ORGANIZAÇÃO DOS SLIDES • • • • • • • Assinatura Termo de Ajuste de Conduta - TAC Atribuições de cada instituição Penalidades Produtos derivados do leite Metodologia Orientações para adequação Outras informações TAC Data da Assinatura: 29 jun/2009. • “Cláusula 1° - ... tem por objetivo regularizar aspectos de fabricação, transporte e comercialização dos produtos derivados de leite ofertados aos consumidores nos MLP´s da CEASAMINAS” • “Cláusula 2° - O produtor/expositor terá um prazo de no máximo 30 dias a contar da assinatura do termo, para expor os produtos derivados de leite devidamente embalados e etiquetados.” • “Cláusula 3° - O produtor/expositor deverá fornecer ao MPE e IMA, no prazo máximo de 20 dias a contar da assinatura do termo, a relação de todos os fabricantes dos seus produtos e as respectivas localizações das propriedades, para que se possa realizar o georeferenciamento.” (48 assinaram o TAC, mas apenas 16 entregaram a lista; 32 não entregaram) Prazo final de cumprimento: 24 meses a partir da data de assinatura do termo de compromisso (que detalha as etapas de regularização sanitária) entre o IMA e cada produtor. ATRIBUIÇÕES IMA: Nomeação do responsável pela coordenação e execução Cumprido das ações do TAC. 01 a 05/03: SEAPA, IMA, EMATER: Viagem a 4 municípios, Cumprido para visita a 7 propriedades para o nivelamento técnico dos procedimentos sanitários. 15/03/10 a 15/12/10: IMA, EMATER: Coordenação e Em execução das atividades junto aos produtores que andamento assinaram o TAC e que entregam os produtos no MLP. Capacitação dos fiscais no cumprimento ao TAC. Cumprido Localizar as propriedades. Em andamento Vistoriar as propriedades e os processos produtivos Em acompanhado, quando possível, da VISA/SES. andamento ATRIBUIÇÕES IMA: Fornecer às propriedades relatório com as adequações Em andamento sanitárias necessárias. Formalizar termo de compromisso com os produtores Em firmando prazos (não superior a 24 meses), e encaminhar andamento uma via a todos os parceiros. Fornecer ao MP/MG, pelos próximos 36 meses, relatório Aguardar anual descritivo de cada produtor, referente às etapas IMA realizadas para o cumprimento sanitário, incluindo os descumprimentos dos prazos prefixados. Findo os 24 meses e não regularizada a atividade: expedir Aguardar notificação ao produtor comunicando que está impedido IMA de vender o queijo nos MLP’s. Comunicar ao MP/MG, SEAPA, VISA/SES, Em CEASAMINAS e APHCEMG, a situação irregular daquele andamento fabricante, sob pena de apreensão do produto. ATRIBUIÇÕES EMATER Capacitação dos técnicos locais no cumprimento ao TAC Cumprido Nos municípios conveniados auxiliar no Em acompanhamento dos projetos de regularização sanitária, andamento após realizada a primeira visita pelo IMA. VISA / SES e PCONTAGEM Coordenar as inspeções sanitárias nos MLP’s, podendo ser Em realizado em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias andamento Municipais. Receber do IMA uma via do Termo de Compromisso assinado Em entre os produtores e o IMA, que firma prazos (não superior a andamento 24 meses) para o cumprimento das etapas sanitárias. ATRIBUIÇÕES APHCEMG Promover ações de incentivo e esclarecimento aos Em produtores rurais. andamento Negociar junto ao MP/MG assuntos de interesse dos Em produtores. andamento CEASA Expedir ofício a todos os produtores/ expositores a situação Aguardar irregular dos fabricantes e impedir a entrada e exposição dos IMA produtos derivados do leite irregulares nos MLP’s. Receber do IMA uma via do termo de compromisso assinado Aguardar entre os produtores e o IMA, que firma prazos (não superior a IMA 24 meses) para o cumprimento das etapas sanitárias. PENALIDADES • “Cláusula 9ª - Até que sejam realizadas as vistorias previstas na cláusula 3ª e decorrido o prazo fixado nos termos de compromisso formalizados pelo IMA, os produtores expositores poderão comercializar nos MLP´s da CEASAMINAS, os produtos observadas as condições de segurança alimentar, sanitária e higiene, ressalvado o disposto na cláusula 2a”. • “Cláusula 10ª - Pelo descumprimento da obrigação ora assumida pelo produtor expositor, este pagará multa no valor de R$10.000,00...”. • Apreensão e destruição. DERIVADOS DO LEITE COMERCIALIZADOS NA CEASAMINAS • • • • • • • • • • Queijo Minas Artesanal Queijo Minas frescal Queijo Parmessão Queijo Mussarela Manteiga Requeijão Doce de leite Leite pasteurizado Ricota Geléia de mocotó METODOLOGIA • Vistorias: 1. Aplicar check-list 2. Georreferenciar 3. Fotografar o estabelecimento (fotos do curral, sala de ordenha e do local de produção) METODOLOGIA • Termo de vistoria • Termo de compromisso (relatório de adequação – prazo máximo de 24 meses) • Projeto do laticínio ou queijaria (Aprovação pelo IMA) • Acompanhamento periódico • Enviar relatórios ao Ministério Público ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO 1. CADASTRAR A QUEIJARIA NA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO - GEC 2. REGISTRAR O LATICÍNIO NA GERÊNCIA DE INSPEÇÃO - GIP OUTRAS INFORMAÇÕES • Informativo de produção - EMATER • Fiscalização em trânsito – IMA • Projeto de lei para aumentar a abrangência da legislação do Queijo Minas Artesanal para todo o estado de Minas Gerais – em tramitação na Assembléia Legislativa OBRIGADO! Gilson de Assis Sales Fiscal Agropecuário/Médico Veterinário DTEC/CES/IMA 31-3235-3517 [email protected]