ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ANO VIII – EDIÇÃO nº 1879 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br MARIA GONCALVES RAQUEL MARIA RAQUEL MARTINS:97677108172 c=BR, o=ICP-Brasil, GONCALVES DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC Multipla, ou=Certificado PF MARTINS:9767 SOLUTI A3, cn=RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 7108172 Dados: 2015.09.28 12:12:53 -03'00' 1 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 2 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 3 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 4 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 5 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 6 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 7 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 8 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 9 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 10 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 11 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 12 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 13 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2525 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução nº 7, de 25 de julho de 2014, ad referendum da Corte Especial, considerando a disponibilidade do Juiz Substituto em Segundo Grau FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, resolve designá-lo para, no período de 28 de setembro a 2 de outubro de 2015, substituir o Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, no seu afastamento legal (participar do I Encontro de Ouvidores do Colégio Permanente de Ouvidores Judiciais). Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2526 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos nº 5437776/2015, autoriza, a partir da data de publicação deste ato e até 19 de outubro de 2015, o exercício provisório da servidora DAYANE ARAÚJO DE FREITAS, Escrevente Judiciário I, classe B, nível 3, da Comarca de Acreúna, na Secretaria do Tribunal (Divisão de Apoio ao Interior da Diretoria de Recursos Humanos). Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2527 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos nº 5449162/2015, com fundamento no art. 112, §1º, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), interpretado à luz do ordenamento constitucional de 1988, nomeia ANÉSIA FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA, INÁCIO FERREIRA DE FARIA e CLEUNICE DE SOUZA BASTOS E SANTOS para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes da Comarca de Crixás (entrância intermediária), pelo período de 3 (três) anos. Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2528 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos nº 5107369/2014, com fundamento no art. 112, §1º, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), interpretado à luz do ordenamento constitucional de 1988, nomeia IVONY RODRIGUES DIAS OLIVEIRA, JOSUÉ DE SOUZA MATOS e HARLEN CASTRO ALVES DE LIMA para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes da Comarca de Quirinópolis (entrância intermediária), pelo período de 3 (três) anos. Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2529 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5477956/2015, com fundamento no art. 136, § 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, exonera, a pedido e a partir de 14 de setembro de 2015, MONARA MACHADO REZENDE E SILVA do cargo efetivo de Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo, classe A, nível 1, da Comarca de Goiânia (1ª Região). Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2530 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5437946/2015, com fundamento no art. 136, § 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, exonera, a pedido e a partir de 2 de setembro de 2015, IZABELLA CRISTINA ARAÚJO MILHOMEM do cargo efetivo de Escrevente Judiciário III, classe B, nível 1, da Comarca de Goiânia (1ª Região). Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores das decisões do Senhor Desembargador Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, da Senhora Secretária Geral da Presidência, bem como dos Juízes Auxiliares desta Presidência (atribuição DJE nº 1.092/09) nos seguintes processos administrativos: 01- Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5450314/2015 – Uruaçu GEOVANA MENDES BAIA MOISES Férias 3788/2015 – Presidência “Formalizado nos termos da resolução nº10, de 13 de dezembro de 2006, da Corte Especial, e do Decreto Judiciário nº 922, de 7 de maio de 2009, defiro o pedido. Lavra-se o ato pertinente e anota-se. Em seguida, à douta Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento. Ao final , arquive-se.” 02- Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5399963/2015 – Trindade FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Designação 3950/2015 – Presidência “Inicialmente, faz-se necessário esclarecer o período da substituição do magistrado Fernando Ribeiro de Oliveira , uma vez que a convocação da Presidente da Turma Recursal Limita-se ao dia 31 de julho de 2015. Intime-se e aguarda-se na Secretaria-Executiva a resposta.” 03- Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5437946/2015 – Goiânia IZABELLA CRISTINA ARAÚJO MILHOMEM Exoneração 3969/2015 – Presidência “Portanto, a pedido da interessada, determino, nos termos do artigo 16, inc. XV, do Regimento Interno deste Tribunal, a lavratura do ato em que se exonere, a partir de 2.9.15, Izabella Cristina Araújo Milhomem do cargo efetivo de Escrevente Judiciário III, B/1,da Comarca de Goiânia. Após, a Diretoria de Recursos Humanos para anotar e concluir eventual acerto financeiro. Intime-se e arquive-se, ao final.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 04- Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5481341/2015 – Goianira ÂNGELA CRISTINA LEÃO ABONO 3938/2015 – Presidência “Diante disso, intime-se a requerente para apresentar referidas ciências, no prazo de 10 (dez) dias. Aguardese a comunicação da magistrada na SecretariaExecutiva da Presidência. Em seguida, volvam-me conclusos.” 05- Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5478031/2015 – Aguas Lindas de Goiás FELIPE LEVI JALES SOARES ABONO 3940/2015 – Presidência “Diante disso, intime-se o requerente para apresentar ciência do Diretor do Foro, no prazo de 10 (dez) dias. Aguarde-se a comunicação da magistrada na Secretaria-Executiva da Presidência. Em seguida, volvam-me conclusos.” SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de setembro de 2015. Elisângela Braz Ferreira Portela Secretária-Executiva da Presidência DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s): 1 - Processo n° Nome Advogado Assunto Despacho n° Decisão : 4661427/2015 - Goiânia : MARIA LUCIA DE SANTANA BRAGA : Leonardo Issy (OAB/GO 20.695) : Restituição : 4935/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, considerando que o pedido foi analisado pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Goiânia nos termos do art. 4º do Decreto Judiciário nº 578/2013, o qual deferiu o pleito para restituição em nome “interessada” (Despacho nº 0182/2014 – fls. 24/25), e tendo em vista que as providências cingem-se ao cumprimento da deliberação de competência do magistrado, resta impossibilitada e prejudicada qualquer análise e deliberação por este órgão. Intime-se, facultando ao interessado, no prazo de 10 (dez) dias, a extração de fotocópias ou desentranhamento de documentos. Goiânia, 24 de setembro de 2015. Maria Virgínia Cheim Secretária Executiva Diretoria-Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s): 1 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5094984/2015 - Goiânia : LUDMILLE GRACIELE MENDANHA : Pagamento : 4930/2015 – Diretor-Geral : Diante do exposto, indefiro o pedido de indenização dos períodos trabalhados no plantão forense, à falta de amparo legal. 2 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4308701/2015 - Goiânia : NAIR PINHEIRO DE MOURA : Faz Solicitação : 4931/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, tendo em vista que o pagamento pleiteado não se enquadra nos termos dos dispositivos legais invocados, indefiro o pedido. 3 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4389760/2013 - Edeia : THIAGO SOUZA BORGES : Pagamento : 4932/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, defiro parcialmente o pedido e autorizo o pagamento ao requerente, correspondente a indenização das férias relativas ao exercício de 2012, já deduzidos 3/12 anos pertinentes ao adicional do ano de 2013, conforme cálculo de fls. 12. 4 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5004543/2014 - Niquelândia : WEDER DE SOUSA AFONSO : Faz Solicitação : 4933/2015 – Diretor-Geral : Dessa forma, tendo em vista que o pagamento das diligências infrutíferas foi autorizado, via despacho nº 3663/2014, objeto de análise nos autos nº 4320069/2012, retornem-se o presente feito à Diretoria de | Recursos Humanos, via Divisão de Administração Financeira de Pessoal, para inclusão em folha, nos moldes adotados para os pagamentos dessa natureza, em favor de Weder de Sousa Afonso. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 5 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5190371/2015 - Goiânia : SARA VIVIANE OLIVEIRA VIEIRA AZZI : Pagamento / Licença Prêmio : 4934/2015 – Diretor-Geral : Diante do exposto, indefiro o pedido. 6 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4035992/2015 - Goiânia : CHRISTINA LOUSA DE OLIVEIRA : Pagamento : 4936/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, defiro o pedido e indenização e autorizo o pagamento, relativa a verba rescisória supracitada, conforme cálculo de fls. 125. 7 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5326044/2015 - Catalão : WILMAR GONÇALVES DE SOUSA : Pagamento / Licença Prêmio : 4937/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, atendendo determinação da douta Presidência, autorizo a indenização da licença-prêmio não fruída correspondente a 03 (três) meses, referentes ao 2º interstício quinquenal. 8 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5417554/2015 - Morrinhos : ADALGISA VENCIO FRAUZINO SILVA : Pagamento / Licença-prêmio : 4938/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, indefiro o pedido. 9 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5476569/2015 - Goiânia : IUVAMAR PONTES BAHIA DE CASTRO : Faz solicitação : 4939/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, Indefiro o pedido por falta de amparo legal. 10 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4978757/2015 - Goiânia : MIRCE MARTINS VIEIRA : Risco de Vida : 4950/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, indefiro o pedido de pagamento de ajuda de custo, à falta de amparo legal. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 11 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : 5463351/2015 - Goiânia : JUAREZ DA CRUZ BORGES : Abono de Permanência : 4979/2015 – Diretor-Geral : Assim, por preenchidos todos os pressupostos legais, defiro o pedido e concedo ao peticionário o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 02.09.2015, data do último requisito, até a inativação, visto que na data da opção expressa o servidor, ainda, não havia completado o tempo necessário à concessão do benefício, conforme art. 139 da Lei Complementar nº 77/2010. Goiânia, 24 de setembro de 2015. Maria Virgínia Cheim Secretária Executiva Diretoria-Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº :5399017/2015 Contratante :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada :MB COMERCIAL ELETRO ELETRÔNICO LTDA Objeto :1º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de estabilizador do Fórum de Aparecida de Goiânia (Setor Garavelo) por 12 meses (de 30.10.2015 a 29.10.2016) e reajuste anual do valor de 5,78% pelo IPC-A, previsto contratualmente, passando o valor mensal de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) para R$1.269,36 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e três centavos). Dotação orçamentária :dotação compactada nº 2015.0452.011, programa de trabalho nº 0452.02.061.4001.4.001.03.20 e natureza de despesa 3.3.90.39.18, conforme nota de empenho nº 02020, emitida em 10.9.2015, no valor de R$2.581,03 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e três centavos). Dispositivo Legal :Arts. 57 e 65 da Lei nº 8666/93. Data da Assinatura :23 de setembro de 2015. Goiânia, 25 de setembro de 2015. Murilo Júlio da Silveira Negrão Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral, em substituição Decreto Judiciário nº 2099/2015 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 - w w w . t j g o . j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 DEMONSTRATIVO X RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL (Artigos 54 e 55) : ESTADO DE GOIÁS : PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS : SEGUNDO : 2015 ENTE PODER/ÓRGÃO QUADRIMESTRE EXERCÍCIO Goiânia, 28 de setembro de 2015. I - COMPARATIVOS: HISTÓRICO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Despesas Totais com Pessoal Limite Prudencial 95% (art. 22,§ único) Limite Legal (artigo 20) Excesso a Regularizar Despesa Líquida Inativos e Pensionistas Total Despesa Líquida Limite Legal Excesso a Regularizar Exercício Anterior R$ % 15.735.790.654,50 100,00 643.988.068,42 4,09 896.940.067,31 5,70 944.147.439,27 6,00 0,00 197.229.112,77 1.888.294.878,54 1,25 12,00 0,00 1º Quadrimestre R$ % 16.094.358.209,48 100,00 666.332.401,56 4,14 917.378.417,94 5,70 965.661.492,57 6,00 0,00 203.548.197,42 1.931.322.985,14 1,26 12,00 0,00 2º Quadrimestre R$ % 16.256.678.484,41 100,00 675.505.083,46 4,16 926.630.673,61 5,70 975.400.709,06 6,00 0,00 0,00 207.564.650,06 1.950.801.418,13 3º Quadrimestre R$ % 1,28 12,00 Antecipações de Receitas Orçamentárias Saldo devedor Limite Legal Excesso a Regularizar II - INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR III - DEMONSTRATIVOS: NOTAS EXPLICATIVAS 1) Elaborado segundo as Resoluções nºs. 405/2001 e 1.491/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 2) Valores sujeitos a alterações após a consolidação do Balanço Geral do Estado. Desembargador LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente CPF nº 071.277.401-78 EUZÉBIO RIBEIRO DA COSTA JÚNIOR Diretor Financeiro CPF nº 377.611.701-00 MARLLUS NAVES DE ÁVILA Diretor da Controladoria Interna CPF nº 517.877.761-15 1de1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 298/2015 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 01 – Processo nº : 5461120/2015 – Goiânia Nome : SARAH RODRIGUES DE LIMA Assunto : Gratificação de Incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7994 /2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 02 – Processo nº : 5464218/2015 – Goiânia Nome : DANIEL LEAL GUIMARÃES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 8006/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 03 – Processo nº : 5464153/2015 – Goiãnia Nome : LETÍCIA LUCHESE YOSHIDA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 8005/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 04– Processo nº : 5467187/2015 – Jaraguá Nome : KETRYNNE KAROLYNE SOUSA MARQUES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 8004/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 05 –Processo nº : 5467781/2015 – São Miguel do Araguaia Nome : LUANA GABRIELLE MARQUES DE PAULA XAVIER Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 8003/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 6% (seis por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 06– Processo nº : 5467179/2015 – Jaraguá Nome : DANIEL ISRAEL BENARRÓS NETO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 8002/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 07 – Processo nº Nome DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5459389/2015 – Goiânia : LUCIANA BARBOZA SOARES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 8010/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 08– Processo nº : 5459656/2015 – Sanclerlânia Nome : MAYTAN VINÍCIUS SANTANA LIMA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 8011/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 09– Processo nº : 5459052/2015 – Goiânia Nome : ANA PAULA DEBESAITIS Assunto : Incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 8012/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 10– Processo nº : 5461146/2015 – Goiânia Nome : ÂNGELA AUGUSTO PERES VEIGA Assunto : Incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 8013/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 11– Processo nº : 5451817/2015 – Goiânia Nome : LARISSA CRISTINA CORTES CABRAL Assunto : Ince3ntivo funcional/aprimoramento Despacho : 8014/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 12– Processo nº : 5452295/2015 – Anápolis Nome : NADIR RODRIGUES DA COSTA Assunto : Incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 8015/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 13 – Processo nº : 5455375/2015 – Anápolis Nome : JAQUELINE BEZZI Assunto : Incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 8016/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 14 – Processo nº Nome Assunto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5457718/2015 – Abadiânia : LEANDRO BATISTA DE PAULA : Incentivo funcional/aprimoramento Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Despacho : 8017/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 15– Processo nº : 5462282/2015 – Uruana Nome : EDIBERTO VIEIRA GONÇALVES JÚNIOR Assunto : Incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 8018/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 16– Processo nº : 5459346/2015 – Goiânia Nome : ARNALDO GALVÃO DE VELLASCO JÚNIOR Assunto : Incentivo funcional /aprimoramento Despacho : 8019/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 17– Processo nº : 5235961/2015 – Goiânia Nome : NILSON JOÃO ANANIAS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7975/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Diante do exposto, no uso de atribuição conferida pelo Decreto Judiciário n º 2.830/2014, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo de Analista Judiciário – área judiciária, Classe A, Nível 1, conforme disposto no art. 24, I , § 4º, da Lei 17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela “SOLICITAÇÃO FIG/AÇÕES DE TREINAMENTO” (fl. 10/v). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 21.01.2015 (data do protocolo) até 20.01.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos 18– Processo nº : 5321999/2015 – Goiânia Nome : SÉRGIO LUIZ MONTEIRO MARQUES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7991/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Desse modo, no uso de atribuição conferida pelo Decreto Judiciário n º 2.830/2014, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo de Analista Judiciário – área judiciária, Classe A, Nível 1, conforme disposto no art. 24, I , § 4º, da Lei 17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela “SOLICITAÇÃO FIG/AÇÕES DE TREINAMENTO” (fl. 5/v). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 14.04.2015 (data do protocolo) até 13.04.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos 19– Processo nº : 5412820/2015 – Goiânia Nome : PATRÍCIA GABRIELA MARQUES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7990/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Desse modo, no uso de atribuição conferida pelo Decreto Judiciário n º 2.830/2014, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo de origem, conforme disposto no art. 24, I, § 4º, da Lei 17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela “SOLICITAÇÃO FIG/AÇÕES DE TREINAMENTO” (fl. 10/v). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 2. 7.2015 (data do protocolo) até 1º.7.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 20– Processo nº : 5387043/2015 – Goiânia Nome : ALINY FLÁVIA ADALGIZA BARROSO SAMPAIO DE SOUSA MARTINS Assunto : Gratificação de Incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7989/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Ante o exposto, no uso de atribuição conferida pelo DJ n º 2.830/2014, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo de origem, conforme disposto no art. 24, I , § 4º, da Lei 17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela “SOLICITAÇÃO FIG/AÇÕES DE TREINAMENTO” (fl. 10/v). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 12.06.2015 (data do protocolo) até 11.06.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos 21– Processo nº : 5402361/2015 – Anápolis Nome : GISLENE RODRIGUES ALVES Assunto : Gratificação de Incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7992/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Diante do exposto, no uso de atribuição conferida pelo DJ n º 2.830/2014, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, a partir do protocolo e com limite no prazo quinquenal, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Proceda-se anotação, considerado o curso constante da tabela “SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO” (fl. 6/v). Intime-se. Por fim, arquivem-se os autos 22– Processo nº : 5467004/2015 – Anápolis Nome : LARA PATRÍCIA SILVEIRA MOURA Assunto : Gratificação de Incentivo funcional Despacho : 8000/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Assim, no uso de atribuição conferida pelo DJ n º 2.830/2014, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo visto tratar-se de especialização que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II , “c” , da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 2.9.2015 data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos 23– Processo nº : 5424453/2015 – Goiânia Nome : CRISTIANE DA SILVA Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 8047/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 24– Processo nº : 5479975/2015 – Goiãnia Nome : ACAUà ALVES GALVÃO DA SILVA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 7998/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Diante do exposto, no uso de atribuição conferida pelo DJ n º 2.830/2014, concedo a gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo com base nas normas acima citadas. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 15.9.2015 data do protocolo do pedido. Intime-se. Por fim, arquivem-se . 25– Processo nº : 5470030/2015 – Estrela do Norte Nome : OSMAR MARCIANO DA SILVA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 8008/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Dessa forma, no uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo com base nas normas acima citadas. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 4.9.2015 data do protocolo do pedido. Intime-se. Por fim, arquivem-se . DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Goiânia, 28 de Setembro de 2015 ANAPAULA REIS OLIVEIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 33 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 388276-25.2011.8.09.0000(201193882761) PROCESSO : 388276-25.2011.8.09.0000(201193882761) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) SANOFI S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JOSAY CORREIA DE SANTANA JUNIOR MARCOS VELASCO FIGUEIREDO MARIA ISABEL COELHO DE CASTRO RODRIGO DE CAMARGO RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR MARCELO JACOB BORGES 2 - APELACAO CIVEL N. 480593-58.2007.8.09.0137(200794805930) PROCESSO : 480593-58.2007.8.09.0137(200794805930) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S.A ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE DERCIO FERREIRA GUIMARAES ROVER ROCHA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA 1 RECORRIDO(S) NELSON DA SILVEIRA LEAO ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO 3 - APELACAO CIVEL N. 480593-58.2007.8.09.0137(200794805930) PROCESSO : 480593-58.2007.8.09.0137(200794805930) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) NELSON DA SILVEIRA LEAO ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S.A ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE DERCIO FERREIRA GUIMARAES ROVER ROCHA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 199276-07.2009.8.09.0087(200991992768) PROCESSO : 199276-07.2009.8.09.0087(200991992768) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) JONAS LARANJEIRA LIMA ADV(S) : PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA BRUNA PEREIRA BORGES DECISAO QUE DECLARA PREJUDICADO O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 119996-78.2014.8.09.0000(201491199962) PROCESSO : 119996-78.2014.8.09.0000(201491199962) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES 1 RECORRIDO(S) CLAUDIA GOMES SILVA VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS ADRIANE CRISTINA MIRANDA MARTINS 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 167299-54.2015.8.09.0000(201591672996) PROCESSO : 167299-54.2015.8.09.0000(201591672996) COMARCA DE : PIRES DO RIO 1 RECORRENTE(S) EROTILDES DOS SANTOS GARCIA E OUTRO(S) ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS GARCIA ALINE GUIOTTI GARCIA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ JAQUELINE CASTANHEIRA MUNDIM 1 RECORRIDO(S) PEDRO LOBO DE ARAUJO ADV(S) : SILVIO MESQUITA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 326545-23.2014.8.09.0000(201493265458) PROCESSO : 326545-23.2014.8.09.0000(201493265458) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) RIALINO ALVES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO 1 RECORRIDO(S) AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA ALUISIO BORGES DE CARVALHO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 244255-14.2015.8.09.0000(201592442552) PROCESSO : 244255-14.2015.8.09.0000(201592442552) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI IVAN MARCIANO DE FREITAS LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 1 RECORRIDO(S) HERONI BORGES RIBEIRO (ESPOLIO) ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 206619-14.2015.8.09.0000(201592066194) PROCESSO : 206619-14.2015.8.09.0000(201592066194) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS 1 RECORRIDO(S) MARIA DAS DORES DO AMARAL ADV(S) : DANIELA MARTINS VIEIRA BRENO PIRES BORGES HALLAN DE SOUZA ROCHA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 108019-55.2015.8.09.0000(201591080193) PROCESSO : 108019-55.2015.8.09.0000(201591080193) COMARCA DE : JOVIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO DANILO ANTONIO DE MORAES SERGIO MEIRELLES BASTOS 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE ALOANDIA ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 58693-29.2015.8.09.0000(201590586930) PROCESSO : 58693-29.2015.8.09.0000(201590586930) COMARCA DE : JATAI 1 RECORRENTE(S) VICENTE DE PAULO MARTINS CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO ANDRE LUIS LEAL NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) AGROSEMENTES COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : SILMAR DIAS DE FREITAS JOSE AUGUSTO DA SILVA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 403123-27.2014.8.09.0000(201494031230) PROCESSO : 403123-27.2014.8.09.0000(201494031230) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VRG LINHAS AEREAS S/A ADV(S) : MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA LUCIO BERNARDES ROQUETTE 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 135816-06.2015.8.09.0000(201591358167) PROCESSO : 135816-06.2015.8.09.0000(201591358167) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OI MOVEL S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR FLAVIA KAMERINA RANGEL PONTES LINS DE FARI NATASHE MESQUITA DE MEDEIROS 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 131926-59.2015.8.09.0000(201591319269) PROCESSO : 131926-59.2015.8.09.0000(201591319269) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) JOSE ROBERTO SARAIVA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA 1 RECORRIDO(S) BANCO CNH CAPITAL S/A ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 223417-50.2015.8.09.0000(201592234178) PROCESSO : 223417-50.2015.8.09.0000(201592234178) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR ALICE GUIMARAES ULHOA 1 RECORRIDO(S) TRANQUILO ZAGO ADV(S) : MARCELO FREITAS QUEIROZ MARCELO SOARES DA COSTA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 461889-73.2014.8.09.0000(201494618893) PROCESSO : 461889-73.2014.8.09.0000(201494618893) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PLATAO SUCATAS LTDA. ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ELCIO BERQUO CURADO BROM 1 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA DE SOUZA CORDEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 49101-58.2015.8.09.0000(201590491017) PROCESSO : 49101-58.2015.8.09.0000(201590491017) COMARCA DE : PALMEIRAS DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) DINARI PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR RODRIGO DUARTE XAVIER ALCIONE CARNEIRO DE SOUSA MELLO 1 RECORRIDO(S) ALCIONE PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 168520-72.2015.8.09.0000(201591685206) PROCESSO : 168520-72.2015.8.09.0000(201591685206) COMARCA DE : ITAPURANGA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR 1 RECORRIDO(S) MARCILIO MARINHO DE SANTANA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 172083-74.2015.8.09.0000(201591720834) PROCESSO : 172083-74.2015.8.09.0000(201591720834) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) GRUPO EXATA DE COMUNICACAO LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO FRANCA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ADV(S) : LETICIA ARAUJO DOS SANTOS NEILDON CHAVES RIBEIRO LUIZ SERGIO SALVIANO DE ABREU 16 - ACAO RESCISORIA N. 235451-28.2013.8.09.0000(201392354510) PROCESSO : 235451-28.2013.8.09.0000(201392354510) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO 1 RECORRIDO(S) COMING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS WILSON PIAZA DA SILVA WELLINGTON GALDINO 17 - APELACAO CIVEL N. 113350-69.2009.8.09.0051(200991133501) PROCESSO : 113350-69.2009.8.09.0051(200991133501) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI PHILIPE DALL AGNOL 1 RECORRIDO(S) FERNANDO QUEIROZ NUNES ADV(S) : GILVAN ALVES ANASTACIO ERICA PAULA ARAUJO DE REZENDE ROSANGELA BATISTA DIAS 18 - APELACAO CIVEL N. 1074-61.2010.8.09.0051(201490562567) PROCESSO : 1074-61.2010.8.09.0051(201490562567) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FERNANDO IUNES MACHADO LAZARO REIS PINHEIRO SILVA 1 RECORRIDO(S) MARIO CELSO ABRANTES CURADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : BRUNO CESAR CURADO 19 - APELACAO CIVEL N. 283728-49.2008.8.09.0130(201493248871) PROCESSO : 283728-49.2008.8.09.0130(201493248871) COMARCA DE : PORANGATU 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE PORANGATU ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO 1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES NEIDE MARIA DE A BUONADUCE BORGES MARCOS AFONSO BORGES 20 - APELACAO CIVEL N. 226032-94.2013.8.09.0028(201392260329) PROCESSO : 226032-94.2013.8.09.0028(201392260329) COMARCA DE : CARMO DO RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) CRV INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : RONALDO PIRES P. DE ANDRADE NILTON NEDES LOPES 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE ADV(S) : SAMUEL BALDUINO PIRES DA SILVA LIBERATO NUNES TAGUATINGA FILHO DENISE ALENCAR MARTINS 21 - APELACAO CIVEL N. 375818-39.2011.8.09.0076(201193758181) PROCESSO : 375818-39.2011.8.09.0076(201193758181) COMARCA DE : IPORA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE IPORA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA VANESSA CANDIDO DA COSTA 1 RECORRIDO(S) ELIANA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 22 - APELACAO CIVEL N. 61142-87.2013.8.09.0142(201390611426) PROCESSO : 61142-87.2013.8.09.0142(201390611426) COMARCA DE : SANTA HELENA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LARA ANDRADE CORREIA 1 RECORRIDO(S) RENATO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : JAIRO DANTAS PINTO 23 - APELACAO CIVEL N. 50547-44.2013.8.09.0137(201390505472) PROCESSO : 50547-44.2013.8.09.0137(201390505472) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ROGER CLEBIS DE NEGRI ADV(S) : FABIO COLOMBO 1 RECORRIDO(S) NILSON ALVES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA 24 - APELACAO CIVEL N. 61874-16.2014.8.09.0051(201490618740) PROCESSO : 61874-16.2014.8.09.0051(201490618740) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA 1 RECORRIDO(S) DIVINA FERREIRA CORDEIRO GOMES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 25 - APELACAO CIVEL N. 383110-82.2013.8.09.0051(201393831109) PROCESSO : 383110-82.2013.8.09.0051(201393831109) COMARCA DE : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 1 RECORRENTE(S) INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE 1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO BORGES LANDEIRO EXCELLENCE ADV(S) : LARISSA DOMINGUES FERREIRA CLAUDINO FERNANDA SOUSA MOREIRA GOUTHIER ANA BEATRIZ DE REZENDE 26 - APELACAO CIVEL N. 260042-13.2013.8.09.0046(201392600421) PROCESSO : 260042-13.2013.8.09.0046(201392600421) COMARCA DE : FORMOSO 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ARIANA GARRETT ALCANTARA DANIEL WALNER SANTANA DUARTE 1 RECORRIDO(S) JASON SABINO DE OLIVEIRA ADV(S) : PALLOMA DE CARVALHO REBOUCAS JOSE GARCEZ DO NASCIMENTO 27 - APELACAO CIVEL N. 57566-91.2013.8.09.0011(201390575667) PROCESSO : 57566-91.2013.8.09.0011(201390575667) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GUSTAVO RESENDE BALDUINO NASCIMENTO PAULO ROBERTO RESENDE NASCIMENTO PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) GILCELIO JOSE SILVEIRA 28 - APELACAO CIVEL N. 5165-49.2012.8.09.0206(201290051658) PROCESSO : 5165-49.2012.8.09.0206(201290051658) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: LAZARO REIS PINHEIRO SILVA 1 RECORRIDO(S) EDUARDO ROGERIO RODRIGUES DE FARIA ADV(S) : MONICA REGINA VIEIRA 29 - APELACAO CIVEL N. 357059-34.2013.8.09.0051(201393570593) PROCESSO : 357059-34.2013.8.09.0051(201393570593) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FLAVIA TRONCOSO RIBEIRO ADV(S) : MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES MARINA DIAS DALAT COELHO 1 RECORRIDO(S) WALTERCIDES SILVA PAIVA ADV(S) : JOAO NEGRAO DE ANDRADE FILHO 30 - APELACAO CIVEL N. 100514-64.2009.8.09.0051(200991005147) PROCESSO : 100514-64.2009.8.09.0051(200991005147) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MANOEL BOMFIM SOARES E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA CAROLINA FONSECA ANDRADE 1 RECORRIDO(S) ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA F ALIDA) ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO CAROLINE MACHADO FERREIRA 2 RECORRIDO(S) RAQUEL BONOTO PINTO DE ALCANTARA RIBEIRO ADV(S) : JACKSON DA SILVA GONCALVES 31 - APELACAO CIVEL N. 286164-19.2011.8.09.0051(201192861647) PROCESSO : 286164-19.2011.8.09.0051(201192861647) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GERCIONITA SOARES DO NASCIMENTO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS PABLO LEON 1 RECORRIDO(S) LIBERTY SEGUROS S/A ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 32 - APELACAO CIVEL N. 507870-16.2007.8.09.0051(200795078706) PROCESSO : 507870-16.2007.8.09.0051(200795078706) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CLARISSE OTTONI LOURENCO ADV(S) : MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA GEVERSON DE FARIA ALVES 33 - APELACAO CIVEL N. 303160-29.2010.8.09.0051(201093031603) PROCESSO : 303160-29.2010.8.09.0051(201093031603) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ANGIOCARDIS DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA GOIANIA LTD A ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR FERNANDA FERREIRA MENDES SARA DAYANE SOUZA SANTOS 1 RECORRIDO(S) VICENTE DA PENHA PEREIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO MAX RIBAS RODRIGUES ALVES 34 - APELACAO CIVEL N. 138216-28.2013.8.09.0011(201391382161) PROCESSO : 138216-28.2013.8.09.0011(201391382161) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ENGEMASTER CONSTRUCAO CIVIL LTDA (EPP) E OUTRO(S) ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA FERNANDO SOUZA ARRUDA 1 RECORRIDO(S) ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR DYOGO BURJARK VALENTE 35 - APELACAO CIVEL N. 218590-15.2013.8.09.0178(201392185904) PROCESSO : 218590-15.2013.8.09.0178(201392185904) COMARCA DE : MAURILANDIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE GUSTAVO PASQUALI PARISE 1 RECORRIDO(S) MARCOS ANTONIO GONCALVES ADV(S) : JOSE RAIMUNDO BARBOSA JUNIOR DIOGO ALVES SADINHA DA COSTA 36 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 81895-38.2011.8.09.0206(201190818957) PROCESSO : 81895-38.2011.8.09.0206(201190818957) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS BRUNA BARSCH RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA 1 RECORRIDO(S) PEDRO FERREIRA AMARAL ADV(S) : MARCUS VINÍCIUS DE SANTANA AMARAL 37 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 336237-52.2013.8.09.0171(201393362370) PROCESSO : 336237-52.2013.8.09.0171(201393362370) COMARCA DE : IACIARA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE NOVA ROMA ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL ROGERIO BRUNO CORREA 1 RECORRIDO(S) MILDACY RODRIGUES DE SOUSA SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : LUCAS MORI DE RESENDE JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA 38 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 383005-80.2012.8.09.0006(201293830054) PROCESSO : 383005-80.2012.8.09.0006(201293830054) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES TIAGO AUED LEONARDO SULZER PARADA THAIS DE CUNTO SARTO TATIELE MOREIRA LOBATTO 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ 39 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 294252-57.2012.8.09.0036(201292942525) PROCESSO : 294252-57.2012.8.09.0036(201292942525) COMARCA DE : CRISTALINA 1 RECORRENTE(S) PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRITALINA ADV(S) : JOAO JOSE FERNANDES SOARES FILHO FABIANA MANCUSO ATTIE PALOMA ALVES RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) MARIA VICENTINI ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 40 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 108487-91.2010.8.09.0162(201091084874) PROCESSO : 108487-91.2010.8.09.0162(201091084874) COMARCA DE : VALPARAISO DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ EDUARDO BRANDAO MARINA PELHUS CAMELO 1 RECORRIDO(S) MARIA MARLI NUNES PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA 41 - APELACAO CRIMINAL N. 105646-68.2010.8.09.0051(201091056463) PROCESSO : 105646-68.2010.8.09.0051(201091056463) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) MARCELO DE ALMEIDA ADV(S) : LUCIENE VINHAL 1 ASS.ACUS.(S) LORENA KELLY TELES DIAS ADV(S) : MARCO AURELIO PIMENTA CARNEIRO PAULO CESAR PIMENTA CARNEIRO GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 171285-84.2013.8.09.0000(201391712854) PROCESSO : 171285-84.2013.8.09.0000(201391712854) COMARCA DE : NAZARIO 1 RECORRENTE(S) XINGULEDER COUROS LTDA ADV(S) : ROBERTO MATOS DE BRITO MARCUS ZAGO DE BRITO 1 RECORRIDO(S) NORTEPAR PARTICIPACOES LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : DIOGO SIQUEIRA JAYME 1 ADMINST.(S) DIOGO SIQUEIRA JAYME ADV(S) : DIOGO SIQUEIRA JAYME 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 112842-09.2014.8.09.0000(201491128429) PROCESSO : 112842-09.2014.8.09.0000(201491128429) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS 1 RECORRIDO(S) TAINA SILVA OLIVEIRA BARBOSA ADV(S) : PATRICIA GOMES ARAUJO 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 192634-12.2014.8.09.0000(201491926341) PROCESSO : 192634-12.2014.8.09.0000(201491926341) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) DARCIO SOARES ARANTES ADV(S) : DECIO COSTA AGUIAR OLIVEIRA YURI MACHADO CASTELAR BRITO RAFAEL ALKMIM SOUSA EDUARDO PACHECO DOS REIS SILVA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) JOAQUIM MARTINHO MARIANO ADV(S) : PEDRO DA SILVEIRA LEAO NETTO JOVINO COELHO DE LIMA JOSE GIOVANNETTI 2 RECORRIDO(S) JOAO MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO 3 RECORRIDO(S) IZONEL ROSA DE AMORIM ADV(S) : ANTONIO LUCAS NETO 4 RECORRIDO(S) MARIA BENVINDA VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : GERSON MEDEIROS 5 RECORRIDO(S) APARECIDA MARTINS DO CARMO E OUTRO(S) ADV(S) : LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS WELITON CANDIDO DE LIMA 6 RECORRIDO(S) MARCELO CIRAQUI ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA ANTONIO FURTUOSO JUNIOR MARIA ANGELICA PIRES 7 RECORRIDO(S) OLIVINA MARTINS DE AZEVEDO E OUTRO(S) ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR 8 RECORRIDO(S) IRANY PEREIRA CAMPOS E OUTRO(S) ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO ANDERSON LEAL CANDIDO RODRIGO MORAES CABRAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 9 RECORRIDO(S) TANIA MARIANO DE JESUS ADV(S) : HUGO VIEIRA SANTOS 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 244925-86.2014.8.09.0000(201492449253) PROCESSO : 244925-86.2014.8.09.0000(201492449253) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VITTORIO ANTONIO ZANON ADV(S) : ARTHUR SILVEIRA MIRANDA MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) SCARRENIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO TALITA DELFINO MANGUSSI E SOUZA 2 RECORRIDO(S) 3CA REPRESENTACAO DE MADEIRAS LTDA E OUTRO(S) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 328356-18.2014.8.09.0000(201493283561) PROCESSO : 328356-18.2014.8.09.0000(201493283561) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LARA ANDRADE CORREIA 1 RECORRIDO(S) FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 329482-06.2014.8.09.0000(201493294822) PROCESSO : 329482-06.2014.8.09.0000(201493294822) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JONATHAN RICARDO LOPES ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) PEDRO THIAGO DOS SANTOS LOPES ADV(S) : ANDREIA ALVES BARROS 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 391425-24.2014.8.09.0000(201493914251) PROCESSO : 391425-24.2014.8.09.0000(201493914251) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARIA ALICE BARBOSA DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : CRISTYANNE PEREIRA ROCHA DANIEL FLAVIO BALSANULFO 1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES ANDERSON SILVA GIROTTO WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA RODRIGO FINOTTI FRAUSINO 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 478225-55.2014.8.09.0000(201494782251) PROCESSO : 478225-55.2014.8.09.0000(201494782251) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) AGROINDUSTRIAL CENTRO SOJA LTDA ADV(S) : ALEXANDRE DANILLO SOARES WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) JOSE LALUCE ADV(S) : CASSIO FERREIRA MAGALHAES 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 325295-52.2014.8.09.0000(201493252950) PROCESSO : 325295-52.2014.8.09.0000(201493252950) COMARCA DE : JANDAIA 1 RECORRENTE(S) IVAIR FRANCO DOS SANTOS ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 RECORRIDO(S) SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADV(S) : PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 233420-98.2014.8.09.0000(201492334200) PROCESSO : 233420-98.2014.8.09.0000(201492334200) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO 1 RECORRIDO(S) MARIA HELENA RODRIGUES PINHEIRO ADV(S) : KARINY ROCHA MORENO BARBOSA PEREIRA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 44326-34.2014.8.09.0000(201490443266) PROCESSO : 44326-34.2014.8.09.0000(201490443266) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OI S/A (BRASIL TELECOM S/A) E OUTRO(S) ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DIOGO MIRANDA GUIMARAES EDNA MARIA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FERNANDO DA SILVA PEREIRA 12 - APELACAO CIVEL N. 509350-10.2009.8.09.0067(200995093504) PROCESSO : 509350-10.2009.8.09.0067(200995093504) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) FAUSTO FERREIRA DE SANTANA E OUTRO(S) ADV(S) : CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE LEONARDO RIBEIRO ISSY PEDRO HENRIQUE SCHMEISSER DE OLIVEIRA THERLIANE FERREIRA CHAVES 1 RECORRIDO(S) JERONIMO MAIA DE MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : MARINS TEODORO DA SILVA 13 - APELACAO CIVEL N. 256079-31.2003.8.09.0051(200392560798) PROCESSO : 256079-31.2003.8.09.0051(200392560798) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OFICINA DE MODA INFANTIL LTDA ADV(S) : GILMAR MENDES CRUZ 1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO GOIANIA SHOPPING ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS 14 - APELACAO CIVEL N. 358407-29.2009.8.09.0051(200993584071) PROCESSO : 358407-29.2009.8.09.0051(200993584071) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : ANDERSON SILVA GIROTTO CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) VALERIA LEAO BARSI ADV(S) : RODRIGO VIANA FREIRE IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO FELIPE MELAZZO DE CARVALHO 15 - APELACAO CIVEL N. 213215-80.2000.8.09.0051(200092132154) PROCESSO : 213215-80.2000.8.09.0051(200092132154) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GRANVIDEO COMUNICACOES LTDA ADV(S) : MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO FABIO CARRARO 1 RECORRIDO(S) ANHANGUERA PRODUTORA E EDITORA MUSICAL LTDA ADV(S) : ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS PAULO DE TARSO PARANHOS 1 ASSTE(S) OM GRAVADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA ADV(S) : FABIO CARRARO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - 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M. CUNHA 18 - APELACAO CIVEL N. 445605-36.2011.8.09.0051(201194456057) PROCESSO : 445605-36.2011.8.09.0051(201194456057) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA GIOVANA AFONSO MENDES FERREIRA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO FERNANDO TAVARES NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) ANTONIO FERREIRA PACHECO JUNIOR ADV(S) : ATHMA CHAVES DA ROCHA JUNIOR 19 - APELACAO CIVEL N. 256079-31.2003.8.09.0051(200392560798) PROCESSO : 256079-31.2003.8.09.0051(200392560798) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUSANIRA DE LEMOS BELLO ADV(S) : JOSE CONSTANTINO 1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO GOIANIA SHOPPING ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 325295-52.2014.8.09.0000(201493252950) PROCESSO : 325295-52.2014.8.09.0000(201493252950) COMARCA DE : JANDAIA 1 RECORRENTE(S) IVAIR FRANCO DOS SANTOS ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 RECORRIDO(S) SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADV(S) : PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA SEPTUAGESIMA NONA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 422708-65.2014.8.09.0000(201494227088) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO IMPETRANTE(S) : AIMAR PEREIRA DOS ANJOS ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 344158-22.2015.8.09.0000(201593441584) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : LUIZ AUGUSTO ALCANTARA GENTIL ADV(S) : ELIANE TARGA NASCIMENTO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 345043-36.2015.8.09.0000(201593450435) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : AVELAR ALVES CORDEIRO ADV(S) : EDSON MARINS DA SILVA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 346038-49.2015.8.09.0000(201593460384) COMARCA : GOIANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 346503-58.2015.8.09.0000(201593465033) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : MANUEL DE ASSUNCAO GOMES DE ALMEIDA ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 99369-63.2008.8.09.0000(200800993696) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 442962-59.2014.8.09.0000(201494429624) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : ANA CRISTINA PIMENTEL E OUTRO(S) ADV(S) : RENATO FONSECA CHIALASTRI LEONARDO MARTINELLI BEZERRIL IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 321074-89.2015.8.09.0000(201593210744) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : LUZELENA FELIZ DO CARMO ADV(S) : ANA MARIA PEREIRA DA SILVA IMPETRADO(S) : GERENTE DO NUCLEO DE GESTAO DE PESSOAS DA GERENCIA DE ANALISE E CONCESSAO DE 9 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 346319-05.2015.8.09.0000(201593463197) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVENTUARIOS DA JUSTICA DO ESTADO ADV(S) : RUBIA BITES SILVA ARTHUR COIMBRA ALVES CAVALCANTI CALIXTO ALINNI COSTA RAMOS DE AMORIM IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS 10 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 344569-65.2015.8.09.0000(201593445695) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : ISIS SOUZA DE OLIVEIRA ADV(S) : SERGIO ASCENCIO MARTINS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO 11 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 345714-59.2015.8.09.0000(201593457146) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 12 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 342522-21.2015.8.09.0000(201593425228) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO IMPETRANTE(S) : DAVID MARQUES DA SILVA JUNIOR ADV(S) : NAIARA VALE DA COSTA MIRANDA IMPETRADO(S) : SUPERINTENDENTE DE ORCAMENTO E DESPESA DA JUNTA DE PROGRAMACAO ORC FINANC JU 13 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 346323-42.2015.8.09.0000(201593463235) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVENTUARIOS DA JUSTICA DO ESTADO ADV(S) : RUBIA BITES SILVA ARTHUR COIMBRA ALVES CAVALCANTI CALIXTO ALINNI COSTA RAMOS DE AMORIM IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 344053-45.2015.8.09.0000(201593440537) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : RODRIGO GONCALVES DA SILVA ADV(S) : ALEXANDRE BARROZO MARRA 1 AGRAVADO(S) : UEG UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ ANDERSON KLEBBER SEGANTINI 2 AGRAVADO(S) : FUNCER FUNDACAO DO CERRADO ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO CAMILA RODRIGUES DE SOUZA BRITO 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 344537-60.2015.8.09.0000(201593445377) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : PEDRO DONIZETE LOBO ADV(S) : FRANCISCO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA LEANDRO RODRIGUES CALACA 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA 2 AGRAVADO(S) : VALTER ANTONIO TAVARES ADV(S) : CELSO INOCENCIO DE OLIVEIRA JUNIOR 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342610-59.2015.8.09.0000(201593426100) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE PAULO RICARDO PEREIRA SILVA AGRAVADO(S) : AGUIMAR DIOLINO TELES ADV(S) : ANDREA PALAZZO BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342651-26.2015.8.09.0000(201593426518) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : ADALBERTO PEREIRA DE MOURA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342586-31.2015.8.09.0000(201593425864) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ALIPIO PESSOA DOS SANTOS ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA RENATA SILVEIRA PACHECO 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 343936-54.2015.8.09.0000(201593439369) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO ROSA GILBERTI CARLA VALENTE BRANDAO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 344513-32.2015.8.09.0000(201593445130) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCO TULIO TOGUCHI SILVANA MARIA RIBEIRO SANTIN AGRAVADO(S) : ANNA MARGARIDA SCODRO SOUBIHE ADV(S) : LEONARDO LACERDA JUBE 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 343934-84.2015.8.09.0000(201593439342) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : EDMILSON SANTOS ROSA ADV(S) : LUCIANO PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 344636-30.2015.8.09.0000(201593446365) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MARCOS ANTONIO BATISTA DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342576-84.2015.8.09.0000(201593425767) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV(S) : ARIADINE JACINTHO ARANTES RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA AGRAVADO(S) : SEBASTIAO DE SA ALVES 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342571-62.2015.8.09.0000(201593425716) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA AGRAVADO(S) : EDNEWTON VIANA ARAUJO ADV(S) : MARIA JULIANA GUIMARAES VIANA ARAUJO 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 343945-16.2015.8.09.0000(201593439458) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : SONIA MARIA ALVES ADV(S) : MARIA JOSE PIRES PINTO AGRAVADO(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342552-56.2015.8.09.0000(201593425520) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI IVAN MARCIANO DE FREITAS AGRAVADO(S) : RITA BEZERRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MONICA AUGUSTA DE ALMEIDA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342551-71.2015.8.09.0000(201593425511) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : JOAO BATISTA SAMPAIO NETO ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342482-39.2015.8.09.0000(201593424825) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 COMARCA : SAO DOMINGOS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : JOAO DE LU GOMES DA SILVA ADV(S) : JOãO AUGUSTO CHAVES GOMES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342478-02.2015.8.09.0000(201593424787) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : WALDOMIRO DE MELO MOURA ADV(S) : LUIGGI TAPAJOS GOMES AGRAVADO(S) : SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO ARINILSON GONCALVES MARIANO 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342473-77.2015.8.09.0000(201593424736) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : GLAUBER FILGUEIRA RONCOLATO JEANS ADV(S) : TATIANA GIVISIEZ VON KRIIGER AGRAVADO(S) : INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA ADV(S) : ROBERTA MONTEIRO MINUZZO 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342461-63.2015.8.09.0000(201593424612) COMARCA : EDEIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : CAMPOS E BORGES ESCAVACOES E TERRAPLABAGEM LTDA ME ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS AGRAVADO(S) : MANGELA DA SILVA EPP 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342434-80.2015.8.09.0000(201593424345) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : JMDS ADV(S) : IVAN MARCOS BARRETO AGRAVADO(S) : MAB 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342380-17.2015.8.09.0000(201593423802) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : JONASSES DE SOUSA LEMOS ADV(S) : JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR MARLOS GAIO AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PROCESSO : 342374-10.2015.8.09.0000(201593423748) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : SERGIO CHAVES DE MELO ADV(S) : JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR MARLOS GAIO AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342554-26.2015.8.09.0000(201593425546) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH AGRAVADO(S) : ARY GOMES RIBEIRO ADV(S) : JULIANA RODRIGUES DE LIMA RENATO OLIVEIRA MOTA 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342268-48.2015.8.09.0000(201593422687) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : REDECARD S/A ADV(S) : CESAR AUGUSTO MALUF VIEIRA JOSE VIRGILIO VITA NETO LAURA MORETTI AGRAVADO(S) : CESAR E MENDES MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADV(S) : MARCIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM PAULO CESAR DE MENEZES POVOA 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 326370-92.2015.8.09.0000(201593263708) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO AGRAVADO(S) : SINVALDO SOUSA E SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARLOS BORGES NOGUEIRA 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 326428-95.2015.8.09.0000(201593264283) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : ROGERIO FERREIRA LEAO ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DARIO DA CUNHA DORO DANILO DE OLIVEIRA LUCAS 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342250-27.2015.8.09.0000(201593422504) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : RODRIGO MORAES DE SOUSA ADV(S) : SHEILA LEANDRA ALVES DA SILVA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO FILHO : AMAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIS LTDA ADV(S) : ALCIDES DOS SANTOS FILHO RODRIGO MARRA 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 344427-61.2015.8.09.0000(201593444273) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : SALVADOR FERREIRA BARBOSA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342239-95.2015.8.09.0000(201593422393) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : EBS ADV(S) : LOURIVAL CAVALCANTE DA SILVA ECIO DA SILVA ALMEIDA GELMA NUNES DE MORAES AGRAVADO(S) : SERS ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 344426-76.2015.8.09.0000(201593444265) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : JILEANE DA SILVA NUNES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO HONDA S/A 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 330891-80.2015.8.09.0000(201593308914) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : FABIO MENDANHA CASTILHO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIO MARTINS NAVES JUNIOR AGRAVADO(S) : COMPANHIA GOIANA DO OURO ADV(S) : PEDRO SCHMIDT DE BRITO FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA GUILHERME R. CAPURUCO 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342223-44.2015.8.09.0000(201593422237) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM : JUAREZ JOAO DO VALE ADV(S) : SEBASTIAO DE BASTOS GOMES FILHO 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342208-75.2015.8.09.0000(201593422083) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO AGRAVADO(S) : GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RENATO DE LUIZI JUNIOR VICENTE ROMANO SOBRINHO FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI ADMINST.(S) : PAULO HENRIQUE COAN 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 341768-79.2015.8.09.0000(201593417683) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : PAULO ALEXANDRE VASCONCELOS DE SOUZA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 333471-83.2015.8.09.0000(201593334710) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : JOAO BATISTA DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA AGRAVADO(S) : NELMA LIMA GUIMARAES 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342318-74.2015.8.09.0000(201593423187) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO CAMPESTRE RETIRO DOS SONHOS ACRES ADV(S) : ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA CLARISSA MORAES FERNANDES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 343929-62.2015.8.09.0000(201593439296) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : FRANCISCO PAULINO FELIX E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS DANIEL PINHEIRO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : JACI BARBOSA DE SOUZA E OUTRO(S) 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 334532-76.2015.8.09.0000(201593345321) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I SUBTITUTO DO AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : DES. NEY TELES DE PAULA : ASSOCIACAO DE ARBITRO PROFISSIONAL E AMADOR AAPA ADV(S) : ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA : MUNICIPIO DE NOVO GAMA 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 334785-64.2015.8.09.0000(201593347855) COMARCA : PARAUNA REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : AMARILDO JOSE DA SILVA ADV(S) : MARCO ANTONIO FERRO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 341764-42.2015.8.09.0000(201593417640) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : WALMIRENE PEREIRA ROCHA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 343713-04.2015.8.09.0000(201593437137) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : FERNANDO BORGES QUEIROZ E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GIOVANI GIONEDIS EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 341521-98.2015.8.09.0000(201593415214) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : CONSTRUTORA J MAHMUD LTDA ADV(S) : JANYCE GOMES JARDIM ADRIANA MEREB RIBEIRO JANDIR PEREIRA JARDIM AGRAVADO(S) : SIMONE MARIA GOMIDES SANTOS ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 336007-67.2015.8.09.0000(201593360070) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA AGRAVADO(S) : ACADEMIA CORPO E FORMA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RUDDY ALVES DE MORAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 336356-70.2015.8.09.0000(201593363567) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : VILSON ALVES VIEIRA ADV(S) : FABRICIO LOPES DA LUZ AGRAVADO(S) : BYCRISTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 341313-17.2015.8.09.0000(201593413130) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : MAURITA CAMPOS FELIX DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : CINTHIA MARQUES COELHO AGUIRRE THIAGO APARECIDO GONTIJO AGRAVADO(S) : CARLOS ROBERTO VALENTE 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 336963-83.2015.8.09.0000(201593369638) COMARCA : POSSE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : AGRO-FLORESTAL NORTE LTDA ADV(S) : EDUARDO ARAUJO PEREIRA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 338161-58.2015.8.09.0000(201593381611) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO FUNDAPLUB ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL DARIO FLORINDO DA SILVA AGRAVADO(S) : ADALGIZA ALVES DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : LILIANE MEDEIROS WASCHECK 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 338509-76.2015.8.09.0000(201593385099) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : ELIZABET DE SOUZA BORGES MAGALHAES ADV(S) : MARCELO FREITAS QUEIROZ 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 338534-89.2015.8.09.0000(201593385340) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA ADV(S) : LEO WOJDYSLAWSKI RODRIGO KOPKE SALINAS DAVID BRUNO PEREIRA ALVES AGRAVADO(S) : SMART GYM ACADEMIA 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 341766-12.2015.8.09.0000(201593417667) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 339051-94.2015.8.09.0000(201593390513) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : JOSEMAR DE OLIVEIRA MOTA ADV(S) : ANA LAURA DOS SANTOS QUEIROZ AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 340078-15.2015.8.09.0000(201593400780) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS FLAVIO MACHADO NOGUEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 340081-67.2015.8.09.0000(201593400810) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS FLAVIO MACHADO NOGUEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 340129-26.2015.8.09.0000(201593401299) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : WGP ADV(S) : FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EMYLEN NATALIA SOARES BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : MVGP ADV(S) : LHUKAS PAULO SILVA OLIVEIRA 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 340626-40.2015.8.09.0000(201593406266) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA LARISSA NAVES DE CASTRO AGRAVADO(S) : DECIO DOS SANTOS ABADIA ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 340653-23.2015.8.09.0000(201593406533) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : WO MARCENARIA LTDA ADV(S) : MARCUS VINICIUS BORGES AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 340941-68.2015.8.09.0000(201593409419) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : JOSE AFONSO DA SILVA ADV(S) : WANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : JOAO BATISTA BRAZ 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 344409-40.2015.8.09.0000(201593444095) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : FABRICIO REIS CAVALCANTI ADV(S) : ROGERIO PEREIRA TELES WELINGTON PEREIRA TELES AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 343653-31.2015.8.09.0000(201593436530) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES JANICLEIDE ZULENE ALVES AGRAVADO(S) : LOURDES PORTO DE OLIVEIRA ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS VALERIA APARECIDA PEREIRA CAIXETA 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 343257-54.2015.8.09.0000(201593432577) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : LETICIA DELGADO DOS SANTOS FREITAS ADV(S) : MARCELO MENDES FERREIRA AGRAVADO(S) : CLINICA ODONTOLOGICA MEU SORRISO MINHA VIDA E OUTRO(S) 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342942-26.2015.8.09.0000(201593429428) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES AGRAVADO(S) : RITA MARIA DE JESUS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : LUCIA DO CARMO ALMEIDA CAMPOS ALESSANDRA CRISTINA DE BRITO 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342752-63.2015.8.09.0000(201593427522) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : ELISVANI ALVES TEIXEIRA ADV(S) : DANIEL DE BRITO CLEMENTE AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342696-30.2015.8.09.0000(201593426968) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ADV(S) : GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR AGRAVADO(S) : GEOVANA ALVES GUIMARAES ADV(S) : PEDRO PAULO FELIPE DA SILVA PINHEIRO RICK LE SENECHAL BRAGA 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342656-48.2015.8.09.0000(201593426569) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : GENY DAS GRACAS DO NASCIMENTO QUEIROZ ADV(S) : FABIANA SAVINE BERNARDES PIRES DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : JOSUE ALVES DE QUEIROZ ADV(S) : DULCINEIA VIEIRA LIMA 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 344064-74.2015.8.09.0000(201593440642) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : JOAO ROGERIO BRAZ ADV(S) : CLAUDIO GUILHARAES BRANDAO SILVA FERNANDA GOMES LEITE AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 224248-45.2008.8.09.0000(200802242485) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 345518-89.2015.8.09.0000(201593455186) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ADEMIR ORTIZ DE GOES ADV(S) : NELSON MANOEL JUNIOR AGRAVADO(S) : AGROPECUARIA MARCELIA 3 LTDA ADV(S) : LEONARDO DE CARVALHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 FERNANDO TELES FALCAO 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 342647-86.2015.8.09.0000(201593426470) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : ALPIDIO DE ARAUJO ROCHA ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 341049-97.2015.8.09.0000(201593410492) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : SARAH CINTHIA GOMES DA SILVA ADV(S) : KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE CHRISTIANO GOMIDE MARTINS AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 344703-92.2015.8.09.0000(201593447035) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO AGRAVADO(S) : FERNANDO CORREA BUENO ADV(S) : JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 341053-37.2015.8.09.0000(201593410530) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : SAMUEL CANDIDO DE SOUSA ADV(S) : MARIANA DA SILVA BARROS IRSO DE BARROS JUNIOR AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 87926-83.2013.8.09.0051(201390879267) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : JOSIVALDO PEREIRA DE CASTRO ADV(S) : FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO RODOBENS S/A ADV(S) : CELSO MARCON 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 13155-03.2014.8.09.0051(201490131558) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : INCORPORACAO VERANO LTDA ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE : EDER CARLOS DE SOUZA ADV(S) : CLAUDIO COUTO LOBO 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 384053-70.2011.8.09.0051(201193840538) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : MARCOS ANTONIO DE SOUZA ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 2 APELADO(S) : MARCOS ANTONIO DE SOUZA ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 353777-27.2009.8.09.0051(201592816703) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BVA SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : MARLUS NUNES LEITE ADV(S) : DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA RICARDO ANDRE DOS SANTOS RECURSO ADESIVO FLS. 205 APELANTE(S) : MARLUS NUNES LEITE ADV(S) : DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA RICARDO ANDRE DOS SANTOS APELADO(S) : BVA SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 454156-97.2014.8.09.0051(201494541564) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR MURILO RODRIGUES CALDEIRA APELADO(S) : MICHELE PERPETUO SOCORRO PIAU 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 477443-94.2011.8.09.0051(201194774431) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : JOAO PAULO BENTES DE JESUS ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 2 APELADO(S) : JOAO PAULO BENTES DE JESUS ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 48201-66.2015.8.09.0100(201590482018) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO BORGES PROTO DE OLIVEIRA ANA CAROLINA ANDRADE CARNEIRO : JOSE RODRIGUES CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : RENATO DE OLIVEIRA ANDRADE 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 397776-88.2013.8.09.0051(201393977766) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES 2 APELADO(S) : MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S/A ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO JOSE FRANCISCO RABELO JIVAGO TOMAS DA CUNHA 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 337042-40.2014.8.09.0051(201493370421) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES APELADO(S) : LEANDRO MARTINS DE AGUIAR ADV(S) : RHAFAEL SAROM PINHEIRO 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 167437-62.2015.8.09.0051(201591674379) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 APELANTE(S) : JUDITH MADALENA DOS REIS AMORIM ADV(S) : GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA HELDER MONTEIRO DA COSTA 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS 2 APELADO(S) : JUDITH MADALENA DOS REIS AMORIM ADV(S) : GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA HELDER MONTEIRO DA COSTA 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 366679-70.2013.8.09.0051(201393666795) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : RAPIDO ARAGUAIA ADV(S) : SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA APELADO(S) : ANDERSON BUENO PEREIRA ADV(S) : BENEDITO JOSE MENDES 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 142015-22.2014.8.09.0051(201491420154) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : RODRIGO BORGES DE MENEZES ADV(S) : CAROLINE MEDEIROS FREITAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : FR INCORPORADORA LTDA ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 186664-46.2005.8.09.0000(200501866641) GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. GERSON SANTANA CINTRA MINISTERIO PUBLICO CRUZEIRO DO SUL COMPANHIA SEGURADORA ADV(S) : JOAO CARLOS SILVEIRA JULIO PRESTES VIEIRA ERNESTO FERREIRA DA COSTA MARIA APARECIDA MARTIENA CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 510819-69.2007.8.09.0000(200705108192) GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO HERBERT OLIVEIRA CARRARA DE ALMEIDA DANIELLY PARENTE MOUSINHO : MARIA APARECIDA RODRIGUES ADV(S) : CYNTHIA TAVARES DE OLIVEIRA : MARIA APARECIDA RODRIGUES ADV(S) : CYNTHIA TAVARES DE OLIVEIRA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO HERBERT OLIVEIRA CARRARA DE ALMEIDA 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 201267-22.2008.8.09.0000(200802012676) GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO : MIGUEL BALABAN ADV(S) : WALDERLEY RIBEIRO DA CUNHA NARA ALANO BATALHA SILVA 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 122522-28.2008.8.09.0000(200801225226) GOIANIA 1A CAMARA CIVEL DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA EMERSON MATEUS DIAS LORENA FIDELIS DE CASTRO HENRIQUE TIBURCIO PENA VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES : SERGIO BRUNO DE OLIVEIRA ADV(S) : CLEVER DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 581249-12.2008.8.09.0000(200805812495) GOIANIA 1A CAMARA CIVEL DES. ORLOFF NEVES ROCHA BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO : GERALDO CORREA DE SA ADV(S) : GERCIVALDO LORERO JUNIOR : GERALDO CORREA DE SA ADV(S) : GERCIVALDO LORERO JUNIOR : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 130337-97.2004.8.09.0006(200491303378) ANAPOLIS 1A CAMARA CIVEL DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA : CARLOS HENRIQUE PIMENTA GOMES ADV(S) : LEANDRO ANTONIO FERREIRA VITORINO JOEL FERREIRA VITORINO LETICIA ROCHA BRITO 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 181795-61.2009.8.09.0174(200991817958) SENADOR CANEDO 4A CAMARA CIVEL DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO CICERO NOBRE CASTELLO ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA MARCELO AUGUSTO DE SOUZA : ADELICIO MANOEL DE SOUZA ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 500059-27.2008.8.09.0000(200805000598) QUIRINOPOLIS 1A CAMARA CIVEL DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI POLIENE MARIA DE MEDEIROS ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES ATANAEL ANSELMO DE SOUSA ELIU MARTINS BAEZ : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE GISELLE MARRIE LEAL ADORNO FERREIRA DA CO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 292214-61.2011.8.09.0051(201192922140) GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. ITAMAR DE LIMA ELLINE VIEIRA NEVES ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES SEBASTIAO GONCALVES SILVA : LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 316 APELANTE(S) : ELLINE VIEIRA NEVES ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES SEBASTIAO GONCALVES SILVA APELADO(S) : LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 81756-90.2011.8.09.0140(201190817560) COMARCA : SANCLERLANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : MUNICIPIO DE SANCLERLANDIA ADV(S) : JESSE ALVES DE ALMEIDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 292424-66.2011.8.09.0034(201592601189) COMARCA : CORUMBA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : CELSO SANTOS ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSUE CHAGAS VILELA FILHO APELADO(S) : GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : ADELIA COSTA ABRANTES 1 CONFTE(S) : MARCOLINO DOMICILIANO LOPES 2 CONFTE(S) : PEDRO MENDES SANTANA INTERES.(S) : TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 58688-62.2010.8.09.0006(201090586884) ANAPOLIS 3A CAMARA CIVEL DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : GABRIELA TELLES DE VASCONCELLOS : INACIO SARDINHA DE LISBOA NETO ADV(S) : JULIANY GERRA BARBOSA TELES AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 429 APELANTE(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : BRUNO DI MARINO GABRIELA DE DEUS A FERREIRA DIAS BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO BRUNO VALENçA RABELO APELADO(S) : INACIO SARDINHA DE LISBOA NETO ADV(S) : JULIANY GERRA BARBOSA TELES 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 280851-97.2009.8.09.0164(200992808510) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : SILVANIA CIPRIANO GOMES ADV(S) : BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO : HSBC BANCK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 16247-27.2014.8.09.0006(201490162470) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE 1 APELANTE(S) : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES 2 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA APELADO(S) : LUIZ CARLOS DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 235 APELANTE(S) : LUIZ CARLOS DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA 1 APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA 2 APELADO(S) : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 192704-60.2008.8.09.0090(200891927042) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : JUAREZ COSTA ADV(S) : ROSANGELA LEAO APELADO(S) : BANCO ABN S/A 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 189188-66.2007.8.09.0090(200791891887) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : NEIDE ALVES DE MORAES ADV(S) : EZEQUIEL MORAIS OLGA FERNANDES DE MOURA LEITE APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARCOS AURELIO SILVEIRA LIMA 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 357822-69.2011.8.09.0127(201193578221) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : OLVEGO OLEOS VEGETAIS DE GOIAS LTDA ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA APELADO(S) : JOAO BATISTA DE FARIA ADV(S) : JOANA D'ARC O. R. SANTOS 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 177955-04.2009.8.09.0090(200991779550) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : JOAQUIM CASSIANO ALVES NETO ADV(S) : CLEBER GONCALVES DE MORAES 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 247380-51.2013.8.09.0164(201392473802) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : LUCELIA SANTOS SILVA ADV(S) : CHARLEY RODRIGUES TOLENTINO 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 79414-13.2013.8.09.0116(201390794148) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : MARUJUS MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADV(S) : ROBERTO CARLOS BARRETO SOUZA APELADO(S) : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 31026-60.2009.8.09.0006(200990310264) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : SEBASTIAO RICHELIEU DA COSTA ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 62198-83.2009.8.09.0082(200990621987) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 APELANTE(S) : EDER VELOSO DE SOUZA ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS 2 APELANTE(S) : BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA 1 APELADO(S) : BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA 2 APELADO(S) : EDER VELOSO DE SOUZA ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 126679-50.2012.8.09.0082(201291266798) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO APELADO(S) : ALVARO DIAS ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 170223-24.2012.8.09.0168(201291702237) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA : JUNIOR SANTANA SANTOS 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 212894-96.2011.8.09.0168(201192128940) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO RAISSA VLADISLA ARAUJO SILVA APELADO(S) : RONAN MARTINS GOMES 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 123473-57.2012.8.09.0137(201291234730) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : DELITON DA SILVA VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 472297-60.2011.8.09.0152(201194722970) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : GERVASIO DE OLIVEIRA ADV(S) : FABRICIA FIUZA DIAS FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 272787-04.2014.8.09.0074(201492727873) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE IPAMERI ADV(S) : ADRIANA SANTOS RIBEIRO DE PAIVA APELADO(S) : CELIO DE SOUZA ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 5155-91.2014.8.09.0090(201490051554) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES APELADO(S) : ITAMAR ALVES DOS REIS (ME) 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 266296-32.2009.8.09.0146(200992662966) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : AILTON ALBINO DA SILVA ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS 2 APELANTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON : AILTON ALBINO DA SILVA ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 404895-85.2012.8.09.0035(201294048953) COMARCA : CORUMBAIBA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : UNIMED ARAGUARI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV(S) : RAYSSA RAFAELA GUERRA APELADO(S) : SERVULO AFONSO ARRUDA (ESPOLIO) ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 336907-28.2014.8.09.0051(201493369075) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : HOTEL ARAGUAIA LTDA ADV(S) : ATHMA CHAVES DA ROCHA JUNIOR APELADO(S) : JOAO ELDO MENDES PEREIRA ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 49078-56.2015.8.09.0051(201590490789) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : HELON RODRIGUES DE PAULA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 238599-30.2009.8.09.0051(200992385997) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : JOSE GERALDO PEREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO APELADO(S) : JOAO BATISTA PEREIRA ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 430086-89.2009.8.09.0051(200994300867) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : JOAO BATISTA PEREIRA ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES APELADO(S) : GENTILEZA DIAS MACIEL DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 461986-22.2011.8.09.0051(201194619860) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ERMISON ARAUJO DA SILVA ADV(S) : ROBERTO ANGELO RAFAEL HILDA SAYURI SUMIZONO RAFAEL APELADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : PEDRO DA SILVA DINAMARCO 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 327276-31.2012.8.09.0051(201293272760) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : LEONARDO BERNARDES DE ARAUJO ADV(S) : ALEXANDRE BERNARDES DE ARAUJO APELADO(S) : SERASA S/A ADV(S) : ROSANA BENENCASE 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 150987-83.2011.8.09.0051(201191509877) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : NEANDER NUNES DE SOUZA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 36816-16.2011.8.09.0051(201190368161) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS SENA ADV(S) : FRANCISCO DE ASSIS SENA APELADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DO POLICIAIS FEDERAIS E SERVIDORES DA UNIAO NO ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 249054-20.2012.8.09.0093(201292490543) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : WALTO LOPES DA COSTA ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 223477-87.2014.8.09.0087(201492234770) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : AMADOR BARROS PIRES E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : RICARDO LE SENECHAL HORTA : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO PARANAIBA LTDA SICOOB AGRORURAL LTDA ADV(S) : SUAIR MORAES ANDRADE 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 277357-91.2012.8.09.0142(201292773570) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA APELADO(S) : DENIZE E PEREIRA LTDA E OUTRO(S) 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 192-91.1976.8.09.0051(201592729410) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : DAVID ANTONIO SOARES ADV(S) : URIAS RODRIGUES DE MORAIS ZELIA ARAUJO APELADO(S) : JOSE AUGUSTO DE MELO ROSA E OUTRO(S) 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 159419-60.2015.8.09.0113(201591594197) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : IZACAR BATISTA LEMOS ADV(S) : GABRIELA REGINO VIEIRA SOARES GERALDO ANTONIO SOARES FILHO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 314176-61.2014.8.09.0011(201493141767) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ALEXANDRE DE OLIVEIRA ROCHA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 205231-77.2014.8.09.0011(201492052310) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL SA ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : ANDRE FRANCISO DURAES ADV(S) : WELMES MARQUES DA SILVA 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 477126-17.2014.8.09.0011(201494771268) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PARA 3A CAMARA CIVEL : DES. ITAMAR DE LIMA : NEILTON DE LIMA MIRANDA ADV(S) : GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 420144-27.2013.8.09.0137(201394201443) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES APELADO(S) : NELDUIDES EURIPEDES FARIAS ADV(S) : JOAO PAULO PIERONI 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 129600-90.2012.8.09.0046(201291296000) COMARCA : FORMOSO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : LUCIMAR FERREIRA MARINHO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 445313-80.2013.8.09.0051(201394453132) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : HOSPITAL SANTA MARIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO MURILO SOUSA E SILVA APELADO(S) : JALLES MARTINS ARRUDA (ESPOLIO) 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 17054-14.2011.8.09.0051(201190170540) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS APELADO(S) : LUIS EDUARDO SUESS ADV(S) : MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJO 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 379723-59.2013.8.09.0051(201393797237) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : JABER CORDEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : GUSTTAVO ARAUJO FERNANDES MACIEL APELADO(S) : DEIVID NERES MOREIRA ADV(S) : JOAO MARCONI OLIVEIRA DE MELO INTERES.(S) : AMADOR MOREIRA DA SILVA ADV(S) : JOAO MARCONI OLIVEIRA DE MELO 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 410144-19.2011.8.09.0175(201194101445) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PARA 2A CAMARA CIVEL : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DO : DES. NEY TELES DE PAULA : SNDEO ADV(S) : JANAINA MENDONCA LISBOA : PHAP ADV(S) : LUCIUS AUGUSTO ALVES TEIXEIRA DE MIRANDA WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 178192-37.2012.8.09.0024(201291781927) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO IVO YAMADA LOPES FERREIRA JORDANA ALVES DOMINGUES APELADO(S) : CLAUDIA HELENA GONCALVES SANTOS VILELA ADV(S) : CLAUDIA HELENA GONÇALVES SANTOS VILELA 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 333842-46.2011.8.09.0175(201193338425) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ROGERIO DE SOUZA GAMA E OUTRO(S) ADV(S) : MARLY MARIA DE SOUZA AMARAL APELADO(S) : EUCLIDES DE SOUZA GAMA ADV(S) : JEOVANO BORTOLOTTE XAVIER INTERES.(S) : ROSANA MARIA DE SOUZA GAMA ADV(S) : VALERIA MARIA GUIMARAES TOLEDO 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 407077-43.2014.8.09.0142(201494070774) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : MARIA LUIZA DA SILVA ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : LUCELIA BALBINA DANTAS 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 236580-89.2009.8.09.0006(200992365805) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : KILDARY DE SOUZA VIANA ADV(S) : WOLFGANG JACOBSEN VOIGT LOURENCO DIAS 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 442293-47.2014.8.09.0051(201494422930) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS APELADO(S) : MARIA HELENA RODRIGUES PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 412913-13.2013.8.09.0051(201394129130) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : WANDER DIAS NASCIMENTO CRUZ ADV(S) : GERALDO SOUSA DA SILVA 1 APELADO(S) : GOVESA GOIANIA VEICULOS S/A ADV(S) : RODRIGO GOMES DA SILVA 2 APELADO(S) : CARMOSITA DOMINGOS DOS SANTOS 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 462466-97.2011.8.09.0051(201194624669) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : ANDRE DE SOUZA SILVA APELADO(S) : EURICO BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : REINOS TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 28936-76.2014.8.09.0015(201490289364) COMARCA : AURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE AURILANDIA ADV(S) : JOAO CLAUDIO CAETANO LINHARES APELADO(S) : MARIA PIEDADE DE SOUSA MARTINS ADV(S) : DINAIR FLOR DE MIRANDA 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 92703-43.2015.8.09.0051(201590927036) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MARKET GYN DISTRIBUIDORA LTDA (ME) ADV(S) : MARCIO DE SOUZA ELCY SANTOS DE MELO APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 169695-79.2014.8.09.0051(201491696958) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE APELADO(S) : IEDA ROCHA TAVARES ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA 159 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 23353-36.2013.8.09.0051(201390233537) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 APELANTE(S) : RODRIGO QUEIROZ SILVA ADV(S) : ANDRE LUIS BARBOSA 2 APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA 1 APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : RODRIGO QUEIROZ SILVA ADV(S) : ANDRE LUIS BARBOSA 160 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 180938-25.2011.8.09.0051(201191809382) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : SILVIA GARCIA MAGALHAES ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA 161 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 436633-14.2010.8.09.0051(201592781462) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO APELADO(S) : SCARPS ADESIVOS PLOTTADOS LTDA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 162 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 161882-98.2014.8.09.0051(201491618825) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE APELADO(S) : GEOVANA RODRIGUES DE PAULA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 163 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 88413-74.2013.8.09.0044(201390884139) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : ADRIANE MACHADO TAQUES DA COSTA ADV(S) : KARINA PEREIRA GOUBETTI 1 APELADO(S) : JOSINO FERREIRA DA SILVA FILHO ADV(S) : WESLEY FERREIRA MACHADO 2 APELADO(S) : ELENA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 164 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 123429-05.2012.8.09.0051(201291234292) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : JACY ALMEIDA CARMO ARANTES ADV(S) : FELIPE MENEZES ALMEIDA APELADO(S) : FEDERAL SEGUROS S/A 165 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 288824-02.2011.8.09.0175(201192888243) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES : SUELY DE MORAIS OLIVEIRA ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA NATALIA DE SOUZA SANTOME 166 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 249823-62.2009.8.09.0051(200992498236) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR APELADO(S) : SELHO MEDEIROS SOARES 167 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 362083-09.2014.8.09.0051(201493620835) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES APELADO(S) : JOSE DA PAIXAO SOUSA SILVA ADV(S) : RENATO LUCAS DE ARAUJO RECURSO ADESIVO FLS. 120 APELANTE(S) : JOSE DA PAIXAO SOUSA SILVA ADV(S) : RENATO LUCAS DE ARAUJO 168 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 26710-24.2013.8.09.0051(201390267105) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : GOVESA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI JEFFERSON COELHO LOPES APELADO(S) : ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DE GOIA ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO LILIA RIBEIRO DOS SANTOS 169 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 114881-88.2012.8.09.0051(201291148817) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : NEIDE CANDIDA ALVES ADV(S) : ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA 170 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 342768-92.2014.8.09.0051(201493427687) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) APELADO(S) : CARLA DE PRATO CAMPOS CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA LUCIO BERNARDES ROQUETTE : ERLAM UALES NOVAES DE CARVALHO ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA 171 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 234820-91.2014.8.09.0051(201492348201) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A ADV(S) : CAMILE CRISTINE CARVALHO E SILVA MORENO APELADO(S) : A L NOGUEIRA E OUTRO(S) 172 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 303010-95.2012.8.09.0142(201293030104) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : CELSO DAVI ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO APELADO(S) : MICHELSSEN RODRIGUES DE FARIA E OUTRO(S) ADV(S) : SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS 173 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 339741-36.2012.8.09.0160(201293397415) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : VPF APELADO(S) : WAFEO ADV(S) : RONIELE SOARES DA SILVA 174 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 102694-98.2011.8.09.0175(201191026949) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : TPS ADV(S) : EDINO MANOEL DA SILVA APELADO(S) : TPS ADV(S) : FERNANDA CRISTINA NETO DE CASTRO 175 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262155-74.2009.8.09.0079(200992621550) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BANCO ITAULEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA APELADO(S) : GILSON FERNANDES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA 176 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 458171-80.2012.8.09.0051(201294581716) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : ARLEN MACHADO DE OLIVEIRA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS 177 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 305754-45.2012.8.09.0051(201293057541) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : CLESIO RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : IRON FONSECA DE BRITO FILHO IRON FONSECA DE BRITO APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA 178 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 301242-82.2013.8.09.0051(201393012426) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : OSVAN DE SOUZA ROCHA JUNIOR ADELIA MAIRLA DE MOURA SILVA APELADO(S) : RONALDO JOSE DA SILVA ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES 179 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 454750-30.2014.8.09.0175(201494547503) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : CYRILLO REIS JUNIOR ADV(S) : ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO 180 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 21334-57.2013.8.09.0051(201390213340) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : LUIZ JOSE FERREIRA ADV(S) : FABRICIO JOSE DE CARVALHO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES 181 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 32437-12.2015.8.09.0174(201590324374) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SENADOR CANEDO SINDICANEDO ADV(S) : ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR APELADO(S) : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : JURAIDES GOMES DA SILVA NETA 182 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 464694-16.2008.8.09.0127(200894646940) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : SERGIO ANTONIO LEMOS DA CUNHA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ELIDA DE ARAUJO CORREIA 183 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 338596-32.2015.8.09.0000(201593385960) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO SUSCITANTE(S) : JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA 184 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 271506-46.2014.8.09.0160(201492715069) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : RUBENS BUENO AVELAR ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES REU(S) : MUNICIPIO DO NOVO GAMA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR 185 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 113144-79.2014.8.09.0051(201491131446) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : MARIA JULIETA LOBO FALEIRO ADV(S) : ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA APELACAO CIVEL FLS. 231 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA REU(S) : MARIA JULIETA LOBO FALEIRO ADV(S) : ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO 186 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 294263-70.2014.8.09.0051(201492942634) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : ICOL CONTRUTORA LTDA ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM MELINA LOBO DANTAS REU(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN FABIANO DOS REIS TAINO APELACAO CIVEL FLS. 2227 AUTOR(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN FABIANO DOS REIS TAINO REU(S) : ICOL CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM MELINA LOBO DANTAS 187 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 260609-29.2013.8.09.0051(201392606098) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I RELATOR AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : AILTON BENTO DA SILVA ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ADRIANE NOGUEIRA NAVES APELACAO CIVEL FLS. 306 1 AUTOR(S) : AILTON ADV(S) 2 AUTOR(S) : ESTADO ADV(S) 1 REU(S) : ESTADO ADV(S) 2 REU(S) : AILTON ADV(S) BENTO DA SILVA : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA DE GOIAS : ADRIANE NOGUEIRA NAVES DE GOIAS : ADRIANE NOGUEIRA NAVES BENTO DA SILVA : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA 188 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 312427-93.2008.8.09.0051(200893124273) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : GALENO DE SOUZA LOBO (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE GONCALVES DA CUNHA 1 REU(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR 2 REU(S) : DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS D ADV(S) : THIAGO XAVIER DOMICIANO SILVA APELACAO CIVEL FLS. 196 APELANTE(S) : CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR APELADO(S) : ELVIRA DANTAS COELHO PIMENTA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE GONCALVES DA CUNHA RECURSO ADESIVO FLS. 223 APELANTE(S) : ELVIRA DANTAS COELHO PIMENTA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE GONCALVES DA CUNHA APELADO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR 189 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 255511-63.2013.8.09.0051(201392555116) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : DIVINO ROBERTO DA SILVA ADV(S) : FREDERICO SOARES ARAUJO REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 190 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 157941-43.2014.8.09.0051(201491579412) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : ARAO FERREIRA LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : MILENE SPINDOLA NUNES REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA 191 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 77702-52.2014.8.09.0051(201490777024) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PARA 6A CAMARA CIVEL : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : DEOCLECIANO AGUIAR DE FARIAS ADV(S) : ROBERTO ARANTES DE FARIAS RICARDO ARANTES DE FARIAS NATAGLIA BORGES MARINARI : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FLAVIANE JUNQUEIRA GOUVEIA RIBEIRO APELACAO CIVEL FLS. 274 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FLAVIANE JUNQUEIRA GOUVEIA RIBEIRO REU(S) : DEOCLECIANO AGUIAR DE FARIAS ADV(S) : ROBERTO ARANTES DE FARIAS RICARDO ARANTES DE FARIAS NATAGLIA BORGES MARINARI 192 - EMBARGOS INFRINGENTES PROCESSO : 490303-91.2008.8.09.0000(200804903039) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO EMBARGANTE(S) : BANCO VOLKAWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA SILVANA FARINHA ARCANJO DAMA EMBARGADO(S) : ADRIANA SOUSA DO NASCIMENTO ADV(S) : LUIZ FERNANDO SOUSA DO NASCIMENTO 193 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO : 342505-82.2015.8.09.0000(201593425058) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER RECORRENTE(S) : JAVAHE DE LIMA JUNIOR RECORRIDO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 194 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO : 345123-97.2015.8.09.0000(201593451237) COMARCA : CRIXAS DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES GERSON SANTANA CINTRA (CONVOCADO) : DES. NEY TELES DE PAULA RECORRENTE(S) : FREDERICO TEIXEIRA DE MIRANDA RECORRIDO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 474510-91.2011.8.09.0167(201194745105) COMARCA : CROMINIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : AILTO DE SOUZA AGUIAR ADV(S) : MILTON SANTOS DE SOUSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 266287-86.2010.8.09.0097(201092662871) COMARCA : JUSSARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : AMAURY ALVES PEDROSA ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 330725-52.2011.8.09.0044(201193307252) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : ALISSON SIQUEIRA GOBIRA ADV(S) : JOAO EDERSON GOMES CARDOSO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 70442-76.2013.8.09.0044(201390704424) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : DIVINA CARVALHO DA COSTA ADV(S) : JOAO EDERSON GOMES CARDOSO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 311985-75.2013.8.09.0044(201393119859) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : CASSIO ALVES DE SOUSA ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 251358-76.2011.8.09.0044(201192513584) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : RAFAEL DOMINGUES DOS SANTOS ADV(S) : JANOR TOME DE CASTRO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 445944-11.2014.8.09.0044(201494459442) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : VINICIUS AUGUSTO VERSIANE DE CARVALHO ADV(S) : MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 6012-18.2013.8.09.0044(201390060128) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : LUCIANO JOSE DA SILVA ADV(S) : GENIVAL LEONEL GOMES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 473157-31.2011.8.09.0162(201194731570) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : THONEY MARQUES DOS SANTOS ADV(S) : NEURI FIDELIS DE ANDRADE 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 123878-95.2014.8.09.0049(201491238780) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : ROGERIO CUNHA BOMFIM ADV(S) : REGIS DE ANDRADE CARDOSO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 244460-71.2013.8.09.0175(201392444608) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : THAINA VAZ DA SILVA NAYARA PEIXOTO VIEIRA ADV(S) : JULIANO PEREIRA DA SILVA JOSE ORLANDO GOMES SOUSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 12 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 41635-42.2015.8.09.0152(201590416350) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : ALESSANDRO FERREIRA DE CARVALHO ADV(S) : VANIA GONCALVES DE MIRANDA DARIO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 13 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 374429-15.2006.8.09.0134(200693744294) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : ENILSON ALVES PEREIRA ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 14 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 140556-08.2013.8.09.0087(201391405560) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : VICENTE DE PAULA GARCIA ADV(S) : WUILITON LUIZ DA ROCHA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 15 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 132101-28.2014.8.09.0149(201491321016) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : LEONARDO JUNIO DA COSTA SILVA ADV(S) : LAILTON MOREIRA MARTINS 2 APELANTE(S) : LUIZ ANDRE MARCAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : COLEMAR CORREA GUIMARAES JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : MINISTERIO PUBLICO 16 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 300793-92.2010.8.09.0128(201093007931) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : WESLEY DOS SANTOS ALVES ADV(S) : RIVAEL ALVES BORGES 17 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 422605-15.2011.8.09.0113(201194226051) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : HENRIQUE LIMA DA SILVA ADV(S) : MILDO FERREIRA RODRIGUES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 18 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 4 APELANTE(S) : 5 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 363204-93.2011.8.09.0175(201193632048) GOIANIA 2A CAMARA CRIMINAL DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA JOSE PAULO FELIX DE SOUZA LOUREIRO ADV(S) : ADILSON RAMOS JUNIOR PEDRO TORQUATO RAMOS WILSON PIAZA DA SILVA LEONIR RIBEIRO DE JESUS ADV(S) : ELIANA ALVARENGA DA SILVA DARLAN ALVES FERREIRA DORIZAN RIBEIRO DE FREITAS ADV(S) : ELIANA ALVARENGA DA SILVA DARLAN ALVES FERREIRA OSEIAS MENDES PEREIRA ADV(S) : FREDERICO BORGES SILVERIO XAVIER FRED MARCOS DE PAIVA ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA MINISTERIO PUBLICO 19 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 11376-55.2009.8.09.0029(200990113760) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : LUCIO FLAVIO DA SILVA ADV(S) : FERNANDA VAZ NETO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 20 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 241837-24.2013.8.09.0049(201592607969) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : ATOS PEIXOTO SILVA ADV(S) : REGIS DE ANDRADE CARDOSO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 21 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 422057-21.2008.8.09.0169(200894220578) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : JOSE DO CARMO SILVA ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR 22 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 17032-30.2015.8.09.0175(201590170326) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : LEOSBERTO SABINO DE AZEVEDO JUNIOR ADV(S) : DANILO DE REZENDE NUNES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 23 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 209262-70.2013.8.09.0175(201392092620) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : LUCIANO ESTEVAM DOS SANTOS ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 24 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 3773-70.2012.8.09.0175(201290037736) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : DIVINO DONIZETE DA COSTA ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 25 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 46095-71.2013.8.09.0175(201390460959) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : HUGO CABRAL DE MELO ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 26 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 5785-52.2015.8.09.0175(201590057856) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : CESAR RAMOS MARTINS ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO 2 APELANTE(S) : BRUNO HENRIQUE DE LIMA SILVA ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 27 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 292164-55.2009.8.09.0164(200992921643) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : TIAGO RODRIGUES MELO ADV(S) : VANILDA VELOSO DE SOUZA : MINISTERIO PUBLICO 28 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 343455-90.2011.8.09.0175(201193434556) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : PAULO SERGIO ROCHA RODRIGUES ADV(S) : ZILMAR BORGES TEIXEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 29 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 175459-67.2014.8.09.0044(201491754591) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : ERISMAR DE MATOS DA SILVA ADV(S) : FLAVIA DE SOUZA RAMOS 2 APELANTE(S) : PEDRO MENDES DE SANTANA JUNIOR ADV(S) : JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 30 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 274376-97.2012.8.09.0010(201292743760) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : GUSTAVO FARIAS DE CARVALHO ADV(S) : GRAZIELA BELOTI GONÇALVES SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 31 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 121922-77.2014.8.09.0038(201491219220) COMARCA : CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : NIVALDO RODRIGUES DE AZEVEDO ADV(S) : MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 32 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 249248-57.2012.8.09.0113(201292492481) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : VILMAR PEIXOTO DE CARVALHO ADV(S) : ALESSANDRO MOREIRA DE CARVALHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 33 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 244693-63.2014.8.09.0036(201492446939) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : JOSE IRAILDO DOS SANTOS ADV(S) : ALESSANDRO RIBEIRO CARVALHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 34 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PROCESSO : 334943-22.2015.8.09.0000(201593349432) COMARCA : ORIZONA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : SANDRO MESQUITA 1 PACIENTE(S) : ERIK MICHAEL FERREIRA DE REZENDE ADV(S) : SANDRO MESQUITA 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 345961-40.2015.8.09.0000(201593459610) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : MARCOS AURELIO DA SILVA PARREIRA 1 PACIENTE(S) : FABRICIO ROCHA REGO ADV(S) : MARCOS AURELIO DA SILVA PARREIRA 36 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346445-55.2015.8.09.0000(201593464452) COMARCA : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : GESSICA RAISSA CRUVINEL 1 PACIENTE(S) : VICENTE PAULA FRANCISCO ADV(S) : GESSICA RAISSA CRUVINEL 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346184-90.2015.8.09.0000(201593461844) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA 1 PACIENTE(S) : GUILHERME AUGUSTO MAGALHAES ADV(S) : DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA 38 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346482-82.2015.8.09.0000(201593464827) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : SILVANA PAULA GOMES 1 PACIENTE(S) : CRISTIANE JOELMA DA SILVA ADV(S) : SILVANA PAULA GOMES 39 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346447-25.2015.8.09.0000(201593464479) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : RODRIGO QUEIROZ DIAS 1 PACIENTE(S) : LEONARDO SIQUEIRA MOURA CARLOS VINICIUS ROCHA ALVES ADV(S) : RODRIGO QUEIROZ DIAS 40 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346527-86.2015.8.09.0000(201593465270) COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO : KAIQUE ALEXANDRE GONCALVES ABRAHAO ADV(S) : ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO 41 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346528-71.2015.8.09.0000(201593465289) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : RODRIGO FORMIGONI 1 PACIENTE(S) : CARLOS JOSE SILVA ADV(S) : RODRIGO FORMIGONI 42 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346529-56.2015.8.09.0000(201593465297) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : JADSON NEVES VIEIRA PACHECO 1 PACIENTE(S) : RAFAEL TEIXEIRA BARROS ADV(S) : JADSON NEVES VIEIRA PACHECO 43 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346673-30.2015.8.09.0000(201593466730) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : GLAUCILENE JOAQUINA LOURENCO GONCALVES MARCIO TEIXEIRA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : EDMILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : GLAUCILENE JOAQUINA LOURENCO GONCALVES MARCIO TEIXEIRA DA SILVA 44 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346679-37.2015.8.09.0000(201593466790) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : GEISON LIMA PASSOS 1 PACIENTE(S) : LETICIA LIMA PATROCINIO ADV(S) : GEISON LIMA PASSOS 45 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346680-22.2015.8.09.0000(201593466803) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : EDUARDO SILVA ALVES 1 PACIENTE(S) : GUSTAVO PEREIRA DA COSTA ADV(S) : EDUARDO SILVA ALVES 46 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 347409-48.2015.8.09.0000(201593474091) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : WILSOMAR SOUSA SILVA 1 PACIENTE(S) : SEBASTIAO DA COSTA ADV(S) : WILSOMAR SOUSA SILVA 47 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 345117-90.2015.8.09.0000(201593451172) : QUIRINOPOLIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : ANDRESSA BERNARDES DE SENE 1 PACIENTE(S) : ESPEDITO LUIS RODRIGUES HOLANDA ADV(S) : ANDRESSA BERNARDES DE SENE 48 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 345463-41.2015.8.09.0000(201593454635) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : VINICIUS BARBOSA PAULA 1 PACIENTE(S) : MAURICIO MARTINS DE PAULA ADV(S) : VINICIUS BARBOSA PAULA 49 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 345955-33.2015.8.09.0000(201593459556) COMARCA : PIRENOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI 1 PACIENTE(S) : JOBERSON ELIAS DOS SANTOS ADV(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI 50 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346075-76.2015.8.09.0000(201593460759) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES 1 PACIENTE(S) : PAULO SERGIO DA SILVA ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES 51 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346066-17.2015.8.09.0000(201593460660) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : SAMUEL LEMOS PORTO ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA 52 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346068-84.2015.8.09.0000(201593460686) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : JEFFERSON SOUZA SILVA ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA 53 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 346070-54.2015.8.09.0000(201593460708) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : PEDRO JOSE TELES 1 PACIENTE(S) : JORDANA DOS SANTOS CARVALHO ADV(S) : PEDRO JOSE TELES 54 - INQUERITO PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 299869-04.2015.8.09.0000(201592998690) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 INDICIADO(S) : DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ARAGARCAS 2A CAMARA CRIMINAL DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA CLEUDES BERNARDES DA COSTA EDSON ALVES SILVEIRA 55 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 247341-37.2010.8.09.0042(201092473416) COMARCA : FAZENDA NOVA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 RECORRENTE(S) : JOAO DOS REIS SILVA ADV(S) : RONALDO ALVES LAMONIER 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 56 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 158360-24.2014.8.09.0064(201491583606) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 RECORRENTE(S) : MESSIAS ANTONIO DA SILVA ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO SOARES 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 57 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 189954-89.2009.8.09.0142(200991899547) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 RECORRENTE(S) : JOAO BATISTA ADV(S) : VIVIANE MARTINS DE PAULA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 ASS.ACUS.(S) : MARIA ROSA DA CRUZ SOUZA ADV(S) : EDSON NUNES SILVA 58 - APELACAO (E.C.A.) PROCESSO : 236724-67.2012.8.09.0100(201292367245) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : ESV ADV(S) : ANDRE RORIZ BUENO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 59 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 314455-76.2015.8.09.0087(201593144555) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : RAFAEL DE PAULA SILVEIRA ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO 60 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 29473-15.2015.8.09.0152(201590294734) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 AGRAVANTE(S) : VALDENIR SERAFIM DE ARRUDA ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 61 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 301327-14.2015.8.09.0111(201593013272) COMARCA : NAZARIO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 AGRAVANTE(S) : GENESIO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 62 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 235202-25.2014.8.09.0006(201492352020) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : JULIO CESAR MOREIRA RAMOS ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA 63 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 288739-76.2014.8.09.0024(201492887390) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : PAULO OMAR DOS REIS ADV(S) : MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA 64 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 298245-14.2015.8.09.0001(201592982450) COMARCA : ABADIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 AGRAVANTE(S) : SAMUEL JUNIO RAMOS SEVERINO ADV(S) : EDMAR JOSE MARTINS 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 258 GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.160/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 46461-53.2013.8.09.0000(201390464610) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DAVINA PEREIRA DE JESUS ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES IARA SILVA GUERRA MARQUES REU(S) : JOSE ANTONIO MENDES ADV(S) : GILMAR SARAIVA DOS SANTOS VALDA ABADIA FLEURY CDOR(S) : WASHINGTON PEREIRA DE JESUS ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES DECISAO OU DESPACHO: MANIFESTO-ME SOBRE O PLEITO DE FLS. 1033/1035. PRIMEIRO, QUANTO À REITERAÇÃO DO PEDIDO DE "ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA" DO PROCESSO, COM BASE NOS MESMOS FUNDAMENTOS DECLINADOS NA DECISÃO DE FLS. 1.030/1.031, INDEFIRO-O. SEGUNDO, RESPEITANTE AO PLEITO DE RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS PELO SISTEMA RENAJUD, CONFORME DOCUMENTO DE FL.1.038, A MEDIDA FOI REALIZADA POR ESTE JUÍZO, MAS MOSTROU-SE INEXITOSA, NA MEDIDA EM QUE NÃO RETORNOU A EXISTÊNCIA DE VEÍCULOS VINCULADOS AO DEVEDOR. POR FIM, CONSIDERA-SE A POSSIBILIDADE DE SE PROCEDER À PENHORA DO IMÓVEL INDICADO PELA CREDORA. TODAVIA, PARA TANTO, É INDISPENSÁVEL QUE ESTA TRAGA AOS AUTOS A CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO BEM, A SER OBTIDA JUNTO AO COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. INTIME-SE. GOIÂNIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.105/2015 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 299216-02.2015.8.09.0000(201592992161) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA SUSCITANTE(S) : JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL INF E JUV DA COMARCA DE SENADOR CANEDO SUSCITADO(S) : JD DA 2A VARA CIVEL FAZ PUB REG PUB E AMBIENTAL DA COMARCA DE SENADOR CA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, julgo improcedente o Conflito Negativo de Competência, para firmar a competência do juízo suscitante, da 1ª Vara Cível, Criminal, Infância e Juventude da comarca Senador Canedo, para processamento e julgamento do feito. É como decido. Dê-se ciência do teor desta decisão aos juízos suscitante e suscitado, para os devidos fins. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 23 de setembro de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 3 Relator GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.160/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 340073-90.2015.8.09.0000(201593400730) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : MARIA CRISTINA GOMES ADV(S) : CARLOS FREDERICO DE SOUZA COSTA GOMES IMPETRADO(S) : JD DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIANIA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(...) SENDO ASSIM, DETERMINO A INTIMACAO DA IMPETRANTE, PARA EMENDAR A PETICAO INICIAL, APONTANDO A AUTORIDADE COATORA CORRETA, BEM ASSIM, ADEQUANDO SEUS PEDIDOS AO RITO ESPECIFICO DO MANDAMUS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM A CONSEQUENTE DENEGACAO DA SEGURANCA (ARTIGO 6º, §5º, DA LEI Nº 12.016/09). INTIME-SE. CUMPRA-SE." 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 315128-39.2015.8.09.0000(201593151284) : CRISTALINA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : ANDREA BIENE DE MENEZES PEREIRA REU(S) : ARIANE FERNANDES VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Conforme determina o artigo 491 do Código de Processo Civil, cite-se a Ré para responder aos termos da presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se. Cumpra-se. GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELICA BENAYA ARANTES ALVES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.93/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 248655-71.2015.8.09.0000(201592486550) : FORMOSA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA REU(S) : IRON PEREIRA DA MOTA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 284, do Código de Processo Civil e, amparado nos arts. 267, I, e 295, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. I. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará, em favor do Autor, para levantamento do depósito judicial (f. 263), em seguida, arquivem-se os autos, ex lege. Goiânia, 21 de setembro de 2 015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELICA BENAYA ARANTES ALVES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # PAUTA N. 16/2015 DATA DO JULGAMENTO: 07/10/2015 AS 13:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR AUTOR(S) : : : : : 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR AUTOR(S) : : : : : 192936-75.2013.8.09.0000(201391929365) ANAPOLIS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AFONSO HENRIQUES DE ALMEIDA ADV(S) : MARIA OLIVETE RODRIGUES PINHEIRO REU(S) : PEDRO PAULO DA SILVA MAGALHAES AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AGRAVANTE(S) : AFONSO HENRIQUES DE ALMEIDA ADV(S) : MARIA OLIVETE RODRIGUES PINHEIRO AGRAVADO(S) : PEDRO PAULO DA SILVA MAGALHAES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO REU(S) 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR AUTOR(S) 301279-97.2015.8.09.0000(201593012799) SENADOR CANEDO DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME LUCIANA CLAUDIA GOES ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA ROGERIO NAVES DE LIMA PAULINHO TEODORO SOARES : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA : : : : : 332080-45.2013.8.09.0168(201393320805) AGUAS LINDAS DE GOIAS DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. CARLOS ESCHER MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS ADV(S) : NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES JULIANNA MACHADO ARANTES REU(S) : ADERICO DOS SANTOS SOBRINHO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 ANGELICA BENAYA ARANTES ALVES SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.175/2015 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 375964-32.2013.8.09.0134(201393759645) : QUIRINOPOLIS : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA APELADO(S) : EDILSON SOARES DE ARAUJO ADV(S) : PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O EMBARGADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLA RAçãO FORMULADOS àS FLS. 207/210. CUMPRA-SE. GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.175/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 310524-35.2015.8.09.0000(201593105240) CALDAS NOVAS DES. ITAMAR DE LIMA : MARTA IVONE PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ANDREI APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA BARBOSA NELSON BORGES DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : SEBASTIAO LUIZ DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput do CPC, e 195 do RIT-TJGO, nego seguimento ao Agravo de instrumento ante a sua prejudicialidade. Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 308156-53.2015.8.09.0000(201593081561) ITAPIRAPUA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : OMAR SILVA ADV(S) : JOSE DOS REIS GOMES DE ALMEIDA GERALDO EUSTAQUIO BONTEMPO ALCIMINIO SIMOES CORREA JUNIOR JOSE MARIA PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ANTONIO JOAO FERREIRA IGLESIAS ANTONIO JOSE RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos arts. 527, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento, de plano, ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade. P. R. I. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 334639-23.2015.8.09.0000(201593346395) ANICUNS DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : CERAMICA TOPAZIO LTDA (ME) ADV(S) : WESLEY MIRANDA DO CANTO GLENDA CARVALHO WANDERLEY AGRAVADO(S) : BANCO BRANDESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, mantendo inalterada a decisão vergastada. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. Intimem-se. 4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 256293-79.2008.8.09.0137(200892562935) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AUTOR(S) : VALDECI FREITAS DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : ANTONIO JOAQUIM VIEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JULIO CESAR PONTES BATISTA APELACAO CIVEL FLS. 195 AUTOR(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JULIO CESAR PONTES BATISTA REU(S) : VALDECI FREITAS DE OLIVEIRA ADV(S) : ANTONIO JOAQUIM VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, alicerçado no permissivo legal do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em consonância com a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO ao reexame necessário e ao apelo, para manter incólume a sentença em todos os seus termos. Intimem-se. Goiânia, 22 de setembro de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 1 Relator 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 107888-23.2010.8.09.0011(201091078882) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ANDRE LUIS SCALLA DE SOUZA DANILO FRANCO DE OLIVEIRA PIOLI APELADO(S) : PAX CLINICA PSIQUIATRICA LTDA ADV(S) : JORDANA ANDRADE VILELA DIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao fim e ao cabo de tais considerações, julgo parcialmente procedente o apelo tão somente para condenar a parte apelada ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Verba honorária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). P. R. Intimem-se. Após as cautelas de estilo e transitada em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 257584-71.2014.8.09.0051(201492575844) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : MICHELE FARIAS PEREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso por manifesta deserção. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 29021-22.2012.8.09.0051(201290290210) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : RENATO DE MORAES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 2 APELADO(S) : RENATO DE MORAES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, deixo de conhecer do 1º recurso e nego-lhe seguimento, por manifesta inadmissibilidade e, ainda, conheço porém nego seguimento ao 2º recurso, por manifesta improcedência, devendo ser mantida intacta a sentença recorrida. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 34328-83.2014.8.09.0051(201490343288) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : MB ENGENHARIA SPE 008 S/A ADV(S) : CRISTIANE DA SILVA BILIO : ARISTOCLIDES BALBINO DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANDRE GOMIDES DA SILVA FRANCISCO ANTONIO RECURSO ADESIVO FLS. 126 APELANTE(S) : ARISTOCLIDES BALBINO DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANDRE GOMIDES DA SILVA FRANCISCO ANTONIO FILHO APELADO(S) : MB ENGENHARIA SPE 008 S/A ADV(S) : CRISTIANE DA SILVA BILIO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço e rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão embargada nos moldes em que proferida. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de origem. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 18674-04.2009.8.09.0125(201592482333) : PIRANHAS : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : ROMILDO FERREIRA BARROS ADV(S) : JOSE GUILHERME GODOY GONTIJO RAFAEL COSTA MENDES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e nos termos do art. 557, caput, da Lei Processual Civil, nego seguimento à apelação, por confrontar com matérias já pacificadas neste Tribunal. P. R. e intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem com as cautelas legais. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 223666-21.2013.8.09.0113(201392236665) : NIQUELANDIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : MUNICIPIO DE NIQUELANDIA ADV(S) : AGUINALDO JOSE E SILVA APELADO(S) : MARIA DETES MARTINS DE ARAUJO ADV(S) : JOVELI FRANCISCO MARQUES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo. Outrossim, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 reformo, de ofício, a sentença objurgada, tão somente para determinar que sobre a condenação imposta à Fazenda Pública incida juros de mora e correção monetária, observando-se as determinações do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com as alterações implementadas pela Lei 11.960 de 29 de junho de 2009, nos termos expostos. Mantenho a sentença quanto ao mais. Após as intimações necessárias, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 328737-30.2014.8.09.0128(201493287370) : PLANALTINA : DES. ITAMAR DE LIMA : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : TAIZA VAZ DA SILVA APELADO(S) : SIRLEIDE DE OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(S) ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço parcialmente do apelo e, nesta extensão, dou-lhe parcial provimento, para alterar a decisão agravada, no que tange à correção monetária, determinando que esta incida na forma do artigo 1º-F, da lei nº 9.494/97, com a redação dada pela lei nº 11.960/09. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 375052-21.2014.8.09.0095(201493750526) : JOVIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : ARLOS ROBERTO FERREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao fim e ao cabo de tais considerações, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento para cassar a sentença atacada, a fim de que outra seja proferida com a observância dos requisitos legais. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 148435-81.2014.8.09.0006(201491484357) : ANAPOLIS : DES. ITAMAR DE LIMA : WVB ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO APELADO(S) : GVB ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço parcialmente do apelo e, nesta extensão, dou-lhe parcial provimento, para reduzir o valor da verba alimentícia para o percentual de 10% sobre os rendimentos mensais brutos do réu. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Juízo de origem. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 222760-31.2013.8.09.0113(201392227607) : NIQUELANDIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : MUNICIPIO DE NIQUELANDIA ADV(S) : AGUINALDO JOSE E SILVA LEANDRO PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : ROSIMEIRE MARTINS NAZARENO ADV(S) : JOVELI FRANCISCO MARQUES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação cível, por ser manifestamente improcedente, por conseguinte, mantenho a sentença vergastada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, dando-se baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. É como voto. Goiânia, 22 de setembro de 2015. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 202488-31.2014.8.09.0032(201492024880) : CERES : DES. ITAMAR DE LIMA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO DE LUQUI ALMEIDA SILVA APELADO(S) : OSVANIR ALVES DE SANTANA ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e nego-lhe seguimento porquanto manifestamente improcedente, devendo ser mantida intacta a sentença recorrida. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 446900-79.2009.8.09.0051(200994469004) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : ANDERSON LUIZ ALVES DA SILVA ADV(S) : CLEVER DA SILVA APELADO(S) : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, vez que em confronto com a jurisprudência dominante deste egrégio Sodalício. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 22 de setembro de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 8 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 403425-68.2012.8.09.0051(201294034251) : ANAPOLIS : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : DANIEL DE SOUZA MOURA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1°-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo para reduzir os juros remuneratórios à taxa média de mercado e condenar ambas as partes aos ônus sucumbenciais à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Mantenho, incólume, quanto ao mais a sentença vergastada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. APELADO(S) GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.176/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 346503-58.2015.8.09.0000(201593465033) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA IMPETRANTE(S) : MANUEL DE ASSUNCAO GOMES DE ALMEIDA ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO o pleito liminar. Notifique-se a autoridade impetrada do teor dessa decisão para, no prazo legal, prestar as informações que reputar convenientes, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Em atendimento ao artigo 7º, inciso II, do mesmo diploma legal, dê-se ciência ao Estado de Goiás, na pessoa de seu Procurador Geral para, querendo, ingressar no feito. Intimem-se. Goiânia, 24 de setembro de 2015. Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em Substituição 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 200154-86.2015.8.09.0000(201592001548) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : NORMA CONCEICAO BARBOSA DE CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA AGRAVADO(S) : ILMA ROSA LINO ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES DECISAO OU DESPACHO: "A FIM DE OBSERVAR O PRINCIPIO DO CONTRADITORIO,OUCA-SE A PARTE EMBARGADA,ILMA ROSA LINO,NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS,A RESPEITO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO DE FLS.184/199.INTIME-SE .CUMPRA-SE.GOIANIA,24 DE SETEMBRO DE 2015.DES.KISLEU DIAS MACIEL FILHO.RELATOR." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 307495-74.2015.8.09.0000(201593074956) JUSSARA DES. CARLOS ESCHER : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...PROVEJO O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO PARA SANAR A CONTRADICAO APONTADA E, CONSEQUENTEMENTE, MODIFICAR A DECI SAO DE FLS. 274/278, IMPRIMINDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE A GRAVO DE INSTRUMENTO. ADEMAIS, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INS TRUMENTO, FICANDO SUSPENSOS OS EFEITOS DA DECISAO DE FLS.142 /149, ATE O JULGAMENTO DO MERITO DO AGRAVO, EXCETO EM RELA CAO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO PARA QUE A SOCIEDADE AGRAVANTE/EMBARGANTE SE ABSTENHA DE SUSPENDER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA EM CASA DE INADIMPLENCIA DO CONSUMIDOR QUANTO A FUTURA DE JANEIRO DE 2015 ( FL. 49, ITEM "1", SUBI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 TEM "A" E FL. 147, PARTE DO ITEM "1")...INTIME-SE O AGRAVADO /EMBARGADO ( ATRAVES DO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO EM ATUACAO NA 2ª PROMOTORIA DE JUSTICA DE JUSSARA) PARA, QUE RENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO NO PRAZO LEGAL.." GO.23.09.15. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 331384-57.2015.8.09.0000(201593313845) LEOPOLDO DE BULHOES DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : HUGO MONTEIRO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA CREDITO S/A ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, DEFIRO em parte o pedido liminar, para suspender a eficácia da decisão agravada até o pronunciamento final desta egrégia Corte sobre o mérito recursal, tão somente no que diz respeito ao comando de remessa dos autos de origem ao arquivo judicial. Dê-se ciência desta decisão ao juiz a quo prolator da decisão recorrida, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes. Determino a intimação da agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 22 de setembro de 2015. Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em Substituição 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 332753-86.2015.8.09.0000(201593327536) LUZIANIA DES. CARLOS ESCHER : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : CARLOS ALBERTO BERNARDES ADV(S) : IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO DECISAO OU DESPACHO: Assim entendendo, indefiro o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada. Autorizo, contudo, o processamento do agravo. Oficie-se a MMª. Juíza de 1º grau, cientificando-o do teor desta decisão, e solicitando-lhe as informações pertinentes (art. 527, IV, do CPC). Intime-se o agravado para, no prazo legal, apresentar, caso queira, contrarrazões ao recurso (art. 527, V, do CPC). Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 24 de setembro de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 340701-79.2015.8.09.0000(201593407017) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI ALAN WESLLEY CABRAL COSTA AGRAVADO(S) : LUCILENE ALVES DE ARAUJO ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR YURI DE OLIVEIRA PINHEIRO VALENTE DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, até ulterior deliberação DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 deste egrégio Tribunal. Dê-se ciência desta decisão ao juiz a quo prolator do decisum recorrido, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes. No mesmo ato, determino a intimação da agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 24 de setembro de 2015. Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em Substituição GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.176/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 327520-11.2015.8.09.0000(201593275200) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO IMPETRANTE(S) : ANA CLAUDIA ALVES MESSIAS ADV(S) : NAYRA NAZARE DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Destarte, frente a tais considerações, a falta de interesse processual da impetrante encontra-se patenteada, em razão da ausência de prova pré-constituída do ato ofensivo ao direito líquido e certo alegado, que teria sido praticado pela autoridade apontada como coatora, consistente na omissão e/ou recusa em fornecer a medicação necessária ao seu tratamento. Por conseguinte, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, via decisão monocrática, consoante dispõe o art. 175, inciso II, c/c o art. 249, ambos do RITJGO e, de consequência, julgo extinto o processo atinente ao presente writ, sem julgamento de mérito, nos termos do § 5º, do art. 6º, e o caput, do art. 10, ambos da Lei nº 12.016/09, bem como, dos artigos 267, incisos I e VI (última figura), e 295, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Após as baixas de estilo e anotações de praxe, arquivem-se estes autos mediante as cautelas legais. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 15 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 84795-88.2015.8.09.0000(201590847954) JARAGUA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS AGRAVADO(S) : SEBASTIAO PAULINO DE MELO ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Firme nessas considerações, e autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, hei por bem em negar seguimento ao agravo de instrumento interposto na espécie, ante sua manifesta improcedência, por conta da irrefutável deserção verificada na espécie. Após o trânsito em julgado do presente decisum, providencie as devidas baixas de estilo e as anotações de praxe. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 21 de setembro de 2.015 Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 189877-11.2015.8.09.0000(201591898773) COMARCA : ITABERAI RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 : GJQ ADV(S) : EGS ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : WALERIO MAGALHAES BANDEIRA : PAULA VIRGINIA APOLINARIO DE ARAUJO BRUNA APOLINARIO DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, porém os rejeito, ante a ausência da omissão alegada ou de outro vício elencado no art. 535 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão monocrática fustigada, por seus fundamentos. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 21 de setembro de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 192157-52.2015.8.09.0000(201591921570) APARECIDA DE GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : EQUIPLEX INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : WALDE DE SOUZA FARIA JUNIOR MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO AGRAVADO(S) : TELIUM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ADV(S) : MAURILIO GREICIUS MACHADO ADMINST.(S) : FLAVIO CARDOSO ADV(S) : FLAVIO CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: Logo, padece o recurso, nesse aspecto, de pressuposto processual, em face da sua patente intempestividade, por atacar decisão em relação a qual já se operou a preclusão. Ao teor de tais considerações, hei por bem em NÃO CONHECER do agravo de instrumento interposto na espécie em tela (fls. 02/11), ensejando, pois, sua consequente negativa de seguimento, via decisão monocrática, na forma preconizada no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o aludido recurso apresenta-se-me manifestamente inadmissível, à míngua de pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, nos lindes do que restou assentado em linhas volvidas. Após o trânsito em julgado do presente decisum, determino que a Secretaria respectiva providencie as devidas baixas de estilo e as anotações de praxe, promovendo-se, na sequência, o consequente arquivamento destes autos, tudo mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 15 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 277540-95.2015.8.09.0000(201592775403) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : ABADIO PEREIRA CARDOSO (ESPOLIO) ADV(S) : JOAO NEGRAO DE ANDRADE FILHO ADRIANE PEREIRA DE LIMA ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA : MARIA CAETANO MARTINS DOS SANTOS E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : ARAMIZIO GERALDO MEDEIROS LUCIO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a decisão agravada, visto que não atendidos os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos das razões já alinhavadas. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 22 de setembro de 2013. Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em Substituição 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 282279-14.2015.8.09.0000(201592822797) CACU DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE GUSTAVO PASQUALI PARISE WELSON GASPARINI JUNIOR LUCIANA DE ASSIS MOURA AGRAVADO(S) : CESAR TEIXEIRA DE BARROS ADV(S) : EDUARDO CABRAL DE PAULA DIMY KARTER TOMAZ ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, em razão de sua manifesta improcedência, contrariando jurisprudência dominante sobre a questão tratada. Intimem-se. Oficie-se ao juiz da causa, dando-lhe ciência do teor desta decisão. Decorrido o prazo recursal, após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se. Goiânia, 14 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 313731-42.2015.8.09.0000(201593137311) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MICHEL WILLIAN DE ANDRADE BARROS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A [ ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de agravo, por manifestamente improcedente, mantendo a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 18 de setembro de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 314945-68.2015.8.09.0000(201593149450) APARECIDA DE GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : JOCIMARIO RODRIGUES DOS SANTOS DA CUNHA LIMA ADV(S) : WEVERSON DONIZETE NUNES DA SILVA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Desta feita, levando em consideração as condições atuais do agravante e a presunção da veracidade de sua declaração, e a fim de resguardar o princípio do acesso à Justiça, merece reforma a decisão fustigada. Por todo o exposto, e autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento interposto, para conceder à recorrente os benefícios da assistência judiciária, nos exatos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 4º da Lei nº 1.060/50. Certifique-se o juízo a quo desta decisão. Intime-se e, após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Goiânia, 8 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 323250-41.2015.8.09.0000(201593232500) IVOLANDIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : ONILTO SOARES RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : LUCAS CRESCENTE ALVES MACIEL AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo, por ser manifestamente improcedente. Intime-se a parte agravante. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, 17 de setembro de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 328422-61.2015.8.09.0000(201593284225) TRINDADE DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : JOSE SEVERINO DE LIMA ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA AGRAVADO(S) : RICARDO PASSOS VIEIRA ADV(S) : JUNE VIEIRA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração, MAS OS REJEITO, em razão da ausência dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Transitado em julgado o presente decisum, proceda-se a baixa de minha relatoria perante o sistema de 2º Grau. Goiânia, 22 de setembro de 2014. Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em Substituição 12/1 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 327357-31.2015.8.09.0000(201593273576) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : RODRIGO DE MELO CHAVES ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Destarte, concluo inexistir abusividade ou ilegalidade na decisão atacada, que se encontra bem fundamentada e resulta do livre convencimento e prudente arbítrio do magistrado, não tendo sido possível aquilatar, nas razões recursais, motivo juridicamente relevante que determine a sua reforma. Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso destacado, em razão de sua manifesta contrariedade ao pensamento jurisprudencial prevalecente no seio desta egrégia Corte de Justiça, na forma preconizada nos arts. 527, I, e 557, caput, ambos do Estatuto Processual Civil, ficando mantido o decisum proferido pelo juiz a quo, por estes e por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo da causa, para ciência do conteúdo desta decisão. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 15 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 326647-11.2015.8.09.0000(201593266472) QUIRINOPOLIS DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : MARYELLE SILVA GOULART ADV(S) : TONI GONCALVES DA SILVA AGRAVADO(S) : OI MOVEL S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, autorizado pelo § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO a fim de determinar o prosseguimento do feito perante o juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Quirinópolis/GO, nos termos da legislação processual civil pátria. No mesmo ato, concedo os benefícios da assistência judiciária a MARYELLE SILVA GOULART, advertindo-a, todavia, que a graça concedida pode ser revogada a qualquer momento, caso fique constatada a higidez financeira da parte litigante agraciada no decorrer do processo (artigo 4º, § 2º, c/c artigo 7º, ambos da Lei federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950). Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 22 de setembro de 2015. Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em Substituição 11/9 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 47559-80.2014.8.09.0051(201490475591) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 2 REU(S) 3 REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : MARIA JACIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO : ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA APELACAO CIVEL FLS. 115 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA 2 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA 3 REU(S) : MARIA JACIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO 4 REU(S) : ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, e Súmula 253 do STJ, acolhendo o parecer exarado pela ilustre Procuradora de Justiça (art. 210, § único, RITJGO), conheço do reexame necessário e da apelação interposta pelo Ministério Público de 1&730; grau para desconstituir a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, onde deverá ser proferido novo julgamento, nos limites do pedido exordial. De consequência, julgo prejudicado o recurso de apelação interposto pelo 1º apelante Município de Goiânia. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, procedendo-se a baixa respectiva. Intimem-se. Goiânia, 23 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 94412-42.2010.8.09.0002(201090944128) : ACREUNA : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA APELADO(S) : ALAIZA GOMES MENDES ADV(S) : ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço e dou parcial provimento ao apelo, nos termos retro expendidos. De ofício, modifica-se o dispositivo da sentença, para excluir os consectários legais computados sobre os honorários advocatícios, nos termos acima expostos. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, para os devidos fins. Anote-se, na contracapa dos autos, o nome do advogado indicado à f. 426. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 21 de setembro de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 224316-02.2009.8.09.0051(200992243165) : GOIANIA : DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : JUCELINO LIMA SOARES ADV(S) : ANTONIO VALE LEITE : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA 2 APELADO(S) : JUCELINO LIMA SOARES ADV(S) : ANTONIO VALE LEITE DECISAO OU DESPACHO: Ante estas considerações, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o primeiro recurso (interporto pelo autor), para, em reforma parcial do veredicto atacado, conferir a ele o direito de reaver as importâncias pagas relativas à avença em destaque, corrigidas monetariamente pelo INPC desde o desembolso, bem como altero o parâmetro de fixação dos honorários advocatícios, fixando-os no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação referente à restituição das importâncias pagas. Quanto ao segundo apelo, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado do presente decisum, determino que a secretaria respectiva providencie a pronta remessa destes autos para a instância singular, não antes de promovidas as baixas de estilo e as anotações de praxe, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 18 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 1 APELADO(S) 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 90752-35.2012.8.09.0175(201290907528) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : DMOM ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES APELADO(S) : AKM ADV(S) : MARIA JANDUY LOPES NUNES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Sodalício e do STJ. Intime-se e, após o trânsito em julgado, restituam-se os autos à origem, com as cautelas legais. Goiânia, 18 de setembro de 2.015 Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 38084-26.2014.8.09.0011(201490380841) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : FRANCISCA JOSEFA DO NASCIMENTO ADV(S) : MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS FELIPE DUTRA CAMPOS DO CARMO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao presente recurso, para desconstituir a sentença vergastada e, excepcionalmente afastando a exigência acerca do esgotamento da via administrativa neste caso concreto, determinar o regular prosseguimento do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 feito perante o primeiro grau de jurisdição. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 20 de agosto de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 242906-22.2012.8.09.0051(201292429062) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ROSE CHRISTINE RODRIGUES DE OLIVEIRA MAGALHAES E OUTRO(S) ADV(S) : ALAN MAC DOWELL VELLOSO JORGE NABUT NETO APELADO(S) : ELISMONE RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Logo, impõe-se a decretação de nulidade da sentença, porque omissa na abordagem de pontos sobre os quais deveria manifestar-se, retornando os autos à instância a quo para que outra decisão seja prolatada, com a devida correção do vício. Corolariamente, resta prejudicado o enfoque do mérito da irresignação. Ante o exposto, de ofício, casso a sentença recorrida, uma vez caracterizado o erro de atividade de seu prolator, devendo os autos ser devolvidos ao juízo de origem, a fim de que novo pronunciamento seja proferido, agora com exame da integralidade dos pedidos contidos na inicial. Por conseguinte, declaro prejudicado o recurso apelatório interposto, negando-lhe seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, remeta-se o feito ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 15 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 481066-38.2011.8.09.0029(201591257743) : CATALAO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : WALDEMAR PEREIRA NETO ADV(S) : WALDEMAR PEREIRA NETO HEITOR AMORIM PEREIRA APELADO(S) : LOURDES BATISTA DE SOUZA ADV(S) : LILIAN GONCALVES DA SILVA LUIZ FERNANDO CARDOSO MARCELO JOSE FORIN DECISAO OU DESPACHO: Além disso, a dedução dos honorários advocatícios do quantum condenatório poderá ser facilmente realizada mediante cálculos aritméticos, na forma do art. 475-B, do CPC. Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação interposto, eis que manifestamente improcedente, mantendo incólume a sentença combatida. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 23 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 261388-75.2011.8.09.0011(201192613880) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUSA ADV(S) : JOSE CARLOS RANGEL ALVES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Por conseguinte, conforme autoriza o art. 557, § 1º-A, do CPC, “se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.” Assente dos fundamentos expostos, conheço do apelo e dou-lhe provimento, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, para restabelecer os benefícios da assistência judiciária à parte recorrente, ressalvando-se que a exigibilidade do pagamento das verbas sucumbenciais fica sobrestada, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, reformada a sentença apenas neste particular. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, volvam-se os presentes autos à instância originária, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, 21 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 335132-44.2014.8.09.0029(201493351320) : CATALAO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : GUARUJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso apelatório e nego-lhe seguimento, para manter, in totum, a sentença, por estes e por seus próprios fundamentos. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, para os devidos fins. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 15 de setembro de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 492418-24.2011.8.09.0051(201592119280) : GOIANIA : DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : HUGO BONFIM DE ARRUDA PINTO E OUTRO(S) ADV(S) : FRANCO DE VELASCO E SILVA PEDRO VELLASCO AZEVEDO DE AMORIM APELADO(S) : SAPT SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARAISO TROPICAL ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Há que se salientar, derradeiramente, que a instância ad quem tem o dever de proceder nova DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 análise acerca da admissibilidade dos recursos a ela dirigidos, que se trata de matéria de ordem pública, não estando vinculada à apreciação já realizada no juízo processante. Ante o exposto, e sem maiores delongas, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso apelatório interposto, negando-lhe seguimento, de plano, em razão de sua inequívoca inadmissibilidade. Intimem-se e, oportunamente, remeta-se o feito ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 04 de Setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 365562-44.2014.8.09.0072(201493655620) : INHUMAS : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : AURELIANO CARVALHO SIQUEIRA FILHO ADV(S) : MADSON TELES BRUGNOTI DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no disposto no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, por decisão unipessoal, DOU PROVIMENTO ao apelo interposto, a fim de reformar a sentença combatida, para, julgar procedente o pedido inicial e declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, afastando a multa fixada e determinando a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em juízo (fl. 69), em favor do devedor, mantendo, outrossim, os ônus sucumbenciais impostos nos mesmos critérios contidos na sentença. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 17 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 160412-21.2014.8.09.0087(201491604123) : ITUMBIARA : DES. CARLOS ESCHER : EDINALVA BRITO ADV(S) : JOSE FIRMINO DA SILVA APELADO(S) : JOAO BATISTA DE BRITO ADV(S) : CELSO DOS REIS OLIVEIRA JUNIOR MARCELO RODRIGO GOMES MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao apelo (art. 557, caput, do CPC), por ser manifestamente improcedente, mantendo inalterada a sentença recorrida, vez que adotou a jurisprudência dominante desta Corte a respeito do tema recursal. Intime-se. Goiânia, 23 de setembro de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 23947-50.2013.8.09.0051(201390239470) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 APELANTE(S) : WILGUERT GONCALVES DE ALMEIDA ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: À vista disso, inobstante este Relator tenha aderido à inovação jurisprudencial descrita em linhas volvidas, não se impõe, ao caso em concreto, a necessidade de a parte autora comprovar a prévia postulação administrativa do seguro DPVAT, na medida em que a presente ação foi proposta em 22/01/2013, antes, portanto, do pronunciamento do STF (03/09/2014). Ao teor do exposto, com fulcro no disposto no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, por decisão monocrática, DOU PROVIMENTO ao apelo interposto, a fim de CASSAR a sentença combatida, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo para o regular processamento e julgamento do feito na forma da lei. Após o trânsito em julgado da presente decisão e promovidas as baixas de estilo e anotações de praxe, remetam-se os autos para a comarca de origem. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 10 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 434768-32.2012.8.09.0100(201294347683) : LUZIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA APELADO(S) : MARIA APARECIDA VIEIRA DA CRUZ ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos recursos de apelação interposto pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reduzir a indenização securitária para o montante de R$ 4.987,50 (quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), mantendo a sentença a quo quanto ao mais, adequando o julgado à jurisprudência sufragada no âmbito da colenda Corte Superior de Justiça. DEIXO DE CONHECER do agravo retido interposto pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ante a ausência de requerimento expresso para julgamento, nos termos do § 1° do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem, após a devida baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 22 de setembro de 2015. Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em Substituição 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 285682-08.2010.8.09.0051(201092856820) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR LEONARDO LEMES DA COSTA APELADO(S) : ANA CAROLINA DA SILVA ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida para: a) manter, tal como pactuadas, as disposições contratuais referentes aos encargos moratórios, visto que não houve cobrança de comissão de permanência, não havendo, portanto, que se falar em seu afastamento e sua substituição; e b) condenar a autora/apelada, ANA CAROLINA DA SILVA, ao pagamento da integralidade das despesas processuais remanescentes, além dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, caput, do Código de Processo Civil, eis que restou totalmente vencida na demanda sub examine. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no Sistema de 2º Grau. Goiânia, 22 de setembro de 2015. Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em Substituição GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.177/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 335314-83.2015.8.09.0000(201593353146) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO IMPETRANTE(S) : JOSE DA SILVA NETO ADV(S) : JORDAO HORACIO DA SILVA LIMA VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANçA IMPETRADO POR JO SÉ DA SILVA NETO CONTRA ATO PRATICADO PELO PRESIDE NTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCM/GO) CONSISTENTE NO INDEFERIMENTO DO PLEITO ADMINISTRATIVO DE INCORPORAçãO DE GRATIFIC AçãO DE REPRESENTAçãO QUANDO DA CONCESSãO DE APOSE NTADORIA VOLUNTáRIA AO IMPETRANTE. NãO HOUVE PEDID O DE LIMINAR. A PETIçãO INICIAL VEIO ESCOLTADA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 18/124. A GUIA DE PREPARO F OI ACOSTADA à 125. ESTANDO EM TERMOS REGULARES E D EVIDAMENTE INSTRUíDO, NOTIFIQUEM-SE A AUTORIDADE I NQUINADA COATORA, ENCAMINHANDO-LHE CóPIA DESTA DEC ISãO, A FIM DE PRESTAR AS INFORMAçõES QUE ENTENDER NECESSáRIAS, NO PRAZO LEGAL. EM SEGUIDA, Dê CIêNC IA DO FEITO à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIá S, ENVIANDO-LHE CóPIA DA PETIçãO INICIAL, SEM DOCU MENTOS, PARA, QUERENDO, INGRESSAR NO FEITO, CONFOR ME ART. 7º, INCISO II DA LEI Nº 12.016/09. APóS, A BRA-SE VISTA à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA. I. G OIâNIA, 21 DE SETEMBRO DE 2 015. DIáC. DR. DELINTR O BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 453537-29.2014.8.09.0000(201494535378) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES AGRAVADO(S) : ROGERIO LEMES COSTA ADV(S) : RENATA ABALEM DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS. 632/639 PRETENDEM IMPRIMIR EFEITO INFRING ENTE AO RECURSO, INTIME-SE O EMBARGADO ROGÉRIO LEM ES COSTA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE SE EVITAR QUALQUER MáCULA à GARANTIA CONSTITUC IONAL DO CONTRADITóRIO. CUMPRA-SE. APóS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 21 DE SETEMBRO DE 20 15. GERALDO GONÇALVES DA COSTA DESEMBARGADOR RELAT OR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 330773-07.2015.8.09.0000(201593307730) FORMOSA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : URBI ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : AURELIO ARAUJO TOMAZ SERGIO SIQUEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Decido. De início, consigno que o agravo merece ser acolhido sob a forma de instrumento, dada a natureza da decisão agravada. Nos termos do inciso III, do artigo 527, do Código de Processo Civil, é facultado ao relator conferir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara. Para tanto, imprescindível que os fundamentos do recorrente sejam relevantes, indicando a plausibilidade da tese esposada e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação do direito invocado acaso a medida seja concedida somente ao final. A princípio, após uma cognição sumária do feito, apreciação comportável por ora, vejo que, conquanto as teses dos agravantes, à primeira vista, estejam amparadas na jurisprudência, as razões externadas na decisão agravada também se sustentam, pelo que deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso. Ademais, não se pode perder de vista os estreitos limites da presente insurgência que se cinge à verificação da presença de elementos nos autos que indiquem a verossimilhança das alegações do autor da ação civil pública, de modo a configurar o fumus boni iuris, circunstância esta que, a princípio, vejo indícios. INDEFIRO, assim, a pretensão liminar. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 527, inciso V, da Lei de Ritos para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Goiânia, 22 de setembro de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 334312-78.2015.8.09.0000(201593343124) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : PUNK CROSSFIT LTDA (ME) ADV(S) : PEDRO ADOLFO BITTAR LEMOS MARIANA MELO LIRA AGRAVADO(S) : HELOISA SEABRA GUIMARAES ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Decido. Em juízo preliminar, consigno que o agravo merece ser acolhido sob a forma de instrumento, dada a natureza da medida atacada, razão pela qual o admito para o debate da questão nessa instância derivada. Nos termos do inciso III, do artigo 527 do Código de Processo Civil, é facultado ao relator conferir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara. Para tanto, imprescindível que os fundamentos do recorrente sejam relevantes, indicando a plausibilidade da tese esposada e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação do direito invocado. Após uma cognição sumária do feito, apreciação comportável por ora, tenho por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 presentes os requisitos necessários à concessão da liminar no sentido de obstar os efeitos do decisum guerreado, dada a relevância da fundamentação de inexistência nos autos originário (integralmente fotocopiado às fls. 12/124) de qualquer documento comprovando o descumprimento da ordem judicial, isto é, que tenha ultrapassado o limite sonoro de 70 dB (setenta decibéis). E, ainda, o periculum in mora frente a circunstância de que a determinação de “interdição do estabelecimento” pode levar ao seu comprometimento financeiro. Nestas circunstâncias, DEFIRO a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, a fim de sobrestar as determinações contidas na decisão agravada até o julgamento deste recurso. Cientifique-se o juiz da causa e solicite-se-lhe informações. Proceda a intimação da parte agravada, a fim de que, caso queira, apresente resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Goiânia, 16 de setembro de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 338331-30.2015.8.09.0000(201593383312) HIDROLANDIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : AFONSITA ESCOLASTICA DE ARAUJO TOLEDO ADV(S) : JHIMMY WILKER TERENCIO SANTOS ELINALDO MIRANDA CRUZ 1 AGRAVADO(S) : DOMICIO PASSO DE OLIVEIRA ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES CANDIDA IVETE ARANTES BORGES 2 AGRAVADO(S) : AURORA OLIVEIRA CARDOSO ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FABIANA VARGAS GADIA ACCIOLY 3 AGRAVADO(S) : JOAQUIM FERNANDES FILHO ADV(S) : ILDA TEREZINHA DE OLIVEIRA COSTA 4 AGRAVADO(S) : MIGUEL ALVES DE SOUZA ADV(S) : NEY ROCHA PORFIRIO GISSELLE ROSA GOMES DE SOUSA GABRIELA DE MELO ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Decido. Para uma suspensão precoce da decisão alvo de censura, o sistema processual pátrio exige 02 (dois) requisitos fundamentais: a plausibilidade do direito invocado - fumus boni juris - e a possibilidade da ocorrência de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação periculum in mora -, ambos demonstrados com base em prova inequívoca. Trazendo os referidos pressupostos legais para o caso em tela, não enxergo elementos de convicção mínimos e suficientes para a suspensão liminar da decisão interlocutória recorrida (fls. 22/25), porquanto a própria agravante, ao que consta, descumpriu a anterior decisão liminar judicial, também proferida em seu exclusivo benefício, simplesmente, muitíssimo embora alertada das consequências do seu descumprimento (fls. 575/577). Ante o exposto, indefiro a tutela liminar recursal e, por conseguinte, conservo a interlocutória recorrida (fls. 22/25), até o julgamento de mérito do presente recurso. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Intimem-se os agravados para, em entendendo por bem, responder no prazo legal. Notifique-se o Juízo a quo acerca da presente decisão. Cumpra-se. Goiânia, 22 de setembro de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 336250-11.2015.8.09.0000(201593362501) JUSSARA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : VANDIRA MACHADO DA SILVA ADV(S) : CIRILO ALVES BONTEMPO NETO DECISAO OU DESPACHO: Decido. De início, tenho por permitido o processamento do recurso pela modalidade de instrumento, assim o fazendo com fulcro nas disposições do art. 522, do CPC, dada a natureza da via executiva, que, via de regra, não comporta recurso apelatório. Quanto ao pedido de efeito suspensivo, entendo por bem acolhê-lo, tão somente, para suspender o trâmite processual, ante a possibilidade de dano irreparável ao agravante, haja vista à possibilidade de levantamento da quantia depositada, objeto de execução. Assim considerando, defiro-o. Intime-se a parte agravada, para, se quiser, ofertar suas contrarrazões, no prazo legal. Oficie-se ao Juízo de Origem, dando-lhe conhecimento desta decisão e para prestar as informações que entender necessárias. Goiânia, 23 de setembro de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 340621-18.2015.8.09.0000(201593406215) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : NILSON DOMINGUES ADV(S) : MANUEL DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : EDMAR FERREIRA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O AGRAVANTE PARA TRAZER AOS AUTOS COMPRO VANTE DA SUA HIPOSSUFICIêNCIA EM ARCAR COM AS CUST AS PROCESSUAIS, COMO, POR EXEMPLO, DECLARAçãO DO ú LTIMO IMPOSTO DE RENDA. GOIâNIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 340185-59.2015.8.09.0000(201593401850) APARECIDA DE GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : FERNANDO DOS SANTOS SILVA ADV(S) : SANTANNA DARELLI AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Decido. Por ora, defiro ao agravante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Nos termos do inciso III, do artigo 527, do Código de Processo Civil, é facultado ao relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 conferir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara. Para tanto, mister se faz que os fundamentos do recorrente sejam relevantes, indicando a plausibilidade da tese esposada e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação do direito invocado. Nessa linha de raciocínio, à primeira vista, parece-me suficientemente evidenciado o atendimento de tais exigências para o acolhimento do pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso, especialmente o perigo da demora, ante as consequências inerentes ao não pagamento das custas iniciais. Com efeito DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para obstar a decisão atacada, viabilizando, assim, a espera do regular processamento deste agravo, até porque possui rito célere. Cientifique-se o juiz a quo do inteiro teor da presente decisão. Desnecessária a intimação da parte agravada, eis que não integralizada a relação processual. Cumpra-se. Goiânia, 23 de setembro de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.23/2015 - ERRATA ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL N.297015-9/188 PROTOCOLO : 201493426494 COMARCA : CACHOEIRA ALTA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : ADAO CORREIA DA SILVA ADV(S) : ALCIDES JOSE DE SOUZA NETO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO por considerá-lo manifestamente inadmissível. Intime-se. GOIANIA, 14 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.174/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 341956-72.2015.8.09.0000(201593419562) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD IMPETRANTE(S) : PAULO HENRIQUE AIRES CAMPOS ADV(S) : GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: CUIDA-SE DE MANDADO DE SEGURANçA, COM PEDIDO LIMIN AR, IMPETRADO POR PAULO HENRIQUE AIRES CAMPOS CONT RA ATO ACOIMADO DE ILEGAL E ABUSIVO ATRIBUíDO AO C OMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GO IÁS, AUTORIDADE VINCULADA AO ESTADO DE GOIÁS, CONS UBSTANCIADO NO óBICE IMPOSTO AO IMPETRANTE PARA A PARTICIPAçãO DO CURSO DE FORMAçãO NECESSáRIO AO IN GRESSO NOS QUADROS DA POLíCIA MILITAR. TODAVIA, CO TEJANDO OS AUTOS DO MANDAMUS, PERCEBO QUE FALTOU O POSTULANTE ESCLARECER OS MOTIVOS PELOS QUAIS ESTá INCLUSO NO CADASTRO DE RESERVA DO PREDITO CERTAME NA CONDIçãO DE SUB JUDICE (FL. 70), DEVENDO, PARA TANTO, COLACIONAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS HáBEIS A COMPROVAR TAL SITUAçãO, EM RAZãO DA VIA ESTREITA DA AçãO MANDAMENTAL, QUE IMPRESCINDE DE PROVA PRé -CONSTITUíDA. SOB ESSE âNGULO, MISTER RESSALTAR QU E A NULIDADE PROCESSUAL QUE DEVE CONDUZIR à EXTINç ãO DO WRIT, SEM RESOLUçãO DO MéRITO, DEVE SER SIGN IFICATIVA DE MODO A SACRIFICAR OS FINS DE JUSTIçA DO PROCESSO. É QUE O PROCESSO é INSTRUMENTO DE REA LIZAçãO DE JUSTIçA E NãO UM FIM EM SI MESMO, POR I SSO QUE NãO SE JUSTIFICA, EM PROL DA QUESTãO MERAM ENTE FORMAL, SACRIFICAR A QUESTãO DE FUNDO, FATOR DE ABALO DA PAZ E DA ORDEM SOCIAL. LOGO, TRILHANDO O ENTENDIMENTO PACíFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE J USTIçA, ADMITO A EMENDA DA INICIAL DO MANDADO DE S EGURANçA, CONFORME OS ENTENDIMENTOS ABAIXO TRANSCR ITOS, MUTATIS MUTANDIS: “PROCESSUAL CIVIL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 2 84 DO CPC. JUNTADA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS D A CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO ALEGADO. POSSIBILI DADE. 1. ESTA CORTE SUPERIOR FIRMOU ENTENDIMENTO N O SENTIDO DE SER A PETIçãO INICIAL DE MANDADO DE S EGURANçA PASSíVEL DE EMENDA NOS TERMOS DO ARTIGO 2 84 DO CPC, RAZãO POR QUE O MAGISTRADO DEVE ABRIR P RAZO PARA QUE A PARTE PROMOVA A JUNTADA DOS DOCUME NTOS COMPROBATóRIOS DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREI TO ALEGADO, SENDO QUE, SOMENTE APóS O DESCUMPRIMEN TO DA DILIGêNCIA, PODERá INDEFERIR A INICIAL. 2. P RECEDENTES: RESP 639.214/PR, REL. MIN. MAURO CAMPB ELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 28.11.2008; RESP 7 05.248/SC, REL. MIN. DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA , DJ 18.10.2007, P. 270; E MS 9.261/DF, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, REL. P/ ACóRDãO MINI STRO OG FERNANDES, TERCEIRA SEçãO, DJE 27.2.2009. (…).” (2ª TURMA, AGRG NO ARESP Nº 42270/PE, REL. M IN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE DE 28/11/2011). NE GRITEI. “PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. E MENDA DA PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. P DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 OSSIBILIDADE ART. 284 DO CPC. 1. O ART. 284 APLICA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 263870-87.2015.8.09.0000(201592638708) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : FUNERARIA REIS ADV(S) : ANA LUCIA AMORIM BOAVENTURA AGRAVADO(S) : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "DETERMINO A INTIMAçãO DO REQUERENTE PARA QUE INSTRUA OS AU TOS COM ENDEREçO AUTALIZADO DA 1ª AGRAVADA (GOOGLE BRASIL IN TERNET LTDA) COM FITO DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA RESPE CTIVA CARTA DE INTIMAçãO. GOIANIA, 22 DE SETEMBRO DE 2015. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 328696-25.2015.8.09.0000(201593286961) IPORA DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO ADV(S) : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO AGRAVADO(S) : FRIGOESTRELA FRIGORIFICO ESTRELA D'OESTE LTDA ADV(S) : FLAVIA CARLOS DE OLIVEIRA KAROLINA PERGHER DA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: NãO TENDO O AGRAVANTE FORMULADO PEDIDO DE EFEITO S USPENSIVO AO RECURSO, DETERMINO A INTIMAçãO DA AGR AVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZ O DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCI SO V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 334929-38.2015.8.09.0000(201593349297) ITUMBIARA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ROGERIO LUIS RODRIGUES ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSVAGEM S/A ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA LEIDIANY PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Numa cognição superficial dos autos, ante as razões deduzidas, percebo que se acham presentes os motivos que autorizam o deferimento, em parte, da concessão do efeito suspensivo ao agravo, quais sejam, o fumus boni iuris, ou aparência do bom direito, e o periculum in mora, ou risco de dano de difícil reparação. Desta forma, defiro o pedido liminar apenas para suspender os efeitos da decisão quanto à determinação de impedimento de circulação do veículo objeto da presente ação, via restrição judicial perante o BACENJUD. Intime-se o agravado para apresentar resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, consoante previsão do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo de origem, requisitando-lhe as informações pertinentes, nos termos do inciso IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 326574-39.2015.8.09.0000(201593265743) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 AGRAVANTE(S) : CLAUDIO ALMIR SILVA SANTOS ADV(S) : TONI GONCALVES DA SILVA AGRAVADO(S) : OI MOVEL S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo postulado. Oficie-se ao juízo de primeiro grau, comunicando sobre a presente decisão, bem como solicitando-lhe as informações que reputar necessárias. Intimem-se a parte agravada para responder ao presente recurso no prazo legal. Rementam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 334438-31.2015.8.09.0000(201593344384) APARECIDA DE GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : MR TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA (ME) ADV(S) : LUIZ VITOR PEREIRA FILHO JULIANA CARDOSO AGRAVADO(S) : SI AROM CAMINHOES E AUTOS LTDA ADV(S) : JOAO HUMBERTO DE REZENDE TOLEDO ANA FLAVIA VALENTE DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Por fim, deve ser realçado o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório e do definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos após a conclusão do trâmite recursal. Na confluência do exposto, nos termos do artigo 527, III do CPC, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo a fim de sobrestar os efeitos da decisão agravada até o pronunciamento final deste Tribunal de Justiça. Requisitem-se informações circunstanciadas ao ilustre magistrado dirigente da causa, consignando-se que poderão ser prestadas no prazo de 10 dias (art. 527, IV do CPC). Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 341222-24.2015.8.09.0000(201593412223) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : LUIZ CARLOS MOREIRA ADV(S) : ADRIANO BARROS TEIXEIRA SILVA AIRES AGRAVADO(S) : LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Assim, presentes os requisitos indispensáveis à concessão da súplica liminar, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo requestado, para o fim de sobrestar INCONTINENTI a expedição do mandado reintegratório de posse do imóvel situado na Avenida Nápoli Quadra 12, Residencial Eldorado, Residencial Água Marinha II, Apto 1402, Jardim Europa, Goiânia/GO. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito condutor do feito, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a agravada para resposta, nos termos do artigo 527, inciso V do Código de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Processo Civil. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 23 de setembro de 2015. Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) APELADO(S) : 345856-80.2010.8.09.0051(201093458569) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ALDEAR ALCINO ANTONIOLLI E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO JOSE DE CARVALHO : ALMOR PAULO ANTONIOLLI E OUTRO(S) ADV(S) : SERGIO RICARDO DE A CARVALHO : MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL ADV(S) : ALICE MOREIRA FRANCO RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS THIAGO PEIXOTO ALVES RECURSO ADESIVO FLS. 677 APELANTE(S) : MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL ADV(S) : ALICE MOREIRA FRANCO RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS THIAGO PEIXOTO ALVES APELADO(S) : ALMOR PAULO ANTONIOLLI E OUTRO(S) ADV(S) : SERGIO RICARDO DE A CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: COTEJANDO AOS CADERNOS PROCESSUAIS, CONSTATO AUSEN TES OS DOCUMENTOS NECESSáRIOS à COMPLETA IDENTIFIC AçãO DOS APELANTES, IMPRESCINDíVEIS à PROPOSITURA DA AçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 283 DO CóDIGO DE PRO CESSO CIVIL. ASSIM, CHAMO O FEITO à ORDEM, PARA DE TERMINAR A INTIMAçãO DOS PRIMEIROS E SEGUNDOS INSU RGENTES PARA COLACIONAREM AOS AUTOS CóPIA DE UM DO CUMENTO OFICIAL APTO àS SUAS IDENTIFICAçõES, NO PR AZO DE CINCO (5) DIAS. INTIMEM-SE. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 11793-84.2011.8.09.0175(201190117932) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : DIVINO JOSE DE DEUS ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: "SOBRE O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO, OUCA-SE O AGRAVADO DIVINO JOSE DE DEUS, EM CINCO DIAS. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 263342-98.2013.8.09.0137(201392633427) : RIO VERDE : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ROSALINO JOSE CABRAL ADV(S) : LENIZE GUIMARAES SANTOS JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE : CAIRO ARANTES CARVALHO ADV(S) : ADMO SILVA DO CARMOR JUNIOR HUMBERTO TAVARES COSTA : CAIRO ARANTES CARVALHO ADV(S) : ADMO SILVA DO CARMOR JUNIOR HUMBERTO TAVARES COSTA : ROSALINO JOSE CABRAL ADV(S) : LENIZE GUIMARAES SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO ANTE A CERTIDãO DO SR. DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INFORMANDO O RECOLHIMENTO A MENOR DO PORTE DE REMESSA1, DETER MINO A INTIMAçãO DO 2º APELANTE, CAIRO ARANTES CAR VALHO, PARA QUE PROCEDA A COMPLEMENTAçãO DO PREPAR O REALIZADO2, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PEN A DE DESERçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. APóS, VOLVAM OS AUTOS CO NCLUSOS. GOIâNIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015. MARCUS D A COSTA FERREIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR GUIA COMPLEMENTAR -VALOR DA CAUSA= R$19545,00 PORTE TJ 112-0=R$8,60 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 302578-62.2013.8.09.0006(201592518206) : ANAPOLIS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK FABIO RIVELLI 2 APELANTE(S) : MIDWAY INTERNATIONAL LABS LTDA ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA GABRIELA PEREIRA DE MELO 1 APELADO(S) : MIDWAY INTERNATIONAL LABS LTDA ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA GABRIELA PEREIRA DE MELO 2 APELADO(S) : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK FABIO RIVELLI DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO ANTE A CERTIDãO DO SR. DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INFORMANDO O RECOLHIMENTO A MENOR DO PORTE DE REMESSA1, DETER MINO A INTIMAçãO DA 2ª APELANTE, MIDWAY INTERNACIO NAL LABS LTDA, PARA QUE PROCEDA A COMPLEMENTAçãO D O PREPARO REALIZADO2, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. APóS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUT O EM 2º GRAU RELATOR GUIA COMPLEMENTAR -(VALOR DA CAUSA=R$1000,00) PORTE TJ (112-0) = R$8,60 GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.147/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DECISAO : 452083-14.2014.8.09.0000(201494520834) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD REGINA HELENA VIANA NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : MANUELA FERREIRA SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA E ADM PENITENCIARIA DO ESTADO DE GOIAS PROCON SUPERINTENDENCIA DE PROTECAO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. PLEITO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. O pedido de desistência do mandamus pode ser homologado a qualquer tempo e independentemente de anuência da autoridade coatora, de consequência, extingue-se o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, da Lei Processual Civil, combinado com o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. MANDAMUS EXTINTO. SEGURANÇA DENEGADA. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em homologar a desistência e denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 254818-67.2015.8.09.0000(201592548180) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA ALINE BOAVENTURA FERREIRA FELIPE BARROS RIBEIRO LUCAS CUNHA LIMA MARCUS VINICIUS MACEDO SANTOS ADV(S) : FABIO NOGUEIRA DA SILVA : SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA JUNIOR : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE PAPILOSCOPISTA DE 3ª CLASSE DA POLÍCIA CÍVEL DO ESTADO DE GOIÁS. ATO DE ANULAÇÃO DA RETIFICAÇÃO N°3 DO EDITAL N° 03/2014, PUBLICADA EM 10 DE JUNHO DE 2015. AFASTADA A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGULARIDADE DO ATO. EXERCÍCIO AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Deve ser afastada a preliminar de inadequação da via eleita por ausência de prova pré-constituída, uma vez que a documentação acostada aos autos é suficiente para fundamentar a tese dos impetrantes. 2. Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira. Precedentes. (RE 318.106, rel. min. Ellen Gracie, DJ 18.11.2005) 3. A publicado Edital de Retificação n° 03 alterando o critério de classificação dos candidatos, após a realização das provas, viola os princípios da boa-fé e da segurança jurídica. 4. Embora a Administração Pública tenha cometido erro grosseiro ao publicar o Edital de Retificação n° 3 e com isso criado expectativas nos candidatos classificados, como é o caso dos Impetrantes, o fato é que foi correta a Anulação da Retificação n° 3, efetuada posteriormente pela própria Administração, no exercício de seu poder de autotutela e, em obediência às regras da Lei Estadual n° 14.275/2002, que rege a carreira. SEGURANÇA DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em denegar a Segurança, nos termos do voto do Relator. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 266490-72.2015.8.09.0000(201592664903) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) SOBRE O PLEITO LIMINAR E RENOVAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. OBRIGAÇÃO DE QUALQUER ENTE PÚBLICO. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÃO DO ESTADO. I Não há se falar em oitiva do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o pleito liminar e renovação da prescrição médica pois, trata-se de direito à saúde, e nesse caso, sempre há urgência para que o paciente realize exames e receba os medicamentos necessários para obter resultado no tratamento prescrito. II - Direito líquido e certo, pressuposto constitucional de admissibilidade do mandamus, é requisito de ordem processual, que diz respeito à existência de prova inequívoca dos fatos em que se basear a pretensão do impetrante, e não com a procedência deste pleito, pois esta refere-se à matéria de direito. Assim, a controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança (Súmula 625 do Supremo Tribunal Federal). Verificada que a prova dos fatos alegados pelo insurgente está plenamente documentada na exordial que a acompanha, (pré-constituída) e não exigindo dilação probatória, resta configurado o direito líquido e certo da autora, o que não se confunde com o mérito. III - A Administração Pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o remédio indispensável ao paciente, a fim de defender direito individual indisponível, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 cumprimento desse mister, nem mesmo escorado na reserva do possível, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. SEGURANÇA CONCEDIDA. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 125703-90.2015.8.09.0000(201591257034) CIDADE OCIDENTAL DR. WILSON SAFATLE FAIAD JOANA DOS REIS DE JESUS ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE RAPHAELA GONCALVES CORREIA : OCIDENTALPREV FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA INOMINADA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DE GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 788/2010, ARTIGO 13. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM O RECEBIMENTO RETROATIVO NO CASO DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. DECISUM DENEGATÓRIO DO JULGADOR PRIMEVO NÃO TERATOLÓGICO OU ILEGAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO IMPULSO. DECISÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA RAZÕES PLAUSÍVEIS PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1 - Ao interpor agravo regimental a agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida, sob pena de desprovimento do impulso. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISUM INALTERADO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 178358-39.2015.8.09.0000(201591783585) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AMANDA ALVES DE PAULA ADV(S) : CLEITON OTAMIRO FERREIRA DA SILVA JAMES ALLEN CORREIA FERNANDES : PINHEIRO VEICULOS LTDA FIAT AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ), o Relator está autorizado com lastro no art. 557, §1º-A, do CPC a dar provimento parcial ao recurso, permissividade que não implica ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pelo agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto do Relator. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 291838-92.2015.8.09.0000(201592918387) JATAI DR. WILSON SAFATLE FAIAD BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA VINICIUS BALESTRA BAIAO : ADAO SOUZA MORAIS ADV(S) : JOSE AIRES RODRIGUES : EMENTA: DUPLO AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. ABRANGÊNCIA NACIONAL E EFEITOS ERGA OMNES. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO NÃO ATINGE PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM NA FASE DE CUMPRIMENTO DE DECISUM TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DEVIDAMENTE ACOSTADA. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA APENAS NOS PERÍODOS EM QUE A SENTENÇA DETERMINOU EXPRESSAMENTE. ALTERAÇÃO DO ÉDITO NESTA PARTE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS CAPAZES DE ALTERAR O JULGAMENTO. I Ao interpor agravo regimental da decisão singular em sede de agravo de instrumento, os agravantes devem demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. II - Trata-se de temática já pacificada, em sede de recurso repetitivo, na colenda Corte de Uniformização de Jurisprudência Infraconstitucional, cujo entendimento foi albergado pelo relator. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 295651-30.2015.8.09.0000(201592956513) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ELPIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO COCHI : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a doença que acomete o advogado, ou familiar, somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, o que não foi comprovado no caso dos autos. 2 - Impõe-se o improvimento do agravo regimental interposto contra decisão do Relator quando o agravante não apresenta fato novo suscetível de justificar a reconsideração, tampouco comprovam ser os fundamentos que a embasam contrários à jurisprudência predominante deste e dos Tribunais Superiores. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 295651-30 (201592956513), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Norival de Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 330302-88.2015.8.09.0000(201593303025) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AMELIA SAMPAIO ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA JOAO UBALDO FERREIRA FILHO ELAINE GOMES PEREIRA : JOSE CARLOS SAMPAIO DE CAMPOS MEIRELLES REINALDO SAMPAIO DE CAMPOS MEIRELLES ORLANDO TREVISSANI CRISTINA MARIA CABRAL PEREIRA SANTOS SAMPAIO ADV(S) : MARLENE MOREIRA FARINHA LEMOS NORMA BOTTOSSO SEIXO DE BRITO PAULA SEIXO DE BRITO MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA ANTONIO CARLOS PEREIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental da decisão do relator que, em sede de liminar, denega ou defere efeito suspensivo a agravo de instrumento (art. 527, paragrafo único, do CPC). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Ademais disso, não foi efetuado o preparo, conforme Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 disposição prevista na Tabela I, nº 2, do Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça e artigo 511, do CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 575147-15.2008.8.09.0051(200895751470) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : MARIA ANGELICA DE ABREU DE MELO SILVA ADV(S) : IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL COM PEDIDOS SUCESSIVOS. SENTENÇA UNA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NA AVENÇA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. COBRANÇA PERMITIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PACTUADA. INCIDÊNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DOS DEMAIS ENCARGOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. I - Tendo em vista a divergência da fundamentação apresentada no decisum fustigado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso no recurso repetitivo (REsp nºs 973.827/RS e 1.003.530/RS), a retratação do julgado é medida imperativa na espécie. II - Em consonância com o precedente do Superior Tribunal Justiça (REsp nº 973.827-RS), em sede de recurso repetitivo sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, é suficiente para permitir a capitalização mês a mês, quando evidenciada que a cobrança do encargo anual é superior ao duodécuplo da mensal. Assim, exerço o juízo de retratação para permitir a capitalização mensal. III Mantêm-se a comissão de permanência quando pactuada, excluindo-se a incidência de outros encargos moratórios no contrato celebrado entre as partes, tais como juros moratórios e multa, encontrando-se em consonância com o posicionamento adotado no REsp nº 973.827/RS, selecionado como representativo da controvérsia. ACÓRDÃO RETRATADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 313740-78.2009.8.09.0011(200993137407) APARECIDA DE GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : FABIANO JULIO DE ANDRADE ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA E BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69. SENTENÇA UNA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NA AVENÇA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. COBRANÇA PERMITIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PACTUADA. INCIDÊNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DOS DEMAIS ENCARGOS. BUSCA E APREENSÃO. PRESENÇA DA MORA DO DEVEDOR. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. I - Tendo em vista a divergência da fundamentação apresentada no decisum fustigado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso no recurso repetitivo (REsp nºs 973.827/RS e 1.003.530/RS), a retratação do julgado é medida imperativa na espécie. II - Em consonância com o precedente do Superior Tribunal Justiça (REsp nº 973.827-RS), em sede de recurso repetitivo sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, é suficiente para permitir a capitalização mês a mês, quando evidenciada que a cobrança do encargo anual é superior ao duodécuplo da mensal. Assim, exerço o juízo de retratação para permitir a capitalização mensal. III - Mantêm-se a comissão de permanência quando pactuada, excluindo-se a incidência de outros encargos moratórios no contrato celebrado entre as partes, tais como juros moratórios e multa, encontrando-se em consonância com o posicionamento adotado no REsp nº 973.827/RS, selecionado como representativo da controvérsia. IV - O reconhecimento da validade dos encargos exigidos no período de anormalidade contratual (capitalização mensal e comissão de permanência) implica a caracterização da mora do devedor. ACÓRDÃO RETRATADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 147707-72.2012.8.09.0115(201291477071) ORIZONA DR. WILSON SAFATLE FAIAD ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA : CARLOS EDUARDO MESQUITA PODE ADV(S) : SANDRO MESQUITA AGRAVO RETIDO FLS. 129 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA 1 APELADO(S) : CARLOS EDUARDO MESQUITA PODE ADV(S) : SANDRO MESQUITA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA AFASTADA. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TEORIA DA NULIDADE. INAPLICÁVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DIREITOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 CONSTITUCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO. FÉRIAS. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO SEGUIMENTO AOS RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O POSICIONAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. REDISCUSSÃO. MEIO IMPRÓPRIO. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento aos impulsos, o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração. 2 - No que tange à pretensão de prequestionamento, este dá-se, não pela menção expressa no édito judicial dos preceitos normativos indicados pelas partes, mas pela análise da matéria por eles disciplinada. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 137761-06.2014.8.09.0051(201491377615) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA ALEXANDRE FELIX GROSS : FELIPE DE CASTRO NAVES PEIXOTO ADV(S) : MARIANA OLIVEIRA RODRIGUES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ), o Relator está autorizado com lastro no art. 557, caput, do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pelo agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 399095-64.2014.8.09.0081(201493990950) ITAGUARU DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MUNICIPIO DE ITAGUARU ADV(S) : MARCUS FLAVIO NEVES : LUCIRLEY PIRES DE DEUS ADV(S) : TIAGO DOS SANTOS RIBEIRO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO MONOCRÁ-TICA. RESPALDO LEGAL. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ante a existência Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 de expressa previsão legal a respaldar o julgamento monocrático pelo Relator (artigo 557, caput e §1º-A do Código de Processo Civil) não há que se falar em inviabilidade de incidência do aludido dispositivo. 2. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência pacífica deste Sodalício, muito embora tenha declarado a ilegalidade da contratação, reconheceu que a autora fazia jus ao levantamento do FGTS durante o período efetivamente trabalhado, mostra-se imperioso o desprovimento do recurso, porquanto interposto à míngua de elemento capaz de desconstituir o ato judicial recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 399095-64.2014.8.09.0081 (201493990950), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Norival de Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. : : : : 197729-39.2013.8.09.0006(201391977297) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES YOLANDA APARECIDA DAS CHAGAS FELIPPE ADV(S) : NIVALDO CAMILO FILHO : LEANDRO QUEIROZ SILVA ADV(S) : REGIS DAVIDSON GONCALVES DE MENEZES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPALDO LEGAL. USUCAPIÃO. NÃO CONFI-GURAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ante a existência de expressa previsão legal a respaldar o julgamento monocrático pelo Relator (artigo 557, caput, do Código de Processo Civil) não há que se falar em inviabilidade de incidência do aludido dispositivo. 2. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência pacífica deste Sodalício, reconheceu a ausência dos requisitos legais autorizadores da usucapião, mostra-se imperioso o desprovimento do recurso, porquanto interposto à míngua de elemento capaz de desconstituir o ato judicial recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 197729-39.2013.8.09.0006 (201391977297), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Norival de Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 469569-74.2011.8.09.0175(201194695698) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES GENILTON ELIAS DO NASCIMENTO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS MARILIA CAROLINE DA SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Se a parte agravante não traz argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar o decisum recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 469569-74 (201194695698), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Norival de Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. : : : : 17840-92.2010.8.09.0051(201090178409) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES KLEJAN RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I - Ausentes argumentos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desta Corte de Justiça, considerou satisfatoriamente cumpridas as exigências do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, mostra-se imperioso o desprovimento do recurso. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 17840-92 (201090178409), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Norival de Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. : : : : 29955-93.2015.8.09.0044(201590299558) FORMOSA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA : ALPHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA INCIIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento ao apelo manejado pela parte autora, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas analisados na peça de insurgência originária. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 29955-93 (201590299558), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Norival de Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. 18 - EXCECAO DE SUSPEICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 EXCIPIENTE(S) : 1 EXCEPTO(S) EMENTA DECISAO 113125-44.2012.8.09.0051(201291131256) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA JOSE TARCISIO DE MELO ADV(S) : ADELIO ALVES MOURA : JD DA TERCEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Os embargos de declaração manejados após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, descrito no art. 536 do CPC, não preenche requisito de admissibilidade recursal, razão pela qual o não conhecimento constitui medida que se impõe. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 81761-08.2015.8.09.0000(201590817613) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : RIO QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : SEBASTIAO VIEIRA SOBRINHO ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. IMPULSO DESPROVIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. I - Os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, não sendo meio hábil ao reexame da causa. II Mesmo tratando-se de embargos declaratórios com o fito de prequestionamento de dispositivos legais para possibilitar a interposição de recursos para as instâncias superiores, há de se observar os limites traçados pelo artigo retromencionado. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 233770-52.2015.8.09.0000(201592337708) COMARCA : CERES RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS PINTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 21 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : EDVALDO DA SILVA LINHARES NETTO JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA EMANUEL BRAZ DA SILVEIRA : BANCO FIBRA S/A : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEL POR DINHEIRO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME E MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. As matérias abordadas pelos recorrentes foram esmiuçadas no corpo do voto e decididas em estrita atenção à jurisprudência consolidada na egrégia Corte de Justiça Goiana, afastando a omissão suscitada na via estreita dos embargos de declaração; 2. Inexistindo no acórdão embargado o vício apontado e sobressaindo do conteúdo do recurso a clara intenção de reexame e modificação da decisão proferida na ocasião do julgamento do agravo de instrumento, é de rigor a rejeição dos embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 233770-52 (201592337708), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Norival de Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. : : : : 258664-71.2004.8.09.0067(200492586640) GOIATUBA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA ADEVALDES PEREIRA JUNIOR ANTONIO ABUD JOSE ROBERTO NOVAES PROVINCIALI ANTONIO CARDOSO CASTILHO RUI RODRIGUES DA CUNHA ADV(S) : JADIR FERNANDES DA COSTA CAMYLA DE SOUSA FRANCO : CELSO SINOTTI ARLETE APARECIDA JUSTI SINOTTI ARMIRO SINOTTI GISELDA GELOTO SINOTTI ADV(S) : HERMENEGILDO FREITAS NOVAES JOSE HUMBERTO ALVES ROSIENNE FARIA DA PENHA : AGENOR AYRES DA SILVA FILHO JOSE AYRES SOBRINHO CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO E ANEXOS ADV(S) : JOSE HUMBERTO ALVES ROSIENNE FARIA DA PENHA : DENI GUARNIERI MARIA ANESIA CAMPOS GUARNIERI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 4 APELADO(S) EMENTA DECISAO 22 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 INTERES.(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA : CELINA APARECIDA SILVA FERREIRA ROBERTA FERREIRA BORGES SILVA FERNANDA FERREIRA BORGES SILVA ADV(S) : RODRIGO DE PAULA SANTOS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. Os aclaratórios visam expungir da decisão atacada eventual obscuridade, contradição ou omissão, finalidade essa não afastada nem mesmo para fins de prequestionamento. Destarte, ausentes, in casu, quaisquer dos vícios catalogados no artigo 535 da Lei de Ritos Civis, ficam rejeitados os embargos de declaração opostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. : : : : 395729-44.2013.8.09.0051(201393957293) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD LIDIANE FERREIRA DE BRITO ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA : CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE NAIANE SANTANA MATIAS RODOLFO RAMOS CAIADO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece dos embargos de declaração opostos após escoado o prazo legal previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 217362-32.2012.8.09.0051(201292173629) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA NOVA EPOCA MOVEIS E DECORACOES LTDA ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES FLAVIO ANTONIO ANDRADE JUNIOR : ANDRE LUIS FREITAS PINHEIRO ADV(S) : RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT LARISSA XAVIER DE LIMA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : EMENTA: Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Apelação Cível. Não caracterização das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Prequestionamento. Não vislumbrados no acórdão fustigado os vícios elencados nos incisos I e II do art. 535 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sendo vedada a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 24 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 rediscussão da temática debatida no acórdão, ainda que para fins de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. : : : : 297603-56.2013.8.09.0051(201392976030) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO : ALINE CAMILO DE ARAUJO ADV(S) : LINDOIA FERREIRA NASCIMENTO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1.Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do artigo 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 2.Mesmo para fins de prequestionamento, somente são cabíveis Embargos de Declaração nas hipóteses restritas do artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. : : : : 245877-09.2014.8.09.0051(201492458775) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA INCORPORACAO TROPICALE LTDA INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO : VANDERLAN NUNES MARTINS ORNELINA MARIA DE SOUZA MARTINS ADV(S) : VALDILENE DE SOUZA MARTINS RECURSO ADESIVO FLS. 324 1 APELANTE(S) : VANDERLAN NUNES MARTINS ORNELINA MARIA DE SOUZA MARTINS ADV(S) : VALDILENE DE SOUZA MARTINS 1 APELADO(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistente quaisquer dos vícios constantes do art. 535 do CPC, devem ser rejeitados os aclaratórios, mormente quando visam rediscutir a matéria analisada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 188859-52.2015.8.09.0000(201591888590) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 AGRAVANTE(S) : HHGR ADV(S) : NEUSA PEREIRA DA SILVA_BASTOS 1 AGRAVADO(S) : NAN ADV(S) : LUCIOLO CUNHA GOMES EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E ANULAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE, RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. I - Os alimentos provisórios visam atender às necessidades básicas do alimentando até o final do feito, em parâmetros razoáveis, pois somente através do aprofundamento da cognição é que se terá o conhecimento da real situação de necessidade e possibilidade das partes, nos termos do artigo 1694, §1º, do Código Civil. II - Comprovada a privilegiada situação financeira do prestador, bem como a necessidade presumida da criança e a ausência de estrutura econômica da mãe, merecem ser majorados os alimentos estabelecidos na decisão proferida pelo julgador singular, evidenciado que aquele valor é insuficiente à manutenção das despesas mensais ordinárias da menor. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 223858-31.2015.8.09.0000(201592238580) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES PROCURADOR : WALDIR LARA CARDOSO 1 AGRAVANTE(S) : AICL ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 AGRAVADO(S) : AGCS ADV(S) : IVONE ARAUJO DA SILVA GONCALVES EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA. DECRETO DE PRISÃO CIVIL. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER EMERGENCIAL. 1. Descabida a alegação de prejudicialidade externa, em razão da propositura de uma ação de exoneração de pensão alimentícia por parte da executada, pois o simples pedido de extinção da obrigação não desobriga o alimentante daquela já existente. 2. Sendo a prisão civil medida a ser aplicada somente em casos extremos, e estando as parcelas relativas ao débito alimentar sendo mensalmente descontadas dos proventos da executada, ausente o caráter emergencial da medida judicial vindicada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 223858-31 (201592238580), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Dr. Wilson Safatle Faiad, substituto do Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 226826-34.2015.8.09.0000(201592268269) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 AGRAVANTE(S) : GERACAO CIII S/A ENERGETICA CORUMBA III S/A ADV(S) : ALACIR SILVA BORGES ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO 1 AGRAVADO(S) : OSMIR VIEIRA DOS SANTOS ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO. ART. 135, V, C/C ART. 138, III, CPC. SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE FUNDADA NO INTERESSE NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. Aplicam-se ao perito os motivos de impedimento e suspeição previstos para o juiz (CPC, art. 138, III). 2. Há de se considerar suspeito o perito nomeado para avaliar imóvel a ser desapropriado pelas agravantes, quando figurar como advogado na defesa de pessoas demandadas pelas mesmas partes em outras ações idênticas. 3. O perito nomeado nesta ação, ao atuar como advogado em outras ações na defesa de interesses diametralmente contrários aos do agravante, deixa de ter a presunção de imparcialidade para o exercício do munus público, já que ali tem sua atuação caracterizada justamente pela parcialidade na busca do melhor preço do hectare na avaliação dos imóveis a serem desapropriados. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Regimental nº 226826-34, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 240650-60.2015.8.09.0000(201592406505) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES PROCURADOR : LAURA MARIA FERREIRA BUENO 1 AGRAVANTE(S) : JURANDIR ALVES MONTE JUNIOR ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR DANILO PRADO ALEXANDRE 1 AGRAVADO(S) : SPE ORLA 1 LTDA ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ARTIGO 70, III, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPROMETIMENTO DA CELERIDADE PROCESSUAL. 1 - O contrato de compra e venda de imóvel na qual a vendedora se obrigou a realizar a pavimentação asfáltica e o meio-fio subordina-se ao diploma consumerista, seja pela natureza da atividade, seja pela presença das figuras do fornecedor/prestador de serviços (construtora/vendedora) e do consumidor final (comprador), nos moldes dos artigos 2º e 3º, CDC. 2 - Nos termos do art. 88, do Código de Defesa do Consumidor, é vedada a denunciação da lide quando restar caracterizada a relação de consumo, hipótese em que fica resguardado o direito ao ajuizamento da ação de regresso. 3 - Considerando as particularidades do caso em análise, não há como acolher o pedido de denunciação da lide formulado pela ré/agravada, eis que a celeridade processual ficará comprometida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 240650-60.2015.8.09.0000 (201592406505), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Dr. Wilson Safatle Faiad, substituto do Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 241987-84.2015.8.09.0000(201592419879) COMARCA : MAURILANDIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD PROCURADOR : SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS 1 AGRAVANTE(S) : JOSE ALVES DE SOUSA ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES 1 AGRAVADO(S) : ANTONIO APARECIDO BARALDI LOURDES OLIVEIRA BARALDI JOSE ADAIR BARALDI MARCOS DANIEL TITOTO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Tratando-se o agravo de recurso secundum eventum litis, resulta incomportável em sua análise perquirir sobre argumentações meritórias, devendo o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II - Não havendo erro, ilegalidade, arbitrariedade, teratologia ou temeridade no ato judicial recorrido, esta deve ser mantida, mormente quando ausentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Civil para a concessão da tutela antecipada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 263085-28.2015.8.09.0000(201592630855) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 AGRAVANTE(S) : GIOVANA ALVES BARROSO ADV(S) : OSMAR PACINI FERNANDES VIEIRA NILTEMAR JOSE MACHADO 1 AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR. ALUNA CURSANDO O ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO. ASSEGURADA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA PARA FREQUENTAR O ENSINO SUPERIOR, CONCOMITANTEMENTE AO NÍVEL MÉDIO. DECISUM REFORMADO. PRECEDENTES. Evidenciada a presença dos pressupostos ensejadores, demonstrada a fumaça do bom direito e o perigo da demora, impõe-se a concessão de liminar, e posterior convalidação, para autorizar a matrícula da requerente no curso superior para o qual foi aprovada, independentemente da apresentação de certificado de conclusão do ensino médio o qual, todavia, deverá ser colacionado, oportunamente, no prazo de seis meses. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 276322-32.2015.8.09.0000(201592763227) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA FABIANE GOMES PEREIRA 1 AGRAVADO(S) : JULIANA DA SILVA ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES MARCOS ANTONIO DE LIMA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. ÔNUS DA SEGURADORA. REQUERIMENTO EM CONTESTAÇÃO. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO PARA O MONTANTE DE R$ 700,00. I Nos termos do artigo 33 do Diploma de Ritos, compete ao requerente da prova pericial o encargo de arcar com a remuneração do expert, neste caso a seguradora que o fez expressamente em sua peça de defesa. II - Na ação de cobrança do seguro DPVAT, tem-se por razoável a minoração dos honorários periciais para o montante de R$ 700,00 (setecentos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 reais), valor este mais consentâneo com os princípios da moderação, razoabilidade e proporcionalidade, sendo o importe sugerido no Ofício Circular nº 106/2010 da Corregedoria Geral de Justiça uma mera recomendação (desatualizada). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover em parte o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 288835-32.2015.8.09.0000(201592888356) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES PROCURADOR : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 1 AGRAVANTE(S) : ALEXANDRE SALATIEL QUEIROZ ADV(S) : ANTONIO JUSTINO LUCENA 1 AGRAVADO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. PROFISSIONAL MÉDICO NÃO COOPERADO. 1- O agravo de instrumento é recurso secundum eventus litis e, como tal, deve permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada, de modo que as questões diretamente relacionadas ao mérito da controvérsia, tais como as cláusulas do contrato de plano de saúde celebrado entre as partes ou a controvérsia acerca da existência de outros médicos cooperados aptos à realização do procedimento, deverão ser dirimidas, primeiramente, no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2- No caso concreto, concluiu-se que a urgência da providência solicitada e o risco de morte do paciente justificaram a determinação para que a agravada efetuasse o pagamento dos honorários do profissional médico indicado, porém em conformidade à tabela da operadora. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 288835-32.2015.8.09.0000 (201592888356), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Dr. Wilson Safatle Faiad, substituto do Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. 34 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 262149-75.2014.8.09.0052(201492621498) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD PROCURADOR : ELIANE FERREIRA FAVARO 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 1 REU(S) EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA : EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFICIENTE VISUAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. 1. O texto constitucional dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo o ensino ser ministrado visando à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, o que, em relação aos portadores de deficiência, será efetivado mediante atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. 2. No mesmo sentido, a Lei de diretrizes e bases da educação nacional assegura a contratação de professores capacitados para atendimento dos portadores de necessidades especiais, de forma a garantir sua integração nas classes comuns. 3. Comprovado quadro clínico de deficiência visual e constatada a necessidade de acompanhamento por professor de apoio, deve ser mantida édito sentencial que impôs a assistência a ser prestada pelo ente público. 4. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover a remessa, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 387664-02.2009.8.09.0051(200993876641) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : STAMPCOR SERVICO DE ESTAMPARIA E COMERCIO LTDA (ME) ADV(S) : DIVINO PEREIRA MACHADO CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTAMENTO DOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO REPETITIVO. DISSONÂNCIA. REEXAME. RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. De acordo com a nova sistemática prevista no artigo 543-C, do Código de Processo Civil, cabe ao Tribunal de origem reexaminar o acórdão objeto de recurso especial, quando divergente do julgamento do recurso repetitivo representativo da controvérsia. 2. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é permitida nos contratos celebrados após a publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada, como no caso em apreço. 3. É legal a cobrança da comissão de permanência de forma isolada, ou seja, não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 contratual, nos termos da Súmula 472, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). APELO REEXAMINADO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 387664-02 (200993876641), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em efetuar o juízo de retratação e conhecer do apelo para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Dr. Wilson Safatle Faiad, substituto do Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.173/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 327509-79.2015.8.09.0000(201593275099) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : LUZIA MARIA DOS SANTOS ADV(S) : NAYRA NAZARE DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, ante a ausência de prova pré-constituída do direito invocado na peça de ingresso, com fundamento no artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, consoante o artigo 267, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 180466-41.2015.8.09.0000(201591804663) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : CGEL CINTRA GOMES ENGENHARIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS ELCIO BERQUO CURADO BROM AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, já conhecido o agravo, fulcrado no disposto pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, pelos fundamentos acima expostos e em razão dos precedentes aqui colacionados, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Comunique-se ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia do teor desta decisão e, após certificado o seu trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. INTIMEM-SE. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242083-02.2015.8.09.0000(201592420834) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : JOAQUIM SOARES CIRQUEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre o agravo interposto e a jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunal Superior, NEGO-LHE SEGUIMENTO, para manter a decisão fustigada, por seus próprios fundamentos e estes ora agregados. Comunique-se ao juízo de origem o teor deste decisum e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 263881-19.2015.8.09.0000(201592638813) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO RENATA ARIANA OLIVEIRA REGO AGRAVADO(S) : DROGARIA GENERICA S/A ADV(S) : UENDER DA SILVA CABRAL DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, nego seguimento aos embargos. É como decido. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 277846-64.2015.8.09.0000(201592778461) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA ADV(S) : MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO TIAGO AUED ADRIANO LOPES BEÃO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, conheço do presente agravo de instrumento e, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento, mantendo incólume a decisão hostilizada por estes e por seus próprios fundamentos. Determino que as intimações sejam feitas em nome dos advogados, Drº Marcelo Miguel Alvim Coelho, inscrito na OAB/SP, sob o nº 156.347 e Drº Tiago Aued, inscrito na OAB/GO sob o nº 31.654-A. Intimem-se. Goiânia, 10 de setembro de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 285906-26.2015.8.09.0000(201592859062) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : NARA CRISTINA DA SILVA ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO AGRAVADO(S) : SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA SGC ADV(S) : JOSE GERALDO SARAIVA LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS BATISTA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Diploma Processual Civil, combinado com o artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, por restar prejudicado e, de consectário, determino seu arquivamento, tomando-se as providências de mister. Dê-se ciência deste decisum à douta magistrada a quo. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 288965-22.2015.8.09.0000(201592889654) ITUMBIARA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SIMONE DIAS DA SILVA ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA LAISLLA FERREIRA MORAIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 LEONARDO MARTINS PEREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIELI RODRIGUES ANDRADE COSTA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, fulcrado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e lhe confiro provimento para reformar a decisão hostilizada e determinar que o agravado faça a exibição de todos os contratos que mantém com a agravante relativo a conta corrente nº 18.364-4, agência nº 0376-X, tais como empréstimos, cheque especial e outros. Intime-se e oficie-se ao juízo de origem. Goiânia, 14 de setembro de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator AGRAVADO(S) 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 315310-25.2015.8.09.0000(201593153104) JATAI DES. NORIVAL SANTOME : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO AURELIA CANDIDO NOVATO AGRAVADO(S) : GLADISTON SEVERINO CARLOS ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso e confirmo na íntegra o édito invectivado. É como decido. Não havendo recurso, cientifique-se o julgador singelo desta decisão e, após, arquivem-se os autos. Intimem-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 325073-50.2015.8.09.0000(201593250738) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : ADAO DOS REIS BARROSO ADV(S) : RAFAEL FERNANDES UGA AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, hei por bem alterar o decisum vergastado para conceder ao recorrente o beneplácito da justiça gratuita, dadas às peculiaridades do caso em concreto. Isto posto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para REFORMAR a decisão atacada e, de corolário, deferir ao agravante os benefícios da assistência judiciária, nos termos dos artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 4º da Lei nº 1.060/50, até prova em contrário, permitida ante as disposições dos artigos 4º, § 1º, e 7º da já citada lei. Comunique-se ao MM. Juíz a quo do teor deste ato judicial e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. INTIME-SE. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 326795-22.2015.8.09.0000(201593267959) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 AGRAVADO(S) : DIRETOR PRESIDENTE DO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, com fundamento nos arts. 527, inciso I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento, de plano, ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juízo da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 14 de setembro de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 329083-40.2015.8.09.0000(201593290837) ACREUNA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI IVAN MARCIANO DE FREITAS AGRAVADO(S) : DIVINO COELHO PEREIRA ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se e oficie-se ao juízo de origem. Goiânia, 14 de setembro de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 328031-09.2015.8.09.0000(201593280319) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MULTI CARRETAS E EMPILHADEIRAS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE TEIXEIRA DE AZEVEDO TIAGO DE SOUZA DIAS SAMARA TORRES VIEIRA AGRAVADO(S) : JOAO ALVES BARROS ADV(S) : SARAH JAMEL MATRAK SORAYA JAMEL MATRAK DECISAO OU DESPACHO: Forte em tais razões, fulcrado no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, por manifestamente improcedente. Oficie-se ao ilustre Juiz presidente do processo principal dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 15 de setembro de 2015. Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 74859-37.2014.8.09.0012(201490748598) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 183 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: De acordo com as ponderações alhures, entendo que o édito judicial objurgado merece ser confirmado neste órgão ad quem, com o fito de dar segurança jurídica às decisões emanadas do Poder Judiciário sem ofender os princípios constitucionais que regem a administração pública. Ante as razões expostas, com suporte no parecer ministerial de Cúpula, já conhecidas a remessa e apelação, NEGO-LHES SEGUIMENTO, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, para manter incólume a sentença fustigada, por seus próprios fundamentos e estes ora agregados. Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem-se os autos ao juízo de origem para os fins de mister. Intimem-se. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 19278-98.2010.8.09.0134(201090192789) : QUIRINOPOLIS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : THIAGO QUINTINO EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA APELADO(S) : COMERCIAL RACINE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : SILVANIO BARCELOS FERREIRA JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e, com fulcro no artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, confiro-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença vergastada, apenas para afastar a incidência de juros remuneratórios e sua capitalização mensal sobre a quantia a ser restituída à autora, observando que os juros de mora de 1% ao mês devem incidir a partir da citação, e a correção monetária, pelo INPC, a partir do efetivo desembolso dos valores pagos pela autora. No mais, mantenho intacto o ato o judicial vergastado. Publique-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Juízo de origem. Goiânia, 17 de setembro de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 294826-68.2012.8.09.0137(201292948264) : RIO VERDE : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MARINA GARCIA DE PINA CABRAL ADV(S) : TAISE RODRIGUES COELHO APELADO(S) : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, conheço do recurso e, nos termos do art. 557, § 1ºA, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento para, reformando a sentença recorrida, julgar procedente o pedido DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 inicial para convalidar o direito da autora à sua matrícula no curso de Direito da Universidade de Rio Verde, porquanto já concluído o ensino médio, confirmando, de consequência, a liminar de fls. 30/31, dos autos em apenso. Atento ao princípio da causalidade, condeno a recorrida ao pagamento das custas e despesas processuais e, honorários de sucumbência, estes fixados no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) Intimem-se. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 258312-75.2011.8.09.0162(201192583124) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. NORIVAL SANTOME : ADOLFO GABRIEL BELTRAMI ADV(S) : ELINALDO MIRANDA CRUZ JHIMMY WILKER TERENCIO SANTOS APELADO(S) : JULIA SOUSA E SILVA FERREIRA ADV(S) : ELOISA AURELIA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO e NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter incólume a vergastada sentença singular. É como decido. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 439292-25.2012.8.09.0051(201294392921) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : TEREZINHA APARECIDA DA SILVA ADV(S) : MARINA BATISTA DA SILVA LOBATO FERNANDES CLIMENE SILVA DO VALE NAIARA GOMES FERREIRA DA COSTA 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE FELIX GROSS 2 APELADO(S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WANDRE FRANCISCO PEIXOTO DECISAO OU DESPACHO: Portanto, não prosperaram as assertivas da autora. Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo o decisum hostilizado, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem-se os autos ao juízo de origem para os fins de mister. Intimem-se. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 137103-97.2012.8.09.0100(201291371036) : LUZIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : MAURO ANTONIO CARDOSO ADV(S) : LOURIVAL SILVESTRE SOBRINHO APELADO(S) : DURVAL RODRIGUES ZEBRAL ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO e NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter incólume a vergastada sentença singular. É como decido. 19 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 143052-47.2013.8.09.0107(201391430522) : MORRINHOS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO APELADO(S) : ANDERSON BATISTA FERNANDES ADV(S) : VANESSA DINA DO CARMO DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, com arrimo no § 1º-A do artigo 557 do CPC, conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença, alterando o indexador adotado para a atualização monetária da verba reclamada. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 17 de setembro de 2015. Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 179-12.2005.8.09.0137(200590001795) : RIO VERDE : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : JOAO TEIXEIRA RODRIGUES NETO ADV(S) : MARCELO MAIA DE ASSIS APELADO(S) : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO ADV(S) : CAIRO AUGUSTO G. ARANTES DECISAO OU DESPACHO: Assim, correto o édito sentencial que condenou o apelante a indenizar a recorrida no quantum de R$ 88.330,00 (oitenta e oito mil trezentos e trinta reais), que corresponde a diferença entre o valor das sacas de soja adquiridas (R$ 149.170,00) na data do ajuste e aquele cotada na data em que deveriam ter sido entregues (R$ 237.500,00). Ante o exposto, já conhecida a apelação interposta, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter inalterado o decisum proferido, por seus fundamentos e estes ora agregados. INTIMEM-SE. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 158344-80.2015.8.09.0017(201591583446) : BELA VISTA DE GOIAS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : JOSE ROMOALDO MAGALHAES BASTOS ADV(S) : ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA STEPHENIE S MAGALHAES ZAKHIA APELADO(S) : BRUNO IDALVO DIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, em razão de sua manifesta improcedência. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 14 de setembro de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º grau Relator 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 273211-40.2013.8.09.0152(201392732115) : URUACU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELADO(S) : VILMAR PEREIRA DA SILVA ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente apelo, apenas para afastar da sentença objurgada a condenação do autor/recorrente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerido/apelado, haja vista a ausência de sucumbência. Intime-se. Goiânia, 17 de setembro de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 449353-36.2010.8.09.0011(201094493538) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : GILDA PEREIRA DE OLIVEIRA BERNARDES E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO DE PADUA SILVA LEAO JUNIOR APELADO(S) : REI RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, já conhecido o recurso, ressaltados os precedentes aqui citados, com fulcro no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, DOU-LHE PROVIMENTO para CASSAR A SENTENÇA invectivada e determinar ao magistrado que prossiga no julgamento e, ao final, decida a lide, como entender de direito. Após certificado o trânsito em julgado deste ato judicial, cumpra-se a parte dispositiva deste decisum. INTIMEM-SE. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 328280-68.2008.8.09.0011(200893282804) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI APELADO(S) : SANDRA MARA MIRANDA LOUCA DA SILVA ADV(S) : LEILAMAR SANTANA LEITE DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento para, cassando a sentença recorrida, determinar a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau para as providências que entender cabíveis. Intime-se. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 17 de setembro de 2015 Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 2729-63.2013.8.09.0051(201390027295) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : FRANCIEL CARVALHO RODRIGUES FROIS ADV(S) : PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ : ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 1 APELADO(S) : ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES 2 APELADO(S) : FRANCIEL CARVALHO RODRIGUES FROIS ADV(S) : PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, § 1A, do CPC, conheço dos apelos, mas nego seguimento ao primeiro e dou provimento ao segundo, para extinguir a dívida e exonerar o credor fiduciário de qualquer devolução ao devedor, nos estritos termos do artigo 27, § 5º, da Lei nº 9.514/97, bem como majorar os honorários sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, mantendo, no mais, o édito sentencial em seus estritos termos. Referentemente ao pedido de liberação dos valores depositados, deixo de analisá-lo sob pena de ferimento do princípio do duplo grau de jurisdição. Intimem-se. Após, retornem-se a origem. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 310026-48.2013.8.09.0051(201393100260) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES CINTHIA REGINA DE ALENCAR : HONORATO JOSE DE SOUSA PRIMO ADV(S) : ROGERIO MONTEIRO GOMES RECURSO ADESIVO FLS. 198 APELANTE(S) : HONORATO JOSE DE SOUSA PRIMO ADV(S) : ROGERIO MONTEIRO GOMES APELADO(S) : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADV(S) : ROGERIO MONTEIRO GOMES DECISAO OU DESPACHO: Mesmo porque o requisito de admissibilidade do prequestionamento consiste na exigência de que o tribunal tenha apreciado e solucionado a questão federal suscitada no recurso endereçado aos tribunais superiores, sendo prescindível, para que esteja satisfeito tal pressuposto de admissibilidade, a menção aos dispositivos legais apontados como violados, bastando que se decida sobre as teses jurídicas neles insertas. Afasto, pois, esta pretensão. Isto posto, ressaltados os precedentes acima transcritos, e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, pelos fundamentos retromencionados, NEGO SEGUIMENTO à APELAÇÃO CÍVEL para manter a sentença invectivada e NÃO CONHEÇO o recurso adesivo, porquanto deserto. Após certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem estes autos ao juízo de origem para os devidos fins. INTIMEM-SE. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 345936-28.2014.8.09.0011(201493459368) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : MAYCON HUDSON RODRIGUES SILVA DECISAO OU DESPACHO: Por estes argumentos, em decisão monocrática, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nos termos da redação dada pela Lei nº 9.756/98, NEGO PROVIMENTO AO APELO para manter a sentença vergastada, por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 11 de setembro de 2015. Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 229946-21.2010.8.09.0175(201092299467) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : WESLEY DA SILVA COSTA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 2 APELADO(S) : WESLEY DA SILVA COSTA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO PRIMEIRO APELO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, por constatar que o recurso afronta a jurisprudência unânime deste Sodalício bem como entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO DO SEGUNDO APELO E LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, tão somente, para determinar a incidência dos juros de mora desde a citação válida. Finalmente, de ofício, reformo a sentença recorrida para determinar a incidência da correção monetária desde a data do evento danoso, bem como imputar à seguradora o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 16 de setembro de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 107501-76.2009.8.09.0129(201592459838) : PONTALINA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : WIRMONDES SOARES DE OLIVEIRA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 2 APELADO(S) : WIRMONDES SOARES DE OLIVEIRA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fulcro no art. 557, §1º-A, da Lei de Ritos, dou parcial provimento à apelação cível DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 manejada pelo ITAÚ SEGUROS S/A, para, em reforma à sentença, determinar que a indenização seja paga no importe de R$520,00 (quinhentos e vinte reais), devidamente atualizada. De ofício, corrijo o percentual de juros de mora incidente sobre tal montante de 0,5% (meio por cento) para 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. À luz do dispositivo legal acima citado (art. 557, §1º-A, do CPC), provejo, em parte, o apelo interposto por WIRMONDES SOARES DE OLIVEIRA, para modificar o decisum vituperado apenas no tocante aos ônus sucumbenciais, devendo a ré arcar com a totalidade das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), posto que, in casu, não houve sucumbência recíproca ou mínima. Com o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos à instância originária, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 16 de setembro de 2015. Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA Relator - Juiz de Direito Substituto em 2º grau 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 273057-72.2013.8.09.0006(201392730570) : ANAPOLIS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : PREMIUM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : PAULO ALBERNAZ ROCHA JUNIOR APELADO(S) : DONIZETE IMOVEIS LTDA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com base no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo para manter a sentença objurgada por seu e pelos fundamentos aqui esposados. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 16 de setembro de 2015. Dr. Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 168151-61.2011.8.09.0051(201191681513) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SUZANY RAQUELINE GUIMARAES ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso apelatório em epígrafe, porque manifestamente improcedente. Com o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos à instância originária, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 15 de setembro de 2015. Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA Relator - Juiz de Direito Substituto em 2º grau 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 187013-15.2014.8.09.0168(201491870133) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : CELSO MARCON ENAZIO NASCIMENTO NOGUEIRA APELADO(S) : MARIA RAIMUNDA C L CONCEICAO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, com fundamento no Artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 24211-86.2002.8.09.0137(200290242118) : MONTIVIDIU : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BB LEASING S/A ARRENADAMENTO MERCANTIL ADV(S) : EDGARD DO COUTO MASCARENHAS APELADO(S) : ANTONIO MAURICIO DO NASCIMENTO ADV(S) : ADEMAR GARCIA NETO NILSON GOMES GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, mantendo-se incólume a sentença combatida, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 52965-43.2015.8.09.0085(201590529650) : ITAPURANGA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : WANDEIR GONCALVES PINHHEIRO ADV(S) : SILVIA TAMARA VAZ APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, conheço do recurso e nego-lhe seguimento para manter a decisão recorrida. Intimem-se. Após, retornem-se ao juízo de origem. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 33604-45.2015.8.09.0051(201590336046) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BRUNO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : WELDER RIBEIRO XAVIER APELADO(S) : NIVIA SUSANA RAMOS DECISAO OU DESPACHO: Portanto, não se evidencia qualquer irregularidade no decisum atacado que justifique sua cassação, posto que proferido em atenção à norma cogente, conforme alhures demonstrado. Ante as razões expostas, com suporte no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso de apelação, NEGO-LHE SEGUIMENTO, para manter intacto o édito alvejada por seus próprios fundamentos e por estes ora agregados. Transitada em julgado a presente decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 36 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 415015-42.2012.8.09.0051(201294150154) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JOSE LENIR GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON DECISAO OU DESPACHO: NESSE CONTEXTO, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso apelatório, mas nego-lhe seguimento e mantenho a sentença por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 24711-02.2014.8.09.0051(201490247114) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA APELADO(S) : FLORIZAN FERNANDES DE FREITAS ADV(S) : ANTONIO PEREIRA DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Mesmo porque o requisito de admissibilidade do prequestionamento consiste na exigência de que o tribunal tenha apreciado e solucionado a questão federal suscitada no recurso endereçado aos tribunais superiores, sendo prescindível, para que esteja satisfeito tal pressuposto de admissibilidade, a menção aos dispositivos legais apontados como violados, bastando que se decida sobre as teses jurídicas neles insertas. Afasto, pois, esta pretensão. Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo o édito sentencial atacado por seus fundamentos e estes ora agregados. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 72205-23.2015.8.09.0051(201590722051) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : ALFREDO HERWIG ADV(S) : GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CA PUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM FACE DA PRECLUSãO TEMPORAL VERIFI CADA. (.......) . INTIMEM-SE. GOIâNIA, 17 DE SETEMBRO DE 2015. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 317492-30.2012.8.09.0051(201293174920) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : FABIANO DE MACEDO QUEIROZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : KEILA DE ABREU ROCHA APELADO(S) : RODRIGUES E TEIXEIRA LTDA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com base no artigo 557, §1°-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao apelo apenas para retirar da sentença a determinação de expedição de mandado de restituição do bem ao requerido, mantendo a sentença recursada nos demais termos. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 17 de setembro de 2015. Dr. Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 137179-06.2014.8.09.0051(201491371790) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : TIM CELULAR S/A ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES : ANDRESSA MELO DE ARAUJO ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS RECURSO ADESIVO FLS. 97 APELANTE(S) : ANDRESSA MELO DE ARAUJO ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com arrimo no artigo 557, caput do CPC, nego seguimento ao apelo interposto pela Tim Celular S/A, e, nos termos do art. 557, § 1º-A do citado Diploma Processual, dar parcial provimento ao recurso adesivo determinar a incidência de juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54, STJ), bem como para majorar a verba honorária de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Quanto ao mais, mantenho a sentença atacada consoante prolatada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 21 de setembro de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator GOIANIA, 22 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO FIM DE ARQUIVO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMAÇAO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS COM CARGA. Nos termos da legislação vigente, ficam os(as) Advogados(as) indicados abaixo INTIMADOS, sob as penas da lei, a DEVOLVER NESTA SECRETARIA, NO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS os AUTOS COM CARGA que estão SOB SUA POSSE. =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 131055-63.2014.8.09.0000(201491310553) COMARCA : GOIANIA IMPETRANTE(S) : GILBERTO TAVARES ADV(S) : FLORISVALDO DE ARAUJO NETO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS ADV. RESP. PELA CARGA : FLORISVALDO DE ARAUJO NETO 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA APELANTE(S) : 443983-52.2006.8.09.0129(201494017822) : PONTALINA : GISLAINE MAGALHAES ADV(S) : SEBASTIAO FRANCISCO DE AZEVEDO APELADO(S) : LAURINDA SOARES DE CASTRO (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS HALILA VIEIRA ADV. RESP. PELA CARGA : SEBASTIAO FRANCISCO DE AZEVEDO 3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 358565-79.2012.8.09.0051(201293585653) COMARCA : GOIANIA AUTOR(S) : WANIA LUCIA FANTINI DE ABREU ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA APELACAO CIVEL FLS. 113 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA REU(S) : WANIA LUCIA FANTINI DE ABREU ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU ADV. RESP. PELA CARGA : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA 1 APELANTE(S) : 164828-47.2012.8.09.0137(201291648283) : RIO VERDE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES WALTER SILVA DE MENDONCA JUNIOR 2 APELANTE(S) : ILDA RODRIGUES MENDONCA ADV(S) : ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES 1 APELADO(S) : ILDA RODRIGUES MENDONCA ADV(S) : ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES 2 APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES ADV. RESP. PELA CARGA : WALTER SILVA DE MENDONCA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 5 - DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA APELANTE(S) : 223127-86.2009.8.09.0051(200992231272) : GOIANIA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS APELADO(S) : ROSENE GONCALVES RIBEIRO ADV. RESP. PELA CARGA : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA 1 APELANTE(S) : 326187-07.2011.8.09.0051(201193261872) : GOIANIA : CREDIPRONTO ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA 2 APELANTE(S) : NOVA SUICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES 3 APELANTE(S) : LPS GOIAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES APELADO(S) : ROSANE RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : YOUSSEF SAYAH EL ATYEH ADV. RESP. PELA CARGA : YOUSSEF SAYAH EL ATYEH 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 164937-79.2015.8.09.0000(201591649374) COMARCA : GOIANIA AGRAVANTE(S) : JOAQUIM CANDIDO DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : RENATA PARANAGUA NOVAES AGRAVADO(S) : EVANDRO GONCALVES FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ANA PAULA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE SHEILA LOPES DE FARIA ADV. RESP. PELA CARGA : RENATA PARANAGUA NOVAES 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 260831-82.2015.8.09.0000(201592608310) COMARCA : GOIANIA AGRAVANTE(S) : JWM ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : ARP ADV(S) : MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO ADV. RESP. PELA CARGA : MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ SECAO CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.72/2015 ================================================================================ 1 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 REQUERENTE(S) 338021-24.2015.8.09.0000(201593380216) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : PEDRO JUNIOR ESPINDULA ADV(S) : VALERIA SARDINHA DA COSTA 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "DESSARTE, NAO SE EVIDENCIANDO, PRIMA FACIE, A PRESENCA, CUMULATIVAMENTE, DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015. ASS. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA. DESEMBARGADORA RELATORA." GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 =============================================================================== SECAO CRIMINAL # PAUTA N. 7/2015 DATA DO JULGAMENTO: 07/10/2015 AS 09:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 182358-82.2015.8.09.0000(201591823587) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM IMPETRANTE(S) : SANDRO DE CASTRO ROSA ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO RODRIGO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO(S) : JD DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 280237-89.2015.8.09.0000(201592802370) COMARCA : FIRMINOPOLIS RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM IMPETRANTE(S) : ALEX GONCALVES RIBEIRO ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR IMPETRADO(S) : JD DA COMARCA DE FIRMINOPOLIS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 324024-71.2015.8.09.0000(201593240244) COMARCA : BARRO ALTO RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBST. DO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS IMPETRANTE(S) : DIVINO DE JESUS MENDES ADV(S) : ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA IMPETRADO(S) : JD DA VARA DAS EXECUCOES PENAIS DA COMARCA DE BARRO ALTO 4 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR REQUERENTE(S) : : : : : 5 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR REQUERENTE(S) : : : : : 6 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR REQUERENTE(S) : : : : : 78966-29.2015.8.09.0000(201590789660) GOIAS DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA BENEDITO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : SEBASTIAO XAVIER DE GODOY REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 105137-23.2015.8.09.0000(201591051371) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. IVO FAVARO ALFREDO DE SOUZA GOMES ADV(S) : WILSIMAR BARROS DE PAULA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 109614-89.2015.8.09.0000(201591096146) CATALAO DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA EDMILSON DAVI FRANCO ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 7 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 116563-32.2015.8.09.0000(201591165636) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REQUERENTE(S) : JAIRO ELOI DA SILVA ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 8 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 136553-09.2015.8.09.0000(201591365538) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REQUERENTE(S) : DAVID FERREIRA DA SILVA ADV(S) : FERNANDA APARECIDA FERREIRA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 9 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 148974-31.2015.8.09.0000(201591489741) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM REQUERENTE(S) : PAULO HENRIQUE SILVA ALVES ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA LARISSA DE AGUIAR REIS REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 10 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 211004-05.2015.8.09.0000(201592110045) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM REQUERENTE(S) : THIAGO JESUS LOPES ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 11 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : REQUERENTE(S) : 213416-06.2015.8.09.0000(201592134165) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ROGERIO DA CUNHA SANTOS ADV(S) : RAFAEL BORGES DE MACEDO REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 12 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : REQUERENTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 214449-31.2015.8.09.0000(201592144497) CALDAS NOVAS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUCIA HELENA PEDROSO MACHADO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FRE REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 13 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : REQUERENTE(S) : 226295-45.2015.8.09.0000(201592262953) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. IVO FAVARO JOELDER VICENTE DE SOUSA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA CLELIA COSTA NUNES REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA SOUZA DE ALMEIDA 14 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : REQUERENTE(S) : 391553-44.2014.8.09.0000(201493915533) MORRINHOS DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA ANTENEZIO PACHECO DE ABREU ADV(S) : SANDRO JOSE ROSA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 15 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 423215-26.2014.8.09.0000(201494232154) COMARCA : GOIANIRA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM REQUERENTE(S) : JOSE FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.117/2015 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO : : : : : : 220693-73.2015.8.09.0000(201592206930) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MARCELO ANDRE DE AZEVEDO TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS MARCELO ARAUJO RODRIGUES ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS : EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO, ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. A negativa de autoria, desclassificação do delito, alteração do regime e substituição por penas restritivas de direitos são matérias incompatíveis com o rito sumário do Habeas Corpus, dada a sua via estreita. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUPERAÇÃO DO EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Com a superveniência de sentença penal condenatória, que constitui novo título da segregação, torna-se superada a alegação de ilegalidade da conversão do flagrante em preventiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESSA PARTE, DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer parcialmente da ordem e, nessa parte, a denegar, nos termos do voto Relator. 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) : : : : : 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) : : : : : : EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 220687-66.2015.8.09.0000(201592206875) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS 236155-70.2015.8.09.0000(201592361552) RIALMA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR MURILLO DOS SANTOS RODRIGUES ADV(S) : RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR : EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO, NÃO OBSTANTE A CONCRETIZAÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR A 8 ANOS. EXISTÊNCIA DE MEIO DE IMPUGNAÇÃO PRÓPRIO, JÁ UTILIZADO, PORÉM EM FASE DE PROCESSUALIZAÇÃO. ATUAL ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, SEM EMBARGO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA, DIANTE DA RECIDIVA DO PACIENTE. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 NÃO CONHECIMENTO. 1) Segundo atual orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex officio de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, com fulcro na norma permissiva do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 2) A condição de reincidente, somada ao arbitramento da pena básica acima do piso legal por decorrência de avaliação desfavorável dos vetores dosimétricos, impedem, a princípio, o cumprimento da resposta penal inferior a 8 anos em regime diverso do inicial fechado. 3) Constatado que o habeas corpus foi impetrado em substituição a recurso de apelação e que não há flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a autorizar a expedição da ordem ex officio, o não conhecimento do writ é medida imperativa. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 236155-70.2015.8.09.0000 (201592361552), da Comarca de Rialma, tendo como Impetrante RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JÚNIOR e Paciente MURILLO DOS SANTOS RODRIGUES. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, acolhendo o parecer ministerial, em não conheceu da ordem Impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Jr e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Ausência momentânea do Desembargador Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana Dar'c Corrêa da Silva Oliveira. Goiânia, 03 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator : : : : : : 231144-60.2015.8.09.0000(201592311440) MINEIROS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO WANDERLAN RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO : HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS CONTRA DESCENDENTE. EXCESSO DE PRAZO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUTOS AGUARDANDO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 do STJ. 1 - Superada a alegação de ocorrência de excesso de prazo à inteligência da Súmula nº. 52 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a carta precatória de oitiva da vítima e de sua genitora, já foi devidamente cumprida, encontrando-se os autos com carga ao Ministério Público para apresentação das alegações finais. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 231144-60.2015.8.09.0000 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 (201592311440), da Comarca de Mineiros, tendo como Impetrante WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO e Paciente WANDERLAN RODRIGUES DA SI.VA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do pedido e denegá-lo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 27 de agosto de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 252744-40.2015.8.09.0000(201592527442) MINEIROS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS DANIEL SANTOS FREITAS ADV(S) : ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. SEGREGAÇÃO POR OUTRO TÍTULO. BONS PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROLAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. I - Encontrando-se preso a novo título (prisão proveniente de decisão de pronúncia), resta prejudicada a ordem neste ponto. II - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. III - Consoante a Súmula nº 21, do STJ, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando já proferida a decisão de pronúncia. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 252744-40.2015.8.09.0000 (201592527442), da Comarca de Mineiros, tendo como impetrante ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS e paciente DANIEL SANTOS FREITAS. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer mas denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, bem como a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana D'arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 10 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : : : : : : 256007-80.2015.8.09.0000(201592560075) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA ESTEVAO PEREIRA DA COSTA UILLIAM RIBEIRO DA COSTA ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA : EMENTA: HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR. PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA (ART. 166, CPM). TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, da presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou da ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. 2. Demonstrado nos autos que a argumentação deduzida no procedimento investigativo não se subsume como justificativa para a instauração do inquérito policial militar (art. 166, CPM), mister se faz determinar a interrupção do constrangimento a que se encontra submetido o paciente. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 256007-80.2015.8.09.0000 (201592560075), da Comarca de Goiânia, tendo como Impetrante ESTAVÃO PEREIRA DA COSTA e Paciente UILLIAM RIBEIRO DA COSTA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por votação paritária mais favorável, em desacolher o parecer ministerial, deliberando pelo conhecimento da ordem impetrada e sua concessão, para determinar o trancamento da ação penal militar nº 201400493557, proposta em desfavor de Willian Ribeiro da Costa, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada de julgamento, no que foi acompanhado pelo Desembargador José Paganucci Júnior. Votou divergente o Desembargador Itaney Francisco Campos que denegava a ordem, para que a ação penal continuasse, no que foi acompanhado pela Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Jr e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Ausência justificada do Desembargador Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana Dar'c Corrêa da Silva Oliveira. Goiânia, 01 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator : : : : : : 265996-13.2015.8.09.0000(201592659969) SILVANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MARCELO ANDRE DE AZEVEDO CLAUDIO PEREIRA MENDES WAGNER VIEIRA DO NASCIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES : EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. ARTIGO 387, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1) Configura constrangimento ilegal manter encarcerado na fase recursal o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, por ser a reclusão condição mais gravosa que a sanção penal imposta. 2) Ademais, o art. 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, determina que o magistrado, ao proferir sentença condenatória, deverá, fundamentadamente, decidir sobre a necessidade de sua manutenção. ORDEM CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 265996-13.2015.8.09.0000 (201592659969), da Comarca de Silvânia, tendo como impetrante CLÁUDIO PEREIRA MENDES e paciente WAGNER VIEIRA DO NASCIMENTO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo em parte o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer da ordem impetrada e concedê-la, para assegurar ao paciente o direito de apelar em liberdade, determinando-se a expedição de alvará de soltura em seu favor, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, e a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., que completaram a Turma Julgadora face a ausência momentânea do Desembargador Itaney Francisco Campos e justificada do Desembargador Ivo Fávaro, respectivamente. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Marcelo André de Azevedo. Goiânia, 08 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : : 265797-88.2015.8.09.0000(201592657974) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA LUCIANO ANDREW SABBAG JOSE RICARDO ALVES PINTO ADV(S) : LUCIANO ANDREW SABBAG : EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 2 - Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura do paciente é medida que se impõe, com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do CPP. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 265797-88.2015.8.09.0000 (201592657974) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer em parte do pedido e, nesta parte, conceder a ordem impetrada, com aplicação das medidas cautelares, determinando a expedição do Alvará de Soltura em favor de José Ricardo Alves Pinto, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 269305-42.2015.8.09.0000(201592693059) ARACU DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA ALBANITA DOS PASSOS MAXIMO WENDEL BENTO DE OLIVEIRA ADV(S) : ALBANITA DOS PASSOS MAXIMO : EMENTA: HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E RESISTÊNCIA À PRISÃO. HIPOTÉTICA CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. VIA IMPRÓPRIA. DECRETO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM POR DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. 1. É incomportável nos limites estreitos do remédio heroico a análise da tese de hipotética condenação do paciente e no que se refere ao regime prisional que a ele pode ser imposto, por se tratar de matéria que exige amplo exame do substrato fático probatório. 2. A ausência de cópia da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva inviabiliza a análise sobre a pertinência da alegada ausência de fundamentação e manifesta ilegalidade da constrição, impondo-se o não conhecimento do pedido de habeas corpus por deficiência de sua instrução. ORDEM NÃO CONHECIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 269305-42.2015.8.09.0000 (201592693059), da Comarca de Araçu, tendo como Impetrante ALBANITA DOS PASSOS MÁXIMO e Paciente WENDEL BENTO DE OLIVEIRA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, acolhendo em parte o parecer ministerial, não conheceu da ordem Impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Jr e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Ausência Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 momentânea do Desembargador Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana Dar'c Corrêa da Silva Oliveira. Goiânia, 03 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 273631-45.2015.8.09.0000(201592736319) APARECIDA DE GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA ROBERTO MAIA ARANTES LORRAYNNY LUCAS DO O ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES : HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. SUPERLOTAÇÃO DAS CADEIAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Por se tratar de reiteração de pedido, alicerçado em idêntico fundamento, é de rigor o não conhecimento do writ. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 2 - Concluída a instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 52, do STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 273631-45.2015.8.09.0000 (201592736319) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. : : : : : : : 267582-85.2015.8.09.0000(201592675824) CIDADE OCIDENTAL DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER MARCELO ANDRE DE AZEVEDO PAULO SERGIO MOREIRA NUNES PAULO SERGIO MOREIRA NUNES HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RESISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. 1 Não comporta em sede de Habeas Corpus discussão sobre tese de negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2. Já ultrapassados 173 (cento e sessenta e três) dias que a autoridade coatora tomou conhecimento do cumprimento do mandado de prisão e ainda se espera a devolução de Carta Precatória Citatória, não é razoável a segregação, quando a demora não pode ser atribuída exclusivamente à revelia do paciente, mas creditada à morosidade da máquina judiciária, já que o excesso se caracterizou depois de sua captura. 3. Ordem parcialmente conhecida e concedida. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer ministerial, em conhecer parcialmente do pedido e, na parte conhecida, conceder a ordem impetrada, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 determinando a expedição de Alvará de Soltura, pela Secretaria da Câmara, em favor do paciente Paulo Sérgio Moreira Nunes, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto da Relatora, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além da Relatora, em substituição ao Desembargador J. Paganucci Jr., a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Ausência momentânea do Desembargador Itaney Francisco Campos. Ausência justificada do Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Marcelo Andre de Azevedo, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 08 de setembro de 2015. Drª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 277507-08.2015.8.09.0000(201592775071) PALMEIRAS DE GOIAS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO NILVANIO ALVES DA COSTA ADV(S) : PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO : HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Não há falar em inépcia da representação pela prisão preventiva, quando o pedido formulado pela autoridade policial encontra-se suficientemente motivada e delineada a conduta imputada ao paciente. 2 - Estando a decisão combatida calcada em fundamento concreto em face do comprovado risco à ordem pública, consubstanciado pela fuga do paciente do distrito da culpa e para coibir reiteração delitiva, não se há falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental. 3 - As condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão faz-se necessária para a garantia da ordem pública. 4 - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. 5 - Verificando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal mostra-se suficiente e adequada para resguardar a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 277507-08.2015.8.09.0000 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 (201592775071), da Comarca de Palmeiras de Goiás, tendo como impetrante PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO e paciente NILVÂNIO ALVES DA COSTA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer mas denegar a ordem impetrada, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Ivo Fávaro e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, bem como os Doutores Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, e Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana D'arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 17 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 279268-74.2015.8.09.0000(201592792685) ANAPOLIS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MARCELO ANDRE DE AZEVEDO CARLOS SANTANA DOS SANTOS JOSE CARLOS DA SILVA ADV(S) : CARLOS SANTANA DOS SANTOS : EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DO DEVIDO PROCESSUAL LEGAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPATIBILIDADE COM A MEDIDA EXTREMA. 1 - Estando as decisões combatidas calcadas na comprovação da materialidade do crime, indícios de autoria, na garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal e, tendo em vista, a grande capacidade criminógena do acusado, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva, sendo irrelevantes a alegação de que são bons os predicados pessoais por restarem preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2 - Os princípios constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana não são incompatíveis com o enclausuramento cautelar, porquanto a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXI, autoriza a prisão preventiva por decisão fundamentada da autoridade judicial. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 279268-74.2015.8.09.0000 (201592792685), da Comarca de Anápolis, tendo como impetrante CARLOS SANTANA DOS SANTOS e paciente JOSÉ CARLOS DA SILVA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer mas denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, e a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., que completaram a Turma Julgadora face a ausência momentânea do Desembargador Itaney Francisco Campos e justificada do Desembargador Ivo Fávaro, respectivamente. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Marcelo André de Azevedo. Goiânia, 08 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 280390-25.2015.8.09.0000(201592803903) ITUMBIARA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO EBERTON PAULO FERNANDES SIMOES ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ORIGEM LÍCITA DO DINHEIRO APREENDIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO WRIT. POSSÍVEL ABSOLVIÇÃO OU CONDENAÇÃO A SER CUMPRIDA EM REGIME MAIS BRANDO. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA E IMPREVISÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, MATERIALIDADE DO CRIME, INDÍCIOS DE AUTORIA E REITERAÇÃO DELITIVA. PREDICADOS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA E FUNDAMENTADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DESOBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ARTIGO 7º, INCISO V DA LEI 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB). MOTORISTA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1 - Desmerece conhecimento o pedido de revogação da prisão preventiva ao argumento de falta de provas da autoria do crime, bem como por possível absolvição ou condenação a ser cumprida em regime mais brando, por ser matéria que exige aprofundado exame do conjunto probatório, impossível na via estreita do mandamus, além de retratar situação hipotética de concretização aleatória e imprevisível. 2 - Importa em não conhecimento do pedido no que tange à alegada falta de fundamento da decisão que indeferiu o pleito de revogação da prisão preventiva, uma vez que o rito do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade sustentada, cabe aos impetrantes instruí-lo com as cópias do ato motivador do alegado constrangimento ilegal, o que Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 não ocorreu nos autos. 3 - Estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva calcada na comprovada materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e em face do comprovado risco à ordem pública, consubstanciado pela gravidade do crime e indícios de reiteração criminosa, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental, mormente quando o acusado, mesmo cumprindo pena por duas condenações transitadas em julgado pelo cometimento do mesmo crime (tráfico de drogas) e, ainda, submetido à medida cautelar de uso de tornozeleira de monitoramento eletrônico (tornozeleira), voltou a delinquir. 4 - Diante da legalidade da segregação preventiva, inaplicáveis são as medidas cautelares diversas da prisão por restaram demonstradas insuficientes para garantir a ordem pública, máxime quando não comprovados os bons predicados pessoais do paciente. 5 - Não há que se falar em violação dos direitos fundamentais, dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da presunção da inocência, da proibição da execução antecipada e da decisão motivada, bem como em ofensa ao princípio processual penal “nemo tenetur se detegere”, pois o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. 6 - A manutenção da prisão preventiva do paciente, em respeito ao princípio da especialidade, não obedece aos ditames do artigo 7º inciso V da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), haja vista que o referido dispositivo legal resguarda os direitos do advogado e, suas regras são aplicadas apenas aos acusados pertencentes à referida classe profissional, não sendo o caso dos autos, em que consta que o processado sempre trabalhou na função de motorista, conforme seus registros de trabalho (CTPS). 7 - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 280390-25.2015.8.09.0000 (201592803903), da Comarca de Itumbiara, tendo como impetrante ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO e paciente EBERTON PAULO FERNANDES SIMÕES. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer parcialmente da ordem impetrada e, nessa extensão, denegá-la, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Ivo Fávaro e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, bem como os Doutores Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, e Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana D'arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 17 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Relator 02 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 280391-10.2015.8.09.0000(201592803911) PIRACANJUBA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO MATHEUS WILSON BESSA FERREIRA ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO ARMA. CONCURSO AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. 1) A medida cautelar constritiva há de ser mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, caso dos autos (arts. 312 e 313, CPP). 2. A prisão provisória não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, pois, a própria Constituição, no artigo 5º, inciso LXI, permite a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 280391-10.2015.8.09.0000 (201592803911), da Comarca de Piracanjuba, tendo como impetrante ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO e paciente MATHEUS WILSON BESSA FERREIRA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer mas denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, bem como a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana D'arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 10 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : : : 282521-70.2015.8.09.0000(201592825214) ALVORADA DO NORTE DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA CICERO GOMES FURTADO PINHEIRO TELES CICERO GOMES FURTADO PINHEIRO TELES EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA A CORRÉUS. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SENTENÇA PROFERIDA. PRISÃO A OUTRO TÍTULO. SÚMULA 52 DO STJ. 1) A ação mandamental, por ser de rito especial e sumário, reclama prova Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 pré-constituída acerca do aventado constrangimento ilegal, devendo ser instruída com todos os documentos imprescindíveis para a comprovação do alegado, não se conhecendo do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução. 2) Estando o paciente recolhido à prisão devido a existência de sentença condenatória, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a instrução se ultimou e a custódia do paciente subsiste a novo título. Inteligência da Súmula 52 do STJ. 3) Ordem parcialmente conhecida e denegada. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 282521-70.2015.8.09.0000 (201592825214), da Comarca de Alvorada do Norte, tendo como Impetrante CÍCERO GOMES FURTADO PINHEIRO TELES e Paciente CÍCERO GOMES FURTADO PINHEIRO TELES. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, acolhendo o parecer ministerial, em conhecer parcialmente do pedido, e nesta parte, denegá-lo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana Dar'c Corrêa da Silva Oliveira. Goiânia, 03 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator : : : : : : 286139-23.2015.8.09.0000(201592861393) ACREUNA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA SEBASTIAO PARAIZO ALVES EDSON INACIO DOS SANTOS ADV(S) : SEBASTIAO PARAIZO ALVES : EMENTA: ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade se o paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e foi condenado à pena privativa de liberdade superior a 8 anos, em regime inicial fechado, especialmente por persistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e o denegar, nos termos do voto Relator. : : : : 289111-63.2015.8.09.0000(201592891110) ANAPOLIS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MARCELO ANDRE DE AZEVEDO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : WELITON DA CRUZ NUNES : LEANDRO ERIK SOUZA RESENDE SILVA ADV(S) : WELITON DA CRUZ NUNES : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE DAS PRISÃO CAUTELAR. PRECARIEDADE MANIFESTA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO PRÉ-CONSTITUÍDO. NÃO CONHECIMENTO. Se juízo de procedência, ou não, das causas de pedir e pedidos sustentados no presente habeas corpus imprescinde do conhecimento do conteúdo da deliberação conversiva da detenção flagrancial do paciente em preventiva e, a par de a referido ato jurisdicional não ter sido colacionado à inicial, tal deficiência probatória não foi suprida pelos informes do Juízo indigitado coator, não sendo, de igual sorte, passível de suplementação por esta Casa, o não conhecimento do remédio heroico é medida que se impõe. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 289111-63.2015.8.09.0000 (201592891110), da Comarca de Anápolis, tendo como impetrante WELITON DA CRUZ NUNES e paciente LEANDRO ERIK SOUZA RESENDE SILVA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, e a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., que completaram a Turma Julgadora face a ausência momentânea do Desembargador Itaney Francisco Campos e justificada do Desembargador Ivo Fávaro, respectivamente. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Marcelo André de Azevedo. Goiânia, 08 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : : 294340-04.2015.8.09.0000(201592943403) CALDAS NOVAS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA LUCAS CANDIDO DA CUNHA DAVID PERES VIANA ADV(S) : LUCAS CANDIDO DA CUNHA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REGOVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 2 - Se a medida cautelar constritiva não está indicando, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 20 - AGRAVO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 21 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura do paciente é medida que se impõe, com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do CPP. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 294340-04.2015.8.09.0000 (201592943403) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, conceder a ordem impetrada, com aplicação das medidas cautelares, determinando a expedição do Alvará de Soltura em favor de David Peres Viana , se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto da relatora. : : : : : 240026-11.2015.8.09.0000(201592400264) GOIANAPOLIS DES. IVO FAVARO ABRAO AMISY NETO EDMILSON ROSA DE FREITAS ADV(S) : EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA. Diante da existência de dois recursos com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, não deve ser conhecido aquele intentado e processado posteriormente, em decorrência da litispendência. Recurso não conhecido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2 ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, deixar de conhecer do recurso e julgá-lo extinto sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy Neto. Goiânia, 27 de agosto de 2015. Des. Ivo Favaro Relator : : : : : 86220-54.2013.8.09.0087(201390862208) ITUMBIARA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA EDUARDO RODRIGUES SILVA CLEBER RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : FLAVIO SILVA PEREIRA GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 22 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A ABSOLVIÇÃO DO COACUSADO E A EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES PARA O OUTRO. INOCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO DE OBSCURIDADE NO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO, POR IMPULSO OFICIAL. Constatado que a deliberação embargada está a merecer integração, mas não pela contradição sustentada pelo embargante, e sim pela constatação ex officio de obscuridade no voto condutor do acórdão impugnado, na parte em que excluiu a causa especial de aumento do inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal quanto ao acusado cuja condenação foi mantida, imperativo é o esclarecimento daquela imperfeição, por impulso oficial. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. OBSCURIDADE ESCLARECIDA EX OFFICIO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 86220-54.2013.8.09.0087 (201390862208), da Comarca de Itumbiara, tendo como embargante MINISTÉRIO PÚBLICO e embargado EDUARDO RODRIGUES DA SILVA e OUTRO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer mas negar provimento aos Embargos mas, por impulso oficial, proceder à integração da deliberação embargada, para a finalidade única de esclarecer que a exclusão da causa especial de aumento do inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal quanto ao sentenciado Eduardo Rodrigues da Silva não decorreu, exclusivamente, da absolvição de Cléber Rodrigues da Silva, mas sim da existência de dúvida razoável não apenas sobre a participação deste coacusado no assalto, mas, efetivamente, quanto à existência de um segundo agente roubador, tudo conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator o Desembargador Ivo Fávaro, bem como o Doutor Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana D'arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 17 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 4 APELANTE(S) : 5 APELANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 215015-54.2013.8.09.0095(201392150159) JOVIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO ABRAO AMISY NETO MATHAUS DE OLIVEIRA GUIMARAES ADV(S) : IARA FERREIRA TOSTA DUQUE JOSENIR NUNES FILHO ADV(S) : JOSE ABADIA BUENO TELES TUNES DE OLIVEIRA PIRES FILHO ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES VERA LUCIA ALVES ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES IVANILDO DA SILVA BATISTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 24 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTES. 1. Impossível reconhecer contradição entre o fundamento adotado pelo juiz, narrado no relatório, e o dispositivo do voto. 2. Não cabe falar em omissão no acórdão impugnado quando o recorrente visa rediscutir a matéria julgada. Embargos declaratórios desprovidos. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 1ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, conhecer e desprover os embargos declaratórios, nos termos do voto do Redator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Redator, o Desembargador J. Paganucci Jr. Votou vencido o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy Neto. Goiânia, 25 de agosto de 2015. Des. Ivo Favaro Relator : : : : : 486479-69.2011.8.09.0146(201194864791) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. IVO FAVARO ABRAO AMISY NETO VALDIVINO CANDIDO DOS SANTOS ADV(S) : WALKER LAFAYETTE COUTINHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1- Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexiste no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Embargos desprovidos. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhido o parecer ministerial, conhecer e desprover os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, J. Paganucci Jr., Nicomedes Domingos Borges, Itaney Francisco Gomes. Presidiu a sessão de julgamento Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy Neto. Goiânia, 27 de agosto de 2015. Des. Ivo Favaro Relator PENAL : 235207-47.2014.8.09.0006(201492352071) : ANAPOLIS : DES. IVO FAVARO : ABRAO AMISY NETO : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 25 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : SOL DE CARLOS MONTEIRO ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA : EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA PENA. INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. 1 O agravo é cabível apenas em face de decisões proferidas no curso da execução penal. Constatada hipótese diversa, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2 - A autorização para cumprimento de pena em outra Comarca é medida afeta ao Juízo da Execução, nos termos do art. 66, V, “g”, da Lei 7.210, sendo nula, por incompetência absoluta, a decisão proferida pelo Juízo da Comarca a que se destina a transferência. Agravo não conhecido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy Neto. Goiânia, 27 de agosto de 2015. Des. Ivo Favaro Relator PENAL : 195165-36.2015.8.09.0162(201591951658) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : PEDRO HENRIQUE DIAS DA SILVA ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FURTO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. FALTA GRAVE. JUSTIFICATIVA ACOLHIDA. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1) Não há que se falar em ilegalidade, se o Juízo das Execuções julgou válida a justificativa apresentada pelo reeducando, para manter o cumprimento das penas restritivas de direito, motivando a decisão em elementos concretos, atendendo as funções de reintegração e ressocialização do apenado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 195165-36.2015.8.09.0162 (201591951658) da Comarca de Valparaíso de Goiás, tendo como agravante MINISTÉRIO PÚBLICO e agravado PEDRO HENRIQUE DIAS DA SILVA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer e negar provimento, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, o Desembargador Ivo Fávaro, bem como o Doutor Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Campos. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana D'arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 15 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 26 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 2 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) 2 RECORRIDO(S) 1 ASS.ACUS.(S) EMENTA DECISAO 27 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 2 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) 2 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ESTRITO : 238890-12.2010.8.09.0175(201092388907) : PARAUNA : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA : NILZA ALVES DA SILVA ADV(S) : TIAGO FELIPE DE OLIVEIRA : JOAO ALVES DE ANDRADE ADV(S) : ANTONIO LEITE PEREIRA : JOAO ALVES DE ANDRADE ADV(S) : ANTONIO LEITE PEREIRA : MINISTERIO PUBLICO : NILZA ALVES DA SILVA ADV(S) : TIAGO FELIPE DE OLIVEIRA : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. INCLUSÃO QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A absolvição sumária, na fase da pronúncia, só é admissível quando evidenciados plenamente os seus requisitos, incumbindo ao Júri Popular, em caso de dúvida, o pronunciamento definitivo, com revolvimento aprofundado das provas coligidas. 2. É possível excluir-se da pronúncia a qualificadora inserta na denúncia, se manifestamente improcedente, hipótese em que não haverá se falar em ofensa à soberania do Tribunal do Júri. 3. Desconstitui-se a torpeza quando o delito é precedido de desavenças e ameaças entre a vítima e o pronunciado. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão que pronunciou João Alves de Andrade, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Estatuto Repressivo, nos termos do voto do Relator. ESTRITO : 80782-58.2013.8.09.0051(201390807827) : GOIANIA : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : ROMARIO JOSE DA SILVA ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA : ROMARIO JOSE DA SILVA ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. INCLUSÃO DA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA ADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. INVIABILIDADE. 1. Informando os autos que a infração penal ocorreu repentinamente, tendo o acusado surpreendido a vítima, a uma curta distância, sacando o revólver e desferindo um disparo fatal contra ela, que se encontrava desarmada, é de se incluir na pronúncia a qualificadora da utilização de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. 2. Remanescendo dúvida quanto ao animus do agente, não podendo se afirmar, com certeza, que não teve intenção de matar a vítima, e havendo indícios de que agiu com dolo eventual, inviabiliza-se a desclassificação do homicídio simples para a modalidade culposa, atribuindo-se ao Colegiado Popular, a análise aprofundada do elemento subjetivo da ação. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDOS, IMPROVIDO O MANEJADO PELA DEFESA E PROVIDO O INTERPOSTO PELO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer dos recursos, negar provimento ao manejado pela defesa e dar provimento ao interposto pelo órgão acusatório, a fito de que Romário José da Silva seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, pela prática do crime de homicídio qualificado, tipificado no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, nos termos do voto do Relator. : : : : : 113497-10.2012.8.09.0110(201291134972) MOZARLANDIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO CLEIBER DA COSTA SOUSA ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA VERONICA DE SOUZA LEANDRO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DESLCASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FALSO A AGENTE POLICIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há se falar em absolvição por atipicidade da conduta ou desclassificação para o tipo de falsa identidade quando comprovada a existência de dolo na conduta do réu que confessou ter apresentado documento falso à autoridade policial e revelou que pretendia, com isso, permanecer foragido da justiça. 2) Constatado equívoco na análise de uma das circunstâncias judiciais, a fito de favorecer o agente, deve ser mitigada a reprimenda a fim de adequá-la para patamar justo e razoável. 3) Conforme entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores e por esta Corte de Justiça, não há preponderância da agravante de reincidência sobre Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 a atenuante de confissão espontânea, por serem ambas de natureza subjetiva, de consequência, deve ser realizada a compensação, de ofício, entre elas. 4) A reprimenda privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos do artigo 44, inciso II, do Código Penal, mormente se constatado que o réu responde a outras ações penais, inclusive já condenado em outro processo. 5) Mantém-se o regime semiaberto para início do cumprimento da pena inferior a 04 (quatro) anos se comprovada a reincidência do acusado. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 113497-10.2012.8.09.0110 (201291134972), da Comarca de Mozarlândia, tendo como Apelante CLEIBER DA COSTA SOUSA e Apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por maioria, acolhido parcialmente o parecer ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, tão somente, para mitigar a reprimenda, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada de julgamento, no que foi acompanhado pelo Desembargador Ivo Fávaro. Votou divergente o Desembargador Itaney Francisco Campos que acolhia o parecer ministerial, conhecia do apelo e negava-lhe provimento, para manter a sentença lançada. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco e Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 27 de agosto de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator : : : : : 178337-88.2014.8.09.0100(201491783370) LUZIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO FABRICIO DE JESUS BERNARDO ADV(S) : FERNANDA VIEIRA MATOS GARCES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA SUFICIENTE PARA A RESPOSTA PENAL DESFAVORÁVEL. SOLUÇÃO JURISDICIONAL MANTIDA. 1. É descabido o pronunciamento jurisdicional absolutório dos crimes de roubo e estupro, quando, pelos elementos de convicção dos autos, em especial a palavra da vítima, indicou o processado como autor dos delitos, expondo minuciosamente a sua forma de atuação que, mediante violência e grave ameaça exercida com estilete, subtraiu bens objetos pertencentes à vítima e, em seguida, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 178337-88.2014.8.09.0100 (201491783370), da Comarca de Luziânia, tendo como apelante FABRÍCIO DE JESUS BERNARDO e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por maioria de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo mas negar-lhe provimento, para manter in totum a sentença objurgada, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento o Desembargador Ivo Fávaro, que votou com o Relator, bem como o Doutor Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, que votou divergente, no sentido de acolher o parecer Ministerial de Cúpula, conhecer e dar parcial provimento ao apelo, para afastar a condenação por roubo. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 02 de julho de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 112605-53.2014.8.09.0168(201491126051) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO LUCAS MOREIRA SOUZA ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR JHONATA DA SILVA GOMES ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR MINISTERIO PUBLICO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADO CONSUMADO E TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA. READEQUAÇÃO. 1 - Incomportável o acolhimento do pleito absolutório, por insuficiência de provas, se a sentença sustenta-se em conjunto probatório robusto e harmonioso produzido sob o crivo do contraditório. 2 - Não procede o pleito de absolvição em face da atipicidade da conduta, quando demonstrado que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos réus, estando devidamente caracterizado o crime de tentativa de roubo majorado. 3 - Não tem lugar o pleito recursal de exclusão da majorante do emprego de arma quando provado que os agentes portavam uma faca no momento do crime. 4 - Observado que o julgador majorou exacerbadamente a reprimenda básica, pois as circunstâncias judiciais em sua maioria são favoráveis aos apelantes, impõe-se a sua adequação. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 112605-53.2014.8.09.0168 (201491126051), da Comarca de Águas Lindas de Goiás, tendo como 1º apelante LUCAS MOREIRA SOUSA, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 2º apelante JHONATA DA SILVA GOMES e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por maioria de votos e acolhendo em parte o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer e dar parcial provimento aos apelos, para reduzir as penas impostas aos apelantes, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador Ivo Fávaro, que votou com o Relator, e o Doutor Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, que votou divergente no sentido de conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para redimensionar as penas impostas aos apelantes e, de ofício, desclassificar para o artigo150, § 1º, do Código Penal, adequando as penas impostas. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 185482-40.2014.8.09.0087(201491854820) ITUMBIARA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MARCELO ANDRE DE AZEVEDO DIEGO NUNES DA SILVA ADV(S) : JOSELITO JACINTO DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Apesar do apelante negar que o tablete de “maconha” não era para fins de comércio, sua negativa, contudo, não encontra ressonância no conjunto probatório dos autos, até mesmo porque, os policiais civis acompanhavam em campana toda a movimentação da casa, que apresentou, sem dúvidas, características de ponto de tráfico de drogas, o que denota, também, a impossibilidade de desclassificação do crime de tráfico para o de uso de drogas. AUMENTO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROVIDO. 2 - O artigo 65, inciso III, letra “d”, do Código Penal não menciona o patamar a ser diminuído em razão da confissão espontânea, ficando tal mister a critério do Julgador. No caso, a atenuação da pena em 06 meses, se mostra adequada ao caso concreto. MINORAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. 3 - A análise equivocada dos motivos e das consequências no delito de tráfico de drogas, bem como a fixação de pena-base desproporcional nos demais delitos, enseja o redimensionamento das penas corpórea e pecuniária, a favor do réu. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO MAS, DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 185482-40.2014.8.09.0087 (201491854820) acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento mas, de ofício, reduzir as penas aplicadas, nos termos do voto da relatora. 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 250361-06.2013.8.09.0115(201392503612) ORIZONA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ABRAO AMISY NETO WELLES JOSE DE MELO ADV(S) : SANDRO MESQUITA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDENTE. A condenação deve ser mantida se comprovadas induvidosamente a materialidade e autoria delitivas. Apelação desprovida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença vergastada, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Almeida. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy Neto. Goiânia, 25 de agosto de 2015. LÍLIA MÔNICA DE C. B. ESCHER Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora : : : : : 45241-13.2013.8.09.0164(201390452417) CIDADE OCIDENTAL DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MARCELO ANDRE DE AZEVEDO HEBERTH REIS VENCESLAU LUCAS BATISTA DE SOUSA ADV(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. ADEQUAÇÃO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO.APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DA PENA. ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1) Se elementos informativos e probatórios colacionados ao processo demonstram a subtração pelo condenado, mediante grave ameaça, de bens móveis alheios, bem como a livre disponibilidade da res subtracta pelo assaltante, ainda que por breve período de tempo, inviável é o acolhimento das pretensões de absolvição. Do mesmo modo, não se deve decotar a causa de aumento do concurso de agentes, quanto demonstrada a participação efetiva do processado para o sucesso da empreitada criminosa. 2) Evidenciado que o sentenciante na análise das circunstâncias judiciais referentes à Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 condenação se equivocou em algumas das elementares, necessário seu afastamento, com a readequação da pena-base. 3)Mantém-se o regime fixado para cumprimento da expiação, o semiaberto, por ser o adequado à pena aplicada. 4)Computa-se para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, conforme lição do artigo 387, § 2º do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA READEQUAR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA IMPOSTAS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45241-13.2013.8.09.0164 (201390452417), da Comarca de Cidade Ocidental, tendo como apelantes HEBERTH REIS VENCESLAU e LUCAS BATISTA DE SOUSA e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para readequar as penas corpórea e de multa dos apelantes, tudo conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., que completou a Turma Julgadora face a ausência justificada do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Marcelo André de Azevedo. Goiânia, 08 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : 2301-33.2013.8.09.0164(201390023010) CIDADE OCIDENTAL DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA FABIO VIANA SOARES LUCAS WANDERLEY DE MORAES ADV(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. Se o acervo probatório coligido nos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância e, estando as declarações do réu em consonância com as demais provas dos autos, a desclassificação para o crime de uso é a medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, a fim de absolver Fábio Viana Soares da imputação prevista no artigo 33, da Lei de Drogas e desclassificar a conduta Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 imputada a Lucas Wanderley de Morais para a descrita no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, nos termos do voto do Relator. 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 185127-78.2014.8.09.0168(201491851279) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO ELISMAR PEREIRA DE AMORIM ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1) Estando a decisão do Júri popular alicerçada em versão existente nos autos, impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação da soberania dos vereditos, há havendo que se falar em condenação manifestamente contrária às provas dos autos. 2) Incensurável a pena quando estabelecida em patamar suficiente à prevenção e reprovação do crime perpetrado pelo apelante, com valoração escorreita das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e observância do sistema trifásico. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 185127-78.2014.8.09.0168 (201491851279), da Comarca de Águas Lindas de Goiás, tendo como Apelante ELISMAR PEREIRA DE AMORIM e Apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco e Desembargador José Paganucci Júnior. Ausência momentânea do Desembargador Ivo Fávaro, completou a turma julgadora o Desembargador José Paganucci Júnior Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 27 de agosto de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator : : : : : 417074-62.2014.8.09.0041(201494170744) ESTRELA DO NORTE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA WELLIEZ ALVES SEGURADO ADV(S) : EMERSON BALIZA CORREIA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. POSSIBILIDADE. Se o acervo probatório nos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 traficância e, estando as declarações do réu em consonância com as demais provas dos autos, a desclassificação para o crime de uso é a medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para desclassificar a conduta do apelante para consumo de drogas, sujeito a medidas terapêuticas restritivas a serem aplicadas pelo juízo da comarca, devendo ser espedido alvará de soltura, em favor do apelante, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do Relator. : : : : : 390308-55.2014.8.09.0175(201493903080) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO MARCELO LEMES RODRIGUES ADV(S) : ROBSON CROSUE ROSA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA JURISDICIONALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS INCOMPORTABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ainda que apenas uma das vítimas tenha prestado depoimento na fase judicial, restando comprovada a materialidade e autoria do fato imputado na exordial acusatória, não se há falar em absolvição por ausência de prova jurisdicionalizada. 2. Tendo o Magistrado Singular respeitado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao fixar a pena do recorrente, não há que se falar em redução da reprimenda e/ou exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva. 3. Demonstrada a necessidade da custódia antecipada fundada na garantia da ordem pública não merece reparos a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade até o julgamento de eventual recurso apelatório, inexistindo afronta a postulados constitucionais, notadamente quando determinada na sentença condenatória a expedição da guia de execução provisória da pena. 4.Se o acusado foi defendido durante toda a instrução por advogado constituído e não comprova a situação de hipossuficiência, não justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária nem isenção de custas. 5. Não vislumbrando qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento pode ser admitido tão-somente para efeito de assegurar a interposição de recurso futuro em Instância Superior. Apelação conhecida Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 e desprovida. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 390308-55.2014.8.09.0175 (201493903080), da Comarca de Goiânia, tendo como Apelante MARCELO LEMES RODRIGUES e Apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter incólume a sentença vergastada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco e Desembargador Ivo Fávaro. Ausência momentânea do Desembargador Ivo Fávaro, completou a turma o Desembargador José Paganucci Júnior. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 27 de agosto de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator : : : : : 43458-23.2011.8.09.0142(201190434580) SANTA HELENA DE GOIAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA JOCELIO DE ALMEIDA SILVA ADV(S) : JANIO FERREIRA BARBOSA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONFISSÃO DO RÉU. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO EX OFFICIO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Impõe-se a manutenção da condenação do réu pela prática do crime de furto qualificado ante a comprovação da materialidade e autoria do crime, pela própria confissão do acusado, além de depoimento de testemunha ocular. 2. Deve-se proceder à compensação entre a reincidência e a confissão em caso de concurso de agravantes e atenuantes. 3. Procedida a compensação entre agravante e atenuante, a redução da pena é medida impositiva. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, tão somente para reduzir a pena corpórea e, de ofício, reconhecer a ocorrência de concurso entre agravante e atenuante, nos termos do voto do Relator. : : : : 144651-45.2012.8.09.0175(201291446516) GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ABRAO AMISY NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 40 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 : AMILTON DA SILVA PINTO ADV(S) : JOSE APARECIDO BESSA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 497 DO STF. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. 1 - Para efeito de prescrição não se computa o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, consoante a Súmula 497 do STF. 2 - Declara-se extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva quando entre a data do lançamento definitivo do tributo, anterior à vigência da Lei 12.234, e a do recebimento da denúncia houver transcorrido lapso superior ao previsto em Lei. Prescrição reconhecida, de ofício. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, o Desembargador J. Paganucci Jr. e Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a Sessão de Julgamento. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy Neto. Goiânia, 25 de agosto de 2015. Lília Mônica de C. B. Escher Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora : : : : : 212461-13.2014.8.09.0128(201492124613) PLANALTINA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA MICHAEL HENRIQUE MARTINS DE SOUSA ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. READEQUAÇÃO DA PENA. DE OFÍCIO 1. Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo majorado e corrupção de menores quando demonstradas, pelos elementos de convicção produzidos nos autos, a materialidade e autoria delitiva. 2. Impossível o reconhecimento da atipicidade da conduta imputada ao recorrente, com a exclusão do dolo em virtude do alegado desconhecimento da idade do comparsa, com base em meras alegações do apelante sem comprovação, porquanto, nos termos do artigo 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer. 3. Verificado que o sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, agiu com rigor na fixação da reprimenda, impõe-se seja ela reduzida. 4. Se os fundamentos utilizados para estabelecer o patamar de aumento em razão das qualificadoras do roubo (concurso de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 agentes e uso de arma) em ½, já haviam sido utilizados na primeira fase do processo dosimétrico (culpabilidade), necessário se faz a aplicação do quantum mínimo de aumento (1/3), sob pena de bis in idem, ou seja, a dupla apenação do réu por uma mesma razão, situação não albergada pelo direito penal pátrio. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. READEQUAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, para manter a condenação no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal e artigo 244-B, da Lei n. 8.069/90 e readequar, de ofício, a pena imposta, nos termos do voto do Relator. : : : : : 157047-37.2007.8.09.0011(201591406030) APARECIDA DE GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA VALDECI DE SOUSA SILVA ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICIDÍO PRIVILEGIADO. JÚRI. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS. QUANTUM MANTIDO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. No processo de individualização da pena, cabe ao Juiz a quo, soberano na análise dos fatos, fixar a justa e adequada sanção penal, considerando as peculiaridades do caso concreto, em obediência as diretrizes traçadas no artigo 59 do Diploma Repressivo, para a obtenção da pena-base. 2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, impõe-se a mantença da fixação da pena corpórea um pouco acima do mínimo legal, em face do reconhecimento de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Se o Juiz Presidente, por ocasião da fixação da pena, não reconheceu a atenuante da confissão que, inclusive, serviu de base para sustentar a pronúncia, impõe-se a sua correção com a readequação da sanção. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 157047-37.2007.8.09.0011 (201591406030), da Comarca de Aparecida de Goiânia, tendo como Apelante VALDECI DE SOUSA SILVA e Apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco e Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana Dar'c Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Corrêa da Silva Oliveira. Goiânia, 03 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 42 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 15086-12.2012.8.09.0051(201591671078) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MARCELO ANDRE DE AZEVEDO EDIVAR GOMES DA COSTA ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA GEORGE HIDASI : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICIDÍO QUALIFICADO. JÚRI. NULIDADE. INFLUÊNCIA DA PERGUNTA FORMULADA PELO JUIZ PRESIDENTE NA DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. VEREDICTO MANTIDO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS. QUANTUM MANTIDO. 1. Nada havendo nos autos que prove ou evidencie ter o Juiz Presidente influenciado a decisão dos jurados, por ocasião das perguntas formuladas ao réu, não há que ser acolhida a tese nesse sentido, por desprovida de qualquer substância. 2. Deve ser mantida a condenação pelo crime de homicídio qualificado quando a posição adotada pelos jurados é hipótese plenamente admissível, suficientemente concatenada com o que fora apresentado em plenário, inexistindo nos autos qualquer evidência probatória que autorize a modificação dessa decisão pela aventada legítima defesa, tampouco sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. 3. No processo de individualização da pena, cabe ao Juiz a quo, soberano na análise dos fatos, fixar a justa e adequada sanção penal, considerando as peculiaridades do caso concreto, em obediência as diretrizes traçadas no artigo 59 do Diploma Repressivo, para a obtenção da pena-base. 4. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, impõe-se a mantença da fixação da pena corpórea um pouco acima do mínimo legal, em face do reconhecimento de três circunstâncias judiciais desfavoráveis. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15086-12.2012.8.09.0051 (201591671078), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante EDIVAR GOMES DA COSTA e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo mas negar-lhe provimento, tudo conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., que completou a Turma Julgadora face a ausência justificada do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Marcelo André de Azevedo. Goiânia, 08 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 43 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 247556-94.2013.8.09.0175(201392475562) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MARCELO ANDRE DE AZEVEDO MARCOS AURELIO SOUZA VETTORI ADV(S) : MAX PAULO CORREIA DE LIMA EDUARDO BRASIL PINHO DA COSTA ROBERTO LUIZ DA CRUZ : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE. REGIME DE CUMPRIMENTO. MODIFICAÇÃO. 1) No crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra das vítimas possuem valor probante para respaldar o decreto condenatório, quando o agente foi reconhecido e o declarado está em harmonia com os demais elementos de prova. 2) Demonstrado nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de roubo qualificado, não se há falar em desclassificação para a forma tentada, pois para a caracterização do roubo consumado não se aprecia o lapso de tempo que se efetiva apropriação da coisa subtraída, mas sim, retirada da esfera de domínio da vítima de coisa alheia móvel. 3) Impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva quando o acusado, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie (roubo), nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. 4) Verificado que o sentenciante laborou com equívoco ao ponderar as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), impositiva a sua correção, com a redução da pena-base. 5) Reduzida a pena corpórea e atendidos os requisitos do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal, o regime inicial de cumprimento deve ser fixado no semiaberto. 6) APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 247556-94.2013.8.09.0175 (201392475562), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante MARCOS AURÉLIO SOUZA VETTORI e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para adequar a pena imposta e o regime de cumprimento, tudo conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., que Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 completou a Turma Julgadora face a ausência justificada do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Marcelo André de Azevedo. Goiânia, 08 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 44 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 213-52.2014.8.09.0175(201490002138) GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ABRAO AMISY NETO JOSE BENTO DE ARAUJO ADV(S) : OROILZA ROSA LOURENCO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. FALSA IDENTIDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVAS DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. DE OFÍCIO. 1 - Não há que se falar em substituição da privativa de liberdade por restritivas de direito quando se trata de reincidente específico (art. 44, §3º, CP). 2 - Devem ser compensadas, de ofício, a agravante da reincidência com a atenuante da confissão (precedente do STJ). 3 Reconhecida irregularidades na fixação das penas, devem ser redimensionadas. Apelação parcialmente provida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, para redimensionar as penas, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, o Desembargador J. Paganucci Jr. e Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a Sessão de Julgamento. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy Neto. Goiânia, 25 de agosto de 2015. Lília Mônica de C. B. Escher Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora : : : : : 361247-18.2013.8.09.0036(201393612474) CRISTALINA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA EZEQUIEL PRADO E SILVA ADV(S) : MARCIO GABRIEL CAVALCANTE MARIANO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443, DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO DE EFEITOS DE OFÍCIO. ARTIGO 580, DO CPP. 1. Descabida a pretensão de desclassificação do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 46 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 crime de roubo para o delito de furto, quando demonstrado o uso de arma branca, capaz de incutir medo na pessoa ofendida e diminuir-lhe a capacidade de resistência, confirmando-se a elementar daquele tipo penal. 2. Se as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal devem ser valoradas como neutras, a pena base deve ser, salvo peculiaridades da situação fática, fixada no mínimo legal. 3. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula n.º 443 do STJ. 4. Revela-se adequado o regime inicialmente fechado, por força da reincidência, em pena fixada superior a 04 (quatro) anos, consoante o disposto no artigo 33, § 2º e alíneas, do Código Penal. 5. Deve ser estendida ao corréu a modificação do quantum das majorantes do roubo, tendo em vista tratar-se de circunstância objetiva (art. 580, CPP). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO ESTENDIDO O BENEFÍCIO AO CORRÉU. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a pena e fixar a fração de aumento decorrente do reconhecimento das majorantes do delito de roubo no mínimo de um terço (1/3), estendendo a modificação do quantum das majorantes ao corréu Osmani Nascimento de Oliveira, em atenção ao disposto no artigo 580, do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 294265-95.2014.8.09.0162(201492942650) VALPARAISO DE GOIAS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MARCELO ANDRE DE AZEVEDO MINISTERIO PUBLICO IGOR CARDOSO DE OLIVEIRA ADV(S) : NEURI FIDELIS DE ANDRADE : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FUGA DE PRESO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA. INSTITUTO DA DETRAÇÃO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME EXPIATÓRIO. PENA CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. 1. O tempo da prisão preventiva em relação à pena fixada não tem o condão de dar azo diretamente à alteração do regime inicial de cumprimento da sanção, principalmente quando fixado no patamar mais favorável ao processado, qual seja, o aberto. 2. Preenchidos pelo apelado todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, faz-se necessária a substituição de cada uma das penas privativas de liberdade por uma restritiva de direitos, totalizando duas, e não por uma como fixada na Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DECISAO 47 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 sentença de primeiro grau. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 294265-95.2014.8.09.0162 (201492942650), da Comarca de Valparaíso de Goiás, tendo como apelante MINISTÉRIO PÚBLICO e apelado IGOR CARDOSO DE OLIVEIRA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para afastar a incidência do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, já que fixado o regime aberto na dosimetria penal e, na sua extensão, substituir as penas privativas de liberdade impostas ao apelado por duas restritivas de direitos, tudo conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., que completou a Turma Julgadora face a ausência justificada do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Marcelo André de Azevedo. Goiânia, 08 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : 305128-42.2012.8.09.0175(201293051284) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA ELIEL PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : DOMINGOS MARCELO COZZETTI DE VELLASCO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. INIMPUTABILIDADE. DEPENDENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA. PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCOMPORTABILIDADE. 1) A palavra da vítima, quando corroborados pelo depoimento das testemunhas, são provas mais do que suficientes para alicerçar o decreto condenatório pela prática do crime de ameaça. 2) Comprovadas a materialidade e autoria que a vítima foi atemorizada pelo apelante, não se pode falar em absolvição por inimputabilidade penal decorrente da dependência química, uma vez que a referida questão deveria ter sido alegada em momento oportuno pela defesa e requerida a realização dos exames periciais com o fim de comprovar imprescindibilidade de tratamento específico, ou aplicação de medida de segurança. 3) Afasta-se o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o acusado é reincidente e as circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis, à inteligência do artigo 44, incisos II e III do Código Penal. 4) APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 305128-42.2012.8.09.0175 (201293051284), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante ELIEL PEREIRA DE SOUZA e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, tudo conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator o Desembargador Ivo Fávaro, bem como o Doutor Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana D'arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 17 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELA MARIA BRENNER ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.36/2015 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 205448-22.2015.8.09.0000(201592054480) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : WENDER DA COSTA OLIVEIRA : DANIEL SOARES LEAL ARAILDO DE OLIVEIRA CRUZ ADV(S) : WENDER DA COSTA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO MONOCRÁTICA O advogado Wender da Costa Oliveira, devidamente inscrito na OAB-GO sob o nº 25.895, com fundamento no artigo 5º, incisos LIV, LVI, LXV e LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de DANIEL SOARES LEAL e ARAILDO DE OLIVEIRA CRUZ, nascidos, respectivamente, em 29-01-1.992 e 12-09-1.996, qualificados às fls. 02, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal desta Capital. Relata o impetrante que, no dia 18-05-2.015, os pacientes foram presos e autuados em flagrante delito, pela suposta prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. No momento do flagrante, os pacientes teriam, supostamente, subtraído um pneu do veículo Renault/Sandeiro, placa NKK-5018, cor preta, de propriedade de Rodrigo Martins Moreira. O referido pneu foi encontrado dentro do porta-malas do veículo conduzido pelos pacientes. Alega que a decisão que converteu o flagrante em preventiva e a que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva se mostram desprovidas de fundamentação idônea e concreta sobre a real necessidade de se manter a medida de exceção. Aponta a inexistência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, razão pela qual as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal seriam mais razoáveis e proporcionais com a situação fática descrita nos autos. Pondera que os pacientes residem no distrito da culpa e possuem atividade laboral lícita, o qual lhes dá o direito de responder ao processo em liberdade. Ao final, considerando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pugna pelo provimento liminar, a fim de que a prisão preventiva seja revogada, para que os pacientes sejam colocados em liberdade. À inicial foram juntados os documentos de fls. 14/39. A liminar foi indeferida (fls. 73/75). Requisitas informações, a autoridade coatora as prestou, esclarecendo que os acusados foram postos em liberdade no dia 10-07-2015 após o pagamento de fiança (fls. 80). Instada a se manifestar, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer subscrito pela Dra. Analice Borges DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Stefan, opinou pela prejudicialidade da ordem. É o que basta para deliberação. Atento às informações prestadas pela autoridade coatora, às fls. 80, de que, no dia 10-07-2015, os paciente foram colocados em liberdade, impossível não admitir a circunstância de que se esvaziou de seu objeto o presente pedido, prejudicando a impetração, na esteira da jurisprudência deste Órgão fracionário: “HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO ILEGAL CESSADA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. Noticiado que o paciente alcançou a soltura, perde a impetração seu objeto, restando prejudicado o pedido (CPP, art. 659 e RITJ, art. 195). Habeas Corpus prejudicado.” (TJGO, 1ª Câmara Criminal, DJ 1547 de 22/05/2014, HC. N° 201491210850, Relator Desembargador Ivo Favaro) Assim sendo, porque cessada a coação a que estavam submetidos Daniel Soares Leal e Araildo de Oliveira Cruz, julgo prejudicado o pedido, com fulcro na norma permissiva do artigo 195, do RI-TJGO. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos assentamentos deste Tribunal. Cumpra-se. Goiânia, 03 de setembro de 2.015. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RELATOR 01 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 230812-93.2015.8.09.0000(201592308120) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES : LUIZ ALBERTO DE SOUZA DAMIAO DE SOUZA FILHO ADV(S) : SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Como visto no relatório, busca o impetrante a liberdade do paciente LUIZ ALBERTO DE SOUZA E DAMIÃO DE SOUZA FILHO, ao argumento de que os pacientes são portadores de bons ornamentos pessoais e estão amparados pelo princípio da presunção de inocência. Ainda que, a decisão que decretou sua cautelas preventivas encontram-se desprovidas de fundamentação idônea, estando ausentes seus requisitos autorizadores. Das informações prestadas pela autoridade judiciária impetrada, acostada às fls. 64/66, infere-se que os pacientes foram absolvidos sumariamente e colocados em liberdade. Veja-se: “[...] Primeiramente, cumpre ressaltar que, essas informações são complementares ao ofício nº 08/2015, o qual foi encaminhado por fax, no dia 28/07/2015. Prosseguindo, informo que no dia 13/06/2015, foi proferida decisão absolvendo sumariamente os acusados, nos termos do art. 415,II e IV do CPP, sendo que estes já foram postos em liberdade na mesma data [...]”. Assim, concedida a liberdade aos pacientes pela autoridade acoimada de coatora, o pedido perdeu o seu objeto, devendo ser reconhecida a prejudicialidade da ordem, na exata dicção do artigo 659, do Código de Processo Penal, em consonância com o artigo 195, caput, e parágrafo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 único, do Regimento Interno deste Tribunal: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.” “Art. 195. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não. Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido.” Sobre o assunto, ensina o jurista Fernando Tourinho da Costa Filho: “Tendo cessado o motivo que deu causa à impetração do pedido de habeas corpus, obviamente ele perde o seu objeto, cai no vazio, não havendo razão para que seja apreciado. Ou, como diz o artigo em exame, o pedido fica prejudicado, ante a ausência de qualquer interesse na sua solução”. (in Código de Processo Penal Comentado, Vol. 2, Ed. Saraiva, 1996, pág. 426) No mesmo sentido, os julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte: “HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO.INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. Omissis .2. Concedida a liberdade provisória ao paciente, na origem, o pedido, no ponto, resta prejudicado.3. Omissis. 4. Habeas Corpus não conhecido.(HC 290.078/SC, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 12/12/2014).Grifos acrescidos “HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se, durante o seu trâmite, sobrevier informação de que foi proferida sentença condenatória, na qual foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, cessando, portanto, a alegada coação. Aplicação do disposto nos artigos 195 e seu parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e 659 do Código de Processo Penal. PEDIDO PREJUDICADO”. (TJGO, HABEAS CORPUS 80801-86.2014.8.09.0000, Rel. DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgado em 06/05/2014, DJe 1549 de 26/05/2014) - Grifos acrescidos. Ante o exposto, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, com fundamento no artigo 235, inciso VI, do RITJGO1, julgo prejudicada a presente ordem impetrada, em face da perda de seu objeto. Após o trânsito em julgado da presente 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 269572-14.2015.8.09.0000(201592695728) TURVANIA DES(A). AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : DENIZY CRISTINA MARIANO DE OLIVEIRA : JOILSON FREITAS DE OLIVEIRA ADV(S) : DENIZY CRISTINA MARIANO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Como visto no relatório, busca o impetrante a liberdade do paciente JOILSON FREITAS DE OLIVEIRA, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ao argumento de que a decisão que manteve sua cautela encontra-se desprovida de fundamentação idônea, aponta seus bons ornamentos pessoais e clama pela aplicação do princípio da presunção de inocência. Das informações prestadas pela autoridade judiciária impetrada, acostada às fls. 58/69, infere-se que o paciente teve a prisão revogada em 08/09/2015, expedindo-se em seu favor o respectivo Alvará de Soltura. Extrai-se da mencionada decisão que: “[...] Adotando as razões já expostas na primeira decisão, contudo, não posso deixar de ater-me à motivação trazidas pelas defesas, no que tange ao trabalho lícito e ao endereço fixo de ambos os acusados, bem como, após visualizar pessoalmente o ânimo dos mesmos, que até de um modo desesperado, aparentam estarem dispostos a cumprir as determinações do juízo, considerando o pedido de seus advogados, desta vez, pela aplicação das medidas diversas da prisão, em sede cautelar. Diante disso, entendo por bem, alterando o entendimento anterior, para deferir os pedidos das defesas e REVOGAR por ora o decreto segregacional preventivo de ambos os acusados. Todavia, aplico-lhes as medidas impostas no art. 319, incisos I, II, IV e V, do CPP. Acolho ainda a manifestação ministerial em sua totalidade, para ordenar aos acusados que o comparecimento em juízo se dê semanalmente e que o recolhimento domiciliar também se estenda aos finais de semana e feriados. Consigno, nos termos do art. 316, do CPP, que, caso haja descumprimento de quaisquer das medidas ora aplicadas, o decreto prisional será imediatamente decretado.” (fl. 62). Assim, concedida a liberdade ao paciente pela autoridade acoimada de coatora, o pedido perdeu o seu objeto, devendo ser reconhecida a prejudicialidade da ordem, na exata dicção do artigo 659, do Código de Processo Penal, em consonância com o artigo 195, caput, e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.” “Art. 195. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não. Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido.” Sobre o assunto, ensina o jurista Fernando Tourinho da Costa Filho: “Tendo cessado o motivo que deu causa à impetração do pedido de habeas corpus, obviamente ele perde o seu objeto, cai no vazio, não havendo razão para que seja apreciado. Ou, como diz o artigo em exame, o pedido fica prejudicado, ante a ausência de qualquer interesse na sua solução”. (in Código de Processo Penal Comentado, Vol. 2, Ed. Saraiva, 1996, pág. 426) No mesmo sentido, os julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte: “HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO.INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. Omissis .2. Concedida a liberdade provisória ao paciente, na origem, o pedido, no ponto, resta prejudicado.3. Omissis. 4. Habeas Corpus não conhecido.(HC 290.078/SC, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 12/12/2014).Grifos acrescidos “HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se, durante o seu trâmite, sobrevier informação de que foi proferida sentença condenatória, na qual 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 267777-70.2015.8.09.0000(201592677770) JATAI DES(A). AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO : ELIOMAR CARVALHO DA SILVA ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO DECISAO OU DESPACHO: Como visto no relatório, busca o impetrante a liberdade do paciente ELIOMAR CARVALHO DA SILVA, ao argumento de que há constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para encerramento da instrução processual e violação a princípios constitucionais, apontando os bons ornamentos pessoais. Das informações prestadas pela autoridade judiciária impetrada, acostada às fl. 147/154, infere-se que o paciente teve a prisão relaxada em 21/08/2015, expedindo-se em seu favor o respectivo Alvará de Soltura. Extrai-se da mencionada decisão que: “[...] Analisando os presentes autos verifico, que o acusado Eliomar Carvalho da Silva, encontra-se preso nesta Comarca desde o dia 25 de dezembro de 2014, ou seja, há mais de 07 (sete) meses, restando comprovado o excesso de prazo, o que torna a prisão do acusado manifestamente ilegal. Cumpre ressaltar, ainda, que a instrução processual sequer iniciou-se, não havendo previsão para o seu encerramento. [...] Ademais, o acusado não contribuiu de forma preponderante, para o retardo do andamento processual. Não pode, assim, ser penalizado eternamente pela morosidade do aparelho estatal. O artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, dispõe, expressamente, que a prisão ilegal será relaxada pela Autoridade Judiciária. É essa, como foi dito, a situação na hipótese vertente, em que o acusado aguarda, encarcerado no ergástulo público, o provimento judicial definitivo para o caso em epígrafe. Em razão dessas considerações e com espeque nos dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, RELAXO A PRISÃO DO ACUSADO ELIOMAR CARVALHO DA SILVA, já qualificado. Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do acusado, se por outro motivo não estiver preso.” (fls. 153/154). Assim, concedida a liberdade ao paciente pela autoridade acoimada de coatora, o pedido perdeu o seu objeto, devendo ser reconhecida a prejudicialidade da ordem, na exata dicção do artigo 659, do Código de Processo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Penal, em consonância com o artigo 195, caput, e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.” “Art. 195. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não. Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido.” Sobre o assunto, ensina o jurista Fernando Tourinho da Costa Filho: “Tendo cessado o motivo que deu causa à impetração do pedido de habeas corpus, obviamente ele perde o seu objeto, cai no vazio, não havendo razão para que seja apreciado. Ou, como diz o artigo em exame, o pedido fica prejudicado, ante a ausência de qualquer interesse na sua solução”. (in Código de Processo Penal Comentado, Vol. 2, Ed. Saraiva, 1996, pág. 426) No mesmo sentido, os julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte: “HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO.INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. Omissis .2. Concedida a liberdade provisória ao paciente, na origem, o pedido, no ponto, resta prejudicado.3. Omissis. 4. Habeas Corpus não conhecido.(HC 290.078/SC, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 12/12/2014).Grifos acrescidos “HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se, durante o seu trâmite, sobrevier informação de 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 269314-04.2015.8.09.0000(201592693148) APARECIDA DE GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : ALBANITA DOS PASSOS MAXIMO : WILLIANS SOUZA DA CONCEICAO ADV(S) : ALBANITA DOS PASSOS MAXIMO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, julgo prejudicada a ordem impetrada, pela perda do objeto, nos termos do artigo 235, inciso VI, do RITJGO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 10 de setembro de 2015. DRª. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 274417-89.2015.8.09.0000(201592744176) RIO VERDE DES. J. PAGANUCCI JR. : MIRELLE GONSALEZ MACIEL : DANILO MEDEIROS DA SILVA ADV(S) : MIRELLE GONSALEZ MACIEL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, acolho o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, no verbo do Dr. Altamir Rodrigues Vieira Júnior, monocraticamente, com fundamento no artigo 235, inciso I, do RITJGO, NÃO CONHEÇO do pedido por ser inadmissível na via do presente writ. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Goiânia, 21 de setembro de 2015. DRA. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 274340-80.2015.8.09.0000(201592743404) ANAPOLIS DR. SIVAL GUERRA PIRES : MANUEL CARDOSO DE SOUZA : RAUL HENRIQUE DE SOUZA XAVIER ADV(S) : MANUEL CARDOSO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO MONOCRÁTICA Manuel Cardoso de Souza, Mário Pinto de Almeida e Erick Tristão de Almeida, advogados devidamente habilitados, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetram a presente ordem de 'Habeas Corpus', com pedido de liminar, em favor de RAUL HENRIQUE DE SOUZA XAVIER, brasileiro, solteiro, entregador, nascido em 9-01-1.994, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Anápolis-GO. Extrai-se dos autos que, no dia 11-02-2.015, o paciente Raul Henrique de Souza Xavier, na companhia de Yoshio Suzuki e Edson Tetsuya Suzuki e do menor Mikael de Almeida Silva Conde, foi preso e autuado em flagrante delito e, posteriormente, denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, 'caput', c/c artigo artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/06, c/c artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Na ocasião do flagrante, no estabelecimento comercial denominado “Pit Stop”, de propriedade dos acusados Yoshio Suzuki e Edson Tetsuya Suzuki, o paciente e o menor estariam associados de forma estável, para a finalidade de prática de crime de tráfico de drogas, ocasião em que Raul Henrique de Souza Xavier trazia consigo duas porções de cocaína, com massa brutal total de 3,580 g (três gramas, quinhentos e oitenta miligramas) e doze porções de cocaína em pó, com massa brutal total de 6,905 g (seis gramas, novecentos e cinco miligramas). Na mesma oportunidade, o paciente teria facilitado a corrupção do adolescente Mikael de Almeida Silva Conde, o qual contava com 15 (quinze) anos de idade. Em 24-02-2015, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (fls. 80/83). Alegam os impetrantes que a prisão do paciente é manifestamente ilegal pelos seguintes fundamentos: ausência do laudo toxicológico definitivo, negativa de autoria e inexistência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Sustentam DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 que a liberdade provisória foi negada ao paciente, sendo, contudo, deferida a um dos correus (autos nº 201500481526), razão pela qual, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, pedem a extensão do benefício concedido ao correu. Aduzem que “não há que se falar que o paciente ira prejudicar o andamento do processo ou ameaçar testemunhas, tendo em vista que a instrução se encontra encerrada (…).” Ponderam os predicados do paciente, tratando-se de primário, portador de bons antecedentes e com endereço fixo no distrito da culpa. Invocam o princípio de presunção de inocência, de assento constitucional. Ao final, considerando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pugnam pelo provimento liminar, a fim de que o paciente seja colocado em liberdade. À inicial foram juntados os documentos de fls. 10/83. A liminar foi indeferida (fls. 86/89). Requisitadas informações, a autoridade coatora as prestou, esclarecendo que no dia 13-08-2.015 foi concedida liberdade provisória com imposição de medidas cautelares ao paciente, o qual foi colocado em liberdade na referida data. Em parecer subscrito pela Dra. Analice Borges Stefan, a douta Procuradoria-Geral de Justiça opina pela prejudicialidade do 'writ'. É o que basta para deliberação. Atento às informações prestadas pela autoridade coatora, de que o paciente foi colocado em liberdade, impossível não admitir a circunstância de que se esvaziou de seu objeto o presente pedido, prejudicando a impetração, na esteira da jurisprudência deste Órgão fracionário: “HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO ILEGAL CESSADA. 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 277895-08.2015.8.09.0000(201592778950) RIO VERDE DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : FELIPE MENDES VILELA : PEDRO TEIXEIRA ADV(S) : FELIPE MENDES VILELA DECISAO OU DESPACHO: Consoante relatado, o impetrante busca a concessão da ordem em favor do paciente, PEDRO TEIXEIRA, argumentando a inexistência dos requisitos preventivos e a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa. De início, observa-se que, na data de 1º de setembro de 2015, a magistrada singular proferiu decisão relaxando a prisão do paciente, por excesso de prazo, determinando, de consequência, a expedição do respectivo alvará de soltura, conforme se vê às fls. 335/339. Assim, cessado o constrangimento alegado pelo impetrante, a presente ação mandamental perdeu o seu objeto, restando prejudicada a análise do mérito, nos termos dos artigos 195, RITJGO e 659, do Código de Processo Penal. Nesse sentido, a jurisprudência: “HABEAS CORPUS. ROUBO. QUADRILHA OU BANDO. EXCESSO DE PRAZO. CONCESSÃO DA LIBERDADE. PERDA DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. Tendo em vista que já foi expedida a ordem de soltura imediata em favor do paciente, julga-se prejudicada a impetração pelo aventado excesso de prazo, porque alcançado o seu objetivo. Pedido prejudicado.” (TJGO, HABEAS-CORPUS 398230-90.2014.8.09.0000, Rel. DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgado em 18/12/2014, DJe 1707 de 15/01/2015). À vista do exposto, com fundamento no artigo 235, inciso VI, do RITJGO1, julgo prejudicado o pedido de Habeas Corpus, por já ter cessado a coação objeto do presente feito. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 280837-13.2015.8.09.0000(201592808379) ANAPOLIS DES(A). J. PAGANUCCI JR. : MARCELL FRANKLIN RAMOS MARIA JOSE DA SILVA 1 PACIENTE(S) : WESLEY JUNIO DE MORAIS DOMINGUES ADV(S) : MARCELL FRANKLIN RAMOS MARIA JOSE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Como se sabe, a ação penal de habeas corpus não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade da prisão antecipada a que submetido o paciente, principalmente o documento que materializa a prisão, cuja ausência acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 175, inciso XII e art. 235, inciso I, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Diante do exposto, não estando o feito instruído com os documentos indispensáveis a demonstrar a suposta ilegalidade cometida contra o paciente, INDEFIRO a petição inicial, conforme os ditames do art. 175, inciso XII e art. 235, inciso I, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 08 de setembro de 2015. DRª. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 280943-72.2015.8.09.0000(201592809430) FORMOSA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : RAMILSOM MARTINS SANTOS : LOURDES FERREIRA GOMES ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, desapareceu o interesse no julgamento do pedido de proteção constitucional, restando sem objeto a ação mandamental e configurada a prejudicialidade do pedido, conforme disposição dos artigos 659 do Código de Processo Penal e 195 do RITJGO. Diante do exposto, acolho o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, na lavra do Dr. Fabiano de Sousa Naves, e Julgo prejudicada a ordem impetrada, pela perda do objeto, nos termos do art. 235, VI, do RITJGO. Publique-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 09 de setembro de 2015. DRª. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 282232-40.2015.8.09.0000(201592822320) HIDROLANDIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : BRUNO MARIANO DE SOUSA : MARCOS VINICIUS DANTAS ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, julgo prejudicado o pedido, de forma monocrática, nos termos do artigo 235, inciso VI do RITJGO. Sem custas. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. Goiânia, 15 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 283567-94.2015.8.09.0000(201592835678) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : CARLOS ALBERTO ALVES BARRETO JUNIOR : YASMMIN DA SILVA SANTOS ADV(S) : CARLOS ALBERTO ALVES BARRETO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO MONOCRÁTICA O advogado militante CARLOS ALBERTO ALVES BARRETO JÚNIOR impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de YASMMIN DA SILVA SANTOS, qualificada, indicando como autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia. Narra ter sido a paciente presa em flagrante, no dia 23 de julho de 2015, diante da suposta prática dos delitos previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (tráfico ilícito de drogas e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito). Posteriormente, a custódia foi convertida em preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução processual. Ressalta a inocência da paciente, porquanto não teria praticado qualquer dos delitos a ela imputados, desconhecendo a existência da arma de fogo apreendida na residência de um dos corréus, seu namorado. Defende ser ilegal a segregação cautelar por ser a paciente primária, possuidora de bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, mormente por se encontrar gestante e ante a inexistência dos requisitos necessários para manutenção da paciente na prisão. Postula, ao final, a concessão da ordem, em sede de liminar, a fim de que a liberdade da paciente seja restabelecida, com a consequente expedição do alvará de soltura. Instrui a inicial com a documentação de fls. 13/75. Liminar indeferida às fls. 78/80. Em seguida, as informações foram prestadas às fls. 85, noticiando, em síntese, haver sido expedido alvará de soltura em favor da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 paciente. Parecer da douta Procuradoria de Justiça, por seu representante, Dr. Fabiano de Sousa Naves (fls. 88/89), opinando pela prejudicialidade do presente mandamus, ante a perda de seu objeto. Foi publicada em 20.05.2014, em suplemento do periódico eletrônico nº 1545, emenda ao regimento interno desta Casa, permitindo-se ao Relator de habeas corpus, mediante ato unipessoal, julgá-lo prejudicado quando “se verificar que já cessou a violência ou coação” (art. 235, inciso VI, do RI-TJGO). É o que basta para deliberação. De acordo com as informações prestadas pela autoridade coatora e os dados colhidos junto ao sítio virtual desta Corte de Justiça, constatei haver sido determinado o arquivamento do inquérito policial com relação a paciente, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal e, por consequência, a expedição em seu favor do alvará de soltura, nos termos da decisão exarada em 27-8-2015. Assim sendo, porque cessada a coação a que estava submetida YASMMIN DA SILVA SANTOS, julgo prejudicado o pedido, com fulcro na norma permissiva do art. 235, inciso VI, do RI-TJGO. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos assentamento deste Tribunal. Cumpra-se. Goiânia, 9 de setembro de 2015. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RELATOR 6 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : 283895-24.2015.8.09.0000(201592838952) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : APOENA NASCIMENTO VELOSO 1 PACIENTE(S) : NASCITURO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, acolhendo a manifestação da douta Procuradoria-Geral de Justiça, julgo prejudicado o pedido pela perda do objeto, nos termos do artigo 235, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal. Sem custas. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. Goiânia, 02 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 289657-21.2015.8.09.0000(201592896570) GOIANIA DES. IVO FAVARO : RICARDO NAHMATALLAH OBEID : AGNELO BENTO DA SILVA ADV(S) : RICARDO NAHNATALLAH OBEID DECISAO OU DESPACHO: IMPETRANTE : RICARDO NAHMATALLAH OBEID PACIENTE : AGNELO BENTO DA SILVA RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O M O N O C R Á T I C A Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado em favor de Agnelo Bento da Silva, qualificado, a pretexto de estar sofrendo constrangimento ilegal em vista da decretação da prisão civil por débito alimentar. Aponta autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia. O impetrante relata que foi proposta ação de execução de alimentos em desfavor do paciente, em razão de dívida calculada em R$ 42.336,23 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), no entanto, ele não foi regularmente citado. Afirma que o paciente deixou de pagar a pensão em virtude de dificuldades financeiras, porém, ele se compromete a adimplir com suas obrigações em prazo razoável. Sustenta que a regularização do débito se dará nos termos do enunciado da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Pugna pela liminar, expedindo-se o competente salvo conduto em benefício do paciente, e ao final, a concessão definitiva da ordem. Juntou documentos às fls. 09/68. A Procuradoria-Geral de Justiça, por seu representante, Dr. Fabiano de Sousa Naves, opinou pela denegação da ordem (fls. 85/87). Constata-se, pelos informes prestados às fls. 79/82, que a prisão do paciente foi revogada. Em decorrência de tal medida, resta superada a ilegalidade apontada nesta impetração, tornando-a prejudicada (arts. 659 do CPP e 195 do RITJGO). Ante o exposto, desacolhido parecer ministerial, julgo prejudicado o pedido pela perda do objeto. Intime-se. Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 15 de setembro de 2015. Des. Ivo Favaro Relator 04 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 290351-87.2015.8.09.0000(201592903517) APARECIDA DE GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : DARLY HELENA DOS SANTOS LOBO : MMP ADV(S) : DARLY HELENA DOS SANTOS LOBO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, acolho o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, através do Dr. Fabiano de Sousa Naves para monocraticamente julgar prejudicada a ordem impetrada, pela perda do seu objeto, nos termos do art. 235, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 10 de setembro de 2015. Drª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU RELATORA 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 291660-46.2015.8.09.0000(201592916600) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. : FRANCISCO DE ASSIS COSTA FERREIRA : YURI MACHADO ADV(S) : FRANCISCO DE ASSIS COSTA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, julgo prejudicada a ordem impetrada, pela perda do objeto, nos termos do artigo 235, inciso VI, do RITJGO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 julgado, arquivem-se. Goiânia, 08 de setembro de 2015. DRª. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 295380-21.2015.8.09.0000(201592953808) TURVANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO LUCIO ANDRE DE ARAUJO SILVA 1 PACIENTE(S) : DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO LUCIO ANDRE DE ARAUJO SILVA DECISAO OU DESPACHO: Como visto no relatório, busca o impetrante a liberdade do paciente DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS, ao argumento de que inexistem motivos hábeis para autorizar a segregação da liberdade do paciente, porque além de ele ser inocente, é possuidor de bons ornamentos pessoais. Das informações prestadas pela autoridade judiciária impetrada, acostada às fls. 275/281, infere-se que o paciente teve a prisão relaxada em 08/09/2015, expedindo-se em seu favor o respectivo Alvará de Soltura. Extrai-se da mencionada decisão que: “[...]Adotando as razões já expostas na primeira decisão, contudo, não posso deixar de ater-me à motivação trazidas pelas defesas, no que tange ao trabalho licito e ao endereço fixo de ambos os acusados, bem como, após visualizar pessoalmente o ânimo dos mesmos, que até de um modo desesperado, aparentam estarem dispostos a cumprir as determinações do juízo, considerando o pedido de seus advogados, desta vez, pela aplicação das medidas diversas da prisão, em sede cautelar. Diante disso, entendo por bem, alterando o entendimento anterior, para deferir os pedidos das defesas e REVOGAR por ora o decreto segregacional preventivo de ambos os acusados. Todavia, aplico-lhes as medidas impostas no art. 319, incisos I, II, IV e V do CPP. Acolho ainda a manifestação ministerial em sua totalidade, para ordenar aos acusados que o comparecimento em juízo se dê semanalmente e que o recolhimento domiciliar também se estenda aos finais de semana e feriados. Consigno, nos termos do art. 316, do CPP, que, caso haja descumprimento de quaisquer das medidas ora aplicadas, o decreto prisional será imediatamente decretado. Fica, pois, cancelada a audiência acima assinalada. Defiro o pedido de dispensa da testemunha do acusado DIEGO. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, aguarde-se a devolução das cartas precatórias inquiritórias das vítimas de f. 368/369. Sem prejuízo, expeçam-se imediatamente os devidos alvarás de soltura, bem como lavrem-se os termos de compromisso. Dou por intimados os presentes. Cumpra-se." Assim, concedida a liberdade ao paciente pela autoridade acoimada de coatora, o pedido perdeu o seu objeto, devendo ser reconhecida a prejudicialidade da ordem, na exata dicção do artigo 659, do Código de Processo Penal, em consonância com o artigo 195, caput, e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.” “Art. 195. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não. Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido.” Sobre o assunto, ensina o jurista Fernando Tourinho da Costa Filho: “Tendo cessado o motivo que deu causa à impetração do pedido de habeas corpus, obviamente ele perde o seu objeto, cai no vazio, não havendo razão para que seja apreciado. Ou, como diz o artigo em exame, o pedido fica prejudicado, ante a ausência de qualquer interesse na sua solução”. (in Código de Processo Penal Comentado, Vol. 2, Ed. Saraiva, 1996, pág. 426) No mesmo sentido, os julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte: “HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO.INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. Omissis .2. Concedida a liberdade provisória ao paciente, na origem, o pedido, no ponto, resta prejudicado.3. Omissis. 4. Habeas Corpus não conhecido.(HC 290.078/SC, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : 297438-94.2015.8.09.0000(201592974384) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES(A). ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : EDSON TETSUYA SUZUKI DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO MONOCRÁTICA EDSON TETSUYA SUZUKI impetra a presente ordem de habeas corpus, em seu próprio favor, indicando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis. Expõe ter sido preso em flagrante, diante da suposta prática dos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06 e artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Posteriormente a autoridade converteu a custódia em preventiva, utilizando-se de uma fundamentação genérica. Sustenta a ilegalidade da segregação cautelar, por ser primário, possuidor de bons antecedentes, de residência fixa e de profissão lícita, mormente ante a inexistência dos requisitos necessários para manutenção da paciente no ergástulo e diante da incidência do princípio da presunção de inocência. Postula, ao final, a concessão da ordem, em sede de liminar, a fim de que a liberdade do paciente seja restabelecida, com a consequente expedição do alvará de soltura. Em consulta ao sítio virtual desta Corte de Justiça, verifiquei haver sido concedida a liberdade provisória ao paciente e ao corréu, aplicando-lhes DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 medidas cautelares, em decisão proferida no último dia 13 de agosto, ocasião em que determinou-se a expedição do alvará de soltura (fls. 19/22). Parecer da douta Procuradoria de Justiça, por seu representante, Dr. Altamir Rodrigues Vieira Júnior (fls. 25/26), opinando pela prejudicialidade do presente mandamus, ante a perda de seu objeto. Foi publicada em 20.05.2014, em suplemento do periódico eletrônico nº 1545, emenda ao regimento interno desta Casa, permitindo-se ao Relator de habeas corpus, mediante ato unipessoal, julgá-lo prejudicado quando “se verificar que já cessou a violência ou coação” (art. 235, inciso VI, do RI-TJGO). É o que basta para deliberação. De acordo com os dados colhidos junto ao sítio virtual desta Corte de Justiça, constatei haver sido concedida a liberdade provisória ao paciente, nos termos da decisão exarada em 13-8-2015. Assim sendo, porque cessada a coação a que estava submetido EDSON TETSUYA SUZUKI, julgo prejudicado o pedido, com fulcro na norma permissiva do art. 235, inciso VI, do RI-TJGO. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos assentamento deste Tribunal. Cumpra-se. Goiânia, 3 de setembro de 2015. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RELATOR 6 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 2 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 199894-09.2015.8.09.0000(201591998948) GOIANIA DR. SIVAL GUERRA PIRES : KELLEN RODRIGUES DE MORAIS MALASPINA : KENNEDY RODRIGUES DE MORAIS : ALEX JUNIOR LOPES DA SILVA ADV(S) : KELLEN RODRIGUES DE MORAIS MALASPINA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Dra. Kellen Rodrigues de Morais Malaspina, inscrita na OAB/GO nº 39848, em proveito de ALEX JÚNIOR LOPES DA SILVA, qualificado às fls. 2, a pretexto de estar o paciente padecendo constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção por ato do ilustre Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Aparecida de Goiânia. Aduz que o paciente foi preso em flagrante em 15 de maio de 2015, pela suposta prática dos crimes de roubo majorado e associação criminosa, em razão de ter sido encontrado dirigindo um veículo roubado juntamente com outros dois indivíduos. Alega que a autoridade coatora, ao receber os autos de prisão em flagrante, não o homologou ou converteu a prisão flagrancial em preventiva, ou analisou possibilidade de concessão de liberdade provisória, mas, tão somente, declinou a competência do foro para a comarca de Goiânia. Esclareceu que, apesar da configuração da ilegalidade, os requisitos de cautelaridade elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal não estão presentes no caso em comento, aliando, ainda, o argumento de que o paciente é primário e possuidor de bons DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 antecedentes, razão pela qual a concessão de liberdade provisória com fiança ou aplicação de medidas cautelares é a medida mais acertada. Finaliza esclarecendo que considera estar Alex Júnior Lopes da Silva está padecendo constrangimento ilegal, reprimível com a concessão liminar da ordem para revogar sua constrição preventiva, confirmando a deliberação, definitivamente, por decisão colegiada. À inicial acopla os documentos de fls. 25/55. A liminar foi indeferida, conforme decisão de fls. 81/82. Ás fls. 69, consta ofício da autoridade coatora, informando da impossibilidade de prestar as devidas informações, em razão do processo estar com carga ao advogado. Parecer da Procuradoria de Justiça às fls. 72, postulando a conversão do feito em diligência para que o ofício solicitando informações fosse reiterado. Petição do impetrante às fls. 74/79. Despacho às fls. 81/82 determinando cumprimento de diligências bem como a reiteração do ofício à autoridade coatora. Apesar da autoridade coatora não ter respondido o ofício expedido às fls. 85, em contato telefônico com o gabinete da 5ª Vara Criminal, a assessoria deste Gabinete obteve a informação de que o réu foi solto em audiência de instrução e julgamento e que os autos estão com carga ao Ministério Público para oferecimento de memoriais, razão pela qual deixou-se de colher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. É o que basta para deliberação. DECIDO. De logo, saliento que, de acordo com as informações colhidas no sítio virtual deste Tribunal de Justiça (em anexo), a pretensão de restituição da liberdade do paciente já foi alcançada na instância de primeiro grau e, inclusive, que a instrução processual já se encerrou, estando os autos com vista às partes para apresentação dos memoriais. Por essa razão, deve, pois, ser julgado prejudicado o habeas corpus, nos termos do artigo 195, caput, parte final, do Regimento Interno deste Tribunal, verbis: “Art. 195. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não”. Sobre o tema já se posicionou este Sodalício: “HABEAS CORPUS. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE SOLTO. PREJUDICADO. Cessada a coação alegada, face a soltura do paciente, julga-se prejudicado o Habeas Corpus por perda do objeto (CPP, Art. 659). ORDEM PREJUDICADA” (TJGO, 2ª Câmara Criminal, HC 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 317993-35.2015.8.09.0000(201593179936) APARECIDA DE GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : JEOVA ANTONIO NASCIMENTO JUNIOR : FHPA ADV(S) : JEOVA ANTONIO NASCIMENTO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Busca-se na presente impetração a liberdade do adolescente, FLÁVIO HENRIQUE PEREIRA ALVES sob a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 alegação de ilegalidade de sua internação, em razão de que se encontra recolhido em cela comum, por mais de 05 (cinco) dias no 1º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia. Ab initio, cumpre ressaltar que a autoridade coatora noticiou a transferência do menor para Unidade Socioeducativa de Formosa, fl. 111/112, confira-se: “[...] Encaminho o adolescente FLÁVIO HENRIQUE PEREIRA ALVES, para cumprimento de medida de internação provisória, solicitando desde já seu encaminhamento a Audiência em Continuação, designada para o dia 16.09.2015, às 14:30 horas […].” Assim, cessada a ilegalidade, o pedido perdeu o seu objeto, devendo ser reconhecida a prejudicialidade, na exata dicção do artigo 659, do Código de Processo Penal, em consonância com o artigo 195, caput, e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.” “Art. 195. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não. Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido.” Também, sobre o assunto, ensina o jurista Fernando Tourinho da Costa Filho: “Tendo cessado o motivo que deu causa à impetração do pedido de habeas corpus, obviamente ele perde o seu objeto, cai no vazio, não havendo razão para que seja apreciado. Ou, como diz o artigo em exame, o pedido fica prejudicado, ante a ausência de qualquer interesse na sua solução”. (in Código de Processo Penal Comentado, Vol. 2, Ed. Saraiva, 1996, pág. 426) No mesmo sentido, os julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte: “HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VIA INADEQUADA. PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO (…) 2. Se o Juiz de primeiro grau concedeu a liberdade provisória ao paciente, fica superada a impetração no ponto em que se insurge contra a custódia cautelar. 3. Habeas Corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegado”. (STJ, HC 116757/SP, HABEAS CORPUS 2008/0214616-9, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131), Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA, Data do Julgamento 22/02/2011, Data da Publicação/Fonte DJe 14/03/2011).Grifos acrescidos “HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se, durante o seu trâmite, sobrevier informação de que foi proferida sentença condenatória, na qual foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, cessando, portanto, a alegada coação. Aplicação do disposto nos artigos 195 e seu parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e 659 do Código de Processo Penal. PEDIDO PREJUDICADO”. (TJGO, HABEAS CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 80801-86.2014.8.09.0000, Rel. DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgado em 06/05/2014, DJe 1549 de 26/05/2014) Grifos acrescidos Ante o exposto, com fundamento no artigo 235, inciso VI, do RITJGO1, julgo prejudicada a presente ordem impetrada, em face da perda de seu objeto. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 323620-20.2015.8.09.0000(201593236204) GOIANIA DES(A). IVO FAVARO : MARCIO CARRATTE DE FARIA : DARLEY CORREA SILVA ADV(S) : MARIO CARRATTE DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: IMPETRANTE : MÁRCIO CARRATTE DE FARIA PACIENTE : DARLEY CORREA SILVA RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O M O N O C R Á T I C A Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Darley Correa Silva, qualificado, preso em flagrante em 22.08.2015, com conversão em preventiva, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 da Lei 11.343, 309 da Lei 9.503, 14 e 16 da Lei 10.826. Aponta autoridade coatora o Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, ao argumento de ausência de fundamentos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. Requer a concessão da ordem para ser restabelecida a liberdade do paciente ou a fixação de medidas cautelares. Verifica-se que o impetrante não cuidou de juntar documento hábil (decreto prisional ou decisão que indeferiu pedido de revogação da custódia) para comprovar a ilegalidade apontada. Assim, nos termos do artigo 235, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o pedido por ausência de prova pré-constituída. Intime-se. Após as anotações de estilo, arquivem-se, com baixa na distribuição. Goiânia, 09 de setembro de 2015. Des. Ivo Favaro Relator 04 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 323760-54.2015.8.09.0000(201593237600) ITABERAI DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : DIVINO INACIO DA SILVA : ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do pedido referente à ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, face à reiteração. Por outro lado, não estando o feito instruído com os documentos indispensáveis a demonstrar a suposta ilegalidade cometida contra a paciente, no tocante ao aventado excesso de prazo, INDEFIRO a petição inicial, conforme os ditames do art. 175, inciso XII e art. 235, inciso I, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 09 de setembro de 2015. DRª. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 324536-54.2015.8.09.0000(201593245360) GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA : MARIA LUCIA FACUNDES SOARES DO VALE ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, monocraticamente, INDEFIRO a petição inicial, porquanto o pleito é manifestamente inadmissível conforme os ditames do artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, uma vez que se trata, repito, de temor vago, incerto, presumido e sem prova nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 10 de setembro de 2015. Dr.ª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora 24 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 325263-13.2015.8.09.0000(201593252633) PIRENOPOLIS DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : IURY JAIME POMPEU DE PINA : ALESSANDRA ALVES DA SILVA ADV(S) : IURY JAIME POMPEU DE PINA DECISAO OU DESPACHO: A via estreita do Writ não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade da prisão antecipada a que submetido o paciente, principalmente o documento que a materializa, cuja ausência acarreta o não conhecimento do pedido. Diante do exposto, não estando o feito instruído com os documentos indispensáveis a demonstrar a suposta ilegalidade cometida contra a paciente, não conheço monocraticamente do pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 09 de setembro de 2015. DRª. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora 25 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 325094-26.2015.8.09.0000(201593250940) FORMOSA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : FABIANO EURIPEDES DE SOUSA : JOSE NUNES SOARES ADV(S) : FABIANO EURIPEDES DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, impossível a análise do presente writ, diante da flagrante incompetência desta instância julgadora, de forma monocrática, nos termos do artigo 235, inciso I do RITJGO, indefiro liminarmente o pedido. Sem custas. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. Goiânia, 14 de setembro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 Desembargador Nicomedes Borges PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Relator 26 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 327391-06.2015.8.09.0000(201593273916) GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : RODOLFO SANCHES STABILE WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO 1 PACIENTE(S) : NEILON CARMO DE SOUZA ADV(S) : RODOLFO SANCHES STABILE WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Assim, não estando o feito instruído com os documentos indispensáveis a demonstrar a suposta ilegalidade cometida contra o paciente, monocraticamente, NÃO CONHEÇO da petição inicial, conforme os ditames do artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 14 de setembro de 2015. Dr.ª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora 27 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 334323-10.2015.8.09.0000(201593343230) ARACU DES. IVO FAVARO : SAMELLA SARAIVA DE FREITAS : MARCOS VINICIOS SOUZA DE NOVAIS ADV(S) : SAMELLA SARAIVA DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: IMPETRANTE : SÂMELLA SARAIVA DE FREITAS PACIENTE : MARCOS VINÍCIOS SOUZA DE NOVAIS RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O M O N O C R Á T I C A Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Marcos Vinícios Souza de Novais, qualificado, preso em flagrante em 27.07.2015, com conversão em preventiva, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 da Lei 11.343 e 180 do Código Penal. Aponta autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araçu, ao argumento de ausência de fundamentos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. Requer a concessão da ordem para ser restabelecida a liberdade do paciente. Juntou documentos às fls. 08/20. Verifica-se que a impetrante não cuidou de juntar documento hábil (decreto prisional ou decisão que indeferiu pedido de revogação da custódia) para comprovar a ilegalidade apontada. Assim, nos termos do artigo 235, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o pedido por ausência de prova pré-constituída. Intime-se. Após as anotações de estilo, arquivem-se, com baixa na distribuição. Goiânia, 18 de setembro de 2015. Des. Ivo Favaro Relator 04 28 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 336652-92.2015.8.09.0000(201593366523) HIDROLANDIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : MATHEUS JOSE PORFIRIO GUMIERO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 1 PACIENTE(S) : CRISLEY GOMES DA CRUZ ADV(S) : MATHEUS JOSE PORFIRIO GUMIERO DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, não tendo os impetrantes acostado documentação necessária para a comprovação do alegado, inviável o conhecimento e a análise de sua irresignação nesse ponto. No caso, impõe-se destacar que a questão pode ser decidida por meio de decisão monocrática. Diante do exposto, não conheço do pedido, nos termos do artigo 235, inciso I, do RITJGO. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. Goiânia, 21 de setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 29 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 339062-26.2015.8.09.0000(201593390629) ITAGUARU DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : CLEBER VALDO DE MORAIS : ADAO PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : CLEBER VALDO DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: A ação penal de habeas corpus não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade da prisão antecipada a que submetido o paciente, principalmente a documentação que materializa a prisão, cuja ausência acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 175, inciso XII e artigo 235, inciso I, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Diante do exposto, INDEFIRO liminarmente o pedido impetrado, por não estar suficientemente instruído, conforme dispõem os artigos 175, inciso XII, e 235, inciso I, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 21 de setembro de 2015. DRA. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora 30 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 341200-63.2015.8.09.0000(201593412002) APARECIDA DE GOIANIA DES. IVO FAVARO : KARINA DO NASCIMENTO SANTOS : JULIO CESAR SOARES DE ALMEIDA ADV(S) : KARINA DO NASCIMENTO SANTOS DECISAO OU DESPACHO: IMPETRANTE : KARINA DO NASCIMENTO SANTOS PACIENTE : JÚLIO CÉSAR SOARES DE ALMEIDA RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O M O N O C R Á T I C A Trata-se de habeas corpus impetrado pela advogada Karina do Nascimento Santos em favor de Júlio César Soares de Almeida, preso em flagrante no dia 13.08.2015, com conversão em preventiva, pela suposta prática do crime do artigo 157, § 2º, II, do Código Penal. Aponta autoridade coatora a Juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia. A impetrante alega ausência de fundamentação do decreto prisional, que se baseou apenas na DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 gravidade abstrata do delito, o que configura constrangimento ilegal, mormente que o paciente ostenta predicados pessoais. Pugna pela liminar e, ao final, pela concessão definitiva da ordem para o paciente ser colocado em liberdade. De logo, constata-se que a petição inicial não foi assinada pela impetrante, estando, portanto, apócrifa, o que viola os requisitos de admissibilidade da presente ação constitucional. Não obstante a natureza célere do rito do writ, que pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive sem habilitação legal, sua exordial deve preencher condições mínimas para que seja apreciada, nos termos do artigo 654, § 1º, “c”, do Estatuto Processual Penal. Nesse sentido: “HABEAS CORPUS. PETIÇÃO APÓCRIFA. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. Indefere-se liminarmente a petição de habeas corpus que não contém a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever. Inteligência do artigo 654, parágrafo 1º, alínea “c”, do Código de Processo Penal. PETIÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE” (TJGO, HC nº 201094227129, Rel. Des. Itaney Francisco Campos). Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial (art. 235, I, do RITJGO). Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 21 de setembro de 2015. Des. Ivo Favaro Relator 04 31 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 341202-33.2015.8.09.0000(201593412029) APARECIDA DE GOIANIA DES. IVO FAVARO : KARINA DO NASCIMENTO SANTOS : LEONARDO ALEXANDER GONCALVES ADV(S) : KARINA DO NASCIMENTO SANTOS DECISAO OU DESPACHO: IMPETRANTE : KARINA DO NASCIMENTO SANTOS PACIENTE : LEONARDO ALEXANDER GONÇALVES RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O M O N O C R Á T I C A Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Leonardo Alexander Gonçalves, preso em flagrante no dia 13.08.2015, com conversão em preventiva, pela suposta prática do crime do artigo 157, § 2º, II, do Código Penal. Aponta autoridade coatora a Juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia. A impetrante alega ausência de fundamentação do decreto prisional, que se baseou apenas na gravidade abstrata do delito, o que configura constrangimento ilegal, mormente que o paciente ostenta bons predicados. Pugna pela liminar e, ao final, pela concessão definitiva da ordem, para o paciente ser colocado em liberdade. De logo, constata-se que a petição inicial não foi assinada pela impetrante, estando, portanto, apócrifa, o que viola os requisitos de admissibilidade da presente ação constitucional. Não obstante a natureza célere do rito do writ, que pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive sem habilitação legal, sua exordial deve preencher condições mínimas para que seja DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 apreciada, nos termos do artigo 654, § 1º, “c”, do Estatuto Processual Penal. Nesse sentido: “HABEAS CORPUS. PETIÇÃO APÓCRIFA. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. Indefere-se liminarmente a petição de habeas corpus que não contém a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever. Inteligência do artigo 654, parágrafo 1º, alínea “c”, do Código de Processo Penal. PETIÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE” (TJGO, HC nº 201094227129, Rel. Des. Itaney Francisco Campos). Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial (art. 235, I, do RITJGO). Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 21 de setembro de 2015. Des. Ivo Favaro Relator 04 GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELA MARIA BRENNER ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.178/2015 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 310439-49.2015.8.09.0000(201593104391) SILVANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : CLAUDIO PEREIRA MENDES : ILTON ANDRE DOS SANTOS ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES DECISAO OU DESPACHO: Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de fls. 124/126, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ausência de documentos, impetrado em favor de ILTON ANDRÉ DOS SANTOS, qualificado, buscando a reconsideração do pronunciamento unipessoal, sob fundamento de que prescindível certidão cartorária da inexistência do ato coator, almejando a concessão da providência acauteladora e o processamento do feito. De compulso dos autos, ressai que assiste razão ao agravante, porquanto consta dos autos certidão da escrivã certificando que até a data de 25 de agosto de 2015, a ação penal proposta em desfavor do paciente (201502603831) possuía 109 laudas, não havendo pedidos em apenso e tampouco incidentes, juntando o impetrante cópia integral da referida ação, suficiente para a processualização do presente mandamus. Quanto ao pleito de liminar, a impetração apresenta como argumento a ausência de prolação de ato coator a ensejar a prisão cautelar do paciente, tornando-a ilegal, tema que reclama o processamento da ação penal do habeas corpus, com a requisição de informes à autoridade judiciária impetrada, revelando satisfativa a pretensão da análise dos fundamentos, mérito da ação constitucional, reserva do colegiado, conduzindo à recusa da providência acauteladora. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 17 de setembro de 2015. Jairo Ferreira Júnior Juiz Substituto em Segundo Grau 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 318109-41.2015.8.09.0000(201593181094) MINEIROS DES. LEANDRO CRISPIM : LUCAS GIMENES MOTA REZENDE : LEONARDO ALMEIDA OLIVEIRA ADV(S) : LUCAS GIMENES MOTA REZENDE DECISAO OU DESPACHO: Assim, não há como acolher o pleito liminar, principalmente se os elementos sustentadores da convicção a respeito dos fatos alinhavados na inicial não autorizam a concessão do writ, de pronto. Carece, para exame meritório, de informações que devem ser colhidas junto à autoridade impetrada. Indefiro, pois, a liminar. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 48 horas. Após, colha-se o pronunciamento da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 02 de setembro de 2015. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 324840-53.2015.8.09.0000(201593248407) JARAGUA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : FERNANDA DA SILVA RODRIGUES FERNANDES TIAGO GREGORIO FERNANDES 1 PACIENTE(S) : JVPDS ADV(S) : FERNANDA DA SILVA RODRIGUES FERNANDES TIAGO GREGORIO FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida. Com a urgência que o caso requer, oficie-se à autoridade coatora para que preste as informações que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que se manifeste sobre a ordem impetrada. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 09 de setembro de 2015. Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator - Substituto em 2º Grau 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 326238-35.2015.8.09.0000(201593262388) GOIANIRA DES. LEANDRO CRISPIM : JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO : WELLINGTON PEREIRA MATIAS ADV(S) : JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas, razão por que indefiro o pedido liminar. Solicite à autoridade indigitada coatora que preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 14 de setembro de 2015. 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 326823-87.2015.8.09.0000(201593268238) VALPARAISO DE GOIAS DES. LEANDRO CRISPIM : FERNANDA VIEIRA MATOS GARCES : ADAILTON FONSECA DA SILVA ADV(S) : FERNANDA VIEIRA MATOS GARCES DECISAO OU DESPACHO: De um exame prévio dos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que indefiro a liminar. Solicite à autoridade indigitada coatora que preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 14 de setembro de 2015. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 327641-39.2015.8.09.0000(201593276419) : NIQUELANDIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO LIVIO BUENO 1 PACIENTE(S) : GRACIELE FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se ao Juiz de Direito da Comarca de Niquelândia/GO, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 15 de setembro de 2015. 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 324030-78.2015.8.09.0000(201593240309) MONTES CLAROS DE GOIAS DES(A). LEANDRO CRISPIM : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE : ATILA GONCALVES BORGES ADV(S) : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se constata, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas, razão por que indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à autoridade indigitada coatora informações sobre o caso em testilha, que deverá prestá-las em 48 (quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 14 de setembro de 2015. 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 331092-72.2015.8.09.0000(201593310927) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : ODAIR DE MENESES : JOAO DA COSTA OLIVEIRA ADV(S) : ODAIR DE MENESES DECISAO OU DESPACHO: De um exame prévio da documentação juntada aos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que indefiro a liminar pleiteada. Solicite à autoridade dita coatora que preste, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 14 de setembro de 2015. 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 330649-24.2015.8.09.0000(201593306490) LUZIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : LUDMILA RORIZ : JOSE ARAUJO DA SILVA ADV(S) : LUDMILA RORIZ DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se constata, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas, razão por que indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 autoridade indigitada coatora informações sobre o caso em testilha, que deverá prestá-las em 48 (quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 14 de setembro de 2015. 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 330435-33.2015.8.09.0000(201593304358) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : DANILO RIBEIRO DE ARAUJO : MATHEUS CHAVES DE ALMEIDA ADV(S) : DANILO RIBEIRO DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se à Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 16 de setembro de 2015. 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 331546-52.2015.8.09.0000(201593315465) GOIANIA DES(A). CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : ANTHONY PATRICIO FREITAS DE ALENCAR : LINDOMAR DOS SANTOS TEIXEIRA ADV(S) : ANTHONY PATRICIO FREITAS DE ALENCAR DECISAO OU DESPACHO: Nessa ordem de ideias, considerando prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo, em momento oportuno, qual seja, após verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos, INDEFIRO a postulação na forma pretendida. Oficie-se ao Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia-GO, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 16 de setembro de 2015. 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 332490-54.2015.8.09.0000(201593324901) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). LEANDRO CRISPIM : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA : FABIO ALVES CAMARGO ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se constata, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas, razão por que indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à autoridade indigitada coatora informações sobre o caso em testilha, que deverá prestá-las em 48 (quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 16 de setembro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 333828-63.2015.8.09.0000(201593338287) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : GILBERTO CARLOS DE MORAIS : AIRTON ANTONIO DA SILVA ADV(S) : GILBERTO CARLOS DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas, razão por que indefiro o pedido liminar. Solicite à autoridade indigitada coatora que preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 15 de setembro de 2015. 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 333781-89.2015.8.09.0000(201593337817) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : JOSE LOPES DA LUZ FILHO : ALEX JUNIOR LOPES DA SILVA ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO DECISAO OU DESPACHO: De um exame prévio da documentação juntada aos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que indefiro a liminar pleiteada. Solicite à autoridade dita coatora que preste, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 15 de setembro de 2015. 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 331452-07.2015.8.09.0000(201593314523) ITUMBIARA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : ANTONIO CARLOS TONINHO TEIXEIRA : ABNER CAMPOS COSTA ADV(S) : ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: Nessa ordem de ideias, considerando prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo, em momento oportuno, após verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos, porquanto não restou evidenciada a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a postulação na forma pretendida. Oficie-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itumbiara-GO, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, em caráter de urgência, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 16 de setembro de 2015. 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 331688-56.2015.8.09.0000(201593316887) : GOIANIA : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO : ADAIR SILVINO DE MORAES TIAGO DE MOURA ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, a serem prestadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, dê-se vista à Ilustre Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 16 de setembro de 2015. Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator - Substituto em 2º Grau 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 332788-46.2015.8.09.0000(201593327889) RIO VERDE DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : MAURICIO DE MELO CARDOSO : ROBERTO CAETANO DE SOUSA MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência aos impetrantes. Goiânia, 16 de setembro de 2015. 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 337635-91.2015.8.09.0000(201593376359) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). LEANDRO CRISPIM : JOAO CANDIDO GONCALVES : MARCOS ALBERTO COSTA ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, não verificando, em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, a presença concomitante dos requisitos autorizadores da concessão liminar da ordem liberatória vindicada, indefiro o pedido liminar. Por imprescindível, solicite informação ao Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia acerca do alegado, para que as preste no prazo de quarenta e oito horas. Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 18 de setembro de 2015. 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 338219-61.2015.8.09.0000(201593382197) SANTA HELENA DE GOIAS DES. LEANDRO CRISPIM : DANILO ARANTES MEDEIROS : TIAGO DE MEDEIROS BRANDAO JULIO CESAR GOMES DE SOUSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ADV(S) : DANILO ARANTES MEDEIROS DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas, razão por que indefiro o pedido liminar. Solicite à autoridade indigitada coatora que preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 18 de setembro de 2015. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) 278021-58.2015.8.09.0000(201592780210) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : JGPM ADV(S) : TIAGO GREGORIO FERNANDES 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Indefiro, portanto, o pleito de antecipação de tutela. Por imprescindível, solicite informação à Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca desta Capital acerca do alegado, para que as preste no prazo de quarenta e oito horas (CPC: art. 527, IV). Abra-se vista ao Ministério Público oficiante na Vara da Infância e Juventude da Comarca desta Capital para contraminutar o agravo no prazo de 10 (dez) dias (CPC: art. 527, V). Intime-se o agravante, por intermédio do seu Defensor Público, na forma do artigo 128, I, da Lei Federal Complementar n. 80/1994. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de mister. Goiânia, 07 de agosto de 2015. 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 6761-59.2015.8.09.0175(201590067614) : GOIANIA : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : MARCOS RENNER FARIA FERREIRA ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO DO RITJGO. EM 02/09/2015 ASS. DO JUIZ FÁBIO CRISTOVÃO DE CAM POS FARIA RELATOR SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU. GOIANIA, 21 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.179/2015 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 271377-02.2015.8.09.0000(201592713777) ANAPOLIS DES. LEANDRO CRISPIM : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA : BRUNO BORGES CLEMENTE ADV(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA DECISAO OU DESPACHO: Nessa rama, uma vez que atendida a pretensão do paciente, restam superadas as alegações acerca de eventual constrangimento ilegal. Deve ser, de consequência, declarada por este Relator a prejudicialidade do pedido, por perda de seu objeto. Ao teor do exposto, por decisão monocrática, acolho o parecer Ministerial de Cúpula e julgo o presente remédio heroico prejudicado, com fundamento nos artigos 659 do Código Processual Penal e 235, inciso VI, do RITJGO. Intimem-se. Goiânia, 02 de setembro de 2015. 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 286825-15.2015.8.09.0000(201592868258) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER : DANIEL DA SILVA SOUSA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER DECISAO OU DESPACHO: Posto isso, julgo manifestamente inadmissível o pedido, nos termos do artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as alterações da Emenda Regimental nº 1, de 14 de maio de 2014. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. Goiânia, 8 de setembro de 2015. Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 293199-47.2015.8.09.0000(201592931995) APARECIDA DE GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : JEOVA ANTONIO NASCIMENTO JUNIOR : EGL ADV(S) : JEOVA ANTONIO NASCIMENTO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolhendo o parecer da ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça, com fundamento nos arts. nos termos do artigo 195, caput, parte final, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e artigo 659 do Código de Processo Penal, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Goiânia, 04 de setembro de 2015. Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator - Substituto em 2º grau 4 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 292553-37.2015.8.09.0000(201592925537) ANAPOLIS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : BRUNO MARIANO DE SOUSA : FABIO VENCESLAU DIAS ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, acolhendo o parecer do órgão ministerial de cúpula, com fulcro no que dispõe os artigos 235, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADA a presente ordem impetrada. Goiânia, 08 de setembro de 2015. 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 293594-39.2015.8.09.0000(201592935940) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). LEANDRO CRISPIM : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA : LUCAS COSTA QUINTINO ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, trata-se a hipótese em testilha de matéria que confronta súmula e jurisprudência pátrias (súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça). Ao teor do exposto, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem impetrada, nos termos da fundamentação acima. Tudo isso faço, monocraticamente, com supedâneo nos artigos 557, caput, do Código de Processo Civil, e 249 do Regimento Interno deste Tribunal e com apoio no artigo 3º do Código de Processo Penal. Intimem-se. Goiânia, 08 de setembro de 2015. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 305268-14.2015.8.09.0000(201593052685) TRINDADE DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : MAURICIO PIRES DE BARROS : TATIANE CRISTINA GONCALVES RAMOS ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, via monocrática, não conheço do Habeas Corpus. Intimem-se. Goiânia, 11 de setembro de 2015. Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator - Substituto em 2º grau 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 316763-55.2015.8.09.0000(201593167636) MONTES CLAROS DE GOIAS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : JOSE RENATO DE MORAES : RAIMUNDO FERREIRA DA LUZ NETO ADV(S) : JOSE RENATO DE MORAES DECISAO OU DESPACHO: Posto isso, julgo manifestamente inadmissível o pedido, nos termos do artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as alterações da Emenda Regimental nº 1, de 14 de maio de 2014. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. Goiânia, 9 de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 242 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 setembro de 2015. Desembargador relator PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 Edison Miguel da Silva Jr 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 327787-80.2015.8.09.0000(201593277873) INHUMAS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : MANOEL DO ROSARIO DOS SANTOS : LUCAS BARBOSA MACEDO YGOR ALVES DA SILVA ADV(S) : MANOEL DO ROSARIO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Nesse desiderato, por constatado que o presente writ foi impetrado sem preencher os requisitos mínimos exigidos para seu conhecimento, com fulcro no que dispõe o artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com a alteração efetuada pela Emenda Regimental nº 1, de 14/05/2014, indefiro liminarmente a petição inicial. Goiânia, 15 de setembro de 2015. GOIANIA, 21 DE SETEMBRO DE 2015 SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 242