MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR EXTRATO DA ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA – 2013. Data: 11/12/2013 Horário: 9h Local: Sala de reuniões dos Órgãos Colegiados, no edifício sede do Ministério Público de Roraima. Convocados extraordinariamente por meio do Edital nº 013, de 10 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 12, V, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, estiveram presentes: o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Fábio Bastos Stica, Dra. Rejane Gomes de Azevedo Moura, Dra. Stella Maris Kawano D' Ávila e Dra. Elba Christine Amarante de Moraes. Ausente, justificadamente, Dra. Janaína Carneiro Costa. Deliberações: Apreciado, discutido e deliberado, em sessão pública pelo Conselho do Ministério Público, conforme detalhamento contido na ata desta sessão, arquivada em pasta própria, o que segue: 01. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 11ª Sessão Ordinária – em 18NOV2013. Decisão: Dispensada leitura, aprovada por unanimidade. Comunicações Internas: 02. CI nº 009/13 – MPRR/1ºJespCrim – reencaminhando documentos e requerendo a designação de outro membro ministerial para apreciá-los, na forma do artigo 135, I, da Lei Complementar nº 003/94. Decisão: Por unanimidade dos presentes, o Egrégio Conselho Superior referendou ato de designação de outro membro ministerial pelo Procurador-Geral de Justiça. 03. CI nº 152/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR – encaminha, para conhecimento, cópia do TAC nº 008/13/3ªPJC/2ºTIT, celebrado no PIP nº 009/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP, instaurado para apurar possíveis irregularidades em relação a forma e procedimento adotado para expedição de autorizações de supressão vegetal pela FEMARH, sem observância das regras técnicas e legais aplicadas. Providência: Ciente o Egrégio Conselho Superior. Deliberações em Procedimentos: 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR Da relatoria da Dra. Stella Maris Kawano D´Ávila CI n.º 186/13 – CGMP 04. ICP nº 036/12/3ª PJC/1ºTIT/MP/RR Origem: Investigação Ex Officio nº 020/12/3ª PJC/2ºTIT/MA/MP/RR Assunto: Perturbação do Sossego Alheio causado por evento realizado na Escola Estadual Barão de Parima – Secretaria Extraordinária de Promoção Humana e Desenvolvimento. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – 3ª P.J.CÍVEL/1º TITULAR – SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO HUMANA E DESENVOLVIMENTO (SEPHD) - EVENTO PÚBLICO REALIZADO SEM AUTORIZAÇÃO PREVIA DOS ÓRGÃOS COMPETENTES – POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO – EMITIDA RECOMENDAÇÃO À SECRETÁRIA DA SEPHD – ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS – PERDA DO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 05. PIP nº 004/2013/PRO-DIE – Categoria Educação Origem: Termo de declarações do Sr. Leandro Carvalho Pacheco Assunto: Averiguar negativa de matrícula de criança de 04 anos de idade incompletos no 1° Período da Educação Infantil, por parte da Rede Municipal de Ensino. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – NEGATIVA DE MATRÍCULA DE CRIANÇA DE 04 ANOS INCOMPLETOS NO 1º PERÍODO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – TERMO DE RECOMENDAÇÃO ENVIADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CUMPRIMENTO – MENOR MATRICULADO NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO INFANTIL – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, em virtude do cumprimento do Termo de Recomendação nº 004/2013, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR 06. ICP nº 025/2009/PRODECC/MP/RR Origem: Conversão do PIP 025/2009/PRODECC/MP/RR Assunto: Verificar possíveis irregularidades no faturamento das contas de energia elétrica pela Boa Vista Energia S/A. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – IRREGULARIDADES NO FATURAMENTO DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA PELA BOA VISTA ENERGIA S/A – COBRANÇA A PARTIR DA MÉDIA DE CONSUMO – AUSÊNCIA DE FATURAMENTO PELA EMPRESA – LESÃO AO CONSUMIDOR – AUDIÊNCIA PÚBLICA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES – PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da Relatora. 07. PIP nº 004/2012/CARACARAÍ Origem: Termo de Declaração de Edmilson Guimarães Costa Filho Assunto: Apurar possível acúmulo indevido de cargos públicos por parte dos agentes públicos Rosa Maria Peres Maister, João Borges da Silva e Alberto Espírito Santo Dantas, todos lotados no Município de Caracaraí-RR. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS – PEDIDO DE EXONERAÇÃO E OPÇÃO POR UM DOS CARGOS REALIZADOS – IRREGULARIDADES SANADAS – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 08. ICP nº 039/2008-C/PROSAUDE Origem: Portaria de instauração ICP n° 039/2008 - PROSAUDE (conversão de PIP) Assunto: Verificar os procedimentos de aquisições de bens, materiais e medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista – SMSA/BV, realizados nos anos de 2008 visando melhor apuração dos fatos. 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DE BENS, MATERIAIS E MEDICAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA REALIZADOS NO ANO DE 2008 – PROCESSOS LICITATÓRIOS ANALISADOS PELO CONTADOR INSTITUCIONAL – IRREGULARIDADES FORMAIS ENCONTRADAS QUE NÃO AFETAM E NEM CARACTERIZAM PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE OU DANO AO ERÁRIO – INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A CONTINUIDADE - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 09. PIP nº 019/2011/PJ/PAC Origem: PIP 162/06 – PGJ - “A” Volume I Assunto: Averiguar irregularidade na retirada de Ponto de Radiofonia do Prédio da Prefeitura do Município de Uiramutã, no ano 2006. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – SUPOSTA IRREGULARIDADE NO TRASLADO DO PONTO DE RADIOFONIA DA SEDE DA PREFEITURA DE UIRAMUTÃ AO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA LEGITIMIDADE DO ATO – ORDEM DE SERVIÇO EXPEDIDA PELO DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DETERMINANDO A EXCUÇÃO DA TAREFA – IMEDIATA CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE RADIOFONIA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZOS À POPULAÇÃO DE UIRAMUTÃ E COMUNIDADES INDÍGENAS DA REGIÃO – AUSÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU ILÍCITO PENAL COMETIDO PELOS INVESTIGADOS - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 10. ICP nº 009/2012/PJ/MJI Origem: Ofício/CE nº 314/2008/2ºZE/RR Assunto: Improbidade Administrativa. 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUCAJAÍ – DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO DE BEM MUNICIPAL EM PROVEITO DE PARTICULAR – FATO NÃO COMPROVADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRIR PARA NOVAS DILIGÊNCIAS EM FACE DO TRANSCURSO DO TEMPO – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 11. PIP nº 003/2013/PROSAUDE Origem: Portaria de instauração do PIP n° 003/2013 - PROSAUDE (RP 01/2012/PROSAUDE) Assunto: Verificar possível negligência no atendimento dispensado à criança Luís Gustavo Raposo, pelo Dr. Hamid Nourani, no Hospital Unimed. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – VERIFICAÇÃO DE CONDUTA PROFISSIONAL E CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO DO PACIENTE - LAUDO DE EXAME DE CORPO E DELITO E PARECER DO MÉDICO INSTITUCIONAL QUE APONTAM CONFORMIDADE NO ATENDIMENTO DISPENSADO – INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A CONTINUIDADE - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 12. ICP nº 101/2011/PROSAUDE Origem: Portaria de instauração do ICP n° 101/2011-PROSAUDE (Conversão de PIP) Assunto: Verificar os convênios firmados entre o Ministério da Saúde, SESAU/RR e SMSA/BV. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – VERIFICAR OS CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, SESAU/RR E SMSA/BV – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NOS CONVÊNIOS – TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR BENS ENCONTRADOS – ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAR O PARADEIRO DOS NÃO LOCALIZADOS – INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A CONTINUIDADE - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 13. PIP nº 050/2012/PROSAUDE Origem: Portaria de instauração do PIP n° 050/2012 - PROSAUDE Assunto: Verificar a adequação do atendimento dispensado a paciente autista no centro de Referência Mecejana. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – VERIFICAÇÃO DE CONDUTA PROFISSIONAL DA ENFERMEIRA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO MECEJANA - – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA PNEUMO 23 – REAÇÕES E EFEITOS COLATERAIS NORMAIS AO CASO PARECER DO MÉDICO INSTITUCIONAL QUE APONTAM CONFORMIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA – INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A CONTINUIDADE - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 14. PIP nº 001/2013/MUCAJAÍ Origem: Reclamação Formalizada pela Sra. Márcia Amparo Souza Santos Assunto: Providências para que sua filha possa avançar para o primeiro ano do ensino fundamental, sem idade legal. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – NEGATIVA DE MATRÍCULA DE CRIANÇA DE 06 ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL – AVALIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CRIANÇA NÃO ESTAVA APTA PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL – APLICAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSIFICADAS QUE ATENDAM AS NECESSIDADES DA ALUNA – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 15. PIP nº 010/2012/MUCAJAÍ Origem: Ex offício Assunto:Verificar as condições de acessibilidade na construção do prédio da UERR no Município de Mucajaí. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUCAJAÍ – VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA UERR NO MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ – OBRA NÃO ATENDE AS NORMAS NACIONAIS DE ACESSIBILIDADE – TÉRMINO DO CONVÊNIO – OBRA ABANDONADA – PERDA DO OBJETO – NÃO SUBSISTINDO MOTIVOS PARA CONTINUIDADE – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 16. PIP nº 014/2012/PRO-DIE/MP/RR Origem: Termos de declarações Assunto: Averiguar possível descumprimento do mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar pela Rede Pública Estadual de Ensino. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DO MÍNIMO DE DUZENTOS DIAS DE EFETIVO TRABALHO ESCOLAR PELA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA À SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – CUMPRIMENTO INTEGRAL – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR 17. PIP nº 054/2012/PROSAUDE Origem: Portaria de Instauração do PIP nº 054/12/PROSAUDE/MP/RR (RP nº 020/2011/PROSAUDE/MP/RR) Assunto: Verificar possíveis irregularidades no atendimento prestado ao Sr. Felipe Vieira da Silva. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO AO SR. FELIPE VIEIRA DA SILVA – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – CÓPIA DA FICHA MÉDICA DO PACIENTE – CERTIDÃO DO MÉDICO INSTITUCIONAL CONSTATANDO A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EMISSÃO DE PARECER – DILIGÊNCIA AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO/INDIRETO – PREJUDICADO - FALTA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE DO ATENDIMENTO PRESTADO AO PERICIANDO – EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA VERIFICAR A ATUAL SITUAÇÃO DE SAÚDE DO SR. FELIPE VIEIRA DA SILVA - PACIENTE NÃO LOCALIZADO NOS CONTATOS FORNECIDOS NOS AUTOS DESTE PROCEDIMENTO PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. 18. PIP nº 010/2011/PJ/PAC – Patrimônio Público Origem: PIP 028/2005/2ªPC/MP/RR Assunto: Apurar possível irregularidade no pagamento de valores à empresa para execução de Projeto de Subestação Trifásica de 30-KVA Município de Amajari, ano 2005. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – SUPOSTA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE VALORES À EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE SUBESTAÇÃO TRIFÁSICA DE 30-KVA MUNICIPIO DE AMAJARI, ANO 2005 – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE AMAJARI – INSPEÇÃO IN LOCO DAS OBRAS – INOCORRÊNCIA DE INEXECUÇÃO OU EXECUÇÃO PARCIAL DAS OBRAS DE ENGENHARIA – RELATÓRIO CONTÁBIL – AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS IRREGULARES EM VIRTUDE DE PRODUTOS E SERVIÇOS SUPERFATURADOS - INOCORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDO PELO EX PREFEITO E A EMPRESA CONTRATADA - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. 8 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, por inexistirem razões que justifiquem o prosseguimento do feito, homologando-a em consonância com o voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. Da relatoria da Dra. Rejane Gomes de Azevedo Moura CI n.º 018/13 – 4ªProcJusCrim/MP/RR 19. ICP nº 003/2007/PJ/MUCAJAÍ/MP/RR Origem: Qualidade da carne comercializada no município de Mucajaí. Assunto: A necessidade de construção de um matadouro no município de MucajaíRR. EMENTA PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR CONVERTIDO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUCAJAÍ – APURAR A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM MATADOURO EM MUCAJAÍ - DIVERSAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS JUNTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO – VÁRIAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS – TAC FIRMADO – CONSTATAÇÃO DA FALTA DE RECURSOS DA PREFEITURA PARA CONSTRUÇÃO OU REFORMA DO MATADOURO DESATIVADO – BUSCA DE ALGUMAS SOLUÇÕES SEM SUCESSO – REGULARIZAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES POR MEIO DO ABATIMENTO DE CARNES NO MAFIR EM BOA VISTA COM O ACOMPANHAMENTO DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES – PERDA DO OBJETO - Homologada a Promoção de Arquivamento. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em acolher a promoção de arquivamento, homologando-a na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o presente julgado. 20. ICP nº 079/2011/2ªPrCível/MP/RR Origem: Representação do Sr. J.S.S. Assunto: Apurar notícia de que a SEFAZ não estaria permitindo o acesso aos laudos de Análise Funcional dos Programas Aplicativos Fiscais PAF-ECF das empresas desenvolvedoras de aplicativos já credenciados. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – 2ª PCÍVEL – APURAR NOTÍCIA DE QUE A SEFAZ NÃO ESTARIA PERMITINDO O ACESSO AOS LAUDOS DE ANÁLISE FUNCIONAL DOS PROGRAMAS APLICATIVOS FISCAIS PARA UTILIZAÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - PAF-ECF DAS EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE APLICATIVOS JÁ CREDENCIADOS – DILIGÊNCIAS EFETUADAS – LAUDOS EMITIDOS PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE 9 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR CATÓLICA DE SÃO PAULO - EXPEDIDA A NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 006/2012 PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS REFERIDOS LAUDOS, EM CUMPRIMENTO AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE – CONSTATAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO – ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, à unanimidade, em homologar a promoção de arquivamento, na forma do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar o presente julgado. Da relatoria da Dra. Elba Christine Amarante de Moraes CI nº 018/13/ 6ª Procuradoria de Justiça Criminal 21. ICP nº 001/2003 Origem: Ofício nº 647/2003/DETRAN-GAB/RR Assunto: Inconstitucionalidade da Lei municipal nº 183/2003, que dispõe e regulamenta o funcionamento dos serviços de moto-táxi. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – MUNICÍPIO DE MUCAJAÍRR - LEI 183/2003 – SERVIÇOS DE MOTO-TÁXI – IRREGULARIDADE – CRIAÇÃO DE NOVA LEI EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 12.009/2009 E RESOLUÇÃO 350/2010 DO CONTRAN - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. Certificado que a nova Lei sancionada sobre o objeto de investigação, encontra-se em conformidade com a Lei Federal e o CONTRAM, verifica-se operada a regularidade sobre a matéria. ACÓRDÃO Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da Relatora. 22. ICP nº 032/2010/2ªPrCível/MP/RR/3ª TITULARIDADE Origem: Ofício nº 391/2009 -TCU/4ª SECEX Assunto: Relatório de Auditoria realizado com o objetivo de avaliar a aplicação dos recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – aos Fundos Municipais de Assistência Social. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – CONTROLE ACERCA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PELO FNAS AOS FUNDOS MUNICIPAIS – RELATÓRIO CONTÁBIL QUE NÃO INDICA DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – CONFORMIDADE DA LEI MUNICIPAL COM A LEI FEDERAL QUANTO À 10 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR ORIENTAÇÃO E CONTROLE DO FNAS PELO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTINUIDADE DESNECESSÁRIA – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. Inexistindo contrariedade à Lei Federal nº 8.742/93, nem indício de dano ao patrimônio público, não subsistem motivos para a continuidade da investigação. ACÓRDÃO Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da Relatora. 23. PIP nº 019/2013/2ªPrCível/MP/RR/2ª TITULARIDADE Origem: SMTRAN Assunto: Apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do SMTRAN na aquisição de motocicletas, objeto do Edital de Pregão Presencial nº 012/09. EMENTA PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR – SMTRAN IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO – PREGÃO PRESENCIAL – ORÇAMENTO VINCULADO À ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS – BAIXA RECEITA MUNICIPAL – INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – REVOGAÇÃO DO EDITAL POR ATO SUPERVENIENTE – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE CONTINUIDADE DESNECESSÁRIA – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. A administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (S. 473 do STF). ACÓRDÃO Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da Relatora. 24. ICP nº 003/12/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR Origem: EX OFFICIO Assunto: Apurar criação irregular de quelônios em lago localizado no Bairro Jardim Floresta em desfavor do Sr. Sulivan de Souza Leitão. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – CRIAÇÃO IRREGULAR DE QUELÔNIOS – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO E CUMPRIDO – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. É cabível a homologação do arquivamento quando o investigado/compromissário atende às cláusulas previstas em termo de ajustamento de conduta. ACÓRDÃO 11 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da Relatora. 25. ICP nº 027/2010/2ªPrCível/MP/RR/2ª TITULARIDADE Origem: Termo de Declarações Anônimo Assunto: Irregularidades na SESAU-RR com a ocorrência de “funcionários fantasma” e contratação de servidores exonerados pela UNIHEALT. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – NEPOTISMO EM EMPRESA TERCEIRIZADA – SÚMULA VINCULANTE N.º 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – INEXISTÊNCIA – PRESENÇA DE FUNCIONÁRIOS FANTASMA – NÃO COMPROVAÇÃO – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. A súmula vinculante nº 13 se refere apenas ao provimento de cargos em comissão e de funções gratificadas, não alcançando os casos de funcionários contratados por empresas terceirizadas. Além disso, o Decreto Federal nº 7.203/10 não alcança os entes estaduais. ACÓRDÃO Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da Relatora. 26. PIP nº 006/2012/MP/RR-2ºPJIJ Origem: PINA Nº 019/2012 Assunto: Apurar as irregularidades na Política de Acolhimento Institucional – Condomínio “Pedra Pintada”. Providência: Retirado de pauta a pedido da relatora. 27. ICP nº 084/2010/2ªPrCível/MP/RR/ 2ª TITULARIDADE Origem: Representação da Empresa Comercial PH Center Ltda-ME Assunto: Apurar possível irregularidade no Processo Licitatório referente ao Edital de Tomada de Preço nº 004/2010 do Município de Cantá. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO – EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO CONTÁBIL NÃO PREVISTO NO EDITAL – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO FORMULADA PELA REPRESENTANTE – CONTINUIDADE DESNECESSÁRIA – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. ACÓRDÃO Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à 12 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da Relatora. 28. ICP nº 004/12/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR Origem: PIP Nº 004/12/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR Assunto: Apurar obra de pavimentação de vicinal no Água Boa (BVA-374), sem o devido licenciamento ambiental. EMENTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VICINAL – ÁGUA BOA (BVA-374) – LICENCIAMENTO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO E CUMPRIDO – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. É cabível a homologação do arquivamento quando o investigado/compromissário atende às cláusulas previstas em termo de ajustamento de conduta. ACÓRDÃO Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da Relatora. 29. PIP nº 023/13/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria do PIP Nº 023/13/PROSAUDE/MP/RR Assunto: Verificar a negativa de TFD para a paciente Sulene Boás Bezerra. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO – NEGATIVA NA CONCESSÃO DE TFD – NÃO CONFIGURAÇÃO PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS - EXAMES AGENDADOS – TRATAMENTO EXISTENTE NO PRÓPRIO ESTADO – DESISTÊNCIA DO TFD - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. Verificada a normalidade do procedimento para fornecimento do TFD, bem como a desistência deste pelo fato de já haver tratamento no próprio Estado, não subsiste motivo para continuidade das investigações. ACÓRDÃO Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da Relatora. 30. ICP nº 004/11-C/PROSAUDE/MP/RR Origem: Portaria de instauração do ICP 004/2011-C/PROSAUDE/MP/RR Assunto: Verificar possíveis irregularidades na aquisição de produtos de origem animal sem prévia fiscalização pelo Estado de Roraima com a CONAB. EMENTA PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – POSSÍVEL 13 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA CONSELHO SUPERIOR IRREGULARIDADE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (MEL) – PRODUTOR DEVIDAMENTE CADASTRADO E COM SELO DE INSPEÇÃO ESTADUAL – PRODUÇÃO REGULARIZADA - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA. Certificada a procedência do produto adquirido pelo Estado, com selo e registro no órgão competente, verifica-se a procedência do produto, não havendo motivo para continuidade nas investigações. ACÓRDÃO Deliberam os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Membros do Egrégio Conselho Superior, nos termos do art. 20, X, da Lei Complementar Estadual n.º 003/94, à unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, em consonância com o voto da Relatora. FÁBIO BASTOS STICA Presidente ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Secretaria 14