PROVIMENTO N.º 006/2012 - CCI Adota o Sistema de Controle de Certidões - SCC no âmbito dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas do Interior. O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com basedo disposto nos artigos 89, inciso XIX e 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Considerando a necessidade de adotar,no âmbito dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas do Interior, o Sistema de Controle de Certidões - SCC, disciplinando sua utilização como ferramenta padrão para a prática de atos registrais da sua competência; R E S O L V E: Art. 1º. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais das comarcas do interior, na medida e de acordo com o planejamento de instalação definido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do Tribunal de Justiça - SETIN, praticarão os atos de sua competência, fazendo uso do Sistema de Controle de Certidões - SCC, institucionalizado pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia como ferramenta tecnológica padrão. Art. 2º. Os titulares dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, delegatários e ou servidores designados, observarão, na prática dos atos de sua competência, os procedimentos estabelecidos no Manual do Usuário, confeccionado e fornecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do Tribunal de Justiça - SETIN. Art. 3º. Os registros realizados através do Sistema de Controle de Certidões – SCC e aqueles que, embora realizados anteriormente, tenham sido transferidos para esse mesmo Sistema através da migração do acervo, poderão ser consultados pelo público em geral via internet, através de ícone disponível no sítio oficial deste Tribunal de Justiça. Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Corregedoria das Comarcas do Interior, 03 de julho de 2012. Des. Antonio Pessoa Cardoso Corregedor das Comarcas do Interior