Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE, QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2007 ANO XXIX n. 7.071 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN 72 PÁGINAS Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária TANIA MARA GARIB Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Defensora Pública-Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Assembléia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região Presidente: AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas Procurador-Chefe: MANFREDO ALVES CORRÊA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI LEI Campo Grande, LEI Nº 3.425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007. Denomina de Palácio Delegado Eduardo Kyrillos Tebet o prédio-sede da Diretoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica denominado Palácio Delegado Eduardo Kyrillos Tebet o prédio-sede da Diretoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, no Complexo Tiradentes, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 9 de outubro de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública DECRETO DECRETO “E” Nº 44, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007. Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º e inciso I do art. 9º, da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, D E C R E T A: Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul na Ação Ordinária nº 001.07.052781-5, proposta por Solange Leandro Severino, em trâmite perante a 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 9 de outubro de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DANIELA CORRÊA BASMAGE Procuradora-Geral Adjunta do Estado DECRETO ‘O’ Nº. 086/2007, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10, da Lei Nº. 3.350, de 28 de dezembro de 2006, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. disposições 09 de OUTUBRO de 2007 ANDRÉ PUCCINELLI Governador Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia ----------------------------------------------------------------------------------------------| A N E X O I | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 086/2007, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 R$ 1,00 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| G N D |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| |N | | | |---------------------------------------------------------------------------------------------| |FUNDACAO DE DESPORTO E LAZER DE MS | | | | | | | | FUNDACAO DE DESPORTO E LAZER DE MS | | | | | | | | 09205.27.812.0052.62610000 | |F| | | | | | FOMENTO AO ESPORTE E LAZER | | | | | | | | |2| | 3 |81| 180.000,00| 0,00| | |2| | 4 |81| 10.000,00| 0,00| | | | |SUBTOTAL|81| 190.000,00| 0,00| |FUNDACAO DE TURISMO DE MS | | | | | | | | FUNDACAO DE TURISMO DE MS | | | | | | | | 21205.23.695.0080.44190000 | |F| | | | | | DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO MATO GROSSO DO| | | | | | | | SUL - PRODETUR | | | | | | | | |3| | 3 |81| 0,00| 441.000,00| | 21205.23.695.0087.44130000 | |F| | | | | | FORTALECIMENTO DOS POLOS TURISTICOS | | | | | | | | |3| | 3 |81| 441.000,00| 0,00| | | | |SUBTOTAL|81| 441.000,00| 441.000,00| |FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE MS | | | | | | | | FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE MS | | | | | | | | 27901.10.122.0204.46200000 | |S| | | | | | IMPLEMENTACAO, ORGANIZACAO, ACOMPANHAMENTO, | | | | | | | | AVALIACAO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO DO | | | | | | | | FESA - SUS | | | | | | | | |3| | 4 |00| 0,00| 16.500,00| | 27901.10.301.0022.46060000 | |S| | | | | | DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE PROMOCAO, PREVEN| | | | | | | | CAO E ASSISTENCIA NA ATENCAO BASICA. | | | | | | | | |3| | 3 |00| 0,00| 5.000,00| | 27901.10.301.0081.46010000 | |S| | | | | | DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE APOIO A REDE DE| | | | | | | | ATENCAO BASICA E EXPANSAO, APERFEICOAMENTO E| | | | | | | | CONSOLIDACAO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILI| | | | | | | | A | | | | | | | | |3| | 4 |00| 16.500,00| 0,00| | 27901.10.304.0022.46120000 | |S| | | | | | SAUDE DO TRABALHADOR | | | | | | | | |3| | 3 |00| 5.000,00| 0,00| | | | |SUBTOTAL|00| 21.500,00| 21.500,00| |ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO | | | | | | | | ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO | | | | | | | | 35101.10.843.0062.47560000 | |S| | | | | | AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA DA | | | | | | | | SAUDE | | | | | | || |3| | 2 |01| 2.400.000,00| 0,00| | |3| | 6 |01| 22.800.000,00| 0,00| | 35101.28.843.0062.47430000 | |F| | | | | | AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA | | | | | | | | |3| | 2 |00| 3.880.200,75| 0,00| | |2| | 2 |00| 2.300.000,00| 0,00| | |2| | 2 |01| 750.000,00| 0,00| | |3| | 2 |01| 0,00| 33.725.937,44| | |3| | 6 |00| 0,00| 3.880.200,75| | |3| | 6 |01| 10.937.991,38| 0,00| | 35101.28.844.0062.47310000 | |F| | | | | | AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA EXTERNA | | | | | | | | |3| | 2 |01| 0,00| 722.738,19| | |3| | 6 |01| 0,00| 1.689.315,75| | | | |SUBTOTAL|01| 36.887.991,38| 36.137.991,38| | | | |SUBTOTAL|00| 6.180.200,75| 3.880.200,75| | | | | | | | | | | | |TOTAL |81| 631.000,00| 441.000,00| | | | |TOTAL |00| 6.201.700,75| 3.901.700,75| | | | |TOTAL |01| 36.887.991,38| 36.137.991,38| ----------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | 43.720.692,13| 40.480.692,13| ----------------------------------------------OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERAVIT FINANCEIRO 3 - ANULACAO DE DOTACAO 2 - EXCESSO DE ARRECADACAO 4 - OPERACAO DE CREDITO B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5 - INVERSOES FINANCEIRAS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 4 - INVESTIMENTOS 6 - AMORTIZACAO DA DIVIDA PÁGINA 2 10 DE OUTUBRO DE 2007 SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.089, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007. Prorroga prazo estabelecido no Decreto n. 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômicofiscais relativas a operações ou prestações, internas ou interestaduais, realizadas por contribuintes do ICMS, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, 03 04 05 06 07 08 09 R E S O L V E: Art. 1º O prazo estabelecido no art. 4º do Decreto n. 9.991, de 24 de julho de 2000, relativamente ao mês de setembro do corrente ano, fica, excepcionalmente, prorrogado para até o dia 16 de outubro de 2007. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 2000. 01 02 Art. 3º Fica revogada a Resolução n. 1.461, de 16 de outubro de Campo Grande, 9 de outubro de 2007. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 119/2007 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), D E C L A R A: I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão; II – Ficam suspensas, com base no art. 36, Inc II, “F” do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, §1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS; III – Canceladas, com base no art. 39, Inc III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal e após efetivada a suspensão, decorridos 180 (cento e oitenta) dias de seu inicio, os contribuintes, deixaram de requerer a prorrogação se for o caso, e ou deixarem de regularizar a sua situação fisco-tributária; IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior: a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV); b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV); c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV): 1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente; 2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado; 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. 49 50 Campo Grande MS, 09 de Outubro de 2007. 51 52 GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.119/2007 09 DE OUTUBRO DE 2007. Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Lei .......................................................................................................................... 01 Decreto ................................................................................................................... 01 Secretarias................................................................................................................ 02 Administração Indireta................................................................................................ 11 Boletim de Licitações................................................................................................... 19 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 30 Poder Legislativo ....................................................................................................... 30 Tribunal de Contas .................................................................................................... 31 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 33 Municipalidades.......................................................................................................... 67 Publicações a Pedido................................................................................................... 71 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 AMAMBAI ARLI APARECIDO DA ROSA AVILA ARLI AVILA ANASTACIO BOGADO & FRANCELLI LTDA ANAURILANDIA ANTONIO CARLOS DA SILVA AQUIDAUANA EVA FERREIRA BARBOSA JOSE EDUARDO DORTE DE OLIVEIRA PEDRO CELSO CRUZ REGINALDO FREITAS PEREIRA ARAL MOREIRA TADEU MACHADO & CIA LTDA BATAGUASSU LUIZ CHAVES DE OLIVEIRA JUNIOR BRASILANDIA NEVEGACAO FLUVIAL PAULICEIA CISALPINA LTDA SANDRA SOUZA OLIVEIRA CAARAPO JOAO ADRIANO AVILA BATISTA MARIA SALETE DOS SANTOS GAS CAMAPUA JULIANE ROSSI PAIM PROTASIO E OUTRA CAMPO GRANDE A.D.L. AVIACAO AGRICOLA LTDA ANT CHAMAS COMERCIO EQUIP SEGURANCA LTDA BABY STAR ENXOVAIS COORD PARA BEBE LTDA CHIP’S LANCHES LTDA COMERCIAL ACHUCARRO LTDA DAFNIS DIONISIO URIZAR PERALTA DAMAZIO FIALHO VIEGAS DIAGNOSTICA CAMPO GRANDE LTDA DIOGO GRAFICA E EDITORA LTDA E SUPORTE COM E PREST DE SER INFOR LTDA E.M.S COMERCIO REPRESENTACOES IMP EXP LTDA EDSON PIRES SILVESTRE FARIAS AUTO POSTO LTDA J.Z. COMERCIO DE GAS LTDA LEITE E POTUMATI INFORMATICA LTDA LOPES & AMANCIO LTDA LUCIANA DURAN CRUZ PEREZ M & M BRAUN CALCADOS LTDA M. MIRANDA MOVEIS M.M.M. AMARAL & CIA LTDA-DF MAIZA RIBEIRO DE OLIVEIRA MAIZA RIBEIRO DE OLIVEIRA MARILIA APARECIDA FERREIRA OZANIA MOREIRA BARBOSA KOBAYASHI PIZZATO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA PRADO COMERCIO DE TINTAS SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA SOUZA & MAZZINI LTDA TOMAZ JOAQUIM ARAUJO TRANSMANIA TRANSP E AGENCIAMENTO LTDA TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A TRANSPORTADORA TIGRE LTDA WATER TECH ASSISTENCE COM FILTROS LTDA CHAPADAO DO SUL AGROPECAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ROBERTO BUZATTO CORONEL SAPUCAIA ADEMAR RUBERT OLINDO SPRICIGO CORUMBA JORGE RODRIGUES DA SILVA MANDIOMIL IND COMERCIO ALIMENTOS LTDA SADIQUE ADI SOUTH AMERICA EXPORTACAO LTDA COSTA RICA COPEL CONSTRUCOES DE OBRAS LTDA ELIAS ALVES DE SOUZA FILHO COXIM ANTONIO DE SOUZA MORAIS EDSON R BUSATTO SQ DA SILVA DEODAPOLIS JAIME COSTA MATOS LEOPOLDO GOTTARDI JUNIOR DOIS IRMAO DO BURITI AUGUSTO CEZAR TRINDADE NEPOMUCENO DOURADINA JOAO VENTURA SOBRINHO DOURADOS AHMAD H GHADIE UNIMS COOP MULTI TRABALHO PROFISSIONAL ELDORADO VANDERLEI FIORELO ROSSET FATIMA DO SUL LUIZA SILVA NUNES MANOEL JOSE NUNES GLORIA DE DOURADOS JOSE APARECIDO MARTINS 28.693.321-7 28.576.125-0 28.326.778-0 28.687.717-1 28.681.682-2 28.325.865-9 28.264.343-5 28.294.855-4 28.257.968-0 28.688.611-1 28.272.180-0 28.668.396-2 28.268.386-0 28.337.534-5 28.690.828-0 28.340.755-7 28.340.989-4 28.287.321-0 28.227.597-5 28.325.003-8 28.335.106-3 28.313.495-0 28.310.620-4 28.302.285-0 28.329.051-0 28.299.914-0 28.342.188-6 28.300.341-3 28.342.338-2 28.334.640-0 28.253.541-1 28.339.465-0 28.336.270-7 28.340.328-4 28.341.626-2 28.292.417-5 28.312.128-9 28.295.231-4 28.336.356-8 28.323.803-8 28.305.720-3 28.295.665-4 28.104.230-6 28.277.773-3 28.311.750-8 28.235.674-6 28.329.931-2 28.331.811-2 28.306.923-6 28.678.096-8 28.685.939-4 28.342.051-0 28.340.659-3 28.325.641-9 28.079.200-0 28.306.919-8 28.288.886-1 28.305.494-8 28.675.509-2 28.297.430-0 28.337.900-6 28.514.226-7 28.570.547-4 28.332.608-5 28.665.883-6 28.066.374-9 28.340.940-1 28.694.682-3 28.655.821-1 28.535.975-4 28.631.606-4 PÁGINA 3 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 GUIA LOPES DA LAGUNA GILBERTO FERREIRA DE SOUZA GUILHERME SPILMANN SANTOS MILTON NEVES MILTON PIRES FERNANDES NELSON PERRES TELMO MARCIANO JIMENEZ VALDECIR PEREIRA FURLANI ITAPORA MADEIREIRA PAUMAR LTDA ITAQUIRAI MANINHO INTERMEDIACAO DE SEGUROS LTDA IVINHEMA ANTONIO JOAQUIM OLIVEIRA SILVA REGEOCOFAMI DANIEL ANTONIO AGOSTINHO EDMAR LOPES NAZARENO MERLANTI MARACAJU ESPOLIO DE ERALDO NOGUEIRA DO COUTO MUNDO NOVO EDWARD CAMILO SILVA NAVIRAI DILMA MARIA FANCELLI NATHALIE GOES LIMA NEIDE BORGES DOS REIS & CIA LTDA NEUSA CAMPOS SOLANGE IZEPE MERCADO NIOAQUE LEILA AVILA FERRAZ NOVA ALVORADA DO SUL VANESSA APARECIDA DE SOUZA NOVA ANDRADINA TEUTLY SILVA DANTAS NOVO HORIZONTE DO SUL AGRO INDUSTRIAL NOVO TRES PASSOS LTDA PARANAIBA AUTO POSTO GIRASSOL LTDA BRUNA QUEIROZ DINIZ JOSE A DUTRA PARANHOS MOACIR JOAO MECEDO WILSON PERES DE MELLO ZILMA KURTEM MACEDO PONTA PORA ANTONIO HIDEO MUKAI MARIA AMALIA FRANCO SALINAS RAIMUNDO CORDEIRO DE LIMA VILMAR FARIAS SILVA REGECFAMILIAR PORTO MURTINHO BERNARDO LOUBET BERNARDO LOUBET CLAUDIO GOTTARDI SETE QUEDAS JOSE GONCALVES DE CARVALHO SIDROLANDIA ARRUDA & MOULARD LTDA BRIMON INDUSTRIA COM DE AVIAMENTOS LTDA DESCONSI PRODUTOS AGRICOLAS LTDA MARIA LUCIA LOURENCO DA SILVA SIDROMODAS COMERCIO DO VESTUARIO LTDA SIDROVET PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA TAQUARUSSU MIGUEL FRANCISCO VIANA NETO TERENOS ANTONIO CARLOS DE SOUZA BELCHIOR VICENTINA JOSE GUIRANDELLI 10 DE OUTUBRO DE 2007 28.309.037-5 28.633.911-0 28.628.222-4 28.615.068-9 28.561.138-0 28.672.913-0 28.668.386-5 28.262.742-1 28.323.427-0 28.686.668-4 28.692.863-9 28.694.240-2 28.564.450-5 28.640.189-4 28.524.556-2 28.330.161-9 28.317.594-0 28.299.772-5 28.341.382-4 28.294.721-3 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 Recorrente: Americel S.A. - Campo Grande-MS - Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuantes: Gerson Mardine Fraulob e Rafik Mohamad Ibrahim Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis Relator: Cons. Hamilton Crivelini *Recurso: Voluntário n. 29/2007 Processo: 11/044905/2006-ALIM n. 0009559 “E” de 25.07.06 - CCE: 28.054.110-4 Recorrente: Frutal Corumbaense Ltda. - Corumbá-MS. Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Antônio Carlos de Mello Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto Relator: Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior Análise Originária Processo: 11/059609/2006-ALIM n. 0010499 “E” de 24.10.06 - CCE: 28.317.993-7 Recorrente: Empresa de Transportes Torlim Ltda. - Amambai-MS. Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Carlos Alberto Bernardon Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva Relator: Cons. Jânio Heder Secco *Reincluído em pauta de julgamento, por não ter sido julgado em tempo hábil. Campo Grande, 09 de outubro de 2007. Arsenia Zavala C. de Queiroz, Secretária Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO 28.321.761-8 28.685.512-7 28.312.255-2 28.311.265-4 28.328.621-0 28.316.604-5 28.664.238-7 28.691.799-8 28.664.237-9 28.547.095-7 28.330.262-3 28.668.099-8 28.659.236-3 28.675.060-0 28.677.847-5 28.606.990-3 28.300.821-0 28.322.630-7 28.328.019-0 28.286.133-5 28.674.505-4 28.288.508-0 28.323.457-1 28.592.833-3 28.664.907-1 Processo nº Partes Objeto Do Prazo Data da assinatura Assinam Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato N° 028/2004 N° Cadastral 0001/2005-SAD Processo nº 13/002.627/2004 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO e J.E NOGUEIRA - ME Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade adequar o contrato corporativo n. 28/2004 ás novas denominações e siglas dos órgãos do Poder Executivo, estabelecendo seus direitos e obrigações de órgãos extintos ou transformados, de acordo com o Decreto n. 12.243 de 16/01/2007, bem como na Resolução SAD n. 28/05/2007 considerando a nova estrutura Administrativa Estadual, implantada através da Lei n. 3.245 de 22/12/2006, publicadas no Diário Oficial. Data de Assinatura: Assinam: 01 Processo n. Partes: 28.585.342-2 28.330.968-7 ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.119/2007 09 DE OUTUBRO /2007. 01 02 03 04 05 06 07 CORUMBÁ REALEZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA DOURADOS COVIME MARTERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA EDSON DE MENEZES SILVA JJW MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA NAVIRAI MORETTO & MORETTO LTDA PORTO MURTINHO OSNIWALDO ELIZAC OVELAR TRES LAGOAS MANANCIAL LIVRARIA LOC EVANGELICA LTDA 28.316.115-9 28.312.353-2 28.341.500-2 28.316.932-0 28.088.126-6 PAUTA DE JULGAMENTO Nº 23/2007 De ordem da Excelentíssima Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia dezoito do mês de outubro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos Poderes, os seguintes recursos: Recurso: Voluntário n. 34/2007 Processo: 11/078464/2005-ALIM n. 0007758 “E” de 23.12.05 - CCE: 28.302.455-0 13/006070/2007 Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração e a Barigui S.A. – Crédito, Financiamento e Investimentos Objeto: Averbar consignações na remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 09/10/2007 Assinam: Thie Higuchi Viegas dos Santos, Ivo Luiz Roveda e Enio Fornea Júnior Extrato do Convênio n° 52/2007 Processo n. Partes: 28.341.927-0 28.337.200-1 09/10/2007 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e JOSÉ ELIAS NOGUEIRA. Extrato do Convênio n° 51/2007 ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.119/2007 09 DE OUTUBRO DE 2007. CAMPO GRANDE TRAMALEON REPRESENTACOES LTDA 13/005.595/2007 O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e o Banco do Brasil S/A. A utilização dos espaços físicos dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul denominados Centrais de Atendimento ao Cidadão – Práticos: Aero Rancho, Guaicurus e General Osório. De 01 de outubro de 2007 a 30 de setembro de 2009. 01.10.07 Thie Higuchi Viegas dos Santos e Jeferson da Silveira Raposo 13/006319/2007 Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração e a ASB S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento Objeto: Averbar consignações na remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 09/10/2007 Assinam: Thie Higuchi Viegas dos Santos, José Arthur Lemos de Assunção e André Miguel Herrmann PÁGINA 4 10 DE OUTUBRO DE 2007 SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/Autarquia/ Fundação, dos servidores que se encontram em viagem nesta data. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-647-1363 Nome / Cargo SILVIA WAINBERG / ASSESSOR II AGEHAB - Agencia Popular de Habitação Matrícula / Localidade Data Saida / CPF Origem / Data Chegada Localidade Destino 8008723 / Campo Grande / 08/10/2007 / 38241080700 Dourados 11/10/2007 Meio Transporte Valor Veículo Particular/ Aluguel R$ 218,75 AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS Matrícula / Localidade Data Saida / Meio CPF Origem / Data Chegada Transporte Localidade Destino ANDREA YULE 8155861 / Campo Grande / 08/10/2007 / Ônibus/Cia. CARVALHO / 69216584149 Taquarussu 10/10/2007 Rodoviária TECNICO OPERAC.DE REGULACAO JR Nome / Cargo Valor R$ 135,42 AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural Matrícula / Localidade Data Saida / Meio Valor CPF Origem / Data Chegada Transporte Localidade Destino EMERSON MOREIRA 36546721 / Iguatemi / 09/10/2007 / Veículo Oficial R$ 100,00 BATISTA / 56253125168 Campo Grande 11/10/2007 GESTOR DESENVOLV. RURAL-A Camapuã / 09/10/2007 / Veículo Oficial R$ 21,25 PAULO ALVES PAES DE 8143771 / BARROS / 75666669834 São Gabriel do 10/10/2007 GESTOR DESENVOLV. Oeste RURAL-A Nome / Cargo DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida / Meio CPF Origem / Data Chegada Transporte Localidade Destino ANA ELIZA GARCIA DE 37001431 / Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial SOUZA / 45677840149 Rio Brilhante 10/10/2007 ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO ANA MATILDE GOMES / 9269813 / Campo Grande / 09/10/2007 / Avião/Cia. CHEFE DE DIVISAO 7400730100 Curitiba 10/10/2007 Aérea ANTONIO VAUGUENO 35356491 / Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial NABAN / 14080826168 Rio Brilhante 10/10/2007 AGENTE CONDUTOR DE VEICULO 37003211 / Campo Grande / 07/10/2007 / Ônibus/Cia. BEATRIZ PEREZ DE MELLO / 39134229191 Angélica 10/10/2007 Rodoviária ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO CARLOS ROBERTO 8771231 / Campo Grande / 07/10/2007 / Ônibus/Cia. Rodoviária BAPTISTA KLEIN JUNIOR 69730016100 Nova Andradina 10/10/2007 / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO DOUGLAS HUDSON 37007201 / Campo Grande / 01/10/2007 / Veículo Oficial MARTINS / 48963518191 Três Lagoas 10/10/2007 AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO EDMILZA CARNEIRO DA 37007631 / Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial SILVA ORRO / 29421012100 Rio Brilhante 10/10/2007 ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO ERIC GUSTAVO TOFANO 8781891 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial / 26200685843 Dourados 10/10/2007 GESTOR DE ATIV.DE TRANSITO Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial FRANCISCO AVANI DA 37215401 / 10625151100 Dourados 12/10/2007 SILVA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO GABRIEL CORREA / Campo Grande / 01/10/2007 / Veículo Oficial 37010501 / AGENTE CONDUTOR DE 99613174834 Nova Alvorada 10/10/2007 VEICULO do Sul GILVAN FABRICIO DA 37201951 / Campo Grande / 01/10/2007 / Ônibus/Cia. SILVA / 45680256134 Selvíria 10/10/2007 Rodoviária AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO IVANIR MASCARENHAS 37013011 / Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial ROBALDO / 6348360130 Rio Brilhante 10/10/2007 TECNICO CONTABIL JORGE RAMAO TORRES / 3812171 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial INVEST.POLICIA JUD.1í 23053895153 Dourados 10/10/2007 CLASSE: JULIANA CANDELARIA 37016031 / Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial RIBEIRO / 20003633187 Dourados 12/10/2007 AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO MARILENE BOGUE 1708441 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial RECALDE / 10802711120 Dourados 10/10/2007 ASSIST.DE SERV. ORGANIZACIONAIS MARIO EDISON 37021541 / Campo Grande / 01/10/2007 / Veículo Oficial CARDOSO MENDONCA / 10652795153 Três Lagoas 10/10/2007 ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MARIO FERNANDO 37021621 / Campo Grande / 01/10/2007 / Veículo Oficial I.JUSTINIANO / 50109839153 Três Lagoas 10/10/2007 AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO Valor R$ 133,33 R$ 254,67 R$ 133,33 R$ 156,25 R$ 150,00 R$ 435,83 R$ 133,33 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 NILDO BRANDAO / 37053741 / ASSIST.DE ATIV.DE 37384368120 TRANSITO ROMAO FERNANDES DA 37026261 / SILVA / 23828323120 ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO RONALDO MIYASHIRO / 37026421 / AGENTE CONDUTOR DE 7051824104 VEICULO SERGIO MATEUS DA 8954741 / VEIGA / 4828896830 ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO 37085781 / ANTONIO APARECIDO DA SILVA / 16420365104 ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO CELINA GIMENEZ 37070751 / FERREIRA / 44557817149 ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO DEOSLEINE APARECIDA 37211671 / DO VALLE SANTOS / 52867765153 ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO DIORANDE GARCIA DE 37006901 / FREITAS / 6575340130 ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO FABIO PALACIO BATISTA 37199601 / / 60789484153 ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO 37084701 / FERNANDO TADAHIKO 14244390197 OSHIRO / GESTOR DE ATIV.DE TRANSITO INACIO CATARINO 37012391 / MONTEIRO / 15696944191 ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO JAIME CORREA TEIXEIRA 37013871 / / 10959122168 AGENTE CONDUTOR DE VEICULO JOSE MARIA SOARES DE 8792071 / 25083090104 MOURA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MANOEL MALAQUIAS DO 37038191 / 8634530159 PRADO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MARCILIO XAVIER DE 37042381 / SOUZA / 26800616168 AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO PAULO ROBERTO 37034791 / 40359379168 BRANDAO COELHO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO PEDRO PINHEIRO 37198041 / TORRES / 10537988149 AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO PIO DE ARAUJO FILHO / 37025291 / AGENTE CONDUTOR DE 10894942115 VEICULO ROGERIA DOS ANJOS 37026181 / 17749069100 SAMPAIO / GESTOR DE ATIV.DE TRANSITO ROSINEIA DE PAULA 37048901 / OLIVEIRA / 43681590125 ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO SUELI SIMOES GARCIA / 5454571 / ASSIST.DE ATIV.DE 44609426153 TRANSITO Campo Grande / 01/10/2007 / Veículo Oficial R$ 440,83 Maracaju 10/10/2007 Campo Grande / 07/10/2007 / Ônibus/Cia. Porto Murtinho 10/10/2007 Rodoviária R$ 150,00 Campo Grande / 01/10/2007 / Veículo Oficial R$ 400,00 Ribas do Rio 11/10/2007 Pardo Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial R$ 133,33 Rio Brilhante 10/10/2007 Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00 Ribas do Rio 10/10/2007 Pardo Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 510,00 Maracaju 10/10/2007 Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00 Ribas do Rio 10/10/2007 Pardo Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00 Ribas do Rio 10/10/2007 Pardo Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 465,00 Três Lagoas 10/10/2007 Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 510,00 Maracaju 10/10/2007 Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00 Nova Alvorada 10/10/2007 do Sul Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 465,00 Três Lagoas 10/10/2007 Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00 Ribas do Rio 10/10/2007 Pardo Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00 Nova Alvorada 10/10/2007 do Sul Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 465,00 Três Lagoas 10/10/2007 Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 510,00 Maracaju 10/10/2007 Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00 Nova Alvorada 10/10/2007 do Sul Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 510,00 Maracaju 10/10/2007 Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 510,00 Maracaju 10/10/2007 Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 510,00 Maracaju 10/10/2007 Eldorado / Campo Grande 30/09/2007 / Ônibus/Cia. 10/10/2007 Rodoviária R$ 656,25 R$ 112,08 R$ 262,50 R$ 396,67 R$ 483,33 R$ 133,33 FUNDESPORTE - Fundação de Desporto e Lazer de Matrícula / Localidade Data Saida / CPF Origem / Data Chegada Localidade Destino ADMILSON RODRIGUES 9263453 / Campo Grande / 03/10/2007 / AMORIM / 40322750172 Ponta Porã 13/10/2007 ASSISTENTE ANTONIO MARCOA 8483873 / Campo Grande / 03/10/2007 / FARIA / 9743690808 Dourados 13/10/2007 GESTOR DE PROCESSO II 35379271 / JOSAMIR LEMES DA Campo Grande / 03/10/2007 / SILVA / 54332893115 Ponta Porã 13/10/2007 TECNICO ATIVIDADES DESPORTIVAS Nome / Cargo MS Meio Transporte Valor Veículo Oficial R$ 500,00 Veículo Particular/ Aluguel R$ 625,00 Veículo Oficial R$ 500,00 R$ 112,08 R$ 262,50 R$ 112,08 R$ 435,83 FUNDTUR - Fundação de Turismo do Mato Grosso do Sul Matrícula / Localidade Data Saida Meio CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino TELMA APARECIDA LA 15113431 / Campo Grande 07/10/2007 Avião/Cia. P. VIEIRA DA CUNHA 8659869168 / / Aérea / Fortaleza 12/10/2007 ANALISTA DESENVOLV. TURISMO Nome / Cargo R$ 435,83 IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Valor R$ 958,11 PÁGINA 5 Nome / Cargo 10 DE OUTUBRO DE 2007 Matrícula / CPF Localidade Data Saida / Meio Origem / Data Chegada Transporte Localidade Destino Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial ADAUTO RODRIGUES DE 7251451 / 18187501120 Corumbá 10/10/2007 SOUZA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I AMILTON SEBASTIAO 20404501 / Miranda / 10/10/2007 / Veículo Oficial MONTEIRO / 44737017191 Bodoquena 12/10/2007 3 SARGENTO PM BENEDITO CAETANO 20239201 / Cassilândia / 09/10/2007 / Veículo Oficial GONCALVES / 36838780100 Inocência 10/10/2007 CABO PM BRIGIDO CRISTALDO / 38566151 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial TECNICO AMBIENTAL 15671330106 Corumbá 10/10/2007 CARLOS SEBASTIAO 20025741 / Campo Grande / 09/10/2007 / Veículo MATOSO BRAGA / 44487754100 Bonito 12/10/2007 Particular/ MAJOR PM Aluguel DIRCEU BEZERRA 20267241 / Dourados / 09/10/2007 / N/A CAVALCANTE / 46569235168 Naviraí 12/10/2007 CABO PM EDNILSON PAULINO DE 20607101 / Campo Grande / 10/10/2007 / Ônibus/Cia. QUEIROZ / 36794988100 Coxim 13/10/2007 Rodoviária CAPITAO PM GILMAR DE SOUZA 20218891 / Anaurilândia / 09/10/2007 / N/A LIMA / 30917379187 Bataguassu 13/10/2007 CABO PM JOAQUIM BERNARDINO 20033251 / Dourados / 09/10/2007 / N/A MOREIRA NETO / 30875188168 Naviraí 12/10/2007 2 SARGENTO PM JOSE FERREIRA DOS S 20357901 / Dourados / 09/10/2007 / N/A FILHO / 33718318172 Naviraí 12/10/2007 CABO PM LUIZ CLAUDIO SANTA 20457021 / Anaurilândia / 09/10/2007 / N/A 39135055120 Bataguassu 13/10/2007 CRUZ / SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS MARCOS ANTONIO 20458931 / Campo Grande / 08/10/2007 / Ônibus/Cia. VENENO AGUIRRE / 56273363153 Rio Negro 12/10/2007 Rodoviária 3 SARGENTO PM OSCAR ALBERTO 20304971 / Três Lagoas / 10/10/2007 / N/A CUENCA / 27283062149 Anaurilândia 14/10/2007 2 SARGENTO PM RENILSON JOSE DE 20045691 / Campo Grande / 08/10/2007 / Ônibus/Cia. OLIVEIRA / 46490035120 Rio Negro 12/10/2007 Rodoviária 1 SARGENTO PM RONALDO DA SILVA / 20463501 / Miranda / 10/10/2007 / Veículo Oficial SOLDADO PM COM 2 63696258172 Bodoquena 12/10/2007 QUINQUENIOS SELENE PEIXOTO 38598511 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial ALBUQUERQUE / 25806629104 Corumbá 10/10/2007 FISCAL AMBIENTAL VANDER MELQUIADES F 15612191 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial DE JESUS / 42158656115 Corumbá 10/10/2007 FISCAL AMBIENTAL WALDECIR BORGES DE 20247211 / Cassilândia / 09/10/2007 / Veículo Oficial LIMA / 36647063153 Inocência 10/10/2007 CABO PM WLADIMIR JOSE 20228771 / Anaurilândia / 09/10/2007 / N/A 13/10/2007 FERNANDES / 50070614172 Bataguassu CABO PM Valor R$ 150,00 R$ 80,00 R$ 40,00 R$ 150,00 R$ 225,00 R$ 160,00 R$ 120,00 R$ 175,00 R$ 160,00 R$ 160,00 R$ 175,00 Nome / Cargo R$ 160,00 R$ 175,00 R$ 160,00 R$ 80,00 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 40,00 R$ 175,00 JUCEMS - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor / Data Transporte CPF Origem / Localidade Chegada Destino ELIZABETH 38009621 / Campo Grande 30/09/2007 Ônibus/Cia. R$ HARALAMPIDIS / 7401701120 / / Rodoviária 625,00 PROC.DE ENTIDADE Dourados 10/10/2007 PUBLICA ESP. PGE - Procuradoria Geral do Estado Matrícula / Localidade Data Saida / Meio CPF Origem / Data Chegada Transporte Localidade Destino EVERALDO MARQUES / 759571 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial AGENTE CONDUTOR DE 10486801187 Três Lagoas 10/10/2007 VEICULOS I LEANDRO DE SOUSA 8714191 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial CAETANO DE MELO / 72861711191 Três Lagoas 10/10/2007 TECNICO DE INFORMATICA 15009881 / MARCO ANTONIO Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial NOVAES NOGUEIRA / 60946660115 Três Lagoas 10/10/2007 ANALISTA DE TECN.DA INFORMACAO RAFAEL COLDIBELLI 5003641 / Campo Grande / 07/10/2007 / Avião/Cia. FRANCISCO / 45033544691 Porto Seguro 12/10/2007 Aérea PROC. DE ESTADO - PRO ESP-6 Nome / Cargo SAD - Secretaria de Estado e Gestão Pública - SEGES Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino MOACYR ROBERTO 9248653 / Campo Grande 07/10/2007 Avião/Cia. SALLES / 3797724853 / / Aérea ASSESSOR I São Paulo 11/10/2007 Nome / Cargo SED - Secretaria Estadual de Educação Matrícula / Localidade Data Saida / Meio CPF Origem / Data Chegada Transporte Localidade Destino ALCIDES JOSE CUNHA FILHO / AGENTE DE ATIVID. EDUCACIONAIS JOAO MARIA AMORIM / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I JOSE RODRIGUES DE SOUZA / ASSIST.DE ATIV. EDUCACIONAIS LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I MARIA APARECIDA GONCALVES LOPES / PROFESSOR CONVOCADO MATEUS RODRIGUES MOREIRA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I OLDEMAR ESPINDOLA SANCHES / ASSISTENTE III ROZE CLEI PEIXOTO BATISTA / PROFESSOR SYDNEY GOMES DA SILVA / AUXILIAR ATIVID. EDUCACIONAIS Valor R$ 125,00 R$ 125,00 R$ 125,00 R$ 482,50 Valor R$ 666,67 Valor ABRAHAO CAETANO DE MELO / FISCAL DE RENDAS / TAF ADELINO VOLPATO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ADELSON ALVES MARTINS / 3 SARGENTO PM ADEMAR TAKEO SATO / 3 SARGENTO PM ADEMILSON BORBA / SOLDADO PM ADENILSON CAMPOS TEIXEIRA / SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO ADILSON EVANGELISTA DO NASCIMENTO / CABO PM AGUINALDO RIOS VAREIRO / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO AGUINALDO SOUZA DE LIMA / SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO AILTON ROSA DOS SANTOS / SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO ALCEU BRUM DE MATTOS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ALEX DE OLIVEIRA CHAVES / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO ALEX SANDER FERREIRA DE SOUZA / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO ALEXSANDER DE ALMEIDA / 3 SARGENTO PM ALFREDO DE BRITO / CABO PM ANTONIO AUGUSTO DE ASSIS BERRIEL JUNIOR / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ANTONIO AVELAR DE SOUZA / CABO PM ANTONIO LOPES GONCALVES / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ANTONIO PEREIRA DIAS / CABO PM ANTONIO SOLIDADE SILVA / SOLDADO PM ARISTIDES CRISTALDO COLMAN / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ARMANDO OSHIRO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 6009891 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 106,67 55496156149 Nioaque 10/10/2007 2992351 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 106,67 17367506153 Nioaque 10/10/2007 1191641 / 4564162268 Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 130,00 Nioaque 11/10/2007 30562951 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 108,33 50064835120 Cassilândia 10/10/2007 64383691 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 108,33 23722037115 Cassilândia 10/10/2007 1772021 / 7397496172 Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 130,00 Nioaque 11/10/2007 9281943 / 4513649100 Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 130,00 Nioaque 11/10/2007 5622461 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 108,33 52501906004 Cassilândia 10/10/2007 3611601 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 106,67 20402465172 Nioaque 10/10/2007 SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda Matrícula / Localidade Data Saida / Meio CPF Origem / Data Chegada Transporte Localidade Destino 3250231 / Dourados / 08/10/2007 / N/A 20894066900 Chapadão do Sul 31/10/2007 Valor R$ 400,00 0027041 / Campo Grande / 08/10/2007 / N/A 98493817872 Corumbá 31/10/2007 R$ 400,00 20311241 / Campo Grande / 04/10/2007 / N/A 25064975104 Campo Grande 13/10/2007 R$ 400,00 20689151 / 18834644808 20652741 / 80668887168 20640811 / 51977796168 R$ 150,00 Três Lagoas / 03/10/2007 / N/A Brasilândia 12/10/2007 Naviraí / 03/10/2007 / N/A Naviraí 12/10/2007 Nova Andradina / 03/10/2007 / N/A Anaurilândia 12/10/2007 R$ 125,00 R$ 150,00 20640901 / Nova Andradina / 03/10/2007 / N/A 61486264115 Bataguassu 12/10/2007 R$ 250,00 20797121 / Ponta Porã / 83688978153 Ponta Porã 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 125,00 20699381 / Campo Grande / 03/10/2007 / N/A 52930068191 Chapadão do Sul 12/10/2007 R$ 350,00 20644301 / Mundo Novo / 66179220182 Mundo Novo 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 250,00 2882681 / Dourados / 32108281991 Bela Vista 08/10/2007 / N/A 31/10/2007 R$ 400,00 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Campo Grande 13/10/2007 R$ 400,00 20768531 / Campo Grande / 03/10/2007 / N/A 56894600104 Chapadão do Sul 12/10/2007 R$ 350,00 20442001 / Campo Grande / 03/10/2007 / N/A 52893570178 Costa Rica 12/10/2007 R$ 350,00 20238491 / 27296814187 3867741 / 5849737804 Paranaíba / 03/10/2007 / N/A Paranaíba 12/10/2007 Campo Grande / 01/10/2007 / N/A Ponta Porã 27/10/2007 R$ 125,00 20243141 / 501622845 Três Lagoas / Selvíria 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 150,00 219891 / 6978797120 Três Lagoas / Sonora 08/10/2007 / N/A 22/10/2007 R$ 270,00 20492281 / Campo Grande / 04/10/2007 / N/A 50168126168 Campo Grande 13/10/2007 R$ 400,00 20651851 / Mundo Novo / 84630337172 Mundo Novo R$ 250,00 20768611 / 126067155 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 280,00 262041 / Campo Grande / 04/10/2007 / Veículo Oficial R$ 320,00 11108614191 Rio Verde de 12/10/2007 Mato Grosso 8117851 / Campo Grande / 08/10/2007 / N/A 43714412700 Sonora 22/10/2007 R$ 210,00 PÁGINA 6 10 DE OUTUBRO DE 2007 ATAILDO RODRIGUES DA 20260231 / SILVA / 6058359856 CABO PM BENONE DE ASSIS 9094751 / FARIAS / 29449375100 AGENTE TRIBUTARIO / TAF CARLOS ALBERTO 3308091 / 4885627168 MACHADO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF CARLOS GABRIEL / 20327591 / CABO PM 7775317809 CARLOS ROBERTO AGUERO DE ARAUJO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF CLAUDIVINO CANDIDO DA SILVA / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO CLEBER CORDOBA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF CRISTIAN PONTES FORMIGARIO / 1 SARGENTO PM CRISTINO HIROSHI ABE / AGENTE TRIBUTARIO / TAF DEMILSON DE SANTI / AGENTE TRIBUTARIO / TAF DEOCLERIO LUBE FILHO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF DEORILEU CARRILHO DE ARANTES / AGENTE TRIBUTARIO / TAF DIONIZIO MIGUEL A PEREIRA / CABO PM DONIZETE APARECIDO FERREIRA / 3 SARGENTO PM EDINALDO LIMA DA SILVA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF EDUARDO AUGUSTO DE BASTOS SOBRINHO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ESTER DE SOUZA MARTINS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF EURI ALVES ESPINDOLA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF EVERTON GROSSI DE ARAUJO ROCHA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF EXPEDITO LUIZ BISPO / CABO PM FÁBIO LUIZ BORGES PEREIRA / FERNANDO MORAES LEAL / CABO PM FLAVIO NELSON DE OLIVEIRA / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO FRANCISCO ALVES RODRIGUES / SUB TENENTE PM FRANCISCO APARECIDO DA SILVA / CABO PM FRANCISCO FERNANDES NETO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF GENILSON OLSEN VIEIRA / ALUNO SOLDADO GIOVANI ANTONIOLI / AGENTE TRIBUTARIO / TAF GIVANILDO FREITAS DA SILVA / SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO GRACIANO FRANCA / 2 SARGENTO PM GUILHERME PASQUALIN C. SILVA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF GUILHERME VAZ LOPES LINS / ALUNO SOLDADO GUSTAVO HENRI COUTO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF HEITOR PACHECO / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS Mundo Novo / Mundo Novo 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 250,00 Campo Grande / 08/10/2007 / N/A Sonora 22/10/2007 R$ 210,00 Corumbá / Corumbá 01/10/2007 / N/A 27/10/2007 R$ 100,00 Aparecida do 03/10/2007 / N/A Taboado / 12/10/2007 Aparecida do Taboado 0352201 / Campo Grande / 08/10/2007 / N/A 14090384168 Cassilândia 31/10/2007 R$ 125,00 20756951 / Paranaíba / 58313745134 Paranaíba R$ 125,00 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 400,00 2853821 / Campo Grande / 08/10/2007 / N/A 14073684191 Brasilândia 31/10/2007 R$ 400,00 20728661 / Três Lagoas / 65272714172 Três Lagoas 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 125,00 3252521 / Dourados / 32460260920 Sonora 08/10/2007 / N/A 31/10/2007 R$ 400,00 7836761 / Campo Grande / 08/10/2007 / N/A 76070964934 Sonora 22/10/2007 R$ 210,00 9095211 / Campo Grande / 08/10/2007 / N/A 36634077134 Sonora 22/10/2007 R$ 210,00 3277351 / 4063236153 R$ 400,00 Campo Grande / 08/10/2007 / N/A Alcinópolis 31/10/2007 20258171 / Naviraí / 33768447120 Naviraí 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 125,00 20310511 / Campo Grande / 04/10/2007 / N/A 17676428149 Campo Grande 13/10/2007 R$ 400,00 8141561 / Campo Grande / 01/10/2007 / N/A 32925654991 Corumbá 27/10/2007 R$ 320,00 3986831 / Campo Grande / 10/10/2007 / Veículo 33785392753 Figueirão 14/10/2007 Particular/ Aluguel R$ 200,00 0721091 / Ponta Porã / 17900956115 Ponta Porã R$ 100,00 0740981 / Ponta Porã / 15643832100 Naviraí 01/10/2007 / N/A 27/10/2007 01/10/2007 / N/A 27/10/2007 R$ 280,00 9108641 / Campo Grande / 08/10/2007 / N/A 43543294172 Sonora 22/10/2007 R$ 210,00 20124131 / 32137737191 / 87773562172 20236281 / 25712225115 Três Lagoas / 03/10/2007 / N/A R$ 125,00 Três Lagoas 12/10/2007 Campo Grande / 02/10/2007 / Veículo Oficial R$ 320,00 Mundo Novo 10/10/2007 03/10/2007 / N/A R$ 125,00 Cassilândia / 12/10/2007 Cassilândia 785301 / Campo Grande / 08/10/2007 / N/A 19973110110 Sonora 22/10/2007 R$ 210,00 20236601 / Campo Grande / 04/10/2007 / N/A 28961960130 Paranaíba 13/10/2007 R$ 125,00 20221761 / Nova Andradina / 03/10/2007 / N/A 23789859168 Anaurilândia 12/10/2007 R$ 150,00 0809501 / Naviraí / 14019469172 Naviraí 01/10/2007 / N/A 27/10/2007 R$ 120,00 20840901 / Dourados / 69206830163 Dourados 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 125,00 9096291 / Mundo Novo / 55579159153 Mundo Novo 05/10/2007 / N/A 30/10/2007 R$ 75,00 20653981 / Mundo Novo / 96900687920 Mundo Novo 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 250,00 20124801 / 11065869134 9096371 / 63284472134 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Três Lagoas 13/10/2007 Cuiabá / 08/10/2007 / N/A Sonora 22/10/2007 R$ 125,00 20842361 / 755595106 Dourados / Dourados 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 125,00 8170071 / Campo Grande / 08/10/2007 / N/A 31/10/2007 54403057187 Bataguassu R$ 400,00 4777371 / 2282623134 R$ 280,00 Aquidauana / Corumbá 01/10/2007 / N/A 27/10/2007 R$ 75,00 HELCIO MACEDO GLAGAU / AGENTE TRIBUTARIO / TAF IVAIR FERRACINI GONCALVES / CABO PM DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 3870371 / Campo Grande / 08/10/2007 / N/A 20167180134 Alcinópolis 31/10/2007 R$ 400,00 03/10/2007 / N/A Aparecida do 12/10/2007 Taboado / Aparecida do Taboado 20694151 / Campo Grande / 04/10/2007 / N/A 57269920168 Campo Grande 13/10/2007 R$ 125,00 20249001 / 8285838897 IVANETE DELECLODI MARQUES / 3 SARGENTO PM IVO APARECIDO DE 20245271 / FIORI / 3776607874 CABO PM JADER RIEFFE 9109021 / JULIANELLI AFONSO / 79945309153 FISCAL DE RENDAS / TAF JEAN CARLOS TORRES 20332321 / DUTRA / 40333299191 CABO PM JESSE ALVES FERREIRA 1066071 / / 10580174115 AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOAO CARLOS DOS 20219351 / SANTOS / 50068199104 CABO PM JOAO CARLOS VALVERDE 3871851 / / 16823702915 AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOAO HENRIQUE 4801341 / RODRIGUES ANDREUS / 3448928836 AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOAO LUIZ DE OLIVEIRA 20175551 / SANTIAGO / 16199286200 CABO PM JOSE CARLOS FERREIRA 20175391 / / 39020460153 SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS JOSE DOLORES 1159321 / MARTINES / 14826615191 AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOSE FELISBERTO DOS 03257161 / REIS FILHO / 71040978800 AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOSE LUIZ DE SIMONE / 1174711 / AGENTE TRIBUTARIO 14012758187 / TAF JOSE REZENDE / 1188181 / AGENTE TRIBUTARIO 17123011104 / TAF JOSE RIBOLIS / 4779311 / AGENTE CONDUTOR DE 36708852187 VEICULOS JOSE ROBERTO DE 3299591 / SOUZA / 20290888115 AGENTE TRIBUTARIO / TAF JOSE SILVA DE ASSIS / 3872741 / AGENTE TRIBUTARIO 20958242968 / TAF JOSEMAR DOS SANTOS 5022351 / HOLSBACH / 23085851100 AGENTE TRIBUTARIO / TAF JULIO AUGUSTO 20812881 / JUSTINIANO DE 77514980130 OLIVEIRA / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO JURACI APARECIDO DA 1232181 / SILVA / 84098368820 AGENTE TRIBUTARIO / TAF JURANDIR GONCALVES 20200411 / DA SILVA / 4722438889 CABO PM LEANDRO DUTRA DE 20673401 / 90144406187 SOUZA / SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO LIANS DENNER PENHA 20775401 / EVANGELISTA / 78023645153 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO LUIZ CARLOS SANCHES 20159781 / / 37276409104 CABO PM LUIZ VIEIRA DE SOUZA / 8116531 / AGENTE TRIBUTARIO 96163577868 / TAF MANOEL AMAURI DA 20248611 / SILVA / 44550243104 2 SARGENTO PM MANOEL CLEMENTINO 20127401 / DA SILVA / 20550944168 CABO PM MARCELO OLIVEIRA DOS 20836801 / SANTOS / 94287031172 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO MARCIO ANDRE SANDIM 20752961 / DOS ANJOS / 88893022168 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO MARCOS ANTONIO DA 20479931 / SILVA / 6965114878 SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS Três Lagoas / Brasilândia 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 400,00 R$ 150,00 Campo Grande / 10/10/2007 / Avião/Cia. São Paulo 11/10/2007 Aérea R$ 275,56 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Campo Grande 13/10/2007 R$ 400,00 Maracaju / Ponta Porã 01/10/2007 / N/A 27/10/2007 R$ 240,00 Nova Andradina / 03/10/2007 / N/A Anaurilândia 12/10/2007 R$ 150,00 Mundo Novo / Mundo Novo 05/10/2007 / N/A 30/10/2007 R$ 75,00 Dourados / Bela Vista 08/10/2007 / N/A 31/10/2007 R$ 400,00 Coxim / Sonora 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 250,00 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Sonora 13/10/2007 R$ 250,00 Ponta Porã / Naviraí 09/10/2007 / N/A 30/10/2007 R$ 350,00 Campo Grande / 01/10/2007 / N/A Mundo Novo 26/10/2007 R$ 400,00 Rondonópolis / Sonora 08/10/2007 / N/A 22/10/2007 R$ 75,00 Itaquiraí / Mundo Novo 05/10/2007 / N/A 30/10/2007 R$ 90,00 Campo Grande / 10/10/2007 / Veículo Oficial R$ 200,00 Alcinópolis 15/10/2007 Campo Grande / 08/10/2007 / N/A Bataguassu 31/10/2007 R$ 400,00 Mundo Novo / Mundo Novo R$ 75,00 05/10/2007 / N/A 30/10/2007 Campo Grande / 01/10/2007 / N/A Sonora 26/10/2007 R$ 400,00 Ponta Porã / Ponta Porã 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 125,00 Naviraí / Naviraí 01/10/2007 / N/A 27/10/2007 R$ 120,00 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Campo Grande 13/10/2007 R$ 400,00 Ponta Porã / Ponta Porã 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 125,00 Campo Grande / 03/10/2007 / N/A Chapadão do Sul 12/10/2007 R$ 350,00 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Ponta Porã 13/10/2007 R$ 125,00 Dourados / Sonora 08/10/2007 / N/A 31/10/2007 R$ 400,00 Três Lagoas / Selvíria 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 150,00 Três Lagoas / Três Lagoas 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 125,00 Campo Grande / 03/10/2007 / N/A Costa Rica 12/10/2007 R$ 400,00 Campo Grande / 03/10/2007 / N/A Costa Rica 12/10/2007 R$ 400,00 Nova Andradina / 03/10/2007 / N/A Bataguassu 12/10/2007 R$ 250,00 PÁGINA 7 MARCOS ROBERTO 20653631 / BIANCHINI / 2663394920 SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO MARCOS SERGIO PERES 8135831 / 36831891187 / AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARCOS TENDOLO 7712521 / FERRO / 55999778115 TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO MARELICE VOLPATO 8176271 / SIMOES / 10840982100 AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARIO DA SILVA / 20088315 / CABO PM 27222152172 MARIO LUCIO CARNEIRO 1728981 / DA COSTA / 7216122100 AGENTE TRIBUTARIO / TAF MARIO RODRIGUES 1732071 / SIMOES / 27453588987 AGENTE TRIBUTARIO / TAF MAURICIO VILALBA DE 20460161 / OLIVEIRA / 50108484149 CABO PM NELSON FRANCISCO DE 20480271 / PAULA / 48115630187 CABO PM NIVALDO DOS SANTOS / 20267161 / SOLDADO PM 50204963168 OBIANOR DA SILVA 20115491 / MULLER / 36702064187 3 SARGENTO PM 20822501 / ODAIR BASILIO DE 78094739134 CAMPOS / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO OSVALDO JOSE DE 3260701 / OLIVEIRA / 15190960978 AGENTE TRIBUTARIO / TAF OSVALDO RAMAO 20257445 / FRANCO / 25677543187 CABO PM PAULO OCACIL DA 20246911 / SILVA / 7040897857 ALUNO SARGENTO PAULO SANTANA DE 20267321 / LIMA / 58215484115 CABO PM PEDRO DA SILVA 20173771 / SANTOS / 29841917149 2 SARGENTO PM PEDRO PAULO IBANHES 2029321 / 10564756172 / AGENTE TRIBUTARIO / TAF POLLYANE MOTA DE 9108131 / SOUZA / 64958973249 AGENTE TRIBUTARIO / TAF REGINALDO MARQUES 20462531 / DA CONCEICAO / 56256051149 SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS REINALDO MEDEIROS 20418631 / BOGADO / 16260295120 CABO PM ROBSON DA SILVA 20617241 / PEDRA / 37392093134 SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS ROGERIO FRANCA DOS 20822681 / SANTOS / 12000986846 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO SEBASTIAO DIONIZIO 20152181 / LOPES / 31288278187 CABO PM TONI FABIANO 20722891 / VACCHIANO / 12678410870 SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO VALDECIR JOSE PEREIRA 8176781 / / 53778294920 AGENTE TRIBUTARIO / TAF VALDEIR FERREIRA 20465041 / MONTANHO / 44477678134 SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS VALDEMAR FERNANDES 20080411 / DE OLIVEIRA / 4138812881 1 SARGENTO PM VALGNEY CHERRI 9089161 / ISHIMI / 66216044168 FISCAL DE RENDAS / TAF VALKIRIA CHRISTINA 20857391 / FEREIRA DA ROSA / 84266228104 ALUNO SOLDADO VASTY PEREIRA DOS 5273271 / SANTOS / 20309570115 AUXILIAR FAZENDARIO WALMIR IRIARTE 20036191 / AMORIM / 24955205100 2 SARGENTO PM WALTER DE LIMA 2393301 / BARBOSA / 4406184104 AGENTE TRIBUTARIO / TAF 10 DE OUTUBRO DE 2007 Mundo Novo / Mundo Novo 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 250,00 Campo Grande / 08/10/2007 / N/A Brasilândia 31/10/2007 R$ 400,00 Mundo Novo / Mundo Novo 04/10/2007 / N/A 25/10/2007 R$ 125,00 Naviraí / Naviraí 01/10/2007 / N/A 27/10/2007 R$ 120,00 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Campo Grande 13/10/2007 Ponta Porã / 01/10/2007 / N/A Ponta Porã 27/10/2007 R$ 400,00 Naviraí / Naviraí 01/10/2007 / N/A 27/10/2007 R$ 120,00 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Campo Grande 13/10/2007 R$ 400,00 Mundo Novo / Mundo Novo 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 250,00 Naviraí / 03/10/2007 / N/A Naviraí 12/10/2007 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Corumbá 13/10/2007 R$ 125,00 Nova Andradina / 03/10/2007 / N/A Bataguassu 12/10/2007 R$ 250,00 Dourados / Bela Vista 08/10/2007 / N/A 31/10/2007 R$ 400,00 Naviraí / Naviraí 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 125,00 Cassilândia / Cassilândia 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 125,00 Campo Grande / 03/10/2007 / N/A Naviraí 12/10/2007 R$ 125,00 Sonora / Sonora R$ 250,00 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 100,00 R$ 125,00 Campo Grande / 08/10/2007 / N/A Corumbá 31/10/2007 R$ 400,00 Campo Grande / 03/10/2007 / N/A Costa Rica 12/10/2007 R$ 350,00 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Campo Grande 13/10/2007 R$ 400,00 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Campo Grande 13/10/2007 R$ 400,00 Três Lagoas / Brasilândia 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 150,00 Naviraí / Naviraí 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 125,00 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Campo Grande 13/10/2007 R$ 400,00 Mundo Novo / Mundo Novo R$ 75,00 Campo Grande / 03/10/2007 / N/A Costa Rica 12/10/2007 R$ 350,00 Campo Grande / 04/10/2007 / N/A Campo Grande 13/10/2007 R$ 400,00 Campo Grande / 10/10/2007 / Avião/Cia. São Paulo 10/10/2007 Aérea R$ 165,56 Dourados / Dourados 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 R$ 125,00 Coxim / Sonora 08/10/2007 / N/A 22/10/2007 R$ 150,00 Campo Grande / 03/10/2007 / N/A Costa Rica 12/10/2007 R$ 400,00 01/10/2007 / N/A 27/10/2007 R$ 240,00 Maracaju / Ponta Porã 05/10/2007 / N/A 30/10/2007 R$ 400,00 2408691 / Dourados / 08/10/2007 / N/A 10386009104 Chapadão do Sul 31/10/2007 R$ 400,00 20131001 / Três Lagoas / 20570252172 Três Lagoas R$ 125,00 SEMAC - Secretaria de Planejamento e Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino LIDIA MARIA LOPES 9292393 / Campo Grande / RODRIGUES RIBAS / 10893636134 São Paulo SUPERINTENDENTE Nome / Cargo TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS / SECRETARIO ESPECIAL R$ 75,00 4810411 / Campo Grande / 08/10/2007 / N/A 23666889115 Cassilândia 31/10/2007 03/10/2007 / N/A 12/10/2007 SEJUSP - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Matrícula / Localidade Data Saida / CPF Origem / Data Chegada Localidade Destino MARCILIO DE SOUZA / 07907611 / Paranhos / 10/10/2007 / PERITO PAPILOSCOPISTA 25785095149 Tacuru 10/10/2007 3íCLASSE Ônibus/Cia. Rodoviária de Ciência eTecnologia Data Saida / Meio Data Chegada Transporte 10/10/2007 / Avião/Cia. 12/10/2007 Aérea SEPROTUR - SEPROTUR Localidade Data Saida / Origem / Data Chegada Localidade Destino 9227733 / São Paulo / 10/10/2007 / 20969430604 Frankfurt 19/10/2007 Matrícula / CPF Publica Meio Transporte Valor R$ 26,67 Valor R$ 481,11 Meio Transporte Valor Avião/Cia. Aérea R$ 2.790,00 SES - Secretaria de Estado de Saúde Matrícula / Localidade Data Saida / Meio CPF Origem / Data Chegada Transporte Localidade Destino 35400301 / Jardim / 10/10/2007 / Veículo Oficial ANIBAL CANHETE / AUXILIAR DE SERVICOS 20153775149 Bela Vista 10/10/2007 DE SAUDE ANTONIO BATISTA DOS / Três Lagoas / 08/10/2007 / Veículo Oficial SANTOS / 14212765187 Nioaque 10/10/2007 CARLOS ALBERTO 2907771 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial NUNES CARNEIRO / 16444892104 Ribas do Rio 10/10/2007 FISCAL DE VIGILANCIA Pardo SANITARIA CLAUDIA CALDERAN / Campo Grande / 09/10/2007 / Avião/Cia. HOFFMANN / 60046171134 Brasília 10/10/2007 Aérea FATIMA PEREIRA DE 8483013 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial SOUZA / 40403254191 Ponta Porã 11/10/2007 GESTOR DE PROCESSO FRANCISCA MALHEIRO / 2642881 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial AUXILIAR DE SERVICOS 80459730134 Ponta Porã 11/10/2007 DE SAUDE GISLAINE COELHO 7853341 / Campo Grande / 07/10/2007 / Avião/Cia. BRANDAO / 86764608172 Fortaleza 12/10/2007 Aérea GESTOR DE SERVICOS DE SAUDE JOAQUIM ROLIM MACIEL 7862091 / Coxim / 10/10/2007 / Veículo Oficial / 15697746334 Sonora 10/10/2007 AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial JOÃO ANASTÁCIO / 14165201120 Ponta Porã 10/10/2007 RODRIGUES / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial JULIO AUGUSTO FRETES 5152801 / 10/10/2007 40440060168 Santa Rita do / Pardo TECNICO DE FISC. SANITARIA MARIA ELIZABETH V. / Jardim / 08/10/2007 / Ônibus/Cia. SECOMANDI / 96512822820 Ponta Porã 10/10/2007 Rodoviária MARIO FERREIRA DE 05192511 / Nova Andradina / 10/10/2007 / Veículo Oficial 48161055149 Dourados 10/10/2007 OLIVEIRA / ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE NAIR CAVALCANTE DA 03083231 / Jardim / 10/10/2007 / Veículo Oficial SILVA / 35685646100 Bela Vista 10/10/2007 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE NEIDE HITOMI HONDA / 7862331 / Coxim / 10/10/2007 / Veículo Oficial AUDITOR GESTAO SERV. 6415217828 Sonora 10/10/2007 SAUDE-A ORLANDO 5161201 / Campo Grande / 10/10/2007 / Veículo Oficial GUILHERMINDO 87204681800 Coxim 12/10/2007 FIGUEIREDO / ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE REGIANE LUZ RIBEIRO / 7100831 / Campo Grande / 10/10/2007 / Veículo Oficial AUXILIAR DE SERVICOS 18547417800 Coxim 12/10/2007 DE SAUDE REGINA MARIS DIAS 7861101 / Coxim / 10/10/2007 / Veículo Oficial RAMALHO / 45110760659 Sonora 10/10/2007 AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A 7860391 / Naviraí / 10/10/2007 / Veículo Oficial SANDRO ARTHUR BEILNER / 55011047920 Juti 10/10/2007 AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A SERGIO ANTONIO 7063701 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial SIQUEIRA / 71597115800 Ribas do Rio 10/10/2007 ASSISTENTE DE Pardo SERVICOS SAUDE Nome / Cargo R$ 500,00 3876571 / Mundo Novo / 93055994868 Mundo Novo Nome / Cargo Nome / Cargo Campo Grande / 04/10/2007 / Veículo Caracol 14/10/2007 Particular/ Aluguel 05/10/2007 / N/A 30/10/2007 WALTER HERCULES FLORIDO / AGENTE TRIBUTARIO / TAF WILMAR CARRILHO DA SILVA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF WILSON MORAES CHAVES / AGENTE TRIBUTARIO / TAF WILSON ROBERTO DE OLIVEIRA / 3 SARGENTO PM DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 Valor R$ 20,00 R$ 76,67 R$ 100,00 R$ 303,33 R$ 181,25 R$ 181,25 R$ 946,67 R$ 20,00 R$ 135,42 R$ 100,00 R$ 145,40 R$ 27,08 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 88,33 R$ 88,33 R$ 20,00 R$ 13,33 R$ 100,00 PÁGINA 8 10 DE OUTUBRO DE 2007 SIRLON MACIEL ZIRBES 5118971 / / 4821213869 FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 100,00 Ribas do Rio 10/10/2007 Pardo UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Matrícula / Localidade Data Saida / CPF Origem / Data Chegada Localidade Destino 32597301 / Dourados / 06/10/2007 / 28674243134 Caxambu 12/10/2007 ALMERINDA MARIA DOS REIS VIEIRA RODRIGUES / PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H ELISANGELA ALVES DA SILVA SCAFF / PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H GIANA AMARAL YAMIN / PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H MARIA EDUARDA FERRO / PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H Sul Meio Transporte Valor Veículo Particular/ Aluguel R$ 600,00 32569281 / Dourados / 59561572168 Caxambu 06/10/2007 / Veículo 12/10/2007 Particular/ Aluguel R$ 600,00 32505711 / Dourados / 40486460100 Caxambu 06/10/2007 / Veículo 12/10/2007 Particular/ Aluguel 06/10/2007 / Veículo 12/10/2007 Particular/ Aluguel R$ 600,00 9118871 / Dourados / 25675809805 Caxambu Extrato de Primeiro Termo Aditivo ao Convênio sob n. cadastral 9858 de 08/02/2007 Processo: 29/000098/2007 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE ELVIRA MATHIAS DE OLIVEIRA, CAMPO GRANDE/MS, CNPJ/MF N. 24.605.818/0001-04 - denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n. 002 de 22 de julho de 2003. Objeto: alterar a cláusula quarta – do valor e da dotação orçamentária do convênio sob n. cadastral 9858/2007, acrescentado recursos a título de complementação, no exercício de 2007. Valo: R$ 554,40 em parcela única. Programa de Trabalho e Desembolso: PT 12.361.0079.4630, PI – REDEESCOLAR, Fonte 0100, ND 33504106, Item 34106, Nota de Empenho: 2007NE03675 de 05/10/2007. Vigência: 31/12/2008 Assinatura: 08/10/2007 MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE DURVALINA VENANCIO MAZOTTE DE LIMA – CPF/MF n. 308.869.611-49 Presidente da APM da EE ELVIRA MATHIAS DE OLIVEIRA, CAMPO GRANDE/MS – CONVENENTE Extratos de Termos de Cooperação Educacional abaixo relacionados Partes: Estado de Mato Grosso do Sul – CNPJ/MF N. 15.412.257/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE, com a interveniência da Secretaria de Estado de Administração – CNPJ/ MF 02.940.523/0001-43 denominada INTERVENIENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n. 002 de 22 de julho de 2003, Lei Federal n. 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei Federal n. 10.845 de 05 de março de 2004, Lei complementar Estadual n. 97 de 21 de fevereiro de 2007. Objeto: o estabelecimento de parceria para o desenvolvimento de ações mediante a cessão de profissionais para atendimento de alunos com necessidades educativas especiais. Vigência: 31/12/2007 Assinatura: 28/09/2007 ANDRÉ PUCCINELLI – CPF/MF n. 005.983.059-04 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS – CPF/MF n. 013.567.559-68 Secretária de Estado de Administração - INTERVENIENTE CONVENENTE CNPJ/MF 29/040706/2007 10951 de 10/09/2007 29/040693/2007 10934 de 03/09/2007 29/050572/2007 10933 de 03/09/2007 29/040717/2007 10932 de 03/09/2007 29/060017/2007 10945 de 06/09/2007 29/040716/2007 10946 de 06/09/2007 29/040683/2007 10723 de 25/07/2007 29/040719/2007 10931 de 03/09/2007 29/040695/2007 10984 de 17/09/2007 29/040682/2007 10972 de 13/09/2007 29/040678/2007 10876 de 23/08/2007 29/040674/2007 10994 de 18/09/2007 R$ 600,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO CADASTRAL 29/040713/2007 10950 de 10/09/2007 29/040701/2007 10728 de 25/07/2007 SETASS - Secretaria de Estado de Trabalho _ Assistência Social e Economia Solidária Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida / Meio Valor CPF Origem / Data Chegada Transporte Localidade Destino ADEMAR MESSIAS DA 8607431 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 37,19 SILVA / 68841426187 Terenos 10/10/2007 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I CARINA GIATTI SODRE / 9187921 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 37,19 ATENDENTE INFANTIL 85909793187 Terenos 10/10/2007 JUSCELIA MARIA 8557151 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 37,19 BARBOZA AGUIAR / 83329196149 Terenos 10/10/2007 GESTOR DE ACOES SOCIAIS MATEUS DE CASTRO 64392411 / Campo Grande / 10/10/2007 / Ônibus/Cia. R$ 320,00 CASTELLUCCIO / 90174020163 Goiânia 12/10/2007 Rodoviária PROFESSOR CONVOCADO RUTE DE LIMA PINHEIRO 8452481 / Campo Grande / 09/10/2007 / Avião/Cia. R$ 360,00 / 33789401153 Cuiabá 11/10/2007 Aérea GESTOR DE ACOES SOCIAIS SONIA MARIA ALVES / 4402991 / Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 37,19 ESPECIALISTA DE 57264937100 Terenos 10/10/2007 EDUCACAO Nome / Cargo DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 PRESIDENTE CPF/MF 29/040700/2007 10719 de 25/07/2007 29/040688/2007 10883 de 24/08/2007 29/024927/2007 10996 de 18/09/2007 29/052946/2007 10872 de 20/08/2007 Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Bandeirantes/MS 00.099.463/0001-52 Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Naviraí/MS 03.907.599/0001-30 Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Camapuã/MS 37.197.183/0001-97 Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Três Lagoas/MS 03.689.866/0001-40 Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Chapadão do Sul/MS 37.541.513/0001-10 Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Caarapó/MS 37.212.982/0001-95 Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Brasilândia/MS 02.248.876/0001-87 Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Pedro Gomes/MS 00.768.320/0001-96 Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul – ADVIMS – Campo Grande/MS 01.534.346/0001-32 Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Coxim/MS 15.392.012/0001-86 Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Sonora/MS 03.319.663/0001-61 Associação Brasileira Comunitária e de Pais para a Prevenção ao Abuso de Drogas – ABRAÇO – Campo Grande/ MS 33.089.129/0001-77 Associação dos Amigos das Crianças com Câncer – AACC – Campo Grande/ MS 02.502.223/0001-82 Federação dos Deficientes Físicos de Mato Grosso do Sul e Entidade Afins – Campo Grande/MS 01.343.996/0001-09 Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Nova Andradina/MS 03.923.828/0001-00 Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEDEV – Campo Grande/MS 42.376.962/0001-90 Centro de Desenvolvimento do Potencial Humano Raio de Luz – Campo Grande/MS 00.213.702/0001-53 Associação escola Clínica Santa Terezinha – Campo Grande/MS 73.576.894/0001-36 Valter Partichelli 336.094.470-04 José Izauri de Macedo 065.450.841-00 Irene Vieira de Oliveira 250.742.961-53 Adão José Alves 086.419.781-00 Ipenor José Salvi 223.388.969-04 José Joaquim Ferreira Lins 759.737.908-00 D o n i z e t h Rodrigues 030.279.568-50 Aguimalda Maria Martins da Silva 272.554.331-20 Nivaldo Oliveira dos Santos 691.407.401-10 Ernandes José Bezerra 367.220.141-34 Audo Machado de Camargo 079.069.001-20 Mariza Castro Andrade Nogueira 105.142.281-72 Miriam Fátima Camparim Correa 164.833.591-87 Evonaldo Francisco dos Santos 480.486.311-72 Odila Carrara 204.673.701-68 Edivaldo da Silva Ramos 583.319.301-00 Maria Rita Figueiredo Toledo Volpe 175.406.741-72 Elida Gonzáles 634.460.818-87 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Extrato do Contrato Nº 045/2007 Nº Cadastral 0049/2007-SES Processo nº 27/000.352/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e OTICA ALELOOK LTDA-ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de prótese ocular com correção estética e lentes escleral, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do PAM n.º 217/2007, fls. 172 parte integrante deste Convite, objetivando o atendimento das necessidades dos pacientes da Casa de Saúde/SES. Ordenador de Despesas: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBACHI Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0202.4615.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.32 Amparo Legal: Lei 8666 e suas alterações. Valor: R$ 23.750,00 (Vinte e três mil e setecentos e cinqüenta reais) Data de Assinatura: 08/10/2007 Do Prazo: 08/10/2007 a 07/01/2008 Assinam: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e ALEXANDRE MENEZES. Retifica-se por conter erro no seu original, publicado dia 03 de outubro de 2007, pagina 12, DOE n. 7065. Resolução N.820 /SES/MS Campo Grande, 24 de setembro de 2007. Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em reunião ordinária do dia 21 de setembro de 2007, e Considerando a Portaria GM/MS nº 252/06, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, ambulatorial e hospitalar, incluindo os procedimentos referentes aos mutirões nacionais de próstata, varizes, retinopatia diabética e catarata, estabelece que os municípios que optarem pela estratégia de ampliação dos referidos procedimentos deverão apresentar projetos para discussão e pactuação na CIB; Considerando que os projetos deverão ser apresentados de acordo com as normas de elaboração de projetos contidas na Portaria GM/MS nº 252/06 e no Manual do Ministério da Saúde sobre a referida Política; PÁGINA 9 10 DE OUTUBRO DE 2007 Considerando o Parecer da Coordenadoria de Média Complexidade/SES/MS, segundo o qual o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas atende às determinações da Portaria acima citada, RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Adequação das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas/MS, conforme descrição: • Município responsável pelo projeto: Três Lagoas/MS (87.115 hab/2006); • Municípios de abrangência: Três Lagoas (87.115), Água Clara (14.320) e.Brasilândia (13.144) • População Total: 114.579 • Impacto Financeiro: Valor anual: 257.802,75 Valor semestral: 128.901,37 Valor mensal: 21.483,56 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da homologação pelo Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 Favorecido: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE Proc.: 23/000013/07 Data: 02/08/07 Valor: 00221 Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA Proc.: 23/000020/06 Data: 02/08/07 Valor: Favorecido: INFOSOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA IV TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6830/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.000.486/2005 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção e do Turismo/Seprotur – CNPJ n.° 05.461.316/0001-02, com a interveniência Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – Agraer – CNPJ n° 03.981.081/0001-46. OBJETO: As partes resolvem alterar a cláusula Nona do Termo de Cooperação Técnica original, prorrogando o prazo final da vigência para 31.08.2008. AMPARO LEGAL: IN Fed. da STN/MF n° 01/97 e suas alterações, Dec.Est. n° 11261/03, Resol. Conj. SEGES/SERC n° 002/03, Lei n° 8666/93 alterada pela Lei 8883/94 no que couber, Lei Diretrizes Orçamentárias n° 10707/03 e Lei Complementar 101/00. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições contidas no instrumento originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termo Aditivos. DATA DA ASS: 01.10.2007. ASSINAM:Tania Mara Garib. CPF n.º 108.829.951-20. Tereza Cristina Correa da Costa Dias. CPF nº 209.694.306-04. José Antonio Roldão. CPF n° 981.687.468-72. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Emp. Nº.: 1.320,00 Emp. Nº.: 00222 Proc.: 23/000011/07 Data: 02/08/07 Valor: Favorecido: F. ROCHA & CIA LTDA 2.490,00 Emp. Nº.: 00223 Proc.: 23/000013/07 Data: 06/08/07 Valor: Favorecido: S.H. INFORMÁTICA LTDA 300,00 Emp. Nº.: 00224 Proc.: 23/000018/07 Data: 06/08/07 Valor: Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES 950,00 Emp. Nº.: 00225 Proc.: 23/000037/07 Data: 06/08/07 Valor: 420,00 Emp. Nº.: 00226 Favorecido: AGIOSUL – AGÊNCIA EST. DE IMPRENSA OFICIAL DE MS Proc.: 23/000009/07 Data: 07/08/07 Valor: 378,56 Emp. Nº.: 00227 Favorecido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Proc.: 23/000009/07 Data: 10/08/07 Valor: 00228 Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul 2.000,00 28.577,17 Emp. Nº.: Proc.: 23/000018/07 Data: 13/08/07 Valor: Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES 300,00 Emp. Nº.: 00229 Proc.: 23/000018/07 Data: 13/08/07 Valor: Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES 60,00 Emp. Nº.: 00230 Proc.: 23/000016/07 Data: 20/08/07 Valor: 128,25 Favorecido: ODEBRECHT COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CAFÉ LTDA Proc.: 23/000058/07 Data: 20/08/07 Valor: Favorecido: COMPRACITA COMERCIAL LTDA Emp. Nº.: 00231 29,92 Emp. Nº.: 00232 Proc.: 23/000085/07 Data: 23/08/07 Valor: 600,00 Emp. Nº.: 00235 Favorecido: FUNDAG-FUND. DE APOIO A PESQUISA AGRICOLA Proc.: 23/000018/06 Data: 23/08/07 Valor: 73,50 Emp. Nº.: 00236 Favorecido: ASSETUR – ASSOC. DAS EM. DE TRANSP. COLETIVO Proc.: 23/000019/06 Data: 23/08/07 Valor: 5,88 Emp. Nº.: 00237 Favorecido: ASSETUR – ASSOC. DAS EM. DE TRANSP. COLETIVO Proc.: 23/000045/06 Data: 24/08/07 Valor: Favorecido: MARISTELA APARECIDA COLLA BOGDANOVICZ 319,92 Emp. Nº.: 00238 Proc.: 23/000054/07 Data: 24/08/07 Valor: Favorecido: MARISTELA APARECIDA COLLA BOGDANOVICZ 159,96 Emp. Nº.: 00239 Proc.: 23/000054/07 Data: 24/08/07 Valor: 95,97 Emp. Nº.: 00240 Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Autorizo anulação das Notas de Empenhos referente aos processos abaixo relacionados: AMPARO LEGAL : LEI 8.666/93 Proc.: 23/000072/07 Data: 24/08/07 Valor: Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 8.439,82 Emp. Nº.: 00241 Proc.: 23/000018/07 Data: 27/08/07 Valor: Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES 500,00 Emp. Nº.: 00242 320,00 Emp. Nº.: 00243 Proc.: 23/000055/07 Data: 21/08/07 Valor: Favorecido: MS/SEMAC/SF/RUBENS MELCHIOR 181,96 Emp. Nº.: 00233 Proc.: 23/000018/07 Data: 28/08/07 Valor: Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES Proc.: 23/000055/07 Data: 21/08/07 Valor: Favorecido: MS/SEMAC/SF/RUBENS MELCHIOR 883,00 Emp. Nº.: 00234 Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor: Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 235.459,64 Emp. Nº.: 00244 Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor: Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.254,41 Emp. Nº.: 00245 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos referente aos processos abaixo relacionados: Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor: 10.968,66 Emp. Nº.: 00246 Favorecido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AMPARO LEGAL : LEI 8.666/93 Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor: 5.202,80 Emp. Nº.: 00247 Favorecido: CASSEMS – CAIXA ASSIST. DOS SERVIDORES DE MS Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor: Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 240.810,36 Emp. Nº.: 00212 Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor: Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 133.588,41 Emp. Nº.: 00213 Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor: 11.444,60 Emp. Nº.: 00214 Favorecido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor: 5.214,23 Emp. Nº.: 00215 Favorecido: CASSEMS – CAIXA ASSIST. DOS SERVIDORES DE MS Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor: 00216 Favorecido: UNISAUDE – MS Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor: 00217 Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 170,49 Emp. Nº.: 1.371,43 Emp. Nº.: Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor: 34.993,57 Emp. Nº.: 00218 Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor: Favorecido: UNISAUDE – MS Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor: Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 170,49 Emp. Nº.: 00248 1.744,99 Emp. Nº.: 00249 Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor: 34.368,33 Emp. Nº.: 00250 Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor: 11.700,00 Emp. Nº.: 00251 Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS Proc.: 23/000018/07 Data: 30/08/07 Valor: Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES 250,00 Emp. Nº.: 00252 Proc.: 23/000013/07 Data: 03/09/07 Valor: 2.000,00 Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA Emp. Nº.: 00253 Proc.: 23/000091/07 Data: 04/09/07 Valor: Favorecido: MS/SEMAC/SF/RUBENS MELCHIOR 1.000,00 Emp. Nº.: 00254 Proc.: 23/000091/07 Data: 04/09/07 Valor: Favorecido: MS/SEMAC/SF/RUBENS MELCHIOR 1.000,00 Emp. Nº.: 00255 Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor: 11.300,00 Emp. Nº.: 00219 Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS Proc.: 23/000018/07 Data: 05/09/07 Valor: Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES 155,00 Emp. Nº.: 00256 Proc.: 23/000039/07 Data: 02/08/07 Valor: 00220 Proc.: 23/000084/07 Data: 06/09/07 Valor: Favorecido: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS 114,50 Emp. Nº.: 00257 4.425,64 Emp. Nº.: PÁGINA 10 10 DE OUTUBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 Proc.: 23/000083/07 Data: 06/09/07 Valor: 750,00 Emp. Nº.: 00258 Favorecido: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRAS. DE GEO E ESTATÍSTICA – IBGE Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor: 00289 Favorecido: UNISAUDE – MS Proc.: 23/000039/07 Data: 10/09/07 Valor: 00259 Favorecido: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor: 00290 Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.367,27 Emp. Nº.: Emp. Nº.: Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor: 00291 Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.611,28 Emp. Nº.: Emp. Nº.: Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor: 35.932,05 Emp. Nº.: 00292 Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS 1.320,00 Emp. Nº.: Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor: 11.700,00 Emp. Nº.: 00293 Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS 4.425,64 Emp. Nº.: Proc.: 23/000002/07 Data: 10/09/07 Valor: 00260 Favorecido: ÁGUAS GUARIROBA S/A 4.000,00 Proc.: 23/000013/07 Data: 10/09/07 Valor: 00261 Favorecido: S.H. INFORMÁTICA LTDA 160,00 Proc.: 23/000020/06 Data: 10/09/07 Valor: 00262 Favorecido: INFOSOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Proc.: 23/000016/07 Data: 11/09/07 Valor: 00263 Favorecido: YOUSSIF AMIM 20,70 Emp. Nº.: Proc.: 23/000018/07 Data: 01/10/07 Valor: 00294 Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES 170,49 Emp. Nº.: 1.200,00 Emp. Nº.: Proc.: 23/000016/07 Data: 11/09/07 Valor: 00264 Favorecido: ODEBRECHT COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CAFÉ LTDA 54,15 Emp. Nº.: Proc.: 23/000013/07 Data: 01/10/07 Valor: 00295 Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA 2.000,00 Emp. Nº.: Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor: 00265 Favorecido: MUNDO DO COMPUTADOR INFORMÁTICA LTDA 33,11 Emp. Nº.: Proc.: 23/000002/07 Data: 01/10/07 Valor: 00296 Favorecido: ÁGUAS GUARIROBA S/A 4.800,00 Emp. Nº.: Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor: 00266 Favorecido: ALESSANDRA DE ANGELO MENDONÇA 10,79 Emp. Nº.: Proc.: 23/000013/07 Data: 01/10/07 Valor: 00297 Favorecido: S.H. INFORMÁTICA LTDA 160,00 Emp. Nº.: Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor: 00267 Favorecido: TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 18,14 Emp. Nº.: Proc.: 23/000020/06 Data: 02/10/07 Valor: 00298 Favorecido: INFOSOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 2,39 Emp. Nº.: Proc.: 23/000011/07 Data: 02/10/07 Valor: 00299 Favorecido: F. ROCHA & CIA LTDA 2.490,00 Emp. Nº.: Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor: 00269 Favorecido: COMERCIAL T & C LTDA 56,70 Emp. Nº.: Proc.: 23/000077/07 Data: 02/10/07 Valor: 00300 Favorecido: O PONTO DAS BATERIAS LTDA 2.192,96 Emp. Nº.: Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor: 00270 Favorecido: INFORTECH INFORMATICA LTDA – ME 16,20 Emp. Nº.: Proc.: 23/000077/07 Data: 02/10/07 Valor: 00301 Favorecido: O PONTO DAS BATERIAS LTDA 760,00 Emp. Nº.: Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor: 00271 Favorecido: MAXIMUN BRASIL TELEINFORMATICA LTDA – ME 15,00 Emp. Nº.: Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor: 00268 Favorecido: LIVRARIA E PAPELARIA NACIONAL LTDA Proc.: 23/000058/07 Data: 14/09/07 Valor: Favorecido: COMPRACITA COMERCIAL LTDA Proc.: 23/000058/07 Data: 14/09/07 Valor: Favorecido: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA Proc.: 23/000011/07 Data: 14/09/07 Valor: Favorecido: F. ROCHA & CIA LTDA 26,18 Emp. Nº.: 00272 3,96 Emp. Nº.: 00273 2.490,00 Emp. Nº.: 00274 230,00 Emp. Nº.: 00275 Proc.: 23/000057/07 Data: 19/09/07 Valor: Favorecido: SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA 230,00 Emp. Nº.: 00276 Proc.: 23/000065/07 Data: 20/09/07 Valor: Favorecido: YOUSSIF AMIM 71,00 Emp. Nº.: 00277 Proc.: 23/000017/07 Data: 20/09/07 Valor: Favorecido: GLOBAL COMERCIAL LTDA 14,29 Emp. Nº.: 00278 Proc.: 23/000018/07 Data: 21/09/07 Valor: Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO SEJUSP MS Nº 393 – DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. Proc.: 23/000018/07 Data: 17/09/07 Valor: Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES Proc.: 23/000017/07 Data: 20/09/07 Valor: Favorecido: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA 1.320,00 Emp. Nº.: 3,30 Emp. Nº.: 00279 300,00 Emp. Nº.: 00280 Proc.: 23/000018/06 Data: 25/09/07 Valor: 88,20 Emp. Nº.: 00281 Favorecido: ASSETUR – ASSOC. DAS EM. DE TRANSP. COLETIVO Proc.: 23/000019/06 Data: 25/09/07 Valor: 7,05 Emp. Nº.: 00282 Favorecido: ASSETUR – ASSOC. DAS EM. DE TRANSP. COLETIVO Proc.: 23/000005/07 Data: 26/09/07 Valor: Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES 100,00 Emp. Nº.: 00283 Proc.: 23/000018/07 Data: 27/09/07 Valor: Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES 160,00 Emp. Nº.: 00284 Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor: Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 238.433,75 Emp. Nº.: 00285 Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor: 00286 Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.254,41 Emp. Nº.: Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor: 10.837,97 Emp. Nº.: 00287 Favorecido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor: 5.355,53 Emp. Nº.: 00288 Favorecido: CASSEMS – CAIXA ASSIST. DOS SERVIDORES DE MS Divulga os concludentes do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – 9ª Turma, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei nº 2.152, de 27 de dezembro de 2000, e C o n s i d e r a n d o o Te r m o d e A c o r d o d e C o o p e r a ç ã o T é c n i c a p o r m e i o d a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaMS, R E S O L V E: Art.1º Divulgar a relação dos concludentes da 9ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, realizado em Campo Grande-MS no período de 01 a 05 de outubro de 2007. I - Adinei da Silva Carneiro- CB BM; II - Adriano Miranda Albuquerque -SD PM; III - Andrea Neves Azevedo - 3º SGT PM; IV - Ângelo Ruiz - CB PM; V - Antônio Carlos Silveira da Cunha - Investigador de Polícia; VI - Antônio Marcos Ávalos da Silva - SD PM; VII - Aramis Freitas Barbosa - Investigador de Polícia; VIII - Aroldo Aparecido Valério - Investigador de Polícia; IX - Aurintheo de Oliveira Pedreira Júnior - Diretor Adjunto I.P.C.G; X - Carolina Clessan Pereira - SD BM; XI - Célia Regina Monreal- Investigador de Polícia; XII - Cely Cristina Lourenço do Carmo Mendonça - SD BM; XIII -Cezar Alexandre Piccoli - 1º SGT PM; XIV -Charles Cano da Mota - 1º SGT PM; XV - Claudio Irineu Cabreira de Moraes - 1º SGT PM; XVI - Cleber Sebastião da Silva Magalhães - Investigador de Polícia; XVII -Cristiane Candido Martins; XVIII -Daniel de Alcântara Albuquerque - SD PM; XIX - Diana Cristina Puléo Moreira - Investigadora de Polícia; XX - Edmir Claro Júnior - SD PM; XXI - Eliane Guimarães Rodrigues - SD BM; XXII - Elida Pereira da Silva Boer – Psicóloga – SEJUSP/MS; XXIII -Elimara dos Santos Venâncio - 3º SGT PM; XXIV -Emerson Campos Santiago - SD PM; XXV - Enilson Medina Teodoro - SD PM; XXVI - Fernando Mazzoni Marques - Investigador de Polícia; PÁGINA 11 10 DE OUTUBRO DE 2007 XXVII - Francisco Carlos Monteiro Lima - CB PM; DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 15/000.058/2007 11/09/2007 Cia de Telec. do Brasil Central – CTBC 339039 1311 800,00 XXIX - Hailton Marques Ribeiro - SD PM; 15/001.271/2004 11/09/2007 339039 1313 31.233,84 XXX - Hamad Ale Aziz Pereira - SD PM; XXXI - Harrison Hainer Yukio Sato Chesma Sepol Acchor - Investigador de Polícia; XXXII -Janaine Penteado Santana - SD BM; XXXIII -Janduy Jacinto Soares - 3º SGT BM; XXXIV - João Eduardo Souto Machado - Investigador de Polícia; XXXV - Jorge Corrêa da Luz - CB BM; XXXVI - Laudiney Cruz de Carvalho - CAP PM; XXXVII -Laura Rodrigues Veiga - 3º SGT PM; XXXVIII-Lourival Pereira - Professor – CCS LAGOA; XXXIX - Luis Fernando Ferreira da Silva - 1º SGT PM; XL - Marta Guimarães de Araújo - CB PM; XLI - Massaur João Balbuena - CB PM; XLII - Milena Fleitas Ojeda - SD PM; XLIII -Miriam Cristina de Campos - 3º SGT PM; XLIV -Osmar Alves Gonçalves - 2º SGT PM; XLV - Paulo César Castro dos Reis - CB PM; XLVI - Pedro Luis Teodoro - CB PM; XLVII -Priscila Fabiane - SD PM; XLVIII -Renan Medina de Almeida - SD PM; XLIX - Renato Fontoura Cavalheiro - SD PM; L - Rinaldo Olmedo Viana - 1º SGT PM; LI - Rodrigo Calvi - SD PM; LII - Rodrigo Duarte Pontes - SD PM; LIII - Roni Carlos Barcelos - CB PM; LIV - Valdebio Cristaldo de Souza - CB PM; LV - Valéria Montarroyos da Silva - SD PM; LVI - Valéria Rocha Pimentel - SD BM; LVII - Veridiana Aparecida Lowe - SD PM; LVIII -Wanger de Oliveira Teodorico – 3º SGT PM; Softplan – Planejamento e Sistemas 15/000.730/2004 11/09/2007 F. Rocha & Cia Ltda 339039 1314 3.600,00 15/010.750/2006 11/09/2007 FUNJECC – Fundo Esp. Inst. Dês. Ativ. Jecc 1315 8.500,00 15/004.771/2006 11/09/2007 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 339039 1316 4.000,00 15/000.062/2007 11/09/2007 Medianeira Ponta Porã Transportes Ltda 339039 1317 177,00 15/000.590/2006 11/09/2007 S.H. Informática 339039 1318 120,00 15/000.061/2007 11/09/2007 Brasil Telecom S A 339039 1319 6.500,00 15/000.057/2007 11/09/2007 Enersul – Empr. Energética de MS 339039 1320 7.500,00 15/000.598/2006 11/09/2007 Estagiários – UNIDERP 339036 1321 4.175,20 15/015.475/2005 11/09/2007 H2L – Equipamentos e Sistemas Ltda 339039 1322 2.000,00 15/006.968/2007 19/09/2007 MS/PGE/SF/Clementino Ferreira Brites Filho 339039 1333 3.000,00 15/006.904/2007 19/09/2007 Imprensa Nacional 339039 1334 198,00 15/000.280/2007 20/09/2007 Relação de Diárias das Unidades 339014 1335 1.500,00 15/001.696/2004 26/09/2007 ASSETUR- Assoc. Das Emp. De transp. Coletivo 339039 1368 483,00 15/001.696/2004 26/09/2007 ASSETUR- Assoc. Das Emp. De transp. Coletivo 339039 1369 28,98 15/009.657/2006 26/09/2007 Paulo César Branquinho 339092 1394 20,00 15/004.821/2006 26/09/2007 Paulo César Branquinho 339092 1389 95,00 15/007.665/2006 26/09/2007 Paulo César Branquinho 339092 1388 20,00 15/011.826/2006 26/09/2007 Paulo César Branquinho 339092 1397 100,00 15/010.828/2006 26/09/2007 Paulo César Branquinho 339092 1396 39,00 15/008.512/2006 26/09/2007 Paulo César Branquinho 339092 1393 80,00 15/005.801/2006 26/09/2007 Paulo César Branquinho 339092 1386 30,00 15/009.936/2006 26/09/2007 Paulo César Branquinho 339092 1395 180,00 15/008.415/2006 26/09/2007 Ana Carolina Ali Garcia 339092 1392 46,80 15/012.482/2006 26/09/2007 Ana Carolina Ali Garcia 339092 1399 30,50 15/007.294/2006 26/09/2007 Jose Aparecido Barcellos de Lima 339092 1391 147,00 15/006.019/2006 26/09/2007 Jose Aparecido Barcellos de Lima 339092 1387 200,00 15/007.458/2006 26/09/2007 Lidiane Cristina C. S. Lorenzoni 339092 1390 30,00 15/001.205/2006 26/09/2007 Lidiane Cristina C. S. Lorenzoni 339092 1383 28,00 15/008.991/2006 26/09/2007 Wilson Maingue Neto 339092 1400 60,00 15/004.882/2006 26/09/2007 Sara Figueiras Monte Alegre 339092 1384 290,00 15/005.523/2006 26/09/2007 Ana Paula Ribeiro 339092 1385 80,00 15/012/772/2006 26/09/2007 Gabriel Ricardo Jardim Caixeta 339092 1398 129,00 15/012.767/2007 26/09/2007 Rafael Coldibelli Francisco 339092 1401 325,00 15/006.883/2007 28/09/2007 UNIMED Seguradora S. A. 339039 1493 508,80 15/006.965/2007 24/09/2007 Paulo César Branquinho 339093 1360 36,00 15/006.960/2007 24/09/2007 Lidiane Cristina C. S. Lorenzoni 339093 1361 20,00 15/000.008/2007 24/09/2007 Paulo César Branquinho 339093 1359 21,00 15/000.131/2007 19/09/2007 Paulo César Branquinho 339093 1358 70,00 15/007.322/2007 26/09/2007 Aquidauana Viagens e Turismo Ltda-ME 339033 1402 75,61 15/007.032/2007 28/09/2007 Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda 339033 1482 5.039,01 15/000.286/2007 28/09/2007 MS-PREV-Fundo de Prev. Soc. Dos Serv de MS 319113 1502 216.950,28 15/000.282/2007 28/09/2007 Vencimentos e Vantagens Fixas 319094 1501 750,38 15/000.282/2007 28/09/2007 Vencimentos e Vantagens Fixas 319011 1500 3.001,98 28/09/2007 Vencimentos e Vantagens Fixas 319016 1499 34.293,29 319016 1491 7.510,00 319013 1490 XXVIII -Gilson Aspet de Azambuja - 1º SGT PM; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande, 05 de outubro de 2007. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública CHAMAMENTO AO PÚBLICO Nº. 01/2007 PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL A SER CONSTRUÍDO, PARA FUNCIONAMENTO DA COLÔNIA PENAL INDUSTRIAL DE REGIME SEMI-ABERTO – CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO – EM CAMPO GRANDE - MS. O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP-MS, CNPJ sob o nº. 03.015.475/0001-40, situada no Bloco VI, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS, representada neste ato pelo Secretário, Wantuir Francisco Brasil Jacini, portador da Carteira de Identidade nº. 03168031-7, expedida pelo IFP/RJ, e do CPF nº. 179.756.207-00, nomeado para o cargo por ato do Governador do Estado em 01/01/2007, torna público o presente CHAMAMENTO, que objetiva seu interesse na locação de imóvel a ser construído, para funcionamento da Colônia Penal Industrial de Regime Semi-Aberto – Centro de Ressocialização, em Campo Grande – MS. O imóvel deverá estar localizado, a uma distância máxima de 300 (trezentos) metros do Eixo da Rua Osasco no Jardim Noroeste, entre a BR 262 e a Rua Frei Caneca, e possuir documentação regularizada junto aos Órgãos Públicos. A necessidade e maiores especificações estarão disponíveis na Superintendência de Políticas Penitenciárias – SPP/ SEJUSP/MS, Parque dos Poderes, Bloco VI, CEP 79.031-902 e telefone para contato (67) 3318-6898, Campo Grande-MS, através de CD com pranchas em PLT 01/08 até 08/08, e Memorial Descritivo, que mostra o Programa de Necessidades definido pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN-MS. Os interessados deverão manifestar-se por escrito, no prazo de até cinco dias úteis, a partir da data da publicação deste, na Superintendência de Políticas Penitenciárias, anexando nas propostas as devidas planilhas de serviços a serem executados, projetos básicos próprios com áreas definidas, similares ou idênticos ao apresentado, que atenda ao Programa de Necessidades e o correspondente Memorial Descritivo, bem como o preço da locação do imóvel para análise de viabilidade e parecer da Junta de Avaliação de Imóveis do Estado – AGESUL/MS, quanto a melhor oferta, em até 1% (um por cento) do valor do Empreendimento. Eventuais contratações serão efetivadas nos termos do Inciso X, do artigo 24, da Lei nº. 8.666/1993 e nos moldes da Lei nº. 8.245/91. Campo Grande – MS, em 09 de outubro de 2007. 15/000.282/2007 15/000.282/2007 28/09/2007 15/000.284/2007 29/08/2007 15/000.279/2007 28/09/2007 15/000.285/2007 28/09/2007 15/000.282/2007 28/09/2007 15/000.282/2007 28/09/2007 15/000.282/2007 28/09/2007 15/000.280/2007 17/09/2007 15/000.283/2007 28/09/2007 15/011.734/2006 20/09/2007 15/011.735/2007 20/09/2007 Wantuir Francisco Brasil Jacini Secretário de Justiça e Segurança Pública PROCESSO DATA FAVORECIDO 06/09/2007 Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda 15/000.755/2002 11/09/2007 Printy & Copy Equipamentos e Serviços Ltda 15/009.993/2006 11/09/2007 Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária 11/09/2007 Printy & Copy Equipamentos e Serviços Ltda 15/000.590/2006 15/015.470/2005 ND 339030 NE VALOR R$ 1307 1.000,00 1309 1.755,00 335043 1310 1.810,00 339039 1312 500,00 CASSEMS – Caixa Assistência dos Servidores de MS INSS – Instituto Nacional de Seguro Social Vencimentos e Vantagens Fixas Vencimentos e Vantagens Fixas Vencimentos e Vantagens Fixas Relação de Diárias das Unidades Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Vencimentos e Vantagens Fixas Vencimentos e Vantagens Fixas 10.961,23 319013 1489 3.599,99 319013 1488 7.838,48 319011 1486 14.066,55 319011 1485 1.726,42 319011 1484 339014 1481 522,08 319013 1487 62,03 319092 0026 2.925,00 319092 0025 2.925,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DESPACHO DO SR. ORDENADOR DE DESPESAS Autorizo a despesa e a emissão das Respectivas Notas de Empenho da ProcuradoriaGeral do Estado do mês de setembro de 2007. Vencimentos e Vantagens Fixas UNISAUDE – MS 339039 SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores que se encontram em viagem nesta data. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220 339039 AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO Servidor Cargo / Matrícula/CPF D a t Viagem a Q . Diárias Valor Destino Meio de Transp PÁGINA 12 10 DE OUTUBRO DE 2007 Arinilson Gomes de Oliveira/ T é c n i c o 861839-1 Metrológico 237579221-15 Ódon Cássio da Silva L e m o s / Assistente III A d e m i r de Sousa Osiro/Diretor Presidente Flávia Caloni G o m e s / Diretora Adm. e Finanças Ivonaldo Pereira de M o r a i s / Colaborador Eventual Marcio André Ya m a u ra / T é c n i c o Metrológico Shiguenobu S a t a k e / A u x i l i a r Metrológico Kátia Regina F a c i n a / T é c n i c o Metrológico Leonildo dos Santos Silva/Agente Metrológico A d e m i r Gonçalves da Silva/Auxiliar Metrológico Deoli Pereira Velho/Agente Metrológico 15/10/07 20/10/07 5, 5 489, 24 861634-1 391186901-06 15/10/07 20/10/07 5, 5 394, 86 929166-1 527927901-30 15/10/07 17/10/07 2, 5 265, 23 Água Clara, Veículo Oficial Aparecida do Taboado, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas. Água Clara, Veículo Oficial Aparecida do Taboado, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas. Veículo Oficial Dourados J u d i c r e i R o s s a t e C u n h a / A g e n t e Metrológico Silas Rocha de Lima/ A u x i l i a r Metrológico DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 Veículo Oficial 861421-1 511857751-34 15/10/07 20/10/07 861766-1 528820121-87 15/10/07 20/10/07 5, 5 394, 86 Veículo Oficial R i c a r d o B o r g e s / A g e n t e 861715-1 Metrológico 856729981-00 V a l d e n y Joaquim de Alencar/ A u x i l i a r 861804-1 Metrológico 267179131-34 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 5, 5 5, 5 5, 5 394, 86 394, 86 394, 86 Veiculo Oficial 861278-1 609713041-49 15/10/07 17/10/07 2, 5 265, 23 Dourados Veículo Oficial 544 466270221-68 15/10/07 17/10/07 2, 5 214, 80 Dourados Veículo Oficial 86155-1 609643081-34 15/10/07 20/10/07 861782-1 185119458-49 15/10/07 20/10/07 5, 5 489, 24 André Luiz T e n ó r i o D a n t a s / A g e n t e 861138-1 Metrológico 716084941-87 15/10/07 20/10/07 5, 5 394, 86 Corumbá Veículo Oficial 5, 5 394, 86 Corumbá Veículo Oficial 861480-1 480622601-78 15/10/07 20/10/07 5, 5 489, 24 Corumbá Veículo Oficial 861871-1 638942031-53 15/10/07 20/10/07 5, 5 394, 86 Caracol Veículo Oficial 861316-1 199712811-04 861391-1 100806510-20 Paulo Roberto de Castro/ A g e n t e 861650-1 Metrológico 164628151-91 Hidelbrando M a l h e i r o s / 86375-1 Assistente III 029778771-34 Ivete da Silva/Agente 861413-1 Metrológico 546497739-20 S i l v a n a Santos de Oliveira/ A g e n t e 861413-1 Metrológico 595558231-20 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 5, 5 394, 86 Caracol Everton Paini Malheiros/ A u x i l i a r Metrológico Thiago dos S a n t o s Gonçalves/ A g e n t e Metrológico Luciana Boni Cogo/Técnico Metrológico 861359-1 959892261-87 15/10/07 20/10/07 5, 5 394, 86 5, 5 5, 5 5, 5 5, 5 394, 86 394, 86 385, 16 394, 86 394, 86 Aquidauana Anaurilândia, Angélica, Bataguassú, Bataiporã, Deodápolis, Glória de Dourados, Ivinhema, N o v a Alvorada do Sul, Nova Andradina, N o v o Horizonte do Sul, Rio Brilhante e Taquarussu Anaurilândia, Angélica, Bataguassú, Bataiporã, Deodápolis, Glória de Dourados, Ivinhema, N o v a Alvorada do Sul, Nova Andradina, N o v o Horizonte do Sul, Rio Brilhante e Taquarussu Caarapó, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquiraí, J a p o r ã , Jatei, Juti, Mundo Novo, N a v i ra í , Vicentina Caarapó, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquiraí, J a p o r ã , Jatei, Juti, Mundo Novo, N a v i ra í , Vicentina 861790-1 953192471-68 15/10/07 20/10/07 861501-1 191618738-29 15/10/07 20/10/07 5, 5 394, 86 Nilton Pinto Rodrigues/ A g e n t e 861600-1 Metrológico 285371811-53 Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Armando Jose Rangel/ A g e n t e 861162-1 Metrológico 404876791-72 R e n a t a Gláucia da Silva/Agente 861723-1 Metrológico 154933326-33 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 5, 5 489, 24 5, 5 5, 5 5, 5 394, 86 394, 86 394, 86 Veículo Oficial Paulo Augusto Prado dos S a n t o s / A u x i l i a r 861669-1 Metrológico 002441751-36 15/10/07 20/10/07 Dourados Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Alcinópolis, Caarapó, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquiraí, J a p o r ã , Jatei, Juti, Mundo Novo, N a v i ra í , Vicentina Caarapó, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquiraí, J a p o r ã , Jatei, Juti, Mundo Novo, N a v i ra í , Vicentina Caarapó, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquiraí, J a p o r ã , Jatei, Juti, Mundo Novo, N a v i ra í , Vicentina Caarapó, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquiraí, J a p o r ã , Jatei, Juti, Mundo Novo, N a v i ra í , Vicentina Veículo Oficial Veículo Oficial 5, 5 Alcinópolis, 5, 5 394, 86 Dourados Caarapó, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquiraí, J a p o r ã , Jatei, Juti, Mundo Novo, N a v i ra í , Vicentina, Dourados Caarapó, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquiraí, J a p o r ã , Jatei, Juti, Mundo Novo, N a v i ra í , Vicentina, Dourados Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Bataiporã, Deodápolis, Glória de Dourados, Ivinhema, N o v a Alvorada do Sul, Nova Andradina, N o v o Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Bataiporã, Deodápolis, Glória de Dourados, Ivinhema, N o v a Alvorada do Sul, Nova Andradina, N o v o Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial PÁGINA 13 10 DE OUTUBRO DE 2007 Marcos Luiz Pe r e i ra / A g e n t e 861537-1 Metrológico 613971561-04 Pedro Moura de Oliveira/ A g e n t e 861677-1 Metrológico 106420801-00 A c i o l i Te s s e r o l i / T é c n i c o 8612294-1 Metrológico 410484409-82 Alberto do A m a r a l / A u x i l i a r 861405-1 Metrológico 175055341-49 Alberto Pires Gongalves/ T é c n i c o 861219-1 Metrológico 337780001-87 M a r c e l o Fiogueiró da Silva/Auxiiar Metrológico Nilton Pinto Rodrigues/ A g e n t e Metrológico 861561-1 5955251-87 861600-1 285371811-53 Ari Ortiz Costa/Agente 861197-1 Metrolóigico 070404901-53 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 15/10/07 20/10/07 08/10/07 10/10/07 15/10/07 20/10/07 5, 5 5, 5 5, 5 5, 5 5, 5 5, 5 394, 86 394, 86 489, 24 394, 86 489, 24 394, 86 Amambaí, Antônio João, Aral Moreira, C o r o n e l Sapucaia, Iguatemi, L a g u n a Caarapã, Paranhos, Ponta Porá, Sete Quedas, Ta c u r u , Dourados Amambaí, Antônio João, Aral Moreira, C o r o n e l Sapucaia, Iguatemi, L a g u n a Caarapã, Paranhos, Ponta Porá, Sete Quedas, Ta c u r u , Dourados Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Corguinho, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Ladário, Miranda, Rio Negro, Rochedo, Terenos Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Corguinho, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Ladário, Miranda, Rio Negro, Rochedo, Terenos Água Clara/ Aparecida do Taboado, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Três Lagoas Água Clara/ Aparecida do Taboado, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Três Lagoas Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial 5, 5 168, 18 394, 86 Leone Quinan de Oliveira/ A u x i l i a r 861529-1 Metrológico 107902331-34 15/10/07 20/10/07 5, 5 394, 86 Anaurilândia, Veículo Oficial Angélica, Bataguassu, Bataiporã, Deodapolis, Glória de Dourados, Ivinhema, N o v a Alvorada do Sul, Nova Andradina, N o v o Horizonte, Rio Brilhante, Taquarussu, Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Corguinho, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Ladário, Miranda, Rio Negro, Rochedo, Terenos AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Termo de Notificação Auto de Infração n° 2454 Processo n° 09/400.445/2007 Infrator: Elton da Silva Pires Enquadramento Legal: Art. 126, Inciso IV, Alínea “A” do Decreto n° 9.234/1998 (MS) Infração: Realização de transporte de passageiros, sem autorização específica. Data da autuação: 14/08/2007 Local da Infração: Rodovia MS 276 km 148 Placa do veículo: AIH 2867 Penalidade: Multa Valor em UFERMS: 100 (cem) O autuado tem o prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação para apresentação de pedido de reconsideração endereçado à Diretoria Executiva da Agepan (Lei n° 2.363/2001, art. 13 §2°) ou para recolhimento / cumprimento da penalidade. O autuado terá o prazo de 10 (dez) dias da publicação em Diário Oficial da decisão que indeferir o pedido de reconsideração e mantiver a penalidade aplicada para apresentar recurso endereçado ao Conselho Estadual de Serviços Públicos (Lei n° 2.363/2001, art. 13 §3°) ou para recolhimento / cumprimento da penalidade. Mantida a penalidade pelo Conselho Estadual de Serviços Públicos o autuado terá o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento / cumprimento da penalidade. A reincidência de infração, dentro do período de doze meses subseqüentes à imposição da penalidade, sujeitará a delegatária à imposição de multa majorada em cem por cento da penalidade imediatamente anterior, sem prejuízo de outras sanções previstas em dispositivo legal, regulamentar ou contratual. (Lei n° 2.766/2003, art. 33, 1º§) O pedido de reconsideração e o recurso indicados acima deverão ser protocolados na Agepan. Os boletos para o recolhimento das multas deverão ser solicitados pessoalmente na Agepan ou através do telefone 3025-9500. Data: 09 de outubro de 2007 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO OC Nº 348/03-AGESUL Proc. Administrativo: 19/103.614/2003 Data da Assinatura: 14/09/2007 PARTES : Veículo Oficial 2, 5 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 C a m p o Grande Anaurilândia, Veículo Oficial Angélica, Bataguassu, Bataiporã, Deodapolis, Glória de Dourados, Ivinhema, N o v a Alvorada do Sul, Nova Andradina, N o v o Horizonte, Rio Brilhante, Taquarussu, Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Corguinho, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Ladário, Miranda, Rio Negro, Rochedo, Terenos OBJETO : ASSINAM : Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos Ltda. - AGESUL e INVESTEL ENGENHARIA LTDA. Construção da Unidade Assistencial de Saúde, em Ponta Porã/MS. EDSON GIROTO pela CONTRATANTE e INÁCIO FONTES BARRETO CONTRATADA. Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato N° 284/2004 N° Cadastral 0021/2004-AGESUL Processo nº 19/101.175/2004 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPREENDIMENTOS e H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Contrato CPSD n. 284/04ASGAB, fica prorrogado o período de vigência, por mais 12 (doze) meses, contado de 03/10/2007 a 02/10/2008. Data de Assinatura: 21/09/2007 Do Prazo: 03/10/2007 a 02/10/2008 Assinam: EDSON GIROTO e RODOLFO PINHEIRO HOLSBACK. Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 167/2006 Nº Cadastral 0035/2007-AGESUL Processo nº 19/101.089/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS e PHOENIX PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do prazo de vigência do Contrato n. OC 167/06ASGAB, fica prorrogado o período de vigência, por mais 60 (sessenta) dias, contados de 30/09/2006 a 28/11/2007. Data de Assinatura: 27/09/2007 Do Prazo: 30/09/2007 a 28/11/2007 Assinam: EDSON GIROTO e FRANCISCO DA SILVA BAIÃO. Extrato do Contrato Nº 124/2007 Nº Cadastral 0148/2007-AGESUL Processo nº 19/100.023/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS e CONSTRUTORA PAULO PÁGINA 14 10 DE OUTUBRO DE 2007 Objeto: Ordenador de Despesas: Dotação Orçamentária: Amparo Legal: Valor: Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: BARBOSA LTDA. 1. DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA da reforma de ponte de madeira em VS, Trecho: Miranda - Imbirussu - Lalima, Rodovia MS/448, local: Córrego Curral de Taquara (Km 28,500), extensão de 17,90m, no município de Miranda/MS, de acordo com as especificações do Convite n. 103/07, quadro de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem inseridos todos os seus termos. EDSON GIROTO Programa de Trabalho 26.782.0193.4110.0000 - Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Lei n. 8.666/93 e suas alterações. R$ 27.891,19 (Vinte e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e dezenove centavos) 05/10/2007 O prazo será de 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. EDSON GIROTO e PAULO MARCIO AMORIM BARBOSA. AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL PORTARIA/IAGRO/MS N.º 1.346, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007. Dispõe sobre venda de vacinas contra febre aftosa por formulário eletrônico e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o que dispõe a Lei n.º 1.953, de 9 de abril de 1999, nos artigos 6º, 9º e 11, incisos I, IV E V, regulamentada pelo Decreto n.º 10.028, de 14 de agosto de 2000, nos artigos 9º, inciso I, alíneas “j” e “l”, 28 e seguintes; Considerando a necessidade e importância da informação como base para correta execução dos programas de defesa sanitária animal; Considerando a estratégia de trabalho implantada pela IAGRO, objetivando implementação de facilidade de serviço a todos os membros envolvidos na cadeia produtiva, R E S O L V E: Art. 1º A venda de vacinas antiaftosa a partir da campanha de vacinação de novembro de 2007, será feita exclusivamente por formulário eletrônico, denominado CT-13, emitido pela revenda. § 1º No ato de venda de vacinas, a revenda deverá imprimir 2 (duas) vias do CT-13, destinadas ao produtor. § 2º Após a concretização da vacinação, o produtor deverá registrá-la em unidade da IAGRO mais próxima, no prazo previamente estabelecido, mediante entrega de uma via do CT-13. Art. 2° As revendas deverão efetuar seu cadastramento no endereço eletrônico www.iagro.ms.gov.br, informando os dados contidos nos documentos de CNPJ e inscrição estadual. Art. 3º Após o cadastramento será disponibilizada à revenda uma senha pessoal e intransferível, que permitirá o acesso para emissão do formulário eletrônico (CT-13), sendo de sua inteira responsabilidade o uso dessa informação. Art. 4º A utilização indevida de dados do produtor obtidos através do acesso ao formulário eletrônico (CT-13), caracteriza infração a legislação de defesa sanitária animal e acarretará ao produtor e revenda envolvidos, as penalidades dispostas na Lei n.º 1.953/99 e Decreto n.º 10.028 e suas alterações, conforme estabelece o artigo 46, do Anexo ao Decreto n.º11.710, de 28 de outubro de 2004. Art. 5º Nos casos em que o produtor não possuir a documentação exigida para aquisição de vacinas antiaftosa, deverá ser orientado pela revenda a procurar a unidade da IAGRO mais próxima. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 8 de outubro de 2007. Roberto Rachid Bacha Diretor Presidente JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato N° 009/2005 N° Cadastral 0010/2005-JUCEMS Processo nº 21/010.424/2005 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS e SCALA SEGURANCA LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses a contar do dia 13 de outubro de 2007, contrato que trata da prestação de serviço de monitoramento e manutenção do sistema de alarme do escritório regional de Ponta Porã/MS, sem alteração dos valores pactuados. Data de Assinatura: 01/10/2007 Do Prazo: 13/10/2007 a 12/10/2008 Assinam: WAGENER BERTOLI e RODRIGO GODÓI BENTO. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA EVENTOS N° 37/2007 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL e DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 COMPETTENCE MARKETING E COMUNICAÇÃO INTELIGENTE LTDA. OBJETO: A locação do estacionamento dos portais NHANDEWA e PORTAL GUARANI I, do Parque das Nações Indígenas para a realização do evento “FESTIVAL DE VENDAS DE AUTOMÓVEIS”. R$ 1.825,50 (Hum mil oitocentos e vinte e cinco reais e VALOR: cinqüenta centavos) e deverá ser pago pelo Locatário antes da realização do evento. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado, conforme interesse das partes. DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2007. ASSINAM: Pelo Locador: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES e Pelo Locatário: GISELE BRUN DE ARRUDA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 11033 PROCESSO Nº: 09/750.089/07 PARTES: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/ MF nº 04.693.592/0001-25, e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MERGULHÃO CNPJ/MF nº 37.182.474/0001-01, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “OFICINAS DE CAPACITAÇÃO EM ESPORTES ALTERNATIVOS – BOCHA E TCHOUKBALL E INICIAÇÃO ESPORTIVA DE XADREZ”. VALOR TRANSFERIDO: R$ 24.767,81(Vinte e quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811005252820000, UGR N° 090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2007NE00152 de 04.10.2007. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.281/01, Lei nº 2.573/02, Decreto nº 12.019/05, Lei nº 3.345/06, Decreto nº 12.243/07. VIGÊNCIA: A partir de 08.10.2007 até 31.12.2007. DATA DA ASSINATURA: 08.10.2007. ASSINAM: DIRCEU LUIZ LANZARINI - CPF nº. 028.021.368-95; SILVIA ECHEVERRIA - CPF N° 231.081.421-00. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 11036 PROCESSO Nº: 09/750.092/07 PARTES: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/ MF nº 04.693.592/0001-25, e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MERGULHÃO CNPJ/MF nº 37.182.474/0001-01, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER NO BAIRRO JARDIM PANORAMA”. VALOR TRANSFERIDO: R$ 5.018,00(Cinco mil e dezoito reais). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811005252820000, UGR N° 090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2007NE00153 de 04.10.2007. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.281/01, Lei nº 2.573/02, Decreto nº 12.019/05, Lei nº 3.345/06, Decreto nº 12.243/07. VIGÊNCIA: A partir de 08.10.2007 até 31.12.2007. DATA DA ASSINATURA: 08.10.2007. ASSINAM: DIRCEU LUIZ LANZARINI - CPF nº. 028.021.36895; SILVIA ECHEVERRIA - CPF N°.231.081.421-00. EXTRATO DO CONVÊNIO N.º.11031 PROCESSO N.º. 09/700.136/07. PARTES: FUNDESPORTE¸ situada nesta capital, CNPJ/MF n.º 26.857.516/0001-40 e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MERGULHÃO, CNPJ/MF n.º 37.182.474/0001-01, sito em Campo Grande/ MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA A ESCOLINHA DE FUTEBOL DE CAMPO”. VALOR R$ 5.018,00(Cinco mil e dezoito reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 27812005262610000. UGR n° 090205. FONTE: 0281040001; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2007NE00350 de 04.10.2007 AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto n.º 11.261/03 e suas alterações, Lei nº 3345/06, Lei nº 1.137/91. VIGÊNCIA: A partir de 08.10.2007 até 31.12.2007. DATA DA ASSINATURA: 08.10.2007. ASSINAM: DIRCEU LUIZ LANZARINI - CPF nº. 028.021.368-95; SILVIA ECHEVERRIA - CPF N°.231.081.421-00. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 041/2007 Nº Cadastral 0054/2007-FUNSAU Processo nº 27/110.102/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e EMPRESA DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA. Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando à contratação de empresa especializada em limpeza e conservação, em conformidade, com as especificações constantes da Proposta de Preços (anexo I e anexo I A), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do HEMOSUL e Núcleo Hemoterápico do Hospital. Ordenador de Despesas: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0081.4591.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.37 Amparo Legal: Lei 8666/93 e suas alterações. Valor: R$ 131.820,00 (Cento e trinta e um mil e oitocentos e vinte reais) Data de Assinatura: 24/09/2007 Do Prazo: O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Assinam: .JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e ANTONIO JOSÉ DO CARMO. FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº0055/07 REFERENTE AO PROCESSO Nº23/200.087/2007 SIAFEM Nº 011004 Concedente: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03 Interveniente: EMBRAPA GADO DE CORTE - CNPGC CNPJ/MF nº 00.348.003/0046-12 Outorgado: Gracia Maria Soares Rosinha Objeto: Concessão de Auxílio Financeiro para execução do projeto de pesquisa cientifica “Produção de duplo-mutante de Brucella abortus e avaliação da sua persistência e imunogenicidade em camundongos”. Amparo Legal: Decretos 11.261 de 17/07/2003. Resolução Conjunta. SEGES/SERC nº003 de 2.003 e no que couber a Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. Recursos: R$ 22.917,00 (vinte e dois mil novecentos e dezessete reais), cuja despesa correrá à Conta da Fonte 028180004, Programa de Trabalho 1957100076422000, Natureza de Despesa 44902001, nota de empenho 2007NE00394. PÁGINA 15 10 DE OUTUBRO DE 2007 Vigência: 24 (vinte e quatro meses) contados da publicação. Data da Assinatura: 09.10.2007 Assinam:– Fábio Edir dos Santos Costa CPF 123.548-048-81 - Diretor Presidente/FUNDECT Geraldo Ramos de Figueiredo CPF 173.526.576-498 – Chefe Geral/Embrapa CNPGC Gracia Maria Soares Rosinha CPF 517.821.540-00 - Outorgado Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 248, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 030/07 – ESCOLAGOV/AGEPEN CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, convoca o candidato Luiz Antonio de Oliveira (sub judice) para o Exame de Aptidão Física do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso no cargo de Técnico Penitenciário, na função de Agente Penitenciário, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - AGEPEN, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por decisão judicial do mandado de segurança nº 001.07.121736-4. 1. Da realização do Exame de Aptidão Física: Nome do candidato: Luiz Antonio de Oliveira (sub judice) Número de inscrição: 118028 Número da ordem: 12 Local de realização do Exame: Estádio Pedro Pedrossian - Morenão - Portão 20 Av. Costa e Silva, S/N Cidade Universitária Campo Grande – MS Data de realização do Exame: 09 de novembro de 2007. Horário do Exame: 8h. Grupo 02 2. Das orientações: 2.1. As orientações constantes no Edital nº 028/2007 – ESCOLAGOV/AGEPEN permanecem inalteradas. Campo Grande-MS, 08 de outubro de 2.007. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: Nº auto (s) MS00193801 Tipificação: Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora CONDUTOR: RAFAEL ESPIRITO SANTO COELHO Nº auto (s) MS00212082 Tipificação: DETRAN – MS Nº Pontos 25/11/2006 – Av. Internacional, DETRAN NBK 4856 S/Nº, Vila Carioca 7 – 14:30h. – Sete Quedas-MS. 528-2 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 247, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. MS00046079 Tipificação: Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 12/04/2007 – Rua 1, S/Nº - 17:30h 7 – Inocência-MS. 527-4 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. DETRAN HSP 5643 O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007. Data/local/hora DETRAN – MS Nº Pontos 05/04/2007 – Rua 13 de Maio c/ Rua 7 de Setembro, DETRAN AMK 7970 7 S/Nº - 07:10h – Campo GrandeMS. 516-9 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer outra substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: Nº auto (s) MS00178175 Tipificação: Ó r g ã o Autuador CNH: 806151749 Placa/Veículo DETRAN – MS Data/local/hora Nº Pontos 08/12/2006 – Rua Padre João Crippa, Nº 1437 – 05:00h 7 – Campo GrandeMS. 516-9 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer outra substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. DETRAN HRL 8793 O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 250, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: DANILO DOS SANTOS SILVA CNH: 697280569 DETRAN – MS MS00162653 Tipificação: Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo CNH: 737529724 O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Nº auto (s) O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: ROBERTO HENRIQUE MARTINS DA SILVA CNH: 767390966 DETRAN – MS Nº auto (s) Ó r g ã o Autuador CONDUTOR: ROGERIO PEREIRA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 246, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. CNH: 483882356 O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 249, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. LAMARTINE DOS SANTOS RIBEIRO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO CONDUTOR: JOSE SATTLER DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 02/02/2007 – Av. Weimar G. Torres, DETRAN HSM 8866 7 Nº 1450 – 23:20h – Dourados-MS. 703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e cilomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 251, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § PÁGINA 16 10 DE OUTUBRO DE 2007 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: JAIR ALVES DA SILVA Nº auto (s) MS00040704 Tipificação: Ó r g ã o Autuador CNH: 848470875 DETRAN – MS Tipificação: Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 01/06/2007 – Av. Ceará, DETRAN HSM 6132 7 Nº1005 – 15:30h – Batayporã-MS. 703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e cilomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente Tipificação: Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 06/09/2006 – Rua Dezidério Felipe de Oliveira, 7 Nº584 – 20:40h – Dourados-MS. 516-9 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer outra substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. DETRAN O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2968, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. “Cancela o CGV e CRV que menciona”. RESOLVE: O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: LUCIO NUNES RIBEIRO CNH: 453498358 DETRAN – MS MS00036837 HST 2324 CONSIDERANDO o que consta nos Autos de Investigação nº 004/07-CT, deste Departamento; EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 252, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. Ó r g ã o Autuador 23/08/2006 – Av Antonio J. Andrade, Nº 731 7 – 14:00h – Nova Andradina-MS. 705-6 – conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. PREF9123 O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007. Nº auto (s) MS00039696 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 HSO 2170 O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007. Art. 1º - Cancelar o Cadastro Geral de Veículos e o Certificado de Registro de Veículo conforme abaixo discriminado: CGV 0600189543 CRV 301833662 e 675082391 PLACA HQM 5301 MARCA/MODELO VW/GOL Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 04 de outubro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2969, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 31/752648/2007, deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro – “Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção” e “Transportar passageiro sem o capacete de segurança”, c/c a Resolução nº 182/05 do CONTRAN; Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente RESOLVE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 253, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 02 (dois) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: ALVARO FONTOURA SILVA JUNIOR CNH: 767402561 DETRAN – MS Nº auto (s) MS00210822 Tipificação: Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 20/02/2007 – Av. Coronel Antonino, DETRAN HRZ 3096 Nº 606 – 05:57h 7 – Campo GrandeMS. 516-9 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer outra substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. CONDUTOR MARCELO ARTEMAN MARQUES CNH 737723389 REG/PGU N0 00132743157 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 04 de outubro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente RETIFICAÇÃO Retifica-se a Portaria “T” nº 2859, de 04 de setembro de 2007, publicada na página 20 do Diário Oficial nº 7047, de 06 de setembro de 2007. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. ONDE CONSTA: Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007. Campo Grande (MS), 04 de outubro de 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 254, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. RETIFICAÇÃO O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: ALEXANDRE RAMOS DE BARROS CNH: 767172405 DETRAN – MS Retifica-se a Portaria “T” nº 2855, de 31 de agosto de 2007, publicada na página 20 do Diário Oficial nº 7047, de 06 de setembro de 2007. Nº auto (s) Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos “Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória que menciona:” PASSE A CONSTAR: “Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Definitiva que menciona:” ONDE CONSTA: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 05 (cinco) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU PÁGINA 17 10 DE OUTUBRO DE 2007 RODRIGO SOARES DE LIMA 453275781 02337954949 PASSE A CONSTAR: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 02 (dois) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR RODRIGO SOARES DE LIMA CNH 453275781 REG/PGU 02337954949 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 256, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: CIDNEI PRIMO DE ARAUJO Campo Grande (MS), 04 de outubro de 2007. Nº auto (s) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS N.º 2971 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. MS00216587 “Cancela Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.” O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no auto de investigação nº 003/2007-CT, deste departamento, e em conformidade com o § 1º do artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro: RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: NOME NILSON SILVA DE MEDEIROS CNH 043207768 REGISTRO 131909800 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº. 60, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA os condutores abaixo relacionados a entregarem suas CNH´s - Carteiras Nacional de Habilitação - no prazo de 30 (trinta) dias ou para interporem defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelos prazos especificados: OLDAIR NEVES RAMOS JOVAIR ALVES MONTEIRO JOÃO PAULO ARAUJO SANTOS FABIO CARVALHO BARBOSA DA SILVA PRAZO FUNDAMENTO 734164705 5 MESES 165 e 244, I 31/752791/2007 634932834 1 MÊS 244, I 31/752995/2007 806284079 1 MÊS 244, I 31/751887/2007 453529598 4 MESES 175 31/750269/2006 Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 255, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: GIVALDO CARDOSO DE JESUS CNH: 605789627 DETRAN – MS MS00216958 Tipificação: Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 17/06/2007 – Rua Toshinobu Katayama, Nº 7 678 – 17:10h – Dourados-MS. 703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. DETRAN Nº Pontos Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS Nº auto (s) MS00216959 Tipificação: Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo CNH: 635096624 Data/local/hora DETRAN – MS Nº Pontos 17/06/2007 – Rua Toshinobu Katayama, Nº 678 – 7 17:15h – DouradosMS. 703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. DETRAN HSO 2253 O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 258, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente Ó r g ã o Autuador Data/local/hora 16/06/2007 – Rua Toshinobu DETRAN HRX 9934 Katayama, Nº 7 715 – 23:45h – Dourados-MS. 703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. PROCESS0 O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do Detran-MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatório a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. Nº auto (s) Placa/Veículo DETRAN – MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 257, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente CNH Tipificação: Ó r g ã o Autuador CNH: 806492318 Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007. CONDUTOR DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 ABX 1038 O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: NILTON CEZAR DA GUIA FERREIRA Nº auto (s) MS00143558 Tipificação: Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo CNH: 668065449 DETRAN – MS Data/local/hora Nº Pontos 20/10/2006 – Nossa Senhora de Fátima DETRAN HAK 4022 c/ São Pedro, S/Nº 7 23:15h – CorumbáMS. 527-4 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demosntrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 259, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § PÁGINA 18 10 DE OUTUBRO DE 2007 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: GILSON LOPES DE SOUZA Nº auto (s) MS00217002 Tipificação: Ó r g ã o Autuador CNH: 490233453 Placa/Veículo DETRAN – MS Data/local/hora Nº Pontos 17/06/2007 – Av. Weimar Gonçalves Torres DETRAN HSM 8828 c/ Rua Toshinobu 7 Katayama, S/ Nº - 17:20h – Dourados-MS. 703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas aprovadas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: HORÁCIO MONTEIRO JUNIOR CNH: 667915481 DETRAN – MS MS00020456 Tipificação: Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 08/03/2006 – Rua Frei Mariano, Nº 7 37 – 10:00h – Corumbá-MS. 703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas aprovadas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. DETRAN RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR WALDEMAR GREFFE BENITES ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS APARECIDO ESPIRANDELI CARLOS SILVEIRA MORALES CNH 380308180 767271680 767276180 734196522 REG/PGU 00239124516 03622464420 00331366533 01498128137 Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente “Cassa Carteira Nacional de Habilitação Provisória e Cancela Carteira Nacional de Habilitação Definitiva que menciona e dá outras providências.” EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 260, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. Nº auto (s) CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 31/754462/2007, 31/753166/2007, 31/754602/2007 e 31/753786/2007, deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, - “Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção”, c/c a Resolução nº 182/05 do CONTRAN; PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2973 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente Ó r g ã o Autuador DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 HSL 2059 O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/753675/2007, deste Departamento, e o que dispõe o artigo 148, parágrafos 3° e 4°, e o artigo 218, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória e cancelar a Carteira Nacional de Habilitação Definitiva que menciona: CONDUTOR MARCO AURELIO OLIVEIRA AMARAL CNH PROVISÓRIA DE 729883761 CNH DEFINITIVA 836546911 REG/PGU 03758470262 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o § 4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA CNH: 569165127 DETRAN – MS MS00177934 Tipificação: Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora “Cassa Carteira Nacional de Habilitação Provisória e Cancela Carteira Nacional de Habilitação Definitiva que menciona e dá outras providências.” CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/753676/2007, deste Departamento, e o que dispõe o artigo 148, parágrafos 3° e 4°, artigo 218, inciso II, e artigo 186, inciso I, todos do Código de Trânsito Brasileiro; EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 261, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. Nº auto (s) PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2974 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. Nº Pontos 16/05/2007 – Rua Dr. Pacífico Lopes da DETRAN HSP 7472 Silva Queina, Nº659 7 – 01:00h – Campo Grande-MS. 703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas aprovadas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2972, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória e cancelar a Carteira Nacional de Habilitação Definitiva que menciona: CONDUTOR CNH PROVISÓRIA KLEBERSON OLIVEIRA DE 729933454 FREITAS CNH DEFINITIVA 836486860 REG/PGU 02989554832 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2975, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/753858/2006, deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro - “Conduzir motocicleta com os faróis apagados”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR RENAN DELALIBERA CNH 483596410 REG/PGU N0 02489408596 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. PÁGINA 19 10 DE OUTUBRO DE 2007 Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2976, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/753048/2007, deste Departamento, e o que dispõe o artigo 170 – “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública”, do Código de Trânsito Brasileiro, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR EVANDRO LEITE DA SILVA MELO CNH 734289600 REG/PGU 01663622693 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2977, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 31/754615/2007, 31/754835/2007, e 31/753769/2007 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro – “Realizar manobras perigosas”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CLENILSON MARTINS FLORES ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS RUFO ANTONIO DA SILVA FILHO CNH 737747900 605791533 606033203 REG/PGU 03621135732 02206826440 03194655778 Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007. PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2978, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/753759/2007, deste Departamento, e o que dispõe o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro - “Conduzir veículo em estado de embriaguez alcoólica”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CNH 635043779 CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 31/752988/2007 e 31/753295/2007, deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro – “Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR EDUARDO MITSUO CABRINI NOZAKE ROSIVALDO BARBOSA DA SILVA CNH 806508203 576285903 REG/PGU N0 02006930256 02847537314 Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS Nº 64, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, em razão da aplicação da penalidade de cassação ou de cancelamento do documento de habilitação para conduzir veículos automotores. CONDUTOR JALPHE BORGES PEREIRA CNH/PERMISSÃO FUNDAMENTO PROCESSO 668076283 165; 162, II; 263, I e II 31/751221/2003 Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS Nº 65, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA os condutores abaixo identificados, nos termos do artigo 19 da Resolução 182/05, que mantida a aplicação da penalidade de suspensão do seu direito de conduzir veículos automotores, como resultado do processo administrativo epigrafado, com período e capitulação descritos, a entregarem o documento de habilitação referido no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital. Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossas Senhorias flagrados conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos termos do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de conduzir veículos automotores pelo período de 2 (dois) anos, processo de reabilitação após esse período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo diploma legal”. CONDUTOR CNH PRAZO FUNDAMENTO PROCESSO ARI GOMES SANTANA 730076151 0 6 MESES 302 CTB 31/751198/2006 Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente CONDUTOR ANDRE ARAUJO DE MENEZES DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 REG/PGU 01305331449 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2979, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 029/2007 PROCESSO No. 13/000.151/2007 OBJETO: Sistema de Registro de Preços – Registro de Preços das empresas classificadas para fornecimento de CORRELATOS HOSPITALARES aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Centro América Mat. Médicos e Hospitalares Ltda Cirumed Comércio Ltda CQC – Tecnologia em Sistemas Diagnósticos Ltda Cremer S/A Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda Formed BR Mat. Médicos e Hospitalares Ltda Indústria Farmacêutica Rioquímica Ldta Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda Laboratórios B. Braun S/A L.M. Distribuidora de Prododutos Médicos Ltda MedGauze Indústria e Comércio Ltda Mega Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - ME FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n.º 019/2007 VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. DATA DA ASSINATURA: 04/10/2007 José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação PRIMEIRO ADENDO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de PÁGINA 20 10 DE OUTUBRO DE 2007 Licitação, comunica aos interessados as alterações na íntegra do Edital, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações: ÒRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MS CONCORRENCIA 001/2007 PROCESSO: 09/000.803/2007 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. Campo Grande/MS, 09 de outubro de 2007 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS AVISO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA/MS. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 008/2007 PROCESSO: 25/002.226/2007. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMRPESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS. LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 08:00 horas do dia 24 de outubro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras.ms.gov. br A íntegra do edital poderá ser obtido através do site acima ou diretamente junto à Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, sito no Bloco I do Centro Administrativo Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site: www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande, 09 outubro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS AVISO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL. PREGÃO PRESENCIAL: 007/2007 PROCESSO: 23/110.341/2007. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 24/10/2007. LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 09 de outubro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS AVISO DE PROSSEGUIMENTO A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica aos interessados, o prosseguimento da licitação especificada abaixo a ser realizado no dia 16/10/2007 às 10:00 hs nas dependências da SL/SAD/ MS. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS PREGÃO ELETRÔNICO: N° 112/06 - PROCESSO: 27/003.633/2006 OBJETO: Aquisição de material permanente (equipamento hospitalar) Campo Grande, 09 de outubro de 2007. Simone de Oliveira Ramires-Pregoeira EP 03/SL/SAD/MS AVISO DE REPETIÇÃO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL, torna pública a REPETIÇÃO DO LOTE 01 na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 084/2007 PROCESSO: 27/001.174/2007. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL (CRONÔMETRO). LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 10:00 horas do dia 24 de outubro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras.ms.gov. br A íntegra do edital poderá ser obtido através do site acima ou diretamente junto à Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, sito no Bloco I do Centro Administrativo Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site: www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande, 09 outubro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS AVISO DE REPETIÇÃO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL, torna pública a REPETIÇÃO DO LOTE 01 na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ETENSÃO RURAL DE MS . LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 004/2007 PROCESSO: 21/042.599/2007. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS. LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 08:00 horas do dia 24 de outubro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras.ms.gov. br A íntegra do edital poderá ser obtido através do site acima ou diretamente junto à Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, sito no Bloco I do Centro Administrativo Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site: www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande, 09 outubro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 AVISO DE RETIFICAÇÃO A Superintendência de Licitação/SAD, retifica o aviso publicado no D.O.E. 7063 de 01 de outubro de 2007, pág 29. ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 004/2007 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ETIQUETAS AUTO ADESIVAS. PROCESSO: 27/110.021/2007 ONDE SE LÊ: LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 08:00 horas do dia 15 de setembro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras.ms.gov.br LEIA-SE: LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 08:00 horas do dia 24 de outubro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras. ms.gov.br As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande/MS, 09 de outubro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS AVISO DE SUSPENSÃO A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica a SUSPENSÃO DO ITEM 02 da licitação abaixo especificada, por interesse da Administração Pública. ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. PREGÃO PRESENCIAL 047/2007 PROCESSO 27/002.567/2007 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (AÇÃO JUDICIAL). As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande/MS, 09 de outubro de 2007 Coordenadoria de Processamento de Licitações/SL/SAD/MS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação: ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MS. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2007 – PROCESSO N° 09/700.114/2007 OBJETO: aquisição de veículos. Lote Empresa 01 MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA Campo Grande, 09 de outubro de 2007. Natercia Maria de Souza – Pregoeira/SL/SAD. Vl. total (R$) 42.000,00 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2007 – PROCESSO Nº 29/015.474/2007. OBJETO: aquisição de materiais de expediente, equipamentos e material de informática. Lote Empresa vencedora Valor total (R$) 01 40,00 02 768,00 03 04 05 170,00 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 274,00 140,00 06 1.775,00 07 1.190,00 Campo Grande, 09 de outubro de 2007. NATERCIA MARIA DE SOUZA -Pregoeira/SL/SED/MS. RESULTADO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação descrita abaixo: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS PREGÃO PRESENCIAL: N° 046/2007 - PROCESSO: 27/001.566/2007 OBJETO: Aquisição de agulhas e canetas para aplicação de insulinas Lote Empresa Vl. Total (R$) 01 731,90 02 168,90 03 HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA 542,85 04 112,60 05 1.271,94 Campo Grande, 09 de outubro de 2007. Simone de Oliveira Ramires-Pregoeira EP 03/SL/SAD/MS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação /SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE / SES/MS PREGÃO ELETRONICO: Nº 89/2007 PROCESSO: N. 27/001.164/2007 OBJETO: Contratação de empresa especializada em organização de eventos. Lote 01 Empresa Vencedora Office Projetos Sócio Econômicos Comunicação Campo Grande, 09 de outubro de 2007. Valor total (R$) 10.000,00 PÁGINA 21 10 DE OUTUBRO DE 2007 Zoleide Dotti Gomes da Silva - Pregoeira SL/SAD. Fábio Edir dos Santos Costa. Ordenador de Despesas/FUNDECT. RESULTADO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação/ SAD, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/ SAD/ MS PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2007 PROCESSO: N. 13/000.687/2007 OBJETO: Medicamento de Alto Custo – Registro de Preço. Item 06 07 08 11 12 13 14 21 22 Empresa Classificada Celofarm Ltda Laboratório Ferring Ltda Blausiegel Ind. E Com. Ltda Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda Vidafarma Dist. De Medicamentos Ltda Aglon Comercio e Representação Ltda Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda Serono Prod. Farmacêuticos Ltda Valor unit.(R$) 0,19 134,00 18,50 4,87 0,57 0,74 1,45 411,10 467,70 24 25 26 27 28 29 Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A Vidafarma Dist. De Medicamentos Ltda Laboratórios Químico Farmacêutico Bergamo Ltda Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A Transmed Distrib. De Medicamentos Hosp. Ltda -ME 1,20 2,35 15,00 3,75 45,67 4,02 30 31 Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda 5,94 12,02 32 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 3,98 33 34 Vidafarma Dist. De Medicamentos Ltda 7,90 7,90 37 39 40 Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda 0,08 0,13 0,05 41 42 Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda 0,05 0,14 43 44 46 47 Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda Aglon Comercio e Representação Ltda Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda 0,49 0,44 1.672,05 756,90 Itens Desertos: 01,02,03,04,09,10,16,18,19,20,35,36,38 e 45. Itens Fracassados: 05, 15,17 e 23. A empresa Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda, aderiu ao preço como 2ª classficada no item/lote 37. Campo Grande, 09 de outubro de 2007. Zoleide Dotti Gomes da Silva - Pregoeira SL/SAD. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Aviso de Anulação do Pregão Eletrônico Próprio 68/2007 A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a intenção de anular o Pregão Eletrônico Próprio 68/2007, diante da constatação de ilegalidade nos procedimentos realizados no processo 27/0000837/2007, abrindo-se o prazo de 5 dias úteis para apresentação de contraditório e ampla defesa a eventuais interessados. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS. HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da Licitação pela Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/07/UEMS/MS, executada pela Comissão de Licitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Portaria “P”/UEMS n° 543, de 20 de setembro de 2006. PROCESSO Nº 23/200.052/2007. RECURSO: Convênio FINEP/FUNDECT/UEMS. AMPARO LEGAL: Parágrafo 1°, Artigo 2° da Lei n° 10.520/02; Parágrafo 1°, Artigo 1°, do Decreto Estadual n° 11.818/05; e do Decreto n° 5.504/05. OBJETO: Aquisição de equipamentos laboratoriais. EMPRESAS VENCEDORAS: SPECTRUM QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA. para os lotes 01, 02 e 05, no valor total de R$ 8.997,00 (oito mil, novecentos e noventa e sete reais); PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA. para os lotes 03 e 04, no valor total de R$ 7.301,00 (sete mil e trezentos e um reais); PRÓ-DIAGNÓSTICO PRODUTOS E EQUIP. DE LABORATÓRIOS LTDA. para o lote 06, no valor total de R$ 25.900,02 (vinte e cinco mil, novecentos reais e dois centavos); NOVA ORGÂNICA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIOS LTDA.-ME para os lotes 07, 08 e 11, no valor total de R$ 19.870,00 (dezenove mil, oitocentos e setenta reais); E. J. KRIEGER & CIA LTDA. para o lote 09, no valor total de R$ 3.093,00 (três mil e noventa e tres reais); AAKER SOLUTIONS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA. para o lote 10, no valor total de R$ 2.197,98 ( dois mil, cento e noventa e sete reais e noventa e oito centavos); e BIOSAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA EPP. para o lote 12, no valor total de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote. Publique-se. Em, 08.10.07 Fábio Edir dos Santos Costa. Ordenador de Despesas/FUNDECT. FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: Amparo Legal: Caput do Artigo 25º da Lei 8.666/93 e suas alterações Processo: 09/700. 159/2007 Favorecido: Federação de Boxe do Estado de Mato Grosso do Sul Objeto: Despesa com pagamento de arbitragem à Federação de Boxe de Mato Grosso do Sul para atender a Copa Centro Oeste Sul de Boxe Olímpico a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2007. Valor: R$ 2.000,00(dois mil reais). Data do Despacho: 05 de outubro de 2007. Dirceu Luiz Lanzarini Ordenador de Despesas Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: Amparo Legal: Caput do Artigo 25º da Lei 8.666/93 e suas alterações Processo: 09/700. 153/2007 Favorecido: Federação de Voleibol de Mato Grosso do Sul Objeto: Despesa com pagamento de arbitragem à Federação de Voleibol de Mato Grosso do Sul para atender a III Etapa do Circuito de Vôlei de areia a ser realizado no período de 12 a 14 de outubro de 2007. Valor: R$ 10.000,00(dez mil reais) Data do Despacho: 05 de outubro de 2007. Dirceu Luiz Lanzarini Ordenador de Despesas Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2007 PROCESSO Nº 31/000.278/2007. OBJETO: Aquisição de equipamentos (Filmadora digital). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP/MS, homologa o resultado do Pregão Eletrônico Nº 022/2007, que adjudicou à empresa GIGANEWS COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 04.008.977/0001-06, LOTE: 01 – Aquisição de 12 (doze) filmadoras digital, no valor unitário de R$ 1.166,50 (Hum mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 13.998,00 (Treze mil, novecentos e noventa e oito reais), ficando a empresa adjudicatária convocada a comparecer à Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para retirada da Nota de Empenho. Fundamento Legal: Lei (Federal) nº 10.520/2002, pelos Decretos Estadual nºs 11.676/2004 e 11.818/2005, Lei (Federal) nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Campo Grande-MS, 05 de outubro de 2007. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS. HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da Licitação pela Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/07/UEMS/MS, executada pela Comissão de Licitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Portaria “P”/UEMS n° 543, de 20 de setembro de 2006. PROCESSO Nº 23/200.051/2007. RECURSO: Convênio FINEP/FUNDECT/UEMS. AMPARO LEGAL: Parágrafo 1°, Artigo 2° da Lei n° 10.520/02; Parágrafo 1°, Artigo 1°, do Decreto Estadual n° 11.818/05; e do Decreto n° 5.504/05 OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais laboratoriais. EMPRESA VENCEDORA: HOMIS CONTROLE E INSTRUMENTAÇÃO LTDA., para o lote único, no valor total de 7.290,00 (sete mil, duzentos e noventa reais). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global. Publique-se. Em, 08.10.07 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Revogação de Licitação Processo 27/130.093/2007 Revoga-se a licitação instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 046/2007, publicada no dia 01 de agosto de 2007, DO nº 7021, fl. 31, tendo como justificativa o parecer n. 210/SL/SAD, apensado na folha 148 do processo em epígrafe. Publique-se. Campo Grande/MS, 08 de outubro de 2007 José Roberto de Almeida e Silva Diretor Presidente Fundação de Serviço de Saúde de MS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: Amparo Legal: Art 25, I Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Fonte: 0100000000 Elemento de Despesa: 3339039 Processo 27/110010/2007 Assinou: Objeto MANUTENÇÃO EM 06 CENTRÍFUGAS REFRIGERADAS P/ FRACIONAMENTO DE SANGUE Favorecido DATAMED LTDA Valor R$ Valor Total: R$: 79.139,91 Em 09 de outubro de 2007. José Roberto de Almeida e Silva Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: Amparo Legal: Art 25, I Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Fonte: 0240000000 Elemento de Despesa: 3339030 PÁGINA 22 Processo 27/110151/2007 Assinou: 10 DE OUTUBRO DE 2007 Objeto Favorecido AQUISIÇÃO DE KITS DE PLASMAFÉRESE TERAPÊUTICA CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS Valor R$ Valor Total: R$: 59.500,00 Campo Grande - MS, 09 de outubro de 2007. José Roberto de Almeida e Silva Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS Processo Objeto Favorecido 27/120052/2007 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSIMETRIA PESSOAL PRO RAD CONSULTORES EM RADIO PROTEÇÃO LTDA Valor R$ Valor Total: R$: 3.612,00 Em 09 de outubro de 2007. José Roberto de Almeida e Silva Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: Amparo Legal: Art 25, I Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Fonte: 0240000000 Elemento de Despesa: 3339039 Processo 27/120335/2007 Assinou: Objeto MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ANALISADOR ELETRÓLITOS E METABÓLICOS Favorecido Valor R$ CENTRALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Valor Total: R$: 213.600,00 Em 09 de outubro de 2007. José Roberto de Almeida e Silva Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS 27/120338/2007 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECARGA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EXTINTORES DE INCÊNDIO Favorecido EXTINTORES PASA LTDA Valor R$ Valor Total: R$: 4.077,35 Elemento de Despesa: 3339039 Processo 27/120338/2007 Assinou: Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECARGA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EXTINTORES DE INCÊNDIO Favorecido EXTINTORES PASA LTDA Valor R$ Valor Total: R$: 492,10 27/120401/2007 Assinou: Pregão Presencial nº 057/2007 Processo nº. 27/120442/2007/ HRMS O Pregão Presencial nº 057/2007 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a Aquisição de Medicamentos que não constam em ata para o HRMS. Foi observada em toda sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores. Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado da licitação e ADJUDICO à empresa MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDIC. E PROD. HOSPITALARES para os Itens 01 e 02 com o Valor Total de R$ 75.239,97 (setenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), e à empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES para o Item 05 com o Valor Total de 1.764,00 (um mil, setecentos e sessenta e quatro reais) Conforme D.O 7064, fl 341 do processo em epígrafe. Publique-se. Campo Grande - MS, 09 de outubro de 2007. José Roberto de Almeida e Silva Diretor Presidente Fundação de Serviços de Saúde de MS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Processo nº 23.110.164/2007. Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 11.676/2004 e subsidiariamente a Lei 8666/93 e alterações posteriores. Objeto: Aquisição de quadriciclos para atender o Parque Estadual do Prosa. HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO PRÓPRIO Nº 05/2007 e ADJUDICO à empresa COVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOS LTDA – CNPJ nº 15.480.999/000190 o item 01 - R$ 21.600,00. Campo Grande-MS, 05 de outubro de 2007. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Ordenador de Despesas Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Estaduais nºs 11.676/2004 e 11.818/2005 e subsidiariamente a Lei 8666/93 e alterações posteriores. Objeto: Aquisição de rádios transceptores portáteis em VHF para atender a Polícia Militar Ambiental, Convênio CESP/PORTO PRIMAVERA. HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2007 e ADJUDICO à empresa M.R. TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 01.065.749/0001-80 o lote 01 - R$ 9.450,00. Campo Grande-MS, 08 de outubro de 2007. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Ordenador de Despesas Processo nº 23.110.217/2007. Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 11.676/2004 e subsidiariamente a Lei 8666/93 e alterações posteriores. Objeto: Aquisição de conjunto sinalizador (visual/sonoro) para atender a Polícia Militar Ambiental. HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO PRÓPRIO Nº 06/2007 e ADJUDICO à empresa J & J COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 36.783.629/0001-00 o item 01 - R$ 10.947,00. Campo Grande-MS, 05 de outubro de 2007. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Ordenador de Despesas EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA AVISO DE ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO Em 09 de outubro de 2007. José Roberto de Almeida e Silva Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS OBJETO: DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: Amparo Legal: Art 25, I Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Fonte: 0240000000 Elemento de Despesa: 3339039 Processo José Roberto de Almeida e Silva Diretor Presidente Fundação de Serviços de Saúde de MS Processo nº 23.110.204/2007. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: Amparo Legal: Art 24, II Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Fonte: 0240000000 Elemento de Despesa: 3339030 Processo Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado da licitação e ADJUDICO à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A para os Itens 01 e 02, e de 04 à 06 com o Valor Total de R$ 212.208,00 (duzentos e doze mil e duzentos e oito reais), e à empresa GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA - EPP para o Item 03 com o Valor Total de 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) Conforme D.O 7062, fl 422 do processo em epígrafe. Publique-se. Em 09 de outubro de 2007. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: Amparo Legal: Art 24, V Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Fonte: 0100000000 Elemento de Despesa: 3339039 Assinou: DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 Objeto MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS FANEM Favorecido GLOBAL MED HOSPITALAR LTDA Valor R$ Valor Total: R$: 298.021,20 Em 09 de outubro de 2007. José Roberto de Almeida e Silva Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS Pregão Presencial nº 012/2007 Processo nº. 27/120060/2007/ HRMS O Pregão Presencial nº 012/2007 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a Aquisição de Gases Medicinais para o HRMS. Foi observada em toda sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores. TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2007 (TÉCNICA E PREÇO) ― PROC. N° 0635/2007 Contratação de empresa para prestação de serviços de especializados por demanda, como consultoria e suporte em rede de computadores, consultoria em sistema de banco de dados MSSQL, mão-de-obra especializada em produtos Microsoft para a equipe TI da SANESUL e fornecimento de serviços de hospedagem WEB e colocation, para atender as necessidades da SANESUL. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2007 (TÉCNICA E PREÇO) ― PROC. N° 0719/2007 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de geomática, para ampliação do SIGS – Sistema de Informações Georreferenciadas da SANESUL. MOTIVO DAS ANULAÇÕES: Definição incorreta das modalidades das licitações. Campo Grande-MS, 08 de Outubro de 2.007. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7.007, PÁGINA 20, DO DIA 12.07.2007: RESULTADO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2007― PROC. N° 0477/2007, ONDE SE LÊ: AATIVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRO E PEÇAS LTDA. – EPP – ITENS 01, 02, 04, 06, 07 E 08, NO VALOR TOTAL DE R$ 5.990,00. LEIA-SE: AATIVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRO E PEÇAS LTDA. – EPP – ITENS 01, 02, 04, 06, 07 E 08, NO VALOR TOTAL DE R$ 5.990,50. Campo Grande - MS, 09 de Outubro de 2007. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações RESULTADO DE LICITAÇÃO PÁGINA 23 10 DE OUTUBRO DE 2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2007 ― PROC. N° 0684/2007 OBJETO: Aquisição de Medidores Ultra-Sônicos de vazão, para o sistema de abastecimento de água de Corumbá – MS/SANESUL. EMPRESA ADJUDICADA no menor preço por item: Digitrol Indústria e Comércio Ltda. – Itens 01 e 02, no valor total de R$ 72.000,00. Campo Grande - MS, 09 de Outubro de 2007. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial nº 07/2006 PROCESSO N° 31/752.016/2006. Objeto: Aquisição de materiais hidráulicos diversos. Tipo: Menor Valor por Item O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MS, retifica o Despacho do Ordenador de Despesas , publicado no D.O. nº 6840 de 1º de novembro de 2006, páginas 18 e 19, onde foi reduzida a quantidade de materiais e consequentemente do valor total dos itens da empresa METTA AGROCENTER LTDA, vencedora da licitação, reduzindo o montante para R$ 6.346,70 (seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), conforme fls. 343 a 346, do processo. Em, 08/10/2007 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE BOLETIM DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” n. 139 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Resolução/SEFAZ “P” n. 135 de 02 de outubro de 2007, publicada no diário oficial n. 7067, de 05 de outubro de 2007, página 35, na parte que designou RUBENS SOARES DE FRANÇA, prontuário n. 9098151, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 431, código 3246, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, onde constou: “... para responder como chefe da Agência Fazendária de Sonora...”, passe a constar: “... para exercer a função de chefe de Agência Fazendária, símbolo TAF-CHA1, da Agência Fazendária de Sonora...”. Republica-se por ter constado com incorreção no diário oficial n. 7.067 de 05 de outubro de 2007, página 35. DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Camapuã/UCAF/COFIS, no período de 22 de outubro de 2007 a 05 de novembro de 2007, em virtude do afastamento da titular, Suzana Motta Siscar, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR PLÍNIO MEDEIROS JÚNIOR, prontuário n. 2036291, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Costa Rica/UCAF/COFIS, no período de 22 de outubro de 2007 a 30 de outubro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Roberto Florentino Marinho, para gozo de férias regulamentares. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 106 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: REMANEJAR VERA LÚCIA FERREIRA, prontuário n. 5343741, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, classe B, código 20062, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária de Três Lagoas/UCAF/COFIS, para o Posto Fiscal Jupiá/3ª UGPF/COFIMT, com validade a contar de 08 de outubro de 2007. LOTAR SANDRA MARA FERREIRA BRANDÃO, prontuário 5424231, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe C, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Agência Fazendária de Três Lagoas/UCAF/COFIS, com validade a contar de 08 de outubro de 2007. REMANEJAR JESSÉ ALVES FERREIRA, prontuário n. 1066071, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT, para a 2ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de outubro de 2007. DESIGNAR SADI LUIZ GIORDANI, prontuário n. 2620211, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços na 2ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/COFIMT/SAT, com validade a contar de 20 de setembro de 2007. REMANEJAR GILMAR ANTONIO OLIVEIRA NANTES, prontuário n. 4228601, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe C, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora Regional de Fiscalização Centro Norte/COFIS/SAT, para a Unidade Gestora de Fiscalização de Substituição Tributária/COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de outubro de 2007. REMANEJAR ELVIS ANTONIO CARVALHO SANTANA, prontuário n. 7494431, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, classe A, código 20062, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora Regional de Fiscalização Centro Norte/COFIS/SAT, para a 4ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de outubro de 2007. RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” n. 137 DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. solve: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, re- DESIGNAR ALEXANDRE FRONZINO RIBEIRO, prontuário n. 8954901, ocupante do cargo efetivo de Analista de Controle Interno, classe Junior, código 20216, APARECIDA OLIVEIRA VALADARES SAGRILO, prontuário n. 2602741, ocupante do cargo efetivo de Advogado, 1ª classe, código 94002, e PEDRO PAULO DA ROCHA BATISTA, prontuário n. 2029161, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe D, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os possíveis fatos tipificados no inciso III, do artigo 218, inciso VIII, do artigo 219, c/c o inciso XII, do artigo 235, ambos da Lei n. 1.102/90, imputados ao servidor JOSÉ GERALDO SISCAR, prontuário n. 3668111, ocupante do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 444, código 3251, conforme o Relatório de Inspeção da Agência Fazendária de Figueirão, consoante o Processo n. 11/033127/2007, de 20/06/2007. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, para conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 900, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores relacionados no anexo único desta Resolução, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 1º, no art. 2º, inciso III e art. 5º, § 1º, todos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com o art. 2º, parágrafo único da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, conforme especificação constante no quadro. ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 900, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007. Prontuário n. 8509771 8532081 PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 105 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: 33184191 33185591 8567541 DESIGNAR DIVINA GARCEZ CALIL, prontuário n. 8141301, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 431, código 3246, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Inocência/UCAF/COFIS, no período de 27 de setembro de 2007 a 26 de outubro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Oraydes Garcia Leal, para gozo de férias regulamentares. 33051041 33041321 DESIGNAR HERMES DE SOUZA, prontuário n. 901401, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Nova Andradina/UCAF/COFIS, no período de 17 de outubro de 2007 a 31 de outubro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Roldão da Silva, para gozo de férias regulamentares. 8549481 33040351 DESIGNAR JOSÉ CÍCERO DA SILVA, prontuário n. 1154521, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Eldorado/UCAF/COFIS, no período de 1º de outubro de 2007 a 30 de outubro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Carlos Roberto Motta, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR LEODOMIRO LOPES FLORES, prontuário n. 3281461, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Anastácio/UCAF/COFIS, no período de 1º de outubro de 2007 a 15 de outubro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Sales de Arruda Braga, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR PAULO SERGIO SCAPULATEMPO DA ROSA, prontuário n. 8118661, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, 33201701 33126071 Servidor Cíntia Regina Mota Queiróz de Ávila Edjane Aparecido Vieira Jaqueline de Lima Costa Leandro Lima de Souza Márcia Cristina de Campos Mauro Cassal Moreira Pedro Cavalcante de Barros Renê Marques de Moraes Sandra Pereira da Silva Sidiney Dourado Wilson Garcia Inocêncio Validade Processo n. Técnico Penitenciário Cargo 1o/11/2007 31/600842/07 Técnico Penitenciário 1o/11/2007 31/600721/07 Técnico Penitenciário 1o/11/2007 31/600709/07 Técnico Penitenciário 1 /4/2007 31/601310/06 Técnico Penitenciário 1o/11/2007 31/600887/07 Técnico Penitenciário Técnico Penitenciário 1 /11/2007 1o/11/2007 31/600751/07 31/600704/07 Técnico Penitenciário 1o/11/2007 31/600710/07 Técnico Penitenciário 1 /11/2007 31/600752/07 Técnico Penitenciário Técnico Penitenciário 1o/11/2007 1o/11/2007 31/600886/07 31/600819/07 o o o RESOLUÇÃO “P” SAD n. 906, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora SONIA MASCARENHAS VEIGA DE BARROS, prontuário n. 33131071, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso III, ambos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com art. 25, inciso II do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto n. 12.076, de 20 de março de 2006, com validade a contar de 1o de maio de 2007, revogando na mesma data a Resolução “P” SEGES n. 605, de 27 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.778, de 31 de julho de 2006, que concedeu adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento) à referida servidora (Processo n. 29/600035/2007). PÁGINA 24 10 DE OUTUBRO DE 2007 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 913, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora CLAUDETE RECHE RIOS, prontuário n. 30564301, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe A, código 20060, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso IV, ambos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com art. 25, inciso II do Decreto n. 11.904, de 20 de julho de 2005, com validade a contar de 1o de março de 2007, revogando na mesma data a Resolução “P” SEGES n. 381, de 29 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial n. 6.072, de 2 de setembro de 2003, que concedeu adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento) à referida servidora (Processo n. 11/065719/2006). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora VALDENICE DA LUZ MEIRA SILVA, prontuário n. 30567321, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe A, código 20060, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso IV, ambos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com art. 25, inciso II do Decreto n. 11.904, de 20 de julho de 2005, com validade a contar de 1o de abril de 2007, revogando na mesma data a Resolução “P” SEGES n. 460, de 29 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial n. 6.093, de 1o de outubro de 2003, que concedeu adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento) à referida servidora (Processo n. 11/065897/2006). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor JOÃO JOAQUIM FELIPE, prontuário n. 33067121, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 1º, no art. 2º, inciso III e art. 5º, § 1º, todos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com o art. 2º, parágrafo único da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, com validade a contar de 1º de julho de 2007, revogando na mesma data a Resolução “P” SEGES n. 133, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.435, de 28 de fevereiro de 2005, que concedeu adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento) ao referido servidor (Processo n. 31/600345/2004). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 923, DE 4 DE OUTURO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR os Despachos da Secretária de Estado de Administração, que indeferiram a revisão de enquadramento dos servidores ativos e inativos relacionados no processo de n. 13/000024/2007, conforme publicação no Diário Oficial n. 7.055, de 19 de setembro de 2007 (Processo n. 13/000024/2007). DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão do adicional de função Situação: Da Ativa Interessados: 8486381 8646681 8531781 8486111 7709811 8553671 8557231 8696511 8531351 8537981 8559281 Servidores Cargo Estelita Gabriel Santos Gilliany Cola Ribeiro dos João Amauri Raffa de Souza José Roberto Lemos de Faria Julio César Barboza de Araújo Leila Pereira Santana Buss Maiza Maekawa Kanashiro Marco Antônio Silva Bosio 8567201 Neusa Miyuki Deai Shiota Norma Domingues Ferreira Salete Carpes Ramos 8696601 Sebastião Alves Bandeira 8513021 Sérgio Rocha de Oliveira 8559441 Silvia Letícia Santana da Costa Thatiane Rosa Vilalba 8484761 8483441 8531271 Vanessa Mara Almeida da Nóbrega Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro Analista Fazendário Financeiro A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6o, do Decreto n. 699, de 30 de setembro de 1980, resolve: Constituir comissão composta pelos servidores NEOLUCIO RIBEIRO ORTIZ, prontuário n. 187127, CIDRÔNIA LÚCIA DA SILVA, prontuário n. 7659701 e JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, prontuário n. 1191641, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para analisar a existência de bens considerados obsoletos, ociosos, antieconômicos ou inservíveis para o Estado, com fundamento no Decreto Estadual n. 12.207, de 14 de dezembro de 2006 (Processo n. 29/063190/2007). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, em prorrogação, à servidora DANIELE LOPES DE ANDRADE, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, prontuário n. 7531141, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 11 de outubro de 2007 (Processo n. 29/090258/2004). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.283/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLUÇÃO “P” SAD n. 920, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007. Ana Gonçalves Lima do Prado Cláudia de Oliveira Ribeiro Claudia Lie Joboji RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.281/07, de 9 de outubro de 2007. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.282/07, de 9 de outubro de 2007. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 914, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007. Prontuário n. 8498041 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora IRONILDES RODRIGUES DIAS, ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza, classe A, código 25034, prontuário n. 6977531, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Guimarães Rosa, código 570, com sede no município de Sete Quedas, código 14146, com fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/054244/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.284/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LUIZA MARIA DE REZENDE FERREIRA, prontuário n. 7942281, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Miguel Sutil, símbolo DAE-F, com sede no município de Camapuã, bem como exercer a função de ordenadora de despesas nessa unidade escolar, no período de 4 de agosto a 4 de setembro de 2007, em substituição a Helena Cunha de Almeida, que usufruirá férias (Processo n. 29/056372/2003). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.285/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MÁRCIA GUERREIRO DA SILVA, prontuário n. 7596191, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Senador Saldanha Derzi, símbolo SES-F, com sede no município de Itaporã, no período de 15 de outubro a 13 de novembro de 2007, em substituição a Maria Lúcia Gotardi, que usufruirá férias (Processo n. 29/048398/2007). Lotação Processo n. e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.288/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 e SEFAZ 13/000024/07 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n.1453/07/AJ/SGRH/SAD. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.286/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor RIMAR SALES BEZERRA, prontuário n. 5907201, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, símbolo SES-A, com sede no município de Dourados, no período de 1o a 30 de agosto ode 2007, em substituição a Miriam Teresinha Mallmann Estigarribia, que usufruirá férias (Processo n. 29/024070/2001). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.287/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor WHELERSON CAVALHEIRO DE FREITAS, prontuário n. 8089111, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Dourados – CEEJA/MS, símbolo SES.A, com sede no município de Dourados, no período de 10 de setembro a 9 de outubro de 2007, em substituição a Nilza Gutierres Leite, que usufruirá férias (Processo n. 29/042255/2006). REVOGAR a contar de 23 de julho de 2007, a Resolução “P” SED n. 1.961/04, de 14 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6.267, de 17 de junho de 2004, página 25, que lotou a servidora ALESSANDRA DE FREITAS ZANCHETT, prontuário n. 7591631, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais no turno matutino, na Escola Estadual Hércules Maymone, código 701, com sede no município de Campo Grande, código 14041 (Processo n. 29/065216/2005). PÁGINA 25 10 DE OUTUBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.289/07, de 9 de outubro de 2007. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.296/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 3.584/06, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.877, de 28 de dezembro de 2006, página 26, que lotou a servidora ANGELITA BATISTA DA SILVA, prontuário n. 7929001, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 horas semanais no turno noturno, e lotá-la na Escola Estadual Presidente Getúlio Vargas, código 420, com sede no município de Dourados, código 14061, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Geografia, carga horária de 15 horas semanais no turno matutino; Ensino Religioso, carga horária de 1 hora semanal no turno vespertino; e na disciplina de História/EM, carga horária de 2 horas semanais no turno vespertino, com validade a contar de 11 de setembro de 2007 (Processo n. 29/068197/2006). REVOGAR a contar de 17 de agosto de 2007, a Resolução “P” SED n. 655/05, de 1o de março de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.437, de 2 de março de 2005, página 35, que lotou a servidora MIRIAM LIEKO UMADA MONTEIRO, prontuário n. 8780491, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, como Técnica da Unidade de Apoio à Inclusão ao Portador de Necessidade Especiais – Unidade de Inclusão, na Escola Estadual Guaicuru, código 1085, com sede no município de Anaurilândia, código 14010, carga horária de 20 horas semanais (Processo n. 29/094970/2004). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.290/07, de 9 de outubro de 2007. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.297/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a contar de 26 de julho de 2007, a Resolução “P” /SED n. 903/05, de 11 de março de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.445, de 14 de março de 2005, página 20, que lotou a servidora APARECIDA CONCEIÇÃO ARAÚJO, prontuário n. 7971621, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais no turno noturno, na Escola Estadual Antônio João de Figueiredo, código 293, com sede no município de Campo Grande, código 14041 (Processo n. 29/028440/2007). REVOGAR a Resolução “P” SED n. 836/07, de 23 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial n. 6.956, de 25 de abril de 2007, página 21, que lotou o servidor OMAR OLVAIR DORIGAN, prontuário n. 4282722, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 horas semanais no turno matutino, e lotá-lo na Escola Estadual Adilson Alves da Silva, código 778, com sede no município de Brasilândia, código 14033, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Educação Física, carga horária de 4 horas semanais no turno vespertino, 3 horas semanais no turno noturno, e na disciplina de Educação Física/EM, carga horária de 4 horas semanais no turno vespertino, e 7 horas semanais no turno noturno, com validade a contar de 23 de julho de 2007 (Processo n. 29/010951/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.291/07, de 9 de outubro de 2007. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.298/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 3.572/06, de 21 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.876, de 27 de dezembro de 2006, página 31, que lotou o servidor CLAUDENIR FRANCISCO SANCHES, prontuário n. 8780651, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 horas semanais no turno vespertino, e lotá-lo na Escola Estadual Jan Antonin Bata, código 256, com sede no município de Batayporã, código 14024, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – História, carga horária de 6 horas semanais no turno matutino, 10 horas semanais no turno noturno, e na disciplina de História/EM, carga horária de 2 horas semanais no turno noturno, com validade a contar de 23 de junho de 2007 (Processo n. 29/069863/2006). REVOGAR a contar de 23 de julho de 2007, a Resolução “P” /SED n. 3.181/04, de 21 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6.353, de 25 de outubro de 2004, página 33, que lotou a servidora PETRONA ACUNHA MONTANIA, prontuário n. 8138501, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Lúcia Martins Coelho, código 284, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 horas semanais no turno matutino (Processo n. 29/089220/2004). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.292/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 1.740/04, de 25 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6.253, de 26 de maio de 2004, página 36, na parte que lotou a servidora CLEIA ESMERALDA CALIXTO AGUENA, prontuário n. 7875401, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais no turno vespertino, e lotá-la na Escola Estadual Hércules Maymone, código 701, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Artes, carga horária de 16 horas semanais no turno noturno e na disciplina Artes/EM, carga horária de 2 horas semanais no turno vespertino, com validade a contar de 23 de julho de 2007 (Processo n. 29/054590/2004). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.293/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a contar de 3 de maio de 2007, a Portaria “P” SUAF/SED n. 982/2002, de 2 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial n. 5.785, de 3 de julho de 2002, página 44, que designou FANIR CASSOL GEWER, prontuário n. 4949841, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Álvaro Martins dos Santos, código 771, com sede no município de Laguna Carapã, código 14092, carga horária de 20 horas semanais (Processo n. 29/039336/2002). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.294/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 1.871/04, de 7 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6.262, de 8 de junho de 2006, página 33, que lotou o servidor FRANCISCO PAULO COSTA DO NASCIMENTO, prontuário n. 7625471, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais no turno noturno, e lotá-lo na Escola Estadual Aracy Eudociak, código 681, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Matemática, carga horária de 15 horas semanais no turno noturno, e na disciplina de Matemática/EM, carga horária de 3 horas semanais no turno noturno, com validade a contar de 23 de julho de 2007 (Processo n. 29/043309/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.295/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a contar de 23 de julho de 2007, a Resolução “P” SED n. 1.881/04, de 7 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6.262, de 8 de junho de 2004, página 34, que lotou o servidor LUIZ ANTONIO MELKE BITTAR, prontuário n. 1354611, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais no turno vespertino, na Escola Estadual Guia Lopes, código 296, com sede no município de Campo Grande, código 14041 (Processo n. 29/067340/2004). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.299/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 2.477, de 23 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.796, de 24 de agosto de 2006, página 22, que concedeu 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora ROSEMEIRE LOPES DA SILVA FARIAS, prontuário n. 6363712, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível IV, código 1480, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, e lotá-la na Coordenadoria de Serviços de Apoio/SED, código 331, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com validade a contar de 1o de outubro de 2007 (Processo n. 29/061357/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.300/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 1.262/05, de 7 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6462, de 8 de abril de 2005, página 38, na parte que lotou a servidora SANDRA DE ABREU GONZALES, prontuário n. 4093911, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais no turno noturno, e lotá-la na Escola Estadual Prof. Henrique Ciryllo Corrêa, código 294, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Matemática/ EM, carga horária de 18 horas semanais no turno noturno, com validade a contar de 23 de julho de 2007 (Processo n. 29/009775/2005). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.301/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 1.899/04, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6.262, de 8 de junho de 2004, página 35 e 36, que lotou a servidora VANJA MARINA MESSA PRATES, prontuário n. 3364081, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais no turno matutino, e lotá-lo na Escola Estadual Adventor Divino de Almeida, código 291, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Ciências, carga horária de 15 horas semanais no turno matutino, e 3 horas semanais no turno vespertino, com validade a contar de 23 de julho de 2007 (Processo n. 29/051842/2004). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.302/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 2074/07, de 26 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7061, de 27 de setembro de 2007, página 21, na parte que concedeu o Adicional por Tempo de Serviço à servidora VERA LÚCIA SILVA RAMOS, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, prontuário n. 4681691, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Educação/SED, código 1274, no município de Campo Grande, código 14041, para que onde constou: “... mais 5% (cinco por cento) por ter completado 10 (dez) anos em 22 de julho de 2002 ...”, passe a constar: “... mais 5% (cinco por cento), por ter completado 10 (dez) anos em 22 de julho de 2000 ...”, para fins de regularização da vida funcional (Processo n. 29/047704/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.303/07, de 9 de outubro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PÁGINA 26 10 DE OUTUBRO DE 2007 TORNAR SEM EFEITO a Resolução “P” SED n. 1.922/07, de 12 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7051, de 13 de setembro de 2007, página 44, que removeu a servidora ROSEMEIRE PARRA HIDALGO COSTA, prontuário n. 7489941, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Senador Filinto Müller, código 470, com sede no município de Ivinhema, código 14081, para a Escola Estadual Marechal Rondon, código 667, com sede no município de Nova Andradina, código 14106 (Processo n. 29/044159/2007). DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 8242 30 31/151326/07 EDSON IWAUCHI 221 60 31/152283/07 072640-0 EDSON R, ARIMURA 240 30 31/151277/07 078117-7 ERNESTO M. M. JUNIOR 8240 30 31/151265/07 831220-1 GALCIELA G. DE S. PAES 8224 30 31/151303/07 084343-1 GLAYSER B. MARQUES 045459-1 GUINALDO GOMES MARIA 8250 16 31/151269/07 0831152-2 HELDE KAHACURA 8232 15 31/151290/07 039771-7 IVANILDE ALVES SALAZAR 9194 11 31/301808/07 049552-2 JAMIL M. CALDERON 8242 60 31/151276/07 29/020928/2007 83087-9 JANDER MORLETI MATOS 8224 16 31/151308/07 MIRTES MONTEIRO OVANDO NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, prontuário n. 5076441, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Coronel Pedro José Rufino, código 477, com sede no município de Jardim, código 14086. Licença Prêmio por Assiduidade. INDEFIRO, por falta de amparo legal. 285820-1 8202 30 31/151305/07 616249-1 JOÃO F. SILGUEIROS JULCEMARA DOS R.V. SANTOS 8236 15 31/151275/07 046107-6 JULIO CESAR RODRIGUES 8244 30 31/151274/07 3303310-1 JUN ITI HADA 8222 30 31/151273/07 72552-2 MAGALI CORSATO 8200 30 31/151323/07 RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SAD “P” n. 027, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007 046020-1 MARIA D. B. MACEDO 8266 21 31/151328/07 As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2o, art. 1o, do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004, resolvem: 346601 MARIA E. C. PAVÃO 09 30 31/151291/07 054864-2 MARIA L. L. GOMES 8234 30 31/151281/07 067122-3 MARIA NUNES A . RAMOS 8248 16 31/000948/07 061940-1 87237-7 NEIDE B. SILVA OLIVEIRA 8234 RENATA LEAL RODRIGUES 8224 15 31/151300/07 087250-4 RONALDO F. PENEDO 8224 30 31/151/295/07 061718-0 RUBENS B. FILHO 223 30 31/151301/07 021350-1 SAMUEL A . N. MATINEZ 8246 15 31/151266/07 078128-2 SANDRA F. GOMES 8240 30 31/151282/07 026399-0 SIRLENE A . RODIGUES 8234 30 31/151294/07 87379-9 SOLANGE BEATRIZ JARA 8224 20 31/151304/07 370297-9 TANIA M. O . S MESA TEREZINHA DE J. F. DA SILVA 9 30 31/301751/07 22836-2 20 27 31/000953/07 083529-3 THAYS F. DE ALENCAR 08429-9 VALDECI R. MANFRÉ 8224 22 31/151285/07 045479-6 VALENTINA T. C. ALMEIDA 8250 30 31/151287/07 045479-6 VALENTINA T.C. ALMEIDA 8250 30 31’/151302/07 082582-0 JOÃO F. SILGUEIROS 30 31/151270/07 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo n. Interessada Assunto Despacho 29/046738/2007 : : : MARLI RODRIGUES NASCIMENTO CAMPANHA, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, prontuário n. 2739702, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com sede no município de Campo Grande, código 14041. Licença Prêmio por Assiduidade. INDEFIRO, por falta de amparo legal. 050569-2 EDSON IVASE 040383-01 224 3 31/151268/07 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo n. Interessada Assunto Despacho : : : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DESIGNAR a servidora VILMA FERREIRA GARCIA, prontuário n. 2366161, ocupante da função de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, para ter exercício Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado em Jateí. (Processo n. 27/001592/2007). 30 31/151327/07 RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SAD “P” n. 028, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007. As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2o, art. 1o, do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004, resolvem: DESIGNAR a servidora ANA MARIA THIMOTEO DA SILVA, prontuário n. 8342201, ocupante da função de Assistente de Serviços de Saúde, classe A, código 31207, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, para ter exercício na Unidade Educacional de Internação - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, com validade a contar da data da publicação desta Resolução. (Processo n. 27/001126/2007). SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 41 17 DE SETEMBRO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de maio de 2006. R E S O L V E: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores constante no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000. 87546-5 Nome ALBERTO C. F. DOS SANTOS 8224 042478-1 ANA M. PAIVA DORISBOR 8232 15 31/151272/07 8421331 ANDERSON O .DA SILVA 8224 30 31/151280/07 45453-2 ANSELMO LUIS DA SILVA 8200 30 31/151197/07 069506-8 APARECIDA CONDI 8234 60 31/151298/07 83498-0 AQUIS JUNIOR SOARES 8224 30 31/151329/07 4604001 8226 30 31/151299/07 067113-4 ARACI B. DOS S. SILVA CARLOS A . ALMEIDA SILVA 8248 15 31/000949/07 8431481 CARLOS RAMSDORF 8224 15 31/151306/07 087238-5 CELSO E.C. COELHO 8224 30 31/51288/07 03943-1 CELSO M. INOUYE 8218 60 31/000952/07 061581-1 DURVAL Q. ARO JUNIOR 8242 30 31/151324/07 040387-3 EDMO 30 31/151278/07 M. MARQUET Cód Dias 213 Processo 30 31/151292/07 8224 N S S S S S S S S S S S S S S N N S N N N S N N S S S N N N N S S N S PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 42 de 25 de setembro de 2007 ANEXO DA PORTARIA “P”41/SEJUSP/MS de 17/09/07 Matricula 30 31/151321/07 30/07/07 A 28/08/07 19/08/07 A 17/10/07 18/08/07 A 16/09/07 25/07/07 A 23/08/07 29/06/07 A 28/07/07 15/06/07 A 17/06/07 25/06/07 A 10/07/07 28/07/07 A 11/8/07 03/08/07 A 13/08/07 13/08/07 A 11/10/07 15/07/07 A 30/07/07 13/07/07 A 11/8/07 17/08/07 A 31/08/07 1/08/07 A 30/08/07 26/07/07 A 24/08/07 01/08/07 A 30/08/07 03/08/07 A 23/08/07 18/07/07 A 6/08/07 01/08/07 A 30/08/07 02/08/07 A 17/08/07 30/07/07 A 28/08/07 27/07/07 A 10/08/07 08/08/07 A 06/09/07 30/07/07 A 29/08/07 18/07/07 A 01/08/07 11/08/07 A 09/09/07 10/08/07 A 08/09/07 06/06/07 A 25/06/07 23/07/07 A 21/08/07 19/07/07 14/08/07 26/07/07 A 24/08/07 24/07/07 A 14/08/07 15/08/07 A 13/09/07 16/07/07 A 14/08/07 13/07/07 A 11/08/07 Período 22/8/07 A 22/8/07 09/08/07 A 23/8/07 14/08/07A 12/9/07 06/08/07 A 4/09/07 11/08/07 A 09/10/07 14/08/07 A 12/09/07 11/8/07 A 09/09/07 16/08/07 A 3/08/07 31/07/07 A 14/08/07 2/8/07 A 31/08/07 13/08/07 A 11/10/07 2/08/07 A 31/8/07 16/08/07 A 14/09/07 P S S S O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de maio de 2006. Considerando o diagnostico médico exarado no Boletim de Inspeção médica datado de 10 de abril de 2007 (processo nº31/000485/07).Considerando que o parecer da junta médica indica a necessidade de readaptação temporária do servidor ROSILENE CRITALDO pelo período de 120 (cento e vinte) dias com recomendações para funções em atividade fins. N R E SO L V E Readaptar temporariamente o servidora ROSILENE CRITALDO prontuário 783765 do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do sul; lota INSTITUTO DE CRIMINALISTICA HERCILIO MACELLARO, pelo prazo de 120 (cento e vente) dias, a contar de 10 abril 2007,com termino em 28 de julho 2007 na conformidades do parecer médico (CID M75). S PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 45 de 25 de setembro de 2007. S A Superintendente de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de novembro de 2006. R E S O L V E: N S N S S S S Conceder Licença para Tratamento de Saúde, em pessoa da família, aos servidores constante no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000. 25 de setembro de 2007 PORTARIA “P”/ SEJUSP/MS/Nº 45 de 25 de setembro de 2007. PÁGINA 27 Matricula 10 DE OUTUBRO DE 2007 Nome Cod Dias Processo 084286-9 MARIZA C. BERNAL 8224 07 31/151289/07 271276-1 JANILDE B.NUNES 8224 10 31/151296/07 Período 01/08/07 07/08/07 01/08/07 07/08/07 a A P PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 46 N O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PUBLICA, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/ MS/Nº 349 de 03 de maio de 2006. N PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS nº 396, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19 de dezembro de 2005; Considerando solicitação protocolada nesta Diretoria, sob nº 4990, em 03 de outubro de 2007; Considerando parecer favorável do Diretor do Departamento de Polícia do Interior/MS, constante no Ofício nº 1.213/DRP/Dourados/MS, de 12 de setembro de 2007; R E S O L V E: Remover por permuta, atendido a conveniência do serviço, os servidores abaixo relacionados, relativos aos prontuários, cargos, classes e lotações ali mencionados, concedendo 20 (vinte) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005. PRONT 8730391 8436011 NOME Marcos Emerson Soares Adomaitis Rosnere Lopes Barbosa CARGO Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária CL 3ª 3ª ORIGEM Delegacia de Polícia de Rio Brilhante/MS 1ª Delegacia de Polícia de Fátima do Sul/MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 DESTINO 1ª Delegacia de Polícia de Fátima do Sul/MS Delegacia de Polícia de Rio Brilhante/MS Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PORTARIA “P”/SEJUSP/MS/Nº. 48/07– 8 DE OUTUBRO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência que lhe foi atribuída pela Resolução/SEJUSP/MS/Nº. 349/2006, de 3 de maio de 2006, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade de 06 (seis) meses, ao servidor JOSE ROBERTO GOMES RIBEIRO, cargo Perito Médico Legista, Classe Especial, código POC 300/321/B 5, cargo 27020, prontuário n° 372803 1, relativo aos qüinqüênios aquisitivos de 22/01/1986 a 21/01/1991 e de 22/01/1991 a 21/01/1996, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado nesta Secretaria de Estado, com fulcro no artigo 159, da Lei n° 1.102 de 10 de outubro de 1990. (Processo nº. 31/150.453/2007). R E S O L V E: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores constante no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000. ANEXO DA PORTARIA Nº 46/SEJUSP/MS DE 01/10/07 NOME Considerando solicitação Corregedor Geral da Polícia Civil/MS, constante no Ofício nº 402/2007, de 04 de outubro de 2007; R E S O L V E: Designar o Dr. ITAMAR CHAMORRO DA ROCHA, Delegado de Polícia, Classe Especial, prontuário nº 5918741, lotado na Corregedoria Geral da Polícia Civil/ MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Corregedoria Geral da Polícia Civil/MS, em substituição ao Dr. Gaudêncio Baptista Neto, no período de 15 a 30 de outubro de 2007, em razão de gozo de férias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 400, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 ; O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; RESOLVE Designar o Dr. FABIANO GOES NAGATA, Delegado de Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 7268691, Delegado Adjunto da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco e Resgate a Assaltos e Seqüestros/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado/ MS, até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se PROCESSO ADMILSON A . DE ARAUJO 8230 60 31/151207/07 07691-9 ADMILSON A . DE ARAUJO 8230 30 31/151069/07 031644-0 CELSO C. RODRIGUES 8244 30 31/151075/07 038450-0 CLEUNICE VIEIRA MACHADO 8244 60 31/151206/07 040387-3 EDMO M. MARQUET 4598103 213 30 31/151205/07 EDSON DE SOUZA 8224 30 31/151077/07 072640-0 EDSON R. ARIMURA 8240 30 31/151204/07 027596-4 FRANK G. LIMA CORPA 8204 30 31/151100/07 782980-1 HUGO A . C. DE ALMEIDA 8224 60 31/151121/07 039771-7 IVANILDE ALVES SALAZAR 9194 30 31/300956/07 04329-8 JOSE A . DO NASCIMENTO 1165 30 31/151210/07 078159-2 JOSE LOPES JUNIOR 224 60 31151175/07 045516-4 ROZENI A . RODRI 8206 15 31/151164/07 08429-9 VALDECI R. MANFÉ 8224 60 31/151244/07 Período 23/07/07 A 20/09/07 08/04/07 A 07/05/07 18/06/ A 17/07/07 02/07/07 A 30/8/07 25/06/07 A 24/07/07 25/06/07 A 24/07/07 19/07/07 A 17/08/07 27/06/07 A 26/07/07 16/11/06 A 14/01/07 08/08/07 A 06/09/07 04/07/07 A 02/08/07 05/07/07 A 02/9/07 14/06/07 A 28/06/07 25/5/07 A 23/07/07 P S S S N N N S N N S S S S S ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 017 O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc. Torna público aos interessados, a retificação do EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 010, datado de 11 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial nº. 7.052 de 14 de setembro de 2007, na parte que convocou o Perito Papiloscopista de Terceira Classe EDSON SAIEFERT DA SILVA, que conforme decisão deste Diretor, nos autos do processo Nº. 31/151.472/2007, foi remanejado para a 2ª turma que terá início no dia 05/11/2007 e término no dia 09/11/2007. Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007. Julio César da Fonte Nogueira Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia Civil ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 018 O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc. TORNA PÚBLICO aos interessados que com fundamento no termo do item 15.6, do Manual do Aluno desta Casa de Ensino, foram considerados reprovados por falta os alunos relacionados no Anexo I, do Curso de Especialização para promoção à 1ª Classe - Delegado de Polícia, Perito Oficial Forense e Perito Papiloscopista. R E S O L V E: Dispensar o Dr. ANDRÉ LUIZ DA COSTA PACHECO, Delegado de Polícia, Classe Especial, prontuário nº 2816701, código 27000, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6, da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado/MS. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 401, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. CÓD DIAS 07691-9 PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 398, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; 01 DE OUTOBRO DE 2007 Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007. Julio César da Fonte Nogueira Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia Civil ANEXO I Matrícula Nome Cargo 059.142-4 CARLOS CESAR CONSTANTINO Delegado de Polícia 045.439-7 CLODOALDO JONAS GOMES DE CASTRO Perito Papiloscopista 048.701-5 ESSI MANOEL LEAL Perito Médico Legista 045.430-3 EVA APARECIDA DO NASCIMENTO IDALINO Perito Papiloscopista 067.075-8 KATSUMI MAEDA Perito Criminal 045.489-3 ODILA CAMPOS CRUZ Perito Papiloscopista SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 189 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, PÁGINA 28 10 DE OUTUBRO DE 2007 R E S O L V E: Designar os servidores Edilce Schowantz Silva, prontuário nº 7676971, Técnico de Recursos Humanos, Iracema de Fátima Nais Inoue, prontuário nº 7946271, Gestor de Ações Sociais, Jaqueline Barros, prontuário nº 8395151, Assistente de Ações Sociais, Luciana Marta Carvalho de Jesus, prontuário nº 79640911, Analista de Ações Socioeducativas e Raquel de Queiroz Silva, prontuário nº 7961231, Gestor de Ações Sociais, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho conforme condições estabelecidas no Decreto nº 12.125, de 18 de julho de outubro de 2006, que dispõe sobre a avaliação de servidores nomeados em virtude de concurso público no período do Estágio do pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia solidária. RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 190, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder jornada especial de trabalho, com compensação de horário, no período de 01.02.07 a 31.07.07, ao servidor João Roberto Pereira Ximenes, prontuário nº 8540181, ocupante do cargo de Técnico de Compras, referência CAR/INS/B/B, código 24031, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no parágrafo único do artigo 172, da Lei 1.102/90, para fins de regularização funcional. (Processo nº 25/000048/07) RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 193, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao servidor Ubatan Nazareno Batista de Souza, prontuário nº 8558801, ocupante do cargo de Agente Condutor de Veículos I, referência CAR/INS/A/A, código 47254, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 22.09.07, referente ao período aquisitivo de 05.08.97 a 21.09.07, com fundamento no artigo 111, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº. 25/000370/07) RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 195, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 Transportes, onde o mesmo exerce suas funções. RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 217, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Remover Marcos Antonio de Souza, prontuário nº 9211301, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducativas, referência CAR/INS/B/A, código 26022, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, do Centro de Referência Especializada da Assistência Social-CREAS, no município de Ivinhema, código 2604061, para a Unidade Educacional de Internação Mitaí, no município de Ponta Porã, código 26041221900, com fundamento no inciso IV, do art. 60, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990. RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 218, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Remover Emerson Roberto Console, prontuário nº 9203391, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducativas, referência CAR/INS/B/A, código 26022, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Educacional de Internação Mitaí, código 26041221900, para o Centro de Referência Especializada da Assistência Social-CREAS, no município de Ivinhema, código 2604061, com fundamento no inciso IV, do art. 60, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990. RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 219, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo inicialmente concedido, para conclusão dos trabalhos processantes, de que trata a Resolução “P” SETASS Nº 168, de 22 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial nº 7044, de 03 de setembro de 2007, à página 30, para apuração dos fatos apontados no Processo nº 25/000936/07. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA Processo nº : 25/001027/07 Interessado(a) : CRISTIANE YAMADA Assunto : Solicita Retorno ao órgão de origem-SETASS. Designar o servidor José Fagundes da Silva, prontuário nº 2832401, ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, referência CAR/INS/B/D, código 26002, para exercer a função de Diretor da Unidade Educacional de Internação Mitaí, em Ponta Porã, no período de 01.10.07 a 30.10.07, em substituição ao titular Paulo César Vilaverde de Torraca, que se encontrará em gozo de férias por 30 (trinta) dias. Despacho : INDEFIRO, por falta de pessoal para substituição. Processo nº : 25/000993/07 Interessado(a) : JOSEFINA AUXILIADORA ALVES DE ALBRES SILVA Assunto : Solicita remanejamento para o Quartel da Polícia Militar Rodoviária Três Lagoas. RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 199, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007 Despacho : INDEFIRO, por falta de pessoal para substituição. Processo nº : 25/000908/07 Interessado(a) : RUTH SATOMI OTSUBO Assunto : Solicita cedência para SEPROTUR-AGRAER. A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Readaptar temporariamente, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias para serviços leves, Elisandra Castilho Modesto, prontuário nº 8670201, ocupante do cargo de Auxiliar de Atendimento Infantil, CAR/INS/A/A, código 26008, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 21 de agosto de 2007, readaptação concedida pela Junta Médica, composta por: Dr. Reinaldo R. Barreto, CRM/MS nº 1945, Dr. Edson de Arruda Alves, CRM/MS n° 624 e Dr. Michel Ghosn, CRM/MS nº 2712, com base no artigo 43, inciso I, da lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 200, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Readaptar temporariamente, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias em atividade que não requeira esforço físico, Emilia Margarida Rondon Zarate, prontuário nº 8681401, ocupante do cargo de Atendente Infantil, CAR/INS/B/A, código 26003, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 23 de agosto de 2007, readaptação concedida pela Junta Médica, composta por: Dr. Paulo Roberto Gomes, CRM/MS nº 583, Dr. Sidnei K. Guenka, CRM/MS n° 319 e Drª Lenice Garcia Brandão, CRM/MS nº 1055, com base no artigo 43, inciso I, da lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 215, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução “P” SETASS Nº 194, de 20 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial nº 7062, de 28 de setembro de 2007, à página 58, na parte que concedeu 10% de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 02.08.02 a 31.07.07 a partir de 01.08.07, ao servidor JOSÉ APARECIDO DA COSTA. RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 216, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições e com base no previsto no art. 3º § 2º do Dec. Nº 10.738, de 18 de abril de 2002, e art. 129 da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, R E S O L V E: Suspender o gozo das férias regulamentares do servidor Alex Sandro de Lima Coelho, prontuário nº 8502503, ocupante do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DGA-6, código 92088, referente ao período aquisitivo 22.12.05 a 21.12.06, previstas para início em 01.09.07, tendo em vista o grande acúmulo de trabalho na Unidade de em Despacho : INDEFIRO, por falta de pessoal para substituição . Processo nº : 25/000914/07 Interessado(a) : VIVIANE IZABEL GONÇALVES ARDEVINO Assunto : Solicita cedência para Secretaria de Saúde. Despacho : INDEFIRO, por falta de pessoal para substituição. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Resolução/”P”/PGE/N.125/2007 de 10 de outubro de 2007. A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, I e XXIII, e 9º , I, da Lei Complementar nº 095, e 26 de dezembro de 2001, RESOLVE: Retificar o anexo da Resolução “P” PGE/N. 124/2007 de 8 de outubro de 2007, por incorreção. Anexo Proc. n. 005.06.003408-9-Indenização por Danos Morais Autor: Alberto Migliat Neto e outros Réus: Indústria de Ferro Gusa Ltda, Estado de MS e IMASUL Proc. n. 005.06.003411-9 - Indenização por Danos Morais Autor: Evanilson Campos Gonçalves e Outros Réus: Indústria de Ferro Gusa Ltda, Estado de MS e IMASUL Proc. n. 005.07.000160-4 - Indenizaçaõ por Danos Morais Autor: Roberto de Oliveira Farias e outros Réus: Indústria de Ferro Gusa, Estado de MS e IMASUL Proc. 005.06.003405-4 - Indenização por Danos Morais Autor: Ana Marcia P. Martins Rodrigues e outro Réus: Industria de Ferro Gusa Ltda, Estado de MS e IMASUL Proc. 005.07.000065-9 - Indenização por Danos Morais Autor:Hermenegildo Jara e outro Réus: Indústria de Ferro Gusa Ltda, Estado de MS e IMASUL Proc. n. 005.06003410-0 - Indenização por Danos Morais Autor:Regio Alves de Paula e outro Réus: Indústria de Ferro Gusa Ltda, Estado de MS e IMASUL Proc. n. 005.06.003404-6 - Indenização por Danos Morais Autores: Mauro de Leão e outros Réus: Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa, Estado de MS e IMASUL Proc. n. 005.06.003396-1 - Indenização por Danos Morais Autores: Onofre Espindola e Outros Réus: Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa, Estado de MS e IMASUL PÁGINA 29 10 DE OUTUBRO DE 2007 Portaria “P” FUNSAU N.º 220, de 05 de outubro de 2007. Proc. n. 005.06.003400-3 - Indenização por Danos Morais Autores: Andréia Bogarim Pintado e Outros Réus: Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa, Estado de MS e IMASUL O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas de atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora ELIANA AMARAL DALLA NORA, prontuário 38552791, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Centro de Hematologia e Hemoterapia de Mato Grosso do Sul “José Scaff” da Fundação Serviços de Saúde de MS, para responder pela Diretoria do Hemosul nas ausências e impedimentos legais do titular. Proc. n. 005.06.003397-0 - Indenização por Danos Morais Autores: Cilene Gonçalves da Silva e Outros Réus: Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa, Estado de MS e IMASUL Proc. n. 005.07.000160-4 - Indenização por Danos Morais Autores: Roberto de Oliveira Farias e Outros Réus: Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa, Estado de MS e IMASUL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL PORTARIA “P”/UEMS nº 534, de 08 de outubro de 2007. PORTARIA “P” AGRAER N. 184, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Conceder aos servidores abaixo relacionados, ocupante do cargo Permanente ao Quadro de Pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS – AGRAER, Licença para Tratamento de Saúde, Homologada pela Junta Médica Especial, com fulcro no artigo 136 da Lei nº. 1.102/90, com redação dada pelo artigo 5 da Lei 2.157 de outubro de 2000. Pront. 36867521 Servidor Irineu Cavichioni 36886661 Ramona Jorgina Teixeira de Araújo Cargo Agente de Desenvolvimento Rural Gestor de Desenvolvimento Rural dias 07 Período 28/07/07 a 03/08/07 30 01/08/06 30/08/06 a PORTARIA “P” AGRAER N. 185, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Tornar sem efeito na portaria “P” Agraer n º 159, de 23 de agosto de 2007, publicada no diário oficial nº. 7.040 de 28 de agosto de 2007, a pagina 30, onde concedeu Licença para tratamento de saúde, no período de 04/07/07 a 01/09/07, para a servidora Sueli de Oliveira Silva, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, do Quadro de Pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS – AGRAER. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Portaria “P” FUNSAU N.º 0214 de 02 de Outubro de 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Lotar a servidora SONIA MARIA LEITE PALUDO, prontuário n.° 151.046-01, ocupante do cargo de Assistente Social, Código 94019 símbolo CAR / INS / C / A, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no HRMS – HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, com validade a contar de 10 de maio de 2007. Portaria “P” FUNSAU N.º 0215 de 02 de Outubro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Designar o servidor abaixo relacionado, para exercer a função de Gestor Administrativo na Diretoria de Registro Acadêmico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Nome Prontuário Célio Luiz da Silva 8237321 RESOLVE: Prorrogar por igual período a Licença para Trato de Interesse Particular da servidora FABIOLA DE SOUZA CABRAL MAIER, prontuário n.° 1526785-11, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, Código 94095 símbolo CAR / INS / B / A, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no LACEN - Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul, de acordo com a concessão publicada no Diário Oficial n.º 6.996 de 27 de junho de 2007, pág. 29. Portaria “P” FUNSAU, nº 0218 de 04 de outubro de 2007. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007, de 16/01/2007. Resolve: Tornar público o julgamento do Processo Sindicância nº 27/101.281/2007, que “O encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado o processo dos servidores exonerados, abertura de Processo Administrativo Disciplinar para os servidores que continuam ativos e encaminhar a cópia do processo para Sra. Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Saúde”. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas de atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor RUDINEY DE ARAÚJO LEAL, prontuário 15098291, ocupante do cargo de Técnico de Compras e Suprimentos e da função de Coordenador Administrativo e Financeiro da Fundação Serviços de Saúde para responder pela Presidência desta nas ausências e impedimentos legais do titular. A partir de Diretor de Registro Acadêmico 04/10/07 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Nomear a servidora abaixo relacionada, para exercer cargo em comissão na Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Nome Prontuário Angela Merci Gonçalves Almeida 9316401 Cargo Assistente I Função Chefe da Assessoria Institucional de Legislação e Normas Símbolo A partir de DGA-4 04/10/07 PORTARIA “P”/UEMS nº 513, de 04 de outubro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 41/201546/2006. RESOLVE: Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida pela servidora ISABEL APARECIDA LOPES DE GODOI, prontuário nº 8844801, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, referente à: a) 740 (Setecentos e quarenta) dias, correspondentes ao período de 1º de fevereiro de 1998 a 10 de fevereiro de 2000, prestados ao Centro Educacional Bandeirante Ltda. PORTARIA “P”/UEMS nº 514, de 04 de outubro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 23/300646/2007. RESOLVE: Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida pela servidora LAURA ETSUKO KUMI OZAKI, prontuário nº 8967561, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe A, código 11000, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, referente à: a) 2.044 (Dois mil e quarenta e quatro) dias, correspondentes ao período de 07 de dezembro de 1981 a 12 de julho de 1987, prestados ao Banco América do Sul SA; b) 61 (sessenta e um) dias, correspondentes ao período de 1º de março de 1996 a 30 de abril de 1996, de contribuição individual; c) 1.547 (Um mil quinhentos e quarenta e sete) dias, correspondente ao período de 1º de fevereiro de 2000 a 27 de abril de 2004, prestados a Geraldo de Souza Carvalho Junior; d) 570 (Quinhentos e setenta) dias, correspondente ao período de 1º de novembro de 2004 a 24 de maio de 2006, prestados a Contasul Esc de Contabilidade Ltda. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Portaria “P” FUNSAU N.º 219, de 05 de outubro de 2007. Função PORTARIA “P”/UEMS nº 538, de 09 de outubro de 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: decidiu: DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 PORTARIA “P”/UEMS nº 516, de 04 de outubro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 23/300407/2007. RESOLVE: PÁGINA 30 10 DE OUTUBRO DE 2007 Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida pela servidora RENATA LOURENÇO GIROTTO, prontuário nº 8779561, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, referente à: a) 303 (trezentos e três) dias, correspondentes ao período de 1º/10/1982 a 29/07/1983, prestados a ORGAFISCO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; b) 90 (noventa) dias, correspondentes ao período de 1º/08/1983 a 31/10/1983, prestados ao UNIBANCO; c) 351 (trezentos e cinqüenta e um) dias, correspondentes ao período de 15/03/1994 a 28/02/1995, prestados a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; d) 761 (setecentos e sessenta e um) dias, correspondentes ao período de 02/01/2001 a 31/01/2003, prestados a Prefeitura Municipal de Dourados; e) 155 (cento e cinqüenta e cinco) dias, correspondentes ao período de 28/07/2003 a 31/12/2003, prestados a Prefeitura Municipal de Dourados; f) 335 (trezentos e trinta e cinco) dias, correspondentes ao período de 02/02/2004 a 31/12/2004, a Prefeitura Municipal de Dourados; g) 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, correspondentes ao período de 1º/02/2005 a 31/01/2006, prestados a Prefeitura Municipal de Dourados. DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 (...) Publique-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2007. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral PODER LEGISLATIVO 1ª Parte Sessão Plenária PAUTA ATÉ 18/10/07 (Art. 204 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1-Projeto de Lei Complementar nº 005/2007 Processo nº 284/07 PODER JUDICIÁRIO-MENSAGEM/ CONJUNTA/GAB/GOV/TJMS/ Nº 01/2007- Fixa receita para o Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (FUNADEP), e dá outras providências. 2- Projeto de Lei nº 180/07 Processo nº 283/07 Deputado MARCIO FERNANDES- Institui o programa “Adote um Estudante” no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. PAUTA ATÉ 10/10/07 (Art. 204 do RI) DISCUSSÃO ÚNICA PORTARIA “P”/UEMS nº 532, de 08 de outubro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, 1- Projeto de Lei nº 178/07 Processo nº 281/07 Deputado ARY RIGO- Declara de Utilidade Pública Estadual a INSTITUIÇÃO DE ENSINO PADRÃO, de Campo Grande-MS. 2- Projeto de Lei nº 179/07 Processo nº 282/07 Deputado AKIRA OTSUBO- Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pescadores do Porto Caiuá de Naviraí-MS. RESOLVE: Declarar estável os servidores a seguir relacionados, nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em estágio probatório, conforme artigo 38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. PAUTA ATÉ 10/10/07 (Art. 204 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Projeto de Lei nº 176/07 Processo nº 279/07 Deputado JUNIOR MOCHI- Dispõe sobre o uso de Banheiros Públicos em Terminais Rodoviários no Estado de Mato Grosso do Sul. 2- Projeto de Lei nº 177/07 Processo nº 280/07 Deputado JUNIOR MOCHI- Dispõe sobre a criação das Raças de Cães que especifica e sua condução em vias públicas. Cargo: Professor de Ensino Superior Nome Antonio Carlos Santana de Souza Marcia Maria de Medeiros Data do Exercício 29/09/04 01/10/04 Prontuário Código 8449501 8449421 11022 11023 Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diário Oficial n° 7.070, de 09/10/07, à página 28. 2ª Parte Comissões APOSTILA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Apostile-se a seguinte alteração na Portaria “P”/UEMS, de 20 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial nº 5.375, de 26 de outubro de 2000, à página 17 que concedeu Adicional por Tempo de Serviço a servidora abaixo relacionada: Onde constou: ATA Nº 26/2007 Nome Prontuário Marlene Vicentina Moreno Pires 3794251 Cargo Classe/Nível/Código Processo n.º Professor C/III/1515 13/300617/2000 Período Aquisitivo 17/04/1993 a 15/04/1998 Percentual Tempo Serviço A partir de + 5% 15 anos 16/04/1998 Passe a constar: Nome Prontuário Marlene Vicentina Moreno Pires 3794251 Cargo Classe/Nível/Código Processo n.º Professor C/III/1515 13/300617/2000 Período Aquisitivo 03/08/1992 a 31/07/1997 Percentual Tempo Serviço A partir de + 5% 15 anos 01/08/1997 DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDOR-GERAL: Lauro Takeshi Miyasato SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DE MATO GROSSO DO SUL DRA. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA, NO DIA 08/10/2007: Assunto: Aquisição de quatro certificados digitais para atender os Defensores Públicos. Interessada: Defensoria Pública do estado de Mato Grosso do Sul. Processo: 33/001.414/2005 (...) Face ao exposto, ratifico a dispensa de licitação e autorizo a realização das despesas no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) com a renovação do Termo de Titularidade e Responsabilidade de Certificado Digital E-CPF A-3 perante a empresa SERASA S/A em nome da Defensora Pública Carmen Lúcia Dutra de Queiroz, tudo com fundamento nos artigos 23, II, “a”, 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações e 7º da Lei Complementar Estadual nº 111/2005 e conforme o parecer. Aos dois dias do mês de outubro do ano dois mil e sete, às quatorze horas e cincoenta minutos, no Plenarinho da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, reuniramse ordinariamente, sob a presidência do primeiro, os Deputados MARQUINHOS TRAD, JUNIOR MOCHI e PEDRO TERUEL, membros titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, verificando-se as ausências justificadas dos Deputados ARROYO e REINALDO AZAMBUJA. Invocando a proteção divina o Senhor Presidente Deputado MARQUINHOS TRAD iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da reunião anterior, da qual tiveram conhecimento prévio todos os membros da Comissão, que a aprovaram sem restrição. Na Segunda Parte, distribuiu para relatar as seguintes matérias: ao Deputado ARROYO os Projetos de Lei 165/07 de autoria do Deputado Márcio Fernandes e o 166/07 de autoria do Deputado Junior Mochi; ao Deputado REINALDO AZAMBUJA os Projetos de Lei 168/07 de autoria do Deputado Jerson Domingos e o 172/07 de autoria do Deputado Coronel Ivan; ao Deputado PEDRO TERUEL os Projetos de Lei 170/07 de autoria do Deputado Junior Mochi, o 171/07 de autoria da Deputada Celina Jallad e o 172/07 de autoria do Deputado Coronel Ivan; ao Deputado JUNIOR MOCHI o Projeto de Decreto Legislativo 020/07 de autoria do Poder Executivo; e, finalmente, avocados pelo Senhor Presidente Deputado MARQUINHOS TRAD os Projetos de Lei 167/07 de autoria do Poder Judiciário e o 173/07 de autoria do Deputado Amarildo Cruz. Na Terceira Parte, os Deputados membros da CCJR manifestaram-se, com relação as matérias que estavam sob as suas cargas, da seguinte forma: o Deputado JUNIOR MOCHI devolveu o Projeto de Lei 157/07 de autoria do Deputado Paulo Duarte, do qual havia requerido Vistas do Parecer Contrário do Relator Deputado Arroyo, com um Voto em Separado Favorável, como também votaram os demais membros da Comissão, ao Projeto de Lei 158/07 de autoria do Deputado Professor Rinaldo, do qual havia requerido Vistas do Parecer Favorável do Relator Deputado Reinaldo Azambuja, ofereceu seu voto acompanhando o Relator, como também votaram os demais membros, e aos Projetos de Lei 159/07 de autoria do Deputado Maurício Picarelli e 162/07 de autoria dos Deputados Reinaldo Azambuja e Arroyo, ofereceu a ambos Parecer Favorável, no que foi acompanhado pelos demais membros; o Deputado PEDRO TERUEL devolveu o Projeto de Lei 132/07 de autoria do Deputado Maurício Picarelli, com seu voto acompanhando o Deputado Reinaldo Azambuja em seu Voto em Separado Contrário ao Parecer Favorável do Relator Deputado Junior Mochi, como também votaram os demais membros, e, finalmente, devolveu o Projeto de Lei 164/07 de autoria do Deputado Reinaldo Azambuja com Parecer Favorável, no que foi acompanhado pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a sessão mandando lavrar a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada. Deputado MARQUINHOS TRAD - PMDB Presidente Deputado JUNIOR MOCHI PMDB Deputado PEDRO TERUEL - PT PÁGINA 31 10 DE OUTUBRO DE 2007 3ª Parte Atos Administrativos ATO Nº10/07 Cria Comissão Especial. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação do Plenário, R E S O L V E: Art. 1º Fica criada Comissão Especial de Reforma Constitucional destinada a analisar o projeto de Emenda Constitucional nº 03/07. Art. 2º A Comissão Especial a que se refere o artigo anterior terá como membros titulares os Deputados Akira Otsubo, Youssif Domingos (PMDB), Pedro Kemp (PT), Márcio Fernandes (PSDB), Arroyo (Partidos) e, como suplentes os Deputados Celina Jallad, Julio Mochi (PMDB), Amarildo Cruz (PT), Dione Hashioka (PSDB) e Zé Teixeira (Partidos). Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 9 de outubro de 2007. Deputado JERSON DOMINGOS Presidente TRIBUNAL DE CONTAS PROCESSOS JULGADOS APROVADOS PELO CONS.REL.AUGUSTO M.C.M WANDERLEY DECISÃO SINGULAR Nº6161/07 PROCESSO: TC/MS nº 02586/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO/MS ASSUNTO: Contrato nº 21/05 TITULAR: Ildo Furtado de Oliveira – Prefeito Municipal VALOR: R$ 148.482,00 DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº6162/07 PROCESSO: TC/MS nº 10087/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS ASSUNTO: Contrato nº 43/06 TITULAR : Ruiter Cunha de Oliveira – Prefeito Municipal VALOR: R$ 133.811,60 DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº6163/07 PROCESSO: TC/MS nº 06558/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE/MS ASSUNTO: Contrato nº 57/2006 TITULAR : Ilca Corral Mendes Domingos – Prefeita Municipal VALOR: R$ 16.646,70 DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº6164/07 PROCESSO: TC/MS nº 06370/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS ASSUNTO: Contrato nº 07/2006 TITULAR : Ruiter Cunha de Oliveira – Prefeito Municipal VALOR: R$ 83.556,50 DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº6165/07 PROCESSO: TC/MS nº 10990/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/MS ASSUNTO: Contrato nº 161/2006 TITULAR : Evandro Antonio Bazzo – Prefeito Municipal VALOR: R$ 196.224,91 DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº6166/07 PROCESSO: TC/MS nº 00483/2007 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS ASSUNTO: Contrato nº 01/2007 TITULAR : Ruiter Cunha de Oliveira – Prefeito Municipal VALOR: R$ 476.474,40 DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº6167/07 PROCESSO: TC/MS nº 04893/2007 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE/MS ASSUNTO: Contrato nº 125/2007 TITULAR : Ilca Corral Mendes Domingos – Prefeita Municipal VALOR: R$ 334.098,00 DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº6168/07 PROCESSO: TC/MS nº 04027/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS ASSUNTO: Empenho nº 165/2006 TITULAR : Ruiter Cunha de Oliveira – Prefeito Municipal VALOR: R$ 49.587,26 DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I,( 2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº6169/07 PROCESSO: TC/MS nº 03170/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 ÓRGÃO: FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CORUMBÁ/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2007 RESPONSÁVEL: Daniel Martins Costa – Sec.Municipal de Finanças e Administração INTERESSADO(S): Rita Francisca de Souza Assis DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº6170/07 PROCESSO: TC/MS nº 02576/2007 ÓRGÃO: FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CORUMBÁ/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2007 RESPONSÁVEL: Daniel Martins Costa – Sec.Municipal de Finanças e Administração INTERESSADO(S): Maria Libania de Azevedo Silva DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº6171/07 PROCESSO: TC/MS nº 01213/2007 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA/MS ASSUNTO: Empenho nº 218/2007 TITULAR: Luiz Felipe Ribeiro Orro – Prefeito Municipal CONTRATADO: Enzo Veículos Ltda. VALOR: R$ 113.310,00 (cento e treze mil e trezentos e dez reais) DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I( 2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº6172/07 PROCESSO: TC/MS nº 05273/2007 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 1054/2007 TITULAR: Beatriz Figueiredo Dobaschi – Secretária de Estado CONTRATADO: Uno Healthcare Inc. VALOR: R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais) DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da formalização do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. TC/MS, EM 10 / 10 / 2007 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PROCESSOS JULGADOS APROVADOS PELO CONS.REL. PAULO ROBERTO C.SALDANHA DECISÃO SINGULAR Nº6132/07 PROCESSO: TC/MS nº 03516/07 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul INTERESSADO: Maria Ofélia Monteiro Natario DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR Nº6133/07 PROCESSO: TC/MS nº 02960/07 ASSUNTO: Ato de Admissão de Pessoal-Contratação/07 e Termo Aditivo ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Japorã INTERESSADOS: Sandra Cristina Padilha, Sandra Lopes Silva, Simone Bueno, Tito Cáceres Moreira, Valdomiro Ortiz, Valney José, Virgilio Hara, Vitor Cunha Rosa, Angelita Maria de Lima, Ilson Alves, Maria Helena dos Santos Silva, Joaquim Adiala Hara, Maciel Vilharva Cáceres, Venâncio Cáceres, Alfredo Martins, Cirlene Martinez, Clevans de Paula dos Santos, Elido Blogarin, Mercinda Godoi, Maria de Fátima Dias, Nivaldo Lara Rodrigues, Nilton Vera, Saulo Nunes, Tênia Brizola de Lima, Agostinha Acosta, Cleber Gonçalves, Ligia Godoi, Daiani Neves de Barros, Dinalva Cangussu Meira, Luciana Mititlstadt, Márcia Cristina Bueno Henriques Martins, Patrícia Dias da Cruz e Almério Dias Martins DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13 , c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR Nº6134/07 PROCESSO: TC/MS nº 02950/07 ASSUNTO: Ato de Admissão de Pessoal-Contratação/07 e Termo Aditivo ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Japorã INTERESSADOS: Abigair Cassiola Rovari, Adaulto Vera, Ediléia Rodrigues Martins, Eliezer Martins Rodrigues, Hermínio Fernandes, Júlio Cezar Lopes, Liane Weiss, Luiz Carlos Damaceno, Márcio Rocha, Marcos Martinez, Maria da Graça Guerreiro Mendes, Maria Lourencina Mendes, Marly Godoi, Onésio Dias, Rodolfo Godoy e Rogério Dias. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13 , c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR Nº6135/07 PROCESSO: TC/MS nº 02464/07 ASSUNTO: Ato de Admissão de Pessoal-Contratação/07 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ivinhema INTERESSADOS: Eliane José de Jesus, Vanessa Fernanda Clemente, César Eduardo Silva, Hellen Barcelos Costa, Geraldo Magno Resende, Célio Kazuyuki Mioshi, Fernando José Santos de Melo, Fábio Kazuo Ito, Marcos Dantas Maniçoba e Valmir Pedroso DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13 , c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR Nº6136/07 PROCESSO: TC/MS nº 01416/06 ASSUNTO: Contrato nº 035/06 e 1° Termo Aditivo ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ivinhema VALOR: R$ 16.187,22 VALOR EXECUTADO: R$ 14.687,22 TITULAR DO ÓRGÃO: Renato Pieretti Câmara - Prefeito Municipal DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e termo aditivo em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº6137/07 PROCESSO: TC/MS nº 01354/07 ASSUNTO: Contrato nº 021/07 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaquiraí VALOR: R$ 319.670,00 TITULAR DO ÓRGÃO: Sandra Cardoso Martins Cassone - Prefeita Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente contrato. DECISÃO SINGULAR Nº6138/07 PROCESSO: TC/MS nº 03517/07 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria por Invalidez/07 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul PÁGINA 32 10 DE OUTUBRO DE 2007 INTERESSADO: Edite Dal Pupo Fogaça DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR Nº6139/07 PROCESSO: TC/MS nº 03521/07 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul INTERESSADO: Cleuza Pinheiro Rodrigues DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR Nº6140/07 PROCESSO: TC/MS nº 03669/07 ASSUNTO: Ato de Admissão de Pessoal-Nomeação/07 ÓRGÃO: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul INTERESSADOS: Ana Ricartes de Oliveira e Ana Nassar Scalise DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13 , c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR Nº6141/07 PROCESSO: TC/MS nº 03580/07 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul INTERESSADO: Edméia Batista dos Santos DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR Nº6142/07 PROCESSO: TC/MS nº 03575/07 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul INTERESSADO: Mariano Silva do Nascimento DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR Nº6143/07 PROCESSO: TC/MS nº 03554/07 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul INTERESSADO: Zulmira Julits Bellei DECISÃO:Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR Nº6144/07 PROCESSO: TC/MS nº 03537/07 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul INTERESSADO: Vicência Ribeiro de Souza DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR Nº6145/07 PROCESSO: TC/MS nº 05029/07 ASSUNTO: Contrato nº 243/07 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Andradina VALOR: R$ 159.580,05 TITULAR DO ÓRGÃO: Roberto Hashioka Soler- Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente contrato. DECISÃO SINGULAR Nº6146/07 PROCESSO: TC/MS nº 06713/06 ASSUNTO: Contrato nº 010/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Angélica VALOR: R$ 58.500,00 TITULAR DO ÓRGÃO: João Donizeti Cassuci - Prefeito Municipal DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº6147/07 PROCESSO: TC/MS nº 06633/06 ASSUNTO: Contrato nº 081/06 e 1° Termo Aditivo ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ivinhema VALOR: R$ 26.488,78 VALOR EXECUTADO: R$ 25.973,88 TITULAR DO ÓRGÃO: Renato Pieretti Câmara - Prefeito Municipal DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e termo aditivo em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº6148/07 PROCESSO: TC/MS nº 06053/06 ASSUNTO: Contrato nº 034/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Anaurilândia VALOR: R$ 24.761,70 VALOR EXECUTADO: R$ 7.115,23 TITULAR DO ÓRGÃO: Antonio Eduardo de Lima Ricardo - Prefeito Municipal DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº6149/07 PROCESSO: TC/MS nº 06040/06 ASSUNTO: Contrato nº 033/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Anaurilândia VALOR: R$ 23.066,80 VALOR EXECUTADO: R$ 8.462,09 TITULAR DO ÓRGÃO: Antonio Eduardo de Lima Ricardo - Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente contrato. DECISÃO SINGULAR Nº6150/07 PROCESSO: TC/MS nº 05354/05 ASSUNTO: 1° e 2° Termos Aditivos ao Contrato nº 012/05 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sidrolândia VALOR: R$ 84.975,00 (inicial) DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 TITULAR DO ÓRGÃO: Daltro Fiuza - Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização dos termos aditivos ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro dos presentes termos aditivos ao contrato. DECISÃO SINGULAR Nº6151/07 PROCESSO: TC/MS nº 05213/05 ASSUNTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 021/05 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaporã VALOR: R$ 67.440,00 (inicial) TITULAR DO ÓRGÃO: Marcos Antonio Paco - Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do termo aditivo ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente termo aditivo ao contrato. DECISÃO SINGULAR Nº6152/07 PROCESSO: TC/MS nº 07825/06 ASSUNTO: Contrato nº 103/06 e 1° Termo Aditivo ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ivinhema VALOR: R$ 31.500,00 VALOR EXECUTADO: R$ 28.000,00 TITULAR DO ÓRGÃO: Renato Pieretti Câmara - Prefeito Municipal DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e termo aditivo em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº6153/07 PROCESSO: TC/MS nº 16844/04 ASSUNTO: Contrato de Obra nº 154/04 e 1° ao 4° Termos Aditivos ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Dourados VALOR: R$ 557.616,37 (inicial) TITULAR DO ÓRGÃO: José Laerte Cecílio Tetila - Prefeito Municipal DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e termos aditivos em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº6154/07 PROCESSO: TC/MS nº 13039/05 ASSUNTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 095/05 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaporã VALOR: R$ 113.640,00 (inicial) TITULAR DO ÓRGÃO: Marcos Antonio Paco - Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do termo aditivo ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente termo aditivo ao contrato. DECISÃO SINGULAR Nº6155/07 PROCESSO: TC/MS nº 11960/06 ASSUNTO: Contrato nº 011/06 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul VALOR: R$ 752.300,00 TITULAR DO ÓRGÃO: Ronaldo Souza Franco - ex-Secretário de Gestão Pública DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente contrato. DECISÃO SINGULAR Nº6156/07 PROCESSO: TC/MS nº 11432/05 ASSUNTO: Contrato nº 069/05 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul VALOR: R$ 72.000,00 VALOR EXECUTADO: R$ 71.642,37 TITULAR DO ÓRGÃO: Arlei Silva Barbosa - Prefeito Municipal DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº6157/07 PROCESSO: TC/MS nº 09778/05 ASSUNTO: Contrato nº 056/05 e 1°, 2° e 3° Termos Aditivos ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul VALOR: R$ 44.640,00 VALOR EXECUTADO: R$ 129.295,00 TITULAR DO ÓRGÃO: Arlei Silva Barbosa - Prefeito Municipal DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e termos aditivos em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº6158/07 PROCESSO: TC/MS nº 09713/06 ASSUNTO: Contrato nº 114/06 e 1° Termo Aditivo ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bataguassu VALOR: R$ 336.960,00 VALOR EXECUTADO: R$ 122.250,17 TITULAR DO ÓRGÃO: João Carlos Aquino Leme - Prefeito Municipal DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e termo aditivo em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº6159/07 PROCESSO: TC/MS nº 08263/05 ASSUNTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 016/05 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante VALOR: R$ 24.000,00 (inicial) TITULAR DO ÓRGÃO: Donato Lopes da Silva - Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do termo aditivo ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente termo aditivo ao contrato. DECISÃO SINGULAR Nº6160/07 PROCESSO: TC/MS nº 19382/04 ASSUNTO: Contrato de Obra nº 360/04 e 1° ao 3° Termos Aditivos ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Dourados VALOR: R$ 73.924,26 VALOR EXECUTADO: R$ 94.304,98 TITULAR DO ÓRGÃO: José Laerte Cecílio Tetila - Prefeito Municipal DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e termos aditivos em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. TC/MS EM, 10 / 10 / 2007 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 33 10 DE OUTUBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE ATA DE JULGAMENTOS Ata nº 09/2007 (Lote 10920/2007) ATA DE JULGAMENTOS DA 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE (MS). Aos 17 de setembro de 2007, às 09:00 horas, foi aberta a sessão de julgamentos pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Federal JEAN MARCOS FERREIRA, Presidente da 1ª TURMA, estando presentes os Meritíssimos Juízes Federais PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION, MIGUEL FLORESTANO NETO e DALTON IGOR KITA CONRADO, que atuou nos casos de impedimento. A seguir, foram julgados os recursos cujos números são relacionados abaixo: PROCESSO: 2002.60.84.000412-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 020000 - REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: AVANIR PEREIRA MENDES ADVOGADO: SP109760 - FERNANDO CÉSAR ATHAYDE SPETIC RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2003.60.84.000510-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) RECTE: GIVALDO DA SILVA ADVOGADO(A): MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2003.60.84.002706-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): JEAN MARCOS FERREIRA ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - IRSM DE FEVEREIRO DE 1994(39,67%) RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: SANTIAGO ORTIZ LÁZARO ADVOGADO: MS10234 - VIVIANE MARINHO DE MENEZES RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.000009-5 DPU: NÃO MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO DEFICIENTE RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: JOAO MANOEL DE CAMPOS ADVOGADO: MS5011 - RAMÃO JORGE ROA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.000099-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) RECTE: JOAO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.000178-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: LEONICE DELGADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.000186-5 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTAB/COMPL RECTE: INES CORREA DA COSTA ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.000226-2 DPU: NÃO MPF: SIM JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: NEUZA MACHADO VERISSIMO DE ANDRADE e outros ADVOGADO: MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.000352-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: LAISLADA PORTILHO ACOSTA ADVOGADO(A): MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Não conheceram do recurso, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.000363-1 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTAB/COMPL AVER. DE TEMPO SERV. RURAL (REG DE ECON FAMILIAR) RECTE: ELZA MAGAROTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Anularam o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.000560-3 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - IRSM DE FEVEREIRO DE 1994(39,67%) RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MASSAMI IAMADA RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Pedido de vista do(a) Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PROCESSO: 2004.60.84.002858-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - RMI ART. 1º LEI 6.423/77 - ÍND. AT. 24 SAL.CONTR. RECTE: MANOEL JULIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.003128-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - RMI ART. 1º LEI 6.423/77 - ÍND. AT. 24 SAL.CONTR. RECTE: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.004414-1 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040203 - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - REVISÃO DE ÍNDICES RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: NEUSA ROSA DE FREITAS ADVOGADO: MS011238 - FABRÍCIO JUDSON PACHECO ROCHA RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.004743-9 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - IRSM DE FEVEREIRO DE 1994(39,67%) RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: JANDYRA TRILHA TEIXEIRA RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.005068-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - RMI ART. 1º LEI 6.423/77 - ÍND. AT. 24 SAL.CONTR. RECTE: MARIA ROSALINA QUINTANA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.005559-0 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - RMI ART. 1º LEI 6.423/77 - ÍND. AT. 24 SAL.CONTR. RECTE: MARIA JOSEFA LEAO ADVOGADO(A): MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator PROCESSO: 2004.60.84.005685-4 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ROMILDA PAULO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MS002215 - ADEIDES NERI DE OLIVEIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.006733-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: EPIFANIA GONZAGA VAREIRO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.006794-3 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - IRSM DE FEVEREIRO DE 1994(39,67%) RECTE: MATILDE DE OLIVEIRA BATISTOTE ADVOGADO(A): MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.006997-6 DPU: NÃO MPF: NÃO PÁGINA 34 10 DE OUTUBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - RMI CUJO SAL. DE BENEF. SUPERA MENOR VALOR TETO RECTE: ROMEU FOIZER ADVOGADO(A): MS002005 - ALFEU COELHO PEREIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: REGINA DO NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO(A): MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.007240-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 031101 - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECTE: UNIAO FEDERAL RECDO: JOILCE MEIRE GUERRA ADVOGADO: MS006315 - JULIA CESARINA DE TOLEDO RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.008523-4 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ANTOINETTE SALIBA ABDUL AHAD ADVOGADO(A): MS006442 - CECILIA DA SILVA PAVAO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator PROCESSO: 2004.60.84.007244-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 031101 - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECTE: UNIAO FEDERAL RECDO: TANIA MARIA UEHARA PIMENTA ADVOGADO: MS006315 - JULIA CESARINA DE TOLEDO RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.007697-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: REGINA FERNANDES ADVOGADO(A): MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.008631-7 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTAB/COMPL RECTE: SANTIAGO MORALES ADVOGADO(A): MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RENATO TONIASSO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000044-7 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIAO FEDERAL RECDO: CLAUDIONOR DE JESUS ARRUDA ADVOGADO: MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Negaram provimento, v.m. PROCESSO: 2004.60.84.007727-4 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: MARIA ROSANE BOEIRA DA ROSA ADVOGADO(A): MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Negaram provimento aos embargos de declaração, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000155-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL RECTE: JESUS OVIEDO ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram provimento, v.m. PROCESSO: 2004.60.84.007730-4 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL RECTE: ADENER FERREIRA LEMES ADVOGADO(A): MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator PROCESSO: 2005.62.01.000172-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040104 - APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57/8) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: JOAQUIM DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.007810-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: DIOLANDA DA SILVA LOPES ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000191-9 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTAB/COMPL RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MOACIR SATURNINO DE LACERDA ADVOGADO: MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.007926-0 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) RECTE: OSVALDINA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): MS004986 - FRANCISCO DE PAULA E SILVA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.007947-7 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL RECTE: JOÃO MARIA LOPES ADVOGADO(A): MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.007953-2 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIAO FEDERAL RECDO: JACINTO SOARES DA SILVA RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.008033-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARIA COELHO DE SOUZA ADVOGADO: MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram provimento ao recurso para anular a r. sentença, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.008237-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL RECTE: NAYR SARZI BERGOLI ADVOGADO(A): MS008698 - LIDIANE VILHARGA DE ALMEIDA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2004.60.84.008265-8 DPU: NÃO MPF: NÃO PROCESSO: 2005.62.01.000296-1 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: JOSE EVANGELISTA PIRES ADVOGADO(A): MS007749 - LARA PAULA ROBELO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000305-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ZENILDA REGINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator PROCESSO: 2005.62.01.000323-0 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: LUIZA DOMINGOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000338-2 DPU: NÃO MPF: SIM JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ROSELI HONORIO DA SILVA ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Não conheceram do recurso, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000410-6 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: JOSE BENEDITO DA COSTA RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PÁGINA 35 10 DE OUTUBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 PROCESSO: 2005.62.01.000414-3 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: JESUS RODRIGUES LINDEMAYER RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. RCTE/RCD: UNIÃO RCDO/RCT: LUIZ CARLOS BARBOSA DE MELLO ADVOGADO: MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento ao recurso do autor, e negaram provimento ao recurso do réu, v.m. PROCESSO: 2005.62.01.000419-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: JOAO FERNANDES NEVES PREZA ADVOGADO(A): MS005288 - IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR RECDO: UNIÃO RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram provimento, v.m. PROCESSO: 2005.62.01.000984-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR INDENIZAÇÃO RECTE: UNIÃO RECDO: ANTONIO JOSÉ ALVES LEME RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator PROCESSO: 2005.62.01.000428-3 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: HERALDO OLICEIRA DA SILVA ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.001184-6 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL RECTE: ADONIRAN SEVERO RODOVALHO ADVOGADO(A): MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000438-6 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: ARACILDA E SILVA ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000494-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RCTE/RCD: UNIÃO RCDO/RCT: ALCINDO MARIANO ADVOGADO: MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento ao recurso do autor, e negaram provimento ao recurso do réu, v.m. PROCESSO: 2005.62.01.000500-7 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL RECTE: JOVITA RODRIGUES DE AMORIM ADVOGADO(A): MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000507-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ALRINEIDE BENTO DA SILVA ADVOGADO(A): MS007772 - JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000508-1 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ETELVINA BENITES FERREIRA ADVOGADO(A): MS007772 - JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000583-4 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: ANTONIO OSORIO DA ROCHA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000784-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: LEONARDO XAVIER FERESIN - MENOR REP. MÃE ADVOGADO(A): MS008078 - CELIO NORBERTO TORRES BAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000844-6 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO URBANA RECTE: HEIDI GIGO SOARES ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000937-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ZENAIDE PEIXOTO DE ALENCAR ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Não conheceram do recurso, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000977-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR PÚBLICO CIVIL - PROCESSO: 2005.62.01.001590-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RCTE/RCD: UNIÃO RCDO/RCT: PAULO ELBERTH ALVES FERREIRA ADVOGADO: MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: NÃO CONHECERAM DO RECURSO DO AUTOR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, V.U. PROCESSO: 2005.62.01.002850-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030707 - GRATIFICAÇÃO NATALINA/13º SALÁRIO RECTE: JOIL MOREIRA MARQUES ADVOGADO(A): MS8720 - ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.002903-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030707 - GRATIFICAÇÃO NATALINA/13º SALÁRIO RECTE: JOSE MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A): MS8720 - ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.003705-7 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR REAJUSTE DE 28,86% RECTE: UNIÃO RECDO: FRANCISCO DE ARRUDA MENEZES ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.003785-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: PEDRO FOGAÇA ADVOGADO(A): MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.003860-8 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: JADER CARDOSO DA SILVA ADVOGADO: MS007839 - SYLVIA AMELIA CALDAS RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004007-0 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: IVONE RUTH DA CRUZ LEITE ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004216-8 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: AMBROSIO SORIA ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004218-1 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: ANGELO PAVAO ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004226-0 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: MOZART SIMÃO VILLALBA ADVOGADO: MS8765 - ANDRE LOPES BEDA RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO PÁGINA 36 10 DE OUTUBRO DE 2007 SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004229-6 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: PETRONILIO RAMIRES ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004258-2 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: PEDRO RIBEIRO DE ASSUNÇAO ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: FLORENCIA CABREIRA LOPES ADVOGADO(A): MS004254 - OSVALDO SILVERIO DA SILVA RECDO: UNIÃO RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.005659-3 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: MANOEL CINTRA DUARTE ADVOGADO(A): MS004254 - OSVALDO SILVERIO DA SILVA RECDO: UNIÃO RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004259-4 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: FIDENCIO SANABRIA ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.005663-5 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: DONISETTI PATRICIO DA SILVA ADVOGADO(A): MS004254 - OSVALDO SILVERIO DA SILVA RECDO: UNIÃO RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004269-7 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: ANTONIA SOUZA DE LIMA ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.005726-3 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: HELENA PREVIATO SOBRINHO RECDO: UNIÃO RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004270-3 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: ELISIO AJALA ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.005763-9 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: HILTON ROSA DE FREITAS RECDO: UNIÃO RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004279-0 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: ISIDORO FLORES ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.006036-5 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: JONI DIAS VARGAS RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004287-9 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: APOLONIO DURE ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004296-0 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: NELSON FIGUEIREDO ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004298-3 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: REINALDO SANT’ANA ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.004306-9 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: UNIÃO RECDO: JOAO DA CRUZ PACHECO ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.005644-1 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: ALMIR JARDIM PINTO ADVOGADO(A): MS004254 - OSVALDO SILVERIO DA SILVA RECDO: UNIÃO RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.005646-5 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: ADEMIR CHAVES ADVOGADO(A): MS004254 - OSVALDO SILVERIO DA SILVA RECDO: UNIÃO RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.005648-9 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: JOB MONTEIRO LOPES ADVOGADO(A): MS004254 - OSVALDO SILVERIO DA SILVA RECDO: UNIÃO RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.005649-0 DPU: NÃO MPF: NÃO PROCESSO: 2005.62.01.006449-8 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: MARCO ANTONIO PICACO LOPES RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.006576-4 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: FRANCISCA DOMINGUES DE LIMA ADVOGADO(A): DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.006701-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: WALDEMIRA ROZENDO DE MIRANDA RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.006868-6 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: JONAS CAMILO GODOY ADVOGADO(A): MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.006870-4 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: JOAO RAMAO TOLEDO ADVOGADO(A): MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.006872-8 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: RAMONA GABRIELA ADVOGADO(A): DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.006884-4 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: SEBASTIAO BORGES DOS SANTOS RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.006919-8 DPU: NÃO MPF: NÃO PÁGINA 37 10 DE OUTUBRO DE 2007 ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: JACINTO PORTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.006921-6 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: LEON CONDE SANGUEZA ADVOGADO(A): MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.006922-8 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: VALDEVINO BITTENCOURT DE MORAES ADVOGADO(A): MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.006933-2 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: BENEDITO AMARO DOS SANTOS ADVOGADO(A): DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.006988-5 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MS010985 - WILLIAN TAPIA VARGAS RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.007375-0 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: MARIA JOSÉ PANIAGO GONÇALVES ADVOGADO(A): DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.007422-4 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: JOSE ROBERTO BORGES TENORIO ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.007703-1 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: EDIR BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MS009189 - SAUL GIROTTO JUNIOR RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.007726-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR INDENIZAÇÃO RECTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECDO: IVETE ALBUQUERQUE DA CUNHA ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.007727-4 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR INDENIZAÇÃO RECTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECDO: DINA NAMICO ARASHIRO ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.007730-4 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR INDENIZAÇÃO RECTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECDO: MARIA DAS DORES SILVEIRA ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.007732-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR INDENIZAÇÃO RECTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECDO: CLEONICE LEMOS DE SOUZA ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA PÚBLICO CIVIL - PÚBLICO CIVIL - PÚBLICO CIVIL - PÚBLICO CIVIL - DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.007854-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL RECTE: EURIDES BARBOSA CABOCLO ADVOGADO(A): MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.008213-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: LUIZA MARQUES DANTAS ADVOGADO(A): MS008334 - ELISIANE PINHEIRO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.008396-1 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ELDELIRA FLEITAS ADVOGADO(A): MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.008702-4 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - IRSM DE FEVEREIRO DE 1994(39,67%) RECTE: MARIA OLYMPIA TRIGUEIRINHO ADVOGADO(A): MS006259 - JOAO MARIA DA SILVA RAMOS RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.008877-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ANA MARIA ZARAMELO ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.008888-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: ALDENICE JANUARIO MONTEIRO ADVOGADO(A): MS009398 - RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Reconheceram a incompetência do juízo, v.u PROCESSO: 2005.62.01.009007-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARILDA SANTANA DE AMORIM RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.009675-0 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: NELY DE BRUM WEIS ADVOGADO: MS011834 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.009884-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARIA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.010128-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: CLOTILDE BERNARDO RIBEIRO ADVOGADO(A): MS005676 - AQUILES PAULUS RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.010387-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO DEFICIENTE RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: GONÇALO DE ARAUJO FILHO ADVOGADO: MS008225 - NELLO RICCI NETO RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.010515-4 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO PÁGINA 38 10 DE OUTUBRO DE 2007 RECTE: TERCIO VILA NOVA COELHO ADVOGADO(A): MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.010667-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: OVIDIO CESAR OLIVEIRA REZENDE ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.011189-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: HELENA FARINELLI RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.011467-2 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ZENAIDE OLIVEIRA DA LUZ ADVOGADO(A): MS008618 - DINÁ ELIAS ALMEIDA DE LIMA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.011485-4 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: DEOCLECIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator PROCESSO: 2005.62.01.012732-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: MARIA ROBLES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MS007749 - LARA PAULA ROBELO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.012788-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: SAMPAIO BIANCHI ADVOGADO(A): MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.012854-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECDO: GUIDO MARKS ADVOGADO: MS009634 - PAULO JOSE DIETRICH RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.012920-1 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: ADOLFO FIDÉLIS ADVOGADO(A): MS011225 - MARCEL MARQUES SANTOS RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.012921-3 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: FRANCISCO THEODORO ADVOGADO(A): MS011225 - MARCEL MARQUES SANTOS RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.012922-5 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: WILSON DOS SANTOS SARAIVA ADVOGADO(A): MS010435 - WILSON DO PRADO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.013030-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ELENA QUIEROZ GUTIERRE ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.013050-1 DPU: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO MPF: NÃO DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: RAMAO PRATES DE JESUS ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.013085-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: MARIA VASCAO ADVOGADO(A): MS008977 - DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.013173-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) RECTE: MARI FRANCI DA SILVA DIAZ ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.013406-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ADILES MENEGAT ADVOGADO(A): MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.013935-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ESPEDITO MANISOBA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): MS007436 - MARIA EVA FERREIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.013939-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.013998-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: HELENA DA FONSECA CEZAR RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014018-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: JORGE BROWN MARTINEZ ADVOGADO(A): MS007790 - RENATO RODRIGUES GUALBERTO JUNIOR RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014623-5 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - IDOSO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: ECLAIR LEITE MACEDO ADVOGADO: MS5675 - WILSON COELHO DE SOUZA JUNIOR RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014885-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: JOAQUIM SEVERO LEITE ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014887-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: AMADEU PRIMO DA LUZ ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014888-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: DANIEL GOMES DA CUNHA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA PÁGINA 39 10 DE OUTUBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator PROCESSO: 2005.62.01.014889-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: CICERO FELIPE BARBOSA FILHO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014914-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: MANOEL CANDIDO DE ARAUJO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014891-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ADRIANO ALARCON ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014918-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ALCIDES FERNANDES CASTAGINI ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014895-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ANTONIO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014920-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: JURANDIR DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014898-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ALBANO AUGUSTO PEREIRA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014925-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: JOAO MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014899-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ANA DE SOUZA MECCHI ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014928-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: JOSE RAMAO DA SILVA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014901-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: VICENTE CARNEIRO DAS NEVES ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014930-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: LUIS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014904-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ACCACIO VIEIRA FILHO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014931-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: CIPRIANO ANUNCIAÇAO PINTO DA VITORIA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014905-4 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: WALDOMIRO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014934-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: JOAO DIAS ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014907-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: AFRANIO ALVES ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014938-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: DOMINGOS CANHOTO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014910-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ARISOLI MARQUES DE AZEVEDO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014940-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: JAYME JUSTO DIOGO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014912-1 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: MOACIR FARIA DA SILVA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA PROCESSO: 2005.62.01.014945-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: MIGUEL ONOFRE BUENO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA PÁGINA 40 10 DE OUTUBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014946-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: JOSE ROBERTO BERGAMO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015016-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: NATALICIO VALERIO DE ASSUNCAO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014947-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ANTONIO LINO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015024-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: DORIVAL MIGUEL ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014972-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ATHAYR RIBEIRO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015027-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: RAMON TORRES ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014976-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: MANOEL SALVADOR DA SILVA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015028-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ANEVES VIANA NOGUEIRA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014978-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ADROALDO MACIEL DA SILVA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015032-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ELVINO NUNES DE BARROS ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014981-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ADÃO MAMORE ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015035-4 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: SEBASTIAO CURSINO DA SILVA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014983-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: EPIFÂNIO FRANCISCO BONFIM ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015039-1 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ABEL JARA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014986-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: HAMILTON DE SOUZA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015043-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: JOEL VIANA DE SOUZA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014994-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: RAIMUNDO CELESTINO TORRES ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015048-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: OSVALDO CLEBIS ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014996-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ANACLETO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015054-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: JOAO DA MOTA DOS REIS ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015001-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: EUJACIO PEREIRA DE ABREU ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA PROCESSO: 2005.62.01.015057-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: JOAO PIRES LOPES ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA PÁGINA 41 10 DE OUTUBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. ADVOGADO: MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015060-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: RUBENS LIBERATO DE CAMPOS ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.016074-8 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040308 - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES RECTE: IVONE DA SILVA ALBA ADVOGADO(A): MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Não conheceram do recurso, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015061-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ARMANDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015062-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: AMADOR ALVES DE CAMPOS FILHO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015067-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: RUBENS NETTO RUIVO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015070-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: FRANCISCO ROCA ROCA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015076-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: GREGORIO DE JESUS ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015082-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: CLEOMENDES DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015101-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: ABILIO BACCHI ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015113-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - IDOSO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: LUIZA DA SILVA MARQUES ADVOGADO: MS002633 - EDIR LOPES NOVAES RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015221-1 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: ALEXANDRE CANTERO ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.016035-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): JEAN MARCOS FERREIRA ASSUNTO: 040203 - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: CRISTINA MARQUES DA SILVA PROCESSO: 2005.62.01.016603-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 021001 - DANO MORAL E/OU MATERIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL RECTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECDO: CLEIA APARECIDA FREITAS SIQUEIRA CORREA ADVOGADO: MS003642 - ADAO RAMAO SOUZA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.000102-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL RECTE: ALOIR SILVA DA CUNHA ADVOGADO(A): MS004484 - DILMA DA APARECIDA PINHEIRO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.000948-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: VALDECI EMILIANO DA SILVA ADVOGADO: MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.000962-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: LYDIA FIORAVANTI DIAS ADVOGADO: MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.001366-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: AMELIA NUNES PANIAGO ADVOGADO: MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.001988-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: ALMASIA SAIAR FRANCO ADVOGADO: MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.002066-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: DORILDA ROMERO DAGHER ADVOGADO: MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.002070-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: IRANI GARCIA DE SOUZA ADVOGADO: MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.002345-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARILDA DE MENDONÇA ROSA ADVOGADO: MS007320 - DEVANIR LOPES DE CAMARGO RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.002510-2 DPU: SIM MPF: NÃO ASSUNTO: 011104 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - PENSÃO RECTE: ERCIA CELESTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.002773-1 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ PÁGINA 42 10 DE OUTUBRO DE 2007 CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: HERMELINDA FERREIRA ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.001027-9 DPU: NÃO MPF: SIM ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTAB/COMPL IMPTE: CLODOALDO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MS006775 - CUSTODIO GODOENG COSTA IMPDO: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE - MS RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO SÚMULA: Denegaram a segurança, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004415-0 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARIA MERCEDES FRANQUI FANTONI RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004416-2 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: FILOMENA OVANDO CAFURE RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004417-4 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: ALBERTINA ESCOBAR PIAZZA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004418-6 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARIA JOSE VIANA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004419-8 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARISTELA LOPES DA SILVA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004420-4 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: ZUNILDA CAFURE QUEVEDO RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004421-6 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: ALZIRA FERNANDES DE SOUZA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004422-8 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: RAMONA ANTUNES RONCISVALLE RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004423-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MAGDALENA SOUZA DA SILVA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004424-1 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: JERONIMA DE LOUDES CELESQUE FRANCISCO RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004425-3 DPU: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO MPF: NÃO DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: SUELI DA ROSA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004426-5 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARIA DA COSTA HERETIER RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004427-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARLENE LOPES DE OLIVEIRA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004428-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): JEAN MARCOS FERREIRA ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: DIRMA HELENA VILHARGA MUNIZ RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004429-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: SÃO PEDRO MARIA FIRMINO RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004430-7 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: NEMESIA VERA DO PRADO RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004431-9 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: TERCO NOZIMA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004432-0 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: CELIA PILENGHY DA SILVA SOUZA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004433-2 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARIA DE LOURDES MARQUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004434-4 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: VERA MARIA DE OLIVEIRA SILVA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.004435-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: IVONE SMANIOTTO MIOZZO RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão. Eu, Maurício Sérgio Luccas Correia, Secretário da Turma Recursal, digitei-a. (Original assinada) JEAN MARCOS FERREIRA Presidente da 1ª TURMA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS PÁGINA 43 10 DE OUTUBRO DE 2007 JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS JUIZ FEDERAL: MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DENISE CRISTIANE DE FIGUEIREDO BOLETIM Nº 114 EXPEDIENTE DO DIA 09.10.2007 2006.62.01.004039-5 - DELVI PAMPHILA DE OLIVEIRA (ADV. MS002651 - ANTONIO ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social, conforme consta no andamento processual , disponível na internet. 2006.62.01.005652-4 - RAIMUNDO PEREIRA DOS PASSOS (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social, conforme consta no andamento processual , disponível na internet. 2007.62.01.003743-1 - EDITH ANALIA DA SILVA (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social, conforme consta no andamento processual , disponível na internet. 2007.62.01.003797-2 - ANA VERGINIO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social, conforme consta no andamento processual , disponível na internet. 2007.62.01.004663-8 - RITA CASSIA CAVALARI SANDIM (ADV. MS009979 - HENRIQUE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social, conforme consta no andamento processual , disponível na internet. 2002.60.84.000996-0 - JESUS GONÇALVES BEZERRA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2003.60.84.002211-6 - RUTH DE SOUZA RAMAO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2003.60.84.002560-9 - ALIRIO DA SILVA VENDAS (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2003.60.84.002881-7 - MILTON PEREIRA LOPO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2003.60.84.003309-6 - VITAL LEMES DA SILVA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2004.60.84.000672-3 - ADELINA MEZA (ADV. MS009975 - BRUNO MENEGAZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2004.60.84.001896-8 - ANTONIO CLARET BUENO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2004.60.84.006895-9 - ANA PEREIRA DA SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2004.60.84.007862-0 - ANERSINA MATIAS DOS SANTOS (ADV. SP205600 - ERIKA THAIS THIAGO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2005.62.01.010621-3 - FÉLIX PEDRA (ADV. MS009982 - GUILHERME BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2005.62.01.012298-0 - LUIZ SOLON DA SILVA (ADV. MS001452 - EDMILSON DA COSTA E SOUZA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2005.62.01.014730-6 - GERALDO ROCHA DE ALENCAR (ADV. MS004809 - SANDY SHEYLA PEREIRA DE DEUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2005.62.01.015686-1 - MARIA DALILA MARTINS (ADV. MS006259 - JOAO MARIA DA SILVA RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2005.62.01.016450-0 - DJAMIR JOSE ANDRADE GOES (ADV. MS011400 - ROSE MARY CESCO FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.000231-0 - JAIME PEREIRA CANSAÇÃO (ADV. MS006775 - CUSTODIO GODOENG COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.003322-6 - MARIA EULANDA MASCARENHAS PINHEIRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.005695-0 - HELGA THALER (ADV. MS011587 - PEDRO LUIZ THALER MARTINI) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.005891-0 - ANDRINO CESPEDES DE OLIVEIRA (ADV. MS003868 - JORGE RUY OTANO DA ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.006828-9 - THEODORO HILDEBRANDO GARCIA (ADV. MS010528 - CARLA DOBES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007126-4 - JULIANO SOARES CORREA (ADV. MS004625 - NEDSON BUENO BARBOSA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007318-2 - ANTONIO SOARES (ADV. MS004625 - NEDSON BUENO BARBOSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007775-8 - ANTONIO BORBA (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007777-1 - LUIZ ALVES DE SOUZA (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007778-3 - FERMINO ALFONSO (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007779-5 - VANTUIR DALBEM SOARES (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007780-1 - JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007782-5 - ANTONIO MACIEL (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a dis- PÁGINA 44 10 DE OUTUBRO DE 2007 ponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007784-9 - JOÃO CARLOS GONÇALVES (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007785-0 - LIDIO VARGAS (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007787-4 - ILDA SILVA GONÇALVES (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007789-8 - VANDA GONÇALVES CURADO (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2006.62.01.007791-6 - ROBERTO REINA DE MATOS (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2007.62.01.000003-1 - PAULO STEFANO RODRIGUES MELGAREJO (ADV. MS008500 ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2007.62.01.000409-7 - LUIZ CARLOS DE SOUZA (ADV. SP210652 - LINCOLN CESAR DA COSTA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2007.62.01.000443-7 - WALTER FERREIRA DA SILVA (ADV. MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2007.62.01.003349-8 - JOSE ROBERTO GUADANHIN (ADV. MS007790 - RENATO RODRIGUES GUALBERTO JUNIOR) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 2007.62.01.004398-4 - JURACY SANTIAGO CARDOSO DE QUEIROZ (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07. 1ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS. JUIZ FEDERAL: CLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS DIRETOR DE SECRETARIA: FERNANDO ARAÚJO CAMPOS Expediente Nº 406 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 92.0005443-9 ELIENE MELO DE OLIVEIRA (ADV. MS002812 ADELAIDE BENITES FRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003234 PEDRO PEREIRA DOS SANTOS) Compulsando a Restauração de Autos nº 2000.60.00.006531-5, verifiquei que os valores consignados nos presentes autos foram efetivamente levantados através do Alvará de Levantamento nº 74/2001, autuado à f. 153 daqueles autos.Assim, desentranhe-se o Alvará de Levantamento de f. 197, procedendo-se ao seu cancelamento.Revogo, pois, o segundo parágrafo do despacho de f. 192.Intime-se.Após, arquivem-se os autos. ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS 2007.60.00.002111-2 COMERCIAL ORTALE (ADV. MS007834 MARIANA VELASQUEZ SALUM CORREA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diante disso, indefiro a antecipação da tutela pleiteada.Cite-se, nos termos do art. 915, do Código de Processo Civil.Intimem-se. ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 91.0008403-4 MARIA LUCIA COSTA DE SOUZA (ADV. MS002829 RENILDA RODRIGUES FIGUEIREDO) X UNIAO FEDERAL (ADV. FN000001 SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Intimem-se os beneficiários dos depósitos de f. 156-157 para se dirigirem a qualquer Agência da Caixa Econômica Federal - CEF, munidos de seu CPF, a fim de proceder ao levantamento dos respectivos valores. A intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, devendo a advogada do autor comunicar-lhe a disponibilização.Não havendo manifestação no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. 97.0001273-5 DANIEL NUNES DA SILVA (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X BERNADETE MARIA DE MENEZES RAVAGNANI (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X AMERICO ADORVINO PEREIRA (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X ANTONIO LOPES DOS SANTOS (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X ASSUNCAO SOUZA PINTO (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X DIRCE MASSAE YANO DE ALBUQUERQUE (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X ADALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X AUGUSTO RODRIGUES SOARES (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X ADAO CARVALHO (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X UNIAO (ASSISTENTE SIMPLES DA CEF) (PROCURAD MOISES COELHO DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) Nos termos da Portaria nr. 07/06-JF01, ficam os autores intimados para se manifestarem sobre a petição e documentos de f. 230 a 262, bem como de f. 264 a 271.’ 98.0006242-4 SUZEL TERESINHA VELASQUES (ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS E ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES E ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS) X JUSSARA YONAHA ALMEIDA (ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS E ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES E ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA E ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA E ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) Ante o exposto, revogo a antecipação dos efeitos da tutela às fls. 323/324, e julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora, extinguindo o processo com a resolução do mérito, nos termos dos artigos 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno as autoras ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 20, 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. 1999.60.00.006201-2 SERTAO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA (ADV. MS007146 MARCIO ANTONIO TORRES FILHO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MARIO REIS DE ALMEIDA) Intime-se a autora, através de seu advogado e pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida já acrescida da multa de 10 % sobre o seu valor, considerando que o trânsito em julgado se deu na vigência da Lei nr. 11.232/05, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. 1999.60.00.007124-4 SONIA MARIA DE OLIVEIRA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SONIA MARIA DE MATTOS PIRES (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SOLANGE FRANCA DA SILVA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SILVINA MARQUES DE SOUZA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SILVIA MARTNIS DE CARVALHO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SOLANGE ALAIDE DO NASCIMENTO ALVES (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SILVIA LUISA BORGES DANIEL DA CUNHA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SIRLEI BARBOZA DA SILVA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SONIA MARIA CURVO DE ARAUJO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SOLANGE NORBERTO NANTES ARAUJO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SILVIA TEIXEIRA FLORES (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SONIA MARIA BENITEZ DOS PASSOS (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SILVIA RUTH DE ALMEIDA BARBOSA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SONIA APARECIDA XAVIER RODRIGUES (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SIDNEY MAIDANO DE OLIVEIRA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Nos termos da Portaria 07/06-JF01, ficam os autores intimados para se manifestarem sobre a petição de f. 372. 2000.60.00.000021-7 GENESIO DO NASCIMENTO (ADV. MS007781 ALEXSANDRA LOPES NOVAES E ADV. MS002271 JOAO CATARINO TENORIO DE NOVAES) X BANCO DO BRASIL S/A (ADV. MS006771 VANILTON BARBOSA LOPES) X BANCO CENTRAL DO BRASIL (ADV. MS006771 VANILTON BARBOSA LOPES) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o Banco Central do Brasil a pagar ao autor a quantia de R$ 2.119,61 (dois mil, cento e dezenove reais e sessenta e um centavos), corrigida monetariamente pelo INPC, desde 10.11.1994, e com juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação.JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com relação ao Branco do Brasil S/A, com base no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.Condeno o réu Banco Central do Brasil ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, em favor do autor, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais).Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Banco do Brasil S/A, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).PRI. 2000.60.00.000734-0 VERA LUCIA NAHABEDIAN RAMOS (ADV. MS010459 ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA) X MARIA INEZ NAHABEDIAN RAMOS (ADV. MS010459 ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA) X SASSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS (ADV. MS007785 AOTORY DA SILVA SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) Considerando-se o cumprimento da obrigação informado pelos patronos das partes , em petição assinada conjuntamente (fl. 465/466), homologo-o, ao passo que declaro extinto o presente Feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, incisos III e V, do Código de Processo Civil.Sem honorários e sem custas.P.R.I. 2000.60.00.006332-0 PLASTICO SUL DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS LTDA (ADV. MT003587A RAFAEL SANCHES) X WAPEMA-COM. E REPRESENTACOES LTDA (ADV. MT003587A RAFAEL SANCHES) X UNIAO FEDERAL Diante do exposto, ACOLHO A DECADÊNCIA e julgo extinto o processo nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa (R$1.055,00), nos termos do art. 20, 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. 2000.60.00.007221-6 VALDEMAR BANDEIRA (ADV. MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI) Indefiro o pedido de f. 183. A peticionária não mais detém poderes para representar o autor em juízo. Conforme documento de f. 177, os poderes outorgados à advogada Alessandra Lopes Novaes foram revogados. Assim, cessaram os efeitos do substabelecimento. Além disso, há outra causídica constituída nos autos (f. 172).Defiro o pedido de vista formulado à f. 172.Intimem-se. 2001.60.00.000722-8 MIGUEL DA ROSA VIEIRA (ADV. MS003044 ANTONIO VIEIRA E PROCURAD BERBERINA DE CAMPOS VIEIRA) X MUNICIPIO DE CAMPO GRANDEFUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS007020 VALDEMIR VICENTE DA SILVA E ADV. MS000336 SALOMAO FRANCISCO AMARAL) X EDUARDO VELASCO DE BARROSESTADO DE MATO GROSSO DO SULUNIAO FEDERAL (PROCURAD JERUSA GABRIELA FERREIRA) Nos termos da Portaria nr. 07/06 - JF01, fica o autor intimado para contra arrazoar o agravo retivo de f. 346 a 356. 2001.60.00.003624-1 ROMILDA FRANCO DE ARRUDA (ADV. MS011669 NILZA LEMES DO PRADO E ADV. MS008701 DANIELA GOMES GUIMARAES) X IRENO FRANCO DE ARRUDA (ADV. MS011669 NILZA LEMES DO PRADO E ADV. MS008701 DANIELA GOMES GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Considerando-se o cumprimento da obrigação através de acordo informado pelos patronos das partes, em petição assinada conjuntamente (fl. 360/361), homologo-o, ao passo que declaro extinto o presente Feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, incisos III e V, do CPC.Sem honorários e sem custas.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. 2001.60.00.006592-7 ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES RODOVIARIOS FEDERAIS PÁGINA 45 10 DE OUTUBRO DE 2007 - ASNARF (ADV. MS003592 GERVASIO ALVES OLIVEIRA JR. E ADV. MS007475 JULIANA SPENGLER VAVAS E ADV. MS008621 ALEXANDRE AVALO SANTANA E ADV. MS007889 MARIA SILVIA CELESTINO) X UNIAO FEDERAL Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nesta ação, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, 4º, do CPC.P.R.I.Oportunamente, arquivem-se os autos. 2001.60.00.007064-9 ESTEVAO DAVID BUKOWSKI (ADV. MS009756 MARIA APARECIDA ONISHI MARCHI FERNANDES) X TELEBRAS S.A. (ADV. SP167505 DANIELA ELENA CARBONERI E ADV. MS004862 CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES) X UNIAO FEDERALCONSTRUTEL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA Defiro o pedido de vista de f. 306. Anote-se a procuração. Intime-se. 2002.60.00.003224-0 NILZA MARIA BRUM GOMES LUGO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o cumprimento da obrigação por parte da CEF, informado às fls.68-74. Por conseguinte, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. 2002.60.00.003711-0 CARLOS ALBERTO GONCALVES (ADV. MS002491 NELSON CHAGAS E ADV. MS002491 NELSON CHAGAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a Caixa Econômica Federal a proceder ao crédito das diferenças de correção monetária relacionadas com o saldo de depósito na conta vinculada de FGTS do autor, nas respectivas datas, devendo-se aplicar, para o cálculo dessas diferenças, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) cumulativamente, de forma que incida sobre esse saldo nos meses de janeiro de 1989, correspondente a 42,72%, e de abril de 1990, correspondente a 44,80%, considerandose os valores que se encontravam depositados em tais épocas, deduzidos os percentuais já aplicados e acrescidas, tais diferenças, de juros de 3% ao ano (art. 19 do Decreto n. 9.684/90) e correção monetária, como se os valores estivessem mantidos em depósito, até a ocorrência do efetivo pagamento. Condeno a ré liberar, em favor do autor, os valores decorrentes da correção monetária de que trata esta sentença, se houver saldo remanescente depois de descontadas as quantias já liberadas por força da antecipação da tutela.Sem condenação em honorários.Custas, conforme a lei. PRI. 2002.60.00.003901-5 MARILUCIA DUARTE OLIVEIRA (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X MARIA JULIA DE ARAUJO ESTEVAN (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X MARIA REGINA MIRANDA DOS SANTOS MANGIAPELO (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X MARIA ROSENIR MACHADO MESQUITA CARDONA (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X MARIA CELIA CONTE (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o cumprimento da sentença por parte da CEF, informado às fls.77-98, em relação às autoras Maria Célia Conte, Maria Regina Miranda dos Santos e Maria Rosenir Machado Mesquita Cardona. Por conseguinte, declaro extinto o presente feito em relação às mesmas, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.HOMOLOGO, também, para que produza os seus legais efeitos, o acordo informado pela ré às fls. 101-103, em relação às autoras Maria Julia de Araújo Estevan e Marilucia Duarte de Oliveira e, assim, declaro extinto o presente feito em relação a essas autoras, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. 2003.60.00.004881-1 NIMIA BAUDELIA SHUPP BRITTO (ADV. MS008757 TATIANA ROMERO PIMENTEL) X IVES DE OLIVEIRA BRITTO (ADV. MS008757 TATIANA ROMERO PIMENTEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO constante da exordial.Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). PRI. 2003.60.00.008953-9 MANOEL DE MOURA BRAGA (ADV. MS007463 ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS003100 ADRIANA MARIA DE CASTRO RODRIGUES) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO constante da exordial.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem custas e honorários.PRI. 2003.60.00.009791-3 RODRIGO CESAR EUGENIO MEDEIROS (ADV. MS004922 NOELY GONCALVES VIEIRA WOITSCHACH) X UNIAO FEDERAL Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados nesta ação. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita (fl. 27). Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 20, 4º, do CPC, a serem pagos nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.P.R.I.Oportunamente, arquivem-se estes autos. 2005.60.00.003371-3 SOLANGE MORAES LINO (ADV. MS005263 JOSE ANTONIO DA SILVA) X ROSA MARIA FERNANDES DE BARROS E OUTROS (PROCURAD NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA) ... intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 2006.60.00.006071-0 MARIO SERGIO VILELA FONTOURA E OUTROS (ADV. MS004227 HUGO LEANDRO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Ficam as partes intimadas para no prazo sucessivo de cinco dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinencia. 2006.60.00.010504-2 ISAEL SANTANA DA SILVA (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL Fica o autor intimado para réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2007.60.00.000154-0 ORLANDO DE ALMEIDA (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Intime-se a parte autora para réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias. DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 IRACEMA TAVARES DE ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Despacho de f. 27:”...intime-se a parte autora para réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias.” 2007.60.00.007983-7 CASSIMIRA NUNES NOGUEIRA (ADV. MS008601 JISELY PORTO NOGUEIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Defiro o pedido de justiça gratuita.Não há nos autos prova acerca da idade da autora, razão pela qual, por ora, indefiro o pedido de prioridade de tramitação do presente feito.Cite-se. Vinda, a contestação, e sendo o caso, intime-se a autora para réplica. Intimem-se. IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA 2002.60.00.002357-3 UNIAO FEDERAL (PROCURAD CARLOS ERILDO DA SILVA) X ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES RODOVIARIOS FEDERAIS - ASNARF (ADV. MS003592 GERVASIO ALVES OLIVEIRA JR. E ADV. MS007475 JULIANA SPENGLER VAVAS) 1. Desentranhe-se a petição de fls. 161-162, e junte-a aos autos principais (Ação Ordinária 2001.60.00.006592-7). 2. Certifique-se o decurso do prazo para interposição de recursos. 3. Se nada foi requerido, arquivem-se os autos. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL 4ª VARA FEDERAL-CAMPO GRANDE,MS. FEDERAL: DR. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. DE SECRETARIA: LÍGIA TOMA’ Expediente Nº 520 ACAO MONITORIA 2002.60.00.001471-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X ANTONIO DONIZETTI ZINSLY (ADV. MS009227 ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 98.0001413-6 NARA LIANA SANTOS MANGIAPELO (ADV. MS003571 WAGNER LEAO DO CARMO E ADV. MS007236 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA) X LEONARDO BRUNO SANTOS MANGIAPELO (ADV. MS003571 WAGNER LEAO DO CARMO E ADV. MS007236 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA) X MARIA REGINA MIRANDA DOS SANTOS MANGIAPELO (ADV. MS003571 WAGNER LEAO DO CARMO E ADV. MS007236 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA) X BRUNO MANGIAPELO (ADV. MS003571 WAGNER LEAO DO CARMO E ADV. MS007236 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL (ADV. PR020770 MARCIA REGINA FERREIRA) Desarquive-se. Sem manifestação, no prazo de dez dias, arquive-se 1999.60.00.001603-8 FRANCISCO COSTA E SILVA FILHO (ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS E ADV. SP150124 EDER WILSON GOMES) X SASSE - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS (ADV. MS007785 AOTORY DA SILVA SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) Fls. 721-2. Defiro o pedido de assistência simples da União. Dê-se ciência ao autor. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2001.60.00.003571-6 WALDIR SIQUEIRA PINTO (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X CARLOS ROBERTO ERERIA (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X ODAIR SILVA (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X MAGALI CORSATO (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X CLEMIR VIEIRA JUNIOR (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X RALPH GREN DE OLIVEIRA (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X CICERO PRENTICE BARBOSA JUNIOR (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X BENJAMIM JOSE MACHADO (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X NAZIH EL KADRI (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X UNIAO FEDERAL Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária.Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias.No silêncio, arquivese. 2001.60.00.006450-9 MILTON WATANABE TOCIKAZU (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X DEVANIR LOPES DE CAMARGO (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X CARLOS EDUARDO LIMA (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X CLAUDIA LUCILA PEREIRA DE OLIVEIRA (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X DANIEL RODRIGUES DA SILVA (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X MATUSALEM SOTOLANI (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X DALVA GOMES SAMPAIO (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X CARLOS ALBERTO FARNESI (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X CARLOS CESAR CONSTANTINO (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X CELIA MARIA BEZERRA DA SILVA (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese 2002.60.00.005827-7 MARGARIDA INACIA QUIRINA (ADV. MS007308 ESIO MELLO MONTEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS003962 AUGUSTO DIAS DINIZ) Intime-se a recorrente para subscrever a peça de f. 483, em cinco dias 2002.60.00.007770-3 CARLOS HERCULANO DA COSTA E OUTRO (ADV. MS008091 MARCO ANTONIO INACIO DO AMARAL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) Julgo prejudicado o pedido de assistência, porquanto o processo já foi extinto, conforme sentença de f. 186. Arquivem-se os autos. 2007.60.00.000974-4 MURILO CALIXTO DOS SANTOS (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS Decisão de f. 452: ...”Após, intimem-se as partes para especificarem provas. Não havendo mais provas a serem produzidas, registrem-se os autos conclusos para sentença.” 2003.60.00.007086-5 LUIZ CARLOS SORRENTINO (ADV. MS008563 TIAGO DI GIULIO FREIRE) X UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AERONAUTICA (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese 2007.60.00.001742-0 ISAIAS DA GUIA SOUZA (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL Intime-se a parte autora para réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2007.60.00.001934-8 KENNEDY CARVALHO DE VASCONCELOS (ADV. MS002183 2007.60.00.006892-0 SILVIA ZDENKA MOSTACEDO MARASOVIC (ADV. RS038714 GLAUCIUS DJALMA PEREIRA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS Para fins de análise da ocorrência de litispendência, traga a autora cópia da petição inicial PÁGINA 46 10 DE OUTUBRO DE 2007 e da sentença proferida nos autos do mandado de segurança n. 2007.60.00.003974-8. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 94.0000660-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003531 CORDON LUIZ CAPAVERDE E ADV. MS007419 CORDON LUIZ CAPAVERDE JUNIOR) X FRANK NATAL SIPOLI (ADV. MS002216 DELCINDO AFONSO VILELA) X OXICENTRO OXIGENIO CENTRO OESTE LTDA (ADV. MS002216 DELCINDO AFONSO VILELA) Desapensem-se os embargos nº 98.0002487-5, para arquivamento. Manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito 95.0003807-2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009241 FLAVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO E ADV. MS009690 ANA PAULA ROZALEM BORB) X JOAQUIM LORENCONE (ADV. MS003300 LEVI MOROZ E ADV. MS005729 LOURDES OLIVEIRA DE SA) X LUCI LORENCONE (ADV. MS003300 LEVI MOROZ E ADV. MS005729 LOURDES OLIVEIRA DE SA) X IDALINA PUGLIA LORENCONE (ADV. MS003300 LEVI MOROZ E ADV. MS005729 LOURDES OLIVEIRA DE SA) X NELSON LORENCONE (ADV. MS003300 LEVI MOROZ E ADV. MS005729 LOURDES OLIVEIRA DE SA) X PLASTIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA (ADV. MS003300 LEVI MOROZ E ADV. MS005729 LOURDES OLIVEIRA DE SA) Anote-se o substabelecimento de f. 303. Manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito 95.0004174-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X TEREZA CRISTINA ALVES PIRES (ADV. MS004265 SEBASTIAO PAULO JOSE MIRANDA) Anote-se o substabelecimento de f. 482. Manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre o retorno dos autos da carta precatória. 97.0005771-2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS007480 IVAN CORREA LEITE E ADV. MS004586 GLAUCIA SILVA LEITE) X ADEMIR RODRIGUES DE CAMPOS Anote-se o substabelecimento de f. 143. Vista dos autos à CEF, pelo prazo de cinco dias. Sem requerimentos, arquive-se Expediente Nº 521 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 98.0003677-6 JORGE LUIZ RODRIGUES GUIMARAES (ADV. MS005184 LEILA VENANCIO AURESWALD E ADV. SP167523 FABIANA DE LUNA VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) F. 229. Defiro o pedido de suspensão do feito, por prazo indeterminado. Arquive-se, provisoriamente. F. 231-2. Julgo prejudicado o pedido de assistência, porquanto o processo já foi extinto, conforme sentença de fls. 207-13 98.0003814-0 MARIA ELIZABETH FERREIRA FRANCO (ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA) Fls. 199-200. Defiro o pedido de assistência simples da União. Dê-se ciência ao autor. 2004.60.00.007231-3 VICENTE DAVI DE MOURA (ADV. MS008701 DANIELA GOMES GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE 96.0008850-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) X SONIA MARILDA BERNARDES RIBAS (ADV. MS006546 ANDRE LUIS RIBEIRO DUARTE E ADV. MS006523 COARACI NOGUEIRA DE CASTILHO) X ANTONIO CEZAR RIBAS (ADV. MS006546 ANDRE LUIS RIBEIRO DUARTE E ADV. MS006523 COARACI NOGUEIRA DE CASTILHO) Intime-se o réu Antônio Cézar Ribas, na pessoa de seu procurador, para, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil, pagar o valor do débito a que foi condenado na sentença prolatada, no prazo de quinze dias ACAO MONITORIA 2004.60.00.005404-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X SILVANA MARIA JOSE TEZELLI JUNQUEIRA E OUTRO Anote-se o substabelecimento de f. 67. Comprove a CEF, em dez dias, a publicação do edital de citação 2006.60.00.009781-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X GLEDSON RICCI COZZATTI Fls. 27-30. Diga a CEF, em dez dias ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 00.0006921-3 JOAO CARLOS PIRES SARAVI (ADV. MS001349 ARY GIANCHINI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CARLOS SUSSUMU KOUMEGAWA) Nos termos do art. 12 da Resolução nº 559, de 26 de junho de 2007, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se às partes do teor do ofício requisitório de fls. 543.Após, retornem conclusos para transmissão do referido ofício requisitório. 90.0003423-0 TRANSPORTADORA MORENA LTDA (ADV. MS002216 DELCINDO AFONSO VILELA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Nos termos do art. 12 da resolução n 559, de 26.6.07, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios de f. 1875. Após, retornem conclusos para transmissão do referido ofício requisitório. 91.0010761-1 W. O. ALVES - DROGA DANTAS (ADV. MS005133 ANDRE LUIZ MALUF DE ARAUJO) X SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB (PROCURAD MARIA DE FATIMA SOALHEIRO) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese 92.0003533-7 MAQUINAS E MOVEIS TEC MAC LTDA (ADV. SP102350 ANTONIO CAETANO DE SOUZA NETO) X MATERNIDADE CAMPO GRANDE LTDA - PROMATRE (ADV. SP102350 ANTONIO CAETANO DE SOUZA NETO) X UNIAO FEDERAL (ADV. PF000001 JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Manifestem-se as autores, em dez dias, nos termos do acórdão proferido nos embargos nº 97.00008789 (fls. 189-195). No silêncio, arquive-se DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 MASAYUKI TERUYA (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X LEUZA DE OLIVEIRA CORDOVA (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X ANTONIO ASSIS DOS SANTOS (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X JOEL DO NASCIMENTO (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X BRAZ GOMES DE OLIVEIRA (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X NIDES RAMONA MOURA DA SILVA (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X MARIA AUXILIADORA FRANCA DOS SANTOS (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X ISMAEL SANDOVAL ABRAHAO (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X CELSO FERNANDO CHRISTOVAM GOMES DA SILVA (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X ALCIDES DOS REIS (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO E ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL) Manifestem-se os autores sobre a petição e documentos de fls. 360-372, no prazo de cinco dias. 1999.60.00.001604-0 LARA DEQUECH (ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS E ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES E ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) Fls. 484-5. Defiro o pedido de assistência simples da União. Dê-se ciência ao autor. Após, registre-se para sentença 2000.60.00.002177-4 EMPRESA DE TRANSPORTES RIO MANSO LTDA (ADV. MS006522 JULIO CESAR FANAIA BELLO) X UNESUL DE TRANSPORTES LTDA (ADV. RS049190 RENATO AMAURI DE SOUZA) X VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA (ADV. PR023868 EMERSON A.FOGACA DE AGUIAR E ADV. MS007839 SYLVIA AMELIA CALDAS E ADV. MS007569 VILMA DE FATIMA BENITEZ E ADV. MS006484 FRANCISCO LUIZ SISTI) X AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (PROCURAD ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVIERA E PROCURAD MANOEL LUCIVIO LOIOLA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CHRIS GIULIANA ABE ASATO) 1 - Fls. 902-5. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que já foi apreciado, conforme fls. 168-9 e 434-43.2 - Desentranhem-se as cartas precatórias n 44 (fls. 797-828), 46 (fls. 829-49) e 48 (fls. 880-92) para integral cumprimento. 2000.60.00.004739-8 MARIA APARECIDA BARBOSA DE MELO FILIPPIN (ADV. MS010459 ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA E ADV. MS004146 LUIZ MANZIONE) X LEONIR ANGELO FILIPPIN (ADV. MS010459 ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA E ADV. MS004146 LUIZ MANZIONE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681A CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) X CDHU/MS - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS006299 ANA CLAUDIA MALHEIROS BERIGO) Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de dez dias, sobre os esclarecimentos da perita judicial. Fls. 308-9. Defiro o pedido de assistência simples da União. Dê-se ciência aos autores. 2001.60.00.002314-3 SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA EM MS - SINTSPREV (ADV. MS007422 LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil, pagar o valor do débito a que foi condenado na sentença prolatada, no prazo de quinze dias 2001.60.00.003121-8 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 98.00038140) MARIA ELIZABETH FERREIRA FRANCO (ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS E ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA) Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de dez dias, sobre o laudo pericial apresentado às fls. 376-415. Fls. 418-9. Defiro o pedido de assistência simples da União. Dê-se ciência ao autor. Fls. 421-3. Certifique a Secretaria a existência de depósitos nestes autos 2002.60.00.004726-7 RENATO SOUZA REZENDE (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA CARILLE E ADV. MS005855 RICARDO ASSIS DOMINGOS) X LUCIANA REZENDE (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA CARILLE E ADV. MS005855 RICARDO ASSIS DOMINGOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) Manifestem-se os autores, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito 2006.60.00.006876-8 LUCCAS LOGAN ALVES SARUBBI MARIANO (ADV. MS003044 ANTONIO VIEIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias 2007.60.00.000742-5 ARLINDO PEDROSO DE BRITTO (ADV. MS003022 ALBINO ROMERO) X ERMELINDA AMANTE FERREIRA Arquivem-se os autos.Intime-se. ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 2005.60.00.000675-8 CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL PANTANAL (ADV. MS007794 LUIZ AUGUSTO GARCIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) F. 156. Manifeste-se a CEF, em dez dias ALVARA E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDICAO VOLUNTARIA 2006.60.00.006398-9 ANA PAULA DE ALMEIDA E OUTROS (ADV. MS007772 JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) F. 154. Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, devendo permanecer cópia no local. F. 161. Expeça-se certidão de objeto e pé, mediante recolhimento do valor correspondente 95.0005010-2 RAUL LUIZ (ADV. MS005491 SAMUEL CARVALHO JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005707 PAULO ROBERTO DOS SANTOS) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 97.0000878-9 FAZENDA NACIONAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS) X MAQUINAS E MOVEIS TEC MAC LTDA (ADV. SP102350 ANTONIO CAETANO DE SOUZA NETO) X MATERNIDADE CAMPO GRANDE LTDA (ADV. SP102350 ANTONIO CAETANO DE SOUZA NETO) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese 98.0002643-6 TELSON FARADAY MARTINEZ (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X VENANCIO 1999.60.00.002257-9 TANIA SCARRONE DE SOUZA (ADV. MS006133 RITA DE CASSIA GONCALVES REIS E ADV. MS003839 ANTONIO GONCALVES NETO E ADV. MS001342 PÁGINA 47 10 DE OUTUBRO DE 2007 AIRES GONCALVES) X DOMINGOS SERGIO BARRETO DA SILVA (ADV. MS006133 RITA DE CASSIA GONCALVES REIS E ADV. MS003839 ANTONIO GONCALVES NETO E ADV. MS001342 AIRES GONCALVES) X BARRETO E CIA. LTDA (ADV. MS006133 RITA DE CASSIA GONCALVES REIS E ADV. MS003839 ANTONIO GONCALVES NETO E ADV. MS001342 AIRES GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ E ADV. MS005911 SOLANGE APARECIDA SOARES MIRANDA E ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA E ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese EMBARGOS DE TERCEIRO 97.0001102-0 CLAUDIA CRISTINA BENITES VEIGA CASTELAO (ADV. MS004424 MAURO LUIZ MARTINES DAURIA) X ITAMAR CASTELAO (ADV. MS004424 MAURO LUIZ MARTINES DAURIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA) Manifeste-se o embargante sobre o depósito (f. 135) do valor dos honorários RESTAURACAO DE AUTOS 2002.60.00.002620-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005763 MARLEY JARA) X FRANCISCA ETELVINA PANTOJA PEREIRAMARIO ESTEVAO PEREIRAJOSE APARECIDO DALL ACQUAJOSEFA SHIGUEMI MATSUYAMA DALL ACQUA Intime-se, pessoalmente, a CEF para dar prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias Expediente Nº 522 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 90.0000833-6 RAMAO MOACYR MACHADO (ADV. MS002645 VALENTIM GRAVA FILHO E ADV. MS004633 VALENTIM HURY SOUZA GRAVA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD JOAO BAPTISTA DE PAIVA PINHEIRO) Aguarde-se decisão do agravo de instrumento (nº 2006.03.00.101148-0) interposto nos embargos nº 97.0000499-6 97.0000970-0 ARTUR YUTAKA MORIYA (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X LAERTE KIOMIDO (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X EMERSON KALIF SIQUEIRA (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X EVA CRISTINA MUGICA DE MELLO (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X LUIS ANTONIO MAKSOUD BUSSUAN (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FABIO P. SALAMENE) ...Diante do exposto: 1) julgo improcedente o pedido; 2) condeno cada autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas pelos autores.P.R.I. 98.0001408-0 ANA MAURA LEAL PREVIATO (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ANA LEOPOLDINA NAZARIO MARTINS (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALMIR WRUCK (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X AGUIMAR MACEDO DE SOUZA (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ADENIRA APARECIDA DELGADO FERREIRA (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALICE TEREZINHA ZORNITTA CORADINI (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ADALGIZA MARTINS DA SILVA ASSIS (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALFREDO GONCALVES FILHO (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ANA CRISTINA LEAL PREVIATO (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X AMELIA YASSUKO DE BARROS (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALCIDES DANTAS (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ADRIANE DE MELLO NOGUEIRA GUEDES (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ADOMIR DE JESUS SANTOS MATOS (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALDAIR ROZA DE FREITAS (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALCEU ROBERTO UNGARI (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALCIONE DOS SANTOS LIMA (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ADELMO SALVADOR DA SILVA (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALCINDO FURTUOZO BRANDAO (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ABDOAHRHMIN ABDER RAHMAN (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelos autores às f. 120.Intime-se. 1999.60.00.007747-7 MARIA AMELIA GOMES DOS SANTOS (ADV. MS003580 SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ) Manifeste-se a advogada da autora sobre o prosseguimento da execução da sentença, no prazo de cinco dias, Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção. 2000.60.00.000224-0 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO MS (ADV. MS007682 LUIS CLAUDIO ALVES PEREIRA E ADV. MS007684 LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E ADV. MS002842 CYRIO FALCAO E ADV. MS007094 FRANCISCO LARANJEIRA SILVA) X MARLUCI ROCHA MANVAILER ESGAIB (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X SONIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA (ADV. MS003006 ELIZABETE DELFINA D OLIVEIRA VIEIRA) X TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS005157 JESUS DE OLIVEIRA SOBRINHO E ADV. MS007468 OLAVO DA SILVA OLIVEIRA NETO) X JAIME JERONIMO DOS SANTOS (ADV. MS003006 ELIZABETE DELFINA D OLIVEIRA VIEIRA E ADV. MS005240 ALEXANDRE CUNHA PRADO) X JOSE APARECIDO DOS SANTOS (ADV. MS003042 JOAQUIM ALVES VIEIRA) X ANTONIO ROBERTO RODRIGUES MAURO (ADV. MS003207 HAROLD AMARAL DE BARROS) X MARCOS EDUARDO MANVAILER ESGAIB (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X JOAQUIM ALVES VIEIRA (ADV. MS003006 ELIZABETE DELFINA D OLIVEIRA VIEIRA) X CONSULT CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA (ADV. MS007303 GENIVALDO GOMES DA SILVA) X ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (PROCURAD SARAH F. MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA) ...Diante do exposto: 1) com fundamento no art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, em relação ao Tribunal de Contas do Estado; 2) - julgo DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 procedente o pedido para declarar a nulidade do concurso, ressalvando, porém, que a pensão concedida ao filho e à esposa de Gazi Mahomed Esgaib deve ser mantida e que o tempo em que JOAQUIM ALVES VIEIRA estiver no cargo deverá ser contado para efeitos de aposentadoria; 3) antecipo os efeitos da tutela para determinar o imediato afastamento do réu JOAQUIM ALVES VIEIRA do cargo, fixando multa de R$ 5.000,00, por dia, para o caso de descumprimento, que deverá ser paga pelo Estado, com imediato regresso contra quem der causa à multa, por força do que dispõe o art. (art. 37, parágrafo 6º, da CF). Registre-se, outrossim, que o administrador também estará sujeito às penas do art. 319 do Código Penal (detenção, de três meses a um ano e multa) se retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No passo, não custa deixar consignado o entendimento do STF no HC 56.635-9-SC, Rel. Min. Suares Munoz, (RT 527408): a recursa ao cumprimento de ordem judicial constitui fato do qual emerge a dedução necessária de que o agente assim procede para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pois não há, em princípio, outra explicação para esse comportamento. “Não pode estar isento de dolo aquele que não cumpre a ordem do magistrado”. Ademais, o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), cujas penas são aquelas cuminadas no 12, III, da mesma lei (ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos; 4) condeno o réu JOAQUIM ALVES VIEIRA a pagar à autora 5% sobre o valor da causa a título de indenização e 1% de multa, por litigância de má-fé; 5) condeno os réus a pagarem à autora honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa, e 6) condeno os réus ao pagamento das custas processuais, escalrecendo que o Estado é isento de sua cota parte. Retifiquem-se os registros para constar o nome correto dor equerido MARCOS EDUARDO MANVAILER ESGAIB (f. 1189). Retifique-se a autuação a partir da f. 1196, dado que o documento seguinte não foi numerado. Expeça-se mandado para cumprimento da antecipação da tutela. P.R.I. 2000.60.00.002077-0 MARCO ANTONIO LEITE (ADV. MS003175A MARCO ANTONIO LEITE) X SERLEY CICALISE ALBUQUERQUE (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA CARILLE E ADV. MS005212 GLAUCUS ALVES RODRIGUES E ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) X IRENE CICALISE (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA CARILLE E ADV. MS005212 GLAUCUS ALVES RODRIGUES E ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) ...Diante do exposto, rejeito os embargos. P.R.I. 2000.60.00.003526-8 FRANCISCO PEREIRA (ADV. MS005529 ANTONIO CASTELANI NETO) X UNIAO FEDERAL (ADV. MS005518 JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) ...Diante do exposto, julgo procedente o pedido para determinar a restituição do veículo GM/C20 Custom S, placa HRJ 4100/MS, vermelha, 93/94, chassi 9BG244NHRPCO10082 ao autor. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Isenta de custas.P. R. I. 2003.60.00.006415-4 ELOINA GARCIA MELO (ADV. MS005456 NEIDE GOMES DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS005063 MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ) ...diante do exposto, julgo improcedente o pedido. Condeno a autora a pagar honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 20, parágrafo 4º, do CPC, cuja execução ficará suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Isenta de custas. P.R.I. 2003.60.00.009519-9 LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS006584 DOMINGOS CELIO ALVES CARDOSO) X UNIAO - MINISTERIO DA DEFESA (ADV. SP045874 YONNE ALVES CORREA) Defiro o pedido de renúncia de f. 199. Em substituição, nomeio como perito o Dr. LUIZ FERNANDO DA FONSECA SISMEIRO - Ortopedista, Trav. Joaquim Távora 48, fone 33213928 e 3321-4226 ou rua Rodolfo José Pinho nº 1506 - Policlínica da Polícia Militar, fone 3341-4442. Intime-o da nomeação, bem assim dos termos do despacho de f. 175. 2003.60.00.010974-5 ARNALDO SOUZA SEIDENFUSS (ADV. MS005738 ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X BANCO HSBC (ADV. MT002680 JOAQUIM FABIO MEILLI CAMARGO E ADV. MS003419 OSVALDO NUNES RIBEIRO) ...Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja execução ficará suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Isento de custas.P. R. I. 2007.60.00.001503-3 ELISANGELA FERREIRA (ADV. MS009916 ALEXANDRE CESAR DEL GROSSI) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS (PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI) 1- Recebo a apelação de fls. 67-80 em ambos os efeitos, mas mantenho a sentença de fls. 57-60.2- Nos termos do art. 285-A, 2º, CPC, cite-se a requerida para responder ao recurso, no prazo legal.3- Após, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2007.60.00.007544-3 IRENICE ROBERVAL DE ALMEIDA SANTOS (ADV. MS003401 GILSON CAVALCANTI RICCI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária.2- Intime-se a autora para emendar a inicial, adequando-se o valor da causa à vantagem patrimonial almejada, a fim de que seja apreciada a competência deste Juízo. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 97.0000499-6 FAZENDA NACIONAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS) X RAMAO MOACYR MACHADO (ADV. MS002645 VALENTIM GRAVA FILHO) Aguarde-se decisão definitiva do agravo de instrumento nº 2006.03.00.101148-0 (f. 91) EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 94.0006793-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005779 BEATRIZ FONSECA DONATO E ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) X JUSSARA LIMA DUTRAMARITA LIMA DUTRALIMA E DUTRA LTDA Tendo em vista o período decorrido, manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito 95.0002496-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) X GERALDO FERREIRASANDRA MARTINS SANTANA (ADV. MS011211 JOAO CARLOS DE ASSUMPCAO FILHO) X WANDERELEY AGRIPINO SANTANA (ADV. MS006931 EMERSON PEREIRA DE MIRANDA) X W. S. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (ADV. MS006931 EMERSON PEREIRA DE MIRANDA E ADV. MS011211 JOAO CARLOS DE ASSUMPCAO FILHO) Anote-se o substabelecimento de f. 339. Manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre a exceção de pré-executividade (fls. 340-8) 95.0003518-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X OCIMAR ANTONIO BOFFJAIR LUIZ BOFFCLOVIS JOSE BOFFAGROPECUARIA BOFF LTDA Manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre o retorno da carta precatória PÁGINA 48 10 DE OUTUBRO DE 2007 95.0003927-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005728 ZARIFE CRISTINA HAMDAN E ADV. MS005763 MARLEY JARA) X MARIA JULIA XAVIER HEYLICIO DE ARRUDA BOTELHO JUNIORWALTER MARAGNO HEYYASCARA CORIOLANO VIRIATO BOTELHOENGEBRAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Intime-se, pessoalmente, a CEF para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias 95.0005103-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005728 ZARIFE CRISTINA HAMDAN) X PEDRO ALVES FERREIRAIRENITA MAQUIEL FERREIRAMARIANA MACHIELISYLVIO JOSE NUNES GARCIAMAQUIEL E FERREIRA LTDA Intime-se, pessoalmente, a CEF para prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias 95.0006182-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS007480 IVAN CORREA LEITE E ADV. MS004586 GLAUCIA SILVA LEITE) X DAYSE SILVEIRA FERRARI (ADV. MS000787 ASCARIO NANTES) X EOLO GENOVES FERRARI (ADV. MS000787 ASCARIO NANTES) X RODOTEC TRANSPORTES LTDA (ADV. MS000787 ASCARIO NANTES) Anote-se o substabelecimento de f. 109. Defiro o pedido de vista dos autos à CEF, pelo prazo de cinco dias. Após, sem requerimento, aguarde-se decisão definitiva dos embargos à execução (nº 97.0000920-3) 97.0004646-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ E ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) X NADIA NILZA SILVA (ADV. MS006936 SOLANGE APARECIDA DE ANDRADE NAME E ADV. MS004975 LUCIANA BRANCO VIEIRA E ADV. MS006442 CECILIA DA SILVA PAVAO) X IVANA CARMELA SILVA FOGACA (ADV. MS006936 SOLANGE APARECIDA DE ANDRADE NAME E ADV. MS004975 LUCIANA BRANCO VIEIRA E ADV. MS006442 CECILIA DA SILVA PAVAO) Fixo os honorários da Defensora Dativa, Drª Solange Aparecida de Andrade Name, no valor mínimo da tabela. Solicite-se o pagamento. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da carta precatória. Após, sem manifestação, no prazo de cinco dias, arquive-se 2002.60.00.003074-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X JOSE RAMON SOARES SANTANA Fls. 77/8. Diga a CEF, em dez dias 2005.60.00.000706-4 OAB/MS-SECAO DE MATO GROSSO DO SUL. (ADV. MS009059 HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO Defiro o pedido de suspensão do processo, conforme requerido pelo exeqüente às f. 52.Intime-se. 2006.60.00.005268-2 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS005853 GISELLE RODOVALHO PALIERAQUI GURGEL) X ANA MARIA COLOMBO PERALTA Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 24 meses, conforme requerido às f. 46.Intime-se. Expediente Nº 523 ACAO DE MANUTENCAO DE POSSE 94.0001388-4 BENEDITA GATTASS ORRO DE CAMPOS (ADV. MS004488 JOSE LUIZ ORRO DE CAMPOS E ADV. MS000658 ALCINDO CARDOSO DO VALLE) X LUIZ ORRO DE CAMPOS (ADV. MS004488 JOSE LUIZ ORRO DE CAMPOS E ADV. MS000658 ALCINDO CARDOSO DO VALLE) X RAMAO B. IBRAHIM (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI) X ANTONIO FRANCISCO FILHO (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI) X MARLY DUARTE (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI) X EUGENIA IBRAHIM (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI) X RUI DE SOUZA (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI) X ARIOSTO DUARTE (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI) X SANDRA DE SOUZA (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI) X INACIO BEZERRA RODRIGUES (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI) Manifestem-se os autores, em dez dias, sobre a petição e documentos de fls. 232-237. ACAO DE USUCAPIAO 2004.60.00.000954-8 ROSE MARIA HELENA DALLA QUA PORTO E OUTRO (ADV. MS007276 ODIVE SOARES DA SILVA) X CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (ADV. MS005709 ANTONIO CARLOS MONREAL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez dias. ACAO MONITORIA 2005.60.00.006076-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005763 MARLEY JARA E ADV. MS005728 ZARIFE CRISTINA HAMDAN) X PAULO ROBERTO RIBEIRO Vista dos autos à CEF para recolhimento das custas finais ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 92.0003068-8 ISAIAS DE ALMEIDA SILVA (ADV. MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE E ADV. MS010526 HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA) X LAIRE TINOCO BALANIUC (ADV. MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE E ADV. MS010526 HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA) X JAMIL ROBERTO DAGHER (ADV. MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE) X REMILDE ANGELICA FARIAS SANTOS (ADV. MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE) X WILLIANS BALANIUC (ADV. MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE) X GENISIA ROBERTO NANTES (ADV. MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE) X ADETILDES FARIAS SANTOS (ADV. MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE) X UNIAO FEDERAL (ADV. FN000001 SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias sobre o prosseguimento da execução da sentença.Não havendo manifestação, retornem os autos ao conclusos para extinção com base no art. 794, I, do CPC. 97.0000511-9 COMPENSADOS PINHEIRAO LTDA (ADV. MS006020 JOAO URBANO DOMINONI) X COMPENSADOS CENTRO OESTE LTDA (ADV. MS006020 JOAO URBANO DOMINONI) X MASEAL - MADEIREIRA SERRA ALTA LTDA (ADV. MS006020 JOAO URBANO DOMINONI) X COMPENSADOS SANTIN LTDA (ADV. MS006020 JOAO URBANO DOMINONI) X INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS (ADV. SP032342 BRAULIO LOPES DE SOUZA E PROCURAD DORA MARIA HAIDAMUS MONTEIRO) Aguarde-se decisão do agravo de instrumento (f. 167) 2002.60.00.003682-8 BENONE DE ASSIS FARIAS (ADV. MS005170 GESSE CUBEL GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Recebo o recurso de apelação apresentado pelo autor às f. 459-463, nos efeitos devolutivo e suspensivo.A recorrida para contra-razões no prazo de 15 dias.Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo. Intime-se. 2003.60.00.005131-7 MARIA ALICE MOREIRA SANTOS (ADV. MS005720 MANSOUR ELIAS KARMOUCHE) X ANIZIO BISPO DOS SANTOS (ADV. MS005720 MANSOUR ELIAS KARMOUCHE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681A CLEONICE JOSE DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 DA SILVA HERCULANO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez dias. 2004.60.00.008780-8 EDUARDO DE PAULA MENDONCA E OUTRO (ADV. MS009030 THAYS ROCHA DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON E ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez dias. 2005.60.00.000689-8 NILTON MARINACCI FILHO (ADV. MS007828 ALDIVINO ANTONIO DE SOUZA NETO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CARLOS SUSSUMU KOUMEGAWA) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez dias 2005.60.00.002140-1 M3M INFORMATICA LDA (ADV. MS009084 THAIS PEREIRA RIHL) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS111111 MARILIANE SILVEIRA DORNELLES) Anote-se o substabelecimento de f. 104.Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias.Não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo. 2005.60.00.007876-9 IVANILDO GOMES CAZUMBA E OUTROS (ADV. MS005730 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias 2006.60.00.003156-3 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2006.60.00.002684-1) ELISNYR FATIMA CHAVES DE OLIVEIRA (ADV. MS007753 MARIA DO SOCORRO LACERDA DA CUNHA SANTOS E ADV. MS007823 KENIA MACIEL LACERDA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez dias. 2006.60.00.005127-6 WILLIAN TAPIA VARGAS (ADV. MS011212 TIAGO PEROSA) X ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS002201 GERALDO ESCOBAR PINHEIRO) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez dias. 2007.60.00.005937-1 AUGUSTINHO AREVALO GONCALVES (ADV. MS002812 ADELAIDE BENITES FRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, em 10 dias, os três últimos comprovantes de rendimentos. 2007.60.00.005939-5 GLAUCIO DAS COSTA COELHO (ADV. MS002812 ADELAIDE BENITES FRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, em 10 dias, os três últimos comprovantes de rendimento. EMBARGOS DE TERCEIRO 2006.60.00.003157-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 90.00017033) ANTONIA SEVILHA BALAN (ADV. MS006087 CLEMENTE ALVES DA SILVA E ADV. MS008818 PAULO SERGIO QUEZINI) X CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (ADV. MS005588 OSCAR LUIS OLIVEIRA E ADV. MS005159 CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA E ADV. MS006812 ELLEN CLEA STORT FERREIRA CERVIERI) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez dias. EXECUCAO/CUMPRIMENTO DE SENTENCA 2007.60.00.005500-6 VALDEMIR VIEIRA (ADV. MS005778 ANDRE LUIZ BORGES NETTO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) 1 - Dê-se ciência às partes da distribuição do feito para esta Vara.2 - Manifestese o exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Expediente Nº 524 MANDADO DE SEGURANCA 2006.60.00.000398-1 ORION DEQUECH (ADV. MS009993 GERSON CLARO DINO E ADV. MS005452 BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI E ADV. MS006052 ALEXANDRE AGUIAR BASTOS E ADV. MS010217 MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA) X COMISSAO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ...Diante do exposto, denego a segurança. Sem honorários (súmula 512 do STF). Custas pelo impetrante. P.R.I. 2006.60.00.008284-4 ELIAS ARAUJO LEIGUE (ADV. MS010912 WILSON CARLOS MARQUES DE CARVALHO) X SUPERINTENDENTE DA POLICIA ROD. FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL - SR/PRF ...Diante do exposto, denego a segurança. Sem honorários (súmula 105 do STJ). Custas pelo impetrante. P.R.I. 2007.60.00.000710-3 ORION DEQUECH (ADV. MS011382 MARCELO BATTILANI CALVANO E ADV. MS009993 GERSON CLARO DINO E ADV. MS005452 BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI E ADV. MS004966 GISELLE MARQUES DE CARVALHO E ADV. MS011382 MARCELO BATTILANI CALVANO) X CORREGEDORA REGIONAL E SUPERINTENDENTE SUBST. DA 3a. SR/DPRF ...Diante do exposto, denego a segurança. Custas pelo impetrante. Sem honorários. P.R.I. 2007.60.00.007603-4 MARIA EUGENIA NAVAS PARDO (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS005788 ANDRE LUIZ BORGES NETTO) ...Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Depois, venha-me conclusos para sentença.Defiro o pedido de justiça gratuita. 2007.60.00.008374-9 GILDA ROGELIA CLAROS SALINAS (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS ...Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. custas pelo impetrante. Sem honorários (súmula 512, STF). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. 2007.60.00.008557-6 IUDNER BRAGA DE LIMA (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS 1- Tendo em vista a repetição do pedido desta ação no mandado de segurança n. 2007.60.00.008375-0, explique-se o impetrante no prazo de cinco dias.2- Apensem-se àqueles autos. 2007.60.00.008818-8 PASESA PASCUALA QUISPE TORREZ (ADV. MS007678 FLAVIA PÁGINA 49 10 DE OUTUBRO DE 2007 CORREA PAES) X PRO-REITOR DE ENSINO DE GRADUACAO DA UFMS ...Diante do exposto, denego a segurança. Custas pela impetrante. Sem honorários (súmula 512, STF). 2007.60.00.008945-4 LILI AMELIA DORIA (ADV. MS002492 HILARIO CARLOS DE OLIVEIRA E ADV. MS011363 LEONARDO E SILVA PRETTO) X COMANDANTE GERAL DA 9A. REGIAO MILITAR - EXERCITO BRASILEIRO Decidirei o pedido de liminar após a vinda das informações, que deverão ser requisitadas em caráter de urgência.Notifique-se. Int.Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp 241879-PB, 329829PB e 50164-PE). 2007.60.00.008974-0 KARINA ARCELA COSTA FREIRE (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS ...Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. custas pelo impetrante. Sem honorários (súmula 512, STF). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. 2007.60.00.009334-2 DEOCLECIANO DE VASCONCELOS NETO (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS 1-Defiro o pedido de justiça gratuita. 2-Decidirei o pedido de liminar após vinda das informações, que deverão ser requisitadas. 3-Notifique-se. Int. Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da pessoa jurídica a que está vinculada(STJ, REsp 241879-PB, 329829-PB e 50164-PE). 2007.60.00.009336-6 WELBER DE LIMA E SILVA (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS ...Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se, requisitando as informações. Defiro o pedido de justiça gratuita.Após, ao Ministério Público Federal, retornando os autos conclusos para sentença.Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp 241879-PB, 329829-PB e 50164-PE).Ademais, não é o caso de intimação do representante judicial do órgão (art. 3º da Lei 4.348/1964), uma vez que não foi deferida a liminar. 2007.60.00.009338-0 YUDERMYS AMEZAGA SANTANA (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS ...Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se, requisitando as informações. Defiro o pedido de justiça gratuita.Após, ao Ministério Público Federal, retornando os autos conclusos para sentença.Int.Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp 241879-PB, 329829-PB e 50164-PE).Ademais, não é o caso de intimação do representante judicial do órgão (art. 3º da Lei 4.348/1964), uma vez que não foi deferida a liminar. 2007.60.00.009341-0 VICTOR HUGO RAMIREZ LOPEZ (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS ...Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se, requisitando as informações. Defiro o pedido de justiça gratuita.Após, ao Ministério Público Federal, retornando os autos conclusos para sentença.Int.Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp 241879-PB, 329829-PB e 50164-PE).Ademais, não é o caso de intimação do representante judicial do órgão (art. 3º da Lei 4.348/1964), uma vez que não foi deferida a liminar. 2007.60.00.009342-1 VIVIAN MARTINS COELHO (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS 1- Defiro o pedido de justiça gratuita.2- Decidirei o pedido de liminar após a vinda das informações, que deverão ser requisitadas. 3- Notifique-se. Int.Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp 241879-PB, 329829-PB e 50164-PE). 2007.60.00.009343-3 AFONSO APARECIDO SOARES (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS 1- Defiro o pedido de justiça gratuita.2- Decidirei o pedido de liminar após a vinda das informações, que deverão ser requisitadas. 3- Notifique-se. Int.Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp 241879-PB, 329829-PB e 50164-PE). 2007.60.00.009346-9 JULIO CESDAR MENENDEZ ACURIO (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS ...Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se, requisitando as informações. Defiro o pedido de justiça gratuita.Após, ao Ministério Público Federal, retornando os autos conclusos para sentença.Int. Ao Sedi para retificar o nome do impetrante, conforme consta da f. 2.Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp 241879-PB, 329829-PB e 50164-PE). Ademais, não é o caso de intimação do representante judicial do órgão (art. 3º da Lei 4.348/1964), uma vez que não foi deferida a liminar. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 96.0004245-4 MARIA DAS GRACAS FREITAS SANTOS (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA CARILLE E ADV. MS006972 JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA E ADV. MS005855 RICARDO ASSIS DOMINGOS E ADV. MS008612 JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA) X VALDEVINO ANTONIO DOS SANTOS (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA CARILLE E ADV. MS006972 JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA E ADV. MS005855 RICARDO ASSIS DOMINGOS E ADV. MS008612 JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA E PROCURAD SEM PROCURADOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO E ADV. MS010815 SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA E ADV. MS007420 TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO) ...Assiste razão à embargante. O pedido foi julgado improcedene, de sorte que os autores é quem devem ser condenados nas verbas de sucumbência. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para afastar a contradição, e, por conseqüência, condenar os autores ao pagamento de honorários advocatícios a favor da Caixa Econômica Federal, que fixo em R$ 1.000 (um mil reais). P.R.I. 2003.60.00.013086-2 TABOQUINHA AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA (ADV. MS000839 ANTONINO MOURA BORGES) X FAZENDA NACIONAL (PROCURAD JOSIBERTO MARTINS DE LIMA E ADV. MS007679 LAURA CRISTINA MIYASHIRO E ADV. MS004701 MARIO REIS DE ALMEIDA) Apesar intimado a efetuar o pagamento, o arrematante não se manifestou (fls. 1367).Assim, entendo ser o caso de aplicação da multa em face do arrematante, prevista no art. 695, CPC (com redação vigente à época do leilão), no valor de 20% sobre o lanço, em favor da exeqüente.À Secretaria para os atos tendentes à realização de novo leilão. 2007.60.00.006852-9 DINAIR REZENDE MARQUES (ADV. MS006287 LUIZ ALBERTO DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 BERNARDO FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON E ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Fls. 125-135. Mantenho a decisão agravada. Int. Expediente Nº 525 ACAO MONITORIA 2004.60.00.002147-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X MARIA ANTONIA BORGES DA SILVA Fls. 60-1. Diga a CEF, em dez dias 2004.60.00.004464-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005728 ZARIFE CRISTINA HAMDAN) X ROBSON DE ALMEIDA GABY (ADV. MS010516 ANDREI SOLJENITZEN DE CASTILHO) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias 2004.60.00.005636-8 CRECI - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 14A REGIAO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS008688 VERONICA RODRIGUES MARTINS E ADV. MS006727 CARLOS AUGUSTO VIEIRA DO CARMO) X HEITOR FREIRE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Manifeste-se o autor, sobre o prosseguimento do feito, no prazo dedez dias. ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 92.0000014-2 ALFEU MARCOS BOCCHESE (ADV. MS001450 RAIMUNDO GIRELLI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) Diante da notícia do falecimento do autor, suspendo o processo nos termos do art. 265, I, do Código de Processo Civil.Intime-se o advogado do de cujus para juntar aos autos cópia da certidão de óbito e para que se manifeste nos termos do art. 1055 e seguintes do CPC. 97.0002600-0 EDER RIVELINO DE OLIVEIRA GALVAO (ADV. MS006773 VALDECIR BALBINO DA SILVA) X FABIO ROGERIO ROMBI DA SILVA (ADV. MS006773 VALDECIR BALBINO DA SILVA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MOISES COELHO DE ARAUJO) Julgo EXTINTA a execução da sentença, com base no artigo 794, III, do Código de Processo Civil, em relação ao autor Eder Rivelino de Oliveira Galvão, uma vez que a União renunciou ao seu crédito (f. 202). Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquive-se 2001.60.00.002611-9 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR (ADV. MS009432 ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X SILVIO PONTES (ADV. MS009432 ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) Manifestem-se os autores, em dez dias, sobre a execução da sentença e o depósito de f. 218 2003.60.00.005478-1 M3M INFORMATICA LTDA (ADV. MS009084 THAIS PEREIRA RIHL) X UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Converto o julgamento em diligência. Maniefste-se a ré sobre o resultado do processo administrativo, inclusive quanto à alegação de nulidade da intimação por edital. 2003.60.00.009154-6 MARIO JOSE LACERDA FILHO (ADV. MS004114 JOSE SEBASTIAO ESPINDOLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO (ADV. MS008652 DANIELLE CRISTINE ZAGO) Esclareçam as rés, a alegação de transferência de credito da CREDICARD para a Caixa Econômica Federal (fls. 138-4 e 148), sob pena de incorrerem na conduta do art. 18 do CPC 2004.60.00.003596-1 PEDRO RAMAO ROJA CORONEL (ADV. MS006570 ELIDIO ANTONIO FERREIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO) Recebo o recurso de apelação apresentado pela União, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, com ressalva quanto à tutela antecipada. Abra-se vista ao(s) recorrido(s)( requerente(s) para apresentação de contra-razões, no prazo de 15 dias. Fls. 111-123. Mantenho a decisão agravada.Fixo os honorários do perito no valor máximo da tabela. Requisite-se o pagamento. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal REgional Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo. Int. 2005.60.00.001146-8 COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (ADV. MS005871 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E ADV. MS009869 GLAUCO DE GOES GUITTI) X MANY PRODUTOS DE MANDIOCA LTDA Manifeste-se a CONAB, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito 2006.60.00.000737-8 UNIAO FEDERAL (ADV. MS008456 CARLOS ERILDO DA SILVA) X ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS007927 MARCIO ANDRE BATISTA DE ARRUDA) Estimo que a presente ação é da competência originária do Supremo Tribunal Federal, uma vez que se trata de matéria alusiva a intervenção (tombamento) do Estado de Mato Grosso do Sul em bens da União, aplicando-se o art. 102, “f”, da Constituição.Assim, acolhendo a preliminar argüida, determino a remessa dos autos àquela Egrégia Corte. Intimem-se. 2006.60.00.003315-8 HERICO LEITE DE SOUZA (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS (PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI) Recebo o recurso de apelação apresentado pelo autor, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Abra-se vista ao(s) recorrido(s)(requerido) (s) para apresentação de contrarazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo. 2006.60.00.005845-3 ZULMA ELENA MARTINEZ (ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Arquive-se.Intime-se. 2006.60.00.010771-3 MUNICIPIO DE CORGUINHO - MS (ADV. MS004338 ZOEL ALVES DE ABREU E ADV. MS006902 TEOPHILO BARBOZA MASSI) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA/MS (ADV. MS009959 DIOGO MARTINEZ DA SILVA E ADV. MS009224 MICHELLE CANDIA DE SOUSA) Manifeste-se o autor, sobre a contestação, no prazo de dez dias. 2007.60.00.000412-6 ANTONIO NORBERTO DE ALMEIDA COUTO (ADV. MS002921 NEWLEY A. DA SILVA AMARILLA E ADV. MS000786 RENE SIUFI E ADV. MS000411 JOSEPHINO UJACOW E ADV. MS000788 MARIO EUGENIO PERON E ADV. MS007460 GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) X ALBERTO MAGNO RIBEIRO VARGAS (ADV. MS003426 CICERO MARTINS DE VARGAS) Especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez dias. 2007.60.00.003945-1 ADEMIR JACINTO DIAS E OUTROS (ADV. MS009834 CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PÁGINA 50 10 DE OUTUBRO DE 2007 PARIZOTTO) Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. 2007.60.00.004230-9 DIRCEU CORREA DE OLIVEIRA (ADV. MS009226 GUILHERME SOUZA GARCES COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO) Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. 2007.60.00.004231-0 ELIZABETE MARTINS DE BARROS (ADV. MS009226 GUILHERME SOUZA GARCES COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. 2007.60.00.004252-8 MOISES LEMES DE QUEIROZ (ADV. MS001103 HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL E ADV. MS010602 THAIS HELENA WANDERLEY MACIEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO) Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. 2007.60.00.004256-5 FERNANDO PAIM COSTA (ADV. MS008601 JISELY PORTO NOGUEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO) Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. 2007.60.00.004410-0 ANTONIO JOAO DE ALMEIDA (ADV. MS003571 WAGNER LEAO DO CARMO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO) Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. 2007.60.00.004415-0 NADIR XAVIER COLDEBELLA E OUTROS (ADV. MS007067 ALECIO ANTONIO TAMIOZZO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. 2007.60.00.004425-2 PEDRO MAECAWA E OUTROS (ADV. MS004287 SILZOMAR FURTADO DE MENDONCA JUNIOR E ADV. MS011357 GIULIANI ROSA DE SOUZA E ADV. MS010692 RITA DO CARMO RASLAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. 2007.60.00.004529-3 MICHEL ISSA FILHO (ADV. MS004737 MOZART VILELA ANDRADE E ADV. MS011811 IVAN SAKIMOTO DE MIRANDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO) Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. 2007.60.00.008787-1 DANIEL LUIS VALDEVINO (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois os documentos apresentados com a inicial comprovam que o autor não é hipossuficiente. Por conseguinte, deverá recolher as custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento na distribuição.Após, cite-se. ALVARA E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDICAO VOLUNTARIA 2005.60.00.007761-3 OJETE CUBILHA BRAZ (ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO) ...dinate do exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VI, CPC. Isento de custas. Arbitro os honorários da defensora no valor mínimo da tabela oficial. Requisite-se o pagamento. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. 2007.60.00.008420-1 ORAIDE MELLO REINJAK (ADV. MS001973 SIDENEY PEREIRA DE MELO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Conforme entendimento jurisprudencial, pacificado pela Súmula 161 do STJ, a competência para autorizar o levantamento de valores relativos ao PIS, PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta, é da Justiça Estadual.Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo Federal e, na forma do art. 113, 2º, do CPC, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca desta Capital.Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 2002.60.00.003451-0 PAULO SERGIO ROCHA ALMEIDA (ADV. MS006204 MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FREITAS) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Manifeste-se a advogada do autor, no prazo de dez dias, sobre o prosseguimento da execução da sentença. No silêncio, a execução será extinta nos termos do art. 794, I, do CPC. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 97.0002728-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X PEDRO MARTINIANO NETO (ADV. MS003843 AMILTON ROSA E ADV. MS003938 JOAO ROSA FILHO) Fica a exequente intimada da expedição de carta precatória para a comarca de Santa Fé do Sul, SP, devendo diligenicar para o cumprimento da mesma, no juízo deprecado. 2005.60.00.000180-3 OAB/MS-SECAO DE MATO GROSSO DO SUL. (ADV. MS009059 HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X RONALDO GALVAO MODESTO De acordo com o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão isentas das custas. Logo, sob pena de extinção do processo, recolha a exeqüente as custas processuais, no prazo de dez dias Expediente Nº 526 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 1999.60.00.000012-2 GILBERTO FELIPE (ADV. MS004759 ALMIR DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) ...Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja execução ficará suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Isento de custas. Os valores depositados serão levantados pela CEF para amortização das prestações (art. 899. 1º, CPC).P. R. I. ACAO MONITORIA 2000.60.00.002612-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003545 MARIA JOSE ROSSI E ADV. MS004314 SILVANA SCAQUETTI) X SIMONETE APARECIDA BERNARDO DOS SANTOS XAVIER (ADV. MS006232 DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Sem manifestação, no prazo de dez dias, arquive-se 2003.60.00.008920-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X OTILIA ALVES BARBOZA DA MOTALUIS AGUIRRE DA MOTA DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 F. 80. Diga a CEF, em dez dias 2004.60.00.003873-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X MARCO ANTONIO DA GAMA PIRES F. 74. Diga a CEF, em dez dias 2004.60.00.004643-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X DANIEL APARECIDO ANANIAS F. 245. Diga a CEF, em dez dias 2004.60.00.008182-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS007295 ANDREA TAPIA LIMA) X WILSON CRISTOVAO COLOMBO DE MENDONCA Fls. 242 e 245. Diga a CEF, em dez dias ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 96.0007261-2 SEBASTIAO VIEIRA D’AVILA (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X AMADEU ARANTES (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X JOSE JOAQUIM DA SILVA FILHO (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X OVIDIO PEREIRA (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X AMALIA SILVA DE SOUZA (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X JOSE CARLOS CARRATO (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X LAUCIDIO COELHO NETO (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X ERONI RODRIGUES DANTAS (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X COMDOVEL COMERCIAL MAMORE DOURADOS DE VEICULOS LTDA (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS) 1-Face à informacao de f.461 proceda-se o cancelamento dos precatorios n.200700072247 (f.427) e 200700072248 (f.428), expedindo-se nos valores apresentados às fls.447/448. 2- Tendo em vista as petições de fls.428 e430-431 expeça-se RPV em nome do Dr. Aparecido Gomes de Moraes quanto ao crédito correspondente a exequente COMDOVEL-Comercial Dourados de Veículos Ltda e em nome do Dr. Valdir Edson Nasser quanto aos créditos correspondentes aos demais exequentes. 3- Cumpra-se a parte final do despacho f.423. 4- Após, à Contadoria para cálculo da diferença entre o valor requisitado (apresentado pela ré - f.364-369) e os valores que deveriam ter sido requisitado (apresentados pelo Contador - f.447-448). 1999.60.00.003492-2 RENE PINTO DA COSTA (ADV. MS008265 KARINA CANDELARIA SIGRIST DE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI) O INSS apresentou os cálculos. Fica o autor intimado para requerer a citação do INSS. Discordando dos cálculos, apresente novo demonstrativo, acompanhado da fundamentação acerca das divergências. 2000.60.00.001553-1 PAULO RICARDO SAFFRAN (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X JOSLEI CELIO SIQUEIRA LIMA (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X CARLOS ALBERTO NUNES VASCONCELLOS (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X JOAO CAMILO DOS SANTOS (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X EDIL NUNCIO DA AVILA (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X CARMEM LUCIA AZEVEDO VASCONCELLOS (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X AIRTON CANDIDO JACOMO (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) F. 410-18: manifestem-se os autores, em dez dias. 2001.60.00.001843-3 COES SEGURANCA LTDA (ADV. MS002437 SERGIO DE AZEVEDO FRANZOLOSO) X UNIAO FEDERAL (ADV. MS008041 CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Proferida sentença de improcedência do pedido (fls. 288-90), o processo foi suspenso para que a autora constituísse novo advogado, tendo em vista o falecimento do procurador originário (f. 295).Intimada pessoalmente, a autora não se manifestou nem constituiu novo advogado (f. 314).Assim, o feito deve prosseguir, nos termos do art. 265, 2º, do CPC, pelo que revogo a suspensão decretada. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se a requerida.Não havendo nova manifestação, arquivem-se. 2001.60.00.003473-6 FRANCISCO CLEMENTE DE BARROS (ADV. MS002271 JOAO CATARINO TENORIO DE NOVAES E ADV. MS002633 EDIR LOPES NOVAES) X VERISSIMO ECHEVERRIA (ADV. MS002271 JOAO CATARINO TENORIO DE NOVAES E ADV. MS002633 EDIR LOPES NOVAES) X FRANCIMAR APARECIDO DA SILVA (ADV. MS002271 JOAO CATARINO TENORIO DE NOVAES E ADV. MS002633 EDIR LOPES NOVAES) X FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (ADV. MS008456 CARLOS ERILDO DA SILVA) X UNIAO FEDERAL (ADV. MS008456 CARLOS ERILDO DA SILVA) À f. 280, o médico nomeado para realização da prova pericial solicita a majoração do valor de seus honorários devido à complexidade da perícia e da grande disponibilidade de tempo necessária à sua realização.Decido.Tendo em vista que três médicos declinaram anteriormente da nomeação (fls. 260, 266 e 274), que a perícia será realizada em três autores e demandará a realização de exames, fixo o valor dos honorários periciais no dobro do valor máximo da Tabela II da Resolução n. 558/2007 do Conselho da Justiça Federal.Intime-se, com urgência, o perito para atender o despacho de f. 262.Aceita a nomeação, oficie-se ao Corregedor-Geral, comunicando a fixação do valor dos honorários acima da Tabela II da aludida Resolução, com cópia da f. 280 e desta decisão.Anote-se o substabelecimento de f. 283. 2002.60.00.005074-6 VALDENIR LEAL PAEL (ADV. MS004417 PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS004554 ADILSON SHIGUEYASSU AGUNI) ...Diante do exposto: 1) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. IV, do CPC (incompetência), em relação às verbas relativas ao período anterior a 10.12.1990; 2) julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida a pagar a diferença decorrente da aplicação da correção monetária, nos termos da Resolução nº 561/2007, do Conselho da Justiça Federal, nos valores recebidos administrativamente pelo autor, referente aos salários devidos no período de 10/1988 a 12/1994, incluindo o décimo terceiro. A diferença será atualizada monetariamente e, a partir da citação, incidirá juros de mora no percentual de 6% ao ano, nos termos do art. 4º, da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001; 3) tendo em vista a sucumbência recíproca, ficam compensados os honorários advocatícios. Isentos de custas.P.R.I. 2002.60.00.006794-1 IRACI CAZOLLATO ARNALDI (ADV. MS008565 ERIKA CRISTINA ANTUNES GONDIM E ADV. MS008565 ERIKA CRISTINA ANTUNES GONDIM E ADV. PR033213 ANA CAROLINA ARNALDI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) ...Diante doe xposto, julgo procedente o pedido, para condenar a ré a pagar à autora importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais corrigidos, a partir desta data, com base na Resolução 242/2001 do Conselho da Justiça Federal, acrescidos de jiros de mora de 1% ao mês, contados do evento danoso (04.05.2000). Fica também condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes, fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. PÁGINA 51 10 DE OUTUBRO DE 2007 2004.60.00.001568-8 JOSE LINO LOPES DA ROZA E OUTROS (ADV. MS007046 MARCELLO AUGUSTO F. DA S. PORTOCARRERO E ADV. MS008765 ANDRE LOPES BEDA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD ERIKA SWAMI FERNANDES) A União apresentou os cálculos. Ficam os autores intimados para requererem a citacao da União. Discordando dos cálculos, apresente noivo demonstrativo, acompanhado da fundamentação acerca das divergências. 2004.60.00.004204-7 JACIRA APARECIDA DOS ANJOS (ADV. MS010599 ANTONIO ALVES CORREA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) ,,,Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatício, que fixo em 10% sobre o valor da causa, e, diante da caracterização da litigância de má-fé, à multa de 1% (um por cento). Recolha a autora as custas iniciais.P.R.I. 2006.60.00.003210-5 SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE CAMPO GRANDE (ADV. MS007738 JACQUES CARDOSO DA CRUZ E ADV. PR031715 FABIO ALEXANDRO PEREZ) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. 2006.60.00.010672-1 SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS (ADV. MS007422 LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias 2007.60.00.000388-2 GERSON CUSTODIO DOS SANTOS (ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO E ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE ARAUJO) X UNIAO FEDERAL Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que o autor não é hipossuficiente. Por conseguinte, deverá recolher as custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento na distribuição.Após, cite-se. 2007.60.00.001723-6 ORLANDO DE ALMEIDA (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que o autor não é hipossuficiente. Por conseguinte, deverá recolher as custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento na distribuição.Após, cite-se. 2007.60.00.003959-1 NELSON DE FIGUEIREDO (ADV. MS008353 ALEXANDRE MORAIS CANTERO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) Manifeste-se o autor, sobre a contestação, no prazo de dez dias. 2007.60.00.004067-2 IZABEL BITTENCOURT MARQUES (espolio) (ADV. MS011283 RODRIGO KOEI MARQUES INOUYE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias 2007.60.00.004076-3 ANNA LISBOA PEREIRA (espolio) (ADV. MS005201 DENISE OTONI NUNES DA SILVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 1999.60.00.000356-1 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 96.00009651) JOSE ANTONIO ALMEIDA AZEVEDO (ADV. MS004175 ARILDO ESPINDOLA DUARTE) X SIMENE SERVICOS CIVIS E AGRICOLAS LTDA (ADV. MS004175 ARILDO ESPINDOLA DUARTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS007480 IVAN CORREA LEITE E ADV. MS004586 GLAUCIA SILVA LEITE) Fls. 140 e 143. Diga a CEF, em dez dias 2000.60.00.003383-1 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X NEIDE ABDO DOS SANTOS (ADV. MS004535 RUBENS CLAYTON P. DE DEUS) X JUSTINA CONCHE FARINA (ADV. MS004535 RUBENS CLAYTON P. DE DEUS) ...Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos para excluir excesso exigido pelas embargantes, fixando os embargos para excluir excesso exigido pelas embargantes, fixando o débito em R$ 20.297,48, em abril/2000, sendo devido à embargada Justina a importância de R$ 9.766,86 e à embargada Neide a Importância de R$ 10.530,62. Isentos de custas. Sem honroários (STJ - súmula 105). P.R.I. Traslade-se a presente sentença para os autos de carta de sentença em apenso. Com o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se o fato nos referidos autos. Desapensem-se. anotem-se. 2005.60.00.004773-6 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 96.00045976) UNIAO FEDERAL (PROCURAD MARIO REIS DE ALMEIDA) X GUILHERME MARCHIORO E OUTRO (ADV. MS005065 AMILCAR SILVA JUNIOR E ADV. MS005727 ANA CRISTINA SILVA CANGUSSU) ...Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos, para excluir o escesso de R$ 5.569,36, em setembro de 2004, pretendido pelos embargados. condeno-os a pagar honorários de 10% sobre o valor do excesso da execução, atualizado pelo IPCAE, até a data do efeitvo pagamento. Sem custas, conforme o art. 7º da Lei 9.289/96. P.R.I. EMBARGOS DE TERCEIRO 1999.60.00.007454-3 MUNICIPIO DE PARANHOS (ADV. MS004656 AFONSO WANDER FERREIRA DOS SANTOS) X INCOREL - INSTALACOES, CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA (ADV. MS003522 SEBASTIANA RAMOS VASQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Apensemse aos autos principais. Aguarde-se decisão definitiva do agravo de instrumento nº 2007.03.00.040637-9 (f. 443) EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 2000.60.00.007425-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005728 ZARIFE CRISTINA HAMDAN) X ZENILDA MACIEL DE ARAUJO OLIVEIRAAGENOR BENTO DE OLIVEIRA FILHO Diga a Caixa Econômica Federal, em dez dias, sobre a avaliação do bem penhorado 2005.60.00.000192-0 OAB/MS-SECAO DE MATO GROSSO DO SUL. (ADV. MS009059 HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X MARCO ANTONIO ALMEIDA CAVALHEIRO De acordo com o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão isentas das custas. Logo, sob pena de extinção do processo, recolha a exeqüente as custas processuais, no prazo de dez dias 2007.60.00.004239-5 LEONARDO DERZI REZENDE (ADV. MS009258 GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias 2005.60.00.000796-9 OAB/MS-SECAO DE MATO GROSSO DO SUL. (ADV. MS009059 HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X WILSON YOSHIMITI IWANO De acordo com o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, as Logo, entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão isentas das custas. sob pena de extinção do processo, recolha a exeqüente as custas processuais, no prazo de dez dias 2007.60.00.004247-4 ELIANE GOMEZ FERNANDES FERREIRA (ADV. MS008993 ELIETE NOGUEIRA DE GOES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a autora não é hipossuficiente. Por conseguinte, deverá recolher as custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento na distribuição.Após, cite-se. 2005.60.00.007186-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X ANTONIO ROBERTO RIBEIRO MACHADO Anote-se o substabelecimento de f. 39. Manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito 2007.60.00.004281-4 EDUARDO ANTON (ADV. MS006830 WILIAN RUBIRA DE ASSIS E ADV. MS005806 DEUSDEDITH FRANCISCO DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO) Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias 2006.60.00.006326-6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS005853 GISELLE RODOVALHO PALIERAQUI GURGEL) X ALZIRA DA COSTA NEVES Intime-se a exeqüente para proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de dez dias 2007.60.00.007543-1 JOSE GONDIM LINS NETO (ADV. MS009753 TCHOYA GARDENAL FINA NASCIMENTO) X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI (PROCURAD SEM PROCURADOR) 1- No documento de f. 83, o autor reconhece ser aposentado e exercer cargo em comissão. Assim, para análise do pedido de justiça gratuita, traga o autor cópia de seus três últimos comprovantes de pagamento de seus proventos de aposentadoria, no prazo de dez dias, a fim de serem apreciados juntamente com os comprovantes de fls. 789.2- Indefiro o provimento cautelar pedido a título de antecipação da tutela, pois não entendo presente o requisito do fumus boni juris.Não verifico, a princípio, ilegalidade no procedimento de restituição de valores que, de resto, possui previsão legal.Por fim, a alegada percepção dos valores de boa-fé depende de dilação probatória, o que ainda não ocorreu. ALVARA E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDICAO VOLUNTARIA 2006.60.00.005064-8 MANOEL CARLOS DE SOUZA (ADV. MS007641 LUIZ MARLAN NUNES CARNEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) Diante do exposto, na forma do que dispõe o art. 257 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquive-se 2006.60.00.008970-0 PAULO CESAR ROSA GALINDO E OUTROS (ADV. MS008119 SILVIA CHRISTIANI LAPA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA) ...diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a depositar desde logo na conta vinculada do falecido o valor correspondente a correção monetária de que trata o art. 4º, da Lei complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, de acordo com os índices ali referidos, abatidas eventuais parcelas já disponibilizadas, acresidas de juros remuneratórios e de juros de mora, à taxa de que trata o art. 406 do Código Civil, contados a partir do seu comparecimento aos autos (02.08.2005), e em seguida libere todo o saldo do FGTS e do PIS aos requerentes, em quotas iguais. Isento de custas. Condeno a requerida a pagar aos autores honorários de 10% sobre o valor do FGTS. P.R.I. 2006.60.00.009757-4 ILZA DO CARMO BOTE (ADV. MS008567 ELIAS TORRES BARBOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) ...Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para determinar que a requerida libere os expurgos de que trata a LC 110/01 à requerente. Custas pela requerida, que também pagará honorários de 10% sobre o valor da condenação à requerente, dado que teve a iniciativa de tornar o pedido litigioso.P.R.I. 2006.60.00.007696-0 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS005853 GISELLE RODOVALHO PALIERAQUI GURGEL) X JOSE ALVES NOGUEIRA Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme requerido pela exeqüente às f. 32.Intime-se. 2007.60.00.000969-0 UNIAO FEDERAL (PROCURAD ALBERTO MAGNO RIBEIRO VARGAS) X FG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO Intime-se a exeqüente para manifestar-se, em dez dias, sobre o resultado das diligências EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA 2007.60.00.000968-9 MAIRA FERREIRA DE OLIVEIRA (ADV. MS006550 LAERCIO VENDRUSCOLO E ADV. MS010021 LEONARDO COSTA DA ROSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) Manifestem-se os autores sobre as contestações apresentadas, no prazo de dez dias. IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA 2004.60.00.007243-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2004.60.00.004204-7) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681A CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) X JACIRA APARECIDA DOS ANJOS (ADV. MS010599 ANTONIO ALVES CORREA) ..Diante do exposto, acolhendo a impugnação, indefiro o pedido de justiça gratuita, requerida nos autos da ação ordinária nº 2004.60.00.004204-7. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais. Recolha a autora as custas processuais, no prazo de cinco dias. Expediente Nº 527 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 1999.60.00.002850-8 ADEJALDO QUIRINO DE MEDEIROS (ADV. MS004162 IDEMAR LOPES RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON E ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA E ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) Defiro o pedido de intervenção no feito da condição de assistente simples, formulado pela União (f. 334-5). Recebo os recursos de apelação apresentados pelo autor (f. 362-8) e requerida (f. 336-55), nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intimem-se as partes, para apresentação das contra-razões, no prazo de quinze dias. Após, ao TRF3. 2006.60.00.004017-5 EDINALVA MENEZES SOARES (ADV. MS008701 DANIELA GOMES PÁGINA 52 10 DE OUTUBRO DE 2007 GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. SP105836 JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO) Anote-se a procuração de f. 283. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE 2004.60.00.003917-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X CARLOS HENRIQUE NOLASCO DE OLINDO (ADV. MS007308 ESIO MELLO MONTEIRO) Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento da ação, no prazo de dez dias. ACAO MONITORIA 2003.60.00.005280-2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X TELMA MARIA PEREIRA Homologo o pedido de desistência formulado à f. 53, destes autos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquive-se 2004.60.00.003644-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ E ADV. MS004511 SANDRA CRISTINA A.R. DE MELLO) X SILVANA MENDONCA DEMEIS (ADV. MS008568 ENIO RIELI TONIASSO) Recebo o recurso de apelação apresentado pelos autores às f. 133-143, nos efeitos devolutivo e suspensivo.A recorrida já contra-arrazou (fls. 149-155).Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo. Int. 2007.60.00.008582-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X IVANIR LIMA SOARES E OUTROS Intime-se a CEF para emendar a inicial, devendo apresentar comprovantes da liberação dos valores do financiamento, no prazo de dez dias ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 00.0003974-8 ADALBERTO SALVADOR FRIGO (ADV. MS001947 JAIR DE ALMEIDA SERRA NETO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias 00.0005032-6 ESPOLIO DE MARCOS JOSE DE SOUZA NETO (ADV. MT001498 APARECIDA CONCEICAO GONCALVES) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese 93.0004654-3 AGNELO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS002064 EDMAR CAMARGO BENTOS) X MIGUEL GENARO MONTANIA (ADV. MS002064 EDMAR CAMARGO BENTOS) X JURANDY BARROS DOS SANTOS (ADV. MS002064 EDMAR CAMARGO BENTOS) X ESPOLIO DE JOVINO GONCALO MOREIRA (INVTE. MARIA ISAC MOREIRA) (ADV. MS002064 EDMAR CAMARGO BENTOS) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese 96.0008854-3 EDSON NEVES DOS SANTOS (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X REGINA MIYAHIRA BORGES (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X RODNEY MIRANDA MAGALHAES (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X MARCIA GARCIA DE FREITAS CABRAL (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X SERGIO ROBERTO SODRE (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Aguarde-se decisão definitiva do agravo de instrumento nº 2007.03.00.081890-6 (f. 141 97.0003626-0 ROBERTO VIECCILI BASSO (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X MARIA JOSE PINTO (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X MARLI SOARES DA SILVA (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X IVANIA CAMARGO DOS SANTOS (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X MANOEL ALVES DE MENESES (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X IARA FREIRE DE LIMA (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X MARCO ROBERTO CORDOBA DE FREITAS (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X RAMAO ESCOBILHA (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X RUI MARCOS DE MOURA (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X IZIDORIO ARECO VEIGA (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X ROSE MARY ALVES BRITO (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X ILMA MENDONCA DE SOUZA (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X GERSON ASSIS (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL) Fls. 242-4. Diga a CEF, em dez dias 98.0004735-2 JOAO ALBERTO BATISTA (ADV. MS004550 PAULO CESAR NUNES DA CUNHA E ADV. MS000843 JUAREZ MARQUES BATISTA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO) Arquivem-se os autos.Intime-se. 1999.60.00.005130-0 RUTE MARIA GOMES FACANHA (ADV. MS007814 PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) Diga a CEF, em dez dias, se persiste o interesse no prosseguimento dos embargos nº 2003.60.00.011607-5 1999.60.00.005244-4 DORIVAL MORALES RUIZ FILHO (ADV. MS008346 SONIA MARIA JORDAO FERREIRA BARROS E ADV. MS009549 LUIZ CARLOS ORMAY) X SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS (ADV. MS007785 AOTORY DA SILVA SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) Anote-se a procuração de f. 419. Fls. 420-1. Defiro o pedido de assistência simples da União. Dê-se ciência ao autor. Após, registre-se para sentença 1999.60.00.007166-9 SILENE TELES DE QUEIROZ (ADV. MS004754 WANDERLEY BUCHARA BRITO DE ALENCAR E ADV. MS007834 MARIANA VELASQUEZ SALUM CORREA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu procurador, para, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil, pagar o valor do débito a que foi condenada na sentença prolatada, no prazo de quinze dias 2000.60.00.003178-0 ZORAIDES DA SILVA CAVALCANTE (ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS E ADV. MS010187A EDER WILSON GOMES) X CELIA MARIA DA SILVA CAVALCANTE (ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS E ADV. MS010187A EDER WILSON GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 JOSE DA SILVA HERCULANO) X SASSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS (ADV. MS007785 AOTORY DA SILVA SOUZA) X BANCO ITAU S/A (ADV. MS001129 NILZA RAMOS) Dê-se ciência às partes acerca da manifestação da perita judicial (f. 460). Após, registre-se para sentença 2000.60.00.003222-0 VAGNO DE SOUZA DIAS (ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS E ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS E ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) Tendo em vista do retorno dos autos para esta Subseção Judiciária, manifeste-se o autor, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. Anote-se o substabelecimento de f. 18 2001.60.00.000793-9 ADMINISTRADORA DE CONSORCIO DISCAUTOL S/S LTDA (ADV. MS001342 AIRES GONCALVES) X UNIAO FEDERAL (ADV. FN000001 SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Recebo o recurso de apelação apresentado pela autora, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. A recorrida União já contra-arrazoou (fls. 162-6). Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo. 2004.60.00.000011-9 RICARDO ALEXANDRE CORREA BUENO E OUTROS (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X UNIAO FEDERAL (ADV. MS008899 CARLOS SUSSUMU KOUMEGAWA) Recebo os recursos de apelação apresentados pelas partes, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Abra-se vista aos recorridos (requerentes) para apresentação de contrarazões, no prazo de 15 dias. A recorrida União já contra-arrazoou (fls. 90-5). Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região , sob as cautelas de estilo. 2005.60.00.006899-5 SIDNEY DELVISIO FREIRE E OUTROS (ADV. MS007587 ANDRE DE CARVALHO PAGNONCELLI) X INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE (PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Recebo o recurso de apelação apresentado pelos autores, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Abra-se vista ao(s) recorrido(s)(requerido)(s) para apresentação de contrarazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo. 2006.60.00.006233-0 PAOLA CECILIA VILLEGAS RIVEROS (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS (ADV. MS006091 ANTONIO PAULO DORSA VIEIRA PONTES) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias 2006.60.00.009146-8 PAULO ALVES VOLKOF (ADV. MS004364 MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO) Recebo o recurso de apelação apresentado pelo autor, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. A recorrida União já contra-arrazoou (fls. 277-81). Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo. 2007.60.00.006887-6 IVANE APARECIDA SPINDOLA DE FREITAS E OUTROS (ADV. MS007395 ELOI OLIVEIRA DA SILVA E ADV. MS011190 ALINE CASTELLI DE MACEDO) X UNIAO FEDERAL Defiro o pedido de justiça gratuita aos autores Joana de Souza Crespo, João Baptista de Pinho, Jorge da Costa Carramanho, com base nos holerites juntados às fls. 59-81. Os demais autores (Ivone A. S. Freitas, João Braga da Silveira, Joelmyr Robson Guilhen, José dos Santos Bernardo Neto, Kátia Regina Teixeira, Leida Canhete e Lelia Aparecida de Souza) deverão recolher as custas inicias no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Após, cite-se. 2007.60.00.006889-0 ARIZA CATARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO E OUTROS (ADV. MS011190 ALINE CASTELLI DE MACEDO E ADV. MS007395 ELOI OLIVEIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL Defiro o pedido de justiça gratuita aos autores Ary Marinho, Carlos Simão da Silva, Dilza Martins Gonçalves e Domingos Sávio Silvério, com base nos holerites juntados às fls. 57-76. Os demais autores (Ariza Catarina de Albuquerque, Arlene Maria de Freitas, Brasiluza Gomes de Pinho Neves, Claudir Camilo Dias, Dilza Miranda Nantes e Darci Dias Ribeiro) deverão recolher as custas inicias no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Após, cite-se. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 98.0000297-9 UNIAO FEDERAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS) X KOEI YAMAKI (ADV. MS006472 SERGIO HENRIQUE LEAL DE SOUZA) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Junte-se nos autos principais cópia da decisão destes embargos. Após, arquive-se 2004.60.00.001713-2 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2003.60.00.012326-2) VALDECIR DA SILVA BARROS E OUTRO (ADV. MS007061 VALDECIR DA SILVA BARROS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X HERMOGENIO MARECO (ADV. MS009940 JOAO BATISTA DA ROCHA FILHO) Arquivem-se os autos.Intime-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 98.0001328-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X VERA LUCIA SOBRINHO Fls. 95-6. Diga a CEF, em dez dias 2003.60.00.000232-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X IRENE RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS003678 FLORIVALDO VARGAS FILHO) Anote-se o substabelecimento de f. 73. Manifeste-se a exeqüente, em dez dias, sobre a petição de f. 74-5 2003.60.00.005270-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ E ADV. MS004511 SANDRA CRISTINA A.R. DE MELLO) X LIANE DA SILVA Homologo o pedido de desistência formulado à f. 71, destes autos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquive-se 2003.60.00.008519-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X FATIMA GONCALVES SARAIVA Homologo o pedido de desistência formulado à f. 49, destes autos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquive-se 2006.60.00.007144-5 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO PÁGINA 53 10 DE OUTUBRO DE 2007 GROSSO DO SUL (ADV. MS009059 HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X ELIANE FLAMINIO ROAS Fls. 31-2. Defiro. Aguarde-se até 10.11.2007. Decorrido o prazo, intime-se a exeqüente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias Expediente Nº 528 ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE 2004.60.00.000619-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS010609 EDUARDO JANZON NOGUEIRA E ADV. MS011234 VITAL GONCALVES MIGUEIS) X SCHEILA FOCKINK (ADV. MS010020 MARCO AURELIO DELFINO DE ALMEIDA) X SCHEILA FOCKINK ...Diante do exposto, rejeito os embargos. P.R.I. ACAO MONITORIA 1999.60.00.007074-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS007480 IVAN CORREA LEITE E ADV. MS004586 GLAUCIA SILVA LEITE) X ALCIONE MARIA PEIXOTO Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, julgando extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Custas autora. Honorários conforme convencionados. P.R.I. Comprovado o recolhimento das custas finais, arquive-se ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 91.0004550-0 JOSE BEZERRA DE MENEZES (ADV. MS002214 JOSE GARCEZ DA COSTA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD JOAO BAPTISTA DE PAIVA PINHEIRO) Diante do silêncio do autor, intimado para manifestação acerca de eventual valor remanescente, considero satisfeita a obrigação, pelo que julgo extinta a presente execução da sentença, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquive-se 98.0004088-9 MARIA GLAUCIA DALLA PRIA (ADV. MS004287 SILZOMAR FURTADO DE MENDONCA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006487 PAULO AURELIO ARRUDA DE VASCONCELOS) X SERASA - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A (ADV. SP141399 FERNANDA BLASIO PEREZ) ...Diante do exposto, rejeito os presentes embargos. P.R.I. 2000.60.00.002435-0 TUT TRANSPORTES LTDA (ADV. MS006522 JULIO CESAR FANAIA BELLO) X AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO E PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) ...Diante do exposto, rejeito os embargos. P.R.I. 2001.60.00.006708-0 NORMA TREMEA GABOARDI (ADV. MS007787 SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA) 1 - Defiro o pedido de intervenção no feito como assistente simples, formulado pela União (f. 340-1). Anote-se.2- Converto o julgamento em diligência.Retornem os autos à contadoria para que efetue o cálculo da evolução das prestações, nos termos do despacho de f. 299. Após, intimem-se as partes para manifestação.De acordo com a Lei n 10.931/2004:Art. 50. Nas ações judiciais que tenham por objeto obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação imobiliários, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso, sob pena de inépcia.1o O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2o A exigibilidade do valor controvertido poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, no tempo e modo contratados. 3o Em havendo concordância do réu, o autor poderá efetuar o depósito de que trata o 2o deste artigo, com remuneração e atualização nas mesmas condições aplicadas ao contrato:I - na própria instituição financeira credora, oficial ou não; ouII - em instituição financeira indicada pelo credor, oficial ou não, desde que estes tenham pactuado nesse sentido. 4o O juiz poderá dispensar o depósito de que trata o 2o em caso de relevante razão de direito e risco de dano irreparável ao autor, por decisão fundamentada na qual serão detalhadas as razões jurídicas e fáticas da ilegitimidade da cobrança no caso concreto. 5o É vedada a suspensão liminar da exigibilidade da obrigação principal sob a alegação de compensação com valores pagos a maior, sem o depósito do valor integral desta.Portanto, cabe à autora efetuar o pagamento do valor incontroverso (R$ 44,92) diretamente à ré (art. 50, 1º, acima transcrito), enquanto que nestes autos deverá efetuar o depósito do valor controvertido (art. 50, 2º), ou seja, a diferença entre a quantia exigida pela ré e o valor acima.Não vejo relevância na pretensão da autora de depositar somente o valor incontroverso. Os cálculos unilaterais por ela apresentados devem passar pelo crivo da contadoria, conforme decidido acima. Por enquanto, para os fins do disposto no art. 50, o valor exigido pelo agente deve ser reputado como o devido. Assim, indefiro o pedido de depósito na forma requerida na inicial. 2003.60.00.006013-6 VIACAO OURO E PRATA S/A (ADV. MS006522 JULIO CESAR FANAIA BELLO E ADV. MS010227 ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI E ADV. RS041259 JAIME BANDEIRA RODRIGUES) X ANTT - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRESUNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) ...Diante do exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios. P.R.I. 2005.60.00.000691-6 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 92.00022278) DORA CABRAL ORTIZ E OUTRO (ADV. MS003512 NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO E ADV. MS000867 HELVIO FREITAS PISSURNO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) Por conseguinte, homologo o acordo e declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III e V, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Honorários advocatícios conforme convencionados. P.R.I. Arquive-se 2005.60.00.003760-3 CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA - CONPAV (ADV. MS004504 JANE RESINA F. DE OLIVEIRA E ADV. MS006355 TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL MARCON) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MARIO REIS DE ALMEIDA) HOMOLOGO o pedido de desistência formulado à f. 271, destes autos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, que deverá pagar honorários sucumbenciais à ré no valor de R$ 200,00. P.R.I. Transitada em julgado, à ré 2007.60.00.008725-1 CLAUDIA DIAMANTE GOUVEIA E OUTROS (ADV. MS011269 LARIZZA PIEREZAN) X UNIAO FEDERAL Homologo o pedido de desistência formulado pelos autores, extinguindo o processo, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. custas pelos autores. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 96.0001667-4 JOSE ARI LUKENCZUKI (ADV. PR006320 SERGIO ANTONIO MEDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA E ADV. MS005763 MARLEY JARA) ..Ante o exposto, extingo a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários, conforme convencionados. P.R.I. Junte-se cópia desta nos autos principais. Oportunamente, arquive-se. 2000.60.00.003426-4 SUELI CAMILO LUKENCZUKI (ADV. PR022284 CATIA YURI TAKAHARA IRANAGA E ADV. PR006320 SERGIO ANTONIO MEDA) X JOAO NELSI LUKENCZUK (ADV. PR006320 SERGIO ANTONIO MEDA E ADV. PR022284 CATIA YURI DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 TAKAHARA IRANAGA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005763 MARLEY JARA E ADV. MS005728 ZARIFE CRISTINA HAMDAN) ..Ante o exposto, extingo a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários, conforme convencionados. P.R.I. Junte-se cópia desta nos autos principais. Oportunamente, arquive-se. 2005.60.00.002745-2 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 96.00067368) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS004554 ADILSON SHIGUEYASSU AGUNI) X MARIA CLARA NAVARRETE (ADV. MS005655 PAULO SERGIO MARTINS LEMOS) ...Diante do exposto, julgo procedente o pedido para acolher os embargos e julgar extinta a execução. Condeno a embargada a pagar à embargante o velor de R4 10.000,00, a título de honorários (art. 20, parágrafos 3º e 4º do CPC). Custas pela embargada. Traslade-se a presente decisão para os autos de execução. P.R.I. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 91.0000109-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005728 ZARIFE CRISTINA HAMDAN E ADV. MS005763 MARLEY JARA) X JANE GONCALVES DE OLIVEIRAALVARO VITAL DE OLIVEIRA FILHO Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela exeqüente. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquive-se 92.0002227-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X DORA CABRAL ORTIZ (ADV. MS005655 PAULO SERGIO MARTINS LEMOS E ADV. MS005655 PAULO SERGIO MARTINS LEMOS E ADV. MS006611 LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO) X VICTOR NOGALEZ ORTIZ (ADV. MS005655 PAULO SERGIO MARTINS LEMOS E ADV. MS005655 PAULO SERGIO MARTINS LEMOS E ADV. MS006611 LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO) Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Solicite-se a devolução da carta precatória, sem cumprimento, se, porventura, existente. P.R.I. Oportunamente, arquive-se 95.0001626-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X SUELI CAMILO LUKENCZUK (ADV. MS005470 ADONIS CAMILO FROENER) X JOAO NELSI LUKENCZUK (ADV. MS005470 ADONIS CAMILO FROENER) X JOSE ARI LUKENCZUK (ADV. MS005470 ADONIS CAMILO FROENER) Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, julgando extinta a presente ação de execução, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Custas pela exeqüente. Honorários conforme convencionados. Levante-se a penhora porventura existente. P.R.I. Comprovado o recolhimento das custas finais, arquive-se. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 98.0002932-0 MARIA GLAUCIA DALLA PRIA (ADV. MS004287 SILZOMAR FURTADO DE MENDONCA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA) X SERASA - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A (ADV. SP141399 FERNANDA BLASIO PEREZ) ...dinate do exposto, rejeito os presentes embargos, ao tempo em que, fundamentado no art. 18 do CPC, condeno a embargante a pagar multa de um por cento sobre o valor da causa, corrigida a partir da data da inicial. Registro que as normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados não conferem salvo-conduto para que a parte beneficiada litigue de má-fé. De sorte que no caso presente o deferimento do benefício não exonera a autora da multa aplicada. P.R.I. FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/10/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: CLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.00.009189-8 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 8A. VARA DO JEF DO RIO DE JANEIRO - RJ E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009190-4 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA - PR - SJPR E OUTRO DEPRECADO: JOSE REINALDO GIROTI E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009193-0 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BANDEIRANTES - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009194-1 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ANASTACIO - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009195-3 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 17A. VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009196-5 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NIOAQUE - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009197-7 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009198-9 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA PÁGINA 54 10 DE OUTUBRO DE 2007 DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009199-0 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009200-3 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009201-5 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 3A. VARA CIVEL DA COMARCA DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009202-7 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRO GOMES/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009406-1 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009407-3 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009408-5 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009409-7 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009410-3 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009203-9 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009411-5 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009204-0 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009412-7 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009205-2 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E OUTROS DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009413-9 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009206-4 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E OUTROS DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009207-6 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA TRF/3A. REGIAO E OUTRO ORDENADO: JUSTICA PUBLICA E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009398-6 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009399-8 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009400-0 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009401-2 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009402-4 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009403-6 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009404-8 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009405-0 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS PROCESSO : 2007.60.00.009415-2 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00103 - EXECUCAO PENAL EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: MARCOS DOUGLAS POYER ADVOGADO : MS009960 - FELIPE ANDRADE YAZBEK VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009416-4 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: SINDSEP/MS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MS ADVOGADO : MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.009417-6 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: SINDSEP/MS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MS ADVOGADO : MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO E OUTRO REU: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.009418-8 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00107 - EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COI AUTOR: ROSELI PEREIRA DUARTE ADVOGADO : MS004595 - NEIVA ISABEL GUEDES GARCEZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.009419-0 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.009420-6 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DO AMAZONAS E OUTRO DEPRECADO: MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR E OUTRO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009421-8 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO DEPRECADO: ADELE FONSECA PEREIRA E OUTROS VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009422-0 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 19A. VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO DEPRECADO: MARIO ALBERTO KRUGER E OUTRO VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.009423-1 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS REQUERIDO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 98 PÁGINA 55 10 DE OUTUBRO DE 2007 PROCESSO : 2007.60.00.009424-3 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA FED. E JEF DA SUBS. JUD. DE FOZ DO IGUACU E OUTRO DEPRECADO: ANGELICA AZUAGA OLMEDO E OUTRO VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.009425-5 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MIZUSHIRO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME ADVOGADO : MS011357 - GIULIANI ROSA DE SOUZA REU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.009426-7 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: KLEBER PEREIRA ADVOGADO : MS010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.009427-9 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: PATRICK NICHELSEN LAZZARINI FELICIANO ADVOGADO : MS010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.009428-0 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: SANDRA SALOMAO RIBEIRA ADVOGADO : MS010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.009456-5 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO ESTADO MARANHAO REQUERIDO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 98 II - Redistribuídos PROCESSO : 2007.60.00.008802-4 PROT: 24/09/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: UNIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO : MS006720 - LUIZ EDUARDO PRADEBON E OUTRO IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM MATO GROSSO DO SUL VARA :2 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000048 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000001 *** Total dos feitos_______________________: 000049 CAMPO GRANDE, 05/10/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/10/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: CLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.00.009208-8 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 6A. VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DA BAHIA E OUTRO DEPRECADO: GERENTE DE SERVICO DA GILIC/SA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009209-0 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009210-6 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009211-8 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009212-0 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009213-1 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.009429-2 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: WELQUISON THOMAZ BORGES VILELA ADVOGADO : MS005256 - TOMIYO ZUMILKA GOMES ISHIYAMA IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.009430-9 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009431-0 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009432-2 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009433-4 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009434-6 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009435-8 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009436-0 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :3 PROCESSO : 2007.60.00.009437-1 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009438-3 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009439-5 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009440-1 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009441-3 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009442-5 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009443-7 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009444-9 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009445-0 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS PÁGINA 56 10 DE OUTUBRO DE 2007 INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009446-2 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009447-4 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009448-6 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009449-8 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009450-4 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009451-6 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009452-8 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009453-0 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009454-1 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009455-3 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009457-7 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: MARCELO ARECO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009458-9 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: ROBERTO DE CARVALHO MOREL ADVOGADO : MS009955 - ROBERTA ALMEIDA MOREL REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.009459-0 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: ROBERTO DE CARVALHO MOREL ADVOGADO : MS009955 - ROBERTA ALMEIDA MOREL REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.009460-7 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00104 - EXECUCAO PENAL PROVISORIA EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: ADEMIR DE ALMEIDA MARQUES ADVOGADO : MS002215 - ADEIDES NERI DE OLIVEIRA VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.009461-9 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: VINICIUS VILARINHO FERNANDES ADVOGADO : MT010618 - THAYLISE CAMPOS COLETA DE SOUZA E OUTRO IMPETRADO: COMANDANTE DA 9A. REGIAO MILITAR VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.009462-0 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 6A VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTRO DEPRECADO: VANGUARD DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA E OUTRO VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.009463-2 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 PROCESSO : 2007.60.00.009464-4 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: ROBERTO DE CARVALHO MOREL ADVOGADO : MS009955 - ROBERTA ALMEIDA MOREL REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VARA :4 II - Redistribuídos PROCESSO : 2007.60.00.009383-4 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00011 - ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ORLANDO VARONE DE MOURA E OUTROS ADVOGADO : MS010949 - EDUARDO BANDEIRA DE MELO REU: UNIAO FEDERAL E OUTROS VARA :1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000041 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000001 *** Total dos feitos_______________________: 000042 CAMPO GRANDE, 08/10/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS - 4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA: DRA. LEONORA RIGO GASPAR DIRETORA DE SECRETARIA: JENIFER FERREIRA FIGUEIREDO Expediente Nº 485 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2005.60.04.001013-0 VALDETE LEMOS DE OLIVEIRA (ADV. MS007217 DIRCEU RODRIGUES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I do CPC, julgando PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o INSS a pagar à parte autora o beneficio de aposentadoria por idade rural, incluindo o abono anual previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91.Condeno o réu, ainda, a quitar, de uma só vez, os salários de beneficios devidos, corrigidos até a data do pagamento, nos termos do artigo 454, do Provimento 64/2005, da Egrégia Corregedoria Geral da 3ª Região, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por centos) ao mês, contados da citação inicial, consoante previsão do artigo 406 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 161 do CTN.Condeno o réu em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parags. 3º e 4º, do CPC, devidamente corrigido observando-se a Súmula 111 do STJ e o artigo 454 do Provimento COGE nº64/2005. O INSS está isento das custas judiciais, nos termos do art. 8º, paragr. 1º, da Lei nº 8.620/93. Com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, determino a intimação da gerente de benefícios do INSS local, por mandado, para que promova a imediata implantação do benefícios a que faz jus a parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão do caráter alimentar da demanda.Determino ao INSS que comprove nos autos o cumpriment da presente decisão.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475, parag. 2º, do CPC).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2007.60.04.000033-8 RAMAO BENITEZ DE OLIVEIRA (ADV. MS010528 CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES E ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Considerando que o autor (fl. 57), bem como suas testemunhas (fl. 54) não foram encontradas para a audiência designada à fl. 45, intime-se o autor, através de seu advogado por publicação no Diário Oficial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os endereços atualizados do autor e das testemunhas, sob pena de cancelamento da audiência.Apresentados os endereços após o prazo acima assinalado, a audiência só ocorrerá com o compromisso do autor de as testemunhas comparecem independentemente de intimação. 2007.60.04.000218-9 RODOLFO MARTINEZ (ADV. MS007217 DIRCEU RODRIGUES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifestem-se as partes sobre o laudo socioeconômico de fl. 29, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação (fls. 31/34) e sobre o procedimento administrativo de fls. 38/83.Intimem-se. 2007.60.04.000236-0 DELAPAZ CORBALAN ARAUJO (ADV. MS003385 ROBERTO AJALA LINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Verifico a necessidade de realização de perícia médica para a avaliação da alegada incapacidade da parte autora.No entanto, a fim de verificar qual o perito que será nomeado, esclareça a autora, no prazo de 10 (dez) dias, especificadamente, qual é a enfermidade que padece. Intime-se. 2007.60.04.000376-5 ANTONIETTA DE ARRUDA BOABAID (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000397-2 ALVANDSON DE SOUZA ARRUDA (ADV. MS003314 LUIZ MARCOS RAMIRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000398-4 MANOEL ROSENA DA SILVA (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000399-6 ILVA MARIA PROENCA BOABAID ROLLEMBERG (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. PÁGINA 57 10 DE OUTUBRO DE 2007 Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000400-9 MAURICIO JOSE MANSUR (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO E ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000401-0 CATARINA LEITE JOSE MANSUR (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinênciaIntimem-se. 2007.60.04.000402-2 RICARDO JOSE MANSUR (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000403-4 WARDES NUNES DA COSTA (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000404-6 JOSE SEBASTIAO CANDIA (ADV. MS004945 MAURICIO FERNANDO BARBOZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000405-8 NEIDE DE OLIVEIRA MOUTINHO (ADV. MS004945 MAURICIO FERNANDO BARBOZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV. MS007420 TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000406-0 ISABEL DOS SANTOS (ADV. MS004945 MAURICIO FERNANDO BARBOZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000408-3 MAURO MIRANDA CANDIA (ADV. MS004945 MAURICIO FERNANDO BARBOZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV. MS007420 TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000409-5 ARMANDO MIRANDA CANDIA (ADV. MS004945 MAURICIO FERNANDO BARBOZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV. MS007420 TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000410-1 JOSE CANDIA NETO (ADV. MS004945 MAURICIO FERNANDO BARBOZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000413-7 DEMERVAL BREGA (ADV. MS006809 ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Fl. 17: defiro a dilação do prazo como requerido.Intime-se. 2007.60.04.000419-8 VERA JANE DE OLIVEIRA (ADV. MS005634 CIBELE FERNANDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV. MS007420 TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000421-6 JUCILENE CARVALHO MENDES (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000422-8 ANDERSON RODRIGUES DE CARVALHO MENDES (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000426-5 RYSZARD ZYGMUNT KANAR (ADV. MS003197 ALBERTO DE MEDEIROS GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000430-7 WALDINEY JARD VERNOCHI (ADV. MS005577 CANDIDO BURGUES DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 DE ANDRADE FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000431-9 ALESSANDRA JARD VERNOCHI (ADV. MS005577 CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV. MS007420 TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000432-0 SILVANA JARD VERNOCHI (ADV. MS005577 CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000433-2 AYRLENE JARD VERNOCHI (ADV. MS005577 CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. 2007.60.04.000434-4 JULIO GALHARTE (ADV. MS005577 CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV. MS007420 TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se. ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 2006.60.04.000734-1 OLGA PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I do CPC, julgando PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o INSS a pagar à autora o beneficio de aposentadoria por idade, nos termos do artigo 39, I e 143 da Lei nº 8.213/91, desde a data da citação, incluindo o abono anual previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91. Condeno o réu, ainda, a quitar, de uma só vez, os salários de beneficios devidos, corrigidos até a data do pagamento, nos termos do artigo 454, do Provimento 64/2005, da Egrégia Corregedoria Geral da 3ª Região, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por centos) ao mês, contados da citação inicial, consoante previsão do artigo 406 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 161 do CTN.Condeno o réu em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parags. 3º e 4º, do CPC, devidamente corrigido observando-se a Súmula 111 do STJ e o artigo 454 do Provimento COGE nº64/2005. O INSS está isento das custas judiciais, nos termos do art. 8º, paragr. 1º, da Lei nº 8.620/93.Com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, determino a intimação da gerente de benefícios do INSS local, por mandado, para que promova a imediata implantação do benefícios a que faz jus a parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão do caráter alimentar da demanda.Determino ao INSS que comprove nos autos o cumpriment da presente decisão.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475, parag. 2º, do CPC).Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2006.60.04.000749-3 JULIANA DA COSTA SOARES (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269, inciso I do CPC.Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, deixo de condená-la em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag.Reg. no RE 313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03, pág. 616). Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. 2006.60.04.000750-0 HERMENEGILDO DA COSTA SOARES (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I do CPC, julgando PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o INSS a pagar à autora o beneficio de aposentadoria por idade, nos termos do artigo 39, I e 142 da Lei nº 8.213/91, desde a data da citação, incluindo o abono anual previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91. Condeno o réu, ainda, a quitar, de uma só vez, os salários de beneficios devidos, corrigidos até a data do pagamento, nos termos do artigo 454, do Provimento 64/2005, da Egrégia Corregedoria Geral da 3ª Região, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por centos) ao mês, contados da citação inicial, consoante previsão do artigo 406 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 161 do CTN.Condeno o réu em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parags. 3º e 4º, do CPC, devidamente corrigido observando-se a Súmula 111 do STJ e o artigo 454 do Provimento COGE nº64/2005. O INSS está isento das custas judiciais, nos termos do art. 8º, paragr. 1º, da Lei nº 8.620/93.Com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, determino a intimação da gerente de benefícios do INSS local, por mandado, para que promova a imediata implantação do benefícios a que faz jus a parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão do caráter alimentar da demanda.Determino ao INSS que comprove nos autos o cumpriment da presente decisão.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475, parag. 2º, do CPC).Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2006.60.04.000751-1 BENEDITA DA CONCEICAO LOBO (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269, inciso I do CPC.Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, deixo de condená-la em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag. Reg. no RE 313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03, pág. 616). Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. 2006.60.04.000753-5 BRANDINA DA COSTA SILVA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PÁGINA 58 10 DE OUTUBRO DE 2007 PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I do CPC, julgando PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o INSS a pagar à autora o beneficio de aposentadoria por idade, nos termos do artigo 39, I e 142 da Lei nº 8.213/91, desde a data da citação, incluindo o abono anual previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91. Condeno o réu, ainda, a quitar, de uma só vez, os salários de beneficios devidos, corrigidos até a data do pagamento, nos termos do artigo 454, do Provimento 64/2005, da Egrégia Corregedoria Geral da 3ª Região, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por centos) ao mês, contados da citação inicial, consoante previsão do artigo 406 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 161 do CTN.Condeno o réu em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parags. 3º e 4º, do CPC, devidamente corrigido observando-se a Súmula 111 do STJ e o artigo 454 do Provimento COGE nº64/2005. O INSS está isento das custas judiciais, nos termos do art. 8º, paragr. 1º, da Lei nº 8.620/93.Com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, determino a intimação da gerente de benefícios do INSS local, por mandado, para que promova a imediata implantação do benefícios a que faz jus a parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão do caráter alimentar da demanda.Determino ao INSS que comprove nos autos o cumpriment da presente decisão.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475, parag. 2º, do CPC).Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2006.60.04.000757-2 EDVIRGES DA COSTA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269, inciso I do CPC.Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, deixo de condená-la em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag. Reg. no RE 313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03, pág. 616). Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. 2006.60.04.000761-4 MARIA EUNICE FONTOURA COSTA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269, inciso I do CPC.Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, deixo de condenálo em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag. Reg. no RE 313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03, pág. 616). Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifiquese, dê-se baixa e arquivem-se. 2006.60.04.000764-0 JOAO RAMOS DE ALMEIDA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I do CPC, julgando PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o INSS a pagar à autora o beneficio de aposentadoria por idade, nos termos do artigo 39, I e 142 da Lei nº 8.213/91, desde a data da citação, incluindo o abono anual previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91. Condeno o réu, ainda, a quitar, de uma só vez, os salários de beneficios devidos, corrigidos até a data do pagamento, nos termos do artigo 454, do Provimento 64/2005, da Egrégia Corregedoria Geral da 3ª Região, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por centos) ao mês, contados da citação inicial, consoante previsão do artigo 406 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 161 do CTN.Condeno o réu em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parags. 3º e 4º, do CPC, devidamente corrigido observando-se a Súmula 111 do STJ e o artigo 454 do Provimento COGE nº64/2005. O INSS está isento das custas judiciais, nos termos do art. 8º, paragr. 1º, da Lei nº 8.620/93.Com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, determino a intimação da gerente de benefícios do INSS local, por mandado, para que promova a imediata implantação do benefícios a que faz jus a parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão do caráter alimentar da demanda.Determino ao INSS que comprove nos autos o cumpriment da presente decisão.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475, parag. 2º, do CPC).Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2006.60.04.000770-5 MARIA DE LOURDES ARRUDA DE SOUZA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269, inciso I do CPC.Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, deixo de condenálo em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag. Reg. no RE 313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03, pág. 616). Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifiquese, dê-se baixa e arquivem-se. 2006.60.04.000771-7 ATHANAZIO LEITE DE SOUZA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I do CPC, julgando PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o INSS a pagar à parte autora o beneficio de aposentadoria por idade, nos termos do artigo 39, I e 142 da Lei nº 8.213/941, desde a data da citação, incluindo o abono anual previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91.Condeno o réu, ainda, a quitar, de uma só vez, os salários de beneficios devidos, corrigidos até a data do pagamento, nos termos do artigo 454, do Provimento 64/2005, da Egrégia Corregedoria Geral da 3ª Região, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por centos) ao mês, contados da citação inicial, consoante previsão do artigo 406 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 161 do CTN.Condeno o réu em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parags. 3º e 4º, do CPC, devidamente corrigido observando-se a Súmula 111 do STJ e o artigo 454 do Provimento COGE nº64/2005. O INSS está isento das custas judiciais, nos termos do art. 8º, paragr. 1º, da Lei nº 8.620/93.Com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, determino a intimação da gerente de benefícios do INSS local, por mandado, para que promova a imediata implantação do benefícios a que faz jus a parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão do caráter alimentar da demanda.Determino ao INSS que comprove nos autos o cumpriment da presente decisão.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475, parag. 2º, do CPC).Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. 2006.60.04.000951-9 MARIA JOANA DA COSTA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269, inciso I do CPC.Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, deixo de condená-la em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag.Reg. no RE DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03, pág. 616). Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 2007.60.04.000187-2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X IND. E COM. DE BEBIDAS IMPERIO LTDA Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 37). Intime-se. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBICAO 2007.60.04.000427-7 HIRDA LEITE CANDIA (ADV. MS011117 FABIO LUIZ PEREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Manifeste-se os requerentes sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Expediente Nº 488 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2001.60.04.000851-7 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X CLAUDIO FRANCA MORAES DUARTE (ADV. MS006016 ROBERTO ROCHA) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para condenar o réu Cláudio França Moraes Duarte, devidamente qualificado nos autos, a uma pena de 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, pela prática do crime tipificado no artigo 289, 1º, do Código Penal. Em face da precária situação econômica do réu, o valor de cada dia-multa corresponderá ao montante de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Observadas as circunstâncias judiciais que lhe são totalmente desfavoráveis, Cláudio França Moraes Duarte deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado, nos termos do artigo 33, 3º, do Código Penal. O réu não poderá apelar em liberdade pois, como já referido, as condições subjetivas lhe são desfavoráveis, e ainda, porque se encontra com prisão preventiva decretada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá/MS (fls. 169/170). In casu, Cláudio não preenche os requisitos contidos no artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal, razão pela qual deixo de substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Deixo de conceder o sursis, uma vez que réu também não preenche os requisitos do art. 77, incisos I, II e III, 1º e 2º, do Código Penal. Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais, porque beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96, c/c o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Fixo os honorários para o defensor dativo no valor mínimo da tabela oficial, conforme dispõe o artigo 2º da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal, uma vez que durante a instrução processual o defensor dativo já foi contemplado com o pagamento de honorários (fls. 166) e ao final apenas apresentou as alegações finais. Oficiem-se aos juízos da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá/MS e 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande/MS, informando do inteiro teor desta sentença. Havendo recurso da defesa, expeça-se guia de recolhimento provisória em prol do sentenciado, de acordo com a Resolução nº 19/2006 do E. Conselho Nacional de Justiça, e oficie-se ao presídio em que se encontra encarcerado, recomendando sua permanência no local. Após o trânsito em julgado:a) expeça a guia de recolhimento definitiva em prol do condenado;b) lance-se seu nome no rol dos culpados;c) oficie-se aos órgãos competentes para fins de estatística e antecedentes criminais;d) oficie-se o Juiz Eleitoral competente, para fins de suspensão dos direitos políticos do réu, enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal, nos termos do art. 15, III da Constituição Federal; ed) expeça-se ofício, solicitando pagamento do advogado dativo. Publique-se e registre-se. Após, intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005). Façam-se as anotações necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. 2006.60.04.000336-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD ALEXANDRE COLLARES BARBOSA) X OMAR ZEBALLOS ZAMORANO (ADV. MS006945 ILIDIA GONCALES VELASQUEZ) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu OMAR ZEBALLOS ZAMORANO, boliviano, solteiro, estudante, filho de Pedro Zeballos Zamorano e Regina Zamorano Santandar, nascido em 29/01/1985, portador da cédula de identidade boliviana nº 6322785, pelo crime tipificado no artigo 304, caput, do Código Penal, a uma pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Arbitro o valor do diamulta em 1/30 do salário-mínimo vigente à época do crime, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, haja vista a ausência de elementos nos autos indicativos da situação financeira própria do réu. Fixo o regime inicial aberto, nos termos do previsto no art. 33, 2º, “c”, e 3º, do Código Penal, sem prejuízo de posterior decreto de prisão para garantir aplicação da lei penal, caso esteja foragido. Não estando presentes os requisitos que autorizariam a prisão preventiva, tanto que lhe fora concedida a liberdade provisória, poderá o réu apelar em liberdade. Verifico ainda que o réu preenche os requisitos contidos no artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal, razão pela qual SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito (prestação pecuniária) e multa, nos termos do artigo 44, 2º, segunda parte, do Código Penal. A prestação pecuniária consistirá no pagamento da importância de R$ 1.246,67 (mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, por meio do projeto governamental “Fome Zero”, com depósito na Caixa Econômica Federal (agência 0647-5, conta nº 2003-3) ou no Banco do Brasil (agência 1607-1, conta nº 1.002.003-9). A multa substitutiva consistirá também no pagamento de 10 (dez) dias-multa. A multa principal e a substitutiva terão o seu valor unitário (cada dia-multa) correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do flagrante, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Hoje o valor de cada dia-multa equivale a R$ 12,66 (doze reais e sessenta e seis centavos). Totalizando, 20 dias-multa, o valor de R$ 253,33 (duzentos cinqüenta e três reais e trinta e três centavos). Como houve o recolhimento de fiança, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (fls.68/92), determino a dedução desse montante do valor correspondente à prestação pecuniária e às multas aplicadas ao réu para Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e ao Fundo Penitenciário Nacional, respectivamente. Havendo diferença, em favor réu, do que já foi recolhido em razão da fiança e o restante dos encargos, poderá ser retirado o respectivo montante, perante a Secretaria deste Juízo, após o trânsito em julgado da sentença. Caso contrário, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado dessa sentença, devendo o réu apresentar à Secretaria da Vara as respectivas guias de pagamento. Fica, no entanto, o réu intimado de que se não retirado o montante no prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, os referidos valores serão destinados à entidades privadas de caráter assistencial e sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública, nos termos do art. 272 a 274 do Provimento COGE nº 64/2005. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais atualmente no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme a Tabela II do Provimento COGE nº 64/2005. Com o trânsito em julgado:a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados;b) oficiese os departamentos competentes para cuidar de estatística e antecedentes criminais e ao Ministério da Justiça, para os fins de direito; ec) oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a conversão dos valores depositados à título de fiança, para o pagamento das penas pecuniária e de multas, tal como acima especificado, devendo apresentar a este juízo os correspondentes comprovantes de depósitos bancários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Façam-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. PÁGINA 59 10 DE OUTUBRO DE 2007 Intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005). Considerando que o acusado é nacional boliviano, oficie-se ao Consulado da Bolívia nesta cidade, solicitando a intimação do réu no endereço de fl. 25, bem como sua apresentação para audiência de cientificação de sentença. PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITOXICOS 2007.60.04.000052-1 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LAURO COELHO JUNIOR) X JORGE ANDERSON NICOMEDES SERAFIM (ADV. MS011394 CAMILA JORDAO SUAREZ) X PRISCILA FERNANDA COSTA (ADV. MS007233 MARTA CRISTIANE GALEANO DE OLIVEIRA) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para:a) CONDENAR a ré PRISCILA FERNANDA COSTA, devidamente qualificada nos autos, pela prática do crime tipificado no artigo 33, caput, com a incidência das causas de aumento de pena estampadas no artigo 40, I e V, todos da Lei nº 11.343/06, e da agravante contida no artigo 61, I, do Código Penal, a uma pena de 8 (oito) anos, 3 (três) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e 831 (oitocentos e trinta e um) dias-multa.b) CONDENAR o réu JORGE ANDERSON NICOMEDES SERAFIM, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no artigo 33, caput, com a incidência das causas de aumento de pena estampadas no artigo 40, I e V, e da causa de diminuição do 4º, do artigo 33, todos da Lei 11.343/06, a uma pena de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 432 (quatrocentos e trinta e dois) dias-multa. Sem indicativos de condições financeiras, fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime, para cada réu, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Quanto ao regime prisional, deverá ser o inicialmente fechado, de acordo com a Lei 11.464/07, em vigor desde sua publicação em 29/03/07, a qual albergou o entendimento firmado pelo Plenário do Colendo STF, a partir do leading case HC 82.959 (Informativos 315, 334, 372, 417 e 418 do STF). Tendo em vista que os CONDENADOS responderam ao processo recolhidos à disposição da Justiça, não poderão apelar em liberdade, ficando recomendados no local onde se encontram. Até porque o artigo 44, caput, da Lei 11.343/06 veda a concessão de liberdade provisória para os delitos que compõem o núcleo de tráfico de drogas, sendo que os denunciados encontram-se em prisão cautelar desde que apanhados em flagrante delito. Deixo de decretar o perdimento do aparelho celular que a ré PRISCILA FERNANDA COSTA portava no momento da prisão, uma vez que não há nenhum fato que permita concluir que o referido bem constitua produto do crime ou tenha sido utilizado para a prática do ilícito. Deixo de condenar os réus ao pagamento de custas processuais, porque beneficiários da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96, c/c o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Fixo os honorários para as defensoras dativas no valor máximo da tabela oficial, conforme dispõe o artigo 2º da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007 do Conselho da Justiça Federal. Expeçam-se guias de recolhimento provisórias em prol dos sentenciados, de acordo com a Resolução nº 19/2006 do E. Conselho Nacional de Justiça, e oficiese ao presídio em que se encontram encarcerados, recomendando suas permanências no local. Oficie-se ao juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba, informando sobre a condenação da ré PRISCILA FERNANDA COSTA e encaminhando cópia desta sentença. Oficie-se à autoridade policial federal, autorizando a destruição da droga apreendida nos autos, nos termos do 1º, do artigo 58 da Lei 11.343/06, devendo, no entanto, deixar reservada, para eventual contraprova, a quantidade de 1g (um grama) do entorpecente até o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado:a) lancem-se os nomes dos condenados no rol dos culpados e oficie-se aos órgãos competentes para fins de estatística e antecedentes criminais; b) oficie-se o Juiz Eleitoral competente, para fins de suspensão dos direitos políticos dos réus, enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal, nos termos do art. 15, III da Constituição Federal bem como para fins da inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “e” da LC 64/90; c) intime-se a ré PRISCILA FERNANDA COSTA para o fim de providenciar a retirada nesta Secretaria do aparelho de telefone celular que não foi decretado perdido em favor da União, nos termos do art. 272 a 274 do Provimento COGE nº 64/2005.d) expeçam-se os ofícios solicitando o pagamento dos advogados dativos; ee) oficie-se a autoridade policial, autorizando a destruição do material reservado para eventual contraprova. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005). Façam-se as anotações necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. 2007.60.04.000130-6 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD RUI MAURICIO RIBAS RUCINSKI) X ADELITA DOS SANTOS LEONCIO (ADV. MS010283 LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar ADELITA DOS SANTOS LEÔNCIO, devidamente qualificada nos autos, pela prática do crime tipificado no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, I e V, todos da Lei nº 11.343/06 e parágrafo único, do artigo 26, do Código Pena c/c artigo 46 da Lei nº 11.343/06, a uma pena de 4 (quatro) anos e 9 (noves) meses de reclusão e 475 (quatrocentos e setenta e cinco) dias-multa. Sem indicativos de condições financeiras, fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Quanto ao regime prisional, deverá ser o inicialmente fechado, de acordo com a Lei 11.464/07, em vigor desde sua publicação em 29/03/07, a qual albergou o entendimento firmado pelo Plenário do Colendo STF, a partir do leading case HC 82.959 (Informativos 315, 334, 372, 417 e 418 do STF). Tendo em vista que a CONDENADA respondeu ao processo recolhida à disposição da Justiça, não poderá apelar em liberdade, ficando recomendada no local onde se encontra. Até porque o artigo 44, caput, da Lei 11.343/06 veda a concessão de liberdade provisória para os delitos que compõem o núcleo de tráfico de drogas, sendo que a denunciada encontra-se em prisão cautelar desde que apanhada em flagrante delito. Havendo recurso da defesa, expeça-se guia de recolhimento provisória em prol da sentenciada, de acordo com a Resolução nº 19/2006 do E. Conselho Nacional de Justiça, e oficie-se ao presídio em que se encontra encarcerada, recomendando sua permanência no local. Deixo de condenar a ré ao pagamento de custas processuais, porque beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96, c/c o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Fixo os honorários para o defensor dativo no valor máximo da tabela oficial, conforme dispõem os artigos 1º e 2º da Resolução nº 558/07 do Conselho da Justiça Federal. Oficie-se à autoridade policial federal, autorizando a destruição da droga apreendida nos autos, nos termos do 1º, do artigo 58 da Lei 11.343/06, devendo, no entanto, deixar reservada, para eventual contraprova, a quantidade de 1g (um grama) do entorpecente até o trânsito em julgado. Oficie-se o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré/SP, informando do inteiro teor desta sentença. Com o trânsito em julgado:a) lance-se o nome da condenada no rol dos culpados;b) oficie-se o departamento competente para cuidar de estatística e antecedentes criminais;c) oficie-se o Juiz Eleitoral competente, para fins de suspensão dos direitos políticos da ré, enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal, nos termos do art. 15, III da Constituição Federal bem como para fins da inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “e” da LC 64/90;d) expeça-se ofício, solicitando o pagamento do advogado dativo; ef) oficie-se a autoridade policial, autorizando a destruição do material reservado para eventual contraprova. Oportunamente, arquivem-se os autos. Façam-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005). Expediente Nº 489 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2003.60.04.001020-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERALMARCO ANTONIO BRANDAO MAYA DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 (ADV. MS007610 ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR) X JURANDIR GOMES DOS SANTOS (ADV. MS004424 MAURO LUIZ MARTINES DAURIA E ADV. MS009114 NEILO NUNES BARBOSA) Tendo em vista a informação da testemunha de que o co-réu Marco Antonio não residiria em Corumbá, este explicou que permanece residindo em Corumbá, porém passa grande parte do tempo em Campo Grande em razão de problemas de saúde em sua família, declinado o endereço em que pode eventualmente ser encontrado em Campo Grande como sendo Rua Prof. Hilário da Rocha, 955, Jardim Tropical. Porém, reforça que seu domicílio é em Corumbá, no endereço constante nos autos. Intime-se a testemunha ausente para audiência a ser realizada na sede deste juízo em 07/11/2007, às 15:00 horas. Arbitro os honorários do defensor ad hoc, em 1/3 do mínimo fixado na tabela oficial, conforme dispõe o art. 2º, 1º, da Resolução CJF n.º 558/07. Expeça-se solicitação de pagamento. Saem os presentes intimados. Publique-se. Cumpra-se.” Audiência finalizada às 19:32 horas QUINTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL. 1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS. JUIZA FEDERAL DRA. LISA TAUBEMBLATT DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: RICARDO BERNARDINELLI MEIRELLES Expediente Nº 662 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2006.60.05.000152-9 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD VIVIANE DE OLIVEIRA MARTINEZ) X ROGERIO BATALHA ROCHA E OUTRO (ADV. MS008310 AUREO GARCIA RIBEIRO FILHO E ADV. MS008330 AILTON STROPA GARCIA) Designo para o dia 26 de OUTUBRO de 2007, às 16:40 horas para inquirirção da testemunha de acusação CORNELIO FERNANDES, que comparecerá independente de intimação. Expediente Nº 663 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2004.03.99.033422-6 MARIA MADALENA FERNANDES (ADV. MS005676 AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Ante a certidão de fls. 93, intime-se o ilustre advogado da autora para informar o correto endereço de sua constituinte, no prazo de 15 dias.Cumpra-se. 2006.60.05.001436-6 CELSO ENI MENDES DOS SANTOS (ADV. SP101259 ROSE LUCE LINO DE LIMA CAVAGNA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Da contestação de fls. 45/53 e documentos, dê-se vista ao autor pelo prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. 2007.60.05.000308-7 MARIA CLEUZA DE ANDRADE ARAUJO (ADV. MS006661 LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO AMARAL E ADV. MS002859 LUIZ DO AMARAL E ADV. MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL E ADV. MS007304 KARINA COGO DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Ante a certidão de fls. 63, intimem-se as partes sobre a nova data da perícia médica, marcada para o dia 10/10/2007 às 16:00 horas.Cumpra-se. ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 2004.03.99.029782-5 TEODOMIRO PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS006591 ALCI FERREIRA FRANCA E ADV. MS005676 AQUILES PAULUS) X ISOLINA MARIA DOS SANTOS (ADV. MS006591 ALCI FERREIRA FRANCA E ADV. MS005676 AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS006061 RICARDO RODRIGUES NABHAN) Chamo o feito a ordem.Ao SEDI para alteração de Classe Processual para Classe 97: EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como para cadastro de todos os dados necessários para expedição de Requisição de Pequeno Valor pelo Sistema Informatizado. Após, expeça-se Oficio requisitório ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP.Cumprase. 2005.60.05.001015-0 ADELIA DOS SANTOS (ADV. MS005676 AQUILES PAULUS E ADV. MS006591 ALCI FERREIRA FRANCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Ante a certidão de fls. 75, intime-se o ilustre advogado da autora para informar o correto endereço de sua constituinte, no prazo de 15 dias.Cumpra-se. 2006.60.05.001121-3 VERA APARECIDA MARQUES (ADV. MS006591 ALCI FERREIRA FRANCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Chamo o feito à ordem. 1) Intime-se a autora para que emende a inicial, incluindo os menores ANDRÉ MARQUES BENITES, ANDRESSA MARQUES BENITES, ARIEL MARQUES BENITES e RAIANE MARQUES BENITES, no pólo ativo da presente, sob pena de nulidade (Art. 47, CPC e Art. 77, caput, da Lei 8.213/91). 2) Cumprido o item anterior, juntem os autores instrumento de procuração ex vi Art. 654 do Código Civil, a contrario sensu. 3) Após, dê-se ciência ao MPF desta e de todo o processado para as manifestações cabíveis (Art. 82, I, CPC). 4) Face o exposto, cancelo a audiência designada, retire-se da pauta.5) Tudo regularizado, designe a secretaria nova data para a audiência. EXECUCAO/CUMPRIMENTO DE SENTENCA 2004.60.05.000204-5 MARIA JOSE MARQUES (ADV. MS006591 ALCI FERREIRA FRANCA E ADV. MS005676 AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS) Ante a certidão de fls. 188, intime-se o ilustre advogado da autora para informar o correto endereço de sua constituinte, no prazo de 15 dias.Cumpra-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 2007.60.05.000176-5 UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLAUDIO COSTA) X ARGEMIRO OTTONI FILHO (ADV. MS003528 NORIVAL NUNES) X ALTAMIRO GARCIA OTTONI (ADV. MS003528 NORIVAL NUNES) 1. Ciência às partes da redistribuição dos autos a esta Vara Federal.2. Manifeste-se a União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 126/127, requerendo o que de direito para o normal prosseguimento do feito.Intimem-se. JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE PONTA PORà - 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/10/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: RICARDO UBERTO RODRIGUES OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.05.001261-1 PROT: 02/10/2007 PÁGINA 60 10 DE OUTUBRO DE 2007 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : CARLOS ERILDO DA SILVA EXECUTADO: DOLORES SANCHES NEGRETE - ME VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001268-4 PROT: 03/10/2007 CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE REQUERENTE: GABRIEL FERNANDO ALVAREZ SILVA ADVOGADO : MS011332 - JUCIMARA ZAIM DE MELO NAO CONSTA: NAO CONSTA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001297-0 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO DEPRECADO: GILMAR CARDOSO LOPES E OUTRO ADVOGADO : MS009850 - DEMIS FERNANDO LOPES BENITES VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001299-4 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: NILDO AIRES ADVOGADO : MS002373 - EDGARD ALBERTO FROES SENRA IMPETRADO: INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001300-7 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.001301-9 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO DEPRECADO: CECILIA GONCALVES AVELAR E OUTRO VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.05.001267-2 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00117 - INCIDENTE DE RESTITUICAO DE PRINCIPAL: 2007.60.05.001161-8 CLASSE: 158 REQUERENTE: NARCISO BRANDELERO ADVOGADO : MS011387 - ALEX BLESCOVIT MACIEL E OUTROS REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA :1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000006 Distribuídos por Dependência______________: 000001 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000007 PONTA PORA, 08/10/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍ 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL JUIZ FEDERAL: JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS DIRETOR DE SECRETARIA: JEFERSON PEREIRA. Expediente Nº 253 ACAO DE DESAPROPRIACAO 2000.60.02.001631-0 INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI E ADV. MS002904 HUGO DE SOUZA GUEDES) X AGROPECUARIA POUSO ALEGRE LTDA (ADV. SP075325 REGIS EDUARDO TORTORELLA E ADV. SP138669 JOSE EDUARDO GIARETTA EULALIO E ADV. SP107972 SOLVEIG FABIENNE SONNENBURG) Diante da manifestação apresentada pelo INCRA a fls. 941/962, dos autos da ação ordinária nº 2002.60.02.001369-0, através da qual deixa claro seu desinteresse em realizar acordo que objetive a resolução da presente desapropriação, intimem-se as partes e o Ministério Público Federal para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, apresentar suas alegações finais, ficando desde já o representante do MPF, intimado dos termos dos arts. 195 a 197 do CPC. Após, venham-me os autos conclusos para sentença, registrando-os em livro próprio. ACAO DE MANUTENCAO DE POSSE 2004.60.02.000380-1 JOSE PEREIRA DE CARVALHO (ADV. MS004684 LUIZ SARAIVA VIEIRA) X INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (PROCURAD SEM PROCURADOR) Vistos etc.Tendo em vista o requerimento de folha 234, indefiro o pedido do INCRA (v. folha 232), e defiro o pedido de oitiva de testemunhas, feito pelo autor. Intime-se o autor para atualizar o rol das testemunhas, de folha 151. Após, expeça-se carta precatória, para oitiva das mesmas. ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2002.60.02.001369-0 AGROPECUARIA POUSO ALEGRE LTDA (ADV. SP138669 JOSE EDUARDO GIARETTA EULALIO E ADV. SP107972 SOLVEIG FABIENNE SONNENBURG) X INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (ADV. MS001748 NEZIO NERY DE ANDRADE) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CHRIS GIULIANA ABE ASATO) Verifico que o INCRA através de sua manifestação de fls. 941/962, deixou bem claro seu desinteresse em realizar acordo visando ao deslinde da demanda desapropriatória, versada nos autos nº 2000.60.02.001631-0. Vejo, também, que por ocasião do despacho de fls. 859, equivocadamente deixou de ser deteminada a intimação da UNIÃO, para apresentação de alegações finais, e, quanto ao Ministério Público Federal, por se vislumbrar possível acordo nos autos da ação de desapropriação, lhe foi postergada tal oportunidade. Sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, primeiro à UNIÃO, depois ao Ministério Público Federal, para apresentação das alegações finais, ficando desde já o representante do MPF intimado dos termos dos arts. 195 a 197 do CPC. Após o decurso de prazo para apresentação das alegações finais, façam-se os autos conclusos para sentença, registrando-os em livro próprio, ocasião em que decidirei acerca do pedido de DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 tutela antecipada, feito pela autora a fls. 926/933. 2003.60.02.002711-4 AGROPECUARIA POUSO ALEGRE LTDA (ADV. SP138669 JOSE EDUARDO GIARETTA EULALIO E ADV. SP107972 SOLVEIG FABIENNE SONNENBURG E ADV. SP075325 REGIS EDUARDO TORTORELLA) X INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI) Após o cumprimento do determinado nos autos de nº 2002.60.02.001369-0, registremse os autos para sentença em livro próprio, vindo-me conclusos para tanto. 2004.60.05.001250-6 LUIZ CARLOS TORMENA (ADV. MS007568 GEONES MIGUEL LEDESMA PEIXOTO) X FUNAI - FUNDACAO NACIONAL DO INDIO E OUTRO (PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI E PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI) ...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA...Posto isto, julgo procedente, em parte, o pedido veiculado. Resolvo o mérito do processo (v. art. 269, inciso I, do CPC). Condeno a Funai e a União Federal a ressarcirem os danos materiais e lucros cessantes na forma exposta na fundamentação. Far-se-á a liquidação da condenação por artigos (danos materiais) e por arbitramento (lucros cessantes). Entendo que os autores decaíram de parte mínima do pedido. Se assim é, a Funai e a União Federal deverão arcar com todas as despesas verificadas e a arcar como honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação total a ser apurada (v. art. 20, parágrafo 4.º, c.c. art. 21, parágrafo único, todos do CPC). Juros de mora, a partir da citação, depois de liquidada a quantia, pela Selic (v. art. 406 c.c. art. 407 do CC). Sujeita ao reexame necessário (v. art. 475, inciso I, do CPC). Custas ex lege. PRI. 2006.60.06.000574-0 CARLOS VIEIRA NETTO (ADV. MS010495 LUIZ CARLOS FERNANDES DOMINGUES) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA (ADV. MS002901 ALIPIO MIRANDA DOS SANTOS) Fica o autor intimado da audiência designada no Juízo Deprecado da Comarca de Iguatemi/MS para o dia 27 de novembro de 2007, às 17 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas. 2006.60.06.000744-9 MARIA DELFINA LAURINDO (ADV. PR035475 ELAINE BERNARDO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Fica a autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o laudo pericial juntado às fls 73/74. 2006.60.06.000757-7 MANOEL MONTEIRO (ADV. MS010195 RODRIGO RUIZ RODRIGUES E ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS) ...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA...Posto isto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito do processo (art. 269, inciso I, do CPC). Condeno o autor a arcar com honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, respeitada, no entanto, sua condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita (v. art. 20, parágrafo 4.º, do CPC, c.c. art. 11, parágrafo 2.º, c.c. art. 12, todos da Lei n.º 1.060/50). Não havendo direito, não há de se falar em tutela antecipada. Custas ex lege. PRI. 2007.60.06.000146-4 MARIA DAS GRACAS FAUSTINO (ADV. PR037314 NEUZA FATIMA DE NIGRO BASTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, indefiro a petição inicial. Declaro extinto o processo sem resolução de mérito (v. art. 267, inciso I, c/c art. 284, caput, e seu parágrafo único, todos do CPC). Custas ex lege. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I 2007.60.06.000253-5 DIMAS REZENDE DE OLIVEIRA-EPP (ADV. MS010332 PAULO CAMARGO ARTEMAN) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Vistos etc.Ciente da r. decisão de fls. 180/181. Intime-se a autora para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 94/178. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. 2007.60.06.000285-7 JOSE PRESCILIANO BARBOSA (ADV. MS010195 RODRIGO RUIZ RODRIGUES E ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. SP224553 FERNANDO ONO MARTINS) Vistos etc.Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre os documentos de fls. 141/252, bem como sobre a contestação do INSS de fls. 257/265. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. 2007.60.06.000313-8 MARIA FERNANDES PEREIRA BRAGA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Fica a autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o laudo pericial e o levantamento sócio-econômico de fls. 65/76 e 78/83, bem como sobre a complementação de folha 85. 2007.60.06.000374-6 SEBASTIAO REZENDE (ADV. MS002388 JOSE IZAURI DE MACEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Vistos etc.Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a contestação do INSS (v. fls. 90/98). No mesmo prazo, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justicando-as, sob pena de indeferimento. Após, façamme os autos conclusos. 2007.60.06.000380-1 JOAO DOMINGUES DOS SANTOS (ADV. PR035475 ELAINE BERNARDO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Vistos etc.Tendo em vista a informação de folha 20 e o extrato de folha 21, antecipo a prova pericial. Nomeio como perito, na especialidade de oftalmologia, o Dr. James Leitum, CRM/MS 537, na cidade de Dourados/MS, cujos dados são conhecidos em Secretaria.Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias.Apresentados os quesitos, o perito deverá ser intimado para dizer se aceita a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 558/2007 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias.Com base no art. 130 do Código de Processo Civil entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos:1) O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão?2) Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o(a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e a vida independente? 3) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?4) Caso o (a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da doença?5) Caso o (a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? 6) Caso o (a) periciando(a) esteja temporariamente incapacitado(a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação e apresentação de pareceres técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias.Cite-se o requerido para responder, no prazo legal. Intime(m)-se. PÁGINA 61 10 DE OUTUBRO DE 2007 2007.60.06.000384-9 OSVALDINO VIANA DA ROCHA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Vistos etc.Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a contestação de fls. 79/87. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. 2007.60.06.000512-3 ANTONIO BOTACIO (ADV. PR037314 NEUZA FATIMA DE NIGRO BASTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Vistos etc. Tendo em vista a informação de folha 40 e o extrato de folha 41, entendo pela necessidade de produção das provas periciais médica e sócio-econômica.Para realização da prova pericial médica, nomeio o Dr. Carlos Sílvio Martins, CRM/MS 1321, clínico geral e médico do trabalho, nesta cidade, e para a realização do levantamento sócioeconômico a assistente social Irene Bizarro, cujos dados são conhecidos em Secretaria. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias.Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social deverão ser intimados para dizer se aceitam a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 558/2007 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização das perícias.Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos, para a perícia médica: 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão? 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? 3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? 4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença? 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?Para o levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos: 1. Qual o número efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco entre eles? 2. Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o rendimento auferido pelos moradores? 3. Quais são as características do imóvel visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência visitada? 4. Os moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel, de instituição de caridade ou programa governamental? 5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is) o(s) medicamento(s) de que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS ou é/são comprado(s)?Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta. Dê -se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Tendo em vista a necessidade de produção das provas, determinadas acima, indefiro o pedido de tutela antecipada, que será analisado no momento da sentença. Intimem-se. 2007.60.06.000564-0 JOSE MARIA VENANCIO (ADV. PR023315 PLACIDIO BASILIO MARÇAL NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Fica o autor intimado da perícia designada para o dia 26/10/2007, às 07h30min, no consultório médico do perito judicial, Dr. Augusto César Canesin, localizado na Rua Jean Carlos N. R. da Silva, nº. 297, Jardim União, nesta cidade. 2007.60.06.000757-0 MARIA DE LOURDES BATISTA CALDAS (ADV. PR037314 NEUZA FATIMA DE NIGRO BASTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Vistos etc. . Conforme petição da autora (v. folha 47), para se diagnosticar sua dor, pode ser nomeado um médico especialista neurocirurgião ou um ortopedista, assim como mencionei à folha 46, já que os documentos juntados aos autos demonstram que a autora apresenta problemas ortopédicos. Sendo assim, indefiro o pedido de nomeação de perito médico na área de neurocirurgia, por não se relacionar com o caso dos autos. Antecipo a prova pericial e nomeio como perito, o Dr. Augusto César Canesin, nas especialidades de médico do trabalho e ortopedista, nesta cidade, cujos dados são conhecidos em Secretaria.Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias.Apresentados os quesitos, a perita deverá ser intimada para dizer se aceita a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 558/2007 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias.Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos:1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão?2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência?3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença?5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial?6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação e apresentação de pareceres técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias.Tendo em vista a necessidade de produção da prova acima determinada, analisarei o pedido de antecipação de tutela no momento de prolação da sentença, após as manifestações e demais requerimentos das partes.Cite-se. Intime(m)-se. 2007.60.06.000762-4 ANIBAL ALVES GUIMARAES (ADV. PR037314 NEUZA FATIMA DE NIGRO BASTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Vistos etc. .Conforme petição do autor (v. folha 27), apesar de afirmar que para se diagnosticar sua dor nas costas, pode ser nomeado um médico especialista neurocirurgião ou um ortopedista, verifico que os documentos juntados aos autos demonstram que o mesmo apresenta problemas ortopédicos, assim como mencionei à folha 26. Sendo assim, indefiro o pedido de nomeação de médico na área de neurocirurgia, por não se relacionar com o caso dos autos. Antecipo a prova pericial e nomeio como perito, o Dr. Augusto César Canesin, nas especialidades de médico do trabalho e ortopedista, nesta cidade, cujos dados são conhecidos em Secretaria.Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, a perita deverá ser intimada para dizer se aceita a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 558/2007 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias.Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos:1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão?2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência?3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença?5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial?6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação e apresentação de pareceres técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias.Tendo em vista a necessidade de produção da prova acima determinada, analisarei o pedido de antecipação de tutela no momento de prolação da sentença, após as manifestações e demais requerimentos das partes.Cite-se. Intime(m)-se. 2007.60.06.000880-0 JOSE HENRIQUE ROSA DE JESUS SANTOS (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Entendo pela necessidade de produção das provas periciais médica e sócio-econômica.Para realização da prova pericial médica, nomeio, na especialidade de neuropsiquiatria, o Dr. Antônio Péricles Horácio Banzatto, CRM/MS 2428, na cidade de Dourados, e para a realização do levantamento sócio-econômico a assistente social Michele Julião, cujos dados são conhecidos em Secretaria. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias.Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social deverão ser intimados para dizer se aceitam a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 558/2007 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização das perícias.Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos, para a perícia médica: 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão? 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? 3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? 4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença? 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? Para o levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos: 1. Qual o número efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco entre eles? 2. Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o rendimento auferido pelos moradores? 3. Quais são as características do imóvel visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência visitada? 4. Os moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel, de instituição de caridade ou programa governamental? 5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is) o(s) medicamento(s) de que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS ou é/são comprado(s)? Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta. Dê -se vista dos autos ao Ministério Público Federal, inclusive para manifestar nos termos do artigo 82, I, do CPC. Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização das provas. Indefiro o pedido de citação da União, tendo em vista que cabe ao INSS a concessão e manutenção do benefício. Por ora, indefiro o pedido de letra D (v. folha 24). Intimem-se. 2007.60.06.000881-1 OLERINDO FERREIRA DANTAS (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Vistos etc.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se o requerido, para responder no prazo legal. Por ora, indefiro os pedidos de itens “c” e “d” (v. folha 27). Intimem-se. 2007.60.06.000888-4 SALETE PROPODOLSKI (ADV. PR037314 NEUZA FATIMA DE NIGRO BASTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Entendo pela necessidade de produção das provas periciais médica e sócio-econômica.Para realização da prova pericial médica, nomeio, na especialidade de psiquiatria, o Dr. Antônio Péricles Horácio Banzatto, CRM/ MS 2428, na cidade de Dourados, e para a realização do levantamento sócio-econômico a assistente social Michele Julião, cujos dados são conhecidos em Secretaria.Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias.Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social deverão ser intimados para dizer se aceitam a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 558/2007 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização das perícias.Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos, para a perícia médica: 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão?2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência?3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença?5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial?6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?Para o levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos:1. Qual o número efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco entre eles?2. Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o rendimento auferido pelos moradores? 3. Quais são as características do imóvel visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência visitada?4. Os moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel, de instituição de caridade ou programa governamental?5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is) o(s) medicamento(s) de que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS ou é/são comprado(s)?Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta.Dê -se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização das provas. Intimem-se. 2007.60.06.000889-6 GERTA SOMMERFELDT PACHECO (ADV. PR037314 NEUZA FATIMA DE NIGRO BASTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Cite-se o requerido para responder, no prazo legal. Analisarei o pedido de antecipação de tutela, após a vinda da resposta. Indefiro o pedido de prioridade de tramitação, pois a autora possui 57 (cinquenta e sete) anos, conforme seus documentos de folha 08, e não 77. Intimem-se. 2007.60.06.000910-4 ALDERICO JOAQUIM DOS SANTOS (ADV. MS002903 CLEUZA MARIA RORATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Vistos etc.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.O autor requer a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, alegando não possuir condições de exercer seu labor. No entanto, o seu último requerimento administrativo do benefício de auxílio-doença data de outubro 2006 (v. folha 11), e o seu atestado médico mais recente juntado aos autos data de março deste ano (v. folha 14). Sendo assim, tratando-se de benefício que necessita de comprovação de incapacidade para o trabalho, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que o autor requeira, novamente, na via administrativa, o benefício pleiteado na inicial. Após, juntados aos autos o comprovante, conclusos. 2007.60.06.000913-0 CLAUDINEIA NERO DE ARAUJO (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Tendo em vista o motivo do indeferimento, pelo INSS (v. folha 32), e havendo necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de antecipação da tutela, requerido pela autora. Voltarei a apreciá-lo, no momento da sentença. Cite-se o requerido para responder, no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos. ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2003.60.02.003262-6 MINISTERIO PUBLICO FEDERALPAULO CESAR BARBIZAN (ADV. MS003442 LEOPOLDO MASARO AZUMA) X DANIEL RIBEIRO DE AMORIM (ADV. MS003442 LEOPOLDO MASARO AZUMA) PÁGINA 62 10 DE OUTUBRO DE 2007 ...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA...Posto isto, julgo procedente, em parte, o pedido veiculado na denúncia veiculada pelo MPF, resolvendo o mérito do processo penal, e condeno, assim, Daniel Ribeiro Amorim, e Paulo César Barbizan, por tentativa em relação ao crime de fraude à execução (v. art. 179, c.c art. 14, inciso II, do CP). Passo à fixação individualizada da pena, tomando por base o art. 59, e incisos, c/c art. 68, caput, e parágrafo único, c/c arts. 49 a 52, c/c 60, caput, e parágrafos, todos do CP, tendo-se em vista a necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime praticado. 1. Daniel Ribeiro Amorim. Diante a forma com que atuou na tentativa, constato que a reprovação há de ser aferida com intensidade, posto lhe era plenamente exigível proceder diverso. Possuía plena consciência do caráter ilícito de sua ação, e se valeu, inicialmente, da Justiça do Trabalho, para simular a dívida que seria usada no feito executivo movido pela Fazenda Nacional. Por outro lado, verifico que não possui maus antecedentes criminais. Embora tenham sido indicados durante o curso da ação assentos criminais por ele ostentados, ou dizem respeito a feitos em que beneficiado pelos institutos da transação penal ou da suspensão processual penal, ou ainda não concluídos em definitivo. Por sua vez, não havendo prova contrária, sua conduta social deve ser havida como regular. Sua personalidade, no entanto, não pode ser considerada infensa a práticas irregulares, na medida em que está envolvido, como visto, em diversos feitos de natureza penal. Ademais, foi o responsável pela construção do ardil. Não encontro justificativa plausível para a conduta perpetrada, a não ser a que milita no sentido de seu caráter manifestamente contrário ao dever atribuído a todos de pagar seus tributos, e concorrer, desta forma, para a melhora social. As circunstâncias do crime demonstram que o engenho criminoso foi muito bem construído. Lograria eficácia plena acaso não fosse o excessivo zelo por parte do Ministério Público do Trabalho - MPT, e da Fazenda Nacional. Assinalo, ainda, que as conseqüências do crime não podem ser havidas como danosas, por não haver se consumado, sendo relevante o comportamento da vítima porque, ao criar, efetivamente, em concreto, a real possibilidade de alienar o bem penhorado para o pagamento de dívidas, impôs ao acusado a tomada de medida ilícita, visando livrá-lo, em última hipótese, da constrição. Não fosse diligente, ademais, a execução fiscal teria sido fraudada. Dessa forma, como não são inteiramente favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, de um lado, entendo que a pena adequada para a hipótese é apenas a de detenção, e, de outro, que a pena-base deverá ser fixada acima do mínimo legal, em 1 ano e 6 meses. Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem aqui consideradas. Não houve confissão por parte do acusado. Sobre a pena-base deverá ser computada a causa de diminuição relativa à tentativa, em 1/3 (redução mínima), já que o iter criminis foi todo ele percorrido . Disso resulta a pena de 1 ano de detenção. Passa a ser a definitiva, haja vista a ausência in casu de causa de aumento de pena. O regime inicial de cumprimento será o aberto (art. 33, e parágrafos, do CP). Entendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, na forma do art. 44, incisos e parágrafos, do CP, por uma restritiva de direitos: prestação de serviços à comunidade, ou a entidades públicas (CP, art. 46, caput, e parágrafos) do local de sua residência, pelo prazo da pena aplicada, consistente em tarefas gratuitas a serem atribuídas de acordo com a suas aptidões, na forma indicada pelo juízo da execução penal; 2. Paulo César Barbizan. Diante a forma com que atuou na tentativa provada, anuindo com o intento ilícito do devedor tributário, entendo que a reprovação há de ser aferida com média intensidade. Nada obstante se exigisse proceder diverso, com certeza, não foi o responsável pela construção do engenho criminoso. Vale aqui apontar que se valeu da boa-fé da Justiça do Trabalho para simular a dívida que seria usada no feito executivo movido pela Fazenda Nacional. Por outro lado, verifico que não possui maus antecedentes criminais. Embora tenham sido indicados durante o curso da ação assentos criminais por ele ostentados, ou dizem respeito a feitos em que beneficiado pelos institutos da transação penal ou da suspensão processual penal, ou ainda não concluídos em definitivo. Por sua vez, não havendo prova contrária, sua conduta social deve ser havida como regular. Sua personalidade, no entanto, não pode ser considerada infensa a práticas irregulares, na medida em que está envolvido, como visto, em diversos feitos de natureza penal. Não encontro justificativa plausível para a conduta perpetrada, a não ser a que milita no sentido de seu caráter manifestamente contrário aos interesses sociais. As circunstâncias do crime demonstram que o engenho criminoso foi muito bem construído. Lograria eficácia plena acaso não fosse o excessivo zelo por parte do Ministério Público do Trabalho - MPT, e da Fazenda Nacional. Assinalo, ainda, que as conseqüências do crime não podem ser havidas como danosas, por não haver se consumado, sendo relevante o comportamento da vítima porque, ao criar, efetivamente, em concreto, a real possibilidade de alienar o bem penhorado para o pagamento de dívidas, impôs ao outro acusado a tomada de medida ilícita, da qual participou. Dessa forma, como não são inteiramente favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, de um lado, entendo que a pena adequada para a hipótese é apenas a de detenção, e, de outro, que a pena-base deverá ser fixada acima do mínimo legal, em 1 ano e 3 meses de detenção. Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem aqui consideradas. Não houve confissão por parte do acusado. Sobre a pena-base deverá ser computada a causa de diminuição relativa à tentativa, em 1/3 (redução mínima), já que o iter criminis foi todo ele percorrido . Disso resulta a pena de 10 meses de detenção. Passa a ser a definitiva, haja vista a ausência in casu de causa de aumento de pena. O regime inicial de cumprimento será o aberto (art. 33, e parágrafos, do CP). Entendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, na forma do art. 44, incisos e parágrafos, do CP, por uma restritiva de direitos: prestação de serviços à comunidade, ou a entidades públicas (CP, art. 46, caput, e parágrafos) do local de sua residência, pelo prazo da pena aplicada, consistente em tarefas gratuitas a serem atribuídas de acordo com a suas aptidões, na forma indicada pelo juízo da execução penal. Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, determino o cumprimento do disposto no art. 393, inciso II, do CPP. Custas ex lege. Poderão apelar em liberdade. PRI. 2004.60.05.001377-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA) X MAURICIO DE SANTANA JACINTO (ADV. MS009804 HIGO DOS SANTOS FERRE) ...TERMO DE DELIBERAÇÃO...Concluído o interrogatório, o acusado tem o prazo de 3 (três) dias para o oferecimento de alegações prévias (v. art. 395, do CPP). Intime-se o advogado constituído. Arbitro os honorários devidos ao defensor nomeado para este ato, em respeito a Resolução n. 558/CJF/2007, em 1/3 do valor mínimo constantes da tabela anexa ao normativo. Providencie a Secretaria a requisição de pagamento. Revogo a prisão preventiva do acusado. Foi interrogado, e se comprometeu pessoalmente perante o Juiz, a não mudar de endereço, ou se ausentar de sua residência, sem que dê ciência prévia à autoridade judicial. Expeça-se alvará de soltura clausulado. 2006.60.06.000489-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD VIVIANE DE OLIVEIRA MARTINEZ) X PEDRO HOTZ (ADV. MS008984 JOSE ANTONIO SOARES NETO) X ALVENI VIEIRA BARROZO (ADV. MS008984 JOSE ANTONIO SOARES NETO) Fica a defesa intimada que foram expedidas as cartas precatórias nºs 419 e 420/2007SC, ao Juízo de Direito de Palotina/PR e Juízo Federal da Umuarama/PR, para oitiva das tesmunhas Elza Hotz e João Aparecido Hotz. 2006.60.06.000784-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) X JOSE MACIEL CLARO (ADV. MS010142 JORGE LUIZ CARRARA) Fica a defesa, desde já, intimada para os fins do artigo 222 do CPP. Outrossim, fica intimada, ainda, que o Juízo da 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, designou o dia 19 de fevereiro de 2008, às 15:00 horas, para audiência de oitiva de testemunha de defesa Percio Luiz do Nascimento. 2007.60.06.000291-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN) X NILTON SANTOS SIQUEIRA JUNIOR (ADV. MS002317 ANTONIO CARLOS KLEIN) X NILTON SANTOS SIQUEIRA (ADV. MS002317 ANTONIO CARLOS KLEIN) Fica a defesa intimada que o Juízo da Comarca de Guaíra/PR, designou o dia 20 de novembro de 2007, às 15:00 horas, para audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação. 2007.60.06.000619-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN) X ANTONIO RICARDO MAZZER ALEXANDRE JUNIOR (ADV. SP091454 JOSE CARLOS PEREIRA DE MORAES) X CAROLINA CARDOSO ENES Fica a defesa intimada para apresentação de Alegações Finais, no prazo legal. DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 2005.60.06.000256-3 JOSE ANTONIO DA SILVA (ADV. MS004237 JOAO ALBERTO GIUSFREDI) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. SP224553 FERNANDO ONO MARTINS) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. 2005.60.06.001027-4 LUIZA FRANCISCA DA PENHA CHAVES (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. 2006.60.06.000525-8 DIRCE MICHELINI MORAES (ADV. PR023315 PLACIDIO BASILIO MARÇAL NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Vistos etc.Folha 73: Defiro o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, requerido pela autora. Intime-se. 2007.60.06.000191-9 NELSON JOSE DE SOUZA (ADV. MS010195 RODRIGO RUIZ RODRIGUES E ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS) Vistos etc.Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a contestação de fls. 73/81. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. 2007.60.06.000688-7 ARLINDA PAULA DOS SANTOS (ADV. MS004237 JOAO ALBERTO GIUSFREDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Tendo em vista a juntada do documento de folha 27, cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que fica designada para o dia 18/03/2008, às 17 horas, na sede deste Juízo, podendo oferecer defesa escrita ou oral, bem como arrolar testemunhas, na forma do art. 277 do Código de Processo Civil. Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas à folha 10. 2007.60.06.000863-0 JAIR DE ALMEIDA (ADV. MS010074 EMANUEL RICARDO MARQUES SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.O autor requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade. No entanto, não constam dos autos o requerimento do benefício, pleiteado na via administrativa. Sendo assim, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que o autor requeira, administrativamente o referido benefício. Após, juntados aos autos o comprovante, façam-me os autos conclusos. 2007.60.06.000912-8 ALICE DOS REIS ALMEIDA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Tendo em vista o motivo do indeferimento administrativo, pelo INSS (v. folha 39), e havendo necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de antecipação da tutela, requerido pela autora. Voltarei a apreciá-lo no momento da sentença.Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que fica designada para o dia 02/04/2008, às 14 horas, na sede deste Juízo, podendo oferecer defesa escrita ou oral, bem como arrolar testemunhas, na forma do art. 277 do Código de Processo Civil.Intimem-se. 2007.60.06.000914-1 FAUSTINA RAMONA DA SILVA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Tendo em vista o motivo do indeferimento, pelo INSS (v. folha 35), e havendo necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Voltarei a apreciá-lo, no momento da sentença.Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que fica designada para o dia 02/04/2008, às 15h30min, na sede deste Juízo, podendo oferecer defesa escrita ou oral, bem como arrolar testemunhas, na forma do art. 277 do Código de Processo Civil.Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas à folha 11. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 2007.60.06.000202-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2006.60.06.000328-6) PEDRO JOAO MILITAO (ADV. MS006087 CLEMENTE ALVES DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Esclareça o embargante, em cinco dias, sob pena do indeferimento da inicial nesse específico tópico, a pretensão veiculada (reconhecimento de prescrição), já que boa parte de sua defesa nos embargos veio fundada no fato de o crédito em execução não possuir natureza jurídica tributária, e justamente haver fundamentado a tese da ocorrência da prescrição no caráter fiscal da cobrança. Int. 2007.60.06.000203-1 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2006.60.06.000333-0) JAIR MILITAO (ADV. MS006087 CLEMENTE ALVES DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Esclareça o embargante, em cinco dias, sob pena do indeferimento da inicial nesse específico tópico, a pretensão veiculada (reconhecimento de prescrição), já que boa parte de sua defesa nos embargos veio fundada no fato de o crédito em execução não possuir natureza jurídica tributária, e justamente haver fundamentado a tese da ocorrência da prescrição no caráter fiscal da cobrança. Int. 2007.60.06.000890-2 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.06.000261-4) MARCIO GIOVANI TOMAZELLI (ADV. MS008440 VANIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Recebo os presentes embargos no efeito suspensivo.Tal decisão é provisória e poderá ser revista após o prazo para impugnação, devido à nova legislação processual.Apensem-se aos autos principais.Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 2005.60.06.000044-0 UNIAO - FAZENDA NACIONAL (ADV. MS002288 SEBASTIAO ANDRADE FILHO) X FERNANDES COSTA E ABRAHAO LTDA Noto que a penhora do bem ofertado à folha 22 não foi efetivada, tendo em vista que inexiste termo de penhora nos presentes autos, bem como não há notícia do registro da penhora no órgão competente.Detemino, portanto, a expedição de mandado de penhora do bem indicado, seu registro junto ao DETRAN, nomeação de depositário e avaliação do bem, visto que já se passaram quatro anos da data do oferecimento do mesmo.Após, vista à exeqüente, para manifestação no prazo de dez dias.Cumpra-se. 2005.60.06.000435-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) X CLAITON WILLIANS DE OLIVEIRA E OUTROS (ADV. MS007450 ELCO BRASIL PAVAO DE ARRUDA) Tendo em vista a falta de manifestação da exeqüente, apesar de devidamente intimada (certidão de publicação de f.91), arquivem-se os autos sem baixa na distribuição.Int. OPCAO DE NACIONALIDADE 2007.60.06.000636-0 ANA LUCIA BINDA MORAES (ADV. MS010603 NERIO ANDRADE DE BRIDA) X NAO CONSTA (PROCURAD SEM PROCURADOR) Designo audiência para o dia 08/11/2007, às 13 horas e 30 minutos, na sede deste Juízo.Intimem-se as partes, inclusive as testemunhas arroladas à folha 22.Vista ao MPF. PÁGINA 63 10 DE OUTUBRO DE 2007 Intimem-se. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª Vara Federal de Naviraí Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS Nº 009/2007-SC Tipo de Ação: Alienação Judicial Criminal Processo nº : 2007.60.06.000891-4 . Partes: (MINISTéRIO PUBLICO FEDERAL X JONATAS ALVES CABRAL). Fundamentação Legal: Artigo 62, 4º da Lei n. 11.343/2006. SEDE DO JUÍZO: Praça Pref. Euclides Antonio Fabris, 89, Quadra A2 - Centro, Naviraí - MS. Prazo do Edital: 5 dias. O(A) Doutor(a) JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em epígrafe, será realizada alienação judicial do veículo a seguir descrito: FIAT PALIO FIRE, ano 2003/2004, gasolina, cor prata, placa DK88939, cidade Ribeirão Preto/SP, código Renavam: 820145971, Chassi 9BD17103742395866, o qual é objeto de alienação fiduciária pelo Banco Santander/SA. Pelo presente Edital ficam os terceiros interessados INTIMADOS da realização da presente alienação judicial, a qual será, em nada sendo oposto, homologada por sentença, com a consequente determinação para sua alienação em leilão. E, para não alegar ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e dos terceiros interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no local de costume deste Fórum e publicado pela Imprensa Oficial, com fundamento no art. 62, 4º, da Lei n. 11.343/2006. Observações DADO E PASSADO nesta cidade de Naviraí, em 2 de outubro de 2007. Eu, Andreia Alves Gozalo, RF 5.171, Supervisora da Seção de Processamentos Criminais(_ _________), digitei e conferi. E, eu, Jeferson Pereira, RF 5.184, Diretor de Secretaria, (__________), reconferi. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS Juiz Federal JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª Vara Federal de Naviraí Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS Nº 010/2007-SC Tipo de Ação Alienação Judicial Criminal 2007.60.06.000722-3 Partes (MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JURACI CAETANO DA SILVA) Fundamentação Legal: Artigo 62, 4º da Lei n. 11.343/2006 SEDE DO JUÍZO: Praça Pref. Euclides Antonio Fabris, 89, Quadra A2 - Centro, Naviraí - MS Prazo do Edital: 5 dias O(A) Doutor(a) JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em epígrafe, será realizada alienação judicial do veículo a seguir descrito: FIAT PALIO FIRE, ano 2003/2004, gasolina, cor prata, placa DML0951, cidade POMPÉIA, código Renavam: 812881818, Chassi 9BD17103242355809, o qual é objeto de arrendamento mercantil pelo Banco Itauleasing. Pelo presente Edital ficam os terceiros interessados INTIMADOS da realização da presente alienação judicial, a qual será, em nada sendo oposto, homologada por sentença, com a consequente determinação para sua alienação em leilão. E, para não alegar ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e dos terceiros interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no local de costume deste Fórum e publicado pela Imprensa Oficial, com fundamento no art. 62, 4º, da Lei n. 11.343/2006. Observações: DADO E PASSADO nesta cidade de Naviraí, em 2 de outubro de 2007. Eu, Andreia Alves Gozalo, RF 5.171, Supervisora da Seção de Processamentos Criminais(_ _________), digitei e conferi. E, eu, Jeferson Pereira, RF 5.184, Diretor de Secretaria, (__________), reconferi. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS Juiz Federal DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.000928-1 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP E OUTRO DEPRECADO: ALEX COELHO DE CARVALHO E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000929-3 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MATILDE ALVES SALATIN ADVOGADO : MS010888 - MARIA GORETE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000930-0 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURAD : LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN REPDO.: SEM IDENTIFICACAO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000931-1 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: GENIRA JOSE DA SILVA RAPHAEL ADVOGADO : MS002317 - ANTONIO CARLOS KLEIN REU: UNIAO FEDERAL PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.06.000926-8 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR PRINCIPAL: 2007.60.06.000917-7 CLASSE: 64 REQUERENTE: JOAO LUIZ MARTINES ADVOGADO : MS006774 - ERNANI FORTUNATI REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000927-0 PROT: 04/10/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR PRINCIPAL: 2007.60.06.000917-7 CLASSE: 64 REQUERENTE: DAVID JOSE MATEUS BORGES ADVOGADO : MS006774 - ERNANI FORTUNATI REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA :1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000004 Distribuídos por Dependência______________: 000002 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000006 NAVIRAI, 04/10/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/10/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª Vara Federal de Naviraí Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS Nº 008/2007-SC PROCESSO : 2007.60.06.000932-3 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS INDICIADO: JOSE APARECIDO DOS SANTOS VARA :1 Tipo de Ação: Alienação Judicial Criminal Proc.:2007.60.06.000872-0 Partes (MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL X JAIRO FERREIRA DA SILVA) Fundamentação Legal: Artigo 62, 4º da Lei n. 11.343/2006 SEDE DO JUÍZO: Praça Pref. Euclides Antonio Fabris, 89, Quadra A2 - Centro, Naviraí - MS Prazo do Edital: 5 dias O(A) Doutor(a) JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em epígrafe, será realizada alienação judicial do veículo a seguir descrito: FIAT MAREA ELX, ano 1999, gasolina, cor azul, placa CVJ-6633, cidade Curitiba/PR, código Renavam: 71.868164-9, Chassi 9BD185215X7019514, o qual é objeto de alienação fiduciária pelo Banco Santander/SA. Pelo presente Edital ficam os terceiros interessados INTIMADOS da realização da presente alienação judicial, a qual será, em nada sendo oposto, homologada por sentença, com a consequente determinação para sua alienação em leilão. E, para não alegar ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e dos terceiros interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no local de costume deste Fórum e publicado pela Imprensa Oficial, com fundamento no art. 62, 4º, da Lei n. 11.343/2006. Observações: DADO E PASSADO nesta cidade de Naviraí, em 8 de outubro de 2007. Eu, Andreia Alves Gozalo, RF 5.171, Supervisora da Seção de Processamentos Criminais(_ _________), digitei e conferi. E, eu, Jeferson Pereira, RF 5.184, Diretor de Secretaria, (__________), reconferi. PROCESSO : 2007.60.06.000933-5 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: EDGAR RIBAS E OUTRO VARA :1 JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/10/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS OS SEGUINTES FEITOS FORAM: PROCESSO : 2007.60.06.000934-7 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ADRIANO OLIVEIRA ALVES ADVOGADO : MS011834 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000935-9 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JADERSON DA SILVA ADVOGADO : MS011834 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000936-0 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ARGEMIRO JOSE DE MORAIS ADVOGADO : MS011134 - RONEY PINI CARAMIT E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000937-2 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00157 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSAO REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ACUSADO: SEGREDO DE JUSTIÇA VARA :1 PÁGINA 64 10 DE OUTUBRO DE 2007 PROCESSO : 2007.60.06.000938-4 PROT: 05/10/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: HARRI LERNER ADVOGADO : MS002317 - ANTONIO CARLOS KLEIN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000007 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000007 NAVIRAI, 05/10/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/10/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.000939-6 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS INDICIADO: TEREZINHA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO : MS002317 - ANTONIO CARLOS KLEIN VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000941-4 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ELZA FRANCISCO RODRIGUES ADVOGADO : MS007867 - ANNA PAOLA LOT REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.06.000940-2 PROT: 08/10/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR PRINCIPAL: 2007.60.06.000939-6 CLASSE: 64 REQUERENTE: TEREZINHA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO : MS002317 - ANTONIO CARLOS KLEIN REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000002 Distribuídos por Dependência______________: 000001 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000003 NAVIRAI, 08/10/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 7ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE COXIM JUIZ FEDERAL: DR. MASSIMO PALAZZOLO DIRETOR DE SECRETARIA: BEL. LUIZ SEBASTIÃO MICALI Expediente Nº 62 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2005.60.07.000415-5 MARIA CONCEICAO PEREIRA LIMA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI E ADV. MS011217 ROMULO GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI) Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 180-186.Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 171-178, em ambos os efeitos, a teor dos artigos 518,”caput” e 520,”caput”, do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se vista ao INSS. 2005.60.07.000453-2 BELONIZIA BORGES DA SILVA (ADV. MS003752 DINALVA GARCIA LEMOS DE MORAIS MOURAO E ADV. MS007165 RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 110-115.Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 103-108, em ambos os efeitos, a teor dos artigos 518, “caput” e 520,”caput”, do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se vista ao INSS. 2005.60.07.000721-1 ORDALIRA SOUZA GOUVEA (ADV. MS009548 VICTOR MARCELO HERRERA E ADV. SP030183 ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Face à apresentação de contra-razões pela autarquia previdenciária, fls. 152-158.Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 144-150, em ambos os efeitos, a teor dos artigos 518,”caput” e 520,”caput”, do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se vista ao INSS. 2005.60.07.000740-5 ANTONIA ALVES DE MORAIS (ADV. MS009548 VICTOR MARCELO HERRERA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI) Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 201-203, recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 193-199, em ambos os efeitos, a teor dos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, ambos do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se vista ao INSS. 2005.60.07.000872-0 FATIMA NAVARRO MANTUAN (ADV. SP030183 ANTONIO FLAVIO DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 ROCHA DE OLIVEIRA E ADV. MS009548 VICTOR MARCELO HERRERA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI) Face à concordância de fl. 114, e em razão do pedido de desligamento do perito médico nomeado à fl. 99, dos quadros desta Subseção Judiciária, nomeio o médico PEDRO HONDA, que deverá ser intimado a cumprir o encargo consoante determinado às fls. 31-32, devendo, no entanto, responder aos seguintes quesitos:1. O periciando é portador de doença, lesão ou deficiência?2. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência a incapacita para o exercício da atividade que estava exercendo no momento de seu acometimento? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações.3. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência permite o exercício de outra atividade, em que o periciando possua experiência, de modo a lhe garantir a subsistência?.4. Ainda em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência a impede de praticar os atos da vida independente? A mesmo carece da ajuda de terceiros para suas atividades cotidianas, respeitando-se os parâmetros de normalidade para sua faixa etária? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações.5. O periciando faz tratamento médico regular? Qual(is)?6. Qual o fator responsável pela origem da incapacidade? É possível aferir se a doença, lesão ou deficiência tem relação direta com o trabalho que exercia?7. Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Os sintomas apresentados são passíveis de atenuação, levando-se em conta os medicamentos e tratamentos que se encontram à disposição do demandante?8. Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da doença, lesão ou deficiência?9. Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da incapacidade?10. Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?11. Na hipótese do periciando estar reabilitado para as atividades que exercia, ou ainda para atividade diversa daquela, é possível aferir se houve seqüela que acarretou a redução de sua capacidade laborativa?12. Na hipótese de se verificar a eventual existência de doença, lesão ou deficiência incapacitante, não englobada pela área de especialização do perito ora nomeado, há indicação de perícia suplementar para fins de verificação dos demais quesitos retro mencionados? Em qual especialidade?13. Consoante os artigos 26, II e 151 da Lei 8.213/91 c.c. a Portaria Interministerial de nº 2.998/01, o periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave? 2005.60.07.000987-6 TURIBA RIBEIRO DA COSTA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI) Fl. 148: defiro a dilação requerida, pelo prazo de 30 (trinta) dias, dê-se vista ao INSS. 2005.60.07.001086-6 AVANI REIS IRALA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI E ADV. MS001419 JORGE ANTONIO GAI E ADV. MS011217 ROMULO GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI) X EMILIO DUARTE IRALA Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 155-162, em ambos os efeitos, a teor dos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, do CPC.Dê-se vista dos autos ao INSS para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contra-razões.Depois, contra-razoado ou não, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo. 2006.60.07.000004-0 MARIA JUVENTINA ANCELMO (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI E ADV. MS001419 JORGE ANTONIO GAI E ADV. MS011217 ROMULO GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI) Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 115-123, em ambos os efeitos, com base nos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, do CPC.Dê-se vista dos autos ao INSS para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contra-razões.Depois, contra-razoado ou não, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo. 2006.60.07.000040-3 FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI E ADV. MS011217 ROMULO GUERRA GAI) X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PROCURAD LUIZA CONCI) Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fl. 81, oportunidade em que requererá o que entender de direito. 2006.60.07.000042-7 LUIZ CARLOS DA SILVA (ADV. MS001951 NEWTON BARBOSA) X INSS (PROCURAD LUIZA CONCI) Ante o exposto, extingo o feito com resolução de mérito, a teor do art. 269, I, do CPC, julgando improcedente o pedido pleiteado.Com base no art. 20, § 4º do CPC, fixo os honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais).Custas ex lege.Oportunamente, arquivem-se os autos.PRIC. 2006.60.07.000052-0 CLEUZA GOMES DA SILVA LIMA (ADV. MS005547 SILVANA DE CARVALHO TEODORO ZUBCOV) X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PROCURAD LUIZA CONCI) Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 173-175, recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 166-171, em ambos os efeitos, a teor dos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, ambos do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se vista ao INSS. 2006.60.07.000167-5 DOMINGOS MOREIRA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI E ADV. MS001419 JORGE ANTONIO GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI) Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 115-118.Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 107-113, em ambos os efeitos, a teor dos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.A 2,10 Intime-se. Dê-se vista ao INSS. 2006.60.07.000172-9 BOAVENTURA DE SOUZA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI E ADV. MS001419 JORGE ANTONIO GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI) Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 231-234.Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 223-229, em ambos os efeitos, a teor dos artigos 518,”caput” e 520,”caput”, do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se vista ao INSS. 2006.60.07.000186-9 MARIA DE OLIVEIRA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI E ADV. MS001419 JORGE ANTONIO GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI) Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 121-124, recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 114-119, em ambos os efeitos, a teor dos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, ambos do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se vista ao INSS. 2006.60.07.000235-7 MARIA BORGES DA SILVA (ADV. MS006846 EPAMINONDAS LOPES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI) . PA 2,10 Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, reconheço a prescrição existente e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com base nos artigos 295, IV e 269, IV, ambos do CPC.. PA 2,10 Com base no art. 20, 4º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor dado à ação, observan- PÁGINA 65 10 DE OUTUBRO DE 2007 do-se o art. 12, da Lei nº 1.060/50.. PA 2,10 Custas ex lege.. PA 2,10 Oportunamente, após o transcurso do prazo recursal, arquive-se com as cautelas de praxe.. PA 2,10 P.R.I.C. 2006.60.07.000250-3 MARIA CLEMENTINO DOS SANTOS (ADV. MS011138 LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI) Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pela autora, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 2006.60.07.000254-0 ALDECIR MORAIS DE ARRUDA (ADV. MS007316 EDILSON MAGRO E ADV. MS005971 JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA E ADV. MS009872 PATRICIA TEODORO PINTO DE CASTRO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Vista dos autos à União, para se manifestar sobre o agravo de fls. 122-124 (art. 523, § 2º, CPC). 2006.60.07.000389-1 SEARA MARTINS FARIAS (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 70-74, recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 60-68, em ambos os efeitos, a teor dos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, ambos do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se vista ao INSS. 2007.60.07.000017-1 VANILTO ALMEIDA DOS REIS (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Fl. 54-55: defiro a dilação de prazo requerida, por 30 (trinta) dias, em razão dos pagamentos terem sido efetuados há mais de 05 (cinco) anos.Intime-se. Dê-se vista ao INSS. 2007.60.07.000028-6 ADAO FERREIRA DE SOUZA (ADV. MS007366 ALDO LEANDRO DE SAO JOSE E ADV. MS010323 ALUIZIO COMETKI SAO JOSE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Face aos fatos narrados na petição de fls. 72-74 caracterizarem, em tese, o crime de falsa perícia (art. 342, do Código Penal), e que o perito médico não foi encontrado para esclarecer o ocorrido (fl. 76), oficie-se ao Conselho Regional de Medicina no Mato Grosso do Sul, para que informe o endereço atualizado do médico subscritor do laudo de fls. 6568.Ainda, tendo em vista que o autor foi atendido pelo único médico perito que atende esta Subseção Judiciária (fl. 12-13), manifeste o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, eventual interesse em se deslocar até a 1ª Subseção Judiciária do Mato Grosso do Sul, às próprias expensas, a fim de se submeter a perícia médica com especialista. 2007.60.07.000036-5 MARIA ONELIA ALVES DA FONSECA (ADV. MS005999 STEFFERSON ALMEIDA ARRUDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Fls. 46-48 e 50-52: defiro os pedidos, nomeio para realização de perícia na autora o médico PEDRO HONDA, com endereço na Secretaria, o qual responderá aos seguintes quesitos:O perito responderá aos seguintes quesitos do Juízo:1. O periciando é portador de doença, lesão ou deficiência?2. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência a incapacita para o exercício da atividade que estava exercendo no momento de seu acometimento? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações.3. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência permite o exercício de outra atividade, em que o periciando possua experiência, de modo a lhe garantir a subsistência?4. Ainda em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência a impede de praticar os atos da vida independente? A mesmo carece da ajuda de terceiros para suas atividades cotidianas, respeitando-se os parâmetros de normalidade para sua faixa etária? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações.5. O periciando faz tratamento médico regular? Qual(is)?6. Qual o fator responsável pela origem da incapacidade? É possível aferir se a doença, lesão ou deficiência tem relação direta com o trabalho que exercia?7. Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Os sintomas apresentados são passíveis de atenuação, levando-se em conta os medicamentos e tratamentos que se encontram à disposição do demandante?8. Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da doença, lesão ou deficiência?9. Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início incapacidade?10. Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?11. Na hipótese do periciando estar reabilitado para as atividades que exercia, ou ainda para atividade diversa daquela, é possível aferir se houve seqüela que acarretou a redução de sua capacidade laborativa?12. Na hipótese de se verificar a eventual existência de doença, lesão ou deficiência incapacitante, não englobada pela área de especialização do perito ora nomeado, há indicação de perícia suplementar para fins de verificação dos demais quesitos retro mencionados? Em qual especialidade?13. Consoante os artigos 26, II e 151 da Lei 8.213/91 c.c. a Portaria Interministerial de nº 2.998/01, o periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave?Depois de apresentados os quesitos, o perito será intimado para, em 05 (cinco) dias, indicar data, hora e local para realização da perícia. Após, deverá a Secretaria providenciar a intimação da autora para o devido comparecimento, bem como intimar as partes sobre a data e o local designados.O laudo será entregue nos 30 (trinta) dias subseqüentes à realização da perícia, quando então terão as partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pelo autor, oportunidade de se manifestar sobre ele.Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários do profissional acima descrito em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo estabelecido na Resolução nº 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 2007.60.07.000241-6 JOAO FERREIRA BARBOSA (ADV. MS007906 JAIRO PIRES MAFRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Defiro os benefícios da assistência judiciária (art. 4º, “caput”, da Lei nº 1.060/50).Citese.Sem prejuízo, intime-se o autor a manifestar eventual interesse em se deslocar até a 1ª Subseção Judiciária do Mato Grosso do Sul (Campo Grande), às próprias expensas, para realizar perícia com médico oftalmologista, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, depreque-se a realização do ato. 2007.60.07.000265-9 NELCI DA ROSA CEZINBRE (ADV. MS008272 FABIA ELAINE DE CARVALHO LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Face à concordância de fl. 32, proceda a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 421, § 1º e seus incisos, do CPC.Posteriormente, dê-se vista ao INSS, para proceder da mesma forma supra.Ultimadas tais providências, depreque-se a realização da perícia médica.O perito nomeado responderá aos seguintes quesitos deste Juízo:1. O periciando é portador de doença, lesão ou deficiência?2. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência a incapacita para o exercício da atividade que estava exercendo no momento de seu acometimento? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações.3. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência permite o exercício de outra atividade, em que o periciando possua experiência, de modo a lhe garantir a subsistência?4. Ainda em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência a impede de praticar os atos da vida independente? A mesmo carece da ajuda de terceiros para suas atividades cotidianas, respeitando-se os parâmetros de normalidade para sua faixa etária? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações.5. O periciando faz tratamento médico regular? Qual(is)?6. Qual o fator responsável pela origem da incapacidade? É possível aferir se a doença, lesão ou deficiência tem relação direta com o trabalho que exercia?7. Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Os sintomas apresentados são passíveis de atenuação, levando-se em conta os medicamentos e tratamentos que se encontram à disposição do demandante?8. Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da doença, lesão ou deficiência?9. Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da incapacidade?10. Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?11. Na hipótese do periciando estar reabilitado para as atividades que exercia, ou ainda para atividade diversa daquela, é possível aferir se houve seqüela que acarretou a redução de sua capacidade laborativa?12. Na hipótese de se verificar a eventual existência de doença, lesão ou deficiência incapacitante, não englobada pela área de especialização do perito ora nomeado, há indicação de perícia suplementar para fins de verificação dos demais quesitos retro mencionados? Em qual especialidade?13. Consoante os artigos 26, II e 151 da Lei 8.213/91 c.c. a Portaria Interministerial de nº 2.998/01, o periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave? 2007.60.07.000372-0 DEOLINDA CAMPOSANO PANISSA (ADV. MS007165 RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS E ADV. MS003752 DINALVA GARCIA LEMOS DE MORAIS MOURAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) . PA 2,10 Emende a autora a inicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a teor do art. 284 do CPC, informar qual espécie de patologia que a conduz ao afastamento do trabalho, até mesmo para que se possa produzir prova pericial adequada, pois apesar de mencionar várias CID (S62; M70.8; S534; M544; M700; M65.8; M25.5; 10-M05; S62.0) e informar “sinais de discopatias degenerativas D12-L1 e L1-L2, com abaulamentos discais póstero-meidanos”, apenas afirma que “não concorda com a cessação de seus benefícios, visto que, esta acometida de várias enfermidades que dificulta mais o exercício da profissão” (fls. 04), sem, contudo, mencionar de quais enfermidades padece. Tal informação se apresenta de extrema relevância para que seja nomeado um especialista apto a periciar a autora.. PA 2,10 Difiro a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior à eventual manifestação da autora. ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 97.0000750-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM) X WINSTON RAMOS DE ALMEIDA (ADV. MS010759 ALAN CARLOS AVILA) Fica a parte intimada acerca da r. sentença de fls. 314/325. 2001.60.00.003698-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD MARIA LUIZA DE ANDRADE PINHEIRO E PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X ERNESTO BENEZ NETO (ADV. MS005380 VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS E ADV. MS008466 SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA) Fica a parte intimada acerca do r. despacho de fl. 303. 2001.60.00.003994-1 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X FRANCINE PARAZ PAZ (ADV. MS005759 WILLIAM EPITACIO TEODORO DE CARVALHO) Fica a parte ré, ciente do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2004.60.00.009276-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X OSVALDO JUNIOR GONCALVES MALDONADO (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS PADILHAS) X GILMAR APARECIDO DOS SANTOS (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS PADILHAS) Fica a parte intimada para, consoante r. despacho de fl. 561, manifestar-se sobre a fase procedimental do art. 499 do Código de Processo Penal. 2007.60.07.000078-0 FRANCISCO DE MELO MATOS FILHO (ADV. MS003752 DINALVA GARCIA LEMOS DE MORAIS MOURAO E ADV. MS007165 RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS E ADV. MS003253 GETULIO DOS SANTOS MOURAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Tendo em vista o desligamento do perito médico nomeado à fl. 32, consoante pedido arquivado em Secretaria, e que o autor sofre de cardiopatia grave (fl. 03), intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse em se deslocar, às próprias expensas, até à 1ª Subseção Judiciária do Mato Grosso do Sul (Campo Grande), a fim de se submeter a perícia médica com especialista.Havendo concordância, expeça-se Carta Precatória. 2005.60.07.000174-9 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X MARCINVAL SIRIANO (ADV. MS005380 VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS) Fica a parte intimada acerca da r. sentença de fls. 333/341. 2007.60.07.000080-8 JOSE MARQUES PIMENTEL (ADV. MS010317 RONAN GARCIA DA SILVEIRA FILHO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Fica o autor intimado a se manifestar sobre a preliminar argüida na contestação de fls. 31-47, consoante art. 71, I, “c”, da Portaria nº 50/2006, deste Juízo. 2005.60.07.000029-0 JOAO MEDEIROS DE MORAIS (ADV. SP030183 ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA E ADV. MS009548 VICTOR MARCELO HERRERA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Tratam os presentes autos de ação movida em face do INSS. É cediço que nas execuções de sentença em face da Fazenda Pública incidem as normas dos arts. 730 e seguintes do CPC.Contudo, à luz da novel modificação do Código de Processo Civil, em relação ao cumprimento e liquidação de sentença (Lei nº 11.232/2005), e, por ainda não estar sedimentada na doutrina e na jurisprudência entendimento a respeito, determino a citação e intimação do INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a memória de cálculos apresentada às fls. 140-143.Em caso de concordância, tornem os autos conclusos.Havendo discordância dos valores demonstrados, apresente o requerido sua resposta, nos moldes dos artigos 730 e seguintes do CPC.Encaminhem-se os autos ao SEDI, para conversão em Execução de Sentença.Intimem-se. Cumpra-se. 2007.60.07.000082-1 PRIMOR SERVICOS LTDA (ADV. MS003589 ADEMAR QUADROS MARIANI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR) Indiquem as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez)dias e se iniciando pela parte autora, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.Intime-se. Dê-se vista à requerida. 2007.60.07.000188-6 CAMILO LELIS DA SILVA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Tendo em vista que o autor se submeteu a perícia nos autos nº 2004.60.84.000251-1, em trâmite no Juízado Especial Federal de Campo Grande (MS), oficie-se solicitando cópia do exame realizado e constante dos referidos autos. ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 2005.60.07.000023-0 MARIA TOMAZ DE MELO (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI) Requeiram as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pela autora, o que entender de direito.No silêncio, arquivem-se. 2005.60.07.000122-1 ANTONIO JOSE DA SILVA (ADV. SP030183 ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. PÁGINA 66 10 DE OUTUBRO DE 2007 MS004230 LUIZA CONCI) Requeiram as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pela autora, o que entender de direito.No silêncio, arquivem-se. 2005.60.07.000211-0 MARIA DO CEU DE OLIVEIRA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI) Requeiram as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pela autora, o que entender de direito.No silêncio, arquivem-se. 2005.60.07.000232-8 ADOLAR PIRES DE ARRUDA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI) Requeiram as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pela autora, o que entender de direito.No silêncio, arquivem-se. 2005.60.07.000834-3 MARIA DO SOCORRO FEITOSA (ADV. MS005547 SILVANA DE CARVALHO TEODORO ZUBCOV) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI) Requeiram as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pela autora, o que entender de direito.No silêncio, arquivem-se. 2007.60.07.000322-6 SEBASTIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA (ADV. SP044094 CARLOS APARECIDO DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) A autora afirma enquadrar-se como trabalhadora rural - segurada especial, pleiteando o benefício de aposentadoria por idade rural, procedimento que exige maior dilação probatória, especialmente para favorecer a autora, razão pela qual converto o rito deste processo em ordinário, determinando sua remessa ao SEDI, para as alterações necessárias. A norma de transição de que a autora quer se socorrer, artigo 143 da Lei nº 8213/91, expressamente permitiu a requisição do benefício ora pleiteado durante 15 (quinze) anos contados a partir da vigência da lei supracitada, isto é, em 25 de julho de 1991.Assim, a partir de 26 de julho de 2006 ocorreria a caducidade do direito inerente à qualidade invocada.Ressalte-se que pela Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, com a redação dada pela Medida Provisória nº 385/2007, somente foi prorrogado o prazo previsto no art. 143 da Lei supramencionada, por 02 (dois) anos, tanto ao trabalhador rural empregado ou ao enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da prescrição, tendo em vista que o Estado-Juiz sobre ela pode se pronunciar, de ofício, a teor do artigo 219, § 5º do CPC. 2007.60.07.000340-8 IVANILDA GOMES MARTINS (ADV. SP044094 CARLOS APARECIDO DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária (art. 4º, “caput”, da Lei nº 1.060/50).Entendo que a controvérsia posta em juízo - concessão de aposentadoria rural por invalidez - exige procedimento em que se permita maior dilação probatória, justamente para favorecer a parte autora, assim sendo, converto o rito sumário em ordinário, ao SEDI para as alterações necessárias.Requer o autor na inicial que se oficie ao INSS, a fim de que seja informado se há protocolo administrativo de requerimento de aposentadoria, o que, a meu entender, afronta o art. 333, inciso I, do CPC. Posto isso, emende o autor a inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, com base no art. 267, inciso IV, do CPC, trazer aos autos cópia do requerimento administrativo formulado perante o INSS ou da comunicação de seu indeferimento, pois, além de ter importância extrema para a data do início do benefício, acaso procedente o pedido, revela o interesse de agir em juízo. ALVARA E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDICAO VOLUNTARIA 2007.60.07.000347-0 LAERSON DOS SANTOS RONDON (ADV. MS003752 DINALVA GARCIA LEMOS DE MORAIS MOURAO E ADV. MS007165 RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS E ADV. MS003253 GETULIO DOS SANTOS MOURAO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária (art. 4º, “caput”, da Lei nº 1.060/50).Cite-se a União, por carta precatória.Ultimadas tais providências, dê-se vista ao Ministério Público Federal, consoante art. 82, inciso I, do CPC. 2007.60.07.000378-0 GENIVAL PEREIRA DA SILVA (ADV. MS005366 ELIO TONETO BUDEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Considerando o teor da certidão retro, deixo de apreciar o pedido, por ora.Considerando o teor da certidão retro, intime-se a aparte autora para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, formalizando pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, bem como para que regularize a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. CARTA DE ORDEM 2007.60.07.000366-4 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO Expeça-se mandado para cumprimento da Carta de Ordem. 2007.60.07.000367-6 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO Expeça-se mandado para cumprimento da Carta de Ordem. 2007.60.07.000368-8 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO Expeça-se mandado para cumprimento da Carta de Ordem. 2007.60.07.000369-0 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO Expeça-se mandado para cumprimento da Carta de Ordem. 2007.60.07.000370-6 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO Expeça-se mandado para cumprimento da Carta de Ordem. 2007.60.07.000371-8 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO Expeça-se mandado para cumprimento da Carta de Ordem. CARTA PRECATORIA 2007.60.07.000286-6 JUIZO DA 6A. VARA FEDERAL DA SECAO JUD. DE MINAS GERAIS Devolva-se a missiva, com as cautelas de estilo. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 2007.60.07.000381-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.07.000380-9) MARCOS LUIZ MARINIJUIZO DA 1A. VARA FEDERAL DE COXIM - MS Antes de apreciar o pedido de liberdade provisória, tendo em vista, que o indiciado reside no município de Toledo/PR, intime-se para que o mesmo proceda a juntada, no prazo de 05 dias, da certidão de antecedentes da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná (4ª Região).Ultimada tal providência, dê-se vista ao Ministério Público Federal.Após, voltem conclusos. DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 Tribunal Regional Federal da Terceira Região RESOLUÇÃO Nº 295, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 Institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, considerando o disposto no art. 154 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 4º da Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006; considerando o movimento atual do Poder Judiciário brasileiro no sentido de incorporação dos recursos disponíveis de tecnologia da informação aos trâmites processuais com vistas à redução de custos operacionais, bem como atingir os objetivos da celeridade e duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal; considerando, ainda, a necessidade de contribuir para a preservação do meio ambiente com a redução da utilização de papel; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal da 3ª Região. § 1º O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região substituirá a versão impressa das publicações oficiais atualmente realizadas no: Diário da Justiça; Diário Oficial da União; Diário Oficial do Estado de São Paulo; Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. § 2º Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações serão feitas também no formato impresso, por meio da imprensa oficial ou jornais de grande circulação. § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico da Justiça. § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Art. 2º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão publicadas diariamente na rede mundial de computadores - Internet, no endereço www. trf3.gov.br, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. Parágrafo único. Durante o recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de cada ano, previsto no art. 62, I da Lei nº 5.010/66, poderá haver edição extraordinária do diário eletrônico. Art. 3º Após a publicação do Diário Eletrônico da Justiça, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação. Art. 4º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Parágrafo único. A assinatura digital das edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região será realizada por qualquer dos servidores com lotação na Divisão de Editoração e Divulgação – DEDI, da Subsecretaria de Documentação e Divulgação, a qual competirá a gestão das publicações de atos judiciais e administrativos de toda a Justiça Federal da 3ª Região. Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é do órgão fracionário que o produziu. Parágrafo único. Compete à unidade produtora referida no caput, o encaminhamento das matérias para publicação, durante o expediente, até as 15 horas do dia anterior à data de publicação. Art. 6º Compete à Secretaria de Informática – SINF a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário Eletrônico da Justiça. Parágrafo único. As publicações no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão de guarda permanente para fins de arquivamento. Art. 7º No caso de indisponibilidade de acesso ao Diário Eletrônico, ocasionado por problemas técnicos no Tribunal, cuja duração seja superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no período das 11 às 19 horas, haverá invalidação da edição em ato próprio do Tribunal. Parágrafo único. Na hipótese do caput, os documentos serão publicados na edição subseqüente. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Art. 9º Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. Art. 10 Os procedimentos operacionais deste diário eletrônico serão detalhados em ato normativo, com abrangência na Justiça Federal da 3ª Região. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3 de dezembro de 2007. Disposições Transitórias Art. 1º Haverá publicação simultânea no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e na imprensa oficial durante os seguintes períodos de testes: § 1º De 3 de dezembro de 2007 a 31 de janeiro de 2008 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. § 2º De 3 de março de 2008 a 30 de abril de 2008 no Diário Eletrônico da Justiça e Diário Oficial da União. § 3º Durante estes períodos de testes os prazos processuais serão contados com base na publicação impressa e não na publicação do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. Publique-se, observando-se o disposto no art. 4º, § 5º da Lei nº 11.419/2006. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente RESOLUÇÃO Nº 300, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007 Institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, R E S O L V E: Art. 1º Estender para a Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região os efeitos da Resolução nº 295 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, de 4 de outubro de 2007, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, observando-se o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente PÁGINA 67 10 DE OUTUBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA RETIFICAÇÃO O Município de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que em virtude de incorreção do Processo Administrativo nº. 87/2007 e Carta Convite nº. 66/2007, publicado na Edição nº. 7.050 do dia 12.09.2007 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a seguinte correção: Onde se Lê: Ruy Rodrigues Paniago - ME: Totalizando R$ 23.460,59 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta reais e cinqüenta e nove centavos); Leia-se: Ruy Rodrigues Paniago – ME: Totalizando R$ 23.863,79 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos). Água Clara/MS, 03 de outubro de 2007. MARIA AMÉLIA DA SILVA RODRIGUES Presidente da C.P.L.J. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI EXTRATO DE CONTRATO Nº 115/07 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai e Paulo Roberto Dutra-ME. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimenticios. Valor: R$ 27.707,07 Prazo: 06 (seis) meses 08/10/07 á 08/04/08 Data da Assinatura: 08/10/07 Sérgio Diozébio Barbosa Paulo Roberto Dutra Prefeito Municipal Contratado EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/07 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai e Yoshiteru Ogawa. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimenticios. Valor: R$ 27.036,80 Prazo: 06 (seis) meses 08/10/07 á 08/04/08 Data da Assinatura: 08/10/07 Sérgio Diozébio Barbosa Amélia Yukali Yamashita Ogawa Prefeito Municipal Contratada RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº 20/07 Objeto: Aquisição de Filtros e Óleos Lubrificantes AUTO POSTO BERLITZ LTDA LTDA. R$ 46.307,42 AUTO POSTO SOLNASCENTE LTDA. R$ 32.715,80 AUTO POSTO GUARANI LTDA. R$ 2.415,44 TOTAL R$ 81.438,66 Data: 08.10.07 IZAEL WILLIAMS S. FERNANDES Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 102/2007 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 82.139/2007-59 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a “Locação de máquinas industrias, sendo: Lote I – Locação de 44 máquinas industriais (15 galoneiras, 17 overlock, 12 retas) e Lote II – Locação de 06 máquinas industriais (02 galoneiras, 04 overlock), para os cursos de costura industrial realizadas para Fundação Social do Trabalho de Campo Grande -FUNSAT.” ÓRGÃO REQUISITANTE: FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE -FUNSAT. DATA: 24/10/2007 HORÁRIO: 14 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 09 de outubro de 2007. Marilena Ramos Charbel Diretora Geral CECOM Em substituição Luciana Rezende Lopes Silva Pregoeira AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 090/2007 TOMADA DE PREÇOS PROCESSO N. 81.880/2007-39 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Especial de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço” tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE ARQUIVO HISTÓRICO – ARCA, AV. MATO GROSSO, AV. CALÓGERAS, EM CAMPO GRANDE-MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas - Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à Br 163 Km 2,5, saída para São Paulo. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das propostas. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 30 de outubro de 2007, na sala de reuniões da aludida Comissão Especial de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Campo Grande, 09 de outubro de 2007. Marilena Ramos Charbel Diretora Geral CECOM Em substituição Múcio José Ramos Teixeira Presidente CEL AVISO DE RESULTADO RELATIVO À CONCORRENCIA N. 145/2007 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por objeto a alienação do imóvel territorial urbano, denominado de Lote 27A, resultante do remembramento dos lotes 27 e 28, que por sua vez, desmembrados da área de Recreação Passiva do Loteamento Jardim Carioca, visando atender a Empresa Municipal de Habitação, não acudiram interessados, conforme Parecer revogado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 08.10.2007. Campo Grande - MS, 09 de outubro de 2007. Marilena Ramos Charbel Diretora Geral da CECOM Em substituição Mara Iza Arteman Presidente AVISO DE RESULTADO RELATIVO A CONCORRÊNCIA N. 146/2007. O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora e apta a adquirir o imóvel referente ao Lote I, a Sra. Gisele Leite Romeiro, conforme Parecer devidamente homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 08.10.2007. Registramos ainda que o Lote II, deserto, fica sem atendimento neste certame. Campo Grande - MS, 09 de outubro de 2007. Marilena Ramos Charbel Diretora Geral da CECOM Em substituição Mara Iza Arteman Presidente AVISO DE RESULTADO RELATIVO À TOMADA DE PREÇOS N. 051/2007 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultaram vencedoras, para atender ao objeto, as empresas: Odontopan Equipamentos Médicos e Odontológicos Ltda nos itens 01 ao 10, 12 ao 20, 22 ao 29, 31 ao 37, 39 ao 44 e 46 ao 54, e Emigê Materiais Odontológicos Ltda nos itens 11 ao 38, conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 08.10.2007. Registramos ainda que os itens 21, 30, 31, 45, 55 e 56, sem cotação, ficam sem atendimento neste certame. Campo Grande - MS, 09 de outubro de 2007. Marilena Ramos Charbel Diretora Geral da CECOM Em substituição Mara Iza Arteman Presidente AVISO DE RESULTADO RELATIVO À TOMADA DE PREÇOS N. 055/2007 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultaram vencedoras, para atender ao objeto, as empresas: Campneus Líder Pneumático Ltda no item 05, Cincal Pneus Ltda nos itens 02, 03, 04, 07 ao 14, 16, 17 e 18 e Ribeiro S/A Comércio de Pneus nos itens 01 e 15, conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 08.10.2007. Registramos ainda que o item 06, sem cotação, fica sem atendimento neste certame. Campo Grande - MS, 09 de outubro de 2007. Marilena Ramos Charbel Diretora Geral da CECOM Em substituição Mara Iza Arteman Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 040/2007 PARTES: Secretaria de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Turismo e Eletro Corumbá Eletrificação Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão-de-obra e equipamentos necessários á execução de infra-estrutura e engenharia elétrica para eventos Culturais de Corumbá /MS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável/Secretaria Executiva de Turismo conforme especificações contidas no processo nº 50546/2007. VALOR GLOBAL: R$ 68.300,00 (Sessenta e oito mil e trezentos reais). DURAÇÃO: 07 MESES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão Orçamentário: 17.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Unidade Orçamentária: 17.03 –Secretaria Executiva de Turismo. 17.03.23.695.104.6.150 – Gerenciamento e Fomento das Atividades Turísticas. 44.90.51.00 – Obras e Instalações. DATA DA ASSINATURA: 08/10/2007. AMPARO LEGAL: Lei nº 8666/93 e suas alterações. ASSINAM: SR. CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SR. CARLOS ADALBERTO PEREIRA PORTO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, ELETRO CORUMBÁ ELETRIFICAÇÃO LTDACONTRATADA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA AO CONVÊNIO PGM Nº 15/2007. PARTES: Secretaria Municipal de Ações Sociais e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Centro de Formação Profissional “Salim Kassar”. OBJETO: Pela presente, em conformidade com o disposto no § 8º , do art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações , faz –se o registro de que passa a constar na Cláusula PÁGINA 68 10 DE OUTUBRO DE 2007 Quarta do Convênio/PGM nº 15/2007, a seguinte dotação : 19.94- Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.103.190- Execução de Projetos e Ações de Inclusão Social 33.50.43.00- Subvenções Sociais DATA DE ASSINATURA: 25/09/2007 ASSINA: SR. JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES SOCIAIS . AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2007 - PROCESSO Nº 51.689/2007 – SMDS/SEINFRAH Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Infra Estrutura e Habitação. Objeto: Contratação de Empresa especializada na implantação de pavimentação asfáltica e drenagem urbana do Programa PPI / Intervenções em favelas – Saneamento Integrado / Plano de Trabalho n° 0224997-72. Abertura: 12/11/2007, às 08:30 horas. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Corumbá / MS, 09 de Outubro de 2007. Gerência de Suprimento e de Patrimônio. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2007 - PROCESSO Nº 51.690/2007 – SMDS/SEINFRAH Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Infra Estrutura e Habitação. Objeto: Contratação de Empresa especializada na implantação de pavimentação asfáltica e drenagem urbana do Programa PPI / Intervenções em favelas – Saneamento Integrado / Plano de Trabalho n° 0224998-96. Abertura: 19/11/2007, às 08:30 horas. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Corumbá / MS, 09 de Outubro de 2007. Gerência de Suprimento e de Patrimônio. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2007 -PROCESSO Nº 51592/2007 – SMDS-SETUR ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL / SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, comunica aos interessados o resultado da licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2007, instaurado visando a contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, categorias: turística e luxo, objetivado no atendimento do festival pantanal das águas 2007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Turismo, surtindo como vencedora a seguinte empresa: ITEM 1 2 3 QUANT. ESTIMADA 70 diárias 45 diárias 10 diárias 4 70 diárias 5 30 diárias OBJETOS Serviços De Hospedagem Em Hotel – Categoria Luxo – Duplo Serviços De Hospedagem Em Hotel – Categoria Luxo – Single Serviços De Hospedagem Em Hotel – Categoria Luxo – Suíte Serviços De Hospedagem Em Hotel – Categoria Turística – Duplo Serviços De Hospedagem Em Hotel – Categoria Turística – Single 01 02 03 1.430 727 3.000 OBJETOS Fornecimento de alimentação preparada do tipo self-service Fornecimento de alimentação preparada do tipo marmitex Fornecimento de alimentação preparada do tipo LANCHE – X – SALADA Dourados/MS., 09 de outubro de 2007. LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 036/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de reforma e revitalização na Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres – local: Jardim Climax – Município de Dourados/MS., em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, às 09h (nove horas), do dia 12/11/2007 (doze de novembro de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Maiores informações pelo telefone (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 1.097/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 09 de outubro de 2007. LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 037/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de reforma e revitalização na Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano (Perequetê) – local: Distrito de Itahum – Município de Dourados/MS., em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, às 10h (dez horas), do dia 12/11/2007 (doze de novembro de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Maiores informações pelo telefone (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 1.098/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 09 de outubro de 2007. VALOR UNIT. R$. VALOR TOT. R$ L. M. C. MARTINS 160,00 11.200,00 L. M. C. MARTINS 138,00 6.210,00 L. M. C. MARTINS 218,00 2.180,00 L. M. C. MARTINS 138,00 9.660,00 LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças L. M. C. MARTINS 120,00 3.600,00 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 038/2007 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2007 -PROCESSO Nº 51594/2007 – SMDS/SETUR ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL / SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, comunica aos interessados o resultado da licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2007, instaurado visando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento de alimentação preparada tipo self-service, marmitex e lanche tipo Xsalada, objetivado no atendimento do “Festival Pantanal das Águas – 2007” - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Turismo, surtindo como vencedora a seguinte empresa: Quant Estimada. de reforma e revitalização na Escola Municipal Etalívio Penzo – local: Parque das Nações II – Município de Dourados/MS., em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, às 08h (oito horas), do dia 12/11/2007 (doze de novembro de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Maiores informações pelo telefone (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 1.096/2007/SLC/PMD. EMPRESA Corumbá / MS 09 de 0utubro de 2007. MARIA VITÓRIA SILVA. PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO. Item DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de galpão pré-moldado (9,50x12,00m) – local: Aldeia Indígena – no Município de Dourados/MS., em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, às 14h (catorze horas), do dia 12/11/2007 (doze de novembro de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Maiores informações pelo telefone (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 1.100/2007/SLC/PMD.Dourados/MS., 09 de outubro de 2007. EMPRESA VL.UNIT R$. VLR. TOT.R$ LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças L.M.C. MARTINS 14,00 20.020,00 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 103/2007 L.M.C. MARTINS 4,95 3.598,65 L.M.C. MARTINS 4,50 13.500,00 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de material hospitalar, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 25/10/2007 (vinte e cinco de outubro de dois mil e sete), às 08h (oito horas), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/ MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido diretamente na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, através de fotocópias ou disquetes os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 34117755. Processo n.º 972/2007/SLC/PMD.Dourados/MS., 08 de outubro de 2007. Corumbá / MS 09 de outubro de 2007. MARIA VITÓRIA SILVA. PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 035/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro PÁGINA 69 10 DE OUTUBRO DE 2007 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de medicamentos, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 25/10/2007 (vinte e cinco de outubro de dois mil e sete), às 13h30min (treze horas e trinta minutos), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido diretamente na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, através de fotocópias ou disquetes os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 34117755. Processo n.º 745/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 08 de outubro de 2007. CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 105/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de mobiliários, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos, para atender os P. S. F. e U. B. S. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 25/10/2007 (vinte e cinco de outubro de dois mil e sete), às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido diretamente na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, através de fotocópias ou disquetes os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 974/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 08 de outubro de 2007. CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 063/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público de acordo com a legislação em vigor, o resultado final do citado processo, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de tratamento de água de poço artesiano localizado no Hospital Universitário de Dourados. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente FABIANNE CRISTHINE AMARO BUENOME. Desta forma, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de acordo com o disposto no art. 109, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93. Processo n.º 591/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 09 de outubro de 2007. JOSÉ CIRO TEIXEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público a retificação do Aviso de Resultado de Julgamento, referente ao citado processo licitatório, cujo objeto é a aquisição de material hospitalar. ONDE SE LÊ: O Pregoeiro decide declarar as vencedoras dos objetos do certame na seguinte conformidade: EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos lotes 01, 02, 74, 80 e 96; CIRUMED COMÉRCIO LTDA., nos lotes 03, 08, 09, 10, 11, 21, 22, 23, 24, 28, 51, 54, 56, 84, 85, 88, 89, 90, 92, 107, 108, 109, 110, 153, 184, 188 e 198; STOK COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA., nos lotes 04, 05, 06, 07, 18, 19, 20, 29, 30, 35, 43, 46, 48, 59, 75, 76, 77, 78, 83, 94, 101, 114, 115, 146, 148, 149, 150, 193, 194, 195, 196, 200 e 204; DIMACI/ PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., nos lotes 12, 17, 25, 26, 50, 79, 97 e 125; MS DIAGNÓSTICA LTDA., nos lotes 27, 34, 39, 42, 55, 81, 87 e 91; CIRÚGICA PARANÁ LTDA., nos lotes 13, 14, 15, 16, 44, 47, 53, 58, 62, 68, 86, 93, 98, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 126, 127, 128, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 144 e 145; CENTROSUL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos lotes 91 e 250; RIOQUIMICA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA., nos lotes 32, 36, 37, 38, 40, 41 e 52; STARMED ART. MÉDICO HOSPITALARES LTDA., no lote 45; BECTON DCKINSON IND. CIR. LTDA., nos lotes 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 185, 186 e 187; FHAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no lote 147; IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA., nos lotes 151, 152, 154, 155, 156, 157 e 158; BRASUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos lotes 159, 160, 161, 163 ao 174, 176, 177, 178, 180 e 182; POINT SUTURE DO BRASIL IND. DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA., nos lotes 162, 175, 179, 181 e 183; LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A., nos lotes 190 e 191; CIRURGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., no lote 197. LEIA-SE: O Pregoeiro decide declarar as vencedoras dos objetos do certame na seguinte conformidade: EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos lotes 01, 02, 74, 80 e 96; CIRUMED COMÉRCIO LTDA., nos lotes 03, 08, 09, 10, 11, 21, 22, 23, 24, 28, 51, 54, 56, 84, 85, 88, 89, 90, 92, 107, 108, 109, 110, 153, 184, 188 e 198; STOCK COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA., nos lotes 04, 05, 06, 07, 18, 19, 20, 29, 30, 35, 43, 46, 48, 59, 75, 76, 77, 78, 83, 94, 101, 114, 115, 146, 148, 149, 150, 193, 194, 195, 196, 200 e 204; DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., nos lotes 12, 17, 25, 26, 50, 79, 97 e 125; MS DIAGNÓSTICA LTDA., nos lotes 27, 34, 39, 42, 55, 81, 87, 91 e 197; CIRÚRGICA PARANÁ LTDA., nos lotes 13, 14, 15, 16, 44, 47, 53, 58, 62, 68, 86, 93, 98, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 126, 127, 128, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 144 e 145; CENTROSUL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos lotes 31 e 199; RIOQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., nos lotes 32, 36, 37, 38, 40, 41 e 57; STARMED ART. MÉDICO HOSPITALARES DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 LTDA., no lote 45; BECTON DCKINSON IND. CIR. LTDA., nos lotes 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 185, 186 e 187; FHAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no lote 147; IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA.; nos lotes 151, 152, 154, 155, 156, 157 e 158; BRASUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos lotes 159, 160, 161, 163 ao 174, 176, 177, 178, 180 e 182; POINT SUTURE DO BRASIL IND. DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA., nos lotes 162, 175, 179, 181 e 183; LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A., nos lotes 190 e 191. Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fica adjudicado ao classificado conforme acima mencionado. Dourados/MS., 08 de outubro de 2007. CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA – MS, torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Processo nº 091/2007 - Tomada de Preços nº 008/2007 Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma de ponte em madeira sobre o Ribeirão Morangas (Fazenda Fortaleza), com fornecimento de material e mão de obra, para atender a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA PARA O DIA: 29 de Outubro de 2007 às 09:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$-200,00 (Duzentos Reais), na Prefeitura Municipal de Inocência-MS, sito a Rua João Batista Parreira, 522, centro, para informações ligar no telefone 0673574-1350 ou 0673574-1040 (Falar Setor de Licitações). Poderão participar da licitação em epigrafe, as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Inocência, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior da data fixada para o recebimento dos envelopes. Inocência-MS, 10 de Outubro de 2007. Delvan Batista Parreira Secretário de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N. º 215/2007. CONCORRÊNCIA N. º 004/2007. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado do Processo supra. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO ASFÁLTICA NO AEROPORTO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ – MS, CONFORME PLANILHA E MEMORIAL DESCRITIVO – CONTRATO DE REPASSE Nº 0200.606-40/OGU2006/MTUR E PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍM - MS. Vencedora: EQUIPE ENGENHARIA LTDA com o item: 001 totalizando R$ 982.614,71 (novecentos e oitenta e dois mil seiscentos e quatorze reais e setenta e um centavos). LUIS ALBERTO ESPINDOLA DE ALENCAR Presidente da C.P.L. Homologo o julgamento proferido pela C.P.L. e Adjudico o objeto à(s) empresa(s) vencedora(s). ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal Naviraí – MS, 25 de setembro de 2007. EXTRATO DE CONTRATO N.º 382/2007 PROCESSO Nº 215/2007 CONCORRENCIA Nº 004/2007 PARTES: Prefeitura Municipal de Naviraí – MS e a empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO ASFÁLTICA NO AEROPORTO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ – MS, CONFORME PLANILHA E MEMORIAL DESCRITIVO – CONTRATO DE REPASSE Nº 0200.606-40/OGU2006/MTUR E PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍM - MS. VALOR: R$ 982.614,71 (novecentos e oitenta e dois mil seiscentos e quatorze reais e setenta e um centavos). VIGÊNCIA: 25/09/2007 à 24/03/2008. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: GERENCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – DOTAÇÃO: 05.01.15.451.0401.1.005-44.90.51 (R 69). ASSINAM: ZELMO DE BRIDA – Prefeito Municipal - pela contratante ALMIR ANTONIO DINIZ DE FIGUEIREDO – pela contratada Naviraí – MS, 25 de Setembro de 2007. LUIS ALBERTO ESPINDOLA DE ALENCAR – Presidente da CPL AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 240/2007 PREGÃO PRESENCIAL N. º 014/2007 A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra. Objeto: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA INFORMATIZADO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), BEM COMO A MANUTENÇÃO ATUALIZADA DO CADASTRO GERAL DE SEUS CONTRIBUINTES, COM O CONCOMITANTE FORNECIMENTO DO SOFTWARE DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DESSE IMPOSTO, BEM COMO DA IMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA METODOLOGIA TECNICA NECESSÁRIA À RACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA, O INCREMEMNTO NA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DESTE IMPOSTO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. Vencedora: NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA com o item: 001 totalizando R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais). Naviraí – MS, 27 de Setembro de 2007. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 240/2007, referente ao Pregão Presencial nº 014/2007. MARIA HELENA MARQUES VIEIRA PREGOEIRA OFICIAL / PORTARIA Nº 307/2007 HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 240/2007 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2007. ZELMO DE BRIDA Prefeito Municipal – PÁGINA 70 10 DE OUTUBRO DE 2007 EXTRATO DE CONTRATO N.º 397/2007 PROCESSO Nº 240/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2007 PARTES: Prefeitura Municipal de Naviraí – MS e a empresa NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA INFORMATIZADO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), BEM COMO A MANUTENÇÃO ATUALIZADA DO CADASTRO GERAL DE SEUS CONTRIBUINTES, COM O CONCOMITANTE FORNECIMENTO DO SOFTWARE DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DESSE IMPOSTO, BEM COMO DA IMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA METODOLOGIA TECNICA NECESSÁRIA À RACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA, O INCREMEMNTO NA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DESTE IMPOSTO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. VALOR: R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais). VIGÊNCIA: 27/09/2007 à 31/12/2008. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: GERENCIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – DOTAÇÃO: 04.01.04.123.0302.1.002-33.90.39 (R 2083). ASSINAM: ZELMO DE BRIDA – Prefeito Municipal - pela contratante GERALDO PALHANO MAIOLINO – pela contratada Naviraí – MS, 27 de Setembro de 2007. MARIA HELENA MARQUES VIEIRA – Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 057/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações e da Lei Complementar 123/06: OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE TRATORES MASSEY FERGUSSON MODELOS 265, 290, 50-X E VALMET MODELOS 65 E 68, PERTENCENTES A GERENCIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 25/10/2007 às 09:30 h. Os interessados em participar da presente licitação deverão efetuar o pagamento do edital no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante guia de pagamento, ou efetuado depósito no Banco do Brasil S/A – Agência 0954-7 Conta Corrente: 3.827-X e enviado a solicitação do edital, juntamente com o comprovante de pagamento via fax, com indicação de endereço eletrônico (e-mail) para o envio do edital. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Ramal 243 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas Naviraí (MS), 10 de Outubro de 2007. LUIS ALBERTO ESPINDOLA DE ALENCAR Presidente da C.P.L. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 235/2007 PREGÃO N. º 012/2007 A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM GUIAS E SARJETAS, NAS RUAS CAIUÁ E DÁLIA NO BAIRRO CENTRAL DESTA CIDADE – CONTRATO DE REPASSE Nº 0211.169-83OGU/2006MCIDADES/CAIXA E CONTRATOPARTIDA DO MUNICIPIO. Vencedora(s): SMALL DISTRIBUIDORA DE DRIVADOS DE PETROLEO LTDA com o item 002 totalizando R$ 60.322,68 (sessenta mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos). Naviraí – MS, 28 de Setembro de 2007. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 235/2007, referente ao Pregão Presencial nº 012/2007. MARIA HELENA MARQUES VIEIRA PREGOEIRA OFICIAL / PORTARIA Nº 307/2007 HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 235/2007 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2007. ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 236/2007 PREGÃO N. º 013/2007 A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM GUIAS E SERJETAS EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO VARJÃO, NESTE MUNICIPIO DE NAVIRAÍ – CONTRATO DE REPASSE Nº 0211.169-83/ OGU/2006/MCIDADES/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO. Vencedora(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A com o item: 002 totalizando 39.577,77 (trinta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) Naviraí – MS, 28 de Setembro de 2007. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 236/2007, referente ao Pregão Presencial nº 013/2007. MARIA HELENA MARQUES VIEIRA PREGOEIRA OFICIAL / PORTARIA Nº 307/2007 HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 236/2007 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2007. ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 407/2007 PROCESSO Nº 236/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2007 PARTES: Prefeitura Municipal de Naviraí – MS e a empresa PETRÓBRAS DISTRIBUIDORA S/A Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM GUIAS E SERJETAS EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO VARJÃO, NESTE MUNICIPIO DE NAVIRAÍ – CONTRATO DE REPASSE Nº 0211.169-83/OGU/2006/MCIDADES/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO. VALOR: R$ 39.577,77 (trinta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) VIGÊNCIA: 28/09/2007 a 31/12/2007. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: GERENCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: 05.01.15.451.0401.1.005-44.90.51 (R 69). ASSINAM: ZELMO DE BRIDA – Prefeito Municipal - pela contratante JACKSON MARCIANO SILVA MOTTA - pela contratada. Naviraí – MS, 28 de Setembro de 2007. MARIA HELENA MARQUES VIEIRA – Pregoeira - DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 EXTRATO DE CONTRATO Nº 408/2007 PROCESSO Nº 235/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2007 PARTES: Prefeitura Municipal de Naviraí – MS e a empresa SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM GUIAS E SARJETAS, NAS RUAS CAIUÁ E DÁLIA NO BAIRRO CENTRAL DESTA CIDADE – CONTRATO DE REPASSE Nº 0211.169-83OGU/2006MCIDADES/CAIXA E CONTRA PARTIDA DO MUNICIPIO. VALOR: R$ 60.322,68 (sessenta mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) VIGÊNCIA: 28/09/2007 a 31/12/2007. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: GERENCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: 05.01.15.451.0401.1.005-44.90.51 (R 69). ASSINAM: ZELMO DE BRIDA – Prefeito Municipal - pela contratante FABIO MIOTTO PALO - pela contratada. Naviraí – MS, 28 de Setembro de 2007. MARIA HELENA MARQUES VIEIRA – Pregoeira AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N. º 234/2007. TOMADA DE PREÇOS N. º 047/2007. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado do Processo supra. Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSIS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRAULICOS E ELETRICOS PARA SEREM UTILIZADOS NO FECHAMENTO EM ALVENARIA DO BARRACÃO PRÉ-MOLDADO MEDINDO 300 M² (TREZENTOS METROS QUADRADOS) – ASSSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO HARRY AMORIM COSTA. Vencedora(s): ILHA GRANDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, com os itens: 001 (sorteio), 013, 016, 019, 020, 021, 027, 029, 030, 034, 036, 037, 044, 045, 056, 061, 070, 073, 076, 078, 094, 100, 107, 110, 113, 115, 117, 119, 121, 122 e 123 totalizando R$ 6.311,45 (seis mil trezentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), NAVIPAR COMÉRCIO DE FERRAGENS E PARAFUSOS LTDA com os itens: 002, 007, 018, 022, 028, 031, 033, 035, 038, 039, 040, 047, 055, 057, 058, 059, 060, 062, 063, 066, 074, 075, 087, 088, 089, 090, 091, 097, 102, 103, 118 e 120 totalizando R$ 12.550,31 (doze mil quinhentos e cinqüenta reais e trinta e um centavos), PETEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA com os itens: 003, 004, 005, 006, 008(sorteio), 009, 010, 014, 015, 017, 023, 041, 048, 049, 050, 051, 053, 054, 065, 067, 068, 069, 071, 072, 079, 080, 081, 082, 092, 095, 096, 099, 101, 104, 106, 108, 109 e 116 totalizando R$ 1.594,76 (mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), TAPAJÓS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA com os itens: 011, 012, 024, 025, 026, 032, 042(sorteio), 043, 046, 052, 064, 077, 083, 084, 085, 086, 093, 098, 105, 111, 112, 114 e 124 totalizando R$ 7.581,41 (sete mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos). LUIS ALBERTO ESPINDOLA DE ALENCAR Presidente da C.P.L. Homologo o julgamento proferido pela C.P.L. e Adjudico o objeto à(s) empresa(s) vencedora(s). ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal Naviraí – MS, 02 de Outubro de 2007. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N. º 232/2007. TOMADA DE PREÇOS N. º 045/2007. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado do Processo supra. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES PARA ATENDER A GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E A GERÊNCIA DE OBRAS DESTE MUNICÍPIO. Vencedora(s): DOURADIESEL S/A com os itens: 001, 010, 012, 018, 019, 021, 024, 027, 034, 035, 037, 041, 042, 043, 044, 045, 049, 051, 052, 053, 056, 057, 058, 068, 070, 071, 072, 078, 079, 081, 087, 088, 089, 090, 100, 108, 113, 119, 122, 128, 131, 132, 133, 134, 144, 146, 147, 148, 149, 151, 152, 153, 157, 158, 161, 165, 166, 167, 168, 170, 175, 176, 177, 178, 182, 184, 191, 192, 195, 197, 198 e 200 totalizando R$ 13.781,00 (treze mil setecentos e oitenta e um reais), INCOSUL AUTO PEÇAS LTDA com os itens: 003 (sorteio), 004, 005, 007, 008, 009, 011, 013, 014, 015, 016, 020, 022(sorteio), 023, 025, 031, 046(sorteio), 047, 059, 060(sorteio), 061, 062, 064(sorteio), 065, 067, 073, 074, 075, 076, 085, 095, 096, 097, 101, 104, 105, 106, 109, 110, 111, 112, 116, 117, 118, 121, 125, 129, 130(sorteio), 135, 137, 139(sorteio), 140, 143(sorteio), 164, 169(sorteio), 171, 173, 180, 181, 186, 187, 188, 189(sorteio), 194, 196 e 201 totalizando R$ 14.024,10 (catorze mil e vinte e quatro reais e dez centavos), ITAPEÇAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA com os itens: 032, 054, 055, 063, 077, 083, 114, 123, 124, 126, 127, 141, 142, 145, 160, 162 e 183 totalizando R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais), POSTO DE MOLAS E ESCAPAMENTOS COMBOIO com os itens: 002, 006, 017, 026, 028, 029, 030, 033, 036, 038, 039, 040, 048, 050, 066, 069, 080, 082, 084, 086, 091, 092, 093, 094, 098, 099, 102, 103, 107, 115, 120, 136, 138, 150, 154, 155(sorteio), 156(sorteio), 159, 163, 172, 174, 179, 185(sorteio), 190, 193 e 199 totalizando R$ 15.150,40 (quinze mil cento e cinqüenta reais e quarenta centavos). LUIS ALBERTO ESPINDOLA DE ALENCAR Presidente da C.P.L. Homologo o julgamento proferido pela C.P.L. e Adjudico o objeto à(s) empresa(s) vencedora(s). ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal Naviraí – MS, 01 de Outubro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR ALTERAÇÃO NO EDITAL TOMADA DE PREÇOS N. 076/2007 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, reconhecendo, em decorrência do esclarecimento ao Edital TP n. 076/2007, formulada, no prazo legal, pela empresa de Transporte Andorinha S/A, resolve ALTERAR a redação e os efeitos do subitem 1.1 do Edital e do ANEXO I - Proposta, que passará a viger da seguinte forma: “aquisição de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais com linhas indiretas e horários diversificados”. Em virtude da alteração referenciada a abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia 31.10.2007, às 08:00 horas, à Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade, n. 991 – Centro – CEP. 79750.000 – Nova Andradina/MS, para cujo ato fica devidamente intimada a empresa que já adquiriu a correspondente pasta. Informa-se, também, que foi inserido o subitem “1.1”, na Clausula “1.1 – DO OBJETO:” que também terá adequação no correspondente CONTRATO, cuja redação é a mesma do subitem 1.1. do Edital acima mencionada: Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (067) 3441.1250. Nova Andradina – MS, 08 de Outubro de 2007. UMBETO CANESQUE FILHO Presidente da C.P.L. PÁGINA 71 10 DE OUTUBRO DE 2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA PRIMEIRO ADENDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA, por intermédio da Secretaria de Administração, comunica a alteração do Edital, que estará disponível no Setor de Licitação e Contratos, na Rua Rua 24 de Junho, nº 1026, na cidade de Selvíria – Mato Grosso do Sul. LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA nº 04/2007 EDITAL nº 56/2007 OBJETO: Concorrência para registro de preços de serviços de engenharia, uso, ocupação e avaliação de imóvel rural. ALTERAÇÃO: Alterar a abertura das propostas PASSANDO A CONSTAR: que às 10:00 horas do dia 14 de novembro de 2007, em Selvíria - MS, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão de Licitações, com o objetivo de registrar os preços unitários de serviços técnicos de interesse da Administração Pública. ORGAO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração. OBTENÇÃO DO EDITAL: Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Selvíria – MS. TELEFONE: (0XX67) 3579 1093 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Selvíria/MS 04 de outubro de 2007 PROFESSOR JOSÉ DODO DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 003/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015/2007/CMD 29 OUTUBRO DE 2007 HORAS LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Sala de Reuniões da Câmara. Avenida Marcelino Pires, 3495, Jardim Caramuru, Cep 79.830-001, Dourados-MS. OBJETO DO EDITAL: Receber a proposta mais vantajosa para o Legislativo Municipal, do tipo “MENOR PREÇO”, visando a contratação de Empresa para acompanhamento e assinatura dos documentos contábeis e prestação de serviços de assessoria e consultoria financeira, licitações e contratos, L.R.F., G-FIP, recursos humanos. RETIRADA DO EDITAL - Os interessados poderão obter o texto integral do Edital, bem como a pasta completa no endereço acima, diariamente no horário das 7:00 as 13:00 horas. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (0XX) 67 3424-4527. Tendo em vista que a Câmara Municipal de Dourados não possui o Cadastro Geral, é necessário que as empresas estejam inscritas no Cadastro Geral de Licitações da Prefeitura Municipal de Dourados, órgão equivalente ou que atenda as condições de habilitação na forma do Art. 27 da Lei 8.666/93 até o 3° dia anterior ao da abertura dos envelopes de proposta (Art. 22, § 2° Lei 8.666/93). Dourados(MS), 08 de outubro de 2007 AMILTON SALINA Presidente da Comissão Permanente de Licitação CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Dourados HORÁRIO: 8:00 PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL EXTRATO DE CONTRATO Adair Ermetti Furini, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental para atividade de Recuperação de Área Degradada (PRADE) na área de 4,2500 ha, e a Regularização da Reserva Legal inexistente de 226,8704 ha, a recompor, localizada na propriedade Fazenda Santa Vitória, Município de Três Lagoas/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTRUMENTO – Contrato Particular de Arrendamento de um Estabelecimento Industrial PARTES/SIGNATARIOS – Proprietário: Aluízio de Lima e Arrendatários os Srs. Jose Carlos Guimarães de Oliveira e Marinez Pasoti Andrieti. OBJETO – Arrenda-se estabelecimento, na qual se acha instalados maquinários, barracões e demais equipamentos, de propriedade dos proprietários para a finalidade de Produção de Produtos Cerâmicos (blocos de 8 furos). PRAZO – Inicio: 01/02/2006 – Termino: 31/01/2012 ASSINATURA – 14/01/2006 VALOR TOTAL – R$ 216.000,00 (estimativo) RECURSOS – Os recursos orçamentários para a execução dos serviços correrão por conta dos arrendatários. EDITAL EDITAL AGRISON Bioenergia Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, a Licença Prévia (LP) nº 303/2007 para atividade de Produção de Álcool e Açucar, com validade de 02 anos, a contar de 17/09/2007, localizada na Área de 70 ha, desmembrada da Fazenda Olímpio, de Coordenada Geográfica. W 677.461,94 e S 7.664.222,45, no município de Sidrolândia/MS. EDITAIS Agropecuária Estrela do Oeste Ltda e outro, tornam público que requereram ao IMASUL, Autorização Ambiental para Supressão Vegetal em 610,4398 ha e Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 203,6466 ha, na Fazenda Moça Bonita, município de Porto Murtinho/MS. Não foi determinado EIA. Daniel Gomes, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento para 8 fornos em 1,0 ha, na Fazenda Moça Bonita, município de Porto Murtinho/MS. Não foi determinado EIA. RECEBIMENTO LICENÇA Brás Antônio Ovídio, CPF: 236. 736. 561-04, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC-MS, a Licença Prévia nº. 178/2007, para atividade de Loteamento, localizada na Rodovia BR:497, km: 18 – Zona Suburbana, no município de Paranaíba/ MS. CASTELO ENERGÉTICA S.A. - CESA CNPJ Nº 03.514.576/0003-27 EDITAL Castelo Energética S.A. - CESA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Operação para a ampliação na atividade de Subestação de Distribuição de Energia Elétrica bay saída para Camapuã, em tensão 138 kV, localizada no Distrito de Paraíso, Município de Costa Rica, no Estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Dorival Felipini, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato grosso do Sul – IMASUL, Declaração Ambiental (DA) para Recuperação de 3,00 há de Áreas Degradadas na Fazenda Tambori, no Município e Comarca de Inocência (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Jair Martins da Silva, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato grosso do Sul – IMASUL, Declaração Ambiental (DA) para Recuperação de 5,00 há de Áreas Degradadas na Fazenda São Pedro, no Município e Comarca de Inocência (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Jorge Aidar, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal em 343,5519 há localizada no Imóvel denominado “SANTO ANTONIO DO INDAIÁ GRANDE”, no Município e Comarca de Cassilândia (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FABIANO DE BRIDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 69,2698 há, e Termo de Compromisso de Regularização da Reserva Legal para área Inexistente de 52,5692 há, localizada no imóvel FAZENDA EL SHADDAI, no município de NAVIRAÍ-MS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL FABIANO DE BRIDA OUTROS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 28,2569 há, e Termo de Compromisso de Regularização da Reserva Legal para área Inexistente de 19,5587 há, localizada no imóvel FAZENDA FLÔR DO AMAMBAÍ, no município de NAVIRAÍ-MS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL CRISTIANO DE BRIDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 101,8076 há, e Termo de Compromisso de Regularização da Reserva Legal para área Inexistente de 16,9822 há, localizada no imóvel FAZENDA ELOHIM, no município de NAVIRAÍ-MS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO E PINTO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 113,2023 há, e Termo de Compromisso de Regularização da Reserva Legal para área Inexistente de 8,8171 há, localizada no imóvel FAZENDA NOSSA SENHORA DA GLÔRIA, no município de ITAQUIRAÍMS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL FABIANO DE BRIDA OUTROS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 7,4974 há, e Termo de Compromisso de Regularização da Reserva Legal para área Inexistente de 31,5603 há, localizada no imóvel ESTÂNCIA ZANCO, no município de NAVIRAÍ-MS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Flávio Sérgio Wallauer, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença Prévia para atividade de barragem, localizada na BR 262, Km 219 na fazenda Boi Preto, no município de Ribas do Rio Pardo/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Flávio Sérgio Wallauer torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença Prévia para atividade de poço tubular, PÁGINA 72 10 DE OUTUBRO DE 2007 localizada na BR 262, Km 219 na fazenda Boi Preto, no município de Ribas do Rio Pardo/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL GUSTAVO JOSÉ VENTURINI e OUTROS tornam público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 044/2007, para atividade de irrigação numa área de 770 há, Localizada na rodovia Miranda / Bodoquena Km 08, nas Fazendas Ypioca II, Recanto e Conquista, município de Miranda – MS, com validade em 08 de Outubro de 2011. EDITAL JOSÉ VALENTIN VENTURINI torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 045/2007, para atividade de irrigação numa área de 1.500 há, Localizada na rodovia Miranda / Bodoquena Km 02 à direita, Fazenda Pouso Alegre, município de Miranda – MS, com validade em 08 de Outubro de 2011. EXTRAVIO João Martins, brasileiro, casado, pecuarista, portador do CPF nº 370.273.959.-91, e Inscrição Estadual nº 28.663.949-1, proprietário do Sítio São José, município de Japorã/MS, Declara para os fins que se fizerem necessários que foi extraviado um talão de Produtor Rural desta propriedade, NF nº 3810686 à 3810690 de 24/02/2005. Requerimento de Licença KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA, torna público que REQUEREU ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de Industria de calçados infanto-juvenis, com localização à Av. Mabel, s/n, Distrito Industrial II, município de Três Lagoas. Recebimento de Licença UNIPETRO DOURADOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., torna publico que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, a Licença de Operação Nº 287/2007, com validade de quatro anos a contar de 01/10/07, para a atividade de Comercio atacadista de combustíveis e lubrificantes (TRR), com localização na Rua Coronel Ponciano, 2790, Vila Industrial,município de Dourados. EDITAL MENGÃO AUTO POSTO LTDA., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul MS, a Licença de Operação nº. 290/2007 para a atividade de Revenda de Combustível, localizado no município de Iguatemi MS. EDITAL NOVA AMÉRICA S/A – AGROENERGIA, CNPJ n° 62.092.739/0050-06, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença de Instalação, para Implantação de Usina de Açúcar, Álcool e Cogeração de Energia Elétrica, sito a Rodovia BR 163, Km 212, no município de Caarapó-MS. PANTANAL ENERGÉTICA LTDA. CNPJ Nº 03.771.820/0002-56 EDITAL A PANTANAL ENERGÉTICA LTDA. torna público que requereu, ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a substituição da requerente EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. – ENERSUL para PANTANAL ENERGÉTICA LTDA., na Licença de Operação nº264/2005, para fins de Geração de Energia Elétrica na Usina Hidrelétrica Victor Andrade de Brito, localizada no Córrego Veado, no Município de Coxim, no Estado de Mato Grosso do Sul. PANTANAL ENERGÉTICA LTDA. CNPJ Nº 03.771.820/0002-56 EDITAL A PANTANAL ENERGÉTICA LTDA. torna público que requereu, ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a substituição da requerente EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. – ENERSUL para PANTANAL ENERGÉTICA LTDA., na Licença de Operação nº262/2005, para fins de Geração de Energia Elétrica na Usina Hidrelétrica São João II, localizada no Rio São João, no Município de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul. PANTANAL ENERGÉTICA LTDA. CNPJ Nº 03.771.820/0002-56 EDITAL A PANTANAL ENERGÉTICA LTDA. torna público que requereu, ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a substituição da requerente EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. – ENERSUL para PANTANAL ENERGÉTICA LTDA., na Licença de Operação nº263/2005, para fins de Geração de Energia Elétrica da Usina Hidrelétrica São João I, localizada no Rio São João, no Município de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul. EDITAL Refúgio Ecológico Pousada Canaã Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Licença de Operação para atividade de turismo no Refúgio Ecológico Canaã, município de Bodoquena (MS). EDITAIS RIMA AMBIENTAL LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul MS, a Licença Prévia para a atividade de Aterro Sanitário para resíduos Sólidos, localizado no município de Dourados MS. Não foi determinado EIA/RIMA. CERIALISTA SÃO JOÃO LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul MS, a Licença de Operação para a atividade de armazenamento/secagem e com. De grãos, localizado Rua Trajano Roberto, 1721 no município de Rio Brilhante MS SINAPF Correção da publicação das páginas nº 75 e 76 do Diário Oficial nº 6.936 do dia 26/03/2007, por haver sido publicado sem constar o nome do Diretor Adjunto de Relações de Trabalho: DIÁRIO OFICIAL n. 7.071 O Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais de Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 08.642.269/0001-83, registrado no 4º Oficio desta Capital, vem por meio desta informar que nos dias 12, 13 e 14 de março de 2007, fora realizada eleição geral para substituição de sua Presidência e Diretoria, onde com 93 dos 99 votos apurados foi eleita a Chapa 01 (única a concorrer). Comissão Eleitoral - Presidente: Cristiano T. Torquato; Membros: Alex Cabral Neto e Fabrício W. de Freitas. A Chapa 01 tomou posse no dia 14 de março de 2007 na Penitenciária Federal de Campo Grande, tendo como Membros: Presidente: Yuri Mattos Carvalho, Vice Presidente: Alexandre M. Soares, 1º Secretário: Gentil Nei E. S.da Silva, Sec. Adj.: Adhim S. Junior; Direitor Financeiro: Alexander dos Santos; Dir. Jurídico: Gilson Guenka; Dir. Jur. Adj.: Adriano Q. Andrade; Dir. de Relações de Trabalho: Francisco F. Freire; Dir. Adj.: Ivanilton Morais Mota; Dir. de Comunicação: Diego B. R. de Holanda; Dir. de Relações Sociais: Daniel C. Ferreira; Dir. Adjs.: Odair S. dos Reis; Adilson V. de Souza; Wanderson S. de Miranda; José F. de Matos. GENTIL NEI E. S. DA SILVA 1º Secretário EDITAL Takuo Miyazawa,torna público que requereu ao IMASUL/MS, Termo de Averbação de Reserva Legal de 70,5195 ha, existente localizada na Fazenda Keiriam Miyazawa, município Ribas do Rio Pardo/MS, não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS TRANSFININHO – TRANSPORTE DE BOVINOS LTDA.-EPP torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia n.º 087/2007, para atividade de Serviço de Reparação, Manutenção e Oficina de Frota Própria em Terminal de Apoio a Caminhões e Carretas, localizada na Rua José Bonilha da Cruz, n.º 711, Jardim Rasslem, Dourados/MS. TRANSFININHO – TRANSPORTE DE BOVINOS LTDA.-EPP torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença de Instalação para atividade de Serviço de Reparação, Manutenção e Oficina de Frota Própria em Terminal de Apoio a Caminhões e Carretas, localizada na Rua José Bonilha da Cruz, n.º 711, Jardim Rasslem, Dourados/MS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Instituto Samaritano de Educação e Cultura Albert Schweitzer – ISEC, entidade de caráter sócio-educacional e sem fins lucrativos, convoca todos os associados efetivos aptos a votarem, a participar da Assembléia Geral Ordinária no dia 27 de Outubro de 2007 as 9:00h à Rua dos Andradas, 697, Bairro Duque de Caxias, Campo Grande – MS, para deliberarem sobre a ordem do dia. 1. Eleição e Posse da Diretoria; 2. Alterações no Estatuto Social; 3. Aprovação de novos associados; 4. Estratégias institucionais. Yong Whan Kim Presidente - ISEC URUCUM MINERAÇÃO S/A CNPJ Nº 03.553.344/0001-16 - NIRE Nº 5.430.000.105-8 ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, REALIZADAS NO DIA 26 DE ABRIL DE 2007. 1. DATA, HORA E LOCAL: Às 14 horas do dia 26 (vinte e seis) de abril de 2007, na sede da Sociedade, à Rodovia Morro Urucum, s/nº, no Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada, nos termos do Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76, face à presença da totalidade dos acionistas, conforme comprovado pelas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Foi dispensada, também, a presença do auditor independente. 3. MESA: Presidente: Sr. Silmar Magalhães Silva, Secretária: Sra. Karin Nunes Kern Rocha. 4. FORMA DE LAVRATURA DA ATA: De acordo com o disposto no Artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a unânime deliberação dos presentes, foi aprovada a lavratura da presente ata sob a forma de sumário, ficando a Secretária encarregada de emitir tantas cópias quantas necessárias ao fiel cumprimento das disposições legais em vigor. 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Exame, discussão e votação do Relatório de Administração, das Demonstrações Financeiras e do Parecer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2006; 5.2. Destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2006; 5.3. Fixação da remuneração anual global dos administradores; 5.4. Eleição de membros da Diretoria; e 5.5. Alteração do veículo de comunicação utilizado para a divulgação das publicações legais da Sociedade. 6. LEITURA DE DOCUMENTOS: Foi dispensada, por unanimidade, a leitura do Relatório de Administração, das Demonstrações Financeiras e do Parecer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2006, uma vez que os mesmos são do conhecimento de todos. 7. DELIBERACÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE, COM A ABSTENCÃO DOS LEGALMENTE IMPEDIDOS: 7.1. Aprovar o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2006; 7.2. A destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2006, no montante de R$ 10.745.123,23 (dez milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e três reais e vinte e três centavos), a título de dividendos, a serem pagos até o final do exercício de 2007; 7.3. Aprovar a fixação da remuneração anual global dos Administradores, para o exercício de 2007, no montante de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais); 7.4. Aprovar a eleição do Sr. Silmar Magalhães Silva, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº M-2.390.530, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 588.702.616-20 para ocupar o cargo de Diretor Presidente e do Sr. Azemar Sepúlveda Neto, brasileiro, casado, engenheiro de mineração, portador da carteira de identidade nº 57.093 - MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 257.876.756-49 para ocupar o cargo de Diretor sem designação específica, ambos com endereço comercial à Rodovia Morro do Urucum S/N, Corumbá/MS. Os Diretores ora eleitos, que cumprirão o prazo de gestão de 02 (dois) anos a contar da presente data, declaram estar totalmente desimpedidos para o exercício de suas funções, nos termos do Artigo 147 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada; e 7.5. Aprovar a substituição do veículo de comunicação utilizado para a divulgação das publicações legais da Sociedade para o Jornal Estado de Mato Grosso do Sul, conforme determina o Artigo 289, § 3º da Lei nº 6.404/76. 8. ENCERRAMENTO: E, nada mais havendo a tratar, suspenderam-se os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi esta lida, achada conforme e assinada pelos presentes. Corumbá, 26 de abril de 2007. Silmar Magalhães Silva - Presidente da Reunião e Diretor, Karin Nunes Kern Rocha - Secretária, Companhia Vale do Rio Doce - pp Karin Nunes Kern Rocha e Azemar Sepúlveda Neto - Diretor. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MAT0 GROSSO DO SUL - Certifico o registro em: 14/09/2007, sob o nº 54217188 e protocolo: 07/041959-0, Nivaldo Domingos da Rocha - Secretário Geral.