PROFESSOR ADJUNTO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO SITUAÇÃO ATUAL PROPOSTA • REGIME CLT / INSS • REGIME ESTATUTÁRIO / RPPS • ALÍQUOTA SEGURADO 8% A 11% • ALÍQUOTA SERVIDOR 11% • ALÍQUOTA PATRONAL 20% • ALÍQUOTA PATRONAL 22% • ESTABILIDADE + FGTS • ESTABILIDADE • Requisitos para Aposentadoria: • Requisitos para Aposentadoria: - 30 anos de contribuição (qualquer idade mulher). - 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, mulher. - Especial: 25 anos de contribuição, (magistério) mulher. - Especial: 25 anos de contribuição dentro da sala de aula e 50 anos de idade. - Cálculo: média das 80 maiores contribuições de 07/1994 até a data do benefício. (todos os valores contributivos integram o cálculo do benefício, inclusive a Carga Suplementar e adicionais por exemplo.) - Ter no mínimo 05 anos no cargo e 10 no serviço público.(Art.40C.F. par.1º, inciso III) Obs. Dependendo da idade o Fator Previdenciário influencia na Renda Mensal. Prof. Adjunto: Salário Base Carga Supl. ATS Ad. Local Ex. Total (20 hs) R$ 1.003,80 R$ 1.053,99 R$ 50,19 R$ 105,40 R$ 1.706,73 (27 hs) R$ 1.290,60 R$ 1.355,40 R$ 64,80 R$ 135,50 R$ 2.846,30 Obs.I: Tempo anterior à 2004 na P.M.O. irá complementar. Obs.II: O FGTS será depositado em conta inativa e poderá ser sacado após 03 anos. Obs.III: Não haverá pagamento de rescisão e nem multa de 40% do FGTS, uma vez que o processo será “amigável”. - Para os que ingressaram após 01/01/2004 o cálculo da aposentadoria será a média das 80 maiores contribuições de 07/1994 até a data do benefício, limitado à última remuneração, sem paridade com o quadro da ativa. Prof. Adjunto: Salário Base ATS Total (20 hs) R$ 1.003,80 R$ 50,19 R$ 1.053,99 (27 hs) R$ 1.290,60 R$ 64,80 R$ 1.355,40 Obs.I: Sexta-Parte artigo 118 da Lei 836/69 e Lei Ord. nº2195/89 só para estatutários e depois de 20 anos de efetivo exercício. Obs.II: Se não fizer Carga Suplementar os valores são iguais no Regime INSS. O quê diferencia aqui é o recebimento da Progressão de Letras, LicençaPrêmio, Faltas “abonáveis”, Licença para Tratamento de Pessoa da Família, Licença Nojo e Gala com prazos maiores. Obs.III: Se transformado o regime do cargo, será retroativo à 2004 para os benefícios previstos no Estatuto dos Servidores. Fique por dentro de tudo o que acontece no seu sindicato, acesse: www.sintrasp.com.br