Circular DPAS-704 10 de junho de 2015 Prezado Credenciado, Como é do conhecimento de todos, desde 01/09/2014, passou a ser obrigatório, não mais facultativo, o uso da versão “3.02.01” do Padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar), conforme determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os dados relativos às cobranças de guias TISS recebidas por uma operadora de planos de saúde como a CAPESESP, também passaram ser obrigatoriamente enviados à agência reguladora, por meio de arquivos eletrônicos que compõem o chamado “Monitoramento TISS”. Os dados da competência de um mês devem ser enviados por uma operadora à ANS até o dia 25 do segundo mês subsequente. A ANS estabeleceu um período de tolerância para que o mercado de saúde suplementar se adequasse à versão “3.02.01” do Padrão TISS. Este prazo se esgotou em 25/05/2015, que foi a data limite para envio, por parte das operadoras, dos dados do Monitoramento TISS relativos à competência de março/2015. O envio de dados TISS incorretos ou fora do prazo à ANS por parte de uma operadora de planos de saúde, a sujeita à aplicação de sanções pela agência reguladora, incluindo pesadas multas, previstas na Resolução Normativa nº 124, de 30/03/2006. Diante do exposto, a CAPESESP comunica que a partir de 01/07/2015 adotará as seguintes medidas em relação à recepção das cobranças médico-hospitalares enviadas pelos prestadores de serviços que fazem parte da sua Rede Credenciada: 1) o portal de recepção de cobranças eletrônicas acatará somente arquivos XML gerados na versão “3.02.01”, estabelecida pela ANS por meio da Resolução Normativa 305 de 10/10/2012, ou seja, arquivos gerados em versões anteriores serão rejeitados. 2) serão aceitas somente as cobranças efetuadas por meio dos códigos das edições da Terminologia Unificada em Saúde Suplementar (TUSS) instituídos pela ANS e atrelados às tabelas de domínio da versão “3.02.01” do Padrão TISS listadas abaixo: TABELAS DE DOMÍNIO INSTITUÍDAS PELA ANS 18 – TUSS – Diárias, Taxas e Gases Medicinais 19 – TUSS – Materiais e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) 20 – TUSS – Medicamentos 22 – TUSS – Procedimentos e Eventos em Saúde Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde Av. Mal. Câmara, 160 – 6º e 7º andares – Centro – Rio de Janeiro/RJ Cep.: 20020-080 Tel.: (21) 3479-1200 Fax: (21) 2240-6459 www.capesesp.com.br 3) procedimentos acordados entre a CAPESESP e sua Rede Credenciada por meio de “pacotes” deverão ser cobrados por meio de códigos próprios, acordados previamente entre as partes, e atrelados à tabela de domínio da versão “3.02.01” do Padrão TISS abaixo relacionada: TABELA DE DOMÍNIO INSTITUÍDA PELA ANS 98 – Tabela Própria de Pacotes 4) procedimentos inexistentes nas edições da TUSS deverão ser cobrados por meio de códigos próprios, acordados previamente entre as partes, e atrelados à tabela de domínio da versão “3.02.01” da ANS abaixo descrita: TABELA DE DOMÍNIO INSTITUÍDA PELA ANS 00 – Tabela Própria 5) as críticas listadas abaixo, já existentes no portal de recepção de cobranças eletrônicas (arquivos XML), serão mantidas: Críticas Valida Código do Prestador Valida Código da Operadora Valida Estrutura da Mensagem (XSD) Valida Hash da Mensagem Valida Tipo de Documento de Identificação do Prestador Valida Duplicidade de Hash Valida Senha de Autorização Valida Código de Procedimento 6) as críticas listadas abaixo, que estavam desativadas no portal de recepção de cobranças eletrônicas (arquivos XML), serão implantadas: Críticas Valida Versão TISS Valida Duplicidade de Número de Lote Valida Matrícula (Carteirinha) 7) para credenciados que não possuam infraestrutura própria ou terceirizada para geração e envio de cobranças eletrônicas (arquivos XML), a CAPESESP continuará disponibilizando em seu site, inclusive para download, sem qualquer custo para a Rede Credenciada, duas ferramentas: o AP Contas Windows® (aplicativo off line para geração e envio de arquivos XML) e o AP Contas Web® (aplicativo para digitação on line). A CAPESESP destaca ser de fundamental importância que as cobranças físicas (guias TISS impressas) sejam postadas nos Correios no mesmo período previsto em cronograma para envio das cobranças eletrônicas (arquivos XML), ou seja, de 01 a 05 de cada mês. Cobranças físicas postadas após o prazo estão sujeitas à postergação do seu pagamento para o mês subsequente, mesmo que as cobranças eletrônicas tenham sido postadas dentro do prazo. Deste modo, o pagamento das cobranças que chegarem após a data Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde Av. Mal. Câmara, 160 – 6º e 7º andares – Centro – Rio de Janeiro/RJ Cep.: 20020-080 Tel.: (21) 3479-1200 Fax: (21) 2240-6459 www.capesesp.com.br limite de cada mês, será efetuado pela CAPESESP no dia 10 do segundo mês subsequente ao recebimento. Visando uma maior agilidade no processamento das cobranças médico-hospitalares e pagamento das mesmas, a CAPESESP ressalta que somente cobranças físicas (guias TISS impressas), incluindo recursos de glosas, relativas aos arquivos enviados eletronicamente por meio de arquivos XML, bem como as notas fiscais de prestação de serviços (no caso de Pessoas Jurídicas) e recibos de pagamento a autônomos (no caso de Pessoas Físicas), referentes aos créditos do mês anterior, deverão ser encaminhados para a Caixa Postal abaixo: Destinatário: CAPESESP – DIVISÃO DE ANÁLISE DE CONTAS MÉDICAS CAIXA POSTAL Nº 99.990 NITERÓI – RJ CEP: 24.020.977 Qualquer outro tipo de documento não deverá ser encaminhado para a Caixa Postal acima, mas sim para os Escritórios Regionais e Escritórios Locais de Atendimento que estão à disposição para eventuais esclarecimentos. A CAPESESP enfatiza também que as cobranças físicas relativas aos arquivos XML enviados eletronicamente, devem ser encaminhadas com as respectivas capas de lote contendo códigos de barra para leitura ótica, obtidas no site da Entidade (www.capesesp.com.br), na área de Credenciados, mediante o mesmo login e senha, usados para acessar extratos de pagamentos e informativos de glosas. Por fim, a CAPESESP solicita que no corpo dos documentos fiscais (notas fiscais de prestação de serviços e recibos de pagamento a autônomos) referentes aos créditos dos meses anteriores, sejam discriminados os números de processos ou de protocolos TISS a que se referem. As medidas acima descritas tornam o faturamento mais organizado, minimizando a margem de erros e garantindo maior eficiência e produtividade. A soma dessas vantagens resulta em um menor número de glosas e em pagamentos nos dias definidos em cronograma. Atenciosamente, Enéas Gonzaga de Souza Diretor de Previdência e Assistência Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde Av. Mal. Câmara, 160 – 6º e 7º andares – Centro – Rio de Janeiro/RJ Cep.: 20020-080 Tel.: (21) 3479-1200 Fax: (21) 2240-6459 www.capesesp.com.br