Segunda Comissão Disciplinar BOLETIM Nº 004/2011 CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 15 de abril de 2011, proferiu a seguinte decisões: JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES......................................................Presidente FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO..................................Ausente Justificada EDNO MARQUES..................................................................................................... JOÃO COIMBRA DE MELO.................................................................................... JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB.......................................................... 01 – PROCESSO 011/2011 – JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X IAPE, realizado no dia 21.03.2011, no Estádio Frei Epifanio D’ abadia, valido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS: NARCISIO SILVA FILHO, atleta profissional do IAPE e ANTONIO TAVARARES, atleta profissional do Imperatriz, ambos incursos no art. 250 do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros – S.I.D. Dr. Walter Cruz - IAPE RESULTADO: Por unanimidade de votos Narcisio Silva Filho, atleta profissional do IAPE foi advertido com base no art. 250, §2º do CBJD e Antonio Tavares, atleta profissional da Sociedade Imperatriz foi advertido com base no art. 250 §2º do CBJD. 02–PROCESSO 012/2011 – JOGO: SANTA QUITERIA FUTEBOL CLUBE X MOTO CLUB DE SÃO LUIS, realizado no dia 24.03.2011, no Estádio Municipal Rodrigão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS: JOHNNATAN ALYSON FRAZÃO GOMES, atleta profissional do Moto Club, incurso no art. 254 do CBJD; LUIS FABIO FERREIRA LOPES, atleta profissional do Moto Club, incurso no art. 243-F do CBJD e EDMILSON GOMES DA SILVA, técnico do Santa Quitéria, incurso no art. 243-F do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga substituído pelo Dr. Edno Marques. DEFENSOR: Dr. Willians Dourado – Moto Club RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Johnatan Alyson Frazão Gomes foi absolvido das acusações do art. 254 do CBJD; Por maioria Luis Fabio Ferreira Lopes, atleta profissional do Moto Club foi absolvido das acusações do art. 243-F e o Sr. Edmilson Gomes da Silva, técnico do Santa Quitéria, por unanimidade, foi absolvido da acusação do art. 243-F do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 03–PROCESSO 013/2011 – JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE ESPORTIVA NACIONAL, realizado no dia 24.03.2011, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS: IVANILDO SERRA NUNES, atleta profissional do Nacional, incurso no art. 250 do CBJD e SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE E SOCIEDADE ESPORTIVA NACIONAL, entidades de prática desportiva, incursos no art. 206 do CBJD. RELATOR: Dr. Edno Marques DEFENSOR: Dr. João Henrique Nascimento – São José de Ribamar RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Ivanildo Serra Nunes, do Nacional, foi suspenso por uma partida como incurso no art. 250 do CBJD e São José de Ribamar Esporte Clube, entidade de pratica desportiva, foi advertido e a Sociedade Esportiva Nacional foi multada em R$ 1 300,00 por infração ao artigo 206 do CBJD. 04–PROCESSO 014/2011 – JOGO: IAPE X SOCIEDADE ESPORTIVA NACIONAL, realizado no dia 28.03.2011, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS: JOSÉ R. DE A. COELHO, atleta profissional do Nacional, incurso no art. 254 do CBJD e SOCIEDADE ESPORTIVA NACIONAL, entidade de prática desportiva, incurso no artigo 206 do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. RESULTADO: Por unanimidades de votos o atleta José R. de A. Coelho foi suspenso por 02 (duas) partidas por infração ao art. 254 do CBJD enquanto que a Sociedade Esportiva Nacional, entidade de pratica desportiva, foi multada em R$ 1300,00 por infração ao art. 206 do CBJD. 05–PROCESSO 015/2011 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE, realizado no dia 28.03.2011, no Estádio Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS: PAULO SERGIO FRAZÃO RODRIGUES, técnico do Bacabal Esporte Clube, incurso nos artigos 258-B C/C 243-F do CBJD; CRISTIANO JOSE DA SILVA COSTA, atleta profissional do Bacabal Esporte Clube, incurso nos artigos 258-B C/C 243-F do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga substituído pelo Dr. João Coimbra. RESULTADO: Por unanimidade de votos os Sr. Paulo Sergio Rodrigues e Cristiano José da Silva ambos da equipe do Bacabal, foram suspensos por 120 dias, sendo que o primeiro por infração ao art. 258-B e o segundo por infração ao art. 258-B C/C 243-F do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 06–PROCESSO 016/2011 – JOGO: SOCIEDADE ESPORTIVA NACIONAL X SANTA QUITERIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 03.04.2011, no Estádio Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS: WESLEY RONALD SANTOS PEREIRA, atleta profissional do Nacional, incurso no artigo 250 do CBJD. RELATOR: Dr. Edno Marques. RESULTADO: Por unanimidade de votos Wesley Ronald Santos Pereira, atleta profissional do Nacional foi apenado com suspensão de duas partidas com base no art. 250 do CBJD. 07–PROCESSO 017/2011 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X CORDINO ESPORTE CLUBE, realizado no dia 07.04.2011, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADO: GILANIELTON RODRIGUES DOS SANTOS, atleta profissional do Cordino, incurso no artigo 250 do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. RESULTADO: Por unanimidade de votos Gilanielton Rodrigues dos Santos, atleta profissional do Cordino foi suspenso por duas partidas por infração ao art. 250 do CBJD. 08–PROCESSO 018/2011 – JOGO: SANTA QUITERIA FUTEBOL CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 10.04.2011, no Estádio Municipal Rodrigão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADO: ANTONIO DA SILVA SANTOS, atleta profissional do Imperatriz, incurso no artigo 254-A do CBJD; LEONES BARROS COSTA JUNIOR, atleta profissional do Imperatriz, incurso no artigo 243-F C/C 243-C do CBJD; JONAS COSTA DA SILVA, atleta profissional do Imperatriz, incurso no artigo 243-F do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros – S.I.D RESULTADO: Por maioria de votos o atleta da Sociedade Imperatriz de Desportos, Sr. Antonio da Silva Santos foi advertido com base no art. 250 § 2º do CBJD e os Sr. Leones Barros Costa Junior e Jonas Costa da Silva foram suspensos por um jogo e multa de R$ 200,00, cada um, por infração ao art. 243-F do CBJD. São Luís, 15 de abril de 2011. Francisco das Chagas Bertrand. Secretário Geral Adj. do TJD/MA.