PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS MESTRADO JOÃO RICARDO HAUCK VALLE MACHADO SISTEMA PENAL E CONTROLE SOCIAL: A PALEOPUNITIVIDADE E A NEOVIGILÂNCIA DO MONITORAMENTO DE INFRATORES Professora Doutora Ruth Maria Chittó Gauer Orientadora Porto Alegre 2010 2 JOÃO RICARDO HAUCK VALLE MACHADO SISTEMA PENAL E CONTROLE SOCIAL: a Paleopunitividade e a Neovigilância do Monitoramento de Infratores Dissertação apresentada à banca examinadora do PPG em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Ciências Criminais. Orientadora: Professora Doutora Ruth Maria Chittó Gauer. Área de concentração: Sistema Penal e Violência. Linha de Pesquisa: Criminologia e Controle Social. Porto Alegre 2010 93 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) M149s Machado, João Ricardo Hauck Valle Sistema penal e controle social : a paleopunitividade e a neovigilância do monitoramento de infratores / João Ricardo Hauck Valle Machado. – Porto Alegre, 2009. 92 f. Diss. (Mestrado em Ciências Criminais) – Fac. de Direito, PUCRS. Orientador: Profa. Dra. Ruth Maria Chittó Gauer. 1. Sistema Penal. 2. Controle Social. 3. Criminologia. 4. Política Criminal. 5. Execução Penal. 6. Tecnologia. 7. Vigilância. I. Gauer, Ruth Maria Chittó. II. Título. CDD 341.59 Bibliotecária Responsável: Dênira Remedi – CRB 10/1779 3 JOÃO RICARDO HAUCK VALLE MACHADO SISTEMA PENAL E CONTROLE SOCIAL: a Paleopunitividade e a Neovigilância do Monitoramento de Infratores Dissertação apresentada à banca examinadora do PPG em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Ciências Criminais. Área de concentração: Sistema Penal e Violência. Linha de Pesquisa: Criminologia e Controle Social. Aprovada pela Banca Examinadora em 14 de janeiro de 2010. Banca Examinadora: ______________________________ Prof. Dra. Ruth Maria Chittó Gauer Orientadora ______________________________ ________________________________ Prof. Dr. Marçal Menezes de Paredes Examinador ______________________________ Prof. Dr. Giovani Agostini Saavedra Prof. Dr. Nereu José Giacomolli Examinador Examinador 4 SUMÁRIO INTRODUÇÃO......................................................................................................................7 1.CONTROLE SOCIAL E PRISÃO..................................................................................10 1.1 O CONTROLE REMODELADOR.....................................................................10 1.2 O CONTROLE E O SOCIAL ESTÉTICO..........................................................11 1.3 A PRISÃO E O (DES)CONTROLE DA PUNIÇÃO..........................................18 1.4 A PRISÃO OS CONTROLADORES E OS CONTROLADOS..........................26 1.5 DISCIPLINA, CONTROLE E RISCO................................................................32 2.CIÊNCIA, TECNOLOGIA E CONTROLE..................................................................35 2.1 UM RESGATE HISTÓRICO ACERCA DA CIÊNCIA.....................................35 2.2 A TECNOLOGIA E OS SEUS REFLEXOS NO SITEMA PENAL..................44 2.3 O AVANÇO CIENTIFÍCO E A (IM)POSTA VIGILÂNCIA.............................49 3.O MONITORAMENTO DE INFRATORES.................................................................61 3.1 TECNOLOGIA E CONTROLE NA ÂMBITO PENAL.....................................61 3.2 O MONITORAMENTO E A RESTRIÇÃO DE DIREITOS..............................62 3.3 O MONITORAMENTO E A DOR PSIQUICA DA PENA................................66 3.4 O MONITORAMENTO E O ESTIGMA............................................................69 3.5 O MONITORAMENTO COMO ALTERNATIVA A PRISÃO.........................74 3.6 MONITORAMENTO E LEGISLAÇÃO.............................................................81 CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................................82 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...............................................................................84 REFERNCIAS DA INTERNET.......................................................................................92 5 RESUMO Esta pesquisa é vinculada à linha de pesquisa em Criminologia e Controle Social do programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. A pesquisa busca analisar as técnicas de neovigilância e controle social contrastando a paleopunitividade que ainda é aplicada e as novas formas de vigilância e controle que a tecnociência incorpora à sociedade contemporânea. Para isto enfatiza-se o sofrimento da pena, sobretudo, o sofrimento psíquico uma vez que, ao trabalhar o monitoramento de infratores como pena e não como privilégio, ressaltar a dor psíquica se coloca como essencial para caracterizar a penitência incutida no monitoramento de infratores. As razões disto consistem no fato de que as sensações aflitivas do cárcere prisional se fazem vivenciadas desde o primeiro instante, enquanto o desaparecimento das barreiras físicas apaga – do olhar da clausura – toda a pungência intrínseca à percepção das grades, das muralhas, das cercas de arames e da vigília dos guardas. Porém, sem demora, as limitações impostas pelo controle telemático são percebidas e o monitorado começa a sentir todas as consequências decorrentes da pena. O objetivo é o de estabelecer uma discussão quanto aos modelos padronizados que, descolados da visão romântica (nietzscheniana) e atrelada às perspectivas trágicas (nietzscheniana), problematize os significados do monitoramento de infratores nos âmbitos social e penal. Palavras-Chave: Vigilância – Controle Social – Tecnologia – Monitoramento de Infratores. 6 ABSTRACT This research is linked to the line of research in Criminology and Social Forum Control of the Post-Graduation in Criminal Science at Catholic University of Rio Grande do Sul. The research explores the techniques of social control and neo-vigilance contrasting the paleopunishment that is still applied and the new forms of surveillance and control that incorporates the techno-science to contemporary society. For that emphasizes the suffering of the sentence, especially, mental suffering since the work of monitoring offenders as punishment and not as a privilege, to emphasize the psychological pain that arises as essential to characterize the penance inculcated in the monitoring of offenders. The reasons for this are the fact that the distressing sensations of the incarceration prison are experienced from the first moment, while the disappearance of physical barriers, erases the look of the enclosure all the poignancy intrinsic perception bars, walls, fences of wires and the alertness of the guards. However, without delay, the limitations imposed by the telematic control are perceived and monitored all begins to feel the consequences of it. The goal is to establish a discussion about the standard models, disconnected from the romantic view (nietzscheniana) and linked to the tragic perspective (nietzscheniana), making a problem of the meanings of the monitoring of offenders in the social and criminal areas. Key Words: Surveillance – Social Control – Technology – Lawbreakers Monitor. 7 INTRODUÇÃO A tecnologia propiciou um enorme salto científico e o avanço tecnológico rompeu com os paradigmas da ciência. Assim como a ciência o mundo também se transformou e o binômio tempo/velocidade ganhou importância inimaginável. Paralelamente, o crescente índice de violência demanda mais proteção e a tecnologia disponibiliza novos “modelos de segurança”: câmeras de vigilância, escutas ambientais, grampos telefônicos, identificadores de vozes, detectores de metais e leitores faciais, de impressões papilares, da íris etc. Na esfera da investigação criminal sobressaem as perícias técnicas de som e imagem, os exames químicos e, sobretudo, o exame de DNA. Já no âmbito da execução penal a “novidade” que surge é o monitoramento eletrônico de infratores. A pesquisa não tem por objetivo abordar a análise legislativa do direito comparado nem aprofundar-se nas possíveis violações aos direitos fundamentais. A pesquisa apresenta uma estrutura teórica que pretende problematizar os significados do monitoramento de infratores no atual cenário social e carcerário. O objetivo é ressaltar a necessidade de estabelecer uma discussão que exponha as transformações “não ocultas” e “não visíveis” da sociedade. Afinal, as questões de ordem prática (legislativas) – de um jeito ou de outro – acabam debatidas e corrigidas na própria prática. Mas como aprofundar as ideias deixando totalmente obscuro o pensamento teórico? No primeiro capítulo abordam-se os novos métodos de controle social e o “estado da arte” dos cárceres brasileiros. Este capítulo procura evidenciar as políticas de segurança pública e o extravasamento do poder repressivo da punição que, para além do controle punitivo permissível, fomenta a ideia de um controle indiscriminado como única forma de combate à criminalidade. Amplificando os discursos de higienização estética que têm se incrustado nas retóricas das políticas criminais, evidencia-se o lado sombrio da justiça penal, sobretudo, as atuais “condições de vida” dentro dos cárceres brasileiros. O que se pretende é ressaltar o sofrimento dos internos, o sofrimento psíquico (a dor mental) que impossibilita quaisquer possibilidades de um “tratamento penal”. Para tanto se utilizam informações do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. 8 O segundo capítulo faz um resgate histórico acerca da discussão sobre a ciência, ressaltando os avanços científicos e o progresso tecnológico das últimas décadas. Embora as ciências jurídicas não tenham acompanhado o avanço científico, as modernas tecnologias são usadas na política criminal de contenção à violência. Daí a necessidade de analisar a defasagem das políticas criminais frente à racionalidade tecnocientífica e os seus fenômenos sociais contemporâneos, sobretudo, a percepção do tempo pela sociedade e a velocidade das transformações sociais. Analisar se as atuais políticas criminais estão coesas à evolução tecnocientífica ou se se encontram sufocadas pelos ideais punitivistas. Por fim, o terceiro capítulo abre espaço para iniciar um debate sobre o monitoramento de infratores – seus possíveis problemas e vantagens. Novamente, procurase ressaltar a dor mental, pois a intenção é evidenciar o caráter penoso do monitoramento de infratores, desmistificando, assim, a ideia de que o monitoramento eletrônico possa ser um privilégio. A intenção é demonstrar sua penosidade e explorando seus pólos – benéfico e maléfico – oportunizar um campo de discussão que possa criar uma nova via para a execução penal. A crítica direciona-se contra a paleopunitividade e a animalidade do modelo punitivo que ainda é praticado. É dizer que tudo – absolutamente tudo – que possa evitar a encarcerização pode e deve ser usado. Principalmente ao considerar-se a análise do controle social e do estado precário das casas carcerárias brasileiras. Apesar da notoriedade das violações aos direitos fundamentais dentro do cárcere, esta abordagem mostra-se essencial para demonstrar que o Estado brasileiro impõe o desapossamento (e não a restrição) dos direitos fundamentais aos sancionados. É, pois, o pano de fundo para debater as restrições que o monitoramento de infratores comporta. Procurando não deixar dúvidas quanto à extemporaneidade dos mitos e ritos do sistema penal e da sua fracassada tentativa de “modernizar-se” – pois a sociedade que hoje condena não é a mesma que estipulou a pena de prisão – evidenciam-se as mudanças sociais advindas com os avanços da tecnociência: as transformações socioculturais, as novas formas de vigilância e o mundo novo que a tecnologia nos apresenta. Antes de quaisquer críticas sobre a imposição das técnicas de neovigilância penal é necessário reflexionar se hoje é possível manter-se afastado da neovigilância social. E mais, se há (?), quais são (?), as diferenças entre uma coisa e outra. 9 Enfim, busca-se analisar o monitoramento de infratores sem o encanto pelas “soluções miraculosas” ou pelas alternativas para a “humanização das penas”. Até porque o sistema penal é – na sua própria essência vingativa – desumano. Logo, o trabalho não desperdiça tempo na tentativa de refutá-lo – pois o entende como inevitável –, mas procura apresentar resistência aos seus efeitos nefastos. 82 CONSIDERAÇÕES FINAIS A realidade operacional dos sistemas penais não se adapta à planificação do discurso jurídico-penal, mas aniquila-o com suas características estruturais,255 a criminalidade, portanto, torna-se um fenômeno retroalimentado pelo próprio sistema penal.256 Mais do que isso, a racionalidade da sistemática punitiva passa a perseguir a incapacitação do delinquente,257 para tanto erige a prisão como resposta standard para opor-se ao crime. Essa dinamização da punitividade adquire tangibilidade na administração da justiça por meio do esquecimento do caráter subsidiário e fragmentário do direito penal. Consequentemente, gesta-se uma patologia jurídico-social que ilude quanto à efetividade da pena, seus efeitos são catastróficos, a sociedade passa a enxergar na infrutífera segregação a cura para todos os males e invalida quaisquer alternativas de punição. Criase, então, uma esquizofrenia social fundada em uma rudimentariedade ideológica que apregoa a aplicação de penas mais duras como se fossem a solução mais inteligente. Acontece que os avanços tecnocientíficos redesenharam o campo social. As transformações mais importantes ocorridas na sociedade lastrearam-se na (re)dimensão do aspecto tempo/velocidade. Consequentemente, a instabilidade das certezas cultivou o medo e a insegurança. A vigilância tornou-se a regra básica do controle social. Contudo o sistema penal permanece estanque ao progresso – ao invés de enxergar na neovigilância as possibilidades de reconstruir suas estruturas, enxerga somente as possibilidades de “modernizar” seus ideais. 255 Eugenio ZAFFARONI anota que: “A seletividade, a reprodução da violência, a criação de condições para maiores condutas lesivas, a corrupção institucionalizada, a concentração de poder, a verticalização social e a destruição das relações horizontais ou comunitárias não são características conjunturais, mas estruturais do exercício do poder de todos os sistemas penais”. (Em Busca das Penas Perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Tradução de Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. 5 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001, p. 15). 256 257 Ibidem, p. 15. ELENA LARRAURI esclarece que: “... se há pasado de un modelo basado en la resocialización a un modelo que persigue la incapacitación de los delincuentes”. (Populismo Punitivo... Y Como Resistirlo. In: Revista de Estudos Criminais, ano VII, nº 25. Porto Alegre: Notadez, 2007, p. 9). 83 Ademais não há como ignorar os sentimentos de insegurança que desestruturaram as regulações coletivas e transformaram a vigilância em uma realidade inafastável. O globo tornou-se vigiado. Ao abstrair-se o delito do enfoque dogmático da ciência penal projetando-o no campo da transdisciplinaridade, torna-se facilmente perceptível que o Estado-Repressor não é a ferramenta mais adequada, tampouco a mais eficaz, no combate a toda e qualquer delinqüência, mas que políticas de inclusão social seriam bem mais úteis e eficientes nessa função. Sob esta perspectiva, (re)pensar a (re)estruturação de políticas de segurança pública e justiça criminal deve – se quisermos ter eficácia – passar por uma (re)atualização das “fórmulas” de contenção da violência. Neste contexto, consubstanciado na proposta de prevenção ao invés da punição aumenta-se a vigilância e o controle. Em âmbito de execução penal o monitoramento de infratores surge na política criminal como uma alternativa para desafogar as casas prisionais. Entretanto a sociedade não assimila as técnicas de punição que não façam uso das grades – tudo aquilo que dispensa o isolamento é visto como mitigação da pena ou privilégio. A sistemática punitiva, ao invés de utilizar o monitoramento de infratores para impedir o ingresso ao cárcere, pretende criar um canal de escoamento para esvaziá-lo e enchê-lo novamente. A pergunta que fica é: como resistir a este processo? Considerando que o monitoramento de infratores já faz parte de uma realidade inevitável, contra a qual é inútil lutar: qual seria a melhor maneira de opor resistência à coisificação? À objetificação do humano? Mas ainda: como impedir a reversibilidade de seus propósitos? Eis a questão! O monitoramento de infratores deve ser pensado como força centrífuga – jogando objetivos e metas para fora do sistema que já existe – e não como cimento para uma estrutura já corroída, para um sistema institucional já falido. A complexidade que envolve a questão revela a precípua necessidade ao debate, pois o avanço tecnocientífico perfaz uma inevitável realidade (im)posta ao mundo jurídicopenal. Os tempos vivenciados hoje são de velozes transformações socioculturais que ultrapassam o vagaroso ritmo da justiça. “La vigilancia electrónica (...), como todo avance científico, como toda nueva tecnología, no es, en si misma, buena ni mala. Es tan solo un instrumento susceptible de usos positivos o perversos...”.258 Portanto há que ser analisada sob 258 à luz de uma matriz CISNEROS, María Poza. Op. cit., p. 133. ética, balizada nos direitos fundamentais. 84 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção: Homo Sacer II. Tradução: Iraci D. Poleti. 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