GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos: Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano 2013 Página 1 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE CRÉDITOS GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Antônio Augusto Junho Anastasia Governador do Estado de Minas Gerais SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA (Segem) Alexandre Silveira de Oliveira Secretário de Estado AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (Agência RMBH) Camillo Fraga Reis Diretor-Geral Lucas Lins Franco Vice-Diretor-Geral Gustavo Horta Palhares Chefe de Gabinete Adrian Machado Batista Diretor de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade Camila do Couto Seixas Coordenadora Técnica em Resíduos Sólidos Ayala Aparecida Souza Fonseca Assessora Técnica em Resíduos Sólidos Maria Antônia Vieira Martins Starling Assessora Técnica em Resíduos Sólidos Cesar Augusto Caldas Junior Assessor de Políticas Metropolitanas de Infraestrutura Página 2 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Kelly Cristina Silva Gerente de Pesquisa e Apoio Técnico Elisa Versiani Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Ana Carolina Utsch Correa Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Maria Valeska D. Drummond Coordenadora do Observatório de Políticas Metropolitanas André Fonseca Amâncio Gerente de Informação Thalita Fernandes Palhares Estagiária da Assessoria em Resíduos Sólidos PREFEITURAS MUNICIPAIS Prefeitura Municipal de Baldim Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Barão de Cocais Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Superintendência de Limpeza Urbana Prefeitura Municipal de Belo Vale Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Betim Secretaria Municipal de Infraestrutura Página 3 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Bonfim Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Prefeitura Municipal de Brumadinho Secretaria Municipal de Obras Prefeitura Municipal de Caeté Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Capim Branco Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Confins Secretaria Municipal de Obras Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana Prefeitura Municipal de Esmeraldas Secretaria Municipal de Obras Transporte e Transito Prefeitura Municipal de Florestal Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas Secretaria Municipal de Obras Prefeitura Municipal de Funilândia Secretaria Municipal de Obras Prefeitura Municipal de Ibirité Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos Página 4 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Prefeitura Municipal de Igarapé Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Inhaúma Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Itabirito Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Prefeitura Municipal de Itaguara SAAE/Secretaria Municipal de Obras Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Itaúna Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Jaboticatubas Secretaria Municipal de Obras Prefeitura Municipal de Juatuba Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Mário Campos Secretaria Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Mateus Leme Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria de Obras Prefeitura Municipal de Matozinhos Secretaria de Meio Ambiente Página 5 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Prefeitura Municipal de Moeda Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Obras Prefeitura Municipal de Nova União Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Pará de Minas Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo Secretaria Municipal de Obras Prefeitura Municipal de Prudente de Morais Secretaria de Ecologia Agricultura e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Raposos Secretaria Municipal de Obras Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Prefeitura Municipal de Rio Acima Secretaria Municipal de Obras Prefeitura Municipal de Rio Manso Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Sabará Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Santa Bárbara Secretaria de Meio Ambiente Página 6 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Prefeitura Municipal de Santa Luzia Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de São José da Lapa Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de São José da Varginha Secretaria Municipal de Obras Prefeitura Municipal de Sarzedo Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Sete Lagoas Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas Secretaria Municipal de Obras Prefeitura Municipal de Vespasiano Divisão de Transportes da Prefeitura Municipal de Vespasiano Página 7 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Lista de siglas AAF Autorização Ambiental de Funcionamento Abinee Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica Abrelpe Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais Agência RMBH Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte ANIP Agência Nacional da Indústria de Pneumáticos ANP Agência Nacional de Petróleo ATO Arranjos Territoriais Ótimos BDA Banco de Declarações Ambientais BID Banco Interamericano de Desenvolvimento Cedeplar Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional CGPAC Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento CIEA Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental CMRR Centro Mineiro de Referência em Resíduos CNTL Centro Nacional de Tecnologias Limpas COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais Conama Conselho Nacional do Meio Ambiente DAE Departamento de Águas e Esgotos DMAE Departamento Municipal de Água e Esgoto DN Deliberação Normativa EPIs Equipamentos de Proteção Individual ETA Estação de Tratamento de agua ETE Estação de Tratamento de esgoto FACE Faculdade de Ciências Econômicas FEAM Fundação Estadual de Meio Ambiente Página 8 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE FIEMG Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais FJP Fundação João Pinheiro Funasa Fundação Nacional da Saúde Ibam Instituto Brasileiro de administração Municipal Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDH Índice de Desenvolvimento Humano IEF Instituto Estadual de Florestas Igam Instituto Mineiro de Gestão de Águas IMRS Índice Mineiro de Responsabilidade Social IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana MMA Ministério do Meio Ambiente ONGs Organizações não Governamentais OPUR Observatório de Politicas Urbanas PAC Programa de Aceleração do Crescimento PBH Prefeitura Municipal de Belo Horizonte PDDI Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado PEA Programa de Educação Ambiental PIB Produto Interno Bruto PMDI Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado PMRS Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos PNRS Politica Nacional de Resíduos Sólidos PPAG Plano Plurianual de Ação Governamental PERS Plano Estadual de Resíduos Sólidos PPP Parceria Público-Privada Pronea Programa Nacional de Educação Ambiental Página 9 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE PUC Minas Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais RCC Resíduos da Construção Civil Reciclanip Associação de Reciclagem da Agencia Nacional da Indústria de Pneumáticos RCCV Resíduos da Construção Civil e Volumosos RDO Resíduos Domiciliares RMBH Região Metropolitana de Belo Horizonte RPU Resíduos Públicos RSD Resíduos Sólidos Domiciliares RSS Resíduos dos Serviços de Saúde RSU Resíduos Sólidos Urbanos SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto Sebrae Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas Sedru Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana Segem Secretaria de Estados de Gestão Metropolitana Semad Secretaria de Estados de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Servas Serviço Voluntário de Assistência Social Sindipneus Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares do Estado de Minas Gerais Sisema Sistema Estadual do Meio Ambiente Snis Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento SUPRAM Superintendência Regional de Regularização Ambiental UEMG Universidade Estadual de Minas Gerais UFMG Universidade Federal de Minas Gerais URPV Unidades de Recolhimento de Pequenos Volumes UTC Usina de Triagem e Compostagem Página 10 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Lista de figuras Figura 1. A RMBH e o Colar Metropolitano, 2012 ....................................................................... 25 Figura 2. Sub-bacias hidrográficas, RMBH e Colar Metropolitano .............................................. 26 Figura 3. Grau de cobertura dos serviços de abastecimento de água, por município, RMBH, 2010............................................................................................................................................. 32 Figura 4. Grau de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário, por município, RMBH, 2010 ..................................................................................................................................................... 33 Figura 5. Serviço de coleta convencional .................................................................................... 51 Figura 6. Caçambas estacionárias para depósito do resíduo ...................................................... 51 Figura 7. Cadeia produtiva da reciclagem ................................................................................... 55 Figura 8. Municípios, segundo presença de organizações de catadores de materiais recicláveis, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ............................................................................................ 60 Figura 9. Carretas enfileiradas no pátio inferior aguardando descarregamento na estação de transbordo BR-040, Belo Horizonte, 2012 .................................................................................. 61 Figura 10. Transferência dos RSU recolhido pelos veículos de coleta para as carretas na estação de transbordo BR-040, Belo Horizonte, 2009 ............................................................................. 62 Figura 11. Tipo de disposição final dos RSU adotada pelos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ................................................................................................................... 65 Figura 12. Municípios da RMBH participantes do projeto, 2010 ................................................ 70 Figura 13. Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) instaladas na RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ................................................................................................................... 79 Figura 14. Prestadores dos serviços de abastecimento de água na RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ................................................................................................................... 80 Figura 15. Prestadores dos serviços de esgotamento sanitário na RMBH e Colar Metropolitano, 2012............................................................................................................................................. 81 Figura 16. Municípios da RMBH e Colar Metropolitano, segundo geração de resíduos industriais, 2011 (t/ano).............................................................................................................. 87 Figura 17. Metas de longo prazo definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2007-2023 ..................................................................................................................... 135 Figura 18. Metas de longo prazo definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 20011-2030 ................................................................................................................... 135 Figura 19. Os 285 agrupamentos dos municípios mineiros referente à modelagem preliminar dos ATOs.................................................................................................................................... 142 Figura 20. Unidades e critérios para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos .......... 143 Figura 21. Principais premissas adotadas para o agrupamentos dos ATOs .............................. 143 Figura 22. Os 51 ATOs ............................................................................................................... 144 Figura 23. Municípios integrantes do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para a exploração dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final dos RSU na RMBH e Colar Metropolitano, por lote de licitação ......................................................................................... 156 Página 11 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 24. Sobreposição de critérios para a definição de áreas potencialmente favoráveis à instalação das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ................................................................................................................. 172 Figura 25. Áreas potencialmente favoráveis à instalação das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ............................. 173 Figura 26. Mapeamento das áreas degradadas em razão da disposição inadequada de resíduos sólidos, RMBH e Colar Metropolitano, 2012............................................................................. 180 Página 12 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Lista de gráficos Gráfico 1. Estimativa de gravimetria dos RSU, RMBH e Colar Metropolitano e Brasil, 2010 ..... 46 Gráfico 2. Projeção da geração de RSU, RMBH e Colar Metropolitano e Belo Horizonte, 20152040 (t/ano) ................................................................................................................................ 50 Gráfico 3. Vínculo das organizações de catadores de materiais recicláveis da RMBH e Colar Metropolitano com as redes existentes na região,2012 ............................................................ 59 Gráfico 4. Situação dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano quanto à situação de disposição final de RSU, 2012 ..................................................................................................... 64 Gráfico 5. Porcentagem de resíduos industriais segundo classes I, II A e II B, RMBH e Colar Metropolitano, 2011 ................................................................................................................... 84 Gráfico 6. Atividades industriais de maior geração de resíduos industriais, RMBH e Colar Metropolitano, 2011 (%) ............................................................................................................. 86 Gráfico 7. Tipo de destinação dos resíduos industriais, RMBH e Colar Metropolitano, 2011 (%) ..................................................................................................................................................... 88 Gráfico 8. Atividades minerárias desenvolvidas na área de abrangência da SUPRAM Central .. 95 Gráfico 9. Destino dado a equipamentos eletroeletrônicos ao final de sua primeira vida útil, Belo Horizonte, 2009 (%)........................................................................................................... 118 Gráfico 10. Culturas temporárias, RMBH, 2011 (%) .................................................................. 121 Gráfico 11. Culturas permanentes, RMBH, 2011 (%) ................................................................ 122 Gráfico 12. Pecuária, RMBH, 2011 (%) ...................................................................................... 122 Gráfico 13. Culturas permanentes, Colar Metropolitano, 2011 (%) ......................................... 123 Gráfico 14. Culturas temporárias, Colar Metropolitano, 2011 (%) ........................................... 123 Gráfico 15. Pecuária, Colar Metropolitano, 2011 (%) ............................................................... 124 Gráfico 16. Movimento de passageiros no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em voos nacionais e internacionais, 2003 a 2009 ................................................................................... 130 Gráfico 17. Órgão responsável pela gestão dos resíduos sólidos nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ........................................................................................................ 132 Gráfico 18. Evolução da situação do tratamento e/ou disposição final dos RSU, RMBH e Colar Metropolitano, 2008-2012 ........................................................................................................ 179 Página 13 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Lista de tabelas Tabela 1. População dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 2000 e 2010 ................ 29 Tabela 2. Municípios com os cinco maiores PIBs de Minas Gerais, 2009 ................................... 30 Tabela 3. Geração estimada de RSU por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2010 ......... 48 Tabela 4. Projeção da geração de RSU por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2015-2040 (t/ano) ......................................................................................................................................... 49 Tabela 5. Percentual da população atendida pelo serviço de coleta convencional dos RSU na zona urbana, segundo frequência da coleta, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 (%) .............. 52 Tabela 6. Municípios com coleta convencional na zona rural, RMBH e Colar Metropolitano, 2012............................................................................................................................................. 54 Tabela 7. Municípios com programas de coleta seletiva formalmente instituídos pelas prefeituras, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ........................................................................ 56 Tabela 8. Municípios que exercem controle sobre o manejo de RCC realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 ................................................... 69 Tabela 9. Estimativa de geração de RCC em construções novas, por município, RMBH, 2009 .. 71 Tabela 10. Estimativa de geração de RCC em reformas e demolições, transportados por caçambeiros, carreteiros e carroceiros, por município, RMBH, 2009 ........................................ 72 Tabela 11. Estimativa de geração de RCC detectada nas deposições irregulares e URPVs, por município, RMBH, 2009............................................................................................................... 73 Tabela 12. Estimativa de geração total e per capita de RCC, por município, RMBH, 2009 ........ 74 Tabela 13. Síntese das estimativas geradas para os 18 municípios envolvidos no projeto, 2009 ..................................................................................................................................................... 74 Tabela 14. Municípios que exercem controle sobre o manejo de RSS realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 ................................................... 76 Tabela 15. Estimativa de geração de RSS por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2010.. 77 Tabela 16. Municípios que exercem controle sobre o manejo de resíduos industriais realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 ............................ 83 Tabela 17. Resíduos mais gerados na indústria de produtos minerais não metálicos (B-01), RMBH e Colar Metropolitano, 2011 ............................................................................................ 85 Tabela 18. Distribuição de empresas mineradoras, por município, 2010 .................................. 94 Tabela 19. Tipos de pilhas e baterias mais utilizados no Brasil, 2008......................................... 99 Tabela 20. Municípios que exercem controle sobre o manejo de pilhas e baterias realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 ................................... 99 Tabela 21. Estimativa de geração de pilhas e baterias, por município, em unidades/ano, RMBH e Colar Metropolitano ............................................................................................................... 101 Tabela 22. Municípios que exercem controle sobre o manejo de resíduos pneumáticos realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008........... 105 Tabela 23. Geração estimada de pneus inservíveis, por município, em t/ano, da RMBH e Colar Metropolitano ........................................................................................................................... 106 Tabela 24. Quantidade média de mercúrio contido em lâmpadas........................................... 112 Página 14 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 25. Municípios que exercem controle sobre o manejo de lâmpadas fluorescentes realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008........... 113 Tabela 26. Geração de resíduos eletroeletrônicos por município, em kg/ano, RMBH e Colar Metropolitano, 2010 ................................................................................................................. 117 Tabela 27. Geração anual dos resíduos metálicos, plásticos e vidros, provenientes dos equipamentos eletroeletrônicos, 2009 (t) ................................................................................ 118 Tabela 28. Produção diária de resíduos líquidos e sólidos da pecuária.................................... 124 Tabela 29. Municípios que exercem controle sobre o manejo de embalagens de agrotóxicos realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008........... 125 Tabela 30. Volume de embalagens vazias de agrotóxicos destinadas, de forma ambientalmente adequada, Brasil, 2012 (t) ......................................................................................................... 126 Tabela 31. Composição dos resíduos gerados no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, por tipologia, maio de 2010............................................................................................................. 128 Tabela 32. Terceirização dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ........................................................................................................ 132 Tabela 33. Municípios com população superior a 50 mil habitantes, RMBH e Colar Metropolitano, 2000 ................................................................................................................. 175 Tabela 34. Municípios com população entre 30 e 50 mil habitantes, RMBH e Colar Metropolitano, 2000 ................................................................................................................. 175 Tabela 35. Municípios com população entre 20 e 30 mil habitantes, RMBH e Colar Metropolitano, 2000 ................................................................................................................. 176 Tabela 36. Municípios com população inferior a 20 mil habitantes, RMBH e Colar Metropolitano, 2000 ................................................................................................................. 177 Tabela 37. Número de áreas degradadas identificadas, RMBH e Colar Metropolitano ........... 179 Página 15 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Lista de quadros Quadro 1. Lista de empreendimentos aprovados pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) .......................................................................................... 34 Quadro 2. Histórico de incorporação dos municípios à RMBH e ao Colar Metropolitano ......... 35 Quadro 3. Organizações de catadores de materiais recicláveis por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ................................................................................................................... 58 Quadro 4. Tratamento e/ou disposição final dos RSU por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 ................................................................................................................... 63 Quadro 5. Custos dos serviços de coleta e transporte de RSU em alguns municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 2012 .......................................................................................................... 67 Quadro 6. Custos dos serviços de coleta, transporte e disposição final em alguns municípios da RMBH e Colar Metropolitanos, 2012 .......................................................................................... 67 Quadro 7. Custos dos serviços de disposição final em aterro sanitário em alguns municípios da RMBH e Colar Metropolitanos, 2012 .......................................................................................... 68 Quadro 8. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de serviços públicos de saneamento básico ..................................................................................................................... 82 Quadro 9. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos industriais ...................... 92 Quadro 10. Classificação das atividades minerárias ................................................................... 93 Quadro 11. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de mineração ............... 97 Quadro 12. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de pilhas e baterias ....................... 104 Quadro 13. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de pneus ........................................ 108 Quadro 14. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens ............................................................................................................................... 111 Quadro 15. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de lâmpadas .................................. 115 Quadro 16. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de produtos eletroeletrônicos e seus componentes ............................................................................................................................ 120 Quadro 17. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos agrosilvopastoris........ 126 Quadro 18. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de serviços de transporte ................................................................................................................................................... 131 Quadro 19. Critérios técnicos para a identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos ............................................... 168 Quadro 20. Critérios econômico-financeiros para a identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos........................ 169 Quadro 21. Critérios político-sociais para a identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos .......................................... 170 Quadro 22. Parâmetros considerados para a localização de áreas potencialmente favoráveis à instalação das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano ........................................................................................................................... 171 Quadro 23. Evolução da situação do tratamento e/ou disposição final dos RSU, RMBH e Colar Metropolitano, 2008-2012 ........................................................................................................ 178 Página 16 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Índice CRÉDITOS....................................................................................................................................... 2 Lista de siglas ................................................................................................................................. 8 Lista de figuras ............................................................................................................................ 11 Lista de gráficos ........................................................................................................................... 13 Lista de tabelas ............................................................................................................................ 14 Lista de quadros .......................................................................................................................... 16 Índice ........................................................................................................................................... 17 1 Introdução ....................................................................................................................... 20 2 Diagnóstico ...................................................................................................................... 24 2.1 A Região Metropolitana de Belo Horizonte e o Colar Metropolitano ........................ 24 2.1.1 Aspectos gerais.................................................................................................... 24 2.1.2 Aspectos socioeconômicos e demográficos........................................................ 27 2.1.3 urbana Situação do saneamento básico: água, esgotamento sanitário e drenagem ............................................................................................................................. 31 2.1.4 Legislação em vigor ............................................................................................. 34 2.1.5 Educação ambiental ............................................................................................ 41 2.1.5.1 A educação ambiental em âmbito federal ...................................................... 42 2.1.5.2 A educação ambiental em âmbito estadual .................................................... 43 2.2 A situação dos resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano ......................................................................................................................... 45 2.2.1 Resíduos sólidos urbanos .................................................................................... 46 2.2.1.1 Composição ..................................................................................................... 46 2.2.1.2 Geração ........................................................................................................... 47 2.2.1.3 Coleta Convencional ........................................................................................ 51 2.2.1.4 Coleta seletiva ................................................................................................. 55 2.2.1.5 Catadores de materiais recicláveis .................................................................. 57 2.2.1.6 Transbordo ...................................................................................................... 60 2.2.1.7 Destinação e disposição final .......................................................................... 62 2.2.1.8 Custos .............................................................................................................. 65 2.2.2 Resíduos da construção civil e volumosos .......................................................... 68 Página 17 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.3 Resíduos de serviços de saúde ............................................................................ 75 2.2.4 Resíduos de serviços públicos de saneamento básico ........................................ 78 2.2.5 Resíduos industriais............................................................................................. 83 2.2.6 Resíduos de mineração ....................................................................................... 93 2.2.7 Resíduos com logística reversa obrigatória......................................................... 97 2.2.7.1 Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens ....................................................... 98 2.2.7.2 Pilhas e baterias .............................................................................................. 99 2.2.7.3 Pneus ............................................................................................................. 104 2.2.7.4 Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.......................................... 109 2.2.7.5 Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista ....... 112 2.2.7.6 Produtos eletroeletrônicos e seus componentes ......................................... 116 2.2.8 Resíduos agrosilvopastoris ................................................................................ 120 2.2.9 Resíduos de serviços de transporte .................................................................. 127 2.3 Órgãos responsáveis pelo gerenciamento de resíduos sólidos ................................ 131 2.4 Carências e deficiências ............................................................................................ 132 2.5 Iniciativas relevantes ................................................................................................. 135 2.6 2.5.1.1 Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) .............................................................. 141 2.5.1.2 Ambientação ................................................................................................. 144 2.5.1.3 Bolsa Reciclagem ........................................................................................... 145 Legislação e normas brasileiras aplicáveis ................................................................ 147 3 Perspectivas para a gestão regionalizada de resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano ............................................................................. 151 4 Diretrizes, programas, projetos, ações e metas para a gestão dos resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano ......................................... 158 4.1 Gestão de Resíduos Sólidos....................................................................................... 159 4.2 Educação Ambiental .................................................................................................. 160 4.3 Coleta seletiva e reciclagem ...................................................................................... 161 4.4 Catadores de materiais recicláveis ............................................................................ 162 4.5 Eliminação e recuperação de lixões e aterros controlados, associados à inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis ............................. 164 4.6 Aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos ................................................................................................................................. 166 5 Outros aspectos do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano ............................................................................. 167 Página 18 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 5.1 Identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos ...................................................................................... 167 5.2 Identificação de áreas degradadas em razão da disposição inadequada de resíduos sólidos .................................................................................................................................. 174 5.3 Monitoramento e avaliação ...................................................................................... 181 Referências ................................................................................................................................ 185 Apêndices .................................................................................................................................. 191 Anexos ....................................................................................................................................... 200 Página 19 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 1 Introdução O manejo adequado de resíduos sólidos ainda representa um desafio para grande parte das administrações públicas municipais brasileiras. Essa realidade pode ser atribuída, em parte, ao recente e acelerado processo de urbanização pelo qual passou o país: há 50 anos, o Brasil ainda era um país majoritariamente agrário, enquanto que em 2010, de acordo com o IBGE, cerca 85% dos brasileiros já residiam em cidades. Infelizmente, o acelerado crescimento das cidades brasileiras não foi acompanhado pela provisão da infraestrutura e dos serviços urbanos adequados – entre eles, o manejo dos resíduos sólidos – para atender às necessidades de toda essa população. Atualmente, a gestão dos resíduos sólidos no país é regulamentada, em linhas gerais, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos no Brasil, além do compartilhamento das responsabilidades, em relação à matéria, entre os geradores dos resíduos, o poder público e os consumidores. A Política reitera princípios considerados importantes dentro de uma abordagem sustentável de gestão de resíduos, como o da prevenção e precaução, do poluidorpagador, da ecoeficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros, e estabelece, dentre seus instrumentos, os planos de resíduos sólidos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu como um de seus principais instrumentos, os planos de resíduos sólidos, dentre eles, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, a ser elaborado pela União; os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos, a serem elaborados pelos estados; os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a serem elaborados pelos municípios; e os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a serem elaborados por empresas e estabelecimentos geradores de resíduos específicos elencados no art. 20 da Lei Federal no 12.305/2010. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece, ainda, que, além do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, os estados podem elaborar planos de resíduos sólidos específicos, direcionados às regiões metropolitanas existentes em seus territórios. O Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (PMRS), conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve abranger conteúdo mínimo especificado no art. 17 da Lei Federal no 12.305/2010 e tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, com atualizações a cada quatro anos, no mínimo. No entanto, como os processos de elaboração dos Planos Nacional (PNRS) e Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), conduzidos, respectivamente, pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), ainda encontram-se em curso, estimase que o presente Plano deva passar por revisões quando da publicação do PNRS e do PERS, bem como quando da conclusão do plano de gestão integrada de resíduos da Página 20 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE construção civil e volumosos (RCCV) e resíduos de serviços de saúde (RSS), conduzido pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Frisa-se, todavia, que o Estado de Minas Gerais, em mais uma mostra do pioneirismo que caracteriza o povo mineiro, editou, ainda no início do ano de 2009, a Lei Estadual nº 18.031/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, antecipando-se, pois, em mais de um ano e meio à produção legislativa sobre o tema por parte da União. Dentre os objetivos desta Lei Estadual destacam-se o estímulo à gestão integrada e regionalizada dos resíduos sólidos e a definição dos responsáveis pela elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos. Tendo em vista esse novo contexto instituído pelas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, foi elaborado o Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (PMRS), abrangendo os 50 municípios que atualmente integram a região: Baldim, Belo Horizonte, Betim, Bom Jesus do Amparo, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano, Barão de Cocais, Belo Vale, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São José da Varginha e Sete Lagoas. O PMRS se insere na agenda de projetos e ações estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI), lançado oficialmente pelo Governo de Minas em setembro de 2011, e cujo objetivo é consolidar um processo de planejamento metropolitano na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e Colar Metropolitano, envolvendo seus municípios, o estado de Minas Gerais, os órgãos federais ali atuantes, a sociedade civil organizada em seus movimentos sociais e associações empresariais e populares. Trata-se de um processo perene de discussão, colaboração e integração de conhecimentos, no curto, médio e longo prazos, e de redes de informação que permitam a análise, a crítica e o monitoramento permanentes das múltiplas ações dos vários agentes que atuam no espaço e território metropolitanos, e busca potencializar a adoção de soluções integradas e regionalizadas entre os municípios que compõe a RMBH e o Colar Metropolitano. O PMRS estabelece os princípios, diretrizes e estratégias que orientarão a atuação do Estado e dos municípios na implantação de sistemas sustentáveis de gestão de resíduos sólidos no âmbito da RMBH e Colar Metropolitano, de forma alinhada com as diretrizes colocadas no PDDI, no Plano de Regionalização para a Gestão Integrada dos RSU/Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) e no Plano Estadual de Coleta Seletiva – ambos elaborados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e lançados oficialmente em 2010 e 2011, respectivamente – fortalecendo, assim, os instrumentos instituídos pelas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Este documento foi compilado e apoiado tecnicamente pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH) e Página 21 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE contou com a participação e cooperação de todas as prefeituras dos 50 municípios que integram a região, além de outros órgãos, secretarias e programas do Governo do Estado de Minas Gerais, dentre eles a Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR). A versão final deste Plano foi, ainda, submetida à deliberação metropolitana, nos termos e trâmites da Lei Complementar Estadual no 89/2006, a fim de que os entes da federação que integram a Região Metropolitana e seu Colar pudessem deliberar e aprovar o PMRS, o qual irá reger a prestação dos respectivos serviços públicos no âmbito metropolitano. O diagnóstico que integra o Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (PMRS) baseou-se em dados primários e secundários, preferencialmente obtidos de fontes oficiais. Essa postura, da mesma forma como ressaltado no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, apontou para a necessidade de produção e compilação de um número maior de dados e informações, além da elaboração pesquisas com uma maior frequência e estudos adicionais sobre temas específicos relacionados à temática dos resíduos sólidos. É necessária, portanto, a adoção de uma estratégia de fomento à geração de um volume maior de informações acerca da gestão dos resíduos sólidos que permitam o estabelecimento de metas cada vez mais precisas, além de possibilitar a convergência das políticas públicas setoriais vinculadas à questão dos resíduos sólidos, tais como as políticas industrial, agrícola, mineradora, do setor de construção civil, da saúde, do setor de transportes, além dos resíduos sólidos urbanos. Foram coletados dados gerais e específicos sobre a gestão dos resíduos sólidos nos 50 munícipios que compõe a RMBH e Colar Metropolitano. Estes dados foram, então, agregados com a finalidade de se traçar um perfil geral da gestão de resíduos sólidos na região. Além das informações fornecidas pelos municípios, é importante destacar as contribuições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR) em relação à geração e disponibilização de dados e informações sobre aspectos específicos da gestão dos resíduos sólidos no estado de Minas Gerais. O Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (PMRS) compreende um diagnóstico detalhado sobre a situação atual dos resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano, metas e diretrizes, como também a identificação de propostas de programa e ações que irão orientar, a título de planejamento, a execução dos serviços públicos de gerenciamento de resíduos sólidos em âmbito metropolitano. A estrutura do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (PMRS) aqui apresentada é composta por cinco capítulos, além desta introdução. No capítulo 2 é apresentado o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano, além das características gerais da região. No capítulo 3 são apresentadas as perspectivas para a gestão Página 22 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE regionalizada dos resíduos sólidos em âmbito metropolitano. No capítulo 4 são apresentadas as diretrizes, programas, ações e metas para a gestão dos resíduos sólidos na região. O documento é finalizado com um capítulo que congrega aspectos específicos do Plano, dentre eles, a identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, a identificação de áreas degradas em razão da disposição inadequada de resíduos sólidos, além dos instrumentos de monitoramento e avaliação do Plano. Ressalta-se, por fim, que os elementos apresentados neste Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (PMRS) foram objeto de ampla discussão durante o período de consulta pública do mesmo, o qual se estendeu de 22 de fevereiro de 2013 a 5 de maio de 2013, e em audiências públicas, as quais contaram com a participação de instituições do setor público e privado, organizações não governamentais e representações de organizações da sociedade civil, além de representantes de prefeituras municipais. Esta versão final foi submetida à apreciação do Conselho Deliberativo Metropolitano da RMBH, órgão integrante do Sistema de Gestão Metropolitana – e competente para a tomada de decisões de forma compartilhada no âmbito metropolitano, na forma estabelecida pelo art. 25, §3º, da Constituição Federal, e regulamentada, em Minas Gerais, pela Lei Complementar Estadual no 89/2006, que instituiu a RMBH – formado por representantes dos poderes públicos institucionalizados e pela sociedade civil organizada, além da Assembleia Metropolitana, os quais juntos tomam decisões compartilhadas para a gestão das regiões metropolitanas mineiras. Página 23 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2 Diagnóstico 2.1 A Região Metropolitana de Belo Horizonte e o Colar Metropolitano 2.1.1 Aspectos gerais As regiões metropolitanas foram inicialmente institucionalizadas pelo Congresso Nacional no início da década de 70, época em que se instalou a RMBH. Posteriormente, foi também definida área denominada Colar Metropolitano, composta por municípios limítrofes à RMBH. A figura abaixo apresenta os municípios integrantes da RMBH e Colar Metropolitano: Página 24 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 1. A RMBH e o Colar Metropolitano, 2012 Fonte: Agência RMBH (2012). Atualmente a RMBH é composta por 34 municípios e se localiza na porção centrooeste do estado de Minas Gerais. Sua extensão territorial é de 9.460 km² e sua população, de acordo com o censo demográfico de IBGE de 2010, é de 4.883.970 habitantes, apresentando densidade de 516 hab/km². O Colar Metropolitano é atualmente integrado por 16 municípios, com uma extensão territorial de 5.507 km² e população, de acordo com o censo demográfico de IBGE de 2010, de 545.999 habitantes. A densidade demográfica do Colar Metropolitano é, portanto, de 99,14 hab./km², aproximadamente cinco vezes menor que a densidade demográfica observada na RMBH. A RMBH apresenta uma grande diversidade física e socioeconômica, a qual reflete as dinâmicas diferenciadas na configuração do espaço metropolitano. A região está Página 25 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE majoritariamente inserida em duas importantes sub-bacias hidrográficas – a sub-bacia do Rio das Velhas e a sub-bacia do Paraopeba – ambas localizadas na Bacia do Rio São Francisco, como mostra a figura abaixo: Figura 2. Sub-bacias hidrográficas, RMBH e Colar Metropolitano Fonte: Agência RMBH (2012). Ao norte de Belo Horizonte está localizada uma das regiões brasileiras mais importantes em termos de paisagem cárstica carbonática e da história das ciências naturais do país: o Carste de Lagoa Santa. As formações calcárias da região também constituem um atrativo às mineradoras que visam à extração de cal. Também são comuns nos calcários registros fósseis da vida marinha neoproterozóica, como os estromatólitos. A extração de recursos minerais e a conservação de sítios arqueológicos constituem, assim, dois usos conflitantes observados na região. Página 26 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE O Quadrilátero Ferrífero, constituído de importantes depósitos de minério de ferro itabirítico e hematítico de alto teor, está localizado no alto curso da Bacia do Rio das Velhas, tendo como limite norte a Serra do Curral, nos municípios de Belo Horizonte e Santa Luzia. Esta formação compreende uma das unidades geológicas mais antigas e de evolução mais complexa de toda a bacia. O clima da região é bastante diversificado no que diz respeito à temperatura, em função de três fatores principais: a posição latitudinal, a topografia acidentada e a influência dos sistemas de circulação difusa. Corresponde a uma faixa de transição entre climas quentes das baixas latitudes e os climas mesotérmicos das latitudes médias, mas suas características mais fortes são de clima tropical. A temperatura média na região gira em torno de 23°C. A umidade relativa do ar varia de 60% a 77% nos meses mais secos, chegando a 96% nos meses mais úmidos. A pluviometria média está em torno de 1.380 mm. O período seco estende-se por cinco meses, de maio a setembro, com menos de 7% das chuvas anuais, caracterizando um regime pluviométrico tipicamente tropical, com grande concentração de chuvas no verão e seca no inverno. 2.1.2 Aspectos socioeconômicos e demográficos A população da RMBH vem experimentando acréscimo significativo, em números absolutos, ao longo das últimas décadas, apesar da diminuição de seu ritmo de crescimento a partir de 1980. Em termos de sua participação na população total do Estado, a mesma continua crescente, passando de 14% em 1970 para 24,92% em 2010. A taxa de crescimento anual da população da RMBH, entre 2000 e 2010, foi de 1,15%, e do Colar Metropolitano, de 1,41%. Deve-se ressaltar a estabilização da expressão populacional de Belo Horizonte: entre 2000 e 2010 houve um crescimento de 6,10% na sua população, sendo que sua taxa de crescimento anual encontra-se em 0,59%. Nos municípios do seu entorno, porém, especialmente Betim e Contagem, com populações superiores a 350.000 habitantes, as taxas de crescimento anual continuam elevadas (2,12% e 1,15% ao ano, respectivamente, no período). A maior taxa de crescimento populacional da região é observada no município de Sarzedo, com 4,10% ao ano, seguida pelos municípios de São Joaquim de Bicas, Igarapé e Lagoa Santa, com 3,47% ao ano, 3,45% ao ano e 3,32% ao ano, respectivamente. A população de Baldim, ao contrário, decresceu 2,97% entre 2000 e 2010 e apresenta atualmente uma taxa de crescimento anual negativa de – 0,30%. Observa-se, portanto, um deslocamento do centro de atração dentro da RMBH, com os municípios do entorno da capital mineira ampliando sua participação. Em relação ao Colar Metropolitano, Sete Lagoas tem a maior população, com 214.152 habitantes em 2010, destacando-se, ainda, Itaúna, com 85.463 habitantes, e Pará de Minas, com 84.215 habitantes. Página 27 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Historicamente, durante a década de 70, no vetor norte, destacou-se o crescimento populacional de Ribeirão das Neves (21,36% ao ano), acompanhado pelos municípios de Vespasiano e Santa Luzia. Na década de 80, o município da região que mais cresceu foi Ibirité (8,47% ao ano), localizado no vetor oeste. Nos anos 90, mesmo confirmando a tendência de retração do crescimento populacional da capital (1,07% ao ano) e da própria RMBH (2,29% ao ano), verificaram-se taxas expressivas de crescimento na direção norte-oeste, com destaque para os municípios de Esmeraldas (7,83% ao ano), Mário Campos (7,64% ao ano) e São José da Lapa (8,84% ao ano). Em 2010, Belo Horizonte, Contagem, Betim e Ribeirão das Neves representavam 74,8% da população total da RMBH. Segundo o censo demográfico de 2010, as 4 maiores populações dentre os municípios da região são Belo Horizonte, Contagem, Betim e Ribeirão das Neves, esta última com 296.317 habitantes, tendo apresentado crescimento demográfico de 20,04% entre 2000 e 2010 e taxa de crescimento anual de 1,84%. Página 28 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 1. População dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 2000 e 2010 Municípios População 2010 RMBH % pop. em relação à % pop. em relação ao RMBH e ao Colar total 4.883.970 População 2000 Taxa de crescimento Taxa de crescimento pop. 2000-2010 (%) pop. anual (%) 89,94 4.357.942 12,07 1,15 7.913 0,16 0,15 8.155 -2,97 -0,30 2.375.151 48,63 43,74 2.238.526 6,10 0,59 378.089 7,74 6,96 306.675 23,29 2,12 Brumadinho 33.973 0,70 0,63 26.614 27,65 2,47 Caeté 40.750 0,83 0,75 36.299 12,26 1,16 Capim Branco 8.881 0,18 0,16 7.900 12,42 1,18 Confins 5.936 0,12 0,11 4.880 21,64 1,98 603.442 12,36 11,11 538.017 12,16 1,15 60.271 1,23 1,11 47.090 27,99 2,50 6.600 0,14 0,12 5.647 16,88 1,57 158.954 3,25 2,93 133.044 19,47 1,80 Igarapé 34.851 0,71 0,64 24.838 40,31 3,45 Itaguara 12.372 0,25 0,23 11.302 9,47 0,91 Itatiaiuçu 9.928 0,20 0,18 8.517 16,57 1,54 Jaboticatubas 17.134 0,35 0,32 13.530 26,64 2,39 Juatuba 22.202 0,45 0,41 16.389 35,47 3,08 Lagoa Santa 52.520 1,08 0,97 37.872 38,68 3,32 Mário Campos 13.192 0,27 0,24 10.535 25,22 2,27 Mateus Leme 27.856 0,57 0,51 24.144 15,37 1,44 Matozinhos 33.955 0,70 0,63 30.164 12,57 1,19 Nova Lima 80.998 1,66 1,49 64.387 25,80 2,32 Nova União 5.555 0,11 0,10 5.427 2,36 0,23 Pedro Leopoldo 58.740 1,20 1,08 53.957 8,86 0,85 Raposos 15.342 0,31 0,28 14.289 7,37 0,71 296.317 6,07 5,46 246.846 20,04 1,84 Rio Acima 9.090 0,19 0,17 7.658 18,70 1,73 Rio Manso 5.276 0,11 0,10 4.646 13,56 1,28 Sabará 126.269 2,59 2,33 115.352 9,46 0,91 Santa Luzia 202.942 4,16 3,74 184.903 9,76 0,94 São Joaquim de Bicas 25.537 0,52 0,47 18.152 40,68 3,47 São José da Lapa 19.799 0,41 0,36 15.000 31,99 2,81 Sarzedo 25.814 0,53 0,48 17.274 49,44 4,10 3.794 0,08 0,07 3.491 8,68 0,84 Vespasiano 104.527 2,14 1,93 76.422 36,78 3,18 COLAR 545.999 10,06 474.625 15,04 1,41 1,97 Baldim Belo Horizonte Betim Contagem Esmeraldas Florestal Ibirité Ribeirão das Neves Taquaraçu de Minas Barão de Cocais 28.442 5,21 0,52 23.391 21,59 Belo Vale 7.536 1,38 0,14 7.429 1,44 0,14 Bonfim 6.818 1,25 0,13 6.866 -0,70 -0,07 Bom Jesus do Amparo 5.491 1,01 0,10 4.817 13,99 1,32 Fortuna de Minas 2.705 0,50 0,05 2.437 11,00 1,05 Funilândia 3.855 0,71 0,07 3.281 17,49 1,63 Inhaúma 5.760 1,05 0,11 5.195 10,88 1,04 Itabirito 45.449 8,32 0,84 37.901 19,92 1,83 Itaúna 85.463 15,65 1,57 76.862 11,19 1,07 Moeda 4.689 0,86 0,09 4.469 4,92 0,48 84.215 15,42 1,55 73.007 15,35 1,44 9.573 1,75 0,18 8.232 16,29 1,52 27.876 5,11 0,51 24.180 15,29 1,43 São Gonçalo do Rio Abaixo 9.777 1,79 0,18 8.462 15,54 1,45 São José da Varginha 4.198 0,77 0,08 3.225 30,17 2,67 214.152 39,22 3,94 184.871 15,84 1,48 4.832.567 12,36 1,17 Pará de Minas Prudente de Morais Santa Bárbara Sete Lagoas Total 5.429.969 Fonte: IBGE (2010); FJP (2010). A distribuição espacial da produção em Minas Gerais manteve-se bastante concentrada na RMBH ao longo da série 1999-2010, sendo que, em 2006, a RMBH foi responsável por 34,52% do PIB estadual. Página 29 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE A contribuição dos cinco maiores municípios de Minas Gerais em termos do PIB variou de 35,1% em 2004 a 37,8% em 2009, distribuídos entre uma população que oscilou entre 22,5% e 23,7% da população total do Estado. Estes cinco municípios acumularam 35,6% do PIB estadual em 2010 e 22,8% de sua população. São eles: Belo Horizonte (14,7%), Betim (8,1%), Contagem (5,3%), Uberlândia (5,2%) e Juiz de Fora (2,4%). A população desses municípios representou, respectivamente, 12,1%, 1,9%, 3,1%, 3,1% e 2,6% da população total do Estado. Como se pode observar na tabela abaixo, os três primeiros municípios citados pertencem à RMBH. Tabela 2. Municípios com os cinco maiores PIBs de Minas Gerais, 2009 Município Belo Horizonte* Betim* Contagem* Uberlândia Juiz de Fora % da população do município em relação à população estadual 12,1 1,9 3,1 3,1 2,6 Participação no PIB estadual (%) 14,7 8,1 5,3 5,2 2,4 *Municípios da RMBH. Fonte: Agencia RMBH (2012). Percebe-se, assim, que a atividade econômica de Minas Gerais concentra-se na RMBH, um espaço geográfico de dimensão relativamente pequena, correspondendo a 1,6% do território mineiro. Apesar de sua dimensão, a RMBH possui uma economia de grande densidade e diversificação. Esta diversificação é refletida na desagregação de seu PIB, conforme veremos a seguir. O setor terciário é representativo na metrópole, destacando-se os serviços de saúde, educação, instituições bancárias, lazer, cultura e comunicação. A região ocupa uma posição de liderança estadual em quase todas essas modalidades de serviços. Além da concentração das atividades de serviços e comércio, merece destaque seu parque industrial diversificado, com empreendimentos de fomento à indústria automobilística de alta tecnologia e a presença de um polo de biotecnologia de grande relevância na capital. A mineração, uma das principais atividades econômicas e fonte significativa de arrecadação do estado, é outra atividade econômica característica da região, de onde são extraídos os principais minerais da pauta de exportação estadual (ferro, ouro, calcário, dolomito, entre outros). Quanto à agropecuária, destaca-se, na metrópole belorizontina, a presença de um cinturão verde nas bordas da região, predominando a agricultura familiar, que é responsável pelo abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros na RMBH. As cinco maiores receitas da região, em 2003, foram geradas nos municípios de Belo Horizonte (R$ 7.783.629.062,50), Betim (R$ 3.899.660.944,99), Contagem (R$ 1.419.385.723,29), Juatuba (R$ 214.460.527,83) e Santa Luzia (R$ 175.295.932,23). Página 30 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Os municípios com as cinco menores receitas da região, nesse mesmo ano, foram: Taquaraçu de Minas, Rio Manso, Baldim, Nova União e Capim Branco. Em relação ao aspecto social, verifica-se que o IDH médio da RMBH foi superior ao estadual, tanto em 1991 como em 2000. Observa-se um incremento de 7,1% do IDH médio da RMBH no período, o que indica melhoria da qualidade de vida na metrópole. A média do Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS) da região, desenvolvido pela Fundação João Pinheiro para todos os municípios do Estado de Minas Gerais, que avalia a situação desses municípios, contemplando as dimensões renda, saúde, educação, segurança pública, gestão, habitação e meio ambiente, cultura e desporto e lazer, foi de 0,625 para o ano de 2008. Dentre os municípios da RMBH, Belo Horizonte, em 2008, apresentou o maior índice (0,72), e Mário Campos, o menor (0,548). 2.1.3 Situação do saneamento básico: água, esgotamento sanitário e drenagem urbana Em relação ao abastecimento de água, 31 dos 34 municípios da RMBH são atendidos pela COPASA por meio de sete sistemas de produção integrados, sendo o maior deles o sistema Rio das Velhas, o qual produz, em média, 5.400 litros de água por segundo (L/s). Os demais sistemas contribuem com mais 10.200 L/s, compondo um total de 15.600 L/s. Os sistemas produtores atualmente instalados, com as devidas ampliações, atendem a um crescimento da demanda por abastecimento de água por mais 20 anos, conforme previsto no Plano Diretor de Abastecimento de Água da RMBH. Página 31 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 3. Grau de cobertura dos serviços de abastecimento de água, por município, RMBH, 2010 Fonte: PDDI, v.5 (2011). Quanto ao esgotamento sanitário, apesar do baixo percentual de coleta observado em alguns municípios, a RMBH possui o mais alto índice de acesso à coleta de esgoto entre as regiões metropolitanas brasileiras, atingindo percentual de atendimento superior a 86% dos domicílios. Em termos de tratamento de esgoto, destaca-se o grande incremento ocorrido nos últimos anos. Em 1999, o índice de tratamento de esgoto da região era de 1,34% e em 2008, já se atingiu o índice de 57,33%. Em 2010, o percentual de tratamento dos efluentes sanitários coletados era de 84%. Página 32 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 4. Grau de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário, por município, RMBH, 2010 Fonte: PDDI, v.5 (2011). No que tange à drenagem urbana, foram aprovados pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC), para a execução de ações de saneamento básico na modalidade “Manejo de Águas Pluviais”, investimentos do governo federal, através do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) 2, nos seguintes empreendimentos: Página 33 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 1. Lista de empreendimentos aprovados pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) Município beneficiado Proponente Belo Horizonte Município Belo Horizonte Município Belo Horizonte Município Betim Contagem e Belo Horizonte Contagem e Belo Horizonte Estado Estado Estado Intervenção Ampliação da seção e adequação das declividades, reassentamento de famílias de área de risco e construção de Parque Linear Ampliação da calha do canal do Córrego Ressaca. Sbstituição de duas pontes. Ampliação do canal - 400 m. Melhoria das confluências dos Córregos Flor D'Água, São José e Rua Andorra Implantação do canal paralelo nas Ruas Ituiutaba e Erê. Obras de microdrenagem Recuperação e ampliação da calha do Rio Betim Complementação da obra do PAC 1 de requalificação urbana do Ribeirão Arrudas - PPI e FNHIS/2009 Obra complementar de controle de cheias no Córrego Riacho das Pedras em Contagem Valor do investimento (R$ em milhões) 442,3 29 14,5 99,2 19,7 127,3 Fonte: Ministério das Cidades. Além destes empreendimentos, o PAC 2 contempla várias intervenções relacionadas a prevenção de áreas de risco, estabilização e contenção de encostas, elaboração/revisão de Planos Municipais de Redução de Riscos, drenagem, macrodrenagem, implantação de bacias de detenção e melhorias em sistemas de abastecimento de água em vários municípios da RMBH e Colar metropolitano. 2.1.4 Legislação em vigor A RMBH tem raízes históricas comuns a outras regiões metropolitanas do país, que remontam à época do governo militar. Ela foi institucionalizada juntamente com as regiões metropolitanas de Belém, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo, por meio da Lei Complementar Federal nº 14/1973. Naquele momento, a criação e disciplina destas regiões eram competência legal da União, com o objetivo de articular espaços socioeconômicos que vinham se desenvolvendo de forma fragmentada em múltiplas administrações municipais. Por ocasião de sua criação, a RMBH era composta por 14 municípios. Com a Constituição Estadual de 1989, foi criada a figura do Colar Metropolitano, formado pelos municípios do seu entorno afetados pelo processo de metropolização, com vistas a integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum. O Colar foi institucionalizado em 1993 com 20 municípios, por meio da Lei Complementar Estadual nº 26/1993. Ao longo dos anos, tanto a RMBH quanto o Colar Metropolitano foram sofrendo alterações. Já na Constituição Estadual de 1989 quatro municípios foram acrescidos à região: Mateus Leme, Igarapé, Esmeraldas e Brumadinho. Página 34 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE A partir de então, os municípios que passaram a integrar a região ou foram incorporados do Colar Metropolitano ou advieram da emancipação de distritos pertencentes a seus municípios. O quadro abaixo apresenta o histórico de incorporação dos municípios à RMBH e ao Colar Metropolitano. Quadro 2. Histórico de incorporação dos municípios à RMBH e ao Colar Metropolitano Ano Novos municípios 1973 RMBH criada com 14 municípios: Belo Horizonte, Betim, Caeté, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano. 1989 Acrescidos os municípios de Mateus Leme, Igarapé, Esmeraldas, Brumadinho. Total de municípios integrantes da RMBH: 18 municípios. 1993 Acrescidos os municípios de Juatuba (desmembrado de Mateus Leme) e São José da Lapa (desmembrado de Vespasiano). Total de municípios integrantes da RMBH: 20 municípios. Institucionalizado o Colar Metropolitano com 20 municípios: Matozinhos, Jaboticatubas, Taquaraçu de Minas, Barão de Cocais, Santa Bárbara, Itabirito, Moeda, Belo Vale, Bonfim, Rio Manso, Itatiaiuçu, Itaúna, Florestal, Nova União, Pará de Minas, São José da Varginha, Fortuna de Minas, Capim Branco, Sete Lagoas e Inhaúma. 1997 Acrescidos os municípios de Confins (desmembrado de Lagoa Santa), Florestal (Colar), Mário Campos (desmembrado de Ibirité), Rio Manso (Colar), São Joaquim de Bicas (desmembrado de Igarapé) e Sarzedo (desmembrado de Ibirité). Total de municípios integrantes da RMBH e Colar Metropolitano Página 35 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE RMBH: 26 municípios. Total de municípios integrantes do Colar Metropolitano: 18 municípios. 1999 Acrescidos os municípios de Capim Branco, Itabirito, Matozinhos e Nova União que integravam o Colar Metropolitano, assim como Baldim e Itaguara. Prudente de Morais e Funilândia passam a integrar o Colar Metropolitano. Total de municípios integrantes da RMBH: 32 municípios. Total de municípios integrantes do Colar Metropolitano: 16 municípios. 2000 Acrescidos os municípios de Jaboticatubas e Taquaraçu de Minas que integravam o Colar Metropolitano. Itabirito sai da RMBH e retorna ao Colar Metropolitano. Total de municípios integrantes da RMBH: 33 municípios. Total de municípios integrantes do Colar Metropolitano: 15 municípios. 2002 Itatiaiuçu sai do Colar Metropolitano e passa a integrar a RMBH. Total de municípios integrantes da RMBH: 34 municípios. Total de municípios integrantes do Colar Metropolitano: 14 municípios. 2012 Foram acrescidos ao Colar Metropolitano os municípios de Bom Jesus do Amparo e São Gonçalo do Rio Abaixo. Total de municípios integrantes da RMBH: 34 municípios. Total de municípios integrantes do Colar Metropolitano: 16 municípios. Fonte: Agência RMBH (2012). O arranjo institucional para a gestão da RMBH também sofreu alterações desde a sua criação, em 1973. No período recente, a Emenda à Constituição Estadual nº 65/2004, alterou os artigos 42 a 50 da Constituição do Estado, atinentes ao arranjo. A emenda Página 36 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE estipulou que as regiões metropolitanas mineiras seriam planejadas e geridas por meio dos seguintes órgãos: uma Assembleia Metropolitana, um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano e uma Agência de Desenvolvimento, com caráter técnico e executivo. Em 2006 foram promulgadas as Leis Complementares nos 88 e 89, dispondo, respectivamente, sobre a instituição e a gestão das regiões metropolitanas no Estado, e sobre a instituição e a gestão da RMBH. A Lei Complementar Estadual nº 107/2009, criou a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), na forma de autarquia territorial e especial, com caráter técnico e executivo, para fins de planejamento, assessoramento e regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado da RMBH e apoio à execução de funções públicas de interesse comum. O Decreto Estadual nº 45.751/2011 estabeleceu o regulamento da Agência RMBH. A expressão “função pública de interesse comum” consta da Constituição Federal, que no §3º do art. 25 delega aos estados a prerrogativa de instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, “para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. O legislador, contudo, considerou a expressão inequívoca, haja vista que sua definição não consta do texto legal. A Emenda à Constituição Estadual nº 65/2004, trouxe para a Carta Estadual a definição de função pública de interesse comum: “a atividade ou o serviço cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes da região metropolitana”. Segundo a Lei Complementar Estadual nº 88/ 2006, a gestão das funções públicas de interesse comum tem como objetivo principal o desenvolvimento econômico e social da região metropolitana, a partilha equilibrada dos seus benefícios, a definição de políticas compensatórias dos efeitos de sua polarização e o estabelecimento de planejamento de médio e longo prazo de seu crescimento. O escopo das funções públicas de interesse comum no âmbito da RMBH está delineado no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 89/ 2006, transcrito abaixo: A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá: I - no transporte intermunicipal, os serviços que, diretamente ou por meio de integração física ou tarifária, compreendam os deslocamentos dos usuários entre os Municípios da RMBH, as conexões intermodais da região metropolitana, os terminais e os estacionamentos; II - no sistema viário de âmbito metropolitano, o controle de trânsito, tráfego e infraestrutura da rede de vias arteriais e coletoras, compostas por eixos que exerçam a função de ligação entre os Municípios da RMBH; III - as funções relacionadas com a defesa contra sinistro e a defesa civil; IV - no saneamento básico: a) a integração dos sistemas de abastecimento e esgoto sanitário do aglomerado metropolitano; b) a racionalização dos custos dos serviços de limpeza pública e atendimento integrado a áreas intermunicipais; c) a macrodrenagem de águas pluviais; Página 37 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE V - no uso do solo metropolitano, as ações que assegurem a utilização do espaço metropolitano sem conflitos e sem prejuízo à proteção do meio ambiente; VI - no aproveitamento dos recursos hídricos, as ações voltadas para: a) a garantia de sua preservação e de seu uso, em função das necessidades metropolitanas; b) a compensação aos Municípios cujo desenvolvimento seja afetado por medidas de proteção dos aquíferos; VII - na distribuição de gás canalizado, a produção e comercialização por sistema direto de canalização; VIII - na cartografia e informações básicas, o mapeamento da região metropolitana e o subsídio ao planejamento das funções públicas de interesse comum; IX - na preservação e proteção do meio ambiente e no combate à poluição, as ações voltadas para: a) o estabelecimento de diretrizes ambientais para o planejamento; b) o gerenciamento de recursos naturais e preservação ambiental; X - na habitação, a definição de diretrizes para localização habitacional e programas de habitação; XI - no sistema de saúde, a instituição de planejamento conjunto de forma a garantir a integração e a complementação das ações das redes municipais, estadual e federal; XII - no desenvolvimento socioeconômico, as funções públicas estabelecidas nos planos, programas e projetos contidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. (MINAS GERAIS, Lei Complementar nº 89/2006) A Lei Complementar Estadual nº 89/2006, no que se refere ao planejamento, organização e execução das funções públicas de interesse comum, define para a RMBH um modelo de gestão responsável por desenvolver ações que repercutam além do âmbito municipal e que provoquem impacto no ambiente metropolitano. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 88/2006, a integração dos municípios que compõem o Colar Metropolitano se faz por meio de resolução da Assembleia Metropolitana, assegurada a participação do município diretamente envolvido no processo de decisão. O art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 88/2006 define como instrumentos de planejamento metropolitano o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) e o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. O PDDI foi elaborado por uma equipe coordenada pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) da Faculdade de Ciências Econômicas (Face) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com participação de professores e alunos de pós-graduação e graduação de várias unidades e departamentos. Participaram da equipe, ainda, professores e pesquisadores do Observatório de Políticas Urbanas (Opur), da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMinas) e da Escola de Design da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg). Integraram a equipe, em caráter voluntário, especialistas nas áreas de planejamento urbano, transportes e outras áreas afeitas. O PDDI envolveu, ao todo, 180 profissionais de 15 áreas do conhecimento, entre professores, pesquisadores e consultores. Página 38 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Segundo dados da Sedru, o processo de mobilização social para a elaboração do PDDI reuniu 610 organismos e/ou entidades, sendo 61 do poder público estadual, 241 do poder público municipal (Executivo e Legislativo, sendo 55 vereadores) e 308 participantes da sociedade civil organizada: empresas, ONGs, sindicatos, conselhos e associações comunitárias, entre outros. Foram realizadas 15 oficinas e três seminários. As propostas do plano foram agrupadas em quatro eixos temáticos, que resultaram em 23 políticas, acrescidas de 2 políticas relativas ao tema “Territorialidade” e 3 políticas relativas ao tema “Institucionalidade”, totalizando 28 políticas propostas. Os eixos temáticos do PDDI são os seguintes: Urbanidade: relaciona políticas voltadas para a democratização dos espaços públicos, valorização da diversidade cultural, promoção de atividades culturais e criativas, gestão territorial da educação e cultura, financiamento da cultura; Acessibilidade: conjunto de políticas voltadas para mobilidade, moradia e ambiente urbano, saúde, assistência social, democracia digital; Seguridade: políticas voltadas para a segurança pública, gestão dos riscos ambientais e de mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional, formação e qualificação profissional, apoio à produção em pequena escala; Sustentabilidade: desenvolvimento produtivo, territórios minerários, gestão dos recursos hídricos, resíduos sólidos, saneamento básico, recuperação de áreas de interesse para a conservação ambiental, compensação e valoração de serviços ambientais, mitigação de gases de efeito estufa para uma economia de baixo carbono. As propostas do plano voltadas para a destinação adequada dos resíduos sólidos estão agrupadas em um capítulo intitulado “A política metropolitana integrada de resíduos sólidos”. O diagnóstico da disposição final dos RSU foi realizado para cada município da RMBH e do Colar Metropolitano, com base em dados de 2009 da Feam. O objetivo da política de resíduos sólidos proposta pelo PDDI é a definição de soluções integradas e regionalizadas para a gestão dos resíduos sólidos urbanos na RMBH, com a erradicação de lixões e de bota-fora clandestinos de entulhos e a implantação de sistemas adequados de gestão, visando a redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, preferencialmente com a gestão associada e compartilhada dos resíduos [...], de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, a minimizar os impactos ambientais adversos e a maximizar os benefícios sociais (PDDI, 2011, p. 1157). O PDDI propõe seis programas para a gestão de resíduos sólidos na região, que constituíram referência para a Agência RMBH priorizar, em seu plano de trabalho, a busca de uma solução para a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos na RMBH e Colar Metropolitano. Os programas propostos no PDDI são os seguintes: 1. Programa de erradicação de lixões e tratamento e destinação final adequados dos RSU, com o objetivo de erradicar lixões e aterros controlados e implantar Página 39 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE sistemas adequados de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares (RSD) na RMBH, de forma a minimizar os impactos negativos e maximizar benefícios ambientais, sociais e econômicos; 2. Programa de erradicação de bota foras clandestinos e de gestão adequada de resíduos da construção civil e demolição (RCC), com o objetivo de definir as diretrizes para a implantação de um sistema para a gestão sustentável de resíduos da construção e demolição e resíduos volumosos na RMBH e Colar Metropolitano, pelo manejo diferenciado e pela reciclagem, de forma a promover a correção e prevenção dos problemas ambientais e sociais decorrentes da deposição indiscriminada desses resíduos nas áreas urbanas dos municípios; 3. Programa de coleta seletiva de materiais recicláveis, com o objetivo de definir ações para estimular e viabilizar a implantação de sistemas de coleta seletiva integrados e regionalizados na RMBH e Colar Metropolitano, associados à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis; 4. Programa de gestão adequada dos resíduos orgânicos, com o objetivo de definir ações para estimular e viabilizar a implantação de sistemas de coleta diferenciada e gestão adequada dos resíduos orgânicos gerados na RMBH e Colar Metropolitano, especialmente em grandes geradores. 5. Programa de gestão dos resíduos de serviços de saúde (RSS), com o objetivo de definir as diretrizes para viabilizar a implantação de um sistema de gestão sustentável dos RSS na RMBH e Colar Metropolitano; 6. Programa de desenvolvimento institucional para a gestão integrada, regionalizada e consorciada dos resíduos, com o objetivo de garantir que a gestão integrada, sustentável, regionalizada e consorciada dos resíduos na RMBH e Colar Metropolitano aconteça de modo articulado, profissional e competente, ininterrupto e concertado, com participação das instituições locais e regionais envolvidas, minimizando dificuldades políticas, administrativas e operacionais e evitando descontinuidades. O plano enfatiza, ainda, a necessidade da adoção de soluções conjuntas, tendo em vista que a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, confere aos municípios que optarem por soluções regionalizadas para a gestão dos resíduos sólidos, prioridade de acesso a recursos da União. Nesse contexto é que, no âmbito metropolitano, e em face do disposto no art. 25, §3º, da Constituição Federal, regulamentada, no Estado de Minas Gerais, pela Lei Complementar Estadual no 89/2006, que criou a RMBH, se preconiza o arranjo metropolitano, compartilhado entre Estado e municípios, para o planejamento e execução conjunta dos serviços públicos de gestão de resíduos sólidos. Assim, no decorrer das discussões sobre as alternativas para a destinação adequada dos resíduos em âmbito estadual, iniciada na Feam, adquiriu relevo a proposta de solução pela via da parceria público-privada (PPP), modelada a partir da transferência dos serviços de Página 40 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE gestão dos resíduos dos municípios para o Estado, com vistas a se obter uma solução regionalizada em âmbito metropolitano. A proposta da PPP para a gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos na RMBH e Colar Metropolitano teve por alicerce territorial os Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs), que são uma proposta do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) para a gestão integrada dos resíduos em âmbito estadual, conforme descrito no item 2.5.1.1 deste documento. Diferentemente dos consórcios municipais, que consistem em um contrato regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005 e são formados de acordo com a decisão dos municípios, os ATOs foram propostos a partir de critérios técnicos, com base em dados ambientais, socioeconômicos, de transporte e logística e de geração de resíduos. Assim, a partir da análise inicial lançada no PDDI é que se promove a elaboração do presente plano de gestão de resíduos sólidos, no âmbito de deliberação da RMBH, nos termos do art. 25, §3º, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n o 89/2006, para reger as ações em curso e ações futuras, a fim de permitir a materialização da gestão ambientalmente adequada e compartilhada dos resíduos gerados na RMBH e Colar Metropolitano. 2.1.5 Educação ambiental A educação ambiental pode ser definida como a ação educativa permanente através da qual a comunidade toma consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados dessas relações e suas causas mediatas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o cidadão com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido à transformação dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no indivíduo as habilidades e atitudes necessárias para essa transformação. A educação ambiental é, portanto, elemento imprescindível e determinante para o sucesso de políticas, projetos e ações voltadas para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos. Os problemas relacionados aos resíduos sólidos podem ser minimizados por meio de boas práticas no sentido de levar os indivíduos a repensar seus hábitos de consumo, gerando, por exemplo, redução do consumo excessivo, do desperdício, da excessiva utilização de embalagens, do consumo excessivo de bens supérfluos, da promoção do consumo de produtos com vida útil mais longa, além do incentivo à prática da coleta seletiva. O debate acerca do impacto das atividades humanas sobre o meio ambiente exige do ser humano uma nova forma de agir e de se comportar. Para que isso aconteça, a educação é um passo fundamental, pela sua capacidade de estimular a reflexão e reorientar condutas. A experiência dos setores governamentais com projetos na área ambiental demonstra que muitos projetos têm sua eficácia comprometida justamente Página 41 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE pela deficiência das ações de educação ambiental implementadas. Sendo assim, a primeira lição a ser aprendida é a necessidade de envolver ações de educação ambiental em todas as etapas dos projetos. A equipe responsável pela educação ambiental em nível local deve, primeiramente, conhecer a realidade da região. O planejamento das ações deve aproveitar instâncias públicas já existentes em cada município, além de investir em uma lógica integrada e colegiada de gestão. Em vilas e favelas, por exemplo, além do envolvimento do líder comunitário, é importante a realização de fóruns sobre áreas de risco, com a participação e auxílio da defesa civil. No caso de uma cidade de grande porte, é interessante formarem-se grupos de trabalho regionais. Além disso, a educação ambiental, para ser efetiva, deve ser um processo contínuo, o que se torna possível pela formação de agentes multiplicadores para difundir conhecimentos. A formação e o apoio dos multiplicadores se tornam ainda mais importantes quando se considera o tamanho reduzido das equipes de trabalho do poder público e a falta de proximidade frequente dessas com a população. Portanto, há que se identificar agentes de apoio que sejam capazes de cumprir, de forma mais adequada, o papel de disseminador e ser referência no seu condomínio, rua, paróquia, bairro, comunidade, escola, centro de saúde, creche, etc., desenvolver e distribuir material educativo específico e orientar, no caso de dúvidas. Somado às ações de educação ambiental, as cidades precisam oferecer uma estrutura adequada para receber o resíduo produzido, classificá-lo e dar destinação adequada. 2.1.5.1 A educação ambiental em âmbito federal A Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei Federal no 9.795/1999, define como princípios básicos da educação ambiental: o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; a permanente avaliação crítica do processo educativo; a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. Página 42 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE A Política Nacional de Educação Ambiental também reconhece que há uma educação formal e informal, o que faz com que a implementação da política não se limite, portanto, às instituições de ensino. Baseada nos princípios de participação, descentralização, interdisciplinaridade e reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural, a Política Nacional de Educação Ambiental tem como estratégia a articulação das ações de educação ambiental, desenvolvidas pelos três níveis de governo e pela sociedade civil organizada, através do estímulo à implantação de um programa estadual de educação ambiental em cada Unidade da Federação. A partir da Política de Educação Ambiental estabelecida pelo governo federal, o Ministério de Meio Ambiente (MMA) instituiu o Programa Nacional de Educação Ambiental (Pronea), o qual se apoia em três linhas de ação que se interrelacionam: Capacitação: consiste num conjunto de ações destinadas à formação de massa crítica de técnicos e educadores que atuam nos órgãos de meio ambiente e de educação e ao apoio à participação, individual e coletiva, no processo de gestão ambiental. Desenvolvimento de ações educativas: contempla um conjunto de ações destinadas a estimular e apoiar a participação dos diferentes segmentos sociais na formulação de políticas para o meio ambiente, bem como na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio natural, social e cultural. Desenvolvimento de instrumentos e metodologias: reúne um conjunto de ações voltadas para apoiar a realização de experiências em educação ambiental formal e não formal e para a elaboração e difusão de materiais educativos, visando abordar a dimensão ambiental, de modo interdisciplinar, nos currículos escolares, bem como instrumentalizar a sociedade para participar no processo de gestão ambiental. 2.1.5.2 A educação ambiental em âmbito estadual As diretrizes a respeito da educação ambiental em âmbito estadual encontram-se presentes na Lei Estadual nº 15.441/2005, que estabelece, observada a legislação federal, as formas de se desenvolver e implementar a temática. O Governo do Estado de Minas Gerais possui alguns programas e projetos específicos na área da educação ambiental, sendo que, em geral, cada projeto executado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) estabelece um conjunto de capacitações necessárias para as etapas de desenvolvimento dos mesmos. Vale destacar as seguintes iniciativas que perpassam a RMBH e Colar Metropolitano: Projeto Revitalização da Bacia do Rio das Velhas: visa melhorar a qualidade das águas e viabilizar a revitalização da bacia do Rio das Velhas, de forma a assegurar a volta do peixe e o nadar na RMBH. O projeto prevê ações até 2015. Página 43 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Seu Plano de Educação Ambiental objetiva envolver a comunidade da bacia do rio das Velhas em ações de educação ambiental que promovam a sensibilização, mobilização e participação no que se refere às intervenções de saneamento propostas pelo poder público, procurando gerar ações proativas por parte da sociedade civil. Projeto Parcerias - Construindo Municípios Educadores Sustentáveis: prevê apoio institucional, financeiro ou técnico a projetos que contemplam a educação formal e a não formal. Dentro deste Projeto podemos citar: o Programa Semeando: o Programa é desenvolvido de acordo com as orientações dos Parâmetros Curriculares Nacionais, o Programa de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais, as ações da Agenda 21 e o Projeto do Milênio das Nações Unidas 2005. O Programa tem como objetivo conduzir ações educativas nas escolas, para desenvolver o entendimento e a compreensão das relações entre o campo, a cidade e o meio ambiente, dentro de um contexto de cidadania e qualidade de vida. Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA): tem como objeto a proposição de diretrizes para a Política e o Programa Estadual de Educação Ambiental, além de coordenar e interligar as atividades relacionadas à educação ambiental. Projeto Educação Ambiental no licenciamento de MG: os empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6, de acordo com a classificação da Deliberação Normativa Copam nº 74/2004, deverão implantar, em sua área de influência, Programa de Educação Ambiental (PEA). O PEA deve manter os funcionários e a comunidade informados sobre as ações que a empresa irá desenvolver capazes de provocar alterações significativas sobre a qualidade do meio ambiente e da vida local, além das respectivas medidas mitigadoras e compensatórias. Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR): programa do Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), da Feam e do Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MG), que atua como núcleo irradiador de informações, projetos e parcerias com a finalidade de estimular a reflexão e a ação da cidadania para os desafios da gestão integrada de resíduos. Seu objetivo é promover a articulação entre os setores público e privado, terceiro setor, comunidade acadêmica e sociedade civil na busca por alternativas para transformar resíduos em oportunidades de trabalho, renda e preservação dos recursos naturais. Tem como desafio contribuir para a construção de sociedades sustentáveis por meio de ações que visam: o Melhorar a qualidade de vida; o Gerar novas oportunidades de trabalho e renda; o Estimular a reflexão e a incorporação de valores e atitudes ambientalmente corretos; o Fomentar a promoção de iniciativas voltadas para pesquisa, ensino e extensão em resíduos sólidos; Página 44 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE o Elaborar propostas que possam subsidiar as políticas públicas em gestão de resíduos. Ambientação: programa de comunicação e educação socioambiental, lançado em 2003, coordenado pela Feam e desenvolvido em parceria com as instituições públicas do Governo do Estado de Minas Gerais. Seu objetivo é promover a sensibilização para a mudança de comportamento e a internalização de atitudes ambientais corretas, proporcionando a melhoria contínua do bem estar dos funcionários públicos do Estado de Minas Gerais. 2.2 A situação dos resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano Os principais fluxos de resíduos sólidos gerados na RMBH e Colar Metropolitano correspondem aos seguintes tipos de resíduos: Resíduos sólidos urbanos (RSU); Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV); Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Em relação aos RSU, vários estudos e diagnósticos já foram realizados, tanto a nível municipal, quanto a nível metropolitano e estadual, gerando uma série de dados e informações sobre a gestão desse tipo de resíduo. Tais estudos foram utilizados para a consolidação do diagnóstico sobre os RSU gerados na RMBH e Colar Metropolitano apresentado neste documento. No que diz respeito aos RCCV, em 2010 foi desenvolvido um projeto pela Agência RMBH que consistiu na elaboração de estudos e proposição de iniciativas para o gerenciamento desses na RMBH. Os estudos abrangeram 18 municípios na RMBH, a saber: Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Igarapé, Itaguara, Lagoa Santa, Mateus Leme, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa e Sarzedo. Em se tratando dos RSS, verifica-se escassez de informações consolidadas em âmbito metropolitano. Em razão desse contexto, aliado à necessidade de ampliação número de municípios abarcados por um estudo de abrangência metropolitana em relação à gestão dos RCCV, o Governo de Minas celebrou um termo de cooperação financeira junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do qual a Segem recebeu apoio financeiro a fundo perdido destinado à contratação de empresa de consultoria responsável pela modelagem de um plano metropolitano de gestão de resíduos com foco em resíduos de serviços de saúde (RSS) e resíduos da construção civil e volumosos (RCCV). Espera-se que este projeto seja concluído até 2014, sendo que os dados e os resultados gerados pelo mesmo serão, em seguida, incorporados ao PMRS. Por este motivo, o presente Plano apresenta apenas dados preliminares sobre os RSS e RCCV. Página 45 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.1 Resíduos sólidos urbanos Para fins deste documento, os resíduos sólidos urbanos (RSU) compreendem os seguintes tipos de resíduos: Resíduos sólidos domiciliares (RDO): resíduos originários de atividades domésticas, composto por (a) resíduos secos, principalmente embalagens; (b) resíduos úmidos, em geral, matéria orgânica derivada do preparo dos alimentos; e (c) rejeitos (resíduos das atividades de higiene, entre outros). Os RDO abarcam, ainda, os resíduos originários de atividades comerciais (lanchonetes, lojas, etc.), indústria e de serviços (escritórios e empresas de prestação de serviço) cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador, acondicionados em recipientes de capacidade não superior a 100 litros por dia. Resíduos sólidos públicos (RPU): gerados nas ações de limpeza pública, resultado das atividades de varrição, capina, podas e atividades correlatas; limpeza de escadarias, monumentos, sanitários, abrigos e outros; raspagem e remoção de terra e areia em logradouros públicos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; e limpeza dos resíduos de feiras públicas e eventos em acesso aberto ao público. 2.2.1.1 Composição Estima-se que cerca de 53% dos RSU gerados na RMBH e Colar Metropolitano sejam compostos por matéria orgânica. Os materiais recicláveis, a saber, papel, plástico, metal e vidro, correspondem a cerca de 30% dos RSU gerados na região. O gráfico abaixo apresenta uma estimativa de gravimetria dos RSU gerados na RMBH e Colar Metropolitano e no Brasil, a título de comparação. Gráfico 1. Estimativa de gravimetria dos RSU, RMBH e Colar Metropolitano e Brasil, 2010 RMBH e Colar 3% 3% Brasil 2% 17% 3% 17% Matéria orgânica Plástico 53% 15% 51% 13% Papel Metal 9% Vidro Outros Matéria orgânica Plástico Papel Metal 14% Vidro Outros Fonte: Agência RMBH (2012). Página 46 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.1.2 Geração A tabela abaixo apresenta o volume dos RSU gerados na RMBH e Colar Metropolitano em 2010, por município. Observamos que o município de Belo Horizonte é, sozinho, responsável por mais de 40% do volume de RSU gerados na região. Página 47 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 3. Geração estimada de RSU por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2010 População Municípios Pop. urbana RSU (t/dia) Total % Baldim 7.913 0,15 5.067 4,41 Barão de Cocais 28.442 0,53 25.786 22,42 Belo Horizonte 2.375.151 43,86 2.375.151 2.065,19 7.536 0,14 3.295 2,87 378.089 6,98 375.331 326,35 Bom Jesus do Amparo 5.491 0,10 2.516 2,19 Bonfim 6.818 0,13 3.332 2,90 Brumadinho 33.973 0,63 28.642 24,90 Caeté 40.750 0,75 35.436 30,81 Capim Branco 8.881 0,16 8.090 7,03 Confins 5.936 0,11 5.936 5,16 603.442 11,14 601.400 522,92 Esmeraldas 60.271 1,11 56.215 48,88 Florestal 6.600 0,12 5.504 4,79 Fortuna de Minas 2.705 0,05 1.865 1,62 Funilândia 3.855 0,07 2.029 1,76 158.954 2,94 158.590 137,89 Igarapé 34.851 0,64 32.661 28,40 Inhaúma 5.760 0,11 4.206 3,66 Itabirito 45.449 0,84 43.566 37,88 Itaguara 12.372 0,23 9.526 8,28 Itatiaiuçu 9.928 0,18 6.221 5,41 Itaúna 85.463 1,58 80.451 69,95 Jaboticatubas 17.134 0,32 10.740 9,34 Juatuba 22.202 0,41 21.827 18,98 Lagoa Santa 52.520 0,97 48.949 42,56 Mário Campos 13.192 0,24 12.458 10,83 Mateus Leme 27.856 0,51 24.679 21,46 Matozinhos 33.955 0,63 30.877 26,85 Moeda 4.689 0,09 1.789 1,56 Nova Lima 80.998 1,50 79.232 68,89 Nova União 5.555 0,10 2.872 2,50 Pará de Minas 84.215 1,56 79.599 69,21 Pedro Leopoldo 58.740 1,08 49.953 43,43 Prudente de Morais 9.573 0,18 9.199 8,00 Raposos 15.342 0,28 14.552 12,65 Belo Vale Betim Contagem Ibirité 296.317 5,47 294.153 255,77 Rio Acima 9.090 0,17 7.944 6,91 Rio Manso 5.276 0,10 2.810 2,44 126.269 2,33 123.084 107,02 Ribeirão das Neves Sabará 27.876 0,51 24.794 21,56 202.942 3,75 202.378 175,97 São Gonçalo do Rio Abaixo 9.777 0,18 4.649 4,04 São Joaquim de Bicas 25.537 0,47 18.599 16,17 São José da Lapa 19.799 0,37 11.400 9,91 São José da Varginha 4.198 0,08 2.372 2,06 Sarzedo 25.814 0,48 25.532 22,20 214.152 3,96 208.956 181,69 3.794 0,07 1.755 1,53 104.527 1,93 104.527 90,89 5.429.969 100,00 5.290.495 4.600,09 Santa Bárbara Santa Luzia Sete Lagoas Taquaraçu de Minas Vespasiano Total Fonte: IBGE (2010); Agência RMBH (2012); Abrelpe (2010). Página 48 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE A tabela abaixo apresenta uma estimativa de projeção da geração anual de RSU na RMBH e Colar Metropolitano, por município, para o período de 2015 a 2040: Tabela 4. Projeção da geração de RSU por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2015-2040 (t/ano) Municípios Baldim Barão de Cocais Belo Horizonte Belo Vale Betim Bom Jesus do Amparo Bonfim Brumadinho Caeté Capim Branco Confins Contagem Esmeraldas Florestal Fortuna de Minas Funilândia Ibirité Igarapé Inhaúma Itabirito Itaguara Itatiaiuçu Itaúna Jaboticatubas Juatuba Lagoa Santa Mário Campos Mateus Leme Matozinhos Moeda Nova Lima Nova União Pará de Minas Pedro Leopoldo Prudente de Morais Raposos Ribeirão das Neves Rio Acima Rio Manso Sabará Santa Bárbara Santa Luzia São Gonçalo do Rio Abaixo São Joaquim de Bicas São José da Lapa São José da Varginha Sarzedo Sete Lagoas Taquaraçu de Minas Vespasiano Total 2015 1.617,39 8.431,90 768.742,17 1.034,41 117.816,82 836,31 1.162,78 9.734,22 11.722,64 2.721,55 2.004,51 198.355,19 18.809,41 1.812,48 631,33 670,20 51.652,38 10.397,33 1.396,97 14.346,38 3.085,25 2.062,90 27.697,58 3.415,60 7.168,59 15.838,21 4.036,51 8.366,39 9.964,75 586,83 27.537,77 960,63 25.893,68 16.350,66 3.100,34 4.935,67 96.188,10 2.721,06 919,60 39.817,22 8.255,95 66.235,03 1.528,62 6.357,52 3.737,54 761,81 8.965,18 70.560,97 580,48 33.266,77 1.724.793,57 2020 1.754,78 9.322,14 843.215,59 1.107,30 126.109,51 935,96 1.347,46 11.073,36 13.075,18 3.073,64 2.269,84 220.735,98 21.156,65 2.014,63 716,15 746,64 56.931,72 11.257,99 1.562,75 15.946,45 3.385,42 2.304,93 31.796,90 3.695,47 7.951,04 17.368,30 4.431,34 9.500,36 10.905,36 650,29 31.822,64 1.080,23 28.514,50 18.090,95 3.505,73 5.606,60 106.366,91 3.113,61 1.017,19 43.657,54 9.253,18 73.276,00 1.697,21 7.261,91 4.140,60 830,68 10.432,86 79.902,71 647,43 35.990,04 1.902.551,65 2025 1.886,75 10.181,26 914.854,49 1.177,61 134.108,71 1.032,93 1.533,12 12.393,64 14.386,93 3.418,28 2.530,30 242.413,80 23.447,77 2.210,26 799,55 820,74 62.019,43 12.083,92 1.723,89 17.494,96 3.674,44 2.539,99 35.875,92 3.964,04 8.707,87 18.840,20 4.811,21 10.616,43 11.809,64 711,63 36.116,61 1.196,94 31.038,72 19.770,96 3.903,19 6.267,16 116.179,56 3.502,32 1.111,46 47.351,17 10.223,83 80.073,90 1.860,24 8.157,09 4.529,90 896,78 11.915,48 89.071,57 712,34 38.614,94 2.074.563,90 2030 2.023,34 11.045,13 987.646,59 1.252,72 142.655,60 1.129,23 1.714,25 13.690,50 15.693,67 3.758,25 2.786,79 264.056,17 25.714,14 2.405,81 881,60 894,63 67.154,62 12.942,43 1.883,99 19.042,80 3.967,92 2.773,78 39.866,63 4.243,66 9.466,04 20.336,31 5.196,72 11.713,76 12.731,62 773,15 40.308,85 1.312,42 33.589,58 21.458,70 4.294,95 6.916,51 126.045,16 3.883,13 1.206,19 51.106,43 11.186,67 86.903,93 2.023,39 9.034,67 4.920,43 964,59 13.360,69 98.100,91 776,99 41.346,18 2.248.182,24 2035 2.065,08 11.349,44 1.011.961,03 1.272,55 144.909,02 1.165,59 1.792,99 14.217,57 16.178,07 3.892,19 2.889,05 271.979,85 26.590,76 2.476,93 914,56 921,85 68.928,45 13.199,69 1.944,27 19.605,73 4.066,28 2.861,26 41.546,32 4.326,81 9.738,49 20.835,19 5.326,28 12.156,47 13.034,47 795,13 42.114,45 1.357,03 34.465,31 22.056,06 4.450,17 7.178,86 129.522,64 4.041,38 1.239,68 52.357,21 11.552,68 89.319,86 2.082,34 9.397,16 5.059,71 986,22 13.997,43 101.700,77 800,95 42.160,73 2.308.782,02 2040 2.107,91 11.599,82 1.033.719,65 1.297,77 147.779,97 1.192,33 1.838,79 14.560,77 16.545,18 3.984,03 2.957,80 278.107,15 27.210,43 2.532,52 936,44 942,69 70.434,13 13.471,53 1.988,80 20.045,76 4.153,84 2.926,55 42.577,75 4.415,69 9.955,61 21.282,83 5.441,12 12.448,29 13.312,66 812,81 43.181,12 1.388,63 35.215,93 22.543,84 4.555,61 7.351,39 132.380,95 4.140,66 1.267,08 53.481,52 11.818,90 91.294,56 2.128,90 9.626,89 5.172,06 1.007,01 14.359,50 104.121,05 819,12 43.027,60 2.359.462,93 Fonte: Agência RMBH (2012). Para o desenvolvimento da projeção apresentada acima foi estimado um modelo econométrico que incorporou a relação matemática de quatro variáveis consideradas as maiores determinantes da geração de RSU, a saber: Geração per capita de RSU; População urbana; Página 49 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Grau de cobertura da coleta de RSU; Taxa de urbanização. A série histórica de geração de RSU para os municípios da RMBH e Colar Metropolitano foi estimada em estudo contratado pela Agência RMBH e conduzido pela Bain & Company, o qual considerou os dados históricos do Snis e da Abrelpe. Tendo em vista que o grau de cobertura da coleta de RSU e a taxa de urbanização da região aproximam-se dos 100%, as variáveis com maior impacto na projeção foram a geração per capita de RSU e a população urbana. No intuito de se estimar a geração de RSU, foi gerado um modelo econométrico cuja variável explicativa foi o PIB per capita. O PIB per capita é uma variável que se correlaciona positivamente com a variável geração de RSU per capita, sendo empregada, no modelo em questão, como uma proxy da variável renda. Desta forma, quanto maior a renda, maior o consumo e, consequentemente, maior a geração de RSU. No entanto, o que se observa em países desenvolvidos, é que o crescimento da geração de RSU per capita não acompanha o crescimento do PIB per capita no longo prazo. Há um descolamento na relação entre ambas as variáveis devido a fatores que são de difícil previsão e que fazem com que a geração per capita de RSU, passe a crescer a um ritmo menos acelerado. Dentre esses fatores, podemos identificar políticas públicas de incentivo à redução da geração de RSU e maior consciência ambiental da população que, consequentemente, reduz sua produção per capita de RSU. No intuito de corrigir a estimativa no longo prazo, a partir de 2030 a geração per capita passou a ser calculada de outra forma: foi estimada com base na relação entre o PIB per capita e a geração de RSU em países desenvolvidos. Essa redução no ritmo de crescimento da geração de resíduos pode ser visualizada a partir da análise do gráfico abaixo. Gráfico 2. Projeção da geração de RSU, RMBH e Colar Metropolitano e Belo Horizonte, 20152040 (t/ano) 2.500.000 2.000.000 1.500.000 1.000.000 500.000 0 2015 2020 2025 RMBH e Colar 2030 2035 2040 Belo Horizonte Fonte: Agência RMBH (2012). Página 50 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.1.3 Coleta Convencional O serviço de coleta convencional consiste na coleta dos RSU geralmente realizada por meio do sistema porta a porta. Em sua maioria, a coleta convencional é executada por caminhões equipados com caçamba coletora com dispositivo automático para compactação e descarga de resíduos, guarnecidos por equipe integrada por motorista e agentes de limpeza devidamente uniformizados e munidos com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) (Figura 5). Figura 5. Serviço de coleta convencional Em alguns casos, onde há difícil acesso aos caminhões de coleta convencional (zonas rurais, encostas de morros, fundos de vale, vilas e favelas e ruas muito estreitas), são disponibilizados outros tipos de equipamentos, como, por exemplo, caçambas estacionárias, dotadas de rodas e tampas, para depósito do resíduo, que é posteriormente coletado por serviço ou empresa de limpeza urbana (pública ou privada). Figura 6. Caçambas estacionárias para depósito do resíduo Página 51 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Para cada município, o planejamento do roteiro de coleta é estabelecido pelo prestador do serviço (prefeitura ou terceirizada), de modo a otimizar e regularizar o serviço. Para tanto, a regularidade do serviço e o conhecimento dos dias e horários de coleta pela população são medidas fundamentais à consolidação dos roteiros. A frequência de coleta caracteriza-se pelo número de vezes na semana em que é feita a remoção do resíduo num determinado local da cidade. Segundo informações fornecidas pelas prefeituras da RMBH e Colar Metropolitano, a tabela abaixo apresenta a frequência e o percentual da população da zona urbana atendida pelo serviço de coleta convencional dos RSU. Tabela 5. Percentual da população atendida pelo serviço de coleta convencional dos RSU na zona urbana, segundo frequência da coleta, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 (%) Municípios Baldim Barão de Cocais Belo Horizonte Belo Vale Betim Bom Jesus Do Amparo Bonfim Brumadinho Caeté Capim Branco Confins Contagem Esmeraldas Florestal Fortuna de Minas Funilândia Ibirité Igarapé Inhaúma Itabirito Itaguara Itatiaiuçu Itaúna Jaboticatubas Juatuba Lagoa Santa Mário Campos Mateus Leme Matozinhos Moeda Nova Lima Nova União Pará de Minas Pedro Leopoldo Prudente de Morais Raposos Ribeirão das Neves Rio Acima Rio Manso Sabará Santa Bárbara Santa Luzia São Gonçalo do Rio Abaixo São Joaquim de Bicas São José da Lapa São José da Varginha Sarzedo Sete Lagoas Taquaraçu de Minas Vespasiano Diária (% pop. atendida) 80 87 14 0 17 100 100 70 10 90 0 2 100 90 0 0 70 10 100 * 60 * 0 * 0 10 40 10 100 0 32 0 * 100 * * * 100 0 * * * 75 50 0 0 50 * * * Frequência da coleta Alternada (% pop. atendida) 20 10 86 100 80 0 0 30 80 7 100 98 0 10 100 100 30 58 0 * 40 * 96 * 100 87 60 80 0 100 68 80 * 0 * * * 0 80 * * * 25 50 100 100 50 * * * 1 vez por semana (% pop. atendida) 0 3 0 0 3 0 0 0 10 3 0 0 0 0 0 0 0 32 0 * 0 * 4 * 0 3 0 10 0 0 0 0 * 0 * * * 0 20 * * * 0 0 0 0 0 * * * * Dado não informado. Fonte: Agência RMBH, a partir de dados levantados junto aos municípios (2012). Página 52 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE A coleta convencional de RSU, realizada com frequência diária e alternada, é o modelo mais utilizado nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Dos municípios que forneceram informação relativa ao percentual da população atendida pela coleta convencional, em sete, 100% da população é atendida com frequência de coleta diária. Em outros oito municípios, toda a população é atendida com frequência alternada, de duas a três vezes por semana. Nos demais, a coleta é fragmentada, sendo parte da população atendida diariamente e o restante, em dias alternados ou uma vez por semana. A coleta convencional na zona rural é realizada em 85% dos municípios analisados, considerando que os municípios de Belo Horizonte, Confins e Vespasiano não possuem zona rural, conforme apresentado na tabela a seguir: Página 53 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 6. Municípios com coleta convencional na zona rural, RMBH e Colar Metropolitano, 2012. Municípios Coleta em Zona Rural Baldim Sim Barão de Cocais Sim Belo Horizonte Não possui zona rural Belo Vale Sim Betim Sim Bom Jesus Do Amparo Sim Bonfim Sim Brumadinho Sim Caeté Sim Capim Branco Sim Confins Não possui zona rural Contagem Sim Esmeraldas Sim Florestal Não Fortuna de Minas Sim Funilândia Sim Ibirité Não Igarapé Sim Inhaúma Sim Itabirito Sim Itaguara Sim Itatiaiuçu Sim Itaúna Sim Jaboticatubas Sim Juatuba Sim Lagoa Santa Sim Mário Campos Sim Mateus Leme Sim Matozinhos Não Moeda Sim Nova Lima Não Nova União Sim Pará de Minas Sim Pedro Leopoldo Sim Prudente de Morais Não Raposos Sim Ribeirão das Neves Sim Rio Acima Sim Rio Manso Sim Sabará Sim Santa Bárbara Sim Santa Luzia Sim São Gonçalo do Rio Abaixo Sim São Joaquim de Bicas Não São José da Lapa Sim São José da Varginha Sim Sarzedo Não Sete Lagoas Sim Taquaraçu de Minas Sim Vespasiano Não possui zona rural Fonte: Agência RMBH, a partir de dados levantados junto aos municípios (2012). Página 54 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.1.4 Coleta seletiva De acordo com as legislações ambientais vigentes, a coleta seletiva é definida como o processo de separação e recolhimento dos resíduos, tais como papéis, plásticos, vidros, metais e material orgânico, previamente segregados em sua fonte geradora. Já a reciclagem consiste num conjunto de operações interligadas, realizadas por diferentes agentes econômicos, tendo por finalidade reintroduzir os materiais presentes nos resíduos gerados pelas atividades humanas nos processos produtivos. Figura 7. Cadeia produtiva da reciclagem Fonte: Adaptado de Lajolo (2003). O sucesso de qualquer programa de coleta seletiva e reciclagem está diretamente ligado à eficiência das iniciativas de educação ambiental implementadas, as quais buscam envolver o gerador do resíduo através de informação, sensibilização, participação, comprometimento e responsabilização, nas etapas de manejo do resíduo. Em 24 municípios da RMBH e Colar Metropolitano há programas de coleta seletiva já implementados pelas prefeituras, sendo que o mais antigo deles, implementado no município de Belo Horizonte, teve início em 1993. Nos municípios de Florestal, Jaboticatubas, Mario Campos, Nova Lima, Nova União, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas e Vespasiano, apesar de se verificar a atuação de organizações de catadores de materiais recicláveis, parece não haver programas de coleta seletiva instituídos pelas prefeituras. Página 55 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 7. Municípios com programas de coleta seletiva formalmente instituídos pelas prefeituras, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Município Coleta Seletiva Baldim Sim Barão de Cocais Sim Belo Horizonte Sim Belo Vale Sim Betim Sim Bom Jesus do Amparo Não Bonfim Não Brumadinho Sim Caeté Sim Capim Branco Não Confins Não Contagem Sim Esmeraldas Não Florestal Não Fortuna de Minas Não Funilândia Não Ibirité Sim Igarapé Sim Inhaúma Não Itabirito Sim Itaguara Não Itatiaiuçu Não Itaúna Sim Jaboticatubas Não Juatuba Sim Lagoa Santa Sim Mário Campos Não Mateus Leme Sim Matozinhos Sim Moeda Não Nova Lima Não Nova União Não Pará de Minas Sim Pedro Leopoldo Sim Prudente de Morais Não Raposos Sim Ribeirão das Neves Não Rio Acima Não Rio Manso Não Sabará Não Santa Bárbara Sim Santa Luzia Sim São Gonçalo do Rio Abaixo Sim São Joaquim de Bicas Sim São José da Lapa Não São José da Varginha Não Sarzedo Sim Sete Lagoas Não Taquaraçu de Minas Não Vespasiano Não Fonte: Agência RMBH, a partir de dados levantados junto aos municípios (2012). Página 56 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Nos municípios em que há coleta seletiva implantada pela prefeitura, a frequência da coleta varia conforme os programas. Na maior parte dos casos, a coleta ocorre uma vez por semana, em dias diferenciados da coleta convencional, pelo sistema porta a porta. Quando o sistema de coleta ocorre em pontos ou locais de entrega voluntária, a coleta é realizada de acordo com as necessidades do local. Conforme informações fornecidas pelas prefeituras, a coleta dos materiais recicláveis é realizada por veículos do tipo caminhões baú, gaiolas ou carrocerias abertas adaptadas, de modo que não haja mistura dos materiais e facilite a operação das etapas de triagem e enfardamento dos mesmos. Esses equipamentos e estruturas são, em sua maioria, fornecidos pelas prefeituras. Geralmente, após a etapa de triagem e classificação, os materiais recicláveis são comercializados entre cooperativas de catadores de matérias recicláveis e atravessadores, os quais, por sua vez, comercializam diretamente com as indústrias e demais empresas que processam ou reciclam os materiais. De acordo com o Ministério do Planejamento, por meio do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) II, 12 municípios da RMBH e Colar Metropolitano (24%) receberam recursos federais para a construção de galpões de triagem para a instalação de organizações de catadores de materiais recicláveis. Outros recursos para o mesmo fim foram obtidos através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). 2.2.1.5 Catadores de materiais recicláveis Em praticamente todos os municípios da RMBH e Colar Metropolitano verifica-se a presença de catadores de materiais recicláveis, organizados ou atuando de forma dispersa nas ruas e lixões da região. Considerando os levantamentos realizados pelo CMRR em 2012, existem cerca de 42 organizações de catadores de materiais recicláveis alocadas em 29 municípios da RMBH e Colar Metropolitano, as quais desenvolvem suas atividades, de forma organizada, em cooperativas e/ou associações, conforme quadro abaixo. Página 57 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 3. Organizações de catadores de materiais recicláveis por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Município Nome da Organização Baldim Cooperativa dos Trabalhadores de Materiais Recicláveis de Baldim (COOMARB) Barão de Cocais Belo Horizonte Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Barão de Cocais (ASERBAC) Associação dos Catadores de Papel/Papelão e Material Reaproveitável (ASMARE) Associação dos Recicladores de Belo Horizonte (ASSOCIRECICLE) Cooperativa Solidária dos Trabalhos e Grupos Produtivos de Venda Nova (COOPERSOL VENDA NOVA) Cooperativa de Reciclagem dos Catadores da Rede Economia Solidária (CATAUNIDOS) Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Oeste de Belo Horizonte (COOPEMAR OESTE) Cooperativa dos Trabalhadores de Materiais Recicláveis Pampulha (COMARP) Cooperativa Solidária dos Trabalhadores e Grupos Produtivos da Região Leste (COOPERSOL LESTE) Reciclando Cooperativa Solidária dos Recicladores e Grupos Produtivos da Região Noroeste (COOPERSOL NOROESTE) Cooperativa Solidaria dos Recicladores e Grupos Produtivos do Barreiro e Região (COOPERSOLI BARREIRO) Belo Vale Associação de Catadores de Belo Vale Betim Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Reaproveitáveis de Betim (ASCAPEL) Bom Jesus do Amparo Não foi identificada nenhuma organização no município Bonfim Não foi identificada nenhuma organização no município Brumadinho Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Vale do Paraopeba (ASCAVAP) Caeté Associação dos Gestores Ambientais de Caeté (AGEA) Capim Branco Não foi identificada nenhuma organização no município Confins Contagem Não foi identificada nenhuma organização no município Associação de Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis de Contagem (ASMAC) Cooperativa Rede Solidária de Contagem Esmeraldas Não foi identificada nenhuma organização no município Florestal Associação dos Catadores e Triadores de Materiais Recicláveis de Florestal (ASTRIFLORES) Fortuna de Minas Não foi identificada nenhuma organização no município Funilândia Não foi identificada nenhuma organização no município Ibirité Associação de Trabalhadores com Papel, Papelão e Materiais Recicláveis de Ibirité (ASTRAPI) Igarapé Associação dos Catadores e Parceiros do Meio Ambiente de Igarapé (APIG) Inhaúma Não foi identificada nenhuma organização no município Itabirito Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Itabirito (ASCITO) Itaguara Não foi identificada nenhuma organização no município Itatiaiuçu Itaúna Não foi identificada nenhuma organização no município Cooperativa de Reciclagem e Trabalho Ltda (COOPERT) Associação dos Catadores de Itaúna (ASCARUNA) Jaboticatubas Associação de Catadores Nova Esperança Juatuba Cooperativa Regional de Reciclagem e Trabalho (CRT) Lagoa Santa Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Santa (ASCAMARE) Mário Campos Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Mário Campos (ASCAMPOS) Mateus Leme Associação de Catadores Amigos Unidos de Mateus Leme (ASCALEME) Matozinhos Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Matozinhos (ASMATOZ) Moeda Não foi identificada nenhuma organização no município Nova Lima Associação dos Catadores de Papel e Material Reciclável de Nova Lima (ASCAP) Nova União Cooperativa de Catadores e Recicladores de Nova União Pará de Minas Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Pará de Minas (ASCAMP) Pedro Leopoldo Associação dos Catadores de Pedro Leopoldo (ASCAPEL) Prudente de Morais Não foi identificada nenhuma organização no município Raposos Associação dos Catadores de Material Reciclável de Raposos (ASCAR) Ribeirão das Neves Cooperativa de Materiais Recicláveis de Ribeirão das Neves (COMARRIN) Rio Acima Não foi identificada nenhuma organização no município Rio Manso Não foi identificada nenhuma organização no município Sabará Não foi identificada nenhuma organização no município Santa Bárbara Associação de Reciclagem Mulheres Padre Trombert (AREMPAP) Santa Luzia Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Vida Nova (ASCAVIVA) São Gonçalo do Rio Abaixo Não foi identificada nenhuma organização no município São Joaquim de Bicas Não foi identificada nenhuma organização no município São José da Lapa Não foi identificada nenhuma organização no município São José da Varginha Não foi identificada nenhuma organização no município Sarzedo Não foi identificada nenhuma organização no município Sete Lagoas Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Sete Lagoas (ACMR) Taquaraçu de Minas Vespasiano Não foi identificada nenhuma organização no município Associação de Recicladores e Grupos Produtivos da Vila Esportiva e Região (COOPERVESP) Associação dos Catadores e Recicladores Senhor Bom Jesus (BOM JESUS) Associação Mineira de Reciclagem (ASMIR) Fonte: CMRR (2012). Página 58 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Ressalta-se que, em 2011, foi sancionada a Lei Estadual nº 19.823/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis, denominado Bolsa Reciclagem, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.975/2012. Tal incentivo consiste num mecanismo de pagamento pelos serviços ambientais prestados pelas organizações de catadores de materiais recicláveis, sendo apresentado de forma mais detalhada no item 2.5.1.3 deste documento. Dentre as organizações de catadores de materiais recicláveis existentes na RMBH e Colar Metropolitano destaca-se que, em 2012, 40 delas estavam aptas a receber o benefício da Bolsa Reciclagem, tendo observado, portanto, todas as condições necessárias estabelecidas para a obtenção do benefício. Na RMBH e Colar Metropolitano existem duas cooperativas de segundo grau, ou seja, duas redes integradas por organizações de catadores de materiais recicláveis: a Cooperativa de Reciclagem dos Catadores da Rede Economia Solidária (Cataunidos) e a Central Cooperativa Rede Solidária de Trabalhadores de Materiais Recicláveis de Minas Gerais (Redesol MG), as quais congregam, respectivamente, 47,5% e 30% das organizações de catadores existentes na região, conforme gráfico e figura abaixo. Gráfico 3. Vínculo das organizações de catadores de materiais recicláveis da RMBH e Colar Metropolitano com as redes existentes na região,2012 Fonte: CMRR (2012). Página 59 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 8. Municípios, segundo presença de organizações de catadores de materiais recicláveis, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Fonte: Agência RMBH, a partir de dados fornecidos pelo CMRR (2012). 2.2.1.6 Transbordo A Deliberação Normativa Copam nº 180/2012 define estação de transbordo como um “local dotado de infraestrutura apropriada para a transferência de RSU de um veículo coletor para outro veículo com maior capacidade de carga que transportará esses resíduos até uma unidade de tratamento e/ou destinação final”. O transbordo se faz necessário em municípios onde o local de disposição final encontra-se distante do local de geração dos RSU e permite a transferência dos RSU recolhidos pelos veículos de Página 60 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE coleta domiciliar para outro meio de transporte com maior capacidade de carga e/ou volume, para que, posteriormente, sejam encaminhados até o local de destinação final. Das estações de transbordo existentes na RMBH e Colar Metropolitano, destaca-se a do município de Belo Horizonte. Todos os resíduos do município, coletados nas diversas regionais, por meio de caminhões compactadores com capacidade volumétrica de 15 m³ cada, são transferidos para carretas com capacidade de 50 m³ e transportados para o aterro sanitário de Macaúbas, localizado no município de Sabará. Todo o processo de transferência acontece em um galpão coberto, com área de 4.435 m², equipado com sistema de exaustão, com capacidade para descarga simultânea de até 24 caminhões coletores compactadores, em oito carretas, localizado nas dependências do aterro sanitário da BR-040. O local é dotado de área interna para acesso, manobra e descarga dos caminhões compactadores, em dois níveis, sendo o nível inferior cerca de cinco metros abaixo do nível do piso principal. Os caminhões coletores compactadores têm acesso à instalação pelo nível superior e as carretas, pelo inferior da estação. Figura 9. Carretas enfileiradas no pátio inferior aguardando descarregamento na estação de transbordo BR-040, Belo Horizonte, 2012 Fonte: Agência RMBH (2012). Página 61 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 10. Transferência dos RSU recolhido pelos veículos de coleta para as carretas na estação de transbordo BR-040, Belo Horizonte, 2009 Fonte: PBH (2009). Os demais municípios da RMBH e Colar Metropolitano que possuem estações de transbordo parecem não dispor de infraestruturas adequadas para a correta realização do processo de armazenamento temporário e transferência de resíduos. 2.2.1.7 Destinação e disposição final Após as etapas anteriormente descritas, a etapa posterior do manejo dos RSU consiste em dar um destino final adequado aos resíduos coletados. O quadro abaixo apresenta informações quanto ao tipo de unidade de processamento de RSU utilizada pelos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Página 62 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 4. Tratamento e/ou disposição final dos RSU por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Municípios Tipo de unidade de processamento Localização Baldim Lixão no município Barão de Cocais Belo Horizonte Aterro Sanitário Aterro Sanitário no município CTR Macaúbas - Sabará Belo Vale Usina de Triagem e Compostagem/Aterro Controlado no município Betim Aterro Sanitário CTVA Essencis - Betim Bom Jesus do Amparo Aterro Controlado no município Bonfim Brumadinho Usina de Triagem e Compostagem não regularizada/Lixãono município Aterro Sanitário no município Caeté Capim Branco Aterro Sanitário Aterro Sanitário CTR Macaúbas - Sabará CTR Macaúbas - Sabará Confins Aterro Sanitário CTR Macaúbas - Sabará Contagem Esmeraldas Aterro Sanitário Lixão no município no município Florestal Fortuna de Minas Usina de Triagem e Compostagem/Aterro Controlado Lixão no município no município Funilândia Ibirité Aterro Controlado Aterro Sanitário no município CTR Macaúbas - Sabará Igarapé Aterro Sanitário CTVA Essencis - Betim Inhaúma Itabirito Lixão Aterro Sanitário no município no município Itaguara Aterro Sanitário CTR Macaúbas - Sabará Itatiaiuçu Aterro Controlado no município Itaúna Usina de Triagem e Compostagem/Aterro Sanitário no município Jaboticatubas Juatuba Lixão Aterro Controlado no município no município Lagoa Santa Mário Campos Aterro Sanitário Aterro Sanitário CTR Macaúbas - Sabará CTVA Essencis - Betim Mateus Leme Aterro Controlado no município Matozinhos Moeda Lixão Aterro Sanitário no município CTR Macaúbas - Sabará Nova Lima Nova União Aterro Sanitário Lixão CTR Macaúbas - Sabará no município Pará de Minas Pedro Leopoldo Aterro Sanitário Aterro Sanitário no município CTR Macaúbas - Sabará Prudente de Morais Usina de Triagem e Compostagem/Aterro Controlado no município Raposos Ribeirão das Neves Aterro Sanitário Aterro Controlado CTR Macaúbas - Sabará no município Rio Acima Rio Manso Aterro Sanitário Aterro Controlado CTR Macaúbas - Sabará no município Sabará Aterro Sanitário CTR Macaúbas - Sabará Santa Bárbara Santa Luzia Aterro Controlado Aterro Controlado no município no município São Gonçalo do Rio Abaixo São Joaquim de Bicas Aterro Sanitário Usina de Triagem e Compostagem/Aterro Sanitário no município no município/ CTVA Essencis - Betim São José da Lapa Aterro Sanitário CTR Macaúbas - Sabará São José da Varginha Sarzedo Lixão Aterro Sanitário no município CTVA Essencis - Betim Sete Lagoas Taquaraçu de Minas Aterro Sanitário Lixão no município no município Vespasiano Aterro Sanitário CTR Macaúbas - Sabará Fonte: Feam (2012). O fluxo de resíduos, de um município a outro, para disposição final aumentou consideravelmente entre 2010 e 2012. O Centro de Tratamento de Resíduos Macaúbas, localizado no município de Sabará é, atualmente, o destino mais utilizado para disposição final de resíduos sólidos na região: recebe resíduos de 15 municípios Página 63 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE da RMBH e Colar Metropolitano, dentre eles, o município de Belo Horizonte, que destina, desde 2008, seus RSU ao supracitado aterro sanitário. Após a desativação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos da BR-040, primeiro aterro sanitário utilizado por Belo Horizonte para a disposição dos seus RUS, passou-se a explorar o biogás gerado pelo aterro sanitário, evitando a dispersão na atmosfera do gás metano (CH4), sendo este transformado em energia elétrica. A Central de Tratamento de Valorização Ambiental de Resíduos, localizada no município de Betim, recebe resíduos de cinco municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Tal fato contribuiu para aumentar o percentual de municípios da RMBH e Colar Metropolitano em situação regular de disposição final de RSU, atingindo 56% em 2012. Tanto o Centro de Tratamento de Resíduos Macaúbas (CTR) quanto a Central de Tratamento de Valorização Ambiental de Resíduos não dispõem de instalações para o aproveitamento energético dos gases gerados nessas unidades de disposição final de resíduos sólidos. Gráfico 4. Situação dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano quanto à situação de disposição final de RSU, 2012 Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados levantados junto aos municípios. A distância percorrida até o local de disposição final dos RSU ilustra a predisposição dos municípios em dispor de forma adequada seus resíduos. Interessante notar que, atualmente, alguns municípios, por falta de recursos e/ou corpo técnico, e por não possuírem condições de dar um destino ambientalmente adequado aos seus resíduos em âmbito local, percorrem mais de 100 km para dispor seus RSU em um aterro sanitário legalizado, como demonstra figura abaixo. Destaca-se que cinco municípios da RMBH e Colar Metropolitano realizam a separação dos materiais potencialmente recicláveis, da matéria orgânica a ser compostada e dos rejeitos, em instalações denominadas Usinas de Triagem e Compostagem (UTC). Página 64 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 11. Tipo de disposição final dos RSU adotada pelos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados levantados junto aos municípios. 2.2.1.8 Custos A terceirização dos serviços de manejo de RSU é uma prática comum nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. O percentual de municípios da região que terceirizam a coleta, o transporte e a disposição final de RSU chega a 71%. Em relação a esses três serviços – coleta, transporte e disposição final – o transporte impacta de forma bastante significativa nos custos totais de manejo de RSU. Página 65 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE A inexistência de locais ambientalmente adequados para disposição final dos resíduos no próprio município é outro fator que eleva bastante os custos do manejo de RSU para os cofres públicos municipais. A distância média estimada percorrida para disposição final em um dos aterros sanitários privados existentes na RMBH é de cerca de 40 km. Em alguns municípios da região, a inexistência de balanças para a pesagem demonstra a carência de infraestrutura adequada para fiscalização dos serviços, o que pode onerar ainda mais as prefeituras. Como mencionado anteriormente, a maioria dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano (71%) terceirizam todo o sistema de manejo de RSU – a coleta, o transporte e a disposição final. Isto significa que, em alguns casos, os municípios possuem três contratos diferentes, delegando estes serviços a prestadores privados. Em muitos dos casos, os custos com o manejo dos RSU ultrapassam R$ 100,00/t de resíduo coletado, transportado e disposto em local adequado. Os quadros abaixo apresentam os valores pagos por alguns municípios da RMBH e Colar Metropolitano para o manejo de seus RSU (ressaltamos que nem todos os municípios consultados informaram os valores pagos para o manejo de seus RSU). Em relação aos custos somente com disposição final dos RSU, não considerando a coleta e o transporte, o valor médio pago por tonelada disposta em aterros privados, dentre os municípios selecionados, gira em torno de R$48,00/t. Página 66 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 5. Custos dos serviços de coleta e transporte de RSU em alguns municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Município Valor Baldim R$ 13.762,50/mês Betim R$ 91,30/t Brumadinho R$ 27,77/t Contagem R$ 70,77/t Florestal R$ 12.800,00/mês Igarapé R$ 710.000,00/ano Itaguara R$ 17.823/mês Lagoa Santa R$ 72.500,00/mês Mário Campos R$ 10.830,00/mês Nova Lima R$ 63,03/t Nova União R$ 50.000/mês Pará de Minas R$ 67,12/t Pedro Leopoldo R$ 51,18/t Prudente de Morais R$ 20.000/mês Ribeirão das Neves R$ 65,00/t Sabará R$ 119,03/t Santa Bárbara R$ 115,26/t São José da Varginha R$ 7.500/mês Sarzedo R$ 25.000/caminhão/mês Sete Lagoas R$ 89,00/t Vespasiano R$ 86,00/caminhão/hora Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados levantados junto aos municípios. Quadro 6. Custos dos serviços de coleta, transporte e disposição final em alguns municípios da RMBH e Colar Metropolitanos, 2012 Município Valor Barão de Cocais R$ 27,77/t Caeté R$ 165,00/t Capim Branco R$ 60,00/t Confins R$ 60,00/t Esmeraldas R$ 106,73 Funilândia R$ 10.668,21/mês Itabirito R$ 144,80/t Juatuba R$ 29.658,00/mês Moeda R$ 70,00/t Santa Luzia R$ 1.000.000,00/mês São Joaquim de Bicas R$ 59,98/t São José da Lapa R$ 60,00/t Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados levantados junto aos municípios. Página 67 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 7. Custos dos serviços de disposição final em aterro sanitário em alguns municípios da RMBH e Colar Metropolitanos, 2012 Município Valor Belo Horizonte R$ 36,20/t Betim R$ 54,98/t Contagem R$ 18,92/t Ibirité R$ 49,96/t Igarapé R$ 54,98/t Itaguara R$ 51,25/t Lagoa Santa R$ 60,00/t Mário Campos R$ 54,48/t Nova Lima R$ 32,47/t Pará de Minas R$ 50,95/t Pedro leopoldo R$ 58,88/t Ribeirão das Neves R$ 25,00/t Sarzedo R$ 58,00/t Sete Lagoas R$ 65,00/t Vespasiano R$ 48,40/t Valor médio R$ 47,97/t Fonte: Agência RMBH, a partir de dados levantados junto aos municípios (2012). 2.2.2 Resíduos da construção civil e volumosos Resíduos da construção civil (RCC), também denominados resíduos da construção civil e demolição (RCD), correspondem aos resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. Os resíduos volumosos (RV), por sua vez, são constituídos por peças de grandes dimensões, como móveis e utensílios domésticos inservíveis, grandes embalagens e outros resíduos de origem não industrial, não coletados pelo sistema de recolhimento domiciliar convencional. Os componentes mais constantes desse tipo de resíduos são as madeiras e os metais. Os RV são definidos pelas normas brasileiras que versam sobre os RCC e normalmente são removidos das áreas geradoras juntamente com os RCC. O levantamento dos municípios brasileiros que exercem controle sobre o manejo de resíduos sólidos especiais realizados por terceiros, elaborado para a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008), apresentou dados sobre os RCC. Verifica-se que o percentual de municípios mineiros que exercem controle sobre o manejo de RCC Página 68 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (33,29%) é superior ao nacional e próximo, porem inferior, ao da região sudeste, como apresentado na tabela abaixo: Tabela 8. Municípios que exercem controle sobre o manejo de RCC realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 Brasil 5564 Municípios Que exercem controle sobre o manejo de RCC realizado por terceiros 1163 Sudeste 1668 607 36,39 Minas Gerais 853 284 33,29 Espírito Santo 78 29 37,18 Grandes Regiões e Unidades da Federação Total % 20,90 Rio de Janeiro 92 43 46,74 São Paulo 645 251 38,91 Fonte: Adaptado de IBGE, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008). No ano de 2010 foi concluído, por parte da Agência RMBH, um projeto que consistiu na elaboração de estudos e proposição de iniciativas estruturantes para o gerenciamento de RCC e RV na RMBH. O projeto visava à ampliação da capacidade de gestão dos RCC e RV por parte dos municípios da região, dotando-os de instrumentos de planejamento e orientação para a correta disposição, o disciplinamento dos fluxos e dos agentes envolvidos e a destinação adequada dos RCC e RV, observada a legislação aplicável. O projeto envolveu a contratação de uma empresa de consultoria responsável pelo desenvolvimento de estudos e proposição de iniciativas estruturantes para a gestão do RCC e RV na RMBH, excluído o município de Belo Horizonte. Logo no início do projeto foi realizada uma capacitação dos técnicos municipais para o envolvimento desses na elaboração de um diagnóstico sobre a gestão dos RCC e RV na região. Como resultado, 18 dos 34 municípios integrantes da RMBH na ocasião passaram a participar do projeto. A figura abaixo ilustra os municípios participantes, a saber: Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Igarapé, Itaguara, Lagoa Santa, Mateus Leme, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa e Sarzedo. Página 69 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 12. Municípios da RMBH participantes do projeto, 2010 Fonte: Agência RMBH (2010). A partir do levantamento realizado no diagnóstico, cada município, seguindo orientações técnicas da Agência RMBH, elaborou propostas para a instalação de uma série de unidades de manejo que visavam disciplinar a ação dos diversos agentes do processo de gerenciamento dos RCC e RV, tais como Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), áreas de triagem e transbordo, além de locais de disposição final. Também nessa etapa foi iniciada a discussão de uma proposta de regionalização dos serviços, visando à implementação de consórcios intermunicipais com o objetivo de propiciar eficiência e economicidade ao manejo ambientalmente adequado desses resíduos. A estimativa da geração de RCC elaborada ao longo do projeto foi obtida a partir do somatório dos resíduos gerados em construções novas, dos resíduos gerados em Página 70 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE reformas e demolições transportados por caçambeiros e outros prestadores de serviços e dos resíduos coletados pelas prefeituras em locais de disposição irregular. Na tabela abaixo são apresentados os dados de geração de RCC relativos às construções novas: Tabela 9. Estimativa de geração de RCC em construções novas, por município, RMBH, 2009 Município População Urbana (IBGE-2009) Betim Brumadinho Caeté Contagem Igarapé Itaguara Lagoa Santa Mateus Leme Nova Lima Pedro Leopoldo Ribeirão das Neves Rio Acima Rio Manso S. J. de Bicas Sabará Santa Luzia São José da Lapa Sarzedo TOTAL 429.379 28.637 35.422 619.139 30.818 9.592 45.491 22.690 74.862 35.422 347.211 7.476 2.615 18.124 122.776 230.681 20.000 21.827 2.102.161 Resíduos em novas construções aprovadas Área Geração kg/m² (m²/ano) (t/mês) 199.743 150 2.497 1.724 150 22 14.057 150 176 203.287 150 2.541 24.637 150 308 7.657 150 96 88.974 150 1.112 7.453 150 94 184.898 150 2.311 33.077 150 413 * * * * * * 228 150 3 3.087 150 39 36.983 150 462 * * * 9.775 150 122 * * * 815.580 10.195 * Informação não fornecida pelo município. Fonte: Agência RMBH (2010). Outro componente das estimativas sobre a geração de RCC nos municípios envolvidos no projeto são os resíduos relativos a reformas e demolições, que na maioria das vezes são realizadas sem alvará da Prefeitura, o que compromete a precisão dos dados. Esses resíduos são geralmente transportados por caçambeiros, carreteiros e/ou carroceiros, daí a dificuldade de obtenção de valores precisos para todos os municípios. A tabela abaixo apresenta, por município, a estimativa de geração mensal dos resíduos em reformas e demolições, transportados por caçambeiros, carreteiros e carroceiros. Página 71 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 10. Estimativa de geração de RCC em reformas e demolições, transportados por caçambeiros, carreteiros e carroceiros, por município, RMBH, 2009 Município Betim Brumadinho Caeté Contagem Igarapé Itaguara Lagoa Santa Mateus Leme Nova Lima Pedro Leopoldo Ribeirão das Neves Rio Acima Rio Manso S. J. de Bicas Sabará Santa Luzia São José da Lapa Sarzedo TOTAL Nº de viagens * 22 74 1.482 144 54 222 26 123 48 935 78 8 30 550 1.540 48 * 5.384 Transportado por caçambeiros Massa Carga média (m³) específica (t/m³) * * 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 4,0 1,2 * * Geração (t/mês) * 106 355 7.114 691 259 1.066 125 590 230 4.490 374 38 144 2.640 7.392 230 * 25.845 Nº de viagens 300 * * * 30 20 200 * * 9 * * * * * * * * 559 Transportado por carreteiros Massa Geração específica (t/mês) (t/m³) 2 1,2 720 * * * * * * * * * 2,0 1,2 72 2,0 1,2 48 2,0 1,2 480 * * * * * * 2,0 1,2 22 * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 1.342 Carga média (m³) Transportado por carroceiros Nº de viagens * * 12 16.839 * * * * * * * * * * * 375 * * 17.226 Massa Média por viagem (t) * * 0,25 0,25 * * * * * * * * * * * 0,25 * * Geração (t/mês) * * 3 4.210 * * * * * * * * * * * 94 * * 4.307 * Informação não fornecida pelo município. Fonte: Agência RMBH (2010). A partir da analise da tabela, verifica-se que o transporte mais utilizado para os resíduos gerados em reformas e demolições é realizado por caçambeiros, sendo as carretas pouco disseminadas nos municípios estudados. Em relação aos carroceiros, o total transportado por mês em 2009 foi de, aproximadamente, 4.307 toneladas, das quais 97,7% eram oriundas de Contagem. Esse elevado percentual verificado no município justifica-se pela existência de Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPVs) instaladas nesse município, para onde os carroceiros levam os resíduos. As URPVs são equipamentos públicos destinados a receber materiais como entulho, resíduos de poda, pneus, colchões, eletrodomésticos e móveis velhos, até o limite diário estabelecido pelo órgão municipal competente. A população pode entregar o material gratuitamente nesses locais ou contratar um carroceiro para buscá-lo. No estudo também foram considerados os resíduos recolhidos pela prefeitura nos locais de disposição irregular e nas URPVs. Os valores estimados aqui, porém, podem apresentar alguma superposição em relação aos resíduos transportados relativos a reformas e demolições e à estimativa de resíduos gerados em construções novas. Entretanto, esses números não são, em geral, significativos. Página 72 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 11. Estimativa de geração de RCC detectada nas deposições irregulares e URPVs, por município, RMBH, 2009 Município Betim Brumadinho Caeté Contagem Igarapé Itaguara Lagoa Santa Mateus Leme Nova Lima Pedro Leopoldo Ribeirão das Neves Rio Acima Rio Manso S. J. de Bicas Sabará Santa Luzia São José da Lapa Sarzedo TOTAL Resíduos em deposições irregulares e URPVs Massa Carga média Geração Nº de viagens específica (m³) (t/mês) (t/m³) 2.200 4,0 1,2 10.560 170 4,0 1,2 816 65 4,0 1,2 312 1.363 4,0 1,2 6.542 300 4,0 1,2 1.440 60 4,0 1,2 288 * * * * 38 4,0 1,2 182 150 4,0 1,2 720 454 4,0 1,2 2.179 12 4,0 1,2 57 104 4,0 1,2 499 12 4,0 1,2 58 58 4,0 1,2 278 * * * * 440 4,0 1,2 2.112 267 4,0 1,2 1.282 100 4,0 1,2 480 5.793 64 19,2 27.803 * Informação não fornecida pelo município. Fonte: Agência RMBH (2010). A partir dos dados previamente apresentados, estimou-se a massa total e a geração per capita dos RCC, por município, por mês. Os resultados são apresentados na tabela abaixo: Página 73 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 12. Estimativa de geração total e per capita de RCC, por município, RMBH, 2009 Geração total de RCD Geração per capita de estimada (t/mês) RCD estimada (t/mês) Município Betim Brumadinho Caeté Contagem Igarapé Itaguara Lagoa Santa Mateus Leme Nova Lima Pedro Leopoldo Ribeirão das Neves Rio Acima Rio Manso S. J. de Bicas Sabará Santa Luzia São José da Lapa Sarzedo TOTAL 13.777 943 846 20.407 2.511 691 2.658 401 3.622 2.845 4.547 874 99 461 3.102 9.598 1.634 480 69.493 1,07 1,10 0,80 1,10 2,72 2,40 1,95 0,59 1,61 2,68 0,44 3,89 1,26 0,85 0,84 1,39 2,72 0,73 Fonte: Agência RMBH (2010). A partir dos dados apresentados, verifica-se que, em reformas e demolições, há uma predominância de resíduos de RCC em deposições irregulares e URPVs. Em relação aos RCC provenientes de reformas e demolições, o maior percentual, aproximadamente 82%, é transportado por caçambeiros. A tabela a seguir apresenta uma síntese das estimativas geradas para os 18 municípios envolvidos no projeto: Tabela 13. Síntese das estimativas geradas para os 18 municípios envolvidos no projeto, 2009 Origem dos resíduos Total detectado (t/ano) População dos municípios informantes Geração anual per capita (t) Taxa de geração (t anual/hab) Construções novas Reformas e demolições Caçambeiros Carreteiros Carroceiros Deposições irregulares e URPVs 122.344 310118 16.099 51.678 333.677 1.494.966 1650955 550.702 885.241 1.933.893 0.082 0.188 0.029 0.058 0.173 0.530 Fonte: Agência RMBH (2010). Página 74 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Dentre os municípios da RMBH e do Colar Metropolitano, Belo Horizonte é o que mais avançou em termos da gestão do RCCV na região. O município possui um programa pioneiro de reciclagem de entulho que inclui a disponibilização de URPVs à população. O material recebido nestes locais é separado em caçambas e recolhido regularmente pela prefeitura do município. Após a triagem, os rejeitos vão para o aterro sanitário e o entulho é direcionado para uma das três Estações de Reciclagem de Entulho existentes no município, onde são transformados em agregados reciclados que podem ser reintroduzidos na cadeia da construção civil. Uma externalidade negativa desse avanço observado no município de Belo Horizonte, em relação aos demais municípios da região, é o deslocamento da “fronteira da irregularidade” para os demais municípios da RMBH e Colar Metropolitano, que passam a ser foco da disposição irregular e ilegal de RCCV. Por essa razão, é necessária a articulação de todos os municípios da região no sentido de implementar uma solução de gestão conjunta e articulada desses resíduos em âmbito metropolitano. Esse foi um dos motivos que levou o Governo de Minas a celebrar um termo de cooperação financeira junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do qual a Segem recebeu apoio financeiro a fundo perdido destinado à contratação de empresa de consultoria responsável pela modelagem do “Plano metropolitano de gestão integrada de resíduos com foco em resíduos de serviços de saúde (RSS) e resíduos da construção civil e volumosos (RCCV)”. Espera-se que este projeto seja concluído até 2014, sendo que os dados e os resultados gerados pelo mesmo serão, em seguida, incorporados ao PMRS. 2.2.3 Resíduos de serviços de saúde Os resíduos de serviços de saúde (RSS) correspondem àqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no art. 1º da Resolução Conama nº 358/2005, item X, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final. Para melhor controle e gerenciamento, os RSS são divididos em grupos, conforme resolução supracitada: Grupo A: resíduos potencialmente infectantes (produtos biológicos, bolsas transfusionais, peças anatômicas, filtros de ar, gases, etc.); Grupo B: resíduos químicos; Grupo C: rejeitos radioativos; Grupo D: resíduo comum; Grupo E: resíduos perfurocortantes. O Ministério do Meio Ambiente estima que cerca de 75% dos resíduos gerados pelos estabelecimentos de serviços de saúde correspondem a resíduos do grupo D, ou seja, Página 75 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE correspondem aos resíduos comuns e passíveis de reciclagem. Já os resíduos dos grupos A, B, C e E correspondem, em média, a cerca de 25% do conjunto dos RSS gerados pelos estabelecimentos de serviços de saúde, os quais, dado seu alto grau de periculosidade, requerem tratamento especial. Esses dados indicam que, na prática, e a partir da implementação de um manejo adequado dos RSS, dentro e fora dos estabelecimentos de serviços de saúde, mas, especialmente, na fase intraestabelecimento, a maior parte dos resíduos é passível de tratamento comum, ou seja, pode receber o mesmo tipo de tratamento conferido aos RSU. O levantamento dos municípios brasileiros que exercem controle sobre o manejo de resíduos sólidos especiais realizados por terceiros apresentou informações relativas aos RSS e outros. A partir dos dados apresentados pela Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, verificou-se que os RSS correspondem aos resíduos com maior percentual de controle pelos municípios. Em Minas Gerais, dos 468 municípios que exercem controle sobre o manejo de resíduos sólidos especiais, 390 (83,3%) exercem controle sobre os RSS, como pode ser observado na tabela abaixo: Tabela 14. Municípios que exercem controle sobre o manejo de RSS realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 5564 Municípios Que exercem controle sobre o manejo de RSS realizado por terceiros 2502 44,97 1668 908 54,44 Minas Gerais 853 390 45,72 Espírito Santo 78 42 53,85 Grandes Regiões e Unidades da Federação Total Brasil Sudeste % Rio de Janeiro 92 65 70,65 São Paulo 645 411 63,72 Fonte: Adaptado de IBGE, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008). Como apresentado na introdução deste capítulo, verifica-se escassez de informações consolidadas em âmbito metropolitano em relação à gestão dos RSS. Em razão dessa lacuna, o Governo de Minas celebrou um termo de cooperação financeira junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do qual a Segem recebeu apoio financeiro a fundo perdido destinado à contratação de empresa de consultoria responsável pela modelagem de um plano metropolitano de gestão de resíduos com foco em resíduos de serviços de saúde (RSS) e resíduos da construção civil e volumosos (RCCV). Espera-se que este projeto seja concluído até 2014, sendo que os dados e os resultados gerados pelo mesmo serão, em seguida, incorporados ao PMRS. A tabela abaixo apresenta uma estimativa preliminar do volume de RSS gerados por município da RMBH e Colar Metropolitano: Página 76 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 15. Estimativa de geração de RSS por município, RMBH e Colar Metropolitano, 2010 População Municípios Pop. urbana Total Baldim Barão de Cocais Belo Horizonte Belo Vale Betim Bom Jesus do Amparo Bonfim Brumadinho Caeté Capim Branco Confins Contagem Esmeraldas Florestal Fortuna de Minas Funilândia Ibirité Igarapé Inhaúma Itabirito Itaguara Itatiaiuçu Itaúna Jaboticatubas Juatuba Lagoa Santa Mário Campos Mateus Leme Matozinhos Moeda Nova Lima Nova União Pará de Minas Pedro Leopoldo Prudente de Morais Raposos Ribeirão das Neves Rio Acima Rio Manso Sabará Santa Bárbara Santa Luzia São Gonçalo do Rio Abaixo São Joaquim de Bicas São José da Lapa São José da Varginha Sarzedo Sete Lagoas Taquaraçu de Minas Vespasiano Total % 7.913 0,15 28.442 0,53 2.375.151 43,86 7.536 0,14 378.089 6,98 5.491 0,10 6.818 0,13 33.973 0,63 40.750 0,75 8.881 0,16 5.936 0,11 603.442 11,14 60.271 1,11 6.600 0,12 2.705 0,05 3.855 0,07 158.954 2,94 34.851 0,64 5.760 0,11 45.449 0,84 12.372 0,23 9.928 0,18 85.463 1,58 17.134 0,32 22.202 0,41 52.520 0,97 13.192 0,24 27.856 0,51 33.955 0,63 4.689 0,09 80.998 1,50 5.555 0,10 84.215 1,56 58.740 1,08 9.573 0,18 15.342 0,28 296.317 5,47 9.090 0,17 5.276 0,10 126.269 2,33 27.876 0,51 202.942 3,75 9.777 0,18 25.537 0,47 19.799 0,37 4.198 0,08 25.814 0,48 214.152 3,96 3.794 0,07 104.527 1,93 5.429.969 100,00 5.067 25.786 2.375.151 3.295 375.331 2.516 3.332 28.642 35.436 8.090 5.936 601.400 56.215 5.504 1.865 2.029 158.590 32.661 4.206 43.566 9.526 6.221 80.451 10.740 21.827 48.949 12.458 24.679 30.877 1.789 79.232 2.872 79.599 49.953 9.199 14.552 294.153 7.944 2.810 123.084 24.794 202.378 4.649 18.599 11.400 2.372 25.532 208.956 1.755 104.527 5.290.495 RSS (t/dia) 0,05 0,16 13,69 0,04 2,18 0,03 0,04 0,20 0,23 0,05 0,03 3,48 0,35 0,04 0,02 0,02 0,92 0,20 0,03 0,26 0,07 0,06 0,49 0,10 0,13 0,30 0,08 0,16 0,20 0,03 0,47 0,03 0,49 0,34 0,06 0,09 1,71 0,05 0,03 0,73 0,16 1,17 0,06 0,15 0,11 0,02 0,15 1,23 0,02 0,60 31,21 Fonte:IBGE (2010); Agência RMBH (2012); Abrelpe (2010). Página 77 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.4 Resíduos de serviços públicos de saneamento básico Conforme definido no Decreto Federal nº 7.217/2010, os serviços públicos de saneamento básico correspondem ao conjunto dos serviços de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais. Assim, os resíduos de serviços públicos de saneamento básico relacionam-se àqueles gerados nas atividades supracitadas. Tais resíduos são resultantes, entre outros, dos processos aplicados em Estações de Tratamento de Água (ETAs) e Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) – ambos envolvendo considerável carga orgânica – e dos sistemas de drenagem, com predominância de material inerte. Deve-se ressaltar, também, a possibilidade de existência de produtos químicos oriundos dos sistemas de tratamento, o que reforça a necessidade de classificação específica desses resíduos, para direcionar corretamente seu gerenciamento. A coleta e tratamento desses resíduos é executada pelos próprios geradores, ou seja, as empresas concessionárias dos serviços de tratamento de água e esgoto dos municípios. Apesar da considerável carga orgânica, semelhante a todos os resíduos de serviços públicos de saneamento básico, sua composição é muito diversificada, pois varia conforme o tipo de tratamento utilizado nas estações. Logo, a destinação deve considerar as características de cada caso, podendo variar desde a compostagem ao aterro sanitário ou industrial. Existem, atualmente, 22 ETEs na RMBH e o Colar Metropolitano, sendo sua concentração no município de Betim, com cinco unidades, conforme apresentado na figura a seguir: Página 78 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 13. Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) instaladas na RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados do PDDI (2011). A Copasa é a empresa que executa os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na maioria dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Em alguns casos, o gerenciamento desses serviços é compartilhado, sendo responsabilidade da Copasa o atendimento a alguns distritos, e da prefeitura, outros, dentro de um mesmo município. As figuras a seguir apresentam os prestadores dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na RMBH e Colar Metropolitano: Página 79 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 14. Prestadores dos serviços de abastecimento de água na RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados da FJP (2010/2011). Página 80 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 15. Prestadores dos serviços de esgotamento sanitário na RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados da FJP (2010/2011). O quadro abaixo elenca os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de serviços públicos de saneamento básico: Página 81 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 8. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de serviços públicos de saneamento básico Legislação Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009 Resolução CONAMA nº 410, de 04 de maio de 2009 Resolução CONAMA nº 380, de 31 de outubro de 2006 Resolução CONAMA nº 375, de 29 de agosto de 2006 Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 Deliberação Normativa COPAM nº 116, de 27 de junho de 2008 Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 02, de 08 de setembro de 2010 Resolução CONAMA nº 005, de 15 de junho de 1988 ABNT NBR 7166/1992 ABNT NBR 13221/2010 Descrição Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substancias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Prorroga o prazo para complementação das condições e padrões de lançamento de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, e no Art. 3º da Resolução nº 397, de 03 de abril de 2008. Retifica a Resolução CONAMA nº 375, de 29 de agosto de 2006 e define critérios e procedimentos para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências. Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências. Retificada pela Resolução nº 380, de 31 de outubro de 2006. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Alterada pelas resoluções nº 370, de 06 de abril de 2006, nº 397, de 03 de abril de 2008, nº 410, de 04 de maio de 2009, e nº 430, de 13 de maio de 2011. Dispõe sobre a declaração de informações relativas à identificação de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por substâncias químicas no Estado de Minas Gerais. Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas. Dispõe sobre o licenciamento de obras de saneamento básico. Conexão internacional de descarga de resíduos sanitários – Formato e dimensões. Transporte terrestre de resíduos. Fonte: Agência RMBH (2012). Página 82 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.5 Resíduos industriais Conforme o art. 4º, inciso XXI, da Politica Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 18.031/2009) resíduos industriais correspondem àqueles provenientes de atividades de pesquisa, de transformação de matérias-primas em novos produtos, de extração mineral, de montagem e manipulação de produtos acabados, inclusive aqueles gerados em áreas de utilidade, apoio, depósito ou administração das referidas indústrias ou similares. O manejo de resíduos industriais é normatizado pela ABNT/NBR 10004:2004, que classifica os resíduos em: Classe I: Perigosos Classe II: Não perigosos: A – Não inertes; B – Inertes. A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008) realizou um levantamento dos municípios brasileiros que exercem controle sobre o manejo de resíduos sólidos especiais realizados por terceiros. A partir dos dados relacionados ao controle sobre o manejo de resíduos industriais realizado por terceiros, foi possível constatar o baixo percentual desses, em nível federal e estadual. Apenas 64 (7,5%) dos 853 municípios mineiros exercem este controle, conforme apresentado na tabela abaixo: Tabela 16. Municípios que exercem controle sobre o manejo de resíduos industriais realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 Brasil 5564 Municípios Que exercem controle sobre o manejo de resíduos industriais realizado por terceiros 390 Sudeste 1668 149 8,93 Minas Gerais 853 64 7,50 Espírito Santo 78 7 8,97 Rio de Janeiro 92 17 18,48 São Paulo 645 61 9,46 Grandes Regiões e Unidades da Federação Total % 7,01 Fonte: Adaptado de IBGE, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008). Tendo em vista que esses resíduos podem apresentar características prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente e, considerando a necessidade de informações precisas sobre a quantidade, os tipos e os destinos dos resíduos sólidos gerados no parque industrial do Estado, a Deliberação Normativa Copam nº 90/2005 delibera, Página 83 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE ainda, que os resíduos sólidos existentes ou gerados pelas atividades industriais precisam ser objeto de controle específico. A viabilização desse controle ocorre por meio do inventário de resíduos industriais gerados por um determinado empreendimento que desenvolve atividade industrial. Seu conteúdo abrange dados e informações consolidadas sobre geração, características, armazenamento, transporte, tratamento e destinação, conforme Art. 2º, inciso II, desta deliberação normativa. Os responsáveis por empreendimentos que desenvolvem as atividades listadas no art. 4º da Deliberação Normativa Copam nº 90/2005 deverão apresentar tal inventário à Feam, cujo questionário encontra-se disponível no Banco de Declarações Ambientais (BDA). A frequência do inventário encaminhado à Feam varia conforme a classe dos empreendimentos industriais, sendo anual para empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 e a cada dois anos, para os enquadrados nas classes 3 e 4. O envio dos inventários das fontes geradoras de resíduos industriais permite a elaboração do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais, que representa uma ferramenta estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação dos resíduos no Estado. O inventário mais recente, elaborado pela Feam em 2012 (ano base 2011), agregou dados de todas as indústrias classes 3, 4, 5 e 6 de 199 municípios de Minas Gerais. Na RMBH e Colar Metropolitano, foram identificadas indústrias classes 3, 4, 5 e 6 em 34 municípios. O gráfico abaixo apresenta o percentual dos resíduos industriais gerados na área de abrangência da RMBH e o Colar Metropolitano no ano de 2011, segundo suas classes: Gráfico 5. Porcentagem de resíduos industriais segundo classes I, II A e II B, RMBH e Colar Metropolitano, 2011 Fonte: Agência RMBH (2012), com base nos dados da Feam (2012). Página 84 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Em 2011, as indústrias de produtos minerais não metálicos representaram a atividade industrial mais significativa do estado, com 22,2% de presença nos municípios mineiros. Na RMBH e Colar Metropolitano, também houve predomínio das indústrias de produtos minerais não metálicos (B-01), seguida pelas indústrias de processamento, beneficiamento e/ou disposição final de resíduos (F-05) e pelas indústrias metalúrgicas (B-05) e de produtos químicos (C-04). Os percentuais dos resíduos mais gerados nas indústrias de produtos minerais não metálicos (B-01) na RMBH e Colar Metropolitano, para o ano de 2011, são apresentados na tabela abaixo: Tabela 17. Resíduos mais gerados na indústria de produtos minerais não metálicos (B-01), RMBH e Colar Metropolitano, 2011 Resíduos mais gerados Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo material biológico ou não Sucata de metais ferrosos Resíduos de madeira contaminado ou não contaminado com substâncias/produtos não perigosos Resíduos orgânicos de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da infústria alimentícia, etc) Resíduos de minerais não metálicos Resíduos de refratários e materiais cerâmicos contaminados ou não contmainados com substâncias/produtos não perigosos Resdíduos de vidros % 36,52 31,58 11,14 3,8 3,26 2,59 2,54 Cinzas de caldeira 1,14 Resíduos de varrição de fábrica 0,83 Casca de lenha 0,74 Fonte: Feam (2012). Apesar das atividades industriais supracitadas corresponderem às mais presentes nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, em termos do volume de resíduos gerados, tais atividades não são as maiores geradoras de resíduos da região. Como apresentado no gráfico a seguir, as indústrias de fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves foram responsáveis pela geração de 51,81% (12.414.141,195 toneladas) do total de resíduos industriais (23.959.800,177 toneladas) gerados na RMBH e Colar Metropolitano no ano de 2011. Página 85 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Gráfico 6. Atividades industriais de maior geração de resíduos industriais, RMBH e Colar Metropolitano, 2011 (%) Fonte: Agência RMBH (2012), com base nos dados da Feam (2012). Outra informação fundamental a ser considerada para o gerenciamento adequado dos resíduos industriais é a identificação dos locais de maior geração. Dados do Inventário de Resíduos Industriais (Feam, 2012) permitiram identificar os maiores geradores desse tipo de resíduo na RMBH e Colar Metropolitano e, consequentemente, os municípios que requerem maior atenção, conforme mapa a seguir: Página 86 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 16. Municípios da RMBH e Colar Metropolitano, segundo geração de resíduos industriais, 2011 (t/ano) *O Inventário de Resíduos Industriais (Feam, 2012) não apresenta informações sobre os municípios que não sei enquadram na legenda. Fonte: Agência RMBH (2012), com base nos dados da Feam (2012). A partir da análise do mapa, verifica-se o grande volume de resíduos industriais gerados no município de Contagem, o que corresponde a, aproximadamente, 52% do total de resíduos industriais gerados na RMBH e Colar Metropolitano. Cerca de 11 milhões de toneladas destes resíduos são recicladas externamente, fato que consagra este tipo de destinação como predominante no município. A considerável geração de resíduos industriais no município de Contagem justifica-se quando analisada a concentração de atividades industriais no município, característica que o consagra como um dos mais importantes pólos industriais do Estado. Página 87 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Em relação aos municípios localizados na área que abrange o Colar Metropolitano, Itaúna apresentou o maior percentual de geração de resíduos industriais, totalizando cerca de 16%. Em relação às atividades industriais desenvolvidas no município, cabe lembrar que em Itaúna destacam-se atividades como a usinagem e a indústria têxtil. A principal destinação dos resíduos industriais gerados no município é a destinação externa, mais especificamente, a reciclagem externa e a aplicação da técnica de landfarming. Estas duas modalidades, juntas, correspondem à destinação final de cerca de 85% (aproximadamente 3.200 toneladas) dos resíduos industriais gerados no município. A maior parte dos resíduos industriais gerados na RMBH e Colar Metropolitano é destinada externamente. A principal destinação desses resíduos nos municípios é a reciclagem externa, seguida pela técnica de landfarming. O gráfico a seguir apresenta os percentuais dos tipos de destinação dos resíduos industriais mais utilizados na região: Gráfico 7. Tipo de destinação dos resíduos industriais, RMBH e Colar Metropolitano, 2011 (%) Fonte: Agência RMBH (2012), com base nos dados da Feam (2012). A elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.305/2010, é responsabilidade dos empreendimentos geradores de resíduos industriais, dentre outros resíduos elencados no art. 20 da supracitada lei. Os resíduos não eliminados na produção exigem manejo adequado de modo a não comprometer a saúde humana ou causar danos ao meio ambiente. Este processo Página 88 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE envolve o treinamento dos funcionários que terão contato direto com os resíduos em todas as etapas de manejo, ou seja, desde a geração até a disposição final. É importante ressaltar que o treinamento básico dos funcionários deve conter as exigências previstas no Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL). Entre estas etapas, os resíduos devem ser segregados na origem, acondicionados, armazenados, coletados, transportados e, quando necessário, tratados. A segregação dos resíduos na fonte é fundamental, pois evita que aqueles enquadrados na classe II (não perigosos) se misturem com os de classe I (perigosos), reduzindo, assim, a geração de resíduos perigosos e o risco de acidentes. Esta segregação é importante também para não comprometer a qualidade dos resíduos recicláveis e, assim, permitir que estes retornem ao processo produtivo. A segregação dos resíduos pode ser facilitada com o auxílio do código de cores previsto pela Resolução Conama nº 275/2001. Os resíduos industriais gerados devem ser acondicionados em recipientes que variam conforme a especificidade de cada resíduo, a fim de evitar riscos ao trabalhador e ao meio ambiente. As formas mais usuais de se acondicionar os resíduos industriais são: tambores metálicos de 200 litros para resíduos sólidos sem características corrosivas; bombonas plásticas de 200 ou 300 litros para resíduos sólidos com características corrosivas ou semi-sólidos em geral; big-bags plásticos, padronizados nos volumes 120, 240, 360, 750, 1.100 e 1.600 litros, para resíduos que permitem o retorno da embalagem; caixas de papelão, de porte médio, até 50 litros, para resíduos a serem incinerados. As legislações referentes ao armazenamento de resíduos perigosos, resíduos não inertes e inertes são, respectivamente, a ABNT/NBR 12235:1992 e a ABNT/NBR 11174:1990, o qual corresponde à contenção temporária de resíduos, em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, à espera de reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda às condições básicas de segurança. É fundamental que as empresas desenvolvam, ainda, um Plano de Emergência, que constitui um conjunto de instruções e ações pré-estabelecidas a serem imediatamente adotadas em casos de acidente. O resíduo gerado nas indústrias deve ser transportado interna e externamente, sendo que o transporte interno corresponde àquele realizado do ponto de geração do resíduo até os pontos de armazenamento do local. Em ambos os casos, as rotas devem ser pré-estabelecidas e os equipamentos utilizados devem ser compatíveis com o volume, peso e forma do resíduo a ser transportado. A ABNT/NBR 13221:2000 dispõe sobre o transporte terrestre de resíduos, e seu conhecimento é fundamental, tendo em vista que, no Brasil, a modalidade de transporte mais utilizada é a rodoviária. Os veículos mais utilizados no transporte de resíduos industriais são os caminhões tipo Página 89 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE poliguindaste, para operação com caçambas de sete toneladas e cinco m³ e caçambas estacionárias. O tratamento dos resíduos industriais tem por objetivo adequá-los à reutilização ou, ao menos, torná-los inertes. Entretanto, tendo em vista a diversidade destes, não existe um processo preestabelecido e, assim, pesquisas e projetos devem ser realizados considerando as particularidades de cada caso. Esta etapa pode ocorrer através de reações químicas, físicas, biológicas e/ou térmicas, em locais variados, tais como: junto à própria fonte geradora; em outra instalação que tenha interesse em utilizar o material recuperado; em instalações especializadas em tratamento. Quando a reciclagem/recuperação dos resíduos industriais não for uma alternativa ambiental e economicamente viável, outros processos de tratamento devem ser realizados. Os processos de tratamento mais comum são: neutralização, para resíduos com características ácidas ou alcalinas; secagem ou mescla, que é a mistura de resíduos com alto teor de umidade com outros resíduos secos ou com material inerte, como a serragem; encapsulamento, que consiste em revestir os resíduos com uma camada de resina sintética impermeável e de baixíssimo índice de lixiviação, sendo indicado para resíduos perigosos gerados em grandes quantidades; co-processamento, que corresponde à incorporação dos resíduos à massa de concreto ou cerâmica em uma quantidade tal que não prejudique o meio ambiente, ou ainda ao acréscimo destes a materiais combustíveis sem gerar gases prejudiciais ao meio ambiente após a queima; processos de destruição térmica, como incineração e pirólise. Cabe ressaltar a necessidade de controle dos gases emitidos pela combustão dos resíduos e a destinação adequada das cinzas e dos particulados retidos nos sistemas de lavagem de gases. Em casos de incineração, deve haver a correta disposição dos rejeitos resultantes (cinzas), que deve considerar a composição destas na determinação do melhor método, sendo, normalmente, utilizados os aterros industriais. Os aterros industriais requerem projetos e execução mais elaborados que os aterros sanitários, devido ao tipo de material que recebem. O monitoramento deve ser constante, de modo a garantir a manutenção das características em seu entorno. Apesar do baixo custo de implantação e operação dos aterros industriais, quando comparados a outras opções de tratamento e disposição, uma grande área física é necessária para a construção deste. Portanto, considerando a crescente expansão Página 90 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE populacional da RMBH e Colar metropolitano, estudos devem ser realizados de modo a definir a melhor opção de disposição final. O quadro abaixo elenca os instrumentos normativos aplicáveis a gestão de resíduos industriais: Página 91 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 9. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos industriais Legislação Descrição Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias Resolução CONAMA nº 420, de 28 de químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento dezembro de 2009 ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Estabelece os limites máximos de chumbo, cadmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas em Resolução CONAMA nº 401, de 04 de território nacional e os critérios e padrões para o seu novembro de 2008 gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. Alterada pela Resolução nº 424, de 22 de abril de 2010. Estabelece o código de cores para os diferentes tipos Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de resíduos, a ser adotado na identificação de de 2001 coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Resolução CONAMA nº 362, de 23 de Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final junho de 2005 de óleo lubrificante usado ou contaminado. Resolução CONAMA nº 228/1997 Dispõe sobre a importação de desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo. Regulamenta a importação e uso de resíduos Resolução CONAMA nº 023, de 12 de perigosos. Alterada pelas Resoluções nº 235, de 07 de dezembro de 1996 janeiro de 1998, e nº 244, de 16 de outubro de 1998. Resolução CONAMA nº 008, de 19 de Dispõe sobre a entrada no país de materiais residuais setembro de 1991 Altera e complementa a Deliberação Normativa COPAM nº. 90, de 15 de setembro de 2005, que dispõe Deliberação Normativa COPAM nº 136, de sobre a declaração de informações relativas às 22 de maio de 2009 diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos industriais no Estado de Minas Gerais. Dispõe sobre a declaração de informações relativas à Deliberação Normativa COPAM nº 116, de identificação de áreas suspeitas de contaminação e 27 de junho de 2008 contaminadas por substâncias químicas no Estado de Minas Gerais. Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Deliberação Normativa Conjunta Contaminadas, que estabelece as diretrizes e COPAM/CERH nº 02, de 08 de setembro procedimentos para a proteção da qualidade do solo e de 2010 gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas. Dispõe sobre a declaração de informações relativas às Deliberação Normativa COPAM nº 90, de diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos 15 de setembro de 2005 industriais no Estado de Minas Gerais. Resolução CONAMA nº 235, de 07 de Altera o anexo 10 da Resolução CONAMA nº 23, de 12 janeiro de 1998 de dezembro de 1996. Sistemas espaciais – Limpeza de superfície de sistemas de fluido. Parte 3: Procedimentos analíticos para ABNT NBR ISSO 14952-3/2006 determinação de resíduos não voláteis e contaminação da partícula. Resíduos em solos – Determinação da biodegradação ABNT NBR 14283/1999 pelo método respirométrico. Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – ABNT NBR 12235/1992 Procedimento. Armazenamento de resíduos classe II – não inertes e III ABNT NBR 11174/1990 – inertes. Apresentação de projetos de aterros de resíduos ABNT NBR 8418/1984 industriais perigosos – Procedimento. Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões ABNT NBR 11175/1990 de desempenho – Procedimento. Solventes – Determinação de material não volátil – ABNT NBR 8911/1985 Método de ensaio. ABNT NBR 13221/2010 Transporte terrestre de resíduos Fonte: Agência RMBH (2012). Página 92 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.6 Resíduos de mineração Resíduos de mineração são todos resíduos resultantes de atividades minerárias, da lavra ao produto final, e que se encontram nos estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido – e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. A Deliberação Normativa Copam nº 74/2004 classifica as atividades minerárias conforme quadro abaixo: Quadro 10. Classificação das atividades minerárias Código Atividade Lavra subterrânea A-01 A-02 A-03 Lavra a céu aberto Extração de areia, cascalho e argila, para utilização na construção civil A-04 Extração de água mineral ou potável de mesa A-05 Unidades operacionais em áreas de mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais, exceto os itens A-05-03-7, A-05-04-5 e A-05-05-3 A-06 Exploração e extração de gás natural ou de petróleo Fonte: Adaptado Deliberação Normativa Copam nº 74/2004. Além dessa classificação, os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente são enquadradas em seis classes que conjugam o porte e o potencial poluidor ou degradador do meio ambiente. No caso das atividades minerárias enquadradas nas classes 5 e 6, seus responsáveis , devem apresentar informações anuais sobre geração, volume, características, armazenamento, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos gerados. Já para os empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4, estas informações são exigidas a cada dois anos. Todas elas são compiladas anualmente pela Feam e servem de insumo para a elaboração do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos do Setor Minerário. O inventário mais recente, elaborado pela Feam em 2012 (ano base 2011), cumpre, na esfera federal, a Resolução Conama nº 313/2002 e, na estadual, cumpre a Deliberação Normativa Copam nº 117/2008, que dispõe sobre os resíduos sólidos gerados pelas atividades minerárias no Estado de Minas Gerais. As informações apresentadas neste inventário correspondem aos dados consolidados de empreendimentos classes 3, 4, 5 e 6 de 306 empresas localizadas em 129 municípios do Estado, dos quais 21 pertencem à RMBH e 9 ao Colar Metropolitano. Ressalta-se, ainda, que nenhuma das empresas identificas no Inventário se enquadrou na tipologia A-06. Página 93 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE A tabela abaixo lista, por município, a quantidade de empresas que apresentaram o inventário de resíduos e estão localizadas na RMBH e Colar Metropolitano, representando 20% do total apresentado no Inventário de Resíduos Sólidos da Mineração da Feam: ano base 2010. Tabela 18. Distribuição de empresas mineradoras, por município, 2010 SUPRAM Leste Central Central Central Central Central Central Central Central Central Central Central Central ASF Central Central Central Central Central Central Central Central Central Leste Central Central Central Central Central Quantidade de empresas Barão de Cocais 3 Belo Horizonte 1 Belo Vale 1 Betim 2 Brumadinho 10 Caeté 3 Contagem 2 Esmeraldas 1 Ibirité 1 Igarapé 2 Inhaúma 1 Itabirito 7 Itatiaiuçu 7 Itaúna 2 Juatuba 1 Lagoa Santa 1 Mateus Leme 2 Matozinhos 3 Nova Lima 10 Pedro Leopoldo 2 Prudente de Morais 1 Rio Acima 1 Sabará 5 São Gonçalo do Rio Abaixo 2 São Joaquim de Bicas 1 São José da Lapa 2 Sarzedo 1 Sete Lagoas 3 Taquaraçu de Minas 1 Total 79 Municípios Fonte: Adaptado de Feam (2011). Os dados apresentados pelas empresas permitem constatar as atividades predominantes nas localidades. Na área de influência da SUPRAM Central a atividade predominante é a lavra a céu aberto, conforme indicado pelo gráfico abaixo. Página 94 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Gráfico 8. Atividades minerárias desenvolvidas na área de abrangência da SUPRAM Central Fonte: Feam (2012). A lavra a céu aberto representa a principal atividade minerária desenvolvida não apenas na RMBH e Colar Metropolitano, como também em todo o Estado. Segundo Feam (2012), mais de 32 milhões de toneladas de finos de minério de ferro foram geradas pelos municípios que apresentaram seu relatório de atividades minerárias. Esse total corresponde a 97,40% do total de resíduos gerados pela lavra a céu aberto e 96,78% de todos os resíduos gerados pelas atividades minerárias. Tendo em vista o potencial poluidor dos resíduos gerados pelas atividades minerárias, assim como os riscos que oferecem à saúde humana, o gerenciamento ambientalmente adequado desses é fundamental. Deve-se, prioritariamente, prevenir ou reduzir, na fonte, a sua geração, sendo que sua disposição final deve ser utilizada apenas como último recurso, após cessadas todas as possibilidades de reutilização e reciclagem. No levantamento de dados para a elaboração do Inventário de Resíduos Sólidos da Mineração, foram inventariados, no período de janeiro a dezembro de 2011, 646.790.030,433 toneladas de resíduos da mineração no estado de Minas Gerais. Deste total, 428.751.253,202 toneladas correspondem a estéreis (66,29%); 184.457.533,129 (28,52%) toneladas, a rejeito; e 33.581.244,102 (5,19%) toneladas, a resíduos. A destinação dos resíduos, estéreis e rejeitos de empreendimentos do setor minerário se subdivide em Destinação Dentro da Mineração (DM), Destino Externo (DE) e Sem Destino Definido (SDD). Conforme dados da Feam (2012), os resíduos gerados, em sua maioria (97,06%), recebem Destinação Dentro da Mineração. Em se tratando de destinação externa, aterros sanitários municipais representaram 20,81% deste tipo de destinação, seguido Página 95 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE pela reutilização externa (19,32%), pelos aterros industriais de terceiros (17,69%) e pelo reaproveitamento como insumo no processo produtivo do cimento (12,90%). Os estéreis, materiais escavados e gerados pelas atividades de extração ou lavra no decapeamento da mina, sem valor econômico, têm como maior percentual a destinação Dentro da Mineração (99,48%), sendo a destinação em pilhas a mais frequente, totalizando 83,69%. Aproximadamente 61% dos estéreis destinados externamente são utilizados na construção de estradas e pavimentação de vias. Não existe um controle sistemático e em escala nacional sobre quantidade de estéreis gerados, porém, sabe-se que estes constituem, no estado de Minas Gerais, entre 70% e 80% da massa de resíduos sólidos gerada pela atividade de mineração (BRASIL, 2011). Os rejeitos, resíduos resultantes dos processos de beneficiamento a que são submetidas as substâncias minerais, também são majoritariamente dispostos Dentro da Mineração (99,67%), sobretudo em barragens de rejeitos (95,18%). Esta forma de disposição também é predominantemente empregada para os resíduos com Destino Externo (57,01%). Cabe ressaltar que as barragens de rejeitos representam um sério risco se não forem adequadamente planejadas, operadas e mantidas. É responsabilidade dos geradores dos resíduos sólidos das atividades minerárias, além da realização dos inventários, a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o plano deve conter, entre outras informações: descrição do empreendimento ou atividade; diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a ele relacionados; explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos; medidas saneadoras de passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; periodicidade de sua revisão. O quadro abaixo elenca os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de mineração: Página 96 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 11. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de mineração Legislação Descrição Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação Lei nº 12.334, de 20 de de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de setembro de 2010 Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre critérios de classificação de barragens de Deliberação Normativa contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água COPAM nº 62, de 17 de em empreendimentos industriais e de mineração no Estado dezembro de 2002 de Minas Gerais Complementa a Deliberação Normativa COPAM No 87, de Deliberação Normativa 06/09/2005, que dispõe sobre critérios de classificação de COPAM no 124, de 09 de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de outubro de 2008 reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais. Altera e complementa a Deliberação Normativa COPAM N.º Deliberação Normativa 62, de 17/12/2002, que dispõe sobre critérios de COPAM nº 87, de 17 de junho classificação de barragens de contenção de rejeitos, de de 2005 resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais. Dispõe sobre a declaração de informações relativas às Deliberação Normativa diversas fases de gerenciamento dos resíduos COPAM nº 117, de 27 de sólidos gerados pelas atividades minerarias no Estado de junho de 2008 Minas Gerais Dispõe sobre a declaração de informações relativas à Deliberação Normativa identificação de áreas suspeitas de contaminação e COPAM nº 116, de 27 de contaminadas por substâncias químicas no Estado de junho de 2008 Minas Gerais. Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Deliberação Normativa Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos Conjunta COPAM/CERH nº 02, para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de 08 de setembro de 2010 ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas. Fonte: Agência RMBH (2012). 2.2.7 Resíduos com logística reversa obrigatória A Política Nacional de Resíduos Sólidos define logística reversa como “um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. A logística reversa, portanto, prevê a responsabilidade compartilhada na gestão de Página 97 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE resíduos sólidos e incentiva o aproveitamento dos resíduos gerados como matériaprima em outros processos produtivos. Ainda de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos listados abaixo são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, independente dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, dos seguintes itens: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes. No âmbito da logística reversa, cabe aos consumidores efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e embalagens sujeitos a este sistema. Os comerciantes e distribuidores, por sua vez, devem efetuar a devolução destes resíduos aos fabricantes ou aos importadores dos mesmos, cabendo a estes a responsabilidade de dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e embalagens reunidos ou desenvolvidos pelo sistema de logística reversa, encaminhando o rejeito para disposição final ambientalmente adequada. Os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores desses produtos devem viabilizar a implantação da logística reversa. Visando atender a essa obrigação, devem, portanto, implantar procedimentos de compra dos produtos ou embalagens usados; disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; e, ainda, atuar em parceria com organizações de catadores de materiais recicláveis, no caso de produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens. A caracterização dos resíduos com logística reversa obrigatória, assim como sua estimativa de geração, será abordada nos tópicos a seguir. 2.2.7.1 Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens Os agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, apesar de se enquadrarem como resíduos sujeitos à logística reversa obrigatória, serão abordados, neste documento, no tópico que trata dos resíduos agrossilvopastoris. Página 98 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.7.2 Pilhas e baterias O aumento no consumo de resíduos eletroeletrônicos, desencadeado pelo maior poder aquisitivo das classes sociais e associado ao rápido desenvolvimento de novas tecnologias, resulta em um maior consumo e descarte de pilhas e baterias. As pilhas e baterias são divididas em primárias (descartáveis) ou secundárias (recarregáveis), sendo que as mais utilizadas no Brasil são apresentadas na tabela a seguir: Tabela 19. Tipos de pilhas e baterias mais utilizados no Brasil, 2008 Tipo secundárias primárias zinco carvão Espécie reduzida Espécie oxidada MnO2 Zn alcalina MnO2 Zn lítio Li Não especif. óxido de HgO mercúrio óxido de Ag2O prata Eletrólito Formatos Uso comum cloreto de zinco ou brinquedos, lanternas, walkman , cilíndrico amônio controle remoto, etc. brinquedos, lanternas, walkman , alcalino cilíndrico controle remoto, etc. alcalino ou solvente vários relógios e equipamentos fotográficos orgânico aparelhos auditivos e equipamentos alcalino botão fotográficos Zn Zn alcalino botão botão zinco ar O2 Zn alcalino níquel cádmio NiO2 Cd alcalino chumbo ácido PbO2 Cd H2SO4 relógios eletrônicos e calculadoras aparelhos auditivos e equipamentos fotográficos celulares, ferramentas eletroportáteis vários sem fio baterias automotivas, luzes de retangular emergência, sistemas de alarme e equipamentos hospitalares Fonte: FEAM e FIP (2008). A partir do levantamento dos municípios que exercem controle sobre o manejo de pilhas e baterias realizado por terceiros, apresentado na tabela abaixo, verifica-se que o percentual desses, em Minas Gerais, é baixo, pouco superior à média nacional. Estima-se que aproximadamente 5,98% dos municípios do Estado exerçam este controle, evidenciando a necessidade de aprimoramento do setor. Tabela 20. Municípios que exercem controle sobre o manejo de pilhas e baterias realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 Brasil 5564 Municípios Que exercem controle sobre o manejo de pilhas e baterias realizado por terceiros 323 Sudeste 1668 152 9,11 Minas Gerais 853 51 5,98 Espírito Santo 78 4 5,13 Rio de Janeiro 92 21 22,83 São Paulo 645 76 11,78 Grandes Regiões e Unidades da Federação Total % 5,81 Página 99 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Fonte: Adaptado de IBGE, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008). Um estudo realizado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE) indicou, para o ano de 2006, uma taxa de consumo de 4,34 pilhas anuais e 0,09 baterias anuais por habitante (TRIGUEIRO apud MMA, 2012). Considerando o dado supracitado e a população dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, estimou-se a geração de pilhas e baterias, em unidades por ano, para cada município. Os dados são apresentados na tabela abaixo. Entretanto, esse dado pode estar super ou subestimado, devido à generalização e ano base do estudo. Assim, faz-se necessário uma nova estimativa de produção, considerando as possíveis especificidades de cada município. Página 100 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 21. Estimativa de geração de pilhas e baterias, por município, em unidades/ano, RMBH e Colar Metropolitano Município RMBH Baldim Belo Horizonte Betim Brumadinho Caeté Capim Branco Confins Contagem Esmeraldas Florestal Ibirité Igarapé Itaguara Itatiaiuçu Jaboticatubas Juatuba Lagoa Santa Mário Campos Mateus Leme Matozinhos Nova Lima Nova União Pedro Leopoldo Raposos Ribeirão das Neves Rio Acima Rio Manso Sabará Santa Luzia São Joaquim de Bicas São José da Lapa Sarzedo Taquaraçu de Minas Vespasiano Total RMBH Colar Barão de Cocais Belo Vale Bom Jesus do Amparo Bonfim Fortuna de Minas Funilândia Inhaúma Itabirito Itaúna Moeda Pará de Minas Prudente de Morais Santa Bárbara São Gonçalo do Rio Abaixo São José da Varginha Sete Lagoas Total Colar Total População 2010 Pilhas (unidades/ano) Baterias (unidades/ano) 7.913 2.375.151 378.089 33.973 40.750 8.881 5.936 603.442 60.271 6.600 158.954 34.851 12.372 9.928 17.134 22.202 52.520 13.192 27.856 33.955 80.998 5.555 58.740 15.342 296.317 9.090 5.276 126.269 202.942 25.537 19.799 25.814 3.794 104.527 4.883.970 34.342 10.308.155 1.640.906 147.443 176.855 38.544 25.762 2.618.938 261.576 28.644 689.860 151.253 53.694 43.088 74.362 96.357 227.937 57.253 120.895 147.365 351.531 24.109 254.932 66.584 1.286.016 39.451 22.898 548.007 880.768 110.831 85.928 112.033 16.466 453.647 21.196.430 712 213.764 34.028 3.058 3.668 799 534 54.310 5.424 594 14.306 3.137 1.113 894 1.542 1.998 4.727 1.187 2.507 3.056 7.290 500 5.287 1.381 26.669 818 475 11.364 18.265 2.298 1.782 2.323 341 9.407 439.557 28.442 7.536 5.491 6.818 2.705 3.855 5.760 45.449 85.463 4.689 84.215 9.573 27.876 9.777 4.198 214.152 545.999 5.429.969 123.438 32.706 23.831 29.590 11.740 16.731 24.998 197.249 370.909 20.350 365.493 41.547 120.982 42.432 18.219 929.420 2.369.636 23.566.065 2.560 678 494 614 243 347 518 4.090 7.692 422 7.579 862 2.509 880 378 19.274 49.140 488.697 Fonte: Agência RMBH (2012). Página 101 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE A composição destes resíduos, em especial os metais, e o volume considerável gerado pela população, representam um grave problema ambiental, daí a necessidade do correto gerenciamento destes. Cumpre ressaltar que a absorção pelo organismo dos metais presentes nesse tipo de resíduos se dá, principalmente, por inalação, seguida da ingestão e, mais raramente, através da pele. As substâncias das pilhas que possuem um ou mais componentes metálicos como chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), níquel (Ni), prata (Ag), lítio (Li), zinco (Zn), manganês (Mn) e seus compostos, possuem características corrosivas, reativas e tóxicas, sendo classificadas como Resíduos Perigosos (Classe I). O Plano de Gerenciamento de Pilhas e Baterias, que contempla sua destinação ambientalmente adequada, conforme estabelecido no artigo 3º, inciso III, da Resolução Conama nº 401/2008, deve ser apresentado anualmente ao IBAMA pelos fabricantes nacionais e importadores de pilhas e baterias. O termo de referência para a elaboração deste Plano exige informações sobre o fabricante nacional ou importador, resíduo/produto, coleta, transporte e destinação. Conforme art. 10º da Instrução Normativa Ibama nº 8/2012, as pilhas e baterias usadas ou inservíveis, a serem recolhidas nos estabelecimentos de venda e na rede de assistência técnica autorizada, devem ser acondicionados de forma a evitar vazamentos e a contaminação do meio ambiente ou riscos à saúde humana. Cada cidadão tem como responsabilidade realizar a identificação e a triagem destes resíduos, destinando-os aos postos de coleta autorizados pela prefeitura municipal. As baterias que não estiverem totalmente descarregadas devem ser estocadas de forma que seus eletrodos não entrem em contato com os eletrodos de outras baterias ou com objetos de metal. As baterias de níquel-cadmio que não estiverem totalmente descarregadas deverão ser colocadas, individualmente, em sacos plásticos antes de serem colocadas junto com outras baterias de Ni-Cd. As baterias de chumbo-ácido devem ser colocadas em caixas de papelão, podendo ser utilizada a própria caixa do produto. Os recipientes devem ser resistentes, não metálicos e não condutores de eletricidade, devido ao peso e características dos materiais que serão ali depositados. O transporte das pilhas e baterias usadas ou inservíveis deverá ser efetuado por pessoas físicas ou jurídicas, inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme estabelecido no art. 9º da Instrução Normativa Ibama nº 8/2012. O transporte deve, ainda, estar de acordo com as normas e legislações vigentes, como o Decreto Federal nº 96.044/1988, que regulamenta o transporte rodoviário de resíduos perigosos. Ainda em relação ao transporte, o aproveitamento dos sistemas de coleta já existentes nos municípios pode ser realizado, implementando nos caminhões coletores de resíduo recipientes para colocação das pilhas e baterias. Recomenda-se que o veículo contenha, ainda, kit de emergências e EPIs. Além disso, o motorista deve possuir manual de procedimentos a seguir em casos de emergências/acidentes. O material coletado deve ser encaminhado para uma central de armazenamento, a ser definida Página 102 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE pelo município. O transporte deverá ser realizado periodicamente, de modo a evitar o acúmulo de grandes quantidades destes resíduos. Os contêineres com as baterias estocadas, que devem ser armazenados em local arejado e protegido contra sol e chuva, devem ser selados ou vedados para se evitar liberação do gás hidrogênio, que é explosivo em contato com o ar, devendo ficar sobre estrados ou pallets para que as baterias se mantenham secas. O armazenamento que precede a destinação final deve atender à ABNT/NBR 12.235:1992, que dispõe sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos. Tendo em vista que as pilhas são usadas abundantemente pelas pessoas e a grande maioria desconhece os riscos potenciais do descarte incorreto destas, tornou-se comum o descarte em aterros municipais, junto com o resíduo domiciliar. Entretanto, não são todas as pilhas e baterias que podem ser destinadas a aterros sanitários. Conforme art. 3º e 4º da Resolução Conama nº 401/2008, as baterias com sistema eletroquímico chumbo-ácido e as baterias níquel-cadmio e óxido de mercúrio não podem ser incineradas e dispostas em aterros sanitários. Algumas pilhas e baterias podem ser destinadas a aterros sanitários licenciados, sendo elas: comuns e alcalinas (zinco/manganês e alcalina/manganês) e as especiais, de niquelmetalhidreto, íons de lítio, lítio e zinco ar. O tratamento e disposição final de pilhas e baterias devem seguir as diretrizes previstas para resíduos industriais Classe I, uma vez que são classificadas como resíduos perigosos Classe I. O lançamento in natura, a queima a céu aberto e o lançamento em corpos d’água destes resíduos é vedado, em qualquer situação. Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 13.766/2000, em seu art. 4º, atribui ao Copam a competência para estabelecer normas para recolhimento, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos que, por sua composição físico-química, necessitem de procedimentos especiais para serem descartados no meio ambiente. Cabe ressaltar os ganhos econômicos, sociais e de imagem corporativa associados à logística reversa e à reciclagem desses resíduos. O processo de reciclagem de pilhas e baterias pode ser específico para estas ou ser realizado em conjunto com outras matérias, além de seguir três diferentes linhas: a baseada em operações de tratamento de minérios, a hidrometalúrgica e a pirometalúrgica. Os principais produtos comercializados a partir do processo de recuperação das pilhas e baterias são o cádmio metálico (vendido para empresas que produzem baterias), óxidos metálicos, cloreto de cobalto, chumbo refinado e suas ligas, resíduos contendo aço e níquel em siderúrgicas e níquel e ferro utilizados na fabricação de aço inoxidável. Conclui-se, portanto, que a correta destinação de pilhas e baterias relaciona-se diretamente com a atitude dos cidadãos, aliada ao cumprimento da legislação por parte de produtores e distribuidores. A conscientização e engajamento desses a respeito dos riscos iminentes à saúde humana e ao meio ambiente relacionados à gestão destes resíduos é fundamental. O quadro abaixo elenca os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de pilhas e baterias: Página 103 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 12. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de pilhas e baterias Legislação Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 09 de setembro de 2012 Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009 Resolução CONAMA nº 401, de 04 de novembro de 2008 Resolução CONAMA nº 023, de 12 de dezembro de 1996 Resolução CONAMA nº 228, de 20 de agosto de 1997 Deliberação Normativa COPAM nº 116, de 27 de junho de 2008 Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 02, de 08 de setembro de 2010 ABNT NBR 8418/1984 ABNT NBR 10157/1987 ABNT NBR 11175/1990 Descrição Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes Estabelece os limites máximos de chumbo, cadmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os Regulamenta a importação e uso de resíduos perigosos. Alterada pelas Resoluções nº 235, de 07 de janeiro de 199, e nº 244, de 16 de Dispõe sobre a importação de desperdícios e resíduos acumuladores elétricos de chumbo. Dispõe sobre a declaração de informações relativas à identificação de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho Fonte: Agência RMBH (2012). 2.2.7.3 Pneus Os resíduos pneumáticos, ou pneus, possuem uma estrutura complexa, formada por diversos materiais, tais como aço, borracha, nylon e poliéster. Os pneus são produtos de degradação lenta e, quando depositados em locais inadequados, prejudicam o meio ambiente e a saúde publica. Tendo em vista o passivo ambiental que esses resíduos representam, legislações foram promulgadas, salientando os riscos iminentes à saúde e ao meio ambiente associados à gestão inadequada destes resíduos. No Brasil, a Resolução Conama nº 416/2009 dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada. Outras legislações referentes a resíduos pneumáticos encontram-se resumidas no quadro apresentado ao final deste item. A Resolução Conama nº 416/09, art. 15º, veda a disposição final de pneus no meio ambiente de forma inadequada, tais como seu lançamento em corpos d’água, terrenos baldios ou alagadiços, a disposição em aterros sanitários e a queima a céu aberto. Apesar da resolução, em Minas Gerais, uma quantidade considerável de pneus é depositada em aterros comuns, lixões ou abandonados em cursos d’água. Outra situação comum verificada nos municípios do Estado é o empilhamento de pneus em quintais e terrenos baldios, acumulando água e propiciando a proliferação de vetores de doenças, como dengue e leptospirose. Há, ainda, a queima irregular destes resíduos em algumas localidades, comprometendo a qualidade do ar, devido à grande quantidade de material particulado e gases tóxicos liberados pela queima da borracha. Conforme tabela abaixo, elaborada a partir do levantamento de municípios que exercem controle sobre o manejo de resíduos pneumáticos realizado por terceiros, Página 104 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 169 municípios mineiros (19,81%) exercem este controle. Este percentual, apesar de superior à média nacional e próximo ao estadual, ainda é baixo, o que ressalta a necessidade de investimentos no setor. Tabela 22. Municípios que exercem controle sobre o manejo de resíduos pneumáticos realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 Brasil 5564 Municípios Que exercem controle sobre o manejo de resíduos pneumáticos realizado por terceiros 758 Sudeste 1668 349 20,92 Minas Gerais 853 169 19,81 Espírito Santo 78 8 10,26 Rio de Janeiro 92 26 28,26 São Paulo 645 146 22,64 Grandes Regiões e Unidades da Federação Total % 13,62 Fonte: Adaptado de IBGE, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008). O número dos pneus considerados inservíveis, recolhidos e destinados, segundo o Cadastro Técnico Federal do IBAMA, aponta para uma taxa de geração de resíduos de 2,9 kg anuais por habitante. Considerando o dado supracitado e a população dos municípios da RMBH e Colar, a geração anual de pneus inservíveis foi estimada e o resultado, em t/ano, é apresentado na tabela a seguir: Página 105 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 23. Geração estimada de pneus inservíveis, por município, em t/ano, da RMBH e Colar Metropolitano Município RMBH Baldim Belo Horizonte Betim Brumadinho Caeté Capim Branco Confins Contagem Esmeraldas Florestal Ibirité Igarapé Itaguara Itatiaiuçu Jaboticatubas Juatuba Lagoa Santa Mário Campos Mateus Leme Matozinhos Nova Lima Nova União Pedro Leopoldo Raposos Ribeirão das Neves Rio Acima Rio Manso Sabará Santa Luzia São Joaquim de Bicas São José da Lapa Sarzedo Taquaraçu de Minas Vespasiano Total RMBH Colar Barão de Cocais Belo Vale Bom Jesus do Amparo Bonfim Fortuna de Minas Funilândia Inhaúma Itabirito Itaúna Moeda Pará de Minas Prudente de Morais Santa Bárbara São Gonçalo do Rio Abaixo São José da Varginha Sete Lagoas Total Colar Total População 2010 Pneus (t/ano) Pneus (kg/ano) 7.913 2.375.151 378.089 33.973 40.750 8.881 5.936 603.442 60.271 6.600 158.954 34.851 12.372 9.928 17.134 22.202 52.520 13.192 27.856 33.955 80.998 5.555 58.740 15.342 296.317 9.090 5.276 126.269 202.942 25.537 19.799 25.814 3.794 104.527 4.883.970 23 6.888 1.096 99 118 26 17 1.750 175 19 461 101 36 29 50 64 152 38 81 98 235 16 170 44 859 26 15 366 589 74 57 75 11 303 14.164 22.948 6.887.938 1.096.458 98.522 118.175 25.755 17.214 1.749.982 174.786 19.140 460.967 101.068 35.879 28.791 49.689 64.386 152.308 38.257 80.782 98.470 234.894 16.110 170.346 44.492 859.319 26.361 15.300 366.180 588.532 74.057 57.417 74.861 11.003 303.128 14.163.513 28.442 7.536 5.491 6.818 2.705 3.855 5.760 45.449 85.463 4.689 84.215 9.573 27.876 9.777 4.198 214.152 545.999 5.429.969 82 22 16 20 8 11 17 132 248 14 244 28 81 28 12 621 1.583 15.747 82.482 21.854 15.924 19.772 7.845 11.180 16.704 131.802 247.843 13.598 244.224 27.762 80.840 28.353 12.174 621.041 1.583.397 15.746.910 Fonte: Agência RMBH (2012). Página 106 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE O grande volume de pneus descartados de modo inadequado no Estado evidencia a necessidade de disciplinar o gerenciamento de pneus inservíveis, criando soluções para a sua coleta, transporte, reciclagem e destinação final. Conforme Resolução Conama nº 258/99, é necessário o controle do passivo ambiental gerado pelos pneumáticos usados provenientes de veículos automotores e bicicletas. Assim sendo, as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos para este uso são obrigadas por lei a coletar e dar destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional. De acordo com esta mesma resolução, o art. 3º define os prazos e quantidades para coleta e destinação final, de forma ambientalmente adequada, dos pneumáticos inservíveis. O Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Pneumáticos deve ser elaborado pelos municípios, devendo conter duas etapas, conforme estabelecido Lei Federal no 12.305/2010. A primeira etapa corresponde ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Pneumáticos, elaborado, implementado e coordenado pelo município. A segunda etapa consiste em projetos de gerenciamento de resíduos pneumáticos, elaborados e implementados por fabricantes, importadores e distribuidores. Em relação ao acondicionamento, deve-se evitar ao máximo o acúmulo de pneus, visando prevenir a proliferação dos vetores previamente citados. Caso seja necessário, o acondicionamento deve ser realizado em locais cobertos e protegidos das intempéries. A gestão da coleta, transporte e armazenamento dos pneus pode ser realizada a partir de parcerias entre recauchutores, revendedores e borracharias. É necessário que existam, nos municípios, pontos de coleta de resíduos pneumáticos, de modo a evitar o estoque doméstico destes. O encaminhamento dos pneus inservíveis até os pontos de coleta constitui a primeira etapa do fluxo logístico. Os pontos de coleta podem ser disponibilizados e administrados pelas prefeituras municipais, por incentivo da Agência Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP)/Reciclanip, para onde são levados os pneus recolhidos pelo serviço público ou levados pela própria população. Uma vez depositados nos pontos de coleta, a Reciclanip assume a responsabilidade pela gestão da logística de transporte dos pneus inservíveis. Tendo em vista o caráter voluntário que esses pontos possuem, campanhas de conscientização devem ser realizadas, de modo a informar a população sobre os riscos associados à gestão inadequada dos pneus, e também os endereços dos locais de entrega. No sítio eletrônico www.reciclanip.com.br/v3/ podem ser encontrados pontos de coleta de pneus inservíveis localizados na RMBH e Colar Metropolitano. A redução na fonte dos resíduos pneumáticos tem sido viabilizada devido ao maior controle de qualidade e melhorias tecnológicas nas linhas de produção, o que aumenta a vida útil do pneu. Além disso, calibrar sempre os pneus e a recauchutagem previnem trocas desnecessárias. Cabe ressaltar o valor que pode ser agregado a estes resíduos, devido ao reaproveitamento e reciclagem dos mesmos. Em se tratando de aproveitamento de pneus, estes podem se transformar em óleo, gás e enxofre. Os resíduos pneumáticos Página 107 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE são utilizados, ainda, na otimização da produção, na construção civil, na regeneração da borracha para usos diversos, na geração de energia, na composição do asfalto, entre outras. No Brasil, a forma mais comum para o aproveitamento de pneus é como combustível alternativo ao coque do petróleo, em fornos de cimenteiras (cerca de 85% da destinação final dos resíduos recolhidos pela Reciclanip). Os pneus podem ser utilizados, ainda, em obras de contenção de encostas e erosões, processo bastante difundido no Brasil. Nesse caso, é necessária manutenção adequada, para evitar a proliferação de vetores. Podem ser aproveitados, ainda, para a produção de artefatos e artesanatos de borracha e reutilizados a partir da técnica de recauchutagem, caso servíveis. A solução mais promissora para o emprego dos resíduos pneumáticos, entretanto, consiste na utilização desses como material constituinte da massa utilizada na pavimentação ou recapeamento de vias. Estima-se que sejam necessários 1.000 pneus para a pavimentação de um quilômetro de via, o que representa uma alternativa considerável de aproveitamento destes resíduos. O quadro abaixo elenca os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de pneus: Quadro 13. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de pneus Legislação Descrição Determina que as empresas fabricantes e as Resolução CONAMA nº 258, de 26 de importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a agosto de 1999 coletar e dar destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis. Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias Resolução CONAMA nº 420, de 28 de químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento dezembro de 2009 ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental Resolução CONAMA nº 416, de 30 de causada por pneus inservíveis e sua destinação setembro de 2009 ambientalmente adequada, e dá outras providências. Resolução CONAMA nº 008, de 19 de Dispõe sobre a entrada no país de materiais residuais. setembro de 1991 Institui, no âmbito do IBAMA, os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução CONAMA nº Instrução Normativa nº 1, de 18 de 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e março de 2010. importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis. Deliberação Normativa COPAM nº Dispõe sobre a declaração de informações relativas à 116, de 27 de junho de 2008 identificação de áreas suspeitas de contaminação e Deliberação Normativa Conjunta Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas COPAM/CERH nº 02, de 08 de Contaminadas, que estabelece as diretrizes e setembro de 2010 procedimentos para a proteção da qualidade do solo e Apresentação de projetos de aterros de resíduos ABNT NBR 8418/1984 industriais perigosos – Procedimento. Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, ABNT NBR 10157/1987 construção e operação – Procedimento. Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – ABNT NBR 12235/1992 Procedimento. Fonte: Agência RMBH (2012). Página 108 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.7.4 Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens Os óleos lubrificantes, produzidos a partir do refino do petróleo ou através de reações químicas a partir de produtos geralmente extraídos do petróleo, têm como finalidade reduzir o atrito e o desgaste entre as partes móveis de um objeto. Os motores de automóveis, ônibus, caminhões, trens, aviões e motocicletas, além de equipamentos motorizados, como colheitadeiras e tratores, dependem da lubrificação de seus motores para a otimização do seu funcionamento. São também funções do lubrificante, dependendo da sua aplicação, a refrigeração e a limpeza das partes móveis, a transmissão de força mecânica, a vedação, isolação e proteção do conjunto ou de componentes específicos, e até a transferência físicoquímica a outros produtos. Assim sendo, os óleos lubrificantes representam um resíduo presente em considerável escala em todo o país. Conforme ABNT/NBR 10.004:2004, os óleos lubrificantes são enquadrados na Classe I (resíduos perigosos), devendo, portanto, ser gerenciados conforme esta classificação. De forma semelhante, suas embalagens representam um risco ambiental se geridas de forma inadequada. A Resolução Conama nº 362/2005 dispõe sobre o recolhimento, a coleta e a destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado. O grande problema associado a estes resíduos consiste na falta de conhecimento da população em geral e de trabalhadores do ramo no que diz respeito aos riscos associados ao descarte incorreto de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens. Como exemplo, há a troca de óleo de veículos automotores, realizada corriqueiramente pela população. Em grande parte destes casos, os clientes não se interessam pelo futuro do seu resíduo e o trabalhador que efetua a troca não tem consciência dos perigos para a saúde, meio ambiente e dos parâmetros legais e sociais relacionados ao gerenciamento destes resíduos. O óleo lubrificante já constitui, naturalmente, uma substância perigosa, exigindo correto gerenciamento, de modo a garantir a salubridade do trabalhador, assim como evitar danos à saúde pública em geral e ao meio ambiente. O óleo lubrificante usado é ainda mais perigoso, já que sua toxicidade aumenta após a utilização, devido à sua degradação, gerando compostos altamente tóxicos, como dioxinas, ácidos orgânicos, cetonas e compostos aromáticos potencialmente carcinogênicos. O acondicionamento dos óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens deve ser realizado em local coberto, acessível à coleta e longe de produtos inflamáveis. Devemse utilizar recipientes adequados, separados dos resíduos domiciliares e resistentes a vazamentos, de modo a evitar a contaminação do resíduo comum e a destinação inadequada dos óleos. Os resíduos devem estar devidamente identificados, auxiliando a coleta. Os resíduos devem ser coletados por empresas licenciadas pelos órgãos ambientais e autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) a exercer este serviço. Os caminhões de coleta devem ser especiais, devidamente identificados e sinalizados, além de conter kit de primeiros socorros e manual para situações de emergência. O Página 109 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE condutor deve, ainda, portar cópia da documentação de seu licenciamento e autorização no próprio veículo. É fundamental também que os coletores autorizados emitam e entreguem o certificado de coleta, documento previsto nas normas vigentes, comprovando o volume de óleos lubrificantes usados ou contaminados coletados. O armazenamento dos óleos lubrificantes usados, que precede a destinação final, deve ser realizado em recipientes em boas condições, como bombonas e contêineres plásticos, livres de vazamentos e colocados dentro de uma bacia de contenção. Entretanto, a melhor opção é um pequeno tanque, que pode ser aéreo ou subterrâneo. O fundamental, em todos os casos, é a existência de bacia de contenção, para prevenir vazamentos e contaminações. As embalagens e filtros de óleos lubrificantes devem ser armazenados, após máximo escorrimento do produto remanescente em seu interior, triados e colocados em recipientes que impeçam que possíveis resquícios do produto extravasem, contaminando outros resíduos. Alguns municípios recolhem estas embalagens e filtros e os utilizam em processos de reciclagem. Entretanto, quando estes resíduos não forem destinados a empresas recicladoras, devem ser direcionados para aterros de resíduos perigosos. Em se tratando da destinação final destes resíduos, é vedado o seu lançamento em solos, corpos hídricos e em sistemas de esgotos ou evacuação de águas residuais, dado o potencial poluidor dos óleos lubrificantes. É vedada também a queima destes resíduos, devido à grande quantidade de gases carcinogênicos que é lançada à atmosfera em decorrência desta prática, o que pode ocasionar doenças respiratórias e até mesmo câncer nas pessoas próximas ao local da queima. Estima-se que os óleos lubrificantes usados ou contaminados, quando queimados, causem forte concentração de poluentes em um raio médio de dois quilômetros. Conforme art. 3º da Resolução Conama nº 362/2005, todo óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino. Os óleos lubrificantes usados ou contaminados não rerrefináveis, tais como as emulsões oleosas e os óleos biodegradáveis, devem ser recolhidos e eventualmente coletados, em separado, segundo sua natureza, sendo vedada a sua mistura com óleos usados ou contaminados rerrefináveis. Os óleos lubrificantes utilizados no Brasil devem considerar, obrigatoriamente, o princípio da reciclabilidade, sendo que os processos devem estar devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente. O rerrefinador, regularmente licenciado perante o órgão ambiental competente e autorizado pela ANP, ao receber o resíduo do coletor autorizado, realizará testes, como destilação e saponificação, para verificar se existe alguma contaminação que inviabiliza ou reduza a eficiência do processo de rerrefino. Após a análise, o óleo lubrificante usado é encaminhado para o processo mais adequado de rerrefino. A Resolução Conama nº 362/2005 aborda, ainda, as obrigações e responsabilidades dos produtores, importadores e revendedores de óleo lubrificante acabado, assim como o gerador de óleo lubrificante usado. Entre as responsabilidades previstas na legislação há, por exemplo, a coleta ou garantia de coleta e a destinação final ao óleo Página 110 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE lubrificante usado ou contaminado. Também é responsabilidade dos revendedores informar os consumidores a respeito dos cuidados necessários com o óleo lubrificante e, para isso, a legislação exige a exposição, nos locais de comercialização, de cartazes informativos. Minas Gerais integra o programa Jogue Limpo, criado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), cujo objetivo é minimizar o descarte irregular de embalagens de óleos lubrificantes, favorecendo a reciclagem dessas embalagens. O programa Jogue Limpo recolhe as embalagens usadas nos postos de combustíveis e outras empresas geradoras deste resíduo. As embalagens recolhidas recebem tratamento inicial, que consiste na retirada do óleo industrial dos frascos e a destinação deste às empresas que realizam o rerrefino. As embalagens limpas, depois de prensadas, são encaminhadas a centros de reciclagem. Em janeiro de 2013 o programa inaugurou em Betim sua primeira Central de Recebimento na RMBH. A Central de Betim recebe as embalagens usadas em postos de combustíveis e outras empresas da cadeia de óleos lubrificantes. As embalagens recebem tratamento inicial para retirada do óleo, são prensadas e encaminhadas a outras empresas responsáveis por sua reciclagem. Até o momento já foram cadastrados 580 pontos de recebimento de embalagens em 30 municípios da RMBH. O projeto prevê a instalação de outras unidades de recebimento ao longo de 2013. A previsão é que, até 2016, o programa esteja implantado em todo o Estado. O quadro abaixo elenca os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens: Quadro 14. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens Legislação Descrição Resolução CONAMA nº 362, de 23 de Dispõe sobre o recolhimento, coleta destinação junho de 2005 final de óleo lubrificante usado ou contaminado. Dispõe sobre a declaração de informações Deliberação Normativa COPAM nº relativas à identificação de áreas suspeitas de 116, de 27 de junho de 2008 contaminação e contaminadas por substâncias químicas no Estado de Minas Gerais. Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Deliberação Normativa Conjunta Contaminadas, que estabelece as diretrizes e COPAM/CERH nº 02, de 08 de procedimentos para a proteção da qualidade do setembro de 2010 solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas. Fonte: Agência RMBH (2012). Página 111 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.7.5 Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista As lâmpadas fluorescentes possuem, em sua composição, três grupos principais de materiais: a estrutura da lâmpada em si, correspondente ao vidro e às partes de suporte metálico; a parte elétrica, composta por eletrodo, fio, filamento e reator; e aditivos para preenchimento, tais como gás inerte, mercúrio, sódio, haleto metálico e pó fluorescente. As lâmpadas fluorescentes compactas são compostas por 88% de vidro, 5% de metal, 4% de plástico, 3% de pó fluorescente e 0,005% de mercúrio. O mercúrio, ainda que em pequena proporção, é um componente essencial para o funcionamento destas lâmpadas, relacionando-se à eficiência energética e à vida útil das mesmas. A quantidade deste metal pesado varia para cada tipo de lâmpada fluorescente, conforme tabela a seguir: Tabela 24. Quantidade média de mercúrio contido em lâmpadas Tipo de lâmpada Potência (W) Fluorescente tubular Fluorescente compacta Luz Mista Vapor de Mercúrio Vapor de sódio Vapores metálicos 15 a 110 5 a 65 160 a 550 80 a 400 70 a 1000 35 a 2000 Quantidade média de mercúrio (g) 0,009 0,005 0,017 0,032 0,039 0,045 Fonte: ABILUX apud BACILA (2012). O mercúrio (Hg) é um metal pesado, que se volatiza rapidamente à temperatura ambiente, podendo permanecer na atmosfera por mais de um ano. Quando lançado no meio ambiente, o mercúrio sofre bioacumulação, comprometendo não só o meio ambiente como também a vida de animais e seres humanos. Este metal pesado, presente no interior das lâmpadas fluorescentes, é liberado quando estas são quebradas, queimadas ou dispostas em aterros sanitários, o que as transforma em resíduos perigosos Classe I. Tendo em vista esta classificação e a toxicidade do mercúrio para o corpo humano e para o meio ambiente, faz-se necessário o gerenciamento adequado das lâmpadas fluorescentes, sobretudo no que diz respeito a sua destinação ambientalmente adequada. Entretanto, uma considerável parcela destes materiais, sobretudo as lâmpadas de uso doméstico, é descartada em locais impróprios e ambientalmente inadequados, seja por descaso ou desconhecimento dos riscos associados à gestão inadequada das mesmas. A partir do levantamento de municípios que exercem controle sobre o manejo de lâmpadas fluorescentes realizado por terceiros, apresentado na tabela abaixo, verificaPágina 112 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE se que Minas Gerais possui o menor percentual de municípios que exercem esse controle da região Sudeste, inferior até mesmo à média nacional. Estima-se que apenas 4,8% dos municípios do Estado exerçam esse controle, evidenciando a necessidade de aprimoramento do setor. Tabela 25. Municípios que exercem controle sobre o manejo de lâmpadas fluorescentes realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 Municípios Grandes Regiões e Unidades da Federação Brasil Sudeste Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Total Que exercem controle sobre o manejo de lâmpadas fluorescentes realizado por terceiros % 5564 1668 853 78 92 645 278 110 41 4 15 50 5 6,6 4,8 5,1 16,3 7,8 Fonte: Adaptado de IBGE. Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008). O mercúrio presente nas lâmpadas fluorescentes é liberado quando as lâmpadas se quebram, parte, em forma de vapor de mercúrio, instantaneamente, e o restante, que fica retido nos resíduos, é liberado gradativamente. Deve-se, portanto, manusear adequadamente lâmpadas fluorescentes evitando quebras. Para isso, algumas medidas simples de minimização de risco, como, por exemplo, seu manuseio somente após o resfriamento do bulbo e pela base de plástico, além de evitar sua instalação em locais expostos a quebras, podem minimizar acidentes. Cada cidadão tem a responsabilidade de realizar a triagem das lâmpadas fluorescentes dos demais resíduos domésticos, encaminhando-as aos postos de coleta autorizados. Os cidadãos podem aproveitar suas embalagens originais para seu acondicionamento, mas, quando isso não for possível, deverão ser utilizados papel, papelão ou jornal e fitas adesivas para envolvê-las, protegendo-as contra choques. Recomenda-se a alternativa de realizar a coleta de lâmpadas fluorescentes em conjunto com a coleta de pilhas e baterias, aproveitando os pontos de entrega instalados, mas em recipientes distintos. As lâmpadas devem ser recebidas, acondicionadas e armazenadas adequadamente, de forma segregada. O acondicionamento correto das lâmpadas, independentemente de seu estado, é fundamental quando se objetiva minimizar a liberação do vapor de mercúrio. Geralmente, os contêineres utilizados para a coleta dessas lâmpadas possuem um filtro de carvão ativado, utilizado para captar o vapor de mercúrio e possibilitar a sua recuperação. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal apresenta as seguintes recomendações em relação ao correto manejo das lâmpadas: Página 113 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE estocar as lâmpadas que não estejam quebradas em uma área reservada, em caixas, ou, de preferência, em uma bombona plástica para evitar que se quebrem; rotular todas as caixas ou bombonas; não quebrar ou tentar mudar a forma física das lâmpadas; no caso de quebra de alguma lâmpada, os cacos de vidro devem ser removidos e a área deve ser lavada; armazenar lâmpadas quebradas em contêineres selados e rotulados de modo a ressaltar a presença de mercúrio; quando houver quantidade suficiente de lâmpadas, enviá-las para reciclagem, acompanhadas das seguintes informações (manter os registros dessas notas por três anos, no mínimo): o nome do fornecedor (nome e endereço da empresa ou instituição), da transportadora e do reciclador; o número de lâmpadas enviadas; o data do carregamento. O transporte das lâmpadas deve ser realizado por empresas licenciadas pelos órgãos ambientais. A prefeitura municipal pode, entretanto, assumir a coleta e o transporte dos resíduos de lâmpadas fluorescentes. O transporte deve, ainda, estar de acordo com as normas e legislações vigentes, como o Decreto Federal nº 96.044/88, que regulamenta o transporte rodoviário de resíduos perigosos. Ainda em relação ao transporte, o aproveitamento do sistema de coleta já existente no município pode ser realizado, implementando-se, nos caminhões coletores de resíduos, recipientes para colocação dos resíduos de lâmpadas. Recomenda-se que o veículo contenha, ainda, kit de emergências e EPIs e o motorista, após devida orientação e treinamento, deve possuir manual de procedimentos a seguir em casos de emergências/acidentes. O material coletado deve ser encaminhado para a central de armazenamento, a ser definida pelo município. As centrais de armazenamento podem ser compartilhadas por diversos municípios, por meio da formalização de consórcios intermunicipais, reduzindo os custos de implantação. O local para armazenamento, de caráter temporário, de lâmpadas usadas, deve ser coberto e bem ventilado, protegido do sol e da chuva, atendendo às especificações da ABNT/NBR 12.235:1992. Em Minas Gerais, as lâmpadas usadas são, geralmente, destinadas a diferentes modalidades de aterro, controlados ou não. Essa prática, conforme abordado anteriormente, conduz ao agravamento de passivos ambientais. Em razão disso, e considerando sua elevada toxicidade e dificuldade em se proceder seu controle ambiental, as lâmpadas fluorescentes devem ser submetidas à logística reversa, sendo Página 114 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE recicladas ou gerenciadas como estabelece a legislação referente à gestão dos resíduos perigosos. As alternativas existentes para a destinação final e/ou tratamento devem ser realizadas por empresas especializadas e licenciadas, tendo em vista a exigência de equipamentos especiais. As alternativas disponíveis são: disposição em aterros industriais (com ou sem pré-tratamento), trituração e descarte sem separação dos componentes, encapsulamento, incineração, reciclagem e recuperação do mercúrio. A reciclagem das lâmpadas fluorescentes evita a liberação de mercúrio ao ambiente, além de promover o reuso de materiais, minimizando a quantidade de resíduos a ser aterrada, reduzindo as emissões de gases do efeito estufa e economizando energia. Cabe ressaltar que esta reciclagem não gera novas lâmpadas fluorescentes, mas recupera seus constituintes e os reintegra ao processo produtivo de indústrias do mesmo setor e de outros segmentos. Pequenas quantidades de lâmpadas quebradas acidentalmente podem ser descartadas como resíduo comum. No entanto, devido à presença do mercúrio, o destino adequado para esse tipo de resíduo é o aterro de resíduos perigosos (Classe I), utilizado para a disposição final de resíduos perigosos. As lâmpadas incandescentes, que utilizam um processo de irradiação termal, quando não encaminhadas para reciclagem, podem ter seu destino final em aterros sem restrições de contaminação ambiental por elementos tóxicos. O quadro abaixo apresenta os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de lâmpadas: Quadro 15. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de lâmpadas Legislação Descrição Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece Resolução CONAMA nº 420, de 28 de diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas dezembro de 2009 contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Dispõe sobre a declaração de informações relativas à Deliberação Normativa COPAM nº identificação de áreas suspeitas de contaminação e 116, de 27 de junho de 2008 contaminadas por substâncias químicas no Estado de Minas Gerais. Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Deliberação Normativa Conjunta Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos COPAM/CERH nº 02, de 08 de para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento setembro de 2010 ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas. ABNT NBR 12235/1992 ABNT NBR 8418/1984 ABNT NBR 10157/1987 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos. Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos – Procedimento. Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e operação – Procedimento. Fonte: Agência RMBH (2012). Página 115 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.7.6 Produtos eletroeletrônicos e seus componentes A venda de produtos eletroeletrônicos, nos dias de hoje, aumenta num ritmo considerável. O rápido desenvolvimento de novas tecnologias, além de reduzirem o preço de venda dos produtos, torna os equipamentos obsoletos em intervalos de tempo muito curtos, levando as pessoas a substituí-los com uma maior frequência e de forma desnecessária, ainda que não apresentem qualquer defeito. Com isso, é crescente também o número de resíduos gerados por esses equipamentos, tornando necessária a adoção de medidas visando o correto manejo e controle dos mesmos. A Feam define resíduos de equipamentos eletroeletrônicos como os equipamentos elétricos e eletrônicos obsoletos e/ou submetidos ao descarte, bem como todos os seus componentes, subconjuntos e materiais consumíveis necessários ao seu funcionamento. Enquadram-se nesta categoria refrigeradores, televisores, telefones, celulares, rádios, geladeiras, freezers, máquinas de lavar roupas, aspiradores, impressoras, secadores, fios, cabos, mouses, estabilizadores, entre outros. Estima-se que em Minas Gerais cerca de 68,6 mil t/ano de resíduos provenientes de telefones celulares e fixos, geladeiras, televisores, computadores, rádios, máquinas de lavar roupas e freezer sejam geradas. Estima-se que a RMBH e Colar Metropolitano, por sua vez, seja responsável por aproximadamente 29% desse total: cerca de 20.000 t/ano. Estima-se que a média de geração per capita anual, para o período compreendido entre 2001 a 2030, para a RMBH, seja de 3,7 kg/habitante. A geração anual de resíduos eletroeletrônicos, em kg/ano, foi estimada para os municípios da RMBH e Colar Metropolitano, conforme tabela a seguir: Página 116 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 26. Geração de resíduos eletroeletrônicos por município, em kg/ano, RMBH e Colar Metropolitano, 2010 Municípios RMBH Baldim Belo Horizonte Betim Brumadinho Caeté Capim Branco Confins Contagem Esmeraldas Florestal Ibirité Igarapé Itaguara Itatiaiuçu Jaboticatubas Juatuba Lagoa Santa Mário Campos Mateus Leme Matozinhos Nova Lima Nova União Pedro Leopoldo Raposos Ribeirão das Neves Rio Acima Rio Manso Sabará Santa Luzia São Joaquim de Bicas São José da Lapa Sarzedo Taquaraçu de Minas Vespasiano Total RMBH Colar Barão de Cocais Belo Vale Bom Jesus do Amparo Bonfim Fortuna de Minas Funilândia Inhaúma Itabirito Itaúna Moeda Pará de Minas Prudente de Morais Santa Bárbara São Gonçalo do Rio Abaixo São José da Varginha Sete Lagoas Total Colar Total População 2010 Geração de resíduos eletroeletrônicos (kg/ano) 7.913 2.375.151 378.089 33.973 40.750 8.881 5.936 603.442 60.271 6.600 158.954 34.851 12.372 9.928 17.134 22.202 52.520 13.192 27.856 33.955 80.998 5.555 58.740 15.342 296.317 9.090 5.276 126.269 202.942 25.537 19.799 25.814 3.794 104.527 4.883.970 29.278 8.788.059 1.398.929 125.700 150.775 32.860 21.963 2.232.735 223.003 24.420 588.130 128.949 45.776 36.734 63.396 82.147 194.324 48.810 103.067 125.634 299.693 20.554 217.338 56.765 1.096.373 33.633 19.521 467.195 750.885 94.487 73.256 95.512 14.038 386.750 18.070.689 28.442 7.536 5.491 6.818 2.705 3.855 5.760 45.449 85.463 4.689 84.215 9.573 27.876 9.777 4.198 214.152 545.999 5.429.969 105.235 27.883 20.317 25.227 10.009 14.264 21.312 168.161 316.213 17.349 311.596 35.420 103.141 36.175 15.533 792.362 2.020.196 20.090.885 Fonte: Agência RMBH (2012). Página 117 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tendo em vista que estes resíduos contêm, entre outros componentes, substâncias tóxicas como chumbo, cádmio, arsênio, mercúrio e bifenilas policloradas, seu descarte como resíduo comum é irregular e potencialmente poluidor, comprometem a qualidade do solo e da água, além de serem passíveis de bioacumulação. Cabe ressaltar, ainda, que estes resíduos, quando submetidos à reciclagem, apresentam elevado valor econômico devido a alguns de seus componentes, principalmente metais. A geração em 2009 destes materiais no Brasil, em Minas Gerais e na RMBH, provenientes dos equipamentos eletroeletrônicos, é destacada na tabela a seguir: Tabela 27. Geração anual dos resíduos metálicos, plásticos e vidros, provenientes dos equipamentos eletroeletrônicos, 2009 (t) Metal (t) Plástico (t) Vidros (t) Brasil Minas Gerais RMBH 401.000 40.000 11.600 164.000 16.700 4.800 60.000 6.300 1.800 Fonte: Agência RMBH (2012). O gráfico abaixo apresenta o destino dado a equipamentos eletroeletrônicos ao final de sua primeira vida útil, por consumidores particulares, no município de Belo Horizonte, no ano de 2008: Gráfico 9. Destino dado a equipamentos eletroeletrônicos ao final de sua primeira vida útil, Belo Horizonte, 2009 (%) Fonte: Franco e Lange (2011). Página 118 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Algumas empresas de companhia telefônica, visando fomentar a logística reversa e reaproveitar os componentes dos aparelhos, oferecem descontos na compra de celulares novos quando os clientes levam o celular antigo até a loja. Entretanto, apesar destes centros comerciais possuírem urnas destinadas ao recolhimento de equipamentos usados, assim como baterias, carregadores e outros, o sistema parece não ser divulgado de forma efetiva e abrangente. No Diagnóstico da Geração de Resíduos Eletroeletrônicos no Estado de Minas Gerais, elaborado pela FEAM em 2009, constatou-se que o tempo de armazenamento de equipamentos eletroeletrônicos nas empresas mineiras geralmente é pequeno, inferior a 3 anos. Uma situação grave diagnosticada revelou que a maioria das empresas desconhece a presença de substâncias perigosas nos equipamentos e os riscos associados a elas, tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente. A coleta e destinação destes resíduos, nas empresas mineiras, geralmente ficam a cargo de outras empresas especializadas em transporte. Dessa forma, a geradora desconhece o destino final dos resíduos gerados pelos seus produtos. O transporte privado dos resíduos eletroeletrônicos é responsável pela coleta de resíduos eletroeletrônicos apenas em empresas públicas e privadas. Para atender as residências e a população em geral atuam catadores de materiais recicláveis, centros de recondicionamento e assistência técnica, mas é o sistema de limpeza pública que geralmente realiza a coleta na etapa de descarte do ciclo de vida do resíduo eletroeletrônico. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes ficam responsabilizados pela realização de campanhas e implantação de medidas que viabilizem a implantação e execução da logística reversa. O foco da gestão dos resíduos eletroeletrônicos são os próprios fabricantes, organizações públicas e privadas. Após o recebimento, o material deve ser desmontado e seus constituintes triados. As peças tóxicas devem ter destinação específica, conforme suas peculiaridades. A destinação ambientalmente adequada dos resíduos perigosos (Classe I) são os aterros industriais, enquanto os demais materiais são triturados e encaminhados para parceiros, sucateiros ou empresas que os comercializem. Em países desenvolvidos, um dos fatores do sucesso dos sistemas de gerenciamento dos resíduos eletroeletrônicos é o fato da legislação vigente adotar o princípio da responsabilidade estendida do produtor, o que leva o fabricante a desenvolver equipamentos a partir do conceito de ecodesign, investir em pesquisas de reciclagem dos materiais e adotar a logística reversa. Apesar do considerável volume de resíduos eletroeletrônicos gerado em Minas Gerais e dos riscos iminentes associados a estes, o gerenciamento adequado destes resíduos ainda é uma realidade distante não apenas no Estado, como em todo o Brasil. Existem sistemas pontuais de gestão formal de computadores e celulares, sendo os demais aparelhos descartados junto ao resíduo domiciliar. Dessa forma, verifica-se a necessidade de se desenvolver um sistema efetivo de gestão de resíduos eletroeletrônicos em Minas Gerais. Página 119 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE O quadro abaixo apresenta os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de produtos eletroeletrônicos e seus componentes: Quadro 16. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de produtos eletroeletrônicos e seus componentes Legislação Descrição Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009 Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Resolução CONAMA nº 401, de 04 de novembro de 2008 Estabelece os limites máximos de chumbo, cadmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. Alterada pela Resolução nº 424, de 22 de abril de 2010. Resolução CONAMA nº 023, de 12 de dezembro de 1996 Regulamenta a importação e uso de resíduos perigosos. Alterada pelas Resoluções nº 235, de 07 de janeiro de 1998, e nº 244, de 16 de outubro de 1998. Resolução CONAMA nº 228, de 20 de agosto de 1997 Dispõe sobre a importação de desperdícios e resíduos acumuladores elétricos de chumbo. Apresentação de projetos de aterros de resíduos ABN NBR 8418/1984 industriais perigosos – Procedimento. Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, ABNT NBR 10157/1987 construção e operação – Procedimento. Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões ABNT NBR 11175/1990 de desempenho – Procedimento. Dispõe sobre a declaração de informações relativas à Deliberação Normativa COPAM nº identificação de áreas suspeitas de contaminação e 116, de 27 de junho de 2008 contaminadas por substâncias químicas no Estado de Minas Gerais. Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Deliberação Normativa Conjunta Contaminadas, que estabelece as diretrizes e COPAM/CERH nº 02, de 08 de procedimentos para a proteção da qualidade do solo e setembro de 2010 gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas. Fonte: Agência RMBH (2012). 2.2.8 Resíduos agrosilvopastoris Os resíduos agrossilvopastoris correspondem àqueles gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluindo os relacionados a insumos utilizados nessas atividades. Estes resíduos são subdivididos nas categorias orgânica e inorgânica. Página 120 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Dentre os resíduos agrossilvopastoris orgânicos, enquadram-se os resíduos gerados em culturas perenes e temporárias. Em relação às criações animais, são considerados os resíduos gerados na criação de bovinos, caprinos, ovinos, suínos, aves e outros, assim como os provenientes dos abatedouros e atividades agroindustriais. Os resíduos de natureza inorgânica abrangem os agrotóxicos, fertilizantes, produtos de uso veterinário e suas embalagens. O manejo da maior parte desse tipo de resíduo é de responsabilidade do próprio gerador, podendo ser efetuada de forma individual ou coletiva e é regida por legislação específica. Já a gestão adequada dos agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, conforme abordado no tópico relativo aos resíduos sujeitos à logística reversa deste Plano, deve ser entendida como um ciclo, o qual envolve agricultores, canais de distribuição, a indústria e o poder público, com responsabilidades compartilhadas e em conformidade com a legislação vigente, entre elas, a Lei Federal nº 9.974/2000. Cabe ressaltar que os resíduos advindos de atividades agrossilvopastoris apresentam um potencial energético capaz de produzir energia elétrica, como a bioeletricidade sucroenergética, abordada na Deliberação Normativa Copam nº 159/2010. Dados do IBGE permitiram identificar as principais culturas, tanto temporárias, quanto permanentes, além das maiores criações de animais, para cada município da RMBH e Colar Metropolitano. Dentre as culturas temporárias identificadas na RMBH destacamse as de cana-de-açúcar, mandioca, milho e tomate. Em relação às culturas permanentes, a de maior ocorrência é a de banana, seguida pelas de tangerina, manga, laranja e limão. Os dados obtidos são apresentados nos gráficos a seguir: Gráfico 10. Culturas temporárias, RMBH, 2011 (%) Fonte: Agência RMBH (2012). Página 121 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Gráfico 11. Culturas permanentes, RMBH, 2011 (%) Fonte: Agência RMBH (2012). Em se tratando da pecuária, destacam-se as criações de aves e gado de corte, conforme apresentado no gráfico a seguir: Gráfico 12. Pecuária, RMBH, 2011 (%) Fonte: Agência RMBH (2012). Já em relação ao Colar Metropolitano, dentre as culturas temporárias identificadas destacam-se as de cana-de-açúcar, mandioca, milho e tomate. Em relação às culturas permanentes, a de maior ocorrência é a de tangerina, seguida pelas culturas de laranja e limão. Os dados obtidos são apresentados nos gráficos a seguir: Página 122 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Gráfico 13. Culturas permanentes, Colar Metropolitano, 2011 (%) Fonte: Agência RMBH (2012). Gráfico 14. Culturas temporárias, Colar Metropolitano, 2011 (%) Fonte: Agência RMBH (2012). Em se tratando da pecuária, ainda de acordo com IBGE (2011), destaca-se, no Colar Metropolitano, a criação de aves. O município de Pará de Minas sozinho totalizou cerca de 12,5 milhões de aves, o equivalente a aproximadamente 60% de toda a produção do Colar Metropolitano e 3 vezes mais que o total da produção da RMBH. O gráfico a seguir apresenta os percentuais das principais criações no Colar Metropolitano: Página 123 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Gráfico 15. Pecuária, Colar Metropolitano, 2011 (%) Fonte: Agência RMBH (2012). Os resíduos orgânicos gerados na agricultura correspondem aos gerados nas agroindústrias, como, por exemplo, os efluentes, além dos restos vegetais utilizados para a ambiência do rebanho e as perdas derivadas da colheita, dentre outros. Em relação à criação de animais, os resíduos gerados constituem-se, basicamente, de dejeto. Nas indústrias associadas, como abatedouros e laticínios, os resíduos são compostos, por exemplo, por carcaças, restos animais, sangue, gorduras e efluentes. A tabela abaixo apresenta a produção diária de resíduos líquidos e sólidos provenientes de diferentes atividades de pecuária. Observa-se que o gado de leite produz um maior percentual de resíduos sólidos ao dia, enquanto o gado de corte produz mais resíduos líquidos por kg do animal, quando comparado aos demais. Tabela 28. Produção diária de resíduos líquidos e sólidos da pecuária Resíduos Suínos Frango corte Gado corte Ovinos Gado leite Sólidos (% dia) 5,1 6,6 4,6 3,6 9,4 Líquidos (kg/animal/dia) 2,3 a 2,5 0,12 a 0,18 10 a 15 0,5 a 0,9 10 a 15 Fonte: Lovatto (2002). Os resíduos agrossilvopastoris inorgânicos abrangem os agrotóxicos, fertilizantes, produtos de uso veterinário e suas embalagens. A partir do levantamento de municípios que exercem controle sobre o manejo de embalagens de agrotóxicos realizado por terceiros, apresentado na tabela abaixo, verifica-se que o percentual desses, em Minas Gerais, é muito baixo, inferior até mesmo à média nacional. Estimase que apenas 5,16% dos municípios do Estado exerçam este controle. Página 124 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 29. Municípios que exercem controle sobre o manejo de embalagens de agrotóxicos realizado por terceiros, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, 2008 Grandes Regiões e Unidades da Federação Brasil Sudeste Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Total 5564 1668 853 78 92 645 Municípios Que exercem controle sobre o manejo de embalagens de agrotóxicos por terceiros 483 155 44 8 25 78 % 8,68 9,29 5,16 10,26 27,17 12,09 Fonte: Adaptado de IBGE, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008). Visando atender às exigências previstas pelos órgãos competentes, no ano de 2002 os fabricantes de agrotóxicos criaram o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). O inpEV assumiu a gestão e os trabalhos relativos à destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos em todo o território nacional, de forma autônoma. A destinação final de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, envolve agricultores, canais de distribuição, a indústria e o poder público, com responsabilidades compartilhadas e em conformidade com a legislação vigente. O inpEV representa a indústria fabricante nesse processo, retirando as embalagens vazias que foram devolvidas nas unidades de recebimento e as enviando para a correta destinação – reciclagem ou incineração. Atualmente o Brasil é referência na logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos, enviando para destinação final ambientalmente adequada 94% das embalagens primárias, ou seja, aquelas que entram em contato direto com o produto. Em relação ao total de embalagens comercializadas, 80% parecem receber destinação adequada, de acordo com o inpEV. A tabela a seguir apresenta o volume de embalagens vazias de agrotóxicos destinadas, de forma ambientalmente adequada, no Brasil, no ano de 2012: Página 125 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 30. Volume de embalagens vazias de agrotóxicos destinadas, de forma ambientalmente adequada, Brasil, 2012 (t) Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Volume destinado (t) 2.488 3.158 3.853 3.177 3.894 2.999 3.635 2.832 2.633 2.981 2.960 Fonte: inpEV (2012). Uma medida relevante a ser implementada pelos municípios consiste no cadastramento das atividades agrosilvopastoris, de modo a viabilizar um melhor monitoramento dos resíduos gerados pelas mesmas. O quadro abaixo apresenta os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos agrosilvopastoris: Quadro 17. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos agrosilvopastoris Legislção Descrição Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de Resolução CONAMA nº 334, estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de 03 de abril de 2003 vazias de agrotóxicos. Deliberação Normativa Estabelece normas para o licenciamento e fiscalização ambiental COPAM nº 71, de 19 de de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens janeiro de 2004 vazias de agrotóxicos e dá outras providências. Deliberação Normativa Dispõe sobre a regularização ambiental para geração e COPAM nº 159, de 15 de repotenciação de Bioeletricidade Sucroenergética e dá outras dezembro de 2010 providências. Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de janeiro de 2009 Altera os artigos 1º e 5º e a Listagem G - Atividades Agrossilvipastoris do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004, e dá outras providências. Deliberação Normativa COPAM nº 116, de 27 de junho de 2008 Dispõe sobre a declaração de informações relativas à identificação de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por substâncias químicas no Estado de Minas Gerais. Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 02, de 08 de setembro de 2010 Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas. Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Lei Federal nº 9974, de 06 de junho de 2000 Fonte: Agência RMBH (2012). Página 126 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2.2.9 Resíduos de serviços de transporte Os resíduos de serviços de transporte correspondem àqueles originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. Como Minas Gerais é um Estado sem costa litorânea, os resíduos originários de portos, evidentemente, não serão abordados. Em se tratando dos resíduos dos transportes terrestres, além daqueles originários de rodovias e ferrovias, enquadram-se também os provenientes de terminais alfandegários e passagens de fronteiras terrestres. Cabe ao gerador a responsabilidade pelo gerenciamento desses resíduos. Além disso, as empresas que operam os terminais rodoviários e ferroviários brasileiros estão sujeitas à elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme artigo 20, alínea b, inciso IV, da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Considerando o recente aumento do número de viagens aéreas realizadas pela população da RMBH e Colar Metropolitano, impulsionado, principalmente, pela queda nos preços das passagens aéreas, os resíduos gerados pelos serviços de transporte aeroviários ganharam espaço no na gestão dos resíduos sólidos em âmbito local. Em alguns casos, a geração diária de resíduos de aeroportos, por exemplo, equivale ou até mesmo supera a geração de uma cidade de pequeno a médio porte. Os resíduos gerados pelos serviços de transportes podem conter organismos patogênicos, além de materiais de higiene e de asseio pessoal e restos de comida. A tabela a seguir apresenta uma síntese amostral dos resíduos gerados no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, por tipologia, nos dias de amostragem, e seu respectivo percentual de geração residual. Do total de resíduos gerados, os resíduos orgânicos são os de ocorrência mais significativa, seguidos pelo papel, plástico e resíduos de instalações sanitárias. Página 127 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 31. Composição dos resíduos gerados no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, por tipologia, maio de 2010 Resíduo Plástico Papel Tetra Park Alumínio Orgânico Isopor Tecido Vidro Borracha IVI - Infectante de Voos Internacionais RIS - Resíduos de Instalações Sanitárias Varrição Madeira Construção Civil Total Peso (Kg) 429,02 453,90 99,00 55,50 1.056,70 30,62 28,70 20,90 2,10 150,70 206,00 36,30 1,90 7,00 2.578,34 % 16,64 17,60 3,84 2,15 40,98 1,19 1,11 0,81 0,08 5,84 7,99 1,41 0,07 0,27 100,00 Fonte: Infraero (2010). De um modo geral, o manejo dos resíduos de serviços de transportes segue os mesmos princípios utilizados no manejo dos resíduos domiciliares. No entanto, medidas especiais devem ser adotadas em relação aos resíduos das pessoas ou cargas provenientes de países em situação epidêmica. Entre essas medidas especiais, destaca-se a destinação desses resíduos a aterros sanitários após a incineração, esterilização ou tratamento aprovado pela autoridade competente. Os resíduos sólidos devem ser recolhidos diariamente e acondicionados em instalações adequadas por até 48 horas. Essas instalações devem ser cobertas e protegidas de intempéries. O contêiner adequado para o acondicionamento deve ser determinado a partir das características dos resíduos, sendo necessário, portanto, realizar um levantamento prévio do volume e das características dos resíduos gerados nos estabelecimentos. A classificação dos resíduos gerados em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegários é definida no Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias destes resíduos, conforme Resolução RDC nº 56/2008, a qual estabelece a seguinte classificação: Grupo A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, devido a agentes biológicos presentes nos mesmo, com características de virulência, patogenicidade e/ou concentração; Grupo B: resíduos que contêm substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente; Grupo C: resíduos radiativos; Página 128 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Grupo D: resíduos que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares, por não apresentarem risco biológico, químico ou radioativo à saúde humana ou ao meio ambiente; Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes. A correta classificação dos resíduos é o passo fundamental para seu manejo adequado. Em se tratando dos resíduos gerados em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegários, a Resolução RDC nº 56/2008 apresenta os conjuntos de procedimentos a serem adotados nestes locais com o objetivo de atender a preceitos de minimização de riscos e geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro aos resíduos, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e da população em geral, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. No que se refere aos resíduos gerados em aeroportos, esse controle é melhor executado e realizado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Visando planejar melhor as ações de coleta e destinação de resíduos sólidos, a Infraero iniciou, em 2011, um levantamento para compilar, em um único banco de dados, as informações dos últimos dez anos sobre o gerenciamento de resíduos nos aeroportos do país. Na área que abrange a RMBH e Colar Metropolitano existem três aeródromos e três aeroportos. Dois desses aeroportos estão localizados em Belo Horizonte: o Aeroporto Carlos Drummond de Andrade e o Aeroporto Internacional Tancredo Neves. A grande maioria da população da região, no entanto, é atendida pelo Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos municípios de Confins e Lagoa Santa. O Aeroporto Carlos Drummond de Andrade, assim com o Aeroporto Internacional Tancredo Neves, possuem plano de gerenciamento de resíduos sólidos, ambos elaborados em 2010. O Aeroporto Carlos Drummond de Andrade, popularmente conhecido como Aeroporto da Pampulha, é um importante elo da aviação nacional, voltado para os segmentos da aviação geral e regional, com voos ligando Belo Horizonte a destinos no interior mineiro e estados vizinhos. Localizado em uma área de dois milhões de metros quadrados, na região da Pampulha, o aeroporto destaca-se como grande centro de manutenção de aeronaves executivas e comerciais de pequeno e médio porte, de asas fixas e rotativas. Ainda de acordo com informações da Infraero, o Aeroporto Carlos Prates tem vocação para atender voos não-regulares de empresas de táxi aéreo, de aviação geral e de aviação de asa rotativa (helicópteros). O aeroporto, localizado a aproximadamente 6 km do centro de Belo Horizonte, dispõe de empresas de manutenção, hangaragem e construção de aeronaves (ultraleves). O licenciamento ambiental do Aeroporto Carlos Prates encontra-se em processo de adequação sendo que, após essa fase, está prevista a elaboração de seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos. O Aeroporto Internacional Tancredo Neves, popularmente conhecido como Aeroporto de Confins, está localizado nos municípios de Confins e Lagoa Santa. Este aeroporto é responsável por realizar o número mais significativo de voos em toda a região Página 129 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE considerada. Consequentemente, agrega o maior número de passageiros e a maior quantidade de resíduos gerada em aeroportos na região. De acordo com a Infraero, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves circulam, diariamente, cerca de 15.390 pessoas. Esse total equivale a, aproximadamente, três vezes a população de Confins, que totaliza 5.936 habitantes, segundo o IBGE. Estimase que a geração de resíduos no aeroporto gire em torno de 6.100 kg/dia. Considerando a geração diária de RSU em Confins, verifica-se, portanto, que a produção de resíduos sólidos no aeroporto representa um impacto ambiental representativo no município de Confins e região do entorno. O gráfico abaixo apresenta o número de passageiros, em voos nacionais e internacionais, que passaram pelo Aeroporto Internacional Tancredo Neves entre 2003 e 2009. Verifica-se que o total de passageiros aumentou a cada ano, comprovando o maior acesso da população ao transporte aeroviário. Verificou-se, nos anos de 2003 e 2004, um número relativamente pequeno de passageiros, fato este que pode ser justificado pela dificuldade de acesso do aeroporto à capital mineira. Um aumento significativo de passageiros se deu no ano de 2005, devido à redução de voos realizados no Aeroporto da Pampulha. Esta redução foi impulsionada pelo programa de incentivo ao acesso do Aeroporto de Confins, o qual gerou investimentos na conexão terrestre entre o aeroporto e Belo Horizonte. Gráfico 16. Movimento de passageiros no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em voos nacionais e internacionais, 2003 a 2009 Fonte: Infraero (2010). O quadro abaixo apresenta os instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de serviços de transporte: Página 130 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 18. Instrumentos normativos aplicáveis à gestão de resíduos de serviços de transporte Legislação Descrição Dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas Resolução ANVISA – RDC nº 56, de 06 de sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos nas agosto de 2008 áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados. Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos Resolução CONAMA nº 005, de 05 de gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários agosto de 1993 e rodoviários. Alterada pela Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre a declaração de informações relativas à Deliberação Normativa COPAM nº 116, identificação de áreas suspeitas de contaminação e de 27 de junho de 2008 contaminadas por substâncias químicas no Estado de Minas Gerais. Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Deliberação Normativa Conjunta Contaminadas, que estabelece as diretrizes e COPAM/CERH nº 02, de 08 de setembro procedimentos para a proteção da qualidade do solo e de 2010 gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas. Fonte: Agência RMBH (2012). 2.3 Órgãos responsáveis pelo gerenciamento de resíduos sólidos Na grande maioria dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, o gerenciamento dos resíduos sólidos é responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente. Em alguns casos, essa gestão é compartilhada, de modo que a Secretaria de Obras fica responsável pelas operações de coleta e transporte e a Secretaria de Meio Ambiente fica encarregada da disposição final dos resíduos. São usadas as mais diversas denominações para as secretarias responsáveis pela referida gestão, a citar: Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento. O gráfico abaixo apresenta o órgão responsável geralmente pela estrutura operacional, fiscalizatória e gerencial da gestão dos resíduos sólidos nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano: Página 131 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Gráfico 17. Órgão responsável pela gestão dos resíduos sólidos nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Fonte: Agência RMBH (2012). Conforme já mencionado anteriormente, em relação à execução dos serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos gerados na RMBH e Colar Metropolitano, em 71% dos municípios da região algum tipo de serviço de manejo de RSU é terceirizado. Em 56% deles, todos os serviços – a coleta, o transporte e a disposição final – são executados por terceirizadas. Apenas um município da região terceiriza somente o serviço de disposição final e nenhum deles terceiriza serviços isolados de coleta e transporte. Os dados detalhados sobre o tema encontram-se expostos na tabela abaixo: Tabela 32. Terceirização dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Parâmetro Municípios que terceirizam algum tipo do serviço (ou coleta, ou transporte ou disposição final) Apenas coleta Apenas transporte Coleta e transporte Disposição final Transporte e disposição final Coleta, transporte e operação do aterro Disposição final Número de municípios % 34 71% 0 0 9 19 2 3 1 0% 0% 26% 56% 6% 9% 3% Fonte: Agência RMBH (2012). 2.4 Carências e deficiências A partir do diagnóstico do gerenciamento dos resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano foi possível identificar uma série de carências e deficiências dos programas de manejo de resíduos sólidos municipais, entre elas, problemas de caráter Página 132 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE orçamentário, falta de planejamento adequado, falta de infraestrutura adequada e capital humano especializado, além de dificuldades de gerenciamento dos sistemas, o que acaba ocasionando descontinuidades na prestação dos serviços e queda da qualidade dos serviços prestados. Essa é uma realidade preocupante visto que a gestão inadequada dos resíduos sólidos impacta negativamente em outras áreas da administração pública, como, por exemplo, a área da saúde. É nítida, por exemplo, a relação entre a gestão inadequada dos resíduos e o aumento ou agravamento de surtos de dengue durante os meses chuvosos. As informações fornecidas pelos gestores municipais responsáveis pela execução dos serviços de limpeza urbana nas prefeituras indicam que, atualmente, a maioria dos municípios gerencia de forma isolada os serviços de coleta, transporte e disposição final dos seus resíduos sólidos, o que reflete a ausência de planejamento para a implantação de soluções conjuntas de manejo de resíduos, as quais, quando devidamente instituídas, apresentam maior viabilidade técnica e econômica, além de gerarem impactos sociais positivos e reduzirem as externalidades ambientais negativas provocadas pelos resíduos. Foram detectadas, também, dificuldades gerenciais em relação ao manejo de resíduos sólidos pelos municípios, principalmente, em questões relacionadas à carência de recursos humanos especializados e a escassez de iniciativas do poder público municipal. Infelizmente, a disposição final de resíduos sólidos em lixões e aterros controlados, áreas completamente impróprias para tal finalidade, é ainda uma realidade em 44% dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Em geral, a gestão adequada de resíduos sólidos para as administrações municipais tem sem mostrado, na prática, uma tarefa bastante complexa. Outra questão identificada que merece destaque é o não aproveitamento dos gases gerados nos aterros sanitários em operação na RMBH e Colar Metropolitano. Dos nove aterros sanitários existentes na região, em apenas um é empregada tecnologia de captação de gases seguida de geração de energia elétrica. Estes gases, quando não captados, geram impacto ambiental negativo causado, principalmente, pelo lançamento indiscriminado do gás metano na atmosfera. Pode-se argumentar, também, que o não aproveitamento destes gases representa um desperdício de energia que poderia ser comercializada, gerando fontes de renda acessórias ao empreendimento e ao próprio munícipio. A falta de infraestrutura e equipamentos adequados, como, por exemplo, balanças para a pesagem dos resíduos coletados, pode ser prejudicial tanto à eficiente execução dos serviços prestados quanto à integridade financeira das prefeituras. A falta de pesagem dos resíduos submete os municípios a acordos de preço fixo com as empresas terceirizadas responsáveis pela execução dos serviços. Em alguns casos, o parâmetro utilizado para a remuneração das empresas é quilômetro percorrido por tonelada. Na maioria dos casos, o peso dos caminhões é aferido na entrada do local de Página 133 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE disposição final, o que pode gerar conflitos entre o município e a empresa prestadora do serviço e se tornar um ponto de fragilidade para a sustentação econômica das contas públicas municipais. Em relação à coleta seletiva, o diagnóstico realizado revelou que 47% dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano não possuem programas oficiais de coleta seletiva. Isso significa que 23 municípios da região não desfrutam dos ganhos ambientais, sociais, educacionais, culturais e econômicos advindos da coleta diferenciada dos resíduos sólidos que podem, por exemplo, aumentar a vida útil dos aterros sanitários, gerar trabalho e renda aos catadores de materiais recicláveis e, ainda, estimular a mudança de hábitos e valores da população em geral no que diz respeito à proteção ambiental e à conservação da vida. Deve-se observar, ainda, que, dos municípios nos quais a coleta seletiva já se encontra implantada, em poucos o grau de cobertura da coleta seletiva abrange a maioria dos bairros do município, o que representa uma carência relacionada aos programas de coleta seletiva já implantados na região. Ainda em relação ao tema da coleta seletiva, o diagnóstico realizado revelou que em 21 municípios da região não foram identificadas organizações de catadores de materiais recicláveis. Isso não significa que não existam catadores de materiais recicláveis nesses municípios. O que ocorre, na realidade, é que, dada a abrangência do fenômeno da catação por todo o território nacional, nesses municípios os catadores encontram-se dispersos e não organizados em cooperativas ou associações, desenvolvendo seu trabalho de forma precária e insalubre nas ruas e em lixões. Essa situação de precariedade, além de expor os catadores a um ambiente de trabalho bastante inadequado, contribui para aprofundar o estigma que tem acompanhado essa atividade. A ausência de coleta continuada de RSU nas zonas rurais de 14% dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano foi outra carência constatada. Em decorrência, surgem uma série de problemas resultantes das práticas inadequadas de destinação final adotadas nesses locais. Na ausência da coleta, a queima e enterramento de resíduos em valas comuns são algumas das alternativas, ambientalmente inadequadas, empregadas. A queima dos resíduos, por exemplo, além de aumentar os riscos de queimadas, libera na atmosfera uma série de substâncias tóxicas. A decomposição dos resíduos aterrados em valas, sem a correta instrução técnica, pode contaminar o solo e a reserva de água do lençol freático que, nestes locais, é muito usada como fonte de abastecimento, gerando problemas de saúde pública. Os elevados custos envolvidos na gestão adequada dos resíduos, realizada de forma individualizada por cada município e onerando de forma excessiva as prefeituras municipais foi outra deficiência detectada. Nesse contexto, dadas as restrições orçamentárias municipais, as ações de manejo de resíduos sólidos acabam por se restringir à coleta, transporte e disposição final dos resíduos e ações relativas à educação ambiental, redução, reutilização e coleta seletiva, em geral, tendem a ficar em segundo plano. Tendo em vista todas as carências e deficiências aqui expostas, identificadas a partir do diagnóstico da realidade da gestão dos resíduos sólidos na RMBH e Colar Página 134 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Metropolitano apresentada no segundo capítulo deste Plano, foram elaboradas uma série de diretrizes, programas, ações e metas no intuito de aprimorar o gerenciamento dos resíduos sólidos na região. Tais diretrizes, programas, ações e metas são apresentas no capítulo 4 deste PMRS. 2.5 Iniciativas relevantes As decisões fundamentais de um governo, bem como sua estratégia de ação, são materializadas em planos e orçamentos, e seus resultados são dependentes do desempenho do governo na execução destes instrumentos. Em Minas Gerais, o instrumento de planejamento governamental de longo prazo é denominado de Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). No PMDI, a visão de longo prazo, que orienta os programas e projetos a serem executados pelo governo, encontra-se resumida na seguinte diretriz: “tornar Minas o melhor Estado para se viver”. Há metas relacionadas à disposição adequada de resíduos sólidos inseridas no PMDI desde 2007, o que demonstra que esta questão é vista pelo governo como uma prioridade. Estas metas são apresentadas nas figuras abaixo, as quais foram retiradas dos próprios planos: Figura 17. Metas de longo prazo definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2007-2023 Fonte: PMDI 2007-2023. Figura 18. Metas de longo prazo definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 20011-2030 Fonte: PMDI 2011-2030. Para colocar em prática esse desenho de futuro para Minas Gerais, desde 2003, o Governo de Minas seleciona uma carteira de programas estruturadores e projetos Página 135 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE estratégicos os quais representam um conjunto de iniciativas estratégicas, com potencial estruturador e multiplicador de iniciativas públicas e privadas, capazes de produzir resultados instantâneos, relevantes e de alta visibilidade e que possuem gerenciamento intensivo e fluxo de recursos orçamentários e financeiros. Estes programas e projetos são pactuados no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que corresponde ao instrumento de planejamento estatal de médio prazo, com duração de quatro anos. No PPAG 2004-2007, as ações relacionadas à coleta e disposição adequada de resíduos sólidos estavam inseridas do projeto Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos. Já no PPAG 2008-2011, havia um projeto exclusivo, o Projeto Estruturador Resíduos Sólidos cujo objetivo era “promover e fomentar a não geração, o reaproveitamento, a reciclagem e a disposição adequada de resíduos sólidos com vistas à melhoria da saúde ambiental.” Dentre suas ações, destaca-se o Minas Sem Lixões, que possuía o objetivo de apoiar os municípios mineiros na implantação e implementação de políticas públicas voltadas para a gestão adequada dos RSU. Os objetivos específicos do antigo Projeto Estruturador Resíduos Sólidos, no qual o Minas Sem Lixões estava inserido eram: Apoiar o órgão executivo local em relação à implantação de coleta seletiva no município; Promover a capacitação dos gestores municipais para a elaboração e implantação dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, via curso à distância; Acompanhar a implementação e manutenção das medidas mínimas da Deliberação Normativa Copam nº118/2008 ou projetos propostos para a erradicação de lixões no Estado; Elaborar projeto conceitual para unidades de disposição de resíduos para municípios em área definidas, via convênio com universidades da região; Elaborar relatório anual de monitoramento do ICMS-Ecológico; Realizar seminários de mobilização e sensibilização dos gestores municipais para transmitir informações sobre a implantação da coleta seletiva e erradicação dos lixões; Fomentar iniciativas de educação ambiental com foco na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos com inclusão social e geração de trabalho e renda; Realizar visitas técnicas aos municípios do Estado, para acompanhamentos das ações adotadas; Apoiar a implantação dos consórcios intermunicipais em consonância com os Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs); Avaliar a efetividade das ações adotadas na gestão do Programa. Página 136 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE O Minas Sem Lixões tinha como princípio a mobilização e sensibilização dos gestores municipais para a erradicação dos lixões, implantação de coleta seletiva e iniciativas de educação ambiental com foco na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos com inclusão social e geração de trabalho e renda. A meta estabelecida para o Minas sem Lixões era a de que 60% da população urbana mineira fosse atendida pela disposição final dos RSU gerados em sistemas tecnicamente adequados e devidamente regularizados até 2011. Os resultados alcançaram o percentual de 55,87%, passando do patamar de 2003 de 17% para 55,87% em 2011. Analisando-se a evolução da destinação de RSU em Minas Gerais de 2001 a 2011 conclui-se que houve uma redução significativa no número de lixões no Estado, desde a data em que a Deliberação Normativa Copam nº 52/2001 foi lançada. Em 2001, apenas 30 municípios não dispunham seus RSU em lixões e em 2005 foram contabilizados 564 lixões no Estado. Já em 2011 esse número caiu para 278, registrando uma redução de 66% do número de lixões em operação em Minas Gerais. Se compararmos os municípios que não dispunham seus RSU em lixões no ano de 2005 e 2011, também se verifica uma melhora considerável. Em 2005, 289 municípios não dispunham seus RSU em lixões, enquanto que em 2011, esse número subiu para 575, registrando um aumento de 99%. Vale lembrar que, dentre os municípios da RMBH e Colar Metropolitano, 56% possuem disposição final adequada, conforme já ponderado. Para alcançar os resultados visados no PMDI, melhorar os índices do Estado e conseguir a efetiva erradicação dos lixões, o governo promove diversas ações, de maneira a incentivar e orientar os municípios mineiros na elaboração e implementação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos, conforme determinado pela Lei Federal no 12.305/2010 e pela Lei Estadual no 18.031/2009. Na busca por soluções sustentáveis, uma das estratégias adotadas é o apoio à criação de consórcios intermunicipais e ações regionalizadas afins, com o objetivo de reduzir custos e formar parcerias estratégias para a melhoria da qualidade ambiental da região. Outra importante iniciativa é a inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade social nos programas de coleta seletiva, voltados para geração de trabalho e renda, além do resgate da cidadania. Em oito anos, Minas Gerais registrou um crescimento de quase 200% no número de habitantes atendidos por sistemas adequados de disposição final de resíduos. Mais do que números, esse indicador sinaliza uma mudança de paradigma do poder público e de comportamento da população em relação à gestão compartilhada, regionalizada, integrada e ambientalmente adequada dos resíduos. Prosseguindo nestas estratégias, em 2012 estes programas estruturadores foram agrupados em Redes de Desenvolvimento Integrado, refletindo o caráter intersetorial das políticas públicas, onde vários órgãos atuam em consonância por um objetivo estratégico comum. Os programas e projetos na área ambiental, de acordo com o PPAG 2012-2015, estão expressos, principalmente, na rede “Desenvolvimento Econômico Sustentável”, executada, principalmente, pelo Sistema de Desenvolvimento Econômico e pelo Página 137 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). O Sisema é composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), o Instituto Mineiros de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), sendo responsável pelo programa estruturador “Qualidade Ambiental”, cujo objetivo é harmonizar o crescimento urbano, o desenvolvimento econômico e as atividades rurais, focando na proteção ambiental. O programa é composto pelos seguintes projetos e objetivos: Meta 2014 - Revitalização da Bacia do Rio das Velhas: objetiva viabilizar a revitalização da bacia do Rio das Velhas, de forma a assegurar a volta do peixe e o nadar na RMBH. Redução e valorização de resíduos: objetiva promover a redução na geração e a valorização dos resíduos e efluentes, por meio da reutilização e reciclagem, visando a redução dos custos de coleta, transporte e disposição final, poupando energia e recursos naturais e otimizando a infraestrutura existente, com inclusão sócio produtiva dos catadores e apoio à estruturação de fóruns regionais Lixo e Cidadania. Além disso, visa promover o consumo sustentável de matérias primas e insumos, a produção sustentável, a melhoria das práticas de gestão de resíduos e efluentes e a reabilitação de áreas degradadas. Implantação e gestão do pagamento por serviços ambientais – Bolsa Reciclagem: consiste em estruturar e realizar pagamento por serviços ambientais de catação, segregação e destinação para reciclagem de RSU aos catadores de materiais recicláveis, por meio das associações ou cooperativas de catadores. A Bolsa Reciclagem foi aprovada por meio da Lei Estadual n.º 19.823/2011, constituindo-se em um instrumento econômico de vanguarda de natureza socioambiental, do que são conhecidos como pagamentos por serviços ambientais (PSA). Como é um pagamento, não foi considerado um projeto, mas há previsão orçamentária para a iniciativa até 2015. Conservação e recuperação da Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga: objetiva promover a conservação e recuperação dos biomas do estado de forma a garantir a proteção à biodiversidade e às paisagens naturais. Revitalização das bacias do Rio Doce, Paraopeba e outras bacias e desenvolvimento dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos: objetiva viabilizar a revitalização nas bacias do Rio Doce, Paraopeba e outras bacias mineiras que apresentem condições críticas de qualidade das águas e desenvolver os instrumentos estratégicos de gestão de recursos hídricos. Página 138 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Mitigação e adaptação às mudanças climáticas: objetiva contribuir para o esforço global de combate às mudanças climáticas e preparar o estado para lidar com seus impactos com vistas a fomentar uma economia de baixo carbono, possibilitando um desenvolvimento econômico sustentável e um desenvolvimento social com ênfase na diminuição das desigualdades sociais. Ampliação das áreas de vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas – Fhidro: objetiva proteger as áreas de preservação permanente por meio da indução e proteção de regeneração natural, do enriquecimento e recuperação de áreas degradadas e da proteção de nascentes. Ampliação das áreas de vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas – IEF: objetiva ampliar as áreas de vegetação nativa e recuperar as degredadas por meio da indução e proteção da regeneração natural, enriquecimento e recuperação de áreas degradadas e proteção de nascentes. Cada um destes projetos é dividido em subprojetos e cada qual possui metas a serem mensuradas, desde 2012 até 2015. Cabe destacar o projeto “Redução e Valorização de Resíduos”, a fim de contextualizar este Plano, o qual possui os seguintes subprojetos: Ampliação da quantidade de material destinado à reciclagem: trata-se de implantar a coleta seletiva nos municípios por meio de: instrumentos técnicos e normativos, orientações às prefeituras, capacitações técnicas, mobilização social, apoio na elaboração dos Planos Municipais de Coleta Seletiva, suporte na organização dos catadores de materiais recicláveis em associações e cooperativas. Objetiva, ainda, ampliar a comercialização de recicláveis por meio de estratégias de incentivo para indústrias de reciclagem, além de fomentar a implantação de novas tecnologias de reutilização e reciclagem. Este subprojeto conta com suporte de instituições de pesquisa e órgãos de governos nacionais e internacionais. Produção sustentável para redução de resíduos e efluentes: trata-se de desenvolver, promover e acompanhar a implantação de planos de ação de práticas de produção mais limpa para setores industriais e de mineração considerados estratégicos para o Estado, por meio de articulação com os atores envolvidos, proposição de incentivos econômicos, monitoramento da implantação e dos resultados, e quando necessário, aplicação de ações de melhoria. Visa, ainda, acompanhar a evolução do programa Minas Trata Esgoto por meio da realização de vistorias em estações de tratamento de esgotos Página 139 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ETEs) para verificação do desempenho operacional, e elaborar material de apoio para capacitação de agentes municipais. Adequação da destinação de RSU e dos passivos associados: trata-se de promover, por meio de diretrizes e mecanismos econômicos, a destinação adequada de RSU com ênfase no fomento ao consorciamento ou agrupamento de municípios para a gestão de RSU, conforme o Plano de Regionalização da Gestão Integrada de RSU do Estado de Minas Gerais proposto pela Feam, que contempla 51 Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) para os 853 municípios, aproveitando a infraestrutura de tratamento e disposição final existente ou aquela a ser implantada, como: unidades de triagem e compostagem de RSU, aterros sanitários e unidades de aproveitamento energético. Objetiva, ainda, definir estratégias para a identificação e reabilitação de áreas degradadas e contaminadas por lixões. Adequação da destinação de resíduos industriais, da mineração e especiais: trata-se de articular a implementação das politicas públicas de resíduos sólidos com ênfase na destinação adequada de resíduos industriais, da mineração, da construção civil, de serviços de saúde, e daqueles previstos nos acordos setoriais para implantação da logística reversa. Visa, ainda, propor regulamentação para incentivo ao reuso de resíduos da indústria e da mineração em processos produtivos, reciclagem e aproveitamento energético, promovendo a valorização e consequente redução da disposição no solo, evitando a criação de passivos ambientais. Reabilitação de áreas degradadas e contaminadas: visa promover a identificação, o gerenciamento e reabilitação de áreas degradadas ou contaminadas; estabelecer critérios para o uso futuro de áreas degradadas ou contaminadas; aprimorar os instrumentos de classificação, de divulgação e de monitoramento das áreas impactadas, contaminadas e reabilitadas; desenvolver metodologia para o gerenciamento e reabilitação de áreas contaminadas; aprimorar valores de qualidade do solo. Este subprojeto conta com suporte de instituições de pesquisa e órgãos de governos nacionais e internacionais. Unidades de tratamento ou disposição final de resíduos sólidos urbanos implantadas por meio de Parceria Público-Privada na RMBH e RMVA: refere-se à implantação de sistemas de gestão compartilhada de resíduos sólidos, unidades de tratamento ou disposição final de resíduos sólidos por meio de Parceria Público-Privada (PPP) e à elaboração estudos de viabilidade para Página 140 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE implantação de sistemas de destinação de resíduos da construção civil e de resíduos de serviços de saúde nos municípios metropolitanos. A seguir, são apresentados, com maior nível de detalhamento, alguns projetos considerados chave na área de gestão de resíduos sólidos no Estado. 2.5.1.1 Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) Os Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) surgiram em 2010 como resultado da elaboração do “Plano Preliminar de Regionalização para Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos”, uma proposta técnica respaldada pela legislação que buscava a viabilidade técnico-econômica da gestão integrada de RSU para todos os municípios mineiros. Na primeira etapa do Plano foi realizado um diagnóstico para identificar as características e ações do Estado relacionadas ao tema. A segunda etapa objetivou, principalmente, a apresentação de um conjunto de fatores para definir regiões e agrupamentos dos ATOs. Para a formação dos ATOs foram considerados três pilares: logística e transporte, aspectos socioeconômicos e geração e tratamento de RSU. É sabido que a logística interfere diretamente nos custos da gestão de RSU para o município, já que, quanto maior for o deslocamento para a utilização dos sistemas de tratamento e disposição final de RSU e quanto pior a qualidade das vias de acesso, mais elevados os gastos. Já os aspectos socioeconômicos dos municípios são fundamentais para planejar a gestão consorciada dos resíduos e garantir a viabilidade financeira do sistema. Em termos de uma maior viabilidade financeira do sistema, o recomendado é que municípios de baixa renda consorciem-se a municípios de renda mais robusta. Por fim, a gestão de resíduos foi o referencial adotado para dimensionar os sistemas para cada ATO. A partir dos dados levantados no diagnóstico, foi definida a estrutura de planejamento, implementação e alterações previsíveis que poderiam influenciar diretamente a gestão dos resíduos. Assim, a partir desse estudo, foram, então, estabelecidas as premissas para a gestão integrada dos RSU e os critérios para a formação dos ATOs. Como já mencionado, os ATOs se diferenciam dos consórcios municipais regulamentados pela Lei Federal nº 11.107/2005 pois são formados a partir de critérios técnicos com base em informações ambientais, socioeconômicas e de transporte e logística referente à gestão dos resíduos. É importante ressaltar que, dada a complexidade do estabelecimento dos ATOs, em função da existência de diferentes contextos políticos e socioeconômicos no Estado de Minas Gerais, foi desenvolvido, inicialmente, um agrupamento dos municípios tomando-se como fatores primordiais unidades básicas de análise: a proximidade, a acessibilidade e distância entre os municípios. O resultado pode ser visualizado na figura abaixo. Página 141 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 19. Os 285 agrupamentos dos municípios mineiros referente à modelagem preliminar dos ATOs Fonte: Sisema (2010). A formação do ATO não obedece a uma única lógica, mas aos interesses e disponibilidades de uma dada região, conformando diversos modos de atuação e permitindo o seu aprimoramento, inclusão ou não de municípios, ou agrupamento de municípios que, pela lógica da distância, pode não pertencer um determinado consórcio. Da mesma forma, podem assumir objetivos diversos: municípios podem formar ATOs para prover ou melhorar condições de estradas e, até mesmo, viabilizar sistemas de gestão de RSU em determinadas regiões. Página 142 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 20. Unidades e critérios para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos Fonte: Sisema (2010). Figura 21. Principais premissas adotadas para o agrupamentos dos ATOs Fonte: Sisema (2010). Os 285 agrupamentos originaram os 51 ATOs que servem como referência para a formação de consórcios intermunicipais em todo o Estado. O consorciamento é Página 143 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE considerado uma forma eficiente de se garantir a viabilidade da gestão que compreende, além da disposição final adequada, sistemas complementares, coletiva seletiva, compostagem, reciclagem, comercialização de recicláveis, educação ambiental e planejamento constante. Dessa forma, a expectativa é que haja sistemas para diversos momentos da gestão e que, com a maior participação efetiva de toda a sociedade, a produção de resíduos seja reduzida, aumentando a vida útil dos aterros sanitários e garantindo, por mais tempo, uma disposição final ambientalmente saudável e adequada. Figura 22. Os 51 ATOs Fonte: Sisema (2010). 2.5.1.2 Ambientação O Ambientação é um programa de comunicação e educação socioambiental, lançado em 2003, coordenado pela Feam e desenvolvido em parceria com as instituições públicas do Governo do Estado de Minas Gerais. Seu objetivo é promover a sensibilização para a mudança de comportamentos e a internalização de atitudes ambientais corretas, proporcionando a melhoria contínua do bem estar dos funcionários públicos do Estado de Minas Gerais. Atualmente, o programa está presente em 85% das sedes das instituições do governo: são 73 instituições e 84 Página 144 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE edificações participantes, entre secretarias de Estado, autarquias, fundações e empresas públicas. O Programa possui duas linhas de ação, “Consumo Consciente” e “Gestão de Resíduos”, onde são desenvolvidas campanhas que contribuem para reverter a insustentabilidade ambiental e melhorar a qualidade de vida com ações simples em um esforço coletivo. Além de reduzir o desperdício e o volume de resíduos, o Ambientação incentiva a nãogeração, o reaproveitamento e a coleta seletiva, a partir da reflexão individual de atitudes, posturas e ações que interferem de forma negativa no meio ambiente. Dessa forma, criam-se benefícios econômicos, ambientais e sociais, possibilitando, ainda, a geração de trabalho e renda para famílias que vivem da reciclagem. Esse é o principal papel do Ambientação: estimular a construção de uma sociedade sustentável, criando novas formas de ser e de estar no mundo. Os objetivos específicos do programa são: Estimular a reflexão e a mudança de atitude; Motivar ações ambientalmente corretas; Promover a participação; Promover a melhoria na qualidade do ambiente de trabalho; Incentivar a melhoria da qualidade de vida; Usar racionalmente os recursos disponíveis; Destinar adequadamente os materiais recicláveis; Possibilitar melhorias na gestão de recursos. Os benefícios socioambientais esperados pela implementação do programa são os seguintes: Minimização dos impactos ambientais; Redução do consumo; Redução do desperdício; Redução na geração de resíduos; Redução de custos; Melhoria da qualidade de vida; Formação de reeditores ambientais; Formação de cidadãos ambientalmente responsáveis. 2.5.1.3 Bolsa Reciclagem O Bolsa Reciclagem, regulamentado pela Lei Estadual no 19.823/2011, é uma iniciativa do Governo de Minas que objetiva o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis. Página 145 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Por meio deste projeto, o Estado concede incentivo financeiro às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. O fato gerador do benefício compreende as etapas de segregação, enfardamento e comercialização de papel, papelão e cartonados, plásticos, metais, vidros e outros resíduos pós-consumo, conforme especificado no regulamento do Bolsa Reciclagem. O incentivo é repassado trimestralmente, integralmente ou em parcelas, até três meses após a concessão do benefício às cooperativas ou associações e 90% dos recursos devem ser repassados diretamente aos membros das organizações. Os outros 10% do montante total do benefício podem ser utilizados para custeio de despesas administrativas das organizações, para investimentos em equipamentos, capacitação de cooperados e formação de estoque de materiais recicláveis. Para garantir o recebimento do incentivo, as cooperativas ou associações, precisam: manter atualizados seus dados cadastrais no Estado; desempenhar as atividades de segregação, enfardamento e comercialização dos materiais recicláveis citados acima; ser reconhecida como cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis pelo comitê gestor da Bolsa Reciclagem ou por entidade por ele indicada; apresentar relação de repasses feitos a cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo, conforme o regulamento. O incentivo será progressivamente estendido a todas as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis do Estado, observadas as prioridades estabelecidas pelo comitê gestor da Bolsa Reciclagem e sua disponibilidade orçamentária e financeira. A gestão da Bolsa Reciclagem é realizada por um comitê gestor constituído por representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, coordenado por um representante do Poder Executivo, além de representantes de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis por elas indicados. Ao comitê gestor, compete as seguintes ações: estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos anuais da Bolsa Reciclagem; validar o cadastro das cooperativas e associações; definir instrumentos e meios de controle social para fins de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão da Bolsa Reciclagem; contribuir para a construção de uma rede de gestão integrada intergovernamental, nos termos da legislação vigente, com vistas a estimular o compartilhamento de informações e a implantação, a ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva no Estado, com inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis. Página 146 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE É importante salientar que cabe ao Estado manter o cadastro de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis para fins de controle da concessão do incentivo. O Estado de Minas Gerais é o primeiro Estado da Federação a pagar por estes serviços ambientais. O primeiro pagamento do incentivo ocorreu no último bimestre de 2012 quando 56 associações receberam o valor referente à primeira parcela do pagamento, que totalizou 1,5 milhão de reais. A segunda parcela está prevista para o primeiro bimestre de 2013, totalizando 3 milhões de reais em investimento. Ao todo foram cadastradas 119 organizações em Minas Gerais, representando um total de 1.561 catadores. Em relação à composição dos materiais recicláveis comprovadamente comercializados pelas organizações de catadores, os dados do Bolsa Reciclagem apurados no período de 01 de julho a 30 de setembro de 2012 revelaram que 38,23% dos materiais corresponderam ao plástico; 29,41%, ao vidro; 17,64%, ao metal e 14,79%, ao papel. 2.6 Legislação e normas brasileiras aplicáveis A produção legislativa brasileira a respeito da gestão de resíduos sólidos pode ser considerada relativamente recente e se apresenta, especialmente, em nível federal, na forma de diretrizes a serem implementadas e especificadas, em âmbitos mais restritos, por meio de planos, como o presente documento, a serem editados pelos entes que compõem a Federação, a partir das competências legalmente estabelecidas. Esta particularidade é produto da especificidade de ser o Brasil um país com dimensões territoriais continentais, apresentando, ainda, uma diversidade de características regionais, seja no âmbito geográfico, climático, cultural e/ou socioeconômico. Neste compasso, tem-se que as duas principais normas gerais que regulamentam a matéria são as Leis Federais nos 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, e 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A Lei Federal nº 11.445/2007 define o saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de: água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Estabelece, ainda, princípios fundamentais como o da universalidade, integralidade e sustentabilidade econômica, sendo que os serviços devem ser prestados em regime de eficiência. Para isso, estabelece requisitos da validade dos contratos a serem celebrados, os quais devem estar em compatibilidade com o planejamento e estudos de viabilidade que se fazem necessários. Ressalta-se que a Lei Federal de Saneamento Básico trouxe diretrizes para prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico. Página 147 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Este diploma legal merece destaque, também, por sinalizar a importância de se agrupar o desenvolvimento dos aspectos ambientais a aspectos sociais, por meio da inclusão de uma hipótese de dispensa de licitação para permitir a contratação de associações ou cooperativas de catadores para promover a coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis. Já a Lei Federal nº 12.305/2010 pode ser considerada como a mais importante produção legislativa até hoje produzida a respeito da temática, por estabelecer os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos, indicando as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores. A Política Nacional de Resíduos Sólidos fixa a seguinte ordem de prioridade para a gestão dos resíduos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Tais diretrizes são de observância obrigatória e todas as ações e projetos governamentais deverão ter em conta esta escala de prioridades estabelecida. Dentre os princípios que se encontram inscritos na Lei, ressaltam-se conceitos importantes para preservação de nossa qualidade de vida atual, bem como das futuras gerações, tais como os princípios da prevenção e da precaução, do desenvolvimento sustentável e da ecoeficiência. Adota-se como princípios da Política Nacional, reforçando a relevância dos mesmos, a questão do poluidor-pagador e o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. Estabelecem-se como instrumentos da Política Nacional os Planos de Resíduos Sólidos, além da coleta seletiva, dos sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, da educação ambiental, entre outros. A implementação de cada um destes instrumentos visa permitir o sucesso no trato com os resíduos sólidos. Mais um instrumento que ganha ênfase é o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis. A inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis é priorizada em diversos momentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, realçandose a supramencionada possibilidade de dispensar a licitação para contratação dos mesmos, sendo mais uma forma de se alcançar os objetivos estabelecidos no art. 7o da Lei Federal nº 12.305/2010. Ademais, foi determinada a obrigatoriedade de fixação de metas ligadas, entre outros temas, à redução, reutilização, reciclagem e estabelecidos prazos para algumas ações, em especial, a eliminação de lixões e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, o que deverá ocorrer em até quatro anos após a data de publicação desta Lei, prazo que se encerra em agosto de 2014. Frisa-se, todavia, que o Estado de Minas Gerais, em mais uma mostra do pioneirismo que caracteriza o povo mineiro, editou, ainda no início do ano de 2009, a Lei Estadual nº 18.031/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, Página 148 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE antecipando-se, pois, em mais de um ano e meio à produção legislativa sobre o tema por parte da União. Além disso, data do ano de 2001 a edição da Lei Estadual nº 14.128/2001, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à gestão de resíduos sólidos. Outro importante marco legislativo é a Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, uma vez que, em se considerando a baixa capacidade de investimento dos pequenos municípios e o elevado custo para implantação de soluções ambientalmente adequadas, a busca por soluções consorciadas torna-se imperativa, em alguns casos, para viabilizar a instalação de empreendimentos aptos a solucionar as demandas por uma destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Em que pese se tratar de competência municipal constitucionalmente estabelecida, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal, o Estado de Minas Gerais, ciente das dificuldades para adequação às condicionantes impostas para a manutenção de um meio-ambiente equilibrado, promoveu a realização de estudos de viabilidade técnica destinados à obtenção de arranjos que permitam a concretização deste objetivo. Assim, a partir da atuação da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), no fomento dos consórcios entre os municípios, estes estudos resultaram na formulação de Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs), conforme descrito no item 2.5.1.1 deste documento. Importante destacar, também, a realização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI), instrumento de planejamento metropolitano, nos termos do art. 5 o da Lei Complementar Estadual nº 88/2006, que dispõe sobre a instituição e a gestão de região metropolitana e sobre o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, por meio do qual se estabeleceu, entre outros, o objetivo de definir soluções integradas e regionalizadas de resíduos sólidos urbanos na RMBH, com a gestão associada e compartilhada dos resíduos por meio de soluções regionalizadas. Cabe informar que todo o arcabouço jurídico para a delegação da prestação dos serviços encontra-se estabelecido na legislação federal supramencionada, em especial na Lei Federal nº 11.107/2005. No âmbito estadual, compete ainda destacar que qualquer projeto para solução da questão de resíduos sólidos, além de observar as diretrizes de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme ordem de prioridade estabelecida no art. 9o da Política Nacional de Resíduos Sólidos, deverá observar, também, determinações contidas na legislação mineira. Neste contexto, a Lei Estadual nº 15.441/2005, que regulamenta o inciso I do § 1o do art. 214 da Constituição do Estado, estabelece que a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação e será desenvolvida, de forma articulada com os demais conteúdos, em todos os níveis e modalidades do processo Página 149 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE educativo, a qual deve ser entendida como “os processos para aquisição, pelo indivíduo e pela coletividade, de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltados para a conservação e a sustentabilidade do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida” (art. 3o da Lei Estadual nº 15.441/2005). No que se refere à coleta seletiva e à reciclagem, temos que a matéria encontra-se tratada pela Lei Estadual nº 13.776/2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de resíduos sólidos, e pela Lei Estadual nº 14.128/2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à gestão de resíduos sólidos, as quais estabelecem as formas de apoio e incentivo por parte do Estado a esta parte da cadeia produtiva tão relevante para um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Destaca-se, por fim, a Lei Estadual nº 19.823/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis “Bolsa Reciclagem”. Iniciativa inovadora do Governo do Estado de Minas Gerais, o “Bolsa Reciclagem” promove a remuneração pelos serviços ambientais prestados, além estimular a formalização e regularização jurídica das organizações de catadores, com sua consequente profissionalização, de forma a permitir que estas participem de procedimentos licitatórios e celebrem contratos com a Administração Pública em geral. Todas estas previsões legislativas visam assegurar que as ações a serem desenvolvidas no âmbito da gestão integrada de resíduos sólidos proponham soluções ambiental e socialmente adequadas às demandas da sociedade, de forma a materializar a diretriz estabelecida no art. 214 da Constituição Mineira de que “todos têm direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e ao Estado e à coletividade é imposto o dever de defendê-lo e conservá-lo para as gerações presentes e futuras”. Página 150 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 3 Perspectivas para a gestão regionalizada de resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano Sob a ótica do poder público, a gestão de resíduos sólidos pode ser realizada das seguintes formas: 1. pela própria Administração Pública: a) pela administração direta: o poder público realiza a prestação dos serviços públicos referentes à gestão dos resíduos sólidos via secretaria, órgão ou departamento público, sem a contratação de um particular ou a criação de entidade da administração pública indireta para a realização de tal finalidade; b) pela administração indireta: o poder público delega a prestação dos serviços públicos referentes à gestão dos resíduos sólidos a terceiros, dentre eles autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista; 2. de forma consorciada com outros entes públicos via consórcio público ou convênio associativo: a) consórcio público: regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005, caracteriza-se pela associação entre entes federados, por exemplo, entre municípios, visando a gestão associada dos resíduos sólidos, os quais se comprometem a executar, em conjunto, determinada ação. Os consórcios intergovernamentais surgiram com a possibilidade concreta de redistribuição de tarefas e responsabilidades entre os níveis governamentais, além de oferecerem uma saída criativa para os municípios somarem esforços e competências, de forma coordenada, racionalizando e economizando recursos. Aplicados à gestão de resíduos sólidos, os consórcios intermunicipais possibilitam a realização do planejamento de forma integrada entre os Municípios consorciados, a otimização do uso de áreas para a disposição final de RSU, a oportunidade de ganhos pelo aumento de escala, a redução de custos operacionais, a minimização dos riscos e impactos ambientais e o favorecimento da adoção de tecnologias mais avançadas; b) convênio associativo ou de cooperação: podem ser estabelecidos convênios de cooperação entre entes federados visando o planejamento, a programação, a regulação, a fiscalização, a avaliação e o controle de serviços públicos relacionados à gestão de resíduos sólidos; 3. mediante delegação à iniciativa privada, por meio de: a) contrato de prestação de serviços: trata-se de um contrato administrativo de prestação de serviços, regulamentado pela Lei de Licitações (Lei Federal no 8.666/1993), onde empresas privadas são contratadas para prestar Página 151 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE serviços relativos à gestão de resíduos sólidos pelo prazo máximo de 60 meses; b) parceria público-privada (PPP): modalidade alternativa de colaboração entre o setor público e a iniciativa privada, regulamentada pela Lei Federal no 11.079/2004 e, no caso de Minas Gerais, pela Lei Estadual nº 14.868/2003, caracterizada pelo estabelecimento de uma contrato de concessão administrativa ou patrocinada de longo prazo que tem por objeto a prestação de serviços que envolvam ou não a execução de obras públicas. Na modalidade concessão administrativa, o parceiro público é o usuário direto do serviço objeto da PPP e o responsável pelo pagamento das contraprestações devidas ao parceiro privado. Já no caso da modalidade patrocinada, o parceiro público se compromete a complementar a receita advinda das tarifas cobradas dos usuários do serviço, o que torna possível a exploração de atividades potencialmente deficitárias, sob a lógica do investimento privado. É importante ressaltar que é vedada a celebração de contrato de PPP que tenha por objeto tão somente a realização de obras, cujo valor do contrato seja inferior a 20 milhões de reais ou, ainda, cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos. Na concessão em regime de PPP, o parceiro privado continua obrigado à prestação do serviço de forma adequada, contínua e eficiente pelo prazo de vigência do contrato – no máximo, 30 anos, prorrogável por mais 5 anos – assim como pela realização das obras necessárias à prestação do serviço, tendo como contrapartida uma contraprestação financeira periódica a cargo do poder público, paga à medida que o serviço é prestado. A contraprestação pública própria da PPP tem por objetivo tornar economicamente viável um projeto que, de outra forma, pelo regime tradicional de concessão, não seria auto-sustentável e, portanto, não admitiria a gestão privada. Cabe registrar, ainda, que, no âmbito metropolitano, o exercício destas competências e escolhas por determinado modelo de prestação de serviços, no âmbito dos serviços públicos de interesse comum da região metropolitana, deve ocorrer de forma compartilhada entre todos os seus integrantes, conforme previsto no art. 25, §3º, da Constituição Federal, e regulamentado, em Minas Gerais, pela Lei Complementar Estadual no 89/2006, que criou a RMBH. Como podemos perceber, não existe, com base no estabelecido pela legislação brasileira, uma única forma a ser adotada para a gestão sustentável dos resíduos sólidos pelo poder público. A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem como uma de suas diretrizes o fomento e a priorização de soluções conjuntas entre os municípios. O artigo 18 da referida lei inclusive prevê que os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão de seus resíduos sólidos serão priorizados no acesso aos recursos da União. Essa clara opção pelas soluções regionalizadas deriva do fato das mesmas representarem uma forma eficiente de realização do interesse público. Página 152 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Surgem como uma forma de se estabelecer relações de cooperação federativa para a realização de objetivos de interesse comum, possibilitando a redução dos custos e a otimização dos resultados. No caso das funções públicas de interesse comum, definidas como “as atividades ou os serviços cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes da região metropolitana”, dentre elas, o saneamento básico, conforme já discutido no item 2.1.4 deste plano, a relevância da adoção de soluções regionalizadas por parte dos municípios que integram as regiões metropolitanas, dadas as especificidades desses aglomerados urbanos, é ainda mais evidente. O processo de conurbação e a consequente concentração dos geradores de resíduos sólidos num território relativamente delimitado e adensado gera uma série de oportunidades em termos do gerenciamento regionalizado de resíduos sólidos, as quais não se observam em regiões onde os agrupamentos urbanos encontram-se distribuídos de forma mais esparsa ao longo do território. Por outro lado, a grande concentração populacional e a escassez de áreas disponíveis e adequadas à implantação de infraestruturas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos nas regiões metropolitanas representam um desafio a ser enfrentado pela maioria das administrações municipais. Como já indicado no item 2.1.4, no âmbito das discussões sobre as alternativas para a destinação adequada dos resíduos na RMBH, iniciada na Feam, adquiriu relevo a proposta de solução pela via da Parceria Público-Privada (PPP), modelada a partir da transferência de parte dos serviços de gestão dos resíduos sólidos dos municípios para o Estado, com vistas a se obter uma solução regionalizada em âmbito metropolitano. Dentre os antecedentes da proposta é possível identificar a criação dos chamados Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) em 2009, os quais versam sobre formas tecnicamente ideais de agrupamento dos municípios mineiros para a gestão associada dos RSU, conforme já apresentado no item 2.5.1.1 deste documento, e a apresentação de uma moção ao Governo de Estado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) durante o 27º Congresso Mineiro de Municípios. A moção, datada de 06 de maio de 2010, versa sobre a necessidade de participação do Governo do Estado na implementação de soluções sustentáveis para a gestão de resíduos sólidos urbanos no Estado, dadas as dificuldades, principalmente financeiros e de escassez de recursos humanos, enfrentadas pelas administrações municipais. Ainda em abril de 2010, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) procurou a Unidade Central de Parcerias Público-Privadas (Unidade PPP) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) para consulta sobre a possibilidade de se utilizar o mecanismo de PPPs para a regionalização da disposição final de resíduos sólidos entre vários municípios do Estado. A ideia de se utilizar da ferramenta PPP para a disposição final de resíduos sólidos urbanos foi submetida à apreciação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGP) pela primeira vez em junho de 2010. Naquela oportunidade, por meio da Página 153 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Deliberação n° 05 de 24 de Junho de 2010, o CGP aprovou o início dos estudos de projeto para implantação e operação dos serviços relativos ao tratamento de resíduos sólidos urbanos com valorização energética nos limites do território de Minas Gerais, incluindo-o no Plano Estadual de PPPs. A etapa seguinte foi a publicação do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru). O PMI é um instrumento destinado a divulgar o desejo da Administração Pública de obter subsídios junto à iniciativa privada, para a consolidação de uma parceria. Trata-se de um projeto autônomo, que não se vincula, necessariamente, a uma etapa específica de um processo licitatório ou modelagem de um projeto de PPP. O PMI tem como objetivos centrais levantar, junto aos interessados no mercado e no setor público, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres para projetos de PPP, bem como para projetos de concessão comum e permissão de serviços públicos. O supracitado PMI foi iniciado no intuito de avaliar a atratividade, por parte da iniciativa privada, e a receptividade, frente às administrações municipais, de um projeto para a operação de serviços relativos ao tratamento de resíduos sólidos urbanos com valorização energética nos limites do território de Minas Gerais. Foi concluído em 15 de abril de 2011 e contou com participação de 141 municípios, além do recebimento de estudos técnicos dos mais variados graus de profundidade de 17 empresas que atuam no setor. 40 dos 48 municípios integrantes da RMBH e Colar Metropolitano na ocasião enviaram manifestações de interesse em relação ao projeto. Naquele momento, 37,5% dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano dispunham seus resíduos em lixões e 29,17%, em aterros controlados, ou seja, dois terços dos municípios da região dispunham seus resíduos sólidos de maneira inadequada. Após uma consolidação inicial dos relatórios recebidos do PMI, o Estado de Minas Gerais entendeu ser necessária a escolha de uma região para a realização de um “projeto piloto”. Novamente, o projeto de PPP para destinação final de resíduos sólidos foi submetido à apreciação do CGP que, em 27 de maio de 2011, aprovou o projeto de “Parceria Público-Privada (PPP) para a exploração dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final dos RSU na RMBH e Colar Metropolitano”. Foi avaliado, por parte do Governo do Estado, o “custo-benefício” da adoção de um modelo de gestão metropolitana de resíduos sólidos na modalidade PPP, em comparação com modelos de gestão implementados pela própria administração pública – via administração direta e indireta – ou através de consórcios intermunicipais, chegando-se à conclusão de que um modelo de gestão via PPP poderia gerar uma série de benefícios para a região como um todo, não somente quantitativos, ou melhor, financeiros, mas também qualitativos, em comparação com os demais modelos de gestão até o momento adotados. Após a aprovação pelo CGP, iniciou-se a modelagem propriamente dita do projeto, o qual envolve 44 municípios da RMBH e Colar Metropolitano, os quais transferem ao Estado a competência para gerir a licitação e delegar para a iniciativa privada, via PPP, Página 154 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE a execução dos serviços de transbordo, tratamento de disposição final dos RSU gerados pelos mesmos, o que garantirá a destinação final de forma ambientalmente adequada dos RSU gerados nesses municípios pelo período de 30 anos. O projeto estipula, ainda, obrigações a serem cumpridas pelos municípios participantes em relação à implantação/ampliação da coleta seletiva em parceria com organizações de catadores, inclusive com metas estabelecidas e aferidas através de parâmetros construídos a partir dos dados compilados pelo programa “Bolsa Reciclagem”, já apresentado no item 2.2.9 deste documento. Além disso, o projeto estabelece um patamar mínimo de tratamento de resíduos – 20% do total de RSU recebido – expresso por um coeficiente de preservação ambiental. Os 44 municípios envolvidos no projeto foram agrupados em dois lotes de licitação, conforme mapa abaixo: Página 155 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 23. Municípios integrantes do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para a exploração dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final dos RSU na RMBH e Colar Metropolitano, por lote de licitação Fonte: Agência RMBH (2012). A divisão dos municípios em dois lotes foi balizada pelos seguintes critérios: Isonomia dos volumes de RSU gerados; Atratividade econômica; Distância de 12 km das estações de transbordo aos centros dos municípios; Redução do custo logístico de transporte e armazenamento temporário de RSU. Página 156 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE A cada lote compreenderá um conjunto de estações de transbordo e centrais de tratamento adequadas e suficientes à correta destinação final dos volumes de RSU gerados em cada lote. A responsabilidade pela realização da coleta dos RSU, tanto convencional quanto seletiva, permanece a cargo dos municípios, que destinarão os resíduos advindos da coleta seletiva a organizações de catadores de materiais recicláveis; os resíduos advindos da coleta convencional serão direcionados a estações de transbordo localizadas num raio máximo de 12 km do centro dos municípios ou diretamente às centrais de tratamento de RSU. Cabe ao parceiro privado a responsabilidade por instalar e operar tanto as estações de transbordo, quanto as centrais de tratamento de RSU, sendo obrigatória a recuperação energética dos gases gerados no aterro sanitário e o tratamento de pelo menos 20% do total de resíduos recebidos. Ressalta-se que as tecnologias a serem empregadas para a destinação ambientalmente adequada dos RSU não se encontram especificadas no projeto, ficando, sua definição, à cargo dos parceiros privados que forem operar o sistema, sendo, obviamente, submetido a processo de licenciamento ambiental nos órgãos competentes. Registre-se, ainda, que, no contexto metropolitano, a modelagem da gestão metropolitana associada, com a assunção pelo Estado da gestão da licitação e da execução do contrato de PPP, foi devidamente aprovada pelos órgãos metropolitanos, especialmente pela Assembleia Metropolitana realizada em 23.05.2012, com a participação de todos os Municípios envolvidos na gestão regionalizada dos serviços em questão, e formalizada através de Convênio de Cooperação firmado entre Estado e municípios metropolitanos, com a interveniência da Agência RMBH. O supracitado projeto encontra-se em fase final, sendo que o edital da licitação para a contratação dos parceiros privados que atuarão em parceira com o Governo do Estado na implementação do mesmo tem sua publicação prevista para o primeiro semestre deste ano. Além desse projeto de gestão de RSU, o Governo do Estado já iniciou estudos para viabilizar um segundo projeto de gestão regionalizada de resíduos sólidos, desta vez com foco em RSS e RCCV. Página 157 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 4 Diretrizes, programas, projetos, ações e metas para a gestão dos resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano Este capítulo apresenta as principais diretrizes, programas, ações e metas relacionadas à gestão integrada, regionalizada e compartilhada dos resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano. As diretrizes aqui apresentadas referem-se às linhas norteadoras, subdividas em grandes temas, da política metropolitana de resíduos sólidos. Tais diretrizes serviram de referência para a definição dos programas e ações que, por sua vez, são delineados no intuito de se atingir as metas aqui propostas. As diretrizes, programas, projetos, ações e metas propostas neste Plano foram definidas para um horizonte temporal de 20 anos e devem ser submetidas a revisões periódicas em prazo não superior a quatro anos, conforme estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Tal periodicidade de revisão evidencia, progressivamente, necessidades e tendências condizentes com o universo temporal no qual as diretrizes serão trabalhadas e, dessa forma, propicia o ajuste de programas e ações melhor adaptados à realidade local, em constante transformação. No processo de construção dessas diretrizes, programas, projetos, ações e metas foram levados em consideração, primeiramente, os programas, projetos, ações e metas já desenvolvidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais, elencados no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2012-2015, Exercício 2013), de modo a sintonizar as diretrizes aqui apresentadas com tais programas. Ao mesmo tempo, dado o horizonte temporal de abrangência deste Plano, buscou-se incluir novas propostas de forma a se alcançar os objetivos maiores estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Quando as propostas não são parte do PPAG 2012-2015, serão destacadas como “projetos propostos”. O processo de construção das diretrizes, programas, projetos, ações e metas propostas neste Plano foi realizado em duas etapas. Num primeiro momento foram propostas diretrizes, programas, projetos, ações e metas com base no que já é executado pelo Governo do Estado. A primeira versão foi levada a consulta pública com o objetivo de receber dos interessados propostas de ajustes e inclusão de novas demandas. As discussões acerca do Plano, realizadas ao longo do período de consulta e audiências públicas, concentraram-se, especialmente, na definição deste capítulo. O resultado final foi a elaboração, de forma participativa e compartilhada, de um documento que irá nortear a gestão dos resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano de maneira eficaz, coordenada e em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Como mencionado na introdução deste documento, o PMRS baseou-se em dados primários e secundários, obtidos, preferencialmente, de fontes oficiais. Ficou constatada a necessidade de incrementar o processo de coleta, análise e consolidação de informações relacionadas à gestão dos diversos tipos de resíduos sólidos, bem como a necessidade de uma primeira revisão do Plano quando da publicação do PNRS Página 158 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE e do PERS, e quando da conclusão do plano de gestão integrada com foco em resíduos da construção civil e volumosos (RCCV) e resíduos de serviços de saúde (RSS), conduzido pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Por essa razão, o presente capítulo está focado no estabelecimento de diretrizes, programas, projetos, ações e metas realistas e factíveis, em âmbito metropolitano, para a gestão dos RSU, visto que, em relação a esse tipo de resíduo, já foram gerados um volume bastante significativo de dados e informações. As diretrizes, programas, projetos, ações e metas, relativas aos RSU, estabelecidas nesta primeira edição do PMRS buscaram: (a) o atendimento aos prazos legais estabelecidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos; (b) o fortalecimento de políticas públicas voltadas para a implementação da coleta seletiva com a inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis; (c) o incremento dos percentuais de destinação final ambientalmente adequada dos RSU; (c) a melhoria da gestão e do gerenciamento dos resíduos sólidos como um todo; (d) o fortalecimento do setor de resíduos sólidos per si e as interfaces com os demais setores da economia. 4.1 Gestão de Resíduos Sólidos Diagnóstico: Conhecimento insuficiente, por parte dos gestores municipais da RMBH e Colar Metropolitano, sobre a temática da gestão de resíduos sólidos. Diretriz 1: Disseminar conhecimento e informação de qualidade sobre gestão de resíduos sólidos nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Programa: Qualidade Ambiental (PPAG 2012-2015). Projeto: Redução e Valorização de Resíduos – RMBH (PPAG 2012-2015). Ações: Realizar capacitações, direcionadas aos gestores municipais da RMBH e Colar Metropolitano, sobre os seguintes temas: o gestão de resíduos sólidos e desenvolvimento sustentável; o legislação aplicável à gestão dos resíduos sólidos no país; o tecnologias de destinação final de resíduos sólidos; o planos de resíduos sólidos. Página 159 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Prestar assessoria técnica aos municípios da RMBH e Colar Metropolitano no sentido de auxiliá-los no processo de elaboração e implementação de seus planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. Metas: Realização de, no mínimo, 2 capacitações ao ano, direcionadas aos gestores municipais da RMBH e Colar Metropolitano que lidam diretamente com gestão de resíduos sólidos em seus respectivos municípios; Apoio à ampliação, a cada ano, do número de municípios da RMBH e Colar Metropolitano com Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos elaborados. 4.2 Educação Ambiental Diagnóstico: Necessidade de disseminação de conhecimento, conscientização e sensibilização de toda a sociedade em relação à importância da temática da gestão dos resíduos sólidos, no intuito de promover sua participação e engajamento em todas as etapas da gestão dos resíduos. Diretriz 1: Consolidação da agenda ambiental nos órgãos da administração pública dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Programa: Qualidade Ambiental (PPAG 2012-2015). Projeto: Redução e Valorização de Resíduos – RMBH (PPAG 2012-2015). Ações: Fomentar projetos de sustentabilidade ambiental em órgãos da administração pública dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Metas: Gestores municipais capacitados sobre a implantação de projetos de sustentabilidade ambiental em órgãos da administração pública dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano; Apoio à ampliação, a cada ano, do número de municípios com projetos de sustentabilidade ambiental em órgãos da administração pública dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Página 160 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Diretriz 2: Incentivo à educação ambiental formal e não formal, fomentando sua transversalidade nas instituições de ensino público e privado e nos processos educativos praticados fora do currículo escolar na RMBH e Colar Metropolitano. Programa: Gestão Ambiental Integrada (PPAG 2012-2015). Projeto: Apoio à Gestão Ambiental (PPAG 2012-2015). Ações: Realizar diagnóstico participativo sobre boas práticas e metodologias eficientes de educação ambiental e mobilização social que possam ser adaptadas à realidade dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Realizar oficinas direcionadas aos gestores municipais sobre metodologias de educação ambiental e mobilização social passíveis de implementação nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Meta: Fomento à ampliação de municípios da RMBH e Colar Metropolitano com programas de educação ambiental implementados. 4.3 Coleta seletiva e reciclagem Diagnóstico: Ausência e/ou deficiências observadas nos programas de coleta seletiva e reciclagem desenvolvidos pelos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Diretriz 1: Incentivar a implementação de programas oficiais de coleta seletiva em todos os municípios da RMBH e Colar Metropolitano, visando à ampliação dos índices de reciclagem na região. Programa: Qualidade Ambiental (PPAG 2012-2015). Projeto: Redução e Valorização de Resíduos – RMBH (PPAG 2012-2015). Página 161 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Ações: Disseminar conhecimento entre os gestores municipais da RMBH e Colar Metropolitano sobre boas práticas e metodologias eficientes em coleta seletiva e reciclagem. Capacitar os gestores municipais da RMBH e Colar Metropolitano em relação à implementação da coleta seletiva em parceria com organizações de catadores de materiais recicláveis. Apoiar a melhoria da infraestrutura dos serviços de coleta seletiva nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre o emprego de instrumentos econômicos indutores da adesão da população à coleta seletiva, visando à ampliação dos índices de reciclagem nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Fomentar políticas de incentivo fiscal e financeiro para a instalação de indústrias recicladoras na região visando à formação de um mercado mais estável de recicláveis na RMBH e Colar Metropolitano. Metas: Implantação de programas oficiais de coleta seletiva em 100% dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano até 2016. Índices de reciclagem, para os municípios da RMBH e Colar Metropolitano, de, no mínimo: o 0,5% do total de RSU gerados, até 2016, para os municípios que, em 2012, ainda não possuíam organizações de catadores de materiais recicláveis formalizadas e em pleno funcionamento; o 2% do total de RSU gerados, até 2016, para os municípios com até 50.000 habitantes; o 1% do total de RSU gerados, até 2016, para os municípios com mais de 50.000 habitantes. 4.4 Catadores de materiais recicláveis Diagnóstico: Presença de catadores de materiais recicláveis dispersos nas ruas e lixões dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, além de organizações de catadores de materiais recicláveis em situação de vulnerabilidade. Diretriz 1: Inclusão social e emancipação econômica dos catadores de materiais recicláveis não organizados, dispersos em ruas e lixões dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Página 162 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Programa: Programa de Geração de Renda e Inclusão Produtiva (PPAG 2012-2015). Projeto: Fomento aos empreendimentos da economia popular solidária (PPAG 20122015). Ações: Identificar e diagnosticar os catadores de materiais recicláveis não organizados, dispersos em ruas e lixões dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Realizar e promover processos integrados e sistemáticos de elevação de escolaridade, educação profissional e tecnológica, formação social, profissional, política e cultural dos catadores de materiais recicláveis. Apoiar o processo de organização dos catadores dispersos em associações ou cooperativas devidamente legalizadas. Metas: Diagnóstico sobre os catadores de materiais recicláveis não organizados, dispersos em ruas e lixões dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano concluído. Formação sócio-profissional dos catadores de materiais recicláveis identificados na etapa do diagnóstico realizada. Diretriz 2: Fortalecimento das organizações de catadores de materiais recicláveis já existentes de forma a viabilizar e incrementar a coleta seletiva nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Programa: Qualidade ambiental (PPAG 2012-2015). Projeto: Fortalecimento das organizações de catadores de materiais recicláveis (Projeto proposto). Ações: Auxiliar o incremento e a viabilização de infraestruturas de coleta seletiva nas organizações de catadores de materiais recicláveis localizadas nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Página 163 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Disponibilizar assistência técnica às organizações de catadores de materiais recicláveis, com o objetivo de aprimorar o processo de gestão interna dos empreendimentos de coleta seletiva. Meta: Organizações de catadores de materiais recicláveis localizadas nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano com infraestrutura de coleta seletiva adequada. Diretriz 3: Pagamento por serviços ambientais prestados pelas organizações de catadores de materiais recicláveis localizadas na RMBH e Colar Metropolitano. Programa: Qualidade ambiental (PPAG 2012-2015) Projeto: Implantação e gestão do pagamento por serviços ambientais (BolsaReciclagem) Ações: Informar os municípios da RMBH e Colar Metropolitano sobre o “BolsaReciclagem”, de forma a possibilitar que as organizações de catadores de materiais recicláveis localizadas na região sejam beneficiadas por este mecanismo de incentivo. Meta: Organizações de catadores de materiais recicláveis localizadas nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano cadastradas no “Bolsa Reciclagem”. 4.5 Eliminação e recuperação de lixões e aterros controlados, associados à inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis Diagnóstico: Disposição final ambientalmente inadequada em 44% dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Página 164 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Diretriz 1: Erradicação da disposição final de RSU em lixões e aterros controlados na RMBH e Colar Metropolitano. Programa: Qualidade ambiental (PPAG 2012-2015). Projeto: Viabilização da gestão regionalizada e compartilhada dos RSU na RMBH e Colar Metropolitano (Projeto proposto). Ações: Implementar tratamento e disposição final ambientalmente adequada e regionalizada dos RSU nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. Meta: 100% dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano com disposição final ambientalmente adequada de RSU até agosto de 2014. Diretriz 2: Recuperação das áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano. Programa: Qualidade ambiental (PPAG 2012-2015). Projeto: Recuperação das áreas degradadas pela disposição inadequada de RSU na RMBH e Colar Metropolitano (Projeto proposto). Ações: Realizar estudos específicos que contemplem medidas voltadas à recuperação das áreas degradadas por lixões e aterros controlados passíveis de recuperação na RMBH e Colar Metropolitano, incluindo previsão do montante de investimentos necessários. Meta: Estudos específicos voltados à recuperação das áreas degradadas por lixões e aterros controlados localizados na RMBH e Colar Metropolitano concluídos. Página 165 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 4.6 Aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos Diagnóstico: Não aproveitamento dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos, além do agravamento da poluição atmosférica. Diretriz 1: Aproveitamento energético dos gases gerados nos aterros sanitários localizados na RMBH e Colar Metropolitano. Programa: Qualidade ambiental (PPAG 2012-2015). Projeto: Fomento à implantação de sistemas de captação e geração de energia em aterros sanitários novos e existentes na RMBH e Colar Metropolitano (Projeto proposto). Ações: Estabelecer cooperação internacional com instituições com comprovada experiência em aproveitamento energético de gases gerados em aterros sanitários visando à capacitação dos gestores municipais e o incentivo à implantação de projetos de aproveitamento de biogás em aterros sanitários existentes e a serem construídos na RMBH e Colar Metropolitano. Incentivar e capacitar os gestores municipais e parceiros na elaboração de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para obtenção de Reduções Certificadas de Emissões (RCE) ou a participação em mercados voluntários de carbono. Avaliar a viabilidade técnica e econômica para a implantação de sistemas de aproveitamento energético do biogás gerado nos aterros sanitários da RMBH e Colar Metropolitano. Incentivar a implantação de sistemas de aproveitamento energético do biogás gerado nos aterros sanitários da RMBH e Colar Metropolitano, com avaliação de viabilidade positiva. Meta: Sistemas de aproveitamento energético de biogás instalados nos aterros sanitários a serem implantados na RMBH e Colar Metropolitano. Página 166 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 5 Outros aspectos do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano 5.1 Identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos A identificação de áreas favoráveis para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos está prevista no art. 19, inciso II, da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A metodologia de identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos leva em consideração critérios técnicos, econômico-financeiros e político-sociais, todos embasados em normas e diretrizes legais vigentes, nos âmbitos federal, estadual e municipal. Após a definição dos critérios a serem considerados, estes são ponderados e, então, área é escolhida, a partir do atendimento aos critérios prioritários utilizados. Essa metodologia, proposta pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), tem por objetivo minimizar a quantidade de medidas corretivas a serem implementadas para adequar a área identificada como favorável para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos às exigências da legislação vigente, reduzindo, assim, os gastos com o investimento inicial. A partir da seleção preliminar de áreas disponíveis, que considera dados como a área total requerida para a implantação da unidade de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos e os proprietários destas terras, inicia-se uma nova seleção, baseada nos critérios supracitados. A seleção dessa área, no que diz respeito aos aspectos técnicos, deve atender, no mínimo, aos parâmetros estabelecidos pela ABNT/NBR 10157:87 e, ainda, à legislação federal, estadual e municipal, quando for o caso. Os critérios técnicos, econômico-financeiros e político-sociais a serem considerados para a identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos estão dispostos nos quadros abaixo. Página 167 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 19. Critérios técnicos para a identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos Critérios Uso do solo Proximidade a cursos d'água relevantes Proximidade a núcleos residenciais urbanos Proximidade a aeroportos Distância do lençol freático Vida útil mínima Permeabilidade do solo natural Extensão da bacia de drenagem Facilidade de acesso a veículos pesados Disponibilidade de material de cobertura Observações As áreas devem se localizar em regiões cujo uso do solo seja agrícola ou industrial e fora de qualquer Unidade de Conservação Ambiental. As áreas não podem se situar a menos de 200 metros de corpos d’água relevantes, tais como rios, lagos, lagoas e oceano. Também não poderão estar a menos de 50 metros de qualquer corpo d’água, inclusive valas de drenagem que pertençam ao sistema de drenagem municipal ou estadual. As áreas não devem se situar a menos de 500 metros de núcleos residenciais urbanos que abriguem 200 ou mais habitantes. As áreas não devem se situar próximas a aeroportos ou aeródromos, ou seja, em Áreas de Segurança Aeroportuária (APA’s), conforme previsto pela Resolução Conama nº 004/95. As distâncias mínimas recomendadas pelas normas federais e estaduais são as seguintes: • Para aterros com impermeabilização inferior através de manta plástica sintética, a distância do lençol freático à manta não poderá ser inferior a 1,5 metros; • Para aterros com impermeabilização inferior através de camada de argila, a distância do lençol freático à camada impermeabilizante não poderá ser inferior a 2,5 metros e a camada impermeabilizante deverá ter um coeficiente de permeabilidade menor que 10-6 cm/s. É desejável que as novas áreas de aterro sanitário tenham, no mínimo, cinco anos de vida útil. É desejável que o solo do terreno selecionado tenha uma certa impermeabilidade natural, com vistas a reduzir as possibilidades de contaminação do aquífero. As áreas selecionadas devem ter características argilosas e jamais deverão ser arenosas. A bacia de drenagem das águas pluviais deve ser pequena, de modo a evitar o ingresso de grandes volumes de água da chuva na área do aterro. O acesso deve ter pavimentação de boa qualidade, sem rampas íngremes e sem curvas acentuadas, de forma a minimizar o desgaste dos veículos coletores e permitir seu livre acesso ao local de vazamento, mesmo na época de chuvas muito intensas. Preferencialmente, o terreno deve possuir ou se situar próximo a jazidas de material de cobertura, de modo a assegurar a permanente cobertura dos resíduos a baixo custo. Fonte: IBAM, p.154 (2001). Página 168 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 20. Critérios econômico-financeiros para a identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos Critérios Distância ao centro geométrico da coleta Custo de aquisição do terreno Observações É desejável que o percurso de ida (ou de volta) que os veículos de coleta façam até o aterro, através das ruas e estradas existentes, seja o menor possível, com vistas a reduzir o seu desgaste e o custo de transporte dos resíduos. Se o terreno não for de propriedade da prefeitura, deverá estar, preferencialmente, em área rural, uma vez que seu custo de aquisição será menor do que o de terrenos situados em áreas industriais. Custo de investimento em construção e infraestrutura É importante que a área escolhida disponha de infraestrutura completa, reduzindo os gastos de investimento em abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem de águas pluviais, distribuição de energia elétrica e telefonia. Custos com a manutenção do sistema de drenagem A área escolhida deve ter um relevo suave, de modo a minimizar a erosão do solo e reduzir os gastos com a limpeza e manutenção dos componentes do sistema de drenagem. Fonte: IBAM, p.155 (2001). Página 169 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 21. Critérios político-sociais para a identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos Critérios Observações Distância de núcleos urbanos de baixa renda Aterros são locais que atraem pessoas desempregadas, de baixa renda ou sem outra qualificação profissional, que buscam a catação de materiais recicláveis como forma de sobrevivência e que passam a viver desse tipo de trabalho em condições insalubres, gerando, para a prefeitura, uma série de responsabilidades sociais e políticas. Por isso, caso a nova área se localize próxima a núcleos urbanos de baixa renda, deverão ser criados mecanismos alternativos de geração de emprego e/ou renda que minimizem as pressões sobre a administração do aterro em busca da oportunidade de catação. Entre tais mecanismos poderão estar iniciativas de incentivo à formação de cooperativas de catadores, que podem trabalhar em instalações de reciclagem dentro do próprio aterro ou mesmo nas ruas da cidade, de forma organizada, fiscalizada e incentivada pela prefeitura. Acesso à área através de vias com baixa densidade de ocupação O tráfego de veículos transportando resíduos é um transtorno para os moradores das ruas por onde estes veículos passam, sendo desejável que o acesso à área do aterro passe por locais de baixa densidade demográfica. Inexistência de problemas com a comunidade local É desejável que, nas proximidades da área selecionada, não tenha havido nenhum tipo de problema da prefeitura com a comunidade local, com organizações não governamentais (ONG’s) e com a mídia, pois esta indisposição com o poder público irá gerar reações negativas à instalação de unidades de tratamento e disposição final de resíduos. Fonte: IBAM, p.155-156 (2001). Para a localização de áreas potencialmente favoráveis à instalação das unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano, foram considerados alguns critérios eliminatórios específicos, expostos na tabela abaixo. Os critérios utilizados nesta delimitação foram baseados em recomendações previstas pela Feam e também pela metodologia previamente abordada, compilada pelo Ibam. Página 170 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 22. Parâmetros considerados para a localização de áreas potencialmente favoráveis à instalação das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano Parâmetro de avaliação Limite de aceitação ≥ 300 metros Distância de recursos hídricos, áreas Foram excluídas as áreas situadas a menos inundáveis ou alagadiças e banhados de 300 metros de corpos d’água relevantes, tais como rios, lagos, lagoas e oceano. ≥ 500 metros Proximidade residenciais a núcleos urbanos Foram excluídas as áreas situadas a menos de 500 metros de núcleos residenciais urbanos que abriguem 200 ou mais habitantes. ≥ 100 metros do eixo Distância de rodovias estaduais e Foram excluídas as áreas situadas a menos federais de 100 metros do eixo de rodovias estaduais e federais. Foram excluídas as áreas situadas dentro de Unidades de Conservação e em áreas Áreas especiais de proteção protegidas por legislação estadual ou municipal, além de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em topos de morros. ≥ 20 quilômetros Proximidade a aeroportos Foram excluídas as áreas situadas em Áreas de Segurança Aeroportuária (APA’s), a menos de 20 quilômetros do raio de aeroportos e aeródromos. Fonte: Agência RMBH (2012). Os critérios restritivos apresentados acima foram impostos na base cartográfica georreferenciada da região e, então, as zonas favoráveis para localização das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos foram delimitadas. Esta tarefa visou indicar os territórios favoráveis para a localização dessas unidades, de modo que as informações aqui processadas possam auxiliar os gestores públicos na tomada de decisões em relação aos locais mais adequados para o recebimento infraestruturas de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos. A figura abaixo ilustra e localiza, no espaço da RMBH e Colar Metropolitano, os parâmetros apresentados na tabela acima. Página 171 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 24. Sobreposição de critérios para a definição de áreas potencialmente favoráveis à instalação das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Fonte: Agência RMBH (2012). A técnica de geoprocessamento, aliada aos aspectos ambientais e socioeconômicos, viabiliza alternativas de otimização do processo de identificação destas zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos. Esta avaliação prévia, além de auxiliar na minimização de impactos ambientais que tais atividades podem ocasionar, reduz, ainda, a quantidade de medidas corretivas a serem implementadas para adequar tais áreas às exigências da legislação vigente, Página 172 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE reduzindo, assim, os gastos com o investimento total dos empreendimentos. A figura abaixo identifica as áreas potencialmente favoráveis à instalação de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos na RMBH e Colar Metropolitano. Figura 25. Áreas potencialmente favoráveis à instalação das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 Fonte: Agência RMBH (2012). Página 173 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE As áreas em branco do mapa correspondem às regiões desfavoráveis à instalação de unidades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, enquanto as áreas coloridas (em vermelho) representam locais com potencial para o recebimento de empreendimentos. Vale ressaltar ainda que, sobre as áreas identificadas como favoráveis (marcadas em vermelho), existe a necessidade de incidência dos demais critérios expostos nos quadros iniciais apresentados neste item, sendo este exercício possível somente na análise de cada empreendimento em particular, o que não exclui, obviamente, a necessidade de licenciamento ambiental do empreendimento pelos órgãos competentes. Nota-se, a partir dos resultados encontrados, que a crescente expansão populacional e a necessidade de atendimento aos parâmetros préestabelecidos pela legislação em vigor restringe as áreas propícias à implantação de unidades de tratamento e disposição final de resíduos. Pela própria observação da realidade atual da RMBH e Colar Metropolitano, por exemplo, observando a atual localização das infraestruturas disponíveis na região para o tratamento e a disposição final de resíduos, percebemos que essas áreas estão cada vez mais escassas e cada vez mais distantes dos centros urbanos, o que torna a gestão dos resíduos mais onerosa e sua logística mais complexa. 5.2 Identificação de áreas degradadas em razão da disposição inadequada de resíduos sólidos Em grande parte dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, a falta ou dificuldades na aplicação de políticas específicas para a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo surgimento de áreas degradadas por disposição inadequada de toneladas de resíduos com diferentes potenciais de contaminação, o que acaba gerando sérios problemas ambientais e de saúde pública. Infelizmente, muitas áreas de disposição final de resíduos ainda não são bem construídas e operadas. As substâncias presentes nesses resíduos podem migrar e movimentar-se pelo solo de sustentação e entorno, potencializando a contaminação das águas e solos, além de propiciar a proliferação de vetores causadores de doenças e atrair animais. Nos últimos anos, a evolução da legislação ambiental e a instituição de programas acerca do tema, por exemplo, o “Minas sem Lixões”, já citado anteriormente, tem proporcionado o desenvolvimento de competências para a gestão adequada dos resíduos, levando à busca de novas áreas para a disposição final dos resíduos. No entanto, as áreas destinadas à disposição inadequada de resíduos sólidos anteriormente utilizadas, são, na maioria dos casos, abandonadas sem que haja qualquer aplicação de critérios técnicos para sua recuperação. Em 2001 foi publicada a Deliberação Normativa Copam no 52/2001, a qual busca minimizar os impactos sanitários e ambientais causados pelos lixões. Em seu artigo 1º Página 174 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE a deliberação normativa estabelece que os municípios mineiros com população urbana superior a 50 mil habitantes devem obter o licenciamento ambiental de seus sistemas adequados de disposição final de RSU. Considerando os dados do censo demográfico de 2000, os municípios da RMBH e Colar Metropolitano que se enquadravam nesta convocação encontram-se listados na tabela abaixo: Tabela 33. Municípios com população superior a 50 mil habitantes, RMBH e Colar Metropolitano, 2000 Municípios Belo Horizonte Betim Contagem Ibirité Itaúna Nova Lima Pará de Minas Pedro Leopoldo Ribeirão das Neves Sabará Santa Luzia Sete Lagoas Vespasiano População 2.238.526 306.675 538.017 133.044 76.862 64.387 73.007 53.957 246.846 115.352 184.903 184.871 76.422 Fonte: IBGE (2000). No ano de 2004, a Deliberação Normativa Copam no 75/2004 convocou os municípios com população entre 30 e 50 mil habitantes ao licenciamento ambiental de seus sistemas adequados de destinação final de RSU, sendo reiterada pela Deliberação Normativa Copam no 119/2008, a qual estabeleceu novos prazos. Os municípios da RMBH e Colar Metropolitano listados na tabela abaixo se enquadravam nesta convocação: Tabela 34. Municípios com população entre 30 e 50 mil habitantes, RMBH e Colar Metropolitano, 2000 Municípios Caeté Esmeraldas Itabirito Lagoa Santa Matozinhos População 36.299 47.090 37.901 37.872 30.164 Fonte: IBGE (2000). Página 175 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Posteriormente, em outubro de 2008, o Copam editou a Deliberação Normativa nº 126, convocando ao licenciamento ambiental de seus sistemas adequados de destinação final de RSU todos os municípios mineiros com população urbana entre 20 e 30 mil habitantes, na qual se enquadravam os municípios listados na tabela abaixo: Tabela 35. Municípios com população entre 20 e 30 mil habitantes, RMBH e Colar Metropolitano, 2000 Municípios Barão de Cocais Brumadinho Igarapé Mateus Leme Santa Bárbara População 23.391 26.614 24.838 24.144 24.180 Fonte: IBGE (2000). Os demais municípios, elencados na tabela abaixo, ficaram obrigados a minimizar os impactos ambientais de suas áreas de disposição final de RSU, devendo implementar requisitos mínimos, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da Deliberação Normativa Copam no 52/2001, até que fossem implantados, através de respectivo licenciamento, sistemas adequados de disposição final de resíduos urbano de origem domiciliar, comercial e pública. Página 176 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Tabela 36. Municípios com população inferior a 20 mil habitantes, RMBH e Colar Metropolitano, 2000 Municípios Baldim Belo Vale Bom Jesus do Amparo Bonfim Capim Branco Confins Florestal Fortuna de Minas Funilândia Inhaúma Itaguara Itatiaiuçu Jaboticatubas Juatuba Mário Campos Moeda Nova União Prudente de Morais Raposos Juatuba Rio Acima Moeda Nova União Prudente de Morais Raposos Sarezedo Taquaraçu de Minas População 8.155 7.429 4.817 6.866 7.900 4.880 5.647 2.437 3.281 5.195 11.302 8.517 13.530 16.389 10.535 4.469 5.427 8.232 14.289 7.658 4.646 8.462 18.152 15.000 3.225 17.274 3.491 Fonte: IBGE, 2000. Levando em consideração essas deliberações normativas, foi possível levantar, com base nos dados divulgados anualmente pela Feam, a evolução da situação do tratamento e/ou disposição final dos RSU dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano, de 2008 a 2012, conforme expresso no quadro abaixo: Página 177 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quadro 23. Evolução da situação do tratamento e/ou disposição final dos RSU, RMBH e Colar Metropolitano, 2008-2012 Municípios Disposição Final 2010 AC AS AS 2011 AC AS AS 2012 Lixão AS AS UTC UTC UTC AS Lixão As AC Baldim Barão de Cocais Belo Horizonte 2008 Lixão AS AS Belo Vale Lixão Betim Bom Jesus do Amparo AS Lixão 2009 Lixão AS AS AAF em verificação AS AC Bonfim Lixão Lixão Lixão Lixão AC AS Lixão Lixão AS Lixão UTC não regularizada AC AC AS Lixão Lixão AS Lixão AS AS AS AC AS Lixão AS AC UTC não regularizada AS AS AS AS AS Lixão UTC UTC UTC Lixão AAF em verificação AS AS Lixão AS Lixão AC UTC/AS AAF em verificação Lixão Lixão Lixão AC Lixão Lixão AS Lixão AC AS UTC AAF em verificação Lixão AS AC Lixão Lixão AS Lixão Lixão AS UTC AC AAF em verificação AS AS Lixão AS Lixão AC UTC/AS AAF em verificação AAF em verificação Lixão AS AC Lixão Lixão AS Lixão Lixão AS UTC AC AS AC AS Lixão AC AS UTC Lixão Lixão AC AC Lixão AC AS Lixão AS Lixão AC AS UTC/AS AC Lixão AC Lixão AC AC AS Lixão AS AC AC AS UTC/AS Lixão Lixão AS Lixão Lixão Brumadinho Caeté Capim Branco Confins Contagem Esmeraldas Funilândia AC Ibirité Igarapé Inhaúma Itabirito Itaguara Itatiaiuçu Itaúna AC AC Lixão AS Lixão AC AS Lixão AS Lixão AC AS Lixão AAF em verificação AC AAF em verificação AC AS Lixão AS Lixão AC AS Jaboticatubas Lixão Lixão Florestal Fortuna de Minas Juatuba Lagoa Santa Mário Campos Mateus Leme Matozinhos Moeda Nova Lima Nova União Pará de Minas Pedro Leopoldo Prudente de Morais Raposos Ribeirão das Neves Rio Acima Rio Manso Sabará Santa Bárbara Santa Luzia São Gonçalo do Rio Abaixo São Joaquim de Bicas São José da Lapa São José da Varginha Sarzedo Sete Lagoas Taquaraçu de Minas AC AC AS AS Lixão AS Lixão AC UTC/AS Lixão AC AC AC AS AC AS AS AS AC AS AS UTC AS AS AC Lixão AS AS Lixão AS AS UTC AC AS AC AS AC AC AS UTC/AS AC Lixão AS AS AC AC AS AC AS AC AC AS UTC/AS AS Lixão AS AS Lixão AC = aterro controlado; AS = aterro sanitário; UTC = unidade de triagem e compostagem; AAF = Autorização Ambiental de Funcionamento. Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados da Feam (2008, 2009, 2010, 2011 e 2012). Página 178 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Gráfico 18. Evolução da situação do tratamento e/ou disposição final dos RSU, RMBH e Colar Metropolitano, 2008-2012 Fonte: Agência RMBH (2012), a partir de dados da Feam, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012. A partir deste levantamento foi possível identificar e mapear as áreas degradadas em razão da disposição inadequada de resíduos sólidos, sejam elas áreas que deixaram de receber resíduos ou áreas que ainda recebem, conforme tabela e figura abaixo: Tabela 37. Número de áreas degradadas identificadas, RMBH e Colar Metropolitano Áreas inadequadas que Áreas inadequadas que ainda deixaram de receber resíduos recebem resíduos sólidos de sólidos de 2008-2012 2008-2012 7 20 Fonte: Agência RMBH (2013). Considerou-se como áreas inadequadas as seguintes formas de disposição dos resíduos sólidos: Lixão ou vazadouro: consiste na simples descarga dos resíduos sólidos sobre o solo, sem critérios técnicos e medidas de proteção ao meio ambiente ou a saúde pública; Aterro Controlado: técnica utilizada para confinar os resíduos sólidos, no qual, a única medida tomada é o recobrimento da massa de resíduos com terra, não havendo impermeabilização do solo, nem sistema de tratamento de lixiviados ou de extração e queima controlada dos gases gerados. Página 179 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Figura 26. Mapeamento das áreas degradadas em razão da disposição inadequada de resíduos sólidos, RMBH e Colar Metropolitano, 2012 *Não foi possível localizar a área do município de Moeda que deixou de receber resíduos sólidos. Fonte: Agência RMBH (2012). A recuperação a ser implementada nas áreas degradadas por lixões e aterros controlados e, consequentemente, o tempo necessário para se atingir a completa inertização da massa de resíduos são variáveis, dependendo do grau de comprometimento da área, dos recursos financeiros disponíveis e da concepção adotada, cabendo à Prefeitura, com apoio de assessoria técnica especializada, a elaboração do respectivo projeto de encerramento, onde devem ser definidos os custos e o cronograma para a implementação das referidas medidas de recuperação. A escolha da melhor técnica a ser utilizada deverá ser pautada por um estudo prévio detalhado do local, que avalie as condições físicas e o comprometimento ambiental da Página 180 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE área. Esse estudo deve contemplar, no mínimo, a realização de levantamento planialtimétrico do terreno, estudos de sondagem e caracterização geotécnica, análises de águas superficiais e subterrâneas, entre outros. 5.3 Monitoramento e avaliação As ações de monitoramento e avaliação do PMRS compreendem duas linhas de ação interdependentes e complementares, cujo detalhamento é apresentado na sequência: Implantação de banco de dados georreferenciado com sistema de informações sobre gestão de resíduos sólidos; Monitoramento, avaliação sistemática e revisão periódica. Neste contexto, o monitoramento e a avaliação assumem um papel fundamental como ferramentas de gestão e de garantia da sustentabilidade e efetividade do referido Plano. Em geral, em uma avaliação de política pública, programa ou plano, é preciso saber se: o conteúdo traçado foi implementado de maneira adequada a se atingir os objetivos e as metas pretendidas; os recursos financeiros investidos foram devidamente aplicados, ou seja, se contribuíram para o atendimento aos objetivos e ao cumprimento das metas estabelecidas; a política, programa ou plano foi capaz de alterar a situação anterior no sentido de promover impactos positivos na qualidade de vida da população; e, ainda, até que ponto a política, programa ou plano implementado contribuiu para a proximidade ou o afastamento da realidade social desejada. A Lei Federal nº 11.445/2010, em seu art. 9º inciso VI, prevê o estabelecimento de sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis). A definição e implantação de um sistema georreferenciado de informações sobre gestão de resíduos sólidos constitui um dos requisitos essenciais para o monitoramento e a avaliação sistemática do Plano, bem como para sua articulação e integração com as políticas nacional e estadual, devido à necessidade de existência de bancos de dados consolidados a serem utilizados como suporte à tomada de decisão operacional das ações empreendidas. Um sistema georreferenciado de informações sobre gestão de resíduos sólidos deverá compreender a avaliação, a integração e a consolidação dos sistemas de informações existentes, visando integrar o conjunto de dados, informações, indicadores e índices capazes de qualificar e quantificar a realidade dos municípios da RMBH e Colar Página 181 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Metropolitano, em suas dimensões sócio-demográficas, econômicas, culturais, geofísicas, espaciais, ambientais e político-institucionais. O sistema deverá ter como objetivos: criar uma base de informações georreferenciada, padronizada, atualizada e confiável; possibilitar o conhecimento da realidade metropolitana de forma contínua e sistemática, capaz de subsidiar o processo de planejamento e gestão, em especial, a elaboração, revisão e avaliação dos resultados da implementação do Plano; fundamentar a proposição, implementação e avaliação das funções públicas de interesse comum no âmbito metropolitano. Os dados e informações sobre os serviços de gestão de resíduos sólidos atendem a diversos e diversificados propósitos. No âmbito do titular, que detém sob sua responsabilidade as atividades de planejamento, regulação e de fiscalização, destinamse à formulação e à execução da política pública dos serviços de gestão de resíduos sólidos, visando orientar a aplicação de recursos de investimentos, a construção de estratégias de ação e o acompanhamento de programas e projetos. No nível da prestação dos serviços, fornecem importantes insumos para a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia do desempenho dos agentes prestadores, uma vez que proporcionam uma gama de possibilidades em análises sobre os serviços prestados, mediante indicadores que podem ser usados como referência para comparação e como guia para mensuração e avaliação do desempenho. Com base nos objetivos a atender e nas metas a cumprir, a avaliação do presente Plano deve contemplar um conjunto de indicadores, procedimentos e mecanismos que permitam avaliar os resultados das ações implementadas, com vistas a aferir sua eficiência, eficácia e efetividade. Este conjunto de indicadores deve contemplar minimamente: Uma avaliação quantitativa, mais relacionada ao desempenho da prestação dos serviços; Uma avaliação do ciclo da gestão que envolve, além da prestação dos serviços, o exercício das atividades de planejamento, de regulação, de fiscalização e do controle social; Uma avaliação do arranjo institucional proposto, no que tange à clara definição das competências para cada nível (local e regional); Uma avaliação dos impactos da área de resíduos sólidos em relação aos demais componentes do saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais), assim como as outras políticas públicas de interface (saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano, entre outras). Página 182 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE No âmbito do Plano, o sistema e os processos a serem utilizados para o controle e a fiscalização de sua implementação e operacionalização devem contemplar pelo menos quatro componentes: Jurídico-institucional; Administrativo e operacional; Econômico-financeiro; Sanitário e ambiental. Em relação aos aspectos jurídico-institucionais, a avaliação deve abordar as ações da instituição, implantação e consolidação dos instrumentos normativos, jurídicoadministrativos e dos mecanismos de gestão, inclusive a regulação e fiscalização da prestação dos serviços assegurando o controle social. Resguardando o direito dos cidadãos em receber prestação adequada dos serviços, e, no intuito de possibilitar o controle social do Plano, tornando possível o envio de solicitações e reclamações com o objetivo de melhorar as condições de operacionalização e implementação do mesmo, foi criado um canal de comunicação permanente com a sociedade, que poderá se manifestar através do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Em relação aos aspectos administrativos e operacionais, a avaliação deve contemplar a execução dos respectivos programas estruturantes e o cumprimento de seus objetivos e metas, bem como monitorar o desempenho administrativo dos prestadores e os resultados quantitativos e qualitativos da prestação dos serviços. Em relação ao desempenho dos prestadores, o processo de avaliação deve tratar, entre outros temas, da estrutura e adequação dos recursos humanos e tecnológicos, das instalações e equipamentos e dos sistemas gerenciais administrativos e operacionais às necessidades dos serviços prestados, bem como dos indicadores de produtividade e de eficiência destes recursos. No que se refere aos resultados quantitativos e qualitativos da prestação, devem ser monitorados e avaliados, entre outros: os indicadores de regularidade da prestação ou disposição dos serviços; os indicadores técnicos e operacionais, relacionados à utilização efetiva das infraestruturas instaladas; e os indicadores de atendimento da demanda efetiva e potencial. Nos aspectos econômico-financeiros da prestação dos serviços, são relevantes o monitoramento e a avaliação dos custos dos serviços, tanto os operacionais como os de investimentos e de outros elementos essenciais para a sustentabilidade dos serviços. Nos aspectos sanitários e ambientais, o monitoramento da execução do Plano deve contemplar as interfaces com as políticas de saúde, meio ambiente e uso do solo, objetivando avaliar os impactos nos indicadores de saúde, na salubridade ambiental e nos recursos naturais. Página 183 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Quanto à metodologia do processo de monitoramento e avaliação do Plano, devem ser adotados métodos objetivos, que se apoiam em sistemas de informações primárias, no levantamento de informações complementares e em técnicas de tratamento e análise destas informações, bem como métodos subjetivos que se apoiam em pesquisas investigatórias da situação dos serviços em campo (infraestruturas, operação, gerenciamento, etc.). Como instrumentos de avaliação do PMRS poderão ser adotados os seguintes indicadores: Taxa de cobertura do serviço de coleta de RSU em relação à população urbana; Frequência de realização da coleta domiciliar e varrição dos logradouros; Quantidade de RSU coletados; Porcentagem de domicílios atendidos pela coleta seletiva; Taxa de recuperação de materiais recicláveis em relação à quantidade total de RSU coletados; Relação entre o rejeito acumulado e o material recebido para tratamento; Autossuficiência financeira da Prefeitura com o manejo de RSU; Despesa per capita com manejo de RSU em relação à população urbana. O acompanhamento da implementação do Plano, assim como sua avaliação e revisão estará sob a responsabilidade de uma instância multidisciplinar integrada por gestores e técnicos de áreas afins, bem como representantes dos segmentos atuantes na gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. A criação dessa instância corrobora o processo participativo, atribuindo, dessa forma, maior legitimidade e cooperação entre os agentes no esforço de implementação das ações e eventuais correções de rumo e ajustes. Como estabelecido na Lei Federal nº 12.305/2010, a revisão periódica do presente Plano deve se dar em prazo não superior a 4 anos e anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. Os prestadores de serviços deverão fornecer estudos e informações para auxiliar na avaliação e revisão do Plano, tanto para alimentar as prefeituras na gestão dos serviços que ficarão sob responsabilidade local, como o Estado. Página 184 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Referências AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ARMBH). Proposições para a gestão dos resíduos da construção civil e resíduos volumosos dos municípios. Belo Horizonte: ARMBH, 2010. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (ARMBH). Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PDDI). Volume 5. Belo Horizonte: ARMBH, 2011. 284 p. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL. “Jogue Limpo” inaugura central de recebimento na RMBH. 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Decreto 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 22 jun. 2010. BRASIL. Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de. 2010. BRASIL. Instrução Normativa nº 8, de 03 de setembro de 2012. IBAMA. Diário Oficial da União, Brasília, 04 set. 2012. BRASIL. Lei nº 9.974, de 06 de junho de 2000. Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 07 jun. 2000. BRASIL (2007). Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.776, de 19 de dezembro de 1979, 8.306, de 11 de maio de 1990, 2.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 5.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília. BRASIL. Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 03 ago. 2010. BRASIL (2011). Plano Nacional de Resíduos Sólidos: versão preliminar para consulta pública. Brasília: Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.cnrh.gov.br/pnrs/documentos/consulta/versao_preliminar_PNRS_WM.pd f. Acesso: 30/11/2012. BRASIL. Resolução CONAMA nº 258, de 30 de junho de 1999. Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos pneus inservíveis. Diário Oficial da União, Brasília, 02 dez. 1999. BRASIL. Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001. Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores Página 186 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Diário Oficial da União, Brasília, 19 jun. 2001. BRASIL. Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. Diário Oficial da União, Brasília, 22 nov. 2002. BRASIL. Resolução CONAMA nº 401, de 04 de novembro de 2008. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 05 nov. 2008. BRASIL. Resolução CONAMA nº 416, de 30 de novembro de 2009. Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 01 out. 2009. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Diagnóstico da geração de resíduos eletroeletrônicos no Estado de Minas Gerais. Minas Gerais: FEAM, 2009. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Inventário de resíduos sólidos da mineração: ano base 2011. Minas Gerais: FEAM, 2012. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Inventário de resíduos sólidos industriais: ano base 2011. Minas Gerais: FEAM, 2012. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Orientações técnicas para atendimento ao artigo 2º da DN 52/2001 do COPAM/ Fundação Estadual do Meio Ambiente. Minas Gerais: FEAM, 2005. 26 p.: il. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Orientações Técnicas para Atendimento da Deliberação Normativa 118/2008 do COPAM / Fundação Estadual do Meio Ambiente. Minas Gerais: Feam, 2008. 48 p.; il. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM) e FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO (FIP). Plano de Gerenciamento integrado de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos. Minas Gerais: FEAM e FIP, 2009. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM) e FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO (FIP). Plano de Gerenciamento integrado de Resíduos Pilhas, Baterias e Lâmpadas. Minas Gerais: FEAM e FIP, 2009. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM) e FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO (FIP). Plano de Gerenciamento integrado de Resíduos Pneumáticos. Minas Gerais: FEAM e FIP, 2009. Página 187 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Plano Estadual de Coleta Seletiva. Minas Gerais: FEAM, 2011. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA). Manual de Saneamento. 3a edição, Brasília: Funasa, 2006. 408 p. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (Infraero). Aeroportos de Minas Gerais. Disponível em: http://www.infraero.gov.br/index.php/aeroportos/minasgerais.html. Acesso em: 18 jan. 2013. INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Brasil: IBAM, 2001. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo demográfico. 2010. 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Dispõe sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos Página 188 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE resíduos sólidos industriais no Estado de Minas Gerais. Diário do Executivo, Minas Gerais, 30 set. 2005. MINAS GERAIS. Deliberação Normativa nº 117, de 27 de junho de 2008. Dispõe sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados pelas atividades minerárias no Estado de Minas Gerais. Diário do Executivo, Minas Gerais, 28 jun. 2008. MINAS GERAIS. Estudo econômico-financeiro para destinação final de resíduos sólidos urbanos (RSU). Governo do Estado de Minas Gerais, 2012. MINAS GERAIS. 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Reitera a convocação aos municípios com população urbana acima de 30.000 habitantes, que não cumpriram os prazos estabelecidos na DN 105/2006, a formalizarem processo de licenciamento ambiental para sistema de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências. COPAM. Minas Gerais, Belo Horizonte, 28 jun. 2008. MINAS GERAIS. Deliberação Normativa nº 126, de 09 de outubro de 2008. Convoca os municípios com população entre vinte e trinta mil habitantes ao licenciamento ambiental de sistemas adequados de tratamento ou destinação final de resíduos sólidos urbanos. COPAM. Minas Gerais, Belo Horizonte, 10 out. 2008. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA)/ICLEI Brasil. Planos de gestão de resíduos sólidos: manual de orientação. Brasília: MMA, 2012. SINDPNEUS. Pontos de coleta de pneus inservíveis em MG. Disponível em: http://www.sindipneus.com.br/pdfs/pontos.pdf. Acesso em: 10 jan. 2013. SISTEMA FIEMG. 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Página 190 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Apêndices Página 191 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE APÊNDICE A Notícia: Segem inicia Consulta Pública de plano para resíduos sólidos na RMBH Data de publicação: 22/02/2013 Link para acesso: http://www.metropolitana.mg.gov.br/noticias/segem-inicia-consultapublica-de-plano-para-residuos-solidos-na-rmbh--2 Página 192 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE APÊNDICE B Notícia: Audiência Pública do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos Data de publicação: 13/03/2013 Link para acesso: http://www.metropolitana.mg.gov.br/noticias/audiencia-publica-do-planometropolitano-de-residuos-solidos Página 193 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE APÊNDICE C Notícia: Audiência Pública discute PMRS da RMBH Data de publicação: 15/03/2013 Link para acesso: http://www.metropolitana.mg.gov.br/noticias/audiencia-publica-discuteplano-metropolitano-de-residuos-solidos-da-rmbh Página 194 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE APÊNDICE D Evento: Audiência Pública do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos Data de realização: 15/03/2013 Local: Auditório do Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR, situado na Av. Belém, 40, Bairro Esplanada, Belo Horizonte, Minas Gerais Foto 01: Abertura do evento. Foto 02: Integraram a mesa o Chefe de Gabinete da Agência de Desenvolvimento da RMBH, Sr. Gustavo Horta Palhares, o Diretor Executivo do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), Sr. José Aparecido Gonçalves e a Vice-Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Sra. Aline Faria de Souza Trindade. Foto 03: Apresentação do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e Colar Metropolitano. Foto 04: Momento de apresentação questionamentos seguidos de esclarecimentos. de Página 195 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE APÊNDICE E Notícia: Governo de Minas prorroga prazo de Consulta Pública do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos Data de publicação: 22/03/2013 Link para acesso: http://www.metropolitana.mg.gov.br/noticias/governo-de-minas-prorrogaprazo-de-consulta-publica-do-plano-metropolitano-de-residuos-solidos Página 196 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE APÊNDICE F Notícia: Audiência Pública debate versão consolidada do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos da RMBH Data de publicação: 04/04/2013 Link para acesso: http://www.metropolitana.mg.gov.br/noticias/audiencia-publica-debateversao-consolidada-do-plano-metropolitano-de-residuos-solidos-da-rmbh Página 197 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE APÊNDICE G Evento: Audiência Pública da versão consolidada do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos Data de realização: 03/04/2013 Local: Auditório do Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR, situado na Av. Belém, 40, Bairro Esplanada, Belo Horizonte, Minas Gerais Foto 01: Integraram a mesa a Vice-Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Sra. Aline Faria de Souza Trindade, o Chefe de Gabinete da Agência de Desenvolvimento da RMBH, Sr. Gustavo Horta Palhares e o Diretor Executivo do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), Sr. José Aparecido Gonçalves. Foto 02: Apresentação da versão consolidada do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e Colar Metropolitano. Foto 03: Momento de apresentação de questionamentos seguidos de esclarecimentos. Página 198 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE APÊNDICE H Notícia: Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH se reúne pela primeira vez em 2013 Data de publicação: 19/04/2013 Link para acesso: http://www.metropolitana.mg.gov.br/noticias/conselho-deliberativo-dedesenvolvimento-metropolitano-da-rmbh-se-reune-pela-primeira-vez-em-2013 Página 199 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Anexos Página 200 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE ANEXO A Extrato: Publicação da Consulta Pública do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/86074?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=86041&li nkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=56&pa ginaDestino=34&indice=0) Página 201 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE ANEXO B Extrato: Aviso de Audiência Pública do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/86993?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=86946&li nkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=64&pa ginaDestino=48&indice=0) Página 202 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE ANEXO C Extrato: Publicação da prorrogação da Consulta Pública do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/88493?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=88414&li nkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=80&pa ginaDestino=80&indice=0) Página 203 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO METROPOLITANA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE ANEXO D Extrato: Aviso de Audiência Pública do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano (http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/88935?paginaCorrente=001&posicaoPagCorrente=88785& linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=152& paginaDestino=151&indice=0) Página 204 de 204 Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais – 13º andar Belo Horizonte-MG / CEP 31.630-901 / Tel. +55 31 3915 6992