Relação jurídica e os motivos que explicam sua insuficiência Bolsista: Felipe Klein Gussoli Iniciação Científica/Fundação Araucária/Edital 2012-2013 Orientador: Professor Eroulths Cortiano Junior OBJETIVO: Encontrar, ou ao menos especular, as razões pelas quais a Teoria da Relação Jurídica, concebida no contexto liberal, não serve sozinha aos propósitos da sociedade de massa do século XXI. A partir de uma visão sistêmica, mas principalmente lendo o Direito Privado a partir dos preceitos constitucionais, o estudo buscou demonstrar a insuficiência da Teoria clássica da Relação Jurídica (nos seus moldes oitocentistas) na atualidade. METODOLOGIA: Como de regra no âmbito jurídico, consiste na revisão bibliográfica da literatura básica sobre a Teoria da Relação Jurídica. Conjuntamente com a leitura das obras definidoras da própria teoria, temos que também é útil a análise jurisprudencial, pois só assim é possível entender como os tribunais conceituavam e conceituam a Relação Jurídica, e até que limite suas decisões interferem na efetivação dos direitos fundamentais. REFERÊNCIAS: CARVALHO, Orlando de. A teoria geral da relação jurídica, seu sentido e limites. Coimbra: Centelha, 1981. Outros. Relação Jurídica -Sujeito/fato/objeto/garantia – direito subjetivo -Conceitualismo alemão -O elemento sujeito -Instrumentalização da relação jurídica -Paradigma constitucional -A pessoa e os direitos fundamentais -Do sujeito à pessoa -Ser humano como dado ontológico e axiológico -Personalidade insuscetível de gradações -Constitucionalização do Direito Civil -Centralidade da pessoa humana -Perspectiva protetiva “Uma teoria da pessoa humana possibilita uma teoria da relação jurídica” CONCLUSÕES: A relação jurídica, ao abstrair excessivamente a vida real – transformando-a demasiadamente jurídica – não consegue colaborar para a efetivação de direitos fundamentais. Ao privilegiar uma teoria da pessoa do homem, é possível inclusive uma teoria da relação jurídica, pois aqui a pessoa é anterior à relação e a relação só é importante na medida de sua correspondência às situações jurídicas da vida real.