MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA –
2013.
Data: 11/12/2013
Horário: 9h
Local: Sala de reuniões dos Órgãos Colegiados, no edifício sede do Ministério Público de
Roraima.
Convocados extraordinariamente por meio do Edital nº 013, de 10 de dezembro de
2013, nos termos do artigo 12, V, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, estiveram
presentes: o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Fábio Bastos Stica, Dra. Rejane Gomes de
Azevedo Moura, Dra. Stella Maris Kawano D' Ávila e Dra. Elba Christine Amarante de
Moraes. Ausente, justificadamente, Dra. Janaína Carneiro Costa.
Deliberações:
Apreciado, discutido e deliberado, em sessão pública pelo Conselho do Ministério
Público, conforme detalhamento contido na ata desta sessão, arquivada em pasta própria, o que
segue:
01. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 11ª Sessão Ordinária – em 18NOV2013.
Decisão: Dispensada leitura, aprovada por unanimidade.
Comunicações Internas:
02. CI nº 009/13 – MPRR/1ºJespCrim – reencaminhando documentos e requerendo a
designação de outro membro ministerial para apreciá-los, na forma do artigo 135, I,
da Lei Complementar nº 003/94.
Decisão: Por unanimidade dos presentes, o Egrégio Conselho Superior referendou
ato de designação de outro membro ministerial pelo Procurador-Geral de Justiça.
03. CI nº 152/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR – encaminha, para conhecimento, cópia do TAC
nº 008/13/3ªPJC/2ºTIT, celebrado no PIP nº 009/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP,
instaurado para apurar possíveis irregularidades em relação a forma e procedimento
adotado para expedição de autorizações de supressão vegetal pela FEMARH, sem
observância das regras técnicas e legais aplicadas.
Providência: Ciente o Egrégio Conselho Superior.
Deliberações em Procedimentos:
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Da relatoria da Dra. Stella Maris Kawano D´Ávila
CI n.º 186/13 – CGMP
04. ICP nº 036/12/3ª PJC/1ºTIT/MP/RR
Origem: Investigação Ex Officio nº 020/12/3ª PJC/2ºTIT/MA/MP/RR
Assunto: Perturbação do Sossego Alheio causado por evento realizado na Escola
Estadual Barão de Parima – Secretaria Extraordinária de Promoção Humana e
Desenvolvimento.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – 3ª P.J.CÍVEL/1º TITULAR – SECRETARIA DE
ESTADO DA PROMOÇÃO HUMANA E DESENVOLVIMENTO (SEPHD) - EVENTO
PÚBLICO REALIZADO SEM AUTORIZAÇÃO PREVIA DOS ÓRGÃOS
COMPETENTES – POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO –
EMITIDA RECOMENDAÇÃO À SECRETÁRIA DA SEPHD – ATENDIMENTO DAS
EXIGÊNCIAS IMPOSTAS – PERDA DO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO – PROMOÇÃO
DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
05. PIP nº 004/2013/PRO-DIE – Categoria Educação
Origem: Termo de declarações do Sr. Leandro Carvalho Pacheco
Assunto: Averiguar negativa de matrícula de criança de 04 anos de idade
incompletos no 1° Período da Educação Infantil, por parte da Rede Municipal de
Ensino.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – NEGATIVA DE
MATRÍCULA DE CRIANÇA DE 04 ANOS INCOMPLETOS NO 1º PERÍODO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL – TERMO DE RECOMENDAÇÃO ENVIADO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CUMPRIMENTO –
MENOR MATRICULADO NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO INFANTIL – PROMOÇÃO
DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, em virtude do cumprimento do Termo de
Recomendação nº 004/2013, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
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CONSELHO SUPERIOR
06. ICP nº 025/2009/PRODECC/MP/RR
Origem: Conversão do PIP 025/2009/PRODECC/MP/RR
Assunto: Verificar possíveis irregularidades no faturamento das contas de energia
elétrica pela Boa Vista Energia S/A.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – IRREGULARIDADES NO FATURAMENTO DAS
CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA PELA BOA VISTA ENERGIA S/A – COBRANÇA
A PARTIR DA MÉDIA DE CONSUMO – AUSÊNCIA DE FATURAMENTO PELA
EMPRESA – LESÃO AO CONSUMIDOR – AUDIÊNCIA PÚBLICA – DEVOLUÇÃO
DOS VALORES – PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA –
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio
Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à
unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da
Relatora.
07. PIP nº 004/2012/CARACARAÍ
Origem: Termo de Declaração de Edmilson Guimarães Costa Filho
Assunto: Apurar possível acúmulo indevido de cargos públicos por parte dos
agentes públicos Rosa Maria Peres Maister, João Borges da Silva e Alberto
Espírito Santo Dantas, todos lotados no Município de Caracaraí-RR.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – ACUMULAÇÃO
INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS – PEDIDO DE EXONERAÇÃO E OPÇÃO POR
UM DOS CARGOS REALIZADOS – IRREGULARIDADES SANADAS –
INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
08. ICP nº 039/2008-C/PROSAUDE
Origem: Portaria de instauração ICP n° 039/2008 - PROSAUDE (conversão de
PIP)
Assunto: Verificar os procedimentos de aquisições de bens, materiais e
medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista – SMSA/BV,
realizados nos anos de 2008 visando melhor apuração dos fatos.
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EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DE BENS,
MATERIAIS E MEDICAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
BOA VISTA REALIZADOS NO ANO DE 2008 – PROCESSOS LICITATÓRIOS
ANALISADOS PELO CONTADOR INSTITUCIONAL – IRREGULARIDADES
FORMAIS ENCONTRADAS QUE NÃO AFETAM E NEM CARACTERIZAM
PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE OU DANO AO ERÁRIO – INEXISTÊNCIA
DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A CONTINUIDADE - PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
09. PIP nº 019/2011/PJ/PAC
Origem: PIP 162/06 – PGJ - “A” Volume I
Assunto: Averiguar irregularidade na retirada de Ponto de Radiofonia do Prédio da
Prefeitura do Município de Uiramutã, no ano 2006.
EMENTA
PROCEDIMENTO
DE
INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR
–
SUPOSTA
IRREGULARIDADE NO TRASLADO DO PONTO DE RADIOFONIA DA SEDE DA
PREFEITURA DE UIRAMUTÃ AO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR –
DILIGÊNCIAS REALIZADAS – COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA
LEGITIMIDADE DO ATO – ORDEM DE SERVIÇO EXPEDIDA PELO
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA DETERMINANDO A EXCUÇÃO DA TAREFA – IMEDIATA
CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE RADIOFONIA
- NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZOS À POPULAÇÃO DE UIRAMUTÃ E
COMUNIDADES INDÍGENAS DA REGIÃO – AUSÊNCIA DE ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU ILÍCITO PENAL COMETIDO PELOS
INVESTIGADOS - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
10. ICP nº 009/2012/PJ/MJI
Origem: Ofício/CE nº 314/2008/2ºZE/RR
Assunto: Improbidade Administrativa.
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EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUCAJAÍ –
DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO DE BEM MUNICIPAL EM PROVEITO DE
PARTICULAR – FATO NÃO COMPROVADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA
A PROPOSITURA DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRIR PARA NOVAS
DILIGÊNCIAS EM FACE DO TRANSCURSO DO TEMPO – ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
11. PIP nº 003/2013/PROSAUDE
Origem: Portaria de instauração do PIP n° 003/2013 - PROSAUDE
(RP 01/2012/PROSAUDE)
Assunto: Verificar possível negligência no atendimento dispensado à criança Luís
Gustavo Raposo, pelo Dr. Hamid Nourani, no Hospital Unimed.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – VERIFICAÇÃO DE
CONDUTA PROFISSIONAL E CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS – INEXISTÊNCIA DE
IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO DO PACIENTE - LAUDO DE EXAME DE
CORPO E DELITO E PARECER DO MÉDICO INSTITUCIONAL QUE APONTAM
CONFORMIDADE NO ATENDIMENTO DISPENSADO – INEXISTÊNCIA DE
MOTIVOS A JUSTIFICAR A CONTINUIDADE - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
12. ICP nº 101/2011/PROSAUDE
Origem: Portaria de instauração do ICP n° 101/2011-PROSAUDE
(Conversão de PIP)
Assunto: Verificar os convênios firmados entre o Ministério da Saúde, SESAU/RR
e SMSA/BV.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – VERIFICAR OS CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, SESAU/RR E SMSA/BV – INEXISTÊNCIA DE
IRREGULARIDADE NOS CONVÊNIOS – TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO 5
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BENS ENCONTRADOS – ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAR O
PARADEIRO DOS NÃO LOCALIZADOS – INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A
JUSTIFICAR A CONTINUIDADE - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
13. PIP nº 050/2012/PROSAUDE
Origem: Portaria de instauração do PIP n° 050/2012 - PROSAUDE
Assunto: Verificar a adequação do atendimento dispensado a paciente autista no
centro de Referência Mecejana.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – VERIFICAÇÃO DE
CONDUTA PROFISSIONAL DA ENFERMEIRA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO
MECEJANA - – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DA
VACINA PNEUMO 23 – REAÇÕES E EFEITOS COLATERAIS NORMAIS AO CASO PARECER DO MÉDICO INSTITUCIONAL QUE APONTAM CONFORMIDADE NA
ADMINISTRAÇÃO DA VACINA – INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A
CONTINUIDADE - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
14. PIP nº 001/2013/MUCAJAÍ
Origem: Reclamação Formalizada pela Sra. Márcia Amparo Souza Santos
Assunto: Providências para que sua filha possa avançar para o primeiro ano do
ensino fundamental, sem idade legal.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – NEGATIVA DE
MATRÍCULA DE CRIANÇA DE 06 ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL –
AVALIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CRIANÇA NÃO
ESTAVA APTA PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL – APLICAÇÃO DE
ATIVIDADES DIVERSIFICADAS QUE ATENDAM AS NECESSIDADES DA ALUNA
– PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
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CONSELHO SUPERIOR
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
15. PIP nº 010/2012/MUCAJAÍ
Origem: Ex offício
Assunto:Verificar as condições de acessibilidade na construção do prédio da UERR
no Município de Mucajaí.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE MUCAJAÍ – VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE NA
CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA UERR NO MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ – OBRA
NÃO ATENDE AS NORMAS NACIONAIS DE ACESSIBILIDADE – TÉRMINO DO
CONVÊNIO – OBRA ABANDONADA – PERDA DO OBJETO – NÃO SUBSISTINDO
MOTIVOS PARA CONTINUIDADE – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
16. PIP nº 014/2012/PRO-DIE/MP/RR
Origem: Termos de declarações
Assunto: Averiguar possível descumprimento do mínimo de duzentos dias de
efetivo trabalho escolar pela Rede Pública Estadual de Ensino.
EMENTA
PROCEDIMENTO
DE
INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR
–
POSSÍVEL
DESCUMPRIMENTO DO MÍNIMO DE DUZENTOS DIAS DE EFETIVO
TRABALHO ESCOLAR PELA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO –
DILIGÊNCIAS
REALIZADAS
–
EXPEDIÇÃO
DE
NOTIFICAÇÃO
RECOMENDATÓRIA À SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO – CUMPRIMENTO INTEGRAL – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
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CONSELHO SUPERIOR
17. PIP nº 054/2012/PROSAUDE
Origem: Portaria de Instauração do PIP nº 054/12/PROSAUDE/MP/RR (RP
nº 020/2011/PROSAUDE/MP/RR)
Assunto: Verificar possíveis irregularidades no atendimento prestado ao Sr. Felipe
Vieira da Silva.
EMENTA
PROCEDIMENTO
DE
INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR
–
POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES NO ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO AO SR. FELIPE
VIEIRA DA SILVA – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – CÓPIA DA FICHA MÉDICA
DO PACIENTE – CERTIDÃO DO MÉDICO INSTITUCIONAL CONSTATANDO A
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EMISSÃO DE PARECER – DILIGÊNCIA AO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL - LAUDO DE EXAME DE CORPO DE
DELITO/INDIRETO – PREJUDICADO - FALTA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS
PARA A ANÁLISE DO ATENDIMENTO PRESTADO AO PERICIANDO –
EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA VERIFICAR A ATUAL SITUAÇÃO
DE SAÚDE DO SR. FELIPE VIEIRA DA SILVA - PACIENTE NÃO LOCALIZADO
NOS CONTATOS FORNECIDOS NOS AUTOS DESTE PROCEDIMENTO PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
18. PIP nº 010/2011/PJ/PAC – Patrimônio Público
Origem: PIP 028/2005/2ªPC/MP/RR
Assunto: Apurar possível irregularidade no pagamento de valores à empresa para
execução de Projeto de Subestação Trifásica de 30-KVA Município de Amajari, ano
2005.
EMENTA
PROCEDIMENTO
DE
INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR
–
SUPOSTA
IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE VALORES À EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE PROJETO DE SUBESTAÇÃO TRIFÁSICA DE 30-KVA MUNICIPIO
DE AMAJARI, ANO 2005 – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – RELATÓRIO DE
ANÁLISE TÉCNICA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE
AMAJARI – INSPEÇÃO IN LOCO DAS OBRAS –
INOCORRÊNCIA DE
INEXECUÇÃO OU EXECUÇÃO PARCIAL DAS OBRAS DE ENGENHARIA –
RELATÓRIO CONTÁBIL – AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS IRREGULARES EM
VIRTUDE DE PRODUTOS E SERVIÇOS SUPERFATURADOS - INOCORRÊNCIA DE
DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDO PELO EX PREFEITO E A
EMPRESA CONTRATADA - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
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CONSELHO SUPERIOR
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o
prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que
passa a integrar o presente julgado.
Da relatoria da Dra. Rejane Gomes de Azevedo Moura
CI n.º 018/13 – 4ªProcJusCrim/MP/RR
19. ICP nº 003/2007/PJ/MUCAJAÍ/MP/RR
Origem: Qualidade da carne comercializada no município de Mucajaí.
Assunto: A necessidade de construção de um matadouro no município de MucajaíRR.
EMENTA
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
PRELIMINAR
CONVERTIDO
EM
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUCAJAÍ –
APURAR A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM MATADOURO EM
MUCAJAÍ - DIVERSAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS JUNTO À PREFEITURA DO
MUNICÍPIO – VÁRIAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS – TAC FIRMADO –
CONSTATAÇÃO DA FALTA DE RECURSOS DA PREFEITURA PARA
CONSTRUÇÃO OU REFORMA DO MATADOURO DESATIVADO – BUSCA DE
ALGUMAS
SOLUÇÕES
SEM
SUCESSO
–
REGULARIZAÇÃO
DA
COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES POR MEIO DO ABATIMENTO DE CARNES NO
MAFIR EM BOA VISTA COM O ACOMPANHAMENTO DOS ÓRGÃOS
FISCALIZADORES – PERDA DO OBJETO - Homologada a Promoção de
Arquivamento.
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
acolher a promoção de arquivamento, homologando-a na forma do relatório e voto da
Relatora, que passam a integrar o presente julgado.
20. ICP nº 079/2011/2ªPrCível/MP/RR
Origem: Representação do Sr. J.S.S.
Assunto: Apurar notícia de que a SEFAZ não estaria permitindo o acesso aos
laudos de Análise Funcional dos Programas Aplicativos Fiscais PAF-ECF das
empresas desenvolvedoras de aplicativos já credenciados.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – 2ª PCÍVEL – APURAR NOTÍCIA DE QUE A SEFAZ
NÃO ESTARIA PERMITINDO O ACESSO AOS LAUDOS DE ANÁLISE
FUNCIONAL DOS PROGRAMAS APLICATIVOS FISCAIS PARA UTILIZAÇÃO EM
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - PAF-ECF DAS EMPRESAS
DESENVOLVEDORAS DE APLICATIVOS JÁ CREDENCIADOS – DILIGÊNCIAS
EFETUADAS – LAUDOS EMITIDOS PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
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CONSELHO SUPERIOR
CATÓLICA DE SÃO PAULO - EXPEDIDA A NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
Nº 006/2012 PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS REFERIDOS LAUDOS, EM
CUMPRIMENTO AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE –
CONSTATAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
MOTIVOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO – ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADO
ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em
homologar a promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que
passam a integrar o presente julgado.
Da relatoria da Dra. Elba Christine Amarante de Moraes
CI nº 018/13/ 6ª Procuradoria de Justiça Criminal
21. ICP nº 001/2003
Origem: Ofício nº 647/2003/DETRAN-GAB/RR
Assunto: Inconstitucionalidade da Lei municipal nº 183/2003, que dispõe e
regulamenta o funcionamento dos serviços de moto-táxi.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – MUNICÍPIO DE MUCAJAÍRR - LEI 183/2003 – SERVIÇOS DE MOTO-TÁXI – IRREGULARIDADE –
CRIAÇÃO DE NOVA LEI EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 12.009/2009
E RESOLUÇÃO 350/2010 DO CONTRAN - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADA. Certificado que a nova Lei sancionada sobre o objeto de investigação,
encontra-se em conformidade com a Lei Federal e o CONTRAM, verifica-se operada a
regularidade sobre a matéria.
ACÓRDÃO
Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio
Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à
unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da
Relatora.
22. ICP nº 032/2010/2ªPrCível/MP/RR/3ª TITULARIDADE
Origem: Ofício nº 391/2009 -TCU/4ª SECEX
Assunto: Relatório de Auditoria realizado com o objetivo de avaliar a aplicação dos
recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS –
aos Fundos Municipais de Assistência Social.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – CONTROLE ACERCA DA APLICAÇÃO DOS
RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PELO FNAS AOS FUNDOS MUNICIPAIS
– RELATÓRIO CONTÁBIL QUE NÃO INDICA DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO –
CONFORMIDADE DA LEI MUNICIPAL COM A LEI FEDERAL QUANTO À
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CONSELHO SUPERIOR
ORIENTAÇÃO E CONTROLE DO FNAS PELO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL CONTINUIDADE DESNECESSÁRIA – PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. Inexistindo contrariedade à Lei Federal nº
8.742/93, nem indício de dano ao patrimônio público, não subsistem motivos para a
continuidade da investigação.
ACÓRDÃO
Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio
Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à
unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da
Relatora.
23. PIP nº 019/2013/2ªPrCível/MP/RR/2ª TITULARIDADE
Origem: SMTRAN
Assunto: Apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do SMTRAN
na aquisição de motocicletas, objeto do Edital de Pregão Presencial nº 012/09.
EMENTA
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
PRELIMINAR
–
SMTRAN
IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO – PREGÃO PRESENCIAL –
ORÇAMENTO VINCULADO À ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS – BAIXA RECEITA
MUNICIPAL – INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – REVOGAÇÃO DO EDITAL POR
ATO SUPERVENIENTE – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE CONTINUIDADE DESNECESSÁRIA – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADA. A administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial (S. 473 do STF).
ACÓRDÃO
Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio
Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à
unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da
Relatora.
24. ICP nº 003/12/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
Origem: EX OFFICIO
Assunto: Apurar criação irregular de quelônios em lago localizado no Bairro Jardim
Floresta em desfavor do Sr. Sulivan de Souza Leitão.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – CRIAÇÃO IRREGULAR DE QUELÔNIOS – TERMO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO E CUMPRIDO – PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. É cabível a homologação do arquivamento quando
o investigado/compromissário atende às cláusulas previstas em termo de ajustamento de
conduta.
ACÓRDÃO
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio
Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à
unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da
Relatora.
25. ICP nº 027/2010/2ªPrCível/MP/RR/2ª TITULARIDADE
Origem: Termo de Declarações Anônimo
Assunto: Irregularidades na SESAU-RR com a ocorrência de “funcionários
fantasma” e contratação de servidores exonerados pela UNIHEALT.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – NEPOTISMO EM EMPRESA TERCEIRIZADA –
SÚMULA VINCULANTE N.º 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL –
INEXISTÊNCIA – PRESENÇA DE FUNCIONÁRIOS FANTASMA – NÃO
COMPROVAÇÃO – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. A súmula
vinculante nº 13 se refere apenas ao provimento de cargos em comissão e de funções
gratificadas, não alcançando os casos de funcionários contratados por empresas
terceirizadas. Além disso, o Decreto Federal nº 7.203/10 não alcança os entes estaduais.
ACÓRDÃO
Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio
Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à
unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da
Relatora.
26. PIP nº 006/2012/MP/RR-2ºPJIJ
Origem: PINA Nº 019/2012
Assunto: Apurar as irregularidades na Política de Acolhimento Institucional –
Condomínio “Pedra Pintada”.
Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora.
27. ICP nº 084/2010/2ªPrCível/MP/RR/ 2ª TITULARIDADE
Origem: Representação da Empresa Comercial PH Center Ltda-ME
Assunto: Apurar possível irregularidade no Processo Licitatório referente ao Edital
de Tomada de Preço nº 004/2010 do Município de Cantá.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO –
EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO CONTÁBIL NÃO PREVISTO NO EDITAL –
IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO –
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO FORMULADA PELA
REPRESENTANTE – CONTINUIDADE DESNECESSÁRIA – PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO
Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio
Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à
12
MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da
Relatora.
28. ICP nº 004/12/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
Origem: PIP Nº 004/12/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
Assunto: Apurar obra de pavimentação de vicinal no Água Boa (BVA-374), sem o
devido licenciamento ambiental.
EMENTA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VICINAL – ÁGUA
BOA (BVA-374) – LICENCIAMENTO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
FIRMADO E CUMPRIDO – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. É
cabível a homologação do arquivamento quando o investigado/compromissário atende às
cláusulas previstas em termo de ajustamento de conduta.
ACÓRDÃO
Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio
Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à
unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da
Relatora.
29. PIP nº 023/13/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria do PIP Nº 023/13/PROSAUDE/MP/RR
Assunto: Verificar a negativa de TFD para a paciente Sulene Boás Bezerra.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – TRATAMENTO FORA
DOMICÍLIO – NEGATIVA NA CONCESSÃO DE TFD – NÃO CONFIGURAÇÃO PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS - EXAMES AGENDADOS – TRATAMENTO
EXISTENTE NO PRÓPRIO ESTADO – DESISTÊNCIA DO TFD - PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. Verificada a normalidade do procedimento para
fornecimento do TFD, bem como a desistência deste pelo fato de já haver tratamento no
próprio Estado, não subsiste motivo para continuidade das investigações.
ACÓRDÃO
Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio
Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à
unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da
Relatora.
30. ICP nº 004/11-C/PROSAUDE/MP/RR
Origem: Portaria de instauração do ICP 004/2011-C/PROSAUDE/MP/RR
Assunto: Verificar possíveis irregularidades na aquisição de produtos de origem
animal sem prévia fiscalização pelo Estado de Roraima com a CONAB.
EMENTA
PROCEDIMENTO
DE
INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR
–
POSSÍVEL
13
MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
CONSELHO SUPERIOR
IRREGULARIDADE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (MEL)
– PRODUTOR DEVIDAMENTE CADASTRADO E COM SELO DE INSPEÇÃO
ESTADUAL – PRODUÇÃO REGULARIZADA - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HOMOLOGADA. Certificada a procedência do produto adquirido pelo Estado, com selo
e registro no órgão competente, verifica-se a procedência do produto, não havendo motivo
para continuidade nas investigações.
ACÓRDÃO
Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio
Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à
unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da
Relatora.
FÁBIO BASTOS STICA
Presidente
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Secretaria
14
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