GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos:
Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar
Metropolitano
2013
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CRÉDITOS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Antônio Augusto Junho Anastasia
Governador do Estado de Minas Gerais
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA (Segem)
Alexandre Silveira de Oliveira
Secretário de Estado
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (Agência RMBH)
Camillo Fraga Reis
Diretor-Geral
Lucas Lins Franco
Vice-Diretor-Geral
Gustavo Horta Palhares
Chefe de Gabinete
Adrian Machado Batista
Diretor de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade
Camila do Couto Seixas
Coordenadora Técnica em Resíduos Sólidos
Ayala Aparecida Souza Fonseca
Assessora Técnica em Resíduos Sólidos
Maria Antônia Vieira Martins Starling
Assessora Técnica em Resíduos Sólidos
Cesar Augusto Caldas Junior
Assessor de Políticas Metropolitanas de Infraestrutura
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Kelly Cristina Silva
Gerente de Pesquisa e Apoio Técnico
Elisa Versiani
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Ana Carolina Utsch Correa
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Maria Valeska D. Drummond
Coordenadora do Observatório de Políticas Metropolitanas
André Fonseca Amâncio
Gerente de Informação
Thalita Fernandes Palhares
Estagiária da Assessoria em Resíduos Sólidos
PREFEITURAS MUNICIPAIS
Prefeitura Municipal de Baldim
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Barão de Cocais
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Superintendência de Limpeza Urbana
Prefeitura Municipal de Belo Vale
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Betim
Secretaria Municipal de Infraestrutura
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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Bonfim
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Prefeitura Municipal de Brumadinho
Secretaria Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Caeté
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Capim Branco
Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Confins
Secretaria Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Contagem
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana
Prefeitura Municipal de Esmeraldas
Secretaria Municipal de Obras Transporte e Transito
Prefeitura Municipal de Florestal
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas
Secretaria Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Funilândia
Secretaria Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Ibirité
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos
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Prefeitura Municipal de Igarapé
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Inhaúma
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Itabirito
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Prefeitura Municipal de Itaguara
SAAE/Secretaria Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Itaúna
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas
Secretaria Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Juatuba
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Mário Campos
Secretaria Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Mateus Leme
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria de Obras
Prefeitura Municipal de Matozinhos
Secretaria de Meio Ambiente
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Prefeitura Municipal de Moeda
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Prefeitura Municipal de Nova Lima
Secretaria Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Nova União
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Pará de Minas
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
Secretaria Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Prudente de Morais
Secretaria de Ecologia Agricultura e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Raposos
Secretaria Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Prefeitura Municipal de Rio Acima
Secretaria Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Rio Manso
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Sabará
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara
Secretaria de Meio Ambiente
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Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de São José da Lapa
Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de São José da Varginha
Secretaria Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Sarzedo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas
Secretaria Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Vespasiano
Divisão de Transportes da Prefeitura Municipal de Vespasiano
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Lista de siglas
AAF
Autorização Ambiental de Funcionamento
Abinee
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
Abrelpe
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais
Agência RMBH
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
ANIP
Agência Nacional da Indústria de Pneumáticos
ANP
Agência Nacional de Petróleo
ATO
Arranjos Territoriais Ótimos
BDA
Banco de Declarações Ambientais
BID
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Cedeplar
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional
CGPAC
Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento
CIEA
Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental
CMRR
Centro Mineiro de Referência em Resíduos
CNTL
Centro Nacional de Tecnologias Limpas
COPASA
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Conama
Conselho Nacional do Meio Ambiente
DAE
Departamento de Águas e Esgotos
DMAE
Departamento Municipal de Água e Esgoto
DN
Deliberação Normativa
EPIs
Equipamentos de Proteção Individual
ETA
Estação de Tratamento de agua
ETE
Estação de Tratamento de esgoto
FACE
Faculdade de Ciências Econômicas
FEAM
Fundação Estadual de Meio Ambiente
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FIEMG
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
FJP
Fundação João Pinheiro
Funasa
Fundação Nacional da Saúde
Ibam
Instituto Brasileiro de administração Municipal
Ibama
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH
Índice de Desenvolvimento Humano
IEF
Instituto Estadual de Florestas
Igam
Instituto Mineiro de Gestão de Águas
IMRS
Índice Mineiro de Responsabilidade Social
IPTU
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
MMA
Ministério do Meio Ambiente
ONGs
Organizações não Governamentais
OPUR
Observatório de Politicas Urbanas
PAC
Programa de Aceleração do Crescimento
PBH
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
PDDI
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
PEA
Programa de Educação Ambiental
PIB
Produto Interno Bruto
PMDI
Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
PMRS
Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos
PNRS
Politica Nacional de Resíduos Sólidos
PPAG
Plano Plurianual de Ação Governamental
PERS
Plano Estadual de Resíduos Sólidos
PPP
Parceria Público-Privada
Pronea
Programa Nacional de Educação Ambiental
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PUC Minas
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
RCC
Resíduos da Construção Civil
Reciclanip
Associação de Reciclagem da Agencia Nacional da Indústria de Pneumáticos
RCCV
Resíduos da Construção Civil e Volumosos
RDO
Resíduos Domiciliares
RMBH
Região Metropolitana de Belo Horizonte
RPU
Resíduos Públicos
RSD
Resíduos Sólidos Domiciliares
RSS
Resíduos dos Serviços de Saúde
RSU
Resíduos Sólidos Urbanos
SAAE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Sebrae
Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas
Sedru
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
Segem
Secretaria de Estados de Gestão Metropolitana
Semad
Secretaria de Estados de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Servas
Serviço Voluntário de Assistência Social
Sindipneus
Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma
de Pneus e Similares do Estado de Minas Gerais
Sisema
Sistema Estadual do Meio Ambiente
Snis
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
SUPRAM
Superintendência Regional de Regularização Ambiental
UEMG
Universidade Estadual de Minas Gerais
UFMG
Universidade Federal de Minas Gerais
URPV
Unidades de Recolhimento de Pequenos Volumes
UTC
Usina de Triagem e Compostagem
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Lista de figuras
Figura 1. A RMBH e o Colar Metropolitano, 2012 ....................................................................... 25
Figura 2. Sub-bacias hidrográficas, RMBH e Colar Metropolitano .............................................. 26
Figura 3. Grau de cobertura dos serviços de abastecimento de água, por município, RMBH,
2010............................................................................................................................................. 32
Figura 4. Grau de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário, por município, RMBH, 2010
..................................................................................................................................................... 33
Figura 5. Serviço de coleta convencional .................................................................................... 51
Figura 6. Caçambas estacionárias para depósito do resíduo ...................................................... 51
Figura 7. Cadeia produtiva da reciclagem ................................................................................... 55
Figura 8. Municípios, segundo presença de organizações de catadores de materiais recicláveis,
RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ............................................................................................ 60
Figura 9. Carretas enfileiradas no pátio inferior aguardando descarregamento na estação de
transbordo BR-040, Belo Horizonte, 2012 .................................................................................. 61
Figura 10. Transferência dos RSU recolhido pelos veículos de coleta para as carretas na estação
de transbordo BR-040, Belo Horizonte, 2009 ............................................................................. 62
Figura 11. Tipo de disposição final dos RSU adotada pelos municípios da RMBH e Colar
Metropolitano, 2012 ................................................................................................................... 65
Figura 12. Municípios da RMBH participantes do projeto, 2010 ................................................ 70
Figura 13. Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) instaladas na RMBH e Colar
Metropolitano, 2012 ................................................................................................................... 79
Figura 14. Prestadores dos serviços de abastecimento de água na RMBH e Colar
Metropolitano, 2012 ................................................................................................................... 80
Figura 15. Prestadores dos serviços de esgotamento sanitário na RMBH e Colar Metropolitano,
2012............................................................................................................................................. 81
Figura 16. Municípios da RMBH e Colar Metropolitano, segundo geração de resíduos
industriais, 2011 (t/ano).............................................................................................................. 87
Figura 17. Metas de longo prazo definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
(PMDI) 2007-2023 ..................................................................................................................... 135
Figura 18. Metas de longo prazo definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
(PMDI) 20011-2030 ................................................................................................................... 135
Figura 19. Os 285 agrupamentos dos municípios mineiros referente à modelagem preliminar
dos ATOs.................................................................................................................................... 142
Figura 20. Unidades e critérios para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos .......... 143
Figura 21. Principais premissas adotadas para o agrupamentos dos ATOs .............................. 143
Figura 22. Os 51 ATOs ............................................................................................................... 144
Figura 23. Municípios integrantes do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para a
exploração dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final dos RSU na RMBH e Colar
Metropolitano, por lote de licitação ......................................................................................... 156
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Figura 24. Sobreposição de critérios para a definição de áreas potencialmente favoráveis à
instalação das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, RMBH e Colar
Metropolitano, 2012 ................................................................................................................. 172
Figura 25. Áreas potencialmente favoráveis à instalação das unidades de tratamento e
disposição final dos resíduos sólidos, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ............................. 173
Figura 26. Mapeamento das áreas degradadas em razão da disposição inadequada de resíduos
sólidos, RMBH e Colar Metropolitano, 2012............................................................................. 180
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Lista de gráficos
Gráfico 1. Estimativa de gravimetria dos RSU, RMBH e Colar Metropolitano e Brasil, 2010 ..... 46
Gráfico 2. Projeção da geração de RSU, RMBH e Colar Metropolitano e Belo Horizonte, 20152040 (t/ano) ................................................................................................................................ 50
Gráfico 3. Vínculo das organizações de catadores de materiais recicláveis da RMBH e Colar
Metropolitano com as redes existentes na região,2012 ............................................................ 59
Gráfico 4. Situação dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano quanto à situação de
disposição final de RSU, 2012 ..................................................................................................... 64
Gráfico 5. Porcentagem de resíduos industriais segundo classes I, II A e II B, RMBH e Colar
Metropolitano, 2011 ................................................................................................................... 84
Gráfico 6. Atividades industriais de maior geração de resíduos industriais, RMBH e Colar
Metropolitano, 2011 (%) ............................................................................................................. 86
Gráfico 7. Tipo de destinação dos resíduos industriais, RMBH e Colar Metropolitano, 2011 (%)
..................................................................................................................................................... 88
Gráfico 8. Atividades minerárias desenvolvidas na área de abrangência da SUPRAM Central .. 95
Gráfico 9. Destino dado a equipamentos eletroeletrônicos ao final de sua primeira vida útil,
Belo Horizonte, 2009 (%)........................................................................................................... 118
Gráfico 10. Culturas temporárias, RMBH, 2011 (%) .................................................................. 121
Gráfico 11. Culturas permanentes, RMBH, 2011 (%) ................................................................ 122
Gráfico 12. Pecuária, RMBH, 2011 (%) ...................................................................................... 122
Gráfico 13. Culturas permanentes, Colar Metropolitano, 2011 (%) ......................................... 123
Gráfico 14. Culturas temporárias, Colar Metropolitano, 2011 (%) ........................................... 123
Gráfico 15. Pecuária, Colar Metropolitano, 2011 (%) ............................................................... 124
Gráfico 16. Movimento de passageiros no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em voos
nacionais e internacionais, 2003 a 2009 ................................................................................... 130
Gráfico 17. Órgão responsável pela gestão dos resíduos sólidos nos municípios da RMBH e
Colar Metropolitano, 2012 ........................................................................................................ 132
Gráfico 18. Evolução da situação do tratamento e/ou disposição final dos RSU, RMBH e Colar
Metropolitano, 2008-2012 ........................................................................................................ 179
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Lista de tabelas
Tabela 1. População dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 2000 e 2010 ................ 29
Tabela 2. Municípios com os cinco maiores PIBs de Minas Gerais, 2009 ................................... 30
Tabela 3. Geração estimada de RSU por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2010 ......... 48
Tabela 4. Projeção da geração de RSU por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2015-2040
(t/ano) ......................................................................................................................................... 49
Tabela 5. Percentual da população atendida pelo serviço de coleta convencional dos RSU na
zona urbana, segundo frequência da coleta, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 (%) .............. 52
Tabela 6. Municípios com coleta convencional na zona rural, RMBH e Colar Metropolitano,
2012............................................................................................................................................. 54
Tabela 7. Municípios com programas de coleta seletiva formalmente instituídos pelas
prefeituras, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ........................................................................ 56
Tabela 8. Municípios que exercem controle sobre o manejo de RCC realizado por terceiros,
segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 ................................................... 69
Tabela 9. Estimativa de geração de RCC em construções novas, por município, RMBH, 2009 .. 71
Tabela 10. Estimativa de geração de RCC em reformas e demolições, transportados por
caçambeiros, carreteiros e carroceiros, por município, RMBH, 2009 ........................................ 72
Tabela 11. Estimativa de geração de RCC detectada nas deposições irregulares e URPVs, por
município, RMBH, 2009............................................................................................................... 73
Tabela 12. Estimativa de geração total e per capita de RCC, por município, RMBH, 2009 ........ 74
Tabela 13. Síntese das estimativas geradas para os 18 municípios envolvidos no projeto, 2009
..................................................................................................................................................... 74
Tabela 14. Municípios que exercem controle sobre o manejo de RSS realizado por terceiros,
segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 ................................................... 76
Tabela 15. Estimativa de geração de RSS por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2010.. 77
Tabela 16. Municípios que exercem controle sobre o manejo de resíduos industriais realizado
por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 ............................ 83
Tabela 17. Resíduos mais gerados na indústria de produtos minerais não metálicos (B-01),
RMBH e Colar Metropolitano, 2011 ............................................................................................ 85
Tabela 18. Distribuição de empresas mineradoras, por município, 2010 .................................. 94
Tabela 19. Tipos de pilhas e baterias mais utilizados no Brasil, 2008......................................... 99
Tabela 20. Municípios que exercem controle sobre o manejo de pilhas e baterias realizado por
terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 ................................... 99
Tabela 21. Estimativa de geração de pilhas e baterias, por município, em unidades/ano, RMBH
e Colar Metropolitano ............................................................................................................... 101
Tabela 22. Municípios que exercem controle sobre o manejo de resíduos pneumáticos
realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008........... 105
Tabela 23. Geração estimada de pneus inservíveis, por município, em t/ano, da RMBH e Colar
Metropolitano ........................................................................................................................... 106
Tabela 24. Quantidade média de mercúrio contido em lâmpadas........................................... 112
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Tabela 25. Municípios que exercem controle sobre o manejo de lâmpadas fluorescentes
realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008........... 113
Tabela 26. Geração de resíduos eletroeletrônicos por município, em kg/ano, RMBH e Colar
Metropolitano, 2010 ................................................................................................................. 117
Tabela 27. Geração anual dos resíduos metálicos, plásticos e vidros, provenientes dos
equipamentos eletroeletrônicos, 2009 (t) ................................................................................ 118
Tabela 28. Produção diária de resíduos líquidos e sólidos da pecuária.................................... 124
Tabela 29. Municípios que exercem controle sobre o manejo de embalagens de agrotóxicos
realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008........... 125
Tabela 30. Volume de embalagens vazias de agrotóxicos destinadas, de forma ambientalmente
adequada, Brasil, 2012 (t) ......................................................................................................... 126
Tabela 31. Composição dos resíduos gerados no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, por
tipologia, maio de 2010............................................................................................................. 128
Tabela 32. Terceirização dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios da RMBH e
Colar Metropolitano, 2012 ........................................................................................................ 132
Tabela 33. Municípios com população superior a 50 mil habitantes, RMBH e Colar
Metropolitano, 2000 ................................................................................................................. 175
Tabela 34. Municípios com população entre 30 e 50 mil habitantes, RMBH e Colar
Metropolitano, 2000 ................................................................................................................. 175
Tabela 35. Municípios com população entre 20 e 30 mil habitantes, RMBH e Colar
Metropolitano, 2000 ................................................................................................................. 176
Tabela 36. Municípios com população inferior a 20 mil habitantes, RMBH e Colar
Metropolitano, 2000 ................................................................................................................. 177
Tabela 37. Número de áreas degradadas identificadas, RMBH e Colar Metropolitano ........... 179
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Lista de quadros
Quadro 1. Lista de empreendimentos aprovados pelo Comitê Gestor do Programa de
Aceleração do Crescimento (CGPAC) .......................................................................................... 34
Quadro 2. Histórico de incorporação dos municípios à RMBH e ao Colar Metropolitano ......... 35
Quadro 3. Organizações de catadores de materiais recicláveis por município, RMBH e Colar
Metropolitano, 2012 ................................................................................................................... 58
Quadro 4. Tratamento e/ou disposição final dos RSU por município, RMBH e Colar
Metropolitano, 2012 ................................................................................................................... 63
Quadro 5. Custos dos serviços de coleta e transporte de RSU em alguns municípios da RMBH e
Colar Metropolitano, 2012 .......................................................................................................... 67
Quadro 6. Custos dos serviços de coleta, transporte e disposição final em alguns municípios da
RMBH e Colar Metropolitanos, 2012 .......................................................................................... 67
Quadro 7. Custos dos serviços de disposição final em aterro sanitário em alguns municípios da
RMBH e Colar Metropolitanos, 2012 .......................................................................................... 68
Quadro 8. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de serviços públicos de
saneamento básico ..................................................................................................................... 82
Quadro 9. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos industriais ...................... 92
Quadro 10. Classificação das atividades minerárias ................................................................... 93
Quadro 11. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de mineração ............... 97
Quadro 12. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de pilhas e baterias ....................... 104
Quadro 13. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de pneus ........................................ 108
Quadro 14. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de óleos lubrificantes, seus resíduos e
embalagens ............................................................................................................................... 111
Quadro 15. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de lâmpadas .................................. 115
Quadro 16. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de produtos eletroeletrônicos e seus
componentes ............................................................................................................................ 120
Quadro 17. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos agrosilvopastoris........ 126
Quadro 18. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de serviços de transporte
................................................................................................................................................... 131
Quadro 19. Critérios técnicos para a identificação de zonas favoráveis para a localização de
unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos ............................................... 168
Quadro 20. Critérios econômico-financeiros para a identificação de zonas favoráveis para a
localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos........................ 169
Quadro 21. Critérios político-sociais para a identificação de zonas favoráveis para a localização
de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos .......................................... 170
Quadro 22. Parâmetros considerados para a localização de áreas potencialmente favoráveis à
instalação das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos na RMBH e Colar
Metropolitano ........................................................................................................................... 171
Quadro 23. Evolução da situação do tratamento e/ou disposição final dos RSU, RMBH e Colar
Metropolitano, 2008-2012 ........................................................................................................ 178
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Índice
CRÉDITOS....................................................................................................................................... 2
Lista de siglas ................................................................................................................................. 8
Lista de figuras ............................................................................................................................ 11
Lista de gráficos ........................................................................................................................... 13
Lista de tabelas ............................................................................................................................ 14
Lista de quadros .......................................................................................................................... 16
Índice ........................................................................................................................................... 17
1
Introdução ....................................................................................................................... 20
2
Diagnóstico ...................................................................................................................... 24
2.1
A Região Metropolitana de Belo Horizonte e o Colar Metropolitano ........................ 24
2.1.1
Aspectos gerais.................................................................................................... 24
2.1.2
Aspectos socioeconômicos e demográficos........................................................ 27
2.1.3
urbana
Situação do saneamento básico: água, esgotamento sanitário e drenagem
............................................................................................................................. 31
2.1.4
Legislação em vigor ............................................................................................. 34
2.1.5
Educação ambiental ............................................................................................ 41
2.1.5.1
A educação ambiental em âmbito federal ...................................................... 42
2.1.5.2
A educação ambiental em âmbito estadual .................................................... 43
2.2
A situação dos resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar
Metropolitano ......................................................................................................................... 45
2.2.1
Resíduos sólidos urbanos .................................................................................... 46
2.2.1.1
Composição ..................................................................................................... 46
2.2.1.2
Geração ........................................................................................................... 47
2.2.1.3
Coleta Convencional ........................................................................................ 51
2.2.1.4
Coleta seletiva ................................................................................................. 55
2.2.1.5
Catadores de materiais recicláveis .................................................................. 57
2.2.1.6
Transbordo ...................................................................................................... 60
2.2.1.7
Destinação e disposição final .......................................................................... 62
2.2.1.8
Custos .............................................................................................................. 65
2.2.2
Resíduos da construção civil e volumosos .......................................................... 68
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2.2.3
Resíduos de serviços de saúde ............................................................................ 75
2.2.4
Resíduos de serviços públicos de saneamento básico ........................................ 78
2.2.5
Resíduos industriais............................................................................................. 83
2.2.6
Resíduos de mineração ....................................................................................... 93
2.2.7
Resíduos com logística reversa obrigatória......................................................... 97
2.2.7.1
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens ....................................................... 98
2.2.7.2
Pilhas e baterias .............................................................................................. 99
2.2.7.3
Pneus ............................................................................................................. 104
2.2.7.4
Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.......................................... 109
2.2.7.5
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista ....... 112
2.2.7.6
Produtos eletroeletrônicos e seus componentes ......................................... 116
2.2.8
Resíduos agrosilvopastoris ................................................................................ 120
2.2.9
Resíduos de serviços de transporte .................................................................. 127
2.3
Órgãos responsáveis pelo gerenciamento de resíduos sólidos ................................ 131
2.4
Carências e deficiências ............................................................................................ 132
2.5
Iniciativas relevantes ................................................................................................. 135
2.6
2.5.1.1
Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) .............................................................. 141
2.5.1.2
Ambientação ................................................................................................. 144
2.5.1.3
Bolsa Reciclagem ........................................................................................... 145
Legislação e normas brasileiras aplicáveis ................................................................ 147
3 Perspectivas para a gestão regionalizada de resíduos sólidos na Região Metropolitana
de Belo Horizonte e Colar Metropolitano ............................................................................. 151
4 Diretrizes, programas, projetos, ações e metas para a gestão dos resíduos sólidos na
Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano ......................................... 158
4.1
Gestão de Resíduos Sólidos....................................................................................... 159
4.2
Educação Ambiental .................................................................................................. 160
4.3
Coleta seletiva e reciclagem ...................................................................................... 161
4.4
Catadores de materiais recicláveis ............................................................................ 162
4.5
Eliminação e recuperação de lixões e aterros controlados, associados à inclusão
social e emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis ............................. 164
4.6
Aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de
resíduos ................................................................................................................................. 166
5 Outros aspectos do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana
de Belo Horizonte e Colar Metropolitano ............................................................................. 167
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5.1
Identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e
disposição final de resíduos sólidos ...................................................................................... 167
5.2
Identificação de áreas degradadas em razão da disposição inadequada de resíduos
sólidos .................................................................................................................................. 174
5.3
Monitoramento e avaliação ...................................................................................... 181
Referências ................................................................................................................................ 185
Apêndices .................................................................................................................................. 191
Anexos ....................................................................................................................................... 200
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1
Introdução
O manejo adequado de resíduos sólidos ainda representa um desafio para grande
parte das administrações públicas municipais brasileiras. Essa realidade pode ser
atribuída, em parte, ao recente e acelerado processo de urbanização pelo qual passou
o país: há 50 anos, o Brasil ainda era um país majoritariamente agrário, enquanto que
em 2010, de acordo com o IBGE, cerca 85% dos brasileiros já residiam em cidades.
Infelizmente, o acelerado crescimento das cidades brasileiras não foi acompanhado
pela provisão da infraestrutura e dos serviços urbanos adequados – entre eles, o
manejo dos resíduos sólidos – para atender às necessidades de toda essa população.
Atualmente, a gestão dos resíduos sólidos no país é regulamentada, em linhas gerais,
pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos, instrumentos e
diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos no Brasil, além do
compartilhamento das responsabilidades, em relação à matéria, entre os geradores
dos resíduos, o poder público e os consumidores.
A Política reitera princípios considerados importantes dentro de uma abordagem
sustentável de gestão de resíduos, como o da prevenção e precaução, do poluidorpagador, da ecoeficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do
direito à informação e ao controle social, entre outros, e estabelece, dentre seus
instrumentos, os planos de resíduos sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu como um de seus principais
instrumentos, os planos de resíduos sólidos, dentre eles, o Plano Nacional de Resíduos
Sólidos, a ser elaborado pela União; os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos, a serem
elaborados pelos estados; os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos, a serem elaborados pelos municípios; e os Planos de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos, a serem elaborados por empresas e estabelecimentos geradores de
resíduos específicos elencados no art. 20 da Lei Federal no 12.305/2010. A Política
Nacional de Resíduos Sólidos estabelece, ainda, que, além do Plano Estadual de
Resíduos Sólidos, os estados podem elaborar planos de resíduos sólidos específicos,
direcionados às regiões metropolitanas existentes em seus territórios.
O Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e
Colar Metropolitano (PMRS), conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos
Sólidos, deve abranger conteúdo mínimo especificado no art. 17 da Lei Federal no
12.305/2010 e tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, com
atualizações a cada quatro anos, no mínimo. No entanto, como os processos de
elaboração dos Planos Nacional (PNRS) e Estadual de Resíduos Sólidos (PERS),
conduzidos, respectivamente, pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pela
Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), ainda encontram-se em curso, estimase que o presente Plano deva passar por revisões quando da publicação do PNRS e do
PERS, bem como quando da conclusão do plano de gestão integrada de resíduos da
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construção civil e volumosos (RCCV) e resíduos de serviços de saúde (RSS), conduzido
pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Frisa-se, todavia, que o Estado de Minas Gerais, em mais uma mostra do pioneirismo
que caracteriza o povo mineiro, editou, ainda no início do ano de 2009, a Lei Estadual
nº 18.031/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos,
antecipando-se, pois, em mais de um ano e meio à produção legislativa sobre o tema
por parte da União. Dentre os objetivos desta Lei Estadual destacam-se o estímulo à
gestão integrada e regionalizada dos resíduos sólidos e a definição dos responsáveis
pela elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos.
Tendo em vista esse novo contexto instituído pelas Políticas Nacional e Estadual de
Resíduos Sólidos, foi elaborado o Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região
Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (PMRS), abrangendo os 50
municípios que atualmente integram a região: Baldim, Belo Horizonte, Betim, Bom
Jesus do Amparo, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas,
Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa,
Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo,
Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Gonçalo
do Rio Abaixo, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas,
Vespasiano, Barão de Cocais, Belo Vale, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia,
Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara,
São José da Varginha e Sete Lagoas.
O PMRS se insere na agenda de projetos e ações estabelecidas no Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado (PDDI), lançado oficialmente pelo Governo de Minas em
setembro de 2011, e cujo objetivo é consolidar um processo de planejamento
metropolitano na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e Colar
Metropolitano, envolvendo seus municípios, o estado de Minas Gerais, os órgãos
federais ali atuantes, a sociedade civil organizada em seus movimentos sociais e
associações empresariais e populares. Trata-se de um processo perene de discussão,
colaboração e integração de conhecimentos, no curto, médio e longo prazos, e de
redes de informação que permitam a análise, a crítica e o monitoramento
permanentes das múltiplas ações dos vários agentes que atuam no espaço e território
metropolitanos, e busca potencializar a adoção de soluções integradas e regionalizadas
entre os municípios que compõe a RMBH e o Colar Metropolitano.
O PMRS estabelece os princípios, diretrizes e estratégias que orientarão a atuação do
Estado e dos municípios na implantação de sistemas sustentáveis de gestão de
resíduos sólidos no âmbito da RMBH e Colar Metropolitano, de forma alinhada com as
diretrizes colocadas no PDDI, no Plano de Regionalização para a Gestão Integrada dos
RSU/Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) e no Plano Estadual de Coleta Seletiva –
ambos elaborados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e lançados
oficialmente em 2010 e 2011, respectivamente – fortalecendo, assim, os instrumentos
instituídos pelas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.
Este documento foi compilado e apoiado tecnicamente pela Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH) e
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contou com a participação e cooperação de todas as prefeituras dos 50 municípios que
integram a região, além de outros órgãos, secretarias e programas do Governo do
Estado de Minas Gerais, dentre eles a Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam)
e o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR).
A versão final deste Plano foi, ainda, submetida à deliberação metropolitana, nos
termos e trâmites da Lei Complementar Estadual no 89/2006, a fim de que os entes da
federação que integram a Região Metropolitana e seu Colar pudessem deliberar e
aprovar o PMRS, o qual irá reger a prestação dos respectivos serviços públicos no
âmbito metropolitano.
O diagnóstico que integra o Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região
Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (PMRS) baseou-se em dados
primários e secundários, preferencialmente obtidos de fontes oficiais. Essa postura, da
mesma forma como ressaltado no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, apontou para a
necessidade de produção e compilação de um número maior de dados e informações,
além da elaboração pesquisas com uma maior frequência e estudos adicionais sobre
temas específicos relacionados à temática dos resíduos sólidos. É necessária, portanto,
a adoção de uma estratégia de fomento à geração de um volume maior de
informações acerca da gestão dos resíduos sólidos que permitam o estabelecimento
de metas cada vez mais precisas, além de possibilitar a convergência das políticas
públicas setoriais vinculadas à questão dos resíduos sólidos, tais como as políticas
industrial, agrícola, mineradora, do setor de construção civil, da saúde, do setor de
transportes, além dos resíduos sólidos urbanos.
Foram coletados dados gerais e específicos sobre a gestão dos resíduos sólidos nos 50
munícipios que compõe a RMBH e Colar Metropolitano. Estes dados foram, então,
agregados com a finalidade de se traçar um perfil geral da gestão de resíduos sólidos
na região. Além das informações fornecidas pelos municípios, é importante destacar as
contribuições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Semad), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e do Centro
Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR) em relação à geração e disponibilização de
dados e informações sobre aspectos específicos da gestão dos resíduos sólidos no
estado de Minas Gerais.
O Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e
Colar Metropolitano (PMRS) compreende um diagnóstico detalhado sobre a situação
atual dos resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano, metas e diretrizes, como
também a identificação de propostas de programa e ações que irão orientar, a título
de planejamento, a execução dos serviços públicos de gerenciamento de resíduos
sólidos em âmbito metropolitano.
A estrutura do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de
Belo Horizonte e Colar Metropolitano (PMRS) aqui apresentada é composta por cinco
capítulos, além desta introdução. No capítulo 2 é apresentado o diagnóstico da
situação dos resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano, além das características
gerais da região. No capítulo 3 são apresentadas as perspectivas para a gestão
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regionalizada dos resíduos sólidos em âmbito metropolitano. No capítulo 4 são
apresentadas as diretrizes, programas, ações e metas para a gestão dos resíduos
sólidos na região. O documento é finalizado com um capítulo que congrega aspectos
específicos do Plano, dentre eles, a identificação de zonas favoráveis para a localização
de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, a identificação de
áreas degradas em razão da disposição inadequada de resíduos sólidos, além dos
instrumentos de monitoramento e avaliação do Plano.
Ressalta-se, por fim, que os elementos apresentados neste Plano Metropolitano de
Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano
(PMRS) foram objeto de ampla discussão durante o período de consulta pública do
mesmo, o qual se estendeu de 22 de fevereiro de 2013 a 5 de maio de 2013, e em
audiências públicas, as quais contaram com a participação de instituições do setor
público e privado, organizações não governamentais e representações de organizações
da sociedade civil, além de representantes de prefeituras municipais. Esta versão final
foi submetida à apreciação do Conselho Deliberativo Metropolitano da RMBH, órgão
integrante do Sistema de Gestão Metropolitana – e competente para a tomada de
decisões de forma compartilhada no âmbito metropolitano, na forma estabelecida
pelo art. 25, §3º, da Constituição Federal, e regulamentada, em Minas Gerais, pela Lei
Complementar Estadual no 89/2006, que instituiu a RMBH – formado por
representantes dos poderes públicos institucionalizados e pela sociedade civil
organizada, além da Assembleia Metropolitana, os quais juntos tomam decisões
compartilhadas para a gestão das regiões metropolitanas mineiras.
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2
Diagnóstico
2.1 A Região Metropolitana de Belo Horizonte e o Colar Metropolitano
2.1.1 Aspectos gerais
As regiões metropolitanas foram inicialmente institucionalizadas pelo Congresso
Nacional no início da década de 70, época em que se instalou a RMBH.
Posteriormente, foi também definida área denominada Colar Metropolitano,
composta por municípios limítrofes à RMBH. A figura abaixo apresenta os municípios
integrantes da RMBH e Colar Metropolitano:
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Figura 1. A RMBH e o Colar Metropolitano, 2012
Fonte: Agência RMBH (2012).
Atualmente a RMBH é composta por 34 municípios e se localiza na porção centrooeste do estado de Minas Gerais. Sua extensão territorial é de 9.460 km² e sua
população, de acordo com o censo demográfico de IBGE de 2010, é de 4.883.970
habitantes, apresentando densidade de 516 hab/km².
O Colar Metropolitano é atualmente integrado por 16 municípios, com uma extensão
territorial de 5.507 km² e população, de acordo com o censo demográfico de IBGE de
2010, de 545.999 habitantes. A densidade demográfica do Colar Metropolitano é,
portanto, de 99,14 hab./km², aproximadamente cinco vezes menor que a densidade
demográfica observada na RMBH.
A RMBH apresenta uma grande diversidade física e socioeconômica, a qual reflete as
dinâmicas diferenciadas na configuração do espaço metropolitano. A região está
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majoritariamente inserida em duas importantes sub-bacias hidrográficas – a sub-bacia
do Rio das Velhas e a sub-bacia do Paraopeba – ambas localizadas na Bacia do Rio São
Francisco, como mostra a figura abaixo:
Figura 2. Sub-bacias hidrográficas, RMBH e Colar Metropolitano
Fonte: Agência RMBH (2012).
Ao norte de Belo Horizonte está localizada uma das regiões brasileiras mais
importantes em termos de paisagem cárstica carbonática e da história das ciências
naturais do país: o Carste de Lagoa Santa. As formações calcárias da região também
constituem um atrativo às mineradoras que visam à extração de cal. Também são
comuns nos calcários registros fósseis da vida marinha neoproterozóica, como os
estromatólitos. A extração de recursos minerais e a conservação de sítios
arqueológicos constituem, assim, dois usos conflitantes observados na região.
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O Quadrilátero Ferrífero, constituído de importantes depósitos de minério de ferro
itabirítico e hematítico de alto teor, está localizado no alto curso da Bacia do Rio das
Velhas, tendo como limite norte a Serra do Curral, nos municípios de Belo Horizonte e
Santa Luzia. Esta formação compreende uma das unidades geológicas mais antigas e
de evolução mais complexa de toda a bacia.
O clima da região é bastante diversificado no que diz respeito à temperatura, em
função de três fatores principais: a posição latitudinal, a topografia acidentada e a
influência dos sistemas de circulação difusa. Corresponde a uma faixa de transição
entre climas quentes das baixas latitudes e os climas mesotérmicos das latitudes
médias, mas suas características mais fortes são de clima tropical. A temperatura
média na região gira em torno de 23°C. A umidade relativa do ar varia de 60% a 77%
nos meses mais secos, chegando a 96% nos meses mais úmidos. A pluviometria média
está em torno de 1.380 mm. O período seco estende-se por cinco meses, de maio a
setembro, com menos de 7% das chuvas anuais, caracterizando um regime
pluviométrico tipicamente tropical, com grande concentração de chuvas no verão e
seca no inverno.
2.1.2 Aspectos socioeconômicos e demográficos
A população da RMBH vem experimentando acréscimo significativo, em números
absolutos, ao longo das últimas décadas, apesar da diminuição de seu ritmo de
crescimento a partir de 1980. Em termos de sua participação na população total do
Estado, a mesma continua crescente, passando de 14% em 1970 para 24,92% em
2010. A taxa de crescimento anual da população da RMBH, entre 2000 e 2010, foi de
1,15%, e do Colar Metropolitano, de 1,41%.
Deve-se ressaltar a estabilização da expressão populacional de Belo Horizonte: entre
2000 e 2010 houve um crescimento de 6,10% na sua população, sendo que sua taxa de
crescimento anual encontra-se em 0,59%. Nos municípios do seu entorno, porém,
especialmente Betim e Contagem, com populações superiores a 350.000 habitantes, as
taxas de crescimento anual continuam elevadas (2,12% e 1,15% ao ano,
respectivamente, no período). A maior taxa de crescimento populacional da região é
observada no município de Sarzedo, com 4,10% ao ano, seguida pelos municípios de
São Joaquim de Bicas, Igarapé e Lagoa Santa, com 3,47% ao ano, 3,45% ao ano e 3,32%
ao ano, respectivamente. A população de Baldim, ao contrário, decresceu 2,97% entre
2000 e 2010 e apresenta atualmente uma taxa de crescimento anual negativa de
– 0,30%.
Observa-se, portanto, um deslocamento do centro de atração dentro da RMBH, com
os municípios do entorno da capital mineira ampliando sua participação. Em relação
ao Colar Metropolitano, Sete Lagoas tem a maior população, com 214.152 habitantes
em 2010, destacando-se, ainda, Itaúna, com 85.463 habitantes, e Pará de Minas, com
84.215 habitantes.
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Historicamente, durante a década de 70, no vetor norte, destacou-se o crescimento
populacional de Ribeirão das Neves (21,36% ao ano), acompanhado pelos municípios
de Vespasiano e Santa Luzia. Na década de 80, o município da região que mais cresceu
foi Ibirité (8,47% ao ano), localizado no vetor oeste. Nos anos 90, mesmo confirmando
a tendência de retração do crescimento populacional da capital (1,07% ao ano) e da
própria RMBH (2,29% ao ano), verificaram-se taxas expressivas de crescimento na
direção norte-oeste, com destaque para os municípios de Esmeraldas (7,83% ao ano),
Mário Campos (7,64% ao ano) e São José da Lapa (8,84% ao ano). Em 2010, Belo
Horizonte, Contagem, Betim e Ribeirão das Neves representavam 74,8% da população
total da RMBH. Segundo o censo demográfico de 2010, as 4 maiores populações
dentre os municípios da região são Belo Horizonte, Contagem, Betim e Ribeirão das
Neves, esta última com 296.317 habitantes, tendo apresentado crescimento
demográfico de 20,04% entre 2000 e 2010 e taxa de crescimento anual de 1,84%.
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Tabela 1. População dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 2000 e 2010
Municípios
População
2010
RMBH
% pop. em relação à % pop. em relação ao
RMBH e ao Colar
total
4.883.970
População
2000
Taxa de crescimento Taxa de crescimento
pop. 2000-2010 (%)
pop. anual (%)
89,94
4.357.942
12,07
1,15
7.913
0,16
0,15
8.155
-2,97
-0,30
2.375.151
48,63
43,74
2.238.526
6,10
0,59
378.089
7,74
6,96
306.675
23,29
2,12
Brumadinho
33.973
0,70
0,63
26.614
27,65
2,47
Caeté
40.750
0,83
0,75
36.299
12,26
1,16
Capim Branco
8.881
0,18
0,16
7.900
12,42
1,18
Confins
5.936
0,12
0,11
4.880
21,64
1,98
603.442
12,36
11,11
538.017
12,16
1,15
60.271
1,23
1,11
47.090
27,99
2,50
6.600
0,14
0,12
5.647
16,88
1,57
158.954
3,25
2,93
133.044
19,47
1,80
Igarapé
34.851
0,71
0,64
24.838
40,31
3,45
Itaguara
12.372
0,25
0,23
11.302
9,47
0,91
Itatiaiuçu
9.928
0,20
0,18
8.517
16,57
1,54
Jaboticatubas
17.134
0,35
0,32
13.530
26,64
2,39
Juatuba
22.202
0,45
0,41
16.389
35,47
3,08
Lagoa Santa
52.520
1,08
0,97
37.872
38,68
3,32
Mário Campos
13.192
0,27
0,24
10.535
25,22
2,27
Mateus Leme
27.856
0,57
0,51
24.144
15,37
1,44
Matozinhos
33.955
0,70
0,63
30.164
12,57
1,19
Nova Lima
80.998
1,66
1,49
64.387
25,80
2,32
Nova União
5.555
0,11
0,10
5.427
2,36
0,23
Pedro Leopoldo
58.740
1,20
1,08
53.957
8,86
0,85
Raposos
15.342
0,31
0,28
14.289
7,37
0,71
296.317
6,07
5,46
246.846
20,04
1,84
Rio Acima
9.090
0,19
0,17
7.658
18,70
1,73
Rio Manso
5.276
0,11
0,10
4.646
13,56
1,28
Sabará
126.269
2,59
2,33
115.352
9,46
0,91
Santa Luzia
202.942
4,16
3,74
184.903
9,76
0,94
São Joaquim de Bicas
25.537
0,52
0,47
18.152
40,68
3,47
São José da Lapa
19.799
0,41
0,36
15.000
31,99
2,81
Sarzedo
25.814
0,53
0,48
17.274
49,44
4,10
3.794
0,08
0,07
3.491
8,68
0,84
Vespasiano
104.527
2,14
1,93
76.422
36,78
3,18
COLAR
545.999
10,06
474.625
15,04
1,41
1,97
Baldim
Belo Horizonte
Betim
Contagem
Esmeraldas
Florestal
Ibirité
Ribeirão das Neves
Taquaraçu de Minas
Barão de Cocais
28.442
5,21
0,52
23.391
21,59
Belo Vale
7.536
1,38
0,14
7.429
1,44
0,14
Bonfim
6.818
1,25
0,13
6.866
-0,70
-0,07
Bom Jesus do Amparo
5.491
1,01
0,10
4.817
13,99
1,32
Fortuna de Minas
2.705
0,50
0,05
2.437
11,00
1,05
Funilândia
3.855
0,71
0,07
3.281
17,49
1,63
Inhaúma
5.760
1,05
0,11
5.195
10,88
1,04
Itabirito
45.449
8,32
0,84
37.901
19,92
1,83
Itaúna
85.463
15,65
1,57
76.862
11,19
1,07
Moeda
4.689
0,86
0,09
4.469
4,92
0,48
84.215
15,42
1,55
73.007
15,35
1,44
9.573
1,75
0,18
8.232
16,29
1,52
27.876
5,11
0,51
24.180
15,29
1,43
São Gonçalo do Rio Abaixo
9.777
1,79
0,18
8.462
15,54
1,45
São José da Varginha
4.198
0,77
0,08
3.225
30,17
2,67
214.152
39,22
3,94
184.871
15,84
1,48
4.832.567
12,36
1,17
Pará de Minas
Prudente de Morais
Santa Bárbara
Sete Lagoas
Total
5.429.969
Fonte: IBGE (2010); FJP (2010).
A distribuição espacial da produção em Minas Gerais manteve-se bastante
concentrada na RMBH ao longo da série 1999-2010, sendo que, em 2006, a RMBH foi
responsável por 34,52% do PIB estadual.
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A contribuição dos cinco maiores municípios de Minas Gerais em termos do PIB variou
de 35,1% em 2004 a 37,8% em 2009, distribuídos entre uma população que oscilou
entre 22,5% e 23,7% da população total do Estado. Estes cinco municípios acumularam
35,6% do PIB estadual em 2010 e 22,8% de sua população. São eles: Belo Horizonte
(14,7%), Betim (8,1%), Contagem (5,3%), Uberlândia (5,2%) e Juiz de Fora (2,4%). A
população desses municípios representou, respectivamente, 12,1%, 1,9%, 3,1%, 3,1% e
2,6% da população total do Estado. Como se pode observar na tabela abaixo, os três
primeiros municípios citados pertencem à RMBH.
Tabela 2. Municípios com os cinco maiores PIBs de Minas Gerais, 2009
Município
Belo Horizonte*
Betim*
Contagem*
Uberlândia
Juiz de Fora
% da população do município em
relação à população estadual
12,1
1,9
3,1
3,1
2,6
Participação no PIB estadual (%)
14,7
8,1
5,3
5,2
2,4
*Municípios da RMBH.
Fonte: Agencia RMBH (2012).
Percebe-se, assim, que a atividade econômica de Minas Gerais concentra-se na RMBH,
um espaço geográfico de dimensão relativamente pequena, correspondendo a 1,6%
do território mineiro. Apesar de sua dimensão, a RMBH possui uma economia de
grande densidade e diversificação. Esta diversificação é refletida na desagregação de
seu PIB, conforme veremos a seguir.
O setor terciário é representativo na metrópole, destacando-se os serviços de saúde,
educação, instituições bancárias, lazer, cultura e comunicação. A região ocupa uma
posição de liderança estadual em quase todas essas modalidades de serviços. Além da
concentração das atividades de serviços e comércio, merece destaque seu parque
industrial diversificado, com empreendimentos de fomento à indústria automobilística
de alta tecnologia e a presença de um polo de biotecnologia de grande relevância na
capital.
A mineração, uma das principais atividades econômicas e fonte significativa de
arrecadação do estado, é outra atividade econômica característica da região, de onde
são extraídos os principais minerais da pauta de exportação estadual (ferro, ouro,
calcário, dolomito, entre outros).
Quanto à agropecuária, destaca-se, na metrópole belorizontina, a presença de um
cinturão verde nas bordas da região, predominando a agricultura familiar, que é
responsável pelo abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros na RMBH.
As cinco maiores receitas da região, em 2003, foram geradas nos municípios de Belo
Horizonte (R$ 7.783.629.062,50), Betim (R$ 3.899.660.944,99), Contagem
(R$ 1.419.385.723,29), Juatuba (R$ 214.460.527,83) e Santa Luzia (R$ 175.295.932,23).
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Os municípios com as cinco menores receitas da região, nesse mesmo ano, foram:
Taquaraçu de Minas, Rio Manso, Baldim, Nova União e Capim Branco.
Em relação ao aspecto social, verifica-se que o IDH médio da RMBH foi superior ao
estadual, tanto em 1991 como em 2000. Observa-se um incremento de 7,1% do IDH
médio da RMBH no período, o que indica melhoria da qualidade de vida na metrópole.
A média do Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS) da região, desenvolvido
pela Fundação João Pinheiro para todos os municípios do Estado de Minas Gerais, que
avalia a situação desses municípios, contemplando as dimensões renda, saúde,
educação, segurança pública, gestão, habitação e meio ambiente, cultura e desporto e
lazer, foi de 0,625 para o ano de 2008. Dentre os municípios da RMBH, Belo Horizonte,
em 2008, apresentou o maior índice (0,72), e Mário Campos, o menor (0,548).
2.1.3 Situação do saneamento básico: água, esgotamento sanitário e
drenagem urbana
Em relação ao abastecimento de água, 31 dos 34 municípios da RMBH são atendidos
pela COPASA por meio de sete sistemas de produção integrados, sendo o maior deles
o sistema Rio das Velhas, o qual produz, em média, 5.400 litros de água por segundo
(L/s). Os demais sistemas contribuem com mais 10.200 L/s, compondo um total de
15.600 L/s. Os sistemas produtores atualmente instalados, com as devidas ampliações,
atendem a um crescimento da demanda por abastecimento de água por mais 20 anos,
conforme previsto no Plano Diretor de Abastecimento de Água da RMBH.
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Figura 3. Grau de cobertura dos serviços de abastecimento de água, por município, RMBH,
2010
Fonte: PDDI, v.5 (2011).
Quanto ao esgotamento sanitário, apesar do baixo percentual de coleta observado em
alguns municípios, a RMBH possui o mais alto índice de acesso à coleta de esgoto entre
as regiões metropolitanas brasileiras, atingindo percentual de atendimento superior a
86% dos domicílios.
Em termos de tratamento de esgoto, destaca-se o grande incremento ocorrido nos
últimos anos. Em 1999, o índice de tratamento de esgoto da região era de 1,34% e em
2008, já se atingiu o índice de 57,33%. Em 2010, o percentual de tratamento dos
efluentes sanitários coletados era de 84%.
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Figura 4. Grau de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário, por município, RMBH,
2010
Fonte: PDDI, v.5 (2011).
No que tange à drenagem urbana, foram aprovados pelo Comitê Gestor do Programa
de Aceleração do Crescimento (CGPAC), para a execução de ações de saneamento
básico na modalidade “Manejo de Águas Pluviais”, investimentos do governo federal,
através do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) 2, nos seguintes
empreendimentos:
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Quadro 1. Lista de empreendimentos aprovados pelo Comitê Gestor do Programa de
Aceleração do Crescimento (CGPAC)
Município beneficiado
Proponente
Belo Horizonte
Município
Belo Horizonte
Município
Belo Horizonte
Município
Betim
Contagem e Belo
Horizonte
Contagem e Belo
Horizonte
Estado
Estado
Estado
Intervenção
Ampliação da seção e adequação das declividades,
reassentamento de famílias de área de risco e construção
de Parque Linear
Ampliação da calha do canal do Córrego Ressaca.
Sbstituição de duas pontes. Ampliação do canal - 400 m.
Melhoria das confluências dos Córregos Flor D'Água, São
José e Rua Andorra
Implantação do canal paralelo nas Ruas Ituiutaba e Erê.
Obras de microdrenagem
Recuperação e ampliação da calha do Rio Betim
Complementação da obra do PAC 1 de requalificação
urbana do Ribeirão Arrudas - PPI e FNHIS/2009
Obra complementar de controle de cheias no Córrego
Riacho das Pedras em Contagem
Valor do investimento
(R$ em milhões)
442,3
29
14,5
99,2
19,7
127,3
Fonte: Ministério das Cidades.
Além destes empreendimentos, o PAC 2 contempla várias intervenções relacionadas a
prevenção de áreas de risco, estabilização e contenção de encostas,
elaboração/revisão de Planos Municipais de Redução de Riscos, drenagem,
macrodrenagem, implantação de bacias de detenção e melhorias em sistemas de
abastecimento de água em vários municípios da RMBH e Colar metropolitano.
2.1.4 Legislação em vigor
A RMBH tem raízes históricas comuns a outras regiões metropolitanas do país, que
remontam à época do governo militar. Ela foi institucionalizada juntamente com as
regiões metropolitanas de Belém, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e
São Paulo, por meio da Lei Complementar Federal nº 14/1973. Naquele momento, a
criação e disciplina destas regiões eram competência legal da União, com o objetivo de
articular espaços socioeconômicos que vinham se desenvolvendo de forma
fragmentada em múltiplas administrações municipais.
Por ocasião de sua criação, a RMBH era composta por 14 municípios. Com a
Constituição Estadual de 1989, foi criada a figura do Colar Metropolitano, formado
pelos municípios do seu entorno afetados pelo processo de metropolização, com vistas
a integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de
interesse comum. O Colar foi institucionalizado em 1993 com 20 municípios, por meio
da Lei Complementar Estadual nº 26/1993.
Ao longo dos anos, tanto a RMBH quanto o Colar Metropolitano foram sofrendo
alterações. Já na Constituição Estadual de 1989 quatro municípios foram acrescidos à
região: Mateus Leme, Igarapé, Esmeraldas e Brumadinho.
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A partir de então, os municípios que passaram a integrar a região ou foram
incorporados do Colar Metropolitano ou advieram da emancipação de distritos
pertencentes a seus municípios. O quadro abaixo apresenta o histórico de
incorporação dos municípios à RMBH e ao Colar Metropolitano.
Quadro 2. Histórico de incorporação dos municípios à RMBH e ao Colar Metropolitano
Ano
Novos municípios
1973
RMBH criada com 14 municípios: Belo
Horizonte, Betim, Caeté, Contagem,
Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro
Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves,
Rio Acima, Sabará, Santa Luzia e
Vespasiano.
1989
Acrescidos os municípios de Mateus
Leme, Igarapé, Esmeraldas, Brumadinho.
Total de municípios integrantes da
RMBH: 18 municípios.
1993
Acrescidos os municípios de Juatuba
(desmembrado de Mateus Leme) e São
José da Lapa (desmembrado de
Vespasiano).
Total de municípios integrantes da
RMBH: 20 municípios.
Institucionalizado
o
Colar
Metropolitano com 20 municípios:
Matozinhos, Jaboticatubas, Taquaraçu
de Minas, Barão de Cocais, Santa
Bárbara, Itabirito, Moeda, Belo Vale,
Bonfim, Rio Manso, Itatiaiuçu, Itaúna,
Florestal, Nova União, Pará de Minas,
São José da Varginha, Fortuna de Minas,
Capim Branco, Sete Lagoas e Inhaúma.
1997
Acrescidos os municípios de Confins
(desmembrado de Lagoa Santa),
Florestal
(Colar), Mário
Campos
(desmembrado de Ibirité), Rio Manso
(Colar), São Joaquim de Bicas
(desmembrado de Igarapé) e Sarzedo
(desmembrado de Ibirité).
Total de municípios integrantes da
RMBH e Colar Metropolitano
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RMBH: 26 municípios.
Total de municípios integrantes do Colar
Metropolitano: 18 municípios.
1999
Acrescidos os municípios de Capim
Branco, Itabirito, Matozinhos e Nova
União que integravam o Colar
Metropolitano, assim como Baldim e
Itaguara.
Prudente de Morais e Funilândia passam
a integrar o Colar Metropolitano.
Total de municípios integrantes da
RMBH: 32 municípios.
Total de municípios integrantes do
Colar Metropolitano: 16 municípios.
2000
Acrescidos
os
municípios
de
Jaboticatubas e Taquaraçu de Minas que
integravam o Colar Metropolitano.
Itabirito sai da RMBH e retorna ao Colar
Metropolitano.
Total de municípios integrantes da
RMBH: 33 municípios.
Total de municípios integrantes do
Colar Metropolitano: 15 municípios.
2002
Itatiaiuçu sai do Colar Metropolitano e
passa a integrar a RMBH.
Total de municípios integrantes da
RMBH: 34 municípios.
Total de municípios integrantes do
Colar Metropolitano: 14 municípios.
2012
Foram
acrescidos
ao
Colar
Metropolitano os municípios de Bom
Jesus do Amparo e São Gonçalo do Rio
Abaixo.
Total de municípios integrantes da
RMBH: 34 municípios.
Total de municípios integrantes do
Colar Metropolitano: 16 municípios.
Fonte: Agência RMBH (2012).
O arranjo institucional para a gestão da RMBH também sofreu alterações desde a sua
criação, em 1973. No período recente, a Emenda à Constituição Estadual nº 65/2004,
alterou os artigos 42 a 50 da Constituição do Estado, atinentes ao arranjo. A emenda
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estipulou que as regiões metropolitanas mineiras seriam planejadas e geridas por meio
dos seguintes órgãos: uma Assembleia Metropolitana, um Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano e uma Agência de Desenvolvimento, com caráter
técnico e executivo.
Em 2006 foram promulgadas as Leis Complementares nos 88 e 89, dispondo,
respectivamente, sobre a instituição e a gestão das regiões metropolitanas no Estado,
e sobre a instituição e a gestão da RMBH.
A Lei Complementar Estadual nº 107/2009, criou a Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), na forma de autarquia
territorial e especial, com caráter técnico e executivo, para fins de planejamento,
assessoramento e regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento
integrado da RMBH e apoio à execução de funções públicas de interesse comum. O
Decreto Estadual nº 45.751/2011 estabeleceu o regulamento da Agência RMBH.
A expressão “função pública de interesse comum” consta da Constituição Federal, que
no §3º do art. 25 delega aos estados a prerrogativa de instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, “para integrar a organização, o planejamento e
a execução de funções públicas de interesse comum”. O legislador, contudo,
considerou a expressão inequívoca, haja vista que sua definição não consta do texto
legal.
A Emenda à Constituição Estadual nº 65/2004, trouxe para a Carta Estadual a definição
de função pública de interesse comum: “a atividade ou o serviço cuja realização por
parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros
municípios integrantes da região metropolitana”. Segundo a Lei Complementar
Estadual nº 88/ 2006, a gestão das funções públicas de interesse comum tem como
objetivo principal o desenvolvimento econômico e social da região metropolitana, a
partilha equilibrada dos seus benefícios, a definição de políticas compensatórias dos
efeitos de sua polarização e o estabelecimento de planejamento de médio e longo
prazo de seu crescimento.
O escopo das funções públicas de interesse comum no âmbito da RMBH está
delineado no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 89/ 2006, transcrito abaixo:
A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá:
I - no transporte intermunicipal, os serviços que, diretamente ou por meio
de integração física ou tarifária, compreendam os deslocamentos dos
usuários entre os Municípios da RMBH, as conexões intermodais da região
metropolitana, os terminais e os estacionamentos;
II - no sistema viário de âmbito metropolitano, o controle de trânsito,
tráfego e infraestrutura da rede de vias arteriais e coletoras, compostas por
eixos que exerçam a função de ligação entre os Municípios da RMBH;
III - as funções relacionadas com a defesa contra sinistro e a defesa civil;
IV - no saneamento básico:
a) a integração dos sistemas de abastecimento e esgoto sanitário do
aglomerado metropolitano;
b) a racionalização dos custos dos serviços de limpeza pública e
atendimento integrado a áreas intermunicipais;
c) a macrodrenagem de águas pluviais;
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V - no uso do solo metropolitano, as ações que assegurem a utilização do
espaço metropolitano sem conflitos e sem prejuízo à proteção do meio
ambiente;
VI - no aproveitamento dos recursos hídricos, as ações voltadas para:
a) a garantia de sua preservação e de seu uso, em função das necessidades
metropolitanas;
b) a compensação aos Municípios cujo desenvolvimento seja afetado por
medidas de proteção dos aquíferos;
VII - na distribuição de gás canalizado, a produção e comercialização por
sistema direto de canalização;
VIII - na cartografia e informações básicas, o mapeamento da região
metropolitana e o subsídio ao planejamento das funções públicas de
interesse comum;
IX - na preservação e proteção do meio ambiente e no combate à poluição,
as ações voltadas para:
a) o estabelecimento de diretrizes ambientais para o planejamento;
b) o gerenciamento de recursos naturais e preservação ambiental;
X - na habitação, a definição de diretrizes para localização habitacional e
programas de habitação;
XI - no sistema de saúde, a instituição de planejamento conjunto de forma a
garantir a integração e a complementação das ações das redes municipais,
estadual e federal;
XII - no desenvolvimento socioeconômico, as funções públicas estabelecidas
nos planos, programas e projetos contidos no Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado.
(MINAS GERAIS, Lei Complementar nº 89/2006)
A Lei Complementar Estadual nº 89/2006, no que se refere ao planejamento,
organização e execução das funções públicas de interesse comum, define para a RMBH
um modelo de gestão responsável por desenvolver ações que repercutam além do
âmbito municipal e que provoquem impacto no ambiente metropolitano. Nos termos
da Lei Complementar Estadual nº 88/2006, a integração dos municípios que compõem
o Colar Metropolitano se faz por meio de resolução da Assembleia Metropolitana,
assegurada a participação do município diretamente envolvido no processo de
decisão.
O art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 88/2006 define como instrumentos de
planejamento metropolitano o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) e o
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
O PDDI foi elaborado por uma equipe coordenada pelo Centro de Desenvolvimento e
Planejamento Regional (Cedeplar) da Faculdade de Ciências Econômicas (Face) da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com participação de professores e
alunos de pós-graduação e graduação de várias unidades e departamentos.
Participaram da equipe, ainda, professores e pesquisadores do Observatório de
Políticas Urbanas (Opur), da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMinas) e da Escola de Design da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg).
Integraram a equipe, em caráter voluntário, especialistas nas áreas de planejamento
urbano, transportes e outras áreas afeitas. O PDDI envolveu, ao todo, 180 profissionais
de 15 áreas do conhecimento, entre professores, pesquisadores e consultores.
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Segundo dados da Sedru, o processo de mobilização social para a elaboração do PDDI
reuniu 610 organismos e/ou entidades, sendo 61 do poder público estadual, 241 do
poder público municipal (Executivo e Legislativo, sendo 55 vereadores) e 308
participantes da sociedade civil organizada: empresas, ONGs, sindicatos, conselhos e
associações comunitárias, entre outros. Foram realizadas 15 oficinas e três seminários.
As propostas do plano foram agrupadas em quatro eixos temáticos, que resultaram em
23 políticas, acrescidas de 2 políticas relativas ao tema “Territorialidade” e 3 políticas
relativas ao tema “Institucionalidade”, totalizando 28 políticas propostas. Os eixos
temáticos do PDDI são os seguintes:

Urbanidade: relaciona políticas voltadas para a democratização dos espaços
públicos, valorização da diversidade cultural, promoção de atividades culturais
e criativas, gestão territorial da educação e cultura, financiamento da cultura;

Acessibilidade: conjunto de políticas voltadas para mobilidade, moradia e
ambiente urbano, saúde, assistência social, democracia digital;

Seguridade: políticas voltadas para a segurança pública, gestão dos riscos
ambientais e de mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional,
formação e qualificação profissional, apoio à produção em pequena escala;

Sustentabilidade: desenvolvimento produtivo, territórios minerários, gestão
dos recursos hídricos, resíduos sólidos, saneamento básico, recuperação de
áreas de interesse para a conservação ambiental, compensação e valoração de
serviços ambientais, mitigação de gases de efeito estufa para uma economia de
baixo carbono.
As propostas do plano voltadas para a destinação adequada dos resíduos sólidos estão
agrupadas em um capítulo intitulado “A política metropolitana integrada de resíduos
sólidos”. O diagnóstico da disposição final dos RSU foi realizado para cada município da
RMBH e do Colar Metropolitano, com base em dados de 2009 da Feam.
O objetivo da política de resíduos sólidos proposta pelo PDDI é a definição de
soluções integradas e regionalizadas para a gestão dos resíduos sólidos
urbanos na RMBH, com a erradicação de lixões e de bota-fora clandestinos
de entulhos e a implantação de sistemas adequados de gestão, visando a
redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, preferencialmente
com a gestão associada e compartilhada dos resíduos [...], de modo a evitar
danos ou riscos à saúde pública e à segurança, a minimizar os impactos
ambientais adversos e a maximizar os benefícios sociais (PDDI, 2011, p.
1157).
O PDDI propõe seis programas para a gestão de resíduos sólidos na região, que
constituíram referência para a Agência RMBH priorizar, em seu plano de trabalho, a
busca de uma solução para a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos na
RMBH e Colar Metropolitano. Os programas propostos no PDDI são os seguintes:
1. Programa de erradicação de lixões e tratamento e destinação final adequados
dos RSU, com o objetivo de erradicar lixões e aterros controlados e implantar
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sistemas adequados de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos
domiciliares (RSD) na RMBH, de forma a minimizar os impactos negativos e
maximizar benefícios ambientais, sociais e econômicos;
2. Programa de erradicação de bota foras clandestinos e de gestão adequada de
resíduos da construção civil e demolição (RCC), com o objetivo de definir as
diretrizes para a implantação de um sistema para a gestão sustentável de
resíduos da construção e demolição e resíduos volumosos na RMBH e Colar
Metropolitano, pelo manejo diferenciado e pela reciclagem, de forma a
promover a correção e prevenção dos problemas ambientais e sociais
decorrentes da deposição indiscriminada desses resíduos nas áreas urbanas
dos municípios;
3. Programa de coleta seletiva de materiais recicláveis, com o objetivo de definir
ações para estimular e viabilizar a implantação de sistemas de coleta seletiva
integrados e regionalizados na RMBH e Colar Metropolitano, associados à
inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais
recicláveis;
4. Programa de gestão adequada dos resíduos orgânicos, com o objetivo de
definir ações para estimular e viabilizar a implantação de sistemas de coleta
diferenciada e gestão adequada dos resíduos orgânicos gerados na RMBH e
Colar Metropolitano, especialmente em grandes geradores.
5. Programa de gestão dos resíduos de serviços de saúde (RSS), com o objetivo de
definir as diretrizes para viabilizar a implantação de um sistema de gestão
sustentável dos RSS na RMBH e Colar Metropolitano;
6. Programa de desenvolvimento institucional para a gestão integrada,
regionalizada e consorciada dos resíduos, com o objetivo de garantir que a
gestão integrada, sustentável, regionalizada e consorciada dos resíduos na
RMBH e Colar Metropolitano aconteça de modo articulado, profissional e
competente, ininterrupto e concertado, com participação das instituições locais
e regionais envolvidas, minimizando dificuldades políticas, administrativas e
operacionais e evitando descontinuidades.
O plano enfatiza, ainda, a necessidade da adoção de soluções conjuntas, tendo em
vista que a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, confere aos municípios que optarem por soluções regionalizadas para a gestão
dos resíduos sólidos, prioridade de acesso a recursos da União.
Nesse contexto é que, no âmbito metropolitano, e em face do disposto no art. 25, §3º,
da Constituição Federal, regulamentada, no Estado de Minas Gerais, pela Lei
Complementar Estadual no 89/2006, que criou a RMBH, se preconiza o arranjo
metropolitano, compartilhado entre Estado e municípios, para o planejamento e
execução conjunta dos serviços públicos de gestão de resíduos sólidos. Assim, no
decorrer das discussões sobre as alternativas para a destinação adequada dos resíduos
em âmbito estadual, iniciada na Feam, adquiriu relevo a proposta de solução pela via
da parceria público-privada (PPP), modelada a partir da transferência dos serviços de
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gestão dos resíduos dos municípios para o Estado, com vistas a se obter uma solução
regionalizada em âmbito metropolitano.
A proposta da PPP para a gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos na RMBH e
Colar Metropolitano teve por alicerce territorial os Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs),
que são uma proposta do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Sisema) para a gestão integrada dos resíduos em âmbito estadual, conforme descrito
no item 2.5.1.1 deste documento. Diferentemente dos consórcios municipais, que
consistem em um contrato regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005 e são
formados de acordo com a decisão dos municípios, os ATOs foram propostos a partir
de critérios técnicos, com base em dados ambientais, socioeconômicos, de transporte
e logística e de geração de resíduos.
Assim, a partir da análise inicial lançada no PDDI é que se promove a elaboração do
presente plano de gestão de resíduos sólidos, no âmbito de deliberação da RMBH, nos
termos do art. 25, §3º, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n o
89/2006, para reger as ações em curso e ações futuras, a fim de permitir a
materialização da gestão ambientalmente adequada e compartilhada dos resíduos
gerados na RMBH e Colar Metropolitano.
2.1.5 Educação ambiental
A educação ambiental pode ser definida como a ação educativa permanente através
da qual a comunidade toma consciência de sua realidade global, do tipo de relações
que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados
dessas relações e suas causas mediatas. Ela desenvolve, mediante uma prática que
vincula o cidadão com a comunidade, valores e atitudes que promovem um
comportamento dirigido à transformação dessa realidade, tanto em seus aspectos
naturais como sociais, desenvolvendo no indivíduo as habilidades e atitudes
necessárias para essa transformação. A educação ambiental é, portanto, elemento
imprescindível e determinante para o sucesso de políticas, projetos e ações voltadas
para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos.
Os problemas relacionados aos resíduos sólidos podem ser minimizados por meio de
boas práticas no sentido de levar os indivíduos a repensar seus hábitos de consumo,
gerando, por exemplo, redução do consumo excessivo, do desperdício, da excessiva
utilização de embalagens, do consumo excessivo de bens supérfluos, da promoção do
consumo de produtos com vida útil mais longa, além do incentivo à prática da coleta
seletiva.
O debate acerca do impacto das atividades humanas sobre o meio ambiente exige do
ser humano uma nova forma de agir e de se comportar. Para que isso aconteça, a
educação é um passo fundamental, pela sua capacidade de estimular a reflexão e
reorientar condutas. A experiência dos setores governamentais com projetos na área
ambiental demonstra que muitos projetos têm sua eficácia comprometida justamente
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pela deficiência das ações de educação ambiental implementadas. Sendo assim, a
primeira lição a ser aprendida é a necessidade de envolver ações de educação
ambiental em todas as etapas dos projetos.
A equipe responsável pela educação ambiental em nível local deve, primeiramente,
conhecer a realidade da região. O planejamento das ações deve aproveitar instâncias
públicas já existentes em cada município, além de investir em uma lógica integrada e
colegiada de gestão. Em vilas e favelas, por exemplo, além do envolvimento do líder
comunitário, é importante a realização de fóruns sobre áreas de risco, com a
participação e auxílio da defesa civil. No caso de uma cidade de grande porte, é
interessante formarem-se grupos de trabalho regionais.
Além disso, a educação ambiental, para ser efetiva, deve ser um processo contínuo, o
que se torna possível pela formação de agentes multiplicadores para difundir
conhecimentos. A formação e o apoio dos multiplicadores se tornam ainda mais
importantes quando se considera o tamanho reduzido das equipes de trabalho do
poder público e a falta de proximidade frequente dessas com a população. Portanto,
há que se identificar agentes de apoio que sejam capazes de cumprir, de forma mais
adequada, o papel de disseminador e ser referência no seu condomínio, rua, paróquia,
bairro, comunidade, escola, centro de saúde, creche, etc., desenvolver e distribuir
material educativo específico e orientar, no caso de dúvidas. Somado às ações de
educação ambiental, as cidades precisam oferecer uma estrutura adequada para
receber o resíduo produzido, classificá-lo e dar destinação adequada.
2.1.5.1 A educação ambiental em âmbito federal
A Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei Federal no
9.795/1999, define como princípios básicos da educação ambiental:








o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a
interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o
enfoque da sustentabilidade;
o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi
e transdisciplinaridade;
a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
a permanente avaliação crítica do processo educativo;
a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e
globais;
o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e
cultural.
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A Política Nacional de Educação Ambiental também reconhece que há uma educação
formal e informal, o que faz com que a implementação da política não se limite,
portanto, às instituições de ensino.
Baseada nos princípios de participação, descentralização, interdisciplinaridade e
reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural, a Política Nacional de Educação
Ambiental tem como estratégia a articulação das ações de educação ambiental,
desenvolvidas pelos três níveis de governo e pela sociedade civil organizada, através
do estímulo à implantação de um programa estadual de educação ambiental em cada
Unidade da Federação.
A partir da Política de Educação Ambiental estabelecida pelo governo federal, o
Ministério de Meio Ambiente (MMA) instituiu o Programa Nacional de Educação
Ambiental (Pronea), o qual se apoia em três linhas de ação que se interrelacionam:

Capacitação: consiste num conjunto de ações destinadas à formação de massa
crítica de técnicos e educadores que atuam nos órgãos de meio ambiente e de
educação e ao apoio à participação, individual e coletiva, no processo de gestão
ambiental.

Desenvolvimento de ações educativas: contempla um conjunto de ações
destinadas a estimular e apoiar a participação dos diferentes segmentos sociais
na formulação de políticas para o meio ambiente, bem como na concepção e
aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio natural, social e cultural.

Desenvolvimento de instrumentos e metodologias: reúne um conjunto de
ações voltadas para apoiar a realização de experiências em educação ambiental
formal e não formal e para a elaboração e difusão de materiais educativos,
visando abordar a dimensão ambiental, de modo interdisciplinar, nos currículos
escolares, bem como instrumentalizar a sociedade para participar no processo
de gestão ambiental.
2.1.5.2 A educação ambiental em âmbito estadual
As diretrizes a respeito da educação ambiental em âmbito estadual encontram-se
presentes na Lei Estadual nº 15.441/2005, que estabelece, observada a legislação
federal, as formas de se desenvolver e implementar a temática.
O Governo do Estado de Minas Gerais possui alguns programas e projetos específicos
na área da educação ambiental, sendo que, em geral, cada projeto executado pelo
Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) estabelece um conjunto de capacitações
necessárias para as etapas de desenvolvimento dos mesmos. Vale destacar as
seguintes iniciativas que perpassam a RMBH e Colar Metropolitano:

Projeto Revitalização da Bacia do Rio das Velhas: visa melhorar a qualidade das
águas e viabilizar a revitalização da bacia do Rio das Velhas, de forma a
assegurar a volta do peixe e o nadar na RMBH. O projeto prevê ações até 2015.
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



Seu Plano de Educação Ambiental objetiva envolver a comunidade da bacia do
rio das Velhas em ações de educação ambiental que promovam a
sensibilização, mobilização e participação no que se refere às intervenções de
saneamento propostas pelo poder público, procurando gerar ações proativas
por parte da sociedade civil.
Projeto Parcerias - Construindo Municípios Educadores Sustentáveis: prevê
apoio institucional, financeiro ou técnico a projetos que contemplam a
educação formal e a não formal. Dentro deste Projeto podemos citar:
o Programa Semeando: o Programa é desenvolvido de acordo com as
orientações dos Parâmetros Curriculares Nacionais, o Programa de
Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais, as ações da Agenda 21
e o Projeto do Milênio das Nações Unidas 2005. O Programa tem como
objetivo conduzir ações educativas nas escolas, para desenvolver o
entendimento e a compreensão das relações entre o campo, a cidade e
o meio ambiente, dentro de um contexto de cidadania e qualidade de
vida.
Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA): tem como objeto a
proposição de diretrizes para a Política e o Programa Estadual de Educação
Ambiental, além de coordenar e interligar as atividades relacionadas à
educação ambiental.
Projeto Educação Ambiental no licenciamento de MG: os empreendimentos
enquadrados nas classes 5 e 6, de acordo com a classificação da Deliberação
Normativa Copam nº 74/2004, deverão implantar, em sua área de influência,
Programa de Educação Ambiental (PEA). O PEA deve manter os funcionários e a
comunidade informados sobre as ações que a empresa irá desenvolver capazes
de provocar alterações significativas sobre a qualidade do meio ambiente e da
vida local, além das respectivas medidas mitigadoras e compensatórias.
Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR): programa do Governo de
Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Semad), da Feam e do Serviço Voluntário de Assistência Social
(Servas), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae-MG), que atua como núcleo irradiador de informações,
projetos e parcerias com a finalidade de estimular a reflexão e a ação da
cidadania para os desafios da gestão integrada de resíduos. Seu objetivo é
promover a articulação entre os setores público e privado, terceiro setor,
comunidade acadêmica e sociedade civil na busca por alternativas para
transformar resíduos em oportunidades de trabalho, renda e preservação dos
recursos naturais. Tem como desafio contribuir para a construção de
sociedades sustentáveis por meio de ações que visam:
o Melhorar a qualidade de vida;
o Gerar novas oportunidades de trabalho e renda;
o Estimular a reflexão e a incorporação de valores e atitudes
ambientalmente corretos;
o Fomentar a promoção de iniciativas voltadas para pesquisa, ensino e
extensão em resíduos sólidos;
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
o Elaborar propostas que possam subsidiar as políticas públicas em gestão
de resíduos.
Ambientação: programa de comunicação e educação socioambiental, lançado
em 2003, coordenado pela Feam e desenvolvido em parceria com as
instituições públicas do Governo do Estado de Minas Gerais. Seu objetivo é
promover a sensibilização para a mudança de comportamento e a
internalização de atitudes ambientais corretas, proporcionando a melhoria
contínua do bem estar dos funcionários públicos do Estado de Minas Gerais.
2.2 A situação dos resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belo
Horizonte e Colar Metropolitano
Os principais fluxos de resíduos sólidos gerados na RMBH e Colar Metropolitano
correspondem aos seguintes tipos de resíduos:

Resíduos sólidos urbanos (RSU);

Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV);

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
Em relação aos RSU, vários estudos e diagnósticos já foram realizados, tanto a nível
municipal, quanto a nível metropolitano e estadual, gerando uma série de dados e
informações sobre a gestão desse tipo de resíduo. Tais estudos foram utilizados para a
consolidação do diagnóstico sobre os RSU gerados na RMBH e Colar Metropolitano
apresentado neste documento.
No que diz respeito aos RCCV, em 2010 foi desenvolvido um projeto pela Agência
RMBH que consistiu na elaboração de estudos e proposição de iniciativas para o
gerenciamento desses na RMBH. Os estudos abrangeram 18 municípios na RMBH, a
saber: Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Igarapé, Itaguara, Lagoa Santa, Mateus
Leme, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará,
Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa e Sarzedo.
Em se tratando dos RSS, verifica-se escassez de informações consolidadas em âmbito
metropolitano. Em razão desse contexto, aliado à necessidade de ampliação número
de municípios abarcados por um estudo de abrangência metropolitana em relação à
gestão dos RCCV, o Governo de Minas celebrou um termo de cooperação financeira
junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do qual a Segem
recebeu apoio financeiro a fundo perdido destinado à contratação de empresa de
consultoria responsável pela modelagem de um plano metropolitano de gestão de
resíduos com foco em resíduos de serviços de saúde (RSS) e resíduos da construção
civil e volumosos (RCCV). Espera-se que este projeto seja concluído até 2014, sendo
que os dados e os resultados gerados pelo mesmo serão, em seguida, incorporados ao
PMRS. Por este motivo, o presente Plano apresenta apenas dados preliminares sobre
os RSS e RCCV.
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2.2.1 Resíduos sólidos urbanos
Para fins deste documento, os resíduos sólidos urbanos (RSU) compreendem os
seguintes tipos de resíduos:

Resíduos sólidos domiciliares (RDO): resíduos originários de atividades
domésticas, composto por (a) resíduos secos, principalmente embalagens; (b)
resíduos úmidos, em geral, matéria orgânica derivada do preparo dos
alimentos; e (c) rejeitos (resíduos das atividades de higiene, entre outros). Os
RDO abarcam, ainda, os resíduos originários de atividades comerciais
(lanchonetes, lojas, etc.), indústria e de serviços (escritórios e empresas de
prestação de serviço) cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao
gerador, acondicionados em recipientes de capacidade não superior a 100
litros por dia.
Resíduos sólidos públicos (RPU): gerados nas ações de limpeza pública,
resultado das atividades de varrição, capina, podas e atividades correlatas;
limpeza de escadarias, monumentos, sanitários, abrigos e outros; raspagem e
remoção de terra e areia em logradouros públicos; desobstrução e limpeza de
bueiros, bocas de lobo e correlatos; e limpeza dos resíduos de feiras públicas e
eventos em acesso aberto ao público.

2.2.1.1 Composição
Estima-se que cerca de 53% dos RSU gerados na RMBH e Colar Metropolitano sejam
compostos por matéria orgânica. Os materiais recicláveis, a saber, papel, plástico,
metal e vidro, correspondem a cerca de 30% dos RSU gerados na região. O gráfico
abaixo apresenta uma estimativa de gravimetria dos RSU gerados na RMBH e Colar
Metropolitano e no Brasil, a título de comparação.
Gráfico 1. Estimativa de gravimetria dos RSU, RMBH e Colar Metropolitano e Brasil, 2010
RMBH e Colar
3%
3%
Brasil
2%
17%
3%
17%
Matéria orgânica
Plástico
53%
15%
51%
13%
Papel
Metal
9%
Vidro
Outros
Matéria orgânica
Plástico
Papel
Metal
14%
Vidro
Outros
Fonte: Agência RMBH (2012).
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Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar
Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992
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2.2.1.2 Geração
A tabela abaixo apresenta o volume dos RSU gerados na RMBH e Colar Metropolitano
em 2010, por município. Observamos que o município de Belo Horizonte é, sozinho,
responsável por mais de 40% do volume de RSU gerados na região.
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Tabela 3. Geração estimada de RSU por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2010
População
Municípios
Pop.
urbana
RSU
(t/dia)
Total
%
Baldim
7.913
0,15
5.067
4,41
Barão de Cocais
28.442
0,53
25.786
22,42
Belo Horizonte
2.375.151
43,86
2.375.151
2.065,19
7.536
0,14
3.295
2,87
378.089
6,98
375.331
326,35
Bom Jesus do Amparo
5.491
0,10
2.516
2,19
Bonfim
6.818
0,13
3.332
2,90
Brumadinho
33.973
0,63
28.642
24,90
Caeté
40.750
0,75
35.436
30,81
Capim Branco
8.881
0,16
8.090
7,03
Confins
5.936
0,11
5.936
5,16
603.442
11,14
601.400
522,92
Esmeraldas
60.271
1,11
56.215
48,88
Florestal
6.600
0,12
5.504
4,79
Fortuna de Minas
2.705
0,05
1.865
1,62
Funilândia
3.855
0,07
2.029
1,76
158.954
2,94
158.590
137,89
Igarapé
34.851
0,64
32.661
28,40
Inhaúma
5.760
0,11
4.206
3,66
Itabirito
45.449
0,84
43.566
37,88
Itaguara
12.372
0,23
9.526
8,28
Itatiaiuçu
9.928
0,18
6.221
5,41
Itaúna
85.463
1,58
80.451
69,95
Jaboticatubas
17.134
0,32
10.740
9,34
Juatuba
22.202
0,41
21.827
18,98
Lagoa Santa
52.520
0,97
48.949
42,56
Mário Campos
13.192
0,24
12.458
10,83
Mateus Leme
27.856
0,51
24.679
21,46
Matozinhos
33.955
0,63
30.877
26,85
Moeda
4.689
0,09
1.789
1,56
Nova Lima
80.998
1,50
79.232
68,89
Nova União
5.555
0,10
2.872
2,50
Pará de Minas
84.215
1,56
79.599
69,21
Pedro Leopoldo
58.740
1,08
49.953
43,43
Prudente de Morais
9.573
0,18
9.199
8,00
Raposos
15.342
0,28
14.552
12,65
Belo Vale
Betim
Contagem
Ibirité
296.317
5,47
294.153
255,77
Rio Acima
9.090
0,17
7.944
6,91
Rio Manso
5.276
0,10
2.810
2,44
126.269
2,33
123.084
107,02
Ribeirão das Neves
Sabará
27.876
0,51
24.794
21,56
202.942
3,75
202.378
175,97
São Gonçalo do Rio Abaixo
9.777
0,18
4.649
4,04
São Joaquim de Bicas
25.537
0,47
18.599
16,17
São José da Lapa
19.799
0,37
11.400
9,91
São José da Varginha
4.198
0,08
2.372
2,06
Sarzedo
25.814
0,48
25.532
22,20
214.152
3,96
208.956
181,69
3.794
0,07
1.755
1,53
104.527
1,93
104.527
90,89
5.429.969
100,00
5.290.495
4.600,09
Santa Bárbara
Santa Luzia
Sete Lagoas
Taquaraçu de Minas
Vespasiano
Total
Fonte: IBGE (2010); Agência RMBH (2012); Abrelpe (2010).
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A tabela abaixo apresenta uma estimativa de projeção da geração anual de RSU na
RMBH e Colar Metropolitano, por município, para o período de 2015 a 2040:
Tabela 4. Projeção da geração de RSU por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2015-2040
(t/ano)
Municípios
Baldim
Barão de Cocais
Belo Horizonte
Belo Vale
Betim
Bom Jesus do Amparo
Bonfim
Brumadinho
Caeté
Capim Branco
Confins
Contagem
Esmeraldas
Florestal
Fortuna de Minas
Funilândia
Ibirité
Igarapé
Inhaúma
Itabirito
Itaguara
Itatiaiuçu
Itaúna
Jaboticatubas
Juatuba
Lagoa Santa
Mário Campos
Mateus Leme
Matozinhos
Moeda
Nova Lima
Nova União
Pará de Minas
Pedro Leopoldo
Prudente de Morais
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
Sabará
Santa Bárbara
Santa Luzia
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Joaquim de Bicas
São José da Lapa
São José da Varginha
Sarzedo
Sete Lagoas
Taquaraçu de Minas
Vespasiano
Total
2015
1.617,39
8.431,90
768.742,17
1.034,41
117.816,82
836,31
1.162,78
9.734,22
11.722,64
2.721,55
2.004,51
198.355,19
18.809,41
1.812,48
631,33
670,20
51.652,38
10.397,33
1.396,97
14.346,38
3.085,25
2.062,90
27.697,58
3.415,60
7.168,59
15.838,21
4.036,51
8.366,39
9.964,75
586,83
27.537,77
960,63
25.893,68
16.350,66
3.100,34
4.935,67
96.188,10
2.721,06
919,60
39.817,22
8.255,95
66.235,03
1.528,62
6.357,52
3.737,54
761,81
8.965,18
70.560,97
580,48
33.266,77
1.724.793,57
2020
1.754,78
9.322,14
843.215,59
1.107,30
126.109,51
935,96
1.347,46
11.073,36
13.075,18
3.073,64
2.269,84
220.735,98
21.156,65
2.014,63
716,15
746,64
56.931,72
11.257,99
1.562,75
15.946,45
3.385,42
2.304,93
31.796,90
3.695,47
7.951,04
17.368,30
4.431,34
9.500,36
10.905,36
650,29
31.822,64
1.080,23
28.514,50
18.090,95
3.505,73
5.606,60
106.366,91
3.113,61
1.017,19
43.657,54
9.253,18
73.276,00
1.697,21
7.261,91
4.140,60
830,68
10.432,86
79.902,71
647,43
35.990,04
1.902.551,65
2025
1.886,75
10.181,26
914.854,49
1.177,61
134.108,71
1.032,93
1.533,12
12.393,64
14.386,93
3.418,28
2.530,30
242.413,80
23.447,77
2.210,26
799,55
820,74
62.019,43
12.083,92
1.723,89
17.494,96
3.674,44
2.539,99
35.875,92
3.964,04
8.707,87
18.840,20
4.811,21
10.616,43
11.809,64
711,63
36.116,61
1.196,94
31.038,72
19.770,96
3.903,19
6.267,16
116.179,56
3.502,32
1.111,46
47.351,17
10.223,83
80.073,90
1.860,24
8.157,09
4.529,90
896,78
11.915,48
89.071,57
712,34
38.614,94
2.074.563,90
2030
2.023,34
11.045,13
987.646,59
1.252,72
142.655,60
1.129,23
1.714,25
13.690,50
15.693,67
3.758,25
2.786,79
264.056,17
25.714,14
2.405,81
881,60
894,63
67.154,62
12.942,43
1.883,99
19.042,80
3.967,92
2.773,78
39.866,63
4.243,66
9.466,04
20.336,31
5.196,72
11.713,76
12.731,62
773,15
40.308,85
1.312,42
33.589,58
21.458,70
4.294,95
6.916,51
126.045,16
3.883,13
1.206,19
51.106,43
11.186,67
86.903,93
2.023,39
9.034,67
4.920,43
964,59
13.360,69
98.100,91
776,99
41.346,18
2.248.182,24
2035
2.065,08
11.349,44
1.011.961,03
1.272,55
144.909,02
1.165,59
1.792,99
14.217,57
16.178,07
3.892,19
2.889,05
271.979,85
26.590,76
2.476,93
914,56
921,85
68.928,45
13.199,69
1.944,27
19.605,73
4.066,28
2.861,26
41.546,32
4.326,81
9.738,49
20.835,19
5.326,28
12.156,47
13.034,47
795,13
42.114,45
1.357,03
34.465,31
22.056,06
4.450,17
7.178,86
129.522,64
4.041,38
1.239,68
52.357,21
11.552,68
89.319,86
2.082,34
9.397,16
5.059,71
986,22
13.997,43
101.700,77
800,95
42.160,73
2.308.782,02
2040
2.107,91
11.599,82
1.033.719,65
1.297,77
147.779,97
1.192,33
1.838,79
14.560,77
16.545,18
3.984,03
2.957,80
278.107,15
27.210,43
2.532,52
936,44
942,69
70.434,13
13.471,53
1.988,80
20.045,76
4.153,84
2.926,55
42.577,75
4.415,69
9.955,61
21.282,83
5.441,12
12.448,29
13.312,66
812,81
43.181,12
1.388,63
35.215,93
22.543,84
4.555,61
7.351,39
132.380,95
4.140,66
1.267,08
53.481,52
11.818,90
91.294,56
2.128,90
9.626,89
5.172,06
1.007,01
14.359,50
104.121,05
819,12
43.027,60
2.359.462,93
Fonte: Agência RMBH (2012).
Para o desenvolvimento da projeção apresentada acima foi estimado um modelo
econométrico que incorporou a relação matemática de quatro variáveis consideradas
as maiores determinantes da geração de RSU, a saber:

Geração per capita de RSU;

População urbana;
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
Grau de cobertura da coleta de RSU;

Taxa de urbanização.
A série histórica de geração de RSU para os municípios da RMBH e Colar Metropolitano
foi estimada em estudo contratado pela Agência RMBH e conduzido pela Bain &
Company, o qual considerou os dados históricos do Snis e da Abrelpe. Tendo em vista
que o grau de cobertura da coleta de RSU e a taxa de urbanização da região
aproximam-se dos 100%, as variáveis com maior impacto na projeção foram a geração
per capita de RSU e a população urbana.
No intuito de se estimar a geração de RSU, foi gerado um modelo econométrico cuja
variável explicativa foi o PIB per capita. O PIB per capita é uma variável que se
correlaciona positivamente com a variável geração de RSU per capita, sendo
empregada, no modelo em questão, como uma proxy da variável renda. Desta forma,
quanto maior a renda, maior o consumo e, consequentemente, maior a geração de
RSU.
No entanto, o que se observa em países desenvolvidos, é que o crescimento da
geração de RSU per capita não acompanha o crescimento do PIB per capita no longo
prazo. Há um descolamento na relação entre ambas as variáveis devido a fatores que
são de difícil previsão e que fazem com que a geração per capita de RSU, passe a
crescer a um ritmo menos acelerado. Dentre esses fatores, podemos identificar
políticas públicas de incentivo à redução da geração de RSU e maior consciência
ambiental da população que, consequentemente, reduz sua produção per capita de
RSU.
No intuito de corrigir a estimativa no longo prazo, a partir de 2030 a geração per capita
passou a ser calculada de outra forma: foi estimada com base na relação entre o PIB
per capita e a geração de RSU em países desenvolvidos. Essa redução no ritmo de
crescimento da geração de resíduos pode ser visualizada a partir da análise do gráfico
abaixo.
Gráfico 2. Projeção da geração de RSU, RMBH e Colar Metropolitano e Belo Horizonte, 20152040 (t/ano)
2.500.000
2.000.000
1.500.000
1.000.000
500.000
0
2015
2020
2025
RMBH e Colar
2030
2035
2040
Belo Horizonte
Fonte: Agência RMBH (2012).
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2.2.1.3 Coleta Convencional
O serviço de coleta convencional consiste na coleta dos RSU geralmente realizada por meio do
sistema porta a porta. Em sua maioria, a coleta convencional é executada por caminhões
equipados com caçamba coletora com dispositivo automático para compactação e descarga de
resíduos, guarnecidos por equipe integrada por motorista e agentes de limpeza devidamente
uniformizados e munidos com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) (Figura 5).
Figura 5. Serviço de coleta convencional
Em alguns casos, onde há difícil acesso aos caminhões de coleta convencional (zonas
rurais, encostas de morros, fundos de vale, vilas e favelas e ruas muito estreitas), são
disponibilizados outros tipos de equipamentos, como, por exemplo, caçambas
estacionárias, dotadas de rodas e tampas, para depósito do resíduo, que é
posteriormente coletado por serviço ou empresa de limpeza urbana (pública ou
privada).
Figura 6. Caçambas estacionárias para depósito do resíduo
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Para cada município, o planejamento do roteiro de coleta é estabelecido pelo
prestador do serviço (prefeitura ou terceirizada), de modo a otimizar e regularizar o
serviço. Para tanto, a regularidade do serviço e o conhecimento dos dias e horários de
coleta pela população são medidas fundamentais à consolidação dos roteiros.
A frequência de coleta caracteriza-se pelo número de vezes na semana em que é feita
a remoção do resíduo num determinado local da cidade. Segundo informações
fornecidas pelas prefeituras da RMBH e Colar Metropolitano, a tabela abaixo
apresenta a frequência e o percentual da população da zona urbana atendida pelo
serviço de coleta convencional dos RSU.
Tabela 5. Percentual da população atendida pelo serviço de coleta convencional dos RSU na
zona urbana, segundo frequência da coleta, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 (%)
Municípios
Baldim
Barão de Cocais
Belo Horizonte
Belo Vale
Betim
Bom Jesus Do Amparo
Bonfim
Brumadinho
Caeté
Capim Branco
Confins
Contagem
Esmeraldas
Florestal
Fortuna de Minas
Funilândia
Ibirité
Igarapé
Inhaúma
Itabirito
Itaguara
Itatiaiuçu
Itaúna
Jaboticatubas
Juatuba
Lagoa Santa
Mário Campos
Mateus Leme
Matozinhos
Moeda
Nova Lima
Nova União
Pará de Minas
Pedro Leopoldo
Prudente de Morais
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
Sabará
Santa Bárbara
Santa Luzia
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Joaquim de Bicas
São José da Lapa
São José da Varginha
Sarzedo
Sete Lagoas
Taquaraçu de Minas
Vespasiano
Diária (% pop. atendida)
80
87
14
0
17
100
100
70
10
90
0
2
100
90
0
0
70
10
100
*
60
*
0
*
0
10
40
10
100
0
32
0
*
100
*
*
*
100
0
*
*
*
75
50
0
0
50
*
*
*
Frequência da coleta
Alternada (% pop. atendida)
20
10
86
100
80
0
0
30
80
7
100
98
0
10
100
100
30
58
0
*
40
*
96
*
100
87
60
80
0
100
68
80
*
0
*
*
*
0
80
*
*
*
25
50
100
100
50
*
*
*
1 vez por semana (% pop. atendida)
0
3
0
0
3
0
0
0
10
3
0
0
0
0
0
0
0
32
0
*
0
*
4
*
0
3
0
10
0
0
0
0
*
0
*
*
*
0
20
*
*
*
0
0
0
0
0
*
*
*
* Dado não informado.
Fonte: Agência RMBH, a partir de dados levantados junto aos municípios (2012).
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A coleta convencional de RSU, realizada com frequência diária e alternada, é o modelo
mais utilizado nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Dos municípios que
forneceram informação relativa ao percentual da população atendida pela coleta
convencional, em sete, 100% da população é atendida com frequência de coleta diária.
Em outros oito municípios, toda a população é atendida com frequência alternada, de
duas a três vezes por semana. Nos demais, a coleta é fragmentada, sendo parte da
população atendida diariamente e o restante, em dias alternados ou uma vez por
semana.
A coleta convencional na zona rural é realizada em 85% dos municípios analisados,
considerando que os municípios de Belo Horizonte, Confins e Vespasiano não possuem
zona rural, conforme apresentado na tabela a seguir:
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Tabela 6. Municípios com coleta convencional na zona rural, RMBH e Colar Metropolitano,
2012.
Municípios
Coleta em Zona Rural
Baldim
Sim
Barão de Cocais
Sim
Belo Horizonte
Não possui zona rural
Belo Vale
Sim
Betim
Sim
Bom Jesus Do Amparo
Sim
Bonfim
Sim
Brumadinho
Sim
Caeté
Sim
Capim Branco
Sim
Confins
Não possui zona rural
Contagem
Sim
Esmeraldas
Sim
Florestal
Não
Fortuna de Minas
Sim
Funilândia
Sim
Ibirité
Não
Igarapé
Sim
Inhaúma
Sim
Itabirito
Sim
Itaguara
Sim
Itatiaiuçu
Sim
Itaúna
Sim
Jaboticatubas
Sim
Juatuba
Sim
Lagoa Santa
Sim
Mário Campos
Sim
Mateus Leme
Sim
Matozinhos
Não
Moeda
Sim
Nova Lima
Não
Nova União
Sim
Pará de Minas
Sim
Pedro Leopoldo
Sim
Prudente de Morais
Não
Raposos
Sim
Ribeirão das Neves
Sim
Rio Acima
Sim
Rio Manso
Sim
Sabará
Sim
Santa Bárbara
Sim
Santa Luzia
Sim
São Gonçalo do Rio Abaixo
Sim
São Joaquim de Bicas
Não
São José da Lapa
Sim
São José da Varginha
Sim
Sarzedo
Não
Sete Lagoas
Sim
Taquaraçu de Minas
Sim
Vespasiano
Não possui zona rural
Fonte: Agência RMBH, a partir de dados levantados junto aos municípios (2012).
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2.2.1.4 Coleta seletiva
De acordo com as legislações ambientais vigentes, a coleta seletiva é definida como o
processo de separação e recolhimento dos resíduos, tais como papéis, plásticos,
vidros, metais e material orgânico, previamente segregados em sua fonte geradora. Já
a reciclagem consiste num conjunto de operações interligadas, realizadas por
diferentes agentes econômicos, tendo por finalidade reintroduzir os materiais
presentes nos resíduos gerados pelas atividades humanas nos processos produtivos.
Figura 7. Cadeia produtiva da reciclagem
Fonte: Adaptado de Lajolo (2003).
O sucesso de qualquer programa de coleta seletiva e reciclagem está diretamente
ligado à eficiência das iniciativas de educação ambiental implementadas, as quais
buscam envolver o gerador do resíduo através de informação, sensibilização,
participação, comprometimento e responsabilização, nas etapas de manejo do
resíduo.
Em 24 municípios da RMBH e Colar Metropolitano há programas de coleta seletiva já
implementados pelas prefeituras, sendo que o mais antigo deles, implementado no
município de Belo Horizonte, teve início em 1993. Nos municípios de Florestal,
Jaboticatubas, Mario Campos, Nova Lima, Nova União, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas
e Vespasiano, apesar de se verificar a atuação de organizações de catadores de
materiais recicláveis, parece não haver programas de coleta seletiva instituídos pelas
prefeituras.
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Tabela 7. Municípios com programas de coleta seletiva formalmente instituídos pelas
prefeituras, RMBH e Colar Metropolitano, 2012
Município
Coleta Seletiva
Baldim
Sim
Barão de Cocais
Sim
Belo Horizonte
Sim
Belo Vale
Sim
Betim
Sim
Bom Jesus do Amparo
Não
Bonfim
Não
Brumadinho
Sim
Caeté
Sim
Capim Branco
Não
Confins
Não
Contagem
Sim
Esmeraldas
Não
Florestal
Não
Fortuna de Minas
Não
Funilândia
Não
Ibirité
Sim
Igarapé
Sim
Inhaúma
Não
Itabirito
Sim
Itaguara
Não
Itatiaiuçu
Não
Itaúna
Sim
Jaboticatubas
Não
Juatuba
Sim
Lagoa Santa
Sim
Mário Campos
Não
Mateus Leme
Sim
Matozinhos
Sim
Moeda
Não
Nova Lima
Não
Nova União
Não
Pará de Minas
Sim
Pedro Leopoldo
Sim
Prudente de Morais
Não
Raposos
Sim
Ribeirão das Neves
Não
Rio Acima
Não
Rio Manso
Não
Sabará
Não
Santa Bárbara
Sim
Santa Luzia
Sim
São Gonçalo do Rio Abaixo
Sim
São Joaquim de Bicas
Sim
São José da Lapa
Não
São José da Varginha
Não
Sarzedo
Sim
Sete Lagoas
Não
Taquaraçu de Minas
Não
Vespasiano
Não
Fonte: Agência RMBH, a partir de dados levantados junto aos municípios (2012).
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Nos municípios em que há coleta seletiva implantada pela prefeitura, a frequência da
coleta varia conforme os programas. Na maior parte dos casos, a coleta ocorre uma
vez por semana, em dias diferenciados da coleta convencional, pelo sistema porta a
porta. Quando o sistema de coleta ocorre em pontos ou locais de entrega voluntária, a
coleta é realizada de acordo com as necessidades do local.
Conforme informações fornecidas pelas prefeituras, a coleta dos materiais recicláveis é
realizada por veículos do tipo caminhões baú, gaiolas ou carrocerias abertas
adaptadas, de modo que não haja mistura dos materiais e facilite a operação das
etapas de triagem e enfardamento dos mesmos. Esses equipamentos e estruturas são,
em sua maioria, fornecidos pelas prefeituras.
Geralmente, após a etapa de triagem e classificação, os materiais recicláveis são
comercializados entre cooperativas de catadores de matérias recicláveis e
atravessadores, os quais, por sua vez, comercializam diretamente com as indústrias e
demais empresas que processam ou reciclam os materiais.
De acordo com o Ministério do Planejamento, por meio do Programa de Aceleração de
Crescimento (PAC) II, 12 municípios da RMBH e Colar Metropolitano (24%) receberam
recursos federais para a construção de galpões de triagem para a instalação de
organizações de catadores de materiais recicláveis. Outros recursos para o mesmo fim
foram obtidos através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
2.2.1.5 Catadores de materiais recicláveis
Em praticamente todos os municípios da RMBH e Colar Metropolitano verifica-se a
presença de catadores de materiais recicláveis, organizados ou atuando de forma
dispersa nas ruas e lixões da região. Considerando os levantamentos realizados pelo
CMRR em 2012, existem cerca de 42 organizações de catadores de materiais
recicláveis alocadas em 29 municípios da RMBH e Colar Metropolitano, as quais
desenvolvem suas atividades, de forma organizada, em cooperativas e/ou associações,
conforme quadro abaixo.
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Quadro 3. Organizações de catadores de materiais recicláveis por município, RMBH e Colar
Metropolitano, 2012
Município
Nome da Organização
Baldim
Cooperativa dos Trabalhadores de Materiais Recicláveis de Baldim (COOMARB)
Barão de Cocais
Belo Horizonte
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Barão de Cocais (ASERBAC)
Associação dos Catadores de Papel/Papelão e Material Reaproveitável (ASMARE)
Associação dos Recicladores de Belo Horizonte (ASSOCIRECICLE)
Cooperativa Solidária dos Trabalhos e Grupos Produtivos de Venda Nova (COOPERSOL VENDA NOVA)
Cooperativa de Reciclagem dos Catadores da Rede Economia Solidária (CATAUNIDOS)
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Oeste de Belo Horizonte (COOPEMAR OESTE)
Cooperativa dos Trabalhadores de Materiais Recicláveis Pampulha (COMARP)
Cooperativa Solidária dos Trabalhadores e Grupos Produtivos da Região Leste (COOPERSOL LESTE)
Reciclando
Cooperativa Solidária dos Recicladores e Grupos Produtivos da Região Noroeste (COOPERSOL NOROESTE)
Cooperativa Solidaria dos Recicladores e Grupos Produtivos do Barreiro e Região (COOPERSOLI BARREIRO)
Belo Vale
Associação de Catadores de Belo Vale
Betim
Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Reaproveitáveis de Betim (ASCAPEL)
Bom Jesus do Amparo
Não foi identificada nenhuma organização no município
Bonfim
Não foi identificada nenhuma organização no município
Brumadinho
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Vale do Paraopeba (ASCAVAP)
Caeté
Associação dos Gestores Ambientais de Caeté (AGEA)
Capim Branco
Não foi identificada nenhuma organização no município
Confins
Contagem
Não foi identificada nenhuma organização no município
Associação de Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis de Contagem (ASMAC)
Cooperativa Rede Solidária de Contagem
Esmeraldas
Não foi identificada nenhuma organização no município
Florestal
Associação dos Catadores e Triadores de Materiais Recicláveis de Florestal (ASTRIFLORES)
Fortuna de Minas
Não foi identificada nenhuma organização no município
Funilândia
Não foi identificada nenhuma organização no município
Ibirité
Associação de Trabalhadores com Papel, Papelão e Materiais Recicláveis de Ibirité (ASTRAPI)
Igarapé
Associação dos Catadores e Parceiros do Meio Ambiente de Igarapé (APIG)
Inhaúma
Não foi identificada nenhuma organização no município
Itabirito
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Itabirito (ASCITO)
Itaguara
Não foi identificada nenhuma organização no município
Itatiaiuçu
Itaúna
Não foi identificada nenhuma organização no município
Cooperativa de Reciclagem e Trabalho Ltda (COOPERT)
Associação dos Catadores de Itaúna (ASCARUNA)
Jaboticatubas
Associação de Catadores Nova Esperança
Juatuba
Cooperativa Regional de Reciclagem e Trabalho (CRT)
Lagoa Santa
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Santa (ASCAMARE)
Mário Campos
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Mário Campos (ASCAMPOS)
Mateus Leme
Associação de Catadores Amigos Unidos de Mateus Leme (ASCALEME)
Matozinhos
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Matozinhos (ASMATOZ)
Moeda
Não foi identificada nenhuma organização no município
Nova Lima
Associação dos Catadores de Papel e Material Reciclável de Nova Lima (ASCAP)
Nova União
Cooperativa de Catadores e Recicladores de Nova União
Pará de Minas
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Pará de Minas (ASCAMP)
Pedro Leopoldo
Associação dos Catadores de Pedro Leopoldo (ASCAPEL)
Prudente de Morais
Não foi identificada nenhuma organização no município
Raposos
Associação dos Catadores de Material Reciclável de Raposos (ASCAR)
Ribeirão das Neves
Cooperativa de Materiais Recicláveis de Ribeirão das Neves (COMARRIN)
Rio Acima
Não foi identificada nenhuma organização no município
Rio Manso
Não foi identificada nenhuma organização no município
Sabará
Não foi identificada nenhuma organização no município
Santa Bárbara
Associação de Reciclagem Mulheres Padre Trombert (AREMPAP)
Santa Luzia
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Vida Nova (ASCAVIVA)
São Gonçalo do Rio Abaixo Não foi identificada nenhuma organização no município
São Joaquim de Bicas
Não foi identificada nenhuma organização no município
São José da Lapa
Não foi identificada nenhuma organização no município
São José da Varginha
Não foi identificada nenhuma organização no município
Sarzedo
Não foi identificada nenhuma organização no município
Sete Lagoas
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Sete Lagoas (ACMR)
Taquaraçu de Minas
Vespasiano
Não foi identificada nenhuma organização no município
Associação de Recicladores e Grupos Produtivos da Vila Esportiva e Região (COOPERVESP)
Associação dos Catadores e Recicladores Senhor Bom Jesus (BOM JESUS)
Associação Mineira de Reciclagem (ASMIR)
Fonte: CMRR (2012).
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Ressalta-se que, em 2011, foi sancionada a Lei Estadual nº 19.823/2011, que dispõe
sobre a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis,
denominado Bolsa Reciclagem, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.975/2012.
Tal incentivo consiste num mecanismo de pagamento pelos serviços ambientais
prestados pelas organizações de catadores de materiais recicláveis, sendo apresentado
de forma mais detalhada no item 2.5.1.3 deste documento.
Dentre as organizações de catadores de materiais recicláveis existentes na RMBH e
Colar Metropolitano destaca-se que, em 2012, 40 delas estavam aptas a receber o
benefício da Bolsa Reciclagem, tendo observado, portanto, todas as condições
necessárias estabelecidas para a obtenção do benefício.
Na RMBH e Colar Metropolitano existem duas cooperativas de segundo grau, ou seja,
duas redes integradas por organizações de catadores de materiais recicláveis: a
Cooperativa de Reciclagem dos Catadores da Rede Economia Solidária (Cataunidos) e a
Central Cooperativa Rede Solidária de Trabalhadores de Materiais Recicláveis de Minas
Gerais (Redesol MG), as quais congregam, respectivamente, 47,5% e 30% das
organizações de catadores existentes na região, conforme gráfico e figura abaixo.
Gráfico 3. Vínculo das organizações de catadores de materiais recicláveis da RMBH e Colar
Metropolitano com as redes existentes na região,2012
Fonte: CMRR (2012).
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Figura 8. Municípios, segundo presença de organizações de catadores de materiais recicláveis,
RMBH e Colar Metropolitano, 2012
Fonte: Agência RMBH, a partir de dados fornecidos pelo CMRR (2012).
2.2.1.6 Transbordo
A Deliberação Normativa Copam nº 180/2012 define estação de transbordo como um
“local dotado de infraestrutura apropriada para a transferência de RSU de um veículo
coletor para outro veículo com maior capacidade de carga que transportará esses
resíduos até uma unidade de tratamento e/ou destinação final”. O transbordo se faz
necessário em municípios onde o local de disposição final encontra-se distante do local
de geração dos RSU e permite a transferência dos RSU recolhidos pelos veículos de
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coleta domiciliar para outro meio de transporte com maior capacidade de carga e/ou
volume, para que, posteriormente, sejam encaminhados até o local de destinação
final.
Das estações de transbordo existentes na RMBH e Colar Metropolitano, destaca-se a
do município de Belo Horizonte. Todos os resíduos do município, coletados nas
diversas regionais, por meio de caminhões compactadores com capacidade
volumétrica de 15 m³ cada, são transferidos para carretas com capacidade de 50 m³ e
transportados para o aterro sanitário de Macaúbas, localizado no município de Sabará.
Todo o processo de transferência acontece em um galpão coberto, com área de 4.435
m², equipado com sistema de exaustão, com capacidade para descarga simultânea de
até 24 caminhões coletores compactadores, em oito carretas, localizado nas
dependências do aterro sanitário da BR-040. O local é dotado de área interna para
acesso, manobra e descarga dos caminhões compactadores, em dois níveis, sendo o
nível inferior cerca de cinco metros abaixo do nível do piso principal. Os caminhões
coletores compactadores têm acesso à instalação pelo nível superior e as carretas,
pelo inferior da estação.
Figura 9. Carretas enfileiradas no pátio inferior aguardando descarregamento na estação de
transbordo BR-040, Belo Horizonte, 2012
Fonte: Agência RMBH (2012).
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Figura 10. Transferência dos RSU recolhido pelos veículos de coleta para as carretas na estação
de transbordo BR-040, Belo Horizonte, 2009
Fonte: PBH (2009).
Os demais municípios da RMBH e Colar Metropolitano que possuem estações de
transbordo parecem não dispor de infraestruturas adequadas para a correta realização
do processo de armazenamento temporário e transferência de resíduos.
2.2.1.7 Destinação e disposição final
Após as etapas anteriormente descritas, a etapa posterior do manejo dos RSU consiste
em dar um destino final adequado aos resíduos coletados. O quadro abaixo apresenta
informações quanto ao tipo de unidade de processamento de RSU utilizada pelos
municípios da RMBH e Colar Metropolitano.
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Quadro 4. Tratamento e/ou disposição final dos RSU por município, RMBH e Colar
Metropolitano, 2012
Municípios
Tipo de unidade de processamento
Localização
Baldim
Lixão
no município
Barão de Cocais
Belo Horizonte
Aterro Sanitário
Aterro Sanitário
no município
CTR Macaúbas - Sabará
Belo Vale
Usina de Triagem e Compostagem/Aterro Controlado
no município
Betim
Aterro Sanitário
CTVA Essencis - Betim
Bom Jesus do Amparo
Aterro Controlado
no município
Bonfim
Brumadinho
Usina de Triagem e Compostagem não regularizada/Lixãono município
Aterro Sanitário
no município
Caeté
Capim Branco
Aterro Sanitário
Aterro Sanitário
CTR Macaúbas - Sabará
CTR Macaúbas - Sabará
Confins
Aterro Sanitário
CTR Macaúbas - Sabará
Contagem
Esmeraldas
Aterro Sanitário
Lixão
no município
no município
Florestal
Fortuna de Minas
Usina de Triagem e Compostagem/Aterro Controlado
Lixão
no município
no município
Funilândia
Ibirité
Aterro Controlado
Aterro Sanitário
no município
CTR Macaúbas - Sabará
Igarapé
Aterro Sanitário
CTVA Essencis - Betim
Inhaúma
Itabirito
Lixão
Aterro Sanitário
no município
no município
Itaguara
Aterro Sanitário
CTR Macaúbas - Sabará
Itatiaiuçu
Aterro Controlado
no município
Itaúna
Usina de Triagem e Compostagem/Aterro Sanitário
no município
Jaboticatubas
Juatuba
Lixão
Aterro Controlado
no município
no município
Lagoa Santa
Mário Campos
Aterro Sanitário
Aterro Sanitário
CTR Macaúbas - Sabará
CTVA Essencis - Betim
Mateus Leme
Aterro Controlado
no município
Matozinhos
Moeda
Lixão
Aterro Sanitário
no município
CTR Macaúbas - Sabará
Nova Lima
Nova União
Aterro Sanitário
Lixão
CTR Macaúbas - Sabará
no município
Pará de Minas
Pedro Leopoldo
Aterro Sanitário
Aterro Sanitário
no município
CTR Macaúbas - Sabará
Prudente de Morais
Usina de Triagem e Compostagem/Aterro Controlado
no município
Raposos
Ribeirão das Neves
Aterro Sanitário
Aterro Controlado
CTR Macaúbas - Sabará
no município
Rio Acima
Rio Manso
Aterro Sanitário
Aterro Controlado
CTR Macaúbas - Sabará
no município
Sabará
Aterro Sanitário
CTR Macaúbas - Sabará
Santa Bárbara
Santa Luzia
Aterro Controlado
Aterro Controlado
no município
no município
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Joaquim de Bicas
Aterro Sanitário
Usina de Triagem e Compostagem/Aterro Sanitário
no município
no município/ CTVA Essencis - Betim
São José da Lapa
Aterro Sanitário
CTR Macaúbas - Sabará
São José da Varginha
Sarzedo
Lixão
Aterro Sanitário
no município
CTVA Essencis - Betim
Sete Lagoas
Taquaraçu de Minas
Aterro Sanitário
Lixão
no município
no município
Vespasiano
Aterro Sanitário
CTR Macaúbas - Sabará
Fonte: Feam (2012).
O fluxo de resíduos, de um município a outro, para disposição final aumentou
consideravelmente entre 2010 e 2012. O Centro de Tratamento de Resíduos
Macaúbas, localizado no município de Sabará é, atualmente, o destino mais utilizado
para disposição final de resíduos sólidos na região: recebe resíduos de 15 municípios
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da RMBH e Colar Metropolitano, dentre eles, o município de Belo Horizonte, que
destina, desde 2008, seus RSU ao supracitado aterro sanitário. Após a desativação da
Central de Tratamento de Resíduos Sólidos da BR-040, primeiro aterro sanitário
utilizado por Belo Horizonte para a disposição dos seus RUS, passou-se a explorar o
biogás gerado pelo aterro sanitário, evitando a dispersão na atmosfera do gás metano
(CH4), sendo este transformado em energia elétrica.
A Central de Tratamento de Valorização Ambiental de Resíduos, localizada no
município de Betim, recebe resíduos de cinco municípios da RMBH e Colar
Metropolitano. Tal fato contribuiu para aumentar o percentual de municípios da
RMBH e Colar Metropolitano em situação regular de disposição final de RSU, atingindo
56% em 2012.
Tanto o Centro de Tratamento de Resíduos Macaúbas (CTR) quanto a Central de
Tratamento de Valorização Ambiental de Resíduos não dispõem de instalações para o
aproveitamento energético dos gases gerados nessas unidades de disposição final de
resíduos sólidos.
Gráfico 4. Situação dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano quanto à situação de
disposição final de RSU, 2012
Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados levantados junto aos municípios.
A distância percorrida até o local de disposição final dos RSU ilustra a predisposição
dos municípios em dispor de forma adequada seus resíduos. Interessante notar que,
atualmente, alguns municípios, por falta de recursos e/ou corpo técnico, e por não
possuírem condições de dar um destino ambientalmente adequado aos seus resíduos
em âmbito local, percorrem mais de 100 km para dispor seus RSU em um aterro
sanitário legalizado, como demonstra figura abaixo.
Destaca-se que cinco municípios da RMBH e Colar Metropolitano realizam a separação
dos materiais potencialmente recicláveis, da matéria orgânica a ser compostada e dos
rejeitos, em instalações denominadas Usinas de Triagem e Compostagem (UTC).
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Figura 11. Tipo de disposição final dos RSU adotada pelos municípios da RMBH e Colar
Metropolitano, 2012
Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados levantados junto aos municípios.
2.2.1.8 Custos
A terceirização dos serviços de manejo de RSU é uma prática comum nos municípios
da RMBH e Colar Metropolitano. O percentual de municípios da região que terceirizam
a coleta, o transporte e a disposição final de RSU chega a 71%. Em relação a esses três
serviços – coleta, transporte e disposição final – o transporte impacta de forma
bastante significativa nos custos totais de manejo de RSU.
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A inexistência de locais ambientalmente adequados para disposição final dos resíduos
no próprio município é outro fator que eleva bastante os custos do manejo de RSU
para os cofres públicos municipais. A distância média estimada percorrida para
disposição final em um dos aterros sanitários privados existentes na RMBH é de cerca
de 40 km.
Em alguns municípios da região, a inexistência de balanças para a pesagem demonstra
a carência de infraestrutura adequada para fiscalização dos serviços, o que pode
onerar ainda mais as prefeituras.
Como mencionado anteriormente, a maioria dos municípios da RMBH e Colar
Metropolitano (71%) terceirizam todo o sistema de manejo de RSU – a coleta, o
transporte e a disposição final. Isto significa que, em alguns casos, os municípios
possuem três contratos diferentes, delegando estes serviços a prestadores privados.
Em muitos dos casos, os custos com o manejo dos RSU ultrapassam R$ 100,00/t de
resíduo coletado, transportado e disposto em local adequado. Os quadros abaixo
apresentam os valores pagos por alguns municípios da RMBH e Colar Metropolitano
para o manejo de seus RSU (ressaltamos que nem todos os municípios consultados
informaram os valores pagos para o manejo de seus RSU). Em relação aos custos
somente com disposição final dos RSU, não considerando a coleta e o transporte, o
valor médio pago por tonelada disposta em aterros privados, dentre os municípios
selecionados, gira em torno de R$48,00/t.
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Quadro 5. Custos dos serviços de coleta e transporte de RSU em alguns municípios da RMBH e
Colar Metropolitano, 2012
Município
Valor
Baldim
R$ 13.762,50/mês
Betim
R$ 91,30/t
Brumadinho
R$ 27,77/t
Contagem
R$ 70,77/t
Florestal
R$ 12.800,00/mês
Igarapé
R$ 710.000,00/ano
Itaguara
R$ 17.823/mês
Lagoa Santa
R$ 72.500,00/mês
Mário Campos
R$ 10.830,00/mês
Nova Lima
R$ 63,03/t
Nova União
R$ 50.000/mês
Pará de Minas
R$ 67,12/t
Pedro Leopoldo
R$ 51,18/t
Prudente de Morais
R$ 20.000/mês
Ribeirão das Neves
R$ 65,00/t
Sabará
R$ 119,03/t
Santa Bárbara
R$ 115,26/t
São José da Varginha R$ 7.500/mês
Sarzedo
R$ 25.000/caminhão/mês
Sete Lagoas
R$ 89,00/t
Vespasiano
R$ 86,00/caminhão/hora
Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados levantados junto aos municípios.
Quadro 6. Custos dos serviços de coleta, transporte e disposição final em alguns municípios da
RMBH e Colar Metropolitanos, 2012
Município
Valor
Barão de Cocais
R$ 27,77/t
Caeté
R$ 165,00/t
Capim Branco
R$ 60,00/t
Confins
R$ 60,00/t
Esmeraldas
R$ 106,73
Funilândia
R$ 10.668,21/mês
Itabirito
R$ 144,80/t
Juatuba
R$ 29.658,00/mês
Moeda
R$ 70,00/t
Santa Luzia
R$ 1.000.000,00/mês
São Joaquim de Bicas R$ 59,98/t
São José da Lapa
R$ 60,00/t
Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados levantados junto aos municípios.
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Quadro 7. Custos dos serviços de disposição final em aterro sanitário em alguns municípios da
RMBH e Colar Metropolitanos, 2012
Município
Valor
Belo Horizonte
R$ 36,20/t
Betim
R$ 54,98/t
Contagem
R$ 18,92/t
Ibirité
R$ 49,96/t
Igarapé
R$ 54,98/t
Itaguara
R$ 51,25/t
Lagoa Santa
R$ 60,00/t
Mário Campos
R$ 54,48/t
Nova Lima
R$ 32,47/t
Pará de Minas
R$ 50,95/t
Pedro leopoldo
R$ 58,88/t
Ribeirão das Neves R$ 25,00/t
Sarzedo
R$ 58,00/t
Sete Lagoas
R$ 65,00/t
Vespasiano
R$ 48,40/t
Valor médio
R$ 47,97/t
Fonte: Agência RMBH, a partir de dados levantados junto aos municípios (2012).
2.2.2 Resíduos da construção civil e volumosos
Resíduos da construção civil (RCC), também denominados resíduos da construção civil
e demolição (RCD), correspondem aos resíduos provenientes de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da
preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto
em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros,
argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Os resíduos volumosos (RV), por sua vez, são constituídos por peças de grandes
dimensões, como móveis e utensílios domésticos inservíveis, grandes embalagens e
outros resíduos de origem não industrial, não coletados pelo sistema de recolhimento
domiciliar convencional. Os componentes mais constantes desse tipo de resíduos são
as madeiras e os metais. Os RV são definidos pelas normas brasileiras que versam
sobre os RCC e normalmente são removidos das áreas geradoras juntamente com os
RCC.
O levantamento dos municípios brasileiros que exercem controle sobre o manejo de
resíduos sólidos especiais realizados por terceiros, elaborado para a Pesquisa Nacional
de Saneamento Básico (2008), apresentou dados sobre os RCC. Verifica-se que o
percentual de municípios mineiros que exercem controle sobre o manejo de RCC
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(33,29%) é superior ao nacional e próximo, porem inferior, ao da região sudeste, como
apresentado na tabela abaixo:
Tabela 8. Municípios que exercem controle sobre o manejo de RCC realizado por terceiros,
segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008
Brasil
5564
Municípios
Que exercem controle sobre o manejo de
RCC realizado por terceiros
1163
Sudeste
1668
607
36,39
Minas Gerais
853
284
33,29
Espírito Santo
78
29
37,18
Grandes Regiões e
Unidades da Federação
Total
%
20,90
Rio de Janeiro
92
43
46,74
São Paulo
645
251
38,91
Fonte: Adaptado de IBGE, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008).
No ano de 2010 foi concluído, por parte da Agência RMBH, um projeto que consistiu
na elaboração de estudos e proposição de iniciativas estruturantes para o
gerenciamento de RCC e RV na RMBH. O projeto visava à ampliação da capacidade de
gestão dos RCC e RV por parte dos municípios da região, dotando-os de instrumentos
de planejamento e orientação para a correta disposição, o disciplinamento dos fluxos e
dos agentes envolvidos e a destinação adequada dos RCC e RV, observada a legislação
aplicável.
O projeto envolveu a contratação de uma empresa de consultoria responsável pelo
desenvolvimento de estudos e proposição de iniciativas estruturantes para a gestão do
RCC e RV na RMBH, excluído o município de Belo Horizonte.
Logo no início do projeto foi realizada uma capacitação dos técnicos municipais para o
envolvimento desses na elaboração de um diagnóstico sobre a gestão dos RCC e RV na
região. Como resultado, 18 dos 34 municípios integrantes da RMBH na ocasião
passaram a participar do projeto. A figura abaixo ilustra os municípios participantes, a
saber: Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Igarapé, Itaguara, Lagoa Santa, Mateus
Leme, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará,
Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa e Sarzedo.
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Figura 12. Municípios da RMBH participantes do projeto, 2010
Fonte: Agência RMBH (2010).
A partir do levantamento realizado no diagnóstico, cada município, seguindo
orientações técnicas da Agência RMBH, elaborou propostas para a instalação de uma
série de unidades de manejo que visavam disciplinar a ação dos diversos agentes do
processo de gerenciamento dos RCC e RV, tais como Pontos de Entrega Voluntária
(PEVs), áreas de triagem e transbordo, além de locais de disposição final. Também
nessa etapa foi iniciada a discussão de uma proposta de regionalização dos serviços,
visando à implementação de consórcios intermunicipais com o objetivo de propiciar
eficiência e economicidade ao manejo ambientalmente adequado desses resíduos.
A estimativa da geração de RCC elaborada ao longo do projeto foi obtida a partir do
somatório dos resíduos gerados em construções novas, dos resíduos gerados em
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reformas e demolições transportados por caçambeiros e outros prestadores de
serviços e dos resíduos coletados pelas prefeituras em locais de disposição irregular.
Na tabela abaixo são apresentados os dados de geração de RCC relativos às
construções novas:
Tabela 9. Estimativa de geração de RCC em construções novas, por município, RMBH, 2009
Município
População Urbana
(IBGE-2009)
Betim
Brumadinho
Caeté
Contagem
Igarapé
Itaguara
Lagoa Santa
Mateus Leme
Nova Lima
Pedro Leopoldo
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
S. J. de Bicas
Sabará
Santa Luzia
São José da Lapa
Sarzedo
TOTAL
429.379
28.637
35.422
619.139
30.818
9.592
45.491
22.690
74.862
35.422
347.211
7.476
2.615
18.124
122.776
230.681
20.000
21.827
2.102.161
Resíduos em novas construções aprovadas
Área
Geração
kg/m²
(m²/ano)
(t/mês)
199.743
150
2.497
1.724
150
22
14.057
150
176
203.287
150
2.541
24.637
150
308
7.657
150
96
88.974
150
1.112
7.453
150
94
184.898
150
2.311
33.077
150
413
*
*
*
*
*
*
228
150
3
3.087
150
39
36.983
150
462
*
*
*
9.775
150
122
*
*
*
815.580
10.195
* Informação não fornecida pelo município.
Fonte: Agência RMBH (2010).
Outro componente das estimativas sobre a geração de RCC nos municípios envolvidos
no projeto são os resíduos relativos a reformas e demolições, que na maioria das vezes
são realizadas sem alvará da Prefeitura, o que compromete a precisão dos dados.
Esses resíduos são geralmente transportados por caçambeiros, carreteiros e/ou
carroceiros, daí a dificuldade de obtenção de valores precisos para todos os
municípios. A tabela abaixo apresenta, por município, a estimativa de geração mensal
dos resíduos em reformas e demolições, transportados por caçambeiros, carreteiros e
carroceiros.
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Tabela 10. Estimativa de geração de RCC em reformas e demolições, transportados por
caçambeiros, carreteiros e carroceiros, por município, RMBH, 2009
Município
Betim
Brumadinho
Caeté
Contagem
Igarapé
Itaguara
Lagoa Santa
Mateus Leme
Nova Lima
Pedro Leopoldo
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
S. J. de Bicas
Sabará
Santa Luzia
São José da Lapa
Sarzedo
TOTAL
Nº de
viagens
*
22
74
1.482
144
54
222
26
123
48
935
78
8
30
550
1.540
48
*
5.384
Transportado por caçambeiros
Massa
Carga média (m³)
específica
(t/m³)
*
*
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
4,0
1,2
*
*
Geração
(t/mês)
*
106
355
7.114
691
259
1.066
125
590
230
4.490
374
38
144
2.640
7.392
230
*
25.845
Nº de
viagens
300
*
*
*
30
20
200
*
*
9
*
*
*
*
*
*
*
*
559
Transportado por carreteiros
Massa
Geração
específica
(t/mês)
(t/m³)
2
1,2
720
*
*
*
*
*
*
*
*
*
2,0
1,2
72
2,0
1,2
48
2,0
1,2
480
*
*
*
*
*
*
2,0
1,2
22
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
1.342
Carga média (m³)
Transportado por carroceiros
Nº de
viagens
*
*
12
16.839
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
375
*
*
17.226
Massa Média por
viagem (t)
*
*
0,25
0,25
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
0,25
*
*
Geração
(t/mês)
*
*
3
4.210
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
94
*
*
4.307
* Informação não fornecida pelo município.
Fonte: Agência RMBH (2010).
A partir da analise da tabela, verifica-se que o transporte mais utilizado para os
resíduos gerados em reformas e demolições é realizado por caçambeiros, sendo as
carretas pouco disseminadas nos municípios estudados. Em relação aos carroceiros, o
total transportado por mês em 2009 foi de, aproximadamente, 4.307 toneladas, das
quais 97,7% eram oriundas de Contagem. Esse elevado percentual verificado no
município justifica-se pela existência de Unidades de Recebimento de Pequenos
Volumes (URPVs) instaladas nesse município, para onde os carroceiros levam os
resíduos.
As URPVs são equipamentos públicos destinados a receber materiais como entulho,
resíduos de poda, pneus, colchões, eletrodomésticos e móveis velhos, até o limite
diário estabelecido pelo órgão municipal competente. A população pode entregar o
material gratuitamente nesses locais ou contratar um carroceiro para buscá-lo.
No estudo também foram considerados os resíduos recolhidos pela prefeitura nos
locais de disposição irregular e nas URPVs. Os valores estimados aqui, porém, podem
apresentar alguma superposição em relação aos resíduos transportados relativos a
reformas e demolições e à estimativa de resíduos gerados em construções novas.
Entretanto, esses números não são, em geral, significativos.
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Tabela 11. Estimativa de geração de RCC detectada nas deposições irregulares e URPVs, por
município, RMBH, 2009
Município
Betim
Brumadinho
Caeté
Contagem
Igarapé
Itaguara
Lagoa Santa
Mateus Leme
Nova Lima
Pedro Leopoldo
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
S. J. de Bicas
Sabará
Santa Luzia
São José da Lapa
Sarzedo
TOTAL
Resíduos em deposições irregulares e URPVs
Massa
Carga média
Geração
Nº de viagens
específica
(m³)
(t/mês)
(t/m³)
2.200
4,0
1,2
10.560
170
4,0
1,2
816
65
4,0
1,2
312
1.363
4,0
1,2
6.542
300
4,0
1,2
1.440
60
4,0
1,2
288
*
*
*
*
38
4,0
1,2
182
150
4,0
1,2
720
454
4,0
1,2
2.179
12
4,0
1,2
57
104
4,0
1,2
499
12
4,0
1,2
58
58
4,0
1,2
278
*
*
*
*
440
4,0
1,2
2.112
267
4,0
1,2
1.282
100
4,0
1,2
480
5.793
64
19,2
27.803
* Informação não fornecida pelo município.
Fonte: Agência RMBH (2010).
A partir dos dados previamente apresentados, estimou-se a massa total e a geração
per capita dos RCC, por município, por mês. Os resultados são apresentados na tabela
abaixo:
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Tabela 12. Estimativa de geração total e per capita de RCC, por município, RMBH, 2009
Geração total de RCD Geração per capita de
estimada (t/mês)
RCD estimada (t/mês)
Município
Betim
Brumadinho
Caeté
Contagem
Igarapé
Itaguara
Lagoa Santa
Mateus Leme
Nova Lima
Pedro Leopoldo
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
S. J. de Bicas
Sabará
Santa Luzia
São José da Lapa
Sarzedo
TOTAL
13.777
943
846
20.407
2.511
691
2.658
401
3.622
2.845
4.547
874
99
461
3.102
9.598
1.634
480
69.493
1,07
1,10
0,80
1,10
2,72
2,40
1,95
0,59
1,61
2,68
0,44
3,89
1,26
0,85
0,84
1,39
2,72
0,73
Fonte: Agência RMBH (2010).
A partir dos dados apresentados, verifica-se que, em reformas e demolições, há uma
predominância de resíduos de RCC em deposições irregulares e URPVs. Em relação aos
RCC provenientes de reformas e demolições, o maior percentual, aproximadamente
82%, é transportado por caçambeiros. A tabela a seguir apresenta uma síntese das
estimativas geradas para os 18 municípios envolvidos no projeto:
Tabela 13. Síntese das estimativas geradas para os 18 municípios envolvidos no projeto, 2009
Origem dos resíduos
Total detectado (t/ano)
População dos municípios
informantes
Geração anual per capita (t)
Taxa de geração (t anual/hab)
Construções
novas
Reformas e demolições
Caçambeiros
Carreteiros
Carroceiros
Deposições
irregulares e
URPVs
122.344
310118
16.099
51.678
333.677
1.494.966
1650955
550.702
885.241
1.933.893
0.082
0.188
0.029
0.058
0.173
0.530
Fonte: Agência RMBH (2010).
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Dentre os municípios da RMBH e do Colar Metropolitano, Belo Horizonte é o que mais
avançou em termos da gestão do RCCV na região. O município possui um programa
pioneiro de reciclagem de entulho que inclui a disponibilização de URPVs à população.
O material recebido nestes locais é separado em caçambas e recolhido regularmente
pela prefeitura do município. Após a triagem, os rejeitos vão para o aterro sanitário e o
entulho é direcionado para uma das três Estações de Reciclagem de Entulho existentes
no município, onde são transformados em agregados reciclados que podem ser
reintroduzidos na cadeia da construção civil.
Uma externalidade negativa desse avanço observado no município de Belo Horizonte,
em relação aos demais municípios da região, é o deslocamento da “fronteira da
irregularidade” para os demais municípios da RMBH e Colar Metropolitano, que
passam a ser foco da disposição irregular e ilegal de RCCV. Por essa razão, é necessária
a articulação de todos os municípios da região no sentido de implementar uma solução
de gestão conjunta e articulada desses resíduos em âmbito metropolitano.
Esse foi um dos motivos que levou o Governo de Minas a celebrar um termo de
cooperação financeira junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por
meio do qual a Segem recebeu apoio financeiro a fundo perdido destinado à
contratação de empresa de consultoria responsável pela modelagem do “Plano
metropolitano de gestão integrada de resíduos com foco em resíduos de serviços de
saúde (RSS) e resíduos da construção civil e volumosos (RCCV)”. Espera-se que este
projeto seja concluído até 2014, sendo que os dados e os resultados gerados pelo
mesmo serão, em seguida, incorporados ao PMRS.
2.2.3 Resíduos de serviços de saúde
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) correspondem àqueles resultantes de
atividades exercidas nos serviços definidos no art. 1º da Resolução Conama nº
358/2005, item X, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados
em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
Para melhor controle e gerenciamento, os RSS são divididos em grupos, conforme
resolução supracitada:

Grupo A: resíduos potencialmente infectantes (produtos biológicos, bolsas
transfusionais, peças anatômicas, filtros de ar, gases, etc.);

Grupo B: resíduos químicos;

Grupo C: rejeitos radioativos;

Grupo D: resíduo comum;

Grupo E: resíduos perfurocortantes.
O Ministério do Meio Ambiente estima que cerca de 75% dos resíduos gerados pelos
estabelecimentos de serviços de saúde correspondem a resíduos do grupo D, ou seja,
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correspondem aos resíduos comuns e passíveis de reciclagem. Já os resíduos dos
grupos A, B, C e E correspondem, em média, a cerca de 25% do conjunto dos RSS
gerados pelos estabelecimentos de serviços de saúde, os quais, dado seu alto grau de
periculosidade, requerem tratamento especial. Esses dados indicam que, na prática, e
a partir da implementação de um manejo adequado dos RSS, dentro e fora dos
estabelecimentos de serviços de saúde, mas, especialmente, na fase
intraestabelecimento, a maior parte dos resíduos é passível de tratamento comum, ou
seja, pode receber o mesmo tipo de tratamento conferido aos RSU.
O levantamento dos municípios brasileiros que exercem controle sobre o manejo de
resíduos sólidos especiais realizados por terceiros apresentou informações relativas
aos RSS e outros. A partir dos dados apresentados pela Pesquisa Nacional de
Saneamento Básico, verificou-se que os RSS correspondem aos resíduos com maior
percentual de controle pelos municípios. Em Minas Gerais, dos 468 municípios que
exercem controle sobre o manejo de resíduos sólidos especiais, 390 (83,3%) exercem
controle sobre os RSS, como pode ser observado na tabela abaixo:
Tabela 14. Municípios que exercem controle sobre o manejo de RSS realizado por terceiros,
segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008
5564
Municípios
Que exercem controle sobre o manejo de
RSS realizado por terceiros
2502
44,97
1668
908
54,44
Minas Gerais
853
390
45,72
Espírito Santo
78
42
53,85
Grandes Regiões e
Unidades da Federação
Total
Brasil
Sudeste
%
Rio de Janeiro
92
65
70,65
São Paulo
645
411
63,72
Fonte: Adaptado de IBGE, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008).
Como apresentado na introdução deste capítulo, verifica-se escassez de informações
consolidadas em âmbito metropolitano em relação à gestão dos RSS. Em razão dessa
lacuna, o Governo de Minas celebrou um termo de cooperação financeira junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do qual a Segem recebeu
apoio financeiro a fundo perdido destinado à contratação de empresa de consultoria
responsável pela modelagem de um plano metropolitano de gestão de resíduos com
foco em resíduos de serviços de saúde (RSS) e resíduos da construção civil e volumosos
(RCCV). Espera-se que este projeto seja concluído até 2014, sendo que os dados e os
resultados gerados pelo mesmo serão, em seguida, incorporados ao PMRS.
A tabela abaixo apresenta uma estimativa preliminar do volume de RSS gerados por
município da RMBH e Colar Metropolitano:
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Tabela 15. Estimativa de geração de RSS por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2010
População
Municípios
Pop. urbana
Total
Baldim
Barão de Cocais
Belo Horizonte
Belo Vale
Betim
Bom Jesus do Amparo
Bonfim
Brumadinho
Caeté
Capim Branco
Confins
Contagem
Esmeraldas
Florestal
Fortuna de Minas
Funilândia
Ibirité
Igarapé
Inhaúma
Itabirito
Itaguara
Itatiaiuçu
Itaúna
Jaboticatubas
Juatuba
Lagoa Santa
Mário Campos
Mateus Leme
Matozinhos
Moeda
Nova Lima
Nova União
Pará de Minas
Pedro Leopoldo
Prudente de Morais
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
Sabará
Santa Bárbara
Santa Luzia
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Joaquim de Bicas
São José da Lapa
São José da Varginha
Sarzedo
Sete Lagoas
Taquaraçu de Minas
Vespasiano
Total
%
7.913 0,15
28.442 0,53
2.375.151 43,86
7.536 0,14
378.089 6,98
5.491 0,10
6.818 0,13
33.973 0,63
40.750 0,75
8.881 0,16
5.936 0,11
603.442 11,14
60.271 1,11
6.600 0,12
2.705 0,05
3.855 0,07
158.954 2,94
34.851 0,64
5.760 0,11
45.449 0,84
12.372 0,23
9.928 0,18
85.463 1,58
17.134 0,32
22.202 0,41
52.520 0,97
13.192 0,24
27.856 0,51
33.955 0,63
4.689 0,09
80.998 1,50
5.555 0,10
84.215 1,56
58.740 1,08
9.573 0,18
15.342 0,28
296.317 5,47
9.090 0,17
5.276 0,10
126.269 2,33
27.876 0,51
202.942 3,75
9.777 0,18
25.537 0,47
19.799 0,37
4.198 0,08
25.814 0,48
214.152 3,96
3.794 0,07
104.527 1,93
5.429.969 100,00
5.067
25.786
2.375.151
3.295
375.331
2.516
3.332
28.642
35.436
8.090
5.936
601.400
56.215
5.504
1.865
2.029
158.590
32.661
4.206
43.566
9.526
6.221
80.451
10.740
21.827
48.949
12.458
24.679
30.877
1.789
79.232
2.872
79.599
49.953
9.199
14.552
294.153
7.944
2.810
123.084
24.794
202.378
4.649
18.599
11.400
2.372
25.532
208.956
1.755
104.527
5.290.495
RSS
(t/dia)
0,05
0,16
13,69
0,04
2,18
0,03
0,04
0,20
0,23
0,05
0,03
3,48
0,35
0,04
0,02
0,02
0,92
0,20
0,03
0,26
0,07
0,06
0,49
0,10
0,13
0,30
0,08
0,16
0,20
0,03
0,47
0,03
0,49
0,34
0,06
0,09
1,71
0,05
0,03
0,73
0,16
1,17
0,06
0,15
0,11
0,02
0,15
1,23
0,02
0,60
31,21
Fonte:IBGE (2010); Agência RMBH (2012); Abrelpe (2010).
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2.2.4 Resíduos de serviços públicos de saneamento básico
Conforme definido no Decreto Federal nº 7.217/2010, os serviços públicos de
saneamento básico correspondem ao conjunto dos serviços de manejo de resíduos
sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de
drenagem e manejo de águas pluviais. Assim, os resíduos de serviços públicos de
saneamento básico relacionam-se àqueles gerados nas atividades supracitadas.
Tais resíduos são resultantes, entre outros, dos processos aplicados em Estações de
Tratamento de Água (ETAs) e Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) – ambos
envolvendo considerável carga orgânica – e dos sistemas de drenagem, com
predominância de material inerte. Deve-se ressaltar, também, a possibilidade de
existência de produtos químicos oriundos dos sistemas de tratamento, o que reforça a
necessidade de classificação específica desses resíduos, para direcionar corretamente
seu gerenciamento.
A coleta e tratamento desses resíduos é executada pelos próprios geradores, ou seja,
as empresas concessionárias dos serviços de tratamento de água e esgoto dos
municípios. Apesar da considerável carga orgânica, semelhante a todos os resíduos de
serviços públicos de saneamento básico, sua composição é muito diversificada, pois
varia conforme o tipo de tratamento utilizado nas estações. Logo, a destinação deve
considerar as características de cada caso, podendo variar desde a compostagem ao
aterro sanitário ou industrial.
Existem, atualmente, 22 ETEs na RMBH e o Colar Metropolitano, sendo sua
concentração no município de Betim, com cinco unidades, conforme apresentado na
figura a seguir:
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Figura 13. Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) instaladas na RMBH e Colar
Metropolitano, 2012
Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados do PDDI (2011).
A Copasa é a empresa que executa os serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário na maioria dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Em
alguns casos, o gerenciamento desses serviços é compartilhado, sendo
responsabilidade da Copasa o atendimento a alguns distritos, e da prefeitura, outros,
dentro de um mesmo município. As figuras a seguir apresentam os prestadores dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na RMBH e Colar
Metropolitano:
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Figura 14. Prestadores dos serviços de abastecimento de água na RMBH e Colar
Metropolitano, 2012
Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados da FJP (2010/2011).
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Figura 15. Prestadores dos serviços de esgotamento sanitário na RMBH e Colar Metropolitano,
2012
Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados da FJP (2010/2011).
O quadro abaixo elenca os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de
serviços públicos de saneamento básico:
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Quadro 8. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de serviços públicos de
saneamento básico
Legislação
Decreto nº 7.217, de 21 de junho
de 2010
Resolução CONAMA nº 430, de 13
de maio de 2011
Resolução CONAMA nº 420, de 28
de dezembro de 2009
Resolução CONAMA nº 410, de 04
de maio de 2009
Resolução CONAMA nº 380, de 31
de outubro de 2006
Resolução CONAMA nº 375, de 29
de agosto de 2006
Resolução CONAMA nº 357, de 17
de março de 2005
Deliberação Normativa COPAM nº
116, de 27 de junho de 2008
Deliberação Normativa Conjunta
COPAM/CERH nº 02, de 08 de
setembro de 2010
Resolução CONAMA nº 005, de 15
de junho de 1988
ABNT NBR 7166/1992
ABNT NBR 13221/2010
Descrição
Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico,
e dá outras providências.
Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de
efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17
de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA).
Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade
do solo quanto à presença de substancias químicas e
estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de
áreas contaminadas por essas substâncias em
decorrência de atividades antrópicas.
Prorroga o prazo para complementação das condições e
padrões de lançamento de efluentes, previsto no art. 44 da
Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, e no Art. 3º da
Resolução nº 397, de 03 de abril de 2008.
Retifica a Resolução CONAMA nº 375, de 29 de agosto de
2006 e define critérios e procedimentos para o uso
agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de
tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados,
e dá outras providências.
Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de
lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de
esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras
providências. Retificada pela Resolução nº 380, de 31 de
outubro de 2006.
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e
diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem
como estabelece as condições e padrões de lançamento de
efluentes, e dá outras providências. Alterada pelas
resoluções nº 370, de 06 de abril de 2006, nº 397, de 03 de
abril de 2008, nº 410, de 04 de maio de 2009, e nº 430, de
13 de maio de 2011.
Dispõe sobre a declaração de informações relativas à
identificação de áreas suspeitas de contaminação e
contaminadas por substâncias químicas no Estado de
Minas Gerais.
Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas
Contaminadas, que estabelece as
diretrizes e
procedimentos para a proteção da qualidade do solo e
gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por
substâncias químicas.
Dispõe sobre o licenciamento de obras de saneamento
básico.
Conexão internacional de descarga de resíduos sanitários
– Formato e dimensões.
Transporte terrestre de resíduos.
Fonte: Agência RMBH (2012).
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2.2.5 Resíduos industriais
Conforme o art. 4º, inciso XXI, da Politica Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº
18.031/2009) resíduos industriais correspondem àqueles provenientes de atividades
de pesquisa, de transformação de matérias-primas em novos produtos, de extração
mineral, de montagem e manipulação de produtos acabados, inclusive aqueles
gerados em áreas de utilidade, apoio, depósito ou administração das referidas
indústrias ou similares.
O manejo de resíduos industriais é normatizado pela ABNT/NBR 10004:2004, que
classifica os resíduos em:


Classe I: Perigosos
Classe II: Não perigosos:
A – Não inertes;
B – Inertes.
A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008) realizou um levantamento dos
municípios brasileiros que exercem controle sobre o manejo de resíduos sólidos
especiais realizados por terceiros. A partir dos dados relacionados ao controle sobre o
manejo de resíduos industriais realizado por terceiros, foi possível constatar o baixo
percentual desses, em nível federal e estadual. Apenas 64 (7,5%) dos 853 municípios
mineiros exercem este controle, conforme apresentado na tabela abaixo:
Tabela 16. Municípios que exercem controle sobre o manejo de resíduos industriais realizado
por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008
Brasil
5564
Municípios
Que exercem controle sobre o manejo de
resíduos industriais realizado por terceiros
390
Sudeste
1668
149
8,93
Minas Gerais
853
64
7,50
Espírito Santo
78
7
8,97
Rio de Janeiro
92
17
18,48
São Paulo
645
61
9,46
Grandes Regiões e
Unidades da Federação
Total
%
7,01
Fonte: Adaptado de IBGE, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008).
Tendo em vista que esses resíduos podem apresentar características prejudiciais à
saúde humana e ao meio ambiente e, considerando a necessidade de informações
precisas sobre a quantidade, os tipos e os destinos dos resíduos sólidos gerados no
parque industrial do Estado, a Deliberação Normativa Copam nº 90/2005 delibera,
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ainda, que os resíduos sólidos existentes ou gerados pelas atividades industriais
precisam ser objeto de controle específico.
A viabilização desse controle ocorre por meio do inventário de resíduos industriais
gerados por um determinado empreendimento que desenvolve atividade industrial.
Seu conteúdo abrange dados e informações consolidadas sobre geração,
características, armazenamento, transporte, tratamento e destinação, conforme Art.
2º, inciso II, desta deliberação normativa.
Os responsáveis por empreendimentos que desenvolvem as atividades listadas no art.
4º da Deliberação Normativa Copam nº 90/2005 deverão apresentar tal inventário à
Feam, cujo questionário encontra-se disponível no Banco de Declarações Ambientais
(BDA).
A frequência do inventário encaminhado à Feam varia conforme a classe dos
empreendimentos industriais, sendo anual para empreendimentos enquadrados nas
classes 5 e 6 e a cada dois anos, para os enquadrados nas classes 3 e 4. O envio dos
inventários das fontes geradoras de resíduos industriais permite a elaboração do
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais, que representa uma ferramenta
estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação dos resíduos
no Estado.
O inventário mais recente, elaborado pela Feam em 2012 (ano base 2011), agregou
dados de todas as indústrias classes 3, 4, 5 e 6 de 199 municípios de Minas Gerais. Na
RMBH e Colar Metropolitano, foram identificadas indústrias classes 3, 4, 5 e 6 em 34
municípios. O gráfico abaixo apresenta o percentual dos resíduos industriais gerados
na área de abrangência da RMBH e o Colar Metropolitano no ano de 2011, segundo
suas classes:
Gráfico 5. Porcentagem de resíduos industriais segundo classes I, II A e II B, RMBH e Colar
Metropolitano, 2011
Fonte: Agência RMBH (2012), com base nos dados da Feam (2012).
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Em 2011, as indústrias de produtos minerais não metálicos representaram a atividade
industrial mais significativa do estado, com 22,2% de presença nos municípios
mineiros. Na RMBH e Colar Metropolitano, também houve predomínio das indústrias
de produtos minerais não metálicos (B-01), seguida pelas indústrias de processamento,
beneficiamento e/ou disposição final de resíduos (F-05) e pelas indústrias metalúrgicas
(B-05) e de produtos químicos (C-04).
Os percentuais dos resíduos mais gerados nas indústrias de produtos minerais não
metálicos (B-01) na RMBH e Colar Metropolitano, para o ano de 2011, são
apresentados na tabela abaixo:
Tabela 17. Resíduos mais gerados na indústria de produtos minerais não metálicos (B-01),
RMBH e Colar Metropolitano, 2011
Resíduos mais gerados
Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes
contendo material biológico ou não
Sucata de metais ferrosos
Resíduos de madeira contaminado ou não contaminado com
substâncias/produtos não perigosos
Resíduos orgânicos de processo (sebo, soro, ossos, sangue,
outros da infústria alimentícia, etc)
Resíduos de minerais não metálicos
Resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados
ou não contmainados com substâncias/produtos não
perigosos
Resdíduos de vidros
%
36,52
31,58
11,14
3,8
3,26
2,59
2,54
Cinzas de caldeira
1,14
Resíduos de varrição de fábrica
0,83
Casca de lenha
0,74
Fonte: Feam (2012).
Apesar das atividades industriais supracitadas corresponderem às mais presentes nos
municípios da RMBH e Colar Metropolitano, em termos do volume de resíduos
gerados, tais atividades não são as maiores geradoras de resíduos da região. Como
apresentado no gráfico a seguir, as indústrias de fabricação de peças e acessórios para
veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves foram responsáveis pela geração de
51,81% (12.414.141,195 toneladas) do total de resíduos industriais (23.959.800,177
toneladas) gerados na RMBH e Colar Metropolitano no ano de 2011.
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Gráfico 6. Atividades industriais de maior geração de resíduos industriais, RMBH e Colar
Metropolitano, 2011 (%)
Fonte: Agência RMBH (2012), com base nos dados da Feam (2012).
Outra informação fundamental a ser considerada para o gerenciamento adequado dos
resíduos industriais é a identificação dos locais de maior geração. Dados do Inventário
de Resíduos Industriais (Feam, 2012) permitiram identificar os maiores geradores
desse tipo de resíduo na RMBH e Colar Metropolitano e, consequentemente, os
municípios que requerem maior atenção, conforme mapa a seguir:
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Figura 16. Municípios da RMBH e Colar Metropolitano, segundo geração de resíduos
industriais, 2011 (t/ano)
*O Inventário de Resíduos Industriais (Feam, 2012) não apresenta informações sobre os municípios que não sei enquadram na legenda.
Fonte: Agência RMBH (2012), com base nos dados da Feam (2012).
A partir da análise do mapa, verifica-se o grande volume de resíduos industriais
gerados no município de Contagem, o que corresponde a, aproximadamente, 52% do
total de resíduos industriais gerados na RMBH e Colar Metropolitano. Cerca de 11
milhões de toneladas destes resíduos são recicladas externamente, fato que consagra
este tipo de destinação como predominante no município. A considerável geração de
resíduos industriais no município de Contagem justifica-se quando analisada a
concentração de atividades industriais no município, característica que o consagra
como um dos mais importantes pólos industriais do Estado.
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Em relação aos municípios localizados na área que abrange o Colar Metropolitano,
Itaúna apresentou o maior percentual de geração de resíduos industriais, totalizando
cerca de 16%. Em relação às atividades industriais desenvolvidas no município, cabe
lembrar que em Itaúna destacam-se atividades como a usinagem e a indústria têxtil. A
principal destinação dos resíduos industriais gerados no município é a destinação
externa, mais especificamente, a reciclagem externa e a aplicação da técnica de
landfarming. Estas duas modalidades, juntas, correspondem à destinação final de
cerca de 85% (aproximadamente 3.200 toneladas) dos resíduos industriais gerados no
município.
A maior parte dos resíduos industriais gerados na RMBH e Colar Metropolitano é
destinada externamente. A principal destinação desses resíduos nos municípios é a
reciclagem externa, seguida pela técnica de landfarming. O gráfico a seguir apresenta
os percentuais dos tipos de destinação dos resíduos industriais mais utilizados na
região:
Gráfico 7. Tipo de destinação dos resíduos industriais, RMBH e Colar Metropolitano, 2011 (%)
Fonte: Agência RMBH (2012), com base nos dados da Feam (2012).
A elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme estabelecido
na Lei Federal nº 12.305/2010, é responsabilidade dos empreendimentos geradores de
resíduos industriais, dentre outros resíduos elencados no art. 20 da supracitada lei.
Os resíduos não eliminados na produção exigem manejo adequado de modo a não
comprometer a saúde humana ou causar danos ao meio ambiente. Este processo
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envolve o treinamento dos funcionários que terão contato direto com os resíduos em
todas as etapas de manejo, ou seja, desde a geração até a disposição final. É
importante ressaltar que o treinamento básico dos funcionários deve conter as
exigências previstas no Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL).
Entre estas etapas, os resíduos devem ser segregados na origem, acondicionados,
armazenados, coletados, transportados e, quando necessário, tratados. A segregação
dos resíduos na fonte é fundamental, pois evita que aqueles enquadrados na classe II
(não perigosos) se misturem com os de classe I (perigosos), reduzindo, assim, a
geração de resíduos perigosos e o risco de acidentes. Esta segregação é importante
também para não comprometer a qualidade dos resíduos recicláveis e, assim, permitir
que estes retornem ao processo produtivo. A segregação dos resíduos pode ser
facilitada com o auxílio do código de cores previsto pela Resolução Conama nº
275/2001.
Os resíduos industriais gerados devem ser acondicionados em recipientes que variam
conforme a especificidade de cada resíduo, a fim de evitar riscos ao trabalhador e ao
meio ambiente. As formas mais usuais de se acondicionar os resíduos industriais são:

tambores metálicos de 200 litros para resíduos sólidos sem características
corrosivas;

bombonas plásticas de 200 ou 300 litros para resíduos sólidos com
características corrosivas ou semi-sólidos em geral;

big-bags plásticos, padronizados nos volumes 120, 240, 360, 750, 1.100 e
1.600 litros, para resíduos que permitem o retorno da embalagem;

caixas de papelão, de porte médio, até 50 litros, para resíduos a serem
incinerados.
As legislações referentes ao armazenamento de resíduos perigosos, resíduos não
inertes e inertes são, respectivamente, a ABNT/NBR 12235:1992 e a ABNT/NBR
11174:1990, o qual corresponde à contenção temporária de resíduos, em área
autorizada pelo órgão de controle ambiental, à espera de reciclagem, recuperação,
tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda às condições básicas de
segurança. É fundamental que as empresas desenvolvam, ainda, um Plano de
Emergência, que constitui um conjunto de instruções e ações pré-estabelecidas a
serem imediatamente adotadas em casos de acidente.
O resíduo gerado nas indústrias deve ser transportado interna e externamente, sendo
que o transporte interno corresponde àquele realizado do ponto de geração do
resíduo até os pontos de armazenamento do local. Em ambos os casos, as rotas devem
ser pré-estabelecidas e os equipamentos utilizados devem ser compatíveis com o
volume, peso e forma do resíduo a ser transportado. A ABNT/NBR 13221:2000 dispõe
sobre o transporte terrestre de resíduos, e seu conhecimento é fundamental, tendo
em vista que, no Brasil, a modalidade de transporte mais utilizada é a rodoviária. Os
veículos mais utilizados no transporte de resíduos industriais são os caminhões tipo
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poliguindaste, para operação com caçambas de sete toneladas e cinco m³ e caçambas
estacionárias.
O tratamento dos resíduos industriais tem por objetivo adequá-los à reutilização ou,
ao menos, torná-los inertes. Entretanto, tendo em vista a diversidade destes, não
existe um processo preestabelecido e, assim, pesquisas e projetos devem ser
realizados considerando as particularidades de cada caso. Esta etapa pode ocorrer
através de reações químicas, físicas, biológicas e/ou térmicas, em locais variados, tais
como:

junto à própria fonte geradora;

em outra instalação que tenha interesse em utilizar o material
recuperado;

em instalações especializadas em tratamento.
Quando a reciclagem/recuperação dos resíduos industriais não for uma alternativa
ambiental e economicamente viável, outros processos de tratamento devem ser
realizados. Os processos de tratamento mais comum são:

neutralização, para resíduos com características ácidas ou alcalinas;

secagem ou mescla, que é a mistura de resíduos com alto teor de
umidade com outros resíduos secos ou com material inerte, como a
serragem;

encapsulamento, que consiste em revestir os resíduos com uma camada
de resina sintética impermeável e de baixíssimo índice de lixiviação,
sendo indicado para resíduos perigosos gerados em grandes quantidades;

co-processamento, que corresponde à incorporação dos resíduos à massa
de concreto ou cerâmica em uma quantidade tal que não prejudique o
meio ambiente, ou ainda ao acréscimo destes a materiais combustíveis
sem gerar gases prejudiciais ao meio ambiente após a queima;

processos de destruição térmica, como incineração e pirólise. Cabe
ressaltar a necessidade de controle dos gases emitidos pela combustão
dos resíduos e a destinação adequada das cinzas e dos particulados
retidos nos sistemas de lavagem de gases.
Em casos de incineração, deve haver a correta disposição dos rejeitos resultantes
(cinzas), que deve considerar a composição destas na determinação do melhor
método, sendo, normalmente, utilizados os aterros industriais. Os aterros industriais
requerem projetos e execução mais elaborados que os aterros sanitários, devido ao
tipo de material que recebem. O monitoramento deve ser constante, de modo a
garantir a manutenção das características em seu entorno.
Apesar do baixo custo de implantação e operação dos aterros industriais, quando
comparados a outras opções de tratamento e disposição, uma grande área física é
necessária para a construção deste. Portanto, considerando a crescente expansão
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populacional da RMBH e Colar metropolitano, estudos devem ser realizados de modo
a definir a melhor opção de disposição final.
O quadro abaixo elenca os instrumentos normativos aplicáveis a gestão de resíduos
industriais:
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Quadro 9. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos industriais
Legislação
Descrição
Dispõe sobre critérios e valores orientadores de
qualidade do solo quanto à presença de substâncias
Resolução CONAMA nº 420, de 28 de
químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento
dezembro de 2009
ambiental de áreas contaminadas por essas
substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
Estabelece os limites máximos de chumbo, cadmio e
mercúrio para pilhas e baterias comercializadas em
Resolução CONAMA nº 401, de 04 de território nacional e os critérios e padrões para o seu
novembro de 2008
gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras
providências. Alterada pela Resolução nº 424, de 22 de
abril de 2010.
Estabelece o código de cores para os diferentes tipos
Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de resíduos, a ser adotado na identificação de
de 2001
coletores e transportadores, bem como nas
campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resolução CONAMA nº 362, de 23 de Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final
junho de 2005
de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Resolução CONAMA nº 228/1997
Dispõe sobre a importação de desperdícios e resíduos
de acumuladores elétricos de chumbo.
Regulamenta a importação e uso de resíduos
Resolução CONAMA nº 023, de 12 de
perigosos. Alterada pelas Resoluções nº 235, de 07 de
dezembro de 1996
janeiro de 1998, e nº 244, de 16 de outubro de 1998.
Resolução CONAMA nº 008, de 19 de Dispõe sobre a entrada no país de materiais residuais
setembro de 1991
Altera e complementa a Deliberação Normativa
COPAM nº. 90, de 15 de setembro de 2005, que dispõe
Deliberação Normativa COPAM nº 136, de
sobre a declaração de informações relativas às
22 de maio de 2009
diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos
industriais no Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a declaração de informações relativas à
Deliberação Normativa COPAM nº 116, de identificação de áreas suspeitas de contaminação e
27 de junho de 2008
contaminadas por substâncias químicas no Estado de
Minas Gerais.
Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas
Deliberação
Normativa
Conjunta Contaminadas, que estabelece as diretrizes e
COPAM/CERH nº 02, de 08 de setembro procedimentos para a proteção da qualidade do solo e
de 2010
gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por
substâncias químicas.
Dispõe sobre a declaração de informações relativas às
Deliberação Normativa COPAM nº 90, de
diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos
15 de setembro de 2005
industriais no Estado de Minas Gerais.
Resolução CONAMA nº 235, de 07 de Altera o anexo 10 da Resolução CONAMA nº 23, de 12
janeiro de 1998
de dezembro de 1996.
Sistemas espaciais – Limpeza de superfície de sistemas
de fluido. Parte 3: Procedimentos analíticos para
ABNT NBR ISSO 14952-3/2006
determinação de resíduos
não
voláteis
e
contaminação da partícula.
Resíduos em solos – Determinação da biodegradação
ABNT NBR 14283/1999
pelo método respirométrico.
Armazenamento de resíduos sólidos perigosos –
ABNT NBR 12235/1992
Procedimento.
Armazenamento de resíduos classe II – não inertes e III
ABNT NBR 11174/1990
– inertes.
Apresentação de projetos de aterros de resíduos
ABNT NBR 8418/1984
industriais perigosos – Procedimento.
Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões
ABNT NBR 11175/1990
de desempenho – Procedimento.
Solventes – Determinação de material não volátil –
ABNT NBR 8911/1985
Método de ensaio.
ABNT NBR 13221/2010
Transporte terrestre de resíduos
Fonte: Agência RMBH (2012).
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2.2.6 Resíduos de mineração
Resíduos de mineração são todos resíduos resultantes de atividades minerárias, da
lavra ao produto final, e que se encontram nos estados sólido, semi-sólido, gasoso –
quando contido – e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento
na rede pública de esgoto ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica
ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
A Deliberação Normativa Copam nº 74/2004 classifica as atividades minerárias
conforme quadro abaixo:
Quadro 10. Classificação das atividades minerárias
Código Atividade
Lavra subterrânea
A-01
A-02
A-03
Lavra a céu aberto
Extração de areia, cascalho e argila, para utilização na construção civil
A-04
Extração de água mineral ou potável de mesa
A-05
Unidades operacionais em áreas de mineração, inclusive unidades de
tratamento de minerais, exceto os itens A-05-03-7, A-05-04-5 e A-05-05-3
A-06
Exploração e extração de gás natural ou de petróleo
Fonte: Adaptado Deliberação Normativa Copam nº 74/2004.
Além dessa classificação, os empreendimentos e atividades modificadoras do meio
ambiente são enquadradas em seis classes que conjugam o porte e o potencial
poluidor ou degradador do meio ambiente. No caso das atividades minerárias
enquadradas nas classes 5 e 6, seus responsáveis , devem apresentar informações
anuais sobre geração, volume, características, armazenamento, transporte,
tratamento e destinação dos resíduos sólidos gerados. Já para os empreendimentos
enquadrados nas classes 3 e 4, estas informações são exigidas a cada dois anos. Todas
elas são compiladas anualmente pela Feam e servem de insumo para a elaboração do
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos do Setor Minerário.
O inventário mais recente, elaborado pela Feam em 2012 (ano base 2011), cumpre, na
esfera federal, a Resolução Conama nº 313/2002 e, na estadual, cumpre a Deliberação
Normativa Copam nº 117/2008, que dispõe sobre os resíduos sólidos gerados pelas
atividades minerárias no Estado de Minas Gerais. As informações apresentadas neste
inventário correspondem aos dados consolidados de empreendimentos classes 3, 4, 5
e 6 de 306 empresas localizadas em 129 municípios do Estado, dos quais 21 pertencem
à RMBH e 9 ao Colar Metropolitano. Ressalta-se, ainda, que nenhuma das empresas
identificas no Inventário se enquadrou na tipologia A-06.
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A tabela abaixo lista, por município, a quantidade de empresas que apresentaram o
inventário de resíduos e estão localizadas na RMBH e Colar Metropolitano,
representando 20% do total apresentado no Inventário de Resíduos Sólidos da
Mineração da Feam: ano base 2010.
Tabela 18. Distribuição de empresas mineradoras, por município, 2010
SUPRAM
Leste
Central
Central
Central
Central
Central
Central
Central
Central
Central
Central
Central
Central
ASF
Central
Central
Central
Central
Central
Central
Central
Central
Central
Leste
Central
Central
Central
Central
Central
Quantidade de
empresas
Barão de Cocais
3
Belo Horizonte
1
Belo Vale
1
Betim
2
Brumadinho
10
Caeté
3
Contagem
2
Esmeraldas
1
Ibirité
1
Igarapé
2
Inhaúma
1
Itabirito
7
Itatiaiuçu
7
Itaúna
2
Juatuba
1
Lagoa Santa
1
Mateus Leme
2
Matozinhos
3
Nova Lima
10
Pedro Leopoldo
2
Prudente de Morais
1
Rio Acima
1
Sabará
5
São Gonçalo do Rio Abaixo
2
São Joaquim de Bicas
1
São José da Lapa
2
Sarzedo
1
Sete Lagoas
3
Taquaraçu de Minas
1
Total
79
Municípios
Fonte: Adaptado de Feam (2011).
Os dados apresentados pelas empresas permitem constatar as atividades
predominantes nas localidades. Na área de influência da SUPRAM Central a atividade
predominante é a lavra a céu aberto, conforme indicado pelo gráfico abaixo.
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Gráfico 8. Atividades minerárias desenvolvidas na área de abrangência da SUPRAM Central
Fonte: Feam (2012).
A lavra a céu aberto representa a principal atividade minerária desenvolvida não
apenas na RMBH e Colar Metropolitano, como também em todo o Estado. Segundo
Feam (2012), mais de 32 milhões de toneladas de finos de minério de ferro foram
geradas pelos municípios que apresentaram seu relatório de atividades minerárias.
Esse total corresponde a 97,40% do total de resíduos gerados pela lavra a céu aberto e
96,78% de todos os resíduos gerados pelas atividades minerárias.
Tendo em vista o potencial poluidor dos resíduos gerados pelas atividades minerárias,
assim como os riscos que oferecem à saúde humana, o gerenciamento
ambientalmente adequado desses é fundamental. Deve-se, prioritariamente, prevenir
ou reduzir, na fonte, a sua geração, sendo que sua disposição final deve ser utilizada
apenas como último recurso, após cessadas todas as possibilidades de reutilização e
reciclagem.
No levantamento de dados para a elaboração do Inventário de Resíduos Sólidos da
Mineração, foram inventariados, no período de janeiro a dezembro de 2011,
646.790.030,433 toneladas de resíduos da mineração no estado de Minas Gerais.
Deste total, 428.751.253,202 toneladas correspondem a estéreis (66,29%);
184.457.533,129 (28,52%) toneladas, a rejeito; e 33.581.244,102 (5,19%) toneladas, a
resíduos.
A destinação dos resíduos, estéreis e rejeitos de empreendimentos do setor minerário
se subdivide em Destinação Dentro da Mineração (DM), Destino Externo (DE) e Sem
Destino Definido (SDD).
Conforme dados da Feam (2012), os resíduos gerados, em sua maioria (97,06%),
recebem Destinação Dentro da Mineração. Em se tratando de destinação externa,
aterros sanitários municipais representaram 20,81% deste tipo de destinação, seguido
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pela reutilização externa (19,32%), pelos aterros industriais de terceiros (17,69%) e
pelo reaproveitamento como insumo no processo produtivo do cimento (12,90%).
Os estéreis, materiais escavados e gerados pelas atividades de extração ou lavra no
decapeamento da mina, sem valor econômico, têm como maior percentual a
destinação Dentro da Mineração (99,48%), sendo a destinação em pilhas a mais
frequente, totalizando 83,69%. Aproximadamente 61% dos estéreis destinados
externamente são utilizados na construção de estradas e pavimentação de vias. Não
existe um controle sistemático e em escala nacional sobre quantidade de estéreis
gerados, porém, sabe-se que estes constituem, no estado de Minas Gerais, entre 70%
e 80% da massa de resíduos sólidos gerada pela atividade de mineração (BRASIL,
2011).
Os rejeitos, resíduos resultantes dos processos de beneficiamento a que são
submetidas as substâncias minerais, também são majoritariamente dispostos Dentro
da Mineração (99,67%), sobretudo em barragens de rejeitos (95,18%). Esta forma de
disposição também é predominantemente empregada para os resíduos com Destino
Externo (57,01%). Cabe ressaltar que as barragens de rejeitos representam um sério
risco se não forem adequadamente planejadas, operadas e mantidas.
É responsabilidade dos geradores dos resíduos sólidos das atividades minerárias, além
da realização dos inventários, a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos
sólidos. Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o plano deve conter, entre
outras informações: descrição do empreendimento ou atividade; diagnóstico dos
resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a
caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a ele relacionados;
explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de
resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; ações preventivas e corretivas a
serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; metas e
procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos; medidas
saneadoras de passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; periodicidade de
sua revisão.
O quadro abaixo elenca os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de
mineração:
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Quadro 11. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de mineração
Legislação
Descrição
Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens
destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à
disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação
Lei nº 12.334, de 20 de
de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de
setembro de 2010
Informações sobre Segurança de Barragens e altera a
redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997,
e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.
Dispõe sobre critérios de classificação de barragens de
Deliberação
Normativa
contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água
COPAM nº 62, de 17 de
em empreendimentos industriais e de mineração no Estado
dezembro de 2002
de Minas Gerais
Complementa a Deliberação Normativa COPAM No 87, de
Deliberação
Normativa 06/09/2005, que dispõe sobre critérios de classificação de
COPAM no 124, de 09 de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de
outubro de 2008
reservatório de água em empreendimentos industriais e de
mineração no Estado de Minas Gerais.
Altera e complementa a Deliberação Normativa COPAM N.º
Deliberação
Normativa 62, de 17/12/2002, que dispõe sobre critérios de
COPAM nº 87, de 17 de junho classificação de barragens de contenção de rejeitos, de
de 2005
resíduos e de reservatório de água em empreendimentos
industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a declaração de informações relativas às
Deliberação
Normativa
diversas
fases
de gerenciamento dos
resíduos
COPAM nº 117, de 27 de
sólidos gerados pelas atividades minerarias no Estado de
junho de 2008
Minas Gerais
Dispõe sobre a declaração de informações relativas à
Deliberação
Normativa
identificação de áreas suspeitas de contaminação e
COPAM nº 116, de 27 de
contaminadas por substâncias químicas no Estado de
junho de 2008
Minas Gerais.
Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas
Deliberação
Normativa Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos
Conjunta COPAM/CERH nº 02, para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento
de 08 de setembro de 2010
ambiental de áreas contaminadas por substâncias
químicas.
Fonte: Agência RMBH (2012).
2.2.7 Resíduos com logística reversa obrigatória
A Política Nacional de Resíduos Sólidos define logística reversa como “um conjunto de
ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em
outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. A
logística reversa, portanto, prevê a responsabilidade compartilhada na gestão de
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resíduos sólidos e incentiva o aproveitamento dos resíduos gerados como matériaprima em outros processos produtivos.
Ainda de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos listados abaixo são
obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, independente dos
serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, dos seguintes
itens:






agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
pilhas e baterias;
pneus;
óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
No âmbito da logística reversa, cabe aos consumidores efetuar a devolução após o uso,
aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e embalagens sujeitos a este
sistema. Os comerciantes e distribuidores, por sua vez, devem efetuar a devolução
destes resíduos aos fabricantes ou aos importadores dos mesmos, cabendo a estes a
responsabilidade de dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e
embalagens reunidos ou desenvolvidos pelo sistema de logística reversa,
encaminhando o rejeito para disposição final ambientalmente adequada.
Os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores desses produtos devem
viabilizar a implantação da logística reversa. Visando atender a essa obrigação, devem,
portanto, implantar procedimentos de compra dos produtos ou embalagens usados;
disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; e, ainda, atuar
em parceria com organizações de catadores de materiais recicláveis, no caso de
produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos
demais produtos e embalagens.
A caracterização dos resíduos com logística reversa obrigatória, assim como sua
estimativa de geração, será abordada nos tópicos a seguir.
2.2.7.1 Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens
Os agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, apesar de se enquadrarem como resíduos
sujeitos à logística reversa obrigatória, serão abordados, neste documento, no tópico
que trata dos resíduos agrossilvopastoris.
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2.2.7.2 Pilhas e baterias
O aumento no consumo de resíduos eletroeletrônicos, desencadeado pelo maior
poder aquisitivo das classes sociais e associado ao rápido desenvolvimento de novas
tecnologias, resulta em um maior consumo e descarte de pilhas e baterias. As pilhas e
baterias são divididas em primárias (descartáveis) ou secundárias (recarregáveis),
sendo que as mais utilizadas no Brasil são apresentadas na tabela a seguir:
Tabela 19. Tipos de pilhas e baterias mais utilizados no Brasil, 2008
Tipo
secundárias
primárias
zinco
carvão
Espécie reduzida Espécie oxidada
MnO2
Zn
alcalina MnO2
Zn
lítio
Li
Não especif.
óxido de
HgO
mercúrio
óxido de
Ag2O
prata
Eletrólito
Formatos
Uso comum
cloreto de zinco ou
brinquedos,
lanternas,
walkman ,
cilíndrico
amônio
controle remoto, etc.
brinquedos,
lanternas,
walkman ,
alcalino
cilíndrico
controle remoto, etc.
alcalino ou solvente
vários
relógios e equipamentos fotográficos
orgânico
aparelhos auditivos e equipamentos
alcalino
botão
fotográficos
Zn
Zn
alcalino
botão
botão
zinco ar
O2
Zn
alcalino
níquel
cádmio
NiO2
Cd
alcalino
chumbo
ácido
PbO2
Cd
H2SO4
relógios eletrônicos e calculadoras
aparelhos auditivos e equipamentos
fotográficos
celulares, ferramentas eletroportáteis
vários
sem fio
baterias
automotivas, luzes
de
retangular emergência, sistemas de alarme e
equipamentos hospitalares
Fonte: FEAM e FIP (2008).
A partir do levantamento dos municípios que exercem controle sobre o manejo de
pilhas e baterias realizado por terceiros, apresentado na tabela abaixo, verifica-se que
o percentual desses, em Minas Gerais, é baixo, pouco superior à média nacional.
Estima-se que aproximadamente 5,98% dos municípios do Estado exerçam este
controle, evidenciando a necessidade de aprimoramento do setor.
Tabela 20. Municípios que exercem controle sobre o manejo de pilhas e baterias realizado por
terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008
Brasil
5564
Municípios
Que exercem controle sobre o manejo de pilhas e
baterias realizado por terceiros
323
Sudeste
1668
152
9,11
Minas Gerais
853
51
5,98
Espírito Santo
78
4
5,13
Rio de Janeiro
92
21
22,83
São Paulo
645
76
11,78
Grandes Regiões e
Unidades da Federação
Total
%
5,81
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Fonte: Adaptado de IBGE, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008).
Um estudo realizado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
(ABINEE) indicou, para o ano de 2006, uma taxa de consumo de 4,34 pilhas anuais e
0,09 baterias anuais por habitante (TRIGUEIRO apud MMA, 2012). Considerando o
dado supracitado e a população dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano,
estimou-se a geração de pilhas e baterias, em unidades por ano, para cada município.
Os dados são apresentados na tabela abaixo. Entretanto, esse dado pode estar super
ou subestimado, devido à generalização e ano base do estudo. Assim, faz-se necessário
uma nova estimativa de produção, considerando as possíveis especificidades de cada
município.
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Tabela 21. Estimativa de geração de pilhas e baterias, por município, em unidades/ano, RMBH
e Colar Metropolitano
Município
RMBH
Baldim
Belo Horizonte
Betim
Brumadinho
Caeté
Capim Branco
Confins
Contagem
Esmeraldas
Florestal
Ibirité
Igarapé
Itaguara
Itatiaiuçu
Jaboticatubas
Juatuba
Lagoa Santa
Mário Campos
Mateus Leme
Matozinhos
Nova Lima
Nova União
Pedro Leopoldo
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
Sabará
Santa Luzia
São Joaquim de Bicas
São José da Lapa
Sarzedo
Taquaraçu de Minas
Vespasiano
Total RMBH
Colar
Barão de Cocais
Belo Vale
Bom Jesus do Amparo
Bonfim
Fortuna de Minas
Funilândia
Inhaúma
Itabirito
Itaúna
Moeda
Pará de Minas
Prudente de Morais
Santa Bárbara
São Gonçalo do Rio Abaixo
São José da Varginha
Sete Lagoas
Total Colar
Total
População
2010
Pilhas (unidades/ano)
Baterias (unidades/ano)
7.913
2.375.151
378.089
33.973
40.750
8.881
5.936
603.442
60.271
6.600
158.954
34.851
12.372
9.928
17.134
22.202
52.520
13.192
27.856
33.955
80.998
5.555
58.740
15.342
296.317
9.090
5.276
126.269
202.942
25.537
19.799
25.814
3.794
104.527
4.883.970
34.342
10.308.155
1.640.906
147.443
176.855
38.544
25.762
2.618.938
261.576
28.644
689.860
151.253
53.694
43.088
74.362
96.357
227.937
57.253
120.895
147.365
351.531
24.109
254.932
66.584
1.286.016
39.451
22.898
548.007
880.768
110.831
85.928
112.033
16.466
453.647
21.196.430
712
213.764
34.028
3.058
3.668
799
534
54.310
5.424
594
14.306
3.137
1.113
894
1.542
1.998
4.727
1.187
2.507
3.056
7.290
500
5.287
1.381
26.669
818
475
11.364
18.265
2.298
1.782
2.323
341
9.407
439.557
28.442
7.536
5.491
6.818
2.705
3.855
5.760
45.449
85.463
4.689
84.215
9.573
27.876
9.777
4.198
214.152
545.999
5.429.969
123.438
32.706
23.831
29.590
11.740
16.731
24.998
197.249
370.909
20.350
365.493
41.547
120.982
42.432
18.219
929.420
2.369.636
23.566.065
2.560
678
494
614
243
347
518
4.090
7.692
422
7.579
862
2.509
880
378
19.274
49.140
488.697
Fonte: Agência RMBH (2012).
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A composição destes resíduos, em especial os metais, e o volume considerável gerado
pela população, representam um grave problema ambiental, daí a necessidade do
correto gerenciamento destes. Cumpre ressaltar que a absorção pelo organismo dos
metais presentes nesse tipo de resíduos se dá, principalmente, por inalação, seguida
da ingestão e, mais raramente, através da pele.
As substâncias das pilhas que possuem um ou mais componentes metálicos como
chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), níquel (Ni), prata (Ag), lítio (Li), zinco (Zn),
manganês (Mn) e seus compostos, possuem características corrosivas, reativas e
tóxicas, sendo classificadas como Resíduos Perigosos (Classe I).
O Plano de Gerenciamento de Pilhas e Baterias, que contempla sua destinação
ambientalmente adequada, conforme estabelecido no artigo 3º, inciso III, da
Resolução Conama nº 401/2008, deve ser apresentado anualmente ao IBAMA pelos
fabricantes nacionais e importadores de pilhas e baterias. O termo de referência para a
elaboração deste Plano exige informações sobre o fabricante nacional ou importador,
resíduo/produto, coleta, transporte e destinação.
Conforme art. 10º da Instrução Normativa Ibama nº 8/2012, as pilhas e baterias
usadas ou inservíveis, a serem recolhidas nos estabelecimentos de venda e na rede de
assistência técnica autorizada, devem ser acondicionados de forma a evitar
vazamentos e a contaminação do meio ambiente ou riscos à saúde humana. Cada
cidadão tem como responsabilidade realizar a identificação e a triagem destes
resíduos, destinando-os aos postos de coleta autorizados pela prefeitura municipal.
As baterias que não estiverem totalmente descarregadas devem ser estocadas de
forma que seus eletrodos não entrem em contato com os eletrodos de outras baterias
ou com objetos de metal. As baterias de níquel-cadmio que não estiverem totalmente
descarregadas deverão ser colocadas, individualmente, em sacos plásticos antes de
serem colocadas junto com outras baterias de Ni-Cd. As baterias de chumbo-ácido
devem ser colocadas em caixas de papelão, podendo ser utilizada a própria caixa do
produto. Os recipientes devem ser resistentes, não metálicos e não condutores de
eletricidade, devido ao peso e características dos materiais que serão ali depositados.
O transporte das pilhas e baterias usadas ou inservíveis deverá ser efetuado por
pessoas físicas ou jurídicas, inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme
estabelecido no art. 9º da Instrução Normativa Ibama nº 8/2012. O transporte deve,
ainda, estar de acordo com as normas e legislações vigentes, como o Decreto Federal
nº 96.044/1988, que regulamenta o transporte rodoviário de resíduos perigosos.
Ainda em relação ao transporte, o aproveitamento dos sistemas de coleta já existentes
nos municípios pode ser realizado, implementando nos caminhões coletores de
resíduo recipientes para colocação das pilhas e baterias. Recomenda-se que o veículo
contenha, ainda, kit de emergências e EPIs. Além disso, o motorista deve possuir
manual de procedimentos a seguir em casos de emergências/acidentes. O material
coletado deve ser encaminhado para uma central de armazenamento, a ser definida
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pelo município. O transporte deverá ser realizado periodicamente, de modo a evitar o
acúmulo de grandes quantidades destes resíduos.
Os contêineres com as baterias estocadas, que devem ser armazenados em local
arejado e protegido contra sol e chuva, devem ser selados ou vedados para se evitar
liberação do gás hidrogênio, que é explosivo em contato com o ar, devendo ficar sobre
estrados ou pallets para que as baterias se mantenham secas. O armazenamento que
precede a destinação final deve atender à ABNT/NBR 12.235:1992, que dispõe sobre o
armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
Tendo em vista que as pilhas são usadas abundantemente pelas pessoas e a grande
maioria desconhece os riscos potenciais do descarte incorreto destas, tornou-se
comum o descarte em aterros municipais, junto com o resíduo domiciliar. Entretanto,
não são todas as pilhas e baterias que podem ser destinadas a aterros sanitários.
Conforme art. 3º e 4º da Resolução Conama nº 401/2008, as baterias com sistema
eletroquímico chumbo-ácido e as baterias níquel-cadmio e óxido de mercúrio não
podem ser incineradas e dispostas em aterros sanitários. Algumas pilhas e baterias
podem ser destinadas a aterros sanitários licenciados, sendo elas: comuns e alcalinas
(zinco/manganês e alcalina/manganês) e as especiais, de niquelmetalhidreto, íons de
lítio, lítio e zinco ar.
O tratamento e disposição final de pilhas e baterias devem seguir as diretrizes
previstas para resíduos industriais Classe I, uma vez que são classificadas como
resíduos perigosos Classe I. O lançamento in natura, a queima a céu aberto e o
lançamento em corpos d’água destes resíduos é vedado, em qualquer situação. Em
Minas Gerais, a Lei Estadual nº 13.766/2000, em seu art. 4º, atribui ao Copam a
competência para estabelecer normas para recolhimento, reutilização e reciclagem de
resíduos sólidos que, por sua composição físico-química, necessitem de procedimentos
especiais para serem descartados no meio ambiente.
Cabe ressaltar os ganhos econômicos, sociais e de imagem corporativa associados à
logística reversa e à reciclagem desses resíduos. O processo de reciclagem de pilhas e
baterias pode ser específico para estas ou ser realizado em conjunto com outras
matérias, além de seguir três diferentes linhas: a baseada em operações de
tratamento de minérios, a hidrometalúrgica e a pirometalúrgica. Os principais
produtos comercializados a partir do processo de recuperação das pilhas e baterias são
o cádmio metálico (vendido para empresas que produzem baterias), óxidos metálicos,
cloreto de cobalto, chumbo refinado e suas ligas, resíduos contendo aço e níquel em
siderúrgicas e níquel e ferro utilizados na fabricação de aço inoxidável.
Conclui-se, portanto, que a correta destinação de pilhas e baterias relaciona-se
diretamente com a atitude dos cidadãos, aliada ao cumprimento da legislação por
parte de produtores e distribuidores. A conscientização e engajamento desses a
respeito dos riscos iminentes à saúde humana e ao meio ambiente relacionados à
gestão destes resíduos é fundamental.
O quadro abaixo elenca os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de pilhas e
baterias:
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Quadro 12. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de pilhas e baterias
Legislação
Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 09 de
setembro de 2012
Resolução CONAMA nº 420, de 28 de
dezembro de 2009
Resolução CONAMA nº 401, de 04 de
novembro de 2008
Resolução CONAMA nº 023, de 12 de
dezembro de 1996
Resolução CONAMA nº 228, de 20 de agosto
de 1997
Deliberação Normativa COPAM nº 116, de
27 de junho de 2008
Deliberação
Normativa
Conjunta
COPAM/CERH nº 02, de 08 de setembro de
2010
ABNT NBR 8418/1984
ABNT NBR 10157/1987
ABNT NBR 11175/1990
Descrição
Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo
quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes
Estabelece os limites máximos de chumbo, cadmio e mercúrio para
pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os
Regulamenta a importação e uso de resíduos perigosos. Alterada
pelas Resoluções nº 235, de 07 de janeiro de 199, e nº 244, de 16 de
Dispõe sobre a importação de desperdícios e resíduos acumuladores
elétricos de chumbo.
Dispõe sobre a declaração de informações relativas à identificação
de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por
Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, que
estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da
qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas
Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais
Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e
Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho
Fonte: Agência RMBH (2012).
2.2.7.3 Pneus
Os resíduos pneumáticos, ou pneus, possuem uma estrutura complexa, formada por
diversos materiais, tais como aço, borracha, nylon e poliéster. Os pneus são produtos
de degradação lenta e, quando depositados em locais inadequados, prejudicam o meio
ambiente e a saúde publica. Tendo em vista o passivo ambiental que esses resíduos
representam, legislações foram promulgadas, salientando os riscos iminentes à saúde
e ao meio ambiente associados à gestão inadequada destes resíduos. No Brasil, a
Resolução Conama nº 416/2009 dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental
causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada. Outras
legislações referentes a resíduos pneumáticos encontram-se resumidas no quadro
apresentado ao final deste item.
A Resolução Conama nº 416/09, art. 15º, veda a disposição final de pneus no meio
ambiente de forma inadequada, tais como seu lançamento em corpos d’água, terrenos
baldios ou alagadiços, a disposição em aterros sanitários e a queima a céu aberto.
Apesar da resolução, em Minas Gerais, uma quantidade considerável de pneus é
depositada em aterros comuns, lixões ou abandonados em cursos d’água. Outra
situação comum verificada nos municípios do Estado é o empilhamento de pneus em
quintais e terrenos baldios, acumulando água e propiciando a proliferação de vetores
de doenças, como dengue e leptospirose. Há, ainda, a queima irregular destes resíduos
em algumas localidades, comprometendo a qualidade do ar, devido à grande
quantidade de material particulado e gases tóxicos liberados pela queima da borracha.
Conforme tabela abaixo, elaborada a partir do levantamento de municípios que
exercem controle sobre o manejo de resíduos pneumáticos realizado por terceiros,
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169 municípios mineiros (19,81%) exercem este controle. Este percentual, apesar de
superior à média nacional e próximo ao estadual, ainda é baixo, o que ressalta a
necessidade de investimentos no setor.
Tabela 22. Municípios que exercem controle sobre o manejo de resíduos pneumáticos
realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008
Brasil
5564
Municípios
Que exercem controle sobre o manejo de
resíduos pneumáticos realizado por terceiros
758
Sudeste
1668
349
20,92
Minas Gerais
853
169
19,81
Espírito Santo
78
8
10,26
Rio de Janeiro
92
26
28,26
São Paulo
645
146
22,64
Grandes Regiões e
Unidades da Federação
Total
%
13,62
Fonte: Adaptado de IBGE, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008).
O número dos pneus considerados inservíveis, recolhidos e destinados, segundo o
Cadastro Técnico Federal do IBAMA, aponta para uma taxa de geração de resíduos de
2,9 kg anuais por habitante. Considerando o dado supracitado e a população dos
municípios da RMBH e Colar, a geração anual de pneus inservíveis foi estimada e o
resultado, em t/ano, é apresentado na tabela a seguir:
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Tabela 23. Geração estimada de pneus inservíveis, por município, em t/ano, da RMBH e Colar
Metropolitano
Município
RMBH
Baldim
Belo Horizonte
Betim
Brumadinho
Caeté
Capim Branco
Confins
Contagem
Esmeraldas
Florestal
Ibirité
Igarapé
Itaguara
Itatiaiuçu
Jaboticatubas
Juatuba
Lagoa Santa
Mário Campos
Mateus Leme
Matozinhos
Nova Lima
Nova União
Pedro Leopoldo
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
Sabará
Santa Luzia
São Joaquim de Bicas
São José da Lapa
Sarzedo
Taquaraçu de Minas
Vespasiano
Total RMBH
Colar
Barão de Cocais
Belo Vale
Bom Jesus do Amparo
Bonfim
Fortuna de Minas
Funilândia
Inhaúma
Itabirito
Itaúna
Moeda
Pará de Minas
Prudente de Morais
Santa Bárbara
São Gonçalo do Rio Abaixo
São José da Varginha
Sete Lagoas
Total Colar
Total
População
2010
Pneus (t/ano)
Pneus (kg/ano)
7.913
2.375.151
378.089
33.973
40.750
8.881
5.936
603.442
60.271
6.600
158.954
34.851
12.372
9.928
17.134
22.202
52.520
13.192
27.856
33.955
80.998
5.555
58.740
15.342
296.317
9.090
5.276
126.269
202.942
25.537
19.799
25.814
3.794
104.527
4.883.970
23
6.888
1.096
99
118
26
17
1.750
175
19
461
101
36
29
50
64
152
38
81
98
235
16
170
44
859
26
15
366
589
74
57
75
11
303
14.164
22.948
6.887.938
1.096.458
98.522
118.175
25.755
17.214
1.749.982
174.786
19.140
460.967
101.068
35.879
28.791
49.689
64.386
152.308
38.257
80.782
98.470
234.894
16.110
170.346
44.492
859.319
26.361
15.300
366.180
588.532
74.057
57.417
74.861
11.003
303.128
14.163.513
28.442
7.536
5.491
6.818
2.705
3.855
5.760
45.449
85.463
4.689
84.215
9.573
27.876
9.777
4.198
214.152
545.999
5.429.969
82
22
16
20
8
11
17
132
248
14
244
28
81
28
12
621
1.583
15.747
82.482
21.854
15.924
19.772
7.845
11.180
16.704
131.802
247.843
13.598
244.224
27.762
80.840
28.353
12.174
621.041
1.583.397
15.746.910
Fonte: Agência RMBH (2012).
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O grande volume de pneus descartados de modo inadequado no Estado evidencia a
necessidade de disciplinar o gerenciamento de pneus inservíveis, criando soluções
para a sua coleta, transporte, reciclagem e destinação final.
Conforme Resolução Conama nº 258/99, é necessário o controle do passivo ambiental
gerado pelos pneumáticos usados provenientes de veículos automotores e bicicletas.
Assim sendo, as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos para este uso
são obrigadas por lei a coletar e dar destinação final ambientalmente adequada aos
pneus inservíveis existentes no território nacional. De acordo com esta mesma
resolução, o art. 3º define os prazos e quantidades para coleta e destinação final, de
forma ambientalmente adequada, dos pneumáticos inservíveis.
O Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Pneumáticos deve ser elaborado
pelos municípios, devendo conter duas etapas, conforme estabelecido Lei Federal no
12.305/2010. A primeira etapa corresponde ao Programa Municipal de Gerenciamento
de Resíduos Pneumáticos, elaborado, implementado e coordenado pelo município. A
segunda etapa consiste em projetos de gerenciamento de resíduos pneumáticos,
elaborados e implementados por fabricantes, importadores e distribuidores.
Em relação ao acondicionamento, deve-se evitar ao máximo o acúmulo de pneus,
visando prevenir a proliferação dos vetores previamente citados. Caso seja necessário,
o acondicionamento deve ser realizado em locais cobertos e protegidos das
intempéries.
A gestão da coleta, transporte e armazenamento dos pneus pode ser realizada a partir
de parcerias entre recauchutores, revendedores e borracharias. É necessário que
existam, nos municípios, pontos de coleta de resíduos pneumáticos, de modo a evitar
o estoque doméstico destes. O encaminhamento dos pneus inservíveis até os pontos
de coleta constitui a primeira etapa do fluxo logístico. Os pontos de coleta podem ser
disponibilizados e administrados pelas prefeituras municipais, por incentivo da Agência
Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP)/Reciclanip, para onde são levados os
pneus recolhidos pelo serviço público ou levados pela própria população. Uma vez
depositados nos pontos de coleta, a Reciclanip assume a responsabilidade pela gestão
da logística de transporte dos pneus inservíveis. Tendo em vista o caráter voluntário
que esses pontos possuem, campanhas de conscientização devem ser realizadas, de
modo a informar a população sobre os riscos associados à gestão inadequada dos
pneus, e também os endereços dos locais de entrega. No sítio eletrônico
www.reciclanip.com.br/v3/ podem ser encontrados pontos de coleta de pneus
inservíveis localizados na RMBH e Colar Metropolitano.
A redução na fonte dos resíduos pneumáticos tem sido viabilizada devido ao maior
controle de qualidade e melhorias tecnológicas nas linhas de produção, o que aumenta
a vida útil do pneu. Além disso, calibrar sempre os pneus e a recauchutagem previnem
trocas desnecessárias.
Cabe ressaltar o valor que pode ser agregado a estes resíduos, devido ao
reaproveitamento e reciclagem dos mesmos. Em se tratando de aproveitamento de
pneus, estes podem se transformar em óleo, gás e enxofre. Os resíduos pneumáticos
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são utilizados, ainda, na otimização da produção, na construção civil, na regeneração
da borracha para usos diversos, na geração de energia, na composição do asfalto,
entre outras. No Brasil, a forma mais comum para o aproveitamento de pneus é como
combustível alternativo ao coque do petróleo, em fornos de cimenteiras (cerca de 85%
da destinação final dos resíduos recolhidos pela Reciclanip).
Os pneus podem ser utilizados, ainda, em obras de contenção de encostas e erosões,
processo bastante difundido no Brasil. Nesse caso, é necessária manutenção
adequada, para evitar a proliferação de vetores. Podem ser aproveitados, ainda, para a
produção de artefatos e artesanatos de borracha e reutilizados a partir da técnica de
recauchutagem, caso servíveis.
A solução mais promissora para o emprego dos resíduos pneumáticos, entretanto,
consiste na utilização desses como material constituinte da massa utilizada na
pavimentação ou recapeamento de vias. Estima-se que sejam necessários 1.000 pneus
para a pavimentação de um quilômetro de via, o que representa uma alternativa
considerável de aproveitamento destes resíduos.
O quadro abaixo elenca os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de pneus:
Quadro 13. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de pneus
Legislação
Descrição
Determina que as empresas fabricantes e as
Resolução CONAMA nº 258, de 26 de importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a
agosto de 1999
coletar e dar destinação final ambientalmente
adequada aos pneus inservíveis.
Dispõe sobre critérios e valores orientadores de
qualidade do solo quanto à presença de substâncias
Resolução CONAMA nº 420, de 28 de
químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento
dezembro de 2009
ambiental de áreas contaminadas por essas
substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental
Resolução CONAMA nº 416, de 30 de
causada por pneus inservíveis e sua destinação
setembro de 2009
ambientalmente adequada, e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 008, de 19 de
Dispõe sobre a entrada no país de materiais residuais.
setembro de 1991
Institui, no âmbito do IBAMA, os procedimentos
necessários ao cumprimento da Resolução CONAMA nº
Instrução Normativa nº 1, de 18 de
416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e
março de 2010.
importadores de pneus novos, sobre coleta e
destinação final de pneus inservíveis.
Deliberação Normativa COPAM nº Dispõe sobre a declaração de informações relativas à
116, de 27 de junho de 2008
identificação de áreas suspeitas de contaminação e
Deliberação Normativa Conjunta Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas
COPAM/CERH nº 02, de 08 de Contaminadas, que estabelece as diretrizes e
setembro de 2010
procedimentos para a proteção da qualidade do solo e
Apresentação de projetos de aterros de resíduos
ABNT NBR 8418/1984
industriais perigosos – Procedimento.
Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto,
ABNT NBR 10157/1987
construção e operação – Procedimento.
Armazenamento de resíduos sólidos perigosos –
ABNT NBR 12235/1992
Procedimento.
Fonte: Agência RMBH (2012).
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2.2.7.4 Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
Os óleos lubrificantes, produzidos a partir do refino do petróleo ou através de reações
químicas a partir de produtos geralmente extraídos do petróleo, têm como finalidade
reduzir o atrito e o desgaste entre as partes móveis de um objeto. Os motores de
automóveis, ônibus, caminhões, trens, aviões e motocicletas, além de equipamentos
motorizados, como colheitadeiras e tratores, dependem da lubrificação de seus
motores para a otimização do seu funcionamento.
São também funções do lubrificante, dependendo da sua aplicação, a refrigeração e a
limpeza das partes móveis, a transmissão de força mecânica, a vedação, isolação e
proteção do conjunto ou de componentes específicos, e até a transferência físicoquímica a outros produtos. Assim sendo, os óleos lubrificantes representam um
resíduo presente em considerável escala em todo o país.
Conforme ABNT/NBR 10.004:2004, os óleos lubrificantes são enquadrados na Classe I
(resíduos perigosos), devendo, portanto, ser gerenciados conforme esta classificação.
De forma semelhante, suas embalagens representam um risco ambiental se geridas de
forma inadequada. A Resolução Conama nº 362/2005 dispõe sobre o recolhimento, a
coleta e a destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado.
O grande problema associado a estes resíduos consiste na falta de conhecimento da
população em geral e de trabalhadores do ramo no que diz respeito aos riscos
associados ao descarte incorreto de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.
Como exemplo, há a troca de óleo de veículos automotores, realizada
corriqueiramente pela população. Em grande parte destes casos, os clientes não se
interessam pelo futuro do seu resíduo e o trabalhador que efetua a troca não tem
consciência dos perigos para a saúde, meio ambiente e dos parâmetros legais e sociais
relacionados ao gerenciamento destes resíduos.
O óleo lubrificante já constitui, naturalmente, uma substância perigosa, exigindo
correto gerenciamento, de modo a garantir a salubridade do trabalhador, assim como
evitar danos à saúde pública em geral e ao meio ambiente. O óleo lubrificante usado é
ainda mais perigoso, já que sua toxicidade aumenta após a utilização, devido à sua
degradação, gerando compostos altamente tóxicos, como dioxinas, ácidos orgânicos,
cetonas e compostos aromáticos potencialmente carcinogênicos.
O acondicionamento dos óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens deve ser
realizado em local coberto, acessível à coleta e longe de produtos inflamáveis. Devemse utilizar recipientes adequados, separados dos resíduos domiciliares e resistentes a
vazamentos, de modo a evitar a contaminação do resíduo comum e a destinação
inadequada dos óleos. Os resíduos devem estar devidamente identificados, auxiliando
a coleta.
Os resíduos devem ser coletados por empresas licenciadas pelos órgãos ambientais e
autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) a exercer este serviço. Os
caminhões de coleta devem ser especiais, devidamente identificados e sinalizados,
além de conter kit de primeiros socorros e manual para situações de emergência. O
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condutor deve, ainda, portar cópia da documentação de seu licenciamento e
autorização no próprio veículo. É fundamental também que os coletores autorizados
emitam e entreguem o certificado de coleta, documento previsto nas normas vigentes,
comprovando o volume de óleos lubrificantes usados ou contaminados coletados.
O armazenamento dos óleos lubrificantes usados, que precede a destinação final, deve
ser realizado em recipientes em boas condições, como bombonas e contêineres
plásticos, livres de vazamentos e colocados dentro de uma bacia de contenção.
Entretanto, a melhor opção é um pequeno tanque, que pode ser aéreo ou
subterrâneo. O fundamental, em todos os casos, é a existência de bacia de contenção,
para prevenir vazamentos e contaminações.
As embalagens e filtros de óleos lubrificantes devem ser armazenados, após máximo
escorrimento do produto remanescente em seu interior, triados e colocados em
recipientes que impeçam que possíveis resquícios do produto extravasem,
contaminando outros resíduos. Alguns municípios recolhem estas embalagens e filtros
e os utilizam em processos de reciclagem. Entretanto, quando estes resíduos não
forem destinados a empresas recicladoras, devem ser direcionados para aterros de
resíduos perigosos.
Em se tratando da destinação final destes resíduos, é vedado o seu lançamento em
solos, corpos hídricos e em sistemas de esgotos ou evacuação de águas residuais, dado
o potencial poluidor dos óleos lubrificantes. É vedada também a queima destes
resíduos, devido à grande quantidade de gases carcinogênicos que é lançada à
atmosfera em decorrência desta prática, o que pode ocasionar doenças respiratórias e
até mesmo câncer nas pessoas próximas ao local da queima. Estima-se que os óleos
lubrificantes usados ou contaminados, quando queimados, causem forte concentração
de poluentes em um raio médio de dois quilômetros.
Conforme art. 3º da Resolução Conama nº 362/2005, todo óleo lubrificante usado ou
contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de
rerrefino. Os óleos lubrificantes usados ou contaminados não rerrefináveis, tais como
as emulsões oleosas e os óleos biodegradáveis, devem ser recolhidos e eventualmente
coletados, em separado, segundo sua natureza, sendo vedada a sua mistura com óleos
usados ou contaminados rerrefináveis. Os óleos lubrificantes utilizados no Brasil
devem considerar, obrigatoriamente, o princípio da reciclabilidade, sendo que os
processos devem estar devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.
O rerrefinador, regularmente licenciado perante o órgão ambiental competente e
autorizado pela ANP, ao receber o resíduo do coletor autorizado, realizará testes,
como destilação e saponificação, para verificar se existe alguma contaminação que
inviabiliza ou reduza a eficiência do processo de rerrefino. Após a análise, o óleo
lubrificante usado é encaminhado para o processo mais adequado de rerrefino.
A Resolução Conama nº 362/2005 aborda, ainda, as obrigações e responsabilidades
dos produtores, importadores e revendedores de óleo lubrificante acabado, assim
como o gerador de óleo lubrificante usado. Entre as responsabilidades previstas na
legislação há, por exemplo, a coleta ou garantia de coleta e a destinação final ao óleo
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lubrificante usado ou contaminado. Também é responsabilidade dos revendedores
informar os consumidores a respeito dos cuidados necessários com o óleo lubrificante
e, para isso, a legislação exige a exposição, nos locais de comercialização, de cartazes
informativos.
Minas Gerais integra o programa Jogue Limpo, criado pelo Sindicato Nacional das
Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), cujo objetivo é
minimizar o descarte irregular de embalagens de óleos lubrificantes, favorecendo a
reciclagem dessas embalagens.
O programa Jogue Limpo recolhe as embalagens usadas nos postos de combustíveis e
outras empresas geradoras deste resíduo. As embalagens recolhidas recebem
tratamento inicial, que consiste na retirada do óleo industrial dos frascos e a
destinação deste às empresas que realizam o rerrefino. As embalagens limpas, depois
de prensadas, são encaminhadas a centros de reciclagem.
Em janeiro de 2013 o programa inaugurou em Betim sua primeira Central de
Recebimento na RMBH. A Central de Betim recebe as embalagens usadas em postos
de combustíveis e outras empresas da cadeia de óleos lubrificantes. As embalagens
recebem tratamento inicial para retirada do óleo, são prensadas e encaminhadas a
outras empresas responsáveis por sua reciclagem. Até o momento já foram
cadastrados 580 pontos de recebimento de embalagens em 30 municípios da RMBH. O
projeto prevê a instalação de outras unidades de recebimento ao longo de 2013. A
previsão é que, até 2016, o programa esteja implantado em todo o Estado.
O quadro abaixo elenca os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de óleos
lubrificantes, seus resíduos e embalagens:
Quadro 14. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de óleos lubrificantes, seus resíduos e
embalagens
Legislação
Descrição
Resolução CONAMA nº 362, de 23 de Dispõe sobre o recolhimento, coleta destinação
junho de 2005
final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Dispõe sobre a declaração de informações
Deliberação Normativa COPAM nº relativas à identificação de áreas suspeitas de
116, de 27 de junho de 2008
contaminação e contaminadas por substâncias
químicas no Estado de Minas Gerais.
Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas
Deliberação Normativa Conjunta Contaminadas, que estabelece as diretrizes e
COPAM/CERH nº 02, de 08 de procedimentos para a proteção da qualidade do
setembro de 2010
solo e gerenciamento ambiental de áreas
contaminadas por substâncias químicas.
Fonte: Agência RMBH (2012).
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2.2.7.5 Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
As lâmpadas fluorescentes possuem, em sua composição, três grupos principais de
materiais: a estrutura da lâmpada em si, correspondente ao vidro e às partes de
suporte metálico; a parte elétrica, composta por eletrodo, fio, filamento e reator; e
aditivos para preenchimento, tais como gás inerte, mercúrio, sódio, haleto metálico e
pó fluorescente.
As lâmpadas fluorescentes compactas são compostas por 88% de vidro, 5% de metal,
4% de plástico, 3% de pó fluorescente e 0,005% de mercúrio. O mercúrio, ainda que
em pequena proporção, é um componente essencial para o funcionamento destas
lâmpadas, relacionando-se à eficiência energética e à vida útil das mesmas. A
quantidade deste metal pesado varia para cada tipo de lâmpada fluorescente,
conforme tabela a seguir:
Tabela 24. Quantidade média de mercúrio contido em lâmpadas
Tipo de lâmpada
Potência (W)
Fluorescente tubular
Fluorescente compacta
Luz Mista
Vapor de Mercúrio
Vapor de sódio
Vapores metálicos
15 a 110
5 a 65
160 a 550
80 a 400
70 a 1000
35 a 2000
Quantidade média de
mercúrio (g)
0,009
0,005
0,017
0,032
0,039
0,045
Fonte: ABILUX apud BACILA (2012).
O mercúrio (Hg) é um metal pesado, que se volatiza rapidamente à temperatura
ambiente, podendo permanecer na atmosfera por mais de um ano. Quando lançado
no meio ambiente, o mercúrio sofre bioacumulação, comprometendo não só o meio
ambiente como também a vida de animais e seres humanos. Este metal pesado,
presente no interior das lâmpadas fluorescentes, é liberado quando estas são
quebradas, queimadas ou dispostas em aterros sanitários, o que as transforma em
resíduos perigosos Classe I.
Tendo em vista esta classificação e a toxicidade do mercúrio para o corpo humano e
para o meio ambiente, faz-se necessário o gerenciamento adequado das lâmpadas
fluorescentes, sobretudo no que diz respeito a sua destinação ambientalmente
adequada. Entretanto, uma considerável parcela destes materiais, sobretudo as
lâmpadas de uso doméstico, é descartada em locais impróprios e ambientalmente
inadequados, seja por descaso ou desconhecimento dos riscos associados à gestão
inadequada das mesmas.
A partir do levantamento de municípios que exercem controle sobre o manejo de
lâmpadas fluorescentes realizado por terceiros, apresentado na tabela abaixo, verificaPágina 112 de 204
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se que Minas Gerais possui o menor percentual de municípios que exercem esse
controle da região Sudeste, inferior até mesmo à média nacional. Estima-se que
apenas 4,8% dos municípios do Estado exerçam esse controle, evidenciando a
necessidade de aprimoramento do setor.
Tabela 25. Municípios que exercem controle sobre o manejo de lâmpadas fluorescentes
realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008
Municípios
Grandes Regiões e
Unidades da Federação
Brasil
Sudeste
Minas Gerais
Espírito Santo
Rio de Janeiro
São Paulo
Total
Que exercem controle sobre o manejo de
lâmpadas fluorescentes realizado por terceiros
%
5564
1668
853
78
92
645
278
110
41
4
15
50
5
6,6
4,8
5,1
16,3
7,8
Fonte: Adaptado de IBGE. Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008).
O mercúrio presente nas lâmpadas fluorescentes é liberado quando as lâmpadas se
quebram, parte, em forma de vapor de mercúrio, instantaneamente, e o restante, que
fica retido nos resíduos, é liberado gradativamente. Deve-se, portanto, manusear
adequadamente lâmpadas fluorescentes evitando quebras. Para isso, algumas
medidas simples de minimização de risco, como, por exemplo, seu manuseio somente
após o resfriamento do bulbo e pela base de plástico, além de evitar sua instalação em
locais expostos a quebras, podem minimizar acidentes.
Cada cidadão tem a responsabilidade de realizar a triagem das lâmpadas fluorescentes
dos demais resíduos domésticos, encaminhando-as aos postos de coleta autorizados.
Os cidadãos podem aproveitar suas embalagens originais para seu acondicionamento,
mas, quando isso não for possível, deverão ser utilizados papel, papelão ou jornal e
fitas adesivas para envolvê-las, protegendo-as contra choques.
Recomenda-se a alternativa de realizar a coleta de lâmpadas fluorescentes em
conjunto com a coleta de pilhas e baterias, aproveitando os pontos de entrega
instalados, mas em recipientes distintos. As lâmpadas devem ser recebidas,
acondicionadas e armazenadas adequadamente, de forma segregada.
O acondicionamento correto das lâmpadas, independentemente de seu estado, é
fundamental quando se objetiva minimizar a liberação do vapor de mercúrio.
Geralmente, os contêineres utilizados para a coleta dessas lâmpadas possuem um
filtro de carvão ativado, utilizado para captar o vapor de mercúrio e possibilitar a sua
recuperação. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal apresenta as seguintes
recomendações em relação ao correto manejo das lâmpadas:
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
estocar as lâmpadas que não estejam quebradas em uma área reservada,
em caixas, ou, de preferência, em uma bombona plástica para evitar que
se quebrem;

rotular todas as caixas ou bombonas;

não quebrar ou tentar mudar a forma física das lâmpadas;

no caso de quebra de alguma lâmpada, os cacos de vidro devem ser
removidos e a área deve ser lavada;

armazenar lâmpadas quebradas em contêineres selados e rotulados de
modo a ressaltar a presença de mercúrio;

quando houver quantidade suficiente de lâmpadas, enviá-las para
reciclagem, acompanhadas das seguintes informações (manter os
registros dessas notas por três anos, no mínimo):
o nome do fornecedor (nome e endereço da empresa ou
instituição), da transportadora e do reciclador;
o número de lâmpadas enviadas;
o data do carregamento.
O transporte das lâmpadas deve ser realizado por empresas licenciadas pelos órgãos
ambientais. A prefeitura municipal pode, entretanto, assumir a coleta e o transporte
dos resíduos de lâmpadas fluorescentes. O transporte deve, ainda, estar de acordo
com as normas e legislações vigentes, como o Decreto Federal nº 96.044/88, que
regulamenta o transporte rodoviário de resíduos perigosos.
Ainda em relação ao transporte, o aproveitamento do sistema de coleta já existente no
município pode ser realizado, implementando-se, nos caminhões coletores de
resíduos, recipientes para colocação dos resíduos de lâmpadas. Recomenda-se que o
veículo contenha, ainda, kit de emergências e EPIs e o motorista, após devida
orientação e treinamento, deve possuir manual de procedimentos a seguir em casos
de emergências/acidentes. O material coletado deve ser encaminhado para a central
de armazenamento, a ser definida pelo município.
As centrais de armazenamento podem ser compartilhadas por diversos municípios, por
meio da formalização de consórcios intermunicipais, reduzindo os custos de
implantação. O local para armazenamento, de caráter temporário, de lâmpadas
usadas, deve ser coberto e bem ventilado, protegido do sol e da chuva, atendendo às
especificações da ABNT/NBR 12.235:1992.
Em Minas Gerais, as lâmpadas usadas são, geralmente, destinadas a diferentes
modalidades de aterro, controlados ou não. Essa prática, conforme abordado
anteriormente, conduz ao agravamento de passivos ambientais. Em razão disso, e
considerando sua elevada toxicidade e dificuldade em se proceder seu controle
ambiental, as lâmpadas fluorescentes devem ser submetidas à logística reversa, sendo
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recicladas ou gerenciadas como estabelece a legislação referente à gestão dos resíduos
perigosos.
As alternativas existentes para a destinação final e/ou tratamento devem ser
realizadas por empresas especializadas e licenciadas, tendo em vista a exigência de
equipamentos especiais. As alternativas disponíveis são: disposição em aterros
industriais (com ou sem pré-tratamento), trituração e descarte sem separação dos
componentes, encapsulamento, incineração, reciclagem e recuperação do mercúrio.
A reciclagem das lâmpadas fluorescentes evita a liberação de mercúrio ao ambiente,
além de promover o reuso de materiais, minimizando a quantidade de resíduos a ser
aterrada, reduzindo as emissões de gases do efeito estufa e economizando energia.
Cabe ressaltar que esta reciclagem não gera novas lâmpadas fluorescentes, mas
recupera seus constituintes e os reintegra ao processo produtivo de indústrias do
mesmo setor e de outros segmentos.
Pequenas quantidades de lâmpadas quebradas acidentalmente podem ser descartadas
como resíduo comum. No entanto, devido à presença do mercúrio, o destino
adequado para esse tipo de resíduo é o aterro de resíduos perigosos (Classe I),
utilizado para a disposição final de resíduos perigosos. As lâmpadas incandescentes,
que utilizam um processo de irradiação termal, quando não encaminhadas para
reciclagem, podem ter seu destino final em aterros sem restrições de contaminação
ambiental por elementos tóxicos.
O quadro abaixo apresenta os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de
lâmpadas:
Quadro 15. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de lâmpadas
Legislação
Descrição
Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do
solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece
Resolução CONAMA nº 420, de 28 de
diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas
dezembro de 2009
contaminadas por essas substâncias em decorrência de
atividades antrópicas.
Dispõe sobre a declaração de informações relativas à
Deliberação Normativa COPAM nº identificação de áreas suspeitas de contaminação e
116, de 27 de junho de 2008
contaminadas por substâncias químicas no Estado de Minas
Gerais.
Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas
Deliberação Normativa Conjunta
Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos
COPAM/CERH nº 02, de 08 de
para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento
setembro de 2010
ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas.
ABNT NBR 12235/1992
ABNT NBR 8418/1984
ABNT NBR 10157/1987
Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais
perigosos – Procedimento.
Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto,
construção e operação – Procedimento.
Fonte: Agência RMBH (2012).
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2.2.7.6 Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
A venda de produtos eletroeletrônicos, nos dias de hoje, aumenta num ritmo
considerável. O rápido desenvolvimento de novas tecnologias, além de reduzirem o
preço de venda dos produtos, torna os equipamentos obsoletos em intervalos de
tempo muito curtos, levando as pessoas a substituí-los com uma maior frequência e de
forma desnecessária, ainda que não apresentem qualquer defeito. Com isso, é
crescente também o número de resíduos gerados por esses equipamentos, tornando
necessária a adoção de medidas visando o correto manejo e controle dos mesmos.
A Feam define resíduos de equipamentos eletroeletrônicos como os equipamentos
elétricos e eletrônicos obsoletos e/ou submetidos ao descarte, bem como todos os
seus componentes, subconjuntos e materiais consumíveis necessários ao seu
funcionamento. Enquadram-se nesta categoria refrigeradores, televisores, telefones,
celulares, rádios, geladeiras, freezers, máquinas de lavar roupas, aspiradores,
impressoras, secadores, fios, cabos, mouses, estabilizadores, entre outros.
Estima-se que em Minas Gerais cerca de 68,6 mil t/ano de resíduos provenientes de
telefones celulares e fixos, geladeiras, televisores, computadores, rádios, máquinas de
lavar roupas e freezer sejam geradas. Estima-se que a RMBH e Colar Metropolitano,
por sua vez, seja responsável por aproximadamente 29% desse total: cerca de 20.000
t/ano. Estima-se que a média de geração per capita anual, para o período
compreendido entre 2001 a 2030, para a RMBH, seja de 3,7 kg/habitante. A geração
anual de resíduos eletroeletrônicos, em kg/ano, foi estimada para os municípios da
RMBH e Colar Metropolitano, conforme tabela a seguir:
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Tabela 26. Geração de resíduos eletroeletrônicos por município, em kg/ano, RMBH e Colar
Metropolitano, 2010
Municípios
RMBH
Baldim
Belo Horizonte
Betim
Brumadinho
Caeté
Capim Branco
Confins
Contagem
Esmeraldas
Florestal
Ibirité
Igarapé
Itaguara
Itatiaiuçu
Jaboticatubas
Juatuba
Lagoa Santa
Mário Campos
Mateus Leme
Matozinhos
Nova Lima
Nova União
Pedro Leopoldo
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
Sabará
Santa Luzia
São Joaquim de Bicas
São José da Lapa
Sarzedo
Taquaraçu de Minas
Vespasiano
Total RMBH
Colar
Barão de Cocais
Belo Vale
Bom Jesus do Amparo
Bonfim
Fortuna de Minas
Funilândia
Inhaúma
Itabirito
Itaúna
Moeda
Pará de Minas
Prudente de Morais
Santa Bárbara
São Gonçalo do Rio Abaixo
São José da Varginha
Sete Lagoas
Total Colar
Total
População
2010
Geração de resíduos
eletroeletrônicos
(kg/ano)
7.913
2.375.151
378.089
33.973
40.750
8.881
5.936
603.442
60.271
6.600
158.954
34.851
12.372
9.928
17.134
22.202
52.520
13.192
27.856
33.955
80.998
5.555
58.740
15.342
296.317
9.090
5.276
126.269
202.942
25.537
19.799
25.814
3.794
104.527
4.883.970
29.278
8.788.059
1.398.929
125.700
150.775
32.860
21.963
2.232.735
223.003
24.420
588.130
128.949
45.776
36.734
63.396
82.147
194.324
48.810
103.067
125.634
299.693
20.554
217.338
56.765
1.096.373
33.633
19.521
467.195
750.885
94.487
73.256
95.512
14.038
386.750
18.070.689
28.442
7.536
5.491
6.818
2.705
3.855
5.760
45.449
85.463
4.689
84.215
9.573
27.876
9.777
4.198
214.152
545.999
5.429.969
105.235
27.883
20.317
25.227
10.009
14.264
21.312
168.161
316.213
17.349
311.596
35.420
103.141
36.175
15.533
792.362
2.020.196
20.090.885
Fonte: Agência RMBH (2012).
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Tendo em vista que estes resíduos contêm, entre outros componentes, substâncias
tóxicas como chumbo, cádmio, arsênio, mercúrio e bifenilas policloradas, seu descarte
como resíduo comum é irregular e potencialmente poluidor, comprometem a
qualidade do solo e da água, além de serem passíveis de bioacumulação. Cabe
ressaltar, ainda, que estes resíduos, quando submetidos à reciclagem, apresentam
elevado valor econômico devido a alguns de seus componentes, principalmente
metais. A geração em 2009 destes materiais no Brasil, em Minas Gerais e na RMBH,
provenientes dos equipamentos eletroeletrônicos, é destacada na tabela a seguir:
Tabela 27. Geração anual dos resíduos metálicos, plásticos e vidros, provenientes dos
equipamentos eletroeletrônicos, 2009 (t)
Metal (t) Plástico (t) Vidros (t)
Brasil
Minas Gerais
RMBH
401.000
40.000
11.600
164.000
16.700
4.800
60.000
6.300
1.800
Fonte: Agência RMBH (2012).
O gráfico abaixo apresenta o destino dado a equipamentos eletroeletrônicos ao final
de sua primeira vida útil, por consumidores particulares, no município de Belo
Horizonte, no ano de 2008:
Gráfico 9. Destino dado a equipamentos eletroeletrônicos ao final de sua primeira vida útil,
Belo Horizonte, 2009 (%)
Fonte: Franco e Lange (2011).
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Algumas empresas de companhia telefônica, visando fomentar a logística reversa e
reaproveitar os componentes dos aparelhos, oferecem descontos na compra de
celulares novos quando os clientes levam o celular antigo até a loja. Entretanto, apesar
destes centros comerciais possuírem urnas destinadas ao recolhimento de
equipamentos usados, assim como baterias, carregadores e outros, o sistema parece
não ser divulgado de forma efetiva e abrangente.
No Diagnóstico da Geração de Resíduos Eletroeletrônicos no Estado de Minas Gerais,
elaborado pela FEAM em 2009, constatou-se que o tempo de armazenamento de
equipamentos eletroeletrônicos nas empresas mineiras geralmente é pequeno,
inferior a 3 anos. Uma situação grave diagnosticada revelou que a maioria das
empresas desconhece a presença de substâncias perigosas nos equipamentos e os
riscos associados a elas, tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente. A
coleta e destinação destes resíduos, nas empresas mineiras, geralmente ficam a cargo
de outras empresas especializadas em transporte. Dessa forma, a geradora
desconhece o destino final dos resíduos gerados pelos seus produtos.
O transporte privado dos resíduos eletroeletrônicos é responsável pela coleta de
resíduos eletroeletrônicos apenas em empresas públicas e privadas. Para atender as
residências e a população em geral atuam catadores de materiais recicláveis, centros
de recondicionamento e assistência técnica, mas é o sistema de limpeza pública que
geralmente realiza a coleta na etapa de descarte do ciclo de vida do resíduo
eletroeletrônico.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes ficam
responsabilizados pela realização de campanhas e implantação de medidas que
viabilizem a implantação e execução da logística reversa. O foco da gestão dos resíduos
eletroeletrônicos são os próprios fabricantes, organizações públicas e privadas. Após o
recebimento, o material deve ser desmontado e seus constituintes triados. As peças
tóxicas devem ter destinação específica, conforme suas peculiaridades. A destinação
ambientalmente adequada dos resíduos perigosos (Classe I) são os aterros industriais,
enquanto os demais materiais são triturados e encaminhados para parceiros,
sucateiros ou empresas que os comercializem.
Em países desenvolvidos, um dos fatores do sucesso dos sistemas de gerenciamento
dos resíduos eletroeletrônicos é o fato da legislação vigente adotar o princípio da
responsabilidade estendida do produtor, o que leva o fabricante a desenvolver
equipamentos a partir do conceito de ecodesign, investir em pesquisas de reciclagem
dos materiais e adotar a logística reversa.
Apesar do considerável volume de resíduos eletroeletrônicos gerado em Minas Gerais
e dos riscos iminentes associados a estes, o gerenciamento adequado destes resíduos
ainda é uma realidade distante não apenas no Estado, como em todo o Brasil. Existem
sistemas pontuais de gestão formal de computadores e celulares, sendo os demais
aparelhos descartados junto ao resíduo domiciliar. Dessa forma, verifica-se a
necessidade de se desenvolver um sistema efetivo de gestão de resíduos
eletroeletrônicos em Minas Gerais.
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O quadro abaixo apresenta os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de
produtos eletroeletrônicos e seus componentes:
Quadro 16. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de produtos eletroeletrônicos e seus
componentes
Legislação
Descrição
Resolução CONAMA nº 420, de 28
de dezembro de 2009
Dispõe sobre critérios e valores orientadores de
qualidade do solo quanto à presença de substâncias
químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento
ambiental de áreas contaminadas por essas
substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
Resolução CONAMA nº 401, de 04
de novembro de 2008
Estabelece os limites máximos de chumbo, cadmio e
mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no
território nacional e os critérios e padrões para o seu
gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras
providências. Alterada pela Resolução nº 424, de 22
de abril de 2010.
Resolução CONAMA nº 023, de 12
de dezembro de 1996
Regulamenta a importação e uso de resíduos
perigosos. Alterada pelas Resoluções nº 235, de 07 de
janeiro de 1998, e nº 244, de 16 de outubro de 1998.
Resolução CONAMA nº 228, de 20
de agosto de 1997
Dispõe sobre a importação de desperdícios e resíduos
acumuladores elétricos de chumbo.
Apresentação de projetos de aterros de resíduos
ABN NBR 8418/1984
industriais perigosos – Procedimento.
Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto,
ABNT NBR 10157/1987
construção e operação – Procedimento.
Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões
ABNT NBR 11175/1990
de desempenho – Procedimento.
Dispõe sobre a declaração de informações relativas à
Deliberação Normativa COPAM nº identificação de áreas suspeitas de contaminação e
116, de 27 de junho de 2008
contaminadas por substâncias químicas no Estado de
Minas Gerais.
Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas
Deliberação Normativa Conjunta Contaminadas, que estabelece as diretrizes e
COPAM/CERH nº 02, de 08 de procedimentos para a proteção da qualidade do solo e
setembro de 2010
gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por
substâncias químicas.
Fonte: Agência RMBH (2012).
2.2.8 Resíduos agrosilvopastoris
Os resíduos agrossilvopastoris correspondem àqueles gerados nas atividades
agropecuárias e silviculturais, incluindo os relacionados a insumos utilizados nessas
atividades. Estes resíduos são subdivididos nas categorias orgânica e inorgânica.
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Dentre os resíduos agrossilvopastoris orgânicos, enquadram-se os resíduos gerados
em culturas perenes e temporárias. Em relação às criações animais, são considerados
os resíduos gerados na criação de bovinos, caprinos, ovinos, suínos, aves e outros,
assim como os provenientes dos abatedouros e atividades agroindustriais. Os resíduos
de natureza inorgânica abrangem os agrotóxicos, fertilizantes, produtos de uso
veterinário e suas embalagens.
O manejo da maior parte desse tipo de resíduo é de responsabilidade do próprio
gerador, podendo ser efetuada de forma individual ou coletiva e é regida por
legislação específica.
Já a gestão adequada dos agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, conforme
abordado no tópico relativo aos resíduos sujeitos à logística reversa deste Plano, deve
ser entendida como um ciclo, o qual envolve agricultores, canais de distribuição, a
indústria e o poder público, com responsabilidades compartilhadas e em conformidade
com a legislação vigente, entre elas, a Lei Federal nº 9.974/2000.
Cabe ressaltar que os resíduos advindos de atividades agrossilvopastoris apresentam
um potencial energético capaz de produzir energia elétrica, como a bioeletricidade
sucroenergética, abordada na Deliberação Normativa Copam nº 159/2010.
Dados do IBGE permitiram identificar as principais culturas, tanto temporárias, quanto
permanentes, além das maiores criações de animais, para cada município da RMBH e
Colar Metropolitano. Dentre as culturas temporárias identificadas na RMBH destacamse as de cana-de-açúcar, mandioca, milho e tomate. Em relação às culturas
permanentes, a de maior ocorrência é a de banana, seguida pelas de tangerina,
manga, laranja e limão. Os dados obtidos são apresentados nos gráficos a seguir:
Gráfico 10. Culturas temporárias, RMBH, 2011 (%)
Fonte: Agência RMBH (2012).
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Gráfico 11. Culturas permanentes, RMBH, 2011 (%)
Fonte: Agência RMBH (2012).
Em se tratando da pecuária, destacam-se as criações de aves e gado de corte,
conforme apresentado no gráfico a seguir:
Gráfico 12. Pecuária, RMBH, 2011 (%)
Fonte: Agência RMBH (2012).
Já em relação ao Colar Metropolitano, dentre as culturas temporárias identificadas
destacam-se as de cana-de-açúcar, mandioca, milho e tomate. Em relação às culturas
permanentes, a de maior ocorrência é a de tangerina, seguida pelas culturas de laranja
e limão. Os dados obtidos são apresentados nos gráficos a seguir:
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Gráfico 13. Culturas permanentes, Colar Metropolitano, 2011 (%)
Fonte: Agência RMBH (2012).
Gráfico 14. Culturas temporárias, Colar Metropolitano, 2011 (%)
Fonte: Agência RMBH (2012).
Em se tratando da pecuária, ainda de acordo com IBGE (2011), destaca-se, no Colar
Metropolitano, a criação de aves. O município de Pará de Minas sozinho totalizou
cerca de 12,5 milhões de aves, o equivalente a aproximadamente 60% de toda a
produção do Colar Metropolitano e 3 vezes mais que o total da produção da RMBH. O
gráfico a seguir apresenta os percentuais das principais criações no Colar
Metropolitano:
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Gráfico 15. Pecuária, Colar Metropolitano, 2011 (%)
Fonte: Agência RMBH (2012).
Os resíduos orgânicos gerados na agricultura correspondem aos gerados nas
agroindústrias, como, por exemplo, os efluentes, além dos restos vegetais utilizados
para a ambiência do rebanho e as perdas derivadas da colheita, dentre outros. Em
relação à criação de animais, os resíduos gerados constituem-se, basicamente, de
dejeto. Nas indústrias associadas, como abatedouros e laticínios, os resíduos são
compostos, por exemplo, por carcaças, restos animais, sangue, gorduras e efluentes.
A tabela abaixo apresenta a produção diária de resíduos líquidos e sólidos
provenientes de diferentes atividades de pecuária. Observa-se que o gado de leite
produz um maior percentual de resíduos sólidos ao dia, enquanto o gado de corte
produz mais resíduos líquidos por kg do animal, quando comparado aos demais.
Tabela 28. Produção diária de resíduos líquidos e sólidos da pecuária
Resíduos
Suínos
Frango corte
Gado corte
Ovinos
Gado leite
Sólidos (%
dia)
5,1
6,6
4,6
3,6
9,4
Líquidos
(kg/animal/dia)
2,3 a 2,5
0,12 a 0,18
10 a 15
0,5 a 0,9
10 a 15
Fonte: Lovatto (2002).
Os resíduos agrossilvopastoris inorgânicos abrangem os agrotóxicos, fertilizantes,
produtos de uso veterinário e suas embalagens. A partir do levantamento de
municípios que exercem controle sobre o manejo de embalagens de agrotóxicos
realizado por terceiros, apresentado na tabela abaixo, verifica-se que o percentual
desses, em Minas Gerais, é muito baixo, inferior até mesmo à média nacional. Estimase que apenas 5,16% dos municípios do Estado exerçam este controle.
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Tabela 29. Municípios que exercem controle sobre o manejo de embalagens de agrotóxicos
realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008
Grandes Regiões e
Unidades da Federação
Brasil
Sudeste
Minas Gerais
Espírito Santo
Rio de Janeiro
São Paulo
Total
5564
1668
853
78
92
645
Municípios
Que exercem controle sobre o manejo de
embalagens de agrotóxicos por terceiros
483
155
44
8
25
78
%
8,68
9,29
5,16
10,26
27,17
12,09
Fonte: Adaptado de IBGE, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008).
Visando atender às exigências previstas pelos órgãos competentes, no ano de 2002 os
fabricantes de agrotóxicos criaram o Instituto Nacional de Processamento de
Embalagens Vazias (inpEV). O inpEV assumiu a gestão e os trabalhos relativos à
destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos em todo o território nacional,
de forma autônoma.
A destinação final de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, envolve agricultores,
canais de distribuição, a indústria e o poder público, com responsabilidades
compartilhadas e em conformidade com a legislação vigente. O inpEV representa a
indústria fabricante nesse processo, retirando as embalagens vazias que foram
devolvidas nas unidades de recebimento e as enviando para a correta destinação –
reciclagem ou incineração.
Atualmente o Brasil é referência na logística reversa de embalagens vazias de
agrotóxicos, enviando para destinação final ambientalmente adequada 94% das
embalagens primárias, ou seja, aquelas que entram em contato direto com o produto.
Em relação ao total de embalagens comercializadas, 80% parecem receber destinação
adequada, de acordo com o inpEV. A tabela a seguir apresenta o volume de
embalagens vazias de agrotóxicos destinadas, de forma ambientalmente adequada, no
Brasil, no ano de 2012:
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Tabela 30. Volume de embalagens vazias de agrotóxicos destinadas, de forma ambientalmente
adequada, Brasil, 2012 (t)
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Volume destinado (t)
2.488
3.158
3.853
3.177
3.894
2.999
3.635
2.832
2.633
2.981
2.960
Fonte: inpEV (2012).
Uma medida relevante a ser implementada pelos municípios consiste no
cadastramento das atividades agrosilvopastoris, de modo a viabilizar um melhor
monitoramento dos resíduos gerados pelas mesmas.
O quadro abaixo apresenta os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos
agrosilvopastoris:
Quadro 17. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos agrosilvopastoris
Legislção
Descrição
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de
Resolução CONAMA nº 334,
estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens
de 03 de abril de 2003
vazias de agrotóxicos.
Deliberação Normativa
Estabelece normas para o licenciamento e fiscalização ambiental
COPAM nº 71, de 19 de
de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens
janeiro de 2004
vazias de agrotóxicos e dá outras providências.
Deliberação Normativa
Dispõe sobre a regularização ambiental para geração e
COPAM nº 159, de 15 de
repotenciação de Bioeletricidade Sucroenergética e dá outras
dezembro de 2010
providências.
Deliberação Normativa
COPAM nº 130, de 14 de
janeiro de 2009
Altera os artigos 1º e 5º e a Listagem G - Atividades
Agrossilvipastoris do Anexo Único da Deliberação Normativa
Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004, e dá outras providências.
Deliberação Normativa
COPAM nº 116, de 27 de
junho de 2008
Dispõe sobre a declaração de informações relativas à
identificação de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas
por substâncias químicas no Estado de Minas Gerais.
Deliberação Normativa
Conjunta COPAM/CERH nº
02, de 08 de setembro de
2010
Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas,
que estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da
qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas
contaminadas por substâncias químicas.
Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a
pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a
propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o
destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Lei Federal nº 9974, de 06
de junho de 2000
Fonte: Agência RMBH (2012).
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2.2.9 Resíduos de serviços de transporte
Os resíduos de serviços de transporte correspondem àqueles originários de portos,
aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de
fronteira. Como Minas Gerais é um Estado sem costa litorânea, os resíduos originários
de portos, evidentemente, não serão abordados.
Em se tratando dos resíduos dos transportes terrestres, além daqueles originários de
rodovias e ferrovias, enquadram-se também os provenientes de terminais
alfandegários e passagens de fronteiras terrestres. Cabe ao gerador a responsabilidade
pelo gerenciamento desses resíduos. Além disso, as empresas que operam os
terminais rodoviários e ferroviários brasileiros estão sujeitas à elaboração de planos de
gerenciamento de resíduos sólidos, conforme artigo 20, alínea b, inciso IV, da Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Considerando o recente aumento do número de viagens aéreas realizadas pela
população da RMBH e Colar Metropolitano, impulsionado, principalmente, pela queda
nos preços das passagens aéreas, os resíduos gerados pelos serviços de transporte
aeroviários ganharam espaço no na gestão dos resíduos sólidos em âmbito local. Em
alguns casos, a geração diária de resíduos de aeroportos, por exemplo, equivale ou até
mesmo supera a geração de uma cidade de pequeno a médio porte.
Os resíduos gerados pelos serviços de transportes podem conter organismos
patogênicos, além de materiais de higiene e de asseio pessoal e restos de comida. A
tabela a seguir apresenta uma síntese amostral dos resíduos gerados no Aeroporto
Internacional Tancredo Neves, por tipologia, nos dias de amostragem, e seu respectivo
percentual de geração residual. Do total de resíduos gerados, os resíduos orgânicos
são os de ocorrência mais significativa, seguidos pelo papel, plástico e resíduos de
instalações sanitárias.
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Tabela 31. Composição dos resíduos gerados no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, por
tipologia, maio de 2010
Resíduo
Plástico
Papel
Tetra Park
Alumínio
Orgânico
Isopor
Tecido
Vidro
Borracha
IVI - Infectante de Voos Internacionais
RIS - Resíduos de Instalações Sanitárias
Varrição
Madeira
Construção Civil
Total
Peso (Kg)
429,02
453,90
99,00
55,50
1.056,70
30,62
28,70
20,90
2,10
150,70
206,00
36,30
1,90
7,00
2.578,34
%
16,64
17,60
3,84
2,15
40,98
1,19
1,11
0,81
0,08
5,84
7,99
1,41
0,07
0,27
100,00
Fonte: Infraero (2010).
De um modo geral, o manejo dos resíduos de serviços de transportes segue os
mesmos princípios utilizados no manejo dos resíduos domiciliares. No entanto,
medidas especiais devem ser adotadas em relação aos resíduos das pessoas ou cargas
provenientes de países em situação epidêmica. Entre essas medidas especiais,
destaca-se a destinação desses resíduos a aterros sanitários após a incineração,
esterilização ou tratamento aprovado pela autoridade competente.
Os resíduos sólidos devem ser recolhidos diariamente e acondicionados em instalações
adequadas por até 48 horas. Essas instalações devem ser cobertas e protegidas de
intempéries. O contêiner adequado para o acondicionamento deve ser determinado a
partir das características dos resíduos, sendo necessário, portanto, realizar um
levantamento prévio do volume e das características dos resíduos gerados nos
estabelecimentos.
A classificação dos resíduos gerados em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e
recintos alfandegários é definida no Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias
destes resíduos, conforme Resolução RDC nº 56/2008, a qual estabelece a seguinte
classificação:



Grupo A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio
ambiente, devido a agentes biológicos presentes nos mesmo, com
características de virulência, patogenicidade e/ou concentração;
Grupo B: resíduos que contêm substâncias químicas que podem apresentar
risco à saúde pública ou ao meio ambiente;
Grupo C: resíduos radiativos;
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

Grupo D: resíduos que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares, por
não apresentarem risco biológico, químico ou radioativo à saúde humana ou ao
meio ambiente;
Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes.
A correta classificação dos resíduos é o passo fundamental para seu manejo adequado.
Em se tratando dos resíduos gerados em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e
recintos alfandegários, a Resolução RDC nº 56/2008 apresenta os conjuntos de
procedimentos a serem adotados nestes locais com o objetivo de atender a preceitos
de minimização de riscos e geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento
seguro aos resíduos, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e da
população em geral, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio
ambiente.
No que se refere aos resíduos gerados em aeroportos, esse controle é melhor
executado e realizado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
(Infraero). Visando planejar melhor as ações de coleta e destinação de resíduos
sólidos, a Infraero iniciou, em 2011, um levantamento para compilar, em um único
banco de dados, as informações dos últimos dez anos sobre o gerenciamento de
resíduos nos aeroportos do país.
Na área que abrange a RMBH e Colar Metropolitano existem três aeródromos e três
aeroportos. Dois desses aeroportos estão localizados em Belo Horizonte: o Aeroporto
Carlos Drummond de Andrade e o Aeroporto Internacional Tancredo Neves. A grande
maioria da população da região, no entanto, é atendida pelo Aeroporto Internacional
Tancredo Neves, localizado nos municípios de Confins e Lagoa Santa. O Aeroporto
Carlos Drummond de Andrade, assim com o Aeroporto Internacional Tancredo Neves,
possuem plano de gerenciamento de resíduos sólidos, ambos elaborados em 2010.
O Aeroporto Carlos Drummond de Andrade, popularmente conhecido como Aeroporto
da Pampulha, é um importante elo da aviação nacional, voltado para os segmentos da
aviação geral e regional, com voos ligando Belo Horizonte a destinos no interior
mineiro e estados vizinhos. Localizado em uma área de dois milhões de metros
quadrados, na região da Pampulha, o aeroporto destaca-se como grande centro de
manutenção de aeronaves executivas e comerciais de pequeno e médio porte, de asas
fixas e rotativas.
Ainda de acordo com informações da Infraero, o Aeroporto Carlos Prates tem vocação
para atender voos não-regulares de empresas de táxi aéreo, de aviação geral e de
aviação de asa rotativa (helicópteros). O aeroporto, localizado a aproximadamente 6
km do centro de Belo Horizonte, dispõe de empresas de manutenção, hangaragem e
construção de aeronaves (ultraleves). O licenciamento ambiental do Aeroporto Carlos
Prates encontra-se em processo de adequação sendo que, após essa fase, está prevista
a elaboração de seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
O Aeroporto Internacional Tancredo Neves, popularmente conhecido como Aeroporto
de Confins, está localizado nos municípios de Confins e Lagoa Santa. Este aeroporto é
responsável por realizar o número mais significativo de voos em toda a região
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considerada. Consequentemente, agrega o maior número de passageiros e a maior
quantidade de resíduos gerada em aeroportos na região.
De acordo com a Infraero, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves circulam,
diariamente, cerca de 15.390 pessoas. Esse total equivale a, aproximadamente, três
vezes a população de Confins, que totaliza 5.936 habitantes, segundo o IBGE. Estimase que a geração de resíduos no aeroporto gire em torno de 6.100 kg/dia.
Considerando a geração diária de RSU em Confins, verifica-se, portanto, que a
produção de resíduos sólidos no aeroporto representa um impacto ambiental
representativo no município de Confins e região do entorno.
O gráfico abaixo apresenta o número de passageiros, em voos nacionais e
internacionais, que passaram pelo Aeroporto Internacional Tancredo Neves entre 2003
e 2009. Verifica-se que o total de passageiros aumentou a cada ano, comprovando o
maior acesso da população ao transporte aeroviário. Verificou-se, nos anos de 2003 e
2004, um número relativamente pequeno de passageiros, fato este que pode ser
justificado pela dificuldade de acesso do aeroporto à capital mineira. Um aumento
significativo de passageiros se deu no ano de 2005, devido à redução de voos
realizados no Aeroporto da Pampulha. Esta redução foi impulsionada pelo programa
de incentivo ao acesso do Aeroporto de Confins, o qual gerou investimentos na
conexão terrestre entre o aeroporto e Belo Horizonte.
Gráfico 16. Movimento de passageiros no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em voos
nacionais e internacionais, 2003 a 2009
Fonte: Infraero (2010).
O quadro abaixo apresenta os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos
de serviços de transporte:
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Quadro 18. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de serviços de transporte
Legislação
Descrição
Dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas
Resolução ANVISA – RDC nº 56, de 06 de sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos nas
agosto de 2008
áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e
recintos alfandegados.
Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos
Resolução CONAMA nº 005, de 05 de gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários
agosto de 1993
e rodoviários. Alterada pela Resolução nº 358, de 29 de
abril de 2005.
Dispõe sobre a declaração de informações relativas à
Deliberação Normativa COPAM nº 116, identificação de áreas suspeitas de contaminação e
de 27 de junho de 2008
contaminadas por substâncias químicas no Estado de
Minas Gerais.
Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas
Deliberação
Normativa
Conjunta Contaminadas, que estabelece as diretrizes e
COPAM/CERH nº 02, de 08 de setembro procedimentos para a proteção da qualidade do solo e
de 2010
gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por
substâncias químicas.
Fonte: Agência RMBH (2012).
2.3 Órgãos responsáveis pelo gerenciamento de resíduos sólidos
Na grande maioria dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, o gerenciamento
dos resíduos sólidos é responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente. Em alguns
casos, essa gestão é compartilhada, de modo que a Secretaria de Obras fica
responsável pelas operações de coleta e transporte e a Secretaria de Meio Ambiente
fica encarregada da disposição final dos resíduos. São usadas as mais diversas
denominações para as secretarias responsáveis pela referida gestão, a citar: Secretaria
Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente; Secretaria
Municipal de Obras, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Obras, Transportes
e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento. O gráfico abaixo apresenta
o órgão responsável geralmente pela estrutura operacional, fiscalizatória e gerencial
da gestão dos resíduos sólidos nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano:
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Gráfico 17. Órgão responsável pela gestão dos resíduos sólidos nos municípios da RMBH e
Colar Metropolitano, 2012
Fonte: Agência RMBH (2012).
Conforme já mencionado anteriormente, em relação à execução dos serviços de
coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos gerados na RMBH e Colar
Metropolitano, em 71% dos municípios da região algum tipo de serviço de manejo de
RSU é terceirizado. Em 56% deles, todos os serviços – a coleta, o transporte e a
disposição final – são executados por terceirizadas. Apenas um município da região
terceiriza somente o serviço de disposição final e nenhum deles terceiriza serviços
isolados de coleta e transporte. Os dados detalhados sobre o tema encontram-se
expostos na tabela abaixo:
Tabela 32. Terceirização dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios da RMBH e
Colar Metropolitano, 2012
Parâmetro
Municípios que terceirizam algum tipo do
serviço (ou coleta, ou transporte ou
disposição final)
Apenas coleta
Apenas transporte
Coleta e transporte
Disposição final
Transporte e disposição final
Coleta, transporte e operação do aterro
Disposição final
Número de municípios
%
34
71%
0
0
9
19
2
3
1
0%
0%
26%
56%
6%
9%
3%
Fonte: Agência RMBH (2012).
2.4 Carências e deficiências
A partir do diagnóstico do gerenciamento dos resíduos sólidos na RMBH e Colar
Metropolitano foi possível identificar uma série de carências e deficiências dos
programas de manejo de resíduos sólidos municipais, entre elas, problemas de caráter
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orçamentário, falta de planejamento adequado, falta de infraestrutura adequada e
capital humano especializado, além de dificuldades de gerenciamento dos sistemas, o
que acaba ocasionando descontinuidades na prestação dos serviços e queda da
qualidade dos serviços prestados.
Essa é uma realidade preocupante visto que a gestão inadequada dos resíduos sólidos
impacta negativamente em outras áreas da administração pública, como, por exemplo,
a área da saúde. É nítida, por exemplo, a relação entre a gestão inadequada dos
resíduos e o aumento ou agravamento de surtos de dengue durante os meses
chuvosos.
As informações fornecidas pelos gestores municipais responsáveis pela execução dos
serviços de limpeza urbana nas prefeituras indicam que, atualmente, a maioria dos
municípios gerencia de forma isolada os serviços de coleta, transporte e disposição
final dos seus resíduos sólidos, o que reflete a ausência de planejamento para a
implantação de soluções conjuntas de manejo de resíduos, as quais, quando
devidamente instituídas, apresentam maior viabilidade técnica e econômica, além de
gerarem impactos sociais positivos e reduzirem as externalidades ambientais negativas
provocadas pelos resíduos.
Foram detectadas, também, dificuldades gerenciais em relação ao manejo de resíduos
sólidos pelos municípios, principalmente, em questões relacionadas à carência de
recursos humanos especializados e a escassez de iniciativas do poder público
municipal.
Infelizmente, a disposição final de resíduos sólidos em lixões e aterros controlados,
áreas completamente impróprias para tal finalidade, é ainda uma realidade em 44%
dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Em geral, a gestão adequada de
resíduos sólidos para as administrações municipais tem sem mostrado, na prática, uma
tarefa bastante complexa.
Outra questão identificada que merece destaque é o não aproveitamento dos gases
gerados nos aterros sanitários em operação na RMBH e Colar Metropolitano. Dos nove
aterros sanitários existentes na região, em apenas um é empregada tecnologia de
captação de gases seguida de geração de energia elétrica. Estes gases, quando não
captados, geram impacto ambiental negativo causado, principalmente, pelo
lançamento indiscriminado do gás metano na atmosfera. Pode-se argumentar,
também, que o não aproveitamento destes gases representa um desperdício de
energia que poderia ser comercializada, gerando fontes de renda acessórias ao
empreendimento e ao próprio munícipio.
A falta de infraestrutura e equipamentos adequados, como, por exemplo, balanças
para a pesagem dos resíduos coletados, pode ser prejudicial tanto à eficiente execução
dos serviços prestados quanto à integridade financeira das prefeituras. A falta de
pesagem dos resíduos submete os municípios a acordos de preço fixo com as
empresas terceirizadas responsáveis pela execução dos serviços. Em alguns casos, o
parâmetro utilizado para a remuneração das empresas é quilômetro percorrido por
tonelada. Na maioria dos casos, o peso dos caminhões é aferido na entrada do local de
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disposição final, o que pode gerar conflitos entre o município e a empresa prestadora
do serviço e se tornar um ponto de fragilidade para a sustentação econômica das
contas públicas municipais.
Em relação à coleta seletiva, o diagnóstico realizado revelou que 47% dos municípios
da RMBH e Colar Metropolitano não possuem programas oficiais de coleta seletiva.
Isso significa que 23 municípios da região não desfrutam dos ganhos ambientais,
sociais, educacionais, culturais e econômicos advindos da coleta diferenciada dos
resíduos sólidos que podem, por exemplo, aumentar a vida útil dos aterros sanitários,
gerar trabalho e renda aos catadores de materiais recicláveis e, ainda, estimular a
mudança de hábitos e valores da população em geral no que diz respeito à proteção
ambiental e à conservação da vida. Deve-se observar, ainda, que, dos municípios nos
quais a coleta seletiva já se encontra implantada, em poucos o grau de cobertura da
coleta seletiva abrange a maioria dos bairros do município, o que representa uma
carência relacionada aos programas de coleta seletiva já implantados na região.
Ainda em relação ao tema da coleta seletiva, o diagnóstico realizado revelou que em
21 municípios da região não foram identificadas organizações de catadores de
materiais recicláveis. Isso não significa que não existam catadores de materiais
recicláveis nesses municípios. O que ocorre, na realidade, é que, dada a abrangência
do fenômeno da catação por todo o território nacional, nesses municípios os catadores
encontram-se dispersos e não organizados em cooperativas ou associações,
desenvolvendo seu trabalho de forma precária e insalubre nas ruas e em lixões. Essa
situação de precariedade, além de expor os catadores a um ambiente de trabalho
bastante inadequado, contribui para aprofundar o estigma que tem acompanhado
essa atividade.
A ausência de coleta continuada de RSU nas zonas rurais de 14% dos municípios da
RMBH e Colar Metropolitano foi outra carência constatada. Em decorrência, surgem
uma série de problemas resultantes das práticas inadequadas de destinação final
adotadas nesses locais. Na ausência da coleta, a queima e enterramento de resíduos
em valas comuns são algumas das alternativas, ambientalmente inadequadas,
empregadas. A queima dos resíduos, por exemplo, além de aumentar os riscos de
queimadas, libera na atmosfera uma série de substâncias tóxicas. A decomposição dos
resíduos aterrados em valas, sem a correta instrução técnica, pode contaminar o solo e
a reserva de água do lençol freático que, nestes locais, é muito usada como fonte de
abastecimento, gerando problemas de saúde pública.
Os elevados custos envolvidos na gestão adequada dos resíduos, realizada de forma
individualizada por cada município e onerando de forma excessiva as prefeituras
municipais foi outra deficiência detectada. Nesse contexto, dadas as restrições
orçamentárias municipais, as ações de manejo de resíduos sólidos acabam por se
restringir à coleta, transporte e disposição final dos resíduos e ações relativas à
educação ambiental, redução, reutilização e coleta seletiva, em geral, tendem a ficar
em segundo plano.
Tendo em vista todas as carências e deficiências aqui expostas, identificadas a partir do
diagnóstico da realidade da gestão dos resíduos sólidos na RMBH e Colar
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Metropolitano apresentada no segundo capítulo deste Plano, foram elaboradas uma
série de diretrizes, programas, ações e metas no intuito de aprimorar o gerenciamento
dos resíduos sólidos na região. Tais diretrizes, programas, ações e metas são
apresentas no capítulo 4 deste PMRS.
2.5 Iniciativas relevantes
As decisões fundamentais de um governo, bem como sua estratégia de ação, são
materializadas em planos e orçamentos, e seus resultados são dependentes do
desempenho do governo na execução destes instrumentos.
Em Minas Gerais, o instrumento de planejamento governamental de longo prazo é
denominado de Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). No PMDI, a
visão de longo prazo, que orienta os programas e projetos a serem executados pelo
governo, encontra-se resumida na seguinte diretriz: “tornar Minas o melhor Estado
para se viver”. Há metas relacionadas à disposição adequada de resíduos sólidos
inseridas no PMDI desde 2007, o que demonstra que esta questão é vista pelo governo
como uma prioridade. Estas metas são apresentadas nas figuras abaixo, as quais foram
retiradas dos próprios planos:
Figura 17. Metas de longo prazo definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
(PMDI) 2007-2023
Fonte: PMDI 2007-2023.
Figura 18. Metas de longo prazo definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
(PMDI) 20011-2030
Fonte: PMDI 2011-2030.
Para colocar em prática esse desenho de futuro para Minas Gerais, desde 2003, o
Governo de Minas seleciona uma carteira de programas estruturadores e projetos
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estratégicos os quais representam um conjunto de iniciativas estratégicas, com
potencial estruturador e multiplicador de iniciativas públicas e privadas, capazes de
produzir resultados instantâneos, relevantes e de alta visibilidade e que possuem
gerenciamento intensivo e fluxo de recursos orçamentários e financeiros. Estes
programas e projetos são pactuados no Plano Plurianual de Ação Governamental
(PPAG), que corresponde ao instrumento de planejamento estatal de médio prazo,
com duração de quatro anos.
No PPAG 2004-2007, as ações relacionadas à coleta e disposição adequada de resíduos
sólidos estavam inseridas do projeto Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos. Já
no PPAG 2008-2011, havia um projeto exclusivo, o Projeto Estruturador Resíduos
Sólidos cujo objetivo era “promover e fomentar a não geração, o reaproveitamento, a
reciclagem e a disposição adequada de resíduos sólidos com vistas à melhoria da
saúde ambiental.” Dentre suas ações, destaca-se o Minas Sem Lixões, que possuía o
objetivo de apoiar os municípios mineiros na implantação e implementação de
políticas públicas voltadas para a gestão adequada dos RSU.
Os objetivos específicos do antigo Projeto Estruturador Resíduos Sólidos, no qual o
Minas Sem Lixões estava inserido eram:

Apoiar o órgão executivo local em relação à implantação de coleta seletiva no
município;

Promover a capacitação dos gestores municipais para a elaboração e
implantação dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, via
curso à distância;

Acompanhar a implementação e manutenção das medidas mínimas da
Deliberação Normativa Copam nº118/2008 ou projetos propostos para a
erradicação de lixões no Estado;

Elaborar projeto conceitual para unidades de disposição de resíduos para
municípios em área definidas, via convênio com universidades da região;

Elaborar relatório anual de monitoramento do ICMS-Ecológico;

Realizar seminários de mobilização e sensibilização dos gestores municipais
para transmitir informações sobre a implantação da coleta seletiva e
erradicação dos lixões;

Fomentar iniciativas de educação ambiental com foco na redução, reutilização
e reciclagem dos resíduos com inclusão social e geração de trabalho e renda;

Realizar visitas técnicas aos municípios do Estado, para acompanhamentos das
ações adotadas;

Apoiar a implantação dos consórcios intermunicipais em consonância com os
Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs);

Avaliar a efetividade das ações adotadas na gestão do Programa.
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O Minas Sem Lixões tinha como princípio a mobilização e sensibilização dos gestores
municipais para a erradicação dos lixões, implantação de coleta seletiva e iniciativas de
educação ambiental com foco na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos com
inclusão social e geração de trabalho e renda.
A meta estabelecida para o Minas sem Lixões era a de que 60% da população urbana
mineira fosse atendida pela disposição final dos RSU gerados em sistemas
tecnicamente adequados e devidamente regularizados até 2011. Os resultados
alcançaram o percentual de 55,87%, passando do patamar de 2003 de 17% para
55,87% em 2011.
Analisando-se a evolução da destinação de RSU em Minas Gerais de 2001 a 2011
conclui-se que houve uma redução significativa no número de lixões no Estado, desde
a data em que a Deliberação Normativa Copam nº 52/2001 foi lançada. Em 2001,
apenas 30 municípios não dispunham seus RSU em lixões e em 2005 foram
contabilizados 564 lixões no Estado. Já em 2011 esse número caiu para 278,
registrando uma redução de 66% do número de lixões em operação em Minas Gerais.
Se compararmos os municípios que não dispunham seus RSU em lixões no ano de 2005
e 2011, também se verifica uma melhora considerável. Em 2005, 289 municípios não
dispunham seus RSU em lixões, enquanto que em 2011, esse número subiu para 575,
registrando um aumento de 99%. Vale lembrar que, dentre os municípios da RMBH e
Colar Metropolitano, 56% possuem disposição final adequada, conforme já
ponderado.
Para alcançar os resultados visados no PMDI, melhorar os índices do Estado e
conseguir a efetiva erradicação dos lixões, o governo promove diversas ações, de
maneira a incentivar e orientar os municípios mineiros na elaboração e implementação
do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos, conforme determinado
pela Lei Federal no 12.305/2010 e pela Lei Estadual no 18.031/2009. Na busca por
soluções sustentáveis, uma das estratégias adotadas é o apoio à criação de consórcios
intermunicipais e ações regionalizadas afins, com o objetivo de reduzir custos e formar
parcerias estratégias para a melhoria da qualidade ambiental da região. Outra
importante iniciativa é a inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade social nos
programas de coleta seletiva, voltados para geração de trabalho e renda, além do
resgate da cidadania. Em oito anos, Minas Gerais registrou um crescimento de quase
200% no número de habitantes atendidos por sistemas adequados de disposição final
de resíduos. Mais do que números, esse indicador sinaliza uma mudança de paradigma
do poder público e de comportamento da população em relação à gestão
compartilhada, regionalizada, integrada e ambientalmente adequada dos resíduos.
Prosseguindo nestas estratégias, em 2012 estes programas estruturadores foram
agrupados em Redes de Desenvolvimento Integrado, refletindo o caráter intersetorial
das políticas públicas, onde vários órgãos atuam em consonância por um objetivo
estratégico comum.
Os programas e projetos na área ambiental, de acordo com o PPAG 2012-2015, estão
expressos, principalmente, na rede “Desenvolvimento Econômico Sustentável”,
executada, principalmente, pelo Sistema de Desenvolvimento Econômico e pelo
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Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). O Sisema é
composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), o Instituto Mineiros
de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Fundação Estadual
de Meio Ambiente (Feam), sendo responsável pelo programa estruturador “Qualidade
Ambiental”, cujo objetivo é harmonizar o crescimento urbano, o desenvolvimento
econômico e as atividades rurais, focando na proteção ambiental. O programa é
composto pelos seguintes projetos e objetivos:

Meta 2014 - Revitalização da Bacia do Rio das Velhas: objetiva viabilizar a
revitalização da bacia do Rio das Velhas, de forma a assegurar a volta do peixe
e o nadar na RMBH.

Redução e valorização de resíduos: objetiva promover a redução na geração e a
valorização dos resíduos e efluentes, por meio da reutilização e reciclagem,
visando a redução dos custos de coleta, transporte e disposição final,
poupando energia e recursos naturais e otimizando a infraestrutura existente,
com inclusão sócio produtiva dos catadores e apoio à estruturação de fóruns
regionais Lixo e Cidadania. Além disso, visa promover o consumo sustentável
de matérias primas e insumos, a produção sustentável, a melhoria das práticas
de gestão de resíduos e efluentes e a reabilitação de áreas degradadas.

Implantação e gestão do pagamento por serviços ambientais – Bolsa
Reciclagem: consiste em estruturar e realizar pagamento por serviços
ambientais de catação, segregação e destinação para reciclagem de RSU aos
catadores de materiais recicláveis, por meio das associações ou cooperativas de
catadores. A Bolsa Reciclagem foi aprovada por meio da Lei Estadual n.º
19.823/2011, constituindo-se em um instrumento econômico de vanguarda de
natureza socioambiental, do que são conhecidos como pagamentos por
serviços ambientais (PSA). Como é um pagamento, não foi considerado um
projeto, mas há previsão orçamentária para a iniciativa até 2015.

Conservação e recuperação da Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga: objetiva
promover a conservação e recuperação dos biomas do estado de forma a
garantir a proteção à biodiversidade e às paisagens naturais.

Revitalização das bacias do Rio Doce, Paraopeba e outras bacias e
desenvolvimento dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos: objetiva
viabilizar a revitalização nas bacias do Rio Doce, Paraopeba e outras bacias
mineiras que apresentem condições críticas de qualidade das águas e
desenvolver os instrumentos estratégicos de gestão de recursos hídricos.
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
Mitigação e adaptação às mudanças climáticas: objetiva contribuir para o
esforço global de combate às mudanças climáticas e preparar o estado para
lidar com seus impactos com vistas a fomentar uma economia de baixo
carbono, possibilitando um desenvolvimento econômico sustentável e um
desenvolvimento social com ênfase na diminuição das desigualdades sociais.

Ampliação das áreas de vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas –
Fhidro: objetiva proteger as áreas de preservação permanente por meio da
indução e proteção de regeneração natural, do enriquecimento e recuperação
de áreas degradadas e da proteção de nascentes.

Ampliação das áreas de vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas –
IEF: objetiva ampliar as áreas de vegetação nativa e recuperar as degredadas
por meio da indução e proteção da regeneração natural, enriquecimento e
recuperação de áreas degradadas e proteção de nascentes.
Cada um destes projetos é dividido em subprojetos e cada qual possui metas a serem
mensuradas, desde 2012 até 2015. Cabe destacar o projeto “Redução e Valorização de
Resíduos”, a fim de contextualizar este Plano, o qual possui os seguintes subprojetos:

Ampliação da quantidade de material destinado à reciclagem: trata-se de
implantar a coleta seletiva nos municípios por meio de: instrumentos técnicos e
normativos, orientações às prefeituras, capacitações técnicas, mobilização
social, apoio na elaboração dos Planos Municipais de Coleta Seletiva, suporte
na organização dos catadores de materiais recicláveis em associações e
cooperativas. Objetiva, ainda, ampliar a comercialização de recicláveis por meio
de estratégias de incentivo para indústrias de reciclagem, além de fomentar a
implantação de novas tecnologias de reutilização e reciclagem. Este subprojeto
conta com suporte de instituições de pesquisa e órgãos de governos nacionais
e internacionais.

Produção sustentável para redução de resíduos e efluentes: trata-se de
desenvolver, promover e acompanhar a implantação de planos de ação de
práticas de produção mais limpa para setores industriais e de mineração
considerados estratégicos para o Estado, por meio de articulação com os atores
envolvidos, proposição de incentivos econômicos, monitoramento da
implantação e dos resultados, e quando necessário, aplicação de ações de
melhoria. Visa, ainda, acompanhar a evolução do programa Minas Trata Esgoto
por meio da realização de vistorias em estações de tratamento de esgotos
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(ETEs) para verificação do desempenho operacional, e elaborar material de
apoio para capacitação de agentes municipais.

Adequação da destinação de RSU e dos passivos associados: trata-se de
promover, por meio de diretrizes e mecanismos econômicos, a destinação
adequada de RSU com ênfase no fomento ao consorciamento ou agrupamento
de municípios para a gestão de RSU, conforme o Plano de Regionalização da
Gestão Integrada de RSU do Estado de Minas Gerais proposto pela Feam, que
contempla 51 Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) para os 853 municípios,
aproveitando a infraestrutura de tratamento e disposição final existente ou
aquela a ser implantada, como: unidades de triagem e compostagem de RSU,
aterros sanitários e unidades de aproveitamento energético. Objetiva, ainda,
definir estratégias para a identificação e reabilitação de áreas degradadas e
contaminadas por lixões.

Adequação da destinação de resíduos industriais, da mineração e especiais:
trata-se de articular a implementação das politicas públicas de resíduos sólidos
com ênfase na destinação adequada de resíduos industriais, da mineração, da
construção civil, de serviços de saúde, e daqueles previstos nos acordos
setoriais para implantação da logística reversa. Visa, ainda, propor
regulamentação para incentivo ao reuso de resíduos da indústria e da
mineração em processos produtivos, reciclagem e aproveitamento energético,
promovendo a valorização e consequente redução da disposição no solo,
evitando a criação de passivos ambientais.

Reabilitação de áreas degradadas e contaminadas: visa promover a
identificação, o gerenciamento e reabilitação de áreas degradadas ou
contaminadas; estabelecer critérios para o uso futuro de áreas degradadas ou
contaminadas; aprimorar os instrumentos de classificação, de divulgação e de
monitoramento das áreas impactadas, contaminadas e reabilitadas;
desenvolver metodologia para o gerenciamento e reabilitação de áreas
contaminadas; aprimorar valores de qualidade do solo. Este subprojeto conta
com suporte de instituições de pesquisa e órgãos de governos nacionais e
internacionais.

Unidades de tratamento ou disposição final de resíduos sólidos urbanos
implantadas por meio de Parceria Público-Privada na RMBH e RMVA: refere-se
à implantação de sistemas de gestão compartilhada de resíduos sólidos,
unidades de tratamento ou disposição final de resíduos sólidos por meio de
Parceria Público-Privada (PPP) e à elaboração estudos de viabilidade para
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implantação de sistemas de destinação de resíduos da construção civil e de
resíduos de serviços de saúde nos municípios metropolitanos.
A seguir, são apresentados, com maior nível de detalhamento, alguns projetos
considerados chave na área de gestão de resíduos sólidos no Estado.
2.5.1.1 Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs)
Os Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) surgiram em 2010 como resultado da
elaboração do “Plano Preliminar de Regionalização para Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos Urbanos”, uma proposta técnica respaldada pela legislação que buscava a
viabilidade técnico-econômica da gestão integrada de RSU para todos os municípios
mineiros. Na primeira etapa do Plano foi realizado um diagnóstico para identificar as
características e ações do Estado relacionadas ao tema. A segunda etapa objetivou,
principalmente, a apresentação de um conjunto de fatores para definir regiões e
agrupamentos dos ATOs.
Para a formação dos ATOs foram considerados três pilares: logística e transporte,
aspectos socioeconômicos e geração e tratamento de RSU. É sabido que a logística
interfere diretamente nos custos da gestão de RSU para o município, já que, quanto
maior for o deslocamento para a utilização dos sistemas de tratamento e disposição
final de RSU e quanto pior a qualidade das vias de acesso, mais elevados os gastos. Já
os aspectos socioeconômicos dos municípios são fundamentais para planejar a gestão
consorciada dos resíduos e garantir a viabilidade financeira do sistema. Em termos de
uma maior viabilidade financeira do sistema, o recomendado é que municípios de
baixa renda consorciem-se a municípios de renda mais robusta. Por fim, a gestão de
resíduos foi o referencial adotado para dimensionar os sistemas para cada ATO.
A partir dos dados levantados no diagnóstico, foi definida a estrutura de planejamento,
implementação e alterações previsíveis que poderiam influenciar diretamente a gestão
dos resíduos. Assim, a partir desse estudo, foram, então, estabelecidas as premissas
para a gestão integrada dos RSU e os critérios para a formação dos ATOs.
Como já mencionado, os ATOs se diferenciam dos consórcios municipais
regulamentados pela Lei Federal nº 11.107/2005 pois são formados a partir de
critérios técnicos com base em informações ambientais, socioeconômicas e de
transporte e logística referente à gestão dos resíduos. É importante ressaltar que, dada
a complexidade do estabelecimento dos ATOs, em função da existência de diferentes
contextos políticos e socioeconômicos no Estado de Minas Gerais, foi desenvolvido,
inicialmente, um agrupamento dos municípios tomando-se como fatores primordiais
unidades básicas de análise: a proximidade, a acessibilidade e distância entre os
municípios. O resultado pode ser visualizado na figura abaixo.
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Figura 19. Os 285 agrupamentos dos municípios mineiros referente à modelagem preliminar
dos ATOs
Fonte: Sisema (2010).
A formação do ATO não obedece a uma única lógica, mas aos interesses e
disponibilidades de uma dada região, conformando diversos modos de atuação e
permitindo o seu aprimoramento, inclusão ou não de municípios, ou agrupamento de
municípios que, pela lógica da distância, pode não pertencer um determinado
consórcio. Da mesma forma, podem assumir objetivos diversos: municípios podem
formar ATOs para prover ou melhorar condições de estradas e, até mesmo, viabilizar
sistemas de gestão de RSU em determinadas regiões.
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Figura 20. Unidades e critérios para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos
Fonte: Sisema (2010).
Figura 21. Principais premissas adotadas para o agrupamentos dos ATOs
Fonte: Sisema (2010).
Os 285 agrupamentos originaram os 51 ATOs que servem como referência para a
formação de consórcios intermunicipais em todo o Estado. O consorciamento é
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considerado uma forma eficiente de se garantir a viabilidade da gestão que
compreende, além da disposição final adequada, sistemas complementares, coletiva
seletiva, compostagem, reciclagem, comercialização de recicláveis, educação
ambiental e planejamento constante. Dessa forma, a expectativa é que haja sistemas
para diversos momentos da gestão e que, com a maior participação efetiva de toda a
sociedade, a produção de resíduos seja reduzida, aumentando a vida útil dos aterros
sanitários e garantindo, por mais tempo, uma disposição final ambientalmente
saudável e adequada.
Figura 22. Os 51 ATOs
Fonte: Sisema (2010).
2.5.1.2 Ambientação
O Ambientação é um programa de comunicação e educação socioambiental, lançado
em 2003, coordenado pela Feam e desenvolvido em parceria com as instituições
públicas do Governo do Estado de Minas Gerais. Seu objetivo é promover a
sensibilização para a mudança de comportamentos e a internalização de atitudes
ambientais corretas, proporcionando a melhoria contínua do bem estar dos
funcionários públicos do Estado de Minas Gerais. Atualmente, o programa está
presente em 85% das sedes das instituições do governo: são 73 instituições e 84
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edificações participantes, entre secretarias de Estado, autarquias, fundações e
empresas públicas.
O Programa possui duas linhas de ação, “Consumo Consciente” e “Gestão de
Resíduos”, onde são desenvolvidas campanhas que contribuem para reverter a
insustentabilidade ambiental e melhorar a qualidade de vida com ações simples em
um esforço coletivo.
Além de reduzir o desperdício e o volume de resíduos, o Ambientação incentiva a nãogeração, o reaproveitamento e a coleta seletiva, a partir da reflexão individual de
atitudes, posturas e ações que interferem de forma negativa no meio ambiente. Dessa
forma, criam-se benefícios econômicos, ambientais e sociais, possibilitando, ainda, a
geração de trabalho e renda para famílias que vivem da reciclagem. Esse é o principal
papel do Ambientação: estimular a construção de uma sociedade sustentável, criando
novas formas de ser e de estar no mundo.
Os objetivos específicos do programa são:








Estimular a reflexão e a mudança de atitude;
Motivar ações ambientalmente corretas;
Promover a participação;
Promover a melhoria na qualidade do ambiente de trabalho;
Incentivar a melhoria da qualidade de vida;
Usar racionalmente os recursos disponíveis;
Destinar adequadamente os materiais recicláveis;
Possibilitar melhorias na gestão de recursos.
Os benefícios socioambientais esperados pela implementação do programa são os
seguintes:








Minimização dos impactos ambientais;
Redução do consumo;
Redução do desperdício;
Redução na geração de resíduos;
Redução de custos;
Melhoria da qualidade de vida;
Formação de reeditores ambientais;
Formação de cidadãos ambientalmente responsáveis.
2.5.1.3 Bolsa Reciclagem
O Bolsa Reciclagem, regulamentado pela Lei Estadual no 19.823/2011, é uma iniciativa
do Governo de Minas que objetiva o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis
em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e
insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis.
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Por meio deste projeto, o Estado concede incentivo financeiro às cooperativas e
associações de catadores de materiais recicláveis. O fato gerador do benefício
compreende as etapas de segregação, enfardamento e comercialização de papel,
papelão e cartonados, plásticos, metais, vidros e outros resíduos pós-consumo,
conforme especificado no regulamento do Bolsa Reciclagem.
O incentivo é repassado trimestralmente, integralmente ou em parcelas, até três
meses após a concessão do benefício às cooperativas ou associações e 90% dos
recursos devem ser repassados diretamente aos membros das organizações. Os outros
10% do montante total do benefício podem ser utilizados para custeio de despesas
administrativas das organizações, para investimentos em equipamentos, capacitação
de cooperados e formação de estoque de materiais recicláveis.
Para garantir o recebimento do incentivo, as cooperativas ou associações, precisam:

manter atualizados seus dados cadastrais no Estado;

desempenhar as atividades de segregação, enfardamento e comercialização
dos materiais recicláveis citados acima;

ser reconhecida como cooperativa ou associação de catadores de materiais
recicláveis pelo comitê gestor da Bolsa Reciclagem ou por entidade por ele
indicada;

apresentar relação de repasses feitos a cooperados ou associados beneficiados
pelo incentivo, conforme o regulamento.
O incentivo será progressivamente estendido a todas as cooperativas e associações de
catadores de materiais recicláveis do Estado, observadas as prioridades estabelecidas
pelo comitê gestor da Bolsa Reciclagem e sua disponibilidade orçamentária e
financeira.
A gestão da Bolsa Reciclagem é realizada por um comitê gestor constituído por
representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado,
coordenado por um representante do Poder Executivo, além de representantes de
cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis por elas indicados.
Ao comitê gestor, compete as seguintes ações:

estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos anuais da Bolsa
Reciclagem;

validar o cadastro das cooperativas e associações;

definir instrumentos e meios de controle social para fins de planejamento,
execução, monitoramento e avaliação da gestão da Bolsa Reciclagem;

contribuir para a construção de uma rede de gestão integrada
intergovernamental, nos termos da legislação vigente, com vistas a estimular o
compartilhamento de informações e a implantação, a ampliação e o
fortalecimento da política de coleta seletiva no Estado, com inclusão
socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis.
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É importante salientar que cabe ao Estado manter o cadastro de cooperativas e
associações de catadores de materiais recicláveis para fins de controle da concessão
do incentivo.
O Estado de Minas Gerais é o primeiro Estado da Federação a pagar por estes serviços
ambientais. O primeiro pagamento do incentivo ocorreu no último bimestre de 2012
quando 56 associações receberam o valor referente à primeira parcela do pagamento,
que totalizou 1,5 milhão de reais. A segunda parcela está prevista para o primeiro
bimestre de 2013, totalizando 3 milhões de reais em investimento. Ao todo foram
cadastradas 119 organizações em Minas Gerais, representando um total de 1.561
catadores.
Em relação à composição dos materiais recicláveis comprovadamente comercializados
pelas organizações de catadores, os dados do Bolsa Reciclagem apurados no período
de 01 de julho a 30 de setembro de 2012 revelaram que 38,23% dos materiais
corresponderam ao plástico; 29,41%, ao vidro; 17,64%, ao metal e 14,79%, ao papel.
2.6 Legislação e normas brasileiras aplicáveis
A produção legislativa brasileira a respeito da gestão de resíduos sólidos pode ser
considerada relativamente recente e se apresenta, especialmente, em nível federal, na
forma de diretrizes a serem implementadas e especificadas, em âmbitos mais restritos,
por meio de planos, como o presente documento, a serem editados pelos entes que
compõem a Federação, a partir das competências legalmente estabelecidas. Esta
particularidade é produto da especificidade de ser o Brasil um país com dimensões
territoriais continentais, apresentando, ainda, uma diversidade de características
regionais, seja no âmbito geográfico, climático, cultural e/ou socioeconômico.
Neste compasso, tem-se que as duas principais normas gerais que regulamentam a
matéria são as Leis Federais nos 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para
o Saneamento Básico, e 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos.
A Lei Federal nº 11.445/2007 define o saneamento básico como o conjunto de
serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de: água potável;
esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e
manejo das águas pluviais urbanas.
Estabelece, ainda, princípios fundamentais como o da universalidade, integralidade e
sustentabilidade econômica, sendo que os serviços devem ser prestados em regime de
eficiência. Para isso, estabelece requisitos da validade dos contratos a serem
celebrados, os quais devem estar em compatibilidade com o planejamento e estudos
de viabilidade que se fazem necessários. Ressalta-se que a Lei Federal de Saneamento
Básico trouxe diretrizes para prestação regionalizada de serviços públicos de
saneamento básico.
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Este diploma legal merece destaque, também, por sinalizar a importância de se
agrupar o desenvolvimento dos aspectos ambientais a aspectos sociais, por meio da
inclusão de uma hipótese de dispensa de licitação para permitir a contratação de
associações ou cooperativas de catadores para promover a coleta, processamento e
comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis.
Já a Lei Federal nº 12.305/2010 pode ser considerada como a mais importante
produção legislativa até hoje produzida a respeito da temática, por estabelecer os
princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada dos resíduos
sólidos, indicando as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos
consumidores.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos fixa a seguinte ordem de prioridade para a
gestão dos resíduos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Tais diretrizes são de
observância obrigatória e todas as ações e projetos governamentais deverão ter em
conta esta escala de prioridades estabelecida.
Dentre os princípios que se encontram inscritos na Lei, ressaltam-se conceitos
importantes para preservação de nossa qualidade de vida atual, bem como das futuras
gerações, tais como os princípios da prevenção e da precaução, do desenvolvimento
sustentável e da ecoeficiência. Adota-se como princípios da Política Nacional,
reforçando a relevância dos mesmos, a questão do poluidor-pagador e o
reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e
de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
Estabelecem-se como instrumentos da Política Nacional os Planos de Resíduos Sólidos,
além da coleta seletiva, dos sistemas de logística reversa e outras ferramentas
relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos, da educação ambiental, entre outros. A implementação de cada um
destes instrumentos visa permitir o sucesso no trato com os resíduos sólidos.
Mais um instrumento que ganha ênfase é o incentivo à criação e ao desenvolvimento
de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais
recicláveis. A inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis é
priorizada em diversos momentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, realçandose a supramencionada possibilidade de dispensar a licitação para contratação dos
mesmos, sendo mais uma forma de se alcançar os objetivos estabelecidos no art. 7o da
Lei Federal nº 12.305/2010.
Ademais, foi determinada a obrigatoriedade de fixação de metas ligadas, entre outros
temas, à redução, reutilização, reciclagem e estabelecidos prazos para algumas ações,
em especial, a eliminação de lixões e disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos, o que deverá ocorrer em até quatro anos após a data de publicação desta Lei,
prazo que se encerra em agosto de 2014.
Frisa-se, todavia, que o Estado de Minas Gerais, em mais uma mostra do pioneirismo
que caracteriza o povo mineiro, editou, ainda no início do ano de 2009, a Lei Estadual
nº 18.031/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos,
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antecipando-se, pois, em mais de um ano e meio à produção legislativa sobre o tema
por parte da União. Além disso, data do ano de 2001 a edição da Lei Estadual nº
14.128/2001, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e
sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à gestão de resíduos
sólidos.
Outro importante marco legislativo é a Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos, uma vez que, em se
considerando a baixa capacidade de investimento dos pequenos municípios e o
elevado custo para implantação de soluções ambientalmente adequadas, a busca por
soluções consorciadas torna-se imperativa, em alguns casos, para viabilizar a
instalação de empreendimentos aptos a solucionar as demandas por uma destinação
ambientalmente adequada dos resíduos.
Em que pese se tratar de competência municipal constitucionalmente estabelecida,
nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal, o Estado de Minas Gerais,
ciente das dificuldades para adequação às condicionantes impostas para a
manutenção de um meio-ambiente equilibrado, promoveu a realização de estudos de
viabilidade técnica destinados à obtenção de arranjos que permitam a concretização
deste objetivo.
Assim, a partir da atuação da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e
Política Urbana (Sedru), no fomento dos consórcios entre os municípios, estes estudos
resultaram na formulação de Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs), conforme descrito
no item 2.5.1.1 deste documento.
Importante destacar, também, a realização do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado (PDDI), instrumento de planejamento metropolitano, nos termos do art. 5 o
da Lei Complementar Estadual nº 88/2006, que dispõe sobre a instituição e a gestão
de região metropolitana e sobre o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, por
meio do qual se estabeleceu, entre outros, o objetivo de definir soluções integradas e
regionalizadas de resíduos sólidos urbanos na RMBH, com a gestão associada e
compartilhada dos resíduos por meio de soluções regionalizadas.
Cabe informar que todo o arcabouço jurídico para a delegação da prestação dos
serviços encontra-se estabelecido na legislação federal supramencionada, em especial
na Lei Federal nº 11.107/2005.
No âmbito estadual, compete ainda destacar que qualquer projeto para solução da
questão de resíduos sólidos, além de observar as diretrizes de não geração, redução,
reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos, conforme ordem de prioridade estabelecida no art. 9o da Política Nacional de
Resíduos Sólidos, deverá observar, também, determinações contidas na legislação
mineira.
Neste contexto, a Lei Estadual nº 15.441/2005, que regulamenta o inciso I do § 1o do
art. 214 da Constituição do Estado, estabelece que a educação ambiental é um
componente essencial e permanente da educação e será desenvolvida, de forma
articulada com os demais conteúdos, em todos os níveis e modalidades do processo
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educativo, a qual deve ser entendida como “os processos para aquisição, pelo
indivíduo e pela coletividade, de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes
e competências voltados para a conservação e a sustentabilidade do meio ambiente,
bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida” (art. 3o da Lei
Estadual nº 15.441/2005).
No que se refere à coleta seletiva e à reciclagem, temos que a matéria encontra-se
tratada pela Lei Estadual nº 13.776/2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio
e incentivo à coleta seletiva de resíduos sólidos, e pela Lei Estadual nº 14.128/2001,
que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e sobre os
instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à gestão de resíduos sólidos, as quais
estabelecem as formas de apoio e incentivo por parte do Estado a esta parte da cadeia
produtiva tão relevante para um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Destaca-se, por fim, a Lei Estadual nº 19.823/2011, que dispõe sobre a concessão de
incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis “Bolsa Reciclagem”. Iniciativa
inovadora do Governo do Estado de Minas Gerais, o “Bolsa Reciclagem” promove a
remuneração pelos serviços ambientais prestados, além estimular a formalização e
regularização jurídica das organizações de catadores, com sua consequente
profissionalização, de forma a permitir que estas participem de procedimentos
licitatórios e celebrem contratos com a Administração Pública em geral.
Todas estas previsões legislativas visam assegurar que as ações a serem desenvolvidas
no âmbito da gestão integrada de resíduos sólidos proponham soluções ambiental e
socialmente adequadas às demandas da sociedade, de forma a materializar a diretriz
estabelecida no art. 214 da Constituição Mineira de que “todos têm direito a meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, e ao Estado e à coletividade é imposto o dever de defendê-lo e
conservá-lo para as gerações presentes e futuras”.
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3
Perspectivas para a gestão regionalizada de resíduos sólidos na
Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano
Sob a ótica do poder público, a gestão de resíduos sólidos pode ser realizada das
seguintes formas:
1. pela própria Administração Pública:
a) pela administração direta: o poder público realiza a prestação dos serviços
públicos referentes à gestão dos resíduos sólidos via secretaria, órgão ou
departamento público, sem a contratação de um particular ou a criação de
entidade da administração pública indireta para a realização de tal
finalidade;
b) pela administração indireta: o poder público delega a prestação dos
serviços públicos referentes à gestão dos resíduos sólidos a terceiros,
dentre eles autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia
mista;
2. de forma consorciada com outros entes públicos via consórcio público ou
convênio associativo:
a) consórcio público: regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005,
caracteriza-se pela associação entre entes federados, por exemplo, entre
municípios, visando a gestão associada dos resíduos sólidos, os quais se
comprometem a executar, em conjunto, determinada ação. Os consórcios
intergovernamentais surgiram com a possibilidade concreta de
redistribuição de tarefas e responsabilidades entre os níveis
governamentais, além de oferecerem uma saída criativa para os municípios
somarem esforços e competências, de forma coordenada, racionalizando e
economizando recursos. Aplicados à gestão de resíduos sólidos, os
consórcios intermunicipais possibilitam a realização do planejamento de
forma integrada entre os Municípios consorciados, a otimização do uso de
áreas para a disposição final de RSU, a oportunidade de ganhos pelo
aumento de escala, a redução de custos operacionais, a minimização dos
riscos e impactos ambientais e o favorecimento da adoção de tecnologias
mais avançadas;
b) convênio associativo ou de cooperação: podem ser estabelecidos convênios
de cooperação entre entes federados visando o planejamento, a
programação, a regulação, a fiscalização, a avaliação e o controle de
serviços públicos relacionados à gestão de resíduos sólidos;
3. mediante delegação à iniciativa privada, por meio de:
a) contrato de prestação de serviços: trata-se de um contrato administrativo
de prestação de serviços, regulamentado pela Lei de Licitações (Lei Federal
no 8.666/1993), onde empresas privadas são contratadas para prestar
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serviços relativos à gestão de resíduos sólidos pelo prazo máximo de 60
meses;
b) parceria público-privada (PPP): modalidade alternativa de colaboração
entre o setor público e a iniciativa privada, regulamentada pela Lei Federal
no 11.079/2004 e, no caso de Minas Gerais, pela Lei Estadual nº
14.868/2003, caracterizada pelo estabelecimento de uma contrato de
concessão administrativa ou patrocinada de longo prazo que tem por
objeto a prestação de serviços que envolvam ou não a execução de obras
públicas. Na modalidade concessão administrativa, o parceiro público é o
usuário direto do serviço objeto da PPP e o responsável pelo pagamento
das contraprestações devidas ao parceiro privado. Já no caso da
modalidade patrocinada, o parceiro público se compromete a
complementar a receita advinda das tarifas cobradas dos usuários do
serviço, o que torna possível a exploração de atividades potencialmente
deficitárias, sob a lógica do investimento privado. É importante ressaltar
que é vedada a celebração de contrato de PPP que tenha por objeto tão
somente a realização de obras, cujo valor do contrato seja inferior a 20
milhões de reais ou, ainda, cujo período de prestação do serviço seja
inferior a 5 anos. Na concessão em regime de PPP, o parceiro privado
continua obrigado à prestação do serviço de forma adequada, contínua e
eficiente pelo prazo de vigência do contrato – no máximo, 30 anos,
prorrogável por mais 5 anos – assim como pela realização das obras
necessárias à prestação do serviço, tendo como contrapartida uma
contraprestação financeira periódica a cargo do poder público, paga à
medida que o serviço é prestado. A contraprestação pública própria da PPP
tem por objetivo tornar economicamente viável um projeto que, de outra
forma, pelo regime tradicional de concessão, não seria auto-sustentável e,
portanto, não admitiria a gestão privada.
Cabe registrar, ainda, que, no âmbito metropolitano, o exercício destas competências
e escolhas por determinado modelo de prestação de serviços, no âmbito dos serviços
públicos de interesse comum da região metropolitana, deve ocorrer de forma
compartilhada entre todos os seus integrantes, conforme previsto no art. 25, §3º, da
Constituição Federal, e regulamentado, em Minas Gerais, pela Lei Complementar
Estadual no 89/2006, que criou a RMBH.
Como podemos perceber, não existe, com base no estabelecido pela legislação
brasileira, uma única forma a ser adotada para a gestão sustentável dos resíduos
sólidos pelo poder público.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem como uma de suas diretrizes o fomento e a
priorização de soluções conjuntas entre os municípios. O artigo 18 da referida lei
inclusive prevê que os municípios que optarem por soluções consorciadas
intermunicipais para a gestão de seus resíduos sólidos serão priorizados no acesso aos
recursos da União. Essa clara opção pelas soluções regionalizadas deriva do fato das
mesmas representarem uma forma eficiente de realização do interesse público.
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Surgem como uma forma de se estabelecer relações de cooperação federativa para a
realização de objetivos de interesse comum, possibilitando a redução dos custos e a
otimização dos resultados.
No caso das funções públicas de interesse comum, definidas como “as atividades ou os
serviços cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou
cause impacto nos outros municípios integrantes da região metropolitana”, dentre
elas, o saneamento básico, conforme já discutido no item 2.1.4 deste plano, a
relevância da adoção de soluções regionalizadas por parte dos municípios que
integram as regiões metropolitanas, dadas as especificidades desses aglomerados
urbanos, é ainda mais evidente. O processo de conurbação e a consequente
concentração dos geradores de resíduos sólidos num território relativamente
delimitado e adensado gera uma série de oportunidades em termos do gerenciamento
regionalizado de resíduos sólidos, as quais não se observam em regiões onde os
agrupamentos urbanos encontram-se distribuídos de forma mais esparsa ao longo do
território. Por outro lado, a grande concentração populacional e a escassez de áreas
disponíveis e adequadas à implantação de infraestruturas de tratamento e disposição
final de resíduos sólidos nas regiões metropolitanas representam um desafio a ser
enfrentado pela maioria das administrações municipais.
Como já indicado no item 2.1.4, no âmbito das discussões sobre as alternativas para a
destinação adequada dos resíduos na RMBH, iniciada na Feam, adquiriu relevo a
proposta de solução pela via da Parceria Público-Privada (PPP), modelada a partir da
transferência de parte dos serviços de gestão dos resíduos sólidos dos municípios para
o Estado, com vistas a se obter uma solução regionalizada em âmbito metropolitano.
Dentre os antecedentes da proposta é possível identificar a criação dos chamados
Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam)
em 2009, os quais versam sobre formas tecnicamente ideais de agrupamento dos
municípios mineiros para a gestão associada dos RSU, conforme já apresentado no
item 2.5.1.1 deste documento, e a apresentação de uma moção ao Governo de Estado
pela Associação Mineira de Municípios (AMM) durante o 27º Congresso Mineiro de
Municípios. A moção, datada de 06 de maio de 2010, versa sobre a necessidade de
participação do Governo do Estado na implementação de soluções sustentáveis para a
gestão de resíduos sólidos urbanos no Estado, dadas as dificuldades, principalmente
financeiros e de escassez de recursos humanos, enfrentadas pelas administrações
municipais.
Ainda em abril de 2010, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Semad) procurou a Unidade Central de Parcerias Público-Privadas
(Unidade PPP) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) para
consulta sobre a possibilidade de se utilizar o mecanismo de PPPs para a
regionalização da disposição final de resíduos sólidos entre vários municípios do
Estado.
A ideia de se utilizar da ferramenta PPP para a disposição final de resíduos sólidos
urbanos foi submetida à apreciação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas
(CGP) pela primeira vez em junho de 2010. Naquela oportunidade, por meio da
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Deliberação n° 05 de 24 de Junho de 2010, o CGP aprovou o início dos estudos de
projeto para implantação e operação dos serviços relativos ao tratamento de resíduos
sólidos urbanos com valorização energética nos limites do território de Minas Gerais,
incluindo-o no Plano Estadual de PPPs.
A etapa seguinte foi a publicação do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad) e Desenvolvimento Regional e Política Urbana
(Sedru). O PMI é um instrumento destinado a divulgar o desejo da Administração
Pública de obter subsídios junto à iniciativa privada, para a consolidação de uma
parceria. Trata-se de um projeto autônomo, que não se vincula, necessariamente, a
uma etapa específica de um processo licitatório ou modelagem de um projeto de PPP.
O PMI tem como objetivos centrais levantar, junto aos interessados no mercado e no
setor público, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados,
informações técnicas, projetos ou pareceres para projetos de PPP, bem como para
projetos de concessão comum e permissão de serviços públicos.
O supracitado PMI foi iniciado no intuito de avaliar a atratividade, por parte da
iniciativa privada, e a receptividade, frente às administrações municipais, de um
projeto para a operação de serviços relativos ao tratamento de resíduos sólidos
urbanos com valorização energética nos limites do território de Minas Gerais. Foi
concluído em 15 de abril de 2011 e contou com participação de 141 municípios, além
do recebimento de estudos técnicos dos mais variados graus de profundidade de 17
empresas que atuam no setor. 40 dos 48 municípios integrantes da RMBH e Colar
Metropolitano na ocasião enviaram manifestações de interesse em relação ao projeto.
Naquele momento, 37,5% dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano dispunham
seus resíduos em lixões e 29,17%, em aterros controlados, ou seja, dois terços dos
municípios da região dispunham seus resíduos sólidos de maneira inadequada.
Após uma consolidação inicial dos relatórios recebidos do PMI, o Estado de Minas
Gerais entendeu ser necessária a escolha de uma região para a realização de um
“projeto piloto”. Novamente, o projeto de PPP para destinação final de resíduos
sólidos foi submetido à apreciação do CGP que, em 27 de maio de 2011, aprovou o
projeto de “Parceria Público-Privada (PPP) para a exploração dos serviços de
transbordo, tratamento e disposição final dos RSU na RMBH e Colar Metropolitano”.
Foi avaliado, por parte do Governo do Estado, o “custo-benefício” da adoção de um
modelo de gestão metropolitana de resíduos sólidos na modalidade PPP, em
comparação com modelos de gestão implementados pela própria administração
pública – via administração direta e indireta – ou através de consórcios
intermunicipais, chegando-se à conclusão de que um modelo de gestão via PPP
poderia gerar uma série de benefícios para a região como um todo, não somente
quantitativos, ou melhor, financeiros, mas também qualitativos, em comparação com
os demais modelos de gestão até o momento adotados.
Após a aprovação pelo CGP, iniciou-se a modelagem propriamente dita do projeto, o
qual envolve 44 municípios da RMBH e Colar Metropolitano, os quais transferem ao
Estado a competência para gerir a licitação e delegar para a iniciativa privada, via PPP,
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a execução dos serviços de transbordo, tratamento de disposição final dos RSU
gerados pelos mesmos, o que garantirá a destinação final de forma ambientalmente
adequada dos RSU gerados nesses municípios pelo período de 30 anos. O projeto
estipula, ainda, obrigações a serem cumpridas pelos municípios participantes em
relação à implantação/ampliação da coleta seletiva em parceria com organizações de
catadores, inclusive com metas estabelecidas e aferidas através de parâmetros
construídos a partir dos dados compilados pelo programa “Bolsa Reciclagem”, já
apresentado no item 2.2.9 deste documento. Além disso, o projeto estabelece um
patamar mínimo de tratamento de resíduos – 20% do total de RSU recebido – expresso
por um coeficiente de preservação ambiental.
Os 44 municípios envolvidos no projeto foram agrupados em dois lotes de licitação,
conforme mapa abaixo:
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Figura 23. Municípios integrantes do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para a
exploração dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final dos RSU na RMBH e Colar
Metropolitano, por lote de licitação
Fonte: Agência RMBH (2012).
A divisão dos municípios em dois lotes foi balizada pelos seguintes critérios:

Isonomia dos volumes de RSU gerados;

Atratividade econômica;

Distância de 12 km das estações de transbordo aos centros dos municípios;

Redução do custo logístico de transporte e armazenamento temporário de
RSU.
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A cada lote compreenderá um conjunto de estações de transbordo e centrais de
tratamento adequadas e suficientes à correta destinação final dos volumes de RSU
gerados em cada lote. A responsabilidade pela realização da coleta dos RSU, tanto
convencional quanto seletiva, permanece a cargo dos municípios, que destinarão os
resíduos advindos da coleta seletiva a organizações de catadores de materiais
recicláveis; os resíduos advindos da coleta convencional serão direcionados a estações
de transbordo localizadas num raio máximo de 12 km do centro dos municípios ou
diretamente às centrais de tratamento de RSU. Cabe ao parceiro privado a
responsabilidade por instalar e operar tanto as estações de transbordo, quanto as
centrais de tratamento de RSU, sendo obrigatória a recuperação energética dos gases
gerados no aterro sanitário e o tratamento de pelo menos 20% do total de resíduos
recebidos. Ressalta-se que as tecnologias a serem empregadas para a destinação
ambientalmente adequada dos RSU não se encontram especificadas no projeto,
ficando, sua definição, à cargo dos parceiros privados que forem operar o sistema,
sendo, obviamente, submetido a processo de licenciamento ambiental nos órgãos
competentes.
Registre-se, ainda, que, no contexto metropolitano, a modelagem da gestão
metropolitana associada, com a assunção pelo Estado da gestão da licitação e da
execução do contrato de PPP, foi devidamente aprovada pelos órgãos metropolitanos,
especialmente pela Assembleia Metropolitana realizada em 23.05.2012, com a
participação de todos os Municípios envolvidos na gestão regionalizada dos serviços
em questão, e formalizada através de Convênio de Cooperação firmado entre Estado e
municípios metropolitanos, com a interveniência da Agência RMBH.
O supracitado projeto encontra-se em fase final, sendo que o edital da licitação para a
contratação dos parceiros privados que atuarão em parceira com o Governo do Estado
na implementação do mesmo tem sua publicação prevista para o primeiro semestre
deste ano. Além desse projeto de gestão de RSU, o Governo do Estado já iniciou
estudos para viabilizar um segundo projeto de gestão regionalizada de resíduos
sólidos, desta vez com foco em RSS e RCCV.
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4
Diretrizes, programas, projetos, ações e metas para a gestão dos
resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar
Metropolitano
Este capítulo apresenta as principais diretrizes, programas, ações e metas relacionadas
à gestão integrada, regionalizada e compartilhada dos resíduos sólidos na RMBH e
Colar Metropolitano. As diretrizes aqui apresentadas referem-se às linhas norteadoras,
subdividas em grandes temas, da política metropolitana de resíduos sólidos. Tais
diretrizes serviram de referência para a definição dos programas e ações que, por sua
vez, são delineados no intuito de se atingir as metas aqui propostas.
As diretrizes, programas, projetos, ações e metas propostas neste Plano foram
definidas para um horizonte temporal de 20 anos e devem ser submetidas a revisões
periódicas em prazo não superior a quatro anos, conforme estabelecido na Política
Nacional de Resíduos Sólidos. Tal periodicidade de revisão evidencia,
progressivamente, necessidades e tendências condizentes com o universo temporal no
qual as diretrizes serão trabalhadas e, dessa forma, propicia o ajuste de programas e
ações melhor adaptados à realidade local, em constante transformação.
No processo de construção dessas diretrizes, programas, projetos, ações e metas
foram levados em consideração, primeiramente, os programas, projetos, ações e
metas já desenvolvidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais, elencados no Plano
Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2012-2015, Exercício 2013), de modo a
sintonizar as diretrizes aqui apresentadas com tais programas. Ao mesmo tempo, dado
o horizonte temporal de abrangência deste Plano, buscou-se incluir novas propostas
de forma a se alcançar os objetivos maiores estabelecidos pela Política Nacional de
Resíduos Sólidos. Quando as propostas não são parte do PPAG 2012-2015, serão
destacadas como “projetos propostos”.
O processo de construção das diretrizes, programas, projetos, ações e metas propostas
neste Plano foi realizado em duas etapas. Num primeiro momento foram propostas
diretrizes, programas, projetos, ações e metas com base no que já é executado pelo
Governo do Estado. A primeira versão foi levada a consulta pública com o objetivo de
receber dos interessados propostas de ajustes e inclusão de novas demandas. As
discussões acerca do Plano, realizadas ao longo do período de consulta e audiências
públicas, concentraram-se, especialmente, na definição deste capítulo. O resultado
final foi a elaboração, de forma participativa e compartilhada, de um documento que
irá nortear a gestão dos resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano de maneira
eficaz, coordenada e em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Como mencionado na introdução deste documento, o PMRS baseou-se em dados
primários e secundários, obtidos, preferencialmente, de fontes oficiais. Ficou
constatada a necessidade de incrementar o processo de coleta, análise e consolidação
de informações relacionadas à gestão dos diversos tipos de resíduos sólidos, bem
como a necessidade de uma primeira revisão do Plano quando da publicação do PNRS
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e do PERS, e quando da conclusão do plano de gestão integrada com foco em resíduos
da construção civil e volumosos (RCCV) e resíduos de serviços de saúde (RSS),
conduzido pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte.
Por essa razão, o presente capítulo está focado no estabelecimento de diretrizes,
programas, projetos, ações e metas realistas e factíveis, em âmbito metropolitano,
para a gestão dos RSU, visto que, em relação a esse tipo de resíduo, já foram gerados
um volume bastante significativo de dados e informações.
As diretrizes, programas, projetos, ações e metas, relativas aos RSU, estabelecidas
nesta primeira edição do PMRS buscaram: (a) o atendimento aos prazos legais
estabelecidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos; (b) o fortalecimento de
políticas públicas voltadas para a implementação da coleta seletiva com a inclusão
socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis; (c) o incremento dos
percentuais de destinação final ambientalmente adequada dos RSU; (c) a melhoria da
gestão e do gerenciamento dos resíduos sólidos como um todo; (d) o fortalecimento
do setor de resíduos sólidos per si e as interfaces com os demais setores da economia.
4.1 Gestão de Resíduos Sólidos
Diagnóstico: Conhecimento insuficiente, por parte dos gestores municipais da RMBH e
Colar Metropolitano, sobre a temática da gestão de resíduos sólidos.
Diretriz 1: Disseminar conhecimento e informação de qualidade sobre gestão de
resíduos sólidos nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano.
Programa: Qualidade Ambiental (PPAG 2012-2015).
Projeto: Redução e Valorização de Resíduos – RMBH (PPAG 2012-2015).
Ações:

Realizar capacitações, direcionadas aos gestores municipais da RMBH e Colar
Metropolitano, sobre os seguintes temas:
o gestão de resíduos sólidos e desenvolvimento sustentável;
o legislação aplicável à gestão dos resíduos sólidos no país;
o tecnologias de destinação final de resíduos sólidos;
o planos de resíduos sólidos.
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
Prestar assessoria técnica aos municípios da RMBH e Colar Metropolitano no
sentido de auxiliá-los no processo de elaboração e implementação de seus
planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.
Metas:


Realização de, no mínimo, 2 capacitações ao ano, direcionadas aos gestores
municipais da RMBH e Colar Metropolitano que lidam diretamente com gestão
de resíduos sólidos em seus respectivos municípios;
Apoio à ampliação, a cada ano, do número de municípios da RMBH e Colar
Metropolitano com Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
elaborados.
4.2 Educação Ambiental
Diagnóstico: Necessidade de disseminação de conhecimento, conscientização e
sensibilização de toda a sociedade em relação à importância da temática da gestão dos
resíduos sólidos, no intuito de promover sua participação e engajamento em todas as
etapas da gestão dos resíduos.
Diretriz 1: Consolidação da agenda ambiental nos órgãos da administração pública dos
municípios da RMBH e Colar Metropolitano.
Programa: Qualidade Ambiental (PPAG 2012-2015).
Projeto: Redução e Valorização de Resíduos – RMBH (PPAG 2012-2015).
Ações: Fomentar projetos de sustentabilidade ambiental em órgãos da administração
pública dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano.
Metas:


Gestores municipais capacitados sobre a implantação de projetos de
sustentabilidade ambiental em órgãos da administração pública dos municípios
da RMBH e Colar Metropolitano;
Apoio à ampliação, a cada ano, do número de municípios com projetos de
sustentabilidade ambiental em órgãos da administração pública dos municípios
da RMBH e Colar Metropolitano.
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Diretriz 2: Incentivo à educação ambiental formal e não formal, fomentando sua
transversalidade nas instituições de ensino público e privado e nos processos
educativos praticados fora do currículo escolar na RMBH e Colar Metropolitano.
Programa: Gestão Ambiental Integrada (PPAG 2012-2015).
Projeto: Apoio à Gestão Ambiental (PPAG 2012-2015).
Ações:


Realizar diagnóstico participativo sobre boas práticas e metodologias eficientes
de educação ambiental e mobilização social que possam ser adaptadas à
realidade dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano.
Realizar oficinas direcionadas aos gestores municipais sobre metodologias de
educação ambiental e mobilização social passíveis de implementação nos
municípios da RMBH e Colar Metropolitano.
Meta:

Fomento à ampliação de municípios da RMBH e Colar Metropolitano com
programas de educação ambiental implementados.
4.3 Coleta seletiva e reciclagem
Diagnóstico: Ausência e/ou deficiências observadas nos programas de coleta seletiva e
reciclagem desenvolvidos pelos municípios da RMBH e Colar Metropolitano.
Diretriz 1: Incentivar a implementação de programas oficiais de coleta seletiva em
todos os municípios da RMBH e Colar Metropolitano, visando à ampliação dos índices
de reciclagem na região.
Programa: Qualidade Ambiental (PPAG 2012-2015).
Projeto: Redução e Valorização de Resíduos – RMBH (PPAG 2012-2015).
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Ações:





Disseminar conhecimento entre os gestores municipais da RMBH e Colar
Metropolitano sobre boas práticas e metodologias eficientes em coleta seletiva
e reciclagem.
Capacitar os gestores municipais da RMBH e Colar Metropolitano em relação à
implementação da coleta seletiva em parceria com organizações de catadores
de materiais recicláveis.
Apoiar a melhoria da infraestrutura dos serviços de coleta seletiva nos
municípios da RMBH e Colar Metropolitano.
Incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre o emprego de instrumentos
econômicos indutores da adesão da população à coleta seletiva, visando à
ampliação dos índices de reciclagem nos municípios da RMBH e Colar
Metropolitano.
Fomentar políticas de incentivo fiscal e financeiro para a instalação de
indústrias recicladoras na região visando à formação de um mercado mais
estável de recicláveis na RMBH e Colar Metropolitano.
Metas:


Implantação de programas oficiais de coleta seletiva em 100% dos municípios
da RMBH e Colar Metropolitano até 2016.
Índices de reciclagem, para os municípios da RMBH e Colar Metropolitano, de,
no mínimo:
o 0,5% do total de RSU gerados, até 2016, para os municípios que, em
2012, ainda não possuíam organizações de catadores de materiais
recicláveis formalizadas e em pleno funcionamento;
o 2% do total de RSU gerados, até 2016, para os municípios com até
50.000 habitantes;
o 1% do total de RSU gerados, até 2016, para os municípios com mais de
50.000 habitantes.
4.4 Catadores de materiais recicláveis
Diagnóstico: Presença de catadores de materiais recicláveis dispersos nas ruas e lixões
dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, além de organizações de catadores de
materiais recicláveis em situação de vulnerabilidade.
Diretriz 1: Inclusão social e emancipação econômica dos catadores de materiais
recicláveis não organizados, dispersos em ruas e lixões dos municípios da RMBH e
Colar Metropolitano.
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Programa: Programa de Geração de Renda e Inclusão Produtiva (PPAG 2012-2015).
Projeto: Fomento aos empreendimentos da economia popular solidária (PPAG 20122015).
Ações:



Identificar e diagnosticar os catadores de materiais recicláveis não organizados,
dispersos em ruas e lixões dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano.
Realizar e promover processos integrados e sistemáticos de elevação de
escolaridade, educação profissional e tecnológica, formação social, profissional,
política e cultural dos catadores de materiais recicláveis.
Apoiar o processo de organização dos catadores dispersos em associações ou
cooperativas devidamente legalizadas.
Metas:


Diagnóstico sobre os catadores de materiais recicláveis não organizados,
dispersos em ruas e lixões dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano
concluído.
Formação sócio-profissional dos catadores de materiais recicláveis identificados
na etapa do diagnóstico realizada.
Diretriz 2: Fortalecimento das organizações de catadores de materiais recicláveis já
existentes de forma a viabilizar e incrementar a coleta seletiva nos municípios da
RMBH e Colar Metropolitano.
Programa: Qualidade ambiental (PPAG 2012-2015).
Projeto: Fortalecimento das organizações de catadores de materiais recicláveis
(Projeto proposto).
Ações:

Auxiliar o incremento e a viabilização de infraestruturas de coleta seletiva nas
organizações de catadores de materiais recicláveis localizadas nos municípios
da RMBH e Colar Metropolitano.
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
Disponibilizar assistência técnica às organizações de catadores de materiais
recicláveis, com o objetivo de aprimorar o processo de gestão interna dos
empreendimentos de coleta seletiva.
Meta:

Organizações de catadores de materiais recicláveis localizadas nos municípios
da RMBH e Colar Metropolitano com infraestrutura de coleta seletiva
adequada.
Diretriz 3: Pagamento por serviços ambientais prestados pelas organizações de
catadores de materiais recicláveis localizadas na RMBH e Colar Metropolitano.
Programa: Qualidade ambiental (PPAG 2012-2015)
Projeto: Implantação e gestão do pagamento por serviços ambientais (BolsaReciclagem)
Ações:

Informar os municípios da RMBH e Colar Metropolitano sobre o “BolsaReciclagem”, de forma a possibilitar que as organizações de catadores de
materiais recicláveis localizadas na região sejam beneficiadas por este
mecanismo de incentivo.
Meta:

Organizações de catadores de materiais recicláveis localizadas nos municípios
da RMBH e Colar Metropolitano cadastradas no “Bolsa Reciclagem”.
4.5 Eliminação e recuperação de lixões e aterros controlados,
associados à inclusão social e emancipação econômica de catadores
de materiais recicláveis
Diagnóstico: Disposição final ambientalmente inadequada em 44% dos municípios da
RMBH e Colar Metropolitano.
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Diretriz 1: Erradicação da disposição final de RSU em lixões e aterros controlados na
RMBH e Colar Metropolitano.
Programa: Qualidade ambiental (PPAG 2012-2015).
Projeto: Viabilização da gestão regionalizada e compartilhada dos RSU na RMBH e
Colar Metropolitano (Projeto proposto).
Ações:

Implementar tratamento e disposição final ambientalmente adequada e
regionalizada dos RSU nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano.
Meta:

100% dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano com disposição final
ambientalmente adequada de RSU até agosto de 2014.
Diretriz 2: Recuperação das áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduos
sólidos na RMBH e Colar Metropolitano.
Programa: Qualidade ambiental (PPAG 2012-2015).
Projeto: Recuperação das áreas degradadas pela disposição inadequada de RSU na
RMBH e Colar Metropolitano (Projeto proposto).
Ações:

Realizar estudos específicos que contemplem medidas voltadas à recuperação
das áreas degradadas por lixões e aterros controlados passíveis de recuperação
na RMBH e Colar Metropolitano, incluindo previsão do montante de
investimentos necessários.
Meta:

Estudos específicos voltados à recuperação das áreas degradadas por lixões e
aterros controlados localizados na RMBH e Colar Metropolitano concluídos.
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4.6 Aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de
disposição final de resíduos
Diagnóstico: Não aproveitamento dos gases gerados nas unidades de disposição final
de resíduos, além do agravamento da poluição atmosférica.
Diretriz 1: Aproveitamento energético dos gases gerados nos aterros sanitários
localizados na RMBH e Colar Metropolitano.
Programa: Qualidade ambiental (PPAG 2012-2015).
Projeto: Fomento à implantação de sistemas de captação e geração de energia em
aterros sanitários novos e existentes na RMBH e Colar Metropolitano (Projeto
proposto).
Ações:




Estabelecer cooperação internacional com instituições com comprovada
experiência em aproveitamento energético de gases gerados em aterros
sanitários visando à capacitação dos gestores municipais e o incentivo à
implantação de projetos de aproveitamento de biogás em aterros sanitários
existentes e a serem construídos na RMBH e Colar Metropolitano.
Incentivar e capacitar os gestores municipais e parceiros na elaboração de
projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para obtenção de
Reduções Certificadas de Emissões (RCE) ou a participação em mercados
voluntários de carbono.
Avaliar a viabilidade técnica e econômica para a implantação de sistemas de
aproveitamento energético do biogás gerado nos aterros sanitários da RMBH e
Colar Metropolitano.
Incentivar a implantação de sistemas de aproveitamento energético do biogás
gerado nos aterros sanitários da RMBH e Colar Metropolitano, com avaliação
de viabilidade positiva.
Meta:

Sistemas de aproveitamento energético de biogás instalados nos aterros
sanitários a serem implantados na RMBH e Colar Metropolitano.
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5
Outros aspectos do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos da
Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano
5.1 Identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de
tratamento e disposição final de resíduos sólidos
A identificação de áreas favoráveis para a disposição final ambientalmente adequada
dos rejeitos está prevista no art. 19, inciso II, da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A metodologia de identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de
tratamento e disposição final de resíduos sólidos leva em consideração critérios
técnicos, econômico-financeiros e político-sociais, todos embasados em normas e
diretrizes legais vigentes, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Após a definição dos critérios a serem considerados, estes são ponderados e, então,
área é escolhida, a partir do atendimento aos critérios prioritários utilizados. Essa
metodologia, proposta pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam),
tem por objetivo minimizar a quantidade de medidas corretivas a serem
implementadas para adequar a área identificada como favorável para a localização de
unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos às exigências da
legislação vigente, reduzindo, assim, os gastos com o investimento inicial.
A partir da seleção preliminar de áreas disponíveis, que considera dados como a área
total requerida para a implantação da unidade de tratamento e disposição final dos
resíduos sólidos e os proprietários destas terras, inicia-se uma nova seleção, baseada
nos critérios supracitados. A seleção dessa área, no que diz respeito aos aspectos
técnicos, deve atender, no mínimo, aos parâmetros estabelecidos pela ABNT/NBR
10157:87 e, ainda, à legislação federal, estadual e municipal, quando for o caso. Os
critérios técnicos, econômico-financeiros e político-sociais a serem considerados para
a identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e
disposição final de resíduos sólidos estão dispostos nos quadros abaixo.
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Quadro 19. Critérios técnicos para a identificação de zonas favoráveis para a localização de
unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos
Critérios
Uso do solo
Proximidade a cursos d'água relevantes
Proximidade a núcleos residenciais urbanos
Proximidade a aeroportos
Distância do lençol freático
Vida útil mínima
Permeabilidade do solo natural
Extensão da bacia de drenagem
Facilidade de acesso a veículos pesados
Disponibilidade de material de cobertura
Observações
As áreas devem se localizar em regiões cujo uso do solo seja
agrícola ou industrial e fora de qualquer Unidade de
Conservação Ambiental.
As áreas não podem se situar a menos de 200 metros de
corpos d’água relevantes, tais como rios, lagos, lagoas e
oceano. Também não poderão estar a menos de 50 metros de
qualquer corpo d’água, inclusive valas de drenagem que
pertençam ao sistema de drenagem municipal ou estadual.
As áreas não devem se situar a menos de 500 metros de
núcleos residenciais urbanos que abriguem 200 ou mais
habitantes.
As áreas não devem se situar próximas a aeroportos ou
aeródromos, ou seja, em Áreas de Segurança Aeroportuária
(APA’s), conforme previsto pela Resolução Conama nº 004/95.
As distâncias mínimas recomendadas pelas normas federais e
estaduais são as seguintes:
• Para aterros com impermeabilização inferior através de
manta plástica sintética, a distância do lençol freático à
manta não poderá ser inferior a 1,5 metros;
• Para aterros com impermeabilização inferior através de
camada de argila, a distância do lençol freático à camada
impermeabilizante não poderá ser inferior a 2,5 metros e a
camada impermeabilizante deverá ter um coeficiente de
permeabilidade menor que 10-6 cm/s.
É desejável que as novas áreas de aterro sanitário tenham, no
mínimo, cinco anos de vida útil.
É desejável que o solo do terreno selecionado tenha uma certa
impermeabilidade natural, com vistas a reduzir as
possibilidades de contaminação do aquífero. As áreas
selecionadas devem ter características argilosas e jamais
deverão ser arenosas.
A bacia de drenagem das águas pluviais deve ser pequena, de
modo a evitar o ingresso de grandes volumes de água da
chuva na área do aterro.
O acesso deve ter pavimentação de boa qualidade, sem
rampas íngremes e sem curvas acentuadas, de forma a
minimizar o desgaste dos veículos coletores e permitir seu
livre acesso ao local de vazamento, mesmo na época de
chuvas muito intensas.
Preferencialmente, o terreno deve possuir ou se situar
próximo a jazidas de material de cobertura, de modo a
assegurar a permanente cobertura dos resíduos a baixo custo.
Fonte: IBAM, p.154 (2001).
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Quadro 20. Critérios econômico-financeiros para a identificação de zonas favoráveis para a
localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos
Critérios
Distância ao centro geométrico da coleta
Custo de aquisição do terreno
Observações
É desejável que o percurso de ida (ou de volta) que
os veículos de coleta façam até o aterro, através das
ruas e estradas existentes, seja o menor possível,
com vistas a reduzir o seu desgaste e o custo de
transporte dos resíduos.
Se o terreno não for de propriedade da prefeitura,
deverá estar, preferencialmente, em área rural, uma
vez que seu custo de aquisição será menor do que o
de terrenos situados em áreas industriais.
Custo de investimento em construção e
infraestrutura
É importante que a área escolhida disponha de
infraestrutura completa, reduzindo os gastos de
investimento em abastecimento de água, coleta e
tratamento de esgotos, drenagem de águas pluviais,
distribuição de energia elétrica e telefonia.
Custos com a manutenção do sistema de
drenagem
A área escolhida deve ter um relevo suave, de modo
a minimizar a erosão do solo e reduzir os gastos
com a limpeza e manutenção dos componentes do
sistema de drenagem.
Fonte: IBAM, p.155 (2001).
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Quadro 21. Critérios político-sociais para a identificação de zonas favoráveis para a localização
de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos
Critérios
Observações
Distância de núcleos urbanos de baixa renda
Aterros são locais que atraem pessoas desempregadas,
de baixa renda ou sem outra qualificação profissional,
que buscam a catação de materiais recicláveis como
forma de sobrevivência e que passam a viver desse tipo
de trabalho em condições insalubres, gerando, para a
prefeitura, uma série de responsabilidades sociais e
políticas. Por isso, caso a nova área se localize próxima
a núcleos urbanos de baixa renda, deverão ser criados
mecanismos alternativos de geração de emprego e/ou
renda que minimizem as pressões sobre a administração
do aterro em busca da oportunidade de catação. Entre
tais mecanismos poderão estar iniciativas de incentivo à
formação de cooperativas de catadores, que podem
trabalhar em instalações de reciclagem dentro do
próprio aterro ou mesmo nas ruas da cidade, de forma
organizada, fiscalizada e incentivada pela prefeitura.
Acesso à área através de vias com baixa densidade de
ocupação
O tráfego de veículos transportando resíduos é um
transtorno para os moradores das ruas por onde estes
veículos passam, sendo desejável que o acesso à área do
aterro passe por locais de baixa densidade demográfica.
Inexistência de problemas com a comunidade local
É desejável que, nas proximidades da área selecionada,
não tenha havido nenhum tipo de problema da prefeitura
com a comunidade local, com organizações não
governamentais (ONG’s) e com a mídia, pois esta
indisposição com o poder público irá gerar reações
negativas à instalação de unidades de tratamento e
disposição final de resíduos.
Fonte: IBAM, p.155-156 (2001).
Para a localização de áreas potencialmente favoráveis à instalação das unidades de
tratamento e disposição final de resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano,
foram considerados alguns critérios eliminatórios específicos, expostos na tabela
abaixo. Os critérios utilizados nesta delimitação foram baseados em recomendações
previstas pela Feam e também pela metodologia previamente abordada, compilada
pelo Ibam.
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Quadro 22. Parâmetros considerados para a localização de áreas potencialmente favoráveis à
instalação das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos na RMBH e Colar
Metropolitano
Parâmetro de avaliação
Limite de aceitação
≥ 300 metros
Distância de recursos hídricos, áreas
Foram excluídas as áreas situadas a menos
inundáveis ou alagadiças e banhados
de 300 metros de corpos d’água relevantes,
tais como rios, lagos, lagoas e oceano.
≥ 500 metros
Proximidade
residenciais
a
núcleos
urbanos Foram excluídas as áreas situadas a menos
de 500 metros de núcleos residenciais
urbanos que abriguem 200 ou mais
habitantes.
≥ 100 metros do eixo
Distância de rodovias estaduais e
Foram excluídas as áreas situadas a menos
federais
de 100 metros do eixo de rodovias estaduais
e federais.
Foram excluídas as áreas situadas dentro de
Unidades de Conservação e em áreas
Áreas especiais de proteção
protegidas por legislação estadual ou
municipal, além de Áreas de Preservação
Permanente (APPs) em topos de morros.
≥ 20 quilômetros
Proximidade a aeroportos
Foram excluídas as áreas situadas em Áreas
de Segurança Aeroportuária (APA’s), a menos
de 20 quilômetros do raio de aeroportos e
aeródromos.
Fonte: Agência RMBH (2012).
Os critérios restritivos apresentados acima foram impostos na base cartográfica
georreferenciada da região e, então, as zonas favoráveis para localização das unidades
de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos foram delimitadas. Esta tarefa
visou indicar os territórios favoráveis para a localização dessas unidades, de modo que
as informações aqui processadas possam auxiliar os gestores públicos na tomada de
decisões em relação aos locais mais adequados para o recebimento infraestruturas de
tratamento e disposição final dos resíduos sólidos. A figura abaixo ilustra e localiza, no
espaço da RMBH e Colar Metropolitano, os parâmetros apresentados na tabela acima.
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Figura 24. Sobreposição de critérios para a definição de áreas potencialmente favoráveis à
instalação das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, RMBH e Colar
Metropolitano, 2012
Fonte: Agência RMBH (2012).
A técnica de geoprocessamento, aliada aos aspectos ambientais e socioeconômicos,
viabiliza alternativas de otimização do processo de identificação destas zonas
favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos
sólidos. Esta avaliação prévia, além de auxiliar na minimização de impactos ambientais
que tais atividades podem ocasionar, reduz, ainda, a quantidade de medidas corretivas
a serem implementadas para adequar tais áreas às exigências da legislação vigente,
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reduzindo, assim, os gastos com o investimento total dos empreendimentos. A figura
abaixo identifica as áreas potencialmente favoráveis à instalação de unidades de
tratamento e disposição final de resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano.
Figura 25. Áreas potencialmente favoráveis à instalação das unidades de tratamento e
disposição final dos resíduos sólidos, RMBH e Colar Metropolitano, 2012
Fonte: Agência RMBH (2012).
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As áreas em branco do mapa correspondem às regiões desfavoráveis à instalação de
unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, enquanto as áreas
coloridas (em vermelho) representam locais com potencial para o recebimento de
empreendimentos. Vale ressaltar ainda que, sobre as áreas identificadas como
favoráveis (marcadas em vermelho), existe a necessidade de incidência dos demais
critérios expostos nos quadros iniciais apresentados neste item, sendo este exercício
possível somente na análise de cada empreendimento em particular, o que não exclui,
obviamente, a necessidade de licenciamento ambiental do empreendimento pelos
órgãos competentes. Nota-se, a partir dos resultados encontrados, que a crescente
expansão populacional e a necessidade de atendimento aos parâmetros préestabelecidos pela legislação em vigor restringe as áreas propícias à implantação de
unidades de tratamento e disposição final de resíduos. Pela própria observação da
realidade atual da RMBH e Colar Metropolitano, por exemplo, observando a atual
localização das infraestruturas disponíveis na região para o tratamento e a disposição
final de resíduos, percebemos que essas áreas estão cada vez mais escassas e cada vez
mais distantes dos centros urbanos, o que torna a gestão dos resíduos mais onerosa e
sua logística mais complexa.
5.2 Identificação de áreas degradadas em razão da disposição
inadequada de resíduos sólidos
Em grande parte dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, a falta ou
dificuldades na aplicação de políticas específicas para a execução dos serviços de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo surgimento de
áreas degradadas por disposição inadequada de toneladas de resíduos com diferentes
potenciais de contaminação, o que acaba gerando sérios problemas ambientais e de
saúde pública.
Infelizmente, muitas áreas de disposição final de resíduos ainda não são bem
construídas e operadas. As substâncias presentes nesses resíduos podem migrar e
movimentar-se pelo solo de sustentação e entorno, potencializando a contaminação
das águas e solos, além de propiciar a proliferação de vetores causadores de doenças e
atrair animais.
Nos últimos anos, a evolução da legislação ambiental e a instituição de programas
acerca do tema, por exemplo, o “Minas sem Lixões”, já citado anteriormente, tem
proporcionado o desenvolvimento de competências para a gestão adequada dos
resíduos, levando à busca de novas áreas para a disposição final dos resíduos. No
entanto, as áreas destinadas à disposição inadequada de resíduos sólidos
anteriormente utilizadas, são, na maioria dos casos, abandonadas sem que haja
qualquer aplicação de critérios técnicos para sua recuperação.
Em 2001 foi publicada a Deliberação Normativa Copam no 52/2001, a qual busca
minimizar os impactos sanitários e ambientais causados pelos lixões. Em seu artigo 1º
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a deliberação normativa estabelece que os municípios mineiros com população urbana
superior a 50 mil habitantes devem obter o licenciamento ambiental de seus sistemas
adequados de disposição final de RSU.
Considerando os dados do censo demográfico de 2000, os municípios da RMBH e Colar
Metropolitano que se enquadravam nesta convocação encontram-se listados na tabela
abaixo:
Tabela 33. Municípios com população superior a 50 mil habitantes, RMBH e Colar
Metropolitano, 2000
Municípios
Belo Horizonte
Betim
Contagem
Ibirité
Itaúna
Nova Lima
Pará de Minas
Pedro Leopoldo
Ribeirão das Neves
Sabará
Santa Luzia
Sete Lagoas
Vespasiano
População
2.238.526
306.675
538.017
133.044
76.862
64.387
73.007
53.957
246.846
115.352
184.903
184.871
76.422
Fonte: IBGE (2000).
No ano de 2004, a Deliberação Normativa Copam no 75/2004 convocou os municípios
com população entre 30 e 50 mil habitantes ao licenciamento ambiental de seus
sistemas adequados de destinação final de RSU, sendo reiterada pela Deliberação
Normativa Copam no 119/2008, a qual estabeleceu novos prazos. Os municípios da
RMBH e Colar Metropolitano listados na tabela abaixo se enquadravam nesta
convocação:
Tabela 34. Municípios com população entre 30 e 50 mil habitantes, RMBH e Colar
Metropolitano, 2000
Municípios
Caeté
Esmeraldas
Itabirito
Lagoa Santa
Matozinhos
População
36.299
47.090
37.901
37.872
30.164
Fonte: IBGE (2000).
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Posteriormente, em outubro de 2008, o Copam editou a Deliberação Normativa nº
126, convocando ao licenciamento ambiental de seus sistemas adequados de
destinação final de RSU todos os municípios mineiros com população urbana entre 20
e 30 mil habitantes, na qual se enquadravam os municípios listados na tabela abaixo:
Tabela 35. Municípios com população entre 20 e 30 mil habitantes, RMBH e Colar
Metropolitano, 2000
Municípios
Barão de Cocais
Brumadinho
Igarapé
Mateus Leme
Santa Bárbara
População
23.391
26.614
24.838
24.144
24.180
Fonte: IBGE (2000).
Os demais municípios, elencados na tabela abaixo, ficaram obrigados a minimizar os
impactos ambientais de suas áreas de disposição final de RSU, devendo implementar
requisitos mínimos, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da
publicação da Deliberação Normativa Copam no 52/2001, até que fossem implantados,
através de respectivo licenciamento, sistemas adequados de disposição final de
resíduos urbano de origem domiciliar, comercial e pública.
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Tabela 36. Municípios com população inferior a 20 mil habitantes, RMBH e Colar
Metropolitano, 2000
Municípios
Baldim
Belo Vale
Bom Jesus do Amparo
Bonfim
Capim Branco
Confins
Florestal
Fortuna de Minas
Funilândia
Inhaúma
Itaguara
Itatiaiuçu
Jaboticatubas
Juatuba
Mário Campos
Moeda
Nova União
Prudente de Morais
Raposos
Juatuba
Rio Acima
Moeda
Nova União
Prudente de Morais
Raposos
Sarezedo
Taquaraçu de Minas
População
8.155
7.429
4.817
6.866
7.900
4.880
5.647
2.437
3.281
5.195
11.302
8.517
13.530
16.389
10.535
4.469
5.427
8.232
14.289
7.658
4.646
8.462
18.152
15.000
3.225
17.274
3.491
Fonte: IBGE, 2000.
Levando em consideração essas deliberações normativas, foi possível levantar, com
base nos dados divulgados anualmente pela Feam, a evolução da situação do
tratamento e/ou disposição final dos RSU dos municípios da RMBH e Colar
Metropolitano, de 2008 a 2012, conforme expresso no quadro abaixo:
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Quadro 23. Evolução da situação do tratamento e/ou disposição final dos RSU, RMBH e Colar
Metropolitano, 2008-2012
Municípios
Disposição Final
2010
AC
AS
AS
2011
AC
AS
AS
2012
Lixão
AS
AS
UTC
UTC
UTC
AS
Lixão
As
AC
Baldim
Barão de Cocais
Belo Horizonte
2008
Lixão
AS
AS
Belo Vale
Lixão
Betim
Bom Jesus do Amparo
AS
Lixão
2009
Lixão
AS
AS
AAF em
verificação
AS
AC
Bonfim
Lixão
Lixão
Lixão
Lixão
AC
AS
Lixão
Lixão
AS
Lixão
UTC não
regularizada
AC
AC
AS
Lixão
Lixão
AS
Lixão
AS
AS
AS
AC
AS
Lixão
AS
AC
UTC não
regularizada
AS
AS
AS
AS
AS
Lixão
UTC
UTC
UTC
Lixão
AAF em
verificação
AS
AS
Lixão
AS
Lixão
AC
UTC/AS
AAF em
verificação
Lixão
Lixão
Lixão
AC
Lixão
Lixão
AS
Lixão
AC
AS
UTC
AAF em
verificação
Lixão
AS
AC
Lixão
Lixão
AS
Lixão
Lixão
AS
UTC
AC
AAF em
verificação
AS
AS
Lixão
AS
Lixão
AC
UTC/AS
AAF em
verificação
AAF em
verificação
Lixão
AS
AC
Lixão
Lixão
AS
Lixão
Lixão
AS
UTC
AC
AS
AC
AS
Lixão
AC
AS
UTC
Lixão
Lixão
AC
AC
Lixão
AC
AS
Lixão
AS
Lixão
AC
AS
UTC/AS
AC
Lixão
AC
Lixão
AC
AC
AS
Lixão
AS
AC
AC
AS
UTC/AS
Lixão
Lixão
AS
Lixão
Lixão
Brumadinho
Caeté
Capim Branco
Confins
Contagem
Esmeraldas
Funilândia
AC
Ibirité
Igarapé
Inhaúma
Itabirito
Itaguara
Itatiaiuçu
Itaúna
AC
AC
Lixão
AS
Lixão
AC
AS
Lixão
AS
Lixão
AC
AS
Lixão
AAF em
verificação
AC
AAF em
verificação
AC
AS
Lixão
AS
Lixão
AC
AS
Jaboticatubas
Lixão
Lixão
Florestal
Fortuna de Minas
Juatuba
Lagoa Santa
Mário Campos
Mateus Leme
Matozinhos
Moeda
Nova Lima
Nova União
Pará de Minas
Pedro Leopoldo
Prudente de Morais
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
Sabará
Santa Bárbara
Santa Luzia
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Joaquim de Bicas
São José da Lapa
São José da Varginha
Sarzedo
Sete Lagoas
Taquaraçu de Minas
AC
AC
AS
AS
Lixão
AS
Lixão
AC
UTC/AS
Lixão
AC
AC
AC
AS
AC
AS
AS
AS
AC
AS
AS
UTC
AS
AS
AC
Lixão
AS
AS
Lixão
AS
AS
UTC
AC
AS
AC
AS
AC
AC
AS
UTC/AS
AC
Lixão
AS
AS
AC
AC
AS
AC
AS
AC
AC
AS
UTC/AS
AS
Lixão
AS
AS
Lixão
AC = aterro controlado; AS = aterro sanitário; UTC = unidade de triagem e compostagem; AAF = Autorização Ambiental de
Funcionamento.
Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados da Feam (2008, 2009, 2010, 2011 e 2012).
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Gráfico 18. Evolução da situação do tratamento e/ou disposição final dos RSU, RMBH e Colar
Metropolitano, 2008-2012
Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados da Feam, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
A partir deste levantamento foi possível identificar e mapear as áreas degradadas em
razão da disposição inadequada de resíduos sólidos, sejam elas áreas que deixaram de
receber resíduos ou áreas que ainda recebem, conforme tabela e figura abaixo:
Tabela 37. Número de áreas degradadas identificadas, RMBH e Colar Metropolitano
Áreas inadequadas que
Áreas inadequadas que ainda
deixaram de receber resíduos recebem resíduos sólidos de
sólidos de 2008-2012
2008-2012
7
20
Fonte: Agência RMBH (2013).
Considerou-se como áreas inadequadas as seguintes formas de disposição dos
resíduos sólidos:


Lixão ou vazadouro: consiste na simples descarga dos resíduos sólidos sobre o
solo, sem critérios técnicos e medidas de proteção ao meio ambiente ou a
saúde pública;
Aterro Controlado: técnica utilizada para confinar os resíduos sólidos, no qual,
a única medida tomada é o recobrimento da massa de resíduos com terra, não
havendo impermeabilização do solo, nem sistema de tratamento de lixiviados
ou de extração e queima controlada dos gases gerados.
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Figura 26. Mapeamento das áreas degradadas em razão da disposição inadequada de resíduos
sólidos, RMBH e Colar Metropolitano, 2012
*Não foi possível localizar a área do município de Moeda que deixou de receber resíduos sólidos.
Fonte: Agência RMBH (2012).
A recuperação a ser implementada nas áreas degradadas por lixões e aterros
controlados e, consequentemente, o tempo necessário para se atingir a completa
inertização da massa de resíduos são variáveis, dependendo do grau de
comprometimento da área, dos recursos financeiros disponíveis e da concepção
adotada, cabendo à Prefeitura, com apoio de assessoria técnica especializada, a
elaboração do respectivo projeto de encerramento, onde devem ser definidos os
custos e o cronograma para a implementação das referidas medidas de recuperação.
A escolha da melhor técnica a ser utilizada deverá ser pautada por um estudo prévio
detalhado do local, que avalie as condições físicas e o comprometimento ambiental da
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área. Esse estudo deve contemplar, no mínimo, a realização de levantamento
planialtimétrico do terreno, estudos de sondagem e caracterização geotécnica,
análises de águas superficiais e subterrâneas, entre outros.
5.3 Monitoramento e avaliação
As ações de monitoramento e avaliação do PMRS compreendem duas linhas de ação
interdependentes e complementares, cujo detalhamento é apresentado na sequência:

Implantação de banco de dados georreferenciado com sistema de informações
sobre gestão de resíduos sólidos;

Monitoramento, avaliação sistemática e revisão periódica.
Neste contexto, o monitoramento e a avaliação assumem um papel fundamental como
ferramentas de gestão e de garantia da sustentabilidade e efetividade do referido
Plano.
Em geral, em uma avaliação de política pública, programa ou plano, é preciso saber se:

o conteúdo traçado foi implementado de maneira adequada a se atingir os
objetivos e as metas pretendidas;

os recursos financeiros investidos foram devidamente aplicados, ou seja, se
contribuíram para o atendimento aos objetivos e ao cumprimento das metas
estabelecidas;

a política, programa ou plano foi capaz de alterar a situação anterior no sentido
de promover impactos positivos na qualidade de vida da população;

e, ainda, até que ponto a política, programa ou plano implementado contribuiu
para a proximidade ou o afastamento da realidade social desejada.
A Lei Federal nº 11.445/2010, em seu art. 9º inciso VI, prevê o estabelecimento de
sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de
Informações sobre Saneamento (Snis).
A definição e implantação de um sistema georreferenciado de informações sobre
gestão de resíduos sólidos constitui um dos requisitos essenciais para o
monitoramento e a avaliação sistemática do Plano, bem como para sua articulação e
integração com as políticas nacional e estadual, devido à necessidade de existência de
bancos de dados consolidados a serem utilizados como suporte à tomada de decisão
operacional das ações empreendidas.
Um sistema georreferenciado de informações sobre gestão de resíduos sólidos deverá
compreender a avaliação, a integração e a consolidação dos sistemas de informações
existentes, visando integrar o conjunto de dados, informações, indicadores e índices
capazes de qualificar e quantificar a realidade dos municípios da RMBH e Colar
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Metropolitano, em suas dimensões sócio-demográficas, econômicas, culturais,
geofísicas, espaciais, ambientais e político-institucionais.
O sistema deverá ter como objetivos:

criar uma base de informações georreferenciada, padronizada, atualizada e
confiável;

possibilitar o conhecimento da realidade metropolitana de forma contínua e
sistemática, capaz de subsidiar o processo de planejamento e gestão, em
especial, a elaboração, revisão e avaliação dos resultados da implementação do
Plano;

fundamentar a proposição, implementação e avaliação das funções públicas de
interesse comum no âmbito metropolitano.
Os dados e informações sobre os serviços de gestão de resíduos sólidos atendem a
diversos e diversificados propósitos. No âmbito do titular, que detém sob sua
responsabilidade as atividades de planejamento, regulação e de fiscalização, destinamse à formulação e à execução da política pública dos serviços de gestão de resíduos
sólidos, visando orientar a aplicação de recursos de investimentos, a construção de
estratégias de ação e o acompanhamento de programas e projetos. No nível da
prestação dos serviços, fornecem importantes insumos para a melhoria dos níveis de
eficiência e eficácia do desempenho dos agentes prestadores, uma vez que
proporcionam uma gama de possibilidades em análises sobre os serviços prestados,
mediante indicadores que podem ser usados como referência para comparação e
como guia para mensuração e avaliação do desempenho.
Com base nos objetivos a atender e nas metas a cumprir, a avaliação do presente
Plano deve contemplar um conjunto de indicadores, procedimentos e mecanismos que
permitam avaliar os resultados das ações implementadas, com vistas a aferir sua
eficiência, eficácia e efetividade.
Este conjunto de indicadores deve contemplar minimamente:

Uma avaliação quantitativa, mais relacionada ao desempenho da prestação dos
serviços;

Uma avaliação do ciclo da gestão que envolve, além da prestação dos serviços,
o exercício das atividades de planejamento, de regulação, de fiscalização e do
controle social;

Uma avaliação do arranjo institucional proposto, no que tange à clara definição
das competências para cada nível (local e regional);

Uma avaliação dos impactos da área de resíduos sólidos em relação aos demais
componentes do saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento
sanitário e manejo de águas pluviais), assim como as outras políticas públicas
de interface (saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento
urbano, entre outras).
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No âmbito do Plano, o sistema e os processos a serem utilizados para o controle e a
fiscalização de sua implementação e operacionalização devem contemplar pelo menos
quatro componentes:

Jurídico-institucional;

Administrativo e operacional;

Econômico-financeiro;

Sanitário e ambiental.
Em relação aos aspectos jurídico-institucionais, a avaliação deve abordar as ações da
instituição, implantação e consolidação dos instrumentos normativos, jurídicoadministrativos e dos mecanismos de gestão, inclusive a regulação e fiscalização da
prestação dos serviços assegurando o controle social.
Resguardando o direito dos cidadãos em receber prestação adequada dos serviços, e,
no intuito de possibilitar o controle social do Plano, tornando possível o envio de
solicitações e reclamações com o objetivo de melhorar as condições de
operacionalização e implementação do mesmo, foi criado um canal de comunicação
permanente com a sociedade, que poderá se manifestar através do seguinte endereço
eletrônico: [email protected].
Em relação aos aspectos administrativos e operacionais, a avaliação deve contemplar a
execução dos respectivos programas estruturantes e o cumprimento de seus objetivos
e metas, bem como monitorar o desempenho administrativo dos prestadores e os
resultados quantitativos e qualitativos da prestação dos serviços.
Em relação ao desempenho dos prestadores, o processo de avaliação deve tratar,
entre outros temas, da estrutura e adequação dos recursos humanos e tecnológicos,
das instalações e equipamentos e dos sistemas gerenciais administrativos e
operacionais às necessidades dos serviços prestados, bem como dos indicadores de
produtividade e de eficiência destes recursos.
No que se refere aos resultados quantitativos e qualitativos da prestação, devem ser
monitorados e avaliados, entre outros: os indicadores de regularidade da prestação ou
disposição dos serviços; os indicadores técnicos e operacionais, relacionados à
utilização efetiva das infraestruturas instaladas; e os indicadores de atendimento da
demanda efetiva e potencial.
Nos aspectos econômico-financeiros da prestação dos serviços, são relevantes o
monitoramento e a avaliação dos custos dos serviços, tanto os operacionais como os
de investimentos e de outros elementos essenciais para a sustentabilidade dos
serviços.
Nos aspectos sanitários e ambientais, o monitoramento da execução do Plano deve
contemplar as interfaces com as políticas de saúde, meio ambiente e uso do solo,
objetivando avaliar os impactos nos indicadores de saúde, na salubridade ambiental e
nos recursos naturais.
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Quanto à metodologia do processo de monitoramento e avaliação do Plano, devem ser
adotados métodos objetivos, que se apoiam em sistemas de informações primárias, no
levantamento de informações complementares e em técnicas de tratamento e análise
destas informações, bem como métodos subjetivos que se apoiam em pesquisas
investigatórias da situação dos serviços em campo (infraestruturas, operação,
gerenciamento, etc.).
Como instrumentos de avaliação do PMRS poderão ser adotados os seguintes
indicadores:

Taxa de cobertura do serviço de coleta de RSU em relação à população urbana;

Frequência de realização da coleta domiciliar e varrição dos logradouros;

Quantidade de RSU coletados;

Porcentagem de domicílios atendidos pela coleta seletiva;

Taxa de recuperação de materiais recicláveis em relação à quantidade total de
RSU coletados;

Relação entre o rejeito acumulado e o material recebido para tratamento;

Autossuficiência financeira da Prefeitura com o manejo de RSU;

Despesa per capita com manejo de RSU em relação à população urbana.
O acompanhamento da implementação do Plano, assim como sua avaliação e revisão
estará sob a responsabilidade de uma instância multidisciplinar integrada por gestores
e técnicos de áreas afins, bem como representantes dos segmentos atuantes na gestão
integrada de resíduos sólidos dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano.
A criação dessa instância corrobora o processo participativo, atribuindo, dessa forma,
maior legitimidade e cooperação entre os agentes no esforço de implementação das
ações e eventuais correções de rumo e ajustes.
Como estabelecido na Lei Federal nº 12.305/2010, a revisão periódica do presente
Plano deve se dar em prazo não superior a 4 anos e anteriormente à elaboração do
Plano Plurianual.
Os prestadores de serviços deverão fornecer estudos e informações para auxiliar na
avaliação e revisão do Plano, tanto para alimentar as prefeituras na gestão dos
serviços que ficarão sob responsabilidade local, como o Estado.
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Referências
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
(ARMBH). Proposições para a gestão dos resíduos da construção civil e resíduos
volumosos dos municípios. Belo Horizonte: ARMBH, 2010.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
(ARMBH). Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de
Belo Horizonte (PDDI). Volume 5. Belo Horizonte: ARMBH, 2011. 284 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL. “Jogue Limpo”
inaugura central de recebimento na RMBH. Disponível em: http://www.abesmg.org.br/visualizacao-das-noticias/pt-br/ler/3906/jogue-limpo-inaugura-central-derecebimento-na-rmbh. Acesso em: 19 fev. 2013.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS
(ABRELPE). Panorama dos resíduos sólidos no Brasil. São Paulo: ABRELPE, 2010.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10.004: Resíduos sólidos –
classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10.157: Aterros de resíduos
perigosos – critérios para projeto, construção e operação. Rio de Janeiro: ABNT, 1987.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12.235: Armazenamento de
resíduos sólidos perigosos. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE CIANORTE (APROMAC).
Gerenciamento de Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados. Brasil: APROMAC,
2007.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INSÚSTRIA DE PNEUMÁTICOS. Produção da Indústria
Brasileira
de
Pneus.
Disponível
em:
http://www.anip.com.br/?cont=conteudo&area=32&titulo_pagina=Produ%E7%E3o.
Acesso em 25 jan. 2013.
BACILA, Daniela Miranda. Uso da logística reversa para apoiar a reciclagem de
lâmpadas fluorescentes usadas: estudo comparativo entre Brasil e Alemanha.
Curitiba: UFPR, 2012.
BANCO DO BRASIL. Sugestões para elaboração do Plano Municipal ou intermunicipal
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Fascículo 4. Disponível em:
http://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/4SugestoesPMGIRS.pdf. Acesso em: 12 jan.
2013.
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BARTHOLOMEU, Caixeta-Filho et al. Logística Ambiental de Resíduos Sólidos. São
Paulo, 2011. 250 p.
BRASIL. Decreto 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de
janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 22 jun. 2010.
BRASIL. Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2
de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê
Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a
Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Brasília, 23 de. 2010.
BRASIL. Instrução Normativa nº 8, de 03 de setembro de 2012. IBAMA. Diário Oficial
da União, Brasília, 04 set. 2012.
BRASIL. Lei nº 9.974, de 06 de junho de 2000. Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de
1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e
embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial da
União, Brasília, 07 jun. 2000.
BRASIL (2007). Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.776, de 19 de dezembro de 1979, 8.306,
de 11 de maio de 1990, 2.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de
1995; revoga a Lei nº 5.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília.
BRASIL. Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências. Diário Oficial da União, Brasília, 03 ago. 2010.
BRASIL (2011). Plano Nacional de Resíduos Sólidos: versão preliminar para consulta
pública.
Brasília:
Ministério
do
Meio
Ambiente.
Disponível
em:
http://www.cnrh.gov.br/pnrs/documentos/consulta/versao_preliminar_PNRS_WM.pd
f. Acesso: 30/11/2012.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 258, de 30 de junho de 1999. Determina que as
empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e
dar destinação final ambientalmente adequadas aos pneus inservíveis. Diário Oficial
da União, Brasília, 02 dez. 1999.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001. Estabelece o código de
cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores
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e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Diário Oficial da União, Brasília, 19 jun. 2001.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002. Dispõe sobre o
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. Diário Oficial da União, Brasília, 22
nov. 2002.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 401, de 04 de novembro de 2008. Estabelece os limites
máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no
território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente
adequado, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 05 nov. 2008.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 416, de 30 de novembro de 2009. Dispõe sobre a
prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação
ambientalmente adequada, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília,
01 out. 2009.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Diagnóstico da geração de
resíduos eletroeletrônicos no Estado de Minas Gerais. Minas Gerais: FEAM, 2009.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Inventário de resíduos sólidos da
mineração: ano base 2011. Minas Gerais: FEAM, 2012.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Inventário de resíduos sólidos
industriais: ano base 2011. Minas Gerais: FEAM, 2012.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Orientações técnicas para
atendimento ao artigo 2º da DN 52/2001 do COPAM/ Fundação Estadual do Meio
Ambiente. Minas Gerais: FEAM, 2005. 26 p.: il.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Orientações Técnicas para
Atendimento da Deliberação Normativa 118/2008 do COPAM / Fundação Estadual
do Meio Ambiente. Minas Gerais: Feam, 2008. 48 p.; il.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM) e FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO
(FIP). Plano de Gerenciamento integrado de Resíduos de Equipamentos Elétricos e
Eletrônicos. Minas Gerais: FEAM e FIP, 2009.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM) e FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO
(FIP). Plano de Gerenciamento integrado de Resíduos Pilhas, Baterias e Lâmpadas.
Minas Gerais: FEAM e FIP, 2009.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM) e FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO
(FIP). Plano de Gerenciamento integrado de Resíduos Pneumáticos. Minas Gerais:
FEAM e FIP, 2009.
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FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Plano Estadual de Coleta
Seletiva. Minas Gerais: FEAM, 2011.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA). Manual de Saneamento. 3a edição,
Brasília: Funasa, 2006. 408 p.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (Infraero). Aeroportos
de Minas Gerais. Disponível em: http://www.infraero.gov.br/index.php/aeroportos/minasgerais.html. Acesso em: 18 jan. 2013.
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Manual de Gerenciamento
Integrado de Resíduos Sólidos. Brasil: IBAM, 2001.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo demográfico.
2010.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional de
Saneamento Básico: 2008. Rio de Janeiro: IBGE, 2010.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
(IBAMA). Relatório de Pneumáticos: ano 2012. Brasil: IBAMA, 2012.
INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS (inpEV). Volume
de embalagens vazias de agrotóxicos destinado desde 2002. Disponível em:
http://www.inpev.org.br/destino_embalagens/estatisticas/br/teEstatisticas.asp. Acesso: 16
jan. 2013.
LAJOLO RD, coordenador. Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis: guia
para implantação. São Paulo: IPT;2003.
LANGE, Liséte Celina; FRANCO, Rosana G. Ferreira. Estimativa do fluxo dos resíduos de
equipamentos elétricos e eletrônicos no município de Belo Horizonte, Minas Gerais,
Brasil. Engenharia Sanitária e Ambiental, v. 16, p. 73-82, 2011.
LOVATTO, P. A.. Suinocultura Geral, cap. 9, Manejo de Dejetos. Disponível em:
http://w3.ufsm.br/suinos/CAP9_dej.pdf. Acesso em: 16 jan. 2013.
MINAS GERAIS. Deliberação Normativa nº 74, de 09 de setembro de 2004. Estabelece
critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos
e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de
licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos
custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, e dá outras
providências. Diário do Executivo, Minas Gerais, 02 out. 2004.
MINAS GERAIS. Deliberação Normativa nº 90, de 15 de setembro de 2005. Dispõe
sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos
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resíduos sólidos industriais no Estado de Minas Gerais. Diário do Executivo, Minas
Gerais, 30 set. 2005.
MINAS GERAIS. Deliberação Normativa nº 117, de 27 de junho de 2008. Dispõe sobre a
declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos
sólidos gerados pelas atividades minerárias no Estado de Minas Gerais. Diário do
Executivo, Minas Gerais, 28 jun. 2008.
MINAS GERAIS. Estudo econômico-financeiro para destinação final de resíduos
sólidos urbanos (RSU). Governo do Estado de Minas Gerais, 2012.
MINAS GERAIS. Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a Política
Estadual de Resíduos Sólidos. Diário do Executivo, Minas Gerais, 13 jan. 2009.
MINAS GERAIS. Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de
Belo Horizonte (PDDI). Governo do Estado de Minas Gerais, 2010.
MINAS GERAIS. Deliberação Normativa nº 52, de 14 de dezembro de 2001. Convoca
os municípios para o licenciamento ambiental de sistema adequado de disposição final
de lixo e dá outras providências. COPAM. Minas Gerais, Belo Horizonte, 15 dez. 2001.
MINAS GERAIS. Deliberação Normativa nº 118, de 27 de junho de 2008. Altera os
artigos 2º, 3º e 4º da Deliberação Normativa 52/2001, estabelece novas diretrizes para
adequação da disposição final de resíduos sólidos urbanos no Estado, e dá outras
providências. COPAM. Minas Gerais, Belo Horizonte, 28 jun. 2008.
MINAS GERAIS. Deliberação Normativa nº 119, de 27 de junho de 2008. Reitera a
convocação aos municípios com população urbana acima de 30.000 habitantes, que
não cumpriram os prazos estabelecidos na DN 105/2006, a formalizarem processo de
licenciamento ambiental para sistema de tratamento e/ou disposição final de resíduos
sólidos urbanos e dá outras providências. COPAM. Minas Gerais, Belo Horizonte, 28
jun. 2008.
MINAS GERAIS. Deliberação Normativa nº 126, de 09 de outubro de 2008. Convoca os
municípios com população entre vinte e trinta mil habitantes ao licenciamento
ambiental de sistemas adequados de tratamento ou destinação final de resíduos
sólidos urbanos. COPAM. Minas Gerais, Belo Horizonte, 10 out. 2008.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA)/ICLEI Brasil. Planos de gestão de resíduos
sólidos: manual de orientação. Brasília: MMA, 2012.
SINDPNEUS. Pontos de coleta de pneus inservíveis em MG. Disponível em:
http://www.sindipneus.com.br/pdfs/pontos.pdf. Acesso em: 10 jan. 2013.
SISTEMA FIEMG. Política Nacional de Resíduos Sólidos: conceitos e informações
gerais.
Disponível
em:
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http://www5.fiemg.com.br/admin/BibliotecaDeArquivos/Image.aspx?ImgId=31054&TabId=13
628. Acesso em: 14 jan. 2013.
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Apêndices
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APÊNDICE A
Notícia: Segem inicia Consulta Pública de plano para resíduos sólidos na RMBH
Data de publicação: 22/02/2013
Link para acesso: http://www.metropolitana.mg.gov.br/noticias/segem-inicia-consultapublica-de-plano-para-residuos-solidos-na-rmbh--2
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APÊNDICE B
Notícia: Audiência Pública do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos
Data de publicação: 13/03/2013
Link para acesso: http://www.metropolitana.mg.gov.br/noticias/audiencia-publica-do-planometropolitano-de-residuos-solidos
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APÊNDICE C
Notícia: Audiência Pública discute PMRS da RMBH
Data de publicação: 15/03/2013
Link para acesso: http://www.metropolitana.mg.gov.br/noticias/audiencia-publica-discuteplano-metropolitano-de-residuos-solidos-da-rmbh
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APÊNDICE D
Evento: Audiência Pública do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos
Data de realização: 15/03/2013
Local: Auditório do Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR, situado na Av. Belém,
40, Bairro Esplanada, Belo Horizonte, Minas Gerais
Foto 01: Abertura do evento.
Foto 02: Integraram a mesa o Chefe de Gabinete da
Agência de Desenvolvimento da RMBH, Sr. Gustavo
Horta Palhares, o Diretor Executivo do Centro
Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), Sr. José
Aparecido Gonçalves e a Vice-Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Sra.
Aline Faria de Souza Trindade.
Foto 03: Apresentação do Plano Metropolitano de
Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo
Horizonte (RMBH) e Colar Metropolitano.
Foto 04: Momento de apresentação
questionamentos seguidos de esclarecimentos.
de
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APÊNDICE E
Notícia: Governo de Minas prorroga prazo de Consulta Pública do Plano Metropolitano de
Resíduos Sólidos
Data de publicação: 22/03/2013
Link para acesso: http://www.metropolitana.mg.gov.br/noticias/governo-de-minas-prorrogaprazo-de-consulta-publica-do-plano-metropolitano-de-residuos-solidos
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APÊNDICE F
Notícia: Audiência Pública debate versão consolidada do Plano Metropolitano de Resíduos
Sólidos da RMBH
Data de publicação: 04/04/2013
Link para acesso: http://www.metropolitana.mg.gov.br/noticias/audiencia-publica-debateversao-consolidada-do-plano-metropolitano-de-residuos-solidos-da-rmbh
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APÊNDICE G
Evento: Audiência Pública da versão consolidada do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos
Data de realização: 03/04/2013
Local: Auditório do Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR, situado na Av. Belém,
40, Bairro Esplanada, Belo Horizonte, Minas Gerais
Foto 01: Integraram a mesa a Vice-Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Sra.
Aline Faria de Souza Trindade, o Chefe de Gabinete
da Agência de Desenvolvimento da RMBH, Sr.
Gustavo Horta Palhares e o Diretor Executivo do
Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR),
Sr. José Aparecido Gonçalves.
Foto 02: Apresentação da versão
consolidada do Plano Metropolitano de
Resíduos Sólidos – Região Metropolitana
de Belo Horizonte (RMBH) e Colar
Metropolitano.
Foto 03: Momento de apresentação de
questionamentos seguidos de esclarecimentos.
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Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
APÊNDICE H
Notícia: Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH se reúne pela
primeira vez em 2013
Data de publicação: 19/04/2013
Link para acesso: http://www.metropolitana.mg.gov.br/noticias/conselho-deliberativo-dedesenvolvimento-metropolitano-da-rmbh-se-reune-pela-primeira-vez-em-2013
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Anexos
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ANEXO A
Extrato: Publicação da Consulta Pública do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região
Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano
(http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/86074?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=86041&li
nkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=56&pa
ginaDestino=34&indice=0)
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ANEXO B
Extrato: Aviso de Audiência Pública do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região
Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano
(http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/86993?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=86946&li
nkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=64&pa
ginaDestino=48&indice=0)
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ANEXO C
Extrato: Publicação da prorrogação da Consulta Pública do Plano Metropolitano de Resíduos
Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano
(http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/88493?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=88414&li
nkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=80&pa
ginaDestino=80&indice=0)
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ANEXO D
Extrato: Aviso de Audiência Pública do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região
Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano
(http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/88935?paginaCorrente=001&posicaoPagCorrente=88785&
linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=152&
paginaDestino=151&indice=0)
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