SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Secretaria de Documentação
Coordenadoria de Biblioteca
AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE
(ADC)
Bibliografia
Agosto
2006
SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO
ALTAIR MARIA DAMIANI COSTA
COORDENADORIA DE BIBLIOTECA
LÍLIAN JANUZZI VILAS BOAS
SEÇÃO DE BIBLIOTECA DIGITAL
HUGO MÁYKEO SÁ FONSÊCA
LUCIANA ARAUJO REIS
MARIA TEREZA MACHADO TELES WALTER
MÔNICA MACEDO FISCHER
TALES DE BARROS PAES
THIAGO GOMES EIRÃO
Apresentação
A Seção de Biblioteca Digital elaborou a Bibliografia Especializada sobre o
tema Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC com o objetivo de
divulgar a doutrina existente sobre o assunto no acervo das Bibliotecas
cooperantes da Rede Virtual de Bibliotecas – RVBI. Os termos utilizados na
pesquisa foram:

Ação Declaratória de Constitucionalidade e ADC

Constitucionalidade das leis

Controle da constitucionalidade

Direito processual constitucional
Para efetuar o empréstimo ou obter cópias dos documentos bibliográficos
listados, deve ser contatada a Seção de Referência e Empréstimo por meio dos
ramais 3523 e 3527 ou pessoalmente no balcão de atendimento da Biblioteca.
Coordenadoria de Biblioteca
SUMÁRIO
Apresentação.......................................................................................... 4
1 Monografias ......................................................................................... 6
2 Artigos de Periódicos ........................................................................... 13
3 Artigos de Jornal................................................................................. 25
6
1 Monografias
1.
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habeas corpus, habeas data, ação popular, ação civil pública, ADIN, ADC,
ADPF, ações possessórias, desapropriação, usucapião especial, ação
rescisória, na lei do inquilinato e em propriedade industrial. 2. ed., rev. atual.
e ampl. de acordo com a lei 10.444/2002. Rio de Janeiro: Forense
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pública,
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descumprimento de preceito fundamental, o controle incidental de normas no
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SLAIBI FILHO, Nagib. Ação declaratória de constitucionalidade. 2. ed., 4.
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STJ STM TJD STF 341.2562 S631 ADC 2.ED. 4.TIR.
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SOARES, João Carlos Mayer; RODRIGUES, Douglas Alencar. O alcance da
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política
do
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reflexões inerentes a doutrina do judicial self-restraint. Brasília: Tribunal
Regional Federal da 1. Região, 1998. 14 p. (Cartilha jurídica; 58). [0197016]
CAM STJ STF F 341.2562 S676 AJP
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______. A tutela antecipatória contra a fazenda pública e a ADC n. 4DF: medida liminar: uma análise crítica sob o ângulo da proporcionalidade.
Brasília: Tribunal Regional Federal da 1. região, 1999. 10 p. (Cartilha jurídica;
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12
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SORMANI, Alexandre. Inovações da ação direta de inconstitucionalidade
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preceito fundamental. Revista dos Tribunais, v. 94, n. 831, p. 80-105, jan.
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ADV Advocacia Dinâmica: informativo semanal, v. 18, n. 13, p. 212-211,
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142. VIEGAS, Eduardo Coral; MEDEIROS, Gílson Borguedulff. A ação declaratória
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integral fechado nos crimes hediondos e equiparados. Atuação Jurídica, v.
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143. VILELA, Maristela Brandão. Sobre a inconstitucionalidade das leis. Cadernos
de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 4, n. 15, p. 169-183,
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Revista de Processo, v. 19, n. 76, p. 7-19, out./dez. 1994. [0497624] SEN
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25
3 Artigos de Jornal
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ATALIBA, Geraldo. ADC: ou como agredir o Estado de Direito. Folha de São
Paulo, São Paulo, 9 ago. 1993, Caderno Brasil, Seção Tendências/Debates,
p. 1-3,. [0311370] SEN
2.
BASILE, Juliano. Supremo julga hoje as medidas do racionamento. Pastas
dos Ministros, n. MA, Ministro Marco Aurélio. [0604803] STF
3.
CARNEIRO, Luiz Orlando. STF julga hoje MP do apagão. Pastas dos
Ministros, n. MA, Ministro Marco Aurélio. [0604799] STF
4.
GALLUCCI, Mariângela. Contestação judicial não impede o STF de economizar
energia: Corte vai julgar liminares contra MP, mas diminuiu consumo de
eletricidade. Pastas dos Ministros, n. MA, Ministro Marco Aurélio.
[0604542] STF
5.
______. STF pode julgar liminar na próxima semana: e o Advogado-Geral da
União confirma: vai encaminhar uma ação declaratória na 2ª feira. Pastas
dos Ministros, n. STF, Supremo Tribunal Federal. [0603453] STF
6.
GOVERNO obtém vitória no Supremo. Gazeta Mercantil, São Paulo, n.
21269, 06 fev. 1998, p. A14. [0330886] SEN
7.
JOBIM quer fim do nepotismo nos Três Poderes. Correio Braziliense,
Brasília, 18 fev. 2006. [0753303] SEN STJ STF
8.
LEOPOLDO, Ricardo. Governo tenta barrar aumento de funcionários. Correio
Braziliense, Brasília, n. 12699, 10 fev. 1998, p. 14. [0330686] SEN
9.
MACEDO, Fausto; KRAUSE, Fredy. AMB quer estender medida a outros
Poderes: Associação planeja entrar com uma nova representação, idéia
aprovada pela OAB. Pastas dos Ministros, n. PJ, Poder Judiciário.
[0753323] STF
10.
MACHADO, Hugo de Brito. Destinação do tributo. Correio Braziliense,
Brasília, n. 12804, 08 jun. 1998, Caderno Direito e Justiça, p. 1. [0331617]
STJ
11.
MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira. Ação declaratória
de constitucionalidade. Folha de São Paulo, São Paulo, n. 23132, 02 ago.
1992, Caderno Cotidiano, p. 4-2. [0302323] SEN
12.
MENDES, Gilmar Ferreira. Ação declaratória de constitucionalidade. Correio
Braziliense, Brasília, n. 11065, 16 ago. 1993, Caderno Direito e Justiça, p.
6-7. [0311530] SEN STJ
13.
MORAES, Lourdes Maria Frazão de. A ação declaratória de constitucionalidade
n. 4. Correio Braziliense, Brasília, n. 12797, 01 jun. 1998, Caderno Direito
e Justiça, p. 4. [0331382] SEN STJ
14.
NEPOTISMO: Judiciário não está a serviço de seus membros, afirma Jobim.
Pastas dos Ministros, n. PJ, Poder Judiciário. [0755596] STF
26
15.
NUNES, Miro. Supremo ganha mais poder com a lei ordinária 9.868:
possibilidade de consulta a juristas de fora do STF. Pastas dos Ministros, n.
STF, Supremo Tribunal Federal. [0747448] STF
16.
PERES, Leandra. Governo adia pedido de aval ao Supremo: mudanças no
racionamento deixam ação declaratória para depois. Pastas dos Ministros,
n. MA, Ministro Marco Aurélio. [0602766] STF
17.
PLANALTO ameaça revidar. Pastas dos Ministros, n. MA, Ministro Marco
Aurélio. [0602813] SEN STF
18.
PROCURADOR gaúcho vai acionar União até dia 17. Pastas dos Ministros,
n. CV, Ministro Carlos Velloso. [0567259] STF
19.
QUADROS, Márcia. Nova ação contesta legalidade de MP: STF vai avaliar
conjuntamente Adin e ação ajuizada pelo governo. Pastas dos Ministros, n.
STF, Supremo Tribunal Federal. [0603312] STF
20.
SANCHES, Leonardo A. de. Tutela antecipada contra o poder público. Correio
Braziliense, Brasília, n. 12741, 06 abr. 1998, Caderno Direito e Justiça, p. 4.
[0331283] SEN
21.
SILVEIRA, Eustáquio Nunes. Tutela antecipada. Correio Braziliense,
Brasília, n. 12699, 23 fev. 1998, Caderno Direito e Justiça, p. 2. [0328128]
SEN STJ
22.
SOARES, João Carlos Mayer. Jurisdição política do STF e competência
infraconstitucional do STJ. Correio Braziliense, Brasília, n.12867, 10 ago.
1998, Caderno Direito e Justiça, p. 6-7. [0331971] SEN STJ
23.
SOUTO, João Carlos. Controle difuso e 'stare decisis'. Correio Braziliense,
Brasília, n. 12797, 01 jun. 1998, Caderno Direito e Justiça, p. 1. [0331356]
SEN STJ
24.
STF admite que plano agora é constitucional: presidente do Supremo sugere
que governo ajuíze a MP com as medidas para evitar liminares, mas governo
adia envio da ação por tempo indeterminado. Pastas dos Ministros, n. MA,
Ministro Marco Aurélio. [0602765] STF
25.
STF cobra explicações de FHC: Advocacia-Geral da União terá de prestar
esclarecimentos sobre a MP do racionamento. Pastas dos Ministros, n. MA,
Ministro Marco Aurélio. [0603378] STF
26.
STF deverá julgar amanhã ações contra racionamento: ADC do Governo
também poderá ser examinada. Pastas dos Ministros, n. MA, Ministro
Marco Aurélio. [0604161] STF
27.
XAVIER, Hebert. Presidente do STF diz que não vai aceitar pressões. Pastas
dos Ministros, n. MA, Ministro Marco Aurélio. [0603472] STF
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ADC agosto 2006 - Supremo Tribunal Federal