PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE DIREITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS
MESTRADO
JOÃO RICARDO HAUCK VALLE MACHADO
SISTEMA PENAL E CONTROLE SOCIAL:
A PALEOPUNITIVIDADE E
A NEOVIGILÂNCIA DO
MONITORAMENTO DE INFRATORES
Professora Doutora Ruth Maria Chittó Gauer
Orientadora
Porto Alegre
2010
2
JOÃO RICARDO HAUCK VALLE MACHADO
SISTEMA PENAL E CONTROLE SOCIAL:
a Paleopunitividade e a Neovigilância do Monitoramento de Infratores
Dissertação apresentada à banca examinadora do PPG em
Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título
de Mestre em Ciências Criminais.
Orientadora: Professora Doutora Ruth Maria Chittó Gauer.
Área de concentração: Sistema Penal e Violência.
Linha de Pesquisa: Criminologia e Controle Social.
Porto Alegre
2010
93
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
M149s
Machado, João Ricardo Hauck Valle
Sistema penal e controle social : a paleopunitividade e a
neovigilância do monitoramento de infratores / João Ricardo Hauck
Valle Machado. – Porto Alegre, 2009.
92 f.
Diss. (Mestrado em Ciências Criminais) – Fac. de Direito,
PUCRS.
Orientador: Profa. Dra. Ruth Maria Chittó Gauer.
1. Sistema Penal. 2. Controle Social. 3. Criminologia.
4. Política Criminal. 5. Execução Penal. 6. Tecnologia.
7. Vigilância. I. Gauer, Ruth Maria Chittó. II. Título.
CDD 341.59
Bibliotecária Responsável: Dênira Remedi – CRB 10/1779
3
JOÃO RICARDO HAUCK VALLE MACHADO
SISTEMA PENAL E CONTROLE SOCIAL:
a Paleopunitividade e a Neovigilância do Monitoramento de Infratores
Dissertação apresentada à banca examinadora do PPG em
Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título
de Mestre em Ciências Criminais.
Área de concentração: Sistema Penal e Violência.
Linha de Pesquisa: Criminologia e Controle Social.
Aprovada pela Banca Examinadora em 14 de janeiro de 2010.
Banca Examinadora:
______________________________
Prof. Dra. Ruth Maria Chittó Gauer
Orientadora
______________________________
________________________________
Prof. Dr. Marçal Menezes de Paredes
Examinador
______________________________
Prof. Dr. Giovani Agostini Saavedra
Prof. Dr. Nereu José Giacomolli
Examinador
Examinador
4
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO......................................................................................................................7
1.CONTROLE SOCIAL E PRISÃO..................................................................................10
1.1 O CONTROLE REMODELADOR.....................................................................10
1.2 O CONTROLE E O SOCIAL ESTÉTICO..........................................................11
1.3 A PRISÃO E O (DES)CONTROLE DA PUNIÇÃO..........................................18
1.4 A PRISÃO OS CONTROLADORES E OS CONTROLADOS..........................26
1.5 DISCIPLINA, CONTROLE E RISCO................................................................32
2.CIÊNCIA, TECNOLOGIA E CONTROLE..................................................................35
2.1 UM RESGATE HISTÓRICO ACERCA DA CIÊNCIA.....................................35
2.2 A TECNOLOGIA E OS SEUS REFLEXOS NO SITEMA PENAL..................44
2.3 O AVANÇO CIENTIFÍCO E A (IM)POSTA VIGILÂNCIA.............................49
3.O MONITORAMENTO DE INFRATORES.................................................................61
3.1 TECNOLOGIA E CONTROLE NA ÂMBITO PENAL.....................................61
3.2 O MONITORAMENTO E A RESTRIÇÃO DE DIREITOS..............................62
3.3 O MONITORAMENTO E A DOR PSIQUICA DA PENA................................66
3.4 O MONITORAMENTO E O ESTIGMA............................................................69
3.5 O MONITORAMENTO COMO ALTERNATIVA A PRISÃO.........................74
3.6 MONITORAMENTO E LEGISLAÇÃO.............................................................81
CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................................82
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...............................................................................84
REFERNCIAS DA INTERNET.......................................................................................92
5
RESUMO
Esta pesquisa é vinculada à linha de pesquisa em Criminologia e Controle Social do
programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul. A pesquisa busca analisar as técnicas de neovigilância e controle social
contrastando a paleopunitividade que ainda é aplicada e as novas formas de vigilância e
controle que a tecnociência incorpora à sociedade contemporânea. Para isto enfatiza-se o
sofrimento da pena, sobretudo, o sofrimento psíquico uma vez que, ao trabalhar o
monitoramento de infratores como pena e não como privilégio, ressaltar a dor psíquica se
coloca como essencial para caracterizar a penitência incutida no monitoramento de
infratores. As razões disto consistem no fato de que as sensações aflitivas do cárcere
prisional se fazem vivenciadas desde o primeiro instante, enquanto o desaparecimento das
barreiras físicas apaga – do olhar da clausura – toda a pungência intrínseca à percepção das
grades, das muralhas, das cercas de arames e da vigília dos guardas. Porém, sem demora,
as limitações impostas pelo controle telemático são percebidas e o monitorado começa a
sentir todas as consequências decorrentes da pena. O objetivo é o de estabelecer uma
discussão quanto aos modelos padronizados que, descolados da visão romântica
(nietzscheniana) e atrelada às perspectivas trágicas (nietzscheniana), problematize os
significados do monitoramento de infratores nos âmbitos social e penal.
Palavras-Chave: Vigilância – Controle Social – Tecnologia – Monitoramento de
Infratores.
6
ABSTRACT
This research is linked to the line of research in Criminology and Social Forum Control of
the Post-Graduation in Criminal Science at Catholic University of Rio Grande do Sul. The
research explores the techniques of social control and neo-vigilance contrasting the paleopunishment that is still applied and the new forms of surveillance and control that
incorporates the techno-science to contemporary society. For that emphasizes the suffering
of the sentence, especially, mental suffering since the work of monitoring offenders as
punishment and not as a privilege, to emphasize the psychological pain that arises as
essential to characterize the penance inculcated in the monitoring of offenders. The reasons
for this are the fact that the distressing sensations of the incarceration prison are experienced
from the first moment, while the disappearance of physical barriers, erases the look of the
enclosure all the poignancy intrinsic perception bars, walls, fences of wires and the alertness
of the guards. However, without delay, the limitations imposed by the telematic control are
perceived and monitored all begins to feel the consequences of it. The goal is to establish a
discussion about the standard models, disconnected from the romantic view (nietzscheniana)
and linked to the tragic perspective (nietzscheniana), making a problem of the meanings of
the monitoring of offenders in the social and criminal areas.
Key Words: Surveillance – Social Control – Technology – Lawbreakers Monitor.
7
INTRODUÇÃO
A tecnologia propiciou um enorme salto científico e o avanço tecnológico rompeu
com os paradigmas da ciência. Assim como a ciência o mundo também se transformou e o
binômio tempo/velocidade ganhou importância inimaginável. Paralelamente, o crescente
índice de violência demanda mais proteção e a tecnologia disponibiliza novos “modelos de
segurança”:
câmeras
de
vigilância,
escutas
ambientais,
grampos
telefônicos,
identificadores de vozes, detectores de metais e leitores faciais, de impressões papilares, da
íris etc. Na esfera da investigação criminal sobressaem as perícias técnicas de som e
imagem, os exames químicos e, sobretudo, o exame de DNA. Já no âmbito da execução
penal a “novidade” que surge é o monitoramento eletrônico de infratores.
A pesquisa não tem por objetivo abordar a análise legislativa do direito comparado
nem aprofundar-se nas possíveis violações aos direitos fundamentais. A pesquisa apresenta
uma estrutura teórica que pretende problematizar os significados do monitoramento de
infratores no atual cenário social e carcerário. O objetivo é ressaltar a necessidade de
estabelecer uma discussão que exponha as transformações “não ocultas” e “não visíveis”
da sociedade. Afinal, as questões de ordem prática (legislativas) – de um jeito ou de outro
– acabam debatidas e corrigidas na própria prática. Mas como aprofundar as ideias
deixando totalmente obscuro o pensamento teórico?
No primeiro capítulo abordam-se os novos métodos de controle social e o “estado
da arte” dos cárceres brasileiros. Este capítulo procura evidenciar as políticas de segurança
pública e o extravasamento do poder repressivo da punição que, para além do controle
punitivo permissível, fomenta a ideia de um controle indiscriminado como única forma de
combate à criminalidade. Amplificando os discursos de higienização estética que têm se
incrustado nas retóricas das políticas criminais, evidencia-se o lado sombrio da justiça
penal, sobretudo, as atuais “condições de vida” dentro dos cárceres brasileiros. O que se
pretende é ressaltar o sofrimento dos internos, o sofrimento psíquico (a dor mental) que
impossibilita quaisquer possibilidades de um “tratamento penal”. Para tanto se utilizam
informações do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema
Carcerário.
8
O segundo capítulo faz um resgate histórico acerca da discussão sobre a ciência,
ressaltando os avanços científicos e o progresso tecnológico das últimas décadas. Embora
as ciências jurídicas não tenham acompanhado o avanço científico, as modernas
tecnologias são usadas na política criminal de contenção à violência. Daí a necessidade de
analisar a defasagem das políticas criminais frente à racionalidade tecnocientífica e os seus
fenômenos sociais contemporâneos, sobretudo, a percepção do tempo pela sociedade e a
velocidade das transformações sociais. Analisar se as atuais políticas criminais estão
coesas à evolução tecnocientífica ou se se encontram sufocadas pelos ideais punitivistas.
Por fim, o terceiro capítulo abre espaço para iniciar um debate sobre o
monitoramento de infratores – seus possíveis problemas e vantagens. Novamente, procurase ressaltar a dor mental, pois a intenção é evidenciar o caráter penoso do monitoramento
de infratores, desmistificando, assim, a ideia de que o monitoramento eletrônico possa ser
um privilégio. A intenção é demonstrar sua penosidade e explorando seus pólos – benéfico
e maléfico – oportunizar um campo de discussão que possa criar uma nova via para a
execução penal.
A crítica direciona-se contra a paleopunitividade e a animalidade do modelo
punitivo que ainda é praticado. É dizer que tudo – absolutamente tudo – que possa evitar a
encarcerização pode e deve ser usado. Principalmente ao considerar-se a análise do
controle social e do estado precário das casas carcerárias brasileiras.
Apesar da notoriedade das violações aos direitos fundamentais dentro do cárcere,
esta abordagem mostra-se essencial para demonstrar que o Estado brasileiro impõe o
desapossamento (e não a restrição) dos direitos fundamentais aos sancionados. É, pois, o
pano de fundo para debater as restrições que o monitoramento de infratores comporta.
Procurando não deixar dúvidas quanto à extemporaneidade dos mitos e ritos do
sistema penal e da sua fracassada tentativa de “modernizar-se” – pois a sociedade que hoje
condena não é a mesma que estipulou a pena de prisão – evidenciam-se as mudanças
sociais advindas com os avanços da tecnociência: as transformações socioculturais, as
novas formas de vigilância e o mundo novo que a tecnologia nos apresenta.
Antes de quaisquer críticas sobre a imposição das técnicas de neovigilância penal é
necessário reflexionar se hoje é possível manter-se afastado da neovigilância social. E
mais, se há (?), quais são (?), as diferenças entre uma coisa e outra.
9
Enfim, busca-se analisar o monitoramento de infratores sem o encanto pelas
“soluções miraculosas” ou pelas alternativas para a “humanização das penas”. Até porque
o sistema penal é – na sua própria essência vingativa – desumano. Logo, o trabalho não
desperdiça tempo na tentativa de refutá-lo – pois o entende como inevitável –, mas procura
apresentar resistência aos seus efeitos nefastos.
82
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realidade operacional dos sistemas penais não se adapta à planificação do
discurso jurídico-penal, mas aniquila-o com suas características estruturais,255 a
criminalidade, portanto, torna-se um fenômeno retroalimentado pelo próprio sistema
penal.256 Mais do que isso, a racionalidade da sistemática punitiva passa a perseguir a
incapacitação do delinquente,257 para tanto erige a prisão como resposta standard para
opor-se ao crime. Essa dinamização da punitividade adquire tangibilidade na administração
da justiça por meio do esquecimento do caráter subsidiário e fragmentário do direito penal.
Consequentemente, gesta-se uma patologia jurídico-social que ilude quanto à efetividade
da pena, seus efeitos são catastróficos, a sociedade passa a enxergar na infrutífera
segregação a cura para todos os males e invalida quaisquer alternativas de punição. Criase, então, uma esquizofrenia social fundada em uma rudimentariedade ideológica que
apregoa a aplicação de penas mais duras como se fossem a solução mais inteligente.
Acontece que os avanços tecnocientíficos redesenharam o campo social. As
transformações mais importantes ocorridas na sociedade lastrearam-se na (re)dimensão do
aspecto tempo/velocidade. Consequentemente, a instabilidade das certezas cultivou o medo
e a insegurança. A vigilância tornou-se a regra básica do controle social. Contudo o
sistema penal permanece estanque ao progresso – ao invés de enxergar na neovigilância as
possibilidades de reconstruir suas estruturas, enxerga somente as possibilidades de
“modernizar” seus ideais.
255
Eugenio ZAFFARONI anota que: “A seletividade, a reprodução da violência, a criação de condições para
maiores condutas lesivas, a corrupção institucionalizada, a concentração de poder, a verticalização social e a
destruição das relações horizontais ou comunitárias não são características conjunturais, mas estruturais do
exercício do poder de todos os sistemas penais”. (Em Busca das Penas Perdidas: a perda da legitimidade do
sistema penal. Tradução de Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. 5 ed. Rio de Janeiro: Revan,
2001, p. 15).
256
257
Ibidem, p. 15.
ELENA LARRAURI esclarece que: “... se há pasado de un modelo basado en la resocialización a un
modelo que persigue la incapacitación de los delincuentes”. (Populismo Punitivo... Y Como Resistirlo. In:
Revista de Estudos Criminais, ano VII, nº 25. Porto Alegre: Notadez, 2007, p. 9).
83
Ademais não há como ignorar os sentimentos de insegurança que desestruturaram
as regulações coletivas e transformaram a vigilância em uma realidade inafastável. O globo
tornou-se vigiado.
Ao abstrair-se o delito do enfoque dogmático da ciência penal projetando-o no
campo da transdisciplinaridade, torna-se facilmente perceptível que o Estado-Repressor
não é a ferramenta mais adequada, tampouco a mais eficaz, no combate a toda e qualquer
delinqüência, mas que políticas de inclusão social seriam bem mais úteis e eficientes nessa
função. Sob esta perspectiva, (re)pensar a (re)estruturação de políticas de segurança
pública e justiça criminal deve – se quisermos ter eficácia – passar por uma (re)atualização
das “fórmulas” de contenção da violência.
Neste contexto, consubstanciado na proposta de prevenção ao invés da punição
aumenta-se a vigilância e o controle. Em âmbito de execução penal o monitoramento de
infratores surge na política criminal como uma alternativa para desafogar as casas
prisionais. Entretanto a sociedade não assimila as técnicas de punição que não façam uso
das grades – tudo aquilo que dispensa o isolamento é visto como mitigação da pena ou
privilégio. A sistemática punitiva, ao invés de utilizar o monitoramento de infratores para
impedir o ingresso ao cárcere, pretende criar um canal de escoamento para esvaziá-lo e
enchê-lo novamente. A pergunta que fica é: como resistir a este processo?
Considerando que o monitoramento de infratores já faz parte de uma realidade
inevitável, contra a qual é inútil lutar: qual seria a melhor maneira de opor resistência à
coisificação? À objetificação do humano? Mas ainda: como impedir a reversibilidade de
seus propósitos? Eis a questão! O monitoramento de infratores deve ser pensado como
força centrífuga – jogando objetivos e metas para fora do sistema que já existe – e não
como cimento para uma estrutura já corroída, para um sistema institucional já falido.
A complexidade que envolve a questão revela a precípua necessidade ao debate,
pois o avanço tecnocientífico perfaz uma inevitável realidade (im)posta ao mundo jurídicopenal. Os tempos vivenciados hoje são de velozes transformações socioculturais que
ultrapassam o vagaroso ritmo da justiça. “La vigilancia electrónica (...), como todo avance
científico, como toda nueva tecnología, no es, en si misma, buena ni mala. Es tan solo un
instrumento susceptible de usos positivos o perversos...”.258 Portanto há que ser analisada
sob
258
à
luz
de
uma
matriz
CISNEROS, María Poza. Op. cit., p. 133.
ética,
balizada
nos
direitos
fundamentais.
84
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