DANIELLA Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DEL NERY DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2014 - Edição nº 9218PEREIRA:617 Assinado de forma digital por DANIELLA DEL NERY PEREIRA:617 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Servidor, cn=DANIELLA DEL NERY PEREIRA:617 Dados: 2014.01.17 10:35:41 -03'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Gilberto Giraldelli CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Márcio Vidal Des. Sebastião de Moraes Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas Des. Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Dr. Alberto Pampado Neto TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Serly Marcondes Alves Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado Des. Gilberto Giraldelli Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Adilson Polegato de Freitas Des, Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Marilsen Andrade Addário TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Rondon Bassil Dower Filho SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Gilberto Giraldelli QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Serly Marcondes Alves QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Alberto Pampado Neto A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Corregedoria Geral da Justiça 6 6 Coordenadoria Judiciária Quinta Câmara Cível Coordenadoria de Magistrados 6 6 10 Coordenadoria de Recursos Humanos Gerencia Setorial de Concursos Públicos Departamento Administrativo 10 12 12 14ª Vara Criminal Vara Especializada em Direito Agrário Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 151 152 156 156 156 Varas Especializadas da Infância e Juventude Juizado da Infância e Adolescência 157 157 Juizados Especiais Cíveis Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá 158 158 158 159 159 159 163 168 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 13 13 13 13 13 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Cível 9ª Vara Cível 13ª Vara Cível 14ª Vara Cível 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular 13 13 16 21 29 29 29 30 31 51 70 80 82 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e Criminal 6ª Vara Cível Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 170 170 171 82 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 194 194 196 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 198 198 199 200 Comarca de Várzea Grande Diretoria do Fórum Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões 202 202 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 216 216 217 231 235 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 236 236 237 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 83 83 83 84 86 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Vara Especializada do Meio Ambiente 88 88 99 106 110 115 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 8ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 11ª Vara Criminal - J. Militar 13ª Vara Criminal 145 145 145 146 146 146 147 150 150 141 142 169 169 200 203 203 203 205 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especiais da Infância e Juventude 237 237 238 239 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta Diretoria Do Fórum 1ª Vara 3ª Vara 6ª Vara 240 240 240 240 243 244 Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal Vara Especializada dos Juizados Especiais 244 244 249 258 259 260 262 268 Comarca de Cáceres 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 268 268 268 269 272 276 276 277 278 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível Vara Criminal 279 279 279 282 282 Comarca de Primavera do Leste Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível Vara Criminal 282 282 283 283 284 285 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 287 288 295 302 315 316 316 316 317 Comarca de Sorriso 318 239 240 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 318 320 320 325 325 326 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal 332 332 346 348 349 350 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 3ª Vara 350 350 350 352 357 359 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 359 359 360 Comarca de São José do Rio Claro 1ª Vara 2ª Vara 360 360 360 Comarca de Barra do Bugres Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 361 361 361 361 362 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 369 369 371 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 377 377 Comarca de Canarana 1ª Vara 2ª Vara 379 379 381 Comarca de Colíder Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 383 383 384 385 386 Comarca de Comodoro 1ª Vara 2ª Vara 390 390 391 Comarca de Jaciara Diretoria do Fórum 393 393 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 393 398 398 Comarca de Juara 1ª Vara 398 398 Comarca de Juína 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 404 404 405 405 Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara 2ª Vara 4ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 407 407 408 411 412 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara 412 412 418 Comarca de Nova Mutum 1ª Vara 2ª Vara 421 421 421 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 423 423 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 428 428 430 431 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 433 433 Comarca de Pontes e Lacerda 2ª Vara 3ª Vara 439 439 439 Comarca de Poxoréo Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 440 440 440 441 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 2ª Vara 442 442 443 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Diretoria do Fórum Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 443 443 443 444 451 Comarca de Alto Taquari 458 Vara Única 458 Comarca de Araputanga Diretoria do Fórum Vara Única 458 458 458 Comarca de Arenápolis Vara Única 460 460 Comarca de Aripuanâ Vara Única 461 461 Comarca de Campinápolis Juizado Especial 463 463 Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara 2ª Vara 463 463 477 Comarca de Cláudia Vara Única 481 481 Comarca de Colniza Vara Única 482 482 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 484 484 Comarca de Dom Aquino Vara Única 489 489 Comarca de Feliz Natal Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 497 497 500 Comarca de Guiratinga Vara Única Diretoria do Fórum Juizado Especial Cível e Criminal 501 501 506 507 Comarca de Itaúba Vara Única 507 507 Comarca de Itiquira Diretoria do Fórum Vara Única 507 507 507 Comarca de Jauru Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 512 512 516 Comarca de Juscimeira Vara Única 518 518 Comarca de Marcelândia Vara Única 518 518 Comarca de Matupá Vara Única 519 519 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única 571 571 Comarca de Nobres Vara Única 520 520 Comarca de Vera Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 577 577 581 Comarca de Nortelândia Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 521 521 521 Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única 522 522 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Alto Araguaia Município de Alto Araguaia Cartório do 2° Ofício 581 581 581 581 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 522 522 533 Comarca de Campo Verde Município de Campo Verde Cartório do 2° Ofício 582 582 582 Comarca de Paranaita Vara Única 534 534 Comarca de Jaciara Município de Jaciara Cartório do 2° Ofício 582 582 582 Comarca de Pedra Preta Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 534 534 537 Comarca de Juína Município de Juína Cartório do 2° Ofício 582 583 583 Comarca de Poconé Diretoria do Fórum Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 537 537 537 537 Comarca de Nova Mutum Município de Nova Mutum Cartório de Paz e Notas 584 584 584 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 541 541 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 584 584 584 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 544 544 Comarca de São Félix do Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 546 546 554 Comarca de Porto Esperidião Vara Única 557 557 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 558 558 Comarca de Rio Branco Vara Única 559 559 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 560 560 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 561 562 565 Comarca de Tapurah Vara Única 568 568 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Corregedoria Geral da Justiça Provimentos PROVIMENTO Nº 05/2014 - CGJ O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 31 e 39, alínea "c", do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a redação do Artigo 2º do Provimento nº 02/2014-CGJ, de 07/01/2014, onde se lê a palavra "Inserir", leia-se "Alterar". Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), 15 de janeiro de 2014. Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Corregedor-Geral da Justiça .x. Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2014. NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Diretora do Departamento Visto: LUSANIL EGUES DA CRUZ Coordenador da Secretaria da Corregedoria Coordenadoria Judiciária Quinta Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 83079/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 83079 / 2013. Julgamento: 18/12/2013. AGRAVANTE(S) - SUELY CÍCERO MARIANO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). LENI RAMOS DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROGÉRIO DA SILVA AMORIM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – REQUERIDO ACUSADO DE AUTORIA INTELECTUAL DE HOMICÍDIO – PRETENSÃO DE RESTRIÇÃO DE SEUS BENS VISANDO GARANTIR PLEITO INDENIZATÓRIO FUTURO – IMPOSSIBILIDADE – AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR – ART. 798, CPC – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO. Para a concessão da medida cautelar inominada, é necessário que a parte comprove a plausibilidade do direito por ela perseguido, ou seja, o fumus boni iuris, e a irreparabilidade ou dificuldade de reparação desse direito, isto é, o periculum in mora, para o caso em que se tenha de aguardar o trâmite normal do processo principal. Inteligência do art. 798, do CPC. Ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, a manutenção da decisão que indeferiu a liminar é medida que se impõe. Agravo de Instrumento 109596/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 109596 / 2013. Julgamento: 18/12/2013. AGRAVANTE(S) - V. M. Z. (Advs: Dr(a). ANA PAULA DINIZ), AGRAVADO(S) - K. J. F., ASSISTIDA POR SUA MÃE, S. J. F. (Advs: Dr. ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E CONTRÁRIA AO PARECER. EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES – DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA – ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS – VALOR JUSTO – DECISÃO MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A presença da verossimilhança da alegação, atestada por prova inequívoca e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, Disponibilizado - 17/1/2014 I, CPC), são pressupostos que devem estar presentes para a concessão de tutela antecipada. Tratando-se de alimentos provisórios, a matéria atinente a necessidade de um e a possibilidade do outro não é aferida ab initio, mas dependente de prova, que na fase instrutória do feito as partes terão oportunidade de produzir. Deve permanecer o valor arbitrado pelo juiz até que se tenha plena compreensão dos fatos para então emanar decisão, isto porque os argumentos que o alimentante traz a baila não são subsistentes à redução da verba alimentar pretendida. Presente a prova da necessidade, o deferimento da gratuidade é medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio constitucional do acesso à justiça, insculpido no art. 5º, LXXIV, da CF. Agravo de Instrumento 112859/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 112859 / 2013. Julgamento: 18/12/2013. AGRAVANTE(S) - DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA (Advs: Dr. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA), AGRAVADO(S) SUPERMERCADO MODELO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Advs: Dr. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA, DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA APRESENTADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PENDENTE DE ANÁLISE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO – REQUISITOS CONCESSIVOS DA MEDIDA LIMINAR – VERIFICAÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, SENDO, NESTA, DESPROVIDO. Se a exceção de incompetência apresentada pela agravante ainda não foi analisada pelo Juízo a quo, não há que se falar em interesse recursal, referente à competência do Juízo. Presentes os requisitos concessivos do pedido liminar, a manutenção da decisão agravada é a medida que se impõe. Apelação 38081/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 38081 / 2013. Julgamento: 06/11/2013. APELANTE(S) - TRANSPORTES JAÓ LTDA. (Advs: Dr. OTÁVIO FERNANDO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. CARLA DENES CECONELLO LEITE, Dr. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE, Dr(a). LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) SEBASTIÃO DIVINO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. LUIZ GONZAGA DE MENEZES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SEBASTIÃO DIVINO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. LUIZ GONZAGA DE MENEZES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. CARLA DENES CECONELLO LEITE, Dr. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE, Dr(a). LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - TRANSPORTES JAÓ LTDA. (Advs: Dr. OTÁVIO FERNANDO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE VEÍCULO – VIAGEM DE ÔNIBUS – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA – SÚMULA 187/STF – DANO MORAL – QUANTUM ARBITRADO – SEGURADORA – SOLIDARIEDADE – DESCONTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL – RECURSO DESPROVIDO. A alegação de culpa de terceiro não afasta a responsabilidade da empresa transportadora pela reparação dos danos provocados aos passageiros. Aplicação da súmula 187 do STF. O valor da indenização por prejuízo moral não está disciplinado em nenhum dispositivo, devendo ser fixado pelo Juiz com critérios justos, após analisar todos os fatores que envolvem as partes, quer sociais, econômicas, etc. A seguradora ao ingressar no processo como litisdenunciada, assume a posição de litisconsorte e, portanto, nada obsta que venha a ser condenada solidariamente com a segurada, nos limites da apólice. O valor referente ao seguro DPVAT somente pode ser descontado da indenização imposta, quando restar comprovado que a vítima recebeu o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 6 de 586 valor e ainda não se confunde com dano moral. Apelação 93002/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93002 / 2013. Julgamento: 11/12/2013. APELANTE(S) CÉLIA DE JESUS GOMES (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - USINAS ITAMARATI S. A. (Advs: Dra. LUCI HELENA SOUZA SILVA MONTEIRO, Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: INDENIZAÇÃO – DANO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO - MORTE DA VÍTIMA – MENOR IMPÚBERE – IMPRUDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE CULPA DO CONDUTOR – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA – INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A REQUERIMENTO DO MP – DESPROVIMENTO. Não demonstrada a conduta culposa do motorista do veículo, inclusive com processo arquivado na esfera criminal, por ausência de provas, não há que se falar em responsabilidade civil, excluindo o dever de indenizar. Apelação 95748/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 95748 / 2013. Julgamento: 18/12/2013. APELANTE(S) - Z. A. C. N. E OUTRO(s) (Advs: Dra. CRISTINA KRISTOSCHEEK MAYER). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – GUARDA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA PARA FINS PREVIDENCIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Se a criança está e sempre esteve sob a guarda de fato e de direito da sua mãe, embora contando com o amparo do padrasto, descabe a alteração da guarda, cujo fim é assegurar a assistência previdenciária. O instituto da guarda destina-se à proteção, em situação emergencial, da criança ou do adolescente que se acha privado transitoriamente da proteção moral e material, bem como da vigilância dos pais, ficando na posse de fato de terceiro. Apelação 116381/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 116381 / 2013. Julgamento: 18/12/2013. APELANTE(S) CARLOS ALBERTO R. MALDONADO JUNIOR (Advs: Dra. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E CONTRÁRIA AO PARECER. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – ORDINÁRIA – CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ESTABELECIMENTO COMERCIAL – MENORES DESACOMPANHADOS DE PAIS OU RESPONSÁVEIS E SEM PORTAR DOCUMENTOS - AUTUAÇÃO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – SITUAÇÃO DE RISCO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO APELANTE DOS TERMOS DO PROCEDIMENTO APURATÓRIO – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA -SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Embora verificada a natureza administrativa do feito, a notificação sobre os termos do procedimento apuratório compreende providência imprescindível à defesa, bem como a validade e eficácia dos atos processuais dela decorrentes. Assim, ausentes as condições inerentes ao devido processo legal, mister a nulidade da sentença por ofensa as prerrogativas constitucionais do contraditório e a ampla defesa, devolvendo-se os autos à instância originária para o regular processamento até decisão de mérito. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 52873/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 144592 / 2013. Julgamento: 18/12/2013. EMBARGANTE - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Disponibilizado - 17/1/2014 Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - JOSE WILSON AURELIO COSTA (Advs: Dr. DANIEL LUIS PADILHA E SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – MATÉRIA INTEGRALMENTE ANALISADA – REDISCUSSÃO – MEIO INADEQUADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO. Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconiza o artigo 535 do CPC. Sendo interposto com fim específico de rediscutir a matéria, os embargos de declaração deve ser conhecido e desprovido. Os embargos declaratórios é o meio adequado para o simples objetivo de prequestionar matéria como pressuposto para interpor recurso à instância superior. QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Janeiro de 2014. Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível Decisão do Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 114278/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - ELIANE BLASZAK LACERDA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). CARLOS AFONSO BECKER), AGRAVADO(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. JOÃO BATISTA FERREIRA, OUTRO(S)) Decisão: Portanto, por estes termos e estribado nessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do art. 51, incisos VII e XV, do RITJMT e art. 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 123844/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO - SICREDI CENTRO NORTE MT (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MARCIA ADRIANE LEAO DE MORAES Decisão: NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ROCHA (RELATOR) ALVES DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 126907/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. AGRAVANTE(S) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DE RONDONOPOLIS (Advs: Dr(a). MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ELIANDRA LUCIA FEDRIGO BERNARTT (Advs: Dr. MARCELO BERTOLDO BARCHET) Decisão: NEGO SEGUIMENTO ao agravo. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ROCHA (RELATOR) ALVES DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 131005/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - IGOR LOPES DE ALMEIDA (Advs: Dr. RICARDO PEDROLLO DE ASSIS), AGRAVADO(S) - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. ANTÔNIO SAMUEL DA SILVEIRA, OUTRO(S) ) Decisão: NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do art. 51, incisos VII e XV, do RITJMT e art. 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 132021/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - ALDECI DOS SANTOS (Advs: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 7 de 586 Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA), AGRAVADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr(a). KAMILA DE SOUZA COUTINHO) Decisão: NEGO SEGUIMENTO ao recurso visto manifestamente inadmissível. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES ROCHA (RELATOR) ser DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 156680/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE(S) - SOLANGE F. E SILVA ALMEIDA & CIA LTDA - ME (Advs: Dr. FAUSTO DEL CLARO JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO SAFRA S. A. Decisão: conheço do recurso e lhe NEGO PROVIMENTO. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES ROCHA (RELATOR) DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 156834/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE(S) - BANCO SAFRA S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSE OURIDIO SOBRINHO (Advs: Dr(a). TIAGO DUTRA MORAIS, OUTRO(S)) Decisão: NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ROCHA (RELATOR) ALVES DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 69170/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VILA RICA. AGRAVANTE(S) - C. S. S. P. (Advs: Dr. ADEMAR RIBAS), AGRAVADO(S) - C. M. (Advs: Dr(a). PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA) Decisão: Portanto, por estes termos e estribado nessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do art. 51, incisos VII e XV, do RITJMT e art. 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 117659/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. AGRAVANTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALEXSANDRO GERALDO DE LUNA Decisão: Com tais fundamentos, em decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, fundado no artigo 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 119788/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr(a). FABIANA SEVERINO DA SILVA, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOELSON SANTANA XAVIER (Advs: Dr(a). EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA) Decisão: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para anular a decisão recorrida e deferir a liminar de busca e apreensão requerida. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 123380/2013 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 113138/2013 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE RONDONÓPOLIS EMBARGANTE - JORGE FONZAR FILHO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. ANTÔNIO MARTELLO JÚNIOR, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. RODRIGO MISCHIATTI, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI. Decisão: Com estas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL (Advs: Dr(a). HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA, Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MARIA DAS GRAÇAS SANTIAGO CAMPOS Decisão: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para anular a decisão recorrida e deferir a liminar de busca e apreensão requerida. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 153261/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SORRISO. AGRAVANTE(S) - BANCO PANAMERICANO S/A (Advs: Dr. NELSON PASCHOALOTTO), AGRAVADO(S) - LEANDRO SILVA SANTOS Decisão: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para desconstituir a decisão vergastada e, por conseguinte, deferir a liminar de busca e apreensão do veículo. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 155122/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - RALF RODRIGO VIEGAS DA SILVA (Advs: Dr. RICARDO HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS), AGRAVADO(S) - CLOVIS HUGUENEY NETO (Advs: Dr. CARLOS AUGUSTO MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA) Decisão: Com tais fundamentos, em decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, fundado no art. 557, caput, do CPC, decorrente de seu confronto com jurisprudência dominante. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 155908/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SAPEZAL. AGRAVANTE(S) ODÉLCIO ARTUR PANNEBECKER (Advs: Dra. FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER), AGRAVADO(S) - PARAGUAÇU TÊXTIL S . A. (Advs: Dr. VALDECIR PAGANI, OUTRO(S)) Decisão: Com essas considerações, em decisã o monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO EM PARTE DO RECURSO E NESTA DOU-LHE PROVIMENTO para determinar a reabertura integral do prazo legal para interposição de apelação a partir da intimação da presente decisão, ante a oposição de embargos declaratórios tempestivos. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 156872/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). GIULIO ALVARENGA REALE, Dr(a). RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROSANGELA AREDES RODRIGUES (Advs: Dr. FRANCISVAL DIAS MENDES) Decisão:Diante dessas considerações, em decisã o monocrática, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, em razão de sua manifesta improcedência. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 127501/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE CAMPO VERDE. AGRAVANTE(S) - L. K. M. B. E G. F. M. B., REPRESENTADOS PELA MÃE S. G. M. (Advs: Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) - N. S. B. (Advs: Dr. VALDIR ARIONES PIMPINATI JÚNIOR, OUTRO(S)) Decisão: ...conheço do recurso e lhe DOU PROVIMENTO... Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES ROCHA (RELATOR) DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 151877/2013 - CLASSE CNJ - 202 Disponibilizado - 17/1/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 8 de 586 FERNANDES (Advs: Dr. RICARDO ROBERTO DALMAGRO) APELAÇÃO Nº 13886/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BASILIO PIACIEUSKI (Advs: Dr(a). JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA, OUTRO(S)), APELADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE, OUTRO(S)) Decisão: Assim, como neste recurso há irresignação quanto a esta matéria, devolvam-se os autos à Secretaria para que fiquem sobrestados até o deslinde final da quest ão, com o necessário advento do trânsito em julgado. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) APELAÇÃO Nº 141192/2012 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, Dr(a). MARIANA CRISTINA CORREA DE ANDRADE, OUTRO(S)), APELADO(S) - EDNÉIA DOS SANTOS BENASSI DE ALBUQUERQUE (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, OUTRO(S)) Decisão: Com tais considerações, em decisão monocrática, fundado no do art. 557 do CPC, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter inalterados os termos da sentença. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) APELAÇÃO Nº 119380/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO FIAT S. A. (Advs: Dra. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S) - WORK MED EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Decisão: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para desconstituir a sentença vergastada, determinando o retorno dos autos a origem para regular processamento. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Decisão: Assim, como neste recurso há irresignação quanto a esta matéria, devolvam-se os autos à Secretaria para que fiquem sobrestados até o deslinde final da quest ão, com o necessário advento do trânsito em julgado. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) APELAÇÃO Nº 119381/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. (Advs: Dr(a). MÁRCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MÁRCIO AUGUSTO DA SILVA Decisão: Ante o exposto, em decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, fundado no art. 557 do CPC, por ser manifestamente improcedente. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 151916/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 102270/2013 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS EMBARGANTE - BFB LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. CELSO MARCON, OUTRO(S)), EMBARGADO DOUGLAS GODOI MARTINS SILVA APELAÇÃO Nº 124045/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - NOVA ARAGUAIA DIESEL LTDA (Advs: Dr(a). ANA PAULA TENÓRIO DE ARAÚJO, Dr(a). MÔNICA CRISTINA CASALI) Decisão: Sendo assim, homologo o pedido de desistência do recurso de embargos de declaração aportado às fls. 93/100-TJ, na forma do artigo 51, X, do RITJ/MT, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) Decisão: Ante o exposto, em decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, fundado no art. 557, do CPC, por ser manifestamente improcedente. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) APELAÇÃO Nº 65589/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - SEBASTIANA MENDONÇA DE SOUZA MELO (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, OUTRO(S)) Decisão: Assim, como neste recurso há irresignação quanto a esta matéria, devolvam-se os autos à Secretaria para que fiquem sobrestados até o deslinde final da quest ão, com o necessário advento do trânsito em julgado. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 112497/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTE(S) - MÁRCIA LURDES ORTH E OUTRA(s) (Advs: Dr. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUIZ SALVADOR JARDIM E OUTRO(s) (Advs: Dr. IVALDIR PAULO MUHL, OUTRO(S)) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 136572/2013 - CLASSE CNJ - 1231 COMARCA CAPITAL EXCIPIENTE - NIC TRANSPORTES LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JAIR DEMÉTRIO, OUTRO(S)), EXCEPTO - EXMO. SR. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA Decisão: Dessa forma, ante a ausência de elementos caracterizadores da suspeição, alternativa não resta senão a de julgar improcedente a presente exceção, determinando o seu arquivamento. Pelo exposto, julgo improcedente a presente exce ção e determino o seu arquivamento, nos termos do artigo 314 do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 153182/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE COMODORO. AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S/A (Advs: Dr(a). KAMILA DE SOUZA COUTNHO), AGRAVADO(S) - GILVAN ROSA (Advs: Dr(a). CATIANE FELIX CARDOSO DE SOUZA) Decisão: De tal sorte que o agravo de instrumento não está em termos e por tais motivos, ex officio, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por manifestamente desrespeitar seu pressuposto de admissibilidade, nos moldes do artigo 557 do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Decisão: Diante dessas considerações, em decisão monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para permitir, no caso de inadimplemento contratual, a inscrição do nome do agravado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e a retomada do bem dado em garantia, através dos meios legais. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) APELAÇÃO Nº 118429/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTONIO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49384/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE FELIZ NATAL. AGRAVANTE(S) - NELÇO DURIGON E OUTRO(s) (Advs: Dr. ULISSES DUARTE JÚNIOR, OUTRO(S)), Disponibilizado - 17/1/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 9 de 586 AGRAVADO(S) - ROSELI ROSANHA DESSBESSEL E OUTRO(s) Decisão: Com tais fundamentos, em decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, fundado no artigo 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 152130/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. AGRAVANTE(S) - ADIVINO CASTELLI E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DIVANIR MARCELO DE PIERI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CLECY THEREZINHA BUSATO FALCÃO (Advs: Dr. JOÃO OLIVEIRA DE LIMA, OUTRO(S)) Decisão: Com tais fundamentos, em decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, fundado no artigo 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 151769/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. AGRAVANTE(S) JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr. ANTONIO EDUARDO DA COSTA E SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE SHIOMI TOSHIO, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE IRACEMA KINUE SHIOMI (Advs: Dr(a). ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ) Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao vertente recurso, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 115539/2013 - CLASSE CNJ - 1231 COMARCA DE POXORÉO. EXCIPIENTE - ASSOCIAÇÃO AO AMOR AO PRÓXIMO EM PARTILHA DA TERRA (Advs: Dr(a). ANTÔNIO CARLOS MANDÚ DA SILVA, Dr. ROGÉRIO DE BARROS CURADO), EXCEPTO EXMO. SR. ERICO DE ALMEIDA DUARTE Decisão: Dessa forma, ante a ausência de elementos caracterizadores da suspeição, alternativa não resta senão a de julgar improcedente a presente exceção, determinando o seu arquivamento. Pelo exposto, julgo improcedente a presente exceção e determino o seu arquivamento, nos termos do artigo 314 do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 149075/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DEOLINDO JÚLIO (Advs: Dr(a). RENATO CAMPOS CARDOSO) Decisão: Diante do exposto, em decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto, fundado no artigo 527, I, do CPC c/c o artigo 557, do mesmo diploma, por ser manifestamente improcedente. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) necessário advento do trânsito em julgado. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA (RELATORA) CHAGAS APELAÇÃO Nº 121828/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SAPEZAL APELANTE(S) - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs: Dr. JORGE LUIS ZANON, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPOLIO DE ARNO HENRIQUE SCHNEIDER (Advs: Dr. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO) Decisão: Com essas considerações, monocraticamente, na forma do artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e a ele DOU PROVIMENTO, para reformar a sentença extintiva, mantendo-se a homologação do acordo, porém, suspendendo-se o processo executivo pelo prazo previsto no avençado. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) APELAÇÃO Nº 2845/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. (Advs: Dra. CRISTIANY ROBERTA CONCEIÇÃO, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA AUXILIADORA PINHEIRO RODRIGUES (Advs: Dr. APOENA CAMERINO DE AZEVEDO, OUTRO(S)) Decisão: Assim, como neste recurso há irresignação quanto a esta matéria, devolvam-se os autos à Secretaria para que fiquem sobrestados até o deslinde final da questão, com o necessário advento do trânsito em julgado. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA Nº 11/2014-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o despacho exarado no Requerimento (Protocolo 0003791-09-2014), firmado pelo pela assessoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Gilberto Giraldelli, RESOLVE: Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCOS MACHADO, para compor quórum na sessão da Terceira Câmara Criminal, no dia 22-01-2014, 08:30h, no Plenário 03, em virtude do afastamento do Desembargador Gilberto Giraldelli. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cuiabá, 16 de janeiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Coordenadoria de Recursos Humanos Portaria Presidência APELAÇÃO Nº 25373/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - B. V. FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE KAEFER (Advs: Dra. ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN, OUTRO(S)) PORTARIA N. 6/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora DIONÉIA APARECIDA TAQUES HERANE, matrícula 10975, CPF n.º 632.781.111-68, Efetiva, Analista Judiciária PTJ, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Jurídico de Desembargador I PDA-CNE-III, do Gabinete do Desembargador Gilberto Giraldelli, com efeitos a partir da publicação desta, ficando revogada a Portaria nº 94/2013/DRH, de 19/02/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de janeiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0000917-51/2014 Decisão: Assim, como neste recurso há irresignação quanto a esta matéria, devolvam-se os autos à Secretaria para que fiquem sobrestados até o deslinde final da questão, com o PORTARIA N. 7/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, APELAÇÃO Nº 139422/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO SANTANDER S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CELSO CUNHA FERRAZ (Advs: Dr. JULIERME ROMERO) Decisão: ...acolho a prelimminar vindicada e julgo prejudicado o presente recurso em razão da perda do objeto... Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Disponibilizado - 17/1/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 10 de 586 RESOLVE: Revogar a Portaria nº 105/2013/DRH, de 25/02/2013, que lotou a servidora UNILZA CARVALHO DE JESUS, matrícula 1674, CPF n.º 442.209.791-15, Efetiva, Auxiliar Judiciári a – PTJ, no Gabinete do Desembargador Juracy Persiani, com efeitos retroativos a partir de 7/01/2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de janeiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0156265-96/2013. PORTARIA N. 9/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora MARINA CONCEIÇÃO DOS REIS MARQUES, matrícula 5236, CPF n.º 328.262.491-34 , Gestor Administrativo 3, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Execução Financeira, do Departamento da Conta Única, no período de 07/01/2014 a 05/02/2014, durante o afastamento do titular WERMISON FERREIRA CÉSAR, matrícula 7601, nos termos da Instrução Normativa 005/2008-DGTJ. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de janeiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0001902-20/2014 PORTARIA N.º 10/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder à servidor a ANDRÉIA RECHE ZANUTTO, matrícula 7202, efetiv a, Técnica Judiciári a - PTJ, da comarca d e Diamantino, Movimentação Interna, nos termos do artigo 20, inciso III e do artigo 23, § 2º e 3º do Provimento n.º 26/2013/CM, de 14/8/2013, ficando lotad a na comarca de Várzea Grande, enquanto estiver no exercício do cargo comissionado ou função de confiança, ficando revogada a Portaria nº 103/2009-CRH, a partir da publicação desta. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de janeiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão do Presidente OFÍCIO N. 11/2013-GAB CIA- 0000917-51-2014.811.0000 O Desembargador Gilberto Giraldelli solicita a designação de Dionéia Aparecida Taques Herane, matrícula 10975, no cargo de Assessor Jurídico de Desembargador I PDA-CNE-III, a partir de 7/01/2014 no referido Gabinete. As designações somente terão efeito a partir da publicação da portaria no Diário da Justiça, conforme dispõe o art. 1º, incisos IV da Portaria n. 497/2010/DGTJ, verbis: Portaria n. 497/2010/DGTJ: Art. 1º (...) III. Os efeitos da nomeação em comissão dar-se-ão com a assinatura do Termo de Posse e Exercício, observando o disposto no art. 16, § 1º e 18, § 1º da Lei Complementar nº 04/90, alterada pela Lei nº 289, de 19.12.2007, respectivamente. IV. Os efeitos da designação dar-se-ão com a publicação da respectiva portaria no Diário Oficial. V. Permitir somente o início das atividades das pessoas indicadas para exercício em cargos comissionados no ato da posse e exercício, a fim de evitar pagamentos por indenização. Pelo exposto, DEFIRO o pedido, nos termos da Portaria n. 497/2010/DGTJ. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências. Publique-se. Comunique-se. Arquive-se. Cuiabá, 9 de janeiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. PEDIDO DE EXONERAÇÃO Disponibilizado - 17/1/2014 CIA – 0000793-68.2014.811.0000 A Desembargadora Clarice Claudino da Silva requer a exoneração de cargo, em comissão, de Assessor Jurídico de Desembargador II – PDA-CNE-IV, do seu Gabinete a partir de 7/01/2014. Diante do exposto, defiro o pedido, condicionando ao Departamento de Recursos Humanos verificar se a servidora responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância. Em caso negativo, expeça-se o necessário. Determino que a Coordenadoria da Tecnologia da Informação exclua a servidora exonerada dos acessos às pastas da rede interna e demais sistemas informatizados. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de janeiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. CIA n. 0001902-20.2014.811.0000 Claudia Regina Dias Amorim, Diretora do Departamento da Conta Única solicita a designação da servidora MARINA CONCEIÇÃO DOS REIS MARQUES, matrícula 5236, Gestor Administrativo 3, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Execução Financeira, do Departamento da Conta Única, no período de 07/01/2014 a 05/02/2014, durante o afastamento do titular Wermison Ferreira César, matrícula n. 7601. Desta feita, DEFIRO o pedido nos termos da Instrução Normativa 005/2008-DGTJ. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Publique-se. Comunique-se. Arquive-se. Cuiabá, 13 de janeiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. 8/2014-DRH MOVIMENTAÇÃO INTERNA (EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO) N. 25/2008 – Id. 207448 REQUERENTE: AMINI HADDAD CAMPOS, JUÍZA DE DIREITO INTERESSADA: ANDRÉIA RECHE ZANUTTO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos à Presidência para análise do pedido formulado pela Juíza de Direito Amini Haddad Campos, que requer a movimentação interna, para exercício de cargo em comissão, da servidora Andréia Reche Zanutto para Comarca de Várzea Grande. Prefacialmente, convém ressaltar que a Portaria n. 353/2013/PRES-DGTJ, que vedava o deslocamento de servidores no âmbito do Poder Judiciário estadual, teve prazo de vigência por cento e oitenta dias, findando em 5-1-2014, razão pela qual nada obsta a análise do pedido formulado. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a pretensão deduzida trata-se de hipótese excepcionalíssima, porquanto visa não ao deslocamento provisório da servidora, mas, sim, regularizar sua situação funcional. Explica-se: a servidora Andréia Reche Zanutto, Técnica Judiciária, lotada na Comarca de Diamantino, vem exercendo cargo em comissão, na assessoria da Magistrada solicitante, desde 5-12-2007, isto é, há mais de seis (6) anos. Atualmente, a aludida servidora encontra-se lotada provisoriamente na Unidade Judiciária de Cuiabá (Portaria n. 103/2009-CRH – fl. 9). Contudo, diante da remoção da Juíza de Direito, requer-se, igualmente, nova movimentação, agora para a Comarca de Várzea Grande. O art. 23 do Provimento n. 26/2013-CM expressamente autoriza a movimentação para exercício de cargo em comissão, como se vê: Art. 23 O servidor poderá ser movimentado para exercer cargo comissionado ou função de confiança em unidade judiciária estadual diversa da sua lotação de origem. § 1º A movimentação de que trata este artigo não será autorizada quando não se mantiver o mínimo de 70% do quadro de servidores, por carreira, na unidade de origem. § 2º Sob pena de responsabilidade disciplinar do magistrado, a portaria de designação para ocupação de cargo em comissão ou função de confiança somente poderá ser editada pelo Juiz Diretor do Foro após publicação da Portaria que concedeu a movimentação. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 11 de 586 § 3º Revogada a Portaria de designação para o cargo em comissão ou a função de confiança, o servidor se apresentará, imediatamente, à sua unidade de origem, sob pena de abandono do cargo. Segundo se extrai das informações apresentadas pelo Departamento de Recursos Humanos, a Comarca de origem da servidora conta, em seu quadro funcional, com o provimento de dezesseis (16) cargos de Técnico Judiciário. Contudo, dois desses servidores encontram-se movimentados, resultando numa taxa de ocupação de 87,5%, cumprindo, dessa forma, o requisito contido no art. 23, § 1º, do Provimento n. 26/2013-CM. Ou seja: apesar de a Comarca de Diamantino não estar 100% (cem por cento) provida no cargo ostentado pela servidora, é forçoso reconhecer que, em razão do considerável período do afastamento de suas funções – mais de seis anos – ocorreu a adaptação dos demais servidores na prestação dos serviços jurisdicionais, não advindo prejuízo no acolhimento do pedido. Desse modo, e por não estar a servidora enquadrada em nenhuma situação impeditiva do direito ao deslocamento funcional, em nome do interesse da Administração acolho o pedido formulado para o fim de deferir a movimentação interna, em caráter provisório, da servidora Andréia Reche Zanutto, da Comarca de Diamantino, para exercício de cargo em comissão no gabinete da Juíza Amini Haddad Campos, na Unidade Judiciária de Várzea Grande, devendo retornar, imediatamente, à Comarca de origem quando do término de sua nomeação (art. 23, § 3º, Provimento n. 26/2013-CM). Publique-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cuiabá, 7 de janeiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Atos do Presidente ATO N. 8/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar PAULO VITOR RUSSO FERREIRA ROCHA, matrícula 12212, CPF n.º 016.236.631-05 , do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico de Desembargador I – PDA-CNE- III, do Gabinete do Desembargador Juracy Persiani, com efeitos retroativos a partir de 7/01/2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de janeiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0156265-96/2013. ATO N. 9/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar SILVIA STEPHAN, matrícula 14236, CPF n.º 011.509.131-93, do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico de Desembargador II – PDA-CNE- IV, do Gabinete da Desembargador a Clarice Claudino da Silva, com efeitos retroativos a partir de 7/01/2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de janeiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0000793-68/2014 Gerencia Setorial de Concursos Públicos Decisão do Presidente PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 8/2013 CIA 0014405-10.2013.8.11.0000 GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO REF. EXPEDIENTE CIA N.º 0149016-94.2013.811.0000. REMETENTE: Exmo. Sr. Dr. Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, DD. Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT. ASSUNTO: Processo Seletivo para o Credenciamento de Conciliadores Disponibilizado - 17/1/2014 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, em conformidade com o Edital n.º 006/2011/PRES, de 16.5.2011, e Provimento n.º 040/2008/CM, de 19.11.2008. Decisão: "...DESTA FORMA, DEIXO DE HOMOLOGAR O CERTAME, E AUTORIZO A ABERTURA DE NOVO PROCESSO SELETIVO, OBEDECENDO TODOS OS CRITÉRIOS ESTIPULADOS NO EDITAL N. 006/2011/PRES. À GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 15 de janeiro de 2013. PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 1/2013 GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA CIA 0155679-93.2012.8.11.0000 COMARCA DE JUARA-MT REF. CIA 0157187-40.2013.811.0000 REMETENTE: Exma. Sra. Dra. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, DD. Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Juara/MT. ASSUNTO: Processo Seletivo para a Seleção de Estagiários do Foro da Comarca de Juara/MT, em conformidade com o Edital n.º 014/2012/GSCP, de 16.5.2012, e Resolução n.º 008/2011/PRES/TP, de 30.05.2011. Decisão: "... DIANTE DA INFORMAÇÃO (FLS. 695/698) DE QUE O PROCEDIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS CONTIDAS NO INSTRUMENTO N. 014/2012/GSCP, HOMOLOGO O CERTAME. À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 13 de janeiro de 2014. PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 94/2013 GERENCIA SETORIAL DE CONCURSOS PUBLICOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA CIA 0152833-69.2013.8.11.0000 COMARCA DE SORRISO-MT REMETENTE: EXMA. SRA. DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA, DD. JUIZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE SORRISO. ASSUNTO: Solicita autorização para abertura de Processo Seletivo para a Seleção de Estagiários. Decisão: "... A GERENCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS INFORMA O QUANTITATIVO DE VAGAS E SUGERE ABERTURA DE NOVO PROCESSO SELETIVO (FL. 4). DIANTE DISSO, AUTORIZO A ABERTURA DE NOVO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NA COMARCA DE SORRISO. À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS - NÚCLEO SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 13 de janeiro de 2014. Departamento Administrativo Decisão do Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2014 Processo Administrativo nº 528/2013 CIA 0153500-55.2013.8.11.0000 Partes: Tribunal de Justiça/MT e a Empresa Canário Construções Ltda. CNPJ: 01.331.248/0001-06 Objeto: Contratação de empresa de engenharia/arquitetura para Reforma dos Plenários do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Projeto Básico n. 019/2013. Decisão: "... DEFIRO a contratação da empresa Canário Construções Ltda., por dispensa de licitação, em caráter emergencial, para a realização de reforma dos plenários do TJ/MT, no prazo de 120 dias. ... Expeça-se o correspondente instrumento contratual, publicando-se esta decisão para amplo conhecimento. Cuiabá, 14 de janeiro de 2014. Desembargador Orlando de Almeida Perri, Presidente do Tribunal de Justiça" Fundamento: Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Valor: R$1.588.109,17(Um milhão quinhentos e oitenta e oito mil e cento e nove reais e dezessete centavos) Elementos de Despesa: 4490-51 Cuiabá, 16 de janeiro de 2014. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 12 de 586 Vittor Arthur Galdino Diretor Administrativo Extrato INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2014 Processo Administrativo nº 278/2013 – CIA 071491-36.2013.8.11.0000 Partes: Tribunal de Justiça/MT e a Empresa SR Consultoria e Treinamento Empresarial Ltda. - ME CNPJ: 06.069.443/0001-15 Objeto: Contratação da Empresa SR Consultoria e Treinamento Empresarial Ltda. – ME por Inexigibilidade de Licitação. Conclusão da Decisão: "... Ante o exposto, como na decisão presidencial de fls. 114-115 já restou comprovado que a contratação pretendida preenche todos os requisitos elencados pelo artigo 25, inciso II c/c o artigo 13, inciso VI da Lei n. 8.666/1993, autorizo a contratação da empresa SR Capacitação e Consultoria, por inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 125.440,73 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e três centavos), para ministrar o curso ‘7 Hábitos para Gestores’, tendo como instrutor o professor João Palmeira. Determino, consoante o disposto no artigo 26 do mesmo diploma legal, sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico como condição para eficácia dos autos... Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de janeiro de 2014. Desembargador Orlando de Almeida Perri, Presidente do Tribunal de Justiça" Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c o artigo 13, inciso VI, da Lei 8.666/93. Valor: R$125.440.73 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e três centavos). Elemento de Despesa: 3390-39 Cuiabá, 15 de janeiro de 2014. Vittor Arthur Galdino Diretor Administrativo COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Portaria PORTARIA Nº. 0033/2014/GRHFC A Doutora NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no uso de suas atribuições, Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica, conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006; RESOLVE: CONCEDER à servidora DELZIMAR MARQUES COSTA, matrícula nº. 7.927, Oficiala de Justiça, lotada neste Foro, 10 (dez) dias de Licença para tratamento de saúde, no período de 06.01.2014 a 15.01.2014, conforme Laudo Pericial apresentado. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de janeiro de 2014. NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal PORTARIA Nº 0034/2014/GRHFC A Doutora NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em substituição legal e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ofício nº. 04/2014/Gab. Juiz Aux. de 14.01.2014, do MM. Juiz de Direito Auxiliar do Terceiro Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Walter Pereira de Souza, RESOLVE: Disponibilizado - 17/1/2014 NOMEAR a senhora MARCELA BENINCASA SANT’ANNA, portadora do RG. nº. 1460424-8 SSP/MT e CPF. nº. 016.750.261-14, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito Auxiliar do Terceiro Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Walter Pereira de Souza, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 16 de janeiro de 2014. NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal Varas Cíveis 5ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 817676 Nr: 24105-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS ANTONIO MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN, MARCELO TADEU FRAGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO DA SILVA MONTEIRO, FERNANDO MARQUES E SILVA PROCESSO Nº: 4105-81.2013 – CÓDIGO 817676 Vistos etc. Ante a possibilidade de composição amigável entre as partes, bem como atendendo-se ao que dispõe o art. 331, do Código de Processo Civil, designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 19 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 14:20 HORAS. Intimem-se. Cuiabá, 14 de janeiro de 2014. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 387199 Nr: 22992-34.2009.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CURUÁ ENERGIA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ENGENHARIA SERCCOM LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LORENA MARIA DE NORONHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAPHAEL THIAGO F. DA SILVA LIMA, João Reus Biasi PROCESSO Nº: 662/2009 – CÓDIGO 387199 Vistos etc. A embargante foi intimada para regularizar a representação processual, juntando à fls. 47 instrumento de procuração assinada pelo Sr. Filadelfo dos Reis Dias, deixando de juntar os atos constitutivos da empresa. Assim, regularize a embargante a representação da empresa judicialmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, volvam-me conclusos. Intime-se. Cuiabá, 15 de janeiro de 2014. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 853512 Nr: 56186-83.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TARCIZIO COSTA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ZANOTTO E NASCIMENTO LTDA, CEPRODEM CENTRO PROCESSAMENTO DE DADOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 13 de 586 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCESSO Nº: 56186-83.2013 – CÓDIGO 853512 Vistos etc. À fls. 18 o exequente requer a desistência da ação em relação ao executado Ceprodem – Centro de Processamento de Dados Empresariais LTDA. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que proceda a baixa do polo passivo com relação a este executado. Prossiga o feito em relação a Zanotto e Nascimento Ltda. Publique-se. Intime-se. Cuiabá, 14 de janeiro de 2014. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 740844 Nr: 37602-36.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO VITOR COTELO DAL PISSOL, JOYCE MAGARETH COTELO DAL PISSOL PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL (PROCURADOR MUNICIPAL), RUBI FACHIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA PROCESSO Nº: 836/2011 – CÓDIGO 740844 AUTOR (A): J. V. C. D. P. REPRESENTADO POR JOYCE MAGARETH COTELO DAL PISSOL RÉU(S): TAM LINHAS AÉREAS Vistos etc. Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 10 (dez) dias. Cuiabá, 14 de janeiro de 2014. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 229457 Nr: 36507-78.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GD COMERCIO DE BORRACHAS E DERIVADOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): POLIPEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ATHEBANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JATABAIRU FRANCISCO NUNES, MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Fabio Guerreiro Martins, CLAUDIA ALVES SIQUEIRA, Laércio Alarcon Vistos etc. Considerando que houve a satisfação do débito, com fundamento 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO o presente proobservadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 394194 Nr: 29582-27.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ELLEN CRISTINE PAULA NANTES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA SILVA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO COBRANÇA movida por ELLEN CRISTINE PAULA NANTES em face TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, para condenar a requerida: a) Disponibilizado - 17/1/2014 de DO DA DE do ao pagamento do valor de R$ 10.125,00 (dez mil e cento e cinco reais), correspondente ao percentual de 75% (setenta cinco por cento) do valor máximo indenizável, conforme perícia médica realizada, corrigido monetariamente data do sinistro (03/03/2007) até a data do efetivo pagamento (Súmula 43/STJ), devendo ser utilizado o índice do INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação; b) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, intime a vencedora a manifestar seu interesse na execução da sentença, apresentando a planilha de cálculo. Nada requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º, CPC) observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 14 de janeiro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 356136 Nr: 26497-67.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVA PEREIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Alvará expedido em favor do autor. Coloque o selo de autenticidade e envie ao Departamento da Conta Única do TJMT para liberação. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 49407 Nr: 11046-80.2000.811.0041 AÇÃO: Demarcação / Divisão->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Luiz Gustavo de Souza, CLEMÊNCIO FRUTUOSO RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A, Daniele C. Silva e Cia Ltda, Cleusa Miranda ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO Alvará expedido em favor do autor. Coloque o selo de autenticidade e envie ao Departamento da Conta Única do TJMT para liberação. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 229457 Nr: 36507-78.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GD COMERCIO DE BORRACHAS E DERIVADOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): POLIPEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ATHEBANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JATABAIRU FRANCISCO NUNES, MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Fabio Guerreiro Martins, CLAUDIA ALVES SIQUEIRA, Laércio Alarcon Alvará expedido em favor do autor. Coloque o selo de autenticidade e envie ao Departamento da Conta Única do TJMT para liberação. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 856931 Nr: 59180-84.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MRV PRIME PARQUE CHAPADA GUIMARÃES INORPORAÇÕES SPE LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 14 de 586 PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDECI PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO CANDIOTTO FREIRE, MARCELO FONSECA E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCESSO: 59180-84/2013 – CÓDIGO 856931 AUTOR (A): MRV PRIME PARQUE CHAPADA GUIMARÃES INCORPORAÇÕES SPE LTDA RÉU (S): VALDECI PINTO Vistos etc. Conforme autoriza a legislação processual civil, DEFIRO o pedido da consignação da importância ofertada (R$ 4.135,93 – quatro mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), devendo o depósito ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Após o depósito, cite-se a requerida para levantar a quantia depositada ou oferecer resposta a presente demanda (artigo 893, II do CPC). Conste no mandado as advertências do artigo 897 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, 14 de janeiro de 2014. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito PARTE AUTORA: RITA DE CASSIA GOMES BEZERRA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIÃO ADMINISTRATIVA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAURA NÉDIA LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEFFERSON DO CARMO ASSIS PROCESSO Nº: 214/2010 – CÓDIGO 432372 AUTOR (A): RITA DE CÁSSIA GOMES BEZERRA RÉU(S): UNIÃO ADMINISTRATIVA DE CONSÓRCIO LTDA Vistos etc. Intimem-se as partes para indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando com clareza e objetividade os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento. Ainda, no mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de transação, para eventual designação da audiência preliminar, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, 14 de janeiro de 2014. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 858052 Nr: 56-39.2014.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA PAULA MACIEL ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): J P DE S KAWKAMI ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS CEZAR DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo:56-39.2014 – Código 858052.CONCEDO A MEDIDA LIMINAR pleiteada, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, para determinar a exclusão dos restritivos de crédito em nome da autora referente ao débito apontado (R$ 60,00), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da medida. Expeça-se ofício ao Serasa.Cite-se a requerida para querendo, contestar a medida, no prazo de 05 (cinco) dias, com as advertências legais.Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 1.060/50, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária à autora, responsabilizando-se ele por suas afirmações.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil.A parte autora deve se atentar para o disposto no artigo 806 do CPC, propondo a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias.Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.Edleuza Zorgetti Monteiro da SilvaJuíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 844678 Nr: 48481-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDER DE MORAES DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ENERILDO MOTTA RAMOS, ELVIS ANTONIO KLAUK JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIERME ROMERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCESSO Nº:48481-34.2013 – Código 844678AUTOR (A):EDER DE MORAES DIAS. DECIDO.A antecipação de tutela, para ser concedida, exige o preenchimento dos requisitos elencados no art. 273, do Código de Processo Civil, quais sejam: prova inequívoca; verossimilhança da alegação; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além da reversibilidade do provimento.No presente caso, neste momento, não se verifica o fundado receio de dano irreparável e a prova inequívoca, porquanto há necessidade de formação do contraditório para melhor elucidação dos fatos, razão pela qual INDEFIRO a medida.Ademais, conforme o próprio autor narra em sua peça inicial, as notas promissórias foram sustadas mediante oferecimento de caução, através da Medida Cautelar (código 834927) em apenso, não havendo motivo para neste momento conceder novamente a sustação.Citem-se os requeridos por correio para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando na carta de citação que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.Após a contestação com preliminares e/ou documentos, apresente o autor a impugnação em dez (10) dias.Intimem-se. Citem-se.Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 801664 Nr: 8098-14.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TAM LINHAS AÉREAS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO VITOR COTELO DAL PISSOL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL Isto posto, REVOGO a concessão dos benefícios da justiça gratuita deferida às fls. 81 dos autos principais (n. 836/2011) e JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, proposta pela TAM LINHAS AÉREAS S/A contra JOÃO VITOR COTELO DAL PISSOL. Determino que o requerente/impugnado proceda com o pagamento das custas e despesas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Condeno o impugnado ao pagamento das despesas judiciais do incidente (artigo 20, §1o do CPC). Certifique o desfecho nos autos principais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 432372 Nr: 12223-30.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 17/1/2014 de DO Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 353110 Nr: 23403-14.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOVENILSON PEREIRA DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO Vistos etc. Considerando que houve a satisfação do débito, com fundamento 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas finais. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 852447 Nr: 55251-43.2013.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 15 de 586 TRABALHO PARTE AUTORA: EDIMARA DA SILVA BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): S L OPERAÇÕES IMOBILIÁRIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME, GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA APAZ FERRAZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante da argumentação apresentada e dos documentos que instruem o pedido; considerando que a parte autora comprovou que a requerida foi devidamente notificada a fornecer os dois instrumentos particular de compra e venda de bem imóvel assinados pela requerente (sendo um deles o contrato nº 240714), bem como a negativa por escrito dos motivos da não aprovação do financiamento junto a CEF e não o fez, DEFIRO a medida liminar e determino que a requerida exiba nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos descritos na inicial.Deixo de fixar multa diária pelo atraso na exibição dos documentos, eis que a multa cominatória só é aplicada quando se trata de obrigação de fazer ou não-fazer, afigurando-se descabida sua fixação em ação de exibição de documentos, por ausência de previsão legal. Conforme já assegurou o colendo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do AgAg no REsp 1021690/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJE 07-5-2008: “está assentado nesta Corte o entendimento no sentido de que não cabe a multa cominatória em ação cautelar de exibição de documento, sendo pertinente nas obrigações de fazer ou não fazer”.Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, responsabilizando ela pela afirmação.Citem-se as requeridas para os termos da cautelar. Expeça-se o necessário. Cumprimento pelo Oficial de Justiça.Decorrido o prazo de trinta dias, certifique acerca do ajuizamento da ação ordinária e venham os autos conclusos. Intimem-se.Cuiabá, 15 de janeiro de 2014.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 767796 Nr: 20638-31.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BORBON FOMENTO MERCANTIL LTDA, PATRICIA FERREIRA BORBON NEVES PARTE(S) REQUERIDA(S): CINCO ESTRELAS AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÃO LTDA, GETÚLIO VILELA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEANDRA FRANCISCA DE SOUZA, FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO, MARIA RITA SOARES CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN Intimação para a parte autora manifestar acerca do alegado pela parte requerida às fls. 212/214. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 801665 Nr: 8099-96.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TAM LINHAS AÉREAS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO VITOR COTELO DAL PISSOL, JOYCE MAGARETH COTELO DAL PISSOL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL, JOSÉ ADELAR DAL PISSOL Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, proposta pelo TAM LINHAS AÉREAS S/A contra JOÃO VITOR COTELO DAL PISSOL, no que concerne ao valor da causa, fixando-a na importância de R$ 27.250,00 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais). Condeno o impugnado ao pagamento das despesas judiciais do incidente (artigo 20, §1o do CPC). Certifique o desfecho nos autos principais. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 356136 Nr: 26497-67.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Disponibilizado - 17/1/2014 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVA PEREIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Vistos etc. Considerando que houve a satisfação do débito, com fundamento 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas finais. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 353110 Nr: 23403-14.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOVENILSON PEREIRA DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO Alvará expedido em favor do autor. Coloque o selo de autenticidade e envie ao Departamento da Conta Única do TJMT para liberação. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 349313 Nr: 19608-97.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESSENCIAL FOMENTO MERCANTIL COMERCIAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANA DE PAULA MOTTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ESDRAS SIRIO VILA REAL, RODRIGO PAULO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JÚLIO CÉSAR RIBEIRO Alvará expedido em favor do autor. Coloque o selo de autenticidade e envie ao Departamento da Conta Única do TJMT para liberação. 6ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 368905 Nr: 6179-29.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REGIANE DA CONCEIÇÃO PAULO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA Autos nº 78/2009 VISTOS EM CORREIÇÃO Intime-se a parte interessada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar os pedidos necessários no que tange a sentença de fls. 41/45, mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Decorrido in albis, ao arquivo com as cautelas devidas. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de novembro de 2011. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 543468 Nr: 23728-13.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSSELINO CANDIA DA VEIGA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 16 de 586 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO Exceção de Incompetência do Juízo n.º 23728-13.2013. Excipiente: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Excepto: Josselino Cândia da Veiga VISTOS ETC Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, devidamente qualificada e representada, ajuizou a presente Exceção de incompetência, deste Juízo, objetivando a remessa do feito principal – Ação de Cobrança – ao Juízo da Comarca de Cáceres/MT. Argumenta que a mencionada ação tem como fulcro a reparação de dano e por tal motivo deveria tramitar perante o Juízo do local do ato ou fato, e assim, seria o local em que ocorreu o acidente automobilístico, na forma do artigo 100 inciso V “a” do Código de Processo Civil. Pede a procedência da exceção. Manifestação do excepto às fls. 10/18. Vieram-me para apreciação. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO Trata-se, o feito principal, de Ação de Cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) proposta por Josselino Cândia da Veiga em face Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, colimando a indenização estipulada na Lei 6.194/74. Tratando-se de ação fundada em direito pessoal originado em acidente automobilístico, a competência para apreciar e dirimir a presente ação fica a escolha da parte autora, podendo optar entre: o foro do seu domicilio, o local do fato ou mesmo pelo domicilio do réu, pois a regra do artigo 94 não é afastada pela exceção do § único do artigo 100. Assim, verifico na mencionada ação principal, em apenso, que a parte ré tem sucursal nesta cidade de Cuiabá/MT, conforme se verifica às fls. 63 dos autos em apenso. Deste modo, em sendo a escolha pelo domicilio do réu, vislumbro a possibilidade de tramitação do feito no Juízo da Capital, nos termos do artigo 94 “caput” do Código de Processo Civil. Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 94 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção de Incompetência formulada e declaro-me competente para prosseguir presidindo o feito nº. 6659-65.2013. Condeno o excipiente no pagamento das custas e despesas processuais do incidente, ficando isento da condenação em verba honorária, por ser incabível na espécie. Traslade cópia desta decisão para os autos em apenso, arquivando este incidente com as cautelas de estilo. Cumpra-se Cuiabá, 17 de julho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 375879 Nr: 11948-18.2009.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA MARQUES, EUCLIDES MARQUES PEDRO PARTE(S) REQUERIDA(S): RESILDE RAINERI, CLEIDE DE BARROS PEREIRA RAINERI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE PAES DE BARROS ARGUELLO, FABIANE PAES DE BARROS ARGUELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Usucapião n.º 246/2009 VISTOS ETC Indefiro o pedido de fls. 83, pois o memorial descritivo deve conter anotação de responsabilidade técnica do profissional que assina a planta, conforme preconiza o item 26.11.1 do Provimento nº. 56/2007/CGJ. Prazo de dez (10) dias, sob pena de acolhimento da preliminar arguida pelos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados. Int. Cuiabá, 18 de abril de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Disponibilizado - 17/1/2014 JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 405424 Nr: 36969-93.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE MARCOS PININGA FILHO, ITAMAR TAVARES MOCIO PININGA, MARIA DE FATIMA REZENDE, MARIA PEREZ PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE EURIPEDES BALCENOR DE REZENDE, IMOBILIÁRIA PETRÓPOLIS LTDA, ESPOLIO DE PEDRO LUIZ BRAGA, UMBERTO LUIZ PAGIOLLI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO MARTINS DA SILVA, EDESIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 1021/2009 VISTOS ETC Verifico que não houve a completa angularização da ação, pois o réu Espólio de Pedro Luiz Braga não foi devidamente citado. Intimem-se os autores para providenciarem a citação do referido réu. Às providências. Cuiabá, 9 de maio de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 542590 Nr: 19392-63.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): ISAAC DE SOUZA LAIN PUPO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO Exceção de Incompetência do Juízo n.º 19392-63.2013. Excipiente: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Excepto: Issac de Souza Lain Pupo VISTOS ETC Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, devidamente qualificada e representada, ajuizou a presente Exceção de incompetência, deste Juízo, objetivando a remessa do feito principal – Ação de Cobrança – ao Juízo da Comarca de Rondonópolis/MT. Argumenta que a mencionada ação tem como fulcro a reparação de dano e por tal motivo deveria tramitar perante o Juízo do local do ato ou fato, e assim, seria o local em que ocorreu o acidente automobilístico, na forma do artigo 100 inciso V “a” do Código de Processo Civil. Pede a procedência da exceção. Manifestação do excepto às fls. 10/18. Vieram-me para apreciação. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO Trata-se, o feito principal, de Ação de Cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) proposta por Isaac de Souza Lain Pupo em face Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, colimando a indenização estipulada na Lei 6.194/74. Tratando-se de ação fundada em direito pessoal originado em acidente automobilístico, a competência para apreciar e dirimir a presente ação fica a escolha da parte autora, podendo optar entre: o foro do seu domicilio, o local do fato ou mesmo pelo domicilio do réu, pois a regra do artigo 94 não é afastada pela exceção do § único do artigo 100. Assim, verifico na mencionada ação principal, em apenso, que a parte ré tem sucursal nesta cidade de Cuiabá/MT, conforme se verifica às fls. 65 dos autos em apenso. Deste modo, em sendo a escolha pelo domicilio do réu, vislumbro a possibilidade de tramitação do feito no Juízo da Capital, nos termos do artigo 94 “caput” do Código de Processo Civil. Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 94 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção de Incompetência formulada e declaro-me competente para prosseguir presidindo o feito nº. 2299-87.2013. Condeno o excipiente no pagamento das custas e despesas processuais do incidente, ficando isento da condenação em verba honorária, por ser Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 17 de 586 incabível na espécie. Traslade cópia desta decisão para os autos em apenso, arquivando este incidente com as cautelas de estilo. Cumpra-se Cuiabá, 17 de julho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 276879 Nr: 4873-93.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DARLENE FERREIRA DA CUNHA PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA ABREU MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Luciano Luis Brescovici, Katiucy Albuquerque, MIRIAM GONÇALVES BARBOSA Autos n.º 4873-93.2007 VISTOS ETC Inexistindo atos e diligências da parte no sentido de dar prosseguimento ao feito, como se verifica às fls. 300 determino a remessa do presente feito ao arquivo com baixa no relatório, permanecendo na distribuição. Às providências. Cuiabá, 18 de julho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 544526 Nr: 26413-90.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU SEGUROS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AURÉLIO FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES Exceção de Incompetência do Juízo n.º 26413-90.2013 Excipiente: Itaú Seguros S/A Excepto: Aurélio Flores VISTOS ETC Itaú Seguros S/A, devidamente qualificada e representada, ajuizou a presente Exceção de incompetência, deste Juízo, objetivando a remessa do feito principal – Ação de Cobrança – ao Juízo da Comarca de Cáceres/MT. Argumenta que a mencionada ação tem como fulcro a reparação de dano e por tal motivo deveria tramitar perante o Juízo do local do ato ou fato, e assim, seria o local em que ocorreu o acidente automobilístico, na forma do artigo 100 inciso V “a” do Código de Processo Civil. Pede a procedência da exceção. Manifestação do excepto às fls. 10/12. Vieram-me para apreciação. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO Trata-se, o feito principal, de Ação de Cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) proposta por Aurélio Flores em face Itaú Seguros S/A, colimando a indenização estipulada na Lei 6.194/74. Tratando-se de ação fundada em direito pessoal originado em acidente automobilístico, a competência para apreciar e dirimir a presente ação fica a escolha da parte autora, podendo optar entre: o foro do seu domicilio, o local do fato ou mesmo pelo domicilio do réu, pois a regra do artigo 94 não é afastada pela exceção do § único do artigo 100. Assim, verifico na mencionada ação principal, em apenso, que a parte ré tem sucursal nesta cidade de Cuiabá/MT, conforme se verifica às fls. 33 dos autos em apenso. Deste modo, em sendo a escolha pelo domicilio do réu, vislumbro a possibilidade de tramitação do feito no Juízo da Capital, nos termos do artigo 94 “caput” do Código de Processo Civil. Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 94 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção de Incompetência formulada e declaro-me competente para prosseguir Disponibilizado - 17/1/2014 presidindo o feito nº. 6931-59.2013. Condeno o excipiente no pagamento das custas e despesas processuais do incidente, ficando isento da condenação em verba honorária, por ser incabível na espécie. Traslade cópia desta decisão para os autos em apenso, arquivando este incidente com as cautelas de estilo. Cumpra-se Cuiabá, 17 de julho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 812401 Nr: 18892-94.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO ME PARTE(S) REQUERIDA(S): ALMEIDA SILVA & CAVALEIRO COSTA LTDA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBENS VALIM FRANCO Embargos à Execução n.º 18892-94.2013 (código nº. 812401) VISTOS ETC Recebo os presentes embargos para discussão. A execução em apenso não deverá ser suspensa, diante da condição imposta pelo artigo 739-A, do Código de Processo Civil, que condiciona a suspensão ao requerimento do embargante e a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Portanto prossiga a execução. Vista ao embargado para impugnação no prazo legal. Traslade cópia desta decisão para a execução em apenso. P.I. Cuiabá, 19 de julho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 788517 Nr: 42493-66.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIEL EZEQUIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO, CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Ação n.º 42493-66.2012 VISTOS ETC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes às fls. 104, entre as partes, que fica fazendo parte integrante do presente e, conseqüentemente, DECLARO EXTINTA a presente ação, na forma autorizada pelo artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, expeça-se o necessário para cumprimento do acordo, dando-se baixa na distribuição e anotações de estilo, arquivando-se a seguir. P.R.I.C. Cuiabá, 26 de julho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 544525 Nr: 26412-08.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU SEGUROS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATA VILALBA REIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 18 de 586 Exceção de Incompetência do Juízo n.º 26412-08.2013 Excipiente: Itaú Seguros S/A Excepta: Renata Vilalba Reis VISTOS ETC Itaú Seguros S/A, devidamente qualificada e representada, ajuizou a presente Exceção de incompetência, deste Juízo, objetivando a remessa do feito principal – Ação de Cobrança – ao Juízo da Comarca de Rondonópolis/MT. Argumenta que a mencionada ação tem como fulcro a reparação de dano e por tal motivo deveria tramitar perante o Juízo do local do ato ou fato, e assim, seria o local em que ocorreu o acidente automobilístico, na forma do artigo 100 inciso V “a” do Código de Processo Civil. Pede a procedência da exceção. Manifestação da excepta às fls. 10/12. Vieram-me para apreciação. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO Trata-se, o feito principal, de Ação de Cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) proposta por Renata Vilalba Reis em face Itaú Seguros S/A, colimando a indenização estipulada na Lei 6.194/74. Tratando-se, pois, de ação fundada em direito pessoal originado em acidente automobilístico, a competência para apreciar e dirimir a presente ação fica a escolha da parte autora, podendo optar entre: o foro do seu domicilio, o local do fato ou mesmo pelo domicilio do réu, pois a regra do artigo 94 não é afastada pela exceção do § único do artigo 100. Assim, verifico na mencionada ação principal, em apenso, que a parte ré tem sucursal nesta cidade de Cuiabá/MT, conforme se verifica às fls. 32. Deste modo, em sendo a escolha pelo domicilio do réu, vislumbro a possibilidade de tramitação do feito no Juízo da Capital, nos termos do artigo 94 “caput” do Código de Processo Civil. Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 94 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção de Incompetência formulada e declaro-me competente para prosseguir presidindo o feito nº. 8547-69.2013. Condeno o excipiente no pagamento das custas e despesas processuais do incidente, ficando isento da condenação em verba honorária, por ser incabível na espécie. Traslade cópia desta decisão para os autos em apenso, arquivando este incidente com as cautelas de estilo. Cumpra-se Cuiabá, 17 de julho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 809093 Nr: 15568-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO CESAR PEREIRA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA "VISTOS ETC (...) No caso em tela a única matéria processual suscitada pela ré guarda relação a falta de interesse processual. Passo ao devido exame. (...) Rejeito-a, pois. No mais, legitimas as partes e estando estas bem representadas, nada havendo mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Determino a realização das provas úteis e tempestíveis, e, em especial a pericial requestada pela ré em sua contestação (fls. 58), para se chegar a bom termo no que concerne a invalidez do autor bem como o seu grau e repercussão. Assim, nomeio como perita judicial a Dra. ROBERTA DE FELICE SIMÕES, inscrita no CRM/MT sob nº. 5078, que poderá ser encontrada no seguinte endereço: Rua Montreal nº. 121, Bairro Jardim das Américas, nesta cidade, ou pelos telefones: 3627-2991 e 3627-3150, independentemente de compromisso, para apresentação de laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após inicio dos trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Dessa maneira, intime-se a perita acima mencionada para dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, Disponibilizado - 17/1/2014 apresentar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias. Após, digam as partes sobre a citada proposta e, havendo concordância deposite a ré o valor total, autorizando desde já o levantamento para inicio dos trabalhos. Dentro de cinco (05) dias, a contar da publicação desta, intimem-se as partes para, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos (art. 421 do CPC). Cumpra-se e intimem-se. Cuiabá, 17 de dezembro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 530362 Nr: 35199-60.2012.811.0041 AÇÃO: Incidente de Falsidade->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBERTO BRAGA & CASADO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): INDUSTRIA DE LATICÍNIOS MARAJOARA NORTE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISVAL DIAS MENDES, JORGE DE MORAES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY, JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JÚNIOR Incidente de Falsidade n.º 35199-60.2012. Autor: Roberto Braga & Casado Ltda. Réu: Indústria de Laticínios Marajoara Norte Ltda. VISTOS ETC Roberto Braga & Casado Ltda, devidamente qualificada e representada, ajuizou o presente incidente de falsidade em desfavor de Indústria de Laticínios Marajoara Norte Ltda objetivando o reconhecimento da falsidade de documento que instruiu a contestação dos autos nº. 12295-17.2010, em apenso. Sustenta que a nota fiscal eletrônica trazida em sede de defesa, é falsa, pois não teria sido assinada pelos legítimos representantes da empresa. Instado a manifestar, a ré apresentou a resposta de fls. 21/30, requerendo a improcedência da argüição. Vieram-me para decisão. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO Estamos diante de incidente de falsidade, ajuizado por Roberto Braga & Casado Ltda em desfavor de Indústria de Laticínios Marajoara Norte Ltda, onde argumenta que ajuizou ação de indenização com o fito de se ver ressarcido seu patrimônio imaterial ante a duplicata apontada em cartório de protesto que aduz não ter dado causa. Em sede de contestação da lide indenizatória, ação principal, a ré teria colacionado uma nota fiscal que deu origem a duplicata levada a protesto. Aduz, portanto, que a referida nota estaria assinada por pessoa estranha a administração da empresa e por tal razão eivada pelo vício da falsidade. Noutra ponta a ré sustenta como preliminar de mérito do presente incidente de falsidade, a intempestividade e no mérito refuta todo o argumento lançado na exordial. Passo ao devido exame iniciando pela preliminar de intempestividade do incidente. Verifico às fls. 73 e 76 dos autos nº. 12295-17.2010, em apenso, que as notas fiscais contendo a assinatura do recebedor da mercadoria foram coligidas ao feito por ocasião da contestação protocolizada em 10/03/20122, juntada aos autos em 14/04/2011 (fls. 04). A parte autora daquela ação tomou ciência do documento juntado em 10/05/2012 (quinta-feira) . É cediço que a arguição de falsidade documental deve ser oposta assim que o documento em que se alega a falsidade seja juntado ao feito. O artigo 390 indica que este prazo é de 10 (dez) dias, senão vejamos: “O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.” O entendimento jurisprudencial é no sentido de que apesar de ser a qualquer tempo e grau de jurisdição, o prazo de 10 (dez) dias deve ser respeitado. Nesse sentido a Jurisprudência: “PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADES. ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE. PRAZO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 389-STF. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. SÚMULA 7-STJ. I. Inexistência de nulidade na decisão que negou seguimento ao recurso especial na instância a quo. II. A argüição de falsidade submete-se ao prazo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 19 de 586 preclusivo, previsto no art. 390 do CPC. III. "Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário" Súmula 389-STF. IV. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" - Súmula 7-STJ.” (STJ - QUARTA TURMA - AgRg no Ag 331423/ RJ AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2000/0093779-7, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, j. 19/02/2004) “EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - INCIDENTE DE FALSIDADE - PRECLUSÃO ART. 390 DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - EMBARGOS MONITÓRIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NOTAS FISCAIS E AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DEVER DE PAGAR.- Compete ao tribunal processar e julgar o incidente de FALSIDADE suscitado após o encerramento da fase de i Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 242452 Nr: 10962-69.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CECÍLIA ALONSO CORREA FORTES PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS ROBERTO ANDRÉ, MARLI PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA, HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PUBLICO - NÚCLEO CIVIL, DEFENSOR PUBLICO - NÚCLEO CIVIL Autos n.º 239/2006 VISTOS ETC Indefiro o pedido de fls. 244/248, vez que a autora teve seu pedido de imissão de posse, objeto da pretensão, julgado improcedente. Às providências. Cuiabá, 8 de maio de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 335287 Nr: 5838-37.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): SERRARIA RANCHÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 564/2008 VISTOS ETC Indefiro o pedido de fls. 47/48, eis que não se confunde a pessoa jurídica com a pessoa física que a representa. Int. Cuiabá, 10 de abril de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 287734 Nr: 8813-66.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLITON LEONIDAS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE JACIRA DIAS DA SILVA, JOÃO COELHO EREGIPE, JESUINO DIAS CORREA, EZELINA DIAS CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO CÉSAR MONTEIRO GODOY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Autos n.º 830/2008 VISTOS ETC Disponibilizado - 17/1/2014 Verifico que não houve a completa angularização da ação, pois o réu Espólio de Jacira Dias da Silva não foi devidamente citado. Intime-se o autor para providenciar a citação do referido réu. Às providências. Cuiabá, 13 de junho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 781504 Nr: 35107-82.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERBERT COSTA THOMANN PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL FELICIANO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 35107-82.2012) VISTOS ETC Intime-se a patrona do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a peça de fls. 17/18. Às providências. Cuiabá, 09 de abril de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 362969 Nr: 1339-73.2009.811.0041 AÇÃO: Seqüestro->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: M. MARTINS LEÃO COMÉRCIO ME PARTE(S) REQUERIDA(S): EURICO DE OLIVEIRA COSTA NETO, CLAUDIA MARCELA MONTOVA CARDOSO COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO BASTIAN FAGUNDES, MAURO BASTIAN FAGUNDES, EDILSON LIMA FAGUNDES, LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO, EDILSON LIMA FAGUNDES Ação Cautelar n.º 04/2009 VISTOS ETC Intime-se a autora para, querendo, manifestar acerca da defesa de fls. 34/48. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de maio de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 325201 Nr: 25412-80.2007.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GOIABEIRAS PARTICIPAÇOES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): HERNANDES & HERNANDES, JOSÉ HERNANDES DE SOUZA, LEONILDA THOMAZINI HERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JÚNIOR, FREDERICO VILÁ E MULLER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CASSIO FELIPE MIOTTO Ação de Execução nº. 323/2008 VISTOS ETC Diga a parte exequente, no prazo de cinco (5) dias. Às providências. Cuiabá, 02 de maio de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 728026 Nr: 23932-28.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLI VIANDEL DE SALES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 20 de 586 PARTE(S) REQUERIDA(S): IZANETE MACEDO DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WANDERLEY DE SOUZA SOARES, FHREDERICO PEREIRA SABINO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação n.º 23932-28.2011 VISTOS ETC Diga a parte exequente no prazo de cinco (5) dias. Cumpra-se e intime-se. Cuiabá, 13 de junho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO 7ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 241308 Nr: 33084-08.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIMARO S/A DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, ALEXANDRE MARIA COELHO VILLAS BOAS MASCARENHAS, LUIZ ORLANDO MELICHESKI PARTE(S) REQUERIDA(S): LIR RUFATTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CIVIS FERNANDES DE SOUZA, CIVIS FERNANDES DE SOUZA, CIVIS FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código - 24108 VISTOS, Cuida-se de Ação de Execução, na qual fora determinada a intimação da parte Exequente via edital para promover o respectivo andamento no feito, contudo, aquela quedou inerte. A par disso, conforme preceitua o inciso III art. 267 do CPC, extingue-se o processo, in verbis: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ...III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No compulsar dos autos extrai-se de forma clarividente o desinteresse da Exequente, uma vez que, intimada, quedou-se inerte consoante certidão de fls. 92 dos autos. Destarte, para evitar que este feito fique paralisado ao bel prazer do interessado, imperioso se faz extinguir o processo, com a finalidade de se obstar o rol negativo de processos pendentes no Judiciário. Ante o exposto, com base no inciso III do art. 267 do CPC, julgo EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Condeno a parte Exequenbte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Após certificado o trânsito em julgado e observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. Às providências. Expediente necessário. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2.014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 843590 Nr: 47483-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA VALDENY BERNARDO DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUZIMARA MARIA DE SOUZA ARTUIZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código - 843590 VISTOS, Às fls. 54/55 dos autos a parte Autora requer a redesignação da audiência de conciliação de fls. 50, em razão da designação de outra audiência para o mesmo dia na Comarca de Primavera do Leste, realizada anteriormente. Disponibilizado - 17/1/2014 Desta feita, defiro o pedido da parte Autora perquirido às fls. 54/55 dos autos, e designo o dia 11 de abril de 2.014 às 15:40 horas, para a realização da audiência de conciliação. Cumpra-se com a decisão de fls. 50. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2.014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 751223 Nr: 2969-62.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 475-L do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada pelo Executado CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, para reconhecer a inadequação do cálculo apresentado pelo Exequente tão somente no tocante à apuração da correção monetária, afastando ainda o cálculo apresentado pelo Executado por não ter considerado a data da incidência dos juros a partir da citação.Tendo em vista que nenhuma das partes apresentou planilha de cálculo em perfeita sintonia ao comando judicial, determino a remessa do feito à Contadoria.Considerando a sucumbência recíproca, CONDENO as partes a repartirem igualmente as custas do incidente, bem como em honorários recíprocos que arbitro em 10% do montante da execução, com integral compensação pela sumula 306 do STJ.Preclusa a via recursal, remeta-se os autos à CONTADORIA JUDICIAL para apuração do valor remanescente devido pela Executada, observando os parâmetros ora esta b e l e c i d o s . I n t i m e m - s e . Cumpra-se.Cuiabá, 15 de janeiro de 2014.YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 457703 Nr: 27937-30.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO OLIVEIRA ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDERSON DE OLIVEIRA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES, KARINE GOMES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código - 457703 VISTOS, INTIME-SE a parte Autora para requerer o que entender de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo supra, voltem-me os autos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2.014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 855883 Nr: 58266-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUNICE FATIMA LEITE DE BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 855883 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 21 de 586 decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 15:15 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 175974 Nr: 23785-46.2004.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CAMPO LIMPO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESVERALDO EGINO DE ASSUNÇÃO, ERMÍNIO SALES DE CASTILHO, DENIZO CARLOS DE ASSUNÇÃO, ADELINO FERNANDES CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÍLVIA REGINA FELISMINO DE CAMPOS, ARDEMIRO SANTANA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH CLAUCIA DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA, ELIANETH CLAUCIA DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 716791 Nr: 10813-97.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSIMEIRE DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA, TAIÍ FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A CRÉDITO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos. JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 10146 Nr: 2376-53.2000.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRIGOVERDI S/A, BRUNO MEDEIROS PACHECO PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÍVIA LÉIA DA SILVA, MARILENE GALVÃO FERREIRA DO VALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, OZANA BAPTISTA GUSMÃO, AMARO CESAR CASTILHO, SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI, VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO Intimação da advogada ELAINE FRANCO ALONSO DE OLIVEIRA, inscrita na OAB/MT 14.743, para proceder a devolução dos presentes autos em cartório, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Intimação da Parte Requerida Disponibilizado - 17/1/2014 JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 441661 Nr: 18066-73.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOELITO SOARES MAIA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação da parte requerida na pessoa de seu advogada para proceder a complementação das custas finais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 466596 Nr: 33719-18.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDSRP, MDLS PARTE(S) REQUERIDA(S): BBS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO AB MANZEPPI, EDUARDO AB MANZEPPI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA JOANUCCI MOTTI, LUCIANO PORTEL MARTINS Intimar a parte executada na pessoa do seu advogado para, no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 351462 Nr: 22082-41.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA HELENA CONEGUNDES PARTE(S) REQUERIDA(S): ELETROPAULO S/A METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO, GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO, BENEDICTO CELSO BENÍCIO, BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR ISTO POSTO, diante da doutrina e da jurisprudência apresentada, e com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e CONDENO a parte Requerida, ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a parte Requerente, MARIA HELENA CONEGUNDES, valor esse acrescido de juros de 1% a partir da citação e correção monetária a partir da data deste decisum. Mantenho a tutela antecipada (fls. 23/24) em todos os seus efeitos.Declaro ainda, a inexistência de qualquer débito ante ao contrato aqui litigado.Presente o princípio da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil Brasileiro.Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, INTIMANDO-SE o condenado para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC).P. R. I. C.Cuiabá - MT, 15 de JANEIRO de 2.014.Yale Sabo MendesJuiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 12176 Nr: 6697-05.1998.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALDIR SANTANA MALHEIROS DE OLIVEIRA E EDNA E. RONDON MALHE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LUCIA RICARTE, Larissa Hernandes Zanetti ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 22 de 586 de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 377649 Nr: 13862-20.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: M.O.L., VALDINEY PEREIRA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY MANFRIN BORGES, WESLEY MANFRIN BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO, RENATA DE SOUZA LEÃO, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 358391 Nr: 28676-71.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRED RAMOS DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANIA FÁTIMA DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO GÓES GUITTI, DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 813179 Nr: 19660-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PATRICK DALLA BERNARDINA, MICHELE ATILIO COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): CMF CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON MARTINS MELLO, MARINA COSTA MARQUES MUNHOZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA, FÁBIO ROGÉRIO DEL ARCO MACAGNAN Intimação da parte autora para impugnar a contestação, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 701823 Nr: 36444-77.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANE DE OLIVEIRA DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA Intimação da parte requerida para proceder ao pagameno das custas finais, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 194090 Nr: 7748-07.2005.811.0041 AÇÃO: Retificação de Registro de Imóvel->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENATO CORREA BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): IVETE BARROS FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DOLORES MARIA ALVES DE Disponibilizado - 17/1/2014 MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ROBERTO OBERSTEINER Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado para que proceda a retirada do Edital de Citação, a fim de que seja publicado. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 857409 Nr: 59647-63.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WAGNER DA SILVA SANVIDOTTE PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 857409 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:25 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 857421 Nr: 59658-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIAO BRITO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 857421 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:20 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 23 de 586 Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 342005 Nr: 12268-05.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 374616 Nr: 10935-81.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LANDISMAR DA SILVA MUNIZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Código - 374616 VISTOS, A parte Exequente às fls. 326328 manifestou concordância ao valor depositado judicialmente pela parte Executada às fls. 321/325. Desta feita, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL no valor de R$ 15.883,30 (quinze mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta centavos) em favor da parte Exequente, sendo creditado em conta por ela indicada às fls. 326. Após observando as formalidades legais, ARQUIVE-SE, inclusive com baixa no Cartório Distribuidor. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2.014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 389680 Nr: 25091-74.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIANA RIBEIRO DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI, MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO Código – 389680 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes às fls.129 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL do valor depositado às fls. 120/121, em favor da perita nomeada ELOISA MARA DOMINGUES ALBANO DA SILVA, devendo o referido valor ser creditado em conta por ela indicada às fls. 132. Eventuais custas remanescentes à proporção de 50% para cada parte, nos termos do §2º do art. 26 do CPC, ressalvando que por ser a parte requerente beneficiária de Justiça Gratuita, fica tão somente esta isenta do pagamento, pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Se renunciado o prazo recursal pelas partes, dê-se baixa imediatamente na distribuição e arquivem-se os autos, com as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Disponibilizado - 17/1/2014 Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2.014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 777286 Nr: 30639-75.2012.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PÓDIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL CENTRAL ARMAZÉNS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AVELINO TAVARES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO HENRIQUE DE BARRO MACIEL EL HAGE, DANIEL MÜLLER ABREU LIMA, SERGIO HENRIQUE DE BARRO MACIEL EL HAGE Intimação do Advogado DANIEL MULLER ABREU LIMA, inscrito na OAB/MT 6.177, para, no prazo de 48 horas, proceder a devolução dos presentes autos em cartório, sob pena de busca e apreensão. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 353854 Nr: 24216-41.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADAO CARREIRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO, FERNANDO CESAR ZANDONADI Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 831007 Nr: 36694-08.2013.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FREDERICO MARCIO PONCE CORREA DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): AUGUSTO BUENO DE AZEVEDO NETO, ALDA ELIZABETH BOEHLER IGLESIAS AZEVEDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO LEINER LEAL ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 855980 Nr: 58355-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GENIVALDO DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 855980 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 24 de 586 Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:15 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 856363 Nr: 58677-63.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GEOVA APARECIDO WAGNER DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE CAMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 856363 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:10 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 856133 Nr: 58495-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA MARÇAL DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 856133 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:40 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência Disponibilizado - 17/1/2014 prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 855269 Nr: 57737-98.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELO VIEIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO BATISTA DE MENEZES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 855269 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:50 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 855441 Nr: 57881-72.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEFFERSON KELVIN ALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 855441 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 15:30 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 25 de 586 Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 843767 Nr: 47660-30.2013.811.0041 AÇÃO: Restauração de Autos->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANNA LUÍZA CALHAO BARINI PARTE(S) REQUERIDA(S): PATRICIA DE LARA PINTO TOLEDO ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALINE BARINI NESPOLI ROVERI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código - 843767 VISTOS, As partes firmaram acordo nos autos principais, Processo 8090-37.2013.811.0041 – Código: 801656, que resultou na homologação do acordo pleiteado pelas partes. Desta feita, diante da evidente perda do seu objeto, julgo e declaro extinta a presente RESTAURAÇÃO DE AUTOS, na forma prevista no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Se renunciado pelas partes expressamente o prazo recursal na ação principal, determino o imediato arquivamento destes autos, com as baixas necessárias. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 222127 Nr: 30182-87.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBERTO TEIXEIRA SEROR PARTE(S) REQUERIDA(S): ATIVOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVONEY BATISTA ANZOLIN Código - 222127 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes às fls. 514/517, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Desta feita, nos termos dos artigos 794, inciso II e 795, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. Eventuais custas remanescentes ao encargo da parte Executada, conforme estipulado na avença. Se renunciado o prazo recursal pelas partes, dê-se baixa imediatamente na distribuição e arquivem-se os autos, com as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2.014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 777835 Nr: 31213-98.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAFALDO SALES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANO VIEIRA, M N DA SILVA JUNIOR-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI, VINICIUS BIGNARDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Pelo exposto Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 731617 Nr: 27753-40.2011.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 17/1/2014 PARTE AUTORA: IMPERIO MINERAÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL FRANCISCO VELLOZO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO SALLES CHIAPPA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AIDERLANE CAVALCANTE DE SOUZA, RODOLFO CESAR VASCONCELOS MOREIRA Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA requerida e deferida em favor do Impugnado.Custas pelo impugnante, isentando-o do pagamento dos honorários, uma vez que não incide na espécie em exame. Preclusa, as vias recursais, traslade-se cópia desta decisão aos autos em apenso e arquive-se, observando o que preconiza a CNGC.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.Cuiabá, 15 de janeiro de 2014.YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 855867 Nr: 58249-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AILTON PEREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 855867 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 15:05 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 250396 Nr: 17368-09.2006.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERTIVA DOS PRODUTORES DE AMIDO DE MANDIOCA - COOPAM, IVAN DOS SANTOS MAGALHAES, FRANCISCO SIDNEI GREGORIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DIAS COUTINHO NETO Intimação da advogada ELAINE FRANCO ALONSO DE OLIVEIRA, inscrita na OAB/MT 14.743, para, no prazo de 48 horas, proceder a devolução dos presentes autos em cartório, sob pena de busca e apreensão. JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 156572 Nr: 9773-27.2004.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JACARANDÁ AGROINDUSTRIAL LTDA., JOTIRESS ANSTALT PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE ANDRÉ RENE RANGER, JÉSSIKA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 26 de 586 GONÇALVES MATOS, ASSOCIAÇÃO RURAL NOVA MANDACARU ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS, SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS, THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVANO MACEDO GALVÃO, SILVANO MACEDO GALVÃO, AARAO LINCON SICUTO, NELMA BETANIA NASCIMENTO SICUTO Intimação do Advogado AARAO LINCON SICUTO, inscrito na OAB/MT 5091-B, para proceder a devolução dos presentes autos em cartório, no prazo de 48, sob pena de busca e apreensão dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 855877 Nr: 58260-13.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALINE GRACIELLE RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 855877 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 15:00 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 855680 Nr: 58100-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JANE CARDOZO DE OLIVEIRA SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 855680 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:05 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima Disponibilizado - 17/1/2014 de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 313995 Nr: 18956-17.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO FONSECA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, LEMIR FEGURI, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO DE GOES GUITTI, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 856740 Nr: 58998-98.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLINGTON BRANSOLFO FLORES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 856740 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:00 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 856830 Nr: 59082-02.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 856830 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 27 de 586 decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 15:10 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 801656 Nr: 8090-37.2013.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANNA LUÍZA CALHAO BARINI PARTE(S) REQUERIDA(S): PATRICIA DE LARA PINTO TOLEDO ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALINE BARINI NESPOLI ROVERI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código - 801656 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 217/230, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Eventuais custas remanescentes à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos termos do §2º do art. 26 do CPC, salvo estabelecido de modo diverso na avença. Expeça-se o necessário para a liberação da caução prestada às fls. 67/68 dos autos. Se renunciado o prazo recursal pelas partes, dê-se baixa imediatamente na distribuição e arquivem-se os autos, com as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2.014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 819086 Nr: 25373-73.2013.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE NICOLA SADDI, ZILDA MUBARACK SADDI PARTE(S) REQUERIDA(S): LÉLIO EDUARDO DA COSTA DUARTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRIAM NICOLA SADDI BECKER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código - 819086 VISTOS, A parte Autora às fls. 52 perquiriu pela desistência da ação, sendo esta anuída pela parte Requerida às fls. 55. Conforme preceitua o inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil in verbis, extingue-se o processo: VIII - Quando o autor desistir da ação. O interesse de agir reveste-se de condição da ação, portanto, demonstrando o requerente e os fatos do processo, que o provimento jurisdicional passou a ser desnecessário e inútil, urge a extinção processual para não sobejar no rol negativo de processos pendentes no Judiciário, ex vi dos incisos IV e VI do art. 267 do CPC. Ante o exposto, com base no inciso VIII do art. 267 do CPC, julgo EXTINTO Disponibilizado - 17/1/2014 o presente feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Eventuais custas remanescentes ao encargo da parte Autora, a despeito do que dispõe o art. 26 do CPC. Expeça-se o necessário para a liberação da caução prestada às fls. 42 dos autos. Após certificado o trânsito em julgado e observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. Às providências. Expediente necessário. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2.014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 856900 Nr: 59149-64.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO MARIANO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 856900 Vistos, Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 11 de abril de 2014, às 14:30 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 338555 Nr: 9103-47.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELSA DA SILVA HAESBAERT PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 282021 Nr: 19747-49.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEVY BATISTA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ROBERTO HERMANN RAMOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 28 de 586 9ª Vara Cível constar as advertências inseridas nos artigos 285, segunda parte, e 319 todos do Código de Processo Civil.Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias, contados a partir de hoje. Se ajuizada a ação principal, apense-se esta a seu processo e conclusos. Se não ajuizada, certifique-se a não distribuição, e, igualmente conclusos.Cumpra-se.Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.Yale Sabo MendesJuiz de Direito em Substituição Legal Expediente 14ª Vara Cível Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 91070 Nr: 2455-71.1996.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANE APARECIDA DA COSTA FERNANDES ZAMBONINI, NILTON CESAR FERNANDES ZAMBONINI PARTE(S) REQUERIDA(S): VIAÇÃO ESTRELA D'ALVA LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ DE LIMA FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ITAMAR DERVALHE PROC. CÓD: 91070 VISTOS, DEFIRO o pedido formulado às fls. 201/204. OFICIE-SE à instituição bancária em que foi depositado o valor da indenização, para que no prazo de 10 (dez) dias encaminhe a este juízo o extrato da respectiva conta, sob pena de responsabilidade. CUMPRA-SE. Cuiabá, 15 de janeiro de 2014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito em substituição legal Expediente ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO BORGES Intimação da parte requerida na pessoa do seu advogado, para no prazo de legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas nos autos. 13ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 859398 Nr: 1266-28.2014.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HUGO IVO MÜLLER PARTE(S) REQUERIDA(S): HELP VIDA PRONTO SOCORRO MÓVEL DE CUIABÁ LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAN CARDOSO DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, inexistindo um dos requisitos necessários ao deferimento do pedido cautelar, INDEFIRO liminar pleiteada pelo autor.Diante da manifestação expressa da parte requerente de não estar em condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.Após, CITE-SE o requerido para querendo contestar a ação, no prazo legal de 05 (cinco) dias, fazendo constar as advertências inseridas nos artigos 285, segunda parte, e 319 todos do Código de Processo Civil.Cumpra-se.Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.Yale Sabo MendesJuiz de Direito em Substituição Legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 858046 Nr: 54-69.2014.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO COUTINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, CONCEDO liminarmente a presente medida cautelar inominada e determino a liberação do valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), que se encontra bloqueado na conta corrente 20.244-4, agência 0184-8, do Banco do Brasil.Diante da manifestação expressa da parte requerente de não estar em condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.Após, CITE-SE o requerido para querendo contestar a ação, no prazo legal de 05 (cinco) dias, fazendo Disponibilizado - 17/1/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 801459 Nr: 7891-15.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAYME SCAVAZINI, ANTÔNIO LUPATINI, IZELSO ALECIO TONON, ANTONIO CASASOLA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIOVANI RODRIGUES COLADELLO, RALFF HOFFMANN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA JOANUCCI MOTTI, INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO, Mauro Paulo Galera Mari, THAYNA PEREIRA BASTOS as partes manifestarem sobre os cálculos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 834592 Nr: 39910-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRA REGINA SCHINEIDER PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CURITIBA-COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE CURITIBA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Jean Patrik Cauduro, LIZETE RODRIGUES FEITOSA, EDUARDO BATISTEL RAMOS, JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS Diante do exposto, determino que a parte ré cumpra a liminar concedida nos seus exatos termos, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) e, para tanto, majoro a multa diária para R$ 2.000,00 (dois mil reais) a contar desta decisão em caso de descumprimento. Determino ainda, que a suspensão dos serviços, somente deverá ocorrer mediante prescrição do médico da parte autora. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 454128 Nr: 25763-48.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: A. R. DA SILVA COMÉRCIO ME PARTE(S) REQUERIDA(S): M. G. ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EBER SARAIVA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AUTOR MANIFESTAR SOBRE INFORMAÇÃO DO CORREIO. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 91321 Nr: 12399-24.2001.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IUNI EDUCACIONAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AINET LIMA SOUZA DE OLIVEIRA, EUZEBINA LINA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, Andreia Cilene Mauro Martins, SUELEN CAMARGO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EXECUTADOS EFETUAR PAGAMENTO DE CUSTAS, CONFORME FLS.200 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 29 de 586 Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 857275 Nr: 59514-21.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSIANE HENRIQUE DAMÁSIO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTIANE PEREIRA KOCH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dessa forma, como a parte exequente não se adequou a um dos requisitos essenciais para a propositura da demanda, indefiro de plano a petição inicial e JULGO EXTINTA A LIDE sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I e VI c/c com o artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, deverão ser arcadas pela parte requerente. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Horário: 10:00h Local: Av. Bosque da Saúde, nº 171, Bairro: Bosque da Saúde, em frente ao antigo ESUD, em Cuiabá/MT tel: 8123-6216 (via mensagem). Obs: - O periciado deverá levar todos os documentos, atestados e exames complementares que possam ser úteis à confecção do laudo pericial. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 770388 Nr: 23404-57.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ERNANI VIEIRA DE SOUZA, VÂNIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ FERREIRA DA COSTA FILHO, CÍCERO ALVES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TAIANA VIEIRA DE SOUZA DORILEO, TAIANA VIEIRA DE SOUZA DORILEO, TAISSA FERREIRA DORILEO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, com fundamento no artigo 59 § 1º, inciso IX da Lei 8.245/91, CONCEDO A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, para determinar, mediante caução do próprio imóvel, o despejo dos réus, no prazo de quinze (15) dias. Lavre-se o termo de caução, expedindo-se o mandado. Autorizo, desde já, se necessário for, a requisição de força policial para auxiliar no cumprimento da presente liminar. Citem-se as partes requeridas para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285, 297 e 319 do CPC). Apresentada a contestação com preliminares ou novos documentos, à requerente para impugnação e, em seguida, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 82940 Nr: 1903-67.2000.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HOSPITAL AMECOR LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCICLEA JESUS CASTRO DE ALENCAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIEL MAGNO MORO SILVA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar as partes a se manifestarem, no prazo de dez (10) dias, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos. Nada mais. 20ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 408015 Nr: 184-98.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUZANA PARREIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo as partes serem intimadas, na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para tomarem ciência do agendamento da data da perícia com o Dr. Ruy de Souza Gonçalves: Data: 06/02/2014 Disponibilizado - 17/1/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 805685 Nr: 12152-23.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUZIA DA SILVA DE ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar as partes a se manifestarem, no prazo de dez (10) dias, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos. Nada mais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 840708 Nr: 45061-21.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAIO FERNANDES MENDES SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ATIVA REPRESENTAÇÃOES, POSTO L3, ROSELI de tal, MARQUINHO AUTOMOVEIS LTDA ME, PRISCILA TOSCANI RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Edital Genérico ME150 Edital de:CITAÇÃO Prazo do edital:QUINZE (15) Intimando/Citando/Notificando:ATIVA REPRESENTAÇÕES, Endereço: Em Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade: Cuiabá-MT; MARQUINHO AUTOMÓVEIS LTDA ME, CNPJ: 05452484000123, Endereço: Rua Miranda Reis, Nº 238, Bairro: Poção, Cidade: Cuiabá-MT; PRISCILA TOSCANI RIBEIRO, sem maiores dados de qualificação sem endereço conhecido, e POSTO L3, Endereço: Em Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade: Cuiabá-MT; ROSILEI DE TAL; sem dados de qualificação e cujo endereço é incerto e não sabido Finalidade:CITAÇÃO dos Credores/Beneficiários dos cheques nº 10100 R$55,00 (valor corrigido R$93,79); nº 850004 - R$250,00 (valor corrigido R$426,34), nº 850005 - R$200,00 (valor corrigido R$341,08); nº 850010 R$202,00 (valor corrigido R$337,13); nº 850017 R$148,00 (valor corrigido R$244,45) e nº 850022 - R$85,00 (valor corrigido R$138,46), totalizando o montante a ser consignado de R$1.581,25 atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, abaixo lançado, para requer o levantamento do depósito judicial efetivado pelo autor, neste Juízo ou oferecer resposta, no prazo de quinze (15) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 30 de 586 dias, consignando que, permanecendo inertes será decretada a revelia dos réus e extinto a obrigação. Resumo da inicial:O requerente emitiu vários cheques no ano de 2010 sem provimentos de fundos, sendo certo que 6 (seis) deles não puderam ser resgatados, como demonstram as microfilmagens apresentadas pela instituição bancária, cujas cópias instruem esta inicial. O Requerente realizou todos os esforços possíveis para resgatar todos os cheques, mas os portadores dos cheques não foram localizados. Com isso, a dívida alonga-se desnecessariamente, restando pagar o valor devido, mas não consegue localizar os credores. Em razão desse litígio, o Requerente se encontra com o nome incluso no SERASA, SPC e no CCF (CADASTRO DE CHEQUE SEM FUNDO), muito embora tenha hoje condições para sanar as dívidas antigas, afigura-se que o mesmo sofre consequências irreparáveis se não realizar a consignação em pagamento dos valores devidos. Em face disso, o Requerente busca a via judicial para solucionar o problema. Decisão/Despacho:Autos n° 45061-21.2013.811.0041 - ID: 840718 Ação de Consignação em Pagamento com ped. de liminar Autor: Caio Fernandes Mendes Silva - Requerido: Ativa Representações e outros DECISÃO Vistos. Defiro, a gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n° 1.060/50, podendo tal benesse ser revogada caso seja comprovado, durante o andamento do feito, que a parte autora possui condições de arcar com as custas judiciais sem prejudicar a si ou o sustento da família. Trata-se de ação de consignação em pagamento aonde o Autor Caio Fernandes Mendes Silva postula por medida liminar a fim de retirar seu nome do banco de dados dos órgãos de restrição ao crédito (SPS/SERASA e CCF), referente aos seis (6) cheques, indicados às fls. 04-05, emitidos por ele no ano de 2010 e não liquidados por falta de provisão de fundos a época. Em linhas gerais, o Requerente descreve que no ano de 2010 emitiu as cártulas de nº 10100 no valor R$55,00; nº 850004 no valor R$250,00, nº 850005 no valor R$200,00; nº 850010 no valor R$202,00; nº 850017 no valor R$148,00 e nº 850022 no valor R$85,00 para credores diversos e não teve condições a época de honrar o compromisso. Contudo, agora, pretende e requer seja acolhido seu pedido de consignar os valores dos cheques, devidamente atualizados, já que não logrou êxito em localizar seus credores. Juntou os documentos de fls.08-20 e pleiteia por liminar para retirar seu nome do banco de dados dos órgãos de restrição ao crédito, assim que efetivada a consignação. Analiso a pretensão da medida liminar. Tenho que a demanda deva ser acolhida, como proposta, pois a partir do momento em que pretende o devedor cumprir a obrigação e lhe sendo, na hipótese, possível tal fato, exsurge para s Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 362186 Nr: 31818-83.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento Provisório de Sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA, RENATO GOMES NERY - ASSESSORIA JURÍDICA CONSULTORIA E ADVOGACIA PARTE(S) REQUERIDA(S): TV GLOBO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO GOMES NERY, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS, CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA (UNIRONDON) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDER GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE, JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) das partes para, querendo, manifestar do cálculo de fls. 342 a 347, pelo prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Jefferson Luiz de Souza Auxiliar Judiciário 21ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 841214 Nr: 45491-70.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Disponibilizado - 17/1/2014 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLEICE MAGALHÃES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 25/07/2014, às 14:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 841239 Nr: 45512-46.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ PONTES DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 25/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 833703 Nr: 39088-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEAN CARLOS OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 21/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 31 de 586 os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 837360 Nr: 42186-78.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NAYARA MAURICIO DA SILVA GUIMARAES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA, PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 21/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 854739 Nr: 57260-75.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VINICIUS GONÇALVES VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 21/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 838255 Nr: 42961-93.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOACIR JUNIOR DE ARRUDA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO Disponibilizado - 17/1/2014 SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 25/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 810926 Nr: 17418-88.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILSON PEDRO THIBES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 18/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 838259 Nr: 42964-48.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEXSANDRO ODENIR DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 09/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 32 de 586 autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 844933 Nr: 48714-31.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVA ALVES DE MEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 09/07/2014, às 14:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 831798 Nr: 37433-78.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERALDO APARECIDO BESSA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 09/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 843577 Nr: 47471-52.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVERSON ROZANTE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO, CLEILSON MENEZES GUIMARÃES Disponibilizado - 17/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 07/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 831487 Nr: 37162-69.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUZIVANIA PAULINA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 23/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 850147 Nr: 53228-27.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULINO FERREIRA LEMES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 23/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 33 de 586 assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 856338 Nr: 58655-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEITON ROQUE SANTANA DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 23/07/2014, às 14:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 841705 Nr: 45907-38.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JONE ANTÔNIO FERREIRA, GILSON ANTÔNIO FERREIRA, NILSON ANTONIO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA DE PAULA GIACOMINI SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 25/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 845713 Nr: 49369-03.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARINEY CASTRO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 17/1/2014 Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 09/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 838712 Nr: 43299-67.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANO SOUZA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 23/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 821584 Nr: 27774-45.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE MOURA CAVALCANTE PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR PARZIANELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA ALVES CARDOSO GOMES, GISELA ALVES CARDOSO, ALLAN VINÍCIUS MACHADO Vistos em Aponta a parte promovente que está sofrendo cobrança indevida decorrente de faturamento de água superior ao efetivamente consumido, bem como informa às fls. 133 a suspensão do serviço de fornecimento de água.Pretende obter ordem liminar que determine à reclamada que restabeleça o fornecimento em face da cobrança correspondente às faturas cujos valores são discutidos neste processo.Na hipótese, identifico o fundamento relevante da demanda, notadamente na diferença de consumo apresentada no histórico de consumo lançado na fatura acostada.Pelos documentos de fls. 23/26 constato que as faturas com vencimentos nos meses de janeiro a maio de 2013 oscilavam na faixa de R$ 30,00 (trinta reais).Ocorre que no mês de junho de 2013 a cobrança foi no importe de R$ 3.580,77 (três mil quinhentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), o que demonstra, em tese, a abusividade na cobrança.O justificado receio de ineficácia do provimento final exsurge da possibilidade de manter a parte reclamante Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 34 de 586 sem o serviço essencial.Presentes os requisitos legais, com fundamento no Art. 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, independentemente de prestação de caução e determino que a promovida, até ulterior deliberação deste juízo, restabeleça o fornecimento de água para a unidade consumidora de matrícula n. 44510-0, no prazo de 24 horas.Consigne-se que, em caso de descumprimento da presente decisão no prazo determinado, estabeleço multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser aumentado caso necessário para garantir a efetividade da decisão.Expeça-se o mandado.Por fim, antevendo a relação consumerista entre as partes, DEFIRO a inversão do ônus da prova.Designo audiência preliminar (conciliação e saneamento) para o dia 12 (doze) de fevereiro de 2014, às 14h30.Intimem-se as partes e respectivos advogados, com as advertências do art. 331 do CPC, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir e sugiram pontos controvertidos para fixação.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 827039 Nr: 32931-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HIDERALDO CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE SERRA MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILDA SUELY GOMES ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 827450 Nr: 33331-13.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANO CONTTI NABARRETE PARTE(S) REQUERIDA(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 827767 Nr: 33627-35.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: OSCAR DOS SANTOS MORAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO COMPER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos Disponibilizado - 17/1/2014 de DO DO da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 828776 Nr: 34622-48.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DARLISON ELIEZER DO CARMO DENIZ PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDE MARCOS DENIZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 829820 Nr: 35572-57.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA MARIA DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): TABELIÃ DO CARTÓRIO 3º SERVIÇO NOT. REG. DAS PESSOAS NATURAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANYLO FERREIRA DE ALCÂNTARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 829891 Nr: 35642-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): CEZAR PALAVER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SELMA SILVA BRAGA ADDOR, HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 35 de 586 Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 831109 Nr: 36797-15.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIELA SEIBEL PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 831965 Nr: 37581-89.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DELCI DO AMARAL ROSA PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 832996 Nr: 38514-62.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GABRIELA FERNANDES BALDUINO, DAYSE GUIMARÃES FERNANDES BALDUINO PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAYSE G. FERNANDES BALDUINO, DAYSE G. FERNANDES BALDUINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 833852 Nr: 39227-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 17/1/2014 de TRABALHO PARTE AUTORA: HL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E PELICULAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): KARGEL TRANSPORTES E CARGAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIVANEIDE SANTOS BERTO DE BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 833981 Nr: 39346-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAFAEL VIEIRA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): RADAR AUTOMÓVEIS MULTIMARCA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON ALEXANDRE MOREIRA NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 834049 Nr: 39412-75.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BARCELOS CARLOS E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIUS DELBONI DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 834058 Nr: 39421-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BARCELOS CARLOS E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIUS DELBONI DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 36 de 586 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 834226 Nr: 39595-46.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANGELICA CUNHA BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): HÉLIO JUNIOR BISSOCHI-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA LOPES SANDIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 834749 Nr: 40036-27.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLEISON JOSÉ DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, MAPFRE VIDA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME F. BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 835545 Nr: 40675-45.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESMERALDA, ÊNIO DELUQUI PARTE(S) REQUERIDA(S): TOMIRES CAMPOS LOPES, EDENIR LOPES CAMPOS, JOSÉ PEREIRA CAMPOS FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO BORGES SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Disponibilizado - 17/1/2014 Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 835582 Nr: 40697-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOILSON GONÇALVES DE AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, SAMSUMG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 836449 Nr: 41441-98.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO ADAIR PAULINO PARTE(S) REQUERIDA(S): VICENTE PAULO LEILÕES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE PEREIRA BARROS PERROT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 838521 Nr: 43152-41.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS CESAR TOMAZ PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 842717 Nr: 46735-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 de Página 37 de 586 TRABALHO PARTE AUTORA: ORLANDO OSMAR VILELA NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): IMEDI - INSTITUTO MÉDICO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EBER MILTON DA SILVA SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 845684 Nr: 49345-72.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIANA CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CAMPO GRANDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 846363 Nr: 49982-23.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TAMIRYS DOMINGUES MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 846686 Nr: 50277-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARINE DE MACEDO BORGES PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLB BLACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A OU PDG ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO J. N. MARCELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Disponibilizado - 17/1/2014 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 851392 Nr: 54350-75.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOLANGE DE LIMA LEANDRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SERGIO RICARDO ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GRISIELY DAIANY MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 854529 Nr: 57086-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GEORGIO MITCHAEL COSTA DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIARIA URBANA, AURORA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 813579 Nr: 20051-72.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA MARIA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 18/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 38 de 586 inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 838132 Nr: 42854-49.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLINGTON DA SILVA DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 16/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Designo o dia 16/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 385718 Nr: 21456-85.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RADIO REAL FM LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANA FRANCISCA DE LIMA ME, ADRIANA FRANCISCA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISSON LUIS SANTOS SENA, BRUNO OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: exequente manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 168, em 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 825180 Nr: 31192-88.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AADVETL PARTE(S) REQUERIDA(S): BTS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição Dê-se ciência às partes do aporte dos autos perante o Juízo da 21 Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT. Intime-se a parte promovente para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, devendo efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 853778 Nr: 56406-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO DE OLIVEIRA BATISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 09/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 839337 Nr: 43868-68.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOELCIO JOSE BUENO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 832755 Nr: 38323-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEIDE DA SILVA LUCAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 09/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação. Disponibilizado - 17/1/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 39 de 586 Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 833424 Nr: 38860-13.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIDNEI ARCANJO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 07/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 832305 Nr: 37901-42.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIO GONÇALO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 23/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 838358 Nr: 43048-49.2013.811.0041 Disponibilizado - 17/1/2014 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO OTAVYO BARROS DA SILVA, DAIANA DE OLIVEIRA PIRES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 23/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 843682 Nr: 47577-14.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BIANCA AGATHA SILVA MONTEIRO DA CRUZ, RONYEL MONTEIRO DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): LIDER SEGURADORA DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIZETE FATIMA REGINATO BAGATELLI, MARIZETE FATIMA REGINATO BAGATELLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 21/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 855440 Nr: 57880-87.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO MOREIRA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 21/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 40 de 586 defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 836443 Nr: 41436-76.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALFREDO LEMIS DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSIANE RODRIGUES MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 18/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 812384 Nr: 18874-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIANA BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): CUYABÁ CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA CUIABÁ - SPE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO CASTRO GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 823251 Nr: 29362-87.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRANSPORTADORA TORNADO LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTES BORGO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEI GUEDES FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se Disponibilizado - 17/1/2014 presumirão aceitos como verdadeiros (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. os fatos articulados pelo autor Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 827869 Nr: 33728-72.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ BRITO DE SOUZA JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 829942 Nr: 35686-93.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GAIL GUARULHOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAÍRA NUNES SAFRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 845767 Nr: 49421-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEUZA ANTONIA HONÓRIO - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): ENECOL ENG E MANUTENÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLINHOS BATISTA TELES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 846286 Nr: 49907-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IDEAL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BIONATURA VIVEIRAS COMERCIO LTDA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDÉSIO JOSÉ SEGALA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 41 de 586 Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 800509 Nr: 6934-14.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EBENEZER FERREIRA MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEISON MENEZES GUIMARAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 23/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 842243 Nr: 46344-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA SOFIA SILVA PEREIRA, SIDNEY JORGE PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 25/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 841603 Nr: 45829-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIO GAMARRA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA Disponibilizado - 17/1/2014 BARBIERO, VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 25/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 837486 Nr: 42284-63.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS ROCHA DE SOUSA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 23/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 844610 Nr: 48414-69.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSEMAR RODRIGUES DE AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 07/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 42 de 586 escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 842576 Nr: 46610-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRUNO DA SILVA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 07/07/2014, às 14:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 833082 Nr: 38586-49.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSINEIS ALVARES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 07/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 847236 Nr: 50763-45.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: OSNEI GASPARETO SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Disponibilizado - 17/1/2014 de DO Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 07/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 839434 Nr: 43966-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WESELLES TIAGO RAMOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 09/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 832832 Nr: 38396-86.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDECY CLARINDO NOGUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO PEDROSO DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 21/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 43 de 586 Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 855271 Nr: 57739-68.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO BATISTA DE MENEZES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 21/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 854733 Nr: 57254-68.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIANDERSON PIMENTA FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 21/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 848243 Nr: 51614-84.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDEMIR BISPO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 18/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação. Disponibilizado - 17/1/2014 Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 849196 Nr: 52447-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONCEIÇÃO APARECIDA RIBEIRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 18/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 833921 Nr: 39291-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALFREDO PAULO MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 18/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 834574 Nr: 39896-90.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 44 de 586 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NIURASSU COSME KLEBER DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 18/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 828359 Nr: 34213-72.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDERSON TOSHIO FIGUEIREDO MATSHUBARA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIO PEREIRA DE CASTRO, JEIZIFER TAVARES FONSECA DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição Intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 836920 Nr: 41825-61.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEILSON DE OLIVEIRA VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 16/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 837520 Nr: 42319-23.2013.811.0041 Disponibilizado - 17/1/2014 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERLON BEZERRA DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 16/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 381214 Nr: 16811-17.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA MADALENA ALVES DE HOLANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 836680 Nr: 41618-62.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE MACIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 16/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 45 de 586 Cod. Proc.: 389703 Nr: 25459-83.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELETRO FAN COMERCIAL LTDA-EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): WIREFLEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL LEGO LP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO ANDRE FRIZAO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, LEONARDO LUIZ TAVANO, JOÃO RODRIGO MAIER partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 703396 Nr: 38018-38.2010.811.0041 AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIO PEREIRA DE CASTRO, Jeizifer Tavares Fonseca PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDERSON TOSHIO FIGUEIREDO MATSHUBARA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALVÁRO FERREIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, RODRIGO POUSO MIRANDA Vistos, em correição; Inclua-se o presente feito no plano de metas da correição para fins de sentença no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Após a liberação, renove-se a conclusão para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 855876 Nr: 58259-28.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 16/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 700288 Nr: 34911-83.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILLYAN AMORIM ESCOBAR PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, Disponibilizado - 17/1/2014 GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 832825 Nr: 38389-94.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELO LEMES FERRARI PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIARIA CASA PROPRIA LTDA, VOLMIR UECHER DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARISA N. C. PERRI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 349522 Nr: 19872-17.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELSO GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ GONZAGA WARMLING, TADEU ROBERTO WARLING, JOAO RUBENS WARMLING ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUDSON ROQUE BOBATO SCHMITT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO BATISTA SULZBACHER, LUIZ FERNANDO WAHLBRINK, Alexandre Herculano Coelho de Souza Furlan, ÉRICA RODRIGUES ROMANI, LUIZ FERNANDO WAHLBRINK, EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS Vistos em correição; Intime-se a parte promovida, via advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC e penhora eletrônica de bens. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 834548 Nr: 39877-84.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEBER PEREIRA OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 07/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 46 de 586 autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 846216 Nr: 49840-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZANIL CAMPOS DE FARIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 09/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 842105 Nr: 46233-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUNAMITA FARIA LARA DA SILVA, GIOVANNA ALMEIDA DA SILVA, SUNAMITA FARIA LARA DA SILVA, LUZIA INES DOS SANTOS ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AUGUSTO CEZAR DE AQUINO TAQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 25/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 839621 Nr: 44114-64.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: HELENO MARTINS DOS SANTOS Disponibilizado - 17/1/2014 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 25/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 842079 Nr: 46206-15.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIA SOARES DE FRANÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 25/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 840446 Nr: 44821-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONALDO BATISTA ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 25/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 47 de 586 Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 842439 Nr: 46507-59.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILSON DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 23/07/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 838918 Nr: 43464-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIDNEY VICENTE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 23/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 834032 Nr: 39395-39.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDERSON DA SILVA FERNANDES, DILEUZA APARECIDA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY Disponibilizado - 17/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 07/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 836925 Nr: 41830-83.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA CRUZ DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 21/07/2014, às 14:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 854745 Nr: 57266-82.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DORACY DE CARVALHO JORGE PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 21/07/2014, às 15:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 48 de 586 assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 836436 Nr: 41430-69.2013.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIANA CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CAMPO GRANDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA SILVA RIBEIRO, Abel Nunes Proença Junior Vistos em correição; Sendo que os fatos aduzidos nesta ação são os mesmos da ação principal em apenso, aplico no caso o disposto no artigo 105 do Código de Processo Civil, para que sejam ambos julgados simultaneamente (JTA 96/123). Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 855187 Nr: 57662-59.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PRO-SOFTWARE LTDA - EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): ARROSENSAL AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JR. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Cumpra-se a decisão de fls. 138, redistribuindo-se o feito para o Juízo da 5 Vara Cível desta comarca em face da conexão com o processo de código 764689. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 846197 Nr: 49822-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLÓRIA MARIA SANTOS DORILEO PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 841613 Nr: 45838-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA LOPES MACIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY MARIA DA SILVA ANCÂNTARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 17/1/2014 Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 18/07/2014, às 14:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 834269 Nr: 39632-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANA PIRES MACIEL SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 18/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 853271 Nr: 55983-24.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS JOEL CASTRO ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL SÃO MATEUS LTDA, ROBERTO YUTAKA TAKANO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EUNICE ELENA IORIS DA ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, bem como prioridade na tramitação do feito em face do que dispõe o Estatuto do Idoso. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 839033 Nr: 43565-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 49 de 586 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MERCIDES CIRINO DE MAGALHÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 16/07/2014, às 15:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 848935 Nr: 52201-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SEABRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERTO PELISSARI CATANANTE, JULIANA LEITE MELO LUFT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 16/07/2014, às 15:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 456642 Nr: 27321-55.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEMIR CLAUDINO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVAN SALLES GARCIA, HUGUENEY ALVES DOS REIS, EDILSON FERREIRA BENITES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA, GUSTAVO AMATO PISSINI partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 854380 Nr: 56945-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Disponibilizado - 17/1/2014 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ORLANDO GUIMARAES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO POQUIVIQUI DE OLIVEIRA, RODOLPHO GARCIA GUIMARÃES BANDEIRA, DIOGO POQUIVIQUI DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 16/07/2014, às 14:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 833435 Nr: 38870-57.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THIAGO VIEIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 16/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 830266 Nr: 35980-48.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRIBUNAL DE ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE MATO GROSSO LTDA. - TARCOM PARTE(S) REQUERIDA(S): EFRAIM BARCELOS GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: exequente para retirar carta precatória, em 05 dias. Intimar ainda para comprovar sua distribuição, em 20 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 844764 Nr: 48564-50.2013.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO ALBERTO DE SOUZA FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 50 de 586 PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL DO CÂNCER DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL à autora.Cite-se o Requerido, nos termos do art. 802 e 803 do CPC, para que no prazo de 05 (cinco) dias exiba os documentos solicitados ou oferte contestação.Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319).Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.Intimem-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 836265 Nr: 41275-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA, LEMIR FEGURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 07/07/2014, às 15:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 849067 Nr: 52326-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSALVO HURTADO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 09/07/2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 841615 Nr: 45840-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Disponibilizado - 17/1/2014 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INGRID HUBNER PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 09/07/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 839030 Nr: 43562-02.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÔNICA RODRIGUES ARANTES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo o dia 07/07/2014, às 14:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277,§ 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida à conciliação, oferecerá a ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Int. 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 830862 Nr: 36553-86.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 51 de 586 Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 383346 Nr: 19667-51.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO HENRIQUE DE SOUZA BRUNO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANDIR LEMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que o movimento "Com Resolução do Mérito->Procedência em Parte", de 10/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 835243 Nr: 40429-49.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSCAR ANDERSON DE MORAIS CINTRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCEL LOUZICH COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 854804 Nr: 57324-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANYELLA SECOLO PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda, que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de hipossuficiência, como, “in casu”, onde a requerente afirma não ter condições financeiras para suportar as despesas processuais, no entanto, contratou um financiamento, no valor de R$ 43.900,00 (fls. 52), para aquisição de um veículo GOL POWER 1.6 8V, 2010/2011, com pagamento de 60 parcelas no valor unitário de R$ 1.211,16, cujo poder aquisitivo, para admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante comprovação de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela mera declaração de pobreza,Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça, indefiro o pedido.Intime-se a requerente para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 321275 Nr: 22979-06.2007.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ CARLOS JAQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PUBLICO - NÚCLEO CIVIL Certifico que o movimento "Com Resolução do Mérito->Procedência", de 10/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação das Partes Disponibilizado - 17/1/2014 JUIZ(A): Cod. Proc.: 825433 Nr: 31442-24.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ZILBO FORTES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que o movimento "Decisão->Determinação", de 09/01/2014, disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no 15/01/2014 de DO foi dia Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 855184 Nr: 57659-07.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FREIRIA & FREIRIA LTDA -ME PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO VETTORATO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO URGENTE DE DECISÃO LIMINAR, ajuizada por FREIRIA & FREIRIA LTDA -ME em face de BANCO ITAÚ S/A, todos qualificados, redistribuída para esta vara, conforme decisão de fls. 89v/90 e ofício de fls. 94, contestada às fls. 68v/81 e com impugnação à contestação, juntada às fls.81v/84. Contudo, ante a Certidão de fls. 95, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, quitar as custas judiciais e das taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 355824 Nr: 26314-96.2008.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DIEGO FRANCO TAQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO LUIS CLEMENTE, JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES, KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÁSSIA DE ARAUJO SOUSA PANTAROTO Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216, com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 13/01/2014. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 847071 Nr: 50619-71.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JC DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA ME, CINTIA MIYUKI TANAKA MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda, que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de hipossuficiência, como, “in casu”, onde a requerente afirma não ter condições financeiras para suportar as despesas processuais, no entanto, contratou um financiamento, no valor de R$ 188.000,00 (fls. 09), para aquisição de um caminhão SCANIA 124 GA 4X2, 2002/2002 e UM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 52 de 586 SEMI-REBOQUE GRANELEIRO, GUERRA, 2003/2004, com pagamento de 48 parcelas no valor unitário de R$ 5.641,08 (fls. 10), cujo poder aquisitivo, para admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante comprovação de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela mera declaração de pobreza. Ademais, tenho, que não cabe ao juiz produzir prova nesse sentido, mas sim, analisar aquelas que estão no âmbito do processo,Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça, indefiro o pedido.Intime-se a requerente para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Cumpra-se. TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MULTICORES TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, NERY MOREIRA SALAZAR, ROSIMEIRE EMILIO FARIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE, GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216, com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 13/01/2014. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 833676 Nr: 39061-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO ANDRÉ SOARES MONGE PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo: C-422461 de 07/01/2014. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito da petição a ser juntada, protocolo C-422461, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de revisão Contratual, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Transitado em julgado, arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 795995 Nr: 2337-02.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDÉSIO DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 795864 Nr: 2207-12.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO OSMAR HANSEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F. ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 797283 Nr: 3656-05.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARINA SILVA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 840348 Nr: 44750-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 17/1/2014 de Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 796490 Nr: 2838-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVO FRANCISCO SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que o movimento "Decisão->Determinação", de 09/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 823453 Nr: 29554-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JANETE AMORIM SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 831614 Nr: 37264-91.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CATIANE LAURA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 812768 Nr: 19258-36.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 53 de 586 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): FÁBIO BRUNO LEMES CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO BRASIL SALIBA, RENAN NADAF GUSMÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216, com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento "Com Resolução do Mérito->Homologação de Transação" de 10/01/2014. desta Capital, pois visam amparar o consumidor, tido como parte hipossuficiente da relação de consumo. Ademais, é inequívoca que a prática adotada pelo autor, ao se esquivar das regras de competência, escolhendo aleatoriamente uma Comarca para o ajuizamento da ação em tela, fere o princípio do juiz natural, havendo de se observar as regras dispostas na Constituição Federal,a.Posto isso, declaro a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento do feito em questão, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Cáceres/MT, que engloba o município de Curvelândia-MT, com as anotações e baixas devidas.Intime-se.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 839602 Nr: 44100-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOANILSON BATISTA DA SILVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda, que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de hipossuficiência, como, “in casu”, onde o requerente afirma não ter condições financeiras para suportar as despesas processuais, no entanto, contratou um financiamento, no valor de R$ 30.508,00 (fls. 40), para aquisição de um veículo CROSSFOX, 2010 e um contrato de empréstimo no valor de R$ 30.885,38, com pagamento de 48 parcelas no valor unitário de R$ 859,85 e R$ 819,19, respectivamente, cujo poder aquisitivo, para admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante comprovação de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela mera declaração de pobreza,Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça, indefiro o pedido.Intime-se o requerente para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 356371 Nr: 26830-19.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIEGO FRANCO TAQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIA ARAUJO S. DE PANTAROTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO GALERA MARI Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216, com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento "Com Resolução do Mérito->Improcedência" de 13/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 835831 Nr: 40900-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIO FERNANDES PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 839071 Nr: 43603-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOELINO DAS NEVES CEBALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADESKA CALMON FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...Trata-se de ação REVISIONAL DE CONTRATO CONSIGNADO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA por JOELINO DAS NEVES CEBALHO em face de BANCO BMG S/A, todos qualificados nos autos em referência.Não obstante, os argumentos de fls. 06/07, da análise dos documentos de fls. 05, 31 e 55 verifico que o autor reside no município de Curvelândia-MT.Assim, há de se ter em vista que, consoante a regra inserta no inciso I do art. 101 do Código de Defesa do Consumidor como a prevista no art. 112 do CPC, deve ser levado em conta o foro do domicílio do consumidor que, no caso, é o de Curvelândia/MT e não o Disponibilizado - 17/1/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 796916 Nr: 3280-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA AUXILIADORA LEITE QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216, com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento "Despacho->Mero expediente" de 10/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 829352 Nr: 35167-21.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRINEU MAGALHÃES DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CFI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 831615 Nr: 37265-76.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEXANDRINA JOSÉ FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 841387 Nr: 45646-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO BARBOSA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 de DO Página 54 de 586 PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc...No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda, que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de hipossuficiência, como, “in casu”, onde o requerente afirma não ter condições financeiras para suportar as despesas processuais, no entanto, contratou um financiamento, no valor de R$ 58.729,20 (fls. 06), para aquisição de um veículo FIESTA FLEX, 2010/2011, com pagamento de 60 parcelas no valor unitário de R$ 978,82, cujo poder aquisitivo, para admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante comprovação de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela mera declaração de pobreza,Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça, indefiro o pedido.Intime-se o requerente para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 840173 Nr: 44591-87.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLISON DOS SANTOS SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO GMAC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMEIRE DADONA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216, com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento "Decisão->Concessão->Antecipação de tutela" de 13/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 839002 Nr: 43539-56.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216, com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento "Decisão->Não-Concessão->Assistência judiciária gratuita" de 10/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 256179 Nr: 19799-16.2006.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIELA ZULATO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que o movimento "Com Resolução do Mérito->Procedência", de 10/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 204894 Nr: 18691-83.2005.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 17/1/2014 PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDELI ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO, CARLOS CESAR APOITIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE MT Certifico que o movimento "Com Resolução do Mérito->Procedência", de 10/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 825112 Nr: 31124-41.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA SANTANA PINATTI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR LOPES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que o movimento "Despacho->Mero expediente", de 09/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 824266 Nr: 30330-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDSON MARINHO DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA CINTRA RASCHEJA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Desentranhe o carnê de fls.33, empós, INTIME-SE o autor para em 10 dias, substituí-lo, por fotocópia das parcelas pagas. CUMPRIDO, proceda-se como abaixo segue: Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO à demandante os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50. Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS ILEGAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por EDSON MARINHO DA CRUZ em face de BANCO FINASA BMC S/A, todos qualificados nos autos em referência, relatando o autor que firmou contrato com a instituição financeira, pugnando em tutela antecipada, pelo(a): 1. Autorização de realização de depósito judicial no valor de R$ 475,62, conforme planilha de calculo acostada aos autos, referente aos vencimentos correspondentes a 18/12/2012 a 18/01/2015; 2. E caso não seja este o entendimento, pugna pela autorização de realização de depósito judicial no valor de R$ 361,20 “constante no carne do pagamento”, referente aos vencimentos correspondentes a 18/07/2013 a 18/01/2015; 3. Manutenção na posse do veículo objeto do contrato; 4. Afastamento da mora, a fim de impedir a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. De início, tenho como erro material a inclusão dos valores R$ 475,62 e R$ 361,20, nos itens 1 e 2, acima elencados, entendendo que houve inversão dos valores, assim no item 1 deve constar o valor de R$ 361,20 e no item 2 o valor de R$ 475,62, em razão do constante às fls. 13/14. No mais, vale ressaltar que a medida antecipatória da tutela está prevista no artigo 273 do CPC, do qual se extrai que são requisitos para a sua concessão a presença de prova inequívoca e verossimilhança da alegação (fumus boni iuris), concomitantemente com o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou a caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte contrária. Assim, não basta a mera aparência do direito para que seja possível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, é necessário que a pretensão do autor esteja fundada em prova inequívoca, que é aquela capaz de, no momento processual, possibilitar uma sentença de mérito favorável à parte litigante. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 55 de 586 Da análise dos fatos narrados na petição inicial e das provas que a acompanham, no tocante às justificativas para a concessão da tutela antecipada, tenho que, quanto ao pedido de autorização de realização de depósito judicial no valor de R$ 361,20, conforme planilha de cálculo acostada aos autos, referente aos vencimentos correspondentes a 18/12/2012 a 18/01/2015, em razão de entender a parte autora que os juros remuneratórios cobrados pelo requerido não se justificam e tornam os valores das prestações exorbitantes (fls. 11-v), verifico que o referido valor foi encontrado através da utilização da “taxa média dos dez bancos”, 1,11% a.m., sem capitalização. Assim, inicialmente, não tenho como demonstrada a alegada injustiça da cobrança do requerido, pois entendo que a aludida metodologia de cálculo utilizada não se presta para os fins de se avaliar se a taxa de juros é ou não injusta, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Quanto ao pedido de autorização de realização de depósito judicial no valor de R$ 475,62 “constante no carne do pagamento”, referente aos vencimentos correspondentes a 18/07/2013 a 18/01/2015, não vejo razão pera alteração da forma de pagamento, mediante boleto, haja vista, que não há receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a parte está se comprometendo a depositar o mesmo valor constante no boleto, assim, INDEFIRO-O, até porque, quando da interposição da ação, estava em dia. Deste modo, indeferido o pedido de autorização para depósito em juízo, não cabe ao juízo impedir o direito do Banco em anotar seu nom Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 854527 Nr: 57084-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUGÊNIA LENDZION PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9216, com previsão de disponibilização em 15/01/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 13/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 839051 Nr: 43583-75.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): CEZAR MOURA DE OURIQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO OLIVEIRA LOPES Certifico que o movimento "Decisão->Determinação", de 10/01/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9215, de 14/01/2014 e publicado no dia 15/01/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 328053 Nr: 921-72.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS CONCEIÇÃO DE MERCÊ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Ante a certidão de fls.73, recebo o apelo de fls.48/59, nos seus regulares efeitos. Não formado o contraditório, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Cumpra-se. Disponibilizado - 17/1/2014 Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 94378 Nr: 4413-58.1997.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚ S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WALMIR DA SILVA FERRO, NELSON SCAFF SILVA FERRO, Yvonne Scaff S Ferro, GYSELA MARIA R. P. SILVA FERRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, cumprir o despacho de fls. 145, comprovando o depósito do valor calculado às fls. 149. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 105838 Nr: 18017-13.2002.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA MORRO GRANDE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO, ANA HELENA CASADEI, CYNTHIA DURANTE, LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE, ANA CATIUCIA LINS DE ALEMIDA, ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Ante a certidão de fls.202, recebo o apelo de fls.186/198, nos seus regulares efeitos. Dê-se vista ao Defensor Público em exercício neste juízo, para no prazo legal, apresentar suas contrarrazaões. Empós, com ou sem ela, devidamente certificado, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 460899 Nr: 30053-09.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: B. V. FINANCEIRA S/A C. F. I. PARTE(S) REQUERIDA(S): ERIVERTON DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Ante a certidão de fls.51, recebo o apelo de fls.34/40, nos seus regulares efeitos. Não formado o contraditório, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 376524 Nr: 12620-26.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZILMAR CAMARGO DE VASCONCELOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO NEVES COSTA Vistos etc. Ante a certidão de fls.170, recebo o apelo de fls.144/167, nos seus regulares efeitos. Intime-se o apelado, para no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 56 de 586 Empós, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 749680 Nr: 1190-72.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): QUALITEC CLIMATIZAÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Ante a certidão de fls.139, recebo o apelo de fls.80/121, nos seus regulares efeitos. Não formado o contraditório, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 709663 Nr: 2566-30.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TANIA MARIA OURIVES ASSUMPÇÃO FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): LOSANGO FINANCEIRA PROMOÇAO DE VENDAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Tania Maria O. A. Freitas ingressou em juízo com Embargos de Declaração com a intenção de orientar juízes de primeiro grau quanto ao novo entendimento do STJ acerca da consignação e caracterização da mora. Desnecessária a oitiva da parte contrária, posto a não formação do contraditório. É o relatório necessário. Passo a decidir. O artigo 535 do CPC., determina que os declaratórios tem razão de ser para regularizar omissão, contradição e/ou obscuridade, existente na interlocutória e/ou acórdão, portanto, em nenhum momento o legislador, admitiu como instrumento para orientação por parte do advogado ao juiz, principalmente, quando o pleito recursal não se sustenta em nenhum de seus pressupostos. "Não se conhece de embargos declaratórios em que a parte não pede o aclaramento do acórdão." (STJ RESP.15098) "Não se admite EDCL para reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento no acórdão embargado." (STJ EDCIMS 301803) "A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com lei ou com entendimento da parte." (STJRESP218528). Diante do expoto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração. Intime-se. No mais, cite-se a parte adversa como disposto às fls.67. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 390922 Nr: 26340-60.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO AGNOLON, ROSEMARY ALCARAZ ORTA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 724374 Nr: 20029-82.2011.811.0041 Disponibilizado - 17/1/2014 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LARISSA GAIVA TAQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLLEN CHRISTINA CELESTINA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 756022 Nr: 8101-03.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSEBIAS COUTINHO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 714905 Nr: 7533-21.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PATRICIA OLIVEIRA FRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 760335 Nr: 12691-23.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOANA ALESSANDRA GONÇALVES DE QUEIRÓZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do A.R. negativo. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 339681 Nr: 10130-65.2008.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): COELHO DA SILVA & CIA LTDA ME, MARCOS PEREIRA DA SILVA, FERNANDA COELHO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 390924 Nr: 26341-45.2009.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 57 de 586 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO AGNOLON, ROSEMARY ALCARAZ ORTA COUTINHO, GONÇALO AGNOLON, ANA PAULA PINTO DUARTE AGNOLON, CLAUDIO LUIZ VAZ GUIMARAES, MARINA AGNOLON GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODOLFO WILSON MARTINS Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez)dias, manifestar-se acerca da carta precatória fls. 149/151. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 785480 Nr: 39331-63.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SULAMITA JOSE RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA PANTAROTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 809764 Nr: 16250-51.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEXANDRE BARCELA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 815356 Nr: 21806-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANDERLEI PEREIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO DA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 456573 Nr: 27279-06.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): COPERFRIG DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA, ARISTEU RODRIGUES DA SILVA, IVETE DIAS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada Disponibilizado - 17/1/2014 nestes autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 784816 Nr: 38643-04.2012.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO RICCI PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Declaração->Incompetência" de 13/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 855375 Nr: 57819-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAURA MORAES RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Declaração->Incompetência" de 13/01/2014. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 804379 Nr: 10845-34.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO JOSE MARQUES DE ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA ROSA NICANOR DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, em cinco dias, regularizar a petição inicial, não assinada por seu subscritor. CUMPRIDO E ATENDIDO, cite-se o requerido, para pagamento do valor constante na inicial, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena do documento de crédito que instruiu o pedido converter-se em título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102-c do CPC. Consigne-se no mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará o devedor dispensado do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cite-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 341356 Nr: 11675-73.2008.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON LEOPOLDINO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 58 de 586 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, trazerem a cópia da petição de registro C-283242 na data de 16/09/2013. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 810830 Nr: 17325-28.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTADA -ME, LILIAN GRACIELE DOS SANTOS MATEUS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Desta feita, intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 806705 Nr: 13190-70.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JANE MARIA PEREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEBER AZIZ SABER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Desta feita, intime-a para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Após, concluso. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 104798 Nr: 17365-93.2002.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUFADA AGROPECUÁRIA E PISCICULTURA LTDA, FRANCISCO PEREIRA MARQUES, EDSON LUIZ MATIAZZO, ODETE TEREZINHA MATIAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, LEONIR GALERA MARI, ILDO DE ASSIS MACEDO, SAIONARA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PRISCILLA BASTOS TOMAZ Intimação da parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, cumprir o despacho de fls. 143, comprovando o depósito do valor calculado às fls. 145. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 237053 Nr: 6134-30.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUFADA AGROPECUÁRIA E PISCICULTURA LTDA, FRANCISCO PEREIRA MARQUES FILHO, EDSON LUIZ MATIAZZO, ODETE TEREZINHA MATIAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES Intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco)dias, comprovar o depósito do valor calculado às fls. 104. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 340862 Nr: 11403-79.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Disponibilizado - 17/1/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS AUGUSTO PINTO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DINARTE SILVEIRA NEGRÃO JUNIOR Vistos etc. Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, e a situação fática apresentada nesta caderno processual, DEFIRO à demandante os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50. Ante a certidão de fls.82, recebo o apelo de fls.51/75, nos seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para no prazo legal, apresentar suas contrarrazaões. Empós, com ou sem ela, devidamente certificado, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 360267 Nr: 30298-88.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ EDUARDO PENNA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAERCIO FAEDA Intimação da parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias cumprir com a sentença de fls. 640/641, comprovando o depósito do valor calculado às fls. 679. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 356965 Nr: 27548-16.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIANA CESAR DOLCIMASCULO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA, VANESSA TOMAZETI CARRARA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA, FLAVIO NEVES COSTA Vistos etc. Ante a certidão de fls.154, recebo o apelo de fls.133/139, no efeito devolutivo quanto a liminar de fls.89/90 e suspensivo, quanto ao demais. Intime-se a apelada, para no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Empós, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 748916 Nr: 962-97.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILBERTO CORREA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MONICA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, SIMONE REGINA PEREIRA DOS SANTOS, WELLINGTON BARBOSA ERMENEGILDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA Vistos etc... A requerente apelou da sentença às fls.158/167 e o requerido às fls. 174/193, os quais recebo nos efeitos devolutivos e suspensivos, posto a certidão de fls.194 e 195. Assim, intimem-se os apelados, para apresentação de contra-razões ao recurso interposto, no prazo legal. Com estes nos autos, ou não havendo manifestação, remetam-se os Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 59 de 586 autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas devidas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 840176 Nr: 44594-42.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): HELENA MARIA MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, trazerem a cópia da petição de registro C-415268 na data de 18/12/2013. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 751340 Nr: 3088-23.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ GOMES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ASSIS SOUZA OLIVEIRA Vistos, etc... Intime-se o requerente para manifestar-se acerca da petição de fls. 23/24 e documentos que seguem, no prazo de 10 dias. Após, concluso. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 803291 Nr: 9750-66.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO JUNIOR ALVES FEITOSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Proceda-se a juntada da petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo n. C160610. Não obstante o pleito de suspensão do feito por mais 60 dias, devido a existência de acordo extrajudicial entre as partes, verifico que não há nos autos cópia da avença, bem como tal prazo já se encontra exaurido. Deste modo, intime-se requerente para manifestar em 05 dias, sob pena de extinção. Transcorrido, em caso de silêncio, intime-se o autor, via correio com AR, para fazê-lo em 48 horas, com a mesma admoestação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 854802 Nr: 57322-18.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OZIRIS DO ESPÍRITO SANTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Não-Concessão->Assistência judiciária gratuita" de 13/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 856213 Nr: 58568-49.2013.811.0041 Disponibilizado - 17/1/2014 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ILZA RODRIGUES PINHEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO DA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Não-Concessão->Assistência judiciária gratuita" de 13/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 361759 Nr: 31741-74.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VITAL VILELA ASSUNÇAO, MARIA BARBOSA VILELA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZABETH FREITAS VALIM DE MELO, ELIZABETH FREITAS VALIM DE MELO, FIRMINO GOMES BACELOS, FIRMINO GOMES BACELOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo" de 14/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 728470 Nr: 24395-67.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA CHAPADA LTDA, JOÃO HELTON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO CESAR GONÇALVES BENITES, MAURO CESAR GONÇALVES BENITES Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo" de 14/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 424459 Nr: 8423-91.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GENIVAL ALELAF NEIVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANECLÉIA MARTINS XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo" de 14/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 715428 Nr: 9431-69.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDNA FERREIRA GOMES DE MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 60 de 586 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo" de 14/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 721636 Nr: 17145-80.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ONES MIGUEL FRANCESCON PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEBORA MUHL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo" de 14/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 357707 Nr: 28058-29.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIEL CAMARGO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, FELIPE VELASQUES AMARAL Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo" de 14/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 360460 Nr: 30442-62.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDUARDO PURIFICAÇAO MOSQUEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANILO GUSMÃO P. DUARTE, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DE CUNHA BUENO JUNIOR, ANA PAULA SIAGRINI GARCIA Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo" de 14/01/2014. AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BEBIANA MARIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo" de 14/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 700038 Nr: 34662-35.2010.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA JUSTINA MIRANDA MACHADO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Maria Justina Miranda Machado ingresso em juízo com Embargos de Declaração com a intenção de orientar juízes de primiero grau quanto ao novo entendimento do STJ acerca da consignação e caracterização da mora. Desnecessária a oitiva da parte contrária, posto a não formação do contraditório. É o relatório necessário. Passo a decidir. O artigo 535 do CPC., determina que os declaratórios tem razão de ser para regularizar omissão, contradição e/ou obscuridade, existente na interlocutória e/ou acórdão, portanto, em nenhum momento o legislador admitiu como instrumento para orientação por parte do advogado ao juiz, principalmente, quando o pleito recursal não se sustenta em nenhum de seus pressupostos. "Não se conhece de embargos declaratórios em que a parte não pede o aclaramento do acórdão." (STJ RESP.15098) "Não se Admite EDCL para reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento no acórdão embargado." (STJ EDcIMS 301803) "A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte." (STJ REsp218.528) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração. Intime-se. No mais, cite-se a parte adversa como disposto às fls.42. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 704982 Nr: 39644-92.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MURILO ANTONIO REZENDE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO SIMPLICIO KUHN, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo" de 14/01/2014. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 801744 Nr: 8179-60.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO AUGUSTO COSTA DE ALCÂNTARA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO ROBERTO ROMÃO, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, trazendo para tanto o recibo original do depósito/transferência, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 729951 Nr: 25978-87.2011.811.0041 Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 464872 Nr: 32662-62.2010.811.0041 Disponibilizado - 17/1/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 61 de 586 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ ROGERIO GRASSI PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MÚTUO SERV. TJ - CREDIJUD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS, DANIELA SAMPAIO STEINLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA Vistos etc. Ante a certidão de fls.396, recebo o apelo de fls.343/395, no efeito devolutivo quanto a liminar de fls.174/175 e suspensivo quanto ao demais. O apelado apresentou suas contrarrazaões (fls.397400v)., assim, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 357150 Nr: 27532-62.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANELISE MARIA CESAR PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IGNÊZ MARIA MENDES LINHARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO BORGES, WOLNEY LEITE DE LIMA, RENATA MACHADO BORGES CARVALHO Vistos etc. Ante a certidão de fls.173, recebo o apelo de fls.163/171, nos seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para no prazo legal, apresentar suas contrarrazaões. Empós, com ou sem ela, devidamente certificado, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 382937 Nr: 19029-18.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE MORAES FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - UNIJURIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON MARTINS MELLO, LUIZ EMIDIO DANTAS, LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS Vistos etc. Ante a certidão de fls.201, INTIME-SE o apelante para no prazo de 10 dias, juntar original do preparo. CUMPRIDO, recebo o apelo de fls.175/195, nos seus regulares efeitos. Intime-se o apelado, para no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Empós, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 811855 Nr: 18343-84.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WHUIANE CAROLINE GOMES SPREAFICO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIELLI MENEZES BERTOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda, que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de Disponibilizado - 17/1/2014 hipossuficiência, como, “in casu”, onde a parte autora afirma não ter condições financeiras para suportar as despesas processuais, no entanto, contratou um empréstimo, para aquisição de um veículo, com pagamento de 60 parcelas no valor unitário de R$ 999,83, cujo poder aquisitivo, para admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante comprovação de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela mera declaração de pobreza. Ademais, tenho, que não cabe ao juiz produzir prova nesse sentido, mas sim, analisar aquelas que estão no âmbito do processo. Apesar de a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência da requerente da gratuidade de justiça, garantindo-se dessa forma a destinação do benefício àqueles que realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Essa é a orientação do Oficio Circular 341/2013-CSC (Corregedoria da Justiça de Mato Grosso), bem como é o entendimento do Des. Carlos Alberto Bencke, do Eg. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, exposto no julgamento do recurso de Apelação Cível n. 70000322487: “Apesar de a lei, em seu artigo 4º, determinar a simples afirmação da parte é suficiente para ser beneficiado, não é prova inequívoca o que afirma o pretendente à assistência judiciária, muito menos obrigado o julgador a decidir em favor do requerente, se de outras provas e circunstâncias ficar demonstrado que o conceito de pobre invocado pelo peticionário não é aquele que justifica a concessão. (...) Ademais, o conceito de pobreza deve ser valorado pelo julgador dentro dos limites traçados pela lei que, no seu parágrafo único do art. 2º, determina que o benefício será concedido aos necessitados, entendidos estes como aqueles que, para ter acesso à justiça, teriam prejuízo do sustento próprio ou da família. Ao que se depreende dos autos, o alegado estado de pobreza do apelante não se enquadra no conceito expresso na lei, pois não está demonstrado o prejuízo do sustento próprio ou da família e que tal indeferimento lhe acarretará a impossibilidade de acesso à justiça”. No mesmo sentido: “PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DO AUTOR DE IMPOSSIBILIDA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONTEXTO FÁRICO QUE DEMONSTRA O CONTRÁRIO – INDEFERIMENTO – RECURSO IMPROVIDO. Admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, quando o juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo. Inteligência do art. 5º, da Lei n. 1.060/50”. (TJMT – AG 37083/05 – 1ª Cciv – Rel. Juiz Alberto Pampado Neto – julgado em 24/10/2005). Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça, indefiro o pedido. Intime-a para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 748507 Nr: 161-84.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): IRISLENE FERREIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 810570 Nr: 17062-93.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 de DO Página 62 de 586 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. No que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tenho que esta deve ser a exceção e não a regra, comumente utilizado na grande maioria das ações intentadas na justiça. Saliento ainda, que o ônus da prova cabe a quem alega, principalmente, quando os fatos narrados na peça em exame, não encontra sustentação na declaração de hipossuficiência, como, “in casu”, onde a parte autora afirma não ter condições financeiras para suportar as despesas processuais, no entanto, contratou um empréstimo, para aquisição de um veículo no valor de R$ 31.510,68, com pagamento de 48 parcelas no valor unitário de R$ 1.087,34, cujo poder aquisitivo, para admissão do contrato em tela somente dar-se-ia, mediante comprovação de capacidade financeira, impossível de ser afastada pela mera declaração de pobreza. Ademais, tenho, que não cabe ao juiz produzir prova nesse sentido, mas sim, analisar aquelas que estão no âmbito do processo. Apesar de a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência da requerente da gratuidade de justiça, garantindo-se dessa forma a destinação do benefício àqueles que realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Essa é a orientação do Oficio Circular 341/2013-CSC (Corregedoria da Justiça de Mato Grosso), bem como é o entendimento do Des. Carlos Alberto Bencke, do Eg. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, exposto no julgamento do recurso de Apelação Cível n. 70000322487: “Apesar de a lei, em seu artigo 4º, determinar a simples afirmação da parte é suficiente para ser beneficiado, não é prova inequívoca o que afirma o pretendente à assistência judiciária, muito menos obrigado o julgador a decidir em favor do requerente, se de outras provas e circunstâncias ficar demonstrado que o conceito de pobre invocado pelo peticionário não é aquele que justifica a concessão. (...) Ademais, o conceito de pobreza deve ser valorado pelo julgador dentro dos limites traçados pela lei que, no seu parágrafo único do art. 2º, determina que o benefício será concedido aos necessitados, entendidos estes como aqueles que, para ter acesso à justiça, teriam prejuízo do sustento próprio ou da família. Ao que se depreende dos autos, o alegado estado de pobreza do apelante não se enquadra no conceito expresso na lei, pois não está demonstrado o prejuízo do sustento próprio ou da família e que tal indeferimento lhe acarretará a impossibilidade de acesso à justiça”. No mesmo sentido: “PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DO AUTOR DE IMPOSSIBILIDA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONTEXTO FÁRICO QUE DEMONSTRA O CONTRÁRIO – INDEFERIMENTO – RECURSO IMPROVIDO. Admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, quando o juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo. Inteligência do art. 5º, da Lei n. 1.060/50”. (TJMT – AG 37083/05 – 1ª Cciv – Rel. Juiz Alberto Pampado Neto – julgado em 24/10/2005). Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça, indefiro o pedido. Intime-a para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 724372 Nr: 20027-15.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): THIAGO DE OLIVEIRA BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos n. 20027-15.2011.811.0041 Disponibilizado - 17/1/2014 Cód.724372 que move BANCO HONDA S/A em face de THIAGO DE OLIVEIRA BATISTA. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, fundada no Dec.-Lei 911/69, ajuizada por BANCO HONDA S/A em face de THIAGO DE OLIVEIRA BATISTA, qualificados nos autos em referência, relatando que as partes firmaram o Contrato de Financiamento nº. 839698, com cláusula de alienação fiduciária do veículo descrito na inicial (fls. 06). Ante a constituição em mora, pleiteou o autor pela concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, a procedência da ação, com a consolidação em definitivo do bem em suas mãos, além de a condenação do réu em custas e honorários de advogado. Atribuiu à causa o valor de R$ 5.216,89 (cinco mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos). Às fls. 26 foi concedida a liminar, cumprida às fls. 28. O requerido foi citado (fls. 29), e deixou transcorrer in albis o prazo para contestar (fls. 38). Às 35/37 pugna o autor pelo julgamento antecipado da lide. É o breve relato. Decido. Tem aplicação, neste caso, o disposto no artigo 319, do CPC, e o alegado pelo autor encontra-se comprovado, cuja revelia do réu possibilita o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I e II do CPC. Observo que o fato constitutivo do direito do autor encontra ressonância na documentação que acompanha a inicial. Deste modo, diante da falta de manifestação do devedor ou de purgação da mora, e a prova documental inequívoca, de rigor a procedência do feito. Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 3º, § 4º do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE esta ação de Busca e Apreensão movida por BANCO HONDA S/A em face de THIAGO DE OLIVEIRA BATISTA, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, e consolidando, de forma definitiva, em mãos do proprietário fiduciário, a posse plena e exclusiva do bem descrito na peça vestibular, valendo esta, como título hábil para a transferência do certificado de propriedade. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais). Transitada em julgado, em nada requerendo, arquivem-se, com as anotações e baixas devidas. P.R.I.Cumpra-se. Cuiabá/MT, 19 de junho de 2013. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 802812 Nr: 9276-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDNO ÂNGELO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIA DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Da pesquisa efetuada no Sistema Apolo, pude constatar que, na mesma data do ajuizamento deste feito, o autor distribuiu outra ação revisional em face de a mesma instituição financeira, registrada sob o código 802814 3ª Vara Especializada em Direito Bancário. Deste modo, com fito de evitar nulidades futuras, intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, prestar esclarecimentos quanto ao motivo deste procedimento, bem assim para demonstrar, por meio de cópia integral daquela peça vestibular, se há conexão/litispendência com esta ação, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 811915 Nr: 18403-57.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIENE BEZERRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 de DO Página 63 de 586 FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIA DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 774702 Nr: 27924-60.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEBERSOM ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 319520 Nr: 21806-44.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEBER TADEU LUCAS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Initmação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 773638 Nr: 26800-42.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ FERRER KALIX PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR A. DOS SANTOS Vistos e examinados estes autos n. 26800-42.2012.811.0041 – Cód. 773638 que move JOSÉ FERRER KALIX em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C PEDIDO DE LIMINAR “INALDITA ALTERA PARTE” ajuizada por JOSÉ FERRER KALIX em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, relatando o autor que possui na instituição financeira ora ré, agência 7132-8, a conta corrente n. 26088-1,que devido aos altos encargos financeiros se viu obrigado a utilizar os limites de crédito, e sua dívida se tornou impagável já que firmou contrato de adesão com cláusulas unilateralmente impostas. Declara que aplica-se o CDC à relação entre as partes, com direito à inversão do ônus da prova, pois prejudicado por não ter prévia ciência das cláusulas ajustadas. Discorre sobre o caráter adesivo dos contratos; que o princípio “pacta sunt servanda” não tem mais a força de tempos pretéritos, havendo a possibilidade de cumulação de pedidos; que estão caracterizados os requisitos da verossimilhança da cautelar – fumus boni juris e periculum in mora – sendo esta via preparatória para que após a entrega dos documentos requeridos viabilize a ação principal, qual seja de Revisional de Cláusulas Contratuais, c/c Consignatória e Repetição de Indébito (fls. 09); que o direito à ação é público e subjetivo e que não é condição da ação cautelar de exibição de documentos o esgotamento da busca da documentação na via administrativa, senão haveria violação ao principio do livre acesso à justiça. Ao final pleiteia pela exibição dos documentos inerentes à relação entre as partes, sob pena de multa diária, além da condenação do requerido ao Disponibilizado - 17/1/2014 pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 100,00 e acostou os documentos de fls. 27/34. Às fls. 37 foi deferida a liminar. O réu foi citado às fls. 94 e apresentou a contestação de fls. 39/43, na qual afirma que em que pese se tratar de contrato de adesão o requerente teve conhecimento das claúsulas contratuais estipuladas, que é lícita a modalide de contrato de adesão na legislação brasileira, por fim, afirma que não deve ser condenado a arcar com os honorários advocatícios, posto que apresentou os documentos solicitados, não se opondo a pretensão inicial. Apresentou os documentos de fls. 44/92. Em impugnação à contestação às fls. 96/107, afirma o autor que não houve obediência ao princípio da impugnação específica, havendo de se aplicar sua revelia. Rechaça a preliminar arguida e a falta de prova de recusa administrativa, justificando o ajuizamento desta medida e, por fim, reitera os pedidos formulados na peça vestibular. É o relatório. Decido. Por observar que a matéria posta em exame dispensa a produção de outras provas, com amparo legal no art. 330, inciso I, do CPC, passo ao julgamento antecipado da lide. Trata-se de Ação Cautelar de Exibição de documentos, com amparo legal no artigo 844 do Código de Processo Civil, na qual pretende o autor que o Banco seja compelido a apresentar os contratos e extratos elencados na inicial, comum entre as partes. Impende ressaltar que devem prevalecer os princípios da boa-fé objetiva, da ampla informação e da transparência na relação entre consumidores e instituições de caráter financeiro, permitindo ao consumidor/autor ter acesso aos contratos bancários e respectivos extratos, na forma pleiteada na exordial, consoante se infere do inc. III do artigo 358 do Código de Processo Civil. Em que pese a instituição ré informar que foi fornecido os contratos ao autor, quando da pactuação dos mesmos, verifico que deixou de comprovar, o que se daria mediante a apresentação de recibo ou documento similar. Ante a juntada da documentação elencada pelo requerente e sem impugnação específica quanto ao seu conteúdo, tenho por satisfeita a obrigação, porquanto inequívoco o direito do autor em ajuizar ação para obtenção deste, sendo a procedência do pedido medida que se impõe. Há de se salie Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 780727 Nr: 34293-70.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO CARLOS MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos n. 34293-70.2012.811.0041 - Cód. 780727 que move BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ANTONIO CARLOS MARQUES. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, fundada no Dec.-Lei 911/69, ajuizada por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ANTONIO CARLOS MARQUES, qualificados nos autos em referência, relatando que as partes firmaram o Contrato de Financiamento nº. 650151704, com cláusula de alienação fiduciária do bem descrito na inicial (fls. 05). Ante a constituição em mora, pleiteou o autor pela concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, a procedência da ação, com a consolidação em definitivo do bem em suas mãos, além de a condenação do réu em custas e honorários de advogado. Atribuiu à causa o valor de R$ 9.017,46. Às fls. 25/26 foi concedida a liminar, cumprida às fls. 32. O requerido foi citado (fls. 33), e deixou transcorrer in albis o prazo para contestar (fls. 38). Às fls. 34/35 pugna o autor pelo julgamento antecipado da lide. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 64 de 586 É o breve relato. Decido. Tem aplicação, neste caso, o disposto no artigo 319, do CPC, e o alegado pelo autor encontra-se comprovado, cuja revelia do réu possibilita o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I e II do CPC. Observo que o fato constitutivo do direito do autor encontra ressonância na documentação que acompanha a inicial. Deste modo, diante da falta de manifestação do devedor ou de purgação da mora, e a prova documental inequívoca, de rigor a procedência do feito. Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 3º, § 4º do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE esta ação de Busca e Apreensão movida por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ANTONIO CARLOS MARQUES, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, e consolidando, de forma definitiva, em mãos do proprietário fiduciário, a posse plena e exclusiva do bem descrito na peça vestibular, valendo esta, como título hábil para a transferência do certificado de propriedade. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 900,00 (novecentos reais). Transitada em julgado, em nada requerendo, arquivem-se, com as anotações e baixas devidas. P.R.I.Cumpra-se. Cuiabá/MT, 19 de junho de 2013. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 774388 Nr: 27585-04.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE LIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos n. 27585-04.2012.811.0041 Cód.774388 que move BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ALEXANDRE LIN. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, fundada no Dec.-Lei 911/69, ajuizada por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ALEXANDRE LIN, qualificados nos autos em referência, relatando que as partes firmaram o Contrato de Financiamento nº. 241029937, com cláusula de alienação fiduciária do veículo descrito na inicial (fls. 05). Ante a constituição em mora, pleiteou o autor pela concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, a procedência da ação, com a consolidação em definitivo do bem em suas mãos, além de a condenação do réu em custas e honorários de advogado. Atribuiu à causa o valor de R$ 44.254,33 (quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos). Às fls. 23/24 foi concedida a liminar, cumprida às fls. 31. O requerido foi citado (fls. 32), e deixou transcorrer in albis o prazo para contestar (fls. 41). É o breve relato. Decido. Tem aplicação, neste caso, o disposto no artigo 319, do CPC, e o alegado pelo autor encontra-se comprovado, cuja revelia do réu possibilita o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I e II do CPC. Observo que o fato constitutivo do direito do autor encontra ressonância na documentação que acompanha a inicial. Deste modo, diante da falta de manifestação do devedor ou de purgação da mora, e a prova documental inequívoca, de rigor a procedência do feito. Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 3º, § 4º do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE esta ação de Busca e Apreensão movida por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ALEXANDRE LIN, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, e consolidando, de forma definitiva, em mãos do proprietário fiduciário, a posse plena e Disponibilizado - 17/1/2014 exclusiva do bem descrito na peça vestibular, valendo esta, como título hábil para a transferência do certificado de propriedade. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Transitada em julgado, em nada requerendo, arquivem-se, com as anotações e baixas devidas. P.R.I.Cumpra-se. Cuiabá/MT, 19 de junho de 2013. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direit Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 772084 Nr: 25173-03.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO RIBEIRO DUARTE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Carlos Alberto Pieper Espinola ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON Vistos etc. Ante a certidão de fls.48, recebo o apelo de fls.36/40, nos seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para no prazo legal, apresentar suas contrarrazaões. Empós, com ou sem ela, devidamente certificado, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 289795 Nr: 10347-45.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILENE SANTOS ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DA AMAZÔNIA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO BORGES Vistos etc. Ante a certidão de fls.126, recebo o apelo de fls.123/124, nos seus regulares efeitos. Intime-se a apelada para no prazo legal, apresentar suas contrarrazaões. Empós, com ou sem ela, devidamente certificado, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 84922 Nr: 9919-39.2002.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): Elizabeth Marques de Moraes Costa, Almerindo José Silva Costa ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI, HELEN GODOY DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALMERINDO JOSÉ SILVA COSTA, LUIZ CÉSAR PONTES, LUIZ CÉSAR PONTES Intimação da parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, cumprir o despacho de fls. 185, comprovando o depósito do valor calculado às fls. 187. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 230619 Nr: 170-56.2006.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ALBERTO PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, MERILEIZE CARVALHO ALBUQUERQUE COSTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 65 de 586 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PUBLICO - NÚCLEO CIVIL Vistos etc. Ante a certidão de fls.237, recebo o apelo de fls.217/232, nos seus regulares efeitos. Dê-se vista ao Defensor Público em exercício neste juízo, para no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Empós, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 302771 Nr: 14406-76.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ODENIL SOARES DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Ante a certidão de fls.79, recebo o apelo de fls.67/73v, nos seus regulares efeitos. Não formado o contraditório, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 752744 Nr: 4610-85.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOACYR DO ESPIRITO SANTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PASSINI Vistos etc. Ante a certidão de fls.63, INTIME-SE o apelante para no prazo de 10 dias, juntar a original do preparo. CUMPRIDO, recebo o apelo de fls.52/59, nos seus regulares efeitos. Intime-se o apelado, para no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Empós, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 799199 Nr: 5618-63.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO ADELINO COSTA WANDERLEY ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONEIA ILDA VERONEZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, trazendo para tanto o recibo original do depósito/transferência, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 816110 Nr: 22562-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO TEIXEIRA DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CFI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMA RIBEIRO DA SILVA, FERNANDA MARTINS DE FARIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas Disponibilizado - 17/1/2014 judiciais, sob distribuição. Cumpra-se. pena de indeferimento da inicial e cancelamento da Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 799998 Nr: 6424-98.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURICIO COELHO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DABERSON MACHADO BATISTA Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, trazendo para tanto o recibo original do depósito/transferência, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 810835 Nr: 17330-50.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTADA -ME, LILIAN GRACIELE DOS SANTOS MATEUS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Carlos Frederick da S. I. de Almeida, FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Desta feita, intime-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 799671 Nr: 6095-86.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CICERO FERREIRA DE ALENCAR ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Do exame dos autos, observo que o credor indicou à penhora 03 automóveis semi novos, contudo, conforme se verifica às fls. 23/25, todos possuem restrição de alienação fiduciária. Deste modo, intime-se o Banco para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 810724 Nr: 17221-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DULVALINA DE LARA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Desta feita, intime-a para, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Após, concluso. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 341356 Nr: 11675-73.2008.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 66 de 586 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON LEOPOLDINO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 823492 Nr: 29591-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AFONSO SERGIO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Com Resolução do Mérito->Procedência em Parte" de 14/01/2014. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 791189 Nr: 45262-47.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELZA CENA DE PROENÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA SEVERINO DA SILVA, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 443146 Nr: 18910-23.2010.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, FELIPE VELASQUES AMARAL Vistos etc. Proceda-se a devolução ao réu do documento de fls. 72, desentranhado e que está na contracapa. Ante os termos da certidão de fls. 112, intime-se o réu/embargado para, no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazões aos Embargos Declaratórios de fls. 105/111. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 373013 Nr: 9426-18.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEUSA SALETE BONAFIN PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDICARD BANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALDIR CECHET JUNIOR, MARCELO FALCÃO FERREIRA, FLAVIA MARIA CAPISTRANO DIAS MAGALHÃES Disponibilizado - 17/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 764588 Nr: 17243-31.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): T. P. P. DE ALMEIDA - ME, THIAGO PABLYCIO PADILHA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 320340 Nr: 22359-91.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JUCINA MARIA RESENDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO MORATO CRENITTE, JOSÉ MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 707198 Nr: 926-89.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDIBERG DE BRITO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS EDUARDO GAJARDONI FEITOSA ANDRADE, ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 734926 Nr: 31262-76.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CAMILA SILVA BORIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERT DO CARMO AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 738565 Nr: 35144-46.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 67 de 586 PARTE(S) REQUERIDA(S): SMS TRANSPORTES E LOGISTICA LDTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 748818 Nr: 957-75.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): EDYLAINE DIAS CASTEDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE, FERNANDA AUGUSTA FANAIA VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 752707 Nr: 4572-73.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO WANDERSON DE OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO, NESTOR MAYER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 777312 Nr: 30666-58.2012.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): PAP RAÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILBERTO MALTZ SCHEIR Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, trazerem a cópia da petição de registro C-358214 na data de 08/11/2013. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 100162 Nr: 6824-40.1998.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALMIR DA SILVA FERRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ZANDONAI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Intimação da parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, cumprir o despacho de fls. 225, comprovando o depósito do valor calculado às fls. 229.. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 771257 Nr: 24317-39.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 17/1/2014 de DO PARTE AUTORA: WELLER MARCUS PINHEIRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Ante a certidão de fls.58, recebo o apelo de fls.48/57, nos seus regulares efeitos. Não formado o contraditório, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 374541 Nr: 10810-16.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELAINE CRISTINA FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDE MARCOS DENIZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO NEVES COSTA, JULIANA CARVALHO STELLA, MARCIA MARIA DA SILVA Vistos etc. Ante a certidão de fls.89, recebo o apelo de fls.78/85, nos seus regulares efeitos. Intime-se a apelada, para no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Empós, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 776366 Nr: 29673-15.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA UEMURA HIRATA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES, LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GISELE CRISTINA BALBO Vistos etc. Intime-se o Embargante para no prazo legal apresentar suas contrarrazões ao declaratórios de fls.128/137. Empós, conclusos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 799199 Nr: 5618-63.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO ADELINO COSTA WANDERLEY ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONEIA ILDA VERONEZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Tenho que o contrato acostado preenche os requisitos inseridos no artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65 e que, nos moldes do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, para a concessão de liminar basta, tão-somente, a comprovação da mora da parte contrária, senão vejamos: Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada à mora ou o inadimplemento do devedor. Deste modo, diante de os documentos que seguem a inicial e o desinteresse demonstrado pela parte ré na quitação do débito, referente ao veículo CLIO HATCH CAMPUS, PLACA: NJV- 8056 (demais características na inicial), posto que regularmente constituída em mora, de rigor a concessão da liminar de busca e apreensão pleiteada. Nessa vertente: BUSCA E APREENSÃO. REQUISITOS CUMPRIDOS. CONCESSÃO DA LIMINAR. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. 1 - A liminar de busca e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 68 de 586 apreensão deverá ser concedida, sempre que constituído o devedor em mora ou comprovado o inadimplemento do devedor. 2 - Presentes os requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão, deve ela ser concedida. 3 - Agravo provido. (TJMG - AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0231.10.000966-2/002 – Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA) Todavia, em que pese o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, de necessidade de pagamento da integralidade da dívida pendente para reaver o bem, acompanhava o entendimento, de que o termo “dívida pendente” refere-se à dívida vencida e não a integralidade das parcelas vencidas e vincendas, sob pena de desnaturação do instituto e por representar afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como às disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor. NO ENTANTO, em recente decisão do Ministro Sidnei Beneti no REsp n;1287265MT., firmou: “A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI N.10.931/04, NÃO HÁ MAIS POR QUE FALAR EM PURGAÇÃO DA MORA, UMA VEZ QUE, SOB O NOVO REGIME, CINCO DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR, A PROPRIEDADE DO BEM FICA CONSOLIDADA COM O CREDOR FIDUCIÁRIO, DEVENDO O DEVEDOR PAGAR A INTEGRALIDADE DO DÉBITO REMANESCENTE PARA O BEM LHE SEJA RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS. NESSE SENTIDO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N.911/69 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.10.931/04. I. COM A NOVA REDAÇÃO DO ARTI.3º DO DECRETO-LEI N.911/69 PELA LEI N.10.931/04, NÃO HÁ MAIS FALAR EM PURGAÇÃO DA MORA PODENDO O CREDOR, NOS TERMOS DO RESPECTIVO § 2º, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. 2, RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE (RESP N.767.227/SP, REL. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ. DE 13/02/06)” Consigno, ainda, que a redação disposta no § 1º do art. 3º do DL/911/69, no que tange à consolidação na posse e propriedade do bem (§ 1º cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária), deve ser interpretada em conjunto ao inteiro teor deste dispositivo, ante a expressa possibilidade de purgação da mora, AGORA, na sua integralidade. Porquanto, imperioso se faz a proibição da instituição financeira, quando do cumprimento da liminar, de proceder a retirada do bem desta Comarca, ATÉ O PRAZO DE CINCO DIAS CONTADOS DA LIMINAR COM CITAÇÃO, salvo autorização judicial expressa, como medida do juízo de salvaguardar a efetividade da prestação jurisdicional, consubstanciado no poder geral de cautela conferido ao juiz, nos termos dos arts. 798 e 799 do CPC, que dispõem: Art. 798. Além dos procedimentos caute Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 757550 Nr: 9735-34.2012.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AZENIL RAFAEL DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAUCARD S.A/MOTOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção->Desistência" de 14/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 797971 Nr: 4356-78.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: NAIR DE ASSIS SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A Disponibilizado - 17/1/2014 de DO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SYLVIO FEITOSA DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 13/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 816946 Nr: 23381-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NELSON PEREIRA DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA, WILLIAM HEMILLIESE O. SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 13/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 798686 Nr: 5083-37.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILDA RODRIGUES BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINICIUS FALCÃO DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 13/01/2014. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 855176 Nr: 57651-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIOMEDES RONDON JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9217, com previsão de disponibilização em 16/01/2014, o movimento "Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 13/01/2014. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 239738 Nr: 1008-82.1995.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): HÉLIO FLOQUET DE AZEVEDO, MARIA DAS GRAÇAS PRATES AZEVEDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 727740 Nr: 23632-66.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): RIBEIRO & LEPES RIBEIRO LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ LUIS SANTAREM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 69 de 586 GONZALES Intimação da parte autora para, no prazo manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial nestes autos. de 05 (cinco) dias, de Justiça acostada Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 750828 Nr: 2565-11.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANO CEZARETTI RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 776839 Nr: 30172-96.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO ANTONIO SANCHES PICCOLI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR, MARIANA MARQUES DE MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 777319 Nr: 30675-20.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANCEL SANEAMENTO, URBANIZAÇÃO E COMERCIO LTDA, KERGINALDO LISBOA MELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 778844 Nr: 32271-39.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DAMAZIO DANIEL DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO F ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 811620 Nr: 18107-35.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: EDVALDO ANTONIO DE TRINDADE Disponibilizado - 17/1/2014 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ LEASING S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 823051 Nr: 29170-57.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): F.G. COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, GERALDO ANDRÉ VICTORAZZO, MARCIO GOMES LOUZADA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 834511 Nr: 39844-94.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GUILHERME ABRAÃO SIMÃO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 343643 Nr: 13890-22.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROMPATO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, LIOIDES FERNANDES DE MATTOS, CLEIA ROMPATO DE MATOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, LUILSON BARROS MALHEIROS, joao paulo hadad franco dalia Vistos, etc. Atualize-se o valor do bem penhorado e após, com as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Venda Judicial. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 714881 Nr: 9348-53.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A FINANCIMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): M. L. G. BORALHO-ME, MARIA LUCIA GRIGGI BORALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O pedido de fl.71 já foi atendido nos autos. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 70 de 586 Cumpra-se sentença de fl.68 e arquive-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 106820 Nr: 393-14.2003.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NOEMI FERREIRA DE CARVALHO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO LUÍS CLEMENTE, KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 737712 Nr: 34229-94.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): DIEGO DE LIMA ALVES, FLAVIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 850021 Nr: 53105-29.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALINE GIACOMELLI NUNES MACIEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 265867 Nr: 23564-92.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - MT FOMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIETE AUGUSTA GOMES BEZERRA, EUFLOSINA PADILHA CORREA BELIZARIO, ELIAS GOMES BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa fls.152/157 do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 275176 Nr: 4372-42.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALESSANDRO FARIAS SANTOS, KARINA ANGÉLICA FARIAS SANTOS MILLER PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A Disponibilizado - 17/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR, ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS, ROSANA LAURA CASTRO FARIAS RAMIRES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rosalvo Pinto Brandão INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 732001 Nr: 28152-69.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOEL CAETANOS DE CARVALHO, MARCOS ROBERTO DE CARVALHO, MARIA SOCORRO OLIVEIRA REGO, MARIA ELZA OLIVEIRA DOS REIS, EDINALVA OLIVEIRA REGO, GILMAR OLIVEIRA REGO, JOSÉ DA SILVA REGO JUNIOR, FRANCISCO NETO SILVA REGO, GELSIMAR OLIVEIRA REGO, GEFISON OLIVEIRA REGO, JOSÉ SILVA REGO, SABINA BEZERRA ARAÚJO, PEDRO ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELIO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 757850 Nr: 10058-39.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAP RAÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO MALTZ SCHEIR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 798710 Nr: 5107-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCILENE RODRIGUES MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 8329 Nr: 26-92.2000.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SÉRGIO APARECIDO ZANUTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAQUELINE PIO FERNANDES, VIVIANE APARECIDA SEIDL, BRUNO MEDEIROS PACHECO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, MARIO CARDI FILHO, EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS, ROBER CEZAR DA SILVA Vistos, etc. Cumpra-se determinação de fl.906 e diga o autor sobre pedido de fls.916/917. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 71 de 586 Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 726427 Nr: 22213-11.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): VERA LUCIA ARANTES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTHIA DURANTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERALDO UMBELINO NETO Deverá a parte requerida manifestar sobre fls.153/161, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 5792 Nr: 4031-94.1999.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ CARLOS LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER P. GIONEDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos. Após, diga-se, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 7447 Nr: 3621-07.1997.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DENTAL CUIABANA LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO CAMARGO, ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos. Após, diga-se. Cumpra-se. MIELLI Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 834991 Nr: 40210-36.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTINHA BENEDITA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIANA DA CUNHA PEREIRA Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos. Após, diga-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 846371 Nr: 49990-97.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.36, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado sem Disponibilizado - 17/1/2014 cumprimento e caso tenha sido cumprido proceder à restituição do bem a parte requerida. Custas pelo desistente. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 857349 Nr: 59586-08.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MOISES ROBERTO BONFIM DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, ALAN FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 859085 Nr: 981-35.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDGAR DE OLIVEIRA MARINHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 72 de 586 maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 859086 Nr: 982-20.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO CEZAR DIAS FIGUEIREDO BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 859211 Nr: 1096-56.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL URBANO NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE VAZQUEZ PIRES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Disponibilizado - 17/1/2014 Cod. Proc.: 859396 Nr: 1263-73.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CHOCOLARTE BUFFET INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 344112 Nr: 14237-55.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): BORGES E GONTIJO LTDA, JOSÉ ROBERTO BORGES PORTO, IONE GERALDA GONTIJO BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 768975 Nr: 21913-15.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NOEDIL BISPO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO HSBC BANK BRASIL S.A, BANCO BMC - FINASA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 773237 Nr: 26371-75.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 73 de 586 PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSANA RODRIGUES GALVÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BENEDITO ANTONIO BRUNO INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 785640 Nr: 39509-12.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANAIR RODRIGUES DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 724182 Nr: 19820-16.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMELIA MARIA STOPASSOLI PORFIRIO DRESCH, ARLINDO BEZERRA DA SILVA, ARMELINDO FINATO, AVELINO RUDI FLOSS, SADI VICENTE ANTONHASSI, BENICIO DA CHAGA RIBEIRO COSTA, BENJAMIM JACOB DA SILVA, CLEO ALBINO MEINHART, DARCI BENTO RODRIGUES, POLICARPO DE JESUS ELOY PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para fazer a retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 76294 Nr: 8574-72.2001.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDESIO LUCAS EVANGELISTA, ESPÓLIO DE ANTONIO LUCAS EVANGELISTA, REP. POR ANTÔNIA MARIA EVANGELISTA, ANTONIA MARIA EVANGELISTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: João Batista da Silva Vistos, etc. Proceda-se abertura de novo volume. Em face da certidão de fl.196, devreto a revelia da parte executada citada por edital, nomeando-lha Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa. Lavre-se o termo de penhora de fl.204 e intimem-se os executados, salientando que para parte revel o prazo corre independente de intimação. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 857363 Nr: 59600-89.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANGÉLICA CINTIA LEITE RODES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA ROSA NICANOR DE Disponibilizado - 17/1/2014 SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 776522 Nr: 29842-02.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON ALVES DE ALMEIDA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO THEODORO FABRINI, ANDREA ALFARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Proceda-se abertura de novo volume. Renove-se penhora on line, devendo o credor indicar contas bancárias com numerários para proceder a referida, posto que a última resultou infrutífera. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 857063 Nr: 59311-59.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): H A DE SIQUEIRA SERVIÇOS - ME, HILTON AMARAL SIQUEIRA, GRACIELE SIQUEIRA BOAVENTURA AMARAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HAROLDO WILSON MARTINEZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 388524 Nr: 24362-48.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 743546 Nr: 40532-27.2011.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA NAZARE SILVA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 74 de 586 Cod. Proc.: 746960 Nr: 44188-89.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WENDERSON WANDER DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATA KARLA BATISTA E SILVA, SÉRGIO TÚLIO DE BARCELOS Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 749068 Nr: 1081-58.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CASSIA LOURENÇO BARBOSA FRANCO PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANDER JOSE PASETTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIANA CRISTINA C. DE ANDRADE, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 764416 Nr: 17064-97.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): ODAIR BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES, LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 766379 Nr: 19133-05.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILAS SOUZA RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALUDNÉIA FREITAS ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 774775 Nr: 28001-69.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARLETE CUNHA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTOCRED FINANCEIRA S/A, CRÉD. FINANC. Disponibilizado - 17/1/2014 E INVESTIMENTO, MSP ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CRÉDITO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DULCE HELENA GAHYVA, ESTEFENSON LUIS DE FIGUEIREDO, ANNA BEATRIZ GAHYVA DE AQUINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VANESSA SCOBAR PRESTES, HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA, CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 781658 Nr: 35270-62.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYCON COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO, USIEL TAVARES DA SILVA FILHO Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 728663 Nr: 24597-44.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA APARECIDA MORAIS DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA MONTEIRO COSTA E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON PASCHOALOTTO INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas para fazerem a retirada das cópias dos alvarás liberados nos autos na secretaria da Vara, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 731999 Nr: 28150-02.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IESSORU KARAJA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELIO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas para fazerem a retirada das cópias dos alvarás liberados nos autos na secretaria da Vara, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 772848 Nr: 25968-09.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSEMEIRE MARQUES FONTES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANE MARTINS MATTOS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Fica a parte requerida intimada para fazer a retirada da cópia do alvará liberado nos autos na secretaria da Vara, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 75 de 586 Cod. Proc.: 852104 Nr: 54965-65.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO COELHO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 814972 Nr: 21423-56.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CELIO DOS SANTOS PAULO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 821610 Nr: 27800-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JONNATHAN CHRYSTYAN PEREIRA MACEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BGN S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA, MARIA CLAUDIMAR SOARES LACERDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para manifestar motivo assinalado pelos Correios sobre correspondência devolvida, acostada às fls. 35, no prazo lega. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 841910 Nr: 46053-79.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JUDITE ROSA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM Vistos, etc. Intime-se o autor para comprovar a entrega do bem à parte requerida no prazo de quarenta e oito horas ou no mesmo prazo, depositar o valor equivalente conforme Tabela Fipe, sob pena de bloqueio do valor. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 786996 Nr: 40908-76.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): DARCI GODINHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 17/1/2014 NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 760074 Nr: 12410-67.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ARLLEY APARECIDO SANTOS ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 858504 Nr: 456-53.2014.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA, CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): BB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Apense-se o presente ao feito ditado à fl.15. Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-se o requerido para pagar a condenação em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e expedição de mandado de penhora. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 851636 Nr: 54565-51.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): CAVALCANTI E CARVALHO ADVOGADOS, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se a advogada do autor subscritora da petição de fls.56/58 para regularizar a representação processual, bem como, os executados para homologação do acordo. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 80691 Nr: 785-37.1992.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): INDÚSTRIA AGROPECUÁRIA RIBEIRO LTDA, MARCIANO RIBEIRO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI, ROMEU DE AQUINO NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOE ORTIZ ARANTES, JOE ORTIZ ARANTES Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo de vinte dias. Após, diga-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 76 de 586 Cod. Proc.: 796955 Nr: 3320-98.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEI VIEIRA DE CHAVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE, GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TATIANA BENJAMIN VILLAR PRUDÊNCIO Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo de vinte dias. Após, diga-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 752882 Nr: 4759-81.2012.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THEREZINHA SOBRAL KULEVICZ PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STELLA HAIDAR ARBID ZUCATO, JOIFER ALEX CARAFFIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus fundamentos verifica-se que não são capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 841411 Nr: 45670-04.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/ A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVA & CASTRO LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANEIRTON PARREIRA SILVA Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos Julgo por Resolução de Mérito a presente Ação de Reintegração de Posse e ACOLHO o pedido inicial, com fundamento no que dispõe o artigo 269-I do Código de Processo Civil, determinando a reintegração definitiva do autor quanto ao bem especificado na inicial, para após, consolidar em suas mãos do autor a posse e propriedade plena do veículo, facultando-lhe a venda. Com relação ao VRG após a venda do bem, com o encontro de contas e compensação de valores, deverá ser aquilatado a existência de saldo em favor do requerido. Caso existente, deverá ser feita a restituição de forma simples e atualizada. Faculto o prazo de vinte dias, para o autor proceder a prestação de contas.Oficie-se ao Detran comunicando que o autor está autorizado à transferência a terceiros que indicar.Condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) da causa, devidamente corrigidos a partir do ajuizamento da ação.Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, intime-se o requerido para pagamento da condenação em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e expedição de mandado de penhora e avaliação.P. R. I.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 837225 Nr: 42072-42.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DIANKEVILLE TUANNE REIS DE ANDRADE Disponibilizado - 17/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CASSIO FELIPE MIOTTO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo Por Resolução de Mérito a presente Ação de Busca e Apreensão e ACOLHO o pedido inicial, com fundamento no que dispõe o artigo 269–I do Código de Processo Civil c.c. Decreto Lei n. 911/69, devendo prevalecer o contrato e a forma de cobrança. Via de consequência, declaro rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e posse do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-lhe a venda, devendo aplicar a parte final do artigo 2º do Decreto-Lei acima citado.Oficie-se ao Detran comunicando que o autor está autorizado à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.Isento a parte requerida das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios por estar assistida pela Justiça Gratuita.Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se.P. R. I.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 453695 Nr: 25409-23.2010.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULT, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULT PARTE(S) REQUERIDA(S): RAVEL TRANSPORTES LOGISTICA E C LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA À PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 20377 Nr: 10451-18.1999.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DISMAFE - DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA., LUIZ CARLOS MIRANDA, LUIZ ANTONIO MIRANDA, ROSEANA DE SOUZA CAETANO MIRANDA, MILTIS TAYA MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA FERREIRA, Sisane Vanzella ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO ANIS FAIAD Vistos, etc. Intime-se o autor para manifestar sobre cálculo de fls.634/635 e após, conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 314855 Nr: 19292-21.2007.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTANA SOARES ABREU LTDA - EPP, NÉLIO FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ROGER FERNANDES, ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FERNANDES Deverão as partes manifestarem sobre fls.124/128, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 11880 Nr: 1228-51.1993.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 77 de 586 PARTE(S) REQUERIDA(S): SRJ BAR E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA, LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, DANILO GUSMÃO P. DUARTE, MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Luis Antônio Siqueira Campos Vistos, etc. Cabe a parte habilitada nos autos declinar alteração de endereço, em caso de mudança. Assim, intime-se o requerido através de seu advogado e pela imprensa, para pagar a condenação como determinado à fl.285. Decorrido o prazo, certifique-se, havendo pagamento, diga o autor. Ao contrário, Converto a presente ação em Execução de Sentença, devendo proceder as anotações necessárias, inclusive na autuação, etiqueta do processo e Distribuidor. Aplico a multa de dez por cento e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Caso em que deverá o credor indicar bens passíveis de penhora, pois os sócios da empresa não respondem com seus bens particulares como pretendido à fl.328. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 782577 Nr: 36226-78.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDNA FILIPALDI CORREA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISEU EDUARDO DALLAGNOL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Feliciano Lyra Moura, DALTON ADORNO TORNAVOI Vistos, etc. Intime-se a autora para manifestar sobre complementação de depósito de fl.143 e se tem por satisfeita com a obrigação. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 797248 Nr: 3621-45.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NILZA LENIR DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TIAGO DUTRA MORAIS Vistos, etc. Proceda-se o bloqueio on line e após, libere-se o valor em favor do requerido. Em seguida, certifique-se o decurso de prazo de resposta e se esta ou pagamento do débito foi efetivado. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 746552 Nr: 43764-47.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIENE SANTANA DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi Disponibilizado - 17/1/2014 encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou pela conversão desta ação, em Ação de Depósito. A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como também, está demonstrado o débito existente. Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito, proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na autuação e Distribuidor. Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação. Conste no mandado às advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 830379 Nr: 36092-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODENIR DE SOUZA AIARDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A, BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO RURAL S. A., BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE, CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 833696 Nr: 39081-93.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARMELITA MARIA DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 840864 Nr: 45195-48.2013.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KIMURA COMÉRCIO DE APARELHOS ELETROELENONICOS RIRELI - EPP, HERACY FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 842399 Nr: 46480-76.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 de DO Página 78 de 586 PARTE AUTORA: MEIRE GIMENEZ REZINO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSANGELA DA ROSA CORREA NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 842598 Nr: 46631-42.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EUGENIO NUNES RONDON ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATIGNA, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ FERREIRA VERGÍLIO, WANER SANDRO CÉSAR FRANÇA NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 833570 Nr: 38965-87.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIBRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIO MILITÃO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA CRISTINA C. DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme anunciado às fls.36/43 com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 858256 Nr: 227-93.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: METODIO SENDESKI PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Proceda-se a inclusão de tarja de idoso. Compulsando os autos, verifica-se que no momento não cabe o deferimento da tutela antecipada, como pretendido na inicial. No caso, necessário se faz demais provas para aquilatar a verdade real, para verificar a necessidade de obstar os descontos ou devolução de parcelas. Diante da regra ditada pelo artigo 273 do CPC, somente é possível a Disponibilizado - 17/1/2014 concessão de tutela antecipada quando á existência de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação. No caso, não há prova inequívoca do direito do autor, apontada na inicial e tão pouco, o requisito da probabilidade no sentido de serem preponderantes e convergentes à aceitação como verossímeis as alegações do autor. Não se trata de direito instantâneo que quando agredidos necessita de imediata recomposição. Além do que, não há situação emergencial para justificar a antecipação da tutela. Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada. Cite-se para responder constando às advertências legais, devendo o requerido no prazo de resposta acostar toda documentação noticiada à fl.10 item B.. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 809778 Nr: 16264-35.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPENSADOS PINHEIRINHO LTDA, EDESIO JOSE SEGALA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar o Edital expedido, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 402510 Nr: 34639-26.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EMANOEL BIAS BARRETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE JOSÉ NOGA JUNIOR INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada manifestar certidão do Negativa Sr. Meirinho, acostada nos autos, de Carta Precatória, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 203899 Nr: 18149-65.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ÁLVARO FERREIRA JÚNIOR, MARINA LUCIA CARRAZZONE FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Vistos, etc. Substituo o Petito nomeado para pessoa do Sr. Gerson Fanaia Pereira, intime-o na forma determinada à fl.545. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 771602 Nr: 24681-11.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDILSON FIDELI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCELO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 79 de 586 ALVARO C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Renove-se penhora on line, devendo o credor indicar contas bancárias com numerários para proceder a referida, posto que a última resultou infrutífera. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 764825 Nr: 17486-72.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): TELMA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou pela conversão desta ação, em Ação de Depósito. A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como também, está demonstrado o débito existente. Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito, proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na autuação e Distribuidor. Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação. Conste no mandado às advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 826293 Nr: 32233-90.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): MERIENE FERNANDES CATALA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEO CATALA JORGE NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 858758 Nr: 686-95.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO RODOBENS S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEI VIEIRA DE CHAVES ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 844536 Nr: 48341-97.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): EUGENIO LOGISTIC E TRANSPORTES LTDA - Disponibilizado - 17/1/2014 ME, MARCOS EUGENIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a suspensão até cumprimento do acordo. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 793091 Nr: 47181-71.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVERTON SOUZA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO GARCIA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1- Diante da extinção do feito em apenso (Busca e Apreensão – código 807384), intime-se a parte autora para que informe no prazo de 10 dias se ainda tem interesse no prosseguimento desta ação. 2- Intime-se e Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 827118 Nr: 33007-23.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRENE CAETANO DA SILVA RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A, BANCO SANTANDER S/A, BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REGINA MARIADE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Marcos Andre Honda Flores PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 370564 Nr: 7276-64.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): FELISMINO REGINALDO DE MAGALHÃES TAQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE AUTORA RETIRAR O EDITAL PARA PUBLICAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 19214 Nr: 764-46.2001.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MICHELINE ZANCHET MIOTO MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 23787 Nr: 4599-13.1999.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 de Página 80 de 586 PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA, MARA LILIAN SOARES NASRALA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDECIR CALÇA, MARCELO AUGUSTO BORGES, ARNALDO BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CÉLIO GARCIA Vistos, etc. Processo código: 23787 Indefiro o pedido de fls. 121 diante da penhora realizada (fls. 78) Intime – se a parte exequente para que cumpra com as determinações de fls. 114, no prazo de 10 ( dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra- se. Cuiabá, 21 de novembro de 2.014. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 807384 Nr: 13858-41.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): EVERTON SOUZA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGO REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 842357 Nr: 46440-94.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LAURA ELISA DE ALMEIDA RONDON ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face de LAURA ELISA DE ALMEIDA RONDON. O Autor, às fls. 32, postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, eis que não houve nenhuma determinação deste juízo nesse sentido. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, eis que homologo a desistência do prazo recursal formulado pelo autor. P.R.I. e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 835392 Nr: 40562-91.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS ALEXANDRE RINALDI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA O. Disponibilizado - 17/1/2014 SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A moveu a presente Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69, em face de CARLOS ALEXANDRE RINALDI. O Autor, às fls. 44, postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Deixo de determinar expedição de ofício ao DETRAM e SERASA eis que não houve nenhuma determinação por parte deste juízo nesse sentido. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está a ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I. e cumpra-se Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 26021 Nr: 4478-19.1998.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): Valdir Pasa, Francisco Teles Arrais ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAIONARA MARI, MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA AS PARTES SE MANIFESTAREM ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ/MT. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 26023 Nr: 3130-63.1998.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDGARD NOGUEIRA BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FIRMINO GOMES BARCELOS, ANTONIO CARLOS DE BARCELOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDGARD NOGUEIRA BORGES, LUIZ JAJAH NOGUEIRA MANIFETEM-SE AS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ/MT. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 89803 Nr: 1033-76.1987.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO CHISOSTOMO DUARTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EUCLIDES BALERONI, JOAO OTAVIO DE NORONHA, WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS MANIFETEM-SE AS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ/MT. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 397572 Nr: 31684-22.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALDEMIL MAGALHAES NASCIMENTO - ME Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 81 de 586 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA A PARTE AUTORA RETIRAR A CARTA PRECATORIA NO PRAZO DE 10 DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 845728 Nr: 49383-84.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELAINE DA SILVA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... 1. Primeiramente, intimem-se o douto subscritor do petitório inicial, para comparecer na Secretaria desta Vara e lavrar a sua assinatura no referido pleito, no prazo de 10 (dez) dias, vindo-me a seguir conclusos para apreciação. 2. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 813001 Nr: 19483-56.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JACY MARIA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CREDIFIBRA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... JACY MARIA DE SOUZA moveu a presente Adequação contratual c/a consignação em pagamento e pedido de antecipação de tutela em face de BANCO CREDIFIBRA S/A O Autor, às fls. 48, postulou a desistência da presente ação. A parte requerida não fora citada da presente ação, razão pela qual se afigura desnecessária sua manifestação sobre o pedido em tela. Assim, no termos do art. 267, inciso VIII e para os fins do art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas já recolhidas previamente pelo Autor. Em face da parte Ré não ter sido citada, configurada está à ausência do caráter litigioso, motivo pelo qual não são devidos os honorários de advogado (vide STJ – 3ª Turma, Resp. 81.513-SP, R. Ministro Nilson Naves, j. 25.11.96, DJU 3.2.97, p. 721). Expeça-se o competente Alvará para levantamento pela autora do valor depositado nestes autos, como postulado no parágrafo 3º do pleito de fls. 48. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I. e cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 280371 Nr: 6079-45.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS, CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA PARA A PARTE INTERESSADA RETIRAR O ALVARÁ. 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação das Partes Disponibilizado - 17/1/2014 JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 263445 Nr: 22114-17.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MACEDO VEICULOS LTDA, NEREU MUNIZ DE MACEDO FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO Vistos etc. Tendo em vista o retorno dos Autos dos Tribunais Superiores, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 712947 Nr: 5722-26.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): VERA LUCIA CONTURBINA NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que para o cumpriemnto do mandado a parte interessada deverá fornecer meios ou depositar diligência para o Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Edital EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 5463-36.2008.811.0041 – CÓDIGO 334935 ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: DISMOBRÁS IMP. EXP. DISTRIB. MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA NOTIFICANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em resumo, bem como da r. sentença proferida(o) pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: Ação Cível Pública ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em face de DISMOBRÁS IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETROS LTDA, sob o argumento de estar à requerida realizando cobrança indevida de tarifas para administração de cadastros e emissão de boletos para o pagamento de prestações, contratualmente, ajustadas com seus consumidores, o que se afiguraria ilegal. SENTENÇA: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgo procedente a ação civil pública, para condenar a requerida a: • abster-se de realizar qualquer cobrança de tarifa pela emissão de boletos a seus clientes ou usuários, fixando multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para a hipótese de descumprimento da decisão; devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados de todos que com ela contrataram ou usaram de seus serviços, e para tanto tenham arcado com os custos de emissão do boleto de pagamento, salientando que a identificação e individuação dos consumidores deverá se dar em liquidação de sentença; • publicar, em dois jornais de grande circulação do Estado, a presente decisão, destacando a condenação na obrigação de devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados, convocando os lesados a se habilitarem no feito; • juros e correção monetária, nos termos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 82 de 586 da lei. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e aos honorários de sucumbência, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ante a complexidade e a natureza da causa, os quais deverão ser revertidos ao FUNDECON, nos termos do pedido exordial. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Dariana Lúcia Babinski de Oliveira - Analista Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 16 de janeiro de 2014. Sirlene Rodrigues Machado Gimenez Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 153121 Nr: 7122-22.2004.811.0041 AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): SIMONE AUXILIADORA DOS SANTOS, PAULO BARRETO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÉLIO JOUBERT FURIO, JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA, ADAILTON DA SILVA PERES, LENINE JOSE DE FIGUEIREDO CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC, remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar as partes de que o Juízo Deprecado (Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo-SP) designou o dia 20/02/2014 às 16:15 horas para oitiva da testemunha Luís Alberto Madruga Vargas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 803176 Nr: 9629-38.2013.811.0041 AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇAO DE DEFESA DOS DIR.DOS PROP. DE VEICULOS FIN.E MUT.EM GERAL PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALTER EULER MARTINS, ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC, remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar a parte autora para fornecer novo endereço da parte requerida, sob pena de arquivamento. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 150429 Nr: 5030-71.2004.811.0041 AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FRANÇA AUAD - PREFEITO MUNICIPAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO APARECIDO TURIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELLY CARVALHO JÚNIOR CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC, remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar o requerido para, apresentar memoriais finais no prazo de 10 (dez) dias. Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões Disponibilizado - 17/1/2014 Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 832147 Nr: 37754-16.2013.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO ELIAS THAME PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE TOMAZIA DE MORAIS THAME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAR A PARTE AUTORA DA CERTIDÃO DA PÁGINA 23. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 763680 Nr: 16276-83.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HDSG, JDSG PARTE(S) REQUERIDA(S): FLDC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VANDER JOSE PASETTI INTIMAR A PARTE REQUERIDA DO LAUDO DO DNA DAS PÁGINAS 69/72. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 771355 Nr: 24421-31.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RLDO PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMGDP, ESDP, ECSDP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAR A PARTE AUTORA DA CERTIDÃO DA CARTA PRECATÓRIA, PÁGINAS 47/48. 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 737180 Nr: 33656-56.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GCS PARTE(S) REQUERIDA(S): RMFDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 33656-56/2011 – Código 737180. Visto. Vieram-me conclusos os autos, para análise da petição de fl. 44, informando erro material na sentença de fls. 42/43. Analisando, constatei, primeiramente, que foi juntada, incorretamente, nova cópia da sentença às fls. 45/46, razão pela qual determino o desentranhamento, mediante certidão. Considerando ainda que foi “apolada” em duplicidade, determino à assessoria, que proceda o cancelamento do segundo lançamento, no sistema Apolo. Quanto à petição de fl. 44, propriamente, em verdade, verifico que ocorreu um erro material no dispositivo da sentença de fls. 42/43, já que o nome da menor ficou grafado erroneamente. Portanto, sano o erro e faço constar que no dispositivo da sentença de fls. 42/43, onde se vê “Mariana Santana Carneiro”, deve-se ler “Mariana Santana Carreiro”. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 83 de 586 Cumpra-se. Cuiabá, MT, 15 de janeiro de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 772694 Nr: 25809-66.2012.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TCMAF, ALMA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMLMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LÚCIA DE AQUINO AMARAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Tereza Cristina Martins Antunes Ferreira e André Luis Martins Antunes ingressaram com pedido de “Abertura de Inventário na forma de arrolamento sumário com pedido de liminar” dos bens deixados por sua genitora Maria Luiza Martins Antunes, falecida em 15/02/2008. Tereza Cristina Martins Antunes Ferreira foi nomeada inventariante (fls.26) e prestou compromisso (fls.27). As primeiras declarações foram apresentadas às fls.29/30. A Fazenda Pública Estadual manifestou às fls.103, concordando com o recolhimento do imposto e pugnando pelo prosseguimento do feito. Às fls. 106 foram prestadas as últimas declarações. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 28/30 destes autos de Inventário dos bens deixados por Maria Luiza Martins Antunes e HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo a Tereza Cristina Martins Antunes Ferreira e André Luis Martins Antunes os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitado em julgado e pagas as custas devidas, expeça-se o necessário. Outrossim, sem noticia do pagamento das custas no prazo de sessenta dias, procedam-se as anotações no cartório distribuidor e arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 742993 Nr: 39932-06.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GACF PARTE(S) REQUERIDA(S): ACF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AUCILEIDE OLIVEIRA E SILVA FREITAS Diante do exposto, julgo procedente os Embargos de Declaração aqui opostos, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, reformando a decisão de fls. 282/285, tão somente para afastar o reconhecimento da prescrição das parcelar alimentícias anteriores a 11/11/2009.Transitada em julgado, voltem-me os autos conclusos para designação da audiência de instrução.Expeça-se o necessário.P.R.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 347698 Nr: 17778-96.2008.811.0041 AÇÃO: Habilitação->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RSR PARTE(S) REQUERIDA(S): EDWRC, RAOC Disponibilizado - 17/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: INGRID CRISTINA SANDOVAL ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA (UNIRONDON) Vistos, etc. Rolando Sandoval Rocha propôs a presente Habilitação de Crédito em face do espólio Walter Roseiro Coutinho, por ser credor do de cujus. O pedido posto na inicial foi julgado procedente, conforme sentença de fls. 123/124, reconhecendo-se a dívida devida pelo de cujus ao requerente, determinando a reservas dos bens para garantir o credito do autor nesta habilitação. Os autos voltaram conclusos para a execução da sentença. O requerente foi intimado para dar andamento ao feito sob pena de extinção dos autos. Conforme petição acostada à fls. 137, o requerido pleiteou pela extinção do feito, uma vez que já recebeu o valor devido. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Defiro o pedido de desistência formulado à fls. 137 e julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII do CPC. Custas conforme a lei. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de estilo. P. R. I. C. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 777918 Nr: 31297-02.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JVDMC, ADM PARTE(S) REQUERIDA(S): JCF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Execução de Alimentos proposta por J. V. de M. C., representada por sua genitora Adriana de Medeiros em face de José Calixto Filho. O executado devidamente citado deixou de efetuar o pagamento do débito devido, tendo sido decretada a sua prisão, conforme decisão de fls. 23/24. A parte exeqüente informou às fl. 66/68 que o executado quitou a dívida, requerendo seja expedido alvará de soltura em seu favor, uma vez que fora dado cumprimento do mandado de prisão. Pugnam, ainda, pela extinção da presente ação. Juntaram os documentos de fls. 33/34. O mandado de Prisão foi devolvido devidamente cumprido, conforme documentos de fls. 35/36. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Defiro o pedido de fls. 32, e REVOGO a prisão civil decretada às fls.23/24. Expeça-se urgente ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso. Diante do exposto, ante a quitação do débito objeto desta ação, julgo extinto o processo, nos moldes do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 110722 Nr: 1822-16.2003.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RFC PARTE(S) REQUERIDA(S): ATDFM, JJDC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HOSANAN MONTEIRO DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOSANAN MONTEIRO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 84 de 586 ARRUDA Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de estilo.P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 845706 Nr: 49363-93.2013.811.0041 AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SCG, LDOFG PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro o solicitado à fls. 37. Intimem-se os requerentes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor exato que será pago a título de alimentos aos filhos. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 250362 Nr: 17353-40.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VODS PARTE(S) REQUERIDA(S): JMDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REBECA SEGOVIA, JAIRO SOUZA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 122. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para extração de cópias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 353084 Nr: 23389-30.2008.811.0041 AÇÃO: Arrolamento Sumário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DRF, RCDS, EFDS, JDPA, RFDSA, ADDS, RFDS, RFDS, RFDS PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMIFDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO, ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Arrolamento dos Bens deixados pela de cujus Maria Ivanovia Flor dos Santos, proposta pelos herdeiros Denivaldo Rodrigues Flor, Renato Correia dos Santos, Edivan Flor dos Santos, Jucelia de Paula Assis, Alexandra Dias dos Santos, Renata Flor dos Santos, Regina Flor dos Santos, Rosimari Flor dos Santos e Rogéria Flor dos Santos. O herdeiro Denivaldo Rodrigues Flor foi nomeado inventariante pela decisão de fls. 41, conforme termo de fls. 42. Determinada a juntada dos documentos comprobatórios de regularidade fiscal e do pagamento dos tributos devidos, o inventariante apresentou plano de partilha à fls. 68/69, onde informa a renúncia dos demais herdeiros em seu favor dos bens arrolados, juntado termo de renuncia à fls. 75/89 . A Fazenda Pública de Mato Grosso manifestou-se à fls. 92, concordância com os documentos juntados pelo inventariante, requerendo o Disponibilizado - 17/1/2014 prosseguimento do feito. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Uma vez que comprovado o pagamento dos impostos devidos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 68/69 destes autos de Arrolamento dos bens deixados por Maria Ivanovia Flor dos Santos, atribuindo a Denivaldo Rodrigues Flor o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de adjudicação. Transitado em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I.C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 398376 Nr: 31710-20.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VODS PARTE(S) REQUERIDA(S): JMDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLAN FERREIRA DA SILVA, JAIRO SOUZA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 160. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias somente para extração de cópias e retirada de documentos, uma vez que o feito já se encontra com sentença transitada em julgado. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 360781 Nr: 30752-68.2008.811.0041 AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LCDC, MCDC PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LENILDO MÁRCIO DA SILVA, LINCOLN WALTER DENIER HUERGO BAUERMEISTER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 39. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias somente para extração de cópias e retirada de documentos, uma vez que o feito já se encontra com sentença transitada em julgado. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 239 Nr: 3416-75.1997.811.0041 AÇÃO: Arrolamento de Bens->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AFdN PARTE(S) REQUERIDA(S): MdGON(c ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERSON MEDEIROS, RAFAELLA MEDEIROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 102. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para providências. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e devolvam os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 85 de 586 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 842530 Nr: 46570-84.2013.811.0041 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WINDILLY TAVARES DOS SANTOS, EDILAINE DOS SANTOS COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): WEVERSON TAVARES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UNIJURIS/UNIC ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo em vista a certidão de fls. 27, IMPULSIONO os autos para intimar a PARTE AUTORA para, no prazo legal, sobre ela se manifestar. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 754506 Nr: 6490-15.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CHRC, TRAP PARTE(S) REQUERIDA(S): RASC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA B. P. SALVADOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ Vistos etc. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES COELHO, representados por sua mãe Tatiane Rodrigues Alves Parente, ingressaram em juízo com a presente Ação de Execução de Alimentos, pelo procedimento do art. 733, do CPC, tendo no pólo passivo RICARDO ANTONIO SOARES COELHO, todos qualificados. A parte exequente intimada para se manifestar quanto ao cumprimento do acordo elaborado nas fls. 56/57, permaneceu silente (fls. 60), presumindo-se a quitação. O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo (fls. 62). Ante o exposto, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente execução de alimentos, o que faço com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Transitada em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 855067 Nr: 57563-89.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSVALDO PEREIRA DA SILVA, CLARINDA MARIA DOS SANTOS SILVA, LEVI PEREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISAIAS ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Portanto, este Juízo é absolutamente incompetente para processar a presente ação, pois trata-se de incompetência em razão da matéria.A incompetência em razão da matéria é absoluta, deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113 do CPC), sendo ainda nulos os atos decisórios (§ 2º do mesmo dispositivo legal).Assim, nos termos do art. 113 do CPC, declaro a incompetência deste Juízo desta 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, para processar e julgar a presente ação, e declino a competência em favor de qualquer das Varas Especializadas da Fazenda Pública, desta capital, pelo que determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para que promova a redistribuição do feito.Providencie-se o Sr. Gestor as anotações necessárias quanto a remessa dos autos, inclusive na distribuição.Cumpra-se e intimem-se. Intimação das Partes Disponibilizado - 17/1/2014 JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 856546 Nr: 58842-13.2013.811.0041 AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOB, RMB PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, sendo as partes capazes, devidamente representadas, e lícitas as cláusulas do acordo de divórcio, com fundamento no artigo 269, III, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades constante da petição inicial (fls. 05/08), DECRETO O DIVÓRCIO do casal MILTON OLIVEIRA BRITO e ROSEMEIRE MARTINS BRITO, com a consequente extinção do vínculo conjugal, autorizando a cônjuge virago a usar o nome de solteira, qual seja, Rosemeire Martins Vieira.Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Serviço Notarial e Registral do Casamento, observando-se a modificação do nome do cônjuge virago.Desnecessária a inscrição no livro “E” do Cartório Local, nos termos do provimento nº 43/2012, da CGJ.Após, promovam-se as anotações e baixas necessárias e o arquivamento dos autos. Sem custas e honorários.Publique-se, intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 851776 Nr: 55994-53.2013.811.0041 AÇÃO: Conversão de Separação Judicial em Divórcio->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EADO PARTE(S) REQUERIDA(S): IPL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA, UNIJURIS/UNIC, LARISSA A. HERNANDES GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo em vista a certidão de fls. 23, IMPULSIONO os autos para intimar a PARTE AUTORA para, no prazo legal, sobre ela se manifestar. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 854283 Nr: 56864-98.2013.811.0041 AÇÃO: Separação de Corpos->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CDM PARTE(S) REQUERIDA(S): JDSM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO RANGEL GOBETTE, CLAUDIO NOLASCO CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARLAN FERREIRA DA SILVA Vistos etc. Trata-se de Medida Cautelar de Separação de Corpos c/c Guarda. Com entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 66/2010, que alterou o teor do § 6º do art. 226 da Constituição Federal, não mais existe a necessidade da comprovação do lapso temporal para a decretação do divórcio, bastando somente a comprovação da separação de fato. Ainda, quanto ao pedido cautelar de concessão da guarda do filho das partes, em favor do requerente, verifica-se que a guarda de fato é exercida pela mãe e tal requerimento pode ser formulado em ação própria para tais fins, sendo desnecessária a utilização da presente medida. Desta forma, intime-se o requerente para manifestar se possui interesse no prosseguimento da presente ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse processual. Decorrido o prazo, com o sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 857666 Nr: 59896-14.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMS, VLM PARTE(S) REQUERIDA(S): ACDS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 86 de 586 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE ALVES DONEGA, MICHELLE ALVES DONEGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. 1 – O alimentando declarou-se hipossuficiente, o que, nos termos do art. 4º caput e §1º, da Lei 1060/50, lhe dá a condição de presumidamente pobre e, consequentemente, o direito ao gozo dos benefícios da assistência judiciária, razão pela qual lhe concedo os referidos benefícios. 2 – Em face da prova inequívoca da relação de parentesco arbitro os alimentos provisórios em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante (rendimento bruto, adicional de férias, 13º salário, etc., deduzidos apenas os descontos obrigatórios), que para o momento me parece adequado ao binômio necessidade/possibilidade, a ser depositado, na mesma data do pagamento dos vencimentos, na conta bancária da representante legal do alimentando, conta poupança nº 1001072-1, agência 2793-6, Banco Bradesco. 3 – Expeça-se ofício ao órgão empregador do alimentante, endereço nas fls. 12, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia, na forma acima determinada. 5 – Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/04/2014 às 13h30min. 6 – Cite-se o alimentante e, intimem-se as partes, a fim de que compareçam na audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da representante legal do alimentando em extinção e arquivamento do processo e do alimentante em confissão e revelia. 7 – Na audiência, se não houver acordo, poderá o alimentante contestar a ação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva de testemunhas e à prolação de sentença. 8 – Ciência ao Ministério Público. 9 – Expeça-se o necessário. 10 – Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 857523 Nr: 59756-77.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BSMS, SSM PARTE(S) REQUERIDA(S): ACDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LIGIMARI GUELSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Embora a parte autora tenha requerido a distribuição por dependência da presente ação, verifica-se que os autos 73/2005, já se encontra sentenciado e arquivado, razão pela qual não subsiste a necessidade de reunião dos processos (Súmula 235, do STJ). Desta forma, para evitar um apensamento desnecessário, é imprescindível que a inicial esteja instruída com os documentos indispensáveis para sua propositura (art. 283, do CPC). Assim, emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo a cópia da decisão que fixou os alimentos, sob pena de indeferimento (art. 284, parágrafo único do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 857664 Nr: 59894-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BEP, IP PARTE(S) REQUERIDA(S): CMP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARTA XAVIER DA SILVA, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. 1 – A alimentanda juntou aos autos declaração de hipossuficiência (fls. 16), o que, nos termos do art. 4º caput e §1º, da Lei 1060/50, lhe dá a condição de presumidamente pobre e, consequentemente, o direito ao gozo dos benefícios da assistência judiciária, razão pela qual lhe concedo os referidos benefícios. 2 – Em face da prova inequívoca da relação de parentesco arbitro os alimentos provisórios em quantia equivalente a 15% (quinze por cento) Disponibilizado - 17/1/2014 dos rendimentos líquidos do alimentante (rendimento bruto, adicional de férias, 13º salário, etc., deduzidos apenas os descontos obrigatórios), que para o momento me parece adequado ao binômio necessidade/possibilidade, a ser depositado, na mesma data do pagamento dos vencimentos, na conta bancária a ser informada pela representante legal do alimentando. 3 – Expeça-se ofício ao órgão pagador do alimentante, endereço nas fls. 11, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia, na forma acima determinada. 5 – Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/03/2014 às 15h00min. 6 – Cite-se o alimentante e, intimem-se as partes, a fim de que compareçam na audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da representante legal do alimentando em extinção e arquivamento do processo e do alimentante em confissão e revelia. 7 – Na audiência, se não houver acordo, poderá o alimentante contestar a ação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva de testemunhas e à prolação de sentença. 8 – Ciência ao Ministério Público. 9 – Expeça-se o necessário. 10 – Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 819255 Nr: 25534-83.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JLDS, ALG, CEN PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO UMBELINO NETO, GERALDO UMBELINO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de Ação Consensual de Modificação de Guarda, proposta por Joanita Lima dos Santos, Andréia Lima Gonçalves e Cleverson Evangelista Nunes, na qual a parte requerente manifestou pela desistência da ação (fls. 38). O representante do Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 39). Em face do exposto e por mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, julgando, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Transitado em julgado, promovam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 445153 Nr: 19881-08.2010.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEISY FÁTIMA BARROS, HEKTOR FRANÇA BARROS, RAFAELA FRANÇA BARROS, RENATA FRANÇA BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE CATARINO MARTINS DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO KARA JOSE, TAINA BARROS FAVA, VALMIR ANTONIO DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de Ação de Inventário, na qual a inventariante, intimada por edital, para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, permaneceu inerte. O representante do Ministério Público não se opôs à extinção do processo (fls. 39). Em face do exposto e por mais que dos autos consta, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, III e § 1º, do CPC. Transitada em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 87 de 586 Intimação das Partes JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 838969 Nr: 43508-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EBDCM, MAPB PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELARMIN MIRANDA, BRENO AUGUSTO P. DE MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. ELIZETE BOTELHO DE CAMPOS MERTHAN e MARCOS ANTONIO PEDERES BARBOSA, ambos já qualificados nos autos em epígrafe, ingressaram em juízo com o presente pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial, relativo à regularização de guarda, direito de visitas e pensão alimentícia, em relação à criança GABRIEL BOTELHO MERTHAN BARBOSA. As partes apresentaram o acordo às fls. 05/10 e 40/42. O representante do Ministério Público opinou pela homologação do acordo (fls. 45). O acordo estabelece que a guarda será exercida pela avó materna (primeira requerente) e pelo pai (segundo requerente) de forma compartilhada; que a criança residirá com a avó e o pai exercerá o direito de visitas; e pensão alimentícia, atendendo aos interesses da criança. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA as cláusulas do acordo a que chegaram as partes, o que faço com fulcro no art. 269, III, do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 856807 Nr: 59063-93.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LZB, EZ PARTE(S) REQUERIDA(S): AB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALDEYR LIMA DE MELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. 1 - A credora juntou aos autos declaração de hipossuficiência (fls. 16), o que, nos termos do art. 4º caput e §1º, da Lei 1060/50, lhe dá a condição de presumidamente pobre e, consequentemente, o direito ao gozo dos benefícios da assistência judiciária, razão pela qual lhe concedo os referidos benefícios. 2 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil, nos termos da súmula 309, do STJ, é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. No caso dos autos os débitos são pretéritos, somente podendo ser cobrados pelo procedimento do cumprimento de sentença. Portanto, recebo a presente como cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, do CPC, devendo apenas ser anotado na distribuição. 3 - Intime-se o devedor, por carta precatória, para que efetue o pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, não ocorrendo pagamento, nesse prazo, deverá o oficial de justiça, promover a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para o pagamento do valor devido, e, na sequência, intimar o devedor, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J § 1º, do CPC). Decorrido o prazo previsto no art. 475-J, do CPC, e não havendo pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito, com os devidos acréscimos legais. Cumpra-se e intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 830630 Nr: 36335-58.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OADS, RMA, HADS PARTE(S) REQUERIDA(S): GADS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABRÍCIO ADEMAR GOULART, Disponibilizado - 17/1/2014 FABRÍCIO ADEMAR GOULART ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo em vista a certidão de fls. 48, IMPULSIONO os autos para intimar a PARTE AUTORA para, no prazo legal, sobre ela se manifestar. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilperes Fernandes da Silva Cod. Proc.: 851092 Nr: 54079-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RDLN PARTE(S) REQUERIDA(S): RMDL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a sentença que fixou os alimentos, sob pena de indeferimento (parágrafo único, do art. 284, do CPC). Após, voltem. Intime-se e cumpra-se. Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Giraldelli Cod. Proc.: 455399 Nr: 26604-43.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO VALENTIN PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - GESTOR PLENO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABÁ / MT, MARIA LUIZA DA C. CAVALCANTI PROC DO ESTADO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos, etc. Considerando que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente, recebo-o, atribuindo efeito meramente devolutivo (art. 520, inc. VII, CPC). Intime-se o apelado para responder em 15 dias, sob pena de preclusão (artigos 508 e 518 do CPC). Decorrido o prazo das contrarrazões e não havendo nela arguição de preliminares de inadmissibilidade do presente recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Giraldelli Cod. Proc.: 347757 Nr: 18033-54.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANESSA STRINGHER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBI FACHIN Vistos, etc. Considerando que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente, recebo-o, atribuindo duplo efeito. Intime-se o apelado para responder em 15 dias, sob pena de preclusão (artigos 508 e 518 do CPC). Decorrido o prazo das contrarrazões e não havendo nela arguição de preliminares de inadmissibilidade do presente recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 88 de 586 Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Giraldelli Cod. Proc.: 778912 Nr: 32341-56.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO ENIO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos, etc. Considerando que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente, recebo-o, atribuindo efeito meramente devolutivo (art. 520, inc. VII, CPC). Intime-se o apelado para responder em 15 dias, sob pena de preclusão (artigos 508 e 518 do CPC). Decorrido o prazo das contrarrazões e não havendo nela arguição de preliminares de inadmissibilidade do presente recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior Cod. Proc.: 841135 Nr: 45453-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADÃO MODESTO PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANAINA HELIODORO ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Cristiane Maria Costa Pereira Coutinho (Procuradora do Estado), JOSÉ ADELAR DAL PISSOL (PROCURADOR MUNICIPAL), PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Giraldelli Cod. Proc.: 811050 Nr: 17551-33.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIANE CLÁUDIA BRAGA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMDEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Na forma do art. 162, §4º do CPC, impulsiono estes autos para intimar a parte Exequente, para realizar depósito de diligência para prosseguimento do feito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Giraldelli Cod. Proc.: 841514 Nr: 45767-04.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO ROCHA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCAS BERNARDINO, FABIANO ALVES ZANARDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO Autos nº: 45767-04.2013.811.0041 Código: 841514 Vistos etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ANTONIO ROCHA DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO. Compulsando-se os autos verifica-se a ausência do título executivo extrajudicial, existindo acostado aos autos tão somente cópia do referido documento. Dessa forma, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para que apresente emenda, Disponibilizado - 17/1/2014 sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de outubro de 2013. GILBERTO GIRALDELLI JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Giraldelli Cod. Proc.: 793423 Nr: 47537-66.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ANA LIDIA SOUSA MARQUES - Proc. do Munícipio, PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABÁ / MT Vistos, etc. Considerando que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente, recebo-o, atribuindo efeito meramente devolutivo (art. 520, inc. VII, CPC). Intime-se o apelado para responder em 15 dias, sob pena de preclusão (artigos 508 e 518 do CPC). Decorrido o prazo das contrarrazões e não havendo nela arguição de preliminares de inadmissibilidade do presente recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Giraldelli Cod. Proc.: 824710 Nr: 30755-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANNA CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROMERO SUASSUNA PROCURADOR DO ESTADO Certifico que a Impugnação a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior Cod. Proc.: 851443 Nr: 54387-05.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES SOBRE OUTRAS RECEITAS DA SEFAZ, GERENTE DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA SEFAZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO Na forma do art. 162, §4º do CPC, impulsiono estes autos para intimar a parte impetrada para se manifestar sobre a petição de fls.62. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Giraldelli Cod. Proc.: 778644 Nr: 32052-26.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DA AMÉRICA DO SUL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELLE JOBIM ROESSLER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - Procuradora do Estado Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 89 de 586 Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Gilberto Giraldelli Cod. Proc.: 756764 Nr: 8895-24.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DPDEDMG, CAL PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMG, GDSÚDSDEDM, PMDC-M, SMDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE DA ROCHA FLORÊNCIO, JOSÉ ADELAR DAL PISSOL Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem se pretendem a produção de outras provas, indicando, em caso positivo, sua pertinência e o objetivo de sua realização, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior Cod. Proc.: 832578 Nr: 38170-81.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVIA CELIA TOMAZ DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINICIUS RAMOS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABÁ / MT Na forma do art. 162, §4º do CPC, impulsiono estes autos para intimar a parte impetrada para se manifestar sobre a petição de fls.175. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior Cod. Proc.: 803524 Nr: 9981-93.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUCINEI GONÇALO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSIANE RODRIGUES MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES (PROCURADOR MUNICIPAL) Certifico que impulsiono estes autos para intimar a parte impetrada para apresentar o número do CNPJ para expedição de alvará Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Giraldelli Cod. Proc.: 842323 Nr: 46408-89.2013.811.0041 AÇÃO: Desapropriação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM AMANCIO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 46408-89.2013.811.0041 (Código 842323) Tipo: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Requerente(S) ESTADO DE MATO GROSSO Requerido(S) JOAQUIM AMÂNCIO NETO Vistos. ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, propõe a presente AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO em desfavor de Disponibilizado - 17/1/2014 JOAQUIM AMÂNCIO NETO, qualificado na inicial, na qual busca, liminarmente, a imissão provisória na posse do imóvel de propriedade do requerido, com a consequente autorização para demolição das eventuais benfeitorias atingidas. Relata, em síntese, que para efeito de desapropriação para a implantação do Veículo Leve sobre Trilho- VLT, uma das obras de mobilidade urbana necessária para sediar o evento da Copa do Mundo 2014, foram declaradas de utilidade pública várias áreas de terra e benfeitorias, dentre as quais, 3,43 m² do terreno localizado na Avenida Coronel Escolástico, nº 499, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, cuja propriedade presumida é do requerido JOAQUIM AMÂNCIO NETO, atualmente ocupada pelo BANCO BRADESCO S/A. Diz que o imóvel foi declarado de utilidade pública por meio do Decreto nº 1.252/2012 e que foi avaliado pela equipe de avaliação técnica da SECOPA no valor total de R$ 4.125,21 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e um centavos). É o necessário relato. DECIDO Não há que se olvidar que o direito de propriedade tem garantia constitucional (art. 5º, XXII, CF/88), todavia, tal garantia não é absoluta, a uma porque deve atender à função social, a duas, porque permite a intervenção restritiva e supressiva por parte do Poder Público em determinadas situações, como sói o caso da desapropriação. Como dito alhures, é lícito ao poder público intervir na propriedade alheia para o fim de realizar atividades de utilidade e/ou necessidade pública, sendo certo, porém, que esse poder de império estatal decorrente do principio da supremacia do interesse público sobre o privado, permite tal intervenção desde que seguidos os ditames legais, no caso de supressão da propriedade, como se pretende, mister a edição de decreto expropriatório, que na verdade é a manifestação emitida pela pessoa federativa no sentido de expressar a vontade de transferir determinado bem para seu patrimônio, o que restou observado, no caso, por meio do Decreto 1.252/2012. A desapropriação ordinária contemplada no art. 5º XXIV da CF/88 foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Segundo dispõe o art. 2º da aludida norma, in verbis: “Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”. Na hipótese, o autor pretende a tutela cautelar para que seja imitido na posse de 3,43 m² do terreno localizado na Avenida Coronel Escolástico, nº 499, Bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT, objeto do aludido Decreto expropriatório. Colhe-se dos autos, notadamente do procedimento administrativo anexado, que por força dos projetos relativos à organização da Copa do Mundo de 2014, a ser sediada por este Estado, foi expedido o Decreto nº 1.252/2012 declarando de utilidade pública área de suposta propriedade dos requeridos, para fins de implementação da obra do Veículo Leve sobre Trilhos-VLT. Pois bem, segundo exegese do art. 15 do Decreto 3.365/41, a imissão provisória do expropriante na posse de bem objeto de desapropriação, reclama a presença de dois requisitos: o primeiro, é que seja declarada a urgência, já o segundo, é o depósito prévio do valor do bem. Na hipótese, reputo presentes referidos pressupostos, visto que a urgência resta indubitavelmente evidente, porquanto já declarada no próprio decreto expropriatório, assim também diante do público e notório conhecimento acerca das obras para preparar os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande para acolher os eventos da Copa do Mundo/2014, os quais, a toda evidência já se encontram em pleno andamento. Quanto ao depósito da indenização, o valor declarado, apurado Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior Cod. Proc.: 728688 Nr: 24626-94.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RECICLIN - RECICLADORA DE PLASTICOS E PNEUMATICOS INDEPENDENCIA LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 90 de 586 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JENZ PROCHNOW JUNIOR Certifico que nesta data faço translado da decisão proferida na impugnação ao valor da causa de código nº 747445 e impulsiono estes autos para intimar a parte requerente a recolher diferenças de custas processuais. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Giraldelli Cod. Proc.: 745500 Nr: 42649-88.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZAMAR RIBEIRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI, EDSON ABREU XAVIER (PROCURADOR DO MUNICÍPIO) Vistos, etc. Considerando que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente, recebo-o, atribuindo efeito meramente devolutivo (art. 520, inc. VII, CPC). Intime-se o apelado para responder em 15 dias, sob pena de preclusão (artigos 508 e 518 do CPC). Decorrido o prazo das contrarrazões e não havendo nela arguição de preliminares de inadmissibilidade do presente recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior Cod. Proc.: 173460 Nr: 21974-51.2004.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): LENIDA TEREZINHA ZIGOSKI, JOSÉ CARLOS SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JENZ PROCHNOW JUNIOR, LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DOGIVAL BARBOSA DA SILVA, THIAGO ORTIZ ARANTES, RODRIGO ARRUDA DE MORAIS Certifico que impulsiono estes autos para intimar a parte requerente para impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior Cod. Proc.: 825880 Nr: 31845-90.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE SOUZA CARMO EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THALLES DE SOUZA RODRIGUES, JOAO HENRIQUE DE PAULA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO Certifico que a Contestação foi apresentada fora do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 744152 Nr: 41171-45.2011.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES TELEBORBA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 17/1/2014 Certifico que a sentença transitou em julgado. Que Impulsiono estes autos para intimar as partes para requerer o que entender de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 839066 Nr: 43598-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIAMANTE AZUL EMPRESA HOTELEIRA LTDA, ALEX MORAES SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO MAHON, SELMA PAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 843304 Nr: 47231-63.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOADE - ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS SUBTEs, OF. ADM. E ESPECIAL. ATIVOS e INATIVO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 843405 Nr: 47327-78.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DA PENA FERRER DE FRANCISCO CAMPOS, MARIA DO CARMO MARQUES MAGALHÃES, MARIA VANETE MARQUES DE OLIVEIRA, MARIA PIEDADE GERMANA DA SILVA ANDRADE, MARLENE DUTRA RAMALHO, PEDRO SERGIO BORGHESAN, MARLI DO CARMO PEDROSO LINO LARA, MADALENA CASSIA MEDEIROS, NADIR LUCIO, MARISTELA COELHO FERREIRA, OCYR CARDOSO MENDES FILHO, MIRIAM REGINA DA SILVA CAMARGO, REINALDO SOUZA BOTELHO, ROSEMARY TAQUES BARRETO, URBANIZA XAVIER DA SILVA, ROMULO LACERDA BISPO, ROSANGELA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA MORAES, ROSALINA DA SILVA, SELMA DOS SANTOS, SONIA MARIA LOPEZ GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIRO JOÃO PASQUALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 275426 Nr: 4561-20.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOCILEY DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSÂNGELA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBI FACHIN Certifico que a sentença transitou em julgado. Que Impulsiono estes autos para intimar as partes para requerer o que entender de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 850729 Nr: 53755-76.2013.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 91 de 586 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADELIR LEGRAMANTI, ALEXANDRE FREITAS SIQUEIRA, ALTAMIRO DE BRITO SILVA, ARCIMA ZATTAR BATISTA, JULIANO REIS RANGEL CORREA, DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA, HUMBERTO GONÇALO DA SILVA, FÁBIO DE SOUZA ANDRADE, AROLDO DA SILVA AVILA COSTA, DEBORA OLIVEIRA MARTINS, IVANILDO DORCELINO, EDSON ROBERTO PEREIRA, SIMONE ZAGO CAMARGO, MARÇAL MARTINS DE ASSUNÇÃO, WELLINGTON DOS SANTOS SOUSA, WILSON FERREIRA DA SILVA MARQUES, JAIME DIAS CANDIDO, TEÓFILO COUTO MARQUES, WALDISON MIRANDA DA SILVA, RAFFAEL WILLIAN MONTEIRO DE OLVIVEIRA, MIGUEL PEREIRA DE CARVALHO, LUCIVALDO SILVA RODRIGUES, MARINETE BARBOSA DOS SANTOS, NILCIANE VIANNA RAMOS DA SILVA, TANIA NOEMIA COSTA FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES (PROCURADOR DO ESTADO) Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 849031 Nr: 52292-02.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEONIDES SEVERINO DA SILVA, JOSE BISSOLI VETTORAZZI, ELIAS BESSOLI VETTORAZZI, ELIANA VETTORAZZI MACHADO, JULIANO DE FIGUEIREDO CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMMANUEL OLIVEIRA NETO, GUSTAVO LIMA OLIVEIRA, DENÉZIO PIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES (PROCURADOR DO ESTADO) Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 394725 Nr: 30306-31.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TELCOM TELEINFORMÁTICA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA PATRICIA SALGADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA Certifico que a sentença transitou em julgado. Que Impulsiono estes autos para intimar as partes para requerer o que entender de direito. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 393175 Nr: 28829-70.2009.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VIDAL JOSE RESENDE PARTE(S) REQUERIDA(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSA MARIA TEIXEIRA DE Disponibilizado - 17/1/2014 MATTAR - UNIRONDON, NPJ - UNIRONDON, HELOISA CLAUDIA GOMES DA ROSA, AUGUSTO CESAR LEON BORDEST, CESAR AUGUSTO MAGALHAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCAS OSVIANI Certifico que a sentença transitou em julgado. Que Impulsiono estes autos para intimar as partes para requerer o que entender de direito. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 131846 Nr: 17947-59.2003.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALIRIA RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO - PROC. GERAL DO ESTADO, CLEONICE DA SILVA MATOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA, NPJ - UNIC - UNIJURIS Certifico que a sentença transitou em julgado. Que Impulsiono estes autos para intimar as partes para requerer o que entender de direito. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 450800 Nr: 23300-36.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELSO FERREIRA DA CRUZ VICTORIANO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO SIDNEI AFONSO, ROSANGELA SCALABRIN CAMELLO LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que a sentença transitou em julgado. Que Impulsiono estes autos para intimar as partes para requerer o que entender de direito. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 844531 Nr: 48337-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANI RODRIGUES DE SOUSA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Cristiane Coutinho Procuradora do Estado, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Na forma do art. 162, §4º do CPC, impulsiono estes autos para intimar a parte REQUERIDO(A) para se manifestar sobre a petição de fls.41. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 837952 Nr: 42682-10.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA NEVES CLAUDINO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TULIANE PATRICE FRANCHI BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROMERO SUASSUNA PROCURADOR DO ESTADO Na forma do art. 162, §4º do CPC, impulsiono estes autos para intimar a parte REQUERENTE para se manifestar sobre a petição de fls.67/68. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 843321 Nr: 47248-02.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 92 de 586 Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSANGELA DA SILVA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POSSE SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARDONIL M. GONZALEZ JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROCURADOR DO ESTADO) Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 177070 Nr: 24662-83.2004.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELLIS BENTO DE OLIVEIRA, GILVANETE COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: João César Fadul, JOÃO CESAR FADUL, ANDRÉA ANDREO GANCEDO SABER, ARMISTRONG RUTILHO CHARBEL MONTEIRO, WERUSKA FONTES MAGALHÃES, JOSE KROMINSKI, WERUSKA FONTES MAGALHÃES, ARMISTRONG RUTILHO CHARBEL MONTEIRO, LUCAS BERNARDINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROCURADOR DO ESTADO) Certifico que estes autos foram desarquivados. Impulsiono estes autos para intimar as partes para requerer o que entender de direito, sob pena de novo arquivamento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luís Aparecido Bertolucci Júnior Cod. Proc.: 31371 Nr: 11065-23.1999.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTINA SPRIZÃO PONCE PARTE(S) REQUERIDA(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Reinaldo Celso Bignardi ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO certifico e impulsiono estes autos para a parte autora apresentar o comprovante de diligência comforme a portaria 64/2013 da diretoria do forum Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 832125 Nr: 37736-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INTELIG COMUNICAÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERNESTO JOHANNES TROUW ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 834595 Nr: 39913-29.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLAUBERT ELISSON MARTINS DE SANTANA, GUIONEDES DE ARRUDA E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA, NÃO CONSTITUÍDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROCURADOR DO ESTADO) Disponibilizado - 17/1/2014 Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 366289 Nr: 1712-07.2009.811.0041 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): OSVALDO PEREIRA CARDOSOS FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROC.MUN.CBA, PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABÁ / MT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO Vistos etc. Em face da petição de fl.69, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL contra OSVALDO PEREIRA CARDOSOS FILHO, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas a cargo da Executada. Tendo em vista que o Exeqüente desiste do prazo recursal, remetam-se os autos à Distribuição, procedendo-se as baixas necessárias. Após, quitadas as custas, arquive-se com as respectivas baixas. Não sendo as custas quitadas, arquive-se com baixa apenas no relatório mensal. P.R.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 188487 Nr: 34867-74.2004.811.0041 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO ALFREDO BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES PROC. MUNICÍPIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO, ANDREA MACEDO PARRADO Vistos etc. Em face da petição de fl.47, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL contra JOÃO ALFREDO BARBOSA, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas a cargo da Executada. Tendo em vista que o Exeqüente desiste do prazo recursal, remetam-se os autos à Distribuição, procedendo-se as baixas necessárias. Após, quitadas as custas, arquive-se com as respectivas baixas. Não sendo as custas quitadas, arquive-se com baixa apenas no relatório mensal. P.R.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 850266 Nr: 53343-48.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBSON FERREIRA BRAVO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALTAIR BALIEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido Estado de Mato Grosso, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar embargos, devendo ainda, neste ínterim, informar a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art.100 da Constituição Federal, em consonância ao disposto pelo art.6º, da Resolução nº. 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 93 de 586 Cod. Proc.: 34096 Nr: 4934-71.1995.811.0041 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): AMARILIS FLOR E DECORAÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ULYSSES RIBEIRO Certificada a tempestividade do recurso de apelação às fls. , recebo-o em seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para as contra-razões, se não for revel Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 850272 Nr: 53349-55.2013.811.0041 AÇÃO: Execução Contra a Fazenda Pública->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AEUREONICE JANUARIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido Estado de Mato Grosso, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar embargos, devendo ainda, neste ínterim, informar a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art.100 da Constituição Federal, em consonância ao disposto pelo art.6º, da Resolução nº. 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Com fulcro ao § 1º do artigo 4° da Lei 1060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência da Parte Exequente, e por conseqüência, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas. Defiro ainda o pedido de prioridade na tramitação processual, nos termos do Estatuto do Idoso. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 835315 Nr: 40492-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TANIA SEBASTIANA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA VALERIA JACOB VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 836118 Nr: 41169-07.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA AGRICOLA E PECUARIO DO ESTADO MT PARTE(S) REQUERIDA(S): INDEA MT - INSTITO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO, DULCE DE MOURA - PROCURADORA DO ESTADO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. Intimação das Partes Disponibilizado - 17/1/2014 JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 295941 Nr: 4582-79.1996.811.0041 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): AMELIA SILVA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Em face da petição de fls.36, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL contra AMELIA DA SILVA COSTA, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas a cargo da Executada. Após, quitadas as custas, arquive-se com as respectivas baixas. Não sendo as custas quitadas, arquive-se com baixa apenas no relatório mensal. P.R.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 295094 Nr: 2082-26.1985.811.0041 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO BATISTA DE QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Em face da petição de fl.37, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL contra BAZAR SÃO BENEDITO LTDA, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas a cargo da Executada. Tendo em vista que o Exeqüente desiste do prazo recursal, remetam-se os autos à Distribuição, procedendo-se as baixas necessárias. Após, quitadas as custas, arquive-se com as respectivas baixas. Não sendo as custas quitadas, arquive-se com baixa apenas no relatório mensal. P.R.I.C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 859306 Nr: 1185-79.2014.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GERENTE DE COMÉRCIO EXTERIOR DA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LIVIA MARIA GUIMENES GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO Na forma do art. 162, §4º do CPC, impulsiono estes autos para intimar a parte Impetrante para realizar depósito de diligência para prosseguimento do feito. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 32079 Nr: 4457-48.1995.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): COMERCIAL IMPORTADORA CUIABANA LTDA, ELINEY DE FIGUEIREDO PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS, LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS Vistos etc. Considerando a anuência do Município de Cuiabá acerca do pedido formulado às fls.231/232, defiro-o. Oficie-se ao Cartório do 5º Ofício desta Comarca, solicitando a liberação da penhora levada a efeito no R-4 da matrícula de nº. 35.149. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 94 de 586 Com esta providência, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fl.239 formulado pelo Estado de Mato Grosso. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 859400 Nr: 1269-80.2014.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINERAÇÃO APOENA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE NORMAS DA RECEITA PÚBLICA DA, ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Manuseando minuciosamente os presentes autos, constato que fora acostado somente um Termo de Apreensão e Depósito (TAD 1089870-0) dos 76 TADs indicados no item 1.1 da exordial. Assim, ante a imprescindibilidade dos supramencionados documentos, faculto à Impetrante emendar a inicial, nos termos dos artigos 283 e 284 do Código de Processo Civil, juntando todos dos Termos de Apreensão e Depósito elencados no item 1.1 da exordial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lhe ser aplicado a parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 451950 Nr: 24125-77.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HENRIQUE LUIS COSTA DE OLIVEIRA E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ANGELO DE MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROMES JULIO TOMAZ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos etc. Certificada a tempestividade à fl.149, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Na sequência, considerando-se que as contrarrazões de apelação se encontram aportadas aos autos, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, consignando as nossas homenagens. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 277698 Nr: 5123-29.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WORKER CARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA, ROBERY BUENO DA SILVEIRA, JEVERSON LEANDRO COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES PROC. MUNICÍPIO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo Perito do Juízo às fls.348/349. Determino, a intimação das Partes, para atenderem as solicitação do Sr. Perito (fls.348/349), no prazo de dez dias. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 427378 Nr: 9685-76.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 17/1/2014 de TRABALHO PARTE AUTORA: FABIO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ISABELA DE DEUS MOURA Vistos, Em face à petição de fls.176/177 e documentos de fls.178/179, determino a intimação do Representante Legal do INSS, para que cumpra integralmente a decisão monocrática de segundo grau (fls.70/71), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de suportar pessoalmente a aplicação de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas, na hipótese de descumprimento da medida judicial, nos termos do Provimento nº 56/2008-CGJ/MT. Determino ainda, que após o cumprimento da liminar, apresente imediatamente aos autos, documentos comprobatórios do cumprimento da liminar, sob pena das mesmas sanções indicadas acima. Expeça-se mandado de intimação, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça plantonista. Considerando, que o perito médico nomeado Dr. Reginaldo Campos Granjeiro ainda não foi intimado, determino a expedição de novo mandado de intimação, conforme decisão de fls.158/159. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 185537 Nr: 31557-60.2004.811.0041 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): NEUSA SOUZA DOURADO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES PROC. MUNICÍPIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WAGNER VASCONCELOS DE MORAES, jonathan washigton da costa oliveira, MELISSA FRANÇA PRAEIRO Vistos etc. Em face da petição de fl.40, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL contra NEUSA SOUZA DOURADO, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas a cargo da Executada. Tendo em vista que o Exeqüente desiste do prazo recursal, remetam-se os autos à Distribuição, procedendo-se as baixas necessárias. Após, quitadas as custas, arquive-se com as respectivas baixas. Não sendo as custas quitadas, arquive-se com baixa apenas no relatório mensal. P.R.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 859580 Nr: 1409-17.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIA REGINA DA SILVA PINHEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: De todo o exposto e diante da relevância dos fundamentos deduzidos, e considerando que a progressão da doença de que o Autor possa ser portador é de tal ordem, que o provimento final poderá se tornar ineficaz, DEFIRO A LIMINAR determinando ao Requerido que assegure, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da ciência desta decisão, o fornecimento LIRAGLUTIDA 06 Mcg (APLICAÇÃO DE 1,2 Mcg POR DIA – USO CONTÍNUO), POR UM PERIODO ININTERRUPTO DE 06 (SEIS) MESES), conforme prescrição médica à fl. 24/42, ainda que seja necessária a contratação de fornecedor particular e sem licitação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Determino ainda que se proceda à intimação da Sra. Juliany Falcão Silva Ferreira, assistente técnica I, que poderão ser encontrados Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 95 de 586 na Secretária de Estado de Saúde, localizado no Centro Político Administrativo, Rua D, Quadra 12, Lote 02, Bloco 05, nesta Comarco.Anoto que o Sr. Oficial de Justiça encarregado do ato deverá diligenciar no sentido do pronto cumprimento da decisão, certificando o ocorrido de forma circunstanciada, inclusive indicando eventual resistência a efetivação do provimento judicial, nominando os responsáveis.Anoto ainda que, em caso de contratação de fornecedor particular e sem licitação, esta decisão servirá como mandado de intimação para o fornecedor particular, devendo-se o mandado ser prontamente cumprido por Oficial de Justiça plantonista.Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme requerido pela Parte Autora.Considerando a natureza de urgência da decisão, sirva-se esta decisão como mandado, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça plantonista.Citem-se o requerido, para apresentar sua defesa, no prazo constante do artigo 297 c/c 188 do CPC.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 850042 Nr: 53123-50.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MIRIA SUZE SOUZA DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO MARIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 850079 Nr: 53160-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LETICIA DA SILVA DAGUANO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 850092 Nr: 53173-76.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JANE LÚCIA JABRA ANFFE PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. de DO de DO Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 855467 Nr: 57902-48.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUMARA PAULA DE ALMEIDA, JOAO ROBERTO ZEFERINO DA LUZ, KEDNA REGINA MONTEIRO DA SILVA, MIGUELINA MARIA DA SILVA RODRIGUES, MARILZA DA COSTA ALMEIDA, MARIA Disponibilizado - 17/1/2014 DAS GRAÇAS RODRIGUES DA SILVA, VERA LUCIA PINCERATO ALONSO, WILSON VITALINO DE SIQUEIRA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 855474 Nr: 57908-55.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADÃO ALVES DE ALMEIDA, ALZIRA ANA DE ALMEIDA BARROS, ANA LEOPOLDINA BORGES DA SILVA, ARENIL BOTELHO NASSARDEN, ANA ANTÔNIA DE CARVALHO, ADAIR MADALENA PINTO, ALAIR DE MORAES BENEVIDES DA SILVA, ABILIO JOSÉ DA COSTA, ANA ANTONIA GONÇALVES DE ABREU E SILVA, ALAÍDE MARIA DA SILVA, AURORA TANAKA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 855497 Nr: 57928-46.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NAIR BATISTA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 855504 Nr: 57934-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERACINDA MARIA DA CUNHA MACIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 855584 Nr: 58006-40.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA DE LIMA, ALCIONE BATISTA DOS SANTOS, ANTENOR GONÇALVES DE QUEIROZ, ARTHUR QUEIROZ NETO, CARLOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 96 de 586 FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, JERRY TAVARES DE FREITAS, CELESTINA MOREIRA DA SILVA, JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS, BENEDITO BRAZ DE ALMEIDA LEITE, GILSON APARECIDO DE ARAÚJO, ELTON CARLOS DUARTE DE ARRUDA, ELTON PEDRO ALVES, WANTUIR DOMINGOS DA COSTA, YEVANIR SALAS DA SILVA, MANOEL MESSIAS LUCAS JÚNIOR, MANOEL MESSIAS DA SILVA, LAURO EVANER CORREA, MARLY SANTANA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 855592 Nr: 58014-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JESUS EURIPEDES PENARIOL, JERONIMA DA CONCEIÇÃO, JURACI RAIMUNDA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA MONTANHA MEINBERG, KLEIDE DE ARAÚJO LOPES SILVA, MARIA DE LOURDES LEWANDOWSKI, LOURDES ALVES SANCHES, MANOEL MESSIAS DE FREITAS, MARCIA BORGES SUKERT, MARIA BENEDITA SANTOS DO CARMO, MARIA FIGUEIREDO DA MATA, MARIA JOSE OLIVEIRA SANTOS, MARIA MIGUELINA DOS SANTOS, MARIA SELMA VIEIRA SANTOS, MARIA SIMOES DA SILVA, MARINEIDE DE FATIMA RAFFAELLY, SANDRA MARIA PEREIRA MARCONI, PHELOMENA GERALDA PAZZETO ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIERDELE, JAIRO JOÃO PASQUALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 855740 Nr: 58160-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGNALDO PEREIRA DE SOUZA, CESAR CLAUDIOMIRO VIANA DE BRUM, DENES ALVES DO NASCIMENTO, FABRÍCIO GOMES COSTA, RICARDO ANTÔNIO BEZERRA COSTA, JUSCIERY RODRIGUES MARQUES COSTA, WEBER DIONÍSIO BATISTA JÚNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO ROCHA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 855757 Nr: 58177-94.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ENILDES MARTINS, MARGUEL DE SOUZA OURIVES ARAUJO, MARIA INES BARBOSA GOMES, MARIA DA CONCEIÇÃO DE GOES, MARIANA VERGÍLIA NUNES DA SILVA, ELZA CANTÃO MUNDIM, MIGUELINA MARIA DE SANTANA LIMA, MIRALVA MIRANDA MARIANO, MARIA CRISTINA DE MATOS ALMEIDA, NENITA MARIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS Disponibilizado - 17/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 855760 Nr: 58180-49.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEUZA BRUNO DOS SANTOS, ADAIRTON MIGUEL DA SILVA, ADEMAR JORGE SILVA, ADILA MARIA DA SILVA, ANDRÉ RODRIGUES DE PAULA, AJULVANETE MARIA DE LIMA NETO, ALAIDE SOUZA MIRANDA, ALICINA MARIA ALVES DE ALMEIDA, AMIR NUNES GODOY, ANABEL MARIA DA SILVA OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 856017 Nr: 58389-18.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA MARCIA DA COSTA BULHÕES, ANA PATROCINIO DA CONCEIÇÃO, ANTONIO ONOFRE DE ALMEIDA, ANNA CRISTINA GARCIAS E SILVA, ARIEL APARECIDA ARAUJO, ARMERINDA CONCEIÇÃO DE ARRUDA MENIN, ARQUIBENES SANTOS DOS REIS, ARACY FATIMA CURVO DE MORAES PERALTA, BELIZARIA MARIA DOMINGOS, CARLA DE CASSIA PEDROSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 856081 Nr: 58448-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO MARCOS FIUZA, CLEIDE LEITE DE JESUS, GISELE DOS SANTOS SALES, JAQUELINE PEREIRA DA SILVA, ROSIMEIRE PEREIRA DA SILVA, SANDRA APARECIDA FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KATYA REGINA NOVAK DE MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 856212 Nr: 58567-64.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIRENE SILVA LIMA, AUREA DA SILVA CESAR, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 de DO Página 97 de 586 MARCIA HELENA RANDO, GISELE SILVA, SUZANE SILVA SARTORI, ELIANE RODRIGUES AFONSO, LIDIANE MARIA DE SOUZA, GENIR MARIO DE SOUZA, IZABEL DAS GRAÇAS CUNHA, IRACI MARIA DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO VINICIOS MURARI MOTTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 856528 Nr: 58824-89.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVA DO BONDESPACHO DIAS, FELISMINA ALEXANDRINA DA SILVA SANTOS, ITAMAR ALBERTINO DE CAMPOS, JOADY DE CAMPOS E SILVA, MARIA PEDROSA DA COSTA, MAGDA BUENO DRAVETZ, ROSINEIA SIMAS DA SILVA BUENO, SYLVANY BUENO DRAVETZ PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 856539 Nr: 58835-21.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA ALMIRA GALVAO DOURADO, ELIZABETH SIMAS DA SILVA, ERNANDES BENEDITO DE OLIVEIRA, GERTRUDES CECILIA DA SILVA, LINDINALVA FERNANDES DE ALMEIDA, JUREMA APARECIDA BARELLA, MARCOS ANTONIO PEREIRA, OLINDA MARIA DE JESUS NEVES, LUCILA QUINTINA DA COSTA, LUZIA MARTES DE ARRUDA SAKAMOTO, MARINÊS OGLIARI PIAIA, VERA SHIRLEY DA SILVA PEREIRA, WILSON BARBOSA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 856590 Nr: 58882-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DA PENHA ARRUDA, IDALINA PEREIRA DA SILVA, MARIA CLARINDA DIAS DE MOURA, NELIA BATISTA BORGES, EUNICE PINHO DE SOUZA, LUCIENE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA, LUCINETE ALMEIDA DE JESUS, NEUZA DO NASCIMENTO, SILVANA BETY DE PAULA, ADENIL HERCULANA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Disponibilizado - 17/1/2014 Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 856724 Nr: 58983-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ILMA MACHADO DE BARROS, JOSÉ VICENTE GOMIDES, JUSTINIANO DE FREITAS, MARIA ALVES DE ASSIS, MARIA ALVES DE SOUZA, MARIA ANTONIETA DA SILVA ALMEIDA, MARIA DA PENHA DE BRITO, MARIA JOSÉ DA COSTA, SINVAL ALVES DE OLIVEIRA, SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA, SUELI TOMAZ DA CRUZ FREITAS, SYMONE SIMAN LOPES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI, LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI, LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI, LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI, LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI, MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR, MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR, MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR, MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR, MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR, MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR, MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 856867 Nr: 59117-59.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALLAN DO PRADO FLORENCIO, ALLEXANDER BARBOSA CAMARGO DOS SANTOS DE ANDRADE, ARLAN SOARES RONDON, BENEDITO JOSÉ DA CUNHA, JOSILDO RODRIGUES LEITE, MAURICIO RODRIGUES DIAS, REJANDER CARLOS SILVA BRITO, ROBERTO CARIELO TOMAZ, WANDERLEY GOMES EVANGELISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DE JESUS CARVALHO PIMENTEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 856881 Nr: 59130-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TEREZINHA ARRUDA COSTA ZOZOMAZORE PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO MARIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 858452 Nr: 406-27.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 98 de 586 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA MARIA DE JESUS COELHO, MARINALVA ALVES SOARES, NELSON CEZARIO NETO, SUELIMAR PEREIRA DOS SANTOS, ZILDA OTENIO PEREZ PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARTUR VIANNA DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Com essas considerações, nesta fase processual, não vislumbro a presença dos requisitos legais para autorizar a antecipação da tutela almejada. Ademais, embora não haja expressa vedação na concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, não se pode olvidar que as sentenças dessa natureza normalmente estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição para produzirem efeitos (art. 475/CPC), de modo a exigir do julgador redobrada cautela na análise de seus pressupostos.Diante desses fundamentos, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.De outro giro, com fulcro ao § 1º do artigo 4º da Lei 1060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência dos Requerentes, e por consequência, concedo-lhes os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 858457 Nr: 411-49.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DONISETE FERNANDES SANTOS, MARIA NAZARETH RODRIGUES LOPES, MARIANA NOMIYANA CARAVIER, MILSOLANGE ALVES ANDRADE, RITA FERNANDES SOARES, NEUZA ALVES DOS ANJOS, NORETE DIAS CAMPOS DA SILVA, OSMARINA ORSOLI NUNES, VICÊNCIA SARDINHA DA COSTA, WALDELÚCIA MARIA SILVA PIVETTA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARTUR VIANNA DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: In casu”, o perigo de irreversibilidade se mostra presente, porquanto a concessão da antecipação da tutela resultaria em majoração salarial que, por se tratar de verba alimentar, no mínimo, revelaria duvidosa a viabilidade do Requerido, em saindo vitorioso, obter o ressarcimento dos valores antecipados.Com essas considerações, nesta fase processual, não vislumbro a presença dos requisitos legais para autorizar a antecipação da tutela almejada. Ademais, embora não haja expressa vedação na concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, não se pode olvidar que as sentenças dessa natureza normalmente estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição para produzirem efeitos (art. 475/CPC), de modo a exigir do julgador redobrada cautela na análise de seus pressupostos.Diante desses fundamentos, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.De outro giro, com fulcro ao § 1º do artigo 4º da Lei 1060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência dos Requerentes, e por consequência, concedo-lhes os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 850345 Nr: 53416-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSENIR ANTUNES LOPES, MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO NOGUEIRA MACHADO, CONRADO AGOSTINI MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: "In casu”, o perigo de irreversibilidade se mostra presente, porquanto a concessão da antecipação da tutela resultaria em majoração salarial que, por se tratar de verba alimentar, no mínimo, revelaria duvidosa a viabilidade do Requerido, em saindo vitorioso, obter o ressarcimento dos valores antecipados.Com essas considerações, nesta fase processual, não vislumbro a presença dos requisitos legais para autorizar a antecipação da tutela almejada. Ademais, embora não haja expressa Disponibilizado - 17/1/2014 vedação na concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, não se pode olvidar que as sentenças dessa natureza normalmente estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição para produzirem efeitos (art. 475/CPC), de modo a exigir do julgador redobrada cautela na análise de seus pressupostos.Diante desses fundamentos, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.De outro giro, com fulcro ao § 1º do artigo 4º da Lei 1060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência dos Requerentes, e por consequência, concedo-lhes os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 767147 Nr: 19953-24.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO GOMES NERY, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON PEREIRA DOS SANTOS (PROCURADOR ESTAD.) Vistos etc. Cumpra-se a decisão de fl.128. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 856045 Nr: 58415-16.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOELMA DAYANE CARVALHO DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO Vistos, etc. Mantenho a decisão de fls.109/110 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão de fls.109/110. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 859306 Nr: 1185-79.2014.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GERENTE DE COMÉRCIO EXTERIOR DA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LIVIA MARIA GUIMENES GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NÃO CONSTITUÍDO Diante do exposto, CONCEDO EM PARTE A LIMINAR para determinar a Autoridade Impetrada que expeça, imediatamente, a Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativo aos tributos estaduais à Impetrante DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender convenientes (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009), devendo ser cumprido, ainda, o disposto no art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, também pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei nº 12.016/2009), expirado o qual, com ou sem o parecer, venham conclusos para sentença (art. 12, parágrafo único).Cumpra-se. 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 858231 Nr: 206-20.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 99 de 586 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADALGIZA DA SILVA CARDOSO, ADRIANA PEREIRA MARTINS, ALESSANDRA DE OLIVEIRA, AMARAY SOARES DE SOUZA, ANTONIA JOSEFINA DOS SANTOS PEREIRA, CARMIRANDA RODRIGUES JARDIM, CELIA MARIA BATISTA FLORES, CELSO MARTIN COSTIN, CESALTINO RODRIGUES DOS SANTOS, CINTIA CAVALCANTE DE SOUZA, CLEONICE FERREIRA DA SILVA, CLARISE WENZEL DECOL, DEMIA YOLANDA PARRA, DAYANE LAIS FERREIRA, DEMIR BARBOSA MESSIAS, DEMOZELIA PAULINO DE SOUZA BRAZ, DEUSIVALDO PINTO DE ARAUJO, DILZA DE SALES, DEUZERI PINTO DE ARAÚJO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 742967 Nr: 39905-23.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO ALCIDES COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO EX POSITIS, e tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO da presente Ação de Obrigação de Fazer para determinar ao Requerido que, assegure a Requerente a devida assistência conforme indicação do médico que acompanha seu caso, com dispensa de procedimento licitatório, consoante o artigo 24, da Lei nº. 8.666/93, disponibilizando todos os necessários recursos para a realização do tratamento, sem qualquer custo para o Requerente; ratificando a liminar outrora deferida nestes autos. Por consequência, JULGO O PROCESSO com a resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC.Sem custas e honorários, posto que os honorários de advogado nas ações patrocinadas pela defensoria pública destinam-se ao próprio Estado. O fato de haver um fundo orçamentário com finalidade específica é matéria contábil financeira que não altera a situação jurídica de ser o credor dessa verba a Fazenda Estadual e não a parte ou a própria defensoria, já que esta não detém personalidade jurídica, sendo órgão do Estado. Com ou sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário.P.R.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 859575 Nr: 1404-92.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA MARTA DE MEDEIROS RAMOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Em observância à Portaria n°. 1.135/2011/PRES e ainda, por cautela, entendo ser imprescindível, prefacialmente, a oitiva do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) para apreciação do pedido de liminar. Assim, dê-se vistas dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) para que emita parecer técnico acerca da matéria. Com esta providência, venham-me os autos conclusos para que, Disponibilizado - 17/1/2014 urgentemente, seja apreciado o pedido de liminar. Cumpra-se com urgência. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 858097 Nr: 83-22.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA RAMOS FERNANDES INFANTINO, AMAURI LEITE PAREDES, ANTONIO MARQUES DE ARRUDA, FLAVIANNE VAZ ANDRADE, JOELSON OBREGÃO MATOSO, SAMANDA CRISTINA SOUZA DE MORAES, WILMA NOVAES TEIXEIRA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO ROCHA SILVA, MARCEL LOUZICH COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 857623 Nr: 59854-62.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JANE MÁRCIA DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. de DO Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 857654 Nr: 59884-97.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERAYDE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, ERICO DADINO DA COSTA, IZABEL MARIA DE OLIVEIRA, IRACI DE SOUZA SILVA COSTA, JOSELIA MARIA COSME DE OLIVEIRA, JUCILENE JOAQUIM COSME NUNES, ADILEIA DE ALMEIDA SILVA, ANICE BENEDITA DE ANDRADE, ANDRELINA MARIA DE MORAES CAMARGO, ANETE LEMES DO PRADO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 857661 Nr: 59891-89.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CINTIA MARCIA DA SILVA, CERILLA ANTONIA DE MATOS, CERILA DORMEVIL, CELINA ROSA DO NASCIMENTO, ARLETE NUNES, PAULINA SEBASTIANA DO AMARAL, ARLINDA ALVES DE ALMEIDA, LUCILO BATISTA DA SILVA, SEBASTIANA DO AMRAL PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENEDITO DOS ANJOS, EVERTON BENEDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 100 de 586 EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 857677 Nr: 59906-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVALDETE SILVA DE ASSUNÇÃO, EVANETE MARIA NEPONOCENO, IZABEL DA CRUZ SOUZA, JOSENIL BENEDITO NEVES, ALCY BENEDITA ORMOND DE OLIVEIRA, MILEIDE APARECIDA MACIEL TARCIZIO ROCHA, MARLY FERREIRA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, JURACY FERNANDES EVANGELISTA, LUZIA GERALDA LIMA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 857737 Nr: 59966-31.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANO DE MIRANDA LEITE, ANA RITA DE CAMPOS LEITE, ELAINE FÁTIMA ORTEGA DA COSTA, SELMA REGINA LOPES FONSECA, DOMINGAS CASTRO DOS SANTOS, DÚBIA BEATRIZ OLIVEIRA CAMPOS, DEISE ANTONIA DA SILVA, SANDRA CONCEIÇÃO AMORIM DA SILVA, ALENIR RONDON DE BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 857747 Nr: 59976-75.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOLANGE DA SILVA SANTOS, SHIRLEY FATIMA SANTANA, ROSA FERREIRA DA SILVA, LEDIANY KOROLINE FERREIRA ALVES, JADNIL DE CAMPOS BRUNO MOURA, CLEONICE GUSTAVO RODRIGUES GONÇALVES, KARLA FERNANDES DO CARMO, JUCILI AUXILIADORA DA SILVA, JUCELHA FERREIRA DA SILVA SANTOS, LOURDES RODRIGUES LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Disponibilizado - 17/1/2014 Cod. Proc.: 858213 Nr: 190-66.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZABEL RODRIGUES LARANJEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE, JACKSON NICOLA MAIOLINO, ANA PAULA DORILÊO CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 858223 Nr: 199-28.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LENIL DE JESUS AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestar os presentes autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 859183 Nr: 1067-06.2014.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAQUIM SOARES DA SILVA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERMES HENRIQUE BRAGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Proceda-se o apensamento destes autos aos autos 19980-07-2012-811-0041 – código 767173 -. Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. de nº Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 758151 Nr: 10364-08.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSEFA ROMANA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JUNIOR (Defensor Público) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR (PROCURADOR DO MUNICÍPIO) EX POSITIS, e tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO da presente Ação de Obrigação de Fazer para determinar ao Requerido que assegure a Requerente à devida assistência conforme indicação do médico que acompanha seu caso, com dispensa de procedimento licitatório, consoante o artigo 24, da Lei nº. 8.666/93, disponibilizando todos os necessários recursos para a realização do tratamento, sem qualquer custo para a Requerente; ratificando a liminar outrora deferida nestes autos. Por conseqüência, JULGO O PROCESSO com a resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC.Sem custas e honorários, posto que os honorários de advogado nas ações patrocinadas pela defensoria pública destinam-se ao próprio Estado. O fato de haver um fundo orçamentário com finalidade específica é matéria contábil-financeira que não altera a situação jurídica de ser o credor dessa verba a Fazenda Estadual e não a parte ou a própria defensoria, já que esta não detém Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 101 de 586 personalidade jurídica, sendo órgão do Estado. Com ou sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário.P.R.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 859295 Nr: 1178-87.2014.811.0041 AÇÃO: Desapropriação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO KABALLAN SALLOUM GHANEM, MELINA RAMOS FREITAS KABALLAN SALOUM GHANEM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JENZ PROCHNOW JUNIOR (PROCURADOR-GERAL DO ESTADO), AISSA KARIN GEHRING PROCURADORA DO ESTADO - MT. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos,Assim, declarada a urgência, DEFIRO a imissão provisória na posse do imóvel, que deverá ser precedida do depósito judicial no valor da avaliação, qual seja, o de R$ 164.513,58 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e oito centavos). Expeça-se a respectiva guia para o depósito.Efetivado o depósito, expeça-se o mandado de imissão de posse a favor da parte Autora, que poderá ser cumprido independentemente da citação da parte Requerida.Citem-se os Expropriados, consignando-se as advertências de praxe.Cientifique-se o M.P.Int.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 746289 Nr: 43494-23.2011.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CGS CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS, SUPERINTENDENTE DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA DA SEFAZ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUDSON ROQUE BOBATO SCHMITT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - Procuradora do Estado Vistos e etc..., Em face à certidão de fl.97, defiro o pedido de restituição de prazo formulado pelo Estado de Mato Grosso à fl.95. Cumpra-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 766375 Nr: 19129-65.2012.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO JORGE DOS SANTOS JUNIOR, EVARISTO DA COSTA E SILVA NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO DE ARAUJO JUNIOR, ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO Vistos etc. Tendo em vista a escusa legal formulada à fl.374 pelo Psicólogo Roberto Fernandes Tamashiro, destituo-o como perito dos autos. Nomeio como perito dos autos a Psicóloga MIRVANA SPINOLA BARBOSA, telefone (65) 9975-2473, a qual deverá ser intimada, para apresentar proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 776241 Nr: 29538-03.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: OSCARINO FRANCISCO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 17/1/2014 de DO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO DEFIRO o bloqueio judicial de numerário existente na conta única do ESTADO DE MATO GROSSO, que é identificada pelo número 1.010.100-4, que se encontra vinculada junto ao Banco do Brasil S/A – Ag. nº. 3.834-2, com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.300, Bairro Jardim Aclimação – Cuiabá/MT, no valor de R$=991,38 (novecentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), suficiente para prover aquisição de insumos equivalentes a 03 (três) meses de tratamento, ao qual se submete.O bloqueio será realizado através de mandado judicial o qual conterá ordem para, assim que efetivado, seja, a quantia bloqueada, imediatamente transferida para a conta-poupança nº. 00012123-7 Operação 013 da agência nº. 1918 do Banco Caixa Econômica Federal, da Sra. Miralina Francisca Santos, filha do autor, inscrito no CPF/MF sob nº. 531.383.251-49.A Parte Autora deverá fazer a prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da aquisição dos medicamentos para o tratamento.Expeça-se mandado que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça Plantonista.Atendidas estas providências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se com urgência. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 858239 Nr: 213-12.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE NAZARÉ DA ROCHA SILVA, MARIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA, MARIA IOLANDA DA SILVA SANTOS, MARIA LÚCIA DOS SANTOS, MARIA ROSA DOS SANTOS, MARIA RIBEIRO DOS REIS, MARIA SALETE PEREIRA UCZAI, MARCELA FRIZEIRA PORTO, MÁRCIA GRACIELA LUFT, MARECI PINTO FICKS, MARILUCE ANDRADE DE SOUZA SILVA, MARINEZ ANDREOLLA DA SILVA, OLDEIR FONSECA BARROS, MIRIAN QUINTANILHA FAILDE DE GODOY, MICHELE GIRARDI SCOPEL, PETRONILHA DA CUNHA SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, MARCIA NIEDERLE, JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, JAIRO JOÃ O PASQUALOTTO, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, MARCIA NIEDERLE, JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, JAIRO JOÃ O PASQUALOTTO, MARCIA NIEDERLE, MARCIA NIEDERLE, MÁRCIA NIEDERLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 831977 Nr: 37591-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 102 de 586 Cod. Proc.: 376706 Nr: 12744-09.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA ALEXANDRINA PINTO DE CARVALHO, ANA ANGELA CURVO BRUNO, ANA ANTONIA DO CARMO E SILVA, ANA AUGUSTA GOMES DE ALMEIDA, ANA BENEDITA PINTO, ANA DA SILVA SOUZA, ANA BENEDITA NORBERTO DA SILVA, ANA DA COSTA NASCIMENTO SILVA, ANA DALVA FINAZZI LUZ, ANA EDVIRGES LEITE, ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA ARAUJO, ANA GONÇALVES CASTILHO DA SILVA, SINTEP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MT, ESPÓLIO DE ANA LUCIA DE ALMEIDA, ANA IRACY LARA DA COSTA, ANA JUSTINA VIEIRA RAMOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para para providenciar 01 (uma) cópia da petição inicial de fls. 300/303 e 01 (uma) cópia da petição inicial de fls. 304/347. Expeça-se nota de imprensa. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 774299 Nr: 27493-26.2012.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THAEDES CORDEIRO DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMMT, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KARLA FAININA FREITAS CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para recolher duas diligências no valor de R$ 30,08 (trinta reais e oito centavos) cada, juntando o original nos autos, referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente nº 14239-5. Intimo ainda a parte autora para providenciar 02 (duas) cópias da petição inicial bem como de todos os documentos que a instruem em obediência ao art. 6.º, da Lei n.º 12.016/2009. Expeça-se nota de imprensa. Advertência: A central de mandados aceita somente comprovante de pagamento realizado por meio de recibo original, emitido diretamente pelo Banco do Brasil, ou caixa eletrônico, não sendo recebido comprovantes de depósitos efetuados por envelope, agendados, on line ou segunda via. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 858944 Nr: 851-45.2014.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ENGEMAT INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI, ROBERTO FERREIRA SANTOS MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Proceda-se o apensamento destes autos aos autos nº 436-96-2013-811-0041 – código 794131 -. Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 856672 Nr: 58959-04.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 17/1/2014 de DO PARTE AUTORA: CARLOS JOSE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THALES ALEXANDRE MIDON DE MELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 859208 Nr: 1092-19.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a Parte Requerente para, nos termos do artigo 284 do CPC, emendar a inicial retificando, no prazo de 10 (dez) dias, o pólo passivo da relação jurídica processual, vez que a Secretaria de Estado de Administração não possui personalidade jurídica própria para figurar como Requerida nesta ação. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 855427 Nr: 57870-43.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução Fiscal->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARISA LOJAS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO SILVA MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. A certidão de fl.287 revela que os presentes embargos são tempestivos, e que, a Embargante garantiu a execução. Portanto, estão presentes os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, bem como, os pressupostos previstos no artigo 16, § 1º e § 2º da Lei 6830/1980. Desse modo, recebo os presentes Embargos à Execução Fiscal, concedendo efeito suspensivo à execução. Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da Lei 6830/80. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 713238 Nr: 7658-86.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBSON FERREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JONI DE ARRUDA PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO Vistos e etc..., Defiro o pedido de restituição de prazo formulado pelo Estado de Mato Grosso às fls.44/45. Cumpra-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 855141 Nr: 57619-25.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ VENILSON DE SOUZA GOTTARDI PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 de DO Página 103 de 586 SERVIÇOS PUBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ANGELO DE MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 855141 Nr: 57619-25.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ VENILSON DE SOUZA GOTTARDI PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ANGELO DE MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Não obstante os motivos que calcam a pretensão do Requerente, verifica-se imprescindível à manifestação da Requerida para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Assim, intime-se a Requerida para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, prestar informações, sem prejuízo de posterior prazo de defesa. Apresentada a manifestação, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 814875 Nr: 21328-26.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS BENEDITO PRADO, MARIA DO SOCORRO PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSOINTERMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBENS AZEVEDO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ GILBERTO CASTELO ALVES, ELDER COSTA JACARANDÁ Vistos em saneador, Nos termos do parágrafo 3.º do artigo 331, do C.P.C., passo a sanear o feito, eis que entendo necessária a produção de prova para dar suporte ao deslinde da causa. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado, deferindo as provas requeridas tempestivamente pelas partes, inclusive, a testemunhal. Para o deslinde da ação, torna-se necessário a produção de prova oral. Assim, designo a data de 11/03/2014, às 15:00 horas, para a audiência instrução e julgamento. As partes deverão arrolar, até dez dias antes da data da audiência, suas testemunhas. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 857703 Nr: 59932-56.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARIDES RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANTONIO DIAS DA SILVA, ANTONIO MARQUES VALERIO, ALESSANDRO LAURO MAGALHÃES SERRA, SILVÉRIO DA COSTA MAGALHÃES, ELIZABETE VALERIA DOS SANTOS REIS, MARIA ROSANA DE ALMEIDA, LUIZ CARLOS TROVO, REGINALDO GONÇALVES DE QUEIROZ, MANOEL FERREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO NUNES XAVIER PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Disponibilizado - 17/1/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 857799 Nr: 60028-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA LIGIA CAVIGLIONI UNTAR, EVA ELER DO COUTO, ESTEL KATIA DE ALMEIDA, ZILENE MARIA FONTES, JOSÉ ALVES DUARTE, FERNANDA JUDITE DE SOUZA, FABIOLA FELIX DOS SANTOS, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA, NEIDE VIEIRA DE CAMPOS, MARIA DOS ANJOS FERREIRA CARMIM SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 831533 Nr: 37203-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO J. R. BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 831517 Nr: 37190-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO J. R. BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 831502 Nr: 37176-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO J. R. BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 342539 Nr: 12720-15.2008.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 104 de 586 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TOMAS SANDRO GRUNWALD PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DE MATO GROSSO - IMEQ - MT, ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON RICARDO AMIZO, LUIS RODOLFO DE FARIA FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TATIANA RIBEIRO SOARES, Francisco Gomes Andrade Lima Filho, AECIO BENEDITO ORMOND, JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO Vistos, etc. Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 707169 Nr: 911-23.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOACIL DO COUTO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNEMAT UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KELLY CRISTINA DA SILVAPROC. ESTADO Vistos, etc. Intimem-se as Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Devendo, ainda, indicar e/ou ratificar o rol de testemunhas. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Com estas providências, voltem-me conclusos para sanear os autos, ou se for o caso, julgar antecipadamente a lide. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 857061 Nr: 59309-89.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDE DE FISCALIZAÇAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DE MT, MARIA SOARES CAMPOS, ZANI VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALCIO MOREIRA CARNEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EX EXPOSITIS, estando patente a intempestividade da ação mandamental, nos termos do artigo 269, inc. IV, do Código de Processo de Civil, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo que HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A. move contra o SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, o SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, os AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS e a SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CLIENTE.Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se com as devidas baixas.Sem custas e honorários.P.R.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 857710 Nr: 59939-48.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LINDINALVA ARAUJO RAMOS, JOÃO ANGELO NUNES SEGATTO, JANETH DE ALMEIDA E SILVA, JURACY MARIA BATISTA GUSMÃO, JOANA FERREIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA CAMPOS, JURANDYR ALVES DA CUNHA, LUIZ CARLOS MARÇAL DE JESUS, MARIA DE FATIMA CAMARGO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 17/1/2014 Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 858230 Nr: 205-35.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADONIS PACHECO SAMPAIO, ANA GOMES DE JESUS, ANA MARIA DE BARROS, CLAUDETE FÁTIMA GUIMARÃES E SILVA, JADIR MONTEIRO FONTOURA, JOVELINA DE MORAES, OSCALINO DE MELO, MARIA IRISMAR PINHEIRO PEIXOTO, MÁRCIA MARIA DUTRA LEÃO GARCIA, JEAN CARLOS DA SILVA, ULISSES CORREA PEDROSA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 858535 Nr: 473-89.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: YAGO KENNEY CARDOSO DA SILVA, IVANETE CARDOSO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT, HELIO JOSE DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX LAURA DALTRO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 831507 Nr: 37181-75.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO J. R. BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 831973 Nr: 37588-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 105 de 586 Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se o Requerido, para contestar no prazo legal. Expeça-se mandado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 858304 Nr: 274-67.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE AGNALDO RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALTAIR BALIEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido Estado de Mato Grosso, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar embargos, devendo ainda, neste ínterim, informar a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art.100 da Constituição Federal, em consonância ao disposto pelo art.6º, da Resolução nº. 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Expeça-se mandado. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 858493 Nr: 445-24.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GONÇALO DE PINHO SAAB FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALTAIR BALIEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o Requerido Estado de Mato Grosso, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar embargos, devendo ainda, neste ínterim, informar a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art.100 da Constituição Federal, em consonância ao disposto pelo art.6º, da Resolução nº. 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Expeça-se mandado. Intimação das Partes JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 859489 Nr: 1336-45.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NILZA FELICIANO PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADEMAR COELHO DA SILVA, JOSÉ MARCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: De todo o exposto e diante da relevância dos fundamentos deduzidos, e considerando que a progressão da doença de que é portador o Autor é de tal ordem, que o provimento final poderá se tornar ineficaz, DEFIRO A LIMINAR determinando aos Requeridos que assegurem, imediatamente da ciência desta decisão, que seja realizado a MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇAO CEREBRAL ANTERIOR (NEUROCIRURGIA), E OUTROS PROCEDIMENTOS QUE MOSTREM NECESSARIOS, TAIS COMO EXAMES MÉDICOS, REMEDIOS, EVENTUAIS CIRURGIAS, INTERNAÇÃO EM UTI, UTI MÓVEL, conforme prescrição médica à fls. 24/39, ainda que seja necessária a contratação de fornecedor particular e sem licitação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, que arbitro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Determino ainda que se proceda à intimação da Sra. Bruna Marques da Silva, Assessora Especial II, ou do Sr. Lissandro da Silva Torres, Superintendente de Regulação Controle e Avaliação, que poderão ser encontrados na Secretária de Estado de Saúde, localizado no Centro Político Administrativo, Rua D, Quadra 12, Lote 02, Bloco 05, nesta Comarco.Anoto que o Sr. Oficial de Justiça encarregado do ato deverá diligenciar no sentido do pronto cumprimento da decisão, certificando o ocorrido de forma circunstanciada, inclusive Disponibilizado - 17/1/2014 indicando eventual resistência a efetivação do provimento judicial, nominando os responsáveis.Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme requerido pela Parte Autora.Considerando a natureza de urgência da decisão, sirva-se esta decisão como mandado, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista.Citem-se o requerido, para apresentar sua defesa, no prazo constante do artigo 297 c/c 188 do CPC. 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Márcio Aparecido Guedes Cod. Proc.: 794069 Nr: 373-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENATO GUTIERREZ DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: YANÁ GOMES CERQUEIRA, GABRIELA CRISTINA TORTOLA DA SILVA, BRUNO RACHID JORGE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Apesar de intimado para providenciar a emenda da inicial conforme artigo 284, o Exeqüente não emendou a inicial como requisitado no despacho de fl.293, persistindo em manter o valor da causa. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso I, JULGO EXTINTO ¬o processo, sem condenação em honorários e custas processuais. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 382414 Nr: 17842-72.2009.811.0041 AÇÃO: Restauração de Autos->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIO DE OLIVEIRA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO TÚLIO DE ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE, MONICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. EST. Vistos, I – Intimem-se as partes para manifestar nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 842948 Nr: 46892-07.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDITH ARAÚJO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO AMORIM DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, I - Pedido de Liminar apreciado na cautelar em apenso. CERTIFIQUE-SE o seu cumprimento. II - Com fulcro no artigo 4ª da Lei 1060/50 e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Ressalto o dever da Autora em noticiar imediatamente a este juízo a cessação da condição de hipossuficiência, sob pena do pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso silencie a verdade. III - Cite-se o Requerido, por mandado, para responder à ação, no prazo de 60 (sessenta) dias, consignando-se que a não apresentação de contestação implicará na decretação da revelia, sem aplicação dos efeitos do art. 319 do CPC (art. 320, II, do CPC). IV - Cumpra-se INCONTINENTI. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 106 de 586 Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 728182 Nr: 24094-23.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE CACILDA SERGIA DA COSTA E SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUILSON BARROS MALHEIROS Vistos, I – Certifique-se o desapensamento dos autos codificados sob o nº 225474. II – Após, conclusos INCONTINENTI para sentença. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 835704 Nr: 40786-29.2013.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDITH ARAÚJO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO AMORIM DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBI FACHIN (PROCURADOR DO MUNICÍPIO) URGENTE Vistos, I - Certifique-se a Sra. Gestora o cumprimentoda medida liminar concedida às fls. 201/206. II – Cumpra-se INCONTINENTI. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 752058 Nr: 3861-68.2012.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SETROMAT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): AGER - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚB. DELEGADOS DO ESTADO DE MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO BOTELHO MALDONADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EMERSON ALMEIDA DE SOUZA PUBLICAÇÃO: "Vistos, etc. Inobstante as alegações tecidas pelo Impetrante às fls.671/673, corroboradas pelo documento de fl.674, verifico que o recurso de apelação cível interposto às fls.650/665, em verdade, é tempestivo. Explico: Como bem asseverado pelo Impetrante em suas alegações, a Procuradora do Estado, Dra. Mônica Pagliuso Siqueira de Mesquita, retirou os autos em carga no período de 19/06/2013 a 26/06/2013. Todavida, conforme Certidão de Publicação de Intimação Via Imprensa – Eletrônica à fl.04 verso, a sentença fora publicada somente 20/07/2013. Portanto, quando Dr. Emerson Almeida de Souza, - procurador da AGER/MT, autarquia estadual com personalidade e representação jurídica próprias - , interpôs o supramencionado recurso voluntário, na data de 26/08/2013 (fl.650), estava o fazendo dentro do prazo. Com efeito, recebo a apelação no efeito devolutivo. Intime-se o Apelado para oferecer contrarrazões de apelação, no prazo legal. A seguir, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, consignando as nossas homenagens. Intimem-se e cumpra-se." Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 225474 Nr: 32813-04.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CACILDA SÉRGIA DA COSTA E SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON, THAIS STELLATO CALIXTO DOS SANTOS, Reginaldo Garcia Maia Filho, Disponibilizado - 17/1/2014 JOICE REGINA DE SANTANA - Estagiária ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBI FACHIN, DURVAL TEODORO DE MELO - PROCURADOR MUNICIPAL Vistos, I – Defiro o pedido de fls. 343/344. Intime-se. II - Ante o teor da certidão de fls. 347, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520 do CPC). III – Ao apelado para apresentar contrarrazões. IV - Após, conclusos para fins do art. 518 § 2º CPC. V - Cumpra-se INCONTINENTI. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 790987 Nr: 45055-48.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DAS DORES DE AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO às partes para especificarem em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 752058 Nr: 3861-68.2012.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SETROMAT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): AGER - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚB. DELEGADOS DO ESTADO DE MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO BOTELHO MALDONADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EMERSON ALMEIDA DE SOUZA PUBLICAÇÃO: "(...) Desse modo, presentes a meu ver, os requisitos da Lei de Mandado de Segurança para a sua concessão. Diante do exposto, concedo a segurança para anular o ato administrativo consubstanciado na convocação para a Audiência Pública nº 001/2012, publicado na página 47 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que circulou no dia 26 de janeiro de 2.012, ratificando a liminar deferida às fls. 303/304. Extraiam-se cópias desta decisão, encaminhando-as à pessoa jurídica interessada (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER -), a teor do que diz a letra do art. 13, da Lei 12.016/09. A presente sentença, de acordo com o disposto no art. 12, parágrafo único do Estatuto acima mencionado, está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Assim, havendo ou não recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários. P.R.I.C." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 835411 Nr: 40579-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RECAPADORA DE PNEUS MUTUM LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CHARLES SALDANHA HANDELL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, convencida da possibilidade de antecipar a tutela pleiteada, e diante da relevância dos fundamentos deduzidos, considerando a necessidade urgente que o caso requer, ANTECIPO os efeitos da tutela pleiteada, e DETERMINO: 1) a suspensão da exigibilidade de todos os lançamentos que constam dos extratos denominados Conta Corrente Fiscal, independente da nomenclatura utilizada, e bem assim, dos lançamentos que o requerido venha promover no curso desta Ação; 2) a disponibilização no ambiente da internet das Certidões Positivas com Efeito de Negativas que a Requerente postule no curso desta Ação; 3) a não Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 107 de 586 apreensão de mercadorias da Requerente, desde com cobertura de notas fiscais idôneas; e caso o Requerido deseje constituir crédito tributário através do Termo de Apreensão ou outro instrumento equivalente, que mantenha as mercadorias retidas apenas pelo tempo necessário á lavratura do referido instrumento; 4) a não suspensão ou o não cancelamento da inscrição estadual da Requerente; 5) a disponibilização no ambiente da internet das notas fiscais eletrônicas que a Requerente postule impressão.Expeça-se mandado quanto ao provimento da Tutela Específica, DEVENDO SER CUMPRIDO EM REGIME DE PLANTÃO.Promova-se a citação do Requerido, por mandado, para responder à ação, no prazo legal, consignando-se que a não apresentação de contestação implicará na decretação da revelia, sem aplicação dos efeitos do art. 319 do CPC (art. 320, II, do CPC).Expeça-se o necessário.Intimem-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 845731 Nr: 49386-39.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO DE CASTRO SERRA, MARCELO DE CASTRO SERRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TELMA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, I – Em juízo de retratação, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. II – Juntem-se as informações prestadas, nesta data, pelo Ofício nº. 013/2014/GAB/3ªVEFP, referente ao Agravo de Instrumento nº 1008/2014 – 3ª CÂMARA CÍVEL – Classe: CNJ-202. III – Cumpra-se INCONTINENTI e INTEGRALMENTE a r. decisão de fls. 63/66. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 428422 Nr: 10147-33.2010.811.0041 AÇÃO: Habeas Data->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FÁBIO JOÃO SILVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): CORREGEDOR GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PUBLICAÇÃO: "Intimar impetrante para depositar diligência do oficial de justiça, a fim de viabilizar cumprimento do mandado." Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 746154 Nr: 43337-50.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO GALDINO DA SILVA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO Intimação do requerido para apresentar provas, no prazo de dez dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 797820 Nr: 4202-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO CHAGAS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMANUELA MARQUES ECHEVERRIA FABRINI, LEOPOLDO DE MORAES GODINHO JUNIOR Disponibilizado - 17/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRIYCK DE ARAUJO AYALA Vistos, I – Em juízo de retratação, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. II – Juntem-se as informações prestadas, nesta data, pelo Ofício nº. 012/2014/GAB/3ªVEFP, referente ao Agravo de Instrumento nº 108000/2013 – 4ª CÂMARA CÍVEL – Classe: CNJ-202. III – Cumpra-se INCONTINENTI e INTEGRALMENTE a r. decisão de fls. 872/873-TJ/MT. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 404607 Nr: 37062-56.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALESSANDRA RAMOS DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI PUBLICAÇÃO: Intimar requerido, para que, em 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 380001 Nr: 15739-92.2009.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): EULÁLIA AVELINA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEUSDETE PEDRO DE OLIVEIRA (PROC.EST.), ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS - PROC ESTADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PUBLICAÇÃO: Intime-se a autora para se manifestar nos autos, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 803548 Nr: 10004-39.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KAEZER E FIGUEIREDO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANAINA GOMES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA determinar que a autoridade impetrada efetue o procedimento de licenciamento e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo GM/CELTA placa NJS 2054, pertencente à impetrante tornando definitiva a liminar deferida.Determino, ainda, a retificação da autuação e na distribuição em face da exclusão da lide do Estado de Mato Grosso.Em consequência, julgo extinta a presente ação, com julgamento de mérito na forma do artigo 269, I, do CPC.Extraiam-se cópias desta decisão, encaminhando-as à Autoridade Impetrada para os devidos fins.Com fundamento no art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009, determino que, após o decurso do prazo do recurso voluntário, sejam os autos encaminhados à Superior Instância, em vista do reexame necessário da sentença.Sem custas, como previsto no art. 10, XXII da Constituição Estadual.Sem honorários, nos termos da Súmula 105 do STJ.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 108 de 586 Cod. Proc.: 859729 Nr: 1539-07.2014.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIOGO LUIS SILVA SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com supedâneo na Lei do Mandado de Segurança e no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, por DIOGO LUIS SILVA SIQUEIRA contra ato da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS MT. “Ab initio”, observa-se que de acordo com o art. 1°, § 1°, da Lei 12.016/2009, o Mandado de Segurança deve ser impetrado contra atos de autoridade ou daqueles que equiparam-se às autoridades, quais sejam: os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público e somente no que disser respeito a essas atribuições. Assim, nos termos dos artigos 283 e 284 do Código de Processo Civil, faculto ao Impetrante emendar a inicial retificando, no prazo de 10 (dez) dias, o pólo passivo da relação jurídico-processual adequando à Lei de Mandado de Segurança, tendo-se em vista que a SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS MT não pode figurar no pólo passivo do “mandamus”, sob pena de lhe ser aplicado a parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil. Após, concluso para apreciar a liminar. Intime-se. Cumpra-se INCONTINENTI. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 446093 Nr: 20522-93.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARGARIDA ROBERTA DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIMARY DE HOLANDA PORTELA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPO PUBLICAÇÃO: Intimem-se as partes, para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 760032 Nr: 12366-48.2012.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE E SIQUEIRA, RAQUEL RIOS DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO LORGA, MARCIELLE FÁTIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: hugo Baranda junior Por tais razões, demonstra-se inviável o manejo do mandado de segurança, ante a ausência de comprovação pelo Impetrante de existência de direito líquido e certo, não devendo ser amparado via do presente “mandamus”, fazendo-se incidir a previsão de que trata o art. 10 da Lei n. 12.016/2009: “Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração”. A jurisprudência destaca que, ausente o direito líquido e certo, o Disponibilizado - 17/1/2014 processo deve ser extinto: “AGRAVO REGIMENTAL — MANDADO DE SEGURANÇA — AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO — INDEFERIMENTO DA INICIAL — POSSIBILIDADE. CONCORRÊNCIA PÚBLICA — EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA — APTIDÃO TÉCNICA NÃO DEMONSTRADA — INABILITAÇÃO — LEGALIDADE. A INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA DEVE SER LIMINARMENTE INDEFERIDA E EXTINTO O PROCESSO, QUANDO PATENTE A AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE (ART. 10 DA LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009). [...] Mandado de segurança indeferido.” (TJMT - AgR, 35064/2012, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Data do Julgamento 03/05/2012, Data da publicação no DJE 22/05/2012) (Destaquei). Diante o exposto, reconhecendo a ausência de direito líquido e certo a ser amparado, portanto, a indicar não ser o caso de mandado de segurança, indefiro a petição inicial do presente ‘mandamus’, na forma do art. 10 da Lei n. 12.016/2009, bem ainda, julgo os Impetrantes carecedores de ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 428422 Nr: 10147-33.2010.811.0041 AÇÃO: Habeas Data->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FÁBIO JOÃO SILVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): CORREGEDOR GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PUBLICAÇÃO: "Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 13, dando por cumprida a determinação contida na decisão de fls. 12. Inicialmente, saliente-se que, apesar de não haver previsão expressa na Lei n. 9.507/97, entendo possível a concessão de medida liminar em ação de habeas data, consoante ensinamento do ilustre professor J. E. Carreira Alvim, verbis: Embora não haja referência expressa à concessão de liminar, não resta dúvida de que ela tem inteiro cabimento no habeas data, preventivo ou repressivo, sendo o provimento liminar a mais marcante característica das ações ordenatórias” (in “Habeas Data”, Ed. Forense, fl. 111). Nada obstante, não restou demonstrada nenhuma circunstância que revelasse o risco da ineficácia da medida caso deferida somente ao final, motivo porque INDEFIRO o pedido de liminar. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender convenientes (art. 9º da lei n. 9.507/97) Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, expirado o qual, com ou sem o parecer, venham-me os autos conclusos para sentença (art. 12 da Lei n. 9.507/97).Desentranhe-se a segunda via dos documentos fornecidos pelo impetrante (fls. 19/23), que se destinam a acompanhar a notificação. Intimem-se. Cumpra-se." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 394717 Nr: 30290-77.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUREMA APARECIDA MORAES SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE (PROCURADORA MUNICIPAL) PUBLICAÇÃO: Intimar autora para impugnar contestação, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 230738 Nr: 37410-16.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 de Página 109 de 586 PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALCIDES FERREIRA DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO REUS BIASI Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 858702 Nr: 629-77.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE ADELAR DAL PISSOL, RUBI FACHIN PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante desses fundamentos, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA almejada pelos Requerentes.De outro giro, defiro o pedido do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50.Cite-se o Requeridos, por mandado, para querendo, responder a presente ação, no prazo legal, consignando que, não sendo apresentada a contestação, será decretada a revelia sem os efeitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil (art. 320, inciso II, do Código de Processo Civil). Intime-se.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 756880 Nr: 9021-74.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COSME RATES DA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA MODESTO NONATO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da contestação, em 10 (dez) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 742558 Nr: 39458-35.2011.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RITA TEREZA CAMARGO NERY SALIES PARTE(S) REQUERIDA(S): GERENTE DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DA SECRETARIA DE EST. DE SAUDE DE MT, REGULADORA DA GERÊNCIA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DA SES/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO FERNANDO LEAL LAWALL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-se a parte autora para impugnar a contestação acostada aos autos, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857143 Nr: 59387-83.2013.811.0041 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): MAXIMA CONTRUCOES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CEZAR FABIANO MARTINS DE CAMPOS- PROC. FISCAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos , I – Trata-se de Execução Fiscal, cujo valor executado não ultrapassa 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT. II - Assim, em consonância ao disposto no artigo 1º, do Provimento n.° 13/2013 – CGJ, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, com baixa apenas no relatório estatístico. III - Cumpra-se INCONTINENTI. 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Disponibilizado - 17/1/2014 Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857689 Nr: 59918-72.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUISA EIDT ASSIS, GILZA MARIA DA COSTA, GRAZIELY MORAES CAMARGO DA SILVA, JACILDO DA SILVA MONTEIRO, MARLY DE PINHO, VANDERLEI ANTONIO DE MAFALHÃES, LEIZE SIMONE DE ARRUDA, SHIRLEI LAURETT BUENO LIMA, JONEIDE MARIA DE SOUZA, CLARICE BENTO PRADO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS, EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em substituição legal. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela parte. No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.960/09. Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de extinção. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857671 Nr: 59900-51.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TAIS CRISTINA ORMAND NASCIMENTO, VICENCIA DOMINGAS DE LARA, MARLY OLIVEIRA DA CONCEIÇAO ZEFERINO DA LUZ, PAULO RICARDO SOUZA DIAS, AYRTON AGOSTINHO DE JESUS FILHO, CONYE MARIA DA SILVA BRUNO, SEBASTIANA AUXILIADORA BRANDÃO, RUTH PETRONIA FERREIRA, BOSCO JÚLIO DE ALMEIDA, REGINA HELENA DE CARVALHO MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS, EVERTON BENEDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em substituição legal. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela parte. No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.960/09. Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 110 de 586 valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de extinção. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856325 Nr: 58641-21.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEANCARLO COSTA CAMPOS, JAIME MARCELINO FERREIRA JUNIOR, FABIANO DMYTRO LYSENKO PINTO, JAIR FREIRE DE OLIVEIRA, AURELIO PEREIRA DO NASCIMENTO, REGINALDO ALVES DE FARIA, APARECIDA GABIRA, JANAINA ESPINDOLA DOS SANTOS, VICTOR FERREIRA DOS ANJOS, LUIS CLAUDIO NUNES DA SILVA, JOANILCE TAVARES MIYAKAWA, PEDRO HENRIQUE THOMMEN DE MORAES, PEDRO CÉSAR GONÇALVES, NERIMÁRCIA ALVES PEREIRA, GUSTAVO TIAGO DA SILVA ALBINO, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, KLEBER FERREIRA LEITÃO, JORGE LUIZ OLIVEIRA DA COSTA, LAURA PATRICIA FRANÇA, MARIANA VERLANGIERI GUIMAES FERREIRA MENDES, ADEMIR DE ARRUDA E SILVA, ITAMARA GOMES LEANHOS, EDIVANIA BRAGA BERTELLI, JOSE ANTONIO LINO DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAURA FABIANA LEAO DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o atendimento desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de extinção.Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857803 Nr: 60032-11.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA ANTONIA FERREIRA BEZERRA, TANIA MARIA ZANINI DA COSTA, ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS, PEDROZA RONDON DE ARRUDA, NILZA JUSTINA DE DEUS, MARIA APARECIDA SILVA NETO, SILVIA DE ARRUDA, LIBIA DE OLIVEIRA SILVA, SONIA APARECIDA DE ABREU, SUELY ALVES DA SILVA BIANCKIM PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em substituição legal. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela parte. No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.960/09. Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de extinção. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 858224 Nr: 200-13.2014.811.0041 Disponibilizado - 17/1/2014 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA BENEDITA RODRIGUES CORREA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE, JACKSON NICOLA MAIOLINO, ANA PAULA DORILÊO CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo, tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois a parte Autora poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias.P.I.Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, arquive-se com todas as baixas.Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 859308 Nr: 1187-49.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS ALVES DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANTE DO QUADRO CLÍNICO DO REQUERENTE, DETERMINANDO ao requerido que no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, forneça para ao autor ou a seu representante legal, os medicamentos ONCIT 0,25MG (01 FRASCO POR APLICAÇÃO), DECADRON 10MG(02 FRASCOS POR APLICAÇÃO), DOCETAXEL 80MG (02 FRASCOS POR CADA APLICAÇÃO), OU CONGÊNERE, APLICAÇÕES ESTAS QUE DEVERÃO SER MINISTRADAS A CADA 21 DIAS, POR UM PERÍODO ININTERRUPTO DE 06(SEIS) MESES, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, ASSEGURANDO SUA APLICAÇÃO AMBULATORIAL POR MÉDICO ESPECIALISTA, DANDO CONTINUIDADE AO TRATAMENTO DE SAÚDE, ainda que se proceda a contratação particular, em regime de urgência; sob as penas da Lei, fixando desde já, em caso de descumprimento, pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).Nos termos do Procedimento de Controle Administrativo n. 165, do CNJ, que normatizou a gratuidade da justiça, prescrevendo ser o Juiz da causa a autoridade competente para decidir sobre o aludido pedido, uma vez presentes os requisitos da Lei n. 1.060/50, defiro a gratuidade da justiça, servindo este como alvará de gratuidade. Intime-se o requerido para que cumpra a decisão e o comprove nos autos, bem como, na oportunidade, cite-o, para querendo, apresentar a defesa, no prazo constante do artigo 297 c/c 188 do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 859314 Nr: 1192-71.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): IPEM MT INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CHAVES ABDALLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em substituição legal. Considerando o disposto no artigo 284 do CPC, faculto à autora a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que junte aos autos a cópia do processo administrativo em que se originou a multa a ser anulada, bem como a cópia do contrato de arrendamento mercantil do veículo, pois, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 111 de 586 apesar desta ter ofertado o depósito do valor da multa como meio para suspender a exigibilidade do débito discutido, referidos documentos são imprescindíveis ao julgamento do mérito da ação, sendo certo que o exame dos pressupostos processuais antecede a análise do pedido de antecipação de tutela; pena de indeferimento. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 229732 Nr: 36734-68.2005.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRANY SEBASTIANA DA SILVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DOLORES CRUZ ROSELLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ Intimação a patrona da autora para garantir a habilitação dos herdeiros nestes autos, nos termos estabelecidos no CPC. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 826446 Nr: 32372-42.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): SARA DE LOURDES SOARES ORIONE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBI FACHIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES Intimação ao embargado para apresentar resposta. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857793 Nr: 60022-64.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIA JOSELINA DE CARVALHO, KEYLA DA SILVA RONDON PEREIRA, JANECI RIBEIRO PROENÇA E SILVA, SONIA COELHO, DALVA FARIAS GERALDES, RAQUEL DE SOUZA ACS, SILVIO PEREIRA DA SILVA, ALLAN KARDEC MILHOMEM COSTA, LUIZ CARLOS NEVES, ODIMAR DIAS MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em substituição legal. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela parte. No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.960/09. Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de extinção. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857721 Nr: 59950-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Disponibilizado - 17/1/2014 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELIA DE BRITO SILVA, ELIANE SOUZA PEREIRA, JUSSELEY MARIA DE MIRANDA, WANIA APARECIDA DOS SANTOS E SILVA, MARCELINA PINHO DA CRUZ, SELMA LOPES CERQUEIRA, MOISENIL DALINA DE ASSIS, MARCIA ERNESTINA CRUZ DE OLIVEIRA, MARIA GERCINA FIGUEIREDO DA PENHA, MAGNOLIA PEREIRA DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARINA SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em substituição legal. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela parte. No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.960/09. Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de extinção. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857662 Nr: 59892-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO BENEDITO NETO, BERNARDINA DE LIMA HOFFERDER, ELIZETE DUARTE DA SILVA, VALDIRENE CARDOSO DO MORAES, TANIA MARIA RODRIGUES DO PRADO, TEREZA MARIA NARDIN, ORAIDE DE ALMEIDA, ODENETE MARIA NUNES, TEREZINHA DIAS SAMPAIO, SILVA CONCEIÇAO DE AS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS, EVERTON BENDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em substituição legal. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela parte. No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.960/09. Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de extinção. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 112 de 586 Cod. Proc.: 163148 Nr: 12138-30.1999.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO que a SENTENÇA proferida em 12 de maio de 2009, lançada no sistema APOLO em 18 de dezembro de 2013, foi republicada no Diário da Justiça Eletrônico apenas para regularizar a situação do processo em relação a META 2 do CNJ, vez que este constava como pendente de Decisão pelo fato de ter sido sentenciado em momento anterior ao sistema. CERTIFICO outrossim, que a referida decisão já transitou em julgado, conforme fl. 24 verso. Cuiabá - MT, 15 de janeiro de 2014. IRIDE SIMONE MISAEL SILVA Gestora Judiciário Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 57012 Nr: 2126-93.1995.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Antônio Lopes PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TELMA MÁRIA RIBEIRO PREZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO que a SENTENÇA proferida em 05 de setembro de 1996, lançada no sistema APOLO em 18 de dezembro de 2013, foi republicada no Diário da Justiça Eletrônico apenas para regularizar a situação do processo em relação a META 2 do CNJ, vez que este constava como pendente de Decisão pelo fato de ter sido sentenciado em momento anterior ao sistema. CERTIFICO outrossim, que a referida decisão já foi objeto de recurso, transitado em julgado em 17 de abril de 1998 – fl. 149. Cuiabá - MT, 15 de janeiro de 2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 338538 Nr: 9171-94.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROZITO RODRIGUES DE BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA, EDÉSIO JOSÉ SEGALA, DANDY VINICIUS SPANHOL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANILO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA Vistos, em subsituição legal. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, em 10 dias. Expeça-se a certidão de honorários em favor da perita. Após, conclusos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 826459 Nr: 32385-41.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MAURÍCIO MARINHO DE MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBI FACHIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES Especifiquem as partes acerca das provas que eventualmente ainda desejam produzir; detalhando-as e justificando-as, no prazo de 15 dias. Intimação das Partes Disponibilizado - 17/1/2014 JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 111091 Nr: 18052-70.2002.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO-SANEMAT, ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON ABREU XAVIER (PROCURADOR DO MUNICÍPIO), JULIANA BARBOSA FERREIRA, CHRISTIANE KRUGER DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOANIR MARIA DA SILVA, JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO, JOANILCE JANDIRA RONDON BARBOSA, ANA VIRGINIA DE CARVALHO CERTIFICO que a SENTENÇA proferida em 26 de maio de 1999, lançada no sistema APOLO em 18 de dezembro de 2013, foi republicada no Diário da Justiça Eletrônico apenas para regularizar a situação do processo em relação a META 2 do CNJ, vez que este constava como pendente de Decisão pelo fato de ter sido sentenciado em momento anterior ao sistema. CERTIFICO outrossim, que a referida decisão já foi objeto de recurso, transitado em julgado em 6 de maio de 2004 – fl. 342. Cuiabá - MT, 15 de janeiro de 2014. IRIDE SIMONE MISAEL SILVA Gestora Judiciário Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857756 Nr: 59985-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEVANY PINHEIRO DE OLIVEIRA, MILTON FLORENTINO, MARIA DE LOURDES COLADELO, MARIA DA GLORIA ARRUDA DIAS, IRLANDA DIAS DA SILVA, MARGARETH LEITE DA LUZ, TEREZINHA SILVEIRA BRAGA, ADÃO LAUDELINO DA SILVA, MARIA FRANCISCA DA SILVA, HELENA DIAS ARINOS PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em substituição legal. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela parte. No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.960/09. Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de extinção. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857709 Nr: 59938-63.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MORENITA MARIA PEREIRA, MARILZA DO CARMO MARTINS PACHECO, ODETE NUNES SEGATTO, ELENIR BERNADETE GUBERT DOS SANTOS, LINA FERREIRA DE ASSUNÇÃO, LUCINDA DE ASSUNÇÃO AGUIAR, ELAINE DE ALMEIDA E SILVA, LUCIDIA BENEDITA DE AMORIM, LOURIVAL FERREIRA DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 113 de 586 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em substituição legal. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela parte. No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.960/09. Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de extinção. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857681 Nr: 59910-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVANDA RODRIGUES PAES, MARIA LUCIA HENRIQUE ALVES NAZÁRIO, SELMA MENDES DA SILVA, BEATRIZ MADALENA DE SOUZA, MAZANOEL MIRANDA ALBOEZ, PEDRO RICARDO DE OLIVEIRA, AGOSTINHO HERMES DA SILVA, JOÃO FEBRONE DE ARRUDA, LUIZ SANTANA PINTO DA CRUZ, GASTÃO DOS SANTOS RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS, EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em substituição legal. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela parte. No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.960/09. Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de extinção. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 858217 Nr: 194-06.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILSON PÁDUA PACHECO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE, JACKSON NICOLA MAIOLINO, ANA PAULA DORILÊO CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo, Disponibilizado - 17/1/2014 tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois a parte Autora poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias.P.I.Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, arquive-se com todas as baixas.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 803770 Nr: 10226-07.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ANTERO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÁRCIA REGINA SANTANA DOS SANTOS Intimação ao autor para fotocopiar peças e retirar o oficio requisitório. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 858300 Nr: 270-30.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REGINALDO LUCAS FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO ALVES CDE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo, tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias.P.I.Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, arquive-se com todas as baixas.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 821172 Nr: 27386-45.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação à parte autora para apresentar impugnação a contestação, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857783 Nr: 60012-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ EUCLIDES DOS SANTOS, MEIRILENE RAMIRES FERREIRA, CARMIRANDA BENEDITA DE SIQUEIRA, MARLUCY VIEIRA DE CARVALHO, SERGIO RAIMUNDO DA COSTA, EDINEIA VIEIRA BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 114 de 586 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em substituição legal. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela parte. No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.960/09. Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de extinção. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857706 Nr: 59935-11.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADELAIDE MERCADANTE DOS SANTOS, ANDRÉIA APARECIDA RIBEIRO DE ARRUDA, ANAJARABIA SILVA SOUZA, BENEDITA ELIZA DE SOUZA, HULDA DE SOUZA PRADO, RUTH DE CASTRO SANTUÁRIO, MARIA JOSE PEDROSO TAQUES, IVANILDES FERREIRA DOS SANTOS, EURIDES DE OLIVEIRA RANGEL, LUCINDA DE AMORIM DUARTE, MARIA DIAS DE SOUZA NEVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em substituição legal. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela parte. No caso específico da ação de cobrança de URV, que possui evidente conteúdo econômico mensurável de plano, ainda que de forma aproximada, o valor da causa pode ser estimado mediante a multiplicação do valor remuneração mensal do servidor relativa ao período não prescrito pelo percentual de reajuste a que este entende ter direito, cujo total deve ser acrescido dos consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública, nos moldes do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.960/09. Desse modo, não vislumbro a relação lógica entre o conteúdo econômico pretendido e o valor atribuído à causa, razão pela qual faculto aos autores a emenda da petição inicial, em 10 dias, para que indiquem corretamente o valor da causa de acordo com os critérios mencionados, uma vez que o atendimento adequado desta exigência é de suma importância, inclusive para efeitos de fixação de competência do órgão jurisdicional; pena de extinção. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857655 Nr: 59885-82.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAQUIM URSOLINO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALTER EVANGELISTA DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo, Disponibilizado - 17/1/2014 tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias.P.I.Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, arquive-se com todas as baixas.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 817629 Nr: 24062-47.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLOBAL VILLAGE TELECOM - GVT PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO DE FARIA MONTEIRO, RODRIGO SARNO GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação do requerente para providenciar comprovante de diligência válido (original) 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Roberto Teixeira Seror Cod. Proc.: 847581 Nr: 51074-36.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OTTONI CÉZAR CASTRO SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TENARESSA A. A DELLA LIBERA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo, tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias.P.I. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, arquive-se com todas as baixas.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856865 Nr: 59115-89.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA PAULA SMERMAN, CLAUDEMIR PADOVEZI VIEIRA, EDERLY GOMES PEREIRA, ELLEN JESUÍNO BATISTA, JULIO CESAR ARRUDA DE SOUZA, NOELSON CARLOS SILVA DIAS, MARCIO WILLIAN ASSUNÇÃO PEREIRA, LIDIANE DA SILVA PAULA, GLEDISTON DE ALMEIDA MENDES, LUCAS ROSA PAULO, PATRICIA MARA DE SOUZA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DE JESUS CARVALHO PIMENTEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 115 de 586 proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856884 Nr: 59133-13.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REINALDO DE MORAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO MARIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 17/1/2014 Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855503 Nr: 57933-68.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS MARIA DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 de DO Página 116 de 586 REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855569 Nr: 57991-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADELIA BORGES FERREIRA, ADEUVALDON CARNEIRO Disponibilizado - 17/1/2014 DA SILVA, ALMERINDO RAMOS DA SILVA, BENEDITA DOS SANTOS RAMOS, DORALICE DA CONCEIÇÃO BATISTA, EDNA ALVES CORREIA CORTE SOUZA, BRUNO LUIZ POLIZER, CLEIDE MARIA PEREIRA SERRA, CLARICE MARIA DE FRANÇA, CLORISMÁ SOUSA BARROS, ELIANA APARECIDA FERREIRA, ENEDIR LAZZERI, ESTER LANDVOIGT DA SILVEIRA, FLOIME FRANÇA NASCIMENTO SANTOS, GEDALVA DA SILVA VOSNAK PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 117 de 586 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855598 Nr: 58021-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARMSTRONG BASTOS PEREIRA, EDVALDO DE MAGALHAES, FABIOLA LUCIANA GRIGOLO, FRANCINA OGEDA DE OLIVEIRA, MARLENE GAIO DOS SANTOS, NEIVA REGINATO GRIGOLO, NELSON PEREIRA, OMILDO FERREIRA ROSA, SANTA PEREIRA NUNES, VERA LUCIA GUARACHO MONTEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIERDELE, JAIRO JOÃO PASQUALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar Disponibilizado - 17/1/2014 declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855741 Nr: 58161-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIOGO DE ARAÚJO MEIRA ROCHA, ERICK PETRONIUS LIMA RIBEIRO, JOÃO BOSCO DA SILVA, LAUBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO, MARIO BALBINO LEMES JUNIOR, ROGER DOSS, ROZIMEIRE SATIKO SHIMIZU PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO ROCHA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 118 de 586 da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855999 Nr: 58373-64.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CASSIA REGINA RODRIGUES SILVA, CELIA MARIA LADIM SLUSARSKI, CLEUCY MARIA DE MOURA ARRUDA, CREUZA LAVOYER ZONATTO, CREUZA PINTO DE SÁ, CREUZA MARIA SILVA, CLEONICE ISABEL DUARTE MACIEL, DEBORA DA SILVA SANTOS, DEBORAH LEMES SILVA BONOMO, DEONIZIA DE CAMPOS ANTUNES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO Disponibilizado - 17/1/2014 UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856011 Nr: 58383-11.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRENE MARTA DA COSTA FONSECA, ILDA ARUEIRA DA SILVS SEBA, GERSON ALVES DA CUNHA, GRACILMA MARIA DE ALMEIDA OJEDA, GEREMIAS CORREA SOARES, GRACIETE MARIA DE OLIVEIRA, EVANIL LEMES DO PRADO ALMEIDA, ENEDINA FLORENTINA DA COSTA, EIDES MARIA DE ALMEIDA TSUTSUI, EUNICE MARTINHA REGIS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 119 de 586 Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856653 Nr: 58943-50.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVANETI MARIA RONDONI VITORASSI PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Disponibilizado - 17/1/2014 na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 858450 Nr: 404-57.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANEDINA MARIA FIGUEIREDO FERREIRA, APARECIDA DE FÁTIMA TORRES, APARECIDO CUSTÓDIO DE ALMEIDA, DALVA FRAGA PENIDO, IDALICE SILVA FERREIRA, DIVINA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA, DIVINA SELMA DE JESUS, EVANILDA BRAGA ORTÊNCIO MUNHOZ, FRANCISCA MENDES DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARTUR VIANNA DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 120 de 586 dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 858453 Nr: 407-12.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE EDNA BRITO XAVIER, JOSÉ FRANCISCO XAVIER, ESPÓLIO DE PEDRO FIGUEIRÓ TORRES, ZILDA DE SOUZA REIS TORRES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARTUR VIANNA DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. Disponibilizado - 17/1/2014 No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 849435 Nr: 52652-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVANIL MAMORÉ DE SOUZA, MARIA AUXILIADORA MACIESKI, PEDRO BARACAT, JOILCE PINHO GRUNWALD, BEATRIZ ALVES DE CASTRO SOARES, ENAUZERA BENEDITA AZEVEDO, DEJAIR JOSÉ PEREIRA, AIDIL NUNES DE MOURA, ELZA LONDON GOMES DA SILVA, ANTONIA RIBEIRO ZAMPIERI, MARCIA ROSSANA KOECHE DA SILVA, MARTA VANTINI MAÇOM PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANE INFANTINO FRANÇA, PAOLA FREITAS PENNAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 121 de 586 dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 804037 Nr: 10496-31.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOEMA DE FIGUEIREDO CORRÊA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA BRAGA LOUZADA, ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. MOEMA DE FIGUEIREDO CORRÊA DA SILVA, qualificada nos autos, interpôs mandado de segurança em desfavor da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO. Denota-se da petição inicial que a ação foi proposta em desfavor do de um órgão, todavia, este é apenas o órgão, e assim foi oportunizada a emenda ao autor da demanda. Instada a emendar a inicial (fls.47), a requerente providencio a emenda as fls. 47, indicando como autoridade o Estado de Mato Grosso. Postergada a analise da inicial para após a oitiva da parte contraria esta se manifestou pela consumação da decadência, ausência de dilação probatória em MS em razão da via postulada. Impõe-se, portanto, o indeferimento da inicial nos termos do art. 284, § único do CPC. É o necessário relato. Decido. Em detida analise dos autos verifico que foi oportunizado a parte requerente emendas a inicial no sentido de corrigir o polo passivo da demanda, uma vez que a ação foi proposta contra um “órgão publico” que não tem personalidade jurídica para segregar no polo passivo da relação processual, pois se trata de mandado de segurança e não de rito ordinário. Disponibilizado - 17/1/2014 Realizada a emenda, sendo indicado desta vez, ente que não tem competência para corrigir o ato impugnado, cuja indicação impede o desenvolvimento do feito. Assim evidente que está ausente um dos elementos identificadores da ação qual seja: a parte requerida. Sobre este assunto assim dispõe o Código de Processo Civil : Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Destarte, que foi determinada a emenda a inicial e o autor não aproveitou o momento para corretamente corrigir o polo passivo e assim dar prosseguimento ao feito, fato que enseja a sua extinção, por ausência de requisitos indispensáveis para o fiel andamento, sendo a extinção, sem julgamento do mérito, medida que se impõe. ISTO POSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do art. 284, § único do CPC e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, I do CPC. Processo isento de custas e honorários advocatícios, conforme dispõem as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como o artigo 10, inciso XXII, da Constituição do Estado de Mato Grosso. P.I.C. e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855471 Nr: 57905-03.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DENAILDE MARTINS DE RESENDE, DEJAILDE MARTINS DE RESENDE, EDEMILSON BARRETO MARTINS, LUCIANA APOLINA DOS SANTOS, SERGIO DE CEZARO, DEVAIR GONÇALVES COELHO, ADRIANA SANTANA DE ALMEIDA, CLAUDIA BOTELHO DA SILVA SANTOS, CREUZA DOURADO DA SILVA, LUCIMAR DA COSTA SILVA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 122 de 586 Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856985 Nr: 59232-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO GUALBERTO GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: Disponibilizado - 17/1/2014 “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857006 Nr: 59253-56.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HENRIQUE FIGUEIREDO DE LIMA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 123 de 586 gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856115 Nr: 58479-26.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO ANTÔNIO DE ALMEIDA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JUNIOR, TENARESSA A.A. DELLA LÍBERA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita. Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo, conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls. 162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida, salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que Disponibilizado - 17/1/2014 levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 296.675 – MG (2013/0037404-6) Em reforço, confiram-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MISERABILI Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856671 Nr: 58958-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIS ROQUE DE HUNGRIA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THALES A. MIDON DE MELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita. Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo, conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls. 162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida, salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 124 de 586 indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 296.675 – MG (2013/0037404-6) Em reforço, confiram-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MISERABILI Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856904 Nr: 59153-04.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GEORGINA JOVITA NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO ROCHA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita. Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo, conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls. 162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida, Disponibilizado - 17/1/2014 salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 296.675 – MG (2013/0037404-6) Em reforço, confiram-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MISERABILI Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 854128 Nr: 56725-49.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NIMSI ELITON KARRÚ - ME, NIMSI ELITON KARRÚ PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT, GERENTE DA CONTA CORRENTE DA SECRETARIA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ABEL ALBINO DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal, Trata-se de pedido de desistência da ação formulada pelo Impetrante às fls. 95/96, nos termos do art. 267, VIII do CPC, requerendo, por conseguinte, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Em síntese, é o necessário relato. Decido. A menção à possibilidade da desistência da ação está consignada no art. 267, VIII, do CPC, que estabelece que extingue-se o processo, sem resolução de mérito: “VIII – quando o autor desistir da ação.” Assim é o que disciplina o prof. Hely Lopes Meirelles: “O mandado de segurança, visando unicamente à invalidação de ato de autoridade, admite desistência a qualquer tempo.” (MANDADO DE SEGURANÇA. 29ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 123). Da mesma forma é o entendimento do seguinte julgado do E. TJMT: “MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – REAVALIAÇÃO QUESTÕES – CONCURSO MAGISTRATURA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O pedido de desistência do mandamus pode ser formulado a qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado, acarretando a extinção do processo sem julgamento do mérito, em conformidade com o art. 267, VII do CPC.” (MSI N.º 84066/2006 – ÓRGÃO ESPECIAL - CLASSE II – REL. DES. DONATO FORNUTADO OJEDA). (GRIFO NOSSO). Homologo por sentença para que surtam os efeitos legais a desistência requerida para fins do art. 158, § único do CPC. DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI e VIII, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos. Processo isento de custas e honorários advocatícios, conforme dispõe as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como o artigo 10, inciso XXII, da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 125 de 586 Constituição do Estado de Mato Grosso. P.I. Após, decorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas de estilo. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855586 Nr: 58008-10.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEIA BIANCA MONTEIRO DA SILVA, SANDRO MADALENO CORREA TAQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE ACORIZAL - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIERDELE, JAIRO JOÃO PASQUALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar Disponibilizado - 17/1/2014 declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856216 Nr: 58571-04.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANA FRANÇA DE MORAES, LUCÉLIA ABADIA RIBEIRO, CARMEN REGINA NAVARRO, MARILIA DE FATIMA SILVA DE ARRUDA, IRIDE LUIZA DE OLIVEIRA MURARI MOTTA, DANIELA BRUSAMARELO, GERALDA SOARES TAVEIRA, ALICE FRANÇA ARENHART, NEORACI PEREIRA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO VINICIOS MURARI MOTTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 126 de 586 proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856605 Nr: 58896-76.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIZETE DIAS, TELMA CRISTINA NOGUEIRA DE SOUZA, SINVAL NEPONUCENO DA SILVA, EVANILDES MARCELINA DE AGUIAR, EDSON ALVES DE LARA PINTO, MARCENI FREITAS DA COSTA, FRANCISCA CONSTANÇA DOS SANTOS, SONIA EVARISTA LIRA DE AMORIM, MARIA BATISTA FONSECA DE MORAES, GENARIO GONÇALVES DE BRITO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima Disponibilizado - 17/1/2014 indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856722 Nr: 58981-62.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDNA APARECIDA GIROTTO, MARIA APARECIDA DE AGUIAR PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI, LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 127 de 586 gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856987 Nr: 59234-50.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILSON GONÇALVES DODO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita. Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo, conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls. 162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de Disponibilizado - 17/1/2014 documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida, salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 296.675 – MG (2013/0037404-6) Em reforço, confiram-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MISERABILI Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 856992 Nr: 59239-72.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CESAR AUGUSTO CARDOZO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita. Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo, conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 128 de 586 162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida, salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 296.675 – MG (2013/0037404-6) Em reforço, confiram-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MISERABILI Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857586 Nr: 59817-35.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE JEREMIAS DOS REIS PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS VINICIUS SILVERIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita. Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo, conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos Disponibilizado - 17/1/2014 da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls. 162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida, salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 296.675 – MG (2013/0037404-6) Em reforço, confiram-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MISERABILI Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857603 Nr: 59834-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EPONINA RODRIGUES DA SILVA MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERSON FANAIA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita. Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo, conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 129 de 586 demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls. 162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida, salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 296.675 – MG (2013/0037404-6) Em reforço, confiram-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MISERABILI Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 857611 Nr: 59842-48.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEIZE APARECIDA DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS VINICIUS SILVERIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita. Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo, conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada Disponibilizado - 17/1/2014 acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls. 162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida, salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 296.675 – MG (2013/0037404-6) Em reforço, confiram-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MISERABILI Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 853574 Nr: 56241-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADELINO RIBEIRO DA COSTA, ADEMILSON BEZERRA DA SILVA, ADIR GOMES DE ALMEIDA, ALINOR ONILSON FERREIRA, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, AUGUSTO CESAR RODRIGUES, ANTONIO GILVANDO DE SOUZA, ANGELO MARCIO FERREIRA MENEZES, ANDERSON RODRIGO SOARES, AMARILDO ROFINO DOS SANTOS, ANTONIO ROBERTO DA SILVA RODRIGUES, ANTONIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES, FRANCISCO JESUS DA SILVA, CELSO BENEDITO PINHEIRO FERREIRA, WANDER LUIZ DOS REIS, DIVAL PINTO MARTINS CORREA, EDNA MARIA DA CRUZ RAMOS, EDITE BARBARA DE OLIVEIRA, CARLOS AUGUSTO SILVA ALVES, AURELIANO AMARO DA COSTA ALENCAR, BRAULIO CASTRO CEZARIO, CEZAR CALINOSKI JUNIOR, CLAUDIO ANTONIO MORAIS, FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA ROSA DE OLIVEIRA, ROSELI TEREZINHA LACERDA PLAVIAK, SANDRA FERREIRA DUARTE, SIMONE JOSE APARECIDA DA SILVA SANTOS, WILSON CARMO LEMES DA SILVA, ZENEIDE JOSE DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALTAIR BALIEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 130 de 586 lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855464 Nr: 57899-93.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA MARIA DE CAMPOS, DALTICLEIA FERREIRA DE OLIVEIRA, JOSÉ MÁRIO XAVIER, ZILDA MARIA DE QUEIROZ, ELUIZA RAMOS, JOSE APARECIDO GOMES, EDINEILA BISPO DA SILVA, DELZINHA DA SILVA BALIZÁRIO, LOURDES SOUZA COSTA, FRANCISMAR MARIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON BENEDITO DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS Disponibilizado - 17/1/2014 PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 853256 Nr: 55968-55.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEILSON NEVES DE OLIVEIRA, ADENIR RIBEIRO CORREA, ADMIR NEVES AYARDES, ALEXANDRE PERON DA LUZ, EDSON LUIS DE ALMEIDA, ELIACIR PEDROSA DA SILVA, DIRCE SAYURI OTAKE GUOLLO, ANTONIO CARLOS ARRUDA DE OLIVEIRA, CRISTIAN RIBEIRO DOS SANTOS, ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA, ELISANDRA APARECIDA DA SILVA, FABIO JOSE DA SILVA, ISMAEL SEBASTIÃO CORREA, JANAINA PAULI, LENILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, LUCIA REGINA CAMPOS DA ROSA, MARCIA MONICA FERNANDES, MARCIO ALVES VAILLANT, RODRIGO CESAR PULCHERIO, ROSANGELA ALVES DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 131 de 586 NIERDELE, MARCIA NIERDELE, MARCIA NIERDELE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 853260 Nr: 55972-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA SANTOS CASTRO, MARIA Disponibilizado - 17/1/2014 de DO PASCHOALINA BARBIERI, MARINEZ SOARES DA COSTA, MARLI APARECIDA CASTILHO LUCIANO, NÉVIO BENEDITO DE SOUZA NEVES, NEIDE CAPISTRANO DA SILVA, MARLI APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA, NEVES MENDES SALGADO DA CUNHA, MARLY MARIA DIAS, NEUZA APARECIDA SOUZA, NEUSA RAMOS ARANTES DE SOUZA, OSVALDO LÚCIO RODRIGUES, SARA MENDES RODRIGUES, SONIA REGINA BAICERE, ROSANE SILIPRANDI, SILVIA MARIA DOS SANTOS BRAGA, PEDRO BEZERRA DOS SANTOS, ROSENIL DE OLIVEIRA DUARTE, VILMA RIBEIRO DE MORAES NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 132 de 586 Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 853263 Nr: 55975-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMELICIA BEZERRA DOS SANTOS, ANTONINA DIAS ROMERO, AURORA ALEXANDRINA BAICERE RODRIGUES, BEATRIZ PEREIRA LEITE, CLEIDE MIRANDA DE CARVALHO, ELIAQUIM MENDES RODRIGUES, CREUZA PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDIONOR ALVES VIANA, BLANTINA BREMM KLLEIN, CIRLEI RITA DE OLIVEIRA, DENIZE CONCEIÇÃO ALECRIM, ELISÂNGELA ALVES FARIA, JULIANA CAVALCANTE RUIZ, ELIZABETE BARNABE TOMAZINI, ELOISA CAVALCANTE RUIZ, ERONIL MARIA PADILHA DA COSTA, EROTILDES PEREIRA LEITE, ESTES FERNANDES DA MATA ABREU PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA NIEDERLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em substituição legal. Do exame dos autos verifico que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. Como é sabido o valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao Magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o montante atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, senão vejamos: “Ementa RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - ART. 259, VII, DO CPC - INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - TERRENO ADQUIRIDO SEM AS BENFEITORIAS PROVEITO ECONÔMICO QUE CORRESPONDE À NUA- PROPRIEDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial quando houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Precedentes. 2. Na ação de usucapião de natureza extraordinária, tendo por objeto terreno adquirido sem edificações, o conteúdo econômico corresponde à nua-propriedade e o valor da causa será de acordo com "a estimativa oficial para lançamento do imposto" (art. 259, VII, do CPC), todavia, excluindo-se as eventuais benfeitorias posteriores à aquisição do terreno. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC; e 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Recurso especial provido (Processo REsp 1133495 / SP - RECURSO ESPECIAL 2009/0065395-1 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 13/11/2012)”. No mesmo sentido: “EMENTA - Processo civil. Execução. Embargos. Valor da causa. Alteração ex officio. / - Se existe uma discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito do erário, que é indisponível, cabe ao Juiz determinar a correção da disparidade.II - Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler Menezes Direito e Nancy Andrighi. Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento). RECURSO ESPECIAL N. ° 168.292 - GOIÁS (1998/0020591-8) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTES : COFILENGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : ADILSON RAMOS E OUTROS RECORRIDO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : DOMINGOS SPINA E OUTROS”. Assim, diante da incompatibilidade entre o valor atribuído à causa, o Disponibilizado - 17/1/2014 proveito econômico pretendido e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento, oportunizo ao autor que retifique o valor da causa e recolha as despesas com as custas processuais e diligencia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita, intime-se o (a) requerente para juntar declaração de imposto de renda do ultimo exercício financeiro a fim de comprovar as alegações, ou não para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena dos termos do parágrafo anterior. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855535 Nr: 57963-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LARISSA CUNHA CORREA DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAN CARDOSO DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 847342 Nr: 50861-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 847342 Nr: 50861-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo, tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias. P.I. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, arquive-se com todas as baixas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 840228 Nr: 44645-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 de DO Página 133 de 586 PARTE AUTORA: JUAREZ VIEIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 851483 Nr: 54425-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEVAIR CATARINA SAMPAIO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 841700 Nr: 45902-16.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DENIZE APARECIDA CAPILÉ GUEDES, ANGELA MARIA MACIEL BARROS, MARIA CLOTILDE AMARAL ROCHA DE PAULA, SARA DE JESUS FAVERO, ANTONIA RODRIGUES DE MIRANDA, WILSON JOSE GUIMARÃES, OSCARLINA RODRIGUES DE BRITO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO GOMES NERY, RENATO GOMES NERY, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 846291 Nr: 49912-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MÁRCIO DE OLIVEIRA Disponibilizado - 17/1/2014 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO SANTOS CARVALHO - PROCURADOR DO ESTADO, Romero Duarte Suassuna Cavalcanti (Proc Estado do MT) Vistos. Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Requerente às fls. 37/38, informando o descumprimento da sentença prolatada às fls. 34/36. Tendo em vista a ausência de manifestação até o momento por parte do Estado de Mato Grosso, considerando a urgência do caso e o estado de saúde do paciente, bem como a juntada de orçamento do Instituto Mato-Grossense de Oftalmologia às fls. 39, referente às despesas médicas hospitalares para realização do procedimento cirúrgico de “Vitrectomia Posterior”, e não havendo nos autos informações de outros Hospitais aptos a realizarem o tratamento, defiro parcialmente o pedido retro intimando pessoalmente o Diretor do Instituto Mato-Grossense de Oftalmologia para que cumpra a decisão retro nos autos, informando desde já que as despesas serão e correrão às expensas do Estado de Mato Grosso e garantida por este, bloqueando-se o necessário após a realização do procedimento cirúrgico, mediante a apresentação/comprovação dos valores gastos com materiais, equipe médica e demais despesas decorrentes do procedimento cirúrgico. ISTO POSTO, e à vista da fundamentação acima, DETERMINO: 1. A intimação pessoal do Diretor do Instituto Mato-Grossense de Oftalmologia, para que cumpra a decisão retro deferida nos autos que serão pagas integralmente pelo Estado de Mato Grosso e garantida por este juízo, bloqueando-se o necessário após a realização do procedimento cirúrgico, mediante a apresentação/comprovação dos valores gastos com materiais, equipe médica e demais despesas decorrentes do procedimento cirúrgico, nos termos do orçamento de fls. 39; 2. DESTA DECISÃO INTIME-SE: o Estado de Mato Grosso. Determino, ainda, que o Sr. Meirinho acompanhe a internação, a fim de que seja dado fiel cumprimento à r. decisão, sob pena de sanções administrativas. Cumpra-se, com urgência pelo oficial plantonista, servindo este como mandado. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 852337 Nr: 55150-06.2013.811.0041 AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIVINA FERREIRA CAYRES DE MAGALHAES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO APARECIDO LEITE C. PRATES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Trata-se de AÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSUAL, em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO com valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, proposta em Comarca que já possui Juizado especial da Fazenda Pública. É o relato. Decido. Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa pelo exequente, devidamente corrigido, não ultrapassa o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Dito isto, constato que o presente feito não pode ser submetido à análise e julgamento perante a Vara Especializada da Fazenda Pública, uma vez que a teor do artigo 2º da Lei 12.153/2009: “É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”. Mais adiante, preceitua ainda o artigo 2°, § 4º da Lei 12.153/2009, que “no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”. Acresça-se que esta demanda não figura entre aquelas previstas como Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 134 de 586 exceção no art. 2º da Lei 12.153/2009. Art. 2º – É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1º – Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2º – Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. § 3º (VETADO) Nesta Comarca, o Juizado Especial da Fazenda Pública foi instalado no dia 05.12.2011 em cerimônia oficial, logo, antes da propositura desta ação. Assim, tendo-se em vista que há Juízo competente para processar e julgar feitos sob o procedimento especial e, ainda, verificada a condição prevista no artigo 2º da supramencionada Lei, evidente em tela a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Merece destaque, neste momento, que no caso específico do supramencionado Juizado Especial, ante a existência de convênio com o Conselho Nacional de Justiça, foi implantado o Processo Judicial Eletrônico, sistema esse desenvolvido diretamente por aquele órgão nacional e colocado à disposição para todos os Tribunais. Esse software (PJe), diferentemente do que ocorre no PROJUDI, possui toda a tramitação do processo, inclusive a elaboração de peças, dentro da plataforma do sistema exige certificação digital. Não há, pois, como declinar da competência e remeter o presente feito para o Juizado, pois as regras de funcionamento não permitem tal procedimento. Então, entendo que a solução mais adequada, diante da incompetência deste Juízo, em face ao valor da causa, e da impossibilidade de remessa dos autos ao Juízo competente, envolvendo procedimento eletrônico, é a extinção do processo sem resolução de mérito, não por inadequação de procedimentos ou por meio do indeferimento da petição inicial, mas sim por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em relação a este juízo, à inteligência da dicção do artigo 267, IV do CPC. Ademais, é de longa data que se aceita, sem dissonância significativa, que a competência é um pressuposto processual e sua ausência conduz à extinção do processo: “É bem verdade que a competênc Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 322003 Nr: 23550-74.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO LUIZ SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marco Aurélio Monteiro Araújo ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Renata Cordeiro Uchoa Florencio Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 322003 Nr: 23550-74.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO LUIZ SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Disponibilizado - 17/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marco Aurélio Monteiro Araújo ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Renata Cordeiro Uchoa Florencio SENTENÇA Vistos. PEDRO LUIZ SANTANA, qualificado nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, propõe AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, em que requer em liminar a concessão da aposentadoria por invalidez. No mérito, requer a procedência da ação no sentido de conceder aposentadoria por invalidez e o valor retroativo desde a concessão do auxílio doença. Pede ainda a concessão da justiça gratuita. Alega que no dia 29.12.1999, quando ainda exercia função de bancário sofreu acidente de trabalho por LER/DORT, e que tal situação se arrasta até o presente momento, delongando assim por mais de 08 (oito) anos consecutivos. Narra que após o acidente formulou administrativamente pedido de Benefício de Auxílio Acidente de Trabalho junto ao INSS, o que foi prontamente atendido ante ao seu estado de saúde. Enfatiza que durante todos esses anos se submeteu a vários exames médico-periciais, tendo todos concluídos pela permanência de sua incapacidade laborativa, o que leva a crer sobre a necessidade da conversão/concessão do benefício já deferido em aposentadoria por invalidez, o que não logrou êxito em conseguir. Junto à inicial traz documentos a fls. 20/79. A tutela antecipada foi indeferida (fls. 82/85). Citado às fls. 94, o INSS apresenta contestação às fls. 96/101, em que suscita preliminar de falta de prévio requerimento administrativo e, no mérito pugna pela improcedência do pedido. Impugnação à contestação às fls. 115/147 rechaçando as alegações da contestação e confirmando os temos da inicial. Traz documentos às fls. 130/147. Ouvido, às fls. 150, o Ministério Público Estadual deixa de intervir no feito. Foi nomeado como perito do Juízo, a junta médica do SUS. (fls. 152). O requerente apresenta petitório às fls. 162/168, 179/181 e 190/191 pugnando pela efetivação da determinação de produção de prova pericial. Ordenado o cumprimento da ordem. (fls. 169). Laudo de perícia técnica acostado às fls. 187/188. Às fls. 199 o requerente informa que por meio de Ação Cautelar nº409327, que obteve êxito em ter o beneficio implantado sob o nº 5153983427, razão pela qual pugna pela conversão deste auxilio acidente em aposentadoria. É o relato. Fundamento. Decido. Conheço diretamente do pedido com fulcro no artigo 330, inciso I do CPC, eis que se trata de questão eminentemente de direito, à luz dos elementos trazidos nos autos, sendo dispensável a dilação probatória. Antes da análise do mérito, passo à análise da preliminar. PRELIMINAR I - Falta de Prévio Requerimento Administrativo Suscita o requerido preliminar de falta de prévio requerimento administrativo, contudo é de todo sabido que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ao ameaça a direito' (CRFB, art. 5º, XXXV) e o acesso à justiça não pode sofrer limitações estranhas à ordem processual, como o prévio esgotamento das vias administrativas. Dessa forma, o requerimento administrativo não pode se sobrepor a um princípio constitucional, que é o acesso à Justiça. Daí porque merece ser afastada a preliminar invocada. MÉRITO Busca o autor a procedência da ação no sentido de conceder aposentadoria por invalidez e o valor retroativo desde a concessão do auxílio doença. Quanto ao primeiro pedido, segundo o art. 19 da Lei nº 8.213/91, são exigidas duas condições para que se caracterize o acidente do trabalho, quais sejam, que o sinistro tenha ocorrido como decorrência de uma atividade a serviço da empresa e que este tenha causado lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Outrossim, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 135 de 586 invalidez é um benefício de renda mensal (pagamento continuado) devido ao segurado que se tornar incapaz e insuscetível de reabilitação, em razão de acidente laboral, para o exercíci Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855535 Nr: 57963-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LARISSA CUNHA CORREA DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAN CARDOSO DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo, tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias. P.I. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, arquive-se com todas as baixas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 853335 Nr: 56046-49.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEMENTE DE SOUZA FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE LIMA DA ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 822056 Nr: 28240-39.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANA MARIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE PINTO LIBERATI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Verifica-se que o Impetrante não atendeu ao disposto o art. 10 c/c 6º, ambos da Lei n.º 12.016/2009. Portanto, intime-se o Impetrante para, querendo, emendar a inicial, no sentido de juntar contra fé com todos os documentos que instruíram a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 284 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Após, concluso para apreciar a liminar. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 782406 Nr: 36046-62.2012.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: METAL DESIGN COMERCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇAO - Disponibilizado - 17/1/2014 SUFIS/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO DA SILVA CRUZ, PASCOAL SANTULLO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. METAL DESIGN COMERCIO LTDA., qualificado nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato indigitado coator do SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no qual busca a liberação da nota fiscal eletrônica n.º 139 e das mercadorias constantes do Termo de Apreensão e Deposito n.º 10057353 – controle 916902102, independente do pagamento do ICMS e multa. Aduz, em síntese, que é do ramo de comércio de portas e janelas de PVC, que teve suas mercadorias apreendidas e retidas, por agentes da Fazenda Estadual, estando a autoridade coatora condicionando a liberação da carga ao pagamento do imposto já recolhido pela substituta tributária. Afirma que a conduta dos impetrados está prejudicando o desenvolvimento de suas atividades e, defendendo a ilegalidade da autuação. Ampara sua pretensão à vista do fumus boni iuris e do periculum in mora. Junta documentos a fls. 14/44. A liminar foi deferida às fls. 45/48. O Superintendente de Fiscalização da SEFAZ/MT, prestou Informações às fls. 50/57, objetivando no mérito a denegação de segurança. O Estado de Mato Grosso apresentou Informações às fls. 58/71, buscando no mérito que seja denegada a segurança. É o relatório. Fundamento. Decido. MÉRITO Cuida-se a pretensão em obter a liberação de mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual sem a exigência do recolhimento antecipados do ICMS. Consta dos autos, que o termo de apreensão e depósito se consumou sob fundamento de violação à legislação tributária, consubstanciada na infração ao artigo 1º da resolução nº 07/2008-SARP , combinado com Decreto nº 7098/98, com informações adicionais alegando que o ora Impetrante possui diversos débitos no sistema conta corrente fiscal, devendo antecipar o ICMS da mercadoria antes da saída deste Estado, conforme determina a Resolução 007/2008 SARP/SEFAZ/MT. A retenção da mercadoria, em prejuízo ao exercício de direitos inerentes ao domínio, incide em ilicitude, violando, simultaneamente, o princípio do devido processo legal, sobretudo se o ato é praticado como meio de compelir ao pagamento de tributo e/ou multa. Procedimento fiscal dessa ordem constitui abuso de autoridade e excesso de exação. Contudo, assinale-se que a apreensão de mercadorias prevista no RICMS é no sentido de permitir a detenção com o específico fim de identificar-se o responsável tributário e recolherem-se provas materiais da infração tributária cometida. Alcançada aludida finalidade, identificado o responsável e recolhidas provas da infração, não mais se justifica a retenção das mercadorias, que se transmuda para ato coativo objetivando o pagamento de tributo, consoante assinala a Súmula 323 do STF. Assim, não obstante seja dever funcional do agente fiscal averiguar a normalidade do transporte de mercadorias e se houve o recolhimento do aludido imposto estadual, atribuição inerente ao poder de polícia tributária, por outro lado, não lhe cabe apreender ou reter tais bens, se já coletado os dados necessários à verificação de eventual ilícito tributário. Nesses termos é a doutrina do tributarista Roque Antônio Carraza que assim leciona: “É muito comum o Fisco, objetivando o recebimento de ICMS e multa devidos pelo contribuinte, apreender a mercadoria considerada em situação irregular (v.g., desacompanhada da competente nota fiscal). Tal prática, todavia é abusiva. De fato, assim que lavrado o auto de infração e imposição de multa, a mercadoria há de ser imediatamente liberada. É que o ato de apreensão visa apenas assegurar a prova material da infração cometida. Por isso mesmo, deve subsistir somente enquanto estiver sendo realizada a coleta dos elementos necessários à caracterização de eventual ilícito tributário.” (in, ICMS. Editora Malheiros, 11ª edição. 2006, página 522). Nesse sentido é a jurisprudência deste E. TJ/MT, que transcrevo abaixo a título exemplificativo em caso análogo, vejamos: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEG Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 136 de 586 Cod. Proc.: 849791 Nr: 52945-04.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VILMA DE JESUS COSTA KOBAYASTI, ELCI TERESINHA FIORAVANSO, ELZA CANDIDO LIMA PETRI, IGLESIA ANTONIA FREY FRIEDRICH, MARIA ARLINDA DA SILVA, LUCIA MARIA CARDOSO BOEING, MARA PRANTE SILVA, NEUSA BEATRIZ BERTI, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, TERESINHA COSTA PAES, RAQUEL FRANCA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALINE COSTA MAGALHÃES FEISTAUER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855302 Nr: 57768-21.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILENE DE SOUZA CASTILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUGUENEY ALVES DOS REIS, EDILSON FERREIRA BENITES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 707734 Nr: 1207-45.2011.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILBERTO DOMINGUES VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABA, DIRETOR SUPERINTENDENTE DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA CARLA MOLINA PARADA PEDROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LÍLIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA (PROCURADORA MUNICIPAL) Vistos, em correição. Manifeste-se a autoridade coatora acerca da prestação de contas ofertada pelo impetrante, em 5 dias. No mesmo prazo, informe o impetrante se houve o atendimento da pretensão autorizada às fls. 162/164. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 848133 Nr: 51550-74.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Disponibilizado - 17/1/2014 Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUMARA DE JESUS CORREA PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEZIO LIMA FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Verifica-se que o Impetrante não atendeu ao disposto o art. 10 c/c 6°, ambos da Lei n.° 12.016/2009. Portanto, Intime-se o Impetrante para, querendo, emendar a inicial, no sentido de juntar os documentos que instruíram a inicial na contrafé, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 284 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Após, concluso para apreciar a liminar. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 852340 Nr: 55153-58.2013.811.0041 AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIANGELA TAVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo, tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias. P.I. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, arquive-se com todas as baixas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 172620 Nr: 21394-21.2004.811.0041 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGOS RAMOS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DURVAL TEODORO DE MELO PROCURADOR MUNICIPAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 439300 Nr: 16373-54.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS RAIMUNDO ROBERTO PEIXOTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JUNIOR, WELLINGTON BARBERO BIAVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA Parte Autora efetuar o depósito de diligência do oficial de justiça para o cumprimento da decisão de fls. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 137 de 586 Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 409327 Nr: 824-04.2010.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO LUIZ SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDREZZA ALVES MEDEIROS Vistos. PEDRO LUIZ SANTANA, qualificado nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, propõe AÇÃO DE CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, em que requer em liminar o restabelecimento do auxílio doença acidentário. No mérito, requer a procedência do pedido. Pede ainda a concessão da justiça gratuita. Alega que foi vítima de acidente de trabalho por LER/DORT quando exercia a função de bancário, que há quase 10 anos percebe referido benefício. Sustenta que decorrido todo esse tempo a sua incapacidade laborativa permanece, não havendo a possibilidade de reversão do quadro clínico, fato que corrobora a necessidade de aposentar-se por invalidez, o que já requereu por meio de ação ordinária em apenso. Informa, todavia, que não obstante estar inapto para o labor, a autarquia previdenciária suspendeu o pagamento do seu benefício, por entender que já estava apto ao retorno de suas atividades laborais, o que lhe está acarretando prejuízos irreparáveis, porquanto, suprida a sua verba alimentar. Assevera que o seu problema de saúde é irreversível, já que não há mais capacidade de reabilitação, porque caracterizada uma debilidade permanente, razão pela qual busca seja deferida a tutela de urgência para que seja restabelecido o auxílio-doença acidentário até que seja deferido, no processo principal, a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 18/22. Liminar deferida às fls. 26/27. Citado às fls. 29, o Estado de Mato Grosso apresenta contestação às fls. 30/40, em que pugna pela improcedência do pedido. Junta documentos às fls. 43/46. O autor informa o descumprimento de liminar às fls. 49/64. Determinada a intimação pessoal do Gerente Regional do INSS às fls. 67. O INSS informa que o benefício voltou a ser implantando em fevereiro de 2010. (fls. 84/85). É o relato. Fundamento. Decido. Conheço diretamente do pedido com fulcro no artigo 330, inciso I do CPC, eis que se trata de questão eminentemente de direito, à luz dos elementos trazidos nos autos, sendo dispensável a dilação probatória. Dispenso o parecer ministerial por força do Ato Administrativo no. 06/2003/PGJ-CG-MP, e das diversas manifestações dos Promotores atuantes neste Juízo, nesse sentido, bem como porque a relação jurídica discutida nos autos não se amolda nas hipóteses elencadas no art. 82 do CPC. O requerente busca, incidentalmente, a concessão da medida liminar para que seja suspensa a decisão do INSS que interrompeu o pagamento do benefício auxílio-doença acidentário. Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, o auxílio doença é concedido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição. Os autos revelam que o requerente ajuizou ação pelo procedimento ordinário no afã de que se converta o benefício previdenciário auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez, ao argumento de que sua incapacidade para o labor já persiste há mais de dois anos, mas precisamente à época, 8 anos, o que ao seu entender, já caracterizado a incapacidade permanente. Vê-se do cotejo dos documentos do processo principal que o requerente é portador de doença ocupacional denominada “Lesão por Esforço Disponibilizado - 17/1/2014 Repetitivo – LER/DORT”, que o INSS indeferiu, administrativamente, o seu pedido de prorrogação do beneficio, por entender a inexistência de incapacidade laborativa. (fls. 21) Ocorre que, consoante se observa dos diversos exames e relatórios médicos, notadamente da conclusão da perícia médica aos quesitos formulados pela própria autarquia (fls. 110/111 e 189 dos autos principais – proc. nº 791/97), este foi conclusivo pela inaptidão para o trabalho definitivamente, prova que corrobora a verossimilhança Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 847581 Nr: 51074-36.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OTTONI CÉZAR CASTRO SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TENARESSA A. A DELLA LIBERA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo, tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias. P.I. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, arquive-se com todas as baixas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855801 Nr: 58188-26.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CEVERINA LUIZA DE AMORIM, MARINO SOARES, ANDRÉ DE SOUZA MENEZES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA CINTRA RASCHEJA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 840228 Nr: 44645-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUAREZ VIEIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 138 de 586 JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 841024 Nr: 45342-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALUISIO METELO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMMANUEL OLIVEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 841700 Nr: 45902-16.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DENIZE APARECIDA CAPILÉ GUEDES, ANGELA MARIA MACIEL BARROS, MARIA CLOTILDE AMARAL ROCHA DE PAULA, SARA DE JESUS FAVERO, ANTONIA RODRIGUES DE MIRANDA, WILSON JOSE GUIMARÃES, OSCARLINA RODRIGUES DE BRITO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO GOMES NERY, RENATO GOMES NERY, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 849791 Nr: 52945-04.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VILMA DE JESUS COSTA KOBAYASTI, ELCI TERESINHA FIORAVANSO, ELZA CANDIDO LIMA PETRI, IGLESIA ANTONIA FREY FRIEDRICH, MARIA ARLINDA DA SILVA, LUCIA MARIA CARDOSO BOEING, MARA PRANTE SILVA, NEUSA BEATRIZ BERTI, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, TERESINHA COSTA PAES, RAQUEL FRANCA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALINE COSTA MAGALHÃES FEISTAUER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 850346 Nr: 53417-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUGUSTO CEZAR BARBOSA, LUZIA DE FATIMA SOUZA LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO NOGUEIRA MACHADO, CONRADO AGOSTINI MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 851483 Nr: 54425-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 17/1/2014 de DO PARTE AUTORA: ADEVAIR CATARINA SAMPAIO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 854731 Nr: 57252-98.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REINALDO CARIUSKA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JUNIOR, TENARESSA A. A DELLA LIBERA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 854767 Nr: 57288-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA MARIA DA COSTA PERNÉ PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 854773 Nr: 57293-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIMONE JASSNIKER PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855302 Nr: 57768-21.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILENE DE SOUZA CASTILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUGUENEY ALVES DOS REIS, EDILSON FERREIRA BENITES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 855801 Nr: 58188-26.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CEVERINA LUIZA DE AMORIM, MARINO SOARES, ANDRÉ DE SOUZA MENEZES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA CINTRA RASCHEJA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 139 de 586 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 409327 Nr: 824-04.2010.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO LUIZ SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDREZZA ALVES MEDEIROS Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 853335 Nr: 56046-49.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEMENTE DE SOUZA FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE LIMA DA ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por todo o exposto e considerando que incompetência absoluta pode ser observada de ofício pelo Magistrado e à vista da constatação da incidência do art. 267, IV do CPC, sem que haja a possibilidade, mesmo que em tese, de qualquer emenda à inicial ou outra solução por este Juízo, tudo conforme fundamentação acima, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Esta solução se me afigura mais adequada à peculiaridade da espécie e atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, pois o autor poderá, desde logo, propor a ação de modo instrumentalmente correto perante o Juízo competente, sem delongas. Autorizo, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias. P.I. Após, decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, arquive-se com todas as baixas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 852340 Nr: 55153-58.2013.811.0041 AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIANGELA TAVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que revendo os autos, constatei que a publicação da decisão de fls. ocorreu no período de Recesso Forense, motivo pelo qual o expediente será reenviado para publicação nesta data. Intimação das Partes JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 172620 Nr: 21394-21.2004.811.0041 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGOS RAMOS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DURVAL TEODORO DE MELO PROCURADOR MUNICIPAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistas ás Partes para manifestar sobre ACÓRDÃO. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 17/1/2014 JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 854731 Nr: 57252-98.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REINALDO CARIUSKA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JUNIOR, TENARESSA A. A DELLA LIBERA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 850346 Nr: 53417-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUGUSTO CEZAR BARBOSA, LUZIA DE FATIMA SOUZA LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO NOGUEIRA MACHADO, CONRADO AGOSTINI MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 854767 Nr: 57288-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA MARIA DA COSTA PERNÉ PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 854773 Nr: 57293-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: SIMONE JASSNIKER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 de DO Página 140 de 586 PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 841024 Nr: 45342-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALUISIO METELO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMMANUEL OLIVEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, diante da incompatibilidade entre o alegado pelo requerente e considerando o Ofício Circular 341/2013-CSC, neste momento com o escopo de evitar desvio na finalidade da norma, oportunizo a parte autora que comprove a sua hipossuficiência através da juntada de declaração de imposto de renda do exercício de 2013 ou para querendo recolher as despesas das custas processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC. Intime-se Cumpra-se com urgência. Após, concluso. Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 848117 Nr: 51533-38.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PARTE(S) REQUERIDA(S): MARTA GOMES DO NASCIMENTO MOREIRA, RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO Autos Código 848117 Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela antecipada e determino a intimação do embargante para se manifestar se tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve o embargante recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 845570 Nr: 49246-05.2013.811.0041 AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: APARECIDA LUNA GOES PARTE(S) REQUERIDA(S): COTTON KING LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AFONSO MANGABEIRA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 17/1/2014 Autos Código 845570 Vistos, Intime-se a parte habilitante para que junte aos autos no prazo de 05 (cinco) dias cópia da sentença trabalhista, bem como a certidão do trânsito em julgado da mesma. Após, intime-se o administrador judicial para se manifestar acerca do crédito ora pleiteado no prazo de 05 (cinco) dias, informando se o mesmo já está incluso no plano recuperacional. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 848120 Nr: 51536-90.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAYCON FEITOSA MILAS PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos Código 848120 Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela antecipada e determino a intimação do embargante para se manifestar se tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve o embargante recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 848119 Nr: 51535-08.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDI MAGNANTI PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos Código 848119 Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela antecipada e determino a intimação da embargante para se manifestar se tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve a embargante recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 798255 Nr: 4643-41.2013.811.0041 AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BERGAMASCHI CONSTRUÇÕES LTDA, SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Rinaldo Ferreira da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VERONICA LAURA DE CAMPOS CONCEIÇÃO Ante o exposto, recebo a presente habilitação e determino a intimação do administrador judicial para que inclua o valor do crédito no montante de R$ 16.892,82 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos) em nome de VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA, CPF N° 474.136.621-91 classificado como crédito trabalhista no quadro geral de credores. Com o transito em julgado, procedam-se as baixas e anotações de estilo, arquivando estes autos, observadas as formalidades legais. Sem custas. P. R. I. C. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 141 de 586 Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 848118 Nr: 51534-23.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDMILSON PEREIRA LEAL PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos Código 848118 Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela antecipada e determino a intimação do embargante para se manifestar se tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve o embargante recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 848121 Nr: 51538-60.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DAVISSON ALVES VIANA PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos Código Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela antecipada e determino a intimação do embargante para se manifestar se tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve o embargante recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 847012 Nr: 50562-53.2013.811.0041 AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA ROSELI MENEZES PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos Código 847012 Vistos, Intime-se a parte habilitante para que junte aos autos no prazo de 05 (cinco) dias cópia da sentença trabalhista, bem como da certidão do trânsito em julgado da mesma. Após, intime-se o administrador judicial para se manifestar acerca do crédito ora pleiteado no prazo de 05 (cinco) dias, informando se o mesmo já está incluso no plano recuperacional. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 840749 Nr: 45099-33.2013.811.0041 AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO JOSÉ DE PAULA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REGIANE ALVES DA CUNHA Disponibilizado - 17/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos Código 840749 Vistos, Intime-se a parte habilitante para que junte aos autos no prazo de 05 (cinco) dias cópia da sentença trabalhista, bem como da certidão do trânsito em julgado da mesma. Após, intime-se o administrador judicial para se manifestar acerca do crédito ora pleiteado no prazo de 05 (cinco) dias, informando se o mesmo já está incluso no plano recuperacional. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 848116 Nr: 51532-53.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELIO FERNANDES DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos Código 848116 Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela antecipada e determino a intimação do embargante para se manifestar se tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve o embargante recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 848122 Nr: 51539-45.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO GUTEMBERG DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos Código 848122Vistos Forte nessas razões, indefiro os pedidos de tutela antecipada e determino a intimação do embargante para se manifestar se tem interesse no prosseguimento destes autos mesmo com o indeferimento do pedido liminar. Em caso positivo, deve o embargante recolher as custas judiciais iniciais. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2014. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Vara Especializada do Meio Ambiente Expediente JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 11055 Nr: 880-11.2010.811.0082 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): Pedro Schwinden Neto, Sheila Leite Gualberto, Amarino Alves Ribeiro, Elesmão F. Porto, Davilson Fontes da Silva, William Rosa da Silva, Luiz Gonzaga, Elizabeth, Vilma Barbosa Lima, Marino Alves Ribeiro, Gilmar Antônio Pacheco, Davilson M. Fontes, Claudemir B. dos Santos, França Leite, Vancuris Nei da Silva, Luiza Bartolina dos Santos, Rafael Martins Rafael Martins ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Edson Abreu Xavier, Paulo Emílio Magalhães ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Plínio José Siqueira Neto, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 142 de 586 Plínio José Siqueira Neto, Plínio José Siqueira Neto, Plínio José Siqueira Neto, Plínio José Siqueira Neto, Plínio José Siqueira Neto, Plínio José Siqueira Neto Vistos. Considerando o conflito de pauta de audiência deste juízo, dou por prejudicada a audiência designada nestes autos. Redesigno o ato para o dia 27-02-2014, às 16h. Intimem-se os as partes. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 21689 Nr: 195-33.2012.811.0082 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): DISGREN COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, REALCE IND. E COMERCIO DE PERSIANAS LTDA, APE AUTOPEÇAS LTDA, ALDO FRANCISCO AUERSWALD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Patricia Cavalcanti de Albuquerque - Procuradora Municipal, Fernando Biral de Freitas ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Sérgio Harry Magalhães, Sérgio Harry Magalhães, Sérgio Harry Magalhães, Sérgio Harry Magalhães Diante do exposto, determino a intimação do advogado contestante, Dr. Sérgio Harry Magalhães, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 37, do CPC).Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento da ação.Cumpra-se.Cuiabá, 13 de janeiro de 2014. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 23493 Nr: 1009-11.2013.811.0082 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALDOMIRO PEREIRA FALEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SECRETARIA DO EST. DO MEIO AMBIENTE - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE LUNES MACHADO, ANA CAROLINY DA SILVA COSTA, DIOGO VINICIOS MURARI MOTTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ALDOMIRO PEREIRA FALEIRO, qualificado nos autos, contra ato tido coator do SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA, objetivando a concessão da medida liminar para o fim imediato de cessar o ato omissivo coator com a determinação que a autoridade coatora que aprecie a documentação juntada pelo impetrante visando a obtenção do CAR. 2. Por cautela, o pedido de liminar será apreciado após as informações prestadas pela autoridade coatora. 3. Assim, notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009). 4. Dê ciência do feito à PROCURADORIA DO ESTADO, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de dez dias (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009). 5. Decorrido o prazo, com ou sem informações, certifique-se e façam-me os autos conclusos, com urgência, para a apreciação do pedido de liminar. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de janeiro de 2014. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 22497 Nr: 1333-35.2012.811.0082 AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT, CENTRAIS Disponibilizado - 17/1/2014 ELETRICAS MATOGROSSENSE - CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Patricia Cavalcanti Albuquerque, OZANA BAPTISTA GUSMÃO "Vistos....É o necessário relato. Decido.1. PRELIMINAR.1.1. INÉPCIA DA INICIAL.Alega o Município de Cuiabá (MT) que o Ministério Público estadual em sua peça inicial não atendeu o disposto no artigo 282, incisos III e IV, do CPC, uma vez que a narração dos fatos não decorre a devida conclusão a que chega o MP, bem assim não houve a descrição da conduta individualizada dos requeridos, razão pela qual requer a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC.Sabe-se que a defesa do réu está estritamente atrelada aos fatos narrados na petição inicial, sendo a sua estrutura essencial para o regular exercício do direito fundamental a ampla defesa. Assim, faz-se indispensável que a narrativa demonstre todos os elementos que possam influir na caracterização da irregularidade ventilada.Examinando a peça inicial, verifica-se que houve a descrição dos fatos de forma clara, podendo extrair da narrativa os fundamentos em que se baseia o requerente, elucidando-se, perfeitamente, a irregularidade apontada. Ademais, a forma como foi redigida a inicial não impossibilitou os requeridos de exercerem plenamente o direito de defesa, nem lhe acarretaram prejuízos, mesmo porque os documentos que a instruem trouxeram elementos suficientes sobre o fato sub judice.Dessa forma, a presente alegação não deve prosperar.2. PROVAS.Considerando que as provas requeridas pela CEMAT demonstram serem indispensáveis para a solução da lide e elucidação do ponto controvertido, qual seja, a necessidade ou não da realização do EIV, designo o dia 15-03-2014 às 15h para a realização de audiência de inquirição das testemunhas, devendo a CEMAT apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o rol de testemunhas para intimação ou informar que irá apresenta-las independente de intimação, sob pena de indeferimento.Igualmente, defiro o pedido de produção de prova documental, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para juntada aos autos.Cumpra-se, expedindo o necessário.Cuiabá, 14 de janeiro de 2014." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 23525 Nr: 15-46.2014.811.0082 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE ANTONIO DE PINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA/MT, Coordenador de Controle Processual da Secretaria de Estado de Meio Ambiente ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Antonio de Pinho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSÉ ANTONIO DE PINHO, devidamente qualificado, contra ato atribuído ao SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA e COORDENADOR DE CONTROLE PROCESSUAL DA SEMA. Em ação mandamental, a petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual (art. 6º, da Lei n. 12.016/09), portanto, instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura (art. 283 do CPC). Constata-se que a petição inicial está desacompanhada da segunda via (contrafé) e dos documentos que instruíram a primeira, fazendo-se indispensável a emenda da inicial. Pelo exposto, com fulcro no art. 284, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, adequando-a aos requisitos estabelecidos no artigo 6º da Lei n. 12.016/2009 e arts. 282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Às providências. Cuiabá, 14 de janeiro de 2014. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 23525 Nr: 15-46.2014.811.0082 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 143 de 586 PARTE AUTORA: JOSE ANTONIO DE PINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA/MT, Coordenador de Controle Processual da Secretaria de Estado de Meio Ambiente ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Antonio de Pinho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSÉ ANTONIO DE PINHO, devidamente qualificado, contra ato atribuído ao SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA e COORDENADOR DE CONTROLE PROCESSUAL DA SEMA. Em ação mandamental, a petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual (art. 6º, da Lei n. 12.016/09), portanto, instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura (art. 283 do CPC). Constata-se que a petição inicial está desacompanhada da segunda via (contrafé) e dos documentos que instruíram a primeira, fazendo-se indispensável a emenda da inicial. Pelo exposto, com fulcro no art. 284, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, adequando-a aos requisitos estabelecidos no artigo 6º da Lei n. 12.016/2009 e arts. 282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 23524 Nr: 14-61.2014.811.0082 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIO ROBERTO CÂNDIA DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA/MT, Coordenador de Controle Processual da Secretaria de Estado de Meio Ambiente ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Antonio de Pinho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por MÁRIO ROBERTO CÂNDIA DE FIGUEIREDO, devidamente qualificado, contra ato atribuído ao SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA e COORDENADOR DE CONTROLE PROCESSUAL DA SEMA. Em ação mandamental, a petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual (art. 6º, da Lei n. 12.016/09), portanto, instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura (art. 283 do CPC). Constata-se que a petição inicial está desacompanhada da segunda via (contrafé) e dos documentos que instruíram a primeira, fazendo-se indispensável a emenda da inicial. Pelo exposto, com fulcro no art. 284, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, adequando-a aos requisitos estabelecidos no artigo 6º da Lei n. 12.016/2009 e arts. 282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 23523 Nr: 13-76.2014.811.0082 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERALDO CÂNDIA DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SECRETARIA DO EST. DO MEIO AMBIENTE - MT, Coordenador de Controle Processual da Secretaria de Estado de Meio Ambiente ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Antonio de Pinho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por HERALDO CÂNDIA DE FIGUEIREDO, devidamente qualificado, contra ato atribuído ao SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SEMA e COORDENADOR DE CONTROLE PROCESSUAL DA SEMA. Em ação mandamental, a petição inicial deverá preencher os requisitos Disponibilizado - 17/1/2014 estabelecidos pela lei processual (art. 6º, da Lei n. 12.016/09), portanto, instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura (art. 283 do CPC). Constata-se que a petição inicial está desacompanhada da segunda via (contrafé) e dos documentos que instruíram a primeira, fazendo-se indispensável a emenda da inicial. Pelo exposto, com fulcro no art. 284, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, adequando-a aos requisitos estabelecidos no artigo 6º da Lei n. 12.016/2009 e arts. 282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Às providências Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 23527 Nr: 16-31.2014.811.0082 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BARROS E AMORIM LTDA (PEIXARIA SÓ PERA), JOÃO PEDROSO DE BARROS FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA SEC. MEIO AMBIENTE DE MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TULIANE PATRICE FRANCHI BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Revogo o despacho de fls. 67. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por BARRO E AMORIM LTDA (PEIXARIA SÓ PERA) em face do SUPERINTENDENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, objetivando a concessão da liminar para determinar que a autoridade coatora proceda à restituição do estoque de pescado regularmente declarado. A declaração de estoque juntada à fl. 39 encontra-se ilegível, situação que impede este Juízo de analisar se os pescados declarados são aqueles constantes no termo de apreensão à fl. 37. Assim, com fundamento no art. 284, do CPC, assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente providencie documento legível, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos para decisão. Intime-se e cumpra-se. Cuiabá, 15 de janeiro de 2013. Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 23512 Nr: 2-47.2014.811.0082 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONRADO BACH PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SECRETARIA DO EST. DO MEIO AMBIENTE - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Cuida-se de mandado de segurança com pedido de liminar, consistente na determinação para que o impetrado conclua a análise do pedido administrativo em que busca a emissão de Licença Ambiental Única que tramita na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Por cautela, o pedido de liminar será apreciado após as informações prestadas pela autoridade coatora. Assim, notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009). Dê ciência do feito à PROCURADORIA DO ESTADO, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de dez dias (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009). Decorrido o prazo, com ou sem informações, certifique-se e façam-me os autos conclusos, com urgência, para a apreciação do pedido de liminar. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 144 de 586 Cumpra-se. Cuiabá, 14 de janeiro de 2013. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rodrigo Roberto Curvo Cod. Proc.: 23279 Nr: 788-28.2013.811.0082 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ DOMICIANO DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA SECRETARIA DO EST. DO MEIO AMBIENTE - MT, COORDENADOR DE LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS - SEMA/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Fernando Henrique Cesar Leitão ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, DEFIRO o pedido de liminar, tão-somente para determinar à autoridade coatora que observe os prazos estabelecidos na Lei Estadual n. 7.692/2002, notadamente quando o processo administrativo estiver aguardando decisão final, hipótese em que deverá se pronunciar em 20 (vinte) dias (art. 36, inciso VII), sem prejuízo do preenchimento integral dos requisitos exigidos por lei para a emissão do documento pretendido.Expeça-se mandado de intimação para cumprimento da liminar deferida.Após, abra-se vista ao Ministério Público e, a seguir, conclusos.Intimem-se. Notifique-se. Cumpra-se.Cuiabá, 14 de janeiro de 2013. Varas Criminais JUIZ(A): Maria Aparecida Ferreira Fago Cod. Proc.: 71151 Nr: 4902-14.2005.811.0042 AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): SÉRGIO XAVIER DE MATOS NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ BATISTA FILHO OAB/PR 19793, RENATA ROMANINI DA SILVA - OAB/MT 13092-A FINALIDADE: Proceder a intimação do Advogado, Dr. JOSÉ BATISTA FILHO – OAB/MT N° 19.793, conforme o r. Despacho de fls. 331, que, na íntegra, transcrevo: “Vistos, etc; Designo a sessão de julgamento para o dia 07 de fevereiro de 2014, às 13h30min. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se.” JUIZ(A): Maria Aparecida Ferreira Fago Cod. Proc.: 106475 Nr: 13046-06.2007.811.0042 AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADMAR ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO ALVES DONEGA FINALIDADE: Proceder a intimação dos Advogados, Dr. THIAGO ALVES DONEGÁ - OAB/MT Nª 12.034 e Dr.GILMAR ALVES SILVEIRA – OAB/MT nº10.789, do r. Despacho de fls. 284, que, na íntegra, transcrevo: "Abra-se vista às partes para os fins do artigo 422 do CPP , sob pena de preclusão. Após, conclusos para a designação de data para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.” 1ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A): Maria Aparecida Ferreira Fago Cod. Proc.: 326727 Nr: 6417-40.2012.811.0042 AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): WILLIAM ALVES DE OLIVEIRA, LUIZ CLÁUDIO CAMILO GONÇALVES, EDUARDO GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA, VANDERLEY SOUZA AMORIM, GUSTAVO FARIAS SABER FINALIDADE: Proceder a intimação do Advogado, Dr. VANDERLEY SOUZA AMORIM – OAB/MT N° 10.207, do r. Despacho de fls. 593, que transcrevo na íntegra: “Vistos, etc; Não havendo diligências a serem realizadas nem irregularidades a serem sanadas, DOU COMO PREPARADO o presente processo, ordenando que o pronunciado seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, cuja sessão designo para o dia 17 de março de 2014, às 13h30min, no Plenário do Tribunal do Júri desta capital. Tome a Escrivania as providências necessárias à realização do julgamento. Requisitem-se as F.A.C., como de costume e requerido. Intimem-se. Cumpra-se.” JUIZ(A): Maria Aparecida Ferreira Fago Cod. Proc.: 34608 Nr: 1381-03.2001.811.0042 AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO ROGÉRIO AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANO DE SOUZA REBOUÇAS, JACKSON MÁRIO DE SOUZA FINALIDADE: Proceder a intimação dos Advogados, Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA - OAB/MT 4635 e Dr. LUCIANO DE SOUSA REBOUÇAS – OAB/MT 15.088, do r. Despacho de fls. 200, que, na íntegra, transcrevo: "Vistos... Abra-se vista às partes para os fins do artigo 422 do CPP , sob pena de preclusão. Após, conclusos para a designação de data para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.” Disponibilizado - 17/1/2014 JUIZ(A): Maria Aparecida Ferreira Fago Cod. Proc.: 328310 Nr: 8253-48.2012.811.0042 AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): EDIMAR DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDNO DE FRANÇA BARRETO, ELAINE FREIRE ALVES FINALIDADE: Proceder a intimação da Advogada, Drª. ELAINE FREIRE ALVES – OAB/MT nº 12.952, do r. Despacho de fls. 387, que, na íntegra, transcrevo: " Intimem-se as partes para os fins do artigo 422 do CPP, sob pena de preclusão. Cumpra-se.” JUIZ(A): Maria Aparecida Ferreira Fago Cod. Proc.: 337391 Nr: 18506-95.2012.811.0042 AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): EDU GOMES, ALEXANDRO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIEL ALVES DE SOUSA FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do Advogado, Dr. THIAGO DE ABREU FERREIRA – OAB/MT nº 5.928, do r. Despacho de fls. 408, que, na íntegra, transcrevo: "Intimem-se as partes para os fins do artigo 422 do CPP, sob pena de preclusão. Cumpra-se.” 4ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A): Murilo Moura Mesquita Cod. Proc.: 76253 Nr: 9687-19.2005.811.0042 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO MÁRCIO RIBEIRO, JOSÉ DA COSTA RIBEIRO, WALTER DA COSTA RIBEIRO, PAULO HENRIQUE DA SILVA, MARIA ZENA DE CAMPOS RIBEIRO, HILTON DA COSTA RIBEIRO, PEDRO PAULO RODRIGUES LISBOA, NEUSA ELISA SARAIVA BECCARI, VERA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 145 de 586 LUCIA SARAIVA BECCARI, VALDIVINO PLACIDO DE AMORIM, PEDRO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALBERTO DA CUNHA MACEDO, VINICIUS MAURICIO ALMEIDA, GERALDO DA CUNHA MACEDO Intimação para os advogados dos réus para, no prazo legal, manifestar na fase do artigo 402, do CPP. 6ª Vara Criminal Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Suzana Guimarães Ribeiro Araujo Cod. Proc.: 123502 Nr: 11099-77.2008.811.0042 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOVANE DE CAMPOS MOURA, LINDINEI CRISPIM DA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SEBASTIÃO MOURA DA SILVA Processo Crime nº. 399/2008. Vistos em correição. Intime-se o patrono do acusado para manifestar acerca do laudo pericial de fls. 163/165 no prazo de 48 horas, sob pena de ser declarado precluso o direito da defesa, bem como ser comunicada a OAB. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 10 de junho de 2013. Suzana Guimarães Ribeiro Araújo Juíza de Direito JUIZ(A): Suzana Guimarães Ribeiro Araujo Cod. Proc.: 165092 Nr: 12405-13.2010.811.0042 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Sumário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANSELMO DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO TERTULIANO RODRIGUES JUNIOR Vistos etc,... Considerando que esta magistrada está respondendo também pela 5ª vara criminal, conforme Portaria 503/2012/CM, havendo inúmeros processos de réus presos aguardando disponibilidade de pauta neste e naquele juízo, redesigno o dia 26/02/2014 às 13h30min para realização da audiência de instrução e julgamento. Requisitem-se e notifiquem-se todos. Cumpra-se. 8ª Vara Criminal Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Maria Rosi de Meira Borba Cod. Proc.: 360886 Nr: 23726-40.2013.811.0042 AÇÃO: Inquérito Policial->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): DAGLES IGNÁCIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Inquérito cód. 360886Indiciado: Dagles Ignácio [...].P O S T O I S S O,e diante da irrelevância penal do fato, com fundamento no art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal absolvo o indiciado Dagles Ignácio, e, por consequência, determino o arquivamento do presente caderno informativo, observadas as formalidades legais, com todas as baixas devidas.Expeça-se Alvará de Soltura em favor do indiciado Dagles Ignácio, se por outro motivo não estiver preso.Por se tratar de sentença absolutória, indefiro o pedido do item 18.A, de fls. 53Após o transito em julgado arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.No que concerne a apreensões, cumpram-se os itens 7.20.7 e 7.20.8 da CNGC, Disponibilizado - 17/1/2014 restituindo-se as de origem lícitas e comprovadas a propriedade e, se houver fiança, cumpra-se o item 7.19.5.1 da citada Norma. Sem custas.P. R. e Intimem-se.Cuiabá, 15 de janeiro de 2014. 9ª Vara Criminal Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Onivaldo Budny Cod. Proc.: 328992 Nr: 8999-13.2012.811.0042 AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADELINO PADILHA MORAIS FILHO, IRANILCE EVANGELISTA DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO BATISTELLA, SERGIO BATISTELLA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Nona Vara Especializada de Delitos de Tóxico da Comarca de Cuiabá REFERÊNCIA: 8999-13.2012.811.0042 (CÓDIGO 328992) ESPÉCIE: AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADA(S): ADELINO PADILHA MORAES FILHO e IRANILCE EVANGELISTA DA CUNHA Vistos. A douta Promotora de Justiça requereu o aditamento da denúncia para retificar o 4ª parágrafo da f. 07 e fazer constar “realizado o laudo de constatação de n° 1349/2012 (f. 51), restou averiguado a apreensão de 101g (cento e um gramas) de cocaína e 3.898kg (três quilogramas e oitocentos e noventa e oito gramas) de maconha”. Ratificou integralmente as alegações finais de f. 191/194 (f. 275). Ao analisar os autos constato que todas as diligências necessárias para encerramento da instrução processual já foram adotadas por este Juízo, como se pode observar pela juntada do Laudo da Arma n° 2.3.2013.11788-01 (f. 271/172) e Certidões Criminais (f. 216 e 255). As alegações finais já foram apresentadas tanto pelo Ministério Público (26.10.2012, f. 191/194), quanto pela defesa dos denunciados (26.11.2012, f. 197/205). Não obstante ao exposto, não há óbice para aditamento da denúncia da forma requerida pelo Orgão Ministerial, pois, a quantidade da droga apreendida nos autos é matéria incontroversa ante a presença do Laudo Preliminar n° 1349/2012 (f. 58/60) que aponta a apreensão de 101g de cocaína e 3.898kg de maconha. Logo, não há ou haverá prejuízos à instrução processual. Posto isto, acolho integralmente parecer ministerial e recebo o aditamento da denúncia para retificar 4ª parágrafo da f. 07, e fazer constar “realizado o laudo de constatação de n° 1349/2012 (f. 51), restou averiguado a apreensão de 101g (cento e um gramas) de cocaína e 3.898kg (três quilogramas e oitocentos e noventa e oito gramas) de maconha”, bem como determino a intimação da defesa para se manifestar em 02 dias no que entender de direito sobre o laudo pericial da arma e consequente encerramento da insturção processual. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volva-me os autos conclusos para deliberação. Às urgências providências. Cuiabá, 13 de janeiro de 2014. ONIVALDO BUDNY Juiz de Direito AF Intimação das Partes JUIZ(A): Onivaldo Budny Cod. Proc.: 112886 Nr: 3719-03.2008.811.0042 AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): JANDERSON MOREIRA DE ALMEIDA, WEUDES OLIVEIRA MUNIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO PINHEIRO ESPOSITO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 146 de 586 Vistos, WEUDES OLIVEIRA MUNIS, vulgo “Nhonho”, brasileiro, amasiado, servente, nascido em 18.6.1987 em Cuiabá/MT, filho de Justino Luis de Almeida e Hélia Moreira de Almeida, residente e domiciliado à Rua 01, Quadra 12, Lote 04, Bairro Jardim Umuarama, nesta Capital, foi preso em flagrante delito no dia 25.11.2007, sob a acusação de associação ao tráfico de drogas juntamente com o co-denunciado Janderson Moreira de Almeida. Auto de Apreensão f. 17. Laudo preliminar de constatação f. 16 e definitivo f.73/75. Defesa Prévia por Defensor Público f. 96/97. Denúncia recebida às f. 98/99. Audiência de instrução realizada com interrogatório dos denunciados Weudes e Janderson (f. 113/116) em que nos termos do art. 386, IV, do CPP foi proferida sentença absolutória para o denunciado Janderson, enquanto o denunciado Weudes alcançou liberdade provisória condicionada à realização de exame toxicológico e encaminhamento para internação em Clínica de Recuperação localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento (f.111/112). Ante a falta de vagas no Centro de Recuperação daquele município, foi determinado que o denunciado Weudes comparecesse em tratamento junto ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga - CAPS (f.120). Em decorrência de não ter comparecido regularmente ao tratamento médico (f. 140/141), determinou-se a expedição do mandado de captura (f. 147) com noticia de cumprimento (f. 156). Em Alegações Finais, MP e Defesa pleitearam pela desclassificação para o delito de uso de entorpecentes, para o denunciado Weudes responder pelas penalidades previstas no artigo 28 da Lei 11.343/2006, mormente ante a alegação de não haver provas inequívocas para a condenação pela prática de tráfico de drogas (f. 159/161 e f. 168/171). A Prisão Preventiva do denunciado Weudes foi revogada (f. 162/163). Certidões (f. 80/81 e f. 102) noticiam não existir registros criminais. É o sucinto relatório. FUNDAMENTO Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual inicialmente em desfavor de WEUDES OLIVEIRA MUNIS e JANDERSON MOREIRA DE LIMA, dando-os como incurso nas penas do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, c/c art. 29 do Código Penal. Entretanto, Decisão proferida em audiência f. 111/112 absolveu o acusado Janderson Moreira de Lima, permanecendo o caderno processual apenas em relação ao denunciado Weudes Oliveira Munis. A inicial acusatória (f. 02/03) noticia que no dia 25.11.2007, por volta de 23:00h, policiais militares em rondas pelo Bairro Pedregal avistaram os denunciados Weudes e Janderson em uma motocicleta, que ao avistarem a guarnição policial tentaram empreender fuga, sem êxito. Os policiais procederam à abordagem dos acusados Weudes e Janderson, ocasião em que Weudes jogou no solo duas “trouxinhas” de cocaína, enquanto Janderson “deixou” no painel da motocicleta uma “trouxinha” da mesma substância. A MATERIALIDADE correspondente do delito está evidenciada diante do Laudo preliminar nº 675/2007, f. 16, que indicou a apreensão de 03 (três) porções de substância entorpecente, que somadas pesaram 86,05g (oitenta e seis gramas e cinco centigramas), enquanto o Laudo Complementar nº 03-01-004075/2007, f. 73/75 constatou, de modo definitivo, tratar-se de COCAÍNA a droga apreendida. Não há dúvida sobre a materialidade delitiva, mormente diante dos laudos periciais que comprovaram tratar-se de substância causadora de dependência física e psíquica, que levada à disseminação sem a devida autorização ou em desacordo com as normas legais, reveste-se de conduta típica proibida em todo território nacional. Quanto à AUTORIA, ao prestar declarações perante a Autoridade Policial, f.11/12, o acusado WEUDES, reservou do direito constitucional de permanecer em silêncio. Interrogado em Juízo (f. 115/116) WEUDES declarou ser usuário de entorpecentes desde os 15 anos, e que não se sentia a vontade para ir até a “boca de fumo”, por isso comprava grandes quantidades. Sobre o episódio da sua 10ª Vara Criminal Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Cod. Proc.: 92665 Nr: 17334-26.2009.811.0042 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL Disponibilizado - 17/1/2014 Sumário->Procedimento PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CESAR GONÇALVES DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO – ART. 89 DATA: 26/11/2012 HORÁRIO: início: 17:00 h término: 17:10 h PROCESSO CRIME N.º 17334-26/2009 CÓD.: 92665 ART. 306 DA LEI Nº 9.503/1997 – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PRESENTE: JUIZA DE DIREITO: FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, inicialmente a MMª Juíza constatou que à fls. 92 que o Acusado compareceu na 10ª Secretaria Criminal em 12/05/2012, informando seu endereço correto, mas a Sra. Gestora (RSMT) deixou de proceder à sua citação pessoal, tendo sido determinado em 25/07/2012, à fls. 93/94, o prosseguimento do processo e a sua citação e intimação para audiência de interrogatório, designada para esta data. Em 29/09/2012, à fls. 95, foi determinada a sua citação e intimação para audiência de suspensão condicional do processo, designada para esta mesma data. A seguir, a MMª Juíza observou que o Acusado não respondeu ao pregão, fls. 100, razão pela qual a MMª Juíza suspendeu a apresentação da proposta de suspensão condicional do processo. Por outro lado, considerando que a denúncia foi recebida por este Juízo às fls. 76/77, em data de 25/01/2010, quando designou-se a data de 31/05/2010 para a apresentação da proposta de suspensão condicional do processo, entretanto na audiência realizada em 31/05/2010 o Acusado não respondeu ao pregão, porque não foi encontrado em 07/05/2010 no endereço que indicou na fase Policial e determinou-se a sua citação por Edital, o qual foi publicado em 12/01/2011 e juntado à fls. 87. Em 25/05/2011 foi proferida às fls. 89/90 a decisão de SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA estatal, nos termos do Art. 366 do C.P.P., cujo prazo de suspensão ficou estabelecido até 25/05/2019, entretanto em 12/05/2012 o Acusado compareceu na 10ª Secretaria Criminal e declinou outro endereço, razão pela qual em 25/07/2012 este Juízo REVOGOU a decisão de suspensão acima, decorrido um ano e dois meses de suspensão, e DETERMINOU que fosse realizada nova citação do Acusado, no endereço por ele indicado às fls. 92, mas em 14/11/2012, à fls. 99, o Sr. Oficial de Justiça certificou que ‘lá estando, por mais de uma vez, encontrando sempre a residência fechada, falei com a Sra...., da quadra 6-B, nº 08, residência que fica em frente a do mandado, disse que já faz alguns dias que ela não ve ninguém na casa, disse que antes via no final de semana, atualmente nem em final de semana não tem visto ninguém... quanto ao numero do telefone celular 9249... não obtive êxito, a mensagem é este numero não pode receber chamada no momento’, sic. Considerando todo o processado, a MMª Juíza observou que, decorridos um ano e quatro meses de tramitação entre o recebimento da denúncia em 25/01/2010 e a decisão de suspensão fundamentada no Art. 366 do C.P.P. proferida em 25/05/2011, o processo e a prescrição ficaram suspensos dessa data até 25/07/2012, totalizando apenas um ano e dois meses de suspensão, quando então a ação voltou a tramitar em 25/07/2012 e decorridos desde então mais quatro meses e um dia, totalizando um ano, oito meses e um dia de tramitação processual, RESTAM AINDA SEIS ANOS, UM MES E VINTE E NOVE DIAS para que se possa reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, pois o delito imputado ao Acusado tem como pena máxima tres anos de detenção, prescrevendo em oito anos, nos termos do Art. 109, inciso IV, do C.P., razão pela qual, tendo em vista que o Acusado foi citado por edital, depois maliciosamente compareceu em Juízo, indicou falso endereço e não respondeu ao pregão, a MMª Juíza mais uma vez suspendeu o andamento deste Processo Crime nº 17334-26/2009 e do prazo prescricional desta ação penal, até a data de 26 de novembro de 2020, oito anos, quando voltará a correr o prazo prescricional até 03 de janeiro de 2026. A seguir, a MMª Juíza determinou que os autos aguardem decorrer o prazo acima no arquivo provisório (CODIGO 108) e que se dê baixa nos relatórios (Art. 366 C.P.P.). C Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Cod. Proc.: 148033 Nr: 15218-47.2009.811.0042 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Sumário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): FAGNER FARIAS PAELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 147 de 586 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROC: CRIME Nº 15218-47/2009 CÓD. 148033ACUSADO: FAGNER FARIS PAELODELITO: ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97Vistos, etc...Decido Considerando que o fato denunciado nesta ação penal pública incondicionada ocorreu na data de 30 de agosto de 2009, depois do advento da Lei 9.271/96, a qual modificou a redação do Art. 366 do Código de Processo Penal, decorridos um ano e um dia de tramitação inquisitorial, a denúncia foi recebida na data de 31 de agosto de 2010, e decorridos até a presente data dois anos, dois meses e quatro dias de tramitação processual, restam ainda cinco anos, nove meses e vinte e seis dias, para o reconhecimento da extinção do prazo prescricional, que no caso presente é de OITO ANOS, nos termos do Art. 109, inciso IV do Código Penal, por isso, com fundamento no Art. 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO PENAL Nº 15218-47/2009, que o Ministério Público promove contra o acusado FAGNER FARIS PAELO, até a data de 05 de novembro de 2020 (Art. 109, inciso IV do Código Penal), quando voltará a correr O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO desta Ação Penal Pública, até a data de 01 de setembro de 2026, posto que o Acusado foi citado por edital e não apresentou sua defesa preliminar (fls. 65).Comparecendo o Acusado a qualquer tempo, CERTIFIQUE-SE e À CONCLUSÃO.PUBLIQUE-SE na íntegra no Diário de Justiça para intimação do Acusado. NOTIFIQUE-SE o d. Promotor de Justiça desta decisão. DECORRIDOS os dois prazos acima (Suspensão Processual e Prescricional e Prescrição da Pretensão Punitiva) sem manifestação das Partes, DÊ-SE VISTAS novamente ao Ministério Público e à CONCLUSÃO, para extinção e arquivamento definitivo do processo.AGUARDE-SE decorrerem os prazos acima no Arquivo Provisório (Cód. 108) e DÊ-SE BAIXA nos relatórios (Art. 366 CPP).CUMPRA-SE sucessivamente.Cuiabá, 05 de novembro de 2012. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Cod. Proc.: 119085 Nr: 6709-64.2008.811.0042 AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Criminal Sumariíssimo->Processo Especial de Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIANO SANTANA DA GUIA E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROC: CRIME Nº 6709-64/2008 CÓD. 119085ACUSADO: MARIANO SANTANA DA GUIA E SILVADELITO: ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENALVistos, etc..., .Decido Considerando que o fato denunciado nesta ação penal pública incondicionada ocorreu na data de 17 de abril de 2008, depois do advento da Lei 9.271/96, a qual modificou a redação do Art. 366 do Código de Processo Penal, decorridos um mês e onze dias de tramitação inquisitorial, a denúncia foi recebida na data de 28 de maio de 2008, e decorridos até a presente data quatro anos, sete meses e sete dias de tramitação processual, restam ainda três anos, quatro meses e vinte e três dias, para o reconhecimento da extinção do prazo prescricional, que no caso presente é de OITO ANOS, nos termos do Art. 109, inciso IV do Código Penal, por isso, com fundamento no Art. 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO PENAL Nº 6709-64/2008, que o Ministério Público promove contra o acusado MARIANO SANTANA DA GUIA E SILVA, até a data de 05 de janeiro de 2021 (Art. 109, inciso IV do Código Penal), quando voltará a correr O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO desta Ação Penal Pública, até a data de 28 de maio de 2024, posto que o Acusado foi citado por edital e não apresentou sua defesa preliminar (fls. 83).Comparecendo o Acusado a qualquer tempo, CERTIFIQUE-SE e À CONCLUSÃO.PUBLIQUE-SE na íntegra no Diário de Justiça para intimação do Acusado. NOTIFIQUE-SE o d. Promotor de Justiça desta decisão. DECORRIDOS os dois prazos acima (Suspensão Processual e Prescricional e Prescrição da Pretensão Punitiva) sem manifestação das Partes, DÊ-SE VISTAS novamente ao Ministério Público e à CONCLUSÃO, para extinção e arquivamento definitivo do processo.AGUARDE-SE decorrerem os prazos acima no Arquivo Provisório (Cód. 108) e DÊ-SE BAIXA nos relatórios (Art. 366 CPP).CUMPRA-SE sucessivamente.Cuiabá, 05 de janeiro de 2013. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Disponibilizado - 17/1/2014 Cod. Proc.: 148033 Nr: 15218-47.2009.811.0042 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Sumário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): FAGNER FARIAS PAELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROC. CRIME Nº: 15218-47/2009 COD. 148033 ACUSADO: FAGNER FARIAS PAELO VÍTIMA: A INCOLUMIDADE PUBLICA DELITO: ART. 306, DA LEI 9.503/97 VISTOS, EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA... Após o período correicional, CUMPRA-SE a decisão de fls. 68/69, proferida em 05/11/2012, PUBLICANDO-SE na íntegra no Diário de Justiça para intimação do Acusado. Após, AGUARDE-SE no Arquivo Provisório (Cód. 108) e DÊ-SE BAIXA nos relatórios (Art. 366 CPP). NOTIFIQUE o Ministério Público como custus legis. Cuiabá, 08 de agosto de 2013. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Cod. Proc.: 132452 Nr: 2125-17.2009.811.0042 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Sumário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ GONÇALVES SOBRINHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROC: CRIME Nº 2125-17/2009 CÓD. 132452ACUSADO: JOSÉ GONÇALVES SOBRINHOVÍTIMA: A INCOLUMIDADE PÚBLICADELITO: ART. 306 DA LEI 9.503/97 – Embriaguez ao volanteVistos,..Decido Considerando que o fato denunciado nesta ação penal pública incondicionada ocorreu na data de 16 de fevereiro de 2009, depois do advento da Lei 9.271/96, a qual modificou a redação do Art. 366 do Código de Processo Penal, decorridos quatro meses e três dias de tramitação inquisitorial, a denúncia foi recebida na data de 19 de junho de 2009, e decorridos até a presente data quatro anos, um mês e dez dias de tramitação processual, restam ainda três anos, nove meses e vinte dias, para o reconhecimento da extinção do prazo prescricional, que no caso presente é de OITO ANOS, nos termos do Art. 109, inciso IV do Código Penal, por isso, com fundamento no Art. 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO PENAL Nº 3865-44/2008, que o Ministério Público promove contra o acusado JOSÉ GONÇALVES SOBRINHO, até a data de 29 de julho de 2021 (Art. 109, inciso IV do Código Penal), quando voltará a correr O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO desta Ação Penal Pública, até a data de 09 de maio de 2025, posto que o Acusado foi citado por edital e não apresentou sua defesa preliminar (fls. 75).Comparecendo o Acusado a qualquer tempo, CERTIFIQUE-SE e À CONCLUSÃO.PUBLIQUE-SE na íntegra no Diário da Justiça para intimação do Acusado. NOTIFIQUE o d. Promotor de Justiça desta decisão. DECORRIDOS os dois prazos acima (Suspensão Processual e Prescricional e Prescrição da Pretensão Punitiva) sem manifestação das Partes, DÊ-SE VISTAS novamente ao Ministério Público e à CONCLUSÃO, para extinção e arquivamento definitivo do processo.AGUARDE-SE decorrerem os prazos acima no Arquivo Provisório (Cód. 108) e DÊ-SE BAIXA nos relatórios (Art. 366 CPP).CUMPRA-SE sucessivamente.Cuiabá, 29 de julho de 2013. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Cod. Proc.: 137970 Nr: 5163-37.2009.811.0042 AÇÃO: Inquérito Policial->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): CONCESSIONÁRIA PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALVARO AUGUSTO MACEDO VASQUE ORIONE SOUZA INQUÉRITO POLICIAL Nº 5163-37/2009 CÓD. 137970INDICIADO: CONCESSIONARIA PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 148 de 586 REFRIGERANTES LTDAVÍTIMA: OSAIR CAITANO CAVALCANTE...Considerando que não restou configurado nos autos indícios suficientes de materialidade do delito, incorrendo na ausência de justa causa para a ação penal, conforme bem destacou a Representante do Ministério Público no pedido de arquivamento de fls. 152/157, com fundamento no Art. 28 do Código de Processo Penal, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial nº 5163-37/2009 - Cód. 137970, até que surjam novos fatos que possibilitem a continuação da investigação, nos termos da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. NOTIFIQUE o Representante do Ministério Público.A seguir, ARQUIVE-SE definitivamente estes autos, DANDO-SE as devidas BAIXAS, inclusive no SISTEMA APOLO.CUMPRA-SE sucessivamente.Cuiabá, 04 de novembro de 2013.FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Cod. Proc.: 69562 Nr: 5550-23.2007.811.0042 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Sumário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): EDLLYN DA SILVA MASCARENHAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA ISSO POSTO...JULGO PROCEDENTE a denúncia...paraCONDENARo acusadoEDLLYN DA SILVA MASCARENHAS SALES..nas penas do Art.302caputda Leinº 9.503/97,fixando a sua pena privativa de liberdade emTRÊS ANOS DE DETENÇÃO e à pena restritiva de direito de SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTORporTRÊS ANOS....A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime aberto...SUBSTITUOa pena privativa de liberdade...porDUASPENAS RESTRITIVAS DE DIREITO,na forma de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE,...sendo uma prestação consistente no trabalho voluntário e gratuito em Local a ser estabelecido pelo Juízo de Juscimeira...por OITO HORAS SEMANAISno período deTRINTA E SEIS,e outra no fornecimento de MEDICAMENTOS no valor de R$ 70,00...mensais,a serem indicados pela entidadeHOSPITAL DO CANCÊR DE MATOGROSSO,também pelo período de TRINTA E SEIS MESES,devendo o Reeducando juntar os recibos mensalmente nos autos de execução penal.Advirta-se o Condenado do que dispõem osParágrafos4ºe5ºdo já citado Art.44 doCódigo Penal e de que o desemprego não justificará o descumprimento das penas restritivas de direito impostas...Condeno...a Condenada no pagamento das custas processuais,noprazo de cinco dias,a contar da intimação da conta,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado...REMETA-SEimediatamente cópia desta sentença ao Sr.Diretor do DETRAN/MT...INTIMANDO-Oesta sentença,para que tome as providências que o caso requer notadamente anotar nos registros daquele órgão a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor do Reeducando.CUMPRA-SE...o disposto no §1ºdo Art.293daLeinº 9.503/97,INTIMANDO-SE oReeducando para entregar ao Juízo de Execução Penal a sua Carteira Nacional de Habilitação,no prazo de 48 horas,sob pena de desobediência...EXPEÇA-SEa Guia de Execução Penal Provisória remetendo-se ao DD.Juízo da Comarca de JUSCIMEIRA/MT,para cumprimento das três penas restritivas de direito acima.Conseqüentemente,DECLAROextinto o presente Processo Crimen. º 5550-23/2007Código69562com julgamento do mérito.PRIN..Cuiabá,08deAbrilde2013.FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Cod. Proc.: 116448 Nr: 3865-44.2008.811.0042 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Sumário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): DITIMAR BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROC: CRIME Nº 3865-44/2008 CÓD. 116448ACUSADO: DITIMAR BORGES DOS SANTOSVÍTIMA: BRASIL TELECOMDELITO: ART. 163, inciso III, do Código Penal – Dano qualificadoVistos,.. .Decido Considerando que o fato denunciado nesta ação penal pública incondicionada ocorreu na data de 02 de março de 2008, depois do advento da Lei 9.271/96, a qual modificou a redação do Art. 366 do Código de Processo Penal, decorridos Disponibilizado - 17/1/2014 vinte seis dias de tramitação inquisitorial, a denúncia foi recebida na data de 28 de março de 2008, e decorridos até a presente data cinco anos, três meses e vinte sete dias de tramitação processual, restam ainda dois anos, oito meses e três dias, para o reconhecimento da extinção do prazo prescricional, que no caso presente é de OITO ANOS, nos termos do Art. 109, inciso IV do Código Penal, por isso, com fundamento no Art. 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO PENAL Nº 3865-44/2008, que o Ministério Público promove contra o acusado DITIMAR BORGES DOS SANTOS, até a data de 25 de julho de 2021 (Art. 109, inciso IV do Código Penal), quando voltará a correr O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO desta Ação Penal Pública, até a data de 28 de fevereiro de 2024, posto que o Acusado foi citado por edital e não apresentou sua defesa preliminar (fls. 59).Comparecendo o Acusado a qualquer tempo, CERTIFIQUE-SE e À CONCLUSÃO.PUBLIQUE-SE na íntegra no Diário da Justiça para intimação do Acusado. NOTIFIQUE o d. Promotor de Justiça desta decisão. DECORRIDOS os dois prazos acima (Suspensão Processual e Prescricional e Prescrição da Pretensão Punitiva) sem manifestação das Partes, DÊ-SE VISTAS novamente ao Ministério Público e à CONCLUSÃO, para extinção e arquivamento definitivo do processo.AGUARDE-SE decorrerem os prazos acima no Arquivo Provisório (Cód. 108) e DÊ-SE BAIXA nos relatórios (Art. 366 CPP).CUMPRA-SE sucessivamente.Cuiabá, 25 de julho de 2013. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Cod. Proc.: 359729 Nr: 22341-57.2013.811.0042 AÇÃO: Notificação para Explicações (Lei de Imprensa) ->Interpelações->Medidas Preparatórias->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: FUNERARIA DOM BOSCO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FRANÇA AUAD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDIDO DE EXPLICAÇÕES Nº 22341-57/2013 CÓD. 359729 REQUERENTE: FUNERÁRIA DOM BOSCO LTDA. REQUERIDO: ROBERTO FRANÇA AUAD Vistos, etc. I. NOTIFIQUE-SE o Requerido para comparecer à audiência de explicação, a qual designo para o dia 24/02/2014, às 18:00 horas, na qual deverá manifestar quanto ao pedido exposto na inicial. Cópia da inicial deverá acompanhar os mandados. Advirta de que deverá se fazer acompanhar de Advogado, ou lhe será nomeado um Defensor Dativo para o ato e que o não comparecimento poderá levar a Requerente a interpretar as referências ou alusões de modo a ensejar uma ação penal contra os Requeridos. II. INTIMEM-SE o Representante Legal da Requerente e seu Advogado para comparecerem, sob pena de perempção (Art. 60 do Código de Processo Penal) e para cumprimento do que determina o Art. 806 do Código de Processo Penal (antecipação da diligência), sob pena de extinção e arquivamento. III. NOTIFIQUE-SE o Representante do Ministério Público para comparecer. IV. CUMPRA-SE. Cuiabá, 13 de janeiro de 2014. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Cod. Proc.: 359728 Nr: 22340-72.2013.811.0042 AÇÃO: Notificação para Explicações (Lei de Imprensa) ->Interpelações->Medidas Preparatórias->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: AGENCIA FUNERÁRIA SANTA RITA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FRANÇA AUAD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDIDO DE EXPLICAÇÕES Nº 22340-72/2013 CÓD. 359728 REQUERENTE: AGÊNCIA FUNERÁRIA SANTA RITA LTDA. REQUERIDO: ROBERTO FRANÇA AUAD Vistos, etc. I. NOTIFIQUE-SE o Requerido para comparecer à audiência de explicação, a qual designo para o dia 24/02/2014, às 17:30 horas, na qual deverá Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 149 de 586 manifestar quanto ao pedido exposto na inicial. Cópia da inicial deverá acompanhar os mandados. Advirta de que deverá se fazer acompanhar de Advogado, ou lhe será nomeado um Defensor Dativo para o ato e que o não comparecimento poderá levar a Requerente a interpretar as referências ou alusões de modo a ensejar uma ação penal contra os Requeridos. II. INTIMEM-SE o Representante Legal da Requerente e seu Advogado para comparecerem, sob pena de perempção (Art. 60 do Código de Processo Penal) e para cumprimento do que determina o Art. 806 do Código de Processo Penal (antecipação da diligência), sob pena de extinção e arquivamento. III. NOTIFIQUE-SE o Representante do Ministério Público para comparecer. IV. CUMPRA-SE. Cuiabá, 13 de janeiro de 2014. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Cod. Proc.: 359727 Nr: 22339-87.2013.811.0042 AÇÃO: Notificação para Explicações (Lei de Imprensa) ->Interpelações->Medidas Preparatórias->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FRANÇA AUAD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDIDO DE EXPLICAÇÕES Nº 22339-87/2013 CÓD. 359727 REQUERENTE: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA REQUERIDO: ROBERTO FRANÇA AUAD Vistos, etc. I. NOTIFIQUE-SE o Requerido para comparecer à audiência de explicação, a qual designo para o dia 24/02/2014, às 17:00 horas, na qual deverá manifestar quanto ao pedido exposto na inicial. Cópia da inicial deverá acompanhar os mandados. Advirta de que deverá se fazer acompanhar de Advogado, ou lhe será nomeado um Defensor Dativo para o ato e que o não comparecimento poderá levar a Requerente a interpretar as referências ou alusões de modo a ensejar uma ação penal contra os Requeridos. II. INTIMEM-SE o Representante Legal da Requerente e seu Advogado para comparecerem, sob pena de perempção (Art. 60 do Código de Processo Penal) e para cumprimento do que determina o Art. 806 do Código de Processo Penal (antecipação da diligência), sob pena de extinção e arquivamento. III. NOTIFIQUE-SE o Representante do Ministério Público para comparecer. IV. CUMPRA-SE. Cuiabá, 13 de janeiro de 2014. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito 11ª Vara Criminal - J. Militar Expediente necessidade de readequação de pauta de audiência durante esse período, por determinação deste Magistrado é que foi REDESIGNADA a presente Sessão para o dia 23 DE ABRIL DE 2014, às 15h, devendo o Gestor tomar todas as providências necessárias para a realização do ato. Nada mais havendo a consignar, por mim, Marcos Eduardo Moreira Siqueri – Assessor de Gabinete I, foi lavrada o presente ato. Cuiabá/MT, 13 de setembro de 2013. Marcos Eduardo Moreira Siqueri Assessor de Gabinete I – Mat 23231. JUIZ(A): Marcos Faleiros da Silva Cod. Proc.: 73971 Nr: 16835-42.2009.811.0042 AÇÃO: Processo Crime Militar (art. 34 e ss do CPPM)->MATÉRIA CRIMINAL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): HENRIQUE CORREIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARDONIL MANOEL GONZALES JUNIOR Certifico que de ordem do MM. Juiz Marcos Faleiros da Silva, devido ao fato de ter sido designado “ad referedum” pelo Egrégio Conselho da Magistratura, através da Portaria n. 11/2013/CM, datada de 06.03.2013, como Juiz Diretor do Fórum da Capital, não tendo sido desvinculado de suas funções na 11ª Vara Criminal – Esp. da Justiça Militar, onde é titular, o que implicou num aumento significativo dos trabalhos a serem desenvolvidos, havendo, portanto, necessidade de readequar a pauta de audiências dessa Especializada, necessário se faz REDESIGNAR a sessão para o dia 22.04.2014, às 15h. É o que me cumpria certificar. JUIZ(A): Marcos Faleiros da Silva Cod. Proc.: 164340 Nr: 11655-11.2010.811.0042 AÇÃO: Processo Crime Militar (art. 34 e ss do CPPM)->MATÉRIA CRIMINAL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOHN KLÉVIO CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIANO XAVIER DAS NEVES Certifico que de ordem do MM. Juiz Marcos Faleiros da Silva, devido ao fato de ter sido designado “ad referedum” pelo Egrégio Conselho da Magistratura, através da Portaria n. 11/2013/CM, datada de 06.03.2013, como Juiz Diretor do Fórum da Capital, não tendo sido desvinculado de suas funções na 11ª Vara Criminal – Esp. da Justiça Militar, onde é titular, o que implicou num aumento significativo dos trabalhos a serem desenvolvidos, havendo, portanto, necessidade de readequar a pauta de audiências dessa Especializada, necessário se faz REDESIGNAR a sessão para o dia 24.04.2014, às 15h. É o que me cumpria certificar. 13ª Vara Criminal JUIZ(A): Marcos Faleiros da Silva Cod. Proc.: 112131 Nr: 16715-33.2008.811.0042 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO UMBERTO MEDEIROS JUNIOR, CLÁUDIO MARCELINO SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ BATISTA FILHO, JOSÉ BATISTA FILHO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL – MT 11ª VARA ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA MILITAR. Código Identificador: 112131. Considerando que na data de 16.09.2013 á 02.10.2013, o Juiz Titular da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar, Dr. Marcos Faleiros da Silva estará usufruindo de suas férias, conforme autorizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, Prot. nº. 0109086-69.2013.811.0000, e diante da Disponibilizado - 17/1/2014 Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto Cod. Proc.: 351389 Nr: 12659-78.2013.811.0042 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante do Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo Representante do Ministério Público às fls.81/89, DETERMINO a Senhora Gestora que certifique-se quanto a sua tempestividade. Após, INTIME o Procurador do Indiciado para apresentar as contrarrazões recursais no prazo legal. Por fim, volte-me concluso. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 150 de 586 Expeça-se o necessário. Intime-se e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Onivaldo Budny Cod. Proc.: 361529 Nr: 548-28.2014.811.0042 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOCIMAR RIBEIRO MARINO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deste modo, satisfeitos os requisitos e fundamentos previstos nos artigos 312 e 313 do CPP, entendo ser necessária à conversão da prisão em flagrante de JOCIMAR RIBEIRO MARINO em preventiva, ressalvado que ao longo da instrução processual tais fundamentos poderão ser reavaliados, caso surjam fatos novos que autorizem uma nova interpretação de fatos e provas. Expeça-se o respectivo mandado de prisão preventiva.Dê ciência ao MP.Aguarde-se a subida do Inquérito Policial.Às urgentes providências. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Onivaldo Budny Cod. Proc.: 361536 Nr: 555-20.2014.811.0042 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRUNO ANTUNES DA SILVA GOMES, JERONIMO SEBASTIÃO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deste modo, satisfeitos os requisitos e fundamentos previstos nos artigos 312 e 313 do CPP, converto as prisões em flagrante de BRUNO ANTUNES DA SILVA GOMES e JERONIMO SEBASTIÃO DA SILVA em preventivas, ressalvado que ao longo da instrução processual tais fundamentos poderão ser reavaliados, caso surjam fatos novos que autorizem uma nova interpretação de fatos e provas. Expeçam-se os respectivos mandados de prisão preventiva.Dê ciência ao MP.Aguarde-se a subida do Inquérito Policial.Às urgentes providências. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Onivaldo Budny Cod. Proc.: 350448 Nr: 11582-34.2013.811.0042 AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO EMANUEL DOS REIS, CLEIDE PEREIRA QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Defiro o pedido formulado pela defesa do denunciado para a realização do exame de dependência toxicológica.Logo, é plenamente justificável a data designada para realização da audiência, mormente por atender os limites da razoabilidade e proporcionalidade aceitos pela jurisprudência (252 dias). Registro que não há pauta disponível e tempo hábil para cumprimento dos expedientes necessários para realização de audiência nos meses de Janeiro/2014 e Fevereiro/2014, observado o fato desta vara (13ª VC) atualmente contar com inúmeros processos de réus presos (com data de prisão anterior à narrada) que aguardam demarcação de audiência instrutória, sem prejuízo do disposto no artigo 56, § 2º da Lei de Drogas (§ 2o A audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias).Cumpram-se as diligências com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para não acarretar prejuízos ao comparecimento das testemunhas/policiais arroladas pelo órgão ministerial, sem olvidar a requisição de réu, ciência ao MP e Defensoria Pública, em prazo não inferior a 05 dias.Às urgências providências. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Onivaldo Budny Cod. Proc.: 350448 Nr: 11582-34.2013.811.0042 AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de Disponibilizado - 17/1/2014 Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO EMANUEL DOS REIS, CLEIDE PEREIRA QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Onivaldo Budny Cod. Proc.: 359987 Nr: 22660-25.2013.811.0042 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDERSON SILVA MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: A sua prisão preventiva foi decretada em 08.12.2013 e cumprida em 11.12.2013 (f. 68).Em minuciosa análise dos aspectos factuais da prisão, bem como fazendo a confrontação entre a quantidade de entorpecente apreendida e a ausência de maus antecedentes do indiciado, conforme auferido em consulta ex officio no Sistema Apolo, detectaram-se sintomas de desproporcionalidade entre a prisão cautelar e a potencial reprimenda criminal, a qual poderá emergir de uma eventual sentença penal condenatória com relação ao réu.Assim, observado-se, sem maiores dificuldades, que o Indiciado ANDERSON SILVA MENDES não registra antecedentes criminais, tem se inevitável presunção de pena mínima de condenação, máxime quando somado à reduzida quantidade de entorpecente apreendido.Em suma, ao reavaliar o fato principal e suas circunstancias, bem como os aspectos formais e materiais periféricos do processo, revejo, data máxima vênia, o posicionamento anterior, para considerar desproporcional a prisão preventiva até então prevalente ao Indiciado ANDERSON SILVA MENDES. Por consequência de causa e efeito, REVOGO o decreto de prisão preventiva, em acolhimento da Cota Ministerial, mas submeto ao acusado as seguintes condições:I.Não se ausentar da Comarca onde reside por período superior a oito (08) dias sem autorização deste Juízo;II.Não se embriagar ou se apresentar embriagado publicamente;III.Não portar armas;IV.Não frequentar, bares, casas de jogos, boates e congêneres;V.Comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço;VI.Comparecer mensalmente em Juízo para informar suas atividades e manter atualizado seu endereço residencial e de trabalho, tudo sob pena de ser revogado o benefício ora concedido, com a expedição de mandado de prisão contra o mesmo.Lavre-se o termo de compromisso e expeça-se o respectivo Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiver preso.Cumpra-se nos termos da CNGGJ/MT.Dê ciência ao MP. Aguarde-se a subida do Inquérito Policial.Às urgentes providências. Cumpra-se. 14ª Vara Criminal Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Nilza Maria Pôssas de Carvalho Cod. Proc.: 161160 Nr: 8491-38.2010.811.0042 AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): PATRICIO GALVÃO DE DEUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA Diante do exposto, com fundamento no art. 413 e § 1º, do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado PATRICIO GALVÃO DE DEUS, qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal fim de que ele seja, oportunamente, submetido ao julgamento do Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca.Com o trânsito em julgado desta decisão, distribua-se o feito ao Juízo da 1ª Vara Criminal desta capital, atentando-se para as baixas e anotações necessárias.P. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Nilza Maria Pôssas de Carvalho Cod. Proc.: 144544 Nr: 11820-92.2009.811.0042 AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 151 de 586 Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADELSO PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WESLEY ROBERT DE AMORIM, ELIANE GOMES FERREIRA Diante do exposto, com fundamento no art. 413 e § 1º, do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado ADELSO PINTO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, como incursos nas sanções do artigo121, § 2º, I e IV c/c o artigo 29 todos do Código Penal, fim de que ele seja, oportunamente, submetido ao julgamento do Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca.Com o trânsito em julgado desta decisão, distribua-se o feito ao Juízo da 1ª Vara Criminal desta capital, atentando-se para as baixas e anotações necessárias.P. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Nilza Maria Pôssas de Carvalho Cod. Proc.: 158830 Nr: 6183-29.2010.811.0042 AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAMBERSON BARROS DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA Diante do exposto, com fundamento no art. 413 e § 1º, do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado FLAMBERSON BARROS DE SOUZA, qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, como incursos nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, I e IV do Código Penal Código Penal, fim de que ele seja, oportunamente, submetido ao ulgamento do Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca.Façam-se as intimações e comunicações necessárias, com observância das prescrições legais e instruções normativas.Desde logo, determino, acaso o pronunciado não seja localizado no último endereço declinado, ou no presídio onde encontrava-se recolhido por fuga ou soltura indevida, sejam solicitadas informações ao advogado e, após, à Superintendência do Sistema Prisional acerca de estar ele recolhido em alguma das unidades prisionais do Estado (CNGC/MT 7.5.4.1), bem como façam-se consultas sobre o atual paradeiro à Rede INFOSEG ao TER/MT e às companhias telefônicas conveniadas, se existentes elementos de identificação para tanto, juntando-se os documentos ao feito.E, se obtidos novos dados, renove-se a intimação pessoal frustrada. Ao reverso, proceda à intimação por edital, com prazo de 15 (quinze) dais, nos termos do artigo 420 do Código de Processo Penal, depois desse prazo, a contar da publicação da intimação n Diário Oficial, é que o acusado será considerado intimado da decisão de pronúncia, iniciando-se o prazo recursal. Expeça-se o necessário e, preclusa a decisão de pronúncia, se não houver recurso, e caso contrário, depois da decisão confirmatória pelo Tribunal de Justiça, certifique-se e encaminhem-se os autos, acompanhados dos objetos eventualmente apreendidos ao juiz presidente do Tribunal do Júri nos termos do artigo 421 do Código de Processo Penal.P. I. C. Vara Especializada em Direito Agrário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 842308 Nr: 46398-45.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: USINA JACIARA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA MST ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 140/142 e documentos de fls. 143/171, uma vez que formulado em observância ao que dispõe o art. 294 do Código de Processo Civil. Disponibilizado - 17/1/2014 Trata-se de conflito coletivo passivo agrário estabelecido nos lotes rurais denominados SAP 12, localizados no município de Jaciara/MT. Não obstante o arrazoado exposto pela autora e a documentação juntada, entendo necessária a realização da audiência de justificação do alegado, para melhor esclarecimento sobre a posse fática da autora e esbulho na área em litígio, bem como para sobre o mapa apresentado à fl. 143, cujos lotes informados nele não guardam nenhuma correspondência com os lotes informados na matrícula da gleba SAP 12 acostadas às fls. 55/122. Desta forma, DETERMINO: 1. INTIMAÇÃO da parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, a fim de apresentar o rol de testemunhas a serem ouvidas em audiência a ser designada pelo juízo Deprecado, QUE DEVERÃO COMPARECER AO ATO, independentemente de intimação, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Expedição de carta precatória ao d. Juízo da Comarca de Jaciara/MT para: 2.1 CITAÇÃO dos réus, por carta precatória, para contestarem a ação no prazo de 15 dias (art. 297, CPC), ressaltando que o prazo para a defesa começa a contar a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 930, CPC), bem como INTIMAÇÃO deles para comparecerem à audiência de justificação em data a ser designada pelo juízo deprecado, esclarecendo que poderão intervir, desde que o façam por intermédio de advogado. 2.2 Realização de auto de constatação na área invadida pelo Oficial de Justiça, visando identificar as pessoas que estiverem na posse da área informada na inicial; descrevendo eventuais plantações e benfeitorias existentes; eventual derrubada de cercas; destruição de plantação, queimadas, além de outros dados que julgar necessário para a instrução do feito, ilustrando, se possível, com fotografias. 3. Após as providências acima, dê ciência ao Ministério Público. JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 362328 Nr: 31405-70.2008.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AIRTON NOGUEIRA COSTA, MARCIA REGINA MORAES COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): WANCLEY ANTUNES GONÇALVES, WESLEY ANTUNES GONÇALVES, ADRIANE GONÇALVES ANTUNES JUNQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEILA MARIA DA SILVA XAVIER, LEILA MARIA DA SILVA XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANE GONÇALVES ANTUNES CERTIFICO E DOU FÉ de que, tendo em vista o diligencia negativa, conforme certidão de fls. 303, cujo ato imcompleto foi a INTIMAÇÃO de SIMONE OLIVEIRA CONGALVES, nos termos do disposto no item 4.8.8 da CNGC, INTIMO A ADVOGADA LEILA MARIA DA SILVA CHAVIER PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO DIAS, de maneira que, solucionada a pendencia, novas diligencias poderão ser promovidas diretamente pelo Gestor Judiciário independentemente de novo impulso Judicial, desde que não demande alteração de pauta de audiencia (itens 4.8.8.1 e 4.8.8.2 CNGC). Nada mais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 846402 Nr: 50020-35.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVIO ALVES RODRIGUES, VICENTE GASPAR DA SILVA, MARIA DA PENHA ARCANJO, JAIR PEREIRA NOGUEIRA NASCIMENTO, EDILSON BICALHO ARCANJO, ADERSON DOS REIS DE MORAES, JOSE FERREIRA DE CARVALHO, VILMA BATISTA DE CARVALHO, FRANCISCO PAULINO DE ARAUJO, CICERA REGINA DA SILVA ARAUJO, SEBASTIAO GONÇALVES DE QUEIROZ, INEZ AMADEU, SHEILA SANTANA CAMPOS, ALCIDES SANTANA DE LARA, VIMIVALDO BATISTA DO NASCIMENTO, AMANDIO NASCIMENTO CAMPOS, SABINA PEDROSO, LEANDRO ARAUJO PEREIRA, JOSEFA RODRIGUES PEREIRA, ELVIM JOAO DA CRUZ, SERGIO APARECIDO DA SILVA, ROSALINO PEREIRA DOS SANTOS, ANA DO CARMO OLIVEIRA SANTOS, ANGELO ISMAEL FERNANDES, JOSE CARLOS MARCELINO, VALDENIR TEIXEIRA, MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES TEIXEIRA, ERMELINDO CORREA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 152 de 586 FABIANO DA SILVA, JOÃO MALTIMIANO DE ARRUDA, ELOINA DE SOUZA CORREIA AMADEU, ANTONIO AMADEU, BENEDITO DE SOUZA BRAUNA, MARIA APARECIDA MARTINS BRAUNA, ANTONIO BERNARDO DE AZEVEDO, SILVO ALVES RODRIGUES, EURIPEDES VALIM DE MELO, ADEMIR ALVES FERREIRA, AILDIL PEREIRA DA SILVA, ODE PARTE(S) REQUERIDA(S): CHALÉ EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON RODRIGUES CARVALHO, HERVITAN CRISTIAN CARULLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO, OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO CERTIFICO E DOU FÉ, nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, item 8.1.1, e com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, de que INTIMO A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) PARA , NO PRAZO DE CINCO DIAS (item 2.2.17 da CNGC), CONTESTAR A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 356754 Nr: 26601-59.2008.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO NEVES DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, COMISSÃO PASTORAL DA TERRA, GILBERTO SOARES TELES, ISAIAS DE TAL, VALDIR DE TAL, JOSIVALDO DE TAL, ADRIANO DE TAL, PAULO DE TAL, GAUDINEY DE TAL, ZÉLIA DE TAL E OUTROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Verifico em nova consulta processual que a apelação não obteve provimento, bem como que foi reconhecida a legitimidade do INCRA/MT, no entanto, o processo não transitou em julgado, pois houve recurso especial e os autos foram remetidos ao STJ. Dando prosseguimento ao feito, verifico que a citação não se completou, haja vista que a ação foi proposta também contra réus não identificados, desta forma, DETERMINO: 1 - CITEM-SE com as advertências de praxe e, por edital, os requeridos inominados, bem como de eventuais terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, atentando-se a secretaria para as formalidades previstas em lei, nos termos do art. 232 do Código de Processo Civil. 1.1 – Desde já, nomeio para a defesa dos réus revéis citados por edital, um dos Defensores Públicos do Núcleo Fundiário da Defensoria Pública que atuam perante este juízo, que deverá ser intimado, após o decurso do prazo legal do edital para apresentar defesa. 1.2 – Decorrido o prazo do edital, certifique-se e encaminhe os autos à Defensoria Pública. 2 – Apresentada contestação, intimem-se os autores para, querendo, manifestar-se no prazo leL, bem como certifique-se sobre a apresentação de contestação pelos demandados citados pessoalmente. Quantoà liminar pretendida, parece que perdeu o objeto, não apenas diante do decurso do tempo, mas, também, pela suspensão da ordem de imissão na posse. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 380763 Nr: 16541-90.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ROGELIO MIGUEL MEDELA PARTE(S) REQUERIDA(S): GENIVALDO DAVI DOS SANTOS, DINALVA PEREIRA DOURADO, MOACIR DIOGO COSTA, LINDOMAR BATISTA DOS SANTOS, PEDRO CARLINHO COSTA, JOSÉ CARLOS DAVI DOS SANTOS, VALDISIO F. DOS SANTOS, JOSÉ ANIBAL DA SILVA, EURÍPEDES PACHECO DE LIMA, DENI MÁRCIO VIEIRA DE AMORIM, CICERO BRAZ ANTONIO, ESMERALDINO ALVES DE AMORIM, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MINI PRODUTORES RURAIS DA GLEBA Disponibilizado - 17/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILA MEDEIROS LOPES PINHEIRO SORUCO, RONALDO STANGE, ANDRE HENRIQUE COSTA SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALOÍSIO DA ROSA HAAS, ALOÍSIO DA ROSA HAAS CERTIFICO E DOU FÉ de que, nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, item 8.1.1, e com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, INTIMO A PARTE AUTORA DE QUE FOI EXPEDIDO EDITAL E DEVEM RETIRÁ-LO E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 232, III, CPC, APRESENTANDO COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO NO PRAZO DE DOIS MESES (Item 7.5.6.1 do Provimento 56/2007-CGJ). Intimação das Partes JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 737619 Nr: 34130-27.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE SUL - APRONSUL, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ERVAS MEDICINAIS - ASPROERVAS, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FAZENDA JAGUARIBE ASPROGUARIBE, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VILA NOVA - ASPRONOVA, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS OURO VERDE - ASPROVERDE, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS JAGUAR DO MUNICIPIO DE UNIÃO DO SUL - MT, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NOVA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE UNIÃO DO SUL PARTE(S) REQUERIDA(S): OTAVIANO FAUSTINO ESTEVES, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE UNIÃO DO SUL - APAUS/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA SEEFELD WERNER, LUCIANA WERNER BILHAVA, ELIEL ALVES DE SOUSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIEL ALVES DE SOUSA, ELIEL ALVES DE SOUSA Vistos. Indefiro o pedido de suspensão de fls. 1295/1296, haja vista que os argumentos expostos já foram analisados por este juízo quando determinou a reintegração. Este juízo esteve no local e verificou, conforme a associação requerida reconhece, que estão ocupando uma área comunitária destinada a atender 210 famílias, assim, há de se proteger o interesse social maior que é de garantir que essas 210 famílias possam produzir e não continuem impedidas por apenas 03 ou 04 familias associadas da requerida que realmente moravam na área na época da inspeção. Cumpra-se conforme já determinado. OFICIE-SE AO COMITÊ ESTADUAL DE CONFLITOS AGRÁRIOS para que promova o cumprimento da ordem, em seus estritos termos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 446180 Nr: 20568-82.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ILDO JOSÉ MONTEIRO, AILTON JOSÉ DA SILVA, MARTINHO FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ JOAQUIM ALVES, JOÃO DE OLIVEIRA SANTOS, CARLOS ALBERTO MARANHÃO, ARILDO RANGEL DE SOUZA, MANOEL SEBASTIÃO DE SOUZA, JOSÉ ZACARIAS GOMES, EGIDIO DIAS DA SILVA, EUCLIDES GONÇALVES QUEIROZ, PAULO ALVES, AILTON JOSÉ DA SILVA, ARILDO RANGEL DE SOUZA, ANDRÉ, ELIA MARQUES DOS SANTOS, NADIR DOMINGUES DA SILVA, VITALMIRO DANIEL DOS SANTOS, SILVIA MARQUES DE SOUZA DIAS, MARIA JOSÉ DE SOUZA E SILVA, MÁRIO DOMINGOS ALVES, ANTÔNIO DIVINO DE MIRANDA, VICENTE RAMOS DA CRUZ NETO, DERALDINA RIBEIRO DE SOUZA ALVES, MANOEL DE SOUZA ALVES, SALOMI ALVES DE PAULA, ROMILDO ALVES DE OLIVEIRA, DORVALINO DESTRI, PAULO COSTA MOYA, JOÃO BATISTA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA FILHO -PROC. EST., LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA, FERNANDO CRUZ MOREIRA, CARLOS TEODORO J. H. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 153 de 586 IRIGARAY - PROC.EST. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALCEU RIBEIRO TEIXEIRA, MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM, LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO, LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO, MARCUS FERNANDES FONTES VON KIRCHENHEIM CERTIFICO E DOU FÉ de que, nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, item 8.1.1, e com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, INTIMO A PARTE AUTORA para, nos termos do item 7.5.2, do Provimento 56/2007-CGJ, apresentar, no prazo de quinze (15) dias, o resumo da petição inicial, em mídia digital, ou via e-mail, no formato de documento do Word, para o endereço [email protected], para que seja expedido o edital de citação, sob pena da publicação da inicial na íntegra. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 700588 Nr: 35211-45.2010.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ APRIJO DA SILVA, ANDRÉ LUIZ DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA EMILIA GAHYVA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA, MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA, MANOELLA LEANDRO CURTY DA CUNHA, MANOELLA LEANDRO CURTY DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVANOWA RAPOSO QUINTELA AUTOS Nº 35211-45.200.811.0041 – CÓD. 700588 Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro, interposto por José Aprijo da Silva, em desfavor de Ana Emilia Gahyva de Figueiredo, em razão de determinação judicial prolatada nos autos 12608.12.2009.811.0041 (Cód. 375880). Consoante a verificação da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (ilegitimidade passiva), determinou a emenda da inicial no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de fls. 379/380, o que não ocorreu, conforme decisão de fls. 406/407. Instado a se manifestar, o d. representante ministerial opinou pelo indeferimento da exordial e a consequente extinção do feito nos moldes do art. 267, I do CPC (fl. 408). DECIDO. Dispõe o artigo 284 do Código de Processo Civil que, deverá o magistrado determinar que a parte emende a inicial, caso apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do caso, prestigiando assim o emergente princípio da economia e da celeridade processual. Todavia, tais princípios (abarcados pela norma supra referida) não têm o condão de suplantar o “devido processo legal” externado nesse caso pela preclusão, assim, quando do silêncio da parte, não resta alternativa senão o indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 295 , inciso II do CPC e a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito na forma do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Ante o exposto, com fulcro no artigo 295, II do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e com fundamento no art. 267, incisos I e VI do Código Processual Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Custas se houver, pela demandante. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo e desapensem-se. Cuiabá-MT, em 14 de janeiro de 2013. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 358340 Nr: 28646-36.2008.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGROPECUÁRIA SANTO ESTEVÃO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): IRON DA CADILAC, SANDOVAL COSTA SILVA, RAIMUNDA DIAS LUZ SILVA, MARIELMA RODRIGUES DE Disponibilizado - 17/1/2014 OLIVEIRA, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, MARIA FRANCISCA DA COSTA PEREIRA, JOÃO CARLOS ALVES TORRES, LUZANIRA SOARES ARAUJO, ZACARIAS PEREIRA ARAUJO, GERCINA BRAZ DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLÓVIS DE OLIVEIRA LÚCIO MEDEIROS, CREUZA MARCELO RAMOS, FELIX FERREIRA DE SOUZA, JOSÉ WILSON MOREIRA, NELSINA ALVES MOREIRA, JONAS FRANCISCO MACEDO, NÁGILA MACEDO, IVANIR PEREIRA DA SILVA, JOCELINA DOS SANTOS SILVA, OLICIO DIVINO PEREIRA DE LIMA, VIVIAN MOREIRA DE MACEDO, AORINO CENA, MARIA LUIZA VASCONCELOS, GALDINO LAUREANO FRANÇA, TEREZINHA RAMOS FRANÇA, DEJAIR DA SILVA, EDNA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA, SOADELAR PIZZATO, LOUZINETE DA SILVA VILELA, SOADIMAR PIZZATO, JUCILEIDE MOREIRA DE ALENCAR, JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA, SELMA BORGES DE AQUINO SOUZA, MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA, GISLENE PEREIRA DA SILVA, LENILDA PEREIRA DUARTE OLIVEIRA, TED JONES EVANGELISTA DE OLIVEIRA, ELENI DE OLIVEIRA MEDEIROS, LORENA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DARCY RIBEIRO MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAURO SULEK, LAURO SULEK, LAURO SULEK, LAURO SULEK, LAURO SULEK CERTIFICO E DOU FÉ de que, tendo em vista diligencia negativa efetuada em Carta Precatória, conforme certidão de fls. 2932, cujo ato imcompleto foi a INTIMAÇÃO de IRON CADILAC, nos termos do disposto no item 4.8.7.2 da CNGC INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO DIAS. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 353662 Nr: 24117-71.2008.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALTAMIR GIMENES DO AMARAL PARTE(S) REQUERIDA(S): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE MARIA MARIANO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR, MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR CERTIFICO E DOU FÉ, com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE, e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, nos termos do item 29.4 do Provimento 56/2007-CGJ, procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, conforme certifidão de fls. retro. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 463438 Nr: 31720-30.2010.811.0041 AÇÃO: Incidente de Falsidade->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Associação da Semaria Caetano da Costa Monteiro PARTE(S) REQUERIDA(S): JURANDIR VENTRESQUI GUEDES, LENA GLÓRIA VARANDA VENTRESQUI GUEDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIS ARAUJO DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO E DOU FÉ, com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE, e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, nos termos do item 29.4 do Provimento 56/2007-CGJ, procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, conforme certifidão de fls. retro. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 716889 Nr: 13924-89.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ENEVAIR MARIA LEÔNCIO DE OLIVEIRA, SEBASTIANA DA COSTA MONTEIRO LEONCIO PARTE(S) REQUERIDA(S): EUNICE DE ALMEIDA MELLO, JOANICE MARIA DE ALMEIDA MELO LOUZICH ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA PATRICIA SALGADO, LEANDRO TAVARES BARROS, ANTONIO EDUARDO DA COSTA E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 154 de 586 CERTIFICO E DOU FÉ, com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE, e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, nos termos do item 29.4 do Provimento 56/2007-CGJ, procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, conforme certifidão de fls. retro. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 775999 Nr: 29282-60.2012.811.0041 AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLORESTA VIVA EXPLORAÇÃO DE MADEIRA E TERRAPLANAGEM LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DA SILVA, CARLITO ALVES DOS SANTOS, AGNALDO BASTA, RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO, JOSUÉ DE JESUS, ALBERTO FELIZ LIMA, ROBERTO MATEUS TINOCO, ADOLFO REPHE, EMIDIO RAMALHO DA FONSECA, JOSÉ ANDRÉ DO NASCIMENTO, JOSEFA ELIAS DE ARRUDA SILVA, ESMERALDO GOMES DO AMORIM, MAURICIO GOMES SOBRINHO, GENIEL GOMES DE AMORIM, RONALDO RIBEIRO OLIVEIRA, RONE CÉSAR DE FREITAS, LIZANETE GOMES DE AMORIM, ANTONIO PAULO TINOCO, ERALDO OSOWSKI, LAERCIO COSTA DE FARIAS, GENTIL MIGUEL, WILSON RAMÃO DE FREITAS, VALTER DE LIMA JESUS, DANIELA NOVAES RODRIGUES, MARIA HELENA DE OLIVEIRA, LAUDIVINO SOARES FERNANDES, ANTONIO EDIVAN PEDROZA DA MAIA, VALDECI GOMES DE VIGILE, ITAMAR STURARO, ANDRÉ DOS SANTOS SOARES, MARIA JOSÉ MARCIANO, CASSIA DEGUCHI CORREA, LEONORA BATISTA DA COSTA, JOSÉ ADENILDO LOU DA SILVA, SAUL ELIAS DE MOURA, ESTANISLAU FALKOSKI, CLAUSSINEIA GUDE GERMANO, NEUSA OLIVEIRA DA SILVA, CARLOS APARECIDO OBOLI, SERGIO MIGUEL OSOWSKI, ANDRÉ SOUZA MATEUS, REINALDO BASTA, ADEGILDO LOU DA SILVA, ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - UNIJURIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO E DOU FÉ, com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE, e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, nos termos do item 29.4 do Provimento 56/2007-CGJ, procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, conforme certifidão de fls. retro. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 779002 Nr: 32434-19.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MEIA LUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): DEORESVALDO VENANCIO SAMPAIO, JULIO JOSE TIZOT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO, BRENO DEL BARCO NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO E DOU FÉ, com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE, e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, nos termos do item 29.4 do Provimento 56/2007-CGJ, procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, conforme certifidão de fls. retro. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 797053 Nr: 3422-23.2013.811.0041 AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TUT TRANSPORTES LTDA., AMADOR ATAÍDE GONÇALVES TUT, LEDA ANTUNES GONÇALVES, WANCLEY ANTUNES GONÇALVES, ADRIANE GONÇALVES ANTUNES PARTE(S) REQUERIDA(S): CICINHO DE TAL, JOÃO DE TAL, DORCI DE TAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILBER NORIO OHARA, WILBER Disponibilizado - 17/1/2014 NORIO OHARA, WILBER NORIO OHARA, WILBER NORIO OHARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO E DOU FÉ, com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE, e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, nos termos do item 29.4 do Provimento 56/2007-CGJ, procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, conforme certifidão de fls. retro. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 457191 Nr: 27593-49.2010.811.0041 AÇÃO: Oposição->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ENEVAIR MARIA LEONCIO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL SATURNINO ALVES CUNHA FILHO, GESNER LEONCIO GAHYVA FILHO, ANTONIO MARIA GAHYVA, LENA GLÓRIA VARANDA VENTRESQUI GUEDES, DUILIO MAYOLINO FILHO, GERSON GOMES DE MORAIS, JURANDIR VENTRESQUI GUEDES, ANA EMILIA GAHYVA DE FIGUEIREDO, ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO DE FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE NAIR MARTINS DE ARAÚJO, JOÃO DORILEO TORTORELLI, GRABRIELLE MARTINS TORTORELLI, ABILIO CAETANO, OLIMPIO DAS DORES MAGALHAES, CAETANO DE TAL, MOISES DE TAL, ADILSON DE TAL, ASSOCIAÇAO DE MORADORES E MINI PROD. RURAIS SEMARIA DE CAETANO COSTA MONTEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILSON PEDRO NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON ALVES DAMACENO, JURANDIR VENTRESQUI GUEDES, WILLIAN SANTOS DAMACENO, ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA, ANDRÉ LUIS ARAUJO DA COSTA Assim sendo, em consonância ao parecer ministerial e com supedâneo no artigo 295, inciso II, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e com fundamento no art. 267, inciso I e IV do Código Processual Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Eventuais custas pelo demandante. Em virtude da ausência de citação, sem honorários sucumbenciais. Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitado em julgado, dêem-se baixas e arquivem-se.Cuiabá-MT, em 15 de janeiro de 2013.Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 840801 Nr: 45151-29.2013.811.0041 AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILMAR LUFT PARTE(S) REQUERIDA(S): MOVIMENTOS DE TRABALHADORES RURAIS DA GLEBA MARZAÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO DOMINGUES SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AMARILDO PEREIRA CERTIFICO E DOU FÉ de que, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2005, e com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE, nos termos da Lei Estadual 11.419/06, INTIMO A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL DE FLS. 146/152. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 849269 Nr: 52495-61.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOCILENE SIQUEIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): GRUPO DE PESSOAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANNE TALASKA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO E DOU FÉ de que, nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, item 8.1.1, e com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, INTIMO A PARTE AUTORA para, nos termos do item 7.5.2, do Provimento 56/2007-CGJ, apresentar, no prazo de quinze (15) dias, o resumo da petição inicial, em mídia digital, ou via e-mail, no formato de documento do Word, para o endereço [email protected], para que seja expedido o edital de citação, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9218 Página 155 de 586 sob pena da publicação da inicial na íntegra. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 827672 Nr: 33533-87.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CHALÉ EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME, JOSE BATISTA, SILVO ALVES RODRIGUES, VICENTE GASPAR DA SILVA, MARIA DA PENHA ARCANJO, JAIR PEREIRA NOGUEIRA NASCIMENTO, JOSE FERREIRA DE CARVALHO, VILMA BATISTA DE CARVALHO, FRANCISCO PAULINO DE ARAUJO, CICERA REGINA DA SILVA ARAUJO, SEBASTIAO GONÇALVES DE QUEIROZ, EDILSON BICALHO ARCANHO, SHEILA SANTANA CAMPOS, ALCIDES SANTANA DE LARA, VIMIVALDO BATISTA DO NASCIMENTO, AMANDIO NASCIMENTO CAMPOS, ADERSON DOS REIS DE MORAES, INEZ AMADEU, SABINA PEDROSO, LEANDRO ARAUJO PEREIRA, JOSEFA RODRIGUES PEREIRA, ELVIM JOAO DA CRUZ, SERGIO APARECIDO DA SILVA, ROSALINO PEREIRA DOS SANTOS, ANA DO CARMO OLIVEIRA SANTOS, ANGELO ISMAEL FERNANDES, JOSE CARLOS MARCELINO, VALDENIR TEIXEIRA, JOSÉ CANAAN DE JESUS, PAULO MARCELO DIVINO NAZÁRIO, FABIANO DA SILVA, ELOINA DE SOUZA CORREIA AMADEU, MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES TEIXEIRA, ERMELINDO CORREA, ANTONIO AMADEU, BENEDITO DE SOUZA BRAUNA, MARIA APARECIDA MARTINS BRAUNA, ANTONIO BERNARDO DE AZEVEDO, EURIPEDES VALIM PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO, ANDERSON RODRIGUES CARVALHO, RUY MEDEIROS, OSCAR CÉSAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO, HERVITAN CRISTIAN CARULLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO E DOU FÉ de que, nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, item 8.1.1, e com fundamento nas Resoluções 4/2007-DGTJ e 2/2007-OE e nos termos da Lei Estadual 11.419/06, INTIMO A PARTE AUTORA para, nos termos do item 7.5.2, do Provimento 56/2007-CGJ, apresentar, no prazo de quinze (15) dias, o resumo da petição inicial, em mídia digital, ou via e-mail, no formato de documento do Word, para o endereço [email protected], para que seja expedido o edital de citação, sob pena da publicação da inicial na íntegra. Nada mais. Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Expediente JUIZ(A): Jamilson Haddad Campos Cod. Proc.: 138357 Nr: 5560-96.2009.811.0042 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SAPB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA, MARILENE ALBERTO DE SOUZA DOURADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ EDUARDO DE FIGUEIREDO RODCHA E SILVA, MARCEL LOUZICH COELHO Despacho redesignando audiência de Instrução: Vistos. Considerando que a data de 28/10/2013 é feriado – Dia do Servidor Público, REDESIGNO a audiência de instrução designada à fl. 233, para o dia 13/02/2014 às 15h00min. No mais, CUMPRA-SE a decisão retro.Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público.Às providências. 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 166546 Nr: 13849-81.2010.811.0042 Disponibilizado - 17/1/2014 AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)->Medidas Cautelares->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: LDGDS PARTE(S) REQUERIDA(S): AS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher encaminhou pedido de MEDIDAS PROTETIVAS com vistas a assegurar a vida, bem como a integridade física e psíquica da ofendida, vítima, em tese, de violência doméstica. Ao receber o incidente, as medidas requeridas pela ofendida foram deferidas fls. 13/15. Com o deferimento das Medidas Protetivas pleiteadas pela vítima, o presente feito cumpriu sua função cautelar, haja vista possuir caráter eminentemente acessório em relação a Ação Penal, já proposta pelo Ministério Público. Por tais motivos, arquive-se o presente feito, mediante as baixas e cautelas de estilo, transladando-se as peças essenciais para a Ação Penal relativa ao presente caso, conforme orientação emanada pela Corregedoria Geral de Justiça, em decorrência ao Pedido de Providências n. 205/2012. Mantenho as medidas protetivas enquanto perdurar o processo criminal. Intime-se a vítima. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 354285 Nr: 15945-64.2013.811.0042 AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)->Medidas Cautelares->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: KARINE DE SALES MOYA PARTE(S) REQUERIDA(S): LEANDRO ARRUDA MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher encaminhou pedido de MEDIDAS PROTETIVAS com vistas a assegurar a vida, bem como a integridade física e psíquica da ofendida, vítima, em tese, de violência doméstica. Ao receber o incidente, as medidas requeridas pela ofendida foram deferidas fls. 12/13. Com o deferimento das Medidas Protetivas pleiteadas pelas vítima, o presente feito cumpriu sua função cautelar, haja vista possuir caráter eminentemente acessório em relação a Ação Penal, já proposta pelo Ministério Público. Por tais motivos, arquive-se o presente feito, mediante as baixas e cautelas de estilo, transladando-se as peças essenciais para a Ação Penal relativa ao presente caso, conforme orientação emanada pela Corregedoria Geral de Justiça, em decorrência ao Pedido de Providências n. 205/2012. M