DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS E OBRAS LTDA., interessada em participar da licitação
em referência, vem à V.Sa. solicitar os seguintes esclarecimentos:
1.
A planilha de encargos sociais deverá seguir o modelo e percentuais adotados no
Modelo B.02 do edital ou as licitantes poderão adequá-los conforme a necessidade?
Observamos que o modelo utilizado no edital não contempla as incidências exigidas na
Portaria MPOG/SLTI Nº 7. Como proceder?
•
O procedimento a ser seguido deve levar em consideração a IN 02 e suas
atualizações, inclusive a Portaria nº 7 mencionada. Como bem dito na indagação, as
planilhas do “Modelo B.02” servem como modelo. Em havendo qualquer diferença entre o
modelo e as normas vigentes, essas deverão ser observadas.
2.
O total dos encargos sociais não contempla o componente de custo relativo ao aviso
prévio final de contrato. A ADASA indenizará a Contratada apenas ao final do contrato?
•
Não. Já respondido no item anterior, ou seja, deve ser levado em consideração no
momento da confecção das planilhas as normas vigentes à época do procedimento
licitatório. Por não haver rubrica especifica para “aviso prévio final de contrato”, esse deve
estar incluso no Submódulo referente à “Provisão para rescisão”.
Leosmar Litran dos Santos
Superintendente de Administração e Finanças
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