Junho2015
Caderno de Informação
da Saúde Suplementar
Beneficiários, Operadoras e Planos
Rio de Janeiro - 2015
ISSN online 1981-0962
Caderno de Informação
da Saúde Suplementar
Beneficiários, Operadoras e Planos
A revista CADERNO DE INFORMAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR:
beneficiários, operadoras e planos está disponível na internet:
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CADERNO DE INFORMAÇÃO
DA SAÚDE SUPLEMENTAR:
beneficiários,
operadoras e planos
Rio de Janeiro
ano 9, n. 2
Junho 2015
ISSN online 1981-0962
© 2015 Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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Ficha Catalográfica
____________________________________________________________________
Caderno de informação da saúde suplementar [recurso eletrônico]: beneficiários, operadoras e planos. – Ano 1, n. 1
(mar. 2007). Rio de Janeiro: ANS, Ano 9, n. 2 (jun.), 20151,03 MB ; ePUB.
Trimestral.
Endereço eletrônico: < http://www.ans.gov.br/materiais-publicados/periodicos>.
Título anterior: Caderno de Informação de beneficiários, operadoras e planos: dados do setor.
Publicação renumerada a partir de 2015, com indicação de ano e fascículo.
O exemplar de junho de 2015 passa a representar o ano 9, fascículo 2 da coleção.
ISSN online 1981-0962, ISSN 1981-3627.
1. Saúde suplementar. I. Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil).
CDD 368.382
____________________________________________________________________
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
APRESENTAÇÃO
O primeiro trimestre de 2015 começa a apresentar um menor crescimento do número de contratações
de planos de saúde, marcado por uma pequena redução do número de vínculos referentes aos
planos médico-hospitalares e uma estagnação da taxa de crescimento dos planos odontológicos.
A participação dos beneficiários da saúde suplementar entre as modalidades dos planos de assistência
médica observada ao longo do primeiro trimestre de 2015 permaneceu praticamente inalterada,
com as autogestões e as cooperativas médicas apresentando uma suave tendência de crescimento.
Especificamente em relação à evolução dos beneficiários de planos individuais, o número nas
seguradoras especializadas em saúde continua em decréscimo, tendo em vista que as mesmas não
comercializam mais este tipo de plano. Ainda no que se refere aos tipos de contratação tem-se que a
contratação do tipo coletivo permanece sendo majoritária, tanto entre planos de assistência médica
quanto entre planos odontológicos, representando em torno de 80% e 82%, respectivamente. São
também os planos coletivos que apresentam uma taxa de rotatividade maior, especialemente na
modalidade de medicina de grupo.
O número de operadoras em atividade pouco se alterou ao longo do trimestre tendo ocorrido o
cancelamente de 15 operadoras e o registro de oito novas operadoras no setor, sendo destas a
metade médico-hospitalar e a outra odontológica. Em março de 2015, o setor contabilizava 1.414
operadoras em atividade, com 1.199 destas operando com beneficiários. Essas operadoras atuam
no mercado através de 33.468 planos de saúde ou produtos, 20.982 médico-hospitalares e 12.486
odontológicos. Destes a maioria funciona com até 1.000 beneficiários.
Esta edição do Caderno de Informação da Saúde Suplementar apresenta novidades com relação à
apresentação dos dados de receitas e despesas das operadoras de planos privados de assistência à
saúde, pois foram incorporados à analise o indice combinado (que relaciona a soma da receita operacional
com a soma da despesa operacional), o retorno sobre o patrimônio líquido das empresas (ROE). Esses
indicadores mostraram-se estáveis nos últimos trimestres como apresentado no documento.
Na seção intitulada Demanda dos Consumidores e Fiscalização, pode-se perceber uma utilização
cada vez maior dos canais de atendimentos a demandas dos consumidores pela ANS nos últimos
dez anos, o que pode estar sinalizando para um amadurecimento da Agência reguladora em se
fazer presente nas necessidades de informação e, diligências propriamente ditas, demandadas pela
sociedade. Analisando-se as reclamações por unidades da federação tem-se que, no último trimestre,
o estado de Pernambuco sobressaiu-se dos demais com uma taxa de reclamações equivalente a 125,6
reclamações por 100 mil beneficiários. Distrito Federal, Rio de Janeiro e Bahia também despontam
com indicadores seperiores a média nacional (31,6 reclamações por 100 mil beneficiários).
Informações mais detalhadas e séries históricas sobre o setor de planos privados de assistência à
saúde podem ser consultadas no sítio www.ans.gov.br, por meio do tabulador de dados ANS Tabnet,
ou transferidas em arquivos para serem processados pelos próprios usuários.
Boa leitura!
Apresentação
SUMÁRIO
Perfil do Setor
Beneficiários
Operadoras e planos de saúde
Rede de Serviços de Saúde
Demandas dos Consumidores e Fiscalização
Aspectos Macroeconômicos
Índices de Preços Selecionados
Normativos publicados
Termos Técnicos
7
8
20
32
36
42
47
51
57
Sumário
5
6
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
7
Perfil do Setor
Beneficiários
8
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
BENEFICIÁRIOS
Em março de 2015, estavam registrados no Cadastro de Beneficiários 50,8 milhões de vínculos
a planos privados de assistência médica e 21,4 milhões de vínculos de beneficiários a planos
exclusivamente odontológicos (Tabela 1 e Gráfico 1). Houve uma pequena redução do número
absoluto de beneficiários de planos de assistência médica quando comparado a dezembro de
2014, enquanto entre os beneficiários de planos exclusivamente odontológicos manteve-se a
tendência de aumento.
Tabela 1 - Beneficiários de planos privados de saúde por cobertura assistencial do plano
(Brasil - 2000-2015)
Data
Assistência médica com ou sem odontologia
Exclusivamente odontológico
dez/00
31.161.481
2.603.001
dez/01
31.727.080
3.062.681
dez/02
31.513.309
3.677.782
dez/03
32.074.667
4.325.568
dez/04
33.840.716
5.312.915
dez/05
35.441.349
6.204.404
dez/06
37.248.388
7.349.643
dez/07
39.316.313
9.164.386
dez/08
41.468.019
11.061.362
dez/09
42.561.398
13.253.744
dez/10
44.919.512
14.450.131
dez/11
46.144.527
16.854.242
dez/12
47.865.787
18.913.802
dez/13
49.495.349
20.144.002
dez/14
50.819.735
21.263.180
mar/15
50.809.065
21.394.807
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Notas: 1. O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo. 2. Dados preliminares, sujeitos a revisão.
Beneficiários
9
Gráfico 1 - Beneficiários de planos privados de saúde por cobertura assistencial do plano
(Brasil - 2000-2015)
60,0
(Milhões)
50,0
40,0
31,2
31,7
31,5
32,1
33,8
35,4
37,2
39,3
41,5
42,6
44,9
46,1
47,9
49,5
50,8
50,8
21,3
21,4
30,0
16,9
20,0
10,0
2,6
0,0
3,1
3,7
4,3
5,3
6,2
7,3
9,2
11,1
13,3
18,9
20,1
14,5
dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 dez/10 dez/11 dez/12 dez/13 dez/14 mar/15
Assistência médica com ou sem odontologia
Exclusivamente odontológico
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Notas: 1. O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.
2. Dados preliminares, sujeitos a revisão.
A Tabela 2 apresenta o número de beneficiários de planos privados de assistência médica e
exclusivamente odontológica, por tipo de contratação e por período. Já a Tabela 3 apresenta a taxa
de variação do número de beneficiários para os últimos 12 meses e por trimestre. No período de
março de 2014 a março de 2015, os beneficiários de planos coletivos apresentaram uma variação
positiva de 2,57% - porém 0,7 pontos percentuais menor do que a observada no trimestre anterior.
Destaca-se que o maior incremento é observado entre os planos coletivos empresariais (2,73%). O
crescimento de beneficiários de planos individuais, para o mesmo período, foi de 1,26% - maior do
que o registrado no trimestre anterior.
10
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
Tabela 2 - Beneficiários de planos privados de saúde por tipo de contratação do plano,
segundo cobertura assistencial do plano (Brasil - março/2014 - março/2015)
Cobertura assistencial
do plano
Coletivo
Total
Total
Empresarial
Por adesão
Individual
Não
identificado
Não
informado
Assistência médica com ou sem odontologia
mar/14
49.751.843
39.478.778
32.866.978
6.599.748
12.052
9.854.921
418.144
jun/14
50.030.549
39.719.075
33.094.865
6.612.291
11.919
9.916.170
395.304
set/14
50.452.534
40.113.831
33.461.933
6.639.867
12.031
9.962.820
375.883
dez/14
50.819.735
40.462.403
33.721.944
6.728.322
12.137
9.988.065
369.267
mar/15
50.809.065
40.494.536
33.763.895
6.718.320
12.321
9.979.007
335.522
mar/14
20.244.623
16.679.661
14.876.144
1.798.155
5.362
3.484.309
80.653
jun/14
20.536.522
16.822.422
15.101.273
1.716.070
5.079
3.635.973
78.127
set/14
20.791.128
17.130.195
15.424.595
1.700.433
5.167
3.587.299
73.634
dez/14
21.263.180
17.507.630
15.787.391
1.715.122
5.117
3.683.267
72.283
mar/15
21.394.807
17.560.712
15.718.907
1.837.032
4.773
3.763.304
70.791
Exclusivamente odontológico
Fonte:SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Notas: 1. O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.
2. Dados preliminares, sujeitos a revisão.
Já entre os beneficiários de planos exclusivamente odontológicos, a maior variação observada entre
março de 2014 e março de 2015 é no tipo de contratação individual (8,01%). Dentre os planos
odontológicos, de contratação coletiva a maior variação é dos planos coletivos empresariais (5,67%).
Tabela 3 - Taxa de variação do número de beneficiários de planos privados de saúde por
tipo de contratação do plano, segundo cobertura assistencial do plano
(Brasil - março/2014 - março/2015)
Cobertura assistencial
do plano
Coletivo
Total
Total
Empresarial
Por adesão
Individual
Não
identificado
Não
informado
Assistência médica com ou sem odontologia
Em um ano (mar/14 - mar/15)
2,12
2,57
2,73
1,80
2,23
1,26
-19,76
No ano (dez/14 - mar/15)
-0,02
0,08
0,12
-0,15
1,52
-0,09
-9,14
No trimestre (dez/14 - mar/15)
-0,02
0,08
0,12
-0,15
1,52
-0,09
-9,14
Em um ano (mar/14 - mar/15)
5,68
5,28
5,67
2,16
-10,98
8,01
-12,23
No ano (dez/14 - mar/15)
0,62
0,30
-0,43
7,11
-6,72
2,17
-2,06
No trimestre (dez/14 - mar/15)
0,62
0,30
-0,43
7,11
-6,72
2,17
-2,06
Exclusivamente odontológico
Fonte:SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Notas: 1. O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.
2. Dados preliminares, sujeitos a revisão.
Beneficiários
11
A análise das taxas de crescimento acumuladas, ao longo do período compreendido entre março de
2011 e março de 2015, mostra que para o número de beneficiários de planos privados de assistência
médica as mesmas indicam uma tendência de redução de 1,5 pontos percentuais em relação a
março do ano anterior, a quarta queda seguida no período. Embora desde de julho de 2014 as
taxas de crescimento do número de beneficiários de planos exclusivamente odontológicos venham
apresentando uma tendência de descréscimo, observa-se em março de 2015 um leve crescimento
em relação ao trimestre imediatamente anterior (Gráfico 2).
Gráfico 2 - Taxa de crescimento anual do número de beneficiários de planos de saúde, por
cobertura assistencial (Brasil - março/2011-março/2015)
20,0%
17,2%
18,0%
16,6%
16,0%
14,0%
12,0%
15,4%
13,6%
13,5%
14,6%
12,2%
11,0%
9,6%
10,0%
8,0%
6,0%
7,8%
6,0%
5,8%
4,0%
4,8%
2,9%
2,7%
2,0%
0,0%
mar/11
jul/11
nov/11
2,0%
mar/12
2,5%
3,3%
jul/12
3,7%
nov/12
3,3%
mar/13
3,3%
6,5%
6,2%
3,4%
3,6%
6,0%
5,0%
3,7%
jul/13
nov/13
mar/14
3,1%
2,7%
jul/14
5,6%
2,7%
nov/14
5,7%
2,1%
mar/15
Assistência médica com ou sem odontologia
Exclusivamente odontológico
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
A análise da série histórica da evolução do número de beneficiários de planos de assistência
médica por modalidade da operadora em março de 2015, mostra que apenas as Autogestões e as
Cooperativas Médicas apresentaram tendência de crescimento no último trimestre. As Cooperativas
Médicas tiveram o maior aumento no número de beneficiários e as Seguradoras Especializadas
foram as que apresentaram o maior descréscimo no período.
12
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
Gráfico 3 - Beneficiários de planos de assistência médica por modalidade da operadora
(Brasil - setembro/2010-março/2015)
25,0
(milhões)
20,0
15,0
0,0
17,5
17,7
17,8
18,0
16,1 16,0
16,1
16,1
16,0
16,1
16,1
16,1
16,3
16,5
16,5
5,6
5,6
5,6
5,7
5,8
5,9
6,1
6,3
6,4
6,6
5,3
1,4
5,4
1,5
5,5
1,5
5,5
1,4
5,4
1,5
5,4
1,5
5,5
1,5
5,5
1,4
5,5
1,5
5,5
1,5
Autogestão
mar/12
set/12
Cooperativa Médica
19,4
19,5
17,0
17,0
16,9
17,0
17,1
17,2
17,1
6,8
7,0
7,1
7,2
7,3
7,5
7,5
7,5
5,4
1,5
5,3
1,5
5,3
1,5
5,5
1,3
5,5
1,2
5,5
1,2
5,5
1,2
5,5
1,2
5,4
1,5
17,2
set/11
19,2
6,7
17,2
mar/11
19,0
16,6
16,1 16,4
17,2
set/10
18,8
18,3
17,1
10,0
5,0
18,6
18,2
16,8
mar/13
Filantropia
set/13
Medicina de Grupo
mar/14
set/14
mar/15
Seguradora Especializada em Saúde
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Notas: 1. O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.
2. Dados preliminares, sujeitos a revisão.
Seguindo a tendência observada ao longo dos últimos cinco anos, o maior índice de beneficiários em
planos individuais em março de 2015 foi observado entre as Cooperativas Médicas, que registraram
um crescimento de 127%, seguidas das Medicinas de Grupo (100,5%). Desde dezembro de 2013, as
filantropias vêm apresentando redução no índice de beneficiários, embora desde o trimestre anterior
apresente tendência de estabilidade, em torno de 88%. Já as Seguradoras Especializadas em Saúde
continuam a apresentando tendência de descréscimo ininterrupto do índice no período analisado.
Gráfico 4 - Número-índice de beneficiários em planos individuais de assistência médica,
segundo a modalidade da operadora (Brasil - março/2010-março/2015)
140,0
127,0
130,0
122,8
120,0
110,0
103,8
105,9
100,0
102,5
101,4
101,5
90,0
115,1
111,5
107,5
100,5
88,3
93,6
87,8
80,0
82,4
78,1
70,0
60,0
mar/10
100,7
98,5
101,4
set/10
mar/11
set/11
Cooperativa Médica
mar/12
Filantropia
set/12
mar/13
Medicina de Grupo
set/13
mar/14
74,5
set/14
mar/15
Seguradora Especializada em Saúde
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Beneficiários
13
Em março de 2015, a taxa de cobertura dos planos de assistência médica nas capitais do país
manteve a tendência de aumento observada em trimestres anteriores, tendo atingido 45,6% em
março de 2015 a maior cobertura dos últimos 10 anos. Por outro lado nos municípios do interior, a
taxa apresentou uma discreta redução, que parece não afetar a tendência de crescimento imprimida
nestes municípios para o período.
Gráfico 5 - Taxa de cobertura dos planos de assistência médica, por localização
(Brasil - dezembro/2004-março/2015)
50,0
45,0
40,0
36,4
37,1
38,1
38,5
39,6
41,2
22,2
23,5
16,4
16,8
18,0
dez/08
dez/09
dez/10
39,4
44,5
45,4
45,6
24,7
25,5
26,2
26,2
18,4
18,9
19,6
20,2
20,1
dez/11
dez/12
dez/13
dez/14
mar/15
41,9
43,1
24,0
35,0
30,0
25,0
20,0
18,9
19,2
19,9
20,8
15,0
10,0
13,4
13,7
14,3
15,2
dez/04
dez/05
dez/06
dez/07
21,9
5,0
0,0
Capital
Interior
Total
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 e IBGE - Estimativas populacionais de 2012 estratificadas por idade e sexo pelo MS/SGEP/Datasus.
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
As maiores taxas de cobertura dos planos privados de assistência médica por regiões e unidades da
federação encontram-se na Região Sudeste, seguidas pela Região Sul. As Unidades da Federação
com os maiores percentuais de cobertura são São Paulo (45,3%), Rio de Janeiro (38,4%) e Distrito
Federal (35,4%). Já as unidades da federação com as menores taxas de cobertura estão distribuídas
nas regiões Norte e Nordeste, Acre (6,2%), Tocantins (7,5%), Maranhão (7,4%) e Roraima (8,6%).
14
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
Mapa 1 - Taxa de cobertura dos planos de assistência médica por Unidades da Federação
(Brasil - março/2015)
Até 5%
Mais de 5% a 10%
Mais de 10% a 20%
Mais de 20% a 30%
Mais de 30%
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 e IBGE - Estimativas populacionais
de 2012 estratificadas por idade e sexo pelo MS/SGEP/Datasus.
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
A análise da participação de beneficiários dos planos privados de saúde por tipo de contratação
mostra que a contratação coletiva permanece sendo majoritária, tanto entre os planos de assistência
médica quanto entre os planos exclusivamente odontológicos. Seguindo a tendência de trimestres
anteriores, dentre os beneficiários de planos coletivos, os de planos empresariais são a maioria,
representando 66,5% do total entre os planos de assistência médica e 73,5% entre os planos
odontológicos. Destaca-se que a participação de beneficiários em planos individuais é maior nos
planos de assistência médica (19,6%) do que nos planos exclusivamente odontológicos (17,6%).
Gráfico 6 - Distribuição percentual dos beneficiários de planos privados de saúde, por tipo de
contratação, segundo cobertura assistencial do plano (Brasil - março/2015)
33.763.895
66,5%
6.718.320
13,2%
9.979.007
19,6%
12.321
0,0%
15.718.907
73,5%
335.522
0,7%
Coletivo Empresarial
4.773
0,0%
3.763.304
17,6%
Assistência médica
Individual ou Familiar
1.837.032
8,6%
70.791
0,3%
Exclusivamente odontológico
Coletivo por adesão
Coletivo não identificado
Não Informado
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Beneficiários
15
Em março de 2015, a variação trimestral do número de beneficiários em planos de assistência
médica apresentou redução em todos os tipos de contratação do plano quando comparada ao último
trimestre do ano anterior. A maior variação negativa foi observada entre beneficiários de planos
coletivos por adesão, seguidos dos planos coletivos empresariais, que alcançaram variações da
ordem de -0,2% e 0,2% respectivamente. Apesar de a variação trimestral ter sido negativa também
entre os planos individuais, estes mantiveram a taxa mais próxima do observado em dezembro de
2014, tendo registrado -0,3%.
Gráfico 7 - Taxa de variação trimestral do número de beneficiários em planos de assistência
médico-hospitalar por tipo de contratação do plano (Brasil - dezembro/2009-dezembro/2014)
4,0%
3,0%
2,0%
1,0%
0,0%
mar/10
mar/11
mar/12
mar/13
mar/14
mar/15
-1,0%
-2,0%
-3,0%
Individual ou Familiar
Coletivo empresarial
Coletivo por adesão
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Já as taxas de variação do número de beneficiários em planos exclusivamente odontológicos de
planos coletivos por adesão apresentaram a maior alta de toda a série histórica, chegando a 5,0%.
Por outro lado, houve variação negativa no número de beneficiários de planos individuais e coletivos
empresariais em relação ao trimestre anterior, como pode ser observado no Gráfico 8.
Gráfico 8 - Taxa de variação trimestral do número de beneficiários em planos exclusivamente
odontológicos por tipo de contratação do plano (Brasil - março/2010-março/2015)
10,0%
8,0%
6,0%
4,0%
2,0%
0,0%
mar/10
-2,0%
mar/11
mar/12
mar/13
mar/14
-4,0%
-6,0%
-8,0%
Individual ou Familiar
Coletivo empresarial
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
16
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
Coletivo por adesão
mar/15
A pirâmide etária por faixa etária e sexo dos beneficiários da saúde suplementar mostra que a
participação mais preponderante nos planos coletivos é de homens e mulheres em idade
economicamente ativa, compreendendo as faixas etárias entre 20 e 50 anos de idade. Já a
distribuição dos beneficiários em planos individuais é notadamente maior na população feminina,
em termos de participação percentual.
Diferentemente, a composição da estrutura etária por tipo de contratação e sexo de beneficiários
de planos exclusivamente odontológicos é muito semelhante quando se compara os planos de
contratação individual e coletiva, com destaque para com preponderância dos homens nos planos
coletivos com idade entre 20 e 50 anos.
Gráfico 9 - Pirâmide etária do percentual de beneficiários de planos de assistência médica
por tipo de contratação do plano e sexo (Brasil - março/2015)
100
Individual
90
Coletivo
80
Homens
Mulheres
70
60
50
40
30
20
10
(%)
-1,6
-1,2
-0,8
-0,4
0
(%)
0,0
0,4
0,8
1,2
1,6
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Beneficiários
17
Gráfico 10 - Pirâmide etária do percentual de beneficiários de planos exclusivamente
odontológicos por tipo de contratação do plano e sexo (Brasil - março/2015)
100
Individual
90
Coletivo
80
Homens
Mulheres
70
60
50
40
30
20
10
(%)
-1,6
-1,2
-0,8
-0,4
0
(%)
0,0
0,4
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
18
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
0,8
1,2
1,6
No primeiro trimestre de 2015, a taxa de rotatividade dos planos de assistência médica foi mais
elevada entre os planos de contratação coletiva das Medicinas de Grupo (9,4%), seguidos dos planos
coletivos das Seguradoras Especializadas em Saúde (8,5%). A menor taxa de rotatividade observada
no período foi observada entre os planos individuais das Cooperativas (2,9%) - excluindo-se da
análise, os planos individuais das Seguradoras que já não são mais comercializados.
Gráfico 11 - Taxa de rotatividade dos planos de assistência médica, por tipo de contratação
do plano, segundo modalidade da operadora (Brasil - janeiro-março/2015)
10,0%
9,4%
8,5%
9,0%
8,0%
7,5%
7,3%
7,0%
6,0%
5,3%
5,0%
4,0%
3,7%
3,4%
4,0%
2,9%
3,0%
1,8%
2,0%
1,0%
0,0%
0,1%
Total
Autogestão
Cooperativa médica
Coletivo
Filantropia
Medicina de grupo
Individual
Seguradora
especializada em
saúde
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: A taxa de rotatividade mede o percentual dos vínculos substituídos no período em relação ao total existente no primeiro dia do período. O cálculo da taxa de rotatividade é realizado utilizando
o menor valor entre o total de adesões e de cancelamentos em um período especificado
Beneficiários
19
Operadoras e
Planos de
saúde
20
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
OPERADORAS E PLANOS DE SAÚDE
O número de operadoras em atividade apresentou redução gradativa desde a criação da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2000. A tendência à redução do número de operadoras
em atividade permanece no primeiro trimestre de 2015 (Gráfico 12).
Gráfico 12 - Operadoras de planos privados de saúde em atividade
(Brasil - dezembro/1999-março/2015) 2.400
1.969 2.004 1.992
2.000
1.749
1.648
1.600
1.200
1.380
670
800
400
0
441
1.458 1.456
719
490
717
505
1.576
1.381 1.345
1.302
658
481
625
469
1.524 1.488
1.377
1.242 1.197
1.168
600
449
565
415
577
413
1.269
1.216 1.183 1.173
1.119 1.074
1.118 1.088
1.044 1.005
551
408
960
1.041
1.032
913
491
477
873
862
433
425
416
392
383
385
403
391
366
365
359
342
340
337
Até dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 dez/10 dez/11 dez/12 dez/13 dez/14 mar/15
dez/99
Médico-hospitalares em atividade
Exclusivamente odontológicas em atividade
Médico-hospitalares com beneficiários
Exclusivamente odontológicas com beneficiários
Fontes: SIB/ANS/MS - 03/2015 e CADOP/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Em março de 2015, existiam 1.417 operadoras com registro ativo, das quais 1.199 possuíam
beneficiários cadastrados, sendo destas 862 médico-hospitalares e 337 exclusivamente
odontológicas. De janeiro a março de 2015, ocorreram 8 registros de operadoras e 15 cancelamentos,
sendo a maioria de operadoras médico-hospitalares (Tabela 4).
Tabela 4 - Resumo do registro de operadoras (Brasil - março/2015)
Registro
Registros novos (1)
Total
Operadoras médico-
Operadoras exclusivamente
hospitalares
odontológicas
8
4
4
Registros cancelados (1)
15
13
2
Operadoras em atividade
1.417
1.032
385
Operadoras com beneficiários
1.199
862
337
Fontes: SIB/ANS/MS - 03/2015 e CADOP/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
(1) Registros novos e cancelados no ano
Operadoras e Planos de Saúde
21
O Gráfico 13 permite observar que ainda que existam 862 operadoras de planos de assistência
médica no mercado da saúde suplementar, aproximadamente metade dos 50 milhões de beneficiários
estão vinculados às 26 maiores operadoras em atividade. Por outro lado, 10% dos beneficiários se
encontram vinculados a 221 operadoras, ou seja, 5 milhões. No que tange ao grupo de operadoras
exclusivamente odontológicas, tem-se um perfil ainda mais concentrado com apenas quatro
operadoras responsáveis pela assistência de odontologia de aproximadamente metade (48%) dos
beneficiários do segmento (Gráfico 14), que conta com 447 operadoras em atividade.
Gráfico 13 - Distribuição dos beneficiários de planos de assistência médica hospitalar por
operadoras (Brasil - março/2015)
862
100%
90%
293
Percentual de beneficiários
80%
159
71%
89
61%
48
51%
26
42%
14
40.878.566
35.904.522
30.776.889
25.778.782
21.255.147
32%
7
16.071.700
23%
4
11.826.393
8%
1
4.064.793
0
50.809.065
45.857.083
100
200
300
400
500
600
Número de operadoras
700
Fontes: SIB/ANS/MS - 03/2015 e CADOP/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.
Curva A: 159 operadoras (18,4% do total) detêm 80,5% dos beneficiários.
Curva B: 293 operadoras (34,0% do total) detêm 90,3% dos beneficiários.
Curva C: 862 operadoras (100,0% do total) detêm 100,0% dos beneficiários.
22
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
800
900
1.000
1.100
Gráfico 14 - Distribuição dos beneficiários de planos exclusivamente odontológicos por
operadoras (Brasil - março/2015)
100%
447
Percentual de beneficiários
90%
69
80%
27
70%
17.199.157
14
60%
15.000.196
8
48%
4
40%
2
30%
1
0
21.394.807
19.270.301
12.787.303
10.299.908
8.472.081
6.470.099
50
100
150
200
250
300
Número de operadoras
350
400
450
500
Fontes: SIB/ANS/MS - 03/2015 e CADOP/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.
Curva A: 27 operadoras (6,0% do total) detêm 80,4% dos beneficiários.
Curva B: 69 operadoras (15,4% do total) detêm 90,1% dos beneficiários.
Curva C: 447 operadoras (100,0% do total) detêm 100,0% dos beneficiários.
Operadoras e Planos de Saúde
23
A Tabela 5 apresenta os planos privados de assistência médica por tipo de contratação e por
abrangência geográfica. Pode-se observar que tanto entre os planos novos, quanto entre os planos
antigos, por tipo de contratação coletiva sobressaem-se os planos com abrangência de cobertura
geográfica restrita aos grupos de municípios. Os planos com abrangência nacional, mais ampla,
são prevalentes apenas entre os planos de saúde contratados antes da Lei nº 9.656/98 e/ou não
adaptados à mesma.
Tabela 5 - Planos privados de assistência médica, com beneficiários, por tipo de contratação,
segundo época de contratação e abrangência geográfica (Brasil - março/2015)
Época de contratação e
abrangência geográfica
Coletivo
Total
Total
do plano
Total
Empresarial
Por adesão
Não identificado
Individual
33.468
18.052
12.083
5.900
69
15.416
Nacional
9.986
5.332
3.669
1.657
6
4.654
Grupo de estados
1.340
757
571
176
10
583
Estadual
2.810
1.627
1.027
592
8
1.183
15.917
8.756
5.787
2.925
44
7.161
3.415
1.580
1.029
550
1
1.835
20.982
12.980
9.041
3.870
69
8.002
5.131
3.607
2.567
1.034
6
1.524
820
594
443
141
10
226
2.235
1.408
898
502
8
827
11.085
6.478
4.508
1.926
44
4.607
1.711
893
625
267
1
818
Antigos
12.486
5.072
3.042
2.030
-
7.414
Nacional
4.855
1.725
1.102
623
-
3.130
Grupo de estados
520
163
128
35
-
357
Estadual
575
219
129
90
-
356
Grupo de municípios
4.832
2.278
1.279
999
-
2.554
Municipal
1.704
687
404
283
-
1.017
Grupo de municípios
Municipal
Novos
Nacional
Grupo de estados
Estadual
Grupo de municípios
Municipal
Fontes: SIB/ANS/MS - 03/2015 e RPS/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Ainda no que tange à caracterização dos planos de saúde, tem-se a prevalência dos planos com a
participação de até 100 beneficiários (Tabela 6). Esse fato fica mais evidente entre os planos de saúde
antigos com beneficiários cadastrados, nos quais os planos com até 100 beneficiários representavam
81,5% em março de 2015, representando o dobro do observado entre os planos novos.
24
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
Tabela 6 - Planos privados de assistência médica, com beneficiários, por época de contratação,
segundo número de beneficiários (Brasil - março/2015)
Número de beneficiários do plano
Planos de saúde novos registrados com
Planos de saúde antigos cadastrados
beneficiários
com beneficiários
Total
Absoluto
Relativo
Absoluto
Relativo
Total
33.468
20.982
100,0%
12.486
100,0%
1 a 100 beneficiários
18.718
8.544
40,7%
10.174
81,5%
101 a 1.000 beneficiários
8.741
6.901
32,9%
1.840
14,7%
1.001 a 10.000 beneficiários
5.012
4.604
21,9%
408
3,3%
10.001 a 50.000 beneficiários
865
813
3,9%
52
0,4%
50.001 a 100.000 beneficiários
78
73
0,3%
5
0,0%
Acima de 100.000 beneficiários
54
47
0,2%
7
0,1%
Fontes: SIB/ANS/MS - 03/2015 e RPS/ANS/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
A Tabela 7 apresenta as receitas e despesas, por tipo, segundo a modalidade da operadora e sua
segmentação, para o ano 2014. O total das receitas de contraprestações do setor contabilizou,
em 2014, o montante de R$ 127,5 bilhões, tendo as despesas realizadas especificamente com
fins assistenciais alcançado o montante de R$ 105 bilhões, sendo que 98,8% desses montantes
correspondem às operadoras médico-hospitalares. As despesas administrativas, por sua vez,
correspondem a aproximadamente 11,5% das despesas no setor. No primeiro trimestre de 2015,
por sua vez, a receita de contraprestações de operadoras médico-hospitalares acumulada atingiu
a cifra de R$ 33,4 bilhões de reais, enquanto as despesas assistenciais totalizaram, no mesmo
período, R$ 27,4 bilhões (Tabela 8).
Tabela 7 - Receitas e despesas, por tipo, segundo a modalidade da operadra (Brasil-2014)
Modalidade da operadora
Receita de
Outras receitas
Despesa
Despesa
Despesa de
comercialização
Outras despesas
contraprestações
operacionais
assistencial
administrativa
127.481.591.146
15.983.971.930
107.199.458.121
16.478.376.561
4.180.546.357
15.342.002.528
124.731.591.967
15.850.116.571
105.937.963.672
15.723.042.050
3.942.167.207
15.120.533.788
Autogestão
14.394.582.686
1.338.001.683
13.377.204.049
1.977.572.102
1.497.618
1.035.170.888
Cooperativa médica
43.931.353.892
8.642.456.569
36.815.755.323
5.544.981.455
954.001.223
8.468.364.576
2.174.399.636
4.332.895.194
1.748.971.776
1.767.088.550
31.829.546
2.915.514.054
35.765.631.505
1.488.792.523
29.519.808.617
4.714.169.732
1.289.263.066
1.897.062.532
28.465.624.248
47.970.602
24.476.223.907
1.719.230.211
1.665.575.754
804.421.738
2.749.999.179
133.855.359
1.261.494.449
755.334.511
238.379.150
221.468.740
615.884.875
96.828.389
368.026.332
210.774.419
19.094.790
99.311.274
2.134.114.304
37.026.970
893.468.117
544.560.092
219.284.360
122.157.466
Total
Operadoras
médico-hospitalares
Filantropia
Medicina de grupo
Seguradora especializada
em saúde
Operadoras exclusivamente
odontológicas
Cooperativa odontológica
Odontologia de grupo
operacionais
Fontes: DIOPS/ANS/MS - 09/07/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão.
Operadoras e Planos de Saúde
25
Tabela 8 - Receitas e despesas, por tipo, segundo a modalidade da operadra (Brasil-2015)
Receita de
Outras receitas
Despesa
Despesa
Despesa de
Outras despesas
contraprestações
operacionais
assistencial
administrativa
comercialização
operacionais
Total
34.038.509.609
3.699.403.018
27.619.440.811
3.981.705.141
1.140.861.172
3.779.827.604
Operadoras médico-hospitalares
33.396.852.254
3.684.120.917
27.355.110.897
3.834.472.332
1.083.611.973
3.735.571.202
3.858.161.774
420.716.114
3.526.500.778
478.634.944
483.689
251.910.038
11.748.498.870
2.098.912.075
9.493.734.507
1.407.612.178
250.659.841
2.180.682.951
519.885.587
931.162.161
391.690.141
384.571.812
5.677.691
644.882.895
Medicina de grupo
9.414.363.436
224.264.729
7.177.618.104
1.143.316.815
349.135.895
386.086.719
Seguradora especializada em saúde
Modalidade da operadora
Autogestão
Cooperativa médica
Filantropia
7.855.942.587
9.065.838
6.765.567.367
420.336.583
477.654.857
272.008.599
Operadoras exclusivamente odontológicas
641.657.355
15.282.101
264.329.914
147.232.809
57.249.199
44.256.402
Cooperativa odontológica
122.709.844
14.602.139
69.202.497
36.592.246
4.728.906
16.963.313
Odontologia de grupo
518.947.511
679.962
195.127.417
110.640.563
52.520.293
27.293.089
Fontes: DIOPS/ANS/MS - 09/07/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Notas: 1. Dados preliminares, sujeitos à revisão
2. Dados referentes ao primeiro trimestre
3. Não inclui dados das operadoras exclusivamente odontológicas com até 20.000 beneficiários, dispensadas do envio do DIOPS nos três primeiros trimestres.
A relação entre as receitas e despesas assistenciais é apresentada na Tabela 9 através da taxa de sinistralidade
das operadoras, segundo sua modalidade e segmentação. Pode-se observar que a taxa de sinistralidade
das operadoras exclusivamente odontológicas é aproximadamente a metade do observado entre as médicohospitalares. Entre as operadoras médico-hospitalares, são as autogestões que apresentam a maior taxa de
sinistralidade, o que se deve em grande medida às características de sua população, pois são populações
fechadas, com maiores entraves à renovação da carteira de beneficiários.
Tabela 9 - Taxa de sinistralidade das operadoras de planos privados de saúde, segundo
modalidade da operadora (Brasil - 2005-2014)
Modalidade da operadora
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
Total
80,8%
79,1%
79,9%
79,8%
82,3%
80,4%
81,6%
84,1%
82,9%
84,1%
Operadoras médico-hospitalares
81,4%
79,7%
80,6%
80,4%
83,0%
81,1%
82,4%
84,9%
83,8%
84,9%
Autogestão (1)
87,8%
83,0%
87,7%
91,7%
94,2%
89,2%
91,7%
93,6%
92,5%
92,9%
Cooperativa médica
81,5%
80,8%
79,6%
81,3%
82,4%
80,7%
81,8%
82,6%
83,6%
83,8%
Filantropia
75,7%
77,3%
53,7%
53,1%
81,6%
79,3%
80,8%
82,4%
82,3%
80,5%
Medicina de grupo
75,9%
75,9%
77,2%
77,6%
79,1%
78,7%
79,3%
81,2%
82,3%
82,5%
Seguradora especializada em saúde
90,0%
84,0%
89,7%
81,5%
83,6%
81,3%
83,1%
90,1%
81,6%
86,0%
Operadoras exclusivamente odontológicas
49,9%
47,2%
48,2%
47,8%
48,4%
45,9%
48,6%
48,8%
45,9%
45,9%
Cooperativa odontológica
67,2%
64,5%
64,8%
65,0%
63,7%
62,1%
64,4%
64,5%
61,4%
59,8%
Odontologia de grupo
41,3%
39,6%
41,1%
40,2%
41,9%
40,1%
43,7%
44,1%
41,4%
41,8%
Fontes: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015 e FIP - 12/2006 / Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão. (1) Não inclui sinistralidade de Autogestões por RH (Recursos Humanos), não obrigadas a enviar informações financeiras.
Os dados econômico-financeiros, considerando-se os 12 meses até março de 2015, ainda não mostram
mudanças significativas em relação ao ano que passou (Gráficos 15 e 16). A sinistralidade, nos 12 meses até
26
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
março de 2015, permaneceu nos mesmos níveis do ano anterior, e o índice combinado saúde, que
é resultado da divisão das despesas administrativas, comerciais, outras despesas operacionais e
eventos líquidos pelas contraprestações efetivas e outras despesas operacionais, também. Assim, a
sinistralidade das operadoras médico-hospitalares ficou 84,2%, tendo a sinistralidade das medicinas
de grupos e seguradoras diminuído quase um ponto (de 82,0% para 81,4% e de 85,7% para 85,1%
respectivamente). Como esperado, a sinistralidade das operadoras odontológicas é menor do que das
médico-hospitalares, mantendo-se em 45,5% no primeiro trimestre de 2015.
Gráfico 15 - Taxa de sinistralidade das operadoras médico-hospitalares, por modalidade da
operadora (Brasil - 2013-2015)
95,0%
91,3%
90,0%
85,0%
85,1%
84,1%
80,0%
81,4%
79,4%
75,0%
70,0%
2° Tri 2013
3° Tri 2013
4° Tri 2013
1° Tri 2014
Operadoras médico-hospitalares
Cooperativa médica
Medicina de grupo
2° Tri 2014
3° Tri 2014
4° Tri 2014
1º Tri 2015
Autogestão
Filantropia
Seguradora especializada em saúde
Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão
Gráfico 16 - Taxa de sinistralidade das operadoras exclusivamente odontológicas, por
modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015)
70,0%
60,5%
60,0%
50,0%
45,5%
40,0%
41,7%
30,0%
20,0%
10,0%
0,0%
2° Tri 2013
3° Tri 2013
4° Tri 2013
1° Tri 2014
Operadoras exclusivamente odontológicas
2° Tri 2014
3° Tri 2014
Cooperativa odontológica
4° Tri 2014
1º Tri 2015
Odontologia de grupo
Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão.
Operadoras e Planos de Saúde
27
O índice combinado de operadoras médico-hospitalares manteve-se em um, ou seja, a soma das
despesas operacionais foi semelhante à soma das receitas operacionais. As medicinas de grupo
reduziram o índice em um ponto percentual. O índice combinado das operadoras exclusivamente
odontológicas ficou em 0,80 (Gráficos 17 e 18).
Gráfico 17 - Índice combinado saúde das operadoras médico-hospitalares, por modalidade
da operadora (Brasil - 2013-2015)
110,0%
105,0%
101,4%
100,5%
99,4%
98,7%
100,0%
95,0%
90,0%
2° Tri 2013
3° Tri 2013
4° Tri 2013
1° Tri 2014
Operadoras médico-hospitalares
Cooperativa médica
Medicina de grupo
2° Tri 2014
3° Tri 2014
4° Tri 2014
1º Tri 2015
Autogestão
Filantropia
Seguradora especializada em saúde
Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão.
Gráfico 18 - Índice combinado saúde das operadoras exclusivamente odontológicas, por
modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015)
105,0%
100,0%
98,0%
95,0%
90,0%
85,0%
83,9%
80,0%
79,9%
75,0%
70,0%
65,0%
60,0%
2° Tri 2013
3° Tri 2013
4° Tri 2013
1° Tri 2014
Operadoras exclusivamente odontológicas
2° Tri 2014
3° Tri 2014
Cooperativa odontológica
Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão.
28
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
4° Tri 2014
1º Tri 2015
Odontologia de grupo
Em 2014, o retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) das operadoras médico-hospitalares ficou em
9,2% e das odontológicas, em 23,7% (Gráficos 19 e 20).
Gráfico 19 - Retorno sobre o patrimônio líquido das operadoras médico-hospitalares,
por modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015)
25,0%
20,0%
17,6%
15,4%
15,0%
11,2%
10,0%
9,8%
5,0%
0,0%
3,8%
2° Tri 2013
3° Tri 2013
4° Tri 2013
1° Tri 2014
2° Tri 2014
3° Tri 2014
4° Tri 2014
1º Tri 2015
-5,0%
Operadoras médico-hospitalares
Cooperativa médica
Medicina de grupo
Autogestão
Filantropia
Seguradora especializada em saúde
Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão.
Gráfico 20 - Retorno sobre o patrimônio líquido das operadoras exclusivamente
odontológicas, por modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015)
30,0%
24,0%
25,0%
23,2%
20,0%
16,2%
15,0%
10,0%
5,0%
0,0%
2° Tri 2013
3° Tri 2013
4° Tri 2013
1° Tri 2014
Operadoras exclusivamente odontológicas
2° Tri 2014
3° Tri 2014
Cooperativa odontológica
4° Tri 2014
1º Tri 2015
Odontologia de grupo
Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão.
Operadoras e Planos de Saúde
29
A margem de lucro líquida também se manteve nos patamares historicamente observados, sendo
2,2% para operadoras médico-hospitalares e 10,5% para operadoras odontológicas (Gráficos 21
e 22). Destaca-se o desempenho das filantrópicas, cuja margem, em 2013, era 1,8% e, em 2014,
passou para 6,8%. Considerando-se todo o setor agregadamente, não há, ainda, indícios de que
haverá mudanças significativas no desempenho em 2015.
Gráfico 21 - Margem de lucro líquida das operadoras médico-hospitalares, segundo
modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015)
8,0%
7,0%
6,0%
5,0%
4,0%
3,9%
3,0%
3,1%
2,0%
2,3%
1,8%
1,0%
1,1%
0,0%
-1,0%
2° Tri 2013
3° Tri 2013
4° Tri 2013
Operadoras médico-hospitalares
Cooperativa médica
Medicina de grupo
1° Tri 2014
2° Tri 2014
3° Tri 2014
1º Tri 2015
Autogestão
Filantropia
Seguradora especializada em saúde
Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão.
30
4° Tri 2014
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
Gráfico 22 - Margem de lucro líquida das operadoras exclusivamente odontológicas,
segundo modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015)
14,0%
12,5%
12,0%
10,7%
10,0%
8,0%
6,0%
4,0%
3,4%
2,0%
0,0%
2° Tri 2013
3° Tri 2013
4° Tri 2013
1° Tri 2014
Operadoras exclusivamente odontológicas
2° Tri 2014
3° Tri 2014
Cooperativa odontológica
4° Tri 2014
1º Tri 2015
Odontologia de grupo
Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão
Operadoras e Planos de Saúde
31
Rede
de Serviço
de saúde
32
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Em março de 2015, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) contabilizava 207.749
estabelecimentos de saúde, entre hospitais, consultorios médicos e outros. Destes, 57% atendiam
planos privados de assistência à saúde (Tabela 10). A menor participação relativa do atendimento
aos planos privados dá-se entre os pronto-socorros gerais: dos 388 existentes em todo o país,
apenas 55 atendem a rede privada.
Tabela 10 - Estabelecimentos de saúde por atendimento a planos privados de saúde, segundo
tipo (Brasil - março/2015)
Tipo de estabelecimento
Clinica ou ambulatório especializado
Consultório isolado
Total
Absoluto
Atendem a planos privados
Relativo
Absoluto
Relativo
37.323
100,0
19.615
52,6
136.993
100,0
85.046
62,1
Hospital especializado
1.034
100,0
432
41,8
Hospital geral
5.101
100,0
1.664
32,6
Policlínica
6.244
100,0
2.828
45,3
102
100,0
41
40,2
388
100,0
55
14,2
20.564
100,0
9.522
46,3
Pronto socorro especializado
Pronto socorro geral
Unidade de serviço de apoio à diagnose e terapia
Fonte: CNES/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Rede de serviços de saúde
33
O número de estabelecimentos de saúde por tipo de convênio, de acordo com o tipo de atendimento,
em março de 2015 é apresentado na Tabela 11. Pode-se observar uma expressiva disponibilidade
de atendimento em ambiente ambulaorial, onde o número de estabelecimentos que atende aos
planos de saúde privados é bastante superior ao dos que atendem ao SUS. Por outro lado, dentre os
estabelecimentos que oferecem internação, o número dos que atendem a planos privados de saúde
é 2.288, menos da metade do ofertado à rede pública - que corresponde a 5.806.
Tabela 11 - Estabelecimentos de saúde por tipo de convênio, segundo tipo de atendimento
(Brasil - março/2015)
Tipo de atendimento
SUS
Ambulatorial
Para internação
Serviços de apoio à diagnose e terapia
Urgência
Particular
Plano de saúde
Plano de saúde
público
privado
74.500
177.836
10.706
113.431
5.806
3.773
543
2.288
23.303
31.948
2.407
17.854
9.882
3.604
446
2.023
Fonte: CNES/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: A soma das parcelas não corresponde ao total de estabelecimentos uma vez que um mesmo estabelecimento pode atender a mais de uma forma de financiamento e constar em duas ou
mais colunas.
34
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
A Tabela 12 apresenta o número de leitos para internação disponíveis, em março de 2015, para o
total da população brasileira. Do total de 443 mil leitos para internação disponíveis para a população
brasileira em dezembro de 2014, mais de 144 mil encontram-se nas capitais e mais de 298 mil em
municípios do interior. A distribuição entre capitais e interior difere entre os leitos para internação
SUS e não-SUS, com uma maior participação dos leitos Não-SUS nas capitais.
Tabela 12 - Leitos para internação, por vínculo ao SUS, segundo localização
(Brasil - março/2015)
Localização
SUS
Total
Absoluto
Brasil
443.434
Capitais
Interior
Leitos por 1.000 habitantes
Não-SUS
Relativo
Absoluto
Relativo
315.733
71,2
127.701
28,8
144.778
90.854
62,8
53.924
37,2
298.656
224.879
75,3
73.777
24,7
2,3
1,7
-
0,7
-
Fonte: CNES/MS - 03/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Os dados referentes a leitos Complementares foram retirados da consulta referente a leitos de Internação.
Rede de serviços de saúde
35
Demandas dos
consumidores
e fiscalização
36
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
DEMANDAS DOS CONSUMIDORES
E FISCALIZAÇÃO
O número de atendimentos a demandas dos consumidores realizados pela ANS nos últimos 10 anos,
para o primeiro trimestre de cada ano, é apresentado no Gráfico 23. As demandas são classificadas
em Reclamação ou Pedido de Informação e relacionam-se a prestação de serviços pelas operadoras
de planos privados de saúde. Em março de 2015, o total de atedimentos realizados alcançou 77.549
demandas de consumidores, sendo que 54.734 referiam-se a Pedidos de Informação e 22.815 a
Reclamações. A tendência ascendente do número de atendimentos desde 2005, e mais recentemente,
em 2013 e 2014, pode estar associado ao conhecimento progressivo, por parte da população de
beneficiários, dos canais de atendimento da ANS (Disque-ANS, Núcleos de atendimento pessoal
existentes em 12 cidades brasileiras).
Gráfico 23 - Demandas dos Consumidores, por classificação do atendimento
(Brasil - 1º trimestre de 2005 - 1º Trimestre de 2015)
70.000
64.970
63.358
60.000
54.734
50.000
30.000
26.319
31.853
0
29.853
14.182
20.000
10.000
40.948
38.204
40.000
23.696
5.400
4.624
2.314
2.441
2005
2006
2007
2008
20.126
6.886
7.550
2009
2010
Informação
13.835
15.032
2011
2012
20.951
23.194
2013
2014
22.815
2015
Reclamação
Fonte: SIF/ANS/MS - 24/06/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Os dados de todos os anos são referentes ao primeiro trimestre.
A distribuição das reclamações por unidade da federação, para o 1º trimestre de 2015, é apresentada
no Mapa 2 e na Tabela 13. Observa-se que a maioria das unidades federativas apresentou taxa de
reclamação inferior a 15 reclamações para cada grupo de 100.000 mil beneficiários, no período
de referência. Seguindo a tendência observada no último trimestre do ano anterior, o estado de
Pernambuco manteve-se apresentando o maior número de reclamações - com 126 reclamações
para cada grupo de 100.000 beneficiários. Outras unidades da federação como Distrito Federal e
Rio de Janeiro, também permanecem com números elevados de reclamações, 47 e 60 por 100.000
beneficiários, respectivamente. Porém, destaca-se que do total dos estados do país, 21 deles
apresentam menos de 30 reclamações a cada 100.000 beneficiários.
Demandas dos consumidores e fiscalização
37
Mapa 2 - Reclamações por 1.000 beneficiários de planos privados de saúde, por Unidade da
Federação (Brasil - janeiro-março/2015)
Até 5
Mais de 5 a 15
Mais de 15 a 25
Mais de 25 a 35
Mais de 35 a 50
Mais de 50
Fonte: SIF/ANS/MS - 24/06/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Taxa calculada por 1.000 beneficiários
Tabela 13 - Reclamações por 100.000 beneficiários de planos privados de saúde, segundo
Unidades da Federação (Brasil - janeiro-março/2015)
Unidades
da Federação
Brasil
Acre
Reclamações
Beneficiários
Reclamações
por 100.000
beneficiários
22.815
72.195.874
31,6
Paraíba
Unidades
da Federação
18
59.641
30,2
Paraná
Alagoas
153
694.174
22,0
Pernambuco
Amapá
10
103.146
9,7
Amazonas
Bahia
Ceará
Piauí
Reclamações
Beneficiários
Reclamações
por 100.000
beneficiários
79
632.450
12,5
674
3.985.691
16,9
2.810
2.233.568
125,8
28
345.971
8,1
107
1.036.703
10,3
Rio de Janeiro
4.441
9.357.574
47,5
1.307
2.966.290
44,1
Rio Grande do Norte
149
849.798
17,5
413
1.978.435
20,9
Rio Grande do Sul
388
3.432.712
11,3
1.067
1.774.729
60,1
Rondônia
39
268.440
14,5
Espírito Santo
449
1.541.569
29,1
Roraima
12
47.259
25,4
Goiás
379
1.611.679
23,5
Santa Catarina
Maranhão
179
676.517
26,5
São Paulo
Mato Grosso
79
654.949
12,1
Sergipe
Mato Grosso do Sul
68
656.945
10,4
Tocantins
1.839
7.164.129
25,7
Não informada
173
1.301.850
13,3
Distrito Federal
Minas Gerais
Pará
242
1.927.018
12,6
7.529
26.221.242
28,7
123
531.648
23,1
53
141.747
37,4
7
-
-
Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 e SIF/ANS/MS - 25/06/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar – junho/2015
Desde 2010, todas as demandas de reclamação recepcionadas pela ANS, classificadas como de
natureza assistencial, as quais sejam passíveis de mediação são tratadas no âmbito da Notificação
de Investigação Preliminar (NIP). Com a publicação da Resolução Normativa nº 343, de 17 de
dezembro de 2013, o escopo da NIP foi ampliado como instrumento de mediação, visando à solução
consensual de conflitos de natureza assistencial ou não.
38
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
O Gráfico 24 apresenta a comparação da distribuição das demandas NIP no primeiro trimestre de
2014 e no primeiro trimestre de 2015. Do total de 22.815 reclamações recebidas pela ANS até
março de 2015, 21.757 foram direcionadas para a NIP. Entre as demandas NIP, 69% possuíam
natureza assistencial e as demais foram classificadas como NIP de natureza não-assistencial (31%).
Observa-se que houve um aumento da participação das demandas NIP Assistenciais no período
quando comparada ao trimestre do ano anterior, conforme apresenta o Gráfico 24.
Gráfico 24 - Percentual de demandas NIP, por natureza da demanda
(Brasil - janeiro-março/2014 e janeiro-março/2015)
Não
Assistencial
37,3%
Não
Assistencial
31,0%
Assistencial
69,0%
Assistencial
62,7%
2015
2014
Fonte: SIF/ANS/MS - 24/06/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Os dois principais temas das Reclamações registradas no primeiro trimestre deste ano foram
Cobertura e Contratos e Regulamentos, responsável por 75,9% e 18,0% do total de reclamações,
respectivamente (Gráfico 25). No comparativo com o primeiro trimestre de 2014, os dados de 2015
mostram um aumento no percentual de reclamações relacionadas à cobertura de procedimentos e
serviços prestados pelas operadoras de planos privados de saúde.
Gráfico 25 – Distribuição percentual de reclamações por tema da demanda
(Brasil - janeiro-março/2014 e janeiro-março/2015)
0,5%
0,4%
8,9%
5,7%
Cobertura
18,0%
22,1%
Contratos e Regulamentos
Mensalidades e Reajustes
68,5%
2014
75,9%
Outros
2015
Fonte: SIF/ANS/MS - 24/06/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Demandas dos consumidores e fiscalização
39
Para o primeiro trimestre de 2015, a análise pormenorizada da distribuição das demandas NIP
Assistenciais por subtema mostra que 45% referiram-se a Gerenciamento das Ações de Saúde
por Parte da Operadora e 22% a Prazos Máximos para Atendimento. Observa-se em 2015, no
comparativo com o primeiro trimestre do ano anterior, que ocorreu uma redistribuição da classificação
das demandas, com expressiva diminuição das demandas classificadas como Prazos Máximos
para Atendimento e Rol de Procedimentos e Cobertura e o aumento das reclamações referentes a
Autorizações Prévias, franquias, Co-participação e outros (Gráfico 26).
Gráfico 26 - Distribuição percentual de demandas NIP assistenciais, por subtema da
demanda (Brasil - janeiro-março/2014 e janeiro-março/2015)
2,0%
1,4%
2,1%
0,9%
10,3%
12,0%
25,8%
6,8%
11,2%
45,1%
9,4%
14,4%
36,8%
2014
21,7%
2015
Gerenciamento das Ações de Saúde por Parte da Operadora (autorizações prévias, franquia, co-participação e outros)
Prazos Máximos para Atendimento
Rol de Procedimentos e Coberturas (geográfica e assistencial)
Rede de Atendimento (rede conveniada)
Reembolso
Carência
Doença ou Lesão Preexistente, Cobertura Parcial Temporária e Agravo
Fonte: SIF/ANS/MS - 24/06/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
40
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
O Índice de Resolutividade das demandas encaminhadas para a NIP afere o percentual de reclamações
de natureza assistencial que foram resolvidas por meio da mediação, sem a necessidade de instauração
de processo administrativo sancionador. Ao longo dos últimos seis anos, observa-se que paralelo ao
aumento do número de demandas NIP Assistenciais houve também um incremento do Índice de
Resolutividade do tratamento destas demandas encaminhadas para a investigação preliminar. De
janeiro a março de 2015, foram registradas 14.718 demandas classificadas como NIP Assistenciais,
para as quais foi obtido um Índice de Resolutividade de 86,8% - o mais alto índice registrado ao
longo de todo o período de instauração deste novo modelo de fiscalização por meio da notificação de
investigação preliminar, como pode ser observado na série histórica apresentada no Gráfico 27.
Gráfico 27 - Demandas NIP assistenciais e Índice de Resolutividade (Brasil - 2009-2015)
100,0%
90.000
85,5%
80.000
78,4%
70.000
50.000
86,8%
70.511
68,8%
65,0%
60.000
86,6%
80,0%
59.842
70,0%
54.595
60,0%
49,0%
50,0%
40.000
30,0%
20.000
0
40,0%
29.270
30.000
10.000
90,0%
13.051
14.718
10,0%
5.259
2009
20,0%
2010
2011
2012
Bemadas NIP Assistenciais
2013
2014
2015
0,0%
Taxa de Resolutividade (%)
Fonte: SIF/ANS/MS - 24/06/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Nota: Os dados de 2015 se referem ao 1º trimestre.
Demandas dos consumidores e fiscalização
41
Aspectos
macroeconômicos
42
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
ASPECTOS MACROECONÔMICOS
O setor da saúde suplementar sofre várias alterações em função das flutuações na conjuntura
macroeconômica. Se a economia se encontra em trajetória ascendente é razoável supor que o setor
de saúde suplementar prospere. Quando a economia se encontra em um momento pouco dinâmico,
a tendência é que isso também se reflita na saúde suplementar. Dessa forma, apresentamos uma
comparação da evolução dos beneficiários da saúde suplementar com aspectos macroeconômicos,
tais como a evolução da renda (representada pela evolução do PIB) e do trabalho (representada
pelos movimentos observados no mercado de trabalho formal, de trabalhadores com carteira de
trabalho assinado).
O Gráfico 28 apresenta a evolução da taxa de variação trimestral do Produto Interno Bruto (PIB),
acumulado no ano, em relação ao mesmo período do ano anterior, vis-à-vis a evolução do número
de beneficiários de planos novos. Pode-se observar que o comportamento de ambas as séries é
bastante semelhante, à medida que se observa uma retração na atividade econômica, o aumento
do número de beneficiários se reduz , ainda que com menos intensidade. O primeiro trimestre de
2015, observou a única taxa de variação do PIB negativa ao longo do período. Ainda que em queda
a evolução da taxa de variação do número de beneficiários permanece positiva.
Gráfico 28 - Variação do PIB acumulado no ano em relação ao mesmo período do ano anterior
e do número de beneficiários de planos novos (Brasil - 1º trimestre/2011 - 1º trimestre/2015)
10,0%
9,0%
8,1%
8,0%
5,7%
6,0%
4,0%
4,9%
3,9%
5,2%
4,6%
6,6%
3º Tri
2011
4º Tri
2011
1º Tri
2012
6,0%
5,9%
1,2%
2º Tri
2012
5,3%
5,1%
2,6%
1,6%
2º Tri
2011
6,4%
5,0%
4,4%
2,0%
0,0%
1º Tri
2011
-2,0%
6,2%
5,8%
1,6%
3,3%
3,0%
2,7%
4,2%
2,7%
3,5%
0,3%
0,1%
3° Tri
2014
4° Tri
2014
3,1%
1,8%
0,7%
3º Tri
2012
3,4%
4º Tri
2012
1º Tri
2013
2° Tri
2013
3° Tri
2013
4° Tri
2013
1° Tri
2014
2° Tri
2014
1º Tri
2015
-1,6%
-4,0%
Variação de beneficiários de planos novos de assistência médica
Variação do PIB acumulado
Fontes: IBGE e SIB/ANS/MS - 06/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
Notas: 1.Taxa de crescimento do PIB calculada a valores constantes de 1995.
2. Taxa é calculada pela razão entre PIB/Beneficiários acumulados no trimestre do ano corrente e PIB/Beneficiários acumulados no mesmo trimestre do ano anterior.
Aspectos macroeconômicos
43
A evolução do número de beneficiários, em especial os planos coletivos (quer empresariais ou por
adesão) também observa clara associação com o mercado de trabalho formal. Por mercado de
trabalho formal, nesse caso, entende-se o formado por trabalhadores assalariados com carteira
de trabalho, que dependem de empregadores. O saldo do número de empregados em postos de
trabalho com carteira assinada sofreu uma redução nos primeiros três meses de 2015. O saldo do
número de beneficiários de planos coletivos de assistência médica, ainda que tenha sido positivo no
período analisado, foi bastante inferior ao observado no mesmo período de 2014 - representando
aproximadamente 20% do período correspondente em 2014.
Gráfico 29 - Variação anual de beneficiários em planos de assistência médica e de empregos
formais (Brasil - 2004-2015)
3,0
2,8
2,7
2,5
2,6
2,2
2,4
2,4
2,1
1,8
(milhões)
2,0
1,5
2,0
2,5
1,9
1,8
1,6
1,9
1,7
1,5
1,9
1,4
1,4
1,4
1,0
1,1
0,5
0,0
0,5
0,1
dez/04
dez/05
dez/06
dez/07
dez/08
dez/09
Variação do emprego formal
dez/10
dez/11
Fontes: CAGED/MTE - 06/2015 e SIB/ANS/MS - 06/2015
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015
44
dez/12
Variação de beneficiários
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
dez/13
dez/14
0,1
mar/15
45
46
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
47
Índices
de preços
selecionados
48
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
ÍNDICES DE PREÇOS SELECIONADOS
Tabela 14 - Índices de preços selecionados (Brasil - janeiro/2014 - maio/2015)
Índices (%)
mai/15
jan/14 a dez/14
mai/14 a mai/15
Índices gerais de preços
IPCA
0,74
6,41
8,47
ICV-DIEESE
0,57
6,93
8,97
IPC-FIPE
0,62
5,20
7,60
IGP-M
0,41
3,67
4,10
INPC
0,99
6,23
8,76
IPCA
1,10
6,97
7,38
ICV–DIEESE (1)
0,09
5,08
5,90
IPC – FIPE (1)
1,08
7,02
7,34
INPC
1,14
6,55
6,65
0,77
9,44
9,70
Grupo Saúde e Cuidados Pessoais
Plano de Saúde e Seguros e Convênios
IPCA
Fonte: Elaboração própria, a partir dos dados do IBGE, Ipeadata e Dieese.
(1) É medido apenas no município de São Paulo (SP)
Tabela 15 - Índices de Preços - Expectativas de Mercado
Ano
IPCA
IGP-M
IPC-FIPE
2015
8,97%
7,00%
8,45%
2016
5,50%
5,50%
5,30%
Fonte: Projeções Boletim Focus do BACEN de 19 de maio de 2015, acessado a partir do sítio do BACEN em 24 de junho de 2015.
Índices de preços selecionados
49
50
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
NORMATIVOS PUBLICADOS DE MARÇO
DE 2015 A JUNHO DE 2015
Resoluções Normativas
Nº.
371
372
373
375
376
377
379
380
Ementa
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº
198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos
comissionados técnicos da ANS.
Dispõe sobre a celebração do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC
previsto no artigo 29 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998.
Altera e revoga dispositivos da Resolução Normativa - RN n° 209, de 22 de dezembro
de 2009, que dispõe sobre os critérios de manutenção de Recursos Próprios Mínimos
e constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos
privados de assistência à saúde.
Altera a Instrução Normativa - IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, que dispõe
sobre o formato XML (Extensible Markup Language) para a transmissão das
informações para o Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional
de Saúde Suplementar - SIB/ANS e sobre procedimentos para a geração, validação,
transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do SIB/ANS.
Altera a Resolução Normativa - RN nº 295, de 9 de maio de 2012, que dispõe,
em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de
beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - SIB/ANS; e a RN nº 360, de 3 de dezembro de 2014, que
estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos
privados de assistência à saúde para identificação unívoca de seus beneficiários,
bem como sua disponibilização obrigatória de forma individualizada da Identificação
Padrão da Saúde Suplementar.
Altera a Resolução Normativa nº 358, de 27 de novembro de 2014 que dispõe sobre
os procedimentos físicos e híbridos de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da
Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e estabelece normas sobre a cobrança referente
ao ressarcimento ao SUS.
Altera a Resolução Normativa - RN nº 360, de 3 de dezembro de 2014, que estabelece
o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos privados
de assistência à saúde para identificação unívoca de seus beneficiários, bem como
sua disponibilização obrigatória de forma individualizada da Identificação Padrão da
Saúde Suplementar.
Altera a Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar.
Normativos publicados
51
Instruções Normativas
Nº.
2/DICOL
57/DIDES
58/DIDES
51/DIOPE
52
Ementa
Regulamenta o inciso VI e o § 1º do art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 323, de 3
de abril de 2013, para dispor sobre o Relatório Estatístico e Analítico do Atendimento
das Ouvidorias das operadoras de planos privados de assistência à saúde e revoga a
Instrução Normativa n° 1, de 7 de fevereiro de 2014, da Diretoria Colegiada - DICOL.
Altera a Instrução Normativa - IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, que dispõe
sobre o formato XML (Extensible Markup Language) para a transmissão das
informações para o Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional
de Saúde Suplementar - SIB/ANS e sobre procedimentos para a geração, validação,
transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do SIB/ANS.
Altera a Instrução Normativa nº 54 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, de
27 de novembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos físicos e híbridos de
ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998,
e na Resolução Normativa n° 358, de 27 de novembro de 2014.
Altera e acrescenta dispositivos na Instrução Normativa - IN n° 1 4, de 27 de dezembro
de 2007, que regulamenta os critérios e diretrizes para substituição da formulação
de cálculo da Margem de Solvência pela utilização de modelo próprio baseado nos
riscos das operadoras de planos de saúde.
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
Órgãos Permanentes
Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS
Órgão consultivo formado por todos os segmentos da sociedade que representam as relações no
setor. Criada pela Lei nº 9.656/98, desde então a CAMSS se reúne periodicamente. Veja a listagem
completa dos representantes da sociedade na CAMSS, o calendário e as atas das reuniões em
http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/camss-camara-de-saude-suplementar
COPISS - Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar
Tem por finalidade propor à ANS o aprimoramento do Padrão TISS; revisar os termos de representação
de conceitos em saúde e analisar as solicitações de inclusões na TUSS; promover a divulgação e
acompanhar a adoção do Padrão TISS; analisar os sistemas de informação da saúde suplementar, visando
a adequação do padrão TISS; promover e recomendar estudos relativos à informação e comunicação em
saúde.Veja a listagem completa dos representantes da sociedade, o calendário e as atas das reuniões em
http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/copiss-comite-de-padronizacao-dasinformacoes
Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde - COSAÚDE
Instituído para analisar questões pertinentes à cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada
pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, além de temas relacionados com a atenção à saúde,
como Mecanismos de Regulação, Risco Assistencial, Promoção da Saúde. Mais informações em
http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/comite-permanente-de-regulacao-da-atencaoa-saude-cosaude
Câmaras e Grupos Técnicos em andamento
Laboratório de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Inovação Setorial - LAB-DIDES
Tem por finalidade avaliar estudos e pesquisas sobre os temas relacionados ao desenvolvimento,
sustentabilidade, concorrência, qualidade e inovação setorial, além de discutir políticas regulatórias.
Câmara Técnica para a Regulamentação da Lei 13.003/2014
Constituída para a regulamentação da Lei 13.003/2014, sancionada em 24 de junho de 2014, que
torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de
serviços.
Participação da Sociedade
53
Câmara Técnica sobre a Qualificação da Entrada de Beneficiários em Planos de Saúde:
Doenças ou Lesões Preexistentes
Dentro do Eixo Temático “Garantia de Acesso e Qualidade Assistencial” da Agenda Regulatória
2013/2014, tem como escopo a troca de informações com os principais representantes do mercado
de saúde suplementar a fim de discutir os critérios de qualificação da entrada do consumidor no
plano de saúde, bem como identificar e debater questões que necessitam de análise e definição
sobre o tema a fim de subsidiar a elaboração do normativo que irá revisitar a normatização em vigor
- RN nº 162.
Câmara Técnica da Regulamentação do Pedido de Cancelamento/Exclusão de Beneficiários
em Planos de Saúde
Tem como finalidade a manifestação de opiniões no sentido de contribuir para a melhor decisão e
construção da norma que estabeleça regras para o cancelamento ou a exclusão do plano de saúde,
a pedido do próprio beneficiário, a ser implantada no Mercado de Saúde Suplementar.
Câmara Técnica: Configuração da infração às normas sobre suspensão e rescisão unilateral
de contrato individual
Configuração da infração tipificada no art. 82 da Resolução Normativa - RN n° 124, de 30 de março
de 2006, que trata da suspensão ou rescisão unilateral de contrato individual, conforme previsto
no inciso II, do parágrafo único do art. 13 da lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, especialmente
quanto à regularidade da notificação a ser enviada pela operadora de plano de assistência à saúde
ao beneficiário até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Grupo Técnico Permanente de Estudos da Metodologia do Monitoramento da Garantia de
Atendimento
Tem como objetivo a troca de informações entre a sociedade e a ANS em relação à metodologia do
monitoramento da Garantia de Atendimento.
Mais informações em:
http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/camaras-e-grupos-tecnicos
Consultas Públicas em andamento
Consulta Pública 59 - Atualização da Resolução Normativa que define o Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde - http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-publicas
Consulta Pública 58 - Proposta de RN de Atendimento - http://www.ans.gov.br/participacao-dasociedade/consultas-publicas
Consulta Pública 57 - Agenda Regulatória 2015/17 - http://www.ans.gov.br/participacao-dasociedade/consultas-publicas
54
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
Audiências Públicas em andamento
Não há audiências públicas agendadas.
Mais informações em: http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/audiencias-publicas
Links de Interesse
Banco Central do Brasil - BACEN (http://www.bacen.gov.br);
Fundação Getúlio Vargas - FGV (http://www.fgv.br);
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE (http://www.dieese.org.br);
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (http://www.ibge.gov.br);
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (http://www.fipe.com.br);
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA ( http://www.ipea.gov.br );
Ministério da Saúde - MS (http://www.saude.gov.br);
Departamento de Informática do SUS - DATASUS (http://www.datasus.saude.gov.br)
55
56
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
TERMOS TÉCNICOS
Beneficiário
Pessoa física, titular ou dependente, que possui direitos e deveres definidos em legislação e em
contrato assinado com a operadora de plano privado de saúde, para garantia da assistência médicohospitalar e/ou odontológica.
O termo beneficiário refere-se assim ao vínculo de uma pessoa a um determinado plano de saúde de
uma determinada operadora. Como um mesmo indivíduo pode possuir mais de um plano de saúde e,
portanto, mais de vínculo, o número de beneficiários cadastrados é superior ao número de indivíduos
que possuem planos privados de assistência à saúde.
O número de beneficiários ativos é calculado utilizando as datas de adesão (contratação) e
cancelamento (rescisão) do plano de saúde atual do beneficiário, informadas ao Sistema de
Informações de Beneficiários (SIB). Este procedimento garante que todo beneficiário será computado,
independentemente do momento em que a operadora envia o cadastro à ANS. Por outro lado, faz
com que a informação seja permanentemente atualizada, tornando-a sempre provisória.
Cobertura assistencial do plano
Segmentação assistencial de plano de saúde que garante a prestação de serviços à saúde que
compreende os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, odontológicos, atendimentos de
urgência e emergência determinadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato.
A segmentação assistencial é categorizada em:
• Cobertura assistencial ambulatorial: cobertura de consultas médicas em clínicas básicas e
especializadas; apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais determinados
no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato.
• Cobertura assistencial hospitalar com obstetrícia: garante a prestação de serviços à saúde,
em regime de internação hospitalar, que compreende atenção ao parto, às doenças listadas na
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da
Organização Mundial de Saúde e aos processos determinados no Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde e em contrato.
• Cobertura assistencial hospitalar sem obstetrícia: garante a prestação de serviços à saúde, em
regime de internação hospitalar, que compreende as doenças listadas na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de
Saúde e aos processos determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato.
• Cobertura assistencial odontológica: garante assistência odontológica, compreendendo
procedimentos realizados em ambiente ambulatorial que estejam determinados no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato.
Termos Técnicos
57
• Cobertura assistencial de referência: segmentação assistencial de plano de saúde com cobertura
assistencial de plano de saúde com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar com
obstetrícia em acomodação enfermaria.
• Não informado: expressão utilizada para os planos com vigência anterior à Lei nº 9.656/98 cuja
cobertura não foi informada pelas operadoras.
Contraprestação pecuniária
Pagamento de uma importância pelo contratante de plano de saúde a uma operadora para garantir
a prestação continuada dos serviços contratados.
Despesa das operadoras
Corresponde à soma das despesas informadas pelas operadoras à ANS. As operadoras da modalidade
autogestão passaram a informar suas despesas, obrigatoriamente, a partir de 2007. As despesas
das operadoras dividem-se em:
• Despesa administrativa: são todas as despesas das operadoras que não estejam relacionadas à
prestação direta dos serviços de assistência à saúde.
• Despesa assistencial: despesa resultante toda e qualquer utilização, pelo beneficiário, das coberturas
contratadas, descontados os valores de glosas e expresso em reais. As despesas assistenciais são
classificadas segundo os seguintes itens:
<> Consultas: atendimentos realizados para fins de diagnóstico e orientação terapêutica, em regime
ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência.
<> Exames: métodos de auxílio diagnóstico utilizados para complementar a avaliação do
estado de saúde, como angiografia, hemodinâmica, ressonância nuclear magnética, tomografia
computadorizada,
entre outros.
<> Terapias: atendimentos a pacientes utilizando métodos para tratar determinada doença ou
condição de saúde, como métodos de tratamento com hemoterapia, litotripsia extracorpórea,
quimioterapia, radiologia intervencionista, radioterapia, terapia renal substitutiva, entre outros.
<> Internações: atendimentos prestados a paciente admitido para ocupar leito hospitalar em
enfermaria, quarto ou unidades de curta permanência, terapia intensiva ou semi-intensiva.
<> Outros atendimentos ambulatoriais: atendimentos com procedimentos (exceto consultas
médicas, exames e terapias) realizados em regime ambulatorial de caráter eletivo, urgência ou
emergência.
58
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
<> Demais despesas assistenciais: despesas acessórias aos atendimentos de promoção da saúde,
prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente. Incluem atividades
coletivas,aluguel de cadeiras de rodas, remoção de paciente, campanha de vacinação, palestras,
assistência farmacêutica.
<> Procedimentos odontológicos: consultas (atendimentos destinados ao exame e diagnóstico para
a elaboração do plano de tratamento), exames complementares (métodos de auxílio diagnóstico
realizados durante o atendimento odontológico), procedimentos preventivos, periodontia, dentística,
cirurgia odontológica, exodontia, endodontia e outros procedimentos.
<> Demais despesas assistenciais: despesas acessórias aos atendimentos de promoção da saúde,
prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente.
Operadora de plano privado de assistência à saúde
Pessoa jurídica constituída sob a modalidade empresarial, associação, fundação, cooperativa, ou
entidade de autogestão, obrigatoriamente registrada na ANS, que opera ou comercializa planos
privados de assistência à saúde.
• Operadoras com beneficiários: são operadoras em atividade, ou seja, registradas com autorização
de funcionamento na ANS e com beneficiários cadastrados.
• Operadoras em atividade: operadoras registradas com autorização de funcionamento na ANS.
Pode haver operadoras em atividade, mas sem beneficiário cadastrado. O cálculo das operadoras
em atividade é feito a partir da soma das operadoras em atividade no ano anterior, adicionado-se os
registros novos e subtraindo-se os registros cancelados.
• Registros cancelados: movimento anual de cancelamento de registro das operadoras em atividade.
O cancelamento só é permitido após o cumprimento de determinadas exigências legais, entre elas a
inexistência de beneficiários ativos. A existência de beneficiários impede, também, o cancelamento
dos registros dos planos privados de assistência à saúde.
• Registros novos: movimento anual de concessão de novos registros a operadoras de planos
privados de assistência à saúde.
Quanto à modalidade, as operadoras são classificadas de acordo com suas peculiaridades em:
• Administradora de planos: empresas que administram planos de assistência à saúde financiados
por outra operadora; não possuem beneficiários; não assumem o risco decorrente da operação
desses planos; e não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médicohospitalares ou odontológicos.
• Administradora de benefícios: pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na
condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos
privados de assistência à saúde coletivos.
Termos Técnicos
59
• Autogestão: entidade que opera serviços de assistência à saúde ou empresa que se responsabiliza
pelo plano privado de assistência à saúde, destinado, exclusivamente, a oferecer cobertura aos
empregados ativos de uma ou mais empresas, associados integrantes de determinada categoria
profissional, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, bem como a seus respectivos grupos
familiares definidos.
• Cooperativa médica: operadora que se constitui na forma de associação de pessoas sem fins
lucrativos nos termos da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, formada por médicos, e que
comercializa ou opera planos de assistência à saúde.
• Cooperativa odontológica: operadora que se constitui em associação de pessoas sem fins
lucrativos nos termos da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, formada por odontólogos, e que
comercializa ou opera planos de assistência à saúde exclusivamente odontológicos.
• Filantropia: operadora que se constitui em entidade sem fins lucrativos que opera planos privados
de saúde e que tenha obtido certificado de entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS).
• Medicina de grupo: operadora que se constitui em sociedade que comercializa ou opera planos
privados de saúde, excetuando-se as classificadas nas modalidades administradora, cooperativa
médica, autogestão, filantropia e seguradora especializada em saúde.
• Odontologia de grupo: operadora que se constitui em sociedade que comercializa ou opera planos
odontológicos.
• Seguradora especializada em saúde: empresa constituída em sociedade seguradora com fins
lucrativos que comercializa seguros de saúde e oferece, obrigatoriamente, reembolso das despesas
médico-hospitalares ou odontológicas, ou que comercializa ou opera seguro que preveja a garantia
de assistência à saúde, estando sujeita ao disposto na Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001,
sendo vedada a operação em outros ramos de seguro.
De acordo com sua modalidade, as operadoras podem ser agrupadas em:
• Operadoras médico-hospitalares: administradora de benefícios, autogestão, cooperativa médica,
filantropia, seguradora especializada em saúde e medicina de grupo.
• Operadoras exclusivamente odontológicas: cooperativa odontológica e odontologia de grupo.
Plano privado de assistência à saúde
Contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço préestabelecido ou pós-estabelecido, por prazo indeterminado, e com a finalidade de garantir, sem
limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais
ou serviços de saúde livremente escolhidos mediante pagamento direto ao prestador, por conta e
ordem do consumidor. Os planos podem ser classificados de diversas formas:
60
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
• Quanto à cobertura assistencial oferecida:
<>Plano de assistência médica com ou sem odontologia: pode incluir assistência ambulatorial,
assistência hospitalar com ou sem obstetrícia, com ou sem odontologia (ver segmentação
assistencial).
<> Plano exclusivamente odontológicos: oferece apenas assistência odontológica
(ver segmentação assistencial).
• Quanto à época de contratação:
<> Plano antigo: é aquele cujo contrato foi celebrado antes da vigência da Lei nº 9.656/98, valendo,
portanto, o que está estabelecido em contrato. A Lei define que esse plano deve ser cadastrado na
ANS para informar as condições gerais de operação estabelecidas em contrato.
<> Plano novo: plano privado de assistência à saúde comercializado a partir de 2 de janeiro de 1999,
com a vigência da Lei nº 9.656/98.
• Quanto ao tipo de contratação:
<> Individual ou familiar: plano privado de assistência à saúde que oferece cobertura da atenção
prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar.
<> Coletivo empresarial: plano privado de assistência à saúde que oferece cobertura da atenção
prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
<> Coletivo por adesão: plano privado de assistência à saúde que oferece cobertura da atenção
prestada à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista
ou setorial.
<> Coletivo não identificado: expressão utilizada para designar o plano coletivo cujo vínculo entre o
beneficiário e a pessoa jurídica contratante não foi especificado pela operadora.
<> Não informado: expressão utilizada para designar o plano com vigência anterior à Lei nº 9.656/98,
que não foi informado pela operadora.
• Quanto à abrangência geográfica: área em que a operadora de plano de saúde se compromete a
garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.
<> Municipal: compreende apenas um município de um estado.
<> Grupo de municípios: compreende um determinado grupo de municípios em um ou mais estados.
<> Estadual: compreende todos os municípios de um estado.
<> Grupo de estados: compreende um determinado grupo de estados (pelo menos dois), limítrofes
ou não, e que não atinja a cobertura nacional.
<> Nacional: compreende todo o território nacional.
Termos Técnicos
61
Prestadores de serviços de saúde
Conjunto de estabelecimentos de saúde, incluindo equipamentos e recursos humanos, que oferecem
o cuidado aos beneficiários em todos os níveis de atenção à saúde, considerando ações de promoção,
prevenção, tratamento e habilitação.
Nessa publicação, são apresentadas informações relativas aos seguintes estabelecimentos de saúde:
• Clinica ou ambulatório especializado: clínica especializada destinada à assistência ambulatorial
em apenas uma especialidade/área da assistência.
• Consultório isolado: sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou
de outros profissionais de saúde de nível superior.
• Hospital especializado: hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única
especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência, serviço de Apoio de Diagnose
e Terapia (SADT) e procedimentos de alta complexidade. Geralmente de referência regional, macro
regional ou estadual.
• Hospital geral: hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por
especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência.
Deve dispor também de SADT de média complexidade, podendo realizar ou não procedimentos de
alta complexidade.
• Policlínica: unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades,
incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não
médicas. Pode oferecer ou não SADT e pronto atendimento 24 Horas.
• Pronto socorro especializado: unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais
especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.
• Pronto socorro geral: unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco
de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Pode ter ou não internação.
• Unidade de serviço de apoio de diagnose e terapia (SADT): unidades isoladas onde são realizadas
atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a
reabilitação do paciente.
As tabelas dessa publicação não incluem estabelecimentos com os seguintes tipos de atendimento
prestado: Central de Regulação de Serviços de Saúde, Centro de Atenção Hemoterápica e ou
Hematológica, Centro de Atenção Psicossocial, Centro de Apoio à Saúde da Família, Centro de Parto
Normal, Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde, Cooperativa, Farmácia de Medicamentos de
Dispensação Excepcional e Programa Farmácia Popular, Hospital Dia, Laboratório Central de Saúde
Pública - LACEN, Posto de Saúde, Secretaria de Saúde, Unidade Mista - atendimento 24h: atenção
básica e internação/urgência, Unidade de Atenção à Saúde Indígena, Unidade de Vigilância em Saúde,
Unidade Móvel Fluvial, Unidade Móvel Pré Hospitalar - Urgência/ Emergência, Unidade Móvel Terrestre.
62
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
Receita das operadoras
Corresponde à soma das contraprestações efetivas informadas pelas operadoras à ANS.
As contraprestações efetivas resultam da soma das Contraprestações Líquidas (ou Prêmios
Retidos Líquidos), considerados os efeitos das variações das Provisões Técnicas, as Receitas com
Administração de Planos de Assistência à Saúde e os Tributos Diretos de Operações com Planos de
Assistência à Saúde da Operadora.
Na receita das operadoras médico-hospitalares incluem-se as contraprestações provenientes dos
planos de assistência médica com ou sem odontologia e dos planos exclusivamente odontológicos.
As operadoras da modalidade autogestão passaram a informar suas receitas, obrigatoriamente, a
partir de 2007.
Desde a edição da RN nº 243, de 16 de dezembro de 2010, as operadoras classificadas nas
modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo, com número de beneficiários
inferior a 20 (vinte) mil em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, estão dispensadas
da obrigação de envio do DIOPS relativamente ao primeiro, segundo e terceiro trimestres.
Rol de procedimentos e eventos em saúde
Cobertura mínima obrigatória de procedimentos e eventos em saúde que deve ser garantida por
operadora de plano privado de assistência à saúde de acordo com a segmentação contratada do
plano privado de assistência à saúde contratado.
Segmentação assistencial
Assistência contratada pelo beneficiário. É permitida a combinação de diversos tipos de assistência:
• Ambulatorial
• Hospitalar com obstetrícia
• Hospitalar sem obstetrícia
• Odontológico
• Referência
• Hospitalar com obstetrícia + Ambulatorial
• Hospitalar sem obstetrícia + Ambulatorial
• Ambulatorial + Odontológico
• Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
• Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
• Hospitalar com obstetrícia + Ambulatorial + Odontológico
• Hospitalar sem obstetrícia + Ambulatorial + Odontológico
Termos Técnicos
63
A combinação das diversas coberturas oferecidas pelos planos de saúde, considerando-se a
segmentação assistencial, permite agrupá-los em:
• Planos de assistência médica com ou sem odontologia: podem incluir assistência ambulatorial,
assistência hospitalar com ou sem obstetrícia, com ou sem odontologia.
• Planos exclusivamente odontológicos: oferecem apenas assistência odontológica.
Taxa de cobertura
Razão, expressa em porcentagem, entre o número de beneficiários e a população em uma área
específica. No Caderno de Informação, o cálculo é feito para Unidades da Federação, capitais,
regiões metropolitanas das capitais e interior das Unidades da Federação. Como um indivíduo pode
possuir mais de um vínculo a plano de saúde e estar presente no cadastro de beneficiários da ANS
tantas vezes quanto o número de vínculos que possuir, o termo cobertura é utilizado como um valor
aproximado, nessa publicação.
Taxa de internação
Mede o número de internações por qualquer causa em relação ao total de beneficiários. Cálculo:
(número de internações no ano/número médio de beneficiários de planos hospitalares no ano) x 100.
Taxa de sinistralidade
Relação, expressa em porcentagem, entre a despesa assistencial e a receita de contraprestações
das operadoras.
Tipos de convênio
Referem-se à forma de remuneração de um determinado atendimento ou serviço prestado pelo
estabelecimento de saúde. Os convênios podem ser:
• SUS
• Particular
• Plano de saúde público
• Plano de saúde privado
64
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015
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