Junho2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar Beneficiários, Operadoras e Planos Rio de Janeiro - 2015 ISSN online 1981-0962 Caderno de Informação da Saúde Suplementar Beneficiários, Operadoras e Planos A revista CADERNO DE INFORMAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR: beneficiários, operadoras e planos está disponível na internet: <http://www.ans.gov.br/materiais-publicados/periodicos>. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES Av. Augusto Severo, 84 – Glória CEP 20021-040 - Rio de Janeiro, RJ Site: www.ans.gov.br CADERNO DE INFORMAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR: beneficiários, operadoras e planos Rio de Janeiro ano 9, n. 2 Junho 2015 ISSN online 1981-0962 © 2015 Agência Nacional de Saúde Suplementar. Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. O conteúdo desta e de outras obras da Agência Nacional de Saúde Suplementar pode ser acessada na página: <www.ans.gov.br>. ISSN online 1981-0962 Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES Av. Augusto Severo, 84 – Glória CEP 20021-040 Rio de Janeiro, RJ – Brasil Tel: +55 (21) 2105-0000 Disque-ANS: 0800 701 9656 www.ans.gov.br [email protected] Diretoria Diretoria Diretoria Diretoria Diretoria Diretoria Colegiada – DICOL de Desenvolvimento Setorial – DIDES de Fiscalização – DIFIS de Gestão – DIGES de Normas e Habilitação de Operadoras – DIOPE de Normas e Habilitação de Produtos – DIPRO Coordenação: Gerência-Executiva de Produção e Análise da Informação – GEPIN/DIDES Projeto Gráfico: Gerência de Comunicação Social – GCOMS/DICOL Fotografia (capa): Getty Image Apoio Bibliotecário: Coordenadoria de Documentação e Biblioteca – CODOB/GEDOC/DIGES Ficha Catalográfica ____________________________________________________________________ Caderno de informação da saúde suplementar [recurso eletrônico]: beneficiários, operadoras e planos. – Ano 1, n. 1 (mar. 2007). Rio de Janeiro: ANS, Ano 9, n. 2 (jun.), 20151,03 MB ; ePUB. Trimestral. Endereço eletrônico: < http://www.ans.gov.br/materiais-publicados/periodicos>. Título anterior: Caderno de Informação de beneficiários, operadoras e planos: dados do setor. Publicação renumerada a partir de 2015, com indicação de ano e fascículo. O exemplar de junho de 2015 passa a representar o ano 9, fascículo 2 da coleção. ISSN online 1981-0962, ISSN 1981-3627. 1. Saúde suplementar. I. Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil). CDD 368.382 ____________________________________________________________________ Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 APRESENTAÇÃO O primeiro trimestre de 2015 começa a apresentar um menor crescimento do número de contratações de planos de saúde, marcado por uma pequena redução do número de vínculos referentes aos planos médico-hospitalares e uma estagnação da taxa de crescimento dos planos odontológicos. A participação dos beneficiários da saúde suplementar entre as modalidades dos planos de assistência médica observada ao longo do primeiro trimestre de 2015 permaneceu praticamente inalterada, com as autogestões e as cooperativas médicas apresentando uma suave tendência de crescimento. Especificamente em relação à evolução dos beneficiários de planos individuais, o número nas seguradoras especializadas em saúde continua em decréscimo, tendo em vista que as mesmas não comercializam mais este tipo de plano. Ainda no que se refere aos tipos de contratação tem-se que a contratação do tipo coletivo permanece sendo majoritária, tanto entre planos de assistência médica quanto entre planos odontológicos, representando em torno de 80% e 82%, respectivamente. São também os planos coletivos que apresentam uma taxa de rotatividade maior, especialemente na modalidade de medicina de grupo. O número de operadoras em atividade pouco se alterou ao longo do trimestre tendo ocorrido o cancelamente de 15 operadoras e o registro de oito novas operadoras no setor, sendo destas a metade médico-hospitalar e a outra odontológica. Em março de 2015, o setor contabilizava 1.414 operadoras em atividade, com 1.199 destas operando com beneficiários. Essas operadoras atuam no mercado através de 33.468 planos de saúde ou produtos, 20.982 médico-hospitalares e 12.486 odontológicos. Destes a maioria funciona com até 1.000 beneficiários. Esta edição do Caderno de Informação da Saúde Suplementar apresenta novidades com relação à apresentação dos dados de receitas e despesas das operadoras de planos privados de assistência à saúde, pois foram incorporados à analise o indice combinado (que relaciona a soma da receita operacional com a soma da despesa operacional), o retorno sobre o patrimônio líquido das empresas (ROE). Esses indicadores mostraram-se estáveis nos últimos trimestres como apresentado no documento. Na seção intitulada Demanda dos Consumidores e Fiscalização, pode-se perceber uma utilização cada vez maior dos canais de atendimentos a demandas dos consumidores pela ANS nos últimos dez anos, o que pode estar sinalizando para um amadurecimento da Agência reguladora em se fazer presente nas necessidades de informação e, diligências propriamente ditas, demandadas pela sociedade. Analisando-se as reclamações por unidades da federação tem-se que, no último trimestre, o estado de Pernambuco sobressaiu-se dos demais com uma taxa de reclamações equivalente a 125,6 reclamações por 100 mil beneficiários. Distrito Federal, Rio de Janeiro e Bahia também despontam com indicadores seperiores a média nacional (31,6 reclamações por 100 mil beneficiários). Informações mais detalhadas e séries históricas sobre o setor de planos privados de assistência à saúde podem ser consultadas no sítio www.ans.gov.br, por meio do tabulador de dados ANS Tabnet, ou transferidas em arquivos para serem processados pelos próprios usuários. Boa leitura! Apresentação SUMÁRIO Perfil do Setor Beneficiários Operadoras e planos de saúde Rede de Serviços de Saúde Demandas dos Consumidores e Fiscalização Aspectos Macroeconômicos Índices de Preços Selecionados Normativos publicados Termos Técnicos 7 8 20 32 36 42 47 51 57 Sumário 5 6 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 7 Perfil do Setor Beneficiários 8 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 BENEFICIÁRIOS Em março de 2015, estavam registrados no Cadastro de Beneficiários 50,8 milhões de vínculos a planos privados de assistência médica e 21,4 milhões de vínculos de beneficiários a planos exclusivamente odontológicos (Tabela 1 e Gráfico 1). Houve uma pequena redução do número absoluto de beneficiários de planos de assistência médica quando comparado a dezembro de 2014, enquanto entre os beneficiários de planos exclusivamente odontológicos manteve-se a tendência de aumento. Tabela 1 - Beneficiários de planos privados de saúde por cobertura assistencial do plano (Brasil - 2000-2015) Data Assistência médica com ou sem odontologia Exclusivamente odontológico dez/00 31.161.481 2.603.001 dez/01 31.727.080 3.062.681 dez/02 31.513.309 3.677.782 dez/03 32.074.667 4.325.568 dez/04 33.840.716 5.312.915 dez/05 35.441.349 6.204.404 dez/06 37.248.388 7.349.643 dez/07 39.316.313 9.164.386 dez/08 41.468.019 11.061.362 dez/09 42.561.398 13.253.744 dez/10 44.919.512 14.450.131 dez/11 46.144.527 16.854.242 dez/12 47.865.787 18.913.802 dez/13 49.495.349 20.144.002 dez/14 50.819.735 21.263.180 mar/15 50.809.065 21.394.807 Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Notas: 1. O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo. 2. Dados preliminares, sujeitos a revisão. Beneficiários 9 Gráfico 1 - Beneficiários de planos privados de saúde por cobertura assistencial do plano (Brasil - 2000-2015) 60,0 (Milhões) 50,0 40,0 31,2 31,7 31,5 32,1 33,8 35,4 37,2 39,3 41,5 42,6 44,9 46,1 47,9 49,5 50,8 50,8 21,3 21,4 30,0 16,9 20,0 10,0 2,6 0,0 3,1 3,7 4,3 5,3 6,2 7,3 9,2 11,1 13,3 18,9 20,1 14,5 dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 dez/10 dez/11 dez/12 dez/13 dez/14 mar/15 Assistência médica com ou sem odontologia Exclusivamente odontológico Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Notas: 1. O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo. 2. Dados preliminares, sujeitos a revisão. A Tabela 2 apresenta o número de beneficiários de planos privados de assistência médica e exclusivamente odontológica, por tipo de contratação e por período. Já a Tabela 3 apresenta a taxa de variação do número de beneficiários para os últimos 12 meses e por trimestre. No período de março de 2014 a março de 2015, os beneficiários de planos coletivos apresentaram uma variação positiva de 2,57% - porém 0,7 pontos percentuais menor do que a observada no trimestre anterior. Destaca-se que o maior incremento é observado entre os planos coletivos empresariais (2,73%). O crescimento de beneficiários de planos individuais, para o mesmo período, foi de 1,26% - maior do que o registrado no trimestre anterior. 10 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 Tabela 2 - Beneficiários de planos privados de saúde por tipo de contratação do plano, segundo cobertura assistencial do plano (Brasil - março/2014 - março/2015) Cobertura assistencial do plano Coletivo Total Total Empresarial Por adesão Individual Não identificado Não informado Assistência médica com ou sem odontologia mar/14 49.751.843 39.478.778 32.866.978 6.599.748 12.052 9.854.921 418.144 jun/14 50.030.549 39.719.075 33.094.865 6.612.291 11.919 9.916.170 395.304 set/14 50.452.534 40.113.831 33.461.933 6.639.867 12.031 9.962.820 375.883 dez/14 50.819.735 40.462.403 33.721.944 6.728.322 12.137 9.988.065 369.267 mar/15 50.809.065 40.494.536 33.763.895 6.718.320 12.321 9.979.007 335.522 mar/14 20.244.623 16.679.661 14.876.144 1.798.155 5.362 3.484.309 80.653 jun/14 20.536.522 16.822.422 15.101.273 1.716.070 5.079 3.635.973 78.127 set/14 20.791.128 17.130.195 15.424.595 1.700.433 5.167 3.587.299 73.634 dez/14 21.263.180 17.507.630 15.787.391 1.715.122 5.117 3.683.267 72.283 mar/15 21.394.807 17.560.712 15.718.907 1.837.032 4.773 3.763.304 70.791 Exclusivamente odontológico Fonte:SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Notas: 1. O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo. 2. Dados preliminares, sujeitos a revisão. Já entre os beneficiários de planos exclusivamente odontológicos, a maior variação observada entre março de 2014 e março de 2015 é no tipo de contratação individual (8,01%). Dentre os planos odontológicos, de contratação coletiva a maior variação é dos planos coletivos empresariais (5,67%). Tabela 3 - Taxa de variação do número de beneficiários de planos privados de saúde por tipo de contratação do plano, segundo cobertura assistencial do plano (Brasil - março/2014 - março/2015) Cobertura assistencial do plano Coletivo Total Total Empresarial Por adesão Individual Não identificado Não informado Assistência médica com ou sem odontologia Em um ano (mar/14 - mar/15) 2,12 2,57 2,73 1,80 2,23 1,26 -19,76 No ano (dez/14 - mar/15) -0,02 0,08 0,12 -0,15 1,52 -0,09 -9,14 No trimestre (dez/14 - mar/15) -0,02 0,08 0,12 -0,15 1,52 -0,09 -9,14 Em um ano (mar/14 - mar/15) 5,68 5,28 5,67 2,16 -10,98 8,01 -12,23 No ano (dez/14 - mar/15) 0,62 0,30 -0,43 7,11 -6,72 2,17 -2,06 No trimestre (dez/14 - mar/15) 0,62 0,30 -0,43 7,11 -6,72 2,17 -2,06 Exclusivamente odontológico Fonte:SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Notas: 1. O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo. 2. Dados preliminares, sujeitos a revisão. Beneficiários 11 A análise das taxas de crescimento acumuladas, ao longo do período compreendido entre março de 2011 e março de 2015, mostra que para o número de beneficiários de planos privados de assistência médica as mesmas indicam uma tendência de redução de 1,5 pontos percentuais em relação a março do ano anterior, a quarta queda seguida no período. Embora desde de julho de 2014 as taxas de crescimento do número de beneficiários de planos exclusivamente odontológicos venham apresentando uma tendência de descréscimo, observa-se em março de 2015 um leve crescimento em relação ao trimestre imediatamente anterior (Gráfico 2). Gráfico 2 - Taxa de crescimento anual do número de beneficiários de planos de saúde, por cobertura assistencial (Brasil - março/2011-março/2015) 20,0% 17,2% 18,0% 16,6% 16,0% 14,0% 12,0% 15,4% 13,6% 13,5% 14,6% 12,2% 11,0% 9,6% 10,0% 8,0% 6,0% 7,8% 6,0% 5,8% 4,0% 4,8% 2,9% 2,7% 2,0% 0,0% mar/11 jul/11 nov/11 2,0% mar/12 2,5% 3,3% jul/12 3,7% nov/12 3,3% mar/13 3,3% 6,5% 6,2% 3,4% 3,6% 6,0% 5,0% 3,7% jul/13 nov/13 mar/14 3,1% 2,7% jul/14 5,6% 2,7% nov/14 5,7% 2,1% mar/15 Assistência médica com ou sem odontologia Exclusivamente odontológico Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 A análise da série histórica da evolução do número de beneficiários de planos de assistência médica por modalidade da operadora em março de 2015, mostra que apenas as Autogestões e as Cooperativas Médicas apresentaram tendência de crescimento no último trimestre. As Cooperativas Médicas tiveram o maior aumento no número de beneficiários e as Seguradoras Especializadas foram as que apresentaram o maior descréscimo no período. 12 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 Gráfico 3 - Beneficiários de planos de assistência médica por modalidade da operadora (Brasil - setembro/2010-março/2015) 25,0 (milhões) 20,0 15,0 0,0 17,5 17,7 17,8 18,0 16,1 16,0 16,1 16,1 16,0 16,1 16,1 16,1 16,3 16,5 16,5 5,6 5,6 5,6 5,7 5,8 5,9 6,1 6,3 6,4 6,6 5,3 1,4 5,4 1,5 5,5 1,5 5,5 1,4 5,4 1,5 5,4 1,5 5,5 1,5 5,5 1,4 5,5 1,5 5,5 1,5 Autogestão mar/12 set/12 Cooperativa Médica 19,4 19,5 17,0 17,0 16,9 17,0 17,1 17,2 17,1 6,8 7,0 7,1 7,2 7,3 7,5 7,5 7,5 5,4 1,5 5,3 1,5 5,3 1,5 5,5 1,3 5,5 1,2 5,5 1,2 5,5 1,2 5,5 1,2 5,4 1,5 17,2 set/11 19,2 6,7 17,2 mar/11 19,0 16,6 16,1 16,4 17,2 set/10 18,8 18,3 17,1 10,0 5,0 18,6 18,2 16,8 mar/13 Filantropia set/13 Medicina de Grupo mar/14 set/14 mar/15 Seguradora Especializada em Saúde Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Notas: 1. O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo. 2. Dados preliminares, sujeitos a revisão. Seguindo a tendência observada ao longo dos últimos cinco anos, o maior índice de beneficiários em planos individuais em março de 2015 foi observado entre as Cooperativas Médicas, que registraram um crescimento de 127%, seguidas das Medicinas de Grupo (100,5%). Desde dezembro de 2013, as filantropias vêm apresentando redução no índice de beneficiários, embora desde o trimestre anterior apresente tendência de estabilidade, em torno de 88%. Já as Seguradoras Especializadas em Saúde continuam a apresentando tendência de descréscimo ininterrupto do índice no período analisado. Gráfico 4 - Número-índice de beneficiários em planos individuais de assistência médica, segundo a modalidade da operadora (Brasil - março/2010-março/2015) 140,0 127,0 130,0 122,8 120,0 110,0 103,8 105,9 100,0 102,5 101,4 101,5 90,0 115,1 111,5 107,5 100,5 88,3 93,6 87,8 80,0 82,4 78,1 70,0 60,0 mar/10 100,7 98,5 101,4 set/10 mar/11 set/11 Cooperativa Médica mar/12 Filantropia set/12 mar/13 Medicina de Grupo set/13 mar/14 74,5 set/14 mar/15 Seguradora Especializada em Saúde Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Beneficiários 13 Em março de 2015, a taxa de cobertura dos planos de assistência médica nas capitais do país manteve a tendência de aumento observada em trimestres anteriores, tendo atingido 45,6% em março de 2015 a maior cobertura dos últimos 10 anos. Por outro lado nos municípios do interior, a taxa apresentou uma discreta redução, que parece não afetar a tendência de crescimento imprimida nestes municípios para o período. Gráfico 5 - Taxa de cobertura dos planos de assistência médica, por localização (Brasil - dezembro/2004-março/2015) 50,0 45,0 40,0 36,4 37,1 38,1 38,5 39,6 41,2 22,2 23,5 16,4 16,8 18,0 dez/08 dez/09 dez/10 39,4 44,5 45,4 45,6 24,7 25,5 26,2 26,2 18,4 18,9 19,6 20,2 20,1 dez/11 dez/12 dez/13 dez/14 mar/15 41,9 43,1 24,0 35,0 30,0 25,0 20,0 18,9 19,2 19,9 20,8 15,0 10,0 13,4 13,7 14,3 15,2 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 21,9 5,0 0,0 Capital Interior Total Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 e IBGE - Estimativas populacionais de 2012 estratificadas por idade e sexo pelo MS/SGEP/Datasus. Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 As maiores taxas de cobertura dos planos privados de assistência médica por regiões e unidades da federação encontram-se na Região Sudeste, seguidas pela Região Sul. As Unidades da Federação com os maiores percentuais de cobertura são São Paulo (45,3%), Rio de Janeiro (38,4%) e Distrito Federal (35,4%). Já as unidades da federação com as menores taxas de cobertura estão distribuídas nas regiões Norte e Nordeste, Acre (6,2%), Tocantins (7,5%), Maranhão (7,4%) e Roraima (8,6%). 14 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 Mapa 1 - Taxa de cobertura dos planos de assistência médica por Unidades da Federação (Brasil - março/2015) Até 5% Mais de 5% a 10% Mais de 10% a 20% Mais de 20% a 30% Mais de 30% Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 e IBGE - Estimativas populacionais de 2012 estratificadas por idade e sexo pelo MS/SGEP/Datasus. Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 A análise da participação de beneficiários dos planos privados de saúde por tipo de contratação mostra que a contratação coletiva permanece sendo majoritária, tanto entre os planos de assistência médica quanto entre os planos exclusivamente odontológicos. Seguindo a tendência de trimestres anteriores, dentre os beneficiários de planos coletivos, os de planos empresariais são a maioria, representando 66,5% do total entre os planos de assistência médica e 73,5% entre os planos odontológicos. Destaca-se que a participação de beneficiários em planos individuais é maior nos planos de assistência médica (19,6%) do que nos planos exclusivamente odontológicos (17,6%). Gráfico 6 - Distribuição percentual dos beneficiários de planos privados de saúde, por tipo de contratação, segundo cobertura assistencial do plano (Brasil - março/2015) 33.763.895 66,5% 6.718.320 13,2% 9.979.007 19,6% 12.321 0,0% 15.718.907 73,5% 335.522 0,7% Coletivo Empresarial 4.773 0,0% 3.763.304 17,6% Assistência médica Individual ou Familiar 1.837.032 8,6% 70.791 0,3% Exclusivamente odontológico Coletivo por adesão Coletivo não identificado Não Informado Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Beneficiários 15 Em março de 2015, a variação trimestral do número de beneficiários em planos de assistência médica apresentou redução em todos os tipos de contratação do plano quando comparada ao último trimestre do ano anterior. A maior variação negativa foi observada entre beneficiários de planos coletivos por adesão, seguidos dos planos coletivos empresariais, que alcançaram variações da ordem de -0,2% e 0,2% respectivamente. Apesar de a variação trimestral ter sido negativa também entre os planos individuais, estes mantiveram a taxa mais próxima do observado em dezembro de 2014, tendo registrado -0,3%. Gráfico 7 - Taxa de variação trimestral do número de beneficiários em planos de assistência médico-hospitalar por tipo de contratação do plano (Brasil - dezembro/2009-dezembro/2014) 4,0% 3,0% 2,0% 1,0% 0,0% mar/10 mar/11 mar/12 mar/13 mar/14 mar/15 -1,0% -2,0% -3,0% Individual ou Familiar Coletivo empresarial Coletivo por adesão Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Já as taxas de variação do número de beneficiários em planos exclusivamente odontológicos de planos coletivos por adesão apresentaram a maior alta de toda a série histórica, chegando a 5,0%. Por outro lado, houve variação negativa no número de beneficiários de planos individuais e coletivos empresariais em relação ao trimestre anterior, como pode ser observado no Gráfico 8. Gráfico 8 - Taxa de variação trimestral do número de beneficiários em planos exclusivamente odontológicos por tipo de contratação do plano (Brasil - março/2010-março/2015) 10,0% 8,0% 6,0% 4,0% 2,0% 0,0% mar/10 -2,0% mar/11 mar/12 mar/13 mar/14 -4,0% -6,0% -8,0% Individual ou Familiar Coletivo empresarial Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 16 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 Coletivo por adesão mar/15 A pirâmide etária por faixa etária e sexo dos beneficiários da saúde suplementar mostra que a participação mais preponderante nos planos coletivos é de homens e mulheres em idade economicamente ativa, compreendendo as faixas etárias entre 20 e 50 anos de idade. Já a distribuição dos beneficiários em planos individuais é notadamente maior na população feminina, em termos de participação percentual. Diferentemente, a composição da estrutura etária por tipo de contratação e sexo de beneficiários de planos exclusivamente odontológicos é muito semelhante quando se compara os planos de contratação individual e coletiva, com destaque para com preponderância dos homens nos planos coletivos com idade entre 20 e 50 anos. Gráfico 9 - Pirâmide etária do percentual de beneficiários de planos de assistência médica por tipo de contratação do plano e sexo (Brasil - março/2015) 100 Individual 90 Coletivo 80 Homens Mulheres 70 60 50 40 30 20 10 (%) -1,6 -1,2 -0,8 -0,4 0 (%) 0,0 0,4 0,8 1,2 1,6 Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Beneficiários 17 Gráfico 10 - Pirâmide etária do percentual de beneficiários de planos exclusivamente odontológicos por tipo de contratação do plano e sexo (Brasil - março/2015) 100 Individual 90 Coletivo 80 Homens Mulheres 70 60 50 40 30 20 10 (%) -1,6 -1,2 -0,8 -0,4 0 (%) 0,0 0,4 Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 18 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 0,8 1,2 1,6 No primeiro trimestre de 2015, a taxa de rotatividade dos planos de assistência médica foi mais elevada entre os planos de contratação coletiva das Medicinas de Grupo (9,4%), seguidos dos planos coletivos das Seguradoras Especializadas em Saúde (8,5%). A menor taxa de rotatividade observada no período foi observada entre os planos individuais das Cooperativas (2,9%) - excluindo-se da análise, os planos individuais das Seguradoras que já não são mais comercializados. Gráfico 11 - Taxa de rotatividade dos planos de assistência médica, por tipo de contratação do plano, segundo modalidade da operadora (Brasil - janeiro-março/2015) 10,0% 9,4% 8,5% 9,0% 8,0% 7,5% 7,3% 7,0% 6,0% 5,3% 5,0% 4,0% 3,7% 3,4% 4,0% 2,9% 3,0% 1,8% 2,0% 1,0% 0,0% 0,1% Total Autogestão Cooperativa médica Coletivo Filantropia Medicina de grupo Individual Seguradora especializada em saúde Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: A taxa de rotatividade mede o percentual dos vínculos substituídos no período em relação ao total existente no primeiro dia do período. O cálculo da taxa de rotatividade é realizado utilizando o menor valor entre o total de adesões e de cancelamentos em um período especificado Beneficiários 19 Operadoras e Planos de saúde 20 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 OPERADORAS E PLANOS DE SAÚDE O número de operadoras em atividade apresentou redução gradativa desde a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2000. A tendência à redução do número de operadoras em atividade permanece no primeiro trimestre de 2015 (Gráfico 12). Gráfico 12 - Operadoras de planos privados de saúde em atividade (Brasil - dezembro/1999-março/2015) 2.400 1.969 2.004 1.992 2.000 1.749 1.648 1.600 1.200 1.380 670 800 400 0 441 1.458 1.456 719 490 717 505 1.576 1.381 1.345 1.302 658 481 625 469 1.524 1.488 1.377 1.242 1.197 1.168 600 449 565 415 577 413 1.269 1.216 1.183 1.173 1.119 1.074 1.118 1.088 1.044 1.005 551 408 960 1.041 1.032 913 491 477 873 862 433 425 416 392 383 385 403 391 366 365 359 342 340 337 Até dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 dez/10 dez/11 dez/12 dez/13 dez/14 mar/15 dez/99 Médico-hospitalares em atividade Exclusivamente odontológicas em atividade Médico-hospitalares com beneficiários Exclusivamente odontológicas com beneficiários Fontes: SIB/ANS/MS - 03/2015 e CADOP/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Em março de 2015, existiam 1.417 operadoras com registro ativo, das quais 1.199 possuíam beneficiários cadastrados, sendo destas 862 médico-hospitalares e 337 exclusivamente odontológicas. De janeiro a março de 2015, ocorreram 8 registros de operadoras e 15 cancelamentos, sendo a maioria de operadoras médico-hospitalares (Tabela 4). Tabela 4 - Resumo do registro de operadoras (Brasil - março/2015) Registro Registros novos (1) Total Operadoras médico- Operadoras exclusivamente hospitalares odontológicas 8 4 4 Registros cancelados (1) 15 13 2 Operadoras em atividade 1.417 1.032 385 Operadoras com beneficiários 1.199 862 337 Fontes: SIB/ANS/MS - 03/2015 e CADOP/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 (1) Registros novos e cancelados no ano Operadoras e Planos de Saúde 21 O Gráfico 13 permite observar que ainda que existam 862 operadoras de planos de assistência médica no mercado da saúde suplementar, aproximadamente metade dos 50 milhões de beneficiários estão vinculados às 26 maiores operadoras em atividade. Por outro lado, 10% dos beneficiários se encontram vinculados a 221 operadoras, ou seja, 5 milhões. No que tange ao grupo de operadoras exclusivamente odontológicas, tem-se um perfil ainda mais concentrado com apenas quatro operadoras responsáveis pela assistência de odontologia de aproximadamente metade (48%) dos beneficiários do segmento (Gráfico 14), que conta com 447 operadoras em atividade. Gráfico 13 - Distribuição dos beneficiários de planos de assistência médica hospitalar por operadoras (Brasil - março/2015) 862 100% 90% 293 Percentual de beneficiários 80% 159 71% 89 61% 48 51% 26 42% 14 40.878.566 35.904.522 30.776.889 25.778.782 21.255.147 32% 7 16.071.700 23% 4 11.826.393 8% 1 4.064.793 0 50.809.065 45.857.083 100 200 300 400 500 600 Número de operadoras 700 Fontes: SIB/ANS/MS - 03/2015 e CADOP/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo. Curva A: 159 operadoras (18,4% do total) detêm 80,5% dos beneficiários. Curva B: 293 operadoras (34,0% do total) detêm 90,3% dos beneficiários. Curva C: 862 operadoras (100,0% do total) detêm 100,0% dos beneficiários. 22 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 800 900 1.000 1.100 Gráfico 14 - Distribuição dos beneficiários de planos exclusivamente odontológicos por operadoras (Brasil - março/2015) 100% 447 Percentual de beneficiários 90% 69 80% 27 70% 17.199.157 14 60% 15.000.196 8 48% 4 40% 2 30% 1 0 21.394.807 19.270.301 12.787.303 10.299.908 8.472.081 6.470.099 50 100 150 200 250 300 Número de operadoras 350 400 450 500 Fontes: SIB/ANS/MS - 03/2015 e CADOP/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo. Curva A: 27 operadoras (6,0% do total) detêm 80,4% dos beneficiários. Curva B: 69 operadoras (15,4% do total) detêm 90,1% dos beneficiários. Curva C: 447 operadoras (100,0% do total) detêm 100,0% dos beneficiários. Operadoras e Planos de Saúde 23 A Tabela 5 apresenta os planos privados de assistência médica por tipo de contratação e por abrangência geográfica. Pode-se observar que tanto entre os planos novos, quanto entre os planos antigos, por tipo de contratação coletiva sobressaem-se os planos com abrangência de cobertura geográfica restrita aos grupos de municípios. Os planos com abrangência nacional, mais ampla, são prevalentes apenas entre os planos de saúde contratados antes da Lei nº 9.656/98 e/ou não adaptados à mesma. Tabela 5 - Planos privados de assistência médica, com beneficiários, por tipo de contratação, segundo época de contratação e abrangência geográfica (Brasil - março/2015) Época de contratação e abrangência geográfica Coletivo Total Total do plano Total Empresarial Por adesão Não identificado Individual 33.468 18.052 12.083 5.900 69 15.416 Nacional 9.986 5.332 3.669 1.657 6 4.654 Grupo de estados 1.340 757 571 176 10 583 Estadual 2.810 1.627 1.027 592 8 1.183 15.917 8.756 5.787 2.925 44 7.161 3.415 1.580 1.029 550 1 1.835 20.982 12.980 9.041 3.870 69 8.002 5.131 3.607 2.567 1.034 6 1.524 820 594 443 141 10 226 2.235 1.408 898 502 8 827 11.085 6.478 4.508 1.926 44 4.607 1.711 893 625 267 1 818 Antigos 12.486 5.072 3.042 2.030 - 7.414 Nacional 4.855 1.725 1.102 623 - 3.130 Grupo de estados 520 163 128 35 - 357 Estadual 575 219 129 90 - 356 Grupo de municípios 4.832 2.278 1.279 999 - 2.554 Municipal 1.704 687 404 283 - 1.017 Grupo de municípios Municipal Novos Nacional Grupo de estados Estadual Grupo de municípios Municipal Fontes: SIB/ANS/MS - 03/2015 e RPS/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Ainda no que tange à caracterização dos planos de saúde, tem-se a prevalência dos planos com a participação de até 100 beneficiários (Tabela 6). Esse fato fica mais evidente entre os planos de saúde antigos com beneficiários cadastrados, nos quais os planos com até 100 beneficiários representavam 81,5% em março de 2015, representando o dobro do observado entre os planos novos. 24 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 Tabela 6 - Planos privados de assistência médica, com beneficiários, por época de contratação, segundo número de beneficiários (Brasil - março/2015) Número de beneficiários do plano Planos de saúde novos registrados com Planos de saúde antigos cadastrados beneficiários com beneficiários Total Absoluto Relativo Absoluto Relativo Total 33.468 20.982 100,0% 12.486 100,0% 1 a 100 beneficiários 18.718 8.544 40,7% 10.174 81,5% 101 a 1.000 beneficiários 8.741 6.901 32,9% 1.840 14,7% 1.001 a 10.000 beneficiários 5.012 4.604 21,9% 408 3,3% 10.001 a 50.000 beneficiários 865 813 3,9% 52 0,4% 50.001 a 100.000 beneficiários 78 73 0,3% 5 0,0% Acima de 100.000 beneficiários 54 47 0,2% 7 0,1% Fontes: SIB/ANS/MS - 03/2015 e RPS/ANS/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 A Tabela 7 apresenta as receitas e despesas, por tipo, segundo a modalidade da operadora e sua segmentação, para o ano 2014. O total das receitas de contraprestações do setor contabilizou, em 2014, o montante de R$ 127,5 bilhões, tendo as despesas realizadas especificamente com fins assistenciais alcançado o montante de R$ 105 bilhões, sendo que 98,8% desses montantes correspondem às operadoras médico-hospitalares. As despesas administrativas, por sua vez, correspondem a aproximadamente 11,5% das despesas no setor. No primeiro trimestre de 2015, por sua vez, a receita de contraprestações de operadoras médico-hospitalares acumulada atingiu a cifra de R$ 33,4 bilhões de reais, enquanto as despesas assistenciais totalizaram, no mesmo período, R$ 27,4 bilhões (Tabela 8). Tabela 7 - Receitas e despesas, por tipo, segundo a modalidade da operadra (Brasil-2014) Modalidade da operadora Receita de Outras receitas Despesa Despesa Despesa de comercialização Outras despesas contraprestações operacionais assistencial administrativa 127.481.591.146 15.983.971.930 107.199.458.121 16.478.376.561 4.180.546.357 15.342.002.528 124.731.591.967 15.850.116.571 105.937.963.672 15.723.042.050 3.942.167.207 15.120.533.788 Autogestão 14.394.582.686 1.338.001.683 13.377.204.049 1.977.572.102 1.497.618 1.035.170.888 Cooperativa médica 43.931.353.892 8.642.456.569 36.815.755.323 5.544.981.455 954.001.223 8.468.364.576 2.174.399.636 4.332.895.194 1.748.971.776 1.767.088.550 31.829.546 2.915.514.054 35.765.631.505 1.488.792.523 29.519.808.617 4.714.169.732 1.289.263.066 1.897.062.532 28.465.624.248 47.970.602 24.476.223.907 1.719.230.211 1.665.575.754 804.421.738 2.749.999.179 133.855.359 1.261.494.449 755.334.511 238.379.150 221.468.740 615.884.875 96.828.389 368.026.332 210.774.419 19.094.790 99.311.274 2.134.114.304 37.026.970 893.468.117 544.560.092 219.284.360 122.157.466 Total Operadoras médico-hospitalares Filantropia Medicina de grupo Seguradora especializada em saúde Operadoras exclusivamente odontológicas Cooperativa odontológica Odontologia de grupo operacionais Fontes: DIOPS/ANS/MS - 09/07/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão. Operadoras e Planos de Saúde 25 Tabela 8 - Receitas e despesas, por tipo, segundo a modalidade da operadra (Brasil-2015) Receita de Outras receitas Despesa Despesa Despesa de Outras despesas contraprestações operacionais assistencial administrativa comercialização operacionais Total 34.038.509.609 3.699.403.018 27.619.440.811 3.981.705.141 1.140.861.172 3.779.827.604 Operadoras médico-hospitalares 33.396.852.254 3.684.120.917 27.355.110.897 3.834.472.332 1.083.611.973 3.735.571.202 3.858.161.774 420.716.114 3.526.500.778 478.634.944 483.689 251.910.038 11.748.498.870 2.098.912.075 9.493.734.507 1.407.612.178 250.659.841 2.180.682.951 519.885.587 931.162.161 391.690.141 384.571.812 5.677.691 644.882.895 Medicina de grupo 9.414.363.436 224.264.729 7.177.618.104 1.143.316.815 349.135.895 386.086.719 Seguradora especializada em saúde Modalidade da operadora Autogestão Cooperativa médica Filantropia 7.855.942.587 9.065.838 6.765.567.367 420.336.583 477.654.857 272.008.599 Operadoras exclusivamente odontológicas 641.657.355 15.282.101 264.329.914 147.232.809 57.249.199 44.256.402 Cooperativa odontológica 122.709.844 14.602.139 69.202.497 36.592.246 4.728.906 16.963.313 Odontologia de grupo 518.947.511 679.962 195.127.417 110.640.563 52.520.293 27.293.089 Fontes: DIOPS/ANS/MS - 09/07/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Notas: 1. Dados preliminares, sujeitos à revisão 2. Dados referentes ao primeiro trimestre 3. Não inclui dados das operadoras exclusivamente odontológicas com até 20.000 beneficiários, dispensadas do envio do DIOPS nos três primeiros trimestres. A relação entre as receitas e despesas assistenciais é apresentada na Tabela 9 através da taxa de sinistralidade das operadoras, segundo sua modalidade e segmentação. Pode-se observar que a taxa de sinistralidade das operadoras exclusivamente odontológicas é aproximadamente a metade do observado entre as médicohospitalares. Entre as operadoras médico-hospitalares, são as autogestões que apresentam a maior taxa de sinistralidade, o que se deve em grande medida às características de sua população, pois são populações fechadas, com maiores entraves à renovação da carteira de beneficiários. Tabela 9 - Taxa de sinistralidade das operadoras de planos privados de saúde, segundo modalidade da operadora (Brasil - 2005-2014) Modalidade da operadora 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Total 80,8% 79,1% 79,9% 79,8% 82,3% 80,4% 81,6% 84,1% 82,9% 84,1% Operadoras médico-hospitalares 81,4% 79,7% 80,6% 80,4% 83,0% 81,1% 82,4% 84,9% 83,8% 84,9% Autogestão (1) 87,8% 83,0% 87,7% 91,7% 94,2% 89,2% 91,7% 93,6% 92,5% 92,9% Cooperativa médica 81,5% 80,8% 79,6% 81,3% 82,4% 80,7% 81,8% 82,6% 83,6% 83,8% Filantropia 75,7% 77,3% 53,7% 53,1% 81,6% 79,3% 80,8% 82,4% 82,3% 80,5% Medicina de grupo 75,9% 75,9% 77,2% 77,6% 79,1% 78,7% 79,3% 81,2% 82,3% 82,5% Seguradora especializada em saúde 90,0% 84,0% 89,7% 81,5% 83,6% 81,3% 83,1% 90,1% 81,6% 86,0% Operadoras exclusivamente odontológicas 49,9% 47,2% 48,2% 47,8% 48,4% 45,9% 48,6% 48,8% 45,9% 45,9% Cooperativa odontológica 67,2% 64,5% 64,8% 65,0% 63,7% 62,1% 64,4% 64,5% 61,4% 59,8% Odontologia de grupo 41,3% 39,6% 41,1% 40,2% 41,9% 40,1% 43,7% 44,1% 41,4% 41,8% Fontes: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015 e FIP - 12/2006 / Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão. (1) Não inclui sinistralidade de Autogestões por RH (Recursos Humanos), não obrigadas a enviar informações financeiras. Os dados econômico-financeiros, considerando-se os 12 meses até março de 2015, ainda não mostram mudanças significativas em relação ao ano que passou (Gráficos 15 e 16). A sinistralidade, nos 12 meses até 26 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 março de 2015, permaneceu nos mesmos níveis do ano anterior, e o índice combinado saúde, que é resultado da divisão das despesas administrativas, comerciais, outras despesas operacionais e eventos líquidos pelas contraprestações efetivas e outras despesas operacionais, também. Assim, a sinistralidade das operadoras médico-hospitalares ficou 84,2%, tendo a sinistralidade das medicinas de grupos e seguradoras diminuído quase um ponto (de 82,0% para 81,4% e de 85,7% para 85,1% respectivamente). Como esperado, a sinistralidade das operadoras odontológicas é menor do que das médico-hospitalares, mantendo-se em 45,5% no primeiro trimestre de 2015. Gráfico 15 - Taxa de sinistralidade das operadoras médico-hospitalares, por modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015) 95,0% 91,3% 90,0% 85,0% 85,1% 84,1% 80,0% 81,4% 79,4% 75,0% 70,0% 2° Tri 2013 3° Tri 2013 4° Tri 2013 1° Tri 2014 Operadoras médico-hospitalares Cooperativa médica Medicina de grupo 2° Tri 2014 3° Tri 2014 4° Tri 2014 1º Tri 2015 Autogestão Filantropia Seguradora especializada em saúde Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão Gráfico 16 - Taxa de sinistralidade das operadoras exclusivamente odontológicas, por modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015) 70,0% 60,5% 60,0% 50,0% 45,5% 40,0% 41,7% 30,0% 20,0% 10,0% 0,0% 2° Tri 2013 3° Tri 2013 4° Tri 2013 1° Tri 2014 Operadoras exclusivamente odontológicas 2° Tri 2014 3° Tri 2014 Cooperativa odontológica 4° Tri 2014 1º Tri 2015 Odontologia de grupo Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão. Operadoras e Planos de Saúde 27 O índice combinado de operadoras médico-hospitalares manteve-se em um, ou seja, a soma das despesas operacionais foi semelhante à soma das receitas operacionais. As medicinas de grupo reduziram o índice em um ponto percentual. O índice combinado das operadoras exclusivamente odontológicas ficou em 0,80 (Gráficos 17 e 18). Gráfico 17 - Índice combinado saúde das operadoras médico-hospitalares, por modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015) 110,0% 105,0% 101,4% 100,5% 99,4% 98,7% 100,0% 95,0% 90,0% 2° Tri 2013 3° Tri 2013 4° Tri 2013 1° Tri 2014 Operadoras médico-hospitalares Cooperativa médica Medicina de grupo 2° Tri 2014 3° Tri 2014 4° Tri 2014 1º Tri 2015 Autogestão Filantropia Seguradora especializada em saúde Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão. Gráfico 18 - Índice combinado saúde das operadoras exclusivamente odontológicas, por modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015) 105,0% 100,0% 98,0% 95,0% 90,0% 85,0% 83,9% 80,0% 79,9% 75,0% 70,0% 65,0% 60,0% 2° Tri 2013 3° Tri 2013 4° Tri 2013 1° Tri 2014 Operadoras exclusivamente odontológicas 2° Tri 2014 3° Tri 2014 Cooperativa odontológica Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão. 28 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 4° Tri 2014 1º Tri 2015 Odontologia de grupo Em 2014, o retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) das operadoras médico-hospitalares ficou em 9,2% e das odontológicas, em 23,7% (Gráficos 19 e 20). Gráfico 19 - Retorno sobre o patrimônio líquido das operadoras médico-hospitalares, por modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015) 25,0% 20,0% 17,6% 15,4% 15,0% 11,2% 10,0% 9,8% 5,0% 0,0% 3,8% 2° Tri 2013 3° Tri 2013 4° Tri 2013 1° Tri 2014 2° Tri 2014 3° Tri 2014 4° Tri 2014 1º Tri 2015 -5,0% Operadoras médico-hospitalares Cooperativa médica Medicina de grupo Autogestão Filantropia Seguradora especializada em saúde Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão. Gráfico 20 - Retorno sobre o patrimônio líquido das operadoras exclusivamente odontológicas, por modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015) 30,0% 24,0% 25,0% 23,2% 20,0% 16,2% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% 2° Tri 2013 3° Tri 2013 4° Tri 2013 1° Tri 2014 Operadoras exclusivamente odontológicas 2° Tri 2014 3° Tri 2014 Cooperativa odontológica 4° Tri 2014 1º Tri 2015 Odontologia de grupo Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão. Operadoras e Planos de Saúde 29 A margem de lucro líquida também se manteve nos patamares historicamente observados, sendo 2,2% para operadoras médico-hospitalares e 10,5% para operadoras odontológicas (Gráficos 21 e 22). Destaca-se o desempenho das filantrópicas, cuja margem, em 2013, era 1,8% e, em 2014, passou para 6,8%. Considerando-se todo o setor agregadamente, não há, ainda, indícios de que haverá mudanças significativas no desempenho em 2015. Gráfico 21 - Margem de lucro líquida das operadoras médico-hospitalares, segundo modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015) 8,0% 7,0% 6,0% 5,0% 4,0% 3,9% 3,0% 3,1% 2,0% 2,3% 1,8% 1,0% 1,1% 0,0% -1,0% 2° Tri 2013 3° Tri 2013 4° Tri 2013 Operadoras médico-hospitalares Cooperativa médica Medicina de grupo 1° Tri 2014 2° Tri 2014 3° Tri 2014 1º Tri 2015 Autogestão Filantropia Seguradora especializada em saúde Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão. 30 4° Tri 2014 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 Gráfico 22 - Margem de lucro líquida das operadoras exclusivamente odontológicas, segundo modalidade da operadora (Brasil - 2013-2015) 14,0% 12,5% 12,0% 10,7% 10,0% 8,0% 6,0% 4,0% 3,4% 2,0% 0,0% 2° Tri 2013 3° Tri 2013 4° Tri 2013 1° Tri 2014 Operadoras exclusivamente odontológicas 2° Tri 2014 3° Tri 2014 Cooperativa odontológica 4° Tri 2014 1º Tri 2015 Odontologia de grupo Fonte: DIOPS/ANS/MS - 26/05/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão Operadoras e Planos de Saúde 31 Rede de Serviço de saúde 32 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE Em março de 2015, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) contabilizava 207.749 estabelecimentos de saúde, entre hospitais, consultorios médicos e outros. Destes, 57% atendiam planos privados de assistência à saúde (Tabela 10). A menor participação relativa do atendimento aos planos privados dá-se entre os pronto-socorros gerais: dos 388 existentes em todo o país, apenas 55 atendem a rede privada. Tabela 10 - Estabelecimentos de saúde por atendimento a planos privados de saúde, segundo tipo (Brasil - março/2015) Tipo de estabelecimento Clinica ou ambulatório especializado Consultório isolado Total Absoluto Atendem a planos privados Relativo Absoluto Relativo 37.323 100,0 19.615 52,6 136.993 100,0 85.046 62,1 Hospital especializado 1.034 100,0 432 41,8 Hospital geral 5.101 100,0 1.664 32,6 Policlínica 6.244 100,0 2.828 45,3 102 100,0 41 40,2 388 100,0 55 14,2 20.564 100,0 9.522 46,3 Pronto socorro especializado Pronto socorro geral Unidade de serviço de apoio à diagnose e terapia Fonte: CNES/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Rede de serviços de saúde 33 O número de estabelecimentos de saúde por tipo de convênio, de acordo com o tipo de atendimento, em março de 2015 é apresentado na Tabela 11. Pode-se observar uma expressiva disponibilidade de atendimento em ambiente ambulaorial, onde o número de estabelecimentos que atende aos planos de saúde privados é bastante superior ao dos que atendem ao SUS. Por outro lado, dentre os estabelecimentos que oferecem internação, o número dos que atendem a planos privados de saúde é 2.288, menos da metade do ofertado à rede pública - que corresponde a 5.806. Tabela 11 - Estabelecimentos de saúde por tipo de convênio, segundo tipo de atendimento (Brasil - março/2015) Tipo de atendimento SUS Ambulatorial Para internação Serviços de apoio à diagnose e terapia Urgência Particular Plano de saúde Plano de saúde público privado 74.500 177.836 10.706 113.431 5.806 3.773 543 2.288 23.303 31.948 2.407 17.854 9.882 3.604 446 2.023 Fonte: CNES/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: A soma das parcelas não corresponde ao total de estabelecimentos uma vez que um mesmo estabelecimento pode atender a mais de uma forma de financiamento e constar em duas ou mais colunas. 34 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 A Tabela 12 apresenta o número de leitos para internação disponíveis, em março de 2015, para o total da população brasileira. Do total de 443 mil leitos para internação disponíveis para a população brasileira em dezembro de 2014, mais de 144 mil encontram-se nas capitais e mais de 298 mil em municípios do interior. A distribuição entre capitais e interior difere entre os leitos para internação SUS e não-SUS, com uma maior participação dos leitos Não-SUS nas capitais. Tabela 12 - Leitos para internação, por vínculo ao SUS, segundo localização (Brasil - março/2015) Localização SUS Total Absoluto Brasil 443.434 Capitais Interior Leitos por 1.000 habitantes Não-SUS Relativo Absoluto Relativo 315.733 71,2 127.701 28,8 144.778 90.854 62,8 53.924 37,2 298.656 224.879 75,3 73.777 24,7 2,3 1,7 - 0,7 - Fonte: CNES/MS - 03/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Os dados referentes a leitos Complementares foram retirados da consulta referente a leitos de Internação. Rede de serviços de saúde 35 Demandas dos consumidores e fiscalização 36 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 DEMANDAS DOS CONSUMIDORES E FISCALIZAÇÃO O número de atendimentos a demandas dos consumidores realizados pela ANS nos últimos 10 anos, para o primeiro trimestre de cada ano, é apresentado no Gráfico 23. As demandas são classificadas em Reclamação ou Pedido de Informação e relacionam-se a prestação de serviços pelas operadoras de planos privados de saúde. Em março de 2015, o total de atedimentos realizados alcançou 77.549 demandas de consumidores, sendo que 54.734 referiam-se a Pedidos de Informação e 22.815 a Reclamações. A tendência ascendente do número de atendimentos desde 2005, e mais recentemente, em 2013 e 2014, pode estar associado ao conhecimento progressivo, por parte da população de beneficiários, dos canais de atendimento da ANS (Disque-ANS, Núcleos de atendimento pessoal existentes em 12 cidades brasileiras). Gráfico 23 - Demandas dos Consumidores, por classificação do atendimento (Brasil - 1º trimestre de 2005 - 1º Trimestre de 2015) 70.000 64.970 63.358 60.000 54.734 50.000 30.000 26.319 31.853 0 29.853 14.182 20.000 10.000 40.948 38.204 40.000 23.696 5.400 4.624 2.314 2.441 2005 2006 2007 2008 20.126 6.886 7.550 2009 2010 Informação 13.835 15.032 2011 2012 20.951 23.194 2013 2014 22.815 2015 Reclamação Fonte: SIF/ANS/MS - 24/06/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Os dados de todos os anos são referentes ao primeiro trimestre. A distribuição das reclamações por unidade da federação, para o 1º trimestre de 2015, é apresentada no Mapa 2 e na Tabela 13. Observa-se que a maioria das unidades federativas apresentou taxa de reclamação inferior a 15 reclamações para cada grupo de 100.000 mil beneficiários, no período de referência. Seguindo a tendência observada no último trimestre do ano anterior, o estado de Pernambuco manteve-se apresentando o maior número de reclamações - com 126 reclamações para cada grupo de 100.000 beneficiários. Outras unidades da federação como Distrito Federal e Rio de Janeiro, também permanecem com números elevados de reclamações, 47 e 60 por 100.000 beneficiários, respectivamente. Porém, destaca-se que do total dos estados do país, 21 deles apresentam menos de 30 reclamações a cada 100.000 beneficiários. Demandas dos consumidores e fiscalização 37 Mapa 2 - Reclamações por 1.000 beneficiários de planos privados de saúde, por Unidade da Federação (Brasil - janeiro-março/2015) Até 5 Mais de 5 a 15 Mais de 15 a 25 Mais de 25 a 35 Mais de 35 a 50 Mais de 50 Fonte: SIF/ANS/MS - 24/06/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Taxa calculada por 1.000 beneficiários Tabela 13 - Reclamações por 100.000 beneficiários de planos privados de saúde, segundo Unidades da Federação (Brasil - janeiro-março/2015) Unidades da Federação Brasil Acre Reclamações Beneficiários Reclamações por 100.000 beneficiários 22.815 72.195.874 31,6 Paraíba Unidades da Federação 18 59.641 30,2 Paraná Alagoas 153 694.174 22,0 Pernambuco Amapá 10 103.146 9,7 Amazonas Bahia Ceará Piauí Reclamações Beneficiários Reclamações por 100.000 beneficiários 79 632.450 12,5 674 3.985.691 16,9 2.810 2.233.568 125,8 28 345.971 8,1 107 1.036.703 10,3 Rio de Janeiro 4.441 9.357.574 47,5 1.307 2.966.290 44,1 Rio Grande do Norte 149 849.798 17,5 413 1.978.435 20,9 Rio Grande do Sul 388 3.432.712 11,3 1.067 1.774.729 60,1 Rondônia 39 268.440 14,5 Espírito Santo 449 1.541.569 29,1 Roraima 12 47.259 25,4 Goiás 379 1.611.679 23,5 Santa Catarina Maranhão 179 676.517 26,5 São Paulo Mato Grosso 79 654.949 12,1 Sergipe Mato Grosso do Sul 68 656.945 10,4 Tocantins 1.839 7.164.129 25,7 Não informada 173 1.301.850 13,3 Distrito Federal Minas Gerais Pará 242 1.927.018 12,6 7.529 26.221.242 28,7 123 531.648 23,1 53 141.747 37,4 7 - - Fonte: SIB/ANS/MS - 03/2015 e SIF/ANS/MS - 25/06/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar – junho/2015 Desde 2010, todas as demandas de reclamação recepcionadas pela ANS, classificadas como de natureza assistencial, as quais sejam passíveis de mediação são tratadas no âmbito da Notificação de Investigação Preliminar (NIP). Com a publicação da Resolução Normativa nº 343, de 17 de dezembro de 2013, o escopo da NIP foi ampliado como instrumento de mediação, visando à solução consensual de conflitos de natureza assistencial ou não. 38 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 O Gráfico 24 apresenta a comparação da distribuição das demandas NIP no primeiro trimestre de 2014 e no primeiro trimestre de 2015. Do total de 22.815 reclamações recebidas pela ANS até março de 2015, 21.757 foram direcionadas para a NIP. Entre as demandas NIP, 69% possuíam natureza assistencial e as demais foram classificadas como NIP de natureza não-assistencial (31%). Observa-se que houve um aumento da participação das demandas NIP Assistenciais no período quando comparada ao trimestre do ano anterior, conforme apresenta o Gráfico 24. Gráfico 24 - Percentual de demandas NIP, por natureza da demanda (Brasil - janeiro-março/2014 e janeiro-março/2015) Não Assistencial 37,3% Não Assistencial 31,0% Assistencial 69,0% Assistencial 62,7% 2015 2014 Fonte: SIF/ANS/MS - 24/06/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Os dois principais temas das Reclamações registradas no primeiro trimestre deste ano foram Cobertura e Contratos e Regulamentos, responsável por 75,9% e 18,0% do total de reclamações, respectivamente (Gráfico 25). No comparativo com o primeiro trimestre de 2014, os dados de 2015 mostram um aumento no percentual de reclamações relacionadas à cobertura de procedimentos e serviços prestados pelas operadoras de planos privados de saúde. Gráfico 25 – Distribuição percentual de reclamações por tema da demanda (Brasil - janeiro-março/2014 e janeiro-março/2015) 0,5% 0,4% 8,9% 5,7% Cobertura 18,0% 22,1% Contratos e Regulamentos Mensalidades e Reajustes 68,5% 2014 75,9% Outros 2015 Fonte: SIF/ANS/MS - 24/06/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Demandas dos consumidores e fiscalização 39 Para o primeiro trimestre de 2015, a análise pormenorizada da distribuição das demandas NIP Assistenciais por subtema mostra que 45% referiram-se a Gerenciamento das Ações de Saúde por Parte da Operadora e 22% a Prazos Máximos para Atendimento. Observa-se em 2015, no comparativo com o primeiro trimestre do ano anterior, que ocorreu uma redistribuição da classificação das demandas, com expressiva diminuição das demandas classificadas como Prazos Máximos para Atendimento e Rol de Procedimentos e Cobertura e o aumento das reclamações referentes a Autorizações Prévias, franquias, Co-participação e outros (Gráfico 26). Gráfico 26 - Distribuição percentual de demandas NIP assistenciais, por subtema da demanda (Brasil - janeiro-março/2014 e janeiro-março/2015) 2,0% 1,4% 2,1% 0,9% 10,3% 12,0% 25,8% 6,8% 11,2% 45,1% 9,4% 14,4% 36,8% 2014 21,7% 2015 Gerenciamento das Ações de Saúde por Parte da Operadora (autorizações prévias, franquia, co-participação e outros) Prazos Máximos para Atendimento Rol de Procedimentos e Coberturas (geográfica e assistencial) Rede de Atendimento (rede conveniada) Reembolso Carência Doença ou Lesão Preexistente, Cobertura Parcial Temporária e Agravo Fonte: SIF/ANS/MS - 24/06/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 40 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 O Índice de Resolutividade das demandas encaminhadas para a NIP afere o percentual de reclamações de natureza assistencial que foram resolvidas por meio da mediação, sem a necessidade de instauração de processo administrativo sancionador. Ao longo dos últimos seis anos, observa-se que paralelo ao aumento do número de demandas NIP Assistenciais houve também um incremento do Índice de Resolutividade do tratamento destas demandas encaminhadas para a investigação preliminar. De janeiro a março de 2015, foram registradas 14.718 demandas classificadas como NIP Assistenciais, para as quais foi obtido um Índice de Resolutividade de 86,8% - o mais alto índice registrado ao longo de todo o período de instauração deste novo modelo de fiscalização por meio da notificação de investigação preliminar, como pode ser observado na série histórica apresentada no Gráfico 27. Gráfico 27 - Demandas NIP assistenciais e Índice de Resolutividade (Brasil - 2009-2015) 100,0% 90.000 85,5% 80.000 78,4% 70.000 50.000 86,8% 70.511 68,8% 65,0% 60.000 86,6% 80,0% 59.842 70,0% 54.595 60,0% 49,0% 50,0% 40.000 30,0% 20.000 0 40,0% 29.270 30.000 10.000 90,0% 13.051 14.718 10,0% 5.259 2009 20,0% 2010 2011 2012 Bemadas NIP Assistenciais 2013 2014 2015 0,0% Taxa de Resolutividade (%) Fonte: SIF/ANS/MS - 24/06/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Nota: Os dados de 2015 se referem ao 1º trimestre. Demandas dos consumidores e fiscalização 41 Aspectos macroeconômicos 42 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 ASPECTOS MACROECONÔMICOS O setor da saúde suplementar sofre várias alterações em função das flutuações na conjuntura macroeconômica. Se a economia se encontra em trajetória ascendente é razoável supor que o setor de saúde suplementar prospere. Quando a economia se encontra em um momento pouco dinâmico, a tendência é que isso também se reflita na saúde suplementar. Dessa forma, apresentamos uma comparação da evolução dos beneficiários da saúde suplementar com aspectos macroeconômicos, tais como a evolução da renda (representada pela evolução do PIB) e do trabalho (representada pelos movimentos observados no mercado de trabalho formal, de trabalhadores com carteira de trabalho assinado). O Gráfico 28 apresenta a evolução da taxa de variação trimestral do Produto Interno Bruto (PIB), acumulado no ano, em relação ao mesmo período do ano anterior, vis-à-vis a evolução do número de beneficiários de planos novos. Pode-se observar que o comportamento de ambas as séries é bastante semelhante, à medida que se observa uma retração na atividade econômica, o aumento do número de beneficiários se reduz , ainda que com menos intensidade. O primeiro trimestre de 2015, observou a única taxa de variação do PIB negativa ao longo do período. Ainda que em queda a evolução da taxa de variação do número de beneficiários permanece positiva. Gráfico 28 - Variação do PIB acumulado no ano em relação ao mesmo período do ano anterior e do número de beneficiários de planos novos (Brasil - 1º trimestre/2011 - 1º trimestre/2015) 10,0% 9,0% 8,1% 8,0% 5,7% 6,0% 4,0% 4,9% 3,9% 5,2% 4,6% 6,6% 3º Tri 2011 4º Tri 2011 1º Tri 2012 6,0% 5,9% 1,2% 2º Tri 2012 5,3% 5,1% 2,6% 1,6% 2º Tri 2011 6,4% 5,0% 4,4% 2,0% 0,0% 1º Tri 2011 -2,0% 6,2% 5,8% 1,6% 3,3% 3,0% 2,7% 4,2% 2,7% 3,5% 0,3% 0,1% 3° Tri 2014 4° Tri 2014 3,1% 1,8% 0,7% 3º Tri 2012 3,4% 4º Tri 2012 1º Tri 2013 2° Tri 2013 3° Tri 2013 4° Tri 2013 1° Tri 2014 2° Tri 2014 1º Tri 2015 -1,6% -4,0% Variação de beneficiários de planos novos de assistência médica Variação do PIB acumulado Fontes: IBGE e SIB/ANS/MS - 06/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 Notas: 1.Taxa de crescimento do PIB calculada a valores constantes de 1995. 2. Taxa é calculada pela razão entre PIB/Beneficiários acumulados no trimestre do ano corrente e PIB/Beneficiários acumulados no mesmo trimestre do ano anterior. Aspectos macroeconômicos 43 A evolução do número de beneficiários, em especial os planos coletivos (quer empresariais ou por adesão) também observa clara associação com o mercado de trabalho formal. Por mercado de trabalho formal, nesse caso, entende-se o formado por trabalhadores assalariados com carteira de trabalho, que dependem de empregadores. O saldo do número de empregados em postos de trabalho com carteira assinada sofreu uma redução nos primeiros três meses de 2015. O saldo do número de beneficiários de planos coletivos de assistência médica, ainda que tenha sido positivo no período analisado, foi bastante inferior ao observado no mesmo período de 2014 - representando aproximadamente 20% do período correspondente em 2014. Gráfico 29 - Variação anual de beneficiários em planos de assistência médica e de empregos formais (Brasil - 2004-2015) 3,0 2,8 2,7 2,5 2,6 2,2 2,4 2,4 2,1 1,8 (milhões) 2,0 1,5 2,0 2,5 1,9 1,8 1,6 1,9 1,7 1,5 1,9 1,4 1,4 1,4 1,0 1,1 0,5 0,0 0,5 0,1 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 Variação do emprego formal dez/10 dez/11 Fontes: CAGED/MTE - 06/2015 e SIB/ANS/MS - 06/2015 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - junho/2015 44 dez/12 Variação de beneficiários Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 dez/13 dez/14 0,1 mar/15 45 46 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 47 Índices de preços selecionados 48 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 ÍNDICES DE PREÇOS SELECIONADOS Tabela 14 - Índices de preços selecionados (Brasil - janeiro/2014 - maio/2015) Índices (%) mai/15 jan/14 a dez/14 mai/14 a mai/15 Índices gerais de preços IPCA 0,74 6,41 8,47 ICV-DIEESE 0,57 6,93 8,97 IPC-FIPE 0,62 5,20 7,60 IGP-M 0,41 3,67 4,10 INPC 0,99 6,23 8,76 IPCA 1,10 6,97 7,38 ICV–DIEESE (1) 0,09 5,08 5,90 IPC – FIPE (1) 1,08 7,02 7,34 INPC 1,14 6,55 6,65 0,77 9,44 9,70 Grupo Saúde e Cuidados Pessoais Plano de Saúde e Seguros e Convênios IPCA Fonte: Elaboração própria, a partir dos dados do IBGE, Ipeadata e Dieese. (1) É medido apenas no município de São Paulo (SP) Tabela 15 - Índices de Preços - Expectativas de Mercado Ano IPCA IGP-M IPC-FIPE 2015 8,97% 7,00% 8,45% 2016 5,50% 5,50% 5,30% Fonte: Projeções Boletim Focus do BACEN de 19 de maio de 2015, acessado a partir do sítio do BACEN em 24 de junho de 2015. Índices de preços selecionados 49 50 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 NORMATIVOS PUBLICADOS DE MARÇO DE 2015 A JUNHO DE 2015 Resoluções Normativas Nº. 371 372 373 375 376 377 379 380 Ementa Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS. Dispõe sobre a celebração do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC previsto no artigo 29 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998. Altera e revoga dispositivos da Resolução Normativa - RN n° 209, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os critérios de manutenção de Recursos Próprios Mínimos e constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Altera a Instrução Normativa - IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, que dispõe sobre o formato XML (Extensible Markup Language) para a transmissão das informações para o Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS e sobre procedimentos para a geração, validação, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do SIB/ANS. Altera a Resolução Normativa - RN nº 295, de 9 de maio de 2012, que dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS; e a RN nº 360, de 3 de dezembro de 2014, que estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para identificação unívoca de seus beneficiários, bem como sua disponibilização obrigatória de forma individualizada da Identificação Padrão da Saúde Suplementar. Altera a Resolução Normativa nº 358, de 27 de novembro de 2014 que dispõe sobre os procedimentos físicos e híbridos de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e estabelece normas sobre a cobrança referente ao ressarcimento ao SUS. Altera a Resolução Normativa - RN nº 360, de 3 de dezembro de 2014, que estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para identificação unívoca de seus beneficiários, bem como sua disponibilização obrigatória de forma individualizada da Identificação Padrão da Saúde Suplementar. Altera a Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar. Normativos publicados 51 Instruções Normativas Nº. 2/DICOL 57/DIDES 58/DIDES 51/DIOPE 52 Ementa Regulamenta o inciso VI e o § 1º do art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 323, de 3 de abril de 2013, para dispor sobre o Relatório Estatístico e Analítico do Atendimento das Ouvidorias das operadoras de planos privados de assistência à saúde e revoga a Instrução Normativa n° 1, de 7 de fevereiro de 2014, da Diretoria Colegiada - DICOL. Altera a Instrução Normativa - IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, que dispõe sobre o formato XML (Extensible Markup Language) para a transmissão das informações para o Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS e sobre procedimentos para a geração, validação, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do SIB/ANS. Altera a Instrução Normativa nº 54 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos físicos e híbridos de ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e na Resolução Normativa n° 358, de 27 de novembro de 2014. Altera e acrescenta dispositivos na Instrução Normativa - IN n° 1 4, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta os critérios e diretrizes para substituição da formulação de cálculo da Margem de Solvência pela utilização de modelo próprio baseado nos riscos das operadoras de planos de saúde. Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE Órgãos Permanentes Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS Órgão consultivo formado por todos os segmentos da sociedade que representam as relações no setor. Criada pela Lei nº 9.656/98, desde então a CAMSS se reúne periodicamente. Veja a listagem completa dos representantes da sociedade na CAMSS, o calendário e as atas das reuniões em http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/camss-camara-de-saude-suplementar COPISS - Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar Tem por finalidade propor à ANS o aprimoramento do Padrão TISS; revisar os termos de representação de conceitos em saúde e analisar as solicitações de inclusões na TUSS; promover a divulgação e acompanhar a adoção do Padrão TISS; analisar os sistemas de informação da saúde suplementar, visando a adequação do padrão TISS; promover e recomendar estudos relativos à informação e comunicação em saúde.Veja a listagem completa dos representantes da sociedade, o calendário e as atas das reuniões em http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/copiss-comite-de-padronizacao-dasinformacoes Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde - COSAÚDE Instituído para analisar questões pertinentes à cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, além de temas relacionados com a atenção à saúde, como Mecanismos de Regulação, Risco Assistencial, Promoção da Saúde. Mais informações em http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/comite-permanente-de-regulacao-da-atencaoa-saude-cosaude Câmaras e Grupos Técnicos em andamento Laboratório de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Inovação Setorial - LAB-DIDES Tem por finalidade avaliar estudos e pesquisas sobre os temas relacionados ao desenvolvimento, sustentabilidade, concorrência, qualidade e inovação setorial, além de discutir políticas regulatórias. Câmara Técnica para a Regulamentação da Lei 13.003/2014 Constituída para a regulamentação da Lei 13.003/2014, sancionada em 24 de junho de 2014, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. Participação da Sociedade 53 Câmara Técnica sobre a Qualificação da Entrada de Beneficiários em Planos de Saúde: Doenças ou Lesões Preexistentes Dentro do Eixo Temático “Garantia de Acesso e Qualidade Assistencial” da Agenda Regulatória 2013/2014, tem como escopo a troca de informações com os principais representantes do mercado de saúde suplementar a fim de discutir os critérios de qualificação da entrada do consumidor no plano de saúde, bem como identificar e debater questões que necessitam de análise e definição sobre o tema a fim de subsidiar a elaboração do normativo que irá revisitar a normatização em vigor - RN nº 162. Câmara Técnica da Regulamentação do Pedido de Cancelamento/Exclusão de Beneficiários em Planos de Saúde Tem como finalidade a manifestação de opiniões no sentido de contribuir para a melhor decisão e construção da norma que estabeleça regras para o cancelamento ou a exclusão do plano de saúde, a pedido do próprio beneficiário, a ser implantada no Mercado de Saúde Suplementar. Câmara Técnica: Configuração da infração às normas sobre suspensão e rescisão unilateral de contrato individual Configuração da infração tipificada no art. 82 da Resolução Normativa - RN n° 124, de 30 de março de 2006, que trata da suspensão ou rescisão unilateral de contrato individual, conforme previsto no inciso II, do parágrafo único do art. 13 da lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, especialmente quanto à regularidade da notificação a ser enviada pela operadora de plano de assistência à saúde ao beneficiário até o quinquagésimo dia de inadimplência. Grupo Técnico Permanente de Estudos da Metodologia do Monitoramento da Garantia de Atendimento Tem como objetivo a troca de informações entre a sociedade e a ANS em relação à metodologia do monitoramento da Garantia de Atendimento. Mais informações em: http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/camaras-e-grupos-tecnicos Consultas Públicas em andamento Consulta Pública 59 - Atualização da Resolução Normativa que define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-publicas Consulta Pública 58 - Proposta de RN de Atendimento - http://www.ans.gov.br/participacao-dasociedade/consultas-publicas Consulta Pública 57 - Agenda Regulatória 2015/17 - http://www.ans.gov.br/participacao-dasociedade/consultas-publicas 54 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 Audiências Públicas em andamento Não há audiências públicas agendadas. Mais informações em: http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/audiencias-publicas Links de Interesse Banco Central do Brasil - BACEN (http://www.bacen.gov.br); Fundação Getúlio Vargas - FGV (http://www.fgv.br); Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE (http://www.dieese.org.br); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (http://www.ibge.gov.br); Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (http://www.fipe.com.br); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA ( http://www.ipea.gov.br ); Ministério da Saúde - MS (http://www.saude.gov.br); Departamento de Informática do SUS - DATASUS (http://www.datasus.saude.gov.br) 55 56 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 TERMOS TÉCNICOS Beneficiário Pessoa física, titular ou dependente, que possui direitos e deveres definidos em legislação e em contrato assinado com a operadora de plano privado de saúde, para garantia da assistência médicohospitalar e/ou odontológica. O termo beneficiário refere-se assim ao vínculo de uma pessoa a um determinado plano de saúde de uma determinada operadora. Como um mesmo indivíduo pode possuir mais de um plano de saúde e, portanto, mais de vínculo, o número de beneficiários cadastrados é superior ao número de indivíduos que possuem planos privados de assistência à saúde. O número de beneficiários ativos é calculado utilizando as datas de adesão (contratação) e cancelamento (rescisão) do plano de saúde atual do beneficiário, informadas ao Sistema de Informações de Beneficiários (SIB). Este procedimento garante que todo beneficiário será computado, independentemente do momento em que a operadora envia o cadastro à ANS. Por outro lado, faz com que a informação seja permanentemente atualizada, tornando-a sempre provisória. Cobertura assistencial do plano Segmentação assistencial de plano de saúde que garante a prestação de serviços à saúde que compreende os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, odontológicos, atendimentos de urgência e emergência determinadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato. A segmentação assistencial é categorizada em: • Cobertura assistencial ambulatorial: cobertura de consultas médicas em clínicas básicas e especializadas; apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato. • Cobertura assistencial hospitalar com obstetrícia: garante a prestação de serviços à saúde, em regime de internação hospitalar, que compreende atenção ao parto, às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde e aos processos determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato. • Cobertura assistencial hospitalar sem obstetrícia: garante a prestação de serviços à saúde, em regime de internação hospitalar, que compreende as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde e aos processos determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato. • Cobertura assistencial odontológica: garante assistência odontológica, compreendendo procedimentos realizados em ambiente ambulatorial que estejam determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato. Termos Técnicos 57 • Cobertura assistencial de referência: segmentação assistencial de plano de saúde com cobertura assistencial de plano de saúde com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia em acomodação enfermaria. • Não informado: expressão utilizada para os planos com vigência anterior à Lei nº 9.656/98 cuja cobertura não foi informada pelas operadoras. Contraprestação pecuniária Pagamento de uma importância pelo contratante de plano de saúde a uma operadora para garantir a prestação continuada dos serviços contratados. Despesa das operadoras Corresponde à soma das despesas informadas pelas operadoras à ANS. As operadoras da modalidade autogestão passaram a informar suas despesas, obrigatoriamente, a partir de 2007. As despesas das operadoras dividem-se em: • Despesa administrativa: são todas as despesas das operadoras que não estejam relacionadas à prestação direta dos serviços de assistência à saúde. • Despesa assistencial: despesa resultante toda e qualquer utilização, pelo beneficiário, das coberturas contratadas, descontados os valores de glosas e expresso em reais. As despesas assistenciais são classificadas segundo os seguintes itens: <> Consultas: atendimentos realizados para fins de diagnóstico e orientação terapêutica, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência. <> Exames: métodos de auxílio diagnóstico utilizados para complementar a avaliação do estado de saúde, como angiografia, hemodinâmica, ressonância nuclear magnética, tomografia computadorizada, entre outros. <> Terapias: atendimentos a pacientes utilizando métodos para tratar determinada doença ou condição de saúde, como métodos de tratamento com hemoterapia, litotripsia extracorpórea, quimioterapia, radiologia intervencionista, radioterapia, terapia renal substitutiva, entre outros. <> Internações: atendimentos prestados a paciente admitido para ocupar leito hospitalar em enfermaria, quarto ou unidades de curta permanência, terapia intensiva ou semi-intensiva. <> Outros atendimentos ambulatoriais: atendimentos com procedimentos (exceto consultas médicas, exames e terapias) realizados em regime ambulatorial de caráter eletivo, urgência ou emergência. 58 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 <> Demais despesas assistenciais: despesas acessórias aos atendimentos de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente. Incluem atividades coletivas,aluguel de cadeiras de rodas, remoção de paciente, campanha de vacinação, palestras, assistência farmacêutica. <> Procedimentos odontológicos: consultas (atendimentos destinados ao exame e diagnóstico para a elaboração do plano de tratamento), exames complementares (métodos de auxílio diagnóstico realizados durante o atendimento odontológico), procedimentos preventivos, periodontia, dentística, cirurgia odontológica, exodontia, endodontia e outros procedimentos. <> Demais despesas assistenciais: despesas acessórias aos atendimentos de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente. Operadora de plano privado de assistência à saúde Pessoa jurídica constituída sob a modalidade empresarial, associação, fundação, cooperativa, ou entidade de autogestão, obrigatoriamente registrada na ANS, que opera ou comercializa planos privados de assistência à saúde. • Operadoras com beneficiários: são operadoras em atividade, ou seja, registradas com autorização de funcionamento na ANS e com beneficiários cadastrados. • Operadoras em atividade: operadoras registradas com autorização de funcionamento na ANS. Pode haver operadoras em atividade, mas sem beneficiário cadastrado. O cálculo das operadoras em atividade é feito a partir da soma das operadoras em atividade no ano anterior, adicionado-se os registros novos e subtraindo-se os registros cancelados. • Registros cancelados: movimento anual de cancelamento de registro das operadoras em atividade. O cancelamento só é permitido após o cumprimento de determinadas exigências legais, entre elas a inexistência de beneficiários ativos. A existência de beneficiários impede, também, o cancelamento dos registros dos planos privados de assistência à saúde. • Registros novos: movimento anual de concessão de novos registros a operadoras de planos privados de assistência à saúde. Quanto à modalidade, as operadoras são classificadas de acordo com suas peculiaridades em: • Administradora de planos: empresas que administram planos de assistência à saúde financiados por outra operadora; não possuem beneficiários; não assumem o risco decorrente da operação desses planos; e não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médicohospitalares ou odontológicos. • Administradora de benefícios: pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos. Termos Técnicos 59 • Autogestão: entidade que opera serviços de assistência à saúde ou empresa que se responsabiliza pelo plano privado de assistência à saúde, destinado, exclusivamente, a oferecer cobertura aos empregados ativos de uma ou mais empresas, associados integrantes de determinada categoria profissional, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, bem como a seus respectivos grupos familiares definidos. • Cooperativa médica: operadora que se constitui na forma de associação de pessoas sem fins lucrativos nos termos da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, formada por médicos, e que comercializa ou opera planos de assistência à saúde. • Cooperativa odontológica: operadora que se constitui em associação de pessoas sem fins lucrativos nos termos da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, formada por odontólogos, e que comercializa ou opera planos de assistência à saúde exclusivamente odontológicos. • Filantropia: operadora que se constitui em entidade sem fins lucrativos que opera planos privados de saúde e que tenha obtido certificado de entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). • Medicina de grupo: operadora que se constitui em sociedade que comercializa ou opera planos privados de saúde, excetuando-se as classificadas nas modalidades administradora, cooperativa médica, autogestão, filantropia e seguradora especializada em saúde. • Odontologia de grupo: operadora que se constitui em sociedade que comercializa ou opera planos odontológicos. • Seguradora especializada em saúde: empresa constituída em sociedade seguradora com fins lucrativos que comercializa seguros de saúde e oferece, obrigatoriamente, reembolso das despesas médico-hospitalares ou odontológicas, ou que comercializa ou opera seguro que preveja a garantia de assistência à saúde, estando sujeita ao disposto na Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001, sendo vedada a operação em outros ramos de seguro. De acordo com sua modalidade, as operadoras podem ser agrupadas em: • Operadoras médico-hospitalares: administradora de benefícios, autogestão, cooperativa médica, filantropia, seguradora especializada em saúde e medicina de grupo. • Operadoras exclusivamente odontológicas: cooperativa odontológica e odontologia de grupo. Plano privado de assistência à saúde Contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço préestabelecido ou pós-estabelecido, por prazo indeterminado, e com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde livremente escolhidos mediante pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor. Os planos podem ser classificados de diversas formas: 60 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 • Quanto à cobertura assistencial oferecida: <>Plano de assistência médica com ou sem odontologia: pode incluir assistência ambulatorial, assistência hospitalar com ou sem obstetrícia, com ou sem odontologia (ver segmentação assistencial). <> Plano exclusivamente odontológicos: oferece apenas assistência odontológica (ver segmentação assistencial). • Quanto à época de contratação: <> Plano antigo: é aquele cujo contrato foi celebrado antes da vigência da Lei nº 9.656/98, valendo, portanto, o que está estabelecido em contrato. A Lei define que esse plano deve ser cadastrado na ANS para informar as condições gerais de operação estabelecidas em contrato. <> Plano novo: plano privado de assistência à saúde comercializado a partir de 2 de janeiro de 1999, com a vigência da Lei nº 9.656/98. • Quanto ao tipo de contratação: <> Individual ou familiar: plano privado de assistência à saúde que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar. <> Coletivo empresarial: plano privado de assistência à saúde que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. <> Coletivo por adesão: plano privado de assistência à saúde que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. <> Coletivo não identificado: expressão utilizada para designar o plano coletivo cujo vínculo entre o beneficiário e a pessoa jurídica contratante não foi especificado pela operadora. <> Não informado: expressão utilizada para designar o plano com vigência anterior à Lei nº 9.656/98, que não foi informado pela operadora. • Quanto à abrangência geográfica: área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário. <> Municipal: compreende apenas um município de um estado. <> Grupo de municípios: compreende um determinado grupo de municípios em um ou mais estados. <> Estadual: compreende todos os municípios de um estado. <> Grupo de estados: compreende um determinado grupo de estados (pelo menos dois), limítrofes ou não, e que não atinja a cobertura nacional. <> Nacional: compreende todo o território nacional. Termos Técnicos 61 Prestadores de serviços de saúde Conjunto de estabelecimentos de saúde, incluindo equipamentos e recursos humanos, que oferecem o cuidado aos beneficiários em todos os níveis de atenção à saúde, considerando ações de promoção, prevenção, tratamento e habilitação. Nessa publicação, são apresentadas informações relativas aos seguintes estabelecimentos de saúde: • Clinica ou ambulatório especializado: clínica especializada destinada à assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência. • Consultório isolado: sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. • Hospital especializado: hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência, serviço de Apoio de Diagnose e Terapia (SADT) e procedimentos de alta complexidade. Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual. • Hospital geral: hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade, podendo realizar ou não procedimentos de alta complexidade. • Policlínica: unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Pode oferecer ou não SADT e pronto atendimento 24 Horas. • Pronto socorro especializado: unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. • Pronto socorro geral: unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Pode ter ou não internação. • Unidade de serviço de apoio de diagnose e terapia (SADT): unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente. As tabelas dessa publicação não incluem estabelecimentos com os seguintes tipos de atendimento prestado: Central de Regulação de Serviços de Saúde, Centro de Atenção Hemoterápica e ou Hematológica, Centro de Atenção Psicossocial, Centro de Apoio à Saúde da Família, Centro de Parto Normal, Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde, Cooperativa, Farmácia de Medicamentos de Dispensação Excepcional e Programa Farmácia Popular, Hospital Dia, Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN, Posto de Saúde, Secretaria de Saúde, Unidade Mista - atendimento 24h: atenção básica e internação/urgência, Unidade de Atenção à Saúde Indígena, Unidade de Vigilância em Saúde, Unidade Móvel Fluvial, Unidade Móvel Pré Hospitalar - Urgência/ Emergência, Unidade Móvel Terrestre. 62 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 Receita das operadoras Corresponde à soma das contraprestações efetivas informadas pelas operadoras à ANS. As contraprestações efetivas resultam da soma das Contraprestações Líquidas (ou Prêmios Retidos Líquidos), considerados os efeitos das variações das Provisões Técnicas, as Receitas com Administração de Planos de Assistência à Saúde e os Tributos Diretos de Operações com Planos de Assistência à Saúde da Operadora. Na receita das operadoras médico-hospitalares incluem-se as contraprestações provenientes dos planos de assistência médica com ou sem odontologia e dos planos exclusivamente odontológicos. As operadoras da modalidade autogestão passaram a informar suas receitas, obrigatoriamente, a partir de 2007. Desde a edição da RN nº 243, de 16 de dezembro de 2010, as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo, com número de beneficiários inferior a 20 (vinte) mil em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, estão dispensadas da obrigação de envio do DIOPS relativamente ao primeiro, segundo e terceiro trimestres. Rol de procedimentos e eventos em saúde Cobertura mínima obrigatória de procedimentos e eventos em saúde que deve ser garantida por operadora de plano privado de assistência à saúde de acordo com a segmentação contratada do plano privado de assistência à saúde contratado. Segmentação assistencial Assistência contratada pelo beneficiário. É permitida a combinação de diversos tipos de assistência: • Ambulatorial • Hospitalar com obstetrícia • Hospitalar sem obstetrícia • Odontológico • Referência • Hospitalar com obstetrícia + Ambulatorial • Hospitalar sem obstetrícia + Ambulatorial • Ambulatorial + Odontológico • Hospitalar com obstetrícia + Odontológico • Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico • Hospitalar com obstetrícia + Ambulatorial + Odontológico • Hospitalar sem obstetrícia + Ambulatorial + Odontológico Termos Técnicos 63 A combinação das diversas coberturas oferecidas pelos planos de saúde, considerando-se a segmentação assistencial, permite agrupá-los em: • Planos de assistência médica com ou sem odontologia: podem incluir assistência ambulatorial, assistência hospitalar com ou sem obstetrícia, com ou sem odontologia. • Planos exclusivamente odontológicos: oferecem apenas assistência odontológica. Taxa de cobertura Razão, expressa em porcentagem, entre o número de beneficiários e a população em uma área específica. No Caderno de Informação, o cálculo é feito para Unidades da Federação, capitais, regiões metropolitanas das capitais e interior das Unidades da Federação. Como um indivíduo pode possuir mais de um vínculo a plano de saúde e estar presente no cadastro de beneficiários da ANS tantas vezes quanto o número de vínculos que possuir, o termo cobertura é utilizado como um valor aproximado, nessa publicação. Taxa de internação Mede o número de internações por qualquer causa em relação ao total de beneficiários. Cálculo: (número de internações no ano/número médio de beneficiários de planos hospitalares no ano) x 100. Taxa de sinistralidade Relação, expressa em porcentagem, entre a despesa assistencial e a receita de contraprestações das operadoras. Tipos de convênio Referem-se à forma de remuneração de um determinado atendimento ou serviço prestado pelo estabelecimento de saúde. Os convênios podem ser: • SUS • Particular • Plano de saúde público • Plano de saúde privado 64 Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Junho 2015 Veja o endereço da ANS mais próximo de você: Núcleo Endereço Abrangência Belém | PA Rua Dom Romualdo de Seixas, 1.560 | Edifício Connext Office 7º pavimento, Espaços Corporativos 4 e 5 | Bairro Umarizal CEP: 66055-200 Amapá, Amazonas, Pará e Roraima Belo Horizonte | MG Rua Paraíba, 330, 11º andar, Sala 1104 | Edifício Seculus | Bairro Funcionários | CEP: 30130-917 Minas Gerais (com exceção da Mesorregião do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, Sul e Sudoeste de Minas Gerais) e Espírito Santo Brasília | DF SAS Quadra 1, lote 2, Bloco N, 1º andar Ed. Terra Brasilis CEP: 70070-941 Distrito Federal, Goiás e Tocantins Cuiabá | MT Av. 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