A Regulação da Educação Básica, um desafio permanente, no Sistema de Ensino do Estado do Pará O projeto educativo das novas gerações deve radica-se em um sólido compromisso entre distintos atores que compõem o território em que a instituição escolar está situada Moll (2012) CRISE EDUCACIONAL • EDUCAÇÃO BÁSICA direito fundamental do indivíduo, indispensável à formação plena da pessoa e ao amplo exercício de sua cidadania. CRISE EDUCACIONAL • Não conseguimos superar nossos déficits educacionais, muito embora as reformas e as políticas públicas adotadas a partir da promulgação da CF de 1988 tenham promovido avanços quantitativos nas últimas décadas. CRISE EDUCACIONAL • Os problemas centrais da educação brasileira são a má qualidade do ensino, a iniquidade que persiste no acesso à educação de melhor qualidade, o atendimento a jovens e adultos que não conseguem completar sua educação e a questão da relevância e pertinência dos conteúdos de educação para a vida das pessoas (SCHWARTZMAN, 2004, p. 6). SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: • É retomada a temática do Sistema Nacional de Educação, cuidadosamente excluída do ordenamento jurídico brasileiro (Emenda Constitucional nº. 59, 2009 – altera a redação do artigo 214 da CF/88). SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO X REGIME FEDERATIVO, DESCENTRALIZADO: Fortalecimento dos Conselhos de Educação SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: [...] bem como fortalecer a autonomia e as atribuições dos Conselhos Nacional, Estaduais, do DF e Municipais de Educação, como órgãos de Estado (Grifos nossos) (CONAE, 2010). SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: Proposta Nacional: Conselhos de Educação Instituições capazes de partilhar o poder decisório e garantir o controle da sociedade sobre as ações e políticas educacionais levadas a cabo em sua jurisdição, no âmbito de um sistema nacional de educação. SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: CONSELHOS EDUCACIONAIS HISTÓRICO BUROCRÁTICO E CARTORIAL x ÓRGÃOS DE CONTROLE E REPRESENTAÇÃO SOCIAL (ente inserido na modernização democrática brasileira) A LDBEN de 1996 recepcionou o CNE, no parágrafo 1º de seu artigo 9º, atribuindo-lhe funções normativas e de supervisão, não nominando outros Conselhos de Educação, muito embora a existência desses órgãos esteja implicitamente admitida em decorrência da menção ao estabelecimento de normas próprias de cada sistema de ensino (TEIXEIRA, 2004). AÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO: PARA ALCANÇAR TAL STATUS, MUITAS DEVEM SER PRATICADAS, especialmente: • AÇÕES Revisões legislativas e normativas, garantindo-se aos Conselhos de Educação as indispensáveis autonomias administrativa, deliberativa, financeira e orçamentária; Utilização das prerrogativas legais que já lhes são garantidas por lei; Romper as práticas meramente burocráticas ligadas ao histórico dos Conselhos de Educação; Para a Organização dos Processos Administrativos de Regulação da Educação Básica no Sistema de Ensino • É fundamental observar que a regulação, com um suporte na legislação em vigor, é imprescindível ao desenvolvimento, com qualidade, de um sistema educacional de massa Elementos norteadores das políticas de Regulação 1) Transparência e celeridade dos processos (condição indispensável - informatização); 2) Atualização das Normas reguladoras, garantindo a institucionalização dos procedimentos, a segurança jurídica, a uniformização dos procedimentos e das decisões; Elementos norteadores das políticas de Regulação 3) Boa comunicação e credibilidade junto à sociedade; 4) Efetividade das ações de regulação da Educação Básica (avaliação e supervisão); 5) Contribuição para o atendimento das metas definidas no PNE para 2020; Elementos norteadores das políticas de Regulação 6) Capacidade conselheiros); técnica dos envolvidos (técnicos 7) Valorização da diversidade (marco regulador inclusivo). e DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO: Institucional: Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL; Dimensão 2: CORPO SOCIAL; Dimensão 3: INSTALAÇÕES FÍSICAS. DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO: Curso/Níveis: Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA; Dimensão 2: CORPO DOCENTE E TUTORIAL; Dimensão 3: INFRAESTRUTURA. REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL Conquistas significativas: Atualização das normas reguladoras – Resoluções CEE/PA nos. 485/2009 e 001/2010; Concepção de Instrumentos de Avaliação de instituições e cursos (baseados e adaptados do sistema federal); REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL Estabelecimento de fluxos processuais (segurança jurídica e celeridade); Movimento de legalização das Escolas do Sistema (aproxidamente 3.200 processos concluídos entre 2010 e 2013), valendo destacar o apoio recebido da SEDUC; REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL Informatização – início do processo de implantação (agradecimento ao CEE do Mato Grosso); Significativo aprimoramento técnico dos servidores lotados no CEE/PA (resultado, principalmente, do envolvimento e comprometimento do grupo com a obtenção de melhores resultados). REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL Principais Dificuldades: Despreparo das unidades escolares para cumprimento das normas em vigor; Escassez de recursos humanos e materiais; REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL Não atendimento das condições mínimas observadas na avaliação pelos verificadores. Dificuldades efetivas na: - formação legal dos recursos humanos; - condições do imóvel sede, - situação e suficiência dos móveis e equipamentos; - aspectos físicos de acessibilidade e cumprimento das DCN´s). HISTÓRICO DA MODERNAZAÇÃO DA REGULAÇÃO DO CEE/PA CEE - processo de reforma • Regimento Interno • Normas de Regulação: – Educação Básica; – Ensino Superior. • Diretrizes Operacionais da Educação Básica CEE - processo de reforma REGIMENTO INTERNO Principal mudança: BICAMERAL CEE - processo de reforma REGIMENTO INTERNO Razões: Tendência nacional decorrente da LDBEN; Saneamento de problemas de fluxo processual. CEE - processo de reforma NORMAS DE REGULAÇÃO Mudanças efetivas: a) Adequação ao novo Regimento Interno (Bicameral); b) Necessidade de atualização das normas caducas; c) Unificação das várias normas em um conjunto mais enxuto (apenas 3 normas); CEE - processo de reforma NORMAS DE REGULAÇÃO Mudanças efetivas: d) Demandas processuais: Melhoria qualitativa dos processos avaliativos periódicos determinados pela LDBEN; Melhoria dos fluxos processuais para ECONOMIA, SEGURANÇA e CELERIDADE: Princípios Básicos de Regulação • ECONOMIA PROCESSUAL • SEGURANÇA PROCESSUAL • CELERIDADE PROCESSUAL CEE - processo de reforma PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO ECONOMIA PROCESSUAL Evita que uma única escola seja obrigada a elaborar e encaminhar vários processos distintos para cada nível ou modalidade de ensino a ser implementada e/ou avaliada. CEE - processo de reforma PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO SEGURANÇA PROCESSUAL Eliminação da possibilidade de decisões discrepantes sobre a mesma Instituição de Ensino ou o mesmo tema e implementa critérios mais confiáveis à sistemática avaliativa. CEE - processo de reforma PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO CELERIDADE PROCESSUAL Eliminação da multiplicidade de avaliações concomitantes da mesma Instituição de Ensino, que mantenha diferentes níveis e/ou modalidades de educação. CEE - processo de reforma FLUXOS PROCESSUAIS A sistemática de avaliação decorrente das normas de regulação propostas, para ambos os segmentos da educação, resultam em 3 possibilidades de fluxos processuais: 1. PROCESSOS GERAIS; 2. PROCESSOS DE SUPERVISÃO; 3. PROCESSOS DE AVALIAÇÃO. ANÁLISE DOS FLUXOS PROCESSOS GERAIS: Aplicáveis a consultas, requerimentos em geral, modificações de estruturas curriculares, dentre outros, e obedecem ao seguinte fluxograma processual; PROCESSOS DE SUPERVISÃO: Resultam de denúncias de Instituições, Órgãos e ou Pessoas interessadas sobre irregularidade na oferta de Educação Básica e/ou Superior por parte de Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino, e obedecem ao seguinte fluxograma processual: PROCESSOS DE AVALIAÇÃO: Regulamentam o trâmite processual para a concessão dos Atos Autorizativos obrigatórios: Credenciamento e Recredenciamento das Instituições de Ensino do Sistema Estadual; Autorização e Renovação de Autorização (Ed. Básica); Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento (E. Superior). Fluxograma nº. 3: Da Avaliação Início do processo 1. 2. 3. Protocolo da solicitação Secretaria Geral Secretaria das Câmaras 4. Presidência das Câmaras 5. Relator do Processo A instituição interessada na obtenção de Ato Autorizativo deverá protocolar, na sede do CEE/PA em Belém ou nas sub-regiões, o respectivo processo. Análise da matéria e encaminhamento à secretaria da Câmara competente. Sorteio de assessor e elaboração, por parte deste, de análise preliminar da condição do processo face às normas em vigor. Sorteio do relator dentre os Conselheiros da Câmara competente. Tomada de conhecimento do processo e encaminhamentos junto com o assessor técnico responsável. SIM Diligência? 6. A T E N D IM E N T O SIM NÃO 7. Designação de Comissão Inspeção prévia ou verificação in loco 8. Devolução ao interessado para saneamento processual Preenchimento de Instrumento SATISFATÓRIO INSATISFATÓRIO Fim do processo NÃO A Comissão será designada pela Presidência da respectiva Câmara e integrada por, no mínimo, 3 técnicos. Quando se tratar de IES, a referida Comissão será constituída por docentes titulados e de notório saber nesse segmento de ensino. As Comissões designadas de acordo com o item 7 preencherão os respectivos Instrumentos Oficiais de Avaliação do CEE, a partir dos quais será atribuído o conceito Satisfatório ou Insatisfatório à Instituição e/ou ao Curso avaliado. Prazo para manifestação da Instituição Manifestação da Instituição A Instituição interessada terá garantido o acesso às informações produzidas pelas Comissões e prazo de 15 dias para manifestar-se ou não sobre o seu teor, sendo o processo, após sua completa instrução, remetido ao Relator designado, nos termos do item 4 deste Fluxograma. 9. SIM NÃO Fim da Instrução Processual O Relator, a partir de sua convicção, fundamentada nos elementos constantes dos autos, poderá concluir pela pertinência ou não do conceito atribuído à Instituição e/ou ao Curso. Parecer do Relator 10. Procedimentos de votação nas Câmaras e no Pleno 11. Atos Autorizativos Iniciais Renovação dos Atos Autorizativos A B Em razão da situação da Instituição e/ou dos Cursos objeto do procedimento administrativo, os Atos Autorizativos Iniciais e sua Renovação possuem ritos processuais distintos, a partir da atribuição dos Conceitos pelo CEE. Em função disto, o presente Fluxograma se subdivide com vistas à demonstração dos respectivos processos. Fluxograma nº. 3.A: Da Avaliação Atos Autorizativos Iniciais O presente Fluxograma aplica-se somente aos Atos Autorizativos Iniciais: Credenciamento de Instituições de Ensino e Autorização de Cursos. A Procedimentos de votação nas Câmaras e no Pleno 1. Atos Autorizativos Iniciais Decisão do Conselho SATISFATÓRIO 2. A análise e votação do recurso é prerrogativa do Conselho Pleno, sendo que a decisão proferida nesta fase é terminativa do processo. Prazo para recurso: 15 dias. INSATISFATÓRIO Fim do processo Recurso? SIM PROVIDO NÃO NÃO PROVIDO Não Credenciamento da Instituição e/ou negativa de Autorização de Curso Fim do processo Fluxograma nº. 3.B: Da Avaliação Renovação de Atos Autorizativos B O presente Fluxograma aplica-se, somente à Renovação dos Atos Autorizativos: Recredenciamento de Instituições de Ensino, Renovação de Autorização de Cursos da Educação Básica e Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento para Cursos Superiores. Procedimentos de votação nas Câmaras e no Pleno 1. Renovação dos Atos Autorizativos Decisão do Conselho SATISFATÓRIO INSATISFATÓRIO Fim do processo 2. Se a Instituição interessada concordar com a celebração de Protocolo de Compromisso, não há possibilidade de interposição de Recurso. A análise e votação do recurso é prerrogativa do Conselho Pleno, sendo que a decisão proferida nesta fase é terminativa do processo. Prazo para recurso: 15 dias. Na hipótese de celebração de Protocolo de Compromisso, finalizado o prazo de saneamento, a Instituição sofrerá nova verificação in loco. Protocolo de Compromisso Recurso? SIM PRO VIDO NÃO NÃO PRO VIDO Descredenciamento da Instituição e/ou Fechamento de Curso Fim do processo Nova Verificação in loco Preenchimento de Instrumento SATISFATÓRIO 3. INSATISFATÓRIO Prazo para manifestação da Instituição Manifestação da Instituição SIM NÃO Fim da Instrução Processual A Instituição interessada terá garantido o acesso ao Instrumento de Avaliação, produto da nova Verificação in loco, e prazo de 15 dias para manifestar-se ou não sobre o seu teor, sendo o processo, após sua completa instrução, remetido ao Relator designado no processo de Avaliação (conforme item 4 do Fluxograma nº. 3, da Avaliação), para elaboração de Relatório. Os procedimentos de votação do Parecer do Relator seguem os trâmites estabelecidos nos itens 7 a 9 do Fluxograma nº. 1. Caso haja recurso da Instituição, a análise e votação do mesmo são prerrogativas originárias do Conselho Pleno, sendo que a decisão proferida nesta fase é terminativa do processo. Parecer do Relator Procedimentos de votação nas Câmaras e no Pleno 4. Decisão do Conselho SATISFATÓRIO INSATISFATÓRIO Recurso? Deferimento da Renovação do Ato Autorizativo SIM PROVIDO Fim do processo NÃO NÃO PROVIDO Descredenciamento da Instituição e/ou Fechamento de Curso Fim do processo Fluxograma nº. 2: Da Supervisão In ício : Re p re se n ta çã o De sig n a çã o d e Re la to r 1. O órgão, instituição ou usuário deverá protocolar a representação de seu interesse na sede do CE E /PA em B elém ou nas sub-regiões por este designadas. A utuação do processo. O procedimento de distribuição e designação de relatoria segue o disposto nos itens 2 a 5 do Fluxograma nº. 1 Ad mitid a ? SIM 2. Co n te sta çã o SIM 3. NÃO Fim d o p ro ce sso NÃO Dilig ê n cia ? SIM A Representação, acompanhada dos documentos comprobatórios, sofrerá análise preliminar de admissibilidade, nos termos das normas de regulação em vigor. Caso seja admitida, a Instituição denunciada será notificada para apresentar contestação em 15 dias, alegando TODA matéria de fato e de direito que entender pertinente à sua defesa, bem como devidamente fundamentada pela documentação cabível. Será instaurada Diligência nas hipóteses em que persistam dúvidas sobre a matéria da denúncia, não esclarecidas na peça contestatória. NÃO Me d id a s d e in stru çã o p ro ce ssu a l 4. Pro ce d ime n to s d e vo ta çã o n a s Câ ma ra s e n o Ple n o Em casos de Diligência, poderá o CEE/PA solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais à Instituição denunciada e/ou designar Verificação in loco. Os procedimentos de elaboração de Parecer e respectiva votação obedecem ao disposto nos itens 7 a 9 do Fluxograma nº. 1. Os p r o ce d im e n to s de vo ta çã o no processo de supervisão seguem os trâmites normais, devendo submeter-se à decisão final do Pleno. Da decisão do C E E / PA , que d e te r min a r ações punitivas - Saneamento, Intervenção ou De scr e d e n cia m e n to à In stitu içã o denunciada, cabe recurso endereçado ao próprio órgão, no prazo de 15 dias. As dec i s ões que i m pl i quem em De scr e d e n cia m e n to se r ã o se m p r e p a ssíve is da in te r p o siçã o de n o vo recurso. Desta fo r ma , ú n ic a e ex c lus iv ament e, em c as o de Descredenciamento, é admissível a interposição de recurso da decisão de não provimento do recurso inicial recurso do recurso. De cisã o d o Co n se lh o PRO CEDENTE IMPRO CEDENTE Fim d o p r o ce sso Sa n e a me n to In te r ve n çã o De scr e d e n cia me n to Re cu r so ? SIM NÃO 5. PRO VIDO TO TAL NÃO PRO VIDO PARCIAL De scr e d e n cia me n to Fim d o p r o ce sso 1 Sa n e a me n to Re cu r so ? In te r ve n çã o 2 SIM PRO VIDO PARCIAL NÃO NÃO PRO VIDO TO TAL Fim d o p r o ce sso Fluxograma nº. 2.1: Da Supervisão - Saneamento 1 O processo de Saneamento consiste em uma pena aplicada a algum tipo de irregularidade praticada pelas Instituições, cujo ajuste prescinde de ação externa e demanda apenas medidas do próprio interessado, em cumprimento das determinações do CEE. O não atendimento tempestivo dessas determinações implica em descredenciamento da Instituição de Ensino. Sa n e a me n to Re la tó rio d a In stitu içã o 1. SIM NÃO Ve rifica çã o in loco ? SIM 2. NÃO Re so lu çã o d o Ple n o Me d id a s d e in stru çã o p ro ce ssu a l Todos os Pareceres necessários ao trâmite do procedimento administrativo de Saneamento serão relatados pelo Conselheiro Relator designado no início do processo de Supervisão, no âmbito da respectiva Câmara, seguindo os trâmites processuais estabelecidos nos itens 7 a 9 do Fluxograma nº. 1. Na hipótese de não apresentação pela Instituição do Relatório de cumprimento das medidas saneadoras, o Relator encaminhará o processo diretamente ao Plenário, com vistas à expedição da competente Resolução de Descredenciamento. Pro ce d ime n to s d e vo ta çã o n a s Câ ma ra s e n o Ple n o Fim d o p ro ce sso 3. De te rmin a çõ e s d o CEE/PA cu mp rid a s? SIM NÃO P ROV IDO SIM De scre d e n cia me n to Re cu rso ? Fim d o p ro ce sso NÃ O P ROV IDO NÃO Fim d o p ro ce sso Fluxograma nº. 2.2: Da Supervisão - Intervenção 2 1. In te rve n çã o De sig n a çã o d e Co missã o d e In te rve n çã o An á lise in loco d a s irre g u la rid a d e s 2. Ela b o ra çã o d e Re la tó rio Indicação de conversão em processo de Saneamento A Comissão de Intervenção será designada pela P residência do CE E e integrada por, no mínimo, 3 técnicos. Quando se tratar de Instituição de E nsino S uperior, a referida Comissão será integrada por docentes titulados e de notório saber nesse segmento de ensino. A Comissão de Intervenção deverá apresentar ao CEE/PA relatório fundamentado, circunstanciado e documentado, indicando: a) conversão do processo em Saneamento, com indicação das medidas de regularização cabíveis e os respectivos prazos; ou b) face à gravidade das irregularidades verificadas, o descredenciamento da Instituição denunciada. Indicação de Descredenciamento Prazo para manifestação da Instituição Ma n ife sta çã o d a In stitu içã o 3. SIM NÃO Fim da Instrução Processual A Instituição interessada terá garantido o acesso ao Relatório e prazo de 15 dias para manifestar-se ou não sobre o seu teor, sendo o processo, após sua completa instrução, remetido ao Relator designado no processo de Supervisão (conforme item 4 do Fluxograma nº. 1), para elaboração de Relatório. O Relator, a partir de sua convicção, fundamentada nos elementos constantes dos autos, poderá concluir pela pertinência ou não do Relatório da Comissão de Intervenção, opinando pela adoção de Saneamento ou Descredenciamento. Parecer do Relator 4. Os procedimentos de elaboração de Parecer e respectiva votação obedecem ao disposto nos itens 7 a 9 do Fluxograma nº. 1. Procedimentos de votação nas Câmaras e no Pleno 5. Da decisão do Conselho Pleno cabe à parte interessada o direito de recurso no prazo de 15 dias. Decisão do Conselho Conversão em saneamento Descredenciamento Recurso? 1 6. SIM PROVIDO Irregularidades saneadas NÃO Fim do processo NÃO PROVIDO Descredenciamento Fim do processo INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO Instrumento de Avaliação 1 Instrumento de Avaliação 2 DIMENSÕES AVALIADAS RESUMO DA PONTUAÇÃO AUFERIDA PELA INSTITUIÇÃO PONTUAÇÃO DIMENSÕES 1- INSTALAÇÕES FÍSICAS 2- CORPO DOCENTE 3- CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 4- ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA OBTENÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL 0 150 Além da obtenção da pontuação mínima, para receber parecer favorável em relação aos atos autorizativos pleiteados, deverá a Instituição cumprir todos os REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. PONTUAÇÃO SATISF. INSATISF. 0 0 RESUMO DA PONTUAÇÃO AUFERIDA PELA INSTITUIÇÃO - ED.AVALIADAS PROFISSIONAL DIMENSÕES DIMENSÕES 1- INSTALAÇÕES FÍSICAS 2- CORPO DOCENTE 3- CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 4- ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO 210 Além da obtenção da pontuação mínima, para receber parecer favorável em relação aos atos autorizativos pleiteados, deverá a Instituição cumprir todos os REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO RESUMO DA PONTUAÇÃO AUFERIDA PELA INSTITUIÇÃO – CURSOS A DISTÂNCIA DIMENSÕES AVALIADAS DIMENSÕES 1- INSTALAÇÕES FÍSICAS 2- CORPO DOCENTE 3- CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 4- ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO 5- OFERTA DE CURSOS PROFISSIONAIS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA OBTENÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL PONTUAÇÃO 0 290 Além da obtenção da pontuação mínima, para receber parecer favorável em relação aos atos autorizativos pleiteados, deverá a Instituição cumprir todos os REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA DIMENSÃO 1 PONTUAÇÃO SATISF. 1.1 – Salas de aula - Requisitos Obrigatórios 1.1.1- Salas de aula (quantidade em relação às vagas pretendidas) 1.1.2 - Salas de aula (área e capacidade/sala) 1.1.3- Salas de aula (Mobiliário, Limpeza, Iluminação, Acústica, Ventilação e Conservação) DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS 1.2 – Instalações para Professores e para os Serviços de Gestão Educacional 1.2.1- Sala de Professores e sala de reuniões - Requisito Obrigatório 1.2.2- Salas da direção e salas de serviços pedagógicos 1.2.3- Secretaria Acadêmica 1.3 – Laboratórios 1.3.1- Laboratório de Ciências 1.3.2- Laboratório de Informática 1.4 – Promoção de Acessibilidade - Requisitos Obrigatórios 1.4.1- Acessibilidade a 100% das Instalações Institucionais 1.4.2- Sala de apoio pedagógico específico 1.4.3- Sala de recursos multifuncionais 1.5 – Instalações Gerais 1.5.1 - Cantina ou lanchonete 1.5.2 – Reprografia 1.5.3 - Sanitários, incluindo os adaptados às pessoas com deficiência Requisito Obrigatório 1.5.4 - Área Esportiva 1.5.4 - Área de Convivência 1.6 - Recursos audiovisuais - tipos e quantidade 1.6.1 - Recursos audiovisuais 1.7 – Biblioteca 1.7.1 - Biblioteca (Espaço Físico) - Requisito Obrigatório 1.7.2 - Biblioteca (Recursos de Informática) 1.7.3 - Biblioteca (Acervo) - Requisito Obrigatório 1.8 – Sistemas de Gestão 1.8.1 - Sistema de Gestão Acadêmica - Requisito Obrigatório 1.8.2 - Sistema de Gestão Financeira/Administrativa TOTAL DE PONTOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO INSATISF. 15 0 5 5 0 0 5 0 15 0 5 5 5 10 5 5 15 5 5 5 15 3 3 0 0 0 3 0 3 3 5 5 15 5 5 5 10 5 5 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DIMENSÃO CORPO DOCENTE DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA DIMENSÃO 2 PONTUAÇÃO SATISF. INSATISF. 2 CORPO DOCENTE 2.3 - Padrões de qualidade em relação à quantidade de alunos por turma 30 10 10 10 TOTAL DE PONTOS 30 PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO 20 2.1 - Formação mínima exigida por lei - Requisito Obrigatório 2.2 - Padrões de qualidade em relação à formação do corpo docente 0 0 0 0 DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA DIMENSÃO 3 3.1 – Profissionais de Gestão Educacional - Requisitos Obrigatórios PONTUAÇÃO SATISF. INSATISF. DIMENSÃO CORPO TÉCNICO3.1.1 - Profissionais no exercício de cargos de Gestão Educacional - Formação 10 mínima exigida por lei e pela Resolução CEE/PA nº. 01/2010. ADMINISTRATIVO 3.1.2 - Secretário Escolar - Formação mínima exigida por lei e pela Resolução CEE/PA nº. 01/2006 3.2 – Dos demais profissionais de técnico-administrativos 3.2.1 – Bibliotecários 3.2.2 - Equipe pedagógica de suporte a alunos com necessidades especiais 3.2.3 - Demais trabalhadores em exercício de atribuições de suporte escolar TOTAL DE PONTOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO 20 0 0 10 0 30 10 10 10 50 30 0 0 0 0 DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA DIMENSÃO 4 PONTUAÇÃO SATISF. INSATISF. 4 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO 40 DIMENSÃO ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA 4.1 - Proposta Pedagógica e princípios filosóficos e técnico-metodológicos que norteiam as práticas acadêmicas da Instituição - Requisito Obrigatório INSTITUIÇÃO 4.2 - Avanços tecnológicos 4.3 - Práticas pedagógicas significativas e inovadoras 4.4 - Sistema de Avaliação - Requisito Obrigatório TOTAL DE PONTOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO DA 0 10 0 10 10 10 40 30 0 0 0 DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA DIMENSÃO 4 PONTUAÇÃO SATISF. INSATISF. 110 0 DIMENSÃO ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DA 4.1 - Proposta Pedagógica e princípios filosóficos e técnico-metodológicos 10 INSTITUIÇÃO EDUCAÇÃO que norteiam as práticas acadêmicas da– Instituição - RequisitoPROFISSIONAL Obrigatório DIDÁTICO4 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO 0 4.2 - Avanços tecnológicos 10 0 4.4 - Objetivos e Justificativa do(s) curso(s) - Requisito Obrigatório 10 0 4.5 - Perfil do Egresso - Requisito Obrigatório 4.7 - Requisitos de ingresso - Requisito Obrigatório 10 10 10 0 0 0 4.8 - Práticas pedagógicas significativas e inovadores 10 0 4.9 - Sistema de Avaliação - Requisito Obrigatório 10 0 4.10 - Descrição das certificações intermediárias 10 0 4.11 - Aproveitamento de competências 10 0 4.12 - Atividades práticas e estágio - Requisito Obrigatório 10 0 4.6 - Carga horária e componentes curriculares - Requisito Obrigatório TOTAL DE PONTOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO 110 80 DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA DIMENSÃO 5 (válido somente para cursos propostos na modalidade a distância) PONTUAÇÃO SATISF. INSATISF. 100 0 DIMENSÃO DOS REQUISITOS PARA A OFERTA DE 5.1 - Concepção do Curso - aspectos específicos das metodologias e 10 0 mídias a serem adotadas - Requisito Obrigatório CURSOS PROFISSIONAIS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA 5 INDICADORES DA MODALIDADE A DISTÂNCIA 5.2 - Momentos presenciais - Requisito Obrigatório 10 0 5.3 - Momentos a distância - Requisito Obrigatório 10 0 5.4 - Avaliação de desempenho dos alunos - Requisito Obrigatório 10 0 5.5 - Corpo docente - Requisito Obrigatório 5.6 - Corpo docente ou tutorial de suporte às atividades à distância Requisito Obrigatório 5.7 - Equipe de suporte pedagógico e técnico 10 0 10 0 10 0 5.8 - Infraestrutura para oferta de EAD 10 0 5.9 - Infraestrutura de gestão 5.10 - Número de Vagas - na sede e nos pólos de apoio presencial Requisito Obrigatório TOTAL DE PONTOS 10 0 10 0 PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO 100 80 ANÁLISE DE ALGUNS INDICADORES 1.1 – Salas de aula DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS Indicador 1.1.1- Salas de aula (quantidade em relação às vagas pretendidas) Conceito Critérios de análise Quando o número de salas de aula existentes no Imóvel indicado para funcionamento do(s) Curso(s) é condizente com o número de vagas pleiteado pela Instituição, verificando-se a veracidade das Satisfatório informações prestadas pela Instituição quanto aos ( ) itens imóvel adequado e cronograma de implantação dos cursos no prazo de 5 anos (considerar previsão de ampliação das Instalações, conforme projeto da Instituição devidamente informado nos autos). Quando o número de salas de aula existentes no Imóvel indicado para funcionamento do(s) Curso(s) não é condizente com o número de vagas pleiteado pela Instituição, verificando-se a Insatisfatório veracidade das informações prestadas pela ( ) Instituição quanto aos itens imóvel adequado e cronograma de implantação dos cursos no prazo de 5 anos (considerar previsão de ampliação das Instalações, conforme projeto da Instituição devidamente informado nos autos). Quando as salas de aula disponibilizadas atendem às seguintes dimensões por turma solicitada: DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS Satisfatório ( ) 1.1.2 - Salas de aula (área e capacidade/sala) Quando as salas de aula disponibilizadas não atendem às seguintes dimensões por turma solicitada: Insatisfatório ( ) 1.4.1- Acessibilidade a 100% das Instalações Institucionais Quando estiver garantida à pessoa com Satisfatório necessidades especiais a acessibilidade plena a ( ) todos os ambientes escolares. Insatisfatório Quando não estiver garantida à pessoa com necessidades especiais a acessibilidade plena a ( ) todos os ambientes escolares. DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS Quando a Instituição dispõe de sistema informatizado de gestão e controle dos processos de registros acadêmicos, que permita o acesso da comunidade Satisfatório acadêmica às informações e documentos escolares ( ) obrigatórios e que esteja apto ao atendimento das demandas oriundas dos órgãos de jurisdição educacional. Quando a Instituição não dispõe de sistema informatizado de gestão e controle dos processos de registros acadêmicos e/ou que o sistema não que Insatisfatório permita o acesso da comunidade acadêmica às ( ) informações e documentos escolares obrigatórios e/ou que não esteja apto ao atendimento das demandas oriundas dos órgãos de jurisdição educacional. DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS 1.8.1 - Sistema de Gestão Acadêmica Indicador Conceito Critérios de análise Quando todos os docentes vinculados aos 2.1 - Formação mínima componentes curriculares dos cursos (níveis da exigida por lei – Educação Básica) pretendidos possuem a Satisfatório somente considerar o formação mínima exigida por lei: (a) Educação ( ) nível superior quando o Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental – curso de licenciatura do normal de nível médio; (b) Anos finais do Ensino docente for adequado Fundamental e Ensino Médio – Licenciatura Plena. ao nível da Educação Quando existem docentes vinculados aos Básica e ao componente componentes curriculares dos cursos (níveis da curricular a que está vinculado, respeitadas Insatisfatório Educação Básica) pretendidos que não possuem a formação mínima exigida por lei: (a) Educação as disposições da ( ) Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental – Resolução CEE/PA nº. normal de nível médio; (b) Anos finais do Ensino 01/2010. Fundamental e Ensino Médio – Licenciatura Plena. DIMENSÃO CORPO DOCENTE 3.1.2 - Secretário Escolar Formação mínima exigida por lei e pela Resolução CEE/PA nº. 01/2010 Quando as funções de secretário escolar são exercidas por trabalhador(es) em educação, portador(es) de Satisfatório diploma de nível superior ou técnico, priorizando-se ( ) aqueles detentores de nível superior, com formação específica. Quando as funções de secretário escolar não são por trabalhador(es) em educação, Insatisfatório exercidas portador(es) de diploma de nível superior ou técnico, ( ) priorizando-se aqueles detentores de nível superior, com formação específica. DIMENSÃO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO Quando a comunidade escolar e, principalmente, o corpo docente e técnico (profissionais em exercício dos cargos de gestão educacional) demonstram Satisfatório conhecimento das propostas constantes do projeto ( ) 4.1 - Proposta apresentado ao CEE/PA e a Instituição apresenta Pedagógica e condições de efetiva implementação das referidas princípios filosóficos e propostas. técnico-metodológicos Quando a comunidade escolar e, principalmente, o que norteiam as corpo docente e técnico (profissionais em exercício práticas acadêmicas dos cargos de gestão educacional) não demonstram da Instituição Insatisfatório conhecimento das propostas constantes do projeto ( ) apresentado ao CEE/PA e/ou a Instituição não apresenta condições de efetiva implementação das referidas propostas. DIMENSÃO ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO Como construir uma nova cultura escolar a partir de uma legislação que impõe “boas prescrições”? Parece que o mais visível no processo de avaliação é a força a adversidades, mantendo a precariedade e impedindo o florescimento de uma escola minimamente preparada pra atender todas as crianças,com qualidade Amâncio Cardoso (MT)