PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO: STF DECLARA QUE DEVE EXCLUÍDO O ICMS DA BASE DE CÁLCULO Em recentíssimo julgamento o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que deve ser EXCLUÍDO da base de cálculo do PIS/COFINS Importação o ICMS e as próprias contribuições sociais. O Julgamento ocorreu em sede de Repercussão Geral, ou seja, o entendimento da Corte servirá de parâmetro no julgamento dos processos que estão nas instâncias inferiores. Assim, há fortes argumentos jurídicos para requerer a compensação do PIS/COFINSImportação que já foram recolhidos nos últimos 5 anos, bem como o direito a não mais recolhê-los para os anos futuros. Entretanto, os impactos podem ser diferentes de acordo com regime de apuração de cada empresa: • Regime Não-Cumulativo: contribuintes que aproveitaram integralmente os créditos de tais contribuições poderão ter seu direito a restituição/compensação prejudicados, mas devem pleitear a exclusão para o futuro; • Regime Cumulativo: contribuintes podem pleitear a restituição/compensação dos últimos 5 anos e a imediata exclusão do ICMS para as próximas importações. Portanto, a viabilidade da medida judicial deve ser analisada caso a caso. FONTE: BONFÁ de JESUS Advogados Nota : Em caso de dúvidas, pedimos a gentileza de entrar em contato conosco através do e-mail : [email protected] ou preenchendo o formulário de consulta em nossos sites : www.andap.org.br ou [email protected].