CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Instituído pela Lei 29/96 de 14 de junho de 1996 Rua: Norberto de Brito, 1489 – Fone 3381-5978 – São José dos Pinhais – PR Conselho O QUE É ? Órgão Colegiado responsável pelo Controle Social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS . É deliberativo, permanente, paritário, vinculado ao órgão gestor da Política de Assistência Social. Órgão Colegiado : representações diversas, onde são tomadas as decisões em grupos. Controle Social: é a participação da população na gestão pública, fiscalizando e controlando as instituições públicas e privadas, buscando o bom andamento das decisões tomadas. SUAS: Sistema que faz a Gestão da Política de Assistência Social . Deliberar: resolver, decidir, precedendo de exame ou discussão dos documentos. CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Instituído pela Lei 29/96 de 14 de junho de 1996 Rua: Norberto de Brito, 1489 – Fone 3381-5978 – São José dos Pinhais – PR Conselho A Lei nº29/1996 é a de criação do Conselho Municipal de Assistência Social em conjunto com o Decreto 186/96 define seu funcionamento : 1. Mandato dos/as conselheiros/as – Duração de dois anos podendo ser reconduzido uma única vez, por igual período. 2. Plenária se reúne duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que precisar. 3. Os/as Conselheiros/as não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social. CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Instituído pela Lei 29/96 de 14 de junho de 1996 Rua: Norberto de Brito, 1489 – Fone 3381-5978 – São José dos Pinhais – PR Conselho 4. A eleição da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, coordenado pela sociedade civil tendo como candidatos e/ou eleitores: a. a. Representantes dos usuários ou de organização de usuários de assistência social. b. b. Entidades e organizações de assistência social; c. c. Entidades de trabalhadores do setor. 5. Na representação da sociedade civil, o mandato CMAS pertencerá à entidade escolhida, a qual indicará dentre seus membros, um representante titular e um suplente. 6. Os representantes do governo no Conselho de Assistência Social devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e econômicas. CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Instituído pela Lei 29/96 de 14 de junho de 1996 Rua: Norberto de Brito, 1489 – Fone 3381-5978 – São José dos Pinhais – PR Composição – 2011 - 2013 Governamental: Secretaria •Secretaria •Secretaria •Secretaria •Secretaria •Secretaria • Municipal de Assistência Social; Municipal de Educação; Municipal de Finanças; Municipal de Habitação; Municipal de Planejamento; Municipal de Saúde; Não - Governamental: • Associação Padre João Ceconello; •Associação Para Vida sem Drogas; •APAE; •Centro de Amparo Nossa Senhora do Monte Claro; •Centro de Amparo aos Idosos Jesus Maria José; •Conselho Regional de Psicologia do Paraná. • CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Instituído pela Lei 29/96 de 14 de junho de 1996 Rua: Norberto de Brito, 1489 – Fone 3381-5978 – São José dos Pinhais – PR FUNCIONAMENTO DO CMAS Comissões temáticas de Política, financiamento e entre outras de caráter permanente: Grupo de trabalho em caráter temporário para atender a necessidade pontual, ambos formados por conselheiros/as. Capacitação dos/as conselheiros/as , visando o fortalecimento e a qualificação de seus espaços de articulação, negociação e deliberação e deve-se prever recursos financeiros nos orçamentos. Secretaria Executiva : atualmente temos uma Secretária Executiva e um apoio administrativo. CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Instituído pela Lei 29/96 de 14 de junho de 1996 Rua: Norberto de Brito, 1489 – Fone 3381-5978 – São José dos Pinhais – PR Comissões – 2011 a 2013 Comissão Permanente de Assessoramento às Entidades Sociais, Comunicação, Articulação e Mobilização Comissão Permanente de Acompanhamento Fundo Municipal de Assistência Social Reunião da Comissão Permanente de Políticas Básicas e Garantia de Direitos e Controle Social do Programa Bolsa Família. Comissão Transitória para revisão da lei de criação do Conselho -CMAS CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Instituído pela Lei 29/96 de 14 de junho de 1996 Rua: Norberto de Brito, 1489 – Fone 3381-5978 – São José dos Pinhais – PR CMAS – SÃO JOSE DOS PINHAIS Endereço CMAS : Rua Norberto de Brito , nº. 1489 - Centro Telefone: 3381 . 5978 Secretária Executiva : Luciana Maria Juliatto Agente Administrativo : Adriana Maria Leal