Data: 21/02/2014 18:41:27. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 117/2014
Caderno III – 1ª Instância (Capital)
Data de Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro
Data de Publicação: segunda-feira, 24 de fevereiro
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Arrolamento Comum
Proc. 0001440-45.1971.8.19.0001 (1971.001.700274-7) - VERA LUCIA LOPES, Herdeiro: DILLA LOPES, Herdeiro: ESPÓLIO
DE PAULO ROBERTO LOPES (Adv(s). Dr(a). EDYR PEREIRA PRIMA (OAB/RJ-013457) X WALDEMAR LOPES E OUTRO Despacho: 1Averbe-se o óbito da viúva.2- Venham as declarações envolvendo as 3 sucessões.
Proc. 0011487-86.2005.8.19.0001 (2005.001.012110-7) - HILTON DA SILVA CAMPOS X ONDINA DA SILVA CAMPOS (Adv(s).
Dr(a). HILTON DA SILVA CAMPOS (OAB/RJ-015104) Herdeiro: HILTON DA SILVA CAMPOS, Herdeiro: CONCEICAO CAMPOS ROMERO
Despacho: Nomeio Conceição Campos Romero inventariante do Espólio de Hilton da Silva Campos, devendo ela se manifestar
quanto ao item nº 2, da certidão retro.
Proc. 0034770-17.2000.8.19.0001 (2000.001.033021-4) - ALBERTO DARIO DOS REIS X ADMILSON DE JESUS REIS (Adv(s).
Dr(a). VERA LUCIA AFFONSO BASILIO (OAB/RJ-059926), Dr(a). LUIZ OLAVO DE SOUZA (OAB/RJ-101844), Dr(a). ROGERIO
RODRIGUES PETITO (OAB/RJ-101388) Sentença: Considerando o artigo 6º, parágrafo único, da Resolução nº 70, do Conselho
Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009, que prevê o julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de
2006 e, ainda, que as partes não promoveram o regular andamento do feito, restando comprovado o abandono da causa,
inexistindo prejuízo ao Fisco, entendo ser possível a extinção do feito sem resolução do mérito. Face ao exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta
em julgado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Custas na forma lei. P. R. I.
Proc. 0077733-79.1996.8.19.0001 (1996.001.075201-3) (62274) - HORTENCIA MARIA SILVA VIEIRA (Adv(s). Dr(a). GLADIS
M C LANG (OAB/RJ-065117) X MOACYR ANTUNES VIEIRA AOS INTERESSADOS SOBRE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Proc. 0078351-14.2002.8.19.0001 (2002.001.076479-6) - LUCI HELENA LAVANDEIRA BORBA X NILSON BORBA (Adv(s).
Dr(a). FERNANDO CARLOS PEREIRA GALLO (OAB/RJ-072997) Herdeiro: FABIO LAVANDEIRA BORBA, Herdeiro: FABIANA
LAVANDEIRA BORBA Sentença: Observadas as formalidades legais, conforme relatório de fls. 93, devidamente complementado e,
considerando a manifestação da PGE às fls. 92vº, HOMOLOGO, por sentença, a partilha amigável de fls.14, dos bens deixados por
Nilson Borba, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiro.Certificado o trânsito em
julgado da sentença, comprovado o pagamento de todos os tributos, abra-se vista a Fazenda Estadual, se acorde, expeçam-se o
respectivo título e alvará(s).Custas "ex lege".Certificado o cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.
Proc. 0095918-72.2013.8.19.0001 - NEUSA MARIA LAMPERT COSTA E OUTROS (Adv(s). Dr(a). LEILAH BARBOSA BORGES
RIBEIRO DA COSTA (OAB/RJ-019143) X HELIO COSTA Aos interessados sobre cota da PGE. (art.162, parágrafo quarto, CPC).
Proc. 0104852-44.1998.8.19.0001 (1998.001.104319-1) - NEY DA SILVA CAPITAO (Adv(s). Dr(a). MARCELO ROQUE
ANDERSON MACIEL AVILA (OAB/RJ-084204) X MAURICIO FRANCISCO CAPITAO (Adv(s). Dr(a). MARCOS NESSIMIAN
(OAB/RJ-090254E), Herdeiro: NOÊMIA DA SILVA CAPITÃO Sentença: Em face de observância das formalidades legais, constando do
relatório e concordância dos interessados, HOMOLOGO, para que surta seus devidos e legais efeitos, a PARTILHA AMIGÁVEL de fls.
186/190, elaborada nos autos de inventário por arrolamento dos bens que formam o acervo do Espólio de Mauricio Francisco Capitão
e Noêmia da Silva Capitão. Transitada em julgado, certifique-se com as cautelas legais. Após o cumprimento do pagamento dos
tributos, verificado pelo douto representante da Procuradoria Geral do Estado, expeça-se o(s) respectivo(s) TÍTULO (S). P.R.I. e
Arquive-se.
Proc. 0124510-05.2008.8.19.0001 (2008.001.122447-7) - RENEE TOBIANAH X CHEHADE TOBIANAH (Adv(s). Dr(a). CARLOS
TEOFILO MANSUR (OAB/RJ-016086) Aos interessados sobre cota da PGE.
Proc. 0137212-85.2005.8.19.0001 (2005.001.139162-3) - LEONTINA ZENITA SERRANO DE OLIVEIRA X JOSE LOPES DE
OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). PAULO CASTAING DOLIVEIRA (OAB/RJ-125230), Dr(a). JORGE CASTAING D`OLIVEIRA (OAB/RJ-048227),
Dr(a). PATRICIA ALMEIDA REIS (OAB/RJ-083947), Dr(a). JANINE DE MIRANDA COUTO (OAB/RJ-146713), Dr(a). WONG PAUZUM
(OAB/RJ-128081), Dr(a). LUCIANA ROSA MALAGRICI (OAB/RJ-129192), Dr(a). GIULLIANO FERREIRA NOGUEIRA (OAB/RJ-117664)
Sentença: Em face de observância das formalidades legais, constando do relatório e concordância dos interessados, HOMOLOGO,
para que surta seus devidos e legais efeitos, a PARTILHA AMIGÁVEL de fls. 173/178, elaborada nos autos de inventário por
arrolamento dos bens que formam o acervo do Espólio de José Lopes de Oliveira. Transitada em julgado, certifique-se com as
cautelas legais. Após o cumprimento do pagamento dos tributos, verificado pelo douto representante da Procuradoria Geral do
Estado, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) TÍTULO (S). P.R.I. e Arquive-se.
Proc. 0147328-97.1998.8.19.0001 (1998.001.144532-3) - ORLANDO FERNANDES PAULO (Adv(s). Dr(a). HELIO DOS SANTOS
ZAGAGLIA (OAB/RJ-040839) X DALILA SANTOS PAULO (Adv(s). Dr(a). TANIA AMARAL GOMES (OAB/RJ-083676), Dr(a). WLADIMYR
SERGIO JUNG JUNIOR (OAB/RJ-076766) Sentença: Considerando o artigo 6º, parágrafo único, da Resolução nº 70, do Conselho
Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009, que prevê o julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de
2006 e, ainda, que as partes não promoveram o regular andamento do feito, restando comprovado o abandono da causa,
inexistindo prejuízo ao Fisco, entendo ser possível a extinção do feito sem resolução do mérito. Face ao exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta
em julgado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Custas na forma lei. P. R. I.
Proc. 0148991-66.2007.8.19.0001 (2007.001.145367-1) - JOÃO LOPES TOMÉ DE ALMEIDA X ADÉLIA CONCEIÇÃO DA SILVA
ALMEIDA (Adv(s). Dr(a). ARISTIDES PEREIRA BAHIA SILVA (OAB/RJ-048664), Dr(a). VIVIANI DAS GRACAS ALVES RAMOS
(OAB/RJ-100972) Sentença: Vistos etc. Considerando o artigo 6º, parágrafo único, da Resolução nº 70, do Conselho Nacional de
Justiça, de 18 de março de 2009, que prevê o julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006;
Considerando, ainda, que as partes não promovem o regular andamento do feito, ficando demonstrado o abandono da causa e
inexistindo prejuízo ao Fisco, entendo ser possível a extinção do feito sem resolução do mérito. Face ao exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Custas na forma lei. P. R. I.
Proc. 0204620-49.2012.8.19.0001 - JOSÉ CARLOS CORREA BORGES E OUTROS (Adv(s). Dr(a). ALUISIO RODRIGUES FILHO
(OAB/RJ-089331) X JOÃO BORGES DE MORAES Sentença: Observadas as formalidades legais, conforme relatório de fls.108,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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Ano 6 – nº 117/2014 Data de Disponibilização: sexta