BOLSAS SOCIAIS EPIS - “ESCOLAS DE FUTURO” Regulamento para bolsas sociais 2014 14 de Julho 2014 1 A Associação EPIS – Empresários Pela Inclusão Social foi criada em 2006 por empresários e gestores portugueses, na sequência de uma convocatória à sociedade civil feita pelo Presidente da República, no seu primeiro discurso do 25 de Abril, proferido na Assembleia da República. A EPIS escolheu a Educação como forma de concretização da sua missão principal de promoção da inclusão social em Portugal. Com este foco, tem desenvolvido os seus projetos de intervenção cívica na área do combate ao insucesso e ao abandono escolares, com particular atenção à capacitação de jovens em risco que frequentam o 2.º e 3.º ciclo de escolaridade e à disseminação de boas práticas de gestão nas escolas. Desde a sua fundação, conta com mais de 250 empresas associadas e parceiras da sua atividade no terreno e está presente em mais de 75 concelhos de todo o país, em parceria com o Ministério da Educação, o Ministério da Economia através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, as Direções Regionais de Educação, as Autarquias e cerca de 200 escolas de todo o país. Consciente da sua missão fundacional - a inclusão social -, ainda mais relevante no período difícil que Portugal atravessa atualmente, a Associação EPIS pretendeu dar em 2011 um sinal adicional de estímulo e de apoio a escolas que tenham uma estratégia eficaz de promoção da inclusão social de jovens em risco de insucesso ou de abandono. Com esse objetivo, a EPIS lançou um programa de bolsas sociais para premiar boas práticas de inclusão social, que terá a sua 4.ª edição em 2014. O programa de bolsas sociais EPIS de 2014 representa um investimento global de 27.600€, que compara com 21.600€ em 2011, 31.200€ em 2012, e 38.400€ em 2013. O programa conta com um número recorde de 12 entidades doadoras: APPIS – Associação Paredes Pela Inclusão Social, AXA – Corações em ação, Banco BIC, BP Portugal, Deloitte, Extrusal, Fundação Galp Energia, Fundação PT, Fundação Rocha dos Santos, Servier, Siemens e VHumana. Em 2014, haverá 5 categorias de bolsas a atribuir, envolvendo processos de candidatura e critérios de seleção distintos: CATEGORIA 1. Axa Corações em Ação, Deloitte, Extrusal, Fundação Galp Energia. Boas práticas organizativas de inclusão social em escolas do Continente, Açores e Madeira, com Ensino Secundário ou com cursos profissionais de nível de qualificação equivalente. Serão premiadas 3 escolas, cada uma com 2 bolsas de 400€, durante 3 anos, destinadas a apoiar alunos do ensino secundário ou equivalente em 2014/2015 e suas famílias. CATEGORIA 2. BP Portugal, Fundação PT, Servier, Siemens e V Humana. Boas práticas organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados e/ou em abandono escolar através da Educação, Formação e Inserção Profissional. Serão premiadas 5 escolas ou organizações sociais ou outro tipo de instituição, cada uma com 2 bolsas de 400€, durante 3 anos, destinadas a apoiar alunos carenciados e/ou com histórico de abandono no seu percurso educativo, formativo ou de inserção profissional em 2014/2015 ou, por decisão excecional do Júri, a apoiar o lançamento ou expansão de projetos relacionados de elevado mérito. CATEGORIA 3. Associação Paredes Pela Inclusão Social. Mérito académico no Ensino Secundário, no concelho do Paredes. Será premiado, com bolsa de 400€, durante 3 anos, 1 aluno de escolas do concelho de Paredes, preferencialmente incluído no programa EPIS “Mediadores para o sucesso 2 escolar”, que tenha terminado o 9.º ano de escolaridade com sucesso em 2013/2014 e que esteja a iniciar estudos no 10.º ano de escolaridade em 2014/2015. CATEGORIA 4. Banco BIC. Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário. Serão premiados, com bolsas de 400€, durante 3 anos, 2 alunos de origem africana, prioritariamente acompanhados pela EPIS no programa “Mediadores para o sucesso escolar”, que tenham terminado o 9.º ano de escolaridade com sucesso em 2013/2014 e que estejam a iniciar estudos no 10.º ano de escolaridade ou equivalente em 2014/2015. CATEGORIA 5. Fundação Rocha dos Santos. Bolsas de mérito para o ensino superior. Serão premiados, com bolsas de 800€, durante 3 anos, 2 alunos, prioritariamente acompanhados pela EPIS no programa “Mediadores para o sucesso escolar”, que tenham terminado o 12.º ano de escolaridade com sucesso em 2013/2014 e que estejam a iniciar estudos pós 12.º ano de escolaridade em 2014/2015. O presente regulamento estabelece as condições de acesso, os critérios de seleção e o processo e calendário de candidaturas para as Bolsas Sociais EPIS 2014-2017. 3 1. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO ÀS BOLSAS SOCIAIS EPIS 2014 1.1 CATEGORIA 1. Axa Corações em Ação, Deloitte, Extrusal, Fundação Galp Energia. Boas práticas organizativas de inclusão social em escolas do Continente, Açores e Madeira, com Ensino Secundário ou com cursos profissionais de nível de qualificação equivalente Podem candidatar-se a estas bolsas escolas do Continente e Regiões Autónomas com Ensino Secundário, públicas ou privadas, que tenham a funcionar turmas do 10.º ano de escolaridade ou do 1.º ano de cursos profissionais em 2014/2015. A candidatura, processo de seleção e atribuição de bolsas são feitos em nome da escola. As bolsas atribuídas deverão ser canalizadas para os alunos, num processo descentralizado e autónomo, da responsabilidade do Diretor de Escola, com supervisão final da EPIS. 1.2 CATEGORIA 2. BP Portugal, Fundação PT, Servier, Siemens e V Humana. Boas práticas organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados e/ou em abandono escolar através da Educação, Formação e Inserção Profissional Podem candidatar-se a estas bolsas escolas, organizações sociais ou outras entidades do Continente e Regiões Autónomas com Ensino Secundário, públicas ou privadas, que tenham projetos ou programas de Educação, Formação e Inserção Profissional de jovens carenciados e/ou com histórico de abandono escolar. A candidatura, processo de seleção e atribuição de bolsas são feitos em nome da instituição. As bolsas atribuídas deverão ser canalizadas para os alunos, num processo descentralizado e autónomo, da responsabilidade do Diretor da instituição, com supervisão final da EPIS. Por decisão excecional do Júri, estas bolsas poderão ser comutadas, parcial ou totalmente, em apoios ao lançamento ou expansão de projetos relacionados de elevado mérito. 1.3 CATEGORIA 3. Associação Paredes Pela Inclusão Social. Mérito académico no Ensino Secundário, no concelho do Paredes. Podem candidatar-se a estas bolsas alunos que tenham terminado o 9.º ano de escolaridade com sucesso em 2013/2014 e que estejam a iniciar estudos no 10.º ano de escolaridade em 2014/2015, de escolas ou agrupamentos de escolas do concelho de Paredes. A candidatura, processo de seleção e atribuição de bolsas são feitos em nome do aluno, com apoio da escola a que pertencem. A bolsa será atribuída nominalmente ao aluno e é intransmissível. 1.4 CATEGORIA 4. Banco BIC. Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário Podem candidatar-se a estas bolsas alunos de origem africana, prioritariamente acompanhados pela EPIS no programa “Mediadores para o sucesso escolar”, que tenham terminado o 9.º ano de escolaridade com sucesso em 2013/2014 e que estejam a iniciar estudos no 10.º ano de escolaridade ou equivalente em 2014/2015. 4 O critério de verificação da origem é o seguinte: o aluno ou um dos pais deve ter nacionalidade de um país africano, confirmada por documentação oficial constante na candidatura (cópia de bilhete de identidade ou de passaporte de um país africano). A candidatura, processo de seleção e atribuição de bolsas são feitos em nome do aluno, com apoio da escola a que pertencem. As bolsas serão atribuídas nominalmente aos alunos e são intransmissíveis. 1.5 CATEGORIA 5. Fundação Rocha dos Santos. Bolsas de mérito para o ensino superior Podem candidatar-se a estas bolsas alunos, prioritariamente acompanhados pela EPIS no programa “Mediadores para o sucesso escolar”, que tenham terminado o 12.º ano de escolaridade com sucesso em 2013/2014 e estejam em processo de candidatura a cursos pós 12.º ano de escolaridade. A atribuição destas bolsas está condicionada à aceitação e frequência de curso pós 12.º ano de escolaridade, confirmada pela instituição de ensino superior. A candidatura, processo de seleção e atribuição de bolsas são feitos em nome do aluno, com apoio da escola a que pertenceram no 12.º ano de escolaridade. As bolsas serão atribuídas nominalmente aos alunos e são intransmissíveis. 2. CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS SOCIAIS EPIS 2014 As bolsas a serem atribuídas pela Associação EPIS e os seus parceiros em 2014 são válidas para 3 anos letivos, isto é, ao longo de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017. Após a realização do processo de atribuição das bolsas, a Associação EPIS definirá o modo como as instituições e os jovens deverão receber os valores previstos neste regulamento. Ao longo do período de três anos de validade de cada bolsa, os alunos poderão perder o direito à bolsa se (1) reprovarem duas vezes ou (2) abandonarem a escola/formação antes do final deste período. Os alunos que reprovarem um ano não terão apoio de bolsa EPIS para além do período previsto de 3 anos. 3. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE A manifestação de interesse das instituições e alunos candidatos às 5 categorias das bolsas sociais EPIS 2014 processa-se mediante o envio para o correio eletrónico [email protected] dos seguintes dados, preenchidos no formulário do Anexo 1: a. Categoria das bolsas sociais EPIS 2014. b. Identificação do nome da escola, da instituição ou do aluno. No caso de agrupamentos/escolas ou instituições sociais, devem referir o concelho e a Direção de Serviços de Educação a que pertencem – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. c. Nome completo do diretor da instituição candidata ou a que os alunos pertencem. 5 d. Contacto preferencial, com nome, morada postal, e-mail e telefone/telemóvel. A manifestação de interesse deve ser enviada até ao dia 8 de Agosto de 2014 e permitirá um tratamento mais rápido das candidaturas ao longo do processo de seleção por parte do Júri. A ausência de manifestação de interesse não inibe a apresentação de candidatura. 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS 4.1 CATEGORIA 1. Axa Corações em Ação, Deloitte, Extrusal, Fundação Galp Energia. Boas práticas organizativas de inclusão social em escolas com Ensino Secundário ou com cursos profissionais de nível de qualificação equivalente do Continente, Açores e Madeira São cinco os principais critérios de avaliação: Evolução dos resultados da escola no 3.º Ciclo e no Secundário, medidos através de vários indicadores como o sucesso escolar por avaliação interna e avaliação externa e como as taxas de desistência escolar, ao longo dos últimos 3 anos, com evidência do impacte das boas práticas organizativas implementadas. Nível de qualidade e operacionalidade dos processos internos de organização da atividade pedagógica, onde se incluem as atividades letivas e não letivas, relacionados com o combate ao insucesso e ao abandono escolar. Detalhe dos processos e dos projetos de combate ao insucesso e ao abandono escolar que justificam a evolução positiva dos resultados apresentados. Contribuição para a inclusão social da comunidade em que a escola se insere, com destaque para a profundidade e diversidade das parcerias estabelecidas. Clareza, assertividade, síntese e objetividade do conteúdo da candidatura e da sua defesa presencial. 4.2 CATEGORIA 2. BP Portugal, Fundação PT, Servier, Siemens e V Humana. Boas práticas organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados e/ou em abandono escolar através da Educação, Formação e Inserção Profissional São sete os principais critérios de avaliação: Clareza da visão estratégica da instituição e qualidade da liderança e da equipa de gestão. Evolução dos resultados da instituição, medidos através de vários indicadores como a reintegração escolar de jovens em abandono, o sucesso escolar dos cursos ministrados e a taxa de inserção profissional dos jovens formados. Nível de qualidade e operacionalidade dos processos internos de organização da atividade formativa, onde se incluem as atividades letivas e as práticas/profissionalizantes. 6 Modelo de financiamento da instituição, autofinanciamento e de financiamento privado. Profundidade e diversidade das parcerias estabelecidas com o tecido empresarial e produtivo da comunidade/região. Contribuição para a inclusão social da comunidade em que a escola se insere, com destaque para a profundidade e diversidade das parcerias estabelecidas. Clareza, assertividade, síntese e objetividade do conteúdo da candidatura e da sua defesa presencial. com valorização das componentes de 4.3 CATEGORIA 3. Associação Paredes Pela Inclusão Social. Mérito académico no Ensino Secundário, no concelho do Paredes São quatro os principais critérios de avaliação: Mérito académico do aluno no 9.º ano de escolaridade: média final de notas após exames nacionais; percentagem de notas 4 e 5 sobre o total. Caracterização socioeconómica do agregado familiar: nível de habilitação dos pais, profissão dos pais, número de irmãos, apoio de ação social escolar no ano 2013/2014. Carta de recomendação, até 1000 caracteres, do Diretor de Turma ou de Escola: justificação do mérito pessoal académico e do potencial do aluno para o prosseguimento de estudos; descrição socioeconómica do agregado familiar. Ensaio do aluno, até 1000 caracteres, subordinado ao tema: “A minha ambição na vida é…” 4.4 CATEGORIA 4. Banco BIC. Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário São seis os principais critérios de seleção/avaliação: Verificação da origem africana do aluno, de acordo com a regra definida neste regulamento. Mérito académico do aluno no 9.º ano de escolaridade em 2013/2014: média final de notas após exames nacionais; percentagem de notas de nível 4 e 5 sobre o total de disciplinas. Caracterização socioeconómica do agregado familiar: nível de habilitação dos pais, profissão dos pais, número de irmãos, apoio de ação social escolar no ano 2013/2014. Carta de recomendação, até 1000 caracteres, do Diretor de Turma ou de Escola: justificação do mérito pessoal académico e do potencial do aluno para o prosseguimento de estudos; descrição socioeconómica do agregado familiar. Carta de recomendação, até 1000 caracteres, do Mediador EPIS que acompanhou o aluno: justificação do mérito pessoal académico e do potencial do aluno para o prosseguimento de estudos; descrição socioeconómica do agregado familiar. 7 Ensaio do aluno, até 1000 caracteres, subordinado ao tema: “A minha ambição na vida é…” 4.5 CATEGORIA 5. Fundação Rocha dos Santos. Bolsas de mérito para o ensino superior São cinco os principais critérios de avaliação: Mérito académico do aluno no 12.º ano de escolaridade: média final de notas após exames nacionais; percentagem de notas iguais ou superiores a 18, entre 14 e 17 e inferiores a 14, sobre o total de disciplinas. Caracterização socioeconómica do agregado familiar: nível de habilitação dos pais, profissão dos pais, número de irmãos, apoio de ação social escolar no ano 2013/2014. Carta de recomendação, até 1000 caracteres, do Diretor de Turma ou de Escola: justificação do mérito pessoal académico e do potencial do aluno para o prosseguimento de estudos; descrição socioeconómica do agregado familiar. Carta de recomendação, até 1000 caracteres, do Mediador EPIS que acompanhou o aluno: justificação do mérito pessoal académico e do potencial do aluno para o prosseguimento de estudos; descrição socioeconómica do agregado familiar. Ensaio do aluno, até 1000 caracteres, subordinado ao tema: “A minha vocação é…” 5. CANDIDATURA Após a solicitada manifestação de interesse – não obrigatória –, cada escola/instituição/aluno deve preencher a ficha do Anexo 2, referente à categoria a que se candidata, tendo em atenção os critérios de avaliação. No caso das categorias 1 e 2, cada escola só pode fazer uma candidatura, a uma das duas categorias. 6. ENTREGA DE CANDIDATURAS As candidaturas são formalizadas pela instituição ou aluno, através do preenchimento de todos os campos constantes da ficha de candidatura e do posterior envio por correio postal registado para a Associação EPIS. Na fase de candidatura, não são admitidos quaisquer outros documentos anexos a esta ficha de candidatura, à exceção da Categoria 4, onde é exigido documento comprovativo da origem angolana do aluno. As candidaturas devem ser enviadas para a sede da Associação EPIS, Av. Visconde Valmor, 66, 6.º, 1050-242 Lisboa até à data postal limite de 12 de Setembro de 2014. Deve ser enviada nota de confirmação do envio até ao dia 12 de Setembro de 2014, para o correio eletrónico [email protected]. 8 7. SELEÇÃO DE CANDIDATURAS E ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS EPIS As candidaturas serão avaliadas por um Júri constituído para o efeito. O Júri será presidido pelo Prof. José Manuel Canavarro, Presidente do Conselho Científico da EPIS entre 2006 e 2013. Serão vogais o Eng. Diogo Simões Pereira e a Dr.ª Susana Lavajo, em representação da EPIS, bem como representantes da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Este Júri poderá ser completado com um representante de cada um dos parceiros da respetiva categoria. O processo de avaliação das candidaturas pode envolver a visita a escolas por membros do Júri ou a discussão presencial perante o Júri na sede da EPIS. Da decisão do Júri não cabe recurso. 8. SELEÇÃO DE ALUNOS PARA AS CATEGORIAS 1 E 2 Após comunicação pela Associação EPIS, cada escola ou instituição com bolsa atribuída deverá enviar ao Júri uma proposta fundamentada com a identificação dos alunos contemplados, de acordo com este regulamento, e resumida num modelo que o Júri enviará no ato da decisão de atribuição das bolsas, onde constarão os critérios de seleção preferenciais. 9. ENTREGA DAS BOLSAS EPIS 2014 A entrega simbólica das bolsas será efetuada numa cerimónia a ser anunciada em tempo devido por parte da Associação EPIS, após a comunicação dos premiados por parte do Júri. 10. CALENDÁRIO REGULAMENTAR ATIVIDADE DATA LIMITE Manifestação de interesse 8 de Agosto de 2014 Envio de candidaturas 12 de Setembro de 2014 Comunicação e publicitação da atribuição Até 31 de Outubro de 2014 das bolsas EPIS Cerimónia de entrega de bolsas EPIS A definir posteriormente 9 10. CLARIFICAÇÕES A ESTE REGULAMENTO As eventuais clarificações a este regulamento serão efetuadas apenas pelo Júri, constituído de acordo com o ponto 7 deste regulamento. 11. CONTACTOS DGEstE: Mariana Parra da Silva, [email protected] , 21 843 46 57. DSRC: Maria da Conceição Santos, [email protected] , 23 979 88 58. EPIS: Susana Lavajo, [email protected] , 21 793 54 81. Bom trabalho! P’la Associação EPIS, Lisboa, 14 de Julho de 2014 Diogo Simões Pereira Diretor-geral EPIS 10 Anexo 1 – Manifestação de interesse para Bolsas EPIS 2014 Número de candidatura (a atribuir pela EPIS): ……………… KEPIS (a atribuir pela EPIS): ……………… 1. Categoria (apenas uma) 1. Boas práticas organizativas de inclusão social em escolas com Ensino Secundário 2. Boas práticas organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados 3. Mérito académico no Ensino Secundário, no Concelho do Paredes 4. Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário 5. Bolsas de mérito para o ensino superior 2. Nome da escola, instituição ou aluno, direção de serviço de educação 3. Nome do diretor da instituição candidata ou a que os alunos pertencem 4. Contacto Nome: f Morada: Telefone: E-mail: 11 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 1: Boas práticas organizativas de inclusão social em escolas com Ensino Secundário (1/3) Número de candidatura (a atribuir pela EPIS): ……………… KEPIS (a atribuir pela EPIS): ……………… 1. Resultados da escola no 3.º Ciclo e Secundário Taxa de retenção/repetência 2014 2013 2012 2014 2013 2012 2014 2013 2012 12.º ano de escolaridade 11.º ano de escolaridade 10.º ano de escolaridade 9.º ano de escolaridade 8.º ano de escolaridade 7.º ano de escolaridade Taxa de sucesso nos exames Português – 12.º ano Matemática – 12.º ano Língua Portuguesa – 9.º ano Matemática – 9.º ano Taxa de desistência escolar Aos 16 anos Aos 15 anos Aos 14 anos 2. Qualidade e operacionalidade dos processos de combate ao insucesso e ao abandono escolar Descrição de processos internos 12 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 1: Boas práticas organizativas de inclusão social em escolas com Ensino Secundário (2/3) 2. Qualidade e operacionalidade dos processos de combate ao insucesso e ao abandono escolar Descrição de processos internos 3. Processos e projetos específicos de combate ao insucesso e ao abandono escolar Descrição e resultados quantitativos de projetos 13 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 1: Boas práticas organizativas de inclusão social em escolas com Ensino Secundário (3/3) 4. Contribuição para a inclusão social Descrição e impacte de outras iniciativas de promoção da inclusão social na comunidade 14 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 2: Boas práticas organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados (1/3) Número de candidatura (a atribuir pela EPIS): ……………… KEPIS (a atribuir pela EPIS): ……………… 1. Resultados da instituição Indicadores quantitativos da reintegração escolar de jovens 2014 2013 2012 2014 2013 2012 2014 2013 2012 Número de alunos em cursos de nível 3 (QNQ) Número de alunos em cursos de nível 2 (QNQ) Número de alunos em outros cursos Sucesso escolar dos cursos ministrados Taxa de aprovação de alunos em cursos de nível 3 (QNQ) Taxa de aprovação de alunos em cursos de nível 2 (QNQ) Taxa de aprovação de alunos em outros cursos Taxa de inserção profissional Alunos de cursos de nível 3 (QNQ) Alunos de cursos de nível 2 (QNQ) Alunos de outros cursos 2. Qualidade e operacionalidade dos processos de organização da atividade formativa Descrição de processos internos nas áreas letivas e práticas/profissionalizantes 15 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 2: Boas práticas organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados (2/3) 3. Modelo de financiamento da instituição Descrição das componentes pública, autárquica, fundos europeus, privada e autofinanciamento 4. Profundidade e diversidade das parcerias com o tecido empresarial e produtivo Descrição e quantificação do impacte das parcerias 16 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 2: Boas práticas organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados (3/3) 5. Contribuição para a inclusão social Descrição e impacte de outras iniciativas de promoção da inclusão social na comunidade 17 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 3: Mérito académico no Ensino Secundário, no concelho de Paredes (1/2) Número de candidatura (a atribuir pela EPIS): ……………… KEPIS (a atribuir pela EPIS): ……………… 1. Mérito académico do aluno no 9.º ano de escolaridade (nome): Notas finais por disciplina (1 a 5) 2013/2014 Médias 2013/2014 Média de todas as notas em pauta e acima referidas Percentagem de notas 5 sobre o número total de notas Percentagem de notas 4 sobre o número total de notas 2. Agregado familiar Habilitações da mãe Habilitações do pai Profissão da mãe Profissão do pai Número e idade de irmãos Ação social escolar em 2013/2014 Outros dados sobre o agregado familiar 18 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 3: Mérito académico no Ensino Secundário, no concelho de Paredes (2/2) 3. Carta de recomendação do Diretor de Turma/Escola (1000 caracteres) Mérito pessoal e académico, potencial do aluno, agregado familiar 4. Ensaio do aluno – “A minha ambição na vida é…” (1000 caracteres) Razões para o Júri atribuir a bolsa ao aluno 19 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 4: Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário (1/3) Número de candidatura (a atribuir pela EPIS): ……………… KEPIS (a atribuir pela EPIS): ……………… 1. Mérito académico do aluno no 9.º ano de escolaridade (nome): Notas finais por disciplina (1 a 5) 2013/2014 Médias 2013/2014 Média de notas em pauta Percentagem de notas de nível 5 sobre o número total de disciplinas Percentagem de notas de nível 4 sobre o número total de disciplinas 2. Agregado familiar Habilitações da mãe Habilitações do pai Profissão da mãe Profissão do pai Número e idade de irmãos Ação social escolar em 2013/2014 Outros dados sobre o agregado familiar 20 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 4: Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário (2/3) 3. Carta de recomendação do Diretor de Turma/Escola (1000 caracteres) Mérito pessoal e académico, potencial do aluno, agregado familiar 4. Carta de recomendação do Mediador EPIS (1000 caracteres) Mérito pessoal e académico, potencial do aluno, agregado familiar 21 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 4: Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário (3/3) 5. Ensaio do aluno – “A minha ambição na vida é…” (1000 caracteres) Razões para o Júri atribuir a bolsa ao aluno Anexo à candidatura da Categoria 4: deve constar nesta candidatura uma cópia de documento comprovativo de origem africana do aluno ou de um dos pais (cópia de bilhete de identidade ou de passaporte de um país africano). 22 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 5: Bolsas de mérito para o ensino superior (1/3) Número de candidatura (a atribuir pela EPIS): ……………… KEPIS (a atribuir pela EPIS): ……………… 1. Mérito académico do aluno no 12.º ano de escolaridade (nome): Notas finais por disciplina (1 a 20) 2013/2014 Notas nos exames nacionais por disciplina 2013/2014 Médias 2013/2014 Média de candidatura ao ensino superior (com exames) Percentagem de notas superiores a 18 sobre o número total de notas Percentagem de notas entre 14 e 17 sobre o número total de notas 2. Agregado familiar Habilitações da mãe Habilitações do pai Profissão da mãe Profissão do pai Número e idade de irmãos Ação social escolar em 2013/2014 Outros dados sobre o agregado familiar 23 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 5: Bolsas de mérito para o ensino superior (2/3) 3. Carta de recomendação do Diretor de Turma/Escola (1000 caracteres) Mérito pessoal e académico, potencial do aluno, agregado familiar 4. Carta de recomendação do Mediador EPIS (1000 caracteres) Mérito pessoal e académico, potencial do aluno, agregado familiar 24 Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014 Categoria 5: Bolsas de mérito para o ensino superior (3/3) 5. Ensaio do aluno – “A minha vocação é…” (1000 caracteres) Razões para o Júri atribuir a bolsa ao aluno 25