DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS E OBRAS LTDA., interessada em participar da licitação em referência, vem à V.Sa. solicitar os seguintes esclarecimentos: 1. A planilha de encargos sociais deverá seguir o modelo e percentuais adotados no Modelo B.02 do edital ou as licitantes poderão adequá-los conforme a necessidade? Observamos que o modelo utilizado no edital não contempla as incidências exigidas na Portaria MPOG/SLTI Nº 7. Como proceder? • O procedimento a ser seguido deve levar em consideração a IN 02 e suas atualizações, inclusive a Portaria nº 7 mencionada. Como bem dito na indagação, as planilhas do “Modelo B.02” servem como modelo. Em havendo qualquer diferença entre o modelo e as normas vigentes, essas deverão ser observadas. 2. O total dos encargos sociais não contempla o componente de custo relativo ao aviso prévio final de contrato. A ADASA indenizará a Contratada apenas ao final do contrato? • Não. Já respondido no item anterior, ou seja, deve ser levado em consideração no momento da confecção das planilhas as normas vigentes à época do procedimento licitatório. Por não haver rubrica especifica para “aviso prévio final de contrato”, esse deve estar incluso no Submódulo referente à “Provisão para rescisão”. Leosmar Litran dos Santos Superintendente de Administração e Finanças