ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ANO VIII – EDIÇÃO nº 1840 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03 de agosto de 2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04 de agosto de 2015 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:88730247 187 Assinado de forma digital por VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:88730247187 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:88730247187 Dados: 2015.08.03 12:20:56 -03'00' 1 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.112/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 151426-14.2015.8.09.0000(201591514266) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : LUIZ FERNANDO ALVES CHAVES ADV(S) : MARCO AURELIO ALVES CHAVES GABRIELLA SEGATO DE SOUSA MELO EDSON DE ASSIS ALVES IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO E TREINAMENTO DO TJGO E OUTRO(S) ADV(S) : CLEONICE ALVES CORDEIRO DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...AO TEOR DO EXPOSTO, COM LASTRO NO ARTIGO 135, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,DOU-ME POR SUSPEI TA E DETERMINO QUE SEJAM OS AUTOS DEVOLVIDOS À SECRETARIA DA CORTE ESPECIAL DO TJGO, PARA QUE SEJAM CONCLUSOS AO EMINENTE DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA.CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 24 DE JULHO DE 2015. (A) DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 264183-48.2015.8.09.0000(201592641830) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : EDIMAR JOSE FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO VI,DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 175, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, EXCLUO O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS DO POLO PASSIVO DO WRIT EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A UMA DAS CÂMARAS CÍ VEIS DESTA EGRÉGIA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE.CUM PRA-SE. GOIÂNIA, 27 DE JULHO DE 2015. (A) DESEMBARGADORA ELI ZABETH MARIA DA SILVA-RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO." 3 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : 464121-58.2014.8.09.0000(201494641216) : GOIANIA : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS PINHO E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LAZARO REIS PINHEIRO SILVA DECISAO OU DESPACHO: "EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DIANTE DA EVEN TUALIDADE DE EMPREGAR-SE EFEITO MODIFICATIVO AO DECISUM, OU ÇAM-SE OS EMBARGADOS, PATRÍCIA MOREIRA DOS SANTOS PINHO, LEO NARDO DE LIMA SANTOS, FABIANA RODRIGUES ARAÚJO,FABÍOLA AYRES GUERREIRO BEZERRA,THIAGO ANGELINO MARTINS DA SILVA, DANIELLE NOVAIS LOURENÇO DE CASTRO, CLEITON JOSÉ FERREIRA NUNES, CLÁU DIA GONZAGA DE SIQUEIRA, ANIZAIR JOSÉ VIEIRA, VERA LÚCIA BA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 TISTA DA FONSECA, JEAN WILK, TEREZINHA RODRIGUES NASCIMENTO, MARCOS ROSA DE ARAÚJO, SANDRA DE FREITAS CAMPOS, JOSIANNE PI NHEIRO DE OLIVEIRA ROSA, FABIA CRISTINA MARQUES TAVARES MEN DONÇA, FÁTIMA APARECIDA DOS SANTOS, KENIA ROSA ALMEIDA RODRI GUES, ELISBHETY LOBO OLIVEIRA E RONALDO NUNES MENDONÇA, ACER CA DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS ÀS FLS.414/419, NO PRAZO QUE AS SINALO DE CINCO (05) DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA,27 DE JULHO DE 2015. (A) DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ-RELATOR." 4 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : 464229-87.2014.8.09.0000(201494642298) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : DANIELLE AMAYA SOARES E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE PHILIPE DALL AGNOL DECISAO OU DESPACHO: "CONSIDERANDO A PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTIMEM-SE OS RECOR RIDOS, PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, HOMENAGEANDO-SE, ASSIM, O CONTRADITÓRIO. GOIÂNIA, 27 DE JULHO DE 2015. (A) DESEMBARGADORA SANDRA REGI NA TEODORO REIS-RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO." 5 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 91630-63.2013.8.09.0000(201390916308) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ REQUERENTE(S) : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 1 REQUERIDO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA HERBET DE VASCONCELOS BARROS MARCELO BORGES AMARAL CARLA BUENO BARBOSA GUILHERME VILELA REZENDE 2 REQUERIDO(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : EDILENE TEIXEIRA MARTINS ANNE CRISTINA NAVES GODOI CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS DECISAO OU DESPACHO: "ANTE A CERTIDÃO DE FL.273, NOTICIANDO A AUSÊNCIA DE MANIFES TAÇÃO DA PGE, DETERMINO NOVA NOTIFICAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, PARA QUE DESEMPENHE,NOS PRESENTES AUTOS, SUA INDECLINÁVEL FUNÇÃO DE CURADOR DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMATIVA IMPUGNADA OU, CONFORME O CASO, EXTERNE, NA LINHA DAS EXCEÇÕES CONTIDAS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AS RAZÕES DE O NÃO FAZER, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS,CONSOANTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº9.868/99. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 20 DE JULHO DE 2015. (A) DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ-RELATOR." 6 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 300208-65.2012.8.09.0000(201293002089) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA ARGUENTE(S) : ZENILDE SANTOS ARAUJO DE ABREU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : DEIVE AMARAL GUIMARAES PESSOA ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO ARGUIDO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA MARCO ANTONIO CALDAS RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A AR GUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COM FULCRO NOS ARTI GOS 195, PARÁGRAFO ÚNICO, E 229, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS E ARTIGO 481, PARÁGRAFO ÚNI CO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TJGO, A FIM DE QUE PROMOVA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA POR ZENILDE SANTOS ARAÚ JO DE ABREU, PELAS RAZÕES JÁ ALINHAVADAS. INTIMEM-SE. CUMPRA -SE. GOIÂNIA, 27 DE JULHO DE 2015. (A) DESEMBARGADORA ELIZA BETH MARIA DA SILVA-RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO." 7 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA EMBARGANTE(S) : 181140-53.2014.8.09.0000(201491811404) : GOIANIA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO EMBARGADO(S) : INES JORGE TOME ADV(S) : RENATO MORAES THOME DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE O EMBARGANTE A SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO DE FL.66, EM 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA,24 DE JULHO DE 2015. (A) DES. LEOBINO VALENTE CHAVES-PRESIDENTE." GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.26/2015 ================================================================================ 1 - RECLAMACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR RECLAMANTE(S) : 384818-92.2014.8.09.0000(201493848186) : FORMOSA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS ESTEVAO PEREIRA DA COSTA IGOR ISAAC THOME NETTO ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA MARCIE KRISTINNY ESTEVES CARVALHO RECLAMADO(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO,ACOMPANHANDO O PRO NUNCIAMENTO DA ILUSTRE SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS EM SUBSTITUIÇÃO, DRA. CARMEM LÚCIA SANTANA DE FREITAS (435/439),COM FULCRO ART.267, INCISO VI, DO CPC E ART.195, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJGO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE RECLAMAÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.INTIME-SE.TRAN SITANDO EM JULGADO,ARQUIVE-SE.GOIÂNIA, 23 DE JULHO DE 2015. (A) GERALDO GONÇALVES DA COSTA-DESEMBARGA DOR-RELATOR." GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA # INTIMACAO AS PARTES N.5/2015 ================================================================================ 1 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) 204811-42.2013.8.09.0000(201392048117) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : VALDIR CORREA DE MORAES ADV(S) : EMANUEL DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR FERNANDO ALVES DE SOUSA RECORRIDO(S) : CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DECISAO OU DESPACHO: ...APOS REGULAR PROCESSAMENTO, SOBREVEIO A DECISAO DE FLS. 196/200, EXARADA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTICA, DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO, NA QUAL INDEFERIU O PLEITO VINDICADO. DECORRE QUE, DA ALUDIDA DECISAO, NAO HOUVE INTERPOSICAO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, FATO QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE J JULGAMENTO PELO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. NESSE CONTEXTO, RETORNEM-SE OS AUTOS PARA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA DESTE TRIBUNAL PARA PROCEDER O NECESSARIO ARQUIVAMENTO, COM ATENDIMENTO DAS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO RELATORA GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): YASMINE SAAD SABINO DE FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO Pregão Eletrônico Nº 010/2015 Processo n° 5264006/2015 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2015, que tem por objeto a Aquisição de licença do software Symantec Netbackup em sua última versão (licenciamento baseado em volume de dados - TB) além da contratação de suporte técnico e manutenção evolutiva de licenciamento do software Symantec Netbackup e contratação de suporte técnico especializado – Symantec Business Critical Services (BSC), para todas as licenças de software adquiridas, por um período de 12 (doze) meses, da seguinte forma: Empresa vencedora: – ALLEN RIO SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA., Lotes nº 1 e 2; – Valor Total R$1.223.205,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e três mil, duzentos e cinco reais). Os interessados poderão obter a Ata de Reunião e Julgamento, na íntegra, através do endereço da Internet: http://www.tjgo.jus.br/ Elma Guimarães Pregoeira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 235/2015 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 01 – Processo nº : 5396735/2015 – Corumbaíba Nome : IVÂNIA SIQUEIRA GONÇALVES DA CRUZ Assunto : Licença-prêmio Despacho : 6234/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo à postulante a licença-prêmio de três meses, porém, para usufruto no período de 1º.9 a 30.11.2015. Publique-se e intime-se pessoalmente a servidora, com observação ao termo final da licença-prêmio, nos termos do artigo 26, §1º, incisos I e II, e §3º, da Lei 13.800/2001, certificando nos autos. Intime-se e cientifique-se a Diretoria do Foro da Comarca de Corumbaíba do inteiro teor deste despacho. Passem os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar, arquivando-se ao final. 02 – Processo nº : 5408652/2015 – Goiânia Nome : FLÁVIO DE OLIVEIRA CARVALHO Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 6212/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, com base nas normas acima citadas. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 1º.7.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 03 – Processo nº : 5386250/2015 – Goiânia Nome : BÁRBARA FERNANDES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6215/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 6% (seis por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 04 – Processo nº : 5380651/2015 – Ceres Nome : LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6225/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 05 – Processo nº : 5301017/2015 - Niquelândia Nome : ELIVANE SILVA ROCHA SOUZA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6224/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 06– Processo nº : 5391849/2015 – Luziânia Nome : PAULA BORGES DE QUEIROZ CAIXETA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6223/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 07 – Processo nº : 5334713/2015 – Goiânia Nome : VALDISON OZÓRIO DA SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6222/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo de origem (R$ 909,24), conforme disposto no art. 24, I, § 4º da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 28.4.2015 (data do protocolo) até 27.4.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 08– Processo n° : 5372658/2015 – Goiânia Nome : ROSANA TAVARES DA SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6221/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 09 – Processo nº : 5381835/2015 - Jaraguá Nome : JOSÉ MARTINS MACHADO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6243/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 10 – Processo nº : 5393060/2015 – Goiânia Nome : WESLAENE XAVIER DE OLIVEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6237/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 11 – Processo nº : 5434858/2015 – Goiânia Nome : LEANDRA VILELA RODRIGUES CHAVES Assunto : Licença à gestante Despacho : 6540/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, com fulcro no art. 228 da Lei nº 10.460/1988, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 16.677/2009, e observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 5/v), concedo a licença, por 180 dias, no interstício de 24.7.2015 a 19.1.2016. Intime-se e cientifique à Diretoria-Geral. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, arquivem-se. 12 – Processo nº Nome Assunto Despacho DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5306540/2015 – Caldas Novas : PAMELLA PETRONIS : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 6238/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 13 – Processo nº : 5376602/2015 – Goiânia Nome : GEANNA ABRÃO CHADUD MIOTTO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6236/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 10% (dez por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 14 – Processo nº : 5387540/2015 – Goiânia Nome : DANILO SOARES DA COSTA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6235/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 15 – Processo nº : 5402981/2015 – Goiânia Nome : SHEYLA DE LIMA PINHEIRO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6197/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 16 – Processo nº : 5399785/2015 – Caçu Nome : ALCIDENE NUNES MIRANDA GOUVEIA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6195/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 17 – Processo nº : 5399581/2015 – Goiânia Nome : ANDRÉA ANDREATTA MOREIRA CAETANO VAZ Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6196/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 18 – Processo nº :5403367/2015 – Trindade Nome : LÍVIA FERREIRA DA COSTA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6193/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 19 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5398258/2015 – Jataí : KLEBER BESSA : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 6192/2015 – Diretoria de Recursos Humanos : No presente caso, a Divisão de Desenvolvimento Humano analisou o certificado Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 apresentado e informa, à fl. 7, que o curso “Atualização em Ciências Jurídicas”, além de ter sido realizado antes do vínculo inicial e da Lei nº 17.663/2012, refere-se a curso de extensão o que não configura ação de treinamento, sendo, portanto, inválido para fins de concessão do benefício. Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar, após, arquivem-se os autos. 20 – Processo nº :5408237/2015 – Goiânia Nome : FÁBIA ROSA BENEVIDES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6190/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 21 – Processo nº : 5402972/2015 – Goiânia Nome : SHEYLA DE LIMA PINHEIRO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6191/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 22 – Processo nº : 5406404/2015 – Goiânia Nome : ADRYANA MARIA HELOU Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6188/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 23 – Processo nº : 5406731/2015 – Goiânia Nome : ALBERTO RODRIGUES DE ARAÚJO FILHO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6189/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 24 – Processo nº : 5400554/2015 – Goiânia Nome : NAIR PINHEIRO DE MOURA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6205/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 25 – Processo nº : 5393566/2015 – Goiânia Nome : FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA Assunto : Substituição Despacho : 6249/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Encaminhem-se os autos à Diretoria-Geral para lavratura do respectivo ato, relativo ao período de substituição (de 16 a 31.7.2015). Após, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento o valor correspondente à diferença entre o cargo comissionado ocupado pelo titular (DAE-7) e a função por encargo de confiança ocupada pelo substituto (FEC-4), concernente aos dezesseis (16) dias de substituição, no mês seguinte ao implemento do interstício, nos termos do Decreto Judiciário nº 2.616/2014. Intime-se antes. Ao final, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 26 – Processo nº : 5402417/2015 – Anápolis Nome : MARIA APARECIDA PEREIRA MORAIS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6203/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 6% (seis por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 27 – Processo nº : 5401348/2015 – Goiânia Nome : LUCIANA RODRIGUES DE SOUSA AMORIM Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6204/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 28– Processo nº : 5402093/2015 – Goiânia Nome : HEVELLYNNE DINA DE SOUSA GARCIA ALMEIDA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 6202/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 29– Processo nº : 5338000/2015 – Bela Vista de Goiás Nome : ELIETE PEREIRA ALVES Assunto : Licença Prêmio Despacho : 6542/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, torno sem efeito o Despacho DRH nº 6186/2015 e considerada a aquiescência do superior hierárquico (fl. 3), concedo à postulante a licença-prêmio, referente ao 3º quinquênio, por 3 meses, para usufruto no período de 3.8 a 2.11.2015. Publique-se e intime-se pessoalmente a servidora, nos termos do artigo 26, §1º, incisos I e II, e §3º, da Lei 13.800/2001, certificando nos autos. Cientifique-se a Diretoria do Foro da comarca de Bela Vista de Goiás. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar, arquivando-se ao final. Goiânia, 31 de julho de 2015 ANAPAULA REIS OLIVEIRA Secretária Executiva em Substituição Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 314047-89.2014.8.09.0000(201493140477) PROCESSO : 314047-89.2014.8.09.0000(201493140477) COMARCA DE : PIRACANJUBA 1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 2 - APELACAO CIVEL N. 152564-26.2009.8.09.0000(200901525647) PROCESSO : 152564-26.2009.8.09.0000(200901525647) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS EZIO MATIAS PEREIRA 1 RECORRIDO(S) ANTONIO ITAMAR CARVALHO ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA LUCIANO MONTEIRO LIMA 3 - APELACAO CIVEL N. 303609-78.2008.8.09.0011(200893036099) PROCESSO : 303609-78.2008.8.09.0011(200893036099) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) JOVINO TEIXEIRA DE MORAES ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO 4 - APELACAO CIVEL N. 49402-16.2008.8.09.0011(200890494029) PROCESSO : 49402-16.2008.8.09.0011(200890494029) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) WELLINGTON JOSE DE MORAIS ADV(S) : RAUL ALVES ROSA NETO RAUL ALVES ROSA JUNIOR 5 - APELACAO CIVEL N. 101513-69.2011.8.09.0011(201191015130) PROCESSO : 101513-69.2011.8.09.0011(201191015130) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WALDIVINO GONCALVES MENDES ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO 1 RECORRIDO(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR FERNANDO TAVARES NASCIMENTO 6 - APELACAO CIVEL N. 281821-52.2007.8.09.0137(200792818210) PROCESSO : 281821-52.2007.8.09.0137(200792818210) COMARCA DE : PIRANHAS 1 RECORRENTE(S) ARMAZENS GERAIS CAIAPO LTDA ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ 7 - APELACAO CIVEL N. 156182-54.2008.8.09.0051(200891561820) PROCESSO : 156182-54.2008.8.09.0051(200891561820) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ELIANE ALVES DE SOUZA ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 8 - APELACAO CIVEL N. 152564-26.2009.8.09.0000(200901525647) PROCESSO : 152564-26.2009.8.09.0000(200901525647) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ANTONIO ITAMAR CARVALHO ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA LUCIANO MONTEIRO LIMA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS EZIO MATIAS PEREIRA 9 - APELACAO CIVEL N. 71892-31.2009.8.09.0000(200900718921) PROCESSO : 71892-31.2009.8.09.0000(200900718921) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA RENATO MENDONCA SANTOS SERGIO ANTONIO MARTINS MARLENE MARQUES EZIO MATIAS PEREIRA 1 RECORRIDO(S) JUSTINO SANTILLE E OUTRO(S) ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO 10 - APELACAO CIVEL N. 101513-69.2011.8.09.0011(201191015130) PROCESSO : 101513-69.2011.8.09.0011(201191015130) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) WALDIVINO GONCALVES MENDES ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO 11 - APELACAO CIVEL N. 71892-31.2009.8.09.0000(200900718921) PROCESSO : 71892-31.2009.8.09.0000(200900718921) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) JUSTINO SANTILLE E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA RENATO MENDONCA SANTOS SERGIO ANTONIO MARTINS MARLENE MARQUES EZIO MATIAS PEREIRA 12 - APELACAO CIVEL N. 281821-52.2007.8.09.0137(200792818210) PROCESSO : 281821-52.2007.8.09.0137(200792818210) COMARCA DE : PIRANHAS 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ 1 RECORRIDO(S) ARMAZENS GERAIS CAIAPO LTDA ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 294531-20.2006.8.09.0047(200692945318) PROCESSO : 294531-20.2006.8.09.0047(200692945318) COMARCA DE : GOIANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ARETUZA RODRIGUES DE SOUZA DE DEUS ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR ANISIO ESPINDOLA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) LAVYNIA MARIA CARDOSO DE DEUS E OUTRO(S) ADV(S) : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO 2 - APELACAO CIVEL N. 397452-40.2009.8.09.0051(200993974520) PROCESSO : 397452-40.2009.8.09.0051(200993974520) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FLAVIO MARQUES DE OLIVEIRA ADV(S) : TATIANA GIVISIEZ VON KRIIGER JESSICA CASTRO GOMES 1 RECORRIDO(S) MARIANA MARQUES BUENO TOBIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : JAZIELLA FERREIRA GOMES BUENO MOREIRA GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 404656-21.2014.8.09.0000(201494046563) PROCESSO : 404656-21.2014.8.09.0000(201494046563) COMARCA DE : QUIRINOPOLIS 1 RECORRENTE(S) VALDERI DE LIMA FERNANDES ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) OSCARINO MARTINS DA SILVA NETO ADV(S) : JOSE HUMBERTO ALVES ROSIENNE FARIA DA PENHA 2 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 284661-14.2014.8.09.0000(201492846619) PROCESSO : 284661-14.2014.8.09.0000(201492846619) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) JOSE ANTONIO HORACIO E OUTRO(S) ADV(S) : KELLY MARQUES DE SOUZA LEIDIANE SANTANA NOGUEIRA SEBASTIAO ORILIO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) ASSOCIACAO CATALANA DE EDUCACAO ADV(S) : RODRIGO DINIZ CURY 3 - ACAO RESCISORIA N. 20622-89.2014.8.09.0000(201490206221) PROCESSO : 20622-89.2014.8.09.0000(201490206221) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : DALMIR BATISTA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MALAKE TAYAR ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA JULIANA MARIA DO SOCORRO FEITOSA 4 - APELACAO CIVEL N. 581551-78.2008.8.09.0117(200895815516) PROCESSO : 581551-78.2008.8.09.0117(200895815516) COMARCA DE : PALMEIRAS DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR THAINARA ABREU DA SILVA 1 RECORRIDO(S) JOAO DE ARACILDO CARUSO (ESPOLIO) ADV(S) : MARCOS ROSA OSTROWSKYJ OMAR FABIANO BATISTA PAULO HENRIQUE VIANA DE CAMPOS 5 - APELACAO CIVEL N. 277370-76.2010.8.09.0137(201092773703) PROCESSO : 277370-76.2010.8.09.0137(201092773703) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ANDREI LARA AZEVEDO ADV(S) : CRISTIANO SILVEIRA DAMASCENO 1 RECORRIDO(S) TODESCHINI S/A INDUSTRIA E COMERCIO ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA 2 RECORRIDO(S) PRIMA CASA MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME ADV(S) : LAURO EMRICH CAMPOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 6 - APELACAO CIVEL N. 341786-20.2010.8.09.0051(201093417862) PROCESSO : 341786-20.2010.8.09.0051(201093417862) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PEROLA IMOVEIS LTDA ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA LEONARDO HONORATO COSTA 1 RECORRIDO(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : CLAUDIA DE LIMA E SELLOS MARIO LUIZ REATEGUI DE ALMEIDA 2 RECORRIDO(S) OSWALDO DE MOURA ADV(S) : ODAIR JANUARIO DA SILVA 7 - APELACAO CIVEL N. 46523-37.2013.8.09.0051(201390465233) PROCESSO : 46523-37.2013.8.09.0051(201390465233) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CLEUVIDIO BERNARDO COSTA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA DYOGO CROSARA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: MARIA GENOVEVA DA SILVA 8 - APELACAO CIVEL N. 157814-42.2009.8.09.0064(200991578147) PROCESSO : 157814-42.2009.8.09.0064(200991578147) COMARCA DE : GOIANIRA 1 RECORRENTE(S) SUPERMERCADO MOREIRA LTDA ADV(S) : HELDA COSTA PIRES 1 RECORRIDO(S) LUCIANA DA SILVA ADV(S) : OSORIO DE MOURA ORNELAS JUNIOR 9 - APELACAO CIVEL N. 264659-35.2012.8.09.0051(201292646594) PROCESSO : 264659-35.2012.8.09.0051(201292646594) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NATA SANTOS ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 10 - APELACAO CIVEL N. 343065-69.2013.8.09.0137(201393430651) PROCESSO : 343065-69.2013.8.09.0137(201393430651) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ADV(S) : LEONARDO DE LIMA NAVES FLAVIA BRANDAO DIAS FONSECA CINTIA JESUS DE ALMEIDA MARDEN REIS DE ABREU FILHO MAURICIO SANTANA CORREA 1 RECORRIDO(S) FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR ADV(S) : ANA TEREZINHA MESQUITA DE MIRANDA 11 - APELACAO CIVEL N. 310974-92.2010.8.09.0051(201093109742) PROCESSO : 310974-92.2010.8.09.0051(201093109742) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JORCELINO JOSE BRAGA E OUTRO(S) ADV(S) : COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO NARJARA CASTRO 1 RECORRIDO(S) MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA 12 - APELACAO CIVEL N. 190017-24.2008.8.09.0151(200891900179) PROCESSO : 190017-24.2008.8.09.0151(200891900179) COMARCA DE : TURVANIA 1 RECORRENTE(S) ANTONIO DA SILVA PAULA ADV(S) : WILLAM ANTONIO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 MARCEONIS GONCALVES IURY BENHUR DOS SANTOS SILVA 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE TURVANIA ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA 13 - APELACAO CIVEL N. 68154-41.2011.8.09.0137(201190681544) PROCESSO : 68154-41.2011.8.09.0137(201190681544) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR 1 RECORRIDO(S) KADE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : ULISSES LEONEL VENCIO 14 - APELACAO CIVEL N. 222874-80.2010.8.09.0175(201092228748) PROCESSO : 222874-80.2010.8.09.0175(201092228748) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM FELIPE ADV(S) : CASSIO LEITE DE OLIVEIRA LEONARDO DELMONDES AVELINO JULIANA PEREIRA GOMES 1 RECORRIDO(S) RER REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : DARIO NEVES DE SOUSA 15 - APELACAO CIVEL N. 63778-08.2013.8.09.0051(201390637786) PROCESSO : 63778-08.2013.8.09.0051(201390637786) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JAIME FERNANDES DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : REGINA LUCAS DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) UNIMED CERRADO- FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS TOCANTI ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ 16 - APELACAO CIVEL N. 408787-04.2011.8.09.0175(201194087876) PROCESSO : 408787-04.2011.8.09.0175(201194087876) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NEURIVANDO DOS SANTOS COSTA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON 17 - APELACAO CIVEL N. 397390-49.2011.8.09.0206(201193973902) PROCESSO : 397390-49.2011.8.09.0206(201193973902) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL 18 - APELACAO CIVEL N. 51940-10.2009.8.09.0051(200990519406) PROCESSO : 51940-10.2009.8.09.0051(200990519406) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO JULIANA PIRES GONCALVES 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : DALMIR BATISTA DA SILVA MARILIA RORIZ SILVA DE FREITAS RENAN SANTANA BRAGA SOLANGE AZEVEDO FREITAS 19 - APELACAO CIVEL N. 193397-92.2011.8.09.0137(201191933970) PROCESSO : 193397-92.2011.8.09.0137(201191933970) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) POLIARTES PAINEIS E OUTDOOORS LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES 1 RECORRIDO(S) GILVANISE AZEVEDO ALVES DA SILVA ADV(S) : RUBENS CRUVINEL RODRIGUES EDSON REIS PEREIRA 20 - APELACAO CIVEL N. 62020-27.1994.8.09.0029(9490620209) PROCESSO : 62020-27.1994.8.09.0029(9490620209) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) AUGUSTO CESAR MARTINS BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR FABIO VELASCO DE AZEVEDO FAYAD 1 RECORRIDO(S) SALVIANO ANTONIO DA COSTA (ESPOLIO) ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE ELLEN ROSSANA PEREIRA SANTOS 21 - APELACAO CIVEL N. 187660-41.2012.8.09.0051(201291876600) PROCESSO : 187660-41.2012.8.09.0051(201291876600) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO MARCOS NOLETO MENDONCA FILHO KENIA REGIA CORREIA PAULO ROBERTO RESENDE NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) EURIPEDES ERASTO SANTANA ADV(S) : LEONARDO DELMONDES AVELINO JULIANA PEREIRA GOMES CASSIO LEITE DE OLIVEIRA 22 - APELACAO CIVEL N. 140766-79.2010.8.09.0082(201091407665) PROCESSO : 140766-79.2010.8.09.0082(201091407665) COMARCA DE : ITAJA 1 RECORRENTE(S) BANCO FICSA S/A ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ADRIANO MUNIZ REBELLO 1 RECORRIDO(S) DENIVALDO LUIZ DA SILVA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA 23 - APELACAO CIVEL N. 298361-69.2012.8.09.0051(201292983612) PROCESSO : 298361-69.2012.8.09.0051(201292983612) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO CSF S/A ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES 1 RECORRIDO(S) MARIA DULCE COSTA NEVES ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO 24 - APELACAO CIVEL N. 177459-39.2002.8.09.0051(200291774598) PROCESSO : 177459-39.2002.8.09.0051(200291774598) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) TECNOLOGIA BANCARIA S/A ADV(S) : ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES 1 RECORRIDO(S) CLEVERSON JORGE FORNAZIER ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO 25 - APELACAO CIVEL N. 373379-26.2013.8.09.0160(201393733794) PROCESSO : 373379-26.2013.8.09.0160(201393733794) COMARCA DE : NOVO GAMA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR BRYAN MIOTTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ 1 RECORRIDO(S) LINDOLFO JACKSON RODRIGUES COSTA (ME) ADV(S) : MIGUEL SOUZA GOMES 26 - APELACAO CIVEL N. 401626-71.2011.8.09.0100(201194016260) PROCESSO : 401626-71.2011.8.09.0100(201194016260) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) MAPFRE VIDA S/A ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI 1 RECORRIDO(S) MARIA SILVANA SOUZA REIS ADV(S) : NELSON DA APARECIDA SANTOS 27 - APELACAO CIVEL N. 349753-03.2011.8.09.0142(201193497531) PROCESSO : 349753-03.2011.8.09.0142(201193497531) COMARCA DE : SANTA HELENA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) ZIBIA SILVA GARCIA ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO EDER DAVID ALVES 1 RECORRIDO(S) EDVAL FELIPE DE CASTRO ADV(S) : TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO 28 - APELACAO CIVEL N. 336169-05.2013.8.09.0171(201393361692) PROCESSO : 336169-05.2013.8.09.0171(201393361692) COMARCA DE : IACIARA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE NOVA ROMA ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL 1 RECORRIDO(S) JOSE EURIVAL PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 29 - APELACAO CIVEL N. 357028-98.2011.8.09.0175(201193570280) PROCESSO : 357028-98.2011.8.09.0175(201193570280) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RODANEY FERREIRA GANDRA JUNIOR ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 1 RECORRIDO(S) ANA LUIZA PEREIRA GANDRA ADV(S) : ROBERTO ANGELO RAFAEL HILDA SAYURI SUMIZONO RAFAEL 30 - APELACAO CIVEL N. 95128-75.2010.8.09.0097(201090951280) PROCESSO : 95128-75.2010.8.09.0097(201090951280) COMARCA DE : JUSSARA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS 1 RECORRIDO(S) LEONTINO COSTA ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES NILSON GOMES 31 - APELACAO CIVEL N. 161619-03.2013.8.09.0051(201391616197) PROCESSO : 161619-03.2013.8.09.0051(201391616197) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) HAROLDO DOS SANTOS FARIA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA DYOGO CROSARA WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 32 - APELACAO CIVEL N. 46533-81.2013.8.09.0051(201390465330) PROCESSO : 46533-81.2013.8.09.0051(201390465330) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) HAROLDO DOS SANTOS FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA DYOGO CROSARA WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 33 - APELACAO CIVEL N. 176756-24.2008.8.09.0011(200891767568) PROCESSO : 176756-24.2008.8.09.0011(200891767568) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RAPIDO ARAGUAIA LTDA ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 RECORRIDO(S) MARCILIO DIAS FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : HELON VIANA MONTEIRO IVONE CORGOSINHO CARLOS CESAR LOURES 34 - APELACAO CIVEL N. 425137-84.2011.8.09.0137(201194251374) PROCESSO : 425137-84.2011.8.09.0137(201194251374) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO NUNES OLDACK ALVES DA SILVA NETO 1 RECORRIDO(S) LUCIANO MOREIRA DE SOUZA ADV(S) : TATIANA RIBEIRO TOSTA GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO EDUARDO DO PRADO LOBO 35 - APELACAO CIVEL N. 447517-38.2009.8.09.0116(201590293762) PROCESSO : 447517-38.2009.8.09.0116(201590293762) COMARCA DE : PADRE BERNARDO 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO ADV(S) : MARINA PELHUS CAMELO 1 RECORRIDO(S) SILADI ALVES DA SILVA BORGES ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA 36 - APELACAO CIVEL N. 402161-60.2007.8.09.0093(200794021611) PROCESSO : 402161-60.2007.8.09.0093(200794021611) COMARCA DE : JATAI 1 RECORRENTE(S) ORGANIZACAO ESTRELA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS L TDA ADV(S) : LUIZ ANTONIO PEREIRA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: EMILIA SANTOS COSTA 37 - APELACAO CIVEL N. 263701-49.2012.8.09.0051(201292637013) PROCESSO : 263701-49.2012.8.09.0051(201292637013) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE 1 RECORRIDO(S) DIOLINO ALVES BARBOSA ADV(S) : HELDA COSTA PIRES 38 - APELACAO CIVEL N. 356580-12.2011.8.09.0051(201193565804) PROCESSO : 356580-12.2011.8.09.0051(201193565804) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN D RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES 1 RECORRIDO(S) ELINE MARQUES FAUSTINO ADV(S) : IVANI ALVES DE MORAIS DE SOUSA 39 - APELACAO CIVEL N. 68034-37.2010.8.09.0006(201090680341) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 PROCESSO : 68034-37.2010.8.09.0006(201090680341) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ 1 RECORRIDO(S) VOLKSWAGEM DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOT ORES LTDA ADV(S) : MARCELO PEREIRA DE CARVALHO VICTOR LISBOA CAMPOS 40 - APELACAO CIVEL N. 187047-50.2014.8.09.0051(201491870478) PROCESSO : 187047-50.2014.8.09.0051(201491870478) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA 1 RECORRIDO(S) SHIRLEI RODRIGUES GHANNAM ADV(S) : LUCAS FLEURY ORSINE 41 - APELACAO CIVEL N. 222470-11.2006.8.09.0097(201590606981) PROCESSO : 222470-11.2006.8.09.0097(201590606981) COMARCA DE : JUSSARA 1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO PATRICIA MOHAMAD VELOSO ANA CAROLLINE BAIAO MALAQUIAS 1 RECORRIDO(S) FRANCISCO PEDRO DE AGUIAR ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES 42 - APELACAO CIVEL N. 349392-94.2013.8.09.0051(201393493920) PROCESSO : 349392-94.2013.8.09.0051(201393493920) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO JADER MIRANDA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) WISLANER DIVINO DE SOUSA MENDES ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO MURILO SOARES DE CASTRO 43 - APELACAO CIVEL N. 257148-76.2011.8.09.0097(201192571487) PROCESSO : 257148-76.2011.8.09.0097(201192571487) COMARCA DE : JUSSARA 1 RECORRENTE(S) BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA ALESSANDRO DIAS MIZAEL WALESKA MEDEIROS BORGES MIZAEL 1 RECORRIDO(S) JOSE DOMINGOS DE ARAUJO ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT 44 - APELACAO CIVEL N. 450613-07.2012.8.09.0100(201294506137) PROCESSO : 450613-07.2012.8.09.0100(201294506137) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) IDERACY PEREIRA DE ARAUJO ADV(S) : PEDRO QUEIROZ ROCHA UARA DE FREITAS DIAS 1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 45 - APELACAO CIVEL N. 357654-25.2011.8.09.0044(201193576547) PROCESSO : 357654-25.2011.8.09.0044(201193576547) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) DANIEL REINALDO SCHMIDT ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) WALTER VIEIRA SARMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : CLEOMIRTES DO SOCORRO JOSE PIRES 46 - APELACAO CIVEL N. 102473-41.2007.8.09.0051(200791024733) PROCESSO : 102473-41.2007.8.09.0051(200791024733) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FERNANDES ALVES SILVA ADV(S) : JOAO FRANCISCO DO NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA ADV(S) : ENI CABRAL 47 - APELACAO CIVEL N. 344031-33.2012.8.09.0051(201293440310) PROCESSO : 344031-33.2012.8.09.0051(201293440310) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : CARLOS EDUARDO MANSUR RIOS THALES BARBOSA DE MENEZES 1 RECORRIDO(S) GLORIANA DE MIRANDA VIEIRA ADV(S) : JEFERSON FARIA RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL 48 - APELACAO CIVEL N. 315451-40.2012.8.09.0100(201293154512) PROCESSO : 315451-40.2012.8.09.0100(201293154512) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO MURILO VINHAL RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) JOSE PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES 49 - APELACAO CIVEL N. 45013-88.2005.8.09.0044(200590450131) PROCESSO : 45013-88.2005.8.09.0044(200590450131) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR 1 RECORRIDO(S) JOAO PEREIRA TEIXEIRA ADV(S) : ANTONIO WANDERLAAN BATISTA 50 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 401126-21.2012.8.09.0051(201294011260) PROCESSO : 401126-21.2012.8.09.0051(201294011260) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: LUCIANO ALVES VIEIRA DANIEL WALNER SANTANA DUARTE 1 RECORRIDO(S) MANOEL OLIVEIRA ZENHA JUNIOR ADV(S) : GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO MARCO ANTONIO BELLO FILHO 51 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 347851-26.2013.8.09.0051(201393478514) PROCESSO : 347851-26.2013.8.09.0051(201393478514) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ELIO ZANON JUNIOR ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO TATIANA SAVIA BRITO AIRES DE PADUA MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR DANIELA MARTINS VIEIRA 1 RECORRIDO(S) PREFEITURA DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH 2 RECORRIDO(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIANIA IPSM ADV(S) : LUIS FERNANDO XAVIER DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 52 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 415866-31.2013.8.09.0024(201394158661) PROCESSO : 415866-31.2013.8.09.0024(201394158661) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS ADV(S) : PETER FLOYD SPENCER BUIATTI GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 321251-87.2014.8.09.0000(201493212516) PROCESSO : 321251-87.2014.8.09.0000(201493212516) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA 1 RECORRIDO(S) JOAQUIM GONCALVES GUIMARAES ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS IGOR ISAAC THOME NETTO ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA 2 - APELACAO CIVEL N. 424428-27.2008.8.09.0049(200894244280) PROCESSO : 424428-27.2008.8.09.0049(200894244280) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) IZENIR MORAIS DA SILVA FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO 1 RECORRIDO(S) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS (JUCEG) ADV(S) : NAYRA CAIRES LIMA SEABRA BENI BORGES DO NASCIMENTO 2 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO FERNANDO IUNES MACHADO 3 - APELACAO CIVEL N. 8073-25.2013.8.09.0051(201390080730) PROCESSO : 8073-25.2013.8.09.0051(201390080730) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SONIA MARIA CORDEIRO ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) WALTER MESSIAS DOS SANTOS ADV(S) : RAMON CANDIDO DA SILVA CLAUDIA REGINA TELLES 4 - EMBARGOS INFRINGENTES N. 55458-59.2012.8.09.0000(201290554587) PROCESSO : 55458-59.2012.8.09.0000(201290554587) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ROGERIO FERREIRA LEAO ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LUCIANO MONTEIRO LIMA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL =============================================================================== 1 - EMBARGOS INFRINGENTES N. 55458-59.2012.8.09.0000(201290554587) PROCESSO : 55458-59.2012.8.09.0000(201290554587) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ROGERIO FERREIRA LEAO ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LUCIANO MONTEIRO LIMA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA QUADRAGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 247208-48.2015.8.09.0000(201592472087) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE IMPETRANTE(S) : ADERIVALTER MARTINS DA ROCHA ADV(S) : LARISSA XAVIER DE LIMA ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 273090-12.2015.8.09.0000(201592730906) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : IRENI ALVES GANDRA ADV(S) : THIAGO COSTA DOS SANTO RICARDO COSTA DOS SANTOS IMPETRADO(S) : SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 273142-08.2015.8.09.0000(201592731422) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : MANOEL ALVES DA SILVA ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 272553-16.2015.8.09.0000(201592725538) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : MARCELO LOPES NASCIMENTO ADV(S) : LUIZ CESAR BARBOSA LOPES PAULO CEZAR BARBOSA LOPES IMPETRADO(S) : COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 272975-88.2015.8.09.0000(201592729754) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270423-53.2015.8.09.0000(201592704239) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : ELIZABET DE SOUZA PIRES ADV(S) : MARCOS JOSE DE OLIVEIRA LARISSA ALVES VIEIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : CASSIO HUMBERTO CARREA DA SILVA ADV(S) : JACKELINE DE SOUZA SANTIAGO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 272462-23.2015.8.09.0000(201592724620) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : TSS ADV(S) : ANDRE FELIPE SANTOS ARAUJO AGRAVADO(S) : JMB ADV(S) : STEFÂNIA DE JESUS E SILVA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270382-86.2015.8.09.0000(201592703828) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : MARCELO ALVES DA FONSECA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270374-12.2015.8.09.0000(201592703747) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : XAVIER REIS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E FORMACAO EM CONCURSOS LTDA E OUTRO ADV(S) : ELBER CARLOS SILVA MARIANA PEREIRA DE SA AGRAVADO(S) : MICHEL RORIZ CLEMENTE E OUTRO(S) 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270417-46.2015.8.09.0000(201592704174) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO AGRAVADO(S) : UBIRAJARA MACEDO DE PAULA JUNIOR ADV(S) : DEGMAR AUGUSTO DA SILVA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270329-08.2015.8.09.0000(201592703291) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : DIVINO HUMBERTO BELIZARIO ADV(S) : VICTOR BENEDITO OTAVIANO FERREIRA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 S/A ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270328-23.2015.8.09.0000(201592703283) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : CARMERINDO RODRIGUES RABELO ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO BRUNO BATISTA ROSA AGRAVADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270348-14.2015.8.09.0000(201592703488) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : JARDIM AMERICA SAUDE LTDA ADV(S) : RAFAELA PEREIRA MORAIS JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS AGRAVADO(S) : DELVANI DA SILVA VIEIRA ADV(S) : LYGIA ASSIS CUNHA FERREIRA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270317-91.2015.8.09.0000(201592703178) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : ZILMAR DOS SANTOS PAIVA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE GONCALVES DA CUNHA 1 AGRAVADO(S) : ILDA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS 2 AGRAVADO(S) : MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : FRANCISCO OZEI CAVALCANTE 3 AGRAVADO(S) : LEONARDO LUIZ DE CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO BORGES DE SOUSA 4 AGRAVADO(S) : ANTONIO CARLOS DO CARMO ADV(S) : CLAUDIO NELIO PORFIRIO 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270227-83.2015.8.09.0000(201592702279) COMARCA : CACHOEIRA DOURADA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : ARLINDO ANTONIO MOMENTE 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 271662-92.2015.8.09.0000(201592716628) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : GENIVALDO PEREIRA AZEVEDO ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270184-49.2015.8.09.0000(201592701841) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA EDNA MARIA DA SILVA AGRAVADO(S) : JOAO ELIAS CANDIDO FERREIRA ADV(S) : JOAO MIR SILVA EDER MEDEIROS FERNANDES 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270169-80.2015.8.09.0000(201592701698) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO AGRAVADO(S) : IVAN CATARINO DE MORAIS 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270225-16.2015.8.09.0000(201592702252) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : A M C C TELECOM LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIA LUCIA DE ARAUJO LEANDRO WANISSE ARAUJO DE SANTANA LEANDRO 1 AGRAVADO(S) : OTTO TAUBE FILHO E OUTRO(S) 2 AGRAVADO(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV(S) : MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE VIRGINIA ROSA QUEIROZ 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270109-10.2015.8.09.0000(201592701094) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : JOAO LOYO DE MEIRA LINS CYNTHIA DE SOUSA FREIRE AGRAVADO(S) : ALCEU RIBEIRO DE AZAMBUJA ADV(S) : RAFAEL LARA MARTINS 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269989-64.2015.8.09.0000(201592699898) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : NAPOLEAO LIMA GERVASIO ADV(S) : FABIO ASMAR DE ANDRADE AGRAVADO(S) : NARSON VINICIUS DOS ANJOS LIMA ADV(S) : ALBERTO DO CARMO MIRANDA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270167-13.2015.8.09.0000(201592701671) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO : LUIZ CARLOS FERREIRA CAMARA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269983-57.2015.8.09.0000(201592699839) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA AGRAVADO(S) : TANIA APARECIDA ALVES ANDRASCHKO ADV(S) : MARILU ZALDIVA DINIZ 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269976-65.2015.8.09.0000(201592699766) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269986-12.2015.8.09.0000(201592699863) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : VALDEIR DE SOUSA CHAVES E OUTRO(S) ADV(S) : GUELBER CAETANO CHAVES AGRAVADO(S) : FREUD DE MELO 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269963-66.2015.8.09.0000(201592699634) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : DAMARES RYKELLY GOMIDES DE MELO 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269873-58.2015.8.09.0000(201592698735) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : PAULO HENRIQUE PREZZOTTO ADV(S) : SERGIO AMARAL MARTINS FERNANDO AMARAL MARTINS AGRAVADO(S) : ECO MULTI COMMODITIES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FIN AGROPE 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269973-13.2015.8.09.0000(201592699731) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : MINISTERIO PUBLICO 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269652-75.2015.8.09.0000(201592696520) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR ADV(S) : RODRIGO PRADO DE SOUZA AGRAVADO(S) : MOINHO GOIAS S/A ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO ANDREA MACEDO LOBO 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269566-07.2015.8.09.0000(201592695663) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : NMF ADV(S) : CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA DAVID SOUSA MACHADO DE MENDONçA AGRAVADO(S) : FASF ADV(S) : ARLETE MESQUITA EDNA MARIA DA SILVA 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269714-18.2015.8.09.0000(201592697143) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : JOICE HELENE CALABRESI LIMA ADV(S) : PAULO GONCALVES AGRAVADO(S) : TECCRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : VALERIA DAS GRACAS MEIRELES WALDEMAR ANTONIO CARNEIRO 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269450-98.2015.8.09.0000(201592694500) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : DARCIO NUNES SOARES E OUTRO(S) ADV(S) : ATANAEL ANSELMO DE SOUSA THIAGO GIL BOSCO TORRES TAIS SOUSA PEREIRA AGRAVADO(S) : JOAO SIMPLICIANO DA COSTA NETO ADV(S) : IVON PIRES GONCALVES FILHO GILMAR LUIZ MULLER 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269439-69.2015.8.09.0000(201592694390) COMARCA : ESTRELA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S/A ADV(S) : MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA CRISTIANO AMARO RODRIGUES CRISTIANO AMARO RODRIGUES AGRAVADO(S) : MIGUEL FERREIRA TARTUCE 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 268281-76.2015.8.09.0000(201592682812) COMARCA : PORANGATU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FARIA DE SOUSA FABIANA MENDES CINTRA MACHADO AGRAVADO(S) : FAGUNDES & MATA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDIO ANTONIO PEREIRA NOLETO FERNANDO NOLETO MARTINS JOAREZ CANDIDO NOLETO 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269469-07.2015.8.09.0000(201592694691) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : GLADYS MORATO E OUTRO(S) ADV(S) : GLADYS MORATO AGRAVADO(S) : ELENIRA TATIANA LEMOS VIEIRA ADV(S) : CLERIA PIMENTA GARCIA 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 268436-79.2015.8.09.0000(201592684360) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : RUBENS FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : EMERSON ARAUJO GAIA E OUTRO(S) 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 268445-41.2015.8.09.0000(201592684459) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA AURELIA CANDIDO NOVATO AGRAVADO(S) : JOSYANE CRISTINA GOMES ROSA 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 268746-85.2015.8.09.0000(201592687466) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MAX ANTONIO CUSTODIO JUNIOR ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA RODRIGO QUEIROZ FERNANDES THIAGO MACHADO MENDES AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ARIADINE JACINTHO ARANTES 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 268364-92.2015.8.09.0000(201592683649) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : PAULA REZENDE ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO FERNANDA REZENDE DE LISBOA AGRAVADO(S) : CONSTRUTORA MOREIRA ORTENCE LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 268867-16.2015.8.09.0000(201592688675) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE WARLEY MORAES GARCIA EDMAR ANTONIO ALVES FILHO AGRAVADO(S) : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTOS CIRIACO LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : ALICE DE LUCENA PORPINO MARINHO 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269213-64.2015.8.09.0000(201592692133) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO POLIELLO CARINE MURTA NAGEM CABRAL AGRAVADO(S) : MARCOS ANDRE ROCHA ANDRADE ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269266-45.2015.8.09.0000(201592692664) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MARCO AURELIO OLIVEIRA LOBO ADV(S) : MAURICIO DE MACEDO LOYOLA AGRAVADO(S) : ANICUNS S/A ALCOOL E DERIVADOS ADV(S) : CLAUDIO MACEDO 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 268848-10.2015.8.09.0000(201592688489) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE PAULO FELIPE LOPES FERNANDES AGRAVADO(S) : AUTO VALE VEICULOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : VANDERLEI FARIA 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270788-10.2015.8.09.0000(201592707882) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : RMBF ADV(S) : ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA CLARISSA MORAES FERNANDES AGRAVADO(S) : WCOES ADV(S) : PAULA RAMOS NORA DE SANTIS LARISSA MACHADO ELIAS GUSTAVO ALVES DE FARIA 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270701-54.2015.8.09.0000(201592707017) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : BARROS E SILVA LTDA 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270685-03.2015.8.09.0000(201592706851) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : INCORPORACAO DIAMOND LTDA ADV(S) : GABRIELA RAMOS CAIADO DE ANDRADE ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO AGRAVADO(S) : CESAR AUGUSTO PRIORI ADV(S) : LUCIANO PINELI CHAVEIRO 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270780-33.2015.8.09.0000(201592707807) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : DELIANE SOUZA DA COSTA ADV(S) : LEANDRO DE FARIA E MOURA SURAYA MAMEDE SULAIMEN RAFAEL CARNEIRO VAZ SAHIUM AGRAVADO(S) : GOLDFARB 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA E OUTRO(S) 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270721-45.2015.8.09.0000(201592707211) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 272215-42.2015.8.09.0000(201592722156) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : ACL COMERCIO DE MATERIAIS SERVICOS E REALIZACOES LTDA ADV(S) : JOAO BOSCO PINTO DE CASTRO AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA LUISA PAIVA SANCHES 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270775-11.2015.8.09.0000(201592707750) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : RCBR ADV(S) : CARLOS MAGNO CORREIA DE SA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 CRISTIENE PEREIRA SILVA_COUTO AGRAVADO(S) : HSPM ADV(S) : PAULO ROBERTO DE MOURA ANDRADE 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270769-04.2015.8.09.0000(201592707696) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MARLI GOMES DO CARMO ADV(S) : KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO AGRAVADO(S) : MINITERIO PUBLICO 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270675-56.2015.8.09.0000(201592706754) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA YANA CAVALCANTE DE SOUZA AGRAVADO(S) : EURIPEDES LUIS TAVARES ADV(S) : MARCELLO SIMIEMA CAMPOS JEAN CARLO SOUSA DE LIMA 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270679-93.2015.8.09.0000(201592706797) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (SOB LILQUIDACAO EXTRAJUDICIAL) ADV(S) : CARLA DE PRATO CAMPOS CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA LUCIO BERNARDES ROQUETTE AGRAVADO(S) : JOAO ALVES DE SOUZA 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270724-97.2015.8.09.0000(201592707246) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : MOISES CASTRO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDRE LUIS MOREIRA SILVA AGRAVADO(S) : CASCAO AGRIBUSINESS INCORPORACOES S/A E OUTRO(S) 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270572-49.2015.8.09.0000(201592705723) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : ADALBERTO BARBOSA DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : GUILHERME PARANHOS ESCHER AGRAVADO(S) : VERA LUCIA PEREIRA PENA (ESPOLIO) ADV(S) : MARCOS ANTONIO MUNDIM JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA ADRIANO FERREIRA GUIMARAES TAISSA TORMIN MUNDIM 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270530-97.2015.8.09.0000(201592705308) COMARCA : ITABERAI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : NORTEPAR PARTICIPACOES LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : DIOGO SIQUEIRA JAYME 1 AGRAVADO(S) : ELENIZIA LAURINDA DE TOLEDO CALIL FONSECA ADV(S) : OSCAR ORTIZ JAYME 2 AGRAVADO(S) : BRUNO CALIL FONSECA ADV(S) : RICARDO CALIL FONSECA 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270523-08.2015.8.09.0000(201592705235) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADV(S) : GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES AGRAVADO(S) : MARTINS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270469-42.2015.8.09.0000(201592704697) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : HERMIONNY WADELES SILVA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : LUIZ ANTONIO SILVA RODRIGUES E OUTRO(S) 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 189837-29.2015.8.09.0000(201591898374) COMARCA : ANAPOLIS REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : RITA GONCALVES ABRAO ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF AGRAVADO(S) : BENEDITO JOAQUIM BORGES (ESPOLIO) ADV(S) : VIVIAN FALEIROS DE AGUIAR 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 272113-20.2015.8.09.0000(201592721133) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES AGRAVADO(S) : CLEONICE DA SILVA CARVALHO ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 270465-05.2015.8.09.0000(201592704654) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : LUIZ ANTONIO ROSA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 PROCESSO : 270575-04.2015.8.09.0000(201592705758) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : MAYNE CASTRO D AVILA 1 AGRAVADO(S) : HELIA GUIMARAES DE ABREU E NEVES ADV(S) : ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA 2 AGRAVADO(S) : HILDEBRANDO EVANGELISTA DA SILVA NEVES ADV(S) : HILDEBRANDO EVANGELISTA DA SILVA NEVES 63 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 397628-65.2014.8.09.0076(201493976281) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : GERALDA LIMA LEAO ADV(S) : ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 64 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 78844-80.2011.8.09.0024(201190788446) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : COMPANHIA MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS E OUTRO(S) ADV(S) : PEDRO BORGES DE OLIVEIRA MELLO APELADO(S) : NELICE SOUZA GANEM ADV(S) : ROGERIO BUZINHANI 65 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 39262-44.2014.8.09.0032(201490392629) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE NOVA GLORIA ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA APELADO(S) : SAULO BORGES DA SILVA ADV(S) : MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS 66 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 186266-33.2012.8.09.0072(201291862668) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : LOURIVAL PACHECO ADV(S) : CICERO BELCHIOR CARNEIRO APELADO(S) : MARLI BERALDO REIS ADV(S) : MARISTELA LUIZA PALMEIRA INTERES.(S) : L E R EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ME) ADV(S) : RAFAEL DE SA SANTOS 67 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 161198-51.2012.8.09.0082(201291611983) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA APELADO(S) : FRANCISCO JOSE DA COSTA ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 68 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 28804-08.2015.8.09.0072(201590288041) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : AMN ADV(S) : KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO 2 APELANTE(S) : HM ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS KARENN LORRANY DE LIMA CRUZ 1 APELADO(S) : HM ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS KARENN LORRANY DE LIMA CRUZ 2 APELADO(S) : AMN ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS KARENN LORRANY DE LIMA CRUZ 69 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 386115-63.2012.8.09.0014(201293861154) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : KENEDI MARQUES DE ARAUJO 70 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 159212-23.2014.8.09.0137(201491592125) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : MANOEL TEODORICO DA SILVA ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI LEONARDO LEMES DA COSTA 71 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 35361-51.2013.8.09.0049(201390353613) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : JSMS ADV(S) : ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA MARCELO JONH COTA DE ARAUJO APELADO(S) : FBRM ADV(S) : MARCIA PAULINO COSTA CARVALHO 72 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 381385-47.2014.8.09.0011(201493813854) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ANTONIO PAES DO NASCIMENTO ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 73 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 324568-82.2010.8.09.0049(201591846501) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 DO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : NIVALDO ANTONIO RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO : JAIR MERLIM ADV(S) : PEDRO PINTO DA CUNHA 74 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 224684-29.2012.8.09.0011(201292246847) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ACONOBRE PRODUTOS METALURGICOS LTDA ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO APELADO(S) : MULTI MEIOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADV(S) : LUANA MARIAH FIUZA DIAS PAULO CESAR SACRAMENTO FILHO 75 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 123940-55.2014.8.09.0011(201491239409) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : GOLDFARB 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADV(S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES SILOMAR ATAIDES FERREIRA ELISAINE ALVES BARBOSA APELADO(S) : DANIEL DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIA GOMES GABRIELA GOMES LAURINDO 76 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 194019-12.2008.8.09.0127(200891940197) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : MADETINE COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : JOSE VIANA BORGES APELADO(S) : ANDRE LUIZ ANDRADE GOMES ADV(S) : SAULO MEDEIROS JUNIOR 77 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 178619-39.2012.8.09.0087(201291786198) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA ILES/ULBRA ADV(S) : HELVIO GOMES DOS SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 INTERES.(S) : DINAMICA ORGANIZACAO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ADV(S) : GERALDO AUGUSTO MATEUS 2 INTERES.(S) : UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA ADV(S) : EDUARDO LUIZ BERMEJO 78 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 59196-55.2013.8.09.0021(201390591964) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 APELANTE(S) : ELIDERLEI JOSE DA SILVA ADV(S) : ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 : OI S/A ADV(S) : : OI S/A ADV(S) : : ELIDERLEI ADV(S) : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA JOSE DA SILVA ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES 79 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 245445-62.2013.8.09.0006(201392454450) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : RAFAEL AUGUSTO OLIVEIRA MELO ADV(S) : BRUNA ALENCAR VELLASCO 1 APELADO(S) : GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A ADV(S) : JOSE GUILHERME JUNIOR ROGERIO RODRIGUES GUILHERME 2 APELADO(S) : TV OMEGA LTDA ADV(S) : RIOLANDO DE FARIA GIAO JUNIOR LEONARDO COSTA RESENDE 3 APELADO(S) : REDE GOIANIA DE RADIO E TELEVISAO LTDA ADV(S) : VIVIANE ESPINDULA VIEIRA 80 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 327950-18.2010.8.09.0006(201093279508) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : JOSINA VIEIRA DOS SANTOS (ESPOLIO) ADV(S) : LISDETE DE OLIVEIRA SILVEIRA DIOGO BARBOSA SILVEIRA GILSON AIRES DE MENEZES JUNIOR APELADO(S) : JOAO LEITE DE MORAIS ADV(S) : MANOEL APARECIDO DOS SANTOS 81 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 276071-95.2013.8.09.0125(201392760712) COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS APELADO(S) : DINAIR ALVES DE ARAUJO ADV(S) : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO FILHO 82 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 345053-10.2008.8.09.0038(200893450537) COMARCA : CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO KARLOS MATIAS OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 83 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 443340-19.2014.8.09.0128(201494433400) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : GICELIO SOARES DIAS ADV(S) : FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 310871-42.2014.8.09.0020(201493108719) COMARCA : CACHOEIRA ALTA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 APELANTE(S) : JOSAFA DINIZ DE ARAUJO (ME) ADV(S) : CELIO BORGES MARTINS ROBERTO AUGUSTO LOBATO 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 2 APELADO(S) : JOSAFA DINIZ DE ARAUJO (ME) ADV(S) : CELIO BORGES MARTINS ROBERTO AUGUSTO LOBATO 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 123202-24.2010.8.09.0006(201091232024) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO APELADO(S) : PETTRUS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ADV(S) : VICTOR MASSIMILIANO SETTI DA PENHA 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 162508-29.2012.8.09.0006(201291625089) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : MARCOS DIOGO DUARTE SOUSA ADV(S) : ROMER COTA PACHECO APELADO(S) : JOSE RICARDO DE OLIVEIRA ADV(S) : PAULO SERGIO HILARIO VAZ SERGIO MARCUS HILARIO VAZ ADRIANO SOARES BRANQUINHO ANDRE SOARES BRANQUINHO 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 421449-53.2012.8.09.0146(201294214497) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DO SUDOESTE GOIANIA SICOOB ADV(S) : EDSON ROGERIO DE OLIVEIRA ALMEIDA APELADO(S) : PATRICIA DA SILVA PIMENTA ADV(S) : HALISSON DA SILVA COSTA 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 195513-67.2013.8.09.0051(201391955137) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : LINO E SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) APELADO(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA MARCELA GOMES FONSECA : ILSON GONCALVES DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : SOLANGE AZEVEDO FREITAS 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 413177-73.2010.8.09.0006(201094131776) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : MIDWAY INTERNATIONAL LABS LTDA ADV(S) : CELSO CANDIDO DE SOUZA FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA APELADO(S) : COMERCIO E INDUSTRIA FARMOS LTDA ADV(S) : DEMETRIO HABIB DEN. A LIDE(S) : TWIN CHEMICALS LTDA 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 204737-72.2007.8.09.0137(200792047370) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : CELMA ROSA PIMENTA ADV(S) : JOSE RONALDO BONIFACIO BALIEIRO VALDELY DE SOUSA FERREIRA 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 9652-70.2015.8.09.0137(201590096525) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MARIA CANDIDA DE CARVALHO ADV(S) : ROBERTO CAETANO DE SOUZA APELADO(S) : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 78378-92.2014.8.09.0085(201490783784) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : OZIEL PEREIRA BORGES ADV(S) : OTAVIO AUGUSTO CAIADO DE CASTRO ROMA APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITAPURANGA ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR GARY ELDER DA COSTA CHAVES 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 389991-70.2013.8.09.0085(201393899919) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : SEBASTIANA RODRIGUES FERREIRA ADV(S) : RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITAPURANGA ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR GARY ELDER DA COSTA CHAVES 2 APELADO(S) : ITAPREV FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ITAPURANGA ADV(S) : MAURO ANDRE BRANQUINHO FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 EMILIANO BRANQUINHO DE MELO 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 353431-90.2013.8.09.0195(201393534317) COMARCA : MONTIVIDIU DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO THIAGO RUSSI RODRIGUES APELADO(S) : IVONE NOVAES DA SILVA E OUTRO(S) 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 368424-90.2007.8.09.0085(200793684242) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITAPURANGA ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 184389-92.2010.8.09.0051(201591947960) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : JB TRANSPORTES DE CARGA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA CORACI FIDELIS DE MOURA APELADO(S) : DETRAN GO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS ADV(S) : CLEISE ELISA PEREIRA 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 250069-53.2012.8.09.0051(201292500697) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : IVONE TEIXEIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : VALDIR PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 37139-55.2010.8.09.0051(201090371390) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : JOSE DA SILVA DORNINGER ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALBERTO DOS SANTOS GUERRA 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 151569-15.2013.8.09.0051(201391515692) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN APELADO(S) : CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV(S) : ALEXANDER LEITE DE GUARDADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 294453-38.2011.8.09.0051(201192944534) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES APELADO(S) : ALEXANDRE MENDES LOPES ADV(S) : ANA PAULA SOUZA RIOS CAETANO 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 15752-42.2014.8.09.0051(201490157522) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 406979-40.2014.8.09.0051(201494069792) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : RENILSON EMANOEL DE MELO ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR DANILO PRADO ALEXANDRE APELADO(S) : SPE ORLA 1 LTDA ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA MARCELA GOMES FONSECA 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 291774-60.2014.8.09.0051(201492917745) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : EMANUELE DE PAULA TOLEDO ADV(S) : TEREZINHA PEREIRA DE A. FLEURY APELADO(S) : AMERICA PLANOS DE SAUDE ADV(S) : JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 115697-36.2013.8.09.0051(201391156978) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : MOACYR AUGUSTO DA SILVA SALOMAO ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS APELADO(S) : RODRIGUES DA CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : PEDRO ADOLFO BITTAR LEMOS 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 499903-75.2011.8.09.0051(201194999034) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : EMILIA PEREIRA DE JESUS 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 67102-50.2006.8.09.0051(200690671024) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : MARIA DE OLIVEIRA BORGES ADV(S) : JUCELIA BRITO MOURA HELDER JOSE FERREIRA PAIVA APELADO(S) : GILBERTO GONCALVES MARTINS E OUTRO(S) 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 327097-39.2008.8.09.0051(200893270970) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : ERASMO CELESTINO DE JESUS ADV(S) : EDILEY MARTINS DA COSTA FRANCISCO DE ASSIS APELADO(S) : HILDEMY DE SOUSA RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 92485-18.2014.8.09.0029(201490924850) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO APELADO(S) : CONTAM CONTABILIDADE E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA ADV(S) : CELSO LUIZ DIAS CALIXTO 109 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 365401-39.2013.8.09.0017(201393654010) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : FABIO LEMES DA SILVA ADV(S) : WILSON AZEVEDO DOS SANTOS ADRIANO FABIO DE CARVALHO APELADO(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIAS ADV(S) : EDISON POVOA DO NASCIMENTO JUNIOR 110 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FAL PROCESSO : 128662-12.2014.8.09.0051(201491286628) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : JOAQUIM BEZERRA DA SILVA ADV(S) : ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE APELADO(S) : ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA FALIDA) ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO SILVANA YARA SALTARELLI SINDICO(S) : SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 111 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 270570-79.2015.8.09.0000(201592705707) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA SUSCITANTE(S) : JD DA 3A VARA DA FAZ PUB MUN E DE REG PUB DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 112 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 56035-89.2014.8.09.0154(201490560351) COMARCA : URUANA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : GLIMAR RODRIGUES DO PRADO ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES REU(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE URUANA E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 1308 APELANTE(S) : GLIMAR RODRIGUES DO PRADO ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES APELADO(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE URUANA E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA 113 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 140884-12.2014.8.09.0051(201491408847) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : EVERTON VINHAL DESIDERI ADV(S) : JOSE LUIZ CANEDO DE ALMEIDA REU(S) : SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAMARA JOCOB DE ASSIS ADORNO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 151 APELANTE(S) : SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAMARA JOCOB DE ASSIS ADORNO APELADO(S) : EVERTON VINHAL DESIDERI ADV(S) : JOSE LUIZ CANEDO DE ALMEIDA 114 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 153026-16.2012.8.09.0052(201291530266) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : CONSELHO TUTELAR DA REGIAO LESTE DE GOIANIA REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LEONARDO FERREIRA E SILVA 115 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 189872-58.2013.8.09.0032(201391898729) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AUTOR(S) : ANTONIO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : SONIA VIEIRA DA CUNHA TEODORO ANA PAULA VELOSO DE ASSIS SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : MUNICIPIO DE CERES E OUTRO(S) 116 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 407153-77.2011.8.09.0011(201194071538) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : FRANCISCO DE SOUZA LIMA ADV(S) : MAURICIO MOREIRA COSTA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV(S) : MARIA DE LOURDES THEES PERILLO VEIGA JARD 117 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 206052-92.2013.8.09.0051(201392060524) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : GIGA SISTEMAS TERMICOS LTDA ADV(S) : CARLOS CESAR PORTO JUNIOR REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 353 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA REU(S) : GIGA SISTEMAS TERMICOS LTDA ADV(S) : CARLOS CESAR PORTO JUNIOR 118 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 307344-38.2013.8.09.0143(201393073441) COMARCA : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : JOAO PEREIRA NUNES NETO FABRICIO MARTINS DE MORAES REU(S) : PRESIDENTE DA CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS 119 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 382269-13.2014.8.09.0032(201493822691) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA GLORIA ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA LITPAS(S) : MUNICIPIO DE NOVA GLORIA ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA 120 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 159832-23.2014.8.09.0044(201491598328) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : DILENE LOPES DE ALMEIDA ADV(S) : MATEUS KOLLING JOAO PABLO ALVES VIANA REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE FORMOSA ADV(S) : THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 121 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 230450-06.2013.8.09.0051(201392304504) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : LUDMYLLA DI OLIVEIRA BRITO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO NAYRON DIVINO TOLEDO MALHEIROS APELACAO CIVEL FLS. 158 AUTOR(S) : LUDMYLLA DI OLIVEIRA BRITO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO NAYRON DIVINO TOLEDO MALHEIROS RECURSO ADESIVO FLS. 170 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO NAYRON DIVINO TOLEDO MALHEIROS REU(S) : LUDMYLLA DI OLIVEIRA BRITO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 122 - PETICAO PROCESSO : 252899-43.2015.8.09.0000(201592528996) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REQUERENTE(S) : ALAN KARDEC MENDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA REQUERIDO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA 5A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST DE GOIA =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 271861-17.2015.8.09.0000(201592718612) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DO 4 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 254293-70.2013.8.09.0157(201392542936) COMARCA : VIANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA ADV(S) : SIMONE DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 387368-41.2014.8.09.0168(201493873687) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : MARCELO DOS SANTOS SILVA ADV(S) : MANOEL DA CRUZ DA SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 436080-29.2014.8.09.0082(201494360802) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : ROBERTO DAS CHAGAS NASCIMENTO ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 66025-41.2014.8.09.0175(201490660259) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : MARCIO RODRIGUES CORREA ADV(S) : ILMA MARIA DE PAIVA 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 377633-60.2014.8.09.0175(201493776339) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : WALAF BARBOSA SILVA ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIQUEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 405702-39.2013.8.09.0175(201394057024) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : VALDINEI ABREU DA SILVA ADV(S) : MARCELO BAREATO 2 APELANTE(S) : THIAGO MARQUES ALMEIDA ADV(S) : PAULO HENRIQUE ALVES FERNANDES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 3821-31.2011.8.09.0024(201190038218) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : WEMERSSON MARQUES DE OLIVEIRA ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 470252-09.2014.8.09.0175(201494702525) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : CARLOS VINICIUS OLIVEIRA ADV(S) : FLAVIANE APARECIDA NUNES BRANDAO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 969-27.2015.8.09.0175(201590009690) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : ROMENIKE PEREIRA BARBOSA DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : EVALDO CAETANO DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 197040-02.2015.8.09.0175(201591970407) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : ROCSON MARQUES DOS SANTOS ADV(S) : ALUISIO GURGEL ACOSTA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 12 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 359877-38.2014.8.09.0175(201493598775) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : BRUNO TEIXEIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO 2 APELANTE(S) : EDVALDO PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 13 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 120276-09.2014.8.09.0175(201491202769) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : PAULO HENRIQUE BORGES ADV(S) : AGDA PEREIRA PINTO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 14 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 332939-24.2014.8.09.0072(201493329391) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : JOSE FABIO SANTOS SILVA ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 15 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 432960-24.2013.8.09.0175(201394329601) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : WESLEY RAMON FERREIRA DA SILVA ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 16 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 1769-60.2012.8.09.0175(201290017697) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : GLEYDSON DA SILVA ARAUJO ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 17 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 203353-88.2011.8.09.0087(201192033531) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : JOAO DE DEUS CARVALHO ADV(S) : QUIROGA DE JESUS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 18 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 321739-75.2011.8.09.0023(201193217393) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : MARIO LOURENCO GOULART ADV(S) : WELTER FERREIRA SILVA 19 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 35500-14.2010.8.09.0047(201090355009) COMARCA : GOIANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : ALYSON DE PAULA GONCALVES PEREIRA ADV(S) : MARIO PINTO DE ALMEIDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 20 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 376594-04.2013.8.09.0065(201393765947) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : MARCELO FRANCISCO ARRUDA ADV(S) : BENEDITA JACOB DE ARAUJO ADORNO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 21 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 340668-98.2011.8.09.0010(201193406684) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : NEIDE MAR DE SOUSA SOARES MARCO AURELIO SOARES CARLOS JOSE SOARES ADV(S) : GUILHERME ROSA CUNHA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 22 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 277567-42.2013.8.09.0067(201392775671) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : DOUGLAS DA SILVA BASTOS ADV(S) : EDER CARLOS LOPES FERNANDES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 23 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 404628-78.2013.8.09.0100(201394046286) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : ADILSON RAMOS DOS SANTOS ADV(S) : TATIANE MEIRELES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 24 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 286104-35.2013.8.09.0129(201392861047) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : LENILDO SOUSA MIRANDA ADV(S) : DENISE TEOFILO ALVES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 25 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 150316-69.2013.8.09.0090(201391503163) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : ALTAIR FLAVIO DA SILVA ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS 26 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 263014-18.2013.8.09.0090(201392630142) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : ROBERTO CARLOS PEREIRA DA SILVA ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS 27 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 220683-52.2013.8.09.0112(201392206839) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : LUCIANO PIRES DA SILVA ADV(S) : JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR 28 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 424199-12.2013.8.09.0043(201591886341) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : CRISTIANO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO 29 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 90898-08.2008.8.09.0146(200890908982) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELANTE(S) : MARCELO ANTONIO BORGES ADV(S) : CESAR WILLAR CORREIA 1 APELADO(S) : MARCELO ANTONIO BORGES ADV(S) : CESAR WILLAR CORREIA 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 30 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 51300-89.2013.8.09.0140(201390513009) COMARCA : SANCLERLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : LEONARDO HUMBERTO PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : KELIANY OLIVEIRA DOS SANTOS : MINISTERIO PUBLICO 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 271067-93.2015.8.09.0000(201592710670) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : TARCISIO GRATAO GONDIM 1 PACIENTE(S) : WELLINGTON PEREIRA CORREA ADV(S) : TARCISIO GRATAO GONDIM 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 272597-35.2015.8.09.0000(201592725970) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR 1 PACIENTE(S) : RAFAEL VIDAL ADV(S) : JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 270576-86.2015.8.09.0000(201592705766) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : ELVES PEDRO MARTINS 1 PACIENTE(S) : LUCAS ROSA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ELVES PEDRO MARTINS 34 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 272868-44.2015.8.09.0000(201592728685) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : GABRIEL CURADO FRANCO 1 PACIENTE(S) : HUGO LEONARDO GONCALVES ADV(S) : GABRIEL CURADO FRANCO 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 270503-17.2015.8.09.0000(201592705030) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA 1 PACIENTE(S) : WELRILEY VIEIRA DE CASTRO ADV(S) : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA 36 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 272901-34.2015.8.09.0000(201592729010) COMARCA : IACIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 1 PACIENTE(S) : LUCAS SOARES DE CARVALHO ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 270403-62.2015.8.09.0000(201592704034) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : PEDRO FELLIPE RIBEIRO SANTOS ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES 38 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 272899-64.2015.8.09.0000(201592728995) COMARCA : IACIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 1 PACIENTE(S) : GLEISON CASTRO FEITOSA ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 39 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 272905-71.2015.8.09.0000(201592729053) COMARCA : ALVORADA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 1 PACIENTE(S) : ATUALPA SOARES DE OLIVEIRA ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 40 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 272903-04.2015.8.09.0000(201592729037) COMARCA : IACIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 1 PACIENTE(S) : JERUZALEM MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 41 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 273019-10.2015.8.09.0000(201592730191) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : APARECIDA NEUSA SOUSA GOMES 1 PACIENTE(S) : ALDECI HEBERT ALVES FERREIRA ADV(S) : APARECIDA NEUSA SOUSA GOMES 42 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 259536-10.2015.8.09.0000(201592595367) COMARCA : SERRANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : WILSON ROSA DE SOUZA ADV(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS 43 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 271972-98.2015.8.09.0000(201592719724) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MILTON SOUZA GOMES JORDANA COSTA E SILVA 1 PACIENTE(S) : ANA LIDIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA ADV(S) : MILTON SOUZA GOMES 44 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 271205-60.2015.8.09.0000(201592712053) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA : JOAO KUENE DE OLIVEIRA PINTO ADV(S) : FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA 45 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 271436-87.2015.8.09.0000(201592714366) COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA 1 PACIENTE(S) : HERCULES SILVA DO NASCIMENTO ADV(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA 46 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 271438-57.2015.8.09.0000(201592714382) COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA 1 PACIENTE(S) : AMANDA LUIZA MACEDO TEIXEIRA ADV(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA 47 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 271776-31.2015.8.09.0000(201592717764) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : DANIEL JOSE PRADOS SILVA 1 PACIENTE(S) : ARYSTON ALMEIDA TELES ADV(S) : DANIEL JOSE PRADOS SILVA 48 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 271944-33.2015.8.09.0000(201592719449) COMARCA : MARA ROSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : EDSON AMARAL DE SOUZA EDSON AMARAL DE SOUZA JUNIOR 1 PACIENTE(S) : VALTON ANTUNES BENTO ADV(S) : EDSON AMARAL DE SOUZA EDSON AMARAL DE SOUZA JUNIOR 49 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 271947-85.2015.8.09.0000(201592719473) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : EDSON AMARAL DE SOUZA EDSON AMARAL DE SOUZA JUNIOR 1 PACIENTE(S) : DOUGLAS ALVES RIBEIRO ADV(S) : EDSON AMARAL DE SOUZA EDSON AMARAL DE SOUZA JUNIOR 50 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 272523-78.2015.8.09.0000(201592725236) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE 1 PACIENTE(S) : JOAO PEDRO DOS SANTOS NEGREIRO ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 51 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 273387-19.2015.8.09.0000(201592733875) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : JOELMA FELIPE SOARES 1 PACIENTE(S) : JOSE AUGUSTO PEREIRA ADV(S) : JOELMA FELIPE SOARES 52 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 272131-41.2015.8.09.0000(201592721311) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : RENATO DE ALMEIDA PADILHA 1 PACIENTE(S) : JANIO LEANDRO ADV(S) : RENATO DE ALMEIDA PADILHA 53 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 272285-59.2015.8.09.0000(201592722857) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS 1 PACIENTE(S) : CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS 54 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 272665-82.2015.8.09.0000(201592726658) COMARCA : CROMINIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ROBERTO RODRIGUES 1 PACIENTE(S) : LUCILIO DE SOUSA SILVA ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES 55 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 272550-61.2015.8.09.0000(201592725503) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ADANAIR RIBEIRO JUNIOR ROGERIO ABDALA GOMES 1 PACIENTE(S) : SAMUEL LOPES DE ANDRADE ADV(S) : ADANAIR ABERSO RIBEIRO JUNIOR ROGERIO ABDALA GOMES 56 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 9335-39.2015.8.09.0051(201590093356) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 RECORRENTE(S) : TIAGO HENRIQUE GOMES DA ROCHA ADV(S) : BRUNNA MORENO DE MIRANDA BERNARDES 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 57 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 445708-11.2014.8.09.0157(201494457083) COMARCA : VIANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 RECORRENTE(S) : EDSON RODRIGUES ROSA ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 1 RECORRIDO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : MINISTERIO PUBLICO 58 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 380530-08.2013.8.09.0107(201393805302) COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 RECORRENTE(S) : RENATO ALEXANDRE BORGES BERNARDES ADV(S) : LUCIO ROBERTO VIEIRA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 RECORRIDO(S) : IRENE MARIA DE PAULA ADV(S) : OSVALDO AFONSO VILELA 59 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 184924-16.2013.8.09.0051(201391849248) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 RECORRENTE(S) : LUCIANO COSTA DA HORA ADV(S) : RICARDO JUNIOR DE QUEIROZ 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 ASS.ACUS.(S) : GILTA MARTA DE REZENDE ADV(S) : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE 60 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 243826-14.2009.8.09.0079(200992438268) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 RECORRENTE(S) : ADEMAR FRANCISCO DA CRUZ ADV(S) : ALEXSANDER ARAUJO FREITAS 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 61 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 267207-84.2015.8.09.0000(201592672078) COMARCA : ALEXANIA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 REQUERENTE(S) : JOSE ARLY FOLHA ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES TADEU BASTOS RORIZ E SILVA 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 62 - CARTA TESTEMUNHAVEL PROCESSO : 272505-57.2015.8.09.0000(201592725058) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 TESTEMUNHANTE(S) JOAO BATISTA ALVES ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO 1 TESTEMUNHADO(S) MINISTERIO PUBLICO 63 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 44658-93.2015.8.09.0152(201590446585) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : FABIO JUNIOR SILVA SANTOS ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 64 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 PROCESSO : 30866-87.2014.8.09.0029(201490308660) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : WENDER SILVA DOS SANTOS ADV(S) : JEFERSON DE OLIVEIRA SANTANA TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 186 GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.125/2015 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 199713-08.2015.8.09.0000(201591997135) COMARCA : NOVO GAMA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA DAS FAZ PUB AMBIENTAL E 2º CIVEL DA COMARC DE NOVO GAMA SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL FAMILIA INF JUV E 1A CIVEL DA COMARCA DE NOVO GAMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 195, parágrafo único, do RITJGO. P.R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 327548-13.2014.8.09.0000(201493275488) : RIO VERDE : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : EUZA HELENA FERREIRA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO REU(S) : MARISA FERNANDES DOS SANTOS ADV(S) : CRISTINA FONSECA DE OLIVEIRA FERREIRA GOSTAVO LUIZ SANTANA DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZ IR, JUSTIFICANDO-AS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JUL HO DE 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE JUIZ DE DIREIT O SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR 06 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 268102-45.2015.8.09.0000(201592681026) : CARMO DO RIO VERDE : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : MARIA ALEXANDRE DE LIMA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : POLIANA AIRES ROCHA REZENDE ROGERIO ANTONIO REZENDE REU(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PATRICIO DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE OS AUTORES PARA EMENDAREM A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, PARA COMPROVAREM QUE FAZEM JUS AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, POIS, AO QUE RESSAI DOS AUTOS,A PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA FOI AJUIZADA POR QUATRO REQUERENTES, SENDO QUE APENAS UM DELES É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, POSSUINDO OS DEMAIS PROFISSÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, RENDA. CUMPRA-SE.GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU - RELATOR. GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.124/2015 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 219879-61.2015.8.09.0000(201592198791) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUSCITANTE(S) : JD DA 1A VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL E REG PUB DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 2A VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL E REG PUBLICOS DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: OUCA-SE O SUSCITADO PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 119 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ARTIGO 223 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS. RELATORA. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 450127-94.2013.8.09.0000(201394501277) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : JUAREZ MENDES MELO (VIACAO PARAUNA) ADV(S) : CELIO ALVES DO PRADO REU(S) : GENESI ALVES DA COSTA FARIA ADV(S) : FERNANDO JORGE SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE F. 297, DE TERMINO A INTIMAçãO DO AUTOR/EXECUTADO PARA, QUEREN DO, OPOR EVENTUAIS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL, NOTA DAMENTE, SOBRE OS VALORES PENHORADOS, àS FLS. 255, 267 E 290. I. GOIâNIA, 29 DE JULHO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE PRESIDENTE DA 2ª SEçãO CíVEL 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 2442-25.2014.8.09.0000(201490024425) : GOIANIA : DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : S ADV(S) : CHIANG DE GOMES FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO REU(S) : E ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE, “EX LEGE”. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE PRESIDENTE DA 2ª SECAO CIVEL. 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 386807-36.2014.8.09.0000(201493868071) : RIO VERDE : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO REU(S) : ELENI BARROS OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : GENIVALDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 TRATA-SE DE AçãO RESCISóRIA INTERPOSTA POR ITAÚ SE GUROS S/A EM DESFAVOR DE ELENI BARROS OLIVEIRA, MAR CEL RODRIGUES LOPES E EDMAR JACI LOPES. APóS O EN VIO DA PRESENTE AçãO A ESTE RELATOR, FOI PROVERIDA DECISãO (FLS. 222/230) DEFERINDO PARCIALMENTE A AN TECIPAçãO DE TUTELA RECURSAL E DETERMINANDO A CITA çãO DOS REúS PARA CONTESTAREM A AçãO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. AS CARTAS CITATóRIAS DOS RéUS ELE NI BARROS OLIVEIRA E EDMAR JACI LOPES RETORNARAM SEM O CUMPRIMENTO. O AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA ENDEREçADA à MARCEL RODRIGUES LOPES FOI ASSINADA POR TERCEITRO NãO IDENTIFICADO. A Ré ELENI BARROS OLI VEIRA APRESENTOU CONTESTAçãO àS FLS. 258/266. O AU TOR MANIFESTOU-SE A RESPEITO DE REFERIDA PEçA àS FLS. 366/374. ÀS FLS. 376/377, FOI DETERMINADO QUE O AUTOR INFORMASSE NOVO ENDEREçO DOS RéUS EDMAR JA CI LOPES E MARCEL RODRIGUES LOPES,O QUE FOI CUMPRI DO àS FLS. 379/380, PORéM, NOVAMENTE AS CARTAS VOLTARAM SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, EM RAZãO DOS DES TINATáRIOS SEREM DESCONHECIDOS. NOVOS DESPACHOS FO RAM EXPEDIDOS àS FLS.407/408 E 425 DETERMINANDO QUE O AUTOR INFORMASSE NOVOS ENDEREçOS DOS RéUS. EX PEDIDAS AS CARTAS CITATóRIAS, SOMENTE A DO RéU EDMAR JACI LOPES FOI CUMPRIDA (F. 441). PORTANTO, DETER MINO PELA úLTIMA VEZ, A INTIMAçãO DO AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORME NOVO ENDE REçO DO RéU MARCEL RODRIGUES LOPES PARA QUE ESSE SEJA CITADO POR MEIO POSTAL OU REQUEIRA O QUE ENTEN NDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINçãO DO PROCESSO. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 27 DE JULHO DE 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA DESEMBARGADOR RELATOR GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELICA BENAYA ARANTES ALVES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.71/2015 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 134981-18.2015.8.09.0000(201591349818) COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZENDAS PUBLICAS REGISTRO PUBLICO E AMBIE SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL FAMILIA SUCESSOES INFANCIA E JUVENTUDE DA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e, acolhendo o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, a INCOMPETÊNCIA deste Tribunal de Justiça para apreciar o presente feito e, determino a REMESSA dos autos ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, devendo a Secretaria desta Câmara providenciar as anotações necessárias quanto à baixa e remessa. Intimem-se. 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 141515-75.2015.8.09.0000(201591415152) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO SUSCITANTE(S) : JD DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUB MUNICIPAL DA COMARCA DE GOIANI SUSCITADO(S) : JD DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, frente a prejudicialidade do presente incidente, com fulcro nos arts. 175, II e 195, parágrafo único, ambos do Regimento Interno desta Corte, por decisão monocrática, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao juízo suscitante para que o mesmo promova a remessa dos autos da ação judicial que ensejou o presente incidente (Processo nº 5605956.87.2014.8.09.0051), ao Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, para seu regular processamento. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 28 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELICA BENAYA ARANTES ALVES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.48/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 134104-49.2013.8.09.0000(201391341040) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : MUNICIPIO DE AMORINOPOLIS ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE MANOEL DE OLIVEIRA MOTA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES DECISAO OU DESPACHO: DECISAO; ACERCA DA PETICAO DE FOLHAS 755/774, 0UCA-SE IMPETRANTE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015. DES. AMELAI MARTINS DE ARAUJO PRESDIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL O 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 262999-28.2013.8.09.0000(201392629993) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : PAULO AFONSO FERRO E OUTRO(S) ADV(S) : ALUISIO GURGEL ACOSTA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA E JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:... COM EFEITO, E EVIDENTE QUE O CREDITO EXIGIDO NAO PODE SER ADIMPLIDO MEDIANTE FOLHA SUPLEMENTAR OU REQUISICAO DE PEQUENO VALOR (RPV). SENDO ASSIM, REQUISITE-SE AO PRESIDENTE DESTA CASA A EMISSAO DOS COMPETENTES PRECATORIOS EM NOME DOS IMPETRANTES/ EXEQUENTES, RESPEITADA A ORDEM DE PREFERENCIA INSTITUIDA PELO ARTIGO 100, PARAGRAFOS 1 E 2, DA CONSTITUICAO FEDERAL. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 87823-98.2014.8.09.0000(201490878238) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : SINDGESTOR SINDICATO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DE GOIAS ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA AGRICULTURA PECUARIA E IRRIGACAO DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O MPETRANTE PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR SOBRE A PETICAO INTERPOSTA PELO ESTADO DE GOIAS AS FOLHAS 286/290 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL 4 - MANDADO DE SEGURANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : 263073-14.2015.8.09.0000(201592630731) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOSSIVANI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA DYOGO CROSARA IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: D E C I S à O L I M I N A R JOSSIVANI DE OLIVEIRA, PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL e IRAPUAN COSTA JÚNIOR, todos qualificados e representados impetram MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, com fulcro no artigo 5º, caput, incisos LXIX e LV, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, contra suposto ato ilegal atribuído ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, consubstanciado na lavratura das Resoluções Administrativas nºs 079/2015, 078/2015 e 077/2015 que anularam as licenças-prêmio concedidas aos impetrantes e, por consequência, determinou o ressarcimento ao erário, por meio de descontos mensais nos proventos. Os impetrantes, ao discorrerem acerca dos fatos, noticiam que são Conselheiros aposentados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, sendo que, quando estavam em atividade funcional, foram-lhes concedidas licenças-prêmio pelos então Presidentes do TCM/GO. Informam que, ao primeiro impetrante, Jossivani de Oliveira foram concedidas 05 (cinco) licenças-prêmio por meio do Despacho n. 02728 de 2013, referente aos períodos aquisitivos completados em 13.03.1988, 03.04.1994, 02.04.1999, 31.03.2004 e 30.03.2009, a qual fora autorizada sua conversão em pecúnia através do despacho nº 3429/3013 (fls. 79/80). Prosseguindo, relatam que “ao segundo impetrante, Paulo Ernani Miranda Ortegal, foram concedidas 07 (sete) licenças prêmio, por meio do Despacho nº 2168/1966, referente ao período aquisitivo completado em 05.06.76, Despacho nº 1046/1999, quanto ao período aquisitivo completado em 11.04.99 e do Despacho nº 4520/2011, referente aos seguintes períodos aquisitivos completados em 09.07.1980, 08.07.1985, 07.07.1990, 14.07.1995 e 12.07.2000, tendo a conversão em pecúnia sido autorizada por meio do Despacho nº 3430/2013.” (82/83) De igual forma, “ao terceiro impetrante Irapuan Costa Júnior foram concedidas 7 (sete) licenças prêmio por meio do despacho nº 4379/2011, que concedeu e autorizou o pagamento das licenças prêmio, referente aos períodos completados em 20.02.1966, 9.02.1971, 19.05.1976, 17.10.1984, 16.10.1989, 15.10.1994 e 29.10.2006.” (fls. 87/90). Informam que, por ocasião da aposentadoria, os impetrantes tiveram deferida a conversão das licenças-prêmio não usufruídas em pecúnia por decisão administrativa. Dizem que, apesar do 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 267403-54.2015.8.09.0000(201592674038) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 IMPETRANTE(S) : DIVINO EUSTAQUIO PRUDENTE TANNUS ADV(S) : LEANDRO DA SILVA BORBA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: “O BENEFíCIO DA GRATUIDADE NãO é AMPLO E ABSOLUTO. NãO é INJURíDICO CONDICIONAR O JUIZ A CONCESSãO D A GRATUIDADE à COMPROVAçãO DA MISERABILIDADE JURíD ICA ALEGADA (...).” (RSTJ, 117/449). EM RAZãO DISS O E DA POSTULAçãO DE CONCESSãO DA BENESSE DA GRATU IDADE, E ANTE A INSUFICIêNCIA DOS DOCUMENTOS CONST ANTES NOS AUTOS, INTIME-SE O IMPETRANTE PARA COMPR OVAR A ALEGADA SITUAçãO DE CARêNCIA, REQUISITO AUT ORIZADOR DO BENEFíCIO EM APREçO, JUNTANDO CóPIAS D AS SUAS úLTIMAS DECLARAçõES DE IMPOSTO DE RENDA, C ONTRACHEQUES E DESPESAS MENSAIS FIXAS, EIS QUE CON STITUEM ELEMENTOS INDICIáRIOS à ILAçãO ACERCA DAS REAIS CONDIçõES ECONôMICAS OU FINANCEIRAS MOTIVADO RAS DO BENEFíCIO. REGISTRE-SE QUE O DESCUMPRIMENTO DA DILIGêNCIA E MANTIDA A INSUFICIêNCIA DAS PROVA S INCITARãO O INDEFERIMENTO DA MEDIDA. OUTROSSIM, VISANDO AGILIZAR A PROCESSUALIZAçãO DA PRETENSãO V ERIFICO A IMPRESCINDíVEL EMENDA DA INICIAL PARA O IMPETRANTE PERFECTIBILIZAR A PROVA PRé-CONSTITUíDA QUE VINCULA A CERTEZA E LIQUIDEZ DO FATO JURíDICO ALEGADO, JUNTANDO AOS AUTOS A NEGATIVA DE ENTREGA DA MEDICAçãO PELA AUTORIDADE COATORA, ATé PORQUE DAS CóPIAS DAS SOLICITAçõES NãO SE VERIFICA QUALQU ER INFORMAçãO NESSE SENTIDO. ASSINO O PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL ( CPC 284, PARáGRAFO úNICO). INTIME-SE. GOIâNIA, 28 DE JULHO 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE JUIZ DE DIR EITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 06 RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 183319-23.2015.8.09.0000(201591833191) ANAPOLIS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO KARLOS MATIAS OLIVEIRA ANA CLAUDIA RORIZ AGRAVADO(S) : IVANETE SANTANA RODRIGUES FONTES ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM JANYCE GOMES JARDIM DECISAO OU DESPACHO: De tal modo, na linha da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aqui representada pelo Recurso Especial nº 1.102.467/RJ, julgado pela Corte Especial do Tribunal da Cidadania no regime do recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), faculto ao agravante a juntada aos autos do presente Agravo de Instrumento cópia da sentença coletiva proferida na referida ação civil pública de nº 200602353038, bem como a certidão de seu trânsito em julgado, a fim de melhor entendimento do caso, isto no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do presente recurso, na forma dos artigos 525, inciso II c/c 557, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se com urgência. Cumpra-se. Goiânia, 28 de julho de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 228046-67.2015.8.09.0000(201592280463) RIO VERDE DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS AGRAVADO(S) : JOSE ROBERTO SARAIVA JUNIOR E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...)"TODAVIA, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O DISPOSTO NO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO RECURSO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA." 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 253984-64.2015.8.09.0000(201592539840) LUZIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO AGRAVADO(S) : WALDEMAR ANTONIO DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: Nesse sentir, da análise perfunctória da pretensão e ponderando que os argumentos delineados pelos agravantes não se apresentam reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar um dos pressupostos autorizadores do deferimento da medida postulada, máxime porque não se verifica a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de incerta reparação ao direito alegado, resultando inócuo o julgamento final, indefiro o pedido de efeito ativo. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as devidas informações, no prazo legal (art. 527, IV do CPC). Determino, ainda, a intimação da parte agravada, para que, querendo, ofereça resposta ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. / Cumpra-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 253977-72.2015.8.09.0000(201592539777) LUZIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO AGRAVADO(S) : AILIA WAINE MARRA ORLANDO E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: Destarte, com fulcro nas razões expressas em linhas volvidas, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo da decisão recorrida até o deslinde deste agravo. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as informações DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 que reputar convenientes (CPC 527 IV). Determino, ainda, a intimação da parte agravada, para que, querendo, ofereça resposta ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópia das peças que entender convenientes, nos termos do CPC 527 V. Cumpra-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 17 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 255863-09.2015.8.09.0000(201592558631) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : GERALDA DIAS DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : THIAGO MORAES FABIER REZIO REIS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso III, e 558, ambos do CPC, defiro o efeito suspensivo ao presente recurso para sobrestar o ato judicial recorrido até o julgamento do mérito pelo Tribunal. Comunique-se ao juízo a quo o teor desta decisão, solicitando-lhe prestar as informações que entender pertinentes. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal, caso queira. Após, ouça-se a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA. INTIMEM-SE A AGRAVANTE PARA A EFETUAR O RECOHIMENTO DA GUIA DE LOCOMOçãO SOB PENA DE NãO CUMPRIMENTO DA DECISãO RETRO. GOIANIA 290DE JULHO DE 2015. DESA MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 258337-50.2015.8.09.0000(201592583377) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MARIA PEREIRA LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : FABIER REZIO REIS THIAGO MORAES AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso III, e 558, ambos do CPC, defiro o efeito suspensivo ao presente recurso para sobrestar o ato judicial recorrido até o julgamento do mérito pelo Tribunal. Comunique-se ao juízo a quo o teor desta decisão, solicitando-lhe prestar as informações que entender pertinentes. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal, caso queira. Após, ouça-se a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA. INTIME A PARTE AGRAVANTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DA GUIA DE LOCOMOçãO SOB PENA DE NãO CUMPRIMENTO DA DECISãO LIMINAR RETRO. GOIANIA 29 DE JULHO DE 2015. DESA. MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 265193-30.2015.8.09.0000(201592651933) APARECIDA DE GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : COMERCIAL PEDRA BRANCA DOIS IRMAOS LTDA (ME) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, compulsando atentamente os presentes autos, vislumbro que a pretendida suspensão da decisão agravada se impõe como medida acauteladora, porquanto estão evidentes os pressupostos autorizadores para a sua concessão, mostrando-se plausível a pretensão recursal, razão por que acolho, prima facie, o pedido de efeito suspensivo ao recurso em exame, até julgamento definitivo. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as devidas informações. Determino, ainda, a intimação da parte agravada, para que, querendo, ofereça resposta ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópia das peças que entender convenientes, nos termos do CPC 527 V. Cumpra-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau RELATOR 19 AGRAVADO(S) 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 261435-43.2015.8.09.0000(201592614353) CATALAO DES. ORLOFF NEVES ROCHA : NATHALY PEREIRA RODRIGUES ADV(S) : SILVIO PEREIRA GOMES AGRAVADO(S) : DIRETORA DO COLEGIO NOSSA SENHORA MAE DE DEUS DE CATALAO DECISAO OU DESPACHO: Por esta razão, INDEFIRO O PEDIDO de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Oficie-se ao juízo de 1º grau, requisitando-lhe as informações circunstanciadas a respeito, no prazo de dez (10) dias, cientificando-o dos termos desta decisão. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo legal. Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, 28 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 166471-07.2012.8.09.0051(201291664718) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS PAULO BARDELLA CAPARELLI MARDEN GONTIJO FRANÇA FILHO APELADO(S) : DIOGO DE SOUZA COSTA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESTARTE, COM FULCRO NAS DISPOSIçõES DO ARTIGO 515 , PARáGRAFO 4º C/C ARTIGO 511, CAPUT, AMBOS DO CóD IGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMAçãO DO AP ELANTE, BANCO DAYCOVAL S/A, PARA NO PRAZO DE 05 DI AS, COMPROVAR A REGULARIDADE DO PREPARO RECURSAL, MEDIANTE A APRESENTAçãO DA ORIGINAL DO BOLETO REFE RENTE A GUIA 15390278-7, SOB PENA DE SER CONSIDERA DO DESERTO O RECURSO INTERPOSTO. INTIMEM-SE. GOIâN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 IA, 29 DE JULHO DE 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CAR NEIRO REQUI RELATORA 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 89386-75.2013.8.09.0158(201390893863) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA RAFAEL MATOS DOS SANTOS APELADO(S) : ULISSES NUNES TORRES ADV(S) : WASINGTON RODRIGUES BORGES POLIANA TEIXEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: CUMPRA-SE OS TERMOS DA DECISãO DE FLS. 138/139, EM ESPECIAL O 4º PARáGRAFO NELA CONTIDO, NA QUAL SE DETERMINOU A INTIMAçãO PESSOAL DA PARTE RECORRENTE (MUNICíPIO DE SANTO ANTôNIO DO DESCOBERTO), NO PR AZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA QUE TOME AS PROVIDêNC IAS NO SENTIDO DE REGULARIZAR A HABILITAçãO DE SEU S ADVOGADOS (EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA – OAB/DF Nº 30.162 E RAFAEL MATOS DOS SANTOS – OAB/GO Nº 25.8 85), SUBSCRITORES DA PEçA RECURSAL, SOB PENA DE Nã O CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. CUMPRA-SE. G OIâNIA, 28 DE JULHO DE 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 232111-78.2012.8.09.0043(201292321113) : FIRMINOPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : WILMAR DAVID FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA REGINA DAVID ARAUJO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE DECISAO OU DESPACHO: ATENTO à CERTIDãO DE FL. 163, DA DIVISãO DE CONFER êNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DESTE EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, INTIME-SE O APELAN TE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS RECURSAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONSOANTE ART. 511, § 2º DO C óDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERçãO. APó S, RETORNEM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIâNIA, 27 DE JULHO DE 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQ UI RELATORA 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 205820-80.2013.8.09.0051(201392058201) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : POLIANA DA SILVA SANTOS VANESSA DOMINGOS DA SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE GUSTAVO PASQUALI PARISE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO APELO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE. APóS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.GOIâNIA 28 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO. RELATORA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 255551-24.2012.8.09.0134(201292555513) : QUIRINOPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ALBENICE ANDRADE SILVA ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR 2 APELANTE(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA 1 APELADO(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA 2 APELADO(S) : ALBENICE ANDRADE SILVA ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DESTARTE, COM FULCRO NAS DISPOSIçõES DO ARTIGO 515 , PARáGRAFO 4º C/C ARTIGO 511, CAPUT, AMBOS DO CóD IGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMAçãO DA 2ª APELANTE, OI S/A (BRASIL TELECOM S/A), PARA NO PR AZO DE 05 DIAS, COMPROVAR A REGULARIDADE DO PREPAR O RECURSAL, MEDIANTE A APRESENTAçãO DA ORIGINAL DO BOLETO REFERENTE à GUIA Nº15633407-0, SOB PENA DE SER CONSIDERADO DESERTO O RECURSO INTERPOSTO. INT IMEM-SE GOIâNIA, 28 DE JULHO DE 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 327770-88.2014.8.09.0029(201493277707) : CATALAO : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : J VIRGILIO LANCAMENTOS DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO HENRIQUE BORGES RIBEIRO BAPTISTA 2 APELANTE(S) : S&J CONSULTORIA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : PAULO RENATO PEREIRA PARO APELADO(S) : GILMAR RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTO CARLOS BARRETO SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...)INTIME-SE A PRIMEIRA APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DEVIDAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CPC, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE.APóS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 28 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO RELATORA. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 66651-28.2013.8.09.0100(201390666514) : LUZIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA APELADO(S) : FRANCISCA LUCIENE CAVALCANTE SILVESTRE ADV(S) : MISLENE BARBOSA DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: ATENTO à CERTIDãO DE FL. 232, DA DIVISãO DE CONFER êNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DESTE EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, INTIME-SE O APELAN TE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS RECURSAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONSOANTE ART. 511, § 2º DO C óDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERçãO. APó DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 S, RETORNEM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIâNIA, 27 DE JULHO DE 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQ UI RELATORA 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 67000-91.2007.8.09.0051(200790670003) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA : RENATO DE VELASCO LINO ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 400 APELANTE(S) : RENATO DE VELASCO LINO ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO COM ACUIDADE OS AUTOS, VERIFICO QUE O D OUTO JUIZ A QUO REALIZOU O JUíZO DE ADMISSIBILIDAD E DO RECURSO ADESIVO (FLS. 413), TODAVIA NãO ABRIU VISTA PARA QUE A PARTE ADVERSA SE MANIFESTASSE SO BRE O RECURSO INTERPOSTO. ASSIM, EM ATENçãO AO CON TRADITóRIO E à AMPLA DEFESA, DETERMINO O RETORNO D OS AUTOS à INSTâNCIA PRIMEVA, PARA QUE O MAGISTRAD O INTIME A RECORRIDA (COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUR OS S/A ) PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRARRAZõ ES AO RECURSO SUBORDINADO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 27 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.49/2015 ================================================================================ 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 261569-70.2015.8.09.0000(201592615694) : ACREUNA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AUDELINO CARMO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO REQUERIDO(S) : CANTAGALO GENERAL GRAINS S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, DEFIRO a liminar requestada na presente Medida Cautelar, para autorizar o efeito suspensivo ao recurso de apelação contra a sentença exarada nos autos da Ação Reivindicatória cumulada com Imissão de Posse e a Ação Anulatória, interposto pelo Requerentes até julgamento desta. É como decido. Citem-se as Requeridas para, querendo, oferecerem contestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 267163-65.2015.8.09.0000(201592671632) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : HUGO CESAR SEVERINO ABADIA ADV(S) : PAULO HENRIQUE NUNES RODRIGUES IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DISSO, OPORTUNIZO AO IMPETRANTE COMPROVAR A SUA HIPOSSUFICIêNCIA, JUNTANDO CONTRACHEQUE E DEC LARAçãO DE IMPOSTO DE RENDA OU DE ISENTO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO DO PROCESSO SEM RESOLUçãO DE MéRITO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIâN IA, 29 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVE S ROCHA RELATOR 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 273352-59.2015.8.09.0000(201592733522) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : ELISONRRERES COSTA DE MELO ADV(S) : MARCELA SAMPAIO ALVES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com arrimo no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, em juízo provisório, hei por bem DEFERIR a liminar pleiteada, determinando à autoridade impetrada que, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, forneça à impetrante o medicamento pretendido Icatibanto (Firazyr) ou o Concentrado de Inibidor de C1 Esterase (Berinert), conforme as prescrições médicas acima mencionadas (em razão de um ciclo por mês). Determino, ainda, que o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 citado medicamento continue a ser fornecido à paciente pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás todo mês e pelo tempo de duração do tratamento médico. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da inicial e desta decisão, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias. Cumpra-se, ainda, o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, cientificando-se do presente writ a Procuradoria Geral do Estado de Goiás. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, 30 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 228703-09.2015.8.09.0000(201592287034) EDEIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ALS ADV(S) : ORIZONE JOSE VIEIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : ASRL ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração em face da inexistência de fatos novos a ensejar o juízo de retratação e, de consectário, mantenho incólume o 'decisum' preliminar. Para a completa instrução deste agravo, certifique-se a secretaria deste c. Primeira Câmara Cível a apresentação ou não de contrarrazões pela agravada e, em seguida, envie os autos ao Ministério Público de 2º Grau. Cumpra-se. Goiânia, 20 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 05 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 261893-60.2015.8.09.0000(201592618936) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV(S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI REGINA BRAZ DE LIMA AGRAVADO(S) : RUBENS TRONCOSO RODRIGUES JUNIOR ADV(S) : MARCIO GOIANINO DO SUL DECISAO OU DESPACHO: De tal modo, na linha da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aqui representada pelo Recurso Especial nº 1.102.467/RJ, julgado pela Corte Especial do Tribunal da Cidadania no regime do recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), faculto ao agravante a juntada aos autos do presente recurso a cópia dos autos principais, principalmente dos cálculos que chegaram ao valor homologado, bem como da certidão de trânsito em julgado da sentença de primeiro grau, a fim de melhor entendimento do caso, isto no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do presente recurso, na forma dos artigos 525, inciso II c/c 557, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se com urgência Cumpra-se. Goiânia, 30 de julho de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 2015. RELATORA PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 266377-21.2015.8.09.0000(201592663770) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : GABR ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA AGRAVADO(S) : ESMEO ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Tendo em conta essas ponderações, DEIXO DE CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. Nos termos dos incisos IV e V do art. 527 do Código de Processo Civil, requisitem-se informações ao Juiz da causa e intimem-se os agravados para, querendo, responderem o recurso, no prazo e forma legal. Após, vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Goiânia, 28 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 268523-35.2015.8.09.0000(201592685234) PARAUNA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : VICENTE COELHO DE MORAES ADV(S) : CELIO SANCHES DOS REIS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, RECEBO o AGRAVO DE INSTRUMENTO e confiro-lhe EFEITO SUSPENSIVO, sobrestando os efeitos da decisão interlocutória até julgamento final do recurso. Ouça-se o Agravado em 10 (dez) dias (artigo 527, IV, do CPC). Comunique-se o teor da presente decisão ao Togado de origem da Comarca de Paraúna e, solicite-se informações a respeito dos fatos, em igual prazo (artigo 527, IV do CPC). Por fim, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça (artigo 527, VI, do CPC). Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 29 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 146008-10.2013.8.09.0051(201391460081) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PHILIPE DALL AGNOL APELADO(S) : FULVIO JOSE TAVEIRA ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O APELADO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINC O) DIAS, MANIFESTE ACERCA DA PETIçãO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO ESTADO DE GOIáS àS FLS. 139/178 (INT EIRO TEOR DO ACóRDãO DA ADI Nº 4.639/GO E RESPECTI VA CERTIDãO DE TRâNSITO EM JULGADO). APóS, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANáLISE E JULGAMENTO. I NTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 30 DE JULHO DE 2015 . DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 127657-30.2012.8.09.0178(201291276572) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : MAURILANDIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO COCHI CLEIDIENE LISBOA DA SILVA MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : RODRIGO ALVES DA SILVA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O BANCO SAFRA S/A PARA QUE IDENTIFIQUE O (A) SUBSCRITOR(A) DO APELO (FLS. 173 E 201) OU RAT IFIQUE SEU CONTEúDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. APóS, à C ONCLUSãO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 26 DE JUNHO DE 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 75915-95.2008.8.09.0051(200890759154) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE : LUMIERE EMPRESA CINEMATOGRAFICA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO NASCENTE GOMES RECURSO ADESIVO FLS. 321 APELANTE(S) : LUMIERE EMPRESA CINEMATOGRAFICA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO NASCENTE GOMES APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE DECISAO OU DESPACHO: DESTARTE, COM FULCRO NAS DISPOSIçõES DO ARTIGO 515 , PARáGRAFO 4º C/C ARTIGO 511, CAPUT, AMBOS DO CóD IGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMAçãO DO AP ELANTE, BANCO DO BRASIL S/A, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPROVE A REGULARIDADE DO PREPA RO RECURSAL, MEDIANTE A APRESENTAçãO DO ORIGINAL D O BOLETO REFERENTE A GUIA 16471540-1 E RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONSIDER ADO DESERTO O RECURSO INTERPOSTO. INTIMEM-SE. GOIâ NIA, 30 DE JULHO DE 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CA RNEIRO REQUI RELATORA 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 78236-02.2011.8.09.0083(201190782367) : ITAPACI : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SIONE DE LIMA PEREIRA MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : ROSILENE MARTINS DA SILVA : MARCOS JESUS DE CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO AGRAVO RETIDO FLS. 60 APELANTE(S) : JOAO MACHADO DE AZEVEDO E OUTRO(S) ADV(S) : ROSILENE MARTINS DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...)INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, JUNTAR AO FEITOO ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO RECURSO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO,SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE. APóS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.GOIâNIA, 29 DE JULHO DE 2015.DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 RELATORA. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 157236-21.2009.8.09.0051(200991572360) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTI ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : MAURO MARCIO MIER FLAVIO ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...)INTIME-SE O APELADO PARA OFERECER, CASO QUEIRA SUAS CONTRARRAZõES, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE PRECLUSãO. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSãO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO. RELATORA. GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.48/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 46797-86.2015.8.09.0000(201590467973) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : HUGO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, nos termos acima expostos, face à ausência superveniente do interesse de agir do impetrante, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 6º, § 5, da Lei nº 12.016/2009, em vista da declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 17.882/2012. Por conseguinte, revogo a liminar de fls. 76/83. Publique-se. Intimem-se. Após as baixas devidas, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 29 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 258244-87.2015.8.09.0000(201592582443) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : MARIA GOMES BARRETO ADV(S) : RAFAEL DE FREITAS BARRETO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com arrimo no artigo 10, caput, da Lei 12.016/2009, indefiro liminarmente a petição inicial, sobrelevando a errônea indicação da autoridade coatora para compor a lide mandamental, resultando, portanto, na denegação da segurança impetrada. É como decido. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 49394-28.2015.8.09.0000(201590493940) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : IBIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTRO( ADV(S) : MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO ADMINST.(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Demais disso, admite-se o prequestionamento implícito para conhecimento do recurso especial, desde que o Tribunal de origem tenha efetivamente debatido a matéria federal invocada, ainda que sem a indicação expressa dos dispositivos legais.1 Ante o exposto, REJEITO os Embargos de declaração. Goiânia, 27 de julho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 152768-60.2015.8.09.0000(201591527686) ITAPURANGA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI IVAN MARCIANO DE FREITAS AGRAVADO(S) : EPAMINONDAS ALVES TEIXEIRA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de julho de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 158517-58.2015.8.09.0000(201591585171) ACREUNA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AUDELINO CARMO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA 1 AGRAVADO(S) : CANTAGALO GENERAL GRAINS S/A ADV(S) : EDEGAR STECKER EDSON STECKER 2 AGRAVADO(S) : COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS ADV(S) : FERNANDO EDUARDO SEREC RAFAEL MEDEIROS MIMICA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inobservância, pelos Embargantes, da exigência inserta no artigo 535, do Código de Processo Civil. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto no Segundo Grau Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 175584-36.2015.8.09.0000(201591755840) LUZIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BUNGE ALIMENTOS S/A ADV(S) : ARNO SCHMIDT JUNIOR GRAZIELA HARTMANN KLAES ELOI PEDRO RIBAS MARTINS FREDERICO FAVACHO VIVIANE WEHMUTH AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E CONFIRO-LHE PROVIMENTO para, ratificando a decisão preliminar de fls. 133/138, deferir a antecipação dos efeitos da tutela, admitindo a caução de seguro garantia oferecida pela agravante para garantir, antecipadamente, a dívida contida no Auto de Infração n. 4.01.11.046719.52. Intime-se. Goiânia, 17 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 RELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 183637-06.2015.8.09.0000(201591836379) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : ROVER ROCHA FLAVIO FERREIRA PASSOS AGRAVADO(S) : OLIVEIRA E SANTOS LTDA ADV(S) : HELIO FRANCA DE ALMEIDA CAROLINA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para, dando-lhes efeito infringente, suprir a omissão, a fim de acrescentar ao dispositivo da decisão a determi-nação de que os juros de mora, quanto aos honorários advoca-tícios, incidam somente após o trânsito em julgado da senten-ça, 30.09.2013, mantenho os demais termos da decisão embargada. Intimem-se. Goiânia, 28 de julho de 2015. DR. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz de Direito em 2º Grau RELATOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 248963-10.2015.8.09.0000(201592489630) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LARA BUENO FERNANDES GARCIA TERRA ADV(S) : ECIVALDO MOREYRA AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão objurgada. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão à Juíza da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Goiânia, 29 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 243967-66.2015.8.09.0000(201592439675) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES ADV(S) : PAULO DA SILVA MELO FILHO LUIZ HENRIQUE BENETOLO GEORGE MACHADO PIMENTA AGRAVADO(S) : TATHIANA DA BOUZA GUEDES MANOEL E OUTRO(S) ADV(S) : ELIANE F PEDROSA DE ARAUJO ROCHA CLEUBER DE ARAUJO ROCHA PAULO VITOR DE ARAUJO ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 238253-28.2015.8.09.0000(201592382533) ANAPOLIS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : MARCOS ANTONIO DE SOUZA ADV(S) : CARLOS ANTONIO SOUZA AGRAVADO(S) : AUTORIO ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : GUSTAVO BIANCHI DA COSTA MARCELO LOBATO LECHTMAN DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por desatendimento formal. Intime-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. DR. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz de Direito em 2º Grau RELATOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251218-38.2015.8.09.0000(201592512186) ITAPURANGA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI IVAN MARCIANO DE FREITAS AGRAVADO(S) : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, autorizado pelo artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão agravada. Intime-se. Goiânia, 22 de julho de 2.015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 252573-83.2015.8.09.0000(201592525733) ANAPOLIS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CASSIO TORRES REIS ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA RODRIGO LOPES DE ASIS SERGIO COSTA SOUZA FILHO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por mostrar-se em dissonância com a jurisprudência do STF, do STJ e desta Corte, mantendo-se, por consequência, a decisão agravada, em todos os seus termos. É como decido. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Goiânia, 28 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 258845-93.2015.8.09.0000(201592588450) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MARIA AMELIA ALVES ADV(S) : RICARDO SANTOS VILACA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 AGRAVADO(S) : ADRIANA DIVINA DE ABREU ADV(S) : ANADIR RODRIGUES DA SILVA ELIZANGELA RODRIGUES LOPES E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento por não se tratar de provimento jurisdicional de urgência ou haver perigo de lesão grave e de difícil ou de incerta reparabilidade, convertendo-o em agravo retido, nos estritos termos da norma processual. É como decido. Intime-se. Após, promova-se a remessa do presente recurso ao juízo de origem para que seja apensado aos autos principais. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259156-84.2015.8.09.0000(201592591566) TAQUARAL DE GOIAS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, pois manifesta-mente improcedente e contrário à jurisprudência superior e local. Intime-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. DR. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz de Direito em 2º Grau RELATOR 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259368-08.2015.8.09.0000(201592593682) ANAPOLIS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : SANCLAIR SANT'ANA TORRES ADV(S) : LAYNARA CORREA DE SOUSA AGRAVADO(S) : ABIGAIL CHAGAS BARBOSA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fincas no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reformar a decisão objurgada com o fito de conceder ao autor, ora agravante, os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º grau Relator 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 263478-50.2015.8.09.0000(201592634788) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : INSTITUTO DE GESTAO EM SAUDE IGES ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA ULYSSES DE O C NETO AGRAVADO(S) : SOS OXIGENIO ALEXSANRO SANTOS DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, autorizado pelo artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 instrumento ora apreciado, visto que manifestamente improcedente. Dê-se ciência da decisão ao juízo singular. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 28 de julho 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 21 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 261511-67.2015.8.09.0000(201592615112) LUZIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : NEUSA AMARAL DA SILVA SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : GLAUCE MARIA RODRIGUES MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS AGRAVADO(S) : MANOEL RUFINO AGUIAR E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a fim reformar a decisão atacada e, por consequência, deferir a realização de pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, a fim de localizar o endereço atualizado da confinante Dinâmica Construtora e Incorporadora Ltda. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para cumprimento e conhecimento da presente decisão. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 28 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 96636-92.2013.8.09.0051(201390966364) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS REU(S) : ARMINDA DE MEDEIROS DEZEMBRO ADV(S) : NEIDE DE MOURA VASCONCELOS APELACAO CIVEL FLS. 60 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS REU(S) : ARMINDA DE MEDEIROS DEZEMBRO ADV(S) : NEIDE DE MOURA VASCONCELOS DECISAO OU DESPACHO: Com estas considerações, nego seguimento à remessa e ao recurso voluntário, por serem manifestamente improcedentes. Intimem-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 283707-14.2011.8.09.0051(201192837070) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JOEL PEREIRA BRITO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS RECURSO ADESIVO FLS. 182 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, conheço dos recursos, mas lhes nego seguimento, pelo que mantenho inalterada a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos jurídicos. É como decido. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 28 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340847-29.2010.8.09.0087(201093408472) : ITUMBIARA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : PEDRO CANDIDO SIQUEIRA ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, estando o presente apelo em confronto com jurisprudência dominante desta egrégia Corte, com espeque no permissivo inserto no art. 557, 'caput' do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO e, de consectário, mantenho incólume a sentença objurgada. Intime-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 21 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 285198-32.2006.8.09.0051(200692851984) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARCUS JORGE DOS SANTOS SIEKIERSKI ADV(S) : OTO LIMA NETO 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS LUIZ GONZAGA SOARES GIL 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS LUIZ GONZAGA SOARES GIL 2 APELADO(S) : MARCUS JORGE DOS SANTOS SIEKIERSKI ADV(S) : OTO LIMA NETO DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, fulcrado no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil e no § 3º do artigo 364 do Regimento Interno deste Tribunal, EXERCENDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, torno sem efeito a decisão monocrática lançada às fls. 678/686, que negou seguimento aos recursos de apelação interpostos pelos agravantes. Após a publicação desta decisão, volvam-me os autos conclusos para a elaboração do voto concernente aos mencionados recursos de apelação cível, a serem encaminhados à apreciação da Colenda Turma Julgadora. Intimem-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau RELATOR 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 181490-87.2011.8.09.0051(201590329236) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : GOIANESIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : DELCINO ANTONIO FERREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES 2 APELADO(S) : DELCINO ANTONIO FERREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo regimental, por desatendimento formal. Intime-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau RELATOR 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 450665-86.2012.8.09.0137(201294506650) : RIO VERDE : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : LUCAS CAPANEMA ANDRADE ADV(S) : TAISE RODRIGUES COELHO APELADO(S) : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO LIMIRIO MARTINS SOBRINHO CHRISTIANO BITTAR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, acolho os embargos de declaração para, reformando a decisão monocrática embargada, convalidar a matricula do embargante junto a Universidade de Rio Verde - FESURV no curso de Engenharia Civil, e, ainda, condenar a requerida/embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em R$ 700,00 (setecentos reais). Intimem-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º grau Relator 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 40910-69.2013.8.09.0137(201390409104) : RIO VERDE : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : LUCAS CAPANEMA ANDRADE ADV(S) : TAISE RODRIGUES COELHO APELADO(S) : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, acolho os embargos de declaração para convalidar a matricula do embargante junto a Universidade de Rio Verde FESURV no curso de Engenharia Civil, e, ainda, condenar a requerida/embargada ao pagamento das DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 custas e honorários advocatícios fixados em R$ 700,00 (setecentos reais). Intimem-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º grau Relator 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 469409-17.2011.8.09.0024(201194694098) : CALDAS NOVAS : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA LIDIANE DE OLIVEIRA APELADO(S) : REDEVAL FERNANDES MARINHO ADV(S) : ELTER NAVES RICARDO ALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO INTERPOSTA e, de consequência, reformo parcialmente a sentença recorrida, para permitir que o percentual de 16% (dezesseis por cento) da taxa de administração e o valor pertinente ao seguro de vida sejam deduzidos do valor a ser restituído pelo consorciado, mantendo no mais o que restou decidido na sentença. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 76932-59.2014.8.09.0051(201490769323) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ENEAS BONTEMPO DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS 2 APELANTE(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO 1 APELADO(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO 2 APELADO(S) : ENEAS BONTEMPO DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, tão somente, sanar a omissão verificada quanto aos juros moratórios e os lucros cessantes, sem contudo, dar-lhes efeitos infringentes. Nos termos da fundamentação acima, integra-se ao corpo da ementa, no seu item IV, nova disposição para ler-se: “IV- MULTA MORATÓRIA. Indevida a aplicação analógica da multa moratória em caso de inadimplemento por parte do promitente comprador. Se a inadimplência decorreu do atraso na entrega da obra por parte das fornecedoras, será cabível a sua aplicação apenas quando expressamente pactuada no contrato, o que não ocorreu no caso em apreço, sob pena de malferimento ao princípio da segurança”. No mais mantenho a decisão embargada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, voltem-me os autos em conclusão para apreciação do Agravo Regimental interposto às fls. 359/390. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 Goiânia, 27 de julho de 2015. GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 DESª. MARIA DAS 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 392755-97.2014.8.09.0051(201493927558) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : HELIA ROSA DE ARAUJO ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. Intimem-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz de Direito Substituto em 2º Grau RELATOR 32 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 88332-50.2007.8.09.0137(200790883325) : RIO VERDE : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : MARCO ANTONIO FARIA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA EUNICE SILVA RODRIGUES : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA AGRAVO RETIDO FLS. 181 APELANTE(S) : MARCO ANTONIO FARIA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA EUNICE SILVA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento para, em reforma a sentença atacada, reconhecer a ilegalidade da multa e dos juros moratórios previstos no contrato, determinando, por conseguinte, a redução destes encargos ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do debito, no primeiro caso, e 1% (um por cento) ao ano, no segundo, capitalizados anualmente. Ademais, mantenho a sentença vergastada por estes e seus próprios jurídicos fundamentos. É como decido. Intime-se. Goiânia, 28 de julho de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 226575-80.2012.8.09.0142(201292265752) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AUTO POSTO GEROMAO LTDA ADV(S) : FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA : ALCIDES INACIO DE FREITAS JUNIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : MARCIA VICENTE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inobservância, pelo embargante, da exigência inserta no artigo 535, do Código de Processo Civil. É como decido. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 453591-44.2014.8.09.0113(201494535912) : NIQUELANDIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ROBSON ALVES XAVIER ADV(S) : WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES HELIA KARINE DA SILVEIRA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento à apelação e, consequentemente, casso a sentença, determinando que os autos retornem ao juízo de primeiro grau, dando-se normal prosseguimento ao feito. Intime-se Goiânia, 22 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau RELATOR 19 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 207388-13.2012.8.09.0134(201292073888) : QUIRINOPOLIS : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA APELADO(S) : JOAO BATISTA LACERDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inobservância, pelo embargante, da exigência inserta no artigo 535, do Código de Processo Civil. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 381869-48.2012.8.09.0006(201591468388) : ANAPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ELMO ENGENHARIA LTDA ADV(S) : MARKO ANTONIO DUARTE CLEBER RIBEIRO APELADO(S) : JB GONTIJO CONSTRUTORA LTDA(ME) ADV(S) : JOSE LAZARO BARROS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço dos embargos de declaração, porém os rejeito. É como decido. Intime-se. Goiânia, 29 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 32121-14.2014.8.09.0051(201490321217) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 APELANTE(S) : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ADV(S) : DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA APELADO(S) : LIGIA VAZ VIEIRA ADV(S) : SEBASTIAO VITORIO DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o recurso, monocraticamente, eis que manifestamente inadmissível, ante a ausência de regularidade formal. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 42738-66.2008.8.09.0011(201591404827) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES APELADO(S) : ALTAIR JOSE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fincas no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo regimental, dada a sua manifesta inadmissibilidade. Intime-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 05 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 169134-26.2012.8.09.0051(201291691340) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : MARIA LUCIENE BARBOSA PEREIRA LESSA ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A do CPC, dou parcial provimento ao recurso de apelação e, por consequência, retifico parcialmente a sentença recorrida, para, na hipótese de descumprimento da determinação de exibição dos documentos, seja procedida a busca e apreensão, visto que nestas ações cautelares, o aludido desatendimento não acarreta a consequência prevista no artigo 359 do CPC, isto é, a presunção de veracidade dos fatos. No mais, mantenho a sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2.º Grau Relator 21 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 1900-23.2012.8.09.0082(201290019002) : ITAJA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : VALMIRA RIBEIRO DA SILVA FREITAS ADV(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 APELADO(S) : BANCO BRADESCO CARTOES S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, ante o fato de a matéria versada encontrar-se com orientação jurisprudencial dominante tanto no Superior Tribunal de Justiça como nesta Corte, mantendo incólume a sentença vergastada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 499978-17.2011.8.09.0051(201194999786) : GOIANESIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA GEVERSON DE FARIA ALVES APELADO(S) : GILVANE PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: (...)ASSIM, NA CONFLUêNCIA DO EXPOSTO, PARA QUE SU RTA OS SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL E, DE CONSECTáRIO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS à PRIMEIRA INSTâNCIA PARA AS PROVIDêNCIAS PERTINENTES. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 23 DE JULHO DE 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE. JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU. RELATOR. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 500003-30.2011.8.09.0051(201195000030) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ANA MARIA NAVES RODOVALHO BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : HENDERSON DOS REIS ESPINDOLA JUNIOR APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso de Apelação, para reconhecer o direito à concessão da progressão salarial aos apelantes, aplicando-se, até o dia 29/06/2009, taxa dos juros de mora de 0,5% ao mês e, a partir de 30/06/2009 até a data do efetivo pagamento, a correção monetária e os juros de mora hão de observar os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Inverto os ônus sucumbenciais. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 1960-94.2009.8.09.0051(200990019608) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ALEXSANDRO VIEIRA DE SOUSA SANTOS ADV(S) : MARIA FRANCISCA DE ARAUJO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, uma vez que as matérias questionadas encontram-se com jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça, por conseguinte, mantenho a sentença monocrática por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após, em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 23 de julho de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 337695-36.2013.8.09.0032(201393376959) : CERES : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : RONI PATRICIO DA CUNHA ADV(S) : RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR 1 APELADO(S) : VANDERLEY PEREIRA DA CUNHA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : GRACIELLE ROSA REGO 2 APELADO(S) : VILMA MARIA PEREIRA ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, ante a manifesta inadmissibilidade - intempestividade recursal. Intimem-se. Goiânia, 27 de julho de 2.015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 43 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 142837-78.2013.8.09.0040(201391428374) : EDEIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : CARGIL AGRICOLA S/A ADV(S) : MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS APELADO(S) : MAURY LELIO DE REZENDE ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento nas disposições do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo interposto, e DOU-LHE PROVIMENTO, para manter a multa compensatória de 10% nos termos em que pactuada. Outrossim, condeno o apelado ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, esses no valor já fixado na sentença. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 128619-96.2014.8.09.0044(201491286199) : FORMOSA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MARIA CELMA FERNANDES DA SILVA ADV(S) : GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 APELADO(S) : RUI DAVID MAI ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de Apelação Cível, monocraticamente, eis que manifestadamente inadmissível, diante do não cumprimento de pressuposto processual extrínseco, qual seja, o preparo. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 382090-56.2013.8.09.0051(201393820905) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ROGERIO ARRUDA RIBEIRO ADV(S) : FLAVIO MACHADO GALANTE APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : SERGIO SCHULZE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO, do presente recurso apelatório, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão das matérias ora questionadas já se encontrarem sumuladas e/ou com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, bem como nesta Corte. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 445217-86.2010.8.09.0175(201094452173) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : NEDSON COIMBRA SOBRAL ADV(S) : JOSE MAURICIO DOS SANTOS APELADO(S) : BRASIL TELECOM S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, autorizado pelos artigos 557, caput, e 500, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do APELO, tendo em vista a ausência de requisito essencial à admissibilidade, qual seja, o preparo recursal. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 22 de julho de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS ARAÚJO R E L A T O R A 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 30763-14.2014.8.09.0051(201490307630) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : CLAUDIO FERREIRA DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Ao teor do exposto, autorizado pelos artigos 557, caput, e 500, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do APELO, tendo em vista a ausência de requisito essencial à admissibilidade, qual seja, o preparo recursal. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 22 de julho de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS ARAÚJO R E L A T O R A 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 349627-95.2012.8.09.0051(201293496278) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : FABIO CARRARO FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO APELADO(S) : SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : SAMUEL ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, deixo de conhecer do presente recurso de apelação cível, e com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de julho de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 183563-36.2012.8.09.0103(201291835636) : MINACU : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : JOCELINO PEREIRA TAVARES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação, monocraticamente, eis que manifestadamente inadmissível diante do não cumprimento de pressuposto processual extrínseco, qual seja, o preparo. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, inexistindo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RE L A T O R A 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 404763-09.2014.8.09.0051(201494047632) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SHEYLLA RODRIGUES DOS SANTOS TINOCO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão de estar em confronto com entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, por conseguinte, mantenho a sentença atacada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, inexistindo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Cumpra-se, com as cautelas legais. Goiânia, 23 de julho de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 86876-61.2009.8.09.0051(200990868761) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO APELADO(S) : HENRIQUE ALVES GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, e nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação Cível interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença hostilizada e determinar o regular prosseguimento do processo na origem. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 24 de julho de 2015. Desembargadora Amélia Martins de Araújo RELATORA 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 367848-16.2010.8.09.0175(201093678488) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ROGELIO CARNEIRO DOS SANTOS ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, ante o fato de a matéria versada encontrar-se com orientação jurisprudencial dominante tanto no Superior Tribunal de Justiça como nesta Corte, mantendo incólume a sentença vergastada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 141104-10.2014.8.09.0051(201491411040) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : DEBORA ALVES DE SOUZA MENEZES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 RICARDO DI MANOEL CAIADO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação, monocraticamente, eis que manifestadamente inadmissível diante do não cumprimento de pressuposto processual extrínseco, qual seja, o preparo. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, inexistindo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 24 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RE L A T O R A APELADO(S) 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 369623-43.2013.8.09.0084(201393696236) : ITAPIRAPUA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE ITAPIRAPUA ADV(S) : BENEDITO RANGEL JOSE MARIA SILVA SOBREIRO APELADO(S) : MANUEL XAVIER DE GODOI ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 329852-73.2014.8.09.0100(201493298526) : LUZIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA ARIADINE JACINTHO ARANTES RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : CAROLINE MOROZOFF LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso apelatório interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de manter incólume a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. . Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 28 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 65815-17.2010.8.09.0082(201090658150) : ITAJA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : LEONEL DOS SANTOS GONCALVES ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de Apelação Cível por considerá-lo prejudicado e casso, de ofício, a sentença face a sua flagrante nulidade, ante a falta de julgamento simultâneo das ações apensadas. De consequência, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para que as ações sejam julgadas simultaneamente. Intimem-se. Goiânia, 28 de julho de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 173809-82.2011.8.09.0175(201191738094) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES APELADO(S) : ANDERSON GALILEU DE SOUZA ADV(S) : DANILO SILVA MAGALHAES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso de apelação e lhe dou provimento, pelo que reformo a sentença recorrida para autorizar a cobrança dos encargos moratórios previstos na cláusula 5.1, da avença entabulada entre as partes, fls. 200/205. Por ocasião do julgado, os ônus sucumbenciais deverão ser pagos pela parte autora/apelada, cujos honorários advocatícios arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), em homenagem aos preceitos do artigo 20, § 4º, do CPC. É como decido. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 28 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.49/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 234795-03.2015.8.09.0000(201592347959) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE IMPETRANTE(S) : MARIA DA CRUZ BISPO ADV(S) : NAYRA NAZARE DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: De todo o exposto, com base no disposto da Lei nº 12.016/2009 10, deixo de admitir o presente mandado de segurança e indefiro a petição inicial, para de consequência, julgar extinto este processo. Prejudicado o pedido de gratuidade. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as baixas de estilo. Goiânia, 29 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 06 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 4981-61.2014.8.09.0000(201490049819) ITAPACI DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MUNICIPIO DE ITAPACI ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS VALDENISIA MARQUES SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no § 3º do art. 364 do RITJ/GO conheço do agravo regimental e reconsidero a decisão monocrática de fls. 145/157 e, por conseguinte, conheço do agravo de instrumento e lhe dou provimento, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, para obstar o prosseguimento da execução provisória de sentença exarada nos autos nº 20110402628, até a prolação do respectivo acórdão. Intimem-se. Oficie-se ao ilustre magistrado singular, comunicando-lhe acerca da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Goiânia, 29 de julho de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82793-48.2015.8.09.0000(201590827937) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA RAFAEL MATOS DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput do CPC, revogo a liminar de fls162/165 que deferiu parcialmente o efeito suspensivo para sobrestar o andamento do feito até o julgamento do mérito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 recursal e nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 28 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 21 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 97893-43.2015.8.09.0000(201590978935) JANDAIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES AGRAVADO(S) : CLEDSON ANTONIO DE OLIVEIRA ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS ANDREA MARQUES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao agravo de instrumento para revogar as decisões de fls. 59 e 68/70 destes autos (decisões de fls. 45 e 54/55 dos autos de origem) e manter a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida, devendo o veículo permanecer na posse do banco autor. Goiânia, 27 de julho de 2.015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 43 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 193982-31.2015.8.09.0000(201591939828) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ANTONIO HENRIQUE FERREIRA FILHO ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO J SAFRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, autorizado pelo art. 557, §1º-A do CPC, de ofício casso a decisão agravada, para que sejam apreciados todos os pedidos elencados na inicial. Intime-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 197568-76.2015.8.09.0000(201591975689) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o agravo de instrumento, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar, em parte, o decisum combatido, tão somente para afastar o bloqueio de verbas públicas, sob o espeque de custear as despesas educacionais junto a uma instituição de ensino DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 particular. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. Goiânia, 29 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 202980-85.2015.8.09.0000(201592029809) IPORA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : VANDERLAN BORGES DA SILVA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inobservância, pelo embargante, da exigência inserta no artigo 535, do Código de Processo Civil. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 200535-94.2015.8.09.0000(201592005357) GOIAS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE EDMAR ANTONIO ALVES FILHO LUCAS RODRIGUES DE BRITO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Nessa vertente, hei por bem RECONSIDERAR em parte a decisão preliminar de fls. 215/222 e, assim, também suspender o cumprimento do item “IV” da decisão hostilizada, até o deslinde do presente agravo, ressaltando a possibilidade de o consumidor inadimplente pleitear a emissão de nova fatura, correspondente ao período de setembro/2014 a janeiro/2015, com a exclusão da tarifa de bandeira vermelha. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas e 2º Cível da Comarca de Goiás. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 29 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau RELATOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 207329-34.2015.8.09.0000(201592073298) ITAPURANGA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE AGRAVADO(S) : CELIA FRANCISCA RIBEIRO ADV(S) : JOAO DENES FERRAZ MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, autorizado pelo artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão agravada. Intime-se. Goiânia, 24 de julho de 2.015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 209169-79.2015.8.09.0000(201592091695) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO AGRAVADO(S) : LUCIANO HUGO GUIMARAES DE SOUZA ADV(S) : RICARDO RODRIGUES DE GOIAS TALITON ROCHA VALENTIM PREGO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557 caput do CPC e 195 do Regimento Interno, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, em face da perda superveniente de seu objeto. Goiânia, 29 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 215347-44.2015.8.09.0000(201592153470) CATALAO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE AGRAVADO(S) : DJAIR DAVID DE SOUZA ADV(S) : RODRIGO COSTA TIAGO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, autorizado pelo art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao agravo para, reformando a decisão agravada, afastar a incidência dos juros remuneratórios e arbitrar o valor dos honorários advocatícios devidos ao patrono do banco executado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Intime-se. Goiânia, 24 de julho de 2.015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 210444-63.2015.8.09.0000(201592104444) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MARIA DA GLORIA DE MORAIS LEITE E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO AGRAVADO(S) : JOAQUIM TAVARES DE MORAES (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : NADIA TAVARES CARDOSO DE MORAIS RAPHAEL GUEVARA JAYME TAVARES DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, revogo o efeito suspensivo outrora concedido e NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, para manter incólume a decisão vergastada. Goiânia, 28 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 221022-85.2015.8.09.0000(201592210228) COMARCA : ITAPIRAPUA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 AGRAVANTE(S) : WMDS ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO AGRAVADO(S) : AMMSS ADV(S) : GESSY JAMES DA SILVA MELO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe nego provimento para manter a decisão fustigada. Intimem-se. Dê-se ciência ao juiz a quo. Goiânia, 28 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 223413-13.2015.8.09.0000(201592234135) TRINDADE DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : VICENTE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : ARTUR VADSON SILVEIRA ORLANDO DOS SANTOS FILHO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo regimental, por desatendimento formal, Intime-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 43 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 235952-11.2015.8.09.0000(201592359523) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV(S) : EDUARDO NEUENSCHWANDER MAGALHAES AGRAVADO(S) : ENECOL ENGENHARIA ELET TELEC LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso, pelo que deixo de conhecê-lo, o que faço por decisão monocrática (art. 557, caput, do CPC). Intimem-se a parte e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Goiânia, 30 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 240104-05.2015.8.09.0000(201592401040) PIRES DO RIO DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS ADV(S) : ALDENOR CARNEIRO DOS SANTOS DAYANE DEYSE DE CARVALHO MARQUES AGRAVADO(S) : LUIZ ADAUTO TEIXEIRA ADV(S) : OSMAR ALVIM PEIXOTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter a competência do foro da Comarca de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Pires do Rio-Go, para processar e julgar o Mandado de Segurança em testilha. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia,21 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259195-81.2015.8.09.0000(201592591957) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : JOAO BISPO ARANTES ADV(S) : ANDERSON AUGUSTO ARRUDA PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO GM S/A DECISAO OU DESPACHO: Portanto, autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, porquanto manifestamente improcedente, mantendo integralmente a decisão impugnada. Dê-se ciência desta decisão ao Juízo de primeiro grau e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Goiânia, 28 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260519-09.2015.8.09.0000(201592605192) TRINDADE DES. ORLOFF NEVES ROCHA : REGINA ALVES FORTES ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS LEANDRO SOARES SILVA REIS AGRAVADO(S) : NOEMIA ALVES FORTES (ESPOLIO) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para declarar o valor da causa corresponde ao do “monte-mor”, mas admitir, provisoriamente, o valor dado à causa na petição inicial, sem prejuízo de posterior complementação. Intimem-se as partes e a Procuradoria de Justiça. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260520-91.2015.8.09.0000(201592605206) TRINDADE DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JUVENAL ALVES FORTES E OUTRO(S) ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS AGRAVADO(S) : ABRAHAO ALVES FORTES (ESPOLIO) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para declarar o valor da causa corresponde ao do “monte-mor”, mas admitir, provisoriamente, o valor dado à causa na petição inicial do inventário, sem prejuízo de posterior complementação. Intimem-se as partes e a Procuradoria de Justiça. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 260686-26.2015.8.09.0000(201592606865) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : DAMIAO LIMA NUNES ADV(S) : MARIA GRACIMILDA SOUSA PEREIRA AGRAVADO(S) : NEURISSANDRA SANTANA MORAES NUNES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro na fundamentação expendida, nego seguimento ao agravo, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, pelo que mantenho, in totum, a decisão recorrida. Intime-se o agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Goiânia, 30 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 266893-41.2015.8.09.0000(201592668933) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : PAULO ROBERTO DE CASTRO NOVELLI ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO AGRAVADO(S) : ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA FALIDA) ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO SILVANA YARA SALTARELLI DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, abreviando o julgamento recursal, com base no CPC 557 caput, denego seguimento ao presente recurso ante a manifesta inadmissibilidade pela ausência da procuração outorgada ao advogado da parte agravada. Intime-se. Goiânia, 29 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 06 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 267165-35.2015.8.09.0000(201592671659) CACU DES. ORLOFF NEVES ROCHA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS SUENE CINTYA DA CRUZ AGRAVADO(S) : ANDRE LUIS MARTINS FERRO ADV(S) : IVON PIRES GONCALVES FILHO GILMAR LUIZ MULLER DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO AGAVO DE ISNTRUMENTO INTERPOSTO e, de consequência, reformo a decisão de primeiro grau, para constar que a autorização para o depósito dos valores que a agravado entende devido, não obsta os efeitos da mora. Goiânia, 29 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 267144-59.2015.8.09.0000(201592671446) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 AGRAVANTE(S) : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI AGRAVADO(S) : UMBELINA DIAS TEIXEIRA ADV(S) : GEOHVANA BERNARDES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento, ante a ausência de peças obrigatórias elencadas no artigo 525, inciso I, do CPC, quais sejam, a certidão que comprova a tempestividade do presente recurso de agravo e a procuração outorgada ao advogado do agravante. Intime-se. Goiânia, 29 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz de Direito Substituto em 2º Grau RELATOR 32 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 267247-66.2015.8.09.0000(201592672477) PETROLINA DE GOIAS DES. ORLOFF NEVES ROCHA : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS AGRAVADO(S) : DALTON CORREIA DE CARVALHO E CIA LTDA ADV(S) : DAISY COSTA CHAVEIRO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, do CPC, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 29 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 314756-03.2013.8.09.0181(201393147569) COMARCA : FLORES DE GOIAS RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : ADRIANO GOMES FELIX ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR REU(S) : MUNICIPIO DE VILA BOA ADV(S) : ANA FLAVIA LOBO OLIVEIRA DE FARIA APELACAO CIVEL FLS. 183 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE VILA BOA ADV(S) : ANA FLAVIA LOBO OLIVEIRA DE FARIA REU(S) : ADRIANO GOMES FELIX ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço da remessa necessária e do recurso apelatório interposto pelo Estado de Goiás e NEGO-LHES SEGUIMENTO, para manter a sentença atacada, uma vez que os recursos encontram-se em discordância com jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 26 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 271631-84.2013.8.09.0051(201392716314) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : LEONARDO COSTA VIEIRA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS THALYTA CRISTIANE ALVES 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLEONICE ALVES CORDEIRO 2 APELADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor exposto, com fundamento no artigo 557, caput do CPC, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente e por contrariar posicionamento jurisprudencial dominante nesta Corte e nos Tribunais Superiores. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 30 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 297626-36.2012.8.09.0051(201292976268) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MARIA CIRLENE CORREIA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, não conheço do agravo regimental interposto pelo Banco Panamericano, por apresentar-se manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 30 de julho de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 54671-08.2012.8.09.0072(201290546711) : INHUMAS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CA DE MIRANDA (ME) ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso, pelo que deixo de conhecê-lo, o que faço por decisão monocrática (art. 557, caput, do CPC). Intimem-se a parte e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Goiânia, 30 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 299676-07.2013.8.09.0049(201392996767) : GOIANESIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : TEIXEIRA E ARAUJO EVENTOS E CURSOS LTDA E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : CLENIO PACHECO FRANCO JUNIOR : CLEONICE APARECIDA MIRANDA ADV(S) : GABRIEL MENDONCA RIBEIRO HILTON GONCALVES RIBEIRO RECURSO ADESIVO FLS. 177 APELANTE(S) : CLEONICE APARECIDA MIRANDA ADV(S) : GABRIEL MENDONCA RIBEIRO HILTON GONCALVES RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, conheço do recurso apelatório e do adesivamente interposto, mas lhes nego seguimento, pelo que mantenho inalterada a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos jurídicos. Intimem-se. Goiânia, 29 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 22293-28.2013.8.09.0051(201390222934) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : GESMAR PIRES DE PAULA ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA RENATA SILVEIRA PACHECO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, casso a sentença e determino o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja cumprido as regras de transição previsto no Recurso Extraordinário. De consequência, fica prejudicado o recurso de Apelação. Goiânia, 28 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 366290-60.2009.8.09.0137(200993662900) : RIO VERDE : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUDOESTE GOIANO SICOOB CREDI RURAL ADV(S) : HIGOR ALEXSANDER MENDONCA FERREIRA RICARDO DE PAIVA LEAO APELADO(S) : EDSON MARTINS OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso, mas lhe nego seguimento, mantendo o julgado tal como proferido. É como decido. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intime-se. Goiânia, 30 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 281093-11.2007.8.09.0137(200792810937) : RIO VERDE : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : NIDERA SEMENTES LTDA ADV(S) : MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 APELADO(S) : MARCOS LEANDRO DI AMORIM DECISAO OU DESPACHO: Inafastável que a prescrição não foi interrompida pelo despacho que determinou a citação, eis que esta não fora realizada até a prolação da sentença de primeiro grau, sendo tal mora imputável exclusivamente à Autora, que não logrou, no devido prazo, obter o endereço correto da parte adversa e, portanto, não foi realizada a regular citação. Assim, deve ser mantida a sentença que declarou a prescrição na presente execução, pois, no caso, não fora realizada a citação dentre dos prazos previsto no artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC, sem que haja culpa do serviço judiciário. Logo, correta a sentença, devendo ser mantida. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, por ser manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 28 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 288640-30.2011.8.09.0051(201192886402) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BMC S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : WESLEY RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A do CPC, conheço do recurso de apelação e lhe dou provimento, em decisão monocrática, para cassar a sentença atacada, por consequência, determino o retorno dos autos à origem para seu regular prosseguimento. Intimem-se. Goiânia, 30 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 24741-03.2015.8.09.0051(201590247418) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ALEXANDRE RIBEIRO APELADO(S) : ANTONIO MARTINS DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo, mas lhe nego seguimento, por ser manifestamente improcedente. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 30 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.135/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 267268-42.2015.8.09.0000(201592672680) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : ALESSANDRO MARTINS DE MORAIS ADV(S) : RAFAEL ROLIM SILVA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra suposto ato coator praticado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, consubstanciado no desligamento ex offício da corporação por motivo de conveniência do serviço, em razão da decisão judicial constante nos autos do processo n. 201201672575, apelação criminal n. 167257-15.2012.8.09.0160 (201291672575). É cediço que, para o deferimento da liminar, necessária a presença concomitante dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. No presente caso, não vejo presentes quaisquer dos requisitos acima referidos. Quanto ao fumus boni iuris, não vejo comprovado, de plano, tal requisito, necessitando de uma maior análise do caso apresentado. Assim, indefiro a liminar pleiteada e determino o processamento do feito, com a notificação da autoridade tida como coatora para, querendo, prestar as informações necessárias, no prazo legal. Para os fins do art. 7º II, da Lei nº 12.016/2009, intime-se, pessoalmente, o representante judicial do Estado de Goiás. Transcorrido o prazo assinalado, dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 270196-63.2015.8.09.0000(201592701965) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : GISLENE DE SOUSA OLIVEIRA SILVA ADV(S) : YURI DE OLIVEIRA PINHEIRO VALENTE 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Atento ao caso, e na cognição perfunctória que o momento enseja, vejo que no caso 'sub judice', a priori, não estão presentes todos os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar pretendida, face a ausência do 'periculum in mora', haja vista que, conforme declaração de f. 28, a impetrante já encontra matriculada e cursando o Mestrado. Dessa forma, indefiro a liminar pleiteada. Expeça-se ofício às autoridades impetradas para, no prazo de 10 (dez) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 dias, prestarem as informações que entenderem convenientes (art. 7º, I, Lei n. 12.016/09). Dê-se ciência, ainda, ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria Geral do Estado de Goiás), para que, caso queira, ingresse no processo (art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/09). Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação, consoante preceitua o art. 12 da Lei n. 12.016/09. Publique-se. Intimem-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 224369-29.2015.8.09.0000(201592243690) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : NAVESA NACIONAL DE VEICULOS LTDA ADV(S) : ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS RODRIGO FLEURY CARDIM AGRAVADO(S) : CARLOS LEOPOLDO DAYRELL JUNIOR ADV(S) : FELIPE CANTO AGEL DE MELLO DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA O PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE FORM ULADO PELA EMBARGANTE, OUçA-SE O EMBARGADO NO PRAZ O LEGAL. CUMPRA-SE. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 240824-69.2015.8.09.0000(201592408249) TURVANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : JOSE JULIAO DE LIMA ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA EZEQUIEL MORAIS 1 AGRAVADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PALMEIRAS LTDA ADV(S) : GILBERTO BATISTA BORGES VIVIANE DE SOUSA BORGES 2 AGRAVADO(S) : AUGUSTO CEZARIO DE CASTRO ADV(S) : HUGO MENDES DA CUNHA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Distribuição para que, diante da patente prevenção, sejam redistribuídos à ilustre Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. De consectário, torno sem efeito a decisão 61/64 e julgo prejudicado o recurso de fls. 67/73. Cumpra-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 253187-88.2015.8.09.0000(201592531873) ANAPOLIS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO WESLEY SANTOS ALVES JORDANA ALVES DOMINGUES AGRAVADO(S) : SUPERVIDA DISTRIBUIDORA LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO TEREZINHA URANY DE CASTRO MARCELO MENDES FRANCA ADMINST.(S) : CARLA BYANCA DE SOUSA LEAL ADV(S) : CARLA BYANKA DE SOUSA LEAL DECISAO OU DESPACHO: Assim, INDEFIRO o pedido de atribuição do efeito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 suspensivo ao presente agravo de instrumento. Comunique-se o teor da presente decisão ao Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Anápolis, ao tempo em que solicite-se-lhe informações a respeito dos fatos, em 10 (dez) dias. Intime-se a agravada para, em igual prazo, e caso queira, apresentar suas contrarrazões. Publique-se. Intimem-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 263984-26.2015.8.09.0000(201592639844) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MEOC ADV(S) : MONICA MORI MACHADO VALERIA EUNICE MORI MACHADO AGRAVADO(S) : CRSB ADV(S) : ROBSON CABANI AIRES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, em que pesem os termos do requerimento formulado pela agravante, não vislumbro novo argumento capaz de justificar a modificação do provimento impugnado, motivo pelo qual o mantenho como lançado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A propósito, determino à Secretaria da 3ª Câmara Cível que dê integral cumprimento ao ato judicial prolatado. Intime-se. Cumpra-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 265530-19.2015.8.09.0000(201592655300) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : TECCON S/A CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO ADV(S) : PRISCILA LOPES MOURA FABIANA AFONSO TARTUCE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MATHEUS ALVES CORDEIRO ADV(S) : MARCOS ROSA OSTROWSKYJ KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA DECISAO OU DESPACHO: A priori, entendo presentes os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual conheço do recurso. Cediço que o relator, com arrimo no artigo 558 da Lei Processual Civil, pode suspender o cumprimento da decisão agravada ou antecipar a tutela recursal. Por conseguinte, numa primeira análise das questões decididas pelo magistrado, e considerando as razões expostas pela recorrente, bem como os documentos que formam o presente agravo de instrumento, não entendo presentes os requisitos ensejadores da medida pleiteada, mormente o perigo de dano irreversível, circunstância que permite o deferimento do pedido liminar, sem prejuízo de ser revista a medida quando do julgamento do mérito recursal. Indefiro, pois, o pedido de efeito suspensivo. Oficie-se ao juízo singular, solicitando-lhe as informações de praxe, no prazo legal. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal. Cumpra-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 267111-69.2015.8.09.0000(201592671110) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 AGRAVANTE(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO THIAGO CORDEIRO JÁCOMO ALESSANDRA HARUMI WAKAY DA SILVA AGRAVADO(S) : CLESIO DE PAULA JUNIOR ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: Pois bem, o artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, faculta ao relator a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando presentes os requisitos do art. 558, do mesmo Estatuto Processual, estabelecendo que, nos casos em que possa resultar lesão grave e dano de difícil reparação, e sendo relevante a fundamentação, o julgador poderá suspender o cumprimento da decisão ou conceder a tutela recursal, até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. No presente caso, após uma análise dos motivos expostos pela agravante e documentação acostada, no momento, entendo ausentes os pressupostos autorizadores do efeito suspensivo pleiteado, mormente levando-se em conta a necessidade de manifestação da parte agravada sobre as alegações aqui trazidas à apreciação deste Tribunal. Assim, a priori, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo. Intime-se o julgador singular para prestar as informações, no prazo legal. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo e forma legais. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 187330-68.2013.8.09.0064(201391873300) : GOIANIRA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : EDUARDO BERNARDES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA 2 APELADO(S) : EDUARDO BERNARDES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O 2º APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO ) DIAS, COMPROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO PREP ARO RECURSAL COMPLEMENTAR INDICADO NA CERTIDãO DE F. 220, EXPEDIDA PELO DIRETOR DO SERVIçO DE CONFER êNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA, SOB PENA DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR ELE INTERPOSTO EM VIRTUDE DE DESERçãO, CONFORME DE TERMINA O ARTIGO 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSCORRIDO O PRAZO, VOLVAM-ME OS AUTOS CO NCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JULHO DE 2015. JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES RELATOR EM SUBSTITU IçãO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 217804-95.2012.8.09.0051(201292178043) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : TRINDADE : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : JINAIR MENDES DA SILVA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) D IAS, COMPROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL COMPLEMENTAR INDICADO NA CERTIDãO DE F. 229, EXPEDIDA PELO DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNC IA E CONTADORIA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA, SO B PENA DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR ELE INTERPOSTO EM VIRTUDE DE DESERçãO, CONFORME DETER MINA O ARTIGO 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIV IL. TRANSCORRIDO O PRAZO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCL USOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JULHO DE 2015. JUI Z EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES RELATOR EM SUBSTITUIçã O GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.135/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 203044-95.2015.8.09.0000(201592030440) LUZIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA AGRAVADO(S) : CLOVIS BARTOLOMEU LEITE ADV(S) : GABRILLE QUEROZ MARQUES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, da Lei Processual Civil, face à sua manifesta inadmissibilidade. P.R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260280-05.2015.8.09.0000(201592602800) ACREUNA DES. WALTER CARLOS LEMES : RONALDO FELIPE DE FREITAS E OUTRO(S) ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS AGRAVADO(S) : MADEIREIRA SANTA PAULA LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo, para manter a decisão singular pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 128608-05.2012.8.09.0152(201291286080) COMARCA : URUACU RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES AUTOR(S) : CHISTEI LUCAS FRANCA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 171 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA REU(S) : CHISTEI LUCAS FRANCA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU RECURSO ADESIVO FLS. 194 AUTOR(S) : CHISTEI LUCAS FRANCA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do reexame necessário e da apelação cível interposta e LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida e determinar que o pagamento do piso salarial do professor da educação básica tenha como parâmetro o vencimento somente a partir de 27 de abril de 2011, data estabelecida pelo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 excelso Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, NEGO SEGUIMENTO ao recurso adesivo interposto, ante a sua manifesta improcedência. Intimem-se. Transitada em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, após a baixa da minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 29 de julho de 2015. Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 265898-81.2014.8.09.0123(201492658987) : PIRACANJUBA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ZOLMIRA MARIA MARQUES PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JAIME GOMES DE SOUZA JUNIOR APELADO(S) : YEDA DA PAZ GARCIA PIRES E OUTRO(S) ADV(S) : JOANA D'ARC O. R. SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Adjudicação compulsória. Preenchimento dos requisitos para concessão do pedido - Decreto-Lei 58/37. Concordância dos herdeiros do vendedor. Ônus da sucumbência. Inversão. Sentença reformada. Apelo provido- art., § 1º-A, CPC. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 17219-56.2014.8.09.0051(201490172190) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO APELADO(S) : CLAUDIO LOPES DOS SANTOS ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no §1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso apelatório interposto pela seguradora apenas para distribuir os honorários sucumbenciais de modo recíproco entre os litigantes, à proporção de 70% (setenta por cento) para o autor/apelado e 30% (trinta por cento) para a seguradora/apelante. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 350342-67.2011.8.09.0021(201193503426) : CACU : DES. WALTER CARLOS LEMES : ROZIENE GAMA ANDRADE PACHECO ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS APELADO(S) : CLARO S/A ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e ao cabo de tais considerações, provejo o apelo e determino o retorno dos autos para que o fito tenha seu normal processamento. P. R. Intimem-se. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 288540-80.2008.8.09.0051(200892885408) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : LENICE MARIA DA SILVA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro § 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, provejo o apelo, para minorar o quantum indenizável para NCz$ 840,00 (oitocentos e quarenta cruzados novos), mantendo-se, no mais, o ato hostilizado. P. R. Intimem-se. Após as cautelas de estilo e transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 287876-10.2012.8.09.0051(201292878762) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ELYSEU MOREIRA DE AGUIAR ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, não conheço do recurso de apelação em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Juízo de primeiro grau. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 115188-96.2012.8.09.0130(201291151885) : PORANGATU : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : SERASA S/A ADV(S) : ROSANA BENENCASE LUIZ CARLOS DE SOUZA APELADO(S) : RETIFICA BANDEIRANTES DE PORANGATU LTDA ADV(S) : JULIO SERGIO DE MELO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso, por manifesta inadmissibilidade, mantendo a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Juízo de origem. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 2693-76.2013.8.09.0162(201390026930) : VALPARAISO DE GOIAS : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR APELADO(S) : JOSE RAIMUNDO GOMES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e dou-lhe provimento a fim de cassar a sentença prolatada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao juízo de origem. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 193218-23.2014.8.09.0051(201491932180) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : NICILENE MARIA DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ao fim e ao cabo de tais considerações, atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo-se inalterada a sentença vergastada. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.138/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 70366-53.2014.8.09.0000(201490703667) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : ADRIANO ABREU DE CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LUDMILLA GOMES DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO A INFORMAçãO CONSTANTE NA CERTIDãO DE FL. 1.181, INTIMEM-SE OS IMPETRANTES PARA O RECOL HIMENTO DA GUIA DE CUSTAS CORRESPONDENTE. GOIâNIA, 28 DE JULHO DE 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCE IÇÃO PRESIDENTE DA 5ª. CÂMARA CÍVEL 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 369313-61.2014.8.09.0000(201493693131) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : LENITO DA SOLEDADE SILVA ADV(S) : AUGUSTO HENRIQUE MORENO ALVES RAFAEL DE MORAES BRANDAO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: CERTIFICO QUE NESTA DATA, INTIMO O(A) IMPETRANTE PARA RECO LHER 1 (UMA) GUIA DE LOCOMOçãO DE OFICIAL DE JUSTIçA, PARA CITAçãO DO ESTADO DE GOIáS, CONFORME PROVIMENTO Nº 004/2009 DA CGJEGO E ART. 159 DA LEI ESTADUAL Nº 10460/88. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 369313-61.2014.8.09.0000(201493693131) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : LENITO DA SOLEDADE SILVA ADV(S) : AUGUSTO HENRIQUE MORENO ALVES RAFAEL DE MORAES BRANDAO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: CITE-SE O ESTADO DE GOIáS, NA PESSOA DO PROCURADOR -GERAL DO ESTADO, PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS à EXECUçãO, NO PRAZO DE LEI. GOIâNIA, 24 DE JULHO DE 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA CÍVEL 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 260013-33.2015.8.09.0000(201592600131) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : PAULO ERNANI ALVES DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : CHARLENE DELA LIBERA DUARTE SIQUEIRA VITOR CHAVES SIQUEIRA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO DIEGO NONATO DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: ... DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA RECURSAL AO PRE SENTE RECURSO. OFICIE-SE AO JUIZO A QUO, REQUISITANDO AS IN FORMACOES QUE REPUTAR PERTINENTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS CONF. ART. 527, INC IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL; E,SIMUL TANEAMENTE, INTIMEM-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA. INTIMEM-SE GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015 DES OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 116681-60.2013.8.09.0167(201391166817) : JOVIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : ADOQUE ROBERTO DE ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : ISAAC VARELA VELOSO APELADO(S) : ABADIO DE SOUSA FURTADO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAçãO DE FLS. 301/303, TENDO EM VISTA QUE NO DESPACHO EXARADO à FL. 291, CONSTOU O ALERTA DE QUE NãO HAVERIA PRORROGAçãO DO PRAZO PARA A COMPLEMENTA CAO DO PREPARO RECURSAL. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 21 DE JULHO DE 2015. DIAC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO RELATOR SUBSTITUTO. GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.134/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 118377-79.2015.8.09.0000(201591183774) PIRES DO RIO DES. NORIVAL SANTOME : ANTONIO PASSOS DE LIMA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA ROSANGELA DA ROSA CORREA MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557 , § 1º do CPC, hei por bem acolher os embargos de declaração opostos, para condenar o embargado ao pagamento de honorários advocatícios ao embargante, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil. É como decido. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 141911-52.2015.8.09.0000(201591419115) ITUMBIARA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO AGRAVADO(S) : ARTUR MARQUES LUCAS ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES MARCOS ANTONIO DE LIMA BETIZA LOPES BARBOSA RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA VANESSA SIMAO CAMARGOS SILVESTRE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso para manter incólume o decisum invectivado por estes e seus próprios fundamentos. Comunique-se o juízo de origem o teor desta decisão e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Intimem-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 193636-80.2015.8.09.0000(201591936365) CARMO DO RIO VERDE DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CRISTIANO MARTINS FERREIRA DE CASTRO ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA LUANA MACHADO GARCIA ALIPIO NETO DA SILVA SEGUNDO AGRAVADO(S) : MARIA ALICE ALEXANDRE ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do presente impulso e, nos termos dos artigos 527, I, combinado com 557, caput, ambos do Código de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Ritos, NEGO-LHE SEGUIMENTO, de plano, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Comunique-se ao douto magistrado a quo do teor desta decisão e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Intimem-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211044-84.2015.8.09.0000(201592110444) NEROPOLIS DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : GUILHERME AUGUSTO MIRANDA DE FREITAS E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : JOAO FELICISSIMO RIBEIRO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao Agravo de Instrumento, reformando parcialmente a decisão vituperada tão somente para determinar que o Cartório de Registro de Imóveis de Nerópolis - Goiás seja oficiado, a fim de realizar a averbação à margem da matrícula do imóvel Chácara nº. 02, quadra 01, Loteamento Residencial Vale dos Sonhos, Nerópolis-GO, com área total de 1.843,00m² (um mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados), acerca da existência da ação de obrigação de fazer, cadastrada sob protocolo nº. 201501282837, em trâmite na 1ª Vara Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude, da Comarca de Nerópolis. No mais, mantenho a decisão vergastada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Oficie-se à MMª. Juíza a quo, dando-lhe conhecimento da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 213256-78.2015.8.09.0000(201592132561) CATALAO DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA AGRAVADO(S) : JOAO BATISTA TOME ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter a decisão recursada por seus e pelos fundamentos aqui esposados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Intime-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 217222-49.2015.8.09.0000(201592172229) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 AGRAVANTE(S) : BOLIVAL MENDONCA (ESPOLIO) ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA MARCIO SANTOS ROCHA AGRAVADO(S) : JOSE DE FATIMA E OUTRO(S) ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, §1ªA do Código de Processo Civil, dou provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o prosseguimento da ação cautelar. Intime-se. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 223892-06.2015.8.09.0000(201592238920) ANAPOLIS DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO FREDERICO OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : WAGNER SILVA DOS SANTOS ADV(S) : ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço dos aclaratórios e atribuindo-lhes efeitos infringentes os acolho, para, nos termos do artigo 557, § 1º, do Código de Processo civil, reformar em parte a decisão agravada, a fim de obrigar a agravante a fornecer ao agravado um veículo reserva até a restituição daquele dado aos reparos. Mantenho, no mais, o ato judicial combatido nos termos em que proferido. Intime-se e oficie-se ao Juízo de origem. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 221331-09.2015.8.09.0000(201592213316) CATALAO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA AGRAVADO(S) : ANGELO MARTINS NETTO ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, a fim de cassar a decisão recorrida e determinar que o recurso apelatório aviado no primeiro grau (fls. 212/249) seja desentranhado dos autos e remetido a este egrégio Tribunal de Justiça, para que seja processado na forma de Agravo de Instrumento. Intimem-se. Comunique-se ao juízo de origem. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 225973-25.2015.8.09.0000(201592259731) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : HOSANA FRANCISCA PEIXOTO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante do exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso interposto e, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Ritos, NEGO-LHE SEGUIMENTO, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade, mantendo-se incólume o édito vergastado. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão e, após o trânsito o julgado,o, arquivem-se os autos. Intime-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 231846-06.2015.8.09.0000(201592318460) ANAPOLIS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : GUSTAVO GOMES NOGUEIRA ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA BRUNO HENRIQUE VENTO DUARTE LANNA SOUZA NOGUEIRA AGRAVADO(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, já conhecido o agravo de instrumento e, com espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO, em virtude de sua manifesta improcedência, por não se mostrar ilegal ou teratológico o édito judicial combatido, que indeferiu o pedido do autor quanto à retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Comunique-se ao juízo de origem e, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Intime-se. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 257896-69.2015.8.09.0000(201592578969) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SUZIANA MENDES RODRIGUES ADV(S) : CECILIA JULIA BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Intime-se. Comunique-se o Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 258302-90.2015.8.09.0000(201592583024) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : INCORPORACAO PLAZA LTDA ADV(S) : RODOLFO MACEDO MONTENEGRO SELMO CORREA JUNIOR PRISCILA RESENDE SANITA AGRAVADO(S) : KATIA NARA ALVES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do Artigo 557, § DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada para determinar que se promova o arresto online dos ativos financeiros porventura existentes nas contas bancárias da executada. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. Transitado em julgado, arquivem-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 258522-88.2015.8.09.0000(201592585221) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO BONSUCESSO S/A E OUTRO(S) ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI CAROLINA SCHWARTZ AGRAVADO(S) : ELISMAR PUREZA MARTINS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, hei por bem NEGAR SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, com espeque nos artigos 525, inciso I c/c o artigo 557, ambos do Código de Processo Civil. Cientifique-se o juízo de origem do inteiro teor desta decisão. Intimem-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259234-78.2015.8.09.0000(201592592341) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ANGELICA OLIVEIRA DA VEIGA BRANDAO ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, deixo de conhecer do recurso interposto e, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Cientifique-se o Juízo de origem. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259955-30.2015.8.09.0000(201592599559) VIANOPOLIS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : LUCIENE APOLINARIO DE ARAUJO ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Após, não havendo recurso, cientifique-se o julgador desta decisão e, após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260165-81.2015.8.09.0000(201592601650) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : PAULO ARAUJO FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : SAMUEL ARAUJO GABRIELA VILLAIN ARAUJO AGRAVADO(S) : ADILSON LUZO GONCALVES E OUTRO(S) ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA REINALDO PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, reformando a decisão recorrida, rejeitar a exceção de incompetência oposta, reconhecendo a competência do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia para processar e julgar a Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse. Intime-se e cientifique-se o Juízo de Origem. Goiânia, 24 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 65191-50.2010.8.09.0087(201090651910) : ITUMBIARA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CAIRO MARCOS ALVES COSTA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA APELADO(S) : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, o termo inicial da correção monetária é partir da data do acidente, devendo, portanto, ser reformado o decisum de ofício, não havendo que se falar em violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus, por ser consectário lógico da condenação e por ainda favorecer a parte autora. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Ritos, JÁ CONHECIDO O RECURSO DE APELAÇÃO interposto, NEGO-LHE SEGUIMENTO, e, de OFÍCIO, reformo a sentença no tocante a correção monetária, devendo esta incidir a partir da data do sinistro, qual seja: 16.01.2010. No mais, mantenho o ato judicial de primeiro grau. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem. INTIMEM-SE. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 201859-61.2011.8.09.0097(201192018591) : JUSSARA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : JOAO BUENO DA SILVA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA APELADO(S) : GENERALI BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Ritos, JÁ CONHECIDO O RECURSO DE APELAÇÃO interposto, NEGO-LHE SEGUIMENTO e mantenho o ato judicial de primeiro grau. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 autos ao juízo de origem, para os devidos fins, inclusive o de liberar o pagamento ao interessado do valor depurado no deposito judicial de fls. 222/224. INTIMEM-SE. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 116943-24.2013.8.09.0130(201391169433) : PORANGATU : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MUNICIPIO DE PORANGATU ADV(S) : JEAN RODRIGO NUNES LEAL APELADO(S) : ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA ADV(S) : MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, intempestivo está o recurso, posto que protocolizado em data posterior ao termo final do lapso temporal. Ante o exposto, evidenciada a oposição do impulso após o vencimento do prazo legal de cinco (05) dias, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem intempestivos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIMEM-SE. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 100284-94.2005.8.09.0137(200591002841) : RIO VERDE : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO APELADO(S) : EVANS LEAO DOS ANJOS ADV(S) : ANDERSON LEAL CANDIDO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, e em face da impossibilidade de conhecer do impulso apresentado, NEGO-LHE SEGUIMENTO, posto que intempestivo. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 30089-23.2012.8.09.0175(201290300895) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : JOSE ALMI DOS SANTOS ADV(S) : MATILDE DE FATIMA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação interposta, para manter a sentença hostilizada, por estes e seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 46561-49.2013.8.09.0051(201390465616) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JOVANI JOSE DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente apelo, diante de sua manifesta improcedência. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 352661-44.2013.8.09.0051(201393526616) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : JOVANI JOSE DA SILVA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente apelo, diante de sua manifesta improcedência. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 312020-48.2012.8.09.0051(201293120200) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO 2 APELANTE(S) : EDSON PEREIRA DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 1 APELADO(S) : EDSON PEREIRA DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo interposto pela parte autora, Roberto de Souza, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Em relação ao apelo interposto pela instituição financeira, dou parcial provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para reformar a sentença proferida pela instância singela, tão somente, a fim de declarar a legalidade da cobrança da Taxa de Cadastro, bem como a legalidade da cobrança de comissão de permanência, dissociada dos cogitados encargos remuneratórios e moratórios. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Intimem-se. Goiânia, 23 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 505455-21.2011.8.09.0051(201195054556) : GOIANIA : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : BRISAS DA MATA EMPRESA COMERCIAL DE LOTEAMENTO LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL MARILIA ARAGUAIA DE CASTRO SA LIMA APELADO(S) : DEUSELINA FERREIRA DE MENEZES ADV(S) : TATIANE RIBEIRO GOMES CAMARGO DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, imperioso é decidir que, configurado o édito citra petita, deve o órgão ad quem, de ofício, reconhecer a nulidade absoluta, determinando que novo pronunciamento seja proferido. Diante do exposto, CASSO EX OFFICIO a sentença vergastada, determinando a devolução do processo ao juízo de primeiro grau para completa apreciação da matéria posta em julgamento, e, por consectário lógico, tenho por PREJUDICADO O APELO interposto, ao passo em que NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Diploma de Ritos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 16348-60.2013.8.09.0051(201390163482) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : MARIA JANDIRA BATISTA APELADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para determinar a suspensão da exigibilidade da condenação do autor no pagamento dos ônus sucumbenciais, nos termos dos artigos 11, § 2º e 12, ambos da Lei nº 1.060/50, mantendo incólume a sentença fustigada nos seus ulteriores termos, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 235972-42.2013.8.09.0074(201392359724) : IPAMERI : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : LD ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA COUTO PABLO LUIS PAIVA APELADO(S) : SCD ADV(S) : SIRLENE DE FATIMA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Assim, realmente, quanto à alegação de cerceamento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 do seu direito de defesa, razão assiste ao recorrente, pois, não poderia a dirigente processual ter proferido o decisum sem antes oportunizar-lhe a produção das provas. Ante as razões expostas, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, da Lei Adjetiva Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença fustigada e determinar que a insigne magistrada dê prosseguimento regular ao processo, com o fito de propiciar a parte requerida produzir as provas necessárias à instrução do feito. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 438554-03.2013.8.09.0051(201394385544) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CERTA TECNOLOGIA LTDA (EPP) ADV(S) : WESLEY JUNQUEIRA CASTRO APELADO(S) : SPEED TELECOM LTDA ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO PEDRO HENRIQUE FERRAZ DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, já conhecido o apelo, DOU-LHE PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, da Lei Adjetiva Civil para, diante da comprovação da existência do débito, dar provimento à ação monitória para expedir o mandado de pagamento, na forma do artigo 1.102-A e seguintes do Código de Processo Civil e constituí-lo como título executivo judicial, no valor de R$ 31.227,87 (trinta e um mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), devendo ser intimada a requerida/apelada, na forma disposta no § 3º do artigo 1.102-C do mesmo diploma legal. Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), a partir da citação. Por fim, invertidos os ônus da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários no quantum fixado no decisum de primeiro grau (R$ 1.000,00). Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 324211-80.2013.8.09.0087(201393242111) : ITUMBIARA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : UNIDIESEL PECAS E ACESSORIOS LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO VIEIRA JESSICA PEREIRA MOREIRA 1 APELADO(S) : GILSON MARTINS DE ARAUJO ADV(S) : MARCOS VINICIUS PIRES VINICIUS BORGES DI FERREIRA 2 APELADO(S) : GMA TRANSPORTES E LOGISTICA ADV(S) : VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e sem maiores delongas, autorizado DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, em razão de sua inadmissibilidade. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 376980-97.2010.8.09.0175(201093769807) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ALEXANDRE MAGNO DE SOUZA DIAS ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO APELADO(S) : UNIFAN UNIAO DAS FACULDADES ALFREDO NASSER LTDA DECISAO OU DESPACHO: Portanto, litigando o requerente sob o pálio da justiça gratuita, seu representante deveria ter sido intimado pessoalmente, desde o início do feito, sobretudo do despacho de fl. 24, para manifestar interesse nesse, o que, não tendo ocorrido, torna imprescindível a decretação de nulidade do processo. Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Estatuto Processual Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PROVIMENTO, para CASSAR a sentença atacada, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem, onde deverá ter normal prosseguimento o feito. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para os devidos fins. Intimem-se. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 258627-39.2014.8.09.0020(201492586277) : CACHOEIRA ALTA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR APELADO(S) : GILMAR ALVES CINTRA E OUTRO(S) ADV(S) : DIEGO LOPES GOULART DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso e mantenho por estes e seus próprios fundamentos a sentença vergastada. É como decido. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 95879-24.2010.8.09.0142(201090958790) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ROBERTO HORWATHY ADV(S) : IGOR FARIA SILVA APELADO(S) : VALE DO VERDAO S/A ACUCAR E ALCOOL ADV(S) : EDSON FERREIRA QUIRINO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação interposto, porém nego-lhe seguimento, a fim de manter a sentença recorrida nos termos proferidos em primeira instância. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 JEOVÁ SARDINHA DE MORAES PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 148455-28.2011.8.09.0087(201191484556) : ITUMBIARA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CSNEO ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO APELADO(S) : OCO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA JESSICA PEREIRA MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação cível aviada nos autos, em razão de sua intempestividade, com suporte no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem este processo ao juízo de origem com as cautelas de mister. INTIMEM-SE. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 295327-90.2012.8.09.0082(201292953276) : ITAJA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO APELADO(S) : MARCIO DOS SANTOS FERREIRA ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, forte na fundamentação acima explanada, hei por bem, com fulcro no art. 557, § 1º-A do do Digesto Processual Civil, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, a fim de limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado praticada no mesmo período da contratação e afastar os encargos moratórios contratados em prol da incidência isolada da comissão de permanência, mantendo no mais, inalterado o édito sentencial primevo. Em razão do desfecho desse recurso, altero a incidência dos ônus sucumbenciais e, nos termos do art. 21 do Código de Processo, determino que serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes os honorários e as despesas processuais. É como decido. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 128830-47.2014.8.09.0137(201491288302) : RIO VERDE : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES APELADO(S) : LISMAR HELRIGLE DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo a sentença fustigada. Intimem-se. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 97614-69.2013.8.09.0051(201390976149) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA BRUNA CORREIA LIMA LINHARES 2 APELANTE(S) : ORONDINO CANDIDO CORREA ADV(S) : LUZIANO BATISTA DIAS MIRANDA MEDEIROS 1 APELADO(S) : ORONDINO CANDIDO CORREA ADV(S) : LUZIANO BATISTA DIAS MIRANDA MEDEIROS 2 APELADO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA BRUNA CORREIA LIMA LINHARES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto pela ré, ante a sua prejudicialidade. Outrossim, com fulcro no §1º-A do mesmo dispositivo, conheço do segundo apelo, interposto pelo autor e dou-lhe provimento, para cassar a sentença hostilizada e, por conseguinte, determinar que nova decisão seja proferida no juízo de origem, em estrita observância aos pedidos formulados pela parte autora. Intimem-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 178806-87.2014.8.09.0051(201491788062) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : INCORPORACAO CLASSIC LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO NAIANE SANTANA MATIAS 2 APELANTE(S) : CELIA XAVIER DE LIMA ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : CELIA XAVIER DE LIMA ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA 2 APELADO(S) : INCORPORACAO CLASSIC LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO NAIANE SANTANA MATIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, aplicando o artigo 557, caput, do Diploma Processual Civil, JÁ CONHECIDO OS APELO, NEGO SEGUIMENTO AO PRIMEIRO, ao tempo que DOU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO, com espeque no caput e § 1º-A, respectivamente, do artigo 557 do Código de Ritos, para alterar a sentença fustigada somente no que tange aos ônus sucumbenciais vez que, reconhecendo a sucumbência recíproca, condeno os litigantes aos ônus sucumbenciais, que devem ser rateados na proporção de 30% (trinta por cento) para a autora da ação e 70% (setenta por cento) para as requeridas, e, por conseguinte, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor a ser restituído à requerente, que deverão ser rateados DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 na mesma proporção, mantendo incólume, em seus demais termos, a sentença atacada. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se o processo ao juízo de origem para os fins de direito. INTIMEM-SE. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 395594-73.2012.8.09.0178(201293955949) : MAURILANDIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : FERNANDO BORGES DE OLIVEIRA ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, já conhecido o apelo, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter a sentença, por seus fundamentos e estes ora agregados. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 229969-48.2010.8.09.0051(201591593131) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : EURIPEDES APARECIDO FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ADALBERTO PEREIRA DA COSTA APELADO(S) : GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, no uso do permissivo legal positivado no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo o decisum hostilizado. Intimem-se. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 418275-22.2014.8.09.0128(201494182750) : PLANALTINA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA ARIADINE JACINTHO ARANTES APELADO(S) : RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos, por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 424052-30.2011.8.09.0051(201194240526) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 APELADO(S) : LAURENTINO ALEXANDRE VAZ ADV(S) : JOSE DA ROCHA CUELHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, reformando a sentença recorrida, considerar como termo final do pensionamento a data de 15/07/2010, bem como para determinar que sobre as diferenças vencimentais a serem pagas pelo Estado, no tocante às parcelas vencidas antes da vigência da modificação da Lei 11.960/2009, qual seja 29/06/2009, deverá incidir correção monetária e juros de mora pelos índices determinados pelo INPC, não podendo ultrapassar 6% (seis por cento) ao ano, ao teor que dispunha o artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Pertinente às demais, a correção monetária, a contar da data do vencimento de cada parcela cuja diferença lhe é devida, e os juros moratórios, desde a citação válida (Súmula 204 do STJ), devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança. Intime-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 294899-96.2014.8.09.0128(201492948993) : PLANALTINA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES APELADO(S) : MARINETE ALVES DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: É torrencial a jurisprudência de idêntico teor, dispensadas demais transcrições. Ante o exposto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Ritos, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter incólume o édito judicial combatido, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIME-SE. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 238912-57.2014.8.09.0134(201492389129) : QUIRINOPOLIS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA APELADO(S) : DIVINO AMANCIO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para cassar a sentença combatida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se. Transitado em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 44 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 273281-69.2013.8.09.0051(201392732816) : ANAPOLIS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SILVIO MOTA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: É torrencial a jurisprudência de idêntico teor, dispensadas demais transcrições. Ante o exposto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Ritos, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter incólume o édito judicial combatido, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIME-SE. 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 365221-18.2013.8.09.0051(201393652212) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BRUNNO BARRETO DE MORAIS ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT APELADO(S) : MARES ILHAS DA AMAZONIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA ADV(S) : ELISA JENNIFER RAMOS DE AMORIM DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço do recurso e, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, confiro-lhe provimento, para declarar a nulidade da cláusula compromissória constante do item 15 do contrato de compra e venda de fls. 35/56 e, por conseguinte, cassar a sentença objurgada, determinando o regular prosseguimento do feito no Juízo de origem. Intime-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 353255-91.2013.8.09.0137(201393532551) : RIO VERDE : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : JOSE MARIA DE JESUS OLIVEIRA ADV(S) : DIOGO ALVES SADINHA DA COSTA JOSE RAIMUNDO BARBOSA JUNIOR APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE GUSTAVO PASQUALI PARISE DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, no uso do permissivo legal positivado no artigo 557 e seu §1º-A do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, tão somente para determinar a aplicação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado da época da contratação (28,52%) e excluir a cobrança de multa moratória, restando tão somente a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência. De consequência, em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes no DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes já estabelecidos na sentença combatida, à razão de metade para cada uma. Intimem-se. 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 10012-40.2013.8.09.0051(201390100120) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : NILDA DE FATIMA DE JESUS TEREZA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, § 1º A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso e casso a sentença recorrida, ao tempo em que determino o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que se dê normal prosseguimento ao feito. Intimem-se. Goiânia, 27 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 53483-81.2012.8.09.0006(201290534837) : ANAPOLIS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : FRANCISCO JOAO DA LUZ SILVA ADV(S) : LEILA FERNANDES DE SOUZA APELADO(S) : EDUARDO HENRIQUE DA FONSECA ADV(S) : GABRIELLE MARIA RODRIGUES DA FONSECA JOAO DIVINO DA FONSECA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso a fim de manter incólume a sentença vergastada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 5184-74.2008.8.09.0051(200890051844) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : ANGELA MARIA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com arrimo no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso apelatório veiculado, ao fito de manter incólume o decisum fustigado por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 436647-87.2006.8.09.0002(201591648556) : ACREUNA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO ANA CAROLLINE BAIAO MALAQUIAS APELADO(S) : AGROINDUSTRIAL BORGES LTDA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, declaro prejudicado o recurso apelatório aviado e, de ofício, casso a sentença objurgada para determinar o retorno dos autos à Comarca de origem, com o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 87505-43.2013.8.09.0100(201390875059) : LUZIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : CHELIDA APARECIDA DIDI GUEDES ADV(S) : GLEI ROBERTO VILELA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente apelo, diante de sua manifesta inadmissibilidade. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 24 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.112/2015 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 207213-28.2015.8.09.0000(201592072135) CATALAO DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA : ANTINARBES AMORIM FONSECA ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC X BANCO DO BRASIL. 1- Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil, a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 2- Merece desprovimento o Agravo Regimental que se limita a abordar os mesmos temas já analisados no agravo instrumental, decididos em conformidade com a jurisprudência desta Casa Recursal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, em nada inovando de forma a alterar o convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 207213-28 , acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo interno, nos termos do voto do Relator. : : : : 418492-39.2013.8.09.0051(201394184921) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS WILTON SOUZA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA : BANCO AYMORE S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSENCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. Evidenciada a ausência do preparo, o recurso deve ser julgado deserto, nos moldes estabelecidos pelo artigo 511 da Lei Processual Civil. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto da Relatora. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 95071-98.2010.8.09.0051(201090950713) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS JOAO MENDES FERREIRA ADV(S) : ANA KELLY ROLIM ASSUNCAO YOLANDA PAIXAO DIAS AQUINO DE MELO CLARITO PEREIRA DA SILVA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE RENATA GONCALVES COSTA E SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO COLLOR. OPERAÇÕES FINANCEIRAS SUPOSTAMENTE REAJUSTADAS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA. PEDIDO CERTO. CONTRATAÇÕES INICIALMENTE NÃO APONTADAS PELO AUTOR NA INICIAL, MAS QUE AO LONGO DA LIDE APARECERAM. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. SENTENÇA CASSADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM. 1. Se o Banco réu, ao longo da marcha processual, indica contratos do autor contemporâneos ao período reclamado na petição inicial (implantação do Plano Collor), é evidente o interesse processual do promovente do feito, devendo tais relações negociais serem objeto de perícia, a fim de se apurar eventuais irregularidades. 2. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. : : : : 322687-04.2013.8.09.0134(201393226876) QUIRINOPOLIS DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : KAICK BRUNNO DE ARAUJO ROSSI ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANUTENÇÃO.SEM FATOS NOVOS. 1. Comprovados o sinistro, as despesas médicas arcadas pelo Autor/Agravado, bem como o respectivo nexo causal com o acidente de trânsito, através da documentação acostada aos autos, é devido pela Seguradora Recorrente o reembolso do valor reclamado. 2. A correção monetária computa-se desde o evento danoso, nos moldes da Súmula 43 do STJ. 3. Impõe-se a manutenção do valor fixado a título de honorários Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 advocatícios sucumbenciais, quando este se afigura consoante o disposto no §4º e alíneas do §3º ambos do artigo 20 do Código de Processo Civil. 4. Impende seja desprovido Agravo Regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. 5 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 71079-53.2010.8.09.0134(201090710798) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : ROMES GONDIM DA SILVA ADV(S) : RENATO BARROSO RIBEIRO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DESPESAS MÉDICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. PEDIDO DE RETRATAÇÃO NEGADO. 1. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível interposta por inexistirem nos autos fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento firmado. 2. O prequestionamento da matéria agitada no recurso não impõe, necessariamente, a menção expressa dos dispositivos legais, ao fito de tornar explícito o que implicitamente está contido no decisum recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 155273-24.2015.8.09.0000(201591552737) ITUMBIARA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SOTREQ S/A ADV(S) : LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA : CONSTRUTORA LFL LTDA ADV(S) : NILDA RAMOS PIRES BORGES BRENO PIRES BORGES : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REANÁLISE DE MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos declaratórios não se prestam à reanálise do conteúdo meritório apresentado ao poder judiciário, tampouco à modificação de sentença ou acórdão contra os quais se rebelam, como se pretende no presente caso, pois que tal representa violação às hipóteses taxativas elencadas no artigo 535, CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Instrumento nº 155273-24, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E DESPROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Votaram com o relator os Desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz. Ausente ocasional a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. José Carlos Mendonça. 7 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 387777-24.2007.8.09.0051(200793877776) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA LOCALCRED MEVAL ASSESSORIA E COBRANCA S/C LTDA ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA RENATA BOTELHO DUTRA ADV(S) : PAULO ALEXANDRE BORGES REBELLO JORGE HENRIQUE ELIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS INSERTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. Visualizado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame da decisão, sem demonstrar a existência dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio para provocar o reexame da causa e, diante disso, não se prestam com o pretexto de prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 387777-24, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. 8668-60.2015.8.09.0178(201590086686) MAURILANDIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ UEDSON JOSE DOS SANTOS ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS HELVECIO DE PAIVA JUNIOR : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL, CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO LIMINAR. BOA FÉ OBJETIVA. I - O interesse processual atende ao binômio necessidade e utilidade, sendo certo que todo aquele que se considerar titular de um direito lesado ou ameaçado, poderá ir a juízo em busca de proteção. II- O direito de ação é a todos constitucionalmente assegurado, não merecendo a petição inicial ser indeferida ao argumento de falta de boa-fé objetiva, pelo fato de o devedor ter adimplido poucas parcelas do contrato de financiamento firmado. III - Se a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 a tutela pretendida, cabe ao Judiciário oferecer a prestação jurisdicional, não sendo possível admitir que esse Poder desconstitua, de plano, a pretensão postulada, tendo em vista que o fato da requerente ter ou não o direito pretendido traduz matéria de mérito, e não condição da ação. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.113/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 2 IMPETRADO(S) : 3 IMPETRADO(S) : 4 IMPETRADO(S) EMENTA : : DECISAO : 421826-06.2014.8.09.0000(201494218267) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ OSVALDO NASCENTE BORGES WEBER PEREIRA BARBOSA ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIAS COMANDANTE DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIAS COMANDANTE DA ACADEMIA BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO - CHOA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DOS APROVADOS. DESNECESSIDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há se falar em decadência do direito do autor, se o mandado de segurança foi impetrado dentro dos cento e vinte (120) dias posteriores ao ato coator. Inteligência do artigo 23 da Lei nº 12.106/09. 2. É dispensada a citação de todos os aprovados do concurso como litisconsorte passivos necessários, quando um dos candidatos impetra mandamus, um vez que inexiste entre eles comunhão de interesses. 3. Não possui direito líquido e certo o candidato a participar do Curso de Habilitação de Administração do Corpo de Bombeiros Militar se classificado fora do número de vagas previstas no edital, com suporte nos princípios da legalidade e da proporcionalidade. SEGURANÇA DENEGADA. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 171786-67.2015.8.09.0000(201591717868) INHUMAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES REGINA HELENA VIANA MARCO ANTONIO SEBBA RORIZ ADV(S) : JOCIENE PEREIRA FERREIRA : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUBSISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FÁRMACO COM INDICAÇÃO DE MARCA OU NOME COMERCIAL. GENÉRICO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. BLOQUEIO DE VERBAS AUTORIZADO. 1. Restando comprovada a existência da doença, a necessidade do tratamento e a omissão do Poder Público Estadual em atender às necessidades do paciente, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo. 2. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências. 3. A omissão da autoridade pública em disponibilizar o medicamento necessário ao paciente, conforme prescrito pelo médico, constitui ofensa à direito líquido e certo, amparado via mandamus. 4. No caso concreto, verificou-se que na exordial fora solicitado fármaco de marca específica, razão pela qual admite-se a sua substituição por medicamento genérico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ficando ressalvado ao impetrante a possibilidade de comprovação de que o genérico não possui a mesma eficácia do medicamento de marca prescrito no receituário médico. 5. “Concedidas medidas judiciais de prestação continuativa, em medida liminar ou definitiva, é necessária a renovação periódica do relatório médico, no prazo legal ou naquele fixado pelo julgador como razoável, considerada a natureza da enfermidade, de acordo com a legislação sanitária, sob pena de perda de eficácia da medida”. Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. 6. A multa diária, prevista no artigo 461, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil, não se mostra cabível, por não assegurar o cumprimento da ação mandamental. 7. Tratando-se o caso de fornecimento de medicamento indispensável à saúde da paciente, a prestação jurisdicional deve refletir a urgência que o caso reclama, justificando-se o bloqueio de verbas públicas para a aquisição dos remédios e terapias prescritas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 171786-67 (201591717868), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder parcialmente a segurança nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 396702-21.2014.8.09.0000(201493967029) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR MARCOS NOLETO MENDONCA FILHO : REJANE FRANCO RIBEIRO KOEILAT AREF NADER OLIVEIRA KOEILAT Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : JEAN VALENS VELOSO RODRIGUES : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA ELETRÔNICA. CONTA SALÁRIO. LIMITAÇÃO A TRINTA POR CENTO (30%). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES TJGO. SÚMULA Nº 01/10. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. A penhora eletrônica sobre conta salário é aceita na jurisprudência, em mitigação ao art. 649, IV, CPC, nos termos da Súmula nº 01/10 resultante de uniformização de jurisprudência neste sodalício: “Admite-se a penhora eletrônica de verba salarial na conta corrente do devedor, cujo bloqueio não deve ultrapassar o limite percentual de 30% (trinta por cento).” 2. Pela documentação existente nos autos verifica-se que as despesas que recaem sobre o devedor não comprometem a sua subsistência a ponto de obstaculizar o bloqueio em conta salário. 3. Ausentes nos autos fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, a rejeição do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 396702-21, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 59491-87.2015.8.09.0000(201590594916) CRISTALINA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : FABIANA MANCUSO ATTIE : ROGERIO RIBEIRO AGUIAR ADV(S) : MARLLUS AUGUSTO BITTENCOURT DOS SANTOS : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PENSÃO PROVISÓRIA. PRUDENTE ARBÍTRIO DA MAGISTRADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE MUDANÇA FÁTICO-JURÍDICA. 1. Ao magistrado que tem de lhe dar diariamente com os dilemas da sociedade, pautando-se à resolução de conflitos, cabe-lhe fazer, dentro da lei e sempre seguindo essa premissa, escolhas. No caso, diante da situação em que se encontra o paciente, aqui recorrido, supostamente vítima de erro médico por parte de servidor da Municipalidade, a magistrada escolheu aquela menos trágica: dar o mínimo de dignidade ao cidadão para que possa, pela menos, pagar pelo tratamento da enfermidade, que repito, pode ter sido decorrente de uma falha do serviço público municipal. 2-Uma vez que os argumentos ventilados foram totalmente analisados em provimento anterior exarado por este Relator e o agravante não demonstrou qualquer mudança fático-jurídica que possibilitasse a alteração do decisum, sua confirmação é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 59491-87, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 85511-18.2015.8.09.0000(201590855116) ORIZONA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ BP ADV(S) : FLAVIO MESQUITA REIS : MAAM ADV(S) : LUIZ REGES GONCALVES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLEITO LIMINAR NEGADO. QUANTUM ALIMENTAR PROVISÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DAS PARTES. CONJUNTO PROBATÓRIO. VALORAÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. IMPULSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS CAPAZES DE ALTERAR O JULGAMENTO. I - A confirmação do decisum invectivado é medida que se impõe, mormente porque o recorrente somente reiterou matéria já analisada e decidida, deixando de carrear argumentos plausíveis capazes de alterar o julgamento proferido no caderno processual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 153946-44.2015.8.09.0000(201591539463) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA JOSE LEONARDO MULSER ADV(S) : ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : KOLMAR DIAS MACIEL : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DESERTO. Impõe-se o não conhecimento do Agravo Regimental interposto sem o recolhimento do preparo, em virtude da ausência de imprescindível pressuposto recursal extrínseco, conforme o item 2, da Tabela I, do Provimento nº 15/08, da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, cumulado com o artigo 511, caput, do Código de Processo Civil. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 153946-44, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em NÃO CONHECER o agravo, nos termos do voto do Relator. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 163213-40.2015.8.09.0000(201591632137) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ANTONIO AUGUSTO MORANDO FIGUEIREDO IRON MANOEL CAMPOS ADV(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO : CHS COMERCIO SERVICOS E SOLUCOES AGRICOLAS LTDA ADV(S) : DIOGO DA COSTA ARAUJO ALTIVO JOSE DA SILVA JUNIOR WCLEVER MARTINS QUIRINO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO. É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso de agravo de instrumento. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, do CPC, não há falar em reforma. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 163213-40 (201591632137), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 163115-55.2015.8.09.0000(201591631157) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MAURO PIRES GOMES (ESPOLIO) ADV(S) : VALERIO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO : MARLUCE GOMES DE CARVALHO ANDREA GOMES DE CARVALHO TATIANA GOMES DE CARVALHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INFORMAÇÃO DO JUIZ DA CAUSA. VALIDADE. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Não merece conhecimento o recurso de agravo de instrumento quando o condutor do feito, no exercício de suas atribuições, comunica, em suas informações, a inobservância, por parte do agravante, ao preceito contido no artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, por tratar-se de pressuposto de desenvolvimento válido do recurso. 2. É medida imperativa o desprovimento do agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática prolatada pelo Relator do recurso. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 163115-55 (201591631157), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 190175-03.2015.8.09.0000(201591901758) ITUMBIARA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : LEIDIMAR HENRIQUE DOS SANTOS ADV(S) : NILVA MARIA GUIMARAES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. REDUÇÃO HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RETRATAÇÃO NEGADO. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento anteriormente interposto por inexistirem nos autos fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento firmado, no sentido de que deve ser mantida a decisão que fixou o valor dos honorários periciais. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 193866-25.2015.8.09.0000(201591938660) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : GERCIRENE FRANCO SANTOS MARINHO ADV(S) : CELSO RIOS NETO JULY CRISTINY FERNANDES FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : WEIMARA RUBIA BARROSO CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA AUTRAN ALENCAR ROCHA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I Consoante previsão do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, c/c o item 2, da tabela I, do Provimento nº. 15/08, da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, não merece conhecimento o agravo regimental interposto sem o recolhimento do preparo em virtude da ausência de um dos requisitos extrínsecos. AGRAVO REGIMENTAL NÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 CONHECIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 193866-25 (201591938660), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 200400-82.2015.8.09.0000(201592004008) COMARCA : CAMPOS BELOS RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON CARLOS ALBERTO ALVES PEIXOTO CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS 1 AGRAVADO(S) : RUY BARBOSA OLIVEIRA DO PRADO DALVA BARBOSA DOS SANTOS PRADO ADV(S) : FERNANDA GUIMARAES MARTINS MARCELA CAMARGO SAVONITTI EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. Não merece conhecimento o agravo regimental que se apresenta desprovido de preparo, ante a manifesta ausência de imprescindível pressuposto recursal extrínseco. Inteligência do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, c/c item 2, da Tabela I, do Provimento nº 15/08, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DECISAO : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200400-82 (201592004008), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 206442-50.2015.8.09.0000(201592064426) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : SJS ADV(S) : JEAN CARLOS RIBEIRO WELITON DA CRUZ NUNES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : MSMN MJSM ECNS : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- A teor do disposto no artigo 525 do CPC, o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e com as necessárias para a exata compreensão da controvérsia, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para regularização do recurso. 2- Merece desprovimento o Agravo Regimental que combate decisão em conformidade com a jurisprudência desta Casa Recursal e do colendo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 206442-50, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 219733-20.2015.8.09.0000(201592197337) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : SPE SOCIEDADE RESIDENCIAL SAO BERNARDO LTDA POLO IMOVEIS LTDA ADV(S) : IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO FLAVIO RODOVALHO CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : JORGE DOS SANTOS SOUSA ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. 1- De acordo com as disposições contidas no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, compete ao recorrente, no momento da interposição do agravo de instrumento, instruí-lo com as peças obrigatórias ou facultativas de cunho essencial, sob pena de preclusão consumativa. 2-Merece desprovimento o Agravo Regimental que ataca decisão em conformidade com a jurisprudência desta Casa Recursal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, em nada inovando de forma a alterar o convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 219733-20, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 225192-03.2015.8.09.0000(201592251927) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : VOMIR FERREIRA DUARTE ADV(S) : EURIPEDES JOSE DE SOUZA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE SE SOBREPOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 AO QUE RESTOU DECIDIDO. 1. Ausência de fato novo. Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, imperativo o desprovimento do recurso. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 225192-03 (201592251927), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 229788-30.2015.8.09.0000(201592297889) COMARCA : CORUMBAIBA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : GLAUCO ALVES CARDOSO ADV(S) : JOSE LUIZ CANEDO DE ALMEIDA 1 AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUANDO JÁ ESTIVER CARACTERIZADO O INTERESSE EM AGIR PELA RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO IMPROVIDO. I - É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da peça de ingresso. II - Nas ações de cobrança do seguro DPVAT ajuizadas até a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG, com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, mas que já tiver sido apresentado contestação de mérito, estará caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão, hipótese em que o será dispensado o prévio requerimento administrativo. Precedente do STF. III - Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, não há que se falar em reforma. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 229788-30 (201592297889), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 215451-23.2009.8.09.0137(200992154510) RIO VERDE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA CAIRO DOS SANTOS E SILVA E CIA LTDA CAIRO DOS SANTOS E SILVA IRLANDA DAMAS SILVA MEDEIROS ADV(S) : MARIA ANGELICA PIRES FLAVIO FURTUOSO DA SILVA ANTONIO FURTUOSO JUNIOR BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CICERO FIDELIS SILVA WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CICERO FIDELIS SILVA WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR CAIRO DOS SANTOS E SILVA E CIA LTDA CAIRO DOS SANTOS E SILVA IRLANDA DAMAS SILVA MEDEIROS ADV(S) : MARIA ANGELICA PIRES FLAVIO FURTUOSO DA SILVA ANTONIO FURTUOSO JUNIOR Processual civil. Agravo regimental. Ação de Monitória. Impugnação com pedido revisional de cláusulas contratuais. Interposição de recurso especial. Posicionamento desta Corte que diverge da decisão proferida no recurso especial repetitivo n. 973.827/RS . Determinado o retorno dos autos ao relator para o juízo de retratação. Inteligência do art. 543-C, § 7º, do CPC. Reanálise da matéria. 1.Constatando-se do contrato firmado entre as partes que a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, admite-se a cobrança de juros capitalizados mensalmente.2. Agravo regimental e 2ª apelação parcialmente providos 3. Acórdão retificado . Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 215451-23, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PARCIALMENTE PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 95774-63.2009.8.09.0051(200990957748) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA RICARDO ALEXANDRE PERESI LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA : TEREZA PAZ DE LIRA OLIVEIRA (ESPOLIO) ADV(S) : STEFANO PEREIRA DE SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO RECONVENCIONAL DE CONSIGNAÇÃO COMBINADO COM PEDIDO DE REVISÃO DO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 CONTRATO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTADO ATÉ DEFINIDA A QUESTÃO PELO STJ. RECURSO REPETITIVO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ART. 543-C, CPC.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. 1. Entabulado o regime do art. 543-C, CPC, cumpre ao Relator, nos termos do acórdão paradigma proferido pelo STJ, retratar-se ou declarar prejudicado o recurso. 2. Em razão da divergência de fundamentação apresentada no acórdão recorrido com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso em recurso repetitivo, procede-se à retratação do julgado. 3. Permite-se a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada, satisfazendo tal exigência, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora. : : : : 132913-59.2012.8.09.0143(201291329137) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA JOSE CARLOS DOS SANTOS RONAM ANTONIO AZZI FILHO : NELSON TEODORO DA CRUZ ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS : Agravo Regimental. Restituição de Importâncias Pagas. Incidência de contribuição previdenciária sobre vantagens transitória de servidor público. 1- Tese jurídica submetida à Uniformização de Jurisprudência n. 352064-34.2013.8.09.0000, Relª. Desª. Beatriz Figueiredo Franco, DJe nº 1585 de 16/07/2014 que respalda o pedido inicial, a sentença de procedência e a decisão monocrática guerreada. Força persuasiva do decisum da Corte Especial. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 132913-59, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 38312-85.2008.8.09.0051(200890383120) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ ELITON LIBERATO DA SILVA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE : ITAU SEGUROS S/A : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). RECURSO REPETITIVO. ACIDENTE OCORRIDO EM 2000. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE COM O ADVENTO DO LAUDO MÉDICO JUDICIAL. CÁLCULO PROPORCIONAL. APLICABILIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. INSUFICIÊNCIA E IMPRECISÃO DO LAUDO UNILATERAL, POR AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DA LESÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAR, DE PRONTO, A CONTROVÉRSIA. I - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez”, o que depende de laudo médico, salvo algumas exceções (recurso repetitivo, REsp nº 1.388.030/MG de 01.08.2014 e Edcl no REsp nº 1388030/MG, de 12.11.2014). II Uma vez afastada a prescrição, impõe-se ao Tribunal de Justiça a análise do mérito da pretensão inicial. Sabe-se que, para o recebimento de seguro DPVAT, exige-se uma perícia conclusiva, tanto com relação à existência de incapacidade permanente parcial, como para especificar o grau das lesões decorrentes do acidente, o que não se revelou no caso em testilha, ressaindo necessária a realização de prova pericial para o perfeito enquadramento segundo a Lei nº 11.945/2009, cuja extensão deve ser devidamente quantificada de acordo com a tabela. III - Tendo em vista o princípio da segurança jurídica que deve nortear os julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário, deve ser cassada a sentença fustigada a fim de que seja realizada perícia médica na vítima, uma vez que o laudo apresentado nos autos não é suficiente para apurar a gradação da invalidez. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. RETRATAÇÃO EFETUADA. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 306475-70.2007.8.09.0051(200793064759) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ FRANKLIN ROOSEVELT FIDELIS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FRANKLIN ROOSEVELT FIDELIS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ EMENTA: DUPLO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DO SINISTRO. QUANTUM ESTIPULADO. GRADAÇÃO DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA PELO CONSELHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO SINISTRO. PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS COM SEGUIMENTO NEGADO, NOS TERMOS DO CAPUT ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONVINCENTES PARA RECONSIDERAÇÃO DO ATO JUDICIAL. Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento aos apelos manejados pelas partes, mantendo-se a sentença, os agravantes devem demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando as insurgências em elementos convincentes que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 64028-29.2011.8.09.0110(201190640287) MOZARLANDIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KEILY REZENDE PANTALEAO : ALUISIO MACHADO DE ALENCASTRO VEIGA ADV(S) : OLIVIER PEREIRA DE ABREU : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO. VIGILANTE PENITENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, DA LEI ESTADUAL Nº. 15.674/2006. SEM FATOS NOVOS. 1. Consoante Súmula e jurisprudência desta Corte de Justiça, o servidor que ocupa a função de vigilante penitenciário, contratado sob o regime de contratação temporária, faz jus à gratificação de 'risco de vida', constante do artigo 7º, da Lei Estadual nº. 15.674/2006. 2. Impende seja desprovido Agravo Regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. : : : : 15725-30.2012.8.09.0051(201290157251) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ ITAU UNIBANCO S/A 60701190000104 ADV(S) : BRUNA ANGELICA LIMONGI PEREIRA ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO : PRIMO TURBO DIESEL LTDA ADV(S) : OTANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO : PRIMO TURBO DIESEL LTDA ADV(S) : OTANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E METODOLOGIA DE CÁLCULO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDADA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A confirmação do decisum invectivado é medida que se impõe, mormente porque o recorrente deixou de apresentar argumentos plausíveis, capazes de alterar o julgamento já proferido no caderno processual, limitando a reiterar as teses suscitadas na apelação cível. 2. Quanto ao prequestionamento, evidenciado que os temas arguidos foram devidamente abordados, não há necessidade de menção expressa a todos os dispositivos citados. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 376239-83.2010.8.09.0134(201093762390) QUIRINOPOLIS DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR : CLERIA ANDRADE DE SOUZA ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR AGRAVO RETIDO FLS. 67 1 APELANTE(S) : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO EMENTA : EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. NEGADO SEGUIMENTO. CARÊNCIA DO DIREITO AÇÃO. INOCORRENTE. REPETIÇÃO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. MANTIDO. DANOS MORAIS E QUANTUM SEM MÁCULAS. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ANALISADA. PEDIDOS DE RETRATAÇÃO NEGADOS. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo retido e aos apelos anteriormente interpostos por inexistirem nos autos fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento firmado. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Agravos Regimentais, mas desprovê-los, nos termos do voto da Relatora. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : : : : 46408-84.2011.8.09.0051(201590920597) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ ANDRE CORREA D ABADIA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA : BANCO FINASA BMC S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I - As razões do agravo regimental de que versam os autos se encontram completamente dissociadas dos fundamentos da decisão ora recorrida, que negou seguimento a apelação cível, por deserção, não tendo adentrado às razões meritórias. II - Diante da inexistência de dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência e constatação de erro grosseiro, não há se falar em aplicação da fungibilidade recursal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 49375-68.2012.8.09.0051(201290493758) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI ALAN WESLLEY CABRAL COSTA : EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA LIMA ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO RECURSO ADESIVO FLS. 242 1 APELANTE(S) : EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA LIMA ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO 1 APELADO(S) : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI ALAN WESLLEY CABRAL COSTA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. FOTOCÓPIA DE GUIA DE PREPARO RECURSAL. PRESSUPOSTO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 49375-68, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em NÃO CONHECER o agravo, nos termos do voto do Relator. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 297298-19.2006.8.09.0051(200692972986) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO : NIK COMERCIO DE ALIMENTO LTDA (ME) NORALDINO PEREIRA DOS SANTOS : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA FÁTICO-JURÍDICA. 1.Uma vez que os argumentos ventilados foram totalmente analisados em provimento anterior exarado por este Relator e o agravante não demonstrou qualquer mudança fático-jurídica que possibilitasse a alteração do decisum, sua confirmação é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 297298-19, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. : : : : 441215-61.2010.8.09.0082(201094412155) ITAJA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : JOSE MARTINS : WALTER ALVES DA SILVA ADV(S) : LEANDRO MORAES GONCALVES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO - ARTIGO 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I- Se o agravante não traz argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar o decisum recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 441215-61 (201094412155), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. : : : : 27496-45.2014.8.09.0112(201490274960) NEROPOLIS DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI : GUIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS ADV(S) : EDIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 o Relator está autorizado com lastro no art. 557, § 1º-A do CPC prover em parte recurso manejado pela parte ex adversa, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. : : : : 232602-60.2013.8.09.0137(201392326028) RIO VERDE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : PAULO EURIPEDES DE CAMARGO ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. CONDENAÇÃO EM IMPORTÂNCIA A MENOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. ÔNUS INTEGRAL DA SEGURADORA. 1. Merece desprovimento o Agravo Regimental, pois analisando com cautela os autos, não vislumbro a existência de motivos suficientes que possam alterar a decisão impugnada. 2. A parcial procedência do pleito autoral atinente ao quantum indenizatório não configura sucumbência recíproca, ou mínima, devendo este ônus ser imputado a quem deu causa à ação, ou seja, à Seguradora, que resistiu à pretensão do autor. Inteligência do princípio da causalidade que norteia a distribuição da sucumbência, à luz do disposto no artigo 20 do Código de Processo Civil. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 232602-60, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. : : : : 252630-79.2014.8.09.0051(201492526304) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS JUVENAL FRANCISCO CARVALHO E SILVA ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA : NELIO CARVALHO DA COSTA ADV(S) : MARGARETE DOS REIS MARTINS PACHECO SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no art. 557 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 do CPC negar seguimento ao recurso apelatório, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. : : : : 106879-61.2014.8.09.0051(201491068795) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES INCORPORACAO TROPICALE LTDA INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO : EVANILDE OLIVEIRA DA SILVA QUEIROZ DAL SASSO IDELMAR LEMES DAL SASSO ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT : EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 Impõe-se o improvimento do agravo regimental interposto contra decisão do Relator quando o agravante não apresenta fato novo suscetível de justificar a reconsideração, tampouco comprovam ser os fundamentos que a embasam contrários à jurisprudência predominante deste e dos Tribunais Superiores. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 106879-61 (201491068795), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos agravos regimentais, mas negar-lhes provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. : : : : 286409-93.2012.8.09.0051(201292864095) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO : WESLEY PEREIRA DOS REIS ADV(S) : LIVIA BARBOSA LIMA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO - ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ante a existência de expressa previsão legal a respaldar o julgamento monocrático pelo Relator (artigo 557, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 caput, do CPC) não há que se falar em inviabilidade de incidência do aludido dispositivo. 2. Impõe-se o improvimento do agravo regimental interposto contra decisão do Relator quando o agravante não apresenta fato novo suscetível de justificar a reconsideração, tampouco comprovam ser os fundamentos que a embasam contrários à jurisprudência predominante deste e dos Tribunais Superiores. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 286409-93 (201292864095), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. : : : : 57566-91.2013.8.09.0011(201390575667) APARECIDA DE GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GUSTAVO RESENDE BALDUINO NASCIMENTO PAULO ROBERTO RESENDE NASCIMENTO PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO : GILCELIO JOSE SILVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PROVA DO CONSUMO. PLANILHAS, EXTRATOS E SEGUNDAS VIAS AGRUPADAS. INSTRUÇÃO DA DEMANDA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE JUNTADA DAS FATURAS. INOVAÇÃO RECURSAL. SEM FATOS NOVOS. 1. A ação de cobrança relativa às tarifas de prestação dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto deve ser instruída no pedido inicial com as faturas emitidas pela SANEAGO, conforme previsto na Resolução Nº 247/2009 da AGR, de modo que a simples juntada de planilhas, extratos e segundas vias do débito agrupadas, não desincumbe a empresa apelante do ônus de provar a prestação do serviço. 2. Não se admite a apreciação, em sede de agravo regimental, de matéria não discutida durante o trâmite processual, por se tratar de inovação recursal. 3. Impende seja desprovido Agravo Regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : : : : 297603-56.2013.8.09.0051(201392976030) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO : ALINE CAMILO DE ARAUJO ADV(S) : LINDOIA FERREIRA NASCIMENTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SOCIAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. REDUÇÃO DE ESTÔMAGO. PERDA DE PESO. CIRURGIA PARA RETIRADA DE PELE. CARÁTER ESSENCIALMENTE REPARADOR. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1.Indubitável que o procedimento médico-cirúrgico tecnicamente denominado dermolipectomia, (retirada de excesso de pele) que consiste em uma extensão do tratamento de controle de obesidade mórbida, iniciado com a cirurgia de redução de estômago, se reveste de caráter essencialmente reparador e não meramente estético. 2.Somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabar-se-à por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. 3.O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não exige que o acórdão recorrido mencione expressamente os artigos indicados pelas partes, já que se trata de exigência referente ao conteúdo e não à forma. 4.Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em desprover do Agravo Regimental, nos termos do voto da Relatora. : : : : 16386-72.2013.8.09.0051(201390163865) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES JOSE REINALDO COSTA SILVA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPALDO LEGAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ante a existência de expressa previsão legal a respaldar o julgamento monocrático pelo Relator (artigo 557, caput e §1º-A do Código de Processo Civil) não há que se falar em inviabilidade de incidência do aludido dispositivo. 2. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a legalidade da capitalização mensal dos juros, mostra-se imperioso o desprovimento do recurso, porquanto interposto à míngua de elemento capaz de desconstituir o ato judicial recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 16386-72.2013.8.09.0051 (201390163865), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 36 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 70737-81.2014.8.09.0011(201490707379) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : DIVINO ANTONIO ALVES DA ROCHA ADV(S) : LILIAN OLIVEIRA NUNES 1 APELADO(S) : LOCAGYN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV(S) : SARAH JAMEL MATRAK SORAYA JAMEL MATRAK SANDRO MENDES LOBO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE FATO OU FUNDAMENTO NOVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Constatado que a decisão recorrida está em manifesto confronto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível julgamento monocrático, conforme disposto no artigo 557, §1ºA do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em necessidade de apreciação pelo colegiado, devendo ser evidenciado que eventual nulidade é superada com o julgamento do Agravo Regimental. 2. Deve ser mantida a decisão monocrática agravada quando o recorrente não apresenta fatos ou fundamentos novos aptos a modificar os fundamentos ali expendidos pelo relator. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. 37 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 331626-28.2013.8.09.0051(201393316263) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AUTOR(S) : HELIA RODRIGUES VALENTE RIBEIRO ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO APELACAO CIVEL FLS. 151 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO 2 AUTOR(S) : HELIA RODRIGUES VALENTE RIBEIRO ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 1 REU(S) : HELIA RODRIGUES VALENTE RIBEIRO ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 2 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. Restando evidente a intempestividade do agravo regimental, não se conhece do recurso. 2. É intempestivo o Agravo Regimental interposto pelo agravante, depois de escoado o prazo previsto no art. 364, caput, do RITJGO, e artigos 557, § 1º, e 188, ambos do Código de Processo Civil. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Duplo Grau de Jurisdição na Apelação Cível nº 331626-28, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em NÃO CONHECER o agravo, nos termos do voto do Relator. 38 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 203681-40.2012.8.09.0036(201292036818) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AUTOR(S) : HERTA DE OLIVEIRA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 1 REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO ALAN SILVA COSTA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 105 1 APELANTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO ALAN SILVA COSTA 1 APELADO(S) : HERTA DE OLIVEIRA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE ORA AGRAVANTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS APTOS À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. Confirma-se a decisão monocrática proferida nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, quando as razões do Agravo Interno não foram suficientes para alterar o convencimento deste Relator. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 203681-40, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 39 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 172411-04.2013.8.09.0152(201391724119) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AUTOR(S) : ROSILENE DAS DORES FERREIRA BARONE CARDOSO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 55 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA 2 AUTOR(S) : ROSILENE DAS DORES FERREIRA BARONE CARDOSO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : ROSILENE DAS DORES FERREIRA BARONE CARDOSO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E RECURSOS APELATÓRIOS. ART. 557, CAPUT, DO CPC. MONITORA DE CRECHE. DIPLOMA EM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA O MAGISTÉRIO. PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, a manutenção do julgado é medida que se impõe. II Se o cargo ocupado pela autora (Monitora de Creche) enquadrar nas funções de magistério, acrescida ao fato da mesma ser portadora de diploma do curso de Habilitação Específica para o Magistério, a aplicação das regras previstas para os “Profissionais da Educação Básica Escolar” constantes na Lei Federal nº 11.738/08 é medida que se impõe, mormente no que pertine ao piso salarial profissional nacional. III - A aplicação de tais regras não implica em violação ao princípio constitucional da separação dos poderes e do concurso público, uma vez que o magistrado sentenciante não ordenou o reenquadramento da autora em cargo diverso, mas tão somente a adequação do remuneração às normas ditadas pela Lei nº. 11.738/2008. IV - É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da apelação. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E RECURSOS APELATÓRIOS Nº 172411-04 (201391724119), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 40 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 380352-33.2013.8.09.0051(201393803520) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AUTOR(S) : MARCELO RIZZI LIPPI ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA 1 REU(S) : SECRETARIO DE CIENCIA TECNOLOGIA INOVACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO 2 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 195 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO 1 APELADO(S) : MARCELO RIZZI LIPPI ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO AOS PORTADORES DE ENFERMIDADES. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. ARBITRARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1.Comprovada a supressão de vantagem de natureza fixa, irrecusável o malferimento ao primado constitucional que prevê a irredutibilidade vencimental (art. 37, XV da CF/88), razão pela qual imperativa a concessão da ordem mandamental objetivando tutelar direito líquido e certo da servidora. 2.Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em desprover do Agravo Regimental, nos termos do voto da Relatora. 41 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 371736-91.2014.8.09.0000(201493717367) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ KALLIL ARAUJO DA SILVA ADV(S) : THIAGO BRITO DA SILVA : PRESIDENTE DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO PENAL EM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 TRÂMITE. DEMONSTRAÇÃO DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO GRAVE. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, uma vez que não estão presentes nenhum dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. No que se refere ao prequestionamento, verificado que os temas arguidos pelo embargante foram devidamente abordados, não há necessidade de menção expressa a todos os dispositivos por ele citados. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 42 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 148472-92.2015.8.09.0000(201591484723) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MARIA HELENA BORGES PAULO GOMES DE MENEZES JORGE CARDOSO TEIXEIRA SEVERO SERGIO COLICHIO JOSE PURIFICO RODRIGUES ADV(S) : JOSE PURIFICO RODRIGUES : SECRETARIO DA CASA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. É de se negar provimento aos embargos de declaração opostos que ressentem-se da finalidade de eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição, assim como de correção das hipóteses de erro material. Se o voto não está eivado de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser recebidos, sob pena de ofender o art. 535 do CPC, pois esse recurso não é meio hábil ao reexame de causa. EMBARGOS REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 148472-92 (201591484723), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 164937-79.2015.8.09.0000(201591649374) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : JOAQUIM CANDIDO DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : RENATA PARANAGUA NOVAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : EVANDRO GONCALVES FERREIRA MARIA ILAENE RODRIGUES GONCALVES ADV(S) : ANA PAULA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE SHEILA LOPES DE FARIA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos declaratórios restringem-se a complementar a decisão embargada, não servindo para reexaminar matérias já analisadas e rejeitadas pelo acórdão, nem para impor ao julgador renovar ou reforçar a fundamentação do decisório. 2 - Ante a ausência de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, afiguram-se incabíveis os Embargos de Declaração opostos, ainda que para efeito de prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 164937-79 (201591649374), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 189982-85.2015.8.09.0000(201591899826) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que a embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao inconformismo com a tese jurídica adotada. 2. Ao recurso aclaratório não é dado desconstituir o julgado, pelo que a incidência de efeitos infringentes apenas é admitida em casos especialíssimos, o que não ocorre nos presentes autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. DECISAO : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 189982-85 (201591899826), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 232077-33.2015.8.09.0000(201592320775) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : IRENE RAMOS SANTIAGO ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE 1 AGRAVADO(S) : BANCO RENAULT ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DA CAUSA. 1. É de se negar provimento aos embargos de declaração opostos que ressentem-se da finalidade de eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição, assim como de correção das hipóteses de erro material. Se a decisão não está eivada de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser recebidos, sob pena de ofender o art. 535 do CPC, pois esse recurso não é meio hábil ao reexame de causa. EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 232077-33 (201592320775), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 46 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 352436-19.2013.8.09.0085(201393524362) ITAPURANGA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA TEREZINHA ELIAS FERREIRA COSTA ADV(S) : MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA ROBERTA RIBEIRO RODRIGUES : ITAPREV FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ITAPURANGA ADV(S) : MAURO ANDRE BRANQUINHO FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 47 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 48 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 EMILIANO BRANQUINHO DE MELO RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COLEGIADA QUE DESPROVEU O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE ORA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. 1. Os embargos declaratórios não se prestam a reapreciação da matéria já decidida, sendo cabíveis somente em casos em que se verificar omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2. Conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, mesmo nos embargos de declaração com fins de prequestionamento deve-se observar os limites traçados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 352436-19, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 371378-40.2013.8.09.0137(201393713785) RIO VERDE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA LUCIENE SILVEIRA FERREIRA ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA : OI MOVEL S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇAS REITERADAS MESMO APÓS A INFORMAÇÃO DO PAGAMENTO. DANOS MORAIS. CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Os embargos declaratórios não se destinam ao infindável reexame da matéria de mérito, via reprise de argumentos articulados pela parte vencida no “iter” processual. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no aresto embargado, é caso de desacolhimento do recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 371378-40, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 413222-05.2011.8.09.0051(201194132227) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA LUIS FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : CLEVER DA SILVA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS INSERTOS NO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 49 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 50 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. 1 - A questão da limitação dos juros remuneratórios no patamar anual de 12% (doze por cento) ao ano, há muito foi definida, estando hoje ancorada na Súmula Vinculante nº 7 só Supremo Tribunal Federal. 2 - Visualizado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame da decisão, sem demonstrar a existência dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio para provocar o reexame da causa e, diante disso, não se prestam com o pretexto de prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Regimental nº 413222-05, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos nos termos do voto do Relator. : : : : 223782-19.2013.8.09.0051(201392237823) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ CARLOS ARMANDO DOS SANTOS GERALDO RODRIGUES DO PRADO GUY FRANCISCO PINTO DE CIRQUEIRA MANOEL MARTINS DE SOUSA ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO JOÃO GUSTAVO DE OLIVEIRA GONÇALVES PACHEC : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ÉDITO SENTENCIAL QUE ASSIM DECLAROU. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÕES INEXISTENTES. REEXAME DA CAUSA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, não sendo meio hábil ao reexame da causa. Mesmo para fins de prequestionamento, somente são cabíveis os embargos aclaratórios nas hipóteses restritas do artigo 535, incisos I e II, da Lei Processual Civil, posto que, uma vez ausentes as hipóteses alinhavadas no mencionado dispositivo, é de desprover-se o impulso. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : 163759-42.2014.8.09.0029(201491637595) : CATALAO : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 51 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN : HEITOR BAETA PINTO NATAN BAETA PINTO ADV(S) : ELKE CRISTINA FERREIRA VARGAS BAETA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. Visualizado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame da decisão, sem demonstrar a existência dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio para provocar o reexame da causa e, diante disso, não se prestam com o pretexto de prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 163759-42, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 227358-77.2012.8.09.0011(201292273585) APARECIDA DE GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : WALTER SOUZA BORGES ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS RECURSO ADESIVO FLS. 135 1 APELANTE(S) : WALTER SOUZA BORGES ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. LEASING. RESTITUIÇÃO DO VRG. INDEVIDO ABATIMENTO DA DEPRECIÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC. O cabimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de algum dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não sendo via hábil para o reexame da causa, ainda que para efeito de prequestionamento, ficando mantido todos os termos do decisum fustigado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. 52 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 INTERES.(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 449362-08.2013.8.09.0006(201394493622) ANAPOLIS DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS QUIMICA AMPARO LTDA ADV(S) : SANDRO PEREIRA DA SILVA : SUPERVIDA DISTRIBUIDOR LTDA ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA JAMAL YUSUF : KRT TRANSPORTE E NEGOCIACOES COMERCIAIS LTDA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 53 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. Os aclaratórios visam expungir da decisão atacada eventual obscuridade, contradição ou omissão, finalidade essa não afastada nem mesmo para fins de prequestionamento. Destarte, ausentes, in casu, quaisquer dos vícios catalogados no artigo 535 da Lei de Ritos Civis, ficam rejeitados os embargos de declaração opostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora. : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 141542-61.1999.8.09.0051(199991415420) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS LUCIA DE OLIVEIROS TAVARES ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS EDUARDO DOS SANTOS ROSENZWEIG ROSEMARY QUITERO ROZENZWEIG ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF TREVO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA TEREZINHA DE JESUS QUITERO FERREIRA FRANCISCO NAMONICO FERREIRA FILHO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do artigo 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 2. Rejeitam-se os aclaratórios quando não configurados os requisitos previstos nos incisos I e II do artigo 535 do CPC, ainda que para fim de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. 54 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 182138-78.2012.8.09.0036(201291821384) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AUTOR(S) : FRANCISCA PEREIRA DE QUEIROZ ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 1 REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 112 1 APELANTE(S) : LUIZ CARLOS ATTIE ADV(S) : FABIANA MANCUSO ATTIE PALOMA ALVES RODRIGUES OSORIO FERNANDO DE SOUSA 1 APELADO(S) : FRANCISCA PEREIRA DE QUEIROZ ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO EMENTA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao inconformismo com a tese jurídica adotada. 2. Ao recurso aclaratório não é dado desconstituir o julgado, pelo que a incidência de efeitos infringentes apenas é admitida em casos especialíssimos, o que não ocorre nos presentes autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 182138-78 (201291821384), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. 55 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 100376-67.2014.8.09.0166(201491003766) COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AUTOR(S) : SILVIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAIS BASTOS 1 REU(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 93 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES 1 REU(S) : SILVIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAIS BASTOS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. 1- O vício - com efeito modificativo - a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração é o interno, ou seja, existente entre as proposições e conclusões do próprio julgador. 2- A atribuição de efeito infringente aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a mácula, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3- Visualizado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame e a retificação da decisão, sem demonstrar a existência dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio para provocar o reexame da causa e, diante disso, não se prestam com o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 pretexto de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Duplo Grau de Jurisdição nº 100376-67, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. 56 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 294252-57.2012.8.09.0036(201292942525) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AUTOR(S) : MARIA VICENTINI ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 1 REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRITALINA ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO OSORIO FERNANDO DE SOUSA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 88 1 APELANTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRITALINA ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO OSORIO FERNANDO DE SOUSA 1 APELADO(S) : MARIA VICENTINI ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ART. 535, CPC. CONTRADIÇÃO. MATÉRIAS ANALISADAS. INOCORRÊNCIA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade acerca dos fatos arguidos pela recorrente, força convir que os embargos declaratórios não merecem ser providos. Isto porque, ainda que os fundamentos de insurgência tenham sido rebatidos de maneira sucinta, foram devidamente analisados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora. 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 468581-88.2014.8.09.0000(201494685817) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 AGRAVANTE(S) : CFMC ADV(S) : PAULO SERGIO HERNANDO 1 AGRAVADO(S) : CALC EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITO LIMINAR INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. 1 - O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão hostilizada, de modo que as questões referentes ao mérito da demanda deverão ser apreciadas no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2 - Em sede de liminar, faz-se uma análise superficial dos fatos, com base nas provas carreadas ao caderno processual até o momento. 3 - O pedido de decretação do divórcio, em sede de liminar, não é medida de rigor, sendo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 necessário o prévio contraditório e produção da audiência das partes. Ademais, pretendendo a agravante o adiantamento de uma tutela inteiramente satisfativa, que esvaziaria por completo o próprio conteúdo do feito, qual seja, o decreto de divórcio, em processo litigioso, sem que ocorra o contraditório, a medida não é de ser deferida, em face do estatuído no artigo 273, § 2º, do Código de Processo Civil. Vale dizer, há o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 161762-77.2015.8.09.0000(201591617626) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : MARCELO FERNANDES DE MELO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL RENATO MENDONCA SANTOS 1 AGRAVADO(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA ADV(S) : RODOLFO MACEDO MONTENEGRO RODOLFO RAMOS CAIADO ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA QUE CONSIDERA SUFICIENTE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVADA, PARA O FIM DE CUMPRIR DECISUM EXARADO EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUTORIZANDO A REDUÇÃO DA HIPOTECA CONSTITÚIDA EM FAVOR DO AGRAVANTE. INFORMAÇÕES TRAZIDAS PELO AGRAVANTE NO SENTIDO DE QUE, AGINDO DE MÁ-FÉ, A INCORPORADORA/AGRAVADA OFERECE EM GARANTIA UNIDADES IMOBILIÁRIAS JÁ PERTENCENTES A TERCEIRO. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO FUSTIGADA. I A Incorporação Tropicale, agravada, é confessa no sentido de que dos 489 apartamentos oferecidos em garantia, 194 foram objeto de contratos de compra e venda não averbados no registro dos respectivos imóveis. Por conseguinte, tendo a agravada oferecido em garantia de dívida sua, imóveis de terceiro, não faz jus a redução da hipoteca gravada em seu desfavor. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 161762-77, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER e PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 233018-80.2015.8.09.0000(201592330185) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AGRAVANTE(S) : DINAMOR CANDIDO DE OLIVEIRA ADV(S) : ALAISON KAIO DE JESUS 1 AGRAVADO(S) : COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PEDIDO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. COMARCAS CONTÍGUAS. FÁCIL ACESSO. POSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS DA CGJGO. REFORMA. 1. A Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) considera dispensável a expedição de Carta Precatória entre comarcas contíguas e de fácil acesso (mesmo se de Estados diferentes), o que, aliás, ensejou a instituição no âmbito do Poder Judiciário do Sistema de Distribuição Integrada de Mandados SISDIM, consistente na realização de atos de comunicação processual entre essas comarcas, agrupadas em núcleos previamente definidos, sendo vedadas prisão e condução coercitiva (art. 254-A, parágrafo único). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 233018-80 (201592330185), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 21 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 60 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 430811-19.2013.8.09.0090(201394308116) COMARCA : JANDAIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : NELIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA 1 APELANTE(S) : TEREZINHA MOREIRA DA SILVA ADV(S) : MIRELE CHANELLY DO CARMO 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE INDIARA EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA. INDICAÇÃO ERRONEA DA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. I - No caso em tela, a impetrante direcionou o mandamus contra a municipalidade, deixou, todavia, de indicar autoridade coatora vinculada ao ente estatal, e ao assim proceder, cometeu grave equívoco, tendo em vista que a autoridade impetrada deve ser o representante legal do ente público, e não a pessoa jurídica de direito público em si. II - O Mandado de Segurança, tratando-se de ação excepcional, exige prova pré-constituída dos fatos alegados, razão pela qual a comprovação destes é pressuposto específico de admissibilidade, sem o qual deve ser indeferida a inicial, nos termos do artigo 10 da Lei 12.016/2009. Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito, de ofício. Apelo prejudicado. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 430811-19, acordam os integrantes da 3ª Turma DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o apelo, nos termos do voto do Relator. 61 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 9640-23.2015.8.09.0051(201590096401) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : MARCELO FERNANDES DE MELO 1 APELANTE(S) : MARIA DA CONCEICAO JOSE DOS ANJOS ADV(S) : RUBENS GARCIA ROSA 1 APELADO(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE G EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE PRÓTESE PARA O JOELHO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVADO. 1 - Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. 2 - Diante da inexistência de documentos comprobatórios do invocado direito líquido e certo, resta ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular para o processo, deve o mandamus ser extinto, sem resolução do mérito. APELAÇÃO CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 9640-23, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER e NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 51226-50.2009.8.09.0051(200990512266) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : DIANE GOMES RODRIGUES ADV(S) : HEBER NAZARETH DA SILVA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ. LIMITE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MP Nº 451/2008. RECURSO ESPECIAL REPETITVO. JULGAMENTO PELO STJ. ORIENTAÇÃO SEGUIDA. RETRATAÇÃO. 1 - Nos termos do artigo 5º, inciso II, “c” da Resolução nº 06/2008 da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, c/c artigo 543-C, §7º, inciso II do Código de Processo Civil, o órgão julgador pode retratar da decisão a fim de adotar orientação proferida em sede de julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia repetitiva proferido pelo STJ. 2 - A indenização do seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima, mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451/2008. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 51226-50, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER e PARCIALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. 63 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 242651-45.2004.8.09.0051(200492426511) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PENTAGONO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : LOURIVAL CAVALCANTE DA SILVA : CLEIDE MARIA BORGES REZENDE ADV(S) : RITA DE LOURDES SOUSA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONCILIAÇÃO REALIZADA ENTRE LOCATÁRIA E IMOBILIÁRIA (MANDATÁRIA DE UM SHOPPING), PERANTE A CORTE DE ARBITRAGEM. PODERES PARA TRANSIGIR. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. LEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEVER DE PAGAR. I - Não há se falar em cerceamento do direito de defesa, na ausência de oitiva da ré, sobre os documentos juntados pela autora em sede de impugnação à contestação, tampouco pela falta de saneamento do processo, se tais circunstâncias em nada interferem na apreciação dos fatos e evidências necessárias ao julgamento, por já se encontrar madura a causa, sob pena de violação ao princípio da celeridade processual, máxime considerando ser o juiz o destinatário das provas (artigo 130 do Código de Processo Civil). II - Quando um shopping outorga procuração para uma imobiliária, com poderes para administrar os aluguéis e transigir, há, nesse quadro, a figura do mandante e da mandatária, respectivamente, relação jurídica essa que se rege pelas normas contidas nos artigos 653 e seguintes do Código Civil. III - Assim, em ação de desocupação proposta pela imobiliária/mandatária, perante a Corte Arbitral, apurando-se um crédito em favor da inquilina e havendo o descumprimento de uma transação entabulada entre ela e o proprietário/mandante, presente na audiência, a responsabilidade pelo inadimplemento também estende-se para a a imobiliária. Consequentemente, inegável é sua legitimidade passiva para responder a demanda ajuizada pela locatária, visando a satisfação de seu saldo, conforme acordado. III - Correta, portanto, é a denunciação da lide, pela imobiliária(mandatária) ao centro comercial (mandante), para resguardar seu direito de regresso, conforme dispõe o artigo 70, III, do Código de Processo Civil. IV - Diante da inexistência de justificativas plausíveis capazes de afastar a constituição do crédito da inquilina, merece confirmação a sentença que acolheu o pedido contido na ação monitória e condenou a imobiliária a pagar o importe atualizado. V Apelação cível provida em parte, apenas para julgar procedente a denunciação da lide, condenando o shopping/mandante nos ônus da sucumbência, quanto à lide secundária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 votos, em conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 64 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : : : 239771-31.2014.8.09.0051(201492397717) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO APTO À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE CELEBROU O TAC. 1. O termo de Ajustamento de Condutas (TAC) tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/1985. 2. Não há ilegitimidade passiva da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, eis que referido órgão é integrante da Administração Pública direta e nada impede de celebrar contratos e acordos, notadamente na defesa de seus interesses, como ocorreu no caso em comento. Além disso, o próprio Município de Goiânia também figura no polo passivo da ação, portanto competente para dar suporte ao cumprimento das cominações assumidas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 239771-31, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER e NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. 65 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 207802-90.2013.8.09.0064(201392078024) GOIANIRA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO LUCIANO BOABAID BERTAZZO MARIA LUCILIA GOMES CLEZIO RICARDO SILVA ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED CLEZIO RICARDO SILVA ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Estando o acórdão objeto do Recurso Especial em divergência com entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, julgado sob o rito dos recursos repetitivos e entendimento sumular, este deve ser reexaminado para adequação ao que foi decidido pela Corte Superior. 2. Diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº. 1058114/RS, bem como da súmula 472, do Superior Tribunal, mostra-se viável a cobrança da comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 66 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 previstos no contrato, hipótese em que a exclusão da exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual é medida que se impõe. RETRATAÇÃO EFETIVADA. ACÓRDÃO MODIFICADO. 1ª APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 207802-90.2013.8.09.0064 (201392078024), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em efetuar o juízo de retratação, conhecer das apelações, dar parcial provimento à primeira, e desprover a segunda nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça. : : : : : 223676-61.2001.8.09.0024(200192236768) CALDAS NOVAS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA CENTERCOM PRODUTOS E SERVICOS SIDERURGICOS LTDA ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA MARCIO SANTOS ROCHA : JURANDIR INACIO MOREIRA ADV(S) : HELI PIMENTA CARNEIRO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS. COMPRA E VENDA REALIZADA POR FUNCIONÁRIO, UTILIZANDO-SE DOS DADOS CADASTRAIS DA OUTRA PARTE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE FRAUDE. INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO DO REAL COMPRADOR EM PAGAR AS DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE CULPA DA EMPRESA QUE ALIENA OS PRODUTOS. BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. I - Se em uma relação entre empregador e empregado, este último, aproveitando-se do fácil acesso às informações, se vale dos dados cadastrais daquele para efetuar a compra de produtos para si e, no entanto, olvida de honrar o compromisso, impõe-se a ele, real devedor, a obrigação de adimplir a dívida, e não ao dono dos dados cadastrais, que de nada sabia. II - Uma vez evidenciado que a empresa fornecedora das mercadorias as alienou de boa-fé para quem acreditava ser legítimo em adquiri-las, não há se falar em responsabilização, com base na teoria da aparência. Assim sendo, se o nascedouro do prejuízo experimentado pela empresa ré, cujo nome foi utilizado no negócio, não decorre dos atos praticados pela alienante, injusto seria se esta arcasse com prejuízos que não causou. III Sentença mantida para julgar procedente o pedido postulado pelo autor, detentor dos dados cadastrais utilizados na negociação, contudo, podendo se valer dos meios judiciais cabíveis para responsabilização do real devedor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 67 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 23075-15.2009.8.09.0006(200990230759) ANAPOLIS DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA : ADEMIR SILVA SOARES ADV(S) : GABRIELA GOMES DOS SANTOS NAVES AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 93 1 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR 1 APELADO(S) : ADEMIR SILVA SOARES ADV(S) : GABRIELA GOMES DOS SANTOS NAVES EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA-CORRENTE. INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR CONFIGURADO. SÚMULA Nº 259/STJ. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO DO C. STJ. RECURSO REPETITIVO. ENREDO FÁTICO DISTINTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. 1. A Na forma como dispõe o art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC, c/c art. 5º, inciso II, da Resolução nº 6/2008, da Corte Especial do TJGO, compete ao órgão julgador do tribunal de origem exercer o juízo de retratação da sua decisão, prolatada em suposta dissonância com o julgado do C. STJ submetido ao regime de recursos repetitivos. 2. Levando-se em conta o teor da decisão proferida pelo Tribunal da Cidadania, no julgamento do REsp nº 1.293.558/PR, submetido ao regime de recursos repetitivos, no sentido de que nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas, afigura-se descabido qualquer reparo no acórdão proferido em sede de agravo regimental pertinente a este feito, pois a realidade presente é totalmente distinta daquele aresto, visto que a prestação de contas em destaque tem como objeto contrato de conta-corrente. 3. Nos termos da Súmula nº 259/STJ, a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária, mesmo que ele não tenha requerido tal documentação de forma prévia, administrativamente. ACÓRDÃO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, §7º, INCISO II, C/C ART. 5º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO Nº 6/2008, DA CORTE ESPECIAL DO TJGO). DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em manter o juízo de retratação, nos termos do voto da Relatora. 68 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 69444-53.2014.8.09.0051(201490694447) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO LIDIANE DE OLIVEIRA : GUIOMAR RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO APRESENTADO EM CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. DEVER DA PARTE AUTORA DE ARCAR COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. I - Se o réu apresenta prontamente os documentos solicitados na primeira oportunidade que teve para manifestar-se no processo (contestação), sem oferecer qualquer contrariedade e, não havendo comprovação de que houve pedido administrativo neste sentido, com a consequente recusa, não há pretensão resistida da parte demandada, devendo o autor arcar com os ônus da sucumbência, em face do princípio da causalidade. II - Sentença reformada para condenar a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e a verba honorária advocatícia fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais), com a ressalva da suspensão de sua exigibilidade, pelo prazo de cinco (05) anos, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 1.060/50, por ser a demandante beneficiária tácita da assistência judiciária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.93/2015 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 145956-02.2015.8.09.0000(201591459567) MINEIROS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR INIS MOREIRA DAMACENO EDIL CAETANO OLIVEIRA ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO : EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Encerrada a instrução processual e estando o feito no aguardo de juntada das alegações finais das partes, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. Federal. EXISTÊNCIA DE predicados pessoais favoráveis Da PACIENTE. A comprovação de tais adjetivos, não constitui óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes Desembargadores: Leandro Crispim, Dr. Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do Des. Edison Miguel da Silva JR), Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Ausência ocasional da Dra. Lília Mônica C. B. Escher (Juíza substituta do Des. Luiz Cláudio Veiga Braga). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Paulo Sérgio Prata Rezende. Goiânia, 30 de junho de 2015. : : : : : : 159394-95.2015.8.09.0000(201591593948) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ZOELIA ANTUNES VIEIRA HADGINTON VILELA CARVALHO WELLINGTON SANTOS MIGUEL ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO : EMENTA: Prisão em Flagrante convertida em preventiva por homicídio duplamente qualificado (CP, art.121, §2º, I e IV). Habeas corpus alegando excesso de prazo para conclusão da instrução criminal. 1 - Encerrada a instrução criminal, aguardando apenas a apresentação de memoriais pela Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 defesa, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, à inteligência da Súmula nº 52 do STJ. 2 Conclusão: habeas corpus denegado; Parecer desacolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 181572-38.2015.8.09.0000(201591815720) IPORA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR BRUNO SILVA FARIA BRENO OLIVEIRA PEREIRA SILVA ADV(S) : BRUNO SILVA FARIA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 3) AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A prisão provisória encontra-se autorizada pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LXI), não ferindo o princípio da presunção de não culpabilidade, desde que implementadas as exigências legais (em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente), como ocorre na hipótese em apreço. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes Juízes: Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do Des.Edison Miguel da Silva JR), Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Ausências ocasionais da Dra. Lília Mônica C. B. Escher(Juíza substituta do Des. Luiz Cláudio Veiga Braga) e do Desembargador Leandro Crispim. Esteve Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Paulo Sérgio Prata Rezende. Goiânia, 30 de junho de 2015. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 188628-25.2015.8.09.0000(201591886287) ANAPOLIS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ABREU E SILVA ANDERSON LUIS PEREIRA GONZALEZ ANDRE ERNESTO BIAZUS CORDEIRO ADV(S) : ANDERSON LUIS PEREIRA GONZALEZ : EMENTA: HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ACORDO QUANTO AO VALOR DO DÉBITO EM MORA. QUITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. DECISÃO INSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DEFERIDA. 1 - A decisão judicial que indefere o pedido de homologação do acordo e revogação da prisão do paciente, como qualquer outra, demanda fundamentação idônea e suficiente, o que não é o caso do ato impugnado, que assenta-se, unicamente, na premissa de os interesses das exequentes não terem sido resguardados de forma satisfatória, expressão genérica e abstrata, cujo vasto subjetivismo não é apto à manutenção da medida extrema. 2 - A decisão que recusa homologação ao acordo firmado em processo de Execução de Alimentos e impõe outra solução ao feito, implica em cerceamento do poder familiar de quem o detém e pressupõe a sua desídia na defesa dos interesses da prole. 3 - Dado o elevado constrangimento moral que tal medida pode acarretar, a sua prática demanda criteriosa fundamentação a legitimá-la, sob pena de convolar-se em arbítrio e autoritarismo. 4 Padecendo o ato coator de fundamentação idônea e suficiente a legitimar a manutenção da prisão civil do paciente no caso concreto, resta configurado o seu constrangimento ilegal. ORDEM CONCEDIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de Alvará de Soltura, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 189958-57.2015.8.09.0000(201591899583) URUACU DES. LEANDRO CRISPIM ZOELIA ANTUNES VIEIRA ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA CHARLES CESAR AZEVEDO DE ALMEIDA ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA : EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal e estando os autos aguardando a juntada do laudo definitivo, para a apresentação das alegações Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 finais, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante o enunciado da Súmula n. 52 do STJ e o princípio da razoabilidade, em que se funda a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 192754-21.2015.8.09.0000(201591927544) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ZOELIA ANTUNES VIEIRA PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR ERICK DE MEDEIROS : MESSIAS BARBOSA ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR : EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE FABRICAÇÃO, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORNAMENTOS PESSOAIS ILIBADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. Expostos, suficientemente, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, de modo a evidenciar a materialidade dos delitos pelos quais o paciente foi acusado e o risco que a soltura dele implicaria ao andamento da instrução criminal e à ordem pública, inexiste constrangimento ilegal a ser reparado pela via estreita do Habeas Corpus. 2 - Presentes os requisitos da prisão preventiva, deve ela ser mantida, ainda que o paciente ostente predicados pessoais favoráveis. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 193770-10.2015.8.09.0000(201591937701) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER FERNANDO CORTE DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva restou devidamente fundamentada, sendo certo que as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, periculosidade do agente e risco de reiteração criminosa. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida extrema. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente do pedido e, nesta extensão denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes desembargadores: Leandro Crispim, Edison Miguel da Silva JR., o Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza) e Dra. Lília Mônica C. B. Escher(Juíza substituta do Des. Luiz Cláudio Veiga Braga). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães. Goiânia, 07 de julho de 2015. : : : : : : 200428-50.2015.8.09.0000(201592004288) ITAGUARU DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ZOELIA ANTUNES VIEIRA PEDRO CORREA MENDES NETO RONALDO ALVES SARDINHA DA SILVA ADV(S) : PEDRO CORREA MENDES NETO : EMENTA: HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. Se a prisão preventiva combatida encontra-se fundamentada de forma concreta e idônea, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não há falar-se em constrangimento ilegal, não sendo adequadas e suficientes a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. II CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As alegadas condições pessoais favoráveis do paciente, por si mesmas, não garantem a revogação da custódia cautelar, principalmente quando a necessidade da segregação se mostra patente. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : : : : : : 200623-35.2015.8.09.0000(201592006230) CALDAS NOVAS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ZOELIA ANTUNES VIEIRA ARLINDO CARDOSO DANTAS LUIS HENRIQUE DA COSTA MARINHO PAULO SILAS DA COSTA MARINHO ADV(S) : ARLINDO CARDOSO DANTAS : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÕES PREVENTIVAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. Sendo regra a liberdade e tratando-se a prisão processual de uma exceção, no caso em apreço é possível a concessão da ordem aos pacientes, visto que embora demonstrada a probabilidade da materialidade e indícios da autoria do crime (fumus commissi delicti), não restou devidamente evidenciada a existência do fundamento das prisões preventivas, consistente no periculum libertatis, ou seja: a efetiva demonstração de que a situação de risco somente poderá ser evitada com a máxima compressão das liberdades dos increpados. Aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de Alvará de Soltura, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 203769-84.2015.8.09.0000(201592037690) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ANALICE BORGES STEFAN THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL LUCAS DE SOUSA PONTES ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312,CPP. PREDICAMENTOS PESSOAIS ABONADORES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (ART.319,CPP). Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser amparado pelo remédio heroico e nem em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e muito menos predicamentos pessoais abonadores. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : : : : : : 205757-43.2015.8.09.0000(201592057578) ITAPACI DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ZOELIA ANTUNES VIEIRA DANIEL JOSE PRADOS SILVA PEDRO GAMA VIEIRA ADV(S) : DANIEL JOSE PRADOS SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 da LEI 11.343/06. CONVERSÃO DE FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. Se os fundamentos utilizados na decisão da prisão em flagrante em preventiva se revelam idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, apontando de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, ante a periculosidade do agente e pelo fundando receio de reiteração delitiva, é de se manter a segregação, mormente quando as circunstâncias concretas do fato e as condições do paciente não recomendam a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 204837-69.2015.8.09.0000(201592048374) GOIANIRA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ABREU E SILVA RINA MENDES DOS SANTOS ALISON ALVES DA SILVA ADV(S) : RINA MENDES DOS SANTOS : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCESSO DE PRAZO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A CO-RÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA. ATRASO NA MARCHA PROCEDIMENTAL POR CULPA DA DEFESA. Incabível a concessão da ordem ao paciente, eis que a demora para conclusão da instrução se deu por culpa exclusiva da defesa. Logo, por se tratar de situação antagônica ao corréu, não restou caracterizado o alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : 207838-62.2015.8.09.0000(201592078389) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ANALICE BORGES STEFAN Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : HAMILTON LOPES RIBEIRO : ADAIR SILVINO DE MORAES TIAGO DE MOURA ADV(S) : HAMILTON LOPES RIBEIRO : EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORNAMENTOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - A prisão preventiva não pode ser taxada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade, os pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria), bem como os fundamentos legais, em especial a garantia da ordem pública, face os indícios de periculosidade e diante da gravidade do delito cometido. II - Tendo sido reconhecida a presença do motivo autorizador da prisão processual, não há falar-se em substituição dessa por quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão. III - Faz-se, pois, necessário o enclausuramento provisório dos pacientes, ainda que fossem eles dotados de predicados pessoais, o que, aparentemente não é a hipótese, pois um dos pacientes confessou, no Auto de Prisão em Flagrante, que já cumpriu pena de dez meses, além do condutor informar que ambos já têm registros criminais e investigados por este tipo de crime. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 210458-47.2015.8.09.0000(201592104584) ALTO PARAISO DE GOIAS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ANALICE BORGES STEFAN JOSE NUNES DE SOUSA ELIZABETH GOMES DE SOUZA ADV(S) : JOSE NUNES DE SOUZA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. REQUISITOS DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. PREENCHIMENTO. Estando o decreto prisional calcado em elementos concretos à luz da garantia da ordem pública, notadamente considerando o modus operandi e a consectária intranquilidade social gerada com as nocivas atitudes, imperiosa a manutenção da medida extrema. Assome ao caso o atendimento dos pressupostos de significativos indícios de autoria e materialidade. Igualmente observados os requisitos de admissibilidade (crime punível com pena máxima de liberdade superior a quatro anos). ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Relator. 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 210462-84.2015.8.09.0000(201592104622) ANAPOLIS DES. LEANDRO CRISPIM ZOELIA ANTUNES VIEIRA BRUNO MARIANO DE SOUSA PEDRO HENRIQUE ALECRIM COSTA ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão que indeferiu pedido de liberdade por entender ainda presentes os requisitos da preventiva outrora decretada e justificada. Ademais, a prisão processual não conflita com o princípio da presunção de inocência, porque garantido pela própria Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXI, não obstante os predicados pessoais que o paciente diz ter. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 213165-85.2015.8.09.0000(201592131654) JARAGUA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ABREU E SILVA WILHIAM STIVAL DE FARIA JOSE RODRIGUES FERREIRA ADV(S) : WILHIAM STIVAL DE FARIA : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. EXCESSO PRAZO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. ORNAMENTOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. II - Constatado o aditamento da denúncia pelo representante do Ministério Público, resta superada qualquer possibilidade de configuração de ilegalidade decorrente de eventual vulneração de marca temporal. III - A prisão preventiva não pode ser taxada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade, os pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria), bem como os fundamentos legais, em especial a garantia da ordem pública, face os indícios de periculosidade e diante da gravidade do delito cometido, exteriorizando uma elevada tendência delitiva. IV - Eventuais predicados pessoais favoráveis não garantem, por si sós, o direito à revogação da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE PONTO, DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 201597-72.2015.8.09.0000(201592015972) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ABREU E SILVA SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES CICERO ALVES DOS SANTOS ADV(S) : SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES : EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONDUÇÃO REGULAR DO FEITO. AGUARDO DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. Os prazos estabelecidos no Código de Processo Penal devem ser orientados pelo princípio da razoabilidade, observadas as peculiaridades de cada caso concreto. Verificado que o feito se encontra em regular andamento e que a própria condição dos fatos impõe a realização de outras diligências por carta precatória, já em cumprimento, não há constrangimento ilegal passível de reparação pela via do habeas corpus. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 214416-41.2015.8.09.0000(201592144160) SENADOR CANEDO DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ANALICE BORGES STEFAN HALISSON DA SILVA COSTA PATRICK ARAUJO VIDAL ADV(S) : HALISSON DA SILVA COSTA : EMENTA: HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. I - NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. A tese de negativa de autoria refoge ao âmbito do habeas corpus, mostrando-se inadequada a sua discussão na via mandamental. II - PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Se a prisão preventiva combatida encontra-se fundamentada de forma concreta e idônea, para garantia da ordem pública, não há falar-se em constrangimento ilegal. III CONDIÇÕES PESSOAIS. As alegadas condições pessoais favoráveis do paciente, não foram confirmadas, ao contrário, responde a várias ações penais e recentemente foi condenado por roubo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ordem, nos termos do voto do Relator. 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 216099-16.2015.8.09.0000(201592160999) LUZIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ANALICE BORGES STEFAN MAX SOUZA BARBOSA BRUNO LOBO PATRICIO ADV(S) : MAX SOUZA BARBOSA : EMENTA: Habeas corpus liberatório. Roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores. Prisão preventiva convertida para evitar a prática de infrações penais. 1 - Gravidade do crime e circunstâncias do fato que indicam ousadia e periculosidade do paciente. 2 - Proporcionalidade entre a prisão pena e a prisão cautelar verificada pela pena máxima cominada ao tipo penal. 3 Demonstradas necessidade e adequação, a prisão preventiva não ofende princípios constitucionais, nem é incompatível com predicados pessoais. 4 - A tese quanto ao grau de participação no evento criminoso exige dilação probatória imprópria no habeas corpus. 5 - Compete ao diretor do estabelecimento prisional apreciar questões relacionadas a problemas mentais do paciente (LEP, art.120, II). 6 - Conclusão: pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado. Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : : 215164-73.2015.8.09.0000(201592151647) SENADOR CANEDO DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ABREU E SILVA JULIO CESAR ARAUJO MASCARENHAS VICTOR HUGO BELCHIOR MELO GUIMARAES ADV(S) : JULIO CESAR ARAUJO MASCARENHAS : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DEFENSIVA. NEGATIVA DO CRIME DE TRÁFICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O habeas corpus não se presta a valoração dos fatos e fundamentos exclusivos da ação penal, no caso, a alegação de que a paciente não é traficante, que é guiada pelo contraditório e ampla defesa, exigindo prova pré-constituída das alegações - rectius, não comporta dilações probatórias -, face a celeridade característica desta ação de impugnação autônoma. II - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Restando evidenciado que o decisum que converteu a prisão em flagrante em preventiva, se encontra devidamente fundamentado, escoimado em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, impõe-se a manutenção da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 segregação cautelar, decretada à luz das disposições contidas no artigo 312, do Código de Processo Penal, com visos a garantia da ordem pública, não havendo pois, falar em constrangimento ilegal. III CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, por si sós, revogarem a prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da segregação cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 220635-70.2015.8.09.0000(201592206352) MOZARLANDIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ZOELIA ANTUNES VIEIRA KISLEU GONCALVES FERREIRA JUSCELINO GOMES DA SILVA ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA : EMENTA: Habeas corpus liberatório. Prisão preventiva convertida. Homicídio qualificado. Indeferimento de Liberdade Provisória. Requisitos legais configurados. Excesso de Prazo. Instrução encerrada. 1 - Prisão necessária para evitar a prática de infrações penais e adequada à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente que não comprovou residência e trabalho fixos. 2 - Com o encerramento da instrução criminal, estando os autos aguardando alegações finais da defesa, não se configura constrangimento ilegal por excesso de prazo (STJ, Súmula 52). Precedentes do STJ (RHC 55185/RS). 3 Habeas corpus denegado. Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 221488-79.2015.8.09.0000(201592214886) GOIANIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ZOELIA ANTUNES VIEIRA THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL THIAGO PEREIRA DOS SANTOS ALVES ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL : EMENTA: Habeas corpus liberatório. Roubo majorado, porte de arma de fogo e tráfico de drogas. 1 Prisão preventiva convertida para evitar a prática de infrações penais justificada pela gravidade do crime e circunstâncias do fato. Subtração de um veículo e celular com pluralidade de vítimas, porte de um revólver calibre 32 com numeração Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 24 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 2 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 raspada e apreensão de cocaína e maconha. 2 Demora na fase da opinio delicti (78 dias) justificada por conflito de competência negativo já julgado. 3 - Ordem denegada. Parecer desacolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : : 230368-60.2015.8.09.0000(201592303684) LUZIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ZOELIA ANTUNES VIEIRA SONIA AMARO DE LIMA ROBIVALDO BARBOSA DA SILVA ADV(S) : ANDRE RORIZ BUENO : EMENTA: Habeas corpus liberatório. Roubos com pluralidade de vítima e corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, em continuidade delitiva. Subtração de aparelhos de telefonia móvel e outros bens pessoais. Prisão em flagrante. Demora na conversão (CPP, art. 310). Superveniência do decreto de prisão preventiva convertida. Vício superado. 1 - Ocorrida a superveniente decretação da prisão preventiva convertida, a demora de prazo superior a 24h para apreciar a conversão do flagrante em preventiva, pelo Juízo de primeiro grau, consiste em mera irregularidade procedimental, a qual não enseja o relaxamento da prisão cautelar. 2 - Motivada a necessidade e adequação da segregação antecipada de liberdade para evitar a prática de infrações penais, dada à continuidade delitiva delineada, além da gravidade do crime, evidenciada pelo concurso de pessoas e corrupção de menor de idade para sua prática, não há constrangimento ilegal a ser reparado. 3 - Ordem denegada. Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : : : 237762-21.2015.8.09.0000(201592377629) GOIANIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ABREU E SILVA DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA GUILHERME AUGUSTO MAGALHAES ADV(S) : ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA : EMENTA: Habeas corpus liberatório. Prisão em flagrante convertida em preventiva para evitar a prática de infrações penais. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do crime e circunstâncias do fato. Roubo a transeunte com emprego de motocicleta roubada, em concurso de agentes, violência física à vítima e fuga. Ordem denegada. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 25 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 26 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : : 237308-41.2015.8.09.0000(201592373089) ANAPOLIS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ANALICE BORGES STEFAN EMERSON BALIZA CORREIA WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : EMERSON BALIZA CORREIA : EMENTA: Habeas corpus liberatório. Posse ilegal de arma e munição. Um revólver calibre 22, munições do mesmo calibre e outras de 9mm. Prisão preventiva autônoma de ofício na fase da investigação policial. Infringência ao art. 311 do CPP. 1 - Constatado vício na prisão em flagrante, o Ministério Público nada requereu, sendo vedada a decretação de prisão preventiva de ofício durante a fase de investigação policial (CPP, art. 311). 2 - Ademais, o paciente voluntariamente compareceu perante a autoridade policial, colaborando com as investigações. 3 - Ordem deferida. Parecer desacolhido. Expedição de alvará de soltura. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 237141-24.2015.8.09.0000(201592371418) NIQUELANDIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ZOELIA ANTUNES VIEIRA GERALDO ANTONIO SOARES FILHO RAIKES FERNANDO DE MIRANDA : EVERALDO DAMASIO ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO : Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Paciente suspeito de ter asfixiado e golpeado a vítima com canivete enquanto esta dormia. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Predicados pessoais. 1 - A manutenção da prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da imputação, indicativa de periculosidade. Vítima asfixiada e golpeada com canivete enquanto dormia. Fuga após o crime. 2 - Instrução encerrada nos termos da súmula 52 do STJ. 3 - Atributos pessoais, isoladamente, não induzem a revogação da prisão preventiva, quando presentes seus motivos ensejadores. 4 - Ordem denegada. Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. 27 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - HABEAS-CORPUS EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PENAL : 174445-49.2015.8.09.0000(201591744458) : GOIANIA : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : ABRAO AMISY NETO : JOAO JOSE DE BRITO ADV(S) : CESAR JOSE CLARO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Agravo em Execução Penal interposto pela defesa, postulando o direito de pagar pena de multa estabelecida na sentença, ao invés das penas alternativas. 1 - Sentença condenatória transitada em julgada não pode ser reformada para prejudicar o réu. 2 - Estabelecido na sentença condenatória o direito do réu de pagar multa de 45 dias-multa ao invés de cumprir as prestações alternativas, o direito de escolha deve ser admitido. 3 - Conclusão: agravo provido, parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 134150-67.2014.8.09.0076(201491341505) IPORA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR PAULO SERGIO PRATA REZENDE DIEIZON RAMIRO DE FARIA LEMES ADV(S) : BRUNO SILVA FARIA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Condenação pela prática de receptação em continuidade delitiva. Recurso de embargos declaratórios da acusação alegando contradição. 1 - O recurso de embargos de declaração tem por finalidade corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não possuindo efeitos infringentes. No caso, o acórdão não padece de vícios. 3 - Conclusão: recurso desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, em conhecer dos embargos e negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 219617-14.2015.8.09.0000(201592196179) TRINDADE DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA NILO MENDES GUIMARAES LEONARDO GONCALVES BARIANI DINOVAN LEANDRO DOS SANTOS DIAS ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULAS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 30 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) 2 RECORRIDO(S) 3 RECORRIDO(S) 4 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Opostos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, de decisão monocrática, devem ser recepcionados como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal, por ser este o recurso adequado para a impugnação, na hipótese em análise, nos termos do art. 364, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2- REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIÁVEL. Não merece censura a decisão monocrática hostilizada por meio de recurso de agravo regimental, quando assentado o convencimento em remansosa e farta jurisprudência, no sentido de que o habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída e que não permite dilação probatória. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Sem Custas. V O T A R A M, além da Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR, Luiz Cláudio Veiga Braga e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Ausência justificada do Desembargador Leandro Crispim. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães. Goiânia, 16 de julho de 2015. ESTRITO : 29026-83.2008.8.09.0051(200890290261) : GOIANIA : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : WALMIR ALVES DO LAGO ADV(S) : RODRIGO LUSTOSA VICTOR : KLEITON ALVES DOS SANTOS ADV(S) : MARIA JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA : GILSOMAR RAMOS DE FARIA ADV(S) : MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA : KATIA DE BARROS NASCIMENTO ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA : EMENTA: Denúncia por homicídio qualificado, furto qualificado e receptação. Decisão de impronúncia e desclassificação das condutas para crimes patrimoniais, com afastamento da competência do Tribunal do Júri e consequente redistribuição dos autos para vara criminal de competência comum. Recurso da acusação postulando a pronúncia nos termos da denúncia. 1 - Comprovada a materialidade do fato e presentes indícios suficientes de autoria, não há que se cogitar de impronúncia, devendo os réus ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 2 - No caso, o cenário do crime em tese aponta ocorrência de homicídio mediante Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 31 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 paga com indicativo de simulação de latrocínio. 3 - Hipótese em que é admitida a imputação das condutas com suas qualificadoras e julgamento dos crimes conexos também perante o juízo natural da causa. 4 - Conclusão: recurso provido; parecer acolhido. De ofício, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição em relação a um dos réus. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do recurso e dar-lhe o provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. ESTRITO : 271690-64.2010.8.09.0023(201092716904) : CAIAPONIA : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : PAULO SERGIO PRATA REZENDE : ANTONIO BATISTA GOULART ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MOTIVO TORPE E MEIO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. Em sede de pronúncia, as qualificadoras só devem ser excluídas caso se revelem notoriamente improcedentes e descabidas. Havendo qualquer suporte probatório, mínimo que seja, impõe-se a manutenção das mesmas, a fim de que o Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, possa apreciá-la da forma que lhe aprouver. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Haja vista a necessidade de análise da ocorrência das qualificadoras pelo Tribunal do Júri e diante do contexto e das circunstâncias em que foi perpetrado o delito, ao menos analisados prima facie, deve ser afastada a possibilidade de acolhimento do pleito desclassificatório. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A C O R D A M, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. No início do julgamento fez sustentação oral o Dr. Palmestron Francisco Cabral. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador : Edison Miguel da Silva JR. e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães. Goiânia, 07 de julho de 2015. 32 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 147514-10.2014.8.09.0011(201491475145) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : : : : : APARECIDA DE GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA MINISTERIO PUBLICO JOSENILDO PEREIRA DE CARVALHO ADV(S) : JOSE GERALDO VELOSO MAGALHAES : EMENTA: Pronúncia por homicídio qualificado pela surpresa. Recurso em sentido estrito postulando inclusão da qualificadora do motivo fútil e decretação da prisão preventiva do acusado. 1 - Forte discussão travada entre a acusado e vítima antes da prática delituosa descaracteriza motivação fútil. 2 - Inexistentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mantém-se solto o acusado. 3 - Conclusão: Recurso desprovido. Parecer desacolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 249919-20.2010.8.09.0091(201092499199) JARAGUA DES. LEANDRO CRISPIM LUZIA VILELA RIBEIRO BRUNO WELINGTON PEREIRA ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o conhecimento do apelo interposto por quem não tem capacidade postulatória, diante da recusa da sua nomeação pelo magistrado, por questão de foro íntimo, e da não posterior constituição válida pelo apelante. APELO NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em não conhecer da apelação, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 206-53.2012.8.09.0006(201290002061) ANAPOLIS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SERGIO ABINAGEM SERRANO LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO CARNAUBA ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO POLICIAL. I - Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 as condenações. II - Da análise da parte dispositiva da sentença, infere-se que a magistrada singular, ao sopesar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, utilizadas para a fixação da pena basilar, equivocou-se ao considerar como negativas: a CULPABILIDADE, os MOTIVOS, as CONSEQUÊNCIAS do crime, vez que fundamentadas em elementos genéricos do próprio tipo penal. III - Na esteira do entendimento desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça, é de se observar que o 'comportamento da vítima' é uma circunstância judicial que não pode ser considerada desfavorável ao réu, mas apenas favorável ou neutra. IV - Impende destacar que, em se tratando de crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido são circunstâncias que devem necessariamente ser analisadas e sopesadas para a aplicação da pena seja ainda na primeira fase de individualização da pena, inclusive com preponderância sobre as demais oito circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, conforme expressamente determina o artigo 42 da Lei de Drogas, seja já na terceira fase do processo dosimétrico, conforme previsão da redutora do §4º do art. 33 do mesmo diploma legal, e não cumulativamente sob pena de se incorrer em bis in idem. V - Tendo-se em conta o contexto dos autos, aliado ao fato de existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado e, bem assim, ao fato de ser ele primário e portador de bons antecedentes, não se dedicando à atividade criminosa, apto está ao referido benefício redutor do §4º do art. 33 da Lei de Tóxicos, no patamar de 1/ 4 (um quarto), em obediência ao princípio da razoabilidade, comportável à espécie a mesma redução quanto à pena de multa. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 374895-43.2013.8.09.0011(201393748953) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA LUZIA VILELA RIBEIRO FLAVIO RICARDO DANTAS DE ARAUJO ADV(S) : RHANIERY FERREIRA DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CRIME CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. I - Provadas sobremaneira a autoria dos crimes de roubo, qualificados pelo simulacro de uso de arma de fogo, praticados contra vítimas distintas, descabe o pleito absolutório, impondo-se, por consequência, a manutenção do édito condenatório, fulcrado na Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 robusta prova oral, consistente na palavra do policial, no reconhecimento realizado pela vítima e na confissão do apelante. II - Operada, de ofício, a reavaliação de circunstâncias judiciais, algumas indevidamente consideradas desfavoráveis, há de ser abrandada a pena-base, não alcançado o mínimo legal em razão da presença de circunstâncias judiciais negativas. Readequado, também, o quantum estabelecido para os dias-multa, mantendo, contudo, o regime inicial fechado, porquanto reincidente o apelante. III - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, REDIMENSIONADO O QUANTUM DA PENA-BASE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer do apelo e o desprover, para promover o redimensionamento do quantum da pena-base, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador: Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Roberto Correa. Goiânia, 02 de julho de 2015. : : : : : : 189315-93.2014.8.09.0175(201491893150) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA JOSE FABIANO ITO JHONATAS LUIZ BARBOSA ADV(S) : AMANDA CAROLINE ALVES E SILVA HENRIQUE : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DA PENA. Se os delitos de roubo foram cometidos em condições sequenciais de tempo, lugar, maneira de execução e com unidade de desígnios, é possível o reconhecimento da continuidade entre todas as infrações, em homenagem à ficção jurídica prevista no artigo 71 do Código Penal, com o consequente abrandamento das penas. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, por maioria, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover o apelo parcialmente, de ofício, reconhecer a continuidade delitiva, nos termos do voto do Redator. : : : : 149394-33.2012.8.09.0132(201291493948) POSSE DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO : RAFAEL MARCIEL PIMENTA DA SILVA ADV(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA DA AUTORIA VACILANTE E INSEGURA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. A acusação tem o ônus processual de comprovar a imputação, amealhando elementos de convicção da materialidade e autoria delitivas, cuja exoneração, esvaziando os autos da ação penal da indispensável certeza de ter o processado participado (em sentido amplo) do cometimento do crime de roubo agravado, na companhia de um menor, corrompendo-o, infringindo as normas proibitivas de conduta do art. 157, § 2°, inciso II, do Código Penal Brasileiro, art. 244-B, da Lei nº 8.060/90, persistindo dúvidas no espírito do julgador, a solução ajustada é a absolvição da imputação, pelo princípio in dubio pro reo. APELO PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, por maioria, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto do Redator. : : : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 418541-96.2013.8.09.0175(201394185413) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA LUZIA VILELA RIBEIRO PAULO SERGIO SERAFIM CABRAL ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL WESLEY BARBOSA DE PAULA ADV(S) : VLADIMIR DE PAULA RAQUEL GOMES ARANTES ROMARIO PINTO ADV(S) : JORGE ANTHONNY CHEDIAK REZENDE FILHO MINISTERIO PUBLICO EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Inviável a absolvição quando suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitiva. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrando o conjunto probatório, especialmente pela confissão dos acusados, que os agentes estavam interligados subjetivamente no desiderato de praticar o ilícito e, para facilitar a consecução do objetivo, distribuíram, entre si, partes do plano, em autêntica divisão de tarefas, não cabe se falar em participação de menor importância, mas sim em coautoria nos crimes de roubo circunstanciados pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma. CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. Crimes da mesma espécie, com violência presumida, contra vítimas diferentes, mas nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, evidencia a continuidade delitiva específica. EXTENSÃO AO CORRÉU, DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DECISAO 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 OFÍCIO. Embora um corréu não tenha interposto recurso, o reconhecimento da continuidade delitiva específica deve ser estendida a ele, de ofício, uma vez que o benefício foi baseado em matéria de natureza objetiva. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. EXTENSÃO, DE OFÍCIO, A CORRÉU QUE DEIXOU DE RECORRER. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, por maioria, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover parcialmente os apelos, nos termos do voto do Redator. : : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 26704-16.2014.8.09.0137(201490267042) RIO VERDE DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA PEDRO TAVARES FILHO HEDVAR FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : RODRIGO FERREIRA RODRIGUES VICTOR DE SOUSA OLIVEIRA ADV(S) : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA RONALDO MOREIRA MARTINS ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES GRACIELLE RODRIGUES MARTINS MINISTERIO PUBLICO EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO. MODALIDADES “VENDER E TRAZER CONSIGO”. O tipo penal previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, possui natureza de ação múltipla ou de conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, restando configurado mediante a prática de uma das ações ali previstas, dentre elas a de “vender” e “trazer consigo” drogas, não necessitando, dessarte, de prova direta de mercancia, que pode ser apurada pelas próprias circunstâncias que envolvem o fato. IIDECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIAS. PROVAS SÓLIDAS E INDUVIDOSAS DA TRAFICÂNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO.IMPROCEDÊNCIA. A materialidade delitiva e autorias revelam-se certas e recaem manifestamente sobre as pessoas dos acusados/sentenciados, presos em flagrante delito “vendendo” e “trazendo consigo”, porções de substâncias entorpecentes, descritas nos laudos técnicos (481,861 g de pasta de cocaína), substratos comprobatórios que impõem a mantença do édito condenatório. III COAUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Restando devidamente comprovado ser o 3º apelante coautor do crime de tráfico de drogas, não há falar em participação de menor importância, de modo a obter a redução da pena no fracionamento legal, ex vi das disposições contidas no artigo 29, § 1º, do Código Penal, porquanto contribuiu diretamente e de forma preponderante na execução do delito em questão, vendendo a droga aos demais corréus. IV DOSIMETRIAS. PENA-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA AFERIÇÃO DE MODULADORA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 NEGATIVA E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL/PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL PREVISTA NO ARTIGO 42, DA LEI ANTIDROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANTENÇA. As dosimetrias efetuadas, para os três acusados, respeitaram o sistema trifásico, ex vi do artigo 68, do Código Penal, restando suficientemente fundamentadas, tendo a Juíza sentenciante levado em consideração a elevada quantidade e natureza da droga apreendida, consoante estatuído no artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, de alto potencial ofensivo, justificando maior censura social, exasperando as penas-base em patamar suficiente à prevenção e reprovação do crime perpetrado pelos agentes, ou seja, um pouco acima do mínimo legal. V - SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Reconhecidas as atenuantes previstas no artigo 65, incisos I (menoridade) e III, alínea “d”, do Código Penal (confissão espontânea), nenhum retoque merece o quantitativo punitivo fixado pela Magistrada singular, no âmbito da segunda fase para os 1º e 2ºs apelantes, mostrando-se razoável o parâmetro por ela utilizado. VI - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. Não merece vingar o pleito recursal do 3º apelante, no referente ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que ressuma que ele, em nenhum momento processual, admitiu a autoria do crime pelo qual foi processado e condenado. VII ÂMBITO DA TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUTOR. FRAÇÃO (1/5). MANTENÇA. O estabelecimento do redutor na fração intermediária de 1/5 (um quinto), no caso, se mostra justo e suficientemente justificado, tendo-se à linha de conta a natureza (cocaína) e quantidade (481,861g) da droga apreendida e de seu poder viciante. VIII - SANÇÕES PECUNIÁRIAS. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Com base nos mesmos critérios ponderados nos cálculos das penas privativas de liberdade dos sentenciados, e dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a redução dos montantes das sanções pecuniárias dos apelantes/sentenciados. IX - MODIFICAÇÃO DOS REGIMES EXPIATÓRIOS. FECHADOS. ABRANDAMENTO. VIABILIDADE. À vista da primariedade e os bons antecedentes dos réus, bem como em razão das penas estabelecidas serem superiores a 04 (quatro) anos de reclusão, fixo a modalidade semiaberta para o início do cumprimento das penas privativas de liberdade, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. X - SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. Pelos mesmos motivos, ou seja, a quantidade e qualidade da droga apreendida, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda mais quando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal não foram totalmente favoráveis aos agentes, não restando atendidos, assim, os ditames do artigo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 DECISAO 40 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 42, da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, do Diploma Repressivo. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover parcialmente os apelos, nos termos do voto do Relator. : : : : : 109331-14.2013.8.09.0137(201391093313) RIO VERDE DES. LEANDRO CRISPIM AYLTON FLAVIO VECHI IDELMA LOPES DA SILVA ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. FALTA DE ANÁLISE DE TESE DE INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. AFASTADA. Se o ato decisório expôs, de forma fundamentada, as razões do convencimento, com base em elementos válidos e legais, afastando indiretamente a tese levantada pela defesa, à medida que reconhece a adequação típica da conduta, bem assim o elemento subjetivo (dolo), afasta-se a alegação de ausência de análise de tese suscitada. Outrossim, o julgador está desobrigado a expender fundamentação exaustiva acerca das teses defensivas. 2. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. Havendo nos autos substrato probatório harmônico e coeso a indicar de forma inconteste a prática do delito de concussão, impõe-se a manutenção do édito condenatório. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Não se aplica o princípio da insignificância quando a hipótese engloba crimes contra a administração pública, em razão da efetiva ofensa ao bem juridicamente tutelado, objetivando-se o resguardo da moralidade e da probidade administrativa. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.89/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 316366-30.2014.8.09.0000(201493163663) IPORA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO AGRAVADO(S) : SANTA MARTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE OS RECORRENTES (JOAO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS CPF Nº 952213286-15) PARA PROMOVEREM A COMPLEMENTACAO DO PRE PARO DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 315/322, PERTINENTE AS CUST AS, CONFORME CERTIDAO DE FL. 325, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIA S, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO C ODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015; DESEM BARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,60 PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$9,60 CUSTAS(GRU)..............................R$139,20 TOTAL....................................R$158,40 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 154777-92.2015.8.09.0000(201591547776) EDEIA DES. ITAMAR DE LIMA : CLEBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO THIAGO SOUZA BORGES AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL, INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO AO RECORRENTE (CLEBER ALEXAND RE DE OLIVEIRA, CPF Nº787420641-04) O PRAZO DE 05 (CINCO) DI AS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME M-SE. GOIANIA, 09 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDE CK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$65,60 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$65,60 CUSTAS(GRU)..............................R$148,12 TOTAL....................................R$279,32 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 425313-81.2014.8.09.0000(201494253135) GOIANIA DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE : GAVE COZINHAS E ARMARIOS LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA VIANNEY APARECIDO MORAES DA SILVA EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU GENILDO NATALINO ARRUDA CRISTIANE TAVARES DA SILVA DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO DECISAO OU DESPACHO: NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL, INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO AOS RECORRENTES (GAVE COZINHA S E ARMARIOS LTDA (ME) E OUTROS, CNPJ Nº 00185295/0001-18) O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVI. INTIMEM-SE. GOIANIA, 08 DE JULHO DE 2015. DES EMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$65,60 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$65,60 CUSTAS(GRU)..............................R$148,12 TOTAL....................................R$279,32 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 366968-93.2012.8.09.0000(201293669687) : TRINDADE : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : VITORIA MARIA QUIRINO ADV(S) : MURILO ASSIS DE CARVALHO 1 REU(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR EDGARD DO COUTO MASCARENHAS LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE 2 REU(S) : FERNANDO CARLOS PINTO ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA WANDERSON FERREIRA LINCOLN ABRAO BUENO FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O RECORRENTE (BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ Nº 0000000 0/0001-91) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECU RSO ESPECIAL DE FLS. 932/943, PERTINENTE AS CUSTAS, CONFORME CERTIDAO DE FL. 971, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA D E DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROC ESSO CIVIL. GOIANIA, 15 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$97,00 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 112167-29.2010.8.09.0051(201091121672) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA ADV(S) : CARLOS RENATO SOTO ARANTES LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA APELADO(S) : LUDMILA QUIRINO SOARES ADV(S) : RICARDO DE MENDONCA NETO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A RECORRENTE (ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTD A, CNPJ Nº 00752386/0001-98) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 144/150, PERTINENTES AS CUSTAS, CONFORME CERTIDAO DE FL. 154, NO PRAZO DE 05 (CIN CO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2 º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 17 DE JULHO DE 2015 . DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$47,00 CUSTAS(GRU)..............................R$131,87 TOTAL....................................R$178,87 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 303386-96.2012.8.09.0137(201293033863) : RIO VERDE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO JSAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI APELADO(S) : HELIO ALVES FERREIRA FILHO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O RECORRENTE (BANCO JSAFRA S/A) PARA PROMOVER A CO MPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 122/129, PERTINENTES AS CUSTAS (DUAJ), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIG O DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 10 DE JULHO DE 2015. DESEMBARG ADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$47,00 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 152521-28.2012.8.09.0051(201291525211) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : LEONY ALVES MESQUITA ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES 2 APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 1 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 2 APELADO(S) : LEONY ALVES MESQUITA ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (BANCO PAN S/A) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERT IDAO DE FLS. 448, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE D ESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESS O CIVIL. GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,80 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 355032-14.2013.8.09.0137(201393550320) : RIO VERDE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JEAN SANTOS ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO 2 APELANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO 1 APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO 2 APELADO(S) : JEAN SANTOS ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (BANCO J SAFRA S/A CNPJ Nº 0301 7677/0001-20) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO R ECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 419, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,80 PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$9,80 TOTAL.....................................R$19,60 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 384183-49.2012.8.09.0011(201293841838) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA AURELIA CANDIDO NOVATO LEIDIANY PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : ADRIANA DE ALMEIDA FERREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (BANCO VOLKSWAGEN S/A) PARA PRO MOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONF ORME CERTIDAO DE FLS. 170, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO D E PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$55,40 GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.90/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 115904-23.2015.8.09.0000(201591159040) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO MARCO TULIO BEZERRA DE AZEREDO BASTOS AGRAVADO(S) : PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE EDMAR ANTONIO ALVES FILHO WARLEY MORAES GARCIA IVONETE NUNES DE MORAIS JAQUELINE CRISTINA FABIANO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MED ICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 01206820/0001-05) PARA PROMOVER A CO MPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTID AO DE FLS. 1185, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DE SERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$26,60 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$26,60 TOTAL.....................................R$53,20 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 144062-88.2015.8.09.0000(201591440629) EDEIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : INDUSTRIA BRASILEIRA DE LATICINIOS LTDA ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE OS RECORRENTES (INDUSTRIA BRASILEIRA DE LATICINIO S LTDA E OUTRO, CNPJ Nº 09615145/0001-71) PARA PROMOVEREM A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERT IDAO DE FLS. 423, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE D ESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESS O CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$20,00 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$75,40 CUSTAS(GRU)..............................R$148,12 TOTAL....................................R$243,52 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340804-79.2005.8.09.0051(201491343214) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : PLASTICOS ESTRELA D'ALVA LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (BANCO DO BRASIL S/A) PARA PROM OVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFOR ME CERTIDAO DE FLS. 279, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PE NA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$62,20 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 : 137522-41.2010.8.09.0051(201091375224) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PROVIDENCIA S/A ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA : AILTON VILELA PRIMO ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI AGRAVO RETIDO FLS. 810 APELANTE(S) : AILTON VILELA PRIMO ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI APELADO(S) : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PROVIDENCIA S/A ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA RECURSO ADESIVO FLS. 968 APELANTE(S) : AILTON VILELA PRIMO ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O RECORRENTE (AILTON VILELA PRIMO, CPF Nº 05833159 172) PARA PROMOVE A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESP ECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 1334, NO PRAZO DE 05 (CINCO ) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$19,60 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$19,60 TOTAL.....................................R$39,20 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 432505-66.2013.8.09.0011(201394325053) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : PAULO ANTONIO GOMES 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES 3 APELANTE(S) : SUNSHINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELA FERREIRA SOUTO 1 APELADO(S) : SUNSHINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELA FERREIRA SOUTO 2 APELADO(S) : BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : PAULO ANTONIO GOMES 3 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE OS RECORRENTES (SUNSHINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIA RIOS LTDA ME E OUTROS, CNPJ Nº 13905849/0001-47) PARA PROMOV ER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 558, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PRO CESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015. PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$85,40 CUSTAS(GRU)..............................R$148,12 TOTAL....................................R$233,52 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 426446-19.2009.8.09.0006(200994264461) : ANAPOLIS : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MUNICIPIO DE ANAPOLIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ APELADO(S) : TAM LINHAS AEREAS S/A ADV(S) : YUN KI LEE EDUARDO LUIZ BROCK MARDEN GONTIJO FRANÇA FILHO FABIO RIVELLI DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (TAM - LINHAS AEREAS S/A, CNPJ Nº 02012862/0001-60) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPA RO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 367, NO PR AZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,80 PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$9,80 TOTAL.....................................R$19,60 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 434236-71.2006.8.09.0002(200694342360) : ACREUNA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES APELADO(S) : MARIA FERRO DE MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCO ANTONIO FERRO INTERES.(S) : GUILHERME HENRIQUE DE MORARES FILHO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (ADM DO BRASIL LTDA, CNPJ N º 0 2003402/0045-96) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO D O RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 420, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTI GO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JUL HO DE 2015. PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$75,40 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 32667-68.2009.8.09.0011(200990326675) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : FARID JOSE NACIFF JUNIOR ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA 1 APELADO(S) : JOAQUIM ELIAS CAMPOS ADV(S) : WALTERCIDES JOSE FERREIRA 2 APELADO(S) : ILDA DE MANSO ARAUJO FIGUEIREDO (ESPOLIO) E OUTRO(S) 3 APELADO(S) : TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O RECORRENTE (JOAQUIM ELIAS CARDOSO, CPF Nº 345557 90197) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINARIO, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 350, NO PRAZO DE 0 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 5 11, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO D E 2015. CUSTAS(GRU)..............................R$163,80 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 86713-42.2013.8.09.0051(201390867137) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : PLANALTO BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADV(S) : BRUNO MARCELO RENNO BRAGA JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 215 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 APELADO(S) : DM DE CASTRO COMERCIO DE BOMBAS (ME) ADV(S) : ADRIANO LUIZ DA SILVA LIMA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (PLANALTO BOMBAS INDUSTRIA E CO MERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ Nº 53000097/0001 -07) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ES PECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 216, NO PRAZO DE 05 (CINCO ) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015. PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$65,60 GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 215