COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB/BA) PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO DA CIB/BA Salvador, fevereiro 2013 HISTÓRICO CIB/BA DA ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO INTERFEDERATIVO NA BAHIA Portaria de nº 2.094, de 21 de junho de 1993, DOE DE 22 de junho de 1993 - instituiu a CIB/BA 1º Regimento publicado na Resolução CIB Nº 010/95. 1ª mudança de regimento da CIB - no ano 2004 (Resolução 67/2004) propôs a primeira estrutura de pactuação regional, as Comissões Intergestores Bipartites Macrorregionais; 2ª mudança – Adequação do regimento à luz do novo Plano Diretor de Regionalização (resolução Nº 145/2007). HISTÓRICO CIB/BA DA ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO INTERFEDERATIVO NA BAHIA 2005 – Início do funcionamento das CIB - MACRO; 2006 – funcionamento descontinuado da CIB – MACRO em função da estruturação de Colegiados de Gestão Microrregional (Portaria GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006). Com a publicação do Decreto 7508/2011, o CGMR passa a corresponder a Comissão Intergestores Regionais – CIR (Resolução CIB Nº 275/2012) JUSTIFICATIVA Decreto Nº 7508 de 28/06/2011, no capítulo V, Art. 30º reforça a importância da Articulação Interfederativa definindo as comissões intergestores como responsáveis pela pactuação, organização e funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde. Comissão Intergestores Tripartite – CIT; Comissão Intergestores Bipartirte – CIB, Comissão Integestores Regional – CIR, PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR OBJETIVO GERAL Reformulação de regimento da CIB/BA em consonância com as mudanças ocorridas no cenário da política nacional, visando nortear e qualificar o funcionamento das instâncias de pactuação, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento do SUS no Estado da Bahia. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Redefinir composição, finalidade e competências da CIB articuladas com as CIR/BA; Reorganizar a estrutura de funcionamento da CIB/BA e CIR/BA; Qualificar as atividades das Secretarias Executivas CONTEXTO METODOLÓGICO Pesquisa on-line para conhecer a organização e funcionamento da CIB em outros estados do Brasil; Criação da 1ª Comissão para Reformulação do Regimento interno da CIB, composta por representantes da SESAB e COSEMS (Resolução CIB/BA Nº 116/2010); Construção da primeira proposta de reformulação com participação da Secretaria Executiva da CIB, representantes do Estado na Comissão, e Diretoria de Programação – DIPRO; Reuniões com Superintendências para discutir a proposta de criação da Câmara Técnica/grupos de trabalho da CIB; Apresentação da Proposta com ajustes ao Colegiado da SESAB; CONTEXTO METODOLÓGICO Alteração dos integrantes da Comissão de Reformulação do Regimento interno da CIB (Resolução CIB/BA Nº 162/201 Reuniões com técnicos da Secretaria executiva da CIB para ajustes propostos pela Comissão e COPE; Reunião com os membros da Comissão para validação final da proposta para encaminhamento à CIB; Submissão da proposta ao plenário da CIB para apreciação e pactuação. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR Aspectos gerais ESTRUTRADO EM SEIS CAPÍTULOS: CAPÍTULO I - DA NATUREZA CAPÍTULO II - DA FINALIDADE CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO I – DA NATUREZA Extinção das Instâncias de Pactuação Regional CIB –MACRO. Substituição da Instância de pactuação Regional CGMR, pelas Comissões Intergestores Regional – CIR/BA que abrangerá 28 Regiões de Saúde, conforme PDR 2007. Instalação da sede da CIR/BA (Secretaria Executiva) nas Diretorias Regionais de Saúde – DIRES; nas regiões com mais de uma DIRES, a Secretaria Executiva será instalada na sede do Pólo de Região de Saúde. . . PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO II - FINALIDADE •A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, tem por finalidade pactuar a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde. •As Comissões Intergestores Regionais – CIR/BA, são instâncias colegiadas, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB/BA, para discussão, negociação, pactuação e avaliação da política de saúde dentro do conjunto dos municípios correspondentes às Regiões de Saúde. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPITULO III – DA COMPOSIÇÃO A CIB/BA é composta por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da SESAB, indicados pelo Secretário de Estado da Saúde, e 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos Secretários Municipais de Saúde, na forma do Estatuto do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS/BA). O Secretário da Saúde do Estado da Bahia é membro nato e Coordenador da CIB/BA e o Presidente do COSEMS também é membro nato e Coordenador Adjunto da CIB/BA. O Secretário Municipal de Saúde da Capital também é membro nato da CIB/BA. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO As CIR/BA são compostas por representantes do Estado e dos Municípios, tendo a seguinte constituição: I – do Estado – 03 (três) representantes da SESAB sendo que 02 (dois) do Nível Regional e 01 (um) do Nível Central indicados pelo Secretário da Saúde do Estado da Bahia por meio de Portaria Estadual publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). II – dos Municípios – todos os municípios da região de saúde tem uma representação que poderá ser o Secretário (a) de Saúde Municipal, ou Subsecretário (a) de Saúde de acordo com a legislação municipal que o ampare A PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA tem a seguinte organização: I – Plenário II – Secretaria Executiva da CIB/BA (Secretário, núcleos de apoio técnico e administrativo) III – Câmara Técnica da Bipartite - CT/CIB Grupos de Trabalho – GT/CIB • Atenção e Vigilância em Saúde • Gestão da Saúde • Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO A Comissão Intergestores Regional – CIR tem a seguinte organização: I – Plenário II – Secretaria Executiva da CIR (Competências semelhante as da CIB/BA, porém o acompanhamento das reuniões se dará através dos técnicos das DIRES) III – Câmara Técnica da CIR - CT/CIR Grupos de Trabalho – GT/CIR • Atenção e Vigilância em Saúde • Gestão da Saúde • Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO A pauta de reunião da CIB/BA terá uma versão preliminar que será consolidada pela Secretaria Executiva da CIB/BA para definição final da Câmara Técnica da CIB/BA. O quorum mínimo para a realização das reuniões da CIB/BA é de 6 (seis) membros (metade e mais um do total geral de representantes). . PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO A pauta de reunião da CIR terá uma versão preliminar que será elaborada pela Secretaria Executiva para definição final da Câmara Técnica da CIR. O quorum mínimo para a realização das reuniões das CIR é de metade e mais um do total geral dos representantes, garantida a representação da SESAB e seu início terá tolerância máxima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, porém na inexistência do quorum, a reunião será realizada com caráter informativo e não deliberativo. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Na reunião da CIB/BA será observada a seguinte ordem de funcionamento: I – Verificação de presença para qualificação da plenária; II – Abertura e condução da plenária pelo Coordenador e Coordenador Adjunto; III – Apreciação e assinatura da ata da reunião anterior; IV – Expediente: leitura de informes e comunicação de ordem geral; V – Ordem do dia: a) Apresentações – exposições sobre a situação de saúde ou de gestão no estado; b) Homologações – validação por consenso dos credenciamentos/habilitações/remoções de servidor ou outros temas com parecer das áreas técnicas da SESAB resultando em publicação de resoluções; c) Pactuações – discussões e alinhamento de temas que demandem consenso entre a representação estadual e municipal, podendo gerar Resoluções ou Recomendações; VI - O que ocorrer; VII - Agenda da próxima reunião. . PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Na reunião da CIR será observada a seguinte ordem de funcionamento: I – verificação de presença para qualificação da plenária; II – abertura e condução da plenária pelo Coordenador; III – leitura, apreciação e assinatura da ata da reunião anterior; IV – expediente: leitura de informes e comunicação de ordem geral; V – ordem do dia: a) apresentações – exposições sobre a situação de saúde ou de gestão da região de saúde; b) decisões – validação por consenso da CIR dos temas de abrangência regional, resultando em elaboração de formulário específico e posterior publicização no Site da SESAB, link do Observatório Baiano de Regionalização/Mural da CIR; c) proposições – discussões e alinhamento de temas que demandem consenso entre os membros da CIR e/ou pareceres das áreas técnicas das DIRES, resultando em Pareceres conclusivos, que serão encaminhados para a CIB/BA, nos casos explicitados no Art. 36, para resoluções ou recomendações desta. VI – o que ocorrer; VII – agenda da próxima reunião. PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS Da CIB/BA e CIR/BA estão expressas em 19 itens visando: Ser espaços de articulação interfederativa visando contribuir para o avanço do SUS no estado da Bahia de forma qualificada e em consonância com a CIT cumprindo a política vigente, obedecendo as deliberações do Conselho Estadual de Saúde (CES) e Conselhos Municipais de Saúde (CMS). . PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR CAPÍTULO VI – Disposições Finais Expresso em 05 artigos: Art. 41 As funções de membros da CIB/BA e das CIR não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de interesse público relevante. Art. 42 O custeio do funcionamento adequado da CIB/BA e das CIR correrá por conta da SESAB e do Ministério da Saúde para manutenção destas instâncias. [...] Esta proposta foi construída de forma coletiva e participativa por atores da SESAB e COSEMS. Comissão de reformulação Suzana Ribeiro - Sub Secretária de Saúde José Raimundo Mota de Jesus – Diretor da Auditoria do Estado Stela dos Santos Souza - Secretária de Saúde de Itacaré Vice Presidente do COSEMS Fabiano Oliveira dos Santos – Secretário de Saúde de Dias D’Avila - Membro do COSEMS/ Representante na CIB Nanci Salles – Secretária Executiva da CIB Equipe de revisão Secretaria Executiva da CIB • Nanci Nunes Sampaio Salles • Maria José Ribeiro dos Santos Andrade • Luzânia Freitas Guimarães • Maria de Fátima Valverde Dreyer COPE Joana Molesini Hadson Namour Representantes do Colegiado de Gestão da SESAB.