1 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS Pelo presente instrumento particular de contrato, que tem de um lado FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06 Inscrição estadual n.º 148.577.805.116 e inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Avenida Dr. Arnaldo, n.º 251, Bairro Cerqueira César, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01246-000, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada LOCATÁRIA e de outro, XXXXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXXXX - SSP-XX, inscrita no Cadastro da Pessoa Física sob o n.º XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, n.º XXXX, Cidade de XXXXXX, Estado de XXXXXXXX, doravante denominada LOCADORA, tem entre si, justo e acordado, firmar o presente Contrato de Locação de Imóvel para Fins não residenciais, o qual reger-se-á pelas Leis 8.245/91 e 10.406/02, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e, especialmente, pelos termos e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente contrato é a locação do imóvel xxxxxxxxx, localizado na Rua XXXXXXXXXXX, cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXX, matriculado no xxx.º Registro de Imóveis de xxxxxxx sob o n.º xxxxxx e inscrito no cadastro municipal imobiliário sob o n.º xxxxxxx, de propriedade da LOCATÁRIA, livre e desembaraçado de qualquer ônus. Parágrafo Único: O imóvel locado será utilizado pela LOCATÁRIA para fins NÃO RESIDENCIAIS, encontrando-se em perfeito estado de conservação e uso e em conformidade com o laudo de vistoria firmado entre as partes, devidamente aprovada pelo departamento/ área/ diretoria/disciplina/divisão de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx que neste ato passa a fazer parte do presente contrato na qualidade de Anexo I. o qual faz parte integrante do presente como Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO _________________________________________________________________________________________________ Avenida Rebouças, n.º 381 – 9.º andar – Jardim Paulista – CEP 05401-000 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3016-4991 / 3016-4992 – Fax: (11) 3016-4993 – [email protected] 2 Pela locação do imóvel a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA a quantia mensal de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX) até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao vencido, diretamente no (LOCAL DE PAGAMENTO). Parágrafo Primeiro: A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis, por si só constituirá em mora a LOCATÁRIA, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso e sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como, atualização monetária permitida em Lei se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo no caso de direito da LOCADORA de tomar as medidas judiciais cabíveis. Parágrafo Segundo: Está incluído no preço previsto no caput, além do valor do aluguel, o imposto predial Urbano (IPTU) e o seguro de incêndio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO E VIGÊNCIA A presente locação é firmada pelo prazo certo e determinado de XX (XXXXXXX) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, tendo como término a data de xx/xx/xxxx, podendo ser prorrogado tão somente mediante a celebração do competente Termo Aditivo. Parágrafo Primeiro: Caso não haja renovação da locação, o imóvel deverá ser restituído à LOCADORA em até xx (xxxx) dias, em perfeito estado de conservação e uso, tal como foi recebido. Parágrafo Segundo: Vencido o prazo assinalado na Cláusula Terceira, ou prorrogada a locação por tempo indeterminado por força da Lei ou por conveniência das partes, continuarão em vigor todas as cláusulas e condições deste instrumento. _________________________________________________________________________________________________ Avenida Rebouças, n.º 381 – 9.º andar – Jardim Paulista – CEP 05401-000 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3016-4991 / 3016-4992 – Fax: (11) 3016-4993 – [email protected] 3 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA Constituem obrigações da LOCATÁRIA, sem prejuízo das demais disposições deste Contrato: a) Pagar nas datas convencionadas o valor da locação; b) Manter e conservar o imóvel locado em perfeitas condições de uso, conforme atestado na vistoria efetivada, Anexo I; c) Não alterar a estrutura do imóvel, ou qualquer alteração que venha a conflitar com o projeto original sem a devida autorização da LOCADORA; d) Realizar consertos, reformas, benfeitorias ou melhoramentos no imóvel, sempre com a expressa autorização da LOCADORA, salvo nos casos em que se não forem realizadas de imediato, possam causar estragos ao imóvel ou prejudicar outrem; e) Satisfazer todas as exigências e intimações dos Poderes Públicos, inclusive o pagamento de multas e outras despesas decorrentes de sua culpa e dolo; f) Pagar as taxas de consumo de água, de energia elétrica, de gás encanado e outras a que der causa, durante toda a vigência da locação; g) Abster-se de emprestar, sublocar ou ceder a terceiros, sob qualquer forma, o imóvel locado, sem prévia e expressa autorização da LOCADORA; h) Comunicar à LOCADORA toda e qualquer irregularidade ocorrida no imóvel. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA Constituem obrigações da LOCADORA, sem prejuízo das demais disposições deste acordo: a) Entregar o imóvel locado em estado de servir ao uso a que se destina e de acordo com o Anexo I; b) Garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacífico do imóvel locado; c) Dar recibo discriminado das importâncias pagas pelo locatário; d) Não alienar, negociar, doar, ceder, emprestar, dar em pagamento, ou realizar qualquer ato que ameace os direitos e deveres oriundos do Contrato, enquanto _________________________________________________________________________________________________ Avenida Rebouças, n.º 381 – 9.º andar – Jardim Paulista – CEP 05401-000 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3016-4991 / 3016-4992 – Fax: (11) 3016-4993 – [email protected] 4 perdurar a locação, sem prévia e expressa autorização da LOCATÁRIA; e) Manter ativo um seguro contra incêndio, conforme previsto na Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO DE DIREITOS Este contrato é intransferível, no todo ou em parte, sem prévia anuência escrita da LOCADORA, vedados também nestes termos o empréstimo e a sublocação total ou parcial, ainda que sejam efetuadas com empresas surgidas em virtude de alterações contratuais ou sociedades constituídas entre a LOCATÁRIA e /ou terceiros. CLAUSULA SÉTIMA – DAS VISTORIAS DO IMÓVEL É facultado à LOCADORA vistoriar o imóvel locado por si ou por quem a represente, dentro do horário comercial e com prévio agendamento, a fim de verificar a correta execução deste contrato. Parágrafo Único: Ao final do contrato, a devolução das chaves será precedida de vistoria, realizada conjuntamente pela LOCADORA e pela LOCATÁRIA, para constatação do seu estado de conservação. CLÁUSULA OITAVA – DO SEGURO Caberá à LOCADORA a contratação de seguro contra incêndio do imóvel locado junto a Companhia Seguradora idônea, cujos custos já estão inclusos na Cláusula Segunda, ficando a LOCADORA como beneficiária da apólice em caso de sinistro. O prêmio de seguro deverá abranger os acréscimos relativos a atualização automática do valor do imóvel locado e deverá ser feito anualmente, enquanto perdurar a locação, sem interrupções. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE O valor da presente locação será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, com base na variação do IPC/Fipe ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que _________________________________________________________________________________________________ Avenida Rebouças, n.º 381 – 9.º andar – Jardim Paulista – CEP 05401-000 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3016-4991 / 3016-4992 – Fax: (11) 3016-4993 – [email protected] 5 venha a lhe substituir. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou das perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual; b) Desapropriação ou incêndio sem culpa da LOCATÁRIA ou de seus prepostos, ou qualquer outra circunstância de força maior que resulte no impedimento do uso do imóvel ora locado; c) Liquidação, falência ou recuperação judicial de uma da partes; d) Inobservância dos prazos para pagamento da locação. Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, desde que notificada a outra parte com até 60 (sessenta) dias de antecedência. Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a LOCADORA receberá da LOCATÁRIA as importâncias a que tiver direito pela proporcionalidade da locação até a data da rescisão. Parágrafo Terceiro: A rescisão do presente não exonera a LOCATÁRIA de entregar o imóvel nas condições estabelecidas neste contrato. Parágrafo Quarto: Poderá ser exigida uma multa correspondente ao valor de 03 (três) meses de aluguel vigentes à época, da parte que infringir qualquer cláusula deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL _________________________________________________________________________________________________ Avenida Rebouças, n.º 381 – 9.º andar – Jardim Paulista – CEP 05401-000 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3016-4991 / 3016-4992 – Fax: (11) 3016-4993 – [email protected] 6 O imóvel, objeto do presente, destina-se exclusivamente para fins comerciais de xxxxxxxxxx, não podendo ser alterada sua destinação sem o prévio consentimento por escrito da LOCADORA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE DIREITOS A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A LOCADORA obriga-se, em caso de venda ou alienação do imóvel locado, a denunciar ao comprador a existência deste instrumento, obrigando o novo proprietário ao cumprimento deste contrato em todas as suas condições e cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar eventuais questões decorrentes do presente contrato. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. São Paulo, xxxxxxxxxx de xxxxx. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA PROF. DR. FLAVIO FAVA DE MORAES AMARO ANGRISANO _________________________________________________________________________________________________ Avenida Rebouças, n.º 381 – 9.º andar – Jardim Paulista – CEP 05401-000 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3016-4991 / 3016-4992 – Fax: (11) 3016-4993 – [email protected] 7 DIRETOR GERAL SUPERINTENDENTE FINANCEIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL Testemunhas: 1.__________________________________ 2.________________________________ Nome: Nome: RG: RG: _________________________________________________________________________________________________ Avenida Rebouças, n.º 381 – 9.º andar – Jardim Paulista – CEP 05401-000 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3016-4991 / 3016-4992 – Fax: (11) 3016-4993 – [email protected]