BOLSAS SOCIAIS EPIS - “ESCOLAS DE FUTURO”
Regulamento para bolsas sociais 2014
14 de Julho 2014
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A Associação EPIS – Empresários Pela Inclusão Social foi criada em 2006 por empresários e gestores
portugueses, na sequência de uma convocatória à sociedade civil feita pelo Presidente da República, no
seu primeiro discurso do 25 de Abril, proferido na Assembleia da República.
A EPIS escolheu a Educação como forma de concretização da sua missão principal de promoção da
inclusão social em Portugal. Com este foco, tem desenvolvido os seus projetos de intervenção cívica na
área do combate ao insucesso e ao abandono escolares, com particular atenção à capacitação de
jovens em risco que frequentam o 2.º e 3.º ciclo de escolaridade e à disseminação de boas práticas de
gestão nas escolas.
Desde a sua fundação, conta com mais de 250 empresas associadas e parceiras da sua atividade no
terreno e está presente em mais de 75 concelhos de todo o país, em parceria com o Ministério da
Educação, o Ministério da Economia através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, as
Direções Regionais de Educação, as Autarquias e cerca de 200 escolas de todo o país.
Consciente da sua missão fundacional - a inclusão social -, ainda mais relevante no período difícil que
Portugal atravessa atualmente, a Associação EPIS pretendeu dar em 2011 um sinal adicional de
estímulo e de apoio a escolas que tenham uma estratégia eficaz de promoção da inclusão social de
jovens em risco de insucesso ou de abandono. Com esse objetivo, a EPIS lançou um programa de bolsas
sociais para premiar boas práticas de inclusão social, que terá a sua 4.ª edição em 2014.
O programa de bolsas sociais EPIS de 2014 representa um investimento global de 27.600€, que
compara com 21.600€ em 2011, 31.200€ em 2012, e 38.400€ em 2013. O programa conta com um
número recorde de 12 entidades doadoras: APPIS – Associação Paredes Pela Inclusão Social, AXA –
Corações em ação, Banco BIC, BP Portugal, Deloitte, Extrusal, Fundação Galp Energia, Fundação PT,
Fundação Rocha dos Santos, Servier, Siemens e VHumana.
Em 2014, haverá 5 categorias de bolsas a atribuir, envolvendo processos de candidatura e critérios de
seleção distintos:
CATEGORIA 1. Axa Corações em Ação, Deloitte, Extrusal, Fundação Galp Energia. Boas práticas
organizativas de inclusão social em escolas do Continente, Açores e Madeira, com Ensino Secundário
ou com cursos profissionais de nível de qualificação equivalente. Serão premiadas 3 escolas, cada uma
com 2 bolsas de 400€, durante 3 anos, destinadas a apoiar alunos do ensino secundário ou equivalente
em 2014/2015 e suas famílias.
CATEGORIA 2. BP Portugal, Fundação PT, Servier, Siemens e V Humana. Boas práticas organizativas
de promoção da inclusão social de jovens carenciados e/ou em abandono escolar através da
Educação, Formação e Inserção Profissional. Serão premiadas 5 escolas ou organizações sociais ou
outro tipo de instituição, cada uma com 2 bolsas de 400€, durante 3 anos, destinadas a apoiar alunos
carenciados e/ou com histórico de abandono no seu percurso educativo, formativo ou de inserção
profissional em 2014/2015 ou, por decisão excecional do Júri, a apoiar o lançamento ou expansão de
projetos relacionados de elevado mérito.
CATEGORIA 3. Associação Paredes Pela Inclusão Social. Mérito académico no Ensino Secundário, no
concelho do Paredes. Será premiado, com bolsa de 400€, durante 3 anos, 1 aluno de escolas do
concelho de Paredes, preferencialmente incluído no programa EPIS “Mediadores para o sucesso
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escolar”, que tenha terminado o 9.º ano de escolaridade com sucesso em 2013/2014 e que esteja a
iniciar estudos no 10.º ano de escolaridade em 2014/2015.
CATEGORIA 4. Banco BIC. Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário.
Serão premiados, com bolsas de 400€, durante 3 anos, 2 alunos de origem africana, prioritariamente
acompanhados pela EPIS no programa “Mediadores para o sucesso escolar”, que tenham terminado o
9.º ano de escolaridade com sucesso em 2013/2014 e que estejam a iniciar estudos no 10.º ano de
escolaridade ou equivalente em 2014/2015.
CATEGORIA 5. Fundação Rocha dos Santos. Bolsas de mérito para o ensino superior. Serão premiados,
com bolsas de 800€, durante 3 anos, 2 alunos, prioritariamente acompanhados pela EPIS no programa
“Mediadores para o sucesso escolar”, que tenham terminado o 12.º ano de escolaridade com sucesso
em 2013/2014 e que estejam a iniciar estudos pós 12.º ano de escolaridade em 2014/2015.
O presente regulamento estabelece as condições de acesso, os critérios de seleção e o processo e
calendário de candidaturas para as Bolsas Sociais EPIS 2014-2017.
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1. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO ÀS BOLSAS SOCIAIS EPIS 2014
1.1 CATEGORIA 1. Axa Corações em Ação, Deloitte, Extrusal, Fundação Galp Energia. Boas práticas
organizativas de inclusão social em escolas do Continente, Açores e Madeira, com Ensino Secundário
ou com cursos profissionais de nível de qualificação equivalente
Podem candidatar-se a estas bolsas escolas do Continente e Regiões Autónomas com Ensino
Secundário, públicas ou privadas, que tenham a funcionar turmas do 10.º ano de escolaridade ou do 1.º
ano de cursos profissionais em 2014/2015.
A candidatura, processo de seleção e atribuição de bolsas são feitos em nome da escola. As bolsas
atribuídas deverão ser canalizadas para os alunos, num processo descentralizado e autónomo, da
responsabilidade do Diretor de Escola, com supervisão final da EPIS.
1.2 CATEGORIA 2. BP Portugal, Fundação PT, Servier, Siemens e V Humana. Boas práticas
organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados e/ou em abandono escolar
através da Educação, Formação e Inserção Profissional
Podem candidatar-se a estas bolsas escolas, organizações sociais ou outras entidades do Continente e
Regiões Autónomas com Ensino Secundário, públicas ou privadas, que tenham projetos ou programas
de Educação, Formação e Inserção Profissional de jovens carenciados e/ou com histórico de abandono
escolar.
A candidatura, processo de seleção e atribuição de bolsas são feitos em nome da instituição. As bolsas
atribuídas deverão ser canalizadas para os alunos, num processo descentralizado e autónomo, da
responsabilidade do Diretor da instituição, com supervisão final da EPIS. Por decisão excecional do Júri,
estas bolsas poderão ser comutadas, parcial ou totalmente, em apoios ao lançamento ou expansão de
projetos relacionados de elevado mérito.
1.3 CATEGORIA 3. Associação Paredes Pela Inclusão Social. Mérito académico no Ensino Secundário,
no concelho do Paredes.
Podem candidatar-se a estas bolsas alunos que tenham terminado o 9.º ano de escolaridade com
sucesso em 2013/2014 e que estejam a iniciar estudos no 10.º ano de escolaridade em 2014/2015, de
escolas ou agrupamentos de escolas do concelho de Paredes.
A candidatura, processo de seleção e atribuição de bolsas são feitos em nome do aluno, com apoio da
escola a que pertencem. A bolsa será atribuída nominalmente ao aluno e é intransmissível.
1.4 CATEGORIA 4. Banco BIC. Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário
Podem candidatar-se a estas bolsas alunos de origem africana, prioritariamente acompanhados pela
EPIS no programa “Mediadores para o sucesso escolar”, que tenham terminado o 9.º ano de
escolaridade com sucesso em 2013/2014 e que estejam a iniciar estudos no 10.º ano de escolaridade
ou equivalente em 2014/2015.
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O critério de verificação da origem é o seguinte: o aluno ou um dos pais deve ter nacionalidade de um
país africano, confirmada por documentação oficial constante na candidatura (cópia de bilhete de
identidade ou de passaporte de um país africano).
A candidatura, processo de seleção e atribuição de bolsas são feitos em nome do aluno, com apoio da
escola a que pertencem. As bolsas serão atribuídas nominalmente aos alunos e são intransmissíveis.
1.5 CATEGORIA 5. Fundação Rocha dos Santos. Bolsas de mérito para o ensino superior
Podem candidatar-se a estas bolsas alunos, prioritariamente acompanhados pela EPIS no programa
“Mediadores para o sucesso escolar”, que tenham terminado o 12.º ano de escolaridade com sucesso
em 2013/2014 e estejam em processo de candidatura a cursos pós 12.º ano de escolaridade. A
atribuição destas bolsas está condicionada à aceitação e frequência de curso pós 12.º ano de
escolaridade, confirmada pela instituição de ensino superior.
A candidatura, processo de seleção e atribuição de bolsas são feitos em nome do aluno, com apoio da
escola a que pertenceram no 12.º ano de escolaridade. As bolsas serão atribuídas nominalmente aos
alunos e são intransmissíveis.
2. CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS SOCIAIS EPIS 2014
As bolsas a serem atribuídas pela Associação EPIS e os seus parceiros em 2014 são válidas para 3 anos
letivos, isto é, ao longo de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017.
Após a realização do processo de atribuição das bolsas, a Associação EPIS definirá o modo como as
instituições e os jovens deverão receber os valores previstos neste regulamento.
Ao longo do período de três anos de validade de cada bolsa, os alunos poderão perder o direito à bolsa
se (1) reprovarem duas vezes ou (2) abandonarem a escola/formação antes do final deste período. Os
alunos que reprovarem um ano não terão apoio de bolsa EPIS para além do período previsto de 3 anos.
3. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A manifestação de interesse das instituições e alunos candidatos às 5 categorias das bolsas sociais EPIS
2014 processa-se mediante o envio para o correio eletrónico [email protected] dos seguintes
dados, preenchidos no formulário do Anexo 1:
a. Categoria das bolsas sociais EPIS 2014.
b. Identificação do nome da escola, da instituição ou do aluno. No caso de agrupamentos/escolas
ou instituições sociais, devem referir o concelho e a Direção de Serviços de Educação a que
pertencem – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
c. Nome completo do diretor da instituição candidata ou a que os alunos pertencem.
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d. Contacto preferencial, com nome, morada postal, e-mail e telefone/telemóvel.
A manifestação de interesse deve ser enviada até ao dia 8 de Agosto de 2014 e permitirá um
tratamento mais rápido das candidaturas ao longo do processo de seleção por parte do Júri.
A ausência de manifestação de interesse não inibe a apresentação de candidatura.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS
4.1 CATEGORIA 1. Axa Corações em Ação, Deloitte, Extrusal, Fundação Galp Energia. Boas práticas
organizativas de inclusão social em escolas com Ensino Secundário ou com cursos profissionais de
nível de qualificação equivalente do Continente, Açores e Madeira
São cinco os principais critérios de avaliação:

Evolução dos resultados da escola no 3.º Ciclo e no Secundário, medidos através de vários
indicadores como o sucesso escolar por avaliação interna e avaliação externa e como as taxas
de desistência escolar, ao longo dos últimos 3 anos, com evidência do impacte das boas
práticas organizativas implementadas.

Nível de qualidade e operacionalidade dos processos internos de organização da atividade
pedagógica, onde se incluem as atividades letivas e não letivas, relacionados com o combate ao
insucesso e ao abandono escolar.

Detalhe dos processos e dos projetos de combate ao insucesso e ao abandono escolar que
justificam a evolução positiva dos resultados apresentados.

Contribuição para a inclusão social da comunidade em que a escola se insere, com destaque
para a profundidade e diversidade das parcerias estabelecidas.

Clareza, assertividade, síntese e objetividade do conteúdo da candidatura e da sua defesa
presencial.
4.2 CATEGORIA 2. BP Portugal, Fundação PT, Servier, Siemens e V Humana. Boas práticas
organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados e/ou em abandono escolar
através da Educação, Formação e Inserção Profissional
São sete os principais critérios de avaliação:

Clareza da visão estratégica da instituição e qualidade da liderança e da equipa de gestão.

Evolução dos resultados da instituição, medidos através de vários indicadores como a
reintegração escolar de jovens em abandono, o sucesso escolar dos cursos ministrados e a taxa
de inserção profissional dos jovens formados.

Nível de qualidade e operacionalidade dos processos internos de organização da atividade
formativa, onde se incluem as atividades letivas e as práticas/profissionalizantes.
6

Modelo de financiamento da instituição,
autofinanciamento e de financiamento privado.

Profundidade e diversidade das parcerias estabelecidas com o tecido empresarial e produtivo
da comunidade/região.

Contribuição para a inclusão social da comunidade em que a escola se insere, com destaque
para a profundidade e diversidade das parcerias estabelecidas.

Clareza, assertividade, síntese e objetividade do conteúdo da candidatura e da sua defesa
presencial.
com
valorização
das
componentes
de
4.3 CATEGORIA 3. Associação Paredes Pela Inclusão Social. Mérito académico no Ensino Secundário,
no concelho do Paredes
São quatro os principais critérios de avaliação:

Mérito académico do aluno no 9.º ano de escolaridade: média final de notas após exames
nacionais; percentagem de notas 4 e 5 sobre o total.

Caracterização socioeconómica do agregado familiar: nível de habilitação dos pais, profissão
dos pais, número de irmãos, apoio de ação social escolar no ano 2013/2014.

Carta de recomendação, até 1000 caracteres, do Diretor de Turma ou de Escola: justificação do
mérito pessoal académico e do potencial do aluno para o prosseguimento de estudos;
descrição socioeconómica do agregado familiar.

Ensaio do aluno, até 1000 caracteres, subordinado ao tema: “A minha ambição na vida é…”
4.4 CATEGORIA 4. Banco BIC. Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário
São seis os principais critérios de seleção/avaliação:

Verificação da origem africana do aluno, de acordo com a regra definida neste regulamento.

Mérito académico do aluno no 9.º ano de escolaridade em 2013/2014: média final de notas
após exames nacionais; percentagem de notas de nível 4 e 5 sobre o total de disciplinas.

Caracterização socioeconómica do agregado familiar: nível de habilitação dos pais, profissão
dos pais, número de irmãos, apoio de ação social escolar no ano 2013/2014.

Carta de recomendação, até 1000 caracteres, do Diretor de Turma ou de Escola: justificação do
mérito pessoal académico e do potencial do aluno para o prosseguimento de estudos;
descrição socioeconómica do agregado familiar.

Carta de recomendação, até 1000 caracteres, do Mediador EPIS que acompanhou o aluno:
justificação do mérito pessoal académico e do potencial do aluno para o prosseguimento de
estudos; descrição socioeconómica do agregado familiar.
7

Ensaio do aluno, até 1000 caracteres, subordinado ao tema: “A minha ambição na vida é…”
4.5 CATEGORIA 5. Fundação Rocha dos Santos. Bolsas de mérito para o ensino superior
São cinco os principais critérios de avaliação:

Mérito académico do aluno no 12.º ano de escolaridade: média final de notas após exames
nacionais; percentagem de notas iguais ou superiores a 18, entre 14 e 17 e inferiores a 14,
sobre o total de disciplinas.

Caracterização socioeconómica do agregado familiar: nível de habilitação dos pais, profissão
dos pais, número de irmãos, apoio de ação social escolar no ano 2013/2014.

Carta de recomendação, até 1000 caracteres, do Diretor de Turma ou de Escola: justificação do
mérito pessoal académico e do potencial do aluno para o prosseguimento de estudos;
descrição socioeconómica do agregado familiar.

Carta de recomendação, até 1000 caracteres, do Mediador EPIS que acompanhou o aluno:
justificação do mérito pessoal académico e do potencial do aluno para o prosseguimento de
estudos; descrição socioeconómica do agregado familiar.

Ensaio do aluno, até 1000 caracteres, subordinado ao tema: “A minha vocação é…”
5. CANDIDATURA
Após a solicitada manifestação de interesse – não obrigatória –, cada escola/instituição/aluno deve
preencher a ficha do Anexo 2, referente à categoria a que se candidata, tendo em atenção os critérios
de avaliação.
No caso das categorias 1 e 2, cada escola só pode fazer uma candidatura, a uma das duas categorias.
6. ENTREGA DE CANDIDATURAS
As candidaturas são formalizadas pela instituição ou aluno, através do preenchimento de todos os
campos constantes da ficha de candidatura e do posterior envio por correio postal registado para a
Associação EPIS. Na fase de candidatura, não são admitidos quaisquer outros documentos anexos a
esta ficha de candidatura, à exceção da Categoria 4, onde é exigido documento comprovativo da
origem angolana do aluno.
As candidaturas devem ser enviadas para a sede da Associação EPIS, Av. Visconde Valmor, 66, 6.º,
1050-242 Lisboa até à data postal limite de 12 de Setembro de 2014. Deve ser enviada nota de
confirmação do envio até ao dia 12 de Setembro de 2014, para o correio eletrónico
[email protected].
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7. SELEÇÃO DE CANDIDATURAS E ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS EPIS
As candidaturas serão avaliadas por um Júri constituído para o efeito.
O Júri será presidido pelo Prof. José Manuel Canavarro, Presidente do Conselho Científico da EPIS entre
2006 e 2013. Serão vogais o Eng. Diogo Simões Pereira e a Dr.ª Susana Lavajo, em representação da
EPIS, bem como representantes da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Este Júri poderá ser completado com um representante de cada um dos parceiros da respetiva
categoria.
O processo de avaliação das candidaturas pode envolver a visita a escolas por membros do Júri ou a
discussão presencial perante o Júri na sede da EPIS.
Da decisão do Júri não cabe recurso.
8. SELEÇÃO DE ALUNOS PARA AS CATEGORIAS 1 E 2
Após comunicação pela Associação EPIS, cada escola ou instituição com bolsa atribuída deverá enviar
ao Júri uma proposta fundamentada com a identificação dos alunos contemplados, de acordo com este
regulamento, e resumida num modelo que o Júri enviará no ato da decisão de atribuição das bolsas,
onde constarão os critérios de seleção preferenciais.
9. ENTREGA DAS BOLSAS EPIS 2014
A entrega simbólica das bolsas será efetuada numa cerimónia a ser anunciada em tempo devido por
parte da Associação EPIS, após a comunicação dos premiados por parte do Júri.
10. CALENDÁRIO REGULAMENTAR
ATIVIDADE
DATA LIMITE
Manifestação de interesse
8 de Agosto de 2014
Envio de candidaturas
12 de Setembro de 2014
Comunicação e publicitação da atribuição Até 31 de Outubro de 2014
das bolsas EPIS
Cerimónia de entrega de bolsas EPIS
A definir posteriormente
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10. CLARIFICAÇÕES A ESTE REGULAMENTO
As eventuais clarificações a este regulamento serão efetuadas apenas pelo Júri, constituído de acordo
com o ponto 7 deste regulamento.
11. CONTACTOS

DGEstE: Mariana Parra da Silva, [email protected] , 21 843 46 57.

DSRC: Maria da Conceição Santos, [email protected] , 23 979 88 58.

EPIS: Susana Lavajo, [email protected] , 21 793 54 81.
Bom trabalho!
P’la Associação EPIS,
Lisboa, 14 de Julho de 2014
Diogo Simões Pereira
Diretor-geral EPIS
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Anexo 1 – Manifestação de interesse para Bolsas EPIS 2014
Número de candidatura (a atribuir pela EPIS): ………………
KEPIS (a atribuir pela EPIS): ………………
1. Categoria (apenas uma)
1. Boas práticas organizativas de inclusão social em escolas com Ensino Secundário

2. Boas práticas organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados

3. Mérito académico no Ensino Secundário, no Concelho do Paredes

4. Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário

5. Bolsas de mérito para o ensino superior

2. Nome da escola, instituição ou aluno, direção de serviço de educação
3. Nome do diretor da instituição candidata ou a que os alunos pertencem
4. Contacto
Nome:
f Morada:
Telefone:
E-mail:
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 1: Boas práticas organizativas de inclusão social em escolas com Ensino Secundário (1/3)
Número de candidatura (a atribuir pela EPIS): ………………
KEPIS (a atribuir pela EPIS): ………………
1. Resultados da escola no 3.º Ciclo e Secundário
Taxa de retenção/repetência
2014
2013
2012
2014
2013
2012
2014
2013
2012
12.º ano de escolaridade
11.º ano de escolaridade
10.º ano de escolaridade
9.º ano de escolaridade
8.º ano de escolaridade
7.º ano de escolaridade
Taxa de sucesso nos exames
Português – 12.º ano
Matemática – 12.º ano
Língua Portuguesa – 9.º ano
Matemática – 9.º ano
Taxa de desistência escolar
Aos 16 anos
Aos 15 anos
Aos 14 anos
2. Qualidade e operacionalidade dos processos de combate ao insucesso e ao abandono escolar
Descrição de processos internos
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 1: Boas práticas organizativas de inclusão social em escolas com Ensino Secundário (2/3)
2. Qualidade e operacionalidade dos processos de combate ao insucesso e ao abandono escolar
Descrição de processos internos
3. Processos e projetos específicos de combate ao insucesso e ao abandono escolar
Descrição e resultados quantitativos de projetos
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 1: Boas práticas organizativas de inclusão social em escolas com Ensino Secundário (3/3)
4. Contribuição para a inclusão social
Descrição e impacte de outras iniciativas de promoção da inclusão social na comunidade
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 2: Boas práticas organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados (1/3)
Número de candidatura (a atribuir pela EPIS): ………………
KEPIS (a atribuir pela EPIS): ………………
1. Resultados da instituição
Indicadores quantitativos da reintegração escolar de jovens
2014
2013
2012
2014
2013
2012
2014
2013
2012
Número de alunos em cursos de nível 3 (QNQ)
Número de alunos em cursos de nível 2 (QNQ)
Número de alunos em outros cursos
Sucesso escolar dos cursos ministrados
Taxa de aprovação de alunos em cursos de nível 3 (QNQ)
Taxa de aprovação de alunos em cursos de nível 2 (QNQ)
Taxa de aprovação de alunos em outros cursos
Taxa de inserção profissional
Alunos de cursos de nível 3 (QNQ)
Alunos de cursos de nível 2 (QNQ)
Alunos de outros cursos
2. Qualidade e operacionalidade dos processos de organização da atividade formativa
Descrição de processos internos nas áreas letivas e práticas/profissionalizantes
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 2: Boas práticas organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados (2/3)
3. Modelo de financiamento da instituição
Descrição das componentes pública, autárquica, fundos europeus, privada e autofinanciamento
4. Profundidade e diversidade das parcerias com o tecido empresarial e produtivo
Descrição e quantificação do impacte das parcerias
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 2: Boas práticas organizativas de promoção da inclusão social de jovens carenciados (3/3)
5. Contribuição para a inclusão social
Descrição e impacte de outras iniciativas de promoção da inclusão social na comunidade
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 3: Mérito académico no Ensino Secundário, no concelho de Paredes (1/2)
Número de candidatura (a atribuir pela EPIS): ………………
KEPIS (a atribuir pela EPIS): ………………
1. Mérito académico do aluno no 9.º ano de escolaridade (nome):
Notas finais por disciplina (1 a 5)
2013/2014
Médias
2013/2014
Média de todas as notas em pauta e acima referidas
Percentagem de notas 5 sobre o número total de notas
Percentagem de notas 4 sobre o número total de notas
2. Agregado familiar
Habilitações da mãe
Habilitações do pai
Profissão da mãe
Profissão do pai
Número e idade de irmãos
Ação social escolar em 2013/2014
Outros dados sobre o agregado familiar
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 3: Mérito académico no Ensino Secundário, no concelho de Paredes (2/2)
3. Carta de recomendação do Diretor de Turma/Escola (1000 caracteres)
Mérito pessoal e académico, potencial do aluno, agregado familiar
4. Ensaio do aluno – “A minha ambição na vida é…” (1000 caracteres)
Razões para o Júri atribuir a bolsa ao aluno
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 4: Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário (1/3)
Número de candidatura (a atribuir pela EPIS): ………………
KEPIS (a atribuir pela EPIS): ………………
1. Mérito académico do aluno no 9.º ano de escolaridade (nome):
Notas finais por disciplina (1 a 5)
2013/2014
Médias
2013/2014
Média de notas em pauta
Percentagem de notas de nível 5 sobre o número total de disciplinas
Percentagem de notas de nível 4 sobre o número total de disciplinas
2. Agregado familiar
Habilitações da mãe
Habilitações do pai
Profissão da mãe
Profissão do pai
Número e idade de irmãos
Ação social escolar em 2013/2014
Outros dados sobre o agregado familiar
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 4: Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário (2/3)
3. Carta de recomendação do Diretor de Turma/Escola (1000 caracteres)
Mérito pessoal e académico, potencial do aluno, agregado familiar
4. Carta de recomendação do Mediador EPIS (1000 caracteres)
Mérito pessoal e académico, potencial do aluno, agregado familiar
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 4: Mérito académico de alunos de origem africana no Ensino Secundário (3/3)
5. Ensaio do aluno – “A minha ambição na vida é…” (1000 caracteres)
Razões para o Júri atribuir a bolsa ao aluno
Anexo à candidatura da Categoria 4: deve constar nesta candidatura uma cópia de documento
comprovativo de origem africana do aluno ou de um dos pais (cópia de bilhete de identidade ou de
passaporte de um país africano).
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 5: Bolsas de mérito para o ensino superior (1/3)
Número de candidatura (a atribuir pela EPIS): ………………
KEPIS (a atribuir pela EPIS): ………………
1. Mérito académico do aluno no 12.º ano de escolaridade (nome):
Notas finais por disciplina (1 a 20)
2013/2014
Notas nos exames nacionais por disciplina
2013/2014
Médias
2013/2014
Média de candidatura ao ensino superior (com exames)
Percentagem de notas superiores a 18 sobre o número total de notas
Percentagem de notas entre 14 e 17 sobre o número total de notas
2. Agregado familiar
Habilitações da mãe
Habilitações do pai
Profissão da mãe
Profissão do pai
Número e idade de irmãos
Ação social escolar em 2013/2014
Outros dados sobre o agregado familiar
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 5: Bolsas de mérito para o ensino superior (2/3)
3. Carta de recomendação do Diretor de Turma/Escola (1000 caracteres)
Mérito pessoal e académico, potencial do aluno, agregado familiar
4. Carta de recomendação do Mediador EPIS (1000 caracteres)
Mérito pessoal e académico, potencial do aluno, agregado familiar
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Anexo 2 - Ficha de candidatura para Bolsas EPIS – “Escolas de Futuro” 2014
Categoria 5: Bolsas de mérito para o ensino superior (3/3)
5. Ensaio do aluno – “A minha vocação é…” (1000 caracteres)
Razões para o Júri atribuir a bolsa ao aluno
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