ESTADO DA BAHIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 006/2015
CONTRATANTE: — CÂMARA MUNICIPAL DE ITORORÓ – BAHIA, órgão colegiado
com CNPJ: 16.417.388/0001-60, por conduto de seu representante legal Excelentíssimo
Senhor Presidente Genivaldo da Silva Carneiro, inscrito no CPF sob o nº 223.478.445-04,
brasileiro, casado, agente político, aqui denominado LOCATÁRIA.
CONTRATADO: — SINÉRIA DA SILVA MAGALHÃES, brasileira, solteira, autônoma,
residente e domiciliada na Rua João Alves de Oliveira, 257, Centro, nesta cidade de
Itororó, BA, portadora da Cédula de Identidade de RG nº 06.646.066–28 expedida SSP/BA
em 12.08.2015, e do CPF sob o nº. 914.943.465–91, ora denominado de LOCADORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Locação do imóvel urbano situado na Rua
Marechal Floriano Peixoto, s/nº, (defronte ao Bar do Sr. Zé Filho), nesta cidade de Itororó,
BA, de CEP 45.710-000, para fins de depósito de arquivos em caixa e pastas, materiais
de ornamentação natalina e aparelhos em desusos ou obsoletos desta Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – O prazo do presente contrato é de 03 (três)
meses, a partir do dia 1º de outubro de 2015, com término no dia 31 de dezembro de
2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO: Pela execução do presente Contrato a Contratante
pagará à Contratada a importância global de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),
com pagamento parcelado de R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, a ser
realizado até o dia 25 de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS – O pagamento das contas
de consumo de água e luz e tributos atinentes ao imóvel objeto deste instrumento, ficarão
por conta da LOCADORA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA – Compromete-se a
LOCADORA a entregar o imóvel objeto do presente contrato em bom estado de
conservação, já em condições ideais para a guarda de arquivos em caixa e pastas, e
objetos em desusos ou obsoletos, garantindo durante todo o tempo da locação o uso
pacífico do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA
a)
– Manter o objeto da locação em perfeito estado de conservação e limpeza, para
assim o restituir à LOCADORA, quando finda ou rescindida a locação.
b)
– Não efetuar reformas no imóvel objeto do presente contrato, sem a prévia
anuência ou mesmo autorização da Locatária.
c)
– Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer
pretexto e de igual forma, alterar a destinação da locação.
CNPJ - 16.417.388/0001-60 - HP: www.camara.itororo.ba.io.org.br
Av. Manoel Novais, 65, 1º andar, Centro - Fone/Fax (73)265-1395 - Cep: 45.710-000
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d)
– Encaminhar à LOCADORA todas as notificações pertinentes ao imóvel objeto do
presente contrato, sob pena de responder pelas multas e penalidades advindas.
e)
– Facultar à LOCADORA ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o
imóvel sempre que for para tanto solicitado
CLÁUSULA SETIMA – DO IMPOSTO PREDIAL – As partes ajustam que o pagamento
do Imposto Predial do Imóvel locado, ficará por conta da LOCADORA, durante a vigência
do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RENOVAÇÃO – Obriga-se a LOCATÁRIA a renovar o novo
contrato, caso vier a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será
ajustado de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas deste Contrato
correrão por conta da Dotação Orçamentária seguinte:
1.1.1
– CÂMARA MUNICIPAL;
2001
– Manutenção dos Serviços do Plenário;
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
CLÁUSULA DÉCIMA – CLÁUSULA PENAL – A LOCADORA e a LOCATÁRIA obrigam-se
a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a
parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 10% (dez por
cento), que será sempre paga integralmente. Este contrato será regido pela lei 8.666/93 e
suas disposições legais.
Por fim, elegem o Fórum da Comarca de Itororó, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato
em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas também signatárias.
Itororó, BA, 1º. de outubro de 2015.
Contratante, Locatária
SINÉRIA DA SILVA MAGALHÃES
Contratada, Locadora
Testemunhas:
Nome:____________________________
C.Id/RG.________________________
CPF: _________________________
Nome: __________________________
C.Id/RG. ________________________
CPF : ___________________________
CNPJ - 16.417.388/0001-60 - HP: www.camara.itororo.ba.io.org.br
Av. Manoel Novais, 65, 1º andar, Centro - Fone/Fax (73)265-1395 - Cep: 45.710-000
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