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11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE, QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2007
ANO XXIX n. 7.071
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
72 PÁGINAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
LEI
Campo Grande,
LEI Nº 3.425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.
Denomina de Palácio Delegado Eduardo
Kyrillos Tebet o prédio-sede da Diretoria-Geral
da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Palácio Delegado Eduardo Kyrillos Tebet o
prédio-sede da Diretoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, no Complexo
Tiradentes, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, Parque dos Poderes, em Campo
Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO
DECRETO “E” Nº 44, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.
Delega atribuição à Procuradoria-Geral
do Estado nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º e inciso I do art. 9º,
da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de
representar judicialmente a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul na Ação
Ordinária nº 001.07.052781-5, proposta por Solange Leandro Severino, em trâmite
perante a 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, nos termos da legislação
vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DANIELA CORRÊA BASMAGE
Procuradora-Geral Adjunta do Estado
DECRETO ‘O’ Nº.
086/2007, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10,
da Lei Nº. 3.350, de 28 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada
neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal
Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
disposições
09 de OUTUBRO de 2007
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
em contrário.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
----------------------------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
|
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N.
086/2007, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007
R$ 1,00 |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E|
|F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O
|N|S| G N D |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F|
|N |
|
|
|---------------------------------------------------------------------------------------------|
|FUNDACAO DE DESPORTO E LAZER DE MS
| | |
| |
|
|
| FUNDACAO DE DESPORTO E LAZER DE MS
| | |
| |
|
|
| 09205.27.812.0052.62610000
| |F|
| |
|
|
| FOMENTO AO ESPORTE E LAZER
| | |
| |
|
|
|
|2| |
3
|81|
180.000,00|
0,00|
|
|2| |
4
|81|
10.000,00|
0,00|
|
| | |SUBTOTAL|81|
190.000,00|
0,00|
|FUNDACAO DE TURISMO DE MS
| | |
| |
|
|
| FUNDACAO DE TURISMO DE MS
| | |
| |
|
|
| 21205.23.695.0080.44190000
| |F|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO MATO GROSSO DO| | |
| |
|
|
| SUL - PRODETUR
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|81|
0,00|
441.000,00|
| 21205.23.695.0087.44130000
| |F|
| |
|
|
| FORTALECIMENTO DOS POLOS TURISTICOS
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|81|
441.000,00|
0,00|
|
| | |SUBTOTAL|81|
441.000,00|
441.000,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE MS
| | |
| |
|
|
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE MS
| | |
| |
|
|
| 27901.10.122.0204.46200000
| |S|
| |
|
|
| IMPLEMENTACAO, ORGANIZACAO, ACOMPANHAMENTO, | | |
| |
|
|
| AVALIACAO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO DO
| | |
| |
|
|
| FESA - SUS
| | |
| |
|
|
|
|3| |
4
|00|
0,00|
16.500,00|
| 27901.10.301.0022.46060000
| |S|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE PROMOCAO, PREVEN| | |
| |
|
|
| CAO E ASSISTENCIA NA ATENCAO BASICA.
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|00|
0,00|
5.000,00|
| 27901.10.301.0081.46010000
| |S|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE APOIO A REDE DE| | |
| |
|
|
| ATENCAO BASICA E EXPANSAO, APERFEICOAMENTO E| | |
| |
|
|
| CONSOLIDACAO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILI| | |
| |
|
|
| A
| | |
| |
|
|
|
|3| |
4
|00|
16.500,00|
0,00|
| 27901.10.304.0022.46120000
| |S|
| |
|
|
| SAUDE DO TRABALHADOR
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|00|
5.000,00|
0,00|
|
| | |SUBTOTAL|00|
21.500,00|
21.500,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
| | |
| |
|
|
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
| | |
| |
|
|
| 35101.10.843.0062.47560000
| |S|
| |
|
|
| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA DA | | |
| |
|
|
| SAUDE
| | |
| |
|
||
|3| |
2
|01| 2.400.000,00|
0,00|
|
|3| |
6
|01| 22.800.000,00|
0,00|
| 35101.28.843.0062.47430000
| |F|
| |
|
|
| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA
| | |
| |
|
|
|
|3| |
2
|00| 3.880.200,75|
0,00|
|
|2| |
2
|00| 2.300.000,00|
0,00|
|
|2| |
2
|01|
750.000,00|
0,00|
|
|3| |
2
|01|
0,00| 33.725.937,44|
|
|3| |
6
|00|
0,00| 3.880.200,75|
|
|3| |
6
|01| 10.937.991,38|
0,00|
| 35101.28.844.0062.47310000
| |F|
| |
|
|
| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA EXTERNA
| | |
| |
|
|
|
|3| |
2
|01|
0,00|
722.738,19|
|
|3| |
6
|01|
0,00| 1.689.315,75|
|
| | |SUBTOTAL|01| 36.887.991,38| 36.137.991,38|
|
| | |SUBTOTAL|00| 6.180.200,75| 3.880.200,75|
|
| | |
| |
|
|
|
| | |TOTAL
|81|
631.000,00|
441.000,00|
|
| | |TOTAL
|00| 6.201.700,75| 3.901.700,75|
|
| | |TOTAL
|01| 36.887.991,38| 36.137.991,38|
----------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | 43.720.692,13| 40.480.692,13|
----------------------------------------------OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERAVIT FINANCEIRO
3 - ANULACAO DE DOTACAO
2 - EXCESSO DE ARRECADACAO
4 - OPERACAO DE CREDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
5 - INVERSOES FINANCEIRAS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
4 - INVESTIMENTOS
6 - AMORTIZACAO DA DIVIDA
PÁGINA 2
10 DE OUTUBRO DE 2007
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.089, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.
Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.
9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe
sobre a prestação de informações econômicofiscais relativas a operações ou prestações,
internas ou interestaduais, realizadas por contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência
que lhe defere o art. 4º do Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998,
03
04
05
06
07
08
09
R E S O L V E:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 4º do Decreto n. 9.991, de 24 de
julho de 2000, relativamente ao mês de setembro do corrente ano, fica, excepcionalmente, prorrogado para até o dia 16 de outubro de 2007.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2000.
01
02
Art. 3º Fica revogada a Resolução n. 1.461, de 16 de outubro de
Campo Grande, 9 de outubro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 119/2007 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Ficam suspensas, com base no art. 36, Inc II, “F” do Anexo IV ao Regulamento do
ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato Declaratório,
ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, §1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III – Canceladas, com base no art. 39, Inc III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal e após
efetivada a suspensão, decorridos 180 (cento e oitenta) dias de seu inicio, os contribuintes, deixaram de requerer a prorrogação se for o caso, e ou deixarem de regularizar a
sua situação fisco-tributária;
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
49
50
Campo Grande MS, 09 de Outubro de 2007.
51
52
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.119/2007 09 DE OUTUBRO DE 2007.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 11
Boletim de Licitações................................................................................................... 19
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 30
Poder Legislativo ....................................................................................................... 30
Tribunal de Contas .................................................................................................... 31
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 33
Municipalidades.......................................................................................................... 67
Publicações a Pedido................................................................................................... 71
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
AMAMBAI
ARLI APARECIDO DA ROSA AVILA
ARLI AVILA
ANASTACIO
BOGADO & FRANCELLI LTDA
ANAURILANDIA
ANTONIO CARLOS DA SILVA
AQUIDAUANA
EVA FERREIRA BARBOSA
JOSE EDUARDO DORTE DE OLIVEIRA
PEDRO CELSO CRUZ
REGINALDO FREITAS PEREIRA
ARAL MOREIRA
TADEU MACHADO & CIA LTDA
BATAGUASSU
LUIZ CHAVES DE OLIVEIRA JUNIOR
BRASILANDIA
NEVEGACAO FLUVIAL PAULICEIA CISALPINA LTDA
SANDRA SOUZA OLIVEIRA
CAARAPO
JOAO ADRIANO AVILA BATISTA
MARIA SALETE DOS SANTOS GAS
CAMAPUA
JULIANE ROSSI PAIM PROTASIO E OUTRA
CAMPO GRANDE
A.D.L. AVIACAO AGRICOLA LTDA
ANT CHAMAS COMERCIO EQUIP SEGURANCA LTDA
BABY STAR ENXOVAIS COORD PARA BEBE LTDA
CHIP’S LANCHES LTDA
COMERCIAL ACHUCARRO LTDA
DAFNIS DIONISIO URIZAR PERALTA
DAMAZIO FIALHO VIEGAS
DIAGNOSTICA CAMPO GRANDE LTDA
DIOGO GRAFICA E EDITORA LTDA
E SUPORTE COM E PREST DE SER INFOR LTDA
E.M.S COMERCIO REPRESENTACOES IMP EXP LTDA
EDSON PIRES SILVESTRE
FARIAS AUTO POSTO LTDA
J.Z. COMERCIO DE GAS LTDA
LEITE E POTUMATI INFORMATICA LTDA
LOPES & AMANCIO LTDA
LUCIANA DURAN CRUZ PEREZ
M & M BRAUN CALCADOS LTDA
M. MIRANDA MOVEIS
M.M.M. AMARAL & CIA LTDA-DF
MAIZA RIBEIRO DE OLIVEIRA
MAIZA RIBEIRO DE OLIVEIRA
MARILIA APARECIDA FERREIRA
OZANIA MOREIRA BARBOSA KOBAYASHI
PIZZATO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PRADO COMERCIO DE TINTAS
SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA
SOUZA & MAZZINI LTDA
TOMAZ JOAQUIM ARAUJO
TRANSMANIA TRANSP E AGENCIAMENTO LTDA
TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A
TRANSPORTADORA TIGRE LTDA
WATER TECH ASSISTENCE COM FILTROS LTDA
CHAPADAO DO SUL
AGROPECAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
ROBERTO BUZATTO
CORONEL SAPUCAIA
ADEMAR RUBERT
OLINDO SPRICIGO
CORUMBA
JORGE RODRIGUES DA SILVA
MANDIOMIL IND COMERCIO ALIMENTOS LTDA
SADIQUE ADI
SOUTH AMERICA EXPORTACAO LTDA
COSTA RICA
COPEL CONSTRUCOES DE OBRAS LTDA
ELIAS ALVES DE SOUZA FILHO
COXIM
ANTONIO DE SOUZA MORAIS
EDSON R BUSATTO
SQ DA SILVA
DEODAPOLIS
JAIME COSTA MATOS
LEOPOLDO GOTTARDI JUNIOR
DOIS IRMAO DO BURITI
AUGUSTO CEZAR TRINDADE NEPOMUCENO
DOURADINA
JOAO VENTURA SOBRINHO
DOURADOS
AHMAD H GHADIE
UNIMS COOP MULTI TRABALHO PROFISSIONAL
ELDORADO
VANDERLEI FIORELO ROSSET
FATIMA DO SUL
LUIZA SILVA NUNES
MANOEL JOSE NUNES
GLORIA DE DOURADOS
JOSE APARECIDO MARTINS
28.693.321-7
28.576.125-0
28.326.778-0
28.687.717-1
28.681.682-2
28.325.865-9
28.264.343-5
28.294.855-4
28.257.968-0
28.688.611-1
28.272.180-0
28.668.396-2
28.268.386-0
28.337.534-5
28.690.828-0
28.340.755-7
28.340.989-4
28.287.321-0
28.227.597-5
28.325.003-8
28.335.106-3
28.313.495-0
28.310.620-4
28.302.285-0
28.329.051-0
28.299.914-0
28.342.188-6
28.300.341-3
28.342.338-2
28.334.640-0
28.253.541-1
28.339.465-0
28.336.270-7
28.340.328-4
28.341.626-2
28.292.417-5
28.312.128-9
28.295.231-4
28.336.356-8
28.323.803-8
28.305.720-3
28.295.665-4
28.104.230-6
28.277.773-3
28.311.750-8
28.235.674-6
28.329.931-2
28.331.811-2
28.306.923-6
28.678.096-8
28.685.939-4
28.342.051-0
28.340.659-3
28.325.641-9
28.079.200-0
28.306.919-8
28.288.886-1
28.305.494-8
28.675.509-2
28.297.430-0
28.337.900-6
28.514.226-7
28.570.547-4
28.332.608-5
28.665.883-6
28.066.374-9
28.340.940-1
28.694.682-3
28.655.821-1
28.535.975-4
28.631.606-4
PÁGINA 3
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
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110
111
112
113
114
115
116
117
GUIA LOPES DA LAGUNA
GILBERTO FERREIRA DE SOUZA
GUILHERME SPILMANN SANTOS
MILTON NEVES
MILTON PIRES FERNANDES
NELSON PERRES
TELMO MARCIANO JIMENEZ
VALDECIR PEREIRA FURLANI
ITAPORA
MADEIREIRA PAUMAR LTDA
ITAQUIRAI
MANINHO INTERMEDIACAO DE SEGUROS LTDA
IVINHEMA
ANTONIO JOAQUIM OLIVEIRA SILVA REGEOCOFAMI
DANIEL ANTONIO AGOSTINHO
EDMAR LOPES NAZARENO MERLANTI
MARACAJU
ESPOLIO DE ERALDO NOGUEIRA DO COUTO
MUNDO NOVO
EDWARD CAMILO SILVA
NAVIRAI
DILMA MARIA FANCELLI
NATHALIE GOES LIMA
NEIDE BORGES DOS REIS & CIA LTDA
NEUSA CAMPOS
SOLANGE IZEPE MERCADO
NIOAQUE
LEILA AVILA FERRAZ
NOVA ALVORADA DO SUL
VANESSA APARECIDA DE SOUZA
NOVA ANDRADINA
TEUTLY SILVA DANTAS
NOVO HORIZONTE DO SUL
AGRO INDUSTRIAL NOVO TRES PASSOS LTDA
PARANAIBA
AUTO POSTO GIRASSOL LTDA
BRUNA QUEIROZ DINIZ
JOSE A DUTRA
PARANHOS
MOACIR JOAO MECEDO
WILSON PERES DE MELLO
ZILMA KURTEM MACEDO
PONTA PORA
ANTONIO HIDEO MUKAI
MARIA AMALIA FRANCO SALINAS
RAIMUNDO CORDEIRO DE LIMA
VILMAR FARIAS SILVA REGECFAMILIAR
PORTO MURTINHO
BERNARDO LOUBET
BERNARDO LOUBET
CLAUDIO GOTTARDI
SETE QUEDAS
JOSE GONCALVES DE CARVALHO
SIDROLANDIA
ARRUDA & MOULARD LTDA
BRIMON INDUSTRIA COM DE AVIAMENTOS LTDA
DESCONSI PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
MARIA LUCIA LOURENCO DA SILVA
SIDROMODAS COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
SIDROVET PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
TAQUARUSSU
MIGUEL FRANCISCO VIANA NETO
TERENOS
ANTONIO CARLOS DE SOUZA BELCHIOR
VICENTINA
JOSE GUIRANDELLI
10 DE OUTUBRO DE 2007
28.309.037-5
28.633.911-0
28.628.222-4
28.615.068-9
28.561.138-0
28.672.913-0
28.668.386-5
28.262.742-1
28.323.427-0
28.686.668-4
28.692.863-9
28.694.240-2
28.564.450-5
28.640.189-4
28.524.556-2
28.330.161-9
28.317.594-0
28.299.772-5
28.341.382-4
28.294.721-3
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
Recorrente: Americel S.A. - Campo Grande-MS - Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuantes: Gerson Mardine Fraulob e Rafik Mohamad Ibrahim
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. Hamilton Crivelini
*Recurso: Voluntário n. 29/2007
Processo: 11/044905/2006-ALIM n. 0009559 “E” de 25.07.06 - CCE: 28.054.110-4
Recorrente: Frutal Corumbaense Ltda. - Corumbá-MS.
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Antônio Carlos de Mello
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior
Análise Originária
Processo: 11/059609/2006-ALIM n. 0010499 “E” de 24.10.06 - CCE: 28.317.993-7
Recorrente: Empresa de Transportes Torlim Ltda. - Amambai-MS.
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Carlos Alberto Bernardon
Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva
Relator: Cons. Jânio Heder Secco
*Reincluído em pauta de julgamento, por não ter sido julgado em tempo hábil.
Campo Grande, 09 de outubro de 2007.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO
28.321.761-8
28.685.512-7
28.312.255-2
28.311.265-4
28.328.621-0
28.316.604-5
28.664.238-7
28.691.799-8
28.664.237-9
28.547.095-7
28.330.262-3
28.668.099-8
28.659.236-3
28.675.060-0
28.677.847-5
28.606.990-3
28.300.821-0
28.322.630-7
28.328.019-0
28.286.133-5
28.674.505-4
28.288.508-0
28.323.457-1
28.592.833-3
28.664.907-1
Processo nº
Partes
Objeto
Do Prazo
Data da assinatura
Assinam
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato N° 028/2004 N°
Cadastral
0001/2005-SAD
Processo nº
13/002.627/2004
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO e J.E
NOGUEIRA - ME
Objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente
termo aditivo tem por finalidade adequar o contrato corporativo n. 28/2004 ás novas denominações
e siglas dos órgãos do Poder Executivo, estabelecendo seus direitos e obrigações de órgãos extintos ou transformados, de acordo com o Decreto n.
12.243 de 16/01/2007, bem como na Resolução
SAD n. 28/05/2007 considerando a nova estrutura
Administrativa Estadual, implantada através da Lei n.
3.245 de 22/12/2006, publicadas no Diário Oficial.
Data de Assinatura:
Assinam:
01
Processo n.
Partes:
28.585.342-2
28.330.968-7
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.119/2007 09 DE OUTUBRO /2007.
01
02
03
04
05
06
07
CORUMBÁ
REALEZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
DOURADOS
COVIME MARTERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA
EDSON DE MENEZES SILVA
JJW MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
NAVIRAI
MORETTO & MORETTO LTDA
PORTO MURTINHO
OSNIWALDO ELIZAC OVELAR
TRES LAGOAS
MANANCIAL LIVRARIA LOC EVANGELICA LTDA
28.316.115-9
28.312.353-2
28.341.500-2
28.316.932-0
28.088.126-6
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 23/2007
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do
Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia dezoito do
mês de outubro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará
em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO
- Parque dos Poderes, os seguintes recursos:
Recurso: Voluntário n. 34/2007
Processo: 11/078464/2005-ALIM n. 0007758 “E” de 23.12.05 - CCE: 28.302.455-0
13/006070/2007
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através da
Secretaria de Estado de Administração e a Barigui S.A.
– Crédito, Financiamento e Investimentos
Objeto:
Averbar consignações na remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo:
24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
Data da Assinatura:
09/10/2007
Assinam:
Thie Higuchi Viegas dos Santos, Ivo Luiz Roveda e Enio
Fornea Júnior
Extrato do Convênio n° 52/2007
Processo n.
Partes:
28.341.927-0
28.337.200-1
09/10/2007
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e JOSÉ ELIAS
NOGUEIRA.
Extrato do Convênio n° 51/2007
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.119/2007 09 DE OUTUBRO DE 2007.
CAMPO GRANDE
TRAMALEON REPRESENTACOES LTDA
13/005.595/2007
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
Secretaria de Estado de Administração e o Banco do
Brasil S/A.
A utilização dos espaços físicos dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul denominados
Centrais de Atendimento ao Cidadão – Práticos:
Aero Rancho, Guaicurus e General Osório.
De 01 de outubro de 2007 a 30 de setembro de 2009.
01.10.07
Thie Higuchi Viegas dos Santos e Jeferson da Silveira
Raposo
13/006319/2007
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através da
Secretaria de Estado de Administração e a ASB S.A. –
Crédito, Financiamento e Investimento
Objeto:
Averbar consignações na remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo:
24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
Data da Assinatura:
09/10/2007
Assinam:
Thie Higuchi Viegas dos Santos, José Arthur Lemos de
Assunção e André Miguel Herrmann
PÁGINA 4
10 DE OUTUBRO DE 2007
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto
nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/Autarquia/
Fundação, dos servidores que se encontram em viagem nesta data.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-647-1363
Nome / Cargo
SILVIA WAINBERG /
ASSESSOR II
AGEHAB - Agencia Popular de Habitação
Matrícula /
Localidade
Data Saida /
CPF
Origem /
Data Chegada
Localidade
Destino
8008723 /
Campo Grande / 08/10/2007 /
38241080700 Dourados
11/10/2007
Meio
Transporte
Valor
Veículo
Particular/
Aluguel
R$ 218,75
AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS
Matrícula /
Localidade
Data Saida / Meio
CPF
Origem /
Data Chegada Transporte
Localidade
Destino
ANDREA YULE
8155861 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Ônibus/Cia.
CARVALHO /
69216584149 Taquarussu
10/10/2007
Rodoviária
TECNICO OPERAC.DE
REGULACAO JR
Nome / Cargo
Valor
R$ 135,42
AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
Matrícula /
Localidade
Data Saida / Meio
Valor
CPF
Origem /
Data Chegada Transporte
Localidade
Destino
EMERSON MOREIRA
36546721 /
Iguatemi /
09/10/2007 / Veículo Oficial R$ 100,00
BATISTA /
56253125168 Campo Grande
11/10/2007
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-A
Camapuã /
09/10/2007 / Veículo Oficial R$ 21,25
PAULO ALVES PAES DE 8143771 /
BARROS /
75666669834 São Gabriel do
10/10/2007
GESTOR DESENVOLV.
Oeste
RURAL-A
Nome / Cargo
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul
Nome / Cargo
Matrícula /
Localidade
Data Saida / Meio
CPF
Origem /
Data Chegada Transporte
Localidade
Destino
ANA ELIZA GARCIA DE 37001431 /
Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial
SOUZA /
45677840149 Rio Brilhante
10/10/2007
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
ANA MATILDE GOMES / 9269813 /
Campo Grande / 09/10/2007 / Avião/Cia.
CHEFE DE DIVISAO
7400730100 Curitiba
10/10/2007
Aérea
ANTONIO VAUGUENO
35356491 /
Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial
NABAN /
14080826168 Rio Brilhante
10/10/2007
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
37003211 /
Campo Grande / 07/10/2007 / Ônibus/Cia.
BEATRIZ PEREZ DE
MELLO /
39134229191 Angélica
10/10/2007
Rodoviária
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
CARLOS ROBERTO
8771231 /
Campo Grande / 07/10/2007 / Ônibus/Cia.
Rodoviária
BAPTISTA KLEIN JUNIOR 69730016100 Nova Andradina 10/10/2007
/
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
DOUGLAS HUDSON
37007201 /
Campo Grande / 01/10/2007 / Veículo Oficial
MARTINS /
48963518191 Três Lagoas
10/10/2007
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
EDMILZA CARNEIRO DA 37007631 /
Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial
SILVA ORRO /
29421012100 Rio Brilhante
10/10/2007
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
ERIC GUSTAVO TOFANO 8781891 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
/
26200685843 Dourados
10/10/2007
GESTOR DE ATIV.DE
TRANSITO
Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial
FRANCISCO AVANI DA
37215401 /
10625151100 Dourados
12/10/2007
SILVA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
GABRIEL CORREA /
Campo Grande / 01/10/2007 / Veículo Oficial
37010501 /
AGENTE CONDUTOR DE 99613174834 Nova Alvorada
10/10/2007
VEICULO
do Sul
GILVAN FABRICIO DA
37201951 /
Campo Grande / 01/10/2007 / Ônibus/Cia.
SILVA /
45680256134 Selvíria
10/10/2007
Rodoviária
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
IVANIR MASCARENHAS 37013011 /
Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial
ROBALDO /
6348360130 Rio Brilhante
10/10/2007
TECNICO CONTABIL
JORGE RAMAO TORRES / 3812171 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
INVEST.POLICIA JUD.1í 23053895153 Dourados
10/10/2007
CLASSE:
JULIANA CANDELARIA
37016031 /
Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial
RIBEIRO /
20003633187 Dourados
12/10/2007
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
MARILENE BOGUE
1708441 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
RECALDE /
10802711120 Dourados
10/10/2007
ASSIST.DE SERV.
ORGANIZACIONAIS
MARIO EDISON
37021541 /
Campo Grande / 01/10/2007 / Veículo Oficial
CARDOSO MENDONCA / 10652795153 Três Lagoas
10/10/2007
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MARIO FERNANDO
37021621 /
Campo Grande / 01/10/2007 / Veículo Oficial
I.JUSTINIANO /
50109839153 Três Lagoas
10/10/2007
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
Valor
R$ 133,33
R$ 254,67
R$ 133,33
R$ 156,25
R$ 150,00
R$ 435,83
R$ 133,33
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
NILDO BRANDAO /
37053741 /
ASSIST.DE ATIV.DE
37384368120
TRANSITO
ROMAO FERNANDES DA 37026261 /
SILVA /
23828323120
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
RONALDO MIYASHIRO / 37026421 /
AGENTE CONDUTOR DE 7051824104
VEICULO
SERGIO MATEUS DA
8954741 /
VEIGA /
4828896830
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
37085781 /
ANTONIO APARECIDO
DA SILVA /
16420365104
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
CELINA GIMENEZ
37070751 /
FERREIRA /
44557817149
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
DEOSLEINE APARECIDA 37211671 /
DO VALLE SANTOS /
52867765153
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
DIORANDE GARCIA DE 37006901 /
FREITAS /
6575340130
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
FABIO PALACIO BATISTA 37199601 /
/
60789484153
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
37084701 /
FERNANDO TADAHIKO
14244390197
OSHIRO /
GESTOR DE ATIV.DE
TRANSITO
INACIO CATARINO
37012391 /
MONTEIRO /
15696944191
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
JAIME CORREA TEIXEIRA 37013871 /
/
10959122168
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
JOSE MARIA SOARES DE 8792071 /
25083090104
MOURA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MANOEL MALAQUIAS DO 37038191 /
8634530159
PRADO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MARCILIO XAVIER DE
37042381 /
SOUZA /
26800616168
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
PAULO ROBERTO
37034791 /
40359379168
BRANDAO COELHO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
PEDRO PINHEIRO
37198041 /
TORRES /
10537988149
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
PIO DE ARAUJO FILHO / 37025291 /
AGENTE CONDUTOR DE 10894942115
VEICULO
ROGERIA DOS ANJOS
37026181 /
17749069100
SAMPAIO /
GESTOR DE ATIV.DE
TRANSITO
ROSINEIA DE PAULA
37048901 /
OLIVEIRA /
43681590125
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
SUELI SIMOES GARCIA / 5454571 /
ASSIST.DE ATIV.DE
44609426153
TRANSITO
Campo Grande / 01/10/2007 / Veículo Oficial R$ 440,83
Maracaju
10/10/2007
Campo Grande / 07/10/2007 / Ônibus/Cia.
Porto Murtinho
10/10/2007
Rodoviária
R$ 150,00
Campo Grande / 01/10/2007 / Veículo Oficial R$ 400,00
Ribas do Rio
11/10/2007
Pardo
Campo Grande / 07/10/2007 / Veículo Oficial R$ 133,33
Rio Brilhante
10/10/2007
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00
Ribas do Rio
10/10/2007
Pardo
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 510,00
Maracaju
10/10/2007
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00
Ribas do Rio
10/10/2007
Pardo
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00
Ribas do Rio
10/10/2007
Pardo
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 465,00
Três Lagoas
10/10/2007
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 510,00
Maracaju
10/10/2007
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00
Nova Alvorada
10/10/2007
do Sul
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 465,00
Três Lagoas
10/10/2007
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00
Ribas do Rio
10/10/2007
Pardo
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00
Nova Alvorada
10/10/2007
do Sul
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 465,00
Três Lagoas
10/10/2007
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 510,00
Maracaju
10/10/2007
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 420,00
Nova Alvorada
10/10/2007
do Sul
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 510,00
Maracaju
10/10/2007
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 510,00
Maracaju
10/10/2007
Campo Grande / 30/09/2007 / Veículo Oficial R$ 510,00
Maracaju
10/10/2007
Eldorado /
Campo Grande
30/09/2007 / Ônibus/Cia.
10/10/2007
Rodoviária
R$ 656,25
R$ 112,08
R$ 262,50
R$ 396,67
R$ 483,33
R$ 133,33
FUNDESPORTE - Fundação de Desporto e Lazer de
Matrícula /
Localidade
Data Saida /
CPF
Origem /
Data Chegada
Localidade
Destino
ADMILSON RODRIGUES 9263453 /
Campo Grande / 03/10/2007 /
AMORIM /
40322750172 Ponta Porã
13/10/2007
ASSISTENTE
ANTONIO MARCOA
8483873 /
Campo Grande / 03/10/2007 /
FARIA /
9743690808 Dourados
13/10/2007
GESTOR DE PROCESSO
II
35379271 /
JOSAMIR LEMES DA
Campo Grande / 03/10/2007 /
SILVA /
54332893115 Ponta Porã
13/10/2007
TECNICO ATIVIDADES
DESPORTIVAS
Nome / Cargo
MS
Meio
Transporte
Valor
Veículo Oficial R$ 500,00
Veículo
Particular/
Aluguel
R$ 625,00
Veículo Oficial R$ 500,00
R$ 112,08
R$ 262,50
R$ 112,08
R$ 435,83
FUNDTUR - Fundação de Turismo do Mato Grosso do Sul
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade
Chegada
Destino
TELMA APARECIDA LA 15113431 / Campo Grande 07/10/2007 Avião/Cia.
P. VIEIRA DA CUNHA 8659869168 /
/
Aérea
/
Fortaleza
12/10/2007
ANALISTA
DESENVOLV.
TURISMO
Nome / Cargo
R$ 435,83
IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Valor
R$
958,11
PÁGINA 5
Nome / Cargo
10 DE OUTUBRO DE 2007
Matrícula /
CPF
Localidade
Data Saida / Meio
Origem /
Data Chegada Transporte
Localidade
Destino
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
ADAUTO RODRIGUES DE 7251451 /
18187501120 Corumbá
10/10/2007
SOUZA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
AMILTON SEBASTIAO
20404501 /
Miranda /
10/10/2007 / Veículo Oficial
MONTEIRO /
44737017191 Bodoquena
12/10/2007
3 SARGENTO PM
BENEDITO CAETANO
20239201 /
Cassilândia /
09/10/2007 / Veículo Oficial
GONCALVES /
36838780100 Inocência
10/10/2007
CABO PM
BRIGIDO CRISTALDO / 38566151 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
TECNICO AMBIENTAL
15671330106 Corumbá
10/10/2007
CARLOS SEBASTIAO
20025741 /
Campo Grande / 09/10/2007 / Veículo
MATOSO BRAGA /
44487754100 Bonito
12/10/2007
Particular/
MAJOR PM
Aluguel
DIRCEU BEZERRA
20267241 /
Dourados /
09/10/2007 / N/A
CAVALCANTE /
46569235168 Naviraí
12/10/2007
CABO PM
EDNILSON PAULINO DE 20607101 /
Campo Grande / 10/10/2007 / Ônibus/Cia.
QUEIROZ /
36794988100 Coxim
13/10/2007
Rodoviária
CAPITAO PM
GILMAR DE SOUZA
20218891 /
Anaurilândia /
09/10/2007 / N/A
LIMA /
30917379187 Bataguassu
13/10/2007
CABO PM
JOAQUIM BERNARDINO 20033251 /
Dourados /
09/10/2007 / N/A
MOREIRA NETO /
30875188168 Naviraí
12/10/2007
2 SARGENTO PM
JOSE FERREIRA DOS S 20357901 /
Dourados /
09/10/2007 / N/A
FILHO /
33718318172 Naviraí
12/10/2007
CABO PM
LUIZ CLAUDIO SANTA
20457021 /
Anaurilândia /
09/10/2007 / N/A
39135055120 Bataguassu
13/10/2007
CRUZ /
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
MARCOS ANTONIO
20458931 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Ônibus/Cia.
VENENO AGUIRRE /
56273363153 Rio Negro
12/10/2007
Rodoviária
3 SARGENTO PM
OSCAR ALBERTO
20304971 /
Três Lagoas /
10/10/2007 / N/A
CUENCA /
27283062149 Anaurilândia
14/10/2007
2 SARGENTO PM
RENILSON JOSE DE
20045691 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Ônibus/Cia.
OLIVEIRA /
46490035120 Rio Negro
12/10/2007
Rodoviária
1 SARGENTO PM
RONALDO DA SILVA /
20463501 /
Miranda /
10/10/2007 / Veículo Oficial
SOLDADO PM COM 2
63696258172 Bodoquena
12/10/2007
QUINQUENIOS
SELENE PEIXOTO
38598511 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
ALBUQUERQUE /
25806629104 Corumbá
10/10/2007
FISCAL AMBIENTAL
VANDER MELQUIADES F 15612191 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
DE JESUS /
42158656115 Corumbá
10/10/2007
FISCAL AMBIENTAL
WALDECIR BORGES DE 20247211 /
Cassilândia /
09/10/2007 / Veículo Oficial
LIMA /
36647063153 Inocência
10/10/2007
CABO PM
WLADIMIR JOSE
20228771 /
Anaurilândia /
09/10/2007 / N/A
13/10/2007
FERNANDES /
50070614172 Bataguassu
CABO PM
Valor
R$ 150,00
R$ 80,00
R$ 40,00
R$ 150,00
R$ 225,00
R$ 160,00
R$ 120,00
R$ 175,00
R$ 160,00
R$ 160,00
R$ 175,00
Nome / Cargo
R$ 160,00
R$ 175,00
R$ 160,00
R$ 80,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 40,00
R$ 175,00
JUCEMS - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
Valor
/ Data
Transporte
CPF
Origem /
Localidade
Chegada
Destino
ELIZABETH
38009621 / Campo Grande 30/09/2007 Ônibus/Cia. R$
HARALAMPIDIS /
7401701120 /
/
Rodoviária 625,00
PROC.DE ENTIDADE
Dourados
10/10/2007
PUBLICA ESP.
PGE - Procuradoria Geral do Estado
Matrícula /
Localidade
Data Saida / Meio
CPF
Origem /
Data Chegada Transporte
Localidade
Destino
EVERALDO MARQUES / 759571 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
AGENTE CONDUTOR DE 10486801187 Três Lagoas
10/10/2007
VEICULOS I
LEANDRO DE SOUSA
8714191 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
CAETANO DE MELO /
72861711191 Três Lagoas
10/10/2007
TECNICO DE
INFORMATICA
15009881 /
MARCO ANTONIO
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
NOVAES NOGUEIRA /
60946660115 Três Lagoas
10/10/2007
ANALISTA DE TECN.DA
INFORMACAO
RAFAEL COLDIBELLI
5003641 /
Campo Grande / 07/10/2007 / Avião/Cia.
FRANCISCO /
45033544691 Porto Seguro
12/10/2007
Aérea
PROC. DE ESTADO - PRO
ESP-6
Nome / Cargo
SAD - Secretaria de Estado e Gestão Pública - SEGES
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
Data Saida Meio
CPF
Origem /
/ Data
Transporte
Localidade
Chegada
Destino
MOACYR ROBERTO
9248653 / Campo Grande 07/10/2007 Avião/Cia.
SALLES /
3797724853 /
/
Aérea
ASSESSOR I
São Paulo
11/10/2007
Nome / Cargo
SED - Secretaria Estadual de Educação
Matrícula /
Localidade
Data Saida / Meio
CPF
Origem /
Data Chegada Transporte
Localidade
Destino
ALCIDES JOSE CUNHA
FILHO /
AGENTE DE ATIVID.
EDUCACIONAIS
JOAO MARIA AMORIM /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
JOSE RODRIGUES DE
SOUZA /
ASSIST.DE ATIV.
EDUCACIONAIS
LUIZ CARLOS PEREIRA
DA SILVA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
MARIA APARECIDA
GONCALVES LOPES /
PROFESSOR
CONVOCADO
MATEUS RODRIGUES
MOREIRA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
OLDEMAR ESPINDOLA
SANCHES /
ASSISTENTE III
ROZE CLEI PEIXOTO
BATISTA /
PROFESSOR
SYDNEY GOMES DA
SILVA /
AUXILIAR ATIVID.
EDUCACIONAIS
Valor
R$ 125,00
R$ 125,00
R$ 125,00
R$ 482,50
Valor
R$
666,67
Valor
ABRAHAO CAETANO DE
MELO /
FISCAL DE RENDAS /
TAF
ADELINO VOLPATO /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
ADELSON ALVES
MARTINS /
3 SARGENTO PM
ADEMAR TAKEO SATO /
3 SARGENTO PM
ADEMILSON BORBA /
SOLDADO PM
ADENILSON CAMPOS
TEIXEIRA /
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
ADILSON EVANGELISTA
DO NASCIMENTO /
CABO PM
AGUINALDO RIOS
VAREIRO /
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
AGUINALDO SOUZA DE
LIMA /
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
AILTON ROSA DOS
SANTOS /
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
ALCEU BRUM DE
MATTOS /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
ALEX DE OLIVEIRA
CHAVES /
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
ALEX SANDER FERREIRA
DE SOUZA /
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
ALEXSANDER DE
ALMEIDA /
3 SARGENTO PM
ALFREDO DE BRITO /
CABO PM
ANTONIO AUGUSTO DE
ASSIS BERRIEL JUNIOR
/
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
ANTONIO AVELAR DE
SOUZA /
CABO PM
ANTONIO LOPES
GONCALVES /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
ANTONIO PEREIRA
DIAS /
CABO PM
ANTONIO SOLIDADE
SILVA /
SOLDADO PM
ARISTIDES CRISTALDO
COLMAN /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
ARMANDO OSHIRO /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
6009891 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 106,67
55496156149 Nioaque
10/10/2007
2992351 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 106,67
17367506153 Nioaque
10/10/2007
1191641 /
4564162268
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 130,00
Nioaque
11/10/2007
30562951 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 108,33
50064835120 Cassilândia
10/10/2007
64383691 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 108,33
23722037115 Cassilândia
10/10/2007
1772021 /
7397496172
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 130,00
Nioaque
11/10/2007
9281943 /
4513649100
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 130,00
Nioaque
11/10/2007
5622461 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 108,33
52501906004 Cassilândia
10/10/2007
3611601 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 106,67
20402465172 Nioaque
10/10/2007
SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda
Matrícula /
Localidade
Data Saida / Meio
CPF
Origem /
Data Chegada Transporte
Localidade
Destino
3250231 /
Dourados /
08/10/2007 / N/A
20894066900 Chapadão do Sul 31/10/2007
Valor
R$ 400,00
0027041 /
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
98493817872 Corumbá
31/10/2007
R$ 400,00
20311241 /
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
25064975104 Campo Grande
13/10/2007
R$ 400,00
20689151 /
18834644808
20652741 /
80668887168
20640811 /
51977796168
R$ 150,00
Três Lagoas /
03/10/2007 / N/A
Brasilândia
12/10/2007
Naviraí /
03/10/2007 / N/A
Naviraí
12/10/2007
Nova Andradina / 03/10/2007 / N/A
Anaurilândia
12/10/2007
R$ 125,00
R$ 150,00
20640901 /
Nova Andradina / 03/10/2007 / N/A
61486264115 Bataguassu
12/10/2007
R$ 250,00
20797121 /
Ponta Porã /
83688978153 Ponta Porã
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 125,00
20699381 /
Campo Grande / 03/10/2007 / N/A
52930068191 Chapadão do Sul 12/10/2007
R$ 350,00
20644301 /
Mundo Novo /
66179220182 Mundo Novo
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 250,00
2882681 /
Dourados /
32108281991 Bela Vista
08/10/2007 / N/A
31/10/2007
R$ 400,00
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Campo Grande
13/10/2007
R$ 400,00
20768531 /
Campo Grande / 03/10/2007 / N/A
56894600104 Chapadão do Sul 12/10/2007
R$ 350,00
20442001 /
Campo Grande / 03/10/2007 / N/A
52893570178 Costa Rica
12/10/2007
R$ 350,00
20238491 /
27296814187
3867741 /
5849737804
Paranaíba /
03/10/2007 / N/A
Paranaíba
12/10/2007
Campo Grande / 01/10/2007 / N/A
Ponta Porã
27/10/2007
R$ 125,00
20243141 /
501622845
Três Lagoas /
Selvíria
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 150,00
219891 /
6978797120
Três Lagoas /
Sonora
08/10/2007 / N/A
22/10/2007
R$ 270,00
20492281 /
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
50168126168 Campo Grande
13/10/2007
R$ 400,00
20651851 /
Mundo Novo /
84630337172 Mundo Novo
R$ 250,00
20768611 /
126067155
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 280,00
262041 /
Campo Grande / 04/10/2007 / Veículo Oficial R$ 320,00
11108614191 Rio Verde de
12/10/2007
Mato Grosso
8117851 /
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
43714412700 Sonora
22/10/2007
R$ 210,00
PÁGINA 6
10 DE OUTUBRO DE 2007
ATAILDO RODRIGUES DA 20260231 /
SILVA /
6058359856
CABO PM
BENONE DE ASSIS
9094751 /
FARIAS /
29449375100
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
CARLOS ALBERTO
3308091 /
4885627168
MACHADO /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
CARLOS GABRIEL /
20327591 /
CABO PM
7775317809
CARLOS ROBERTO
AGUERO DE ARAUJO /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
CLAUDIVINO CANDIDO
DA SILVA /
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
CLEBER CORDOBA /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
CRISTIAN PONTES
FORMIGARIO /
1 SARGENTO PM
CRISTINO HIROSHI
ABE /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
DEMILSON DE SANTI /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
DEOCLERIO LUBE FILHO
/
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
DEORILEU CARRILHO DE
ARANTES /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
DIONIZIO MIGUEL A
PEREIRA /
CABO PM
DONIZETE APARECIDO
FERREIRA /
3 SARGENTO PM
EDINALDO LIMA DA
SILVA /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
EDUARDO AUGUSTO DE
BASTOS SOBRINHO /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
ESTER DE SOUZA
MARTINS /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
EURI ALVES ESPINDOLA
/
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
EVERTON GROSSI DE
ARAUJO ROCHA /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
EXPEDITO LUIZ BISPO /
CABO PM
FÁBIO LUIZ BORGES
PEREIRA /
FERNANDO MORAES
LEAL /
CABO PM
FLAVIO NELSON DE
OLIVEIRA /
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
FRANCISCO ALVES
RODRIGUES /
SUB TENENTE PM
FRANCISCO APARECIDO
DA SILVA /
CABO PM
FRANCISCO FERNANDES
NETO /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
GENILSON OLSEN
VIEIRA /
ALUNO SOLDADO
GIOVANI ANTONIOLI /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
GIVANILDO FREITAS DA
SILVA /
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
GRACIANO FRANCA /
2 SARGENTO PM
GUILHERME PASQUALIN
C. SILVA /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
GUILHERME VAZ LOPES
LINS /
ALUNO SOLDADO
GUSTAVO HENRI COUTO
/
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
HEITOR PACHECO /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS
Mundo Novo /
Mundo Novo
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 250,00
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
Sonora
22/10/2007
R$ 210,00
Corumbá /
Corumbá
01/10/2007 / N/A
27/10/2007
R$ 100,00
Aparecida do
03/10/2007 / N/A
Taboado /
12/10/2007
Aparecida do
Taboado
0352201 /
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
14090384168 Cassilândia
31/10/2007
R$ 125,00
20756951 /
Paranaíba /
58313745134 Paranaíba
R$ 125,00
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 400,00
2853821 /
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
14073684191 Brasilândia
31/10/2007
R$ 400,00
20728661 /
Três Lagoas /
65272714172 Três Lagoas
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 125,00
3252521 /
Dourados /
32460260920 Sonora
08/10/2007 / N/A
31/10/2007
R$ 400,00
7836761 /
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
76070964934 Sonora
22/10/2007
R$ 210,00
9095211 /
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
36634077134 Sonora
22/10/2007
R$ 210,00
3277351 /
4063236153
R$ 400,00
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
Alcinópolis
31/10/2007
20258171 /
Naviraí /
33768447120 Naviraí
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 125,00
20310511 /
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
17676428149 Campo Grande
13/10/2007
R$ 400,00
8141561 /
Campo Grande / 01/10/2007 / N/A
32925654991 Corumbá
27/10/2007
R$ 320,00
3986831 /
Campo Grande / 10/10/2007 / Veículo
33785392753 Figueirão
14/10/2007
Particular/
Aluguel
R$ 200,00
0721091 /
Ponta Porã /
17900956115 Ponta Porã
R$ 100,00
0740981 /
Ponta Porã /
15643832100 Naviraí
01/10/2007 / N/A
27/10/2007
01/10/2007 / N/A
27/10/2007
R$ 280,00
9108641 /
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
43543294172 Sonora
22/10/2007
R$ 210,00
20124131 /
32137737191
/
87773562172
20236281 /
25712225115
Três Lagoas /
03/10/2007 / N/A
R$ 125,00
Três Lagoas
12/10/2007
Campo Grande / 02/10/2007 / Veículo Oficial R$ 320,00
Mundo Novo
10/10/2007
03/10/2007 / N/A
R$ 125,00
Cassilândia /
12/10/2007
Cassilândia
785301 /
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
19973110110 Sonora
22/10/2007
R$ 210,00
20236601 /
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
28961960130 Paranaíba
13/10/2007
R$ 125,00
20221761 /
Nova Andradina / 03/10/2007 / N/A
23789859168 Anaurilândia
12/10/2007
R$ 150,00
0809501 /
Naviraí /
14019469172 Naviraí
01/10/2007 / N/A
27/10/2007
R$ 120,00
20840901 /
Dourados /
69206830163 Dourados
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 125,00
9096291 /
Mundo Novo /
55579159153 Mundo Novo
05/10/2007 / N/A
30/10/2007
R$ 75,00
20653981 /
Mundo Novo /
96900687920 Mundo Novo
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 250,00
20124801 /
11065869134
9096371 /
63284472134
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Três Lagoas
13/10/2007
Cuiabá /
08/10/2007 / N/A
Sonora
22/10/2007
R$ 125,00
20842361 /
755595106
Dourados /
Dourados
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 125,00
8170071 /
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
31/10/2007
54403057187 Bataguassu
R$ 400,00
4777371 /
2282623134
R$ 280,00
Aquidauana /
Corumbá
01/10/2007 / N/A
27/10/2007
R$ 75,00
HELCIO MACEDO
GLAGAU /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
IVAIR FERRACINI
GONCALVES /
CABO PM
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
3870371 /
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
20167180134 Alcinópolis
31/10/2007
R$ 400,00
03/10/2007 / N/A
Aparecida do
12/10/2007
Taboado /
Aparecida do
Taboado
20694151 /
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
57269920168 Campo Grande
13/10/2007
R$ 125,00
20249001 /
8285838897
IVANETE DELECLODI
MARQUES /
3 SARGENTO PM
IVO APARECIDO DE
20245271 /
FIORI /
3776607874
CABO PM
JADER RIEFFE
9109021 /
JULIANELLI AFONSO /
79945309153
FISCAL DE RENDAS /
TAF
JEAN CARLOS TORRES
20332321 /
DUTRA /
40333299191
CABO PM
JESSE ALVES FERREIRA 1066071 /
/
10580174115
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
JOAO CARLOS DOS
20219351 /
SANTOS /
50068199104
CABO PM
JOAO CARLOS VALVERDE 3871851 /
/
16823702915
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
JOAO HENRIQUE
4801341 /
RODRIGUES ANDREUS / 3448928836
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
JOAO LUIZ DE OLIVEIRA 20175551 /
SANTIAGO /
16199286200
CABO PM
JOSE CARLOS FERREIRA 20175391 /
/
39020460153
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
JOSE DOLORES
1159321 /
MARTINES /
14826615191
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
JOSE FELISBERTO DOS 03257161 /
REIS FILHO /
71040978800
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
JOSE LUIZ DE SIMONE / 1174711 /
AGENTE TRIBUTARIO
14012758187
/ TAF
JOSE REZENDE /
1188181 /
AGENTE TRIBUTARIO
17123011104
/ TAF
JOSE RIBOLIS /
4779311 /
AGENTE CONDUTOR DE 36708852187
VEICULOS
JOSE ROBERTO DE
3299591 /
SOUZA /
20290888115
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
JOSE SILVA DE ASSIS / 3872741 /
AGENTE TRIBUTARIO
20958242968
/ TAF
JOSEMAR DOS SANTOS 5022351 /
HOLSBACH /
23085851100
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
JULIO AUGUSTO
20812881 /
JUSTINIANO DE
77514980130
OLIVEIRA /
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
JURACI APARECIDO DA 1232181 /
SILVA /
84098368820
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
JURANDIR GONCALVES 20200411 /
DA SILVA /
4722438889
CABO PM
LEANDRO DUTRA DE
20673401 /
90144406187
SOUZA /
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
LIANS DENNER PENHA
20775401 /
EVANGELISTA /
78023645153
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
LUIZ CARLOS SANCHES 20159781 /
/
37276409104
CABO PM
LUIZ VIEIRA DE SOUZA / 8116531 /
AGENTE TRIBUTARIO
96163577868
/ TAF
MANOEL AMAURI DA
20248611 /
SILVA /
44550243104
2 SARGENTO PM
MANOEL CLEMENTINO
20127401 /
DA SILVA /
20550944168
CABO PM
MARCELO OLIVEIRA DOS 20836801 /
SANTOS /
94287031172
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
MARCIO ANDRE SANDIM 20752961 /
DOS ANJOS /
88893022168
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
MARCOS ANTONIO DA
20479931 /
SILVA /
6965114878
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
Três Lagoas /
Brasilândia
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 400,00
R$ 150,00
Campo Grande / 10/10/2007 / Avião/Cia.
São Paulo
11/10/2007
Aérea
R$ 275,56
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Campo Grande
13/10/2007
R$ 400,00
Maracaju /
Ponta Porã
01/10/2007 / N/A
27/10/2007
R$ 240,00
Nova Andradina / 03/10/2007 / N/A
Anaurilândia
12/10/2007
R$ 150,00
Mundo Novo /
Mundo Novo
05/10/2007 / N/A
30/10/2007
R$ 75,00
Dourados /
Bela Vista
08/10/2007 / N/A
31/10/2007
R$ 400,00
Coxim /
Sonora
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 250,00
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Sonora
13/10/2007
R$ 250,00
Ponta Porã /
Naviraí
09/10/2007 / N/A
30/10/2007
R$ 350,00
Campo Grande / 01/10/2007 / N/A
Mundo Novo
26/10/2007
R$ 400,00
Rondonópolis /
Sonora
08/10/2007 / N/A
22/10/2007
R$ 75,00
Itaquiraí /
Mundo Novo
05/10/2007 / N/A
30/10/2007
R$ 90,00
Campo Grande / 10/10/2007 / Veículo Oficial R$ 200,00
Alcinópolis
15/10/2007
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
Bataguassu
31/10/2007
R$ 400,00
Mundo Novo /
Mundo Novo
R$ 75,00
05/10/2007 / N/A
30/10/2007
Campo Grande / 01/10/2007 / N/A
Sonora
26/10/2007
R$ 400,00
Ponta Porã /
Ponta Porã
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 125,00
Naviraí /
Naviraí
01/10/2007 / N/A
27/10/2007
R$ 120,00
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Campo Grande
13/10/2007
R$ 400,00
Ponta Porã /
Ponta Porã
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 125,00
Campo Grande / 03/10/2007 / N/A
Chapadão do Sul 12/10/2007
R$ 350,00
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Ponta Porã
13/10/2007
R$ 125,00
Dourados /
Sonora
08/10/2007 / N/A
31/10/2007
R$ 400,00
Três Lagoas /
Selvíria
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 150,00
Três Lagoas /
Três Lagoas
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 125,00
Campo Grande / 03/10/2007 / N/A
Costa Rica
12/10/2007
R$ 400,00
Campo Grande / 03/10/2007 / N/A
Costa Rica
12/10/2007
R$ 400,00
Nova Andradina / 03/10/2007 / N/A
Bataguassu
12/10/2007
R$ 250,00
PÁGINA 7
MARCOS ROBERTO
20653631 /
BIANCHINI /
2663394920
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
MARCOS SERGIO PERES 8135831 /
36831891187
/
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
MARCOS TENDOLO
7712521 /
FERRO /
55999778115
TECNICO FAZEND.E
FINANCEIRO
MARELICE VOLPATO
8176271 /
SIMOES /
10840982100
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
MARIO DA SILVA /
20088315 /
CABO PM
27222152172
MARIO LUCIO CARNEIRO 1728981 /
DA COSTA /
7216122100
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
MARIO RODRIGUES
1732071 /
SIMOES /
27453588987
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
MAURICIO VILALBA DE 20460161 /
OLIVEIRA /
50108484149
CABO PM
NELSON FRANCISCO DE 20480271 /
PAULA /
48115630187
CABO PM
NIVALDO DOS SANTOS / 20267161 /
SOLDADO PM
50204963168
OBIANOR DA SILVA
20115491 /
MULLER /
36702064187
3 SARGENTO PM
20822501 /
ODAIR BASILIO DE
78094739134
CAMPOS /
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
OSVALDO JOSE DE
3260701 /
OLIVEIRA /
15190960978
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
OSVALDO RAMAO
20257445 /
FRANCO /
25677543187
CABO PM
PAULO OCACIL DA
20246911 /
SILVA /
7040897857
ALUNO SARGENTO
PAULO SANTANA DE
20267321 /
LIMA /
58215484115
CABO PM
PEDRO DA SILVA
20173771 /
SANTOS /
29841917149
2 SARGENTO PM
PEDRO PAULO IBANHES 2029321 /
10564756172
/
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
POLLYANE MOTA DE
9108131 /
SOUZA /
64958973249
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
REGINALDO MARQUES 20462531 /
DA CONCEICAO /
56256051149
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
REINALDO MEDEIROS
20418631 /
BOGADO /
16260295120
CABO PM
ROBSON DA SILVA
20617241 /
PEDRA /
37392093134
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
ROGERIO FRANCA DOS 20822681 /
SANTOS /
12000986846
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
SEBASTIAO DIONIZIO
20152181 /
LOPES /
31288278187
CABO PM
TONI FABIANO
20722891 /
VACCHIANO /
12678410870
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
VALDECIR JOSE PEREIRA 8176781 /
/
53778294920
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
VALDEIR FERREIRA
20465041 /
MONTANHO /
44477678134
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
VALDEMAR FERNANDES 20080411 /
DE OLIVEIRA /
4138812881
1 SARGENTO PM
VALGNEY CHERRI
9089161 /
ISHIMI /
66216044168
FISCAL DE RENDAS /
TAF
VALKIRIA CHRISTINA
20857391 /
FEREIRA DA ROSA /
84266228104
ALUNO SOLDADO
VASTY PEREIRA DOS
5273271 /
SANTOS /
20309570115
AUXILIAR FAZENDARIO
WALMIR IRIARTE
20036191 /
AMORIM /
24955205100
2 SARGENTO PM
WALTER DE LIMA
2393301 /
BARBOSA /
4406184104
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
10 DE OUTUBRO DE 2007
Mundo Novo /
Mundo Novo
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 250,00
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
Brasilândia
31/10/2007
R$ 400,00
Mundo Novo /
Mundo Novo
04/10/2007 / N/A
25/10/2007
R$ 125,00
Naviraí /
Naviraí
01/10/2007 / N/A
27/10/2007
R$ 120,00
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Campo Grande
13/10/2007
Ponta Porã /
01/10/2007 / N/A
Ponta Porã
27/10/2007
R$ 400,00
Naviraí /
Naviraí
01/10/2007 / N/A
27/10/2007
R$ 120,00
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Campo Grande
13/10/2007
R$ 400,00
Mundo Novo /
Mundo Novo
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 250,00
Naviraí /
03/10/2007 / N/A
Naviraí
12/10/2007
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Corumbá
13/10/2007
R$ 125,00
Nova Andradina / 03/10/2007 / N/A
Bataguassu
12/10/2007
R$ 250,00
Dourados /
Bela Vista
08/10/2007 / N/A
31/10/2007
R$ 400,00
Naviraí /
Naviraí
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 125,00
Cassilândia /
Cassilândia
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 125,00
Campo Grande / 03/10/2007 / N/A
Naviraí
12/10/2007
R$ 125,00
Sonora /
Sonora
R$ 250,00
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 100,00
R$ 125,00
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
Corumbá
31/10/2007
R$ 400,00
Campo Grande / 03/10/2007 / N/A
Costa Rica
12/10/2007
R$ 350,00
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Campo Grande
13/10/2007
R$ 400,00
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Campo Grande
13/10/2007
R$ 400,00
Três Lagoas /
Brasilândia
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 150,00
Naviraí /
Naviraí
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 125,00
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Campo Grande
13/10/2007
R$ 400,00
Mundo Novo /
Mundo Novo
R$ 75,00
Campo Grande / 03/10/2007 / N/A
Costa Rica
12/10/2007
R$ 350,00
Campo Grande / 04/10/2007 / N/A
Campo Grande
13/10/2007
R$ 400,00
Campo Grande / 10/10/2007 / Avião/Cia.
São Paulo
10/10/2007
Aérea
R$ 165,56
Dourados /
Dourados
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
R$ 125,00
Coxim /
Sonora
08/10/2007 / N/A
22/10/2007
R$ 150,00
Campo Grande / 03/10/2007 / N/A
Costa Rica
12/10/2007
R$ 400,00
01/10/2007 / N/A
27/10/2007
R$ 240,00
Maracaju /
Ponta Porã
05/10/2007 / N/A
30/10/2007
R$ 400,00
2408691 /
Dourados /
08/10/2007 / N/A
10386009104 Chapadão do Sul 31/10/2007
R$ 400,00
20131001 /
Três Lagoas /
20570252172 Três Lagoas
R$ 125,00
SEMAC - Secretaria de Planejamento e
Matrícula /
Localidade
CPF
Origem /
Localidade
Destino
LIDIA MARIA LOPES
9292393 /
Campo Grande /
RODRIGUES RIBAS /
10893636134 São Paulo
SUPERINTENDENTE
Nome / Cargo
TEREZA CRISTINA
CORREA DA COSTA
DIAS /
SECRETARIO ESPECIAL
R$ 75,00
4810411 /
Campo Grande / 08/10/2007 / N/A
23666889115 Cassilândia
31/10/2007
03/10/2007 / N/A
12/10/2007
SEJUSP - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Matrícula /
Localidade
Data Saida /
CPF
Origem /
Data Chegada
Localidade
Destino
MARCILIO DE SOUZA / 07907611 /
Paranhos /
10/10/2007 /
PERITO PAPILOSCOPISTA 25785095149 Tacuru
10/10/2007
3íCLASSE
Ônibus/Cia.
Rodoviária
de Ciência eTecnologia
Data Saida / Meio
Data Chegada Transporte
10/10/2007 / Avião/Cia.
12/10/2007
Aérea
SEPROTUR - SEPROTUR
Localidade
Data Saida /
Origem /
Data Chegada
Localidade
Destino
9227733 /
São Paulo /
10/10/2007 /
20969430604 Frankfurt
19/10/2007
Matrícula /
CPF
Publica
Meio
Transporte
Valor
R$ 26,67
Valor
R$ 481,11
Meio
Transporte
Valor
Avião/Cia.
Aérea
R$
2.790,00
SES - Secretaria de Estado de Saúde
Matrícula /
Localidade
Data Saida / Meio
CPF
Origem /
Data Chegada Transporte
Localidade
Destino
35400301 /
Jardim /
10/10/2007 / Veículo Oficial
ANIBAL CANHETE /
AUXILIAR DE SERVICOS 20153775149 Bela Vista
10/10/2007
DE SAUDE
ANTONIO BATISTA DOS /
Três Lagoas /
08/10/2007 / Veículo Oficial
SANTOS /
14212765187 Nioaque
10/10/2007
CARLOS ALBERTO
2907771 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
NUNES CARNEIRO /
16444892104 Ribas do Rio
10/10/2007
FISCAL DE VIGILANCIA
Pardo
SANITARIA
CLAUDIA CALDERAN
/
Campo Grande / 09/10/2007 / Avião/Cia.
HOFFMANN /
60046171134 Brasília
10/10/2007
Aérea
FATIMA PEREIRA DE
8483013 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
SOUZA /
40403254191 Ponta Porã
11/10/2007
GESTOR DE PROCESSO
FRANCISCA MALHEIRO / 2642881 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
AUXILIAR DE SERVICOS 80459730134 Ponta Porã
11/10/2007
DE SAUDE
GISLAINE COELHO
7853341 /
Campo Grande / 07/10/2007 / Avião/Cia.
BRANDAO /
86764608172 Fortaleza
12/10/2007
Aérea
GESTOR DE SERVICOS
DE SAUDE
JOAQUIM ROLIM MACIEL 7862091 /
Coxim /
10/10/2007 / Veículo Oficial
/
15697746334 Sonora
10/10/2007
AUDITOR GESTAO SERV.
SAUDE-A
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
JOÃO ANASTÁCIO
/
14165201120 Ponta Porã
10/10/2007
RODRIGUES /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
JULIO AUGUSTO FRETES 5152801 /
10/10/2007
40440060168 Santa Rita do
/
Pardo
TECNICO DE FISC.
SANITARIA
MARIA ELIZABETH V.
/
Jardim /
08/10/2007 / Ônibus/Cia.
SECOMANDI /
96512822820 Ponta Porã
10/10/2007
Rodoviária
MARIO FERREIRA DE
05192511 /
Nova Andradina / 10/10/2007 / Veículo Oficial
48161055149 Dourados
10/10/2007
OLIVEIRA /
ASSISTENTE DE
SERVICOS SAUDE
NAIR CAVALCANTE DA
03083231 /
Jardim /
10/10/2007 / Veículo Oficial
SILVA /
35685646100 Bela Vista
10/10/2007
AUXILIAR DE SERVICOS
DE SAUDE
NEIDE HITOMI HONDA / 7862331 /
Coxim /
10/10/2007 / Veículo Oficial
AUDITOR GESTAO SERV. 6415217828 Sonora
10/10/2007
SAUDE-A
ORLANDO
5161201 /
Campo Grande / 10/10/2007 / Veículo Oficial
GUILHERMINDO
87204681800 Coxim
12/10/2007
FIGUEIREDO /
ASSISTENTE DE
SERVICOS SAUDE
REGIANE LUZ RIBEIRO / 7100831 /
Campo Grande / 10/10/2007 / Veículo Oficial
AUXILIAR DE SERVICOS 18547417800 Coxim
12/10/2007
DE SAUDE
REGINA MARIS DIAS
7861101 /
Coxim /
10/10/2007 / Veículo Oficial
RAMALHO /
45110760659 Sonora
10/10/2007
AUDITOR GESTAO SERV.
SAUDE-A
7860391 /
Naviraí /
10/10/2007 / Veículo Oficial
SANDRO ARTHUR
BEILNER /
55011047920 Juti
10/10/2007
AUDITOR GESTAO SERV.
SAUDE-A
SERGIO ANTONIO
7063701 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial
SIQUEIRA /
71597115800 Ribas do Rio
10/10/2007
ASSISTENTE DE
Pardo
SERVICOS SAUDE
Nome / Cargo
R$ 500,00
3876571 /
Mundo Novo /
93055994868 Mundo Novo
Nome / Cargo
Nome / Cargo
Campo Grande / 04/10/2007 / Veículo
Caracol
14/10/2007
Particular/
Aluguel
05/10/2007 / N/A
30/10/2007
WALTER HERCULES
FLORIDO /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
WILMAR CARRILHO DA
SILVA /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
WILSON MORAES
CHAVES /
AGENTE TRIBUTARIO
/ TAF
WILSON ROBERTO DE
OLIVEIRA /
3 SARGENTO PM
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
Valor
R$ 20,00
R$ 76,67
R$ 100,00
R$ 303,33
R$ 181,25
R$ 181,25
R$ 946,67
R$ 20,00
R$ 135,42
R$ 100,00
R$ 145,40
R$ 27,08
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 88,33
R$ 88,33
R$ 20,00
R$ 13,33
R$ 100,00
PÁGINA 8
10 DE OUTUBRO DE 2007
SIRLON MACIEL ZIRBES 5118971 /
/
4821213869
FISCAL DE VIGILANCIA
SANITARIA
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 100,00
Ribas do Rio
10/10/2007
Pardo
UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do
Matrícula /
Localidade
Data Saida /
CPF
Origem /
Data Chegada
Localidade
Destino
32597301 /
Dourados /
06/10/2007 /
28674243134 Caxambu
12/10/2007
ALMERINDA MARIA
DOS REIS VIEIRA
RODRIGUES /
PROF.ENSINO SUPERIOR
III-40H
ELISANGELA ALVES DA
SILVA SCAFF /
PROF.ENSINO SUPERIOR
IV-40H
GIANA AMARAL YAMIN /
PROF.ENSINO SUPERIOR
IV-40H
MARIA EDUARDA FERRO
/
PROF.ENSINO SUPERIOR
III-40H
Sul
Meio
Transporte
Valor
Veículo
Particular/
Aluguel
R$ 600,00
32569281 /
Dourados /
59561572168 Caxambu
06/10/2007 / Veículo
12/10/2007
Particular/
Aluguel
R$ 600,00
32505711 /
Dourados /
40486460100 Caxambu
06/10/2007 / Veículo
12/10/2007
Particular/
Aluguel
06/10/2007 / Veículo
12/10/2007
Particular/
Aluguel
R$ 600,00
9118871 /
Dourados /
25675809805 Caxambu
Extrato de Primeiro Termo Aditivo ao Convênio sob n. cadastral 9858 de
08/02/2007
Processo: 29/000098/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE ELVIRA
MATHIAS DE OLIVEIRA, CAMPO GRANDE/MS, CNPJ/MF N. 24.605.818/0001-04 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.
8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e na
Resolução Conjunta SEGES/SERC n. 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: alterar a cláusula quarta – do valor e da dotação orçamentária do convênio sob
n. cadastral 9858/2007, acrescentado recursos a título de complementação, no exercício
de 2007.
Valo: R$ 554,40 em parcela única.
Programa de Trabalho e Desembolso: PT 12.361.0079.4630, PI – REDEESCOLAR,
Fonte 0100, ND 33504106, Item 34106, Nota de Empenho: 2007NE03675 de
05/10/2007.
Vigência: 31/12/2008
Assinatura: 08/10/2007
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
DURVALINA VENANCIO MAZOTTE DE LIMA – CPF/MF n. 308.869.611-49
Presidente da APM da EE ELVIRA MATHIAS DE OLIVEIRA, CAMPO GRANDE/MS –
CONVENENTE
Extratos de Termos de Cooperação Educacional abaixo relacionados
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul – CNPJ/MF N. 15.412.257/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22 denominada
CONCEDENTE, com a interveniência da Secretaria de Estado de Administração – CNPJ/
MF 02.940.523/0001-43 denominada INTERVENIENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.
8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e na
Resolução Conjunta SEGES/SERC n. 002 de 22 de julho de 2003, Lei Federal n. 9394 de
20 de dezembro de 1996, Lei Federal n. 10.845 de 05 de março de 2004, Lei complementar Estadual n. 97 de 21 de fevereiro de 2007.
Objeto: o estabelecimento de parceria para o desenvolvimento de ações mediante a
cessão de profissionais para atendimento de alunos com necessidades educativas especiais.
Vigência: 31/12/2007
Assinatura: 28/09/2007
ANDRÉ PUCCINELLI – CPF/MF n. 005.983.059-04
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS – CPF/MF n. 013.567.559-68
Secretária de Estado de Administração - INTERVENIENTE
CONVENENTE
CNPJ/MF
29/040706/2007
10951 de 10/09/2007
29/040693/2007
10934 de 03/09/2007
29/050572/2007
10933 de 03/09/2007
29/040717/2007
10932 de 03/09/2007
29/060017/2007
10945 de 06/09/2007
29/040716/2007
10946 de 06/09/2007
29/040683/2007
10723 de 25/07/2007
29/040719/2007
10931 de 03/09/2007
29/040695/2007
10984 de 17/09/2007
29/040682/2007
10972 de 13/09/2007
29/040678/2007
10876 de 23/08/2007
29/040674/2007
10994 de 18/09/2007
R$ 600,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO
CADASTRAL
29/040713/2007
10950 de 10/09/2007
29/040701/2007
10728 de 25/07/2007
SETASS - Secretaria de Estado de Trabalho _ Assistência Social e Economia Solidária
Nome / Cargo
Matrícula /
Localidade
Data Saida / Meio
Valor
CPF
Origem /
Data Chegada Transporte
Localidade
Destino
ADEMAR MESSIAS DA
8607431 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 37,19
SILVA /
68841426187 Terenos
10/10/2007
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
CARINA GIATTI SODRE / 9187921 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 37,19
ATENDENTE INFANTIL
85909793187 Terenos
10/10/2007
JUSCELIA MARIA
8557151 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 37,19
BARBOZA AGUIAR /
83329196149 Terenos
10/10/2007
GESTOR DE ACOES
SOCIAIS
MATEUS DE CASTRO
64392411 /
Campo Grande / 10/10/2007 / Ônibus/Cia.
R$ 320,00
CASTELLUCCIO /
90174020163 Goiânia
12/10/2007
Rodoviária
PROFESSOR
CONVOCADO
RUTE DE LIMA PINHEIRO 8452481 /
Campo Grande / 09/10/2007 / Avião/Cia.
R$ 360,00
/
33789401153 Cuiabá
11/10/2007
Aérea
GESTOR DE ACOES
SOCIAIS
SONIA MARIA ALVES /
4402991 /
Campo Grande / 08/10/2007 / Veículo Oficial R$ 37,19
ESPECIALISTA DE
57264937100 Terenos
10/10/2007
EDUCACAO
Nome / Cargo
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
PRESIDENTE
CPF/MF
29/040700/2007
10719 de 25/07/2007
29/040688/2007
10883 de 24/08/2007
29/024927/2007
10996 de 18/09/2007
29/052946/2007
10872 de 20/08/2007
Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Bandeirantes/MS
00.099.463/0001-52
Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Naviraí/MS
03.907.599/0001-30
Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Camapuã/MS
37.197.183/0001-97
Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Três Lagoas/MS
03.689.866/0001-40
Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Chapadão do Sul/MS
37.541.513/0001-10
Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Caarapó/MS
37.212.982/0001-95
Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Brasilândia/MS
02.248.876/0001-87
Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Pedro Gomes/MS
00.768.320/0001-96
Associação dos Deficientes Visuais
de Mato Grosso do Sul – ADVIMS –
Campo Grande/MS
01.534.346/0001-32
Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Coxim/MS
15.392.012/0001-86
Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Sonora/MS
03.319.663/0001-61
Associação Brasileira Comunitária e
de Pais para a Prevenção ao Abuso de
Drogas – ABRAÇO – Campo Grande/
MS
33.089.129/0001-77
Associação dos Amigos das Crianças
com Câncer – AACC – Campo Grande/
MS
02.502.223/0001-82
Federação dos Deficientes Físicos de
Mato Grosso do Sul e Entidade Afins
– Campo Grande/MS
01.343.996/0001-09
Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Nova Andradina/MS
03.923.828/0001-00
Associação Brasileira de Educadores
de Deficientes Visuais – ABEDEV –
Campo Grande/MS
42.376.962/0001-90
Centro
de
Desenvolvimento
do
Potencial Humano Raio de Luz –
Campo Grande/MS
00.213.702/0001-53
Associação escola Clínica Santa
Terezinha – Campo Grande/MS
73.576.894/0001-36
Valter Partichelli
336.094.470-04
José Izauri de
Macedo
065.450.841-00
Irene Vieira de
Oliveira
250.742.961-53
Adão José Alves
086.419.781-00
Ipenor José Salvi
223.388.969-04
José
Joaquim
Ferreira Lins
759.737.908-00
D o n i z e t h
Rodrigues
030.279.568-50
Aguimalda Maria
Martins da Silva
272.554.331-20
Nivaldo
Oliveira
dos Santos
691.407.401-10
Ernandes
José
Bezerra
367.220.141-34
Audo Machado de
Camargo
079.069.001-20
Mariza
Castro
Andrade Nogueira
105.142.281-72
Miriam
Fátima
Camparim Correa
164.833.591-87
Evonaldo Francisco
dos Santos
480.486.311-72
Odila Carrara
204.673.701-68
Edivaldo da Silva
Ramos
583.319.301-00
Maria
Rita
Figueiredo Toledo
Volpe
175.406.741-72
Elida Gonzáles
634.460.818-87
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Contrato Nº 045/2007
Nº Cadastral 0049/2007-SES
Processo nº
27/000.352/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e OTICA
ALELOOK LTDA-ME.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a aquisição de
prótese ocular com correção estética e lentes escleral, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do PAM n.º 217/2007, fls. 172
parte integrante deste Convite, objetivando o atendimento das necessidades dos pacientes da Casa de
Saúde/SES.
Ordenador de Despesas:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBACHI
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.302.0202.4615.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.32
Amparo Legal:
Lei 8666 e suas alterações.
Valor:
R$ 23.750,00 (Vinte e três mil e setecentos e cinqüenta reais)
Data de Assinatura:
08/10/2007
Do Prazo:
08/10/2007 a 07/01/2008
Assinam:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e ALEXANDRE
MENEZES.
Retifica-se por conter erro no seu original, publicado dia 03 de outubro de 2007,
pagina 12, DOE n. 7065.
Resolução N.820 /SES/MS
Campo Grande, 24 de setembro de 2007. Aprovar as
decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em reunião ordinária do dia 21 de setembro de 2007, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 252/06, que redefine a Política Nacional de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, ambulatorial e hospitalar,
incluindo os procedimentos referentes aos mutirões nacionais de próstata, varizes, retinopatia diabética e catarata, estabelece que os municípios que optarem pela estratégia
de ampliação dos referidos procedimentos deverão apresentar projetos para discussão
e pactuação na CIB;
Considerando que os projetos deverão ser apresentados de acordo com as normas de
elaboração de projetos contidas na Portaria GM/MS nº 252/06 e no Manual do Ministério
da Saúde sobre a referida Política;
PÁGINA 9
10 DE OUTUBRO DE 2007
Considerando o Parecer da Coordenadoria de Média Complexidade/SES/MS, segundo o
qual o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas atende às
determinações da Portaria acima citada,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Adequação das Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de Três
Lagoas/MS, conforme descrição:
•
Município responsável pelo projeto: Três Lagoas/MS (87.115 hab/2006);
•
Municípios de abrangência: Três Lagoas (87.115), Água Clara (14.320)
e.Brasilândia (13.144)
•
População Total: 114.579
•
Impacto Financeiro: Valor anual: 257.802,75
Valor semestral: 128.901,37
Valor mensal: 21.483,56
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da homologação pelo Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da
União.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
Favorecido: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE
Proc.: 23/000013/07 Data: 02/08/07 Valor:
00221
Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
Proc.: 23/000020/06 Data: 02/08/07 Valor:
Favorecido: INFOSOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
IV TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6830/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.000.486/2005
PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção e do Turismo/Seprotur
– CNPJ n.° 05.461.316/0001-02, com a interveniência Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural – Agraer – CNPJ n° 03.981.081/0001-46.
OBJETO: As partes resolvem alterar a cláusula Nona do Termo de Cooperação Técnica
original, prorrogando o prazo final da vigência para 31.08.2008.
AMPARO LEGAL:
IN Fed. da STN/MF n° 01/97 e suas alterações, Dec.Est. n° 11261/03, Resol. Conj. SEGES/SERC n° 002/03, Lei n° 8666/93
alterada pela Lei 8883/94 no que couber, Lei Diretrizes Orçamentárias n° 10707/03 e Lei
Complementar 101/00.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições contidas no instrumento
originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termo Aditivos.
DATA DA ASS: 01.10.2007.
ASSINAM:Tania Mara Garib. CPF n.º 108.829.951-20.
Tereza Cristina Correa da Costa Dias. CPF nº 209.694.306-04.
José Antonio Roldão. CPF n° 981.687.468-72.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES,
DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Emp. Nº.:
1.320,00 Emp. Nº.: 00222
Proc.: 23/000011/07 Data: 02/08/07 Valor:
Favorecido: F. ROCHA & CIA LTDA
2.490,00
Emp. Nº.: 00223
Proc.: 23/000013/07 Data: 06/08/07 Valor:
Favorecido: S.H. INFORMÁTICA LTDA
300,00
Emp. Nº.: 00224
Proc.: 23/000018/07 Data: 06/08/07 Valor:
Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES
950,00 Emp. Nº.: 00225
Proc.: 23/000037/07 Data: 06/08/07 Valor:
420,00 Emp. Nº.: 00226
Favorecido: AGIOSUL – AGÊNCIA EST. DE IMPRENSA OFICIAL DE MS
Proc.: 23/000009/07 Data: 07/08/07 Valor:
378,56 Emp. Nº.: 00227
Favorecido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Proc.: 23/000009/07 Data: 10/08/07 Valor:
00228
Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Mato Grosso do Sul
2.000,00
28.577,17 Emp. Nº.:
Proc.: 23/000018/07 Data: 13/08/07 Valor:
Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES
300,00 Emp. Nº.: 00229
Proc.: 23/000018/07 Data: 13/08/07 Valor:
Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES
60,00 Emp. Nº.: 00230
Proc.: 23/000016/07 Data: 20/08/07 Valor:
128,25
Favorecido: ODEBRECHT COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CAFÉ LTDA
Proc.: 23/000058/07 Data: 20/08/07 Valor:
Favorecido: COMPRACITA COMERCIAL LTDA
Emp. Nº.: 00231
29,92 Emp. Nº.: 00232
Proc.: 23/000085/07 Data: 23/08/07 Valor:
600,00 Emp. Nº.: 00235
Favorecido: FUNDAG-FUND. DE APOIO A PESQUISA AGRICOLA
Proc.: 23/000018/06 Data: 23/08/07 Valor:
73,50 Emp. Nº.: 00236
Favorecido: ASSETUR – ASSOC. DAS EM. DE TRANSP. COLETIVO
Proc.: 23/000019/06 Data: 23/08/07 Valor:
5,88 Emp. Nº.: 00237
Favorecido: ASSETUR – ASSOC. DAS EM. DE TRANSP. COLETIVO
Proc.: 23/000045/06 Data: 24/08/07 Valor:
Favorecido: MARISTELA APARECIDA COLLA BOGDANOVICZ
319,92 Emp. Nº.: 00238
Proc.: 23/000054/07 Data: 24/08/07 Valor:
Favorecido: MARISTELA APARECIDA COLLA BOGDANOVICZ
159,96 Emp. Nº.: 00239
Proc.: 23/000054/07 Data: 24/08/07 Valor:
95,97 Emp. Nº.: 00240
Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Autorizo anulação das Notas de Empenhos referente aos processos abaixo relacionados:
AMPARO LEGAL : LEI 8.666/93
Proc.: 23/000072/07 Data: 24/08/07 Valor:
Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
8.439,82 Emp. Nº.: 00241
Proc.: 23/000018/07 Data: 27/08/07 Valor:
Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES
500,00 Emp. Nº.: 00242
320,00 Emp. Nº.: 00243
Proc.: 23/000055/07 Data: 21/08/07 Valor:
Favorecido: MS/SEMAC/SF/RUBENS MELCHIOR
181,96 Emp. Nº.: 00233
Proc.: 23/000018/07 Data: 28/08/07 Valor:
Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES
Proc.: 23/000055/07 Data: 21/08/07 Valor:
Favorecido: MS/SEMAC/SF/RUBENS MELCHIOR
883,00 Emp. Nº.: 00234
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor:
Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
235.459,64 Emp. Nº.: 00244
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor:
Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
2.254,41 Emp. Nº.: 00245
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos
referente aos processos abaixo relacionados:
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor:
10.968,66 Emp. Nº.: 00246
Favorecido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AMPARO LEGAL : LEI 8.666/93
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor:
5.202,80 Emp. Nº.: 00247
Favorecido: CASSEMS – CAIXA ASSIST. DOS SERVIDORES DE MS
Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor:
Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
240.810,36 Emp. Nº.: 00212
Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor:
Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
133.588,41 Emp. Nº.: 00213
Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor:
11.444,60 Emp. Nº.:
00214
Favorecido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor:
5.214,23 Emp. Nº.:
00215
Favorecido: CASSEMS – CAIXA ASSIST. DOS SERVIDORES DE MS
Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor:
00216
Favorecido: UNISAUDE – MS
Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor:
00217
Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
170,49 Emp. Nº.:
1.371,43 Emp. Nº.:
Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor:
34.993,57 Emp. Nº.:
00218
Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor:
Favorecido: UNISAUDE – MS
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor:
Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
170,49 Emp. Nº.: 00248
1.744,99 Emp. Nº.: 00249
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor:
34.368,33 Emp. Nº.:
00250
Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/08/07 Valor:
11.700,00 Emp. Nº.:
00251
Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS
Proc.: 23/000018/07 Data: 30/08/07 Valor:
Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES
250,00 Emp. Nº.: 00252
Proc.: 23/000013/07 Data: 03/09/07 Valor:
2.000,00
Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
Emp. Nº.: 00253
Proc.: 23/000091/07 Data: 04/09/07 Valor:
Favorecido: MS/SEMAC/SF/RUBENS MELCHIOR
1.000,00 Emp. Nº.: 00254
Proc.: 23/000091/07 Data: 04/09/07 Valor:
Favorecido: MS/SEMAC/SF/RUBENS MELCHIOR
1.000,00 Emp. Nº.: 00255
Proc.: 23/000009/07 Data: 30/07/07 Valor:
11.300,00 Emp. Nº.:
00219
Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS
Proc.: 23/000018/07 Data: 05/09/07 Valor:
Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES
155,00 Emp. Nº.: 00256
Proc.: 23/000039/07 Data: 02/08/07 Valor:
00220
Proc.: 23/000084/07 Data: 06/09/07 Valor:
Favorecido: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
114,50 Emp. Nº.: 00257
4.425,64 Emp. Nº.:
PÁGINA 10
10 DE OUTUBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
Proc.: 23/000083/07 Data: 06/09/07 Valor:
750,00 Emp. Nº.:
00258
Favorecido: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRAS. DE GEO E ESTATÍSTICA – IBGE
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor:
00289
Favorecido: UNISAUDE – MS
Proc.: 23/000039/07 Data: 10/09/07 Valor:
00259
Favorecido: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor:
00290
Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
1.367,27 Emp. Nº.:
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor:
00291
Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
3.611,28 Emp. Nº.:
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor:
35.932,05 Emp. Nº.:
00292
Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS
1.320,00 Emp. Nº.:
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor:
11.700,00 Emp. Nº.:
00293
Favorecido: MS-PREV – FUNDO DE PREV. SOC. DOS SERV. DE MS
4.425,64 Emp. Nº.:
Proc.: 23/000002/07 Data: 10/09/07 Valor:
00260
Favorecido: ÁGUAS GUARIROBA S/A
4.000,00
Proc.: 23/000013/07 Data: 10/09/07 Valor:
00261
Favorecido: S.H. INFORMÁTICA LTDA
160,00
Proc.: 23/000020/06 Data: 10/09/07 Valor:
00262
Favorecido: INFOSOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Proc.: 23/000016/07 Data: 11/09/07 Valor:
00263
Favorecido: YOUSSIF AMIM
20,70 Emp. Nº.:
Proc.: 23/000018/07 Data: 01/10/07 Valor:
00294
Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES
170,49 Emp. Nº.:
1.200,00 Emp. Nº.:
Proc.: 23/000016/07 Data: 11/09/07 Valor:
00264
Favorecido: ODEBRECHT COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CAFÉ LTDA
54,15
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000013/07 Data: 01/10/07 Valor:
00295
Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
2.000,00
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor:
00265
Favorecido: MUNDO DO COMPUTADOR INFORMÁTICA LTDA
33,11
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000002/07 Data: 01/10/07 Valor:
00296
Favorecido: ÁGUAS GUARIROBA S/A
4.800,00
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor:
00266
Favorecido: ALESSANDRA DE ANGELO MENDONÇA
10,79
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000013/07 Data: 01/10/07 Valor:
00297
Favorecido: S.H. INFORMÁTICA LTDA
160,00
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor:
00267
Favorecido: TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
18,14
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000020/06 Data: 02/10/07 Valor:
00298
Favorecido: INFOSOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
2,39
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000011/07 Data: 02/10/07 Valor:
00299
Favorecido: F. ROCHA & CIA LTDA
2.490,00
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor:
00269
Favorecido: COMERCIAL T & C LTDA
56,70
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000077/07 Data: 02/10/07 Valor:
00300
Favorecido: O PONTO DAS BATERIAS LTDA
2.192,96
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor:
00270
Favorecido: INFORTECH INFORMATICA LTDA – ME
16,20
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000077/07 Data: 02/10/07 Valor:
00301
Favorecido: O PONTO DAS BATERIAS LTDA
760,00
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor:
00271
Favorecido: MAXIMUN BRASIL TELEINFORMATICA LTDA – ME
15,00
Emp. Nº.:
Proc.: 23/000082/07 Data: 11/09/07 Valor:
00268
Favorecido: LIVRARIA E PAPELARIA NACIONAL LTDA
Proc.: 23/000058/07 Data: 14/09/07 Valor:
Favorecido: COMPRACITA COMERCIAL LTDA
Proc.: 23/000058/07 Data: 14/09/07 Valor:
Favorecido: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA
Proc.: 23/000011/07 Data: 14/09/07 Valor:
Favorecido: F. ROCHA & CIA LTDA
26,18 Emp. Nº.: 00272
3,96 Emp. Nº.: 00273
2.490,00
Emp. Nº.: 00274
230,00 Emp. Nº.: 00275
Proc.: 23/000057/07 Data: 19/09/07 Valor:
Favorecido: SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA
230,00 Emp. Nº.: 00276
Proc.: 23/000065/07 Data: 20/09/07 Valor:
Favorecido: YOUSSIF AMIM
71,00 Emp. Nº.: 00277
Proc.: 23/000017/07 Data: 20/09/07 Valor:
Favorecido: GLOBAL COMERCIAL LTDA
14,29 Emp. Nº.: 00278
Proc.: 23/000018/07 Data: 21/09/07 Valor:
Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO SEJUSP MS Nº 393 – DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
Proc.: 23/000018/07 Data: 17/09/07 Valor:
Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES
Proc.: 23/000017/07 Data: 20/09/07 Valor:
Favorecido: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA
1.320,00 Emp. Nº.:
3,30 Emp. Nº.: 00279
300,00 Emp. Nº.: 00280
Proc.: 23/000018/06 Data: 25/09/07 Valor:
88,20 Emp. Nº.: 00281
Favorecido: ASSETUR – ASSOC. DAS EM. DE TRANSP. COLETIVO
Proc.: 23/000019/06 Data: 25/09/07 Valor:
7,05 Emp. Nº.: 00282
Favorecido: ASSETUR – ASSOC. DAS EM. DE TRANSP. COLETIVO
Proc.: 23/000005/07 Data: 26/09/07 Valor:
Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES
100,00 Emp. Nº.: 00283
Proc.: 23/000018/07 Data: 27/09/07 Valor:
Favorecido: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES
160,00 Emp. Nº.: 00284
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor:
Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
238.433,75 Emp. Nº.: 00285
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor:
00286
Favorecido: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
2.254,41 Emp. Nº.:
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor:
10.837,97 Emp. Nº.:
00287
Favorecido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Proc.: 23/000009/07 Data: 28/09/07 Valor:
5.355,53 Emp. Nº.:
00288
Favorecido: CASSEMS – CAIXA ASSIST. DOS SERVIDORES DE MS
Divulga os concludentes do Curso Nacional de
Promotor de Polícia Comunitária – 9ª Turma,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei nº 2.152, de 27
de dezembro de 2000, e
C o n s i d e r a n d o o Te r m o d e A c o r d o d e C o o p e r a ç ã o T é c n i c a p o r m e i o d a
Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Mato Grosso do
Sul, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaMS,
R E S O L V E:
Art.1º Divulgar a relação dos concludentes da 9ª Turma do Curso Nacional de Promotor
de Polícia Comunitária, realizado em Campo Grande-MS no período de 01 a 05 de outubro de 2007.
I - Adinei da Silva Carneiro- CB BM;
II - Adriano Miranda Albuquerque -SD PM;
III - Andrea Neves Azevedo - 3º SGT PM;
IV - Ângelo Ruiz - CB PM;
V - Antônio Carlos Silveira da Cunha - Investigador de Polícia;
VI - Antônio Marcos Ávalos da Silva - SD PM;
VII - Aramis Freitas Barbosa - Investigador de Polícia;
VIII - Aroldo Aparecido Valério - Investigador de Polícia;
IX - Aurintheo de Oliveira Pedreira Júnior - Diretor Adjunto I.P.C.G;
X - Carolina Clessan Pereira - SD BM;
XI - Célia Regina Monreal- Investigador de Polícia;
XII - Cely Cristina Lourenço do Carmo Mendonça - SD BM;
XIII -Cezar Alexandre Piccoli - 1º SGT PM;
XIV -Charles Cano da Mota - 1º SGT PM;
XV - Claudio Irineu Cabreira de Moraes - 1º SGT PM;
XVI - Cleber Sebastião da Silva Magalhães - Investigador de Polícia;
XVII -Cristiane Candido Martins;
XVIII -Daniel de Alcântara Albuquerque - SD PM;
XIX - Diana Cristina Puléo Moreira - Investigadora de Polícia;
XX - Edmir Claro Júnior - SD PM;
XXI - Eliane Guimarães Rodrigues - SD BM;
XXII - Elida Pereira da Silva Boer – Psicóloga – SEJUSP/MS;
XXIII -Elimara dos Santos Venâncio - 3º SGT PM;
XXIV -Emerson Campos Santiago - SD PM;
XXV - Enilson Medina Teodoro - SD PM;
XXVI - Fernando Mazzoni Marques - Investigador de Polícia;
PÁGINA 11
10 DE OUTUBRO DE 2007
XXVII - Francisco Carlos Monteiro Lima - CB PM;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
15/000.058/2007
11/09/2007
Cia de Telec. do Brasil
Central – CTBC
339039
1311
800,00
XXIX - Hailton Marques Ribeiro - SD PM;
15/001.271/2004
11/09/2007
339039
1313
31.233,84
XXX - Hamad Ale Aziz Pereira - SD PM;
XXXI - Harrison Hainer Yukio Sato Chesma Sepol Acchor - Investigador de Polícia;
XXXII -Janaine Penteado Santana - SD BM;
XXXIII -Janduy Jacinto Soares - 3º SGT BM;
XXXIV - João Eduardo Souto Machado - Investigador de Polícia;
XXXV - Jorge Corrêa da Luz - CB BM;
XXXVI - Laudiney Cruz de Carvalho - CAP PM;
XXXVII -Laura Rodrigues Veiga - 3º SGT PM;
XXXVIII-Lourival Pereira - Professor – CCS LAGOA;
XXXIX - Luis Fernando Ferreira da Silva - 1º SGT PM;
XL - Marta Guimarães de Araújo - CB PM;
XLI - Massaur João Balbuena - CB PM;
XLII - Milena Fleitas Ojeda - SD PM;
XLIII -Miriam Cristina de Campos - 3º SGT PM;
XLIV -Osmar Alves Gonçalves - 2º SGT PM;
XLV - Paulo César Castro dos Reis - CB PM;
XLVI - Pedro Luis Teodoro - CB PM;
XLVII -Priscila Fabiane - SD PM;
XLVIII -Renan Medina de Almeida - SD PM;
XLIX - Renato Fontoura Cavalheiro - SD PM;
L - Rinaldo Olmedo Viana - 1º SGT PM;
LI - Rodrigo Calvi - SD PM;
LII - Rodrigo Duarte Pontes - SD PM;
LIII - Roni Carlos Barcelos - CB PM;
LIV - Valdebio Cristaldo de Souza - CB PM;
LV - Valéria Montarroyos da Silva - SD PM;
LVI - Valéria Rocha Pimentel - SD BM;
LVII - Veridiana Aparecida Lowe - SD PM;
LVIII -Wanger de Oliveira Teodorico – 3º SGT PM;
Softplan – Planejamento e
Sistemas
15/000.730/2004
11/09/2007
F. Rocha & Cia Ltda
339039
1314
3.600,00
15/010.750/2006
11/09/2007
FUNJECC – Fundo Esp. Inst.
Dês. Ativ. Jecc
1315
8.500,00
15/004.771/2006
11/09/2007
Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos
339039
1316
4.000,00
15/000.062/2007
11/09/2007
Medianeira Ponta Porã
Transportes Ltda
339039
1317
177,00
15/000.590/2006
11/09/2007
S.H. Informática
339039
1318
120,00
15/000.061/2007
11/09/2007
Brasil Telecom S A
339039
1319
6.500,00
15/000.057/2007
11/09/2007
Enersul – Empr. Energética
de MS
339039
1320
7.500,00
15/000.598/2006
11/09/2007
Estagiários – UNIDERP
339036
1321
4.175,20
15/015.475/2005
11/09/2007
H2L – Equipamentos e
Sistemas Ltda
339039
1322
2.000,00
15/006.968/2007
19/09/2007
MS/PGE/SF/Clementino
Ferreira Brites Filho
339039
1333
3.000,00
15/006.904/2007
19/09/2007
Imprensa Nacional
339039
1334
198,00
15/000.280/2007
20/09/2007
Relação de Diárias das
Unidades
339014
1335
1.500,00
15/001.696/2004
26/09/2007
ASSETUR- Assoc. Das Emp.
De transp. Coletivo
339039
1368
483,00
15/001.696/2004
26/09/2007
ASSETUR- Assoc. Das Emp.
De transp. Coletivo
339039
1369
28,98
15/009.657/2006
26/09/2007
Paulo César Branquinho
339092
1394
20,00
15/004.821/2006
26/09/2007
Paulo César Branquinho
339092
1389
95,00
15/007.665/2006
26/09/2007
Paulo César Branquinho
339092
1388
20,00
15/011.826/2006
26/09/2007
Paulo César Branquinho
339092
1397
100,00
15/010.828/2006
26/09/2007
Paulo César Branquinho
339092
1396
39,00
15/008.512/2006
26/09/2007
Paulo César Branquinho
339092
1393
80,00
15/005.801/2006
26/09/2007
Paulo César Branquinho
339092
1386
30,00
15/009.936/2006
26/09/2007
Paulo César Branquinho
339092
1395
180,00
15/008.415/2006
26/09/2007
Ana Carolina Ali Garcia
339092
1392
46,80
15/012.482/2006
26/09/2007
Ana Carolina Ali Garcia
339092
1399
30,50
15/007.294/2006
26/09/2007
Jose Aparecido Barcellos
de Lima
339092
1391
147,00
15/006.019/2006
26/09/2007
Jose Aparecido Barcellos
de Lima
339092
1387
200,00
15/007.458/2006
26/09/2007
Lidiane Cristina C. S.
Lorenzoni
339092
1390
30,00
15/001.205/2006
26/09/2007
Lidiane Cristina C. S.
Lorenzoni
339092
1383
28,00
15/008.991/2006
26/09/2007
Wilson Maingue Neto
339092
1400
60,00
15/004.882/2006
26/09/2007
Sara Figueiras Monte Alegre
339092
1384
290,00
15/005.523/2006
26/09/2007
Ana Paula Ribeiro
339092
1385
80,00
15/012/772/2006
26/09/2007
Gabriel Ricardo Jardim
Caixeta
339092
1398
129,00
15/012.767/2007
26/09/2007
Rafael Coldibelli Francisco
339092
1401
325,00
15/006.883/2007
28/09/2007
UNIMED Seguradora S. A.
339039
1493
508,80
15/006.965/2007
24/09/2007
Paulo César Branquinho
339093
1360
36,00
15/006.960/2007
24/09/2007
Lidiane Cristina C. S.
Lorenzoni
339093
1361
20,00
15/000.008/2007
24/09/2007
Paulo César Branquinho
339093
1359
21,00
15/000.131/2007
19/09/2007
Paulo César Branquinho
339093
1358
70,00
15/007.322/2007
26/09/2007
Aquidauana Viagens e
Turismo Ltda-ME
339033
1402
75,61
15/007.032/2007
28/09/2007
Marina Agência de Viagens
e Turismo Ltda
339033
1482
5.039,01
15/000.286/2007
28/09/2007
MS-PREV-Fundo de Prev.
Soc. Dos Serv de MS
319113
1502
216.950,28
15/000.282/2007
28/09/2007
Vencimentos e Vantagens
Fixas
319094
1501
750,38
15/000.282/2007
28/09/2007
Vencimentos e Vantagens
Fixas
319011
1500
3.001,98
28/09/2007
Vencimentos e Vantagens
Fixas
319016
1499
34.293,29
319016
1491
7.510,00
319013
1490
XXVIII -Gilson Aspet de Azambuja - 1º SGT PM;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de outubro de 2007.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
CHAMAMENTO AO PÚBLICO
Nº. 01/2007
PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL A SER CONSTRUÍDO, PARA FUNCIONAMENTO
DA COLÔNIA PENAL INDUSTRIAL DE REGIME SEMI-ABERTO – CENTRO DE
RESSOCIALIZAÇÃO – EM CAMPO GRANDE - MS.
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP-MS, CNPJ
sob o nº. 03.015.475/0001-40, situada no Bloco VI, Parque dos Poderes, em Campo
Grande-MS, representada neste ato pelo Secretário, Wantuir Francisco Brasil Jacini,
portador da Carteira de Identidade nº. 03168031-7, expedida pelo IFP/RJ, e do CPF
nº. 179.756.207-00, nomeado para o cargo por ato do Governador do Estado em
01/01/2007, torna público o presente CHAMAMENTO, que objetiva seu interesse na locação de imóvel a ser construído, para funcionamento da Colônia Penal Industrial
de Regime Semi-Aberto – Centro de Ressocialização, em Campo Grande – MS. O
imóvel deverá estar localizado, a uma distância máxima de 300 (trezentos) metros do
Eixo da Rua Osasco no Jardim Noroeste, entre a BR 262 e a Rua Frei Caneca, e possuir
documentação regularizada junto aos Órgãos Públicos. A necessidade e maiores especificações estarão disponíveis na Superintendência de Políticas Penitenciárias – SPP/
SEJUSP/MS, Parque dos Poderes, Bloco VI, CEP 79.031-902 e telefone para contato (67)
3318-6898, Campo Grande-MS, através de CD com pranchas em PLT 01/08 até 08/08,
e Memorial Descritivo, que mostra o Programa de Necessidades definido pela Agência
Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN-MS. Os interessados deverão manifestar-se por escrito, no prazo de até cinco dias úteis, a partir da data da
publicação deste, na Superintendência de Políticas Penitenciárias, anexando nas propostas as devidas planilhas de serviços a serem executados, projetos básicos próprios
com áreas definidas, similares ou idênticos ao apresentado, que atenda ao Programa
de Necessidades e o correspondente Memorial Descritivo, bem como o preço da locação
do imóvel para análise de viabilidade e parecer da Junta de Avaliação de Imóveis do
Estado – AGESUL/MS, quanto a melhor oferta, em até 1% (um por cento) do valor do
Empreendimento. Eventuais contratações serão efetivadas nos termos do Inciso X, do
artigo 24, da Lei nº. 8.666/1993 e nos moldes da Lei nº. 8.245/91.
Campo Grande – MS, em 09 de outubro de 2007.
15/000.282/2007
15/000.282/2007
28/09/2007
15/000.284/2007
29/08/2007
15/000.279/2007
28/09/2007
15/000.285/2007
28/09/2007
15/000.282/2007
28/09/2007
15/000.282/2007
28/09/2007
15/000.282/2007
28/09/2007
15/000.280/2007
17/09/2007
15/000.283/2007
28/09/2007
15/011.734/2006
20/09/2007
15/011.735/2007
20/09/2007
Wantuir Francisco Brasil Jacini
Secretário de Justiça e Segurança Pública
PROCESSO
DATA
FAVORECIDO
06/09/2007
Taurus Distribuidora de
Petróleo Ltda
15/000.755/2002
11/09/2007
Printy & Copy
Equipamentos e Serviços
Ltda
15/009.993/2006
11/09/2007
Seleta Sociedade Caritativa
e Humanitária
11/09/2007
Printy & Copy
Equipamentos e Serviços
Ltda
15/000.590/2006
15/015.470/2005
ND
339030
NE
VALOR R$
1307
1.000,00
1309
1.755,00
335043
1310
1.810,00
339039
1312
500,00
CASSEMS – Caixa
Assistência dos
Servidores de MS
INSS – Instituto Nacional
de Seguro Social
Vencimentos e
Vantagens Fixas
Vencimentos e
Vantagens Fixas
Vencimentos e
Vantagens Fixas
Relação de Diárias das
Unidades
Fundo de Garantia Por
Tempo de Serviço
Vencimentos e
Vantagens Fixas
Vencimentos e
Vantagens Fixas
10.961,23
319013
1489
3.599,99
319013
1488
7.838,48
319011
1486
14.066,55
319011
1485
1.726,42
319011
1484
339014
1481
522,08
319013
1487
62,03
319092
0026
2.925,00
319092
0025
2.925,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
DESPACHO DO SR. ORDENADOR DE DESPESAS
Autorizo a despesa e a emissão das Respectivas Notas de Empenho da ProcuradoriaGeral do Estado do mês de setembro de 2007.
Vencimentos e Vantagens
Fixas
UNISAUDE – MS
339039
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores
que se encontram em viagem nesta data.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220
339039
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO
Servidor
Cargo
/
Matrícula/CPF
D a t
Viagem
a Q
.
Diárias
Valor
Destino
Meio de Transp
PÁGINA 12
10 DE OUTUBRO DE 2007
Arinilson
Gomes
de
Oliveira/
T é c n i c o 861839-1
Metrológico
237579221-15
Ódon Cássio
da
Silva
L e m o s /
Assistente III
A d e m i r
de
Sousa
Osiro/Diretor
Presidente
Flávia Caloni
G o m e s /
Diretora Adm.
e Finanças
Ivonaldo
Pereira
de
M o r a i s /
Colaborador
Eventual
Marcio André
Ya m a u ra /
T é c n i c o
Metrológico
Shiguenobu
S a t a k e /
A u x i l i a r
Metrológico
Kátia Regina
F a c i n a /
T é c n i c o
Metrológico
Leonildo
dos
Santos
Silva/Agente
Metrológico
A d e m i r
Gonçalves da
Silva/Auxiliar
Metrológico
Deoli Pereira
Velho/Agente
Metrológico
15/10/07
20/10/07
5, 5
489, 24
861634-1
391186901-06
15/10/07
20/10/07
5, 5
394, 86
929166-1
527927901-30
15/10/07
17/10/07
2, 5
265, 23
Água Clara, Veículo Oficial
Aparecida
do Taboado,
Brasilândia,
Cassilândia,
Chapadão
do
Sul,
Inocência,
Paranaíba,
Ribas do Rio
Pardo, Santa
Rita do Pardo,
Selvíria
e
Três Lagoas.
Água Clara, Veículo Oficial
Aparecida
do Taboado,
Brasilândia,
Cassilândia,
Chapadão
do
Sul,
Inocência,
Paranaíba,
Ribas do Rio
Pardo, Santa
Rita do Pardo,
Selvíria
e
Três Lagoas.
Veículo Oficial
Dourados
J u d i c r e i
R o s s a t e
C u n h a /
A g e n t e
Metrológico
Silas Rocha
de
Lima/
A u x i l i a r
Metrológico
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
Veículo Oficial
861421-1
511857751-34
15/10/07
20/10/07
861766-1
528820121-87
15/10/07
20/10/07
5, 5
394, 86
Veículo Oficial
R i c a r d o
B o r g e s /
A g e n t e 861715-1
Metrológico
856729981-00
V a l d e n y
Joaquim de
Alencar/
A u x i l i a r 861804-1
Metrológico
267179131-34
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
5, 5
5, 5
5, 5
394, 86
394, 86
394, 86
Veiculo Oficial
861278-1
609713041-49
15/10/07
17/10/07
2, 5
265, 23
Dourados
Veículo Oficial
544
466270221-68
15/10/07
17/10/07
2, 5
214, 80
Dourados
Veículo Oficial
86155-1
609643081-34
15/10/07
20/10/07
861782-1
185119458-49
15/10/07
20/10/07
5, 5
489, 24
André
Luiz
T e n ó r i o
D a n t a s /
A g e n t e 861138-1
Metrológico
716084941-87
15/10/07
20/10/07
5, 5
394, 86
Corumbá
Veículo Oficial
5, 5
394, 86
Corumbá
Veículo Oficial
861480-1
480622601-78
15/10/07
20/10/07
5, 5
489, 24
Corumbá
Veículo Oficial
861871-1
638942031-53
15/10/07
20/10/07
5, 5
394, 86
Caracol
Veículo Oficial
861316-1
199712811-04
861391-1
100806510-20
Paulo Roberto
de
Castro/
A g e n t e 861650-1
Metrológico
164628151-91
Hidelbrando
M a l h e i r o s / 86375-1
Assistente III 029778771-34
Ivete
da
Silva/Agente 861413-1
Metrológico
546497739-20
S i l v a n a
Santos
de
Oliveira/
A g e n t e 861413-1
Metrológico
595558231-20
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
5, 5
394, 86
Caracol
Everton Paini
Malheiros/
A u x i l i a r
Metrológico
Thiago
dos
S a n t o s
Gonçalves/
A g e n t e
Metrológico
Luciana Boni
Cogo/Técnico
Metrológico
861359-1
959892261-87
15/10/07
20/10/07
5, 5
394, 86
5, 5
5, 5
5, 5
5, 5
394, 86
394, 86
385, 16
394, 86
394, 86
Aquidauana
Anaurilândia,
Angélica,
Bataguassú,
Bataiporã,
Deodápolis,
Glória
de
Dourados,
Ivinhema,
N o v a
Alvorada do
Sul,
Nova
Andradina,
N o v o
Horizonte
do Sul, Rio
Brilhante
e
Taquarussu
Anaurilândia,
Angélica,
Bataguassú,
Bataiporã,
Deodápolis,
Glória
de
Dourados,
Ivinhema,
N o v a
Alvorada do
Sul,
Nova
Andradina,
N o v o
Horizonte
do Sul, Rio
Brilhante
e
Taquarussu
Caarapó,
Douradina,
Eldorado,
Fátima
do
Sul, Itaporã,
Itaquiraí,
J a p o r ã ,
Jatei,
Juti,
Mundo Novo,
N a v i ra í ,
Vicentina
Caarapó,
Douradina,
Eldorado,
Fátima
do
Sul, Itaporã,
Itaquiraí,
J a p o r ã ,
Jatei,
Juti,
Mundo Novo,
N a v i ra í ,
Vicentina
861790-1
953192471-68
15/10/07
20/10/07
861501-1
191618738-29
15/10/07
20/10/07
5, 5
394, 86
Nilton Pinto
Rodrigues/
A g e n t e 861600-1
Metrológico
285371811-53
Veículo Oficial
Veículo Oficial
Veículo Oficial
Veículo Oficial
Veículo Oficial
Armando
Jose Rangel/
A g e n t e 861162-1
Metrológico
404876791-72
R e n a t a
Gláucia
da
Silva/Agente 861723-1
Metrológico
154933326-33
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
5, 5
489, 24
5, 5
5, 5
5, 5
394, 86
394, 86
394, 86
Veículo Oficial
Paulo Augusto
Prado
dos
S a n t o s /
A u x i l i a r 861669-1
Metrológico
002441751-36
15/10/07
20/10/07
Dourados
Veículo Oficial
Veículo Oficial
Veículo Oficial
Alcinópolis,
Caarapó,
Douradina,
Eldorado,
Fátima
do
Sul, Itaporã,
Itaquiraí,
J a p o r ã ,
Jatei,
Juti,
Mundo Novo,
N a v i ra í ,
Vicentina
Caarapó,
Douradina,
Eldorado,
Fátima
do
Sul, Itaporã,
Itaquiraí,
J a p o r ã ,
Jatei,
Juti,
Mundo Novo,
N a v i ra í ,
Vicentina
Caarapó,
Douradina,
Eldorado,
Fátima
do
Sul, Itaporã,
Itaquiraí,
J a p o r ã ,
Jatei,
Juti,
Mundo Novo,
N a v i ra í ,
Vicentina
Caarapó,
Douradina,
Eldorado,
Fátima
do
Sul, Itaporã,
Itaquiraí,
J a p o r ã ,
Jatei,
Juti,
Mundo Novo,
N a v i ra í ,
Vicentina
Veículo Oficial
Veículo Oficial
5, 5
Alcinópolis,
5, 5
394, 86
Dourados
Caarapó,
Douradina,
Eldorado,
Fátima
do
Sul, Itaporã,
Itaquiraí,
J a p o r ã ,
Jatei,
Juti,
Mundo Novo,
N a v i ra í ,
Vicentina,
Dourados
Caarapó,
Douradina,
Eldorado,
Fátima
do
Sul, Itaporã,
Itaquiraí,
J a p o r ã ,
Jatei,
Juti,
Mundo Novo,
N a v i ra í ,
Vicentina,
Dourados
Anaurilândia,
Angélica,
Bataguassu,
Bataiporã,
Deodápolis,
Glória
de
Dourados,
Ivinhema,
N o v a
Alvorada do
Sul,
Nova
Andradina,
N o v o
Horizonte
do Sul, Rio
Brilhante,
Taquarussu
Anaurilândia,
Angélica,
Bataguassu,
Bataiporã,
Deodápolis,
Glória
de
Dourados,
Ivinhema,
N o v a
Alvorada do
Sul,
Nova
Andradina,
N o v o
Horizonte
do Sul, Rio
Brilhante,
Taquarussu
Veículo Oficial
Veículo Oficial
Veículo Oficial
Veículo Oficial
PÁGINA 13
10 DE OUTUBRO DE 2007
Marcos Luiz
Pe r e i ra /
A g e n t e 861537-1
Metrológico
613971561-04
Pedro Moura
de Oliveira/
A g e n t e 861677-1
Metrológico
106420801-00
A c i o l i
Te s s e r o l i /
T é c n i c o 8612294-1
Metrológico
410484409-82
Alberto
do
A m a r a l /
A u x i l i a r 861405-1
Metrológico
175055341-49
Alberto Pires
Gongalves/
T é c n i c o 861219-1
Metrológico
337780001-87
M a r c e l o
Fiogueiró da
Silva/Auxiiar
Metrológico
Nilton Pinto
Rodrigues/
A g e n t e
Metrológico
861561-1
5955251-87
861600-1
285371811-53
Ari
Ortiz
Costa/Agente 861197-1
Metrolóigico
070404901-53
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
15/10/07
20/10/07
08/10/07
10/10/07
15/10/07
20/10/07
5, 5
5, 5
5, 5
5, 5
5, 5
5, 5
394, 86
394, 86
489, 24
394, 86
489, 24
394, 86
Amambaí,
Antônio João,
Aral Moreira,
C o r o n e l
Sapucaia,
Iguatemi,
L a g u n a
Caarapã,
Paranhos,
Ponta Porá,
Sete Quedas,
Ta c u r u ,
Dourados
Amambaí,
Antônio João,
Aral Moreira,
C o r o n e l
Sapucaia,
Iguatemi,
L a g u n a
Caarapã,
Paranhos,
Ponta Porá,
Sete Quedas,
Ta c u r u ,
Dourados
Anastácio,
Aquidauana,
Bodoquena,
Corguinho,
Corumbá,
Dois Irmãos
do
Buriti,
Ladário,
Miranda,
Rio
Negro,
Rochedo,
Terenos
Anastácio,
Aquidauana,
Bodoquena,
Corguinho,
Corumbá,
Dois Irmãos
do
Buriti,
Ladário,
Miranda,
Rio
Negro,
Rochedo,
Terenos
Água Clara/
Aparecida
do Taboado,
Brasilândia,
Cassilândia,
Chapadão
do
Sul,
Inocência,
Paranaíba,
Ribas do Rio
Pardo, Santa
Rita do Pardo,
Selvíria, Três
Lagoas
Água Clara/
Aparecida
do Taboado,
Brasilândia,
Cassilândia,
Chapadão
do
Sul,
Inocência,
Paranaíba,
Ribas do Rio
Pardo, Santa
Rita do Pardo,
Selvíria, Três
Lagoas
Veículo Oficial
Veículo Oficial
Veículo Oficial
5, 5
168, 18
394, 86
Leone Quinan
de Oliveira/
A u x i l i a r 861529-1
Metrológico
107902331-34
15/10/07
20/10/07
5, 5
394, 86
Anaurilândia, Veículo Oficial
Angélica,
Bataguassu,
Bataiporã,
Deodapolis,
Glória
de
Dourados,
Ivinhema,
N o v a
Alvorada do
Sul,
Nova
Andradina,
N o v o
Horizonte,
Rio Brilhante,
Taquarussu,
Anastácio,
Aquidauana,
Bodoquena,
Corguinho,
Corumbá,
Dois Irmãos
do
Buriti,
Ladário,
Miranda,
Rio
Negro,
Rochedo,
Terenos
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
Veículo Oficial
Veículo Oficial
Veículo Oficial
Termo de Notificação
Auto de Infração n° 2454
Processo n° 09/400.445/2007
Infrator: Elton da Silva Pires
Enquadramento Legal: Art. 126, Inciso IV, Alínea “A” do Decreto n° 9.234/1998 (MS)
Infração: Realização de transporte de passageiros, sem autorização específica.
Data da autuação: 14/08/2007
Local da Infração: Rodovia MS 276 km 148
Placa do veículo: AIH 2867
Penalidade: Multa
Valor em UFERMS: 100 (cem)
O autuado tem o prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação para apresentação de pedido de reconsideração endereçado à Diretoria Executiva da Agepan (Lei n°
2.363/2001, art. 13 §2°) ou para recolhimento / cumprimento da penalidade.
O autuado terá o prazo de 10 (dez) dias da publicação em Diário Oficial da decisão que
indeferir o pedido de reconsideração e mantiver a penalidade aplicada para apresentar
recurso endereçado ao Conselho Estadual de Serviços Públicos (Lei n° 2.363/2001, art.
13 §3°) ou para recolhimento / cumprimento da penalidade.
Mantida a penalidade pelo Conselho Estadual de Serviços Públicos o autuado terá o prazo
de 10 (dez) dias para o recolhimento / cumprimento da penalidade.
A reincidência de infração, dentro do período de doze meses subseqüentes à imposição
da penalidade, sujeitará a delegatária à imposição de multa majorada em cem por cento
da penalidade imediatamente anterior, sem prejuízo de outras sanções previstas em dispositivo legal, regulamentar ou contratual. (Lei n° 2.766/2003, art. 33, 1º§)
O pedido de reconsideração e o recurso indicados acima deverão ser protocolados na
Agepan.
Os boletos para o recolhimento das multas deverão ser solicitados pessoalmente na
Agepan ou através do telefone 3025-9500.
Data: 09 de outubro de 2007
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO OC Nº 348/03-AGESUL
Proc. Administrativo: 19/103.614/2003
Data da Assinatura: 14/09/2007
PARTES :
Veículo Oficial
2, 5
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
C a m p o
Grande
Anaurilândia, Veículo Oficial
Angélica,
Bataguassu,
Bataiporã,
Deodapolis,
Glória
de
Dourados,
Ivinhema,
N o v a
Alvorada do
Sul,
Nova
Andradina,
N o v o
Horizonte,
Rio Brilhante,
Taquarussu,
Anastácio,
Aquidauana,
Bodoquena,
Corguinho,
Corumbá,
Dois Irmãos
do
Buriti,
Ladário,
Miranda,
Rio
Negro,
Rochedo,
Terenos
OBJETO :
ASSINAM :
Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos Ltda. - AGESUL e
INVESTEL ENGENHARIA LTDA.
Construção da Unidade Assistencial de Saúde, em Ponta Porã/MS.
EDSON GIROTO pela CONTRATANTE e INÁCIO FONTES BARRETO
CONTRATADA.
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato N° 284/2004 N°
Cadastral
0021/2004-AGESUL
Processo nº
19/101.175/2004
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPREENDIMENTOS
e H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Contrato CPSD n. 284/04ASGAB, fica prorrogado o período de vigência, por
mais 12 (doze) meses, contado de 03/10/2007 a
02/10/2008.
Data de Assinatura:
21/09/2007
Do Prazo:
03/10/2007 a 02/10/2008
Assinam:
EDSON GIROTO e RODOLFO PINHEIRO HOLSBACK.
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 167/2006 Nº
Cadastral
0035/2007-AGESUL
Processo nº
19/101.089/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS e PHOENIX PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA - EPP.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do prazo de vigência do Contrato n. OC 167/06ASGAB, fica prorrogado o período de vigência, por
mais 60 (sessenta) dias, contados de 30/09/2006 a
28/11/2007.
Data de Assinatura:
27/09/2007
Do Prazo:
30/09/2007 a 28/11/2007
Assinam:
EDSON GIROTO e FRANCISCO DA SILVA BAIÃO.
Extrato do Contrato Nº 124/2007
Nº Cadastral 0148/2007-AGESUL
Processo nº
19/100.023/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS
e
CONSTRUTORA
PAULO
PÁGINA 14
10 DE OUTUBRO DE 2007
Objeto:
Ordenador de Despesas:
Dotação Orçamentária:
Amparo Legal:
Valor:
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
BARBOSA LTDA.
1.
DO OBJETO: Constitui objeto deste
Contrato, a execução pela CONTRATADA da reforma de ponte de madeira em VS, Trecho: Miranda
- Imbirussu - Lalima, Rodovia MS/448, local:
Córrego Curral de Taquara (Km 28,500), extensão
de 17,90m, no município de Miranda/MS, de acordo
com as especificações do Convite n. 103/07, quadro
de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta
da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste
contrato, como se nele estivessem inseridos todos os
seus termos.
EDSON GIROTO
Programa de Trabalho 26.782.0193.4110.0000
- Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
R$ 27.891,19 (Vinte e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e dezenove centavos)
05/10/2007
O prazo será de 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos
Serviços, a ser expedida pela AGESUL.
EDSON GIROTO e PAULO MARCIO AMORIM
BARBOSA.
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA,
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 1.346, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre venda de vacinas contra febre aftosa por formulário
eletrônico e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA,
ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que dispõe a Lei n.º 1.953, de 9 de abril de 1999, nos
artigos 6º, 9º e 11, incisos I, IV E V, regulamentada pelo Decreto n.º 10.028, de 14 de
agosto de 2000, nos artigos 9º, inciso I, alíneas “j” e “l”, 28 e seguintes;
Considerando a necessidade e importância da informação como base para
correta execução dos programas de defesa sanitária animal;
Considerando a estratégia de trabalho implantada pela IAGRO, objetivando implementação de facilidade de serviço a todos os membros envolvidos na cadeia
produtiva,
R E S O L V E:
Art. 1º A venda de vacinas antiaftosa a partir da campanha de vacinação
de novembro de 2007, será feita exclusivamente por formulário eletrônico, denominado
CT-13, emitido pela revenda.
§ 1º No ato de venda de vacinas, a revenda deverá imprimir 2 (duas) vias
do CT-13, destinadas ao produtor.
§ 2º Após a concretização da vacinação, o produtor deverá registrá-la em
unidade da IAGRO mais próxima, no prazo previamente estabelecido, mediante entrega
de uma via do CT-13.
Art. 2° As revendas deverão efetuar seu cadastramento no endereço eletrônico www.iagro.ms.gov.br, informando os dados contidos nos documentos de CNPJ e
inscrição estadual.
Art. 3º Após o cadastramento será disponibilizada à revenda uma senha
pessoal e intransferível, que permitirá o acesso para emissão do formulário eletrônico
(CT-13), sendo de sua inteira responsabilidade o uso dessa informação.
Art. 4º A utilização indevida de dados do produtor obtidos através do acesso ao formulário eletrônico (CT-13), caracteriza infração a legislação de defesa sanitária
animal e acarretará ao produtor e revenda envolvidos, as penalidades dispostas na Lei
n.º 1.953/99 e Decreto n.º 10.028 e suas alterações, conforme estabelece o artigo 46,
do Anexo ao Decreto n.º11.710, de 28 de outubro de 2004.
Art. 5º Nos casos em que o produtor não possuir a documentação exigida
para aquisição de vacinas antiaftosa, deverá ser orientado pela revenda a procurar a
unidade da IAGRO mais próxima.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de outubro de 2007.
Roberto Rachid Bacha
Diretor Presidente
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato N° 009/2005 N°
Cadastral
0010/2005-JUCEMS
Processo nº
21/010.424/2005
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS e SCALA
SEGURANCA LTDA.
Objeto:
prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses
a contar do dia 13 de outubro de 2007, contrato que
trata da prestação de serviço de monitoramento e
manutenção do sistema de alarme do escritório regional de Ponta Porã/MS, sem alteração dos valores
pactuados.
Data de Assinatura:
01/10/2007
Do Prazo:
13/10/2007 a 12/10/2008
Assinam:
WAGENER BERTOLI e RODRIGO GODÓI BENTO.
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA EVENTOS
N° 37/2007
PARTES:
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL e
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
COMPETTENCE MARKETING E COMUNICAÇÃO INTELIGENTE LTDA.
OBJETO:
A locação do estacionamento dos portais NHANDEWA e PORTAL
GUARANI I, do Parque das Nações Indígenas para a realização do evento “FESTIVAL DE
VENDAS DE AUTOMÓVEIS”.
R$ 1.825,50 (Hum mil oitocentos e vinte e cinco reais e
VALOR:
cinqüenta centavos) e deverá ser pago pelo Locatário antes da realização do
evento.
PRAZO:
O prazo de vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado,
conforme interesse das partes.
DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2007.
ASSINAM:
Pelo Locador: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
e Pelo Locatário: GISELE BRUN DE ARRUDA
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 11033 PROCESSO Nº: 09/750.089/07 PARTES:
FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/
MF nº 04.693.592/0001-25, e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MERGULHÃO CNPJ/MF nº
37.182.474/0001-01, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “OFICINAS DE CAPACITAÇÃO
EM ESPORTES ALTERNATIVOS – BOCHA E TCHOUKBALL E INICIAÇÃO ESPORTIVA DE
XADREZ”. VALOR TRANSFERIDO: R$ 24.767,81(Vinte e quatro mil setecentos e sessenta e
sete reais e oitenta e um centavos). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811005252820000,
UGR N° 090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E
DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2007NE00152 de 04.10.2007. AMPARO LEGAL: Lei nº
8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº
2.281/01, Lei nº 2.573/02, Decreto nº 12.019/05, Lei nº 3.345/06, Decreto nº 12.243/07.
VIGÊNCIA: A partir de 08.10.2007 até 31.12.2007. DATA DA ASSINATURA: 08.10.2007.
ASSINAM: DIRCEU LUIZ LANZARINI - CPF nº. 028.021.368-95; SILVIA ECHEVERRIA
- CPF N° 231.081.421-00.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 11036 PROCESSO Nº: 09/750.092/07 PARTES:
FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/
MF nº 04.693.592/0001-25, e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MERGULHÃO CNPJ/MF nº
37.182.474/0001-01, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER NO BAIRRO JARDIM PANORAMA”. VALOR
TRANSFERIDO: R$ 5.018,00(Cinco mil e dezoito reais). PROGRAMA DE TRABALHO N°
27811005252820000, UGR N° 090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA:
335041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2007NE00153 de 04.10.2007.
AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.281/01, Lei nº 2.573/02, Decreto nº 12.019/05, Lei nº 3.345/06,
Decreto nº 12.243/07. VIGÊNCIA: A partir de 08.10.2007 até 31.12.2007. DATA DA
ASSINATURA: 08.10.2007. ASSINAM: DIRCEU LUIZ LANZARINI - CPF nº. 028.021.36895; SILVIA ECHEVERRIA - CPF N°.231.081.421-00.
EXTRATO DO CONVÊNIO N.º.11031 PROCESSO N.º. 09/700.136/07. PARTES:
FUNDESPORTE¸ situada nesta capital, CNPJ/MF n.º 26.857.516/0001-40 e a ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA MERGULHÃO, CNPJ/MF n.º 37.182.474/0001-01, sito em Campo Grande/
MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do
projeto “AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA A ESCOLINHA DE FUTEBOL DE
CAMPO”. VALOR R$ 5.018,00(Cinco mil e dezoito reais). PROGRAMA DE TRABALHO:
27812005262610000. UGR n° 090205. FONTE: 0281040001; NATUREZA DA DESPESA:
335041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2007NE00350 de 04.10.2007 AMPARO
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto n.º 11.261/03 e suas alterações,
Lei nº 3345/06, Lei nº 1.137/91. VIGÊNCIA: A partir de 08.10.2007 até 31.12.2007.
DATA DA ASSINATURA: 08.10.2007. ASSINAM: DIRCEU LUIZ LANZARINI - CPF nº.
028.021.368-95; SILVIA ECHEVERRIA - CPF N°.231.081.421-00.
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Extrato do Contrato Nº 041/2007
Nº Cadastral 0054/2007-FUNSAU
Processo nº
27/110.102/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e EMPRESA
DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA.
Objeto:
1.1. O objeto do presente instrumento é a seleção
da proposta mais vantajosa para a Administração
Pública, visando à contratação de empresa especializada em limpeza e conservação, em conformidade,
com as especificações constantes da Proposta de
Preços (anexo I e anexo I A), parte integrante deste
ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do HEMOSUL e Núcleo Hemoterápico do
Hospital.
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.302.0081.4591.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.37
Amparo Legal:
Lei 8666/93 e suas alterações.
Valor:
R$ 131.820,00 (Cento e trinta e um mil e oitocentos e vinte reais)
Data de Assinatura:
24/09/2007
Do Prazo:
O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a
partir de sua assinatura.
Assinam:
.JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e ANTONIO
JOSÉ DO CARMO.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº0055/07 REFERENTE AO PROCESSO Nº23/200.087/2007
SIAFEM Nº 011004
Concedente: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03
Interveniente: EMBRAPA GADO DE CORTE - CNPGC CNPJ/MF nº 00.348.003/0046-12
Outorgado: Gracia Maria Soares Rosinha
Objeto: Concessão de Auxílio Financeiro para execução do projeto de pesquisa cientifica
“Produção de duplo-mutante de Brucella abortus e avaliação da sua persistência e imunogenicidade em camundongos”.
Amparo Legal: Decretos 11.261 de 17/07/2003. Resolução Conjunta. SEGES/SERC
nº003 de 2.003 e no que couber a Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
Recursos: R$ 22.917,00 (vinte e dois mil novecentos e dezessete reais), cuja despesa correrá à Conta da Fonte 028180004, Programa de Trabalho 1957100076422000,
Natureza de Despesa 44902001, nota de empenho 2007NE00394.
PÁGINA 15
10 DE OUTUBRO DE 2007
Vigência: 24 (vinte e quatro meses) contados da publicação.
Data da Assinatura: 09.10.2007
Assinam:– Fábio Edir dos Santos Costa
CPF 123.548-048-81 - Diretor Presidente/FUNDECT
Geraldo Ramos de Figueiredo
CPF 173.526.576-498 – Chefe Geral/Embrapa CNPGC
Gracia Maria Soares Rosinha
CPF 517.821.540-00 - Outorgado
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 248, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL Nº 030/07 – ESCOLAGOV/AGEPEN
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO
PENITENCIÁRIO
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, convoca o candidato Luiz Antonio de Oliveira (sub judice) para o Exame de Aptidão Física do Concurso
Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso no cargo de Técnico Penitenciário,
na função de Agente Penitenciário, da Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário de Mato Grosso do Sul - AGEPEN, da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, por decisão judicial do mandado de segurança nº 001.07.121736-4.
1. Da realização do Exame de Aptidão Física:
Nome do candidato: Luiz Antonio de Oliveira (sub judice)
Número de inscrição: 118028
Número da ordem: 12
Local de realização do Exame: Estádio Pedro Pedrossian - Morenão - Portão 20
Av. Costa e Silva, S/N
Cidade Universitária
Campo Grande – MS
Data de realização do Exame: 09 de novembro de 2007.
Horário do Exame: 8h.
Grupo 02
2. Das orientações:
2.1. As orientações constantes no Edital nº 028/2007 – ESCOLAGOV/AGEPEN permanecem inalteradas.
Campo Grande-MS, 08 de outubro de 2.007.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
Nº auto (s)
MS00193801
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
CONDUTOR: RAFAEL ESPIRITO SANTO COELHO
Nº auto (s)
MS00212082
Tipificação:
DETRAN – MS
Nº Pontos
25/11/2006 – Av.
Internacional,
DETRAN
NBK 4856
S/Nº, Vila Carioca
7
– 14:30h. – Sete
Quedas-MS.
528-2 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de
prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 247, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
MS00046079
Tipificação:
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
12/04/2007 – Rua
1, S/Nº - 17:30h
7
– Inocência-MS.
527-4 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar
ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou
frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
DETRAN
HSP 5643
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007.
Data/local/hora
DETRAN – MS
Nº Pontos
05/04/2007 – Rua
13 de Maio c/ Rua
7 de Setembro,
DETRAN
AMK 7970
7
S/Nº - 07:10h
– Campo GrandeMS.
516-9 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis
decigramas por litro de sangue, ou de qualquer outra substância
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
Nº auto (s)
MS00178175
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
CNH: 806151749
Placa/Veículo
DETRAN – MS
Data/local/hora
Nº Pontos
08/12/2006 – Rua
Padre João Crippa,
Nº 1437 – 05:00h
7
– Campo GrandeMS.
516-9 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis
decigramas por litro de sangue, ou de qualquer outra substância
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
DETRAN
HRL 8793
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 250, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: DANILO DOS SANTOS SILVA
CNH: 697280569
DETRAN – MS
MS00162653
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
CNH: 737529724
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Nº auto (s)
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: ROBERTO HENRIQUE MARTINS DA SILVA CNH: 767390966 DETRAN – MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Autuador
CONDUTOR: ROGERIO PEREIRA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 246, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
CNH: 483882356
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 249, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
LAMARTINE DOS SANTOS RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
CONDUTOR: JOSE SATTLER
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
02/02/2007 – Av.
Weimar G. Torres,
DETRAN
HSM 8866
7
Nº 1450 – 23:20h
– Dourados-MS.
703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e cilomotor sem usar
capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo
CONTRAN.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 251, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
PÁGINA 16
10 DE OUTUBRO DE 2007
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: JAIR ALVES DA SILVA
Nº auto (s)
MS00040704
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
CNH: 848470875
DETRAN – MS
Tipificação:
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
01/06/2007
– Av. Ceará,
DETRAN
HSM 6132
7
Nº1005 – 15:30h
– Batayporã-MS.
703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e cilomotor sem usar
capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo
CONTRAN.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
Tipificação:
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
06/09/2006
– Rua Dezidério
Felipe de Oliveira,
7
Nº584 – 20:40h
– Dourados-MS.
516-9 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis
decigramas por litro de sangue, ou de qualquer outra substância
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
DETRAN
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2968, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.
“Cancela o CGV e CRV que menciona”.
RESOLVE:
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: LUCIO NUNES RIBEIRO
CNH: 453498358
DETRAN – MS
MS00036837
HST 2324
CONSIDERANDO o que consta nos Autos de Investigação nº 004/07-CT, deste
Departamento;
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 252, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
Ó r g ã o
Autuador
23/08/2006
– Av Antonio J.
Andrade, Nº 731
7
– 14:00h – Nova
Andradina-MS.
705-6 – conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
PREF9123
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007.
Nº auto (s)
MS00039696
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
HSO 2170
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007.
Art. 1º - Cancelar o Cadastro Geral de Veículos e o Certificado de Registro de Veículo
conforme abaixo discriminado:
CGV
0600189543
CRV
301833662 e
675082391
PLACA
HQM 5301
MARCA/MODELO
VW/GOL
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 04 de outubro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2969, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras
providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 31/752648/2007, deste
Departamento, e o que dispõe o artigo 244, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro
– “Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção” e “Transportar passageiro sem o capacete de segurança”, c/c a Resolução nº 182/05
do CONTRAN;
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
RESOLVE:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 253, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo
período de 02 (dois) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento:
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: ALVARO FONTOURA SILVA JUNIOR CNH: 767402561
DETRAN – MS
Nº auto (s)
MS00210822
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
20/02/2007 – Av.
Coronel Antonino,
DETRAN
HRZ 3096
Nº 606 – 05:57h
7
– Campo GrandeMS.
516-9 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis
decigramas por litro de sangue, ou de qualquer outra substância
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
CONDUTOR
MARCELO ARTEMAN MARQUES
CNH
737723389
REG/PGU N0
00132743157
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos
261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 04 de outubro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
RETIFICAÇÃO
Retifica-se a Portaria “T” nº 2859, de 04 de setembro de 2007, publicada na página 20
do Diário Oficial nº 7047, de 06 de setembro de 2007.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
ONDE CONSTA:
Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2007.
Campo Grande (MS), 04 de outubro de 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 254, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
RETIFICAÇÃO
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: ALEXANDRE RAMOS DE BARROS CNH: 767172405
DETRAN – MS
Retifica-se a Portaria “T” nº 2855, de 31 de agosto de 2007, publicada na página 20 do
Diário Oficial nº 7047, de 06 de setembro de 2007.
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
“Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória que menciona:”
PASSE A CONSTAR:
“Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Definitiva que menciona:”
ONDE CONSTA:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo
período de 05 (cinco) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU
PÁGINA 17
10 DE OUTUBRO DE 2007
RODRIGO SOARES DE LIMA
453275781
02337954949
PASSE A CONSTAR:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo
período de 02 (dois) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento:
CONDUTOR
RODRIGO SOARES DE LIMA
CNH
453275781
REG/PGU
02337954949
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 256, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: CIDNEI PRIMO DE ARAUJO
Campo Grande (MS), 04 de outubro de 2007.
Nº auto (s)
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS N.º 2971 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
MS00216587
“Cancela Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.”
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no auto de investigação nº 003/2007-CT, deste departamento, e em conformidade com o § 1º do artigo 263 do Código de Trânsito
Brasileiro:
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona:
NOME
NILSON SILVA DE MEDEIROS
CNH
043207768
REGISTRO
131909800
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº. 60, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA os condutores abaixo relacionados a
entregarem suas CNH´s - Carteiras Nacional de Habilitação - no prazo de 30 (trinta)
dias ou para interporem defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do
direito de conduzir veículos automotores pelos prazos especificados:
OLDAIR
NEVES
RAMOS
JOVAIR
ALVES
MONTEIRO
JOÃO PAULO ARAUJO
SANTOS
FABIO
CARVALHO
BARBOSA DA SILVA
PRAZO
FUNDAMENTO
734164705
5
MESES
165 e 244, I
31/752791/2007
634932834
1 MÊS
244, I
31/752995/2007
806284079
1 MÊS
244, I
31/751887/2007
453529598
4
MESES
175
31/750269/2006
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 255, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: GIVALDO CARDOSO DE JESUS CNH: 605789627
DETRAN –
MS
MS00216958
Tipificação:
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
17/06/2007
– Rua Toshinobu
Katayama, Nº
7
678 – 17:10h
– Dourados-MS.
703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar
capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo
CONTRAN.
DETRAN
Nº Pontos
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
Nº auto (s)
MS00216959
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
CNH: 635096624
Data/local/hora
DETRAN – MS
Nº Pontos
17/06/2007
– Rua Toshinobu
Katayama, Nº 678 –
7
17:15h – DouradosMS.
703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar
capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo
CONTRAN.
DETRAN
HSO 2253
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 258, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
Ó r g ã o
Autuador
Data/local/hora
16/06/2007
– Rua Toshinobu
DETRAN
HRX 9934
Katayama, Nº
7
715 – 23:45h
– Dourados-MS.
703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar
capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo
CONTRAN.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
PROCESS0
O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do Detran-MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em
qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição
do artigo 268, II do CTB, é obrigatório a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA
CONDUTOR.
OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE
E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO
OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA
IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE.
Nº auto (s)
Placa/Veículo
DETRAN – MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 257, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
CNH
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
CNH: 806492318
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007.
CONDUTOR
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
ABX 1038
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: NILTON CEZAR DA GUIA FERREIRA
Nº auto (s)
MS00143558
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
CNH: 668065449 DETRAN – MS
Data/local/hora
Nº Pontos
20/10/2006 – Nossa
Senhora de Fátima
DETRAN
HAK 4022
c/ São Pedro, S/Nº 7
23:15h – CorumbáMS.
527-4 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demosntrar
ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou
frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 259, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
PÁGINA 18
10 DE OUTUBRO DE 2007
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: GILSON LOPES DE SOUZA
Nº auto (s)
MS00217002
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
CNH: 490233453
Placa/Veículo
DETRAN – MS
Data/local/hora
Nº Pontos
17/06/2007
– Av. Weimar
Gonçalves Torres
DETRAN
HSM 8828
c/ Rua Toshinobu
7
Katayama, S/
Nº - 17:20h
– Dourados-MS.
703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar
capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas aprovadas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: HORÁCIO MONTEIRO JUNIOR
CNH: 667915481
DETRAN – MS
MS00020456
Tipificação:
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
08/03/2006 – Rua
Frei Mariano, Nº
7
37 – 10:00h
– Corumbá-MS.
703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar
capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas aprovadas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
DETRAN
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
WALDEMAR GREFFE BENITES
ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS
APARECIDO ESPIRANDELI
CARLOS SILVEIRA MORALES
CNH
380308180
767271680
767276180
734196522
REG/PGU
00239124516
03622464420
00331366533
01498128137
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
“Cassa Carteira Nacional de Habilitação Provisória e Cancela Carteira Nacional de
Habilitação Definitiva que menciona e dá outras providências.”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 260, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº auto (s)
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 31/754462/2007,
31/753166/2007, 31/754602/2007 e 31/753786/2007, deste Departamento, e o que
dispõe o artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, - “Conduzir motocicleta
sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção”, c/c a Resolução nº
182/05 do CONTRAN;
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2973 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
Ó r g ã o
Autuador
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
HSL 2059
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/753675/2007, deste
Departamento, e o que dispõe o artigo 148, parágrafos 3° e 4°, e o artigo 218, inciso III,
ambos do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória e cancelar a Carteira
Nacional de Habilitação Definitiva que menciona:
CONDUTOR
MARCO
AURELIO
OLIVEIRA AMARAL
CNH PROVISÓRIA
DE 729883761
CNH DEFINITIVA
836546911
REG/PGU
03758470262
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
9.503/97, com suas alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do CTB, e o §
4º do art. 10, da Resolução 182/2005, CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo indicado
a instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão
do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA
CNH: 569165127
DETRAN – MS
MS00177934
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
“Cassa Carteira Nacional de Habilitação Provisória e Cancela Carteira Nacional de
Habilitação Definitiva que menciona e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/753676/2007, deste
Departamento, e o que dispõe o artigo 148, parágrafos 3° e 4°, artigo 218, inciso II, e
artigo 186, inciso I, todos do Código de Trânsito Brasileiro;
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 261, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº auto (s)
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2974 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº Pontos
16/05/2007 – Rua
Dr. Pacífico Lopes da
DETRAN
HSP 7472
Silva Queina, Nº659
7
– 01:00h – Campo
Grande-MS.
703-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar
capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas aprovadas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo,
nos termos da Lei.
A apresentação da defesa deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a
que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2972, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras
providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória e cancelar a Carteira
Nacional de Habilitação Definitiva que menciona:
CONDUTOR
CNH PROVISÓRIA
KLEBERSON OLIVEIRA DE 729933454
FREITAS
CNH DEFINITIVA
836486860
REG/PGU
02989554832
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2975, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras
providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/753858/2006, deste
Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro
- “Conduzir motocicleta com os faróis apagados”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo
período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento:
CONDUTOR
RENAN DELALIBERA
CNH
483596410
REG/PGU N0
02489408596
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos
261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
PÁGINA 19
10 DE OUTUBRO DE 2007
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2976, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras
providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/753048/2007, deste
Departamento, e o que dispõe o artigo 170 – “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública”, do Código de Trânsito Brasileiro, c/c a Resolução 182/05
do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo
período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento:
CONDUTOR
EVANDRO LEITE DA SILVA MELO
CNH
734289600
REG/PGU
01663622693
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos
261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2977, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras
providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 31/754615/2007,
31/754835/2007, e 31/753769/2007 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 175
do Código de Trânsito Brasileiro – “Realizar manobras perigosas”, c/c a Resolução 182/05
do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CLENILSON MARTINS FLORES
ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS
RUFO ANTONIO DA SILVA FILHO
CNH
737747900
605791533
606033203
REG/PGU
03621135732
02206826440
03194655778
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007.
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2978, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras
providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/753759/2007, deste
Departamento, e o que dispõe o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro - “Conduzir
veículo em estado de embriaguez alcoólica”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CNH
635043779
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 31/752988/2007 e
31/753295/2007, deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso III, do Código
de Trânsito Brasileiro – “Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se
apenas em uma roda”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
EDUARDO MITSUO CABRINI NOZAKE
ROSIVALDO BARBOSA DA SILVA
CNH
806508203
576285903
REG/PGU N0
02006930256
02847537314
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS Nº 64, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo máximo de 48h (quarenta e
oito horas) a contar da publicação deste edital, em razão da aplicação da penalidade
de cassação ou de cancelamento do documento de habilitação para conduzir veículos
automotores.
CONDUTOR
JALPHE
BORGES
PEREIRA
CNH/PERMISSÃO
FUNDAMENTO
PROCESSO
668076283
165; 162, II;
263, I e II
31/751221/2003
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS Nº 65, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA os condutores abaixo identificados,
nos termos do artigo 19 da Resolução 182/05, que mantida a aplicação da penalidade
de suspensão do seu direito de conduzir veículos automotores, como resultado do processo administrativo epigrafado, com período e capitulação descritos, a entregarem o
documento de habilitação referido no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas)
a contar da publicação deste edital.
Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossas Senhorias flagrados conduzindo
veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos termos do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de conduzir
veículos automotores pelo período de 2 (dois) anos, processo de reabilitação após esse
período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo diploma legal”.
CONDUTOR
CNH
PRAZO
FUNDAMENTO
PROCESSO
ARI GOMES SANTANA
730076151
0
6
MESES
302 CTB
31/751198/2006
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
CONDUTOR
ANDRE ARAUJO DE MENEZES
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
REG/PGU
01305331449
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos
261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 08 de outubro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2979, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras
providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 029/2007
PROCESSO No. 13/000.151/2007
OBJETO: Sistema de Registro de Preços – Registro de Preços das empresas classificadas
para fornecimento de CORRELATOS HOSPITALARES aos órgãos da administração direta,
autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos
especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Centro América Mat. Médicos e Hospitalares Ltda
Cirumed Comércio Ltda
CQC – Tecnologia em Sistemas Diagnósticos Ltda
Cremer S/A
Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda
Formed BR Mat. Médicos e Hospitalares Ltda
Indústria Farmacêutica Rioquímica Ldta
Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda
Laboratórios B. Braun S/A
L.M. Distribuidora de Prododutos Médicos Ltda
MedGauze Indústria e Comércio Ltda
Mega Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - ME
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n.º 019/2007
VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 04/10/2007
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
PRIMEIRO ADENDO
A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de
PÁGINA 20
10 DE OUTUBRO DE 2007
Licitação, comunica aos interessados as alterações na íntegra do Edital, nos termos da
Lei 8.666/93 e alterações:
ÒRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MS
CONCORRENCIA 001/2007
PROCESSO: 09/000.803/2007
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE.
Campo Grande/MS, 09 de outubro de 2007
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento
de Licitação/SL, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico
/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21
de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA
SOLIDÁRIA/MS.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 008/2007
PROCESSO: 25/002.226/2007.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMRPESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO
DE EVENTOS.
LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 08:00 horas do
dia 24 de outubro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras.ms.gov.
br
A íntegra do edital poderá ser obtido através do site acima ou diretamente junto à
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, sito no Bloco I do Centro
Administrativo Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, mediante recolhimento de taxa
para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site:
www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande, 09 outubro de 2007.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de
Licitação/SL, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP,
nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de
março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL.
PREGÃO PRESENCIAL: 007/2007
PROCESSO: 23/110.341/2007.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 24/10/2007.
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SAD - Campo
Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 09 de outubro de 2007.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento
de Licitação, comunica aos interessados, o prosseguimento da licitação especificada
abaixo a ser realizado no dia 16/10/2007 às 10:00 hs nas dependências da SL/SAD/
MS.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 112/06 - PROCESSO: 27/003.633/2006
OBJETO: Aquisição de material permanente (equipamento hospitalar)
Campo Grande, 09 de outubro de 2007.
Simone de Oliveira Ramires-Pregoeira EP 03/SL/SAD/MS
AVISO DE REPETIÇÃO
A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de
Licitação/SL, torna pública a REPETIÇÃO DO LOTE 01 na modalidade Pregão Eletrônico
/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21
de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 084/2007
PROCESSO: 27/001.174/2007.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL (CRONÔMETRO).
LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 10:00 horas do
dia 24 de outubro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras.ms.gov.
br
A íntegra do edital poderá ser obtido através do site acima ou diretamente junto à
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, sito no Bloco I do Centro
Administrativo Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, mediante recolhimento de taxa
para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site:
www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande, 09 outubro de 2007.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
AVISO DE REPETIÇÃO
A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de
Licitação/SL, torna pública a REPETIÇÃO DO LOTE 01 na modalidade Pregão Eletrônico
/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21
de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ETENSÃO RURAL DE
MS .
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 004/2007
PROCESSO: 21/042.599/2007.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS.
LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 08:00 horas do
dia 24 de outubro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras.ms.gov.
br
A íntegra do edital poderá ser obtido através do site acima ou diretamente junto à
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, sito no Bloco I do Centro
Administrativo Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, mediante recolhimento de taxa
para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site:
www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande, 09 outubro de 2007.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Superintendência de Licitação/SAD, retifica o aviso publicado no D.O.E. 7063 de 01
de outubro de 2007, pág 29.
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 004/2007
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ETIQUETAS AUTO ADESIVAS.
PROCESSO: 27/110.021/2007
ONDE SE LÊ: LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às
08:00 horas do dia 15 de setembro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras.ms.gov.br
LEIA-SE: LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 08:00
horas do dia 24 de outubro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras.
ms.gov.br
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande/MS, 09 de outubro de 2007.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
AVISO DE SUSPENSÃO
A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de
Processamento de Licitação, comunica a SUSPENSÃO DO ITEM 02 da licitação abaixo
especificada, por interesse da Administração Pública.
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
PREGÃO PRESENCIAL 047/2007
PROCESSO 27/002.567/2007
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (AÇÃO JUDICIAL).
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande/MS, 09 de outubro de 2007
Coordenadoria de Processamento de Licitações/SL/SAD/MS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de
Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação:
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MS.
PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2007 – PROCESSO N° 09/700.114/2007
OBJETO: aquisição de veículos.
Lote
Empresa
01
MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
Campo Grande, 09 de outubro de 2007.
Natercia Maria de Souza – Pregoeira/SL/SAD.
Vl. total (R$)
42.000,00
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Superintendência de Licitação, por intermédio da
Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2007 – PROCESSO Nº
29/015.474/2007.
OBJETO: aquisição de materiais de expediente, equipamentos
e material de informática.
Lote
Empresa vencedora
Valor total (R$)
01
40,00
02
768,00
03
04
05
170,00
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
274,00
140,00
06
1.775,00
07
1.190,00
Campo Grande, 09 de outubro de 2007.
NATERCIA MARIA DE SOUZA -Pregoeira/SL/SED/MS.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento
de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação descrita abaixo:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
PREGÃO PRESENCIAL: N° 046/2007 - PROCESSO: 27/001.566/2007
OBJETO: Aquisição de agulhas e canetas para aplicação de insulinas
Lote
Empresa
Vl. Total (R$)
01
731,90
02
168,90
03
HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
542,85
04
112,60
05
1.271,94
Campo Grande, 09 de outubro de 2007.
Simone de Oliveira Ramires-Pregoeira EP 03/SL/SAD/MS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Superintendência de Licitação /SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento
de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE / SES/MS
PREGÃO ELETRONICO: Nº 89/2007
PROCESSO: N. 27/001.164/2007
OBJETO: Contratação de empresa especializada em organização de eventos.
Lote
01
Empresa Vencedora
Office Projetos Sócio Econômicos Comunicação
Campo Grande, 09 de outubro de 2007.
Valor total (R$)
10.000,00
PÁGINA 21
10 DE OUTUBRO DE 2007
Zoleide Dotti Gomes da Silva - Pregoeira SL/SAD.
Fábio Edir dos Santos Costa.
Ordenador de Despesas/FUNDECT.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Superintendência de Licitação/ SAD, por intermédio da Coordenadoria de Licitação,
comunica aos interessados o resultado da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/ SAD/ MS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2007
PROCESSO: N. 13/000.687/2007
OBJETO: Medicamento de Alto Custo – Registro de Preço.
Item
06
07
08
11
12
13
14
21
22
Empresa Classificada
Celofarm Ltda
Laboratório Ferring Ltda
Blausiegel Ind. E Com. Ltda
Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda
Vidafarma Dist. De Medicamentos Ltda
Aglon Comercio e Representação Ltda
Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda
Serono Prod. Farmacêuticos Ltda
Valor unit.(R$)
0,19
134,00
18,50
4,87
0,57
0,74
1,45
411,10
467,70
24
25
26
27
28
29
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A
Vidafarma Dist. De Medicamentos Ltda
Laboratórios Químico Farmacêutico Bergamo Ltda
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A
Transmed Distrib. De Medicamentos Hosp. Ltda -ME
1,20
2,35
15,00
3,75
45,67
4,02
30
31
Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda
5,94
12,02
32
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
3,98
33
34
Vidafarma Dist. De Medicamentos Ltda
7,90
7,90
37
39
40
Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda
Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda
0,08
0,13
0,05
41
42
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda
0,05
0,14
43
44
46
47
Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda
Aglon Comercio e Representação Ltda
Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda
0,49
0,44
1.672,05
756,90
Itens Desertos: 01,02,03,04,09,10,16,18,19,20,35,36,38 e 45.
Itens Fracassados: 05, 15,17 e 23.
A empresa Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda, aderiu ao preço como 2ª
classficada no item/lote 37.
Campo Grande, 09 de outubro de 2007.
Zoleide Dotti Gomes da Silva - Pregoeira SL/SAD.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Aviso de Anulação do Pregão Eletrônico Próprio 68/2007
A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a intenção
de anular o Pregão Eletrônico Próprio 68/2007, diante da constatação de ilegalidade nos
procedimentos realizados no processo 27/0000837/2007, abrindo-se o prazo de 5 dias
úteis para apresentação de contraditório e ampla defesa a eventuais interessados.
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS.
HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da Licitação pela Modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº 12/07/UEMS/MS, executada pela Comissão de Licitação da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Portaria “P”/UEMS n° 543, de 20 de setembro de 2006.
PROCESSO Nº 23/200.052/2007.
RECURSO: Convênio FINEP/FUNDECT/UEMS.
AMPARO LEGAL: Parágrafo 1°, Artigo 2° da Lei n° 10.520/02; Parágrafo 1°, Artigo 1°,
do Decreto Estadual n° 11.818/05; e do Decreto n° 5.504/05.
OBJETO: Aquisição de equipamentos laboratoriais.
EMPRESAS VENCEDORAS: SPECTRUM QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA. para os lotes
01, 02 e 05, no valor total de R$ 8.997,00 (oito mil, novecentos e noventa e sete reais); PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA. para
os lotes 03 e 04, no valor total de R$ 7.301,00 (sete mil e trezentos e um reais);
PRÓ-DIAGNÓSTICO PRODUTOS E EQUIP. DE LABORATÓRIOS LTDA. para o lote 06, no
valor total de R$ 25.900,02 (vinte e cinco mil, novecentos reais e dois centavos); NOVA
ORGÂNICA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIOS LTDA.-ME para os lotes 07,
08 e 11, no valor total de
R$ 19.870,00 (dezenove mil, oitocentos e setenta reais); E.
J. KRIEGER & CIA LTDA. para o lote 09, no valor total de R$ 3.093,00 (três mil e noventa
e tres reais); AAKER SOLUTIONS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS DE
MEDIÇÃO LTDA. para o lote 10, no valor total de R$ 2.197,98 ( dois mil, cento e noventa e sete reais e noventa e oito centavos); e BIOSAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
LABORATÓRIOS LTDA EPP. para o lote 12, no valor total de R$ 14.900,00 (quatorze mil
e novecentos reais).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote.
Publique-se.
Em, 08.10.07
Fábio Edir dos Santos Costa.
Ordenador de Despesas/FUNDECT.
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa constante no processo
abaixo relacionado:
Amparo Legal: Caput do Artigo 25º da Lei 8.666/93 e suas alterações
Processo: 09/700. 159/2007
Favorecido: Federação de Boxe do Estado de Mato Grosso do Sul
Objeto: Despesa com pagamento de arbitragem à Federação de Boxe de Mato Grosso
do Sul para atender a Copa Centro Oeste Sul de Boxe Olímpico a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2007.
Valor: R$ 2.000,00(dois mil reais).
Data do Despacho: 05 de outubro de 2007.
Dirceu Luiz Lanzarini
Ordenador de Despesas
Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa constante
no processo abaixo relacionado:
Amparo Legal: Caput do Artigo 25º da Lei 8.666/93 e suas alterações
Processo: 09/700. 153/2007
Favorecido: Federação de Voleibol de Mato Grosso do Sul
Objeto: Despesa com pagamento de arbitragem à Federação de Voleibol de Mato
Grosso do Sul para atender a III Etapa do Circuito de Vôlei de areia a ser realizado no
período de 12 a 14 de outubro de 2007.
Valor: R$ 10.000,00(dez mil reais)
Data do Despacho: 05 de outubro de 2007.
Dirceu Luiz Lanzarini
Ordenador de Despesas
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2007
PROCESSO Nº 31/000.278/2007.
OBJETO: Aquisição de equipamentos (Filmadora digital).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP/MS, homologa
o resultado do Pregão Eletrônico Nº 022/2007, que adjudicou à empresa GIGANEWS
COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 04.008.977/0001-06, LOTE: 01 – Aquisição
de 12 (doze) filmadoras digital, no valor unitário de R$ 1.166,50 (Hum mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 13.998,00 (Treze
mil, novecentos e noventa e oito reais), ficando a empresa adjudicatária convocada a
comparecer à Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da publicação para retirada da Nota de Empenho.
Fundamento Legal: Lei (Federal) nº 10.520/2002, pelos Decretos
Estadual nºs 11.676/2004 e 11.818/2005, Lei (Federal) nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Campo Grande-MS, 05 de outubro de 2007.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS.
HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da Licitação pela Modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº 13/07/UEMS/MS, executada pela Comissão de Licitação da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Portaria “P”/UEMS n° 543, de 20 de setembro de 2006.
PROCESSO Nº 23/200.051/2007.
RECURSO: Convênio FINEP/FUNDECT/UEMS.
AMPARO LEGAL: Parágrafo 1°, Artigo 2° da Lei n° 10.520/02; Parágrafo 1°, Artigo 1°,
do Decreto Estadual n° 11.818/05; e do Decreto n° 5.504/05
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais laboratoriais.
EMPRESA VENCEDORA: HOMIS CONTROLE E INSTRUMENTAÇÃO LTDA., para o lote único, no valor total de 7.290,00 (sete mil, duzentos e noventa reais).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global.
Publique-se.
Em, 08.10.07
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Revogação de Licitação
Processo 27/130.093/2007
Revoga-se a licitação instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 046/2007, publicada no dia 01 de agosto de 2007, DO nº 7021, fl. 31, tendo como justificativa o parecer
n. 210/SL/SAD, apensado na folha 148 do processo em epígrafe.
Publique-se.
Campo Grande/MS, 08 de outubro de 2007
José Roberto de Almeida e Silva
Diretor Presidente
Fundação de Serviço de Saúde de MS
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado:
Amparo Legal: Art 25, I Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
Fonte: 0100000000
Elemento de Despesa: 3339039
Processo
27/110010/2007
Assinou:
Objeto
MANUTENÇÃO EM
06 CENTRÍFUGAS
REFRIGERADAS P/
FRACIONAMENTO DE
SANGUE
Favorecido
DATAMED
LTDA
Valor R$
Valor Total:
R$: 79.139,91
Em 09 de outubro de 2007.
José Roberto de Almeida e Silva
Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado:
Amparo Legal: Art 25, I Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
Fonte: 0240000000
Elemento de Despesa: 3339030
PÁGINA 22
Processo
27/110151/2007
Assinou:
10 DE OUTUBRO DE 2007
Objeto
Favorecido
AQUISIÇÃO DE KITS
DE PLASMAFÉRESE
TERAPÊUTICA
CEI COMÉRCIO
EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO DE
MATERIAIS MÉDICOS
Valor R$
Valor Total:
R$: 59.500,00
Campo Grande - MS, 09 de outubro de 2007.
José Roberto de Almeida e Silva
Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS
Processo
Objeto
Favorecido
27/120052/2007
CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO DE
DOSIMETRIA
PESSOAL
PRO RAD
CONSULTORES EM
RADIO PROTEÇÃO
LTDA
Valor R$
Valor Total:
R$: 3.612,00
Em 09 de outubro de 2007.
José Roberto de Almeida e Silva
Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado:
Amparo Legal: Art 25, I Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
Fonte: 0240000000
Elemento de Despesa: 3339039
Processo
27/120335/2007
Assinou:
Objeto
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E
CORRETIVA DE
ANALISADOR
ELETRÓLITOS E
METABÓLICOS
Favorecido
Valor R$
CENTRALMED
COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES
LTDA
Valor Total:
R$:
213.600,00
Em 09 de outubro de 2007.
José Roberto de Almeida e Silva
Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS
27/120338/2007
Objeto
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
EM RECARGA E
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA EM
EXTINTORES DE
INCÊNDIO
Favorecido
EXTINTORES
PASA LTDA
Valor R$
Valor Total:
R$: 4.077,35
Elemento de Despesa: 3339039
Processo
27/120338/2007
Assinou:
Objeto
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
EM RECARGA E
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA EM
EXTINTORES DE
INCÊNDIO
Favorecido
EXTINTORES
PASA LTDA
Valor R$
Valor Total:
R$: 492,10
27/120401/2007
Assinou:
Pregão Presencial nº 057/2007
Processo nº. 27/120442/2007/ HRMS
O Pregão Presencial nº 057/2007 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a Aquisição de Medicamentos que não constam em ata para o
HRMS. Foi observada em toda sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal nº.
8666/93 e suas alterações posteriores.
Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado
da licitação e ADJUDICO à empresa MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDIC. E PROD.
HOSPITALARES para os Itens 01 e 02 com o Valor Total de R$ 75.239,97 (setenta e cinco
mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), e à empresa HOSPFAR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES para o Item 05 com o Valor
Total de 1.764,00 (um mil, setecentos e sessenta e quatro reais) Conforme D.O 7064, fl
341 do processo em epígrafe.
Publique-se.
Campo Grande - MS, 09 de outubro de 2007.
José Roberto de Almeida e Silva
Diretor Presidente
Fundação de Serviços de Saúde de MS
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 23.110.164/2007.
Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 11.676/2004 e subsidiariamente a Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Objeto: Aquisição de quadriciclos para atender o Parque Estadual do Prosa.
HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO PRÓPRIO Nº 05/2007 e ADJUDICO à empresa COVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOS LTDA – CNPJ nº 15.480.999/000190 o item 01 - R$ 21.600,00.
Campo Grande-MS, 05 de outubro de 2007.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Ordenador de Despesas
Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Estaduais nºs 11.676/2004 e
11.818/2005 e subsidiariamente a Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Objeto: Aquisição de rádios transceptores portáteis em VHF para atender a Polícia Militar
Ambiental, Convênio CESP/PORTO PRIMAVERA.
HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2007 e ADJUDICO à empresa M.R.
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 01.065.749/0001-80 o lote
01 - R$ 9.450,00.
Campo Grande-MS, 08 de outubro de 2007.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Ordenador de Despesas
Processo nº 23.110.217/2007.
Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 11.676/2004 e subsidiariamente a Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Objeto: Aquisição de conjunto sinalizador (visual/sonoro) para atender a Polícia Militar
Ambiental.
HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO PRÓPRIO Nº 06/2007 e ADJUDICO à empresa J & J COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 36.783.629/0001-00 o item 01 - R$
10.947,00.
Campo Grande-MS, 05 de outubro de 2007.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Ordenador de Despesas
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
AVISO DE ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
Em 09 de outubro de 2007.
José Roberto de Almeida e Silva
Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS
OBJETO:
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado:
Amparo Legal: Art 25, I Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
Fonte: 0240000000
Elemento de Despesa: 3339039
Processo
José Roberto de Almeida e Silva
Diretor Presidente
Fundação de Serviços de Saúde de MS
Processo nº 23.110.204/2007.
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado:
Amparo Legal: Art 24, II Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
Fonte: 0240000000
Elemento de Despesa: 3339030
Processo
Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado da licitação e ADJUDICO à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORDESTE S/A para os Itens 01 e 02, e de 04 à 06 com o Valor Total de R$ 212.208,00
(duzentos e doze mil e duzentos e oito reais), e à empresa GILSON RODRIGUES DE
ALMEIDA - EPP para o Item 03 com o Valor Total de 184.500,00 (cento e oitenta e quatro
mil e quinhentos reais) Conforme D.O 7062, fl 422 do processo em epígrafe.
Publique-se.
Em 09 de outubro de 2007.
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Ratifico a inexigibilidade de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado:
Amparo Legal: Art 24, V Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
Fonte: 0100000000
Elemento de Despesa: 3339039
Assinou:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
Objeto
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E
CORRETIVA DE
EQUIPAMENTOS
FANEM
Favorecido
GLOBAL MED
HOSPITALAR LTDA
Valor R$
Valor Total:
R$: 298.021,20
Em 09 de outubro de 2007.
José Roberto de Almeida e Silva
Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS
Pregão Presencial nº 012/2007
Processo nº. 27/120060/2007/ HRMS
O Pregão Presencial nº 012/2007 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a Aquisição de Gases Medicinais para o HRMS. Foi observada em
toda sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações
posteriores.
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2007 (TÉCNICA E PREÇO) ― PROC. N°
0635/2007
Contratação de empresa para prestação de serviços de especializados por
demanda, como consultoria e suporte em rede de computadores, consultoria
em sistema de banco de dados MSSQL, mão-de-obra especializada em produtos Microsoft para a equipe TI da SANESUL e fornecimento de serviços de
hospedagem WEB e colocation, para atender as necessidades da SANESUL.
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2007 (TÉCNICA E PREÇO) ― PROC. N°
0719/2007
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de geomática, para ampliação do SIGS – Sistema de Informações Georreferenciadas da SANESUL.
MOTIVO DAS ANULAÇÕES: Definição incorreta das modalidades das licitações.
Campo Grande-MS, 08 de Outubro de 2.007.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL Nº 7.007, PÁGINA 20, DO DIA 12.07.2007: RESULTADO DE LICITAÇÃO DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2007― PROC. N° 0477/2007, ONDE SE LÊ: AATIVA
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRO E PEÇAS LTDA. – EPP – ITENS 01, 02, 04, 06, 07 E
08, NO VALOR TOTAL DE R$ 5.990,00. LEIA-SE: AATIVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
AGRO E PEÇAS LTDA. – EPP – ITENS 01, 02, 04, 06, 07 E 08, NO VALOR TOTAL DE R$
5.990,50.
Campo Grande - MS, 09 de Outubro de 2007.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PÁGINA 23
10 DE OUTUBRO DE 2007
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2007 ― PROC. N° 0684/2007
OBJETO: Aquisição de Medidores Ultra-Sônicos de vazão, para o sistema de abastecimento de água de Corumbá – MS/SANESUL.
EMPRESA ADJUDICADA no menor preço por item: Digitrol Indústria e Comércio Ltda.
– Itens 01 e 02, no valor total de R$ 72.000,00.
Campo Grande - MS, 09 de Outubro de 2007.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial nº 07/2006
PROCESSO N° 31/752.016/2006.
Objeto: Aquisição de materiais hidráulicos diversos.
Tipo: Menor Valor por Item
O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MS, retifica o Despacho do Ordenador de
Despesas , publicado no D.O. nº 6840 de 1º de novembro de 2006, páginas 18 e 19,
onde foi reduzida a quantidade de materiais e consequentemente do valor total dos itens
da empresa METTA AGROCENTER LTDA, vencedora da licitação, reduzindo o montante
para R$ 6.346,70 (seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), conforme fls. 343 a 346, do processo.
Em, 08/10/2007
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
BOLETIM DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” n. 139 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Resolução/SEFAZ “P” n. 135 de 02 de outubro de 2007, publicada no diário oficial n. 7067, de 05 de outubro de 2007, página 35, na parte que designou RUBENS
SOARES DE FRANÇA, prontuário n. 9098151, ocupante do cargo de Agente Tributário
Estadual, classe A, referência 431, código 3246, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, onde constou: “... para responder como chefe da Agência
Fazendária de Sonora...”, passe a constar: “... para exercer a função de chefe de
Agência Fazendária, símbolo TAF-CHA1, da Agência Fazendária de Sonora...”.
Republica-se por ter constado com incorreção no diário oficial n. 7.067 de 05
de outubro de 2007, página 35.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Camapuã/UCAF/COFIS, no período de
22 de outubro de 2007 a 05 de novembro de 2007, em virtude do afastamento da titular,
Suzana Motta Siscar, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR PLÍNIO MEDEIROS JÚNIOR, prontuário n. 2036291, ocupante do
cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo
expediente da Agência Fazendária de Costa Rica/UCAF/COFIS, no período de 22 de outubro de 2007 a 30 de outubro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Roberto
Florentino Marinho, para gozo de férias regulamentares.
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 106 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n.
028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
REMANEJAR VERA LÚCIA FERREIRA, prontuário n. 5343741, ocupante do cargo
de Auxiliar Fazendário, classe B, código 20062, do Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária de Três Lagoas/UCAF/COFIS, para o Posto
Fiscal Jupiá/3ª UGPF/COFIMT, com validade a contar de 08 de outubro de 2007.
LOTAR SANDRA MARA FERREIRA BRANDÃO, prontuário 5424231, ocupante do
cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe C, código 20060, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, na Agência Fazendária de Três Lagoas/UCAF/COFIS,
com validade a contar de 08 de outubro de 2007.
REMANEJAR JESSÉ ALVES FERREIRA, prontuário n. 1066071, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Coordenadoria de Fiscalização de
Mercadorias em Trânsito/SAT, para a 2ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/COFIMT/SAT,
com validade a contar de 1º de outubro de 2007.
DESIGNAR SADI LUIZ GIORDANI, prontuário n. 2620211, ocupante do cargo de
Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços na 2ª Unidade Gestora de Postos
Fiscais/COFIMT/SAT, com validade a contar de 20 de setembro de 2007.
REMANEJAR GILMAR ANTONIO OLIVEIRA NANTES, prontuário n. 4228601,
ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe C, código 20060, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora Regional
de Fiscalização Centro Norte/COFIS/SAT, para a Unidade Gestora de Fiscalização de
Substituição Tributária/COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de outubro de 2007.
REMANEJAR ELVIS ANTONIO CARVALHO SANTANA, prontuário n. 7494431, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, classe A, código 20062, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora Regional de Fiscalização Centro
Norte/COFIS/SAT, para a 4ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de outubro de 2007.
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” n. 137 DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
solve:
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, re-
DESIGNAR ALEXANDRE FRONZINO RIBEIRO, prontuário n. 8954901, ocupante do
cargo efetivo de Analista de Controle Interno, classe Junior, código 20216, APARECIDA
OLIVEIRA VALADARES SAGRILO, prontuário n. 2602741, ocupante do cargo efetivo de
Advogado, 1ª classe, código 94002, e PEDRO PAULO DA ROCHA BATISTA, prontuário n.
2029161, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe D, código 20060,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os
possíveis fatos tipificados no inciso III, do artigo 218, inciso VIII, do artigo 219, c/c o inciso XII, do artigo 235, ambos da Lei n. 1.102/90, imputados ao servidor JOSÉ GERALDO
SISCAR, prontuário n. 3668111, ocupante do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual,
classe D, referência 444, código 3251, conforme o Relatório de Inspeção da Agência
Fazendária de Figueirão, consoante o Processo n. 11/033127/2007, de 20/06/2007.
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta
Resolução, para conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 900, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aos servidores relacionados no anexo único desta Resolução,
lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, adicional de
capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 1º, no art. 2º,
inciso III e art. 5º, § 1º, todos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado
com o art. 2º, parágrafo único da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, conforme
especificação constante no quadro.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 900, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007.
Prontuário
n.
8509771
8532081
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 105 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n.
028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
33184191
33185591
8567541
DESIGNAR DIVINA GARCEZ CALIL, prontuário n. 8141301, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 431, código 3246, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo
expediente da Agência Fazendária de Inocência/UCAF/COFIS, no período de 27 de setembro de 2007 a 26 de outubro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Oraydes
Garcia Leal, para gozo de férias regulamentares.
33051041
33041321
DESIGNAR HERMES DE SOUZA, prontuário n. 901401, ocupante do cargo de
Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária
de Nova Andradina/UCAF/COFIS, no período de 17 de outubro de 2007 a 31 de outubro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Roldão da Silva, para gozo de férias
regulamentares.
8549481
33040351
DESIGNAR JOSÉ CÍCERO DA SILVA, prontuário n. 1154521, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo
expediente da Agência Fazendária de Eldorado/UCAF/COFIS, no período de 1º de outubro de 2007 a 30 de outubro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Carlos
Roberto Motta, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR LEODOMIRO LOPES FLORES, prontuário n. 3281461, ocupante do
cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo
expediente da Agência Fazendária de Anastácio/UCAF/COFIS, no período de 1º de outubro de 2007 a 15 de outubro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Sales de
Arruda Braga, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR PAULO SERGIO SCAPULATEMPO DA ROSA, prontuário n. 8118661,
ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247,
33201701
33126071
Servidor
Cíntia Regina Mota
Queiróz de Ávila
Edjane
Aparecido
Vieira
Jaqueline
de
Lima
Costa
Leandro
Lima
de
Souza
Márcia
Cristina
de
Campos
Mauro Cassal Moreira
Pedro Cavalcante de
Barros
Renê
Marques
de
Moraes
Sandra
Pereira
da
Silva
Sidiney Dourado
Wilson
Garcia
Inocêncio
Validade
Processo n.
Técnico Penitenciário
Cargo
1o/11/2007
31/600842/07
Técnico Penitenciário
1o/11/2007
31/600721/07
Técnico Penitenciário
1o/11/2007
31/600709/07
Técnico Penitenciário
1 /4/2007
31/601310/06
Técnico Penitenciário
1o/11/2007
31/600887/07
Técnico Penitenciário
Técnico Penitenciário
1 /11/2007
1o/11/2007
31/600751/07
31/600704/07
Técnico Penitenciário
1o/11/2007
31/600710/07
Técnico Penitenciário
1 /11/2007
31/600752/07
Técnico Penitenciário
Técnico Penitenciário
1o/11/2007
1o/11/2007
31/600886/07
31/600819/07
o
o
o
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 906, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora SONIA MASCARENHAS VEIGA DE BARROS, prontuário n. 33131071, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, pertencente ao
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário, adicional de capacitação no percentual de 15%
(quinze por cento), com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso III, ambos do Decreto n.
11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com art. 25, inciso II do Decreto n. 12.008,
de 27 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto n. 12.076, de 20 de março de 2006, com validade a contar de 1o de maio de 2007, revogando na mesma data
a Resolução “P” SEGES n. 605, de 27 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial n.
6.778, de 31 de julho de 2006, que concedeu adicional de capacitação no percentual de
10% (dez por cento) à referida servidora (Processo n. 29/600035/2007).
PÁGINA 24
10 DE OUTUBRO DE 2007
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 913, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora CLAUDETE RECHE RIOS, prontuário n. 30564301,
ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe A, código 20060, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de
Estado de Fazenda, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento),
com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso IV, ambos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho
de 2003, combinado com art. 25, inciso II do Decreto n. 11.904, de 20 de julho de 2005,
com validade a contar de 1o de março de 2007, revogando na mesma data a Resolução
“P” SEGES n. 381, de 29 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial n. 6.072, de 2
de setembro de 2003, que concedeu adicional de capacitação no percentual de 10% (dez
por cento) à referida servidora (Processo n. 11/065719/2006).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora VALDENICE DA LUZ MEIRA SILVA, prontuário n.
30567321, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe A, código
20060, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na
Secretaria de Estado de Fazenda, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze
por cento), com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso IV, ambos do Decreto n. 11.265, de
18 de junho de 2003, combinado com art. 25, inciso II do Decreto n. 11.904, de 20 de
julho de 2005, com validade a contar de 1o de abril de 2007, revogando na mesma data
a Resolução “P” SEGES n. 460, de 29 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial n.
6.093, de 1o de outubro de 2003, que concedeu adicional de capacitação no percentual
de 10% (dez por cento) à referida servidora (Processo n. 11/065897/2006).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor JOÃO JOAQUIM FELIPE, prontuário n. 33067121,
ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, pertencente ao Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com
fulcro no art. 1º, no art. 2º, inciso III e art. 5º, § 1º, todos do Decreto n. 11.265, de 18
de junho de 2003, combinado com o art. 2º, parágrafo único da Lei n. 2.964, de 23 de
dezembro de 2004, com validade a contar de 1º de julho de 2007, revogando na mesma
data a Resolução “P” SEGES n. 133, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário
Oficial n. 6.435, de 28 de fevereiro de 2005, que concedeu adicional de capacitação no
percentual de 10% (dez por cento) ao referido servidor (Processo n. 31/600345/2004).
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 923, DE 4 DE OUTURO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ANULAR os Despachos da Secretária de Estado de Administração, que indeferiram a revisão de enquadramento dos servidores ativos e inativos relacionados no
processo de n. 13/000024/2007, conforme publicação no Diário Oficial n. 7.055, de 19
de setembro de 2007 (Processo n. 13/000024/2007).
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Revisão do adicional de função
Situação: Da Ativa
Interessados:
8486381
8646681
8531781
8486111
7709811
8553671
8557231
8696511
8531351
8537981
8559281
Servidores
Cargo
Estelita
Gabriel
Santos
Gilliany Cola Ribeiro
dos
João Amauri Raffa de
Souza
José Roberto Lemos de
Faria
Julio César Barboza de
Araújo
Leila
Pereira
Santana
Buss
Maiza
Maekawa
Kanashiro
Marco Antônio Silva Bosio
8567201
Neusa
Miyuki
Deai
Shiota
Norma
Domingues
Ferreira
Salete Carpes Ramos
8696601
Sebastião Alves Bandeira
8513021
Sérgio Rocha de Oliveira
8559441
Silvia Letícia Santana da
Costa
Thatiane Rosa Vilalba
8484761
8483441
8531271
Vanessa Mara Almeida da
Nóbrega
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
Analista Fazendário
Financeiro
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6o, do Decreto n. 699, de 30 de setembro de
1980, resolve:
Constituir comissão composta pelos servidores NEOLUCIO RIBEIRO
ORTIZ, prontuário n. 187127, CIDRÔNIA LÚCIA DA SILVA, prontuário n. 7659701 e JOSÉ
RODRIGUES DE SOUZA, prontuário n. 1191641, para sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão para analisar a existência de bens considerados obsoletos, ociosos, antieconômicos ou inservíveis para o Estado, com fundamento no Decreto Estadual
n. 12.207, de 14 de dezembro de 2006 (Processo n. 29/063190/2007).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, em prorrogação, à servidora DANIELE LOPES DE ANDRADE, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, prontuário n. 7531141,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com
fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela
Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 11 de outubro de
2007 (Processo n. 29/090258/2004).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.283/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 920, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.
Ana Gonçalves Lima do
Prado
Cláudia
de
Oliveira
Ribeiro
Claudia Lie Joboji
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.281/07, de 9 de outubro de 2007.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.282/07, de 9 de outubro de 2007.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 914, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.
Prontuário
n.
8498041
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, à servidora IRONILDES RODRIGUES DIAS, ocupante do cargo
de Auxiliar de Limpeza, classe A, código 25034, prontuário n. 6977531, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual
Guimarães Rosa, código 570, com sede no município de Sete Quedas, código 14146,
com fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada
pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/054244/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.284/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LUIZA MARIA DE REZENDE FERREIRA,
prontuário n. 7942281, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder
pela Direção da Escola Estadual Miguel Sutil, símbolo DAE-F, com sede no município de
Camapuã, bem como exercer a função de ordenadora de despesas nessa unidade escolar, no período de 4 de agosto a 4 de setembro de 2007, em substituição a Helena Cunha
de Almeida, que usufruirá férias (Processo n. 29/056372/2003).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.285/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MÁRCIA GUERREIRO DA SILVA, prontuário n. 7596191, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela
Secretaria da Escola Estadual Senador Saldanha Derzi, símbolo SES-F, com sede no
município de Itaporã, no período de 15 de outubro a 13 de novembro de 2007, em substituição a Maria Lúcia Gotardi, que usufruirá férias (Processo n. 29/048398/2007).
Lotação
Processo n.
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.288/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
e
SEFAZ
13/000024/07
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n.1453/07/AJ/SGRH/SAD.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.286/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor RIMAR SALES BEZERRA, prontuário n.
5907201, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, símbolo SES-A,
com sede no município de Dourados, no período de 1o a 30 de agosto ode 2007, em
substituição a Miriam Teresinha Mallmann Estigarribia, que usufruirá férias (Processo n.
29/024070/2001).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.287/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor WHELERSON CAVALHEIRO DE FREITAS,
prontuário n. 8089111, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe
A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder pela Secretaria do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de
Dourados – CEEJA/MS, símbolo SES.A, com sede no município de Dourados, no período
de 10 de setembro a 9 de outubro de 2007, em substituição a Nilza Gutierres Leite, que
usufruirá férias (Processo n. 29/042255/2006).
REVOGAR a contar de 23 de julho de 2007, a Resolução “P” SED n.
1.961/04, de 14 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6.267, de 17 de junho
de 2004, página 25, que lotou a servidora ALESSANDRA DE FREITAS ZANCHETT, prontuário n. 7591631, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática,
carga horária de 20 horas semanais no turno matutino, na Escola Estadual Hércules
Maymone, código 701, com sede no município de Campo Grande, código 14041 (Processo
n. 29/065216/2005).
PÁGINA 25
10 DE OUTUBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.289/07, de 9 de outubro de 2007.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.296/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 3.584/06, de 27 de dezembro
de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.877, de 28 de dezembro de 2006, página 26,
que lotou a servidora ANGELITA BATISTA DA SILVA, prontuário n. 7929001, ocupante do
cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária
de 20 horas semanais no turno noturno, e lotá-la na Escola Estadual Presidente Getúlio
Vargas, código 420, com sede no município de Dourados, código 14061, nas Áreas de
Conhecimento do Ensino Fundamental – Geografia, carga horária de 15 horas semanais
no turno matutino; Ensino Religioso, carga horária de 1 hora semanal no turno vespertino; e na disciplina de História/EM, carga horária de 2 horas semanais no turno vespertino, com validade a contar de 11 de setembro de 2007 (Processo n. 29/068197/2006).
REVOGAR a contar de 17 de agosto de 2007, a Resolução “P” SED
n. 655/05, de 1o de março de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.437, de 2 de março
de 2005, página 35, que lotou a servidora MIRIAM LIEKO UMADA MONTEIRO, prontuário
n. 8780491, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, como Técnica da Unidade de
Apoio à Inclusão ao Portador de Necessidade Especiais – Unidade de Inclusão, na Escola
Estadual Guaicuru, código 1085, com sede no município de Anaurilândia, código 14010,
carga horária de 20 horas semanais (Processo n. 29/094970/2004).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.290/07, de 9 de outubro de 2007.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.297/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a contar de 26 de julho de 2007, a Resolução “P” /SED n.
903/05, de 11 de março de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.445, de 14 de março
de 2005, página 20, que lotou a servidora APARECIDA CONCEIÇÃO ARAÚJO, prontuário
n. 7971621, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais no turno noturno, na Escola Estadual Antônio João
de Figueiredo, código 293, com sede no município de Campo Grande, código 14041
(Processo n. 29/028440/2007).
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 836/07, de 23 de abril de 2007,
publicada no Diário Oficial n. 6.956, de 25 de abril de 2007, página 21, que lotou o servidor OMAR OLVAIR DORIGAN, prontuário n. 4282722, ocupante do cargo de Professor,
classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 horas semanais
no turno matutino, e lotá-lo na Escola Estadual Adilson Alves da Silva, código 778, com
sede no município de Brasilândia, código 14033, nas Áreas de Conhecimento do Ensino
Fundamental – Educação Física, carga horária de 4 horas semanais no turno vespertino,
3 horas semanais no turno noturno, e na disciplina de Educação Física/EM, carga horária
de 4 horas semanais no turno vespertino, e 7 horas semanais no turno noturno, com
validade a contar de 23 de julho de 2007 (Processo n. 29/010951/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.291/07, de 9 de outubro de 2007.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.298/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 3.572/06, de 21 de dezembro de
2006, publicada no Diário Oficial n. 6.876, de 27 de dezembro de 2006, página 31, que
lotou o servidor CLAUDENIR FRANCISCO SANCHES, prontuário n. 8780651, ocupante do
cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20
horas semanais no turno vespertino, e lotá-lo na Escola Estadual Jan Antonin Bata, código 256, com sede no município de Batayporã, código 14024, nas Áreas de Conhecimento
do Ensino Fundamental – História, carga horária de 6 horas semanais no turno matutino, 10 horas semanais no turno noturno, e na disciplina de História/EM, carga horária
de 2 horas semanais no turno noturno, com validade a contar de 23 de junho de 2007
(Processo n. 29/069863/2006).
REVOGAR a contar de 23 de julho de 2007, a Resolução “P” /SED n.
3.181/04, de 21 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6.353, de 25 de outubro de 2004, página 33, que lotou a servidora PETRONA ACUNHA MONTANIA, prontuário
n. 8138501, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Lúcia
Martins Coelho, código 284, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na
Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 horas semanais no turno matutino
(Processo n. 29/089220/2004).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.292/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 1.740/04, de 25 de maio de
2004, publicada no Diário Oficial n. 6.253, de 26 de maio de 2004, página 36, na parte
que lotou a servidora CLEIA ESMERALDA CALIXTO AGUENA, prontuário n. 7875401,
ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de
20 horas semanais no turno vespertino, e lotá-la na Escola Estadual Hércules Maymone,
código 701, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de
Conhecimento do Ensino Fundamental – Artes, carga horária de 16 horas semanais no
turno noturno e na disciplina Artes/EM, carga horária de 2 horas semanais no turno vespertino, com validade a contar de 23 de julho de 2007 (Processo n. 29/054590/2004).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.293/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a contar de 3 de maio de 2007, a Portaria “P” SUAF/SED
n. 982/2002, de 2 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial n. 5.785, de 3 de julho
de 2002, página 44, que designou FANIR CASSOL GEWER, prontuário n. 4949841, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora
Pedagógica, na Escola Estadual Álvaro Martins dos Santos, código 771, com sede no município de Laguna Carapã, código 14092, carga horária de 20 horas semanais (Processo
n. 29/039336/2002).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.294/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 1.871/04, de 7 de junho de 2004,
publicada no Diário Oficial n. 6.262, de 8 de junho de 2006, página 33, que lotou o servidor FRANCISCO PAULO COSTA DO NASCIMENTO, prontuário n. 7625471, ocupante do
cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais no turno noturno, e lotá-lo na Escola Estadual Aracy Eudociak, código 681, com sede
no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino
Fundamental – Matemática, carga horária de 15 horas semanais no turno noturno, e na
disciplina de Matemática/EM, carga horária de 3 horas semanais no turno noturno, com
validade a contar de 23 de julho de 2007 (Processo n. 29/043309/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.295/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a contar de 23 de julho de 2007, a Resolução “P” SED
n. 1.881/04, de 7 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6.262, de 8 de junho
de 2004, página 34, que lotou o servidor LUIZ ANTONIO MELKE BITTAR, prontuário n.
1354611, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais no turno vespertino, na Escola Estadual Guia Lopes,
código 296, com sede no município de Campo Grande, código 14041 (Processo n.
29/067340/2004).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.299/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 2.477, de 23 de agosto de 2006,
publicada no Diário Oficial n. 6.796, de 24 de agosto de 2006, página 22, que concedeu 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora
ROSEMEIRE LOPES DA SILVA FARIAS, prontuário n. 6363712, ocupante do cargo de
Professor, classe A, nível IV, código 1480, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, e lotá-la na Coordenadoria de Serviços de Apoio/SED, código
331, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com validade a contar de
1o de outubro de 2007 (Processo n. 29/061357/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.300/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 1.262/05, de 7 de abril de 2005,
publicada no Diário Oficial n. 6462, de 8 de abril de 2005, página 38, na parte que lotou a
servidora SANDRA DE ABREU GONZALES, prontuário n. 4093911, ocupante do cargo de
Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais no
turno noturno, e lotá-la na Escola Estadual Prof. Henrique Ciryllo Corrêa, código 294,
com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Matemática/
EM, carga horária de 18 horas semanais no turno noturno, com validade a contar de 23
de julho de 2007 (Processo n. 29/009775/2005).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.301/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 1.899/04, de 4 de junho de 2004,
publicada no Diário Oficial n. 6.262, de 8 de junho de 2004, página 35 e 36, que lotou a
servidora VANJA MARINA MESSA PRATES, prontuário n. 3364081, ocupante do cargo de
Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, na Sala de Informática, carga horária de 20 horas semanais no
turno matutino, e lotá-lo na Escola Estadual Adventor Divino de Almeida, código 291,
com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do
Ensino Fundamental – Ciências, carga horária de 15 horas semanais no turno matutino,
e 3 horas semanais no turno vespertino, com validade a contar de 23 de julho de 2007
(Processo n. 29/051842/2004).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.302/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 2074/07, de 26 de setembro
de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7061, de 27 de setembro de 2007, página 21,
na parte que concedeu o Adicional por Tempo de Serviço à servidora VERA LÚCIA SILVA
RAMOS, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, prontuário n.
4681691, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Educação/SED, código 1274, no município de Campo Grande, código
14041, para que onde constou: “... mais 5% (cinco por cento) por ter completado 10
(dez) anos em 22 de julho de 2002 ...”, passe a constar: “... mais 5% (cinco por cento),
por ter completado 10 (dez) anos em 22 de julho de 2000 ...”, para fins de regularização
da vida funcional (Processo n. 29/047704/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.303/07, de 9 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PÁGINA 26
10 DE OUTUBRO DE 2007
TORNAR SEM EFEITO a Resolução “P” SED n. 1.922/07, de 12
de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7051, de 13 de setembro de 2007,
página 44, que removeu a servidora ROSEMEIRE PARRA HIDALGO COSTA, prontuário
n. 7489941, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual
Senador Filinto Müller, código 470, com sede no município de Ivinhema, código 14081,
para a Escola Estadual Marechal Rondon, código 667, com sede no município de Nova
Andradina, código 14106 (Processo n. 29/044159/2007).
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
8242
30 31/151326/07
EDSON IWAUCHI
221
60 31/152283/07
072640-0
EDSON R, ARIMURA
240
30 31/151277/07
078117-7
ERNESTO M. M. JUNIOR
8240
30 31/151265/07
831220-1
GALCIELA G. DE S. PAES
8224
30 31/151303/07
084343-1
GLAYSER B. MARQUES
045459-1
GUINALDO GOMES MARIA 8250
16 31/151269/07
0831152-2
HELDE KAHACURA
8232
15 31/151290/07
039771-7
IVANILDE ALVES SALAZAR 9194
11 31/301808/07
049552-2
JAMIL M. CALDERON
8242
60 31/151276/07
29/020928/2007
83087-9
JANDER MORLETI MATOS
8224
16 31/151308/07
MIRTES MONTEIRO OVANDO NOGUEIRA, ocupante do cargo de
Professor, classe C, nível II, código 1510, prontuário n. 5076441,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotada na Escola Estadual Coronel Pedro José Rufino, código
477, com sede no município de Jardim, código 14086.
Licença Prêmio por Assiduidade.
INDEFIRO, por falta de amparo legal.
285820-1
8202
30 31/151305/07
616249-1
JOÃO F. SILGUEIROS
JULCEMARA DOS R.V.
SANTOS
8236
15 31/151275/07
046107-6
JULIO CESAR RODRIGUES 8244
30 31/151274/07
3303310-1
JUN ITI HADA
8222
30 31/151273/07
72552-2
MAGALI CORSATO
8200
30 31/151323/07
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SAD “P” n. 027, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
046020-1
MARIA D. B. MACEDO
8266
21 31/151328/07
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2o, art. 1o, do Decreto n.
11.725, de 9 de novembro de 2004, resolvem:
346601
MARIA E. C. PAVÃO
09
30 31/151291/07
054864-2
MARIA L. L. GOMES
8234
30 31/151281/07
067122-3
MARIA NUNES A . RAMOS 8248
16 31/000948/07
061940-1
87237-7
NEIDE B. SILVA OLIVEIRA 8234
RENATA LEAL
RODRIGUES
8224
15 31/151300/07
087250-4
RONALDO F. PENEDO
8224
30 31/151/295/07
061718-0
RUBENS B. FILHO
223
30 31/151301/07
021350-1
SAMUEL A . N. MATINEZ
8246
15 31/151266/07
078128-2
SANDRA F. GOMES
8240
30 31/151282/07
026399-0
SIRLENE A . RODIGUES
8234
30 31/151294/07
87379-9
SOLANGE BEATRIZ JARA
8224
20 31/151304/07
370297-9
TANIA M. O . S MESA
TEREZINHA DE J. F. DA
SILVA
9
30 31/301751/07
22836-2
20
27 31/000953/07
083529-3
THAYS F. DE ALENCAR
08429-9
VALDECI R. MANFRÉ
8224
22 31/151285/07
045479-6
VALENTINA T. C. ALMEIDA 8250
30 31/151287/07
045479-6
VALENTINA T.C. ALMEIDA 8250
30 31’/151302/07
082582-0
JOÃO F. SILGUEIROS
30 31/151270/07
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n.
Interessada
Assunto
Despacho
29/046738/2007
:
:
:
MARLI RODRIGUES NASCIMENTO CAMPANHA, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, prontuário n.
2739702, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com
sede no município de Campo Grande, código 14041.
Licença Prêmio por Assiduidade.
INDEFIRO, por falta de amparo legal.
050569-2
EDSON IVASE
040383-01
224
3
31/151268/07
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n.
Interessada
Assunto
Despacho
:
:
:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESIGNAR a servidora VILMA FERREIRA GARCIA, prontuário n. 2366161,
ocupante da função de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
para ter exercício Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado
em Jateí. (Processo n. 27/001592/2007).
30 31/151327/07
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SAD “P” n. 028, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2o, art. 1o, do Decreto n.
11.725, de 9 de novembro de 2004, resolvem:
DESIGNAR a servidora ANA MARIA THIMOTEO DA SILVA, prontuário n.
8342201, ocupante da função de Assistente de Serviços de Saúde, classe A, código
31207, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde, para ter exercício na Unidade Educacional de Internação - Secretaria
de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, com validade a contar da
data da publicação desta Resolução. (Processo n. 27/001126/2007).
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 41
17 DE SETEMBRO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de maio de
2006.
R E S O L V E:
Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores constante
no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro
de 1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000.
87546-5
Nome
ALBERTO C. F. DOS
SANTOS
8224
042478-1
ANA M. PAIVA DORISBOR
8232 15
31/151272/07
8421331
ANDERSON O .DA SILVA
8224 30
31/151280/07
45453-2
ANSELMO LUIS DA SILVA
8200
30 31/151197/07
069506-8
APARECIDA CONDI
8234
60 31/151298/07
83498-0
AQUIS JUNIOR SOARES
8224
30 31/151329/07
4604001
8226
30 31/151299/07
067113-4
ARACI B. DOS S. SILVA
CARLOS A . ALMEIDA
SILVA
8248
15 31/000949/07
8431481
CARLOS RAMSDORF
8224
15 31/151306/07
087238-5
CELSO E.C. COELHO
8224
30 31/51288/07
03943-1
CELSO M. INOUYE
8218
60 31/000952/07
061581-1
DURVAL Q. ARO JUNIOR 8242
30 31/151324/07
040387-3
EDMO
30 31/151278/07
M. MARQUET
Cód Dias
213
Processo
30 31/151292/07
8224
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
N
S
N
N
N
S
N
N
S
S
S
N
N
N
N
S
S
N
S
PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 42 de 25 de setembro de 2007
ANEXO DA PORTARIA “P”41/SEJUSP/MS de 17/09/07
Matricula
30 31/151321/07
30/07/07 A
28/08/07
19/08/07
A 17/10/07
18/08/07 A
16/09/07
25/07/07 A
23/08/07
29/06/07 A
28/07/07
15/06/07 A
17/06/07
25/06/07 A
10/07/07
28/07/07 A
11/8/07
03/08/07 A
13/08/07
13/08/07 A
11/10/07
15/07/07 A
30/07/07
13/07/07 A
11/8/07
17/08/07 A
31/08/07
1/08/07 A
30/08/07
26/07/07 A
24/08/07
01/08/07 A
30/08/07
03/08/07 A
23/08/07
18/07/07 A
6/08/07
01/08/07 A
30/08/07
02/08/07 A
17/08/07
30/07/07 A
28/08/07
27/07/07 A
10/08/07
08/08/07 A
06/09/07
30/07/07 A
29/08/07
18/07/07 A
01/08/07
11/08/07 A
09/09/07
10/08/07 A
08/09/07
06/06/07 A
25/06/07
23/07/07 A
21/08/07
19/07/07
14/08/07
26/07/07 A
24/08/07
24/07/07 A
14/08/07
15/08/07 A
13/09/07
16/07/07 A
14/08/07
13/07/07 A
11/08/07
Período
22/8/07 A
22/8/07
09/08/07 A
23/8/07
14/08/07A
12/9/07
06/08/07 A
4/09/07
11/08/07 A
09/10/07
14/08/07 A
12/09/07
11/8/07 A
09/09/07
16/08/07 A
3/08/07
31/07/07 A
14/08/07
2/8/07 A
31/08/07
13/08/07 A
11/10/07
2/08/07
A 31/8/07
16/08/07
A 14/09/07
P
S
S
S
O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de maio de 2006.
Considerando o diagnostico médico exarado no Boletim de Inspeção médica
datado de 10 de abril de 2007 (processo nº31/000485/07).Considerando que o parecer
da junta médica indica a necessidade de readaptação temporária do servidor ROSILENE
CRITALDO pelo período de 120 (cento e vinte) dias com recomendações para funções
em atividade fins.
N
R E SO L V E
Readaptar temporariamente o servidora ROSILENE CRITALDO prontuário
783765 do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do sul; lota INSTITUTO DE
CRIMINALISTICA HERCILIO MACELLARO, pelo prazo de 120 (cento e vente) dias, a contar de 10 abril 2007,com termino em 28 de julho 2007 na conformidades do parecer
médico (CID M75).
S
PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 45 de 25 de setembro de 2007.
S
A Superintendente de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria
de Justiça e Segurança Pública, usando da competência que lhe foi delegada pela
Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de novembro de 2006.
R E S O L V E:
N
S
N
S
S
S
S
Conceder Licença para Tratamento de Saúde, em pessoa da família,
aos servidores constante no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 146, da Lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1990,alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000.
25 de setembro de 2007
PORTARIA “P”/ SEJUSP/MS/Nº 45 de 25 de setembro de 2007.
PÁGINA 27
Matricula
10 DE OUTUBRO DE 2007
Nome
Cod
Dias
Processo
084286-9 MARIZA C. BERNAL
8224 07
31/151289/07
271276-1 JANILDE B.NUNES
8224 10
31/151296/07
Período
01/08/07
07/08/07
01/08/07
07/08/07
a
A
P
PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 46
N
O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PUBLICA,
usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/
MS/Nº 349 de 03 de maio de 2006.
N
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS nº 396, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n°
114 de 19 de dezembro de 2005;
Considerando solicitação protocolada nesta Diretoria, sob nº 4990, em 03
de outubro de 2007;
Considerando parecer favorável do Diretor do Departamento de Polícia
do Interior/MS, constante no Ofício nº 1.213/DRP/Dourados/MS, de 12 de setembro de
2007;
R E S O L V E:
Remover por permuta, atendido a conveniência do serviço, os servidores
abaixo relacionados, relativos aos prontuários, cargos, classes e lotações ali mencionados, concedendo 20 (vinte) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei
Complementar nº 114/2005.
PRONT
8730391
8436011
NOME
Marcos
Emerson Soares
Adomaitis
Rosnere Lopes
Barbosa
CARGO
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
CL
3ª
3ª
ORIGEM
Delegacia de
Polícia de Rio
Brilhante/MS
1ª Delegacia
de Polícia de
Fátima do
Sul/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
DESTINO
1ª Delegacia de
Polícia de Fátima
do Sul/MS
Delegacia de
Polícia de Rio
Brilhante/MS
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
PORTARIA “P”/SEJUSP/MS/Nº. 48/07– 8 DE OUTUBRO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência que lhe foi atribuída pela Resolução/SEJUSP/MS/Nº. 349/2006, de 3 de maio de
2006,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade de 06 (seis) meses, ao servidor JOSE ROBERTO GOMES RIBEIRO, cargo Perito Médico Legista, Classe Especial,
código POC 300/321/B 5, cargo 27020, prontuário n° 372803 1, relativo aos qüinqüênios
aquisitivos de 22/01/1986 a 21/01/1991 e de 22/01/1991 a 21/01/1996, pertencente
ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado nesta Secretaria de
Estado, com fulcro no artigo 159, da Lei n° 1.102 de 10 de outubro de 1990. (Processo
nº. 31/150.453/2007).
R E S O L V E:
Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos
servidores constante no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo
136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157
de 26 de outubro de 2000.
ANEXO DA PORTARIA Nº 46/SEJUSP/MS DE 01/10/07
NOME
Considerando solicitação Corregedor Geral da Polícia Civil/MS, constante
no Ofício nº 402/2007, de 04 de outubro de 2007;
R E S O L V E:
Designar o Dr. ITAMAR CHAMORRO DA ROCHA, Delegado de Polícia,
Classe Especial, prontuário nº 5918741, lotado na Corregedoria Geral da Polícia Civil/
MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo nos
termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº
114/05, pelo expediente da Corregedoria Geral da Polícia Civil/MS, em substituição ao
Dr. Gaudêncio Baptista Neto, no período de 15 a 30 de outubro de 2007, em razão de
gozo de férias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 400, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de
dezembro de 2005 ;
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de
dezembro de 2005;
RESOLVE
Designar o Dr. FABIANO GOES NAGATA, Delegado de Polícia, 2ª Classe,
prontuário nº 7268691, Delegado Adjunto da Delegacia Especializada de Repressão a
Roubos a Banco e Resgate a Assaltos e Seqüestros/MS, para responder, sem prejuízo
de suas funções habituais, nos termos do artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº
114/05, pelo expediente da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado/
MS, até ulterior deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
PROCESSO
ADMILSON A . DE ARAUJO
8230
60 31/151207/07
07691-9
ADMILSON A . DE ARAUJO
8230
30 31/151069/07
031644-0
CELSO C. RODRIGUES
8244 30
31/151075/07
038450-0
CLEUNICE VIEIRA MACHADO
8244 60
31/151206/07
040387-3
EDMO M. MARQUET
4598103
213
30 31/151205/07
EDSON DE SOUZA
8224
30 31/151077/07
072640-0
EDSON R. ARIMURA
8240
30 31/151204/07
027596-4
FRANK G. LIMA CORPA
8204
30 31/151100/07
782980-1
HUGO A . C. DE ALMEIDA
8224
60 31/151121/07
039771-7
IVANILDE ALVES SALAZAR
9194
30 31/300956/07
04329-8
JOSE A . DO NASCIMENTO
1165
30 31/151210/07
078159-2
JOSE LOPES JUNIOR
224
60 31151175/07
045516-4
ROZENI A . RODRI
8206
15 31/151164/07
08429-9
VALDECI R. MANFÉ
8224
60 31/151244/07
Período
23/07/07 A
20/09/07
08/04/07 A
07/05/07
18/06/ A
17/07/07
02/07/07
A 30/8/07
25/06/07 A
24/07/07
25/06/07 A
24/07/07
19/07/07 A
17/08/07
27/06/07 A
26/07/07
16/11/06 A
14/01/07
08/08/07 A
06/09/07
04/07/07 A
02/08/07
05/07/07 A
02/9/07
14/06/07 A
28/06/07
25/5/07 A
23/07/07
P
S
S
S
N
N
N
S
N
N
S
S
S
S
S
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 017
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Torna público aos interessados, a retificação do EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/
Nº. 010, datado de 11 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial nº. 7.052 de 14
de setembro de 2007, na parte que convocou o Perito Papiloscopista de Terceira Classe
EDSON SAIEFERT DA SILVA, que conforme decisão deste Diretor, nos autos do processo
Nº. 31/151.472/2007, foi remanejado para a 2ª turma que terá início no dia 05/11/2007
e término no dia 09/11/2007.
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007.
Julio César da Fonte Nogueira
Delegado de Polícia
Diretor da Academia de Polícia Civil
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 018
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, etc.
TORNA PÚBLICO aos interessados que com fundamento no termo do item 15.6, do
Manual do Aluno desta Casa de Ensino, foram considerados reprovados por falta os
alunos relacionados no Anexo I, do Curso de Especialização para promoção à 1ª Classe
- Delegado de Polícia, Perito Oficial Forense e Perito Papiloscopista.
R E S O L V E:
Dispensar o Dr. ANDRÉ LUIZ DA COSTA PACHECO, Delegado de Polícia,
Classe Especial, prontuário nº 2816701, código 27000, do Quadro da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6,
da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado/MS.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 401, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
CÓD DIAS
07691-9
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 398, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de
dezembro de 2005;
01 DE OUTOBRO DE 2007
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2007.
Julio César da Fonte Nogueira
Delegado de Polícia
Diretor da Academia de Polícia Civil
ANEXO I
Matrícula
Nome
Cargo
059.142-4
CARLOS CESAR CONSTANTINO
Delegado de Polícia
045.439-7
CLODOALDO JONAS GOMES DE CASTRO
Perito Papiloscopista
048.701-5
ESSI MANOEL LEAL
Perito Médico Legista
045.430-3
EVA APARECIDA DO NASCIMENTO IDALINO
Perito Papiloscopista
067.075-8
KATSUMI MAEDA
Perito Criminal
045.489-3
ODILA CAMPOS CRUZ
Perito Papiloscopista
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 189 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições legais,
PÁGINA 28
10 DE OUTUBRO DE 2007
R E S O L V E:
Designar os servidores Edilce Schowantz Silva, prontuário nº 7676971, Técnico
de Recursos Humanos, Iracema de Fátima Nais Inoue, prontuário nº 7946271, Gestor
de Ações Sociais, Jaqueline Barros, prontuário nº 8395151, Assistente de Ações
Sociais, Luciana Marta Carvalho de Jesus, prontuário nº 79640911, Analista de Ações
Socioeducativas e Raquel de Queiroz Silva, prontuário nº 7961231, Gestor de Ações
Sociais, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho conforme condições estabelecidas no Decreto nº 12.125, de 18 de julho de outubro de 2006, que dispõe sobre a avaliação de servidores nomeados em virtude de concurso público no período do
Estágio do pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia
solidária.
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 190, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder jornada especial de trabalho, com compensação de horário, no período
de 01.02.07 a 31.07.07, ao servidor João Roberto Pereira Ximenes, prontuário nº
8540181, ocupante do cargo de Técnico de Compras, referência CAR/INS/B/B, código
24031, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no parágrafo único do artigo 172, da Lei 1.102/90, para fins de regularização funcional. (Processo
nº 25/000048/07)
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 193, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao servidor Ubatan Nazareno Batista de Souza, prontuário nº 8558801,
ocupante do cargo de Agente Condutor de Veículos I, referência CAR/INS/A/A, código
47254, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, mais 5% (cinco por
cento) de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 22.09.07, referente ao período
aquisitivo de 05.08.97 a 21.09.07, com fundamento no artigo 111, da Lei 1.102, de 10
de outubro de 1990. (Processo nº. 25/000370/07)
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 195, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
Transportes, onde o mesmo exerce suas funções.
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 217, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Remover Marcos Antonio de Souza, prontuário nº 9211301, ocupante do cargo
de Agente de Ações Socioeducativas, referência CAR/INS/B/A, código 26022, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, do Centro de Referência Especializada da
Assistência Social-CREAS, no município de Ivinhema, código 2604061, para a Unidade
Educacional de Internação Mitaí, no município de Ponta Porã, código 26041221900, com
fundamento no inciso IV, do art. 60, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990.
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 218, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Remover Emerson Roberto Console, prontuário nº 9203391, ocupante do cargo
de Agente de Ações Socioeducativas, referência CAR/INS/B/A, código 26022, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Educacional de Internação
Mitaí, código 26041221900, para o Centro de Referência Especializada da Assistência
Social-CREAS, no município de Ivinhema, código 2604061, com fundamento no inciso
IV, do art. 60, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990.
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 219, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo inicialmente concedido, para conclusão
dos trabalhos processantes, de que trata a Resolução “P” SETASS Nº 168, de 22 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial nº 7044, de 03 de setembro de 2007, à página
30, para apuração dos fatos apontados no Processo nº 25/000936/07.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
ECONOMIA SOLIDÁRIA
Processo nº
: 25/001027/07
Interessado(a) : CRISTIANE YAMADA
Assunto
: Solicita Retorno ao órgão de origem-SETASS.
Designar o servidor José Fagundes da Silva, prontuário nº 2832401, ocupante
do cargo de Assistente de Ações Sociais, referência CAR/INS/B/D, código 26002, para
exercer a função de Diretor da Unidade Educacional de Internação Mitaí, em Ponta Porã,
no período de 01.10.07 a 30.10.07, em substituição ao titular Paulo César Vilaverde de
Torraca, que se encontrará em gozo de férias por 30 (trinta) dias.
Despacho
: INDEFIRO, por falta de pessoal para substituição.
Processo nº
: 25/000993/07
Interessado(a) : JOSEFINA AUXILIADORA ALVES DE ALBRES SILVA
Assunto
: Solicita remanejamento para o Quartel da Polícia Militar Rodoviária
Três Lagoas.
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 199, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007
Despacho
: INDEFIRO, por falta de pessoal para substituição.
Processo nº
: 25/000908/07
Interessado(a) : RUTH SATOMI OTSUBO
Assunto
: Solicita cedência para SEPROTUR-AGRAER.
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Readaptar temporariamente, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias para serviços
leves, Elisandra Castilho Modesto, prontuário nº 8670201, ocupante do cargo de Auxiliar
de Atendimento Infantil, CAR/INS/A/A, código 26008, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 21 de agosto de 2007, readaptação
concedida pela Junta Médica, composta por: Dr. Reinaldo R. Barreto, CRM/MS nº 1945,
Dr. Edson de Arruda Alves, CRM/MS n° 624 e Dr. Michel Ghosn, CRM/MS nº 2712, com
base no artigo 43, inciso I, da lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 200, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Readaptar temporariamente, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias em atividade que não requeira esforço físico, Emilia Margarida Rondon Zarate, prontuário nº
8681401, ocupante do cargo de Atendente Infantil, CAR/INS/B/A, código 26003, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 23 de
agosto de 2007, readaptação concedida pela Junta Médica, composta por: Dr. Paulo
Roberto Gomes, CRM/MS nº 583, Dr. Sidnei K. Guenka, CRM/MS n° 319 e Drª Lenice
Garcia Brandão, CRM/MS nº 1055, com base no artigo 43, inciso I, da lei nº 1.102, de
10 de outubro de 1990.
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 215, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Resolução “P” SETASS Nº 194, de 20 de setembro de 2007,
publicada no Diário Oficial nº 7062, de 28 de setembro de 2007, à página 58, na parte
que concedeu 10% de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo
de 02.08.02 a 31.07.07 a partir de 01.08.07, ao servidor JOSÉ APARECIDO DA COSTA.
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 216, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições e com base no previsto no art. 3º § 2º do Dec. Nº 10.738, de 18
de abril de 2002, e art. 129 da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990,
R E S O L V E:
Suspender o gozo das férias regulamentares do servidor Alex Sandro de Lima
Coelho, prontuário nº 8502503, ocupante do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DGA-6, código 92088, referente ao período aquisitivo 22.12.05 a 21.12.06, previstas
para início em 01.09.07, tendo em vista o grande acúmulo de trabalho na Unidade de
em
Despacho
: INDEFIRO, por falta de pessoal para substituição .
Processo nº
: 25/000914/07
Interessado(a) : VIVIANE IZABEL GONÇALVES ARDEVINO
Assunto
: Solicita cedência para Secretaria de Saúde.
Despacho
: INDEFIRO, por falta de pessoal para substituição.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Resolução/”P”/PGE/N.125/2007
de 10 de outubro de 2007.
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, I e XXIII, e 9º , I, da Lei
Complementar nº 095, e 26 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Retificar o anexo da Resolução “P” PGE/N. 124/2007 de 8 de outubro de
2007, por incorreção.
Anexo
Proc. n. 005.06.003408-9-Indenização por Danos Morais
Autor: Alberto Migliat Neto e outros
Réus: Indústria de Ferro Gusa Ltda, Estado de MS e IMASUL
Proc. n. 005.06.003411-9 - Indenização por Danos Morais
Autor: Evanilson Campos Gonçalves e Outros
Réus: Indústria de Ferro Gusa Ltda, Estado de MS e IMASUL
Proc. n. 005.07.000160-4 - Indenizaçaõ por Danos Morais
Autor: Roberto de Oliveira Farias e outros
Réus: Indústria de Ferro Gusa, Estado de MS e IMASUL
Proc. 005.06.003405-4 - Indenização por Danos Morais
Autor: Ana Marcia P. Martins Rodrigues e outro
Réus: Industria de Ferro Gusa Ltda, Estado de MS e IMASUL
Proc. 005.07.000065-9 - Indenização por Danos Morais
Autor:Hermenegildo Jara e outro
Réus: Indústria de Ferro Gusa Ltda, Estado de MS e IMASUL
Proc. n. 005.06003410-0 - Indenização por Danos Morais
Autor:Regio Alves de Paula e outro
Réus: Indústria de Ferro Gusa Ltda, Estado de MS e IMASUL
Proc. n. 005.06.003404-6 - Indenização por Danos Morais
Autores: Mauro de Leão e outros
Réus: Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa, Estado de MS e IMASUL
Proc. n. 005.06.003396-1 - Indenização por Danos Morais
Autores: Onofre Espindola e Outros
Réus: Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa, Estado de MS e IMASUL
PÁGINA 29
10 DE OUTUBRO DE 2007
Portaria “P” FUNSAU N.º 220, de 05 de outubro de 2007.
Proc. n. 005.06.003400-3 - Indenização por Danos Morais
Autores: Andréia Bogarim Pintado e Outros
Réus: Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa, Estado de MS e IMASUL
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas de atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora ELIANA AMARAL DALLA NORA, prontuário 38552791, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Centro de Hematologia e
Hemoterapia de Mato Grosso do Sul “José Scaff” da Fundação Serviços de Saúde de
MS, para responder pela Diretoria do Hemosul nas ausências e impedimentos legais do
titular.
Proc. n. 005.06.003397-0 - Indenização por Danos Morais
Autores: Cilene Gonçalves da Silva e Outros
Réus: Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa, Estado de MS e IMASUL
Proc. n. 005.07.000160-4 - Indenização por Danos Morais
Autores: Roberto de Oliveira Farias e Outros
Réus: Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa, Estado de MS e IMASUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
PORTARIA “P”/UEMS nº 534, de 08 de outubro de 2007.
PORTARIA “P” AGRAER N. 184, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder aos servidores abaixo relacionados, ocupante do cargo
Permanente ao Quadro de Pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão
Rural de MS – AGRAER, Licença para Tratamento de Saúde, Homologada pela Junta
Médica Especial, com fulcro no artigo 136 da Lei nº. 1.102/90, com redação dada pelo
artigo 5 da Lei 2.157 de outubro de 2000.
Pront.
36867521
Servidor
Irineu Cavichioni
36886661
Ramona Jorgina Teixeira
de Araújo
Cargo
Agente de
Desenvolvimento
Rural
Gestor de
Desenvolvimento
Rural
dias
07
Período
28/07/07 a
03/08/07
30
01/08/06
30/08/06
a
PORTARIA “P” AGRAER N. 185, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Tornar sem efeito na portaria “P” Agraer n º 159, de 23 de agosto de 2007,
publicada no diário oficial nº. 7.040 de 28 de agosto de 2007, a pagina 30, onde concedeu
Licença para tratamento de saúde, no período de 04/07/07 a 01/09/07, para a servidora Sueli de Oliveira Silva, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais,
do Quadro de Pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS
– AGRAER.
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Portaria “P” FUNSAU N.º 0214 de 02 de Outubro de 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Lotar a servidora SONIA MARIA LEITE PALUDO, prontuário n.° 151.046-01, ocupante do cargo de Assistente Social, Código 94019 símbolo CAR / INS / C / A, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no HRMS – HOSPITAL REGIONAL DE
MATO GROSSO DO SUL, com validade a contar de 10 de maio de 2007.
Portaria “P” FUNSAU N.º 0215 de 02 de Outubro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art.
1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Designar o servidor abaixo relacionado, para exercer a função de Gestor
Administrativo na Diretoria de Registro Acadêmico da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul.
Nome
Prontuário
Célio Luiz da Silva
8237321
RESOLVE:
Prorrogar por igual período a Licença para Trato de Interesse Particular da
servidora FABIOLA DE SOUZA CABRAL MAIER, prontuário n.° 1526785-11, ocupante
do cargo de Técnico de Laboratório, Código 94095 símbolo CAR / INS / B / A, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no LACEN - Laboratório Central de
Saúde Pública de Mato Grosso do Sul, de acordo com a concessão publicada no Diário
Oficial n.º 6.996 de 27 de junho de 2007, pág. 29.
Portaria “P” FUNSAU, nº 0218 de 04 de outubro de 2007.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto
Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007, de
16/01/2007.
Resolve:
Tornar público o julgamento do Processo Sindicância nº 27/101.281/2007, que
“O encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado o processo dos servidores
exonerados, abertura de Processo Administrativo Disciplinar para os servidores que continuam ativos e encaminhar a cópia do processo para Sra. Beatriz Figueiredo Dobashi
– Secretária de Saúde”.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas de atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor RUDINEY DE ARAÚJO LEAL, prontuário 15098291,
ocupante do cargo de Técnico de Compras e Suprimentos e da função de Coordenador
Administrativo e Financeiro da Fundação Serviços de Saúde para responder pela
Presidência desta nas ausências e impedimentos legais do titular.
A partir de
Diretor de Registro Acadêmico
04/10/07
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art.
1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Nomear a servidora abaixo relacionada, para exercer cargo em comissão na
Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Nome
Prontuário
Angela Merci
Gonçalves Almeida
9316401
Cargo
Assistente I
Função
Chefe da Assessoria
Institucional de
Legislação e Normas
Símbolo
A partir
de
DGA-4
04/10/07
PORTARIA “P”/UEMS nº 513, de 04 de outubro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 41/201546/2006.
RESOLVE:
Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida pela servidora
ISABEL APARECIDA LOPES DE GODOI, prontuário nº 8844801, ocupante do cargo de
Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, do Quadro Permanente da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro
no inciso II do art. 82, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, referente à:
a)
740 (Setecentos e quarenta) dias, correspondentes ao período de 1º
de fevereiro de 1998 a 10 de fevereiro de 2000, prestados ao Centro
Educacional Bandeirante Ltda.
PORTARIA “P”/UEMS nº 514, de 04 de outubro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 23/300646/2007.
RESOLVE:
Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida pela servidora
LAURA ETSUKO KUMI OZAKI, prontuário nº 8967561, ocupante do cargo de Assistente
Técnico de Nível Médio, classe A, código 11000, do Quadro Permanente da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro
no inciso II do art. 82, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, referente à:
a)
2.044 (Dois mil e quarenta e quatro) dias, correspondentes ao período
de 07 de dezembro de 1981 a 12 de julho de 1987, prestados ao Banco
América do Sul SA;
b)
61 (sessenta e um) dias, correspondentes ao período de 1º de março de
1996 a 30 de abril de 1996, de contribuição individual;
c)
1.547 (Um mil quinhentos e quarenta e sete) dias, correspondente ao
período de 1º de fevereiro de 2000 a 27 de abril de 2004, prestados a
Geraldo de Souza Carvalho Junior;
d)
570 (Quinhentos e setenta) dias, correspondente ao período de 1º de
novembro de 2004 a 24 de maio de 2006, prestados a Contasul Esc de
Contabilidade Ltda.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Portaria “P” FUNSAU N.º 219, de 05 de outubro de 2007.
Função
PORTARIA “P”/UEMS nº 538, de 09 de outubro de 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
decidiu:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
PORTARIA “P”/UEMS nº 516, de 04 de outubro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e
o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de
dezembro de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 23/300407/2007.
RESOLVE:
PÁGINA 30
10 DE OUTUBRO DE 2007
Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida pela servidora RENATA LOURENÇO GIROTTO, prontuário nº 8779561, ocupante do cargo de Professor
de Ensino Superior, nível III, código 11022, do Quadro Permanente da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro
no inciso II do art. 82, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, referente à:
a)
303 (trezentos e três) dias, correspondentes ao período de 1º/10/1982
a 29/07/1983, prestados a ORGAFISCO ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA;
b)
90 (noventa) dias, correspondentes ao período de 1º/08/1983 a
31/10/1983, prestados ao UNIBANCO;
c)
351 (trezentos e cinqüenta e um) dias, correspondentes ao período de
15/03/1994 a 28/02/1995, prestados a Fundação Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul;
d)
761 (setecentos e sessenta e um) dias, correspondentes ao período de 02/01/2001 a 31/01/2003, prestados a Prefeitura Municipal de
Dourados;
e)
155 (cento e cinqüenta e cinco) dias, correspondentes ao período de 28/07/2003 a 31/12/2003, prestados a Prefeitura Municipal de
Dourados;
f)
335 (trezentos e trinta e cinco) dias, correspondentes ao período de
02/02/2004 a 31/12/2004, a Prefeitura Municipal de Dourados;
g)
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, correspondentes ao período de 1º/02/2005 a 31/01/2006, prestados a Prefeitura Municipal de
Dourados.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
(...)
Publique-se.
Campo Grande, 08 de outubro de 2007.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral
PODER LEGISLATIVO
1ª Parte
Sessão Plenária
PAUTA ATÉ 18/10/07
(Art. 204 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1-Projeto de Lei Complementar nº
005/2007
Processo nº 284/07
PODER
JUDICIÁRIO-MENSAGEM/
CONJUNTA/GAB/GOV/TJMS/
Nº
01/2007- Fixa receita para o Fundo Especial
para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento
das
Atividades
da
Defensoria
Pública
(FUNADEP), e dá outras providências.
2- Projeto de Lei nº 180/07
Processo nº 283/07
Deputado MARCIO FERNANDES- Institui o
programa “Adote um Estudante” no âmbito do
Estado de Mato Grosso do Sul.
PAUTA ATÉ 10/10/07
(Art. 204 do RI)
DISCUSSÃO ÚNICA
PORTARIA “P”/UEMS nº 532, de 08 de outubro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art.
1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
1- Projeto de Lei nº 178/07
Processo nº 281/07
Deputado ARY RIGO- Declara de Utilidade
Pública Estadual a INSTITUIÇÃO DE ENSINO
PADRÃO, de Campo Grande-MS.
2- Projeto de Lei nº 179/07
Processo nº 282/07
Deputado AKIRA OTSUBO- Declara de
Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Pescadores do Porto Caiuá de Naviraí-MS.
RESOLVE:
Declarar estável os servidores a seguir relacionados, nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em
estágio probatório, conforme artigo 38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro 1990, alterada
pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
PAUTA ATÉ 10/10/07
(Art. 204 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Projeto de Lei nº 176/07
Processo nº 279/07
Deputado JUNIOR MOCHI- Dispõe sobre
o uso de Banheiros Públicos em Terminais
Rodoviários no Estado de Mato Grosso do
Sul.
2- Projeto de Lei nº 177/07
Processo nº 280/07
Deputado JUNIOR MOCHI- Dispõe sobre
a criação das Raças de Cães que especifica
e sua condução em vias públicas.
Cargo: Professor de Ensino Superior
Nome
Antonio Carlos Santana de Souza
Marcia Maria de Medeiros
Data do
Exercício
29/09/04
01/10/04
Prontuário
Código
8449501
8449421
11022
11023
Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diário Oficial n°
7.070, de 09/10/07, à página 28.
2ª Parte
Comissões
APOSTILA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Apostile-se a seguinte alteração na Portaria “P”/UEMS, de 20 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial nº 5.375, de 26 de outubro de 2000, à página
17 que concedeu Adicional por Tempo de Serviço a servidora abaixo relacionada:
Onde constou:
ATA Nº 26/2007
Nome
Prontuário
Marlene Vicentina
Moreno Pires
3794251
Cargo
Classe/Nível/Código
Processo n.º
Professor
C/III/1515
13/300617/2000
Período
Aquisitivo
17/04/1993 a
15/04/1998
Percentual
Tempo Serviço
A partir de
+ 5%
15 anos
16/04/1998
Passe a constar:
Nome
Prontuário
Marlene Vicentina
Moreno Pires
3794251
Cargo
Classe/Nível/Código
Processo n.º
Professor
C/III/1515
13/300617/2000
Período
Aquisitivo
03/08/1992 a
31/07/1997
Percentual
Tempo Serviço
A partir de
+ 5%
15 anos
01/08/1997
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDOR-GERAL: Lauro Takeshi Miyasato
SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
DE MATO GROSSO DO SUL DRA. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA, NO
DIA 08/10/2007:
Assunto: Aquisição de quatro certificados digitais para atender os Defensores
Públicos.
Interessada: Defensoria Pública do estado de Mato Grosso do Sul.
Processo: 33/001.414/2005
(...)
Face ao exposto, ratifico a dispensa de licitação e autorizo a realização das
despesas no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) com a renovação do Termo
de Titularidade e Responsabilidade de Certificado Digital E-CPF A-3 perante a empresa
SERASA S/A em nome da Defensora Pública Carmen Lúcia Dutra de Queiroz, tudo com
fundamento nos artigos 23, II, “a”, 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações e 7º
da Lei Complementar Estadual nº 111/2005 e conforme o parecer.
Aos dois dias do mês de outubro do ano dois mil e sete, às quatorze horas e cincoenta
minutos, no Plenarinho da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, reuniramse ordinariamente, sob a presidência do primeiro, os Deputados MARQUINHOS TRAD,
JUNIOR MOCHI e PEDRO TERUEL, membros titulares da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, verificando-se as ausências justificadas dos Deputados ARROYO
e REINALDO AZAMBUJA. Invocando a proteção divina o Senhor Presidente Deputado
MARQUINHOS TRAD iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da reunião anterior, da qual tiveram conhecimento prévio todos os membros da Comissão, que a aprovaram sem restrição. Na Segunda Parte, distribuiu para relatar as seguintes matérias: ao
Deputado ARROYO os Projetos de Lei 165/07 de autoria do Deputado Márcio Fernandes
e o 166/07 de autoria do Deputado Junior Mochi; ao Deputado REINALDO AZAMBUJA os
Projetos de Lei 168/07 de autoria do Deputado Jerson Domingos e o 172/07 de autoria
do Deputado Coronel Ivan; ao Deputado PEDRO TERUEL os Projetos de Lei 170/07 de
autoria do Deputado Junior Mochi, o 171/07 de autoria da Deputada Celina Jallad e o
172/07 de autoria do Deputado Coronel Ivan; ao Deputado JUNIOR MOCHI o Projeto de
Decreto Legislativo 020/07 de autoria do Poder Executivo; e, finalmente, avocados pelo
Senhor Presidente Deputado MARQUINHOS TRAD os Projetos de Lei 167/07 de autoria
do Poder Judiciário e o 173/07 de autoria do Deputado Amarildo Cruz. Na Terceira Parte,
os Deputados membros da CCJR manifestaram-se, com relação as matérias que estavam
sob as suas cargas, da seguinte forma: o Deputado JUNIOR MOCHI devolveu o Projeto
de Lei 157/07 de autoria do Deputado Paulo Duarte, do qual havia requerido Vistas do
Parecer Contrário do Relator Deputado Arroyo, com um Voto em Separado Favorável,
como também votaram os demais membros da Comissão, ao Projeto de Lei 158/07
de autoria do Deputado Professor Rinaldo, do qual havia requerido Vistas do Parecer
Favorável do Relator Deputado Reinaldo Azambuja, ofereceu seu voto acompanhando
o Relator, como também votaram os demais membros, e aos Projetos de Lei 159/07
de autoria do Deputado Maurício Picarelli e 162/07 de autoria dos Deputados Reinaldo
Azambuja e Arroyo, ofereceu a ambos Parecer Favorável, no que foi acompanhado pelos demais membros; o Deputado PEDRO TERUEL devolveu o Projeto de Lei 132/07
de autoria do Deputado Maurício Picarelli, com seu voto acompanhando o Deputado
Reinaldo Azambuja em seu Voto em Separado Contrário ao Parecer Favorável do Relator
Deputado Junior Mochi, como também votaram os demais membros, e, finalmente, devolveu o Projeto de Lei 164/07 de autoria do Deputado Reinaldo Azambuja com Parecer
Favorável, no que foi acompanhado pelos demais membros. Nada mais havendo a
tratar o Senhor Presidente encerrou a sessão mandando lavrar a presente Ata que,
depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada.
Deputado MARQUINHOS TRAD - PMDB
Presidente
Deputado JUNIOR MOCHI
PMDB
Deputado PEDRO TERUEL - PT
PÁGINA 31
10 DE OUTUBRO DE 2007
3ª Parte
Atos Administrativos
ATO Nº10/07
Cria Comissão Especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação do
Plenário,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial de Reforma Constitucional destinada a analisar o projeto de Emenda Constitucional nº 03/07.
Art. 2º A Comissão Especial a que se refere o artigo anterior terá como
membros titulares os Deputados Akira Otsubo, Youssif Domingos (PMDB), Pedro Kemp
(PT), Márcio Fernandes (PSDB), Arroyo (Partidos) e, como suplentes os Deputados
Celina Jallad, Julio Mochi (PMDB), Amarildo Cruz (PT), Dione Hashioka (PSDB) e Zé
Teixeira (Partidos).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 9 de outubro de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS
PROCESSOS JULGADOS APROVADOS PELO CONS.REL.AUGUSTO M.C.M WANDERLEY
DECISÃO SINGULAR Nº6161/07
PROCESSO: TC/MS nº 02586/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO/MS
ASSUNTO: Contrato nº 21/05
TITULAR: Ildo Furtado de Oliveira – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 148.482,00
DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do
artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº6162/07
PROCESSO: TC/MS nº 10087/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS
ASSUNTO: Contrato nº 43/06
TITULAR : Ruiter Cunha de Oliveira – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 133.811,60
DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº6163/07
PROCESSO: TC/MS nº 06558/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE/MS
ASSUNTO: Contrato nº 57/2006
TITULAR : Ilca Corral Mendes Domingos – Prefeita Municipal
VALOR: R$ 16.646,70
DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº6164/07
PROCESSO: TC/MS nº 06370/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS
ASSUNTO: Contrato nº 07/2006
TITULAR : Ruiter Cunha de Oliveira – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 83.556,50
DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº6165/07
PROCESSO: TC/MS nº 10990/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/MS
ASSUNTO: Contrato nº 161/2006
TITULAR : Evandro Antonio Bazzo – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 196.224,91
DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do
artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº6166/07
PROCESSO: TC/MS nº 00483/2007
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS
ASSUNTO: Contrato nº 01/2007
TITULAR : Ruiter Cunha de Oliveira – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 476.474,40
DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do
artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº6167/07
PROCESSO: TC/MS nº 04893/2007
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE/MS
ASSUNTO: Contrato nº 125/2007
TITULAR : Ilca Corral Mendes Domingos – Prefeita Municipal
VALOR: R$ 334.098,00
DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do
artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº6168/07
PROCESSO: TC/MS nº 04027/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS
ASSUNTO: Empenho nº 165/2006
TITULAR : Ruiter Cunha de Oliveira – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 49.587,26
DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I,( 2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº6169/07
PROCESSO: TC/MS nº 03170/2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
ÓRGÃO: FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CORUMBÁ/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2007
RESPONSÁVEL: Daniel Martins Costa – Sec.Municipal de Finanças e Administração
INTERESSADO(S): Rita Francisca de Souza Assis
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº6170/07
PROCESSO: TC/MS nº 02576/2007
ÓRGÃO: FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CORUMBÁ/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2007
RESPONSÁVEL: Daniel Martins Costa – Sec.Municipal de Finanças e Administração
INTERESSADO(S): Maria Libania de Azevedo Silva
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº6171/07
PROCESSO: TC/MS nº 01213/2007
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA/MS
ASSUNTO: Empenho nº 218/2007
TITULAR: Luiz Felipe Ribeiro Orro – Prefeito Municipal
CONTRATADO: Enzo Veículos Ltda.
VALOR: R$ 113.310,00 (cento e treze mil e trezentos e dez reais)
DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I( 2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº6172/07
PROCESSO: TC/MS nº 05273/2007
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 1054/2007
TITULAR: Beatriz Figueiredo Dobaschi – Secretária de Estado
CONTRATADO: Uno Healthcare Inc.
VALOR: R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais)
DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da formalização do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo
311, do RITC/MS.
TC/MS, EM 10 / 10 / 2007
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PROCESSOS JULGADOS APROVADOS PELO CONS.REL. PAULO ROBERTO C.SALDANHA
DECISÃO SINGULAR Nº6132/07
PROCESSO: TC/MS nº 03516/07
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO: Maria Ofélia Monteiro Natario
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR Nº6133/07
PROCESSO: TC/MS nº 02960/07
ASSUNTO: Ato de Admissão de Pessoal-Contratação/07 e Termo Aditivo
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Japorã
INTERESSADOS: Sandra Cristina Padilha, Sandra Lopes Silva, Simone Bueno, Tito
Cáceres Moreira, Valdomiro Ortiz, Valney José, Virgilio Hara, Vitor Cunha Rosa, Angelita
Maria de Lima, Ilson Alves, Maria Helena dos Santos Silva, Joaquim Adiala Hara, Maciel
Vilharva Cáceres, Venâncio Cáceres, Alfredo Martins, Cirlene Martinez, Clevans de Paula
dos Santos, Elido Blogarin, Mercinda Godoi, Maria de Fátima Dias, Nivaldo Lara Rodrigues,
Nilton Vera, Saulo Nunes, Tênia Brizola de Lima, Agostinha Acosta, Cleber Gonçalves,
Ligia Godoi, Daiani Neves de Barros, Dinalva Cangussu Meira, Luciana Mititlstadt, Márcia
Cristina Bueno Henriques Martins, Patrícia Dias da Cruz e Almério Dias Martins
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13 , c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR Nº6134/07
PROCESSO: TC/MS nº 02950/07
ASSUNTO: Ato de Admissão de Pessoal-Contratação/07 e Termo Aditivo
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Japorã
INTERESSADOS: Abigair Cassiola Rovari, Adaulto Vera, Ediléia Rodrigues Martins, Eliezer
Martins Rodrigues, Hermínio Fernandes, Júlio Cezar Lopes, Liane Weiss, Luiz Carlos
Damaceno, Márcio Rocha, Marcos Martinez, Maria da Graça Guerreiro Mendes, Maria
Lourencina Mendes, Marly Godoi, Onésio Dias, Rodolfo Godoy e Rogério Dias.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13 , c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR Nº6135/07
PROCESSO: TC/MS nº 02464/07
ASSUNTO: Ato de Admissão de Pessoal-Contratação/07
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ivinhema
INTERESSADOS: Eliane José de Jesus, Vanessa Fernanda Clemente, César Eduardo Silva,
Hellen Barcelos Costa, Geraldo Magno Resende, Célio Kazuyuki Mioshi, Fernando José
Santos de Melo, Fábio Kazuo Ito, Marcos Dantas Maniçoba e Valmir Pedroso
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13 , c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR Nº6136/07
PROCESSO: TC/MS nº 01416/06
ASSUNTO: Contrato nº 035/06 e 1° Termo Aditivo
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ivinhema
VALOR: R$ 16.187,22
VALOR EXECUTADO: R$ 14.687,22
TITULAR DO ÓRGÃO: Renato Pieretti Câmara - Prefeito Municipal
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e
termo aditivo em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº6137/07
PROCESSO: TC/MS nº 01354/07
ASSUNTO: Contrato nº 021/07
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaquiraí
VALOR: R$ 319.670,00
TITULAR DO ÓRGÃO: Sandra Cardoso Martins Cassone - Prefeita Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312
da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro
do presente contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº6138/07
PROCESSO: TC/MS nº 03517/07
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria por Invalidez/07
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
PÁGINA 32
10 DE OUTUBRO DE 2007
INTERESSADO: Edite Dal Pupo Fogaça
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR Nº6139/07
PROCESSO: TC/MS nº 03521/07
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO: Cleuza Pinheiro Rodrigues
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR Nº6140/07
PROCESSO: TC/MS nº 03669/07
ASSUNTO: Ato de Admissão de Pessoal-Nomeação/07
ÓRGÃO: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
INTERESSADOS: Ana Ricartes de Oliveira e Ana Nassar Scalise
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13 , c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR Nº6141/07
PROCESSO: TC/MS nº 03580/07
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO: Edméia Batista dos Santos
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR Nº6142/07
PROCESSO: TC/MS nº 03575/07
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO: Mariano Silva do Nascimento
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR Nº6143/07
PROCESSO: TC/MS nº 03554/07
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO: Zulmira Julits Bellei
DECISÃO:Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR Nº6144/07
PROCESSO: TC/MS nº 03537/07
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/07
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO: Vicência Ribeiro de Souza
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR Nº6145/07
PROCESSO: TC/MS nº 05029/07
ASSUNTO: Contrato nº 243/07
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Andradina
VALOR: R$ 159.580,05
TITULAR DO ÓRGÃO: Roberto Hashioka Soler- Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312
da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro
do presente contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº6146/07
PROCESSO: TC/MS nº 06713/06
ASSUNTO: Contrato nº 010/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Angélica
VALOR: R$ 58.500,00
TITULAR DO ÓRGÃO: João Donizeti Cassuci - Prefeito Municipal
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em
tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº6147/07
PROCESSO: TC/MS nº 06633/06
ASSUNTO: Contrato nº 081/06 e 1° Termo Aditivo
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ivinhema
VALOR: R$ 26.488,78
VALOR EXECUTADO: R$ 25.973,88
TITULAR DO ÓRGÃO: Renato Pieretti Câmara - Prefeito Municipal
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e
termo aditivo em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº6148/07
PROCESSO: TC/MS nº 06053/06
ASSUNTO: Contrato nº 034/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Anaurilândia
VALOR: R$ 24.761,70
VALOR EXECUTADO: R$ 7.115,23
TITULAR DO ÓRGÃO: Antonio Eduardo de Lima Ricardo - Prefeito Municipal
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em
tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº6149/07
PROCESSO: TC/MS nº 06040/06
ASSUNTO: Contrato nº 033/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Anaurilândia
VALOR: R$ 23.066,80
VALOR EXECUTADO: R$ 8.462,09
TITULAR DO ÓRGÃO: Antonio Eduardo de Lima Ricardo - Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente
contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº6150/07
PROCESSO: TC/MS nº 05354/05
ASSUNTO: 1° e 2° Termos Aditivos ao Contrato nº 012/05
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sidrolândia
VALOR: R$ 84.975,00 (inicial)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
TITULAR DO ÓRGÃO: Daltro Fiuza - Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização dos termos aditivos ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª
Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e
conseqüente registro dos presentes termos aditivos ao contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº6151/07
PROCESSO: TC/MS nº 05213/05
ASSUNTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 021/05
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaporã
VALOR: R$ 67.440,00 (inicial)
TITULAR DO ÓRGÃO: Marcos Antonio Paco - Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do termo aditivo ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte),
do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente termo aditivo ao contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº6152/07
PROCESSO: TC/MS nº 07825/06
ASSUNTO: Contrato nº 103/06 e 1° Termo Aditivo
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ivinhema
VALOR: R$ 31.500,00
VALOR EXECUTADO: R$ 28.000,00
TITULAR DO ÓRGÃO: Renato Pieretti Câmara - Prefeito Municipal
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e
termo aditivo em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº6153/07
PROCESSO: TC/MS nº 16844/04
ASSUNTO: Contrato de Obra nº 154/04 e 1° ao 4° Termos Aditivos
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Dourados
VALOR: R$ 557.616,37 (inicial)
TITULAR DO ÓRGÃO: José Laerte Cecílio Tetila - Prefeito Municipal
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e
termos aditivos em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº6154/07
PROCESSO: TC/MS nº 13039/05
ASSUNTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 095/05
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaporã
VALOR: R$ 113.640,00 (inicial)
TITULAR DO ÓRGÃO: Marcos Antonio Paco - Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do termo aditivo ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte),
do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente termo aditivo ao contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº6155/07
PROCESSO: TC/MS nº 11960/06
ASSUNTO: Contrato nº 011/06
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul
VALOR: R$ 752.300,00
TITULAR DO ÓRGÃO: Ronaldo Souza Franco - ex-Secretário de Gestão Pública
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312
da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro
do presente contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº6156/07
PROCESSO: TC/MS nº 11432/05
ASSUNTO: Contrato nº 069/05
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul
VALOR: R$ 72.000,00
VALOR EXECUTADO: R$ 71.642,37
TITULAR DO ÓRGÃO: Arlei Silva Barbosa - Prefeito Municipal
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em
tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº6157/07
PROCESSO: TC/MS nº 09778/05
ASSUNTO: Contrato nº 056/05 e 1°, 2° e 3° Termos Aditivos
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul
VALOR: R$ 44.640,00
VALOR EXECUTADO: R$ 129.295,00
TITULAR DO ÓRGÃO: Arlei Silva Barbosa - Prefeito Municipal
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e
termos aditivos em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº6158/07
PROCESSO: TC/MS nº 09713/06
ASSUNTO: Contrato nº 114/06 e 1° Termo Aditivo
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bataguassu
VALOR: R$ 336.960,00
VALOR EXECUTADO: R$ 122.250,17
TITULAR DO ÓRGÃO: João Carlos Aquino Leme - Prefeito Municipal
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e
termo aditivo em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº6159/07
PROCESSO: TC/MS nº 08263/05
ASSUNTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 016/05
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante
VALOR: R$ 24.000,00 (inicial)
TITULAR DO ÓRGÃO: Donato Lopes da Silva - Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do termo aditivo ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte),
do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente termo aditivo ao contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº6160/07
PROCESSO: TC/MS nº 19382/04
ASSUNTO: Contrato de Obra nº 360/04 e 1° ao 3° Termos Aditivos
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Dourados
VALOR: R$ 73.924,26
VALOR EXECUTADO: R$ 94.304,98
TITULAR DO ÓRGÃO: José Laerte Cecílio Tetila - Prefeito Municipal
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e
termos aditivos em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
TC/MS EM, 10 / 10 / 2007
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PÁGINA 33
10 DE OUTUBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE
ATA DE JULGAMENTOS
Ata nº 09/2007
(Lote 10920/2007)
ATA DE JULGAMENTOS DA 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE (MS).
Aos 17 de setembro de 2007, às 09:00 horas, foi aberta a sessão de julgamentos pelo
Excelentíssimo Senhor Juiz Federal JEAN MARCOS FERREIRA, Presidente da 1ª TURMA,
estando presentes os Meritíssimos Juízes Federais PEDRO PEREIRA DOS SANTOS,
RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION, MIGUEL FLORESTANO NETO e DALTON
IGOR KITA CONRADO, que atuou nos casos de impedimento. A seguir, foram julgados os
recursos cujos números são relacionados abaixo:
PROCESSO: 2002.60.84.000412-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 020000 - REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: AVANIR PEREIRA MENDES
ADVOGADO: SP109760 - FERNANDO CÉSAR ATHAYDE SPETIC
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2003.60.84.000510-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7)
RECTE: GIVALDO DA SILVA
ADVOGADO(A): MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2003.60.84.002706-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): JEAN MARCOS FERREIRA
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - IRSM DE
FEVEREIRO DE 1994(39,67%)
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: SANTIAGO ORTIZ LÁZARO
ADVOGADO: MS10234 - VIVIANE MARINHO DE MENEZES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.000009-5 DPU: NÃO
MPF: SIM
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS
EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
DEFICIENTE
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: JOAO MANOEL DE CAMPOS
ADVOGADO: MS5011 - RAMÃO JORGE ROA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.000099-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7)
RECTE: JOAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.000178-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: LEONICE DELGADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.000186-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTAB/COMPL
RECTE: INES CORREA DA COSTA
ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.000226-2 DPU: NÃO
MPF: SIM
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: NEUZA MACHADO VERISSIMO DE ANDRADE e outros
ADVOGADO: MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.000352-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: LAISLADA PORTILHO ACOSTA
ADVOGADO(A): MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Não conheceram do recurso, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.000363-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTAB/COMPL AVER. DE TEMPO SERV. RURAL (REG DE ECON FAMILIAR)
RECTE: ELZA MAGAROTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Anularam o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.000560-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - IRSM DE
FEVEREIRO DE 1994(39,67%)
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MASSAMI IAMADA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Pedido de vista do(a) Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
PROCESSO: 2004.60.84.002858-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - RMI ART. 1º
LEI 6.423/77 - ÍND. AT. 24 SAL.CONTR.
RECTE: MANOEL JULIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.003128-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - RMI ART. 1º
LEI 6.423/77 - ÍND. AT. 24 SAL.CONTR.
RECTE: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.004414-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040203 - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS - REVISÃO DE
BENEFÍCIOS - REVISÃO DE ÍNDICES
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: NEUSA ROSA DE FREITAS
ADVOGADO: MS011238 - FABRÍCIO JUDSON PACHECO ROCHA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.004743-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - IRSM DE
FEVEREIRO DE 1994(39,67%)
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: JANDYRA TRILHA TEIXEIRA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.005068-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - RMI ART. 1º
LEI 6.423/77 - ÍND. AT. 24 SAL.CONTR.
RECTE: MARIA ROSALINA QUINTANA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.005559-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - RMI ART. 1º
LEI 6.423/77 - ÍND. AT. 24 SAL.CONTR.
RECTE: MARIA JOSEFA LEAO
ADVOGADO(A): MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator
PROCESSO: 2004.60.84.005685-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ROMILDA PAULO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MS002215 - ADEIDES NERI DE OLIVEIRA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.006733-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: EPIFANIA GONZAGA VAREIRO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.006794-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - IRSM DE
FEVEREIRO DE 1994(39,67%)
RECTE: MATILDE DE OLIVEIRA BATISTOTE
ADVOGADO(A): MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.006997-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
PÁGINA 34
10 DE OUTUBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - RMI CUJO
SAL. DE BENEF. SUPERA MENOR VALOR TETO
RECTE: ROMEU FOIZER
ADVOGADO(A): MS002005 - ALFEU COELHO PEREIRA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: REGINA DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO(A): MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.007240-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 031101 - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
RECTE: UNIAO FEDERAL
RECDO: JOILCE MEIRE GUERRA
ADVOGADO: MS006315 - JULIA CESARINA DE TOLEDO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.008523-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ANTOINETTE SALIBA ABDUL AHAD
ADVOGADO(A): MS006442 - CECILIA DA SILVA PAVAO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator
PROCESSO: 2004.60.84.007244-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 031101 - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
RECTE: UNIAO FEDERAL
RECDO: TANIA MARIA UEHARA PIMENTA
ADVOGADO: MS006315 - JULIA CESARINA DE TOLEDO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.007697-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: REGINA FERNANDES
ADVOGADO(A): MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.008631-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTAB/COMPL
RECTE: SANTIAGO MORALES
ADVOGADO(A): MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RENATO TONIASSO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000044-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIAO FEDERAL
RECDO: CLAUDIONOR DE JESUS ARRUDA
ADVOGADO: MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Negaram provimento, v.m.
PROCESSO: 2004.60.84.007727-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: MARIA ROSANE BOEIRA DA ROSA
ADVOGADO(A): MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Negaram provimento aos embargos de declaração, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000155-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL
RECTE: JESUS OVIEDO
ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram provimento, v.m.
PROCESSO: 2004.60.84.007730-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL
RECTE: ADENER FERREIRA LEMES
ADVOGADO(A): MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator
PROCESSO: 2005.62.01.000172-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040104 - APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57/8) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: JOAQUIM DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.007810-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO
DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: DIOLANDA DA SILVA LOPES
ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000191-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTAB/COMPL
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MOACIR SATURNINO DE LACERDA
ADVOGADO: MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.007926-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7)
RECTE: OSVALDINA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): MS004986 - FRANCISCO DE PAULA E SILVA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.007947-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL
RECTE: JOÃO MARIA LOPES
ADVOGADO(A): MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.007953-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIAO FEDERAL
RECDO: JACINTO SOARES DA SILVA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.008033-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MARIA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO: MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram provimento ao recurso para anular a r. sentença, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.008237-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL
RECTE: NAYR SARZI BERGOLI
ADVOGADO(A): MS008698 - LIDIANE VILHARGA DE ALMEIDA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2004.60.84.008265-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
PROCESSO: 2005.62.01.000296-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: JOSE EVANGELISTA PIRES
ADVOGADO(A): MS007749 - LARA PAULA ROBELO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000305-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ZENILDA REGINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator
PROCESSO: 2005.62.01.000323-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: LUIZA DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000338-2 DPU: NÃO
MPF: SIM
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ROSELI HONORIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Não conheceram do recurso, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000410-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: JOSE BENEDITO DA COSTA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PÁGINA 35
10 DE OUTUBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
PROCESSO: 2005.62.01.000414-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: JESUS RODRIGUES LINDEMAYER
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
RCTE/RCD: UNIÃO
RCDO/RCT: LUIZ CARLOS BARBOSA DE MELLO
ADVOGADO: MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento ao recurso do autor, e negaram provimento ao recurso do
réu, v.m.
PROCESSO: 2005.62.01.000419-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: JOAO FERNANDES NEVES PREZA
ADVOGADO(A): MS005288 - IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR
RECDO: UNIÃO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram provimento, v.m.
PROCESSO: 2005.62.01.000984-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR
INDENIZAÇÃO
RECTE: UNIÃO
RECDO: ANTONIO JOSÉ ALVES LEME
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator
PROCESSO: 2005.62.01.000428-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: HERALDO OLICEIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.001184-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL
RECTE: ADONIRAN SEVERO RODOVALHO
ADVOGADO(A): MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000438-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: ARACILDA E SILVA
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000494-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RCTE/RCD: UNIÃO
RCDO/RCT: ALCINDO MARIANO
ADVOGADO: MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento ao recurso do autor, e negaram provimento ao recurso do
réu, v.m.
PROCESSO: 2005.62.01.000500-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL
RECTE: JOVITA RODRIGUES DE AMORIM
ADVOGADO(A): MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000507-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ALRINEIDE BENTO DA SILVA
ADVOGADO(A): MS007772 - JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000508-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ETELVINA BENITES FERREIRA
ADVOGADO(A): MS007772 - JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000583-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: ANTONIO OSORIO DA ROCHA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000784-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: LEONARDO XAVIER FERESIN - MENOR REP. MÃE
ADVOGADO(A): MS008078 - CELIO NORBERTO TORRES BAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000844-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
URBANA
RECTE: HEIDI GIGO SOARES
ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000937-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ZENAIDE PEIXOTO DE ALENCAR
ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Não conheceram do recurso, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000977-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
PÚBLICO CIVIL -
PROCESSO: 2005.62.01.001590-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RCTE/RCD: UNIÃO
RCDO/RCT: PAULO ELBERTH ALVES FERREIRA
ADVOGADO: MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: NÃO CONHECERAM DO RECURSO DO AUTOR E NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO DO RÉU, V.U.
PROCESSO: 2005.62.01.002850-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030707 - GRATIFICAÇÃO NATALINA/13º SALÁRIO
RECTE: JOIL MOREIRA MARQUES
ADVOGADO(A): MS8720 - ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.002903-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030707 - GRATIFICAÇÃO NATALINA/13º SALÁRIO
RECTE: JOSE MARIA RIBEIRO
ADVOGADO(A): MS8720 - ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.003705-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR REAJUSTE DE 28,86%
RECTE: UNIÃO
RECDO: FRANCISCO DE ARRUDA MENEZES
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.003785-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: PEDRO FOGAÇA
ADVOGADO(A): MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.003860-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: JADER CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO: MS007839 - SYLVIA AMELIA CALDAS
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004007-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: IVONE RUTH DA CRUZ LEITE
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004216-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: AMBROSIO SORIA
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004218-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: ANGELO PAVAO
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004226-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: MOZART SIMÃO VILLALBA
ADVOGADO: MS8765 - ANDRE LOPES BEDA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
PÁGINA 36
10 DE OUTUBRO DE 2007
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004229-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: PETRONILIO RAMIRES
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004258-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: PEDRO RIBEIRO DE ASSUNÇAO
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: FLORENCIA CABREIRA LOPES
ADVOGADO(A): MS004254 - OSVALDO SILVERIO DA SILVA
RECDO: UNIÃO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.005659-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: MANOEL CINTRA DUARTE
ADVOGADO(A): MS004254 - OSVALDO SILVERIO DA SILVA
RECDO: UNIÃO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004259-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: FIDENCIO SANABRIA
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.005663-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: DONISETTI PATRICIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MS004254 - OSVALDO SILVERIO DA SILVA
RECDO: UNIÃO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004269-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: ANTONIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.005726-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: HELENA PREVIATO SOBRINHO
RECDO: UNIÃO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004270-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: ELISIO AJALA
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.005763-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: HILTON ROSA DE FREITAS
RECDO: UNIÃO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004279-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: ISIDORO FLORES
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.006036-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: JONI DIAS VARGAS
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004287-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: APOLONIO DURE
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004296-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: NELSON FIGUEIREDO
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004298-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: REINALDO SANT’ANA
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.004306-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011203 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: UNIÃO
RECDO: JOAO DA CRUZ PACHECO
ADVOGADO: MS004613 - ROSA CORREA MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.005644-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: ALMIR JARDIM PINTO
ADVOGADO(A): MS004254 - OSVALDO SILVERIO DA SILVA
RECDO: UNIÃO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.005646-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: ADEMIR CHAVES
ADVOGADO(A): MS004254 - OSVALDO SILVERIO DA SILVA
RECDO: UNIÃO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.005648-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: JOB MONTEIRO LOPES
ADVOGADO(A): MS004254 - OSVALDO SILVERIO DA SILVA
RECDO: UNIÃO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.005649-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
PROCESSO: 2005.62.01.006449-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: MARCO ANTONIO PICACO LOPES
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.006576-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: FRANCISCA DOMINGUES DE LIMA
ADVOGADO(A): DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.006701-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO
DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: WALDEMIRA ROZENDO DE MIRANDA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.006868-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: JONAS CAMILO GODOY
ADVOGADO(A): MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.006870-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: JOAO RAMAO TOLEDO
ADVOGADO(A): MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.006872-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: RAMONA GABRIELA
ADVOGADO(A): DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.006884-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: SEBASTIAO BORGES DOS SANTOS
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.006919-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
PÁGINA 37
10 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: JACINTO PORTOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.006921-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: LEON CONDE SANGUEZA
ADVOGADO(A): MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.006922-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: VALDEVINO BITTENCOURT DE MORAES
ADVOGADO(A): MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.006933-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: BENEDITO AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.006988-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MS010985 - WILLIAN TAPIA VARGAS
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.007375-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: MARIA JOSÉ PANIAGO GONÇALVES
ADVOGADO(A): DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.007422-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: JOSE ROBERTO BORGES TENORIO
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.007703-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: EDIR BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MS009189 - SAUL GIROTTO JUNIOR
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.007726-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR
INDENIZAÇÃO
RECTE: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECDO: IVETE ALBUQUERQUE DA CUNHA
ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.007727-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR
INDENIZAÇÃO
RECTE: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECDO: DINA NAMICO ARASHIRO
ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.007730-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR
INDENIZAÇÃO
RECTE: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECDO: MARIA DAS DORES SILVEIRA
ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.007732-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR
INDENIZAÇÃO
RECTE: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECDO: CLEONICE LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO: MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
PÚBLICO CIVIL -
PÚBLICO CIVIL -
PÚBLICO CIVIL -
PÚBLICO CIVIL -
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.007854-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL
RECTE: EURIDES BARBOSA CABOCLO
ADVOGADO(A): MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.008213-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: LUIZA MARQUES DANTAS
ADVOGADO(A): MS008334 - ELISIANE PINHEIRO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.008396-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ELDELIRA FLEITAS
ADVOGADO(A): MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.008702-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - IRSM DE
FEVEREIRO DE 1994(39,67%)
RECTE: MARIA OLYMPIA TRIGUEIRINHO
ADVOGADO(A): MS006259 - JOAO MARIA DA SILVA RAMOS
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.008877-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ANA MARIA ZARAMELO
ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.008888-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: ALDENICE JANUARIO MONTEIRO
ADVOGADO(A): MS009398 - RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Reconheceram a incompetência do juízo, v.u
PROCESSO: 2005.62.01.009007-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MARILDA SANTANA DE AMORIM
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.009675-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: NELY DE BRUM WEIS
ADVOGADO: MS011834 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.009884-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MARIA DE SOUZA ALVES
ADVOGADO: MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.010128-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: CLOTILDE BERNARDO RIBEIRO
ADVOGADO(A): MS005676 - AQUILES PAULUS
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.010387-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS
EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
DEFICIENTE
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: GONÇALO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO: MS008225 - NELLO RICCI NETO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.010515-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
PÁGINA 38
10 DE OUTUBRO DE 2007
RECTE: TERCIO VILA NOVA COELHO
ADVOGADO(A): MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.010667-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: OVIDIO CESAR OLIVEIRA REZENDE
ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.011189-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: HELENA FARINELLI
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.011467-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ZENAIDE OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO(A): MS008618 - DINÁ ELIAS ALMEIDA DE LIMA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.011485-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: DEOCLECIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator
PROCESSO: 2005.62.01.012732-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: MARIA ROBLES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MS007749 - LARA PAULA ROBELO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.012788-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: SAMPAIO BIANCHI
ADVOGADO(A): MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.012854-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECDO: GUIDO MARKS
ADVOGADO: MS009634 - PAULO JOSE DIETRICH
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.012920-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: ADOLFO FIDÉLIS
ADVOGADO(A): MS011225 - MARCEL MARQUES SANTOS
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.012921-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: FRANCISCO THEODORO
ADVOGADO(A): MS011225 - MARCEL MARQUES SANTOS
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.012922-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 010802 - PIS/PASEP - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: WILSON DOS SANTOS SARAIVA
ADVOGADO(A): MS010435 - WILSON DO PRADO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.013030-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ELENA QUIEROZ GUTIERRE
ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.013050-1 DPU: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
MPF: NÃO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: RAMAO PRATES DE JESUS
ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.013085-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: MARIA VASCAO
ADVOGADO(A): MS008977 - DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.013173-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7)
RECTE: MARI FRANCI DA SILVA DIAZ
ADVOGADO(A): MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.013406-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ADILES MENEGAT
ADVOGADO(A): MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.013935-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: ESPEDITO MANISOBA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MS007436 - MARIA EVA FERREIRA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.013939-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.013998-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: HELENA DA FONSECA CEZAR
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014018-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: JORGE BROWN MARTINEZ
ADVOGADO(A): MS007790 - RENATO RODRIGUES GUALBERTO JUNIOR
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014623-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - IDOSO
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: ECLAIR LEITE MACEDO
ADVOGADO: MS5675 - WILSON COELHO DE SOUZA JUNIOR
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014885-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: JOAQUIM SEVERO LEITE
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014887-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: AMADEU PRIMO DA LUZ
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014888-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: DANIEL GOMES DA CUNHA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
PÁGINA 39
10 DE OUTUBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Adiado julgamento por indicação do relator
PROCESSO: 2005.62.01.014889-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: CICERO FELIPE BARBOSA FILHO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014914-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: MANOEL CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014891-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ADRIANO ALARCON
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014918-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ALCIDES FERNANDES CASTAGINI
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014895-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ANTONIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014920-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: JURANDIR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014898-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ALBANO AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014925-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: JOAO MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014899-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ANA DE SOUZA MECCHI
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014928-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: JOSE RAMAO DA SILVA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014901-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: VICENTE CARNEIRO DAS NEVES
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014930-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014904-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ACCACIO VIEIRA FILHO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014931-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: CIPRIANO ANUNCIAÇAO PINTO DA VITORIA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014905-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: WALDOMIRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014934-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: JOAO DIAS
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014907-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: AFRANIO ALVES
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014938-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: DOMINGOS CANHOTO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014910-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ARISOLI MARQUES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014940-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: JAYME JUSTO DIOGO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014912-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: MOACIR FARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
PROCESSO: 2005.62.01.014945-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: MIGUEL ONOFRE BUENO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
PÁGINA 40
10 DE OUTUBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014946-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: JOSE ROBERTO BERGAMO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015016-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: NATALICIO VALERIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014947-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ANTONIO LINO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015024-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: DORIVAL MIGUEL
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014972-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ATHAYR RIBEIRO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015027-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: RAMON TORRES
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014976-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: MANOEL SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015028-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ANEVES VIANA NOGUEIRA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014978-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ADROALDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015032-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ELVINO NUNES DE BARROS
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014981-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ADÃO MAMORE
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015035-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: SEBASTIAO CURSINO DA SILVA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014983-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: EPIFÂNIO FRANCISCO BONFIM
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015039-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ABEL JARA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014986-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: HAMILTON DE SOUZA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015043-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: JOEL VIANA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014994-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: RAIMUNDO CELESTINO TORRES
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015048-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: OSVALDO CLEBIS
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014996-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ANACLETO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015054-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: JOAO DA MOTA DOS REIS
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015001-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: EUJACIO PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
PROCESSO: 2005.62.01.015057-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: JOAO PIRES LOPES
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
PÁGINA 41
10 DE OUTUBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
ADVOGADO: MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015060-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: RUBENS LIBERATO DE CAMPOS
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.016074-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040308 - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS
ÀS PRESTAÇÕES
RECTE: IVONE DA SILVA ALBA
ADVOGADO(A): MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Não conheceram do recurso, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015061-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ARMANDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015062-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: AMADOR ALVES DE CAMPOS FILHO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015067-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: RUBENS NETTO RUIVO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015070-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: FRANCISCO ROCA ROCA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015076-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: GREGORIO DE JESUS
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015082-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: CLEOMENDES DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015101-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: ABILIO BACCHI
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015113-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - IDOSO
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: LUIZA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO: MS002633 - EDIR LOPES NOVAES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015221-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: ALEXANDRE CANTERO
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.016035-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): JEAN MARCOS FERREIRA
ASSUNTO: 040203 - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS - REVISÃO DE
BENEFÍCIOS
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: CRISTINA MARQUES DA SILVA
PROCESSO: 2005.62.01.016603-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 021001 - DANO MORAL E/OU MATERIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL
RECTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECDO: CLEIA APARECIDA FREITAS SIQUEIRA CORREA
ADVOGADO: MS003642 - ADAO RAMAO SOUZA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.000102-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL
RECTE: ALOIR SILVA DA CUNHA
ADVOGADO(A): MS004484 - DILMA DA APARECIDA PINHEIRO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.000948-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO
DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: VALDECI EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO: MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.000962-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO
DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: LYDIA FIORAVANTI DIAS
ADVOGADO: MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.001366-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO
DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: AMELIA NUNES PANIAGO
ADVOGADO: MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.001988-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: ALMASIA SAIAR FRANCO
ADVOGADO: MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.002066-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: DORILDA ROMERO DAGHER
ADVOGADO: MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.002070-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO
DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: IRANI GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO: MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.002345-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO
DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DE PENSÃO
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MARILDA DE MENDONÇA ROSA
ADVOGADO: MS007320 - DEVANIR LOPES DE CAMARGO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JEAN MARCOS FERREIRA
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.002510-2 DPU: SIM
MPF: NÃO
ASSUNTO: 011104 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - PENSÃO
RECTE: ERCIA CELESTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.002773-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
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10 DE OUTUBRO DE 2007
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: HERMELINDA FERREIRA
ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.001027-9 DPU: NÃO
MPF: SIM
ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTAB/COMPL
IMPTE: CLODOALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MS006775 - CUSTODIO GODOENG COSTA
IMPDO: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE - MS
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MIGUEL FLORESTANO NETO
SÚMULA: Denegaram a segurança, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004415-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MARIA MERCEDES FRANQUI FANTONI
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004416-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: FILOMENA OVANDO CAFURE
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004417-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: ALBERTINA ESCOBAR PIAZZA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004418-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MARIA JOSE VIANA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004419-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MARISTELA LOPES DA SILVA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004420-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: ZUNILDA CAFURE QUEVEDO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004421-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: ALZIRA FERNANDES DE SOUZA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004422-8 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: RAMONA ANTUNES RONCISVALLE
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004423-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MAGDALENA SOUZA DA SILVA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004424-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: JERONIMA DE LOUDES CELESQUE FRANCISCO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004425-3 DPU: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
MPF: NÃO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: SUELI DA ROSA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004426-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MARIA DA COSTA HERETIER
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004427-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MARLENE LOPES DE OLIVEIRA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004428-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): JEAN MARCOS FERREIRA
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: DIRMA HELENA VILHARGA MUNIZ
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004429-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: SÃO PEDRO MARIA FIRMINO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004430-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: NEMESIA VERA DO PRADO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004431-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: TERCO NOZIMA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004432-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: CELIA PILENGHY DA SILVA SOUZA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004433-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: MARIA DE LOURDES MARQUES
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004434-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: VERA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.004435-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: IVONE SMANIOTTO MIOZZO
RELATOR(A): Juiz(a) Federal PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão. Eu, Maurício Sérgio Luccas Correia, Secretário
da Turma Recursal, digitei-a.
(Original assinada)
JEAN MARCOS FERREIRA
Presidente da 1ª TURMA
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
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10 DE OUTUBRO DE 2007
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS
JUIZ FEDERAL: MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DENISE CRISTIANE DE
FIGUEIREDO
BOLETIM Nº 114
EXPEDIENTE DO DIA 09.10.2007
2006.62.01.004039-5 - DELVI PAMPHILA DE OLIVEIRA (ADV. MS002651 - ANTONIO
ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO
a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº
11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social, conforme consta no andamento processual , disponível na internet.
2006.62.01.005652-4 - RAIMUNDO PEREIRA DOS PASSOS (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social,
conforme consta no andamento processual , disponível na internet.
2007.62.01.003743-1 - EDITH ANALIA DA SILVA (ADV. MS010840 - WILSON
OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social,
conforme consta no andamento processual , disponível na internet.
2007.62.01.003797-2 - ANA VERGINIO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social,
conforme consta no andamento processual , disponível na internet.
2007.62.01.004663-8 - RITA CASSIA CAVALARI SANDIM (ADV. MS009979 - HENRIQUE
LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO
a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que
no presente feito houve reagendamento de perícia médica e/ou social, conforme consta
no andamento processual , disponível na internet.
2002.60.84.000996-0 - JESUS GONÇALVES BEZERRA (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no
sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2003.60.84.002211-6 - RUTH DE SOUZA RAMAO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 08/10/07.
2003.60.84.002560-9 - ALIRIO DA SILVA VENDAS (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA
MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no
sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2003.60.84.002881-7 - MILTON PEREIRA LOPO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA
MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no
sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2003.60.84.003309-6 - VITAL LEMES DA SILVA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA
MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no
sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2004.60.84.000672-3 - ADELINA MEZA (ADV. MS009975 - BRUNO MENEGAZO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 08/10/07.
2004.60.84.001896-8 - ANTONIO CLARET BUENO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS
E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no
sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2004.60.84.006895-9 - ANA PEREIRA DA SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO
a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº
11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença
e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2004.60.84.007862-0 - ANERSINA MATIAS DOS SANTOS (ADV. SP205600 - ERIKA THAIS
THIAGO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no
sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2005.62.01.010621-3 - FÉLIX PEDRA (ADV. MS009982 - GUILHERME BRITO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 08/10/07.
2005.62.01.012298-0 - LUIZ SOLON DA SILVA (ADV. MS001452 - EDMILSON DA COSTA
E SOUZA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor
da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do
disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2005.62.01.014730-6 - GERALDO ROCHA DE ALENCAR (ADV. MS004809 - SANDY SHEYLA
PEREIRA DE DEUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no
sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2005.62.01.015686-1 - MARIA DALILA MARTINS (ADV. MS006259 - JOAO MARIA DA
SILVA RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no
sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2005.62.01.016450-0 - DJAMIR JOSE ANDRADE GOES (ADV. MS011400 - ROSE MARY
CESCO FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no
sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.000231-0 - JAIME PEREIRA CANSAÇÃO (ADV. MS006775 - CUSTODIO
GODOENG COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006;
INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no
sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.003322-6 - MARIA EULANDA MASCARENHAS PINHEIRO (ADV. MS006831
- PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.005695-0 - HELGA THALER (ADV. MS011587 - PEDRO LUIZ THALER MARTINI)
X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual
nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 08/10/07.
2006.62.01.005891-0 - ANDRINO CESPEDES DE OLIVEIRA (ADV. MS003868 - JORGE
RUY OTANO DA ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada
em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos
termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente
feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
08/10/07.
2006.62.01.006828-9 - THEODORO HILDEBRANDO GARCIA (ADV. MS010528 - CARLA
DOBES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº
11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto
no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007126-4 - JULIANO SOARES CORREA (ADV. MS004625 - NEDSON BUENO
BARBOSA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº
11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto
no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007318-2 - ANTONIO SOARES (ADV. MS004625 - NEDSON BUENO
BARBOSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei
nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a
disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007775-8 - ANTONIO BORBA (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO
OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº
11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto
no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007777-1 - LUIZ ALVES DE SOUZA (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO
OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº
11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto
no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007778-3 - FERMINO ALFONSO (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO
OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº
11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto
no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007779-5 - VANTUIR DALBEM SOARES (ADV. SP228638 - JORGE LUIS
RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei
nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a
disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007780-1 - JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (ADV. SP228638 - JORGE
LUIS RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor
da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do
disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007782-5 - ANTONIO MACIEL (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO
OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº
11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto
no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a dis-
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ponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007784-9 - JOÃO CARLOS GONÇALVES (ADV. SP228638 - JORGE LUIS
RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei
nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a
disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007785-0 - LIDIO VARGAS (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO OSORIO)
X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006;
CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3,
da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de
sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007787-4 - ILDA SILVA GONÇALVES (ADV. SP228638 - JORGE LUIS RIMOLO
OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº
11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto
no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007789-8 - VANDA GONÇALVES CURADO (ADV. SP228638 - JORGE LUIS
RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei
nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a
disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2006.62.01.007791-6 - ROBERTO REINA DE MATOS (ADV. SP228638 - JORGE LUIS
RIMOLO OSORIO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei
nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a
disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2007.62.01.000003-1 - PAULO STEFANO RODRIGUES MELGAREJO (ADV. MS008500 ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual
nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no
presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico,
no dia 08/10/07.
2007.62.01.000409-7 - LUIZ CARLOS DE SOUZA (ADV. SP210652 - LINCOLN CESAR DA
COSTA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº
11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto
no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2007.62.01.000443-7 - WALTER FERREIRA DA SILVA (ADV. MS009593 - LUIZ EGBERG
PENTEADO ANDERSON) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : CONSIDERANDO a entrada
em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos
termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente
feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia
08/10/07.
2007.62.01.003349-8 - JOSE ROBERTO GUADANHIN (ADV. MS007790 - RENATO
RODRIGUES GUALBERTO JUNIOR) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181
- TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº
11.419/2006; CONSIDERANDO a contagem do prazo processual nos termos do disposto
no art. 5º, §3, da Lei nº 11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
2007.62.01.004398-4 - JURACY SANTIAGO CARDOSO DE QUEIROZ (ADV. MS008332
- ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO
a contagem do prazo processual nos termos do disposto no art. 5º, §3, da Lei nº
11.419/2006; INFORMA-SE que no presente feito houve a disponibilização de sentença
e/ou decisão no sistema eletrônico, no dia 08/10/07.
1ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
1ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS.
JUIZ FEDERAL: CLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
DIRETOR DE SECRETARIA: FERNANDO ARAÚJO CAMPOS
Expediente Nº 406
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
92.0005443-9 ELIENE MELO DE OLIVEIRA (ADV. MS002812 ADELAIDE BENITES FRANCO)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003234 PEDRO PEREIRA DOS SANTOS)
Compulsando a Restauração de Autos nº 2000.60.00.006531-5, verifiquei que os valores
consignados nos presentes autos foram efetivamente levantados através do Alvará de
Levantamento nº 74/2001, autuado à f. 153 daqueles autos.Assim, desentranhe-se o
Alvará de Levantamento de f. 197, procedendo-se ao seu cancelamento.Revogo, pois, o
segundo parágrafo do despacho de f. 192.Intime-se.Após, arquivem-se os autos.
ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS
2007.60.00.002111-2 COMERCIAL ORTALE (ADV. MS007834 MARIANA VELASQUEZ
SALUM CORREA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Diante disso, indefiro a antecipação da tutela pleiteada.Cite-se, nos termos do art. 915,
do Código de Processo Civil.Intimem-se.
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
91.0008403-4 MARIA LUCIA COSTA DE SOUZA (ADV. MS002829 RENILDA RODRIGUES
FIGUEIREDO) X UNIAO FEDERAL (ADV. FN000001 SEBASTIAO ANDRADE FILHO)
Intimem-se os beneficiários dos depósitos de f. 156-157 para se dirigirem a qualquer
Agência da Caixa Econômica Federal - CEF, munidos de seu CPF, a fim de proceder ao
levantamento dos respectivos valores. A intimação deverá ser feita pela imprensa oficial,
devendo a advogada do autor comunicar-lhe a disponibilização.Não havendo manifestação no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos.
97.0001273-5 DANIEL NUNES DA SILVA (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E
ADV. MS004803 EDER ADANIA) X BERNADETE MARIA DE MENEZES RAVAGNANI (ADV.
MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X AMERICO
ADORVINO PEREIRA (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803
EDER ADANIA) X ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL
GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X ANTONIO LOPES DOS SANTOS (ADV.
MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X ASSUNCAO
SOUZA PINTO (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER
ADANIA) X DIRCE MASSAE YANO DE ALBUQUERQUE (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL
GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA)
X ADALBERTO RODRIGUES DO
NASCIMENTO (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER
ADANIA) X AUGUSTO RODRIGUES SOARES (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL GROCHOCKI
E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X ADAO CARVALHO (ADV. MS004602 LUIZ DANIEL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
GROCHOCKI E ADV. MS004803 EDER ADANIA) X UNIAO (ASSISTENTE SIMPLES DA
CEF) (PROCURAD MOISES COELHO DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON)
Nos termos da Portaria nr. 07/06-JF01, ficam os autores intimados para se manifestarem
sobre a petição e documentos de f. 230 a 262, bem como de f. 264 a 271.’
98.0006242-4 SUZEL TERESINHA VELASQUES (ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS
SANTOS E ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES E ADV. MS007488 LUCIA DANIEL
DOS SANTOS) X JUSSARA YONAHA ALMEIDA (ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS
SANTOS E ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES E ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS
SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE
MOURA E ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA E ADV. MS003905 JOAO CARLOS
DE OLIVEIRA)
Ante o exposto, revogo a antecipação dos efeitos da tutela às fls. 323/324, e julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora, extinguindo o processo com a resolução do
mérito, nos termos dos artigos 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno as autoras
ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 20, 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.R.I.
1999.60.00.006201-2 SERTAO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA (ADV. MS007146
MARCIO ANTONIO TORRES FILHO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MARIO REIS DE
ALMEIDA)
Intime-se a autora, através de seu advogado e pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida já acrescida da multa de 10 %
sobre o seu valor, considerando que o trânsito em julgado se deu na vigência da Lei nr.
11.232/05, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil.
1999.60.00.007124-4 SONIA MARIA DE OLIVEIRA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO
TAQUES) X SONIA MARIA DE MATTOS PIRES (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO
TAQUES) X SOLANGE FRANCA DA SILVA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES)
X SILVINA MARQUES DE SOUZA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SILVIA
MARTNIS DE CARVALHO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SOLANGE
ALAIDE DO NASCIMENTO ALVES (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SILVIA
LUISA BORGES DANIEL DA CUNHA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X
SIRLEI BARBOZA DA SILVA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SONIA
MARIA CURVO DE ARAUJO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SOLANGE
NORBERTO NANTES ARAUJO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SILVIA
TEIXEIRA FLORES (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SONIA MARIA
BENITEZ DOS PASSOS (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SILVIA RUTH DE
ALMEIDA BARBOSA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SONIA APARECIDA
XAVIER RODRIGUES (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X SIDNEY MAIDANO
DE OLIVEIRA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA)
Nos termos da Portaria 07/06-JF01, ficam os autores intimados para se manifestarem
sobre a petição de f. 372.
2000.60.00.000021-7 GENESIO DO NASCIMENTO (ADV. MS007781 ALEXSANDRA LOPES
NOVAES E ADV. MS002271 JOAO CATARINO TENORIO DE NOVAES) X BANCO DO BRASIL
S/A (ADV. MS006771 VANILTON BARBOSA LOPES) X BANCO CENTRAL DO BRASIL (ADV.
MS006771 VANILTON BARBOSA LOPES)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o Banco Central do Brasil
a pagar ao autor a quantia de R$ 2.119,61 (dois mil, cento e dezenove reais e sessenta
e um centavos), corrigida monetariamente pelo INPC, desde 10.11.1994, e com juros de
mora de 6% ao ano, a partir da citação.JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do
mérito, com relação ao Branco do Brasil S/A, com base no artigo 267, VI do Código de
Processo Civil.Condeno o réu Banco Central do Brasil ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, em favor do autor, que fixo em R$ 1.000,00 (um
mil reais).Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Banco
do Brasil S/A, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).PRI.
2000.60.00.000734-0 VERA LUCIA NAHABEDIAN RAMOS (ADV. MS010459 ADRIANA
MARCIA ALVES DE ARRUDA) X MARIA INEZ NAHABEDIAN RAMOS (ADV. MS010459
ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA) X SASSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS
GERAIS (ADV. MS007785 AOTORY DA SILVA SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF (ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
Considerando-se o cumprimento da obrigação informado pelos patronos das partes ,
em petição assinada conjuntamente (fl. 465/466), homologo-o, ao passo que declaro
extinto o presente Feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, incisos III e
V, do Código de Processo Civil.Sem honorários e sem custas.P.R.I.
2000.60.00.006332-0 PLASTICO SUL DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS LTDA (ADV.
MT003587A RAFAEL SANCHES) X WAPEMA-COM. E REPRESENTACOES LTDA (ADV.
MT003587A RAFAEL SANCHES) X UNIAO FEDERAL
Diante do exposto, ACOLHO A DECADÊNCIA e julgo extinto o processo nos termos do
art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa
(R$1.055,00), nos termos do art. 20, 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos.
2000.60.00.007221-6 VALDEMAR BANDEIRA (ADV. MS008358 GRISIELA CRISTINE
AGUIAR COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230
LUIZA CONCI)
Indefiro o pedido de f. 183. A peticionária não mais detém poderes para representar
o autor em juízo. Conforme documento de f. 177, os poderes outorgados à advogada
Alessandra Lopes Novaes foram revogados. Assim, cessaram os efeitos do substabelecimento. Além disso, há outra causídica constituída nos autos (f. 172).Defiro o pedido de
vista formulado à f. 172.Intimem-se.
2001.60.00.000722-8 MIGUEL DA ROSA VIEIRA (ADV. MS003044 ANTONIO VIEIRA E
PROCURAD BERBERINA DE CAMPOS VIEIRA) X MUNICIPIO DE CAMPO GRANDEFUNDACAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS007020 VALDEMIR
VICENTE DA SILVA E ADV. MS000336 SALOMAO FRANCISCO AMARAL) X EDUARDO
VELASCO DE BARROSESTADO DE MATO GROSSO DO SULUNIAO FEDERAL (PROCURAD
JERUSA GABRIELA FERREIRA)
Nos termos da Portaria nr. 07/06 - JF01, fica o autor intimado para contra arrazoar o
agravo retivo de f. 346 a 356.
2001.60.00.003624-1 ROMILDA FRANCO DE ARRUDA (ADV. MS011669 NILZA LEMES
DO PRADO E ADV. MS008701 DANIELA GOMES GUIMARAES) X IRENO FRANCO DE
ARRUDA (ADV. MS011669 NILZA LEMES DO PRADO E ADV. MS008701 DANIELA GOMES
GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA
PEREIRA)
Considerando-se o cumprimento da obrigação através de acordo informado pelos patronos das partes, em petição assinada conjuntamente (fl. 360/361), homologo-o, ao
passo que declaro extinto o presente Feito, com resolução do mérito, nos termos do art.
269, incisos III e V, do CPC.Sem honorários e sem custas.Oportunamente, arquivem-se
os autos.P.R.I.
2001.60.00.006592-7 ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES RODOVIARIOS FEDERAIS
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10 DE OUTUBRO DE 2007
- ASNARF (ADV. MS003592 GERVASIO ALVES OLIVEIRA JR. E ADV. MS007475 JULIANA
SPENGLER VAVAS E ADV. MS008621 ALEXANDRE AVALO SANTANA E ADV. MS007889
MARIA SILVIA CELESTINO) X UNIAO FEDERAL
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nesta ação, nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Condeno o autor ao pagamento
de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art.
20, 4º, do CPC.P.R.I.Oportunamente, arquivem-se os autos.
2001.60.00.007064-9 ESTEVAO DAVID BUKOWSKI (ADV. MS009756 MARIA APARECIDA
ONISHI MARCHI FERNANDES) X TELEBRAS S.A. (ADV. SP167505 DANIELA ELENA
CARBONERI E ADV. MS004862 CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES) X UNIAO
FEDERALCONSTRUTEL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Defiro o pedido de vista de f. 306. Anote-se a procuração. Intime-se.
2002.60.00.003224-0 NILZA MARIA BRUM GOMES LUGO (ADV. MS003245 MARTA DO
CARMO TAQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO
JOSE B. YARZON)
HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o cumprimento da obrigação por parte da CEF, informado às fls.68-74. Por conseguinte, declaro EXTINTO o presente feito,
com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.Sem
custas e sem honorários.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.
2002.60.00.003711-0 CARLOS ALBERTO GONCALVES (ADV. MS002491 NELSON
CHAGAS E ADV. MS002491 NELSON CHAGAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a Caixa Econômica
Federal a proceder ao crédito das diferenças de correção monetária relacionadas com o
saldo de depósito na conta vinculada de FGTS do autor, nas respectivas datas, devendo-se aplicar, para o cálculo dessas diferenças, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
cumulativamente, de forma que incida sobre esse saldo nos meses de janeiro de 1989,
correspondente a 42,72%, e de abril de 1990, correspondente a 44,80%, considerandose os valores que se encontravam depositados em tais épocas, deduzidos os percentuais
já aplicados e acrescidas, tais diferenças, de juros de 3% ao ano (art. 19 do Decreto n.
9.684/90) e correção monetária, como se os valores estivessem mantidos em depósito, até a ocorrência do efetivo pagamento. Condeno a ré liberar, em favor do autor, os
valores decorrentes da correção monetária de que trata esta sentença, se houver saldo
remanescente depois de descontadas as quantias já liberadas por força da antecipação
da tutela.Sem condenação em honorários.Custas, conforme a lei. PRI.
2002.60.00.003901-5 MARILUCIA DUARTE OLIVEIRA (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA)
X MARIA JULIA DE ARAUJO ESTEVAN (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X MARIA
REGINA MIRANDA DOS SANTOS MANGIAPELO (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X
MARIA ROSENIR MACHADO MESQUITA CARDONA (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X
MARIA CELIA CONTE (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON)
HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o cumprimento da sentença por parte
da CEF, informado às fls.77-98, em relação às autoras Maria Célia Conte, Maria Regina
Miranda dos Santos e Maria Rosenir Machado Mesquita Cardona. Por conseguinte, declaro extinto o presente feito em relação às mesmas, com resolução do mérito, nos termos
do art. 794, I, do Código de Processo Civil.HOMOLOGO, também, para que produza os
seus legais efeitos, o acordo informado pela ré às fls. 101-103, em relação às autoras
Maria Julia de Araújo Estevan e Marilucia Duarte de Oliveira e, assim, declaro extinto o
presente feito em relação a essas autoras, com resolução do mérito, nos termos do art.
794, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.R.I.
2003.60.00.004881-1 NIMIA BAUDELIA SHUPP BRITTO (ADV. MS008757 TATIANA
ROMERO PIMENTEL) X IVES DE OLIVEIRA BRITTO (ADV. MS008757 TATIANA ROMERO
PIMENTEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA
PEREIRA)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO constante da exordial.Condeno o
autor ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em
R$ 1.000,00 (um mil reais). PRI.
2003.60.00.008953-9 MANOEL DE MOURA BRAGA (ADV. MS007463 ANASTACIO DALVO
DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV.
MS003100 ADRIANA MARIA DE CASTRO RODRIGUES)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO constante da exordial.Concedo ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem custas e honorários.PRI.
2003.60.00.009791-3 RODRIGO CESAR EUGENIO MEDEIROS (ADV. MS004922 NOELY
GONCALVES VIEIRA WOITSCHACH) X UNIAO FEDERAL
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados nesta ação. Declaro extinto
o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil.Sem custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita (fl. 27).
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 20, 4º, do CPC, a serem pagos nos termos do art.
12 da Lei 1.060/50.P.R.I.Oportunamente, arquivem-se estes autos.
2005.60.00.003371-3 SOLANGE MORAES LINO (ADV. MS005263 JOSE ANTONIO DA
SILVA) X ROSA MARIA FERNANDES DE BARROS E OUTROS (PROCURAD NERY SA E
SILVA DE AZAMBUJA)
... intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência.
2006.60.00.006071-0 MARIO SERGIO VILELA FONTOURA E OUTROS (ADV. MS004227
HUGO LEANDRO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE
JESUS VERISSIMO GOMES)
Ficam as partes intimadas para no prazo sucessivo de cinco dias especificarem as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinencia.
2006.60.00.010504-2 ISAEL SANTANA DA SILVA (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES
DE ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL
Fica o autor intimado para réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias.
2007.60.00.000154-0 ORLANDO DE ALMEIDA (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE
ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD
SEM PROCURADOR)
Intime-se a parte autora para réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
IRACEMA TAVARES DE ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO
FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Despacho de f. 27:”...intime-se a parte autora para réplica, pelo prazo de 10 (dez)
dias.”
2007.60.00.007983-7 CASSIMIRA NUNES NOGUEIRA (ADV. MS008601 JISELY PORTO
NOGUEIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Defiro o pedido de
justiça gratuita.Não há nos autos prova acerca da idade da autora, razão pela qual, por
ora, indefiro o pedido de prioridade de tramitação do presente feito.Cite-se. Vinda, a
contestação, e sendo o caso, intime-se a autora para réplica. Intimem-se.
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
2002.60.00.002357-3 UNIAO FEDERAL (PROCURAD CARLOS ERILDO DA SILVA) X
ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES RODOVIARIOS FEDERAIS - ASNARF (ADV.
MS003592 GERVASIO ALVES OLIVEIRA JR. E ADV. MS007475 JULIANA SPENGLER
VAVAS)
1. Desentranhe-se a petição de fls. 161-162, e junte-a aos autos principais (Ação
Ordinária 2001.60.00.006592-7). 2. Certifique-se o decurso do prazo para interposição
de recursos. 3. Se nada foi requerido, arquivem-se os autos.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
4ª VARA FEDERAL-CAMPO GRANDE,MS.
FEDERAL: DR. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS.
DE SECRETARIA: LÍGIA TOMA’
Expediente Nº 520
ACAO MONITORIA
2002.60.00.001471-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO
CARLOS DE OLIVEIRA) X ANTONIO DONIZETTI ZINSLY (ADV. MS009227 ALEXANDRE
DE SOUZA FONTOURA)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
98.0001413-6 NARA LIANA SANTOS MANGIAPELO (ADV. MS003571 WAGNER LEAO DO
CARMO E ADV. MS007236 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA) X LEONARDO BRUNO
SANTOS MANGIAPELO (ADV. MS003571 WAGNER LEAO DO CARMO E ADV. MS007236
ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA) X MARIA REGINA MIRANDA DOS SANTOS
MANGIAPELO (ADV. MS003571 WAGNER LEAO DO CARMO E ADV. MS007236 ELAINE
CRISTINA RIBEIRO DA SILVA) X BRUNO MANGIAPELO (ADV. MS003571 WAGNER LEAO
DO CARMO E ADV. MS007236 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA) X BANCO CENTRAL
DO BRASIL (ADV. PR020770 MARCIA REGINA FERREIRA)
Desarquive-se. Sem manifestação, no prazo de dez dias, arquive-se
1999.60.00.001603-8 FRANCISCO COSTA E SILVA FILHO (ADV. MS005825 CECILIANO
JOSE DOS SANTOS E ADV. SP150124 EDER WILSON GOMES) X SASSE - COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS GERAIS (ADV. MS007785 AOTORY DA SILVA SOUZA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON)
Fls. 721-2. Defiro o pedido de assistência simples da União. Dê-se ciência ao autor.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2001.60.00.003571-6 WALDIR SIQUEIRA PINTO (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO
CABRAL GOMES) X CARLOS ROBERTO ERERIA (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO
CABRAL GOMES) X ODAIR SILVA (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES)
X MAGALI CORSATO (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X CLEMIR
VIEIRA JUNIOR (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X RALPH GREN
DE OLIVEIRA (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X CICERO PRENTICE
BARBOSA JUNIOR (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X BENJAMIM
JOSE MACHADO (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X NAZIH EL KADRI
(ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X UNIAO FEDERAL
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária.Requeira a
parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias.No silêncio, arquivese.
2001.60.00.006450-9 MILTON WATANABE TOCIKAZU (ADV. MS006337 DANNY
FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X
DEVANIR LOPES DE CAMARGO (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E
ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X CARLOS EDUARDO LIMA (ADV.
MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO
SEIXO KADRI) X CLAUDIA LUCILA PEREIRA DE OLIVEIRA (ADV. MS006337 DANNY
FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X
DANIEL RODRIGUES DA SILVA (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E
ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X MATUSALEM SOTOLANI (ADV.
MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO
SEIXO KADRI) X DALVA GOMES SAMPAIO (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL
GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X CARLOS ALBERTO
FARNESI (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR
FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X CARLOS CESAR CONSTANTINO (ADV. MS006337 DANNY
FABRICIO CABRAL GOMES E ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X
CELIA MARIA BEZERRA DA SILVA (ADV. MS006337 DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E
ADV. MS007000 OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD
SEBASTIAO ANDRADE FILHO)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a
parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese
2002.60.00.005827-7 MARGARIDA INACIA QUIRINA (ADV. MS007308 ESIO MELLO
MONTEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS003962
AUGUSTO DIAS DINIZ)
Intime-se a recorrente para subscrever a peça de f. 483, em cinco dias
2002.60.00.007770-3 CARLOS HERCULANO DA COSTA E OUTRO (ADV. MS008091
MARCO ANTONIO INACIO DO AMARAL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV.
MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON)
Julgo prejudicado o pedido de assistência, porquanto o processo já foi extinto, conforme
sentença de f. 186. Arquivem-se os autos.
2007.60.00.000974-4 MURILO CALIXTO DOS SANTOS (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY
DE AZEVEDO PEREIRA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL - FUFMS
Decisão de f. 452: ...”Após, intimem-se as partes para especificarem provas. Não havendo mais provas a serem produzidas, registrem-se os autos conclusos para sentença.”
2003.60.00.007086-5 LUIZ CARLOS SORRENTINO (ADV. MS008563 TIAGO DI GIULIO
FREIRE) X UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AERONAUTICA (PROCURAD MIRIAM
MATTOS MACHADO)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a
parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese
2007.60.00.001742-0 ISAIAS DA GUIA SOUZA (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE
ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL
Intime-se a parte autora para réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias.
2007.60.00.001934-8 KENNEDY CARVALHO DE VASCONCELOS (ADV. MS002183
2007.60.00.006892-0 SILVIA ZDENKA MOSTACEDO MARASOVIC (ADV. RS038714
GLAUCIUS DJALMA PEREIRA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
DO SUL - FUFMS
Para fins de análise da ocorrência de litispendência, traga a autora cópia da petição inicial
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10 DE OUTUBRO DE 2007
e da sentença proferida nos autos do mandado de segurança n. 2007.60.00.003974-8.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
94.0000660-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003531 CORDON LUIZ
CAPAVERDE E ADV. MS007419 CORDON LUIZ CAPAVERDE JUNIOR) X FRANK NATAL
SIPOLI (ADV. MS002216 DELCINDO AFONSO VILELA) X OXICENTRO OXIGENIO CENTRO
OESTE LTDA (ADV. MS002216 DELCINDO AFONSO VILELA)
Desapensem-se os embargos nº 98.0002487-5, para arquivamento. Manifeste-se a
CEF, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito
95.0003807-2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009241 FLAVIO EDUARDO
ANFILO PASCOTO E ADV. MS009690 ANA PAULA ROZALEM BORB) X JOAQUIM LORENCONE
(ADV. MS003300 LEVI MOROZ E ADV. MS005729 LOURDES OLIVEIRA DE SA) X LUCI
LORENCONE (ADV. MS003300 LEVI MOROZ E ADV. MS005729 LOURDES OLIVEIRA DE
SA) X IDALINA PUGLIA LORENCONE (ADV. MS003300 LEVI MOROZ E ADV. MS005729
LOURDES OLIVEIRA DE SA) X NELSON LORENCONE (ADV. MS003300 LEVI MOROZ E
ADV. MS005729 LOURDES OLIVEIRA DE SA) X PLASTIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
(ADV. MS003300 LEVI MOROZ E ADV. MS005729 LOURDES OLIVEIRA DE SA)
Anote-se o substabelecimento de f. 303. Manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito
95.0004174-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS
PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X TEREZA CRISTINA ALVES
PIRES (ADV. MS004265 SEBASTIAO PAULO JOSE MIRANDA)
Anote-se o substabelecimento de f. 482. Manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre o retorno dos autos da carta precatória.
97.0005771-2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS007480 IVAN CORREA LEITE
E ADV. MS004586 GLAUCIA SILVA LEITE) X ADEMIR RODRIGUES DE CAMPOS
Anote-se o substabelecimento de f. 143. Vista dos autos à CEF, pelo prazo de cinco dias.
Sem requerimentos, arquive-se
Expediente Nº 521
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
98.0003677-6 JORGE LUIZ RODRIGUES GUIMARAES (ADV. MS005184 LEILA VENANCIO
AURESWALD E ADV. SP167523 FABIANA DE LUNA VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON)
F. 229. Defiro o pedido de suspensão do feito, por prazo indeterminado. Arquive-se,
provisoriamente. F. 231-2. Julgo prejudicado o pedido de assistência, porquanto o processo já foi extinto, conforme sentença de fls. 207-13
98.0003814-0 MARIA ELIZABETH FERREIRA FRANCO (ADV. MS007488 LUCIA DANIEL
DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES
DE MOURA)
Fls. 199-200. Defiro o pedido de assistência simples da União. Dê-se ciência ao autor.
2004.60.00.007231-3 VICENTE DAVI DE MOURA (ADV. MS008701 DANIELA GOMES
GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA
PEREIRA)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias
ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE
96.0008850-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B.
YARZON) X SONIA MARILDA BERNARDES RIBAS (ADV. MS006546 ANDRE LUIS RIBEIRO
DUARTE E ADV. MS006523 COARACI NOGUEIRA DE CASTILHO) X ANTONIO CEZAR
RIBAS (ADV. MS006546 ANDRE LUIS RIBEIRO DUARTE E ADV. MS006523 COARACI
NOGUEIRA DE CASTILHO)
Intime-se o réu Antônio Cézar Ribas, na pessoa de seu procurador, para, nos termos do
art. 475-J, do Código de Processo Civil, pagar o valor do débito a que foi condenado na
sentença prolatada, no prazo de quinze dias
ACAO MONITORIA
2004.60.00.005404-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE
BARROS PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X SILVANA MARIA
JOSE TEZELLI JUNQUEIRA E OUTRO
Anote-se o substabelecimento de f. 67. Comprove a CEF, em dez dias, a publicação do
edital de citação
2006.60.00.009781-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO
CARLOS DE OLIVEIRA) X GLEDSON RICCI COZZATTI
Fls. 27-30. Diga a CEF, em dez dias
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
00.0006921-3 JOAO CARLOS PIRES SARAVI (ADV. MS001349 ARY GIANCHINI) X UNIAO
FEDERAL (PROCURAD CARLOS SUSSUMU KOUMEGAWA)
Nos termos do art. 12 da Resolução nº 559, de 26 de junho de 2007, do Conselho da
Justiça Federal, intimem-se às partes do teor do ofício requisitório de fls. 543.Após, retornem conclusos para transmissão do referido ofício requisitório.
90.0003423-0 TRANSPORTADORA MORENA LTDA (ADV. MS002216 DELCINDO AFONSO
VILELA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO)
Nos termos do art. 12 da resolução n 559, de 26.6.07, do Conselho da Justiça Federal,
intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios de f. 1875. Após, retornem conclusos para transmissão do referido ofício requisitório.
91.0010761-1 W. O. ALVES - DROGA DANTAS (ADV. MS005133 ANDRE LUIZ MALUF DE
ARAUJO) X SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB (PROCURAD
MARIA DE FATIMA SOALHEIRO)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a
parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese
92.0003533-7 MAQUINAS E MOVEIS TEC MAC LTDA (ADV. SP102350 ANTONIO CAETANO
DE SOUZA NETO) X MATERNIDADE CAMPO GRANDE LTDA - PROMATRE (ADV. SP102350
ANTONIO CAETANO DE SOUZA NETO) X UNIAO FEDERAL (ADV. PF000001 JOSIBERTO
MARTINS DE LIMA)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Manifestem-se
as autores, em dez dias, nos termos do acórdão proferido nos embargos nº 97.00008789 (fls. 189-195). No silêncio, arquive-se
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
MASAYUKI TERUYA (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV.
MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X LEUZA DE OLIVEIRA CORDOVA
(ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA
SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X ANTONIO ASSIS DOS SANTOS (ADV. MS006820
ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA
DICHOFF) X JOEL DO NASCIMENTO (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE
MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X BRAZ GOMES DE
OLIVEIRA (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819
CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X NIDES RAMONA MOURA DA SILVA (ADV.
MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO
DA SILVA DICHOFF) X MARIA AUXILIADORA FRANCA DOS SANTOS (ADV. MS006820
ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA
DICHOFF) X ISMAEL SANDOVAL ABRAHAO (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF
DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X CELSO
FERNANDO CHRISTOVAM GOMES DA SILVA (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF
DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X ALCIDES
DOS REIS (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF DE MORAES E ADV. MS006819
CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV.
MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO E ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS
BASEGGIO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL)
Manifestem-se os autores sobre a petição e documentos de fls. 360-372, no prazo de
cinco dias.
1999.60.00.001604-0 LARA DEQUECH (ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS
E ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES E ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS
SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA
SILVA HERCULANO)
Fls. 484-5. Defiro o pedido de assistência simples da União.
Dê-se ciência ao autor.
Após, registre-se para sentença
2000.60.00.002177-4 EMPRESA DE TRANSPORTES RIO MANSO LTDA (ADV. MS006522
JULIO CESAR FANAIA BELLO) X UNESUL DE TRANSPORTES LTDA (ADV. RS049190
RENATO AMAURI DE SOUZA) X VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA (ADV. PR023868
EMERSON A.FOGACA DE AGUIAR E ADV. MS007839 SYLVIA AMELIA CALDAS E ADV.
MS007569 VILMA DE FATIMA BENITEZ E ADV. MS006484 FRANCISCO LUIZ SISTI)
X AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (PROCURAD ENRICO
DUARTE DA COSTA OLIVIERA E PROCURAD MANOEL LUCIVIO LOIOLA) X UNIAO
FEDERAL (PROCURAD CHRIS GIULIANA ABE ASATO)
1 - Fls. 902-5. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma
vez que já foi apreciado, conforme fls. 168-9 e 434-43.2 - Desentranhem-se as cartas
precatórias n 44 (fls. 797-828), 46 (fls. 829-49) e 48 (fls. 880-92) para integral cumprimento.
2000.60.00.004739-8 MARIA APARECIDA BARBOSA DE MELO FILIPPIN (ADV. MS010459
ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA E ADV. MS004146 LUIZ MANZIONE) X LEONIR
ANGELO FILIPPIN (ADV. MS010459 ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA E ADV. MS004146
LUIZ MANZIONE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681A CLEONICE
JOSE DA SILVA HERCULANO) X CDHU/MS - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS006299 ANA CLAUDIA
MALHEIROS BERIGO)
Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de dez dias, sobre os esclarecimentos da
perita judicial. Fls. 308-9. Defiro o pedido de assistência simples da União. Dê-se
ciência aos autores.
2001.60.00.002314-3 SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE,
TRABALHO E PREVIDENCIA EM MS - SINTSPREV (ADV. MS007422 LUIZ FRANCISCO
ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para, nos termos do art. 475-J, do
Código de Processo Civil, pagar o valor do débito a que foi condenado na sentença prolatada, no prazo de quinze dias
2001.60.00.003121-8 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 98.00038140) MARIA ELIZABETH FERREIRA FRANCO (ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS
E ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV.
MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA)
Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de dez dias, sobre o laudo pericial apresentado às fls. 376-415. Fls. 418-9. Defiro o pedido de assistência simples da União.
Dê-se ciência ao autor. Fls. 421-3. Certifique a Secretaria a existência de depósitos
nestes autos
2002.60.00.004726-7 RENATO SOUZA REZENDE (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA
CARILLE E ADV. MS005855 RICARDO ASSIS DOMINGOS) X LUCIANA REZENDE (ADV.
MS001214 ELENICE PEREIRA CARILLE E ADV. MS005855 RICARDO ASSIS DOMINGOS)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES)
Manifestem-se os autores, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito
2006.60.00.006876-8 LUCCAS LOGAN ALVES SARUBBI MARIANO (ADV. MS003044
ANTONIO VIEIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias
2007.60.00.000742-5 ARLINDO PEDROSO DE BRITTO (ADV. MS003022 ALBINO
ROMERO) X ERMELINDA AMANTE FERREIRA
Arquivem-se os autos.Intime-se.
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
2005.60.00.000675-8 CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL PANTANAL (ADV. MS007794
LUIZ AUGUSTO GARCIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200
BERNARDO JOSE B. YARZON)
F. 156. Manifeste-se a CEF, em dez dias
ALVARA E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDICAO VOLUNTARIA
2006.60.00.006398-9 ANA PAULA DE ALMEIDA E OUTROS (ADV. MS007772 JOSE
AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV.
MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON)
F. 154. Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, devendo permanecer
cópia no local. F. 161. Expeça-se certidão de objeto e pé, mediante recolhimento do
valor correspondente
95.0005010-2 RAUL LUIZ (ADV. MS005491 SAMUEL CARVALHO JUNIOR) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005707 PAULO ROBERTO DOS SANTOS)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a
parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
97.0000878-9 FAZENDA NACIONAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS) X
MAQUINAS E MOVEIS TEC MAC LTDA (ADV. SP102350 ANTONIO CAETANO DE SOUZA
NETO) X MATERNIDADE CAMPO GRANDE LTDA (ADV. SP102350 ANTONIO CAETANO DE
SOUZA NETO)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a
parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese
98.0002643-6 TELSON FARADAY MARTINEZ (ADV. MS006820 ANTONIO CARLOS ASSEFF
DE MORAES E ADV. MS006819 CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF) X VENANCIO
1999.60.00.002257-9 TANIA SCARRONE DE SOUZA (ADV. MS006133 RITA DE CASSIA
GONCALVES REIS E ADV. MS003839 ANTONIO GONCALVES NETO E ADV. MS001342
PÁGINA 47
10 DE OUTUBRO DE 2007
AIRES GONCALVES) X DOMINGOS SERGIO BARRETO DA SILVA (ADV. MS006133
RITA DE CASSIA GONCALVES REIS E ADV. MS003839 ANTONIO GONCALVES NETO E
ADV. MS001342 AIRES GONCALVES) X BARRETO E CIA. LTDA (ADV. MS006133 RITA
DE CASSIA GONCALVES REIS E ADV. MS003839 ANTONIO GONCALVES NETO E ADV.
MS001342 AIRES GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779
FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ E ADV. MS005911 SOLANGE APARECIDA SOARES
MIRANDA E ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA E ADV. MS005480 ALFREDO DE
SOUZA BRILTES)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a
parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese
EMBARGOS DE TERCEIRO
97.0001102-0 CLAUDIA CRISTINA BENITES VEIGA CASTELAO (ADV. MS004424 MAURO
LUIZ MARTINES DAURIA) X ITAMAR CASTELAO (ADV. MS004424 MAURO LUIZ MARTINES
DAURIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE
MOURA)
Manifeste-se o embargante sobre o depósito (f. 135) do valor dos honorários
RESTAURACAO DE AUTOS
2002.60.00.002620-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005763 MARLEY
JARA) X FRANCISCA ETELVINA PANTOJA PEREIRAMARIO ESTEVAO PEREIRAJOSE
APARECIDO DALL ACQUAJOSEFA SHIGUEMI MATSUYAMA DALL ACQUA
Intime-se, pessoalmente, a CEF para dar prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias
Expediente Nº 522
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
90.0000833-6 RAMAO MOACYR MACHADO (ADV. MS002645 VALENTIM GRAVA FILHO E
ADV. MS004633 VALENTIM HURY SOUZA GRAVA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD JOAO
BAPTISTA DE PAIVA PINHEIRO)
Aguarde-se decisão do agravo de instrumento (nº 2006.03.00.101148-0) interposto nos
embargos nº 97.0000499-6
97.0000970-0 ARTUR YUTAKA MORIYA (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF
SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X LAERTE KIOMIDO (ADV.
MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO
LOPES) X EMERSON KALIF SIQUEIRA (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF
SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X EVA CRISTINA MUGICA
DE MELLO (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673
MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X LUIS ANTONIO MAKSOUD BUSSUAN (ADV. MS006675
PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FABIO P. SALAMENE)
...Diante do exposto: 1) julgo improcedente o pedido; 2) condeno cada autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas
pelos autores.P.R.I.
98.0001408-0 ANA MAURA LEAL PREVIATO (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI
FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO)
X ANA
LEOPOLDINA NAZARIO MARTINS (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN
E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALMIR WRUCK (ADV.
MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO
FERREIRA CASTELLO) X AGUIMAR MACEDO DE SOUZA (ADV. MS005526 FRANCISCO
LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X
ADENIRA APARECIDA DELGADO FERREIRA (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI
FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALICE
TEREZINHA ZORNITTA CORADINI (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN
E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ADALGIZA MARTINS DA
SILVA ASSIS (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342
MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO)
X ALFREDO GONCALVES FILHO (ADV.
MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO
FERREIRA CASTELLO) X ANA CRISTINA LEAL PREVIATO (ADV. MS005526 FRANCISCO
LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X
AMELIA YASSUKO DE BARROS (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN
E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALCIDES DANTAS (ADV.
MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO
FERREIRA CASTELLO) X ADRIANE DE MELLO NOGUEIRA GUEDES (ADV. MS005526
FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA
CASTELLO) X ADOMIR DE JESUS SANTOS MATOS (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS
NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X
ALDAIR ROZA DE FREITAS (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV.
MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALCEU ROBERTO UNGARI (ADV.
MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO
FERREIRA CASTELLO) X ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA (ADV. MS005526 FRANCISCO
LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X
ALCIONE DOS SANTOS LIMA (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN
E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ADELMO SALVADOR DA
SILVA (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO
ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X ALCINDO FURTUOZO BRANDAO (ADV. MS005526
FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA
CASTELLO) X ABDOAHRHMIN ABDER RAHMAN (ADV. MS005526 FRANCISCO LUIS
NANCI FLUMINHAN E ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X UNIAO
FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO)
Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelos autores às f. 120.Intime-se.
1999.60.00.007747-7 MARIA AMELIA GOMES DOS SANTOS (ADV. MS003580 SANDRA
MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ)
Manifeste-se a advogada da autora sobre o prosseguimento da execução da sentença, no
prazo de cinco dias, Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção.
2000.60.00.000224-0 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO MS (ADV.
MS007682 LUIS CLAUDIO ALVES PEREIRA E ADV. MS007684 LUIZ HENRIQUE VOLPE
CAMARGO E ADV. MS002842 CYRIO FALCAO E ADV. MS007094 FRANCISCO LARANJEIRA
SILVA) X MARLUCI ROCHA MANVAILER ESGAIB (ADV. MS009714 AMANDA VILELA
PEREIRA) X SONIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA (ADV. MS003006 ELIZABETE DELFINA
D OLIVEIRA VIEIRA) X TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL (ADV. MS005157 JESUS DE OLIVEIRA SOBRINHO E ADV. MS007468 OLAVO DA
SILVA OLIVEIRA NETO) X JAIME JERONIMO DOS SANTOS (ADV. MS003006 ELIZABETE
DELFINA D OLIVEIRA VIEIRA E ADV. MS005240 ALEXANDRE CUNHA PRADO) X JOSE
APARECIDO DOS SANTOS (ADV. MS003042 JOAQUIM ALVES VIEIRA) X ANTONIO
ROBERTO RODRIGUES MAURO (ADV. MS003207 HAROLD AMARAL DE BARROS) X
MARCOS EDUARDO MANVAILER ESGAIB (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X
JOAQUIM ALVES VIEIRA (ADV. MS003006 ELIZABETE DELFINA D OLIVEIRA VIEIRA) X
CONSULT CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA (ADV. MS007303 GENIVALDO GOMES
DA SILVA) X ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (PROCURAD SARAH F. MONTE ALEGRE
DE ANDRADE SILVA)
...Diante do exposto: 1) com fundamento no art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, em relação ao Tribunal de Contas do Estado; 2) - julgo
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
procedente o pedido para declarar a nulidade do concurso, ressalvando, porém, que a
pensão concedida ao filho e à esposa de Gazi Mahomed Esgaib deve ser mantida e que o
tempo em que JOAQUIM ALVES VIEIRA estiver no cargo deverá ser contado para efeitos
de aposentadoria; 3) antecipo os efeitos da tutela para determinar o imediato afastamento do réu JOAQUIM ALVES VIEIRA do cargo, fixando multa de R$ 5.000,00, por dia,
para o caso de descumprimento, que deverá ser paga pelo Estado, com imediato regresso contra quem der causa à multa, por força do que dispõe o art. (art. 37, parágrafo 6º,
da CF). Registre-se, outrossim, que o administrador também estará sujeito às penas do
art. 319 do Código Penal (detenção, de três meses a um ano e multa) se retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa
de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No passo, não custa deixar consignado o entendimento do STF no HC 56.635-9-SC, Rel. Min. Suares Munoz, (RT 527408): a recursa ao cumprimento de ordem judicial constitui fato do qual emerge a dedução necessária de que o agente assim procede para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal, pois não há, em princípio, outra explicação para esse comportamento. “Não
pode estar isento de dolo aquele que não cumpre a ordem do magistrado”. Ademais, o
ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui improbidade
administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), cujas penas são aquelas
cuminadas no 12, III, da mesma lei (ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente pelo prazo de três anos; 4) condeno o réu JOAQUIM ALVES VIEIRA a
pagar à autora 5% sobre o valor da causa a título de indenização e 1% de multa, por litigância de má-fé; 5) condeno os réus a pagarem à autora honorários advocatícios fixados
em 15% sobre o valor da causa, e 6) condeno os réus ao pagamento das custas processuais, escalrecendo que o Estado é isento de sua cota parte. Retifiquem-se os registros
para constar o nome correto dor equerido MARCOS EDUARDO MANVAILER ESGAIB (f.
1189). Retifique-se a autuação a partir da f. 1196, dado que o documento seguinte não
foi numerado. Expeça-se mandado para cumprimento da antecipação da tutela. P.R.I.
2000.60.00.002077-0 MARCO ANTONIO LEITE (ADV. MS003175A MARCO ANTONIO
LEITE) X SERLEY CICALISE ALBUQUERQUE (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA CARILLE
E ADV. MS005212 GLAUCUS ALVES RODRIGUES E ADV. MS009714 AMANDA VILELA
PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA
PEREIRA) X IRENE CICALISE (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA CARILLE E ADV.
MS005212 GLAUCUS ALVES RODRIGUES E ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA)
...Diante do exposto, rejeito os embargos. P.R.I.
2000.60.00.003526-8 FRANCISCO PEREIRA (ADV. MS005529 ANTONIO CASTELANI
NETO) X UNIAO FEDERAL (ADV. MS005518 JOSIBERTO MARTINS DE LIMA)
...Diante do exposto, julgo procedente o pedido para determinar a restituição do veículo
GM/C20 Custom S, placa HRJ 4100/MS, vermelha, 93/94, chassi 9BG244NHRPCO10082
ao autor. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$
500,00 (quinhentos reais). Isenta de custas.P. R. I.
2003.60.00.006415-4 ELOINA GARCIA MELO (ADV. MS005456 NEIDE GOMES DE
MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS005063 MIRIAM
NORONHA MOTA GIMENEZ)
...diante do exposto, julgo improcedente o pedido. Condeno a autora a pagar honorários
advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 20, parágrafo 4º, do CPC, cuja execução ficará suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50.
Isenta de custas. P.R.I.
2003.60.00.009519-9 LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS006584 DOMINGOS
CELIO ALVES CARDOSO) X UNIAO - MINISTERIO DA DEFESA (ADV. SP045874 YONNE
ALVES CORREA)
Defiro o pedido de renúncia de f. 199. Em substituição, nomeio como perito o Dr. LUIZ
FERNANDO DA FONSECA SISMEIRO - Ortopedista, Trav. Joaquim Távora 48, fone 33213928 e 3321-4226 ou rua Rodolfo José Pinho nº 1506 - Policlínica da Polícia Militar, fone
3341-4442. Intime-o da nomeação, bem assim dos termos do despacho de f. 175.
2003.60.00.010974-5 ARNALDO SOUZA SEIDENFUSS (ADV. MS005738 ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480
ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X BANCO HSBC (ADV. MT002680 JOAQUIM FABIO MEILLI
CAMARGO E ADV. MS003419 OSVALDO NUNES RIBEIRO)
...Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento
de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja execução
ficará suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Isento de custas.P. R. I.
2007.60.00.001503-3 ELISANGELA FERREIRA (ADV. MS009916 ALEXANDRE CESAR DEL
GROSSI) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS
(PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI)
1- Recebo a apelação de fls. 67-80 em ambos os efeitos, mas mantenho a sentença de
fls. 57-60.2- Nos termos do art. 285-A, 2º, CPC, cite-se a requerida para responder ao
recurso, no prazo legal.3- Após, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região.
2007.60.00.007544-3 IRENICE ROBERVAL DE ALMEIDA SANTOS (ADV. MS003401
GILSON CAVALCANTI RICCI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR)
1- Defiro os benefícios da assistência judiciária.2- Intime-se a autora para emendar a
inicial, adequando-se o valor da causa à vantagem patrimonial almejada, a fim de que
seja apreciada a competência deste Juízo.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
97.0000499-6 FAZENDA NACIONAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS) X
RAMAO MOACYR MACHADO (ADV. MS002645 VALENTIM GRAVA FILHO)
Aguarde-se decisão definitiva do agravo de instrumento nº 2006.03.00.101148-0 (f.
91)
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
94.0006793-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005779 BEATRIZ FONSECA
DONATO E ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) X JUSSARA LIMA DUTRAMARITA
LIMA DUTRALIMA E DUTRA LTDA
Tendo em vista o período decorrido, manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito
95.0002496-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE
B. YARZON) X GERALDO FERREIRASANDRA MARTINS SANTANA (ADV. MS011211
JOAO CARLOS DE ASSUMPCAO FILHO) X WANDERELEY AGRIPINO SANTANA (ADV.
MS006931 EMERSON PEREIRA DE MIRANDA) X W. S. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
(ADV. MS006931 EMERSON PEREIRA DE MIRANDA E ADV. MS011211 JOAO CARLOS DE
ASSUMPCAO FILHO)
Anote-se o substabelecimento de f. 339. Manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre a exceção de pré-executividade (fls. 340-8)
95.0003518-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS
PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X OCIMAR ANTONIO BOFFJAIR
LUIZ BOFFCLOVIS JOSE BOFFAGROPECUARIA BOFF LTDA
Manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre o retorno da carta precatória
PÁGINA 48
10 DE OUTUBRO DE 2007
95.0003927-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005728 ZARIFE CRISTINA
HAMDAN E ADV. MS005763 MARLEY JARA) X MARIA JULIA XAVIER HEYLICIO DE
ARRUDA BOTELHO JUNIORWALTER MARAGNO HEYYASCARA CORIOLANO VIRIATO
BOTELHOENGEBRAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Intime-se, pessoalmente, a CEF para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no
prazo de dez dias
95.0005103-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005728 ZARIFE CRISTINA
HAMDAN)
X PEDRO ALVES FERREIRAIRENITA MAQUIEL FERREIRAMARIANA
MACHIELISYLVIO JOSE NUNES GARCIAMAQUIEL E FERREIRA LTDA
Intime-se, pessoalmente, a CEF para prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias
95.0006182-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS007480 IVAN CORREA LEITE
E ADV. MS004586 GLAUCIA SILVA LEITE) X DAYSE SILVEIRA FERRARI (ADV. MS000787
ASCARIO NANTES) X EOLO GENOVES FERRARI (ADV. MS000787 ASCARIO NANTES) X
RODOTEC TRANSPORTES LTDA (ADV. MS000787 ASCARIO NANTES)
Anote-se o substabelecimento de f. 109. Defiro o pedido de vista dos autos à CEF, pelo
prazo de cinco dias. Após, sem requerimento, aguarde-se decisão definitiva dos embargos à execução (nº 97.0000920-3)
97.0004646-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA
DA COSTA QUEIROZ E ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) X NADIA
NILZA SILVA (ADV. MS006936 SOLANGE APARECIDA DE ANDRADE NAME E ADV.
MS004975 LUCIANA BRANCO VIEIRA E ADV. MS006442 CECILIA DA SILVA PAVAO) X
IVANA CARMELA SILVA FOGACA (ADV. MS006936 SOLANGE APARECIDA DE ANDRADE
NAME E ADV. MS004975 LUCIANA BRANCO VIEIRA E ADV. MS006442 CECILIA DA SILVA
PAVAO)
Fixo os honorários da Defensora Dativa, Drª Solange Aparecida de Andrade Name, no
valor mínimo da tabela. Solicite-se o pagamento. Dê-se ciência às partes acerca do
retorno dos autos da carta precatória. Após, sem manifestação, no prazo de cinco dias,
arquive-se
2002.60.00.003074-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA
REGINA DA COSTA QUEIROZ) X JOSE RAMON SOARES SANTANA
Fls. 77/8. Diga a CEF, em dez dias
2005.60.00.000706-4 OAB/MS-SECAO DE MATO GROSSO DO SUL. (ADV. MS009059
HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Defiro o pedido de suspensão do processo, conforme requerido pelo exeqüente às f.
52.Intime-se.
2006.60.00.005268-2 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO
GROSSO DO SUL (ADV. MS005853 GISELLE RODOVALHO PALIERAQUI GURGEL) X ANA
MARIA COLOMBO PERALTA
Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 24 meses, conforme requerido às
f. 46.Intime-se.
Expediente Nº 523
ACAO DE MANUTENCAO DE POSSE
94.0001388-4 BENEDITA GATTASS ORRO DE CAMPOS (ADV. MS004488 JOSE LUIZ
ORRO DE CAMPOS E ADV. MS000658 ALCINDO CARDOSO DO VALLE) X LUIZ ORRO DE
CAMPOS (ADV. MS004488 JOSE LUIZ ORRO DE CAMPOS E ADV. MS000658 ALCINDO
CARDOSO DO VALLE) X RAMAO B. IBRAHIM (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC
BARUKI) X ANTONIO FRANCISCO FILHO (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI)
X MARLY DUARTE (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI) X EUGENIA IBRAHIM
(ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI) X RUI DE SOUZA (ADV. MS001307 MARCIO
TOUFIC BARUKI) X ARIOSTO DUARTE (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI) X
SANDRA DE SOUZA (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI) X INACIO BEZERRA
RODRIGUES (ADV. MS001307 MARCIO TOUFIC BARUKI)
Manifestem-se os autores, em dez dias, sobre a petição e documentos de fls. 232-237.
ACAO DE USUCAPIAO
2004.60.00.000954-8 ROSE MARIA HELENA DALLA QUA PORTO E OUTRO (ADV.
MS007276 ODIVE SOARES DA SILVA) X CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
(ADV. MS005709 ANTONIO CARLOS MONREAL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA)
Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez
dias.
ACAO MONITORIA
2005.60.00.006076-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005763 MARLEY
JARA E ADV. MS005728 ZARIFE CRISTINA HAMDAN) X PAULO ROBERTO RIBEIRO
Vista dos autos à CEF para recolhimento das custas finais
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
92.0003068-8 ISAIAS DE ALMEIDA SILVA (ADV. MS002694 TERCIO WALDIR DE
ALBUQUERQUE E ADV. MS010526 HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA) X LAIRE
TINOCO BALANIUC (ADV. MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE E ADV.
MS010526 HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA) X JAMIL ROBERTO DAGHER (ADV.
MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE) X REMILDE ANGELICA FARIAS SANTOS
(ADV. MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE) X WILLIANS BALANIUC (ADV.
MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE) X GENISIA ROBERTO NANTES (ADV.
MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE) X ADETILDES FARIAS SANTOS (ADV.
MS002694 TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE) X UNIAO FEDERAL (ADV. FN000001
SEBASTIAO ANDRADE FILHO)
Manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias sobre o prosseguimento da execução da sentença.Não havendo manifestação, retornem os autos ao conclusos para
extinção com base no art. 794, I, do CPC.
97.0000511-9 COMPENSADOS PINHEIRAO LTDA (ADV. MS006020 JOAO URBANO
DOMINONI) X COMPENSADOS CENTRO OESTE LTDA (ADV. MS006020 JOAO URBANO
DOMINONI) X MASEAL - MADEIREIRA SERRA ALTA LTDA (ADV. MS006020 JOAO
URBANO DOMINONI) X COMPENSADOS SANTIN LTDA (ADV. MS006020 JOAO URBANO
DOMINONI) X INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT.
RENOVAVEIS (ADV. SP032342 BRAULIO LOPES DE SOUZA E PROCURAD DORA MARIA
HAIDAMUS MONTEIRO)
Aguarde-se decisão do agravo de instrumento (f. 167)
2002.60.00.003682-8 BENONE DE ASSIS FARIAS (ADV. MS005170 GESSE CUBEL
GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA
PEREIRA)
Recebo o recurso de apelação apresentado pelo autor às f. 459-463, nos efeitos devolutivo e suspensivo.A recorrida para contra-razões no prazo de 15 dias.Após, remetam-se
os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo.
Intime-se.
2003.60.00.005131-7 MARIA ALICE MOREIRA SANTOS (ADV. MS005720 MANSOUR
ELIAS KARMOUCHE) X ANIZIO BISPO DOS SANTOS (ADV. MS005720 MANSOUR ELIAS
KARMOUCHE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681A CLEONICE JOSE
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
DA SILVA HERCULANO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez
dias.
2004.60.00.008780-8 EDUARDO DE PAULA MENDONCA E OUTRO (ADV. MS009030
THAYS ROCHA DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200
BERNARDO JOSE B. YARZON E ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA)
Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez
dias.
2005.60.00.000689-8 NILTON MARINACCI FILHO (ADV. MS007828 ALDIVINO ANTONIO
DE SOUZA NETO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CARLOS SUSSUMU KOUMEGAWA)
Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez
dias
2005.60.00.002140-1 M3M INFORMATICA LDA (ADV. MS009084 THAIS PEREIRA RIHL)
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS111111 MARILIANE
SILVEIRA DORNELLES)
Anote-se o substabelecimento de f. 104.Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez)
dias.Não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
2005.60.00.007876-9 IVANILDO GOMES CAZUMBA E OUTROS (ADV. MS005730
SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO
LUIZ PARIZOTTO)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias
2006.60.00.003156-3
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2006.60.00.002684-1) ELISNYR FATIMA CHAVES DE OLIVEIRA (ADV. MS007753 MARIA
DO SOCORRO LACERDA DA CUNHA SANTOS E ADV. MS007823 KENIA MACIEL LACERDA)
X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO)
Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez
dias.
2006.60.00.005127-6 WILLIAN TAPIA VARGAS (ADV. MS011212 TIAGO PEROSA) X
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV.
MS002201 GERALDO ESCOBAR PINHEIRO)
Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez
dias.
2007.60.00.005937-1 AUGUSTINHO AREVALO GONCALVES (ADV. MS002812 ADELAIDE
BENITES FRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, em 10 dias, os três últimos
comprovantes de rendimentos.
2007.60.00.005939-5 GLAUCIO DAS COSTA COELHO (ADV. MS002812 ADELAIDE
BENITES FRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, em 10 dias, os três últimos
comprovantes de rendimento.
EMBARGOS DE TERCEIRO
2006.60.00.003157-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 90.00017033) ANTONIA SEVILHA BALAN (ADV. MS006087 CLEMENTE ALVES DA SILVA E ADV.
MS008818 PAULO SERGIO QUEZINI) X CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
(ADV. MS005588 OSCAR LUIS OLIVEIRA E ADV. MS005159 CARLOS ALFREDO STORT
FERREIRA E ADV. MS006812 ELLEN CLEA STORT FERREIRA CERVIERI)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez
dias.
EXECUCAO/CUMPRIMENTO DE SENTENCA
2007.60.00.005500-6 VALDEMIR VIEIRA (ADV. MS005778 ANDRE LUIZ BORGES NETTO)
X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
1 - Dê-se ciência às partes da distribuição do feito para esta Vara.2 - Manifestese o exeqüente sobre o prosseguimento do feito.
Expediente Nº 524
MANDADO DE SEGURANCA
2006.60.00.000398-1 ORION DEQUECH (ADV. MS009993 GERSON CLARO DINO E
ADV. MS005452 BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI E ADV. MS006052 ALEXANDRE
AGUIAR BASTOS E ADV. MS010217 MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA) X COMISSAO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
...Diante do exposto, denego a segurança. Sem honorários (súmula 512 do STF). Custas
pelo impetrante. P.R.I.
2006.60.00.008284-4 ELIAS ARAUJO LEIGUE (ADV. MS010912 WILSON CARLOS
MARQUES DE CARVALHO) X SUPERINTENDENTE DA POLICIA ROD. FEDERAL EM MATO
GROSSO DO SUL - SR/PRF
...Diante do exposto, denego a segurança. Sem honorários (súmula 105 do STJ). Custas
pelo impetrante. P.R.I.
2007.60.00.000710-3 ORION DEQUECH (ADV. MS011382 MARCELO BATTILANI CALVANO
E ADV. MS009993 GERSON CLARO DINO E ADV. MS005452 BENTO ADRIANO MONTEIRO
DUAILIBI E ADV. MS004966 GISELLE MARQUES DE CARVALHO E ADV. MS011382
MARCELO BATTILANI CALVANO) X CORREGEDORA REGIONAL E SUPERINTENDENTE
SUBST. DA 3a. SR/DPRF
...Diante do exposto, denego a segurança. Custas pelo impetrante. Sem honorários.
P.R.I.
2007.60.00.007603-4 MARIA EUGENIA NAVAS PARDO (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY
DE AZEVEDO PEREIRA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE
MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS005788 ANDRE LUIZ BORGES NETTO)
...Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Depois, venha-me conclusos para sentença.Defiro o pedido de justiça gratuita.
2007.60.00.008374-9 GILDA ROGELIA CLAROS SALINAS (ADV. MS010616 MIRTYS
FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL - FUFMS
...Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil. custas pelo impetrante. Sem honorários (súmula 512,
STF). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
2007.60.00.008557-6 IUDNER BRAGA DE LIMA (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY
DE AZEVEDO PEREIRA) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL - FUFMS
1- Tendo em vista a repetição do pedido desta ação no mandado de segurança n.
2007.60.00.008375-0, explique-se o impetrante no prazo de cinco dias.2- Apensem-se
àqueles autos.
2007.60.00.008818-8 PASESA PASCUALA QUISPE TORREZ (ADV. MS007678 FLAVIA
PÁGINA 49
10 DE OUTUBRO DE 2007
CORREA PAES) X PRO-REITOR DE ENSINO DE GRADUACAO DA UFMS
...Diante do exposto, denego a segurança. Custas pela impetrante. Sem honorários (súmula 512, STF).
2007.60.00.008945-4 LILI AMELIA DORIA (ADV. MS002492 HILARIO CARLOS DE
OLIVEIRA E ADV. MS011363 LEONARDO E SILVA PRETTO) X COMANDANTE GERAL DA
9A. REGIAO MILITAR - EXERCITO BRASILEIRO
Decidirei o pedido de liminar após a vinda das informações, que deverão ser requisitadas
em caráter de urgência.Notifique-se. Int.Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp 241879-PB, 329829PB e 50164-PE).
2007.60.00.008974-0 KARINA ARCELA COSTA FREIRE (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY
DE AZEVEDO PEREIRA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL - FUFMS
...Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil. custas pelo impetrante. Sem honorários (súmula 512,
STF). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
2007.60.00.009334-2 DEOCLECIANO DE VASCONCELOS NETO (ADV. MS011628 ALLAN
MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL - FUFMS
1-Defiro o pedido de justiça gratuita.
2-Decidirei o pedido de liminar
após vinda das informações, que deverão ser requisitadas.
3-Notifique-se. Int.
Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da pessoa jurídica a que está
vinculada(STJ, REsp 241879-PB, 329829-PB e 50164-PE).
2007.60.00.009336-6 WELBER DE LIMA E SILVA (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO
LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL - FUFMS
...Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se, requisitando as informações. Defiro o pedido de justiça gratuita.Após, ao Ministério Público Federal, retornando
os autos conclusos para sentença.Registro que a notificação da autoridade dispensa a
citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp 241879-PB, 329829-PB e
50164-PE).Ademais, não é o caso de intimação do representante judicial do órgão (art.
3º da Lei 4.348/1964), uma vez que não foi deferida a liminar.
2007.60.00.009338-0 YUDERMYS AMEZAGA SANTANA (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO
LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL - FUFMS
...Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se, requisitando as informações. Defiro o pedido de justiça gratuita.Após, ao Ministério Público Federal, retornando
os autos conclusos para sentença.Int.Registro que a notificação da autoridade dispensa
a citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp 241879-PB, 329829-PB e
50164-PE).Ademais, não é o caso de intimação do representante judicial do órgão (art.
3º da Lei 4.348/1964), uma vez que não foi deferida a liminar.
2007.60.00.009341-0 VICTOR HUGO RAMIREZ LOPEZ (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO
LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL - FUFMS
...Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se, requisitando as informações. Defiro o pedido de justiça gratuita.Após, ao Ministério Público Federal, retornando
os autos conclusos para sentença.Int.Registro que a notificação da autoridade dispensa
a citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp 241879-PB, 329829-PB e
50164-PE).Ademais, não é o caso de intimação do representante judicial do órgão (art.
3º da Lei 4.348/1964), uma vez que não foi deferida a liminar.
2007.60.00.009342-1 VIVIAN MARTINS COELHO (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO
LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL - FUFMS
1- Defiro o pedido de justiça gratuita.2- Decidirei o pedido de liminar após a vinda das
informações, que deverão ser requisitadas. 3- Notifique-se. Int.Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp
241879-PB, 329829-PB e 50164-PE).
2007.60.00.009343-3 AFONSO APARECIDO SOARES (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO
LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL - FUFMS
1- Defiro o pedido de justiça gratuita.2- Decidirei o pedido de liminar após a vinda das
informações, que deverão ser requisitadas. 3- Notifique-se. Int.Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp
241879-PB, 329829-PB e 50164-PE).
2007.60.00.009346-9 JULIO CESDAR MENENDEZ ACURIO (ADV. MS011628 ALLAN
MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL - FUFMS
...Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se, requisitando as informações. Defiro o pedido de justiça gratuita.Após, ao Ministério Público Federal, retornando
os autos conclusos para sentença.Int. Ao Sedi para retificar o nome do impetrante,
conforme consta da f. 2.Registro que a notificação da autoridade dispensa a citação da
pessoa jurídica a que está vinculada (STJ, REsp 241879-PB, 329829-PB e 50164-PE).
Ademais, não é o caso de intimação do representante judicial do órgão (art. 3º da Lei
4.348/1964), uma vez que não foi deferida a liminar.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
96.0004245-4 MARIA DAS GRACAS FREITAS SANTOS (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA
CARILLE E ADV. MS006972 JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA E ADV. MS005855 RICARDO
ASSIS DOMINGOS E ADV. MS008612 JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA) X VALDEVINO
ANTONIO DOS SANTOS (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA CARILLE E ADV. MS006972
JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA E ADV. MS005855 RICARDO ASSIS DOMINGOS E ADV.
MS008612 JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA E PROCURAD SEM PROCURADOR) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON E ADV.
MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA
RANGEL NETO E ADV. MS010815 SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA E ADV. MS007420
TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO)
...Assiste razão à embargante. O pedido foi julgado improcedene, de sorte que os autores é quem devem ser condenados nas verbas de sucumbência. Diante do exposto,
acolho os embargos de declaração para afastar a contradição, e, por conseqüência, condenar os autores ao pagamento de honorários advocatícios a favor da Caixa Econômica
Federal, que fixo em R$ 1.000 (um mil reais). P.R.I.
2003.60.00.013086-2 TABOQUINHA AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA (ADV. MS000839
ANTONINO MOURA BORGES) X FAZENDA NACIONAL (PROCURAD JOSIBERTO MARTINS
DE LIMA E ADV. MS007679 LAURA CRISTINA MIYASHIRO E ADV. MS004701 MARIO REIS
DE ALMEIDA)
Apesar intimado a efetuar o pagamento, o arrematante não se manifestou (fls. 1367).Assim, entendo ser o caso de aplicação da multa em face do arrematante, prevista no
art. 695, CPC (com redação vigente à época do leilão), no valor de 20% sobre o lanço,
em favor da exeqüente.À Secretaria para os atos tendentes à realização de novo leilão.
2007.60.00.006852-9 DINAIR REZENDE MARQUES (ADV. MS006287 LUIZ ALBERTO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
BERNARDO FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO
JOSE B. YARZON E ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA)
Fls. 125-135. Mantenho a decisão agravada. Int.
Expediente Nº 525
ACAO MONITORIA
2004.60.00.002147-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA
REGINA DA COSTA QUEIROZ) X MARIA ANTONIA BORGES DA SILVA
Fls. 60-1. Diga a CEF, em dez dias
2004.60.00.004464-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005728 ZARIFE
CRISTINA HAMDAN)
X ROBSON DE ALMEIDA GABY (ADV. MS010516 ANDREI
SOLJENITZEN DE CASTILHO)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias
2004.60.00.005636-8 CRECI - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
DA 14A REGIAO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS008688 VERONICA
RODRIGUES MARTINS E ADV. MS006727 CARLOS AUGUSTO VIEIRA DO CARMO) X
HEITOR FREIRE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Manifeste-se o autor, sobre o prosseguimento do feito, no prazo dedez dias.
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
92.0000014-2 ALFEU MARCOS BOCCHESE (ADV. MS001450 RAIMUNDO GIRELLI) X
UNIAO FEDERAL (PROCURAD JOSIBERTO MARTINS DE LIMA)
Diante da notícia do falecimento do autor, suspendo o processo nos termos do
art. 265, I, do Código de Processo Civil.Intime-se o advogado do de cujus para juntar
aos autos cópia da certidão de óbito e para que se manifeste nos termos do art. 1055 e
seguintes do CPC.
97.0002600-0 EDER RIVELINO DE OLIVEIRA GALVAO (ADV. MS006773 VALDECIR
BALBINO DA SILVA) X FABIO ROGERIO ROMBI DA SILVA (ADV. MS006773 VALDECIR
BALBINO DA SILVA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MOISES COELHO DE ARAUJO)
Julgo EXTINTA a execução da sentença, com base no artigo 794, III, do Código de
Processo Civil, em relação ao autor Eder Rivelino de Oliveira Galvão, uma vez que a União
renunciou ao seu crédito (f. 202). Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente,
arquive-se
2001.60.00.002611-9 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR (ADV. MS009432
ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X SILVIO PONTES (ADV. MS009432 ALEXANDRE
VILAS BOAS FARIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE
JOSE DA SILVA HERCULANO)
Manifestem-se os autores, em dez dias, sobre a execução da sentença e o depósito de
f. 218
2003.60.00.005478-1 M3M INFORMATICA LTDA (ADV. MS009084 THAIS PEREIRA RIHL)
X UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO)
Converto o julgamento em diligência. Maniefste-se a ré sobre o resultado do processo
administrativo, inclusive quanto à alegação de nulidade da intimação por edital.
2003.60.00.009154-6 MARIO JOSE LACERDA FILHO (ADV. MS004114 JOSE SEBASTIAO
ESPINDOLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS
DE OLIVEIRA) X CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO (ADV.
MS008652 DANIELLE CRISTINE ZAGO)
Esclareçam as rés, a alegação de transferência de credito da CREDICARD para a Caixa
Econômica Federal (fls. 138-4 e 148), sob pena de incorrerem na conduta do art. 18 do
CPC
2004.60.00.003596-1 PEDRO RAMAO ROJA CORONEL (ADV. MS006570 ELIDIO ANTONIO
FERREIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO)
Recebo o recurso de apelação apresentado pela União, em seus efeitos devolutivo e
suspensivo, com ressalva quanto à tutela antecipada. Abra-se vista ao(s) recorrido(s)(
requerente(s) para apresentação de contra-razões, no prazo de 15 dias. Fls. 111-123.
Mantenho a decisão agravada.Fixo os honorários do perito no valor máximo da tabela.
Requisite-se o pagamento. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal REgional
Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo. Int.
2005.60.00.001146-8 COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (ADV.
MS005871 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E ADV. MS009869 GLAUCO DE GOES
GUITTI) X MANY PRODUTOS DE MANDIOCA LTDA
Manifeste-se a CONAB, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito
2006.60.00.000737-8 UNIAO FEDERAL (ADV. MS008456 CARLOS ERILDO DA SILVA)
X ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS007927 MARCIO ANDRE BATISTA DE
ARRUDA)
Estimo que a presente ação é da competência originária do Supremo Tribunal Federal,
uma vez que se trata de matéria alusiva a intervenção (tombamento) do Estado de Mato
Grosso do Sul em bens da União, aplicando-se o art. 102, “f”, da Constituição.Assim,
acolhendo a preliminar argüida, determino a remessa dos autos àquela Egrégia Corte.
Intimem-se.
2006.60.00.003315-8 HERICO LEITE DE SOUZA (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY
DE AZEVEDO PEREIRA) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL - FUFMS (PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI)
Recebo o recurso de apelação apresentado pelo autor, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Abra-se vista ao(s) recorrido(s)(requerido) (s) para apresentação de contrarazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo.
2006.60.00.005845-3 ZULMA ELENA MARTINEZ (ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO
MACHADO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
Arquive-se.Intime-se.
2006.60.00.010771-3 MUNICIPIO DE CORGUINHO - MS (ADV. MS004338 ZOEL ALVES
DE ABREU E ADV. MS006902 TEOPHILO BARBOZA MASSI) X CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA/MS (ADV. MS009959 DIOGO
MARTINEZ DA SILVA E ADV. MS009224 MICHELLE CANDIA DE SOUSA)
Manifeste-se o autor, sobre a contestação, no prazo de dez dias.
2007.60.00.000412-6 ANTONIO NORBERTO DE ALMEIDA COUTO (ADV. MS002921
NEWLEY A. DA SILVA AMARILLA E ADV. MS000786 RENE SIUFI E ADV. MS000411
JOSEPHINO UJACOW E ADV. MS000788 MARIO EUGENIO PERON E ADV. MS007460
GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ
PARIZOTTO) X ALBERTO MAGNO RIBEIRO VARGAS (ADV. MS003426 CICERO MARTINS
DE VARGAS)
Especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de dez dias.
2007.60.00.003945-1 ADEMIR JACINTO DIAS E OUTROS (ADV. MS009834 CARLOS
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ
PÁGINA 50
10 DE OUTUBRO DE 2007
PARIZOTTO)
Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias.
2007.60.00.004230-9 DIRCEU CORREA DE OLIVEIRA (ADV. MS009226 GUILHERME
SOUZA GARCES COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO
CARVALHO BRANDAO)
Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias.
2007.60.00.004231-0 ELIZABETE MARTINS DE BARROS (ADV. MS009226 GUILHERME
SOUZA GARCES COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias.
2007.60.00.004252-8 MOISES LEMES DE QUEIROZ (ADV. MS001103 HELOISA HELENA
WANDERLEY MACIEL E ADV. MS010602 THAIS HELENA WANDERLEY MACIEL) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO)
Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias.
2007.60.00.004256-5 FERNANDO PAIM COSTA (ADV. MS008601 JISELY PORTO
NOGUEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO
BRANDAO)
Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias.
2007.60.00.004410-0 ANTONIO JOAO DE ALMEIDA (ADV. MS003571 WAGNER LEAO DO
CARMO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO
BRANDAO)
Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias.
2007.60.00.004415-0 NADIR XAVIER COLDEBELLA E OUTROS (ADV. MS007067 ALECIO
ANTONIO TAMIOZZO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE
JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias.
2007.60.00.004425-2 PEDRO MAECAWA E OUTROS (ADV. MS004287 SILZOMAR
FURTADO DE MENDONCA JUNIOR E ADV. MS011357 GIULIANI ROSA DE SOUZA E ADV.
MS010692 RITA DO CARMO RASLAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV.
MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias.
2007.60.00.004529-3 MICHEL ISSA FILHO (ADV. MS004737 MOZART VILELA ANDRADE
E ADV. MS011811 IVAN SAKIMOTO DE MIRANDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO)
Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias.
2007.60.00.008787-1 DANIEL LUIS VALDEVINO (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE
ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD
SEM PROCURADOR)
Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois os documentos apresentados com a
inicial comprovam que o autor não é hipossuficiente. Por conseguinte, deverá recolher as
custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento na distribuição.Após,
cite-se.
ALVARA E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDICAO VOLUNTARIA
2005.60.00.007761-3 OJETE CUBILHA BRAZ (ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO
MACHADO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO)
...dinate do exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VI, CPC. Isento de
custas. Arbitro os honorários da defensora no valor mínimo da tabela oficial. Requisite-se
o pagamento. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.
2007.60.00.008420-1 ORAIDE MELLO REINJAK (ADV. MS001973 SIDENEY PEREIRA DE
MELO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Conforme entendimento jurisprudencial, pacificado pela Súmula 161 do STJ, a
competência para autorizar o levantamento de valores relativos ao PIS, PASEP e FGTS,
em decorrência do falecimento do titular da conta, é da Justiça Estadual.Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo Federal e, na forma do art. 113,
2º, do CPC, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca desta
Capital.Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
2002.60.00.003451-0 PAULO SERGIO ROCHA ALMEIDA (ADV. MS006204 MARIA DO
SOCORRO CAVALCANTI FREITAS) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE
FILHO)
Manifeste-se a advogada do autor, no prazo de dez dias, sobre o prosseguimento da
execução da sentença. No silêncio, a execução será extinta nos termos do art. 794, I,
do CPC.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
97.0002728-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS
PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X PEDRO MARTINIANO NETO
(ADV. MS003843 AMILTON ROSA E ADV. MS003938 JOAO ROSA FILHO)
Fica a exequente intimada da expedição de carta precatória para a comarca de Santa Fé
do Sul, SP, devendo diligenicar para o cumprimento da mesma, no juízo deprecado.
2005.60.00.000180-3 OAB/MS-SECAO DE MATO GROSSO DO SUL. (ADV. MS009059
HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X RONALDO GALVAO MODESTO
De acordo com o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, as
entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão isentas das custas. Logo,
sob pena de extinção do processo, recolha a exeqüente as custas processuais, no prazo
de dez dias
Expediente Nº 526
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
1999.60.00.000012-2 GILBERTO FELIPE (ADV. MS004759 ALMIR DE ALMEIDA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
...Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento
de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja execução
ficará suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Isento de custas. Os valores
depositados serão levantados pela CEF para amortização das prestações (art. 899. 1º,
CPC).P. R. I.
ACAO MONITORIA
2000.60.00.002612-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003545 MARIA JOSE
ROSSI E ADV. MS004314 SILVANA SCAQUETTI) X SIMONETE APARECIDA BERNARDO
DOS SANTOS XAVIER (ADV. MS006232 DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Sem manifestação, no prazo de dez dias, arquive-se
2003.60.00.008920-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA
REGINA DA COSTA QUEIROZ) X OTILIA ALVES BARBOZA DA MOTALUIS AGUIRRE DA
MOTA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
F. 80. Diga a CEF, em dez dias
2004.60.00.003873-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA
REGINA DA COSTA QUEIROZ) X MARCO ANTONIO DA GAMA PIRES
F. 74. Diga a CEF, em dez dias
2004.60.00.004643-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA
REGINA DA COSTA QUEIROZ) X DANIEL APARECIDO ANANIAS
F. 245. Diga a CEF, em dez dias
2004.60.00.008182-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS007295 ANDREA
TAPIA LIMA) X WILSON CRISTOVAO COLOMBO DE MENDONCA
Fls. 242 e 245. Diga a CEF, em dez dias
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
96.0007261-2 SEBASTIAO VIEIRA D’AVILA (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E
ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X AMADEU ARANTES (ADV. MS001628
VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X JOSE
JOAQUIM DA SILVA FILHO (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943
HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X OVIDIO PEREIRA (ADV. MS001628 VALDIR EDSON
NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X AMALIA SILVA DE
SOUZA (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO
VIEIRA DA SILVA) X JOSE CARLOS CARRATO (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER
E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X LAUCIDIO COELHO NETO
(ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA
DA SILVA) X ERONI RODRIGUES DANTAS (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E
ADV. MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X COMDOVEL COMERCIAL MAMORE
DOURADOS DE VEICULOS LTDA (ADV. MS001628 VALDIR EDSON NASSER E ADV.
MS006943 HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD NELSON
LOUREIRO DOS SANTOS)
1-Face à informacao de f.461 proceda-se o cancelamento dos precatorios
n.200700072247 (f.427) e 200700072248 (f.428), expedindo-se nos valores apresentados às fls.447/448. 2- Tendo em vista as petições de fls.428 e430-431 expeça-se RPV
em nome do Dr. Aparecido Gomes de Moraes quanto ao crédito correspondente a exequente COMDOVEL-Comercial Dourados de Veículos Ltda e em nome do Dr. Valdir Edson
Nasser quanto aos créditos correspondentes aos demais exequentes. 3- Cumpra-se a
parte final do despacho f.423. 4- Após, à Contadoria para cálculo da diferença entre o
valor requisitado (apresentado pela ré - f.364-369) e os valores que deveriam ter sido
requisitado (apresentados pelo Contador - f.447-448).
1999.60.00.003492-2 RENE PINTO DA COSTA (ADV. MS008265 KARINA CANDELARIA
SIGRIST DE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV.
MS004230 LUIZA CONCI)
O INSS apresentou os cálculos. Fica o autor intimado para requerer a citação do INSS.
Discordando dos cálculos, apresente novo demonstrativo, acompanhado da fundamentação acerca das divergências.
2000.60.00.001553-1 PAULO RICARDO SAFFRAN (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO
FAVA GEABRA) X JOSLEI CELIO SIQUEIRA LIMA (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO
FAVA GEABRA) X CARLOS ALBERTO NUNES VASCONCELLOS (ADV. MS006966 REJANE
RIBEIRO FAVA GEABRA) X JOAO CAMILO DOS SANTOS (ADV. MS006966 REJANE
RIBEIRO FAVA GEABRA) X EDIL NUNCIO DA AVILA (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO
FAVA GEABRA) X CARMEM LUCIA AZEVEDO VASCONCELLOS (ADV. MS006966 REJANE
RIBEIRO FAVA GEABRA) X AIRTON CANDIDO JACOMO (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO
FAVA GEABRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS
DE OLIVEIRA)
F. 410-18: manifestem-se os autores, em dez dias.
2001.60.00.001843-3 COES SEGURANCA LTDA (ADV. MS002437 SERGIO DE AZEVEDO
FRANZOLOSO) X UNIAO FEDERAL (ADV. MS008041 CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
Proferida sentença de improcedência do pedido (fls. 288-90), o processo foi suspenso
para que a autora constituísse novo advogado, tendo em vista o falecimento do procurador originário (f. 295).Intimada pessoalmente, a autora não se manifestou nem constituiu novo advogado (f. 314).Assim, o feito deve prosseguir, nos termos do art. 265,
2º, do CPC, pelo que revogo a suspensão decretada. Decorrido o prazo para recurso,
certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se a requerida.Não havendo nova manifestação, arquivem-se.
2001.60.00.003473-6 FRANCISCO CLEMENTE DE BARROS (ADV. MS002271 JOAO
CATARINO TENORIO DE NOVAES E ADV. MS002633 EDIR LOPES NOVAES) X VERISSIMO
ECHEVERRIA (ADV. MS002271 JOAO CATARINO TENORIO DE NOVAES E ADV. MS002633
EDIR LOPES NOVAES) X FRANCIMAR APARECIDO DA SILVA (ADV. MS002271 JOAO
CATARINO TENORIO DE NOVAES E ADV. MS002633 EDIR LOPES NOVAES) X FUNDACAO
NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (ADV. MS008456 CARLOS ERILDO DA SILVA) X UNIAO
FEDERAL (ADV. MS008456 CARLOS ERILDO DA SILVA)
À f. 280, o médico nomeado para realização da prova pericial solicita a majoração do
valor de seus honorários devido à complexidade da perícia e da grande disponibilidade de
tempo necessária à sua realização.Decido.Tendo em vista que três médicos declinaram
anteriormente da nomeação (fls. 260, 266 e 274), que a perícia será realizada em três
autores e demandará a realização de exames, fixo o valor dos honorários periciais no
dobro do valor máximo da Tabela II da Resolução n. 558/2007 do Conselho da Justiça
Federal.Intime-se, com urgência, o perito para atender o despacho de f. 262.Aceita a nomeação, oficie-se ao Corregedor-Geral, comunicando a fixação do valor dos honorários
acima da Tabela II da aludida Resolução, com cópia da f. 280 e desta decisão.Anote-se
o substabelecimento de f. 283.
2002.60.00.005074-6 VALDENIR LEAL PAEL (ADV. MS004417 PAULO ROBERTO NEVES
DE SOUZA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV.
MS004554 ADILSON SHIGUEYASSU AGUNI)
...Diante do exposto: 1) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. IV, do CPC (incompetência), em relação às verbas relativas ao período anterior a
10.12.1990; 2) julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida a pagar a diferença decorrente da aplicação da correção monetária, nos termos da Resolução
nº 561/2007, do Conselho da Justiça Federal, nos valores recebidos administrativamente
pelo autor, referente aos salários devidos no período de 10/1988 a 12/1994, incluindo
o décimo terceiro. A diferença será atualizada monetariamente e, a partir da citação,
incidirá juros de mora no percentual de 6% ao ano, nos termos do art. 4º, da Medida
Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001; 3) tendo em vista a sucumbência recíproca,
ficam compensados os honorários advocatícios. Isentos de custas.P.R.I.
2002.60.00.006794-1 IRACI CAZOLLATO ARNALDI (ADV. MS008565 ERIKA CRISTINA
ANTUNES GONDIM E ADV. MS008565 ERIKA CRISTINA ANTUNES GONDIM E ADV.
PR033213 ANA CAROLINA ARNALDI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV.
MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
...Diante doe xposto, julgo procedente o pedido, para condenar a ré a pagar à autora
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais corrigidos, a partir desta data, com base na Resolução 242/2001 do Conselho da
Justiça Federal, acrescidos de jiros de mora de 1% ao mês, contados do evento danoso
(04.05.2000). Fica também condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes, fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
PÁGINA 51
10 DE OUTUBRO DE 2007
2004.60.00.001568-8 JOSE LINO LOPES DA ROZA E OUTROS (ADV. MS007046 MARCELLO
AUGUSTO F. DA S. PORTOCARRERO E ADV. MS008765 ANDRE LOPES BEDA) X UNIAO
FEDERAL (PROCURAD ERIKA SWAMI FERNANDES)
A União apresentou os cálculos. Ficam os autores intimados para requererem a citacao
da União. Discordando dos cálculos, apresente noivo demonstrativo, acompanhado da
fundamentação acerca das divergências.
2004.60.00.004204-7 JACIRA APARECIDA DOS ANJOS (ADV. MS010599 ANTONIO ALVES
CORREA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA
SILVA HERCULANO)
,,,Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatício, que fixo em 10% sobre o valor da causa, e, diante da
caracterização da litigância de má-fé, à multa de 1% (um por cento). Recolha a autora
as custas iniciais.P.R.I.
2006.60.00.003210-5 SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL DE CAMPO GRANDE (ADV. MS007738 JACQUES CARDOSO
DA CRUZ E ADV. PR031715 FABIO ALEXANDRO PEREZ) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD
SEBASTIAO ANDRADE FILHO)
Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias.
2006.60.00.010672-1 SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MATO
GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS (ADV. MS007422 LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias
2007.60.00.000388-2 GERSON CUSTODIO DOS SANTOS (ADV. MS002467 IONE
DE ARAUJO MACHADO E ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE ARAUJO) X UNIAO
FEDERAL
Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que o autor não é hipossuficiente. Por
conseguinte, deverá recolher as custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento na distribuição.Após, cite-se.
2007.60.00.001723-6 ORLANDO DE ALMEIDA (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE
ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL
Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que o autor não é hipossuficiente.
Por conseguinte, deverá recolher as custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de
cancelamento na distribuição.Após, cite-se.
2007.60.00.003959-1 NELSON DE FIGUEIREDO (ADV. MS008353 ALEXANDRE MORAIS
CANTERO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS
BASEGGIO)
Manifeste-se o autor, sobre a contestação, no prazo de dez dias.
2007.60.00.004067-2 IZABEL BITTENCOURT MARQUES (espolio) (ADV. MS011283
RODRIGO KOEI MARQUES INOUYE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV.
MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias
2007.60.00.004076-3 ANNA LISBOA PEREIRA (espolio) (ADV. MS005201 DENISE OTONI
NUNES DA SILVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO
JOSE B. YARZON)
Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
1999.60.00.000356-1 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 96.00009651) JOSE ANTONIO ALMEIDA AZEVEDO (ADV. MS004175 ARILDO ESPINDOLA DUARTE)
X SIMENE SERVICOS CIVIS E AGRICOLAS LTDA (ADV. MS004175 ARILDO ESPINDOLA
DUARTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS007480 IVAN CORREA LEITE E
ADV. MS004586 GLAUCIA SILVA LEITE)
Fls. 140 e 143. Diga a CEF, em dez dias
2000.60.00.003383-1 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X NEIDE ABDO DOS SANTOS (ADV. MS004535 RUBENS
CLAYTON P. DE DEUS) X JUSTINA CONCHE FARINA (ADV. MS004535 RUBENS CLAYTON
P. DE DEUS)
...Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos para excluir excesso exigido pelas embargantes, fixando os embargos para excluir excesso exigido pelas embargantes,
fixando o débito em R$ 20.297,48, em abril/2000, sendo devido à embargada Justina
a importância de R$ 9.766,86 e à embargada Neide a Importância de R$ 10.530,62.
Isentos de custas. Sem honroários (STJ - súmula 105). P.R.I. Traslade-se a presente
sentença para os autos de carta de sentença em apenso. Com o trânsito em julgado
desta decisão, certifique-se o fato nos referidos autos. Desapensem-se. anotem-se.
2005.60.00.004773-6 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 96.00045976) UNIAO FEDERAL (PROCURAD MARIO REIS DE ALMEIDA) X GUILHERME MARCHIORO
E OUTRO (ADV. MS005065 AMILCAR SILVA JUNIOR E ADV. MS005727 ANA CRISTINA
SILVA CANGUSSU)
...Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos, para excluir o escesso de R$ 5.569,36, em setembro de 2004, pretendido pelos embargados. condeno-os a
pagar honorários de 10% sobre o valor do excesso da execução, atualizado pelo IPCAE, até a data do efeitvo pagamento. Sem custas, conforme o art. 7º da Lei 9.289/96.
P.R.I.
EMBARGOS DE TERCEIRO
1999.60.00.007454-3 MUNICIPIO DE PARANHOS (ADV. MS004656 AFONSO WANDER
FERREIRA DOS SANTOS) X INCOREL - INSTALACOES, CONSTRUCOES E REPRESENTACOES
LTDA (ADV. MS003522 SEBASTIANA RAMOS VASQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Apensemse aos autos principais. Aguarde-se decisão definitiva do agravo de instrumento nº
2007.03.00.040637-9 (f. 443)
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
2000.60.00.007425-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005728 ZARIFE
CRISTINA HAMDAN) X ZENILDA MACIEL DE ARAUJO OLIVEIRAAGENOR BENTO DE
OLIVEIRA FILHO
Diga a Caixa Econômica Federal, em dez dias, sobre a avaliação do bem penhorado
2005.60.00.000192-0 OAB/MS-SECAO DE MATO GROSSO DO SUL. (ADV. MS009059
HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X MARCO ANTONIO ALMEIDA CAVALHEIRO
De acordo com o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, as
entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão isentas das custas. Logo,
sob pena de extinção do processo, recolha a exeqüente as custas processuais, no prazo
de dez dias
2007.60.00.004239-5 LEONARDO DERZI REZENDE (ADV. MS009258 GABRIELLE
WANDERLEY DE ABREU ABRAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877
JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias
2005.60.00.000796-9 OAB/MS-SECAO DE MATO GROSSO DO SUL. (ADV. MS009059
HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X WILSON YOSHIMITI IWANO
De acordo com o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, as
Logo,
entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão isentas das custas.
sob pena de extinção do processo, recolha a exeqüente as custas processuais, no prazo
de dez dias
2007.60.00.004247-4 ELIANE GOMEZ FERNANDES FERREIRA (ADV. MS008993 ELIETE
NOGUEIRA DE GOES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a autora não é hipossuficiente. Por
conseguinte, deverá recolher as custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento na distribuição.Após, cite-se.
2005.60.00.007186-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE
BARROS PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X ANTONIO ROBERTO
RIBEIRO MACHADO
Anote-se o substabelecimento de f. 39. Manifeste-se a CEF, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito
2007.60.00.004281-4 EDUARDO ANTON (ADV. MS006830 WILIAN RUBIRA DE ASSIS
E ADV. MS005806 DEUSDEDITH FRANCISCO DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO)
Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias
2006.60.00.006326-6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO
GROSSO DO SUL (ADV. MS005853 GISELLE RODOVALHO PALIERAQUI GURGEL) X
ALZIRA DA COSTA NEVES
Intime-se a exeqüente para proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo
de dez dias
2007.60.00.007543-1 JOSE GONDIM LINS NETO (ADV. MS009753 TCHOYA GARDENAL
FINA NASCIMENTO) X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
1- No documento de f. 83, o autor reconhece ser aposentado e exercer cargo em comissão. Assim, para análise do pedido de justiça gratuita, traga o autor cópia de seus
três últimos comprovantes de pagamento de seus proventos de aposentadoria, no prazo
de dez dias, a fim de serem apreciados juntamente com os comprovantes de fls. 789.2- Indefiro o provimento cautelar pedido a título de antecipação da tutela, pois não
entendo presente o requisito do fumus boni juris.Não verifico, a princípio, ilegalidade
no procedimento de restituição de valores que, de resto, possui previsão legal.Por fim,
a alegada percepção dos valores de boa-fé depende de dilação probatória, o que ainda
não ocorreu.
ALVARA E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDICAO VOLUNTARIA
2006.60.00.005064-8 MANOEL CARLOS DE SOUZA (ADV. MS007641 LUIZ MARLAN
NUNES CARNEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE
RAMOS BASEGGIO)
Diante do exposto, na forma do que dispõe o art. 257 do Código de Processo Civil,
determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas. Sem honorários. P.R.I.
Oportunamente, arquive-se
2006.60.00.008970-0 PAULO CESAR ROSA GALINDO E OUTROS (ADV. MS008119 SILVIA
CHRISTIANI LAPA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487
WALDIR GOMES DE MOURA)
...diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a depositar desde
logo na conta vinculada do falecido o valor correspondente a correção monetária de que
trata o art. 4º, da Lei complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, de acordo com os
índices ali referidos, abatidas eventuais parcelas já disponibilizadas, acresidas de juros
remuneratórios e de juros de mora, à taxa de que trata o art. 406 do Código Civil, contados a partir do seu comparecimento aos autos (02.08.2005), e em seguida libere todo
o saldo do FGTS e do PIS aos requerentes, em quotas iguais. Isento de custas. Condeno
a requerida a pagar aos autores honorários de 10% sobre o valor do FGTS. P.R.I.
2006.60.00.009757-4 ILZA DO CARMO BOTE (ADV. MS008567 ELIAS TORRES BARBOSA)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO
GOMES)
...Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para determinar que a requerida libere
os expurgos de que trata a LC 110/01 à requerente. Custas pela requerida, que também
pagará honorários de 10% sobre o valor da condenação à requerente, dado que teve a
iniciativa de tornar o pedido litigioso.P.R.I.
2006.60.00.007696-0 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO
GROSSO DO SUL (ADV. MS005853 GISELLE RODOVALHO PALIERAQUI GURGEL) X JOSE
ALVES NOGUEIRA
Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme
requerido pela exeqüente às f. 32.Intime-se.
2007.60.00.000969-0 UNIAO FEDERAL (PROCURAD ALBERTO MAGNO RIBEIRO VARGAS)
X FG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO
Intime-se a exeqüente para manifestar-se, em dez dias, sobre o resultado das diligências
EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA
2007.60.00.000968-9 MAIRA FERREIRA DE OLIVEIRA (ADV. MS006550 LAERCIO
VENDRUSCOLO E ADV. MS010021 LEONARDO COSTA DA ROSA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA)
Manifestem-se os autores sobre as contestações apresentadas, no prazo de dez dias.
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
2004.60.00.007243-0
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2004.60.00.004204-7) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681A CLEONICE
JOSE DA SILVA HERCULANO) X JACIRA APARECIDA DOS ANJOS (ADV. MS010599
ANTONIO ALVES CORREA)
..Diante do exposto, acolhendo a impugnação, indefiro o pedido de justiça gratuita,
requerida nos autos da ação ordinária nº 2004.60.00.004204-7. Junte-se cópia desta
decisão nos autos principais. Recolha a autora as custas processuais, no prazo de cinco
dias.
Expediente Nº 527
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
1999.60.00.002850-8 ADEJALDO QUIRINO DE MEDEIROS (ADV. MS004162 IDEMAR
LOPES RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO
JOSE B. YARZON E ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA E ADV. MS008113
ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO)
Defiro o pedido de intervenção no feito da condição de assistente simples, formulado
pela União (f. 334-5). Recebo os recursos de apelação apresentados pelo autor (f. 362-8)
e requerida (f. 336-55), nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intimem-se as partes, para
apresentação das contra-razões, no prazo de quinze dias. Após, ao TRF3.
2006.60.00.004017-5 EDINALVA MENEZES SOARES (ADV. MS008701 DANIELA GOMES
PÁGINA 52
10 DE OUTUBRO DE 2007
GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. SP105836 JOAO AUGUSTO
FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO)
Anote-se a procuração de f. 283. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias
ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE
2004.60.00.003917-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE
BARROS PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X CARLOS HENRIQUE
NOLASCO DE OLINDO (ADV. MS007308 ESIO MELLO MONTEIRO)
Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento da ação, no prazo de dez dias.
ACAO MONITORIA
2003.60.00.005280-2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA
REGINA DA COSTA QUEIROZ) X TELMA MARIA PEREIRA
Homologo o pedido de desistência formulado à f. 53, destes autos, julgando extinto
o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo
267, VIII, do Código de
Processo Civil.
Custas pela requerente. Sem
honorários. P.R.I. Oportunamente,
arquive-se
2004.60.00.003644-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA
REGINA DA COSTA QUEIROZ E ADV. MS004511 SANDRA CRISTINA A.R. DE MELLO) X
SILVANA MENDONCA DEMEIS (ADV. MS008568 ENIO RIELI TONIASSO)
Recebo o recurso de apelação apresentado pelos autores às f. 133-143, nos efeitos devolutivo e suspensivo.A recorrida já contra-arrazou (fls. 149-155).Remetam-se os autos ao
egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo.
Int.
2007.60.00.008582-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE
SOUZA BRILTES) X IVANIR LIMA SOARES E OUTROS
Intime-se a CEF para emendar a inicial, devendo apresentar comprovantes da
liberação dos valores do financiamento, no prazo de dez dias
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
00.0003974-8 ADALBERTO SALVADOR FRIGO (ADV. MS001947 JAIR DE ALMEIDA SERRA
NETO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a
parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias
00.0005032-6 ESPOLIO DE MARCOS JOSE DE SOUZA NETO (ADV. MT001498 APARECIDA
CONCEICAO GONCALVES) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE
FILHO)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a
parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese
93.0004654-3 AGNELO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS002064 EDMAR CAMARGO BENTOS)
X MIGUEL GENARO MONTANIA (ADV. MS002064 EDMAR CAMARGO BENTOS) X JURANDY
BARROS DOS SANTOS (ADV. MS002064 EDMAR CAMARGO BENTOS) X ESPOLIO DE
JOVINO GONCALO MOREIRA (INVTE. MARIA ISAC MOREIRA) (ADV. MS002064 EDMAR
CAMARGO BENTOS) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a
parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivese
96.0008854-3 EDSON NEVES DOS SANTOS (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF
SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X REGINA MIYAHIRA
BORGES (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA
SHEILA SIMINIO LOPES) X RODNEY MIRANDA MAGALHAES (ADV. MS006675 PAULO
HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X MARCIA
GARCIA DE FREITAS CABRAL (ADV. MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E
ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X SERGIO ROBERTO SODRE (ADV.
MS006675 PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA E ADV. MS006673 MARA SHEILA SIMINIO
LOPES) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
Aguarde-se decisão definitiva do agravo de instrumento nº 2007.03.00.081890-6 (f.
141
97.0003626-0 ROBERTO VIECCILI BASSO (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE
ARAUJO) X MARIA JOSE PINTO (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X MARLI
SOARES DA SILVA (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X IVANIA CAMARGO
DOS SANTOS (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X MANOEL ALVES DE
MENESES (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X IARA FREIRE DE LIMA (ADV.
MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X MARCO ROBERTO CORDOBA DE FREITAS
(ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X RAMAO ESCOBILHA (ADV. MS003052
VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X RUI MARCOS DE MOURA (ADV. MS003052 VALTER
RIBEIRO DE ARAUJO) X IZIDORIO ARECO VEIGA (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE
ARAUJO) X ROSE MARY ALVES BRITO (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X
ILMA MENDONCA DE SOUZA (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X GERSON
ASSIS (ADV. MS003052 VALTER RIBEIRO DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA E ADV. MS009538 THAIS HELENA
OLIVEIRA CARVAJAL)
Fls. 242-4. Diga a CEF, em dez dias
98.0004735-2 JOAO ALBERTO BATISTA (ADV. MS004550 PAULO CESAR NUNES DA
CUNHA E ADV. MS000843 JUAREZ MARQUES BATISTA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD
MIRIAM MATTOS MACHADO)
Arquivem-se os autos.Intime-se.
1999.60.00.005130-0 RUTE MARIA GOMES FACANHA (ADV. MS007814 PAULO CESAR
BEZERRA ALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS
DE OLIVEIRA)
Diga a CEF, em dez dias, se persiste o interesse no prosseguimento dos embargos nº
2003.60.00.011607-5
1999.60.00.005244-4 DORIVAL MORALES RUIZ FILHO (ADV. MS008346 SONIA MARIA
JORDAO FERREIRA BARROS E ADV. MS009549 LUIZ CARLOS ORMAY) X SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS (ADV. MS007785 AOTORY DA SILVA
SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA
SILVA HERCULANO)
Anote-se a procuração de f. 419. Fls. 420-1. Defiro o pedido de assistência simples da
União. Dê-se ciência ao autor. Após, registre-se para sentença
1999.60.00.007166-9 SILENE TELES DE QUEIROZ (ADV. MS004754 WANDERLEY
BUCHARA BRITO DE ALENCAR E ADV. MS007834 MARIANA VELASQUEZ SALUM CORREA)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON)
Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu procurador, para, nos termos do
art. 475-J, do Código de Processo Civil, pagar o valor do débito a que foi condenada na
sentença prolatada, no prazo de quinze dias
2000.60.00.003178-0 ZORAIDES DA SILVA CAVALCANTE (ADV. MS005825 CECILIANO
JOSE DOS SANTOS E ADV. MS010187A EDER WILSON GOMES) X CELIA MARIA DA SILVA
CAVALCANTE (ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS E ADV. MS010187A EDER
WILSON GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
JOSE DA SILVA HERCULANO) X SASSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
(ADV. MS007785 AOTORY DA SILVA SOUZA) X BANCO ITAU S/A (ADV. MS001129 NILZA
RAMOS)
Dê-se ciência às partes acerca da manifestação da perita judicial (f. 460). Após, registre-se para sentença
2000.60.00.003222-0 VAGNO DE SOUZA DIAS (ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS
SANTOS E ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS E ADV. MS010187 EDER
WILSON GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO
JOSE B. YARZON)
Tendo em vista do retorno dos autos para esta Subseção Judiciária, manifeste-se o autor,
em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. Anote-se o substabelecimento de f. 18
2001.60.00.000793-9 ADMINISTRADORA DE CONSORCIO DISCAUTOL S/S LTDA (ADV.
MS001342 AIRES GONCALVES)
X UNIAO FEDERAL (ADV. FN000001 SEBASTIAO
ANDRADE FILHO)
Recebo o recurso de apelação apresentado pela autora, em seus efeitos devolutivo e
suspensivo. A recorrida União já contra-arrazoou (fls. 162-6). Remetam-se os autos ao
egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo.
2004.60.00.000011-9 RICARDO ALEXANDRE CORREA BUENO E OUTROS (ADV.
MS008225 NELLO RICCI NETO) X UNIAO FEDERAL (ADV. MS008899 CARLOS SUSSUMU
KOUMEGAWA)
Recebo os recursos de apelação apresentados pelas partes, em seus efeitos devolutivo
e suspensivo. Abra-se vista aos recorridos (requerentes) para apresentação de contrarazões, no prazo de 15 dias. A recorrida União já contra-arrazoou (fls. 90-5). Após,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região , sob as cautelas
de estilo.
2005.60.00.006899-5 SIDNEY DELVISIO FREIRE E OUTROS (ADV. MS007587 ANDRE DE
CARVALHO PAGNONCELLI) X INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
- IBGE (PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI) X UNIAO FEDERAL
(PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
Recebo o recurso de apelação apresentado pelos autores, em seus efeitos devolutivo e
suspensivo. Abra-se vista ao(s) recorrido(s)(requerido)(s) para apresentação de contrarazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo.
2006.60.00.006233-0 PAOLA CECILIA VILLEGAS RIVEROS (ADV. MS010616 MIRTYS
FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL - FUFMS (ADV. MS006091 ANTONIO PAULO DORSA VIEIRA PONTES)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias
2006.60.00.009146-8 PAULO ALVES VOLKOF (ADV. MS004364 MARIA HENRIQUETA DE
ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO)
Recebo o recurso de apelação apresentado pelo autor, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. A recorrida União já contra-arrazoou (fls. 277-81). Remetam-se os autos ao
egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo.
2007.60.00.006887-6 IVANE APARECIDA SPINDOLA DE FREITAS E OUTROS (ADV.
MS007395 ELOI OLIVEIRA DA SILVA E ADV. MS011190 ALINE CASTELLI DE MACEDO)
X UNIAO FEDERAL
Defiro o pedido de justiça gratuita aos autores Joana de Souza Crespo, João
Baptista de Pinho, Jorge da Costa Carramanho, com base nos holerites juntados às fls.
59-81. Os demais autores (Ivone A. S. Freitas, João Braga da Silveira, Joelmyr Robson
Guilhen, José dos Santos Bernardo Neto, Kátia Regina Teixeira, Leida Canhete e Lelia
Aparecida de Souza) deverão recolher as custas inicias no prazo de trinta dias, sob pena
de cancelamento da distribuição do feito. Após, cite-se.
2007.60.00.006889-0 ARIZA CATARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO E OUTROS (ADV.
MS011190 ALINE CASTELLI DE MACEDO E ADV. MS007395 ELOI OLIVEIRA DA SILVA)
X UNIAO FEDERAL
Defiro o pedido de justiça gratuita aos autores Ary Marinho, Carlos Simão da
Silva, Dilza Martins Gonçalves e Domingos Sávio Silvério, com base nos holerites juntados às fls. 57-76. Os demais autores (Ariza Catarina de Albuquerque, Arlene Maria de
Freitas, Brasiluza Gomes de Pinho Neves, Claudir Camilo Dias, Dilza Miranda Nantes e
Darci Dias Ribeiro) deverão recolher as custas inicias no prazo de trinta dias, sob pena
de cancelamento da distribuição do feito. Após, cite-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
98.0000297-9 UNIAO FEDERAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS) X KOEI
YAMAKI (ADV. MS006472 SERGIO HENRIQUE LEAL DE SOUZA)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Subseção Judiciária.
Junte-se
nos autos principais cópia da decisão destes embargos. Após, arquive-se
2004.60.00.001713-2
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2003.60.00.012326-2) VALDECIR DA SILVA BARROS E OUTRO (ADV. MS007061
VALDECIR DA SILVA BARROS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480
ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X HERMOGENIO MARECO (ADV. MS009940 JOAO BATISTA
DA ROCHA FILHO)
Arquivem-se os autos.Intime-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
98.0001328-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA
COSTA QUEIROZ) X VERA LUCIA SOBRINHO
Fls. 95-6. Diga a CEF, em dez dias
2003.60.00.000232-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE
BARROS PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X IRENE RODRIGUES
DOS SANTOS (ADV. MS003678 FLORIVALDO VARGAS FILHO)
Anote-se o substabelecimento de f. 73. Manifeste-se a exeqüente, em dez dias, sobre
a petição de f. 74-5
2003.60.00.005270-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA
REGINA DA COSTA QUEIROZ E ADV. MS004511 SANDRA CRISTINA A.R. DE MELLO) X
LIANE DA SILVA
Homologo o pedido de desistência formulado à f. 71, destes autos, julgando extinto
o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo
267, VIII, do Código de
Processo Civil.
Custas pela requerente. Sem
honorários. P.R.I. Oportunamente,
arquive-se
2003.60.00.008519-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA
REGINA DA COSTA QUEIROZ) X FATIMA GONCALVES SARAIVA
Homologo o pedido de desistência formulado à f. 49, destes autos, julgando extinto
o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo
267, VIII, do Código de
Processo Civil.
Custas pela requerente. Sem
honorários. P.R.I. Oportunamente,
arquive-se
2006.60.00.007144-5 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO
PÁGINA 53
10 DE OUTUBRO DE 2007
GROSSO DO SUL (ADV. MS009059 HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X ELIANE FLAMINIO
ROAS
Fls. 31-2. Defiro. Aguarde-se até 10.11.2007. Decorrido o prazo, intime-se a exeqüente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias
Expediente Nº 528
ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE
2004.60.00.000619-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS010609 EDUARDO
JANZON NOGUEIRA E ADV. MS011234 VITAL GONCALVES MIGUEIS) X SCHEILA FOCKINK
(ADV. MS010020 MARCO AURELIO DELFINO DE ALMEIDA) X SCHEILA FOCKINK
...Diante do exposto, rejeito os embargos. P.R.I.
ACAO MONITORIA
1999.60.00.007074-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS007480 IVAN CORREA
LEITE E ADV. MS004586 GLAUCIA SILVA LEITE) X ALCIONE MARIA PEIXOTO
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, julgando extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Custas autora.
Honorários conforme convencionados. P.R.I. Comprovado o recolhimento das custas
finais, arquive-se
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
91.0004550-0 JOSE BEZERRA DE MENEZES (ADV. MS002214 JOSE GARCEZ DA COSTA)
X UNIAO FEDERAL (PROCURAD JOAO BAPTISTA DE PAIVA PINHEIRO)
Diante do silêncio do autor, intimado para manifestação acerca de eventual valor remanescente, considero satisfeita a obrigação, pelo que julgo extinta a presente execução da
sentença, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem
honorários. P.R.I. Oportunamente, arquive-se
98.0004088-9 MARIA GLAUCIA DALLA PRIA (ADV. MS004287 SILZOMAR FURTADO DE
MENDONCA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006487 PAULO
AURELIO ARRUDA DE VASCONCELOS) X SERASA - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS
BANCOS S/A (ADV. SP141399 FERNANDA BLASIO PEREZ)
...Diante do exposto, rejeito os presentes embargos. P.R.I.
2000.60.00.002435-0 TUT TRANSPORTES LTDA (ADV. MS006522 JULIO CESAR FANAIA
BELLO) X AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (PROCURAD
CLENIO LUIZ PARIZOTTO E PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
...Diante do exposto, rejeito os embargos. P.R.I.
2001.60.00.006708-0 NORMA TREMEA GABOARDI (ADV. MS007787 SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487
WALDIR GOMES DE MOURA)
1 - Defiro o pedido de intervenção no feito como assistente simples, formulado pela
União (f. 340-1). Anote-se.2- Converto o julgamento em diligência.Retornem os autos
à contadoria para que efetue o cálculo da evolução das prestações, nos termos do despacho de f. 299. Após, intimem-se as partes para manifestação.De acordo com a Lei n
10.931/2004:Art. 50. Nas ações judiciais que tenham por objeto obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação imobiliários, o autor deverá discriminar
na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter,
quantificando o valor incontroverso, sob pena de inépcia.1o O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2o A exigibilidade do valor
controvertido poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, no
tempo e modo contratados. 3o Em havendo concordância do réu, o autor poderá efetuar
o depósito de que trata o 2o deste artigo, com remuneração e atualização nas mesmas
condições aplicadas ao contrato:I - na própria instituição financeira credora, oficial ou
não; ouII - em instituição financeira indicada pelo credor, oficial ou não, desde que estes
tenham pactuado nesse sentido. 4o O juiz poderá dispensar o depósito de que trata o
2o em caso de relevante razão de direito e risco de dano irreparável ao autor, por decisão
fundamentada na qual serão detalhadas as razões jurídicas e fáticas da ilegitimidade da
cobrança no caso concreto. 5o É vedada a suspensão liminar da exigibilidade da obrigação principal sob a alegação de compensação com valores pagos a maior, sem o depósito
do valor integral desta.Portanto, cabe à autora efetuar o pagamento do valor incontroverso (R$ 44,92) diretamente à ré (art. 50, 1º, acima transcrito), enquanto que nestes
autos deverá efetuar o depósito do valor controvertido (art. 50, 2º), ou seja, a diferença
entre a quantia exigida pela ré e o valor acima.Não vejo relevância na pretensão da autora de depositar somente o valor incontroverso. Os cálculos unilaterais por ela apresentados devem passar pelo crivo da contadoria, conforme decidido acima. Por enquanto,
para os fins do disposto no art. 50, o valor exigido pelo agente deve ser reputado como
o devido. Assim, indefiro o pedido de depósito na forma requerida na inicial.
2003.60.00.006013-6 VIACAO OURO E PRATA S/A (ADV. MS006522 JULIO CESAR
FANAIA BELLO E ADV. MS010227 ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI E ADV. RS041259
JAIME BANDEIRA RODRIGUES) X ANTT - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRESUNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
...Diante do exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios. P.R.I.
2005.60.00.000691-6 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 92.00022278) DORA CABRAL ORTIZ E OUTRO (ADV. MS003512 NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO
E ADV. MS000867 HELVIO FREITAS PISSURNO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA)
Por conseguinte, homologo o acordo e declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III e V, do Código de Processo Civil. Custas ex
lege. Honorários advocatícios conforme convencionados. P.R.I. Arquive-se
2005.60.00.003760-3 CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA - CONPAV (ADV. MS004504
JANE RESINA F. DE OLIVEIRA E ADV. MS006355 TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL
MARCON) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MARIO REIS DE ALMEIDA)
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado à f. 271, destes autos, julgando extinto o
processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Custas pela autora, que deverá pagar honorários sucumbenciais à ré no valor de
R$ 200,00. P.R.I. Transitada em julgado, à ré
2007.60.00.008725-1 CLAUDIA DIAMANTE GOUVEIA E OUTROS (ADV. MS011269
LARIZZA PIEREZAN) X UNIAO FEDERAL
Homologo o pedido de desistência formulado pelos autores, extinguindo o processo, com
base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. custas pelos autores. Sem
honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
96.0001667-4 JOSE ARI LUKENCZUKI (ADV. PR006320 SERGIO ANTONIO MEDA) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA E ADV.
MS005763 MARLEY JARA)
..Ante o exposto, extingo a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art.
267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários, conforme convencionados.
P.R.I. Junte-se cópia desta nos autos principais. Oportunamente, arquive-se.
2000.60.00.003426-4 SUELI CAMILO LUKENCZUKI (ADV. PR022284 CATIA YURI
TAKAHARA IRANAGA E ADV. PR006320 SERGIO ANTONIO MEDA) X JOAO NELSI
LUKENCZUK (ADV. PR006320 SERGIO ANTONIO MEDA E ADV. PR022284 CATIA YURI
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
TAKAHARA IRANAGA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005763 MARLEY
JARA E ADV. MS005728 ZARIFE CRISTINA HAMDAN)
..Ante o exposto, extingo a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art.
267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários, conforme convencionados.
P.R.I. Junte-se cópia desta nos autos principais. Oportunamente, arquive-se.
2005.60.00.002745-2 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 96.00067368) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS004554
ADILSON SHIGUEYASSU AGUNI) X MARIA CLARA NAVARRETE (ADV. MS005655 PAULO
SERGIO MARTINS LEMOS)
...Diante do exposto, julgo procedente o pedido para acolher os embargos e julgar extinta a execução. Condeno a embargada a pagar à embargante o velor de R4 10.000,00,
a título de honorários (art. 20, parágrafos 3º e 4º do CPC). Custas pela embargada.
Traslade-se a presente decisão para os autos de execução. P.R.I.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
91.0000109-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005728 ZARIFE CRISTINA
HAMDAN E ADV. MS005763 MARLEY JARA) X JANE GONCALVES DE OLIVEIRAALVARO
VITAL DE OLIVEIRA FILHO
Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela exeqüente. Sem honorários. P.R.I.
Oportunamente, arquive-se
92.0002227-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE
OLIVEIRA) X DORA CABRAL ORTIZ (ADV. MS005655 PAULO SERGIO MARTINS LEMOS E
ADV. MS005655 PAULO SERGIO MARTINS LEMOS E ADV. MS006611 LUCIMAR CRISTINA
GIMENEZ CANO) X VICTOR NOGALEZ ORTIZ (ADV. MS005655 PAULO SERGIO MARTINS
LEMOS E ADV. MS005655 PAULO SERGIO MARTINS LEMOS E ADV. MS006611 LUCIMAR
CRISTINA GIMENEZ CANO)
Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Solicite-se
a devolução da carta precatória, sem cumprimento, se, porventura, existente. P.R.I.
Oportunamente, arquive-se
95.0001626-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE
OLIVEIRA) X SUELI CAMILO LUKENCZUK (ADV. MS005470 ADONIS CAMILO FROENER)
X JOAO NELSI LUKENCZUK (ADV. MS005470 ADONIS CAMILO FROENER) X JOSE ARI
LUKENCZUK (ADV. MS005470 ADONIS CAMILO FROENER)
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, julgando extinta a presente ação de execução, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Custas
pela exeqüente. Honorários conforme convencionados. Levante-se a penhora porventura
existente. P.R.I. Comprovado o recolhimento das custas finais, arquive-se.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
98.0002932-0 MARIA GLAUCIA DALLA PRIA (ADV. MS004287 SILZOMAR FURTADO DE
MENDONCA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR
GOMES DE MOURA) X SERASA - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A
(ADV. SP141399 FERNANDA BLASIO PEREZ)
...dinate do exposto, rejeito os presentes embargos, ao tempo em que, fundamentado
no art. 18 do CPC, condeno a embargante a pagar multa de um por cento sobre o valor
da causa, corrigida a partir da data da inicial. Registro que as normas para a concessão
de assistência judiciária aos necessitados não conferem salvo-conduto para que a parte
beneficiada litigue de má-fé. De sorte que no caso presente o deferimento do benefício
não exonera a autora da multa aplicada. P.R.I.
FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/10/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: CLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.00.009189-8 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 8A. VARA DO JEF DO RIO DE JANEIRO - RJ E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009190-4 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA - PR - SJPR E
OUTRO
DEPRECADO: JOSE REINALDO GIROTI E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009193-0 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BANDEIRANTES - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009194-1 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ANASTACIO - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009195-3 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 17A. VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009196-5 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NIOAQUE - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009197-7 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009198-9 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
PÁGINA 54
10 DE OUTUBRO DE 2007
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009199-0 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009200-3 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009201-5 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 3A. VARA CIVEL DA COMARCA DE CORUMBA/MS
E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009202-7 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRO GOMES/MS
E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009406-1 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009407-3 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009408-5 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009409-7 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009410-3 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009203-9 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009411-5 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009204-0 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009412-7 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009205-2 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E
OUTROS
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009413-9 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009206-4 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E
OUTROS
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009207-6 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA TRF/3A. REGIAO E OUTRO
ORDENADO: JUSTICA PUBLICA E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009398-6 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009399-8 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009400-0 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009401-2 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009402-4 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009403-6 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009404-8 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009405-0 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
PROCESSO : 2007.60.00.009415-2 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00103 - EXECUCAO PENAL
EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA
CONDENADO: MARCOS DOUGLAS POYER
ADVOGADO : MS009960 - FELIPE ANDRADE YAZBEK
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009416-4 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: SINDSEP/MS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MS
ADVOGADO : MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.009417-6 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: SINDSEP/MS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MS
ADVOGADO : MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO E OUTRO
REU: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.009418-8 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00107 - EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COI
AUTOR: ROSELI PEREIRA DUARTE
ADVOGADO : MS004595 - NEIVA ISABEL GUEDES GARCEZ
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.009419-0 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.009420-6 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DO AMAZONAS E
OUTRO
DEPRECADO: MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR E OUTRO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009421-8 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
DEPRECADO: ADELE FONSECA PEREIRA E OUTROS
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009422-0 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 19A. VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO
DEPRECADO: MARIO ALBERTO KRUGER E OUTRO
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.009423-1 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
REQUERIDO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
: 98
PÁGINA 55
10 DE OUTUBRO DE 2007
PROCESSO : 2007.60.00.009424-3 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA FED. E JEF DA SUBS. JUD. DE FOZ DO IGUACU E
OUTRO
DEPRECADO: ANGELICA AZUAGA OLMEDO E OUTRO
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.009425-5 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MIZUSHIRO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
ADVOGADO : MS011357 - GIULIANI ROSA DE SOUZA
REU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.009426-7 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: KLEBER PEREIRA
ADVOGADO : MS010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL - FUFMS
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.009427-9 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: PATRICK NICHELSEN LAZZARINI FELICIANO
ADVOGADO : MS010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL - FUFMS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.009428-0 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: SANDRA SALOMAO RIBEIRA
ADVOGADO : MS010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL - FUFMS
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.009456-5 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO ESTADO
MARANHAO
REQUERIDO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
: 98
II - Redistribuídos
PROCESSO : 2007.60.00.008802-4 PROT: 24/09/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: UNIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO : MS006720 - LUIZ EDUARDO PRADEBON E OUTRO
IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
VARA
:2
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000048
Distribuídos por Dependência______________: 000000
Redistribuídos__________________________: 000001
*** Total dos feitos_______________________: 000049
CAMPO GRANDE, 05/10/2007
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/10/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: CLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.00.009208-8 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 6A. VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DA BAHIA E
OUTRO
DEPRECADO: GERENTE DE SERVICO DA GILIC/SA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009209-0 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009210-6 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009211-8 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009212-0 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009213-1 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CASSILANDIA - MS E
OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.009429-2 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: WELQUISON THOMAZ BORGES VILELA
ADVOGADO : MS005256 - TOMIYO ZUMILKA GOMES ISHIYAMA
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL - FUFMS
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.009430-9 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009431-0 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009432-2 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009433-4 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009434-6 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009435-8 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009436-0 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:3
PROCESSO : 2007.60.00.009437-1 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009438-3 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009439-5 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009440-1 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009441-3 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009442-5 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009443-7 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009444-9 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009445-0 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
PÁGINA 56
10 DE OUTUBRO DE 2007
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009446-2 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009447-4 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009448-6 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009449-8 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009450-4 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009451-6 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009452-8 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009453-0 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009454-1 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009455-3 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009457-7 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA
AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: MARCELO ARECO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009458-9 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: ROBERTO DE CARVALHO MOREL
ADVOGADO : MS009955 - ROBERTA ALMEIDA MOREL
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.009459-0 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: ROBERTO DE CARVALHO MOREL
ADVOGADO : MS009955 - ROBERTA ALMEIDA MOREL
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.009460-7 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00104 - EXECUCAO PENAL PROVISORIA
EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA
CONDENADO: ADEMIR DE ALMEIDA MARQUES
ADVOGADO : MS002215 - ADEIDES NERI DE OLIVEIRA
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.009461-9 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: VINICIUS VILARINHO FERNANDES
ADVOGADO : MT010618 - THAYLISE CAMPOS COLETA DE SOUZA E OUTRO
IMPETRADO: COMANDANTE DA 9A. REGIAO MILITAR
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.009462-0 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 6A VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE E
OUTRO
DEPRECADO: VANGUARD DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA E OUTRO
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.009463-2 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
PROCESSO : 2007.60.00.009464-4 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: ROBERTO DE CARVALHO MOREL
ADVOGADO : MS009955 - ROBERTA ALMEIDA MOREL
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VARA
:4
II - Redistribuídos
PROCESSO : 2007.60.00.009383-4 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00011 - ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAM
AUTOR: ORLANDO VARONE DE MOURA E OUTROS
ADVOGADO : MS010949 - EDUARDO BANDEIRA DE MELO
REU: UNIAO FEDERAL E OUTROS
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000041
Distribuídos por Dependência______________: 000000
Redistribuídos__________________________: 000001
*** Total dos feitos_______________________: 000042
CAMPO GRANDE, 08/10/2007
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS - 4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE MATO GROSSO DO SUL
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA: DRA. LEONORA RIGO GASPAR
DIRETORA DE SECRETARIA: JENIFER FERREIRA FIGUEIREDO
Expediente Nº 485
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2005.60.04.001013-0 VALDETE LEMOS DE OLIVEIRA (ADV. MS007217 DIRCEU
RODRIGUES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I do CPC, julgando
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o INSS a pagar à parte autora
o beneficio de aposentadoria por idade rural, incluindo o abono anual previsto no
artigo 40 da Lei 8.213/91.Condeno o réu, ainda, a quitar, de uma só vez, os salários de
beneficios devidos, corrigidos até a data do pagamento, nos termos do artigo 454, do
Provimento 64/2005, da Egrégia Corregedoria Geral da 3ª Região, acrescidos de juros
moratórios de 1% (um por centos) ao mês, contados da citação inicial, consoante previsão do artigo 406 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 161 do CTN.Condeno
o réu em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parags. 3º e 4º, do CPC, devidamente corrigido observando-se a Súmula 111 do STJ e o artigo 454 do Provimento COGE nº64/2005. O INSS
está isento das custas judiciais, nos termos do art. 8º, paragr. 1º, da Lei nº 8.620/93.
Com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, determino a intimação da gerente de benefícios do INSS local, por mandado, para que promova a imediata implantação do benefícios a que faz jus a parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em
razão do caráter alimentar da demanda.Determino ao INSS que comprove nos autos o
cumpriment da presente decisão.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475,
parag. 2º, do CPC).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2007.60.04.000033-8 RAMAO BENITEZ DE OLIVEIRA (ADV. MS010528 CARLA PRISCILA
CAMPOS DOBES E ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Considerando que o autor (fl. 57), bem como suas testemunhas (fl. 54) não foram
encontradas para a audiência designada à fl. 45, intime-se o autor, através de seu advogado por publicação no Diário Oficial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
endereços atualizados do autor e das testemunhas, sob pena de cancelamento da audiência.Apresentados os endereços após o prazo acima assinalado, a audiência só ocorrerá
com o compromisso do autor de as testemunhas comparecem independentemente de
intimação.
2007.60.04.000218-9 RODOLFO MARTINEZ (ADV. MS007217 DIRCEU RODRIGUES
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Manifestem-se as partes sobre o laudo socioeconômico de fl. 29, no prazo de 10 (dez)
dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação (fls. 31/34) e sobre o procedimento administrativo de fls. 38/83.Intimem-se.
2007.60.04.000236-0 DELAPAZ CORBALAN ARAUJO (ADV. MS003385 ROBERTO
AJALA LINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Verifico a necessidade de realização de perícia médica para a avaliação da alegada incapacidade da parte autora.No entanto, a fim de verificar qual o perito que será nomeado,
esclareça a autora, no prazo de 10 (dez) dias, especificadamente, qual é a enfermidade
que padece. Intime-se.
2007.60.04.000376-5 ANTONIETTA DE ARRUDA BOABAID (ADV. MS006961 LUIZ
FERNANDO TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000397-2 ALVANDSON DE SOUZA ARRUDA (ADV. MS003314 LUIZ MARCOS
RAMIRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO
BRANDAO)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000398-4 MANOEL ROSENA DA SILVA (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO
TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000399-6 ILVA MARIA PROENCA BOABAID ROLLEMBERG (ADV. MS006961
LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E ADV.
MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
PÁGINA 57
10 DE OUTUBRO DE 2007
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000400-9 MAURICIO JOSE MANSUR (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO
TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO E ADV. MS008113 ALEXANDRE
RAMOS BASEGGIO)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000401-0 CATARINA LEITE JOSE MANSUR (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO
TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinênciaIntimem-se.
2007.60.04.000402-2 RICARDO JOSE MANSUR (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO
TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000403-4 WARDES NUNES DA COSTA (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO
TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000404-6 JOSE SEBASTIAO CANDIA (ADV. MS004945 MAURICIO FERNANDO
BARBOZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS
VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000405-8 NEIDE DE OLIVEIRA MOUTINHO (ADV. MS004945 MAURICIO
FERNANDO BARBOZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO
CARVALHO BRANDAO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV.
MS007420 TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000406-0 ISABEL DOS SANTOS (ADV. MS004945 MAURICIO FERNANDO
BARBOZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS
VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000408-3 MAURO MIRANDA CANDIA (ADV. MS004945 MAURICIO FERNANDO
BARBOZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO
BRANDAO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV. MS007420
TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000409-5 ARMANDO MIRANDA CANDIA (ADV. MS004945 MAURICIO
FERNANDO BARBOZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO
CARVALHO BRANDAO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV.
MS007420 TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000410-1 JOSE CANDIA NETO (ADV. MS004945 MAURICIO FERNANDO
BARBOZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS
VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000413-7 DEMERVAL BREGA (ADV. MS006809 ALEXANDRE MAVIGNIER
GATTASS ORRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Fl. 17: defiro a dilação do prazo como requerido.Intime-se.
2007.60.04.000419-8 VERA JANE DE OLIVEIRA (ADV. MS005634 CIBELE FERNANDES)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO CARVALHO BRANDAO E
ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV. MS007420 TULIO CICERO
GANDRA RIBEIRO)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000421-6 JUCILENE CARVALHO MENDES (ADV. MS006961 LUIZ FERNANDO
TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000422-8 ANDERSON RODRIGUES DE CARVALHO MENDES (ADV. MS006961
LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE E ADV. MS008822 REGIS JORGE JUNIOR) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000426-5 RYSZARD ZYGMUNT KANAR (ADV. MS003197 ALBERTO DE
MEDEIROS GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE
DE JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000430-7 WALDINEY JARD VERNOCHI (ADV. MS005577 CANDIDO BURGUES
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
DE ANDRADE FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE
JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000431-9 ALESSANDRA JARD VERNOCHI (ADV. MS005577 CANDIDO
BURGUES DE ANDRADE FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346
RENATO CARVALHO BRANDAO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E
ADV. MS007420 TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000432-0 SILVANA JARD VERNOCHI (ADV. MS005577 CANDIDO BURGUES
DE ANDRADE FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE
JESUS VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000433-2 AYRLENE JARD VERNOCHI (ADV. MS005577 CANDIDO BURGUES
DE ANDRADE FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO
CARVALHO BRANDAO)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
2007.60.04.000434-4 JULIO GALHARTE (ADV. MS005577 CANDIDO BURGUES DE
ANDRADE FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009346 RENATO
CARVALHO BRANDAO E ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV.
MS007420 TULIO CICERO GANDRA RIBEIRO)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Intimem-se.
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
2006.60.04.000734-1 OLGA PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
(TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I do CPC, julgando
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o INSS a pagar à autora o beneficio de aposentadoria por idade, nos termos do artigo 39, I e 143 da Lei nº 8.213/91,
desde a data da citação, incluindo o abono anual previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91.
Condeno o réu, ainda, a quitar, de uma só vez, os salários de beneficios devidos, corrigidos até a data do pagamento, nos termos do artigo 454, do Provimento 64/2005, da
Egrégia Corregedoria Geral da 3ª Região, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por
centos) ao mês, contados da citação inicial, consoante previsão do artigo 406 do Código
Civil de 2002, combinado com o artigo 161 do CTN.Condeno o réu em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 20, parags. 3º e 4º, do CPC, devidamente corrigido observando-se a Súmula 111
do STJ e o artigo 454 do Provimento COGE nº64/2005. O INSS está isento das custas
judiciais, nos termos do art. 8º, paragr. 1º, da Lei nº 8.620/93.Com fundamento no
art. 461 do Código de Processo Civil, determino a intimação da gerente de benefícios
do INSS local, por mandado, para que promova a imediata implantação do benefícios
a que faz jus a parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão do caráter
alimentar da demanda.Determino ao INSS que comprove nos autos o cumpriment da
presente decisão.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475, parag. 2º, do
CPC).Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e
arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2006.60.04.000749-3 JULIANA DA COSTA SOARES (ADV. MS008769 SALIM KASSAR
NETO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
(TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269,
inciso I do CPC.Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, deixo
de condená-la em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag.Reg. no RE
313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03,
pág. 616). Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário,
certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
2006.60.04.000750-0 HERMENEGILDO DA COSTA SOARES (ADV. MS008769 SALIM
KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
(TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I do CPC, julgando
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o INSS a pagar à autora o beneficio de aposentadoria por idade, nos termos do artigo 39, I e 142 da Lei nº 8.213/91,
desde a data da citação, incluindo o abono anual previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91.
Condeno o réu, ainda, a quitar, de uma só vez, os salários de beneficios devidos, corrigidos até a data do pagamento, nos termos do artigo 454, do Provimento 64/2005, da
Egrégia Corregedoria Geral da 3ª Região, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por
centos) ao mês, contados da citação inicial, consoante previsão do artigo 406 do Código
Civil de 2002, combinado com o artigo 161 do CTN.Condeno o réu em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 20, parags. 3º e 4º, do CPC, devidamente corrigido observando-se a Súmula 111
do STJ e o artigo 454 do Provimento COGE nº64/2005. O INSS está isento das custas
judiciais, nos termos do art. 8º, paragr. 1º, da Lei nº 8.620/93.Com fundamento no
art. 461 do Código de Processo Civil, determino a intimação da gerente de benefícios
do INSS local, por mandado, para que promova a imediata implantação do benefícios
a que faz jus a parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão do caráter
alimentar da demanda.Determino ao INSS que comprove nos autos o cumpriment da
presente decisão.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475, parag. 2º, do
CPC).Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e
arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2006.60.04.000751-1 BENEDITA DA CONCEICAO LOBO (ADV. MS008769 SALIM
KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
(TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269,
inciso I do CPC.Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, deixo
de condená-la em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag. Reg. no RE
313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03,
pág. 616). Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário,
certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
2006.60.04.000753-5 BRANDINA DA COSTA SILVA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR
NETO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PÁGINA 58
10 DE OUTUBRO DE 2007
PROCURADOR)
(TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I do CPC, julgando
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o INSS a pagar à autora o beneficio de aposentadoria por idade, nos termos do artigo 39, I e 142 da Lei nº 8.213/91,
desde a data da citação, incluindo o abono anual previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91.
Condeno o réu, ainda, a quitar, de uma só vez, os salários de beneficios devidos, corrigidos até a data do pagamento, nos termos do artigo 454, do Provimento 64/2005, da
Egrégia Corregedoria Geral da 3ª Região, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por
centos) ao mês, contados da citação inicial, consoante previsão do artigo 406 do Código
Civil de 2002, combinado com o artigo 161 do CTN.Condeno o réu em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 20, parags. 3º e 4º, do CPC, devidamente corrigido observando-se a Súmula 111
do STJ e o artigo 454 do Provimento COGE nº64/2005. O INSS está isento das custas
judiciais, nos termos do art. 8º, paragr. 1º, da Lei nº 8.620/93.Com fundamento no
art. 461 do Código de Processo Civil, determino a intimação da gerente de benefícios
do INSS local, por mandado, para que promova a imediata implantação do benefícios
a que faz jus a parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão do caráter
alimentar da demanda.Determino ao INSS que comprove nos autos o cumpriment da
presente decisão.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475, parag. 2º, do
CPC).Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e
arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2006.60.04.000757-2 EDVIRGES DA COSTA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
(TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269,
inciso I do CPC.Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, deixo
de condená-la em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag. Reg. no RE
313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03,
pág. 616). Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário,
certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
2006.60.04.000761-4 MARIA EUNICE FONTOURA COSTA (ADV. MS008769 SALIM
KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
(TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269, inciso
I do CPC.Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, deixo de condenálo em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag. Reg. no RE 313.348/RS,
Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03, pág. 616).
Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifiquese, dê-se baixa e arquivem-se.
2006.60.04.000764-0 JOAO RAMOS DE ALMEIDA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
(TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I do CPC, julgando
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o INSS a pagar à autora o beneficio de aposentadoria por idade, nos termos do artigo 39, I e 142 da Lei nº 8.213/91,
desde a data da citação, incluindo o abono anual previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91.
Condeno o réu, ainda, a quitar, de uma só vez, os salários de beneficios devidos, corrigidos até a data do pagamento, nos termos do artigo 454, do Provimento 64/2005, da
Egrégia Corregedoria Geral da 3ª Região, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por
centos) ao mês, contados da citação inicial, consoante previsão do artigo 406 do Código
Civil de 2002, combinado com o artigo 161 do CTN.Condeno o réu em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 20, parags. 3º e 4º, do CPC, devidamente corrigido observando-se a Súmula 111
do STJ e o artigo 454 do Provimento COGE nº64/2005. O INSS está isento das custas
judiciais, nos termos do art. 8º, paragr. 1º, da Lei nº 8.620/93.Com fundamento no
art. 461 do Código de Processo Civil, determino a intimação da gerente de benefícios
do INSS local, por mandado, para que promova a imediata implantação do benefícios
a que faz jus a parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão do caráter
alimentar da demanda.Determino ao INSS que comprove nos autos o cumpriment da
presente decisão.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475, parag. 2º, do
CPC).Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e
arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2006.60.04.000770-5 MARIA DE LOURDES ARRUDA DE SOUZA (ADV. MS008769 SALIM
KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
(TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269, inciso
I do CPC.Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, deixo de condenálo em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag. Reg. no RE 313.348/RS,
Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03, pág. 616).
Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifiquese, dê-se baixa e arquivem-se.
2006.60.04.000771-7 ATHANAZIO LEITE DE SOUZA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR
NETO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
(TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I do CPC, julgando
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o INSS a pagar à parte autora
o beneficio de aposentadoria por idade, nos termos do artigo 39, I e 142 da Lei nº
8.213/941, desde a data da citação, incluindo o abono anual previsto no artigo 40 da
Lei 8.213/91.Condeno o réu, ainda, a quitar, de uma só vez, os salários de beneficios
devidos, corrigidos até a data do pagamento, nos termos do artigo 454, do Provimento
64/2005, da Egrégia Corregedoria Geral da 3ª Região, acrescidos de juros moratórios de
1% (um por centos) ao mês, contados da citação inicial, consoante previsão do artigo
406 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 161 do CTN.Condeno o réu em
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 20, parags. 3º e 4º, do CPC, devidamente corrigido observando-se a
Súmula 111 do STJ e o artigo 454 do Provimento COGE nº64/2005. O INSS está isento
das custas judiciais, nos termos do art. 8º, paragr. 1º, da Lei nº 8.620/93.Com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, determino a intimação da gerente de
benefícios do INSS local, por mandado, para que promova a imediata implantação do
benefícios a que faz jus a parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em razão
do caráter alimentar da demanda.Determino ao INSS que comprove nos autos o cumpriment da presente decisão.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475, parag.
2º, do CPC).Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se
baixa e arquivem-se.
2006.60.04.000951-9 MARIA JOANA DA COSTA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
(TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269,
inciso I do CPC.Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, deixo
de condená-la em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag.Reg. no RE
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03,
pág. 616). Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário,
certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
2007.60.04.000187-2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE
SOUZA BRILTES) X IND. E COM. DE BEBIDAS IMPERIO LTDA
Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de
Justiça (fl. 37). Intime-se.
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBICAO
2007.60.04.000427-7 HIRDA LEITE CANDIA (ADV. MS011117 FABIO LUIZ PEREIRA
DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS
VERISSIMO GOMES)
Manifeste-se os requerentes sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez)
dias.Intime-se.
Expediente Nº 488
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2001.60.04.000851-7 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF
SIQUEIRA) X CLAUDIO FRANCA MORAES DUARTE (ADV. MS006016 ROBERTO ROCHA)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para condenar o réu Cláudio França
Moraes Duarte, devidamente qualificado nos autos, a uma pena de 4 (quatro) anos de
reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, pela prática do crime tipificado no artigo
289, 1º, do Código Penal. Em face da precária situação econômica do réu, o valor de
cada dia-multa corresponderá ao montante de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente ao tempo dos fatos, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Observadas as circunstâncias judiciais que lhe são totalmente desfavoráveis, Cláudio
França Moraes Duarte deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no
regime fechado, nos termos do artigo 33, 3º, do Código Penal. O réu não poderá apelar em liberdade pois, como já referido, as condições subjetivas lhe são desfavoráveis,
e ainda, porque se encontra com prisão preventiva decretada pelo Juízo da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Corumbá/MS (fls. 169/170). In casu, Cláudio não preenche os
requisitos contidos no artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal, razão pela qual deixo
de substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Deixo de conceder o sursis, uma vez que réu também não preenche os requisitos do art. 77, incisos
I, II e III, 1º e 2º, do Código Penal. Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas
processuais, porque beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo
4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96, c/c o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Fixo os honorários para o defensor dativo no valor mínimo da tabela oficial, conforme
dispõe o artigo 2º da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça
Federal, uma vez que durante a instrução processual o defensor dativo já foi contemplado com o pagamento de honorários (fls. 166) e ao final apenas apresentou as alegações
finais. Oficiem-se aos juízos da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá/MS e 1ª Vara
de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande/MS, informando do inteiro teor desta
sentença. Havendo recurso da defesa, expeça-se guia de recolhimento provisória em
prol do sentenciado, de acordo com a Resolução nº 19/2006 do E. Conselho Nacional
de Justiça, e oficie-se ao presídio em que se encontra encarcerado, recomendando sua
permanência no local. Após o trânsito em julgado:a) expeça a guia de recolhimento
definitiva em prol do condenado;b) lance-se seu nome no rol dos culpados;c) oficie-se
aos órgãos competentes para fins de estatística e antecedentes criminais;d) oficie-se o
Juiz Eleitoral competente, para fins de suspensão dos direitos políticos do réu, enquanto
perdurarem os efeitos da condenação criminal, nos termos do art. 15, III da Constituição
Federal; ed) expeça-se ofício, solicitando pagamento do advogado dativo. Publique-se
e registre-se. Após, intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do
Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região
(Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005). Façam-se as anotações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
2006.60.04.000336-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD ALEXANDRE
COLLARES BARBOSA)
X OMAR ZEBALLOS ZAMORANO (ADV. MS006945 ILIDIA
GONCALES VELASQUEZ)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu OMAR
ZEBALLOS ZAMORANO, boliviano, solteiro, estudante, filho de Pedro Zeballos Zamorano
e Regina Zamorano Santandar, nascido em 29/01/1985, portador da cédula de identidade boliviana nº 6322785, pelo crime tipificado no artigo 304, caput, do Código Penal,
a uma pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Arbitro o valor do diamulta em 1/30 do salário-mínimo vigente à época do crime, corrigidos monetariamente
até a data do efetivo pagamento, haja vista a ausência de elementos nos autos indicativos da situação financeira própria do réu. Fixo o regime inicial aberto, nos termos do
previsto no art. 33, 2º, “c”, e 3º, do Código Penal, sem prejuízo de posterior decreto de
prisão para garantir aplicação da lei penal, caso esteja foragido. Não estando presentes
os requisitos que autorizariam a prisão preventiva, tanto que lhe fora concedida a liberdade provisória, poderá o réu apelar em liberdade. Verifico ainda que o réu preenche
os requisitos contidos no artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal, razão pela qual
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito (prestação pecuniária) e multa, nos termos do artigo 44, 2º, segunda parte, do Código Penal. A prestação pecuniária consistirá no pagamento da importância de R$ 1.246,67 (mil, duzentos
e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) ao Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza, por meio do projeto governamental “Fome Zero”, com depósito na Caixa
Econômica Federal (agência 0647-5, conta nº 2003-3) ou no Banco do Brasil (agência
1607-1, conta nº 1.002.003-9). A multa substitutiva consistirá também no pagamento
de 10 (dez) dias-multa. A multa principal e a substitutiva terão o seu valor unitário (cada
dia-multa) correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo
do flagrante, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Hoje o valor de
cada dia-multa equivale a R$ 12,66 (doze reais e sessenta e seis centavos). Totalizando,
20 dias-multa, o valor de R$ 253,33 (duzentos cinqüenta e três reais e trinta e três centavos). Como houve o recolhimento de fiança, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (fls.68/92), determino a dedução desse montante do valor correspondente à
prestação pecuniária e às multas aplicadas ao réu para Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza e ao Fundo Penitenciário Nacional, respectivamente. Havendo diferença, em
favor réu, do que já foi recolhido em razão da fiança e o restante dos encargos, poderá
ser retirado o respectivo montante, perante a Secretaria deste Juízo, após o trânsito
em julgado da sentença. Caso contrário, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10
(dez) dias a contar do trânsito em julgado dessa sentença, devendo o réu apresentar
à Secretaria da Vara as respectivas guias de pagamento. Fica, no entanto, o réu intimado de que se não retirado o montante no prazo de 30 dias do trânsito em julgado
desta sentença, os referidos valores serão destinados à entidades privadas de caráter
assistencial e sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública, nos termos do art.
272 a 274 do Provimento COGE nº 64/2005. Condeno o sentenciado ao pagamento das
custas processuais atualmente no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e
noventa e cinco centavos), conforme a Tabela II do Provimento COGE nº 64/2005. Com
o trânsito em julgado:a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados;b) oficiese os departamentos competentes para cuidar de estatística e antecedentes criminais e
ao Ministério da Justiça, para os fins de direito; ec) oficie-se à Caixa Econômica Federal
solicitando a conversão dos valores depositados à título de fiança, para o pagamento
das penas pecuniária e de multas, tal como acima especificado, devendo apresentar a
este juízo os correspondentes comprovantes de depósitos bancários. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Façam-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se.
PÁGINA 59
10 DE OUTUBRO DE 2007
Intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do Provimento Geral
Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento COGE nº
64, de 28 de abril de 2005). Considerando que o acusado é nacional boliviano, oficie-se
ao Consulado da Bolívia nesta cidade, solicitando a intimação do réu no endereço de fl.
25, bem como sua apresentação para audiência de cientificação de sentença.
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITOXICOS
2007.60.04.000052-1 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LAURO COELHO
JUNIOR) X JORGE ANDERSON NICOMEDES SERAFIM (ADV. MS011394 CAMILA JORDAO
SUAREZ) X PRISCILA FERNANDA COSTA (ADV. MS007233 MARTA CRISTIANE GALEANO
DE OLIVEIRA)
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para:a) CONDENAR a ré
PRISCILA FERNANDA COSTA, devidamente qualificada nos autos, pela prática do crime
tipificado no artigo 33, caput, com a incidência das causas de aumento de pena estampadas no artigo 40, I e V, todos da Lei nº 11.343/06, e da agravante contida no artigo
61, I, do Código Penal, a uma pena de 8 (oito) anos, 3 (três) meses e 23 (vinte e três)
dias de reclusão e 831 (oitocentos e trinta e um) dias-multa.b) CONDENAR o réu JORGE
ANDERSON NICOMEDES SERAFIM, devidamente qualificado nos autos, pela prática do
crime tipificado no artigo 33, caput, com a incidência das causas de aumento de pena
estampadas no artigo 40, I e V, e da causa de diminuição do 4º, do artigo 33, todos da
Lei 11.343/06, a uma pena de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias
de reclusão e 432 (quatrocentos e trinta e dois) dias-multa. Sem indicativos de condições financeiras, fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do
crime, para cada réu, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Quanto
ao regime prisional, deverá ser o inicialmente fechado, de acordo com a Lei 11.464/07,
em vigor desde sua publicação em 29/03/07, a qual albergou o entendimento firmado
pelo Plenário do Colendo STF, a partir do leading case HC 82.959 (Informativos 315, 334,
372, 417 e 418 do STF). Tendo em vista que os CONDENADOS responderam ao processo
recolhidos à disposição da Justiça, não poderão apelar em liberdade, ficando recomendados no local onde se encontram. Até porque o artigo 44, caput, da Lei 11.343/06
veda a concessão de liberdade provisória para os delitos que compõem o núcleo de
tráfico de drogas, sendo que os denunciados encontram-se em prisão cautelar desde
que apanhados em flagrante delito. Deixo de decretar o perdimento do aparelho celular
que a ré PRISCILA FERNANDA COSTA portava no momento da prisão, uma vez que não
há nenhum fato que permita concluir que o referido bem constitua produto do crime ou
tenha sido utilizado para a prática do ilícito. Deixo de condenar os réus ao pagamento
de custas processuais, porque beneficiários da assistência judiciária gratuita, nos termos
do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96, c/c o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal. Fixo os honorários para as defensoras dativas no valor máximo da tabela oficial,
conforme dispõe o artigo 2º da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007 do Conselho
da Justiça Federal. Expeçam-se guias de recolhimento provisórias em prol dos sentenciados, de acordo com a Resolução nº 19/2006 do E. Conselho Nacional de Justiça, e oficiese ao presídio em que se encontram encarcerados, recomendando suas permanências no
local. Oficie-se ao juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba, informando sobre
a condenação da ré PRISCILA FERNANDA COSTA e encaminhando cópia desta sentença.
Oficie-se à autoridade policial federal, autorizando a destruição da droga apreendida nos
autos, nos termos do 1º, do artigo 58 da Lei 11.343/06, devendo, no entanto, deixar
reservada, para eventual contraprova, a quantidade de 1g (um grama) do entorpecente
até o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado:a) lancem-se os nomes dos condenados no rol dos culpados e oficie-se aos órgãos competentes para fins de estatística
e antecedentes criminais; b) oficie-se o Juiz Eleitoral competente, para fins de suspensão
dos direitos políticos dos réus, enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal,
nos termos do art. 15, III da Constituição Federal bem como para fins da inelegibilidade
de que trata o art. 1º, I, “e” da LC 64/90; c) intime-se a ré PRISCILA FERNANDA COSTA
para o fim de providenciar a retirada nesta Secretaria do aparelho de telefone celular
que não foi decretado perdido em favor da União, nos termos do art. 272 a 274 do
Provimento COGE nº 64/2005.d) expeçam-se os ofícios solicitando o pagamento dos advogados dativos; ee) oficie-se a autoridade policial, autorizando a destruição do material
reservado para eventual contraprova. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes,
observando-se os artigos 284 e seguintes do Provimento Geral Consolidado da Justiça
Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de
2005). Façam-se as anotações necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.
2007.60.04.000130-6 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD RUI MAURICIO
RIBAS RUCINSKI) X ADELITA DOS SANTOS LEONCIO (ADV. MS010283 LUIZ GONZAGA
DA SILVA JUNIOR)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar ADELITA DOS SANTOS
LEÔNCIO, devidamente qualificada nos autos, pela prática do crime tipificado no artigo
33, caput, combinado com o artigo 40, I e V, todos da Lei nº 11.343/06 e parágrafo
único, do artigo 26, do Código Pena c/c artigo 46 da Lei nº 11.343/06, a uma pena de
4 (quatro) anos e 9 (noves) meses de reclusão e 475 (quatrocentos e setenta e cinco)
dias-multa. Sem indicativos de condições financeiras, fixo o valor do dia-multa em 1/30
do salário mínimo vigente à época do crime, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Quanto ao regime prisional, deverá ser o inicialmente fechado, de acordo
com a Lei 11.464/07, em vigor desde sua publicação em 29/03/07, a qual albergou o
entendimento firmado pelo Plenário do Colendo STF, a partir do leading case HC 82.959
(Informativos 315, 334, 372, 417 e 418 do STF). Tendo em vista que a CONDENADA
respondeu ao processo recolhida à disposição da Justiça, não poderá apelar em liberdade, ficando recomendada no local onde se encontra. Até porque o artigo 44, caput, da
Lei 11.343/06 veda a concessão de liberdade provisória para os delitos que compõem
o núcleo de tráfico de drogas, sendo que a denunciada encontra-se em prisão cautelar
desde que apanhada em flagrante delito. Havendo recurso da defesa, expeça-se guia de
recolhimento provisória em prol da sentenciada, de acordo com a Resolução nº 19/2006
do E. Conselho Nacional de Justiça, e oficie-se ao presídio em que se encontra encarcerada, recomendando sua permanência no local. Deixo de condenar a ré ao pagamento
de custas processuais, porque beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos
do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96, c/c o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal. Fixo os honorários para o defensor dativo no valor máximo da tabela oficial, conforme dispõem os artigos 1º e 2º da Resolução nº 558/07 do Conselho da Justiça Federal.
Oficie-se à autoridade policial federal, autorizando a destruição da droga apreendida nos
autos, nos termos do 1º, do artigo 58 da Lei 11.343/06, devendo, no entanto, deixar
reservada, para eventual contraprova, a quantidade de 1g (um grama) do entorpecente
até o trânsito em julgado. Oficie-se o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré/SP,
informando do inteiro teor desta sentença. Com o trânsito em julgado:a) lance-se o
nome da condenada no rol dos culpados;b) oficie-se o departamento competente para
cuidar de estatística e antecedentes criminais;c) oficie-se o Juiz Eleitoral competente,
para fins de suspensão dos direitos políticos da ré, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação criminal, nos termos do art. 15, III da Constituição Federal bem como para
fins da inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “e” da LC 64/90;d) expeça-se ofício,
solicitando o pagamento do advogado dativo; ef) oficie-se a autoridade policial, autorizando a destruição do material reservado para eventual contraprova. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Façam-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do Provimento Geral
Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento COGE
nº 64, de 28 de abril de 2005).
Expediente Nº 489
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2003.60.04.001020-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERALMARCO ANTONIO BRANDAO MAYA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
(ADV. MS007610 ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR) X JURANDIR GOMES DOS
SANTOS (ADV. MS004424 MAURO LUIZ MARTINES DAURIA E ADV. MS009114 NEILO
NUNES BARBOSA)
Tendo em vista a informação da testemunha de que o co-réu Marco Antonio não residiria
em Corumbá, este explicou que permanece residindo em Corumbá, porém passa grande
parte do tempo em Campo Grande em razão de problemas de saúde em sua família, declinado o endereço em que pode eventualmente ser encontrado em Campo Grande como
sendo Rua Prof. Hilário da Rocha, 955, Jardim Tropical. Porém, reforça que seu domicílio
é em Corumbá, no endereço constante nos autos. Intime-se a testemunha ausente para
audiência a ser realizada na sede deste juízo em 07/11/2007, às 15:00 horas. Arbitro
os honorários do defensor ad hoc, em 1/3 do mínimo fixado na tabela oficial, conforme
dispõe o art. 2º, 1º, da Resolução CJF n.º 558/07. Expeça-se solicitação de pagamento.
Saem os presentes intimados. Publique-se. Cumpra-se.” Audiência finalizada às 19:32
horas
QUINTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL.
1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS.
JUIZA FEDERAL DRA. LISA TAUBEMBLATT
DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: RICARDO
BERNARDINELLI
MEIRELLES
Expediente Nº 662
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2006.60.05.000152-9 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD VIVIANE DE
OLIVEIRA MARTINEZ) X ROGERIO BATALHA ROCHA E OUTRO (ADV. MS008310 AUREO
GARCIA RIBEIRO FILHO E ADV. MS008330 AILTON STROPA GARCIA)
Designo para o dia 26 de OUTUBRO de 2007, às 16:40 horas para inquirirção da testemunha de acusação CORNELIO FERNANDES, que comparecerá independente de intimação.
Expediente Nº 663
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2004.03.99.033422-6 MARIA MADALENA FERNANDES (ADV. MS005676 AQUILES
PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Ante a certidão de fls. 93, intime-se o ilustre advogado da autora para informar o correto
endereço de sua constituinte, no prazo de 15 dias.Cumpra-se.
2006.60.05.001436-6 CELSO ENI MENDES DOS SANTOS (ADV. SP101259 ROSE LUCE
LINO DE LIMA CAVAGNA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Da contestação de fls. 45/53 e documentos, dê-se vista ao autor pelo prazo de 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
2007.60.05.000308-7 MARIA CLEUZA DE ANDRADE ARAUJO (ADV. MS006661 LUIZ
ALEXANDRE GONCALVES DO AMARAL E ADV. MS002859 LUIZ DO AMARAL E ADV.
MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL E ADV. MS007304 KARINA COGO
DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Ante a certidão de fls. 63, intimem-se as partes sobre a nova data da perícia médica,
marcada para o dia 10/10/2007 às 16:00 horas.Cumpra-se.
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
2004.03.99.029782-5 TEODOMIRO PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS006591 ALCI
FERREIRA FRANCA E ADV. MS005676 AQUILES PAULUS) X ISOLINA MARIA DOS
SANTOS (ADV. MS006591 ALCI FERREIRA FRANCA E ADV. MS005676 AQUILES PAULUS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS006061 RICARDO
RODRIGUES NABHAN)
Chamo o feito a ordem.Ao SEDI para alteração de Classe Processual para Classe 97:
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como para cadastro de todos os dados
necessários para expedição de Requisição de Pequeno Valor pelo Sistema Informatizado.
Após, expeça-se Oficio requisitório ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP.Cumprase.
2005.60.05.001015-0 ADELIA DOS SANTOS (ADV. MS005676 AQUILES PAULUS E ADV.
MS006591 ALCI FERREIRA FRANCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Ante a certidão de fls. 75, intime-se o ilustre advogado da autora para informar o correto
endereço de sua constituinte, no prazo de 15 dias.Cumpra-se.
2006.60.05.001121-3 VERA APARECIDA MARQUES (ADV. MS006591 ALCI FERREIRA
FRANCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Chamo o feito à ordem.
1) Intime-se a autora para
que emende a inicial, incluindo os menores ANDRÉ MARQUES BENITES, ANDRESSA
MARQUES BENITES, ARIEL MARQUES BENITES e RAIANE MARQUES BENITES, no pólo
ativo da presente, sob pena de nulidade (Art. 47, CPC e Art. 77, caput, da Lei 8.213/91).
2) Cumprido o item anterior, juntem os autores instrumento de procuração ex vi Art. 654
do Código Civil, a contrario sensu.
3) Após, dê-se ciência ao MPF desta e de todo o
processado para as manifestações cabíveis (Art. 82, I, CPC).
4)
Face o exposto, cancelo a audiência designada, retire-se da pauta.5) Tudo regularizado,
designe a secretaria nova data para a audiência.
EXECUCAO/CUMPRIMENTO DE SENTENCA
2004.60.05.000204-5 MARIA JOSE MARQUES (ADV. MS006591 ALCI FERREIRA FRANCA
E ADV. MS005676 AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS)
Ante a certidão de fls. 188, intime-se o ilustre advogado da autora para informar o correto endereço de sua constituinte, no prazo de 15 dias.Cumpra-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
2007.60.05.000176-5 UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLAUDIO COSTA) X ARGEMIRO
OTTONI FILHO (ADV. MS003528 NORIVAL NUNES) X ALTAMIRO GARCIA OTTONI (ADV.
MS003528 NORIVAL NUNES)
1. Ciência às partes da redistribuição dos autos a esta Vara Federal.2. Manifeste-se a
União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 126/127, requerendo o
que de direito para o normal prosseguimento do feito.Intimem-se.
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
FÓRUM DE PONTA PORÃ - 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/10/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: RICARDO UBERTO RODRIGUES
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.05.001261-1
PROT: 02/10/2007
PÁGINA 60
10 DE OUTUBRO DE 2007
CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL
PROCURAD : CARLOS ERILDO DA SILVA
EXECUTADO: DOLORES SANCHES NEGRETE - ME
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001268-4 PROT: 03/10/2007
CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE
REQUERENTE: GABRIEL FERNANDO ALVAREZ SILVA
ADVOGADO : MS011332 - JUCIMARA ZAIM DE MELO
NAO CONSTA: NAO CONSTA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001297-0 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO
DEPRECADO: GILMAR CARDOSO LOPES E OUTRO
ADVOGADO : MS009850 - DEMIS FERNANDO LOPES BENITES
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001299-4 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: NILDO AIRES
ADVOGADO : MS002373 - EDGARD ALBERTO FROES SENRA
IMPETRADO: INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001300-7 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.001301-9 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E
OUTRO
DEPRECADO: CECILIA GONCALVES AVELAR E OUTRO
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.05.001267-2 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00117 - INCIDENTE DE RESTITUICAO DE
PRINCIPAL: 2007.60.05.001161-8 CLASSE: 158
REQUERENTE: NARCISO BRANDELERO
ADVOGADO : MS011387 - ALEX BLESCOVIT MACIEL E OUTROS
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000006
Distribuídos por Dependência______________: 000001
Redistribuídos__________________________: 000000
*** Total dos feitos_______________________: 000007
PONTA PORA, 08/10/2007
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍ
6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
JUIZ FEDERAL: JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
DIRETOR DE SECRETARIA: JEFERSON PEREIRA.
Expediente Nº 253
ACAO DE DESAPROPRIACAO
2000.60.02.001631-0 INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA (PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI E ADV. MS002904 HUGO
DE SOUZA GUEDES) X AGROPECUARIA POUSO ALEGRE LTDA (ADV. SP075325 REGIS
EDUARDO TORTORELLA E ADV. SP138669 JOSE EDUARDO GIARETTA EULALIO E ADV.
SP107972 SOLVEIG FABIENNE SONNENBURG)
Diante da manifestação apresentada pelo INCRA a fls. 941/962, dos autos da ação ordinária nº 2002.60.02.001369-0, através da qual deixa claro seu desinteresse em realizar
acordo que objetive a resolução da presente desapropriação, intimem-se as partes e o
Ministério Público Federal para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, apresentar suas
alegações finais, ficando desde já o representante do MPF, intimado dos termos dos arts.
195 a 197 do CPC. Após, venham-me os autos conclusos para sentença, registrando-os
em livro próprio.
ACAO DE MANUTENCAO DE POSSE
2004.60.02.000380-1 JOSE PEREIRA DE CARVALHO (ADV. MS004684 LUIZ SARAIVA
VIEIRA) X INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
(PROCURAD SEM PROCURADOR)
Vistos etc.Tendo em vista o requerimento de folha 234, indefiro o pedido do INCRA (v.
folha 232), e defiro o pedido de oitiva de testemunhas, feito pelo autor. Intime-se o autor
para atualizar o rol das testemunhas, de folha 151. Após, expeça-se carta precatória,
para oitiva das mesmas.
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2002.60.02.001369-0 AGROPECUARIA POUSO ALEGRE LTDA (ADV. SP138669 JOSE
EDUARDO GIARETTA EULALIO E ADV. SP107972 SOLVEIG FABIENNE SONNENBURG)
X INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (ADV.
MS001748 NEZIO NERY DE ANDRADE) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CHRIS GIULIANA
ABE ASATO)
Verifico que o INCRA através de sua manifestação de fls. 941/962, deixou bem claro
seu desinteresse em realizar acordo visando ao deslinde da demanda desapropriatória,
versada nos autos nº 2000.60.02.001631-0. Vejo, também, que por ocasião do despacho de fls. 859, equivocadamente deixou de ser deteminada a intimação da UNIÃO,
para apresentação de alegações finais, e, quanto ao Ministério Público Federal, por se
vislumbrar possível acordo nos autos da ação de desapropriação, lhe foi postergada tal
oportunidade. Sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, primeiro à UNIÃO, depois
ao Ministério Público Federal, para apresentação das alegações finais, ficando desde já
o representante do MPF intimado dos termos dos arts. 195 a 197 do CPC. Após o decurso de prazo para apresentação das alegações finais, façam-se os autos conclusos para
sentença, registrando-os em livro próprio, ocasião em que decidirei acerca do pedido de
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
tutela antecipada, feito pela autora a fls. 926/933.
2003.60.02.002711-4 AGROPECUARIA POUSO ALEGRE LTDA (ADV. SP138669 JOSE
EDUARDO GIARETTA EULALIO E ADV. SP107972 SOLVEIG FABIENNE SONNENBURG
E ADV. SP075325 REGIS EDUARDO TORTORELLA) X INCRA - INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS
REFUNDINI)
Após o cumprimento do determinado nos autos de nº 2002.60.02.001369-0, registremse os autos para sentença em livro próprio, vindo-me conclusos para tanto.
2004.60.05.001250-6 LUIZ CARLOS TORMENA (ADV. MS007568 GEONES MIGUEL
LEDESMA PEIXOTO) X FUNAI - FUNDACAO NACIONAL DO INDIO E OUTRO (PROCURAD
MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI E PROCURAD MARTA FREIRE DE BARROS
REFUNDINI)
...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA...Posto isto, julgo procedente, em parte, o pedido veiculado. Resolvo o mérito do processo (v. art. 269, inciso I, do CPC). Condeno a Funai e
a União Federal a ressarcirem os danos materiais e lucros cessantes na forma exposta
na fundamentação. Far-se-á a liquidação da condenação por artigos (danos materiais) e
por arbitramento (lucros cessantes). Entendo que os autores decaíram de parte mínima
do pedido. Se assim é, a Funai e a União Federal deverão arcar com todas as despesas
verificadas e a arcar como honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação total a ser apurada (v. art. 20, parágrafo 4.º, c.c. art. 21, parágrafo único,
todos do CPC). Juros de mora, a partir da citação, depois de liquidada a quantia, pela
Selic (v. art. 406 c.c. art. 407 do CC). Sujeita ao reexame necessário (v. art. 475, inciso
I, do CPC). Custas ex lege. PRI.
2006.60.06.000574-0 CARLOS VIEIRA NETTO (ADV. MS010495 LUIZ CARLOS FERNANDES
DOMINGUES) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
(ADV. MS002901 ALIPIO MIRANDA DOS SANTOS)
Fica o autor intimado da audiência designada no Juízo Deprecado da Comarca de
Iguatemi/MS para o dia 27 de novembro de 2007, às 17 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas.
2006.60.06.000744-9 MARIA DELFINA LAURINDO (ADV. PR035475 ELAINE BERNARDO
DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Fica a autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o laudo pericial
juntado às fls 73/74.
2006.60.06.000757-7 MANOEL MONTEIRO (ADV. MS010195 RODRIGO RUIZ RODRIGUES
E ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS)
...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA...Posto isto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o
mérito do processo (art. 269, inciso I, do CPC). Condeno o autor a arcar com honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, respeitada, no entanto, sua condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita (v. art. 20, parágrafo 4.º, do CPC,
c.c. art. 11, parágrafo 2.º, c.c. art. 12, todos da Lei n.º 1.060/50). Não havendo direito,
não há de se falar em tutela antecipada. Custas ex lege. PRI.
2007.60.06.000146-4 MARIA DAS GRACAS FAUSTINO (ADV. PR037314 NEUZA FATIMA
DE NIGRO BASTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
SEM PROCURADOR)
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, indefiro a petição inicial. Declaro extinto
o processo sem resolução de mérito (v. art. 267, inciso I, c/c art. 284, caput, e seu parágrafo único, todos do CPC). Custas ex lege. Com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo.P.R.I
2007.60.06.000253-5 DIMAS REZENDE DE OLIVEIRA-EPP (ADV. MS010332 PAULO
CAMARGO ARTEMAN) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Vistos etc.Ciente da r. decisão de fls. 180/181. Intime-se a autora para manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 94/178. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, deverão as partes manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
2007.60.06.000285-7 JOSE PRESCILIANO BARBOSA (ADV. MS010195 RODRIGO RUIZ
RODRIGUES E ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. SP224553 FERNANDO ONO MARTINS)
Vistos etc.Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre os documentos de fls. 141/252, bem como sobre a contestação do INSS de fls. 257/265. No
mesmo prazo, deverão as partes se manifestar sobre as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de indeferimento.
2007.60.06.000313-8 MARIA FERNANDES PEREIRA BRAGA (ADV. PR026785 GILBERTO
JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
SEM PROCURADOR)
Fica a autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o laudo pericial
e o levantamento sócio-econômico de fls. 65/76 e 78/83, bem como sobre a complementação de folha 85.
2007.60.06.000374-6 SEBASTIAO REZENDE (ADV. MS002388 JOSE IZAURI DE MACEDO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Vistos etc.Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a contestação do INSS (v. fls. 90/98). No mesmo prazo, deverão as partes especificarem as
provas que pretendem produzir, justicando-as, sob pena de indeferimento. Após, façamme os autos conclusos.
2007.60.06.000380-1 JOAO DOMINGUES DOS SANTOS (ADV. PR035475 ELAINE
BERNARDO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
SEM PROCURADOR)
Vistos etc.Tendo em vista a informação de folha 20 e o extrato de folha 21, antecipo
a prova pericial. Nomeio como perito, na especialidade de oftalmologia, o Dr. James
Leitum, CRM/MS 537, na cidade de Dourados/MS, cujos dados são conhecidos em
Secretaria.Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes
técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias.Apresentados os quesitos, o perito deverá
ser intimado para dizer se aceita a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 558/2007 do CJF, devendo, em caso de concordância,
designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias.Com base no art. 130 do Código
de Processo Civil entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos:1)
O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão?2) Em caso afirmativo, essa doença
ou lesão o(a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e a
vida independente? 3) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade
é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?4) Caso
o (a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da doença?5) Caso o (a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária
ou permanente? Total ou parcial? 6) Caso o (a) periciando(a) esteja temporariamente
incapacitado(a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade
temporária?Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação e apresentação de pareceres técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias.Cite-se
o requerido para responder, no prazo legal. Intime(m)-se.
PÁGINA 61
10 DE OUTUBRO DE 2007
2007.60.06.000384-9 OSVALDINO VIANA DA ROCHA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO
SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Vistos etc.Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a contestação de fls. 79/87. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes manifestarem
sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
2007.60.06.000512-3 ANTONIO BOTACIO (ADV. PR037314 NEUZA FATIMA DE NIGRO
BASTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Vistos etc. Tendo em vista a informação de folha 40 e o extrato de folha 41, entendo
pela necessidade de produção das provas periciais médica e sócio-econômica.Para realização da prova pericial médica, nomeio o Dr. Carlos Sílvio Martins, CRM/MS 1321, clínico
geral e médico do trabalho, nesta cidade, e para a realização do levantamento sócioeconômico a assistente social Irene Bizarro, cujos dados são conhecidos em Secretaria.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no
prazo comum de 05 (cinco) dias.Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social
deverão ser intimados para dizer se aceitam a incumbência, ciente de que os honorários
serão pagos de acordo com a Resolução n. 558/2007 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser
intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização das perícias.Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente
para a justiça formular os seguintes quesitos, para a perícia médica: 1. O (a) periciando
(a) é portador de doença ou lesão? 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a)
incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? 3. Caso o (a)
periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação
ou reabilitação para o exercício de outra atividade? 4. Caso o (a) periciando (a) esteja
incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença? 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total
ou parcial? 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual
seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?Para o
levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos: 1. Qual o número efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco entre eles? 2.
Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o
rendimento auferido pelos moradores? 3. Quais são as características do imóvel visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência visitada? 4. Os
moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel,
de instituição de caridade ou programa governamental? 5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is) o(s) medicamento(s) de
que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS ou é/são
comprado(s)?Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no
prazo de 10 (dez) dias.Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta.
Dê -se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Tendo em vista a necessidade de
produção das provas, determinadas acima, indefiro o pedido de tutela antecipada, que
será analisado no momento da sentença. Intimem-se.
2007.60.06.000564-0 JOSE MARIA VENANCIO (ADV. PR023315 PLACIDIO BASILIO
MARÇAL NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Fica o autor intimado da perícia designada para o dia 26/10/2007, às 07h30min, no
consultório médico do perito judicial, Dr. Augusto César Canesin, localizado na Rua Jean
Carlos N. R. da Silva, nº. 297, Jardim União, nesta cidade.
2007.60.06.000757-0 MARIA DE LOURDES BATISTA CALDAS (ADV. PR037314 NEUZA
FATIMA DE NIGRO BASTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(PROCURAD SEM PROCURADOR)
Vistos etc. . Conforme petição da autora (v. folha 47), para se diagnosticar sua dor,
pode ser nomeado um médico especialista neurocirurgião ou um ortopedista, assim
como mencionei à folha 46, já que os documentos juntados aos autos demonstram que
a autora apresenta problemas ortopédicos. Sendo assim, indefiro o pedido de nomeação de perito médico na área de neurocirurgia, por não se relacionar com o caso dos
autos. Antecipo a prova pericial e nomeio como perito, o Dr. Augusto César Canesin,
nas especialidades de médico do trabalho e ortopedista, nesta cidade, cujos dados são
conhecidos em Secretaria.Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem
assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias.Apresentados os quesitos, a
perita deverá ser intimada para dizer se aceita a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 558/2007 do CJF, devendo, em caso de
concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser
intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias.Com base no art. 130
do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os seguintes
quesitos:1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão?2. Em caso afirmativo,
essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência?3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é
insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?4. Caso o
(a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença?5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária
ou permanente? Total ou parcial?6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade
temporária?Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação e apresentação de pareceres técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias.Tendo
em vista a necessidade de produção da prova acima determinada, analisarei o pedido
de antecipação de tutela no momento de prolação da sentença, após as manifestações e
demais requerimentos das partes.Cite-se. Intime(m)-se.
2007.60.06.000762-4 ANIBAL ALVES GUIMARAES (ADV. PR037314 NEUZA FATIMA DE
NIGRO BASTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Vistos etc. .Conforme petição do autor (v. folha 27), apesar de afirmar que para se diagnosticar sua dor nas costas, pode ser nomeado um médico especialista neurocirurgião
ou um ortopedista, verifico que os documentos juntados aos autos demonstram que
o mesmo apresenta problemas ortopédicos, assim como mencionei à folha 26. Sendo
assim, indefiro o pedido de nomeação de médico na área de neurocirurgia, por não se
relacionar com o caso dos autos. Antecipo a prova pericial e nomeio como perito, o Dr.
Augusto César Canesin, nas especialidades de médico do trabalho e ortopedista, nesta
cidade, cujos dados são conhecidos em Secretaria.Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Apresentados os quesitos, a perita deverá ser intimada para dizer se aceita a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 558/2007
do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia,
da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10
(dez) dias.Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para
a justiça formular os seguintes quesitos:1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou
lesão?2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência?3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado
(a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de
outra atividade?4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença?5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa
incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial?6. Caso o (a) periciando (a)
esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do
benefício por incapacidade temporária?Após a apresentação do laudo, as partes deverão
ser intimadas para manifestação e apresentação de pareceres técnicos, no prazo comum
de 10 (dez) dias.Tendo em vista a necessidade de produção da prova acima determinada, analisarei o pedido de antecipação de tutela no momento de prolação da sentença,
após as manifestações e demais requerimentos das partes.Cite-se. Intime(m)-se.
2007.60.06.000880-0 JOSE HENRIQUE ROSA DE JESUS SANTOS (ADV. MS007749 LARA
PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
(PROCURAD SEM PROCURADOR)
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Entendo pela necessidade de produção
das provas periciais médica e sócio-econômica.Para realização da prova pericial médica,
nomeio, na especialidade de neuropsiquiatria, o Dr. Antônio Péricles Horácio Banzatto,
CRM/MS 2428, na cidade de Dourados, e para a realização do levantamento sócio-econômico a assistente social Michele Julião, cujos dados são conhecidos em Secretaria.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no
prazo comum de 05 (cinco) dias.Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social
deverão ser intimados para dizer se aceitam a incumbência, ciente de que os honorários
serão pagos de acordo com a Resolução n. 558/2007 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser
intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização das perícias.Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente
para a justiça formular os seguintes quesitos, para a perícia médica: 1. O (a) periciando
(a) é portador de doença ou lesão? 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a)
incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? 3. Caso o (a)
periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação
ou reabilitação para o exercício de outra atividade? 4. Caso o (a) periciando (a) esteja
incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença? 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente?
Total ou parcial? 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a),
qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?
Para o levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos: 1. Qual o número
efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco entre eles?
2. Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual
é o rendimento auferido pelos moradores? 3. Quais são as características do imóvel
visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência visitada? 4.
Os moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel, de instituição de caridade ou programa governamental? 5. Caso o benefício seja
pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is) o(s) medicamento(s)
de que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS ou é/são
comprado(s)? Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no
prazo de 10 (dez) dias. Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta.
Dê -se vista dos autos ao Ministério Público Federal, inclusive para manifestar nos termos
do artigo 82, I, do CPC. Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização
das provas. Indefiro o pedido de citação da União, tendo em vista que cabe ao INSS a
concessão e manutenção do benefício. Por ora, indefiro o pedido de letra D (v. folha 24).
Intimem-se.
2007.60.06.000881-1 OLERINDO FERREIRA DANTAS (ADV. MS007749 LARA PAULA
ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(PROCURAD SEM PROCURADOR)
Vistos etc.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se o requerido, para
responder no prazo legal. Por ora, indefiro os pedidos de itens “c” e “d” (v. folha 27).
Intimem-se.
2007.60.06.000888-4 SALETE PROPODOLSKI (ADV. PR037314 NEUZA FATIMA DE
NIGRO BASTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Entendo pela necessidade de produção
das provas periciais médica e sócio-econômica.Para realização da prova pericial médica,
nomeio, na especialidade de psiquiatria, o Dr. Antônio Péricles Horácio Banzatto, CRM/
MS 2428, na cidade de Dourados, e para a realização do levantamento sócio-econômico
a assistente social Michele Julião, cujos dados são conhecidos em Secretaria.Intimem-se
as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum
de 05 (cinco) dias.Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social deverão ser
intimados para dizer se aceitam a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos
de acordo com a Resolução n. 558/2007 do CJF, devendo, em caso de concordância,
designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização das
perícias.Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para
a justiça formular os seguintes quesitos, para a perícia médica: 1. O (a) periciando
(a) é portador de doença ou lesão?2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a)
incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência?3. Caso o (a)
periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação
ou reabilitação para o exercício de outra atividade?4. Caso o (a) periciando (a) esteja
incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença?5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total
ou parcial?6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual
seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?Para o
levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos:1. Qual o número efetivo
de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco entre eles?2. Qual
atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o rendimento auferido pelos moradores? 3. Quais são as características do imóvel visitado? Que
objetos, móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência visitada?4. Os moradores da
residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel, de instituição de
caridade ou programa governamental?5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s)
portadora(s) de deficiência física, qual(is) o(s) medicamento(s) de que necessita(m)?
Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS ou é/são comprado(s)?Com a
juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta.Dê -se vista dos autos ao
Ministério Público Federal.Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização
das provas. Intimem-se.
2007.60.06.000889-6 GERTA SOMMERFELDT PACHECO (ADV. PR037314 NEUZA FATIMA
DE NIGRO BASTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
SEM PROCURADOR)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Cite-se o requerido para responder,
no prazo legal. Analisarei o pedido de antecipação de tutela, após a vinda da resposta.
Indefiro o pedido de prioridade de tramitação, pois a autora possui 57 (cinquenta e sete)
anos, conforme seus documentos de folha 08, e não 77. Intimem-se.
2007.60.06.000910-4 ALDERICO JOAQUIM DOS SANTOS (ADV. MS002903 CLEUZA
MARIA RORATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Vistos etc.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.O autor requer a concessão
do benefício previdenciário de auxílio-doença, alegando não possuir condições de exercer seu labor. No entanto, o seu último requerimento administrativo do benefício de auxílio-doença data de outubro 2006 (v. folha 11), e o seu atestado médico mais recente
juntado aos autos data de março deste ano (v. folha 14). Sendo assim, tratando-se de
benefício que necessita de comprovação de incapacidade para o trabalho, suspendo o
processo por 60 (sessenta) dias, para que o autor requeira, novamente, na via administrativa, o benefício pleiteado na inicial. Após, juntados aos autos o comprovante,
conclusos.
2007.60.06.000913-0 CLAUDINEIA NERO DE ARAUJO (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO
SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Tendo em vista o motivo do indeferimento, pelo INSS (v. folha 32), e havendo necessidade de dilação probatória, indefiro o
pedido de antecipação da tutela, requerido pela autora. Voltarei a apreciá-lo, no momento da sentença. Cite-se o requerido para responder, no prazo legal. Após, voltem-me os
autos conclusos.
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2003.60.02.003262-6 MINISTERIO PUBLICO FEDERALPAULO CESAR BARBIZAN (ADV.
MS003442 LEOPOLDO MASARO AZUMA) X DANIEL RIBEIRO DE AMORIM (ADV. MS003442
LEOPOLDO MASARO AZUMA)
PÁGINA 62
10 DE OUTUBRO DE 2007
...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA...Posto isto, julgo procedente, em parte, o pedido veiculado na denúncia veiculada pelo MPF, resolvendo o mérito do processo penal, e condeno,
assim, Daniel Ribeiro Amorim, e Paulo César Barbizan, por tentativa em relação ao crime
de fraude à execução (v. art. 179, c.c art. 14, inciso II, do CP). Passo à fixação individualizada da pena, tomando por base o art. 59, e incisos, c/c art. 68, caput, e parágrafo
único, c/c arts. 49 a 52, c/c 60, caput, e parágrafos, todos do CP, tendo-se em vista a
necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime praticado. 1. Daniel
Ribeiro Amorim. Diante a forma com que atuou na tentativa, constato que a reprovação
há de ser aferida com intensidade, posto lhe era plenamente exigível proceder diverso.
Possuía plena consciência do caráter ilícito de sua ação, e se valeu, inicialmente, da
Justiça do Trabalho, para simular a dívida que seria usada no feito executivo movido pela
Fazenda Nacional. Por outro lado, verifico que não possui maus antecedentes criminais.
Embora tenham sido indicados durante o curso da ação assentos criminais por ele ostentados, ou dizem respeito a feitos em que beneficiado pelos institutos da transação penal
ou da suspensão processual penal, ou ainda não concluídos em definitivo. Por sua vez,
não havendo prova contrária, sua conduta social deve ser havida como regular. Sua personalidade, no entanto, não pode ser considerada infensa a práticas irregulares, na medida em que está envolvido, como visto, em diversos feitos de natureza penal. Ademais,
foi o responsável pela construção do ardil. Não encontro justificativa plausível para a
conduta perpetrada, a não ser a que milita no sentido de seu caráter manifestamente
contrário ao dever atribuído a todos de pagar seus tributos, e concorrer, desta forma,
para a melhora social. As circunstâncias do crime demonstram que o engenho criminoso
foi muito bem construído. Lograria eficácia plena acaso não fosse o excessivo zelo por
parte do Ministério Público do Trabalho - MPT, e da Fazenda Nacional. Assinalo, ainda,
que as conseqüências do crime não podem ser havidas como danosas, por não haver se
consumado, sendo relevante o comportamento da vítima porque, ao criar, efetivamente,
em concreto, a real possibilidade de alienar o bem penhorado para o pagamento de dívidas, impôs ao acusado a tomada de medida ilícita, visando livrá-lo, em última hipótese,
da constrição. Não fosse diligente, ademais, a execução fiscal teria sido fraudada. Dessa
forma, como não são inteiramente favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, de
um lado, entendo que a pena adequada para a hipótese é apenas a de detenção, e, de
outro, que a pena-base deverá ser fixada acima do mínimo legal, em 1 ano e 6 meses.
Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem aqui consideradas. Não houve
confissão por parte do acusado. Sobre a pena-base deverá ser computada a causa de diminuição relativa à tentativa, em 1/3 (redução mínima), já que o iter criminis foi todo ele
percorrido . Disso resulta a pena de 1 ano de detenção. Passa a ser a definitiva, haja vista
a ausência in casu de causa de aumento de pena. O regime inicial de cumprimento será
o aberto (art. 33, e parágrafos, do CP). Entendo cabível a substituição da pena privativa
de liberdade aplicada, na forma do art. 44, incisos e parágrafos, do CP, por uma restritiva
de direitos: prestação de serviços à comunidade, ou a entidades públicas (CP, art. 46,
caput, e parágrafos) do local de sua residência, pelo prazo da pena aplicada, consistente
em tarefas gratuitas a serem atribuídas de acordo com a suas aptidões, na forma indicada pelo juízo da execução penal; 2. Paulo César Barbizan. Diante a forma com que atuou
na tentativa provada, anuindo com o intento ilícito do devedor tributário, entendo que a
reprovação há de ser aferida com média intensidade. Nada obstante se exigisse proceder
diverso, com certeza, não foi o responsável pela construção do engenho criminoso. Vale
aqui apontar que se valeu da boa-fé da Justiça do Trabalho para simular a dívida que
seria usada no feito executivo movido pela Fazenda Nacional. Por outro lado, verifico que
não possui maus antecedentes criminais. Embora tenham sido indicados durante o curso
da ação assentos criminais por ele ostentados, ou dizem respeito a feitos em que beneficiado pelos institutos da transação penal ou da suspensão processual penal, ou ainda
não concluídos em definitivo. Por sua vez, não havendo prova contrária, sua conduta
social deve ser havida como regular. Sua personalidade, no entanto, não pode ser considerada infensa a práticas irregulares, na medida em que está envolvido, como visto,
em diversos feitos de natureza penal. Não encontro justificativa plausível para a conduta
perpetrada, a não ser a que milita no sentido de seu caráter manifestamente contrário
aos interesses sociais. As circunstâncias do crime demonstram que o engenho criminoso
foi muito bem construído. Lograria eficácia plena acaso não fosse o excessivo zelo por
parte do Ministério Público do Trabalho - MPT, e da Fazenda Nacional. Assinalo, ainda,
que as conseqüências do crime não podem ser havidas como danosas, por não haver se
consumado, sendo relevante o comportamento da vítima porque, ao criar, efetivamente, em concreto, a real possibilidade de alienar o bem penhorado para o pagamento de
dívidas, impôs ao outro acusado a tomada de medida ilícita, da qual participou. Dessa
forma, como não são inteiramente favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, de
um lado, entendo que a pena adequada para a hipótese é apenas a de detenção, e, de
outro, que a pena-base deverá ser fixada acima do mínimo legal, em 1 ano e 3 meses de
detenção. Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem aqui consideradas.
Não houve confissão por parte do acusado. Sobre a pena-base deverá ser computada a
causa de diminuição relativa à tentativa, em 1/3 (redução mínima), já que o iter criminis
foi todo ele percorrido . Disso resulta a pena de 10 meses de detenção. Passa a ser a
definitiva, haja vista a ausência in casu de causa de aumento de pena. O regime inicial
de cumprimento será o aberto (art. 33, e parágrafos, do CP). Entendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, na forma do art. 44, incisos e parágrafos,
do CP, por uma restritiva de direitos: prestação de serviços à comunidade, ou a entidades públicas (CP, art. 46, caput, e parágrafos) do local de sua residência, pelo prazo da
pena aplicada, consistente em tarefas gratuitas a serem atribuídas de acordo com a suas
aptidões, na forma indicada pelo juízo da execução penal. Com o trânsito em julgado da
sentença penal condenatória, determino o cumprimento do disposto no art. 393, inciso
II, do CPP. Custas ex lege. Poderão apelar em liberdade. PRI.
2004.60.05.001377-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD ESTEVAN GAVIOLI
DA SILVA) X MAURICIO DE SANTANA JACINTO (ADV. MS009804 HIGO DOS SANTOS
FERRE)
...TERMO DE DELIBERAÇÃO...Concluído o interrogatório, o acusado tem o prazo de 3
(três) dias para o oferecimento de alegações prévias (v. art. 395, do CPP). Intime-se o
advogado constituído. Arbitro os honorários devidos ao defensor nomeado para este ato,
em respeito a Resolução n. 558/CJF/2007, em 1/3 do valor mínimo constantes da tabela anexa ao normativo. Providencie a Secretaria a requisição de pagamento. Revogo a
prisão preventiva do acusado. Foi interrogado, e se comprometeu pessoalmente perante
o Juiz, a não mudar de endereço, ou se ausentar de sua residência, sem que dê ciência
prévia à autoridade judicial. Expeça-se alvará de soltura clausulado.
2006.60.06.000489-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD VIVIANE DE
OLIVEIRA MARTINEZ) X PEDRO HOTZ (ADV. MS008984 JOSE ANTONIO SOARES NETO)
X ALVENI VIEIRA BARROZO (ADV. MS008984 JOSE ANTONIO SOARES NETO)
Fica a defesa intimada que foram expedidas as cartas precatórias nºs 419 e 420/2007SC, ao Juízo de Direito de Palotina/PR e Juízo Federal da Umuarama/PR, para oitiva das
tesmunhas Elza Hotz e João Aparecido Hotz.
2006.60.06.000784-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR)
X JOSE MACIEL CLARO (ADV. MS010142 JORGE LUIZ CARRARA)
Fica a defesa, desde já, intimada para os fins do artigo 222 do CPP. Outrossim, fica intimada, ainda, que o Juízo da 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, designou o dia 19
de fevereiro de 2008, às 15:00 horas, para audiência de oitiva de testemunha de defesa
Percio Luiz do Nascimento.
2007.60.06.000291-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ ANTONIO
XIMENES CIBIN) X NILTON SANTOS SIQUEIRA JUNIOR (ADV. MS002317 ANTONIO
CARLOS KLEIN) X NILTON SANTOS SIQUEIRA (ADV. MS002317 ANTONIO CARLOS
KLEIN)
Fica a defesa intimada que o Juízo da Comarca de Guaíra/PR, designou o dia 20 de novembro de 2007, às 15:00 horas, para audiência de oitiva das testemunhas arroladas
pela acusação.
2007.60.06.000619-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ ANTONIO
XIMENES CIBIN) X ANTONIO RICARDO MAZZER ALEXANDRE JUNIOR (ADV. SP091454
JOSE CARLOS PEREIRA DE MORAES) X CAROLINA CARDOSO ENES
Fica a defesa intimada para apresentação de Alegações Finais, no prazo legal.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
2005.60.06.000256-3 JOSE ANTONIO DA SILVA (ADV. MS004237 JOAO ALBERTO
GIUSFREDI) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. SP224553
FERNANDO ONO MARTINS)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região, bem como para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito.No
silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se.
2005.60.06.001027-4 LUIZA FRANCISCA DA PENHA CHAVES (ADV. MS007749 LARA
PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(PROCURAD SEM PROCURADOR)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região, bem como para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito.No
silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se.
2006.60.06.000525-8 DIRCE MICHELINI MORAES (ADV. PR023315 PLACIDIO BASILIO
MARÇAL NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Vistos etc.Folha 73: Defiro o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, requerido pela
autora. Intime-se.
2007.60.06.000191-9 NELSON JOSE DE SOUZA (ADV. MS010195 RODRIGO RUIZ
RODRIGUES E ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS)
Vistos etc.Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a contestação de fls. 73/81. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar sobre as provas
que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
2007.60.06.000688-7 ARLINDA PAULA DOS SANTOS (ADV. MS004237 JOAO ALBERTO
GIUSFREDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Tendo em vista a juntada do documento de folha 27, cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que fica designada para o
dia 18/03/2008, às 17 horas, na sede deste Juízo, podendo oferecer defesa escrita ou
oral, bem como arrolar testemunhas, na forma do art. 277 do Código de Processo Civil.
Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas à folha 10.
2007.60.06.000863-0 JAIR DE ALMEIDA (ADV. MS010074 EMANUEL RICARDO
MARQUES SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
SEM PROCURADOR)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.O autor requer a concessão de
benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade. No entanto, não constam dos
autos o requerimento do benefício, pleiteado na via administrativa. Sendo assim, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que o autor requeira, administrativamente o referido benefício. Após, juntados aos autos o comprovante, façam-me os autos
conclusos.
2007.60.06.000912-8 ALICE DOS REIS ALMEIDA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO
SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Tendo em vista o motivo do indeferimento administrativo, pelo INSS (v. folha 39), e havendo necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de antecipação da tutela, requerido pela autora. Voltarei a
apreciá-lo no momento da sentença.Cite-se o requerido para comparecer à audiência
de conciliação, instrução e julgamento, que fica designada para o dia 02/04/2008, às 14
horas, na sede deste Juízo, podendo oferecer defesa escrita ou oral, bem como arrolar
testemunhas, na forma do art. 277 do Código de Processo Civil.Intimem-se.
2007.60.06.000914-1 FAUSTINA RAMONA DA SILVA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO
SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Tendo em vista o motivo do indeferimento, pelo INSS (v. folha 35), e havendo necessidade de dilação probatória, indefiro o
pedido de antecipação da tutela. Voltarei a apreciá-lo, no momento da sentença.Cite-se
o requerido para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que fica
designada para o dia 02/04/2008, às 15h30min, na sede deste Juízo, podendo oferecer
defesa escrita ou oral, bem como arrolar testemunhas, na forma do art. 277 do Código
de Processo Civil.Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas à folha 11.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
2007.60.06.000202-0
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2006.60.06.000328-6) PEDRO JOAO MILITAO (ADV. MS006087 CLEMENTE ALVES DA
SILVA) X FAZENDA NACIONAL (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Esclareça o embargante, em cinco dias, sob pena do indeferimento da inicial nesse específico tópico, a pretensão veiculada (reconhecimento de prescrição), já que boa parte
de sua defesa nos embargos veio fundada no fato de o crédito em execução não possuir
natureza jurídica tributária, e justamente haver fundamentado a tese da ocorrência da
prescrição no caráter fiscal da cobrança. Int.
2007.60.06.000203-1
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2006.60.06.000333-0) JAIR MILITAO (ADV. MS006087 CLEMENTE ALVES DA SILVA) X
FAZENDA NACIONAL (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Esclareça o embargante, em cinco dias, sob pena do indeferimento da inicial nesse específico tópico, a pretensão veiculada (reconhecimento de prescrição), já que boa parte
de sua defesa nos embargos veio fundada no fato de o crédito em execução não possuir
natureza jurídica tributária, e justamente haver fundamentado a tese da ocorrência da
prescrição no caráter fiscal da cobrança. Int.
2007.60.06.000890-2
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2007.60.06.000261-4) MARCIO GIOVANI TOMAZELLI (ADV. MS008440 VANIA TEREZINHA
DE FREITAS TOMAZELLI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Recebo os presentes embargos no efeito suspensivo.Tal decisão é provisória e poderá ser
revista após o prazo para impugnação, devido à nova legislação processual.Apensem-se
aos autos principais.Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
2005.60.06.000044-0 UNIAO - FAZENDA NACIONAL (ADV. MS002288 SEBASTIAO
ANDRADE FILHO) X FERNANDES COSTA E ABRAHAO LTDA
Noto que a penhora do bem ofertado à folha 22 não foi efetivada, tendo em vista que
inexiste termo de penhora nos presentes autos, bem como não há notícia do registro da
penhora no órgão competente.Detemino, portanto, a expedição de mandado de penhora
do bem indicado, seu registro junto ao DETRAN, nomeação de depositário e avaliação
do bem, visto que já se passaram quatro anos da data do oferecimento do mesmo.Após,
vista à exeqüente, para manifestação no prazo de dez dias.Cumpra-se.
2005.60.06.000435-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE
JESUS VERISSIMO GOMES) X CLAITON WILLIANS DE OLIVEIRA E OUTROS (ADV.
MS007450 ELCO BRASIL PAVAO DE ARRUDA)
Tendo em vista a falta de manifestação da exeqüente, apesar de devidamente intimada
(certidão de publicação de f.91), arquivem-se os autos sem baixa na distribuição.Int.
OPCAO DE NACIONALIDADE
2007.60.06.000636-0 ANA LUCIA BINDA MORAES (ADV. MS010603 NERIO ANDRADE DE
BRIDA) X NAO CONSTA (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Designo audiência para o dia 08/11/2007, às 13 horas e 30 minutos, na sede deste
Juízo.Intimem-se as partes, inclusive as testemunhas arroladas à folha 22.Vista ao MPF.
PÁGINA 63
10 DE OUTUBRO DE 2007
Intimem-se.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
1ª Vara Federal de Naviraí
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS
Nº 009/2007-SC
Tipo de Ação: Alienação Judicial Criminal
Processo nº : 2007.60.06.000891-4 .
Partes: (MINISTéRIO PUBLICO FEDERAL X JONATAS ALVES CABRAL).
Fundamentação Legal: Artigo 62, 4º da Lei n. 11.343/2006.
SEDE DO JUÍZO: Praça Pref. Euclides Antonio Fabris, 89, Quadra A2 - Centro, Naviraí
- MS.
Prazo do Edital: 5 dias.
O(A) Doutor(a) JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo
em epígrafe, será realizada alienação judicial do veículo a seguir descrito: FIAT PALIO
FIRE, ano 2003/2004, gasolina, cor prata, placa DK88939, cidade Ribeirão Preto/SP, código Renavam: 820145971, Chassi 9BD17103742395866, o qual é objeto de alienação
fiduciária pelo Banco Santander/SA. Pelo presente Edital ficam os terceiros interessados
INTIMADOS da realização da presente alienação judicial, a qual será, em nada sendo
oposto, homologada por sentença, com a consequente determinação para sua alienação
em leilão. E, para não alegar ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento
de todos e dos terceiros interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
local de costume deste Fórum e publicado pela Imprensa Oficial, com fundamento no art.
62, 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Observações
DADO E PASSADO nesta cidade de Naviraí, em 2 de outubro de 2007.
Eu, Andreia Alves Gozalo, RF 5.171, Supervisora da Seção de Processamentos Criminais(_
_________), digitei e conferi. E, eu, Jeferson Pereira, RF 5.184, Diretor de Secretaria,
(__________), reconferi.
JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
1ª Vara Federal de Naviraí
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS
Nº 010/2007-SC
Tipo de Ação
Alienação Judicial Criminal
2007.60.06.000722-3
Partes (MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JURACI CAETANO DA SILVA)
Fundamentação Legal: Artigo 62, 4º da Lei n. 11.343/2006
SEDE DO JUÍZO: Praça Pref. Euclides Antonio Fabris, 89, Quadra A2 - Centro, Naviraí
- MS
Prazo do Edital: 5 dias
O(A) Doutor(a) JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em
epígrafe, será realizada alienação judicial do veículo a seguir descrito: FIAT PALIO FIRE,
ano 2003/2004, gasolina, cor prata, placa DML0951, cidade POMPÉIA, código Renavam:
812881818, Chassi 9BD17103242355809, o qual é objeto de arrendamento mercantil
pelo Banco Itauleasing. Pelo presente Edital ficam os terceiros interessados INTIMADOS
da realização da presente alienação judicial, a qual será, em nada sendo oposto, homologada por sentença, com a consequente determinação para sua alienação em leilão. E,
para não alegar ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e dos
terceiros interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no local de costume deste Fórum e publicado pela Imprensa Oficial, com fundamento no art. 62, 4º, da
Lei n. 11.343/2006.
Observações:
DADO E PASSADO nesta cidade de Naviraí, em 2 de outubro de 2007.
Eu, Andreia Alves Gozalo, RF 5.171, Supervisora da Seção de Processamentos Criminais(_
_________), digitei e conferi. E, eu, Jeferson Pereira, RF 5.184, Diretor de Secretaria,
(__________), reconferi.
JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
Juiz Federal
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.000928-1 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
E OUTRO
DEPRECADO: ALEX COELHO DE CARVALHO E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000929-3 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MATILDE ALVES SALATIN
ADVOGADO : MS010888 - MARIA GORETE DOS SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000930-0 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURAD : LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN
REPDO.: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000931-1 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: GENIRA JOSE DA SILVA RAPHAEL
ADVOGADO : MS002317 - ANTONIO CARLOS KLEIN
REU: UNIAO FEDERAL
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.06.000926-8 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
PRINCIPAL: 2007.60.06.000917-7 CLASSE: 64
REQUERENTE: JOAO LUIZ MARTINES
ADVOGADO : MS006774 - ERNANI FORTUNATI
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000927-0 PROT: 04/10/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
PRINCIPAL: 2007.60.06.000917-7 CLASSE: 64
REQUERENTE: DAVID JOSE MATEUS BORGES
ADVOGADO : MS006774 - ERNANI FORTUNATI
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000004
Distribuídos por Dependência______________: 000002
Redistribuídos__________________________: 000000
*** Total dos feitos_______________________: 000006
NAVIRAI, 04/10/2007
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/10/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
1ª Vara Federal de Naviraí
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS
Nº 008/2007-SC
PROCESSO : 2007.60.06.000932-3 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA
AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS
INDICIADO: JOSE APARECIDO DOS SANTOS
VARA
:1
Tipo de Ação: Alienação Judicial Criminal
Proc.:2007.60.06.000872-0
Partes (MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL X JAIRO FERREIRA DA SILVA)
Fundamentação Legal: Artigo 62, 4º da Lei n. 11.343/2006
SEDE DO JUÍZO: Praça Pref. Euclides Antonio Fabris, 89, Quadra A2 - Centro, Naviraí
- MS
Prazo do Edital: 5 dias
O(A) Doutor(a) JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo
em epígrafe, será realizada alienação judicial do veículo a seguir descrito: FIAT MAREA
ELX, ano 1999, gasolina, cor azul, placa CVJ-6633, cidade Curitiba/PR, código Renavam:
71.868164-9, Chassi 9BD185215X7019514, o qual é objeto de alienação fiduciária pelo
Banco Santander/SA. Pelo presente Edital ficam os terceiros interessados INTIMADOS
da realização da presente alienação judicial, a qual será, em nada sendo oposto, homologada por sentença, com a consequente determinação para sua alienação em leilão. E,
para não alegar ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e dos
terceiros interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no local de costume deste Fórum e publicado pela Imprensa Oficial, com fundamento no art. 62, 4º, da
Lei n. 11.343/2006.
Observações:
DADO E PASSADO nesta cidade de Naviraí, em 8 de outubro de 2007.
Eu, Andreia Alves Gozalo, RF 5.171, Supervisora da Seção de Processamentos Criminais(_
_________), digitei e conferi. E, eu, Jeferson Pereira, RF 5.184, Diretor de Secretaria,
(__________), reconferi.
PROCESSO : 2007.60.06.000933-5 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: EDGAR RIBAS E OUTRO
VARA
:1
JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/10/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
PROCESSO : 2007.60.06.000934-7 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ADRIANO OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO : MS011834 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000935-9 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JADERSON DA SILVA
ADVOGADO : MS011834 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000936-0 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ARGEMIRO JOSE DE MORAIS
ADVOGADO : MS011134 - RONEY PINI CARAMIT E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000937-2 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00157 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA
ACUSADO: SEGREDO DE JUSTIÇA
VARA
:1
PÁGINA 64
10 DE OUTUBRO DE 2007
PROCESSO : 2007.60.06.000938-4 PROT: 05/10/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: HARRI LERNER
ADVOGADO : MS002317 - ANTONIO CARLOS KLEIN
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000007
Distribuídos por Dependência______________: 000000
Redistribuídos__________________________: 000000
*** Total dos feitos_______________________: 000007
NAVIRAI, 05/10/2007
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/10/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.000939-6 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA
AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS
INDICIADO: TEREZINHA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MS002317 - ANTONIO CARLOS KLEIN
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000941-4 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ELZA FRANCISCO RODRIGUES
ADVOGADO : MS007867 - ANNA PAOLA LOT
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.06.000940-2 PROT: 08/10/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
PRINCIPAL: 2007.60.06.000939-6 CLASSE: 64
REQUERENTE: TEREZINHA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MS002317 - ANTONIO CARLOS KLEIN
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
IV - Demonstrativo
Distribuídos____________________________: 000002
Distribuídos por Dependência______________: 000001
Redistribuídos__________________________: 000000
*** Total dos feitos_______________________: 000003
NAVIRAI, 08/10/2007
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)
7ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE COXIM
JUIZ FEDERAL: DR. MASSIMO PALAZZOLO
DIRETOR DE SECRETARIA: BEL. LUIZ SEBASTIÃO MICALI
Expediente Nº 62
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2005.60.07.000415-5 MARIA CONCEICAO PEREIRA LIMA (ADV. MS009646 JOHNNY
GUERRA GAI E ADV. MS011217 ROMULO GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI)
Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 180-186.Recebo o recurso
de apelação tempestivamente interposto às fls. 171-178, em ambos os efeitos, a teor
dos artigos 518,”caput” e 520,”caput”, do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se vista ao
INSS.
2005.60.07.000453-2 BELONIZIA BORGES DA SILVA (ADV. MS003752 DINALVA GARCIA
LEMOS DE MORAIS MOURAO E ADV. MS007165 RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS)
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA
PINHEIRO)
Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 110-115.Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 103-108, em ambos os efeitos, a
teor dos artigos 518, “caput” e 520,”caput”, do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se
vista ao INSS.
2005.60.07.000721-1 ORDALIRA SOUZA GOUVEA (ADV. MS009548 VICTOR MARCELO
HERRERA E ADV. SP030183 ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Face à apresentação de contra-razões pela autarquia previdenciária, fls. 152-158.Recebo
o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 144-150, em ambos os efeitos,
a teor dos artigos 518,”caput” e 520,”caput”, do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se
vista ao INSS.
2005.60.07.000740-5 ANTONIA ALVES DE MORAIS (ADV. MS009548 VICTOR MARCELO
HERRERA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA
CONCI)
Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 201-203, recebo o recurso
de apelação tempestivamente interposto às fls. 193-199, em ambos os efeitos, a teor
dos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, ambos do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se
vista ao INSS.
2005.60.07.000872-0 FATIMA NAVARRO MANTUAN (ADV. SP030183 ANTONIO FLAVIO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
ROCHA DE OLIVEIRA E ADV. MS009548 VICTOR MARCELO HERRERA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI)
Face à concordância de fl. 114, e em razão do pedido de desligamento do perito médico nomeado à fl. 99, dos quadros desta Subseção Judiciária, nomeio o médico PEDRO
HONDA, que deverá ser intimado a cumprir o encargo consoante determinado às fls.
31-32, devendo, no entanto, responder aos seguintes quesitos:1. O periciando é portador de doença, lesão ou deficiência?2. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou
deficiência a incapacita para o exercício da atividade que estava exercendo no momento
de seu acometimento? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever
sucintamente o grau das possíveis limitações.3. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência permite o exercício de outra atividade, em que o periciando possua
experiência, de modo a lhe garantir a subsistência?.4. Ainda em caso afirmativo, essa
doença, lesão ou deficiência a impede de praticar os atos da vida independente? A
mesmo carece da ajuda de terceiros para suas atividades cotidianas, respeitando-se
os parâmetros de normalidade para sua faixa etária? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações.5. O
periciando faz tratamento médico regular? Qual(is)?6. Qual o fator responsável pela
origem da incapacidade? É possível aferir se a doença, lesão ou deficiência tem relação direta com o trabalho que exercia?7. Caso o periciando esteja incapacitado, essa
incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra
atividade? Os sintomas apresentados são passíveis de atenuação, levando-se em conta
os medicamentos e tratamentos que se encontram à disposição do demandante?8. Caso
o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da doença, lesão
ou deficiência?9. Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do
início da incapacidade?10. Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual
seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?11. Na
hipótese do periciando estar reabilitado para as atividades que exercia, ou ainda para
atividade diversa daquela, é possível aferir se houve seqüela que acarretou a redução
de sua capacidade laborativa?12. Na hipótese de se verificar a eventual existência de
doença, lesão ou deficiência incapacitante, não englobada pela área de especialização
do perito ora nomeado, há indicação de perícia suplementar para fins de verificação dos
demais quesitos retro mencionados? Em qual especialidade?13. Consoante os artigos
26, II e 151 da Lei 8.213/91 c.c. a Portaria Interministerial de nº 2.998/01, o periciando
está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna,
cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget
(osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave?
2005.60.07.000987-6 TURIBA RIBEIRO DA COSTA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA
GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI)
Fl. 148: defiro a dilação requerida, pelo prazo de 30 (trinta) dias, dê-se vista ao INSS.
2005.60.07.001086-6 AVANI REIS IRALA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI E ADV.
MS001419 JORGE ANTONIO GAI E ADV. MS011217 ROMULO GUERRA GAI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI) X EMILIO DUARTE
IRALA
Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 155-162, em ambos
os efeitos, a teor dos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, do CPC.Dê-se vista dos autos
ao INSS para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contra-razões.Depois,
contra-razoado ou não, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, com as cautelas de estilo.
2006.60.07.000004-0 MARIA JUVENTINA ANCELMO (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA
GAI E ADV. MS001419 JORGE ANTONIO GAI E ADV. MS011217 ROMULO GUERRA GAI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI)
Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 115-123, em ambos os
efeitos, com base nos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, do CPC.Dê-se vista dos autos
ao INSS para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contra-razões.Depois,
contra-razoado ou não, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, com as cautelas de estilo.
2006.60.07.000040-3 FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (ADV. MS009646 JOHNNY
GUERRA GAI E ADV. MS011217 ROMULO GUERRA GAI) X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL (PROCURAD LUIZA CONCI)
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fl.
81, oportunidade em que requererá o que entender de direito.
2006.60.07.000042-7 LUIZ CARLOS DA SILVA (ADV. MS001951 NEWTON BARBOSA) X
INSS (PROCURAD LUIZA CONCI)
Ante o exposto, extingo o feito com resolução de mérito, a teor do art. 269, I, do CPC,
julgando improcedente o pedido pleiteado.Com base no art. 20, § 4º do CPC, fixo os
honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais).Custas ex lege.Oportunamente,
arquivem-se os autos.PRIC.
2006.60.07.000052-0 CLEUZA GOMES DA SILVA LIMA (ADV. MS005547 SILVANA DE
CARVALHO TEODORO ZUBCOV) X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(PROCURAD LUIZA CONCI)
Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 173-175, recebo o recurso
de apelação tempestivamente interposto às fls. 166-171, em ambos os efeitos, a teor
dos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, ambos do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se
vista ao INSS.
2006.60.07.000167-5 DOMINGOS MOREIRA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI E
ADV. MS001419 JORGE ANTONIO GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS (PROCURAD LUIZA CONCI)
Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 115-118.Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 107-113, em ambos os efeitos, a
teor dos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.A 2,10 Intime-se.
Dê-se vista ao INSS.
2006.60.07.000172-9 BOAVENTURA DE SOUZA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI
E ADV. MS001419 JORGE ANTONIO GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS (PROCURAD LUIZA CONCI)
Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 231-234.Recebo o recurso
de apelação tempestivamente interposto às fls. 223-229, em ambos os efeitos, a teor
dos artigos 518,”caput” e 520,”caput”, do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se vista ao
INSS.
2006.60.07.000186-9 MARIA DE OLIVEIRA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI E
ADV. MS001419 JORGE ANTONIO GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS (PROCURAD LUIZA CONCI)
Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 121-124, recebo o recurso
de apelação tempestivamente interposto às fls. 114-119, em ambos os efeitos, a teor
dos artigos 518, “caput” e 520, “caput”, ambos do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se
vista ao INSS.
2006.60.07.000235-7 MARIA BORGES DA SILVA (ADV. MS006846 EPAMINONDAS LOPES
DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA
CONCI)
. PA 2,10 Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, reconheço a prescrição existente e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com base nos artigos 295, IV e
269, IV, ambos do CPC.. PA 2,10 Com base no art. 20, 4º, do Código de Processo Civil,
fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor dado à ação, observan-
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10 DE OUTUBRO DE 2007
do-se o art. 12, da Lei nº 1.060/50.. PA 2,10 Custas ex lege.. PA 2,10 Oportunamente,
após o transcurso do prazo recursal, arquive-se com as cautelas de praxe.. PA 2,10
P.R.I.C.
2006.60.07.000250-3 MARIA CLEMENTINO DOS SANTOS (ADV. MS011138 LEONEL DE
ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
LUIZA CONCI)
Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pela autora, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.
2006.60.07.000254-0 ALDECIR MORAIS DE ARRUDA (ADV. MS007316 EDILSON MAGRO E
ADV. MS005971 JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA E ADV. MS009872 PATRICIA TEODORO
PINTO DE CASTRO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
Vista dos autos à União, para se manifestar sobre o agravo de fls. 122-124 (art. 523, §
2º, CPC).
2006.60.07.000389-1 SEARA MARTINS FARIAS (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA
PINHEIRO)
Tendo em vista que o INSS já apresentou contra-razões às fls. 70-74, recebo o recurso
de apelação tempestivamente interposto às fls. 60-68, em ambos os efeitos, a teor dos
artigos 518, “caput” e 520, “caput”, ambos do CPC.Remeta-se o processo ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo.Intime-se. Dê-se
vista ao INSS.
2007.60.07.000017-1 VANILTO ALMEIDA DOS REIS (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA
GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA
SILVA PINHEIRO)
Fl. 54-55: defiro a dilação de prazo requerida, por 30 (trinta) dias, em razão dos pagamentos terem sido efetuados há mais de 05 (cinco) anos.Intime-se. Dê-se vista ao
INSS.
2007.60.07.000028-6 ADAO FERREIRA DE SOUZA (ADV. MS007366 ALDO LEANDRO DE
SAO JOSE E ADV. MS010323 ALUIZIO COMETKI SAO JOSE) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Face aos fatos narrados na petição de fls. 72-74 caracterizarem, em tese, o crime de
falsa perícia (art. 342, do Código Penal), e que o perito médico não foi encontrado para
esclarecer o ocorrido (fl. 76), oficie-se ao Conselho Regional de Medicina no Mato Grosso
do Sul, para que informe o endereço atualizado do médico subscritor do laudo de fls. 6568.Ainda, tendo em vista que o autor foi atendido pelo único médico perito que atende
esta Subseção Judiciária (fl. 12-13), manifeste o requerente, no prazo de 10 (dez) dias,
eventual interesse em se deslocar até a 1ª Subseção Judiciária do Mato Grosso do Sul,
às próprias expensas, a fim de se submeter a perícia médica com especialista.
2007.60.07.000036-5 MARIA ONELIA ALVES DA FONSECA (ADV. MS005999 STEFFERSON
ALMEIDA ARRUDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Fls. 46-48 e 50-52: defiro os pedidos, nomeio para realização de perícia na autora o
médico PEDRO HONDA, com endereço na Secretaria, o qual responderá aos seguintes
quesitos:O perito responderá aos seguintes quesitos do Juízo:1. O periciando é portador
de doença, lesão ou deficiência?2. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência a incapacita para o exercício da atividade que estava exercendo no momento de
seu acometimento? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever
sucintamente o grau das possíveis limitações.3. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência permite o exercício de outra atividade, em que o periciando possua
experiência, de modo a lhe garantir a subsistência?4. Ainda em caso afirmativo, essa
doença, lesão ou deficiência a impede de praticar os atos da vida independente? A
mesmo carece da ajuda de terceiros para suas atividades cotidianas, respeitando-se
os parâmetros de normalidade para sua faixa etária? Total ou parcialmente, temporária
ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações.5. O periciando faz tratamento médico regular? Qual(is)?6. Qual o fator responsável pela origem
da incapacidade? É possível aferir se a doença, lesão ou deficiência tem relação direta
com o trabalho que exercia?7. Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade
é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Os
sintomas apresentados são passíveis de atenuação, levando-se em conta os medicamentos e tratamentos que se encontram à disposição do demandante?8. Caso o periciando
esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da doença, lesão ou deficiência?9. Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início
incapacidade?10. Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a
data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?11. Na hipótese
do periciando estar reabilitado para as atividades que exercia, ou ainda para atividade
diversa daquela, é possível aferir se houve seqüela que acarretou a redução de sua capacidade laborativa?12. Na hipótese de se verificar a eventual existência de doença, lesão
ou deficiência incapacitante, não englobada pela área de especialização do perito ora nomeado, há indicação de perícia suplementar para fins de verificação dos demais quesitos
retro mencionados? Em qual especialidade?13. Consoante os artigos 26, II e 151 da Lei
8.213/91 c.c. a Portaria Interministerial de nº 2.998/01, o periciando está acometido de:
tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação
ou hepatopatia grave?Depois de apresentados os quesitos, o perito será intimado para,
em 05 (cinco) dias, indicar data, hora e local para realização da perícia. Após, deverá a
Secretaria providenciar a intimação da autora para o devido comparecimento, bem como
intimar as partes sobre a data e o local designados.O laudo será entregue nos 30 (trinta)
dias subseqüentes à realização da perícia, quando então terão as partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pelo autor, oportunidade de se manifestar sobre
ele.Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários do profissional
acima descrito em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor
máximo estabelecido na Resolução nº 558/2007, do Conselho da Justiça Federal.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
2007.60.07.000241-6 JOAO FERREIRA BARBOSA (ADV. MS007906 JAIRO PIRES MAFRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA
PINHEIRO)
Defiro os benefícios da assistência judiciária (art. 4º, “caput”, da Lei nº 1.060/50).Citese.Sem prejuízo, intime-se o autor a manifestar eventual interesse em se deslocar até
a 1ª Subseção Judiciária do Mato Grosso do Sul (Campo Grande), às próprias expensas,
para realizar perícia com médico oftalmologista, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, depreque-se a realização do ato.
2007.60.07.000265-9 NELCI DA ROSA CEZINBRE (ADV. MS008272 FABIA ELAINE DE
CARVALHO LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD
SEM PROCURADOR)
Face à concordância de fl. 32, proceda a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 421, § 1º e seus incisos, do CPC.Posteriormente, dê-se vista ao INSS, para
proceder da mesma forma supra.Ultimadas tais providências, depreque-se a realização
da perícia médica.O perito nomeado responderá aos seguintes quesitos deste Juízo:1. O
periciando é portador de doença, lesão ou deficiência?2. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência a incapacita para o exercício da atividade que estava exercendo
no momento de seu acometimento? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações.3. Em caso afirmativo, essa
doença, lesão ou deficiência permite o exercício de outra atividade, em que o periciando
possua experiência, de modo a lhe garantir a subsistência?4. Ainda em caso afirmativo,
essa doença, lesão ou deficiência a impede de praticar os atos da vida independente?
A mesmo carece da ajuda de terceiros para suas atividades cotidianas, respeitando-se
os parâmetros de normalidade para sua faixa etária? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações.5. O
periciando faz tratamento médico regular? Qual(is)?6. Qual o fator responsável pela
origem da incapacidade? É possível aferir se a doença, lesão ou deficiência tem relação direta com o trabalho que exercia?7. Caso o periciando esteja incapacitado, essa
incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra
atividade? Os sintomas apresentados são passíveis de atenuação, levando-se em conta
os medicamentos e tratamentos que se encontram à disposição do demandante?8. Caso
o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da doença, lesão
ou deficiência?9. Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do
início da incapacidade?10. Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual
seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?11. Na
hipótese do periciando estar reabilitado para as atividades que exercia, ou ainda para
atividade diversa daquela, é possível aferir se houve seqüela que acarretou a redução
de sua capacidade laborativa?12. Na hipótese de se verificar a eventual existência de
doença, lesão ou deficiência incapacitante, não englobada pela área de especialização
do perito ora nomeado, há indicação de perícia suplementar para fins de verificação dos
demais quesitos retro mencionados? Em qual especialidade?13. Consoante os artigos
26, II e 151 da Lei 8.213/91 c.c. a Portaria Interministerial de nº 2.998/01, o periciando
está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna,
cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget
(osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave?
2007.60.07.000372-0 DEOLINDA CAMPOSANO PANISSA (ADV. MS007165 RAFAEL
GARCIA DE MORAIS LEMOS E ADV. MS003752 DINALVA GARCIA LEMOS DE MORAIS
MOURAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
. PA 2,10 Emende a autora a inicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a teor do art. 284 do CPC, informar qual espécie de patologia que a conduz
ao afastamento do trabalho, até mesmo para que se possa produzir prova pericial adequada, pois apesar de mencionar várias CID (S62; M70.8; S534; M544; M700; M65.8;
M25.5; 10-M05; S62.0) e informar “sinais de discopatias degenerativas D12-L1 e L1-L2,
com abaulamentos discais póstero-meidanos”, apenas afirma que “não concorda com
a cessação de seus benefícios, visto que, esta acometida de várias enfermidades que
dificulta mais o exercício da profissão” (fls. 04), sem, contudo, mencionar de quais enfermidades padece. Tal informação se apresenta de extrema relevância para que seja
nomeado um especialista apto a periciar a autora.. PA 2,10 Difiro a apreciação do pedido
de antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior à eventual manifestação
da autora.
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
97.0000750-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM)
X WINSTON RAMOS DE ALMEIDA (ADV. MS010759 ALAN CARLOS AVILA)
Fica a parte intimada acerca da r. sentença de fls. 314/325.
2001.60.00.003698-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD MARIA LUIZA DE
ANDRADE PINHEIRO E PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X ERNESTO BENEZ NETO
(ADV. MS005380 VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS E ADV. MS008466 SILVIA MARIA
DA COSTA GARCIA)
Fica a parte intimada acerca do r. despacho de fl. 303.
2001.60.00.003994-1 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA
ARTE O. CAMY) X FRANCINE PARAZ PAZ (ADV. MS005759 WILLIAM EPITACIO TEODORO
DE CARVALHO)
Fica a parte ré, ciente do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.
2004.60.00.009276-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE
DALLOUL) X OSVALDO JUNIOR GONCALVES MALDONADO (ADV. MS008491 ALEXANDRE
BARROS PADILHAS) X GILMAR APARECIDO DOS SANTOS (ADV. MS008491 ALEXANDRE
BARROS PADILHAS)
Fica a parte intimada para, consoante r. despacho de fl. 561, manifestar-se sobre a fase
procedimental do art. 499 do Código de Processo Penal.
2007.60.07.000078-0 FRANCISCO DE MELO MATOS FILHO (ADV. MS003752 DINALVA
GARCIA LEMOS DE MORAIS MOURAO E ADV. MS007165 RAFAEL GARCIA DE MORAIS
LEMOS E ADV. MS003253 GETULIO DOS SANTOS MOURAO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Tendo em vista o desligamento do perito médico nomeado à fl. 32, consoante pedido
arquivado em Secretaria, e que o autor sofre de cardiopatia grave (fl. 03), intime-se o
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse em se deslocar, às próprias expensas, até à 1ª Subseção Judiciária do Mato Grosso do Sul (Campo Grande), a
fim de se submeter a perícia médica com especialista.Havendo concordância, expeça-se
Carta Precatória.
2005.60.07.000174-9 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE
DALLOUL) X MARCINVAL SIRIANO (ADV. MS005380 VERA HELENA FERREIRA DOS
SANTOS)
Fica a parte intimada acerca da r. sentença de fls. 333/341.
2007.60.07.000080-8 JOSE MARQUES PIMENTEL (ADV. MS010317 RONAN GARCIA DA
SILVEIRA FILHO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
Fica o autor intimado a se manifestar sobre a preliminar argüida na contestação de fls.
31-47, consoante art. 71, I, “c”, da Portaria nº 50/2006, deste Juízo.
2005.60.07.000029-0 JOAO MEDEIROS DE MORAIS (ADV. SP030183 ANTONIO FLAVIO
ROCHA DE OLIVEIRA E ADV. MS009548 VICTOR MARCELO HERRERA) X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Tratam os presentes autos de ação movida em face do INSS. É cediço que nas execuções
de sentença em face da Fazenda Pública incidem as normas dos arts. 730 e seguintes
do CPC.Contudo, à luz da novel modificação do Código de Processo Civil, em relação
ao cumprimento e liquidação de sentença (Lei nº 11.232/2005), e, por ainda não estar
sedimentada na doutrina e na jurisprudência entendimento a respeito, determino a citação e intimação do INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a
memória de cálculos apresentada às fls. 140-143.Em caso de concordância, tornem os
autos conclusos.Havendo discordância dos valores demonstrados, apresente o requerido
sua resposta, nos moldes dos artigos 730 e seguintes do CPC.Encaminhem-se os autos
ao SEDI, para conversão em Execução de Sentença.Intimem-se. Cumpra-se.
2007.60.07.000082-1 PRIMOR SERVICOS LTDA (ADV. MS003589 ADEMAR QUADROS
MARIANI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR)
Indiquem as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez)dias e se iniciando pela parte autora,
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.Intime-se. Dê-se vista à
requerida.
2007.60.07.000188-6 CAMILO LELIS DA SILVA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Tendo em vista que o autor se submeteu a perícia nos autos nº 2004.60.84.000251-1,
em trâmite no Juízado Especial Federal de Campo Grande (MS), oficie-se solicitando cópia do exame realizado e constante dos referidos autos.
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
2005.60.07.000023-0 MARIA TOMAZ DE MELO (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI)
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI)
Requeiram as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pela autora, o
que entender de direito.No silêncio, arquivem-se.
2005.60.07.000122-1 ANTONIO JOSE DA SILVA (ADV. SP030183 ANTONIO FLAVIO
ROCHA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV.
PÁGINA 66
10 DE OUTUBRO DE 2007
MS004230 LUIZA CONCI)
Requeiram as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pela autora, o
que entender de direito.No silêncio, arquivem-se.
2005.60.07.000211-0 MARIA DO CEU DE OLIVEIRA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA
GAI) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUIZA CONCI)
Requeiram as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pela autora, o
que entender de direito.No silêncio, arquivem-se.
2005.60.07.000232-8 ADOLAR PIRES DE ARRUDA (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA
GAI) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA
CONCI)
Requeiram as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pela autora, o
que entender de direito.No silêncio, arquivem-se.
2005.60.07.000834-3 MARIA DO SOCORRO FEITOSA (ADV. MS005547 SILVANA DE
CARVALHO TEODORO ZUBCOV) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(ADV. MS004230 LUIZA CONCI)
Requeiram as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e se iniciando pela autora, o
que entender de direito.No silêncio, arquivem-se.
2007.60.07.000322-6 SEBASTIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA (ADV. SP044094 CARLOS
APARECIDO DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
A autora afirma enquadrar-se como trabalhadora rural - segurada especial, pleiteando o
benefício de aposentadoria por idade rural, procedimento que exige maior dilação probatória, especialmente para favorecer a autora, razão pela qual converto o rito deste processo em ordinário, determinando sua remessa ao SEDI, para as alterações necessárias.
A norma de transição de que a autora quer se socorrer, artigo 143 da Lei nº 8213/91,
expressamente permitiu a requisição do benefício ora pleiteado durante 15 (quinze) anos
contados a partir da vigência da lei supracitada, isto é, em 25 de julho de 1991.Assim,
a partir de 26 de julho de 2006 ocorreria a caducidade do direito inerente à qualidade
invocada.Ressalte-se que pela Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, com a redação dada pela Medida Provisória nº 385/2007, somente foi prorrogado o prazo previsto
no art. 143 da Lei supramencionada, por 02 (dois) anos, tanto ao trabalhador rural empregado ou ao enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta
serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de
emprego.Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da prescrição, tendo em vista que o Estado-Juiz sobre ela pode se pronunciar, de
ofício, a teor do artigo 219, § 5º do CPC.
2007.60.07.000340-8 IVANILDA GOMES MARTINS (ADV. SP044094 CARLOS APARECIDO
DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária (art. 4º, “caput”, da Lei nº
1.060/50).Entendo que a controvérsia posta em juízo - concessão de aposentadoria
rural por invalidez - exige procedimento em que se permita maior dilação probatória,
justamente para favorecer a parte autora, assim sendo, converto o rito sumário em ordinário, ao SEDI para as alterações necessárias.Requer o autor na inicial que se oficie ao
INSS, a fim de que seja informado se há protocolo administrativo de requerimento de
aposentadoria, o que, a meu entender, afronta o art. 333, inciso I, do CPC. Posto isso,
emende o autor a inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, com
base no art. 267, inciso IV, do CPC, trazer aos autos cópia do requerimento administrativo formulado perante o INSS ou da comunicação de seu indeferimento, pois, além de
ter importância extrema para a data do início do benefício, acaso procedente o pedido,
revela o interesse de agir em juízo.
ALVARA E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDICAO VOLUNTARIA
2007.60.07.000347-0 LAERSON DOS SANTOS RONDON (ADV. MS003752 DINALVA
GARCIA LEMOS DE MORAIS MOURAO E ADV. MS007165 RAFAEL GARCIA DE MORAIS
LEMOS E ADV. MS003253 GETULIO DOS SANTOS MOURAO) X UNIAO FEDERAL
(PROCURAD SEM PROCURADOR)
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária (art. 4º, “caput”, da Lei nº
1.060/50).Cite-se a União, por carta precatória.Ultimadas tais providências, dê-se vista
ao Ministério Público Federal, consoante art. 82, inciso I, do CPC.
2007.60.07.000378-0 GENIVAL PEREIRA DA SILVA (ADV. MS005366 ELIO TONETO
BUDEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Considerando o teor da certidão retro, deixo de apreciar o pedido, por ora.Considerando
o teor da certidão retro, intime-se a aparte autora para que emende a inicial, no prazo de
10 (dez) dias, formalizando pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, bem como para que regularize a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.Decorrido o prazo
supra, tornem os autos conclusos.
CARTA DE ORDEM
2007.60.07.000366-4 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO
Expeça-se mandado para cumprimento da Carta de Ordem.
2007.60.07.000367-6 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO
Expeça-se mandado para cumprimento da Carta de Ordem.
2007.60.07.000368-8 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO
Expeça-se mandado para cumprimento da Carta de Ordem.
2007.60.07.000369-0 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO
Expeça-se mandado para cumprimento da Carta de Ordem.
2007.60.07.000370-6 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO
Expeça-se mandado para cumprimento da Carta de Ordem.
2007.60.07.000371-8 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO
Expeça-se mandado para cumprimento da Carta de Ordem.
CARTA PRECATORIA
2007.60.07.000286-6 JUIZO DA 6A. VARA FEDERAL DA SECAO JUD. DE MINAS GERAIS
Devolva-se a missiva, com as cautelas de estilo.
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA
2007.60.07.000381-0
(DISTRIBUIDO
POR
DEPENDENCIA
AO
PROCESSO
2007.60.07.000380-9) MARCOS LUIZ MARINIJUIZO DA 1A. VARA FEDERAL DE COXIM
- MS
Antes de apreciar o pedido de liberdade provisória, tendo em vista, que o indiciado reside
no município de Toledo/PR, intime-se para que o mesmo proceda a juntada, no prazo de
05 dias, da certidão de antecedentes da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná (4ª
Região).Ultimada tal providência, dê-se vista ao Ministério Público Federal.Após, voltem
conclusos.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
Tribunal Regional Federal da Terceira Região
RESOLUÇÃO Nº 295, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007
Institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
considerando o disposto no art. 154 do Código de Processo Civil combinado com
o artigo 4º da Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006;
considerando o movimento atual do Poder Judiciário brasileiro no sentido de incorporação dos recursos disponíveis de tecnologia da informação aos trâmites processuais com vistas à redução de custos operacionais, bem como atingir os objetivos da celeridade e duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII da Constituição
Federal;
considerando, ainda, a necessidade de contribuir para a preservação do meio
ambiente com a redução da utilização de papel;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal da 3ª Região.
§ 1º O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região substituirá a versão impressa das publicações oficiais atualmente realizadas no:
Diário da Justiça;
Diário Oficial da União;
Diário Oficial do Estado de São Paulo;
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações
serão feitas também no formato impresso, por meio da imprensa oficial ou jornais de
grande circulação.
§ 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Eletrônico da Justiça.
§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Art. 2º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão
publicadas diariamente na rede mundial de computadores - Internet, no endereço www.
trf3.gov.br, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais
e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
Parágrafo único. Durante o recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6
de janeiro de cada ano, previsto no art. 62, I da Lei nº 5.010/66, poderá haver edição
extraordinária do diário eletrônico.
Art. 3º Após a publicação do Diário Eletrônico da Justiça, os documentos não
poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova
publicação.
Art. 4º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Parágrafo único. A assinatura digital das edições do Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região será realizada por qualquer dos servidores com lotação na Divisão
de Editoração e Divulgação – DEDI, da Subsecretaria de Documentação e Divulgação,
a qual competirá a gestão das publicações de atos judiciais e administrativos de toda a
Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é do
órgão fracionário que o produziu.
Parágrafo único. Compete à unidade produtora referida no caput, o encaminhamento das matérias para publicação, durante o expediente, até as 15 horas do dia anterior à data de publicação.
Art. 6º Compete à Secretaria de Informática – SINF a manutenção e o pleno
funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias
de segurança do Diário Eletrônico da Justiça.
Parágrafo único. As publicações no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região serão de guarda permanente para fins de arquivamento.
Art. 7º No caso de indisponibilidade de acesso ao Diário Eletrônico, ocasionado
por problemas técnicos no Tribunal, cuja duração seja superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no período das 11 às 19 horas, haverá invalidação da edição em
ato próprio do Tribunal.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, os documentos serão publicados na edição
subseqüente.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
Art. 9º Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 10 Os procedimentos operacionais deste diário eletrônico serão detalhados
em ato normativo, com abrangência na Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 3 de dezembro de 2007.
Disposições Transitórias
Art. 1º Haverá publicação simultânea no Diário Eletrônico da Justiça Federal da
3ª Região e na imprensa oficial durante os seguintes períodos de testes:
§ 1º De 3 de dezembro de 2007 a 31 de janeiro de 2008 no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º De 3 de março de 2008 a 30 de abril de 2008 no Diário Eletrônico da Justiça
e Diário Oficial da União.
§ 3º Durante estes períodos de testes os prazos processuais serão contados com
base na publicação impressa e não na publicação do Diário Eletrônico da Justiça Federal
da 3ª Região.
Publique-se, observando-se o disposto no art. 4º, § 5º da Lei nº 11.419/2006.
Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 300, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007
Institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
R E S O L V E:
Art. 1º Estender para a Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região os
efeitos da Resolução nº 295 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal
da Terceira Região, de 4 de outubro de 2007, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça
Federal da Terceira Região
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, observando-se o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
PÁGINA 67
10 DE OUTUBRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
RETIFICAÇÃO
O Município de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação e Julgamento, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que em virtude de incorreção do Processo Administrativo nº. 87/2007 e Carta
Convite nº. 66/2007, publicado na Edição nº. 7.050 do dia 12.09.2007 do Diário Oficial
do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a seguinte correção:
Onde se Lê: Ruy Rodrigues Paniago - ME: Totalizando R$ 23.460,59 (vinte e três mil,
quatrocentos e sessenta reais e cinqüenta e nove centavos);
Leia-se: Ruy Rodrigues Paniago – ME: Totalizando R$ 23.863,79 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos).
Água Clara/MS, 03 de outubro de 2007.
MARIA AMÉLIA DA SILVA RODRIGUES
Presidente da C.P.L.J.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 115/07
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai e Paulo Roberto Dutra-ME.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimenticios.
Valor: R$ 27.707,07
Prazo: 06 (seis) meses 08/10/07 á 08/04/08
Data da Assinatura: 08/10/07
Sérgio Diozébio Barbosa
Paulo Roberto Dutra
Prefeito Municipal
Contratado
EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/07
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai e Yoshiteru Ogawa.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimenticios.
Valor: R$ 27.036,80
Prazo: 06 (seis) meses 08/10/07 á 08/04/08
Data da Assinatura: 08/10/07
Sérgio Diozébio Barbosa
Amélia Yukali Yamashita Ogawa
Prefeito Municipal
Contratada
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº 20/07
Objeto: Aquisição de Filtros e Óleos Lubrificantes
AUTO POSTO BERLITZ LTDA LTDA.
R$ 46.307,42
AUTO POSTO SOLNASCENTE LTDA.
R$ 32.715,80
AUTO POSTO GUARANI LTDA.
R$ 2.415,44
TOTAL
R$ 81.438,66
Data: 08.10.07
IZAEL WILLIAMS S. FERNANDES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 102/2007
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 82.139/2007-59
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º
10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio
de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666,
de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do
tipo “menor valor global”, tendo por objeto a “Locação de máquinas industrias,
sendo: Lote I – Locação de 44 máquinas industriais (15 galoneiras, 17 overlock, 12 retas) e Lote II – Locação de 06 máquinas industriais (02 galoneiras, 04
overlock), para os cursos de costura industrial realizadas para Fundação Social
do Trabalho de Campo Grande -FUNSAT.”
ÓRGÃO REQUISITANTE: FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
-FUNSAT.
DATA: 24/10/2007
HORÁRIO: 14 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
Campo Grande, 09 de outubro de 2007.
Marilena Ramos Charbel
Diretora Geral CECOM
Em substituição
Luciana Rezende Lopes Silva
Pregoeira
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 090/2007
TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO N. 81.880/2007-39
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
através da Comissão Especial de Licitação, torna público para conhecimento
dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço” tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE
ARQUIVO HISTÓRICO – ARCA, AV. MATO GROSSO, AV. CALÓGERAS, EM CAMPO
GRANDE-MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria
Municipal de Serviços e Obras Públicas - Coordenadoria de Administração e Finanças,
sito à Br 163 Km 2,5, saída para São Paulo.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no
Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das
propostas.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 30 de outubro de 2007, na sala de reuniões da aludida Comissão Especial de Licitação, instalada
na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e
Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Campo Grande, 09 de outubro de 2007.
Marilena Ramos Charbel
Diretora Geral CECOM
Em substituição
Múcio José Ramos Teixeira
Presidente CEL
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO À CONCORRENCIA N. 145/2007
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve
por objeto a alienação do imóvel territorial urbano, denominado de Lote 27A, resultante
do remembramento dos lotes 27 e 28, que por sua vez, desmembrados da área de
Recreação Passiva do Loteamento Jardim Carioca, visando atender a Empresa Municipal
de Habitação, não acudiram interessados, conforme Parecer revogado pelo Exmo. Sr.
Prefeito em 08.10.2007.
Campo Grande - MS, 09 de outubro de 2007.
Marilena Ramos Charbel
Diretora Geral da CECOM
Em substituição
Mara Iza Arteman
Presidente
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO A CONCORRÊNCIA N. 146/2007.
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora
e apta a adquirir o imóvel referente ao Lote I, a Sra. Gisele Leite Romeiro, conforme
Parecer devidamente homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 08.10.2007. Registramos
ainda que o Lote II, deserto, fica sem atendimento neste certame.
Campo Grande - MS, 09 de outubro de 2007.
Marilena Ramos Charbel
Diretora Geral da CECOM
Em substituição
Mara Iza Arteman
Presidente
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO À TOMADA DE PREÇOS N. 051/2007
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultaram vencedoras, para atender ao objeto, as empresas: Odontopan Equipamentos Médicos e
Odontológicos Ltda nos itens 01 ao 10, 12 ao 20, 22 ao 29, 31 ao 37, 39 ao 44 e 46 ao
54, e Emigê Materiais Odontológicos Ltda nos itens 11 ao 38, conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 08.10.2007. Registramos
ainda que os itens 21, 30, 31, 45, 55 e 56, sem cotação, ficam sem atendimento neste
certame.
Campo Grande - MS, 09 de outubro de 2007.
Marilena Ramos Charbel
Diretora Geral da CECOM
Em substituição
Mara Iza Arteman
Presidente
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO À TOMADA DE PREÇOS N. 055/2007
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultaram vencedoras, para atender ao objeto, as empresas: Campneus Líder Pneumático Ltda no
item 05, Cincal Pneus Ltda nos itens 02, 03, 04, 07 ao 14, 16, 17 e 18 e Ribeiro S/A
Comércio de Pneus nos itens 01 e 15, conforme Parecer devidamente homologado e
adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 08.10.2007. Registramos ainda que o item 06,
sem cotação, fica sem atendimento neste certame.
Campo Grande - MS, 09 de outubro de 2007.
Marilena Ramos Charbel
Diretora Geral da CECOM
Em substituição
Mara Iza Arteman
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA Nº 040/2007
PARTES: Secretaria de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Turismo
e Eletro Corumbá Eletrificação Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão-de-obra e
equipamentos necessários á execução de infra-estrutura e engenharia elétrica para eventos Culturais de Corumbá /MS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável/Secretaria Executiva de Turismo conforme especificações
contidas no processo nº 50546/2007.
VALOR GLOBAL: R$ 68.300,00 (Sessenta e oito mil e trezentos reais).
DURAÇÃO: 07 MESES.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão Orçamentário: 17.00 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável.
Unidade Orçamentária: 17.03 –Secretaria Executiva de Turismo.
17.03.23.695.104.6.150 – Gerenciamento e Fomento das Atividades Turísticas.
44.90.51.00 – Obras e Instalações.
DATA DA ASSINATURA: 08/10/2007.
AMPARO LEGAL: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
ASSINAM: SR. CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES – SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SR. CARLOS ADALBERTO PEREIRA PORTO
– SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, ELETRO CORUMBÁ ELETRIFICAÇÃO LTDACONTRATADA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA AO CONVÊNIO PGM Nº
15/2007.
PARTES: Secretaria Municipal de Ações Sociais e Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial – Centro de Formação Profissional “Salim Kassar”.
OBJETO: Pela presente, em conformidade com o disposto no § 8º , do art. 65, da Lei
8.666/93 e suas alterações , faz –se o registro de que passa a constar na Cláusula
PÁGINA 68
10 DE OUTUBRO DE 2007
Quarta do Convênio/PGM nº 15/2007, a seguinte dotação :
19.94- Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.103.190- Execução de Projetos e Ações de Inclusão Social
33.50.43.00- Subvenções Sociais
DATA DE ASSINATURA: 25/09/2007
ASSINA: SR. JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES
SOCIAIS .
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2007 - PROCESSO Nº 51.689/2007 – SMDS/SEINFRAH
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de
Infra Estrutura e Habitação.
Objeto: Contratação de Empresa especializada na implantação de pavimentação asfáltica
e drenagem urbana do Programa PPI / Intervenções em favelas – Saneamento Integrado
/ Plano de Trabalho n° 0224997-72.
Abertura: 12/11/2007, às 08:30 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Corumbá / MS, 09 de Outubro de 2007.
Gerência de Suprimento e de Patrimônio.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 02/2007 - PROCESSO Nº 51.690/2007 – SMDS/SEINFRAH
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de
Infra Estrutura e Habitação.
Objeto: Contratação de Empresa especializada na implantação de pavimentação asfáltica
e drenagem urbana do Programa PPI / Intervenções em favelas – Saneamento Integrado
/ Plano de Trabalho n° 0224998-96.
Abertura: 19/11/2007, às 08:30 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Corumbá / MS, 09 de Outubro de 2007.
Gerência de Suprimento e de Patrimônio.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2007 -PROCESSO Nº 51592/2007 – SMDS-SETUR
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL / SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO
A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
comunica aos interessados o resultado da licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2007,
instaurado visando a contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem,
categorias: turística e luxo, objetivado no atendimento do festival pantanal das águas
2007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de
Turismo, surtindo como vencedora a seguinte empresa:
ITEM
1
2
3
QUANT.
ESTIMADA
70 diárias
45 diárias
10 diárias
4
70 diárias
5
30 diárias
OBJETOS
Serviços De
Hospedagem Em
Hotel – Categoria
Luxo – Duplo
Serviços De
Hospedagem Em
Hotel – Categoria
Luxo – Single
Serviços De
Hospedagem Em
Hotel – Categoria
Luxo – Suíte
Serviços De
Hospedagem Em
Hotel – Categoria
Turística – Duplo
Serviços De
Hospedagem Em
Hotel – Categoria
Turística – Single
01
02
03
1.430
727
3.000
OBJETOS
Fornecimento de alimentação preparada
do tipo self-service
Fornecimento de alimentação preparada
do tipo marmitex
Fornecimento de alimentação preparada
do tipo LANCHE – X
– SALADA
Dourados/MS., 09 de outubro de 2007.
LUIZ SEIJI TADA
Secretário Municipal de Finanças
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 036/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base
na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo
“Menor Preço”, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços
de reforma e revitalização na Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres – local: Jardim Climax – Município de Dourados/MS., em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e
“Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente
de Licitação do Município de Dourados, às 09h (nove horas), do dia 12/11/2007
(doze de novembro de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de
Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do
Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Os interessados poderão obter a pasta completa
do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado,
mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Maiores informações pelo telefone
(067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 1.097/2007/SLC/PMD.
Dourados/MS., 09 de outubro de 2007.
LUIZ SEIJI TADA
Secretário Municipal de Finanças
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 037/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base
na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo
“Menor Preço”, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços
de reforma e revitalização na Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano
(Perequetê) – local: Distrito de Itahum – Município de Dourados/MS., em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, às 10h (dez horas),
do dia 12/11/2007 (doze de novembro de dois mil e sete), na sala de reunião
da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de
Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano,
n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Os interessados poderão
obter a pasta completa do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no
endereço supracitado, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Maiores
informações pelo telefone (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º
1.098/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 09 de outubro de 2007.
VALOR
UNIT. R$.
VALOR TOT.
R$
L. M. C. MARTINS
160,00
11.200,00
L. M. C. MARTINS
138,00
6.210,00
L. M. C. MARTINS
218,00
2.180,00
L. M. C. MARTINS
138,00
9.660,00
LUIZ SEIJI TADA
Secretário Municipal de Finanças
L. M. C. MARTINS
120,00
3.600,00
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 038/2007
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2007 -PROCESSO Nº 51594/2007 – SMDS/SETUR
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL / SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO
A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
comunica aos interessados o resultado da licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2007,
instaurado visando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços
de fornecimento de alimentação preparada tipo self-service, marmitex e lanche tipo Xsalada, objetivado no atendimento do “Festival Pantanal das Águas – 2007” - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Turismo, surtindo
como vencedora a seguinte empresa:
Quant
Estimada.
de reforma e revitalização na Escola Municipal Etalívio Penzo – local: Parque
das Nações II – Município de Dourados/MS., em conformidade com as condições
e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e
“Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente
de Licitação do Município de Dourados, às 08h (oito horas), do dia 12/11/2007
(doze de novembro de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de
Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do
Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Os interessados poderão obter a pasta completa
do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado,
mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Maiores informações pelo telefone
(067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 1.096/2007/SLC/PMD.
EMPRESA
Corumbá / MS 09 de 0utubro de 2007.
MARIA VITÓRIA SILVA.
PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO.
Item
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base na
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento dos
interessados, que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor
Preço”, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de galpão pré-moldado (9,50x12,00m) – local: Aldeia Indígena – no Município de Dourados/MS.,
em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos.
Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública
perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, às 14h (catorze horas), do dia 12/11/2007 (doze de novembro de dois mil e sete), na sala
de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria
Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital na Superintendência de Licitações
e Contratação, no endereço supracitado, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta
reais). Maiores informações pelo telefone (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755.
Processo n.º 1.100/2007/SLC/PMD.Dourados/MS., 09 de outubro de 2007.
EMPRESA
VL.UNIT
R$.
VLR. TOT.R$
LUIZ SEIJI TADA
Secretário Municipal de Finanças
L.M.C. MARTINS
14,00
20.020,00
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 103/2007
L.M.C. MARTINS
4,95
3.598,65
L.M.C. MARTINS
4,50
13.500,00
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
“Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de material hospitalar, em conformidade
com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Local e Data do
Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será
no dia 25/10/2007 (vinte e cinco de outubro de dois mil e sete), às 08h (oito
horas), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada
na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal,
sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/
MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido diretamente na Superintendência de
Licitações e Contratação, no endereço supracitado, através de fotocópias ou disquetes
os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser
obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 34117755. Processo n.º 972/2007/SLC/PMD.Dourados/MS., 08 de outubro de 2007.
Corumbá / MS 09 de outubro de 2007.
MARIA VITÓRIA SILVA.
PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 035/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base
na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo
“Menor Preço”, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços
CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO
Pregoeiro
PÁGINA 69
10 DE OUTUBRO DE 2007
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
“Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de medicamentos, em conformidade
com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos, para atender a
Secretaria Municipal de Saúde. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos
Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 25/10/2007 (vinte e
cinco de outubro de dois mil e sete), às 13h30min (treze horas e trinta minutos), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na
Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito
na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido diretamente na Superintendência de
Licitações e Contratação, no endereço supracitado, através de fotocópias ou disquetes
os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser
obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 34117755. Processo n.º 745/2007/SLC/PMD.
Dourados/MS., 08 de outubro de 2007.
CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 105/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
“Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de mobiliários, em conformidade com
as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos, para atender os P. S.
F. e U. B. S. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da
Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas
de preços e de habilitação será no dia 25/10/2007 (vinte e cinco de outubro de
dois mil e sete), às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de reunião
da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de
Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano,
n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Retirada do Edital: O
Edital poderá ser obtido diretamente na Superintendência de Licitações e Contratação,
no endereço supracitado, através de fotocópias ou disquetes os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo
endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º
974/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 08 de outubro de 2007.
CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 063/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público de acordo com a legislação em vigor, o resultado final do citado processo, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de tratamento de água
de poço artesiano localizado no Hospital Universitário de Dourados. Destaca-se
como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente FABIANNE CRISTHINE AMARO BUENOME. Desta forma, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de
acordo com o disposto no art. 109, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93. Processo n.º
591/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 09 de outubro de 2007.
JOSÉ CIRO TEIXEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE RETIFICAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público a retificação do Aviso de Resultado de Julgamento, referente ao citado processo licitatório, cujo
objeto é a aquisição de material hospitalar.
ONDE SE LÊ: O Pregoeiro decide declarar as vencedoras dos objetos do certame na
seguinte conformidade: EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., nos lotes 01, 02, 74, 80 e 96; CIRUMED COMÉRCIO LTDA.,
nos lotes 03, 08, 09, 10, 11, 21, 22, 23, 24, 28, 51, 54, 56, 84, 85, 88, 89, 90, 92,
107, 108, 109, 110, 153, 184, 188 e 198; STOK COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA.,
nos lotes 04, 05, 06, 07, 18, 19, 20, 29, 30, 35, 43, 46, 48, 59, 75, 76, 77, 78, 83,
94, 101, 114, 115, 146, 148, 149, 150, 193, 194, 195, 196, 200 e 204; DIMACI/
PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., nos lotes 12, 17, 25, 26, 50, 79, 97 e 125;
MS DIAGNÓSTICA LTDA., nos lotes 27, 34, 39, 42, 55, 81, 87 e 91; CIRÚGICA
PARANÁ LTDA., nos lotes 13, 14, 15, 16, 44, 47, 53, 58, 62, 68, 86, 93, 98, 116,
117, 118, 119, 120, 121, 122, 126, 127, 128, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136,
144 e 145; CENTROSUL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos
lotes 91 e 250; RIOQUIMICA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA., nos lotes 32,
36, 37, 38, 40, 41 e 52; STARMED ART. MÉDICO HOSPITALARES LTDA., no lote
45; BECTON DCKINSON IND. CIR. LTDA., nos lotes 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 69,
70, 71, 72, 73, 185, 186 e 187; FHAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA., no lote 147; IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA., nos lotes
151, 152, 154, 155, 156, 157 e 158; BRASUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos lotes 159, 160, 161, 163 ao 174, 176,
177, 178, 180 e 182; POINT SUTURE DO BRASIL IND. DE FIOS CIRÚRGICOS
LTDA., nos lotes 162, 175, 179, 181 e 183; LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A., nos
lotes 190 e 191; CIRURGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO
LTDA., no lote 197.
LEIA-SE: O Pregoeiro decide declarar as vencedoras dos objetos do certame na seguinte conformidade: EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., nos lotes 01, 02, 74, 80 e 96; CIRUMED COMÉRCIO LTDA.,
nos lotes 03, 08, 09, 10, 11, 21, 22, 23, 24, 28, 51, 54, 56, 84, 85, 88, 89, 90,
92, 107, 108, 109, 110, 153, 184, 188 e 198; STOCK COMÉRCIO HOSPITALAR
LTDA., nos lotes 04, 05, 06, 07, 18, 19, 20, 29, 30, 35, 43, 46, 48, 59, 75, 76, 77,
78, 83, 94, 101, 114, 115, 146, 148, 149, 150, 193, 194, 195, 196, 200 e 204;
DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., nos lotes 12, 17, 25, 26, 50, 79, 97
e 125; MS DIAGNÓSTICA LTDA., nos lotes 27, 34, 39, 42, 55, 81, 87, 91 e 197;
CIRÚRGICA PARANÁ LTDA., nos lotes 13, 14, 15, 16, 44, 47, 53, 58, 62, 68, 86,
93, 98, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 126, 127, 128, 130, 131, 132, 133,
134, 135, 136, 144 e 145; CENTROSUL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA., nos lotes 31 e 199; RIOQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
nos lotes 32, 36, 37, 38, 40, 41 e 57; STARMED ART. MÉDICO HOSPITALARES
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
LTDA., no lote 45; BECTON DCKINSON IND. CIR. LTDA., nos lotes 60, 61, 63,
64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 185, 186 e 187; FHAMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA., no lote 147; IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES
LTDA.; nos lotes 151, 152, 154, 155, 156, 157 e 158; BRASUTURE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos lotes 159, 160, 161, 163
ao 174, 176, 177, 178, 180 e 182; POINT SUTURE DO BRASIL IND. DE FIOS
CIRÚRGICOS LTDA., nos lotes 162, 175, 179, 181 e 183; LABORATÓRIOS B.
BRAUN S/A., nos lotes 190 e 191.
Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fica adjudicado ao classificado
conforme acima mencionado. Dourados/MS., 08 de outubro de 2007.
CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA – MS, torna público, que fará
realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Processo nº 091/2007 - Tomada de Preços nº 008/2007
Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma de ponte em madeira sobre
o Ribeirão Morangas (Fazenda Fortaleza), com fornecimento de material e mão de obra,
para atender a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA PARA O DIA: 29 de Outubro de 2007
às 09:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento
de R$-200,00 (Duzentos Reais), na Prefeitura Municipal de Inocência-MS, sito a Rua
João Batista Parreira, 522, centro, para informações ligar no telefone 0673574-1350 ou
0673574-1040 (Falar Setor de Licitações). Poderão participar da licitação em epigrafe, as
empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de
Inocência, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior da data fixada para o recebimento dos envelopes.
Inocência-MS, 10 de Outubro de 2007.
Delvan Batista Parreira
Secretário de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N. º 215/2007.
CONCORRÊNCIA N. º 004/2007.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado
do Processo supra.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE
PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO ASFÁLTICA NO AEROPORTO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
– MS, CONFORME PLANILHA E MEMORIAL DESCRITIVO – CONTRATO DE REPASSE Nº
0200.606-40/OGU2006/MTUR E PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍM - MS.
Vencedora: EQUIPE ENGENHARIA LTDA com o item: 001 totalizando R$ 982.614,71 (novecentos e oitenta e dois mil seiscentos e quatorze reais e setenta e um centavos).
LUIS ALBERTO ESPINDOLA DE ALENCAR
Presidente da C.P.L. Homologo o julgamento proferido pela C.P.L. e Adjudico o objeto à(s) empresa(s)
vencedora(s).
ZELMO DE BRIDA
- Prefeito Municipal Naviraí – MS, 25 de setembro de 2007.
EXTRATO DE CONTRATO N.º 382/2007
PROCESSO Nº 215/2007
CONCORRENCIA Nº 004/2007
PARTES: Prefeitura Municipal de Naviraí – MS e a empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE
PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO ASFÁLTICA NO AEROPORTO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
– MS, CONFORME PLANILHA E MEMORIAL DESCRITIVO – CONTRATO DE REPASSE Nº
0200.606-40/OGU2006/MTUR E PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍM - MS.
VALOR: R$ 982.614,71 (novecentos e oitenta e dois mil seiscentos e quatorze reais e
setenta e um centavos).
VIGÊNCIA: 25/09/2007 à 24/03/2008.
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: GERENCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – DOTAÇÃO:
05.01.15.451.0401.1.005-44.90.51 (R 69).
ASSINAM: ZELMO DE BRIDA – Prefeito Municipal - pela contratante
ALMIR ANTONIO DINIZ DE FIGUEIREDO – pela contratada
Naviraí – MS, 25 de Setembro de 2007.
LUIS ALBERTO ESPINDOLA DE ALENCAR – Presidente da CPL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 240/2007
PREGÃO PRESENCIAL N. º 014/2007
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra.
Objeto: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA INFORMATIZADO DE
ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
(ISSQN), BEM COMO A MANUTENÇÃO ATUALIZADA DO CADASTRO GERAL
DE SEUS CONTRIBUINTES, COM O CONCOMITANTE FORNECIMENTO DO
SOFTWARE DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DESSE IMPOSTO, BEM COMO DA
IMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA METODOLOGIA TECNICA NECESSÁRIA
À RACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA, O INCREMEMNTO NA ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL DESTE IMPOSTO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES.
Vencedora: NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA com o item: 001 totalizando R$
141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais).
Naviraí – MS, 27 de Setembro de 2007.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 240/2007, referente ao Pregão Presencial
nº 014/2007.
MARIA HELENA MARQUES VIEIRA
PREGOEIRA OFICIAL / PORTARIA Nº 307/2007
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 240/2007 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 014/2007.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito Municipal –
PÁGINA 70
10 DE OUTUBRO DE 2007
EXTRATO DE CONTRATO N.º 397/2007
PROCESSO Nº 240/2007
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2007
PARTES: Prefeitura Municipal de Naviraí – MS e a empresa NOTA CONTROL TECNOLOGIA
LTDA.
OBJETO: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA INFORMATIZADO DE ARRECADAÇÃO
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), BEM COMO A
MANUTENÇÃO ATUALIZADA DO CADASTRO GERAL DE SEUS CONTRIBUINTES, COM O
CONCOMITANTE FORNECIMENTO DO SOFTWARE DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DESSE
IMPOSTO, BEM COMO DA IMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA METODOLOGIA TECNICA
NECESSÁRIA À RACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA, O INCREMEMNTO NA ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL DESTE IMPOSTO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES.
VALOR: R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais).
VIGÊNCIA: 27/09/2007 à 31/12/2008.
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: GERENCIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – DOTAÇÃO:
04.01.04.123.0302.1.002-33.90.39 (R 2083).
ASSINAM: ZELMO DE BRIDA – Prefeito Municipal - pela contratante
GERALDO PALHANO MAIOLINO – pela contratada
Naviraí – MS, 27 de Setembro de 2007.
MARIA HELENA MARQUES VIEIRA – Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 057/2007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, através da sua Comissão
Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada,
nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações e da Lei Complementar 123/06:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO
DE TRATORES MASSEY FERGUSSON MODELOS 265, 290, 50-X E VALMET MODELOS 65 E
68, PERTENCENTES A GERENCIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTA: Dia 25/10/2007 às 09:30 h.
Os interessados em participar da presente licitação deverão efetuar o pagamento do edital no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante guia de pagamento,
ou efetuado depósito no Banco do Brasil S/A – Agência 0954-7 Conta Corrente: 3.827-X
e enviado a solicitação do edital, juntamente com o comprovante de pagamento via fax,
com indicação de endereço eletrônico (e-mail) para o envio do edital.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone
(067) 3461-1010 Ramal 243 Setor de Licitações das 08:00 às
11:00 e das 13:00 às 17:00 horas
Naviraí (MS), 10 de Outubro de 2007.
LUIS ALBERTO ESPINDOLA DE ALENCAR
Presidente da C.P.L.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 235/2007
PREGÃO N. º 012/2007
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM GUIAS E SARJETAS, NAS RUAS CAIUÁ
E DÁLIA NO BAIRRO CENTRAL DESTA CIDADE – CONTRATO DE REPASSE
Nº 0211.169-83OGU/2006MCIDADES/CAIXA E CONTRATOPARTIDA DO
MUNICIPIO.
Vencedora(s): SMALL DISTRIBUIDORA DE DRIVADOS DE PETROLEO LTDA com o item
002 totalizando R$ 60.322,68 (sessenta mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e
oito centavos).
Naviraí – MS, 28 de Setembro de 2007.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 235/2007, referente ao Pregão Presencial
nº 012/2007.
MARIA HELENA MARQUES VIEIRA
PREGOEIRA OFICIAL / PORTARIA Nº 307/2007
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 235/2007 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2007.
ZELMO DE BRIDA
- Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 236/2007
PREGÃO N. º 013/2007
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM GUIAS E SERJETAS EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO
VARJÃO, NESTE MUNICIPIO DE NAVIRAÍ – CONTRATO DE REPASSE Nº 0211.169-83/
OGU/2006/MCIDADES/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO.
Vencedora(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A com o item: 002 totalizando 39.577,77
(trinta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos)
Naviraí – MS, 28 de Setembro de 2007.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 236/2007, referente ao Pregão Presencial
nº 013/2007.
MARIA HELENA MARQUES VIEIRA
PREGOEIRA OFICIAL / PORTARIA Nº 307/2007
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 236/2007 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 013/2007.
ZELMO DE BRIDA
- Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 407/2007
PROCESSO Nº 236/2007
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2007
PARTES: Prefeitura Municipal de Naviraí – MS e a empresa PETRÓBRAS DISTRIBUIDORA
S/A
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA EXECUÇÃO DA
OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM GUIAS E SERJETAS EM DIVERSAS
RUAS DO BAIRRO VARJÃO, NESTE MUNICIPIO DE NAVIRAÍ – CONTRATO DE
REPASSE Nº 0211.169-83/OGU/2006/MCIDADES/CAIXA E CONTRAPARTIDA
DO MUNICIPIO.
VALOR: R$ 39.577,77 (trinta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e
sete centavos)
VIGÊNCIA: 28/09/2007 a 31/12/2007.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: GERENCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
05.01.15.451.0401.1.005-44.90.51 (R 69).
ASSINAM: ZELMO DE BRIDA – Prefeito Municipal - pela contratante
JACKSON MARCIANO SILVA MOTTA - pela contratada.
Naviraí – MS, 28 de Setembro de 2007.
MARIA HELENA MARQUES VIEIRA – Pregoeira -
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
EXTRATO DE CONTRATO Nº 408/2007
PROCESSO Nº 235/2007
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2007
PARTES: Prefeitura Municipal de Naviraí – MS e a empresa SMALL DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA COM GUIAS E SARJETAS, NAS RUAS CAIUÁ E DÁLIA NO BAIRRO CENTRAL
DESTA CIDADE – CONTRATO DE REPASSE Nº 0211.169-83OGU/2006MCIDADES/CAIXA
E CONTRA PARTIDA DO MUNICIPIO.
VALOR: R$ 60.322,68 (sessenta mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos)
VIGÊNCIA: 28/09/2007 a 31/12/2007.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: GERENCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
05.01.15.451.0401.1.005-44.90.51 (R 69).
ASSINAM: ZELMO DE BRIDA – Prefeito Municipal - pela contratante
FABIO MIOTTO PALO - pela contratada.
Naviraí – MS, 28 de Setembro de 2007.
MARIA HELENA MARQUES VIEIRA – Pregoeira AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N. º 234/2007.
TOMADA DE PREÇOS N. º 047/2007.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado
do Processo supra.
Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSIS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRAULICOS E
ELETRICOS PARA SEREM UTILIZADOS NO FECHAMENTO EM ALVENARIA DO BARRACÃO
PRÉ-MOLDADO MEDINDO 300 M² (TREZENTOS METROS QUADRADOS) – ASSSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO HARRY AMORIM COSTA.
Vencedora(s): ILHA GRANDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, com os itens: 001
(sorteio), 013, 016, 019, 020, 021, 027, 029, 030, 034, 036, 037, 044, 045, 056,
061, 070, 073, 076, 078, 094, 100, 107, 110, 113, 115, 117, 119, 121, 122 e 123
totalizando R$ 6.311,45 (seis mil trezentos e onze reais e quarenta e cinco centavos),
NAVIPAR COMÉRCIO DE FERRAGENS E PARAFUSOS LTDA com os itens: 002, 007, 018,
022, 028, 031, 033, 035, 038, 039, 040, 047, 055, 057, 058, 059, 060, 062, 063, 066,
074, 075, 087, 088, 089, 090, 091, 097, 102, 103, 118 e 120 totalizando R$ 12.550,31
(doze mil quinhentos e cinqüenta reais e trinta e um centavos), PETEL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA com os itens: 003, 004, 005, 006, 008(sorteio), 009, 010,
014, 015, 017, 023, 041, 048, 049, 050, 051, 053, 054, 065, 067, 068, 069, 071, 072,
079, 080, 081, 082, 092, 095, 096, 099, 101, 104, 106, 108, 109 e 116 totalizando R$
1.594,76 (mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), TAPAJÓS
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA com os itens: 011, 012, 024, 025, 026, 032, 042(sorteio), 043, 046, 052, 064, 077, 083, 084, 085, 086, 093, 098, 105, 111, 112, 114 e
124 totalizando R$ 7.581,41 (sete mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e um
centavos).
LUIS ALBERTO ESPINDOLA DE ALENCAR
Presidente da C.P.L. Homologo o julgamento proferido pela C.P.L. e Adjudico o objeto à(s) empresa(s)
vencedora(s).
ZELMO DE BRIDA
- Prefeito Municipal Naviraí – MS, 02 de Outubro de 2007.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N. º 232/2007.
TOMADA DE PREÇOS N. º 045/2007.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado
do Processo supra.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES PARA
ATENDER A GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E A GERÊNCIA DE OBRAS DESTE MUNICÍPIO.
Vencedora(s): DOURADIESEL S/A com os itens: 001, 010, 012, 018, 019, 021, 024,
027, 034, 035, 037, 041, 042, 043, 044, 045, 049, 051, 052, 053, 056, 057, 058, 068,
070, 071, 072, 078, 079, 081, 087, 088, 089, 090, 100, 108, 113, 119, 122, 128, 131,
132, 133, 134, 144, 146, 147, 148, 149, 151, 152, 153, 157, 158, 161, 165, 166, 167,
168, 170, 175, 176, 177, 178, 182, 184, 191, 192, 195, 197, 198 e 200 totalizando R$
13.781,00 (treze mil setecentos e oitenta e um reais), INCOSUL AUTO PEÇAS LTDA com
os itens: 003 (sorteio), 004, 005, 007, 008, 009, 011, 013, 014, 015, 016, 020, 022(sorteio), 023, 025, 031, 046(sorteio), 047, 059, 060(sorteio), 061, 062, 064(sorteio), 065,
067, 073, 074, 075, 076, 085, 095, 096, 097, 101, 104, 105, 106, 109, 110, 111, 112,
116, 117, 118, 121, 125, 129, 130(sorteio), 135, 137, 139(sorteio), 140, 143(sorteio),
164, 169(sorteio), 171, 173, 180, 181, 186, 187, 188, 189(sorteio), 194, 196 e 201
totalizando R$ 14.024,10 (catorze mil e vinte e quatro reais e dez centavos), ITAPEÇAS
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA com os itens: 032, 054, 055, 063, 077, 083, 114, 123,
124, 126, 127, 141, 142, 145, 160, 162 e 183 totalizando R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais), POSTO DE MOLAS E ESCAPAMENTOS COMBOIO com os itens:
002, 006, 017, 026, 028, 029, 030, 033, 036, 038, 039, 040, 048, 050, 066, 069, 080,
082, 084, 086, 091, 092, 093, 094, 098, 099, 102, 103, 107, 115, 120, 136, 138, 150,
154, 155(sorteio), 156(sorteio), 159, 163, 172, 174, 179, 185(sorteio), 190, 193 e 199
totalizando R$ 15.150,40 (quinze mil cento e cinqüenta reais e quarenta centavos).
LUIS ALBERTO ESPINDOLA DE ALENCAR
Presidente da C.P.L. Homologo o julgamento proferido pela C.P.L. e Adjudico o objeto à(s) empresa(s)
vencedora(s).
ZELMO DE BRIDA
- Prefeito Municipal Naviraí – MS, 01 de Outubro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR ALTERAÇÃO NO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS N. 076/2007
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, Estado
de Mato Grosso do Sul, reconhecendo, em decorrência do esclarecimento ao Edital TP n.
076/2007, formulada, no prazo legal, pela empresa de Transporte Andorinha S/A, resolve ALTERAR a redação e os efeitos do subitem 1.1 do Edital e do ANEXO I - Proposta, que
passará a viger da seguinte forma: “aquisição de passagens rodoviárias intermunicipais
e interestaduais com linhas indiretas e horários diversificados”.
Em virtude da alteração referenciada a abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia
31.10.2007, às 08:00 horas, à Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade, n. 991 – Centro
– CEP. 79750.000 – Nova Andradina/MS, para cujo ato fica devidamente intimada a empresa que já adquiriu a correspondente pasta.
Informa-se, também, que foi inserido o subitem “1.1”, na Clausula “1.1 – DO OBJETO:”
que também terá adequação no correspondente CONTRATO, cuja redação é a mesma do
subitem 1.1. do Edital acima mencionada:
Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo
telefone (067) 3441.1250.
Nova Andradina – MS, 08 de Outubro de 2007.
UMBETO CANESQUE FILHO
Presidente da C.P.L.
PÁGINA 71
10 DE OUTUBRO DE 2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA
PRIMEIRO ADENDO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA, por intermédio da Secretaria de Administração,
comunica a alteração do Edital, que estará disponível no Setor de Licitação e Contratos,
na Rua Rua 24 de Junho, nº 1026, na cidade de Selvíria – Mato Grosso do Sul.
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA nº 04/2007
EDITAL nº 56/2007
OBJETO: Concorrência para registro de preços de serviços de engenharia, uso, ocupação e avaliação de imóvel rural.
ALTERAÇÃO: Alterar a abertura das propostas PASSANDO A CONSTAR: que às 10:00
horas do dia 14 de novembro de 2007, em Selvíria - MS, na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão de Licitações, com o objetivo de registrar os
preços unitários de serviços técnicos de interesse da Administração Pública.
ORGAO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Selvíria – MS.
TELEFONE: (0XX67) 3579 1093 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
Selvíria/MS 04 de outubro de 2007
PROFESSOR JOSÉ DODO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N.º 003/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015/2007/CMD
29 OUTUBRO DE 2007
HORAS
LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Sala de Reuniões da Câmara.
Avenida Marcelino Pires, 3495, Jardim Caramuru, Cep 79.830-001, Dourados-MS.
OBJETO DO EDITAL: Receber a proposta mais vantajosa para o Legislativo Municipal,
do tipo “MENOR PREÇO”, visando a contratação de Empresa para acompanhamento e
assinatura dos documentos contábeis e prestação de serviços de assessoria e consultoria financeira, licitações e contratos, L.R.F., G-FIP, recursos humanos. RETIRADA DO
EDITAL - Os interessados poderão obter o texto integral do Edital, bem como a pasta
completa no endereço acima, diariamente no horário das 7:00 as 13:00 horas. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (0XX) 67 3424-4527. Tendo em vista
que a Câmara Municipal de Dourados não possui o Cadastro Geral, é necessário que
as empresas estejam inscritas no Cadastro Geral de Licitações da Prefeitura Municipal
de Dourados, órgão equivalente ou que atenda as condições de habilitação na forma do
Art. 27 da Lei 8.666/93 até o 3° dia anterior ao da abertura dos envelopes de proposta
(Art. 22, § 2° Lei 8.666/93).
Dourados(MS), 08 de outubro de 2007
AMILTON SALINA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES
Presidente da Câmara Municipal de Dourados
HORÁRIO: 8:00
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
EXTRATO DE CONTRATO
Adair Ermetti Furini, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental para
atividade de Recuperação de Área Degradada (PRADE) na área de 4,2500
ha, e a Regularização da Reserva Legal inexistente de 226,8704 ha, a recompor, localizada na propriedade Fazenda Santa Vitória, Município de
Três Lagoas/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
INSTRUMENTO – Contrato Particular de Arrendamento de um
Estabelecimento Industrial
PARTES/SIGNATARIOS – Proprietário: Aluízio de Lima e Arrendatários os Srs. Jose
Carlos Guimarães de Oliveira e Marinez Pasoti Andrieti.
OBJETO – Arrenda-se estabelecimento, na qual se acha instalados maquinários,
barracões e demais equipamentos, de propriedade dos proprietários para a finalidade de Produção de Produtos Cerâmicos (blocos de 8 furos).
PRAZO – Inicio: 01/02/2006 – Termino: 31/01/2012
ASSINATURA – 14/01/2006
VALOR TOTAL – R$ 216.000,00 (estimativo)
RECURSOS – Os recursos orçamentários para a execução dos serviços correrão por
conta dos arrendatários.
EDITAL
EDITAL
AGRISON Bioenergia Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, a Licença Prévia (LP) nº 303/2007
para atividade de Produção de Álcool e Açucar, com validade de 02 anos, a contar
de 17/09/2007, localizada na Área de 70 ha, desmembrada da Fazenda Olímpio,
de Coordenada Geográfica. W 677.461,94 e S 7.664.222,45, no município de
Sidrolândia/MS.
EDITAIS
Agropecuária Estrela do Oeste Ltda e outro, tornam público que requereram ao
IMASUL, Autorização Ambiental para Supressão Vegetal em 610,4398 ha e Termo
de Averbação da Reserva Legal para área existente de 203,6466 ha, na Fazenda
Moça Bonita, município de Porto Murtinho/MS. Não foi determinado EIA.
Daniel Gomes, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental para
Atividade de Carvoejamento para 8 fornos em 1,0 ha, na Fazenda Moça Bonita, município de Porto Murtinho/MS. Não foi determinado EIA.
RECEBIMENTO LICENÇA
Brás Antônio Ovídio, CPF: 236. 736. 561-04, torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
– SEMAC-MS, a Licença Prévia nº. 178/2007, para atividade de Loteamento, localizada na Rodovia BR:497, km: 18 – Zona Suburbana, no município de Paranaíba/
MS.
CASTELO ENERGÉTICA S.A. - CESA
CNPJ Nº 03.514.576/0003-27
EDITAL
Castelo Energética S.A. - CESA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Operação para a ampliação na atividade de
Subestação de Distribuição de Energia Elétrica bay saída para Camapuã, em tensão 138 kV,
localizada no Distrito de Paraíso, Município de Costa Rica, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Dorival Felipini, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato grosso do Sul – IMASUL, Declaração Ambiental (DA) para Recuperação de
3,00 há de Áreas Degradadas na Fazenda Tambori, no Município e Comarca de
Inocência (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
Jair Martins da Silva, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato grosso do Sul – IMASUL, Declaração Ambiental (DA) para Recuperação de
5,00 há de Áreas Degradadas na Fazenda São Pedro, no Município e Comarca de
Inocência (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
Jorge Aidar, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal em 343,5519
há localizada no Imóvel denominado “SANTO ANTONIO DO INDAIÁ GRANDE”, no
Município e Comarca de Cassilândia (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
FABIANO DE BRIDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área
existente de 69,2698 há, e Termo de Compromisso de Regularização da Reserva
Legal para área Inexistente de 52,5692 há, localizada no imóvel FAZENDA EL
SHADDAI, no município de NAVIRAÍ-MS, Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
FABIANO DE BRIDA OUTROS, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal
para área existente de 28,2569 há, e Termo de Compromisso de Regularização da
Reserva Legal para área Inexistente de 19,5587 há, localizada no imóvel FAZENDA
FLÔR DO AMAMBAÍ, no município de NAVIRAÍ-MS, Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
EDITAL
CRISTIANO DE BRIDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área
existente de 101,8076 há, e Termo de Compromisso de Regularização da Reserva
Legal para área Inexistente de 16,9822 há, localizada no imóvel FAZENDA
ELOHIM, no município de NAVIRAÍ-MS, Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO E PINTO, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação
da Reserva Legal para área existente de 113,2023 há, e Termo de Compromisso de
Regularização da Reserva Legal para área Inexistente de 8,8171 há, localizada no
imóvel FAZENDA NOSSA SENHORA DA GLÔRIA, no município de ITAQUIRAÍMS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
FABIANO DE BRIDA OUTROS, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal
para área existente de 7,4974 há, e Termo de Compromisso de Regularização
da Reserva Legal para área Inexistente de 31,5603 há, localizada no imóvel
ESTÂNCIA ZANCO, no município de NAVIRAÍ-MS, Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
EDITAL
Flávio Sérgio Wallauer, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença Prévia para atividade de barragem, localizada na BR 262, Km 219 na fazenda Boi Preto, no município de Ribas do Rio
Pardo/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Flávio Sérgio Wallauer torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença Prévia para atividade de poço tubular,
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10 DE OUTUBRO DE 2007
localizada na BR 262, Km 219 na fazenda Boi Preto, no município de Ribas do Rio
Pardo/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
GUSTAVO JOSÉ VENTURINI e OUTROS tornam público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a RENOVAÇÃO DA
LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 044/2007, para atividade de irrigação numa área
de 770 há, Localizada na rodovia Miranda / Bodoquena Km 08, nas Fazendas Ypioca
II, Recanto e Conquista, município de Miranda – MS, com validade em 08 de
Outubro de 2011.
EDITAL
JOSÉ VALENTIN VENTURINI torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO nº 045/2007, para atividade de irrigação numa área de 1.500 há,
Localizada na rodovia Miranda / Bodoquena Km 02 à direita, Fazenda Pouso Alegre,
município de Miranda – MS, com validade em 08 de Outubro de 2011.
EXTRAVIO
João Martins, brasileiro, casado, pecuarista, portador do CPF nº 370.273.959.-91,
e Inscrição Estadual nº 28.663.949-1, proprietário do Sítio São José, município
de Japorã/MS, Declara para os fins que se fizerem necessários que foi extraviado um talão de Produtor Rural desta propriedade, NF nº 3810686 à 3810690 de
24/02/2005.
Requerimento de Licença
KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA, torna público que REQUEREU ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para
atividade de Industria de calçados infanto-juvenis, com localização à Av. Mabel,
s/n, Distrito Industrial II, município de Três Lagoas.
Recebimento de Licença
UNIPETRO DOURADOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., torna publico
que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS,
a Licença de Operação Nº 287/2007, com validade de quatro anos a contar de
01/10/07, para a atividade de Comercio atacadista de combustíveis e lubrificantes
(TRR), com localização na Rua Coronel Ponciano, 2790, Vila Industrial,município de
Dourados.
EDITAL
MENGÃO AUTO POSTO LTDA., torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente Mato Grosso do Sul MS, a Licença de Operação nº. 290/2007 para a atividade de Revenda de Combustível, localizado no município de Iguatemi MS.
EDITAL
NOVA AMÉRICA S/A – AGROENERGIA, CNPJ n° 62.092.739/0050-06, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
- IMASUL/MS a Licença de Instalação, para Implantação de Usina de Açúcar, Álcool
e Cogeração de Energia Elétrica, sito a Rodovia BR 163, Km 212, no município de
Caarapó-MS.
PANTANAL ENERGÉTICA LTDA.
CNPJ Nº 03.771.820/0002-56
EDITAL
A PANTANAL ENERGÉTICA LTDA. torna público que requereu, ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a substituição da requerente EMPRESA ENERGÉTICA DE
MATO GROSSO DO SUL S.A. – ENERSUL para PANTANAL ENERGÉTICA LTDA., na Licença
de Operação nº264/2005, para fins de Geração de Energia Elétrica na Usina Hidrelétrica Victor
Andrade de Brito, localizada no Córrego Veado, no Município de Coxim, no Estado de Mato
Grosso do Sul.
PANTANAL ENERGÉTICA LTDA.
CNPJ Nº 03.771.820/0002-56
EDITAL
A PANTANAL ENERGÉTICA LTDA. torna público que requereu, ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a substituição da requerente EMPRESA ENERGÉTICA DE
MATO GROSSO DO SUL S.A. – ENERSUL para PANTANAL ENERGÉTICA LTDA., na Licença
de Operação nº262/2005, para fins de Geração de Energia Elétrica na Usina Hidrelétrica São
João II, localizada no Rio São João, no Município de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso
do Sul.
PANTANAL ENERGÉTICA LTDA.
CNPJ Nº 03.771.820/0002-56
EDITAL
A PANTANAL ENERGÉTICA LTDA. torna público que requereu, ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a substituição da requerente EMPRESA ENERGÉTICA DE
MATO GROSSO DO SUL S.A. – ENERSUL para PANTANAL ENERGÉTICA LTDA., na Licença
de Operação nº263/2005, para fins de Geração de Energia Elétrica da Usina Hidrelétrica São
João I, localizada no Rio São João, no Município de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso
do Sul.
EDITAL
Refúgio Ecológico Pousada Canaã Ltda., torna público que requereu ao Instituto
do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Licença de Operação para atividade de turismo no Refúgio Ecológico Canaã, município de Bodoquena (MS).
EDITAIS
RIMA AMBIENTAL LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente Mato Grosso do Sul MS, a Licença Prévia para a atividade de Aterro
Sanitário para resíduos Sólidos, localizado no município de Dourados MS. Não foi
determinado EIA/RIMA.
CERIALISTA SÃO JOÃO LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente Mato Grosso do Sul MS, a Licença de Operação para a atividade de armazenamento/secagem e com. De grãos, localizado Rua Trajano Roberto, 1721 no
município de Rio Brilhante MS
SINAPF
Correção da publicação das páginas nº 75 e 76 do Diário Oficial nº 6.936 do
dia 26/03/2007, por haver sido publicado sem constar o nome do Diretor
Adjunto de Relações de Trabalho:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.071
O Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais de Mato Grosso do Sul,
CNPJ nº 08.642.269/0001-83, registrado no 4º Oficio desta Capital, vem por meio
desta informar que nos dias 12, 13 e 14 de março de 2007, fora realizada eleição geral para substituição de sua Presidência e Diretoria, onde com 93 dos 99
votos apurados foi eleita a Chapa 01 (única a concorrer). Comissão Eleitoral
- Presidente: Cristiano T. Torquato; Membros: Alex Cabral Neto e Fabrício W. de
Freitas.
A Chapa 01 tomou posse no dia 14 de março de 2007 na Penitenciária Federal de
Campo Grande, tendo como Membros: Presidente: Yuri Mattos Carvalho, Vice
Presidente: Alexandre M. Soares, 1º Secretário: Gentil Nei E. S.da Silva, Sec.
Adj.: Adhim S. Junior; Direitor Financeiro: Alexander dos Santos; Dir. Jurídico:
Gilson Guenka; Dir. Jur. Adj.: Adriano Q. Andrade; Dir. de Relações de Trabalho:
Francisco F. Freire; Dir. Adj.: Ivanilton Morais Mota; Dir. de Comunicação: Diego
B. R. de Holanda; Dir. de Relações Sociais: Daniel C. Ferreira; Dir. Adjs.: Odair
S. dos Reis; Adilson V. de Souza; Wanderson S. de Miranda; José F. de Matos.
GENTIL NEI E. S. DA SILVA
1º Secretário
EDITAL
Takuo Miyazawa,torna público que requereu ao IMASUL/MS, Termo de Averbação
de Reserva Legal de 70,5195 ha, existente localizada na Fazenda Keiriam Miyazawa,
município Ribas do Rio Pardo/MS, não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAIS
TRANSFININHO – TRANSPORTE DE BOVINOS LTDA.-EPP torna público que
recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia n.º
087/2007, para atividade de Serviço de Reparação, Manutenção e Oficina de Frota
Própria em Terminal de Apoio a Caminhões e Carretas, localizada na Rua José
Bonilha da Cruz, n.º 711, Jardim Rasslem, Dourados/MS.
TRANSFININHO – TRANSPORTE DE BOVINOS LTDA.-EPP torna público que
requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença de Instalação
para atividade de Serviço de Reparação, Manutenção e Oficina de Frota Própria em
Terminal de Apoio a Caminhões e Carretas, localizada na Rua José Bonilha da Cruz,
n.º 711, Jardim Rasslem, Dourados/MS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Instituto Samaritano de Educação e Cultura Albert
Schweitzer – ISEC, entidade de caráter sócio-educacional e sem fins lucrativos,
convoca todos os associados efetivos aptos a votarem, a participar da Assembléia
Geral Ordinária no dia 27 de Outubro de 2007 as 9:00h à Rua dos Andradas, 697,
Bairro Duque de Caxias, Campo Grande – MS, para deliberarem sobre a ordem do
dia.
1.
Eleição e Posse da Diretoria;
2.
Alterações no Estatuto Social;
3.
Aprovação de novos associados;
4.
Estratégias institucionais.
Yong Whan Kim
Presidente - ISEC
URUCUM MINERAÇÃO S/A
CNPJ Nº 03.553.344/0001-16 - NIRE Nº 5.430.000.105-8
ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA,
REALIZADAS NO DIA 26 DE ABRIL DE 2007.
1. DATA, HORA E LOCAL: Às 14 horas do dia 26 (vinte e seis) de abril de 2007, na
sede da Sociedade, à Rodovia Morro Urucum, s/nº, no Município de Corumbá, Estado
do Mato Grosso do Sul. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada, nos
termos do Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76, face à presença da totalidade dos acionistas, conforme comprovado pelas assinaturas constantes do Livro de Presença de
Acionistas. Foi dispensada, também, a presença do auditor independente. 3. MESA:
Presidente: Sr. Silmar Magalhães Silva, Secretária: Sra. Karin Nunes Kern Rocha. 4.
FORMA DE LAVRATURA DA ATA: De acordo com o disposto no Artigo 130, § 1º da
Lei nº 6.404/76, tendo em vista a unânime deliberação dos presentes, foi aprovada a
lavratura da presente ata sob a forma de sumário, ficando a Secretária encarregada
de emitir tantas cópias quantas necessárias ao fiel cumprimento das disposições legais
em vigor. 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Exame, discussão e votação do Relatório de Administração, das Demonstrações Financeiras e do Parecer dos Auditores Independentes
relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2006; 5.2. Destinação
do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2006; 5.3. Fixação
da remuneração anual global dos administradores; 5.4. Eleição de membros da Diretoria; e 5.5. Alteração do veículo de comunicação utilizado para a divulgação das publicações legais da Sociedade. 6. LEITURA DE DOCUMENTOS: Foi dispensada, por
unanimidade, a leitura do Relatório de Administração, das Demonstrações Financeiras
e do Parecer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2006, uma vez que os mesmos são do conhecimento de todos. 7.
DELIBERACÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE, COM A ABSTENCÃO DOS LEGALMENTE IMPEDIDOS: 7.1. Aprovar o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2006; 7.2. A destinação do lucro líquido do exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2006, no montante de R$ 10.745.123,23 (dez
milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e três reais e vinte e três
centavos), a título de dividendos, a serem pagos até o final do exercício de 2007; 7.3.
Aprovar a fixação da remuneração anual global dos Administradores, para o exercício
de 2007, no montante de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais); 7.4. Aprovar
a eleição do Sr. Silmar Magalhães Silva, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
carteira de identidade nº M-2.390.530, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF
sob o nº 588.702.616-20 para ocupar o cargo de Diretor Presidente e do Sr. Azemar
Sepúlveda Neto, brasileiro, casado, engenheiro de mineração, portador da carteira de
identidade nº 57.093 - MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 257.876.756-49 para ocupar o
cargo de Diretor sem designação específica, ambos com endereço comercial à Rodovia
Morro do Urucum S/N, Corumbá/MS. Os Diretores ora eleitos, que cumprirão o prazo
de gestão de 02 (dois) anos a contar da presente data, declaram estar totalmente
desimpedidos para o exercício de suas funções, nos termos do Artigo 147 da Lei nº
6.404/76, conforme alterada; e 7.5. Aprovar a substituição do veículo de comunicação
utilizado para a divulgação das publicações legais da Sociedade para o Jornal Estado
de Mato Grosso do Sul, conforme determina o Artigo 289, § 3º da Lei nº 6.404/76.
8. ENCERRAMENTO: E, nada mais havendo a tratar, suspenderam-se os trabalhos
pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi esta lida, achada
conforme e assinada pelos presentes. Corumbá, 26 de abril de 2007. Silmar Magalhães Silva - Presidente da Reunião e Diretor, Karin Nunes Kern Rocha - Secretária,
Companhia Vale do Rio Doce - pp Karin Nunes Kern Rocha e Azemar Sepúlveda Neto
- Diretor. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MAT0 GROSSO DO SUL - Certifico
o registro em: 14/09/2007, sob o nº 54217188 e protocolo: 07/041959-0, Nivaldo
Domingos da Rocha - Secretário Geral.
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Diário Oficial n. 7.071