ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 01/2001 A Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2a. Região, e o Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a existência de expressiva quantidade de processos de revisão de benefício previdenciário em curso nas Comarcas da Baixada Fluminense, demandando solução urgente para atendimento da finalidade social ínsita nesses pedidos; CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº. 3.301/99 e da Lei Federal nº. 10.173/2000, a estabelecerem prioridade na tramitação de processos do interesse de pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; CONSIDERANDO o entendimento jurisprudencial reconhecendo a competência concorrente da Justiça Federal e da Justiça Estadual para a prestação jurisdicional em processos previdenciários pendentes quando da instalação do Fórum Federal da Baixada; CONSIDERANDO, nessa situação excepcional, a necessidade de se encontrarem alternativas que propiciem uma resposta mais eficaz a esses conflitos e, outrossim, a possibilidade de tumulto na remessa dos respectivos autos processuais para a Justiça Federal. RESOLVEM: Artigo 1o. – As decisões declinatórias de competência dos Juízos de Direito para os Juízos Federais de São João de Meriti, prolatadas em autos de revisão de benefícios previdenciários em face do INSS, que estejam em tramitação nas Comarcas de Belford Roxo, Queimados, Nilópolis, Duque de Caxias e Nova Iguaçu serão encaminhados à Justiça Federal – Subseção Judiciária da Baixada Fluminense, com sede em São João de Meriti, e serão cumpridas, após o trânsito em julgado, nos termos deste Ato Executivo Conjunto. Artigo 2o. - Para efeito de organização e programação do recebimento, serão encaminhados 250 (duzentos e cinquenta) processos por mês, até que seja concluída a remessa de todo o acervo existente nas Comarcas referidas no artigo primeiro. Parágrafo primeiro - Deverá ser observada a ordem de remessa por Comarca, iniciando-se pela Comarca de Belford Roxo, seguindo-se as de Queimados, Nilópolis, Duque de Caxias e Nova Iguaçu, devendo ser esgotado o acervo de cada Comarca para, então, iniciar-se a remessa do acervo da seguinte. Parágrafo segundo - Se houver manifestação em sentido contrário das partes litigantes, devem os autos retornar à Comarca de origem. Artigo 3o. - As Comarcas remetentes deverão comunicar mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro a relação dos processos enviados, até a conclusão final, consignando em relatórios eventuais incidentes verificados. Artigo 4o. - Este Ato Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2001. Des. MARIA HELENA CISNE CID Corregedora-Geral da Justiça Federal Des. PAULO GOMES DA SILVA FILHO Corregedor Geral da Justiça