ESTADO DA BAHIA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 006/2015 CONTRATANTE: — CÂMARA MUNICIPAL DE ITORORÓ – BAHIA, órgão colegiado com CNPJ: 16.417.388/0001-60, por conduto de seu representante legal Excelentíssimo Senhor Presidente Genivaldo da Silva Carneiro, inscrito no CPF sob o nº 223.478.445-04, brasileiro, casado, agente político, aqui denominado LOCATÁRIA. CONTRATADO: — SINÉRIA DA SILVA MAGALHÃES, brasileira, solteira, autônoma, residente e domiciliada na Rua João Alves de Oliveira, 257, Centro, nesta cidade de Itororó, BA, portadora da Cédula de Identidade de RG nº 06.646.066–28 expedida SSP/BA em 12.08.2015, e do CPF sob o nº. 914.943.465–91, ora denominado de LOCADORA. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Locação do imóvel urbano situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, s/nº, (defronte ao Bar do Sr. Zé Filho), nesta cidade de Itororó, BA, de CEP 45.710-000, para fins de depósito de arquivos em caixa e pastas, materiais de ornamentação natalina e aparelhos em desusos ou obsoletos desta Câmara Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – O prazo do presente contrato é de 03 (três) meses, a partir do dia 1º de outubro de 2015, com término no dia 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO: Pela execução do presente Contrato a Contratante pagará à Contratada a importância global de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pagamento parcelado de R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, a ser realizado até o dia 25 de cada mês. CLÁUSULA QUARTA – TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS – O pagamento das contas de consumo de água e luz e tributos atinentes ao imóvel objeto deste instrumento, ficarão por conta da LOCADORA. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA – Compromete-se a LOCADORA a entregar o imóvel objeto do presente contrato em bom estado de conservação, já em condições ideais para a guarda de arquivos em caixa e pastas, e objetos em desusos ou obsoletos, garantindo durante todo o tempo da locação o uso pacífico do mesmo. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA a) – Manter o objeto da locação em perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir à LOCADORA, quando finda ou rescindida a locação. b) – Não efetuar reformas no imóvel objeto do presente contrato, sem a prévia anuência ou mesmo autorização da Locatária. c) – Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma, alterar a destinação da locação. CNPJ - 16.417.388/0001-60 - HP: www.camara.itororo.ba.io.org.br Av. Manoel Novais, 65, 1º andar, Centro - Fone/Fax (73)265-1395 - Cep: 45.710-000 ESTADO DA BAHIA d) – Encaminhar à LOCADORA todas as notificações pertinentes ao imóvel objeto do presente contrato, sob pena de responder pelas multas e penalidades advindas. e) – Facultar à LOCADORA ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado CLÁUSULA SETIMA – DO IMPOSTO PREDIAL – As partes ajustam que o pagamento do Imposto Predial do Imóvel locado, ficará por conta da LOCADORA, durante a vigência do contrato. CLÁUSULA OITAVA – RENOVAÇÃO – Obriga-se a LOCATÁRIA a renovar o novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será ajustado de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária seguinte: 1.1.1 – CÂMARA MUNICIPAL; 2001 – Manutenção dos Serviços do Plenário; 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. CLÁUSULA DÉCIMA – CLÁUSULA PENAL – A LOCADORA e a LOCATÁRIA obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 10% (dez por cento), que será sempre paga integralmente. Este contrato será regido pela lei 8.666/93 e suas disposições legais. Por fim, elegem o Fórum da Comarca de Itororó, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas também signatárias. Itororó, BA, 1º. de outubro de 2015. Contratante, Locatária SINÉRIA DA SILVA MAGALHÃES Contratada, Locadora Testemunhas: Nome:____________________________ C.Id/RG.________________________ CPF: _________________________ Nome: __________________________ C.Id/RG. ________________________ CPF : ___________________________ CNPJ - 16.417.388/0001-60 - HP: www.camara.itororo.ba.io.org.br Av. Manoel Novais, 65, 1º andar, Centro - Fone/Fax (73)265-1395 - Cep: 45.710-000