DIREITO A VIDA E A SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Celsa Silva Machado 1 Joana Paula Piardi 2 Luana Maiara Echhardt ³ Ética e Direitos Humanos INTRODUÇÃO Este artigo é fruto das indagações e estudos realizados na disciplina de núcleo temático, que tem como tema “Política de garantia dos Direitos fundamentais da Criança e Adolescente”. Sendo assim, este artigo apresentará de maneira geral e breve a história da criança e adolescente, mais precisamente antes de terem seus direitos garantidos pelo ECA (Estatuto da Criança e adolescente) e posterior a este, como também, mostrar que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e que devem tê-los garantidos, expondo especificamente um de seus direitos fundamentais, o direito a vida e a saúde. 1.CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. No Brasil, aproximadamente até o século XIX a criança e pior ainda o adolescente, eram mal vistos na sociedade por obterem apenas um caráter incompleto, ou seja, por não ser um adulto. Conforme afirma Freitas e Kuhlmann (2002, p.13).“A sociedade adulta passaria a guardar segredos, escondendo das crianças objetos, cenas e conversas compreendidas somente como de gente grande.” ¹ Acadêmica do 3º ano do curso de Serviço Social na UNIOESTE campus Toledo- Pr. Contato: [email protected] (44) 9820-2248 2 Acadêmica do 3º ano do curso de Serviço Social da UNIOESTE campus Toledo- Pr. Contato: [email protected] (45) 9992-4312. ³ Acadêmica do 3º ano do curso de Serviço Social da UNIOESTE campus Toledo- Pr. Contato: [email protected] (44) 9857-5507 2 Porém, quando a criança já estava um pouco mais crescida e ainda mal conseguia algum desempenho físico, era logo misturada aos adultos, partilhando juntamente com estes de seus trabalhos e jogos, na qual, detinham as piores condições e eram encarregadas dos piores trabalhos, alguns muito duros e faziam mal a saúde e ao corpo, então imediatamente de criancinha pequena, se transformava em homem jovem, sem passar pelas etapas da juventude. De acordo com Priore (2000, p.20). “No Brasil [...], a idéia de proteção e sentimento em relação a criança não existia, ou seja, as crianças eram consideradas animais que deveriam ter aproveitada sua força de trabalho enquanto durassem suas curtas vidas [...]”. Dessa maneira, se confundia as crianças e os jovens com os adultos. Com relação a difusão dos valores,conhecimentos e socialização da criança, estes não lhe eram assegurados e nem controlados pela família, uma vez que, se afastavam logo de seus pais, e tão pouco a sociedade lhes assegurava alguma coisa. Segundo Ariès (1975, p.10). “A passagem da criança pela família e pela sociedade era muito breve e muito insignificante para que tivesse tempo ou razão de forçar a memória e tocar a sensibilidade.” Sendo assim, ao estado e a sociedade não lhe eram cobrados alguma responsabilidade sobre a criança, pois, até o fim do século XIX, como afirma Nepomuceno (2002,p.141), apud Fiuza et al. (2010, p.84). Não há “[...]qualquer intervenção estatal em termos de políticas de atendimento á criança e ao adolescente”. Dessa maneira, é percebível na trajetória sobre a criança e o adolescente que estes foram desrespeitados e humilhados, atingindo um patamar tão somente de objeto a sociedade, e a infância, fase que deveria ser desfrutada pela criança era desvalorizada por todos, bem como, negada e ignorada durante tanto tempo, do mesmo modo como ressalta Ferrari (2002, p.45), apud Fiuza et al. (2010, p.84) “[...] o sentimento da infância [adolescência] como etapa da vida diferenciada e merecedora de atenção, promoção, cuidados, é um sentimento recente”. Nesse sentido, foi no século XX que houve a descoberta da criança como um sujeito de direitos, pois já nas primeiras décadas do século XX começou a se discutir sobre a busca por meios que possibilitassem a garantia do bem – estar das crianças em todo o mundo. Desse modo, em 1927 foi promulgado o primeiro Código de Menores, que buscava desenvolver ações relacionadas a Doutrina do Direito ao Menor, que de acordo com Nepomuceno (2002,p.143), apud Fiuza et al. (2010, p.85) apresentava “[...] os [...] efeitos da ausência, tutelando o órfão,o abandonado e os pais presumidos como ausentes [...].” No 3 entanto, nos anos de 1979, correu a reformulação desse Código de Menores, o qual, abrangeria as crianças abandonadas e\ ou as que sofriam maus-tratos no meio familiar, também as consideradas infratoras e aquelas que se apresentassem em condição de pobreza extrema. O segundo Código de Menores surge, segundo Sposati: quando o país buscava a reconquista do seu Estado de Direito. As crianças, durante a ditadura militar,forma vítimas da institucionalização, [...] onde consagrou-se uma concepção de que delinqüência e pobreza eram faces da mesa moeda. O segundo Código de Menores não rompeu com essa concepção, dedicando-se ao “menor em situação irregular”, isto é, aquele que não possuía o essencial para sua subsistência, dada a falta de condições econômicas do responsável. (SPOSATI, s.d., apud FIUZA et al. 2010, p.85) Assim, pode se dizer que o Código de Menores surge como uma proposta de garantir os direitos ás crianças e aos adolescentes no país, mas esses direitos estavam somente á disposição de uma parcela desses sujeitos, ou seja, as crianças e aos adolescentes que se encaixassem nos termos da lei. As décadas de 1970 e 1980, diante das amplas mobilizações e reivindicações no cenário nacional, fizeram-se presente na questão da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, sendo que, nesse período houve uma grande discussão a cera dos problemas vivenciados pelas crianças e adolescentes no cenário brasileiro. Perante tal perspectiva de luta nos primeiros momentos do século de 1980,é que dá-se o início ao processo da Constituinte, o qual se culminou na promulgação da Constituição Federal de 1988. Assim, mediante o processo e o fortalecimento da luta em defesa dos direitos da criança e do adolescente, criou-se a Comissão Nacional “Criança e Constituinte”, no ano de 1987, que proporcionou um diálogo entre os representantes do governo e da sociedade civil, sobre a realidade da criança e do adolescente brasileiros, assim como, os direitos que deveriam ser garantidos a estes. De acordo com Machado (2003, p.108). “[...] a Constituição de 1988 criou um sistema especial de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Esse sistema especial vem [...] inspirado na chamada doutrina da Proteção Integral”. Nesse sentido, os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, demonstram uma preocupação em protegê-los de forma integral, garantido em seu processo de formação a participação da família, bem como da sociedade e também do Estado, percebendo esses sujeitos como cidadão. 4 Em seguida, no ano de 1990,foi publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reafirma os direitos expostos na Constituição de 1988, além do princípio de Proteção Integral. Nepomuceno afirma: [...] as crianças são vistas como cidadãos e cidadãos completos, com os mesmos direitos que os adultos e ainda, alguns outros, referentes ás peculiaridades dessa fase de desenvolvimento. [...]. a atenção ás necessidades da criança deve ser dada de forma integral, levando se em conta aspectos físicos, mentais, culturais, espirituais etc. [...] é colocado que a proteção das crianças e dos adolescentes, bem como a garantia dos seus direitos, não é responsabilidade apenas da família, mas também do Estado e da sociedade como um todo. (NEPOMUCENO, 2002, p.145. apud FIUZA et al. 2010, p.86) Muitas dessas, são as conquistas alcançadas através do ECA e a partir da Doutrina de Proteção Integral, segundo esta doutrina, as crianças e adolescentes, conforme Nepomuceno (2002,p.145) apud Fiuza et al.(2010, p.86) “[..] passam a ser sujeitos de direitos e com necessidades específicas, inerentes a sua condição de pessoa em desenvolvimento [...]”. Assim, é possibilitado uma nova percepção a respeito de crianças e adolescentes. Em suma, é através dessa realidade que o Brasil, através de um estatuto, busca garantir os direitos das crianças e dos adolescentes em cenário nacional. 1 VIDA E SAUDE: DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Como fora exposto logo a cima, a afirmação e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil se apresenta como uma das lutas traçadas entre os vários espaços sociais e em diferentes momentos históricos, tal qual a cidadania da criança e do adolescente foi incorporada em função da luta dos movimentos sociais no bojo da elaboração da Constituição de 1988. Em vista disso, a Constituição Federal de 1988 afirma os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes em nosso país, sendo eles ainda aprofundados no ECA, os quais são: Direito á vida e a Saúde, Direito á Liberdade, ao Respeito e a Dignidade, Direito á Convivência Familiar e Comunitária, Direito á Educação, Cultura e Lazer e Direito á Profissionalização e á Proteção no Trabalho. Neste espaço, será especificamente discutido sobre o Direito a Vida e a Saúde. 5 No entanto ao que se refere ao Direito à vida e à Saúde, o ECA destaca que as crianças e os adolescentes devem ter assegurado o nascimento e o desenvolvimento sadio, mediante a implementação de políticas públicas, assim como, afirma-se a necessidade de um atendimento pré e perinatal da mãe da criança, através do Sistema Único de Saúde, conforme o art. 8º Ainda é destacado, que as crianças e os adolescentes, além de terem garantidos os atendimentos imediatos nos casos de enfermidades, devem também, ter garantida a promoção e proteção á saúde, assim ficando confirmado, o direito ao amplo atendimento no processo de saúde-doença, conforme o art. 11º do ECA (1990) : “É assegurado atendimento médico á criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário ás ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.” Assim, o direito a Saúde, tem como fim de proporcionar a esses sujeitos um desenvolvimento saudável em todos os aspectos da sua vida. O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) ao se tratar de desenvolvimento, estabelece que a criança e adolescente são pessoas em condição de desenvolvimento, pois ainda não desenvolveram completamente sua personalidade, estando ainda em processo de formação, sob os aspectos físico, psíquico, moral, social e em formação de caráter. Ao mesmo tempo, que estão em fase de desenvolvimento a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, então é necessário promover e proteger esses direitos por meio de leis, resoluções, decretos, também através de instancias públicas, de órgãos estatais e entidades sociais, de modo que, assim como apresenta no art. 4º do ECA (1990) “ É dever também da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes [...] a criança e ao adolescente.” A fim de que todos tenham o mesmo propósito. Assim, ao estabelecer o direito a vida e a saúde como direito fundamental inerente á pessoa humana, o art. 7º do ECA (1990) estabelece que: “A criança e o adolescente tem direito á proteção á vida e á saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. Portanto, o direito a vida e a saúde, vêem muito antes do nascimento, pois devem ser assegurados já no ventre, conforme é explicito no art.8º do ECA (1990) que diz “É assegurado á gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal”, 6 que define o direito ao nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência como integrante e fundamental. Por fim, é necessário e evidente que o direito fundamental da criança e do adolescente em relação á vida e a saúde não depende somente de ações do Governo Federal, Estadual e Municipal, mas trata-se de um sério comprometimento de toda a sociedade civil e de todos nós. CONSIDERAÇÕES Apresentamos de maneira sucinta a respeito de como as crianças eram vistas e tratadas no meio em que conviviam e pelo Estado antes de terem seus direitos fundamentados em lei, ou seja, antes de serem tratados como sujeitos plenos de direitos e de obterem a garantia deste perante um estatuo de apenas sua categoria, bem como, fora mostrado os dois primeiros princípios fundamentais que aparecem no ECA, sendo o Direito a vida e saúde da criança e do adolescente, uma vez que, a saúde está vinculada ao bom desenvolvimento de crianças e adolescentes. Além disso, também fora discutido um pouco da história, fundamentação e reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente perante a Constituição de 1988, e posterior a esse, o ECA (Estatuto da criança e do Adolescente). Por fim, mostrou-se a importância, responsabilidade e incumbência da família, sociedade civil, estado e demais órgãos ao cumprimento e garantia dos direitos a criança e adolescente. REFERÊNCIAS ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 1981. BRASIL. Constituição, 1988. _______. Lei No 8.069, de 13 de julho de 1990. 7 BOTO, Carlota. O desencantamento da criança: entre a renascença e o século das luzes. In: FREITAS, Marcos Cezar de; KUHLMANN, Moysés Jr (Orgs.). Os intelectuais na História da infância. São Paulo: Ed Cortez, 2002. FALEIROS, Vicente de Paula. Infância e processo político no Brasil. In: PILOTTI, Francisco; RIZZINI, Irene (Orgs.). 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