ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ANO VIII – EDIÇÃO nº 1879 – SEÇÃO I
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MARIA GONCALVES
RAQUEL MARIA RAQUEL
MARTINS:97677108172
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GONCALVES DN:
ou=Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC
Multipla, ou=Certificado PF
MARTINS:9767 SOLUTI
A3, cn=RAQUEL MARIA GONCALVES
MARTINS:97677108172
7108172
Dados: 2015.09.28 12:12:53 -03'00'
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2525 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, nos termos
do art. 4º da Resolução nº 7, de 25 de julho de 2014, ad referendum da Corte
Especial, considerando a disponibilidade do Juiz Substituto em Segundo Grau
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, resolve designá-lo para, no período de
28 de setembro a 2 de outubro de 2015, substituir o Desembargador Luiz Eduardo de
Sousa, no seu afastamento legal (participar do I Encontro de Ouvidores do Colégio
Permanente de Ouvidores Judiciais).
Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2526 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta dos autos nº 5437776/2015, autoriza, a partir da data de publicação
deste ato e até 19 de outubro de 2015, o exercício provisório da servidora DAYANE
ARAÚJO DE FREITAS, Escrevente Judiciário I, classe B, nível 3, da Comarca de
Acreúna, na Secretaria do Tribunal (Divisão de Apoio ao Interior da Diretoria de
Recursos Humanos).
Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2527 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta dos autos nº 5449162/2015, com fundamento no art. 112, §1º, da
Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura
Nacional), interpretado à luz do ordenamento constitucional de 1988, nomeia
ANÉSIA FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA, INÁCIO FERREIRA DE
FARIA e CLEUNICE DE SOUZA BASTOS E SANTOS para exercerem,
respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes da Comarca de Crixás
(entrância intermediária), pelo período de 3 (três) anos.
Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2528 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta dos autos nº 5107369/2014, com fundamento no art. 112, §1º, da
Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura
Nacional), interpretado à luz do ordenamento constitucional de 1988, nomeia
IVONY RODRIGUES DIAS OLIVEIRA, JOSUÉ DE SOUZA MATOS e
HARLEN CASTRO ALVES DE LIMA para exercerem, respectivamente, as
funções de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes da Comarca de Quirinópolis (entrância
intermediária), pelo período de 3 (três) anos.
Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2529 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta nos autos nº 5477956/2015, com fundamento no art. 136,
§ 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, exonera, a
pedido e a partir de 14 de setembro de 2015, MONARA MACHADO REZENDE E
SILVA do cargo efetivo de Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e
Administrativo, classe A, nível 1, da Comarca de Goiânia (1ª Região).
Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2530 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta nos autos nº 5437946/2015, com fundamento no art. 136,
§ 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, exonera, a
pedido e a partir de 2 de setembro de 2015, IZABELLA CRISTINA ARAÚJO
MILHOMEM do cargo efetivo de Escrevente Judiciário III, classe B, nível 1, da
Comarca de Goiânia (1ª Região).
Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores das decisões do
Senhor Desembargador Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, da Senhora
Secretária Geral da Presidência, bem como dos Juízes Auxiliares desta Presidência
(atribuição DJE nº 1.092/09) nos seguintes processos administrativos:
01-
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5450314/2015 – Uruaçu
GEOVANA MENDES BAIA MOISES
Férias
3788/2015 – Presidência
“Formalizado nos termos da resolução nº10, de 13 de
dezembro de 2006, da Corte Especial, e do Decreto
Judiciário nº 922, de 7 de maio de 2009, defiro o pedido.
Lavra-se o ato pertinente e anota-se. Em seguida, à
douta
Corregedoria-Geral
da
Justiça
para
conhecimento. Ao final , arquive-se.”
02-
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5399963/2015 – Trindade
FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Designação
3950/2015 – Presidência
“Inicialmente, faz-se necessário esclarecer o período da
substituição do magistrado Fernando Ribeiro de Oliveira
, uma vez que a convocação da Presidente da Turma
Recursal Limita-se ao dia 31 de julho de 2015. Intime-se
e aguarda-se na Secretaria-Executiva a resposta.”
03-
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5437946/2015 – Goiânia
IZABELLA CRISTINA ARAÚJO MILHOMEM
Exoneração
3969/2015 – Presidência
“Portanto, a pedido da interessada, determino, nos
termos do artigo 16, inc. XV, do Regimento Interno deste
Tribunal, a lavratura do ato em que se exonere, a partir
de 2.9.15, Izabella Cristina Araújo Milhomem do cargo
efetivo de Escrevente Judiciário III, B/1,da Comarca de
Goiânia. Após, a Diretoria de Recursos Humanos para
anotar e concluir eventual acerto financeiro. Intime-se e
arquive-se, ao final.”
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04-
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5481341/2015 – Goianira
ÂNGELA CRISTINA LEÃO
ABONO
3938/2015 – Presidência
“Diante disso, intime-se a requerente para apresentar
referidas ciências, no prazo de 10 (dez) dias. Aguardese a comunicação da magistrada na SecretariaExecutiva da Presidência. Em seguida, volvam-me
conclusos.”
05-
Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
5478031/2015 – Aguas Lindas de Goiás
FELIPE LEVI JALES SOARES
ABONO
3940/2015 – Presidência
“Diante disso, intime-se o requerente para apresentar
ciência do Diretor do Foro, no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se a comunicação da magistrada na
Secretaria-Executiva da Presidência. Em seguida,
volvam-me conclusos.”
SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de
setembro de 2015.
Elisângela Braz Ferreira Portela
Secretária-Executiva da Presidência
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no(s) seguinte(s)
processo(s) administrativo(s):
1 - Processo n°
Nome
Advogado
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4661427/2015 - Goiânia
: MARIA LUCIA DE SANTANA BRAGA
: Leonardo Issy (OAB/GO 20.695)
: Restituição
: 4935/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, considerando que o pedido foi analisado pelo Juiz de Direito
e Diretor do Foro da Comarca de Goiânia nos termos do art. 4º do
Decreto Judiciário nº 578/2013, o qual deferiu o pleito para restituição
em nome “interessada” (Despacho nº 0182/2014 – fls. 24/25), e tendo
em vista que as providências cingem-se ao cumprimento da deliberação
de competência do magistrado, resta impossibilitada e prejudicada
qualquer análise e deliberação por este órgão. Intime-se, facultando ao
interessado, no prazo de 10 (dez) dias, a extração de fotocópias ou
desentranhamento de documentos.
Goiânia, 24 de setembro de 2015.
Maria Virgínia Cheim
Secretária Executiva
Diretoria-Geral
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no(s) seguinte(s)
processo(s) administrativo(s):
1 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5094984/2015 - Goiânia
: LUDMILLE GRACIELE MENDANHA
: Pagamento
: 4930/2015 – Diretor-Geral
: Diante do exposto, indefiro o pedido de indenização dos períodos
trabalhados no plantão forense, à falta de amparo legal.
2 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4308701/2015 - Goiânia
: NAIR PINHEIRO DE MOURA
: Faz Solicitação
: 4931/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, tendo em vista que o pagamento pleiteado não se enquadra
nos termos dos dispositivos legais invocados, indefiro o pedido.
3 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4389760/2013 - Edeia
: THIAGO SOUZA BORGES
: Pagamento
: 4932/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, defiro parcialmente o pedido e autorizo o pagamento ao
requerente, correspondente a indenização das férias relativas ao
exercício de 2012, já deduzidos 3/12 anos pertinentes ao adicional do
ano de 2013, conforme cálculo de fls. 12.
4 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5004543/2014 - Niquelândia
: WEDER DE SOUSA AFONSO
: Faz Solicitação
: 4933/2015 – Diretor-Geral
: Dessa forma, tendo em vista que o pagamento das diligências
infrutíferas foi autorizado, via despacho nº 3663/2014, objeto de análise
nos autos nº 4320069/2012, retornem-se o presente feito à Diretoria de |
Recursos Humanos, via Divisão de Administração Financeira de
Pessoal, para inclusão em folha, nos moldes adotados para os
pagamentos dessa natureza, em favor de Weder de Sousa Afonso.
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
5 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5190371/2015 - Goiânia
: SARA VIVIANE OLIVEIRA VIEIRA AZZI
: Pagamento / Licença Prêmio
: 4934/2015 – Diretor-Geral
: Diante do exposto, indefiro o pedido.
6 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4035992/2015 - Goiânia
: CHRISTINA LOUSA DE OLIVEIRA
: Pagamento
: 4936/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, defiro o pedido e indenização e autorizo o pagamento,
relativa a verba rescisória supracitada, conforme cálculo de fls. 125.
7 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5326044/2015 - Catalão
: WILMAR GONÇALVES DE SOUSA
: Pagamento / Licença Prêmio
: 4937/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, atendendo determinação da douta Presidência, autorizo a
indenização da licença-prêmio não fruída correspondente a 03 (três)
meses, referentes ao 2º interstício quinquenal.
8 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5417554/2015 - Morrinhos
: ADALGISA VENCIO FRAUZINO SILVA
: Pagamento / Licença-prêmio
: 4938/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, indefiro o pedido.
9 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5476569/2015 - Goiânia
: IUVAMAR PONTES BAHIA DE CASTRO
: Faz solicitação
: 4939/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, Indefiro o pedido por falta de amparo legal.
10 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4978757/2015 - Goiânia
: MIRCE MARTINS VIEIRA
: Risco de Vida
: 4950/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, indefiro o pedido de pagamento de ajuda de custo, à falta
de amparo legal.
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11 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: 5463351/2015 - Goiânia
: JUAREZ DA CRUZ BORGES
: Abono de Permanência
: 4979/2015 – Diretor-Geral
: Assim, por preenchidos todos os pressupostos legais, defiro o pedido e
concedo ao peticionário o abono de permanência em valor equivalente à
contribuição previdenciária, a partir de 02.09.2015, data do último
requisito, até a inativação, visto que na data da opção expressa o
servidor, ainda, não havia completado o tempo necessário à concessão
do benefício, conforme art. 139 da Lei Complementar nº 77/2010.
Goiânia, 24 de setembro de 2015.
Maria Virgínia Cheim
Secretária Executiva
Diretoria-Geral
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº
:5399017/2015
Contratante
:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratada
:MB COMERCIAL ELETRO ELETRÔNICO LTDA
Objeto
:1º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência técnica,
manutenção preventiva e corretiva de estabilizador do Fórum de Aparecida de
Goiânia (Setor Garavelo) por 12 meses (de 30.10.2015 a 29.10.2016) e
reajuste anual do valor de 5,78% pelo IPC-A, previsto contratualmente,
passando o valor mensal de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) para
R$1.269,36 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e três centavos).
Dotação orçamentária
:dotação
compactada
nº
2015.0452.011,
programa
de
trabalho
nº
0452.02.061.4001.4.001.03.20 e natureza de despesa 3.3.90.39.18, conforme
nota de empenho nº 02020, emitida em 10.9.2015, no valor de R$2.581,03
(dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e três centavos).
Dispositivo Legal
:Arts. 57 e 65 da Lei nº 8666/93.
Data da Assinatura
:23 de setembro de 2015.
Goiânia, 25 de setembro de 2015.
Murilo Júlio da Silveira Negrão
Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral, em substituição
Decreto Judiciário nº 2099/2015
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 - w w w . t j g o . j u s. b r
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DEMONSTRATIVO X
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
(Artigos 54 e 55)
: ESTADO DE GOIÁS
: PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
: SEGUNDO
: 2015
ENTE
PODER/ÓRGÃO
QUADRIMESTRE
EXERCÍCIO
Goiânia, 28 de setembro de 2015.
I - COMPARATIVOS:
HISTÓRICO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Despesas Totais com Pessoal
Limite Prudencial 95% (art. 22,§ único)
Limite Legal (artigo 20)
Excesso a Regularizar
Despesa Líquida Inativos e Pensionistas
Total Despesa Líquida
Limite Legal
Excesso a Regularizar
Exercício Anterior
R$
%
15.735.790.654,50 100,00
643.988.068,42
4,09
896.940.067,31
5,70
944.147.439,27
6,00
0,00
197.229.112,77
1.888.294.878,54
1,25
12,00
0,00
1º Quadrimestre
R$
%
16.094.358.209,48
100,00
666.332.401,56
4,14
917.378.417,94
5,70
965.661.492,57
6,00
0,00
203.548.197,42
1.931.322.985,14
1,26
12,00
0,00
2º Quadrimestre
R$
%
16.256.678.484,41 100,00
675.505.083,46
4,16
926.630.673,61
5,70
975.400.709,06
6,00
0,00
0,00
207.564.650,06
1.950.801.418,13
3º Quadrimestre
R$
%
1,28
12,00
Antecipações de Receitas Orçamentárias
Saldo devedor
Limite Legal
Excesso a Regularizar
II - INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR
III - DEMONSTRATIVOS:
NOTAS EXPLICATIVAS
1) Elaborado segundo as Resoluções nºs. 405/2001 e 1.491/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
2) Valores sujeitos a alterações após a consolidação do Balanço Geral do Estado.
Desembargador LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
CPF nº 071.277.401-78
EUZÉBIO RIBEIRO DA COSTA JÚNIOR
Diretor Financeiro
CPF nº 377.611.701-00
MARLLUS NAVES DE ÁVILA
Diretor da Controladoria Interna
CPF nº 517.877.761-15
1de1
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 298/2015
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5461120/2015 – Goiânia
Nome
: SARAH RODRIGUES DE LIMA
Assunto
: Gratificação de Incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7994 /2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
02 – Processo nº
: 5464218/2015 – Goiânia
Nome
: DANIEL LEAL GUIMARÃES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8006/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
03 – Processo nº
: 5464153/2015 – Goiãnia
Nome
: LETÍCIA LUCHESE YOSHIDA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8005/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
04– Processo nº
: 5467187/2015 – Jaraguá
Nome
: KETRYNNE KAROLYNE SOUSA MARQUES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8004/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
05 –Processo nº
: 5467781/2015 – São Miguel do Araguaia
Nome
: LUANA GABRIELLE MARQUES DE PAULA XAVIER
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8003/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 6% (seis por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
06– Processo nº
: 5467179/2015 – Jaraguá
Nome
: DANIEL ISRAEL BENARRÓS NETO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8002/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
07 – Processo nº
Nome
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5459389/2015 – Goiânia
: LUCIANA BARBOZA SOARES
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8010/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
08– Processo nº
: 5459656/2015 – Sanclerlânia
Nome
: MAYTAN VINÍCIUS SANTANA LIMA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8011/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
09– Processo nº
: 5459052/2015 – Goiânia
Nome
: ANA PAULA DEBESAITIS
Assunto
: Incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8012/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
10– Processo nº
: 5461146/2015 – Goiânia
Nome
: ÂNGELA AUGUSTO PERES VEIGA
Assunto
: Incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8013/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
11– Processo nº
: 5451817/2015 – Goiânia
Nome
: LARISSA CRISTINA CORTES CABRAL
Assunto
: Ince3ntivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8014/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
12– Processo nº
: 5452295/2015 – Anápolis
Nome
: NADIR RODRIGUES DA COSTA
Assunto
: Incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8015/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
13 – Processo nº
: 5455375/2015 – Anápolis
Nome
: JAQUELINE BEZZI
Assunto
: Incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8016/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
14 – Processo nº
Nome
Assunto
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5457718/2015 – Abadiânia
: LEANDRO BATISTA DE PAULA
: Incentivo funcional/aprimoramento
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
Despacho
: 8017/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
15– Processo nº
: 5462282/2015 – Uruana
Nome
: EDIBERTO VIEIRA GONÇALVES JÚNIOR
Assunto
: Incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 8018/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
16– Processo nº
: 5459346/2015 – Goiânia
Nome
: ARNALDO GALVÃO DE VELLASCO JÚNIOR
Assunto
: Incentivo funcional /aprimoramento
Despacho
: 8019/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
17– Processo nº
: 5235961/2015 – Goiânia
Nome
: NILSON JOÃO ANANIAS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7975/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Diante do exposto, no uso de atribuição conferida pelo Decreto Judiciário n º
2.830/2014, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o
vencimento do cargo de Analista Judiciário – área judiciária, Classe A, Nível 1, conforme disposto no art. 24,
I , § 4º, da Lei 17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela “SOLICITAÇÃO FIG/AÇÕES DE
TREINAMENTO” (fl. 10/v). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e
incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 21.01.2015 (data do protocolo) até 20.01.2020 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos
18– Processo nº
: 5321999/2015 – Goiânia
Nome
: SÉRGIO LUIZ MONTEIRO MARQUES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7991/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Desse modo, no uso de atribuição conferida pelo Decreto Judiciário n º 2.830/2014,
defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo
de Analista Judiciário – área judiciária, Classe A, Nível 1, conforme disposto no art. 24, I , § 4º, da Lei
17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela “SOLICITAÇÃO FIG/AÇÕES DE
TREINAMENTO” (fl. 5/v). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir
a vantagem em folha de pagamento a partir de 14.04.2015 (data do protocolo) até 13.04.2020 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos
19– Processo nº
: 5412820/2015 – Goiânia
Nome
: PATRÍCIA GABRIELA MARQUES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7990/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Desse modo, no uso de atribuição conferida pelo Decreto Judiciário n º 2.830/2014,
defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo
de origem, conforme disposto no art. 24, I, § 4º, da Lei 17.663/2012, e considerado o curso constante da
tabela “SOLICITAÇÃO FIG/AÇÕES DE TREINAMENTO” (fl. 10/v). Intime-se. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 2. 7.2015 (data
do protocolo) até 1º.7.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Após, arquivem-se os autos
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20– Processo nº
: 5387043/2015 – Goiânia
Nome
: ALINY FLÁVIA ADALGIZA BARROSO SAMPAIO DE SOUSA MARTINS
Assunto
: Gratificação de Incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7989/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Ante o exposto, no uso de atribuição conferida pelo DJ n º 2.830/2014, concedo a
gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo de origem, conforme disposto
no art. 24, I , § 4º, da Lei 17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela “SOLICITAÇÃO
FIG/AÇÕES DE TREINAMENTO” (fl. 10/v). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais
para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 12.06.2015 (data do protocolo) até
11.06.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos
21– Processo nº
: 5402361/2015 – Anápolis
Nome
: GISLENE RODRIGUES ALVES
Assunto
: Gratificação de Incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7992/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Diante do exposto, no uso de atribuição conferida pelo DJ n º 2.830/2014, concedo
a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, a partir do protocolo e com
limite no prazo quinquenal, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Proceda-se
anotação, considerado o curso constante da tabela “SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO” (fl.
6/v). Intime-se. Por fim, arquivem-se os autos
22– Processo nº
: 5467004/2015 – Anápolis
Nome
: LARA PATRÍCIA SILVEIRA MOURA
Assunto
: Gratificação de Incentivo funcional
Despacho
: 8000/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Assim, no uso de atribuição conferida pelo DJ n º 2.830/2014, defiro o pedido e
concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo visto tratar-se de
especialização que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II , “c”
, da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em
folha de pagamento a partir de 2.9.2015 data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos
23– Processo nº
: 5424453/2015 – Goiânia
Nome
: CRISTIANE DA SILVA
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 8047/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação no percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do vencimento,
a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
24– Processo nº
: 5479975/2015 – Goiãnia
Nome
: ACAUÃ ALVES GALVÃO DA SILVA
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 7998/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Diante do exposto, no uso de atribuição conferida pelo DJ n º 2.830/2014, concedo
a gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo com base nas normas
acima citadas. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de
pagamento a partir de 15.9.2015 data do protocolo do pedido. Intime-se. Por fim, arquivem-se .
25– Processo nº
: 5470030/2015 – Estrela do Norte
Nome
: OSMAR MARCIANO DA SILVA
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 8008/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Dessa forma, no uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual
de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo com base nas normas acima citadas. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a
partir de 4.9.2015 data do protocolo do pedido. Intime-se. Por fim, arquivem-se .
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Goiânia, 28 de Setembro de 2015
ANAPAULA REIS OLIVEIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 388276-25.2011.8.09.0000(201193882761)
PROCESSO
: 388276-25.2011.8.09.0000(201193882761)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) SANOFI S/A E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSAY CORREIA DE SANTANA JUNIOR
MARCOS VELASCO FIGUEIREDO
MARIA ISABEL COELHO DE CASTRO
RODRIGO DE CAMARGO RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
ADV(S)
: JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO
JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR
MARCELO JACOB BORGES
2 - APELACAO CIVEL N. 480593-58.2007.8.09.0137(200794805930)
PROCESSO
: 480593-58.2007.8.09.0137(200794805930)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S.A
ADV(S)
: MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
DERCIO FERREIRA GUIMARAES
ROVER ROCHA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA
1 RECORRIDO(S) NELSON DA SILVEIRA LEAO
ADV(S)
: LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO
3 - APELACAO CIVEL N. 480593-58.2007.8.09.0137(200794805930)
PROCESSO
: 480593-58.2007.8.09.0137(200794805930)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) NELSON DA SILVEIRA LEAO
ADV(S)
: LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S.A
ADV(S)
: MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
DERCIO FERREIRA GUIMARAES
ROVER ROCHA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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34 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 199276-07.2009.8.09.0087(200991992768)
PROCESSO
: 199276-07.2009.8.09.0087(200991992768)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) JONAS LARANJEIRA LIMA
ADV(S)
: PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
BRUNA PEREIRA BORGES
DECISAO QUE DECLARA PREJUDICADO O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 119996-78.2014.8.09.0000(201491199962)
PROCESSO
: 119996-78.2014.8.09.0000(201491199962)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES
1 RECORRIDO(S) CLAUDIA GOMES SILVA VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: FREDD DELIO MIRANDA MARTINS
ADRIANE CRISTINA MIRANDA MARTINS
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 167299-54.2015.8.09.0000(201591672996)
PROCESSO
: 167299-54.2015.8.09.0000(201591672996)
COMARCA DE
: PIRES DO RIO
1 RECORRENTE(S) EROTILDES DOS SANTOS GARCIA E OUTRO(S)
ADV(S)
: RICARDO DOS SANTOS GARCIA
ALINE GUIOTTI GARCIA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
JAQUELINE CASTANHEIRA MUNDIM
1 RECORRIDO(S) PEDRO LOBO DE ARAUJO
ADV(S)
: SILVIO MESQUITA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 326545-23.2014.8.09.0000(201493265458)
PROCESSO
: 326545-23.2014.8.09.0000(201493265458)
COMARCA DE
: CATALAO
1 RECORRENTE(S) RIALINO ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
1 RECORRIDO(S) AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS
ADV(S)
: WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 244255-14.2015.8.09.0000(201592442552)
PROCESSO
: 244255-14.2015.8.09.0000(201592442552)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: GUSTAVO AMATO PISSINI
IVAN MARCIANO DE FREITAS
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
1 RECORRIDO(S) HERONI BORGES RIBEIRO (ESPOLIO)
ADV(S)
: HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 206619-14.2015.8.09.0000(201592066194)
PROCESSO
: 206619-14.2015.8.09.0000(201592066194)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
1 RECORRIDO(S) MARIA DAS DORES DO AMARAL
ADV(S)
: DANIELA MARTINS VIEIRA
BRENO PIRES BORGES
HALLAN DE SOUZA ROCHA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 108019-55.2015.8.09.0000(201591080193)
PROCESSO
: 108019-55.2015.8.09.0000(201591080193)
COMARCA DE
: JOVIANIA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
DANILO ANTONIO DE MORAES
SERGIO MEIRELLES BASTOS
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE ALOANDIA
ADV(S)
: JAMAR CORREIA CAMARGO
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 58693-29.2015.8.09.0000(201590586930)
PROCESSO
: 58693-29.2015.8.09.0000(201590586930)
COMARCA DE
: JATAI
1 RECORRENTE(S) VICENTE DE PAULO MARTINS CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
ANDRE LUIS LEAL NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) AGROSEMENTES COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADV(S)
: SILMAR DIAS DE FREITAS
JOSE AUGUSTO DA SILVA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 403123-27.2014.8.09.0000(201494031230)
PROCESSO
: 403123-27.2014.8.09.0000(201494031230)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VRG LINHAS AEREAS S/A
ADV(S)
: MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA
LUCIO BERNARDES ROQUETTE
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 135816-06.2015.8.09.0000(201591358167)
PROCESSO
: 135816-06.2015.8.09.0000(201591358167)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OI MOVEL S/A
ADV(S)
: WILSON SALES BELCHIOR
FLAVIA KAMERINA RANGEL PONTES LINS DE FARI
NATASHE MESQUITA DE MEDEIROS
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 131926-59.2015.8.09.0000(201591319269)
PROCESSO
: 131926-59.2015.8.09.0000(201591319269)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) JOSE ROBERTO SARAIVA
ADV(S)
: THIAGO PRUDENTE CORREA
1 RECORRIDO(S) BANCO CNH CAPITAL S/A
ADV(S)
: DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 223417-50.2015.8.09.0000(201592234178)
PROCESSO
: 223417-50.2015.8.09.0000(201592234178)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
ALICE GUIMARAES ULHOA
1 RECORRIDO(S) TRANQUILO ZAGO
ADV(S)
: MARCELO FREITAS QUEIROZ
MARCELO SOARES DA COSTA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 461889-73.2014.8.09.0000(201494618893)
PROCESSO
: 461889-73.2014.8.09.0000(201494618893)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PLATAO SUCATAS LTDA.
ADV(S)
: MELINA LOBO DANTAS
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ELCIO BERQUO CURADO BROM
1 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA DE SOUZA CORDEIRO E OUTRO(S)
ADV(S)
: ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 49101-58.2015.8.09.0000(201590491017)
PROCESSO
: 49101-58.2015.8.09.0000(201590491017)
COMARCA DE
: PALMEIRAS DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) DINARI PEREIRA DA SILVA
ADV(S)
: JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
RODRIGO DUARTE XAVIER
ALCIONE CARNEIRO DE SOUSA MELLO
1 RECORRIDO(S) ALCIONE PEREIRA DA SILVA
ADV(S)
: JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 168520-72.2015.8.09.0000(201591685206)
PROCESSO
: 168520-72.2015.8.09.0000(201591685206)
COMARCA DE
: ITAPURANGA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
1 RECORRIDO(S) MARCILIO MARINHO DE SANTANA
ADV(S)
: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
JOAO DENES FERRAZ
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 172083-74.2015.8.09.0000(201591720834)
PROCESSO
: 172083-74.2015.8.09.0000(201591720834)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) GRUPO EXATA DE COMUNICACAO LTDA
ADV(S)
: PAULO ROBERTO FRANCA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
ADV(S)
: LETICIA ARAUJO DOS SANTOS
NEILDON CHAVES RIBEIRO
LUIZ SERGIO SALVIANO DE ABREU
16 - ACAO RESCISORIA N. 235451-28.2013.8.09.0000(201392354510)
PROCESSO
: 235451-28.2013.8.09.0000(201392354510)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV(S)
: WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO
1 RECORRIDO(S) COMING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
WILSON PIAZA DA SILVA
WELLINGTON GALDINO
17 - APELACAO CIVEL N. 113350-69.2009.8.09.0051(200991133501)
PROCESSO
: 113350-69.2009.8.09.0051(200991133501)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI
PHILIPE DALL AGNOL
1 RECORRIDO(S) FERNANDO QUEIROZ NUNES
ADV(S)
: GILVAN ALVES ANASTACIO
ERICA PAULA ARAUJO DE REZENDE
ROSANGELA BATISTA DIAS
18 - APELACAO CIVEL N. 1074-61.2010.8.09.0051(201490562567)
PROCESSO
: 1074-61.2010.8.09.0051(201490562567)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FERNANDO IUNES MACHADO
LAZARO REIS PINHEIRO SILVA
1 RECORRIDO(S) MARIO CELSO ABRANTES CURADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: BRUNO CESAR CURADO
19 - APELACAO CIVEL N. 283728-49.2008.8.09.0130(201493248871)
PROCESSO
: 283728-49.2008.8.09.0130(201493248871)
COMARCA DE
: PORANGATU
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE PORANGATU
ADV(S)
: JAMAR CORREIA CAMARGO
1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: FLAVIO BUONADUCE BORGES
NEIDE MARIA DE A BUONADUCE BORGES
MARCOS AFONSO BORGES
20 - APELACAO CIVEL N. 226032-94.2013.8.09.0028(201392260329)
PROCESSO
: 226032-94.2013.8.09.0028(201392260329)
COMARCA DE
: CARMO DO RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) CRV INDUSTRIAL LTDA
ADV(S)
: RONALDO PIRES P. DE ANDRADE
NILTON NEDES LOPES
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE
ADV(S)
: SAMUEL BALDUINO PIRES DA SILVA
LIBERATO NUNES TAGUATINGA FILHO
DENISE ALENCAR MARTINS
21 - APELACAO CIVEL N. 375818-39.2011.8.09.0076(201193758181)
PROCESSO
: 375818-39.2011.8.09.0076(201193758181)
COMARCA DE
: IPORA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE IPORA
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
VANESSA CANDIDO DA COSTA
1 RECORRIDO(S) ELIANA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: WESLEY FANTINI DE ABREU
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
22 - APELACAO CIVEL N. 61142-87.2013.8.09.0142(201390611426)
PROCESSO
: 61142-87.2013.8.09.0142(201390611426)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S)
: ALEXANDRE IUNES MACHADO
LARA ANDRADE CORREIA
1 RECORRIDO(S) RENATO FERREIRA DA SILVA
ADV(S)
: JAIRO DANTAS PINTO
23 - APELACAO CIVEL N. 50547-44.2013.8.09.0137(201390505472)
PROCESSO
: 50547-44.2013.8.09.0137(201390505472)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) ROGER CLEBIS DE NEGRI
ADV(S)
: FABIO COLOMBO
1 RECORRIDO(S) NILSON ALVES BORGES E OUTRO(S)
ADV(S)
: JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO
ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA
24 - APELACAO CIVEL N. 61874-16.2014.8.09.0051(201490618740)
PROCESSO
: 61874-16.2014.8.09.0051(201490618740)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: ANA CAROLINA LAZZAROTTO
ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA
1 RECORRIDO(S) DIVINA FERREIRA CORDEIRO GOMES
ADV(S)
: WESLEY FANTINI DE ABREU
25 - APELACAO CIVEL N. 383110-82.2013.8.09.0051(201393831109)
PROCESSO
: 383110-82.2013.8.09.0051(201393831109)
COMARCA DE
: GOIANIA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
1 RECORRENTE(S) INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA
ADV(S)
: RODOLFO RAMOS CAIADO
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO BORGES LANDEIRO EXCELLENCE
ADV(S)
: LARISSA DOMINGUES FERREIRA CLAUDINO
FERNANDA SOUSA MOREIRA GOUTHIER
ANA BEATRIZ DE REZENDE
26 - APELACAO CIVEL N. 260042-13.2013.8.09.0046(201392600421)
PROCESSO
: 260042-13.2013.8.09.0046(201392600421)
COMARCA DE
: FORMOSO
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ARIANA GARRETT ALCANTARA
DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
1 RECORRIDO(S) JASON SABINO DE OLIVEIRA
ADV(S)
: PALLOMA DE CARVALHO REBOUCAS
JOSE GARCEZ DO NASCIMENTO
27 - APELACAO CIVEL N. 57566-91.2013.8.09.0011(201390575667)
PROCESSO
: 57566-91.2013.8.09.0011(201390575667)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: GUSTAVO RESENDE BALDUINO NASCIMENTO
PAULO ROBERTO RESENDE NASCIMENTO
PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) GILCELIO JOSE SILVEIRA
28 - APELACAO CIVEL N. 5165-49.2012.8.09.0206(201290051658)
PROCESSO
: 5165-49.2012.8.09.0206(201290051658)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: LAZARO REIS PINHEIRO SILVA
1 RECORRIDO(S) EDUARDO ROGERIO RODRIGUES DE FARIA
ADV(S)
: MONICA REGINA VIEIRA
29 - APELACAO CIVEL N. 357059-34.2013.8.09.0051(201393570593)
PROCESSO
: 357059-34.2013.8.09.0051(201393570593)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FLAVIA TRONCOSO RIBEIRO
ADV(S)
: MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES
MARINA DIAS DALAT COELHO
1 RECORRIDO(S) WALTERCIDES SILVA PAIVA
ADV(S)
: JOAO NEGRAO DE ANDRADE FILHO
30 - APELACAO CIVEL N. 100514-64.2009.8.09.0051(200991005147)
PROCESSO
: 100514-64.2009.8.09.0051(200991005147)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MANOEL BOMFIM SOARES E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARIA CAROLINA FONSECA ANDRADE
1 RECORRIDO(S) ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA F
ALIDA)
ADV(S)
: OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
CAROLINE MACHADO FERREIRA
2 RECORRIDO(S) RAQUEL BONOTO PINTO DE ALCANTARA RIBEIRO
ADV(S)
: JACKSON DA SILVA GONCALVES
31 - APELACAO CIVEL N. 286164-19.2011.8.09.0051(201192861647)
PROCESSO
: 286164-19.2011.8.09.0051(201192861647)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GERCIONITA SOARES DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCOS PABLO LEON
1 RECORRIDO(S) LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S)
: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
32 - APELACAO CIVEL N. 507870-16.2007.8.09.0051(200795078706)
PROCESSO
: 507870-16.2007.8.09.0051(200795078706)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CLARISSE OTTONI LOURENCO
ADV(S)
: MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
GEVERSON DE FARIA ALVES
33 - APELACAO CIVEL N. 303160-29.2010.8.09.0051(201093031603)
PROCESSO
: 303160-29.2010.8.09.0051(201093031603)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ANGIOCARDIS DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA GOIANIA LTD
A
ADV(S)
: RODNEI VIEIRA LASMAR
FERNANDA FERREIRA MENDES
SARA DAYANE SOUZA SANTOS
1 RECORRIDO(S) VICENTE DA PENHA PEREIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S)
: FREDERICO MAX RIBAS RODRIGUES ALVES
34 - APELACAO CIVEL N. 138216-28.2013.8.09.0011(201391382161)
PROCESSO
: 138216-28.2013.8.09.0011(201391382161)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ENGEMASTER CONSTRUCAO CIVIL LTDA (EPP) E OUTRO(S)
ADV(S)
: LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
FERNANDO SOUZA ARRUDA
1 RECORRIDO(S) ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S)
: MARCO ANDRE HONDA FLORES
ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR
DYOGO BURJARK VALENTE
35 - APELACAO CIVEL N. 218590-15.2013.8.09.0178(201392185904)
PROCESSO
: 218590-15.2013.8.09.0178(201392185904)
COMARCA DE
: MAURILANDIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ALEXANDRE PASQUALI PARISE
GUSTAVO PASQUALI PARISE
1 RECORRIDO(S) MARCOS ANTONIO GONCALVES
ADV(S)
: JOSE RAIMUNDO BARBOSA JUNIOR
DIOGO ALVES SADINHA DA COSTA
36 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 81895-38.2011.8.09.0206(201190818957)
PROCESSO
: 81895-38.2011.8.09.0206(201190818957)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S)
: TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
BRUNA BARSCH
RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA
1 RECORRIDO(S) PEDRO FERREIRA AMARAL
ADV(S)
: MARCUS VINÍCIUS DE SANTANA AMARAL
37 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 336237-52.2013.8.09.0171(201393362370)
PROCESSO
: 336237-52.2013.8.09.0171(201393362370)
COMARCA DE
: IACIARA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE NOVA ROMA
ADV(S)
: FRANK MOREIRA RANGEL
ROGERIO BRUNO CORREA
1 RECORRIDO(S) MILDACY RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: LUCAS MORI DE RESENDE
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
38 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 383005-80.2012.8.09.0006(201293830054)
PROCESSO
: 383005-80.2012.8.09.0006(201293830054)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S)
: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
TIAGO AUED
LEONARDO SULZER PARADA
THAIS DE CUNTO SARTO
TATIELE MOREIRA LOBATTO
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
39 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 294252-57.2012.8.09.0036(201292942525)
PROCESSO
: 294252-57.2012.8.09.0036(201292942525)
COMARCA DE
: CRISTALINA
1 RECORRENTE(S) PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRITALINA
ADV(S)
: JOAO JOSE FERNANDES SOARES FILHO
FABIANA MANCUSO ATTIE
PALOMA ALVES RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) MARIA VICENTINI
ADV(S)
: GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
40 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 108487-91.2010.8.09.0162(201091084874)
PROCESSO
: 108487-91.2010.8.09.0162(201091084874)
COMARCA DE
: VALPARAISO DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S)
: LUIZ EDUARDO BRANDAO
MARINA PELHUS CAMELO
1 RECORRIDO(S) MARIA MARLI NUNES PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA
41 - APELACAO CRIMINAL N. 105646-68.2010.8.09.0051(201091056463)
PROCESSO
: 105646-68.2010.8.09.0051(201091056463)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) MARCELO DE ALMEIDA
ADV(S)
: LUCIENE VINHAL
1 ASS.ACUS.(S) LORENA KELLY TELES DIAS
ADV(S)
: MARCO AURELIO PIMENTA CARNEIRO
PAULO CESAR PIMENTA CARNEIRO
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA
O
STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010),
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTICA
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 171285-84.2013.8.09.0000(201391712854)
PROCESSO
: 171285-84.2013.8.09.0000(201391712854)
COMARCA DE
: NAZARIO
1 RECORRENTE(S) XINGULEDER COUROS LTDA
ADV(S)
: ROBERTO MATOS DE BRITO
MARCUS ZAGO DE BRITO
1 RECORRIDO(S) NORTEPAR PARTICIPACOES LTDA (MASSA FALIDA)
ADV(S)
: DIOGO SIQUEIRA JAYME
1 ADMINST.(S) DIOGO SIQUEIRA JAYME
ADV(S)
: DIOGO SIQUEIRA JAYME
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 112842-09.2014.8.09.0000(201491128429)
PROCESSO
: 112842-09.2014.8.09.0000(201491128429)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S)
: THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
1 RECORRIDO(S) TAINA SILVA OLIVEIRA BARBOSA
ADV(S)
: PATRICIA GOMES ARAUJO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 192634-12.2014.8.09.0000(201491926341)
PROCESSO
: 192634-12.2014.8.09.0000(201491926341)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) DARCIO SOARES ARANTES
ADV(S)
: DECIO COSTA AGUIAR OLIVEIRA
YURI MACHADO CASTELAR BRITO
RAFAEL ALKMIM SOUSA
EDUARDO PACHECO DOS REIS SILVA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) JOAQUIM MARTINHO MARIANO
ADV(S)
: PEDRO DA SILVEIRA LEAO NETTO
JOVINO COELHO DE LIMA
JOSE GIOVANNETTI
2 RECORRIDO(S) JOAO MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
3 RECORRIDO(S) IZONEL ROSA DE AMORIM
ADV(S)
: ANTONIO LUCAS NETO
4 RECORRIDO(S) MARIA BENVINDA VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: GERSON MEDEIROS
5 RECORRIDO(S) APARECIDA MARTINS DO CARMO E OUTRO(S)
ADV(S)
: LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS
WELITON CANDIDO DE LIMA
6 RECORRIDO(S) MARCELO CIRAQUI
ADV(S)
: FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
ANTONIO FURTUOSO JUNIOR
MARIA ANGELICA PIRES
7 RECORRIDO(S) OLIVINA MARTINS DE AZEVEDO E OUTRO(S)
ADV(S)
: HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
8 RECORRIDO(S) IRANY PEREIRA CAMPOS E OUTRO(S)
ADV(S)
: LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
ANDERSON LEAL CANDIDO
RODRIGO MORAES CABRAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
9 RECORRIDO(S) TANIA MARIANO DE JESUS
ADV(S)
: HUGO VIEIRA SANTOS
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 244925-86.2014.8.09.0000(201492449253)
PROCESSO
: 244925-86.2014.8.09.0000(201492449253)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VITTORIO ANTONIO ZANON
ADV(S)
: ARTHUR SILVEIRA MIRANDA
MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) SCARRENIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S)
: WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO
TALITA DELFINO MANGUSSI E SOUZA
2 RECORRIDO(S) 3CA REPRESENTACAO DE MADEIRAS LTDA E OUTRO(S)
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 328356-18.2014.8.09.0000(201493283561)
PROCESSO
: 328356-18.2014.8.09.0000(201493283561)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADV(S)
: ALEXANDRE IUNES MACHADO
LARA ANDRADE CORREIA
1 RECORRIDO(S) FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV
ADV(S)
: LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 329482-06.2014.8.09.0000(201493294822)
PROCESSO
: 329482-06.2014.8.09.0000(201493294822)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JONATHAN RICARDO LOPES
ADV(S)
: DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) PEDRO THIAGO DOS SANTOS LOPES
ADV(S)
: ANDREIA ALVES BARROS
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 391425-24.2014.8.09.0000(201493914251)
PROCESSO
: 391425-24.2014.8.09.0000(201493914251)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARIA ALICE BARBOSA DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: CRISTYANNE PEREIRA ROCHA
DANIEL FLAVIO BALSANULFO
1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
ANDERSON SILVA GIROTTO
WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA
RODRIGO FINOTTI FRAUSINO
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 478225-55.2014.8.09.0000(201494782251)
PROCESSO
: 478225-55.2014.8.09.0000(201494782251)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) AGROINDUSTRIAL CENTRO SOJA LTDA
ADV(S)
: ALEXANDRE DANILLO SOARES
WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) JOSE LALUCE
ADV(S)
: CASSIO FERREIRA MAGALHAES
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 325295-52.2014.8.09.0000(201493252950)
PROCESSO
: 325295-52.2014.8.09.0000(201493252950)
COMARCA DE
: JANDAIA
1 RECORRENTE(S) IVAIR FRANCO DOS SANTOS
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 RECORRIDO(S) SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
ADV(S)
: PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 233420-98.2014.8.09.0000(201492334200)
PROCESSO
: 233420-98.2014.8.09.0000(201492334200)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO
1 RECORRIDO(S) MARIA HELENA RODRIGUES PINHEIRO
ADV(S)
: KARINY ROCHA MORENO BARBOSA PEREIRA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 44326-34.2014.8.09.0000(201490443266)
PROCESSO
: 44326-34.2014.8.09.0000(201490443266)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OI S/A (BRASIL TELECOM S/A) E OUTRO(S)
ADV(S)
: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
DIOGO MIRANDA GUIMARAES
EDNA MARIA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: FERNANDO DA SILVA PEREIRA
12 - APELACAO CIVEL N. 509350-10.2009.8.09.0067(200995093504)
PROCESSO
: 509350-10.2009.8.09.0067(200995093504)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) FAUSTO FERREIRA DE SANTANA E OUTRO(S)
ADV(S)
: CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE
LEONARDO RIBEIRO ISSY
PEDRO HENRIQUE SCHMEISSER DE OLIVEIRA
THERLIANE FERREIRA CHAVES
1 RECORRIDO(S) JERONIMO MAIA DE MENDONCA E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARINS TEODORO DA SILVA
13 - APELACAO CIVEL N. 256079-31.2003.8.09.0051(200392560798)
PROCESSO
: 256079-31.2003.8.09.0051(200392560798)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OFICINA DE MODA INFANTIL LTDA
ADV(S)
: GILMAR MENDES CRUZ
1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO GOIANIA SHOPPING
ADV(S)
: JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
14 - APELACAO CIVEL N. 358407-29.2009.8.09.0051(200993584071)
PROCESSO
: 358407-29.2009.8.09.0051(200993584071)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S)
: ANDERSON SILVA GIROTTO
CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) VALERIA LEAO BARSI
ADV(S)
: RODRIGO VIANA FREIRE
IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO
FELIPE MELAZZO DE CARVALHO
15 - APELACAO CIVEL N. 213215-80.2000.8.09.0051(200092132154)
PROCESSO
: 213215-80.2000.8.09.0051(200092132154)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GRANVIDEO COMUNICACOES LTDA
ADV(S)
: MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO
FABIO CARRARO
1 RECORRIDO(S) ANHANGUERA PRODUTORA E EDITORA MUSICAL LTDA
ADV(S)
: ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS
PAULO DE TARSO PARANHOS
1 ASSTE(S) OM GRAVADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADV(S)
: FABIO CARRARO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
16 - APELACAO CIVEL N. 445288-88.2008.8.09.0036(201394001029)
PROCESSO
: 445288-88.2008.8.09.0036(201394001029)
COMARCA DE
: CRISTALINA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
GEORGE ALEXANDER NERI DE CARVALHO
1 RECORRIDO(S) LUCIDIO VALDIR VANAZZI
ADV(S)
: MARIA JOSE PIRES PINTO
17 - APELACAO CIVEL N. 167295-29.2013.8.09.0051(201391672950)
PROCESSO
: 167295-29.2013.8.09.0051(201391672950)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BROOKFIELD INCORPORACOES S/A E OUTRO(S)
ADV(S)
: LUCIO BERNARDES ROQUETTE
WENDEL RANGEL VAZ COSTA
1 RECORRIDO(S) MARCUS VINICIUS ATHAIDE NOGUEIRA
ADV(S)
: LUIS CLAUDIO G. M. CUNHA
18 - APELACAO CIVEL N. 445605-36.2011.8.09.0051(201194456057)
PROCESSO
: 445605-36.2011.8.09.0051(201194456057)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
GIOVANA AFONSO MENDES FERREIRA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
FERNANDO TAVARES NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) ANTONIO FERREIRA PACHECO JUNIOR
ADV(S)
: ATHMA CHAVES DA ROCHA JUNIOR
19 - APELACAO CIVEL N. 256079-31.2003.8.09.0051(200392560798)
PROCESSO
: 256079-31.2003.8.09.0051(200392560798)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUSANIRA DE LEMOS BELLO
ADV(S)
: JOSE CONSTANTINO
1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO GOIANIA SHOPPING
ADV(S)
: JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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46 de 242
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO
CIVEL
PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A
SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 325295-52.2014.8.09.0000(201493252950)
PROCESSO
: 325295-52.2014.8.09.0000(201493252950)
COMARCA DE
: JANDAIA
1 RECORRENTE(S) IVAIR FRANCO DOS SANTOS
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 RECORRIDO(S) SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
ADV(S)
: PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA SEPTUAGESIMA NONA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA
DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 422708-65.2014.8.09.0000(201494227088)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
IMPETRANTE(S)
: AIMAR PEREIRA DOS ANJOS
ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA
RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINY NUNES TERRA
LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 344158-22.2015.8.09.0000(201593441584)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: LUIZ AUGUSTO ALCANTARA GENTIL
ADV(S) : ELIANE TARGA NASCIMENTO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 345043-36.2015.8.09.0000(201593450435)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: AVELAR ALVES CORDEIRO
ADV(S) : EDSON MARINS DA SILVA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 346038-49.2015.8.09.0000(201593460384)
COMARCA
: GOIANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 346503-58.2015.8.09.0000(201593465033)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: MANUEL DE ASSUNCAO GOMES DE ALMEIDA
ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
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6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 99369-63.2008.8.09.0000(200800993696)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 442962-59.2014.8.09.0000(201494429624)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: ANA CRISTINA PIMENTEL E OUTRO(S)
ADV(S) : RENATO FONSECA CHIALASTRI
LEONARDO MARTINELLI BEZERRIL
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
8 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 321074-89.2015.8.09.0000(201593210744)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: LUZELENA FELIZ DO CARMO
ADV(S) : ANA MARIA PEREIRA DA SILVA
IMPETRADO(S)
: GERENTE DO NUCLEO DE GESTAO DE PESSOAS DA
GERENCIA DE ANALISE E CONCESSAO DE
9 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 346319-05.2015.8.09.0000(201593463197)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E
SERVENTUARIOS DA JUSTICA DO ESTADO
ADV(S) : RUBIA BITES SILVA
ARTHUR COIMBRA ALVES CAVALCANTI CALIXTO
ALINNI COSTA RAMOS DE AMORIM
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE GOIAS
10 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 344569-65.2015.8.09.0000(201593445695)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: ISIS SOUZA DE OLIVEIRA
ADV(S) : SERGIO ASCENCIO MARTINS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO
11 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 345714-59.2015.8.09.0000(201593457146)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
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12 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 342522-21.2015.8.09.0000(201593425228)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
IMPETRANTE(S)
: DAVID MARQUES DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : NAIARA VALE DA COSTA MIRANDA
IMPETRADO(S)
: SUPERINTENDENTE DE ORCAMENTO E DESPESA DA
JUNTA DE PROGRAMACAO ORC FINANC JU
13 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 346323-42.2015.8.09.0000(201593463235)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E
SERVENTUARIOS DA JUSTICA DO ESTADO
ADV(S) : RUBIA BITES SILVA
ARTHUR COIMBRA ALVES CAVALCANTI CALIXTO
ALINNI COSTA RAMOS DE AMORIM
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 344053-45.2015.8.09.0000(201593440537)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: RODRIGO GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : ALEXANDRE BARROZO MARRA
1 AGRAVADO(S)
: UEG UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANA CLAUDIA RORIZ
ANDERSON KLEBBER SEGANTINI
2 AGRAVADO(S)
: FUNCER FUNDACAO DO CERRADO
ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO
CAMILA RODRIGUES DE SOUZA BRITO
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 344537-60.2015.8.09.0000(201593445377)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: PEDRO DONIZETE LOBO
ADV(S) : FRANCISCO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
LEANDRO RODRIGUES CALACA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
2 AGRAVADO(S)
: VALTER ANTONIO TAVARES
ADV(S) : CELSO INOCENCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342610-59.2015.8.09.0000(201593426100)
COMARCA
: CACU
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM
JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
AGRAVADO(S)
: AGUIMAR DIOLINO TELES
ADV(S) : ANDREA PALAZZO BORGES
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17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342651-26.2015.8.09.0000(201593426518)
COMARCA
: BOM JESUS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: ADALBERTO PEREIRA DE MOURA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342586-31.2015.8.09.0000(201593425864)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ALIPIO PESSOA DOS SANTOS
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
RENATA SILVEIRA PACHECO
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 343936-54.2015.8.09.0000(201593439369)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO ROSA GILBERTI
CARLA VALENTE BRANDAO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 344513-32.2015.8.09.0000(201593445130)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCO TULIO TOGUCHI
SILVANA MARIA RIBEIRO SANTIN
AGRAVADO(S)
: ANNA MARGARIDA SCODRO SOUBIHE
ADV(S) : LEONARDO LACERDA JUBE
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 343934-84.2015.8.09.0000(201593439342)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: EDMILSON SANTOS ROSA
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 344636-30.2015.8.09.0000(201593446365)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MARCOS ANTONIO BATISTA DE SOUSA
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AGRAVADO(S)
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ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342576-84.2015.8.09.0000(201593425767)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV(S) : ARIADINE JACINTHO ARANTES
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
AGRAVADO(S)
: SEBASTIAO DE SA ALVES
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342571-62.2015.8.09.0000(201593425716)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
AGRAVADO(S)
: EDNEWTON VIANA ARAUJO
ADV(S) : MARIA JULIANA GUIMARAES VIANA ARAUJO
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 343945-16.2015.8.09.0000(201593439458)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: SONIA MARIA ALVES
ADV(S) : MARIA JOSE PIRES PINTO
AGRAVADO(S)
: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA
BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342552-56.2015.8.09.0000(201593425520)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
IVAN MARCIANO DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: RITA BEZERRA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MONICA AUGUSTA DE ALMEIDA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342551-71.2015.8.09.0000(201593425511)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
AGRAVADO(S)
: JOAO BATISTA SAMPAIO NETO
ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342482-39.2015.8.09.0000(201593424825)
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COMARCA
: SAO DOMINGOS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: JOAO DE LU GOMES DA SILVA
ADV(S) : JOãO AUGUSTO CHAVES GOMES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342478-02.2015.8.09.0000(201593424787)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: WALDOMIRO DE MELO MOURA
ADV(S) : LUIGGI TAPAJOS GOMES
AGRAVADO(S)
: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO
ARINILSON GONCALVES MARIANO
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342473-77.2015.8.09.0000(201593424736)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: GLAUBER FILGUEIRA RONCOLATO JEANS
ADV(S) : TATIANA GIVISIEZ VON KRIIGER
AGRAVADO(S)
: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA
LTDA
ADV(S) : ROBERTA MONTEIRO MINUZZO
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342461-63.2015.8.09.0000(201593424612)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: CAMPOS E BORGES ESCAVACOES E TERRAPLABAGEM
LTDA ME
ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS
AGRAVADO(S)
: MANGELA DA SILVA EPP
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342434-80.2015.8.09.0000(201593424345)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: JMDS
ADV(S) : IVAN MARCOS BARRETO
AGRAVADO(S)
: MAB
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342380-17.2015.8.09.0000(201593423802)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: JONASSES DE SOUSA LEMOS
ADV(S) : JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA
JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR
MARLOS GAIO
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 342374-10.2015.8.09.0000(201593423748)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: SERGIO CHAVES DE MELO
ADV(S) : JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA
JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR
MARLOS GAIO
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342554-26.2015.8.09.0000(201593425546)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH
AGRAVADO(S)
: ARY GOMES RIBEIRO
ADV(S) : JULIANA RODRIGUES DE LIMA
RENATO OLIVEIRA MOTA
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342268-48.2015.8.09.0000(201593422687)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: REDECARD S/A
ADV(S) : CESAR AUGUSTO MALUF VIEIRA
JOSE VIRGILIO VITA NETO
LAURA MORETTI
AGRAVADO(S)
: CESAR E MENDES MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
ADV(S) : MARCIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM
PAULO CESAR DE MENEZES POVOA
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 326370-92.2015.8.09.0000(201593263708)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
AGRAVADO(S)
: SINVALDO SOUSA E SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARLOS BORGES NOGUEIRA
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 326428-95.2015.8.09.0000(201593264283)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: ROGERIO FERREIRA LEAO
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DARIO DA CUNHA DORO
DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342250-27.2015.8.09.0000(201593422504)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
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: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: RODRIGO MORAES DE SOUSA
ADV(S) : SHEILA LEANDRA ALVES DA SILVA
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA
MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO FILHO
: AMAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIS LTDA
ADV(S) : ALCIDES DOS SANTOS FILHO
RODRIGO MARRA
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 344427-61.2015.8.09.0000(201593444273)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: SALVADOR FERREIRA BARBOSA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342239-95.2015.8.09.0000(201593422393)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: EBS
ADV(S) : LOURIVAL CAVALCANTE DA SILVA
ECIO DA SILVA ALMEIDA
GELMA NUNES DE MORAES
AGRAVADO(S)
: SERS
ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 344426-76.2015.8.09.0000(201593444265)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: JILEANE DA SILVA NUNES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO HONDA S/A
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 330891-80.2015.8.09.0000(201593308914)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: FABIO MENDANHA CASTILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIO MARTINS NAVES JUNIOR
AGRAVADO(S)
: COMPANHIA GOIANA DO OURO
ADV(S) : PEDRO SCHMIDT DE BRITO
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA
GUILHERME R. CAPURUCO
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342223-44.2015.8.09.0000(201593422237)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM
: JUAREZ JOAO DO VALE
ADV(S) : SEBASTIAO DE BASTOS GOMES FILHO
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342208-75.2015.8.09.0000(201593422083)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO
AGRAVADO(S)
: GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : RENATO DE LUIZI JUNIOR
VICENTE ROMANO SOBRINHO
FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI
ADMINST.(S)
: PAULO HENRIQUE COAN
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 341768-79.2015.8.09.0000(201593417683)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: PAULO ALEXANDRE VASCONCELOS DE SOUZA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 333471-83.2015.8.09.0000(201593334710)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: JOAO BATISTA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA
AGRAVADO(S)
: NELMA LIMA GUIMARAES
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342318-74.2015.8.09.0000(201593423187)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: ASSOCIACAO CAMPESTRE RETIRO DOS SONHOS ACRES
ADV(S) : ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA
CLARISSA MORAES FERNANDES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 343929-62.2015.8.09.0000(201593439296)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO PAULINO FELIX E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
DANIEL PINHEIRO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: JACI BARBOSA DE SOUZA E OUTRO(S)
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 334532-76.2015.8.09.0000(201593345321)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
SUBTITUTO
DO
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: DES. NEY TELES DE PAULA
: ASSOCIACAO DE ARBITRO PROFISSIONAL E AMADOR
AAPA
ADV(S) : ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS
KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA
: MUNICIPIO DE NOVO GAMA
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 334785-64.2015.8.09.0000(201593347855)
COMARCA
: PARAUNA
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: AMARILDO JOSE DA SILVA
ADV(S) : MARCO ANTONIO FERRO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 341764-42.2015.8.09.0000(201593417640)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: WALMIRENE PEREIRA ROCHA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 343713-04.2015.8.09.0000(201593437137)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: FERNANDO BORGES QUEIROZ E OUTRO(S)
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GIOVANI GIONEDIS
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 341521-98.2015.8.09.0000(201593415214)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: CONSTRUTORA J MAHMUD LTDA
ADV(S) : JANYCE GOMES JARDIM
ADRIANA MEREB RIBEIRO
JANDIR PEREIRA JARDIM
AGRAVADO(S)
: SIMONE MARIA GOMIDES SANTOS
ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 336007-67.2015.8.09.0000(201593360070)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
AGRAVADO(S)
: ACADEMIA CORPO E FORMA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : RUDDY ALVES DE MORAES
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56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 336356-70.2015.8.09.0000(201593363567)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: VILSON ALVES VIEIRA
ADV(S) : FABRICIO LOPES DA LUZ
AGRAVADO(S)
: BYCRISTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 341313-17.2015.8.09.0000(201593413130)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: MAURITA CAMPOS FELIX DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : CINTHIA MARQUES COELHO AGUIRRE
THIAGO APARECIDO GONTIJO
AGRAVADO(S)
: CARLOS ROBERTO VALENTE
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 336963-83.2015.8.09.0000(201593369638)
COMARCA
: POSSE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: AGRO-FLORESTAL NORTE LTDA
ADV(S) : EDUARDO ARAUJO PEREIRA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 338161-58.2015.8.09.0000(201593381611)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO FUNDAPLUB
ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL
DARIO FLORINDO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ADALGIZA ALVES DE LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : LILIANE MEDEIROS WASCHECK
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 338509-76.2015.8.09.0000(201593385099)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
AGRAVADO(S)
: ELIZABET DE SOUZA BORGES MAGALHAES
ADV(S) : MARCELO FREITAS QUEIROZ
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 338534-89.2015.8.09.0000(201593385340)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA
ADV(S) : LEO WOJDYSLAWSKI
RODRIGO KOPKE SALINAS
DAVID BRUNO PEREIRA ALVES
AGRAVADO(S)
: SMART GYM ACADEMIA
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 341766-12.2015.8.09.0000(201593417667)
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COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 339051-94.2015.8.09.0000(201593390513)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: JOSEMAR DE OLIVEIRA MOTA
ADV(S) : ANA LAURA DOS SANTOS QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 340078-15.2015.8.09.0000(201593400780)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
FLAVIO MACHADO NOGUEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 340081-67.2015.8.09.0000(201593400810)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
FLAVIO MACHADO NOGUEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 340129-26.2015.8.09.0000(201593401299)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: WGP
ADV(S) : FABIANO EURIPEDES DE SOUSA
EMYLEN NATALIA SOARES BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MVGP
ADV(S) : LHUKAS PAULO SILVA OLIVEIRA
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 340626-40.2015.8.09.0000(201593406266)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
LARISSA NAVES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: DECIO DOS SANTOS ABADIA
ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
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68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 340653-23.2015.8.09.0000(201593406533)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: WO MARCENARIA LTDA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS BORGES
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 340941-68.2015.8.09.0000(201593409419)
COMARCA
: RUBIATABA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: JOSE AFONSO DA SILVA
ADV(S) : WANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: JOAO BATISTA BRAZ
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 344409-40.2015.8.09.0000(201593444095)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: FABRICIO REIS CAVALCANTI
ADV(S) : ROGERIO PEREIRA TELES
WELINGTON PEREIRA TELES
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 343653-31.2015.8.09.0000(201593436530)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
JANICLEIDE ZULENE ALVES
AGRAVADO(S)
: LOURDES PORTO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS
VALERIA APARECIDA PEREIRA CAIXETA
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 343257-54.2015.8.09.0000(201593432577)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: LETICIA DELGADO DOS SANTOS FREITAS
ADV(S) : MARCELO MENDES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: CLINICA ODONTOLOGICA MEU SORRISO MINHA VIDA E
OUTRO(S)
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342942-26.2015.8.09.0000(201593429428)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR
ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: RITA MARIA DE JESUS SANTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: LUCIA DO CARMO ALMEIDA CAMPOS
ALESSANDRA CRISTINA DE BRITO
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342752-63.2015.8.09.0000(201593427522)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: ELISVANI ALVES TEIXEIRA
ADV(S) : DANIEL DE BRITO CLEMENTE
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342696-30.2015.8.09.0000(201593426968)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADV(S) : GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: GEOVANA ALVES GUIMARAES
ADV(S) : PEDRO PAULO FELIPE DA SILVA PINHEIRO
RICK LE SENECHAL BRAGA
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342656-48.2015.8.09.0000(201593426569)
COMARCA
: RUBIATABA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: GENY DAS GRACAS DO NASCIMENTO QUEIROZ
ADV(S) : FABIANA SAVINE BERNARDES PIRES DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: JOSUE ALVES DE QUEIROZ
ADV(S) : DULCINEIA VIEIRA LIMA
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 344064-74.2015.8.09.0000(201593440642)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: JOAO ROGERIO BRAZ
ADV(S) : CLAUDIO GUILHARAES BRANDAO SILVA
FERNANDA GOMES LEITE
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 224248-45.2008.8.09.0000(200802242485)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 345518-89.2015.8.09.0000(201593455186)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ADEMIR ORTIZ DE GOES
ADV(S) : NELSON MANOEL JUNIOR
AGRAVADO(S)
: AGROPECUARIA MARCELIA 3 LTDA
ADV(S) : LEONARDO DE CARVALHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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FERNANDO TELES FALCAO
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 342647-86.2015.8.09.0000(201593426470)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: ALPIDIO DE ARAUJO ROCHA
ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 341049-97.2015.8.09.0000(201593410492)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: SARAH CINTHIA GOMES DA SILVA
ADV(S) : KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE
CHRISTIANO GOMIDE MARTINS
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 344703-92.2015.8.09.0000(201593447035)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
AGRAVADO(S)
: FERNANDO CORREA BUENO
ADV(S) : JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 341053-37.2015.8.09.0000(201593410530)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: SAMUEL CANDIDO DE SOUSA
ADV(S) : MARIANA DA SILVA BARROS
IRSO DE BARROS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
84 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 87926-83.2013.8.09.0051(201390879267)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: JOSIVALDO PEREIRA DE CASTRO
ADV(S) : FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO RODOBENS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
85 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 13155-03.2014.8.09.0051(201490131558)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: INCORPORACAO VERANO LTDA
ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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62 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
: EDER CARLOS DE SOUZA
ADV(S) : CLAUDIO COUTO LOBO
86 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 384053-70.2011.8.09.0051(201193840538)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
1 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
2 APELADO(S)
: MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
87 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 353777-27.2009.8.09.0051(201592816703)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BVA SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: MARLUS NUNES LEITE
ADV(S) : DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA
RICARDO ANDRE DOS SANTOS
RECURSO ADESIVO FLS. 205
APELANTE(S)
: MARLUS NUNES LEITE
ADV(S) : DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA
RICARDO ANDRE DOS SANTOS
APELADO(S)
: BVA SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
88 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 454156-97.2014.8.09.0051(201494541564)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
MURILO RODRIGUES CALDEIRA
APELADO(S)
: MICHELE PERPETUO SOCORRO PIAU
89 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 477443-94.2011.8.09.0051(201194774431)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: JOAO PAULO BENTES DE JESUS
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
2 APELADO(S)
: JOAO PAULO BENTES DE JESUS
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
90 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 48201-66.2015.8.09.0100(201590482018)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO BORGES PROTO DE OLIVEIRA
ANA CAROLINA ANDRADE CARNEIRO
: JOSE RODRIGUES CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S) : RENATO DE OLIVEIRA ANDRADE
91 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 397776-88.2013.8.09.0051(201393977766)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
2 APELADO(S)
: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S/A
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
JOSE FRANCISCO RABELO
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
92 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 337042-40.2014.8.09.0051(201493370421)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
APELADO(S)
: LEANDRO MARTINS DE AGUIAR
ADV(S) : RHAFAEL SAROM PINHEIRO
93 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 167437-62.2015.8.09.0051(201591674379)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 APELANTE(S)
: JUDITH MADALENA DOS REIS AMORIM
ADV(S) : GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA
HELDER MONTEIRO DA COSTA
2 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS
2 APELADO(S)
: JUDITH MADALENA DOS REIS AMORIM
ADV(S) : GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA
HELDER MONTEIRO DA COSTA
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 366679-70.2013.8.09.0051(201393666795)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: RAPIDO ARAGUAIA
ADV(S) : SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELADO(S)
: ANDERSON BUENO PEREIRA
ADV(S) : BENEDITO JOSE MENDES
95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 142015-22.2014.8.09.0051(201491420154)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: RODRIGO BORGES DE MENEZES
ADV(S) : CAROLINE MEDEIROS FREITAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
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: FR INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
186664-46.2005.8.09.0000(200501866641)
GOIANIA
3A CAMARA CIVEL
DES. GERSON SANTANA CINTRA
MINISTERIO PUBLICO
CRUZEIRO DO SUL COMPANHIA SEGURADORA
ADV(S) : JOAO CARLOS SILVEIRA
JULIO PRESTES VIEIRA
ERNESTO FERREIRA DA COSTA
MARIA APARECIDA MARTIENA
CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
510819-69.2007.8.09.0000(200705108192)
GOIANIA
3A CAMARA CIVEL
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
HERBERT OLIVEIRA CARRARA DE ALMEIDA
DANIELLY PARENTE MOUSINHO
: MARIA APARECIDA RODRIGUES
ADV(S) : CYNTHIA TAVARES DE OLIVEIRA
: MARIA APARECIDA RODRIGUES
ADV(S) : CYNTHIA TAVARES DE OLIVEIRA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
HERBERT OLIVEIRA CARRARA DE ALMEIDA
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
201267-22.2008.8.09.0000(200802012676)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
: MIGUEL BALABAN
ADV(S) : WALDERLEY RIBEIRO DA CUNHA
NARA ALANO BATALHA SILVA
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
122522-28.2008.8.09.0000(200801225226)
GOIANIA
1A CAMARA CIVEL
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
EMERSON MATEUS DIAS
LORENA FIDELIS DE CASTRO
HENRIQUE TIBURCIO PENA
VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO
IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
: SERGIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
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EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
581249-12.2008.8.09.0000(200805812495)
GOIANIA
1A CAMARA CIVEL
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
: GERALDO CORREA DE SA
ADV(S) : GERCIVALDO LORERO JUNIOR
: GERALDO CORREA DE SA
ADV(S) : GERCIVALDO LORERO JUNIOR
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
130337-97.2004.8.09.0006(200491303378)
ANAPOLIS
1A CAMARA CIVEL
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
: CARLOS HENRIQUE PIMENTA GOMES
ADV(S) : LEANDRO ANTONIO FERREIRA VITORINO
JOEL FERREIRA VITORINO
LETICIA ROCHA BRITO
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
181795-61.2009.8.09.0174(200991817958)
SENADOR CANEDO
4A CAMARA CIVEL
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
CICERO NOBRE CASTELLO
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL
LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA
MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
: ADELICIO MANOEL DE SOUZA
ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
500059-27.2008.8.09.0000(200805000598)
QUIRINOPOLIS
1A CAMARA CIVEL
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
POLIENE MARIA DE MEDEIROS
ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES
ATANAEL ANSELMO DE SOUSA
ELIU MARTINS BAEZ
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
GISELLE MARRIE LEAL ADORNO FERREIRA DA CO
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104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
292214-61.2011.8.09.0051(201192922140)
GOIANIA
3A CAMARA CIVEL
DES. ITAMAR DE LIMA
ELLINE VIEIRA NEVES
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
SEBASTIAO GONCALVES SILVA
: LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 316
APELANTE(S)
: ELLINE VIEIRA NEVES
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
SEBASTIAO GONCALVES SILVA
APELADO(S)
: LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 81756-90.2011.8.09.0140(201190817560)
COMARCA
: SANCLERLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE SANCLERLANDIA
ADV(S) : JESSE ALVES DE ALMEIDA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 292424-66.2011.8.09.0034(201592601189)
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: CELSO SANTOS ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSUE CHAGAS VILELA FILHO
APELADO(S)
: GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : ADELIA COSTA ABRANTES
1 CONFTE(S)
: MARCOLINO DOMICILIANO LOPES
2 CONFTE(S)
: PEDRO MENDES SANTANA
INTERES.(S)
: TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
58688-62.2010.8.09.0006(201090586884)
ANAPOLIS
3A CAMARA CIVEL
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : GABRIELA TELLES DE VASCONCELLOS
: INACIO SARDINHA DE LISBOA NETO
ADV(S) : JULIANY GERRA BARBOSA TELES
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 429
APELANTE(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : BRUNO DI MARINO
GABRIELA DE DEUS A FERREIRA DIAS
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
BRUNO VALENçA RABELO
APELADO(S)
: INACIO SARDINHA DE LISBOA NETO
ADV(S) : JULIANY GERRA BARBOSA TELES
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 280851-97.2009.8.09.0164(200992808510)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
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: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: SILVANIA CIPRIANO GOMES
ADV(S) : BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO
: HSBC BANCK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 16247-27.2014.8.09.0006(201490162470)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
1 APELANTE(S)
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV(S) : GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES
2 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
APELADO(S)
: LUIZ CARLOS DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 235
APELANTE(S)
: LUIZ CARLOS DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA
1 APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
2 APELADO(S)
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV(S) : GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 192704-60.2008.8.09.0090(200891927042)
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: JUAREZ COSTA
ADV(S) : ROSANGELA LEAO
APELADO(S)
: BANCO ABN S/A
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 189188-66.2007.8.09.0090(200791891887)
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: NEIDE ALVES DE MORAES
ADV(S) : EZEQUIEL MORAIS
OLGA FERNANDES DE MOURA LEITE
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARCOS AURELIO SILVEIRA LIMA
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 357822-69.2011.8.09.0127(201193578221)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: OLVEGO OLEOS VEGETAIS DE GOIAS LTDA
ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
APELADO(S)
: JOAO BATISTA DE FARIA
ADV(S) : JOANA D'ARC O. R. SANTOS
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 177955-04.2009.8.09.0090(200991779550)
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: JOAQUIM CASSIANO ALVES NETO
ADV(S) : CLEBER GONCALVES DE MORAES
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 247380-51.2013.8.09.0164(201392473802)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
APELADO(S)
: LUCELIA SANTOS SILVA
ADV(S) : CHARLEY RODRIGUES TOLENTINO
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 79414-13.2013.8.09.0116(201390794148)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: MARUJUS MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADV(S) : ROBERTO CARLOS BARRETO SOUZA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 31026-60.2009.8.09.0006(200990310264)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: SEBASTIAO RICHELIEU DA COSTA
ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 62198-83.2009.8.09.0082(200990621987)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
1 APELANTE(S)
: EDER VELOSO DE SOUZA
ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS
2 APELANTE(S)
: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
1 APELADO(S)
: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
2 APELADO(S)
: EDER VELOSO DE SOUZA
ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 126679-50.2012.8.09.0082(201291266798)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
APELADO(S)
: ALVARO DIAS
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 170223-24.2012.8.09.0168(201291702237)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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69 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
: JUNIOR SANTANA SANTOS
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 212894-96.2011.8.09.0168(201192128940)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO
RAISSA VLADISLA ARAUJO SILVA
APELADO(S)
: RONAN MARTINS GOMES
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 123473-57.2012.8.09.0137(201291234730)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: DELITON DA SILVA VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 472297-60.2011.8.09.0152(201194722970)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: GERVASIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : FABRICIA FIUZA DIAS
FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 272787-04.2014.8.09.0074(201492727873)
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE IPAMERI
ADV(S) : ADRIANA SANTOS RIBEIRO DE PAIVA
APELADO(S)
: CELIO DE SOUZA
ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 5155-91.2014.8.09.0090(201490051554)
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
APELADO(S)
: ITAMAR ALVES DOS REIS (ME)
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 266296-32.2009.8.09.0146(200992662966)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: AILTON ALBINO DA SILVA
ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS
2 APELANTE(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
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1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
: AILTON ALBINO DA SILVA
ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 404895-85.2012.8.09.0035(201294048953)
COMARCA
: CORUMBAIBA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: UNIMED ARAGUARI COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
ADV(S) : RAYSSA RAFAELA GUERRA
APELADO(S)
: SERVULO AFONSO ARRUDA (ESPOLIO)
ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 336907-28.2014.8.09.0051(201493369075)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: HOTEL ARAGUAIA LTDA
ADV(S) : ATHMA CHAVES DA ROCHA JUNIOR
APELADO(S)
: JOAO ELDO MENDES PEREIRA
ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 49078-56.2015.8.09.0051(201590490789)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: HELON RODRIGUES DE PAULA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 238599-30.2009.8.09.0051(200992385997)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: JOSE GERALDO PEREIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
APELADO(S)
: JOAO BATISTA PEREIRA
ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 430086-89.2009.8.09.0051(200994300867)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: JOAO BATISTA PEREIRA
ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES
APELADO(S)
: GENTILEZA DIAS MACIEL DA SILVA (ESPOLIO)
ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
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131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 461986-22.2011.8.09.0051(201194619860)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: ERMISON ARAUJO DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO ANGELO RAFAEL
HILDA SAYURI SUMIZONO RAFAEL
APELADO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : PEDRO DA SILVA DINAMARCO
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 327276-31.2012.8.09.0051(201293272760)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: LEONARDO BERNARDES DE ARAUJO
ADV(S) : ALEXANDRE BERNARDES DE ARAUJO
APELADO(S)
: SERASA S/A
ADV(S) : ROSANA BENENCASE
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 150987-83.2011.8.09.0051(201191509877)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: NEANDER NUNES DE SOUZA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 36816-16.2011.8.09.0051(201190368161)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: FRANCISCO DE ASSIS SENA
ADV(S) : FRANCISCO DE ASSIS SENA
APELADO(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DO POLICIAIS
FEDERAIS E SERVIDORES DA UNIAO NO
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 249054-20.2012.8.09.0093(201292490543)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: WALTO LOPES DA COSTA
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 223477-87.2014.8.09.0087(201492234770)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: AMADOR BARROS PIRES E OUTRO(S)
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ADV(S) : RICARDO LE SENECHAL HORTA
: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO PARANAIBA
LTDA SICOOB AGRORURAL LTDA
ADV(S) : SUAIR MORAES ANDRADE
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 277357-91.2012.8.09.0142(201292773570)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
APELADO(S)
: DENIZE E PEREIRA LTDA E OUTRO(S)
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 192-91.1976.8.09.0051(201592729410)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: DAVID ANTONIO SOARES
ADV(S) : URIAS RODRIGUES DE MORAIS
ZELIA ARAUJO
APELADO(S)
: JOSE AUGUSTO DE MELO ROSA E OUTRO(S)
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 159419-60.2015.8.09.0113(201591594197)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: IZACAR BATISTA LEMOS
ADV(S) : GABRIELA REGINO VIEIRA SOARES
GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 314176-61.2014.8.09.0011(201493141767)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: ALEXANDRE DE OLIVEIRA ROCHA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 205231-77.2014.8.09.0011(201492052310)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
APELADO(S)
: ANDRE FRANCISO DURAES
ADV(S) : WELMES MARQUES DA SILVA
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 477126-17.2014.8.09.0011(201494771268)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
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DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
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PARA 3A CAMARA CIVEL
: DES. ITAMAR DE LIMA
: NEILTON DE LIMA MIRANDA
ADV(S) : GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 420144-27.2013.8.09.0137(201394201443)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES
APELADO(S)
: NELDUIDES EURIPEDES FARIAS
ADV(S) : JOAO PAULO PIERONI
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 129600-90.2012.8.09.0046(201291296000)
COMARCA
: FORMOSO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: LUCIMAR FERREIRA MARINHO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 445313-80.2013.8.09.0051(201394453132)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
MURILO SOUSA E SILVA
APELADO(S)
: JALLES MARTINS ARRUDA (ESPOLIO)
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 17054-14.2011.8.09.0051(201190170540)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
APELADO(S)
: LUIS EDUARDO SUESS
ADV(S) : MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJO
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 379723-59.2013.8.09.0051(201393797237)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: JABER CORDEIRO DE OLIVEIRA
ADV(S) : GUSTTAVO ARAUJO FERNANDES MACIEL
APELADO(S)
: DEIVID NERES MOREIRA
ADV(S) : JOAO MARCONI OLIVEIRA DE MELO
INTERES.(S)
: AMADOR MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOAO MARCONI OLIVEIRA DE MELO
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 410144-19.2011.8.09.0175(201194101445)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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74 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
: SNDEO
ADV(S) : JANAINA MENDONCA LISBOA
: PHAP
ADV(S) : LUCIUS AUGUSTO ALVES TEIXEIRA DE MIRANDA
WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
149 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 178192-37.2012.8.09.0024(201291781927)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
IVO YAMADA LOPES FERREIRA
JORDANA ALVES DOMINGUES
APELADO(S)
: CLAUDIA HELENA GONCALVES SANTOS VILELA
ADV(S) : CLAUDIA HELENA GONÇALVES SANTOS VILELA
150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 333842-46.2011.8.09.0175(201193338425)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: ROGERIO DE SOUZA GAMA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARLY MARIA DE SOUZA AMARAL
APELADO(S)
: EUCLIDES DE SOUZA GAMA
ADV(S) : JEOVANO BORTOLOTTE XAVIER
INTERES.(S)
: ROSANA MARIA DE SOUZA GAMA
ADV(S) : VALERIA MARIA GUIMARAES TOLEDO
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 407077-43.2014.8.09.0142(201494070774)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: MARIA LUIZA DA SILVA ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCELIA BALBINA DANTAS
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 236580-89.2009.8.09.0006(200992365805)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: KILDARY DE SOUZA VIANA
ADV(S) : WOLFGANG JACOBSEN VOIGT LOURENCO DIAS
153 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 442293-47.2014.8.09.0051(201494422930)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
APELADO(S)
: MARIA HELENA RODRIGUES PEREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
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154 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 412913-13.2013.8.09.0051(201394129130)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: WANDER DIAS NASCIMENTO CRUZ
ADV(S) : GERALDO SOUSA DA SILVA
1 APELADO(S)
: GOVESA GOIANIA VEICULOS S/A
ADV(S) : RODRIGO GOMES DA SILVA
2 APELADO(S)
: CARMOSITA DOMINGOS DOS SANTOS
155 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 462466-97.2011.8.09.0051(201194624669)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : ANDRE DE SOUZA SILVA
APELADO(S)
: EURICO BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : REINOS TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR
156 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 28936-76.2014.8.09.0015(201490289364)
COMARCA
: AURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE AURILANDIA
ADV(S) : JOAO CLAUDIO CAETANO LINHARES
APELADO(S)
: MARIA PIEDADE DE SOUSA MARTINS
ADV(S) : DINAIR FLOR DE MIRANDA
157 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 92703-43.2015.8.09.0051(201590927036)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: MARKET GYN DISTRIBUIDORA LTDA (ME)
ADV(S) : MARCIO DE SOUZA
ELCY SANTOS DE MELO
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
158 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 169695-79.2014.8.09.0051(201491696958)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE
APELADO(S)
: IEDA ROCHA TAVARES
ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA
159 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 23353-36.2013.8.09.0051(201390233537)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
1 APELANTE(S)
: RODRIGO QUEIROZ SILVA
ADV(S) : ANDRE LUIS BARBOSA
2 APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
1 APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: RODRIGO QUEIROZ SILVA
ADV(S) : ANDRE LUIS BARBOSA
160 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 180938-25.2011.8.09.0051(201191809382)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: SILVIA GARCIA MAGALHAES
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
161 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 436633-14.2010.8.09.0051(201592781462)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
APELADO(S)
: SCARPS ADESIVOS PLOTTADOS LTDA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
162 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 161882-98.2014.8.09.0051(201491618825)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE
APELADO(S)
: GEOVANA RODRIGUES DE PAULA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
163 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 88413-74.2013.8.09.0044(201390884139)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: ADRIANE MACHADO TAQUES DA COSTA
ADV(S) : KARINA PEREIRA GOUBETTI
1 APELADO(S)
: JOSINO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADV(S) : WESLEY FERREIRA MACHADO
2 APELADO(S)
: ELENA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
164 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 123429-05.2012.8.09.0051(201291234292)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: JACY ALMEIDA CARMO ARANTES
ADV(S) : FELIPE MENEZES ALMEIDA
APELADO(S)
: FEDERAL SEGUROS S/A
165 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 288824-02.2011.8.09.0175(201192888243)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
: SUELY DE MORAIS OLIVEIRA
ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA
NATALIA DE SOUZA SANTOME
166 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 249823-62.2009.8.09.0051(200992498236)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
APELADO(S)
: SELHO MEDEIROS SOARES
167 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 362083-09.2014.8.09.0051(201493620835)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
APELADO(S)
: JOSE DA PAIXAO SOUSA SILVA
ADV(S) : RENATO LUCAS DE ARAUJO
RECURSO ADESIVO FLS. 120
APELANTE(S)
: JOSE DA PAIXAO SOUSA SILVA
ADV(S) : RENATO LUCAS DE ARAUJO
168 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 26710-24.2013.8.09.0051(201390267105)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: GOVESA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI
JEFFERSON COELHO LOPES
APELADO(S)
: ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA
MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DE GOIA
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
LILIA RIBEIRO DOS SANTOS
169 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 114881-88.2012.8.09.0051(201291148817)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: NEIDE CANDIDA ALVES
ADV(S) : ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA
170 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 342768-92.2014.8.09.0051(201493427687)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
APELADO(S)
: CARLA DE PRATO CAMPOS
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
LUCIO BERNARDES ROQUETTE
: ERLAM UALES NOVAES DE CARVALHO
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
171 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 234820-91.2014.8.09.0051(201492348201)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A
ADV(S) : CAMILE CRISTINE CARVALHO E SILVA MORENO
APELADO(S)
: A L NOGUEIRA E OUTRO(S)
172 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 303010-95.2012.8.09.0142(201293030104)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : CELSO DAVI ANTUNES
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
APELADO(S)
: MICHELSSEN RODRIGUES DE FARIA E OUTRO(S)
ADV(S) : SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS
173 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 339741-36.2012.8.09.0160(201293397415)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: VPF
APELADO(S)
: WAFEO
ADV(S) : RONIELE SOARES DA SILVA
174 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 102694-98.2011.8.09.0175(201191026949)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: TPS
ADV(S) : EDINO MANOEL DA SILVA
APELADO(S)
: TPS
ADV(S) : FERNANDA CRISTINA NETO DE CASTRO
175 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 262155-74.2009.8.09.0079(200992621550)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BANCO ITAULEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
APELADO(S)
: GILSON FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
176 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 458171-80.2012.8.09.0051(201294581716)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ADV(S) : ARLEN MACHADO DE OLIVEIRA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
177 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 305754-45.2012.8.09.0051(201293057541)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: CLESIO RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : IRON FONSECA DE BRITO FILHO
IRON FONSECA DE BRITO
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
178 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 301242-82.2013.8.09.0051(201393012426)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : OSVAN DE SOUZA ROCHA JUNIOR
ADELIA MAIRLA DE MOURA SILVA
APELADO(S)
: RONALDO JOSE DA SILVA
ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES
179 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 454750-30.2014.8.09.0175(201494547503)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: CYRILLO REIS JUNIOR
ADV(S) : ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO
180 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 21334-57.2013.8.09.0051(201390213340)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: LUIZ JOSE FERREIRA
ADV(S) : FABRICIO JOSE DE CARVALHO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
181 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 32437-12.2015.8.09.0174(201590324374)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DE SENADOR CANEDO SINDICANEDO
ADV(S) : ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADV(S) : JURAIDES GOMES DA SILVA NETA
182 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 464694-16.2008.8.09.0127(200894646940)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
: SERGIO ANTONIO LEMOS DA CUNHA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
ELIDA DE ARAUJO CORREIA
183 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 338596-32.2015.8.09.0000(201593385960)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
SUSCITANTE(S)
: JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA
DE GOIANIA
184 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 271506-46.2014.8.09.0160(201492715069)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AUTOR(S)
: RUBENS BUENO AVELAR
ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES
REU(S)
: MUNICIPIO DO NOVO GAMA
ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
185 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 113144-79.2014.8.09.0051(201491131446)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: MARIA JULIETA LOBO FALEIRO
ADV(S) : ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA
APELACAO CIVEL FLS. 231
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA
REU(S)
: MARIA JULIETA LOBO FALEIRO
ADV(S) : ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
186 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 294263-70.2014.8.09.0051(201492942634)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AUTOR(S)
: ICOL CONTRUTORA LTDA
ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM
MELINA LOBO DANTAS
REU(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
FABIANO DOS REIS TAINO
APELACAO CIVEL FLS. 2227
AUTOR(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
FABIANO DOS REIS TAINO
REU(S)
: ICOL CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM
MELINA LOBO DANTAS
187 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 260609-29.2013.8.09.0051(201392606098)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: AILTON BENTO DA SILVA
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ADRIANE NOGUEIRA NAVES
APELACAO CIVEL FLS. 306
1 AUTOR(S)
: AILTON
ADV(S)
2 AUTOR(S)
: ESTADO
ADV(S)
1 REU(S)
: ESTADO
ADV(S)
2 REU(S)
: AILTON
ADV(S)
BENTO DA SILVA
: NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
DE GOIAS
: ADRIANE NOGUEIRA NAVES
DE GOIAS
: ADRIANE NOGUEIRA NAVES
BENTO DA SILVA
: NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
188 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 312427-93.2008.8.09.0051(200893124273)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTOR(S)
: GALENO DE SOUZA LOBO (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE GONCALVES DA CUNHA
1 REU(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA
ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR
2 REU(S)
: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS D
ADV(S) : THIAGO XAVIER DOMICIANO SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 196
APELANTE(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA
ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR
APELADO(S)
: ELVIRA DANTAS COELHO PIMENTA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE GONCALVES DA CUNHA
RECURSO ADESIVO FLS. 223
APELANTE(S)
: ELVIRA DANTAS COELHO PIMENTA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE GONCALVES DA CUNHA
APELADO(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA
ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR
189 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 255511-63.2013.8.09.0051(201392555116)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: DIVINO ROBERTO DA SILVA
ADV(S) : FREDERICO SOARES ARAUJO
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
190 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 157941-43.2014.8.09.0051(201491579412)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: ARAO FERREIRA LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : MILENE SPINDOLA NUNES
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
191 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 77702-52.2014.8.09.0051(201490777024)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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82 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
PARA 6A CAMARA CIVEL
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: DEOCLECIANO AGUIAR DE FARIAS
ADV(S) : ROBERTO ARANTES DE FARIAS
RICARDO ARANTES DE FARIAS
NATAGLIA BORGES MARINARI
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FLAVIANE JUNQUEIRA GOUVEIA RIBEIRO
APELACAO CIVEL FLS. 274
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FLAVIANE JUNQUEIRA GOUVEIA RIBEIRO
REU(S)
: DEOCLECIANO AGUIAR DE FARIAS
ADV(S) : ROBERTO ARANTES DE FARIAS
RICARDO ARANTES DE FARIAS
NATAGLIA BORGES MARINARI
192 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROCESSO
: 490303-91.2008.8.09.0000(200804903039)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
EMBARGANTE(S)
: BANCO VOLKAWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
SILVANA FARINHA ARCANJO DAMA
EMBARGADO(S)
: ADRIANA SOUSA DO NASCIMENTO
ADV(S) : LUIZ FERNANDO SOUSA DO NASCIMENTO
193 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO
: 342505-82.2015.8.09.0000(201593425058)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
RECORRENTE(S)
: JAVAHE DE LIMA JUNIOR
RECORRIDO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS
194 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO
: 345123-97.2015.8.09.0000(201593451237)
COMARCA
: CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES GERSON SANTANA CINTRA
(CONVOCADO)
: DES. NEY TELES DE PAULA
RECORRENTE(S)
: FREDERICO TEIXEIRA DE MIRANDA
RECORRIDO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 474510-91.2011.8.09.0167(201194745105)
COMARCA
: CROMINIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: AILTO DE SOUZA AGUIAR
ADV(S) : MILTON SANTOS DE SOUSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 266287-86.2010.8.09.0097(201092662871)
COMARCA
: JUSSARA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: AMAURY ALVES PEDROSA
ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 330725-52.2011.8.09.0044(201193307252)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: ALISSON SIQUEIRA GOBIRA
ADV(S) : JOAO EDERSON GOMES CARDOSO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 70442-76.2013.8.09.0044(201390704424)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: DIVINA CARVALHO DA COSTA
ADV(S) : JOAO EDERSON GOMES CARDOSO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 311985-75.2013.8.09.0044(201393119859)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: CASSIO ALVES DE SOUSA
ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 251358-76.2011.8.09.0044(201192513584)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: RAFAEL DOMINGUES DOS SANTOS
ADV(S) : JANOR TOME DE CASTRO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 445944-11.2014.8.09.0044(201494459442)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: VINICIUS AUGUSTO VERSIANE DE CARVALHO
ADV(S) : MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 6012-18.2013.8.09.0044(201390060128)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: LUCIANO JOSE DA SILVA
ADV(S) : GENIVAL LEONEL GOMES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 473157-31.2011.8.09.0162(201194731570)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: THONEY MARQUES DOS SANTOS
ADV(S) : NEURI FIDELIS DE ANDRADE
10 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 123878-95.2014.8.09.0049(201491238780)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: ROGERIO CUNHA BOMFIM
ADV(S) : REGIS DE ANDRADE CARDOSO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 244460-71.2013.8.09.0175(201392444608)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: THAINA VAZ DA SILVA
NAYARA PEIXOTO VIEIRA
ADV(S) : JULIANO PEREIRA DA SILVA
JOSE ORLANDO GOMES SOUSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
12 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 41635-42.2015.8.09.0152(201590416350)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: ALESSANDRO FERREIRA DE CARVALHO
ADV(S) : VANIA GONCALVES DE MIRANDA DARIO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 374429-15.2006.8.09.0134(200693744294)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: ENILSON ALVES PEREIRA
ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
14 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 140556-08.2013.8.09.0087(201391405560)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: VICENTE DE PAULA GARCIA
ADV(S) : WUILITON LUIZ DA ROCHA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 132101-28.2014.8.09.0149(201491321016)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: LEONARDO JUNIO DA COSTA SILVA
ADV(S) : LAILTON MOREIRA MARTINS
2 APELANTE(S)
: LUIZ ANDRE MARCAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ADV(S) : COLEMAR CORREA GUIMARAES JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: MINISTERIO PUBLICO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 300793-92.2010.8.09.0128(201093007931)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: WESLEY DOS SANTOS ALVES
ADV(S) : RIVAEL ALVES BORGES
17 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 422605-15.2011.8.09.0113(201194226051)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: HENRIQUE LIMA DA SILVA
ADV(S) : MILDO FERREIRA RODRIGUES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
4 APELANTE(S)
:
5 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
363204-93.2011.8.09.0175(201193632048)
GOIANIA
2A CAMARA CRIMINAL
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
JOSE PAULO FELIX DE SOUZA LOUREIRO
ADV(S) : ADILSON RAMOS JUNIOR
PEDRO TORQUATO RAMOS
WILSON PIAZA DA SILVA
LEONIR RIBEIRO DE JESUS
ADV(S) : ELIANA ALVARENGA DA SILVA
DARLAN ALVES FERREIRA
DORIZAN RIBEIRO DE FREITAS
ADV(S) : ELIANA ALVARENGA DA SILVA
DARLAN ALVES FERREIRA
OSEIAS MENDES PEREIRA
ADV(S) : FREDERICO BORGES SILVERIO XAVIER
FRED MARCOS DE PAIVA
ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
MINISTERIO PUBLICO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 11376-55.2009.8.09.0029(200990113760)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: LUCIO FLAVIO DA SILVA
ADV(S) : FERNANDA VAZ NETO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
20 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 241837-24.2013.8.09.0049(201592607969)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: ATOS PEIXOTO SILVA
ADV(S) : REGIS DE ANDRADE CARDOSO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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21 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 422057-21.2008.8.09.0169(200894220578)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: JOSE DO CARMO SILVA
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
22 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 17032-30.2015.8.09.0175(201590170326)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: LEOSBERTO SABINO DE AZEVEDO JUNIOR
ADV(S) : DANILO DE REZENDE NUNES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 209262-70.2013.8.09.0175(201392092620)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: LUCIANO ESTEVAM DOS SANTOS
ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 3773-70.2012.8.09.0175(201290037736)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: DIVINO DONIZETE DA COSTA
ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
25 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 46095-71.2013.8.09.0175(201390460959)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: HUGO CABRAL DE MELO
ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 5785-52.2015.8.09.0175(201590057856)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: CESAR RAMOS MARTINS
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO
2 APELANTE(S)
: BRUNO HENRIQUE DE LIMA SILVA
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
27 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 292164-55.2009.8.09.0164(200992921643)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: TIAGO RODRIGUES MELO
ADV(S) : VANILDA VELOSO DE SOUZA
: MINISTERIO PUBLICO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 343455-90.2011.8.09.0175(201193434556)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: PAULO SERGIO ROCHA RODRIGUES
ADV(S) : ZILMAR BORGES TEIXEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 175459-67.2014.8.09.0044(201491754591)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: ERISMAR DE MATOS DA SILVA
ADV(S) : FLAVIA DE SOUZA RAMOS
2 APELANTE(S)
: PEDRO MENDES DE SANTANA JUNIOR
ADV(S) : JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
30 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 274376-97.2012.8.09.0010(201292743760)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: GUSTAVO FARIAS DE CARVALHO
ADV(S) : GRAZIELA BELOTI GONÇALVES SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 121922-77.2014.8.09.0038(201491219220)
COMARCA
: CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: NIVALDO RODRIGUES DE AZEVEDO
ADV(S) : MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
32 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 249248-57.2012.8.09.0113(201292492481)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: VILMAR PEIXOTO DE CARVALHO
ADV(S) : ALESSANDRO MOREIRA DE CARVALHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
33 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 244693-63.2014.8.09.0036(201492446939)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: JOSE IRAILDO DOS SANTOS
ADV(S) : ALESSANDRO RIBEIRO CARVALHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
34 - HABEAS-CORPUS
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
PROCESSO
: 334943-22.2015.8.09.0000(201593349432)
COMARCA
: ORIZONA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : SANDRO MESQUITA
1 PACIENTE(S)
: ERIK MICHAEL FERREIRA DE REZENDE
ADV(S) : SANDRO MESQUITA
35 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 345961-40.2015.8.09.0000(201593459610)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : MARCOS AURELIO DA SILVA PARREIRA
1 PACIENTE(S)
: FABRICIO ROCHA REGO
ADV(S) : MARCOS AURELIO DA SILVA PARREIRA
36 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346445-55.2015.8.09.0000(201593464452)
COMARCA
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : GESSICA RAISSA CRUVINEL
1 PACIENTE(S)
: VICENTE PAULA FRANCISCO
ADV(S) : GESSICA RAISSA CRUVINEL
37 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346184-90.2015.8.09.0000(201593461844)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA
ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: GUILHERME AUGUSTO MAGALHAES
ADV(S) : DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA
ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA
38 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346482-82.2015.8.09.0000(201593464827)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : SILVANA PAULA GOMES
1 PACIENTE(S)
: CRISTIANE JOELMA DA SILVA
ADV(S) : SILVANA PAULA GOMES
39 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346447-25.2015.8.09.0000(201593464479)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : RODRIGO QUEIROZ DIAS
1 PACIENTE(S)
: LEONARDO SIQUEIRA MOURA
CARLOS VINICIUS ROCHA ALVES
ADV(S) : RODRIGO QUEIROZ DIAS
40 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346527-86.2015.8.09.0000(201593465270)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO
: KAIQUE ALEXANDRE GONCALVES ABRAHAO
ADV(S) : ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO
41 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346528-71.2015.8.09.0000(201593465289)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : RODRIGO FORMIGONI
1 PACIENTE(S)
: CARLOS JOSE SILVA
ADV(S) : RODRIGO FORMIGONI
42 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346529-56.2015.8.09.0000(201593465297)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : JADSON NEVES VIEIRA PACHECO
1 PACIENTE(S)
: RAFAEL TEIXEIRA BARROS
ADV(S) : JADSON NEVES VIEIRA PACHECO
43 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346673-30.2015.8.09.0000(201593466730)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : GLAUCILENE JOAQUINA LOURENCO GONCALVES
MARCIO TEIXEIRA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: EDMILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : GLAUCILENE JOAQUINA LOURENCO GONCALVES
MARCIO TEIXEIRA DA SILVA
44 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346679-37.2015.8.09.0000(201593466790)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : GEISON LIMA PASSOS
1 PACIENTE(S)
: LETICIA LIMA PATROCINIO
ADV(S) : GEISON LIMA PASSOS
45 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346680-22.2015.8.09.0000(201593466803)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : EDUARDO SILVA ALVES
1 PACIENTE(S)
: GUSTAVO PEREIRA DA COSTA
ADV(S) : EDUARDO SILVA ALVES
46 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 347409-48.2015.8.09.0000(201593474091)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : WILSOMAR SOUSA SILVA
1 PACIENTE(S)
: SEBASTIAO DA COSTA
ADV(S) : WILSOMAR SOUSA SILVA
47 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 345117-90.2015.8.09.0000(201593451172)
: QUIRINOPOLIS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
90 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : ANDRESSA BERNARDES DE SENE
1 PACIENTE(S)
: ESPEDITO LUIS RODRIGUES HOLANDA
ADV(S) : ANDRESSA BERNARDES DE SENE
48 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 345463-41.2015.8.09.0000(201593454635)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : VINICIUS BARBOSA PAULA
1 PACIENTE(S)
: MAURICIO MARTINS DE PAULA
ADV(S) : VINICIUS BARBOSA PAULA
49 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 345955-33.2015.8.09.0000(201593459556)
COMARCA
: PIRENOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI
1 PACIENTE(S)
: JOBERSON ELIAS DOS SANTOS
ADV(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI
50 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346075-76.2015.8.09.0000(201593460759)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
1 PACIENTE(S)
: PAULO SERGIO DA SILVA
ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
51 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346066-17.2015.8.09.0000(201593460660)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: SAMUEL LEMOS PORTO
ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
52 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346068-84.2015.8.09.0000(201593460686)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: JEFFERSON SOUZA SILVA
ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
53 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 346070-54.2015.8.09.0000(201593460708)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : PEDRO JOSE TELES
1 PACIENTE(S)
: JORDANA DOS SANTOS CARVALHO
ADV(S) : PEDRO JOSE TELES
54 - INQUERITO
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 299869-04.2015.8.09.0000(201592998690)
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91 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 INDICIADO(S)
:
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ARAGARCAS
2A CAMARA CRIMINAL
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
CLEUDES BERNARDES DA COSTA
EDSON ALVES SILVEIRA
55 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 247341-37.2010.8.09.0042(201092473416)
COMARCA
: FAZENDA NOVA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 RECORRENTE(S) : JOAO DOS REIS SILVA
ADV(S) : RONALDO ALVES LAMONIER
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
56 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 158360-24.2014.8.09.0064(201491583606)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 RECORRENTE(S) : MESSIAS ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO SOARES
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
57 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 189954-89.2009.8.09.0142(200991899547)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 RECORRENTE(S) : JOAO BATISTA
ADV(S) : VIVIANE MARTINS DE PAULA
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 ASS.ACUS.(S)
: MARIA ROSA DA CRUZ SOUZA
ADV(S) : EDSON NUNES SILVA
58 - APELACAO (E.C.A.)
PROCESSO
: 236724-67.2012.8.09.0100(201292367245)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: ESV
ADV(S) : ANDRE RORIZ BUENO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
59 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 314455-76.2015.8.09.0087(201593144555)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: RAFAEL DE PAULA SILVEIRA
ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO
60 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 29473-15.2015.8.09.0152(201590294734)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 AGRAVANTE(S)
: VALDENIR SERAFIM DE ARRUDA
ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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61 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 301327-14.2015.8.09.0111(201593013272)
COMARCA
: NAZARIO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 AGRAVANTE(S)
: GENESIO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR
ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
62 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 235202-25.2014.8.09.0006(201492352020)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: JULIO CESAR MOREIRA RAMOS
ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA
63 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 288739-76.2014.8.09.0024(201492887390)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: PAULO OMAR DOS REIS
ADV(S) : MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA
64 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 298245-14.2015.8.09.0001(201592982450)
COMARCA
: ABADIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 AGRAVANTE(S)
: SAMUEL JUNIO RAMOS SEVERINO
ADV(S) : EDMAR JOSE MARTINS
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 258
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
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1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.160/2015
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 46461-53.2013.8.09.0000(201390464610)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: DAVINA PEREIRA DE JESUS
ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES
IARA SILVA GUERRA MARQUES
REU(S)
: JOSE ANTONIO MENDES
ADV(S) : GILMAR SARAIVA DOS SANTOS
VALDA ABADIA FLEURY
CDOR(S)
: WASHINGTON PEREIRA DE JESUS
ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
MANIFESTO-ME SOBRE O PLEITO DE FLS. 1033/1035. PRIMEIRO,
QUANTO À REITERAÇÃO DO PEDIDO DE "ALTERAÇÃO DA NATUREZA
JURÍDICA" DO PROCESSO, COM BASE NOS MESMOS FUNDAMENTOS
DECLINADOS NA DECISÃO DE FLS. 1.030/1.031, INDEFIRO-O.
SEGUNDO, RESPEITANTE AO PLEITO DE RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS
PELO SISTEMA RENAJUD, CONFORME DOCUMENTO DE FL.1.038, A
MEDIDA FOI REALIZADA POR ESTE JUÍZO, MAS MOSTROU-SE
INEXITOSA, NA MEDIDA EM QUE NÃO RETORNOU A EXISTÊNCIA DE
VEÍCULOS VINCULADOS AO DEVEDOR. POR FIM, CONSIDERA-SE A
POSSIBILIDADE DE SE PROCEDER À PENHORA DO IMÓVEL INDICADO
PELA CREDORA. TODAVIA, PARA TANTO, É INDISPENSÁVEL QUE ESTA
TRAGA AOS AUTOS A CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO BEM,
A SER OBTIDA JUNTO AO COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. INTIME-SE. GOIÂNIA, 24
DE SETEMBRO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE
DA 1ª SEÇÃO CÍVEL.
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.105/2015
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 299216-02.2015.8.09.0000(201592992161)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL INF E JUV DA
COMARCA DE SENADOR CANEDO
SUSCITADO(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL FAZ PUB REG PUB E
AMBIENTAL DA COMARCA DE SENADOR CA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, julgo improcedente o Conflito
Negativo de Competência, para firmar a competência
do juízo suscitante, da 1ª Vara Cível, Criminal,
Infância e Juventude da comarca Senador Canedo,
para processamento e julgamento do feito.
É
como decido.
Dê-se ciência do teor desta
decisão aos juízos suscitante e suscitado, para os
devidos fins.
Não havendo recurso, proceda-se
o arquivamento dos presentes autos.
Goiânia, 23
de setembro de 2015.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA
3
Relator
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.160/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 340073-90.2015.8.09.0000(201593400730)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: MARIA CRISTINA GOMES
ADV(S) : CARLOS FREDERICO DE SOUZA COSTA GOMES
IMPETRADO(S)
: JD DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA
COMARCA DE GOIANIA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) SENDO ASSIM, DETERMINO A INTIMACAO DA IMPETRANTE,
PARA EMENDAR A PETICAO INICIAL, APONTANDO A AUTORIDADE
COATORA CORRETA, BEM ASSIM, ADEQUANDO SEUS PEDIDOS AO
RITO ESPECIFICO DO MANDAMUS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM A CONSEQUENTE
DENEGACAO DA SEGURANCA (ARTIGO 6º, §5º, DA LEI
Nº 12.016/09). INTIME-SE. CUMPRA-SE."
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 315128-39.2015.8.09.0000(201593151284)
: CRISTALINA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : ANDREA BIENE DE MENEZES PEREIRA
REU(S)
: ARIANE FERNANDES VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela
antecipada.
Conforme determina o artigo 491 do
Código de Processo Civil, cite-se a Ré para
responder aos termos da presente ação, no prazo de
20 (vinte) dias.
Publique-se. Cumpra-se.
GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): ANGELICA BENAYA ARANTES ALVES
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.93/2015
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 248655-71.2015.8.09.0000(201592486550)
: FORMOSA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS
ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA
REU(S)
: IRON PEREIRA DA MOTA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos
do artigo 284, do Código de Processo Civil e,
amparado nos arts. 267, I, e 295, VI, do CPC,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
I.
Após o trânsito em julgado,
expeça-se alvará, em favor do Autor, para
levantamento do depósito judicial (f. 263), em
seguida, arquivem-se os autos, ex lege.
Goiânia, 21 de setembro de 2 015.
Diác.
Dr. Delintro Belo de Almeida Filho
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
Relator
GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): ANGELICA BENAYA ARANTES ALVES
ORIGINAL ASSINADO
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2A SECAO CIVEL
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PAUTA N. 16/2015
DATA DO JULGAMENTO: 07/10/2015 AS 13:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
AUTOR(S)
:
:
:
:
:
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
AUTOR(S)
:
:
:
:
:
192936-75.2013.8.09.0000(201391929365)
ANAPOLIS
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AFONSO HENRIQUES DE ALMEIDA
ADV(S) : MARIA OLIVETE RODRIGUES PINHEIRO
REU(S)
: PEDRO PAULO DA SILVA MAGALHAES
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
AGRAVANTE(S)
: AFONSO HENRIQUES DE ALMEIDA
ADV(S) : MARIA OLIVETE RODRIGUES PINHEIRO
AGRAVADO(S)
: PEDRO PAULO DA SILVA MAGALHAES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO
REU(S)
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
AUTOR(S)
301279-97.2015.8.09.0000(201593012799)
SENADOR CANEDO
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
LUCIANA CLAUDIA GOES
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
ROGERIO NAVES DE LIMA
PAULINHO TEODORO SOARES
: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
:
:
:
:
:
332080-45.2013.8.09.0168(201393320805)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
DES. CARLOS ESCHER
MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ADV(S) : NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES
JULIANNA MACHADO ARANTES
REU(S)
: ADERICO DOS SANTOS SOBRINHO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
ANGELICA BENAYA ARANTES ALVES
SECRETARIO(A)
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3A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.175/2015
================================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 375964-32.2013.8.09.0134(201393759645)
: QUIRINOPOLIS
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
APELADO(S)
: EDILSON SOARES DE ARAUJO
ADV(S) : PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR
LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O EMBARGADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO
) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLA
RAçãO FORMULADOS àS FLS. 207/210. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
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3A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.175/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
310524-35.2015.8.09.0000(201593105240)
CALDAS NOVAS
DES. ITAMAR DE LIMA
: MARTA IVONE PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : ANDREI APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA BARBOSA
NELSON BORGES DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput
do CPC, e 195 do RIT-TJGO, nego seguimento ao
Agravo de instrumento ante a sua prejudicialidade.
Publique-se. Intime-se.
Dê-se ciência ao
juízo de primeiro grau. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
308156-53.2015.8.09.0000(201593081561)
ITAPIRAPUA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: OMAR SILVA
ADV(S) : JOSE DOS REIS GOMES DE ALMEIDA
GERALDO EUSTAQUIO BONTEMPO
ALCIMINIO SIMOES CORREA JUNIOR
JOSE MARIA PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
ANTONIO JOAO FERREIRA IGLESIAS
ANTONIO JOSE RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos arts. 527,
I, e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, nego seguimento, de plano, ao recurso, dada
a sua manifesta inadmissibilidade.
P. R. I.
Após as cautelas de estilo e certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
334639-23.2015.8.09.0000(201593346395)
ANICUNS
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: CERAMICA TOPAZIO LTDA (ME)
ADV(S) : WESLEY MIRANDA DO CANTO
GLENDA CARVALHO WANDERLEY
AGRAVADO(S)
: BANCO BRANDESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso, mantendo inalterada a decisão
vergastada.
Transitada esta decisão em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.
P. R. Intimem-se.
4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 256293-79.2008.8.09.0137(200892562935)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AUTOR(S)
: VALDECI FREITAS DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ADV(S) : ANTONIO JOAQUIM VIEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JULIO CESAR PONTES BATISTA
APELACAO CIVEL FLS. 195
AUTOR(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JULIO CESAR PONTES BATISTA
REU(S)
: VALDECI FREITAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANTONIO JOAQUIM VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, alicerçado no permissivo legal do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em
consonância com a Súmula 253 do Superior Tribunal
de Justiça, NEGO SEGUIMENTO ao reexame necessário
e ao apelo, para manter incólume a sentença em
todos os seus termos.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de setembro de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 1
Relator
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 107888-23.2010.8.09.0011(201091078882)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ANDRE LUIS SCALLA DE SOUZA
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA PIOLI
APELADO(S)
: PAX CLINICA PSIQUIATRICA LTDA
ADV(S) : JORDANA ANDRADE VILELA DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao fim e ao cabo de tais considerações, julgo
parcialmente procedente o apelo tão somente para
condenar a parte apelada ao pagamento dos ônus
sucumbenciais. Verba honorária fixada em R$
1.000,00 (mil reais).
P. R. Intimem-se.
Após as cautelas de estilo e transitada em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 257584-71.2014.8.09.0051(201492575844)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: MICHELE FARIAS PEREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso por
manifesta deserção.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 29021-22.2012.8.09.0051(201290290210)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: RENATO DE MORAES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
2 APELADO(S)
: RENATO DE MORAES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, deixo de conhecer do 1º recurso e
nego-lhe seguimento, por manifesta
inadmissibilidade e, ainda, conheço porém nego
seguimento ao 2º recurso, por manifesta
improcedência, devendo ser mantida intacta a
sentença recorrida.
Após o trânsito em julgado,
encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 34328-83.2014.8.09.0051(201490343288)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: MB ENGENHARIA SPE 008 S/A
ADV(S) : CRISTIANE DA SILVA BILIO
: ARISTOCLIDES BALBINO DA SILVA
ADV(S) : MARCOS ANDRE GOMIDES DA SILVA
FRANCISCO ANTONIO
RECURSO ADESIVO FLS. 126
APELANTE(S)
: ARISTOCLIDES BALBINO DA SILVA
ADV(S) : MARCOS ANDRE GOMIDES DA SILVA
FRANCISCO ANTONIO FILHO
APELADO(S)
: MB ENGENHARIA SPE 008 S/A
ADV(S) : CRISTIANE DA SILVA BILIO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço e rejeito os Embargos de
Declaração opostos, mantendo a decisão embargada
nos moldes em que proferida.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal,
encaminhe-se ao juízo de origem.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 18674-04.2009.8.09.0125(201592482333)
: PIRANHAS
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: ROMILDO FERREIRA BARROS
ADV(S) : JOSE GUILHERME GODOY GONTIJO
RAFAEL COSTA MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e nos termos do art. 557,
caput, da Lei Processual Civil, nego seguimento à
apelação, por confrontar com matérias já
pacificadas neste Tribunal.
P. R. e intimem-se.
Transitada esta em julgado, volvam os autos ao
Juízo de origem com as cautelas legais.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 223666-21.2013.8.09.0113(201392236665)
: NIQUELANDIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
ADV(S) : AGUINALDO JOSE E SILVA
APELADO(S)
: MARIA DETES MARTINS DE ARAUJO
ADV(S) : JOVELI FRANCISCO MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao apelo. Outrossim,
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reformo, de ofício, a sentença objurgada, tão
somente para determinar que sobre a condenação
imposta à Fazenda Pública incida juros de mora e
correção monetária, observando-se as determinações
do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com as alterações
implementadas pela Lei 11.960 de 29 de junho de
2009, nos termos expostos. Mantenho a sentença
quanto ao mais.
Após as intimações necessárias,
remetam-se os autos ao juízo de origem,
observadas as cautelas de estilo.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 328737-30.2014.8.09.0128(201493287370)
: PLANALTINA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : TAIZA VAZ DA SILVA
APELADO(S)
: SIRLEIDE DE OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(S)
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço parcialmente do apelo e,
nesta extensão, dou-lhe parcial provimento, para
alterar a decisão agravada, no que tange à
correção monetária, determinando que esta incida
na forma do artigo 1º-F, da lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela lei nº 11.960/09.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 375052-21.2014.8.09.0095(201493750526)
: JOVIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: ARLOS ROBERTO FERREIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao fim e ao cabo de tais considerações, com fulcro
no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil, conheço do recurso de apelação e dou-lhe
provimento para cassar a sentença atacada, a fim
de que outra seja proferida com a observância dos
requisitos legais.
P. R. Intimem-se.
Transitada esta em julgado, volvam os autos ao
Juízo de origem, observadas as cautelas legais.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 148435-81.2014.8.09.0006(201491484357)
: ANAPOLIS
: DES. ITAMAR DE LIMA
: WVB
ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO
APELADO(S)
: GVB
ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço parcialmente do apelo e,
nesta extensão, dou-lhe parcial provimento, para
reduzir o valor da verba alimentícia para o
percentual de 10% sobre os rendimentos mensais
brutos do réu. Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Juízo de
origem.
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 222760-31.2013.8.09.0113(201392227607)
: NIQUELANDIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
ADV(S) : AGUINALDO JOSE E SILVA
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: ROSIMEIRE MARTINS NAZARENO
ADV(S) : JOVELI FRANCISCO MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso de apelação cível, por ser manifestamente
improcedente, por conseguinte, mantenho a sentença
vergastada, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, volvam os autos ao juízo de
origem, dando-se baixa de minha relatoria no
sistema de 2º grau.
É como voto.
Goiânia, 22
de setembro de 2015.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 202488-31.2014.8.09.0032(201492024880)
: CERES
: DES. ITAMAR DE LIMA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RODRIGO DE LUQUI ALMEIDA SILVA
APELADO(S)
: OSVANIR ALVES DE SANTANA
ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e nego-lhe
seguimento porquanto manifestamente improcedente,
devendo ser mantida intacta a sentença recorrida.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 446900-79.2009.8.09.0051(200994469004)
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: ANDERSON LUIZ ALVES DA SILVA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e com base no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao apelo, vez que em confronto com a
jurisprudência dominante deste egrégio Sodalício.
Intimem-se.
Não havendo recurso,
devolvam-se os autos ao juízo de origem, dando-se
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 22 de setembro de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator 8
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 403425-68.2012.8.09.0051(201294034251)
: ANAPOLIS
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: DANIEL DE SOUZA MOURA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
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STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1°-A,
do CPC, dou parcial provimento ao apelo para
reduzir os juros remuneratórios à taxa média de
mercado e condenar ambas as partes aos ônus
sucumbenciais à razão de 50% (cinquenta por cento)
para cada parte. Mantenho, incólume, quanto ao
mais a sentença vergastada pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Após as intimações
necessárias e certificado o trânsito em julgado
deste decisum, remetam-se os autos ao juízo de
origem, observadas as cautelas de estilo.
P.
R. Cumpra-se.
APELADO(S)
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.176/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 346503-58.2015.8.09.0000(201593465033)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
IMPETRANTE(S)
: MANUEL DE ASSUNCAO GOMES DE ALMEIDA
ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO o pleito liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada do teor dessa
decisão para, no prazo legal, prestar as
informações que reputar convenientes, nos termos
do artigo 7º, inciso I, da Lei federal nº 12.016,
de 07 de agosto de 2009.
Em atendimento ao
artigo 7º, inciso II, do mesmo diploma legal,
dê-se ciência ao Estado de Goiás, na pessoa de seu
Procurador Geral para, querendo, ingressar no
feito.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de setembro
de 2015.
Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator
em Substituição
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
200154-86.2015.8.09.0000(201592001548)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: NORMA CONCEICAO BARBOSA DE CASTRO E OUTRO(S)
ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR
WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA
AGRAVADO(S)
: ILMA ROSA LINO
ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
"A FIM DE OBSERVAR O PRINCIPIO DO CONTRADITORIO,OUCA-SE A
PARTE EMBARGADA,ILMA ROSA LINO,NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS,A
RESPEITO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO DE FLS.184/199.INTIME-SE
.CUMPRA-SE.GOIANIA,24 DE SETEMBRO DE 2015.DES.KISLEU DIAS
MACIEL FILHO.RELATOR."
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
307495-74.2015.8.09.0000(201593074956)
JUSSARA
DES. CARLOS ESCHER
: CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...PROVEJO O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO PARA SANAR A
CONTRADICAO APONTADA E, CONSEQUENTEMENTE, MODIFICAR A
DECI
SAO DE FLS. 274/278, IMPRIMINDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
A
GRAVO DE INSTRUMENTO. ADEMAIS, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE
ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INS
TRUMENTO, FICANDO SUSPENSOS OS EFEITOS DA DECISAO DE FLS.142
/149, ATE O JULGAMENTO DO MERITO DO AGRAVO, EXCETO EM
RELA
CAO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO PARA QUE A SOCIEDADE
AGRAVANTE/EMBARGANTE SE ABSTENHA DE SUSPENDER O FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELETRICA EM CASA DE INADIMPLENCIA DO CONSUMIDOR
QUANTO A FUTURA DE JANEIRO DE 2015 ( FL. 49, ITEM "1", SUBI
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TEM "A" E FL. 147, PARTE DO ITEM "1")...INTIME-SE O AGRAVADO
/EMBARGADO ( ATRAVES DO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO
EM ATUACAO NA 2ª PROMOTORIA DE JUSTICA DE JUSSARA) PARA, QUE
RENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO NO PRAZO LEGAL.."
GO.23.09.15. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
331384-57.2015.8.09.0000(201593313845)
LEOPOLDO DE BULHOES
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: HUGO MONTEIRO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA CREDITO S/A
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, DEFIRO em parte o pedido
liminar, para suspender a eficácia da decisão
agravada até o pronunciamento final desta egrégia
Corte sobre o mérito recursal, tão somente no que
diz respeito ao comando de remessa dos autos de
origem ao arquivo judicial.
Dê-se ciência desta
decisão ao juiz a quo prolator da decisão
recorrida, requisitando-lhe as informações que
reputar convenientes.
Determino a intimação da
agravada para, querendo, apresentar resposta no
prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 22 de setembro de 2015.
Juiz
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em Substituição
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
332753-86.2015.8.09.0000(201593327536)
LUZIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
AGRAVADO(S)
: CARLOS ALBERTO BERNARDES
ADV(S) : IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim entendendo, indefiro o pedido de efeito
suspensivo à decisão agravada. Autorizo, contudo,
o processamento do agravo.
Oficie-se a MMª.
Juíza de 1º grau, cientificando-o do teor desta
decisão, e solicitando-lhe as informações
pertinentes (art. 527, IV, do CPC).
Intime-se o
agravado para, no prazo legal, apresentar, caso
queira, contrarrazões ao recurso (art. 527, V, do
CPC).
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, 24 de
setembro de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
340701-79.2015.8.09.0000(201593407017)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI
ALAN WESLLEY CABRAL COSTA
AGRAVADO(S)
: LUCILENE ALVES DE ARAUJO
ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR
YURI DE OLIVEIRA PINHEIRO VALENTE
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO o efeito suspensivo
ao agravo de instrumento, até ulterior deliberação
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deste egrégio Tribunal.
Dê-se ciência desta
decisão ao juiz a quo prolator do decisum
recorrido, requisitando-lhe as informações que
reputar convenientes.
No mesmo ato, determino
a intimação da agravada para, querendo, apresentar
resposta no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 24 de setembro de 2015.
Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em
Substituição
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.176/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 327520-11.2015.8.09.0000(201593275200)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
IMPETRANTE(S)
: ANA CLAUDIA ALVES MESSIAS
ADV(S) : NAYRA NAZARE DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, frente a tais considerações, a falta de
interesse processual da impetrante encontra-se
patenteada, em razão da ausência de prova
pré-constituída do ato ofensivo ao direito líquido
e certo alegado, que teria sido praticado pela
autoridade apontada como coatora, consistente na
omissão e/ou recusa em fornecer a medicação
necessária ao seu tratamento.
Por conseguinte,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, via decisão
monocrática, consoante dispõe o art. 175, inciso
II, c/c o art. 249, ambos do RITJGO e, de
consequência, julgo extinto o processo atinente ao
presente writ, sem julgamento de mérito, nos
termos do § 5º, do art. 6º, e o caput, do art. 10,
ambos da Lei nº 12.016/09, bem como, dos artigos
267, incisos I e VI (última figura), e 295, inciso
III, todos do Código de Processo Civil.
Após as
baixas de estilo e anotações de praxe,
arquivem-se estes autos mediante as cautelas
legais.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 15 de
setembro de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel
Filho
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
84795-88.2015.8.09.0000(201590847954)
JARAGUA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS
AGRAVADO(S)
: SEBASTIAO PAULINO DE MELO
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Firme nessas considerações, e autorizado pelo art.
557, caput, do Código de Processo Civil, hei por
bem em negar seguimento ao agravo de instrumento
interposto na espécie, ante sua manifesta
improcedência, por conta da irrefutável deserção
verificada na espécie. Após o trânsito em julgado
do presente decisum, providencie as devidas
baixas de estilo e as anotações de praxe.
Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 21 de setembro de
2.015
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 189877-11.2015.8.09.0000(201591898773)
COMARCA
: ITABERAI
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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109 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
: GJQ
ADV(S)
: EGS
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: WALERIO MAGALHAES BANDEIRA
: PAULA VIRGINIA APOLINARIO DE ARAUJO
BRUNA APOLINARIO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos
de declaração, porém os rejeito, ante a ausência
da omissão alegada ou de outro vício elencado no
art. 535 do Código de Processo Civil, mantendo
incólume a decisão monocrática fustigada, por seus
fundamentos.
Transitado em julgado o presente
decisum, arquivem-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 21 de setembro de 2015.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Relatora
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
192157-52.2015.8.09.0000(201591921570)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: EQUIPLEX INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADV(S) : WALDE DE SOUZA FARIA JUNIOR
MURILO MACEDO LOBO
FABIO SANTANA NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: TELIUM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
ADV(S) : MAURILIO GREICIUS MACHADO
ADMINST.(S)
: FLAVIO CARDOSO
ADV(S) : FLAVIO CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, padece o recurso, nesse aspecto, de
pressuposto processual, em face da sua patente
intempestividade, por atacar decisão em relação a
qual já se operou a preclusão. Ao teor de tais
considerações, hei por bem em NÃO CONHECER do
agravo de instrumento interposto na espécie em
tela (fls. 02/11), ensejando, pois, sua
consequente negativa de seguimento, via decisão
monocrática, na forma preconizada no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista
que o aludido recurso apresenta-se-me
manifestamente inadmissível, à míngua de
pressuposto objetivo de admissibilidade, qual
seja, a tempestividade, nos lindes do que restou
assentado em linhas volvidas. Após o trânsito em
julgado do presente decisum, determino que a
Secretaria respectiva providencie as devidas
baixas de estilo e as anotações de praxe,
promovendo-se, na sequência, o consequente
arquivamento destes autos, tudo mediante as
cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. Goiânia,
15 de setembro de 2015.
Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
277540-95.2015.8.09.0000(201592775403)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: ABADIO PEREIRA CARDOSO (ESPOLIO)
ADV(S) : JOAO NEGRAO DE ANDRADE FILHO
ADRIANE PEREIRA DE LIMA
ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA
: MARIA CAETANO MARTINS DOS SANTOS E OUTRO(S)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ADV(S) : ARAMIZIO GERALDO MEDEIROS LUCIO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo art. 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO, e DOU-LHE PROVIMENTO para
REFORMAR a decisão agravada, visto que não
atendidos os requisitos legais para a
desconsideração da personalidade jurídica, nos
termos das razões já alinhavadas.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos
após baixa de minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 22 de setembro de 2013.
Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em
Substituição
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
282279-14.2015.8.09.0000(201592822797)
CACU
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE
GUSTAVO PASQUALI PARISE
WELSON GASPARINI JUNIOR
LUCIANA DE ASSIS MOURA
AGRAVADO(S)
: CESAR TEIXEIRA DE BARROS
ADV(S) : EDUARDO CABRAL DE PAULA
DIMY KARTER TOMAZ ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento, em razão de sua manifesta
improcedência, contrariando jurisprudência
dominante sobre a questão tratada.
Intimem-se.
Oficie-se ao juiz da causa, dando-lhe ciência do
teor desta decisão.
Decorrido o prazo recursal,
após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se
os presentes autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 14 de
setembro de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel
Filho
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
313731-42.2015.8.09.0000(201593137311)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: MICHEL WILLIAN DE ANDRADE BARROS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC S/A
[ ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de agravo, por
manifestamente improcedente, mantendo a decisão
agravada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Intimem-se as partes e dê-se ciência
desta decisão ao Juiz da causa. Após as baixas e
anotações de estilo, arquivem-se estes autos.
Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 18 de setembro de
2015.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA
PERILO Relatora
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8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
314945-68.2015.8.09.0000(201593149450)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: JOCIMARIO RODRIGUES DOS SANTOS DA CUNHA LIMA
ADV(S) : WEVERSON DONIZETE NUNES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Desta feita, levando em consideração as condições
atuais do agravante e a presunção da veracidade de
sua declaração, e a fim de resguardar o princípio
do acesso à Justiça, merece reforma a decisão
fustigada. Por todo o exposto, e autorizado pelo
art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao agravo
de instrumento interposto, para conceder à
recorrente os benefícios da assistência
judiciária, nos exatos termos do art. 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 4º da
Lei nº 1.060/50.
Certifique-se o juízo a quo
desta decisão. Intime-se e, após as baixas e
anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Goiânia, 8 de setembro de 2015.
Des. Kisleu
Dias Maciel Filho
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
323250-41.2015.8.09.0000(201593232500)
IVOLANDIA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: ONILTO SOARES RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCAS CRESCENTE ALVES MACIEL
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 557 do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso de agravo, por ser manifestamente
improcedente.
Intime-se a parte agravante.
Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após
o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se
os presentes autos, observadas as cautelas de
praxe.
Cumpra-se.
Goiânia, 17 de setembro
de 2015.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA
PERILO
Relatora
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
328422-61.2015.8.09.0000(201593284225)
TRINDADE
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: JOSE SEVERINO DE LIMA
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
AGRAVADO(S)
: RICARDO PASSOS VIEIRA
ADV(S) : JUNE VIEIRA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de
declaração, MAS OS REJEITO, em razão da ausência
dos vícios elencados no artigo 535 do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
Transitado em
julgado o presente decisum, proceda-se a baixa de
minha relatoria perante o sistema de 2º Grau.
Goiânia, 22 de setembro de 2014.
Juiz
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em Substituição
12/1
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 327357-31.2015.8.09.0000(201593273576)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: RODRIGO DE MELO CHAVES
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, concluo inexistir abusividade ou
ilegalidade na decisão atacada, que se encontra
bem fundamentada e resulta do livre convencimento
e prudente arbítrio do magistrado, não tendo sido
possível aquilatar, nas razões recursais, motivo
juridicamente relevante que determine a sua
reforma.
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso destacado, em razão de sua manifesta
contrariedade ao pensamento jurisprudencial
prevalecente no seio desta egrégia Corte de
Justiça, na forma preconizada nos arts. 527, I, e
557, caput, ambos do Estatuto Processual Civil,
ficando mantido o decisum proferido pelo juiz a
quo, por estes e por seus próprios fundamentos.
Oficie-se ao juízo da causa, para ciência do
conteúdo desta decisão. Após as baixas e
anotações de estilo, arquivem-se estes autos.
Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 15 de setembro de
2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
326647-11.2015.8.09.0000(201593266472)
QUIRINOPOLIS
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: MARYELLE SILVA GOULART
ADV(S) : TONI GONCALVES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: OI MOVEL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, autorizado pelo § 1º-A do art.
557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO a fim
de determinar o prosseguimento do feito perante o
juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas,
Registros Públicos e Ambiental da comarca de
Quirinópolis/GO, nos termos da legislação
processual civil pátria.
No mesmo ato, concedo
os benefícios da assistência judiciária a MARYELLE
SILVA GOULART, advertindo-a, todavia, que a graça
concedida pode ser revogada a qualquer momento,
caso fique constatada a higidez financeira da
parte litigante agraciada no decorrer do processo
(artigo 4º, § 2º, c/c artigo 7º, ambos da Lei
federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950).
Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os
autos após baixa de minha relatoria no sistema de
2º grau.
Goiânia, 22 de setembro de 2015.
Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em
Substituição 11/9
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 47559-80.2014.8.09.0051(201490475591)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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2 REU(S)
3 REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: MARIA JACIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO
: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA
APELACAO CIVEL FLS. 115
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
2 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
3 REU(S)
: MARIA JACIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO
4 REU(S)
: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com fundamento no art. 557, §
1º-A, do CPC, e Súmula 253 do STJ, acolhendo o
parecer exarado pela ilustre Procuradora de
Justiça (art. 210, § único, RITJGO), conheço do
reexame necessário e da apelação interposta pelo
Ministério Público de 1&730; grau para
desconstituir a sentença atacada, determinando o
retorno dos autos ao juízo de origem, onde deverá
ser proferido novo julgamento, nos limites do
pedido exordial. De consequência, julgo
prejudicado o recurso de apelação interposto pelo
1º apelante Município de Goiânia. Transitada em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem,
procedendo-se a baixa respectiva. Intimem-se.
Goiânia, 23 de setembro de 2015.
Des. Kisleu
Dias Maciel Filho
Relator
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 94412-42.2010.8.09.0002(201090944128)
: ACREUNA
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
APELADO(S)
: ALAIZA GOMES MENDES
ADV(S) : ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 557,
§1º-A, do CPC, conheço e dou parcial provimento ao
apelo, nos termos retro expendidos. De ofício,
modifica-se o dispositivo da sentença, para
excluir os consectários legais computados sobre os
honorários advocatícios, nos termos acima
expostos.
Transitado em julgado o presente
decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de
origem, para os devidos fins.
Anote-se, na
contracapa dos autos, o nome do advogado indicado
à f. 426.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 21
de setembro de 2015.
Desembargadora NELMA
BRANCO FERREIRA PERILO Relatora
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 224316-02.2009.8.09.0051(200992243165)
: GOIANIA
: DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: JUCELINO LIMA SOARES
ADV(S) : ANTONIO VALE LEITE
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA
ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
2 APELADO(S)
: JUCELINO LIMA SOARES
ADV(S) : ANTONIO VALE LEITE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante estas considerações, com base no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o
primeiro recurso (interporto pelo autor), para, em
reforma parcial do veredicto atacado, conferir a
ele o direito de reaver as importâncias pagas
relativas à avença em destaque, corrigidas
monetariamente pelo INPC desde o desembolso, bem
como altero o parâmetro de fixação dos honorários
advocatícios, fixando-os no importe de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da condenação referente à
restituição das importâncias pagas. Quanto ao
segundo apelo, nego-lhe seguimento, nos termos do
artigo 557, caput, do CPC. Após o trânsito em
julgado do presente decisum, determino que a
secretaria respectiva providencie a pronta remessa
destes autos para a instância singular, não antes
de promovidas as baixas de estilo e as anotações
de praxe, mediante as cautelas legais. Cumpra-se
e intimem-se. Goiânia, 18 de setembro de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
1 APELADO(S)
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 90752-35.2012.8.09.0175(201290907528)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: DMOM
ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES
APELADO(S)
: AKM
ADV(S) : MARIA JANDUY LOPES NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação,
por estar em confronto com a jurisprudência
dominante deste Sodalício e do STJ. Intime-se e,
após o trânsito em julgado, restituam-se os autos
à origem, com as cautelas legais. Goiânia, 18 de
setembro de 2.015
Des. Kisleu Dias Maciel
Filho
Relator
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 38084-26.2014.8.09.0011(201490380841)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: FRANCISCA JOSEFA DO NASCIMENTO
ADV(S) : MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS
FELIPE DUTRA CAMPOS DO CARMO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo art.
557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao presente
recurso, para desconstituir a sentença vergastada
e, excepcionalmente afastando a exigência acerca
do esgotamento da via administrativa neste caso
concreto, determinar o regular prosseguimento do
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feito perante o primeiro grau de jurisdição.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com as
cautelas de praxe.
Goiânia, 20 de agosto de
2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 242906-22.2012.8.09.0051(201292429062)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: ROSE CHRISTINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
MAGALHAES E OUTRO(S)
ADV(S) : ALAN MAC DOWELL VELLOSO
JORGE NABUT NETO
APELADO(S)
: ELISMONE RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, impõe-se a decretação de nulidade da
sentença, porque omissa na abordagem de pontos
sobre os quais deveria manifestar-se, retornando
os autos à instância a quo para que outra decisão
seja prolatada, com a devida correção do vício.
Corolariamente, resta prejudicado o enfoque do
mérito da irresignação.
Ante o exposto, de
ofício, casso a sentença recorrida, uma vez
caracterizado o erro de atividade de seu prolator,
devendo os autos ser devolvidos ao juízo de
origem, a fim de que novo pronunciamento seja
proferido, agora com exame da integralidade dos
pedidos contidos na inicial. Por conseguinte,
declaro prejudicado o recurso apelatório
interposto, negando-lhe seguimento, com fulcro no
art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, oportunamente, remeta-se o feito ao
Juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Goiânia, 15 de setembro de 2015.
Des. Kisleu
Dias Maciel Filho
Relator
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 481066-38.2011.8.09.0029(201591257743)
: CATALAO
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: WALDEMAR PEREIRA NETO
ADV(S) : WALDEMAR PEREIRA NETO
HEITOR AMORIM PEREIRA
APELADO(S)
: LOURDES BATISTA DE SOUZA
ADV(S) : LILIAN GONCALVES DA SILVA
LUIZ FERNANDO CARDOSO
MARCELO JOSE FORIN
DECISAO OU DESPACHO:
Além disso, a dedução dos honorários advocatícios
do quantum condenatório poderá ser facilmente
realizada mediante cálculos aritméticos, na forma
do art. 475-B, do CPC. Ao teor do exposto,
autorizado que estou pelo art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao recurso de apelação
interposto, eis que manifestamente improcedente,
mantendo incólume a sentença combatida.
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos
ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Goiânia, 23 de setembro de 2015.
Des. Kisleu
Dias Maciel Filho
Relator
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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116 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 261388-75.2011.8.09.0011(201192613880)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUSA
ADV(S) : JOSE CARLOS RANGEL ALVES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
Por conseguinte, conforme autoriza o art. 557, §
1º-A, do CPC, “se a decisão recorrida estiver em
manifesto confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá
dar provimento ao recurso.” Assente dos
fundamentos expostos, conheço do apelo e dou-lhe
provimento, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC,
para restabelecer os benefícios da assistência
judiciária à parte recorrente, ressalvando-se que
a exigibilidade do pagamento das verbas
sucumbenciais fica sobrestada, nos termos do art.
12 da Lei nº 1.060/50, reformada a sentença apenas
neste particular. Intimem-se e, após o trânsito
em julgado, volvam-se os presentes autos à
instância originária, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Goiânia, 21 de setembro de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 335132-44.2014.8.09.0029(201493351320)
: CATALAO
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: GUARUJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 557 do
Código de Processo Civil, conheço do recurso
apelatório e nego-lhe seguimento, para manter, in
totum, a sentença, por estes e por seus próprios
fundamentos.
Transitado em julgado o presente
decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de
origem, para os devidos fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 15 de setembro de 2015.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Relatora
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 492418-24.2011.8.09.0051(201592119280)
: GOIANIA
: DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: HUGO BONFIM DE ARRUDA PINTO E OUTRO(S)
ADV(S) : FRANCO DE VELASCO E SILVA
PEDRO VELLASCO AZEVEDO DE AMORIM
APELADO(S)
: SAPT SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARAISO TROPICAL
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
ALLINE RODRIGUES DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Há que se salientar, derradeiramente, que a
instância ad quem tem o dever de proceder nova
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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análise acerca da admissibilidade dos recursos a
ela dirigidos, que se trata de matéria de ordem
pública, não estando vinculada à apreciação já
realizada no juízo processante. Ante o exposto, e
sem maiores delongas, autorizado pelo art. 557,
caput, do CPC, não conheço do recurso apelatório
interposto, negando-lhe seguimento, de plano, em
razão de sua inequívoca inadmissibilidade.
Intimem-se e, oportunamente, remeta-se o feito ao
juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Goiânia, 04 de Setembro de 2015.
Des. Kisleu
Dias Maciel Filho
Relator
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 365562-44.2014.8.09.0072(201493655620)
: INHUMAS
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
APELADO(S)
: AURELIANO CARVALHO SIQUEIRA FILHO
ADV(S) : MADSON TELES BRUGNOTI
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no disposto
no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
por decisão unipessoal, DOU PROVIMENTO ao apelo
interposto, a fim de reformar a sentença
combatida, para, julgar procedente o pedido
inicial e declarar consolidada a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
credor fiduciário, afastando a multa fixada e
determinando a expedição de alvará para
levantamento da quantia depositada em juízo (fl.
69), em favor do devedor, mantendo, outrossim, os
ônus sucumbenciais impostos nos mesmos critérios
contidos na sentença. Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 17 de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 160412-21.2014.8.09.0087(201491604123)
: ITUMBIARA
: DES. CARLOS ESCHER
: EDINALVA BRITO
ADV(S) : JOSE FIRMINO DA SILVA
APELADO(S)
: JOAO BATISTA DE BRITO
ADV(S) : CELSO DOS REIS OLIVEIRA JUNIOR
MARCELO RODRIGO GOMES
MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao apelo (art.
557, caput, do CPC), por ser manifestamente
improcedente, mantendo inalterada a sentença
recorrida, vez que adotou a jurisprudência
dominante desta Corte a respeito do tema recursal.
Intime-se.
Goiânia, 23 de setembro de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 23947-50.2013.8.09.0051(201390239470)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
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APELANTE(S)
: WILGUERT GONCALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
À vista disso, inobstante este Relator tenha
aderido à inovação jurisprudencial descrita em
linhas volvidas, não se impõe, ao caso em
concreto, a necessidade de a parte autora
comprovar a prévia postulação administrativa do
seguro DPVAT, na medida em que a presente ação foi
proposta em 22/01/2013, antes, portanto, do
pronunciamento do STF (03/09/2014).
Ao teor do
exposto, com fulcro no disposto no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, por decisão
monocrática, DOU PROVIMENTO ao apelo interposto, a
fim de CASSAR a sentença combatida, determinando
o retorno dos autos ao juízo a quo para o regular
processamento e julgamento do feito na forma da
lei. Após o trânsito em julgado da presente
decisão e promovidas as baixas de estilo e
anotações de praxe, remetam-se os autos para a
comarca de origem. Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 10 de setembro de 2015.
Des. Kisleu
Dias Maciel Filho
Relator
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 434768-32.2012.8.09.0100(201294347683)
: LUZIANIA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA VIEIRA DA CRUZ
ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos recursos
de apelação interposto pela SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A e DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para reduzir a indenização
securitária para o montante de R$ 4.987,50 (quatro
mil, novecentos e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos), mantendo a sentença a quo
quanto ao mais, adequando o julgado à
jurisprudência sufragada no âmbito da colenda
Corte Superior de Justiça.
DEIXO DE CONHECER do
agravo retido interposto pela SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ante a ausência
de requerimento expresso para julgamento, nos
termos do § 1° do artigo 523 do Código de Processo
Civil.
Intimem-se.
Não havendo recurso,
remetam-se os autos ao juízo de origem, após a
devida baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 22
de setembro de 2015.
Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO
ROSA Relator em Substituição
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 285682-08.2010.8.09.0051(201092856820)
: GOIANIA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
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APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR
LEONARDO LEMES DA COSTA
APELADO(S)
: ANA CAROLINA DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §
1°-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso interposto pelo BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A e DOU-LHE PROVIMENTO,
reformando a sentença recorrida para:
a)
manter, tal como pactuadas, as disposições
contratuais referentes aos encargos moratórios,
visto que não houve cobrança de comissão de
permanência, não havendo, portanto, que se falar
em seu afastamento e sua substituição; e
b)
condenar a autora/apelada, ANA CAROLINA DA SILVA,
ao pagamento da integralidade das despesas
processuais remanescentes, além dos honorários
advocatícios, os quais arbitro em R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do artigo 20,
caput, do Código de Processo Civil, eis que restou
totalmente vencida na demanda sub examine.
Intimem-se.
Transitada em julgado, devolvam-se
os autos ao juízo de origem, após baixa de minha
relatoria no Sistema de 2º Grau.
Goiânia, 22 de
setembro de 2015.
Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO
ROSA Relator em Substituição
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.177/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 335314-83.2015.8.09.0000(201593353146)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
IMPETRANTE(S)
: JOSE DA SILVA NETO
ADV(S) : JORDAO HORACIO DA SILVA LIMA
VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANçA IMPETRADO POR JO
SÉ DA SILVA NETO CONTRA ATO PRATICADO PELO PRESIDE
NTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DE GOIÁS (TCM/GO) CONSISTENTE NO INDEFERIMENTO DO
PLEITO ADMINISTRATIVO DE INCORPORAçãO DE GRATIFIC
AçãO DE REPRESENTAçãO QUANDO DA CONCESSãO DE APOSE
NTADORIA VOLUNTáRIA AO IMPETRANTE. NãO HOUVE PEDID
O DE LIMINAR. A PETIçãO INICIAL VEIO ESCOLTADA COM
OS DOCUMENTOS DE FLS. 18/124. A GUIA DE PREPARO F
OI ACOSTADA à 125. ESTANDO EM TERMOS REGULARES E D
EVIDAMENTE INSTRUíDO, NOTIFIQUEM-SE A AUTORIDADE I
NQUINADA COATORA, ENCAMINHANDO-LHE CóPIA DESTA DEC
ISãO, A FIM DE PRESTAR AS INFORMAçõES QUE ENTENDER
NECESSáRIAS, NO PRAZO LEGAL. EM SEGUIDA, Dê CIêNC
IA DO FEITO à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIá
S, ENVIANDO-LHE CóPIA DA PETIçãO INICIAL, SEM DOCU
MENTOS, PARA, QUERENDO, INGRESSAR NO FEITO, CONFOR
ME ART. 7º, INCISO II DA LEI Nº 12.016/09. APóS, A
BRA-SE VISTA à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA. I. G
OIâNIA, 21 DE SETEMBRO DE 2 015. DIáC. DR. DELINTR
O BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EM 2º GRAU RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
453537-29.2014.8.09.0000(201494535378)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS
LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES
AGRAVADO(S)
: ROGERIO LEMES COSTA
ADV(S) : RENATA ABALEM
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS
àS FLS. 632/639 PRETENDEM IMPRIMIR EFEITO INFRING
ENTE AO RECURSO, INTIME-SE O EMBARGADO ROGÉRIO LEM
ES COSTA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, A FIM
DE SE EVITAR QUALQUER MáCULA à GARANTIA CONSTITUC
IONAL DO CONTRADITóRIO. CUMPRA-SE. APóS, VENHAM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 21 DE SETEMBRO DE 20
15. GERALDO GONÇALVES DA COSTA DESEMBARGADOR RELAT
OR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
330773-07.2015.8.09.0000(201593307730)
FORMOSA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: URBI ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA E OUTRO(S)
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ADV(S)
: AURELIO ARAUJO TOMAZ
SERGIO SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Decido. De início, consigno que o agravo merece
ser acolhido sob a forma de instrumento, dada a
natureza da decisão agravada.
Nos termos do
inciso III, do artigo 527, do Código de Processo
Civil, é facultado ao relator conferir efeito
suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação
de tutela, total ou parcialmente, a pretensão
recursal até o pronunciamento definitivo da Turma
ou Câmara.
Para tanto, imprescindível que os
fundamentos do recorrente sejam relevantes,
indicando a plausibilidade da tese esposada e a
possibilidade de lesão irreparável ou de difícil
reparação do direito invocado acaso a medida seja
concedida somente ao final.
A princípio, após
uma cognição sumária do feito, apreciação
comportável por ora, vejo que, conquanto as teses
dos agravantes, à primeira vista, estejam
amparadas na jurisprudência, as razões externadas
na decisão agravada também se sustentam, pelo que
deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso.
Ademais, não se pode perder de vista os estreitos
limites da presente insurgência que se cinge à
verificação da presença de elementos nos autos que
indiquem a verossimilhança das alegações do autor
da ação civil pública, de modo a configurar o
fumus boni iuris, circunstância esta que, a
princípio, vejo indícios.
INDEFIRO, assim, a
pretensão liminar.
Intime-se o agravado, nos
termos do artigo 527, inciso V, da Lei de Ritos
para, querendo, apresentar resposta, no prazo de
10 (dez) dias.
Após, à douta Procuradoria de
Justiça.
Goiânia, 22 de setembro de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
334312-78.2015.8.09.0000(201593343124)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: PUNK CROSSFIT LTDA (ME)
ADV(S) : PEDRO ADOLFO BITTAR LEMOS
MARIANA MELO LIRA
AGRAVADO(S)
: HELOISA SEABRA GUIMARAES
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Decido.
Em juízo preliminar, consigno que o
agravo merece ser acolhido sob a forma de
instrumento, dada a natureza da medida atacada,
razão pela qual o admito para o debate da questão
nessa instância derivada.
Nos termos do inciso
III, do artigo 527 do Código de Processo Civil, é
facultado ao relator conferir efeito suspensivo ao
recurso ou deferir, em antecipação de tutela,
total ou parcialmente, a pretensão recursal até o
pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara.
Para tanto, imprescindível que os fundamentos do
recorrente sejam relevantes, indicando a
plausibilidade da tese esposada e a possibilidade
de lesão irreparável ou de difícil reparação do
direito invocado.
Após uma cognição sumária do
feito, apreciação comportável por ora, tenho por
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presentes os requisitos necessários à concessão da
liminar no sentido de obstar os efeitos do
decisum guerreado, dada a relevância da
fundamentação de inexistência nos autos originário
(integralmente fotocopiado às fls. 12/124) de
qualquer documento comprovando o descumprimento da
ordem judicial, isto é, que tenha ultrapassado o
limite sonoro de 70 dB (setenta decibéis). E,
ainda, o periculum in mora frente a circunstância
de que a determinação de “interdição do
estabelecimento” pode levar ao seu comprometimento
financeiro.
Nestas circunstâncias, DEFIRO a
atribuição do efeito suspensivo ao recurso, a fim
de sobrestar as determinações contidas na decisão
agravada até o julgamento deste recurso.
Cientifique-se o juiz da causa e solicite-se-lhe
informações.
Proceda a intimação da parte
agravada, a fim de que, caso queira, apresente
resposta, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de setembro de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
338331-30.2015.8.09.0000(201593383312)
HIDROLANDIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: AFONSITA ESCOLASTICA DE ARAUJO TOLEDO
ADV(S) : JHIMMY WILKER TERENCIO SANTOS
ELINALDO MIRANDA CRUZ
1 AGRAVADO(S)
: DOMICIO PASSO DE OLIVEIRA
ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES
CANDIDA IVETE ARANTES BORGES
2 AGRAVADO(S)
: AURORA OLIVEIRA CARDOSO
ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES
FABIANA VARGAS GADIA ACCIOLY
3 AGRAVADO(S)
: JOAQUIM FERNANDES FILHO
ADV(S) : ILDA TEREZINHA DE OLIVEIRA COSTA
4 AGRAVADO(S)
: MIGUEL ALVES DE SOUZA
ADV(S) : NEY ROCHA PORFIRIO
GISSELLE ROSA GOMES DE SOUSA
GABRIELA DE MELO ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Decido.
Para uma suspensão precoce da decisão
alvo de censura, o sistema processual pátrio exige
02 (dois) requisitos fundamentais: a
plausibilidade do direito invocado - fumus boni
juris - e a possibilidade da ocorrência de dano
irreparável ou de difícil e incerta reparação periculum in mora -, ambos demonstrados com base
em prova inequívoca.
Trazendo os referidos
pressupostos legais para o caso em tela, não
enxergo elementos de convicção mínimos e
suficientes para a suspensão liminar da decisão
interlocutória recorrida (fls. 22/25), porquanto a
própria agravante, ao que consta, descumpriu a
anterior decisão liminar judicial, também
proferida em seu exclusivo benefício,
simplesmente, muitíssimo embora alertada das
consequências do seu descumprimento (fls.
575/577).
Ante o exposto, indefiro a tutela
liminar recursal e, por conseguinte, conservo a
interlocutória recorrida (fls. 22/25), até o
julgamento de mérito do presente recurso.
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Intimem-se os agravados para, em entendendo por
bem, responder no prazo legal.
Notifique-se o
Juízo a quo acerca da presente decisão.
Cumpra-se.
Goiânia, 22 de setembro de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
336250-11.2015.8.09.0000(201593362501)
JUSSARA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: VANDIRA MACHADO DA SILVA
ADV(S) : CIRILO ALVES BONTEMPO NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Decido.
De início, tenho por permitido o
processamento do recurso pela modalidade de
instrumento, assim o fazendo com fulcro nas
disposições do art. 522, do CPC, dada a natureza
da via executiva, que, via de regra, não comporta
recurso apelatório.
Quanto ao pedido de efeito
suspensivo, entendo por bem acolhê-lo, tão
somente, para suspender o trâmite processual, ante
a possibilidade de dano irreparável ao agravante,
haja vista à possibilidade de levantamento da
quantia depositada, objeto de execução.
Assim
considerando, defiro-o. Intime-se a parte
agravada, para, se quiser, ofertar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Oficie-se ao
Juízo de Origem, dando-lhe conhecimento desta
decisão e para prestar as informações que entender
necessárias.
Goiânia, 23 de setembro de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
340621-18.2015.8.09.0000(201593406215)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: NILSON DOMINGUES
ADV(S) : MANUEL DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: EDMAR FERREIRA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O AGRAVANTE PARA TRAZER AOS AUTOS COMPRO
VANTE DA SUA HIPOSSUFICIêNCIA EM ARCAR COM AS CUST
AS PROCESSUAIS, COMO, POR EXEMPLO, DECLARAçãO DO ú
LTIMO IMPOSTO DE RENDA. GOIâNIA, 23 DE SETEMBRO DE
2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
340185-59.2015.8.09.0000(201593401850)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: FERNANDO DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : SANTANNA DARELLI
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Decido.
Por ora, defiro ao agravante os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Nos termos do inciso III, do artigo 527, do Código
de Processo Civil, é facultado ao relator
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conferir efeito suspensivo ao recurso ou deferir,
em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a
pretensão recursal até o pronunciamento
definitivo da Turma ou Câmara.
Para tanto,
mister se faz que os fundamentos do recorrente
sejam relevantes, indicando a plausibilidade da
tese esposada e a possibilidade de lesão
irreparável ou de difícil reparação do direito
invocado.
Nessa linha de raciocínio, à primeira
vista, parece-me suficientemente evidenciado o
atendimento de tais exigências para o acolhimento
do pleito de concessão de efeito suspensivo ao
recurso, especialmente o perigo da demora, ante as
consequências inerentes ao não pagamento das
custas iniciais.
Com efeito DEFIRO o pedido de
atribuição de efeito suspensivo ao recurso para
obstar a decisão atacada, viabilizando, assim, a
espera do regular processamento deste agravo, até
porque possui rito célere.
Cientifique-se o
juiz a quo do inteiro teor da presente decisão.
Desnecessária a intimação da parte agravada, eis
que não integralizada a relação processual.
Cumpra-se.
Goiânia, 23 de setembro de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.23/2015 - ERRATA
================================================================================
1 - APELACAO CIVEL N.297015-9/188
PROTOCOLO
: 201493426494
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
APELADO(S)
: ADAO CORREIA DA SILVA
ADV(S) : ALCIDES JOSE DE SOUZA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO por
considerá-lo manifestamente inadmissível.
Intime-se.
GOIANIA, 14 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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6A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.174/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 341956-72.2015.8.09.0000(201593419562)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
IMPETRANTE(S)
: PAULO HENRIQUE AIRES CAMPOS
ADV(S) : GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
CUIDA-SE DE MANDADO DE SEGURANçA, COM PEDIDO LIMIN
AR, IMPETRADO POR PAULO HENRIQUE AIRES CAMPOS CONT
RA ATO ACOIMADO DE ILEGAL E ABUSIVO ATRIBUíDO AO C
OMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GO
IÁS, AUTORIDADE VINCULADA AO ESTADO DE GOIÁS, CONS
UBSTANCIADO NO óBICE IMPOSTO AO IMPETRANTE PARA A
PARTICIPAçãO DO CURSO DE FORMAçãO NECESSáRIO AO IN
GRESSO NOS QUADROS DA POLíCIA MILITAR. TODAVIA, CO
TEJANDO OS AUTOS DO MANDAMUS, PERCEBO QUE FALTOU O
POSTULANTE ESCLARECER OS MOTIVOS PELOS QUAIS ESTá
INCLUSO NO CADASTRO DE RESERVA DO PREDITO CERTAME
NA CONDIçãO DE SUB JUDICE (FL. 70), DEVENDO, PARA
TANTO, COLACIONAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS HáBEIS
A COMPROVAR TAL SITUAçãO, EM RAZãO DA VIA ESTREITA
DA AçãO MANDAMENTAL, QUE IMPRESCINDE DE PROVA PRé
-CONSTITUíDA. SOB ESSE âNGULO, MISTER RESSALTAR QU
E A NULIDADE PROCESSUAL QUE DEVE CONDUZIR à EXTINç
ãO DO WRIT, SEM RESOLUçãO DO MéRITO, DEVE SER SIGN
IFICATIVA DE MODO A SACRIFICAR OS FINS DE JUSTIçA
DO PROCESSO. É QUE O PROCESSO é INSTRUMENTO DE REA
LIZAçãO DE JUSTIçA E NãO UM FIM EM SI MESMO, POR I
SSO QUE NãO SE JUSTIFICA, EM PROL DA QUESTãO MERAM
ENTE FORMAL, SACRIFICAR A QUESTãO DE FUNDO, FATOR
DE ABALO DA PAZ E DA ORDEM SOCIAL. LOGO, TRILHANDO
O ENTENDIMENTO PACíFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE J
USTIçA, ADMITO A EMENDA DA INICIAL DO MANDADO DE S
EGURANçA, CONFORME OS ENTENDIMENTOS ABAIXO TRANSCR
ITOS, MUTATIS MUTANDIS: “PROCESSUAL CIVIL. EMENDA
DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 2
84 DO CPC. JUNTADA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS D
A CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO ALEGADO. POSSIBILI
DADE. 1. ESTA CORTE SUPERIOR FIRMOU ENTENDIMENTO N
O SENTIDO DE SER A PETIçãO INICIAL DE MANDADO DE S
EGURANçA PASSíVEL DE EMENDA NOS TERMOS DO ARTIGO 2
84 DO CPC, RAZãO POR QUE O MAGISTRADO DEVE ABRIR P
RAZO PARA QUE A PARTE PROMOVA A JUNTADA DOS DOCUME
NTOS COMPROBATóRIOS DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREI
TO ALEGADO, SENDO QUE, SOMENTE APóS O DESCUMPRIMEN
TO DA DILIGêNCIA, PODERá INDEFERIR A INICIAL. 2. P
RECEDENTES: RESP 639.214/PR, REL. MIN. MAURO CAMPB
ELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 28.11.2008; RESP 7
05.248/SC, REL. MIN. DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA
, DJ 18.10.2007, P. 270; E MS 9.261/DF, REL. MIN.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, REL. P/ ACóRDãO MINI
STRO OG FERNANDES, TERCEIRA SEçãO, DJE 27.2.2009.
(…).” (2ª TURMA, AGRG NO ARESP Nº 42270/PE, REL. M
IN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE DE 28/11/2011). NE
GRITEI. “PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. E
MENDA DA PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. P
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OSSIBILIDADE ART. 284 DO CPC. 1. O ART. 284 APLICA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
263870-87.2015.8.09.0000(201592638708)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: FUNERARIA REIS
ADV(S) : ANA LUCIA AMORIM BOAVENTURA
AGRAVADO(S)
: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"DETERMINO A INTIMAçãO DO REQUERENTE PARA QUE INSTRUA OS AU
TOS COM ENDEREçO AUTALIZADO DA 1ª AGRAVADA (GOOGLE BRASIL IN
TERNET LTDA) COM FITO DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA RESPE
CTIVA CARTA DE INTIMAçãO. GOIANIA, 22 DE SETEMBRO DE 2015.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
328696-25.2015.8.09.0000(201593286961)
IPORA
DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
: EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO
ADV(S) : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO
AGRAVADO(S)
: FRIGOESTRELA FRIGORIFICO ESTRELA D'OESTE LTDA
ADV(S) : FLAVIA CARLOS DE OLIVEIRA
KAROLINA PERGHER DA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
NãO TENDO O AGRAVANTE FORMULADO PEDIDO DE EFEITO S
USPENSIVO AO RECURSO, DETERMINO A INTIMAçãO DA AGR
AVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZ
O DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCI
SO V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
334929-38.2015.8.09.0000(201593349297)
ITUMBIARA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ROGERIO LUIS RODRIGUES
ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSVAGEM S/A
ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA
LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Numa cognição superficial dos autos, ante as
razões deduzidas, percebo que se acham presentes
os motivos que autorizam o deferimento, em parte,
da concessão do efeito suspensivo ao agravo, quais
sejam, o fumus boni iuris, ou aparência do bom
direito, e o periculum in mora, ou risco de dano
de difícil reparação.
Desta forma, defiro o
pedido liminar apenas para suspender os efeitos da
decisão quanto à determinação de impedimento de
circulação do veículo objeto da presente ação, via
restrição judicial perante o BACENJUD.
Intime-se o agravado para apresentar resposta ao
recurso, no prazo de 10 (dez) dias, consoante
previsão do art. 527, inciso V, do Código de
Processo Civil.
Oficie-se ao Juízo de origem,
requisitando-lhe as informações pertinentes, nos
termos do inciso IV, do artigo 527, do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 326574-39.2015.8.09.0000(201593265743)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
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AGRAVANTE(S)
: CLAUDIO ALMIR SILVA SANTOS
ADV(S) : TONI GONCALVES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: OI MOVEL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo postulado.
Oficie-se ao juízo de primeiro grau, comunicando
sobre a presente decisão, bem como
solicitando-lhe as informações que reputar
necessárias.
Intimem-se a parte agravada para
responder ao presente recurso no prazo legal.
Rementam-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
334438-31.2015.8.09.0000(201593344384)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: MR TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA (ME)
ADV(S) : LUIZ VITOR PEREIRA FILHO
JULIANA CARDOSO
AGRAVADO(S)
: SI AROM CAMINHOES E AUTOS LTDA
ADV(S) : JOAO HUMBERTO DE REZENDE TOLEDO
ANA FLAVIA VALENTE DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Por fim, deve ser realçado o caráter provisório
desta decisão, que poderá ser modificada ao longo
do procedimento, à vista da formação do
contraditório e do definitivo conjunto probatório
que, certamente, constará dos autos após a
conclusão do trâmite recursal.
Na confluência
do exposto, nos termos do artigo 527, III do CPC,
DEFIRO o pedido de efeito suspensivo a fim de
sobrestar os efeitos da decisão agravada até o
pronunciamento final deste Tribunal de Justiça.
Requisitem-se informações circunstanciadas ao
ilustre magistrado dirigente da causa,
consignando-se que poderão ser prestadas no prazo
de 10 dias (art. 527, IV do CPC).
Intime-se o
agravado para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal.
Intimem-se. Cumpra-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
341222-24.2015.8.09.0000(201593412223)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: LUIZ CARLOS MOREIRA
ADV(S) : ADRIANO BARROS TEIXEIRA SILVA AIRES
AGRAVADO(S)
: LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, presentes os requisitos indispensáveis à
concessão da súplica liminar, DEFIRO o pedido de
efeito suspensivo requestado, para o fim de
sobrestar INCONTINENTI a expedição do mandado
reintegratório de posse do imóvel situado na
Avenida Nápoli Quadra 12, Residencial Eldorado,
Residencial Água Marinha II, Apto 1402, Jardim
Europa, Goiânia/GO.
Oficie-se ao MM. Juiz de
Direito condutor do feito, requisitando-lhe
informações circunstanciadas a respeito do
alegado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
artigo 527, inciso IV, do Código de Processo
Civil.
Intime-se a agravada para resposta, nos
termos do artigo 527, inciso V do Código de
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Processo Civil.
Cumpra-se e intimem-se.
Goiânia, 23 de setembro de 2015.
Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
Relator
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
APELADO(S)
: 345856-80.2010.8.09.0051(201093458569)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ALDEAR ALCINO ANTONIOLLI E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO JOSE DE CARVALHO
: ALMOR PAULO ANTONIOLLI E OUTRO(S)
ADV(S) : SERGIO RICARDO DE A CARVALHO
: MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL
ADV(S) : ALICE MOREIRA FRANCO
RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
THIAGO PEIXOTO ALVES
RECURSO ADESIVO FLS. 677
APELANTE(S)
: MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL
ADV(S) : ALICE MOREIRA FRANCO
RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
THIAGO PEIXOTO ALVES
APELADO(S)
: ALMOR PAULO ANTONIOLLI E OUTRO(S)
ADV(S) : SERGIO RICARDO DE A CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
COTEJANDO AOS CADERNOS PROCESSUAIS, CONSTATO AUSEN
TES OS DOCUMENTOS NECESSáRIOS à COMPLETA IDENTIFIC
AçãO DOS APELANTES, IMPRESCINDíVEIS à PROPOSITURA
DA AçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 283 DO CóDIGO DE PRO
CESSO CIVIL. ASSIM, CHAMO O FEITO à ORDEM, PARA DE
TERMINAR A INTIMAçãO DOS PRIMEIROS E SEGUNDOS INSU
RGENTES PARA COLACIONAREM AOS AUTOS CóPIA DE UM DO
CUMENTO OFICIAL APTO àS SUAS IDENTIFICAçõES, NO PR
AZO DE CINCO (5) DIAS. INTIMEM-SE.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 11793-84.2011.8.09.0175(201190117932)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: DIVINO JOSE DE DEUS
ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
"SOBRE O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO, OUCA-SE O AGRAVADO
DIVINO JOSE DE DEUS, EM CINCO DIAS.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 263342-98.2013.8.09.0137(201392633427)
: RIO VERDE
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ROSALINO JOSE CABRAL
ADV(S) : LENIZE GUIMARAES SANTOS
JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE
: CAIRO ARANTES CARVALHO
ADV(S) : ADMO SILVA DO CARMOR JUNIOR
HUMBERTO TAVARES COSTA
: CAIRO ARANTES CARVALHO
ADV(S) : ADMO SILVA DO CARMOR JUNIOR
HUMBERTO TAVARES COSTA
: ROSALINO JOSE CABRAL
ADV(S) : LENIZE GUIMARAES SANTOS
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JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO ANTE A CERTIDãO DO SR. DIRETOR DO SERVIçO
DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INFORMANDO
O RECOLHIMENTO A MENOR DO PORTE DE REMESSA1, DETER
MINO A INTIMAçãO DO 2º APELANTE, CAIRO ARANTES CAR
VALHO, PARA QUE PROCEDA A COMPLEMENTAçãO DO PREPAR
O REALIZADO2, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PEN
A DE DESERçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, § 2º, DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. APóS, VOLVAM OS AUTOS CO
NCLUSOS. GOIâNIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015. MARCUS D
A COSTA FERREIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º
GRAU RELATOR
GUIA COMPLEMENTAR -VALOR DA CAUSA= R$19545,00
PORTE TJ 112-0=R$8,60
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 302578-62.2013.8.09.0006(201592518206)
: ANAPOLIS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK
FABIO RIVELLI
2 APELANTE(S)
: MIDWAY INTERNATIONAL LABS LTDA
ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
GABRIELA PEREIRA DE MELO
1 APELADO(S)
: MIDWAY INTERNATIONAL LABS LTDA
ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
GABRIELA PEREIRA DE MELO
2 APELADO(S)
: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK
FABIO RIVELLI
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO ANTE A CERTIDãO DO SR. DIRETOR DO SERVIçO
DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INFORMANDO
O RECOLHIMENTO A MENOR DO PORTE DE REMESSA1, DETER
MINO A INTIMAçãO DA 2ª APELANTE, MIDWAY INTERNACIO
NAL LABS LTDA, PARA QUE PROCEDA A COMPLEMENTAçãO D
O PREPARO REALIZADO2, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SOB PENA DE DESERçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §
2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. APóS, VOLVAM OS
AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUT
O EM 2º GRAU RELATOR
GUIA COMPLEMENTAR -(VALOR DA CAUSA=R$1000,00)
PORTE TJ (112-0) = R$8,60
GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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6A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DE ACORDAO N.147/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITPAS(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
452083-14.2014.8.09.0000(201494520834)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
REGINA HELENA VIANA
NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : MANUELA FERREIRA
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA E ADM
PENITENCIARIA DO ESTADO DE GOIAS
PROCON SUPERINTENDENCIA DE PROTECAO AOS
DIREITOS DO CONSUMIDOR
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR. PLEITO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. O pedido de
desistência do mandamus pode ser homologado a
qualquer tempo e independentemente de anuência da
autoridade coatora, de consequência, extingue-se o
feito sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, da Lei Processual Civil,
combinado com o artigo 6º, § 5º, da Lei nº
12.016/09. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. MANDAMUS
EXTINTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em homologar a desistência e denegar a
segurança, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
254818-67.2015.8.09.0000(201592548180)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
ALINE BOAVENTURA FERREIRA
FELIPE BARROS RIBEIRO
LUCAS CUNHA LIMA
MARCUS VINICIUS MACEDO SANTOS
ADV(S) : FABIO NOGUEIRA DA SILVA
: SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO
DO ESTADO DE GOIAS
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA JUNIOR
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA PARA O CARGO DE PAPILOSCOPISTA DE 3ª
CLASSE DA POLÍCIA CÍVEL DO ESTADO DE GOIÁS. ATO DE
ANULAÇÃO DA RETIFICAÇÃO N°3 DO EDITAL N° 03/2014,
PUBLICADA EM 10 DE JUNHO DE 2015. AFASTADA A
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGULARIDADE DO ATO.
EXERCÍCIO AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO
E CERTO.
1. Deve ser afastada a preliminar de
inadequação da via eleita por ausência de prova
pré-constituída, uma vez que a documentação
acostada aos autos é suficiente para fundamentar a
tese dos impetrantes. 2. Após a publicação do
edital e no curso do certame, só se admite a
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DECISAO
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alteração das regras do concurso se houver
modificação na legislação que disciplina a
respectiva carreira. Precedentes. (RE 318.106,
rel. min. Ellen Gracie, DJ 18.11.2005) 3. A
publicado Edital de Retificação n° 03 alterando o
critério de classificação dos candidatos, após a
realização das provas, viola os princípios da
boa-fé e da segurança jurídica. 4. Embora a
Administração Pública tenha cometido erro
grosseiro ao publicar o Edital de Retificação n° 3
e com isso criado expectativas nos candidatos
classificados, como é o caso dos Impetrantes, o
fato é que foi correta a Anulação da Retificação
n° 3, efetuada posteriormente pela própria
Administração, no exercício de seu poder de
autotutela e, em obediência às regras da Lei
Estadual n° 14.275/2002, que rege a carreira.
SEGURANÇA DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
denegar a Segurança, nos termos do voto do
Relator.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITPAS(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
266490-72.2015.8.09.0000(201592664903)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
MINISTERIO PUBLICO
SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE
REMÉDIOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO
GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) SOBRE O
PLEITO LIMINAR E RENOVAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA.
OBRIGAÇÃO DE QUALQUER ENTE PÚBLICO. PRESENÇA DO
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÃO DO ESTADO. I Não há se falar em oitiva do gestor do Sistema
Único de Saúde (SUS) sobre o pleito liminar e
renovação da prescrição médica pois, trata-se de
direito à saúde, e nesse caso, sempre há urgência
para que o paciente realize exames e receba os
medicamentos necessários para obter resultado no
tratamento prescrito. II - Direito líquido e
certo, pressuposto constitucional de
admissibilidade do mandamus, é requisito de ordem
processual, que diz respeito à existência de prova
inequívoca dos fatos em que se basear a pretensão
do impetrante, e não com a procedência deste
pleito, pois esta refere-se à matéria de direito.
Assim, a controvérsia sobre matéria de direito não
impede concessão de mandado de segurança (Súmula
625 do Supremo Tribunal Federal). Verificada que a
prova dos fatos alegados pelo insurgente está
plenamente documentada na exordial que a
acompanha, (pré-constituída) e não exigindo
dilação probatória, resta configurado o direito
líquido e certo da autora, o que não se confunde
com o mérito. III - A Administração Pública tem o
dever, e não faculdade, de fornecer o remédio
indispensável ao paciente, a fim de defender
direito individual indisponível, previsto nos
artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não
podendo óbices de qualquer natureza emperrar o
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DECISAO
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cumprimento desse mister, nem mesmo escorado na
reserva do possível, pois o direito à vida
sobrepõe-se a qualquer outro. SEGURANÇA CONCEDIDA.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conceder a segurança, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
125703-90.2015.8.09.0000(201591257034)
CIDADE OCIDENTAL
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
JOANA DOS REIS DE JESUS
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE REZENDE
RAPHAELA GONCALVES CORREIA
: OCIDENTALPREV FUNDO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA INOMINADA. SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA PARA IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DE
GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR PREVISTA NA LEI
MUNICIPAL Nº 788/2010, ARTIGO 13. IMPOSSIBILIDADE
DE CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM O RECEBIMENTO RETROATIVO
NO CASO DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. DECISUM
DENEGATÓRIO DO JULGADOR PRIMEVO NÃO TERATOLÓGICO
OU ILEGAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO IMPULSO.
DECISÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA RAZÕES PLAUSÍVEIS
PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
1 - Ao
interpor agravo regimental a agravante deve
demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum
recorrido, sustentando a insurgência em elementos
plausíveis que justifiquem o pedido de
reconsideração, e não somente reiterar matéria já
analisada e decidida, sob pena de desprovimento do
impulso. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO. DECISUM INALTERADO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
178358-39.2015.8.09.0000(201591783585)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
AMANDA ALVES DE PAULA
ADV(S) : CLEITON OTAMIRO FERREIRA DA SILVA
JAMES ALLEN CORREIA FERNANDES
: PINHEIRO VEICULOS LTDA
FIAT AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA
RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo
respeito é dominante o entendimento no respectivo
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Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ), o
Relator está autorizado com lastro no art. 557,
§1º-A, do CPC a dar provimento parcial ao recurso,
permissividade que não implica ofensa aos
princípios do devido processo legal,
unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2.
Não infirmados pelo agravante os requisitos que
embasaram a decisão recorrida, desmerece
modificação o ato monocrático verberado.
AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto do Relator.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
291838-92.2015.8.09.0000(201592918387)
JATAI
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
VINICIUS BALESTRA BAIAO
: ADAO SOUZA MORAIS
ADV(S) : JOSE AIRES RODRIGUES
: EMENTA: DUPLO AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. ABRANGÊNCIA NACIONAL
E EFEITOS ERGA OMNES. FORO DO DOMICÍLIO DO
CONSUMIDOR. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO.
SOBRESTAMENTO DO FEITO NÃO ATINGE PROCESSOS QUE SE
ENCONTRAM NA FASE DE CUMPRIMENTO DE DECISUM
TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. MEMÓRIA DE
CÁLCULOS DEVIDAMENTE ACOSTADA. JUROS MORATÓRIOS A
PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA.
JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA APENAS NOS
PERÍODOS EM QUE A SENTENÇA DETERMINOU
EXPRESSAMENTE. ALTERAÇÃO DO ÉDITO NESTA PARTE.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS
PLAUSÍVEIS CAPAZES DE ALTERAR O JULGAMENTO. I Ao interpor agravo regimental da decisão singular
em sede de agravo de instrumento, os agravantes
devem demonstrar o desacerto dos fundamentos do
decisum recorrido, sustentando a insurgência em
elementos plausíveis que justifiquem o pedido de
reconsideração, e não somente reiterar matéria já
analisada e decidida. II - Trata-se de temática já
pacificada, em sede de recurso repetitivo, na
colenda Corte de Uniformização de Jurisprudência
Infraconstitucional, cujo entendimento foi
albergado pelo relator. AGRAVOS REGIMENTAIS
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover os agravos
regimentais, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 295651-30.2015.8.09.0000(201592956513)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ELPIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO COCHI
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - De acordo com o
Superior Tribunal de Justiça, a doença que acomete
o advogado, ou familiar, somente se caracteriza
como justa causa, a ensejar a devolução do prazo,
quando o impossibilita totalmente de exercer a
profissão ou de substabelecer o mandato, o que não
foi comprovado no caso dos autos. 2 - Impõe-se o
improvimento do agravo regimental interposto
contra decisão do Relator quando o agravante não
apresenta fato novo suscetível de justificar a
reconsideração, tampouco comprovam ser os
fundamentos que a embasam contrários à
jurisprudência predominante deste e dos Tribunais
Superiores. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 295651-30 (201592956513), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Norival de
Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis.
Presidiu a sessão o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
330302-88.2015.8.09.0000(201593303025)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
AMELIA SAMPAIO
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
JOAO UBALDO FERREIRA FILHO
ELAINE GOMES PEREIRA
: JOSE CARLOS SAMPAIO DE CAMPOS MEIRELLES
REINALDO SAMPAIO DE CAMPOS MEIRELLES
ORLANDO TREVISSANI
CRISTINA MARIA CABRAL PEREIRA SANTOS SAMPAIO
ADV(S) : MARLENE MOREIRA FARINHA LEMOS
NORMA BOTTOSSO SEIXO DE BRITO
PAULA SEIXO DE BRITO
MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA
ANTONIO CARLOS PEREIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERE
EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO
CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental da
decisão do relator que, em sede de liminar, denega
ou defere efeito suspensivo a agravo de
instrumento (art. 527, paragrafo único, do CPC).
Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Ademais
disso, não foi efetuado o preparo, conforme
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DECISAO
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
disposição prevista na Tabela I, nº 2, do
Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça e
artigo 511, do CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não
conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
575147-15.2008.8.09.0051(200895751470)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: MARIA ANGELICA DE ABREU DE MELO SILVA
ADV(S) : IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE
EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL COM PEDIDOS
SUCESSIVOS. SENTENÇA UNA. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NA
AVENÇA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO
DUODÉCUPLO DA MENSAL. COBRANÇA PERMITIDA. COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA PACTUADA. INCIDÊNCIA MANTIDA.
EXCLUSÃO DOS DEMAIS ENCARGOS. PRECEDENTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO
REPETITIVO.
I - Tendo em vista a divergência da
fundamentação apresentada no decisum fustigado com
o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
expresso no recurso repetitivo (REsp nºs
973.827/RS e 1.003.530/RS), a retratação do
julgado é medida imperativa na espécie. II - Em
consonância com o precedente do Superior Tribunal
Justiça (REsp nº 973.827-RS), em sede de recurso
repetitivo sob o regime do artigo 543-C do Código
de Processo Civil, é suficiente para permitir a
capitalização mês a mês, quando evidenciada que a
cobrança do encargo anual é superior ao duodécuplo
da mensal. Assim, exerço o juízo de retratação
para permitir a capitalização mensal. III Mantêm-se a comissão de permanência quando
pactuada, excluindo-se a incidência de outros
encargos moratórios no contrato celebrado entre as
partes, tais como juros moratórios e multa,
encontrando-se em consonância com o posicionamento
adotado no REsp nº 973.827/RS, selecionado como
representativo da controvérsia. ACÓRDÃO
RETRATADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o agravo regimental,
nos termos do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
313740-78.2009.8.09.0011(200993137407)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
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: FABIANO JULIO DE ANDRADE
ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA E BUSCA E
APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69. SENTENÇA
UNA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL. PREVISÃO NA AVENÇA DE TAXA DE JUROS ANUAL
SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. COBRANÇA
PERMITIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PACTUADA.
INCIDÊNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DOS DEMAIS ENCARGOS.
BUSCA E APREENSÃO. PRESENÇA DA MORA DO DEVEDOR.
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE
DE RECURSO REPETITIVO.
I - Tendo em vista a
divergência da fundamentação apresentada no
decisum fustigado com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, expresso no recurso
repetitivo (REsp nºs 973.827/RS e 1.003.530/RS), a
retratação do julgado é medida imperativa na
espécie. II - Em consonância com o precedente do
Superior Tribunal Justiça (REsp nº 973.827-RS), em
sede de recurso repetitivo sob o regime do artigo
543-C do Código de Processo Civil, é suficiente
para permitir a capitalização mês a mês, quando
evidenciada que a cobrança do encargo anual é
superior ao duodécuplo da mensal. Assim, exerço o
juízo de retratação para permitir a capitalização
mensal. III - Mantêm-se a comissão de permanência
quando pactuada, excluindo-se a incidência de
outros encargos moratórios no contrato celebrado
entre as partes, tais como juros moratórios e
multa, encontrando-se em consonância com o
posicionamento adotado no REsp nº 973.827/RS,
selecionado como representativo da controvérsia.
IV - O reconhecimento da validade dos encargos
exigidos no período de anormalidade contratual
(capitalização mensal e comissão de permanência)
implica a caracterização da mora do devedor.
ACÓRDÃO RETRATADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
PROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o agravo regimental,
nos termos do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
147707-72.2012.8.09.0115(201291477071)
ORIZONA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
: CARLOS EDUARDO MESQUITA PODE
ADV(S) : SANDRO MESQUITA
AGRAVO RETIDO FLS. 129
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
1 APELADO(S)
: CARLOS EDUARDO MESQUITA PODE
ADV(S) : SANDRO MESQUITA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO
TEMPORÁRIO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA AFASTADA. NÃO
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TEORIA DA NULIDADE.
INAPLICÁVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DIREITOS
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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CONSTITUCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO. FÉRIAS. SENTENÇA
MANTIDA. NEGADO SEGUIMENTO AOS RECURSOS.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O
POSICIONAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA.
REDISCUSSÃO. MEIO IMPRÓPRIO. PREQUESTIONAMENTO. 1
- Ao interpor agravo regimental da decisão que
negou seguimento aos impulsos, o agravante deve
demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum
recorrido, sustentando a insurgência em elementos
plausíveis que justifiquem o pedido de
reconsideração. 2 - No que tange à pretensão de
prequestionamento, este dá-se, não pela menção
expressa no édito judicial dos preceitos
normativos indicados pelas partes, mas pela
análise da matéria por eles disciplinada. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
:
:
:
:
137761-06.2014.8.09.0051(201491377615)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
ALEXANDRE FELIX GROSS
: FELIPE DE CASTRO NAVES PEIXOTO
ADV(S) : MARIANA OLIVEIRA RODRIGUES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA
RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo
respeito é dominante o entendimento no respectivo
Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ), o
Relator está autorizado com lastro no art. 557,
caput, do CPC negar seguimento ao recurso,
permissividade que não implica ofensa aos
princípios do devido processo legal,
unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2.
Não infirmados pelo agravante os requisitos que
embasaram a decisão recorrida, desmerece
modificação o ato monocrático verberado.
AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
399095-64.2014.8.09.0081(201493990950)
ITAGUARU
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
MUNICIPIO DE ITAGUARU
ADV(S) : MARCUS FLAVIO NEVES
: LUCIRLEY PIRES DE DEUS
ADV(S) : TIAGO DOS SANTOS RIBEIRO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO MONOCRÁ-TICA.
RESPALDO LEGAL. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ante a existência
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DECISAO
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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de expressa previsão legal a respaldar o
julgamento monocrático pelo Relator (artigo 557,
caput e §1º-A do Código de Processo Civil) não há
que se falar em inviabilidade de incidência do
aludido dispositivo. 2. Ausentes argumentos novos
que demonstrem o desacerto dos fundamentos
utilizados na decisão monocrática que,
consubstanciada em jurisprudência pacífica deste
Sodalício, muito embora tenha declarado a
ilegalidade da contratação, reconheceu que a
autora fazia jus ao levantamento do FGTS durante o
período efetivamente trabalhado, mostra-se
imperioso o desprovimento do recurso, porquanto
interposto à míngua de elemento capaz de
desconstituir o ato judicial recorrido. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 399095-64.2014.8.09.0081 (201493990950),
acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas
negar-lhe provimento nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator o Desembargador
Norival de Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa
Ferreira, substituto da Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis.
Presidiu a sessão o
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Fez-se
presente, como representante da Procuradoria Geral
de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.
:
:
:
:
197729-39.2013.8.09.0006(201391977297)
ANAPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
YOLANDA APARECIDA DAS CHAGAS FELIPPE
ADV(S) : NIVALDO CAMILO FILHO
: LEANDRO QUEIROZ SILVA
ADV(S) : REGIS DAVIDSON GONCALVES DE MENEZES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPALDO
LEGAL. USUCAPIÃO. NÃO CONFI-GURAÇÃO DOS REQUISITOS
LEGAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. 1. Ante a existência de expressa previsão
legal a respaldar o julgamento monocrático pelo
Relator (artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil) não há que se falar em inviabilidade de
incidência do aludido dispositivo. 2. Ausentes
argumentos novos que demonstrem o desacerto dos
fundamentos utilizados na decisão monocrática que,
consubstanciada em jurisprudência pacífica deste
Sodalício, reconheceu a ausência dos requisitos
legais autorizadores da usucapião, mostra-se
imperioso o desprovimento do recurso, porquanto
interposto à míngua de elemento capaz de
desconstituir o ato judicial recorrido. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 197729-39.2013.8.09.0006 (201391977297),
acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
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140 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
votos, em conhecer do agravo regimental, mas
negar-lhe provimento nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator o Desembargador
Norival de Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa
Ferreira, substituto da Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis.
Presidiu a sessão o
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Fez-se
presente, como representante da Procuradoria Geral
de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
469569-74.2011.8.09.0175(201194695698)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
GENILTON ELIAS DO NASCIMENTO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
MARILIA CAROLINE DA SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARTIGO 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Se a parte agravante
não traz argumentos suficientes para acarretar a
modificação da linha de raciocínio adotada na
decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do
agravo regimental, porquanto interposto à míngua
de elementos novos capazes de reformar o decisum
recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 469569-74 (201194695698), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Norival de
Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis.
Presidiu a sessão o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.
:
:
:
:
17840-92.2010.8.09.0051(201090178409)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
KLEJAN RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. FALTA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I - Ausentes argumentos
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DECISAO
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos
utilizados na decisão monocrática que,
consubstanciada em jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desta Corte
de Justiça, considerou satisfatoriamente cumpridas
as exigências do artigo 267, § 1º, do Código de
Processo Civil, mostra-se imperioso o
desprovimento do recurso. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 17840-92 (201090178409), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Norival de
Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis.
Presidiu a sessão o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.
:
:
:
:
29955-93.2015.8.09.0044(201590299558)
FORMOSA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
: ALPHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO
DEVEDOR. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA INCIIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - Ausentes argumentos
novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos
utilizados na decisão monocrática que,
consubstanciada em jurisprudência dominante desta
Corte de Justiça e do Superior Tribunal de
Justiça, negou seguimento ao apelo manejado pela
parte autora, mostra-se imperioso o desprovimento
do agravo regimental, mormente se, nas razões
recursais, foram abordados os mesmos temas
analisados na peça de insurgência originária.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 29955-93 (201590299558), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Norival de
Castro Santomé e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis.
Presidiu a sessão o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
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Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.
18 - EXCECAO DE SUSPEICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 EXCIPIENTE(S) :
1 EXCEPTO(S)
EMENTA
DECISAO
113125-44.2012.8.09.0051(201291131256)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
JOSE TARCISIO DE MELO
ADV(S) : ADELIO ALVES MOURA
: JD DA TERCEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE
GOIANIA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. Os embargos de declaração
manejados após o decurso do prazo de 5 (cinco)
dias, descrito no art. 536 do CPC, não preenche
requisito de admissibilidade recursal, razão pela
qual o não conhecimento constitui medida que se
impõe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não
conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos
do voto do Relator.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 81761-08.2015.8.09.0000(201590817613)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
1 AGRAVANTE(S)
: RIO QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: SEBASTIAO VIEIRA SOBRINHO
ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM
PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO SECUNDUM
EVENTUM LITIS. IMPULSO DESPROVIDO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. I - Os embargos
declaratórios objetivam, exclusivamente, rever
decisões que apresentam falhas ou vícios, como
obscuridade, contradição ou omissão, a fim de
garantir a harmonia lógica, a inteireza e a
clareza da decisão embargada, não sendo meio hábil
ao reexame da causa. II Mesmo tratando-se de
embargos declaratórios com o fito de
prequestionamento de dispositivos legais para
possibilitar a interposição de recursos para as
instâncias superiores, há de se observar os
limites traçados pelo artigo retromencionado.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISAO
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 233770-52.2015.8.09.0000(201592337708)
COMARCA
: CERES
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO DE ASSIS PINTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
21 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: EDVALDO DA SILVA LINHARES NETTO
JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA
EMANUEL BRAZ DA SILVEIRA
: BANCO FIBRA S/A
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEL POR DINHEIRO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME E MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INVIABILIDADE. 1. As matérias abordadas pelos
recorrentes foram esmiuçadas no corpo do voto e
decididas em estrita atenção à jurisprudência
consolidada na egrégia Corte de Justiça Goiana,
afastando a omissão suscitada na via estreita dos
embargos de declaração; 2. Inexistindo no acórdão
embargado o vício apontado e sobressaindo do
conteúdo do recurso a clara intenção de reexame e
modificação da decisão proferida na ocasião do
julgamento do agravo de instrumento, é de rigor a
rejeição dos embargos declaratórios. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 233770-52
(201592337708), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer dos embargos
declaratórios, mas rejeitá-los nos termos do voto
do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Norival de Castro Santomé e o Dr.
Marcus da Costa Ferreira, substituto da
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha
de Moraes.
Fez-se presente, como representante
da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo
Pereira Lima Júnior.
:
:
:
:
258664-71.2004.8.09.0067(200492586640)
GOIATUBA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
ADEVALDES PEREIRA JUNIOR
ANTONIO ABUD
JOSE ROBERTO NOVAES PROVINCIALI
ANTONIO CARDOSO CASTILHO
RUI RODRIGUES DA CUNHA
ADV(S) : JADIR FERNANDES DA COSTA
CAMYLA DE SOUSA FRANCO
: CELSO SINOTTI
ARLETE APARECIDA JUSTI SINOTTI
ARMIRO SINOTTI
GISELDA GELOTO SINOTTI
ADV(S) : HERMENEGILDO FREITAS NOVAES
JOSE HUMBERTO ALVES
ROSIENNE FARIA DA PENHA
: AGENOR AYRES DA SILVA FILHO
JOSE AYRES SOBRINHO
CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO E ANEXOS
ADV(S) : JOSE HUMBERTO ALVES
ROSIENNE FARIA DA PENHA
: DENI GUARNIERI
MARIA ANESIA CAMPOS GUARNIERI
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4 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
22 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
23 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
1 INTERES.(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S) : ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA
: CELINA APARECIDA SILVA FERREIRA
ROBERTA FERREIRA BORGES SILVA
FERNANDA FERREIRA BORGES SILVA
ADV(S) : RODRIGO DE PAULA SANTOS
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO
INEXISTENTE. Os aclaratórios visam expungir da
decisão atacada eventual obscuridade, contradição
ou omissão, finalidade essa não afastada nem mesmo
para fins de prequestionamento. Destarte,
ausentes, in casu, quaisquer dos vícios
catalogados no artigo 535 da Lei de Ritos Civis,
ficam rejeitados os embargos de declaração
opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer dos Embargos de Declaração, mas
rejeitá-los, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
395729-44.2013.8.09.0051(201393957293)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
LIDIANE FERREIRA DE BRITO
ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA
: CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA
ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
NAIANE SANTANA MATIAS
RODOLFO RAMOS CAIADO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece dos embargos de
declaração opostos após escoado o prazo legal
previsto no artigo 536 do Código de Processo
Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer os embargos declaratórios,
nos termos do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
217362-32.2012.8.09.0051(201292173629)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
NOVA EPOCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
FLAVIO ANTONIO ANDRADE JUNIOR
: ANDRE LUIS FREITAS PINHEIRO
ADV(S) : RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT
LARISSA XAVIER DE LIMA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: EMENTA: Embargos de Declaração no Agravo
Regimental na Apelação Cível. Não caracterização
das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
Prequestionamento. Não vislumbrados no acórdão
fustigado os vícios elencados nos incisos I e II
do art. 535 do CPC, devem ser rejeitados os
embargos de declaração opostos, sendo vedada a
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DECISAO
24 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
25 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
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rediscussão da temática debatida no acórdão, ainda
que para fins de prequestionamento.
EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer dos Embargos de Declaração, mas
rejeitá-los, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
297603-56.2013.8.09.0051(201392976030)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO
: ALINE CAMILO DE ARAUJO
ADV(S) : LINDOIA FERREIRA NASCIMENTO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS
PREVISTOS
NO
ARTIGO 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1.Os embargos de declaração, restringem-se, nos
termos do artigo 535 do CPC, a complementar ou
aclarar as decisões judiciais que tenham pontos
omissos, obscuros ou contraditórios. 2.Mesmo para
fins de prequestionamento, somente são cabíveis
Embargos de Declaração nas hipóteses restritas do
artigo 535, do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
rejeitar dos Embargos de Declaração, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
245877-09.2014.8.09.0051(201492458775)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
INCORPORACAO TROPICALE LTDA
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
RODOLFO RAMOS CAIADO
: VANDERLAN NUNES MARTINS
ORNELINA MARIA DE SOUZA MARTINS
ADV(S) : VALDILENE DE SOUZA MARTINS
RECURSO ADESIVO FLS. 324
1 APELANTE(S)
: VANDERLAN NUNES MARTINS
ORNELINA MARIA DE SOUZA MARTINS
ADV(S) : VALDILENE DE SOUZA MARTINS
1 APELADO(S)
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
RODOLFO RAMOS CAIADO
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE.
Inexistente quaisquer dos vícios constantes do
art. 535 do CPC, devem ser rejeitados os
aclaratórios, mormente quando visam rediscutir a
matéria analisada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer dos Embargos de Declaração, mas
rejeitá-los, nos termos do voto do Relator.
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 188859-52.2015.8.09.0000(201591888590)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
PROCURADOR
: ORLANDINA BRITO PEREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: HHGR
ADV(S) : NEUSA PEREIRA DA SILVA_BASTOS
1 AGRAVADO(S)
: NAN
ADV(S) : LUCIOLO CUNHA GOMES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE
ALIMENTOS E ANULAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO
NECESSIDADE, POSSIBILIDADE, RAZOABILIDADE.
MAJORAÇÃO DEVIDA. I - Os alimentos provisórios
visam atender às necessidades básicas do
alimentando até o final do feito, em parâmetros
razoáveis, pois somente através do aprofundamento
da cognição é que se terá o conhecimento da real
situação de necessidade e possibilidade das
partes, nos termos do artigo 1694, §1º, do Código
Civil. II - Comprovada a privilegiada situação
financeira do prestador, bem como a necessidade
presumida da criança e a ausência de estrutura
econômica da mãe, merecem ser majorados os
alimentos estabelecidos na decisão proferida pelo
julgador singular, evidenciado que aquele valor é
insuficiente à manutenção das despesas mensais
ordinárias da menor. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover parcialmente o
agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de
lei.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 223858-31.2015.8.09.0000(201592238580)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
PROCURADOR
: WALDIR LARA CARDOSO
1 AGRAVANTE(S)
: AICL
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
1 AGRAVADO(S)
: AGCS
ADV(S) : IVONE ARAUJO DA SILVA GONCALVES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS. PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA.
DECRETO DE PRISÃO CIVIL. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL. 1. Descabida a alegação de
prejudicialidade externa, em razão da propositura
de uma ação de exoneração de pensão alimentícia
por parte da executada, pois o simples pedido de
extinção da obrigação não desobriga o alimentante
daquela já existente. 2. Sendo a prisão civil
medida a ser aplicada somente em casos extremos, e
estando as parcelas relativas ao débito alimentar
sendo mensalmente descontadas dos proventos da
executada, ausente o caráter emergencial da medida
judicial vindicada. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
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DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 223858-31
(201592238580), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo de
instrumento e dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do relator.
Votaram com o
relator o Dr. Wilson Safatle Faiad, substituto do
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o
Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha
de Moraes.
Fez-se presente, como representante
da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo
Pereira Lima Júnior.
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 226826-34.2015.8.09.0000(201592268269)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
1 AGRAVANTE(S)
: GERACAO CIII S/A
ENERGETICA CORUMBA III S/A
ADV(S) : ALACIR SILVA BORGES
ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
1 AGRAVADO(S)
: OSMIR VIEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO. ART. 135, V, C/C
ART. 138, III, CPC. SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE
FUNDADA NO INTERESSE NO JULGAMENTO DA CAUSA EM
FAVOR DE UMA DAS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1.
Aplicam-se ao perito os motivos de impedimento e
suspeição previstos para o juiz (CPC, art. 138,
III). 2. Há de se considerar suspeito o perito
nomeado para avaliar imóvel a ser desapropriado
pelas agravantes, quando figurar como advogado na
defesa de pessoas demandadas pelas mesmas partes
em outras ações idênticas. 3. O perito nomeado
nesta ação, ao atuar como advogado em outras ações
na defesa de interesses diametralmente contrários
aos do agravante, deixa de ter a presunção de
imparcialidade para o exercício do munus público,
já que ali tem sua atuação caracterizada
justamente pela parcialidade na busca do melhor
preço do hectare na avaliação dos imóveis a serem
desapropriados. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos do Agravo
Regimental nº 226826-34, acordam os integrantes da
3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em CONHECER E PROVER o agravo, nos
termos do voto do Relator.
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 240650-60.2015.8.09.0000(201592406505)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
PROCURADOR
: LAURA MARIA FERREIRA BUENO
1 AGRAVANTE(S)
: JURANDIR ALVES MONTE JUNIOR
ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR
DANILO PRADO ALEXANDRE
1 AGRAVADO(S)
: SPE ORLA 1 LTDA
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ARTIGO 70, III, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPROMETIMENTO DA CELERIDADE PROCESSUAL. 1 - O
contrato de compra e venda de imóvel na qual a
vendedora se obrigou a realizar a pavimentação
asfáltica e o meio-fio subordina-se ao diploma
consumerista, seja pela natureza da atividade,
seja pela presença das figuras do
fornecedor/prestador de serviços
(construtora/vendedora) e do consumidor final
(comprador), nos moldes dos artigos 2º e 3º, CDC.
2 - Nos termos do art. 88, do Código de Defesa do
Consumidor, é vedada a denunciação da lide quando
restar caracterizada a relação de consumo,
hipótese em que fica resguardado o direito ao
ajuizamento da ação de regresso. 3 - Considerando
as particularidades do caso em análise, não há
como acolher o pedido de denunciação da lide
formulado pela ré/agravada, eis que a celeridade
processual ficará comprometida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
240650-60.2015.8.09.0000 (201592406505), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Dr. Wilson Safatle Faiad,
substituto do Desembargador Fausto Moreira Diniz e
o Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha
de Moraes.
Fez-se presente, como representante
da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo
Pereira Lima Júnior.
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 241987-84.2015.8.09.0000(201592419879)
COMARCA
: MAURILANDIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
PROCURADOR
: SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE ALVES DE SOUSA
ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES
1 AGRAVADO(S)
: ANTONIO APARECIDO BARALDI
LOURDES OLIVEIRA BARALDI
JOSE ADAIR BARALDI
MARCOS DANIEL TITOTO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO SECUNDUM EVENTUM
LITIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. I - Tratando-se o agravo de recurso
secundum eventum litis, resulta incomportável em
sua análise perquirir sobre argumentações
meritórias, devendo o Tribunal limitar-se ao exame
do acerto ou desacerto da decisão singular
atacada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente
um grau de jurisdição. II - Não havendo erro,
ilegalidade, arbitrariedade, teratologia ou
temeridade no ato judicial recorrido, esta deve
ser mantida, mormente quando ausentes os
requisitos do artigo 273 do Código de Processo
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DECISAO
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Civil para a concessão da tutela antecipada.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 263085-28.2015.8.09.0000(201592630855)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 AGRAVANTE(S)
: GIOVANA ALVES BARROSO
ADV(S) : OSMAR PACINI FERNANDES VIEIRA
NILTEMAR JOSE MACHADO
1 AGRAVADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. APROVAÇÃO EM
EXAME VESTIBULAR. ALUNA CURSANDO O ÚLTIMO ANO DO
ENSINO MÉDIO. ASSEGURADA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
PARA FREQUENTAR O ENSINO SUPERIOR,
CONCOMITANTEMENTE AO NÍVEL MÉDIO. DECISUM
REFORMADO. PRECEDENTES. Evidenciada a presença dos
pressupostos ensejadores, demonstrada a fumaça do
bom direito e o perigo da demora, impõe-se a
concessão de liminar, e posterior convalidação,
para autorizar a matrícula da requerente no curso
superior para o qual foi aprovada,
independentemente da apresentação de certificado
de conclusão do ensino médio o qual, todavia,
deverá ser colacionado, oportunamente, no prazo de
seis meses. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o agravo, nos termos
do voto do Relator. Custas de lei.
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 276322-32.2015.8.09.0000(201592763227)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
1 AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
FABIANE GOMES PEREIRA
1 AGRAVADO(S)
: JULIANA DA SILVA
ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES
MARCOS ANTONIO DE LIMA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA
SECURITÁRIA (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA
MÉDICA. ÔNUS DA SEGURADORA. REQUERIMENTO EM
CONTESTAÇÃO. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
REDUÇÃO PARA O MONTANTE DE R$ 700,00.
I Nos termos do artigo 33 do Diploma de Ritos,
compete ao requerente da prova pericial o encargo
de arcar com a remuneração do expert, neste caso a
seguradora que o fez expressamente em sua peça de
defesa. II - Na ação de cobrança do seguro DPVAT,
tem-se por razoável a minoração dos honorários
periciais para o montante de R$ 700,00 (setecentos
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reais), valor este mais consentâneo com os
princípios da moderação, razoabilidade e
proporcionalidade, sendo o importe sugerido no
Ofício Circular nº 106/2010 da Corregedoria Geral
de Justiça uma mera recomendação (desatualizada).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer e prover em
parte o agravo, nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 288835-32.2015.8.09.0000(201592888356)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
PROCURADOR
: RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
1 AGRAVANTE(S)
: ALEXANDRE SALATIEL QUEIROZ
ADV(S) : ANTONIO JUSTINO LUCENA
1 AGRAVADO(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. PROFISSIONAL
MÉDICO NÃO COOPERADO. 1- O agravo de instrumento é
recurso secundum eventus litis e, como tal, deve
permanecer adstrito à pertinência da decisão
atacada, de modo que as questões diretamente
relacionadas ao mérito da controvérsia, tais como
as cláusulas do contrato de plano de saúde
celebrado entre as partes ou a controvérsia acerca
da existência de outros médicos cooperados aptos
à realização do procedimento, deverão ser
dirimidas, primeiramente, no juízo de origem, sob
pena de supressão de instância. 2- No caso
concreto, concluiu-se que a urgência da
providência solicitada e o risco de morte do
paciente justificaram a determinação para que a
agravada efetuasse o pagamento dos honorários do
profissional médico indicado, porém em
conformidade à tabela da operadora. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
288835-32.2015.8.09.0000 (201592888356), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Dr. Wilson Safatle
Faiad, substituto do Desembargador Fausto Moreira
Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.
34 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 262149-75.2014.8.09.0052(201492621498)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
PROCURADOR
: ELIANE FERREIRA FAVARO
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
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1 REU(S)
EMENTA
DECISAO
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
: EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. MENOR PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS. DEFICIENTE VISUAL. DIREITO À EDUCAÇÃO.
DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO. PREVISÃO
CONSTITUCIONAL E LEGAL. 1. O texto constitucional
dispõe que a educação é direito de todos e dever
do Estado, devendo o ensino ser ministrado visando
à igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola, o que, em relação aos
portadores de deficiência, será efetivado mediante
atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino. 2.
No mesmo sentido, a Lei de diretrizes e bases da
educação nacional assegura a contratação de
professores capacitados para atendimento dos
portadores de necessidades especiais, de forma a
garantir sua integração nas classes comuns. 3.
Comprovado quadro clínico de deficiência visual e
constatada a necessidade de acompanhamento por
professor de apoio, deve ser mantida édito
sentencial que impôs a assistência a ser prestada
pelo ente público. 4. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E
DESPROVIDA.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover a remessa, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
387664-02.2009.8.09.0051(200993876641)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
: STAMPCOR SERVICO DE ESTAMPARIA E COMERCIO
LTDA (ME)
ADV(S) : DIVINO PEREIRA MACHADO
CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
AFASTAMENTO DOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS.
SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO REPETITIVO.
DISSONÂNCIA. REEXAME. RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-C, §
7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. De acordo
com a nova sistemática prevista no artigo 543-C,
do Código de Processo Civil, cabe ao Tribunal de
origem reexaminar o acórdão objeto de recurso
especial, quando divergente do julgamento do
recurso repetitivo representativo da controvérsia.
2. A capitalização de juros em periodicidade
inferior à anual é permitida nos contratos
celebrados após a publicação da Medida Provisória
nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-36/01,
desde que expressamente pactuada, como no caso em
apreço. 3. É legal a cobrança da comissão de
permanência de forma isolada, ou seja, não
cumulada com correção monetária, juros
remuneratórios, juros moratórios e multa
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
contratual, nos termos da Súmula 472, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). APELO REEXAMINADO E
PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 387664-02
(200993876641), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em efetuar o juízo de
retratação e conhecer do apelo para dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Dr. Wilson Safatle Faiad,
substituto do Desembargador Fausto Moreira Diniz e
o Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha
de Moraes.
Fez-se presente, como representante
da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo
Pereira Lima Júnior.
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.173/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 327509-79.2015.8.09.0000(201593275099)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: LUZIA MARIA DOS SANTOS
ADV(S) : NAYRA NAZARE DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, ante a ausência de prova
pré-constituída do direito invocado na peça de
ingresso, com fundamento no artigo 6º, § 5º, da
Lei 12.016/2009, declaro extinto o feito sem
resolução de mérito, consoante o artigo 267, do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
180466-41.2015.8.09.0000(201591804663)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: CGEL CINTRA GOMES ENGENHARIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS
ELCIO BERQUO CURADO BROM
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, já conhecido o agravo, fulcrado no
disposto pelo artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, pelos fundamentos acima expostos e
em razão dos precedentes aqui colacionados, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.
Comunique-se ao MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
Estadual da comarca de Goiânia do teor desta
decisão e, após certificado o seu trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos.
INTIMEM-SE.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
242083-02.2015.8.09.0000(201592420834)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: JOAQUIM SOARES CIRQUEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre
o agravo interposto e a jurisprudência dominante
deste Tribunal e de Tribunal Superior, NEGO-LHE
SEGUIMENTO, para manter a decisão fustigada, por
seus próprios fundamentos e estes ora agregados.
Comunique-se ao juízo de origem o teor deste
decisum e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 263881-19.2015.8.09.0000(201592638813)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA
ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO
RENATA ARIANA OLIVEIRA REGO
AGRAVADO(S)
: DROGARIA GENERICA S/A
ADV(S) : UENDER DA SILVA CABRAL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557,
caput, nego seguimento aos embargos.
É como
decido.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
277846-64.2015.8.09.0000(201592778461)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADV(S) : MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO
TIAGO AUED
ADRIANO LOPES BEÃO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, conheço do presente agravo de
instrumento e, com supedâneo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento,
mantendo incólume a decisão hostilizada por estes
e por seus próprios fundamentos.
Determino que
as intimações sejam feitas em nome dos advogados,
Drº Marcelo Miguel Alvim Coelho, inscrito na
OAB/SP, sob o nº 156.347 e Drº Tiago Aued,
inscrito na OAB/GO sob o nº 31.654-A.
Intimem-se.
Goiânia, 10 de setembro de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
285906-26.2015.8.09.0000(201592859062)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: NARA CRISTINA DA SILVA
ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO
AGRAVADO(S)
: SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA SGC
ADV(S) : JOSE GERALDO SARAIVA
LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES
MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Diploma Processual Civil, combinado com o
artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça de Goiás, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
instrumento, por restar prejudicado e, de
consectário, determino seu arquivamento,
tomando-se as providências de mister.
Dê-se
ciência deste decisum à douta magistrada a quo.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
288965-22.2015.8.09.0000(201592889654)
ITUMBIARA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: SIMONE DIAS DA SILVA
ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA
LAISLLA FERREIRA MORAIS
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LEONARDO MARTINS PEREIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIELI RODRIGUES ANDRADE COSTA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, fulcrado no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
agravo de instrumento e lhe confiro provimento
para reformar a decisão hostilizada e determinar
que o agravado faça a exibição de todos os
contratos que mantém com a agravante relativo a
conta corrente nº 18.364-4, agência nº 0376-X,
tais como empréstimos, cheque especial e outros.
Intime-se e oficie-se ao juízo de origem.
Goiânia, 14 de setembro de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
AGRAVADO(S)
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
315310-25.2015.8.09.0000(201593153104)
JATAI
DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
AURELIA CANDIDO NOVATO
AGRAVADO(S)
: GLADISTON SEVERINO CARLOS
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso e confirmo na íntegra o édito invectivado.
É como decido.
Não havendo recurso,
cientifique-se o julgador singelo desta decisão e,
após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
325073-50.2015.8.09.0000(201593250738)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: ADAO DOS REIS BARROSO
ADV(S) : RAFAEL FERNANDES UGA
AGRAVADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, hei por bem alterar o decisum vergastado
para conceder ao recorrente o beneplácito da
justiça gratuita, dadas às peculiaridades do caso
em concreto.
Isto posto, com fulcro no
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para
REFORMAR a decisão atacada e, de corolário,
deferir ao agravante os benefícios da assistência
judiciária, nos termos dos artigos 5º, LXXIV, da
Constituição Federal e 4º da Lei nº 1.060/50, até
prova em contrário, permitida ante as disposições
dos artigos 4º, § 1º, e 7º da já citada lei.
Comunique-se ao MM. Juíz a quo do teor deste ato
judicial e, após certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos.
INTIME-SE.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
326795-22.2015.8.09.0000(201593267959)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MINISTERIO PUBLICO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
AGRAVADO(S)
: DIRETOR PRESIDENTE DO HOSPITAL SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GOIANIA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, com fundamento nos arts. 527,
inciso I, e 557, caput, ambos do Código de
Processo Civil, nego seguimento, de plano, ao
recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se as partes e dê-se ciência desta
decisão ao Juízo da causa.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos.
Goiânia, 14
de setembro de 2015.
Desembargador JEOVÁ
SARDINHA DE MORAES Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
329083-40.2015.8.09.0000(201593290837)
ACREUNA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
IVAN MARCIANO DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: DIVINO COELHO PEREIRA
ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente recurso, mantendo-se
incólume a decisão hostilizada, por estes e por
seus próprios fundamentos.
Intime-se e
oficie-se ao juízo de origem.
Goiânia, 14 de
setembro de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
328031-09.2015.8.09.0000(201593280319)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MULTI CARRETAS E EMPILHADEIRAS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE TEIXEIRA DE AZEVEDO
TIAGO DE SOUZA DIAS
SAMARA TORRES VIEIRA
AGRAVADO(S)
: JOAO ALVES BARROS
ADV(S) : SARAH JAMEL MATRAK
SORAYA JAMEL MATRAK
DECISAO OU DESPACHO:
Forte em tais razões, fulcrado no art. 557, caput
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
agravo, por manifestamente improcedente.
Oficie-se ao ilustre Juiz presidente do processo
principal dando-lhe conhecimento desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se,
observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 15 de setembro de 2015.
Marcus da Costa Ferreira Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
Relator
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 74859-37.2014.8.09.0012(201490748598)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES
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APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 183
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
De acordo com as ponderações alhures, entendo que
o édito judicial objurgado merece ser confirmado
neste órgão ad quem, com o fito de dar segurança
jurídica às decisões emanadas do Poder Judiciário
sem ofender os princípios constitucionais que
regem a administração pública.
Ante as razões
expostas, com suporte no parecer ministerial de
Cúpula, já conhecidas a remessa e apelação,
NEGO-LHES SEGUIMENTO, com fulcro no caput do
artigo 557 do Código de Processo Civil, para
manter incólume a sentença fustigada, por seus
próprios fundamentos e estes ora agregados.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
retornem-se os autos ao juízo de origem para os
fins de mister.
Intimem-se.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 19278-98.2010.8.09.0134(201090192789)
: QUIRINOPOLIS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : THIAGO QUINTINO
EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
APELADO(S)
: COMERCIAL RACINE TRATORES E IMPLEMENTOS
AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : SILVANIO BARCELOS FERREIRA
JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e, com fulcro
no artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de
Processo Civil, confiro-lhe parcial provimento, a
fim de reformar a sentença vergastada, apenas para
afastar a incidência de juros remuneratórios e
sua capitalização mensal sobre a quantia a ser
restituída à autora, observando que os juros de
mora de 1% ao mês devem incidir a partir da
citação, e a correção monetária, pelo INPC, a
partir do efetivo desembolso dos valores pagos
pela autora. No mais, mantenho intacto o ato o
judicial vergastado.
Publique-se.
Decorrido
o prazo legal, encaminhe-se ao Juízo de origem.
Goiânia, 17 de setembro de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 294826-68.2012.8.09.0137(201292948264)
: RIO VERDE
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MARINA GARCIA DE PINA CABRAL
ADV(S) : TAISE RODRIGUES COELHO
APELADO(S)
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, conheço do recurso e, nos
termos do art. 557, § 1ºA, do Código de Processo
Civil, dou-lhe provimento para, reformando a
sentença recorrida, julgar procedente o pedido
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inicial para convalidar o direito da autora à sua
matrícula no curso de Direito da Universidade de
Rio Verde, porquanto já concluído o ensino médio,
confirmando, de consequência, a liminar de fls.
30/31, dos autos em apenso.
Atento ao princípio
da causalidade, condeno a recorrida ao pagamento
das custas e despesas processuais e, honorários de
sucumbência, estes fixados no importe de R$
1.000,00 (um mil reais)
Intimem-se.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 258312-75.2011.8.09.0162(201192583124)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. NORIVAL SANTOME
: ADOLFO GABRIEL BELTRAMI
ADV(S) : ELINALDO MIRANDA CRUZ
JHIMMY WILKER TERENCIO SANTOS
APELADO(S)
: JULIA SOUSA E SILVA FERREIRA
ADV(S) : ELOISA AURELIA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO
DO RECURSO e NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter
incólume a vergastada sentença singular.
É como
decido.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 439292-25.2012.8.09.0051(201294392921)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: TEREZINHA APARECIDA DA SILVA
ADV(S) : MARINA BATISTA DA SILVA LOBATO FERNANDES
CLIMENE SILVA DO VALE
NAIARA GOMES FERREIRA DA COSTA
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE FELIX GROSS
2 APELADO(S)
: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WANDRE FRANCISCO PEIXOTO
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, não prosperaram as assertivas da autora.
Ante o exposto, com base no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, já conhecido o
recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo o decisum
hostilizado, por estes e seus próprios
fundamentos.
Após o trânsito em julgado
desta decisão, retornem-se os autos ao juízo de
origem para os fins de mister.
Intimem-se.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 137103-97.2012.8.09.0100(201291371036)
: LUZIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: MAURO ANTONIO CARDOSO
ADV(S) : LOURIVAL SILVESTRE SOBRINHO
APELADO(S)
: DURVAL RODRIGUES ZEBRAL
ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO
DO RECURSO e NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter
incólume a vergastada sentença singular.
É como
decido.
19 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 143052-47.2013.8.09.0107(201391430522)
: MORRINHOS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO
APELADO(S)
: ANDERSON BATISTA FERNANDES
ADV(S) : VANESSA DINA DO CARMO
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, com arrimo no § 1º-A do artigo
557 do CPC, conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para reformar a sentença, alterando o
indexador adotado para a atualização monetária da
verba reclamada.
Após o trânsito em julgado,
baixem-se os autos ao Juízo de origem, observadas
as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de setembro de 2015.
Marcus da Costa Ferreira
Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
Relator
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 179-12.2005.8.09.0137(200590001795)
: RIO VERDE
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: JOAO TEIXEIRA RODRIGUES NETO
ADV(S) : MARCELO MAIA DE ASSIS
APELADO(S)
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO
ADV(S) : CAIRO AUGUSTO G. ARANTES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, correto o édito sentencial que condenou o
apelante a indenizar a recorrida no quantum de R$
88.330,00 (oitenta e oito mil trezentos e trinta
reais), que corresponde a diferença entre o valor
das sacas de soja adquiridas (R$ 149.170,00) na
data do ajuste e aquele cotada na data em que
deveriam ter sido entregues (R$ 237.500,00).
Ante o exposto, já conhecida a apelação
interposta, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter
inalterado o decisum proferido, por seus
fundamentos e estes ora agregados.
INTIMEM-SE.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 158344-80.2015.8.09.0017(201591583446)
: BELA VISTA DE GOIAS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: JOSE ROMOALDO MAGALHAES BASTOS
ADV(S) : ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA
STEPHENIE S MAGALHAES ZAKHIA
APELADO(S)
: BRUNO IDALVO DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, em razão de sua manifesta
improcedência.
Transitada em julgado a decisão,
remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa
na Distribuição.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 14 de setembro de 2015.
MARCUS DA
COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em
2º grau
Relator
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 273211-40.2013.8.09.0152(201392732115)
: URUACU
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELADO(S)
: VILMAR PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao presente apelo, apenas para afastar
da sentença objurgada a condenação do
autor/recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono do requerido/apelado, haja
vista a ausência de sucumbência.
Intime-se.
Goiânia, 17 de setembro de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 449353-36.2010.8.09.0011(201094493538)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: GILDA PEREIRA DE OLIVEIRA BERNARDES E
OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDO DE PADUA SILVA LEAO JUNIOR
APELADO(S)
: REI RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, já conhecido o recurso, ressaltados os
precedentes aqui citados, com fulcro no § 1º-A do
artigo 557 do Código de Processo Civil, DOU-LHE
PROVIMENTO para CASSAR A SENTENÇA invectivada e
determinar ao magistrado que prossiga no
julgamento e, ao final, decida a lide, como
entender de direito.
Após certificado o
trânsito em julgado deste ato judicial, cumpra-se
a parte dispositiva deste decisum.
INTIMEM-SE.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 328280-68.2008.8.09.0011(200893282804)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
APELADO(S)
: SANDRA MARA MIRANDA LOUCA DA SILVA
ADV(S) : LEILAMAR SANTANA LEITE
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo e lhe dou provimento para, cassando a
sentença recorrida, determinar a remessa dos autos
ao Juízo de primeiro grau para as providências
que entender cabíveis.
Intime-se.
Transitada
em julgado a presente decisão, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 17 de
setembro de 2015
Desembargador JEOVÁ
SARDINHA DE MORAES
Relator
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 2729-63.2013.8.09.0051(201390027295)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: FRANCIEL CARVALHO RODRIGUES FROIS
ADV(S) : PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ
: ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES
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1 APELADO(S)
: ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES
2 APELADO(S)
: FRANCIEL CARVALHO RODRIGUES FROIS
ADV(S) : PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo
557, caput, § 1A, do CPC, conheço dos apelos, mas
nego seguimento ao primeiro e dou provimento ao
segundo, para extinguir a dívida e exonerar o
credor fiduciário de qualquer devolução ao
devedor, nos estritos termos do artigo 27, § 5º,
da Lei nº 9.514/97, bem como majorar os honorários
sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da condenação, mantendo, no mais, o édito
sentencial em seus estritos termos.
Referentemente ao pedido de liberação dos valores
depositados, deixo de analisá-lo sob pena de
ferimento do princípio do duplo grau de
jurisdição.
Intimem-se. Após, retornem-se a
origem.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 310026-48.2013.8.09.0051(201393100260)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL
ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES
CINTHIA REGINA DE ALENCAR
: HONORATO JOSE DE SOUSA PRIMO
ADV(S) : ROGERIO MONTEIRO GOMES
RECURSO ADESIVO FLS. 198
APELANTE(S)
: HONORATO JOSE DE SOUSA PRIMO
ADV(S) : ROGERIO MONTEIRO GOMES
APELADO(S)
: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL
ADV(S) : ROGERIO MONTEIRO GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Mesmo porque o requisito de admissibilidade do
prequestionamento consiste na exigência de que o
tribunal tenha apreciado e solucionado a questão
federal suscitada no recurso endereçado aos
tribunais superiores, sendo prescindível, para que
esteja satisfeito tal pressuposto de
admissibilidade, a menção aos dispositivos legais
apontados como violados, bastando que se decida
sobre as teses jurídicas neles insertas.
Afasto, pois, esta pretensão.
Isto posto,
ressaltados os precedentes acima transcritos, e
atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, pelos fundamentos
retromencionados, NEGO SEGUIMENTO à APELAÇÃO CÍVEL
para manter a sentença invectivada e NÃO CONHEÇO
o recurso adesivo, porquanto deserto.
Após
certificado o trânsito em julgado desta decisão,
retornem estes autos ao juízo de origem para os
devidos fins.
INTIMEM-SE.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 345936-28.2014.8.09.0011(201493459368)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
APELADO(S)
: MAYCON HUDSON RODRIGUES SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Por estes argumentos, em decisão monocrática, com
fundamento no art. 557, caput, do CPC, nos termos
da redação dada pela Lei nº 9.756/98, NEGO
PROVIMENTO AO APELO para manter a sentença
vergastada, por seus próprios fundamentos.
Após
o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo
de origem observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 11 de
setembro de 2015.
Marcus da Costa Ferreira
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 229946-21.2010.8.09.0175(201092299467)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: WESLEY DA SILVA COSTA
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
2 APELADO(S)
: WESLEY DA SILVA COSTA
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
PRIMEIRO APELO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, por
constatar que o recurso afronta a jurisprudência
unânime deste Sodalício bem como entendimento
sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Outrossim, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do
CPC, CONHEÇO DO SEGUNDO APELO E LHE DOU PARCIAL
PROVIMENTO, tão somente, para determinar a
incidência dos juros de mora desde a citação
válida. Finalmente, de ofício, reformo a sentença
recorrida para determinar a incidência da
correção monetária desde a data do evento danoso,
bem como imputar à seguradora o pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), com
fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de setembro
de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE
MORAES Relator
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 107501-76.2009.8.09.0129(201592459838)
: PONTALINA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: WIRMONDES SOARES DE OLIVEIRA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
2 APELADO(S)
: WIRMONDES SOARES DE OLIVEIRA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no art. 557, §1º-A, da Lei
de Ritos, dou parcial provimento à apelação cível
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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163 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
manejada pelo ITAÚ SEGUROS S/A, para, em reforma
à sentença, determinar que a indenização seja
paga no importe de R$520,00 (quinhentos e vinte
reais), devidamente atualizada. De ofício,
corrijo o percentual de juros de mora incidente
sobre tal montante de 0,5% (meio por cento) para
1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
À luz do dispositivo legal acima citado (art. 557,
§1º-A, do CPC), provejo, em parte, o apelo
interposto por WIRMONDES SOARES DE OLIVEIRA, para
modificar o decisum vituperado apenas no tocante
aos ônus sucumbenciais, devendo a ré arcar com a
totalidade das custas e honorários advocatícios,
estes arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), posto
que, in casu, não houve sucumbência recíproca ou
mínima.
Com o trânsito em julgado desta
decisão, retornem os autos à instância originária,
para os devidos fins.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de setembro de 2015.
Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA
Relator - Juiz de
Direito Substituto em 2º grau
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 273057-72.2013.8.09.0006(201392730570)
: ANAPOLIS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: PREMIUM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : PAULO ALBERNAZ ROCHA JUNIOR
APELADO(S)
: DONIZETE IMOVEIS LTDA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com base no artigo 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao apelo para manter a sentença
objurgada por seu e pelos fundamentos aqui
esposados.
Passada esta em julgado, volvam os
autos ao Juízo de origem observadas as cautelas
de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 16 de setembro de 2015.
Dr. Marcus da Costa Ferreira
Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 168151-61.2011.8.09.0051(201191681513)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: SUZANY RAQUELINE GUIMARAES
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao recurso apelatório em
epígrafe, porque manifestamente improcedente.
Com o trânsito em julgado desta decisão, retornem
os autos à instância originária, para os devidos
fins.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia,
15 de setembro de 2015.
Dr. MARCUS DA COSTA
FERREIRA
Relator - Juiz de Direito Substituto em
2º grau
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 187013-15.2014.8.09.0168(201491870133)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
ENAZIO NASCIMENTO NOGUEIRA
APELADO(S)
: MARIA RAIMUNDA C L CONCEICAO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, com fundamento no Artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente recurso, mantendo a
sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos
ao juízo de origem.
Intimem-se.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 24211-86.2002.8.09.0137(200290242118)
: MONTIVIDIU
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BB LEASING S/A ARRENADAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
APELADO(S)
: ANTONIO MAURICIO DO NASCIMENTO
ADV(S) : ADEMAR GARCIA NETO
NILSON GOMES GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente recurso, mantendo-se
incólume a sentença combatida, por estes e por
seus próprios fundamentos.
Intime-se.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 52965-43.2015.8.09.0085(201590529650)
: ITAPURANGA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: WANDEIR GONCALVES PINHHEIRO
ADV(S) : SILVIA TAMARA VAZ
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, conheço do recurso e nego-lhe
seguimento para manter a decisão recorrida.
Intimem-se. Após, retornem-se ao juízo de origem.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 33604-45.2015.8.09.0051(201590336046)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BRUNO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : WELDER RIBEIRO XAVIER
APELADO(S)
: NIVIA SUSANA RAMOS
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, não se evidencia qualquer irregularidade
no decisum atacado que justifique sua cassação,
posto que proferido em atenção à norma cogente,
conforme alhures demonstrado.
Ante as
razões expostas, com suporte no caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, já conhecido o
recurso de apelação, NEGO-LHE SEGUIMENTO, para
manter intacto o édito alvejada por seus próprios
fundamentos e por estes ora agregados.
Transitada em julgado a presente decisão,
volvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
36 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 415015-42.2012.8.09.0051(201294150154)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JOSE LENIR GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
NESSE CONTEXTO, com fundamento no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso apelatório, mas nego-lhe seguimento e
mantenho a sentença por estes e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Transitado em
julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 24711-02.2014.8.09.0051(201490247114)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
APELADO(S)
: FLORIZAN FERNANDES DE FREITAS
ADV(S) : ANTONIO PEREIRA DE SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
Mesmo porque o requisito de admissibilidade do
prequestionamento consiste na exigência de que o
tribunal tenha apreciado e solucionado a questão
federal suscitada no recurso endereçado aos
tribunais superiores, sendo prescindível, para que
esteja satisfeito tal pressuposto de
admissibilidade, a menção aos dispositivos legais
apontados como violados, bastando que se decida
sobre as teses jurídicas neles insertas.
Afasto, pois, esta pretensão.
Ao teor do
exposto, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, já conhecido o recurso,
NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo o édito sentencial
atacado por seus fundamentos e estes ora
agregados.
Transitada em julgado a presente
decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 72205-23.2015.8.09.0051(201590722051)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: ALFREDO HERWIG
ADV(S) : GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CA PUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO, EM FACE DA PRECLUSãO TEMPORAL VERIFI CADA. (.......) . INTIMEM-SE.
GOIâNIA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 317492-30.2012.8.09.0051(201293174920)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: FABIANO DE MACEDO QUEIROZ
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ADV(S) : KEILA DE ABREU ROCHA
APELADO(S)
: RODRIGUES E TEIXEIRA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com base no artigo 557, §1°-A, do
Código de Processo Civil, dou parcial provimento
ao apelo apenas para retirar da sentença a
determinação de expedição de mandado de
restituição do bem ao requerido, mantendo a
sentença recursada nos demais termos.
Passada
esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de
origem observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 17 de
setembro de 2015.
Dr. Marcus da Costa
Ferreira
Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 137179-06.2014.8.09.0051(201491371790)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
: ANDRESSA MELO DE ARAUJO
ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS
RECURSO ADESIVO FLS. 97
APELANTE(S)
: ANDRESSA MELO DE ARAUJO
ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com arrimo no artigo
557, caput do CPC, nego seguimento ao apelo
interposto pela Tim Celular S/A, e, nos termos do
art. 557, § 1º-A do citado Diploma Processual, dar
parcial provimento ao recurso adesivo determinar
a incidência de juros moratórios desde o evento
danoso (Súmula 54, STJ), bem como para majorar a
verba honorária de 10% (dez por cento) para 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Quanto ao mais, mantenho a sentença atacada
consoante prolatada, por estes e seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Passada esta em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem
observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 21 de setembro de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Relator
GOIANIA, 22 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
FIM DE ARQUIVO
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===============================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMAÇAO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS COM CARGA.
Nos termos da legislação vigente, ficam os(as) Advogados(as)
indicados
abaixo INTIMADOS, sob as penas da lei, a DEVOLVER NESTA SECRETARIA,
NO
PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS os AUTOS COM CARGA que estão SOB
SUA
POSSE.
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 131055-63.2014.8.09.0000(201491310553)
COMARCA
: GOIANIA
IMPETRANTE(S)
: GILBERTO TAVARES
ADV(S) : FLORISVALDO DE ARAUJO NETO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
ADV. RESP. PELA CARGA : FLORISVALDO DE ARAUJO NETO
2
-
APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
APELANTE(S)
: 443983-52.2006.8.09.0129(201494017822)
: PONTALINA
: GISLAINE MAGALHAES
ADV(S) : SEBASTIAO FRANCISCO DE AZEVEDO
APELADO(S)
: LAURINDA SOARES DE CASTRO (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS HALILA VIEIRA
ADV. RESP. PELA CARGA : SEBASTIAO FRANCISCO DE AZEVEDO
3
-
DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 358565-79.2012.8.09.0051(201293585653)
COMARCA
: GOIANIA
AUTOR(S)
: WANIA LUCIA FANTINI DE ABREU
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA
MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA
APELACAO CIVEL FLS. 113
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA
REU(S)
: WANIA LUCIA FANTINI DE ABREU
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
ADV. RESP. PELA CARGA : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA
4
-
APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
1 APELANTE(S)
: 164828-47.2012.8.09.0137(201291648283)
: RIO VERDE
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
GUILHERME GUERINO BORGES
WALTER SILVA DE MENDONCA JUNIOR
2 APELANTE(S)
: ILDA RODRIGUES MENDONCA
ADV(S) : ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES
1 APELADO(S)
: ILDA RODRIGUES MENDONCA
ADV(S) : ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES
2 APELADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
GUILHERME GUERINO BORGES
ADV. RESP. PELA CARGA : WALTER SILVA DE MENDONCA JUNIOR
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5
-
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APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
APELANTE(S)
: 223127-86.2009.8.09.0051(200992231272)
: GOIANIA
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
APELADO(S)
: ROSENE GONCALVES RIBEIRO
ADV. RESP. PELA CARGA : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
6
-
APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
1 APELANTE(S)
: 326187-07.2011.8.09.0051(201193261872)
: GOIANIA
: CREDIPRONTO
ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
2 APELANTE(S)
: NOVA SUICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES
3 APELANTE(S)
: LPS GOIAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES
APELADO(S)
: ROSANE RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : YOUSSEF SAYAH EL ATYEH
ADV. RESP. PELA CARGA : YOUSSEF SAYAH EL ATYEH
7
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 164937-79.2015.8.09.0000(201591649374)
COMARCA
: GOIANIA
AGRAVANTE(S)
: JOAQUIM CANDIDO DE OLIVEIRA NETO
ADV(S) : RENATA PARANAGUA NOVAES
AGRAVADO(S)
: EVANDRO GONCALVES FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA PAULA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
SHEILA LOPES DE FARIA
ADV. RESP. PELA CARGA : RENATA PARANAGUA NOVAES
8
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 260831-82.2015.8.09.0000(201592608310)
COMARCA
: GOIANIA
AGRAVANTE(S)
: JWM
ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: ARP
ADV(S) : MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO
ADV. RESP. PELA CARGA : MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
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================================================================================
SECAO CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.72/2015
================================================================================
1 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 REQUERENTE(S)
338021-24.2015.8.09.0000(201593380216)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: PEDRO JUNIOR ESPINDULA
ADV(S) : VALERIA SARDINHA DA COSTA
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"DESSARTE, NAO SE EVIDENCIANDO, PRIMA FACIE, A PRESENCA,
CUMULATIVAMENTE, DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA,
INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015.
ASS. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA. DESEMBARGADORA
RELATORA."
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
SECAO CRIMINAL
#
PAUTA N. 7/2015
DATA DO JULGAMENTO: 07/10/2015 AS 09:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 182358-82.2015.8.09.0000(201591823587)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
IMPETRANTE(S)
: SANDRO DE CASTRO ROSA
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
RODRIGO PEREIRA DA SILVA
IMPETRADO(S)
: JD DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS
NOVAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 280237-89.2015.8.09.0000(201592802370)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
IMPETRANTE(S)
: ALEX GONCALVES RIBEIRO
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
IMPETRADO(S)
: JD DA COMARCA DE FIRMINOPOLIS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 324024-71.2015.8.09.0000(201593240244)
COMARCA
: BARRO ALTO
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBST. DO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
IMPETRANTE(S)
: DIVINO DE JESUS MENDES
ADV(S) : ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
IMPETRADO(S)
: JD DA VARA DAS EXECUCOES PENAIS DA COMARCA DE
BARRO ALTO
4 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
REQUERENTE(S)
:
:
:
:
:
5 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
REQUERENTE(S)
:
:
:
:
:
6 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
REQUERENTE(S)
:
:
:
:
:
78966-29.2015.8.09.0000(201590789660)
GOIAS
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
BENEDITO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : SEBASTIAO XAVIER DE GODOY
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
105137-23.2015.8.09.0000(201591051371)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. IVO FAVARO
ALFREDO DE SOUZA GOMES
ADV(S) : WILSIMAR BARROS DE PAULA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
109614-89.2015.8.09.0000(201591096146)
CATALAO
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
EDMILSON DAVI FRANCO
ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES
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REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
7 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 116563-32.2015.8.09.0000(201591165636)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REQUERENTE(S)
: JAIRO ELOI DA SILVA
ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
8 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 136553-09.2015.8.09.0000(201591365538)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REQUERENTE(S)
: DAVID FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : FERNANDA APARECIDA FERREIRA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
9 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 148974-31.2015.8.09.0000(201591489741)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
REQUERENTE(S)
: PAULO HENRIQUE SILVA ALVES
ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
LARISSA DE AGUIAR REIS
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
10 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 211004-05.2015.8.09.0000(201592110045)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
REQUERENTE(S)
: THIAGO JESUS LOPES
ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
11 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
213416-06.2015.8.09.0000(201592134165)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ROGERIO DA CUNHA SANTOS
ADV(S) : RAFAEL BORGES DE MACEDO
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
12 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
214449-31.2015.8.09.0000(201592144497)
CALDAS NOVAS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
LUCIA HELENA PEDROSO MACHADO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ADV(S)
: JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO
JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FRE
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
13 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
226295-45.2015.8.09.0000(201592262953)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. IVO FAVARO
JOELDER VICENTE DE SOUSA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
CLELIA COSTA NUNES
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA SOUZA DE ALMEIDA
14 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
391553-44.2014.8.09.0000(201493915533)
MORRINHOS
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ANTENEZIO PACHECO DE ABREU
ADV(S) : SANDRO JOSE ROSA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
15 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 423215-26.2014.8.09.0000(201494232154)
COMARCA
: GOIANIRA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
REQUERENTE(S)
: JOSE FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.117/2015
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
:
:
220693-73.2015.8.09.0000(201592206930)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
MARCELO ARAUJO RODRIGUES
ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
: EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. CRIME DE FURTO
QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA, DESCLASSIFICAÇÃO
PARA ESTELIONATO, ALTERAÇÃO DO REGIME E
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. A
negativa de autoria, desclassificação do delito,
alteração do regime e substituição por penas
restritivas de direitos são matérias incompatíveis
com o rito sumário do Habeas Corpus, dada a sua
via estreita. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUPERAÇÃO DO
EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Com a
superveniência de sentença penal condenatória, que
constitui novo título da segregação, torna-se
superada a alegação de ilegalidade da conversão do
flagrante em preventiva.
ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA, E, NESSA PARTE, DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade votos, acolhido o parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer
parcialmente da ordem e, nessa parte, a denegar,
nos termos do voto Relator.
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
:
:
:
:
:
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
:
:
:
:
:
:
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
220687-66.2015.8.09.0000(201592206875)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
236155-70.2015.8.09.0000(201592361552)
RIALMA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR
MURILLO DOS SANTOS RODRIGUES
ADV(S) : RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR
: EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO, NÃO OBSTANTE A
CONCRETIZAÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR A 8
ANOS. EXISTÊNCIA DE MEIO DE IMPUGNAÇÃO PRÓPRIO, JÁ
UTILIZADO, PORÉM EM FASE DE PROCESSUALIZAÇÃO.
ATUAL ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA
INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, SEM
EMBARGO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX
OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE,
ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. EXCEPCIONALIDADE
NÃO CONSTATADA, DIANTE DA RECIDIVA DO PACIENTE.
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DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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RELATOR
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
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NÃO CONHECIMENTO. 1) Segundo atual orientação
jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se
admite a impetração de habeas corpus como
substitutivo de recurso ou de meio de impugnação
próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex
officio de flagrante ilegalidade, abuso de poder
ou teratologia, com fulcro na norma permissiva do
artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 2)
A condição de reincidente, somada ao arbitramento
da pena básica acima do piso legal por decorrência
de avaliação desfavorável dos vetores
dosimétricos, impedem, a princípio, o cumprimento
da resposta penal inferior a 8 anos em regime
diverso do inicial fechado. 3) Constatado que o
habeas corpus foi impetrado em substituição a
recurso de apelação e que não há flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a
autorizar a expedição da ordem ex officio, o não
conhecimento do writ é medida imperativa. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 236155-70.2015.8.09.0000
(201592361552), da Comarca de Rialma, tendo como
Impetrante RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JÚNIOR e
Paciente MURILLO DOS SANTOS RODRIGUES.
ACORDA,
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade, acolhendo o parecer ministerial, em
não conheceu da ordem Impetrada, nos termos do
voto do Relator. Participaram do julgamento e
votaram com o Relator os Desembargadores Itaney
Francisco Campos, J. Paganucci Jr e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a
sessão. Ausência momentânea do Desembargador Ivo
Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a
nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana Dar'c
Corrêa da Silva Oliveira.
Goiânia, 03 de
setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges
Relator
:
:
:
:
:
:
231144-60.2015.8.09.0000(201592311440)
MINEIROS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ABRAO AMISY NETO
WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
WANDERLAN RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
: HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS CONTRA
DESCENDENTE. EXCESSO DE PRAZO. EXPEDIÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA RAZOABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUTOS AGUARDANDO
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INSTRUÇÃO
ENCERRADA. SÚMULA 52 do STJ. 1 - Superada a
alegação de ocorrência de excesso de prazo à
inteligência da Súmula nº. 52 do Superior Tribunal
de Justiça, uma vez que a carta precatória de
oitiva da vítima e de sua genitora, já foi
devidamente cumprida, encontrando-se os autos com
carga ao Ministério Público para apresentação das
alegações finais. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 231144-60.2015.8.09.0000
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(201592311440), da Comarca de Mineiros, tendo como
Impetrante WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO e
Paciente WANDERLAN RODRIGUES DA SI.VA.
ACORDA,
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por unanimidade
de votos e acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer do pedido e denegá-lo, nos termos do voto
do Relator. Participaram do julgamento e votaram
com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco
Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a
sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento
o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy
Neto.
Goiânia, 27 de agosto de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
252744-40.2015.8.09.0000(201592527442)
MINEIROS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS
DANIEL SANTOS FREITAS
ADV(S) : ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. QUALIFICADO.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE
PRONÚNCIA. SEGREGAÇÃO POR OUTRO TÍTULO. BONS
PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. PROLAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA.
PRISÃO POR NOVO TÍTULO. I - Encontrando-se preso a
novo título (prisão proveniente de decisão de
pronúncia), resta prejudicada a ordem neste ponto.
II - Bons predicados pessoais, por si sós, não
ensejam a liberdade provisória, especialmente
quando demonstrada a imprescindibilidade da
custódia cautelar. III - Consoante a Súmula nº 21,
do STJ, não há que se falar em constrangimento
ilegal por excesso de prazo, quando já proferida a
decisão de pronúncia. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 252744-40.2015.8.09.0000
(201592527442), da Comarca de Mineiros, tendo como
impetrante ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS e paciente
DANIEL SANTOS FREITAS.
ACORDA, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade
da ata de julgamento, por unanimidade de votos e
acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em
conhecer mas denegar a ordem impetrada, nos termos
do voto do Relator. Participaram do julgamento e
votaram com o Relator os Desembargadores Itaney
Francisco Campos, Ivo Fávaro e Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão,
bem como a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher,
Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr.
Esteve presente à sessão de julgamento a nobre
Procuradora de Justiça Doutora Joana D'arc Correa
da Silva Oliveira.
Goiânia, 10 de setembro de
2015.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
02
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6 - HABEAS-CORPUS
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7 - HABEAS-CORPUS
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:
:
:
:
:
:
256007-80.2015.8.09.0000(201592560075)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
UILLIAM RIBEIRO DA COSTA
ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR.
PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA (ART. 166, CPM).
TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O trancamento da ação
penal, em habeas corpus, constitui medida
excepcional que só deve ser aplicada nos casos de
manifesta atipicidade da conduta, da presença de
causa de extinção da punibilidade do paciente ou
da ausência de indícios mínimos de autoria e
materialidade delitivas. 2. Demonstrado nos autos
que a argumentação deduzida no procedimento
investigativo não se subsume como justificativa
para a instauração do inquérito policial militar
(art. 166, CPM), mister se faz determinar a
interrupção do constrangimento a que se encontra
submetido o paciente. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA,
PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 256007-80.2015.8.09.0000
(201592560075), da Comarca de Goiânia, tendo como
Impetrante ESTAVÃO PEREIRA DA COSTA e Paciente
UILLIAM RIBEIRO DA COSTA.
ACORDA, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade
da ata de julgamento, por votação paritária mais
favorável, em desacolher o parecer ministerial,
deliberando pelo conhecimento da ordem impetrada e
sua concessão, para determinar o trancamento da
ação penal militar nº 201400493557, proposta em
desfavor de Willian Ribeiro da Costa, nos termos
do voto do Relator, proferido na assentada de
julgamento, no que foi acompanhado pelo
Desembargador José Paganucci Júnior. Votou
divergente o Desembargador Itaney Francisco Campos
que denegava a ordem, para que a ação penal
continuasse, no que foi acompanhado pela
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Participaram do julgamento e votaram com o
Relator os Desembargadores Itaney Francisco
Campos, J. Paganucci Jr e Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão.
Ausência justificada do Desembargador Ivo Fávaro.
Esteve presente à sessão de julgamento a nobre
Procuradora de Justiça Doutora Joana Dar'c Corrêa
da Silva Oliveira. Goiânia, 01 de setembro de
2015.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
:
:
:
:
:
:
265996-13.2015.8.09.0000(201592659969)
SILVANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
CLAUDIO PEREIRA MENDES
WAGNER VIEIRA DO NASCIMENTO
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EMENTA
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ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DO
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. ARTIGO 387, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DA
ORDEM. 1) Configura constrangimento ilegal manter
encarcerado na fase recursal o condenado ao
cumprimento da pena em regime semiaberto, por ser
a reclusão condição mais gravosa que a sanção
penal imposta. 2) Ademais, o art. 387, parágrafo
único, do Código de Processo Penal, determina que
o magistrado, ao proferir sentença condenatória,
deverá, fundamentadamente, decidir sobre a
necessidade de sua manutenção. ORDEM CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 265996-13.2015.8.09.0000
(201592659969), da Comarca de Silvânia, tendo como
impetrante CLÁUDIO PEREIRA MENDES e paciente
WAGNER VIEIRA DO NASCIMENTO.
ACORDA, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade
da ata de julgamento, por unanimidade de votos e
acolhendo em parte o parecer Ministerial de
Cúpula, em conhecer da ordem impetrada e
concedê-la, para assegurar ao paciente o direito
de apelar em liberdade, determinando-se a
expedição de alvará de soltura em seu favor, para
que seja posto em liberdade, se por outro motivo
não deva permanecer preso, nos termos do voto do
Relator. Participaram do julgamento e votaram com
o Relator a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, e
a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza
substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., que
completaram a Turma Julgadora face a ausência
momentânea do Desembargador Itaney Francisco
Campos e justificada do Desembargador Ivo Fávaro,
respectivamente. Esteve presente à sessão de
julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor
Marcelo André de Azevedo.
Goiânia, 08 de
setembro de 2015.
Desembargador Nicomedes
Borges
Relator
02
:
:
:
:
:
:
265797-88.2015.8.09.0000(201592657974)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
LUCIANO ANDREW SABBAG
JOSE RICARDO ALVES PINTO
ADV(S) : LUCIANO ANDREW SABBAG
: EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PÚBLICO E PARTICULAR. USO DE DOCUMENTO FALSO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE
AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do
Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito
célere, não admite discussão sobre autoria da
infração penal, por demandar aprofundada incursão
no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES QUE CONVERTEU A PRISÃO
EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE
REVOGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
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APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
VIABILIDADE. 2 - Se a medida cautelar constritiva
não está indicando, concretamente, os requisitos
constantes do artigo 312, do CPP, vulnerando,
assim, o princípio constitucional insculpido no
artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura do paciente
é medida que se impõe, com aplicação de medidas
cautelares diversas da segregação provisória.
Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o
321, ambos do CPP. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 265797-88.2015.8.09.0000
(201592657974) acordam os componentes da Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em
conhecer em parte do pedido e, nesta parte,
conceder a ordem impetrada, com aplicação das
medidas cautelares, determinando a expedição do
Alvará de Soltura em favor de José Ricardo Alves
Pinto, se por outro motivo não estiver preso, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
269305-42.2015.8.09.0000(201592693059)
ARACU
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
ALBANITA DOS PASSOS MAXIMO
WENDEL BENTO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALBANITA DOS PASSOS MAXIMO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E
RESISTÊNCIA À PRISÃO. HIPOTÉTICA CONDENAÇÃO.
REGIME PRISIONAL. VIA IMPRÓPRIA. DECRETO DE
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO NÃO
COLACIONADO AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM
POR DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. 1. É incomportável
nos limites estreitos do remédio heroico a análise
da tese de hipotética condenação do paciente e no
que se refere ao regime prisional que a ele pode
ser imposto, por se tratar de matéria que exige
amplo exame do substrato fático probatório. 2. A
ausência de cópia da decisão que indeferiu o
pedido de revogação da prisão preventiva
inviabiliza a análise sobre a pertinência da
alegada ausência de fundamentação e manifesta
ilegalidade da constrição, impondo-se o não
conhecimento do pedido de habeas corpus por
deficiência de sua instrução. ORDEM NÃO CONHECIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 269305-42.2015.8.09.0000
(201592693059), da Comarca de Araçu, tendo como
Impetrante ALBANITA DOS PASSOS MÁXIMO e Paciente
WENDEL BENTO DE OLIVEIRA.
ACORDA, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade
da ata de julgamento, por unanimidade, acolhendo
em parte o parecer ministerial, não conheceu da
ordem Impetrada, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento e votaram com o Relator
os Desembargadores Itaney Francisco Campos, J.
Paganucci Jr e Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que também presidiu a sessão. Ausência
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
momentânea do Desembargador Ivo Fávaro. Esteve
presente à sessão de julgamento a nobre
Procuradora de Justiça Doutora Joana Dar'c Corrêa
da Silva Oliveira. Goiânia, 03 de setembro de
2015. Desembargador Nicomedes Borges
Relator
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:
:
:
:
:
:
273631-45.2015.8.09.0000(201592736319)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
ROBERTO MAIA ARANTES
LORRAYNNY LUCAS DO O
ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. FIXAÇÃO DE REGIME
MAIS BRANDO. SUPERLOTAÇÃO DAS CADEIAS. REITERAÇÃO
DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Por se tratar de
reiteração de pedido, alicerçado em idêntico
fundamento, é de rigor o não conhecimento do writ.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 2 - Concluída
a instrução criminal, não há que se falar em
constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Inteligência da Súmula 52, do STJ. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 273631-45.2015.8.09.0000
(201592736319) acordam os componentes da Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em
conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte,
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
:
:
:
267582-85.2015.8.09.0000(201592675824)
CIDADE OCIDENTAL
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
PAULO SERGIO MOREIRA NUNES
PAULO SERGIO MOREIRA NUNES
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RESISTÊNCIA.
CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA AUTORIA. EXCESSO DE
PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. 1 Não comporta em sede
de Habeas Corpus discussão sobre tese de negativa
de autoria, por exigir dilação probatória. 2. Já
ultrapassados 173 (cento e sessenta e três) dias
que a autoridade coatora tomou conhecimento do
cumprimento do mandado de prisão e ainda se espera
a devolução de Carta Precatória Citatória, não é
razoável a segregação, quando a demora não pode
ser atribuída exclusivamente à revelia do
paciente, mas creditada à morosidade da máquina
judiciária, já que o excesso se caracterizou
depois de sua captura. 3. Ordem parcialmente
conhecida e concedida.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, desacolhido o parecer
ministerial, em conhecer parcialmente do pedido e,
na parte conhecida, conceder a ordem impetrada,
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
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determinando a expedição de Alvará de Soltura,
pela Secretaria da Câmara, em favor do paciente
Paulo Sérgio Moreira Nunes, para que seja posto em
liberdade, se por outro motivo não deva
permanecer preso, nos termos do voto da Relatora,
proferido na assentada do julgamento. Votaram,
além da Relatora, em substituição ao Desembargador
J. Paganucci Jr., a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão e
o Desembargador Nicomedes Domingos Borges.
Ausência momentânea do Desembargador Itaney
Francisco Campos. Ausência justificada do
Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento
o Doutor Marcelo Andre de Azevedo, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 08 de setembro de
2015.
Drª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO
BORGES ESCHER
Juíza Substituta
em 2º Grau
Relatora
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
277507-08.2015.8.09.0000(201592775071)
PALMEIRAS DE GOIAS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO
NILVANIO ALVES DA COSTA
ADV(S) : PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO
: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL
IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
INÉPCIA DA
REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA PRISÃO
PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO
DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO
CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Não há
falar em inépcia da representação pela prisão
preventiva, quando o pedido formulado pela
autoridade policial encontra-se suficientemente
motivada e delineada a conduta imputada ao
paciente. 2 - Estando a decisão combatida calcada
em fundamento concreto em face do comprovado risco
à ordem pública, consubstanciado pela fuga do
paciente do distrito da culpa e para coibir
reiteração delitiva, não se há falar em
constrangimento ilegal a ser sanado pela via
mandamental. 3 - As condições pessoais favoráveis,
mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não
garantem eventual direito em responder ao processo
em liberdade, sobretudo se a prisão faz-se
necessária para a garantia da ordem pública. 4 - A
manutenção da custódia cautelar não configura
ofensa ao princípio da presunção de inocência se
presentes os requisitos ensejadores da medida, ex
vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição
Federal. 5 - Verificando-se dos autos que nenhuma
das medidas descritas no artigo 319 do Código de
Processo Penal mostra-se suficiente e adequada
para resguardar a ordem pública, impossível a
substituição da prisão por outras medidas
acautelatórias menos gravosas. ORDEM CONHECIDA E
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS Nº 277507-08.2015.8.09.0000
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(201592775071), da Comarca de Palmeiras de Goiás,
tendo como impetrante PAULO HENRIQUE CARVALHO
PINHO e paciente NILVÂNIO ALVES DA COSTA.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal,
na conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos e acolhendo o parecer
Ministerial de Cúpula, em conhecer mas denegar a
ordem impetrada, conforme voto do Relator.
Participaram do julgamento e votaram com o Relator
os Desembargadores Ivo Fávaro e Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão,
bem como os Doutores Sival Guerra Pires, Juiz
substituto do Desembargador Itaney Francisco
Campos, e Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza
substituta do Desembargador J. Paganucci Jr.
Esteve presente à sessão de julgamento a nobre
Procuradora de Justiça Doutora Joana D'arc Correa
da Silva Oliveira.
Goiânia, 17 de setembro
de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
02
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
279268-74.2015.8.09.0000(201592792685)
ANAPOLIS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
CARLOS SANTANA DOS SANTOS
JOSE CARLOS DA SILVA
ADV(S) : CARLOS SANTANA DOS SANTOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. PREDICADOS PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO
DA INOCÊNCIA, DO DEVIDO PROCESSUAL LEGAL E DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPATIBILIDADE COM A
MEDIDA EXTREMA. 1 - Estando as decisões combatidas
calcadas na comprovação da materialidade do
crime, indícios de autoria, na garantia da ordem
pública, da instrução criminal e da aplicação da
lei penal e, tendo em vista, a grande capacidade
criminógena do acusado, não há que se falar em
ilegalidade da prisão preventiva, sendo
irrelevantes a alegação de que são bons os
predicados pessoais por restarem preenchidos os
requisitos do artigo 312 do Código de Processo
Penal. 2 - Os princípios constitucionais da
presunção da inocência, do devido processo legal e
da dignidade da pessoa humana não são
incompatíveis com o enclausuramento cautelar,
porquanto a própria Constituição Federal em seu
artigo 5º, inciso LXI, autoriza a prisão
preventiva por decisão fundamentada da autoridade
judicial. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 279268-74.2015.8.09.0000
(201592792685), da Comarca de Anápolis, tendo como
impetrante CARLOS SANTANA DOS SANTOS e paciente
JOSÉ CARLOS DA SILVA.
ACORDA, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade
da ata de julgamento, por unanimidade de votos e
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acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em
conhecer mas denegar a ordem impetrada, nos termos
do voto do Relator. Participaram do julgamento e
votaram com o Relator a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a
sessão, e a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher,
Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci
Jr., que completaram a Turma Julgadora face a
ausência momentânea do Desembargador Itaney
Francisco Campos e justificada do Desembargador
Ivo Fávaro, respectivamente. Esteve presente à
sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça
Doutor Marcelo André de Azevedo.
Goiânia, 08
de setembro de 2015.
Desembargador Nicomedes
Borges
Relator
02
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
280390-25.2015.8.09.0000(201592803903)
ITUMBIARA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
EBERTON PAULO FERNANDES SIMOES
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA
DE AUTORIA. ORIGEM LÍCITA DO DINHEIRO APREENDIDO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO WRIT.
POSSÍVEL ABSOLVIÇÃO OU CONDENAÇÃO A SER CUMPRIDA
EM REGIME MAIS BRANDO. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA E
IMPREVISÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DEFICIÊNCIA NA
INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE
CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NÃO
CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, MATERIALIDADE DO CRIME,
INDÍCIOS DE AUTORIA E REITERAÇÃO DELITIVA.
PREDICADOS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES.
VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE
MOTIVADA E FUNDAMENTADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA POR DESOBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ARTIGO
7º, INCISO V DA LEI 8.906/94 (ESTATUTO DA
ADVOCACIA E DA OAB). MOTORISTA. INVIABILIDADE.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1 - Desmerece
conhecimento o pedido de revogação da prisão
preventiva ao argumento de falta de provas da
autoria do crime, bem como por possível absolvição
ou condenação a ser cumprida em regime mais
brando, por ser matéria que exige aprofundado
exame do conjunto probatório, impossível na via
estreita do mandamus, além de retratar situação
hipotética de concretização aleatória e
imprevisível. 2 - Importa em não conhecimento do
pedido no que tange à alegada falta de fundamento
da decisão que indeferiu o pleito de revogação da
prisão preventiva, uma vez que o rito do habeas
corpus demanda prova pré-constituída, apta a
comprovar a ilegalidade sustentada, cabe aos
impetrantes instruí-lo com as cópias do ato
motivador do alegado constrangimento ilegal, o que
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não ocorreu nos autos. 3 - Estando a decisão que
converteu a prisão em flagrante em preventiva
calcada na comprovada materialidade do crime,
indícios suficientes de autoria e em face do
comprovado risco à ordem pública, consubstanciado
pela gravidade do crime e indícios de reiteração
criminosa, não há que se falar em constrangimento
ilegal a ser sanado pela via mandamental, mormente
quando o acusado, mesmo cumprindo pena por duas
condenações transitadas em julgado pelo
cometimento do mesmo crime (tráfico de drogas) e,
ainda, submetido à medida cautelar de uso de
tornozeleira de monitoramento eletrônico
(tornozeleira), voltou a delinquir. 4 - Diante da
legalidade da segregação preventiva, inaplicáveis
são as medidas cautelares diversas da prisão por
restaram demonstradas insuficientes para garantir
a ordem pública, máxime quando não comprovados os
bons predicados pessoais do paciente. 5 - Não há
que se falar em violação dos direitos
fundamentais, dos princípios constitucionais da
proporcionalidade, da presunção da inocência, da
proibição da execução antecipada e da decisão
motivada, bem como em ofensa ao princípio
processual penal “nemo tenetur se detegere”, pois
o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal
permite a possibilidade de prisão por ordem
escrita e fundamentada da autoridade competente,
requisito implementado no caso. 6 - A manutenção
da prisão preventiva do paciente, em respeito ao
princípio da especialidade, não obedece aos
ditames do artigo 7º inciso V da Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia e da OAB), haja vista que o
referido dispositivo legal resguarda os direitos
do advogado e, suas regras são aplicadas apenas
aos acusados pertencentes à referida classe
profissional, não sendo o caso dos autos, em que
consta que o processado sempre trabalhou na função
de motorista, conforme seus registros de trabalho
(CTPS). 7 - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA
PARTE, DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS Nº 280390-25.2015.8.09.0000
(201592803903), da Comarca de Itumbiara, tendo
como impetrante ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO e
paciente EBERTON PAULO FERNANDES SIMÕES.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal,
na conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos e acolhendo o parecer
Ministerial de Cúpula, em conhecer parcialmente da
ordem impetrada e, nessa extensão, denegá-la,
conforme voto do Relator. Participaram do
julgamento e votaram com o Relator os
Desembargadores Ivo Fávaro e Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão,
bem como os Doutores Sival Guerra Pires, Juiz
substituto do Desembargador Itaney Francisco
Campos, e Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza
substituta do Desembargador J. Paganucci Jr.
Esteve presente à sessão de julgamento a nobre
Procuradora de Justiça Doutora Joana D'arc Correa
da Silva Oliveira.
Goiânia, 17 de setembro
de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges
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Relator
02
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
280391-10.2015.8.09.0000(201592803911)
PIRACANJUBA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
MATHEUS WILSON BESSA FERREIRA
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
EMPREGO ARMA. CONCURSO AGENTES. RESTRIÇÃO DA
LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DECRETO
DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO. PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. 1) A medida cautelar
constritiva há de ser mantida se expressamente
justificada a sua real indispensabilidade para
assegurar ou resguardar a ordem pública, caso dos
autos (arts. 312 e 313, CPP). 2. A prisão
provisória não fere o princípio constitucional da
presunção de inocência, pois, a própria
Constituição, no artigo 5º, inciso LXI, permite a
possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem
fundamentada e escrita da autoridade competente.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 280391-10.2015.8.09.0000
(201592803911), da Comarca de Piracanjuba, tendo
como impetrante ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO e
paciente MATHEUS WILSON BESSA FERREIRA.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal,
na conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos e acolhendo o parecer
Ministerial de Cúpula, em conhecer mas denegar a
ordem impetrada, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento e votaram com o Relator
os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo
Fávaro e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que
também presidiu a sessão, bem como a Doutora Lilia
Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do
Desembargador J. Paganucci Jr. Esteve presente à
sessão de julgamento a nobre Procuradora de
Justiça Doutora Joana D'arc Correa da Silva
Oliveira.
Goiânia, 10 de setembro de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
02
:
:
:
:
:
:
:
282521-70.2015.8.09.0000(201592825214)
ALVORADA DO NORTE
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
CICERO GOMES FURTADO PINHEIRO TELES
CICERO GOMES FURTADO PINHEIRO TELES
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO
DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DA LIBERDADE
CONCEDIDA A CORRÉUS. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO
CONCLUÍDA. SENTENÇA PROFERIDA. PRISÃO A OUTRO
TÍTULO. SÚMULA 52 DO STJ. 1) A ação mandamental,
por ser de rito especial e sumário, reclama prova
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DECISAO
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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RELATOR
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
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pré-constituída acerca do aventado constrangimento
ilegal, devendo ser instruída com todos os
documentos imprescindíveis para a comprovação do
alegado, não se conhecendo do remédio
constitucional, em face da deficiência de sua
instrução. 2) Estando o paciente recolhido à
prisão devido a existência de sentença
condenatória, não há que se falar em
constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma
vez que a instrução se ultimou e a custódia do
paciente subsiste a novo título. Inteligência da
Súmula 52 do STJ. 3) Ordem parcialmente conhecida
e denegada.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 282521-70.2015.8.09.0000
(201592825214), da Comarca de Alvorada do Norte,
tendo como Impetrante CÍCERO GOMES FURTADO
PINHEIRO TELES e Paciente CÍCERO GOMES FURTADO
PINHEIRO TELES.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da
1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de
julgamento, por unanimidade, acolhendo o parecer
ministerial, em conhecer parcialmente do pedido, e
nesta parte, denegá-lo, nos termos do voto do
Relator. Participaram do julgamento e votaram com
o Relator os Desembargadores Itaney Francisco
Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a
sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento a
nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana Dar'c
Corrêa da Silva Oliveira. Goiânia, 03 de setembro
de 2015. Desembargador Nicomedes Borges
Relator
:
:
:
:
:
:
286139-23.2015.8.09.0000(201592861393)
ACREUNA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
SEBASTIAO PARAIZO ALVES
EDSON INACIO DOS SANTOS
ADV(S) : SEBASTIAO PARAIZO ALVES
: EMENTA: ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E
EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA
DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO
FUNDAMENTADA. Não constitui constrangimento ilegal
a negativa do direito de apelar em liberdade se o
paciente permaneceu preso durante toda a
instrução criminal e foi condenado à pena
privativa de liberdade superior a 8 anos, em
regime inicial fechado, especialmente por
persistirem os requisitos autorizadores da prisão
preventiva.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade votos, acolhido o parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e o denegar, nos termos do voto Relator.
:
:
:
:
289111-63.2015.8.09.0000(201592891110)
ANAPOLIS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
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: WELITON DA CRUZ NUNES
: LEANDRO ERIK SOUZA RESENDE SILVA
ADV(S) : WELITON DA CRUZ NUNES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE
DAS PRISÃO CAUTELAR. PRECARIEDADE MANIFESTA DO
SUBSTRATO PROBATÓRIO PRÉ-CONSTITUÍDO. NÃO
CONHECIMENTO. Se juízo de procedência, ou não, das
causas de pedir e pedidos sustentados no presente
habeas corpus imprescinde do conhecimento do
conteúdo da deliberação conversiva da detenção
flagrancial do paciente em preventiva e, a par de
a referido ato jurisdicional não ter sido
colacionado à inicial, tal deficiência probatória
não foi suprida pelos informes do Juízo indigitado
coator, não sendo, de igual sorte, passível de
suplementação por esta Casa, o não conhecimento do
remédio heroico é medida que se impõe. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 289111-63.2015.8.09.0000
(201592891110), da Comarca de Anápolis, tendo como
impetrante WELITON DA CRUZ NUNES e paciente
LEANDRO ERIK SOUZA RESENDE SILVA.
ACORDA, o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por unanimidade
de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de
Cúpula, em não conhecer da ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator. Participaram do
julgamento e votaram com o Relator a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que também presidiu a sessão, e a Doutora
Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do
Desembargador J. Paganucci Jr., que completaram a
Turma Julgadora face a ausência momentânea do
Desembargador Itaney Francisco Campos e
justificada do Desembargador Ivo Fávaro,
respectivamente. Esteve presente à sessão de
julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor
Marcelo André de Azevedo.
Goiânia, 08 de
setembro de 2015.
Desembargador Nicomedes
Borges
Relator
02
:
:
:
:
:
:
294340-04.2015.8.09.0000(201592943403)
CALDAS NOVAS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
LUCAS CANDIDO DA CUNHA
DAVID PERES VIANA
ADV(S) : LUCAS CANDIDO DA CUNHA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS
DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita
do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e
rito célere, não admite discussão sobre autoria
da infração penal, por demandar aprofundada
incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONVERTEU A
PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIU O
PEDIDO DE REGOVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 2 - Se a medida
cautelar constritiva não está indicando,
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187 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DECISAO
20 - AGRAVO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
21 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
concretamente, os requisitos constantes do artigo
312, do CPP, vulnerando, assim, o princípio
constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX,
da CF, a soltura do paciente é medida que se
impõe, com aplicação de medidas cautelares
diversas da segregação provisória. Inteligência
dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do
CPP. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS nº 294340-04.2015.8.09.0000
(201592943403) acordam os componentes da Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em
conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte,
conceder a ordem impetrada, com aplicação das
medidas cautelares, determinando a expedição do
Alvará de Soltura em favor de David Peres Viana ,
se por outro motivo não estiver preso, nos termos
do voto da relatora.
:
:
:
:
:
240026-11.2015.8.09.0000(201592400264)
GOIANAPOLIS
DES. IVO FAVARO
ABRAO AMISY NETO
EDMILSON ROSA DE FREITAS
ADV(S) : EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA.
Diante da existência de dois recursos com as
mesmas partes, pedido e causa de pedir, não deve
ser conhecido aquele intentado e processado
posteriormente, em decorrência da litispendência.
Recurso não conhecido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2 ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, deixar de conhecer
do recurso e julgá-lo extinto sem resolução de
mérito, nos termos do voto do Relator e da Ata de
Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator os Desembargadores J.
Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Abrão Amisy Neto.
Goiânia,
27 de agosto de 2015.
Des. Ivo
Favaro
Relator
:
:
:
:
:
86220-54.2013.8.09.0087(201390862208)
ITUMBIARA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
EDUARDO RODRIGUES SILVA
CLEBER RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : FLAVIO SILVA PEREIRA
GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN
: MINISTERIO PUBLICO
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188 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
22 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE
A ABSOLVIÇÃO DO COACUSADO E A EXCLUSÃO DA
MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES PARA O OUTRO.
INOCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO DE OBSCURIDADE NO
VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO, POR IMPULSO OFICIAL.
Constatado que a deliberação embargada está a
merecer integração, mas não pela contradição
sustentada pelo embargante, e sim pela constatação
ex officio de obscuridade no voto condutor do
acórdão impugnado, na parte em que excluiu a causa
especial de aumento do inciso II do § 2º do
artigo 157 do Código Penal quanto ao acusado cuja
condenação foi mantida, imperativo é o
esclarecimento daquela imperfeição, por impulso
oficial. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.
OBSCURIDADE ESCLARECIDA EX OFFICIO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
86220-54.2013.8.09.0087 (201390862208), da Comarca
de Itumbiara, tendo como embargante MINISTÉRIO
PÚBLICO e embargado EDUARDO RODRIGUES DA SILVA e
OUTRO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta
Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da
ata de julgamento, por unanimidade de votos, em
conhecer mas negar provimento aos Embargos mas,
por impulso oficial, proceder à integração da
deliberação embargada, para a finalidade única de
esclarecer que a exclusão da causa especial de
aumento do inciso II do § 2º do artigo 157 do
Código Penal quanto ao sentenciado Eduardo
Rodrigues da Silva não decorreu, exclusivamente,
da absolvição de Cléber Rodrigues da Silva, mas
sim da existência de dúvida razoável não apenas
sobre a participação deste coacusado no assalto,
mas, efetivamente, quanto à existência de um
segundo agente roubador, tudo conforme voto do
Relator. Participaram do julgamento e votaram com
o Relator o Desembargador Ivo Fávaro, bem como o
Doutor Sival Guerra Pires, Juiz substituto do
Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a
sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de
julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora
Joana D'arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia,
17 de setembro de 2015.
Desembargador Nicomedes
Borges
Relator
02
:
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
4 APELANTE(S)
:
5 APELANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
215015-54.2013.8.09.0095(201392150159)
JOVIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
ABRAO AMISY NETO
MATHAUS DE OLIVEIRA GUIMARAES
ADV(S) : IARA FERREIRA TOSTA DUQUE
JOSENIR NUNES FILHO
ADV(S) : JOSE ABADIA BUENO TELES
TUNES DE OLIVEIRA PIRES FILHO
ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES
VERA LUCIA ALVES
ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES
IVANILDO DA SILVA BATISTA
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189 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
23 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
24 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
ADV(S) : HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTES. 1. Impossível
reconhecer contradição entre o fundamento adotado
pelo juiz, narrado no relatório, e o dispositivo
do voto. 2. Não cabe falar em omissão no acórdão
impugnado quando o recorrente visa rediscutir a
matéria julgada. Embargos declaratórios
desprovidos.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 1ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, conhecer e desprover os embargos
declaratórios, nos termos do voto do Redator e da
Ata de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Redator, o Desembargador
J. Paganucci Jr. Votou vencido o Desembargador
Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de
Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão
de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy
Neto.
Goiânia, 25 de agosto de 2015.
Des. Ivo Favaro
Relator
:
:
:
:
:
486479-69.2011.8.09.0146(201194864791)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. IVO FAVARO
ABRAO AMISY NETO
VALDIVINO CANDIDO DOS SANTOS
ADV(S) : WALKER LAFAYETTE COUTINHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
DESPROVIMENTO. 1- Rejeitam-se os embargos de
declaração quando inexiste no acórdão ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão.
Embargos
desprovidos.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolhido o parecer ministerial,
conhecer e desprover os Embargos Declaratórios
opostos, nos termos do voto do Relator e da Ata de
Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator, os Desembargadores
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, J. Paganucci
Jr., Nicomedes Domingos Borges, Itaney Francisco
Gomes. Presidiu a sessão de julgamento Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando
o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr.
Abrão Amisy Neto.
Goiânia, 27 de agosto de
2015.
Des. Ivo Favaro Relator
PENAL
: 235207-47.2014.8.09.0006(201492352071)
: ANAPOLIS
: DES. IVO FAVARO
: ABRAO AMISY NETO
: MINISTERIO PUBLICO
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190 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
25 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
: SOL DE CARLOS MONTEIRO
ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA
: EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NÃO
CONHECIMENTO. TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA
PENA. INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO.
1 O agravo é cabível apenas em face de decisões
proferidas no curso da execução penal. Constatada
hipótese diversa, impõe-se o não conhecimento do
recurso. 2 - A autorização para cumprimento de
pena em outra Comarca é medida afeta ao Juízo da
Execução, nos termos do art. 66, V, “g”, da Lei
7.210, sendo nula, por incompetência absoluta, a
decisão proferida pelo Juízo da Comarca a que se
destina a transferência.
Agravo não conhecido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Relator e da Ata
de Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator os Desembargadores J.
Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Abrão Amisy Neto.
Goiânia, 27
de agosto de 2015.
Des. Ivo
Favaro
Relator
PENAL
: 195165-36.2015.8.09.0162(201591951658)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: PEDRO HENRIQUE DIAS DA SILVA
ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA
: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FURTO. PENAS
RESTRITIVAS DE DIREITO. FALTA GRAVE. JUSTIFICATIVA
ACOLHIDA. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1) Não
há que se falar em ilegalidade, se o Juízo das
Execuções julgou válida a justificativa
apresentada pelo reeducando, para manter o
cumprimento das penas restritivas de direito,
motivando a decisão em elementos concretos,
atendendo as funções de reintegração e
ressocialização do apenado. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº
195165-36.2015.8.09.0162 (201591951658) da Comarca
de Valparaíso de Goiás, tendo como agravante
MINISTÉRIO PÚBLICO e agravado PEDRO HENRIQUE DIAS
DA SILVA.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta
Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por unanimidade
de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de
Cúpula, em conhecer e negar provimento, conforme
voto do Relator. Participaram do julgamento e
votaram com o Relator, o Desembargador Ivo Fávaro,
bem como o Doutor Sival Guerra Pires, Juiz
substituto do Desembargador Itaney Francisco
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
Campos. Presidiu a sessão a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve
presente à sessão de julgamento a nobre
Procuradora de Justiça Doutora Joana D'arc Correa
da Silva Oliveira.
Goiânia, 15 de setembro
de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
02
26 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
2 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
2 RECORRIDO(S)
1 ASS.ACUS.(S)
EMENTA
DECISAO
27 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
2 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
2 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTRITO
: 238890-12.2010.8.09.0175(201092388907)
: PARAUNA
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
: NILZA ALVES DA SILVA
ADV(S) : TIAGO FELIPE DE OLIVEIRA
: JOAO ALVES DE ANDRADE
ADV(S) : ANTONIO LEITE PEREIRA
: JOAO ALVES DE ANDRADE
ADV(S) : ANTONIO LEITE PEREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: NILZA ALVES DA SILVA
ADV(S) : TIAGO FELIPE DE OLIVEIRA
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO.
LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INVIABILIDADE. INCLUSÃO QUALIFICADORA. MOTIVO
TORPE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A absolvição sumária,
na fase da pronúncia, só é admissível quando
evidenciados plenamente os seus requisitos,
incumbindo ao Júri Popular, em caso de dúvida, o
pronunciamento definitivo, com revolvimento
aprofundado das provas coligidas. 2. É possível
excluir-se da pronúncia a qualificadora inserta na
denúncia, se manifestamente improcedente,
hipótese em que não haverá se falar em ofensa à
soberania do Tribunal do Júri. 3. Desconstitui-se
a torpeza quando o delito é precedido de
desavenças e ameaças entre a vítima e o
pronunciado.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer dos recursos e negar-lhes
provimento, mantendo incólume a decisão que
pronunciou João Alves de Andrade, para que seja
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como
incurso nas sanções do art. 121, caput, do
Estatuto Repressivo, nos termos do voto do
Relator.
ESTRITO
: 80782-58.2013.8.09.0051(201390807827)
: GOIANIA
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: ROMARIO JOSE DA SILVA
ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA
: ROMARIO JOSE DA SILVA
ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE
PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. INCLUSÃO DA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DECISAO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU
IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA ADMISSIBILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO.
INVIABILIDADE. 1. Informando os autos que a
infração penal ocorreu repentinamente, tendo o
acusado surpreendido a vítima, a uma curta
distância, sacando o revólver e desferindo um
disparo fatal contra ela, que se encontrava
desarmada, é de se incluir na pronúncia a
qualificadora da utilização de recurso que
dificultou ou tornou impossível a defesa do
ofendido. 2. Remanescendo dúvida quanto ao animus
do agente, não podendo se afirmar, com certeza,
que não teve intenção de matar a vítima, e havendo
indícios de que agiu com dolo eventual,
inviabiliza-se a desclassificação do homicídio
simples para a modalidade culposa, atribuindo-se
ao Colegiado Popular, a análise aprofundada do
elemento subjetivo da ação. RECURSOS EM SENTIDO
ESTRITO CONHECIDOS, IMPROVIDO O MANEJADO PELA
DEFESA E PROVIDO O INTERPOSTO PELO ÓRGÃO
ACUSATÓRIO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer dos recursos, negar
provimento ao manejado pela defesa e dar
provimento ao interposto pelo órgão acusatório, a
fito de que Romário José da Silva seja submetido a
julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de
Goiânia, pela prática do crime de homicídio
qualificado, tipificado no artigo 121, §2º, inciso
IV, do Código Penal, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
113497-10.2012.8.09.0110(201291134972)
MOZARLANDIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ABRAO AMISY NETO
CLEIBER DA COSTA SOUSA
ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA
VERONICA DE SOUZA LEANDRO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.
ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
IMPOSSIBILIDADE. DESLCASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.
APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FALSO A AGENTE POLICIAL.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há
se falar em absolvição por atipicidade da conduta
ou desclassificação para o tipo de falsa
identidade quando comprovada a existência de dolo
na conduta do réu que confessou ter apresentado
documento falso à autoridade policial e revelou
que pretendia, com isso, permanecer foragido da
justiça. 2) Constatado equívoco na análise de uma
das circunstâncias judiciais, a fito de favorecer
o agente, deve ser mitigada a reprimenda a fim de
adequá-la para patamar justo e razoável. 3)
Conforme entendimento pacificado pelos Tribunais
Superiores e por esta Corte de Justiça, não há
preponderância da agravante de reincidência sobre
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DECISAO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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a atenuante de confissão espontânea, por serem
ambas de natureza subjetiva, de consequência, deve
ser realizada a compensação, de ofício, entre
elas. 4) A reprimenda privativa de liberdade não
pode ser substituída por restritiva de direitos se
não preenchidos os requisitos do artigo 44,
inciso II, do Código Penal, mormente se constatado
que o réu responde a outras ações penais,
inclusive já condenado em outro processo. 5)
Mantém-se o regime semiaberto para início do
cumprimento da pena inferior a 04 (quatro) anos se
comprovada a reincidência do acusado. APELAÇÃO
CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 113497-10.2012.8.09.0110
(201291134972), da Comarca de Mozarlândia, tendo
como Apelante CLEIBER DA COSTA SOUSA e Apelado
MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes
da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por maioria,
acolhido parcialmente o parecer ministerial, em
conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento,
tão somente, para mitigar a reprimenda, nos termos
do voto do Relator, proferido na assentada de
julgamento, no que foi acompanhado pelo
Desembargador Ivo Fávaro. Votou divergente o
Desembargador Itaney Francisco Campos que acolhia
o parecer ministerial, conhecia do apelo e
negava-lhe provimento, para manter a sentença
lançada.
Participaram do julgamento e votaram
com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco
e Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o
nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy
Neto.
Goiânia, 27 de agosto de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
:
:
:
:
:
178337-88.2014.8.09.0100(201491783370)
LUZIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
LUZIA VILELA RIBEIRO
FABRICIO DE JESUS BERNARDO
ADV(S) : FERNANDA VIEIRA MATOS GARCES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E
ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA SUFICIENTE
PARA A RESPOSTA PENAL DESFAVORÁVEL. SOLUÇÃO
JURISDICIONAL MANTIDA. 1. É descabido o
pronunciamento jurisdicional absolutório dos
crimes de roubo e estupro, quando, pelos elementos
de convicção dos autos, em especial a palavra da
vítima, indicou o processado como autor dos
delitos, expondo minuciosamente a sua forma de
atuação que, mediante violência e grave ameaça
exercida com estilete, subtraiu bens objetos
pertencentes à vítima e, em seguida, praticou ato
libidinoso diverso da conjunção carnal. APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
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194 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
178337-88.2014.8.09.0100 (201491783370), da
Comarca de Luziânia, tendo como apelante FABRÍCIO
DE JESUS BERNARDO e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª
Câmara Criminal, na conformidade da ata de
julgamento, por maioria de votos e acolhendo o
parecer ministerial de cúpula, em conhecer do
apelo mas negar-lhe provimento, para manter in
totum a sentença objurgada, conforme voto do
Relator. Participaram do julgamento o
Desembargador Ivo Fávaro, que votou com o Relator,
bem como o Doutor Sival Guerra Pires, Juiz
substituto do Desembargador Itaney Francisco
Campos, que votou divergente, no sentido de
acolher o parecer Ministerial de Cúpula, conhecer
e dar parcial provimento ao apelo, para afastar a
condenação por roubo. Presidiu a sessão a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a
nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela
Ribeiro.
Goiânia, 02 de julho de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
112605-53.2014.8.09.0168(201491126051)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
LUZIA VILELA RIBEIRO
LUCAS MOREIRA SOUZA
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
JHONATA DA SILVA GOMES
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADO
CONSUMADO E TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO
PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. AFASTAMENTO DA
MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE.
PENA EXACERBADA. READEQUAÇÃO. 1 - Incomportável o
acolhimento do pleito absolutório, por
insuficiência de provas, se a sentença sustenta-se
em conjunto probatório robusto e harmonioso
produzido sob o crivo do contraditório. 2 - Não
procede o pleito de absolvição em face da
atipicidade da conduta, quando demonstrado que o
crime somente não se consumou por circunstâncias
alheias às vontades dos réus, estando devidamente
caracterizado o crime de tentativa de roubo
majorado. 3 - Não tem lugar o pleito recursal de
exclusão da majorante do emprego de arma quando
provado que os agentes portavam uma faca no
momento do crime. 4 - Observado que o julgador
majorou exacerbadamente a reprimenda básica, pois
as circunstâncias judiciais em sua maioria são
favoráveis aos apelantes, impõe-se a sua
adequação. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE
PROVIDOS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL nº 112605-53.2014.8.09.0168
(201491126051), da Comarca de Águas Lindas de
Goiás, tendo como 1º apelante LUCAS MOREIRA SOUSA,
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
2º apelante JHONATA DA SILVA GOMES e apelado
MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes
da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por maioria de
votos e acolhendo em parte o parecer Ministerial
de Cúpula, em conhecer e dar parcial provimento
aos apelos, para reduzir as penas impostas aos
apelantes, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, a Doutora Lilia Mônica
C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador
Ivo Fávaro, que votou com o Relator, e o Doutor
Sival Guerra Pires, Juiz substituto do
Desembargador Itaney Francisco Campos, que votou
divergente no sentido de conhecer do apelo e
dar-lhe parcial provimento, para redimensionar as
penas impostas aos apelantes e, de ofício,
desclassificar para o artigo150, § 1º, do Código
Penal, adequando as penas impostas. Presidiu a
sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro
de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento
a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia
Vilela Ribeiro. Goiânia, 23 de julho de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
02
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
185482-40.2014.8.09.0087(201491854820)
ITUMBIARA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
DIEGO NUNES DA SILVA
ADV(S) : JOSELITO JACINTO DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1
- Apesar do apelante negar que o tablete de
“maconha” não era para fins de comércio, sua
negativa, contudo, não encontra ressonância no
conjunto probatório dos autos, até mesmo porque,
os policiais civis acompanhavam em campana toda a
movimentação da casa, que apresentou, sem dúvidas,
características de ponto de tráfico de drogas, o
que denota, também, a impossibilidade de
desclassificação do crime de tráfico para o de uso
de drogas. AUMENTO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROVIDO. 2 - O artigo 65,
inciso III, letra “d”, do Código Penal não
menciona o patamar a ser diminuído em razão da
confissão espontânea, ficando tal mister a
critério do Julgador. No caso, a atenuação da pena
em 06 meses, se mostra adequada ao caso concreto.
MINORAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. 3 - A análise
equivocada dos motivos e das consequências no
delito de tráfico de drogas, bem como a fixação de
pena-base desproporcional nos demais delitos,
enseja o redimensionamento das penas corpórea e
pecuniária, a favor do réu. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO MAS, DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS
PENAS CORPÓREA E DE MULTA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 185482-40.2014.8.09.0087
(201491854820) acordam os componentes da Quarta
Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhendo o parecer
Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e
negar-lhe provimento mas, de ofício, reduzir as
penas aplicadas, nos termos do voto da relatora.
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
33 - APELACAO CRIMINAL
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1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
250361-06.2013.8.09.0115(201392503612)
ORIZONA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ABRAO AMISY NETO
WELLES JOSE DE MELO
ADV(S) : SANDRO MESQUITA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. IMPROCEDENTE. A condenação deve ser
mantida se comprovadas induvidosamente a
materialidade e autoria delitivas. Apelação
desprovida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo
incólume a sentença vergastada, nos termos do voto
da Relatora e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com a
Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr.
Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Almeida. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Abrão Amisy Neto.
Goiânia, 25 de
agosto de 2015.
LÍLIA MÔNICA DE C. B. ESCHER
Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora
:
:
:
:
:
45241-13.2013.8.09.0164(201390452417)
CIDADE OCIDENTAL
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
HEBERTH REIS VENCESLAU
LUCAS BATISTA DE SOUSA
ADV(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA. SUFICIÊNCIA.
CONDENAÇÃO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO
DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. ADEQUAÇÃO
REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO.APLICAÇÃO DA
DETRAÇÃO DA PENA. ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. 1) Se elementos informativos e probatórios
colacionados ao processo demonstram a subtração
pelo condenado, mediante grave ameaça, de bens
móveis alheios, bem como a livre disponibilidade
da res subtracta pelo assaltante, ainda que por
breve período de tempo, inviável é o acolhimento
das pretensões de absolvição. Do mesmo modo, não
se deve decotar a causa de aumento do concurso de
agentes, quanto demonstrada a participação efetiva
do processado para o sucesso da empreitada
criminosa. 2) Evidenciado que o sentenciante na
análise das circunstâncias judiciais referentes à
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DECISAO
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DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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condenação se equivocou em algumas das
elementares, necessário seu afastamento, com a
readequação da pena-base. 3)Mantém-se o regime
fixado para cumprimento da expiação, o semiaberto,
por ser o adequado à pena aplicada. 4)Computa-se
para fins de determinação do regime inicial de
pena privativa de liberdade, o tempo de prisão
provisória, de prisão administrativa ou de
internação, no Brasil ou no estrangeiro, conforme
lição do artigo 387, § 2º do Código de Processo
Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA,
PARA READEQUAR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA
IMPOSTAS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45241-13.2013.8.09.0164
(201390452417), da Comarca de Cidade Ocidental,
tendo como apelantes HEBERTH REIS VENCESLAU e
LUCAS BATISTA DE SOUSA e apelado MINISTÉRIO
PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta
Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da
ata de julgamento, por unanimidade de votos e
acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em
conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento,
para readequar as penas corpórea e de multa dos
apelantes, tudo conforme voto do Relator.
Participaram do julgamento e votaram com o Relator
o Desembargador Itaney Francisco Campos e a
Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza
substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., que
completou a Turma Julgadora face a ausência
justificada do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu
a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de
julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor
Marcelo André de Azevedo.
Goiânia, 08 de
setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges
Relator
02
:
:
:
:
:
2301-33.2013.8.09.0164(201390023010)
CIDADE OCIDENTAL
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
FABIO VIANA SOARES
LUCAS WANDERLEY DE MORAES
ADV(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO.
Se o acervo probatório coligido nos autos é
insuficiente para demonstrar a atividade de
traficância e, estando as declarações do réu em
consonância com as demais provas dos autos, a
desclassificação para o crime de uso é a medida
que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido em parte o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e dar-lhe provimento, a fim de absolver
Fábio Viana Soares da imputação prevista no artigo
33, da Lei de Drogas e desclassificar a conduta
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imputada a Lucas Wanderley de Morais para a
descrita no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, nos
termos do voto do Relator.
35 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
185127-78.2014.8.09.0168(201491851279)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ABRAO AMISY NETO
ELISMAR PEREIRA DE AMORIM
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1) Estando a decisão do Júri
popular alicerçada em versão existente nos autos,
impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação da
soberania dos vereditos, há havendo que se falar
em condenação manifestamente contrária às provas
dos autos. 2) Incensurável a pena quando
estabelecida em patamar suficiente à prevenção e
reprovação do crime perpetrado pelo apelante, com
valoração escorreita das circunstâncias judiciais
do art. 59 do Código Penal e observância do
sistema trifásico. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 185127-78.2014.8.09.0168
(201491851279), da Comarca de Águas Lindas de
Goiás, tendo como Apelante ELISMAR PEREIRA DE
AMORIM e Apelado MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara
Criminal, na conformidade da ata de julgamento,
por unanimidade, acolhido o parecer ministerial,
em conhecer do recurso e negar-lhe provimento,
mantendo incólume a decisão vergastada, nos termos
do voto do Relator. Participaram do julgamento e
votaram com o Relator os Desembargadores Itaney
Francisco e Desembargador José Paganucci Júnior.
Ausência momentânea do Desembargador Ivo Fávaro,
completou a turma julgadora o Desembargador José
Paganucci Júnior Presidiu a sessão a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o
nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy
Neto.
Goiânia, 27 de agosto de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
:
:
:
:
:
417074-62.2014.8.09.0041(201494170744)
ESTRELA DO NORTE
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
WELLIEZ ALVES SEGURADO
ADV(S) : EMERSON BALIZA CORREIA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO.
POSSIBILIDADE. Se o acervo probatório nos autos é
insuficiente para demonstrar a atividade de
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traficância e, estando as declarações do réu em
consonância com as demais provas dos autos, a
desclassificação para o crime de uso é a medida
que se impõe.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe
provimento, para desclassificar a conduta do
apelante para consumo de drogas, sujeito a medidas
terapêuticas restritivas a serem aplicadas pelo
juízo da comarca, devendo ser espedido alvará de
soltura, em favor do apelante, se por outro motivo
não deva permanecer preso, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
390308-55.2014.8.09.0175(201493903080)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ABRAO AMISY NETO
MARCELO LEMES RODRIGUES
ADV(S) : ROBSON CROSUE ROSA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONTINUIDADE
DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA
JURISDICIONALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA
PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE
DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE
PENA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS INCOMPORTABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Ainda que apenas uma das
vítimas tenha prestado depoimento na fase
judicial, restando comprovada a materialidade e
autoria do fato imputado na exordial acusatória,
não se há falar em absolvição por ausência de
prova jurisdicionalizada. 2. Tendo o Magistrado
Singular respeitado os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade ao fixar a
pena do recorrente, não há que se falar em redução
da reprimenda e/ou exclusão da causa de aumento
de pena pela continuidade delitiva. 3. Demonstrada
a necessidade da custódia antecipada fundada na
garantia da ordem pública não merece reparos a
negativa do direito do paciente recorrer em
liberdade até o julgamento de eventual recurso
apelatório, inexistindo afronta a postulados
constitucionais, notadamente quando determinada na
sentença condenatória a expedição da guia de
execução provisória da pena. 4.Se o acusado foi
defendido durante toda a instrução por advogado
constituído e não comprova a situação de
hipossuficiência, não justifica a concessão dos
benefícios da assistência judiciária nem isenção
de custas. 5. Não vislumbrando qualquer vício em
termos constitucionais ou infraconstitucionais, o
prequestionamento pode ser admitido tão-somente
para efeito de assegurar a interposição de recurso
futuro em Instância Superior. Apelação conhecida
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e desprovida.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 390308-55.2014.8.09.0175
(201493903080), da Comarca de Goiânia, tendo como
Apelante MARCELO LEMES RODRIGUES e Apelado
MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes
da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade, acolhido o parecer ministerial, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento para
manter incólume a sentença vergastada, nos termos
do voto do Relator. Participaram do julgamento e
votaram com o Relator os Desembargadores Itaney
Francisco e Desembargador Ivo Fávaro. Ausência
momentânea do Desembargador Ivo Fávaro, completou
a turma o Desembargador José Paganucci Júnior.
Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à
sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça
Doutor Abrão Amisy Neto.
Goiânia, 27 de agosto
de 2015. Desembargador Nicomedes Borges
Relator
:
:
:
:
:
43458-23.2011.8.09.0142(201190434580)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
JOCELIO DE ALMEIDA SILVA
ADV(S) : JANIO FERREIRA BARBOSA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E
AUTORIA CONFIRMADAS. CONFISSÃO DO RÉU. AGRAVANTE
DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO.
COMPENSAÇÃO EX OFFICIO. REDUÇÃO DA PENA. 1.
Impõe-se a manutenção da condenação do réu pela
prática do crime de furto qualificado ante a
comprovação da materialidade e autoria do crime,
pela própria confissão do acusado, além de
depoimento de testemunha ocular. 2. Deve-se
proceder à compensação entre a reincidência e a
confissão em caso de concurso de agravantes e
atenuantes. 3. Procedida a compensação entre
agravante e atenuante, a redução da pena é medida
impositiva. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE DE OFÍCIO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido em parte o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e dar-lhe parcial provimento, tão somente
para reduzir a pena corpórea e, de ofício,
reconhecer a ocorrência de concurso entre
agravante e atenuante, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
144651-45.2012.8.09.0175(201291446516)
GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ABRAO AMISY NETO
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: AMILTON DA SILVA PINTO
ADV(S) : JOSE APARECIDO BESSA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 497 DO
STF. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. 1 - Para efeito de
prescrição não se computa o acréscimo decorrente
da continuidade delitiva, consoante a Súmula 497
do STF.
2 - Declara-se extinta a punibilidade do
acusado pela ocorrência da prescrição retroativa
da pretensão punitiva quando entre a data do
lançamento definitivo do tributo, anterior à
vigência da Lei 12.234, e a do recebimento da
denúncia houver transcorrido lapso superior ao
previsto em Lei. Prescrição reconhecida, de
ofício.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhendo em parte parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e, de ofício, declarar extinta a punibilidade
pela prescrição, nos termos do voto do Relator e
da Ata de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com a Relatora, o
Desembargador J. Paganucci Jr. e Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu
a Sessão de Julgamento. Presente, representando o
órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão
Amisy Neto. Goiânia, 25 de agosto de 2015.
Lília Mônica de C. B. Escher Juíza Substituta em
Segundo Grau Relatora
:
:
:
:
:
212461-13.2014.8.09.0128(201492124613)
PLANALTINA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
MICHAEL HENRIQUE MARTINS DE SOUSA
ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
CORRUPÇÃO DE MENORES MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. READEQUAÇÃO DA
PENA. DE OFÍCIO 1. Confirma-se o juízo
condenatório do apelante pela prática de roubo
majorado e corrupção de menores quando
demonstradas, pelos elementos de convicção
produzidos nos autos, a materialidade e autoria
delitiva. 2. Impossível o reconhecimento da
atipicidade da conduta imputada ao recorrente, com
a exclusão do dolo em virtude do alegado
desconhecimento da idade do comparsa, com base em
meras alegações do apelante sem comprovação,
porquanto, nos termos do artigo 156 do CPP, a
prova da alegação incumbe a quem a fizer. 3.
Verificado que o sentenciante, ao ponderar as
circunstâncias judiciais do art. 59, do Código
Penal, agiu com rigor na fixação da reprimenda,
impõe-se seja ela reduzida. 4. Se os fundamentos
utilizados para estabelecer o patamar de aumento
em razão das qualificadoras do roubo (concurso de
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DECISAO
41 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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EMENTA
DECISAO
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agentes e uso de arma) em ½, já haviam sido
utilizados na primeira fase do processo
dosimétrico (culpabilidade), necessário se faz a
aplicação do quantum mínimo de aumento (1/3), sob
pena de bis in idem, ou seja, a dupla apenação do
réu por uma mesma razão, situação não albergada
pelo direito penal pátrio.
APELO CONHECIDO E
IMPROVIDO. READEQUAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido em parte o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e negar-lhe provimento, para manter a
condenação no artigo 157, §2º, incisos I e II, do
Código Penal e artigo 244-B, da Lei n. 8.069/90 e
readequar, de ofício, a pena imposta, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
:
157047-37.2007.8.09.0011(201591406030)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
VALDECI DE SOUSA SILVA
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICIDÍO PRIVILEGIADO.
JÚRI. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE
ANALISADAS. QUANTUM MANTIDO. ATENUANTE DA
CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. No processo de
individualização da pena, cabe ao Juiz a quo,
soberano na análise dos fatos, fixar a justa e
adequada sanção penal, considerando as
peculiaridades do caso concreto, em obediência as
diretrizes traçadas no artigo 59 do Diploma
Repressivo, para a obtenção da pena-base. 2.
Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao
acusado, impõe-se a mantença da fixação da pena
corpórea um pouco acima do mínimo legal, em face
do reconhecimento de quatro circunstâncias
judiciais desfavoráveis. 3. Se o Juiz Presidente,
por ocasião da fixação da pena, não reconheceu a
atenuante da confissão que, inclusive, serviu de
base para sustentar a pronúncia, impõe-se a sua
correção com a readequação da sanção. APELAÇÃO
CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 157047-37.2007.8.09.0011
(201591406030), da Comarca de Aparecida de
Goiânia, tendo como Apelante VALDECI DE SOUSA
SILVA e Apelado MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara
Criminal, na conformidade da ata de julgamento,
por unanimidade, acolhido o parecer ministerial,
em conhecer do recurso e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento e votaram com o Relator
os Desembargadores Itaney Francisco e
Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a
nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana Dar'c
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Corrêa da Silva Oliveira.
Goiânia, 03 de
setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges
Relator
42 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
15086-12.2012.8.09.0051(201591671078)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
EDIVAR GOMES DA COSTA
ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
GEORGE HIDASI
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICIDÍO QUALIFICADO.
JÚRI. NULIDADE. INFLUÊNCIA DA PERGUNTA FORMULADA
PELO JUIZ PRESIDENTE NA DECISÃO DOS JURADOS.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
LEGÍTIMA DEFESA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOMÍNIO
DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO
DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. VEREDICTO MANTIDO.
PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE
ANALISADAS. QUANTUM MANTIDO. 1. Nada havendo nos
autos que prove ou evidencie ter o Juiz Presidente
influenciado a decisão dos jurados, por ocasião
das perguntas formuladas ao réu, não há que ser
acolhida a tese nesse sentido, por desprovida de
qualquer substância. 2. Deve ser mantida a
condenação pelo crime de homicídio qualificado
quando a posição adotada pelos jurados é hipótese
plenamente admissível, suficientemente concatenada
com o que fora apresentado em plenário,
inexistindo nos autos qualquer evidência
probatória que autorize a modificação dessa
decisão pela aventada legítima defesa, tampouco
sob o domínio de violenta emoção, logo após
injusta provocação da vítima. 3. No processo de
individualização da pena, cabe ao Juiz a quo,
soberano na análise dos fatos, fixar a justa e
adequada sanção penal, considerando as
peculiaridades do caso concreto, em obediência as
diretrizes traçadas no artigo 59 do Diploma
Repressivo, para a obtenção da pena-base. 4.
Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao
acusado, impõe-se a mantença da fixação da pena
corpórea um pouco acima do mínimo legal, em face
do reconhecimento de três circunstâncias judiciais
desfavoráveis. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15086-12.2012.8.09.0051
(201591671078), da Comarca de Goiânia, tendo como
apelante EDIVAR GOMES DA COSTA e apelado
MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes
da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por unanimidade
de votos e acolhendo o parecer Ministerial de
Cúpula, em conhecer do apelo mas negar-lhe
provimento, tudo conforme voto do Relator.
Participaram do julgamento e votaram com o Relator
o Desembargador Itaney Francisco Campos e a
Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza
substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., que
completou a Turma Julgadora face a ausência
justificada do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de
julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor
Marcelo André de Azevedo.
Goiânia, 08 de
setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges
Relator
02
43 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
247556-94.2013.8.09.0175(201392475562)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
MARCOS AURELIO SOUZA VETTORI
ADV(S) : MAX PAULO CORREIA DE LIMA
EDUARDO BRASIL PINHO DA COSTA
ROBERTO LUIZ DA CRUZ
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO.
EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE
DELITIVA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
REANÁLISE. REGIME DE CUMPRIMENTO. MODIFICAÇÃO. 1)
No crime de roubo, praticado na clandestinidade, a
palavra das vítimas possuem valor probante para
respaldar o decreto condenatório, quando o agente
foi reconhecido e o declarado está em harmonia com
os demais elementos de prova. 2) Demonstrado nos
autos a materialidade e a autoria dos crimes de
roubo qualificado, não se há falar em
desclassificação para a forma tentada, pois para a
caracterização do roubo consumado não se aprecia
o lapso de tempo que se efetiva apropriação da
coisa subtraída, mas sim, retirada da esfera de
domínio da vítima de coisa alheia móvel. 3)
Impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva
quando o acusado, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma
espécie (roubo), nas mesmas condições de tempo,
lugar e maneira de execução. 4) Verificado que o
sentenciante laborou com equívoco ao ponderar as
circunstâncias judiciais (CP, art. 59), impositiva
a sua correção, com a redução da pena-base. 5)
Reduzida a pena corpórea e atendidos os requisitos
do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal, o regime
inicial de cumprimento deve ser fixado no
semiaberto. 6) APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE
PROVIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 247556-94.2013.8.09.0175
(201392475562), da Comarca de Goiânia, tendo como
apelante MARCOS AURÉLIO SOUZA VETTORI e apelado
MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes
da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por unanimidade
de votos e acolhendo o parecer Ministerial de
Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial
provimento, para adequar a pena imposta e o regime
de cumprimento, tudo conforme voto do Relator.
Participaram do julgamento e votaram com o Relator
o Desembargador Itaney Francisco Campos e a
Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza
substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., que
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completou a Turma Julgadora face a ausência
justificada do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu
a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de
julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor
Marcelo André de Azevedo.
Goiânia, 08 de
setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges
Relator
02
44 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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:
:
:
:
:
213-52.2014.8.09.0175(201490002138)
GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ABRAO AMISY NETO
JOSE BENTO DE ARAUJO
ADV(S) : OROILZA ROSA LOURENCO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. FALSA
IDENTIDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVAS DE DIREITO.
INAPLICABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DE PENA.
REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. DE OFÍCIO.
1 - Não há que se falar em substituição da
privativa de liberdade por restritivas de direito
quando se trata de reincidente específico (art.
44, §3º, CP). 2 - Devem ser compensadas, de
ofício, a agravante da reincidência com a
atenuante da confissão (precedente do STJ). 3 Reconhecida irregularidades na fixação das penas,
devem ser redimensionadas. Apelação parcialmente
provida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhendo em parte o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e lhe dar parcial provimento, para redimensionar
as penas, nos termos do voto do Relator e da Ata
de Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com a Relatora, o Desembargador J.
Paganucci Jr. e Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que presidiu a Sessão de
Julgamento. Presente, representando o órgão de
cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy
Neto. Goiânia, 25 de agosto de 2015.
Lília
Mônica de C. B. Escher Juíza Substituta em
Segundo Grau Relatora
:
:
:
:
:
361247-18.2013.8.09.0036(201393612474)
CRISTALINA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
EZEQUIEL PRADO E SILVA
ADV(S) : MARCIO GABRIEL CAVALCANTE MARIANO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO.
INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443, DO STJ.
ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
EXTENSÃO DE EFEITOS DE OFÍCIO. ARTIGO 580, DO CPP.
1. Descabida a pretensão de desclassificação do
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46 - APELACAO CRIMINAL
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crime de roubo para o delito de furto, quando
demonstrado o uso de arma branca, capaz de incutir
medo na pessoa ofendida e diminuir-lhe a
capacidade de resistência, confirmando-se a
elementar daquele tipo penal. 2. Se as
circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59,
do Código Penal devem ser valoradas como neutras,
a pena base deve ser, salvo peculiaridades da
situação fática, fixada no mínimo legal. 3. A
presença de mais de uma majorante no crime de
roubo não é causa obrigatória de aumento da
reprimenda em patamar acima do mínimo previsto, a
menos que o magistrado, considerando as
peculiaridades do caso concreto, constate a
existência de circunstâncias que indiquem a
necessidade da exasperação, o que não ocorreu na
espécie. Incidência da Súmula n.º 443 do STJ. 4.
Revela-se adequado o regime inicialmente fechado,
por força da reincidência, em pena fixada superior
a 04 (quatro) anos, consoante o disposto no
artigo 33, § 2º e alíneas, do Código Penal. 5.
Deve ser estendida ao corréu a modificação do
quantum das majorantes do roubo, tendo em vista
tratar-se de circunstância objetiva (art. 580,
CPP).
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE
OFÍCIO ESTENDIDO O BENEFÍCIO AO CORRÉU.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido em parte o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e dar-lhe parcial provimento, para
redimensionar a pena e fixar a fração de aumento
decorrente do reconhecimento das majorantes do
delito de roubo no mínimo de um terço (1/3),
estendendo a modificação do quantum das majorantes
ao corréu Osmani Nascimento de Oliveira, em
atenção ao disposto no artigo 580, do Código de
Processo Penal, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
294265-95.2014.8.09.0162(201492942650)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
MINISTERIO PUBLICO
IGOR CARDOSO DE OLIVEIRA
ADV(S) : NEURI FIDELIS DE ANDRADE
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FUGA DE
PRESO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA.
INSTITUTO DA DETRAÇÃO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME
EXPIATÓRIO. PENA CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE
DIREITO. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. 1. O tempo da
prisão preventiva em relação à pena fixada não tem
o condão de dar azo diretamente à alteração do
regime inicial de cumprimento da sanção,
principalmente quando fixado no patamar mais
favorável ao processado, qual seja, o aberto. 2.
Preenchidos pelo apelado todos os requisitos do
artigo 44 do Código Penal, faz-se necessária a
substituição de cada uma das penas privativas de
liberdade por uma restritiva de direitos,
totalizando duas, e não por uma como fixada na
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
sentença de primeiro grau. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 294265-95.2014.8.09.0162
(201492942650), da Comarca de Valparaíso de Goiás,
tendo como apelante MINISTÉRIO PÚBLICO e apelado
IGOR CARDOSO DE OLIVEIRA.
ACORDA, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal,
na conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos e acolhendo o parecer
Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e
dar-lhe provimento, para afastar a incidência do
artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, já
que fixado o regime aberto na dosimetria penal e,
na sua extensão, substituir as penas privativas de
liberdade impostas ao apelado por duas
restritivas de direitos, tudo conforme voto do
Relator. Participaram do julgamento e votaram com
o Relator o Desembargador Itaney Francisco Campos
e a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza
substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., que
completou a Turma Julgadora face a ausência
justificada do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu
a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de
julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor
Marcelo André de Azevedo.
Goiânia, 08 de
setembro de 2015. Desembargador Nicomedes Borges
Relator
02
:
:
:
:
:
305128-42.2012.8.09.0175(201293051284)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
ELIEL PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : DOMINGOS MARCELO COZZETTI DE VELLASCO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA.
SUFICIÊNCIA. INIMPUTABILIDADE. DEPENDENTE QUÍMICO.
INEXISTÊNCIA. PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS
DE DIREITOS. INCOMPORTABILIDADE. 1) A palavra da
vítima, quando corroborados pelo depoimento das
testemunhas, são provas mais do que suficientes
para alicerçar o decreto condenatório pela prática
do crime de ameaça. 2) Comprovadas a
materialidade e autoria que a vítima foi
atemorizada pelo apelante, não se pode falar em
absolvição por inimputabilidade penal decorrente
da dependência química, uma vez que a referida
questão deveria ter sido alegada em momento
oportuno pela defesa e requerida a realização dos
exames periciais com o fim de comprovar
imprescindibilidade de tratamento específico, ou
aplicação de medida de segurança. 3) Afasta-se o
pleito de substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, quando o
acusado é reincidente e as circunstâncias
judiciais lhe são desfavoráveis, à inteligência do
artigo 44, incisos II e III do Código Penal. 4)
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 305128-42.2012.8.09.0175
(201293051284), da Comarca de Goiânia, tendo como
apelante ELIEL PEREIRA DE SOUZA e apelado
MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes
da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por unanimidade
de votos e acolhendo o parecer Ministerial de
Cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe
provimento, tudo conforme voto do Relator.
Participaram do julgamento e votaram com o Relator
o Desembargador Ivo Fávaro, bem como o Doutor
Sival Guerra Pires, Juiz substituto do
Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a
sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de
julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora
Joana D'arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia,
17 de setembro de 2015.
Desembargador Nicomedes
Borges
Relator
02
GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): ANGELA MARIA BRENNER
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
================================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.36/2015
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
205448-22.2015.8.09.0000(201592054480)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: WENDER DA COSTA OLIVEIRA
: DANIEL SOARES LEAL
ARAILDO DE OLIVEIRA CRUZ
ADV(S) : WENDER DA COSTA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO MONOCRÁTICA
O advogado Wender da
Costa Oliveira, devidamente inscrito na OAB-GO sob
o nº 25.895, com fundamento no artigo 5º, incisos
LIV, LVI, LXV e LXVIII, da Constituição Federal e
artigos 647 e 648, inciso I, do Código de
Processo Penal, impetra a presente ordem de Habeas
Corpus, com pedido de liminar, em favor de DANIEL
SOARES LEAL e ARAILDO DE OLIVEIRA CRUZ, nascidos,
respectivamente, em 29-01-1.992 e 12-09-1.996,
qualificados às fls. 02, indicando como
autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito
da 9ª Vara Criminal desta Capital.
Relata o
impetrante que, no dia 18-05-2.015, os pacientes
foram presos e autuados em flagrante delito, pela
suposta prática do crime previsto no artigo 155, §
4º, inciso IV, do Código Penal. No momento do
flagrante, os pacientes teriam, supostamente,
subtraído um pneu do veículo Renault/Sandeiro,
placa NKK-5018, cor preta, de propriedade de
Rodrigo Martins Moreira. O referido pneu foi
encontrado dentro do porta-malas do veículo
conduzido pelos pacientes.
Alega que a
decisão que converteu o flagrante em preventiva e
a que indeferiu o pedido de revogação da prisão
preventiva se mostram desprovidas de fundamentação
idônea e concreta sobre a real necessidade de se
manter a medida de exceção.
Aponta a
inexistência dos requisitos previstos no artigo
312 do Código de Processo Penal, razão pela qual
as medidas cautelares do artigo 319 do Código de
Processo Penal seriam mais razoáveis e
proporcionais com a situação fática descrita nos
autos.
Pondera que os pacientes residem no
distrito da culpa e possuem atividade laboral
lícita, o qual lhes dá o direito de responder ao
processo em liberdade.
Ao final,
considerando presentes os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, pugna pelo
provimento liminar, a fim de que a prisão
preventiva seja revogada, para que os pacientes
sejam colocados em liberdade.
À inicial
foram juntados os documentos de fls. 14/39.
A liminar foi indeferida (fls. 73/75).
Requisitas informações, a autoridade coatora as
prestou, esclarecendo que os acusados foram postos
em liberdade no dia 10-07-2015 após o pagamento
de fiança (fls. 80).
Instada a se
manifestar, a douta Procuradoria-Geral de Justiça,
em parecer subscrito pela Dra. Analice Borges
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
Stefan, opinou pela prejudicialidade da ordem.
É o que basta para deliberação.
Atento
às informações prestadas pela autoridade coatora,
às fls. 80, de que, no dia 10-07-2015, os paciente
foram colocados em liberdade, impossível não
admitir a circunstância de que se esvaziou de seu
objeto o presente pedido, prejudicando a
impetração, na esteira da jurisprudência deste
Órgão fracionário:
“HABEAS CORPUS. PRISÃO
TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
COAÇÃO ILEGAL CESSADA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO.
Noticiado que o paciente alcançou a soltura,
perde a impetração seu objeto, restando
prejudicado o pedido (CPP, art. 659 e RITJ, art.
195). Habeas Corpus prejudicado.” (TJGO, 1ª Câmara
Criminal, DJ 1547 de 22/05/2014, HC. N°
201491210850, Relator Desembargador Ivo Favaro)
Assim sendo, porque cessada a coação a que
estavam submetidos Daniel Soares Leal e Araildo de
Oliveira Cruz, julgo prejudicado o pedido, com
fulcro na norma permissiva do artigo 195, do
RI-TJGO.
Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se
os autos, dando-se baixa nos assentamentos deste
Tribunal. Cumpra-se.
Goiânia, 03 de setembro
de 2.015.
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
RELATOR
01
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
230812-93.2015.8.09.0000(201592308120)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES
: LUIZ ALBERTO DE SOUZA
DAMIAO DE SOUZA FILHO
ADV(S) : SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Como visto no relatório, busca o impetrante a
liberdade do paciente LUIZ ALBERTO DE SOUZA E
DAMIÃO DE SOUZA FILHO, ao argumento de que os
pacientes são portadores de bons ornamentos
pessoais e estão amparados pelo princípio da
presunção de inocência. Ainda que, a decisão que
decretou sua cautelas preventivas encontram-se
desprovidas de fundamentação idônea, estando
ausentes seus requisitos autorizadores.
Das
informações prestadas pela autoridade judiciária
impetrada, acostada às fls. 64/66, infere-se que
os pacientes foram absolvidos sumariamente e
colocados em liberdade. Veja-se:
“[...]
Primeiramente, cumpre ressaltar que, essas
informações são complementares ao ofício nº
08/2015, o qual foi encaminhado por fax, no dia
28/07/2015. Prosseguindo, informo que no dia
13/06/2015, foi proferida decisão absolvendo
sumariamente os acusados, nos termos do art.
415,II e IV do CPP, sendo que estes já foram
postos em liberdade na mesma data [...]”.
Assim, concedida a liberdade aos pacientes pela
autoridade acoimada de coatora, o pedido perdeu o
seu objeto, devendo ser reconhecida a
prejudicialidade da ordem, na exata dicção do
artigo 659, do Código de Processo Penal, em
consonância com o artigo 195, caput, e parágrafo
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único, do Regimento Interno deste Tribunal:
“Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já
cessou a violência ou coação ilegal, julgará
prejudicado o pedido.”
“Art. 195. Julgar-se-á
prejudicada a pretensão quando houver cessado sua
causa determinante ou já tiver sido plenamente
alcançada em outra via, judicial ou não.
Parágrafo único. A pretensão será julgada sem
objeto, se este houver desaparecido ou perecido.”
Sobre o assunto, ensina o jurista Fernando
Tourinho da Costa Filho:
“Tendo cessado o
motivo que deu causa à impetração do pedido de
habeas corpus, obviamente ele perde o seu objeto,
cai no vazio, não havendo razão para que seja
apreciado. Ou, como diz o artigo em exame, o
pedido fica prejudicado, ante a ausência de
qualquer interesse na sua solução”. (in Código de
Processo Penal Comentado, Vol. 2, Ed. Saraiva,
1996, pág. 426)
No mesmo sentido, os julgados
do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte:
“HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO
PREJUDICADO.INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. Omissis .2.
Concedida a liberdade provisória ao paciente, na
origem, o pedido, no ponto, resta prejudicado.3.
Omissis. 4.
Habeas Corpus não conhecido.(HC
290.078/SC, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA
GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP),
QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe
12/12/2014).Grifos acrescidos
“HABEAS CORPUS.
ROUBO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE.
Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se,
durante o seu trâmite, sobrevier informação de
que foi proferida sentença condenatória, na qual
foi concedido ao paciente o direito de recorrer em
liberdade, cessando, portanto, a alegada coação.
Aplicação do disposto nos artigos 195 e seu
parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça, e 659 do Código de Processo
Penal. PEDIDO PREJUDICADO”. (TJGO, HABEAS CORPUS
80801-86.2014.8.09.0000, Rel. DES. NICOMEDES
DOMINGOS BORGES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgado em
06/05/2014, DJe 1549 de 26/05/2014) - Grifos
acrescidos.
Ante o exposto, acolhendo o parecer
Ministerial de Cúpula, com fundamento no artigo
235, inciso VI, do RITJGO1, julgo prejudicada a
presente ordem impetrada, em face da perda de seu
objeto.
Após o trânsito em julgado da presente
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
269572-14.2015.8.09.0000(201592695728)
TURVANIA
DES(A). AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: DENIZY CRISTINA MARIANO DE OLIVEIRA
: JOILSON FREITAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : DENIZY CRISTINA MARIANO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Como visto no relatório, busca o impetrante a
liberdade do paciente JOILSON FREITAS DE OLIVEIRA,
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ao argumento de que a decisão que manteve sua
cautela encontra-se desprovida de fundamentação
idônea, aponta seus bons ornamentos pessoais e
clama pela aplicação do princípio da presunção de
inocência.
Das informações prestadas pela
autoridade judiciária impetrada, acostada às fls.
58/69, infere-se que o paciente teve a prisão
revogada em 08/09/2015, expedindo-se em seu favor
o respectivo Alvará de Soltura.
Extrai-se da
mencionada decisão que:
“[...] Adotando as
razões já expostas na primeira decisão, contudo,
não posso deixar de ater-me à motivação trazidas
pelas defesas, no que tange ao trabalho lícito e
ao endereço fixo de ambos os acusados, bem como,
após visualizar pessoalmente o ânimo dos mesmos,
que até de um modo desesperado, aparentam estarem
dispostos a cumprir as determinações do juízo,
considerando o pedido de seus advogados, desta
vez, pela aplicação das medidas diversas da
prisão, em sede cautelar. Diante disso, entendo
por bem, alterando o entendimento anterior, para
deferir os pedidos das defesas e REVOGAR por ora o
decreto segregacional preventivo de ambos os
acusados. Todavia, aplico-lhes as medidas impostas
no art. 319, incisos I, II, IV e V, do CPP.
Acolho ainda a manifestação ministerial em sua
totalidade, para ordenar aos acusados que o
comparecimento em juízo se dê semanalmente e que o
recolhimento domiciliar também se estenda aos
finais de semana e feriados. Consigno, nos termos
do art. 316, do CPP, que, caso haja descumprimento
de quaisquer das medidas ora aplicadas, o decreto
prisional será imediatamente decretado.” (fl.
62).
Assim, concedida a liberdade ao paciente
pela autoridade acoimada de coatora, o pedido
perdeu o seu objeto, devendo ser reconhecida a
prejudicialidade da ordem, na exata dicção do
artigo 659, do Código de Processo Penal, em
consonância com o artigo 195, caput, e parágrafo
único, do Regimento Interno deste Tribunal:
“Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já
cessou a violência ou coação ilegal, julgará
prejudicado o pedido.”
“Art. 195. Julgar-se-á
prejudicada a pretensão quando houver cessado sua
causa determinante ou já tiver sido plenamente
alcançada em outra via, judicial ou não.
Parágrafo único. A pretensão será julgada sem
objeto, se este houver desaparecido ou perecido.”
Sobre o assunto, ensina o jurista Fernando
Tourinho da Costa Filho:
“Tendo cessado o
motivo que deu causa à impetração do pedido de
habeas corpus, obviamente ele perde o seu objeto,
cai no vazio, não havendo razão para que seja
apreciado. Ou, como diz o artigo em exame, o
pedido fica prejudicado, ante a ausência de
qualquer interesse na sua solução”. (in Código de
Processo Penal Comentado, Vol. 2, Ed. Saraiva,
1996, pág. 426)
No mesmo sentido, os julgados
do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte:
“HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO
PREJUDICADO.INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA.
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HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. Omissis .2.
Concedida a liberdade provisória ao paciente, na
origem, o pedido, no ponto, resta prejudicado.3.
Omissis. 4.
Habeas Corpus não conhecido.(HC
290.078/SC, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA
GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP),
QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe
12/12/2014).Grifos acrescidos
“HABEAS CORPUS.
ROUBO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE.
Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se,
durante o seu trâmite, sobrevier informação de
que foi proferida sentença condenatória, na qual
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
267777-70.2015.8.09.0000(201592677770)
JATAI
DES(A). AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
: ELIOMAR CARVALHO DA SILVA
ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
DECISAO OU DESPACHO:
Como visto no relatório, busca o impetrante a
liberdade do paciente ELIOMAR CARVALHO DA SILVA,
ao argumento de que há constrangimento ilegal em
razão de excesso de prazo para encerramento da
instrução processual e violação a princípios
constitucionais, apontando os bons ornamentos
pessoais.
Das informações prestadas pela
autoridade judiciária impetrada, acostada às fl.
147/154, infere-se que o paciente teve a prisão
relaxada em 21/08/2015, expedindo-se em seu favor
o respectivo Alvará de Soltura.
Extrai-se da
mencionada decisão que:
“[...] Analisando os
presentes autos verifico, que o acusado Eliomar
Carvalho da Silva, encontra-se preso nesta Comarca
desde o dia 25 de dezembro de 2014, ou seja, há
mais de 07 (sete) meses, restando comprovado o
excesso de prazo, o que torna a prisão do acusado
manifestamente ilegal. Cumpre ressaltar, ainda,
que a instrução processual sequer iniciou-se, não
havendo previsão para o seu encerramento. [...]
Ademais, o acusado não contribuiu de forma
preponderante, para o retardo do andamento
processual. Não pode, assim, ser penalizado
eternamente pela morosidade do aparelho estatal.
O artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal,
dispõe, expressamente, que a prisão ilegal será
relaxada pela Autoridade Judiciária. É essa, como
foi dito, a situação na hipótese vertente, em que
o acusado aguarda, encarcerado no ergástulo
público, o provimento judicial definitivo para o
caso em epígrafe. Em razão dessas considerações e
com espeque nos dispositivos constitucionais e
legais que regem a matéria, RELAXO A PRISÃO DO
ACUSADO ELIOMAR CARVALHO DA SILVA, já qualificado.
Expeça-se o competente alvará de soltura em
favor do acusado, se por outro motivo não estiver
preso.” (fls. 153/154).
Assim, concedida a
liberdade ao paciente pela autoridade acoimada de
coatora, o pedido perdeu o seu objeto, devendo ser
reconhecida a prejudicialidade da ordem, na exata
dicção do artigo 659, do Código de Processo
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Penal, em consonância com o artigo 195, caput, e
parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal:
“Art. 659. Se o juiz ou tribunal
verificar que já cessou a violência ou coação
ilegal, julgará prejudicado o pedido.”
“Art.
195. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando
houver cessado sua causa determinante ou já tiver
sido plenamente alcançada em outra via, judicial
ou não. Parágrafo único. A pretensão será julgada
sem objeto, se este houver desaparecido ou
perecido.”
Sobre o assunto, ensina o jurista
Fernando Tourinho da Costa Filho:
“Tendo
cessado o motivo que deu causa à impetração do
pedido de habeas corpus, obviamente ele perde o
seu objeto, cai no vazio, não havendo razão para
que seja apreciado. Ou, como diz o artigo em
exame, o pedido fica prejudicado, ante a ausência
de qualquer interesse na sua solução”. (in Código
de Processo Penal Comentado, Vol. 2, Ed. Saraiva,
1996, pág. 426)
No mesmo sentido, os julgados
do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte:
“HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO
PREJUDICADO.INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. Omissis .2.
Concedida a liberdade provisória ao paciente, na
origem, o pedido, no ponto, resta prejudicado.3.
Omissis. 4.
Habeas Corpus não conhecido.(HC
290.078/SC, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA
GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP),
QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe
12/12/2014).Grifos acrescidos
“HABEAS CORPUS.
ROUBO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE.
Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se,
durante o seu trâmite, sobrevier informação de
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
269314-04.2015.8.09.0000(201592693148)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: ALBANITA DOS PASSOS MAXIMO
: WILLIANS SOUZA DA CONCEICAO
ADV(S) : ALBANITA DOS PASSOS MAXIMO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, julgo prejudicada a ordem
impetrada, pela perda do objeto, nos termos do
artigo 235, inciso VI, do RITJGO.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se.
Goiânia, 10 de setembro de
2015.
DRª. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES
ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau
Relatora
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
274417-89.2015.8.09.0000(201592744176)
RIO VERDE
DES. J. PAGANUCCI JR.
: MIRELLE GONSALEZ MACIEL
: DANILO MEDEIROS DA SILVA
ADV(S) : MIRELLE GONSALEZ MACIEL
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DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, acolho o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, no verbo do Dr.
Altamir Rodrigues Vieira Júnior, monocraticamente,
com fundamento no artigo 235, inciso I, do
RITJGO, NÃO CONHEÇO do pedido por ser inadmissível
na via do presente writ. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os autos
com as baixas de praxe. Goiânia, 21 de setembro
de 2015. DRA. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES
ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau Relatora
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
274340-80.2015.8.09.0000(201592743404)
ANAPOLIS
DR. SIVAL GUERRA PIRES
: MANUEL CARDOSO DE SOUZA
: RAUL HENRIQUE DE SOUZA XAVIER
ADV(S) : MANUEL CARDOSO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO MONOCRÁTICA
Manuel Cardoso
de Souza, Mário Pinto de Almeida e Erick Tristão
de Almeida, advogados devidamente habilitados,
com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da
Constituição Federal, e artigos 647 e seguintes do
Código de Processo Penal, impetram a presente
ordem de 'Habeas Corpus', com pedido de liminar,
em favor de RAUL HENRIQUE DE SOUZA XAVIER,
brasileiro, solteiro, entregador, nascido em
9-01-1.994, indicando como autoridade coatora o
Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal,
da Comarca de Anápolis-GO.
Extrai-se dos
autos que, no dia 11-02-2.015, o paciente Raul
Henrique de Souza Xavier, na companhia de Yoshio
Suzuki e Edson Tetsuya Suzuki e do menor Mikael
de Almeida Silva Conde, foi preso e autuado em
flagrante delito e, posteriormente, denunciado
como incurso nas sanções do artigo 33, 'caput',
c/c artigo artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/06,
c/c artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente).
Na ocasião do
flagrante, no estabelecimento comercial denominado
“Pit Stop”, de propriedade dos acusados Yoshio
Suzuki e Edson Tetsuya Suzuki, o paciente e o
menor estariam associados de forma estável, para a
finalidade de prática de crime de tráfico de
drogas, ocasião em que Raul Henrique de Souza
Xavier trazia consigo duas porções de cocaína, com
massa brutal total de 3,580 g (três gramas,
quinhentos e oitenta miligramas) e doze porções de
cocaína em pó, com massa brutal total de 6,905 g
(seis gramas, novecentos e cinco miligramas). Na
mesma oportunidade, o paciente teria facilitado a
corrupção do adolescente Mikael de Almeida Silva
Conde, o qual contava com 15 (quinze) anos de
idade.
Em 24-02-2015, a prisão em
flagrante foi convertida em preventiva (fls.
80/83).
Alegam os impetrantes que a prisão
do paciente é manifestamente ilegal pelos
seguintes fundamentos: ausência do laudo
toxicológico definitivo, negativa de autoria e
inexistência dos requisitos previstos no artigo
312 do Código de Processo Penal.
Sustentam
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que a liberdade provisória foi negada ao
paciente, sendo, contudo, deferida a um dos
correus (autos nº 201500481526), razão pela qual,
com base no artigo 580 do Código de Processo
Penal, pedem a extensão do benefício concedido ao
correu.
Aduzem que “não há que se falar
que o paciente ira prejudicar o andamento do
processo ou ameaçar testemunhas, tendo em vista
que a instrução se encontra encerrada (…).”
Ponderam os predicados do paciente, tratando-se
de primário, portador de bons antecedentes e com
endereço fixo no distrito da culpa.
Invocam o princípio de presunção de inocência, de
assento constitucional.
Ao final,
considerando presentes os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, pugnam pelo
provimento liminar, a fim de que o paciente seja
colocado em liberdade.
À inicial foram
juntados os documentos de fls. 10/83.
A
liminar foi indeferida (fls. 86/89).
Requisitadas informações, a autoridade coatora as
prestou, esclarecendo que no dia 13-08-2.015 foi
concedida liberdade provisória com imposição de
medidas cautelares ao paciente, o qual foi
colocado em liberdade na referida data.
Em
parecer subscrito pela Dra. Analice Borges
Stefan, a douta Procuradoria-Geral de Justiça
opina pela prejudicialidade do 'writ'.
É
o que basta para deliberação.
Atento às
informações prestadas pela autoridade coatora, de
que o paciente foi colocado em liberdade,
impossível não admitir a circunstância de que se
esvaziou de seu objeto o presente pedido,
prejudicando a impetração, na esteira da
jurisprudência deste Órgão fracionário:
“HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO ILEGAL CESSADA.
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
277895-08.2015.8.09.0000(201592778950)
RIO VERDE
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: FELIPE MENDES VILELA
: PEDRO TEIXEIRA
ADV(S) : FELIPE MENDES VILELA
DECISAO OU DESPACHO:
Consoante relatado, o impetrante busca a concessão
da ordem em favor do paciente, PEDRO TEIXEIRA,
argumentando a inexistência dos requisitos
preventivos e a ocorrência de excesso de prazo
para a formação da culpa.
De início, observa-se
que, na data de 1º de setembro de 2015, a
magistrada singular proferiu decisão relaxando a
prisão do paciente, por excesso de prazo,
determinando, de consequência, a expedição do
respectivo alvará de soltura, conforme se vê às
fls. 335/339.
Assim, cessado o constrangimento
alegado pelo impetrante, a presente ação
mandamental perdeu o seu objeto, restando
prejudicada a análise do mérito, nos termos dos
artigos 195, RITJGO e 659, do Código de Processo
Penal.
Nesse sentido, a jurisprudência:
“HABEAS CORPUS. ROUBO. QUADRILHA OU BANDO. EXCESSO
DE PRAZO. CONCESSÃO DA LIBERDADE. PERDA DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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217 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. Tendo em vista que já
foi expedida a ordem de soltura imediata em favor
do paciente, julga-se prejudicada a impetração
pelo aventado excesso de prazo, porque alcançado o
seu objetivo. Pedido prejudicado.” (TJGO,
HABEAS-CORPUS 398230-90.2014.8.09.0000, Rel. DES.
NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 1ª CÂMARA CRIMINAL,
julgado em 18/12/2014, DJe 1707 de 15/01/2015).
À vista do exposto, com fundamento no artigo 235,
inciso VI, do RITJGO1, julgo prejudicado o pedido
de Habeas Corpus, por já ter cessado a coação
objeto do presente feito.
Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os autos
com as baixas de lei.
P. R. I.
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
280837-13.2015.8.09.0000(201592808379)
ANAPOLIS
DES(A). J. PAGANUCCI JR.
: MARCELL FRANKLIN RAMOS
MARIA JOSE DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: WESLEY JUNIO DE MORAIS DOMINGUES
ADV(S) : MARCELL FRANKLIN RAMOS
MARIA JOSE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Como se sabe, a ação penal de habeas corpus não
admite dilação probatória, reclamando prova
pré-constituída acerca da ilegalidade da prisão
antecipada a que submetido o paciente,
principalmente o documento que materializa a
prisão, cuja ausência acarreta o indeferimento da
petição inicial, nos termos do art. 175, inciso
XII e art. 235, inciso I, ambos do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Diante do exposto, não estando o feito instruído
com os documentos indispensáveis a demonstrar a
suposta ilegalidade cometida contra o paciente,
INDEFIRO a petição inicial, conforme os ditames do
art. 175, inciso XII e art. 235, inciso I, ambos
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. Goiânia, 08 de setembro de 2015.
DRª. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza
Substituta em 2º Grau Relatora
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
280943-72.2015.8.09.0000(201592809430)
FORMOSA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: RAMILSOM MARTINS SANTOS
: LOURDES FERREIRA GOMES
ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, desapareceu o interesse no julgamento
do pedido de proteção constitucional, restando sem
objeto a ação mandamental e configurada a
prejudicialidade do pedido, conforme disposição
dos artigos 659 do Código de Processo Penal e 195
do RITJGO. Diante do exposto, acolho o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, na lavra do Dr.
Fabiano de Sousa Naves, e Julgo prejudicada a
ordem impetrada, pela perda do objeto, nos termos
do art. 235, VI, do RITJGO.
Publique-se.
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se.
Goiânia, 09 de setembro de
2015.
DRª. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES
ESCHER Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
282232-40.2015.8.09.0000(201592822320)
HIDROLANDIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: BRUNO MARIANO DE SOUSA
: MARCOS VINICIUS DANTAS
ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, julgo prejudicado o pedido, de forma
monocrática, nos termos do artigo 235, inciso VI
do RITJGO. Sem custas. Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os autos
com as baixas de lei.
P. R. I.
Goiânia, 15 de
setembro de 2015.
Desembargador Nicomedes
Borges Relator
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
283567-94.2015.8.09.0000(201592835678)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: CARLOS ALBERTO ALVES BARRETO JUNIOR
: YASMMIN DA SILVA SANTOS
ADV(S) : CARLOS ALBERTO ALVES BARRETO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO MONOCRÁTICA
O advogado militante
CARLOS ALBERTO ALVES BARRETO JÚNIOR impetra a
presente ordem de habeas corpus, com pedido de
liminar, em favor de YASMMIN DA SILVA SANTOS,
qualificada, indicando como autoridade coatora a
MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Aparecida de Goiânia.
Narra ter
sido a paciente presa em flagrante, no dia 23 de
julho de 2015, diante da suposta prática dos
delitos previstos no artigo 33, caput, da Lei nº
11.343/06 e no artigo 16 do Estatuto do
Desarmamento (tráfico ilícito de drogas e posse ou
porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).
Posteriormente, a custódia foi convertida em
preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem
pública, da aplicação da lei penal e para a
conveniência da instrução processual.
Ressalta
a inocência da paciente, porquanto não teria
praticado qualquer dos delitos a ela imputados,
desconhecendo a existência da arma de fogo
apreendida na residência de um dos corréus, seu
namorado.
Defende ser ilegal a segregação
cautelar por ser a paciente primária, possuidora
de bons antecedentes, ocupação lícita e residência
fixa, mormente por se encontrar gestante e ante a
inexistência dos requisitos necessários para
manutenção da paciente na prisão.
Postula, ao
final, a concessão da ordem, em sede de liminar, a
fim de que a liberdade da paciente seja
restabelecida, com a consequente expedição do
alvará de soltura.
Instrui a inicial com a
documentação de fls. 13/75.
Liminar indeferida
às fls. 78/80. Em seguida, as informações foram
prestadas às fls. 85, noticiando, em síntese,
haver sido expedido alvará de soltura em favor da
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paciente.
Parecer da douta Procuradoria de
Justiça, por seu representante, Dr. Fabiano de
Sousa Naves (fls. 88/89), opinando pela
prejudicialidade do presente mandamus, ante a
perda de seu objeto.
Foi publicada em
20.05.2014, em suplemento do periódico eletrônico
nº 1545, emenda ao regimento interno desta Casa,
permitindo-se ao Relator de habeas corpus,
mediante ato unipessoal, julgá-lo prejudicado
quando “se verificar que já cessou a violência ou
coação” (art. 235, inciso VI, do RI-TJGO).
É o
que basta para deliberação.
De acordo com as
informações prestadas pela autoridade coatora e os
dados colhidos junto ao sítio virtual desta Corte
de Justiça, constatei haver sido determinado o
arquivamento do inquérito policial com relação a
paciente, com fundamento no artigo 395, inciso
III, do Código de Processo Penal e, por
consequência, a expedição em seu favor do alvará
de soltura, nos termos da decisão exarada em
27-8-2015.
Assim sendo, porque cessada a
coação a que estava submetida YASMMIN DA SILVA
SANTOS, julgo prejudicado o pedido, com fulcro na
norma permissiva do art. 235, inciso VI, do
RI-TJGO.
Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se
os autos, dando-se baixa nos assentamento deste
Tribunal.
Cumpra-se.
Goiânia, 9 de
setembro de 2015.
DES. ITANEY FRANCISCO
CAMPOS
RELATOR 6
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
: 283895-24.2015.8.09.0000(201592838952)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : APOENA NASCIMENTO VELOSO
1 PACIENTE(S)
: NASCITURO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, acolhendo a manifestação da
douta Procuradoria-Geral de Justiça, julgo
prejudicado o pedido pela perda do objeto, nos
termos do artigo 235, inciso VI, do Regimento
Interno deste Tribunal. Sem custas. Após o
trânsito em julgado da presente decisão,
arquivem-se os autos com as baixas de lei.
P. R.
I. Goiânia, 02 de setembro de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges Relator
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
289657-21.2015.8.09.0000(201592896570)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
: RICARDO NAHMATALLAH OBEID
: AGNELO BENTO DA SILVA
ADV(S) : RICARDO NAHNATALLAH OBEID
DECISAO OU DESPACHO:
IMPETRANTE : RICARDO NAHMATALLAH OBEID PACIENTE
: AGNELO BENTO DA SILVA RELATOR : DES. IVO
FAVARO
D E C I S Ã O
M O N O C R Á T I C
A
Trata-se de habeas corpus preventivo,
com pedido de liminar, impetrado em favor de
Agnelo Bento da Silva, qualificado, a pretexto de
estar sofrendo constrangimento ilegal em vista da
decretação da prisão civil por débito alimentar.
Aponta autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª
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Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia.
O impetrante relata que foi proposta ação
de execução de alimentos em desfavor do paciente,
em razão de dívida calculada em R$ 42.336,23
(quarenta e dois mil, trezentos e trinta e seis
reais e vinte e três centavos), no entanto, ele
não foi regularmente citado.
Afirma que o
paciente deixou de pagar a pensão em virtude de
dificuldades financeiras, porém, ele se compromete
a adimplir com suas obrigações em prazo razoável.
Sustenta que a regularização do débito se
dará nos termos do enunciado da Súmula 309 do
Superior Tribunal de Justiça.
Pugna pela
liminar, expedindo-se o competente salvo conduto
em benefício do paciente, e ao final, a concessão
definitiva da ordem.
Juntou documentos às
fls. 09/68.
A Procuradoria-Geral de Justiça,
por seu representante, Dr. Fabiano de Sousa
Naves, opinou pela denegação da ordem (fls.
85/87).
Constata-se, pelos informes
prestados às fls. 79/82, que a prisão do paciente
foi revogada. Em decorrência de tal medida, resta
superada a ilegalidade apontada nesta impetração,
tornando-a prejudicada (arts. 659 do CPP e 195 do
RITJGO).
Ante o exposto, desacolhido parecer
ministerial, julgo prejudicado o pedido pela perda
do objeto.
Intime-se.
Após as
anotações de estilo, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição.
Goiânia, 15 de
setembro de 2015.
Des. Ivo Favaro
Relator
04
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
290351-87.2015.8.09.0000(201592903517)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: DARLY HELENA DOS SANTOS LOBO
: MMP
ADV(S) : DARLY HELENA DOS SANTOS LOBO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, acolho o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, através do Dr.
Fabiano de Sousa Naves para monocraticamente
julgar prejudicada a ordem impetrada, pela perda
do seu objeto, nos termos do art. 235, inciso VI,
do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se.
Goiânia, 10 de
setembro de 2015. Drª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO
BORGES ESCHER
JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU
RELATORA
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
291660-46.2015.8.09.0000(201592916600)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
: FRANCISCO DE ASSIS COSTA FERREIRA
: YURI MACHADO
ADV(S) : FRANCISCO DE ASSIS COSTA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, julgo prejudicada a ordem
impetrada, pela perda do objeto, nos termos do
artigo 235, inciso VI, do RITJGO.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
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julgado, arquivem-se.
Goiânia, 08 de setembro de
2015.
DRª. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES
ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau
Relatora
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
295380-21.2015.8.09.0000(201592953808)
TURVANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO
LUCIO ANDRE DE ARAUJO SILVA
1 PACIENTE(S)
: DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO
LUCIO ANDRE DE ARAUJO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Como visto no relatório, busca o impetrante a
liberdade do paciente DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS,
ao argumento de que inexistem motivos hábeis para
autorizar a segregação da liberdade do paciente,
porque além de ele ser inocente, é possuidor de
bons ornamentos pessoais.
Das informações
prestadas pela autoridade judiciária impetrada,
acostada às fls. 275/281, infere-se que o paciente
teve a prisão relaxada em 08/09/2015,
expedindo-se em seu favor o respectivo Alvará de
Soltura.
Extrai-se da mencionada decisão que:
“[...]Adotando as razões já expostas na primeira
decisão, contudo, não posso deixar de ater-me à
motivação trazidas pelas defesas, no que tange ao
trabalho licito e ao endereço fixo de ambos os
acusados, bem como, após visualizar pessoalmente o
ânimo dos mesmos, que até de um modo desesperado,
aparentam estarem dispostos a cumprir as
determinações do juízo, considerando o pedido de
seus advogados, desta vez, pela aplicação das
medidas diversas da prisão, em sede cautelar.
Diante disso, entendo por bem, alterando o
entendimento anterior, para deferir os pedidos das
defesas e REVOGAR por ora o decreto segregacional
preventivo de ambos os acusados. Todavia,
aplico-lhes as medidas impostas no art. 319,
incisos I, II, IV e V do CPP. Acolho ainda a
manifestação ministerial em sua totalidade, para
ordenar aos acusados que o comparecimento em juízo
se dê semanalmente e que o recolhimento
domiciliar também se estenda aos finais de semana
e feriados. Consigno, nos termos do art. 316, do
CPP, que, caso haja descumprimento de quaisquer
das medidas ora aplicadas, o decreto prisional
será imediatamente decretado. Fica, pois,
cancelada a audiência acima assinalada. Defiro o
pedido de dispensa da testemunha do acusado DIEGO.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, aguarde-se a devolução das cartas
precatórias inquiritórias das vítimas de f.
368/369. Sem prejuízo, expeçam-se imediatamente os
devidos alvarás de soltura, bem como lavrem-se os
termos de compromisso. Dou por intimados os
presentes. Cumpra-se."
Assim, concedida a
liberdade ao paciente pela autoridade acoimada de
coatora, o pedido perdeu o seu objeto, devendo ser
reconhecida a prejudicialidade da ordem, na exata
dicção do artigo 659, do Código de Processo
Penal, em consonância com o artigo 195, caput, e
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parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal:
“Art. 659. Se o juiz ou tribunal
verificar que já cessou a violência ou coação
ilegal, julgará prejudicado o pedido.”
“Art.
195. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando
houver cessado sua causa determinante ou já tiver
sido plenamente alcançada em outra via, judicial
ou não. Parágrafo único. A pretensão será julgada
sem objeto, se este houver desaparecido ou
perecido.”
Sobre o assunto, ensina o jurista
Fernando Tourinho da Costa Filho:
“Tendo
cessado o motivo que deu causa à impetração do
pedido de habeas corpus, obviamente ele perde o
seu objeto, cai no vazio, não havendo razão para
que seja apreciado. Ou, como diz o artigo em
exame, o pedido fica prejudicado, ante a ausência
de qualquer interesse na sua solução”. (in Código
de Processo Penal Comentado, Vol. 2, Ed. Saraiva,
1996, pág. 426)
No mesmo sentido, os julgados
do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte:
“HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO
PREJUDICADO.INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. Omissis .2.
Concedida a liberdade provisória ao paciente, na
origem, o pedido, no ponto, resta prejudicado.3.
Omissis. 4.
Habeas Corpus não conhecido.(HC
290.078/SC, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA
GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP),
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
: 297438-94.2015.8.09.0000(201592974384)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES(A). ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : EDSON TETSUYA SUZUKI
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO MONOCRÁTICA
EDSON TETSUYA SUZUKI
impetra a presente ordem de habeas corpus, em seu
próprio favor, indicando como autoridade coatora o
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Anápolis.
Expõe ter sido preso em
flagrante, diante da suposta prática dos delitos
previstos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da
Lei nº 11.343/06 e artigo 14 do Estatuto do
Desarmamento (tráfico ilícito de drogas,
associação para o tráfico e porte ilegal de arma
de fogo de uso permitido). Posteriormente a
autoridade converteu a custódia em preventiva,
utilizando-se de uma fundamentação genérica.
Sustenta a ilegalidade da segregação cautelar, por
ser primário, possuidor de bons antecedentes, de
residência fixa e de profissão lícita, mormente
ante a inexistência dos requisitos necessários
para manutenção da paciente no ergástulo e diante
da incidência do princípio da presunção de
inocência.
Postula, ao final, a concessão da
ordem, em sede de liminar, a fim de que a
liberdade do paciente seja restabelecida, com a
consequente expedição do alvará de soltura.
Em
consulta ao sítio virtual desta Corte de Justiça,
verifiquei haver sido concedida a liberdade
provisória ao paciente e ao corréu, aplicando-lhes
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medidas cautelares, em decisão proferida no
último dia 13 de agosto, ocasião em que
determinou-se a expedição do alvará de soltura
(fls. 19/22).
Parecer da douta Procuradoria de
Justiça, por seu representante, Dr. Altamir
Rodrigues Vieira Júnior (fls. 25/26), opinando
pela prejudicialidade do presente mandamus, ante a
perda de seu objeto.
Foi publicada em
20.05.2014, em suplemento do periódico eletrônico
nº 1545, emenda ao regimento interno desta Casa,
permitindo-se ao Relator de habeas corpus,
mediante ato unipessoal, julgá-lo prejudicado
quando “se verificar que já cessou a violência ou
coação” (art. 235, inciso VI, do RI-TJGO).
É o
que basta para deliberação.
De acordo com os
dados colhidos junto ao sítio virtual desta Corte
de Justiça, constatei haver sido concedida a
liberdade provisória ao paciente, nos termos da
decisão exarada em 13-8-2015.
Assim sendo,
porque cessada a coação a que estava submetido
EDSON TETSUYA SUZUKI, julgo prejudicado o pedido,
com fulcro na norma permissiva do art. 235, inciso
VI, do RI-TJGO.
Intimem-se. Sem recurso,
arquivem-se os autos, dando-se baixa nos
assentamento deste Tribunal.
Cumpra-se.
Goiânia, 3 de setembro de 2015.
DES. ITANEY
FRANCISCO CAMPOS
RELATOR 6
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
2 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
199894-09.2015.8.09.0000(201591998948)
GOIANIA
DR. SIVAL GUERRA PIRES
: KELLEN RODRIGUES DE MORAIS MALASPINA
: KENNEDY RODRIGUES DE MORAIS
: ALEX JUNIOR LOPES DA SILVA
ADV(S) : KELLEN RODRIGUES DE MORAIS MALASPINA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de habeas corpus
liberatório, com pedido de liminar, impetrado pela
advogada Dra. Kellen Rodrigues de Morais
Malaspina, inscrita na OAB/GO nº 39848, em
proveito de ALEX JÚNIOR LOPES DA SILVA,
qualificado às fls. 2, a pretexto de estar o
paciente padecendo constrangimento ilegal à sua
liberdade de locomoção por ato do ilustre Juiz de
Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de
Aparecida de Goiânia.
Aduz que o paciente foi
preso em flagrante em 15 de maio de 2015, pela
suposta prática dos crimes de roubo majorado e
associação criminosa, em razão de ter sido
encontrado dirigindo um veículo roubado juntamente
com outros dois indivíduos.
Alega que a
autoridade coatora, ao receber os autos de prisão
em flagrante, não o homologou ou converteu a
prisão flagrancial em preventiva, ou analisou
possibilidade de concessão de liberdade
provisória, mas, tão somente, declinou a
competência do foro para a comarca de Goiânia.
Esclareceu que, apesar da configuração da
ilegalidade, os requisitos de cautelaridade
elencados nos artigos 312 e 313 do Código de
Processo Penal não estão presentes no caso em
comento, aliando, ainda, o argumento de que o
paciente é primário e possuidor de bons
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antecedentes, razão pela qual a concessão de
liberdade provisória com fiança ou aplicação de
medidas cautelares é a medida mais acertada.
Finaliza esclarecendo que considera estar Alex
Júnior Lopes da Silva está padecendo
constrangimento ilegal, reprimível com a concessão
liminar da ordem para revogar sua constrição
preventiva, confirmando a deliberação,
definitivamente, por decisão colegiada.
À
inicial acopla os documentos de fls. 25/55.
A
liminar foi indeferida, conforme decisão de fls.
81/82.
Ás fls. 69, consta ofício da autoridade
coatora, informando da impossibilidade de prestar
as devidas informações, em razão do processo
estar com carga ao advogado.
Parecer da
Procuradoria de Justiça às fls. 72, postulando a
conversão do feito em diligência para que o ofício
solicitando informações fosse reiterado.
Petição do impetrante às fls. 74/79.
Despacho
às fls. 81/82 determinando cumprimento de
diligências bem como a reiteração do ofício à
autoridade coatora.
Apesar da autoridade
coatora não ter respondido o ofício expedido às
fls. 85, em contato telefônico com o gabinete da
5ª Vara Criminal, a assessoria deste Gabinete
obteve a informação de que o réu foi solto em
audiência de instrução e julgamento e que os autos
estão com carga ao Ministério Público para
oferecimento de memoriais, razão pela qual
deixou-se de colher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça.
É o que basta
para deliberação. DECIDO.
De logo, saliento
que, de acordo com as informações colhidas no
sítio virtual deste Tribunal de Justiça (em
anexo), a pretensão de restituição da liberdade
do paciente já foi alcançada na instância de
primeiro grau e, inclusive, que a instrução
processual já se encerrou, estando os autos com
vista às partes para apresentação dos memoriais.
Por essa razão, deve, pois, ser julgado
prejudicado o habeas corpus, nos termos do artigo
195, caput, parte final, do Regimento Interno
deste Tribunal, verbis:
“Art. 195. Julgar-se-á
prejudicada a pretensão quando houver cessado sua
causa determinante ou já tiver sido plenamente
alcançada em outra via, judicial ou não”.
Sobre o tema já se posicionou este Sodalício:
“HABEAS CORPUS. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE
SOLTO. PREJUDICADO. Cessada a coação alegada, face
a soltura do paciente, julga-se prejudicado o
Habeas Corpus por perda do objeto (CPP, Art. 659).
ORDEM PREJUDICADA” (TJGO, 2ª Câmara Criminal, HC
20 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
317993-35.2015.8.09.0000(201593179936)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: JEOVA ANTONIO NASCIMENTO JUNIOR
: FHPA
ADV(S) : JEOVA ANTONIO NASCIMENTO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Busca-se na presente impetração a liberdade do
adolescente, FLÁVIO HENRIQUE PEREIRA ALVES sob a
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225 de 242
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
alegação de ilegalidade de sua internação, em
razão de que se encontra recolhido em cela comum,
por mais de 05 (cinco) dias no 1º Distrito
Policial de Aparecida de Goiânia. Ab initio,
cumpre ressaltar que a autoridade coatora noticiou
a transferência do menor para Unidade
Socioeducativa de Formosa, fl. 111/112,
confira-se:
“[...] Encaminho o adolescente
FLÁVIO HENRIQUE PEREIRA ALVES, para cumprimento de
medida de internação provisória, solicitando
desde já seu encaminhamento a Audiência em
Continuação, designada para o dia 16.09.2015, às
14:30 horas […].”
Assim, cessada a ilegalidade,
o pedido perdeu o seu objeto, devendo ser
reconhecida a prejudicialidade, na exata dicção do
artigo 659, do Código de Processo Penal, em
consonância com o artigo 195, caput, e parágrafo
único, do Regimento Interno deste Tribunal:
“Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já
cessou a violência ou coação ilegal, julgará
prejudicado o pedido.”
“Art. 195. Julgar-se-á
prejudicada a pretensão quando houver cessado sua
causa determinante ou já tiver sido plenamente
alcançada em outra via, judicial ou não.
Parágrafo único. A pretensão será julgada sem
objeto, se este houver desaparecido ou perecido.”
Também, sobre o assunto, ensina o jurista
Fernando Tourinho da Costa Filho:
“Tendo
cessado o motivo que deu causa à impetração do
pedido de habeas corpus, obviamente ele perde o
seu objeto, cai no vazio, não havendo razão para
que seja apreciado. Ou, como diz o artigo em
exame, o pedido fica prejudicado, ante a ausência
de qualquer interesse na sua solução”. (in Código
de Processo Penal Comentado, Vol. 2, Ed. Saraiva,
1996, pág. 426)
No mesmo sentido, os julgados
do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte:
“HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VIA
INADEQUADA. PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA.
PEDIDO PREJUDICADO (…) 2. Se o Juiz de primeiro
grau concedeu a liberdade provisória ao paciente,
fica superada a impetração no ponto em que se
insurge contra a custódia cautelar. 3. Habeas
Corpus parcialmente prejudicado e, no mais,
denegado”. (STJ, HC 116757/SP, HABEAS CORPUS
2008/0214616-9, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA (1131), Órgão Julgador T6 - SEXTA
TURMA, Data do Julgamento 22/02/2011, Data da
Publicação/Fonte DJe 14/03/2011).Grifos acrescidos
“HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO
OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o
pedido de habeas corpus se, durante o seu trâmite,
sobrevier informação de que foi proferida
sentença condenatória, na qual foi concedido ao
paciente o direito de recorrer em liberdade,
cessando, portanto, a alegada coação. Aplicação do
disposto nos artigos 195 e seu parágrafo único,
do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e
659 do Código de Processo Penal. PEDIDO
PREJUDICADO”. (TJGO, HABEAS CORPUS
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
80801-86.2014.8.09.0000, Rel. DES. NICOMEDES
DOMINGOS BORGES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgado em
06/05/2014, DJe 1549 de 26/05/2014) Grifos
acrescidos
Ante o exposto, com fundamento no
artigo 235, inciso VI, do RITJGO1, julgo
prejudicada a presente ordem impetrada, em face da
perda de seu objeto.
Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os autos
com as baixas de lei.
P. R. I.
21 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
323620-20.2015.8.09.0000(201593236204)
GOIANIA
DES(A). IVO FAVARO
: MARCIO CARRATTE DE FARIA
: DARLEY CORREA SILVA
ADV(S) : MARIO CARRATTE DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
IMPETRANTE : MÁRCIO CARRATTE DE FARIA PACIENTE :
DARLEY CORREA SILVA RELATOR : DES. IVO FAVARO
D E C I S Ã O
M O N O C R Á T I C A
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de
Darley Correa Silva, qualificado, preso em
flagrante em 22.08.2015, com conversão em
preventiva, pela suposta prática dos crimes
tipificados nos artigos 33 da Lei 11.343, 309 da
Lei 9.503, 14 e 16 da Lei 10.826. Aponta
autoridade coatora o Juiz de Direito da 7ª Vara
Criminal da Comarca de Goiânia, ao argumento de
ausência de fundamentos idôneos para a manutenção
da custódia cautelar.
Requer a concessão
da ordem para ser restabelecida a liberdade do
paciente ou a fixação
de medidas cautelares.
Verifica-se que o impetrante não cuidou de juntar
documento hábil (decreto prisional ou decisão que
indeferiu pedido de revogação da custódia) para
comprovar a ilegalidade apontada.
Assim, nos
termos do artigo 235, I, do Regimento Interno
deste Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o
pedido por ausência de prova pré-constituída.
Intime-se.
Após as anotações de estilo,
arquivem-se, com baixa na distribuição.
Goiânia, 09 de setembro de 2015.
Des. Ivo
Favaro
Relator
04
22 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
323760-54.2015.8.09.0000(201593237600)
ITABERAI
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: DIVINO INACIO DA SILVA
: ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do pedido referente
à ausência dos requisitos para a manutenção da
custódia preventiva, face à reiteração. Por outro
lado, não estando o feito instruído com os
documentos indispensáveis a demonstrar a suposta
ilegalidade cometida contra a paciente, no tocante
ao aventado excesso de prazo, INDEFIRO a petição
inicial, conforme os ditames do art. 175, inciso
XII e art. 235, inciso I, ambos do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 09 de
setembro de 2015.
DRª. LÍLIA MÔNICA DE
CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau
Relatora
23 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
324536-54.2015.8.09.0000(201593245360)
GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
: MARIA LUCIA FACUNDES SOARES DO VALE
ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, monocraticamente, INDEFIRO a petição
inicial, porquanto o pleito é manifestamente
inadmissível conforme os ditames do artigo 235,
inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, uma vez que se trata,
repito, de temor vago, incerto, presumido e sem
prova nos autos.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se.
Goiânia, 10 de setembro de 2015.
Dr.ª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza
Substituta em 2º Grau Relatora
24 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
325263-13.2015.8.09.0000(201593252633)
PIRENOPOLIS
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: IURY JAIME POMPEU DE PINA
: ALESSANDRA ALVES DA SILVA
ADV(S) : IURY JAIME POMPEU DE PINA
DECISAO OU DESPACHO:
A via estreita do Writ não admite dilação
probatória, reclamando prova pré-constituída
acerca da ilegalidade da prisão antecipada a que
submetido o paciente, principalmente o documento
que a materializa, cuja ausência acarreta o não
conhecimento do pedido. Diante do exposto, não
estando o feito instruído com os documentos
indispensáveis a demonstrar a suposta ilegalidade
cometida contra a paciente, não conheço
monocraticamente do pedido.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. Goiânia, 09 de setembro de
2015.
DRª. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES
ESCHER Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora
25 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
325094-26.2015.8.09.0000(201593250940)
FORMOSA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA
: JOSE NUNES SOARES
ADV(S) : FABIANO EURIPEDES DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, impossível a análise do presente
writ, diante da flagrante incompetência desta
instância julgadora, de forma monocrática, nos
termos do artigo 235, inciso I do RITJGO, indefiro
liminarmente o pedido. Sem custas. Após o
trânsito em julgado da presente decisão,
arquivem-se os autos com as baixas de lei.
P. R.
I.
Goiânia, 14 de setembro de 2015.
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228 de 242
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
Desembargador Nicomedes Borges
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
Relator
26 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
327391-06.2015.8.09.0000(201593273916)
GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: RODOLFO SANCHES STABILE
WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
1 PACIENTE(S)
: NEILON CARMO DE SOUZA
ADV(S) : RODOLFO SANCHES STABILE
WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, não estando o feito instruído com os
documentos indispensáveis a demonstrar a suposta
ilegalidade cometida contra o paciente,
monocraticamente, NÃO CONHEÇO da petição inicial,
conforme os ditames do artigo 235, inciso I, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Goiânia, 14 de setembro de 2015. Dr.ª LÍLIA
MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta
em 2º Grau Relatora
27 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
334323-10.2015.8.09.0000(201593343230)
ARACU
DES. IVO FAVARO
: SAMELLA SARAIVA DE FREITAS
: MARCOS VINICIOS SOUZA DE NOVAIS
ADV(S) : SAMELLA SARAIVA DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
IMPETRANTE : SÂMELLA SARAIVA DE FREITAS PACIENTE
: MARCOS VINÍCIOS SOUZA DE NOVAIS RELATOR :
DES. IVO FAVARO
D E C I S Ã O
M O N O C R
Á T I C A
Trata-se de habeas corpus
impetrado em favor de Marcos Vinícios Souza de
Novais, qualificado, preso em flagrante em
27.07.2015, com conversão em preventiva, pela
suposta prática dos crimes tipificados nos artigos
33 da Lei 11.343 e 180 do Código Penal. Aponta
autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Araçu, ao argumento de
ausência de fundamentos idôneos para a manutenção
da custódia cautelar.
Requer a concessão
da ordem para ser restabelecida a liberdade do
paciente.
Juntou documentos às fls. 08/20.
Verifica-se que a impetrante não cuidou de
juntar documento hábil (decreto prisional ou
decisão que indeferiu pedido de revogação da
custódia) para comprovar a ilegalidade apontada.
Assim, nos termos do artigo 235, I, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, indefiro
liminarmente o pedido por ausência de prova
pré-constituída.
Intime-se.
Após as
anotações de estilo, arquivem-se, com baixa na
distribuição.
Goiânia, 18 de setembro de
2015.
Des. Ivo Favaro
Relator
04
28 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
336652-92.2015.8.09.0000(201593366523)
HIDROLANDIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: MATHEUS JOSE PORFIRIO GUMIERO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
1 PACIENTE(S)
: CRISLEY GOMES DA CRUZ
ADV(S) : MATHEUS JOSE PORFIRIO GUMIERO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, não tendo os impetrantes acostado
documentação necessária para a comprovação do
alegado, inviável o conhecimento e a análise de
sua irresignação nesse ponto.
No caso, impõe-se
destacar que a questão pode ser decidida por meio
de decisão monocrática.
Diante do exposto, não
conheço do pedido, nos termos do artigo 235,
inciso I, do RITJGO.
Após o trânsito em julgado
da presente decisão, arquivem-se os autos com as
baixas de lei.
Goiânia, 21 de setembro de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges Relator
29 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
339062-26.2015.8.09.0000(201593390629)
ITAGUARU
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: CLEBER VALDO DE MORAIS
: ADAO PEREIRA DE SOUSA
ADV(S) : CLEBER VALDO DE MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
A ação penal de habeas corpus não admite dilação
probatória, reclamando prova pré-constituída
acerca da ilegalidade da prisão antecipada a que
submetido o paciente, principalmente a
documentação que materializa a prisão, cuja
ausência acarreta o indeferimento da petição
inicial, nos termos do artigo 175, inciso XII e
artigo 235, inciso I, ambos do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Diante
do exposto, INDEFIRO liminarmente o pedido
impetrado, por não estar suficientemente
instruído, conforme dispõem os artigos 175, inciso
XII, e 235, inciso I, todos do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 21 de
setembro de 2015. DRA. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO
BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau
Relatora
30 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
341200-63.2015.8.09.0000(201593412002)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. IVO FAVARO
: KARINA DO NASCIMENTO SANTOS
: JULIO CESAR SOARES DE ALMEIDA
ADV(S) : KARINA DO NASCIMENTO SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
IMPETRANTE : KARINA DO NASCIMENTO SANTOS PACIENTE
: JÚLIO CÉSAR SOARES DE ALMEIDA RELATOR : DES.
IVO FAVARO
D E C I S Ã O
M O N O C R Á T
I C A
Trata-se de habeas corpus impetrado
pela advogada Karina do Nascimento Santos em
favor de Júlio César Soares de Almeida, preso em
flagrante no dia 13.08.2015, com conversão em
preventiva, pela suposta prática do crime do
artigo 157, § 2º, II, do Código Penal. Aponta
autoridade coatora a Juíza da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Aparecida de Goiânia.
A
impetrante alega ausência de fundamentação do
decreto prisional, que se baseou apenas na
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
gravidade abstrata do delito, o que configura
constrangimento ilegal, mormente que o paciente
ostenta predicados pessoais.
Pugna pela
liminar e, ao final, pela concessão definitiva da
ordem para o paciente ser colocado em liberdade.
De logo, constata-se que a petição inicial
não foi assinada pela impetrante, estando,
portanto, apócrifa, o que viola os requisitos de
admissibilidade da presente ação constitucional.
Não obstante a natureza célere do rito do writ,
que pode ser impetrado por qualquer pessoa,
inclusive sem habilitação legal, sua exordial deve
preencher condições mínimas para que seja
apreciada, nos termos do artigo 654, § 1º, “c”, do
Estatuto Processual Penal.
Nesse sentido:
“HABEAS CORPUS. PETIÇÃO APÓCRIFA. AUSÊNCIA DE
REQUISITO LEGAL. INDEFERIMENTO LIMINAR.
Indefere-se liminarmente a petição de habeas
corpus que não contém a assinatura do impetrante
ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não
puder escrever. Inteligência do artigo 654,
parágrafo 1º, alínea “c”, do Código de Processo
Penal. PETIÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE” (TJGO, HC
nº 201094227129, Rel. Des. Itaney Francisco
Campos).
Ante o exposto, indefiro liminarmente
a petição inicial (art. 235, I, do RITJGO).
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Goiânia, 21 de setembro de 2015.
Des.
Ivo Favaro
Relator
04
31 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
341202-33.2015.8.09.0000(201593412029)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. IVO FAVARO
: KARINA DO NASCIMENTO SANTOS
: LEONARDO ALEXANDER GONCALVES
ADV(S) : KARINA DO NASCIMENTO SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
IMPETRANTE : KARINA DO NASCIMENTO SANTOS PACIENTE
: LEONARDO ALEXANDER GONÇALVES RELATOR : DES.
IVO FAVARO
D E C I S Ã O
M O N O C R Á T
I C A
Trata-se de habeas corpus impetrado
em favor de Leonardo Alexander Gonçalves, preso em
flagrante no dia 13.08.2015, com conversão em
preventiva, pela suposta prática do crime do
artigo 157, § 2º, II, do Código Penal. Aponta
autoridade coatora a Juíza da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Aparecida de Goiânia.
A
impetrante alega ausência de fundamentação do
decreto prisional, que se baseou apenas na
gravidade abstrata do delito, o que configura
constrangimento ilegal, mormente que o paciente
ostenta bons predicados.
Pugna pela liminar
e, ao final, pela concessão definitiva da ordem,
para o paciente ser colocado em liberdade.
De logo, constata-se que a petição inicial não
foi assinada pela impetrante, estando, portanto,
apócrifa, o que viola os requisitos de
admissibilidade da presente ação constitucional.
Não obstante a natureza célere do rito do writ,
que pode ser impetrado por qualquer pessoa,
inclusive sem habilitação legal, sua exordial deve
preencher condições mínimas para que seja
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
apreciada, nos termos do artigo 654, § 1º, “c”, do
Estatuto Processual Penal.
Nesse sentido:
“HABEAS CORPUS. PETIÇÃO APÓCRIFA. AUSÊNCIA DE
REQUISITO LEGAL. INDEFERIMENTO LIMINAR.
Indefere-se liminarmente a petição de habeas
corpus que não contém a assinatura do impetrante
ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não
puder escrever. Inteligência do artigo 654,
parágrafo 1º, alínea “c”, do Código de Processo
Penal. PETIÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE” (TJGO, HC
nº 201094227129, Rel. Des. Itaney Francisco
Campos).
Ante o exposto, indefiro liminarmente
a petição inicial (art. 235, I, do RITJGO).
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Goiânia, 21 de setembro de 2015.
Des.
Ivo Favaro
Relator
04
GOIANIA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): ANGELA MARIA BRENNER
ORIGINAL ASSINADO
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232 de 242
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.178/2015
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
310439-49.2015.8.09.0000(201593104391)
SILVANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: CLAUDIO PEREIRA MENDES
: ILTON ANDRE DOS SANTOS
ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
Cuida-se de agravo regimental interposto contra a
decisão monocrática de fls. 124/126, que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, por ausência de
documentos, impetrado em favor de ILTON ANDRÉ DOS
SANTOS, qualificado, buscando a reconsideração do
pronunciamento unipessoal, sob fundamento de que
prescindível certidão cartorária da inexistência
do ato coator, almejando a concessão da
providência acauteladora e o processamento do
feito.
De compulso dos autos, ressai que
assiste razão ao agravante, porquanto consta dos
autos certidão da escrivã certificando que até a
data de 25 de agosto de 2015, a ação penal
proposta em desfavor do paciente (201502603831)
possuía 109 laudas, não havendo pedidos em apenso
e tampouco incidentes, juntando o impetrante cópia
integral da referida ação, suficiente para a
processualização do presente mandamus.
Quanto
ao pleito de liminar, a impetração apresenta como
argumento a ausência de prolação de ato coator a
ensejar a prisão cautelar do paciente, tornando-a
ilegal, tema que reclama o processamento da ação
penal do habeas corpus, com a requisição de
informes à autoridade judiciária impetrada,
revelando satisfativa a pretensão da análise dos
fundamentos, mérito da ação constitucional,
reserva do colegiado, conduzindo à recusa da
providência acauteladora.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se informações à autoridade
impetrada.
Colha-se o pronunciamento
ministerial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 17 de setembro de 2015.
Jairo
Ferreira Júnior
Juiz
Substituto em Segundo Grau
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
318109-41.2015.8.09.0000(201593181094)
MINEIROS
DES. LEANDRO CRISPIM
: LUCAS GIMENES MOTA REZENDE
: LEONARDO ALMEIDA OLIVEIRA
ADV(S) : LUCAS GIMENES MOTA REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, não há como acolher o pleito liminar,
principalmente se os elementos sustentadores da
convicção a respeito dos fatos alinhavados na
inicial não autorizam a concessão do writ, de
pronto. Carece, para exame meritório, de
informações que devem ser colhidas junto à
autoridade impetrada. Indefiro, pois, a liminar.
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Notifique-se a autoridade coatora para prestar
as informações no prazo de 48 horas.
Após,
colha-se o pronunciamento da douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se.
Goiânia, 02 de setembro de 2015.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
324840-53.2015.8.09.0000(201593248407)
JARAGUA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: FERNANDA DA SILVA RODRIGUES FERNANDES
TIAGO GREGORIO FERNANDES
1 PACIENTE(S)
: JVPDS
ADV(S) : FERNANDA DA SILVA RODRIGUES FERNANDES
TIAGO GREGORIO FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida.
Com
a urgência que o caso requer, oficie-se à
autoridade coatora para que preste as informações
que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas.
Após, dê-se vista dos autos
à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de
que se manifeste sobre a ordem impetrada.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 09 de
setembro de 2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE
CAMPOS FARIA Relator - Substituto em 2º Grau
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
326238-35.2015.8.09.0000(201593262388)
GOIANIRA
DES. LEANDRO CRISPIM
: JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO
: WELLINGTON PEREIRA MATIAS
ADV(S) : JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não
constato, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas, razão por que
indefiro o pedido liminar. Solicite à autoridade
indigitada coatora que preste, no prazo de 48
horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se
vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. Goiânia, 14 de setembro de 2015.
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
326823-87.2015.8.09.0000(201593268238)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. LEANDRO CRISPIM
: FERNANDA VIEIRA MATOS GARCES
: ADAILTON FONSECA DA SILVA
ADV(S) : FERNANDA VIEIRA MATOS GARCES
DECISAO OU DESPACHO:
De um exame prévio dos autos, não constato, a
priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses
mencionadas, razão por que indefiro a liminar.
Solicite à autoridade indigitada coatora que
preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o
alegado. Após, dê-se vista à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 14 de
setembro de 2015.
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 327641-39.2015.8.09.0000(201593276419)
: NIQUELANDIA
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RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO LIVIO BUENO
1 PACIENTE(S)
: GRACIELE FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, não se evidenciando, prima
facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni
iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se ao Juiz de Direito da Comarca de
Niquelândia/GO, autoridade acoimada de coatora,
para prestar as informações de praxe, no prazo
legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar. Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao
impetrante. Goiânia, 15 de setembro de 2015.
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
324030-78.2015.8.09.0000(201593240309)
MONTES CLAROS DE GOIAS
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: DEUSDINEI DA SILVA REZENDE
: ATILA GONCALVES BORGES
ADV(S) : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se
constata, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas, razão por que
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à
autoridade indigitada coatora informações sobre o
caso em testilha, que deverá prestá-las em 48
(quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista à
ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Goiânia, 14 de setembro de 2015.
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
331092-72.2015.8.09.0000(201593310927)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
: ODAIR DE MENESES
: JOAO DA COSTA OLIVEIRA
ADV(S) : ODAIR DE MENESES
DECISAO OU DESPACHO:
De um exame prévio da documentação juntada aos
autos, não constato, a priori, desrespeito a
nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que
indefiro a liminar pleiteada. Solicite à
autoridade dita coatora que preste, no prazo de
48h (quarenta e oito horas), informações sobre o
alegado. Após, dê-se vista à douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se.
Goiânia, 14 de setembro de 2015.
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
330649-24.2015.8.09.0000(201593306490)
LUZIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
: LUDMILA RORIZ
: JOSE ARAUJO DA SILVA
ADV(S) : LUDMILA RORIZ
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se
constata, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas, razão por que
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à
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autoridade indigitada coatora informações sobre o
caso em testilha, que deverá prestá-las em 48
(quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista à
ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Goiânia, 14 de setembro de 2015.
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
330435-33.2015.8.09.0000(201593304358)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: DANILO RIBEIRO DE ARAUJO
: MATHEUS CHAVES DE ALMEIDA
ADV(S) : DANILO RIBEIRO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a
presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e
do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se à Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Aparecida de Goiânia, autoridade
acoimada de coatora, para prestar as informações
de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia
desta decisão preliminar. Após, colha-se o
parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 16 de
setembro de 2015.
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
331546-52.2015.8.09.0000(201593315465)
GOIANIA
DES(A). CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: ANTHONY PATRICIO FREITAS DE ALENCAR
: LINDOMAR DOS SANTOS TEIXEIRA
ADV(S) : ANTHONY PATRICIO FREITAS DE ALENCAR
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa ordem de ideias, considerando prudente
reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo,
em momento oportuno, qual seja, após verificação
mais detalhada dos dados constantes dos autos,
INDEFIRO a postulação na forma pretendida.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal
da Comarca de Goiânia-GO, autoridade acoimada de
coatora, para prestar as informações de praxe, no
prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar.
Após, colha-se o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Dê-se ciência ao
impetrante.
Goiânia, 16 de setembro de 2015.
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
332490-54.2015.8.09.0000(201593324901)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
: FABIO ALVES CAMARGO
ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se
constata, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas, razão por que
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à
autoridade indigitada coatora informações sobre o
caso em testilha, que deverá prestá-las em 48
(quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista à
ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Goiânia, 16 de setembro de 2015.
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13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
333828-63.2015.8.09.0000(201593338287)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
: GILBERTO CARLOS DE MORAIS
: AIRTON ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : GILBERTO CARLOS DE MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não
constato, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas, razão por que
indefiro o pedido liminar. Solicite à autoridade
indigitada coatora que preste, no prazo de 48
horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se
vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. Goiânia, 15 de setembro de 2015.
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
333781-89.2015.8.09.0000(201593337817)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
: JOSE LOPES DA LUZ FILHO
: ALEX JUNIOR LOPES DA SILVA
ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
De um exame prévio da documentação juntada aos
autos, não constato, a priori, desrespeito a
nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que
indefiro a liminar pleiteada. Solicite à
autoridade dita coatora que preste, no prazo de
48h (quarenta e oito horas), informações sobre o
alegado. Após, dê-se vista à ilustrada
Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se.
Goiânia, 15 de setembro de 2015.
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
331452-07.2015.8.09.0000(201593314523)
ITUMBIARA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: ANTONIO CARLOS TONINHO TEIXEIRA
: ABNER CAMPOS COSTA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa ordem de ideias, considerando prudente
reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo,
em momento oportuno, após verificação mais
detalhada dos dados constantes dos autos,
porquanto não restou evidenciada a presença,
cumulativamente, do fumus boni iuris e do
periculum in mora, INDEFIRO a postulação na forma
pretendida. Oficie-se ao Juiz de Direito da 2ª
Vara Criminal da Comarca de Itumbiara-GO,
autoridade acoimada de coatora, para prestar as
informações de praxe, em caráter de urgência,
encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça.
Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia,
16 de setembro de 2015.
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 331688-56.2015.8.09.0000(201593316887)
: GOIANIA
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
: JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
: ADAIR SILVINO DE MORAES
TIAGO DE MOURA
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida.
Requisitem-se informações da autoridade apontada
como coatora, a serem prestadas no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, encaminhando-lhe cópia
desta decisão preliminar.
Após, dê-se vista à
Ilustre Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 16 de setembro
de 2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Relator - Substituto em 2º Grau
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
332788-46.2015.8.09.0000(201593327889)
RIO VERDE
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: MAURICIO DE MELO CARDOSO
: ROBERTO CAETANO DE SOUSA
MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a
presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e
do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Rio Verde, autoridade acoimada de
coatora, para prestar as informações de praxe, no
prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar.
Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça.
Dê-se ciência
aos impetrantes.
Goiânia, 16 de setembro de
2015.
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
337635-91.2015.8.09.0000(201593376359)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: JOAO CANDIDO GONCALVES
: MARCOS ALBERTO COSTA
ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, não verificando, em sede de cognição
sumária, própria deste momento processual, a
presença concomitante dos requisitos autorizadores
da concessão liminar da ordem liberatória
vindicada, indefiro o pedido liminar. Por
imprescindível, solicite informação ao Juiz de
Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Aparecida de Goiânia acerca do alegado, para que
as preste no prazo de quarenta e oito horas.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de
Justiça. Intime-se. Goiânia, 18 de setembro de
2015.
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
338219-61.2015.8.09.0000(201593382197)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. LEANDRO CRISPIM
: DANILO ARANTES MEDEIROS
: TIAGO DE MEDEIROS BRANDAO
JULIO CESAR GOMES DE SOUSA
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ADV(S) : DANILO ARANTES MEDEIROS
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não
constato, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas, razão por que
indefiro o pedido liminar. Solicite à autoridade
indigitada coatora que preste, no prazo de 48
horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se
vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. Goiânia, 18 de setembro de 2015.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
278021-58.2015.8.09.0000(201592780210)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
: JGPM
ADV(S) : TIAGO GREGORIO FERNANDES
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Indefiro, portanto, o pleito de antecipação de
tutela. Por imprescindível, solicite informação à
Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude
da Comarca desta Capital acerca do alegado, para
que as preste no prazo de quarenta e oito horas
(CPC: art. 527, IV). Abra-se vista ao Ministério
Público oficiante na Vara da Infância e Juventude
da Comarca desta Capital para contraminutar o
agravo no prazo de 10 (dez) dias (CPC: art. 527,
V). Intime-se o agravante, por intermédio do seu
Defensor Público, na forma do artigo 128, I, da
Lei Federal Complementar n. 80/1994. Após, à
Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de
mister. Goiânia, 07 de agosto de 2015.
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 6761-59.2015.8.09.0175(201590067614)
: GOIANIA
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: MARCOS RENNER FARIA FERREIRA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA
GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO
DO RITJGO. EM 02/09/2015 ASS. DO JUIZ FÁBIO CRISTOVÃO DE CAM
POS FARIA RELATOR SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU.
GOIANIA, 21 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.179/2015
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
271377-02.2015.8.09.0000(201592713777)
ANAPOLIS
DES. LEANDRO CRISPIM
: LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA
: BRUNO BORGES CLEMENTE
ADV(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa rama, uma vez que atendida a pretensão do
paciente, restam superadas as alegações acerca de
eventual constrangimento ilegal. Deve ser, de
consequência, declarada por este Relator a
prejudicialidade do pedido, por perda de seu
objeto. Ao teor do exposto, por decisão
monocrática, acolho o parecer Ministerial de
Cúpula e julgo o presente remédio heroico
prejudicado, com fundamento nos artigos 659 do
Código Processual Penal e 235, inciso VI, do
RITJGO. Intimem-se. Goiânia, 02 de setembro de
2015.
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
286825-15.2015.8.09.0000(201592868258)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER
: DANIEL DA SILVA SOUSA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER
DECISAO OU DESPACHO:
Posto isso, julgo manifestamente inadmissível o
pedido, nos termos do artigo 235, inciso I, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, com as alterações da Emenda Regimental
nº 1, de 14 de maio de 2014. Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os autos
com as baixas de lei. P. R. I. Goiânia, 8 de
setembro de 2015.
Edison Miguel da Silva Jr
Desembargador relator
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
293199-47.2015.8.09.0000(201592931995)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: JEOVA ANTONIO NASCIMENTO JUNIOR
: EGL
ADV(S) : JEOVA ANTONIO NASCIMENTO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, acolhendo o parecer da ilustrada
Procuradoria-Geral de Justiça, com fundamento nos
arts. nos termos do artigo 195, caput, parte
final, do Regimento Interno deste Tribunal de
Justiça e artigo 659 do Código de Processo Penal,
julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Goiânia, 04 de setembro de 2015.
Juiz FÁBIO
CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator - Substituto em
2º grau
4 - HABEAS-CORPUS
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
292553-37.2015.8.09.0000(201592925537)
ANAPOLIS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: BRUNO MARIANO DE SOUSA
: FABIO VENCESLAU DIAS
ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, acolhendo o parecer do órgão
ministerial de cúpula, com fulcro no que dispõe os
artigos 235, inciso I, do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADA a presente
ordem impetrada. Goiânia, 08 de setembro de
2015.
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
293594-39.2015.8.09.0000(201592935940)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
: LUCAS COSTA QUINTINO
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Com efeito, trata-se a hipótese em testilha de
matéria que confronta súmula e jurisprudência
pátrias (súmula 52 do Superior Tribunal de
Justiça).
Ao teor do exposto, acolhendo o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a
ordem impetrada, nos termos da fundamentação
acima. Tudo isso faço, monocraticamente, com
supedâneo nos artigos 557, caput, do Código de
Processo Civil, e 249 do Regimento Interno deste
Tribunal e com apoio no artigo 3º do Código de
Processo Penal. Intimem-se. Goiânia, 08 de
setembro de 2015.
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
305268-14.2015.8.09.0000(201593052685)
TRINDADE
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: MAURICIO PIRES DE BARROS
: TATIANE CRISTINA GONCALVES RAMOS
ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, via monocrática, não
conheço do Habeas Corpus.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de setembro de 2015.
Juiz FÁBIO
CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Relator - Substituto em 2º grau
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
316763-55.2015.8.09.0000(201593167636)
MONTES CLAROS DE GOIAS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: JOSE RENATO DE MORAES
: RAIMUNDO FERREIRA DA LUZ NETO
ADV(S) : JOSE RENATO DE MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
Posto isso, julgo manifestamente inadmissível o
pedido, nos termos do artigo 235, inciso I, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, com as alterações da Emenda Regimental
nº 1, de 14 de maio de 2014. Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os autos
com as baixas de lei. P. R. I. Goiânia, 9 de
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
setembro de 2015.
Desembargador relator
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
Edison Miguel da Silva Jr
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
327787-80.2015.8.09.0000(201593277873)
INHUMAS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: MANOEL DO ROSARIO DOS SANTOS
: LUCAS BARBOSA MACEDO
YGOR ALVES DA SILVA
ADV(S) : MANOEL DO ROSARIO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse desiderato, por constatado que o presente
writ foi impetrado sem preencher os requisitos
mínimos exigidos para seu conhecimento, com fulcro
no que dispõe o artigo 235, inciso I, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, com a alteração efetuada pela Emenda
Regimental nº 1, de 14/05/2014, indefiro
liminarmente a petição inicial.
Goiânia, 15 de
setembro de 2015.
GOIANIA, 21 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD
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