COMISSÃO INTERGESTORES
BIPARTITE (CIB/BA)
PROPOSTA DE
REFORMULAÇÃO DO
REGIMENTO DA CIB/BA
Salvador, fevereiro 2013
HISTÓRICO CIB/BA DA ESTRUTURAÇÃO DO
ESPAÇO INTERFEDERATIVO NA BAHIA
Portaria de nº 2.094, de 21 de junho de 1993, DOE DE 22
de junho de 1993 - instituiu a CIB/BA
1º Regimento publicado na Resolução CIB Nº 010/95.
1ª mudança de regimento da CIB - no ano 2004 (Resolução
67/2004) propôs a primeira estrutura de pactuação regional,
as Comissões Intergestores Bipartites Macrorregionais;
2ª mudança – Adequação do regimento à luz do novo Plano
Diretor de Regionalização (resolução Nº 145/2007).
HISTÓRICO CIB/BA DA ESTRUTURAÇÃO DO
ESPAÇO INTERFEDERATIVO NA BAHIA
2005 – Início do funcionamento das CIB - MACRO;
2006 – funcionamento descontinuado da CIB – MACRO em
função da estruturação de Colegiados de Gestão
Microrregional (Portaria GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de
2006).
Com a publicação do Decreto 7508/2011, o CGMR passa a
corresponder a Comissão Intergestores Regionais – CIR
(Resolução CIB Nº 275/2012)
JUSTIFICATIVA
Decreto Nº 7508 de 28/06/2011, no capítulo V,
Art. 30º reforça a importância da Articulação
Interfederativa
definindo
as
comissões
intergestores como responsáveis pela pactuação,
organização e funcionamento das ações e
serviços de saúde integrados em redes de
atenção à saúde.
Comissão Intergestores Tripartite – CIT;
Comissão Intergestores Bipartirte – CIB,
Comissão Integestores Regional – CIR,
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
OBJETIVO GERAL
Reformulação de regimento da CIB/BA em consonância com as
mudanças ocorridas no cenário da política nacional, visando nortear
e qualificar o funcionamento das instâncias de pactuação,
contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento do SUS no
Estado da Bahia.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Redefinir composição, finalidade e competências da CIB articuladas
com as CIR/BA;
Reorganizar a estrutura de funcionamento da CIB/BA e CIR/BA;
Qualificar as atividades das Secretarias Executivas
CONTEXTO METODOLÓGICO
 Pesquisa on-line para conhecer a organização e funcionamento da
CIB em outros estados do Brasil;
Criação da 1ª Comissão para Reformulação do Regimento interno da
CIB, composta por representantes da SESAB e COSEMS (Resolução
CIB/BA Nº 116/2010);
 Construção da primeira proposta de reformulação com participação
da Secretaria Executiva da CIB, representantes do Estado na Comissão,
e Diretoria de Programação – DIPRO;
 Reuniões com Superintendências para discutir a proposta de criação
da Câmara Técnica/grupos de trabalho da CIB;
Apresentação da Proposta com ajustes ao Colegiado da SESAB;
CONTEXTO METODOLÓGICO
Alteração dos integrantes da Comissão de Reformulação do
Regimento interno da CIB (Resolução CIB/BA Nº 162/201
 Reuniões com técnicos da Secretaria executiva da CIB para ajustes
propostos pela Comissão e COPE;
 Reunião com os membros da Comissão para validação final da
proposta para encaminhamento à CIB;
Submissão da proposta ao plenário da CIB para apreciação e
pactuação.
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
Aspectos gerais
ESTRUTRADO EM SEIS CAPÍTULOS:
CAPÍTULO I - DA NATUREZA
CAPÍTULO II - DA FINALIDADE
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPÍTULO I – DA NATUREZA
Extinção das Instâncias de Pactuação Regional CIB –MACRO.
Substituição da Instância de pactuação Regional CGMR, pelas
Comissões Intergestores Regional – CIR/BA que abrangerá 28 Regiões
de Saúde, conforme PDR 2007.
Instalação da sede da CIR/BA (Secretaria Executiva) nas Diretorias
Regionais de Saúde – DIRES; nas regiões com mais de uma DIRES, a
Secretaria Executiva será instalada na sede do Pólo de Região de Saúde.
.
.
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPÍTULO II - FINALIDADE
•A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no âmbito do Estado,
vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e
operacionais, tem por finalidade pactuar a organização e o funcionamento
das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde.
•As Comissões Intergestores Regionais – CIR/BA, são instâncias
colegiadas, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde
para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes
da CIB/BA, para discussão, negociação, pactuação e avaliação da política
de saúde dentro do conjunto dos municípios correspondentes às Regiões
de Saúde.
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPITULO III – DA COMPOSIÇÃO
A CIB/BA é composta por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos
suplentes, representantes da SESAB, indicados pelo Secretário de Estado
da Saúde, e 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes,
representantes dos Secretários Municipais de Saúde, na forma do Estatuto
do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde da Bahia
(COSEMS/BA).
O Secretário da Saúde do Estado da Bahia é membro nato e
Coordenador da CIB/BA e o Presidente do COSEMS também é membro
nato e Coordenador Adjunto da CIB/BA.
O Secretário Municipal de Saúde da Capital também é membro nato da
CIB/BA.
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
As CIR/BA são compostas por representantes do Estado e dos Municípios,
tendo a seguinte constituição:
I – do Estado – 03 (três) representantes da SESAB sendo que 02 (dois) do
Nível Regional e 01 (um) do Nível Central indicados pelo Secretário da Saúde
do Estado da Bahia por meio de Portaria Estadual publicada no Diário Oficial
do Estado (DOE).
II – dos Municípios – todos os municípios da região de saúde tem uma
representação que poderá ser o Secretário (a) de Saúde Municipal, ou
Subsecretário (a) de Saúde de acordo com a legislação municipal que o
ampare A
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA tem a seguinte
organização:
I – Plenário
II – Secretaria Executiva da CIB/BA (Secretário, núcleos de apoio técnico e
administrativo)
III – Câmara Técnica da Bipartite - CT/CIB
Grupos de Trabalho – GT/CIB
• Atenção e Vigilância em Saúde
• Gestão da Saúde
• Gestão do Trabalho e Educação em Saúde,
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
A Comissão Intergestores Regional – CIR tem a seguinte organização:
I – Plenário
II – Secretaria Executiva da CIR (Competências semelhante as da CIB/BA,
porém o acompanhamento das reuniões se dará através dos técnicos das
DIRES)
III – Câmara Técnica da CIR - CT/CIR
Grupos de Trabalho – GT/CIR
• Atenção e Vigilância em Saúde
• Gestão da Saúde
• Gestão do Trabalho e Educação em Saúde,
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
A pauta de reunião da CIB/BA terá uma versão preliminar que será
consolidada pela Secretaria Executiva da CIB/BA para definição final da
Câmara Técnica da CIB/BA.
O quorum mínimo para a realização das reuniões da CIB/BA é de 6
(seis) membros (metade e mais um do total geral de representantes).
.
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
A pauta de reunião da CIR terá uma versão preliminar que será
elaborada pela Secretaria Executiva para definição final da Câmara
Técnica da CIR.
O quorum mínimo para a realização das reuniões das CIR é de
metade e mais um do total geral dos representantes, garantida a
representação da SESAB e seu início terá tolerância máxima de 30
(trinta) minutos do horário marcado, porém na inexistência do quorum, a
reunião será realizada com caráter informativo e não deliberativo.
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Na reunião da CIB/BA será observada a seguinte ordem de funcionamento:
I – Verificação de presença para qualificação da plenária;
II – Abertura e condução da plenária pelo Coordenador e Coordenador Adjunto;
III – Apreciação e assinatura da ata da reunião anterior;
IV – Expediente: leitura de informes e comunicação de ordem geral;
V – Ordem do dia:
a) Apresentações – exposições sobre a situação de saúde ou de gestão no estado;
b) Homologações – validação por consenso dos
credenciamentos/habilitações/remoções de servidor ou outros temas com parecer
das áreas técnicas da SESAB resultando em publicação de resoluções;
c) Pactuações – discussões e alinhamento de temas que demandem consenso entre
a representação estadual e municipal, podendo gerar Resoluções ou
Recomendações;
VI - O que ocorrer;
VII - Agenda da próxima reunião.
.
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Na reunião da CIR será observada a seguinte ordem de funcionamento:
I – verificação de presença para qualificação da plenária;
II – abertura e condução da plenária pelo Coordenador;
III – leitura, apreciação e assinatura da ata da reunião anterior;
IV – expediente: leitura de informes e comunicação de ordem geral;
V – ordem do dia:
a) apresentações – exposições sobre a situação de saúde ou de gestão da região de
saúde;
b) decisões – validação por consenso da CIR dos temas de abrangência regional,
resultando em elaboração de formulário específico e posterior publicização no Site
da SESAB, link do Observatório Baiano de Regionalização/Mural da CIR;
c) proposições – discussões e alinhamento de temas que demandem consenso
entre os membros da CIR e/ou pareceres das áreas técnicas das DIRES, resultando
em Pareceres conclusivos, que serão encaminhados para a CIB/BA, nos casos
explicitados no Art. 36, para resoluções ou recomendações desta.
VI – o que ocorrer;
VII – agenda da próxima reunião.
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS
Da CIB/BA e CIR/BA estão expressas em 19 itens visando:
Ser
espaços de articulação interfederativa visando
contribuir para o avanço do SUS no estado da Bahia de
forma qualificada e em consonância com a CIT cumprindo
a política vigente, obedecendo as deliberações do
Conselho Estadual de Saúde (CES) e Conselhos
Municipais de Saúde (CMS).
.
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPÍTULO VI – Disposições Finais
Expresso em 05 artigos:
Art. 41 As funções de membros da CIB/BA e das CIR não
serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de
interesse público relevante.
Art. 42 O custeio do funcionamento adequado da CIB/BA e das
CIR correrá por conta da SESAB e do Ministério da Saúde para
manutenção destas instâncias.
[...]
Esta proposta foi construída de forma coletiva e
participativa por atores da SESAB e COSEMS.
Comissão de reformulação
Suzana Ribeiro - Sub Secretária de Saúde
José Raimundo Mota de Jesus – Diretor da Auditoria do
Estado
Stela dos Santos Souza - Secretária de Saúde de Itacaré Vice Presidente do COSEMS
Fabiano Oliveira dos Santos – Secretário de Saúde de
Dias D’Avila - Membro do COSEMS/ Representante na
CIB
Nanci Salles – Secretária Executiva da CIB
Equipe de revisão
Secretaria Executiva da CIB
• Nanci Nunes Sampaio Salles
• Maria José Ribeiro dos Santos Andrade
• Luzânia Freitas Guimarães
• Maria de Fátima Valverde Dreyer
COPE
Joana Molesini
Hadson Namour
Representantes do Colegiado de Gestão da SESAB.
Download

02 Regimento CIB 19022013 A