ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
ANO IV – EDIÇÃO nº 775 – SEÇÃO I
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CLAUDIA
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Certificadora da Justica - AC-JUS,
Institucional - A3,
VASCONCELLOS ou=Cert-JUS
ou=TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
GOIAS, ou=Servidor, cn=CLAUDIA
LEMES:5018510 DEVASCONCELLOS
LEMES:5018510
Dados: 2011.03.09 12:56:27 -03'00'
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CORTE ESPECIAL
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INTIMACAO AS PARTES N.24/2011
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1 - EXECUCAO DE ACORDAO EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 447306-25.2010.8.09.0000(201094473065)
COMARCA
: GOIANIA
EXEQUENTE(S)
: BENICIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : BRUNA RAMALHO ALA
EMILY SANFORD WERNER FONSECA DE FARIA
ERIKA MEIRE OLIVEIRA SILVA
EXECUTADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIO MAURO CARLONI FLEURY CURADO
DECISAO OU DESPACHO:
"OUçA-SE O EXEQUENTE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS PARA IMPUG
NAçãO DOS EMBARGOS (CPC, ARTIGO 740). INTIMEM-SE. GOIâNIA,02
DE MARçO DE 2011. (A) DESEMBARGADOR VíTOR BARBOZA LENZA-PRE
SIDENTE."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 288717-03.2008.8.09.0000(200802887176)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: CLENON DE BARROS LOYOLA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL
FABIANO RODRIGUES COSTA
FABIANA NORONHA CAIXETA TERRA
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
"TENDO EM VISTA O TRâNSITO EM JULGADO DO ACóRDãO (F. 270)QUE
EXTINGUIU O MANDADO DE SEGURANçA SEM RESOLUçãO DO MéRITO, AR
QUIVEM-SE OS AUTOS, GUARDADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. ANTES,
Dê CONHECIMENTO àS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS. GOIâNIA, 02
DE MARçO DE 2011. (A) DESEMBARGADOR VíTOR BARBOZA LENZA-PRE
SIDENTE."
3 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
EMBARGANTE(S)
: 381120-20.2010.8.09.0000(201093811200)
: GOIANIA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO
EMBARGADO(S)
: JOSE GOMES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
REGIO CASSIO MARTINS GOMES
ALOIZIO DE SOUZA COUTINHO
DECISAO OU DESPACHO:
"TRATANDO-SE DE EMBARGOS DE DECLARAçãO COM EFEITOS INFRINGEN
TES,INTIME A EMBARGADA PARA RESPONDER AO RECURSO.INTIMEM-SE.
GOIâNIA, 02 DE MARçO DE 2011. (A) DESEMBARGADOR VíTOR BARBO
ZA LENZA-PRESIDENTE."
4 - SUSPENSAO DE LIMINAR
PROTOCOLO
: 434695-40.2010.8.09.0000(201094346950)
COMARCA
: ANAPOLIS
REQUERENTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN
VALESKA ROSA DE PAIVA
REQUERIDO(S)
: TELUZ BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
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LTDA
ADV(S)
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: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ORA, EXAURIDA A JURISDIçãO DO TRIBUNAL DE
JUSTIçA,A MIM FALECE COMPETêNCIA PARA CONTINUAR A OFICIAR NO
PRESENTE FEITO. ESSE DESENCONTRO RESULTOU DO FATO INUSITADO
DE HAVER SIDO A PETIçãO DO MUNICíPIO,EMBORA PROTOCOLIZADA EM
03.02.11, TRAZIDA AOS AUTOS APóS A PROLAçãO DO ATO QUESTIONA
DO, QUE TRAZ A DATA DE 10.02.11 (F. 230/231). ISTO POSTO,NãO
CONHEçO DO PEDIDO. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 1º DE MARçO DE 2011.
(A) DESEMBARGADOR VíTOR BARBOZA LENZA-PRESIDENTE."
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1140/2011.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
resolve instituir uma Comissão de Sindicância e Processo Administrativo,
composta pelo 2º Juiz Corregedor, Dr. CARLOS ELIAS DA SILVA, e dos
servidores
HUGO
VALENTIM
DE
PODESTA
BOTELHO
e
PARANAHYBA SANTANA, tendo como suplente, MARCOS NUNES
LAUREANO para, sob a presidência do primeiro e até 31 de janeiro de 2012,
apurar transgressões disciplinares, assim definidas no artigo 303 da Lei nº
10.460, de 22 de fevereiro de 1988, cometidas por funcionários da Secretaria do
Tribunal de Justiça.
Goiânia, 02 de março de 2011, 123º da República.
Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1141/2011.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta dos autos nº 3640957/2011:
I – exonera LUCIANA COSTA RABELO PINHEIRO do
cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de comarca
de entrância final, DAE-4 (Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de
Goiânia), a partir de 1° de fevereiro de 2011;
II – nomeia MARCIRLEI MARIA DA SILVA para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de comarca
de entrância final, DAE-4 (Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de
Goiânia).
Goiânia, 02 de março de 2011, 123º da República.
Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1142/2011.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta dos autos nº 3627667/2011, resolve, a partir de 1º de
fevereiro de 2011, colocar a servidora MÔNICA ABDON MOURA BAHIA
SILVA, Técnico Judiciário, classe D, nível 1, à disposição do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul, até 31 de janeiro de 2012, com ônus para este
Poder.
Goiânia, 02 de março de 2011, 123º da República.
Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1145/2011.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta dos autos nº 3538184/2010, com fundamento nos
arts. 16, I, e 17 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, em harmonia com
os arts. 6º e 9º da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, os primeiros
dispositivos aplicados por autorização expressa do art. 166 do Código de
Organização
Judiciária
do
Estado
de
Goiás,
nomeia
REGINALDO
TOLENTINO DE DEUS para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Oficial de
Justiça-Avaliador Judiciário I, classe A, nível 1, da Comarca de Campos Belos
(entrância inicial), em virtude de haver sido habilitado em concurso público a
que se submeteu na forma da lei.
Goiânia, 02 de março de 2011, 123º da República.
Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1149/2011.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta dos autos nº 3584534/2010, com fundamento nos
arts. 16, I, e 17 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, em harmonia com
os arts. 6º e 9º da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, os primeiros
dispositivos aplicados por autorização expressa do art. 166 do Código de
Organização Judiciária do Estado de Goiás, nomeia SÉRGIO GONÇALVES
DE FREITAS GUIMARÃES para, em caráter efetivo, exercer o cargo de
Escrevente Judiciário I, classe A, nível 1, da Comarca de Buriti Alegre
(entrância inicial), em virtude de haver sido habilitado em concurso público a
que se submeteu na forma da lei.
Goiânia, 03 de março de 2011, 123º da República.
Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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Departamento de Precatórios - Depre
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
1 - Precatório nº : 1816586
Credor(es) : ANTÔNIO AUGUSTO AZEREDO COUTINHO
(Adv. Rubens Hungria)
Entidade devedora : PREFEITURA DE GOIÂNIA
(Advª. Custódia Pereira da Silva)
Juízo expedidor : 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal
Natureza do crédito: Alimentar
DESPACHO : “ Reitere-se os termos do despacho de fl. 170. Intime-se a entidade
devedora para, no prazo legal, manifestar acerca do requerimento de pagamento do
crédito preferencial, previsto no art. 100, § 2º da Constituição Federal. Goiânia, 02 de
março de 2011. UIRES GOMES RODRIGUES - Assessor Jurídico – DEPRE.”
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 136779-24.2009.8.09.0000(200901367790)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAQUIM MEIRELLES FILHO
ADV(S)
: RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: ROGERIO RIBEIRO SOARES
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 222871-68.2010.8.09.0000(201092228713)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
1 RECORRIDO(S) ENEAS CESAR REICHELT
ADV(S)
: LUCIANA YUMI HIRAMATSU
GERMANO CAMPOS SILVA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 29248-39.2010.8.09.0000(201090292481)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: MARCELO DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) MOEMA BATISTA XAVIER
ADV(S)
: OSMAIR FERREIRA DA SILVA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 255941-76.2010.8.09.0000(201092559418)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV(S)
: MARIA VILMA BARROS FERREIRA
1 RECORRIDO(S) IVONE MARQUEZ DE FREITAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: DILVO DE ARAUJO CONSTANTINO
5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 479026-78.2008.8.09.0000(200804790269)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) EDITORA JORNAL DE BELTRAO S/A
ADV(S)
: FABIO LUIZ SANTIM DE ALBUQUERQUE
1 RECORRIDO(S) SANDRO ANTONIO SCODRO
ADV(S)
: WALTER MARQUES SIQUEIRA
MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS
AURELIO ARAUJO TOMAZ
6 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 366364-27.2006.8.09.0006(200693663642)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
ADV(S)
: ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR
RONALDO MARTINS ELIAS
2 RECORRENTE(S) RADIO MANCHESTER DE ANAPOLIS LTDA E OUTRO(S)
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ADV(S)
: LEVI FERREIRA NEVES
1 RECORRIDO(S) RADIO MANCHESTER DE ANAPOLIS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: LEVI FERREIRA NEVES
2 RECORRIDO(S) ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
ADV(S)
: ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR
RONALDO MARTINS ELIAS
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 86846-48.2010.8.09.0000(201090868464)
COMARCA DE
: ALEXANIA
1 RECORRENTE(S) LEONI MORAES VIANA E OUTRO(S)
ADV(S)
: VALDIVINO CLARINDO LIMA
CELIA FIRMINO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) IVO BORGES DE LIMA
ADV(S)
: ADAIR RODRIGUES CHAVEIRO
GERSON ALCANTARA DE MELO
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 201033-40.2008.8.09.0000(200802010339)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ARIANA GARRETT ALCANTARA
1 RECORRIDO(S) RIO VERMELHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADV(S)
: ELVIS DEL BARCO CAMARGO
ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES
9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 259479-36.2008.8.09.0000(200802594799)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
JANAINA CATUNDA LEMOS
1 RECORRIDO(S) SONIA VIEIRA SILVA COSTA
ADV(S)
: SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
10 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 296428-59.2008.8.09.0000(200802964286)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: TAISE MACHADO MELO
RENATO MENDONCA SANTOS
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
THIAGO QUINTINO
SUEIDI DA SILVA NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) VIRGILIO ABADIA BARRETO NETO E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOELCIO NATAL DAS GRACAS BARRETO
11 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 575758-24.2008.8.09.0000(200805757583)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ZAMIR MENEZES
ADV(S)
: RODOLFO CARLOS PFRIMER
ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA
ZAMIR MENESES JUNIOR
JANAINA MARIA MENDES MENEZES
MAURICIO DE MELO CARDOSO
1 RECORRIDO(S) AZAMOR LEITE TEIXEIRA
ADV(S)
: ANTONIO MONTELES VIANA
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HAMILTON DA COSTA VIANA FILHO
IDALINA KELLEN DO CARMO VIANA
ANITA LEITE PEREIRA
12 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 260673-37.2009.8.09.0000(200902606730)
COMARCA DE
: PADRE BERNARDO
1 RECORRENTE(S) HELIO DA SILVA FABIANO E OUTRO(S)
ADV(S)
: ADAO NEVES DE OLIVEIRA
EVA CONCEICAO NEVES DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) GAVEA EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
ADV(S)
: MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR
13 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 106066-44.2008.8.09.0051(200891060669)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A
ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
KELLY TEIXEIRA NOROES
LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) MARCUS VINICIUS DE PINA BUENO
ADV(S)
: ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 265964-93.2008.8.09.0051(200892659645)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: NELSON PASCHOALOTTO
JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTUO
1 RECORRIDO(S) ADENILSON FERNANDES GONCALVES
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
LUDMILA ALVES IMAI
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 108834-06.2009.8.09.0051(200991088344)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
LUDMILA DE CASTRO TORRES
MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
1 RECORRIDO(S) JOAO SEVERINO DE MOURA
ADV(S)
: EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 304092-85.2008.8.09.0051(200893040924)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) FRANCISCO RODRIGUES SOARES FILHO
ADV(S)
: JOHN WAYNE FERREIRA RAMOS
ALLINE FERNANDES RAMOS
17 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 150156-81.2007.8.09.0081(200791501566)
COMARCA DE
: ITAGUARU
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
PHILIP FLETCHER GHAGAS
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) JOVELINO LUNGUINHO ARAUJO
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
ROMULO PEREIRA DA COSTA
DELBIO CAMARGO TERUEL
18 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 575147-15.2008.8.09.0051(200895751470)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) MARIA ANGELICA DE ABREU DE MELO SILVA
ADV(S)
: IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA
19 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 193327-26.2007.8.09.0134(200791933270)
COMARCA DE
: QUIRINOPOLIS
1 RECORRENTE(S) MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADV(S)
: RUY RIBEIRO
RAFAEL SOARES FERREIRA MACHADO
HUMBERTO GUIMARAES ARGENTO
1 RECORRIDO(S) GUILHERME CLEMENTE DA SILVA
ADV(S)
: MARCIO BORGES DA SILVA
20 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 31363-26.2000.8.09.0051(200090313631)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
LILLIAN PEREIRA DA ALMEIDA LOURENCO
1 RECORRIDO(S) MARIA ZILDA FERREIRA MIRANDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ISMAR ESTULANO GARCIA
MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR
21 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 43227-46.2009.8.09.0051(200990432270)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S)
: THIAGO DE MELO LOBO
MARCELA DE LIMA DA COSTA
1 RECORRIDO(S) DCAR PNEUS LTDA (ME)
ADV(S)
: DARIO CORREA
AGUIAR ARAUJO DE OLIVEIRA
22 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 449650-29.2008.8.09.0006(200894496506)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S
/A
ADV(S)
: ANDERSON RODRIGO MACHADO
1 RECORRIDO(S) WK MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA (ME)
ADV(S)
: DAYSE VIEIRA LOBO FERNANDES
23 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 48237-31.2008.8.09.0011(200890482373)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
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CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
1 RECORRIDO(S) TANCREDO FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
24 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 6070-96.2008.8.09.0011(200890060703)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
PHILIP FLETCHER GHAGAS
SERGIO BERMUDES
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
1 RECORRIDO(S) CELIO CARLOS FREITAS
ADV(S)
: ISA APARECIDA RASMUSSEN DE CASTRO
25 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 329335-35.2009.8.09.0006(200993293352)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSVAGEM S/A
ADV(S)
: SANDRA MARA MOREIRA
LUDMILA DE CASTRO TORRES
WEIMARA RUBIA BARROSO
1 RECORRIDO(S) TATIANE SIMONELA DE SOUZA
ADV(S)
: NEDSON FERREIRA ALVES JUNIOR
26 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 406579-74.2008.8.09.0006(200894065793)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO
MONICA GAZAL MUNIZ
FABIO AUGUSTO DE SOUZA BORGES
ALESSANDRA PAULINO MATHEUS
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
1 RECORRIDO(S) ANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO
ADV(S)
: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
LAIZE ANDREA FELIZ E SILVA
MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
27 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 209615-07.2007.8.09.0051(200792096150)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO
1 RECORRIDO(S) ANTONIO LUIZ MARTINS DE MOURA
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
28 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 252561-62.2005.8.09.0051(200592525619)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE ANTONIO DA CUNHA
ADV(S)
: ELIAS DOS SANTOS IGNOTO
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
JOSE PEDRO DA BROI
EDUARDO ANTONIO SANTOS
SERGIO ANTONIO MARTINS
29 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
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PROCESSO
: 12941-19.2008.8.09.0149(200890129410)
COMARCA DE
: TRINDADE
1 RECORRENTE(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: LORENA ALBERNAZ ALVES
1 RECORRIDO(S) BARBARA DE QUEIROZ MACEDO
ADV(S)
: ANA LIVIA BATISTA ALVES DE PAIVA
30 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROCESSO
: 415941-96.2007.8.09.0051(200794159419)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VALMIR PEREIRA DA SILVA
ADV(S)
: ROBERTO CAMPOS LEITE
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
31 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROCESSO
: 267745-19.2009.8.09.0051(200992677459)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NELY MOREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: FABIANO RODRIGUES COSTA
CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL
CRISTIANE DA SILVA BILIO
1 RECORRIDO(S) SERASA S/A
ADV(S)
: MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI
THAIS HELENA DE LUCCA
32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 478136-24.2008.8.09.0006(200894781367)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) TATIANA DIAS LIMA SENA
ADV(S)
: VALERIA MEIRE TORRES DE SENA
JOSE FRANCISCO FERREIRA DE SENA
1 RECORRIDO(S) TERCEIRO TABELIONATO DE NOTAS DE ANAPOLIS
ADV(S)
: SERGIO GONZAGA JAIME
RUBENS GONZAGA JAIME
2 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
33 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 387507-22.2008.8.09.0000(200803875074)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: LUCIANA FERREIRA GARCIA
1 RECORRIDO(S) ALENCASTRO JOSE PACHECO
ADV(S)
: CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
CACIA ROSA DE PAIVA
VALDIR LOPES CAVALCANTE
34 - SUSPENSAO DE LIMINAR
PROCESSO
: 382511-10.2010.8.09.0000(201093825111)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE SANTA RITA DO NOVO DESTINO
ADV(S)
: EDER CESAR DE CASTRO MARTINS
GOIANIA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 169525-08.2010.8.09.0000(201091695253)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S)
: JOAO PESSOA DE SOUZA
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
1 RECORRIDO(S) EDSON LOBO FIGUEIREDO E OUTRO(S)
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 394369-38.2010.8.09.0000(201093943696)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) AMELIA ZULMIRA GODOI GARCIA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCIO SANTOS ROCHA
1 RECORRIDO(S) ALBINO JOSE PEREIRA NETO E OUTRO(S)
ADV(S)
: NELSON GOMES DA SILVA
JOAO BATISTA DA SILVA NETO
CELSO ROBERTO DA CUNHA LIMA
3 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 351480-98.2008.8.09.0110(200893514802)
COMARCA DE
: MOZARLANDIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
ERIKA DE SOUZA FREITAS
1 RECORRIDO(S) MARCELO CLEMENTE DOS SANTOS
ADV(S)
: ROBERTA KELDY FERREIRA
4 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 392481-87.2008.8.09.0102(200893924814)
COMARCA DE
: MARA ROSA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA
ALESSANDRA BAIOCCHI VIEIRA NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) JOSE PINHEIRO LOPES NETO
ADV(S)
: OSVANDO BRAZ DA SILVA
MARIA NATALICY BRAZ MOTHE
5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 88308-74.2009.8.09.0000(200900883086)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGER
ANTES S/A
ADV(S)
: DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARISSOL CRISTIANE CACAO
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) PAULO ROBERTO DAMASIO
ADV(S)
: MURILLO CAMPOS CAETANO
1 DEN. A LIDE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FERNANDO BORGES PORELO
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6 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 2374-86.2007.8.09.0011(200790023741)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S)
: TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
1 RECORRIDO(S) CONSTRUTORA SCALA GUACU LTDA
ADV(S)
: GINERS0LY MARIA FERNANDES
RICARDO FORMENTI ZANCO
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 426848-22.2008.8.09.0011(200894268481)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
1 RECORRIDO(S) RICARDO DE ALMEIDA PEREIRA
ADV(S)
: AMINADABE DOS SANTOS
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 388254-81.2006.8.09.0051(200693882549)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
1 RECORRIDO(S) MIRIAN DA SILVA MACHADO
ADV(S)
: JOAO CANDIDO NUNES
JULIANA DE LEMOS SANTANA
JUAREZ CANDIDO NUNES
9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 371602-89.2008.8.09.0092(200893716022)
COMARCA DE
: JARAGUA
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS SANTOS RODRIGUES
ADV(S)
: NILSON HUNGRIA
10 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 75822-10.1994.8.09.0024(9490758227)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO E
CAD
ADV(S)
: ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
RONALDO MARTINS ELIAS
ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ELISAURA DE FATIMA MARTINS
ROSANIA APARECIDA CARRIJO
2 RECORRIDO(S) JALIM TURISMO HOTEL LTDA (HOTEL TROPICAL) E OUTRO(
S)
11 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 281985-13.2009.8.09.0051(200992819857)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
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1 RECORRIDO(S) ANTONIO MARQUES
ADV(S)
: MARCELO PINHEIRO DAVI
12 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 370035-72.2008.8.09.0011(200893700355)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
DANIELA LOUREDO TELES E SILVA
FLAVIA DE MELO BARCELOS COSTA
LEANDRO GOMES COTRIM
1 RECORRIDO(S) VIVIANE CRISTINA DE ALMEIDA
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
13 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 394554-77.2009.8.09.0011(200993945546)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) ANTONIO BORGES GONCALVES
ADV(S)
: MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
DANILO PAULO VAZ CARDOSO
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 18686-69.2009.8.09.0011(200990186865)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) THIAGO JOSE FARIA SILVA
ADV(S)
: ROBERTO GOMES DA ROCHA NETO
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 366092-76.2009.8.09.0087(200993660924)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) JOAQUIM LUIZ DA COSTA FILHO
ADV(S)
: OCLECIO MIRANDA JUNIOR
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 48660-83.2006.8.09.0100(200690486600)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) WASHINGTON LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADV(S)
: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA
ANDREIA CRISTINA MONTALVAO DA CUNHA
RODRIGO FRANCA DORNELAS
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S)
: VALCY NAZARENO RORIZ
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
VERA LUCIA DE PAIVA REIS GONCALVES
MARIA HELENA DAHER ASSIS
17 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 181985-28.2009.8.09.0011(200991819853)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) SILVIO BARBOSA MACHADO
ADV(S)
: ARTHUR PINHEIRO BARRETO
18 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 190983-35.2004.8.09.0051(200491909837)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
1 RECORRIDO(S) SIMONE CORREIA DA PUREZA
19 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 596789-03.2008.8.09.0000(200805967898)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LATICINIOS MORRINHOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S)
: WAGNER SILVEIRA DA ROCHA
MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
EDMAR LAZARO BORGES
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: VALDENIRA OLIVEIRA GOMES
20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 189987-20.2009.8.09.0000(200901899873)
COMARCA DE
: ITAJA
1 RECORRENTE(S) ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO
ADV(S)
: VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME
JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
1 RECORRIDO(S) CAMARA MUNICIPAL DE APORE
ADV(S)
: DAVI NOGUEIRA LOPES
GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2011
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - EXCECAO DE SUSPEICAO
PROCESSO
: 585703-35.2008.8.09.0000(200805857030)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) DAGMAR JOAO MAESTER
ADV(S)
: RENATO DA SILVA RATES
1 RECORRIDO(S) JD DA 2A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMA
RCA DE ANAPOLIS
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 26949-89.2010.8.09.0000(201090269498)
COMARCA DE
: TRINDADE
1 RECORRENTE(S) NICODEMOS MACHADO MENDONCA E OUTRO(S)
ADV(S)
: CICERO BELCHIOR CARNEIRO
1 RECORRIDO(S) ELFRIDA BURGER FLEURY DE AMORIM
ADV(S)
: AURO NUNES VIEIRA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 444118-92.2008.8.09.0000(200804441183)
COMARCA DE
: MINACU
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
1 RECORRIDO(S) EURIPEDES CARDOSO DE ABREU
ADV(S)
: GUSTAVO FRAGA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 326087-79.2009.8.09.0000(200903260870)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ANHANGUERA DG MIDIA EXTERIOR LTDA
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
ROGERIO RODRIGUES ROCHA
HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA
1 RECORRIDO(S) ESPACO VIP PAINEIS LTDA
ADV(S)
: ESTEVAO DIAS FERREIRA
MARDEN DE CARVALHO BESSA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 335354-75.2009.8.09.0000(200903353541)
COMARCA DE
: PLANALTINA
1 RECORRENTE(S) JOSE MENCK E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE MENCK
1 RECORRIDO(S) LINCOLN RUY MARQUES BARBOSA
ADV(S)
: BRUNO SERGIO DE ALMEIDA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 468260-29.2009.8.09.0000(200994682603)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: JOSE MARTINS FERREIRA
CELIO HOLANDA FREITAS
1 RECORRIDO(S) DORIS PERDIZ BRITO POMPEO DE PINA
ADV(S)
: MARLENE MOREIRA FARINHA LEMOS
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DEBORA CRISTINA XAVIER
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 468311-40.2009.8.09.0000(200994683111)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MAURICIO DUARTE ESPERIDIAO
ADV(S)
: GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
JULIANA MARIA DO SOCORRO FEITOSA
1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS MEDICOS DE GOIANI
A LTDA UNICRED
ADV(S)
: RODNEI VIEIRA LASMAR
JOAO FELIPE DA SILVA NETO
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 3681-06.2010.8.09.0000(201090036817)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) ANTONIO MENDES PRUDENTE
ADV(S)
: KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: MARIA LUCILIA GOMES
DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 46738-74.2010.8.09.0000(201090467389)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE GOIAS COOTE
GO
ADV(S)
: FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES
1 RECORRIDO(S) JOAQUIM SALOMAO DE CASTRO E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCOS VINICIUS BOARON
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 101326-31.2010.8.09.0000(201091013268)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LEANDRO GOMES COTRIM
GABRIELA MICHELONE PEREIRA
KELLY ROSALEE GUIMARAES BARBALHO
MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS
OSMAR ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) JOSE NILSON DA SILVA
ADV(S)
: BRUNO NACIFF DA ROCHA
EDUARDO URANY DE CASTRO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 105904-37.2010.8.09.0000(201091059047)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RECOMATH COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MEDI
CAMENTOS LTDA
ADV(S)
: JOAO BOSCO PERES
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 118310-90.2010.8.09.0000(201091183104)
COMARCA DE
: PIRES DO RIO
1 RECORRENTE(S) JAIME PEREIRA DE TOLEDO E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
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1 RECORRIDO(S) ATMAN COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV(S)
: JANAINA APARECIDA CALDEIRA MARQUES
FELICISSIMO JOSE DE SENA
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
JOSE FRANCISCO RABELO
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 152551-90.2010.8.09.0000(201091525510)
COMARCA DE
: ITAJA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: GIOVANNA FIGUEIREDO CAMARCO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) WALDIMIRO JOSE COTRIM MOREIRA
ADV(S)
: PAULO SAMUEL COTRIM MOREIRA
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 446410-50.2008.8.09.0000(200804464108)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) LACORDAIRE CONSTANTINO GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S)
: GEORGES DE MOURA FERREIRA
BRUNO CARVALHO MACHADO
1 RECORRIDO(S) IRACI PEREIRA DE ARAUJO MOREIRA DA SILVA
ADV(S)
: TALITA SILVERIO HAYASAKI
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 457612-24.2008.8.09.0000(200804576127)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ELISANGELA MENDES DE SOUSA
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO
NILO FERREIRA MACEDO
ANA CAROLINA LAZZAROTTO
BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE
CAIO FABIO DE MELO OLIVEIRA
CLEOPATRA FERNANDES VERECHIA MELO
16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 464895-98.2008.8.09.0000(200804648950)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) AGROSUPORTE GOIANIA LTDA
ADV(S)
: DANIELA PIMENTEL TARTUCE
1 RECORRIDO(S) FERSOL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADV(S)
: RAFAEL NAVES OLIVEIRA SANTOS
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
17 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 570659-73.2008.8.09.0000(200805706598)
COMARCA DE
: JANDAIA
1 RECORRENTE(S) EDUARDO FERREIRA
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
VICTOR MAGNUS GOMES
1 RECORRIDO(S) HOHL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADV(S)
: JULIANA TEIXEIRA
CRISTINA SILVA ROSA
AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO
EDSONINE LOPES DE SOUSA
18 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 314667-82.2006.8.09.0000(200603146672)
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COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PERICLES GONDIM
ADV(S)
: ANDREA GUIZILIN LOUZADA_RASCOVIT
LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
JULIANNA FERNANDES MENDES
RENATHA DE OLIVEIRA GOMES
ARTHUR AUGUSTO DE ANDRADE VANETTE
TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS
2 RECORRENTE(S) BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S)
: JOAO PESSOA DE SOUZA
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA
WALESKA MEDEIROS BORGES MIZAEL
1 RECORRIDO(S) BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S)
: JOAO PESSOA DE SOUZA
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA
WALESKA MEDEIROS BORGES MIZAEL
ANDREA GUIZILIN LOUZADA_RASCOVIT
JULIANNA FERNANDES MENDES
2 RECORRIDO(S) PERICLES GONDIM
ADV(S)
: ANDREA GUIZILIN LOUZADA_RASCOVIT
LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
JULIANNA FERNANDES MENDES
RENATHA DE OLIVEIRA GOMES
ARTHUR AUGUSTO DE ANDRADE VANETTE
TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS
19 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 112861-88.2009.8.09.0000(200901128613)
COMARCA DE
: ORIZONA
1 RECORRENTE(S) ANIBAL SILVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: RODRIGO MARRA
1 RECORRIDO(S) MARCELO DE CARVALHO MARCAL E OUTRO(S)
ADV(S)
: ELSON FERREIRA DE SOUSA
ORIOVAL CANDIDO LEAO
2 RECORRIDO(S) HELIO CAETANO FERREIRA
3 RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS TOLENTINO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCOS ANTONIO BORTOLIN
20 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 180887-41.2009.8.09.0000(200901808878)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BEG S/A
ADV(S)
: SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO
WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO BATISTA INACIO LEAO
JOAO MIGUEL NETO
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) ANTONIO LUIZ CRUVINEL
ADV(S)
: MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS
21 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 213899-46.2009.8.09.0000(200902138990)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RECAPAGEM DE PNEUS PANTANAL LTDA (ME) E OUTRO(S)
ADV(S)
: EGBERTO DE FARIA MELO JUNIOR
RAFAEL BUENO DE SOUSA
1 RECORRIDO(S) BORRACHAS VIPAL S/A
ADV(S)
: MARIA EGLAIZE PINHEIRO CARDOZO SILVA
SERGIO FERNANDO AMATA
22 - APELACAO CIVEL
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PROCESSO
: 298868-91.2009.8.09.0000(200902988683)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ARNALDO CARDOSO FREIRE
ADV(S)
: DIEGO SANDER FREIRE
1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: ALEXANDRE IUNES MACHADO
BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES
MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
23 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 428047-15.2008.8.09.0000(200804280473)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NACIONAL MUDANCAS LTDA
ADV(S)
: JOSE EUSTAQUIO L. DE CARVALHO
JULIWAL DANESI DE CARVALHO
MARLETH CANDIDA DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) TIM CELULAR S/A
ADV(S)
: MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
SANDRA MARA MOREIRA
HELENA GONCALVES LARIUCCI
24 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 9141-59.2003.8.09.0051(200390091413)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUIZ FLAVIO RODRIGUES MONTEIRO E OUTRO(S)
ADV(S)
: ANDREA GUIZILIN LOUZADA_RASCOVIT
LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
PATRICIA VICENTE DA CUNHA SILVA
JULIANNA FERNANDES MENDES
1 RECORRIDO(S) BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S)
: JOAO PESSOA DE SOUZA
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA
25 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 473189-83.2008.8.09.0051(200894731890)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FERNANDO IUNES MACHADO
RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JUNIOR
1 RECORRIDO(S) OLYMPIO BATISTA DA SILVA NETO
ADV(S)
: ISAC CARDOSO DAS NEVES
JULIANO TORRANO PARREIRA
26 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 341932-54.2009.8.09.0000(200903419321)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER S/A
ADV(S)
: WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
EMERSON MATEUS DIAS
LORENA FIDELIS DE CASTRO
JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
1 RECORRIDO(S) ODILON WALTER DOS SANTOS
ADV(S)
: LUIZ CLAUDIO DA COSTA
GABRIEL LOPES TEIXEIRA
27 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 376957-31.2009.8.09.0000(200903769578)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUC
AO LTDA
ADV(S)
: LUIZ ROBERTO DUARTE MENDES
1 RECORRIDO(S) EQUIFAX DO BRASIL LTDA
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
: VASCO VIVARELLI
MARIO ROBERTO MORAES
JOAO CANDIDO RIBEIRO
28 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 412910-56.2009.8.09.0000(200904129106)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HSBC SEGUROS BRASIL S/A
ADV(S)
: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
MARCELO MARIANI DALAN
ANTONIO AUGUSTO XAVIER FRANCO
ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) MARIA HELENA MOISES
ADV(S)
: ANTONIO FERNANDO THEODORO DE CARVALHO
29 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 427667-55.2009.8.09.0000(200904276672)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO
FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
1 RECORRIDO(S) LEONCIO NUNES DA SILVA JUNIOR
ADV(S)
: RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
ANDREA KARINA BATISTA ALVES
30 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 47058-39.2008.8.09.0051(200890470588)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LIVIA NATALIA TEIXEIRA
ADV(S)
: JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS
WENDEL GONCALVES MENDES
1 RECORRIDO(S) JOSE MARIA DA SILVA
ADV(S)
: SILVIO SEBASTIAO DA SILVA
ANDRE LUIZ ALVES TEIXEIRA
31 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 314220-33.2009.8.09.0051(200993142206)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ANDRE FERREIRA DA SILVA
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
32 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 19439-37.2008.8.09.0051(200890194394)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: MIRIAM JOSE SILVA
PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
LUCAS MENDES DA COSTA
1 RECORRIDO(S) JOSE VITOR NETO
33 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 245531-05.2007.8.09.0051(200792455312)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) REYDROGAS COMERCIAL LTDA
ADV(S)
: EMERSON MATEUS DIAS
LORENA FIDELIS DE CASTRO
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
1 RECORRIDO(S) NS INDUSTRIA DE APARELHOS MEDICOS LTDA
ADV(S)
: REINALDO ZACARIAS AFFONSO
NADIR MILHETI FERREIRA
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34 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 8063-47.1983.8.09.0142(8390080635)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) SOLORRICO S/A INDUSTRIA E COMERCIO
ADV(S)
: ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO
EDER DAVID ALVES
1 RECORRIDO(S) DIVINO BATISTA DE ARAUJO
35 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 254306-07.2009.8.09.0126(200992543061)
COMARCA DE
: PIRENOPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: AMANDA MATOS DA SILVA ROSA
LUCIANA SOARES SANTANA
JOSLAINE CRISTINA PAIAO
1 RECORRIDO(S) ROBERTO ARMOND JUNIOR
ADV(S)
: VICTOR AURELIO FIGUEIREDO
36 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 468401-64.2008.8.09.0006(200894684019)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA
ADV(S)
: EMERSON MATEUS DIAS
LORENA FIDELIS DE CASTRO
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
FREDERICO MARTINS RODARTE
1 RECORRIDO(S) ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES
ADV(S)
: ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
WELLINGTON GALDINO
37 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 160968-37.2007.8.09.0000(200701609685)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) PHENIX SEGURADORA S/A
ADV(S)
: ADRIANA NAZARE DORNELLES BRITO
PATRICIA MOREIRA ALVES DE SOUZA
JORGE ANDRE JORGE PEREIRA NOGUEIRA
ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
MARCELO RIBEIRO COCO
1 RECORRIDO(S) NILSON SILVA ROSA (ESPOLIO)
ADV(S)
: KATIA MOREIRA DE MOURA
BELMIRO CESAR PEREIRA RIBEIRO
38 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 75463-51.2009.8.09.0051(200990754634)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DIVINO GOULART DA COSTA
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LUDMILA ALVES IMAI
1 RECORRIDO(S) DIBENS LEASING S/A
ADV(S)
: NELSON PASCHOALOTTO
EDITH REBOUCAS MENDONCA
LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA
39 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 273039-91.2005.8.09.0051(200592730395)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
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LUCIANE AYRES BARBOSA
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
DANIEL AUGUSTO TEIXEIRA DE MIRANDA
1 RECORRIDO(S) CARLOS MAGNO PEREIRA
ADV(S)
: EDUMONT PARREIRA JUNIOR
40 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 47185-21.2001.8.09.0051(200190471859)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
1 RECORRIDO(S) QUEIJOLEIT INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA E OUTRO(S)
41 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 5936-12.2009.8.09.0051(200990059367)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
ALINE DAYANE DE CARVALHO SOUZA
CAROLINE CABRAL DE PAULA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
1 RECORRIDO(S) JOAO CARVALHO DE MATOS
ADV(S)
: JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO
JOSE GILDO DOS SANTOS
LUIZ FERNANDO MARCONDES SILVA JUNIOR
42 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 379345-79.2008.8.09.0051(200893793450)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VIVIANE CANDIDA DA SILVA
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
LUDMILA ALVES IMAI
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
1 RECORRIDO(S) CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
43 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 303246-26.2004.8.09.0078(200493032460)
COMARCA DE
: ISRAELANDIA
1 RECORRENTE(S) JOSEFA FERREIRA DA CRUZ E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO ANTONIO FRANCISCO
MARCIO DINIZ SILVA
1 RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A
ADV(S)
: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
SIMONE DA SILVA SANTOS
LUIZ EDGAR CALDAS DE CARVALHO
44 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 310789-18.2007.8.09.0000(200703107890)
COMARCA DE
: NIQUELANDIA
1 RECORRENTE(S) BALNEARIO BUCAINA CAMPING CLUBE
ADV(S)
: MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
RAFAEL FERNANDES MACIEL
PEDRO ALENCASTRO VEIGA ZANI
GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO
LUCIANA NOGUEIRA E SILVA
CYNTHIA REZENDE DE ALMEIDA
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1 RECORRIDO(S) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S)
: ROVER ROCHA
DERCIO FERREIRA GUIMARAES
MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO
CEJANA PIRES GUIMARAES
DIVINA APARECIDA DIAS CAMARGO
2 RECORRIDO(S) FERREIRA SERVICOS DE LIMPEZA TRANSPORTES E COMERCI
O DE PETROLEO LT
ADV(S)
: SERGIO GONZAGA JAIME
RUBENS GONZAGA JAIME
SERGIO GONZAGA JAIME FILHO
CLAUDIO GONZAGA JAIME
HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME
45 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 187256-85.2008.8.09.0000(200801872566)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA
1 RECORRIDO(S) FS AUTOMOTIVA LTDA
ADV(S)
: PAULO ROBERTO NUNES SEGUNDO
46 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 204406-79.2008.8.09.0000(200802044063)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HUMBERTO RENATO DE OLIVEIRA
ADV(S)
: MARIA JOSE APARECIDA ALVES DE FREITAS
ALESSANDRA REIS
JULIO MARIA REIS
PATRICIA BIZZETTO
VICTOR MAGNUS GOMES
1 RECORRIDO(S) FERTILIZANTES ALIANCA LTDA
ADV(S)
: LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
ETIENE OLIVEIRA
47 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 271217-21.2008.8.09.0000(200802712171)
COMARCA DE
: PONTALINA
1 RECORRENTE(S) EURIPEDES JOSE HENRIQUE E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
MARLENE MARQUES
MARIA ALICE MENDES DE MORAIS
MARIA APARECIDA DE BASTOS
48 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 309202-24.2008.8.09.0000(200803092029)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A BEG
ADV(S)
: WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S)
: MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
RAFAEL FERNANDES MACIEL
LUCIANA NOGUEIRA E SILVA
49 - APELACAO CIVEL
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
PROCESSO
: 372802-19.2008.8.09.0000(200803728020)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ALVICTO OZORES NOGUEIRA
ADV(S)
: MURILO MACEDO LOBO
WANESSA NEVES LESSA
PEDRO ALENCASTRO VEIGA ZANI
1 RECORRIDO(S) CLAUDIMIR GUARESCHI
ADV(S)
: GABRIEL LOPES TEIXEIRA
50 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 392289-72.2008.8.09.0000(200803922897)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: MARCELO DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) GR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S)
: JOSE GERALDO DA COSTA
51 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 405513-77.2008.8.09.0000(200804055135)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) ESMERALDA NAVARRO ROSA
ADV(S)
: GEORGES DE MOURA FERREIRA
BRUNO CARVALHO MACHADO
1 RECORRIDO(S) IRACI PEREIRA DE ARAUJO MOREIRA DA SILVA
ADV(S)
: TALITA SILVERIO HAYASAKI
LIGIA NOGUEIRA DE SOUZA
52 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 415910-98.2008.8.09.0000(200804159100)
COMARCA DE
: IACIARA
1 RECORRENTE(S) RICARDO CESAR DOS PASSOS
ADV(S)
: CRISTOVAM DO ESPIRITO SANTO FILHO
IDEON JOSE DE AGUIAR JUNIOR
1 RECORRIDO(S) MARIA DAS GRACAS NUNES BRASIL
ADV(S)
: GRACE HELENA BRASIL RASSI
53 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 311053-64.2009.8.09.0000(200903110533)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: ANDERSON ROCHA MESQUITA
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
THAIS BATISTA LOPES
ANA CRISTINA VELOSO E SILVA
CELIA REGINA DE MORAIS E SILVA DA COSTA
1 RECORRIDO(S) INSTITUTO GOIANO DE FISIOTERAPIA IGF S/S LTDA
ADV(S)
: CRISTOVAM DO ESPIRITO SANTO FILHO
54 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROCESSO
: 188823-32.2007.8.09.0051(200791888231)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SUZANA LACERDA CASTRO E OUTRO(S)
ADV(S)
: ISMAEL GOMES MARCAL
NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO
SELMA GOMES MARCAL BELO
1 RECORRIDO(S) JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA
ADV(S)
: MOACYR RIBEIRO DA SILVA NETTO
LEANDRO LOBIANCO SANTOS
DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA
GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2011
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 210747-87.2009.8.09.0000(200902107474)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) GERACAO CIII S/A E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALACIR BORGES SCHMIDT
ANDRE RIBAS DE ALMEIDA
ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
1 RECORRIDO(S) JOSE ALBINO NETTO (ESPOLIO) E OUTRO(S)
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 294462-27.2009.8.09.0000(200902944627)
COMARCA DE
: CATALAO
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) UNIAO ATACADISTA INTEGRADOS LTDA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 306012-19.2009.8.09.0000(200903060129)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 RECORRENTE(S) MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A
ADV(S)
: MURICI FERREIRA MARTINS
CILENE DOS SANTOS RODRIGUES
YARA CRUVINEL RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) WESLEY EGIDIO BORGES E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 1102-85.2010.8.09.0000(201090011024)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAO BOSCO MEDINA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: WILSON BORGES MOREIRA
1 RECORRIDO(S) WALNISIA APARECIDA DE CASTRO
ADV(S)
: LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS
VANESSA SANTOS NERY BUENO
ALEXANDRE DE ABREU E SILVA
FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
JULIANA QUINTA DE MENDONCA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 414031-22.2009.8.09.0000(200904140312)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S/A
ADV(S)
: SIMONE DA SILVA SANTOS
FELIPE NOLETO DOS SANTOS
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
ROSA PEREIRA DE SOUZA
MAGNUS ERNANE GROTOLI
1 RECORRIDO(S) MISAEL LIEBERENZ DE CASTRO DOURADO
ADV(S)
: ISABELLA LIEBERENZ CAMILO
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 424611-14.2009.8.09.0000(200904246110)
COMARCA DE
: PONTALINA
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1 RECORRENTE(S) MARIA ALVES DE FREITAS RODRIGUES
ADV(S)
: HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS
1 RECORRIDO(S) BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S)
: ERNANI JOSE DE OLIVEIRA
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 286405-20.2009.8.09.0000(200902864054)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) CICERA MARIA BORGES GUIMARAES
ADV(S)
: DANILLO VIEIRA MORAIS
1 RECORRIDO(S) NELSON DA COSTA
ADV(S)
: MARCIA PEREIRA CABRAL DE SOUZA
VERA LUCIA BERNARDES FERREIRA
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 244068-16.2009.8.09.0000(200902440688)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
JOAO BATISTA INACIO LEAO
1 RECORRIDO(S) CELIO BRAZ VIEIRA
ADV(S)
: IVAN JOSE THOMAZI
9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 373063-47.2009.8.09.0000(200903730639)
COMARCA DE
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
1 RECORRENTE(S) DIRSON PEREIRA MAIA E OUTRO(S)
ADV(S)
: SIVALDO PEREIRA CARDOSO
DAMIEN ZAMBELLINI
1 RECORRIDO(S) ANTONIO INACIO PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: DANIELE DE SOUZA BUENO
10 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 384969-34.2009.8.09.0000(200903849695)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CREDFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
1 RECORRIDO(S) ADRIANE MACHADO DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S)
: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
11 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 399049-03.2009.8.09.0000(200903990495)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
1 RECORRIDO(S) ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S)
: LEANDRO RABELO CHAER
12 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 367233-03.2009.8.09.0000(200903672337)
COMARCA DE
: MORRINHOS
1 RECORRENTE(S) LUCIANA MARTINS SILVA PRUDENTE
ADV(S)
: KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
1 RECORRIDO(S) CARGIL AGRICOLA S/A
ADV(S)
: ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO
JOSE BERNARDO NETO
MAGDA MARIA PASSOS CARNEIRO
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13 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 13114-17.2006.8.09.0051(200690131143)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) STAR MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADV(S)
: ADRIANO FERREIRA GUIMARAES
MARCOS ANTONIO MUNDIM
JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA
1 RECORRIDO(S) CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA
ADV(S)
: CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO
MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO
CAMILA CORREA SILVA MENDES HARTMANN
1 INTERES.(S) DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA
ADV(S)
: LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
MARCELO RODRIGUES FELICIO
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 261626-76.2008.8.09.0051(200892616261)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WELDER CESAR SOUZA BARRA
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: MARCIO SANTOS ROCHA
JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA
RENATA SILVEIRA BORGES BRANQUINHO
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 118780-36.2008.8.09.0051(200891187804)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MEDICOS REUNIDOS LTDA
ADV(S)
: RODNEI VIEIRA LASMAR
FERNANDA FERREIRA MENDES
ROBERTO CLAUDIO CARVALHO DA CRUZ
1 RECORRIDO(S) MANOEL PEREIRA DIAS JUNIOR
ADV(S)
: MARIO CAMOZZI NETO
RICARDO JOSE FERREIRA
16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 407528-82.2009.8.09.0000(200904075286)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARIA LENA LOUZA DO NASCIMENTO GUERRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ERICH RODRIGO NOGUEIRA
ELIANA VALERIA DE MENDONCA
CHRISTIAN DOUGLAS BITTOW MUNDIM
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
THIAGO QUINTINO
IGOR D'MOURA CAVALCANTE
JOAO CARLOS LUGATO
17 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 61174-54.2009.8.09.0006(200990611744)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) HELIO TRAJANO DE MORAIS
ADV(S)
: HELIO TRAJANO DE MORAIS
1 RECORRIDO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN
ADV(S)
: ROSILENE ALVES DE OLIVEIRA FELICIANO
VILMA MARIA DA SILVA CARDOSO
RITA TEIXEIRA DE MELO
18 - APELACAO CIVEL
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
PROCESSO
: 375159-02.2008.8.09.0087(200893751596)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) LEANDRO KLEBER COSTA
ADV(S)
: BRUNA PEREIRA BORGES
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
19 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 13458-42.1999.8.09.0051(9990134583)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
LUDMILA DE CASTRO TORRES
MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO
1 RECORRIDO(S) ROSANGELA SANTOS DE LIMA
20 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 89087-75.2006.8.09.0051(200690890877)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE URBANO PORTUGAL FILHO
ADV(S)
: KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
VICTOR GOMES
ALESSANDRA REIS
1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO RURAL GOIASCARNE LTDA
ADV(S)
: TAYRONE DE FRANCA E MELO
TAYRONE DE MELO
21 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 585462-85.2008.8.09.0089(200895854627)
COMARCA DE
: IVOLANDIA
1 RECORRENTE(S) JOSE PEREIRA DA SILVA
ADV(S)
: MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS
1 RECORRIDO(S) BANCO BEG S/A
ADV(S)
: ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
MARIA CRISTINA CARVALHO GARCIA FREITAS
22 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 200061-24.2002.8.09.0051(200292000618)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OLGMAR ELIAS MACHADO
ADV(S)
: MARIO FERNANDO CAMOZZI
DANIEL RODARTE CAMOZZI
DENISE RODARTE CAMOZZI
1 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
MARCELA REIS FROIO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
23 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 61539-73.2010.8.09.0071(201090615396)
COMARCA DE
: HIDROLANDIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOKSWAGEN S/A
ADV(S)
: FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
SANDRA MARA MOREIRA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
1 RECORRIDO(S) DEUSENALDA FERNANDES ROCHA
24 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 375037-53.2008.8.09.0001(200893750379)
: ABADIANIA
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1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
GIOVANNA FIGUEIREDO CAMARCO
SILCA MENDES MIRO BABO
1 RECORRIDO(S) DORALICE MENDES DE OLIVEIRA
ADV(S)
: EDSON PAULO DA SILVA
25 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 281398-88.2009.8.09.0051(200992813980)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ELVIRA MARINHO DOS SANTOS
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) BANCO FINASA BMC S/A
26 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 88514-59.2007.8.09.0000(200700885140)
COMARCA DE
: CRISTALINA
1 RECORRENTE(S) VANUSA ALVES MARINHO
ADV(S)
: GESMAR CALIXTO GONCALVES
1 RECORRIDO(S) RODRIGUES BRAGA REPRESENTACOES LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ANTONIO PAULO LUZZI
1 LITATV(S) JOSE GERALDO DANETTI
ADV(S)
: GESMAR CALIXTO GONCALVES
27 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 521586-69.2007.8.09.0000(200705215860)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MILENIO ENGENHARIA LTDA
ADV(S)
: MARIO FERNANDO CAMOZZI
DENISE RODARTE CAMOZZI
DANIEL RODARTE CAMOZZI
1 RECORRIDO(S) OBO BETTERMANN DO BRASIL LTDA
ADV(S)
: SHEILA CRISTINE DE ARAUJO SILVA HIGUCHI
28 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 79535-74.2008.8.09.0000(200800795355)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A E OUTRO(S)
ADV(S)
: CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
JOSE HENRIQUE DA VEIGA JARDIM FILHO
JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA
1 RECORRIDO(S) ROSA AMELIA ROSA DA MATA SILVESTRE E OUTRO(S)
ADV(S)
: ROBERTO ANGELO RAFAEL
29 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 405133-54.2008.8.09.0000(200804051334)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARIA ERILENE GOMES NOGUEIRA
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
30 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 571622-81.2008.8.09.0000(200805716224)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) TAIBA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: CAIRON RIBEIRO DOS SANTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
TENNYSON VINHAL DE CARVALHO
2 RECORRENTE(S) USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ADILSON RAMOS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ADILSON RAMOS JUNIOR
2 RECORRIDO(S) TAIBA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: CAIRON RIBEIRO DOS SANTOS
TENNYSON VINHAL DE CARVALHO
31 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 129832-51.2009.8.09.0000(200901298322)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PAULO GOMES NETO
ADV(S)
: IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO
FLAVIO RODOVALHO
LUIZ AUGUSTO PARANHOS SAMPAIO
1 RECORRIDO(S) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S)
: BRUNO PIRES GUIMARAES
ROVER ROCHA
CEJANA PIRES GUIMARAES
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
SANDRO GARCIA RORIZ
32 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 201561-54.2004.8.09.0149(200492015619)
COMARCA DE
: TRINDADE
1 RECORRENTE(S) TENDAS E COMPANHIA LTDA
ADV(S)
: JOAO BATISTA FAGUNDES
JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO
LUZIANO BATISTA DIAS MIRANDA MEDEIROS
1 RECORRIDO(S) ARQUIDIOCESE DE GOIANIA SANTUARIO DO DIVINO PAI ET
ERNO
ADV(S)
: IZABEL ASSENCIO DE LISBOA
JOAO TOME DE MELO
ALEXANDRE FREIRE FILHO
GOIANIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 475922-44.2009.8.09.0000(200994759223)
COMARCA DE
: PONTALINA
1 RECORRENTE(S) ARISTEU YASUO TAKAHASHI E OUTRO(S)
ADV(S)
: ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
JANETE CRISTIANEDE QUEIROZ
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: WAGNER RODRIGUES NUNES
TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 64564-50.2009.8.09.0000(200900645649)
COMARCA DE
: VALPARAISO DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) PREMIUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S)
: HEBERT ROGERIO ARANTES MATEUS
1 RECORRIDO(S) IVELINE DE JESUS DE FRANCO
ADV(S)
: THAIS DE ARAUJO PAIVA
BRUNO DE ARAUJO PAIVA
3 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 423274-24.2008.8.09.0000(200804232746)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DAILDO PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S)
: ARAMIZIO GERALDO MEDEIROS LUCIO
1 RECORRIDO(S) UNIBANCO CREDITO IMOBILIARIO S/A
ADV(S)
: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
RENATA MACHADO E SILVA
INGRID WERNICK
FERNANDA MACHADO HARDY DE MENEZES
4 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 460673-87.2008.8.09.0000(200804606735)
COMARCA DE
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
1 RECORRENTE(S) ARCOM S/A
ADV(S)
: GASPAR SILVA DOS REIS
SANDRO REGIO GOMES DOS REIS
DEMETRIO ARAUJO MIKHAIL
1 RECORRIDO(S) ADELONCIO FERREIRA DE SOUZA
ADV(S)
: JESSE ALVES DE ALMEIDA
BENEDITO CARDOSO LAUREANO
5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 385-10.2009.8.09.0000(200900003850)
COMARCA DE
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
1 RECORRENTE(S) VIACAO MONTES BELOS LTDA
ADV(S)
: SIVALDO PEREIRA CARDOSO
1 RECORRIDO(S) TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADV(S)
: ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI
CARLOS GUILHERME ALVES DO PRADO
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ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA
6 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 389-47.2009.8.09.0000(200900003892)
COMARCA DE
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
1 RECORRENTE(S) VIACAO MONTES BELOS LTDA
ADV(S)
: DAMIEN ZAMBELLINI
1 RECORRIDO(S) TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADV(S)
: ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI
CARLOS GUILHERME ALVES DO PRADO
RICARDO DE OLIVEIRA
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 263261-17.2009.8.09.0000(200902632617)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
CARMEN MARIA DELGADO PINTO
NILO FERREIRA MACEDO
MARJA MULHBACH
ANA CAROLINA LAZZAROTTO
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: DALMIR BATISTA DA SILVA
ANDERSON ROCHA MESQUITA
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES
ANA CRISTINA VELOSO E SILVA
ANNE CRISTINA NAVES GODOI
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 81406-08.2009.8.09.0000(200900814068)
COMARCA DE
: INHUMAS
1 RECORRENTE(S) ANERI ALVARENGA SAHIUM
ADV(S)
: NICOLE SEBBA SAHIUM
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EZIO MATIAS PEREIRA
9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 318397-96.2009.8.09.0000(200903183972)
COMARCA DE
: CRISTALINA
1 RECORRENTE(S) CLAUDINEI PINHEIRO E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALDO DE MATTOS SABINO JR
MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
1 RECORRIDO(S) AGRO PAULISTA CRISTALINA LTDA
ADV(S)
: MAURICIO BATISTA DE MELO
FERNANDO HILARIO DOS SANTOS
10 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 316073-36.2009.8.09.0000(200903160735)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HAIKAR VEICULOS LTDA
ADV(S)
: RUY JOSE DA SILVA
1 RECORRIDO(S) ANTONIO GOMES DE AGUIAR
ADV(S)
: LUDMILA FERNANDES MENDONCA
DIVINO FERNANDES DOS REIS
11 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 211707-25.2009.8.09.0006(200992117070)
: ANAPOLIS
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1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: LUCIANA FERREIRA GARCIA
1 RECORRIDO(S) ANTONIO FERREIRA BARROS E OUTRO(S)
ADV(S)
: ANTONIO FERNANDO RORIZ
MARCELO DE SOUZA
12 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 418835-33.2009.8.09.0000(200904188358)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA
ADV(S)
: JOAO JOAQUIM MARTINELLI
JOAO LEANDRO POMPEU DE PINA
GABRIELLE ROSSA
1 RECORRIDO(S) HOSPITAL CORACAO DE JESUS LTDA
ADV(S)
: WILTON BORGES
13 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 25127-07.2006.8.09.0000(200600251270)
COMARCA DE
: EDEIA
1 RECORRENTE(S) JOSE DIVINO NEVES
ADV(S)
: GABRIEL LOPES TEIXEIRA
JAIRO JOSE DA SILVA
1 RECORRIDO(S) CARGILL AGRICOLA S/A
ADV(S)
: ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO
MAGDA MARIA PASSOS CARNEIRO
JOSE BERNARDO NETO
JOAO PINHEIRO ROSA NETTO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 379493-49.2008.8.09.0000(200803794937)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUIZ CARLOS TOSONI SANTANA
ADV(S)
: MARCOS MAURICIO MAGALHAES PEREIRA
1 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A
ADV(S)
: NILO FERREIRA MACEDO
LEISLIE DE FATIMA HAENISCH
BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE
CARMEM LUCIA RODRIGUES GUIMARAES
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 36235-40.2007.8.09.0051(200790362350)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ANDRE LUIS RAMOS POMPEU E OUTRO(S)
ADV(S)
: ANDREA GUIZILIN LOUZADA_RASCOVIT
JULIANNA FERNANDES MENDES
1 RECORRIDO(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADV(S)
: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
SILOMAR ATAIDES FERREIRA
POLYANNA FERREIRA SILVA
GOIANIA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 125719-54.2009.8.09.0000(200901257197)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL
KELLY DE OLIVEIRA SOUZA
1 AGRAVADO(S) OLVEGO OLEOS VEGETAIS DE GOIAS LTDA
ADV(S)
: DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
ANTONIO DOS REIS ELIAS TEIXEIRA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 164855-24.2010.8.09.0000(201091648557)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 AGRAVANTE(S) RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
ADV(S)
: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI
CLENILSON ROMUALDO CIRIACO
1 AGRAVADO(S) GRANJA GM FRANGOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
3 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 224582-23.2008.8.09.0051(200892245824)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
ADV(S)
: ANA LUCIA MENDES RIBEIRO
CAROLINA MARTINS BARBOSA
LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA
1 AGRAVADO(S) REGINA CLAUDIA NEVES JUNGMANN ATTUX
ADV(S)
: RAUL ALVES ROSA NETO
KATIA VANESSA MARCON RIBEIRO
4 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 329533-68.2008.8.09.0051(200893295337)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) BANCO DA AMAZONIA S/A
ADV(S)
: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA RAMALHO
RUI LOPES SIQUEIRA
1 AGRAVADO(S) ROBERTO ROMERO GRUPIONI E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALVARO LUIZ GRADIM
5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 243381-21.2009.8.09.0006(200992433819)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 AGRAVANTE(S) TANIA LUCIA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
CACIA ROSA DE PAIVA
VALDIR LOPES CAVALCANTE
1 AGRAVADO(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: LUCIANA FERREIRA GARCIA
6 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 437090-55.2008.8.09.0006(200894370901)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 AGRAVANTE(S) ALGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO GOIAS LTDA
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ADV(S)
: JOSE LAZARO BARROS
1 AGRAVADO(S) SOUZA FACTORING LTDA (ME)
ADV(S)
: VIVIANE DE CASSIA OLIVEIRA
2 AGRAVADO(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: ANA CAROLINA LAZZAROTTO
RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
CRISTIANE AMARAL BEFFART
GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVERA
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 397316-36.2008.8.09.0000(200803973165)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 AGRAVANTE(S) ELAINE FERNANDES DOS SANTOS
ADV(S)
: JOSE GERALDO DA COSTA
1 AGRAVADO(S) RADIO POUSADA DO RIO QUENTE LTDA
ADV(S)
: ERICH RODRIGO NOGUEIRA
ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR
LUIZ CLAUDIO MATTOS DE AGUIAR
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 331068-54.2009.8.09.0000(200903310680)
COMARCA DE
: IVOLANDIA
1 AGRAVANTE(S) LEONARDO VIEIRA CAIXETA
ADV(S)
: MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS
1 AGRAVADO(S) BANCO BEG S/A
ADV(S)
: GOIANO BARBOSA GARCIA
ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
MARIA CRISTINA CARVALHO GARCIA FREITAS
9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 298865-51.2007.8.09.0051(200792988655)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) HAMILTON DE FREITAS
ADV(S)
: ISMAR ESTULANO GARCIA
MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR
CLAUDIA DE PAIVA BERNARDES
1 AGRAVADO(S) STEVENSON BORGES
ADV(S)
: VANDOIL GOMES LEONEL JUNIOR
10 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 182099-90.2009.8.09.0067(200991820991)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
1 AGRAVADO(S) JOSE MARCOS DA SILVA TRINTA
ADV(S)
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
EDINA MARIA ROCHA LIMA
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
11 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 130175-47.2009.8.09.0000(200901301757)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: RENALDO LIMIRO DA SILVA
HELIO DOS SANTOS DIAS
ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUZA
GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA
DANIELLE FERNANDES LIMIRO
1 AGRAVADO(S) MONIQUE CURADO CARVALHO FRANCO RABELO
ADV(S)
: ADILSON RAMOS
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ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
12 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 130175-47.2009.8.09.0000(200901301757)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) MONIQUE CURADO CARVALHO FRANCO RABELO
ADV(S)
: ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
1 AGRAVADO(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: RENALDO LIMIRO DA SILVA
HELIO DOS SANTOS DIAS
ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUZA
13 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 451117-61.2008.8.09.0000(200804511173)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ALISSON CASSIO PFEFFER E OUTRO(S)
ADV(S)
: LUCIANO MEDEIROS PASA
1 AGRAVADO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 440258-83.2008.8.09.0000(200804402587)
COMARCA DE
: URUACU
1 AGRAVANTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S) MARISA DOS SANTOS PEREIRA ARAUJO
ADV(S)
: BENO DIAS BATISTA
1 LITPAS(S) MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S)
: DOUGLAS CEREZINI
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 186750-12.2008.8.09.0000(200801867503)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS
KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL
1 AGRAVADO(S) TEXACO BRASIL LTDA
ADV(S)
: MARCELO RODRIGUES FELICIO
GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
ALESSANDRO RODRIGUES DA CUNHA PINHEIRO
CARLOS HENRIQUE TRAJAN BEJARA
GOIANIA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 32860-82.2010.8.09.0000(201090328605)
COMARCA DE
: ITAJA
1 AGRAVANTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
1 AGRAVADO(S) RODRIGO ROTILLI
ADV(S)
: MARCO ANTONIO DE SOUZA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 284230-53.2009.8.09.0000(200902842301)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 AGRAVANTE(S) WANDER CARLOS DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
JANETE CRISTIANEDE QUEIROZ
1 AGRAVADO(S) BAYER CROPSCIENCE LTDA
ADV(S)
: CELSO UMBERTO LUCHESI
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 26148-76.2010.8.09.0000(201090261489)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) MONICA REIS LOUSA
ADV(S)
: MONICA REIS LOUSA
1 AGRAVADO(S) CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA CNA
ADV(S)
: PAULO TIAGO TOLEDO CARVALHO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 252876-10.2009.8.09.0000(200902528763)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) DIVINO JOSE DA SILVA
ADV(S)
: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
1 AGRAVADO(S) BANCO VOLKSVAGEM S/A
ADV(S)
: FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 328863-52.2009.8.09.0000(200903288634)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) SACHA'S CORPORATION LTDA
ADV(S)
: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S) ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO ESTADO DE GOI
AS ACIEG
ADV(S)
: RENALDO LIMIRO DA SILVA
6 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 333221-60.2009.8.09.0000(200903332218)
COMARCA DE
: ITAJA
1 AGRAVANTE(S) HOMERO RODRIGUES ARANTES
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ADV(S)
: JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO
ALESSANDRA LUCIA F DE SOUZA
1 AGRAVADO(S) ELINEUZA BATISTA REZENDE
ADV(S)
: PAULO CESAR DE ASSIS
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 180848-56.2007.8.09.0051(200791808483)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) MARIA DOS REIS SANTOS OLIVEIRA
ADV(S)
: VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
1 AGRAVADO(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: MARIA EMILIA RAMOS JUBE PEDROZA
ANTONIO DIURIVE RAMOS JUBE PEDROZA
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 20102-47.2005.8.09.0000(200500201026)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) BARTOLO SANCHES BARBOSA
ADV(S)
: LUIZ ADRIANO ARTIAGA DA ROSA
MAURO CESIO RIBEIRO
ALAN RODRIGUES RIBEIRO
LEANDRO DE MELO RIBEIRO
MARCIO FRANCISCO DOS REIS
1 AGRAVADO(S) BANCO DO BRASIL
ADV(S)
: TELMA CRISTINA DE CARLOS
GETULIO JOSE ARAUJO SILVA
ELDO JEAN JESUS SILVA
JOAO PIVA JUNIOR
GEORGE AUGUSTO PIRES DO ARAUJO SILVA
9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 95994-20.2009.8.09.0000(200900959945)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) PINHEIRO E CIA LTDA
ADV(S)
: HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR
MARCIA ROSANA RIBEIRO CAVALCANTE
LUCIANO MTANIOS HANNA
VALQUIRIA IMOLESI AGUIAR
RODOLFO LATIF SEBBA
ANDREIA RODRIGUES OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S) BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADV(S)
: RUBENS MARIO DA SILVA
SUELI HIPOLITO DE SOUZA TRIGUEIRO
10 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 213214-39.2009.8.09.0000(200902132142)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) FLAVIA GUIMARAES PENA DE BARROS BARRETO
ADV(S)
: ROBERTO L. DE BARROS BARRETO
1 AGRAVADO(S) ROSA DE FATIMA LIMA MESQUITA
ADV(S)
: LUIZ MAURO PIRES
STELA MARCIA DE FREITAS BARROSO
RENATO FREITAS PIRES
11 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 258847-73.2009.8.09.0000(200902588472)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ANA MARIA FELIX DE SOUSA LONGO
ADV(S)
: MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS
1 AGRAVADO(S) CAPEMI CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS BENEF
ICENTE
ADV(S)
: RENATO CARNEIRO DE REZENDE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
12 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 229230-28.2003.8.09.0049(200392292300)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 AGRAVANTE(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A E OUTRO(S
)
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
EURIDICE CRISTOFOLI LIMA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
LEONARDO FERNANDEZ ZAGO
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
1 AGRAVADO(S) PIRECAL PIRENOPOLIS CALCARIO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: GERALDO VARLEI DE MIRANDA
13 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 46810-39.2009.8.09.0051(200990468100)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) INSTITUTO BRASILEIRO DE ODONTOLOGIA LTDA
ADV(S)
: LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S) IBO INSTITUTO BRASILEIRO DE ODONTOLOGIA LTDA E OUT
RO(S)
ADV(S)
: WAGNER JOSE DA SILVA
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 196234-02.2005.8.09.0115(200591962349)
COMARCA DE
: ORIZONA
1 AGRAVANTE(S) HUMBERTO EUSTAQUIO GONCALVES DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S)
: FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
CELSO INOCENCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES
DENISE COSTA DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S) IMPORTADORA WF LTDA (ME)
ADV(S)
: FATIMA BORGES DE LIMA
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 46242-79.2009.8.09.0000(200900462420)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 AGRAVANTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S) MUNCIPIO DE MAURILANDIA
ADV(S)
: WILSON DA SILVEIRA
WILMAR ANTONIO DE LISBOA
PAULO SILVA DE JESUS
16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 351177-17.2008.8.09.0100(200893511773)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 AGRAVANTE(S) BANCO SANTOS S/A (MASSA FALIDA)
ADV(S)
: ALESSANDRO MAXIMO DE SOUSA
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
RONEY DIAS SIQUEIRA
1 AGRAVADO(S) MARINETE SANTANA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS
GLAUCE MARIA RODRIGUES
17 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 193963-18.2005.8.09.0051(200591939630)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: FLAVIO MOREIRA DE MELO
LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS
1 AGRAVADO(S) SEBASTIAO DE OLIVEIRA FILHO
18 - APELACAO CIVEL
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PROCESSO
: 388396-85.2006.8.09.0051(200693883960)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) LUZMAR MARTINS DAMACENA
ADV(S)
: JOAO FRANCISCO DO NASCIMENTO
1 AGRAVADO(S) JOEVAL JOAO SOARES
ADV(S)
: MAURICIO DE MACEDO LOYOLA
ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA
19 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34570-57.2005.8.09.0051(200590345702)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) VE PAN INDUSTRIA DE ADITIVOS ALIMENTICIOS LTDA
ADV(S)
: RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
1 AGRAVADO(S) PAULO EUSTAQUIO MAGALHAES JUNIOR
ADV(S)
: SERGIO FRANCO LEAO
20 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 327472-96.2008.8.09.0000(200803274720)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: MARINEZ SOUZA LUZ
CHRISTIAN RESENDE
1 AGRAVADO(S) HELIO TELHO CORREA
ADV(S)
: HELIO TELHO CORREA
21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 171701-91.2009.8.09.0000(200901717015)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: CHRISTIAN RESENDE
1 AGRAVADO(S) AGENCIA GOIANA DE TURISMO AGETUR
ADV(S)
: FABIO SANTOS MARTINS
ADRIANE BRAGA DE AMORIM
22 - EXECUCAO DE ACORDAO EM MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 238343-46.2009.8.09.0000(200902383439)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
VALKIRIA COSTA SOUZA
1 AGRAVADO(S) IGOR DE OLIVEIRA JARDIM
ADV(S)
: ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY
GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2011
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 440258-83.2008.8.09.0000(200804402587)
COMARCA DE
: URUACU
1 AGRAVANTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S) MARISA DOS SANTOS PEREIRA ARAUJO
ADV(S)
: BENO DIAS BATISTA
1 LITPAS(S) MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S)
: DOUGLAS CEREZINI
2 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 182099-90.2009.8.09.0067(200991820991)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
1 AGRAVADO(S) JOSE MARCOS DA SILVA TRINTA
ADV(S)
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
EDINA MARIA ROCHA LIMA
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
3 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 451117-61.2008.8.09.0000(200804511173)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ALISSON CASSIO PFEFFER E OUTRO(S)
ADV(S)
: LUCIANO MEDEIROS PASA
1 AGRAVADO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
4 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 130175-47.2009.8.09.0000(200901301757)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: RENALDO LIMIRO DA SILVA
HELIO DOS SANTOS DIAS
ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUZA
GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA
DANIELLE FERNANDES LIMIRO
1 AGRAVADO(S) MONIQUE CURADO CARVALHO FRANCO RABELO
ADV(S)
: ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 186750-12.2008.8.09.0000(200801867503)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS
KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL
1 AGRAVADO(S) TEXACO BRASIL LTDA
ADV(S)
: MARCELO RODRIGUES FELICIO
GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
ALESSANDRO RODRIGUES DA CUNHA PINHEIRO
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CARLOS HENRIQUE TRAJAN BEJARA
GOIANIA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 284230-53.2009.8.09.0000(200902842301)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 AGRAVANTE(S) WANDER CARLOS DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
JANETE CRISTIANEDE QUEIROZ
1 AGRAVADO(S) BAYER CROPSCIENCE LTDA
ADV(S)
: CELSO UMBERTO LUCHESI
2 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 46242-79.2009.8.09.0000(200900462420)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 AGRAVANTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S) MUNCIPIO DE MAURILANDIA
ADV(S)
: WILSON DA SILVEIRA
WILMAR ANTONIO DE LISBOA
PAULO SILVA DE JESUS
GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2011
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DUCENTESIMA SEXAGESIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2011 , SOB
A
PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 200092150039
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S)
: NILSON BARBOSA PEREIRA
ADV(S) : MARCELO RODRIGO GOMES
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
TRICENTESIMA SEXAGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2011 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - RECURSO EM SENTIDO
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 RECORRENTE(S) :
1 RECORRIDO(S)
:
2 RECORRIDO(S)
ESTRITO N. 200492927685
RIALMA
1A CAMARA CRIMINAL
DES. PAULO TELES
MINISTERIO PUBLICO
RONI ROBSON LEAO DE BRITO
ADV(S) : GILBERTO PEREIRA DA SILVA
: VALDIR JOSE PIMENTA
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
TRICENTESIMA SEXAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2011 , SOB A PRESIDENCIA
DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201091602026
COMARCA
: ABADIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AUTOR(S)
: VIVIANE DOMINGUES DE GODOY
ADV(S) : WILMAR GOMES ARANTES
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ABADIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 53
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ABADIANIA
ADV(S) : PABLO CARVALHO LEITE
DORISMAR LEITE
APELADO(S)
: VIVIANE DOMINGUES DE GODOY
ADV(S) : WILMAR GOMES ARANTES
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.29/2011
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 61880-84.2011.8.09.0000(201190618800)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: LARA APARECIDA MARQUES NAZARETH
ADV(S) : ALESSANDRO DE LIMA LAGO
IMPETRADO(S)
: JD DE DIREITO DA 6 VARA DE FAMILIA SUCESSAO E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 61880-84.2011.8.09.0000(201190618800)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: LARA APARECIDA MARQUES NAZARETH
ADV(S) : ALESSANDRO DE LIMA LAGO
IMPETRADO(S)
: JD DE DIREITO DA 6 VARA DE FAMILIA SUCESSAO E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
A TEOR DO EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA SUSPENDER
IMEDIATAMENTE, A EFICACIA DO ATO COATOR, COM O QUE DEVE SER
ORDENADO O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRACAO DE POSSE
JA EXPEDIDO. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE ACOIMADA COATORA PARA
QUE, NA FORMA DA LEI (ART. 7, I, LEI 12.016/09 E ART. 250, I
DO RITJGO), DE CUMPRIMENTO A ESTA DECISAO E PRESTE AS
INFORMACOES QUE ENTENDER PERTINENTES AO CASO. TENDO EM VISTA
QUE O RESULTADO DESTE MANDAMUS PODE AFETAR A ESFERA DE
DIREITOS DA AUTORA DA ACAO ORIGINARIA (COLORADO CONTRUCOES E
COMERCIO LTDA), DEVE ELA INTEGRAR O POLO PASSIVO DESTE FEITO
NA CONDICAO DE LITISCONSORTE NECESSARIO, DEVENDO, TAMBEM,
SER CITADA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR-SE SOBRE O
PEDIDO. APOS, COLHA-SE A MANIFESTACAO DA ILUSTRE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. ITIMEM-SE. GOIANIA, 03 DE
MARCO DE 2011. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 98440-98.2006.8.09.0000(200600984405)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: EDMILSON BARBOSA DE MIRANDA
ADV(S) : RODRIGO RESENDE DE OLIVEIRA
REU(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ALAIR PINHEIRO DA SILVA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
ELIZANDRO LUIZ PARNOW
EZIO MATIAS PEREIRA
WOLCER FREITAS MAIA
JOAO CARLOS LUGATO
DECISAO OU DESPACHO:
...DESTARTE, À MINGUA DE PATRIMONIO SUFICIENTE À SATISFAÇÃO
DA EXECUÇÃO, ENTENDO PRUDENTE A PROVIDÊNCIA REQUERIDA, RAZÃO
PELA QUAL A ACOLHO, A FIM DE SUSPENDER O TRâMITE PROCESSUAL
PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. TRANSCORRIDO O LAPSO DE TEMPO
ASSINADO, DETERMINO à SECRETARIA DA 1ª SEçãO CíVEL QUE
INTIME O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIâNIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES- PRESIDENTE
4 - ACAO RESCISORIA
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 583859-50.2008.8.09.0000(200805838591)
: ITABERAI
: DES. FLORIANO GOMES
: ALTEZA ARMAZENS GERAIS LTDA
ADV(S) : MAURY CAMELO BORGES
MARCOS FERREIRA BATISTA
REU(S)
: PAULO CELIO CUNHA DA SILVA
ADV(S) : JOAO CARLOS BENTO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O RéU/EXEQUENTE PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR
AOS AUTOS A PLANILHA DE CáLCULOS A QUE FAZ ALUSãO NA PETIçãO
DE FLS. 579/580. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011
DES. FLORIANO GOMES- PRESIDENTE DA 1ª SEçãO CíVEL
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 14874-81.2011.8.09.0000(201190148749)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
REU(S)
: GILBERTO BAILAO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no inciso I
do artigo 490, combinado com o artigo 295, inciso
I, parágrafo único, inciso III, do Código de
Processo Civil, indefiro a inicial, extinguindo,
por conseguinte, o processo, sem julgamento do
mérito, à luz do preconizado no artigo 267, inciso
I, do mesmo Diploma Legal.
Intimem-se.
Goiânia, 02 de março de 2011.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): SIMONE RAMOS DE OLIVEIRA GUIMARAES
ORIGINAL ASSINADO
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.26/2011
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 451628-88.2010.8.09.0000(201094516287)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: ISIS RESENDE DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA
IMPETRADO(S)
: JD DA 2A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
...PELO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI,DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL C/C ART. 6º, § 5º DA LEI N. 12.016/2009 E AR
TIGO 175, II DO RITJ/GO DENEGO A SEGURNçA PLEITEADA ... CUM
PRA-SE. INTIMEM-SE.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 602312-93.2008.8.09.0000(200806023125)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: ADRIANO PIMENTA DE SOUSA RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : MILENA MAURICIO MOURA
ANA CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA PAIVA
1 REU(S)
: ADAO REGINALDO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS
2 REU(S)
: JOSE FERNANDES DE ALMEIDA
ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA
3 REU(S)
: MARIA JOSE DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S)
ADV(S) : GUILHERME ECA DE FIGUEREDO
4 REU(S)
: JOANA BATISTA DE ALMEIDA
ADV(S) : WALTERCIDES JOSE FERREIRA
5 REU(S)
: MARTA MARIA DE ALMEIDA
ADV(S) : WALTER SILVA REIS
6 REU(S)
: SERGIO IRAN DOS SANTOS SOARES
ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
AO DISPENSAR UMA ANáLISE MINUCIOSA SOBRE OS PRESENTES AUTOS,
HEI POR BEM EM DAR POR ENCERRADA A INSTRUçãO PROBATóRIA
EM
TESTILHA. D'OUTRA BANDA, POR FORçA DO DISPOSTO NO ART. 290 ,
RITJGO, E NO ART. 493, CAPUT, DO CPC, DETERMINO A PERMANêN CIA DOS AUTOS NA SECRETARIA DA SEGUNDA SEçãO CíVEL DESTA COR
TE DE JUSTIçA, ABRINDO-SE, POIS, VISTA DOS AUTOS, SUCESSIVAMENTE, AO AUTOR E AOS RéUS, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA OFERECIMENTO DAS RAZõES FINAIS...CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 54265-77.2010.8.09.0000(201090542658)
: RIO VERDE
: DES. ALMEIDA BRANCO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS
JULIO CARLOS BLOIS VAZ
FERNANDO ALVES DE PINHO
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
REU(S)
: LAZARO JOSE DE ALMEIDA
ADV(S) : LUIRA CRISTINA DE CARVALHO
LEOPOLDO GOMES DOS SANTOS MUYLAERT
REINALDO SIQUEIRA BARRETO
MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
DECISAO OU DESPACHO:
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
...DEFIRO OS PEDIDOS NOS TERMOS ADUZIDOS, DETERMINANDO QUE O
FEITO SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO NA PRóXIMA SESSãO POSTE RIOR A DO DIA 02/03/2011, OBSERVADAS AS PREFERêNCIAS LEGAIS.
CUMPRA-SE E Dê-SE CIêNCIA AOS INTERESSADOS.
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 85177-57.2010.8.09.0000(201090851774)
: JATAI
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: AMELIA CLARA DE LIMA
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
REU(S)
: MIRNA DA SILVA MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
SOBRE A CERTIDãO DE FL. 517, DIGA A AUTORA.
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 337669-42.2010.8.09.0000(201093376694)
: RIO VERDE
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: LAURO DE FREITAS VALE E SILVA KUHN
ADV(S) : ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS
OLAVO GLIORIO GOZZANO
ALESSANDRA SOARES DE CARVALHO
REU(S)
: VALDIR ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
...ASSIM, DETERMINO à SECRETARIA DESTA CâMARA QUE INTIME
A
PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR QUE
O ATO IMPUGNADO Já NãO COMPORTA RECURSO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 1 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.7/2011
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 8852-07.2011.8.09.0000(201190088525)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
SUSCITANTE(S)
: JD DO 5A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA
DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA
COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
...ENTENDO, DESTA FORMA, QUE RESTOU PREJUDICADA A
APRECIAçãO DA MATéRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 195,DO
REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE ... AO TEOR DO EXPOS
TO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO
DE COMPETêNCIA. INTIME-SE.
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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===============================================================================
2A SECAO CIVEL
#
PAUTA N. 5/2011
DATA DO JULGAMENTO: 16/03/2011 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
:
:
:
:
441171-65.2008.8.09.0000(200804411713)
URUACU
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
PEDRO ASSIS DE ABADIA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : SANDRO JOSE ROSA
ADRIANO COELHO LEAO
REQUERIDO(S)
: AQUILES FRANCISCO DE ABADIA (ESPOLIO)
ADV(S) : JOSE CHAVES DE MELO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 373094-33.2010.8.09.0000(201093730943)
COMARCA
: MORRINHOS
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: FERNANDO CARNEIRO DO VALE
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MORRINHOS
1 LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
2 LITISCTE(S)
: LUCIANO CARNEIRO DO VALE
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
AUTOR(S)
REU(S)
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
AUTOR(S)
:
:
:
:
:
7643-08.2008.8.09.0000(200800076430)
ITUMBIARA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
LUCAR VEICULOS LTDA
ADV(S) : CLODOALDO SANTOS SERVATO
: RODRIGO BRAGATO SIQUEIRA
ADV(S) : CLEITON APARECIDO DE SOUZA
JOSE ERINALDO DE SOUZA
:
:
:
:
:
67928-98.2007.8.09.0000(200700679280)
URUACU
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
PEDRO ASSIS DE ABADIA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : ADRIANO COELHO LEAO
SANDRO JOSE ROSA
REU(S)
: AQUILES FRANCISCO DA ABADIA
ADV(S) : JOSE CHAVES DE MELO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.40/2011
================================================================================
1 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
EMBARGANTE(S)
: 116407-69.2000.8.09.0000(200001164079)
: GOIANIA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
GIL ALBERTO RESENDE E SILVA
EMBARGADO(S)
: ASSOCIACAO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA
CAIXEGO
ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM
DECISAO OU DESPACHO:
"SOBRE A PETICAO DE FL. 4670, OUCA-SE O EMBARGANTE, EM 10
(DEZ) DIAS. APOS, A CONCLUSAO. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE
2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. PRESIDENTE DA 1ª CAMARA
CIVEL"
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 225072-67.2009.8.09.0000(200902250722)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
IMPETRANTE(S)
: SIVALDO ALVES DA SILVA
ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
EM VIRTUDE DA DISCREPANCIA APONTADA PELO IMPETRANTE AS FLS.
158/159, INTIME-SE O IMPETRADO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO
DE LEI.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
51563-27.2011.8.09.0000(201190515636)
RIO VERDE
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ROILDES RIBEIRO BENEVIDES
ADV(S) : ELISA GUIMARAES ANDRADE
SIMONE GUIMARAES ANDRADE PARREIRA
AGRAVADO(S)
: GERALDO GARCIA SOARES E OUTRO(S)
ADV(S) : OSVALDO BONIFACIO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ANTE O EXPOSTO, COMPULSANDO ATENTAMENTE OS PRESENTES
AUTOS, NAO VISLUMBRO A PRESENCA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES
ACIMA MENCIONADOS E, ASSIM, HEI POR BEM INDEFERIR O EFEITO
SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO
AO JUIZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES,
NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE,
QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRA-SE. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
48082-56.2011.8.09.0000(201190480824)
ANAPOLIS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: RONNEY PETRUCCI ALMEIDA
ADV(S) : WELLINGTON CALDAS DOS SANTOS
ORLANDO RODRIGUES DE REZENDE JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
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(...)"INICIALMENTE, CONCEDO A ASSISTENCIA JUDICIARIA PARA O
PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO. PARA O DEFERIMENTO DA
LIMINAR, VISANDO A CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, E NECESSARIO QUE SE VERIFIQUE A PRESENCA
DOS REQUISITOS DO ART. 558, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
QUAIS SEJAM: A RELEVANCIA DA FUNDAMENTACAO E A POSSIBILIDADE
DE LESAO GRAVE E DE DIFICIL REPARACAO AOS INTERESSES DA
PARTE. NO CASO EM EXAME, A PRIMEIRA VISTA, VISLUMBRO
PRESENTE O SINAL DO DIREITO RECLAMADO, EIS QUE DE FORMA
DIVERSA ESTARIA O AGRAVANTE OBRIGADO AO RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PERTINENTES AO PROCESSO, SOB PENA DE NAO O FAZENDO,
SER CANCELADA A DISTRIBUICAO DO FEITO, EXSURGINDO DAI A
POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO.
POR TAIS RAZOES, CONFIRO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ATE
JULGAMENTO FINAL DO AGRAVADO. COMUNIQUE-SE A JUIZA DA CAUSA
E REQUISITEM-SE INFORMACOES, A SEREM PRESTADAS NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO RECORRIDO
VISTO QUE NAO ANGULARIZADA A RELACAO PROCESSUAL. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. GOIANIA, 01 DE MARCO DE 2011. DES. LEOBINO
VALENTE CHAVES - RELATOR"
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 115301-28.2007.8.09.0000(200701153010)
: GOIANIA
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: ADACLE MARIA PEREIRA DE CARVALHO
ADV(S) : EDIR PETER CORREA CHARTIER
JEFFERSON LUSTOSA MACIEL
APELADO(S)
: SERGIO CUNHA BASTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
MICAELY RODRIGUES ARAUJO
ROSANGELA BORGES DE FREITAS VIEIRA
MARCEL LIMONGE BATISTA PEREIRA
JANAINA MATHIAS GUILHERME DE SENNE
JOSELYNE ROBERTA MAGALHAES
DECISAO OU DESPACHO:
"SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARACAO DE FLS. 630/642, COM EFEITO
INFRINGENTE, DIGA A EMBARGADA. GOIANIA, 25 DE FEVEREIRO DE
2011. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE. RELATOR"
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 100220-39.2007.8.09.0000(200701002209)
: INHUMAS
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
ELIZANDRO LUIS PARNOW
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EZIO MATIAS PEREIRA
2 APELANTE(S)
: LAURINDO FURTADO FERNANDES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO
1 APELADO(S)
: LAURINDO FURTADO FERNANDES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
ELIZANDRO LUIS PARNOW
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EZIO MATIAS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARACAO DE FLS. 436/439, COM EFEITO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
INFRINGENTE, DIGAM OS EMBARGADOS. COM RELACAO AOS EMBARGOS
DE FLS. 444/446, MANIFESTE-SE O RECORRIDO. GOIANIA, 25 DE
FEVEREIRO DE 2011. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE.
RELATOR"
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 281965-79.2008.8.09.0011(200892819650)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: EDSON RODRIGUES DA VEIGA
ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) ASSIM, AO TEOR DO PARAGRAFO 4º, DO ART. 515, DO CPC,
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E RECOMENDO A INTIMACAO
DA APELANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
DILIGENCIE A JUNTADA AOS AUTOS DO SUBSTABELECIMENTO E/OU
PROCURACAO COM O NOME DA ADVOGADA SUBSTABELECENTE, SOB PENA
DE O RECURSO NAO TER PROSSEGUIMENTO. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSAO. GOIANIA, 01 DE MARCO
DE 2011. DES. JOAO UBALDO FERREIRA. RELATOR"
GOIANIA, 2 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.41/2011
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 271263-73.2009.8.09.0000(200902712637)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
IMPETRANTE(S)
: MARIA LEIVA DE ASSIS PORTO BANDEIRA
ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA
IMPETRADO(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE A IMPETRADA PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE LEI,
SOBRE A PETICAO DE FLS. 295/297, E DOCUMENTOS QUE A
ACOMPANHAM. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA. PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL"
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 286196-17.2010.8.09.0000(201092861963)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: LEANDRO BORBA
ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"EM VIRTUDE DA NAO MANIFESTACAO DOS IMPETRADOS QUANTO A
DECISAO DE FLS. 175/178, INTIME-SE O IMPETRANTE PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIZER SOBRE A SATISFACAO DO SEU
PLEITO. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIANIA, 02 DE
MARCO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. PRESIDENTE DA 1ª
CAMARA CIVEL"
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
50771-73.2011.8.09.0000(201190507714)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: LUIS EDUARDO SUESS
ADV(S) : MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJO
DANIEL XAVIER MARTINS
AGRAVADO(S)
: BANCO HSBC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"DESTARTE, CONCEDO A ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL,
TAO SOMENTE PARA AUTORIZAR OS DEPOSITOS INCIDENTES PELOS
VALORES INDICADOS PELO AGRAVANTE E OBSTAR A NEGATIVACAO DE
SEU NOME JUNTO AOS ORGAOS ESTADUAIS DE PROTECAO AO CREDITO,
ATE DECISAO FINAL DESTE RECURSO. QUANTO AO PEDIDO DE
MANUTENCAO DO RECORRENTE NA POSSE DO BEM OBJETO DA LIDE,
UMA VEZ EFETIVADOS OS DEPOSITOS, A CONSEQUENCIA LOGICA E A
INOCORRENCIA DA MORA CAPAZ DE FUNDAMENTAR ACOES DESTA
DEPENDENTES. NAO ANGULARIZADA A RELACAO PROCESSUAL,
COMUNIQUE-SE ESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE
INFORMACOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 527, INCISO IV,
DO CPC). INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE MARCO DE 2011. DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR"
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
48004-62.2011.8.09.0000(201190480042)
ITUMBIARA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: G5 COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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ADV(S)
: FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA
DANNILO FERREIRA FIGUEREDO
AGRAVADO(S)
: MARCELO FERREIRA BORGES
ADV(S) : RAMOS GONCALVES LIMA
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) NESTES TERMOS, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO ATIVO.
LADO OUTRO, QUANTO AO EFEITO SUSPENSIVO, DE UMA ANALISE
PERFUNCTORIA DOS AUTOS, VISLUMBRO QUE OS ARGUMENTOS
ADUZIDOS PELO AGRAVANTE SE APRESENTAM REVELADORES DE
FUNDAMENTOS CONVINCENTES E RELEVANTES CAPAZES DE EVIDENCIAR
A VEROSSIMILHANCA DO DIREITO INVOCADO E, DE CONSEQUENCIA, A
SUA CONCESSAO. DESTA FORMA, PRESENTES OS REQUISITOS
AUTORIZADORES PARA CONCESSAO DO EFEITO SUSPENSIVO A DECISAO
AGRAVADA, INSTA DEFERI-LO. ASSIM, INTIME-SE O AGRAVADO PARA
OFERTAR, CASO QUEIRAM, SUAS CONTRA-RAZOES, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. DE CONSECTARIO, CIENTIFIQUE-SE O MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE
ITUMBIARA, DR. ALTAIR GUERRA DA COSTA, DO INTEIRO TEOR DESTE
JULGADO, REQUISITANDO-LHE, NO DECENDIO LEGAL, TODAS AS
INFORMACOES INERENTES AO PRESENTE FEITO, INCLUSIVE ACERCA DO
CUMPRIMENTO DA DISPOSICAO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO 526, DO
CPC. APOS, REMETAM-SE ESTES AUTOS A DOUTA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 02 DE MARCO DE 2011. DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54151-07.2011.8.09.0000(201190541513)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: CELSO PRADO LUZ NETO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"EM FACE DO EXPOSTO, CONCEDO PARCIALMENTE A PROVIDENCIA
REFERENCIADA, PARA AUTORIZAR DE IMEDIATO OS DEPOSITOS, DE
ACORDO COM O VALOR INDICADO, REPUTADO COMO DEVIDO, E,
CONSEQUENTEMENTE, PARA PROIBIR A NEGATIVACAO DO NOME DO
AGRAVANTE, ATE QUE SE JULGUE O MERITO DO AGRAVO. NO ENTANTO,
PERTINENTE A PROTECAO POSSESSORIA, INDEFIRO, EIS QUE NAO
VEJO NECESSIDADE DE PROVIDENCIA IMEDIATA NESSE SENTIDO,
DADA A AUSENCIA DA RAZAO TEMIDA PELO RECORRENTE DE SER
ESBULHADO NA POSSE. DE-SE CIENCIA AO JUIZ DA CAUSA, PELO
MEIO MAIS BREVE. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS, EIS
QUE NAO HA NECESSIDADE DE INFORMACOES, COMO DE INTIMACAO DA
RECORRIDA, EIS QUE AINDA NAO TRIANGULARIZADA A RELACAO
PROCESSUAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 02 DE MARCO DE
2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR"
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
57195-34.2011.8.09.0000(201190571951)
ANAPOLIS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
AGRAVADO(S)
: BENEDITO BARBOSA BRAGA
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"DESTARTE, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO.
DE-SE CIENCIA AO CONDUTOR DO FEITO E, SEQUENCIALMENTE,
REQUISITE-SE-LHE AS INFORMACOES NECESSARIAS, QUE DEVERAO
SER PRESTADAS NOS TERMOS DA LEI. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
GOIANIA, 02 DE MARCO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES RELATOR"
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
57689-93.2011.8.09.0000(201190576899)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: DIVINO DA COSTA CAMPOS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
AGRAVADO(S)
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"DESTARTE, DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA PARA DETERMINAR A
INSTITUICAO DEMANDADA A EXCLUSAO DO NOME DO INSURGENTE EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES, COIBINDO-A DE INSCREVE-LO SE JA
MATERIALIZADO O ATO. TENHO COMO DESNECESSARIA A SOLICITACAO
DE INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA, E NAO TENDO AINDA SIDO
TRIANGULARIZADA A RELACAO PROCESSUAL, VOLVAM-ME CONCLUSOS
DEPOIS DE FEIA A COMUNICACAO DESTA DECISAO AO ORGAO A QUO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 03 DE MARCO DE 2011. DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR"
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 264441-97.2008.8.09.0034(200892644419)
: CORUMBA DE GOIAS
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: MUNICIPIO DE CORUMBA DE GOIAS
ADV(S) : BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO
2 APELANTE(S)
: ORPLAM CONTABILIDADE E ASSESSORIA MUNICIPAL
LTDA
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:
EM FACE DA CERTIDAO DE F.982, EXARADA PELO DIRETOR DA
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE O
APELANTE, ORPLAN CONTABILIDADE E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA,
PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE
DESERCAO (ART. 511, § 2º, DO CPC). GOIANIA, 03 DE MARCO DE
2011. DR. GERSON SANTANA CINTRA- RELATOR SUBSTITUTO.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 434620-51.2008.8.09.0006(200894346202)
: ANAPOLIS
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: POSTO IMPERADOR LTDA
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
APELADO(S)
: TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA
ADV(S) : MABEL LUIZA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, COMPLEMENTAR O PREPARO DO RECURSO QUE INTERPôS, NOS
TERMOS DA CERTIDãO DE FL. 195, SOB PENA DE DESERçãO (CPC,511
PARAGRAFO 2º). APóS VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSãO.
GOIâNIA, 02 DE MARçO DE 2011.
DES. JOãO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.44/2011
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
389429-30.2010.8.09.0000(201093894296)
ANAPOLIS
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
AGRAVADO(S)
: RAMIRO ROJAS CALDERON
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO
SEGUIMENTO AO AGRAVO, HAJA VISTA A SUA MANIFESTA
INADMISSIBILIDAD, POR AUSENCIA DE REGULARIDADE
FORMAL DO RECURSO. INTIME-SE. GOIANIA, 28 DE
FEVEREIRO DE 2011. DR. GERSON SANTANA CINTRA RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
398800-18.2010.8.09.0000(201093988002)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: WILSON PAULO DE SOUSA
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DE ART. 557, § 1º-A, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A CONSIGNACAO
DOS VALORES OFERECIDO NA EXORDIAL, BEM COMO A NAO
INSCRICAO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO E SUA MANUTENCAO NA POSSE DO
BEM ATE O FINAL DO LITIGIO. E A DECISAO. GOIANIA,
24 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. GERSON SANTANA CINTRA
RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
407913-93.2010.8.09.0000(201094079138)
JARAGUA
DES. VITOR BARBOZA LENZA
: TENTORINO JULIAO DE AMORIM
ADV(S) : EDILMA GONTIJO PEIXOTO RAMOS DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: SEMI GIDRAO
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, COM ESPEQUE NO ARTIGO 557, § 1
A, CPC, CASSO DE OFICIO A DECISAO DE F.82, POR
COMPLETA AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO (ARTIGOS 93, IX
DA CF E 165, CPC), DEVENDO OD AUTOS VOLTAREM AO
JUIZO DE ORIGEM, A FIM DE QUE A QUESTAO ABORDADA
SEJA DE FATIO E DIREITO RESOLVIDA, NOS TERMOS
ACIMA ALINHAVADOS, SEGUNDO O LIVRE CONVENCIMENTO
DO JULGADOR. COM EFEITO, DECLARO PREJUDICADO O
AGRAVO. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. DR.
GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR SUBSTITUTO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 409329-96.2010.8.09.0000(201094093297)
: GOIANIA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: NEIMA DEILLANE BARBOSA DOS SANTOS ARAUJO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
WATSON HENRIQUE MARQUES
ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, DADA A NATUREZA PROVISORIA DA
TUTELA ANTECIPADA, PODENDO SER MODIFICADA POR
OCASIAO DO JULGAMENTO FINAL DA ACAO DE CONSIGNACAO
EM PAGAMENTO C/C REVISAO CONTRATUAL CASO ESTA SE
MOSTRE EQUIVOCADA, COM FULCRO NO ART. 557, § 1º-A,
DO CPC, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO
PARA REFORMAR A DECISAO RECORRIDA, FICANDO
AUTORIZADO O DEPOSITO OFERECIDO PELA AGRAVANTE, A
RETIRADA OU NAO INCLUSAODO SEU NOME NOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO E A MANUTENCAO NA POSSE DO
VEICULO. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. DR.
GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
428784-47.2010.8.09.0000(201094287849)
MOSSAMEDES
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: IONILDA MARIA CARNEIRO PIRES
ADV(S) : IONILDA MARIA CARNEIRO PIRES
ADRIANA CARNEIRO PIRES
AGRAVADO(S)
: MUNICIPO DE MOSSAMEDES
ADV(S) : JUAREZ LEOMAR DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO
SEGUIMENTO AO AGRAVO, HAJA VISTA A SUA MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE, POR AUSENCIA DE INTERESSE
RECURSAL. GOIANIA, 27 DE FEVEREIRO DE 2011. DR.
GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
17246-03.2011.8.09.0000(201190172461)
ITAPURANGA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: CLEUBER ANTONIO BARBOSA
ADV(S) : ECIVALDO MOREYRA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, DO CPC
DEIXO DE CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 01 DE MARCO DE 2011. DR.
GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR SUBSTITUTO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20729-41.2011.8.09.0000(201190207290)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ALEXANDRE MARQUES PINA
ADV(S) : LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA
AGRAVADO(S)
: FABIO ABRAO
ADV(S) : MARLA PACHECO PIRES
FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, com fundamento no CPC 557 §
1º-A, conheço do agravo e dou-lhe provimento para
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permitir o levantamento do depósito efetuado no
CUMPRIMENTO DE SENTENçA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 1
DE MARCO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
47222-55.2011.8.09.0000(201190472228)
ITUMBIARA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: CASA DO PISO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : ETIENE LUIZA FERREIRA
AGRAVADO(S)
: TINTAS MIXCOR LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais fundamentos, nos termos do artigo 557, §
1°-A, do Código Instrumental, conheço do recurso
de agravo de instrumento e dou-lhe provimento para
revogar a decisão atacada, determinando, por
consequência, o retorno dos autos à instância a
quo para que seja dado regular andamento à ação em
testilha, com a adoção pelo magistrado de uma das
POSTURAS RETRO MENCIONADAS. APOS O TRANSITO EM
JULGADO, COMUNIQUE-SE AO JUIZO DE ORIGEM,
ARQUIVANDO-SE, EM SEGUIDA, OS AUTOS. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 1º DE MARCO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO
DE SOUSA. RELATOR.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 236892-84.2008.8.09.0011(200892368926)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: VALDECI MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, com suporte no art. 557, § 1º-A1 do
CPC, dou provimento à apelação, para, cassando a
sentença, deter-minar a realização, no juízo de
origem, de prova pericial a ser designada pelo
juízo com observância ao art. 421 e seguintes do
CPC, diante da conversão do rito sumário em
ordinário ( fl. 49 ).
Por conseguinte, face a
invalidação do decisum, deve a execução provisória
da sentença promovida pelo recorrido ( autos
200901648595, fl. 339 ), ser extinta, por falta de
título judicial, com a consequente devolução do
numerário depositado ( fl. 311 ).
Outrossim,
considerando o deslinde do apelo, torno sem
qualquer efeito as decisões de fls. 338/339 e 359.
De resto, determino que a Secretária da 1ª
CâMARA CíVEL, PROCEDA A CORREçãO DA NUMERAçãO
das folhas dos autos, a partir da folha 289 ( guia
do preparo recursal ).
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 234503-06.2008.8.09.0051(200892345039)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: CRISTIANE PEREIRA DE FREITAS DOS SANTOS
ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE
MARTA NERES RODRIGUES
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MARIANA PEREIRA DE SA
CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, autorizado pelo CPC 557 §
1º-A, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado anulo, de ofício, a sentença ante a
equivocada extinção do feito sem exame de mérito
e, de consectário, na forma do CPC 515 § 3º,
CONHEÇO DO APELO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para julgar parcialmente procedente o pedido
revisional tão somente a fim de vedar a
capitalização de juros em periodicidade diversa da
anual.
QUANDO AO PLEITO CONSIGNATORIO, JULGO-O
IMPROCEDENTE EM RAZAO DA INEXISTENCIA DE
DEPOSITOS.
FACE A SUCUMBENCIA MINIMA DA PARTE REQUERIDA,
CONDENO A AUTORA APELANTE NO PAGAMENTO DAS
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS,
ESTES NO VALOR DE 1.000,00 (MIL REAIS), COM FULCRO
NO CPC 20 PARAGRAFO 4. E 21 PARAGRAFO UNICO.
INTIME-SE. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
GOIANIA, 2 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.45/2011
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
372707-18.2010.8.09.0000(201093727071)
TRINDADE
DES. VITOR BARBOZA LENZA
: MARCELO PEDRO DA SILVA
ADV(S) : ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA
AGRAVADO(S)
: ESTROGILDO PEDRO DA SILVA (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, DO CPC
DEIXO DE CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL.
APLICO AO RECORRENTE MULTA PREVISTA NO ART. 557, §
2º DO CPC, AO QUAL ARBITRO EM 1% (UM POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CAUSA, FICANDO CONDICIONADO AO
DEPOSITO DO RESPECTIVO VALOR. INTIMEM-SE. GOIANIA,
03 DE MARCO DE 2011. DR. GERSON SANTANA CINTRA RELATOR SUBSTITUTO.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
375679-58.2010.8.09.0000(201093756799)
ANAPOLIS
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA
AGRAVADO(S)
: MOVESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
ESCOLARES LTDA
ADV(S) : JORGE RICARDO DECKER
LUIS ALBERTO SCHUCK
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE,
NOS TERMOS ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE MARCO
DE 2011. DR. GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR
SUBSTITUTO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
391285-29.2010.8.09.0000(201093912855)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA
AGRAVADO(S)
: CARLOS AMERICO LOPES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ELITON MARINHO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE,
NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 03 DE MARCO
DE 2011. DR. GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR
SUBSTITUTO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
408615-39.2010.8.09.0000(201094086150)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: WANDERLO TIBURCIO
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
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AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO
CPC, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA
MANTER O AGRAVANTE NA POSSE DO VEICULO ATE O FINAL
DA DEMANDA E PROIBIR A INSCRICAO DO SEU NOME NOS
CADASTROS DE PROTECAO AO CREDITO. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 03 DE MARCO DE 2011. DR. GERSON SANTANA
CINTRA - RELATOR SUBSTITUTO.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
409318-67.2010.8.09.0000(201094093181)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: EUNICE RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO DIBENS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557,§ 1º-A, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEPOSITO DAS PARCELAS NO
VALOR OFERTADO NA INICIAL. E A DECISAO. GOIANIA,
01 DE MARCO DE 2011. DR. GERSON SANTNA CINTRA RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
444327-90.2010.8.09.0000(201094443271)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: WELLINGTON COSTA BERNARDES
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
AGRAVADO(S)
: BANCO DIBENS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARACAO. E O VOTO. GOIANIA, 1º DE MARCO DE 2011
DR. GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
444428-30.2010.8.09.0000(201094444286)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: WAGNER FERREIRA COELHO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LUDMILA ALVES IMAI
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557,§ 1º-A, DO
CPC, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA
CONCEDER A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA,
AUTORIZANDO A REALIZACAO DO DEPOSITO INCIDENTAL
PELO VALOR OFERTADO NA INICIAL, A MANUTENCAO DO
AGRAVANTE NA POSSE DO VEICULO ATE O FINAL DA
DEMANDA, E A PROIBICAO DA INSCRICAO DO SEU NOME
NOS CADASTROS DE PROTECAO AO CREDITO. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 03 DE MARCO DE 2011.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
8897-11.2011.8.09.0000(201190088975)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
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AGRAVADO(S)
: WESLEY NEIVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º
A, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECO DO AGRAVO
E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISAO
VERGASTADA DE MODO A EXCLUIR A APLICACAO DA MULTA
ASTREINTE POR INCABIVEL A ACAO EM COMENTO.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 03 DE MARCO DE 2011. DR.
GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR SUBSTITUTO.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20415-95.2011.8.09.0000(201190204150)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: JAIME ALVES SIQUEIRA
ADV(S) : BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES
MAURICIO JOEL GATTO
STENIO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
HENRIQUE TIBURCIO PENA
EMERSON MATEUS DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO
CPC, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO,
REFORMANDO A DECISAO IMPUGNADA PARA MANTER O
AGRAVANTE NA POSSE DO VEICULO OBJETO DA DEMANDA,
CONDICIONADA A REALIZACAO DOS DEPOSITOS
INCIDENTAIS AUTORIZADOS EM PRIMEIRO GRAU. INTIMEM
SE. GOIANIA, 02 DE MARCO DE 2011.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
53374-22.2011.8.09.0000(201190533740)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE GOIAS S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA
AGRAVADO(S)
: JOAQUIM DIVINO RODRIGUES NAVES E OUTRO(S)
ADV(S) : DIOGO BORGES NAVES
AURELINO IVO DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO PARAGRAFO 1º-A DO
ART. 557 DO CPC, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO PARA
REFORMAR A DECISAO OBJURGADA, EXCLUINDO-SE A
ASTREINTES FACE A AUSENCIA DE PREVISAO LEGAL E
AFETACAO DE MEIOS MAIS ADEQUADOS PARA TANTO.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE MARCO DE 2011. DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR"
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 303334-72.2009.8.09.0051(200993033342)
: GOIANIA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: TAUFIC DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO E COM BASE NO ART.557 DO CPC,
NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAçãO,MANTENDO
INCóLUME A SENTENçA OBJURGADA POR ESTES E SEUS
PRóPRIOS FUNDAMENTOS.é A DECISãO.GOIâNIA,02 DE
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MARçO DE 2011.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 248254-15.2009.8.09.0087(200992482542)
: ITUMBIARA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
APELADO(S)
: MANOEL JESUS DE NOGUEIRA NETO
ADV(S) : ROBERTA LOPES MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais fundamentos, nos termos do artigo 557, §
1°-A, do Código Instrumental, conheço do recurso
de apelação e dou-lhe provimento para cassar a
sentença a quo, determinando, por consequência,
que a seguradora requerida seja devidamente
intimada a se manifestar sobre os documentos
anexados às fls. 122/129 e 163/164 do caderno
processual, decidindo-se, após, como de direito.
APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO,
VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 02 DE MARCO DE 2011.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.38/2011
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
424787-56.2010.8.09.0000(201094247871)
JANDAIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: HOREBE AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : MARCIO ROBERTO JORGE FILHO
GUSTAVO ENEAS JORGE
AGRAVADO(S)
: TRANSENERGIA RENOVAVEL S/A
ADV(S) : WAISMAN AUGUSTO RIOS
MARCISLENE CORREIA DE QUEIROZ
AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 38/11
DESPACHO: (PARTE FINAL) EM RAZAO DO PEDIDO DE ATRIBUICAO DE
EFEITO INFRINGENTE AO RECURSO, DETERMINO SEJA INTIMADA A EM
BARGADA PARA, CASO QUEIRA, SE MANIFESTAR NO PRAZO DE
CINCO
DIAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CAR
LOS ALBERTO FRANCA - RELATOR
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
: 412980-10.2008.8.09.0000(200804129805)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CONCEICAO RIBEIRO DE LIMA
ADV(S) : DAUTO DE QUEIROZ
ROBERTO ANGELO RAFAEL
HILDA SAYURI SUMIZONO RAFAEL
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS
KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
NILO FERREIRA MACEDO
MARIA MADALENA ROSA FERREIRA MACEDO
FERNANDA ROSA ALMEIDA
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO
HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS
RECURSO ADESIVO FLS. 244
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
NILO FERREIRA MACEDO
MARIA MADALENA ROSA FERREIRA MACEDO
APELADO(S)
: CONCEICAO RIBEIRO DE LIMA
ADV(S) : DAUTO DE QUEIROZ
ROBERTO ANGELO RAFAEL
HILDA SAYURI SUMIZONO RAFAEL
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 38/11
DESPACHO: INTIME-SE A SEGUNDA APELANTE - SUL AMERICA CIA NA
CIONAL DE SEGUROS - PARA ANEXAR A PETICAO DO ACORDO NOTICIA
DO NO PETITORIO DE FLS. 283/284, EM 05 DIAS.
APOS O CUMPRI
MENTO DA DETERMINACAO SUPRA, INTIME-SE O RECORRENTE ADESIVO
- BANCO BRADESCO S/A - A FIM DE QUE TOME CIENCIA DO
ACORDO
REALIZADO ENTRE A AUTORA (CONCEICAO RIBEIRO DE LIMA) E A RE
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QUERIDA (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS), BEM CO
MO PARA MANIFESTAR SOBRE O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO A
GRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO AS FS. 285/306, EM 05 DIAS. CUM
PRA-SE. GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CARLOS ALBER
TO FRANCA - RELATOR
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 599335-31.2008.8.09.0000(200805993350)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
ALDA MARIA ALVES___________39415165
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
APELADO(S)
: MARLI ELISABETE DIAS
ADV(S) : DENISE RODARTE CAMOZZI
MARIO FERNANDO CAMOZZI
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 38
DESPACHO: CONSIDERANDO O PETITORIO DE FLS. 228/229, INTIMESE O APELANTE, BANCO DO BRASIL S/A, PARA QUE, NO PRAZO DE 5
(CINCO DIAS), TENHA VISTA DOS AUTOS NA SECRETARIA DA 2A CAMA
RA CIVEL DESTA CORTE, REQUERENDO O QUE LHE APROUVER. APOS,
EM NAO HAVENDO MANIFESTACAO DA PARTE INTERESSADA, REMETAM-SE
ESTES AUTOS AO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, A FIM DE QUE TOME
CONHECIMENTO ACERCA DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA APE
LADA, MARLI ELISABETE DIAS, A FLS. 234/252. CUMPRA-SE. GOIA
NIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. ZACARIAS NEVES COELHO.
RELATOR.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 600956-07.2008.8.09.0051(200896009564)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINY NUNES TERRA
APELADO(S)
: LAZARO RIBEIRO RESENDE SOBRINHO
ADV(S) : JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 38/11
DESPACHO: FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, CONSIDERANDO A
DECISAO PROFERIDA PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI DO STF, RECURSO
EXTRAORDINARIO N 591.797 DE SAO PAULO. AGUARDE-SE NA SECRETA
RIA DA CAMARA. GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2011. DES.
JOAO
WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 54422-43.2002.8.09.0093(200290544220)
: JATAI
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: CHARLES CORREA E OUTRO(S)
ADV(S) : VIVALDO ALVES BATISTA
APELADO(S)
: JUAREZ FRANCA E OUTRO(S)
ADV(S) : IDIS PAULO DE QUEIROZ
INTERES.(S)
: TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS
ADV(S) : ROVANDER ALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 38
DESPACHO: DE ACORDO COM A CERTIDAO EXARADA PELO DIRETOR DA
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL (FLS. 515), DE
TERMINO SEJA PROVIDENCIADA A DEVIDA INTIMACAO DOS APELANTES,
PARA COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR, EM 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, VOLVA-ME OS AUTOS.
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GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. AMARAL WILSON DE OLI
VEIRA. RELATOR.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 265188-19.2008.8.09.0011(200892651881)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : WILTON ROVERI
ELIANA L. T. FELTRIN
APELADO(S)
: VALDECI JOSE DE MORAES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 38/11
DESPACHO: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO FIRMADA PELA DIVI
SAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, A FLS. 279, INTIME
-SE O BANCO DAYCOVAL S/A, A FIM DE QUE PROVIDENCIE A NECESSA
RIA COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO
MANEJA
DO, SOB PENA DE DESERCAO. PRAZO PARA A DILIGENCIA: 05
(CIN
CO) DIAS. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. ZACARIAS NE
VES COELHO - RELATOR.
PORTE A RECOLHER R$ 4,45, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 279.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 146995-11.2009.8.09.0011(200991469950)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: PRISCILA CARLA RODRIGUES
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 38/11
DESPACHO: EM FACE DA CERTIDAO (F. 373), INTIME-SE O APELANTE
PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A COMPLEMENTA
CAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO (PARAGRAFO 2
DO ART. 511 DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 25 DE FEVEREIRO DE
2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR
GOIANIA, 1 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.39/2011
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 185672-95.1999.8.09.0000(199901856729)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JALLES FERREIRA DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: ELAINY CRISTINA LOBO LEITE TEIXEIRA
ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
ERIBERTO FRANCISCO MARIN
RUBENS LOURENCO DA COSTA
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
INT.39/2011.
PARTE FINAL:"DADO O TEOR DOS DOCUMENTOS DE FLS.685/688, DIGA
A EXEQUENTE SE AINDA TEM INTERESSE NO ANDAMENTO DO FEITO, NO
PRAZO DE CINCO DIAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22 DE FEVEREIRO DE
2011. DES.ZACARIAS NEVES COELHO - PRESIDENTE DA 2ª CAMARA CI
VEL."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 142355-37.2005.8.09.0000(200501423553)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
INT.39/2011.
DESPACHO:"MANIFESTEM-SE O IMPETRADO E SEU LITISCONSORTE,QUAN
TO AO CONTEUDO DOS DOCUMENTOS DE FLS.287/303-V. EM SEGUIDA ,
VOLTEM-SE CONCLUSOS. GOIANIA, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.DES.ZA
CARIAS NEVES COELHO - PRESIDENTE DA 2ª CAMARA CIVEL."
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 67329-57.2010.8.09.0000(201090673299)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: LENIR OLIVEIRA DOURADO
ADV(S) : FABIO JOSE LONGO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO
DECISAO OU DESPACHO:
INT.39/2011.
DESPACHO: " AGUARDE-SE MANIFESTACAO DA IMPETRANTE, EM CINCO
DIAS. DECORRIDO ESSE PRAZO, SEM MANIFESTACAO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. GOIANIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. ZACARIAS NEVES
COELHO - PRESIDENTE DA 2ª CAMARA CIVEL."
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 191492-12.2010.8.09.0000(201091914923)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: DANIELA SILVA DE ALMEIDA MELO
ADV(S) : MICHELLE QUEIROZ DE ALMEIDA
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IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
INT.39/2011.
DESPACHO: "DIGAM OS IMPETRADOS, QUANTO AO PLEITO DA IMPETRAN
TE DE FLS.198/201,PARA QUE LHES CONCEDO O PRAZO COMUM DE CIN
CO DIAS. EM SEGUIDA,VOLTEM-SE CONCLUSOS. CUMPRA-SE, SEM DEMO
RA,DADO O CARATER DE URGENCIA QUE ENCERRA O PEDIDO.PUBLIQUESE.INTIMEM-SE.GOIANIA, 18 DE FEVEREIRO DE 2011.DES. ZACARIAS
NEVES COELHO - PRESIDENTE DA 2ª CAMARA CIVEL."
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
33429-49.2011.8.09.0000(201190334291)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO VOLKSVAGEM S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM
AGRAVADO(S)
: WIRES LIMIRO MARCAL
ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N. 039/2011.
PARTE FINAL: (...) POR CONSEGUINTE, EM SEDE DE COGNICAO SUMA
RIA, VISLUMBRO A PRESENCA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA ME
DIDA PLEITEADA. COM EFEITO, E CEDICO QUE A ACAO REVISIONAL
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E CONEXA A ACAO DE REINTEGRACAO DE
POSSE QUANDO O OBJETO DE AMBAS (CONTRATO) E COMUM (ART. 103
DO CPC). SENDO ESTE O CASO, E CONSIDERANDO, AINDA, QUE ATE
ONDE SE TEM NOTICIA, A CITACAO LEVADA A EFEITO NOS AUTOS DA
DEMANDA REINTEGRATORIA JA OCORRERA ENQUANTO QUE NO PRESENTE
FEITO O REU ALEGA QUE SEQUER FORA CITADO - FATO ESTE QUE, EM
TESE, TORNARIA O JUIZO DA COMARCA DE MONTES CLAROS PREVENTO,
A LUZ DO REGRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 219 DO CPC, TENHO POR
BEM DEFERIR O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO PELO AGRAVANTE, A FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISAO OBJURGADA
ATE O JULGAMENTO FINAL DESTE RECURSO. INTIME-SE O AGRAVADO
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS
TERMOS DO ART. 527, V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. OFICIESE O JUIZO DA CAUSA, COMUNICANDO-LHE O TEOR DESTA DECISAO, E
PARA QUE INFORME SE, EVENTUALMENTE, EXERCEU O JUIZO DE RETRA
TACAO, UMA VEZ QUE, SE ISSO OCORRER, ESTE AGRAVO PERDERA
O
SEU OBJETO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO
DE 2011. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
38464-87.2011.8.09.0000(201190384647)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : FERNANDA ROSA ALMEIDA
RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
AGRAVADO(S)
: MARIO FERNANDO CAMOZZI
ADV(S) : DANUBIO DIAS NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N. 039/2011.
PARTE FINAL: (...) EX POSITIS, DENEGO O EFEITO SUSPENSIVO AL
MEJADO. CIENTIFIQUE O ILUSTRE JUIZO DA CAUSA,
OPORTUNIDADE
EM QUE SER-LHE-A REQUISITADO AS INFORMACOES QUE REPUTAR NECESSARIAS. EM SEGUIDA, INTIME-SE O RECORRIDO PARA APRESENTAR
DEFESA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FE-
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LIX DE SOUSA - RELATOR.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
44600-03.2011.8.09.0000(201190446006)
LUZIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL
ADV(S) : MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES
POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO
ALINE FAGUNDES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: CICERO SOUZA E SILVA
ADV(S) : MAURICIO WAGNER ALVES DE SA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N. 039/2011.
PARTE FINAL: (...) DESSARTE, HAJA VISTA QUE SAO CONCORRENTES
OS PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
AGRAVO E QUE, POR CONSEQUENCIA, A AUSENCIA DE QUALQUER UM
DELES TORNA INVIAVEL A SUA CONCESSAO, INDEFIRO O PEDIDO LIMI
NAR DEDUZIDO PELA AGRAVANTE. INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS
DO ART. 527, V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPECA-SE OFICIO
A MM. JUIZA DA CAUSA, SOLICITANDO-LHE QUE INFORME SE, APESAR
DE JA HAVER SE ENCERRADO O SEMESTRE LETIVO PARA O QUAL A LIMINAR AUTORIZOU A MATRICULA DO AGRAVADO, FREQUENTOU ELE NORMALMENTE AS AULAS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 25 DE FE
VEREIRO DE 2011. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
50030-33.2011.8.09.0000(201190500302)
QUIRINOPOLIS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
ELAINE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BROCHI PEREIRA MONTAGENS E MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA (EPP)
ADV(S) : FRANCISCO RAFAEL FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N. 039/2011.
PARTE FINAL: (...) AO TEOR DO EXPOSTO, DENEGO O PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO, TAL COMO PRETENDIDO. DE-SE CIENCIA DESTA
DECISAO AO JUIZO DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES QUE
REPUTAR NECESSARIAS. INTIME-SE A PARTE ORA AGRAVADA PARA QUE
RESPONDA, CASO QUEIRA, AO PRESENTE RECURSO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, FACULTANDO-LHE A JUNTADA DA DOCUMENTACAO CONVENI
ENTE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
48069-57.2011.8.09.0000(201190480697)
ITUMBIARA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: RONALDO VALERIANO DA SILVA
ADV(S) : BRENO PIRES BORGES
AGRAVADO(S)
: MAQNELSON LTDA
ADV(S) : ANA MARIA DUARTE
FLAMARION M. DE OLIVEIRA CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N. 039/2011.
PARTE FINAL: (...) NAO HOUVE PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO
SUSPENSIVO A DECISAO AGRAVADA. DETERMINO, CONTUDO, O PROCESSAMENTO DO AGRAVO, DEVENDO, AINDA, ESTES AUTOS SEREM APENSADOS AO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 47838-30.2011.8.09.0000(2011
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90478382). NOTIFIQUE-SE O ILUSTRE MAGISTRADO SINGULAR, CIENTIFICANDO-O DA EXISTENCIA DESTE RECURSO E SOLICITANDO-LHE AS
INFORMACOES PERTINENTES (ART. 527, IV DO CPC). INTIME-SE
A
PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRARRAZOES
NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, V, DO CPC. INTIMEM
SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CARLOS
ALBERTO FRANCA - RELATOR.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 489567-73.2008.8.09.0000(200804895672)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: RAMIZIA AUAD CARDOSO
ADV(S) : CHIANG DE GOMES
CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
JOSELYNE ROBERTA MAGALHAES
1 APELADO(S)
: MICHELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
ADV(S) : SILVIO MESQUITA
SILVIO TEIXEIRA
2 APELADO(S)
: STEIO PROMOTORA E ADMINISTRADORA LTDA
3 APELADO(S)
: MARDEN CARNEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N 39/11
DESPACHO: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DECLARATORIOS TEM
E
FEITO INFRINGENTE, OUçAM-SE OS APELADOS/EMBARGADOS NO PRAZO
COMUM DE 05 DIAS. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS A PROCURA
DORIA-GERAL DE JUSTICA. INTIME-SE. GOIANIA, 1 DE MARCO
DE
2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 315614-12.2008.8.09.0051(200893156140)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
SANDRA MARA MOREIRA
LUDMILA DE CASTRO TORRES
APELADO(S)
: ELEUZA MARIA DE CASTRO ARAUJO
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
VICTOR BATISTA NEPOMUCENO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 39/11
DESPACHO: TENDO EM VISTA A MANIFESTACAO E FL. 223, INFORMAN
DO A COMPOSICAO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, INTIME-SE O
APE
LANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUIZO
SE AINDA PERSISTE SEU INTERESSE RECURSAL. APOS, VOLVAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS. GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. AMA
RAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 250851-20.2008.8.09.0142(200892508515)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
RAFAEL FARIA DE AMORIM
APELADO(S)
: ALZANIR GONCALVES FARIA CORREIA
ADV(S) : ROGERIO DE OLIVEIRA LOURENCO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N. 039/2011.
PARTE FINAL: (...) EM RAZAO DO EQUIVOCO NO DIRECIONAMENTO DO
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO AO ACORDAO DE FLS. 150/155, COMO
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NOTICIADO AS FLS. 158/159, AGUARDE, PELO PRAZO DE 15 (QUINZE
) DIAS, A APRECIACAO DO PLEITO NOTICIADO AS FLS. 160/161 PELO DESEMBARGADOR ALI NOMINADO. POSTERIORMENTE, APOS A JUNTADA DAS RAZOES DO RECURSO ESPECIAL MENCIONADO AS FLS. 160/161
OU SEJA, QUANDO A 6A CAMARA CIVEL DESTE TRIBUNAL REMETER AS
MESMAS A ESTES AUTOS, O REFERIDO RECURSO DEVERA SER PROCESSA
DO NA FORMA DA LEI. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 25 DE FE
VEREIRO DE 2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
GOIANIA, 2 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.17/2011
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 251250-19.2010.8.09.0000(201092512500)
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, e já que em virtude do julgamento de fls.
75/91, resta inviabilizada a extinção do processo
sem a resolução do mérito (artigo 175, inciso II,
do RITJGO, c/c o artigo 267, inciso VI, do CPC),
determino que, após o trânsito em julgado desta,
sejam os autos arquivados, dando-se baixa na
Distribuição, tendo como prejudicados os embargos
de declaração.
Sem custas.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
464582-06.2009.8.09.0000(200994645821)
ANAPOLIS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO BBM S/A
ADV(S) : GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
GIULIANO COLOMBO
AGRAVADO(S)
: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A
ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
SAMUEL MARTINS GONCALVES
THIAGO AFONSO SANTOS ESTRELLA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor das considerações acima delineadas, com
fundamento no artigo 195, parágrafo único, do
RITJ-GO, e no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Goiânia, 24 de fevereiro de 2.011.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM Nº 17
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
234840-80.2010.8.09.0000(201092348409)
CRIXAS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA
GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO ACURIZAL EM
CRIXAS LTDA
ADV(S) : FLAVIO CESAR TEIXEIRA
HELIO FRANCISCO DE MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, estribado nesses fundamentos, e
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sob a égide do art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento a este recurso, eis que manifestamente
improcedente.
Após o trânsito em julgado
desta, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
Distribuição.
Custas, pelos agravantes.
Registre-se. Publique-se.
Goiânia, 28 de
fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM Nº 17
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
336510-64.2010.8.09.0000(201093365102)
CIDADE OCIDENTAL
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA
PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: DELVITO GODINHO OTONI
ADV(S) : ONOFRE PENGA
MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, estribado nesses fundamentos, e
sob a proteção do preceito guarnecido no artigo
557, § 1º-A, do CPC, provejo o agravo de
instrumento em epígrafe, para o fim de reformar a
decisão inquinada e revogar a tutela antecipada
conferida pelo Juízo a quo.
Oficie-se ao juízo
de origem, comunicando-lhe o conteúdo desta
decisão.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Registre-se. Publique-se.
Goiânia, 24 de
fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM Nº 17
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
351743-04.2010.8.09.0000(201093517433)
GOIANIA
DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: RITA GONCALVES ABRAO
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF
AGRAVADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
RONALDO LANNA SANTIAGO
ALESSANDRA BAHIA VIEIRA
FERNANDA FERREIRA MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, forçoso concluir que a decisão que concedeu
a imissão provisória na posse do imóvel objeto da
ação de desapropriação mostrou-se acertada e,
por conseguinte reveste-se de legitimidade a
determinação de desocupação do imóvel em questão.
Ante ao exposto, nego seguimento ao presente
agravo de instrumento, nos termos do artigo 557,
caput , do CPC , mantendo incólume a decisão
vergastada. Intimem-se. Oficie-se ao Juízo de
origem. Goiânia, 23 de fevereiro de 2011. Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM Nº 17
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 367799-15.2010.8.09.0000(201093677996)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: ANAPOLIS
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: RITA DE CASSIA DA SILVA FREITAS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAQUIM R. SOUSA
IVETE APARECIDA GARCIA RODRIGUES DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro na regra inserta no
art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou
parcial provimento ao recurso interposto por
RITA DE CÁSSIA DA SILVA FREITAS, NOWHAN LUÍZA DE
FREITAS e JOÃO ADOLFO DE FREITAS FILHO, para, em
reforma à decisão vergastada, fixar o montante
total da astreinte em R$10.000,00 (dez mil reais).
Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o
teor desta decisão, para os devidos fins.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
416901-06.2010.8.09.0000(201094169013)
RIALMA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: REFRIX ENVASADORA DE BEBIDAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ARNALDO DOS REIS FILHO
GENTIL MEIRELES NETO
AGRAVADO(S)
: DISBEN DISTRIBUIDORA LTDA
ADV(S) : ERICO NEPOMUCENO BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, provejo,
em parte, o recurso, apenas para afastar da
decisão alvejada a verba honorária arbitrada pelo
Julgador a quo.
Oficie-se ao Juízo da causa,
comunicando-lhe o teor desta decisão, para os
devidos fins. Publique-se. Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição.
Goiânia, 24 de fevereiro
de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
432859-32.2010.8.09.0000(201094328596)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: JOAO ADAO GASPAR
ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO PELA VIA MONOCRATICA ( CPC, ART. 557,
CAPUT), MANTENDO INALTERADA A DECISÃO RECORRIDA.
DE-SE CIENCIA AO JUIZO DE ORIGEM.APOS O TRANSITO
EM JULGADO E CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 22 DE FEVEREIRO DE
2011. DES AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR.
DM Nº 17.
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9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
12348-44.2011.8.09.0000(201190123487)
SILVANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO JOHN DEERE S/A
ADV(S) : JORGE LUIS ZANON
AGRAVADO(S)
: CELIO APARECIDO LOBO
ADV(S) : NORBERTO MACHADO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso
monocraticamente, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, por ser ele manifestamente inadmissível.
É como voto. Goiânia, 23 de fevereiro de 2011.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR
DM Nº 17
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19736-95.2011.8.09.0000(201190197367)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ARMARINHOS ELDORADO LTDA
ADV(S) : EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA
MARLY ALVES MARCAL DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, sendo acolhida a referida tese, tenho que
deve ser modificada a decisão embargada
incorporando à mesma a fundamentação acima
exposta, fazendo constar em sua parte dispositiva
a seguinte redação: “Do exposto, com fulcro no
artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento
ao agravo interposto, para possibilitar ao
agravante o depósito das parcelas no valor
contratado a fim de afastar os efeitos da mora.”
Ao teor do exposto, acolho os presente embargos de
declaração, para sanar a omissão apontada, nos
termos acima delineados. Intimem-se e
comunique-se ao Juiz de 1º grau. Goiânia, 1º de
março de 2011. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L
A T O R
DM Nº 17
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
27433-70.2011.8.09.0000(201190274337)
ACREUNA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: LAILA DA SILVA GOTO E CIA LTDA (ME) E
OUTRO(S)
ADV(S) : WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA
JOAO PINHEIRO ROSA NETTO
AGRAVADO(S)
: RUBENS SOBRINHO RODRIGUES PRUDENTE
ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES
IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES
FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA
ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, porque inadmissível
(intempestivo), nego seguimento ao agravo de
instrumento, nos termos da fundamentação acima.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com
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baixa na Distribuição.
Goiânia, 14 de fevereiro
de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30570-60.2011.8.09.0000(201190305704)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
RAONI SALES DE BARROS
AGRAVADO(S)
: WC COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : HUGO BARROS DUARTE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo no caput do artigo 557
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento em tela, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição. Goiânia, 24 de fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
33521-27.2011.8.09.0000(201190335212)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JOSE LUIZ TAVARES E OUTRO(S)
ADV(S) : ALLEN ANDERSON VIANA
ROGERIO RIBEIRO SOARES
AGRAVADO(S)
: TRANSCER CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS LTDA
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO
ALEXANDER NEDIO POTENCIANO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com supedâneo no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 24 de fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
25194-93.2011.8.09.0000(201190251949)
MINEIROS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MUNICIPIO DE MINEIROS
ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE
AGRAVADO(S)
: LACIJANE SANTOS RESENDE E OUTRO(S)
ADV(S) : CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES
ALINE JURCA
HOMERO ERNANE POHLMANN
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento manejado pelo
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MUNICÍPIO DE MINEIROS, porque manifestamente
improcedente.
Expeça-se ofício ao Juízo
singular, comunicando-o do inteiro teor desta
decisão, para os devidos fins.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição.
Goiânia, 24 de fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
37986-79.2011.8.09.0000(201190379864)
CAMPINORTE
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: CONSORCIO INTERMUNICIPAL RIO DOS BOIS
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
AGRAVADO(S)
: ANGELO SALVI NETO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do
CPC, dou provimento ao agravo de instrumento em
apreço para, em reforma à decisão atacada, deferir
o pedido de imissão provisória do agravado,
Consórcio Intermunicipal Rio dos Bois, na posse do
imóvel expropriado, tudo conforme a
fundamentação expendida.
Comunique-se o teor da
decisão ao ilustre Juiz da causa, para as
providências legais de mister, inclusive, para que
seja determinada a expedição do pertinente
mandado de imissão de posse.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia, 24 de
fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM Nº 17
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
38426-75.2011.8.09.0000(201190384264)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MUNICIPIO DE AMARALINA
ADV(S) : RAULINO SOARES DE SOUZA JUNIOR
GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RONALD CRISTIAN ALVES BICCA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento manejado pelo
MUNICÍPIO DE AMARALINA, porque manifestamente
improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia,
23 de fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS
NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
39904-21.2011.8.09.0000(201190399040)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA
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AGRAVADO(S)
: CENTER BOX ESTRUTURAS METALICAS LTDA E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no
artigo 557, §1º-A, do Codex Processual Civil, dou
provimento ao agravo de instrumento para, em
reforma à decisão hostilizada, deferir o pleito de
redirecionamento da execução em desfavor do
sócio-gerente da empresa agravada, indicado nos
autos da ação de execução em referência.
Comunique-se o teor desta ao ilustre Juízo da
causa, para os fins de mister.
Publique-se.
Intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente.
Goiânia, 22 de fevereiro de 2011.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
41827-82.2011.8.09.0000(201190418274)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BRUNA POLYANA CARVALHO INACIO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, por estar a decisão recorrida em
manifesto confronto com a jurisprudência
dominante, com base no artigo 557, § 1º-A, do CPC,
provejo o agravo, a fim de cassar o decisum
proferido no tocante à determinação de adequação
do valor da causa ao valor do contrato sub judice,
de consequência, ratifico o quantum que fora
atribuído pela agravante à Ação Revisional c/c
Consignatória por ela proposta.
Comunique-se
ao Juiz da causa o conteúdo desta decisão.
Intime-se.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 22 de fevereiro de 2011.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator
DM Nº 17
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
43498-43.2011.8.09.0000(201190434989)
GOIATUBA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: NILTON CEZAR DE MORAIS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
presente recurso, nos termos do art. 557, caput,
do CPC.
Intime-se.
Goiânia, 23 de
fevereiro de 2011.
Desembargador JOÃO WALDECK
FELIX DE SOUSA Relator
DM Nº 17
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
43165-91.2011.8.09.0000(201190431653)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ERNANE CARLOS CARDOSO
ADV(S) : LUCIANA GOMES DA SILVA
PAULO SERGIO DA CUNHA
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AGRAVADO(S)
: AFONSO FERREIRA ALBERNAZ
ADV(S) : FRANCISCO DE ASSIS SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe,
porque manifestamente inadmissível.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição.
Goiânia, 24 de fevereiro
de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
45869-77.2011.8.09.0000(201190458691)
TURVANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: EDGLEY GALVAO DE ALBUQUERQUE
ADV(S) : DIORGENES DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
agravo de instrumento, nos termos do artigo 557,
caput, do Estatuto Processual Civil.
Arquivem-se
estes autos, após o trânsito em julgado desta
decisão.
Intimem-se.
Goiânia, 28 de
fevereiro de 2011.
Desembargador JOÃO WALDECK
FELIX DE SOUSA Relator
DM Nº 17
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
45988-38.2011.8.09.0000(201190459884)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JOAO PAULO RODRIGUES COSTA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LUDMILA ALVES IMAI
AGRAVADO(S)
: BANCO DIBENS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 24 de fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
47657-29.2011.8.09.0000(201190476576)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ILARIA CARDOSO DA SILVA
ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES
AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Evidenciado, assim, que o recurso sub judice não
se afigura adequado à espécie, impõe-se o seu não
conhecimento. Ao teor do exposto, em observância
ao dispõe o artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, por ser o presente recurso
manifestamente inadmissível, nego seguimento ao
presente agravo de instrumento. Intimem-se e
oficie-se ao juízo singular. Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se estes
autos. Intimem-se. Goiânia, 24 de fevereiro de
2011. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM Nº 17
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
48123-23.2011.8.09.0000(201190481235)
RIO VERDE
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: PAULO EUSTAQUIO RESENDE NASCIMENTO
ADV(S) : ALESSANDRA CARMO SOARES DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento por ser contrário ao hodierno
entendimento deste Sodalício, nos termos do art.
557, caput, do CPC.
Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se.
Goiânia, 25
de fevereiro de 2011
Desembargador JOÃO
WALDECK FÉLIX DE SOUSA Relator
DM Nº 17
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
47770-80.2011.8.09.0000(201190477700)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: DOMINGOS FERREIRA FRANCA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSVAGEM S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, deixo de conhecer do agravo de
instrumento monocraticamente, nos termos do
artigo 557, caput, c/c artigo 525, inciso I, ambos
da Lei de Ritos.
Intime-se.
Goiânia, 25 de
fevereiro de 2011.
Desembargador JOÃO
WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
DM Nº 17
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
45365-71.2011.8.09.0000(201190453657)
ANAPOLIS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: WANDERSON RODRIGUES MOURA
ADV(S) : MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, porque inadmissível
(intempestivo), nego seguimento ao recurso
interposto por WANDERSON RODRIGUES MOURA, nos
termos da fundamentação acima.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
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DM Nº 17
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
49341-86.2011.8.09.0000(201190493411)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA ALVES DA MOTA
AGRAVADO(S)
: EXPRESSO ACAILANDIA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, escorado nesses fundamentos, e
nos ditames do artigo 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao vertente agravo de instrumento, por
manifestamente inadmissível.
Comunique-se
ao Juízo a quo.
Após o trânsito em julgado
desta decisão monocrática, arquivem-se os autos,
dando-se baixa na Distribuição.
Por
oportuno, se a hipótese, corrija-se quanto à
eventual e desnecessária inclusão da peça de fls.
30/57, nos autos. Se o caso, desentranhe-se-a do
caderno processual, renumerando-se as suas folhas.
Certifique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2011.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
51206-47.2011.8.09.0000(201190512068)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: PAULO CARVALHO DOS SANTOS
ADV(S) : EDILAINE PEREIRA DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expostas, conheço do recurso e
dou-lhe parcial provimento monocraticamente, nos
termos do artigo 557, §1º-A, para reformar
parcialmente o decisum fustigado no tocante ao
indeferimento do depósito das parcelas vencidas e
vincendas nos valores pretendidos pelo
consignante, destacando que tais depósitos não tem
efeito de inibir a mora.
Cumpra-se.
Intimem-se. Dê-se ciência ao juiz a quo.
Goiânia, 25 de fevereiro de 2011.
DES. CARLOS
ALBERTO FRANÇA RELATOR
DM Nº 17
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
51028-98.2011.8.09.0000(201190510286)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LUCELIO QUEIROZ BORGES
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, a tese trazida pelo agravante está
amparada no bom direito, razão que viabiliza a
reforma da decisão recorrida. Diante do exposto
e, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe
provimento para reformar a decisão atacada, a fim
de que seja deferido o pedido dos benefícios da
assistência judiciária ao recorrente. Intimem-se
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e comunique-se ao Juiz de 1º grau para
cumprimento. Goiânia, 25 de fevereiro de 2011.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM Nº 17.
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
50803-78.2011.8.09.0000(201190508036)
JUSSARA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: FLAVIA VALERIA MOREIRA
ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, conduz-se à ilação de que, atualmente, a
agravante não faz jus ao benefício da Justiça
Gratuita, posto que é imprescindível para
concessão de tal benesse a carência econômica,
capaz de impedir a parte de arcar com as custas e
despesas processuais em respeito ao princípio da
acessibilidade ao judiciário. Destarte, impende a
manutenção do decisum que condicionou o
deferimento dos benefícios da assistência
judiciária à efetiva comprovação, não merecendo
guarida os argumentos emanados pela insurgente.
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
agravo interposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Estatuto Processual Civil. Intime-se e
comunique-se ao juízo de 1º grau.
Goiânia, 25 de
fevereiro de 2011.
Des CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM Nº 17.
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
50989-04.2011.8.09.0000(201190509890)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: NILVA MARIA SANTANA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõem
o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
e as Súmulas nº 3801 e 3822, do Superior Tribunal
de Justiça, conheço do agravo e dou-lhe parcial
provimento, tão somente para autorizar os
depósitos incidentais no valor indicado pela
agravante, sem, contudo, afastar os efeitos da
mora. Intimem-se e comunique-se ao juízo de
origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente
decisão, para imediato cumprimento. Goiânia, 25
de fevereiro de 2011.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM Nº 17
32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 398853-33.2009.8.09.0000(200903988539)
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE IPAMERI
ADV(S) : ADRIANA SANTOS RIBEIROP DE PAIVA
REU(S)
: GIUSEPHINA SANTINONI (ESPOLIO)
ADV(S) : UBIRATAN COSTA DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, escorado nesses fundamentos,
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e nos preceitos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou
provimento parcial à remessa necessária: a) para
reduzir de 12% (doze por cento) para 6% (seis por
cento) a alíquota dos juros moratórios a serem
pagos ao réu, devidos a partir de 1º de janeiro do
exercício financeiro seguinte àquele em que o
pagamento deveria ser efetuado, entendendo-se como
tal o ano em que transitar em julgado a sentença
revisada; b) quanto aos juros compensatórios e aos
honorários arbitrados em favor do advogado do
réu, devem ser observados os critérios e
percentual que acima especifiquei. Após o
trânsito em julgado desta decisão monocrática,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem,
anotando-se.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 25 de fevereiro de 2011.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
33 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 319633-27.2009.8.09.0051(200993196330)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AUTOR(S)
: MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
KAREN PEREIRA COSTA PRATA
DANIELLY MARTINS LEMOS
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANDERSON ROCHA MESQUITA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao cabo dessas considerações, conheço da remessa
obrigatória, porém, denego-lhe provimento, nos
termos do artigo 557, caput, do Estatuto
Processual Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 28 de
fevereiro de 2011.
Desembargador JOÃO WALDECK
FELIX DE SOUSA Relator
DM. 17/2011
34 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 5010030-78.2010.8.09.0051(201050100306)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: TARSO TAVEIRA DE MORAIS
ADV(S) : ELZA BARBOSA FRANCO COSTA
REU(S)
: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS
HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 91
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA
APELADO(S)
: TARSO TAVEIRA DE MORAIS
ADV(S) : ELZA BARBOSA FRANCO COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao cabo do exposto, com espeque no dispositivo
legal acima, conheço da remessa oficial e do
recurso voluntário interposto, negando-lhes,
contudo, provimento, nos termos da fundamentação
antes vertida.
Publique-se. Intimem-se.
Com
o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à
origem.
Goiânia, 24 de fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
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35 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 348876-76.2005.8.09.0044(200593488768)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
APELADO(S)
: DACIO ANTONIO DUTRA (FI)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, porque improcedente,
nego seguimento à apelação cível interposta, nos
exatos termos da fundamentação antes vertida.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem,
com baixa na Distribuição.
Goiânia, 28 de
fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 170706-49.2007.8.09.0000(200701707067)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
THARIK DE MESQUITA PEREIRA
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
MARCIA GONCALVES DA SILVA RIBEIRO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
ADRIANA TOZO MARRA
: VALTER CAOBIANCO JUNIOR
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
CYNTHIA TAVARES DE OLIVEIRA
REGIO CASSIO MARTINS GOMES
RECURSO ADESIVO FLS. 247
APELANTE(S)
: VALTER CAOBIANCO JUNIOR
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
CYNTHIA TAVARES DE OLIVEIRA
REGIO CASSIO MARTINS GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Diante disso, constata-se que a parte autora
decaiu em parte mínima de seu pedido, haja vista
que foi vencedora na maioria deles: vedação da
capitalização de juros diversa da anual;
impossibilidade de cumulação da cobrança da
comissão de permanência com multa contratual,
correção monetária e juros de mora e redução da
taxa de juros remuneratórios. Diante do exposto
e, atento ao que dispõe o artigo 557, caput e §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da
apelação, bem como do recurso adesivo; nego
seguimento ao apelo e dou parcial provimento ao
recurso adesivo, para reduzir a taxa dos juros
remuneratórios para 5,87%, de acordo com a taxa de
mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil.
Tendo em vista que a autora decaiu em parte
mínima do pedido, condeno o requerido - Unicard
Banco Múltiplo S/A - ao pagamento das despesas e
honorários processuais, os quais fixo em R$
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1.000,00, com fulcro no art. 20, § 4º c/c art. 21,
parágrafo único, ambos do CPC. No mais, fica
mantida a sentença objurgada. Intimem-se.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2011.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM. 17/2011
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 92032-23.2008.8.09.0000(200800920320)
: CATALAO
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: VILMAR ANTONIO RIBEIRO
ADV(S) : ARIANE TEODORA DA CUNHA CANCADO
BENEDITO DUARTE NETO
APELADO(S)
: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : MARJA MUHLBACH
BERNARDO BUOSI
ROVER ROCHA
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento à apelação, porque manifestamente
improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia,
25 de fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM Nº 17
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 351500-31.2008.8.09.0000(200803515000)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: HELIANA DE LIMA BRITO BERTOLDI E OUTRO(S)
ADV(S) : LEVY COSTA NETO
MAURACY ANDRADE DE FREITAS
CARLA SAHIUM TRABOULSI
2 APELANTE(S)
: ALTO DA BOA VISTA AGROPECUARIA S/S
ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES
FABIANA VARGAS GADIA ACCIOLY
1 APELADO(S)
: ALTO DA BOA VISTA AGROPECUARIA S/S
ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES
FABIANA VARGAS GADIA ACCIOLY
2 APELADO(S)
: HELIANA DE LIMA BRITO BERTOLDI E OUTRO(S)
ADV(S) : LEVY COSTA NETO
MAURACY ANDRADE DE FREITAS
CARLA SAHIUM TRABOULSI
3 APELADO(S)
: ITACOLOMI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE DE ABREU E SILVA
FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO,PARA QUE SURTA OS SEUS
JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTENCIA, DEVENDO OS PRESENTES AUTOS RETORNAREM
AO JUIZO DE ORIGEM,PARA OS FINS DE MISTER. PROMOVA
-SE A SECRETARIA AS DEVIDAS BAIXAS COM RELACAO A
ESTES RECURSOS. GOIANIA, 1º DE FEVEREIRO DE 2011.
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA.RELATOR.
DM Nº 17
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 246330-36.2009.8.09.0000(200902463300)
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: CAMPINORTE
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ROSELY MARIA DA SILVA MACHADO
ADV(S) : PAULO GONCALVES DE PAIVA
APELADO(S)
: REVAIR VIEIRA MACHADO
ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao cabo do exposto, com espeque no texto legal
encartado no art. 557, §1°-A, do CPC, dou
provimento ao apelo interposto, para cassar a
sentença, determinando que outra seja proferida,
nos termos da fundamentação antes vertida.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2011.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
RELATOR. DM.17/2011
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 401750-34.2009.8.09.0000(200904017502)
: POSSE
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JOSE DE SOUSA BRITO
ADV(S) : JUNIO CESAR BISPO ALVES
APELADO(S)
: VITALINA BISPO DOS SANTOS
ADV(S) : EWERTON ANTONIO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se. Intime-se.
Transitada em julgado a decisão, remetam-se os
autos ao Juízo de origem, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 28 de fevereiro de
2011.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 160517-24.2005.8.09.0051(200591605171)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: FILIPE HANNIEL CARDOSO CANUTO
ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ressalte-se, ainda, que foi dado provimento, nos
termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, ao apelo
interposto nos autos principais em apenso, por
estar a decisão em confronto com julgados desta
Corte de Justiça e do Superior Tribunal de
Justiça. Logo, utilizo o disposto no artigo 557,
caput do Código de Processo Civil, este in verbis:
"O relator negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com jurisprudência
dominante do respectivo Tribunal, do Supremo
Tribunal Federal ou de Tribunal Superior". Na
confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo acima citado, nego seguimento ao presente
apelo. Intimem-se. Goiânia, 25 de fevereiro de
2011. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM Nº 17
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 57326-65.2002.8.09.0051(200290573262)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BANCO BEG S/A
ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
APELADO(S)
: COMANDO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento a
apelação interposta, pela via monocrática, nos
termos do artigo 557, caput, do Estatuto
Processual Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de
fevereiro de 2011.
Desembargador JOÃO WALDECK
FELIX DE SOUSA Relator
DM Nº 17
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 146162-27.2008.8.09.0011(200891461620)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
ROBSON MENDES FERREIRA
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
ROBERTA FRANCO DE ANDRADE RESENDE
APELADO(S)
: MARILIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA FRANCA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, porque inadmissível
(intempestivo), nego seguimento ao recurso
interposto por BANCO FINASA S/A, nos termos da
fundamentação acima.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 23 de fevereiro de 2011.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 151276-44.2008.8.09.0011(200891512764)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: ROBERTO VIEIRA ROSA
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A,
do Diploma Processual Civil, dou parcial
provimento ao recurso aviado por BRADESCO SEGUROS
S/A, para, em reforma à sentença, estabelecer o
montante indenizatório em R$13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais) - com incidência de correção
monetária e juros de mora na forma fixada no 1º
grau - e reduzir a verba honorária para 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação,
tudo consoante a fundamentação expendida.
Publique-se. Intimem-se.
Com o trânsito em
julgado desta decisão, retornem os autos à
instância a quo, para os fins de mister.
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Goiânia, 25 de fevereiro de 2011.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
DES.
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 55533-70.2009.8.09.0011(200990555330)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: SANDRA SANTANA DA SILVA
ADV(S) : DIOGO ALVES PORTILHO
DOMINGOS PORTILHO DA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A,
do Diploma Processual Civil, dou parcial
provimento ao recurso aviado por BRADESCO AUTO RE
COMPANHIA DE SEGUROS S/A, para, em reforma à
sentença, estabelecer o montante indenizatório em
R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - com
incidência de correção monetária e juros de mora
na forma fixada no 1º grau - e reduzir a verba
honorária para 15% (quinze por cento) sobre o
valor da condenação, tudo consoante a
fundamentação expendida.
Ônus da sucumbência
mantidos nos moldes em que dispôs a sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Com o trânsito em
julgado desta decisão, retornem os autos à
instância a quo, para os fins de mister.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2011.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM Nº 17
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 108677-56.2009.8.09.0011(200991086775)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: PEDRO CAMELO BRAGA
ADV(S) : ARTHUR PINHEIRO BARRETO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A,
do Diploma Processual Civil, dou parcial
provimento ao recurso, para determinar que a
correção monetária (INPC) incida a partir da data
do ajuizamento da demanda (art. 1º, §2º, Lei n.
6.899/81), ficando desconsiderada a parte
dispositiva da sentença que aplicou previamente a
multa por seu eventual descumprimento (art.
475-J, CPC), independentemente de intimação prévia
da apelante.
Publique-se. Intimem-se.
Com o
trânsito em julgado desta decisão, retornem os
autos à instância a quo, para os fins de mister.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2011.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM. 17/2011
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 184744-86.2006.8.09.0134(200691847444)
: QUIRINOPOLIS
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MONSANTO DO BRASIL LTDA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
ADV(S)
: MARCELO RODRIGUES FELICIO
ALEXANDRE OLIVEIRA JORGE
APELADO(S)
: ODILSON ABADIO DE RESENDE E OUTRO(S)
ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, não conheço do recurso de
apelação interposto nestes autos e nego-lhe
seguimento, pois o mesmo restou prejudicado, ante
a perda do objeto em razão do acordo
extrajudicial entabulado entre as partes.
Não
há que se exigir mais a complementação das
custas recursais (fls.1240/1243 e 1257), pois a
parte recorrente desistiu do apelo interposto.
Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos
ao Juízo a quo, para que o digno magistrado a quo
homologue, através de sentença, o acordo
celebrado entre as partes.
Cumpra-se.
Goiânia, 22 de fevereiro de 2011.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
R e l
a t o r
DM Nº 17
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 202611-45.2009.8.09.0051(200992026113)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: HELENA GOMES BELES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro nas razões
acima expostas e tomando por fundamento legal o
caput, do artigo 557, CPC, nego seguimento recurso
de apelação.
Intimem-se. Goiânia, 25 de
fevereiro 2011.
Desembargador JOÃO WALDECK
FELIX DE SOUSA Relator
DM Nº 17
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 593390-07.2008.8.09.0051(200895933900)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA
NILVA DE FATIMA MENDONCA
APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : RODRIGO FRANCO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego provimento ao
apelo, nos termos do artigo 557, caput, do
Digesto Processual Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2011.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
DM. 17/2011
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 182541-12.2008.8.09.0093(200891825410)
: JATAI
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LUIZ GONZAGA FERREIRA JUNIOR
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ADV(S)
: MARIO IBRAHIM DO PRADO
SIMONE SOUSA PRADO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, nos
termos do artigo 557, caput, do CPC, por ser
manifestamente inadmissível. Intimem-se.
Goiânia, 25 de fevereiro de 2011.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T OR
DM Nº 17
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 229567-87.2010.8.09.0011(201092295674)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BANCO VOLKSVAGEM S/A
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
SANDRA MARA MOREIRA
APELADO(S)
: MARCELO CARDOSO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço o recurso e
nego-lhe seguimento, com fulcro no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2011.
desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR
DM Nº 17
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 173199-82.2010.8.09.0100(201091731993)
: LUZIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: FRANCISCO DE ASSIS DIAS
ADV(S) : LEON DENIZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A
ADV(S) : GUILHERME CAMPOS COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo aviado por FRANCISCO DE ASSIS
DIAS, eis que manifestamente improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Com o trânsito em
julgado desta decisão, retornem os autos ao Juízo
de origem, para os fins de mister.
Goiânia, 24
de fevereiro de 2011.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM Nº 17
GOIANIA, 2 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 8/2011
DATA DO JULGAMENTO: 15/03/2011 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
“As inscrições para sustentação oral deverão ser feitas, impreterivelmente,
antes do início da sessão”.
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 273494-39.2010.8.09.0000(201092734945)
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCI
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 311806-84.2010.8.09.0000(201093118067)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
SUBST. DO DES. ALFREDO ABINAGEM
IMPETRANTE(S)
: ALESSANDRA FRANCISCO DOMINGOS
ADV(S) : AMELIA NOGUEIRA DE SOUZA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RUTH PEREIRA GOMES
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 340239-98.2010.8.09.0000(201093402393)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
SUBST. DO DES. ALFREDO ABINAGEM
IMPETRANTE(S)
: TANIA MENDONCA DE TOLEDO
ADV(S) : JOSE ARIMATEIA CARNEIRO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 375978-35.2010.8.09.0000(201093759780)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: EDMAR GONCALVES PINHEIRO
ADV(S) : HENRIQUE CELSO DE CASTRO SANT ANNA
PAULO ADRIANO ELIAS MAGALHAES
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ROSANA APARECIDA MENDES RIOS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 389550-58.2010.8.09.0000(201093895500)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: LUIZ VALERIO CARDOSO
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
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6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 409170-56.2010.8.09.0000(201094091707)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : HELIA KARINE DA SILVEIRA
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA E
ADV(S) : CENEN CARLA NATIVIDADE GOMES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 422135-66.2010.8.09.0000(201094221350)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ENIO DA CUNHA BASTOS
ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO
ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO
AGRAVADO(S)
: ALEXANDRE BORGES DE MENEZES E OUTRO(S)
ADV(S) : LEOVEGILDO RODRIGUES
CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRI
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 445688-45.2010.8.09.0000(201094456888)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
ADV(S) : PAULO R ROQUE A KHOURI
THIAGO FIGUEREDO DE LIMA
RAFAEL KLIER DA S OLIVEIRA
LAURO EMRICH CAMPOS
AGRAVADO(S)
: PAULO CESAR REIS VIEIRA
ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 3669-72.2006.8.09.0051(200690036698)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AUTOR(S)
: CARLOS ALVES MOREIRA
ADV(S) : JORGE CARNEIRO CORREIA
LEONARDO LUIZ FERREIRA DE JESUS
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL FLS. 205
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
APELADO(S)
: CARLOS ALVES MOREIRA
ADV(S) : JORGE CARNEIRO CORREIA
LEONARDO LUIZ FERREIRA DE JESUS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 16592-17.2009.8.09.0087(200990165922)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AUTOR(S)
: SENNA AUTO PECAS ITUMBIARA LTDA
ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
APELACAO CIVEL FLS. 50
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
: SENNA AUTO PECAS ITUMBIARA LTDA
ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
APELADO(S)
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 289371-35.2009.8.09.0006(200992893712)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
REU(S)
: ALMERINDA JOSE DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
APELACAO CIVEL FLS. 176
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
APELADO(S)
: ALMERINDA JOSE DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 404098-53.2009.8.09.0120(200994040989)
COMARCA
: PARAUNA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AUTOR(S)
: FLORESTO BATISTA DE SOUSA
ADV(S) : IVAN DAHLKE
REU(S)
: MUNICIPIO DE PARAUNA
ADV(S) : CELIO SANCHES DOS REIS
APELACAO CIVEL FLS. 77
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE PARAUNA
ADV(S) : CELIO SANCHES DOS REIS
APELADO(S)
: FLORESTO BATISTA DE SOUSA
ADV(S) : IVAN DAHLKE
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
13 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 198975-30.2009.8.09.0000(200901989759)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
REVISOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
APELADO(S)
: CELSO JOAO PIASSA
ADV(S) : ELVES PEDRO MARTINS
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
38689-19.2008.8.09.0128(200890386897)
PLANALTINA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
ROGERIO COSTA E SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : JADSON GONCALVES DE LIMA
: EDIVAN DE BARROS FONSECA
ADV(S) : MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA
:
:
:
:
:
213784-37.2007.8.09.0051(200792137841)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
VERACILDA CARNEIRO MACHADO
ADV(S) : NILVIO DE OLIVEIRA BATISTA
SANDRO BORGES AMORIM
EURIPEDES XAVIER GOMIDE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
APELADO(S)
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
APELADO(S)
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
GERALDO LUIZ SCALIA GOMIDE
: ITAMAR ROBERTO
ADV(S) : NELZA RODRIGUES DE SOUSA LIMA
CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
:
:
:
:
245805-25.1999.8.09.0026(199992458050)
CAMPOS BELOS
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
SALVADOR DOS SANTOS CASTRO E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO MARCOS FERREIRA
: AZENIR SANTANA DE MATOS
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
:
:
:
:
:
318458-55.2008.8.09.0011(200893184586)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
FABIANO RODRIGUES ROCHA E OUTRO(S)
ADV(S) : WAGNER GUIMARAES NASCIMENTO JUNIOR
: AMIGO ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DE GOIANIA
LTDA
ADV(S) : SINFRONIO LUDOVICO MARTINS
:
:
:
:
:
343313-41.2009.8.09.0051(200993433138)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
ACP PAINEIS LTDA
ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
MARLON DE PAULA SATELES
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD
:
:
:
:
:
358878-79.2008.8.09.0051(200893588784)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR
: CORASBEG CORRETORA DE SEGUROS S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA
: TEREZINHA FARIA CARVALHO
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
:
:
:
:
:
358907-95.2009.8.09.0051(200993589073)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
NEY FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ
LUCIANE AYRES BARBOSA
: 363353-37.2008.8.09.0000(200803633534)
: ANAPOLIS
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RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: IRON FRANCISCO VIEIRA
ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
WANIA AMERICA DE SOUSA BONFIM
:
:
:
:
:
367113-91.2008.8.09.0000(200803671134)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
MARIA VILMA DA SILVA
ADV(S) : TEREZA APARECIDA VIEIRA BARROS
WAGNER ARANTES COIMBRA BERALDO
MARLON VINICIUS LEAO DE SOUZA
: MUNICIPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS
ADV(S) : TEREZA CRISTINA DA SILVA ARAUJO
VALERIA CRISTINA ALVES
:
:
:
:
:
393269-31.2006.8.09.0051(200693932694)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A
ADV(S) : CELSO CALDAS MARTINS XAVIER
FLAVIO FERREIRA PASSOS
: MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADV(S) : IRON FONSECA DE BRITO
:
:
:
:
456197-17.2007.8.09.0137(200794561977)
RIO VERDE
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA
: TEREZA ATAIDES MARQUES
ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS
SILVANA POTRICH CESCON
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 377517-36.2010.8.09.0000(201093775173)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ANDRE LUIZ RODRIGUES
ADV(S) : CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA
DIOGO DE MACEDO SILVA
AGRAVADO(S)
: MATHEUS PACHECO RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZA FORTUNATO RICARDO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
362768-40.2007.8.09.0090(200793627680)
JANDAIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
MARIO JOSE DA SILVA FERREIRA
ADV(S) : OLIVIO MARTINS DA SILVA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
APELADO(S)
: IVA RITA GUIMARAES
ADV(S) : PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.40/2011
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
33349-85.2011.8.09.0000(201190333490)
JATAI
DES. STENKA I. NETO
: SILVIO ANTONIO DE MORAIS SOUZA
ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
AGRAVADO(S)
: NILSON DE MORAES LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIOGO NUNES MAGALHAES DE FREITAS
CORNELIO MENDES GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:..DEFIRO O PLEITO LIMINAR, SOBRESTANDO OS EFEITOS
DA DECISAO AGRAVADA ATE JULGAMENTO DO MERITO DO PRESENTE
RECURSO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 527, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL.DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA
CAUSA, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES NO DECENDIO LEGAL
(ART. 527, IV, DO CPC)...INTIME-SE A RECORRIDA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO PRESENTE RECURSO.INTIME-SE.GO.
02/03/2011.DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
41786-18.2011.8.09.0000(201190417863)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
AGRAVADO(S)
: RUTH MACHADO BALESTRA
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
ABDOM DE MORAIS CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:..INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISAO
RECORRIDA.NOTIFIQUE-SE A ILUSTRE MAGISTRADA PARA PRESTAR AS
INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS NO PRAZO LEGAL.INTIMESE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZOES AO
RECURSO, NO PRAZO DE 10 DIAS.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.21/02/
2011.DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
3 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 588741-96.2008.8.09.0051(200895887410)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
DETRAN
ADV(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ARI FERREIRA DE QUEIROZ
ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES
LITATV(S)
: ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: A VISTA DOS TEORES DA COTA MINISTERIAL EXARADA AS
FLS. 196/199 PELA ILUSTRE PROCURADORIA DE JUSTICA, DRA RUTH
PEREIRA GOMES, INTIME-SE O LITISCONSORTE ARTHUR EDMUNDO DE
SOUZA RIOS PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO DE LEI.
APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS FACE A PREVENCAO.
INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GO.23/02/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO
AREDIO FERREIRA-RELATOR
4 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 399060-32.2009.8.09.0000(200903990606)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. JAIR XAVIER FERRO
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO
WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
APELADO(S)
: HIDROMETAL METALURGICA GOIAS LTDA
ADV(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA
VALERIA DE PAULA PAIVA SILVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INDEFIRO O PEDIDO ATRAVESSADO AS FLS. 117/118,
TENDO EM VISTA O TRANSITO EM JULGADO DO ACORDAO (FLS.105/
112). ARQUIVEM-SE OS AUTOS.GO.02/03/2011.DESEMBARGADOR
STENKA I.NETO-RELATOR
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 109631-39.2008.8.09.0011(200891096310)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ROBERTA KELLY DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE AS PARTES NAO
FORAM INTIMADAS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO DE EXAME
DE CORPO DE DELITO EMITIDO PELO INSTITUTO MEDICO LEGAL
(IML), MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA
E DETERMINO A INTIMACAO DAS PARTES PARA SE PRONUNCIAREM SOBRE O REFERIDO LAUDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.TAL PROVIDEN
CIA TEM AMPARO LEGAL NA APLICACAO ANALOGICA DO ARTIGO 560,
PARAGRAFO UNICO DO CPC. ALEM DISSO, TAL MEDIDA SE MOSTRA
PLAUSIVEL EM VIRTUDE DO AMPARO ESPECTRO DEVOLUTIVO DO RECURSO APELATORIO, LASTREADO NO ARTIGO 515, § 1º DO CPC. APOS,
COM OU SEM MANIFESTACAO DAS PARTES, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS
AUTOS.CUMPRA-SE.GO.23/02/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO
FERREIRA-RELATOR
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 140960-80.2007.8.09.0051(200791409600)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
MARIA APARECIDA DE BASTOS
: WAGNER MOURAO DA SILVA
ADV(S) : SERGIO EDEZIO MOREIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 121
APELANTE(S)
: WAGNER MOURAO DA SILVA
ADV(S) : SERGIO EDEZIO MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: TENDO EM VISTA O COMPARECIMENTO DO APELADO, A FL.
136, INFORMANDO QUE TEM INTERESSE NA COMPOSICAO AMIGAVEL DA
CAUSA, DETERMINO A INTIMACAO DO APELANTE, BANCO DO BRASIL
S/A, PARA SE MANIFESTAR SOBRE TAL PRETENSAO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.CUMPRA-SE.APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS.GO.21/02/2011
DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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107 de 195
ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.40/2011
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
367380-92.2010.8.09.0000(201093673800)
SENADOR CANEDO
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: JULIANA PEREIRA CARDOSO
ADV(S) : GUSTAVO MOREIRA DE ALENCASTRO COSTA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE CALDAZINHA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO
DECLARATÓRIA. INDEFERI-MENTO DO PEDIDO DE
ANTECI-PAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NOMEAÇÃO E
POSSE EM CONCURSO PÚBLICO. Na via estreita do
agravo de instrumento em que o rito é sumário,
deve o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou
desacerto da decisão agravada, inexistindo erro,
ilegalidade ou arbitrariedade na mesma. Recurso ao
QUAL SE NEGA SEGUIMENTO..CUMPRA-SE.INTIME-SE.
GO.11/02/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO
FERREIRA-RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
391052-32.2010.8.09.0000(201093910526)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A
ADV(S) : ALYNNY KARLA RIBEIRO
JOSE RICARDO ROQUETTE
MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE
ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE
AGRAVADO(S)
: ALAIR PEREIRA BORGES (ESPOLIO)
ADV(S) : PAULO GONCALVES
SILVIA BELOTI GONCALVES
RONIE BELOTE GONCALVES
PAULA BELOTI GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE
TERCEIRO. RECURSO DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO. DUPLO
EFEITO. 1 - Consoante entendimento já consolidado,
à luz do art. 520 do Código de Processo Civil, a
apelação é recebida em seus efeitos devolutivo e
suspensivo, salvo se, caracterizada uma das
exceções previstas nos incisos I a VII do referido
artigo, quando o recurso é recebido apenas no
efeito devolutivo. II - Desta feita, não se
enquadrando nas referidas exceções, o recurso
interposto contra sentença que julga improcedentes
os embargos de terceiro deve ser recebido em
AMBOS OS EFEITOS..INTIMEM-SE.GO.22/02/2011.
DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
394213-50.2010.8.09.0000(201093942134)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: PREMIUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : HEBERT ROGERIO ARANTES MATEUS
AGRAVADO(S)
: GILBERTO SOARES DE QUEIROZ JUNIOR E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO. I. Em
sede de medidas liminares em ações possessórias,
ao magistrado é conferida a faculdade de decidir
pela realização, ou não, da audiência de
justificação prévia, sendo que a ausência desta
não caracteriza cerceamento de defesa. II- Nas
ações possessórias, a ausência de prova de
qualquer dos requisitos elencados no artigo 927 do
Código de Processo Civil conduz ao desacolhimento
do pedido liminar. A liminar em ação possessória
é medida de caráter provisório, que pressupõe
exame perfunctório das questões fáticas a serem
discutidas e decididas no curso do processo,
configurando faculdade conferida pela lei ao juiz,
que decidirá atento aos requisitos elencados no
artigo 927 do Código de Processo Civil. Ausente um
dos pressupostos autorizadores da medida,
imperiosa é a sua negativa. Agravo de Instrumento
DESPROVIDO (CAPUT DO ARTIGO 557 DO CPC)..GO.23/02/
2011.DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
394351-17.2010.8.09.0000(201093943513)
RIO VERDE
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: LUIS CAIRO ALVES MOURA
ADV(S) : RENATA MARIA DA SILVA
GRACIELLE PAIVA BORGES
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. CONTRATO
BANCÁRIO. PAGAMENTO DE APENAS UMA PARCELA DAS
SESSENTA PACTUADAS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA
BOA-FÉ E LEALDADE. EXEGESE DO ART. 422/CC.
AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (INTERESSE
PROCESSUAL).VÍCIO ANIQUILANTE QUE INVIABILIZA O
PROS-SEGUIMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL E AUTORIZA A
EXTINÇÃO DO PROCES-SO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS
MOLDES DO ARTIGO 267, INCISO VI, § 3º DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. 1 - O pagamento de apenas uma
das vinte e quatro parcelas pactuadas não gera
direito ao exercício da pretensão revisional, sob
pena de resultar em violação ao Princípio da
Boa-Fé Objetiva. 2 - A interpretação do Princípio
do Amplo Acesso ao Poder Judiciário deve ser
balizada pelo Princípio da Boa-Fé Contratual, o
qual constitui norma de conduta de caráter
obrigacional. Agravo de Instrumento prejudicado.
Extinção da Ação Revisional c/c Consignatória
decretada nos termos do artigo 267, inciso VI, §
3º DA LEI PROCESSUAL CIVIL PáTRIA..INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.GO.16/11/2010.DESEMBARGADOR ROGERIO
AREDIO FERREIRA-RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
441318-23.2010.8.09.0000(201094413186)
GOIATUBA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA
: CARMEN VILARINHO GONZAGA
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
EDINA MARIA ROCHA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. Evidenciada no autos
a retatação do despacho emitido pelo magistrado,
o qual originou o presente recurso, cessa a razão
de ser do impulso, restando prejudicado o recurso
de agravo de instrumento ante a perda do seu
objeto, ficando sem efeito o presente agravo
regimental, nos termos do caput do artigo 557 do
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL...CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.
GO.24/02/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO
FERREIRA-RELATOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
35348-73.2011.8.09.0000(201190353482)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: DOMINGAS SOARES MACIEL DIAS
ADV(S) : SISENANDO MATOS DA CRUZ
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É dever da
instituição bancária a exibição de documentos que
guardam relação com os negócios firmados com seus
clientes, motivo pelo qual tem interesse de agir a
correntista que maneja cautelar de exibição de
documentos com vistas ao ajuizamento de ação
principal. Recurso provido nos termos do art. 557,
§ 1-A DO CPC..INTIMEM-SE.GO.16/02/2011.
DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
40998-04.2011.8.09.0000(201190409984)
URUACU
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: ELVIRA MARIA BRAGA
ADV(S) : JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR
GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. A comprovação da
hipossuficiência econômica é pressuposto
indispensável para a concessão do benefício da
assistência judiciária gratuita, que deve ser
indeferida quando ausente os elementos compatíveis
e com a alegada necessidade, a teor do artigo 5º,
INCISO LXXIV, DA CONSTITUIçãO FEDERAL..INTIME-SE.
CUMPRA-SE.GO.11/02/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO
AREDIO FERREIRA-RELATOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
27072-53.2011.8.09.0000(201190270722)
ANAPOLIS
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: CHARLES ANDRADE GONCALVES
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557, § 1º-A, DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
CPC, CONHECO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONCEDER AO AGRAVANTE OS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUI
TA. NAO HAVENDO RECURSO VOLUNTARIO, PROCEDA-SE DA
BAIXA DO AGRAVO NO SISTEMA DE 2º GRAU, ARQUIVANDO
OS AUTOS EM SEGUIDA.INTIMEM-SE.GO.15/02/2011.
DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
38461-35.2011.8.09.0000(201190384612)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO
FERNANDA ROSA ALMEIDA
RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
AGRAVADO(S)
: LICIA ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.
DETERMI-NAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA APRE-SENTE EXTRATOS BANCÁRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE
DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. No caso
da presente ação, em que se pleiteia, também, a
exibição incidental de documentos, é inaplicável a
multa diária para o caso de descumprimento da
ordem judicial, pois não se trata de obrigação de
fazer ou não fazer nem de entrega de coisa, em que
incide a referida multa (art. 461 e 461-A, CPC).
Para a exibição de documentos a lei prevê
procedimento próprio, sendo considerados
verdadeiros, nos termos do artigo 359 do CPC, os
fatos alegados pela parte autora, quando a parte
adversa se recusa a apresentar tais documentos,
cabendo, inclusive a busca e apreensão dos mesmos.
Decisão reformada para excluir a multa diária
fixada pelo juízo a quo. Agravo de Instrumento
provido, com base no artigo 557, § 1º-A do CPC.
INTIMEM-SE.GO.17/02/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO
AREDIO FERREIRA-RELATOR
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
41752-43.2011.8.09.0000(201190417529)
BURITI ALEGRE
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: ROBERTO DOS REIS RIBEIRO
ADV(S) : JEAN FLAVIO FARIA GOMES
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNATÓRIA.
DEPÓSITO PARCIAL. POSSIBILIDADE. Antecipação de
tutela. Requisitos presentes (artigo 273 do CPC).
Tratando-se de ação Consignatória c/c Revisional
de Cláusulas Contratuais é viável o depósito
incidental pelos valores ofertados pelo devedor,
eis que se trata de medida intrínseca à própria
admissibilidade do pedido consignatório, de forma
que a sorte e a eficácia da consignação serão
definidas quando do julgamento do pedido
principal. Parágrafo 1º- A, do artigo 557 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO...INTIMEM-SE.NAO
HAVENDO RECURSO, PROCEDAM-SE AS DEVIDAS BAIXAS.
GO.17/02/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO
FERREIRA-RELATOR
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11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
38990-54.2011.8.09.0000(201190389908)
ARUANA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: MARIONETE DE SOUZA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURA INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557, § 1º-A, DO
CPC, CONHECO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A DECISAO AGRAVADA E DEFERIR A AGRAVANTE
OS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA.NAO HAVENDO
RECURSO VOLUNTARIO, PROCEDA-SE A BAIXA DO AGRAVO
NO SISTEMA DE 2º GRAU, ARQUIVANDO OS AUTOS EM
SEGUIDA.INTIME-SE.GO.17/02/2011.DESEMBARGADOR
ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
43221-27.2011.8.09.0000(201190432218)
ANAPOLIS
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: JULIERMES SILVA LOUREDO
ADV(S) : CARLOS ANTONIO SOUZA
ELIANA MACEDO DE FARIA PACHECO
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSVAGEM S/A
ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
LUDMILA DE CASTRO TORRES
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA POR CARTÓRIO DE
COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.
INVALIDADE. I - O agravo de instrumento é um
recurso secundum eventum litis, devendo o Tribunal
se limitar a apreciar e julgar o acerto ou
desacerto da matéria que foi objeto da decisão
atacada, não cabendo a apreciação de questões ali
não decididas pelo magistrado. II - O ato de
constituição em mora do devedor, por intermédio de
cartório de outra unidade federativa, que não a
de seu domicílio, é inválido. Inteligência do art.
9º da Lei nº 8.935/1994. Precedentes do STJ.
Agravo de Instrumento ao qual se dá provimento,
COM BASE NO ARTIGO 557, § 1º-A DO CPC...CUMPRA-SE.
INTIME-SE.GO.22/02/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO
AREDIO FERREIRA-RELATOR
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
53331-85.2011.8.09.0000(201190533316)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: FREDERICO DOS SANTOS E SILVA
ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, e com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento.
Após as intimações
necessárias e certificado o trânsito em julgado
desta, arquivem-se os autos com as cautelas de
ESTILO.P.R.CUMPRA-SE.GO.02/03/2011.DRA SANDRA
REGINA TEODORO REIS-JUIZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO
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GRAU
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54105-18.2011.8.09.0000(201190541050)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
ADV(S) : MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS
ADRIANA ANANIAS DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF
DECISAO OU DESPACHO:
Ex expositis, por afrontar jurisprudência
dominante da egrégia Corte de Justiça Goiana,
fulcrado no artigo 557, caput do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
INTIME-SE.GO.02/03/2011.DESEMBARGADOR STENKA
I.NETO-RELATOR
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
57510-62.2011.8.09.0000(201190575108)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: APARECIDA MARIA DA SILVA
ADV(S) : MARIA ANGELA ALVES GUIMARAES DE ARAUJO
MARIA JANDIRA BATISTA
AGRAVADO(S)
: BANCO REAL GRUPO SANTANDER (BRASIL) S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao fim de tais considerações, com fulcro no art,
557, caput, do Estatuto Processual Civil, por se
tratar de recurso manifestamente inadmissível,
nego seguimento ao agravo de instrumento.
Após
as intimações necessárias e certificado o trânsito
em julgado desta decisão, arquivem-se os autos
COM AS CAUTELAS DE ESTILO.P.R.CUMPRA-SE.GO.02/03/
2011.DRA SANDRA REGINA TEODORO REIS-JUIZA DE
DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU
16 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 359970-91.2009.8.09.0137(200993599702)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: JUCERIA ALVES PEREIRA COSTA
ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
AGRAVO RETIDO FLS. 33
APELANTE(S)
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRELIMINARES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTERESSE
PRO-CESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS.
PRESCRIÇÃO. GRAU DA LESÃO. COMPETÊNCIA DO CNSP.
CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Não ocorre o cerceamento
de defesa se o Juiz singular entende pela
desnecessidade de realização de nova perícia ante
o conjunto fático-probatório analisado nos autos.
II - A ausência de requerimento na esfera
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administrativa não constitui obstáculo ao pleito
de qualquer direito em juízo. III - Afigura-se
legítima para compor o polo passivo da ação de
cobrança securitária DPVAT qualquer seguradora
credenciada a operar com seguro obrigatório de
veículo automotor, pertencente ao consórcio de
seguradoras instituído pelo art.7º, da Lei nº
6.194/74. IV - O termo inicial do prazo
prescricional, na ação de indenização, é a data em
que o segurado teve ciência inequívoca da sua
incapacidade laboral. V - A legislação que rege o
seguro obrigatório DPVAT não faz qualquer
gradação para fins de pagamento da indenização por
invalidez, sendo bastante para o recebimento do
teto máximo ali previsto a comprovação da perda ou
redução da função, em caráter irreversível
permanente, parcial ou total do membro afetado. VI
- O Conselho Nacional de Seguros Privados não
detém competência para estabelecer o quantum
indenizável (art. 12 da Lei nº 6.194/74). VII - A
correção monetária, para preservar o poder de
compra do montante indenizatório e evitar, por
conseguinte, o enriquecimento sem causa da
seguradora, deve incidir desde a época do
SINISTRO...INTIMEM-SE.GO.18/02/2011.DESEMBARGADOR
ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 455381-24.2008.8.09.0000(200804553810)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
APELADO(S)
: CRISTIANO CONSTANTINO BARBOSA
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, COM ESPEQUE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC,NEGO
SEGUIMENTO A APELACAO INTERPOSTA POR BRADESCO
SEGURO S/A FACE A SUA PREJUDICIALIDADE DA MENCIONA
DA COMPOSICAO AMIGAVEL.CONSIDERANDO-SE QUE AS PARTES RENUNCIARAM, EXPRESSAMENTE A INTERPOSICAO DE
QUALQUER RECURSO CONTRA O ACORDO JA HOMOLOGADO,
PROCEDA-SE A IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO NO SISTEMA
DE SEGUNDO GRAU, REMETENDO OS AUTOS AO JUIZO DE
PRIMEIRA INSTANCIA.INTIME-SE E CUMPRA-SE.GO.23/02/
2011.DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 210754-79.2009.8.09.0000(200902107547)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : ALESSANDRA ARAUJO SILVA
MABEL LUIZA DA SILVA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ARIANA GARRETT ALCANTARA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, acolhendo o parecer
ministerial de cúpula DOU PROVIMENTO ao presente
recurso de apelação, com arrimo no art. 557, § 1ºA do CPC, para o fim de declarar a nulidade dos
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
autos de infração nºs 3009352554231, 3009822104512
e 3009829208224, a par da correlata restituição
das quantias pagas pela autora/apelante,
devidamente corrigidas, com a consequente reforma
DA DECISãO INVECTIVADA.DE CONSECTARIO, DEVERA O
APELADO ABSTER-SE DE EXIGIR A COBRANCA DO TRIBUTO
(ICMS) SOBRE O AUMENTO DO VOLUME DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DO PETROLEO, OCORRIDO EM FUNCAO DA
VARIACAO DA TEMPERATURA AMBIENTE.APOS O TRANSITO
EM JULGADO, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM,
OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.GO.21/02/2011.DESEMBARGADOR STENKA
I.NETO-RELATOR
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 592690-54.2008.8.09.0011(200895926903)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: ANTONIO DUARTE DA SILVA
ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e atento ao princípio da celeridade
processual, fulcrado no parágrafo 1ª- A, do 557,
do Código de Processo Civil, por decisão
monocrática, dou provimento ao apelo e de
consequência, casso a decisão recorrida, devendo
os autos retornarem ao douto Juiz singular, a fim
de que promova a dilação probatória necessária a
instrução do feito.
Intimem-se e,
oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de
ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE PRAXE.GO.02/03/2011.
DRA SANDRA REGINA TEODORO REIS-JUIZA DE DIREITO
SUBSTITUTA EM 2º GRAU
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 225673-80.2010.8.09.0051(201092256733)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: VALDEIR BARBOSA DE PAULA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
LUDMILA ALVES IMAI
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUE-RIMENTO NA
VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. I Reconhecida a necessidade dos documentos
solicitados, visando a instrução de uma futura
ação, evidenciado está o interesse processual da
parte autora, não constituindo exigência legal a
comprovação da recusa por parte do banco em
fornecer os documentos. Recurso de Apelação
Provido, com base no art. 557, § 1-A, do CPC.
INTIMEM-SE.GO.14/02/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO
AREDIO FERREIRA-RELATOR
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 38935-60.2009.8.09.0134(200990389359)
: QUIRINOPOLIS
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO PARANAIBA
LTDA SICCOB AGRORURAL LTDA
ADV(S) : FERNANDO SAGIM
APELADO(S)
: BENTO DORIVAM DE SOUZA E CIA LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INCLUSÃO DE PESSOAS
FÍSICAS NO POLO PASSIVO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO
EXECUTIVO EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. RECURSO
CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Trata-se de
decisão interlocutória, e não de sentença, aquela
que extingue o processo de execução em relação aos
sócios e indefere pedido de inclusão de novas
pessoas físicas no polo passivo da ação,
prosseguindo o feito executivo apenas em relação à
pessoa jurídica indicada na inicial. Contra
referida decisão o recurso cabível é o agravo de
instrumento e não recurso de apelação, interposto
no presente caso, não sendo aplicável o princípio
da fungibilidade, pois tal ato representa erro
grosseiro, uma vez que não há dúvida quanto ao
recurso que ataca decisão interlocutória. Apelação
à qual se nega seguimento, com base no caput do
artigo 557 do CPC, por manifesta
INADMISSIBILIDADE..INTIME-SE.GO.18/02/2011.
DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 196050-10.2006.8.09.0051(200691960500)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: PAULINO DE SOUZA NERE
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : LUCAS ANTONIO BORGES FILHO
DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
NILO FERREIRA MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Com essas considerações, nos termos do art. 557,
caput do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso, mantendo a sentença recorrida por
SEUS PRóPRIOS E JURíDICOS FUNDAMENTOS.PASSADA ESTA
EM JULGADO, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM
OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE.INTIMEM-SE.GO.01/
03/2011.DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 451026-75.2009.8.09.0051(200994510268)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: JOAO BATISTA BISPO DOS SANTOS
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C
REVISIONAL DE CONTRATO.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE
JUROS E TABELA PRICE. AFASTADAS. 1 - Somente é
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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116 de 195
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
permitida a capitalização mensal de juros nos
contratos firmados pelas instituições financeiras
após a entrada em vigor da MP nº 2.170-36/2001, e
desde que prévia e expressamente contratada. 2 A Tabela Price deve ser afastada visto que sua
aplicação nos contratos bancários implica em fator
de desequilíbrio entre os contratantes por
capitalizar juros sobre juros. Recurso
PARCIALMENTE PROVIDO..INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GO.16/
02/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO FERREIRARELATOR
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 33586-05.2007.8.09.0051(200790335867)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: DIERLLY COSTA SILVA
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT.
PRESCRIÇÃO.
INOCOR-RÊNCIA. TERMO INICIAL
PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRI-CIONAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - O termo inicial da
contagem do prazo prescricional para o exercício
do direito de ação, visando o recebimento do
seguro DPVAT, é a data em que a vítima tem ciência
inequívoca de sua invalidez permanente, o que se
dá por meio do laudo ou questionário de avaliação
da referida invalidez. In casu, não há se falar em
prescrição. II - A indenização do seguro DPVAT é
devida, quando há nos autos elementos suficientes
para comprovar que o dano sofrido resultou do
acidente ocorrido. Apelo conhecido e parcialmente
PROVIDO, COM BASE NO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC....
INTIMEM-SE.GO.21/02/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO
AREDIO FERREIRA-RELATOR
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 423135-68.2009.8.09.0087(200994231350)
: ITUMBIARA
: DES. STENKA I. NETO
: JOSE ALVES DE MELO
ADV(S) : ANDRE ANDRADE SILVA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, sob os albores do art. 557,
caput do CPC, conheço do recurso apelatório
veiculado e NEGO-LHE PROVIMENTO, ao fito de manter
incólume o provimento jurisdicional verberado,
POR ESTES E SEUS PRóPRIOS FUNDAMENTOS.APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GO.02/03/2011.
DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 492332-81.2008.8.09.0011(200894923323)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BRADESCO SEGUROS S/A
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ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: LIONEI FERNANDES MIRANDA
ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTERESSE
DE AGIR. LAUDO PERICIAL. REDUÇÃO PERMA-NENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1- De acordo com a
Constituição Federal, o esgotamento da via
administrativa não é requisito para se invocar a
atividade jurisdicional, assim, não há que se
falar em ausência de interesse processual. 2Nenhuma resolução editada pelo CNSP e pela SUSEP
pode sobrepor-se à lei específica aplicada às
indenizações do seguro DPVAT. 3- Sendo a invalidez
permanente, atestado em perícia médica,
correta
a decisão que fixa a indenização em R$
13.500,00, conforme art., 3º, “a” da Lei nº
6.194/74. 4- Sendo os honorários fixados conforme
apreciação equitativa do juiz, atendido o disposto
no art. 20, §3º, CPC, não há porque alterá-los.
5- Recurso a que se nega seguimento por manifesta
IMPROCEDêNCIA..INTIMEM-SE.GO.11/02/2011.
DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 349925-33.2009.8.09.0006(200993499252)
: ANAPOLIS
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: LAZARO FERREIRA LOURES
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. NOTIFICA-ÇÃO POR TELEGRAMA DIGITAL. COMARCA
DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO INDICADO NO
CONTRATO. EXTIÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV DO CPC. A
constituição do devedor em mora é requisito
imprescindível para o ajuizamento da presente
ação. Tendo sido remetida a notificação
extrajudicial ao endereço do devedor indicado no
contrato, mas proveniente de comarca diversa da do
domicílio do devedor, deve o processo ser
extinto, sem resolução de mérito, por ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, nos termos do artigo
267, IV do CPC. Além disso, outro requisito
indispensável à comprovação da mora é a prova de
que a notificação foi recebida no endereço do
devedor, mesmo que tenha sido por terceira pessoa.
Apelação parcialmente provida, com base no § 1º-A
DO ARTIGO 557 DO CPC..INTIME-SE.GO.18/02/2011.
DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 152711-11.2010.8.09.0067(201091527113)
: GOIATUBA
: DES. STENKA I. NETO
: FATOR CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO
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APELADO(S)
: EURIPEDES PINTO RIBEIRO
ADV(S) : JOAO GASPAR DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com arrimo no artigo 557,
caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
apelatório, pelas razões acima expendidas.
PASSADA ESTA EM JULGADO, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO
DE ORIGEM OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE.PUBLIQUE
-SE.INTIMEM-SE.GO.02/03/2011.DESEMBARGADOR STENKA
I.NETO-RELATOR
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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4A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.39/2011
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1 - RECLAMACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
RECLAMANTE(S)
: 40736-54.2011.8.09.0000(201190407361)
: FIRMINOPOLIS
: DES. CARLOS ESCHER
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JOSE DE OLIVEIRA
RECLAMADO(S)
: JD DA COMARCA DE FIRMINOPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
"....SOLICITEM-SE INFORMACOES AO MM.JUIZ RECLAMADO, EM
CON
FORMIDADE COM O ART. 389, I, DO REGIMENTO INTERNO. APOS
A
COLHEITA DAS INFORMACOES, INTIME-SE O AUTOR DO FEITO QUE TRA
MITA EM PRIMEIRO GRAU( RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA),NA PESSOA
DE SEU ADVOGADO PARA, CASO QUEIRA, OFERTAR IMPUGNACAO,
NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS....CUMPRA-SE E INTIME-SE." GO. 28.02.
11. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
432363-03.2010.8.09.0000(201094323632)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: TRICARGO LOGISTICA E SERVICOS LTDA
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
AGRAVADO(S)
: AUDI VISION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS
LTDA
ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
"CONVERTO O PRESENTE JULGAMENTO EM DILIGENCIA, DETERMINANDO
QUE AS PARTES ESLAREçAM, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, OS
SE
GUINTES PONTOS: 1) SE FOI FIRMADO ENTRE AMBAS, CONTRATO PRE
VIO ESCRITO PARA TRANSPORTE DAS MERCADORIAS DESDE SUA ORIGEM
ATE O BRASIL E, EM CASO POSITIVO, DEVERA SER CARREADO AOS AU
TOS UMA COPIA DO ALUDIDO INSTRUMENTO; 2) QUEM E O AUTAL DEPO
SITARIO DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS PELA RECORRIDA E SE
AS
MESMAS SE ENCONTRAM SOB A GUARDA DESTE, DESDE O SEU DESEMBAR
QUE NO PAIS; 3)QUEM E O RESPONSAVEL PELA EMISSAO DE DOCUMEN
TO PARA LIBERACAO DA ENCOMENDA (MERCADORIAS) EM FAVOR DO COM
PRADOR...INTIMEM-SE." GO.28.02.11. DES. KISLEU DIAS MACIEL
FILHO - RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54379-79.2011.8.09.0000(201190543796)
RIO VERDE
DES. CARLOS ESCHER
: GENERALI BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: SAMUEL RODRIGUES BARBOSA
ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO
DECISAO OU DESPACHO:
"...NAO CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO A DECISAO PROFERIDA
EM
PRIMEIRO GRAU, DETERMINANDO, NO ENTANTO, O PROCESSAMENTO DO
RECURSO NESTA INSTANCIA...INTIME-SE O AGRAVADO PARA
RESPON
DER AOS TERMOS DO RECURSO, NO PRAZO E FORMA PRECONIZADOS EM
LEI ( ART. 527, V, DO CPC). INTIME-SE E CUMPRA-SE." GO.02.03
11. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 54259-36.2011.8.09.0000(201190542595)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: DORACI BUOSI
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA RECURSAL, DE IMEDIATO, SUSPEN
DENDO-SE OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA, ATE O
JULGAMENTO
DESTE RECURSO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESEN
TAR CONTRARRAZOES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL (ART.527, V, DO
CPC). INTIME-SE." GO.01.03.2011. DES.CARLOS ESCHER - RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
56424-56.2011.8.09.0000(201190564246)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: GINA BEATRIZ PAPACOSTA
ADV(S) : JUNIOR LEITE SOUZA
RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE A RECORRENTE A PROMOVER O PREPARO DEVIDO,
NO
PRAZO DE 05 (CINCO DIAS), SOB PENA DE DESERCAO ( ART. 511, §
2º, DO CPC)...CUMPRA-SE." GO.02.03.11. DES. CARLOS ESCHER RELATOR
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 411930-53.2009.8.09.0051(200994119305)
: GOIANIA
: DES. ALMEIDA BRANCO
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
2 APELANTE(S)
: SUDARIO SILVERIO DE SOUZA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: SUDARIO SILVERIO DE SOUZA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELADO(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DETERMINO A INTIMACAO DO PRIMEIRO APELANTE, NA PESSOA DE
SEU PROCURADOR PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR ACER
CA DA PETICAO RETROMENCIONADA. INTIME-SE." GO.01.03.11. DES.
ALMEIDA BRANCO - RELATOR
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 384030-06.2007.8.09.0071(200793840309)
: HIDROLANDIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO DE MELO E OUTRO(S)
ADV(S) : CARMELENA ABADIA DE SA
APELADO(S)
: COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO E
DESENVOLVIMENTO RURAL DE HIDROLAND
ADV(S) : CARLOS ROBERTO DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS
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CUSTAS
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RECURSAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,SOB PENA DE DESERCAO,
NOS TERMOS DO ART.511,§ 2º DO CPC." GUIA COMPLEMENTAR (VALOR
DA CAUSA - R$ 125.000,00): PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45.
GO. 28/02/2011. DES. GILBERTO MARQUES FILHO-RELATOR.
GOIANIA, 2 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.39/2011
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
33583-67.2011.8.09.0000(201190335832)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MARLUZA PEIXOTO DE MATOS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com base no art.557, § 1º A,
do CPC, conheço do presente agravo de instrumento
e dou-lhe parcial provimento a fim de, reformar em
parte a decisão recorrida, autorizando a
autora-agravante a proceder o depósito em juízo no
valor que entende devido, que deverão ser
promovidos até o dia 05 do mês vincendo.
Transitado em julgado o presente decisum,
arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
32328-74.2011.8.09.0000(201190323281)
LUZIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: SIMONIDES DE JESUS MELLO MUNIZ DE REZENDE
(ESPOLIO)
ADV(S) : JOEL ANTONIO DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: ALBERTO DE ARAUJO MELO E OUTRO(S)
ADV(S) : EDNA DE SOUSA
HELIO RORIZ
DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, tendo o recurso sido protocolado 93
(noventa e três) dias após o prazo legal,
configurada está a intempestividade do mesmo.
Ao
teor do exposto, sendo o agravo de instrumento
manifestamente inadmissível, ante sua
intempestividade, nego-lhe seguimento, nos termos
do artigo 557, caput do Código Processual Civil.
Intimem-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
42123-07.2011.8.09.0000(201190421232)
GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL
AGRAVADO(S)
: CATMAQ COMERCIO DE PECAS LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, e autorizado pelo artigo 557, §
1º-A do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a
decisão vergastada e determinar a inclusão dos
sócios gerentes, no polo passivo tributário,
prosseguindo a execução contra a sociedade e os
seus sócios.
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 43260-24.2011.8.09.0000(201190432609)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANESIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MARCOS ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base nas disposições contidas
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao recurso, dado sua
manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e
fundamentos alinhavados.
Transitado em julgado
o presente decisum, arquivem-se os autos.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2011.
Cumpra-se.
Intimem-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
47588-94.2011.8.09.0000(201190475880)
NOVO GAMA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: GILMAR BATISTA DE SOUSA
ADV(S) : EDSON TEIXEIRA NASSER
AGRAVADO(S)
: VILMAR VICTOR DA SILVA SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a
sua manifesta improcedência, pelo fatos e
fundamentos expostos.Após o trânsito em julgado do
presente decisum, arquivem-se os autos, com a
observância das cautelas de praxe.Intime-se.
Cumpra-se.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
48664-56.2011.8.09.0000(201190486644)
GOIANDIRA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MUNICIPIO DE GOIANDIRA
ADV(S) : ULISSES LEONEL VENCIO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a
sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e
fundamentos expostos.
Após o trânsito em julgado
do presente decisum, arquivem-se os autos, com a
observância das cautelas de praxe. Intime-se.
Cumpra-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
50881-72.2011.8.09.0000(201190508818)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ANTONIA MARIA CARDOSO
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a
sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e
fundamentos expostos.
Após o trânsito em
julgado do presente decisum, arquivem-se os autos,
com a observância das cautelas de praxe.
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Intime-se. Cumpra-se.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
43560-83.2011.8.09.0000(201190435608)
ANAPOLIS
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ERNANI JOSE DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ROSANA CARVALHO DA SILVA (FI)
ADV(S) : ERNANI JOSE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a
sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e
fundamentos expostos.
Após o trânsito em julgado
do presente decisum, arquivem-se os autos, com a
observância das cautelas de praxe.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
52828-64.2011.8.09.0000(201190528282)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: IDARI LUIZ ALMEIDA COSTA
ADV(S) : ORTIZ BARBOSA SOUSA
AGRAVADO(S)
: OLIVAR BASILIO DA COSTA
ADV(S) : OLIVAR BASILIO DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no inciso II do artigo 527 do Código de
Processo Civil, converto o recurso de agravo de
instrumento em agravo retido, pelos fatos e
fundamentos expostos, pelo que determino sejam os
autos remetidos ao juízo de origem com a
observância das cautelas de praxe. Cumpra-se.
Intime-se.
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 405659-94.2005.8.09.0042(200594056594)
COMARCA
: FAZENDA NOVA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS DE FAZENDA NOV
ADV(S) : SEBASTIAO MARIA SABINO
REU(S)
: MUNICIPIO DE FAZENDA NOVA
APELACAO CIVEL FLS. 412
1 AUTOR(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS DE FAZENDA
ADV(S) : SEBASTIAO MARIA SABINO
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE FAZENDA NOVA
ADV(S) : MARCELO RIBEIRO FERNANDES
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE FAZENDA NOVA
ADV(S) : MARCELO RIBEIRO FERNANDES
2 REU(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS DE FAZENDA
ADV(S) : SEBASTIAO MARIA SABINO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso de Apelação, interposto pelo Instituto
de Previdência, dada sua manifesta improcedência,
pelo que mantenho a sentença, neste capítulo, em
seu inteiro teor. Quanto ao apelo do Município, e
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a Remessa, com base no artigo 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, dou-lhes parcial
provimento, conservando o decisório em seus outros
capítulos.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 456308-65.2007.8.09.0051(200794563082)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
SELMA APARECIDA DE SOUZA
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, “caput” do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, ante sua manifesta improcedência.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 64225-73.2006.8.09.0137(200690642253)
: RIO VERDE
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: CLAUDINEY ROSA DE LIMA
ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA
APELADO(S)
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no caput do artigo 557
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso dada a sua manifesta improcedência, pelos
fatos e fundamentos explicitados. Transitado em
julgado o presente decisum, volvam os autos ao
juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 504779-44.2009.8.09.0051(200995047790)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: NILTON CESAR PEREIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS
DO CONTEÚDO DA DECISÃO IMPUGNADA. 1- Estando as
razões recursais completamente dissociadas do
conteúdo da decisão impugnada, situação que se
equipara à ausência das mesmas, impõe-se o não
seguimento dos embargos. 2- Mesmo para fins de
prequestionamento, somente são cabíveis os
embargos de declaração nas hipóteses restritas do
artigo 535, incisos I e II, do CPC. EMBARGOS AOS
QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 234163-06.2007.8.09.0081(200792341635)
: ITAGUARU
: DES. CARLOS ESCHER
: SUELANE ALMEIDA DOS REIS
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
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VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
RECURSO ADESIVO FLS. 147
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT. PRESCRIÇÃO. 1 - Tratando-se de ação de
cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, o prazo
prescricional é de 03 anos, segundo o inciso IX,
do § 3º, do art. 206 do Código Civil. 2 - A regra
de transição prevista no artigo 2.028 do Código
Civil de 2002, estabelece que os prazos serão
computados de acordo com sua nova sistemática,
desde que aqueles prazos estipulados no estatuto
civil de 1916 (art. 177) tenham sido reduzidos
pela nova lei e que já tenha escoado, ao menos,
mais da metade de sua duração. 3 - Uma vez
constatada a consumação da prescrição, impõe-se a
extinção do processo, nos moldes preconizados pelo
artigo 269, IV, do CPC. RECURSO ADESIVO PROVIDO.
APELO PREJUDICADO.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 595613-27.2008.8.09.0149(200895956136)
: TRINDADE
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: JOSE GERCINO DE BRITO
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
JANAINA BORGES DOS SANTOS SOUSA
2 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
JOAO BARBOSA
1 APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
JOAO BARBOSA
2 APELADO(S)
: JOSE GERCINO DE BRITO
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
JANAINA BORGES DOS SANTOS SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento aos recursos de apelação, o da
Seguradora por sua manifesta inadmissibilidade, e
o da vítima do sinistro, dada sua improcedência,
pelos fatos e fundamentos alinhavados.
Transitado em julgado o presente decisum,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com a
observância das cautelas de praxe.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 147361-50.2009.8.09.0011(200991473612)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: FLAVIA ALVES DA SILVA
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
KARYNE MUNIZ PASSOS
FRANCISCO DE PAULA ALVES MARTINS
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
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VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
2 APELADO(S)
: FLAVIA ALVES DA SILVA
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
KARYNE MUNIZ PASSOS
FRANCISCO DE PAULA ALVES MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO
REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. VRG. DESCARATERIZAÇÃO.
JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO NÃO
INCIDENTES. CONSIGNATÓRIA IMPROCEDENTE. DESERÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PREPARO. 1. Não se admite a
descaracterização do contrato de arrendamento
mercantil para compra e venda a prestação (Súmula
293 do STJ). 2. Sendo o contrato de arrendamento
mercantil de natureza locatícia não é possível a
revisão de juros ou outros encargos
remuneratórios, haja vista a inexistência da sua
previsão no contrato. 3. Não autorizados os
depósitos ofertados pelo apelante, impõe-se a
improcedência da consignação. 4. A lei processual
civil é clara ao dispor que caso insuficiente o
valor do preparo, deve a parte ser intimada para
complementação sob pena de deserção. Regularmente
intimada e não havendo a referida complementação,
aplica-se a pena de deserção negando-se trânsito
ao recurso interposto. APELOS AOS QUAIS SE NEGAM
SEGUIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO.
1 APELADO(S)
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 141526-92.2008.8.09.0051(200891415262)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO E CIA LTDA
ADV(S) : VALESKA LONDE MORATO COSTA RODRIGUES
APELADO(S)
: IVANA GOMES DA SILVA MATTOS
ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES
ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A
do Código de Processo Civil, dou provimento
imediato ao recurso, para reformar a sentença e
reconhecer a legitimidade de IVANA GOMES DA SILVA
MATTOS para figurar no polo passivo da ação de
execução em apenso. Porém, de ofício, declaro a
ocorrência da prescrição da pretensão da exequente
e, de consequência, decreto a extinção do
processo de execução apenso, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de
Processo Civil. Outrossim, condeno a exequente no
pagamento das custas e da verba honorária, na
forma acima fixada, pelos fatos e fundamentos
expostos.
Transitado em julgado o presente
decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem,
com a observância das cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 410356-50.2005.8.09.0078(200594103568)
: ISRAELANDIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MILDARETE DIAS FERREIRA
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
APELADO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
LUIZ CLAUDIO DUARTE
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso de Apelação, dada sua manifesta
improcedência, pelo que mantenho a sentença em seu
inteiro teor.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 165338-71.2005.8.09.0051(200591653389)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: EVA CARLOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : EUGENIA MARIA BRANDAO
FRANCISCO FERREIRA MACIEL
APELADO(S)
: AUGUSTA LIMA DO CARMO (ESPOLIO)
ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA
PEDRO ALENCASTRO VEIGA ZANI
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. DESISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. INTIMAÇÃO
REGULAR PARA RESPOSTA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO
DE DEFESA. 1- O princípio da instrumentalidade
das formas preconiza a validade do ato processual
quando o mesmo atingir sua finalidade, mesmo sendo
praticado de modo diverso do que manda a lei. 2A moderna processualística inadmite declaração de
nulidade sem que tenha havido efetivo prejuízo à
parte que a alega. Assim, o equívoco havido na
impressão do mandado, onde se consignou “citação”
ao invés de “intimação”, não tem o condão de
contaminar o ato processual com o vício da
nulidade, se a diligência foi cumprida com êxito,
tendo a parte ciência da abertura da contagem do
prazo para resposta à reconvenção, além de ter
requerido a extinção do processo em relação à
reconvenção. 3- Tratando-se de recurso
manifestamente improcedente, nega-se seguimento ao
mesmo, mantendo a decisão recorrida (art. 557
caput, do CPC). APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 475769-86.2008.8.09.0051(200894757695)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ANDRE MIRANDA PORTUGAL
ADV(S) : JULIO MARIA REIS
APELADO(S)
: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADV(S) : MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com supedâneo no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso de apelação, por manifestamente
improcedente.
Transitado em julgado,
devolvam-se os autos à origem.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 288454-35.2008.8.09.0011(200892884541)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MONICA ALVES DIOGENES
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
ILAMAR JOSE FERNANDES
PATRICIA LEDRA GARCIA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com supedâneo no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso de apelação, por manifestamente
improcedente.
Transitado em julgado,
devolvam-se os autos à origem. Goiânia, 18 de
fevereiro de 2011.
Cumpra-se. Intimem-se.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 356052-06.2008.8.09.0011(200893560529)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: CLEUGILSON REZENDE DO CARMO
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO
DISPENSÁVEL. VALOR INDENIZÁVEL. TABELA DA SUSEP.
ACIDENTE ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP Nº 451/08.
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO
ACIDENTE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS. 1. O
boletim de ocorrência não é documento
indispensável para demonstrar o nexo causal em
casos de acidente de trânsito, o qual poderá ser
certificado através de outras provas, como a
declaração do hospital para o qual a vítima foi
encaminhada e declaração do INSS (comunicação de
acidente de trabalho). 2. Proposta a ação após a
entrada em vigor das alterações da Lei n.º
6.194/74 pela Lei nº 11.482/2007, o valor
indenizatório deve ser fixado em até R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais), sem a aplicação da
tabela da SUSEP. 3. Inaplicável a modificação
feita pela MP n. 451/08, que estabelece a
utilização da tabela da SUSEP, se o sinistro
ocorreu antes da sua vigência. 4. A correção
monetária da indenização é devida a partir do
sinistro, pois serve para manter a indenização que
era devida à época do acidente de trânsito, nos
termos da Súmula nº 43 do STJ e os juros de mora a
partir da citação. 5. É cabível a pretensão de
reembolso das despesas médicas suportadas em
virtude de acidente de trânsito, desde que
devidamente comprovadas RECURSO AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 168515-04.2009.8.09.0051(200991685156)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
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2 APELANTE(S)
: ELCY DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
1 APELADO(S)
: ELCY DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro nas disposições do caput
do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento a ambos os recursos, dada sua manifesta
improcedência, pelos fatos e fundamentos
alinhavados.
Transitado em julgado o presente
decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem,
com a observância das cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 286550-46.2009.8.09.0107(200992865506)
: MORRINHOS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
APELADO(S)
: VALDIVINO ETERNO DE OLIVEIRA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
POSTO ISTO, com base no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, dada a sua prejudicialidade, decreto, de
ofício, a extinção do processo originário nos
termos do artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil, pelos fatos e fundamentos acima
expostos.
Transitado em julgado o presente
decisum, remetam-se à origem. Cumpra-se.
Intimem-se.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 265063-91.2009.8.09.0051(200992650631)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: RONIVALDO SOARES DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : RODRIGO FRANCO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta
inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos
alinhavados.
Transitado em julgado o presente
decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de
origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 482522-63.2009.8.09.0006(200994825226)
: ANAPOLIS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
GIOVANNA FIGUEIREDO CAMARCO
APELADO(S)
: CAMARGO E MORENO LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no caput do art.
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557, § 1º - A do CPC, julgo procedente o recurso
para reformar a sentença apelada, determinando a
suspensão da execução, até o cumprimento do pacto
celebrado entre as partes.
Transitado em
julgado o presente decisum, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Intimem-se.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 53942-54.2010.8.09.0006(201090539428)
: ANAPOLIS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: PEDRO MIGUEL DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso de Apelação, dada sua manifesta
improcedência, pelo que mantenho a sentença em seu
inteiro teor.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 212436-36.2010.8.09.0129(201092124365)
: PONTALINA
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
MONICA GAZAL MUNIZ
APELADO(S)
: ELMA TEREZINHA BESSA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
MORA NÃO COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR
CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DIVERSO DA CIRCUNSCRIÇÃO DA
DEVEDORA. 1. Segundo entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula nº
72, para a efetivação da busca e apreensão regida
pelo Decreto-Lei nº 911/69, imprescindível a
comprovação da mora do devedor fiduciante. 2. O
ato do tabelião praticado em comarca diversa do
domicílio do devedor não deve ser considerado para
efeitos de constituição em mora, vez que inválido
para tanto. (art.9º da Lei nº 8.935/94).
APELAÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
GOIANIA, 2 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.12/2011
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
335813-43.2010.8.09.0000(201093358130)
GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
HAROLDO RATES PEREIRA
ADV(S) : ROMULO DE CASTRO
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
INATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA.
REENQUADRAMENTO. ATO COMISSIVO ÚNICO DE EFEITOS
CONCRETOS. WRIT AJUIZADO APÓS O PRAZO DO ARTIGO
23, LEI Nº 12.016/2009. DECADÊNCIA. PROCESSO
EXTINTO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO IV DO
CPC.
I - É pacífico o entendimento de que o
prazo decadencial para impetração do mandado de
segurança é de 120 (cento e vinte) dias, contados
da efetiva constrição ao pretenso direito líquido
e certo invocado, nos termos do art. 23, da Lei nº
12.016/09. II - Na hipótese de mandado de
segurança que ataca lei de efeitos concretos, o
prazo decadencial é de 120 dias, contado da data
em que a legislação atacada passou a vigorar.
Precedentes do STJ.
III - Reconhecida a
prejudicial de Decadência, julga-se extinto o
feito.
MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO.
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
EXTINGUIR O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERÍTO,
nos termos do voto do relator.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
373184-41.2010.8.09.0000(201093731842)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
JOSE CARLOS MENDONCA
DENISE MARTINS PEIXOTO
ADV(S) : JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS
SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. FIM DO PRAZO PARA A POSSE DA IMPETRANTE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO EDITAL. PERDA
DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. Tendo em vista que
a impetrante não havia preenchido os requisitos
legais para tomar posse no prazo estipulado no
Decreto que a nomeou, deve ser declarada a perda
do objeto da ação mandamental que visava
possibilitar a sua posse, ou a reserva da sua
vaga. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTA.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
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Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
extinguir a ação de mandado de segurança, nos
termos do voto do Relator.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
340919-24.2006.8.09.0065(200693409193)
GOIAS
DES. CARLOS ESCHER
ORLANDINA BRITO PEREIRA
OSMERINDA MARTINS DE CASTRO
ADV(S) : GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO
SEBASTIAO XAVIER DE GODOY
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO DE
AUTARQUIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AO TEMPO DA
IMPETRAÇÃO.
Merece ser mantido o indeferimento
de intimação da autarquia GOIASPREV, para figurar
no polo passivo de ação de mandado de segurança,
substituindo o Estado de Goiás, quando na época da
impetração, a autoridade impetrada detinha
legitimidade para figurar no polo passivo, cuja
decisão, inclusive, já transitou em julgado.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
284427-71.2010.8.09.0000(201092844279)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
REGINA HELENA VIANA
CARLANE CALIXTO DE BRITO
PRISCILA BATISTA PIRES DE MOURA
TATIANA VALADARES MACHADO DE FREITAS CASTRO
THAYSSA SOUZA RAMOS
ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
: SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DE ESTADO
DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ARGUIDO EM AGRAVO
REGIMENTAL. PEDIDO MAL FORMULADO. ATO PRATICADO
POR OUTREM. 1 - O instituto da uniformização de
jurisprudência pressupõe o reconhecimento prévio,
pelo órgão julgador competente, da existência de
conflito de teses jurídicas. Não ocorrendo, não há
como acolher tal tese. 2 - Tendo sido mal
formulado o pedido de concessão da segurança e,
verificando que o ato de convocação para fins de
posse e matrícula em Curso de Formação não partiu
das autoridades indicadas como coatoras, viável a
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DECISAO
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extinção do processo, sem resolução do mérito.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
403998-36.2010.8.09.0000(201094039985)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMOBILIARIA CEITA CORE LTDA
ADV(S) : REGINALDO TOME JORGE PAREIRAS
: AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV(S) : CHIANG DE GOMES
DANILO AUAD DE GOMES
FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se a agravante a
reiterar razões já examinadas em sede da decisão
que negou seguimento ao agravo de instrumento,
mantém-se o ato denegatório, máxime se não
demonstrado fato novo a embasar o agravo.
Precedentes. II. Agravo improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 4ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e improver o recurso, nos
termos do voto da Relatora.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
8806-18.2011.8.09.0000(201190088061)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
MARISA ALVES MENDES DE CASTRO
ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA
: BANCO DO BRASIL S/A
: EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. FACULDADE DO
JULGADOR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I - Estando o recurso em confronto com
jurisprudência firmada nas Cortes Superiores ou
neste Egrégio Tribunal, é lícito ao relator negar
seguimento de plano ao recurso, nos termos dos
artigos 527, I, c/c 557, 'caput', ambos do Código
de Processo Civil. II - É entendimento uníssono
que a reforma da decisão que indefere a tutela
antecipada só é recomendável em caso de manifesta
ilegalidade ou desarmonia para com os elementos
probatórios coligidos aos autos, consoante
jurisprudência pacífica deste Egrégio Tribunal de
Justiça. III - Deve ser improvido o agravo que
apenas renova a discussão ocorrida no recurso de
agravo de instrumento, deixando de trazer novos
fundamentos que venham justificar a reforma da
decisão recorrida.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da
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4ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS IMPROVÊ-LO, nos
termos do voto do relator.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
8 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
10039-50.2011.8.09.0000(201190100398)
ITAJA
DES. ALMEIDA BRANCO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA
JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: LUCELIA DE MELO LIMA
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA DEFERIDA. FACULDADE DO JULGADOR. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. REQUISITOS DO ARTIGO 273
DO CPC, BEM COMO OS ELENCADOS PELO STJ.
PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU
ABUSIVIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - Os
critérios de aferição para a antecipação da tutela
estão na faculdade do julgador que, exercitando o
seu livre convencimento motivado, decide sobre a
conveniência ou não do seu deferimento, observados
os requisitos do artigo 273 do Código de Processo
Civil, bem como aqueles firmados pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça.
2 - A decisão que
defere a tutela antecipada deve ser reformada pelo
juízo ad quem somente em caso de flagrante
abusividade ou ilegalidade, o que não se constata
no caso dos autos. 3 - Ao teor do art. 461, do
CPC, quando o julgador determinar uma obrigação de
fazer, poderá estipular multa para o caso de
descumprimento da ordem, não há que se falar em
abusividade do valor arbitrado, lesão ou
infringência ao princípio da proporcionalidade,
por tratar-se de instituição financeira com amplos
poderes econômicos. 4 - Não comporta acolhida o
Agravo Interno que apenas renova a discussão já
ocorrida em sede de Agravo de Instrumento,
deixando de trazer novos fundamentos que venham a
justificar a reforma da decisão recorrida, ou que
traga elementos insuficientes para modificar a
convicção do julgador. AGRAVO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível, à unanimidade de votos, CONHECER
DO AGRAVO INTERNO, MAS IMPROVÊ-LO , nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
409495-09.2009.8.09.0051(200994094957)
GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
LUCIANE AYRES BARBOSA
: RAQUEL JOSE DE ASSUNCAO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU
PARCIALMENTE A APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO LIMITAÇÃO
DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO
RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
I Resta consolidado, tanto no Supremo Tribunal
Federal, como também no Superior Tribunal de
Justiça, o entendimento de que os juros
remuneratórios livremente avençados não estão
sujeitos a limitação constitucional (ADIN N.
04-DF, súmula 648 STF e emenda constitucional n.
40/03) ou infra-constitucional (lei da usura). II
- Deve ser improvido o agravo que apenas renova a
discussão ocorrida no recurso apelatório,
deixando de trazer novos fundamentos que venham
justificar a reforma da decisão recorrida. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível, à unanimidade de votos, CONHECER
DO AGRAVO INTERNO, MAS IMPROVÊ-LO, nos termos do
voto do Relator.
9 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
173938-42.2009.8.09.0051(200991739388)
GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
JOACY FERREIRA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
EURIDICE CRISTOFOLI LIMA
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
NIVALDO CAMILO FILHO
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
JOACY FERREIRA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL INDEVIDA. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PORÉM SEM
CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ENCARGO. NÃO
RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS. I - A jurisprudência deste Tribunal é
forte em afirmar que é absolutamente possível a
aplicação do artigo 557 do Código de Processo
Civil, desde que sejam observados os requisitos a
ele referentes, como ocorrido in casu, em que a
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DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
matéria tratada na decisão monocrática já encontra
jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça.
II - De acordo com precedentes do STJ e STF,
somente se admite limitação da taxa de juros
remuneratórios se, no caso concreto, restar
demonstrada abusividade do encargo pactuado.
Ausente tal conjunto probatório, firme é o
entendimento permissivo de sua fixação em patamar
superior a 12% ao ano. III - No que pertine à
comissão de permanência, é consabido que, a teor
da orientação consolidada pelo Superior Tribunal
de Justiça (súmulas 294 e 296), é lícita sua
contratação, para o período de inadimplência,
desde que não cumulada com juros remuneratórios,
correção monetária, juros de mora e multa. IV - A
aplicação da Tabela Price nos contratos, por
capitalizar juros sobre juros, representa fator de
desequilíbrio entre os contratantes e deve ser
extirpada. De igual forma, afasta-se a
capitalização mensal de juros porque não prevista
expressamente no contrato.
IV - Faz-se mister o
improvimento do Agravo Interno quando ausentes
elementos novos que induzam a reconsideração do
julgador. AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS, MAS
IMPROVIDOS.
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível, à unanimidade de votos, CONHECER
DO AGRAVO INTERNO, MAS IMPROVÊ-LO , nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
264142-98.2010.8.09.0051(201092641424)
GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
SUEDNO MAURICIO DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
: BANCO FINASA BMC S/A
: EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO. ARTIGO
557, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
DISSOCIADA DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.
NÃO RECONSIDERAÇÃO. I - Estando o recurso em
confronto com jurisprudência firmada nas Cortes
Superiores, bem como deste Egrégio Tribunal, é
lícito ao relator não conhecer de plano do
recurso, nos termos do artigo 557, 'caput', do
Código de Processo Civil. II - Não merece
conhecimento o apelo que não especificar as
razões de fato e de direito pelas quais entende
deva ser anulada ou reformada a sentença. III Deve ser improvido o agravo interno que apenas
renova a discussão ocorrida no recurso de
apelação, deixando de trazer novos fundamentos que
venham justificar a reforma da decisão recorrida.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS IMPROVÊ-LO, nos
termos do voto do relator.
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11 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
:
:
:
:
297660-73.2008.8.09.0011(200892976608)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
RAMON PRETO DE PAULA
ADV(S) : RAUL ALVES ROSA NETO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
RECURSO ADESIVO FLS. 297
1 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. NEXO CAUSAL
COMPROVADO. INAPLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP.
APLICABILIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO NA FIXAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO
RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I - Não
há que se falar em ausência de nexo causal, vez
que comprovou-se que as lesões sofridas pelo
recorrente foram provenientes do acidente de
trânsito narrado na exordial, conforme indicam o
Boletim de Ocorrência, o relatório médico e o
laudo pericial judicial. II - O valor a ser pago
a título indenizatório não está relacionado à
aferição do grau de invalidez do acidentado, não
devendo ser aplicados os limites estabelecidos
pela tabela da SUSEP ou regras estabelecidas pelo
CNSP. II - Sendo incontroversa a invalidez
permanente, a indenização é devida pelo valor
máximo prescrito pela lei vigente ao tempo do
sinistro, Lei nº 6.194/74, independente do grau de
lesão, correspondente no caso em tela a quarenta
salários mínimos vigentes à época do ajuizamento
da ação, acrescidos de correção monetária pelo
INPC, também a partir do ajuizamento da ação. II
- Faz-se mister o improvimento do Agravo Interno
quando ausentes elementos novos que induzam a
reconsideração do julgador.
AGRAVO INTERNO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS IMPROVÊ-LO, nos
termos do voto do relator.
12 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
28523-32.2010.8.09.0006(201090285230)
ANAPOLIS
DES. CARLOS ESCHER
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
: VERA MARIA DA CUNHA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
CACIA ROSA DE PAIVA
VALDIR LOPES CAVALCANTE
: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUANTO À
PRESCRIÇÃO E AO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
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DECISAO
13 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
1. Inexistindo fato novo quanto aos pleitos de
observância da prescrição trienal e incidência de
10% a título de adicional de insalubridade, é o
caso de se manter, neste ponto, a decisão
agravada. 2. Tratando-se de matéria de ordem
pública os pedidos referentes à correção
monetária, juros de mora e honorários
advocatícios, ainda que não aduzidos no apelo
devem ser analisados pela Corte, no sentido de
mantê-los conforme fixados na sentença, vez que o
INPC é o índice menos gravoso e o que melhor
reflete o fenômeno inflacionário; 6% ao ano é o
percentual limite dos juros de mora incidente nas
condenações contra a Fazenda Pública em ação
ajuizada após a MP nº 2.180-35/01, que modificou o
artigo 1-F da LEI nº 9.494/97, e R$1.000,00 a
título de honorários advocatícios é razoável,
considerando-se que, restando vencida a Fazenda
Pública, a verba honorária deve ser fixada
atendendo o disposto no artigo 20, § 4º do CPC,
por apreciação equitativa do magistrado. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
507164-62.2009.8.09.0051(200995071640)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
ARNALDO MUNIZ RAMOS JUNIOR
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
ANA PAULA VIEIRA LEMES DE OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
Inexistindo elemento novo capaz de desconstituir
o ato judicial agravado, é de se improver o
recurso de agravo regimental interposto, porquanto
se limitou o interessado a reportar-se aos
fundamentos antes não admitidos. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 281542-84.2010.8.09.0000(201092815422)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : BRENO JACKSON PESSOA
1 AGRAVADO(S)
: MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR
ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR
WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA
EMENTA
: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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140 de 195
ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - Apenas serão
recebidos embargos de declaração justificados na
eliminação dos vícios elencados no artigo 535,
CPC. Inexistindo no voto embargado omissão,
obscuridade ou contradição a aclarar, rejeita-se
os embargos. II - À míngua dos vícios previstos no
art. 535, CPC, mantém-se o acórdão que conheceu e
proveu o instrumental. II- Embargos rejeitados.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 4ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, conhecer e rejeitar os embargos, nos termos
do voto da Relatora.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 355707-05.2010.8.09.0000(201093557079)
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
PROCURADOR
: DILENE CARNEIRO FREIRE
1 AGRAVANTE(S)
: FIRMO HENRIQUE SIMOES DE LIMA
ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS
ELCIO BERQUO CURADO BROM
ENEY CURADO BROM FILHO
1 AGRAVADO(S)
: ELIZETE PALMEIRA SIMOES DE LIMA
ADV(S) : VILMAR ALVES DE BRITO
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. NÃO
VERIFICADA. REEXAME DA MATÉRIA APRECIADA.
IMPOSSIBILIDADE. I - Os embargos declaratórios
não se prestam ao reexame e modificação da
decisão, mas tão somente ao aprimoramento da
prestação jurisdicional.
II - Na ausência de
omissão, obscuridade ou contradição não há que se
falar em admissibilidade dos embargos opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
DECISAO
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS
REJEITÁ-LOS nos termos do voto do relator.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 398232-02.2010.8.09.0000(201093982322)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: MARIA ODILIA MATIAS DOS SANTOS
ADV(S) : EUDIS FILIPI NOVAES RIBEIRO
FLAVIO CARDOSO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS
INEXISTENTES. Uma vez evidenciada a inexistência
de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do
CPC, hão de ser rejeitados os embargos
declaratórios opostos. EMBARGOS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
17 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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141 de 195
ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
18 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
:
:
277862-28.2009.8.09.0000(200902778620)
GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
DES. CARLOS ESCHER
LAURA MARIA FERREIRA BUENO
MINISTERIO PUBLICO
MARCIA PEREIRA CARVALHO
ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA
KARINA DIDONET
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. RECURSOS DO
FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO. AUSÊNCIA, DOLO OU
MÁ-FÉ. 1. Deve-se acolher os embargos de
declaração dando-lhes efeitos modificativos,
quando verificadas omissão e contradição no
julgado (art. 535 do CPC). 2. A configuração dos
atos de improbidade administrativas previstos no
art. 11 da Lei nº 8.429/92, que enumera as
hipóteses de afronta aos princípios da
administração pública, condiciona-se à
caracterização do elemento subjetivo doloso ou
má-fé do agente, afigurando-se inaplicável quando
constatadas meras irregularidades. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por maioria de votos, em acolher
os embargos, com efeitos infringentes, nos termos
do voto do Redator. Ficou vencido o relator que
improveu o recurso.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
596749-62.2008.8.09.0051(200895967499)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
MATILDE DE SOUZA MARTINS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
BANCO VOLKSVAGEM S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
BANCO VOLKSVAGEM S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MATILDE DE SOUZA MARTINS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
MONOCRÁTICA E AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. TESE
RECURSAL EQUIVOCADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. 1- Merece ser rejeitado o recurso de
embargos de declaração, quando a tese recursal,
referente a deserção, é totalmente equivocada,
distanciada do julgamento do agravo regimental,
que foi conhecido e improvido. 2- Constatado que
o acórdão embargado não contém a omissão e a
contradição alegadas, merece ser mantido o julgado
embargado, sendo incabível a utilização desta via
recursal com a finalidade de instaurar uma nova
discussão da causa, já suficientemente apreciadas.
1º E 2º EMBARGOS REJEITADOS.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar o 1º e o 2º embargos, nos termos do voto
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do Relator.
19 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
20 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
21894-27.2009.8.09.0087(200990218945)
ITUMBIARA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
: CLAUDIO ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : MARCELO RODRIGO GOMES
CELSO DOS REIS OLIVEIRA JUNIOR
MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
: EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - I Rejeita-se os embargos que visam reabrir discussão
de matéria julgada, finalidade a que não se
prestam os declaratórios, que devem atender os
requisitos do artigo 535 e incisos do ordenamento
processual vigente. II - O examinador não está
vinculado às teses apresentadas pelos recorrentes,
mormente quando se verifica toda fundamentação
ventilada no julgamento do acórdão ser no sentido
de que não foram infringidas as normas do
ordenamento pátrio. III - Embargos de declaração
rejeitados.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 4ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, conhecer e rejeitar os embargos, nos termos
do voto da Relatora.
:
:
:
:
463694-67.2006.8.09.0024(200694636940)
CALDAS NOVAS
DES. CARLOS ESCHER
ROBERTO DE AGUIAR OLIVEIRA
ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY
FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA
: ELVIRA RODRIGUES DA SILVEIRA
ADV(S) : SILA COUTINHO CAMARGO
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C RESCISÃO
CONTRATUAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA NÃO
SUSCITADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA INCORPORADOS AO VOTO. VÍCIOS
INOCORRENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. É defeso, em
sede de embargos declaratório, a análise de
questões não veiculadas no recurso de apelação. 2.
Havendo a manutenção da sentença, adotando-a,
inclusive, como razão de decidir, não há que se
falar em ocorrência de omissão no voto embargado.
3. Inexistindo no acórdão embargado os vícios
elencados pelo artigo 535 do CPC, e sobressaindo
do conteúdo do embargos declaratórios a clara
intenção de reexame e modificação da decisão
proferida na ocasião do julgamento da apelação, é
de rigor a rejeição dos embargos declaratórios.
EMBARGOS REJEITADOS.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
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Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
21 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
22 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
448427-03.2008.8.09.0051(200894484273)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
JOAO CAXIAS DE CAMPOS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
JOAO CAXIAS DE CAMPOS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS NA
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
ESSENCIAIS - CPC, ARTIGO 535. MATÉRIA JÁ
EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. I - Rejeita-se os
embargos que visam reabrir a discussão de matéria
já abordada e amplamente analisada no julgamento
colegiado dos agravos recíprocos, finalidade a que
não se prestam os declaratórios, que devem
atender os requisitos do artigo 535 e incisos do
ordenamento processual vigente, ainda que opostos
para fins de prequestionamento. II - Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 4ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, conhecer e rejeitar os embargos, nos termos
do voto da Relatora.
108998-68.2009.8.09.0051(200991089987)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
VITOR COSTA DE SOUZA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C/C DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME
DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Constatado que o
acórdão embargado não contém a contradição alegada
e, também, nenhuma das hipóteses previstas pelo
art. 535 do CPC, merece ser rejeitado o recurso,
visto que não se admite a utilização dos embargos
declaratórios para o reexame de matéria, já
suficientemente apreciada, não necessitando de
prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
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Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
23 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
24 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
461247-54.2008.8.09.0051(200894612476)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
ROGERIO FERREIRA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: BANCO DAYCOVAL S/A
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA DESERÇÃO. TESE
RECURSAL EQUIVOCADA. MULTA. Merece ser rejeitado
o recurso de embargos de declaração, quando
verificado que a tese recursal, referente a
deserção é totalmente equivocada, distanciada do
julgamento do agravo regimental, que foi conhecido
e improvido, pela Turma Julgadora, devendo ser
aplicada a multa, prevista pelo parágrafo único do
art. 538 do CPC, considerando o recurso
procrastinatório, conforme precedentes do STJ.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
141539-23.2010.8.09.0051(201091415390)
GOIANIA
DES. ALMEIDA BRANCO
HELIA MARIA GOMES MACHADO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS
DA MATÉRIA DECIDIDA. INTENÇÃO PROTELATÓRIA.
APLICAÇÃO DE MULTA. DECISÃO MANTIDA. I - É
inviável o conhecimento de embargos de declaração
em que as razões são dissociadas da matéria
discutida na causa e decidida no acórdão. II Se os aclaratórios se mostram manifestamente
protelatórios a aplicação da multa prevista no
artigo 538, parágrafo único do CPC é medida que se
impõe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do
voto do Relator.
25 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 279062-82.2007.8.09.0051(200792790626)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 APELANTE(S)
: PERCIVAL HENRIQUE DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
FABIO JOAO SOITO
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO DESNECSSÁRIO. MATÉRIA JÁ
EXAMINADA. REDISCUSSÃO. Constatado que o acórdão
embargado não contém nenhuma das hipóteses
previstas pelo art. 535 do CPC e também não
necessita de prequestionamento, por ter sido a
matéria suficientemente analisada em duas
oportunidades (decisão monocrática e agravo
regimental).
EMBARGOS REJEITADOS.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 154931-43.2008.8.09.0134(200891549315)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
PROCURADOR
: RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
1 AUTOR(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE
GOIAS SINTEGO
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
EDINA MARIA ROCHA LIMA
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
1 REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 84
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ELAINE GOMES PEREIRA
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
1 APELADO(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE
GOIAS SINTEGO
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
EDINA MARIA ROCHA LIMA
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE
OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUE ANALISOU A MATÉRIA SUB
JUDICE.
I - Os Embargos de Declaração não se
prestam a rediscussão da matéria ventilada e
decidida nos autos; sua função é simplesmente
complementar o julgado, quando identificadas as
razões de sua interposição, taxativamente
previstas em lei.
II - Na ausência das hipóteses
inseridas nos incisos I e II do art. 535 do
Código de Processo Civil, não há que se falar em
admissibilidade dos aclaratórios opostos.
EMBARGOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
DECISAO
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível, à unanimidade de votos, CONHECER
DOS EMBARGOS, MAS REJEITÁ-LOS , nos termos do
voto do Relator.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 199095-39.2010.8.09.0000(201091990956)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
REDATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 AGRAVANTE(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
DETRAN GO
ADV(S) : CAROLINA RODRIGUES LACERDA MESQUITA
ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES
: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB SOLUCAO
LTDA
ADV(S) : WANDERLEI PEREIRA DE LIMA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE
PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES NA PEÇA INICIAL DA
AGRAVADA. 1- Ausentes os requisitos inerentes à
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,
de acordo com as provas carreadas aos autos,
equivoca-se o juízo singular que a concede,
merecendo reforma a decisão recorrida. 2- O
julgamento do mérito do agravo de instrumento
exaure a prestação jurisdicional, restando
prejudicado o julgamento do agravo regimental.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
PREJUDICADO.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer e prover o agravo de instrumento e,
julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos
do voto do Relator.
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 394227-34.2010.8.09.0000(201093942274)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 AGRAVANTE(S)
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
1 AGRAVADO(S)
: REAL DISTRIBUICAO LTDA
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
TEREZINHA URANY DE CASTRO
CLEBER RIBEIRO
JULIANO DA COSTA FERREIRA
MARCELO MENDES FRANCA
BRUNO NACIFF DA ROCHA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. QUESTÕES COMPROVADAS DE PLANO.
EXECUÇÃO DE ASTREINTE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO
DE ORDEM JUDICIAL. EXECUÇÃO EXTINTA. 1 - É
cabível exceção de pré-executividade para a
análise de matérias de ordem pública e, também, de
matérias comprovadas de plano. O que não se
admite naquele expediente é a dilação probatória.
2 - Não é possível a execução de astreinte quando
a obrigação que ela visava assegurar foi cumprida
tempestivamente, não podendo a decisão que a fixa
ser executada antes do seu transito em julgado,
visto que poderá ser alterada ou minorada a multa
fixada a qualquer tempo. AGRAVO PROVIDO. EXECUÇÃO
EXTINTA.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto
do Relator.
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 418425-38.2010.8.09.0000(201094184250)
COMARCA
: ITUMBIARA
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RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
: DES. ALMEIDA BRANCO
: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 31/2009, EXPEDIDO PELA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS. NÃO
VINCULAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. FISIOTERAPEUTA.
IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO.
I - O Ofício Circular nº 31/2009, expedido pela
Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, em momento
algum impõe, de forma cogente, a observância do
valor ali declinado, devendo-se atentar para a
situação descrita em cada caso concreto, conforme
o prudente arbítrio do magistrado. II - Para fins
de apuração da invalidez do segurado, o laudo
médico pericial, como o próprio nome diz, deve ser
elaborado por profissional da medicina e/ou por
médico e fisioterapeuta. A nomeação de
fisioterapeuta apenas, como perito, não atende ao
escopo da Lei da Lei nº 6.194/74, art. 5º, § 5º.
III - Justifica-se a redução do valor estabelecido
a título de honorários periciais para importância
equânime e adequada ao serviço a ser realizado,
bem como à natureza e extensão econômica da causa.
Agravo de instrumento conhecido e Parcialmente
provido.
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível, à unanimidade de votos, CONHECER
DO AGRAVO, MAS PROVÊ-LO PARCIALMENTE , nos termos
do voto do Relator.
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 429608-06.2010.8.09.0000(201094296082)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: EMERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
1 AGRAVADO(S)
: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS. TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO DE
REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE FONOTERAPIA. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. A tutela antecipada é alcançável
somente na presença dos requisitos da
verossimilhança do direito invocado e
possibilidade de dano de difícil ou incerta
reparação. Se a tutela não foi deferida, por
ausente o primeiro daqueles pressupostos, uma vez
não demonstrada a necessidade de sessões
fonoterápicas excedentes ao número autorizado pela
empresa agravada, bem como descaracterizado o
risco de prejuízo com a sua inação em realizar as
cinco sessões efetivamente autorizadas, não há
como prover o agravo interposto. AGRAVO
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
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31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
:
:
:
:
:
368849-04.2006.8.09.0134(200693688491)
QUIRINOPOLIS
DES. ALMEIDA BRANCO
DES. CARLOS ESCHER
METALURGICA DE TUBOS DE PRECISAO LTDA
ADV(S) : GILBERTO ALCANTARA DE SOUZA
LILIAN CRISTINA CABRAL FREITAS
: FRIGOSUPER COMERCIO DE CARNES LTDA
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
BERTOLDO FELIX NETO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE SUSTAÇÃO
OU CANCELAMENTO DE PROTESTO. BOLETO BANCÁRIO.
PROTESTO POR INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA
REMESSA DA DUPLICATA AO SACADO. IRREGULARIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. I - O protesto por indicação
ocorre quando se comprova a retenção, pelo sacado,
da duplicata enviada a ele para aceite. Ante a
falta de tal prova, o boleto bancário não pode ser
protestado, uma vez que não possui característica
de cartularidade. II - O inciso II do artigo 15
da Lei das Duplicatas exige a presença cumulativa
de três requisitos para que haja a cobrança
judicial de duplicata não aceita, sendo a
comprovação de entrega das mercadorias apenas um
deles. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível, à unanimidade de votos, CONHECER
DA APELAÇÃO, MAS IMPROVÊ-LA, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
:
:
426027-47.2009.8.09.0087(200994260270)
ITUMBIARA
DES. ALMEIDA BRANCO
DES. CARLOS ESCHER
DILENE CARNEIRO FREIRE
PEDRO ALVES DE MOURA
ADV(S) : QUIROGA DE JESUS
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
APARICIO VASCONCELOS MONTES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
COBRANÇA EQUIVOCADA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONTRIBUINTE NA DÍVIDA ATIVA
MUNICIPAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO
ABORRECIMENTO. 1. É de responsabilidade do
contribuinte a inscrição de seus imóveis no
cadastro imobiliário do Município, bem como a
comunicação de eventuais ocorrências que possam
alterar algum dos elementos da imposição
tributária. Se o apelante deixou de comunicar a
alienação do imóvel, não pode pretender imputar ao
Município a responsabilidade pelo dano que alegou
ter sofrido.
2. A obrigação de indenizar
pressupõe a comprovação de todos os elementos
etiológicos da responsabilidade civil, não se
confundindo mero aborrecimento ou insatisfação com
danos morais. 3. O mero aborrecimento, que
poderia ser evitado pela parte ofendida, não
enseja a indenização pretendida. Para tanto, seria
necessária uma situação excepcional e anormal,
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DECISAO
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
cuja gravidade daria respaldo a um ressarcimento
por lesões de ordem moral. APELO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível, à unanimidade de votos, CONHECER
DA APELAÇÃO, MAS IMPROVÊ-LA, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
176501-54.2007.8.09.0091(200791765016)
JARAGUA
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
WILHIAM STIVAL DE FARIA
ADV(S) : SERGIO SIQUEIRA
: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE GOIAS
ADV(S) : OSMAR AUGUSTO DE LIMA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PUBLICA POR ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. 1- A todos os litigantes é
constitucionalmente assegurados o contraditório e
a ampla defesa, como corolários do devido processo
legal. 2- Evidenciando-se a necessidade de
aferição de aspectos relevantes da causa é
incabível o julgamento antecipado da lide,
mormente quando a dilação probatória foi pleiteada
pelo requerido/apelante desde sua primeira
incursão no processo. APELO PROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
:
27669-10.2004.8.09.0051(200490276695)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
NC DE FREITAS
ZAQUEU PEREIRA BASTOS
MARIA CANDIDA NOVAIS
ADV(S) : JOSE ALBERTO GONCALVES BASTOS
: VISAO IMOVEIS LTDA
ADV(S) : GERSON FERREIRA DA CUNHA
MARCO TULIO CASTRO DI FERREIRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO
PROCESSUAL. 1- Agindo a imobiliária enquanto
administradora do imóvel locado apenas como
mandatária, não possui aquela legitimidade para
responder ação proposta pelo locatário para
discutir débitos contratuais, por ser o locador o
titular dos referidos direitos. 2- Assim sendo,
age com acerto o magistrado que extingue o
processo baseado nas disposições do art. 267, VI e
329 do CPC. APELO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
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35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
:
:
:
:
237246-41.2010.8.09.0011(201092372466)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
WERKSON GOMES SANTANA
ADV(S) : MURILLO CAMPOS CAETANO
EDGAR CAETANO ROSA
: BANCO ITAUCARD S/A
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO BANCÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRESENÇA DE
TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO. 1 Constitucionalizando o direito privado, a fim de
limitar o direito de contratar, o legislador
constituinte estabelece no § 4º, do art. 173, da
Constituição Federal que “a lei reprimirá o abuso
do poder econômico que vise a dominação dos
mercados, à eliminação da concorrência e ao
aumento arbitrário dos lucros”, devendo os
contratos obedecerem a sua função social (art.
421, do Código Civil de 2002). 2 - O princípio da
função social não conflita com o princípio do
pacta sunt servanda, porque o controle exercido
pelo Poder Judiciário limita-se apenas ao âmbito
da legalidade das cláusulas contratuais, não
podendo servir de escudo para que eventuais
contratantes celebrem contratos com a intenção de
inadimpli-los sob a proteção judicial, uma vez o
Código de Defesa do Consumidor tem como objetivo
proteger o hipossuficiente do abuso econômico
praticado pelo fornecedor e não para eternizar
suas dívidas. 3 - No entanto, o Estado não pode
vedar ao cidadão o direito constitucional de ação
(art. 5º, incisos XXXII e XXXV, da CF/1988, c/c o
art. 6º, inciso VIII, do CDC) para discussão de
cláusulas ilegais e abusivas, de modo que,
presentes a necessidade e utilidade da demanda
aforada, sendo as partes legítimas e não
encontrando óbice legal para o conhecimento do
pedido, devem ser processados os pleitos levados a
efeito pela parte autora. Precedentes deste
Tribunal de Justiça. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos,
em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator, ficando divergente o
Desembargador Almeida Branco.
:
:
:
:
:
:
131239-59.2008.8.09.0087(200891312390)
ITUMBIARA
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
WALDIR LARA CARDOSO
BRAGA RABELO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
LACILDE SILVA BRAGA
ADRIANA CRISTINA RABELO
ADV(S) : CLODOALDO SANTOS SERVATO
: JAIRO DE OLIVEIRA
JAIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
JULIANO CRUZ OLIVEIRA
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
JANINE CRUZ DE OLIVEIRA
ANTONIA DE LOURDES CRUZ DE OLIVEIRA
ADV(S) : KATIA MARIA SOUZA CARDOSO
RECURSO ADESIVO FLS. 613
1 APELANTE(S)
: JAIRO DE OLIVEIRA
JAIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
JULIANO CRUZ OLIVEIRA
JANINE CRUZ DE OLIVEIRA
ANTONIA DE LOURDES CRUZ DE OLIVEIRA
ADV(S) : KATIA MARIA SOUZA CARDOSO
1 APELADO(S)
: BRAGA RABELO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
LACILDE SILVA BRAGA
ADRIANA CRISTINA RABELO
ADV(S) : CLODOALDO SANTOS SERVATO
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESOLUCAO
CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. LOTEAMENTO
IRREGULAR. NEGÓCIO NULO. OBJETO ILÍCITO. I- Para
que o loteamento urbano seja regular são
necessários o preenchimento dos requisitos da Lei
6766/79. II- Quando as partes celebram contrato
com o fim de vender imóveis em loteamento e este
não é regularizado, constitui negócio nulo, por
não preencher um dos requisitos de validade do
negócio jurídico, qual seja, o objeto lícito. IIIDeve-se restituir as partes ao status quo ante,
vez que a ninguém é dado beneficiar-se da própria
torpeza. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer da apelação e do recurso adesivo e
improvê-los, nos termos do voto do Relator.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
96896-52.2009.8.09.0006(200990968960)
ANAPOLIS
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
JORGE AGUIAR BOTELHO
ADV(S) : BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES
MAURICIO JOEL GATTO
STENIO PEREIRA DA SILVA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
JORGE AGUIAR BOTELHO
ADV(S) : BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES
MAURICIO JOEL GATTO
STENIO PEREIRA DA SILVA
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07. INCOMPETENCIA DO
CNSP PARA REGULAMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC.
TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Pelo
princípio constitucional da inafastabilidade da
jurisdição, as ações judiciais não estão
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152 de 195
ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
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DECISAO
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
condicionadas ao prévio exaurimento das vias
administrativas. 2 - A MP n° 451, de 22.12.08
(convertida na Lei n° 11.945/09), não se aplica
aos casos ocorridos antes de sua vigência, em
obediência ao princípio tempus regit actum. 3 As resoluções do Conselho Nacional de Seguros
Privados não podem fixar valores indenizatórios
para o seguro social DPVAT. 4 - A penalidade
inserta no artigo 475-J do CPC, com a aplicação da
multa de 10% depende do trânsito em julgado da
sentença condenatória e da intimação do advogado
da parte. 5 - Em que pese o percentual arbitrado
a título de honorários advocatícios se encontrar
dentro dos limites legais estabelecidos, é certo
que se a causa não apresenta grau de complexidade
apto a justificar a fixação em seu grau máximo,
sua redução é medida que se impõe. APELAÇÕES
PARCIALMENTE PROVIDAS.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos recursos e provê-los, em parte, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
319515-54.2008.8.09.0029(200893195154)
CATALAO
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
: NEIDE DE FATIMA DA PAZ NASCIMENTO
ADV(S) : WATSON FERREIRA PROCOPIO
JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE OCASIONADO
POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO ESTATAL.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO AFASTADA.
Sendo o acidente ocasionado por terceiro e,
inexistindo omissão estatal, não há falar-se em
responsabilidade subjetiva do Estado. APELAÇÃO
PROVIDA.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
:
87016-42.2002.8.09.0051(200290870160)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: EURIPEDES RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR
OTHON PINHEIRO POTIGUAR
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO VIA RECURSO
INADEQUADO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DIREITO AO
RECEBIMENTO DA APÓLICE. CÁLCULO SOBRE O VALOR DA
APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. EXCESSO DE
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153 de 195
ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
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DECISAO
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
EXECUÇÃO AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não
se conhece do pedido de efeito suspensivo quando
requerido na própria apelação, pois o procedimento
adequado para se insurgir contra os efeitos em
que apelação é recebido, é via agravo de
instrumento contra a decisão que recebeu o apelo.
2. Restando comprovada a invalidez permanente para
o exercício da profissão do segurado, é devido o
pagamento da cobertura total da apólice, nos
termos contratados. 3. Caso a aposentadoria por
invalidez seja precedida de benefício de
auxílio-doença, a renda mensal inicial para
cálculo do benefício de aposentadoria, será
calculada com base no salário do auxílio doença.
4. Correta a sentença que fixa os honorários
advocatícios em observância à regra do § 4º do
art. 20 do CPC. RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
230139-54.2009.8.09.0051(200992301394)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA
ANDREA NETTO DE REZENDE
: VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C
DECLARATÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR
A UM ANO. CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PACTUADA.
SENTENÇA ULTRA PETITA. LEVANTAMENTO DO VALOR
DEPOSITADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. 1 Consoante entendimento jurisprudencial, a
abusividade dos juros remuneratórios é aferível em
relação à taxa média de mercado apurada pelo
BACEN. Não comprovada, documentalmente, a
abusividade em torno da taxa de juros
remuneratórios convencionada, inviável sua
redução.
2 - É possível a capitalização de
juros com periodicidade inferior a um ano, se
expressamente pactuada. 3 - Não constando no
contrato a incidência de correção monetária para o
período de adimplemento, inviável sua fixação,
bem como a adoção do INPC. 4 - Se o juiz julga
além do pedido (ultra petita), resta ao tribunal
excluir, de ofício, tal deliberação, adequando a
sentença aos limites da lide. 5 - Se insuficiente
o depósito, o levantamento do valor depositado
deve ser feito pelo credor, à luz do art. 899, §
2º, do CPC. 6 - A cobrança de encargos ilegais no
período de adimplemento descaracteriza a mora do
devedor. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e provê-lo, em parte, nos
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
termos do voto do Relator.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
:
:
:
:
:
450266-63.2008.8.09.0051(200894502662)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ
GABRIELA DE AZEVEDO
MARCELA REIS FROIO
: WESLEY GONCALVES GIMENES
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
RECURSO ADESIVO FLS. 104
1 APELANTE(S)
: WESLEY GONCALVES GIMENES
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CIVIL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE
INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS
CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE
INDENIZAR. VERBA INDENIZATÓRIA. 1- A inscrição
indevida do nome de consumidor nos órgãos de
restrição ao crédito constitui causa suficiente
para determinar a indenização. 2- Mantem-se o
valor fixado como indenização por danos morais se
suficiente para imprimir um caráter pedagógico
capaz de reprimir a prática do ato lesivo em
situações futuras. APELO E RECURSO ADESIVO
IMPROVIDOS.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do apelo e do recurso adesivo e
improvê-los, nos termos do voto do Relator.
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
:
175726-48.1998.8.09.0093(9891757264)
JATAI
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
MASTER FACTORING FOMENTO MECANTIL LTDA
ADV(S) : EDUARDO JAILTON PRADO NAVES
JAILTON PAULO NAVES
LUIZ RENATO GARCIA DE CARVALHO
: GERALDO TEOFILO ROSA
CLEIDES MARIA S ROSA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO
PESSOAL DA PARTE AUTORA. IMPRESCINDIBILIDADE.
A
extinção do processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, III, do CPC, resta
condicionada à prévia intimação pessoal da parte
autora, consoante disposição inserta no § 1º do
mencionado artigo de lei, impondo-se a cassação da
sentença proferida ao arrepio dos mencionados
dispositivos legais. APELO PROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto
do Relator.
43 - APELACAO CIVEL
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
:
:
:
:
:
202117-20.2008.8.09.0051(200892021179)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
JI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : MARCELIA FERNANDES DA SILVA
: ANDREW JOHN CARTER
ADV(S) : EDUARDO MIRANDA MATIAS
ROLANDO DA LUZ SILVA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO A QUO. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA.
ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RESTITUIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. I- No caso de
restituição das quantias pagas, a correção
monetária deve incidir desde a data em que houve o
efetivo pagamento. II- Os juros moratórios não
são devidos quando o promitente vendedor não deu
causa à rescisão contratual. III- Quando há o
pagamento de arras confirmatórias como sinal, com
o desfazimento da promessa de compra e venda, a
restituição das arras é de rigor, sob pena de se
criar vantagem exagerada em favor do vendedor.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e provê-lo, em parte, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
519317-30.2009.8.09.0051(200995193177)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
TERCIO ROBERTO FERREIRA DA ROCHA
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
: BANCO FINASA S/A
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C
REVISIONAL DE CLÁUSULAS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
AUSÊNCIA DO CONTRATO. PEDIDO EXPRESSO DE INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO
DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. I- Constitui
direito básico do consumidor a inversão do ônus da
prova, desde que constatada a verossimilhança de
suas alegações ou a sua hipossuficiência (art.6º,
VIII, do CDC). II- Nas ações revisionais de
cláusulas contratuais, se a parte alegar que não
possui cópia do contrato entabulado e requerer
expressamente na inicial que a outra parte junte o
documento aos autos, o acolhimento do pedido pelo
magistrado é medida que se impõe, por se tratar
de relação de consumo. APELO PROVIDO. SENTENÇA
CASSADA.
: ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto
do Relator.
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
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5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.34/2011
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
265860-89.2010.8.09.0000(201092658602)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: SINVAL JORDAO NETO
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO
ANTONIO CARLOS CORREA MARINHO
AGRAVADO(S)
: ANNA CARMEM JORDAO
ADV(S) : NEREYDA ROCHA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, entendo que a desistência deve ser
homologada, ao teor do disposto nos artigos 501,
do Código de Processo Civil, e art. 175, XV, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás.
Ante o exposto, conheço do pedido
firmado pelo recorrente e, com fundamento no
artigo 175, inciso XV, do RITJGO, homologo a
desistência do presente recurso.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de fevereiro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
416066-18.2010.8.09.0000(201094160660)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: GENESI JUNQUEIRA DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDERSON VIEIRA GUEDES
AGRAVADO(S)
: ALZIRA JUNQUEIRA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente agravo de instrumento por manifesta
inadmissibilidade.
Intimem-se. Decorrido o
prazo legal, arquivem-se.
Goiânia, 15 de
fevereiro de 2011.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
13424-06.2011.8.09.0000(201190134241)
NIQUELANDIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: DELES TAVEIRA SOARES
ADV(S) : MIKAEL BORGES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de agravo de instrumento,
por mostrar-se contrário a súmula e jurisprudência
dominante desta Corte e do C. Superior Tribunal
de Justiça.
Intimem-se.
Transitando em
julgado, arquivem-se os presentes autos.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2.011.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
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INTIMAçAO N. 34/2011
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
17731-03.2011.8.09.0000(201190177315)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: EGI CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MONICA MELO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : HELOISIO NETTO FERREIRA LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 527, inciso
II, do Código de Processo Civil, converto o
presente recurso em agravo retido e determino a
remessa dos autos ao juízo de origem, para
apensamento deles ao processo principal.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de fevereiro de 2011.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador k
Relator
INTIMAçAO N. 034/2011
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
22911-97.2011.8.09.0000(201190229110)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: THIAGO FERNANDO PAULINO
ADV(S) : VALDIR VILMAR DA SILVA JUNIOR
DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
AGRAVADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de agravo de instrumento,
por mostrar-se contrário a súmula e jurisprudência
dominante desta Corte e do C. Superior Tribunal
de Justiça.
Intimem-se.
Transitando em
julgado, arquivem-se os presentes autos.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2.011.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
14582-96.2011.8.09.0000(201190145820)
RIO VERDE
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ELISABETH ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : RENATA MARIA DA SILVA
GRACIELLE PAIVA BORGES
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, por estar em confronto com Súmula do
Superior Tribunal de Justiça e jurisprudência
dominante do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia, 02 de fevereiro de 2011.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator.
INTIMAçAO N.34/2011
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7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
23486-08.2011.8.09.0000(201190234866)
IPORA
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: VILMA MARIA DE SOUSA
ADV(S) : JUNIOR LEITE SOUZA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao termo de tais considerações, com fulcro no
permissivo legal insculpido no art. 527, II, do
CPC, CONVERTO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO RETIDO, ao que determino a remessa dos
autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 17 de fevereiro de 2011. Diác. Dr.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito
Substituto do 2º Grau
INTIMAçAO N. 034/2011
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
25176-72.2011.8.09.0000(201190251760)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CHRISTIANE VIEIRA DA CUNHA SANTANA
ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Dito isto, com fulcro no artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso de
agravo de instrumento, por ser contrário à Súmula
do Superior Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência
do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os
devidos fins.
Após o trânsito desta em julgado,
arquivem-se estes autos.
Intime-se.
Goiânia, 08 de fevereiro de 2.011.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
25844-43.2011.8.09.0000(201190258447)
PLANALTINA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: LAZARA MARIA DE PAIVA PIASENTIN
ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA
DECISAO OU DESPACHO:
A par de tais considerações, com fundamento no
artigo parágrafo 1º-A do artigo 557, do Código de
Processo Civil, dou provimento ao recurso para
cassar a decisão atacada e determinar que outra
seja proferida, agora em observância ao disposto
nesta decisão.
Dê-se ciência do teor desta
decisão ao Juiz do feito para os devidos fins.
Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se
estes autos.
Intimem-se.
Goiânia, 03 de
fevereiro de 2011.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 25277-12.2011.8.09.0000(201190252775)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO VOLKSVAGEM S/A
ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MOACIR VIEIRA DE MORAES
ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, casso ex officio a decisão
interlocutória agravada, determinando, assim, que
outra seja proferida, com a fundamentação legal
devida e necessária, tendo em vista o disposto no
artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem
como os ditames dos artigos 165 e 458 do Código
de Processo Civil. Fica o recurso prejudicado, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil.
Cumpram-se. Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2011.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
27041-33.2011.8.09.0000(201190270412)
GOIANIA
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: ALINE TEOFILO LOBO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao termo de tais considerações, com fulcro no
permissivo legal insculpido no art. 527, II, do
CPC, CONVERTO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO RETIDO, ao que determino a remessa dos
autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 17 de fevereiro de 2011. Diac. Dr.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
INTIMAçAO N. 034/2011
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
25589-85.2011.8.09.0000(201190255898)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: DONATO GUIMARAES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
agravo, por estar em confronto com a
jurisprudência dominante deste Tribunal de
Justiça.
Cumpram-se e intimem-se.
Após o
trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os
autos.
Goiânia, 07 de fevereiro de 2011.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 28846-21.2011.8.09.0000(201190288460)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CLAUDIA EMMANUELLE SILVA MENDES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento, por ser manifestamente
improcedente e contrário às Súmulas 380 e 382 do
Superior Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência do
teor desta decisão ao Juiz do feito, para os
devidos fins.
Após o trânsito desta em julgado,
arquivem-se estes autos. Intime-se.
Goiânia,
04 de fevereiro de 2011.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO 315/2011
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
26017-67.2011.8.09.0000(201190260174)
ANAPOLIS
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: ADENITO ALVES DA SILVA
ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA
AGRAVADO(S)
: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao termo de tais considerações, com fulcro no
permissivo legal insculpido no art. 527, II, do
CPC, CONVERTO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO RETIDO, ao que determino a remessa dos
autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 17 de fevereiro de 2011. Diác. Dr.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito
Substituto do 2º Grau
INTIMAçAO N. 034/2011
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30109-88.2011.8.09.0000(201190301091)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MARIA DE LOURDES DA CRUZ PEREIRA SA
ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, por estar em confronto com Súmula do
Superior Tribunal de Justiça e jurisprudência
dominante do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de fevereiro de 2011.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
RELATOR
INTIMAçAO N. 34/2011
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
32617-07.2011.8.09.0000(201190326175)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: JOAO SOARES DOS SANTOS
ADV(S) : WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES
: BANCO ITAUCARD S/A
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
: ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
DECISAO OU DESPACHO:
À teor do exposto, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de agravo de instrumento e dou-lhe
provimento, para cassar a liminar de reintegração
de posse concedida na primeira instância, a fim de
que o veículo apreendido seja restituído ao
agravante, mantendo-se a posse na sua pessoa, na
condição de fiel depositário, até o julgamento
definitivo da demanda.
Dê-se ciência do teor
desta decisão ao Juiz do feito, para os devidos
fins.
Após o trânsito desta em julgado,
arquivem-se estes autos.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de fevereiro de 2.011.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
31503-33.2011.8.09.0000(201190315033)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CONCEICAO MARLENE PEREIRA ALVES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, utilizando-me da prerrogativa
conferida pelo art. 557, do CPC, nego seguimento
ao agravo porque a pretensão recursal é
manifestamente improcedente à luz da
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de
fevereiro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
31506-85.2011.8.09.0000(201190315068)
GOIANIA
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: EDUARDO MOLLER MALVERT SILVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LUDMILA ALVES IMAI
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao termo de tais considerações, com fulcro no
permissivo legal insculpido no art. 527, II, do
CPC, CONVERTO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO RETIDO, ao que determino a remessa dos
autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 17 de fevereiro de 2011. Diác. Dr.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito
Substituto do 2º Grau
INTIMAçAO N. 034/2011
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 32241-21.2011.8.09.0000(201190322412)
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
AGRAVANTE(S)
: RICARDO NUNES MARTINS
ADV(S) : DEODINA OLIVIA LEITE PEREIRA DE OLIVEIRA
BELARMINO NEPOMUCENA DUARTE
AGRAVADO(S)
: FILEMON SANTANA MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e
lhe dou provimento, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil para,
reformando a decisão recorrida, conceder ao
recorrente os benefícios da assistência
judiciária.
Concedo, ainda, a assistência
judiciária referente ao presente recurso.
Dê-se
ciência do teor desta decisão ao juiz
monocrático, para os devidos fins.
Intime-se.
Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se
estes autos.
Goiânia, 11 de fevereiro de 2011.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
33746-47.2011.8.09.0000(201190337460)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ODAIR JOSE DOS SANTOS LEAL
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, nego seguimento ao recurso, porque
manifestamente em confronto com a jurisprudência
dominante deste Sodalício e do e. Superior
Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 10
de fevereiro de 2010.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
33757-76.2011.8.09.0000(201190337576)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: WILSON ELIAS DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento, por ser manifestamente
improcedente e contrário às Súmulas 380 e 382 do
Superior Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência do
teor desta decisão ao Juiz do feito, para os
devidos fins.
Após o trânsito desta em julgado,
arquivem-se estes autos. Intime-se.
Goiânia,
10 de fevereiro de 2011.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
33689-29.2011.8.09.0000(201190336898)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CELIO ANTONIO DA SILVA SOUSA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
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AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC LEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento, por se revelar manifestamente
improcedente, nos termos preconizados no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Goiânia, 11 de fevereiro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
33688-44.2011.8.09.0000(201190336880)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ENOQUES ALVES GOUVEIA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
WATSON HENRIQUE MARQUES
ALEXANDRE RODRIGUES DINIZ ROSA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de agravo de instrumento,
por apresentar-se contrário à Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência do teor
desta decisão ao douto Juiz do feito, para os
devidos fins.
Após o trânsito desta em julgado,
arquivem-se estes autos.
Intime-se.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2010.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
34332-84.2011.8.09.0000(201190343320)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
AGRAVADO(S)
: JOAO CESAR DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
À teor do exposto, com fulcro no § 1º-A do artigo
557 do Código de Processo Civil, por estar a
decisão recorrida (fls. 30/32) em confronto com
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, conheço do recurso e dou-lhe provimento,
para determinar ao devedor fiduciante o depósito
da totalidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo agravante na inicial
(fls. 10/16), nos moldes preconizados na Lei nº
10.931/04.
Dê-se ciência do teor desta decisão
ao Juiz do feito, para os devidos fins.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes
autos. Intime-se.
Goiânia, 14 de fevereiro de
2.011.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 36037-20.2011.8.09.0000(201190360373)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: LUIZ ONOFRE COELHO GUIMARAES
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: FRANCISCO MATHEUS BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, já conhecido o recurso,
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557,
caput, última parte, do CPC, por ele se encontrar
em confronto com a recente jurisprudência
dominante deste Tribunal.
Intime-se e, após o
trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Goiânia, 14 de fevereiro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
36074-47.2011.8.09.0000(201190360748)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ANGELO MARIA FERREIRA DO PRAIZO
ADV(S) : MURILLO CAMPOS CAETANO
EDGAR CAETANO ROSA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
porquanto manifestamente improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 16 de fevereiro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
25297-03.2011.8.09.0000(201190252970)
CRISTALINA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: PAULO LUZZI E ADVOGADOS ASSOCIADOS SS
ADV(S) : ANTONIO PAULO LUZZI
LUCIANO ALVES DE FARIA
TATIANY DA PAIXAO SACHETTI
1 AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CERRADO LTDA
COACER
ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA
TIAGO CORSO
2 AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL LTDA
COCARI
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso porque em
manifesto confronto com a jurisprudência desta
Casa.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de fevereiro
de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
35416-23.2011.8.09.0000(201190354160)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ANUNCIACAO ELIAS DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: BANCO PANAMERICANO S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
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DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porquanto
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de fevereiro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
33963-90.2011.8.09.0000(201190339633)
SENADOR CANEDO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: PEDRO ADRIANO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LILIAN CRISTINA MARC RIO FALEIRO
CLAUDIO FALEIRO DE FREITAS
RICARDO MARQUES BRANDAO
AGRAVADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento, com fulcro no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, por estar em confronto
com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 14 de
fevereiro de 2011.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
DESEMBARGADOR
INTIMAçAO N. 034/2011
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
35563-49.2011.8.09.0000(201190355639)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: FRANCISCA CUSTODIO BEZERRA
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA
DANIEL VAZ FERREIRA
AGRAVADO(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, deixo de conhecer do incidente
de uniformização de jurisprudência, por não
demonstrada a respectiva divergência e, com fulcro
no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de
instrumento, por mostrar-se contrário a súmula e
jurisprudência dominante desta Corte e do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Transitando em julgado, arquivem-se os presentes
autos.
Goiânia, 14 de fevereiro de 2.011.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
37667-14.2011.8.09.0000(201190376679)
SENADOR CANEDO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADV(S) : TATIANY LORENA VIEIRA
SHEILA LOPES DE FARIA
AGRAVADO(S)
: GENESIS RECICLAGEM TOTAL LTDA
ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
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do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente agravo de instrumento, por manifesta
inadmissibilidade.
Intimem-se.
Decorrido o
prazo legal, arquivem-se.
Goiânia, 15 de
fevereiro de 2011.
GERALDO GONÇALVES DA
COSTA
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
36519-65.2011.8.09.0000(201190365197)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: FERNANDO LOBO BRAGA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALCIDES NETO GUIMARAES FRANCO
AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO RUBAYAT
ADV(S) : LEONARDO DELMONDES AVELINO
CASSIO LEITE DE OLIVEIRA
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nego seguimento liminar
ao agravo, por ser manifestamente inadmissível,
com arrimo nos arts. 527, inciso I, e 557, caput,
1ª figura, do CPC, ante a ausência de peça
indispensável à exata compreensão da controvérsia,
acoimando-o de carecedor da necessária
regularidade formal.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 16 de fevereiro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
39899-96.2011.8.09.0000(201190398990)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
AGRAVADO(S)
: HEMO DIAGNOSTICS DO CENTRO OESTE LTDA E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência dessa exposição, utilizando-me da
prerrogativa conferida pelo art. 557, do CPC, nego
seguimento ao agravo porque a pretensão recursal
é manifestamente improcedente à luz da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de fevereiro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
38588-70.2011.8.09.0000(201190385880)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: JOSE GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LUDMILA ALVES IMAI
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento, por se revelar manifestamente
improcedente à luz da jurisprudência dominante do
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Superior Tribunal de Justiça, nos termos
preconizados no art. 557, caput, da Lei Adjetiva
Civil.
Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 21 de
fevereiro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
40458-53.2011.8.09.0000(201190404583)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A ACFI
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
LARISSA DE ATHAYDE BOHRER SOARES
ANA KARINA FAGUNDES DUTRA
AGRAVADO(S)
: CARLY SANTANA MARTINS VELORINHO
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, por entender que as questões em
debate não preenchem os requisitos do artigo 522,
caput, 2ª parte, 1ª figura, do Código de Processo
Civil, converto o agravo de instrumento para a
modalidade retida, com fulcro no art. 527, inciso
II, do CPC, e, de consequência, determino a
remessa dos autos ao juízo da causa, a fim de que
sejam aos desta apensados, após as respectivas
baixas na Autuação e Distribuição deste Tribunal.
Intimem-se.
Goiânia, 21 de fevereiro de
2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
40394-43.2011.8.09.0000(201190403943)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: DIVA ALVES CORDEIRO LEMES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, porquanto manifestamente
improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 18 de
fevereiro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
41821-75.2011.8.09.0000(201190418215)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: EURIDICE VIEIRA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porquanto
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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168 de 195
ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
Goiânia, 17 de fevereiro de 2011.
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
ALAN
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
45754-56.2011.8.09.0000(201190457547)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: LOURIVAL BATISTA CORDEIRO
ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento às
manifestações recursais constantes destes autos,
por serem manifestamente improcedentes.
Intime-se e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 21 de fevereiro
de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
39 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 171902-95.2007.8.09.0051(200791719022)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
APELADO(S)
: DANILO SAKAMOTO DOS SANTOS
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 175, inciso
XV, do RITJGO e 501 do CPC, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA do presente recurso de apelação
formalizada às fls. 241/259 e DETERMINO o retorno
dos autos ao juízo de origem. Intimem-se.
Goiânia, 15 de fevereiro de 2011. Diác. Dr.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
INTIMAçAO N. 034/2011
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 184006-44.2008.8.09.0000(200801840060)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: DUNIA YUSUF ALY
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
APELADO(S)
: CASA BAHIA COMERCIO LTDA
ADV(S) : LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PETERSON ARRUDA FERRO
CLAUDIO MARCIO ROCHA
JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao Apelo, com
fulcro no art. 557 do CPC, mantendo a sentença tal
como lançada, segundo seus próprios fundamentos.
É o voto.
Goiânia, 02 de fevereiro de
2011.
Desembargador FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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169 de 195
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41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 261211-52.2008.8.09.0000(200802612118)
: MARA ROSA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: AMADO GEZO DE SOUSA
ADV(S) : IVACI ANTONIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
APELADO(S)
: CELIO CONSTANCIO DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : VERGILIO BUCAR MORENO
DECISAO OU DESPACHO:
Com essas considerações, com fulcro no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e nego-lhe seguimento, por ser
manifestamente improcedente e contrário à
jurisprudência prevalecente deste Sodalício, ao
tempo em que mantenho incólume a decisão recorrida
em todos os seus termos.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os
autos à origem, após as anotações necessárias e
tomadas as cautelas devidas.
Goiânia, 08 de
fevereiro de 2011.
DES. FRANCISCO VILDON
JOSÉ VALENTE
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 378751-24.2008.8.09.0000(200803787515)
: GOIANIA
: DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: NEIRE CORDEIRO DE MORAIS
ADV(S) : CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS
CARLOS BARTA SIMON FONSECA
2 APELANTE(S)
: JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
FILIPE AUGUSTO DE FREITAS QUEIROZ
1 APELADO(S)
: JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
FILIPE AUGUSTO DE FREITAS QUEIROZ
2 APELADO(S)
: NEIRE CORDEIRO DE MORAIS
ADV(S) : CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS
CARLOS BARTA SIMON FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, reiterado inexistir a omissão
apontada pela Embargante, sendo, portanto,
manifestamente inadmissível os embargos
aclaratórios, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso interposto.
Goiânia, 04 de fevereiro de
2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMAçAO N. 034/2011
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 66561-68.2009.8.09.0000(200900665615)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: OSVALDO ANTONIO RODRIGUES
ADV(S) : OSVALDO ANTONIO RODRIGUES
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, consoante o disposto no artigo
195 do Regimento Interno deste Tribunal de
Justiça, por falta de interesse recursal
superveniente, julgo prejudicado o recurso de
apelação, devendo os autos serem remetidos ao
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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170 de 195
ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
Juízo de origem para homologação do acordo.
Intimem-se.
Goiânia, 31 de janeiro de 2011
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 186398-20.2009.8.09.0000(200901863984)
: ANAPOLIS
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: LEONEL MICHEL ZAKZAK
ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES
THIAGO AFONSO SANTOS ESTRELLA
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RODOLFO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao recurso apelatório por
ser manifestamente improcedente. De consequência,
mantém-se incólume a sentença de fs. 35/37.
Intimem-se.
Goiânia, 02 de fevereiro de 2011.
Francisco Vildon J. Valente
Desembargador
Relator
INTIMAçAO N. 034/2011
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 215858-52.2009.8.09.0000(200902158583)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ANDIARA ESTEVES
ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso mas, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, nego-lhe
seguimento, a fim de manter in totum a sentença
impugnada.
Decorrido o prazo legal, baixem os
autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 1º de fevereiro de 2011.
DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE
Relator
INTIMAçAO N. 034/2011
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 267506-71.2009.8.09.0000(200902675065)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ROSANGELA PEREIRA LIMA
ADV(S) : HORANDO TEIXEIRA
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO
CARMEN MARIA DELGADO PINTO
CARMEM LUCIA RODRIGUES GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, estando o presente recurso de
apelação em confronto com a jurisprudência deste
Tribunal, nego-lhe seguimento, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 355787-03.2009.8.09.0000(200903557872)
: NIQUELANDIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES
ADILSON MORGADO
APELADO(S)
: HOMILTON SOUSA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do Recurso de Apelação
Cível e dou-lhe provimento, nos termos do artigo
557, parágrafo 1º - A, do Código de Processo
Civil, para cassar a sentença de primeiro grau,
determinando o normal prosseguimento do feito de
Reintegração de Posse.
Intimem-se.
Goiânia, 31 de janeiro de 2011.
Des.
Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 384828-65.2007.8.09.0006(200793848288)
: ANAPOLIS
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MARIA JOSE ALVES FERREIRA
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, e no artigo 195 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça, declaro prejudicado o pleito
recursal.
Decorrido o prazo legal, remetam-se
os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2011.
Des.
Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 482504-38.2008.8.09.0051(200894825046)
: GOIANIA
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
: RAULISON ALVES RESENDE
ADV(S) : LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: AUTO CENTER CORRETORA DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : ANA GABRIELLA DE MAGALHAES CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso de apelação cível, por ser
manifestamente inadmissível, nos termos da
fundamentação acima.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os
autos.
Goiânia, 28 de janeiro de 2011.
Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator
INTIMAçAO N. 034/2011
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50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 78757-71.2008.8.09.0011(200890787573)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: LEONARDO RIBEIRO DE SOUSA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
KELLY TEIXEIRA NOROES
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, nos nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, por estar em confronto com a
jurisprudência deste Tribunal de Justiça, mantendo
a sentença recorrida em todos os seus termos.
Intimem-se.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 124502-80.2010.8.09.0051(201091245029)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : WANESSA HERREIRO PEREIRA
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS
APELADO(S)
: HENIS SANTOS RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso em testilha, mantendo inalterada a
sentença objurgada. Intime-se. Não havendo
recurso, retornem os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 17 de fevereiro de 2010. Diác. Dr.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
INTIMAçAO N. 034/2011
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 119666-85.2010.8.09.0044(201091196664)
: FORMOSA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
FABIO AUGUSTO DE SOUZA BORGES
APELADO(S)
: ANDRE RICARDO PINHEIRO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de apelação, mas julgo-lhe prejudicado,
para, de ofício, extinguir o processo, sem
resolução do mérito, com suporte no artigo 267,
inciso IV, e § 3º, ambos do Código de Processo
Civil, por ausência de pressuposto processual
indispensável ao manejo da ação de busca e
apreensão, qual seja, a constituição da mora do
devedor.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2011.
Diác. Dr. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
INTIMAçAO N. 034/2011
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53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 29301-36.2006.8.09.0137(200690293011)
: RIO VERDE
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
EDITH REBOUCAS MENDONCA
APELADO(S)
: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de apelação, mas julgo-lhe prejudicado,
para, de ofício, extinguir o processo, sem
resolução do mérito, com suporte no artigo 267,
inciso IV, e § 3º, ambos do Código de Processo
Civil, por ausência de pressuposto processual
indispensável ao manejo da ação de busca e
apreensão, qual seja, a constituição da mora da
devedora. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011.
Diác. Dr. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de
Direito Substituto do 2º Grau
INTIMAçAO N. 034/2011
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 457451-21.2009.8.09.0051(200994574517)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO BMC S/A
ADV(S) : MARIANA PEREIRA DE SA
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: JOAO BATISTA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de apelação, mas julgo-lhe prejudicado,
para, de ofício, extinguir o processo, sem
resolução do mérito, com suporte no artigo 267,
inciso IV, e § 3º, ambos do Código de Processo
Civil, por ausência de pressuposto processual
indispensável ao manejo da ação de busca e
apreensão, qual seja, a constituição da mora da
devedora.
Goiânia, 17 de fevereiro de 2011.
Diác. Dr. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz
de Direito Substituto do 2º Grau
INTIMAçAO N. 034/2011
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 260490-44.2008.8.09.0051(200892604905)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
APELADO(S)
: RENATO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
VALDIR VILMAR DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de apelação, mas julgo-lhe prejudicado,
para, de ofício, extinguir o processo, sem
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resolução do mérito, com suporte no artigo 267,
inciso IV, e § 3º, ambos do Código de Processo
Civil, por ausência de pressuposto processual
indispensável ao manejo da ação de busca e
apreensão, qual seja, a constituição da mora da
devedora. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011.
Diác. Dr. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de
Direito Substituto do 2º Grau
INTIMAçAO N. 034/2011
56 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 4379-13.2010.8.09.0129(201090043791)
: PONTALINA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
APELADO(S)
: LUIZ CARLOS VIEIRA RESTAURANTE
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso em testilha, mantendo inalterada a
sentença objurgada. Intime-se. Não havendo
recurso, retornem os autos ao juízo de origem.
GOIâNIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010. DIAC. DR. DELINTRO
BELO DE ALMEIDA FILHO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM
SEGUNDO GRAU
INTIMAçAO N. 034/2011
57 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 289173-79.2010.8.09.0000(201092891730)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BENTO ALVES DE SOUZA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
LUDMILA ALVES IMAI
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO
ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 175, inciso
XV, do RITJ-GO e 501 do CPC, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA do presente recurso de Apelação
Cível, formalizada às fls. 251/253 e DETERMINO o
retorno dos autos ao juízo de origem, para a
apreciação do acordo entabulado entre as partes.
Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 22 de fevereiro
de 2011. Diac. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
INTIMAçAO N. 034/2011
58 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 378594-92.2008.8.09.0051(200893785946)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante a essas considerações, com fulcro no art.
557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso
porque em manifesto confronto com a jurisprudência
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desta Casa.
Intimem-se.
Goiânia, 21 de
fevereiro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 34/2011
59 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 142890-79.2009.8.09.0111(200991428900)
: NAZARIO
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
CARLOS CESAR PORTO JUNIOR
APELADO(S)
: BELARMINA RIBEIRO RESENDE
ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de tais considerações, com fulcro no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, mantendo
inalterada a sentença objurgada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, retornem-se os autos ao Juízo de origem,
com as cautelas de lei.
Goiânia, 22 de
fevereiro de 2011.
Diác. Dr. DELINTRO BELO
DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau
INTIMAçAO N. 034/2011
60 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 293848-91.2002.8.09.0024(200292938489)
: CALDAS NOVAS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CONTINENTAL BANCO S/A
ADV(S) : BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE
APELADO(S)
: ARLAN MACIEL
ADV(S) : MAURO CESAR RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e nos moldes do artigo 557,
caput, nego seguimento ao apelo, por se revelar
manifestamente inadmissível por falta de
pressuposto objetivo de admissibilidade,
consubstanciado na regularidade formal.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
61 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 250259-21.2009.8.09.0051(200992502594)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: PAULO MARCOS DIAS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, estando o recurso de Apelaçao
de acordo com a jurisprudência desta Corte de
Justiça dou-lhe parcial provimento, com base no
art. 557, §1º, do Código de Processo Civil, para
cassar a sentença monocrática proferida,
determinando o regular andamento do feito, após
devido recolhimento das custas complementares.
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos
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ao Juízo de origem.
Goiânia, 09 de fevereiro
de 2011.
Desembargador Francisco Vildon J.
Valente
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
62 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 57859-43.2010.8.09.0051(201090578598)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: FREDERICO NARDI MARQUES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do Recurso de Apelação
Cível e dou-lhe provimento, nos termos do artigo
557, parágrafo 1º - A, do Código de Processo
Civil, para cassar a sentença de primeiro grau,
determinando o normal prosseguimento do feito da
Ação Consignatória cumulada com Revisional de
Cláusulas Contratuais, face à presença de
interesse processual.
Intimem-se.
Goiânia, 31 de janeiro de 2011
Des. Francisco
Vildon J. Valente
Relator
INTIMAçAO N. 034/2011
63 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 325338-69.2010.8.09.0051(201093253380)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
APELADO(S)
: FABIO PATRICIO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso em testilha, mantendo inalterada a
sentença objurgada. Intime-se. Não havendo
recurso, retornem os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2011. Diác. Dr.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
INTIMAçAO N. 34/2011
64 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 566997-83.2008.8.09.0006(200895669978)
: ANAPOLIS
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: JAIRO BELEM SOARES RIBEIRO
ADV(S) : DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES
RAFAEL SOARES RIBEIRO
APELADO(S)
: DIMENSAO FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : HELIO JOSE LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do recurso de apelação, e,
nos termos do art. 557, caput, nego-lhe
seguimento para manter inalterada a sentença
recorrida, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 01 de fevereiro de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMAçAO N. 034/2011
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65 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 108994-31.2009.8.09.0051(200991089944)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: WALTER SOUZA DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, na esteira dos precedentes do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do §
1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e lhe confiro provimento, para,
cassar a sentença vergastada, determinando o
retorno dos autos à instância singela para o seu
regular prosseguimento.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, retornem os autos à origem.
Goiânia, 09 de fevereiro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
66 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 266851-43.2009.8.09.0051(200992668514)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: SAYMOA PECANHA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço da apelação e lhe dou parcial provimento
reformando a sentença para: a) determinar a
incidência dos juros remuneratórios consoante a
taxa média praticada pelo mercado para as
operações financeiras da mesma espécie
(crédito/pessoa física/aquisição de bens/veículos)
ao tempo de sua celebração (novembro de 2007), ou
seja, 28,53% ao ano (= 2,3775% ao mês); b)
afastar a capitalização mensal dos juros para o
pacto em análise; e c) condenar cada litigante ao
pagamento do valor dos honorários advocatícios do
seu procurador (pro rata), devendo ser divididas,
também, as despesas processuais, tendo em vista
que cada litigante foi em parte vencido e vencedor
(artigo 21, caput, CPC).
Intimem-se.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2011.
Des.
Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
67 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 355360-47.2009.8.09.0051(200993553605)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: DIBENS LEASING S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: CRISTIANO PLATINI GOMES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao apelo
interposto, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, ante a sua manifesta
inadmissibilidade, ficando corrigida apenas a
fundamentação da sentença, para declarar a
carência da ação (CPC, art. 267, inc. VI), diante
da ausência de notificação válida do devedor para
constituí-lo em mora.
Intimem-se.
Transitada
em julgado, restituam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 01 de fevereiro de 2011.
DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
68 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 271560-24.2009.8.09.0051(200992715601)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ANTONIO EVANGELISTA FERREIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, negou seguimento ao recurso
interposto em razão deste confrontar com a
jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de
Justiça, mantendo-se a irretocada a sentença
recorrida, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMAçAO N. 34/2011
69 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 328766-56.2010.8.09.0149(201093287667)
: TRINDADE
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: ANDRE LUIZ DA SILVA NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso em testilha, mantendo a sentença
objurgada, porém pelos fundamentos aqui expostos.
Intime-se. Não havendo recurso, retornem os autos
ao juízo de origem. Goiânia, 21 de fevereiro de
2010. Diác. Dr. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
INTIMAçAO N. 34/2011
70 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 17290-94.2010.8.09.0149(201090172907)
: TRINDADE
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
APELADO(S)
: JOAO BATISTA MARAN
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
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com fulcro no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, porquanto manifestamente
improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 18 de
fevereiro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
INTIMAçAO N. 034/2011
GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.39/2011
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
52306-37.2011.8.09.0000(201190523060)
GOIANIA
DES. CAMARGO NETO
: MARCIO SEBASTIAO ADORNO FERREIRA DA COSTA E
OUTRO(S)
ADV(S) : LUIGGI TAPAJOS GOMES
AGRAVADO(S)
: JACINTO ALVES DE ABREU JUNIOR
ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO...INTIME O AGRAVA
DO NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE, CASO QUEIRA, RESPONDA à PRE
TENSãO, NO PRAZO DISPOSTO NO ARTIGO 527, INC. V, DO CóDIGO
DE PROCESSO CIVIL. GOIâNIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
DESEM
BARGADOR CAMARGO NETO - RELATOR."
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
51342-44.2011.8.09.0000(201190513420)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO FININVEST S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
AGRAVADO(S)
: MOACIR ALVES DA SILVA
ADV(S) : DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"...DA ANáLISE DA PEçA RECURSAL, NãO EXTRAIO A PRESENTçA DOS
REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA CONCESSãO DO EFEITO
SUS
PENSIVO AO RECURSO...DETERMINO A TIMIAçãO DA PARTE AGRAVADA,
A FIM DE QUE APRESENTE, SE QUISER, AS CONTRARRAZõES, NO PRA
ZO E FORMA DA LEI. DISPENSADAS AS INFORMAçõES JUDICIAIS...GO
IANIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTO
Mé - RELATOR."
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54560-80.2011.8.09.0000(201190545608)
INHUMAS
DES. CAMARGO NETO
: GERALDO DOS REIS
ADV(S) : CELSO JOSE MENDANHA
1 AGRAVADO(S)
: LOURIVAL PACHECO
ADV(S) : CICERO BELCHIOR CARNEIRO
2 AGRAVADO(S)
: L&R EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE A INEXISTêNCIA DE PEDIDO DE LIMINAR, SOLICITE-SE IN
FORMAçãO AO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. INTIME-SE OS
AGRAVA
DOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZõES, CASO QUEIRAM, NO PRAZO
DE 10 DIAS...GOIâNIA, 01 MARçO DE 2011. DESEMBARGADOR CAMAR
GO NETO - RELATOR."
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
56220-12.2011.8.09.0000(201190562200)
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DES. CAMARGO NETO
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA SISMA
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
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"TENDO EM VISTA A AUSêNCIA DE PEDIDO DE ATRIBUIçãO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO OU TUTELA ANTECIPADA RECUR
SAL, INTIMEM-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZõES...
GOIâNIA, 01 DE MARçO DE 2011. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO -RE
LATOR."
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
52283-91.2011.8.09.0000(201190522837)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. CAMARGO NETO
: NATAN SILVA DE GOIS E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA MACHADO MARCHESE
MARINALVA IRINEU TORRES
AGRAVADO(S)
: JOAO BOSCO DA SILVA DOS ANJOS E OUTRO(S)
ADV(S) : LEDA MARCIA MOREIRA SKAF
DECISAO OU DESPACHO:
"...DIANTE DA ENEXISTENCIA DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DE
TERMINO A INTIMAçãO DOS AGRAVADOS PARA, CASO QUEIRAM,APRESEN
TEM CONTRAMINUTA NO PRAZO LEGAL...GOIâNIA, 01 DE MARçO
DE
2011. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO - RELATOR."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
57459-51.2011.8.09.0000(201190574594)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : FABIANA MOURA ROSA
SELMA APARECIDA DE SOUZA
TATIANA ACCIOLY FAYAD
AGRAVADO(S)
: ANGELA MARIA XAVIER DOS REIS CUNHA RODOVALHO
E OUTRO(S)
ADV(S) : MAGDALENA CANDIDA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...VISLUMBRO QUE A PREFACIAL SE IMPõES, COMO MEDIDA ACAUTE
LADORA, MOTIVOS PELOS QUAIS SUSPENDO OS EFEITOS DO ATO JUDI
CIAL HOSTILIZADO, ATé JULGAMENTO FINAL DESTE IMPULSO
RECUR
SAL, QUANDO A CONTROVéRSIA PODERá SER EXAMINADA COM MAIOR AM
PLITUDE, APóS ANEXAR-SE AO PRESENTE OS INFORMES A SEREM PRES
TADOS PELA NOBRE DIRIGENTE PROCESSUAL, BEM COMO A CONTRAMINU
TA DOS AGRAVADOS...INTIMEM-SE OS AGRAVADOS, NOS TERMOS
DA
LEI, PARA QUE RESPONDAM, QUERENDO, A PRETENçãO RECURSAL...GO
IâNIA, 1º DE MARçO DE 2011. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELA
TOR."
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 596321-21.2008.8.09.0006(200895963213)
: ANAPOLIS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : HELIO JOSE LOPES
ERNANI JOSE DE OLIVEIRA
TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
ELIZANDRO LUIS PARNOW
MARLENE MARQUES
APELADO(S)
: LUISINHA PEREIRA BARBOSA
ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
CELSO CANDIDO DE SOUZA
SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ACATO A DETERMINAçãO SUPRA CITADA ORIUNDA DA NOSSA CORTE
SUPREMA DE JUSTIçA, DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DO PRESEN
TE FEITO, ATé JULGAMENTO FINAL DOS RECURSOS EXTRAORDINáRIOS
Nº 591.797 E 626.307. GOIâNIA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011. DES.
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FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 343842-98.2006.8.09.0137(200693438428)
: RIO VERDE
: DES. CAMARGO NETO
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
APELADO(S)
: DORVINA FERREIRA DE SOUSA
ADV(S) : JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...VOLVAM OS AUTOS à SECRETARIA DA 6ª CâMARA CíVEL, PARA AS
PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE INTIMAR O APELANTE A COMPLEMENTAR
AS CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS,SOB PE
NA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO...GOIâNIA, 01 DE MARçO DE
2011. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO - RELATOR."
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$11.198,76) : PORTE TJ
(112-0) = R$4,45
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 229954-05.2009.8.09.0087(200992299543)
: ITUMBIARA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: OSCARINA FERREIRA ROSA DA SILVA
ADV(S) : PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
BRUNA PEREIRA BORGES
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE A SEGURADORA/APELANTE,SEGURADORA LíDER DOS CON
SóRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO
DE
CINCO DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA
DE DESERçãO. GOIâNIA, 1º DE MARçO DE 2011. DES. FAUSTO MOREI
RA DINIZ - RELATOR."
GUIA
COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSAR$18.600,00) : PORTE TJ (112-0) = R$4,45
GOIANIA, 2 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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6A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.33/2011
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
5149-68.2011.8.09.0000(201190051494)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: UEBER CANDIDO DA ROCHA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1°-A
do Digesto Processual Civil, conheço do recurso e
DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para autorizar
os depósitos incidentais nos valores indicados
pelo agravante.
Oficie-se ao MM. Juiz da causa,
dando-lhe conhecimento dessa decisão.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se estes autos,
observadas as cautelas de estilo.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
51304-32.2011.8.09.0000(201190513048)
GOIANIA
DES. CAMARGO NETO
: JAILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, §1º-A,
do CPC, dou parcial provimento ao recurso, para
autorizar o depósito das parcelas no valor que o
Agravante entende devido, sem contudo afastar os
efeitos da mora, devendo o julgador de primeiro
grau, por ocasião da apresentação da defesa e
exibição do contrato celebrado entre as partes,
reapreciar o pedido de tutela antecipada.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
51391-85.2011.8.09.0000(201190513919)
GOIANIA
DES. CAMARGO NETO
: ANGELITA PEREIRA DE BORBA
ADV(S) : CAIO GRACO CAMILO FAVARO
EDUARDO VICENTIN DE MACEDO
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego provimento ao agravo
interposto.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54119-02.2011.8.09.0000(201190541190)
GOIANIRA
DES. CAMARGO NETO
: PAULO ROGERIO BORGES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso com
base no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, em razão da sua manifesta improcedência.
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5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
55209-45.2011.8.09.0000(201190552094)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CAMARGO NETO
: CAMILO DE OLIVEIRA GOMES
ADV(S) : GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA
AGRAVADO(S)
: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso e lhe dou
provimento, na forma do art. 557 § 1º-A do CPC, em
prestígio ao princípio do acesso à justiça, e
porque demonstrada, a contento, a hipossuficiência
do autor/agravante a ensejar a concessão dos
benefícios da assistência judiciária.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
55819-13.2011.8.09.0000(201190558190)
GOIANIA
DES. CAMARGO NETO
: WASHINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, conheço do Agravo de
Instrumento para lhe dar parcial provimento,
conforme art. 557, §1º-A, do CPC, devendo ser
corrigido o valor da causa para R$ 20.407,20.
7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 264788-51.2009.8.09.0146(200992647886)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: ALEXANDRE JOSE NETO DOS SANTOS
ADV(S) : THIAGO FERREIRA DE SOUZA
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO LUIS
DE MONTES BELOS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, CONHEÇO DA REMESSA, PORÉM
NEGO-LHE SEGUIMENTO.
É como decido.
Cientifique-se o juiz da causa desta decisão.
Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se ao
arquivamento dos presentes autos.
8 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 432367-60.2009.8.09.0134(200994323670)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: HELDER FERNANDES GARCIA
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE
DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS
ADMINISTRATIVAS. LESÃO PARCIAL PERMANENTE. GRAU
DE INVALIDEZ. LIMITE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
COMPETÊNCIA REGULAMENTAR DO CNSP. MP 451/2008.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 99510-89.2009.8.09.0051(200990995100)
: GOIANIA
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
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RELATOR
1 APELANTE(S)
: DES. CAMARGO NETO
: CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
2 APELANTE(S)
: HANER ALVES ANDRADE
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 APELADO(S)
: HANER ALVES ANDRADE
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
2 APELADO(S)
: CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego provimento aos recursos
apelatórios, ficando mantida a sentença quanto aos
demais pontos.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 478139-55.2009.8.09.0034(200994781393)
: CORUMBA DE GOIAS
: DES. NORIVAL SANTOME
: NELCI MARTINS DE MORAIS
ADV(S) : SEBASTIAO JOSE ABRANTES
APELADO(S)
: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, firme na disposição contida
no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO aos presentes
Embargos Declaratórios, porquanto inexiste
qualquer vício a ser sanado no vituperado decreto
judicial.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 382078-90.2006.8.09.0082(200693820780)
: ITAJA
: DES. NORIVAL SANTOME
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO
APELADO(S)
: DONIZETE VIEIRA CAMACHO
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto e nos termos do art. 557, caput,
CPC, conheço deste apelo e NEGO-LHE SEGUIMENTO,
mantendo a sentença singular por estes e seus
exatos termos.
Verificada a sucumbência mínima
da parte autora/apelada, os ônus sucumbenciais
deverão ser arcados pelo apelante, como restou
decidido na sentença singular.
É o voto.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 364262-61.2007.8.09.0082(200793642620)
: ITAJA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
APELADO(S)
: APARECIDO DE OLIVEIRA PIMENTA
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557,
caput e §1º-A do Estatuto Processual Civil, DOU
PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 175428-02.2009.8.09.0051(200991754280)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ADRIANO MUNIZ REBELLO
2 APELANTE(S)
: THONIJERRI MENDES RODRIGUES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
1 APELADO(S)
: THONIJERRI MENDES RODRIGUES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELADO(S)
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ADRIANO MUNIZ REBELLO
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, no uso do permissivo legal
inserto no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso para
confirmar a sentença de primeiro grau de
instância.
Intimem-se. Não havendo recurso,
devolvam-se os autos ao juízo de origem.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 150900-64.2010.8.09.0051(201091509000)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADV(S) : MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
APELADO(S)
: MILTON JOSE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, casso de ofício a r. sentença
recorrida, determinando o retorno dos autos ao
Juízo de origem para o regular prosseguimento do
feito.
É como decido.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 171595-14.2009.8.09.0006(200991715950)
: ANAPOLIS
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
APELADO(S)
: SOLANGE MARIA BRAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, pautado no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso e ratifico integralmente a sentença
guerreada, em todos os seus termos.
É como
decido.
Não havendo recurso, proceda-se à
devolução dos autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 278318-53.2008.8.09.0051(200892783184)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO ITAU S/A
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ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
: ANGELA MARIA CORREIA OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, por não vislumbrar desacerto na
vergastada sentença, conheço da apelação
interposta e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
CONHEÇO do recurso adesivo e dou-lhe provimento.
É como voto.
APELADO(S)
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 136982-95.2007.8.09.0051(200791369820)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: CENTAURO SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: MARIA FERREIRA DA MATA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
ARLENE DE SOUSA DOURADO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, no uso do permissivo legal
facultado pelo artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, para
confirmar na íntegra a sentença proferida em
primeiro grau.
Não havendo recurso,
devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 41338-20.2010.8.09.0149(201090413386)
: TRINDADE
: DES. NORIVAL SANTOME
: SIMONE FERREIRA DE CARVALHO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1°-A do
Digesto Processual Civil, conheço do recurso e,
DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença
hostilizada, determinando o retorno dos autos ao
juízo de origem.
Intimem-se e, transitado em
julgado, arquivem-se os autos.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 379882-41.2009.8.09.0051(200993798829)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: TEREZINHA DE JESUS GONCALVES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO
DO RECURSO mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de
manter incólume a vergastada sentença singular.
Intimem-se.
Não havendo recurso, proceda-se ao
arquivamento dos autos.
É como decido.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 115222-53.2007.8.09.0128(200791152227)
: PLANALTINA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO GE CAPITAL S/A
ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ENON MARQUES AFFONSO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso de Apelação
e dou-lhe provimento, pelo que, em decorrência de
nulidade insanável, casso a sentença vergastada a
fim de que, junto ao juízo de origem, o processo
tenha prosseguimento dentro das formalidades
legais.
Intimem-se.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 328297-81.2008.8.09.0051(200893282979)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: SANTANDER SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: SINIVAL LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT.
CERCEAMENTO DEFESA. INTERESSE DE AGIR. NEXO
CAUSAL. ILEGITIMIDADE. GRAU DE INVALIDEZ. LIMITE
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI Nº 11.945/09.
INAPLICÁVEL. TEMPUS REGIT ACTUM. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 283828-76.2010.8.09.0051(201092838287)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
APELADO(S)
: RONALDO RODRIGUES PIMENTEL
ADV(S) : JOAO SAIRES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557, §
1ºA do CPC, conheço do apelo e DOU-LHE
PROVIMENTO para cassar a sentença recorrida,
mantendo suspensa a ação de busca e apreensão em
tela, até o julgamento final da revisional.
Intimem-se e, transitado em julgado, retornem os
autos à origem para as providências de mister.
Cumpra-se.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 168740-84.2010.8.09.0149(201091687404)
: TRINDADE
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
MARIANA PEREIRA DE SA
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: SERGIO ROBERTO DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, casso de ofício a r. sentença
recorrida, determinando o retorno dos autos ao
Juízo de origem para o regular prosseguimento do
feito.
É como decido.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 487973-26.2008.8.09.0064(200894879731)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIRA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: MARIO VICTOR FAGUNDES
ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL
DECISAO OU DESPACHO:
SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT.
CERCEAMENTO DEFESA. INTERESSE DE AGIR. NEXO
CAUSAL. GRAU DE INVALIDEZ. LIMITE DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. LEI Nº 11.945/09. INAPLICÁVEL.
TEMPUS REGIT ACTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 144345-64.2010.8.09.0137(201091443459)
: RIO VERDE
: DES. NORIVAL SANTOME
: ALMIRO PEREIRA DUARTE
ADV(S) : ERLANE REZENDE DA SILVA RODRIGUES
APELADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO. PREVISÃO ABSTRATA DE ANÁLISE DAS
PRETENSÕES FORMULADAS NA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA
CASSADA.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 103741-62.2009.8.09.0051(200991037413)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: RUBENS PEREIRA NETO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para
CASSAR a sentença monocrática e determinar o
retorno dos autos ao juízo de origem.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 216681-04.2008.8.09.0051(200892166819)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: ALDENOR DOURADOS DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, mantendo inalterada a sentença proferida
em primeira instância, por seus próprios
fundamentos.
É como decido.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 83920-32.2008.8.09.0011(200890839204)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: SUAILTON ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : FABIANO DIAS MARTINS
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
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ALLINE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, porque manifestamente
improcedente, nego seguimento à apelação cível,
com base no artigo 557, do Código de Processo
Civil, mantendo a sentença incólume.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 119013-95.2010.8.09.0137(201091190135)
: RIO VERDE
: DES. CAMARGO NETO
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: ANTONIO KLAYTON BARNABE LOPES
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento
ao apelo para cassar a sentença hostilizada e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem
para prosseguimento ao feito, com a realização da
perícia médica.
GOIANIA, 2 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.24/2011
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
47474-58.2011.8.09.0000(201190474743)
CALDAS NOVAS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: GLEIDSON ROCHA TELES
: DIEGO CANEDO TEIXEIRA
ADV(S) : GLEIDSON ROCHA TELES
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...A CONCESSAO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, LIMINARMENTE, EXIGE A COMPROVACAO DE NULIDADE DO ATO HOSTILIZADO OU DE INDISCUTIVEL ABUSO DE PODER DA AUTORIDADE COATORA. NO PRESENTE CASO, EM ANALISE NAO EXAURIENTE, NAO VISLUMBRO, NESTA OPORTUNIDADE, A OCORRENCIA DE NENHUMA DAS
HIPOTESES ACIMA MENCIONADAS. ASSIM, INDEFIRO A POSTULACAO
NA
FORMA PLEITEADA. (...) GOIANIA, 22 DE FEVEREIRO DE 2011 .
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA".
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
47185-28.2011.8.09.0000(201190471850)
GOIANIA
DES(A). IVO FAVARO
: JOSE ORLANDO GOMES
: ANTONY SILVA MENDES
ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...ANALISADOS OS ARGUMENTOS DO PEDIDO E DOCUMENTACAO QUE O ACOMPANHA, NAO IDENTIFICO, EM SEDE DE COGNICAO SUMARIA, PROPRIA DESTE MOMENTO PROCESSUAL, PRESENCA CONCOMITANTE DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSAO DA LIMINAR VINDICADA, POIS, MELHOR ABORDAGEM DA PRETENSAO, RECLAMA
OITIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA E MANIFESTACAO DO
REPRESENTANTE MINISTERIAL, RAZAO PORQUE A INDEFIRO. (...)
DE-SE
CIENCIA AO IMPETRANTE. GOIANIA, 23 DE FEVEREIRO DE
2011 .
DES. IVO FAVARO - RELATOR".
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
50524-92.2011.8.09.0000(201190505240)
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARIO FRANCISCO MARQUES
: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES FILHO
ADV(S) : MARIO FRANCISCO MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...A CONCESSAO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, LIMINARMENTE, EXIGE A DOCUMENTACAO DE NULIDADE DO ATO HOSTILIZADO OU DE INDISCUTIVEL ABUSO DE PODER DA AUTORIDADE COATORA. NO PRESENTE CASO, EM ANALISE NAO EXAURIENTE, NAO VISLUMBRO, NESTA OPORTUNIDADE, A OCORRENCIA DE NENHUMA DAS
HIPOTESES ACIMA MENCIONADAS. ASSIM, INDEFIRO A POSTULACAO
NA
FORMA PLEITEADA. (...) GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE
2011 .
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA".
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
50287-58.2011.8.09.0000(201190502879)
GOIANIA
DES(A). IVO FAVARO
: RICARDO CARLOS RIBEIRO
: JEAN CARLOS BATISTA DE PAULA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
ADV(S) : RICARDO CARLOS RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...ANALISADOS OS ARGUMENTOS DO PEDIDO E DOCUMENTACAO QUE O ACOMPANHA, NAO IDENTIFICO, EM SEDE DE COGNICAO SUMARIA, PROPRIA DESTE MOMENTO PROCESSUAL, PRESENCA CONCOMITANTE DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSAO DA LIMINAR VINDICADA, POIS, MELHOR ABORDAGEM DA PRETENSAO, RECLAMA
OITIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA E MANIFESTACAO DO REPRESENTANTE MINISTERIAL, RAZAO PORQUE A INDEFIRO. (...)
DE-SE
CIENCIA AO IMPETRANTE. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE
2011 .
DES. IVO FAVARO - RELATOR".
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
50440-91.2011.8.09.0000(201190504405)
JATAI
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOSE JORGE MARQUES FERRAZ
: DOUGLAS CARDOSO DE JESUS
ADV(S) : JOSE JORGE MARQUES FERRAZ
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...A CONCESSAO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS, LIMINARMENTE, EXIGE A COMPROVACAO, DE PLANO, DA NULIDADE
DO
ATO HOSTILIZADO E/OU DO ABUSO DE PODER DA AUTORIADE IMPETRADA. IN CASU, ANALISANDO O PEDIDO E BEM ASSIM A DOCUMENTACAO
A ELE ACOSTADA, NAO VISLUMBRO, PRIMA FACIE, ILEGALIDADE PATENTE NO ATO ATACADO, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO A
LIMINAR
PLEITEADA. (...) INTIME-SE. GOIANIA, 28 DE
FEVEREIRO
DE
2011. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO . RELATORA".
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
52715-13.2011.8.09.0000(201190527154)
ITAPURANGA
DES(A). IVO FAVARO
: DIVINA APARECIDA DIAS CAMARGO
: EURIPEDES MANOEL DE OLIVEIRA
ADV(S) : DIVINA APARECIDA DIAS CAMARGO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...ANALISADOS OS ARGUMENTOS DO PEDIDO E DOCUMENTACAO QUE O ACOMPANHA, NAO IDENTIFICO, EM SEDE DE COGNICAO SUMARIA, PROPRIA DESTE MOMENTO PROCESSUAL, PRESENCA CONCOMITANTE DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSAO DA LIMINAR VINDICADA, POIS, MELHOR ABORDAGEM DA PRETENSAO, RECLAMA
OITIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA E MANIFESTACAO DO
REPRESENTANTE MINISTERIAL, RAZAO PORQUE A INDEFIRO. (..) DE-SE CIENCIA AO IMPETRANTE. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. DES.
IVO FAVARO - RELATOR".
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
52465-77.2011.8.09.0000(201190524651)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
: GABRIEL MARTINS DE CASTRO
: DOUGLAS NUNES DA SILVA
ADV(S) : GABRIEL MARTINS DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...NO CASO, ANALISANDO PEDIDO E DOCUMENTACAO
QUE O ACOMPANHA, NAO IDENTIFICO, DE PLANO, A PRESENCA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR
VINDICADA,
POIS A MELHOR ABORDAGEM DA PRETENSAO DEMANDA A OITIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA E A MANIFESTACAO DO ORGAO MINISTERIAL ,
RAZAO PELA QUAL, INDEFIRO-A. (...) DE-SE CIENCIA AO
IMPETRANTE. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. IVO FAVARO RELATOR".
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
52530-72.2011.8.09.0000(201190525305)
ITAPURANGA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: KARIMY ADRIANE COSTA
: RONDINELLI NASCIMENTO SILVA
ADV(S) : KARIMY ADRIANE COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...A CONCESSAO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, LIMINARMENTE , EXIGE A COMPROVACAO, DE PLANO, DE NULIDADE
DO
ATO HOSTILIZADO OU DE INDISCUTIVEL ABUSO DE PODER DA AUTORIDADE AVERBADA DE COATORA. NAO VISLUMBRANDO, NESTA OPORTUNIDADE, A OCORRENCIA DE NENHUMA DESSAS HIPOTESES, INDEFIRO
A
POSTULACAO NA FORMA PRETENDIDA. (...) DE-SE CIENCIA A IMPETRANTE. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA".
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
54101-78.2011.8.09.0000(201190541017)
ITAPURANGA
DES(A). IVO FAVARO
: EDNA MARIA DE SOUSA SILVA
: MARIA DO CARMO BORGES
ADV(S) : EDNA MARIA DE SOUSA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...NO CASO, ANALISANDO PEDIDO E DOCUMENTACAO
QUE O ACOMPANHA, NAO IDENTIFICO, DE PLANO, A PRESENCA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR
VINDICADA,
POIS A MELHOR ABORDAGEM DA PRETENSAO IMPETRADA E A MANIFESTACAO DO ORGAO MINISTERIAL, RAZAO PELA QUAL,
INDEFIRO-A.
(...) DE-SE CIENCIA AO IMPETRANTE. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO
DE 2011. DES. IVO FAVARO - RELATOR".
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
54354-66.2011.8.09.0000(201190543540)
QUIRINOPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
: DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
: WALTEIR FERREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...NO PRESENTE CASO, NAO SE DEMONSTRA DE FORMA CRISTALINA OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A
CONCESSAO DO
PLEITO, EIS QUE AUSENTES, CUMULATIVAMENTE, O PERICULUM
IN
MORA E O FUMUS BONI IURIS. PELO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR
PLEITEADA, AO TEMPO EM QUE DETERMINO QUE SEJAM SOLICITADAS ,
EM CARATER DE URGENCIA, INFORMACOES A AUTORIDADE
COATORA,
FAZENDO-A CIENTE DA PRESENTE DECISAO. APOS, VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 01 DE MARCO DE 2011.
DES.
J. PAGANUCCI JR. - RELATOR".
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
54716-68.2011.8.09.0000(201190547163)
CATALAO
DES. IVO FAVARO
: JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
: VALMIR NUNES DE SOUZA
ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...NO PRESENTE WRIT, ANALISADOS O PEDIDO
E
DOCUMENTACAO QUE O INSTRUI, NAO IDENTIFICO, DE PLANO,
PRESENCA SIMULTANEA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA LIMINAR VINDICADA, FAZENDO-SE NECESSARIA A OITIVA DA AUTORIDADE
IMPETRADA E MANIFESTACAO MINISTERIAL, RAZAO PORQUE, INDEFIRO-A.
(...) DE CIENCIA AO IMPETRANTE. GOIANIA, 28 DE FEVEREIRO DE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2011
2011. DES. IVO FAVARO - RELATOR".
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
52996-66.2011.8.09.0000(201190529963)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
: LUIZ VITOR PEREIRA FILHO
: CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA MARTINS
ADV(S) : LUIZ VITOR PEREIRA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...DIANTE DISSO, AO ANALISAR DETIDAMENTE
O
PEDIDO E OS DOCUMENTOS QUE O INSTRUI NAO ME
CONVENCI
DA
OCORRENCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DAS
CAUTELARES.
ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. (...) GOIANIA, 1º
DE
MARCO DE 2011. DESEMBARGADOR PAULO TELES - RELATOR".
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
56475-67.2011.8.09.0000(201190564750)
BOM JESUS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA
: SILDANI JOSE RIBEIRO
ADV(S) : MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL) "...DE FATO, OBSERVA-SE QUE A PRISAO CAUTELAR
AGORA IMPOSTA AO PACIENTE DECORRE DE SENTENCA PENAL CONDENATORIA. E A SIMPLES LEITURA DAQUELE DOCUMENTO, TRAZIDO JUNTO
DA INICIAL, MOSTRA NAO EXISTIR ILEGALIDADE MANIFESTA E NOTORIA NA DECRETACAO DA CUSTODIA, QUE SE APRESENTA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA POR MOTIVOS LEGITIMOS E CONSISTENTES. NESSA
ORDEM DE IDEIAS, PORQUE NAO OBSERVO A CARACTERIZACAO DOS REQUISITOS VALIDADORES DA CONCESSAO DA MEDIDA EM CARATER
DE
URGENCIA, INDEFIRO A LIMINAR. (...) CUMPRA-SE. GOIANIA,
1º
DE MARCO DE 2011. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS - RELATOR".
GOIANIA, 3 DE MARCO DE 2011
SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
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