ESCOLA DE FÉ E POLÍTICA
Waldemar Rossi
CURSO DE EXTENSÃO EM
FÉ E POLÍTICA
TEMA: ORÇAMENTO PÚBLICO
Apresentação: Augusto Ribeiro
22/O4/13
CONCEITOS BÁSICOS
Conceitos



Nação
Agrupamento de pessoas,
geralmente fixo num território, ligado por origem
tradições e lembranças, costumes, cultura, interesses e
aspirações e por uma língua.
Estado
Organismo político – administrativo,
ocupa um território determinado, é dirigido por
governo próprio e se constitui pessoa jurídica de direito
público, internacionalmente reconhecida. Nação
politicamente organizada.
Governo Sistema político pelo qual se refere um
Estado. É transitório.
QUESTÃO TRIBUTÁRIA – LUTAS HISTÓRICAS
A cobrança de tributos, em muitas ocasiões, foi
justificativa
para
mudanças
históricas
e
revoluções, como por exemplo, nos casos
abaixo:

João Sem Terra – 1215

Revolução Americana – 1776

Inconfidência Mineira – 1789
Importância do Orçamento
O orçamento é fonte de informação e a informação é
a principal arma da sociedade. Ele é um instrumento
de:
 Planejamento determina prioridades,
 Transparência permite o combate à
corrupção.
 Político permite controle do Executivo pelo
Legislativo e pela sociedade;
 Democrático possibilita à sociedade
conhecer e fazer pressão sobre a arrecadação e
gastos públicos.
BASE LEGAL PARA O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO



CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Artigos 165 a
169
Lei 4.320/64
Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF)

CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS

LEIS ORGÂNICAS DOS MUNICIPIOS

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
Estatuto da Cidade
Lei Federal 10.257 de 10/07/2001
O Plano Diretor deverá ser revisado, pelo menos,
a cada dez anos. (art. 40 § 3o )
Obrigatório para: (art. 41)
I - Cidades com mais de vinte mil habitantes
II – integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas;
Plano Diretor Estratégico – São Paulo
Lei municipal nº 13.430 de Setembro de 2002
Transporte

Art. 7º – Este Plano Diretor Estratégico rege-se pelos
seguintes princípios:

VIII - prioridade ao transporte coletivo público;

Art. 10 – A Política Urbana obedecerá às seguintes diretrizes:

VI - a oferta de equipamentos urbanos e comunitários,
transportes e serviços públicos adequados aos interesses e
necessidades da população;
Processo de Planejamento Orçamentário no
município de SÃO PAULO
O PPA constitui-se de
Programas com Metas
e Indicadores para 4
anos (2010 – 2013)
Programa de Metas
2013 – 16
-
Consiste em apresentar as
promessas de campanha realizada
pelo prefeito(a) eleito(a)
A LDO explicitará as Metas para cada ano
A LOA proverá recursos para a execução das
ações necessárias ao alcance das Metas
Plano Plurianual – PPA
§ 1ª do artigo 165
Inciso XI parágrafo 1º do artigo 167 da Constituição Federal:





Deve ancorar as diretrizes do Plano Diretor
Define as prioridades do governo por um período de 4 anos, sob a
forma de recursos que ele pretende arrecadar e investir.
De acordo com a Constituição Federal, o PPA deve conter “as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada”.
Estabelece a ligação entre as prioridades de médio prazo e a Lei
Orçamentária anual (LOA).
O projeto de Lei do PPA deve ser enviado ao Poder Legislativo até o dia
30/09 do primeiro ano de mandato.
Programa de Metas – Cidade de São Paulo
(Emenda nº30 à Lei Orgânica do Município)
EMENDA Nº 30 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
"Art. 69-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua
gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações
estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da
Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade,
observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as
diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor
Estratégico.
• Realização de Audiências públicas, temáticas e regionais (§ 2º);
• Divulgação semestral dos indicadores de desempenho (§ 3º);
• Permitida alterações desde que em conformidade com o PDE, justificado e
amplamente divulgado (§ 4º);
• Divulgação de relatório de execução ao final de cada ano (§ 6º);
• As diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao PL de instituição do
PPA dentro do prazo legal definido para a sua apresentação (§ 10)
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

Estabelece anualmente as metas e prioridades para o ano
seguinte tendo como base o PPA;

Orienta a elaboração da LOA;

Na
LDO
são
especificados
os
programas
e
ações
governamentais prioritários a serem executados e a meta
concreta (quantificada) a ser atingida até o final do ano
subseqüente.

O projeto de Lei da LDO tem que ser enviado ao Poder
Legislativo até 15 de Abril de cada exercício e ser votada até
30 de Junho, caso isso não ocorra o Legislativo não pode
entrar em recesso.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

Dispõe sobre alteração na legislação
tributária.

Define regras para admissão de pessoal,
concessão de vantagem ou aumento de
remuneração, criação de cargos públicos etc.
Lei de Orçamento Anual – L.O.A.





Tem como base as prioridades contidas na LDO.
Consiste em previsão de receitas e autorização de
despesas e disciplina todas as ações do governo;
Nenhuma despesa pode ser iniciada se não constar
da LOA
A LOA tem caráter AUTORIZATIVO. É fundamental
acompanhar a execução orçamentária visando
assegurar a efetivação das despesas previstas.
O executivo tem que enviar o projeto da LOA até 30 de
setembro e tem que ser aprovada até a última sessão
Legislativa do ano.
TRÂMITE DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO
No Executivo
abril a agosto: cada unidade elabora suas
previsões de despesas;
 final de agosto: envio da estimativa de
despesas dos órgãos às Secretarias de
Finanças e Planejamento e consolidação da
proposta geral;
 até 30 de setembro: envio do Projeto da
LOA, pelo Prefeito, ao Legislativo.

TRÂMITE DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO
No Legislativo

Realização de, no mínimo, duas audiências públicas pela
Comissão de Finanças e Orçamento;

Emissão de Parecer sobre o projeto pela Comissão de
Finanças;

Após a 1ª votação, o projeto recebe emendas por parte
dos vereadores;


Elaboração de parecer sobre as emendas apresentadas;
após a segunda votação, se aprovado, com ou sem
emendas, o projeto de lei será enviado à sanção do prefeito
CLASSIFICAÇÃO DA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Composição do Orçamento Público
Receitas
A composição das receitas do orçamento público provém
de tributos arrecadados pelo Poder Executivo. A
Constituição Federal nos seus artigos 145 a 162 define os
tributos Federais, Estaduais e Municipais.
CLASSIFICAÇÃO DA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A arrecadação da receita pública se dá
por meio de:
Impostos
Tributo obrigatório cobrado pela União, estados e municípios, que
devem reverter para a comunidade sob forma de serviços públicos de
interesse geral, tais como educação, saúde, transporte, etc.
Taxas
Tributo obrigatório cobrado pela União, estados e municípios, pela
prestação de serviços específicos à população. Ex: Taxa do lixo.
Contribuições Tributo gerado pela valorização imobiliária decorrente de obras
de melhoria públicas realizadas pelo governo. Ex: construção do metrô.
Tarifas
Pagamento de serviço prestado pelo Poder Público ou concessionária
desse Poder. Ex: Tarifas de água e energia elétrica.
CLASSIFICAÇÃO DA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Principais tributos a cargo de cada
esfera de governo:
Principais
Tributos
Municipais
Principais
Tributos
Estaduais
Principais
Tributos
Federais
IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano
ISS – Imposto sobre Serviços
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Intervivos
Taxas – ex: limpeza pública
Contribuições de Melhoria
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias – (25%
deste imposto são redistribuídos aos municípios)
IPVA – Imposto sobre Proprietários de Veículos
Automotores – (50% se destinam ao município arrecadador)
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IR – Imposto de Renda Retido na Fonte
ITR – Imposto Territorial Rural
Quanto se paga de impostos
Outro problema que precisa ser entendido com mais profundidade é a soma de tributos
que se paga em cada produto que compramos, pois, é desses tributos que se compõem a
receita pública.
Como a cobrança da maioria dos tributos é feita de forma indireta, isto é, vem embutido
no preço final das mercadorias caso do ICMS, IPI, COFINS as pessoas não tem idéia de
quanto estão pagando de tributos ao comprar um quilo de carne, uma televisão ou um
saco de cimento. Em matéria retirada do site do Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT) é possível se ter uma noção de quanto é esse valor.
Veja abaixo a relação de alguns produtos e seus respectivos tributos embutidos
PRODUTO
VALOR MÉDIO
EM REAIS
% DE IMPOSTO
VALOR DO
IMPOSTO
Valor do PRODUTO
Livre de IMPOSTO
AÇÚCAR
FEIJÃO
SABÃO EM PÓ
APARELHO DE SOM
FEIJÃO
CHUVEIRO ELÉTRICO
2,5
5
6,5
250
5
60
32%
17%
41%
37%
17%
48%
0,80
0,85
2,67
92,50
0,85
28,80
1,70
4,15
3,84
157,50
4,15
31,20
Fonte: IBPT – http://www.lupanoimposto.com.br/Lupa/visitante?cid=1334 – abril de 2013)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA

Institucional:
orçamentárias
define
os

Funcional-programática:
órgãos
e
unidades
i) Funcional: destinada a classificar as despesas por
finalidades gerais, tais como educação, saúde, transporte,
etc.
ii) Programática: destinada a identificar os objetivos para
os quais as despesas estão programadas (programa,
projeto, atividade e operação especial)

Natureza da despesa: destinada a identificar o objeto
do gasto previsto.
ETAPAS DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Valor Orçado (ou Valor Inicial)
Demonstra o valor orçamentário que foi definido
na LOA do ano vigente, ou seja o valor aprovado
pela Câmara Municipal e sancionado pelo (a)
Prefeito (a). Este valor pode ser alterado durante o
exercício.
ETAPAS DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Valor Atualizado
Nesta coluna podemos enxergar se a ação
ganhou ou perdeu recursos orçamentários. É
nesta coluna que acompanhamos as alterações
ocorridas em cada ação durante o exercício
ETAPAS DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Empenho
De acordo com a Lei n°4320/64 - o empenho
é a garantia de que um determinado recurso
será usado somente para determinada ação.
Nenhuma despesa pública poderá ser
realizada sem prévio empenho.
ETAPAS DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Liquidação
É nesta fase que o poder executivo assume a
responsabilidade pelo serviço prestado ou pela
parcela da obra realizada. A liquidação de
empenho só acontece após um funcionário do
poder executivo receber a nota fiscal e atestar
que o serviço foi realizado de forma adequada.
ETAPAS DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Pagamento
É a efetivação da liquidação, o pagamento é
realizado após o setor contábil da prefeitura
processar todas as notas fiscais e realizar seu
cronograma de pagamento. Só neste momento é
que o recurso sai do caixa da prefeitura.
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
PROPOSTA 2013
ITEM
RECEITA TOTAL
Receitas Correntes
Receita Tributária
IPTU
ITBI
ISS
Outras Rc Tributarias
Transferências Correntes
Transferências da União
FPM
SUS
Demais Transferências da União
Transferências do Estado
ICMS
IPVA
Demais Transferências do Estado
FUNDEB
DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS (CAPITAL)
Outras Receitas de Capital
Dedução da Receita
- Em R$ milhões
Valor em R$ % S/ TOTAL
42.041.788.033,00
36.849.377.798,00
17.804.295.320,00
5.323.726.736,00
1.298.667.094
9.704.563.939,00
1.477.337.551
14.592.236.515,00
2.363.190.147
201.627.369
1.545.147.000
616.415.778
8.655.801.741
6.661.385.968
1.908.239.643
86.176.130
3.343.682.834
229.561.793,00
5.513.176.070,00
47.902.424,00
2.552.206.265,00
2.120.955.318,00
792.112.063
-1.819.786.190,00
100,00
87,65
42,35
12,66
3,09
23,08
3,51
34,71
5,62
0,48
3,68
1,47
20,59
15,84
4,54
0,20
7,95
0,55
13,11
0,11
6,07
5,04
1,88
(4,33)
FASES DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA -2012
EXECUÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – 12
Valores em R$ bilhões
ORÇADO 12
ATUALIZADO
12
EMPENHADO
LIQUIDADO 12
12
TOTAL
MUNICÍPIO SP
38,73
39,65
35,87
34,12
33,92
SAÚDE
6,72
6,83
6,43
6,21
6,17
EDUCAÇÃO
7,60
7,87
7,57
7,15
7,10
CULTURA
0,38
0,43
0,41
0,37
0,37
TRANSPORTE
2,04
2,43
2,34
2,25
2,25
ENCARGOS
ESPECIAIS
5,23
4,79
4,71
4,71
4,71
PAGO 12
ORÇAMENTO PÚBLICO – Execução 2012
Valores Liquidados por FUNÇÃO DE GOVERNO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - VALORES LIQUIDADOS
2012
ENTE
ORÇAMENTO
FEDERATIVO
TOTAL
SAÚDE
EDUCAÇÃO CULTURA
Valores em R$ bilhões
TRANSPORTE
ENCARGOS
ESPECIAIS
MUNICIPIO
34,12
6,21
7,15
0,37
2,25
4,71
ESTADO
173,11
17,57
32,22
0,79
10,20
47,47
UNIÃO
1.731,22
71,61
57,60
0,88
12,12
973,86
PERCENTUAL SOBRE ORÇAMENTO TOTAL - VALORES LIQUIDADOS 2012
ENTE
ORÇAMENTO
FEDERATIVO
TOTAL
SAÚDE
EDUCAÇÃO CULTURA
TRANSPORTE
ENCARGOS
ESPECIAIS
MUNICIPIO
100,00
18,20
20,96
1,08
6,59
13,80
ESTADO
100,00
10,15
18,61
0,46
5,89
27,42
UNIÃO
100,00
4,14
3,33
0,05
0,70
56,25
ORÇAMENTO PÚBLICO – Execução 2012
Valores Liquidados por SUBPREFEITURAS – Região Leste
exercício de 2012 – Valores em R$
Região
Cód
L
L
L
L
L
61
62
63
64
65
L
66
L
L
67
68
L
69
L
L
70
71
Ds_Orgao
SUB Penha
SUB Ermelino Matarazzo
SUB São Miguel
SUB Itaim Paulista
SUB Moóca
SUB
Aricanduva/Formosa/Carrão
SUB Itaquera
SUB Guaianases
SUB Vila
Prudente/Sapopemba
SUB São Mateus
SUB Cidade Tiradentes
TOTAL SUBS DA REGIÃO LESTE
TOTAL SUBPREFEITURAS
% DA REGIÃO LESTE / TOTAL
SUBPREFEITURAS
ORÇADO
ATUALIZADO EMPENHADO LIQUIDADO
51.869.771
29.194.081
46.123.766
34.894.594
43.537.974
41.888.845
24.079.397
39.873.987
29.462.952
38.743.836
38.656.234
21.667.703
35.870.904
26.285.840
33.804.236
36.549.580
20.832.787
34.547.702
24.319.511
32.142.780
43.375.868
46.542.136
37.447.153
33.068.574 28.915.014 27.534.591
39.001.029 35.147.731 32.916.303
32.886.416 30.910.434 28.794.879
42.104.043
55.820.082
24.564.611
35.170.976 30.839.298 29.074.360
48.833.531 44.325.665 40.316.181
21.830.029 20.413.911 19.389.957
455.474.079
384.839.572 346.836.970 326.418.631
1.124.334.854 1.033.814.244 949.493.781 889.710.462
40,51
37,23
36,53
36,69
DÍVIDA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
VALOR DA DÍVIDA EM DEZ2012 - Quadro Gestão Fiscal
(LRF) 3º QUADRIMESTRE
DÍVIDA
RECEITA
DÍVIDA
% da DCL
CONSOLIDAD CORRENTE
CONSOLIDADA
sobre a RCL
A LÍQUIDA
LÍQUIDA
70,39
63,08
31,57
199,81%
PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ JAN/2013
em R$ bilhões
Dívida
Contratual
57,08
em R$ bilhões
Ano
Juros
Amortização
Encargos
Total
2012
2,45
0,53
0,002
2,98
TOTAL - jun/2000 a
jan/2013
18,40
1,33
0,02
19,75
DISCRIMINAÇÃO DAS AÇÕES PARA DÍVIDA PÚBLICA
PL LOA 2013
TOTAL GERAL DA DÍVIDA PÚBLICA
JUROS E ENCARGOS
TOTAL GERAL DA DÍVIDA PÚBLICA
PRINCIPAL CONTRATUAL
TOTAL GERAL DA DÍVIDA PÚBLICA
TOTAL SERVIÇO DIVIDA PUBLICA INTERNA
DIVIDA INTERNA
JUROS E ENCARGOS
DIVIDA INTERNA
PRINCIPAL CONTRATUAL
TOTAL SERVIÇO DIVIDA PUBLICA EXTERNA
DIVIDA EXTERNA
JUROS E ENCARGOS
DIVIDA INTERNA
PRINCIPAL CONTRATUAL
TOTAL DIVIDA PÚBLICA INTERNA - REFINANCIAMENTO
DIVIDA PÚBLICA INTERNA REFINANCIAMENTO
JUROS E ENCARGOS
DIVIDA PÚBLICA INTERNA REFINANCIAMENTO
PRINCIPAL CONTRATUAL
3.606.414.357
2.763.296.819
843.117.538
666.997.792
128.610.915
538.386.877
94.386.536
14.428.054
79.958.482
2.845.030.029
2.620.257.850
224.772.179
ACOMPANHAMENTO DAS METAS PARA SAÚDE
Programa de Metas 2009 - 2012
8
39 novos Núcleos de
Apoio à Saúde
da Família
Ampliar o Programa Saúde da Família com 39 novos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Meta concluída: Núcleo de Apoio à Saúde da Família em funcionamento.
Dados atualizados até: julho de 2011.
%
REGIÃO
Subprefeitura
Quantidade
Indicada
Quantidade
Realizada
Realizado
CENTRO
SÉ
2
2
100,00
LESTE
Cidade Tiradentes
3
3
100,00
LESTE
Ermelino Matarazzo
2
2
100,00
LESTE
Guaianases
3
2
66,67
LESTE
Itaim Paulista
5
5
100,00
LESTE
Itaquera
1
1
100,00
LESTE
São Mateus
2
2
100,00
LESTE
São Miguel
1
1
100,00
OESTE
Butantã
2
2
100,00
SUL
Campo Limpo
2
2
100,00
SUL
Capela do Socorro
1
1
100,00
SUL
Cidade Ademar
4
4
100,00
SUL
M'Boi Mirim
9
6
66,67
SUL
Parelheiros
2
2
100,00
Total - Cidade
39
35
89,74
ESCOLA DE FÉ E POLÍTICA
Waldemar Rossi
CURSO DE EXTENSÃO EM FÉ E
POLÍTICA
TEMA:
ORÇAMENTO PÚBLICO
Obrigado a todos pela presença e
participação.
Augusto Ribeiro
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Material aula 1 - Pastoral Fé e Política