A Regulação da Educação
Básica, um desafio
permanente, no Sistema de
Ensino do Estado do Pará
O projeto educativo das novas gerações
deve radica-se em um sólido compromisso
entre distintos atores que compõem o
território em que a instituição escolar está
situada
Moll (2012)
CRISE EDUCACIONAL
• EDUCAÇÃO BÁSICA
direito
fundamental do indivíduo, indispensável
à formação plena da pessoa e ao amplo
exercício de sua cidadania.
CRISE EDUCACIONAL
• Não conseguimos superar nossos déficits
educacionais, muito embora as reformas e
as políticas públicas adotadas a partir da
promulgação da CF de 1988 tenham
promovido avanços quantitativos nas
últimas décadas.
CRISE EDUCACIONAL
• Os problemas centrais da educação brasileira são a
má qualidade do ensino, a iniquidade que persiste
no acesso à educação de melhor qualidade, o
atendimento a jovens e adultos que não conseguem
completar sua educação e a questão da relevância e
pertinência dos conteúdos de educação para a vida
das pessoas (SCHWARTZMAN, 2004, p. 6).
SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:
• É retomada a temática do Sistema Nacional
de Educação, cuidadosamente excluída do
ordenamento jurídico brasileiro (Emenda
Constitucional nº. 59, 2009 – altera a
redação do artigo 214 da CF/88).
SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO X
REGIME FEDERATIVO,
DESCENTRALIZADO:
Fortalecimento dos Conselhos de
Educação
SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:
[...] bem como fortalecer a autonomia e
as atribuições dos Conselhos Nacional,
Estaduais, do DF e Municipais de
Educação, como órgãos de Estado
(Grifos nossos) (CONAE, 2010).
SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:
Proposta Nacional: Conselhos de Educação Instituições capazes de partilhar o poder
decisório e garantir o controle da sociedade
sobre as ações e políticas educacionais
levadas a cabo em sua jurisdição, no âmbito
de um sistema nacional de educação.
SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:
CONSELHOS EDUCACIONAIS
HISTÓRICO BUROCRÁTICO E CARTORIAL
x
ÓRGÃOS DE CONTROLE E REPRESENTAÇÃO SOCIAL (ente
inserido na modernização democrática brasileira)
A LDBEN de 1996 recepcionou o CNE, no
parágrafo 1º de seu artigo 9º, atribuindo-lhe
funções normativas e de supervisão, não
nominando outros Conselhos de Educação,
muito embora a existência desses órgãos esteja
implicitamente admitida em decorrência da
menção ao estabelecimento de normas próprias
de cada sistema de ensino (TEIXEIRA, 2004).
AÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO:
PARA ALCANÇAR TAL STATUS, MUITAS
DEVEM SER PRATICADAS, especialmente:
•
AÇÕES
Revisões legislativas e normativas, garantindo-se
aos Conselhos de Educação as indispensáveis
autonomias administrativa, deliberativa, financeira e
orçamentária;
Utilização das prerrogativas legais que
já lhes são garantidas por lei;
Romper
as
práticas
meramente
burocráticas ligadas ao histórico dos
Conselhos de Educação;
Para a Organização dos
Processos Administrativos de
Regulação da Educação Básica
no Sistema de Ensino
•
É
fundamental observar que a
regulação, com um suporte na
legislação em vigor, é imprescindível ao
desenvolvimento, com qualidade, de
um sistema educacional de massa
Elementos norteadores das políticas de
Regulação
1) Transparência e celeridade dos processos (condição
indispensável - informatização);
2) Atualização das Normas reguladoras, garantindo a
institucionalização dos procedimentos, a segurança jurídica,
a uniformização dos procedimentos e das decisões;
Elementos norteadores das políticas de
Regulação
3) Boa comunicação e credibilidade junto à sociedade;
4) Efetividade das ações de regulação da Educação
Básica (avaliação e supervisão);
5) Contribuição para o atendimento das metas definidas
no PNE para 2020;
Elementos norteadores das políticas de
Regulação
6) Capacidade
conselheiros);
técnica
dos
envolvidos
(técnicos
7) Valorização da diversidade (marco regulador inclusivo).
e
DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO:
Institucional:
Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL;
Dimensão 2: CORPO SOCIAL;
Dimensão 3: INSTALAÇÕES FÍSICAS.
DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO:
Curso/Níveis:
Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA;
Dimensão 2: CORPO DOCENTE E TUTORIAL;
Dimensão 3: INFRAESTRUTURA.
REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL
Conquistas significativas:
Atualização das normas reguladoras – Resoluções CEE/PA
nos. 485/2009 e 001/2010;
Concepção de Instrumentos de Avaliação de instituições e
cursos (baseados e adaptados do sistema federal);
REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL
Estabelecimento de fluxos processuais (segurança jurídica
e celeridade);
Movimento de legalização das Escolas do Sistema
(aproxidamente 3.200 processos concluídos entre 2010 e
2013), valendo destacar o apoio recebido da SEDUC;
REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL
Informatização – início do processo de implantação
(agradecimento ao CEE do Mato Grosso);
Significativo aprimoramento técnico dos servidores lotados
no CEE/PA (resultado, principalmente, do envolvimento e
comprometimento do grupo com a obtenção de melhores
resultados).
REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL
Principais Dificuldades:
Despreparo das unidades escolares para cumprimento das
normas em vigor;
Escassez de recursos humanos e materiais;
REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL
Não atendimento das condições mínimas observadas
na avaliação pelos verificadores.
Dificuldades efetivas na:
- formação legal dos recursos humanos;
- condições do imóvel sede,
- situação e suficiência dos móveis e equipamentos;
- aspectos físicos de acessibilidade e cumprimento das
DCN´s).
HISTÓRICO DA
MODERNAZAÇÃO DA
REGULAÇÃO DO CEE/PA
CEE - processo de reforma
• Regimento Interno
• Normas de Regulação:
– Educação Básica;
– Ensino Superior.
• Diretrizes Operacionais da Educação Básica
CEE - processo de reforma
REGIMENTO INTERNO
Principal mudança:
BICAMERAL
CEE - processo de reforma
REGIMENTO INTERNO
Razões:
 Tendência nacional decorrente da LDBEN;
 Saneamento de problemas de fluxo
processual.
CEE - processo de reforma
NORMAS DE REGULAÇÃO
Mudanças efetivas:
a) Adequação ao novo Regimento Interno (Bicameral);
b) Necessidade de atualização das normas caducas;
c) Unificação das várias normas em um conjunto mais enxuto (apenas
3 normas);
CEE - processo de reforma
NORMAS DE REGULAÇÃO
Mudanças efetivas:
d) Demandas processuais:

Melhoria qualitativa dos processos avaliativos periódicos
determinados pela LDBEN;

Melhoria dos fluxos processuais para ECONOMIA,
SEGURANÇA e CELERIDADE:
Princípios Básicos de Regulação
• ECONOMIA PROCESSUAL
• SEGURANÇA PROCESSUAL
• CELERIDADE PROCESSUAL
CEE - processo de reforma
PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO
ECONOMIA PROCESSUAL
Evita que uma única escola seja obrigada a elaborar e
encaminhar vários processos distintos para cada nível ou
modalidade de ensino a ser implementada e/ou avaliada.
CEE - processo de reforma
PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO
SEGURANÇA PROCESSUAL
Eliminação da possibilidade de decisões
discrepantes sobre a mesma Instituição de Ensino
ou o mesmo tema e implementa critérios mais
confiáveis à sistemática avaliativa.
CEE - processo de reforma
PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO
CELERIDADE PROCESSUAL
Eliminação da multiplicidade de avaliações concomitantes
da mesma Instituição de Ensino, que mantenha diferentes
níveis e/ou modalidades de educação.
CEE - processo de reforma
FLUXOS PROCESSUAIS
A sistemática de avaliação decorrente das normas de
regulação propostas, para ambos os segmentos da
educação, resultam em 3 possibilidades de fluxos
processuais:
1. PROCESSOS GERAIS;
2. PROCESSOS DE SUPERVISÃO;
3. PROCESSOS DE AVALIAÇÃO.
ANÁLISE DOS FLUXOS
PROCESSOS GERAIS:
Aplicáveis a consultas, requerimentos em geral,
modificações de estruturas curriculares, dentre outros, e
obedecem ao seguinte fluxograma processual;
PROCESSOS DE SUPERVISÃO:
Resultam de denúncias de Instituições, Órgãos e ou
Pessoas interessadas sobre irregularidade na oferta de
Educação Básica e/ou Superior por parte de Instituições
integrantes do Sistema Estadual de Ensino, e obedecem ao
seguinte fluxograma processual:
PROCESSOS DE AVALIAÇÃO:
Regulamentam o trâmite processual para a concessão
dos Atos Autorizativos obrigatórios: Credenciamento e
Recredenciamento das Instituições de Ensino do
Sistema Estadual; Autorização e Renovação de
Autorização
(Ed.
Básica);
Reconhecimento
e
Renovação de Reconhecimento (E. Superior).
Fluxograma nº. 3: Da Avaliação
Início do processo
1.
2.
3.
Protocolo da
solicitação
Secretaria
Geral
Secretaria
das
Câmaras
4.
Presidência
das
Câmaras
5.
Relator do
Processo
A instituição interessada na obtenção
de Ato Autorizativo deverá protocolar,
na sede do CEE/PA em Belém ou
nas sub-regiões, o respectivo processo.
Análise da matéria e encaminhamento
à secretaria da Câmara competente.
Sorteio de assessor e elaboração, por
parte deste, de análise preliminar da
condição do processo face às normas
em vigor.
Sorteio do relator dentre os Conselheiros
da Câmara competente.
Tomada de conhecimento do processo e
encaminhamentos junto com o assessor
técnico responsável.
SIM
Diligência?
6.
A T E N D IM E N T O
SIM
NÃO
7.
Designação de
Comissão
Inspeção prévia
ou verificação
in loco
8.
Devolução ao interessado para
saneamento processual
Preenchimento
de Instrumento
SATISFATÓRIO
INSATISFATÓRIO
Fim do
processo
NÃO
A Comissão será designada pela
Presidência da respectiva Câmara e
integrada por, no mínimo, 3 técnicos.
Quando se tratar de IES, a referida
Comissão será constituída por docentes
titulados e de notório saber nesse
segmento de ensino.
As Comissões designadas de acordo
com o item 7 preencherão os
respectivos Instrumentos Oficiais de
Avaliação do CEE, a partir dos quais
será atribuído o conceito Satisfatório ou
Insatisfatório à Instituição e/ou ao
Curso avaliado.
Prazo para
manifestação da
Instituição
Manifestação
da Instituição
A Instituição interessada terá garantido
o acesso às informações produzidas
pelas Comissões e prazo de 15 dias
para manifestar-se ou não sobre o
seu teor, sendo o processo, após sua
completa instrução, remetido ao Relator
designado, nos termos do item 4 deste
Fluxograma.
9.
SIM
NÃO
Fim da
Instrução
Processual
O Relator, a partir de sua convicção,
fundamentada nos elementos constantes
dos autos, poderá concluir pela
pertinência ou não do conceito atribuído
à Instituição e/ou ao Curso.
Parecer do
Relator
10.
Procedimentos
de votação nas
Câmaras e no
Pleno
11.
Atos
Autorizativos
Iniciais
Renovação
dos Atos
Autorizativos
A
B
Em razão da situação da Instituição e/ou
dos Cursos objeto do procedimento
administrativo, os Atos Autorizativos
Iniciais e sua Renovação possuem ritos
processuais distintos, a partir da
atribuição dos Conceitos pelo CEE. Em
função disto, o presente Fluxograma se
subdivide com vistas à demonstração
dos respectivos processos.
Fluxograma nº. 3.A: Da Avaliação
Atos Autorizativos Iniciais
O presente Fluxograma aplica-se
somente aos Atos Autorizativos Iniciais:
Credenciamento de Instituições de
Ensino e Autorização de Cursos.
A
Procedimentos
de votação nas
Câmaras e no
Pleno
1.
Atos
Autorizativos
Iniciais
Decisão do Conselho
SATISFATÓRIO
2.
A análise e votação do recurso é
prerrogativa do Conselho Pleno, sendo
que a decisão proferida nesta fase é
terminativa do processo. Prazo para
recurso: 15 dias.
INSATISFATÓRIO
Fim do
processo
Recurso?
SIM
PROVIDO
NÃO
NÃO PROVIDO
Não Credenciamento da Instituição e/ou
negativa de Autorização de Curso
Fim do
processo
Fluxograma nº. 3.B: Da Avaliação
Renovação de Atos Autorizativos
B
O presente Fluxograma aplica-se,
somente à Renovação dos Atos
Autorizativos: Recredenciamento de
Instituições de Ensino, Renovação de
Autorização de Cursos da Educação
Básica e Reconhecimento e
Renovação de Reconhecimento para
Cursos Superiores.
Procedimentos
de votação nas
Câmaras e no
Pleno
1.
Renovação
dos Atos
Autorizativos
Decisão do Conselho
SATISFATÓRIO
INSATISFATÓRIO
Fim do
processo
2.
Se a Instituição interessada concordar
com a celebração de Protocolo de
Compromisso, não há possibilidade de
interposição de Recurso. A análise e
votação do recurso é prerrogativa do
Conselho Pleno, sendo que a decisão
proferida nesta fase é terminativa do
processo. Prazo para recurso: 15 dias.
Na hipótese de celebração de Protocolo
de Compromisso, finalizado o prazo de
saneamento, a Instituição sofrerá nova
verificação in loco.
Protocolo de
Compromisso
Recurso?
SIM
PRO VIDO
NÃO
NÃO PRO VIDO
Descredenciamento
da Instituição
e/ou Fechamento
de Curso
Fim do
processo
Nova Verificação
in loco
Preenchimento
de Instrumento
SATISFATÓRIO
3.
INSATISFATÓRIO
Prazo para
manifestação da
Instituição
Manifestação
da Instituição
SIM
NÃO
Fim da
Instrução
Processual
A Instituição interessada terá garantido
o acesso ao Instrumento de Avaliação,
produto da nova Verificação in loco, e
prazo de 15 dias para manifestar-se ou
não sobre o seu teor, sendo o processo,
após sua completa instrução, remetido
ao Relator designado no processo de
Avaliação (conforme item 4 do
Fluxograma nº. 3, da Avaliação), para
elaboração de Relatório.
Os procedimentos de votação do
Parecer do Relator seguem os trâmites
estabelecidos nos itens 7 a 9 do
Fluxograma nº. 1. Caso haja recurso da
Instituição, a análise e votação do
mesmo são prerrogativas originárias do
Conselho Pleno, sendo que a decisão
proferida nesta fase é terminativa do
processo.
Parecer do
Relator
Procedimentos
de votação nas
Câmaras e no
Pleno
4.
Decisão do Conselho
SATISFATÓRIO
INSATISFATÓRIO
Recurso?
Deferimento da
Renovação do
Ato Autorizativo
SIM
PROVIDO
Fim do
processo
NÃO
NÃO PROVIDO
Descredenciamento
da Instituição
e/ou Fechamento
de Curso
Fim do
processo
Fluxograma nº. 2: Da Supervisão
In ício : Re p re se n ta çã o
De sig n a çã o
d e Re la to r
1.
O órgão, instituição ou usuário deverá
protocolar a representação de seu
interesse na sede do CE E /PA em
B elém ou nas sub-regiões por este
designadas. A utuação do processo. O
procedimento de distribuição e
designação de relatoria segue o
disposto nos itens 2 a 5 do Fluxograma
nº. 1
Ad mitid a ?
SIM
2.
Co n te sta çã o
SIM
3.
NÃO
Fim d o
p ro ce sso
NÃO
Dilig ê n cia ?
SIM
A Representação, acompanhada dos
documentos comprobatórios, sofrerá
análise preliminar de admissibilidade,
nos termos das normas de regulação
em vigor. Caso seja admitida, a
Instituição denunciada será notificada
para apresentar contestação em 15 dias,
alegando TODA matéria de fato e de
direito que entender pertinente à sua
defesa, bem como devidamente
fundamentada pela documentação cabível.
Será instaurada Diligência nas hipóteses
em que persistam dúvidas sobre a
matéria da denúncia, não esclarecidas
na peça contestatória.
NÃO
Me d id a s d e
in stru çã o
p ro ce ssu a l
4.
Pro ce d ime n to s
d e vo ta çã o n a s
Câ ma ra s e n o
Ple n o
Em casos de Diligência, poderá o
CEE/PA solicitar esclarecimentos e/ou
documentos adicionais à Instituição
denunciada e/ou designar Verificação
in loco. Os procedimentos de elaboração
de Parecer e respectiva votação
obedecem ao disposto nos itens 7 a 9
do Fluxograma nº. 1.
Os
p r o ce d im e n to s
de
vo ta çã o
no
processo
de
supervisão
seguem
os
trâmites normais, devendo submeter-se
à decisão final do Pleno. Da decisão do
C E E / PA ,
que
d e te r min a r
ações
punitivas - Saneamento, Intervenção ou
De scr e d e n cia m e n to
à
In stitu içã o
denunciada, cabe recurso endereçado
ao próprio órgão, no prazo de 15 dias.
As
dec i s ões
que
i m pl i quem
em
De scr e d e n cia m e n to
se r ã o
se m p r e
p a ssíve is
da
in te r p o siçã o
de
n o vo
recurso.
Desta
fo r ma ,
ú n ic a
e
ex c lus iv ament e,
em
c as o
de
Descredenciamento,
é
admissível
a
interposição de recurso da decisão de
não
provimento
do
recurso
inicial
recurso do recurso.
De cisã o d o Co n se lh o
PRO CEDENTE
IMPRO CEDENTE
Fim d o
p r o ce sso
Sa n e a me n to
In te r ve n çã o
De scr e d e n cia me n to
Re cu r so ?
SIM
NÃO
5.
PRO VIDO
TO TAL
NÃO PRO VIDO
PARCIAL
De scr e d e n cia me n to
Fim d o
p r o ce sso
1
Sa n e a me n to
Re cu r so ?
In te r ve n çã o
2
SIM
PRO VIDO
PARCIAL
NÃO
NÃO PRO VIDO
TO TAL
Fim d o
p r o ce sso
Fluxograma nº. 2.1: Da Supervisão - Saneamento
1
O processo de Saneamento consiste em
uma pena aplicada a algum tipo de
irregularidade praticada pelas Instituições,
cujo ajuste prescinde de ação externa e
demanda apenas medidas do próprio
interessado, em cumprimento das
determinações do CEE. O não
atendimento tempestivo dessas
determinações implica em
descredenciamento da Instituição de
Ensino.
Sa n e a me n to
Re la tó rio d a
In stitu içã o
1.
SIM
NÃO
Ve rifica çã o in loco ?
SIM
2.
NÃO
Re so lu çã o
d o Ple n o
Me d id a s d e
in stru çã o
p ro ce ssu a l
Todos os Pareceres necessários ao
trâmite do procedimento administrativo
de Saneamento serão relatados pelo
Conselheiro Relator designado no início
do processo de Supervisão, no âmbito
da respectiva Câmara, seguindo os
trâmites processuais estabelecidos nos
itens 7 a 9 do Fluxograma nº. 1. Na
hipótese de não apresentação pela
Instituição do Relatório de cumprimento
das medidas saneadoras, o Relator
encaminhará o processo diretamente ao
Plenário, com vistas à expedição da
competente Resolução de
Descredenciamento.
Pro ce d ime n to s
d e vo ta çã o n a s
Câ ma ra s e n o
Ple n o
Fim d o
p ro ce sso
3.
De te rmin a çõ e s
d o CEE/PA
cu mp rid a s?
SIM
NÃO
P ROV IDO
SIM
De scre d e n cia me n to
Re cu rso ?
Fim d o
p ro ce sso
NÃ O P ROV IDO
NÃO
Fim
d o p ro ce sso
Fluxograma nº. 2.2: Da Supervisão - Intervenção
2
1.
In te rve n çã o
De sig n a çã o d e
Co missã o d e
In te rve n çã o
An á lise
in loco d a s
irre g u la rid a d e s
2.
Ela b o ra çã o d e
Re la tó rio
Indicação de
conversão em
processo de
Saneamento
A Comissão de Intervenção será
designada pela P residência do CE E e
integrada por, no mínimo, 3 técnicos.
Quando se tratar de Instituição de
E nsino S uperior, a referida Comissão
será integrada por docentes titulados e
de notório saber nesse segmento de
ensino.
A Comissão de Intervenção deverá
apresentar ao CEE/PA relatório
fundamentado, circunstanciado e
documentado, indicando: a) conversão do
processo em Saneamento, com indicação
das medidas de regularização cabíveis e
os respectivos prazos; ou b) face à
gravidade das irregularidades verificadas,
o descredenciamento da Instituição
denunciada.
Indicação de
Descredenciamento
Prazo para
manifestação da
Instituição
Ma n ife sta çã o
d a In stitu içã o
3.
SIM
NÃO
Fim da
Instrução
Processual
A Instituição interessada terá garantido
o acesso ao Relatório e prazo de 15
dias para manifestar-se ou não sobre o
seu teor, sendo o processo, após sua
completa instrução, remetido ao Relator
designado no processo de Supervisão
(conforme item 4 do Fluxograma nº. 1),
para elaboração de Relatório.
O Relator, a partir de sua convicção,
fundamentada nos elementos constantes
dos autos, poderá concluir pela
pertinência ou não do Relatório da
Comissão de Intervenção, opinando pela
adoção de Saneamento ou
Descredenciamento.
Parecer do
Relator
4.
Os procedimentos de elaboração de
Parecer e respectiva votação obedecem
ao disposto nos itens 7 a 9 do
Fluxograma nº. 1.
Procedimentos
de votação nas
Câmaras e no
Pleno
5.
Da decisão do Conselho Pleno cabe
à parte interessada o direito de recurso
no prazo de 15 dias.
Decisão do Conselho
Conversão em saneamento
Descredenciamento
Recurso?
1
6.
SIM
PROVIDO
Irregularidades saneadas
NÃO
Fim do processo
NÃO PROVIDO
Descredenciamento
Fim do processo
INSTRUMENTO DE
AVALIAÇÃO
Instrumento de Avaliação 1
Instrumento de Avaliação 2
DIMENSÕES AVALIADAS
RESUMO DA PONTUAÇÃO AUFERIDA PELA INSTITUIÇÃO
PONTUAÇÃO
DIMENSÕES
1- INSTALAÇÕES FÍSICAS
2- CORPO DOCENTE
3- CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
4- ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA OBTENÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL
0
150
Além da obtenção da pontuação mínima, para receber parecer favorável em relação aos atos
autorizativos pleiteados, deverá a Instituição cumprir todos os REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
PONTUAÇÃO
SATISF. INSATISF.
0
0
RESUMO DA PONTUAÇÃO
AUFERIDA PELA INSTITUIÇÃO - ED.AVALIADAS
PROFISSIONAL
DIMENSÕES
DIMENSÕES
1- INSTALAÇÕES FÍSICAS
2- CORPO DOCENTE
3- CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
4- ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO
210
Além da obtenção da pontuação mínima, para receber parecer favorável em relação aos atos autorizativos pleiteados, deverá a
Instituição cumprir todos os REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO
RESUMO DA PONTUAÇÃO AUFERIDA PELA INSTITUIÇÃO – CURSOS A
DISTÂNCIA
DIMENSÕES AVALIADAS
DIMENSÕES
1- INSTALAÇÕES FÍSICAS
2- CORPO DOCENTE
3- CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
4- ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO
5- OFERTA DE CURSOS PROFISSIONAIS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA OBTENÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL
PONTUAÇÃO
0
290
Além da obtenção da pontuação mínima, para receber parecer favorável em relação aos atos autorizativos
pleiteados, deverá a Instituição cumprir todos os REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA DIMENSÃO 1
PONTUAÇÃO
SATISF.
1.1 – Salas de aula - Requisitos Obrigatórios
1.1.1- Salas de aula (quantidade em relação às vagas pretendidas)
1.1.2 - Salas de aula (área e capacidade/sala)
1.1.3- Salas de aula (Mobiliário, Limpeza, Iluminação, Acústica, Ventilação e
Conservação)
DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS
1.2 – Instalações para Professores e para os Serviços de Gestão
Educacional
1.2.1- Sala de Professores e sala de reuniões - Requisito Obrigatório
1.2.2- Salas da direção e salas de serviços pedagógicos
1.2.3- Secretaria Acadêmica
1.3 – Laboratórios
1.3.1- Laboratório de Ciências
1.3.2- Laboratório de Informática
1.4 – Promoção de Acessibilidade - Requisitos Obrigatórios
1.4.1- Acessibilidade a 100% das Instalações Institucionais
1.4.2- Sala de apoio pedagógico específico
1.4.3- Sala de recursos multifuncionais
1.5 – Instalações Gerais
1.5.1 - Cantina ou lanchonete
1.5.2 – Reprografia
1.5.3 - Sanitários, incluindo os adaptados às pessoas com deficiência Requisito Obrigatório
1.5.4 - Área Esportiva
1.5.4 - Área de Convivência
1.6 - Recursos audiovisuais - tipos e quantidade
1.6.1 - Recursos audiovisuais
1.7 – Biblioteca
1.7.1 - Biblioteca (Espaço Físico) - Requisito Obrigatório
1.7.2 - Biblioteca (Recursos de Informática)
1.7.3 - Biblioteca (Acervo) - Requisito Obrigatório
1.8 – Sistemas de Gestão
1.8.1 - Sistema de Gestão Acadêmica - Requisito Obrigatório
1.8.2 - Sistema de Gestão Financeira/Administrativa
TOTAL DE PONTOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO
INSATISF.
15
0
5
5
0
0
5
0
15
0
5
5
5
10
5
5
15
5
5
5
15
3
3
0
0
0
3
0
3
3
5
5
15
5
5
5
10
5
5
100
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
70
0
0
0
0
0
0
0
0
0
DIMENSÃO CORPO DOCENTE
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA DIMENSÃO 2
PONTUAÇÃO
SATISF. INSATISF.
2 CORPO DOCENTE
2.3 - Padrões de qualidade em relação à quantidade de alunos por turma
30
10
10
10
TOTAL DE PONTOS
30
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO
20
2.1 - Formação mínima exigida por lei - Requisito Obrigatório
2.2 - Padrões de qualidade em relação à formação do corpo docente
0
0
0
0
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA DIMENSÃO 3
3.1 – Profissionais de Gestão Educacional - Requisitos
Obrigatórios
PONTUAÇÃO
SATISF. INSATISF.
DIMENSÃO
CORPO
TÉCNICO3.1.1 - Profissionais no exercício de cargos de Gestão Educacional - Formação
10
mínima exigida por lei e pela Resolução CEE/PA nº. 01/2010.
ADMINISTRATIVO
3.1.2 - Secretário Escolar - Formação mínima exigida por lei e pela Resolução
CEE/PA nº. 01/2006
3.2 – Dos demais profissionais de técnico-administrativos
3.2.1 – Bibliotecários
3.2.2 - Equipe pedagógica de suporte a alunos com necessidades especiais
3.2.3 - Demais trabalhadores em exercício de atribuições de suporte escolar
TOTAL DE PONTOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO
20
0
0
10
0
30
10
10
10
50
30
0
0
0
0
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA DIMENSÃO 4
PONTUAÇÃO
SATISF. INSATISF.
4 ORGANIZAÇÃO
DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
DA INSTITUIÇÃO
40
DIMENSÃO
ORGANIZAÇÃO
DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
4.1 - Proposta Pedagógica e princípios filosóficos e técnico-metodológicos que
norteiam as práticas acadêmicas da Instituição - Requisito Obrigatório
INSTITUIÇÃO
4.2 - Avanços tecnológicos
4.3 - Práticas pedagógicas significativas e inovadoras
4.4 - Sistema de Avaliação - Requisito Obrigatório
TOTAL DE PONTOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO
DA
0
10
0
10
10
10
40
30
0
0
0
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA DIMENSÃO 4
PONTUAÇÃO
SATISF. INSATISF.
110
0
DIMENSÃO ORGANIZAÇÃO
PEDAGÓGICA DA
4.1 - Proposta Pedagógica e princípios filosóficos e técnico-metodológicos
10
INSTITUIÇÃO
EDUCAÇÃO
que norteiam as práticas
acadêmicas da–
Instituição
- RequisitoPROFISSIONAL
Obrigatório
DIDÁTICO4 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA
INSTITUIÇÃO
0
4.2 - Avanços tecnológicos
10
0
4.4 - Objetivos e Justificativa do(s) curso(s) - Requisito Obrigatório
10
0
4.5 - Perfil do Egresso - Requisito Obrigatório
4.7 - Requisitos de ingresso - Requisito Obrigatório
10
10
10
0
0
0
4.8 - Práticas pedagógicas significativas e inovadores
10
0
4.9 - Sistema de Avaliação - Requisito Obrigatório
10
0
4.10 - Descrição das certificações intermediárias
10
0
4.11 - Aproveitamento de competências
10
0
4.12 - Atividades práticas e estágio - Requisito Obrigatório
10
0
4.6 - Carga horária e componentes curriculares - Requisito Obrigatório
TOTAL DE PONTOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO
110
80
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA DIMENSÃO 5 (válido somente
para cursos propostos na modalidade a distância)
PONTUAÇÃO
SATISF. INSATISF.
100
0
DIMENSÃO DOS REQUISITOS PARA A OFERTA DE
5.1 - Concepção do Curso - aspectos específicos das metodologias e
10
0
mídias
a serem adotadas
- Requisito Obrigatório
CURSOS
PROFISSIONAIS
NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
5 INDICADORES DA MODALIDADE A DISTÂNCIA
5.2 - Momentos presenciais - Requisito Obrigatório
10
0
5.3 - Momentos a distância - Requisito Obrigatório
10
0
5.4 - Avaliação de desempenho dos alunos - Requisito Obrigatório
10
0
5.5 - Corpo docente - Requisito Obrigatório
5.6 - Corpo docente ou tutorial de suporte às atividades à distância Requisito Obrigatório
5.7 - Equipe de suporte pedagógico e técnico
10
0
10
0
10
0
5.8 - Infraestrutura para oferta de EAD
10
0
5.9 - Infraestrutura de gestão
5.10 - Número de Vagas - na sede e nos pólos de apoio presencial Requisito Obrigatório
TOTAL DE PONTOS
10
0
10
0
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA DIMENSÃO
100
80
ANÁLISE DE ALGUNS
INDICADORES
1.1 – Salas de aula
DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS
Indicador
1.1.1- Salas de aula
(quantidade em relação
às vagas pretendidas)
Conceito
Critérios de análise
Quando o número de salas de aula existentes no
Imóvel indicado para funcionamento do(s) Curso(s)
é condizente com o número de vagas pleiteado
pela Instituição, verificando-se a veracidade das
Satisfatório informações prestadas pela Instituição quanto aos
(
)
itens
imóvel
adequado
e
cronograma
de
implantação dos cursos no prazo de 5 anos
(considerar previsão de ampliação das Instalações,
conforme projeto da Instituição devidamente
informado nos autos).
Quando o número de salas de aula existentes no
Imóvel indicado para funcionamento do(s) Curso(s)
não é condizente com o número de vagas
pleiteado
pela
Instituição,
verificando-se
a
Insatisfatório veracidade
das
informações
prestadas
pela
(
)
Instituição quanto aos itens imóvel adequado e
cronograma de implantação dos cursos no prazo
de 5 anos (considerar previsão de ampliação das
Instalações,
conforme
projeto
da
Instituição
devidamente informado nos autos).
Quando as salas de aula disponibilizadas atendem às
seguintes dimensões por turma solicitada:
DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS
Satisfatório
(
)
1.1.2 - Salas de aula
(área e capacidade/sala)
Quando as salas de aula disponibilizadas não
atendem às seguintes dimensões por turma
solicitada:
Insatisfatório
(
)
1.4.1- Acessibilidade a
100% das Instalações
Institucionais
Quando estiver garantida à pessoa com
Satisfatório
necessidades especiais a acessibilidade plena a
( )
todos os ambientes escolares.
Insatisfatório Quando não estiver garantida à pessoa com
necessidades especiais a acessibilidade plena a
( )
todos os ambientes escolares.
DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS
Quando a Instituição dispõe de sistema informatizado
de gestão e controle dos processos de registros
acadêmicos, que permita o acesso da comunidade
Satisfatório
acadêmica às informações e documentos escolares
( )
obrigatórios e que esteja apto ao atendimento das
demandas oriundas dos órgãos de jurisdição
educacional.
Quando a Instituição não dispõe de sistema
informatizado de gestão e controle dos processos de
registros acadêmicos e/ou que o sistema não que
Insatisfatório permita o acesso da comunidade acadêmica às
( )
informações e documentos escolares obrigatórios
e/ou que não esteja apto ao atendimento das
demandas oriundas dos órgãos de jurisdição
educacional.
DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS
1.8.1 - Sistema de
Gestão Acadêmica
Indicador
Conceito
Critérios de análise
Quando todos os docentes vinculados aos
2.1 - Formação mínima
componentes curriculares dos cursos (níveis da
exigida por lei –
Educação
Básica)
pretendidos
possuem
a
Satisfatório
somente considerar o
formação mínima exigida por lei: (a) Educação
(
)
nível superior quando o
Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental –
curso de licenciatura do
normal de nível médio; (b) Anos finais do Ensino
docente for adequado
Fundamental e Ensino Médio – Licenciatura Plena.
ao nível da Educação
Quando existem docentes vinculados aos
Básica e ao componente
componentes curriculares dos cursos (níveis da
curricular a que está
vinculado, respeitadas
Insatisfatório Educação Básica) pretendidos que não possuem
a formação mínima exigida por lei: (a) Educação
as disposições da
(
)
Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental –
Resolução CEE/PA nº.
normal de nível médio; (b) Anos finais do Ensino
01/2010.
Fundamental e Ensino Médio – Licenciatura Plena.
DIMENSÃO CORPO DOCENTE
3.1.2 - Secretário Escolar Formação mínima exigida
por lei e pela Resolução
CEE/PA nº. 01/2010
Quando as funções de secretário escolar são exercidas
por trabalhador(es) em educação, portador(es) de
Satisfatório
diploma de nível superior ou técnico, priorizando-se
( )
aqueles detentores de nível superior, com formação
específica.
Quando as funções de secretário escolar não são
por
trabalhador(es)
em
educação,
Insatisfatório exercidas
portador(es) de diploma de nível superior ou técnico,
( )
priorizando-se aqueles detentores de nível superior,
com formação específica.
DIMENSÃO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO
Quando a comunidade escolar e, principalmente, o
corpo docente e técnico (profissionais em exercício
dos cargos de gestão educacional) demonstram
Satisfatório
conhecimento das propostas constantes do projeto
( )
4.1 - Proposta
apresentado ao CEE/PA e a Instituição apresenta
Pedagógica e
condições de efetiva implementação das referidas
princípios filosóficos e
propostas.
técnico-metodológicos
Quando a comunidade escolar e, principalmente, o
que norteiam as
corpo docente e técnico (profissionais em exercício
práticas acadêmicas
dos cargos de gestão educacional) não demonstram
da Instituição
Insatisfatório
conhecimento das propostas constantes do projeto
( )
apresentado ao CEE/PA e/ou a Instituição não
apresenta condições de efetiva implementação das
referidas propostas.
DIMENSÃO ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
DA INSTITUIÇÃO
Como construir uma nova cultura escolar a
partir de uma legislação que impõe “boas
prescrições”? Parece que o mais visível no
processo de avaliação é a força a
adversidades, mantendo a precariedade e
impedindo o florescimento de uma escola
minimamente preparada pra atender todas as
crianças,com qualidade
Amâncio Cardoso (MT)
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Palestra sobre Regulação (Ministrada pela Professora