ORGANIZAÇÃO DOS SLIDES
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Assinatura Termo de Ajuste de Conduta - TAC
Atribuições de cada instituição
Penalidades
Produtos derivados do leite
Metodologia
Orientações para adequação
Outras informações
TAC
Data da Assinatura: 29 jun/2009.
• “Cláusula 1° - ... tem por objetivo regularizar aspectos de fabricação,
transporte e comercialização dos produtos derivados de leite ofertados
aos consumidores nos MLP´s da CEASAMINAS”
• “Cláusula 2° - O produtor/expositor terá um prazo de no máximo 30
dias a contar da assinatura do termo, para expor os produtos derivados
de leite devidamente embalados e etiquetados.”
• “Cláusula 3° - O produtor/expositor deverá fornecer ao MPE e IMA, no
prazo máximo de 20 dias a contar da assinatura do termo, a relação de
todos os fabricantes dos seus produtos e as respectivas localizações das
propriedades, para que se possa realizar o georeferenciamento.”
(48 assinaram o TAC, mas apenas 16 entregaram a lista; 32 não
entregaram)
Prazo final de cumprimento: 24 meses a partir da data de assinatura do termo
de compromisso (que detalha as etapas de regularização sanitária) entre o
IMA e cada produtor.
ATRIBUIÇÕES
IMA:
Nomeação do responsável pela coordenação e execução Cumprido
das ações do TAC.
01 a 05/03: SEAPA, IMA, EMATER: Viagem a 4 municípios, Cumprido
para visita a 7 propriedades para o nivelamento técnico dos
procedimentos sanitários.
15/03/10 a 15/12/10: IMA, EMATER: Coordenação e Em
execução das atividades junto aos produtores que andamento
assinaram o TAC e que entregam os produtos no MLP.
Capacitação dos fiscais no cumprimento ao TAC.
Cumprido
Localizar as propriedades.
Em
andamento
Vistoriar as propriedades e os processos produtivos Em
acompanhado, quando possível, da VISA/SES.
andamento
ATRIBUIÇÕES
IMA:
Fornecer às propriedades relatório com as adequações Em
andamento
sanitárias necessárias.
Formalizar termo de compromisso com os produtores Em
firmando prazos (não superior a 24 meses), e encaminhar andamento
uma via a todos os parceiros.
Fornecer ao MP/MG, pelos próximos 36 meses, relatório Aguardar
anual descritivo de cada produtor, referente às etapas IMA
realizadas para o cumprimento sanitário, incluindo os
descumprimentos dos prazos prefixados.
Findo os 24 meses e não regularizada a atividade: expedir Aguardar
notificação ao produtor comunicando que está impedido IMA
de vender o queijo nos MLP’s.
Comunicar
ao
MP/MG,
SEAPA,
VISA/SES, Em
CEASAMINAS e APHCEMG, a situação irregular daquele andamento
fabricante, sob pena de apreensão do produto.
ATRIBUIÇÕES
EMATER
Capacitação dos técnicos locais no cumprimento ao TAC
Cumprido
Nos
municípios
conveniados
auxiliar
no Em
acompanhamento dos projetos de regularização sanitária, andamento
após realizada a primeira visita pelo IMA.
VISA / SES e PCONTAGEM
Coordenar as inspeções sanitárias nos MLP’s, podendo ser Em
realizado em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias andamento
Municipais.
Receber do IMA uma via do Termo de Compromisso assinado Em
entre os produtores e o IMA, que firma prazos (não superior a andamento
24 meses) para o cumprimento das etapas sanitárias.
ATRIBUIÇÕES
APHCEMG
Promover ações de incentivo e esclarecimento aos Em
produtores rurais.
andamento
Negociar junto ao MP/MG assuntos de interesse dos Em
produtores.
andamento
CEASA
Expedir ofício a todos os produtores/ expositores a situação Aguardar
irregular dos fabricantes e impedir a entrada e exposição dos IMA
produtos derivados do leite irregulares nos MLP’s.
Receber do IMA uma via do termo de compromisso assinado Aguardar
entre os produtores e o IMA, que firma prazos (não superior a IMA
24 meses) para o cumprimento das etapas sanitárias.
PENALIDADES
• “Cláusula 9ª - Até que sejam realizadas as vistorias previstas
na cláusula 3ª e decorrido o prazo fixado nos termos de
compromisso formalizados pelo IMA, os produtores
expositores
poderão
comercializar
nos
MLP´s
da
CEASAMINAS, os produtos observadas as condições de
segurança alimentar, sanitária e higiene, ressalvado o disposto
na cláusula 2a”.
• “Cláusula 10ª - Pelo descumprimento da obrigação ora
assumida pelo produtor expositor, este pagará multa no valor
de R$10.000,00...”.
• Apreensão e destruição.
DERIVADOS DO LEITE
COMERCIALIZADOS NA CEASAMINAS
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Queijo Minas Artesanal
Queijo Minas frescal
Queijo Parmessão
Queijo Mussarela
Manteiga
Requeijão
Doce de leite
Leite pasteurizado
Ricota
Geléia de mocotó
METODOLOGIA
• Vistorias:
1. Aplicar check-list
2. Georreferenciar
3. Fotografar o estabelecimento (fotos do
curral, sala de ordenha e do local de
produção)
METODOLOGIA
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Termo de vistoria
•
Termo de compromisso (relatório de adequação –
prazo máximo de 24 meses)
•
Projeto do laticínio ou queijaria (Aprovação pelo
IMA)
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Acompanhamento periódico
•
Enviar relatórios ao Ministério Público
ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO
1. CADASTRAR A QUEIJARIA NA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO - GEC
2. REGISTRAR O LATICÍNIO NA
GERÊNCIA DE INSPEÇÃO - GIP
OUTRAS INFORMAÇÕES
• Informativo de produção - EMATER
• Fiscalização em trânsito – IMA
• Projeto de lei para aumentar a abrangência
da legislação do Queijo Minas Artesanal
para todo o estado de Minas Gerais – em
tramitação na Assembléia Legislativa
OBRIGADO!
Gilson de Assis Sales
Fiscal Agropecuário/Médico Veterinário
DTEC/CES/IMA
31-3235-3517
[email protected]
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