AVISO
O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições legais, reitera os seguintes
esclarecimentos acerca da utilização do suprimento institucional:
1. A Aquisição de material de copa e cozinha, previstos no anexo I da Resolução nº
314/11, só é permitida para utilização nas sessões de Júri ou para manutenção das
atividades institucionais (artigo 1º, parágrafo 2º).
2. Só é permitida a aquisição de material de expediente, quando devidamente
comprovada a falta no estoque do almoxarifado (artigo 7º, parágrafo 7º). A consulta no
sistema de materiais deve ser no momento da aquisição para evitar aquisições de bens
disponíveis. Além disso, o servidor poderá dispor do link da DIFIN- na intranet, para
fazer a consulta de material de expediente disponível no estoque.
3. Quanto aos serviços de confecção de carimbo, estes poderão ser utilizados pelas
Comarcas do interior que disponham do cartão de pagamento, em razão do princípio
da economicidade. Quanto às demais Comarcas, os pedidos devem ser encaminhados
diretamente a Diretoria de Infra-Estrutura- Gerência de Suprimentos a fim de serem
atendidos mediante contrato.
4. Para fins de comprovação das despesas, só é permitida a apresentação de cupom
fiscal e nota fiscal modelo 2 até o limite de R$ 800,00(oitocentos reais), desde que o
fornecedor não esteja obrigado a emitir nota eletrônica.
Sendo assim, solicitamos a atenção dos beneficiários de suprimentos para que atentem
para essas orientações, a fim de que as prestações de contas não sejam glosadas.
Recife, 18 de fevereiro de 2013.
Atenciosamente,
João Batista de Sousa Farias
Secretário de Administração
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