COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB/BA) PROPOSTA REGIMENTO DA CIB/BA Salvador, março 2013 PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR OBJETIVO GERAL Reformulação de regimento da CIB/BA em consonância com as mudanças ocorridas no cenário da política nacional, visando nortear e qualificar o funcionamento das instâncias de pactuação, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento do SUS no Estado da Bahia. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Redefinir composição, finalidade e competências da CIB articuladas com as CIR/BA; Reorganizar a estrutura de funcionamento da CIB/BA e CIR/BA; Qualificar as atividades das Secretarias Executivas PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPITULO III – DA COMPOSIÇÃO A CIB/BA é composta por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da SESAB, indicados pelo Secretário de Estado da Saúde, e 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos Secretários Municipais de Saúde, na forma do Estatuto do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS/BA). O Secretário da Saúde do Estado da Bahia é membro nato e Coordenador da CIB/BA e o Presidente do COSEMS também é membro nato e Coordenador Adjunto da CIB/BA. O Secretário Municipal de Saúde da Capital também é membro nato da CIB/BA. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO As CIR/BA são compostas por representantes do Estado e dos Municípios, tendo a seguinte constituição: I.I – O representante do nível central é denominado membro efetivo e no nível regional a representação é do Diretor da DIRES e 01 técnico da DIRES denominado membro efetivo regional. Nas situações em que a Região de Saúde envolver 02 DIRES a representação da SESAB será de 04 (três) pessoas 02 (dois) Diretores das DIRES, 2 (dois) membros efetivos sendo 1 (um) representante do nível central, e 1 (um) técnico da DIRES da cidade pólo da Região de Saúde . II – II – dos Municípios – todos os municípios da região de saúde tem uma representação que deverá ser o Secretário(a) de Saúde Municipal, com exceção dos municípios com população acima de 100.000 habitantes que poderá ser Subsecretário (a) de Saúde de acordo com a legislação municipal que o ampare. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA tem a seguinte organização: I – Plenário II – Secretaria Executiva da CIB/BA (Secretário, núcleos de apoio técnico e administrativo) III – Câmara Técnica da Bipartite - CT/CIB Grupos de Trabalho – GT/CIB • Atenção e Vigilância em Saúde • Gestão da Saúde • Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO A Comissão Intergestores Regional – CIR tem a seguinte organização: I – Plenário II – Secretaria Executiva da CIR (Competências semelhante as da CIB/BA, porém o acompanhamento das reuniões se dará através dos técnicos das DIRES) III – Câmara Técnica da CIR - CT/CIR Grupos de Trabalho – GT/CIR • Atenção e Vigilância em Saúde • Gestão da Saúde • Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, Sobre os Grupo de trabalho, exemplo: GT de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde Um representante de cada diretoria da SUPERH (DGETS, DARH, EESP E EFTS), com possibilidade de inserção de outros profissionais das áreas técnicas, de acordo com a temática em estudo, por meio de indicação da (s) Superintendência (s) ou do COSEMS/BA. Mínimo de quatro representantes indicados pelo COSEMS/BA. Comissão de reformulação Suzana Ribeiro - Sub Secretária de Saúde José Raimundo Mota de Jesus – Diretor da Auditoria do Estado Stela dos Santos Souza - Secretária de Saúde de Itacaré Vice Presidente do COSEMS Fabiano Oliveira dos Santos – Secretário de Saúde de Dias D’Avila - Membro do COSEMS/ Representante na CIB Nanci Salles – Secretária Executiva da CIB PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO §1º O quorum mínimo para a realização das reuniões das CIR é de metade e mais um do total geral dos representantes, garantida a representação da SESAB e de um dos Coordenadores. A pauta de reunião da CIB/BA terá uma versão preliminar que será consolidada pela Secretaria Executiva da CIB/BA para definição final da Câmara Técnica da CIB/BA. Sobre o que ocorrer: §3º Assuntos de relevância não apresentados no prazo estipulado poderão ser incluídos na pauta após acordo entre o interessado, o Coordenador e o Coordenador Adjunto da CIB/BA.