Material Desenvolvido para a Célula Fiscal Autor: Equipe Avanço MANUALMANUAL AVANÇO INFORMÁTICA AVANÇO INFORMÁTICA ROTINAS FISCAIS [Digite seu endereço] [Digite seu telefone] [Digite seu endereço de email] TREINAMENTO BÁSICO Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 2 1 - Conceitos Básicos___________________________________ 1.1- Imposto___________________________________________________ Cobrança obrigatória determinada pelo Tribuno (antiga Roma). Cobrança de um governo ou administrador oficial sobre um determinado lucro auferido pelo cidadão ou comerciante. Derivado da expressão "cobrança obrigatória", ou seja, "imposta". Os impostos podem ser classificados em: - Diretos: são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Ou seja, são aqueles que pagamos sem estar embutido em um produto ou serviço. Exemplos: IRPF, IRPJ, IPTU, IPVA, etc. - Indiretos: São aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros, ficando o sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. São aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço de produtos e serviços. Nesse caso o consumidor final paga o imposto que já está embutido no preço dos produtos ou serviços, porém o recolhimento do mesmo fica a cargo de quem o fornece. Exemplos: ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS, etc. Esses impostos são de competência: - Federal: • • • • • • IPI – Imposto Produtos Industrializados; PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido; SUPER SIMPLES – Sistema Unificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte. - Estadual: • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. - Municipal: • 1.2- ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Base de Cálculo____________________________________________ A base de cálculo é o valor atribuído pela legislação, em que será aplicado à alíquota correspondente ao produto. Como regra geral, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação. 2 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 1.3- 3 Desconto__________________________________________________ 1.3.1- Desconto Condicional_______________________________________ Para efeitos de tributação do ICMS, é aquele atrelado a uma condição futura. O fornecedor, ao conceder um desconto ao seu cliente, impõe uma condição para ele usufruir desse desconto, que pode ser o pagamento em determinada data, a compra efetuada em determinado dia da semana, entre outros. Exemplo: Um cliente adquire uma mercadoria no valor de R$ 100,00, com pagamento programado para 30 dias. O vendedor oferece um desconto de 10% na fatura se o cliente antecipar o pagamento para 15 dias. Assim, temos um desconto condicional, que passará a integrar a base de cálculo do imposto. Quando o desconto é condicional, a base de cálculo do ICMS será o valor da mercadoria, sem o desconto. Somente o valor da operação sofrerá uma redução em virtude de desconto oferecido sob alguma condição imposta pelo vendedor. 1.3.2- Desconto Incondicional______________________________________ É aquele dado ao cliente sem a imposição de uma contraprestação. Ocorre nos casos em que o preço da mercadoria sofre uma diminuição por vontade exclusiva do fornecedor que pretende vendê-la rapidamente ou, ainda, quando o cliente adquire mercadoria em quantidade considerável. O desconto incondicional não integra a base de cálculo do ICMS, pois não exige condição futura e incerta, conforme indicado no subtópico 2.1.2, e é indicado no corpo da nota Fiscal. Exemplo: Uma loja faz promoção de uma mercadoria oferecendo desconto (incondicional) de 20%: • valor da mercadoria = R$ 200,00 • desconto de 20% = R$ 40,00 • valor da operação (R$ 200,00 - 40,00) = 160,00 • base de cálculo do ICMS = R$ 160,00 • valor da nota Fiscal = R$ 160,00 • valor da fatura ou duplicata = R$ 160,00 1.4- NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul_____________________ Trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional. Seu objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do MERCOSUL. A NCM tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que os compõe e sua aplicação. Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações da SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do MERCOSUL. 3 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 4 01 – Animais Vivos; 0102 – Animais Vivos da Espécie Bovina; 010210 – Reprodutores de Raça Pura; 01021010 – Prenhes ou com cria ao pé. 1.5- CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações_______________ Os códigos fiscais de operações são atribuídos para ENTRADAS e SAÍDAS, conforme previsto no Anexo V do RICMS/SP. Aplica-se na SAÍDA 5.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado 6.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para Outros Estados 7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior Grupo 5 5.101 5.102 Grupo 6 6.101 6.102 5.124 5.151 5.152 6.124 6.151 6.152 5.201 5.352 6.201 6.352 5.353 6.353 5.401 6.401 5.410 6.410 5.551 5.552 5.553 6.551 6.552 6.553 5.554 6.554 5.555 6.555 5.556 6.556 5.901 5.902 6.901 6.902 5.910 5.911 5.912 6.910 6.911 6.912 Grupo DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES OU 7 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 7.101 Venda de produção do estabelecimento. 7.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (comercialização/revenda). Industrialização efetuada para outra empresa. Transferência de produção do estabelecimento. Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (comercialização/revenda) 7.201 Devolução de compra para industrialização. Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial. Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial. Venda de produção do estabelecimento em operação sujeita ao regime de substituição tributária. Devolução de compra para industrialização em operação sujeita ao regime de substituição tributária. 7.551 Venda de ativo-imobilizado. Transferência de bem do ativo-imobilizado. 7.553 Devolução de compra ou bem para o ativoimobilizado. Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento (molde, modelo, etc.). Retorno de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento. 7.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo. Remessa para industrialização. Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda. Remessa em bonificação, doação ou brinde. Remessa de amostra grátis Remessa de mercadoria ou bem para 4 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 5.913 6.913 5.915 6.915 5.916 6.916 5.920 5.921 5.929 6.920 6.921 6.929 5.949 6.949 7.949 5 demonstração. Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração. Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto. Remessa de vasilhame ou sacaria. Retorno de vasilhame ou sacaria. Relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. Outras saídas não especificadas (remessa e retorno de teste, garantia locação, etc.). Aplica-se na ENTRADA 1.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Estado 2.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços de Outros Estados 3.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕESDE SERVIÇOS 1.101 1.102 1.124 1.151 1.152 1.201 2.101 2.102 2.124 2.151 2.152 2.201 3.101 3.102 1.202 2.202 3.202 1.252 2.252 1.253 2.253 1.302 2.302 1.303 2.303 1.352 2.352 3.352 1.353 2.353 3.353 1.551 1.552 1.553 2.551 2.552 2.553 3.551 1.556 1.557 1.901 2.556 2.557 2.901 3.556 Compra para industrialização. Compra para comercialização ou revenda. Industrialização efetuada por outras empresas. Transferência para industrialização. Transferência para comercialização. Devolução de venda de produção do estabelecimento. Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (comercialização/revenda). Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial. Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial. Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial. Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial. Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Compra para o ativo-imobilizado. Transferência de bem do ativo-imobilizado. Devolução de venda de bem adquirido para o ativoimobilizado. Compra de material para uso ou consumo. Transferência de material para uso ou consumo. Entrada para industrialização por encomenda. 3.201 3.553 5 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 1.902 2.902 1.903 2.903 1.910 1.911 1.912 2.910 2.911 2.912 1.913 2.913 1.915 2.915 1.916 2.916 1.920 1.921 1.949 2.920 2.921 2.949 1.6- 3.910 3.949 6 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. Entrada de bonificação, doação ou brinde. Entrada de amostra-grátis. Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração. Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. Entrada de vasilhame ou sacaria. Retorno de vasilhame ou sacaria. Outras entradas não especificadas – Teste, garantia locação, etc. Regime Tributário__________________________________________ 1.6.1- Simples Nacional___________________________________________ Esse regime traz duas vantagens desejadas por pequenos empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples. Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso preencher requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros. Vale conhecer a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei do Simples Nacional. Caso a empresa tenha pouco ou nenhum empregado, é recomendável comparar o regime do Simples com o Lucro Presumido. 1.6.2- Lucro Presumido___________________________________________ Esse regime pode ser vantajoso para empresas cujo lucro seja superior a 32% do faturamento bruto. Isso porque, para maior parte das empresas, a base de cálculo dos impostos é 32% sobre o faturamento bruto (essa é a base presumida). A apuração, nesse regime, impacta o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) – 15% sobre 32% do faturamento bruto. Sobre o valor excedente, há um adicional de 10% calculado sobre o que houve em excesso; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – 9% sobre 32% do faturamento bruto. Importante: a base de cálculo pode variar pela atividade da empresa. 1.6.3- Lucro Real_________________________________________________ Esse regime é normalmente adotado por empresas de maior porte, pois essas carregam grandes despesas ou são obrigadas a adotar esse regime por força de Lei. Em princípio, empresas cujo lucro seja inferior a 32% teriam mais vantagens na adoção do Lucro Real como forma de apuração. Mas a escrituração contábil deve ser rigorosa, pois somente as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou compensação. 6 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 2. 7 Aspectos Básicos dos Impostos_______________________ 2.1- ICMS_____________________________________________________ Imposto sobre Operações Relativo à Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação. O ICMS é um imposto indireto, de competência atribuída aos estados, concebido pela Carta Constitucional de 1988. O ICMS é regulamentado pela seguinte legislação: a) Art. 155, II e § 2ª da CF/1988 (Constituição Federal) b) Lei Complementar nº 87 de 1996 (complementa os dispositivos constitucionais e traz regras gerais para a cobrança do ICMS, valido para todos os Estados). c) Regulamento de ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 43.080/02. 2.2- CONTRIBUINTE____________________________________________ É a pessoa física ou jurídica que pratica de forma habitual à circulação de mercadoria, bem como a prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação. O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviços (de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação) com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal (CF/88 artigo 155, §§ 2º, inciso I). • • • 2.3- O ICMS é obrigatório às empresas comerciais, industriais, produtor rural e prestadoras de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação. O registro da empresa dar-se-á mediante a Inscrição Estadual junto a Secretaria da Fazenda do Estado, denominada (I.E.) formada por 12 dígitos. Ex.: 111.222.333.444 I.E. é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Fazenda Estadual. Com a inscrição, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio, ou seja, poderá efetuar operações com mercadorias. FATO GERADOR DO ICMS___________________________________ O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadoria, mesmo que se inicie no exterior. Além disso, o ICMS incide sobre serviços de telecomunicação e transporte intermunicipais e interestaduais. O simples fato de a mercadoria sair do estabelecimento do contribuinte já caracteriza o fato gerador. Não importa se a venda se efetivou ou não, mas sim se ocorreu a circulação da mercadoria; trata-se de uma situação de fato, não simplesmente de uma situação jurídica. A prestação de serviço de transporte, no âmbito intermunicipal e interestadual também caracteriza o fato gerador, bem como a prestação do serviço de telecomunicação. 2.4- BASE DE CÁLCULO_________________________________________ Como regra geral, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação. 7 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 2.5- 8 FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO__________________________ - Valores que a integram: a) o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle; b) o valor correspondente a: (b-1) Seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; e b.(2) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado; - Valores que não a integram a) Não integra a base de cálculo do imposto o montante do IPI, quando a operação realizada entre contribuintes é relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização configurar fato gerador de ambos os impostos. b) O desconto incondicional também não integra a base de cálculo do imposto; 2.6- BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS_______________________________ Redução da base de cálculo – A redução da base de cálculo (também chamada de isenção parcial) é um beneficio Fiscal que visa reduzir a carga tributária do imposto incidente em determinadas operações/prestações. As reduções da base de cálculo podem ser concedidas por prazo determinado (certo) ou indeterminado e dependem da celebração de acordos entre os Estados, denominados Convênios. • Isenção – é a dispensa legal do pagamento do imposto e estão relacionadas no Anexo I do RCMS/MG, são concedidos por prazos determinados ou indeterminados e dependem da celebração de acordo entre os Estados (Convênios). • Suspensão – a suspensão do lançamento do imposto pode ser procedida como a prorrogação do pagamento do imposto para um momento futuro, pelo mesmo contribuinte (Ex.: produtos destinados a cirurgias, mercadoria em demonstração, etc.). • Diferimento – o diferimento do lançamento do imposto pode ser definido como a prorrogação do pagamento do imposto para o momento futuro, por outro contribuinte. As situações em que o ICMS é diferido estão relacionadas no Anexo II do RICMS. (Ex.: Produtos agrícolas e produtos de agropecuária) • Substituição tributária – a substituição tributária do ICMS caracteriza-se pela atribuição da legislação a um determinado contribuinte, para que ele substitua outro no pagamento do imposto. Esse contribuinte é denominado Substituto, enquanto o outro Substituído. 8 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 2.7- 9 APURAÇÃO DO ICMS_______________________________________ O ICMS deve ser apurado mensalmente (no ultimo dia do mês) pelos estabelecimentos, devendo cada estabelecimento realizar sua própria apuração. O valor do imposto a recolher será a diferença entre os créditos e os débitos ocorridos no mês. Caso a apuração resulte em saldo credor, este será utilizado para a compensação com débitos do ICMS dos períodos seguintes. 2.8- FORMAS E PRAZOS DE RECOLHIMENTOS DO ICMS_____________ A data de vencimento do ICMS será definida segundo o Código de Prazo de Recolhimento (CPR) do estabelecimento que será definido de acordo com o Código de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. 2.9- ALIQUOTAS DE ICMS_______________________________________ É o percentual, definido em Lei aplicado sobre a base de cálculo, resultando assim o tributo para o recolhimento. As alíquotas do ICMS variam conforme maior ou menor essencialidade das mercadorias ou serviços. No Estado de Minas Gerais existem 6 alíquotas diferentes determinadas pela legislação: 4%; 7%; 12%; 18%; 25% e 30%. 2.10- CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA__________________________ Foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita à mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. 2.11- CST - Código da Situação Tributária___________________________ Tabela A – Origem da Mercadoria 0 Nacional 1 Estrangeira Importação direta 2 Estrangeira Adquirida no mercado interno Tabela B – Tributação 00 Tributada integralmente 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 Com redução de base de cálculo 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 Outras 9 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 10 2.12- CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional_____ Tabela A – Origem da Mercadoria 0 Nacional 1 Estrangeira Importação direta 2 Estrangeira Adquirida no mercado interno Tabela B – Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. 10 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 11 3. IPI_______________________________________________ O Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto não-cumulativo, compensando o que for devido nas entradas do insumo, matéria-prima, adquirida para emprego na industrialização de produtos cuja saída do estabelecimento industrial seja tributada. O mesmo é obrigatório às empresas industriais e as equiparadas a industrial. O registro da empresa dar-se-á mediante a inscrição na Secretaria da Receita Federal, através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que é formado por 14 dígitos. Ex.: 02.576.710/0001-01. O IPI é disciplinado basicamente pelas seguintes legislações: a) Art. 153, IV e § 3º, da Constituição Federal; b) Lei nº 4.502/64; c) 4.544/02 que regulamenta a tributação do IPI; d) 4.542/02 aprova a Tabela de Incidência do IPI – TIPI; 3.1- CONTRIBUINTE____________________________________________ São contribuintes do IPI os estabelecimentos industriais e os equiparados a industriais pela Legislação. Entende-se por estabelecimentos industriais aqueles que executam operações de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou condicionamento, renovação ou recondicionamento, de que resulte em produto tributado, mesmo que a alíquota seja Zero ou Isento. 3.2- CARACTERIZA INDUSTRIALIZAÇÃO___________________________ • Transformação - É a que é exercida sobre matéria-prima ou produtos intermediários, e que importe na obtenção outro produto; • Beneficiamento – é aquela que importe em modificar o produto de qualquer forma; • Montagem - é aquela que consiste na reunião de produtos e de que resulte em um novo produto; • Acondicionamento ou Condicionamento – é a operação que importa em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original; • Renovação ou Recondicionamento – é a operação que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente, renove ou restaure o produto para utilização. 3.3- FATO GERADOR___________________________________________ • Na operação interna (operação em território nacional): A saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial. • Na importação: no desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. 11 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 3.4- 12 BASE DE CÁLCULO_________________________________________ Nas operações internas: o valor total da operação de que decorrer à saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial; Na importação: é o preço de venda da mercadoria, acrescido do II – Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc.). 3.5- ALÍQUOTA DE IPI___________________________________________ São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Determinado produto tanto pode ser isento, Não Tributado, quanto ter alíquota de mais de 300%. Ex.: Cigarro. Todos os produtos tem um código de classificação Nomenclatura Brasileira de Mercadoria (NBM/SH) idêntica a Norma Comum do MERCOSUL (NCM). A alíquota é seletiva em função da essencialidade do produto: quanto mais essencial o produto, menor será sua alíquota. Exemplo: Tabela de Incidência do IPI - TIPI 84.04 8404.10.00 8480.71.00 8480.79.00 2402.10.00 2402.20.00 2402.30.90 8404.90.10 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo: economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03. Molde para injeção de alumínio. Outros Charutos e cigarrilha, contendo fumo (tabaco). Cigarro contendo fumo (tabaco). Outros Barra em aço Alíquota (%) NT 0 0 30 330 5 5 Tabela CST IPI Código 00 01 02 03 04 05 49 50 51 52 53 54 55 99 Descrição Entrada com recuperação de crédito Entrada tributada com alíquota zero Entrada isenta Entrada não-tributada Entrada imune Entrada com suspensão Outras entradas Saída tributada Saída tributada com alíquota zero Saída isenta Saída não-tributada Saída imune Saída com suspensão Outras saídas 12 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 3.6- 13 PERIODO DE APURAÇÃO DO IPI______________________________ A apuração do IPI é MENSAL, para as microempresas e empresas de pequeno porte. Sendo o prazo de pagamento o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Desde Outubro de 2004 a apuração do IPI é MENSAL, dos estabelecimentos Industriais ou Equiparados a Industrial; porém ainda existem alguns produtos que continuam com a Apuração Decendial conforme tabela abaixo: Produto Bebidas do capítulo 22 da Tipi. Período de Apuração Decendial Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi. Decendial Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi. Mensal Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi. Decendial Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi. Decendial Todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi. Mensal Prazo para Pagamento Até o terceiro dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Até o terceiro dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Até o último dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Até o último dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. 13 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 14 3.7- PIS e COFINS______________________________________ O Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o valor do faturamento mensal das empresas. O faturamento compreende a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, inclusive as receitas classificadas como não operacional. 3.7.1- CONTRIBUINTE____________________________________________ São contribuintes do PIS e da COFINS as empresas de direito privado, inclusive as empresas a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, empresas públicas, associações de economia mista e suas subsidiárias, e as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falência e as instituições financeiras. 3.7.2- APURAÇÃO_______________________________________________ A apuração do PIS e da COFINS será mensal e o regime de reconhecimento das receitas é o de competência. As empresas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro presumido que tiveram o mesmo regime optado pelo regime de caixa para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição social, poderão adotar o mesmo para apuração do PIS e da COFINS. A apuração e o pagamento desses serão efetuados de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da empresa. O conceito deste tópico não se aplica às empresas tributadas com base no SUPER SIMPLES . 3.7.3- CST DE PIS E DA COFINS____________________________________ Assim como para o ICMS, para o PIS e a COFINS também existe um Código de Situação Tributária – CST. As tabelas desses CST estão disponíveis no site da Receita Federal, sendo as mesmas: Tabela PIS – 4.3.3 Tabela COFINS – 4.3.4 Os códigos de PIS são os mesmos que os da COFINS, sendo eles: Código 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Descrição Operação Tributável com Alíquota Básica. Operação Tributável com Alíquota Diferenciada. Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto. Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero. Operação Tributável por Substituição Tributária. Operação Tributável a Alíquota Zero. Operação Isenta da Contribuição. Operação sem Incidência da Contribuição. Operação com Suspensão da Contribuição. 14 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 49 50 51 52 53 54 55 56 60 61 62 63 64 65 66 67 70 71 72 73 74 75 98 99 15 Outras Operações de Saída. Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno. Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno. Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno, e de Exportação. Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno. Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas NãoTributadas no Mercado Interno e de Exportação. Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação. Crédito Presumido - Outras Operações. Operação de Aquisição sem Direito a Crédito. Operação de Aquisição com Isenção. Operação de Aquisição com Suspensão. Operação de Aquisição a Alíquota Zero. Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição. Operação de Aquisição por Substituição Tributária. Outras Operações de Entrada. Outras Operações. 3.7.4- Regime de Tributação do PIS e da COFINS_____________________ Os regimes de tributação do PIS e da COFINS são: A- Não-Cumulativo ____________________________________________ As empresas com base no Lucro Real deverão aplicar a não cumulatividade do PIS e COFINS para cálculo dessas contribuições. Nesse caso aplicam-se as respectivas alíquotas sobre o Faturamento de Saída (Vendas) e sobre o Faturamento de Entradas (Compras). Encontra-se o valor do imposto a pagar subtraindo do valor encontrado no imposto da Saída o valor do imposto da Entrada. 15 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 16 O Lucro Real (não cumulativo) apura esses impostos através do método de débito (Saída) menos o Crédito (Entrada). O Faturamento das Saídas é composto: FATURAMENTO DE SAÍDAS = VENDAS – IPI DE VENDAS – DEVOLUÇÕES DE VENDAS + IPI DE DEVOLUÇÕES DE VENDAS + (Prestação de Serviços) O Faturamento das Entradas é composto: FATURAMENTO DE ENTRADAS = COMPRAS – IPI DE COMPRAS – DEVOLUÇÕES DE COMPRAS + IPI DE DEVOLUÇÕES DE COMPRAS As alíquotas aplicadas para LUCRO REAL são: PIS = 1,65% COFINS = 7,60% Ao calcular os impostos FEDERAIS (seja PIS, COFINS, IPI, etc...) os que forem de valor a pagar inferior a R$ 10,00, estes deverão ser acumulados para o próximo recolhimento do respectivo tributo. B- Cumulativo________________________________________________ A base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, no regime de incidência cumulativa, adotado pelas empresas de Lucro Presumido, é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º). Nesse caso aplicam-se as respectivas alíquotas somente sobre o Faturamento de Saída (Vendas). O Faturamento das Saídas é composto pelas Vendas + Prestações de Serviços. FATURAMENTO DE SAÍDAS = VENDAS – IPI DE VENDAS – DEVOLUÇÕES DE VENDAS + IPI DE DEVOLUÇÕES DE VENDAS + (Prestação de Serviços). As alíquotas aplicadas para LUCRO PRESUMIDO são: PIS = 0,65% COFINS = 3,00% Ao calcular os tributos FEDERAIS (seja PIS, COFINS, IPI, etc...) os que forem de valor a pagar inferior a R$ 10,00, estes deverão ser acumulados para o próximo recolhimento do respectivo tributo. 16 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 17 4- Aplicações dos Conceitos no Sistema Avanço__________ Para fins fiscais é necessário fazer algumas parametrizações no sistema de forma a identificar a empresa, seu tipo de atividade, o regime de tributação, etc. Abaixo iremos mostrar os parâmetros de obrigatoriedade para gravação das informações fiscais. 4.1- Cadastro da Filial___________________________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Cadastros Básicos Filial Filiais Manutenção Cadastro Campo Tipo Atividade Rg. Trib. Preenchimento Determinar se a empresa é: 0 - Industrial ou Equiparado; 1 – Outros. Determinar o Regime de tributação da empresa, sendo: “S” – Simples Nacional; “P” – Lucro Presumido e “R” – Lucro Real. Dica: Caso o regime de tributação for Lucro Presumido o sistema passará ao próximo campo para que seja informado se a Apuração de ICMS é Débito e/ou Crédito. 17 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 18 Campo Utilizar NFe Al. Pis/Cofins Preenchimento Informar “S” se emitir NFe ou “N” se não emitir; Informar a alíquota básica para PIS e COFINS de acordo com o regime de tributação, sendo: PIS = 1,65% e COFINS = 7,60% quando regime for Lucro Real; ou, PIS = 0,65% e COFINS = 3% quando regime for Lucro Presumido. CodSit-NFcupom Quando a empresa possuir regime especial para NF emitida a partir de cupom (CFOP 5929 e 6929) preencher campo com código de situação 08; CNAE Preencher com o Código da Natureza da Atividade Empresarial que está no cartão do CNPJ; Logradouro, Número e Preencher com as informações de endereço da empresa; Complemento Fantasia Preencher com o nome fantasia relacionado ao nome empresarial, caso não tenha informar o mesmo da Razão Social; Perfil Preencher de acordo com o perfil definido pelo Fisco Estadual. Para MG o perfil é “B”; Versão EFD Informar a versão do Layout para geração do Sped – Fiscal. A versão pode ser alterada pela Receita Federal, cabendo ao cliente atualizá-la. A versão atual é 6. Numero IRJC Informar número de Registro na Junta Comercial; Obr. Ressar. Informar “S” caso esteja obrigado ao registro C176. MG não está obrigado, portanto, deixar campo “N”; Fax Informar número de fax, caso não tenha informar o mesmo do telefone. Deve conter 10 dígitos, sendo 2 – DDD e 8 – número do telefone; Apura ST Informar “S” caso a empresa apure “ST” – Substituto ou “N” caso não apure “ST” – Substituído; Acum. IPI Para empresas que não apuram IPI informar “S” para que o Valor do IPI seja somado apenas no registro C190 para fechamento do valor da NF. 18 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 4.2- 19 Cadastro de Cliente_________________________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Cadastros Básicos Clientes Alteração Geral Campo F/J CGC/CPF Nome Inscrição E-mail End. Cid. CEP Preenchimento Informar se o cliente é Pessoa Jurídica – “J” ou Pessoa Física – “F”; Informar o CNPJ quando cliente for Pessoa Jurídica, ou CPF quando Pessoa Física; Nome do cliente ou Razão Social quando Pessoa Jurídica; Preencher com Inscrição Estadual quando Pessoa Jurídica; Informar e-mail do cliente. Obrigatório para emissão de NFe. Informar endereço completo do cliente, com logradouro, número, bairro, etc; Informar a cidade, com vinculação do IBGE, onde o cliente está localizado; Informar CEP do endereço do cliente. 19 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 4.3- 20 Cadastro de Fornecedor_____________________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Cadastros Básicos Fornecedores Alteração Campo F/J CGC/CPF Nome Cidade CEP Endereço I/ST/A Inscr. Subst. Preenchimento Informar se o cliente é Pessoa Jurídica – “J” ou Pessoa Física – “F”; Informar o CNPJ quando Fornecedor for Pessoa Jurídica, ou CPF quando Pessoa Física; Nome do cliente ou Razão Social quando Pessoa Jurídica; Informar a cidade, com vinculação do IBGE, onde o Fornecedor está localizado; Informar CEP do endereço do Fornecedor. Existem dois campos após o campo CEP, que deverão ser preenchidos com o logradouro e número de endereço do Fornecedor; Informar o Endereço onde Fornecedor está localizado (somente o nome da rua/av/via); Informar se Fornecedor é Estrangeiro, Indústria, Micro Empresa, Produtor Rural ou Outros; Informar a Inscrição Estadual quando Fornecedor for Pessoa Jurídica; Informar se Fornecedor é Substituto ou Substituído para “ST”. 20 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 4.4- 21 Cadastro de CFOP__________________________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Administração Fiscal Tabelas Fiscais-Códigos Alteração Campo Código Serviço ICM Icms/Ipi Cofins/Pis Ap-Pis/Co. Nt. Bc. Pis Tp. Cr. PIS Preenchimento Informar o código do CFOP que deseja alterar/cadastrar; Se o CFOP for para gravação tanto do Sped Fiscal quanto do PIS e COFINS campo deverá ficar como “M” – mercadoria; caso o CFOP seja apenas para o arquivo do Sped PIS e COFINS, deixar campo como “S” – serviço; O primeiro campo é para gravação do ICMS próprio dentro do Fiscal; o segundo campo determina se o ICMS será enviado para o Sped Fiscal; Campos referentes aos CSTs de ICMS e IPI. Deixá-los em branco para buscar as informações do cadastro do produto. Se preenchido irá prevalecer em relação ao cadastro do produto; Campos referentes aos CSTs de PIS e COFINS. Deixá-los em branco para buscar as informações do cadastro do produto. Se preenchido irá prevalecer em relação ao cadastro do produto; Informar se o CFOP é de Incidência (SS) ou de Não Incidência (NN) para PIS e COFINS; Informar a Natureza de Base de Cálculo do PIS e da COFINS (tabela 4.3.7 – da SeFaz); Campo referente ao Tipo de Credito de PIS e COFINS. Deixá-lo em branco para buscar as informações do cadastro do produto. Se preenchido irá prevalecer em relação ao cadastro do produto. 21 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 4.5- 22 Cadastro de ECF___________________________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Cadastros Básicos Tabelas Caixa ECF Manutenção Campo Loja Caixa/Serie Serie Ecf Modelo Doc Impressora Arredonda Preenchimento Informar loja a qual pertence o ECF que será cadastrado Informar o caixa a ser cadastrado (usando o lugar físico em que a impressora Fiscal se encontra dentro da loja. Pode ser o mesmo número do ECF) Informar a série da impressora Fiscal. Essa informação pode ser obtida no rodapé da redução Z conforme mostrado na figura acima. Informar o número da impressora Fiscal. Essa informação pode ser obtida no rodapé da redução Z conforme mostrado na figura acima. Essa informação já vem “default”(ou padrão). O modelo 2D é o modelo determinado pela receita para Cupom Fiscal. Informar a marca da impressora Fiscal. Aparecerão no rodapé os modelos existentes. Essa informação pode ser obtida no rodapé da redução Z conforme mostrado na figura acima. Informar se deve arredondar o imposto para a gravação no Fiscal. 22 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 4.6- 23 Cadastro de Produtos_______________________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Administração Materiais Gestão de Estoque Cadastro de Produtos Alteração Cadastro Tela Inicial do Cadastro de Produtos Campo Tributação Clas. Fiscal IncPIS Preenchimento Informar qual a tributação de Saída do produto; Informar a NCM do produto; Informar se produto incide ou não PIS e COFINS (irá carregar essa informação para os dados complementares); Tela Dados Complementares da Saída 23 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais Campo Tp-Prod. Gen-Item NCM In.Pis/Cof CST-Ipi CST-ICMS CST-Pis Pis-Dif Cst-Cofins Cof-dif C.Pis/Cofi C.Pis/Cof2 A.Pis/Cofi 24 Preenchimento Informar se produto é para Revenda, Uso e Consumo, Embalagem, etc. O campo possui o Browser (F2) que mostra as opções; São os 2 primeiros dígitos da NCM e buscará automaticamente da informação deste; Buscará automaticamente do campo Clas. Fiscal da primeira tela do cadastro do produto; Incidência de PIS e COFINS na entrada e na saída. Busca automaticamente da primeira tela do cadastro do produto; Informar o CST de IPI correspondente ao produto. O campo possui o Browser (F2) que mostra as opções; Informar o CST de ICMS de saída correspondente ao produto. O campo possui o Browser (F2) que mostra as opções; Informar o CST de PIS de saída correspondente ao produto. O campo possui o Browser (F2) que mostra as opções; Informar a alíquota de PIS quando essa for diferente da alíquota básica que está informada no cadastro da Filial; Informar o CST de COFINS de saída correspondente ao produto. O campo possui o Browser (F2) que mostra as opções; Informar a alíquota de COFINS quando essa for diferente da alíquota básica que está informada no cadastro da Filial; Informar o Tipo de Crédito de PIS e Cofins correspondente à tabela 4.3.6. O campo possui o Browser (F2) que mostra as opções; Informar o Tipo de Crédito de PIS e Cofins correspondente à tabela 4.3.6. O campo possui o Browser (F2) que mostra as opções; Informar se alíquota de PIS e COFINS é “B” – Básica, “D” – Diferenciada, “O” – Outras, etc. Dica: Sistema só passará nos últimos três campos se o produto for de incidência de PIS e COFINS. Essas informações são para Entrada do produto, pois se trata de Crédito. 24 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 25 Tela Dados Complementares da Entrada Campo Tabela Pis Item Pis Tab. Cofins Item Cof. Alíquotas CST Entrada Preenchimento Informar em qual tabela o produto se enquadra; Informar qual o código da tabela informada é compatível ao produto; Informar qual a tabela o produto se enquadra; Informar qual o código da tabela informada é compatível ao produto; Informar no primeiro campo a Alíquota de PIS e no segundo a Alíquota de Cofins caso estas sejam diferentes das informadas no cadastro da Filial; No primeiro campo informar o CST de ICMS, no segundo o CST de PIS, no terceiro o CST de COFINS e no quarto o CST de IPI. 4- Entrada de Nota Fiscal de Compra____________________ 4.1- Entrada de NF com 2 CFOPs para um mesmo Item_______________ Demonstraremos os procedimentos para lançamento de NF que venha com um mesmo item e dois CFOPs (ex.: CFOP 1403 – Compra e 1910 – Bonificação, caso de NFs da Sadia, CocaCola, etc). Quando na NF não existir esse tipo de situação a entrada será normal. 1º Passo) Fazer o lançamento de entrada da NF pela rotina Adm. Materiais. Para acessar essa rotina siga o seguinte Caminho: Administração de Materiais Gestão de Estoque Gerenciamento de Filial Entradas e Saídas Movimentação Entrada Compra 25 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 26 Tela de exemplo preenchimento inicial da NF Campo Nota Série Fornecedor Modelo CFOP Preenchimento Informar o número da NF que está sendo lançada; Informar a Série da NF que está sendo lançada; Informar o Fornecedor (pode ser informado o código interno, o CNPJ ou buscar pela descrição, dependendo da parametrização do cliente); Informar o Modelo da NF que está sendo lançada; Sistema traz default(ou padrão) o CFOP 1102. Caso tenha mais de um CFOP na NF os mesmos serão carregados conforme tributação dos produtos. 26 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 27 Tela de exemplo do lançamento do Item com CFOP 1403 Campo Item Tributação 18.0) CFOP (ex.: Informação Irá buscar automaticamente do arquivo XML ou deverá ser informado manualmente. F Carregará automaticamente do cadastro do produto; Buscará automaticamente do arquivo XML ou de acordo com a tributação do cadastro do produto, caso informado manualmente, podendo ser alterado se necessário. ICME - ICMS O primeiro campo corresponde à alíquota de entrada (que virá automático se for importado por arquivo XML) e o segundo corresponde à alíquota de saída e buscará do cadastro do produto. CST – ICMS (Ex.: Buscará do arquivo XML, podendo ser alterado se 060) necessário. Porém, deve ser um CST compatível com a tributação do produto e CFOP. Base ST Buscará do arquivo XML e sistema também calcula automaticamente se cadastro do produto estiver preenchido corretamente. VlST Buscará do arquivo XML e sistema calcula automaticamente se cadastro de produto estiver preenchido corretamente. 27 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 28 Tela de exemplo do lançamento do Item com CFOP 1910 Dica: Ao informar o código do item para fazer o lançamento do segundo CFOP (no exemplo CFOP 1910), o sistema buscará o primeiro lançamento que já foi efetuado para esse item. Volte com seta para cima até o campo CFOP e altere-o, assim o sistema apagará as informações do campo Quantidade e Valor do Item que deverá ser lançado de acordo com o novo item. 28 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 29 2º Passo) Verificar a gravação da NF no Fiscal Para acessar essa rotina siga o seguinte Caminho: Administração Fiscal Entrada Manutenção Consulta Fiscal Tela da Gravação do Fiscal do CFOP 1403 Tela da Gravação do Fiscal do CFOP 1910 Verifica-se que no Fiscal a NF gravou um lançamento para o CFOP 1403 e outro para o CFOP 1910, cuja soma dos valores do campo Valor Contábil totaliza no valor total da NF. 29 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 30 3º Passo) Verificar a gravação da NF na rotina Sped Caminho: Sped – Efd >> Nota Fiscal >> Sped Tela da Gravação das informações da Capa da NF na rotina Sped Observa-se que na capa da NF ficará gravado o valor de PIS e COFINS correspondente apenas aos itens de incidência, podendo ser confirmado entrando nos lançamentos dos mesmos. Tela da gravação no Sped do Item com CFOP 1403 30 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 31 Tela da gravação no Sped do Item com CFOP 1910 Observa-se que o Item com CFOP 1910 ficou gravado com o CST 70 que foi o informado na vinculação efetuada no 1º Passo. Como esse CST é de não incidência de PIS e COFINS, não gera valores de Base de Cálculo e do imposto de PIS e COFINS, e também não grava a alíquotas destes. Sendo assim, na Capa só será mostrado o valor do PIS e COFINS do CFOP de incidência, que nesse exemplo é o 1403. 4.2- Entrada NF com Substituição Tributária fora da NF (GNRE/DAE)___ Quando for lançar uma NF de entrada que contenha uma GNRE/DAE em anexo, deverá fazer o lançamento da mesma na rotina de materiais após o lançamento da NF de mercadoria a que ela se refere. Para isso siga os seguintes passos: 1º Passo) Lançamento da NF de mercadoria Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Administração de Materiais Gestão de Estoque Gerenciamento de Filial Entradas e Saídas Movimentação Entrada Compra 31 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 32 Tela de Exemplo da Entrada de NF Campos Icms Subst. Base ST Subst Nota Preenchimento Informar o valor do ICMS ST da GNRE ou DAE Informar o valor da Base de Cálculo usada para o cálculo do ICMS ST Informar “N” para que o valor do ICMS ST não some no Valor do Documento (valor total da NF), pois esse ICMS ST não está na NF, foi pago a parte, em GNRE ou DAE Dica: O restante do lançamento da NF de mercadoria deve ser feito normalmente. 32 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 33 2º Passo) Lançamento da GNRE Após o lançamento da NF de mercadoria abrirá uma segunda tela para que seja feito o lançamento da GNRE ou do DAE. Tela de exemplo de lançamento de GNRE Ao abrir a tela para lançamento da GNRE/DAE o sistema já trará as informações da Loja de Entrada da NF de mercadoria, o número da NF, o CFOP, o Favorecido com suas informações de CNPJ e Inscrição estadual, o Valor da GNRE e o ICMS Retido (esses valores são carregados a partir do valor do ICMS ST informado no momento da entrada da NF da mercadoria). Dica: Favorecido é a loja que comprou a mercadoria e não o Fornecedor da mesma. Os demais campos deverão ser preenchidos de acordo com as informações da GNRE ou DAE que está sendo lançada. 33 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 34 Tela de exemplo de lançamento de GNRE Campos GNRE/DAE Num. GNRE Dt. Pag. Dt. Venc. UF Subst. UF. Favor. Banco/Ag. Base Calc Convenio Aut. Banc. Preenchimento Informar “G” – GNRE Número de identificação da GNRE. Quando não tiver, geralmente é informado o número da NF de mercadoria a que essa se refere. Informar a data no formato ddmmaa, sendo essa a mesma data de entrada da NF de mercadoria. Informar a data no formato ddmmaa, sendo essa a mesma data de entrada da NF de mercadoria. Informar o Estado do fornecedor da NF da mercadoria Informar o Estado onde a empresa está situada Informar o banco e agencia de pagamento do imposto Informar a Base de Cálculo usada para o cálculo do ICMS ST Informar o convênio que determinou que os produtos passassem a ser ST. Caso não esteja informado na GNRE/DAE verificar com a contabilidade Informar o número da Autenticação feita pelo banco quando do pagamento da GNRE/DAE. 34 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 35 3º Passo) Quando for necessário lançar DAE o procedimento é praticamente o mesmo do lançamento da GNRE mudando apenas os seguintes campos: Campos GNRE/DAE Serie Num. GNRE Aut. Banc. Preenchimento Deverá informar “D” – DAE O sistema irá buscar automaticamente a série da NF de entrada da mercadoria Quando o lançamento for referente à DAE o sistema irá pular esse campo Quando o lançamento for referente à DAE esse campo é de preenchimento obrigatório. Demais campos o preenchimento é igual ao descrito no lançamento da GNRE. Tela de Lançamento de DAE Dica: Caso o lançamento da GNRE/DAE não seja efetuado na entrada da NF de mercadoria, na rotina de Materiais, deverá lançá-la seguindo o mesmo caminho da alteração de GNRE/DAE. 35 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 4.3- 36 Alteração do lançamento da GNRE/DAE________________________ Caso seja necessário fazer qualquer alteração no lançamento da GNRE/DAE deverá seguir os seguintes passos: 1º Passo) Entrar no lançamento da NF de mercadoria a que a nota Fiscal se refere na rotina do sped para verificar as informações necessárias para localização da GNRE correspondente à mesma. Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Sped-Efd Nota Fiscal Sped Tela de exemplo da Gravação da NF na rotina SPED Anotar os campos em destaque: Número da NF, Movimento, CFOP e Data de Entrada. 2º Passo) Fazer as alterações necessárias no lançamento da GNRE/DAE Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Administração Fiscal Anexo VII GNRE/DAE Manutenção 36 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 37 Informar todos os campos acima conforme as informações da NF de entrada. No campo fornecedor deverá informar os dados da empresa. No campo GNRE/DAE informar “G” caso o lançamento a ser alterado for uma GNRE ou “D” caso esse seja DAE. Ao preencher corretamente essas informações o sistema abrirá o lançamento, mostrando as demais informações. Ao abrir a tela com as informações, o sistema mostrará a legenda em destaque, na tela de exemplo, perguntando se deseja prosseguir, alterar ou excluir o lançamento. Para alterá-lo deverá informar “A”. Caso a informação incorreta seja CFOP, Favorecido ou se é GNRE ou DAE, não será possível alterá-las, pois essas informações são campos-chave do lançamento. Para tanto, copie todas as informações do lançamento, para só então excluí-lo e lançá-lo novamente colocando as informações corretas. 37 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 38 5- Entrada de Notas Fiscais de Serviços_____________________ Os lançamentos de Notas Fiscais de Serviços serão executados através da rotina Administração Financeira, porém, antes é preciso verifica parâmetros e cadastrar o item do serviço que será lançado. 5.1- Parametrizações____________________________________________ 5.1.1- Parâmetro para determinar o uso de Seção ou Setor_____________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Menu Principal F5 Administração de Materiais Produtos 38 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 39 5.1.2- Parametrização Tipo Gerencial________________________________ Nessa rotina o Usuário deverá parametrizar os Tipos Gerenciais que se referem a serviço. Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Cadastros Básicos Plano de Contas Gerencial Manutenção 5.1.3- Parâmetro para Gravação no Fiscal____________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Menu Principal F5 Administração Financeira Contas a Pagar/ Receber 39 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 5.2- 40 Cadastro da Classificação do Estoque_________________________ Criar um setor/seção com a descrição SERIVÇO e definir, no cadastro da classificação do estoque, se se refere a serviço. Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Administração de Materiais Gestão de Estoque Classificação de Estoque Manutenção Setor/Seção 5.3- Cadastro do Item de Serviço__________________________________ Cadastrar o item referente ao serviço e definir o setor/seção já cadastrado. Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Administração Materiais Gestão de Estoque Cadastro de Produtos Inclusão de Produtos Inclusão 40 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 5.4- 41 Lançamento da NF de Serviço________________________________ Os Lançamentos de Notas Fiscais de Serviços serão executados através da rotina Administração Financeira. Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Administração Financeira Contas a Pagar Lançamentos Manutenção Inclusão Efetuar o lançamento normal e após a finalização da primeira etapa do lançamento, será aberta a tela para a entrada do Serviço. 41 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais Campo Série/Espécie: Subsérie: Alíquota%: Cod.Fiscal: 42 Descrição Informar a Série e a Espécie do Documento Fiscal. Informar a Subsérie do Documento Fiscal. Alíquota do ICM. Informar a classificação Fiscal e Código Fiscal da Operação (F2): Classificação Fiscal: • Com Crédito de ICM • Sem Cred. Icm-Isentas ou Não tributada • Sem Crédito Imposto-Outras • Substituição Tributária Cl.Contabil: Informar a classificação Contábil: Modelo Fiscal: Informar o Modelo da Nota Fiscal de acordo com a Tabela de documentos (F2). Informar o tipo de Operação: Tipo Operação: (F) Serviço Contratado (L) Serviço Prestado Cod.Sit.Doc.: Informar o código da situação do Documento Fiscal. 1- Documento Regular 2- Documento Cancelado Apropria Pis/Cofins: Dt.Exc/Conc.: Dt.pag.Cifs: Dt.Pag.PIS: Loc. Ex.Serv.: Chave NFe: Base Calculo: Vl. ICMS: Vl.Cont.: Isentas: Outras: Sub.Trib.: Base C. (ISS, CSLL, IRRF, PIS, COFINS, INSS) : Al. (ISS, CSLL, IRRF, PIS, COFINS, INSS) : Vl. (ISS, CSLL, IRRF, PIS, COFINS, INSS) : Imp. Retido: Vl. Desc: Informar se a Entrada da Nota Fiscal de Serviço terá apropriação de PIS e COFINS: S (sim) ou N (não) Informar a data de Execução/Conclusão do Serviço. Informar a data de pagamento do COFINS. Informar a data de pagamento do PIS. Informar o local de Execução do Serviço: • No País • Exterior Informar a Chave da Nota Fiscal Eletrônica. Preencher a base de Cálculo do ICM. Este campo é calculado automaticamente a partir da Base de Calculo e ICM informado. Este campo vem preenchido automaticamente de acordo com o valor informado na digitação do Lançamento no Contas a Pagar. Informar o valor da parcela Isenta da Nota Fiscal. Informar o valor da parcela Não tributada da Nota Fiscal. Informar o valor da Substituição Tributária. Informar o valor da Base de Cálculo correspondente a cada Imposto, conforme o Documento Fiscal. Informar a Alíquota correspondente a cada Imposto, conforme o Documento Fiscal. O valor de cada imposto será calculado automaticamente, de acordo com a base de Cálculo e a Alíquota informadas. Informar se o Imposto da Nota Fiscal de Serviço que está sendo lançada é Retido. Identificar com a opção S (sim) ou N (não). Se informado “S”, não será enviado para o Sped Pis/Cofins. Sistema traz em default o “N”. Informar o valor do Desconto. 42 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais Campo Item: CST PIS/COFINS: Tip.Cred.PIS/Cof: Valor Item, Bc.Calc.Pis, Aliq.PIS/PASEP, Valor Pis, Bc.Calc.Cofins, Aliq.COFINS, Valor Cofins, Valor Desconto: Nat.Bc/Ft.PIS: Ft.COFINS: Centro de Custo Ind.Orig.Cred.: Observação: Conta Débito ( ISS, PIS, cof, CSLL, IRRF, INSS ): Conta Crédito ( ISS, PIS, cof, CSLL, IRRF, INSS ): Cod. Consumo: Vl. Fornecido: 43 Descrição Informar o item que se refere ao Serviço. Informar o CST corresponde ao PIS e a COFINS (F2) para visualizar a tabela. Informar o Tipo de Crédito do PIS/COFINS conforme a Tabela de Códigos 4.3.6 . Pressionar (F2) para visualização. Estes campos são preenchidos automaticamente baseado nas informações da tela anterior, podendo ser modificado caso necessário. Nat.Bc.: Informar o código da Base de Cálculo de Crédito do PIS/COFINS, conforme a Tabela de Códigos 4.3.7. Pressionar (F2) para visualização. Ft.PIS: Para Notas Fiscais de Transporte, informar a Natureza do Frete Contratado (PIS), conforme a Tabela de Códigos 4.3.7. Pressionar (F2) para visualização. Para Notas Fiscais de Transporte (modelo 08 e 57), informar a Natureza do Frete Contratado (COFINS), conforme a Tabela de Códigos 4.3.7. Pressionar (F2) para visualização. Informar o código referente ao Centro de Custo. Informar o Indicador da Origem do Crédito: • Mercado Interno • Importação Informar, caso necessário, a Observação referente ao Documento Fiscal, que será gravada no Fiscal. Campo preenchido automaticamente conforme definição das contas em: fiscais-Contab-códigos. Campo preenchido automaticamente conforme definição das contas em: fiscais-Contab-códigos. Informar o código que se enquadra ao consumo de acordo com a tabela (F2). Informar o valor fornecido/consumido 43 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais Vl. Não Trib.: Vl. Terceiros: Vl. Desp. Aces.: Gp-tensão: Informação/Observação: 44 Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Informar o valor em nome de Terceiros (se houver). Informar o valor referente a despesas acessórias (se houver ). Informar o código de acordo com a tabela (F2). Este campo tem a mesma função que o campo que consta na tela de escrituração de Entradas/Saídas, só que focando o documento de Serviços Prestados. Dica: Para alteração das notas de serviço é preciso excluir a nota pela rotina de materiais, voltar no lançamento no Caminho: Administração Financeira >> Contas a Pagar >> Lançamentos >> Manutenção >> Alteração Identificar o lançamento e dar F11 para que possa ser lançado novamente. 6. Conferências Diárias__________________________________ 6.1- Após importar as vendas do dia e a redução Z, conferir mapa Resumo ECF e Média por Cliente________________________________ Para acessar essas rotinas siga o seguinte caminho: Relatório Mapa Resumo ECF Administração Fiscal Relatórios Gerenciais Mapa Resumo ECF Relatório Relatório Média por Cliente Vendas – Automação Relatórios Média p/Cliente Tela Caminho Mapa Resumo ECF 44 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 45 Tela Relatório Mapa Resumo ECF – Modelo 05 Tela Caminho Media por Cliente Tela do Relatório Média por Cliente Dica: Esses relatórios deverão ser gerados diariamente para as devidas conferências. Podem ser gerados dia a dia ou por períodos maiores. 45 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 46 6.1.2- Relatório Diferença Z x Cupons_______________________________ Este relatório compara a Redução Z e os cupons importados para o sistema Avanço, mostrando a diferença de valores entre eles, encontrando diferença é necessário verificar novamente as importações. Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Movimento – Caixa Lançamentos Relatório Diferença Z x Cupons Tela do Relatório Diferença Z x Cupons 46 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 6.2- 47 Livro Fiscal de Saída________________________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Administração Fiscal Saída Emissão do Livro O campo “Espécie”, se deixado em branco, o Livro mostrará as informações de NFs e Vendas ECF. Se marcado “NF” mostrará apenas informações de Notas Fiscais e, se marcado “CF”, mostrará apenas informações das Vendas ECF. Esses filtros poderão ajudar no momento das conferências. Tela de Exemplo do Livro Fiscal de Saída - NF 47 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 6.3- 48 Livro Fiscal de Entrada______________________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Administração Fiscal Entrada Emissão do Livro Dica: Tanto o Livro de Saída quanto o de Entrada podem ser gerados por dia ou períodos maiores. Pode-se filtrar um CFOP especificando-o no campo “Cód. Fiscal”. 48 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 49 Tela de Exemplo do Livro Fiscal de Entrada 6.4- Livro Apuração ICMS________________________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Administração Fiscal Relatórios Gerenciais Apuração Livro de Apuração 49 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 50 50 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 51 51 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 6.5- 52 Relatórios de Validações em Gravação do Fiscal e Sped__________ 6.5.1- Livros Fiscais x Sped_______________________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Sped-Efd Relatórios Livros Fiscais x Sped Campo Faixa de Dia E/S Preenchimento Poderá gerar o relatório do mês completo, do primeiro ao último dia do mês, ou por períodos menores, informando a faixa de dia que deseja. Informar se quer o relatório com informações de Entrada (E), Saída (S) ou Ambas (A). Dica: Esse relatório deverá ser gerado diariamente para verificar se existem diferenças entre a gravação do Fiscal e do Sped. Tela do Relatório Livros Fiscais x Sped 52 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 53 6.5.2- Redução Z x ECF____________________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Sped-Efd Relatórios Redução Z x Itens ECF Tela do Relatório Redução Z x Itens ECF 53 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 54 6.5.3- Relatório eFis e ePis________________________________________ Esses relatórios são gerados automaticamente após a geração dos arquivos Sped’s. Tela da Geração do Arquivo Sped Fiscal Ao término da geração do arquivo Sped (Fiscal ou Pis/Cofins), será mostrado na legenda o nome do spool gerado para o relatório. Ao dar ENTER o sistema abrirá o relatório. Tela de Exemplo do Relatório eFis 54 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 55 Tela de Exemplo do Relatório ePis 6.5.4- Relatório Auxiliar de Produtos________________________________ Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Sped-Efd Mercadoria Produtos Relatório Aux. Produtos Para uma conferência mais apurada, quando for emitir esse relatório, informe “3 – Item” no campo “Classificação”, para que o relatório mostre os itens detalhadamente. Nos campos Cst Pis Ent. , Cst Cofins Ent., Cst Pis Sai., Cst Cofins Sai., se especificado algum CST, o relatório irá trazer as informações apenas dos itens que estiverem com aquele CST selecionado. Se não colocar nenhuma informação nesses campos será gerado um relatório de todos os itens do cadastro de produtos. É gerado também, um arquivo na pasta L:\csv, com o mesmo nome do spool, que pode ser aberto pelo MS Excel para filtrar as informações desejadas. Dica: O Relatório Auxiliar de Produtos não é um relatório para conferências diárias. Ele auxiliará na verificação das informações do cadastro dos produtos, possibilitando a identificação de inconsistências no cadastro. 55 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 56 7- Declarações Acessórias Geradas pelo Sistema Avanço___ 7.1- Sintegra___________________________________________________ O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) foi desenvolvido a partir de 1997. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs. De acordo com o estabelecido pelo convênio Confaz 57/95 e alterações posteriores, os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados estão obrigados a fornecer às Administrações Tributárias dos Estados, mensalmente, em meio magnético, validado, o arquivo magnético contendo os dados relativos à totalidade das operações (compra e venda, aquisições e prestações) internas e interestaduais que tenham praticado. Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Administração Fiscal Anexo VII Gerar arquivo No Campo “Data de” deverá informar o período, do primeiro ao último dia, do arquivo que será gerado. O arquivo será enviado para a pasta /u/rede/anVII com o nome determinado no campo “Arquivo”. 56 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 7.2- 57 SPED_____________________________________________________ Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um programa do Governo Federal que se divide em vários projetos. Citaremos aqui o SPED EFD Fiscal e o SPED EFD Contribuições (PIS/COFINS). 7.2.1- SPED EFD Fiscal___________________________________________ A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de Impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser gerado a partir da base de dados do contribuinte seguindo o leiaute estabelecido pelo Ato COTEPE. Deverá ainda ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente SPED. O arquivo SPED EFD corresponderá ao período de apuração do ICMS e IPI. O mesmo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinado (PVA) fornecido pela SeFaz. Sua periodicidade é mensal, sendo entregue no mês subsequente ao da apuração. Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Sped-Efd Geração Sped Sped Fiscal No Campo “Dia” poderá informar o período completo (do primeiro ao último dia do arquivo que será gerado) ou um período menor para conferências das informações. O arquivo será enviado para a pasta /u/rede/sped com o nome determinado no campo “Arquivo”. 57 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 58 7.2.2- SPED EFD Contribuições (PIS/COFINS)________________________ Trata-se de arquivo digital a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração nãocumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Com a Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º, a EFD – Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e indústrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados. Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionados no arquivo da EFD – Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. O arquivo da EFD – Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via internet, através do PVA, ao ambiente SPED. Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Sped-Efd Geração Sped Sped Fiscal No Campo “Dia” poderá informar o período completo (do primeiro ao último dia do arquivo que será gerado) ou um período menor para conferências das informações. O arquivo será enviado para a pasta /u/rede/sped com o nome determinado no campo “Arquivo”. 58 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 7.3- 59 DAPI______________________________________________________ É a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI). As empresas inscritas no cadastro de Contribuintes de Minas Gerais devem apurar e informar ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Essa declaração é gerada pelo aplicativo denominado DAPI-SEF e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada, ou pelo aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria do Estado da Fazenda – TEDSEF. No caso de substituição de declaração já aceita pela SEF – MG, é devido o recolhimento da taxa de expediente – Retificação de Documentos Fiscais e Declarações. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido no sítio da SEF – MG em DAE Avulso – SIARE. A data de entrega da DAPI varia de acordo com o tipo de atividade da empresa, sendo, para varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, até o dia 09 do mês subsequente ao de referência. No sistema Avanço a rotina para geração do DAPI se encontra no caminho: Administração Fiscal >> DAPI Apuração ICMS 59 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 7.4- 60 VAF/DAMEF _______________________________________________ São, respectivamente, o Valor Adicional Fiscal e a Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal. Está obrigado a apresentar a declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. A DAMEF será entregue no período de 1º de Janeiro a 31 de Maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício anterior. A declaração será gerada por meio do programa VAF, de reprodução livre, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br). A transmissão é feita por meio do TEDSEF, porém sem necessidade de abri-lo, pois ao clicar no botão “transmissão” do próprio programa VAF esse será acionado. Após a entrega da declaração, se o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá apresentar uma declaração retificadora no programa VAF. O sistema Avanço não gera o arquivo DAMEF, porém gera relatórios das informações para preenchimento do mesmo no programa VAF. Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho: Administração Fiscal Relatórios Gerenciais Resum Operações (DAMEF). 60 Avanço Informática Treinamento Básico Rotinas Fiscais 61 Referências Bibliográficas - Significados.com.br. Disponível em: < http://www.significados.com.br/ncm/>, acesso em: 25 de outubro de 2012. IDEPAC, Fundação. Escrita Fiscal. Disponível em: http://www.idepac.org.br/apostilas/escritaFiscal.pdf>, acesso em: 26 de outubro de 2012. < - Azevedo, Robson de. CONSULTORIA FISCAL – TRIBUTÁRIA. Disponível em: < http://robsonecml.wordpress.com/2010/06/29/cdigos-de-situao-tributria-cst-sped-icms-ipi-pis-ecofins/>, acesso em: 30 de outubro de 2012. CENCOFISCO, Centro de Orientação Fiscal. Disponível em: < http://www.cenofisco.com.br/arquivos/BDFlash/MAT_ES_18_06_2010.pdf>, acesso em: 30 de outubro de 2012. - Secretaria da Fazenda. Saiba Mais Sobre o Sintegra. Disponível http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm >, acesso em: 31 de outubro de 2012. em: < - Sintegra. Disponível em: < http://www.sefaz.es.gov.br/sintegra/inicio.asp >, acesso em: 31 de outubro de 2012. - SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. EFD – Contribuições. Disponível em: < http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/o-que-e.htm >, acesso em: 31 de outubro de 2012. - SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Sped Fiscal. Disponível em: < http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-Fiscal/default.htm >, acesso em: 31 de outubro de 2012. DAPI. Declarações e Demonstrativos. Empresas. Disponível em: < http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/ > acesso em: 31 de outubro de 2012. - FINANÇAS. Prefeitura de Belo Horizonte. 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