Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 RESOLUÇÃO N.º 01/2015 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 13, inciso II da Lei Orgânica e do artigo 45, incisos XV e XVI do Regimento Interno, FAÇO SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a presente RESOLUÇÃO: TÍTULO I Disposições Iniciais CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art.1o - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio é composta de funcionários de cargos de comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente, funcionários efetivos com ingresso nos quadros funcionais mediante concurso público e por pessoas físicas ou jurídicas contratadas por tempo determinado. §1o - Dos cargos Comissionados de: Diretor Geral da Câmara, Controlador Geral da Câmara, Pregoeiro, Chefe de Gabinete da Presidência, Tesoureiro, Assessor Legislativo, Motorista, Redator de Ata e Procurador Jurídico Adjunto, serão de confiança de livre nomeação e exoneração do presidente desta casa legislativa. §2o - Dos cargos Efetivos de: Procurador jurídico; Secretária, assessor de Relações Públicas, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Arquivo, Secretário Geral, Administrador Financeiro, Assessor da Presidência, Assistente contábil; Vigilante, Recepcionista e motorista, são composto por funcionários concursados e já efetivos dos quadros. Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 §3o - A Câmara contará ainda com os serviços técnicos e especializados de consultoria contábil mediante contrato firmado por tempo determinado até realização de concurso público para efetiva contratação do candidato aprovado em primeiro lugar no certame. §º4º - A Presidência poderá contratar se necessário assessoria com os serviços de sonoplastia para desenvolver os trabalhos de gravação, edição e acompanhamento das Sessões da Câmara Municipal. a) requisitos básico para operacionalização do sistema de som e similares. Art.2º - Os cargos comissionados a serem preenchidos serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria de admissão. Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos previstos nesta Resolução possuirão os mesmos benefícios dos servidores efetivos previsto no Regime Jurídico do Município. CAPÍTULO II Disposições Conceituais Art.3º - Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mantidas as características, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres da Câmara. §1o - A criação de cargo público significa sua institucionalização pela presente Resolução, com denominação própria, quantidade certa, função específica, e correspondente estipêndio. §2o - A criação e transformação de cargos se dará, somente através de Resolução. Art.4º - Função é atribuição cometido a determinado agente público para execução de serviços permanentes, eventuais ou transitórios. Art.5º - Provimento e o ato administrativo mediante o qual a autoridade competente dá um cargo a seu devido titular. Art.6º - Posse é aceitação do cargo e o compromisso de bem desempenhar as respectivas funções. Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 §1o - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sob pena de caducidade da nomeação. §2o - No ato de posse, o titular entregará a sua relação de bens e assinará termo de não acumulação de cargos públicos. Art.7º - Vacância consiste em ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo. §1o - Em face de morte se dará vacância, após a juntada de atestado de óbito, sem necessidade de Portaria Declaratória. §2o - Em razão de morte presumida se dará à vacância, desde a publicação da sentença. TÍTULO II Dos Cargos, Competência e suas Atribuições. CAPÍTULO I Dos Cargos Art.8º – São ocupantes dos cargos efetivos os servidores da Câmara Municipal compreendidos na estrutura administrativa. Parágrafo único - Os servidores ocupante do cargo efetivo dar-se-á: I - Recepcionista, símbolo - SE; II - Digitador(a), símbolo - SE; III - Vigia, símbolo - SE; IV - Auxiliar de Serviços Gerais (ASG); V - Administrador Financeiro; VI - Assessor da Presidência. Art.9º - São ocupantes dos cargos efetivos, os servidores aprovados em concurso público de prova e títulos os cargos de: I - Secretária; II - Assessor Relações Públicas; III - Auxiliar de Serviços Gerais (ASG); IV - Auxiliar de Arquivo; V - Vigilante; VI - Secretário Geral. Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 VII - Recepcionista; VIII - Motorista; IX - Procurador Jurídico; X - Assistente Contábil. Art.10 - São ocupantes dos cargos de confiança (cargos comissionados) de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal: I - Diretor Geral da Câmara; II - Controlador Geral da Câmara; III - Pregoeiro; IV - Chefe de Gabinete da Presidência; V - Tesoureiro(a); VII - Assessor Legislativo; VIII - Motorista do Gabinete da Presidência; IX - Redator de Ata; X - Chefe de Almoxarifado; e XI - Procurador Jurídico Adjunto. §1º – O cargo de Diretor Geral da Câmara será equiparado ao status de Secretário Municipal do Poder Executivo Municipal; §2º – Os cargos de Controlador Geral da Câmara, de Coordenador Financeiro e Orçamentário e de Coordenador de Patrimônio é parte integrante desta estrutura administrativa regulamentada por esta Resolução, e ainda será instituída uma Resolução disciplinando a Controladoria Geral da Câmara, com suas atribuições, normas e formas de controle; §3º - Suas remunerações serão fixadas nos Anexos I, II e III desta Resolução, com respectivos símbolos e salários e sempre corrigidos de acordo com a correção dos servidores municipais; §4º - O servidor que perceber salário mínimo será automaticamente corrigido com o salário mínimo vigente no país a cada exercício financeiro; §5º Os servidores em exercício de cargo em comissão e de função gratificada não serão remunerados por horas-extras de trabalho; §6º É vedada a acumulação de função gratificada, conforme preceitua o caput do art. 37, da Constituição Federal. Art.11 – A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes. Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 Art.12 – Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas Servidores Efetivos da Câmara Municipal, conforme o disposto no artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal. Art13 – O servidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, fará opção entre o recebimento de seu vencimento base ou do vencimento do cargo para o qual for nomeado. §1º O servidor que optar pelo vencimento do cargo efetivo receberá, a título de gratificação, de acordo com tabela Anexo IV como forma de incentivo pelo o cargo em comissão. I – Os valores serão distribuídos em cinco (05) escalas de valores, correspondente a função de gratificação (FG) em que o servidor efetivo ocupar. §2º A gratificação a que se refere o §1º e inciso I não será incorporada ao vencimento do servidor, que somente a perceberá enquanto estiver no exercício do cargo em comissão. §3º Os ocupantes de cargos em comissão que não forem servidores municipais efetivos ou concursados receberão apenas os valores correspondentes ao vencimento do cargo em comissão que ocupam; §4º - Os Servidores Efetivos que ficarem a disposição da Presidência farão jus a função gratificada. Art.14 – O servidor da Câmara Municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem direito à incorporação de qualquer vantagem financeira acessória. CAPÍTULO II Das Competências e Atribuições Art.15 - A Câmara Municipal possuirá no seu quadro de organização e estrutura administrativa os seguintes cargos: Parágrafo único – Compete a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN: I – Secretária: a) - assessoramento ao presidente, aos vereadores do legislativo e seus gabinetes atuando como facilitadora operacional na administração das rotinas voltadas para redação de cartas, ofícios, documentos, requerimentos e outras atividades que compete a sua natureza. II - Assessor de Relações Pública: Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 a) - relacionamento do legislativo com o público externo, e interno utilizando os diversos meios de comunicação com base em valores éticos e morais. III - Auxiliar de Serviços Gerais: a) - executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação de prédios, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais, atividades de natureza braçal; b) Observar as normas e instruções pra prevenir acidentes. IV - Auxiliar de arquivo: a) - auxiliar na higienização dos documentos, organização, guarda arquivamentos de todos os documentos pertencentes ao arquivo do legislativo; b) - ter sob sua guarda a chave do arquivo do legislativo. VI - Vigilante: a) - Ser visível ao público em geral, mover a segurança física do prédio, suas instalações e o patrimônio pertencente ao legislativo. VII - Recepcionista: a) - recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas necessidades para prestar-lhe informações e / ou encaminhá-los à pessoa ou setores procurados, atender chamadas telefônica. XVIII – Secretário Geral: a) - planejar, coordenar e executar atividades inerentes a gestão pessoal, conhecimento, organização, sistema e métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do poder legislativo; b) - coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito do legislativo, planejar, organizar e coordenar serviços de secretaria; c) - verificar o funcionamento do poder legislativo segundo os regimentos e regulamentos vigentes; Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 IX -Motorista do Gabinete da Presidência: a) - dirigir automóvel que estejam a disposição do legislativo seja eles próprios, locados, emprestados ou doados no transporte do presidente, vereadores e funcionários do legislativo. b) - executar outras atividades de mesma natureza obedecendo rigorosamente às leis de trânsito sob pena de responder processos penais e administrativos. c) - o motorista fará jus a uma Função Gratificada, denominada de FG-5 para compensar horas excedidas ao seu expediente, vendo-se que há necessidade do mesmo. Pois não terá formulação e nem direito a horas extras. X - Procurador jurídico: a) - acompanhamento jurídico de processos judiciais em todas as instâncias e todas as esferas, civil, federal e trabalhista, onde o legislativo é ré. Autora ou mesmo litisconsorte (defesas, audiência recursos, etc.); b) - acompanhamento jurídico de processos administrativos externos, tribunal de contas e ministério público, onde o legislativo é ré, autora (defesa, audiência, recursos, etc.); c) - elaboração de contratos administrativos; d) - elaboração de pareceres de maneira geral e principalmente, referente ao Tribunal de Contas, possibilidade de contratação direta; e) - acompanhamento jurídico de processos administrativos, internos, referentes as setor pessoal (comissões e apurações de vários tipos); f) - orientação jurídica a todos os gabinetes e setores e assistência jurídica a todos os Vereadores e funcionários do legislativo. XI – Assistente contábil: a) - intermediar o legislativo junto à contabilidade; b) - irá atuar com tributos em geral e contribuição previdenciária, imposto de renda; c) - vivência com fechamento de folha, contabilidade e contribuição, financeiro, descontos em folhas por receitas autorizadas por vereador, funcionários; d) - análise de processos para fins da contabilidade junto a tesouraria. XII - Diretor Geral da Câmara: Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 a) - assessorar diretamente a presidente do poder legislativo, representa-la na sua ausência perante o poder executivo, fiscalizar e coordenar os trabalhos administrativos, solicitar documentos administrativos por meio de ofícios perante o poder executivo e ex-presidentes da Câmara, solicitar documentos administrativos mediante memorando interno aos funcionários da Câmara Municipal, assessorar os trabalhos legislativos e sessões plenárias. XIII - Administrador Financeiro: a) - a execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução; b) - a execução das atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros; c) - a coordenação e a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de controle interno da Câmara Municipal; d) - a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis; e) - a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara Municipal. XIV - Pregoeiro: a) - dirigir todas as licitações na modalidade pregão presencial ou eletrônico, homologar os resultados e declarar os vencedores dos certames. XV - Chefe de Gabinete da Presidência: a) - exercer a direção; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do gabinete; b) - coordenar as relações entre o legislativo e o executivo providenciando contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões encaminhando-as; c) - prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente de gabinete. XVI -Tesoureiro: a) - dirigir os trabalhos da tesouraria, assinar os cheques, com o presidente e providenciar pagamento e recebimentos por ele autorizados, ter sob sua guarda as chaves da tesouraria e responsabilidade dos valores da entidade, organizar com o presidente e analisar propostas para elaboração de serviços e pagamentos. d) - dar assistências e assessoramento direto aos membros do legislativo municipal. Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 XVII - Assessor Legislativo: a) - assessorar os Vereadores de todas as bancadas, nas atividades parlamentares, secretariar as reuniões entre o legislativo e executivo, e qualquer outro órgão como também entre o Vereador e o Presidente, interligação dos gabinetes (Vereadores/Presidência). XVIII - Redator de Atas: a) - elaborar, revisar e lavrar as atas das reuniões da Câmara, transcrever para os livros de atas, tudo que contar na ata, substituir a secretária parlamentar em suas ausências e impedimentos, acompanhar as sessões legislativas. XIX - Chefe de Almoxarifado: a) - chefiar as atividades de cadastramento do material permanente do legislativo, controle de entrada e saída do material de escritório, limpeza e consumo do legislativo, ter sob sua guarda as chaves do almoxarifado, retirar, guardar todo material permanente que esteja com defeitos ou excluídos dos setores comunicando a presidência para as devidas providências; b) - atuação junto a área de compras, estabelecendo contato direto com os fornecedores para a análise de cada produto. XX - Procurador Jurídico Adjunto: a) - Auxiliar o Procurador Jurídico e Presidência nos Atos Administrativo da Câmara Municipal. XXI - Assessor da Presidência: I - elaborar programas e projetos necessários à implementação de planos de trabalhos estabelecidos pela Mesa Diretora; II - orientar tecnicamente, coordenar e, quando necessário, acompanhar a revisão da elaboração de projetos elaborados por outras unidades da Câmara Municipal; III - realizar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais; IV - desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara Municipal, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos; V - preparar documentos que não se enquadrem na área de atuação de outros órgãos da Câmara Municipal e executar qualquer outra atividade técnica que lhe for delegada pelo Presidente; VI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 Das Disposições Finais CAPÍTULO I Das Disposições Transitória e Finais Art.16 - A ocupação dos cargos comissionados previstos nessa resolução será de inteira autonomia do Presidente para nomear e exonerar os funcionários ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração, através de Portarias expedidas pelo Presidente da Câmara Municipal. Art.17 - O organograma de organização administrativa dos cargos efetivos antes da Constituição Federal, Efetivos por concurso público de prova e títulos, comissionados e remuneração estão integralizados a presente Resolução prevista dos anexos I, II e III. Art.18 - A presente Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, em 23 de janeiro de 2015. PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA Vereadora Presidente MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS Vereador Vice-Presidente PAULO CESAR CÂNDIDO CHACON Vereador Primeiro secretário MARIA GORETE ORRICO Vereadora Segundo secretário Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 ANEXO – I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ORDENADO POR SÍMBOLOS, NÚMEROS DE VAGAS E REMUNERAÇÃO. CARGOS EFETIVOS SÍMBOLO NÚMERO DE CARGO REMUNERAÇÃO RECEPCIONISTA SE 01 UM SALÁRIO MÍNIMO DIGITADOR(A) SE 01 UM SALÁRIO MÍNIMO VIGIA SE 01 UM SALÁRIO MÍNIMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG SE 01 UM SALÁRIO MÍNIMO ADMINISTRADOR FINANCEIRO SE 01 SE 01 UM VÍRGULA NOVENTA SALÁRIOS MÍNIMOS (1,90) UM VÍRGULA NOVENTA SALÁRIOS MÍNIMOS (1,90) ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA *SE - Servidor efetivo. Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 ANEXO – II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM CONCURSOS DE PROVAS E TÍTULOS, ORDENADO POR SÍMBOLOS, NÚMEROS DE VAGAS E REMUNERAÇÃO. CARGOS EFETIVOS SÍMBOLO NÚMERO DE CARGO REMUNERAÇÃO CE/CPPT 01 REALAÇÕES CE/CPPT 01 UM SALÁRIO MÍNIMO (1,0) UM VÍRGULA ZERO CINCO SALÁRIOS MÍNIMO (1,05) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ASG CE/CPPT 01 AUXILIAR DE ARQUIVO CE/CPPT 01 VIGILANTE CE-CPPT 02 SECRETÁRIO GERAL CE/CPPT 01 RECEPCIONISTA CE/CPPT 01 MOTORISTA CE/CPPT 01 PROCURADOR JURÍDICO CE/CPPT 01 R$ 4.000,00 ASSISTENTE CONTÁBIL CE/CPPT 01 R$ 1.400,00 SECRETÁRIA ASSESSOR PÚBLICAS DE *CE/CPPT - Cargo efetivo em concurso público de provas e títulos. UM SALÁRIO MÍNIMO (1,0) UM SALÁRIO MÍNIMO (1,0) UM SALÁRIO MÍNIMO (1,0) UM VÍGULA NOVENTA SALÁRIOS MÍNIMO (1,90) UM SALÁRIO MÍNIMO (1,0) UM VÍRGULA ZERO CINCO SALÁRIOS MÍNIMO (1,05) Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 ANEXO – III DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS, NÚMEROS DE VAGAS E REMUNERAÇÃO. CARGOS EM COMISSÃO ORDENADO POR SÍMBOLO NÚMERO DE CARGO CC - I 01 R$ 3.500,00 CC - II 01 R$ 3.000,00 PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO CC - III 01 R$ 2.000,00 PREGOEIRO CC - IV 01 R$ 1.500,00 CC - IV 01 R$ 1.500,00 CC - V 01 R$ 1.200,00 DIRETOR GERAL DA CÂMARA REMUNERAÇÃO CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA CHEFE DE PRESIDÊNCIA GABINETE TESOUREIRO(A) MOTORISTA DO GABINETE DA PRESIDENCIA DA CC - VI 01 UM VÍRGULA ZERO CINCO SALÁRIOS MÍNIMO (1,05) REDATOR DE ATA CC - VI 01 UM VÍRGULA ZERO CINCO SALÁRIOS MÍNIMO (1,05) ASSESSOR LEGISLATIVO CC - VII 09 UM SALÁRIO MÍNIMO CHEFE DE ALMOXARIFADO CC - VII 01 UM SALÁRIO MÍNIMO *CC - Cargo em comissão. Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 ANEXO – IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA OS CARGOS EFETIVOS. FUNÇÃO GRATIFICADA VALORES EM REAIS FG – 01 R$ 200,00 FG – 02 R$ 300,00 FG – 03 R$ 400,00 FG – 04 R$ 500,00 FG – 05 R$ 600,00