PROVIMENTO N.º 006/2012 - CCI
Adota o Sistema de Controle de Certidões
- SCC no âmbito dos cartórios de Registro
Civil das Pessoas Naturais das Comarcas
do Interior.
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS
COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com basedo
disposto nos artigos 89, inciso XIX e 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia,
Considerando a necessidade de adotar,no âmbito dos cartórios de Registro Civil das Pessoas
Naturais das Comarcas do Interior, o Sistema de Controle de Certidões - SCC, disciplinando sua
utilização como ferramenta padrão para a prática de atos registrais da sua competência;
R E S O L V E:
Art. 1º. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais das comarcas do interior, na medida e
de acordo com o planejamento de instalação definido pela Secretaria de Tecnologia da Informação
e Modernização do Tribunal de Justiça - SETIN, praticarão os atos de sua competência, fazendo
uso do Sistema de Controle de Certidões - SCC, institucionalizado pelo Poder Judiciário do Estado
da Bahia como ferramenta tecnológica padrão.
Art. 2º. Os titulares dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, delegatários e ou
servidores designados, observarão, na prática dos atos de sua competência, os procedimentos
estabelecidos no Manual do Usuário, confeccionado e fornecido pela Secretaria de Tecnologia da
Informação e Modernização do Tribunal de Justiça - SETIN.
Art. 3º. Os registros realizados através do Sistema de Controle de Certidões – SCC e aqueles que,
embora realizados anteriormente, tenham sido transferidos para esse mesmo Sistema através da
migração do acervo, poderão ser consultados pelo público em geral via internet, através de ícone
disponível no sítio oficial deste Tribunal de Justiça.
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria das Comarcas do Interior, 03 de julho de 2012.
Des. Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior
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