Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário Estadual
JOÃO PESSOA, QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2004
Nº 12.081
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902
João Pessoa-PB - Fone: (83) 216-1400
Internet: www.tj.pb.gov.br
e-mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
Presidente:
Des. Plínio Leite Fontes
Vice-Presidente:
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior
Secretário-Geral:
Dr. Orlando Gonçalves Lima
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Rodrigues de Ataíde (Presidente)
Des. Marcos Antônio Souto Maior
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto
(Presidente)
Des. Antônio Elias de Queiroga
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Antônio de Moura
Des. Júlio Paulo Neto
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
CÂMARA CRIMINAL
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira (Presidente)
Des. Raphael Carneiro Arnaud
Des. José Martinho Lisboa
Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho
Des. Nestor Alves de Melo Filho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Plínio Leite Fontes (Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1.053/2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 104, V, da Constituição do Estado, 18, V da Lei de Organização
Judiciária do Estado, 9º do Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça, resolve Nomear JOSÉ EUDES DE ANDRADE VIEIRA, para
exercer o cargo de Oficial de Justiça Avaliador, da Comarca de São Bento, de 1ª Entrância, tendo em vista aprovação e classificação
no lV Concurso Público das Serventias Judiciais Estatizadas. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 10 de dezembro
de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE
FONTES - PRESIDENTE.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1.054/2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 167.628-8, resolve Prorrogar, por mais
06 (seis) meses, a cessão dos servidores EVAN I L D O TAVA R E S D A S I LVA , m a t r í c u l a n º
126.620-9 e FÁBIO COSME DE FRANÇA SANTOS, matrícula nº 468.797-3, Oficiais de Justiça Avaliadores, ao Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 13
de dezembro de 2004. DES. PLÍNIO LEITE
FONTES - PRESIDENTE.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 1.055/2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo de nº 167.855-8, resolve Promover, pelo
critério de merecimento, a servidora SORAIA
CRISTINA DE AGUIAR NÓBREGA MELO, Auxiliar Judiciária, Matrícula nº 473.878-1, lotada no
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Sapé, de 2ª Entrância, para a Comarca de
Campina Grande, de 3ª Entrância. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1.056/2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 167.729-2 resolve Designar a servidora MARIA DE FÁTIMA JUVITO DE SOUZA LEITE, matrícula nº 473.795-4, Técnica Judiciária,
lotada na 2ª Vara da Comarca de Monteiro, de 2ª
Entrância, para prestar serviços junto a 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande, de 3ª Entrância. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa,13 de dezembro de 2004. DES. PLÍNIO
LEITE FONTES - PRESIDENTE.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1.057/2004.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 167.568-1, resolve Prorrogar, por mais
01 (um) ano, a cessão do servidor JOSÉ CARLOS DE SANTANA, matrícula nº 473.578-1, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de São João
do Cariri, ao Tribunal Regional Eleitoral da Pa-
raíba. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 13 de
dezembro de 2004. DES. PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1.058/2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 164.124-7 resolve Designar a servidora SUZANA NEVES DE OLIVEIRA, matrícula nº
474.067-0, Oficiala de Justiça Avaliadora, lotada na Comarca de Pilar, de 2ª Entrância, para
ter exercício, em caráter extraordinário, na Comarca de Sapé, de 2ª Entrância, sem prejuízo
de seus vencimentos. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa,13 de dezembro de 2004. DES. PLÍNIO
LEITE FONTES - PRESIDENTE.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1.059/2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 162.543-8 resolve Designar a servidora MARIA CRISTINA DE ANDRADE, matrícula nº 474.122-6, Oficiala de Justiça Avaliadora,
lotada na Comarca de Pilar, de 2ª Entrância,
para ter exercício, em caráter extraordinário,
na Comarca de Marí, de 1ª entrância, sem prejuízo de seus vencimentos, como servidora de
Comarca de 2ª Entrância. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em
João Pessoa,13 de dezembro de 2004. DES.
PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1.060/2004 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de economizar custos,
resolve determinar que o expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça, durante o mês de janeiro de 2005, se desenvolva das 12 as 18 horas.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira,14 de dezembro de 2004. Desembargador
Plínio Leite Fontes - Presidente
PORTARIA GP Nº 1.200/2004 - O Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve
tornar sem efeito a Portaria GP n° 1.194/2004,
datada de 13.12.04 e publicada no Diário da Justiça nesta data, que designou o Excelentíssimo
Senhor Doutor GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos para responder pelo expediente da
1ª Vara da mesma Unidade Judiciária. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, terçafeira, 14 de dezembro de 2004. Desembargador
Plínio Leite Fontes - Presidente
PORTARIA GP Nº 1.201/2004 - O Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve
designar a Excelentíssima Senhora Doutora
ADRIANA BARRETO LOSSÍO DE SOUZA, Juíza
de Direito do 2° Juizado Substituto da Comarca
da Capital, para, nos dias 16 e 17 de dezembro
do corrente ano, responder, pelo expediente da
5ª Vara de Família da mesma Unidade Judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 14 de dezembro de 2004. Desembargador Plínio Leite Fontes - Presidente
Preço R$ 2,00
PORTARIA GP Nº 1.202/2004 - O Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve
designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ
DJACY SOARES ALVES, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Cajazeiras, para, no período de 14 a 17 de dezembro do corrente ano,
responder, cumulativamente, pelo expediente da
2ª Vara da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado da titular que ingressou em gozo de licença médica. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, terçafeira, 14 de dezembro de 2004. Desembargador
Plínio Leite Fontes - Presidente
PORTARIA GP Nº 1.203/2004 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO ANDRADE DE
SOUZA, Juíza de Direito Substituta, em exercício na Comarca de Teixeira, para, exercer jurisdição, como juíza plantonista na 8ª Região, nos
dias 24 e 25 de dezembro do corrente ano, com
sede na 1ª Vara da Comarca de Patos. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, terçafeira, 14 de dezembro de 2004. Desembargador
Plínio Leite Fontes - Presidente
PORTARIA GP Nº 1.204/2004 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora ÉRICA
VIRGÍNIA DA SILVA PONTES, Juíza de Direito
Substituta, em exercício na 8ª Vara Cível da
Comarca da Capital, para, no período de 20 a 30
de dezembro do corrente ano, exercer jurisdição, cumulativamente, como juíza auxiliar no 2°
Juizado do Consumidor e Microempresa da mesma Unidade Judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 14 de dezembro de 2004. Desembargador Plínio Leite
Fontes - Presidente
PORTARIA GP Nº 1.205/2004 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FÁBIO
LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital,
para, no dia 16 de dezembro do corrente ano,
responder, cumulativamente, pelo expediente da
14ª Vara Cível da mesma Unidade Judiciária.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
terça-feira, 14 de dezembro de 2004. Desembargador Plínio Leite Fontes - Presidente
PORTARIA GP Nº 1.206/2004 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo n°
167.904-0, resolve designar o Excelentíssimo
Senhor Doutor JOSÉ GERALDO PONTES, Juiz
de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, para, no período de 15 a 17
de dezembro do corrente ano, responder, cumulativamente, pelo expediente do 1° Juizado Especial Cível da mesma Unidade Judiciária, em
SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
www.tj.pb.gov.br
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
virtude do afastamento justificado do titular que
ingressará em gozo de suas férias individuais.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
terça-feira, 14 de dezembro de 2004. Desembargador Plínio Leite Fontes - Presidente
PORTARIA GP Nº 1.207/2004 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo n°
167.904-0, resolve designar a Excelentíssima
Senhora Doutora ADRIANA BARRETO LOSSÍO
DE SOUZA, Juíza de Direito do 2° Juizado Substituto da Comarca da Capital, para, no período
de 20 a 30 de dezembro do corrente ano, responder, pelo expediente do 1° Juizado Especial
Cível da mesma Unidade Judiciária, em virtude
do afastamento justificado do titular que se encontra em gozo de suas férias individuais. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terçafeira, 14 de dezembro de 2004. Desembargador
Plínio Leite Fontes - Presidente
ATOS DA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA SECGER Nº.510/2004 O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no
processo Nº 167.855-8, resolve Lotar a servidora SORAIA CRISTINA DE AGUIAR NÓBREGA
MELO, Matrícula nº 473.878-1, Auxiliar Judiciária, no Banco de Recursos Humanos do Foro
Judicial da Comarca de Campina Grande, de 3ª
Entrância, e designá-la, para prestar serviços
junto ao Juizado do Consumidor da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DO SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira,
14 de dezembro de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL.
PORTARIA SECGER Nº. 511/2004 - O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 167.884-1, resolve Designar a
Governo do Estado
Administração: Cássio Cunha Lima
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA
BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL
JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010
SUPERINTENDENTE
JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO
DIRETOR TÉCNICO
GEOVALDO CARVALHO
DIRETOR DE OPERAÇÕES
FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITOR: WALTER DE SOUZA
FONE: 218-6521
ASSINATURA: (083) 218-6545
ANUAL: R$ 400,00
SEMESTRAL: R$ 200,00
NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00
FONE: 218-6518
AVISO AOS ASSINANTES
Para melhor agilização e eficácia das
providências, as reclamações só serão
aceitas até 24 horas após publicação.
servidora MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DO
NASCIMENTO, matrícula nº 471.399-1, Auxiliar
Judiciária, lotada no Banco de Recursos Humanos do Foro Judicial da Comarca da Capital, ora
em exercício no Juizado Criminal, para prestar
serviços junto ao 3º Ofício de Família da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terçafeira, 14 de dezembro de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SECGER Nº. 512/2004 - O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 167.884-1, resolve Designar a
servidora MARIA ELIZABETH RAMALHO LINS,
matrícula nº 133.109-4, Auxiliar Judiciária, lotada no Banco de Recursos Humanos do Foro
Judicial da Comarca da Capital, ora em exercício no 3º Ofício de Família, para prestar serviços junto ao 17º Ofício Cível da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DO SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira,
14 de dezembro de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL
EDITAL Nº 036. Cumprindo recomendação do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, torno público, a quem interessar
possa, que se encontra vago um (01) cargo
de Auxiliar Judiciário, no 2º Ofício da Comarca
de Itabaiana, de 2ª Entrância. Por oportuno,
esclareço que a vaga enunciada obedecerá
ao seguinte critério: PROMOÇÃO: por merecimento, de 1ª para 2ª Entrância, exigindose dois anos de interstício. (art. 3º, II, “b” e
4º da Lei. 7.409/2003). Os interessados deverão requerer à Presidência do Tribunal de
Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, a partir
da publicação deste Edital. SECRETARIA
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 07 de dezembro de 2004. ORLANDO
GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
EDITAL Nº 041. Cumprindo recomendação do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, torno público, a quem interessar
possa, que se encontra vago um (01) cargo
de Auxiliar Judiciário, no 1º Ofício da Comarca de Mamanguape, de 2ª Entrância. Por oportuno, esclareço que a vaga enunciada obedecerá ao seguinte critério: REMOÇÃO de
Comarca de igual Entrância , exigindo-se
mais de dois anos de interstício no Cargo
(art.185, § 2º da LOJE). PROMOÇÃO: por antiguidade, de 1ª para 2ª Entrância, exigindose dois anos de interstício. (art. 3º, II, “a” e
4º da Lei. 7.409/2003). Os interessados deverão requerer à Presidência do Tribunal de
Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, a partir
da publicação deste Edital. SECRETARIA
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 14 de dezembro de 2004. ORLANDO
GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL.
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO: “PELO EXPOSTO, E
CONSIDERANDO QUE O VALOR APRESENTADO PELAS CONTADORAS, ATÉ A DATA DE 1º
DE DEZEMBRO DE 2001, FOI DE R$
2.575.559,69 ( DOIS MILHÕES QUINHENTOS E
SETENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE
CENTAVOS ), VALOR QUE TENHO COMO A
EXPRESSÃO DA REALIDADE DOS AUTOS ;
CONSIDERANDO QUE, EM DATA DE 28 DE
JUNHO DE 2002, FOI SEQÜESTRADA A IMPORTÂNCIA DE R$ 652.841,00 ( SEISCENTOS
E CINQÜENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E
QUARENTA E UM REAIS ) E REPASSADA AO
SINDICATO SUBSTITUTO, E QUE, EM DATAS
POSTERIORES, FORAM BLOQUEADAS DO
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E
IGUALMENTE TRANSFERIDAS AO SINDICATO
SUBSTITUTO IMPORTÂNCIAS QUE SOMAM ATÉ
O MOMENTO OUTROS R$ 241.595,97 ( DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL QUINHENTOS E
NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 894.436,97 (OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) AS IMPORTÂNCIAS ATÉ AGORA REPASSADAS AO SINDICATO
SUBSTITUTO, RESTANDO, PORTANTO, R$
1.681.122,72 (UM MILHÃO SEISCENTOS E OITENTA E UM MIL CENTO E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), A PREÇO
DE DEZEMBRO DE 2001, A SEREM PAGOS,
DETERMINO O CUMPRIMENTO DO ACORDO
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS E O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS
MUNICIPAIS DE CAJAZEIRAS, CONFORME SE
LÊ ÀS FLS. 1070/1072 DO VOLUME III DESTE
PRECATÓRIO E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO ÀS FLS. 1104/1105 DO VOLUME III DOS
AUTOS, PARA O EFEITO DE SER OFICIADO
AO SENHOR GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA DE CAJAZEIRAS, COMUNICANDO-LHE A DETERMINAÇÃO DESTA PRESIDÊNCIA PARA QUE SEJA MENSALMENTE
BLOQUEADO O PERCENTUAL DE 8 ( OITO )
POR CENTO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
ATRIBUÍDO AO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS,
PODENDO O REFERIDO PERCENTUAL SER
ACRESCIDO DE MAIS 7 (SETE) POR CENTO,
TOTALIZANDO 15 ( QUINZE ) DO FPM, SE OU
QUANDO CONCLUÍDO O BLOQUEIO DA MESMA TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DO PROCESSO TRABALHISTA N. 01.0253/93”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
AGRAVO REGIMENTAL N. 2004.005048-2 (CINCO VOLUMES) CONEXO AO PRECATÓRIO N.
1999.002776-6 (três volumes) mais três anexos
ao volume I. Agravante: Município de Cajazeiras, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs: Josias Gomes dos Santos Neto e
Lídia de Freitas Sousa Albuquerque. Agravado:
Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras-SINFUMC. Advs. Jeová Vieira Campos,
Agostinho Alberto Fernandes Duarte, José Jocerlan Augusto Maciel e outra.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O
S E G U I N T E D E S PA C H O : D E T E R M I N A N D O
QUE SEJA NOTIFICADA A AUTORIDADE
RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO
DECISUM, JUNTANDO-SE AO OFÍCIO CÓPIAS DESTE DESPACHO E DA PETIÇÃO DA
CREDORA IMPETRANTE, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 1999.006518-8.
Impetrante: Sandra Medeiros Barreto. Adv: Maria do Socorro Caitano de Oliveira. Impetrado:
Secretário de Estado da Administração.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO: “ANTE O EXPOSTO,
POR TRATAR-SE DE PEDIDO EXTEMPORÂNEO
E, POR CONSEGUINTE, PREJUDICADO, NÃO
HÁ DE SER APRECIADO”, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
ÇA DO ESTADO DA PARAÍBA EXAROU OS SEGUINTES DESPACHOS. PROCESSO INTERESSADO DESPACHO EXPEDIENTE DO DIA 13/12/
04 167.288-6 ROSÂNGELA DE LOURDES MADRUGA – DEFERIDO / EXPEDIENTE DO DIA
10/12/04 162.340-1 MARIA DO CARMO ARRUDA LIMA – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA EXAROU OS SEGUINTES PROCESSOS. PROCESSO INTERESSADO DESPACHO EXPEDIENTE DO DIA 10/12/
04 167.440-4 JUIZ VALÉRIO ANDRADE PORTO
– DEFIRO / 167.477-3 JUIZ HERBERT LUNA
LISBOA – DEFERIDO / 167.452-8 JUIZ RODRIG O M A R Q U E S S I LVA L I M A – D E F E R I D O /
167.208-8 INACIO JARIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE – DEFERIDO.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA EXAROU OS SEGUINTES DESPACHOS. PROCESSO INTERESSADO DESPACHO EXPEDIENTE DO DIA 13/12/
04 166.124-8 SUZANA NEVES DE OLIVEIRA –
PREJUDICADO / 167.562-1 GILBERT GUIMARÃES MONTE – INDEFERIDO.
DESPACHOS DA
VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Vice – Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 06/12/
2004 163.118-7 Osvany Sales de Assis – Deferido em parte / 167.069-7 Tarcísio Teixeira da
Silva – Deferido em parte / 166.453-1 Cosmo
Cordeiro Florentino – Deferido em parte /
166.603-7 Gaston Marcel Moreira Cordeiro –
Deferido / 166.819-6 Fabio Rodrigues de Aquino
Varandas – Deferido / 165.578-7 Samara Figueiredo Gurgel da Rocha – Deferido / 166.812-9
Maria da Salete Silva Bezerra – Deferido /
166.478-6 Ana Maria Martins do Nascimento –
Deferido / 160.618-2 Fernando Augusto Dutra
de Morais – Deferido / 166.842-1 Rosana Medeiros da S. T. de Melo – Deferido / 166.515-4
Maria José Martiniano – Deferido / 166.483-2
Roberto Velloso Uchoa – Indeferido / 166.547-2
Celia Cristina Dunga Fernandes – Indeferido /
166.407-7 Jailton Guedes de Almeida – Indeferido / 166.949-4 Luiz Cruz Guedes – Indeferido /
166.635-5 João de Deus Morais de Medeiros –
Indeferido.
DESPACHOS DOS
DESEMBARGADORES
Des. Antônio Elias de Queiroga
CORREIÇÃO PARCIAL N. 2003.010182-6. Requerente: Jonas Victor de Carvalho. Advogado:
João Eduardo Cardoso Lourenço. Requerido: O
Exmo. Sr. Juiz de Direito do 1º Juizado do Consumidor da Capital. CORREIÇÃO PARCIAL.
Requisitos. Inobservância. Não conhecimento.
Incabível correição parcial, quando o ato incriminado comporta recurso próprio. DECISÃO: não
conheço do pedido.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA EXAROU OS SEGUINTES
DESPACHOS. PROCESSO INTERESSADO DESPACHO EXPEDIENTE DO DIA 20/10/04 151.3231 DAINA VIEIRA DA SILVA - INDEFERIDO.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2004.009544-3. Relator:
Des. Antônio Elias de Queiroga. Apelante: Posto Magalhães Ltda. Advogado: Fábio Andrade
Medeiros. Apelado: O Ministério Público Estadual. APELAÇÃO – Prazo – Inobservância – Erro
nas divulgações da internet – Aspecto que não
justifica a intempestividade do recurso. 1. Não
se conhece de recurso manejado serodiamente.
2. O erro no sistema processual divulgado pelos
Tribunais por meio eletrônico não constitui elemento hábil a afastar a intempestividade na realização de ato processual. DECISÃO: Nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil,
não se conheceu do recurso.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI-
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2004.007661-9, da Comarca de Cabaceiras. Relator: Des. Antônio Eli-
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº
2004.011404-9. Requerente: Município de Desterro. Advs: Johnson Gonçalves de Abrantes e outro
Requerido: Juiz de Direito da Comarca de Teixeira. Interessado: Ministério Público Estadual.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
as de Queiroga. Apelante: O Município de Barra
de São Miguel, representado por seu Prefeito
Constitucional. Advogado: Rinaldo Barbosa de
Melo. Apelado: Ewerton Costa Pinto. Advogado:
Lucenildo Felipe da Silva. SERVIDOR PÚBLICO. Cargo em comissão. Décimo terceiro salário. Previsão constitucional. Não pagamento.
Ilegalidade. Terço de férias. Falta de comprovação. Provimento parcial do recurso. I. O fato do
servidor ser detentor de cargo em comissão não
lhe retira o direito de perceber o 13º salário, haja
vista que possui previsão constitucional. II. Sem
a prova de que gozou férias, não pode o servidor público receber o acréscimo de 1/3 de seu
salário, previsto no art. 7º, XVII, CF. DECISÃO:
Deu-se provimento parcial à apelação, para excluir da condenação o terço de férias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2004.0116807. Relator: Desembargador Antônio Elias de
Queiroga. Agravante: TELEMAR Norte Leste S.A.
Advogados: Izabelle de Carvalho Troccoli e outro. Agravada: Sônia Maria dos Santos Diniz.
Advogada: Nyedja Nara Pereira Galvão. DECISÃO: Deferiu-se o pedido de concessão de efeito suspensivo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2004.0116181. Relator: Desembargador Antônio Elias de
Queiroga. Agravante: TELEMAR Norte Leste S.A.
Advogados: Hugo Ribeiro Braga e outro. Agravado: Francielyton Costa da Silva. Advogado:
João Camilo Pereira. DECISÃO: Deferiu-se o
pedido de concessão de efeito suspensivo.
AGRAVO INTERNO N.º 2004.010357-8. Relator:
Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Bradesco Vida e Previdência. Advogado:
Fernando J. Ribeiro Lins. Agravado: Michel Ângelo Campos de Melo. Advogado: Alex Souto
Arruda. APELAÇÃO. Efeitos. Devolução das
questões suscitadas e discutidas no processo.
Possibilidade. Provimento do recurso. Dispõe o
§ 1º do art. 515 do CPC que a apelação devolverá ao tribunal todas as questões suscitadas e
discutidas no processo, ainda que a sentença
não as tenha julgado por inteiro. DECISÃO: Em
juízo de retração, deu-se provimento ao agravo,
nos termos do § 2º, segunda parte, do art. 557
do CPC, para determinar o processamento do
recurso de apelação de fls. 151/158.
Des. Raphael Carneiro Arnaud
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.002594-1 - ITABAIANA - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Apelante: José Damião da Silva, Vulgo
Preto (Adv. Paulo Celso do Valle Filho) - Apelad a: A J us t i ç a P ú b l i c a D e sp a ch o : “ VIST OS,
ETC... O apelante José Pedro Pereira teve a
sua defesa patrocinada pelo defensor público
Paulo Celso do Valle Filho, que, em plenário,
diante da decisão condenatória do Júri, interpôs
recurso, optando por apresentar as razões nesta Instância, fls. 395. Alçados os autos, expediu-se nota de foro intimando-se o causídico
para arrazoar o recurso, tendo este deixado transcorrer in albis o prazo legalmente estipulado,
fls. 399/400, razão da baixa do processo à origem, a comando do despacho de fls. 400, onde
foram colhidas as contra-razões ministeriais, fls.
403/405. Ocorre que, reexaminando o feito, e
como se trata de acusado assistido por defensor público, a intimação deste deve ser pessoal, de acordo com o disposto nos arts. 5º, LV, da
CF, 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 e 370, § 4º, do
CPP. Diante do exposto, chamo o feito à ordem
e, ao tempo em que anulo o despacho de fls.
400, determino nova baixa dos autos ao Juízo
originário a fim de que ali se proceda a intimação pessoal do defensor do acusado para apresentar as razões recursais. Feito isso, com ou
sem as razões, e ouvido o Ministério Público,
recambiar os autos a esta Instância, para as
demais providências legais cabíveis.”
HABEAS CORPUS N. 2004.011437-5 – PATOS –
Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Impetrante: Beis. Clodoaldo Vicente de Souza e Halem Alves de Souza - Paciente: Alex Pereira
Guedes – Despacho: Cuida-se de novo habeas
corpus, com pedido de liminar, impetrado em
favor de ALEX PEREIRA GUEDES, denunciado
perante o Juízo de Direito da comarca de Patos,
nos termos art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29,
ambos do CP, postulando o impetrante a imediata soltura do paciente, dado o excesso de prazo para o término da instrução, uma vez que
ultrapassado o limite de oitenta e um dias para a
formação da culpa. Segundo alega, conquanto
denegadas duas ordens mandamentais anteriores, a coação agora decorre do fato de ter sido
realizada a audiência de inquirição das testemunhas de defesa sem a presença do Ministério
Público, ato que, conforme afirma, será renovado, protelando ainda mais a conclusão do processo e, consequentemente, o tempo de encarceramento sem decisão de mérito. Por isso,
pede, liminarmente, a restituição da liberdade
de locomoção do paciente e, ao final, a concessão da ordem para que ele permaneça solto durante os demais trâmites do processo. Os argumentos expostos na inicial, em cotejo com os
documentos que a instruem, não demonstram,
de pronto, a relevância do direito perseguido,
tampouco o perigo de prejuízo irreparável para o
paciente, caso, afinal, venha a ser concedida a
ordem. Por isso, indefiro a medida de urgência
pleiteada. Requisitem-se as informações de
estilo, e após, ouça-se a douta Procuradoria de
Justiça. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Des. João Antônio de Moura
AGRAVO REGIMENTAL Nº 2004011569-0 - RELATOR: Des. João Antonio de Moura - AGRAVANTE: Município de São José dos Cordeiros,
representado por seu Prefeito Constitucional,
Sr. Paulo Romero Medeiros - ADVOGADA: Érika
V. Figueiredo Maia -AGRAVADA: Companhia
Energética da Boborema - CELB - ADVOGADOS:
Carlos Frederico Nóbrega Farias e Leonardo José
Víderes Trajano - Agravo Regimental. Agravo
de Instrumento. Deferimento do pedido de efeito suspensivo. Ausência de cópia da certidão
de intimação da decisão agravada. Peça Obrigatória. Instrução deficiente. Recurso que se
nega seguimento.- É dever do agravante juntar
as peças obrigatórias. Se não o faz, seu recurso não poderá ser conhecido, por instrução
deficiente.Vistos, etc.Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo regimental.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.011671-8 RELATOR: DES. JOAO ANTONIO DE MOURA AGRAVANTE: RUTY MARIA DA SILVA - ADVOGADO: GUTEMBERG SARMENTO DA SILVEIRA
- AGRAVADO:MUNICIPIO DE SANTA CRUZ.
REPRESENTADO POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL, LUIZ DINIZ SOBREIRA - Vistos,
etc. Reservo-me para apreciar o pedido de efeito
suspensivo, após as informações da MM. Juíza
“a quo”, as quais devem ser requisitadas, intimando-se o Município agravado, para resposta.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.011689-1
- RELATOR: DES. JOAO ANTONIO DE MOURA
- AGRAVANTE: CONSERPA - CONSTRUCAO,
CONSERVACAO E PAVIMENTACAO LTDA - ADVOGADO: VANINA C. C. MODESTO E VIVIANE
MOURA TEIXEIRA -AGRAVADO: LIRANI ALVES
O’CONNOR - ADVOGADO: JOSE ETEALDO DA
S. PESSOA NETTO- Vistos, etc. Reservo-me
para apreciar o pedido de efeito suspensivo,
após as informações da MM. Juíza “a quo”, as
quais devem ser requisitadas, intimando-se a
agravada, para resposta.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.001703-5 – 4ª Vara Cível – Capital - RELATOR: Des. João Antônio de
Moura - APELANTE: CONSTROL – Construtora e
Incorporação Rodrigues Ltda - ADVOGADOS: Danilo de Sousa Mota e outro - APELADO: Hildebrando Evangelista de Brito - ADVOGADO:Em causa
própria - Vistos, etc.Assim sendo, declaro extinto
o processo, nos termos do art. 269, III do CPC.
Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.004804-6 / 2ª Vara
da Comarca de Bayeux - Relator: Alexandre Targino Gomes Falcão – Juiz Convocado - Apelante: Empresa Viação Bela Vista Ltda. - Advogado: Lucenildo Felipe da Silva - Apelado:Arnaldo
Santana Silva - Advogado: Misael Santos Silva
– Decisão:Ante o exposto, com fundamento no
art. 557, do CPC, nego seguimento ao recurso,
ante a sua manifesta inadmissibilidade.
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.011456-1 –
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: DES. JORGE RIBEIRO
NÓBREGA. AGRAVANTE: Telpa Celular S/A. ADVOGADOS: Hugo Ribeiro Braga. AGRAVADO:
Paulo André dos Santos Bezerra. ADVOGADO:
Arsênio Valter de Almeida Ramalho. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – Agravo de
instrumento – Ação Declaratória de Nulidade ajuizada em face de concessionária de telefonia –
Prestação de serviço público – Alegação de ilegalidade da “tarifa básica de assinatura” – Tarifa
instituída e de cobrança autorizada pela ANATEL
(Agência Nacional de Telecomunicações) – Resolução nº 85/1998 – Interesse da autarquia federal – Lei nº 9.472/07 e Decreto n° 3.896/2001 –
Competência da Justiça Federal – Intelecção do
art. 109, I, da Constituição Federal – Declaração
“ex-officio” – Possibilidade – Matéria de ordem
pública – Efeito translativo dos recursos – Tema
não sujeito à preclusão – Remessa dos autos ao
foro competente. - Sendo exclusividade da Justiça Federal dizer a respeito do interesse da União,
empresa pública ou entidade autárquica federal
(art. 109, I, CF), é imperioso que, em face do
efeito translativo do recurso, reconheça-se de
ofício a incompetência da Justiça Estadual para
apreciar o feito em que se discute a cobrança da
“tarifa de assinatura” por parte de concessionária de telefonia, posto que a citada tarifa foi
instituída e é de cobrança autorizada pela ANATEL (Resolução 85/98), a fim de, ato contínuo,
declarando a nulidade dos atos decisórios da
Justiça Estadual, determinar-se a remessa dos
autos à Justiça Federal, foro competente. Diante do que se expôs, e valendo-se do efeito translativo, reconhece-se, “ex-officio”, a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual, para,
dessa forma, anular a decisão objurgada e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal de
Primeira Instância, Seção Judiciária de João Pessoa, nos termos do art. 109, I, da CF/88, c/c o
art. 113, § 2°, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2004.010874-0
– Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. AGRAVANTE: Banco do Brasil S/A.
ADVOGADO: Francisco de Assis Melo. AGRAVADO: Jailton Barreto de Araújo. ADVOGADO:
José Liberalino da Nóbrega. PROCESSO CIVIL
– IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – INDEFERIMENTO – IRRESIGNAÇÃO – AGRAVO DE
INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA –
EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – PREJUDICIALIDADE DO
RECURSO. Resta prejudicado o agravo de instrumento visando modificar decisão que indeferiu incidente de impugnação ao valor da causa,
quando proferida sentença pelo Juiz “a quo”,
extinguindo o processo principal, sem julgamento do mérito.DECISÃO: Com estas considerações, JULGO PREJUDICADO O RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 2004.0055298 – Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. EMBARGANTE: Petrobrás Distribuidora
S/A. ADVOGADOS: Carmen Raquel Dantas Maia
e outro. EMBARGADOS: Empresa de Transportes Marcos da Silva Ltda e outros. ADVOGADO:
Carlos Magno Barcia Araruna. Vistos, etc. Por
tais razões, indefiro o pedido de fls. 138/139.
Socorro Morais Alves (Advs. Raulino Maracajá
Coutinho) PROMOVIDO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Francisco Luciano Alexandre de Albuquerque (Advs. Anésio Lira
M. Filho) REMETENTE: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital - DECISÃO: NEGO SEGUIMENTO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.002159-8 – Comarca
de Boqueirão — RELATOr: Exmo. Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz Convocado — APELANTE: Grupo De Comunicação Três S/A (Advs.:
Leônida José Farias de Maribondo) APELADO:
Elisângela Maria da Costa (Adv.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva) DECISÃO: O Pedido de fls.
138 restou prejudicado, diante do pleito às fls.
135. Ressalte-se que deve a Coordenadoria Judiciária observar o deferimento da habilitação do
novo advogado da apelante às fls. 135.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.001278-5 – CAMPINA GRANDE — Relator: O Exmo. Dr. Márcio
Murilo da Cunha Ramos — Juiz Convocado —
Apelante: Telelista Região 1 LTDA (Advs.) Wergniaud Ferreira Leite, Urbano Vitalino de Melo Neto
e Izaias Bezerra do Nascimento Neto — APELADO: Mackleny Indústria e Representações LTDA
(Adv.) Tânio Abílio de A. Viana. DECISÃO: NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO. REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO DJ 26 DE 11 DE 2004
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.003592-1— ITAPORANGA — Relator: Dr. Márcio Murilo da Cunha
Ramos – Juiz Convocado — APELANTES : Damião Alves da Silva e outros (Adv. José Marcílio Batista) APELADO: Prefeitura Municipal de
Itaporanga, rep. por seu Procurador Geral, João
Ferreira Neto (Adv. Luiz Gonzaga Gomes) Decisão: NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
REMESSA EX OFFÍCIO Nº 2004.006015-1 — 2ª
vara da comarca de Pombal — RELATOR: Dr.
Marcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado — IMPETRANTE: Alecvan de Franca Souza
(Adv. Antonio Cezar Lopes Ugulino) IMPETRADO: Município de Pombal representado por seu
Prefeito Constitucional. ( Adv. Jose Willami de
Souza) REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito
da 2ª vara da Comarca de Pombal Decisão:
NEGO SEGUIMENTO À REMESSA
Des. Júlio Paulo Neto
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.011344-1
Relator Des. Julio Paulo Neto Agravante Rinaldo Santos Junior (Adv. Valter Vandilson Custódio de Brito) Agravado Maria Dailma de Assis
Sousa Santos, representando seus filhos Raphael Sousa Santos e Thiago Sousa Santos (Adv.
Daniel Dalonio Vilar Filho). DECISÃO: “Ante o
exposto, DEFIRO parcialmente o pedido, apenas para reduzir a prestação para três (03) salários mínimos.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.010191-5
Relator Des. Julio Paulo Neto Agravante Eliane
Severina da Silva (Adv. Paulo Rodrigues da
Rocha) Agravado Eudo Monteiro Simões (Adv.
Joelson Albino Bulhões). DECISÃO: “Diante de
tais considerações, DEIXO DE ATRIBUIR efeito
suspensivo ao recurso, mantendo as crianças
sob a guarda do pai pelo menos até o julgamento final do presente recurso.”
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.007400-4 — 3ª Vara
Pública da Comarca de Campina Grande — RELATOR: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz
Convocado — APELANTE: Consórcio Nacional
Honda Ltda. (Adv.: Augusto Ulysses Pereira
Marques) APELADO: Coordenador Geral do Procon Municipal de Campina Grande. DECISÃO:
NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2004.005025-3
– RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho
– EMBARGANTE: SIMPLES – Sistema, Métodos
e Processamento Eletrônico Ltda - ADVOGADA:
Vanina C. C. Modesto – EMBARGADA: IBM –
Brasil Leasing Arrendamento Mercantil S/A –
ADVOGADO: Arlindo Carolino Delgado – DECISÃO: Suspendo o processo, conforme determina o art. 265 inciso I, do CPC, bem como, nos
termos do § 2º do mesmo dispositivo invocado,
intime-se a embargada IBM – Brasil Leasing Arrendamento Mercantil S/A para, no prazo de 20
(vinte) dias, constituir novo mandatário.
REMESSA OFICIAL Nº 2004.009323-8 – CAPITAL
— RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos
– Juiz Convocado — PROMOVENTE: Maria do
[email protected]
Dr. Márc io Murilo da Cunha Ramos
E-mail DO DIÁRIO DA JUSTIÇA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.011325-5
- Comarca de Sapé – Relator: Des. Genésio
Gomes Pereira Filho – Agravante: José Feliciano Filho – Advogado: Johnson Gonçalves de
Abrantes e Edward Johnson Gonçalves de Abrantes – AgravadO: Ministério Público Estadual –
DECISÃO: CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO
PLEITEADO, suspendendo os efeitos da decisão hostilizada, devendo a MM. Juíza atentar-se
para o disposto no art. 2º da Lei 8.437/92, bem
como, os ditames da lei 8.429/92.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.004422-9
– Campina Grande - Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho - Agravante: Nobilene Braga
Cavalcanti - Advogado: Marcos William Guedes
de Arruda - AgravadO: Walter Cavalcanti Júnior
- AdvogadOS: Thélio Farias, Leidson Farias e
Luciano Araújo Ramos - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – Ação de
Busca e Apreensão –Sentença extinguindo o processo que originou o agravo – Perda do objeto –
Seguimento negado – Diante da sentença de
extinção da ação principal, por força do artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
resta prejudicado o recurso pela perda do seu
objeto - DECISÃO: nego seguimento ao agravo.
IDÊNTICA DECISÃO FOI PROFERIDA NO
SEGUINTE PROCESSO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2004.001645-4
– Campina Grande - RELATOR: Des. Genésio
Gomes Pereira Filho - AGRAVANTE: Walter Cavalcanti Junior - ADVOGADOS: Leidson Farias
e outros - AGRAVADAS: Nobilene Alves Cavalcanti e DentalPlan S/C - ADVOGADO: Marcos
William Guedes Arruda.
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
HABEAS CORPUS N.º 2004.011610-6 - Relator:
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE:
Edlane Vila Nova de Araújo PACIENTE: Geylton
Gleycon Patrício e José Clodoaldo de Carvalho
DECISÃO: DENEGAR A LIMINAR REQUERIDA
HABEAS CORPUS N.º 2004.010954-1 - Relator:
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE:
Donato Henrique da Silva PACIENTE: Evaldo da
Silva Oliveira vulgo Galego DECISÃO: DENEGAR A LIMINAR REQUERIDA
Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2004.007864-6 – Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Apelante: Município de
Coremas, representado por seu prefeito constitucional Antônio Carlos Cavalcanti Lopes – Adv.:
Weliton Cardoso Oliveira – Apelado: Luciano Pereira – Adv.: José Laedson Andrade Silva e outros – Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da
Comarca de Coremas – Decisão: Não conheço
de ambos os recursos (art. 557, caput, do CPC).
REMESSA EX-OFFICIO Nº2004.011463-4 – Relator: des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto
– Autor: Francisco Aniceto da Silva – Adv.: Joaquim LopesVieira – Réu: Município de Conceiçaão, representado pelo seu prefeito constitucional – Adv.: Fidel Ferreira Leite – Remetente:
Juiz de Direito da Comarca de Conceição – Decisão: Não conheço de ambos os recursos (art.
557, caput, do CPC).
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2004.007167-6 – Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Apelante: Município de
Coremas, representado por seu prefeito constitucional Antônio Carlos Cavalcanti Lopes – Adv.:
Weliton Cardoso Oliveira – Apelado: Francisca
de Sousa Oliveira – Adv.: José Laedson Andrade Silva e outros – Remetente: Exmo. Dr. Juiz
de Direito da Comarca de Coremas – Decisão:
Não conheço de ambos os recursos (art. 557,
caput, do CPC).
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2004.007150-1 – Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Apelante: Município de
Coremas, representado por seu prefeito constitucional Antônio Carlos Cavalcanti Lopes – Adv.:
Weliton Cardoso Oliveira – Apelado: Francisca
Andrade de Sousa – Adv.: José Laedson Andrade Silva e outros – Remetente: Exmo. Dr. Juiz
de Direito da Comarca de Coremas – Decisão:
Não conheço de ambos os recursos (art. 557,
caput, do CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.011551-7
– Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Agravante: sociedade Anônima de
Eletrificação do Estado da Paraíba – Agravado:
Iraguacy de Sousa Pedrosa Freitas – Decisão:
Escudado no art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil, não conheçoo presente agravo
por deficiência quanto à regularidade formal.
REMESSA OFICIAL Nº 2004.006632-0 - Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto
- Autora: Josefa Maria da Conceição – Adv.:
Roberto Stephenson Andrade Diniz Réu: Prefeitura Municipal de Coremas – Adv.: Weliton
Cardoso Oliveira –– Remetente: Exmo. Dr. Juiz
de Direito da Comarca de Coremas – Decisão:
Não conheço de ambos os recursos (art. 557,
caput, do CPC).
REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº2004.006375-6 – Relator: Des. Francisco
Seraphico da Nóbrega Neto – Impetrante: Suênia
Carla de Sousa Avelar e Jefferson de Lima Teixeira – Adv.: Antônio Pereira Borba – Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público da Superintendência de tranportes e Trânsito: STTrans
– Remetente: Juízo de Direito da 7ª vara da Fazenda Pública da Comarca da capital – Decisão:
Nego seguimento à remessa necessária, conforme o disposto no art. 557do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL – PROCESSO 2004.011570-3 Agravante: ARISTÓFANES BARBOSA GUIMARÃES (ADV. Alexandre
de Oliveira Arruda) e Agravado: DALONIO FILHO E ISABEL CRISTINA XIMENES C. DA CUNHA (ADV. Cláudio Simão de Oliveira Neto).
Intimação ao Bel. Cláudio Simão de Oliveira Neto
patrono do Agravado, para, no prazo legal, querendo, oferecer as contra-razões ao recurso supramencionado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.010753-1
– Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Agravante: Telemar Norte Leste S/A –
Adv.; Carla Adriana B. de ª Macedo e outros –
Agravado: Severino Rodrigues do Nascimento –
Adv.: João Camilo Pereira – Decisão: Não havendo nos autos a presença do periculum in
mora, impõe-se o indeferimento do pedido liminar formulado pela agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.010762-0
– Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Agravante: Telemar Norte Leste S/A –
Adv.; Hugo Ribeiro Braga, Danielle de Lucena
Nóbrega e outros – Agravado: Maria das Graças
bezerra de Sousa –Adv.: João Camilo Pereira –
Decisão: Não havendo nos autos a presença do
periculum in mora, impõe-se o indeferimento do
pedido liminar formulado pela agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.010300-4
– Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Agravante: Telemar Norte Leste S/A –
Adv.; Izabelle de Cravalho Troccoli– Agravado:
Maria das Graças bezerra – Advs.: Clara Lúcia
C. Costa, Renata pessoa Donato e outros –
Decisão: Não havendo nos autos a presença do
periculum in mora, impõe-se o indeferimento do
pedido liminar formulado pela agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.009746-2
– Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Agravante: Telemar Norte Leste S/A –
Adv.; Carla Adriana B. de A. Macedo e outros –
Agravado: José Eliton Alves e outros –Adv.:
Osmar Tavares dos S. Junior e outros – Decisão: Não havendo nos autos a presença do periculum in mora, impõe-se o indeferimento do
pedido liminar formulado pela agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.010492-2
– Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Agravante: Telemar Norte Leste S/A –
Adv.; Izabelle de Cravalho Troccoli – Agravado:
Marcos Antônio Maciel de Oliveira – Adv.: Williams Gladstone C. Leão – Decisão: Não havendo nos autos a presença do periculum in mora,
impõe-se o indeferimento do pedido liminar formulado pela agravante.
APELAÇÃO CÍVEL Nº2004.008717-3 - Relator:
Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto –
Apelante: Fináustria – Companhia de Crédito,
Financiamento e Investimento Ltda. – Adv.:
Fábio Roneli Cavalcanti de Souza e outros –
Apelado: Fabirlânio Figueiredo - Adv.: Katilene
Boudoux Silva – Decisão: Anulo, ex officio, os
atos processuais a partir das fls.33, incluindose a sentença, oportunizando ao recorrente o
direito de impugnar, querendo, os cálculos ofertados pela Contadoria Judicial, em dissonância
com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.008110-8 – Relator:
Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto –
Apelante: Banco do Brasil S/A – Adv. Wiilliam
Derze do Nascimento – Apelado: Município de
João pessoa, representado por seus procuradores, Walter de Agra Júnior e outro – Decisão:
reconheço de oficio, a nulidade processual, extinguindo-o sem julgamento do mérito.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2004.008261-9 – Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Apelante: Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador
Geral Walter de Agra Júnior – Adv.: Lara Maia
Teixeira – Apelado: Janduí Simões Brasileiro –
Defensora: Walquiria J. Cavalcanti – Remetente: Juizo de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Decisão: Nego Seguimento a ambos os recursos.
ATOS DA SUBSECRETARIA
ADMINISTRATIVA
O Excelentíssimo Senhor SUBSECRETÁRIOADMINISTRATIVO do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 14/12/04 167.500-1 Rafael
Chagas de Oliveira / 167.402-1 Marcia Virginia
Costa Souza Leão / 167.730-6 Vilaura Moraes
Vital do Rego / André Arruda de Farias / 167.7888 Maria Helena Rodrigues A. Borges / 167.814-1
Geraldo Rogério do Amaral Nóbrega / 167.785-3
Jose Arimateia F. da Silva / 167.825-6 Antonio
Arruda Ramalho/outra / 167.815-9 Maria Zenilda
do Amaral Nóbrega / 167.712-8 Ederson de Araújo Junior / 167.359-9 Edival Augusto Guilherme
/ 167.869-8 Maria Iolanda Ribeiro Pequeno Lopes / 167.811-6 Solange Figueiredo da Silva /
167.800-1 Josilda Maria Tavares / 167.739-0
Marcus Hipólito Dutra Araújo / 167.367-0 Pedro
Jose de Melo / 167.757-8 Paulo Ney de Assis Q.
Sobrinho / 167.766-7 Ana Paula Gomes Queiroga / 167.731-4 João Alves Ferreira.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2004.0026654 Recorrente: ESTADO DA PARAIBA - REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR SANNY
RIBEIRO JAPIASSÚ e Recorrido: MARIA EDLIGIA CHAVES LEITE. Intimação ao(s) Bel(is). ENY
NOBREGA DE MOURA, patrono(s) do Recorrido, para, no prazo legal, querendo, oferecer(em)
as contra-razões do recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL Nº 2003.008846-3 Recorrente: ARMANDO PAIVA DOS SANTOS e Recorrido: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS
LTDA. Intimação ao(s) Bel(is). ROMULO DE
SOUSA CARNEIRO E PAULO WANDERLEY
CÂMARA, patrono(s) do Recorrido, para, no prazo legal, querendo, oferecer(em) as contra-razões do recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL Nº 2003.004840-2 Recorrente: CAPEMI – CAIXA DE PECULIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE e Recorrido: OZEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(is). FRANCISCO CLERO GOMES
MONTEIRO, patrono(s) do Recorrido, para, no
prazo legal, querendo, oferecer(em) as contrarazões do recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
2003.005526-3 Recorrente: ADAUTO FRANKLIN
& CIA LTDA e Recorrido: BANCO DO BRASIL S/
A. Intimação ao(s) Bel(is). PAULO LOPES DA
SILVA; HELENA TELINO MONTEIRO E OUTROS,
patrono(s) do Recorrido, para, no prazo legal,
querendo, oferecer(em) as contra-razões do recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL Nº 2003.005526-3 Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A e Recorrido:
ADAUTO FRANKLIN & CIA LTDA. Intimação
ao(s) Bel(is). ANTONIO FERREIRA, ERICK
MACEDO E OUTROS, patrono(s) do Recorrido,
para, no prazo legal, querendo, oferecer(em) as
contra-razões do recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.002647-6 Recorrente: TRANSPORTADORA NORDESTINA LTDA
e Recorrido: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS. Intimação ao(s) Bel(is). JOSÉ EDÍSIO SOUTO E OUTROS, patrono(s) do Recorrido, para, no prazo legal, querendo, oferecer(em)
as contra-razões do recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.010023-4 Recorrente (1): ANTÔNIO ERENALDO E REJANE
MARIA DE FREITAS PEREIRA; Recorrente (2):
ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
e Recorridos: OS MESMOS. Intimação ao(s)
Bel(is). ANA RITA FERREIRA NÓBREGA E
OUTRO, patrono(s) do 1º Recorrente; Bel(is).
FLÁVIA ALMEIDA DA FONSECA GILDINO,
patrono(s) do 2º Recorrente, para, no prazo legal, querendo, oferecer(em) as contra-razões do
recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
2003.009269-0 Recorrente: GRAFSET – GRÁFICA E EDITORA LTDA. e Recorrido: EXPORT –
IMPORT BANK OF THE UNITED STATES. Intimação ao(s) Bel(is). LUCIANA PEDROSA CIRNE E OUTROS, patrono(s) do Recorrente, para,
no prazo legal, querendo, oferecer(em) as contra-razões do recurso supramencionado.
A G R AV O D E I N S T R U M E N T O C Í V E L N º
2004.011291-7 Agravante: GUILHERME CARLOS DE LUNA COUTINHO e Agravado: ANDRE
MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. Intimação
ao(s) Bel(is). AGOSTINHO ALBÉRIO FERNANDES DUARTE E PAULO GUEDES PEREIRA,
patrono(s) do Agrado, para, no prazo legal, querendo, oferecer(em) as contra-razões do agravo
supramencionado.
A G R AV O D E I N S T R U M E N T O C Í V E L N º
2004.011397-2 Agravante: DARCILENE MENEZES ARAÚJO e Agravado: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB. Intimação ao(s)
Bel(is). JOSÉ DE ARAÚJO LUCENA, patrono(s)
do Agrado, para, no prazo legal, querendo,
oferecer(em) as contra-razões do agravo supramencionado.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.010795-6. Relator: Des. Marcos Antônio Souto Maior. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado: Jaqueline Dias de Souza. Intimando as Belas. Julianna Erilka de Araújo e Nyedja Nara Pereira
Galvão, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código
de Processo Civil, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de
2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho
da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentar as contra-razões do agravo
em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo de Direito da 11ª Vara Cível
da Capital, lançada nos autos da Ação Ordinária
nº 200.2004.047651-3. Coordenadoria Judiciária
do Tribunal de Justiça
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.010797-2. Relator: Des. Marcos Antônio Souto Maior. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado: Evandi Serafim Martins Gomes. Intimando as Belas.
Julianna Erilka de Araújo e Nyedja Nara Pereira
Galvão, a fim de, no prazo legal, de conformi-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
dade com o disposto no art. 527, V, do Código
de Processo Civil, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de
2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho
da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentar as contra-razões do agravo
em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo de Direito da 12ª Vara Cível
da Capital, lançada nos autos da Ação Ordinária
nº 200.2004.039328-8. Coordenadoria Judiciária
do Tribunal de Justiça
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.010504-0. Relator: Des. Marcos Antônio Souto Maior. Agravante: Emeilde de Carvalho Silva. Agravado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimando o Bel. Luciano José da Nóbrega Pires, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código
de Processo Civil, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de
2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho
da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentar as contra-razões do agravo
em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da
Ação Ordinária nº 200.2004.005722-2. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça
R E C U R S O D E A G R AV O – P R O C E S S O N º
2004.011077-9. Relator: Des. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: FRANCISCO RÉGIO BRITO GOMES. Agravada: RD INCORPORAÇÕES LTDA. Intimação ao Bel. Benjamin de
Souza Fonseca Sobrinho, a fim de, no prazo de
10(dez) dias, em conformidade com o disposto
no art.527, V, do CPC, com a nova redação que
lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro
de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS
NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº
2004.004593-4. Relator: Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Embargante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA. Embargado:
ICAL – Construção Indústria e Comércio Ltda.
Intimação ao Bel. Gerson Mousinho de Brito, a
fim de, na condição de patrono do embargado,
no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os embargos declaratórios.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS
NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº
2004.007767-4. Relator: Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Embargante: Caixa Seguradora S/A. Embargado: Haroldo Barbosa Macedo. Intimação ao Bel.
Pacelli da Rocha Martins, a fim de, na condição de
patrono do embargado, no prazo de 05 (cinco) dias,
falar sobre os embargos declaratórios.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS
NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº
2004.004053-3. Relator: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Embargante: Maria do Socorro Oliveira. Embargado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. Intimação ao Bel.
Luciano José Nóbrega Pires, a fim de, na condição
de patrono do embargado, no prazo de 05 (cinco)
dias, falar sobre os embargos declaratórios.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS À
DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 2003.011480-4. Relator: Dr. Márcio Murilo da
Cunha Ramos, Juiz convocado para substituir o
ínclito Des. José Rodrigues de Ataíde. Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Adv. Hugo
Ribeiro Braga, Danielle de Lucena Nóbrega e
Outros). Embargada: MARIA DO SOCORRO C.
B. DE VADCONCELOS. Intimação ao Bel. JOSÉ
DE ALENCAR GUIMARÃES, Patrono da embargada acima nominada a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, responder aos termos dos embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.010191-5. Relator: Des. Júlio Paulo Neto. Agravante: Eliane
Severina da Silva. Agravado: Eudo Monteiro Si-
mões. Intimação ao Bel. JOELSON ALBINO DE
BULHÕES, advogado do agravado, a fim de, no
prazo de 10(dez) dias, de conformidade com o
disposto no art. 527, V, do Código de Processo
Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela
Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001 c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do
Juízo de Direito da 2ª. Vara da Comarca de Guarabira, lançada nos autos da Ação Ordinária de
Guarda nº 018.2004.002397-2.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.011344-1. Relator: Des. Júlio Paulo Neto. Agravante: Rinaldo Santos Júnior. Agravados: Maria Dailma de
Assis Sousa Santos, representando seus filhos
menores púberes Raphael Sousa Santos e Thiago Sousa Santos. Intimação aos Beis. DANIEL
DALÔNIO VILAR FILHO, ISABELCRISTINA XIMENES CARNEIRO DA CUNHA E LINDBERG
MARTINS DE OLIVEIRA, advogados dos agravados, a fim de, no prazo de 10(dez) dias, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do
Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001 c/c a Resolução nº 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça
deste Estado, apresentarem as contra-razões
do agravo em referência, interposto contra os
termos de despacho do Juízo de Direito da 1ª.
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de Alimentos nº
001.2004.020272-1.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.010762-0. Relator: Exmo. Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto. Agravante: Telemar Norte Leste S/
A. Agravada: Maria das Graças Bezerra de Souza. Intimação ao Bel. JOÃO CAMILO PEREIRA,
Advogado da Agravada acima nomnada, a fim
de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as
contra-razões do Agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.010753-1. Relator: Exmo. Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto. Agravante: Telemar Norte Leste S/
A. Agravado: Severino Rodrigues do Nascimento. Intimação ao Bel. JOÃO CAMILO PEREIRA,
Advogado do Agravado acima nominado, a fim
de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as
contra-razões do Agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.011618-1. Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga.
Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado:
Francielyton Costa da Silva. Intimação ao Bel.
JOÃO CAMILO PEREIRA, Advogado do Agravado acima nominado, a fim de, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar as contra-razões do Agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.011333-6. Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga.
Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravada:
Rosa Tomé dos Santos. Intimação ao Bel. JOÃO
CAMILO PEREIRA, Advogado do Agravado acima nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar as contra-razões do Agravo em
referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.011548-7. Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga.
Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado:
Gildázio de Castro Dias. Intimação ao Bel. RICARDO TADEU FEITOSA RIBEIRO, Advogado
do Agravado acima nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contra-razões
do Agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.011680-7. Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga.
Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravada:
Sônia Maria dos Santos Diniz. Intimação a Bla.
NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO, Advogada
da Agravada acima nominada, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contra-razões
do Agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.010492-2. Relator: Exmo. Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto. Agravante: Telemar Norte Leste S/
A. Agravado: Marcos Antonio Maciel de Oliveira. Intimação ao Bel. WILLIAMS GLADSTONE
C. LEÃO, Advogado do Agravado acima nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contra-razões do Agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.009746-2. Relator: Exmo. Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto. Agravante: Telemar Norte Leste S/
A. Agravado: José Eliton Alves e Outros. Intimação aos Beis. OSMAR TAVARES DOS S. JÚNIOR E OUTROS, Advogados do Agravado acima nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentarem as contra-razões do Agravo
em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.010300-4. Relator: Exmo. Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto. Agravante: Telemar Norte Leste S/
A. Agravada: Maria das Graças Bezerra. Intimação aos Beis. MARIA DE FÁTIMA C. DE MELO E
OUTROS, Advogados da Agravada acima nominada, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem as contra-razões do Agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba
JULGADOS DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º
2004.007519-1 – Oriundo da Comarca de Areia.
RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA.
APELANTE: MUNICÍPIO DE AREIA, rep. por seu
Prefeito Constitucional. ADVOGADO: José de
Arimatéia Freire de Souza . APELADOS: Francisco Fernando Barbosa da Silva e outros. ADVOGADO: Hannelise Silva Garcia da
Costa.REMETENTE: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Areia. CONSTITUCIONAL.
Servidores públicos. Retenção e Percepção de
salário inferior ao mínimo legal. Diferenças devidas. 13º, férias e salário família. Procedência
do pedido. Remessa Oficial e Apelação Cível.
Provimento parcial. - É garantia constitucional
assegurada aos servidores públicos a percepção de salário e nunca inferior ao mínimo nacional. Inteligência da Súmula 27 TJ/PB.- Ao Servidor Público é constitucionalmente assegurado
o pagamento de salários, 13º terceiro, outras
vantagens, tudo calculado em valores não inferior ao salário mínimo constitucional. -Apesar
da liberdade conferida à administração para fixar os horários de trabalho dos funcionários, a
remuneração do servidor público não pode consistir em valor inferior ao mínimo legal. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, em Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da
súmula de julgamento de fls. 358, por votação
unânime, afastar a prejudicial, e no mérito, dar
provimento parcial a ambos os recursos, em
dissonância com o parecer ministerial.
CORREIÇÃO PARCIAL N.º 2004.005524-7. RELATOR: DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA.
REQUERENTE: Altamiro Cavalcanti. REQUERIDO: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. CORREIÇÃO
PARCIAL. Assessor Especial que faz as vezes
de Defensor Público. Alegação de ser desnecessária a juntada de procuração. Impossibilidade. Omissão, inércia ou desídia pelo magistrado. Não caracterização das hipóteses elencadas no artigo 18 do RITJPB. Improcedência
do pedido. Não sendo o requerente Defensor
Público, mas Assessor Especial deste órgão,
conforme documento por ele próprio acostado,
não lhe é autorizado exercer as funções e gozar
das benesses processuais conferidas àquela
classe. Inexistindo a comprovação de qualquer
prejuízo sofrido pela parte, bem como não tendo
sido constatado omissão, inércia ou desídia pelo
magistrado, não há como se deferir o pedido de
correição parcial. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Correição Parcial, em que
figuram como partes as acima nominadas.
ACORDAM, em Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade
do voto do relator e da súmula de julgamento de
fls. 50, por votação unânime, INDEFERIR A
CORREIÇÃO PARCIAL, em harmonia com o
parecer ministerial.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL N.º 2004.008731-9. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. SUSCITANTE: Exmo.
Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. SUSCITADO: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. AUTOR: Claudiano Ferreira da Silva. ADVOGADOS:
Rogério Varela e outros. RÉU: Wagner Herbe
Silva Brito. PROCESSUAL CIVIL – Conflito
Negativo de Competência Cível – Criação de
Varas na Comarca de Cabedelo – Redistribuição
– Declaração de incompetência relativa, de ofício, após passados mais de 02 anos da redistribuição – Inadmissibilidade – Aplicação do art.
112 do CPC e Súmula nº 33, do STJ – Competência do Juízo suscitado. – Em se tratando de
demanda cuja competência é relativa, não pode
o Juízo declinar, de ofício, da competência para
processar e julgar a lide, cuja decisão vai de
encontro à Súmula nº 33 do STJ. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, em Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento
de fls. 93, por votação unânime, CONHEÇO DO
CONFLITO, DECLARANDO A COMPETÊNCIA
DO JUÍZO SUSCITADO, em harmonia com o
Parecer Ministerial.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL N.º 2004.008475-1. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. SUSCITANTE: Exmo.
Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. SUSCITADO: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo.
AUTORA:Valeria de Albuquerque Souza. ADVOGADO: Alexandre Amaral Di Lorenzo. RÉU: Condomínio Porto Seguro. PROCESSUAL CIVIL –
Conflito Negativo de Competência Cível – Criação de Varas na Comarca de Cabedelo – Redistribuição – Declaração de incompetência relativa, de ofício, após passados mais de 02
anos da redistribuição – Inadmissibilidade – Aplicação do art. 112 do CPC e Súmula nº 33, do
STJ – Competência do Juízo suscitado. – Em se
tratando de demanda cuja competência é relativa, não pode o Juízo declinar, de ofício, da
competência para processar e julgar a lide, cuja
decisão vai de encontro à Súmula nº 33 do STJ.
VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. ACORDAM, em Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de
julgamento de fls. 80, por votação unânime,
CONHEÇO DO CONFLITO, DECLARANDO A
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, em
harmonia com o Parecer Ministerial.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL N.º 2004.008407-7. RELATOR:Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. SUSCITANTE: Exmo.
Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. SUSCITADO: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. AUTOR: DISMAR – Distribuidora de Alimentos.
ADVOGADO: Ricardo da Dalto Neto. RÉU: Karina Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. PROCESSUAL CIVIL – Conflito Negativo de Competência Cível – Criação de Varas na Comarca
de Cabedelo – Redistribuição – Declaração de
incompetência relativa, de ofício, após passados mais de 02 anos da redistribuição – Inadmissibilidade – Aplicação do art. 112 do CPC e
Súmula nº 33, do STJ – Competência do Juízo
suscitado. – Em se tratando de demanda cuja
competência é relativa, não pode o Juízo decli-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
nar, de ofício, da competência para processar
e julgar a lide, cuja decisão vai de encontro à
Súmula nº 33 do STJ. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, em Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, na conformidade do voto
do relator e da súmula de julgamento de fls.
91, por votação unânime, CONHEÇO DO CONFLITO, DECLARANDO A COMPETÊNCIA DO
JUÍZO SUSCITADO, em harmonia com o Parecer Ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2004.004934-4 – Oriundo
da 5ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. APELANTE:
Luzier Abrantes Ferreira. ADVOGADO: Cláudio
César Gadelha Rodrigues. APELADOS: Everaldo Abrantes Sarmento e outro. ADVOGADO: Kildare Melo Pordeus. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE LIMINAR – Ação em que se pretende reaver bem
imóvel suposta e injustamente ocupado - Prova
dos requisitos previstos no Inciso I, do art. 927
do CPC – Inexistência – Ônus do autor - Improcedência do pedido – Apelação – Desprovimento. Compete ao autor, nas ações de reintegração de posse, comprovar a presença dos requisitos elencados no art. 927 do CPC, de maneira
que não se desincumbindo de tal ônus, imperiosa é a extinção do processo sem julgamento de
mérito, por força do inciso IV, do art. 267, do
CPC. Vistos, relatados e discutidos os autos
acima referenciados. Acordam, em Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da
súmula de julgamento de fls. 66, por votação
unânime, NAGAR PROVIMENTO AO RECURSO, em harmonia com o Parecer Ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.007298-2 – Oriundo
da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. APELANTE:
Luíza Lins de Araújo. ADVOGADO: Leopoldo
Wagner de Andrade da Silveira. APELADOS:
Espólio de João Fernandes Cezare, representado por seu Inventariante, Douglas Neves Fernandes. ADVOGADO: Aniel Aires. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – Simples afirmação – Inteligência do art. 4º da Lei nº 1.060/50 Pessoa Necessitada - Não comprovação em
sentido contrário – Apelação Cível - Provimento. A concessão da Justiça Gratuita não requer
o estado de pobreza absoluto, bastando a afirmação de que não há como suportar as custas e
despesas processuais sem prejuízo para o equilíbrio econômico-financeiro e sustento próprio e
de sua família. Caberá ao magistrado indeferir
o pleito referente à concessão dos benefícios
da justiça gratuita, tão-somente quando constar
dos autos, inequivocamente, a suficiência de
recursos pela parte que o requerer. Vistos, relatados e discutidos os autos acima referenciados. Acórdão, em Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade
do voto do relator e da súmula de julgamento de
fls. 94, por votação unânime, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Des. José Rodrigues de Ataíde
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.009449-8 – 1ª Vara
de Cajazeiras — RELATOR: O Exmo. Des. José
Rodrigues de Ataíde — APELANTE: Vicente
Moreira de Lima (Adv. Em causa própria) APELADO: Consórcio Nacional Honda Ltda. (Adv.
Kiyosti Tamoto Sehine) APELAÇÃO CÍVEL – Ação
de busca e apreensão – Comprovação da mora
e da inadimplência – Procedência – Irresignação
– Preliminares de nulidade da sentença: 1. Ausência de apreciação de matéria suscitada em
preliminar – 2. Falta de fundamentação da decisão – Rejeição de ambas – Devolução ao Tribunal da matéria suscitada no processo e não apreciada na sentença – Fundamentação sucinta que
não enseja nulidade da decisão – Mérito – Comprovação de quitação do débito – Alegação Fundada – Provimento. — Não há que se falar em
nulidade da sentença, por ausência de apreciação de matéria suscitada em preliminar, haja
vista que o efeito devolutivo da apelação, consagrado nos arts. 515, § 1º e, 516 do CPC,
possibilita a apreciação pelo Tribunal de matéria
arguida durante o processo, mas não analisada
em sentença.— O raciocínio fático e jurídico do
Magistrado que o leva a julgar a contenda de
forma diversa da esperada pela parte não vicia
a prestação jurisdicional entregue ao seu poder
de síntese ou a peculiar exposição das razões
de decidir não se confundindo ainda, com a ausência de fundamentação, não restando, portanto, caracterizada a nulidade prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. —
“Este Superior Tribunal de Justiça já decidiu que
não é nula a sentença que, embora de forma
sucinta, contenha a fundamentação necessária” (STJ – REsp n° 374225/SC – DJ: 17/02/
2003). Os requisitos da ação de busca e apreensão são a comprovação da mora ou do inadimplemento. Ausentes qualquer dos requisitos, não
há que se falar em procedência da ação. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em
prover o recurso.
Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.007953-7 — Princesa Isabel — Relator: Dr. Márcio Murilo da Cunha
Ramos – Juiz Convocado — Apelante: Ministério Público Estadual — Apelado: Terezinha Nunes Barbosa (Adv.: Antonio Casusa Neto) AÇÃO
DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – Modificação da profissão constante em certidão de
casamento – Aplicação do art. 267, VI, do CPC
– Extinção do processo – Irresignação – Legitimidade do MP em recorrer – Súmula 99 do STJ –
Requerimento na forma do art. 109 da Lei nº
6.015/73 – Interesse de agir existente – Nulidade da sentença – Acolhimento – Provimento. —
“O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal
da lei, ainda que não haja recurso da parte”.
(Súmula 99, STJ) — O interesse processual é a
necessidade de se recorrer ao Judiciário para a
obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade ou legalidade da pretensão. Faltará o interesse processual se a via
jurisdicional não for indispensável.— A obrigação de motivação da sentença é satisfatória
quando o juiz valora criticamente todos os elementos de prova, indicando, com total coerência lógico-jurídica, aqueles cuja relevância interessa à sua convicção; assim, não cumpre esse
dever — e, consequentemente, está ferida de
nulidade — a sentença, em cuja motivação, conforme resulta do texto da decisão impugnada, o
juiz utiliza, ao explicar o seu raciocínio, argumentos apodíticos e, bpor isso, inaceitáveis no
plano lógico, sem referência a específicos e
bem individualizados elementos de fato. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a
unanimidade, em prover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.008353-4 — 3ª Vara
Cível de Campina Grande — RELATOR: Dr.
Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz Convocado — 01 APELANTE: Gualberto Faheina (Adv.
Luiz Inácio A. Filho) 02 APELANTE: HSBC ABNK
BRASIL S/A (Adv. Rejane Maria de Vasconcelos) APELADOS: OS MESMOS — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Abertura de conta corrente com documentos roubados – Emissão de cheques e devolução por ausência de provisão de fundos – Inscrição do nome do autor em cadastro de restrição ao crédito – Dano moral reconhecido – Procedência parcial – Irresignações – 1ª Apelação:
Pedido de exclusão do registro da Serasa – Não
conhecimento – Inovação recursal – Majoração
do quantum da condenação – Reconhecimento
dos danos materiais – Exclusão da sucumbência recíproca – Argumentação fundada em parte
– Danos materiais não comprovados – Manutenção da sucumbência pro rata – 2ª Apelação: Inexistência de ato ilícito – Não comprovação dos
danos morais – Minoração do valor indenizatório
– Argumentação infundada – Dano moral presumido – Quantum indenizatório majorado – Reforma parcial da sentença – Provimento parcial
do primeiro recurso e desprovimento do segundo. — Nos termos do art. 264 do CPC, não pode
a parte modificar o pedido ou a causa de pedir,
tampouco formular pedido não deduzido na inicial, na fase de recurso, sob pena de inovação na
matéria recursal. — Ao contrário do dano moral
puro, o prejuízo material não se presume, mas
requer prova cabal de sua existência. — A abertura indevida de conta corrente com documentos furtados, a emissão e posterior devolução
de cheques por falta de provisão de fundos, o
protesto de título e a inscrição indevida do nome
da parte em cadastro de restrição creditícia gera
direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e
à reputação sofrida pelo autor, que se permite,
facilmente presumir, gerando direito ao ressarcimento. — Merece ser majorada a indenização por
danos morais, quando a quantia fixada em primeira instância mostrar-se insuficiente, pois o ressarcimento deve levar em consideração os critérios da prudência e moderação, bem como tenta
evitar o enriquecimento ilícito e desistimular a
indústria dos danos morais. — Em face da procedência parcial do pedido, cada parte deve arcar,
na proporção do decaimento, com as custas processuais e honorários advocatícios, observadas
as diretrizes do artigo 21, caput, CPC. ACORDA a
Egrégia Primeira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba à unanimidade, em prover parcialmente o primeiro recurso e desprover o
segundo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.006273-1 — Alhandra
— RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos
– Juiz Convocado — APELANTE: Prefeitura Municipal do Conde, representado por seu Prefeito
Constitucional (Adv.: Agnes Paulo Pontes de Aquino) APELADO: O Espólio de Antônio Souza Santos, representado por seu herdeiro e sucessores
(Adv.: Jair Rodrigues Nóbrega) EXECUÇÃO POR
TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Celebração de Transação entre as partes – Sentença Homologatória
– Arquivamento do Processo — Irresignação —
Alegação de vício de consentimento e possibilidade da Administração anular os próprios atos —
Ação Própria — Ausência de Interesse Recursal –
Não Conhecimento do Recurso. — A apelação
não é o meio cabível para se requerer anulação de
sentença homologatória, pois esta ao analisar o
mérito do direito requerido na exordial, apenas
ratifica acordo entre as partes. A alegação de
vício de consentimento deve ser apresentada em
ação anulatória própria para que seja acolhida.
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, em não se conhecer do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.002731-6 — 9ª Vara
Cível - Capital — RELATOR: Dr. Márcio Murilo
da Cunha Ramos – Juiz Convocado — APELANTE: Maria Geny Espínola Gomes da Silva e Almir Espínola Gomes da Silva e outros (Adv.
Manoel Antônio de Barros) APELADO: Edmundo
Cavalcanti de Miranda (Adv. Sylvio Torres Filho
e outros) PRESTAÇÃO DE CONTAS – Pedido de
prestação de contas de sociedade – Recusa injustificada dos réus – Procedência – Irresignação – 1. Controvérsia acerca da verba pró-labore – Descabimento – Discussão desnecessária
tendo em vista a fase em que se encontra a
presente demanda – 2. Exclusão de um dos réus
da condenação na decisão a quo – Inexistência
– Erro material que não afeta a substância do
julgado – Legítimo interesse do sócio – Imprescindível a prestação das contas requeridas –
Desprovimento. — “Comercial e processual civil. Recurso especial. Ação de prestação de
contas. Sócio gerente. Legitimidade. O sócio
gerente possui o dever legal de dar contas justificadas da sua administração aos demais sócios. É, portanto, parte legítima para figurar no
pólo ativo ou passivo de ação de prestação de
contas proposta com tal finalidade” (STJ; RESP
332754/PR; Terceira Turma; Min. Nancy Andrighi; DJ: 18.02.2002). — A ação de prestação de
contas, quando o réu contesta a obrigação de
prestá-las, desenvolve-se em duas fases: na
primeira, será decidido se está obrigado a essa
prestação; transitada em julgado a sentença
no sentido afirmativo, apura-se, na segunda
fase, o “quantum” do débito ou do crédito (RSTJ
157/294; STJ – 3ª Turma, REsp 217.395-GO,
rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 18.10.01,
não conheceram, v.u., DJU 8.4.02, p. 208)
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
desprover o recurso.
JULGADOS DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº2004.000591-8 - Relator: Des. Francisco
Seraphico da Nóbrega Neto – Suscitante: Exmo.
Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital – Suscitado:
Exmo. S. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo – EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CIVEL. Ação Popular. Foro competente. Lugar onde o ato impugnado foi produzido. – Município no interior e entidade autárquica estadual. Partes integrantes
do pólo passivo da demanda. Competência do
Juízo. O Estado não goza de foro privilegiado,
mas apenas de juízo privativo, nas causas que
devam tramitar na comarca da capital, quando a
fazenda for autora, ré ou interveniente, não podendo, dessa forma, a lei de organização judiciária atrair para o foro da capital as causas pertencentes à competência territorial de qualquer
outra comarca. O foro competente para processamento e julgamento da ação popular é o da
comarca a que pertença o município onde o ato
impugnado foi produzido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados:
Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, em conhecer do conflito para declarar
competente o juízo suscitado, por unanimidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº2002.0125784 – Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Embargante: Banco ABN AMRO
REAL S/A – Adv.: Roberto Costa Luna Freire –
Embargado: Ilson Juarez Afonso de Alencar –
Adv.: Lúcia de Fátima Freire Lins – EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO
MODIFICATIVO – Modificação do valor atribuído a título de honorários advocatícios – Pretensão de reexame do julgado – Caráter infringente- Inadmissibilidade – rejeição. Os embargos
declaratórios não se prestam a reexame de questões já decididas. Seu objetivo é sanar omissões e esclarecer contradições ou obscuridade.
Apenas excepcionalmente se emprestam efeitos infringentes aos embargos declaratórios
como conseqüência de seu acolhimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do tribunal de Justiça, em rejeitar os
embargos, por unanimidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.009190-1
- Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega
Neto - Agravante: José George Costa Neves –
(Advogado em causa própria) - Agravado: O
Município de Caiçara – Adv.: Walter de Agra
Júnior, Jaldelênio Reis de Meneses, Sérgio Ricardo Sales de Oliveira e Rogério Gonçalves de
Abreu – EMENTA: AGRAVO – Interlocutório proferido em ação executória fundada em decisão
do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba –
Desaprovação das contas de ex-prefeito – Alegação do devedor de nulidade da ação executória – Pronunciamento da Câmara Legislativa respectiva, respaldada por 2/3 dos seus membros
– Inteligência do art. 31, § 2º da Constituição
Federal – Contas julgadas regulares por parte
do Legislativo Mirim – Ausência de força executiva do título – Precedente do TJ/PB – Extinção
do processo originário, ex officio – Provimento
que se impõe.- Seguindo o posicionamento deste Colendo Tribunal, entalhado na apelação cível n. º 98.003917, da relatoria do eminente
Desembargador Antonio de Pádua Lima Montenegro, bem como da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando a Câmara Legislativa
Municipal aprova as contas de ex-prefeito, na
forma do art. 31, § 2º, do Estatuto Supremo, o
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, rejeitando as mesmas contas, perde a sua
força executiva, merecendo extinção eventual processo judicial executório em curso. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, por unanimidade.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.002635-2
– Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Agravantes: Josefa Otaciana de Souza Pessoa, Roberto de Souza Pessoa, Alexandre de Holanda Pessoa, Tâmara de Holanda
Pessoa e Marcélia Maul Alonso – Adv.: Sérgio
Marcelino Nóbrega de Castro - Agravada: Josefa Severina dos Santos – Adv.: Marcos Benjamim Soares e Erikson Dantas das Chagas –
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. Agravo de instrumento. Antecipação parcial de tutela. Audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Adiamento. Concessão da tutela antecipada parcial. Desnecessidade de provas testemunhais.
Existência de outros elementos probatórios.
Convencimento da verossimilhança e do perigo
da demora. Caracterização, ainda, do abuso do
direito de defesa. Desprovimento do recurso.Não
se faz necessária a colheita de provas testemunhais em audiência para conceder a antecipação parcial da tutela. Basta que, no momento do
deferimento, existam elementos probatórios que
convençam o juiz da verossimilhança das alegações e da causação de dano irreparável ou de
difícil reparação, ou, ainda, da caracterização
do abuso do direito de defesa.Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos acima
identificados:Acorda, a Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, por unanimidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 2003.0114057 Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto Embargante: Inca Engenharia LTDA Adv. Magnaldo Nicolau da Costa. Embargado:
Maria do Carmo Guedes Rocha, Fernando Ramalho Diniz e Gleide Leitão Marques – Adv. Cleanto Gomes Pereira e Raulino Maracajá
Coutinho.EMENTA: Embargos de Declaração –
Obscuridade – Vício não caracterizado – Pretensão de rediscussão da matéria entalhada no
Acórdão hostilizado – Impossibilidade Fins de
prequestionamento – Prejudicado – Desprovimento. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas de destinam a suprir eventuais omissões, contradições
ou obscuridades. Vistos, relatados e discutidos
estes autos de embargos de declaração acima
identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, em REJEITAR OS EMBARGOS, por unanimidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 2004.0034479 - Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Embargante: Firma Pedro Soares dos
Santos (Advogado: Alexandre G. Bronzeado
Embargado: Município de João Pessoa, rep. por
seu Procurador Geral, Dr. Walter de Agra
Júnior.EMENTA: EMBARGOS DE DECLARACAO
COM EFEITO MODIFICATIVO. PRETENSÃO DE
REEXAME DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm por
objetivo a supressão de omissão ou a eliminação
de obscuridades ou contradições. Mesmo os chamados embargos com fins de prequestionamento estão sujeitos aos lindes do artigo 535 do CPC.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em REJEITAR
OS EMBARGOS por unanimidade.
JULGADOS DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. João Antônio de Moura
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.002949-1 – Malta RELATOR: Des. João Antônio de Moura - APELANTE: Sociedade Anônima de Eletrificação da
Paraíba – SAELPA - ADVOGADOS: Marcelo
Weick Pogliese e outros - APELADO: Geraldo
da Silva - ADVOGADO: Vital Henrique de Almeida - Apelação Cível. Mandado de Segurança.
Concessão, para o restabelecido do fornecimento
da energia elétrica do impetrante. Apelo. 1ª preliminar: Competência da Justiça Federal. Rejeição. 2ª preliminar: Ausência de prova pré-constituída. Rejeição. Fraude no medidor. Legalida-
de da suspensão. Provimento do recurso.- 1ª
preliminar: competência da Justiça Federal:- A
competência para julgar o caso dos autos é da
Justiça Estadual, pois não se verifica nenhuma
repercussão patrimonial no âmbito da União.Rejeição.- 2ª preliminar: ausência de prova préconstituída:- O impetrante fez juntada de documentos que constituem prova pré-constituída. Preliminar rejeitada.- Havendo um “gato”, ou seja,
uso irregular no consumo, o procedimento de
suspensão da energia é legal e está previsto no
art. 90, I, e art. 72 da Resolução nº 456, da
ANEEL.- Provimento do apelo.Vistos, relatados
e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, rejeitar as preliminares e dar provimento
ao recurso, por unanimidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.0019895 - 10ª V. Cível – Capital - RELATOR: Des.
Genésio Gomes Pereira Filho -RELATOR P/ O
ACÓRDÃO: Des. João Antônio de Moura - EMBARGANTE(1): PENSE - Projetos Engenharia e
Serviços Elétricos LTDA.-ADVOGADO: Nadir
Leopoldo Valengo - EMBARGANTE(2): SAELPA –
Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba
- ADVOGADOS: Rogério Varela e outros - EMBARGADOS: Severina Simeão Nascimento da
Silva e outros - ADVOGADOS: Francisco Ataíde
de Melo e outro-Embargos de Declaração. 1ºs
Embargos. Omissão. Inexistência. Rejeição. 2ºs
Embargos. Omissão. Ausência. Rejeição.- 1ºs
Embargos:- Ao dar provimento ao recurso da 1ª
embargante, excluindo-a da relação processual,
o V. Acórdão determinou que fosse invertido o
ônus da sucumbência, não havendo omissão.Rejeição dos embargos.- 2ºs Embargos:- Inexistem todas as omissões apontadas pela 2ª embargante; pelo que se infere tais embargos têm como
intenção rediscutir o julgado, o que é inadmissível
nesta
sede
recursal.Embargos
rejeitados.Vistos, relatados e discutidos estes
autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar ambos os
embargos declaratórios, por unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.009433-1 – Soledade - RELATOR: Des. João Antônio de Moura APELANTES: Odon José Gomes Ouriques e Edinilza Gomes de Araújo - ADVOGADO: Orlando
Virgínio Penha - APELADOS: Francisco de Assis Vidal de Negreiros e Santina das Neves
Caitano - ADVOGADOS: Osmar Tavares dos
Santos Júnior e Edinilza - Gomes de Araújo Apelação Cível. Ação de Reintegração de Posse c/c Danos Materiais. Contrato de Compra e
Venda de Imóvel com benfeitorias e acessórios. Não inclusão de semoventes. Provimento
parcial da demanda. Apelo. Preliminar de deserção do recurso. Rejeição. Alegação de que a
compra dos animais foi acordada verbalmente.
Desprovimento do recurso.Preliminar de deserção do recurso:A sentença foi publicada em 13/
07/04, durante o recesso forense – fls. 111-v,
tendo sido reiniciado os trabalhos em 02/08/04;
logo, o marco inicial da contagem do prazo iniciou-se em 03/08/04, com término em 17/08/04,
exatamente o dia da interposição do recurso
apelatório como se vê às fls. 112-v, o que demonstra a tempestividade do apelo.Rejeição da
preliminar.Demonstrado nos autos, que o Contrato de Compra e Venda referia-se apenas ao
imóvel incluído as benfeitorias e acessórios, e
que os semoventes não faziam parte do contrato, o que foi informado pelos próprios apelantes, é de se confirmar a r. sentença.Rejeição
de preliminar e desprovimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, rejeitar a preliminar e desprover o recurso, por unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.007489-6 – 5ª Vara
Cível – Campina Grande - RELATOR: Des. João
Antônio de Moura - 01 APELANTE: Eduardo Sérgio Sousa Medeiros (advogado em causa própria) - 02 APELANTE: Banco América do Sul S/A
- ADVOGADOS: Adriana Katrin de Souza Toledo
e Outros - 01 APELADOS: POLIGRAN – Polimentos de Granito do Brasil S/A, Antônio José
Sarmento Toledo e Jorge Luiz Maynart Tenório ADVOGADOS: Thélio Farias e Outros-02
APELADO:Eduardo Sérgio Sousa Medeiros (ad-
vogado em causa própria) - 03 APELADO: Banco América do Sul S/A-ADVOGADOS:Adriana
Katrin de Souza Toledo e Outros - Apelações
Cíveis. Ação de Busca e Apreensão. Contrato
de abertura de crédito em contra corrente. Necessidade de notificação da mora. Ausência de
notificação válida. Impossibilidade da ação de
busca e apreensão. Extinção do Feito sem julgamento do mérito. Irresignações. 1º Apelo:
Requerimento de condenação em honorários.
Ausência de procuração nos autos. Descumprimento de diligência para juntada. Não conhecimento. 2º Apelo: Improvimento.- 1º Apelo:- Não
consta nos autos a procuração dando poderes
ao apelante; embora intimado para sanar o vício, o apelante não o fez. Assim não há como se
conhecer do recurso.- Não conhecimento.- 2º
Apelo:- A ação de busca e apreensão é induvidosa em se tratando de alienação fiduciária como
pacto acessório, porém, ao referir-se ao contrato de abertura de crédito, mostra-se inadequada
por ser tal contrato ilíquido, sem apresentar os
extratos necessários a permitir a discussão acerca do débito.- A ação de busca e apreensão
necessita da efetiva notificação da mora, fato
que não ocorreu.- Condenação em honorários
advocatícios em 20% sobre R$ 182.483,89, percentual exacerbado, indo de encontro aos ditames do art. 20 do CPC, face aos requisitos de
seu § 4º, já que não houve condenação.- Logo,
fixo o valor dos honorários advocatícios em de
R$ 10.000,00 (dez mil reis).- Provimento parcial
do apelo.Vistos, relatados e discutidos estes
autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, não conhecer
do 1º apelo e dar provimento parcial ao 2º recurso, à unanimidade.
gado na ação principal, em virtude de um equívoco ocorrido, que não informou ao juízo sentenciante, o resultado da decisão proferida no
Agravo de Instrumento interposto pela apelante.
Sentença reformada. – ACORDAM, os integrantes
da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e da
certidão de julgamento de fl. 180.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.005809-2 – 2ª Vara –
Piancó - RELATOR: Genésio Gomes Pereira Filho. RELATOR PARA O ACÓRDÃO: Des. João
Antonio de Moura. APELANTE: Município de Piancó, representado por seu Prefeito Constitucional, Edvaldo Leite de Caldas. ADVOGADO: José
Marcílio Batista. APELADA: Cícera Maria da Silva. ADVOGADO: José Ferreira Neto. Apelação
Cível. Embargos à Execução. Excesso de execução. Inocorrência. Improcedência. Apelo. Ausência de planilha de cálculos. Desprovimento
do recurso. - Diante da ausência da memória
discriminada dos cálculos pelo apelante, a fim
de confrontá-la com a planilha de cálculos ofertada pelo apelado, não se pode dizer que houve
excesso de execução. Daí o improvimento do
apelo. Desprovimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, negar provimento ao recurso, por maioria, contra o voto do Relator que o provia.
APELAÇÃO CÍVEL 2004.003521-1 – Comarca de
Caiçara – Relator: Des. Genésio Gomes Pereira
Filho – APELANTE: Dalvina Freire de Lemos –
ADVOGADA: Juliana Érika Pessoa de Araújo –
APELADO: Município de Caiçara, representado
por seu Prefeito Constitucional Antonio Xavier
da Costa – ADVOGADa: Claudia Maria da C. de
Carvalho Xavier – EMENTA: CONSTITUCIONAL
– ADMINISTRATIVO – Ação Ordinária de Cobrança – Apelação cível – Extinção do processo
sem julgamento – Petição Inicial inepta - Pedido
com suas especificações – Art. 282 do CPC –
Inobservâncias dos requisitos essenciais da
petição inicial – Falta de pedido e suas especificações - Fundamento diverso - Sentença confirmada ainda que com fundamento diverso –
Desprovimento do apelo. Considera-se inepta a
petição inicial quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir, inteligência do art. 295, parágrafo
único I do CPC. – ACORDAM, os integrantes da
Terceira Câmara Cível deste Colendo Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator e da certidão de julgamento
de fl.132.
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2004.004094-1 – BayeuxPB – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira
Filho – APELANTE: Cisal Companhia Industrial
do Sisal – ADVOGADO: Rodrigo Nóbrega Farias
e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior –
APELADO(s): Officer Distribuidora de Produtos
de Informática S/A – ADVOGADOS: Roger César Bianchi – EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL – Apelação Cível – Medida cautelar - Extinção do processo em razão de decisão proferida nos autos da ação principal – Decisão proferida nos autos da ação principal – Interposição
de apelo - Subida prejudicada em razão de ter o
juiz entendido sobre a impossibilidade, ante o
“trânsito em julgado” da sentença – Interposição de agravo de instrumento - Provimento do
agravo para anular o despacho e conhecer o
recurso de apelação interposto na ação principal - Não conhecimento pelo juízo – Equívoco Pendência de julgamento – Possibilidade de reforma da decisão proferida nos autos da principal – Medida cautelar – Suspensão do processo
a fim de se evitar decisões conflitantes - Julgamento do apelo pelo Tribunal – Aguarda – Reforma da sentença proferida na cautelar - Provimento do recurso de apelação. Pendente o julgamento da apelação cível interposta contra
decisão proferida nos autos da ação principal, é
de se reformar a r. sentença proferida na medida cautelar, que, extinguiu o processo, por entender, que já havia decisão transitada em jul-
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.007972-3
– Comarca da Capital – Relator: Des. Genésio
Gomes Pereira Filho – Agravante: Idabelia Vieira Costa Cabral – AdvogadoS: André Ricardo de
Carvalho Costa, Sylvio Torres Filho e outros –
AgravadA: TFZ Modas Ltda – AdvogadA: Ady
Aparecida Carneiro de Matos – EMENTA: PROCESSUA CIVIL - Agravo de Instrumento – Exceção de Incompetência - Ação de Indenização
por danos materiais e morais proposta por pessoa jurídica em face de pessoa jurídica –Código
de Defesa do Consumidor - Inaplicabilidade Consumo final – Não comprovação – Inexistência de foro de eleição – Impedimento de acesso
ao Judiciário – Não demonstração - Regra geral
– Art. 94 do CPC – Domicílio do réu – Foro
competente – Decisão mantida - Desprovimento do recurso. - É competente o foro do lugar,
onde está a sede, para a ação em que for ré a
pessoa jurídica, inteligência e aplicação da regra insculpida no art. 100, IV ‘a’ do Código de
Processo Civil Brasileiro. – ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em negar provimento ao agravo de instrumento,
nos termos do voto do relator e da certidão de
julgamento de fl. 82.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.008971-1 - Comarca
de Campina Grande – RELATOR: Des. Genésio
Gomes Pereira Filho – APELANTE: Banco do
Brasil S/A – ADVOGADO: Luis Eduardo de Lima
Ramos – APELADA: Leontina Hellen Macedo de
Andrade, representada por sua genitora, Lourimar Macedo de Andrade – ADVOGADOS: Weligton Alves de Andrade e Paulo de Tarso Medeiros
– EMENTA: CIVIL – Apelação Cível – Responsabilidade Civil – Ação de Indenização por Danos Material e Moral – Débito indevido na conta
do Consumidor – Aplicação do artigo 14 CDC –
Dano moral puro – Desnecessidade de comprovação do dano moral – Reforma da sentença
proferida no tocante a redução do dano indenizável – Provimento parcial do Recurso. – Para a
caracterização do dano moral, no débito indevido em conta, não precisa a comprovação efetiva do dano causado, sendo admitido, hodiernamente, nos tribunais estaduais e até superiores
que o fato de ter sido realizado o serviço de
modo inadequado já caracteriza o dano moral. –
“O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (TJ-PB Processo :
2001.011201-1 Relator Des. João Antônio de
8
Moura, 2ª Câmara Cível, DJ 10/05/2002) –
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso
de apelação, nos termos do voto do Relator e
da certidão de julgamento de fl. 202.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.008046-2 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Maria José Soares de Araújo – ADVOGADOS: Joaquim de Souza Rolim Júnior e Klebert Marques de França – APELADA: Fináustria
Cia. de Crédito, Financiamento e Investimento
Ltda. – ADVOGADAS: Janaína Rangel Monteiro
e Tatiane de Lacerda Barros – EMENTA: CIVIL e
CONSTITUCIONAL – Apelação Cível – Ação de
Busca e Apreensão – Conversão em ação de
depósito – Devedora considerada como depositária infiel – Depósito fictício – Prisão civil –
Procedência da ação –Inadmissibilidade – Caso
não albergado pela Constituição Federal de 88 –
Aplicação do princípio da proporcionalidade –
Conhecimento – Provimento parcial. – A Constitucional Federal não recebeu a hipótese de prisão civil do devedor considerado, por ficção
legal, como depositário infiel em alienação fiduciária. – Ademais, deve-se aplicar no caso da
prisão civil o princípio da proporcionalidade que
respalda os dispositivos constitucionais, sopesando os direitos postos na lide que são, no
caso, o direito à liberdade da apelante, e do
outro, o direito ao patrimônio da apelada. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso apelatório,
nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 120.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2004.008159-1 - Comarca de Campina Grande – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Banco do
Brasil S/A – ADVOGADOS: Marco Aurélio Viana
Almeida e outros – APELADA: Aline Rodrigues
dos Santos – ADVOGADO: José Antônio Moraes
Felix – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Honorários Advocatícios – Fixação com base no valor da causa – Valor inexpressivo – Majoração –
Aplicação do artigo 20, § 4º do CPC - Provimento do Recurso. – A condenação em honorários
advocatícios estabelecido na sentença, afigura-se como de valor irrisório, merecendo a r.
Sentença ser modificada, a fim de que se proceda o arbitramento da respectiva verba, nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC. – ACORDAM
os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
prover a apelação, majorando honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 162.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
Filho – EMBARGANTE: Ecoclínica S/S – ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Morais – EMBARGADO: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador José Augusto Nobre Filho – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL –
Embargos de Declaração com pedido de efeito
modificativo – Pretensão de novo julgamento e
rediscussão de matéria analisada - Impossibilidade - Vícios - Inexistência – Adequação de
entendimento - Impossibilidade - Embargos conhecidos e rejeitados. - Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão de matéria
devidamente analisada. Inexistindo as hipóteses do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos declaratórios. – ACORDAM os integrantes
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, á unanimidade, em rejeitar
os embargos, nos termos do voto do Relator e
da certidão de julgamento de fl. 235.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.0006530 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – EMBARGANTE: Joaldo Karolmening de Lima
Cavalcanti – ADVOGADO: José Vandalberto de
Carvalho – EMBARGADO: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Marcos de Assis Holmes Madruga – EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL – Embargos de Declaração – Omissão
apontada – Questão federal não apreciada – Inexistência – Rediscussão do mérito – Pretensão
de ver julgado ao entendimento do embargante
– Meio recursal inadequado para o que se pretende – Impossibilidade de rediscussão da matéria – Fins de prequestionamento – Ausência
dos pressupostos do art. 535 do CPC –– Embargos rejeitados. – Os embargos declaratórios se
prestam ao esclarecimento de obscuridades,
eliminação de contradições ou supressão de
omissões; inexistindo qualquer um destes requisitos, impossível o acolhimento dos embargos. Ademais, não servem tal recurso para que
se adeque a decisão ao entendimento do embargante. – O juiz não precisa examinar todos os
fundamentos legais incidentes ao caso, bastando referir os suficientes para embasar sua decisão. – Mesmo para fins de prequestionamento
os embargos de declaração pressupõem a existência dos requisitos do art. 535 do CPC. –
ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 215.
JULGADOS DA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
do: Vanina Carneiro da Cunha Modesto – EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rediscussão de matéria já apreciada. Inexistência de
ponto omisso, obscuro ou contraditório. Caráter
manifestamente prequestionatório. Rejeição. Devem ser rejeitados os embargos de declaração que procuram rediscutir matéria já julgada,
sem que exista qualquer eiva de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, servindo
apenas de meio de prequestionamento à apreciação dos recursos constitucionais. ACORDAM
os Exmos. Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos,
nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
JULGADOS DA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CÂMARA AUXILIAR
Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.005431-3 - Relator:
Juiz Convocado Alexandre Targino Gomes Falcão - Apelante: Banco do Brasil S/A - Advogado:
Joseilton Estevão da Silva - Apelado: ACARÁ
MADEIRAS LTDA - Advogado: Renival Albuquerque Sena e outro - CIVIL. Contrato de Abertura
de Crédito. Pessoa jurídica. Multa contratual de
10% (dez por cento). Pacta sunt servanda. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de relação de consumo. Destinação do crédito à atividade produtiva. Comissão
de Permanência. Possibilidade da cobrança.
Vedação da sua capitalização. Pleito já apreciado pelo juiz a quo. Provimento parcial do apelo.
- O caso em questão trata de Contrato Empresarial, onde o tomador do crédito é pessoa jurídica, o que implica presumir que tal crédito destinou-se a sua atividade produtiva, ficando afastada, portanto, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois não se trata de relação
de consumo, de modo que é possível a aplicação de multa no patamar de 10% (dez por cento).- Em matéria contratual, prevalecem as regras livremente pactuadas, em consonância com
o clássico princípio expresso no brocardo latino: pacta sunt servanda.- Não há que se falar
em restabelecimento da aplicação de comissão
de permanência, se esta não foi excluída pelo
juiz sentenciante, que apenas proibiu a sua
capitalização.ACORDA a Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, dar provimento parcial à apelação
cível, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Dr. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2004.006272-3 - Comarca de Alhandra – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Adailton dos
Anjos e Manoel Miguel dos Anjos – ADVOGADO:
Fátima Lopes Correia Lima e Kleber Salgado
Bandeira Filho – APELADO: Estevam Saldanha
de Oliveira – ADVOGADO: Helmiton Pereira da
Costa – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação Nunciação de obra nova c/c
pedido de demolitório – Obra concluída – Perda
do objeto nunciatório – Demolição ordenada –
Possibilidade – Área construída irregularmente Constatação – Procedência – Condenação em
custas e honorários - Justiça gratuita - Exeqüibilidade suspensa temporariamente - Possibilidade de posteriormente promover a execução Sentença mantida - Desprovimento do recurso.
– Se concluída a obra, não há que se falar em
ação de nunciação de obra nova. No entanto, se
cumulado com pedido demolitório, a este subsiste a pretensão do promovente, que deverá
ser analisado pelo julgador. - Procede o pedido
de demolição, quando a área construída infringe
a legislação federal e Municipal, esta prevista
no Código de Obras e Urbanismo do Município.
Sentença procedente. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e conforme a certidão de fl. 404.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.0068098 – Capital – RELATOR: Genésio Gomes Pereira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Nº
2004.000927-0 - Relator: Dr. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (Juiz Convocado) - Embargante: Estado da Paraíba (Proc.: Sanny Ribeiro
Japiassu) - Embargado: Sivanildo Torres Ferreira (Adv. Francisco Neris Pereira) - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. Inexistência de omissão,
obscuridade ou contradição. Pretensão do Embargante em rediscutir as matérias de fato e de
direito. Apelo de integração do julgado. Impossibilidade. Impropriedade da via eleita. Rejeição.
Rejeitam-se os Embargos Declaratórios quando
o Embargante não logra apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão
embargada. Os embargos de declaração não são
recurso idôneo para corrigir os fundamentos de
uma decisão. Para tanto, deve a parte insatisfeita valer-se dos recursos verticais previstos
no ordenamento processual em vigor. ACORDA
a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por votação unânime, em
REJEITAR OS EMBARGOS, na conformidade do
relatório e voto do Relator, que passam a integrar o presente julgado.
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.0105333 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Embargante: Aganor Gases e Equipamentos S/
A - Advogado: Luciano Fontes de Freitas - Embargada: Gipagel Auto – Peças Ltda. - Advoga-
JULGADOS DA
CÂMARA CRIMINAL
Des. Raphael Carneiro Arnaud
HABEAS CORPUS Nº 2004.010323-3 – PRINCESA ISABEL - Relator: Des. Raphael Carneiro
Arnaud – Impetrante: Bel. Sebastiana Soares de
Andrade – Paciente: Jobson Joab dos Santos –
Decisão: “HABEAS CORPUS - Custódia decorrente de flagrante delito – Alegada nulidade do
ato – Paciente, entanto, já condenado – Objeto
mandamental ultrapassado pelos fatos – Pleito
prejudicado. – Encontrando-se o processo com
sentença condenatória já prolatada, resulta sem
objeto o habeas corpus em que se aponta, como
geratriz da ilegalidade do constrangimento, nulidade ocorrente na formalização da prisão em
flagrante delito. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em julgar prejudicada a impetração.”
HABEAS CORPUS N. 2004.009855-8 – CAPITAL - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud Impetrante: Bel. José Guedes Dias - Paciente:
Cristiano Araújo da Silva e Severino do Ramo
dos Santos Silva – Decisão: “HABEAS CORPUS - Prisão em flagrante por furto – Crime
afiançável – Liberdade provisória concedida na
origem – Objeto ultrapassado - Pleito prejudicado. - Postos os pacientes em liberdade, por ato
da própria autoridade apontada como coatora,
ultrapassado resta o alegado constrangimento
ilegal e, por isso, esvaziado o objeto da impetração. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, preliminarmente, em julgar prejudicado o pedido.”
HABEAS CORPUS N. 2004.009226-6 – BAYEUX
- Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Impetrante: Bel. Acrísio Alves de Almeida - Paciente: Antônio Francisco de Almeida – Decisão:
“HABEAS CORPUS PREVENTIVO – Prisão civil
– Devedor vinculado a contrato fiduciário – Equiparação legal ao depositário infiel (CC, art.
1.287) – Alegada inconstitucionalidade do Decreto-lei 911/69 – Argumento insubsistente –
Norma legal em pleno vigor – Ameaça de coação ilegal inexistente – Ordem denegada. – Não
constitui coação ilegal, nem viola o Pacto Internacional de São José da Costa Rica, agregado
ao sistema jurídico nacional pelo Decreto nº 678,
de 06.11.92, a ameaça de prisão civil do devedor vinculado a contrato fiduciário, determinada
de acordo com o Decreto-lei nº 911/69, recepcionado pelo art. 5º, LXVII, da CF, que admite a
prisão do depositário infiel. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade,
preliminarmente, em denegar a ordem.”
HABEAS CORPUS N. 2004.010596-1 – CAPITAL - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud Impetrante: Beis. Cardineuza de Oliveira Xavier
e Percinandes de Carvalho Rocha - Paciente:
Marcos Aurélio Simões Batista – Decisão: “HABEAS CORPUS - Roubo tentado – Prisão em
flagrante – Excesso de prazo – Liberdade provisória concedida na origem – Objeto ultrapassado - Pleito prejudicado. - Restituída a liberdade
do paciente, por ato da própria autoridade apontada como coatora, ultrapassado resta o alegado constrangimento ilegal decorrente da demora
na solução do processo, e, por isso, esvaziado
o objeto da impetração. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, preliminarmente, em julgar prejudicado o pedido.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2004.006942-6 – CAPITAL - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud Apelante: José de Arimatéia Garcia de Oliveira,
vulgo “Teinha” (Adv. José Osenaldo de Castro) Apelado: A Justiça Pública – Decisão: “JÚRI Homicídio qualificado – Pluralidade de agentes
– Indagação sobre a autoria direta, rejeitada, e
a forma genérica do art. 29 do CP, acolhida
pelos jurados –Apelo da defesa pela extirpação
da segunda série, com prevalência da primeira
– Impossibilidade legal – Duplo questionamento, entretanto, que importa na nulidade absoluta
do julgamento – Declaração, de ofício. “– É nulo
o julgamento pelo Júri quando, indagada a autoria em proposições distintas, na primeira reconheceu o Conselho de Sentença que o réu não
praticou o crime imputado, vindo, na segunda, a
afirmar ter ele participado de qualquer modo da
conduta acriminada. - Vício insanável, que independe de argüição das partes.” (ApCrim
1994.002526-7, rel. Des. Joaquim Sérgio Madruga, j. 30.05.1995, unânime, DJ 29.02.1996).
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conceder
habeas corpus ao agente para, de ofício, anular
o julgamento por vício absoluto do questionário.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2004.005068-7 – CAJAZEIRAS - Relator: Des. Nestor Alves de Melo
Filho - Relator p/ o Acórdão: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Apelante: O representante do Ministério Público - Apelado: Domarcos Moreira de
Souza (Adv. Osmar Gerônimo Bezerra) – Decisão: “TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE –
Concurso material com porte ilegal de arma branca e resistência à prisão – Prova frágil sobre a
propriedade dos objetos apreendidos – Dúvidas
não resolvidas sobre ter o acusado enfrentado
injustamente os policiais – Absolvição mantida
– Apelo ministerial improvido. – Se inexiste prova isenta de dúvida no concernente à propriedade da droga e da arma branca apreendidas, bem
assim, de que o acusado tenha efetivamente
resistido à voz de prisão, capaz de conduzir à
certeza absoluta, fundada em elementos objetivos de convicção, inviável é a condenação.
9
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, em negar provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.001231-9 – PILAR - Relator: Des. Nestor Alves de Melo Filho
- Relator p/ Acórdão: Des. Raphael Carneiro
Arnaud - Apelantes: Gildo Carlos Alves Franco,
vulgo “Gildo”; Manoel Sinezio do Amaral, vulgo
“Manoel Diabo”; José Fernandes da Silva, vulgo
“José Cunhado”; Henrique Herculano Rodrigues
da Silva, vulgo “Henrique Pescador”; Ronaldo
Ferreira Falcão e Joaquim Alves Farias (Adv.
Noaldo Meireles). Apelada: A Justiça Pública –
Decisão: “DANO QUALIFICADO – Crime que
deixa vestígios – Perícia – Ausência que não
pode ser suprida por outros meios de prova –
Absolvição. FORMAÇÃO DE QUADRILHA –
Delito que exige dolo específico, i. e., que a
associação de pessoas seja para o fim de cometer crimes – Imputação de um único crime –
Falta, ademais, de prova induvidosa de que os
agentes se reuniam com o escopo de praticar
delitos – Crime não configurado – Absolvição
decretada – Apelo provido. – O delito de dano,
sobretudo quando qualificado, é daqueles que
deixam vestígios e que se prolongam no tempo,
sendo, portanto, indispensável o exame pericial, que não pode ser suprido por qualquer outro
meio probatório. – Por outro lado, para que se
configure o delito de quadrilha, é preciso que
esteja presente, além do dolo genérico, o dolo
específico, i. e., que a associação seja “para o
fim de cometer crimes”. Nesse caso, é de rigor
a absolvição se aos acusados foi imputada a
prática de um único fato tido delituoso, não restando provado que eles se reuniam com o fim
de praticar crimes. ACORDA a Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria,
em dar provimento ao apelo.”
RECURSO CRIMINAL EX OFFICIO Nº
2003.011098-1 – SANTA RITA - Relator: Des.
Raphael Carneiro Arnaud - Recorrente: A Exma.
Dra. Juíza de Direito da 1ª Vara da comarca de
Santa Rita - Recorrido: Antonio Francisco da
Silva (Advs. José Hélio Nóbrega Ferreira e Pedro Fernando de Oliveira) – Decisão: “RECURSO EX OFFICIO – Homicídio qualificado – Prova da materialidade – Autoria indiscutível – Legítima defesa de terceiro – Reconhecimento em
primeira instância, com a conseqüente absolvição liminar do agente – Excludente configurada
estreme de dúvida – Decisão mantida – Improvimento. – Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (inteligência do art. 25
do CP). – Destarte, quando caracterizada, de
modo induvidoso, a incidência de circunstância que exclua o crime, é poder-dever do Juiz
absolver de logo o agente, recorrendo de ofício
de sua decisão (art. 411 do CPP). ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, em negar provimento ao recurso.”
HABEAS CORPUS N. 2004.011559-2 – CAPITAL
- Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Impetrante: Bel. Pedro Pereira de Sousa - Paciente:
Fabiano Gerônimo da Silva – Decisão: “HABEAS-CORPUS – Prisão em flagrante – Coação
atribuída à autoridade policial – Ausência de
constrangimento ilegal imputável ao Juiz a quo
– Não conhecimento. – Atribuída a coação ilegal
a ato de autoridade policial, não havendo, assim, constrangimento imputável ao togado monocrático, não há como conhecer-se do pedido
de habeas corpus, dada a falta de legitimação
passiva ad causam. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, não conhecer o writ.”
Des. Jose Martinho Lisboa
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.005997-8 – 1º
Tribunal do Júri de Campina Grande - APELANTE: Laércio Pereira de Melo (ADVOGADO: Raimundo Tadeu Licarião Nogueira) - APELADA: A
Justiça Pública - RELATOR: Desembargador José
Martinho Lisboa. JÚRI – Homicídio qualificado –
Concurso de pessoas – Emboscada - Recurso
que tornou impossível a defesa da vítima –
Condenação – Apelação – Preliminar de nulidade por erro na formulação de quesito – Rejeição
– Alegativa de julgamento contrário à prova dos
autos – Improcedência – Pretensão de redução
da pena aplicada – Impossibilidade – Improvimento do apelo – Condenação mantida. - Eventual nulidade ocorrida durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri deve ser alegada na
própria sessão. Se na ata dos trabalhos, que
deve representar o espelho das ocorrências durante o julgamento, não consta qualquer registro de inconformismo da parte, não há que se
falar em nulidade por erro na formulação de quesito que incluiu a palavra crime, sob o argumento de que se trata de matéria de direito, estranha à competência dos jurados. - É lícito ao
corpo de jurados, se lhe são ofertadas duas
teses, ambas verossímeis, optar por aquela que
lhe pareça mais coerente e lastreada no conjunto de provas coligidas durante a instrução, não
sendo, assim, possível acolher a tese defensiva contrária à prova dos autos. - Ao aplicar a
reprimenda, o Magistrado deve estar atento à
análise que procede, das circunstâncias do art.
59 do Código Penal. Se as encontra desfavoráveis ao réu, a fixação da pena-base acima do
mínimo legal cominado é providência que se
impõe. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação criminal acima identificados. Decide a Colenda Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao apelo em harmonia com o
parecer ministerial.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.09018-2 – 2a Vara
Criminal da Capital - APELANTE: Fabiano Firmino Leite (DEFENSOR: Otávio Gomes de Araújo)
- APELADA: A Justiça Pública - RELATOR: Des.
José Martinho Lisboa. PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO – Prisão em flagrante – Condenação
– Apelação – Preliminares de ausência de exame de potencialidade lesiva e de inexistência
de proibição legal para o porte – Rejeitadas –
Argumento recursal de insuficiência de prova –
Depoimento dos policiais que efetuaram o flagrante corroborado por outros elementos de prova - Improvimento do apelo. - Para a caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo,
é bastante que seja a arma encontrada em poder do autor e, se fora dos locais estabelecidos
em lei, desacompanhada da autorização legal
para tanto. - Se a potencialidade lesiva da arma
não foi negada em qualquer fase do processo,
torna-se dispensável para a acusação por crime
de porte ilegal. - O registro da arma nada tem a
ver com o porte. O registro autoriza o cidadão,
que atenda às condições estabelecidas no ordenamento jurídico, a adquirir e possuir uma arma
em casa ou no ambiente de trabalho, desde que
seja por ele responsável, enquanto que o porte
é a autorização legal para trazer consigo, nos
lugares que a lei o autorize, a arma devidamente registrada. Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de apelação criminal acima identificados. Decide a Colenda Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao apelo em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2002.011807-9 – Comarca de Cabedelo - 1º APELANTE: Walber Soares da Nóbrega (ADVOGADOS: José Alves
Cardoso e Cícero Xavier da Silva) - 2º APELANTE: Zózimo Dantas Gurgel Neto (ADVOGADO:
Cícero de Lima e Sousa) - APELADA: A Justiça
Pública - RELATOR: Desembargador José Martinho Lisboa. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO
DE ESCRITURA PÚBLICA – Forma tentada Absorção do falso – Concurso de Pessoas –
Condenação – Apelação – Preliminares de prescrição retroativa e de cerceamento de defesa –
Rejeitadas – Alegativa de insuficiência de provas – Improcedente – Conjunto probatório robusto e suficiente para sustentar juízo de condenação – Improvimento do apelo - Se a sentença foi prolatada em 27 de julho de 2001, interrompendo o prazo prescricional, e o Ministério
Público dela teve ciência em 17.11.2001, mas
não recorreu, o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 22 de novembro de 2001.
Contado daí, não se encontra lapso temporal de
08 anos, razão por que não há que se falar em
prescrição retroativa. - Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de realização
de novo exame grafotécnico repugnando o exame oficial, pois, o magistrado não está obrigado
a deferir diligência que entender desnecessária
ou que se apresentar flagrantemente de interesse protelatório da parte, por não apontar no pedido de nova perícia qualquer dúvida, obscuridade, contradição ou outro defeito técnico. - Se
os agentes falsificam escritura pública de imóvel e tentam registrá-la como documento verdadeiro, só não o conseguindo em conseqüência
da intervenção de servidores do registro imobiliário e da polícia local, contém crime de estelionato na forma tentada, tornando-se imperativa
a sua condenação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação criminal
acima identificados. Decide a Colenda Câmara
Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em negar provimento ao apelo em consonância com o parecer da douta Procuradoria da
Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2004.005491-7 – 1ª
Vara da Comarca de Santa Rita - Relator: Des.
José Martinho Lisboa - Apelantes: Eliseuda Bernado Gomes e Nazaré Araújo de Lima (Adv.:
Luiz Ribeiro Nunes) - Apelada: A Justiça Pública. JÚRI. Homicídio qualificado na forma tentada e aborto. Concurso de agentes. Condenação. Apelo. Negativa de autoria isolada. Decisão condenatória que encontra apoio no conjunto probatório. Veredicto mantido. Desprovimento. No caso de anulação do julgamento do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça só pode fazê-lo
se as provas forem manifestamente contrárias à
decisão. Não basta, assim, a simples dúvida do
julgador. Vistos, relatados e discutidos os autos
acima identificados: ACORDA a Câmara Criminal, por votação unânime, em conhecer do recurso e, por unanimidade, negar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 2004.007950-2 – Mamanguape - APELANTE: José Constantino De
Araújo – ADVOGADO: José Maria Rodrigues
Bezerra - APELADA: Justiça Pública - RELATOR: Des. José Martinho Lisboa. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - Art. 129, Parágrafo 2º,
inciso IV, do CP. Condenação. Apelo. Preliminar
de nulidade processual por violação aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. Rejeição. Rogativa absolutória por
hipossuficiência probatória. Insubsistência. Pretensão de minoração da pena restritiva de liberdade por erro em sua dosimetria. Procedência.
Provimento Parcial do Recurso. A ausência de
defesa prévia, por esta não ser peça essencial
do processo, não é causa de nulidade, e com
maior razão, quando foi apresentada, mas nela,
apenas, não se arrolaram testemunhas. Ainda,
tratando-se de nulidades relativas, no processo
penal, estas devem ser argüidas no momento
oportuno, fazendo-se prova do prejuízo sofrido
pelo apelante, sob pena de restar sanado o vício. Inexiste nulidade por ausência de defesa
técnica, quando, por ocasião da oitiva da testemunha ministerial, o réu, apesar de intimado,
não comparece, sendo decretada sua revelia,
máxime se a defensora pública, devidamente
nomeada, fez reperguntas à testemunha acusatória, promovendo a defesa do acusado. Não há
que se falar em nulidade por violação aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa quando as Alegações Finais dissertam sobre pontos
distintos, não se identificando como mera defesa genérica. Insubsistente a absolvição por hipossuficiência probatória, quando, apesar de
inexistentes testemunhas presenciais, a materialidade, a autoria e o nexo de causalidade restam comprovados por outros meios idôneos de
prova. Inexistindo nos autos elementos que demonstrem ser negativa a conduta social do acusado, bem como tendo ocorrido a confissão espontânea do mesmo, nas esferas policial e judicial, impõe-se a redução da pena restritiva de
liberdade. O art. 65, III, “d”, do Código Penal,
possui caráter objetivo, sendo dever do julgador, quando ocorrida a confissão espontânea,
aplicar a referida atenuante. Não é óbice do favor legal a alegação simultânea da legítima defesa, cindível que é a confissão, nos termos do
art. 200 do CPP. Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos de Apelação Criminal, acima
identificados: Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em dar provimento parcial ao recurso em consonância, em parte, com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2004.007018-1 – 1º
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande
- Relator: Des. José Martinho Lisboa - Apelante:
Jucelino Idalino da Silva (Advogados: José Elmo
da Silva Monteiro e outro_ - Apelada: A Justiça
Pública. TRIBUNAL DO JÚRI. Homicídio qualificado. Pretendida anulação do julgamento. Alegativa de ter sido a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, por terem negado a tese de legítima defesa. Duplicidade de versões. Conselho de sentença que
optou pela versão mais consistente, ínsita nas
provas coligidas. Recurso desprovido. “A decisão do Júri somente comporta juízo de reforma,
que desatende ao respeito devido à sua soberania, quando tão atentatória da verdade apurada
no processo que apresente distorção de sua
função judicante” (RT 568/285). Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados:
ACORDA a Câmara Criminal, por votação unânime, negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2004.004579-9 - 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande - Relator: Des. José Martinho Lisboa - Apelante: Flávio Oliveira de Lima (Advogado: José Gláucio
Souza Costa) - Apelada: Justiça Pública. QUADRILHA ARMADA. Condenação. Apelo. Insuficiência de provas. Absolvição. Provimento do
recurso. Inexistindo prova indiscutível da autoria e até do próprio delito, a absolvição se impõe, pois, nestes casos, dúvidas e ausência de
prova se equivalem. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados: ACORDA a
Câmara Criminal, por votação unânime, em prover o recurso, em desarmonia com o parecer
ministerial.
Des. Nestor Alves de Melo Filho
APELAÇÃO CRIMINAL — PROCESSO N.º
2004.005539-5 — Comarca de João Pessoa,
Capital - Relator: Desembargador Nestor Alves
de Melo Filho - Apelante: Geraldo Francisco da
Silva (Advogado, Dr. Dárcio Galvão de Andrade) - Apelada: A Justiça Pública - APELAÇÃO
CRIMINAL — JÚRI — PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO — LEITURA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM PLENÁRIO — DESACOLHIMENTO — HOMICÍDIO QUALIFICADO
— UTILIZAÇÃO DE MEIOS QUE DIFICULTARAM
A DEFESA DA VÍTIMA — SENTENÇA CONDENATÓRIA — NOVO JULGAMENTO IMPOSSIBILIDADE — DECISÃO QUE NÃO CONTRARIOU
A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS – RECURSO DESPROVIDO. - Comprovadas a autoria e a
materialidade do delito, bem como a qualificadora de haver sido praticado com a utilização de
meios que dificultaram a defesa da vítima, deve
ser mantida a decisão soberana do corpo de
jurados, que bem atentou para o cotejo das provas produzidas. - A sentença de pronúncia não
se inclui entre os documentos de que trata o
artigo 475 do CPP. O que é vedada é a leitura de
peças novas e estranhas aos autos, sem que
antes, no tríduo legal, tenha tomado conhecimento a parte contrária. Ademais, toda irregularidade nos crimes de competência do Júri, está
condicionada à consignação do protesto na ata
de julgamento, sob pena de preclusão. - Apelo a
que se nega provimento. ACORDA a Colenda
Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça, em consonância com o parecer da Procuradoria (fls. 143/145), em rejeitar a preliminar argüida, e, no mérito, desprover o recurso neles
interposto.
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
HABEAS CORPUS N.º 2004.009547-8 Relator:
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE:
01. Hermes Augusto de Castro 02. Lúcia Helena
Barros Rocha PACIENTE: José Marcelo Cezar
Machado Habeas Corpus - Impetração por advogado constituído – Instrução deficiente- ônus
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do impetrante - Não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, NÃO CONHECER DO PRESENTE WRIT.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2004.007697-0 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - APELANTE:
Werson Gomes Ferreira ADVOGADO: Joilma de
Oliveira F. A Santos APELADO: Justiça Pública.
Apelação Criminal - Adolescente. Ato infracional semelhante ao crime de homicídio. Fragilidade da prova - Dúvida quanto á autoria- Indícios não concludentes - Aplicação do princípio in
dubio pro reo- Recurso provido. Inexistindo nos
autos convicção absoluta acerca da autoria, mas
meros indícios não concludentes, impõe-se a
absolvição pela dúvida (ausência de prova),
porquanto para a condenação exege-se certeza;
não basta a probabilidade desta ou daquela.
Certeza é sinônimo de evidência, de indiscutalibidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2004.007697-0 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - APELANTE:
Werson Gomes Ferreira ADVOGADO: Joilma de
Oliveira F. A Santos APELADO: Justiça Pública.
Apelação Criminal - Adolescente. Ato infracional semelhante ao crime de homicídio. Fragilidade da prova - Dúvida quanto á autoria - Indícios não concludentes - Aplicação do princípio
in dubio pro reo- Recurso provido. Inexistindo
nos autos convicção absoluta acerca da autoria, mas meros indícios não concludentes, impõe-se a absolvição pela dúvida (ausência de
prova), porquanto para a condenação exege-se
certeza; não basta a probabilidade desta ou daquela. Certeza é sinônimo de evidência, de indiscutalibidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2003.014092-9 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - APELANTE:
01. Antonio Carlos Martins da Silva e José Marints da Silva. Indígenas tutelados e assistidos
pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI. Representada por seu Procurador Federal Otávio
Uchoa Guedes Cavalcanti. APELANTE: 02. Edocleide Ferreira de Vasconcelos ADVOGADO:
Washington Alves Freire e Angêlo José de Souza Rangel e outro. APELADO: Justiça Pública.
Apelação criminal. Latrocínio- Condenação - Irresignação - Translados de peças e remessa do
processo original - Duplicidade de recurso - Apelo
prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, EM JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO
QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2003.003860-1 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - APELANTE:
Nilton Modesto Lira. Vulgo Olinho ou Olho de vidro
ADVOGADO: Cícero Lima e Souza APELADO:
Justiça Pública. Apelação criminal. Individualização da Pena. Co-autoria. Preliminar
conhecida.Vistos, relatados e discutidos estes
autos de Apelação Criminal, Acorda a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2004.005579-4 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - APELANTE:
01. José Francisco de Morais Filho ADVOGADO: Saulo de Tarso de Araújo Pereira APELANTE: 02. Janailson do Nascimento de Abreu ADVOGADO: Marcos Antônio Camelo. APELADO:
Justiça Pública. Apelação criminal. Atentado
violento ao pudor praticados por dois réus contra uma vítima. Absolvição. Impossibilidade.
Palavra da vítima firme e coerente aliada a outros elementos dos autos. Valor porbatório relevante, sobrepondo-se, inclusive, à negativa
apresentada pelos réus, que imputavam a prática delituosa ao outro co-denunciado. Vistos,
relatados e discutidos estes autos de Apelação
Criminal, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
Tribunal de Justiça da Paraíba, EM NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. ( REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO)
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2003.005806-8 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - APELANTE:
Justiça Pública. APELADO: José Basílio do Nascimento vulgo baiano ADVOGADO: Luís Agripino Ramos. Apelação criminal. Júri. Absolvição
por legítima defesa. Apelo ministerial aduzindo
que a decisão foi manifestamente contrária à
prova dos autos. Veredicto popular que encontra embasamento em depoimentos existentes
nos autos. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2004.005233-7 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - APELANTE:
Antônio Pedro da Silva ADVOGADO: Luís Agripino Ramos APELADO: Justiça Pública Júri.
Homicídio. Condenação. Recurso defensivo
objetivando a anulação do julgamento. Alegação
de ocorrência de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Alegada
legítima defesa própria. Não ocorrência. Diversidade de versões. Conselho de sentença que
acolhe dentro de sua soberania constitucional,
a que se encontra mais afinada com a prova
apurada. Veredicto mantido.Vistos, relatados e
discutidos estes autos de Apelação Criminal,
Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2004.008295-3 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - APELANTE:
Antônio Rodrigues dos Santos ADVOGADO: Luiz
Humberto da Silva APELADO: Justiça Pública
Furto privilegiado. Apreensão da coisa subtraída em poder do acusado. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Substituição da Pena privativa de liberdade por restritiva de direitos- não preenchimento dos requisitos do art. 44 do Cp - Inadmissilibilidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2004. 009558-3 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - APELANTE: Rosinaldo da Silva Bezerra ADVOGADO:
Francisco Nunes Sobrinho APELADO: Justiça
Pública. Dosimetria. Circunstâncias judiciais
desfavoráveis. Pena-base corretamente quantificada. Inviabilidade da respectiva redução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação Criminal, Acorda a Egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, EM
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2004.000723-4 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - APELANTE:
José Cláudio do Nascimento vulgo “Cláudio”
ADVOGADO: Orlando de Aquino Aguiar e Péricles de Moraes Gomes APELADO: Justiça Pública. Processo Penal- Júri- Nulidades- Prejuízo
não demostrado- Convalidação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, À UNIMIDADE EM
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO , EM
HARMONIA COM O PARECER
PAUTA DE JULGAMENTO DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2004
HORÁRIO: 08:00 HORAS
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 1-) Agravo de Instrumento Nº
2004.007272-9, da comarca de Ingá. Agravante: O Município de Ingá, representado por seu
Prefeito Constitucional, Antônio de Miranda Buruty (Advs. Samuel Gaudêncio e outros). Agravados: Agrizonio Velariano de Oliveira e outros
(Advs. Humberto Cavalcanti de Melo e José
batista de Mello Neto). COTA: “ Na sessão do dia
14 – 12 – 2004, rejeitadas as preliminares, no
mérito, após o voto do relator negando provimento ao agravo, pediu vista a Exma. Sra. Desª
Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. O Exmo.
Sr. Des. Francisco Seráphico da Nobrega Neto “.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 2-) Apelação Cível Nº
2004.003417-7, da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante: A menor A.T.O.S., representada por sua genitora, Elizabete de Oliveira
(Advs. Humerto de Souza Felix e Walter Moraes
de Souza e Silva). Apelado: Campo Alegre Agricultura e Comércio Ltda. COTA: “Na sessão do
dia 16 – 11 –2004, adiado por indicação do relator. Na sessão do dia 23 – 11 –2004, adiado por
indicação do relator. Na sessão do dia 30 – 11 –
2004, adiado por falta de ‘quorum’. Na sessão
do dia 06 – 12 –2004, adiado por indicação do
relator. Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado
por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO
3-) Apelação Cível Nº 2004.003501-7, da 1ª Vara
da Comarca de Pombal. Apelante: O Município
de Pombal, representado por seu prefeito constitucional, Abmael de Souza Lacerda (Advs. Jose
Willami de Souza e Jose Luis de Assis). Apelado: Sonia Maria Batista de Assis (Adv. Avani
Medeiros da Silva). COTA: “Na sessão do dia 16
– 11 –2004, adiado por indicação do relator. Na
sessão do dia 23 – 11 –2004, adiado por indicação do relator. Na sessão do dia 30 – 11 –2004,
adiado por falta de ‘quorum’. Na sessão do dia
06 – 12 –2004, adiado por indicação do relator.
Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO
4-) Apelação Cível Nº 2004.004788-1, da Comarca de Pilar. Apelante: Dulcemar da Costa
Oliveira (Advs. Elenilson Cavalcanti de França
e Izabelle de Carvalho Trocoli). Apelado: Luzinete Domingos da Silva (Adv. Antonio Vicente dos
Santos). COTA: “Na sessão do dia 16 – 11 –
2004, adiado por indicação do relator. Na sessão do dia 23 – 11 –2004, adiado por indicação
do relator. Na sessão do dia 30 – 11 –2004,
adiado por falta de ‘quorum’. Na sessão do dia
06 – 12 –2004, adiado por indicação do relator.
Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO
5-) Apelação Cível Nº 2003.002842-8, da 2ª Vara
Cível da Capital. Apelante: Maria do Carmo de
Souza Fernandes (Adv. Gilmar Correia). Apelados: 01) ROGETUR – Rogetur Agência de Viagens Ltda. e 02) Jose Roberto Toscano Luna
Pereira (Advs. Jose Mario Porto Junior e Paulo
Américo Maia de Vasconcelos). COTA: “Na sessão do dia 16 – 11 –2004, adiado por indicação
do relator. Na sessão do dia 23 – 11 –2004,
adiado por indicação do relator. Na sessão do
dia 30 – 11 –2004, adiado por falta de ‘quorum’.
Na sessão do dia 06 – 12 –2004, adiado por
indicação do relator. Na sessão do dia 14– 12 –
2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO
6-) Apelação Cível Nº 2004.002489-9, da 12ª
Vara Cível da Capital. Apelante: Finaustria Cia.
de Crédito, Financiamento Ltda. (Advs. Fabio
Roneli de Souza e outros). Apelado: Hermano de
Albuquerque Guerra (Advs. Renival Albuquerque de Sena e Alberto da Franca Pereira). COTA:
“Na sessão do dia 16 – 11 –2004, adiado por
indicação do relator. Na sessão do dia 23 – 11 –
2004, adiado por indicação do relator. Na sessão do dia 30 – 11 –2004, adiado por falta de
‘quorum’. Na sessão do dia 06 – 12 –2004, adiado por indicação do relator. Na sessão do dia
14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FE-
LIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO
7-) Apelação Cível Nº 2004.001795-7, da 6ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: CREDICARD S/A – Administradora de Cartões de Crédito (Adv. Diego Melo). Apelado: Leonardo Luiz de Souza Ferreira (Adv. Douglas Antério de Lucena). COTA: “Na sessão do dia 16 –
11 –2004, adiado por indicação do relator. Na
sessão do dia 23 – 11 –2004, adiado por indicação do relator. Na sessão do dia 30 – 11 –2004,
adiado por falta de ‘quorum’. Na sessão do dia
06 – 12 –2004, adiado por indicação do relator.
Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO
8-) Apelação Cível Nº 2003.006654-1, da 1ª Vara
Cível da Comarca de Mamanguape. Apelante:
Eymard de Araújo Pedrosa. (Adv. em causa própria). Apelado: João Flor da Silva (Adv. Jorge
Luiz Camilo da Silva). COTA: “Na sessão do dia
16 – 11 –2004, adiado por indicação do relator.
Na sessão do dia 23 – 11 –2004, adiado por
indicação do relator. Na sessão do dia 30 – 11 –
2004, adiado por falta de ‘quorum’. Na sessão
do dia 06 – 12 –2004, adiado por indicação do
relator. Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado
por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 9-) Agravo de Instrumento Nº
2004.007711-9, da 12ª Vara Cível da Capital.
Agravante: Frederic Aparecido Grota (Advs. Rinaldo M. de Souza, Valdisio V. de Lacerda Filho
e Valberto Azevedo Filho). Agravado: Continental Banco S/A (Banco Finasa S/A) (Adv. Fabio
Roneli). COTA: “Na sessão do dia 30 – 11 –
2004, adiado por falta de ‘quorum’. Na sessão
do dia 06 – 12 –2004, adiado por indicação do
relator. Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado
por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 10-) Agravo de Instrumento
Nº 2004.001361-7, da Comarca de Soledade.
Agravante: Lídio Meira de Melo (Adv. Robson
Silva Carvalho). Agravado: A Prefeitura Municipal de Soledade, representada por seus Procuradores, Antônio Ricardo Rocha de Albuquerque
e Luiz Jose Melo. COTA: “Na sessão do dia 30 –
11 – 2004, adiado por falta de ‘quorum’. Na sessão do dia 06 – 12 –2004, adiado por indicação
do relator. Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX
DE OLIVEIRA 11-) Agravo de Instrumento Nº
2004.000788-9, da 6ª Vara Cível de Campina
Grande. Agravante: Banco Bradesco S/A (Adv.
Elizabeth Pereira Cintra). Agravado: Carlos Alberto Nunes Machado (Advs. Welington Marques
de Lima e Mércia de Fátima Lima). COTA: “Na
sessão do dia 30 – 11 – 2004, adiado por falta de
‘quorum’. Na sessão do dia 06 – 12 –2004, adiado por indicação do relator. Na sessão do dia 14–
12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NOBREGA NETO
12-) Apelação Cível Nº 2003.008622-3, da 9ª
Vara Cível da Capital. Apelante: PREVIBAN –
Previdência Privada do Paraiban (Adv. Orlando
Xavier da Silva). Apelado: Mauricelia Leite Tavares (Advs. Fabiano B. de Andrade e Antonio
A. Araújo). COTA: “Na sessão do dia 30 – 11 –
2004, adiado por falta de ‘quorum’. Na sessão
do dia 06 – 12 –2004, adiado por indicação do
relator. Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado
por indicação do relator ”.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISORA: A EXMA. SRA.
DESª. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI 13-) Apelação Cível Nº 2004.007823-9,
da Comarca de Remígio. Apelante: O Município
de Remígio, representado por seu prefeito constitucional (Advs. Valdomiro de Siqueira Sobrinho
e Paulo Gustavo de Mello). Apelado: Maria de
Fátima Medeiros dos Santos (Adv. Décio Geo-
11
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
vanio da Silva). COTA: “Na sessão do dia 30 –
11 – 2004, adiado por falta de ‘quorum’. Na sessão do dia 06 – 12 –2004, adiado por indicação
do relator. Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado por incorreção do nome do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NOBREGA NETO
14-) Apelação Cível Nº 2003.002364-7, da Comarca de Aroeiras. Apelantes: Guilherme Jacinto de Lima Filho e Kátia Barbosa da Costa (Adv.
Aderbal da Costa Villar Neto). Apelados: 01) José
Fernandes de Melo (Adv. Tanio Abílio Viana);
02) A Prefeitura Municipal de Aroeiras, representada por seu Prefeito Constitucional (Adv.
Waldir Lira dos Santos Lima). COTA: “Na sessão do dia 30 – 11 – 2004, adiado por falta de
‘quorum’. Na sessão do dia 06 – 12 –2004, adiado por indicação do relator. Na sessão do dia
14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX
DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NOBREGA NETO
15-) Apelação Cível Nº 2004.005930-7, da 4ª Vara
da Comarca de Guarabira. Apelante: O Município
de Guarabira, representado por sua Prefeita Constitucional (Advs. Fabio Meireles e Otoniel B. de
Morais). Apelada: Maria da Glória Rocha (Adv.
Paulo Costa Magalhães). COTA: “Na sessão do
dia 30 – 11 – 2004, adiado por falta de ‘quorum’.
Na sessão do dia 06 – 12 –2004, adiado por
indicação do relator. Na sessão do dia 14– 12 –
2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NOBREGA NETO
16-) Recurso Oficial e Apelação Cível Nº
2004.003426-6. Apelante: O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Francisco Xavier Monteiro da Franca. Apelado: José Fernandes Sobrinho (Adv. Paulo Wanderley Câmara).
Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. COTA: “Na
sessão do dia 06 – 12 – 2004, adiado por indicação do relator. Na sessão do dia 14– 12 –2004,
adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 17-) Embargos de Declaração
Nº 2004.001219-0. Embargante: Joselado Ferreira de Sousa (Adv. Humberto de Souza Félix).
Embargado: Eduardo Aquino de Oliveira (Adv.
Iraponil Siqueira Sousa). COTA: “Na sessão do
dia 06 – 12 – 2004, adiado por indicação do
relator. Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado
por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 18-) Agravo Regimental nº
2004.010329-2. Agravante: BR Banco Mercantil
S/A (Advs. Lucia Pedrosa Cirne e Kaline Henriques Miranda). Agravado: Santos Tecidos Ltda
(Adv. Terci Teixeira de Sousa). COTA: “Na sessão do dia 06 – 12 – 2004, adiado por indicação
do relator. Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 19-) Agravo Regimental Nº
2004.010331-4. Agravante: FM Engenharia Ltda
(Advs. Yanko Cyrillo e outros). Agravado: Asfaltos Nordeste Ltda (Adva. Maria Aparecida
Kasekewitch C. Viana). COTA: “Na sessão do
dia 06 – 12 – 2004, adiado por indicação do
relator. Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado
por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 20-) Embargos de Declaração
Nº 2004.004287-1. Embargante: O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Adriano Wanderley da Nóbrega Cabral. Embargado:
José Guedes Cavalcante Neto (Advs. José Luciano Gadelha e Ieda Uêma Fontes). COTA: “
Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 21-) Embargos de Declaração
Nº 2003.011041-8. Embargante: Federal Segu-
ros S/A (Adv. Caius Marcellus Lacerda). Embargada: Maria Bethânia Figueiredo (Adv. Edvaldo
de Lima). COTA: “ Na sessão do dia 14– 12 –
2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 22-) Embargos de Declaração
Nº 2004.002184-9. Embargante: SAELPA – Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba (Adv.
Felipe Negreiros). Apelado: Laurênio Lauro de
Queiroz Neto (Adv. Francisco de Assis Remígio
II). COTA: “ Na sessão do dia 14– 12 –2004,
adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 23-) Embargos de Declaração
Nº 2003.009300-9. Embargante: Pláticos Phoenix Ltda (Av. David Farias Diniz Sousa). Embargado: BR Banco Mercantil S/A (Advs. Aluisio
Times e outros). COTA: “ Na sessão do dia 14–
12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 24-) Embargos de Declaração
Nº 2003.013577-1. Embargante: O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora,
Sanny Ribeiro Japiassu. Embargado: Aderbaldo
Soares de Oliveira. COTA: “ Na sessão do dia
14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 25-) Embargos de Declaração
Nº 2003.013266-7. Embargante: O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora,
Sanny Ribeiro Japiassu. Embargado: Noel Crisostomo de Oliveira (Adv. Antônio Inácio Neto).
COTA: “ Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado
por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX
DE OLIVEIRA 26-) Embargos de Declaração Nº
2003.013579-8. Embargante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny
Ribeiro Japiassu. Embargado: Francisco Sagres
Macedo Vieira. COTA: “ Na sessão do dia 14– 12
–2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 27-) Embargos de Declaração
Nº 2004.002432-5. Embargante: O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora,
Sanny Ribeiro Japiassu. Embargado: Luiz Gonzaga Brandão (Adv. José Luciano Gadelha).
COTA: “ Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado
por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 28-) Embargos de Declaração
Nº 2003.002829-1. Embargante: Talpa Celular S/
A (Adv. Jardel de Freitas Soares). Embargado:
Luzivando Pessoa Pinto (Adv. Raimundo Nóbrega). COTA: “ Na sessão do dia 14– 12 –2004,
adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 29-) Embargos de Declaração
Nº 2004.001304-8. Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A (Adv. Pablo Ricardo Honório
da Silva). Embargado: José Lyndon Jonhson
Braga (Advs. Luiz Carlos Brito Pereira e Clenildo Batista da Silva). COTA: “ Na sessão do dia
14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 30-) Embargos de Declaração
Nº 2004.001455-9. Embargante: O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Solon Henriques de Sá e Benevides. Embargado:
Juçadi Soares Diniz (Advs. Odilon José Lins
Falcão e Rodrigo José Carvalho Falcão). COTA:
“ Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado por
indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 31-) Embargos de Declaração
Nº 2003.011053-1. Embargante: Fundação Banco do Brasil (Adv. José Walter Lins de Albuquerque). Embargada: Federação dos Pescadores e
Aquicultores da Paraíba – FEPESCA (Advs.
Maria Divani de Oliveira Pinto e Paulo de Tácio
de Oliveira Pinto). COTA: “ Na sessão do dia
14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX
DE OLIVEIRA 32-) Conflito Negativo de Competência Cível Nº 2003.006239-1. Suscitante: O
Ministério Público Estadual. Suscitado: A Exma.
Dra. Juíza de Direito da Comarca de Pocinhos.
Autores: Hermes de Oliveira Filho e Geraldo dos
Santos Filho. COTA: “ Na sessão do dia 14– 12 –
2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX
DE OLIVEIRA 33-) Agravo Regimental Nº
2004.006685-1. Agravante: Giovanna Pires Ferreira de Barros (Adv. Odilon de Lima Fernandes).
Agravado: José Carlos Farias de Barros Junior
(Advs. Ronildo Rodrigues Ramalho e Hermano
Gadelha de Sá). COTA: “ Na sessão do dia 14–
12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 34-) Agravo Regimental Nº
2004.004867-4. Agravante: O Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador Geral,
Walter de Agra Junior. Agravado: Argemiro Souto Maior Figueiredo COTA: “ Na sessão do dia
14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 35-) Agravo Regimental Nº
2003.013929-7. Agravante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny
Ribeiro Japiassu. Agravado: Fernando Antônio
de Vasconcelos (Adv. João Alves da Silva Junior). COTA: “ Na sessão do dia 14– 12 –2004,
adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 36-) Agravo Regimental Nº
2004.007570-1. Agravante: O Município de Pirpirituba, representado por seu Prefeito Constitucional, Humberto Manoel de Freitas (Advs. Iraponil Siqueira Sousa e outros). Agravado: Damião Santos da Silva (Adv. José Ivanildo Soares da Silva). COTA: “ Na sessão do dia 14– 12
–2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 37-) Agravo Regimental Nº
2003.011326-3. Agravante: Santander Brasil
Administração de Cartões e Serviços Ltda (Advs.
Danielle de Lucena Nóbrega e Carla Adriana
Barbosa de Almeida). Agravada: Cardilândia
Rufino Sá Rodrigues (Advs. Geraldo vale Cavalcante e João Bosco Cavalcante). COTA: “
Na sessão do dia 14– 12 –2004, adiado por indicação do relator”.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA 38-) Conflito Negativo de Competência Cível Nº 2004.008546-4. Suscitante:
Juízo de Direito da 1ª da Comarca de Cabedelo.
Suscitado: juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Autores: Josivan Soares Bezerra e outros (Adv. Carlos Antônio Rodrigues
Ribeiro). Réu: O Sindicato dos Arrumadores de
Cabedelo.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FEREIRA 39-) Embargos de Declaração Nº
2003.002160-1. Embargante: A Fazenda Pública
Estadual da Paraíba, representada por sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu. Embargada: Gramame Industrial e Agrícola S/A (Advs. Antônio
Correa Raballo e Rafael Black e Albuquerque).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FEREIRA 40-) Embargos de Declaração Nº
2004.002588-7. Embargante: CLIMAL – Construtora Lima Wanderley Ltda (Advs. Fabrício
Abrantes de Oliveira e outros). Embargado: O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire de Lucena.
de Saúde e Entidades Beneficentes Religiosos
e Similiares do Agreste da Borborema (Advs.
Érico de Lima Nóbrega e outros). Embargado:
Sindicato dos Empregados em Intituições Beneficentes Religiosos e Filantrópico no Estado da
Paraíba (Adv. José Dionizio de Oliveira).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO 43-) Agravo
de Instrumento Nº 2004.008626-6, da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante: Maria das
Graças da Silva (Advs. Osmar Tavares dos Junior e José Carlos Nunes da Silva). Agravado:
Presidente do Conselho de Recursos Fiscais da
Secretaria da Receita Estadual da Paraíba.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO 44-) Agravo
de Instrumento Nº 2004.007933-2, da 3ª Vara
Cível da Capital. Agravante: Luiz Eduardo Cabral da Silva (Advs. Mário Gomes de Araújo Junior e outros). Agravada: Juliana Pessoa de Arroxelas (Advs. Rinaldo M. de Sousa e Silva,
Francisco Lopes da Silva e outros).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA 45-) Agravo de Instrumento Nº
2004.004836-4, da 4ª Vara Cível da Capital. Agravante: Maria Milanez Florêncio (Advs. Adail Byron
Pimental e valdemir Braga de Aquino Mendonça).
Agravada: Ivoneide Gomes de Almeida Hermínio
(Advs. Leopoldo Viana Batista Junior e outros).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO 46-) Agravo
de Instrumento Nº 2004.009897-3, da 3ª Vara
Cível da Capital. Agravante: José Carlos Teixeira de Carvalho e José Carlos Teixeira Filho
(Advs. João Paulo de Justino e Figueiredo e
Cristiano Roberto Sousa Soares). Agravado:
Banco Bandeirantes S/A (Advs. Odilon de Lima
Fernandes e Cynthia Maria Santos Maciel).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA 47-) Agravo de Instrumento Nº 2004.008192-2, da 7ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Agravante: Makro Atacad i s t a S / A ( A d v s . S y l v i o To r r e s F i l h o e o u tros). Agravado: Secretario de Finanças do
Município de João Pessoa.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA 48-) Agravo de Instrumento Nº
2004.008403-4, da 6ª Vara Cível da Capital.
Agravante: Imibiliária Novo Rumo (Advs. Alexandre G. Bronzeado e José Olavo C. Rodrigues). Agravado: Margin Confecções Ltda (Adv.
Janduir Carneiro de Barros).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO 49-) Agravo
de Instrumento Nº 2004.006170-1, da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante: CEPATOL – Centro Paraibano de Traumatologia e Ortopedia Ltda e Pronto Socorro Central de Fraturas Ltda (Advs. Olavo Machado e Wagner H. da
Silva Brito). Agravado: O Município de João
Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA 50-) Agravo de Instrumento Nº
2004.009099-9, da 13ª Vara Cível da Capital.
Agravante: Hosmed Comercial Hospitalar Médica Ltda (Adv. Martinho Cunha). Agravados: Procárdio Instituto de Cardiologia da Paraíba Ltda e
Fuik Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda (Advs. Olavo Machado e outros).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FEREIRA 41-) Embargos de Declaração Nº
2004.006902-7. Embargantes: Otávio Leite Sobrinho e sua esposa Maria José Aquino Leite
(Advs. Amaro Gonzaga Pinto Filho e outro).
Embargado: Bando Nordeste do Brasil S/A (Advs.
Naziene Bezerra Farias de Souza e outros).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA 51-) Agravo de Instrumento Nº
2004.008999-1, da 16ª Vara Cível da Capital.
Agravante: Bridgstone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda (Advs. Ana Carolina F.
de Melo, Roberto Trigueiro Fontes e outros).
Agravado: Ivanildo Nunes da Cunha (Advs. Veruska Santana Sousa de Sá, Karla Alberina Santos Gomes e outros).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO 42-) Embargos de Declaração Nº 2003.003826-1. Embargante: Sindicato dos Trabalhadores de Serviços
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA 52-) Agravo de Instrumento Nº
2004.006838-1, de Areia. Agravante: Saelpa –
Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba
12
(Advs. Marcelo Weick Pogliese e outros). Agravado: Ministério Público do Etado da Paraíba.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 53-) Apelação Cível Nº 2004.003958-6, da
13ª Vara Cível da Capital. Apelante: Finaustria
Arrendamento Mercantil S/A (Adv. Janaina Rangel Monteiro). Apelado: O espólio de Renata
Veloso Uchoa.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 54-) Apelação Cível Nº 2004.008945-1, da 1ª
Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Luiz
Herculano da Silva (Adv. Douglas Antério de
Lucena). Apelada: Credicard S/A, Administradora de Cartões de Crédito (Adv. Diego Melo).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISORA: A EXMA. SRA. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI 55-)
Apelação Cível Nº 2004.007940-5, da 4ª Vara
Cível de Campina Grande. Apelante: Multibank –
Cobrança Recebimentos e Serviços Ltda (Advs.
Bajamin de Souza Fonseca Sobrinho e outros).
Apelados: João Queiroz de Lima e Keyla Porto de
Queiroz (Adv. Francisco Pedro da Silva).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 56-) Apelação Cível Nº 2003.141433-0, da 3ª
Vara de Bayeux. Apelante: Elizete Luiza de Lima
(Advs. Gilvan Freire e Gilberto Marinho dos Santos). Apelados: Carlos Humberto Potter Cavalcanti e outros (Adv. Levi Borges Lima).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISORA: A EXMA. SRA. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI 57-)
Apelação Cível Nº 2004.004456-3, da 4ª Vara
Cível da Capital. Apelante: Banco Benge S/A
(Adv. Geraldo de Margela Madruga). Apelado:
Roberto Sérgio Tavares de Amorim (Adv. Sylvio
Torres Filho).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 58-) Apelação Cível Nº 2004.004114-9, da 4ª
Vara Cível da Capital. Apelante: Caixa de Previdência dos Funcionário do Banco do Nordeste
– CAPEF (Advas. Danielle de Lucena Nóbrega e
Robergia Farias de Araújo). Apelado: Geraldo
Coelho Barbosa (Advs. Wilson Silveira Lima e
Maria do Carmo Arruda Lima).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISORA: A EXMA. SRA. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI 59-)
Apelação Cível Nº 2004.009247-9, da 2ª Vara
Distrital de Mangabeira. Apelante: CEHAP –
Companhia Estadual de Habitação Popular
(Advs. Francisco Eugênio Gouveia Neiva e Joacil Freire da Silva). Apelados: Ivo Holanda de
Santana e Klenilda Fagundes de Santana (Def.
Público: José Anízio Filho).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISORA: A EXMA. SRA. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI 60-) Apelação Cível Nº 2004.008946-0, de Bonito de Santa
Fé. Apelante: Francisco Djacir Moreira da Silva
(Adv. Cloves Ferreira Caju de Brito). Apelados:
Banco do Brasil S/A e outro (Advs. Bivar Rufino de
Lucena e Luiz Eduardo de Lima Ramos).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISORA: A EXMA. SRA. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI 61-)
Apelação Cível Nº 2004.004878-0, da 1ª Vara
Cível de Campina Grande. Apelante: Antônia da
Costa Leite (Advs. Douglas Antério de Lucena e
Gilberto César Coelho). Apelado: João Ronaldo
Claudino Braga (Advs. Alexei ramos de Amorim
e Orione Dantas de Medeiros).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
RA 62-) Apelação Cível Nº 2004.009032-8, da 7ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante:
Imobiliária Novo Rumo Ltda (Advs. Alexandre
G. Bronzeado Rodrigues). Apelada: A Fazenda
Pública de João Pessoa, representada por seu
Procurador Geral, Walter de Agra Junior.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISORA: A EXMA. SRA. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI 63-)
Apelação Cível Nº 2004.008331-3, da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante: O Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Apelada: Marta Cristina Hilário Pereira (Adv. Rinaldo Barbosa de Melo).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 64-) Apelação Cível Nº 2004.005857-2, da 2ª
Vara de Pombal. Apelante: Ronildo Ferreira Dantas (Def. Públicos: Marizete Batista Martins e
Maria do Socorro de Oliveira). Apelada: A Justiça Pública.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISORA: A EXMA. SRA. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI 65-)
Apelação Cível Nº 2004.009290-8, de Pilar. Apelantes: Josefa de Souza Medeiros Lima e outros
(Adv. Fábio Brito Ferreira). Apelada: Maria das
Dores de Paiva (Advs. Joacildo Guedes dos
Santos e Roberta Neiva).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 66-) Apelação Cível Nº
2004.0100011-1, da 4ª Vara de Santa Rita. Apelante: Leozete Pereira da Silva (Advs. Luciana
Pereira Almeida Diniz e outros). Apelado: Antônio
Marcelino Carneiro (Adv. Azukli Souza Limeira).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 67-) Apelação Cível Nº 2004.004664-7, da 3ª
Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
Apelante: Elizabeth Rocha de Sousa (Adv. Alexei Ramos Amorim). Apelada: Universidade Estadual da Paraíba, representada por seu Procurador, José de Araújo Lucena.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISORA: A EXMA. SRA. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI 68-)
Apelação Cível Nº 2004.009320-3, da 2ª Vara de
Cajazeiras. Apelante: Banco do Brasil S/A (Advs.
Leônidas Jhose de Farias Maribondo e outros).
Apelada: Madeireira Piranhense Ltda (Advs. Jeová Vieira Campos e Agostinho Albério Fernandes Duarte).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA 72-) Remessa de Ofício Nº
2004.009962-7. Promovente: Antônio Silveira
Neto (Adv. Yêda Uema Fontes). Promovido: O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Mendonça de Oliveira Junior.
Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERAPHICO DA NOBREGA NETO 83-) Agravo
de Instrumento Nº 2004.008347-0, da Comarca
de Coremas. Agravante: SAELPA – Sociedade
Anônima de Eletrificação da Paraíba (Advs.
Marcelo Weick Pogliese e outros). Agravado:
Eliana Leite de Sousa (Adv. Weliton Cardoso de
Oliveira).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA 73-) Remessa de Ofício Nº
2004.009126-0. Impetrante: José Valério Florêncio da Silva (Advs. José Maria de Almeida Bastos e outros). Impetrado: Superintendente do 1º
Núcleo Regional do Fisco Estadual. Remetente:
O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 84-) Agravo de Instrumento Nº
2004.009039-5, da 17ª Cível da Capital. Agravante: Telemar Norte e Leste S/A (Advs. Danielle de L. Nobrega e outros). Agravado: Isaac
Cavalcante Gomes (Adv. Nyedja Nara Pereira
Galvão).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA 74-) Remessa de Ofício Nº
2004.007842-5. Autor: Sormani Roberto Medeiros (Adv. Everaldo Morais Silva). Réu: O Município de Sapé, representado por seu prefeito
constitucional, Jose Feliciano Filho. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Sapé.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 75-) Agravo de Instrumento
Nº 2004.008266-0, da 16ª Vara Cível da Capital.
Agravante: G. Stropp Factoring Ltda – Mundial
Factoring (Advs. Ricardo Tadeu Feitosa e Luciene Diógenes de Castro). Agravado: Antonio
Américo Falcone de Almeida.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 76-) Agravo de Instrumento
Nº 2004.007115-3, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Edílson Ronaldo Leite
Guimarães (Advs. Jose Gomes de Lima Neto e
Gilberto Magalhães da Silva). Agravado: Severino Valdemir de Medeiros (Adv. Silvio R. Coriolano Ramalho).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 77-) Agravo de Instrumento Nº
2004.008266-0, da Comarca de Remígio. Agravante: Maria de Fátima Justino da Silva (Adv.
Dilma Jane T. de Araújo). Agravado: O Município
de Remigio, representado por seu prefeito constitucional. (Advs. Ermi Leal de Souza, Ronny
Lopes de Torres e Jose Ismael Sobrinho).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 78-) Agravo de Instrumento Nº
2004.007467-5, da 6ª Vara da Comarca da Capital. Agravante: Joab Galdino da Silva (Adv. Rogério Miranda de Campos). Agravado: Polliana
Galdino Socorro de Lacerda. (Adv. Rita de Cássia Macedo).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA REVISORA: A EXMA. SRA. DESª
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI 69-)
Apelação Cível Nº 2004.005317-1, da 1ª Vara
Cível da Capital. Apelante: Importline Importações e Exportações (Adv. Caius Marcellus Lacerda). Apelado: Suzuki do Brasil Automotores
Ltda (Adva. Izaias Bezerra do Nascimento Neto).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 79-) Agravo de Instrumento Nº
2004.005367-8, da Comarca de Coremas. Agravante: CRE Engenharia Ltda. (Advs. Fabrício
M. de Morais, Leonardo Gomes Ferraz e outros).
Agravado: O Município de Coremas, representado por seu prefeito constitucional. (Adv. Wellinton Cardoso Oliveira).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 70-) Apelação Cível Nº 2004.006687-7, da 8ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante:
Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo Ribeiro
Braga e outros). Apelado: O Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador, Walter de Agra Junior.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 80-) Agravo de Instrumento Nº
2004.008737-8, da 17ª Vara Cível da Capital. Agravante: Telemar Norte e Leste S/A (Advs. Danielle
L. Nóbrega e outros). Agravado: Jaime Atanásio
da Silva (Advs. Nyedja N. P. Galvão e outra).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 71-) Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº
2004.009078-6, da 5ª Vara Cível da Capital.
Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Izabelle de Carvalho Troccoli e outro). Apelada:
Joselma da Costa Caetano (Advs. Kadino Wandely Nunes e Marcelo de Souza Quirino). Recorrente: Joselma da Costa Caetano (Advs. Kadino Wandely Nunes e Marcelo de Souza Quirino).
Recorrida: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Izabelle de Carvalho Troccoli e outro).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 81-) Agravo de Instrumento
Nº 2004.004364-8, da Comarca de Remígio.
Agravante: Dilma Jane Tavares de Araújo (Adv.
Em causa própria). Agravado: O Município de
Remígio, representado por seu prefeito constitucional (Advs. Ronny Charles Lopes de Torres
e Jose Ismael Sobrinho).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 82-) Agravo de Instrumento
Nº 2004.007808-5, da 17ª Cível da Capital.
Agravante: Telemar Norte e Leste S/A (Advs.
Danielle de L. Nobrega e outros). Agravado:
Maria Augusta Ferreira de Lima (Adv. Julianna
de Araújo e outros).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 85-) Agravo de Instrumento Nº
2004.008884-6, da 17ª Cível da Capital. Agravante: Telemar Norte e Leste S/A (Advs. Danielle de L. Nobrega e outros). Agravado: Josefa
Moreira de Menezes (Advs. Jose C. M. Menezes
e outros).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 86-) Agravo de Instrumento Nº
2004.007808-5, da 16ª Cível da Capital. Agravante: Telemar Norte e Leste S/A (Advs. Izabelle de C. Trocoli e outros). Agravado: Herika
Patrícia Gomes Costa (Adv. Nyedja Pereira
Galvão).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX
DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NOBREGA NETO
87-) Apelação Cível Nº 2004.004054-1, da 1ª Vara
da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelantes: Denizar Pereira Souza e outros (Advs. Manoel Felix Neto e Giuseppe F. M. Costa). Apelado:
O Secretário da Administração Municipal de Campina Grande, Roberto de Aguiar Loureiro.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA REVISORA: A EXMA. SRA.
DES. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI
88-) Apelação Cível Nº 2004.007391-1, da 6ª
Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Banco do Brasil S/A (Advs. Urbano V. M. Filho e
Isais B. N. Neto). Apelado: Jose de Alencar
Guimarães (Adv. em causa própria).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 89-) Apelação Cível Nº 2004.002163-6, da
Comarca de Bananeiras. Apelante: Manoel Paulino de Andrade (Adv. Cláudio G. Cunha). Apelada: Maria Rodrigues da Silva Filha (Adv. Ana
Lúcia de Morais Araújo).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA
90-) Apelação Cível Nº 2004.007835-2, da Comarca de Remígio. Apelante: O Município de Remígio, representado por seu prefeito constitucional (Advs. Valdomiro S. Figueiredo, Ronny C. L.
Torres e outros). Apelada: Maria da Paz Monteiro
Batista (Adv. Dilma Jane Tavares de Araújo).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 91-) Apelação Cível Nº 2004.005840-8, da 2ª
Vara Cível de Campina Grande. Apelante: CELB
– Companhia Energética da Borborema (Adv.
Marcelo Weick Pogliese e outros). Apelado: Carlos Manoel das Candeias (Adv. Jose de Oliveira
Gangorra).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NOBREGA NETO
92-) Apelação Cível Nº 2004.004675-2, da 5ª
Vara da Cível de Campina Grande. Apelante:
Ivson Joao da Silva Reis (Adv. Adriano Paulo A.
de Melo). Apelado: Consorcio Ilha da Restinga
(Adv. Martino Cunha).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA REVISORA: A EXMA. SRA.
DES. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI
13
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
93-) Recurso Oficial e Apelação Nº 2004.0072877. Apelante: O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Ivan Burity de Almeida.
Apelada: Magnogledes Ribeiro Cardoso (Advs.
José Luciano Gadelha e outros). Remetente: O
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA REVISORA: A EXMA. SRA.
DES. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI
94-) Recurso Oficial e Apelação Nº 2004.0086231. Apelante: O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Ivan Burity de Almeida.
Apelado: Gelvan Hipólito Lisboa (Adv. Odilon José
Lins Falcão). Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de
Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 95-) Recurso Oficial e Apelação Cível Nº
2004.000821-4. Apelante: O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Ivan Burity
de Almeida. Apelada: Josélia Alves de Freitas
(Adv. Odilon José Lins Falcão). Remetente: O
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISOR: O EXMO. SR. DR.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 96) Recurso Oficial e Apelação Cível Nº
2004.001509-1. Apelante: O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Delosmar Domingos Mendonça Junior. Apelado: Gilberto Rolimi de Moura (Advs. José Luciano Gadelha e Ieda
uema Fontes). Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES
FERREIRA REVISOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 97-) Recurso Oficial e
Apelação Cível Nº 2003.009000-0. Apelante: Universidade Estadual da Paraíba, representada por
seu Procurador (Adv. José Araújo de Lucena). Apelada: Josefa Andrade de Oliveira (Advs. Belino Luiz
de Araújo e Raimundo da Cunha Filho). Remetente:
O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA REVISORA: A EXMA. SRA. DES.
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI 98-)
Recurso Oficial e Apelação Nº 2004.008141-8.
Exeqüente: O Estado da Paraíba, repreprsentado
por seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Executada: Maria José Chaves da Silva
(Adv. Edmilson de Souza). Remetente: O Exmo.
Dr. Juiz de Direito da Comarca de Alhandra.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERAPHICO DA NOBREGA NETO 99-) Remessa de Ofício Nº 2004.005915-3. Promovente:
Fernando Antônio dos Santos (Adv. Sebastião
Araújo de Morais). Promovido: O Município de
Esperança, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. José de Alencar e Silva Filho).
Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 100-) Remessa de Ofício Nº
2004.008844-7. Promovente: Damião Cacimiro
de Oliveira (Adv. Rinaldo Barbosa de Melo). Promovido: O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Ivan Burity de Almeida. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA 101-) Remessa de Ofício Nº
2003.007706-2. Promovente: Sindicato dos Funcionários do Município de Santa Helena (Adv.
Jeová Viana Campos). Promovido: O Município
de Santa Helena, representado por seu Prefeito
Constitucional (Adv. Luiz Humberto da Silva).
Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTONIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISORA: A EXM.A SR. DES.
MARIA DE FATIMA BEZERRA CAVALCANTI 102-
) Embargos de Declaração Nº 2004.003243-3.
Embargante: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. (Advs. Giovanni Dantas de Medeiros e outros). Embargado:
Jose Sergio da Rocha Neto (Advs. Wellington
Alves de Andrade e outros).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA REVISORA: A EXMA. SR. DES.
MARIA DE FATIMA BEZERRA CAVALCANTI 103) Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº
2004.004436-9, da 2ª Vara Cível de Campina
Grande. Apelante: Laércio dos Reis Sousa (Adv.
Tanio Abílio de A. Viana). Apelado: Ronaldo Pedro da Silva (Adv. Jose Carlos Nunes da Silva).
Recorrente: Ronaldo Pedro da Silva (Adv. Jose
Carlos Nunes da Silva). Recorrido: Laércio dos
Reis Sousa (Adv. Tanio Abílio de A. Viana).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTONIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISORA: A EXMA. SR. DES.
MARIA DE FATIMA BEZERRA CAVALCANTI 104) Apelação Cível Nº 2004.005140-3, da 3ª Vara
de Santa Rita. Apelante: Severino Candido Gomes (Adv. Francisco de Assis M. Nóbrega). Apelado: Companhia Usina São João (Adv. Rodrigo
Nóbrega Farias).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 105-) Remessa de Ofício Nº
2004.007677-5. Autor: Edílson Diniz (Adv. Sebastião Araújo de Maria). Réu: O Município de
Esperança, representado por seu prefeito constitucional (Adv. Jose de Alencar e Silva Filho).
Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA REVISORA: A EXMA. SR. DES.
MARIA DE FATIMA BEZERRA CAVALCANTI
106-) Apelação Cível Nº 2004.0004391-5, da 2ª
Vara Cível de campina Grande. Apelante: Laércio dos Reis Sousa (Adv. Tanio Abílio de A.
Viana). Apelado: Jose Miranda da Silva (Adv.
Jose Carlos Junior).
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTONIO ELIAS
DE QUEIROGA REVISORA: A EXMA. SR. DES.
MARIA DE FATIMA BEZERRA CAVALCANTI 107) Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº
2004.009833-7, da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Marcos de Assis
Holmes Madruga. Apelado: Flavio Teixeira de
Oliveira (Advs. Jose Luciano Gadelha e outros).
Recorrente: Flavio Teixeira de Oliveira (Advs.
Jose Luciano Gadelha e outros). Recorrido: O
Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Marcos de Assis Holmes Madruga. OBS.:
Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Francisco
Seráphico da Nóbrega Neto às fls. 58.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERAPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FEREIRA
108-) Recurso Oficial e Apelação Nº 2004.0068888. Apelante: A Prefeitura Municipal de Esperança, representado por seu perfeito constitucional
(Adv. Jose de Alencar e Silva Filho). Apelada:
Lucia de Fátima Costa de Araújo (Adv. Sebastião
Araújo de Maria). Remetente: O Exmo. Dr. Juiz
de Direito da Comarca de Esperança.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX
DE OLIVEIRA 109-) Remessa de Ofício Nº
2004.005323-6. Autores: Francisco Cirilo de Souza e outros (Adv. Ascendino Freire Cardoso). Réu:
O Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Mario Nicola Delgado Porto. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO
110-) Remessa de Ofício Nº 2003.007375-0.
Autor: Drogaria Ternura Ltda. (Advs. Gutemberg
Ventura Farias e outros). Réu: A Prefeitura Municipal de Massaranduba, representado por seu
prefeito constitucional. (Adv. Walter Campos
Coutinho). Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATORA: O EXMO. SR. DES. ANTONIO ELI-
AS DE QUEIROGA 111-) Agravo de Instrumento
Nº 2004.006802-1, da 9ª Vara Cível da Capital.
Agravante: G. Stropp Factoring Ltda. (Advs.
Ricardo Feitosa Bezerra e outro). Agravado: Luis
Paulo (Adv. Evanes Bezerra de Queiroz).
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA REVISOR: O EXMO. SR. DR.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 112-) Recurso
Oficial e Apelação Nº 2004.006360-6. Apelante:
O Município de João Pessoa, representado por
seu procurador-geral, Walter de Agra Junior (Adv.
Germana Pires de Sá Nóbrega). Apelados: Odilon
de Lima Fernandes e outros (Adv. Odilon de Lima
Fernandes). Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de
Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA REVISOR: O EXMO. SR. DR.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 113-) Recurso
Oficial e Apelação Nº 2003.006743-1. Apelante:
O Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Venâncio Viana Filho. Apelado: João
de Lemos Dornelas (Advs. Perivaldo Rocha Lopes e Edigley de Brito Bastos). Remetente: O
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA REVISORA: A EXMA. SR. DES.
MARIA DE FATIMA BEZERRA CAVALCANTI 114) Remessa de Ofício Nº 2004.008142-6. Exeqüente: O Estado da Paraíba, representado por
seu procurador, Ricardo Sergio Freire Lucena.
Executado: Maria Jose Chaves da Silva (Adv.
Emilson de Souza). Remetente: O Exmo. Dr.
Juiz de Direito da Comarca de Alhandra.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA REVISOR: O EXMO. SR. DR.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 115-) Remessa
de Ofício Nº 2004.008264-3. Autor: Shirleyde
Victor Araújo Landim (Adv. Rinaldo Barbosa de
Melo). Réu: O Estado da Paraíba, representado
por seu procurador-geral adjunto, Joás de Brito
Pereira Filho. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de
Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA REVISOR: O EXMO. SR. DR.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 116-) Recurso
Oficial e Apelação Nº 2003.005667-7. Apelante:
O Município de Pombal, representado por seu
prefeito constitucional. (Advs. Jose Willami de
Souza e outro). Apelado: Francisco Antonio de
Lacerda (Adv. Antonio Cezar Lopes Ugulino).
Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NOBREGA NETO
117-) Remessa de Ofício Nº 2003.006915-9.
Impetrante: Abel Horacio Vicente (Adv. Jose
Rodrigues da Silva). Impetrado: Superintendente do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira.
Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA REVISOR: O EXMO. SR. DES.
FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO
11 8 - ) R e c u r s o O f i c i a l e A p e l a ç ã o N º
2004.004353-2. Apelante: O Município de Sapé,
representado por seu prefeito constitucional.
(Advs. Aderbal da Costa Vilar Neto e outros).
Apelado: Rosemiro Pereira da Silva (Adv. Manoel Pereira de Pontes). Remetente: O Exmo. Dr.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERAPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 119-) Recurso Oficial e Apelação Cível Nº
2004.005541-7. Apelante: O Município de Arara,
representado por seu prefeito constitucional.
(Adv. Manoel Clementino de Freitas). Apelado:
Sebastiana Ferreira da Silva (Adv. Hamilton da
Costa Medeiros). Remetente: O Exmo. Dr. Juiz
de Direito da Comarca de Serraria.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 120-) Recurso Oficial e Apelação Nº
2003.001187-8. Apelante: O Estado da Paraíba,
representado por sua procuradora, Sanny Ribeiro Japiassú. Apelado: Fabio Leandro de Alencar
Cunha (Adv. Francivaldo Moreno Praxedes).
Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 121-) Recurso Oficial e Apelação Nº
2003.010338-1. Apelante: O Município de Picuí,
representado por seu prefeito constitucional.
(Adv. Wanderley Jose Dantas). Apelados: Marlene Hozana de Oliveira e outros (Adv. Jorge
Luiz Camilo da Silva). Remetente: O Exmo. Dr.
Juiz de Direito da Vara da Comarca de Picuí.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISOR: O
EXMO. SR. DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA 122-) Recurso Oficial e Apelação Nº
2004.003768-1. Apelante: O Prefeito Constitucional do Município de Cubati. (Adv. Idalgo Souto).
Apelada: Antonio Lindaci Silv Cunha (Advs. Luiz
Pinheiro Lima e outro). Remetente: O Exmo. Dr.
Juiz de Direito da Vara da Comarca de Soledade.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. FRANCISCO
SERÁPHICO DA NOBREGA NETO REVISORA:
A EXMA. SR. DES. MARIA DE FATIMA BEZERRA CAVALCANTI 123-) Remessa de Ofício Nº
2004.003589-1. Autor: Joao Cordeiro da Silva
(Adv. Paulo Costa Magalhães). Réu: O Município de Serra da Raiz, representado por seu prefeito constitucional (Adv. Antonio Xavier da Costa). Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da
Comarca de Caiçara.
ATA DE JULGAMENTO DA
CÂMARA CRIMINAL
71ª (SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, realizada aos 09(nove) dias do mês
de dezembro ano dois mil e quatro.Presidência
do Exmo. Sr. Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD, JÚLIO
AURÉLIO MOREIRA COUTINHO e NESTOR
ALVES DE MELO FILHO.Representando o Ministério Público, a Exma. Sra. Procuradora de
Justiça, Dra. KÁTIA REJANE DE MEDEIROS
LIRA.Secretariando os trabalhos, funcionou o
Bel. RICARDO CAVALCANTI DE OLIVEIRA.Às
oito quatorze horas foi aberta a sessão, sendo
lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior.Dando prosseguimento à sessão, o
Exmo. Des. Presidente, submeteu à apreciação
da Câmara os Processos constantes da pauta
de julgamento, a seguir discriminados:1º Petição de Habeas Corpus nº 2004.008282-1. Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Impetrante: Bel. José Weliton de Melo. Paciente:
GILFRAN BENTO DE ALMEIDA.DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.2º Petição de Habeas Corpus nº 2004.008741-6. Relator Des. JÚLIO AURÉLIO MOREIRA COUTINHO. Impetrantes:
Beis. Levi Borges Lima e Gustavo Lima Neto.
Paciente: MARCELO JOSÉ ALENCAR DOS
SANTOS.DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, EM
HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.3º
Embargos de Declaração nº 2003.000430-8.
Relator Des. NESTOR ALVES DE MELO FILHO.
Embargante: JÚLIO CESAR DOS SANTOS.
(Advs. Albérgio Gomes de Medeiros, Sérgio Henriques Rojas e Marconi Chianca). Embargados:
1º O Ministério Público Estadual e 2º Assistente
de Acusação: Simão de Freitas Filho. (Adv.
Heraldo Teixeira de Carvalho).DECISÃO: “ACOLHIDOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”.4º Petição de
Habeas Corpus nº 2004.011559-2. Relator Des.
RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD. Impetrante:
Bel. Pedro Pereira de Sousa. Paciente: FABIANO GERÔNIMO DA SILVA.DECISÃO: “PRELIMINARMENTE, NÃO SE CONHECEU DO PEDI-
14
DO, EM HARMONIA COM O PARECER ORAL.
UNÂNIME”.5º Recurso Criminal Ex-Offício nº
2004.011098-1. Relator Des. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD. Recorrente: Exma. Dra. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa
Rita. Recorrido: ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA. (Advs. José Hélio Nóbrega Ferreira e Pedro
Fernando de Oliveira).DECISÃO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, EM HARMONIA
COM O PARECER. UNÂNIME”.6º Petição de
Habeas Corpus nº 2004.008735-1. Relator Des.
NESTOR ALVES DE MELO FILHO. Impetrantes:
Beis. Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward
Johnson Gonçalves de Abrantes e Joaquim de
Sousa Rolim Júnior. Paciente: TENOBAL SILVA
LACERDA.DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA,
EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.7º
Conflito Negativo de Competência Criminal nº
2004.008446-8. Relator Des. NESTOR ALVES
DE MELO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. Suscitado:
Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Réu: Dilermando Nazário da Silva. (Adv.
Djacy Lima Oliveira).DECISÃO: “CONHECEUSE DO CONFLITO E DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.8º Conflito
Negativo de Competência Criminal nº
2004.009090-5. Relator Des. NESTOR ALVES
DE MELO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. Suscitado:
Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Réus: Maria Madalena da Silva Campelo
e Joubert Nunes Ribeiro. (Adv. Pedro Henriques
de Lima).DECISÃO: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO
JUIZO SUSCITADO, EM HARMONIA COM O
PARECER. UNÂNIME”.9º Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 2004.008566-9. Relator Des. NESTOR ALVES DE MELO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Cabedelo. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª
Vara da Comarca de Cabedelo. Réu: Ivan Ribeiro Bernardes.DECISÃO: “CONHECEU-SE DO
CONFLITO E DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA
DO JUIZO SUSCITADO, EM HARMONIA COM
O PARECER. UNÂNIME”.10º Conflito Negativo
de Competência Criminal nº 2004.008561-8.
Relator Des. NESTOR ALVES DE MELO FILHO.
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. Suscitado: Juízo de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Réu: Carlos Henrique Guimarães Júnior. (Adv. Beatriz
Sales).DECISÃO: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO
JUIZO SUSCITADO, EM HARMONIA COM O
PARECER. UNÂNIME”.11º Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 2004.008545-6. Relator Des. NESTOR ALVES DE MELO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Cabedelo. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª
Vara da Comarca de Cabedelo. Réus: 1º Josenildo da Silva Araújo. (Adv. Francisco Derly
Pereira), 2º Antônio Severino dos Santos. (Adva.
Lindalva Patrício de Novaes) e 3º Severino Ramiro da Silva e Fernando Inácio de
Oliveira.DECISÃO: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO
JUIZO SUSCITADO, EM HARMONIA COM O
PARECER. UNÂNIME”.12º Apelação Criminal nº
2003.012950-0, da 3ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. Relator Des. NESTOR ALVES DE MELO FILHO. Apelante: GERALDO
NOBRE CAVALCANTI. (Adv. André Motta de Almeida). Apelado: LUIZ TAVARES DA SILVA FILHO. (Adv. Walber Hiluey).COTA: “O AUTOR
DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO
R E G I M E N TA L ” . 1 3 º A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º
2003.009943-1, da Comarca de Pilar. Relator
Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelantes:
MANOEL SINÉSIO DO AMARAL, vulgo “MANOEL DIABO”, RONALDO FERREIRA FALCÃO,
vulgo “RONALDO”, PAULO FERREIRA MONTEIR O , J O A Q U I M A LV E S D E FA R I A S , v u l g o
“GURI”, JOSÉ FERNANDES DA SILVA, vulgo
“ZÉ CUNHADO”, GILDO CARLOS ALVES FRANCO, VULGO “GILDO” e HENRIQUE HERCULANO RODRIGUES DA SILVA, vulgo “HENRIQUE
PESCADOR”. (Advs. Aldaris Dawsley e Silva
Júnior e Noaldo Belo de Meireles). Apelada: A
Justiça Pública.COTA: “O AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.14º Apelação Criminal nº 2004.006703-2,
da Comarca de Picuí. Relator Des. NESTOR
ALVES DE MELO FILHO. Apelante: JOSEMIR
DA COSTA CIPRIANO. (Adv. Genivando da Costa
Alves). Apelada: A Justiça Pública.COTA: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.15º Re-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
curso Criminal em Sentido Estrito nº
2004.004876-3, da 5ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. Relator Des. NILO LUIS
RAMALHO VIEIRA. Recorrente: ARTUR FRANCA HENRIQUE, representado por seu genitor,
Adenauer Henrique Cesário. (Adv. Russ Howel
Henrique Cesário). Recorrida: A Justiça
Pública.COTA: “ADIADO, DADA A JUSTIFICADA AUSÊNCIA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.16º Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
2004.005183-7, da Comarca de Pilar. Relator
Des. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD. Recorrente: SEVERINO JOSÉ DA SILVA. (Adv. Manoel Pio Chaves). Recorrida: A Justiça
Pública.COTA: “ADIADO, DADA A JUSTIFICADA AUSÊNCIA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.17º Apelação Criminal nº 2000.000035-3, da
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Relator Des. JÚLIO AURÉLIO MOREIRA
COUTINHO. Apelante: ANTÔNIO AUGUSTO
MOURA BORBOREMA. (Adv. Enriquimar Dutra
da Silva). Apelada: A Justiça Pública. Assistentes de Acusação: 1º Daniel Maia Oliveira Fernandes, Janaina Oliveira da Cunha e Fernanda
Gomes Cunha Lima. (Adv. José Lamarques Alves de Medeiros) e 2º PHILIPPE CARTAXO SANTOS, representado por seu genitor. Laert Ribeiro dos Santos. (Advs. Marcus Alânio Martins
Vaz e Amaro Gonzaga Pinto Filho).DECISÃO:
“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO,
EM HARMONIA PARCIAL COM O PARECER.
UNÂNIME”.18º
Apelação
Criminal
nº
2004.008727-1, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. Relator Des. JOSÉ MARTINHO LISBOA. Apelante: JOSELITO SOUZA DE
LIMA. (Adv. Raimundo Nonato Alvarenga). Apelada: A Justiça Pública.COTA: “ADIADO, DADA
A JUSTIFICADA AUSÊNCIA DO RELATOR”.19º
Apelação Criminal nº 2004.007545-1, da 1ª Vara
da Comarca de Sousa. Relator Des. JOSÉ MARTINHO LISBOA. Apelante: ESPEDITO ABRANTES DE SOUSA. (Adv. Ozael da Costa Fernandes). Apelada: A Justiça Pública.COTA: “ADIADO, DADA A JUSTIFICADA AUSÊNCIA DO
R E L ATO R ” . 2 0 º
Apelação
Criminal
nº
2004.006716-4, da 3ª Vara da Comarca de Patos. Relator Des. JÚLIO AURÉLIO MOREIRA
COUTINHO. Apelante: JOSÉ FRANCISCO DA
SILVA NUNES. (Adv. Canuto F. Barreto Neto).
Apelada: A Justiça Pública.DECISÃO: “DEU-SE
PROVIMENTO AO APELO, EM DESARMONIA
COM O PARECER. UNÂNIME”.21º Apelação
Criminal nº 2004.000073-6, da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. Relator Des.
JÚLIO AURÉLIO MOREIRA COUTINHO. Apelante: JOÃO PAULO DE SANTANA BARBOSA.
(Adv. Francisco Pedro da Silva). Apelada: A
Justiça Pública.DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.22º Apelação Criminal nº
2004.000723-4, da Comarca de Santa Luzia.
Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA.
Apelante: JOSÉ CLÁUDIO DO NASCIMENTO,
vulgo “CLÁUDIO”. (Advs. Orlando de Aquino
Aguiar e Péricles de Moraes Gomes). Apelada: A
Justiça Pública.DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO,
EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.23º Apelação Criminal nº 2003.014000-7, da
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelantes: SEBASTIÃO PEREIRA
LIMA, vulgo “TIÃO LOPES” e FRANCISCO ALEXANDRE DE LIMA, vulgo “CHICO”. (Adv. Francis Fredie Camelo). Apelada: A Justiça
Pública.DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR,
À UNANIMIDADE, NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.24º Apelação Criminal nº 2004.007251-6, da Comarca
de São José de Piranhas. Relator Des. NILO
LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelante: Representante do Ministério Público. Apelado: CLODOALDO DA SILVA BANDEIRA, vulgo “NALDINHO”.
(Adva. Maria Nemizia Caldeira Silva).DECISÃO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.25º Apelação Criminal nº 2003.014114-3, da 2ª Vara da
Comarca de Santa Rita. Relator Des. NILO LUIS
RAMALHO VIEIRA. Apelante: DEIZIELE DA SILVA. (Adv. Dárcio Galvão de Andrade). Apelada:
A Justiça Pública.COTA: “APÓS O VOTO DO
RELATOR E REVISOR QUE DAVAM PROVIMENTO PARCIAL, PARA EXCLUIR O CRIME DO ART.
229 E CONDENAR PELA INFRAÇÃO DO ART.
228 DO CÓDIGO PENAL, PEDIU VISTA O DES.
RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD”.26º Apelação
Criminal nº 2004.003503-3, da 5ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. Relator Des.
NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelantes: MARIA NAZARÉ GUEDES e SÔNIA MARIA ALVES
DE QUEIROZ. (Defensores Públicos, Fernando
Antônio Cavalcanti e Afonso José Vilar dos
Santos).Apelada: A Justiça Pública.DECISÃO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, EM
HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.27º
Agravo em Execução nº 2004.006731-8. Relator
Des. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD. Agravante: RANGEL MELO ALBUQUERQUE. (Adv. Agripino Cavalcanti Oliveira). Agravada: A Justiça
Pública.DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.28º Mandado de Segurança nº
2004.005197-7. Relator Des. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD. Impetrante: CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES RIBEIRO. (Adv. Arnaldo Barbosa Escorel Júnior). Impetrado: Exmo. Dr. Juiz
de Direito do 1º Tribunal do Júri da Comarca da
Capital.DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, EM
HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.29º
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
2004.006634-6, da Comarca de Bonito de Santa
Fé. Relator Des. NESTOR ALVES DE MELO FILHO. Recorrente: ANA CLEIDE DE SOUSA SILVA. (Defensor Público, José Welton de Arruda
Silva). Recorrida: GILVANIZA SOARES CARDOSO,
vulgo
“ G I LVA N I Z A
DE
CHICO
CRENTE”.DECISÃO: “DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.30º Apelação Criminal nº
2004.007397-1, da Comarca de Água Branca.
Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA.
Apelante: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA. (Advs.
Walter Djones Rapuano e José Rivaldo Rodrigues). Apelada: A Justiça Pública.DECISÃO:
“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO,
EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME.
DEFESA ORAL PELO BEL. WALTER DJONES
RAPUANO”.31º Apelação Criminal nº
2004.009558-3, da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. Relator Des. NILO LUIS
RAMALHO VIEIRA. Apelante: ROSINALDO DA
SILVA BEZERRA. (Adv. Francisco Nunes Sobrinho). Apelada: A Justiça Pública.DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.32º Apelação Criminal nº 2004.008295-3, da 3ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Relator Des. NILO LUIS
RAMALHO VIEIRA. Apelante: ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS. (Defensor Público, Luiz
Humberto da Silva). Apelada: A Justiça
Pública.DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO, EM HARMONIA COM O PARECER.
UNÂNIME”.33º
Apelação
Criminal
nº
2004.005806-8, da Comarca de Cuité. Relator
Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelante:
O Ministério Público Estadual. Apelado: JOSÉ
BASÍLIO DO NASCIMENTO, vulgo “BAIANO”.
(Adv. Luis Agripino Ramos).DECISÃO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO APELO, EM HARMONIA
COM O PARECER. UNÂNIME”.34º Apelação
Criminal nº 2004.008674-6, da 1ª Vara da Comarca de Guarabira. Relator Des. NILO LUIS
RAMALHO VIEIRA. Apelante: Ministério Público
Estadual. Apelado: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, conhecido por “JOSÉ MAGO”. (Adv. Jader
Soares Pimentel).DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, EM HARMONIA COM O
PARECER. UNÂNIME”.35º Apelação Criminal nº
2004.004718-0, da 3ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. Relator Des. NILO LUIS RAMALHO
VIEIRA. Apelante: JADER GUERRA DE AZEVEDO. (Adv. Abraão Brito Lira Beltrão). Apelada: A Justiça Pública.COTA: “ADIADO, A REQUERIMENTO DA DEFESA”.36º Apelação Criminal nº 2004.004577-2, da Comarca de Alagoa
Grande. Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelantes: 1º JOSEFA SUELY DOS SANTOS. (Adv. Clodoaldo José de Albuquerque), 2º
ANA MARIA CAVALCANTI MACIEL. (Advs. Fábio José de Souza Arruda e Arlindo Ferreira da
Silva) e 3º CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DE
OLIVEIRA. (Defensor Público, José Alípio Bezerra de Melo). Apelada: A Justiça
Pública.DECISÃO: “DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO APELO, EM HARMONIA COM O
PARECER. UNÂNIME”.37º Apelação Criminal nº
2004.005639-1, da 2ª Vara da Comarca de
Bayeux. Relator Des. NILO LUIS RAMALHO
VIEIRA. Apelantes: MARCELO DA SILVA CAMILO e MARCOS RODRIGUES GOMES. (Adv.
Carlos Pereira de Sousa). Apelada: A Justiça
Pública.DECISÃO: “DEU-SE PROVIMENTO AO
APELO, EM HARMONIA COM O PARECER.
UNÂNIME”.38º
Apelação
Criminal
nº
2004.004919-1, da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA.
Apelante: O Ministério Público Estadual. Apelado: EXPEDITO CARNAUBA DE SOUZA, vulgo
“NEGO”. (Adv. José Maurício Batista).DECISÃO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, EM
HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.39º
Apelação Criminal nº 2003.014092-9, da Comarca de Rio Tinto. Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelantes: 1º ANTÔNIO CARLOS
MARTINS DA SILVA e JOSÉ MARTINS DA SILVA, indígenas tutelados e assistidos pela Fundação Nacional do Índio- FUNAI, representada
por seu Procurador Federal, Otávio Uchoa Guedes Cavalcanti e 2º EDOCLEIDE FERREIRA DE
VASCONCELOS. (Advs. Washington Alves Freire, Ângelo José de Souza Rangel e Outro). Apelada: A Justiça Pública.DECISÃO: “JULGOU-SE
PREJUDICADO O APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”.40º Apelação
Criminal nº 2004.005616-2, da Comarca de Belém. Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelante: JOSÉ EDUARDO LUIZ DA SILVA. (Adv. Laplace Guedes). Apelada: A Justiça
Pública.DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR,
À UNANIMIDADE, NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.41º Apelação Criminal nº 2004.005233-7, da Comarca
de Boqueirão. Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelante: ANTÔNIO PEDRO DA
SILVA. (Adv. Gilberto Chaves). Apelada: A Justiça Pública.DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”.42º Apelação Criminal nº
2004.007697-0, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. Relator
Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelante:
WERSON GOMES FERREIRA. (Adva. Joilma de
O l i v e i r a F. A . S a n t o s ) . A p e l a d a : A J u s t i ç a
Pública.DECISÃO: “DEU-SE PROVIMENTO AO
APELO, EM HARMONIA COM O PARECER.
UNÂNIME”.43º
Apelação
Criminal
nº
2004.007833-6, da Comarca de Queimadas.
Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA.
Apelante: ANTÔNIO MANOEL DE LIMA. (Adv.
Francisco Pedro da Silva). Apelada: A Justiça
Pública.DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO, EM HARMONIA COM O PARECER.
UNÂNIME”.44º
Apelação
Criminal
nº
2004.003860-1, da Comarca de Alhandra. Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelante: NILTON MODESTO LIRA, vulgo “OLINHO”
ou OLHO DE VIDRO”. (Adv. Cícero Lima e
Souza).Apelada: A Justiça Pública.DECISÃO:
“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO,
E M D E S A R M O N I A C O M O PA R E C E R .
UNÂNIME”.Nada mais ocorrendo, o Exmo. Sr.
Des. Presidente deu por encerrada à Sessão, da
qual foi lavrada a presente ATA.
ÍNDICE POR
ADVOGADOS
PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O
ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DA NOME/OAB HAVERA O NUMERO
DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Adail Byron Pimentel 003722 -PB • 284; Adalberto Jacinto De
Araujo 004564 -PB • 58; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 -PB • 91; Adeilson Carlos De
Barros Gomes 008539 -PB • 596, 615; Adeilton Hilario Junior 010047 -PB • 247; Adelmar Azevedo
Regis 010237 -PB • 678; Adriana Batista Lima 007287
-PB • 33; Adriana Katrin De Souza Toledo Maia
009506 -PB • 249, 316; Adriano Tadeu Da Silva
011320 -PB • 638; Adryana Carla De Lima 010236 PB • 81, 161; Adson Jose Alves De Farias 009949 PB • 246, 248; Aelito Messias Formiga 005769 -PB
• 748; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723
-PB • 123; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447
-PB • 759; Ailton Dos Santos Silva 005817 -PB •
131; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 -PB •
659; Alberto Ronniere De Queiroz R Guede 007691
-PB • 682; Alcides Magalhaes De Souza 005218 -PB
• 68, 84; Alcir Barros Da Silva 010289 -PB • 57;
Aldaris Junior 010581 -PB • 455; Aldo Jose Alves
De Queiroz 008697 -PE • 37; Alexander Jeronimo
Rodrigues Leite 010675 -PB • 511; Alexandre Carneiro Gomes 018624 -PE • 339; Alexandre Cavalcanti 008999 - E • 84; Alexandre Da Silva Oliveira
011652 -PB • 614; Alexandre Duque Carvalho 018806
-PE • 115; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 -
15
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
PB • 15, 254; Alexandre Nunes Costa 010799 -PB •
599, 617, 618; Alexandre Weber 010693 - B • 71;
Alexei Ramos De Amorim 009164 -PB • 354, 412,
413; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 -PB
• 730; Alfredo Fiel Santana Neto 155344 -SP • 309;
Allysson De Sousa Lacerda 011110 -PB • 560, 561,
566; Almir Alves Dionisio 007124 -PB • 2, 70, 88,
161; Aluisio Bento Filho 010489 -PB • 571; Aluizio
Jose Sarmento Lima Silva 008939 -PB • 125; Aluizio Nunes De Lucena 006365 -PB • 275; Alysson
Filgueira Carneiro L Da Cru 011370 -PB • 729;
Amancio Faustino Neto 005916 -PB • 613; Amauri
De Lima Costa 003594 -PB • 17, 39, 167; Americo
Gomes De Almeida 008424 -PB • 30, 135, 674; Ana
Maria Monte A De Morais 009665 -PB • 80; Ana
Patricia Da Costa Lima Freire 014946 -PE • 440;
Ana Rita Ferreira Nobrega Cabral 006917 -PB •
235; Anamaria Do Prado De Castro 104280 -RJ •
61; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 -PB •
100; Anatilde Eleonore Teixeira De Freit 010937 PB • 194; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 -PB
• 372; Andre Melo De Araujo Pereira 008791 -PE •
69; Andre Ricardo De Carvalho Costa 009305 -PB
• 437, 438; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457 PB • 32; Andrea Maria De Andrade Souza 008492 PB • 28; Anesio Alves De Miranda Filho 008480 -PB
• 668, 669, 671; Aniel Aires Do Nascimento 007772
-PB • 509; Antonio Alves Da Silva 002889 -PB • 352;
Antonio Alves De Sousa 007479 -PB • 146, 173, 179,
180, 181, 183, 184, 187, 198, 199, 200, 201, 229;
Antonio Anizio Neto 008851 -PB • 6, 440, 704; Antonio Barbosa De Araujo 006053 -PB • 230; Antonio
Carlos Simoes Ferreira 002134 -PB • 272; Antonio
Cesar Lopes Ugulino 005843 -PB • 637, 643; Antonio De Padua P. De Melo Junior 009548 -PB • 573;
Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 -PB •
443; Antonio Flavio Toscano Moura 010281 -PB •
573; Antonio Ivan Lima 007204 -PE • 74; Antonio
Jose Araujo De Carvalho 007022 -PB • 369; Antonio Marco Polo Cavalcanti Dias 001368 -PB • 239;
Antonio Mendonca Monteiro Junior 009585 -PB •
703; Antonio Nobrega Dos Santos 007624 -PB •
306; Antonio Pereira Da Costa 005818 -PB • 174;
Antonio Teotonio De Assuncao 010492 -PB • 574;
Antonio Xavier Da Costa 009791 -PB • 528, 532;
Ariano Da Silva Medeiros 008877 -PB • 612; Ariano
W. Da N. C. De Vasconcelos 005857 -PB • 225;
Aristides Jose Cavalcanti Batista 003887 -PE • 69;
Arlindo Carolino Delgado 000704 -PB • 330; Arlinetti Maria Lins 009077 -PB • 52; Arnaldo Barbosa
Escorel Junior 011698 -PB • 224; Arsenio Valter De
Almeida Ramalho 003119 -PB • 379, 380, 424; Artur
Galvao Tinoco 010424 -PB • 10; Augedi Barbosa
Lima 003523 -PB • 606; Augusto Sergio S De Brito
Pereira 004154 -PB • 129, 167; Aurora De Barros
Souza 011674 -PB • 236; Belino Luis De Araujo
009593 -PB • 416; Bianor Arruda Bezerra Neto 010233
-PB • 658, 660; Breno Wanderley Cesar Segundo
009105 -PB • 597; Bruno Chianca Braga 011430 PB • 268; Caius Marcellus De Lacerda 005207 -PB
• 19, 42, 174, 228, 292, 505; Canuto Fernandes
Barreto Neto 010501 -PB • 603, 616; Carla Adriana
Barbosa De Alemida 010499 -PB • 86, 92, 93, 96,
378; Carlos Alberto Torrens 006214 -CE • 28; Carlos Augusto De Souza 010404 -PB • 586; Carlos
Fabio Ismael Dos S Lima 007776 -PB • 86; Carlos
Felipe Xavier Clerot 007636 -PB • 682; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 -PB • 295, 310; Carlos Gomes Filho 010302 -PB • 63, 652; Carlos Lira
Da Silva 009550 -PB • 665; Carlos Magno Barcia
Araruna 009700 -PB • 245, 446; Carlos Monteiro
Araujo 002674 -PE • 441; Carlos Neves Dantas Freire
002666 -PB • 116; Carlos Roberto De Queiroz Junior 010710 -PB • 346; Carmem Leda Nobrega De
Luna Freire 001643 -PB • 231; Carmen Noujaim H
Naced El Khoury 004456 -PB • 426; Cecilio Da F. V.
Ramalho Terceiro 011050 -PB • 238; Celio Mario
De Novaes Costa 003567 -PB • 51; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 -PB • 130, 617; Charles
Felix Layme 010073 -PB • 360, 376; Charles Willames Marques De Morais 011509 -PB • 756; Cicero
De Lima E Sousa 003149 -PB • 337, 347; Cicero
Gutemberg Rodenbush 002789 -PB • 426; Clara
Lucia Cavalcanti Costa Campos 002084 -PB • 94,
105, 107, 109; Claudio Cavalcante De Santana
011051 -PB • 440; Claudio Galdino Da Cunha 010751
-PB • 576, 635; Claudio Luiz Tavares Vinagre 007425
-PB • 436, 439; Claudius Augusto Lyra Ferreira
Caju 005415 -PB • 239; Cleanto Gomes Pereira
001740 -PB • 49; Cleide Maria Ramalho De Farias
010752 -PB • 132; Clenildo Batista Da Silva 008532
-PB • 742; Cleofas Ferreira Caju 008882 -PB • 585;
Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483 -
PB • 456; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza
010503 -PB • 614; Clovis Fernandes 009627 -PB •
743, 744, 745, 746; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 -PB • 66; Cristina Medeiros 008744
-PB • 139; Cynthia Maria Santos Maciel 010462 -PB
• 7; Damasio B Franca Neto 011707 -PB • 84; Danielle De Lucena Nobrega 010554 -PB • 33, 95, 286;
Danielle Patricia Guimaraes Mendes 010504 -PB •
372; Danilo De Sousa Mota 011313 -PB • 313; Darcio Galvao De Andrade 003196 -PB • 276; Debora
Fonseca 011082 -PB • 178, 202; Delosmar Domingos De M. Junior 004539 -PB • 151, 185; Demostenes Pessoa Mamede Da Costa 008341 - B • 88;
Deorge Aragao De Almeida 010902 -PB • 241, 266;
Dilma Jane Tavares De Araujo 008358 -PB • 453,
454, 648; Dirceu Marques Galvao Filho 004319 -PB
• 24; Domingos Laurindo Pereira 005053 -PB • 18,
217; Donato Henrique Da Silva 010130 -PB • 41,
59; Dorgival Terceiro Neto 000555 -PB • 17, 54,
124, 579, 580, 581; Dr Joao Jose Ramos Da Silva
133451 -SP • 658, 660; Dulce Almeida De Andrade
001414 -PB • 374, 417; Ebenezer Pernambucano
De L. E Silva 010209 -PB • 575; Edglay Domingues
Bezerra 009999 -PB • 256, 257; Edgley De Brito
Bastos 009556 -PB • 344; Edigardo Ferreira Neto
011229 -PB • 338; Edinando Jose Diniz 008583 -PB
• 448, 449; Edmilson Bancillon De Aragao 013440
-BA • 727; Edson Xavier Lucena De Araujo 010657
-PB • 26; Eduardo Antonio Cury 013616 -RJ • 61;
Eduardo Braga Filho 011319 -PB • 5, 141; Eduardo Clossio Do N Barros 006780 -PB • 3; Eduardo
Cruvinel 197059 -SP • 323; Eduardo De Araujo
Cavalcanti 008392 -PB • 25; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 -PB • 42; Eduardo Souto
Montenegro 001991 -PB • 579, 580, 581; Eginaldes
Andrade Filho 010506 -PB • 435; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122 -PB • 63; Eliana Alves De
Albuquerque Reis 003489 -PB • 92, 324; Elinardo
Freire Curvelo 005265 -PB • 541; Elizabeth De
Sousa Bezerra 010904 -PB • 417; Elizabeth Maria
De Araujo Lana 063218 -RJ • 152; Elizeu Dantas
Simoes Ferreira 009331 -PB • 514; Elson Pessoa
De Carvalho 003873 -PB • 50; Elza Da Costa Bandeira 008263 -PB • 282; Emmanuel Azevedo Batista
De Medeiro 008667 -PB • 631; Erika Vasconcelos
Figueiredo Maia 005881 -PB • 727; Ernesto Queiroz Junior 010790 -PE • 583; Espedito Andre Da
Silva 004832 -PB • 647; Euclides Dias De Sa Filho
006126 -PB • 161, 596; Eudes De Arruda Barros
Filho 007619 -PB • 526; Evandro Elvidio De Sousa
006378 -PB • 731; Evandro Ferreira Dos Santos
002997 -PE • 441; Evandro Jose Barbosa 006688 PB • 46, 265; Evandro Nunes De Souza 005113 -PB
• 1, 87; Fabiana Teobaldo De Macedo 016781 -PE •
5; Fabiano Barcia De Andrade 006840 -PB • 8, 77;
Fabio Anterio Fernandes 010202 -PB • 598; Fabio
Borges Rodrigues 011554 -PB • 258; Fabio Brito
Ferreira 009672 -PB • 333; Fabio Firmino De Araujo 006509 -PB • 66, 336; Fabio Henrique Caetano
000593 - A • 289; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937 -PB • 18, 75, 76, 537, 610; Fabiola Azevedo De Oliveira 006059 -PB • 319; Fabricia Batista
Neves Santos 009604 -PB • 463; Fabricio Abrantes
De Oliveira 010384 -PB • 737; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 -PB • 7; Fatima De Lourdes
L Correia Lima 002146 -PB • 120, 673; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596 -PB • 10, 448,
536, 652, 679, 705; Felix Araujo Filho 009454 -PB •
373, 377; Felix Araujo Neto 011391 -PB • 377; Felix
Oliveira Batista 008523 -PB • 570; Felizardo De
Moura Jansen 009642 -PB • 514; Fernanda Halime
Fernandes Goncalves 010829 -PB • 25, 91; Fernanda Julio Platero 190208 -SP • 309; Fernando Antonio E Silva Machado 003214 -PB • 40; Fernando
Gondim 009190 -PB • 234; Fernando J. Ribeiro
Lins 016788 -PE • 80; Fernando Vieira De Ataide
003965 -PB • 159; Francinalda Ferreira De A Lima
004952 -PB • 719, 720, 721, 722; Francinaldo Granjeiro Diniz 011066 -PB • 217; Francisca Das Chagas Queiroga 002397 -PB • 442; Francisca Solange Guedes Da Franca 008243 -PB • 261; Francisca
Ssuenia Fernandes De Sa 010991 -PB • 465, 466,
467, 468, 469, 470, 471, 485, 486, 500, 501, 503, 504;
Francisco Da Silva Lima Neto 005767 -PB • 591,
619; Francisco Das Chagas Batista Leite 011806 PB • 327; Francisco Das Chagas Nunes 004021 PB • 675; Francisco De Andrade Carneiro Neto
007964 -PB • 83; Francisco De Assis Almeida E
Silva 009276 -PB • 24; Francisco De Assis Camboim 003998 -PB • 620; Francisco De Assis Coelho
005377 -PB • 586; Francisco De Assis Feitosa 008349
-PB • 20; Francisco De Assis Maximo Silva 008992
-PB • 255, 321; Francisco De Assis Moreira Nobre-
ga 005520 -PB • 125; Francisco De Assis Remigio
Ii 009464 -PB • 631; Francisco De Assis Vieira 004377
-PB • 192; Francisco De Paulo Leite Sobrinho
011688 -PB • 42; Francisco De Sousa Reis 003900
-PB • 642, 644; Francisco Eudo Brasileiro 006583
-PB • 411, 428; Francisco Jose Urquiza Rodrigues
007302 -PB • 597, 623; Francisco Luciano A De
Albuquerque 002148 -PB • 162; Francisco Martins
Neto 005307 -PB • 639; Francisco Nunes Sobrinho
007280 -PB • 429, 430; Francisco Pedro Da Silva
003898 -PB • 36, 378, 424, 508; Francisco Pereira
Da Costa 007113 -PB • 61; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 -PB • 294, 679; Francisco
Valdemiro Gomes 008140 -PB • 736; Francisco
Xavier Da Silva 005962 -PB • 452; Francivaldo
Gomes Moura 011182 -PB • 11, 643; Francivaldo
Moreno Praxedes 009857 -PB • 113, 164; Frank
Roberto Santana Lins 001320 -PB • 654; Fred Igor
Batista Gomes 011598 -PB • 615; Gene Soares Peixoto 004032 -PB • 159; Genival Pereira De Araujo
009099 -PB • 593; Genivando Da Costa Alves 009005
-PB • 458; Geomarques Lopes De Figueiredo
003326 -PB • 247; George Da Silva Ribeiro 005450
-PB • 161; George Ventura De Morais 011504 -PB •
447; Geraldo Carlos Ferreira 003568 -PB • 590,
605, 619; Geraldo De Margela Madruga 003329 -PB
• 298, 300, 305; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749
-PB • 715; Germano Soares Cavalcanti 008499 -PB
• 83; Getulio Valezio Do Egito 001541 -PB • 35;
Ghislaine Alves Barbosa 011132 -PB • 423; Giarcarlo Goncalves De Abreu 011335 -PB • 122, 164,
345; Gilberto Aureliano De Lima 009560 -PB • 351,
636; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 -PB • 586;
Gilka Spinelli Fernandes Da Costa 007030 -PB •
34, 265; Gilmar Nogueira Silva 013821 -PE • 755;
Gilson De Brito Lira 007830 -PB • 167, 188; Gilson
Farias De Araujo 009561 -PB • 288; Gilson Fernandes Medeiros 002331 -PB • 437, 438; Gilson Guedes Rodrigues 008356 -PB • 535; Gilvan A. Navarro Filho 011057 -PB • 518, 538, 676; Gilvan Pereira
De Moraes 008342 -PB • 170; Giselia Barreto Dias
007635 -PB • 419; Giuseppe Fabiano Do Monte
Costa 009861 -PB • 374, 381, 382, 383, 384, 385,
386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396,
397, 398, 399, 400; Givanildo Leal De Menezes
006778 -PB • 521; Glaciliano Fontino Lordao 008162
-PB • 32; Glauco Jose Da Silva Soares 004305 -PB
• 291; Glavemburg Silva 005445 -PB • 654, 655, 656;
Guilherme Borba Palmeira 018064 -PE • 700; Gustavo Lima Neto 010977 -PB • 168; Halem Roberto
Alves De Souza 011137 -PB • 614; Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745 -PB • 133; Hebert Levi De
Oliveira 008228 -PB • 127; Helenamaria Machado
Lundgren Rabelo 019558 -PE • 3; Heleno Luiz Da
Silva 007882 -PB • 459; Helio Marques Braga 002021
-PB • 80, 533, 534, 685, 739; Henrique Cavalcanti
De Santana 011139 -PB • 757; Henrique Sergio
Alves Da Cunha 009633 -PB • 643; Herbert William
Arantes Martins 010835 -PB • 270; Herberto Sousa
Palmeira Junior 011665 -PB • 63, 315; Hermann
Cesar De Castro Pacifico 006072 -PB • 83; Hermanny Alexandre Dos Santos Lira 005335 -PB •
131; Hermano Gadelha De Sa 008463 -PB • 296;
Higor Rocha Simoes Fialho 011190 -PB • 262, 447;
Hugo Moreira Feitosa 008742 -PB • 284; Hugo Ribeiro Braga 010987 -PB • 13, 30; Humberto Albino
De Moraes 003559 -PB • 361; Humberto Dantas
Cartaxo Junior 010754 -PB • 541, 718; Humberto
De Sousa Felix 005069 -RN • 277; Iber Camara De
Oliveira 008954 -PB • 523; Ieda Uema Fontes 011382
-PB • 679; Ilza Cilma De Lima 007702 -PB • 304;
Inacia Loiola Dias De Franca 005563 -PB • 318;
Inacio Correia De Melo 004263 -PB • 285, 655, 656;
Inacio Justino Maracaja 007300 -PB • 589; Iranilton Trajano Da Silva 010989 -PB • 716, 717; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519 -PB • 278, 279, 584;
Irenio De Macedo Pimentel 006390 -PB • 27; Isabella Araujo Celino 010908 -PB • 373; Ismael P Almeida Diniz 009864 -PB • 335; Ismalia Regis Marinho
009989 -PB • 265; Italo Charles Da Rocha Sousa
009670 -PB • 337; Italo Ricardo Amorim Nunes
008652 -PB • 287; Ivamberto Carvalho De Araujo
008200 -PB • 175, 176, 177, 182, 185, 186, 191, 203,
233; Ivan Burity De Almeida 004677 -PB • 218; Ivan
Pereira Da Costa Junior 013752 -PE • 332; Ivanildo
De Morais Coelho 003545 -PB • 579, 580, 581; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 -PB • 341, 549,
692; Iveraldo Lopes De Farias 010910 -PB • 138;
Ivete Bezerra Espinola 011339 -PB • 340; Izabel
Beatriz Gomes De Souza 001859 -PB • 137; Izabele
De Carvalho Troccoli 010467 -PB • 12, 14, 16, 94;
Izaias Bezerra Do Nascimento Neto 020738 - A •
343; Izaias Bezerra Do Nascimento Neto 020738 -
PE • 527; Jacemy Mendonca Beserra 005453 -PB •
634; Jader Ribeiro Silva 003894 -PB • 98; Jadson
Coutinho De Lima 003085 -AL • 328; Jailton Chaves Da Silva 011474 -PB • 460, 461; Jaime Clementino De Araujo 002594 -PB • 355; Jaime De Oliveira
Pinheiro 003426 -PB • 28; Jaime Martins Pereira
Junior 010468 -PB • 27, 701; Jairo De Oliveira
Souza 004143 -PB • 419; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 -PB • 126, 128, 132, 169, 312; Jamerson
Neves De Siqueira 010026 -PB • 309, 335; Jamille
Lemos H. Cavalcanti 011485 -PB • 344; Janaina
Rangel Monteiro 010995 -PB • 354, 549, 691; Janduir Carneiro De Barros 008855 -PB • 118; Janio
Luis De Freitas 010547 -PB • 281, 670; Januncio
Barduino Neto 003656 -PB • 751; Jardel De Freitas
Soares 010646 -PB • 566, 617, 621; Jeferson Fernandes Filho 002113 -PB • 643; Jeronimo Ferreira
De Souza 009928 -PB • 439; Jeronimo Soares Da
Silva 002578 -PB • 149, 686, 696; Joana Darc Ferreira De Araujo 009216 -PB • 236; Joao Barboza
Meira 002927 -PB • 450; Joao Da Mata De Sousa
Filho 008078 -PB • 59, 302; Joao De Deus Monteiro
006264 -PB • 127; Joao De Deus Quirino Filho
010520 -PB • 540, 543, 547, 548; Joao Evangelista
Vital 006464 -PB • 76; Joao Ferreira Neto 005952 PB • 646; Joao Jose Ramos Da Silva 133451 -PB •
663, 664; Joao Marques Estrela E Silva 002203 -PB
• 640, 732; Joao Mendes De Melo 008530 -PB • 740;
Joas De Brito Pereira Filho 004004 -PB • 155, 163,
181, 191, 195, 205, 207; Jocelino Francisco Duarte
005925 -PB • 82; Jocelio Jairo Vieira 005672 -PB •
228; Joeudes Martins De Paiva 002661 -PB • 728;
Jonas De Oliveira Lima 007876 -PB • 134, 140;
Jorge Andre Santos De Assis 079584 -RJ • 464;
Jorge Eduardo Da Silva 005233 -PB • 449; Jorge
Luis A Da Silva 011585 -PB • 688, 712; Jose Alberto
Do Amaral Lins 010580 -PB • 283; Jose Alves Campos 011376 -PB • 273; Jose Alves Cardoso 003562
-PB • 39; Jose Alves Formiga 005486 -PB • 566;
Jose Augusto Maciel 008733 -PB • 472, 473, 474,
475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 487,
488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497;
Jose Barros De Farias 007129 -PB • 592, 751; Jose
Batista De Sousa Junior 011274 -PE • 356; Jose
Bezerra Segundo 011868 -PB • 628; Jose Camara
De Oliveira 002477 -PB • 523; Jose Campos Da
Silva Filho 009354 -PB • 237; Jose Carlos De Almeida Moura 003941 -PB • 189, 190; Jose Carlos
Santos 004462 -PB • 45, 263; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 -PB • 145; Jose Chaves Coriolano
002562 -PB • 21; Jose Claudemy Tavares Soares
006593 -PB • 171, 209; Jose Clodoaldo Maximino
Rodrigues 006992 -PB • 678, 698; Jose Cloves
Ramos De Farias 004229 -PB • 217; Jose Coriolano Andrade Da Silveira 011248 -PB • 175; Jose De
Alencar Guimaraes 003402 -PB • 348; Jose De Anchieta Vieira 004386 -PB • 432, 433; Jose De Arimatea Freire De Souza 007857 -PB • 451, 453, 454;
Jose Delmiro De Souza Sobrinho 008046 -PB •
689, 690, 706; Jose Dutra Da R. Filho 005071 -RN
• 457; Jose Edisio Simoes Souto 005405 -PB • 56;
Jose Eduardo Dias Lins Albuquerque 009350 -PB
• 702; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249 PB • 693; Jose Everaldo Vieira Freire 011932 -PB •
227; Jose Fernando Mariano De Araujo 019602 -PE
• 626; Jose Ferreira Da Costa 005291 -PB • 244;
Jose Francisco Da Silva Neto 011458 -PB • 738;
Jose Francisco De Lira 004234 -PB • 651, 653;
Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 -PB • 52,
192; Jose Goncalo Sobrinho 006265 -PB • 541,
544, 718; Jose Guilherme Marques Junior 011852
-PB • 439; Jose Henrique De Oliveira Pedrosa
003346 -PB • 62; Jose Hiram De Castro Verissimo
000796 -PB • 151, 155, 168; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 -PB • 148, 577; Jose Horacio
Ramalho Leite 006455 -PB • 338; Jose Humberto
Simplicio De Sousa 010179 -PB • 594; Jose Inacio
Pereira De Melo 005700 -PB • 137; Jose Ivandro
Araujo De Sa 008544 -PB • 226; Jose Ivanildo Soares Da Silva 009285 -PB • 650; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 -PB • 472, 473, 474, 475, 476,
477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 487, 488, 489,
490, 491, 492, 493, 494, 49; Jose Laecio Mendonca
009714 -PB • 368; Jose Liberalino Da Nobrega
001019 -PB • 572; Jose Lindomar Soares Junior
005788 -PB • 510; Jose Linhares De Araujo 008724
-PB • 735; Jose Lira De Araujo 009222 -PB • 725;
Jose Luciano Gadelha 001346 -PB • 165, 679; Jose
Luis Meneses De Queiroz 010598 -PB • 450; Jose
Luiz De Assis 001151 -PB • 637; Jose Luiz De
Oliveira Azevedo 017388 -PE • 440; Jose M Correia
De Oliveira Filho 004945 -PE • 74; Jose Maria Pessoa Brum 006821 -PE • 507; Jose Mendes Sobri-
16
nho Neto 008828 -PB • 105, 107, 109; Jose Moreira
De Menezes 004064 -PB • 341; Jose Olavo C Rodrigues 010027 -PB • 15, 31, 254, 513, 524; Jose Paulo
Filho 007476 -PB • 713; Jose Ribeiro Campos
001852 -PB • 48; Jose Ricardo Porto 002726 -PB •
238; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 -PB • 246,
248; Jose Valdemir Da Silva 006796 -PB • 21; Jose
Valdemir Da Silva Segundo 011416 -PB • 242; Jose
Valeriano Da Fonseca 004115 -PB • 714; Jose Vinicius Crispim M De Meneses 011691 -PB • 341; Jose
Weliton De Melo 009021 -PB • 645; Jose Zenildo
Marques Neves 007639 -PB • 734; Joseane Gomes
Vinagre 009196 -PB • 189; Josecimario Moura Lima
003679 -PB • 90; Josefa Amelia Queiroz Da Silva
010415 -PB • 760; Josefa Celi Nunes Da Costa
008739 -PB • 243; Josefa Inez De Souza 006705 -PB
• 516; Josemara Da Costa Silva 005455 -PB • 415;
Josemilia Guerra 010561 -PB • 79; Josenir Goncalves Dos Santos 007852 -PB • 651; Josiberto Alves
Da Silva 006532 -PB • 99; Joyce Leite Torrens 009839
-CE • 28; Juliana Oliveira De Lima Rocha 018152 PE • 624; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620
-PB • 12, 13, 14, 16, 95, 96, 101, 102; Julio Cesar
Ferreira Rolim 011275 -PB • 726; Juramir Oliveira
De Sousa 010644 -PB • 550; Jurandi Pereira Do
Nascimento Filho 008841 -PB • 172; Jurandir Pereira Da Silva 005334 -PB • 523; Juscelino De Oliveira Souza 009719 -PB • 419; Justino De Sales
Pereira 006098 -PB • 362; Kaline Gomes Barreto
006269 -PB • 733; Karina Karla De Andarade Menezes 011451 -PB • 175; Karl Marx Valentim Dos Santos 007470 -PB • 451; Karla Albertina Santos Gomes 011073 -PB • 119, 677; Katia Aracari De Oliveira 006965 -PB • 34; Katia De Oliveira Barros Gaia
002685 -AL • 601; Katia Fernanda Tavares 009874 PB • 753; Katilene Boudoux Silva 006201 -PB • 1;
Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 -PB •
353, 517; Kerlla Medeiros Da Rocha 011420 -PB •
517; Kildare Melo Pordeus 009098 -PB • 737; Klynger Pereira Dantas 019722 -PE • 604; Lara Fernandes C Rocha 009197 -PB • 11; Lavoisier Nunes De
Castro 003590 -RN • 528; Lenildo Bragante De
Araujo 006018 -PB • 124; Leonardo De Lima E
Silva 004282 -RN • 734; Leonardo Giovanni Dias
Arruda 011002 -PB • 536; Leonidas Lima Bezerra
005309 -PB • 81; Leopoldo Viana Batista Junior
004942 -PB • 194, 439; Leverrier Nunes De Castro
003505 -PB • 528; Levi Borges Lima 001557 -PB •
48, 168, 577; Lidia De Freitas S De Albuquerque
010919 -PB • 351; Lidiani Martins Nunes 010244 PB • 29; Lincoln Vita 008159 -PB • 86; Livieto Regis Filho 007799 -PB • 673, 707; Lourenco Gomes
Gadelha De Moura 021233 -PE • 3; Luciana Nobrega 009695 -PB • 85; Luciana Pedrosa Neves Cirne
009379 -PB • 342; Luciana Pereira Gomes 010601 PB • 86; Luciano Araujo Ramos 009294 -PB • 357;
Luciano Augusto Maia Resende 006733 -PB • 472,
473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483,
484, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 49;
Luciano Honorio De Carvalho 009378 -PB • 621;
Luciano Jose Nobrega Pires 006820 -PB • 167;
Luciene Leite Da Silva 005278 -RN • 530, 531; Luis
Agripino Ramos 002452 -PB • 569; Luis Quirino
Da Silva Filho 005406 -PB • 637; Luis Valter Bento
De Araujo Lima 007873 -PB • 214; Luiz Artur De
Albuquerque Bezerra 006661 -PB • 93, 110; Luiz
Augusto Da F. Crispim Filho 007414 -PB • 320;
Luiz Carlos Brito Pereira 006456 -PB • 1; Luiz
Carlos Rufino Frutuoso 007105 -PB • 240; Luiz
Eduardo Cabral Da Silva 008959 -PB • 683; Luiz
Guedes Da Luz Neto 011005 -PB • 48; Luiz Otavio
Predosa 017597 -PE • 700; Luzia Aparecida Cavalcante Da Silva 001466 -PB • 19; Madilene Pereira
Batista 002466 -PB • 439; Magnaldo Jose Nicolau
Da Costa 008613 -PB • 585; Mairam Moura 011157 PB • 376; Manoel Almeida Tavares 009462 -CE • 30;
Manoel Alves De Paula 004227 -PB • 124; Manoel
Barbosa De Araujo 002230 -PB • 124; Manoel Felix
Neto 009823 -PB • 374, 381, 382, 383, 384, 385, 386,
387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397,
398, 399, 400, 401, 402, 403, 4; Manoel James Trvassos Da Luz 003252 -PB • 143, 215; Manoel Sales
Sobrinho 003111 -PB • 195; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580 -PB • 250, 259, 260, 297, 329;
Manuel Maria Mendes 008823 -PB • 353; Manuela
Zaccara Sabino 011647 -PB • 264; Marcela De Almeida Maia 011766 -PB • 10; Marcelo Bezerra Cavalcanti 008481 -PB • 71, 684; Marcelo Cavalcante
Pereira Farias 015090 -PE • 3; Marcelo Da Silva
Leite 009035 -PB • 38; Marcelo De Almeida Matias
008404 -PB • 541, 542, 544, 545, 546, 718; Marcelo
De Sales Cavalcante 011019 -PB • 103, 104, 111,
112, 666; Marcelo Weick Pogliese 011158 -PB • 10,
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
448, 652, 679, 705; Marcial Duarte Sa Filho 010444
-PB • 99, 249; Marcio Accioly De Andrade 009571 PB • 287; Marcio Bizerra Wanderley 009774 -PB •
595, 607, 608, 609, 612, 629, 630; Marcio Roberto
S. Ferreira Junior. 009992 -PB • 42; Marco Aurelio
Viana Almeida 011196 -PB • 730; Marconi Chianca
001883 -PB • 213; Marconi Leal Eulalio 003689 -PB
• 463; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 -PB •
48, 53, 245; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573
-PB • 122, 317; Marcos Antonio Silva 010109 -PB •
144; Marcos Antonio Souto Maior Filho 005181 RN • 42; Marcos Calumbi Nobrega Dias 006909 PB • 675; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994
-PB • 264; Marcos Mauricio Ferreira Lacet 008559 PB • 708; Marcos Rique De Souza 007841 -PB • 46;
Marcos William Guedes De Arruda 001246 -PB •
371, 413; Marcus Fabio 214737 -SP • 357; Maria
Bernadete Neves De Brito 009826 -PB • 381, 382,
383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393,
394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, ; Maria Da
Guadalupe Bezerra Silva 004483 -PB • 379, 380;
Maria Da Paz Antao De Albuquerque 001287 -PB •
193; Maria Da Penha G Dos Santos 007654 -PB •
307; Maria De Fatima Cavalcante De Melo 007580 PB • 129; Maria De Fatima De Sousa Dantas 005141
-PB • 19; Maria De Fatima Gomes Frade 006777 -PB
• 134; Maria De Jesus Silva 007860 -PB • 162; Maria
Divani Oliveira Pinto De Mene 003891 -PB • 153,
336, 520; Maria Do Carmo Marques De Araujo
008767 -PB • 116; Maria Do Socorro Araujo De
Souza 009901 -PB • 713; Maria Do Socorro Gomes
Do Amarante 003702 -PB • 512, 649; Maria Do Socorro Nobrega Lopes 009720 -PB • 611; Maria
Domitilia Ramalho 008712 -PB • 157; Maria Eliesse
De Queiroz Agra 009079 -PB • 418; Maria Fernanda
Diniz Nunes Brasil 010445 -PB • 611; Maria Ferreira De Araujo 010443 -PB • 716, 717; Maria Ferreira
De Sa 008655 -PB • 440; Maria Gabriela Nicodemos
Martins 010239 -PB • 323; Maria Goretti Cordeiro
De Oliveira 003406 -PB • 728; Maria Irinea Soares
De Aguiar 004202 -PE • 5; Maria Jose Araujo Braga
004563 -PB • 117; Maria Jose Lucena De Medeiros
003928 -PB • 590, 605, 619; Maria Jose Tavares
004749 -PB • 23; Maria Madalena Abrantes Silva
003546 -PB • 166; Maria Margarete Da Silva 004149
-PB • 44; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407
-PB • 72; Maria Salete De Melo Cunha 003751 -PB •
92, 119, 677; Maria Veronica Luna Freire Guerra
009492 -PB • 21, 57; Maria Zuleide Sousa Dias
008406 -PB • 350; Mariangela Pernomian De Araujo 141574 -SP • 348; Mariano Soares Da Cruz 008328
-PB • 414; Marina Motta Benevides Gadelha 010985
-PB • 60; Mario Felix De Menezes 010416 -PB • 568;
Mario Formiga Maciel Filho 005339 -PB • 55, 58;
Mario Roberto Barros De Oliveirar 009529 -PB •
213; Marion Oliveira Da Silva 003215 -PB • 312;
Maristela Silva De Almeida 008986 -PB • 340; Marivone De Souza Luz 063057 -SP • 65; Marizete Batista Martins 001722 -PB • 26; Marlene Marque Da
Silva 004659 -PB • 422; Marta Bispo Marques
009017 -PB • 147; Martinho Carneiro Bastos 028173
-PB • 666; Martinho Cunha Melo Filho 011086 -PB
• 42; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 -PB
• 730; Mauricio Jose Alves Pereira 010863 -PB •
622; Mauricio Lucena Brito 011052 -PB • 194, 439;
Max F Saeger Galvao Filho 010569 -PB • 60, 334;
Mercia Carlos De Souza 005732 -PB • 21; Michele
Alves Marinho 016566 -PE • 115; Miguel Mindello
Filho 008991 -PB • 259; Milton Gomes Soares Junior 008262 -PB • 73; Moises Da Costa 007727 -PB
• 39; Moizaniel Vitorio Da Silva 008501 - E • 451;
Monica Lucia Gomes De Lima 016065 -PE • 253,
308; Monica Nobrega Figueiredo 005420 -PB • 204,
206, 208, 210; Mychellyne Stefannya Bento Brasil
E 010867 -PB • 40; Nadir Leopoldo Valengo 004423
-PB • 24; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245
-PB • 57; Nemesio Almeida Soares Junior 011263 PB • 79; Nereide Maria Dias Alves 003361 -PB • 695;
Neudemir De Sousa Rodrigues 002815 -PB • 363,
450; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 -PB • 752;
Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024 -PB • 733;
Newton Marcelo Paulino De Lima 009403 -PB •
121; Newzon Emmanoel Quintella Lima 007650 PB • 195; Nicacio Coutinho Da Silva 001710 -PB •
641; Nilo Moreira Nunes. 010762 -PB • 335, 449;
Nilza Barbosa Zacarias 005071 -PB • 252; Nilza
Carolina Albuquerque Barreto 011696 -PB • 20,
78, 269; Noaldo Belo De Meireles 009416 -PB • 585;
Nubia Soares De Lima 008711 -PB • 754; Nyedja
Nara Pereira Galvao 007672 -PB • 12, 13, 14, 16, 95,
96, 101, 102; Odilon De Lima Fernandes 001268 PB • 7, 48; Odilon Jose Lins Falcao 000791 -PB •
160, 232; Odinaldo Espinola 005314 -PB • 750;
Olavo Machado 001178 -PB • 4, 197; Orione Dantas
De Medeiros 008934 -PB • 412, 413; Orlando De
Aquino Aguiar 006232 -PB • 421, 592; Orlando Virginio Penha 005984 -PB • 525; Orlando Xavier Da
Silva 001947 -PB • 8, 77; Oscar Adelino De Lima
000903 -PB • 356; Osiris Do Abiahy 000607 -PB •
150; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 -PB
• 161; Ovidio Lopes De Mendonca 004753 -PB •
345; Ozael Da Costa Fernandes 005510 -PB • 640;
Patricio Leal De Melo Neto 010473 -PB • 85; Paulo
Araujo Barbosa 002616 -PB • 711; Paulo Cesar De
Medeiros 011350 -PB • 638; Paulo Costa Magalhaes 006248 -PB • 462; Paulo Enio Rabelo De Vasconcelos 015582 -PE • 588; Paulo Esdras Marques
Ramos 010538 -PB • 359; Paulo Goes 009939 -PB •
358; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 -PB • 457;
Paulo Romero Feitosa Cabral 004070 -PB • 55;
Paulo Sergio Lyra Pereira Da Silva 003524 -PB •
575; Paulo Wanderley Camara 010138 -PB • 687;
Pedro Barreto Pires Bezerra 009067 - E • 218; Pedro Pereira De Sousa 004651 -PB • 280, 522; Pedro
Ramos Cabral 011697 -PB • 314; Petronio Dantas
Ribeiro 009658 -PB • 757; Polion Carneiro De Oliveira 007007 -PB • 624; Pollyanna Stelitano Estrela
021582 -PE • 624; Rafael Amorim Sarubbi 017121 A • 519; Raimundo Da Cunha Filho 009615 -PB •
416; Raimundo Jose De Sales Junior 010378 -PB •
632, 633; Raimundo Lazaro Dos Anjos 002437 -PB
• 427; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho
004755 -PB • 600, 601; Raimundo Nonato Da Costa
003796 -PB • 749; Ramon Toscano Sebadelhe 009841
-PB • 682; Ranata Pessoa Donato 011998 -PB • 94,
97, 105; Raul Manoel Lima Cavalcanti 000784 - A •
727; Raul Manoel Lima Cavalcanti 110171 -SP •
727; Raulino Maracaja Coutinho 007440 -PB • 49;
Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742 -PB • 103,
104, 106, 111, 112; Reginaldo Do Nascimento Rodrigues 006036 -PB • 97; Rejane Maria Mello De
Vasconcelos 005492 -PB • 377; Renaldo Limiro Da
Silva 003306 -GO • 290; Renan De Vasconcelos
Neves 005124 -PB • 166, 186; Renata Aristoteles
Pereira 010759 -PB • 741; Renata Pessoa Donato
008941 -PB • 107, 109, 129; Renildo Feitosa Gomes
011169 -PB • 757; Renival Albuquerque De Sena
005877 -PB • 21, 22, 82, 271; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 -PB • 64; Ricardo Dutra Pessoa
003818 -PB • 274; Ricardo Moreira De Sousa 009257
-PB • 311; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 PB • 288, 444; Ricardo Wagner Ferreira Cavalcante 011368 -PB • 560, 561, 566; Rinaldo Barbosa De
Melo 006564 -PB • 196, 223; Rinaldo Mouzalas De
Souza E Silva 011589 -PB • 529; Rivaldo Antonio
De Araujo Filho 008056 -PB • 56; Roberio Marques
Duarte 007802 -PB • 520; Roberto Cavalcanti Batista 010654 -PE • 68; Roberto Costa De Luna Freire 000723 -PB • 9, 31, 43, 68, 142, 515, 662, 680, 684;
Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446 PB • 1, 51, 73, 100, 667; Roberto Stephenson Andrade Diniz 008898 -PB • 554, 555, 565, 567; Robson De Paula Maia 003450 -PB • 161; Rodrigo Jose
De Carvalho Falcao 009199 -PB • 160, 232; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 -PB • 536,
652, 679; Rogerio Silva Oliveira 010650 -PB • 536;
Romulo De Sousa Carneiro 010389 -PB • 47; Ronaldo Da Cunha Lima Filho 007867 -PB • 33; Rossana Rangel F De Lacerda 007096 -PB • 66; Rossandro Farias Agra 009846 -PB • 364, 365, 366, 367,
370; Rusinete Dantas De Lima 004058 -PB • 114;
Sady Gonzaga De Melo 001687 -PB • 349; Sandra
Regina Pires 000509 - A • 29, 86, 299, 301, 322, 325,
326, 331; Sandra Regina Pires 000509 -PB • 4, 32;
Sandro Targino De Souza Chaves 009847 -PB •
158; Sanny Ribeiro Japiassu 003023 -PB • 161,
165, 211, 212, 216, 219, 222; Saulo De Tarso De
Araujo Pereira 006639 -PB • 156; Saulo Jose Rodrigues De Farias 009386 -PB • 420; Sayuri Campelo Yamazaki 003039 -RN • 274; Sebastiana Soares De Andrade 011895 -PB • 747; Sebastiao Alves
Carreiro 002371 -PB • 122; Sebastiao De Moraes
082417 -RJ • 530; Sebastiao Figueiredo Da Silva
011454 -PB • 640; Sebastiao Geriz Sobrinho 001389
-PB • 657; Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju 008692
-PB • 6; Sergio Henrique Leal De Souza 164349 - A
• 65; Sergio Ricardo Alves Barbosa 005518 -PB •
19, 42; Severino Ferreira Da Silva 004137 -PB •
246, 248; Silvana Bezerra De Lima Silva 006049 PB • 661; Silvino Crisanto Monteiro 006097 -PB •
89; Simonne Maux Dias 008650 -PB • 506; Smila
Carvalho Correa De Melo 009448 -PE • 440; Solange Maria Cavalcante Pontes 004525 -PB • 442; Sonia Maria Patricio Porpino 004261 -PB • 115; Stanislaw Costa Eloy 008980 -PB • 258; Stenio Neiva
Coelho 016723 -PE • 440; Suenia Bernardo Car-
neiro 011637 -PB • 68; Sunaly Virginio De Moura
Peixoto 009801 -PB • 431; Sylvio Da Silva Torres
Filho 003613 -PB • 33, 56, 60; Taciano Fontes De
Freitas 009366 -PB • 625; Tania Vainsencher 020124
-PE • 582; Tanio Abilio De Albuquerque Viana
006088 -PB • 416; Tarciana Mendes Lyra 011521 PB • 262; Tarcisio Luiz Silva Fontenele 005919 -DF
• 79; Tatiana Barreto Barros Queiroz 008901 -PB •
602; Tatiane Cezar Silva 011905 -PB • 228; Teomario Pereira De Morais 002392 -PB • 159; Thelio
Farias 009162 -PB • 357; Thiago Leite Ferreira 011703
-PB • 84; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 -PB •
35, 444, 699; Tobias Barreto 006853 -PB • 67, 518,
538, 676, 697; Ulisses Leite Crispim 006575 -PB •
598; Urbano Vitalino De Melo Filho 002383 -PE •
99; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 293;
Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 -PE • 527;
Urias Jose Chagas De Medeiros 008102 -PB • 267,
667; Valberto Azevedl 011477 -PB • 529; Valdemir
Neco De Souza 004809 -PB • 714; Valdimir Campos Martins 004282 -PB • 611; Valentim Da Silva
Moura 010669 -PB • 574; Valter De Melo 007994 -PB
• 154, 678, 681, 694; Valter Vandilson C De Brito
008908 -PB • 354; Vanderlucia De Souza Paes
002600 -PB • 415; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 -PB • 81, 304; Vanja Alves Sobral
008728 -PB • 723, 724; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 -PB • 85, 232; Virginia Maria Fernandes Alves 000650 -PE • 539; Vital Bezerra Lopes 007246 -PB • 375, 425; Vital Henrique De Almeida 009766 -PB • 623, 627, 758; Viviane Ferreira
Braga Macedo 010672 -PB • 445; Wagner Herbe
Silva Brito 009073 -PB • 197; Walcides Ferreira
Muniz 003307 -PB • 456; Waldir Carneiro Franca
Junior 147456 -SP • 63; Waldomiro Brilhante Da
Nobrega 008944 -PE • 552; Waldyr De Souza Barros 064358 -RJ • 61; Walter De Agra Junior 008682
-PB • 234, 235, 236, 237, 650; Walter Londres Da
Nobrega 006113 -PB • 90; Walter Luiz Grangeiro
Da Silva 007222 -PB • 220; Walterluzia Maria Emilia Mendes 004788 -PB • 53, 710; Wamberto Balbino Sales 006846 -PB • 251, 259, 260, 587, 709, 729;
Watteau Ferreira Rodrigues 009365 -PB • 136;
Weber Jeronimo De Souza 006759 -PB • 417; Weliton Cardoso Oliveira 006659 -PB • 553, 554, 555,
556, 557, 558, 559, 562, 563, 564; Welligton Alves
De Andrade 008808 -PB • 372, 434; Wellington
Barbosa De Lucena 004911 -PB • 672; Wellyngton
Jose Cavalcanti De Lima 009283 -PB • 250; Williams Gladstone De Castro Leao 008240 -PB • 108;
Yuri Oliveira Aragao 010256 -PB • 34, 303; Yuri
Porfirio Castro Albquerque 010673 -PB • 247; Yves
Porfirio Castro De Albuquerque 011011 -PB • 247;
Zelia Maria Gusmao Lee 001711 -PB • 243; Zueudon Cavalcanti De Lucena 004183 -PB • 2
NOTAS DE FORO
CAPITAL
JUIZO DA 2A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 089/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2001996016162-4 - EXECUCAO - CV
AUTOR: ABSALAO MARQUES DA FONSECA
ADV: KATILENE BOUDOUX SILVA, EVANDRO
NUNES DE SOUZA. REU: ABELSON DE OLIVEIRA RIBEIRO ADV: LUIZ CARLOS BRITO
PEREIRA. INTERESSADO: PAULO ROBERTO
DE BARROS FONSECA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho:
Intime-se (...) Cumpra-se o venerando acordao,
intimando-se o interessado. P. I. JP 07/12/2004.
00002 Processo: 2001997073824-7 - MONITORIA
AUTOR: CLEUMY BRAGA DA GAMA ADV:
ZUEUDON CAVALCANTI DE LUCENA. REU:
JOAO CARLOS G A PINA FERREIRA ADV:
ALMIR ALVES DIONISIO. Sentenca: Acordo
homologado (...) ISTO POSTO, homologo, por
sentenca, para que produza os devidose legais efeitos, o acordo firmado entre as partes,
extinguindo o processo, nos termos do art.
269, III, do CPC(...). P. I. R. JP 02/12/2004
00003 Processo: 2001998027128-8 - MONITORIA AUTOR: BR BANCO MERCANTIL S/A ADV: HELENAMARIA MACHADO LUNDGREN RABELO, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA, MARCELO CAVALCANTE PEREIRA FARIAS. REU: VERONICA MARQUES DA SILVA
ADV: EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS.
Despacho: Intime-se (...) INDEFIRO a pretensao, devedo o exequente informar ao Juizo,
bens suficientes a realizacao da constricao, no
prazo de 10 (dez) dias. P. I. 07/12/2004.
17
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
00004 Processo: 2002001032892-6 - ORDINARIA
AUTOR: FERNANDA CAVALCANTE DE
FRANCA FRAGA ADV: OLAVO MACHADO.
REU: TELEMAR S/A ADV: SANDRA REGINA
PIRES. AUTOR: ELENCILDA CAVALCANTE
DE FRANCA Despacho: Intime-se (...) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o
recolhimentoda diligencia do meirinho, bem
como, copia da peticao e calculo de fls 137/
138, a fim de possibilitar a expedicao do mandado de citacao(...)
00005 Processo: 2002001139148-5 - ORDINARIA AUTOR: HUMBERTO TROCOLLI JUNIOR ADV:
EDUARDO BRAGA FILHO. REU: BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV: FABIANA TEOBALDO DE MACEDO,
MARIA IRINEA SOARES DE AGUIAR. Sentenca: Processo extinto. (...) com fulcro no art.
794, I e 795 do CPC, aplicando subsidiariamente ao processo de execucao. P. I. R. JP
07/12/2004.
00006 Processo: 2002002355704-0 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ANTONIO CARLOS MACHADO DA NOBREGA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: RIVALDO TARGINO DA
COSTA ADV: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-se (...) Diga
o autor, no prazo de 10 (dez) dias. P. I. JP 07/
12/2004.
00007 Processo: 2002002389498-9 - EMBARGOS
AUTOR: AFRAFEP ASSOCIACAO DOS FISCAIS DE RENDAS E AGENTE FISCAIS PB
ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL,
ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: MARIA STELA MONTENEGRO DE MORAIS ADV:
FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES.
Despacho: Intime-se (...) Recebo a apalacao
em seus legais efeitos. Abra-se vistas para
as contra-razoes. P. I. JP 26/11/2004.
00008 Processo: 2002003051322-6 - EMBARGOS
AUTOR: PREVIDENCIA PRIVADA PARAIBAN
PREVIBAN ADV: ORLANDO XAVIER DA SILVA. REU: JOSE NILTON DO REGO BARROS
ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. Sentenca: Embargos (...) JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos a execucao, na
forma do art. 269, I, do CPC, para que seja
mantido os calculos aos bens indicados as
fls. 411/412(...). P. I. R. JP 07/12/2004.
00009 Processo: 2002004002622-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
REU: JOAO MANOEL GOMES Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) a teor do art. 267, VIII do
CPC(...). P. I. R. JP 07/12/2004.
00010 Processo: 2002004022358-4 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: PARAI COMPUTACAO
GRAFICAIND E COM LTDA ADV: ARTUR
GALVAO TINOCO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N
DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE,
MARCELA DE ALMEIDA MAIA. Despacho: Intime-se (...) Sobre a contestacao e documentos, diga o autor, no prazo de dezdias. P. I. JP
07/12/2004
00011 Processo: 2002004030551-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELANE CRISTINA NASCIMENTODE QUEIROZ ADV: FRANCIVALDO
GOMES MOURA. REU: UNIBANCO LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV:
LARA FERNANDES C ROCHA. Despacho:
Intime-se (...) Sobre a contestacao e documentos, diga a autora, no prazo legal. P. I. JP
03/12/2004.
00012 Processo: 2002004039256-1 - ORDINARIA
AUTOR: MARLUCE MARIA DE ARAUJO ADV:
JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO,
NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE
DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Intime-se (...) declino a competencia desta 2 Vara
Civel da Capital em favor deuma das Varas
da Justica Federal desta Capital e com fundamento no art 113, paragrafo 2 do CPC, determino a remessa dos autos(...). P. I.
00013 Processo: 2002004039316-3 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA ANTONIETA LAURENTINO
DE FRANCA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intimese (...) declino a competencia desta 2 Vara
Civel da Capital em favor deuma das Varas
da Justica Federal desta Capital e com funda-
mento no art 113, paragrafo 2 do CPC, determino a remessa dos autos(...). P. I.
00014 Processo: 2002004039457-5 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: BETUEL BERNARDINO
DE SENA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Intime-se (...) declino a competencia
desta 2 Vara Civel da Capital em favor deuma
das Varas da Justica Federal desta Capital e
com fundamento no art 113, paragrafo 2 do
CPC, determino a remessa dos autos(...). P.
I.
00015 Processo: 2002004040311-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO MONTEIRO
GUEDES JUNIOR ADV: JOSE OLAVO C
RODRIGUES, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. REU: MARIA DAS GRACAS SANTANA Despacho: Intime-se (...) Diga o autor sobre a certidao retro, no prazo de cinco dias. P.
I 07/12/2004.
00016 Processo: 2002004041088-4 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: WILKER DA SILVA MOURA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO,
JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE
DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Intime-se (...) declino a competencia desta 2 Vara
Civel da Capital em favor deuma das Varas
da Justica Federal desta Capital e com fundamento no art 113, paragrafo 2 do CPC, determino a remessa dos autos(...). P. I.
00017 Processo: 2002004045259-7 - EMBARGOS
AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: ADALBERTO
FARIAS FALCAO ADV: AMAURI DE LIMA
COSTA. REU: EDIZANETE SOUZA LIMA FALCAO Sentenca: Embargos (...) rejeito as preliminares arguidas pelo embargado para JULGAR IMPROCEDENTES os presentes embargos(...). P. I. R. JP 10/12/2004.
00018 Processo: 2002004046966-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. P. S. ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: D. M. C.
L. ADV: DOMINGOS LAURINDO PEREIRA.
Despacho: Intime-se (...) Tendo em vista possivel acordo entre as partes, designo o dia 20/
12/2004, as 14:30 horas, para a realizacao de
audiencia preliminar, aqual deverao comparcer as partes. Intimacoes necessarias. P. I.
00019 Processo: 2002004050240-9 - DECLARATORIA AUTOR: GRACULINA FERREIRA DE
BARROS ADV: LUZIA APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA, MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS. REU: UNIMED COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA
ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,
SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. P. I. JP
07/12/2004.
00020 Processo: 2002004050580-8 - DANOS MORAIS
AUTOR: VALQUIRIA VELOSO CUNHA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. REU: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTAO
DE CREDITO S/C LTDA ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal. P. I. 07/12/2004.
JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 181/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00021 Processo: 2001989002827-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
JOSE CHAVES CORIOLANO, MERCIA CARLOS DE SOUZA. REU: CAIENA CIA AGROINDUSTRIAL SANTA HELENA ADV: MARIA
VERONICA LUNA FREIRE GUERRA, JOSE
VALDEMIR DA SILVA, RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Despacho: Intime-se defiro a
habilitacao requerida. vista por cinco dias
00022 Processo: 2001994004909-7 - ANULAT ATO
JURIDICO AUTOR: MV ENGENHARIA LTDA
ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA.
REU: SOCENGE SOCIEDADE DE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Despacho:
Intime-se aguarde manifestacao das partes
interessadas por trinta dias
00023 Processo: 2001996012714-6 - USUCAPIAO
AUTOR: OLEGARIO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: MARIA JOSE TAVARES. Despacho:
Intime-se a autora por seu advogado, para se
manifestar nos autos no prazo de cinco dias
00024 Processo: 2001997073139-0 - INDENIZACAO
AUTOR: MIRTES TAKEKO SHIMANOE ADV:
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA.
REU: JORNAL O NORTE S/A ADV: NADIR
LEOPOLDO VALENGO. REU: JOSE ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA ADV: DIRCEU
MARQUES GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se a parte vencedora para no prazo de
cinco dias emendar a peticao de fls1177
00025 Processo: 2001998027200-5 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: JOANA DARC CORREIA
DE BRITTO ADV: EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI. REU: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME
FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-se a parte vencedora para em dez dias
promover a execucao do julgado
00026 Processo: 2002001003010-0 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: J. L. S. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: S. F. S. A.
ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO.
Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 97
00027 Processo: 2002001005272-4 - ORDINARIA
AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE
RHODESRESIDENCE ADV: IRENIO DE MACEDO PIMENTEL. REU: PEDRO PAULO
COSTA ALVIM ADV: JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se ouca a parte exequente em cinco dias
00028 Processo: 2002001005920-8 - INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA VALERIO RICCIO ADV:
JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO, ANDREA
MARIA DE ANDRADE SOUZA. REU: CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES ADV:
CARLOS ALBERTO TORRENS, JOYCE LEITE TORRENS. Despacho: Intime-se ao exequente em cinco dias
00029 Processo: 2002001018364-4 - INDENIZACAO
AUTOR: FIBRAX FIBRAS DE VIDROS LTDA
ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/
A ADV: SANDRA REGINA PIRES. Despacho:
Intime-se observa que a vencedora apens indicou valores, devendo, desta forma, intimar a
parte, para em cinco dias proceder consoante
previsto no referido dispositivo, alem de emendar a peticao de fls. 163, os termos da lei
00030 Processo: 2002001043110-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: GLAUCINEIDE RAMOS DOS
SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,
MANOEL ALMEIDA TAVARES. REU: TELEMAR
ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se sentenca de extincao do processo
00031 Processo: 2002001044655-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE LOUREIRO LOPES
ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU:
ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se requeiram os interessados o que for de direito em cinco dias
00032 Processo: 2002001125246-3 - INDENIZACAO
AUTOR: RUBELENE SANTOS MEDEIROS
ADV: GLACILIANO FONTINO LORDAO. REU:
TIM TELPA CELULAR S/A ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA, SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-se ouca a parte
exequente em cinco dias
00033 Processo: 2002001139034-7 - INDENIZACAO
AUTOR: GERMANIA EULALIA LINS DE LUCENA ADV: RONALDO DA CUNHA LIMA FILHO, ADRIANA BATISTA LIMA, DANIELLE DE
LUCENA NOBREGA. REU: SISTEMA TAMBAU DE COMUNICACAO LTDA ADV: SYLVIO
DA SILVA TORRES FILHO. Despacho: Intime-se aguarde resposta ao oficio de fls. 247.
caso se fruste esta diligencia, analisarei o
pedido de fls. 248
00034 Processo: 2002001139955-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA EUNICE CAVALCANTI DUARTE ADV: KATIA ARACARI DE OLIVEIRA,
GILKA SPINELLI FERNANDES DA COSTA.
REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: YURI
OLIVEIRA ARAGAO. Despacho: Intime-se a
parte re para querendo executar o julgado no
prazo de dez dias sob pena de arquivamento
00035 Processo: 2002002391930-7 - EMBARGOS
AUTOR: JAIR HUGO NOBREGA FERREIRA
ADV: GETULIO VALEZIO DO EGITO. REU:
BB ADM DE CARTOES DE CREDITO S/A
ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se oucam os interessados em
dez dias para se manifestarem nos autos a
fim de que requeiram o que for de direito
00036 Processo: 2002003024030-9 - DANOS MORAIS
AUTOR: ALESSANDRA NOGUEIRA PEREIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA.
REU: MARIA GLEYDES ALVES DE FARIAS
Despacho: Intime-se ao autor em dez dias
00037 Processo: 2002003032622-3 - DEPOSITO AU-
TOR: ALMEIDA ADMINISTRACAO DE CONSORCIOSLTDA ADV: ALDO JOSE ALVES DE
QUEIROZ. REU: USINA SANTA MARIA S/A
Despacho: Intime-se sentenca de extincao do
processo
00038 Processo: 2002004016579-3 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: ISAIAS PEREIRA DE
LIMA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. REU:
SEVERINO BARACUHY RAMALHO Despacho: Intime-se ouca a parte autora em cinco
dias acerca da certidao de fls. 55v
00039 Processo: 2002004030489-7 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: MANOEL TENORIO DOS
SANTOS IRMAO ADV: MOISES DA COSTA,
JOSE ALVES CARDOSO, AMAURI DE LIMA
COSTA. REU: ACE SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se como requer. cite no endereco mencionado as fls. 28
00040 Processo: 2002004039958-2 -PERDAS E DANOS AUTOR: FRANCISCO MARCELINO DE
LUCENA ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. REU: CIA FERROVIARIA DO
NORDESTE ADV: MYCHELLYNE STEFANNYA
BENTO BRASIL E. Despacho: Intime-se a
impugnacao em dez dias
00041 Processo: 2002004040407-7 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: DONATO HENRIQUE
DA SILVA ADV: DONATO HENRIQUE DA SILVA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A Despacho: Intime-se a impugnacao
00042 Processo: 2002004041914-1 - ANULATORIA
AUTOR: OLIMPIO FELIX CORREIA ADV:
FRANCISCO DE PAULO LEITE SOBRINHO.
AUTOR: GILMA ALVES DE ARAUJO CORREIA ADV: FRANCISCO DE PAULO LEITE
SOBRINHO. REU: CARDIOCENTER CENTRO TRAT DIAG DOENCAS CARDIOVASCULARES LTDA ADV: MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO, EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA, MARTINHO CUNHA MELO
FILHO. REU: UNIMED COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, SERGIO RICARDO
ALVES BARBOSA, MARCIO ROBERTO S.
FERREIRA JUNIOR. . Despacho: Intime-se
as partes para comparecer em cartorio e tomarem conhecimento da decisao e as providencias necessarias
00043 Processo: 2002004046164-8 - REVOG. PROCUR. PUBLICA AUTOR: MARIA FRANCISCA DE SOUZA XAVIER ADV: ROBERTO
COSTA DE LUNA FREIRE. REU: PEDRO
INACIO PESSOA XAVIER Despacho: Intimese cite-se. diligencias necessarias
00044 Processo: 2002004047978-0 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: ZORILDA BASTOS
DOS SANTOS ADV: MARIA MARGARETE DA
SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A
Despacho: Intime-se sentenca de extincao
sem julgamento de merito
00045 Processo: 2002004058595-8 - REIVINDICATORIA AUTOR: MARIA DA GLORIA RAFAEL
ADV: JOSE CARLOS SANTOS, JOSE CARLOS SANTOS. REU: ANTONIO OZANAN
SANTANA DE OLIVEIRA Despacho: Intimese a parte interessada para comparecer em
cartorio e tomar conhecimento da decisao e
as providencias cabiveis
JUIZO DA 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 192/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00046 Processo: 2001998015918-6 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA CRISTINA TRAJANO QUEIROZ ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA, MARCOS RIQUE DE SOUZA. REU: MOISES CELMO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a
parte autora, para, em 10 dias, falar sobre o
oficio de fls. 199, requerendo o que for de
direito.
00047 Processo: 2002000013399-7 - INDENIZACAO
AUTOR: LUIZ DE GONZAGA LEMOS DE
SOUZAREU: LOSANGO PROMOTORA DE
VENDAS LTDA ADV: ROMULO DE SOUSA
CARNEIRO. Despacho: Intime-se Cite-se ,
penhore-se ou arreste-se. (providenciar as diligencias)
00048 Processo: 2002001034139-0 - ORDINARIA AUTOR: GILVANIA SILVESTRE DO NASCIMENTO ADV: JOSE RIBEIRO CAMPOS, LEVI BORGES LIMA, LUIZ GUEDES DA LUZ NETO.
REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTADORA
DE PASSAGEIROS ADV: MARCOS ANTONIO
CHAVES NETO. REU: TREVO BANORTE SEGURADORA ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
18
00049 Processo: 2002004046567-2 - EMBARGOS
AUTOR: WALDEMIR ALVES DA SILVA ADV:
RAULINO MARACAJA COUTINHO, CLEANTO GOMES PEREIRA. REU: MAURO BEZERRA DA SILVA Despacho: Intime-se o embargante para no prazo legal, falar sobre a impugnacao de fls. 19/23.
00050 Processo: 2002004046961-7 - EMBARGOS
AUTOR: MAURO BEZERRA DA SILVA ADV:
ELSON PESSOA DE CARVALHO. REU: MAURO BEZERRA DA SILVA Despacho: Intimese o embargante, para no prazo legal, falar
sobre a impugnacao de fls. 14/17.
JUIZO DA 8A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 191/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00051 Processo: 2001995006112-3 - REVISAO
CLAUS. CONTR. AUTOR: DULCE AMELIA
DE BRITO NEVES ADV: CELIO MARIO DE
NOVAES COSTA. REU: CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA ADV: ROBERTO FERNANDES
VASCONCELOS ALVES. REU: JOAO RONALDO L SARMENTO ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se a promovida para em 72 horas efetuar
o deposito
00052 Processo: 2001998028980-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: PEONIA DA COSTA
VILLAR ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA
NETO. REU: HOSPLAN HOSPITAIS E CLINICAS ASSOCIADAS DA PARAIBA S/C LTDA
ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho:
Pedido indeferido de fls 119 uma vez que a
informacao pretendida pode ser obtida pela
parte diretamente a JUCEP portanto requeira
a parte exequente o que de direito em 10 dias
00053 Processo: 2001999017244-3 - EXECUCAO CV AUTOR: STEFANIA CARTAXO PESSOA
ESTRELA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO. REU: MARIA DE LOURDES S PEREIRAREU: ROBERTO LUIZ SOARES ADV:
WALTERLUZIA MARIA EMILIA MENDES. Despacho: Intime-se as partes sobre o expediente
de fls 109/110 em 5 dias
00054 Processo: 2002000022401-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU:
HOSPLAN/PB HOSP CLIN ASSOC PB S/A
LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para
em 5 dias falar sobre o oficio de fls 76 requrendo o que de direito
00055 Processo: 2002001001879-0 - DANOS MORAIS
AUTOR: MARIA DA PAZ SILVA ADV: PAULO
ROMERO FEITOSA CABRAL. REU: BOMPRECO S/A ADV: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO. Despacho: Intime-se a exequente para
em 5 dias requerer o que de direito sob pena
de extincao
00056 Processo: 2002001005495-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA MARTHA PIMENTEL DE MELLO ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO. REU: JC CONSTRUCAO LTDA ADV:
RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO.
Despacho: Intime-se antes de apreciar o pedido de homologacao de fls102/105 a parte promovida para em 5 dias juntar certidao do cartorio da 5 Vara Civel da Capital que ateste a
situacao atual do imovel objeto do processo
00057 Processo: 2002001027242-1 - INDENIZACAO
AUTOR: FLAVIO AUGUSTO BEZERRA SALES ADV: MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA. REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A BNB ADV: NAZIENE BEZERRA
FARIAS DE SOUZA, ALCIR BARROS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte executada
em 5 dias sobre a peticao de fls 214/215
00058 Processo: 2002003047744-8 - EMBARGOS
AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE S/A ADV: MARIO FORMIGA
MACIEL FILHO. REU: MARIA DA PAZ SILVA
ADV: ADALBERTO JACINTO DE ARAUJO.
Despacho: Intime-se as partes o que de direito sob pena de arquivamento
00059 Processo: 2002003515614-6 - ORDINARIA
AUTOR: MARCOS ANDRE DOS SANTOS
PAULINO ADV: DONATO HENRIQUE DA SILVA. REU: LE CHEF IND DE ALIMENTOS S/A
ADV: JOAO DA MATA DE SOUSA FILHO. Despacho: Audiencia designada 10 de marco de
2005 as 1430hs
00060 Processo: 2002004002610-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER SUL ADV:
MAX F SAEGER GALVAO FILHO, SYLVIO DA
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
SILVA TORRES FILHO, MARINA MOTTA BENEVIDES GADELHA. REU: OLAVO ANTONIO
SARAIVA MENDES Despacho: Intime-se a
parte autora para adequar a procuracao de fls
29 ao que estabelece oa rt 40 do estatuto de
fls 15/20 em 5 dias
00061 Processo: 2002004004951-8 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA ROSICLEIDE FERNANDES
DA SILVA ADV: FRANCISCO PEREIRA DA
COSTA. REU: SPC DO RIO DE JANEIRO
SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO ADV:
EDUARDO ANTONIO CURY, WALDYR DE
SOUZA BARROS, ANAMARIA DO PRADO DE
CASTRO. Despacho: Intime-se a parte autora
em 5 dias adequar o pedido de fls 121 ao que
dispoe o art 614 do CPC
00062 Processo: 2002004050157-5 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA PEDROSA ADV: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
PEDROSA. REU: MERCK SHARP E DOHME
FARMACEUTICA LTDA Despacho: Audiencia
designada 29 de marco de 2005 as 14; 30hs
00063 Processo: 2002004520288-0 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO TROCCOLI
ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: OI EMPRESA CONCESSIONARIA
DE SERVICO MOVEL ADV: CARLOS GOMES
FILHO, HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR. LITISCONSORTE: SERASA SERVICO
CENTRALIZADOR DE BANCOS ADV: WALDIR CARNEIRO FRANCA JUNIOR. REU:
SERASA SERVCO CENTRALIZADOR DE
BANCOS ADV: WALDIR CARNEIRO FRANCA JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal. em 10 dias
JUIZO DA 8A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 192/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00064 Processo: 2001999001631-9 - MONITORIA AUTOR: ESCOLA CENECISTA JOAO REGIS DE
AMORIM ADV: RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA. REU: PAULO XAVIER DE MELOAUTOR: FRANCISCA ARRUDA RAMALHO Despacho: Intime-se a parte exequente para em 5
dias juntar memoria discriminada de debito
00065 Processo: 2001999035976-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIBRA S/A ADV:
SERGIO HENRIQUE LEAL DE SOUZA, MARIVONE DE SOUZA LUZ. REU: REYNALDO
CAMARA MENDONCA Despacho: Intime-se
a parte autora para em 5 dias requerer o que
de dirteito
00066 Processo: 2002000001477-5 - MONITORIA AUTOR: RADIO FM CORREIO DE JOAO PESSOA LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H.
HONORIO SILVA, ROSSANA RANGEL F DE
LACERDA. REU: LH COM PECAS SERVICOS
E ACESSORIOS LTDA ADV: FABIO FIRMINO
DE ARAUJO. Despacho: Expeca-se o mandado uma vez recolhidas as diligencias
00067 Processo: 2002001033716-6 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO. REU:
OSVALDO JOSE GUERRA GUIMARAES Despacho: Arquive-se provisoriamente
00068 Processo: 2002001140106-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV:
ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, ROBERTO COSTA
DE LUNA FREIRE. REU: ANGELA MARIA
DE SOUZA DA SILVA ADV: SUENIA BERNARDO CARNEIRO. Despacho: Pedido deferido de substabelecimento a parte autora para
em 5 dias
00069 Processo: 2002002009939-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI
BATISTA, ANDRE MELO DE ARAUJO PEREIRA. REU: JACIALDO JOSE DA SILVA Despacho: Intime-se a parte uatora para em 5 dias
requerer o que de direito sob pena de extincao
00070 Processo: 2002002356663-7 - MONITORIA
AUTOR: GERALDO SEVERINO BRITO DE
ARAUJO ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. REU:
JOSE DE LIMA SANTOS Despacho: Intimese a parte promovente para em 5 dias requerer o que de direito
00071 Processo: 2002003019485-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV:
ALEXANDRE WEBER, MARCELO BEZERRA
CAVALCANTI. REU: IVANILDO GUILHERME
DA SILVA Despacho: Pedido deferido de habilitacao de fls a parte suplicante para em 10
dias informar o atual endereco da parte contraria ou requerer o que de direito sob penade
extincao
00072 Processo: 2002003045483-5 - MONITORIA
AUTOR: COLEGIO NOSSA SENHORA DAS
NEVES ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O
MARINHO. REU: JOSE CORREIA DE OLIVEIRA Despacho: Pedido indeferido de fls 27
eis que a cpmprovacao de quitacao das parcelas do acordo pode ser obtida pela parte
autora assim a parte autora para em 5 dias
requer o que de direito
00073 Processo: 2002003050571-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS
S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: VILMA VILAR MAIA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES.
Despacho: Intime-se as partes sobre o calculo de fls 46/49 em 5 dias
00074 Processo: 2002004001936-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO LLOYDS TSB S/A
ADV: JOSE M CORREIA DE OLIVEIRA FILHO, ANTONIO IVAN LIMA. AUTOR: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV:
JOSE M CORREIA DE OLIVEIRA FILHO,
ANTONIO IVAN LIMA. REU: MARIA CLEUNICE DA SILVA Despacho: Intime-se a autora/
vencedora para em 5 dias executar o julgado
sob pena de arquivamento
00075 Processo: 2002004023002-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: F. C. C. F. I. ADV: FABIO
RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: J. M.
T. J. Despacho: Intime-se a parte promovente
para em 5 dias falar sobre a certidao de fls
00076 Processo: 2002004045175-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE
SOUZA. REU: MARIA EVANGERLANIA DANTAS DE SOUSA ADV: JOAO EVANGELISTA
VITAL. Despacho: Intime-se a parte autora
sobre a contestaco de fls em 5 dias bem como
o doc de fls33/34
00077 Processo: 2002004045888-3 - EMBARGOS
AUTOR: PREVIDENCIA PRIVADA DO PARAIBAN PREVIBAN ADV: ORLANDO XAVIER DA
SILVA. REU: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE.
Despacho: Intime-se Recebo os embargos
suspendo o curso da execucao em apenso a
parte embargada para em 10 dias oferecer
impugnacao
00078 Processo: 2002004046494-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. P. S. ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. REU: E.
B. F. Despacho: Intime-se a parte autora em 5
dias falar sobre a certidao de fls e requerer o
que de direito
00079 Processo: 2002004050487-6 - ORDINARIA
AUTOR: GILVA FREIRE GADELHA ADV: JOSEMILIA GUERRA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: FRANCISCO DE
ASSIS SOUTO ADV: JOSEMILIA GUERRA,
NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. REU:
SILTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: TARCISIO LUIZ SILVA FONTENELE. Despacho: A impugnacao, no prazo
legal. em 10 dias
JUIZO DA 12A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 089/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00080 Processo: 2002002358253-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ZELIA MARIA DA PENHA ADV: ANA
MARIA MONTE A DE MORAIS. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: FERNANDO J.
RIBEIRO LINS. LITISCONSORTE: SAO PAULO ALPARGATAS ADV: HELIO MARQUES
BRAGA. Despacho: Intime-se as partes para
apresentacao das razoes finais, prazo sucessivo de 05 dias.
00081 Processo: 2002002371108-4 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: BRASIL VEICULOS CIA
DE SEGUROS S/A ADV: VANESSA CRISTINA
DE MORAIS RIBEIRO, ADRYANA CARLA DE
LIMA. REU: OPABRAS CIA BRASIL D/P OFTALMICOS ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de fls. 96/100 e via de consequencia tornar
semefeito o despacho de fls. 105.
00082 Processo: 2002002379810-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARTAXO DUARTE ADV: JOCELINO
FRANCISCO DUARTE. AUTOR: VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO ADV: JOCELINO
FRANCISCO DUARTE. REU: JC CONSTRUCOES LTDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE
DE SENA. REU: JOSE CARLOS ALEXANDRE
GOMES ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA. REU: ANTONIO ALEXANDRE GOMES
ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia 20 de dezembro de 2004, as 14:20
horas, devendo o autor recolher diligencias se
necessarias.
00083 Processo: 2002002379870-1 - DECLARATORIA AUTOR: VIRGINIA GURGEL LOPES ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO
NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO,
GERMANO SOARES CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se os renunciantes para que promovam a cientificacao da renuncia ao bancodo
brasil.
00084 Processo: 2002003000217-0 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: FRANCISCO MAIA
WANDERLEYJUNIOR ADV: THIAGO LEITE
FERREIRA, THIAGO LEITE FERREIRA, DAMASIO B FRANCA NETO, ALEXANDRE C
ANDRADE DE ARAUJO, ALEXANDRE CAVALCANTI. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA. Despacho: Intime-se o consignante, para em ate
30 dias, depositar o valor descrito no calculo
de fls. 47 a 51.
00085 Processo: 2002003018087-7 - EXECUCAO CV AUTOR: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, LUCIANA
NOBREGA, PATRICIO LEAL DE MELO NETO.
REU: JOSE ANCHIETA DE SOUZAREU: JOSIMAR DE LIMA VIANAREU: MARILENE
CARLOS DO VALE MELO Despacho: Intimese o exequente para requerer o que entender
oportuno, no prazo de 10 dias
00086 Processo: 2002003037836-4 - MONITORIA
AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA,
LUCIANA PEREIRA GOMES, SANDRA REGINA PIRES. REU: PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO ADV:
CARLOS FABIO ISMAEL DOS S LIMA, LINCOLN VITA. Despacho: Intime-se as partes
para que requeiram o que entenderem oportuno, no prazo de 10dias.
00087 Processo: 2002003048000-4 - RESCISAO AUTOR: PRIVE CAMPESTRE VERDE VALE ADV:
EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES DA SILVA Despacho: Intime-se o autor para complementar
as custas, sob pena de nao o fazendo, ser
cancelada a distribuicao.
00088 Processo: 2002003050835-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ALVARO ANDREA MAGLIANO ADV: DEMOSTENES PESSOA MAMEDE DA COSTA. REU: ARNALDO FIRMINO
DA SILVA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO.
Despacho: A especificacao de provas que
pretendam produzir em audiencia dentrode 10
dias. justificando sua necessidade, no prazo
de 10 dias.
00089 Processo: 2002003052425-6 - USUCAPIAO
AUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA MESQUITA ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO.
Despacho: Intime-se a parte autora para informar o endereco atual da sra. Gilda Pereira
Jardim, eis que foi indeferido o pedido de citacao editalicia.
00090 Processo: 2002004017828-3 - REINTEGRACAO POSSE REU: JOSE PAULINO DA COSTA ADV: JOSECIMARIO MOURA LIMA. REU:
GEANE DO NASCIMENTO ADV: JOSECIMARIO MOURA LIMA. AUTOR: VIRGILIO LONDRES DA NOBREGA ADV: WALTER LONDRES DA NOBREGA. Despacho: Intime-se a
parte demandada para se pronunciar sobre o
pedido de desistencia, noprazo de 10 dias.
00091 Processo: 2002004040671-8 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ROSSANA CRISTINA
HONORATO DE OLIVEIRA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: A especificacao de provas
que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. no prazo de 10 dias, justificando a
sua pertinencia.
00092 Processo: 2002004050111-2 - DECLARATORIA
AUTOR: VANDA ELIZABETH MARINHO ADV:
ELIANA ALVES DE ALBUQUERQUE REIS,
MARIA SALETE DE MELO CUNHA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA. Despacho: Intime-se as partes que por este juizo foi determinado a remessa dos autos a justica federal de
1a. instancia, em cumprimento ao disposto no
v. acordao.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
00093 Processo: 2002004050344-9 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: AGILDO MOURA BEZERRA ADV: LUIZ ARTUR DE ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA
DE ALEMIDA. Despacho: Intime-se as partes
para em 10 dias dizer as provas que pretendem produzir em audiencia, justificando a sua
pertinencia.
00094 Processo: 2002004050887-7 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DAS GRACAS BEZERRA ADV: RANATA PESSOA DONATO, CLARA
LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE
DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00095 Processo: 2002004050912-3 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: JOSE ARTUR SOARES
DA SIVLA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. nos termos do art. 327 do CPC.
00096 Processo: 2002004050948-7 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES MARTINS
DE OLIVEIRA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA.
Despacho: Intime-se as partes que por este
juizo foi determinado a remessa dos autos a
justica federal de 1a. instancia.
00097 Processo: 2002004057183-4 - DECLARATORIA AUTOR: AVANI RAMO BARBOSA ADV:
RANATA PESSOA DONATO, REGINALDO DO
NASCIMENTO RODRIGUES. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a
parte autora para, em 10 dias, juntar aos autos
a declaracao de pobreza, nos termos da lei
1060/50, p/ fins de apreciacao do pedido de
justica gratuita.
00098 Processo: 2002004057198-2 - IMPUGNACAO
AUTOR: CLAUDIA REJANE MIRANDA DO
VALE ADV: JADER RIBEIRO SILVA. REU:
LUCIA FERNANDES RAMALHO BATISTA
Despacho: Intime-se as partes que por este
juizo foi determinado a remessa dos autos a
5a. vara civel.
JUIZO DA 14A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 169/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00099 Processo: 2002003011483-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOAO PINTO DE FIGUEIREDO ADV: JOSIBERTO ALVES DA SILVA.
REU: CAPEMI CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS ADV: URBANO VITALINO DE MELO FILHO, MARCIAL DUARTE SA
FILHO. Despacho: Intime-se da nomeacao
do perito Jose de Santana Filho e para, em
cinco dias, querendo, as partes apresentarem
assistentes tecnicos e quesitos. Intime-se a
parte re para, em cinco dias, depositar os honorarios periciais.
00100 Processo: 2002004011874-3 - MONITORIA AUTOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS.
REU: OPHBRAS CIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho:
Intime-se para, em dez dias, dizer se pretendem produzir provas em instrucao, especificando-as e justificando sua necessidade.
00101 Processo: 2002004050922-2 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: ALICE DE MENDONCA
MARTINS ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA
DE ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Indefiro o pedido de tutela
antecipada
00102 Processo: 2002004058136-1 - ORDINARIA
AUTOR: MIRIAM DE CARVALHO CAMELO
ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada
00103 Processo: 2002004058265-8 - DECLARATORIA AUTOR: INACIO ROSA FERREIRA ADV:
REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO, MARCELO DE SALES CAVALCANTE. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada
00104 Processo: 2002004058290-6 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINA SOARES DE SOUZA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO,
MARCELO DE SALES CAVALCANTE. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada
00105 Processo: 2002004058651-9 - DECLARATORIA
AUTOR: MARIA DE LOURDES MARQUES DA
SILVA ADV: CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS, JOSE MENDES SOBRINHO
NETO, RANATA PESSOA DONATO. Despacho:
Indefiro o pedido de tutela antecipada
00106 Processo: 2002004058757-4 - DECLARATORIA AUTOR: RAIMUNDO AQUINO MARIA DE
SOUZA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Indefiro o pedido de tutela
antecipada
00107 Processo: 2002004058828-3 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA GORETH GOUVEIA DE
OLIVEIRA ADV: CLARA LUCIA CAVALCANTI
COSTA CAMPOS, JOSE MENDES SOBRINHO
NETO, RENATA PESSOA DONATO. Despacho:
Indefiro o pedido de tutela antecipada
00108 Processo: 2002004058930-7 - ORDINARIA AUTOR: MARIZA OLIVEIRA DE SOUZA ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada
00109 Processo: 2002004059288-9 - DECLARATORIA AUTOR: JORGE DA SILVA ADV: RENATA
PESSOA DONATO, JOSE MENDES SOBRINHO NETO, CLARA LUCIA CAVALCANTI
COSTA CAMPOS. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada
00110 Processo: 2002004059404-2 - ORDINARIA
AUTOR: ANTONIA DA SILVA BATISTA ADV:
LUIZ ARTUR DE ALBUQUERQUE BEZERRA. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada
00111 Processo: 2002004059676-5 - DECLARATORIA AUTOR: VALDIR COSTA DA SILVA ADV:
REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO, MARCELO DE SALES CAVALCANTE. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada
00112 Processo: 2002004059708-6 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCA DA SILVA TARGINO ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO,
MARCELO DE SALES CAVALCANTE. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada
JUIZO DA 3A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA
CAPITAL NF 880/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00113 Processo: 2002003023524-2 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DE LIMA ADV: FRANCIVALDO MORENO
PRAXEDES. Despacho: Intime-se o dr. francinaldo moreno prazedes para se pronunciar
no prazo legal, sobre certidao do sr oficial de
justica de fls 39v. dos autos
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA
CAPITAL NF 079/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00114 Processo: 2001986001560-7 - INVENTARIO
AUTOR: FERNANDO AUGUSTO MEIRELLES
ADV: RUSINETE DANTAS DE LIMA. Despacho: Intime-se PARA RECOLHIMENTO DOS
ENCARGOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS
00115 Processo: 2002000100995-6 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. J. D. ADV: SONIA
MARIA PATRICIO PORPINO. AUTOR: M. K. P.
D. ADV: SONIA MARIA PATRICIO PORPINO.
REU: A. A. A. ADV: MICHELE ALVES MARINHO, ALEXANDRE DUQUE CARVALHO.
Despacho: Intime-se A ESPECIFICACAO DE
PROVAS NO PRAZO DE DEZ DIAS
00116 Processo: 2002003021878-4 - DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: R. M. S. ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE, MARIA DO
CARMO MARQUES DE ARAUJO. Despacho:
Intime-se AGUARDE O INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, PELO
PRAZO DE TRINTA DIAS
00117 Processo: 2002003045103-9 - INTERDICAO
AUTOR: C. M. O. N. ADV: MARIA JOSE ARAUJO BRAGA. Despacho: Intime-se PARA
MENIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, NO PRAZO DE 48
HORAS
00118 Processo: 2002003049903-8 - INTERDICAO
AUTOR: CLENICE SOARES DE ANDRADE
FERNANDES ADV: JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS. Despacho: Audiencia designada
PARA O DIA 22/03/2005 AS 13:30 HORAS
00119 Processo: 2002003051826-6 - SUBSTIT. CURATELA AUTOR: O. F. G. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA, KARLA ALBERTINA
SANTOS GOMES. AUTOR: M. F. G. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA, KARLA ALBERTINA SANTOS GOMES. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 22/03/2005 AS
14:40 HORAS
00120 Processo: 2002003100967-9 - INTERDICAO
AUTOR: M. F. T. S. ADV: FATIMA DE LOUR-
DES L CORREIA LIMA. Despacho: Audiencia
designada PARA O DIA 22/03/2005 AS 14:00
HORAS
00121 Processo: 2002003515753-2 - INTERDICAO
AUTOR: C. F. A. ADV: NEWTON MARCELO
PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 22/03/2005 AS 14:50 HORAS
00122 Processo: 2002004000010-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. T. M. M. ADV: GIARCARLO GONCALVES DE ABREU. REU: J. F. G.
ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 24/02/
2005 AS 14:05 HORAS
00123 Processo: 2002004001550-1 - INTERDICAO
AUTOR: P. F. F. ADV: AGOSTINHO ALBERIO
FERNANDES DUARTE. Despacho: Audiencia
designada PARA O DIA 22/03/2005 AS 15:10
HORAS
00124 Processo: 2002004003008-8 -SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: A. F. T. Q. ADV: MANOEL
ALVES DE PAULA. REU: G. L. N. T. ADV:
LENILDO BRAGANTE DE ARAUJO, DORGIVAL TERCEIRO NETO, MANOEL BARBOSA
DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada
PARA O DIA 15/02/2005 AS 13:30 HORAS
00125 Processo: 2002004010864-5 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. N. ADV: FRANCISCO
DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: M. L.
C. N. ADV: ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA
SILVA. Despacho: Audiencia designada PARA
O DIA 24/02/2005 AS 14:20 HORAS
00126 Processo: 2002004016251-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. A. D. ADV: JALDELENIO
REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se
PARA RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS,
EM DEZ DIAS
00127 Processo: 2002004016541-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. L. L. ADV: HEBERT
LEVI DE OLIVEIRA. AUTOR: L. L. L. ADV:
HEBERT LEVI DE OLIVEIRA. REU: A. E. O.
ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 10/02/
2005 AS 14:10 HORAS
00128 Processo: 2002004018650-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. S. A. ADV: JALDELENIO
REIS DE MENESES. REU: L. S. G. M. A.
Despacho: Audiencia designada PARA O DIA
24/02/2005 AS 14:00 HORAS
00129 Processo: 2002004022479-8 - NEGAT. DE PATERNIDADE AUTOR: S. S. F. ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. AUTOR:
D. A. V. S. ADV: AUGUSTO SERGIO S DE
BRITO PEREIRA. AUTOR: S. S. N. ADV:
AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA.
AUTOR: S. V. S. ADV: AUGUSTO SERGIO S
DE BRITO PEREIRA. AUTOR: R. S. V. S.
ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. REU: S. S. S. ADV: MARIA DE FATIMA
CAVALCANTE DE MELO, RENATA PESSOA
DONATO. Despacho: Intime-se A ESPECIFICAO DE PROVAS, NO PRAZO DE DEZ DIAS
00130 Processo: 2002004030769-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. L. S. A. ADV: CELSO
FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho:
Audiencia designada PARA O DIA 24/02/2005
AS 13:50 HORAS
00131 Processo: 2002004030997-9 - INTERDICAO
AUTOR: MARIA DAS NEVES CHACON DE
FRANCA ADV: HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA, AILTON DOS SANTOS SILVA.
Despacho: Audiencia designada PARA O DIA
22/02/2005 AS 14:20 HORAS
00132 Processo: 2002004031269-2 - NEGAT. DE PATERNIDADE AUTOR: P. S. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: D. S. K. ADV:
CLEIDE MARIA RAMALHO DE FARIAS. Despacho: Intime-se A ESPECIFICAO DE PROVAS NO PRAZO DE DEZ DIAS
00133 Processo: 2002004040735-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. A. S. S. ADV: HAMILTON
ALEXANDRE FREIRE PINTO. Despacho: Intime-se AGUARDE-SE O INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, NO
PRAZO DE TRINTA DIAS
00134 Processo: 2002004050618-6 -SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: C. A. R. ADV: MARIA DE
FATIMA GOMES FRADE, JONAS DE OLIVEIRA LIMA. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO NO PRAZO DE DEZ DIAS
00135 Processo: 2002004050764-8 - INTERDICAO
AUTOR: S. S. S. ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. Despacho: Audiencia designada
PARA O DIA 22/02/2005 AS 14:30 HORAS
00136 Processo: 2002004058783-0 - INTERDICAO
AUTOR: M. A. B. O. ADV: WATTEAU FERREIRA RODRIGUES. AUTOR: J. N. S. B. ADV:
WATTEAU FERREIRA RODRIGUES. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 22/02/
2005 AS 15:00 HORAS
JUIZO DA 6A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF
147/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00137 Processo: 2002003055049-1 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: M. J. L. L. ADV:
IZABEL BEATRIZ GOMES DE SOUZA. REU:
W. M. P. ADV: JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO. Despacho: Audiencia designada audiencia de instrucao e julgamento no dia 03/02/
2005, as 14:40
00138 Processo: 2002004030531-6 -SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: N. F. S. ADV: IVERALDO
LOPES DE FARIAS. Despacho: Audiencia
designada audiencia no dia 18/01/2004, as
14:45
00139 Processo: 2002004047776-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: O. R. M. F. ADV: CRISTINA
MEDEIROS. Despacho: Audiencia designada
audiencia de inst. e julg. no dia 21/12/2004, as
14:40
00140 Processo: 2002004049289-0 -ALIMENTOS
AUTOR: W. M. S. C. ADV: JONAS DE OLIVEIRA LIMA. Despacho: Audiencia designada
audiencia no dia 21/12/04, as 16:00
JUIZO DA 7A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF
087/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00141 Processo: 2002004046600-1 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: E. A. S. N. ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. AUTOR: M. N. M. S. ADV:
EDUARDO BRAGA FILHO. Despacho: Audiencia designada 22/12/2004 as 15:30 horas. Depositar diligencia do oficial para intimacao das partes ou trazer independente de intimacao.
JUIZO DA 1A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO
PESSOA NF 178/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00142 Processo: 2001999002270-5 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: AIRTON FERREIRA
DOS SANTOS ADV: ROBERTO COSTA DE
LUNA FREIRE. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Despacho: Arquive-se Com baixa.
00143 Processo: 2002003022264-6 -MAND. SEGURANCA - CV REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBAAUTOR: GREGORIO MEDEIROS DE SANTANA ADV: MANOEL JAMES TRVASSOS DA LUZ.
REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE
TRANSPORTES DE JOAO PESSOA Despacho: Arquive-se Com baixa.
00144 Processo: 2002003038076-6 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA CELIA MENDES BARBOSA ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. REU: DIRETOR DO HOSP DE EMERGENCIA E TRAUMA S JUMBERTO LUCENA
Despacho: Arquive-se Com baixa.
00145 Processo: 2002004002190-5 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ANTONIO PEREIRA
DE OLIVEIRA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Sentenca: Liminar indeferida
00146 Processo: 2002004030965-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARGARETH ALEXSANDRA MORAIS DE VASCONCELOS ADV:
ANTONIO ALVES DE SOUSA. REU: ESTADO
DA PARAIBA Despacho: Intime-se O Procurador do Estado Gilvandro de Almeida Ferreira
Guedes, para assinar o petitorio de fl. 59, no
prazo de 05 dias.
00147 Processo: 2002004031793-1 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SONIA MARIA TINOCO DE MEDEIROS ADV: MARTA BISPO MARQUES. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAREPRESENTANTE LEGAL: IZINETE BENTO BRASIL Sentenca: Liminar deferida
00148 Processo: 2002004058606-3 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FABIO TAVARES DE
SOUZA ADV: JOSE HOLGAGIO MACHADO D
OLIVEIRA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBAREU:
STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES DE JP Sentenca: Liminar indeferida
00149 Processo: 2002004062570-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE BERNARDINO DA
SILVA ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10
20
dias. Cumprindo o disposto no art 282, II e VII,
do CPC, indicando corretamente a entidade
publica que devera constar no polo passivo da
demanda e requerendo a sua citacao.
JUIZO DA 2A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO
PESSOA NF 044/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00150 Processo: 2001993004947-9 - ANULATORIA
REU: SECRETARIA DAS FINANCAS DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. Despacho: Intime-se a fazenda estadual
para se manifestar sobre o contido as fls.
695/697
00151 Processo: 2002000019945-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA ALZIRA DE MEDEIROS COSTA ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. Despacho: Intime-se deixo de acolher
a excecao interposta pelas razoes acima deduzidas.
00152 Processo: 2002000022143-8 - ANULATORIA
AUTOR: CAPESESP CAIXA DE PEC ASSIST
E PREV DOS SERV DA FUND SAUDE ADV:
ELIZABETH MARIA DE ARAUJO LANA. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o
que achar de direito.
00153 Processo: 2002001029707-1 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA ANA RODRIGUES ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE. Despacho: Intime-se determino que se informe a
este juizo se os pretendentes a habilitacao
nestes autos sao os unicos herdeiros da autora, em 10 dias.
00154 Processo: 2002001137157-8 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JORGE CICERO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se defiro os pedidos abaixo formulados.
00155 Processo: 2002002355857-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: GIZELA GEYZA FERNANDES DOS SANTOS ADV: JOSE HIRAM
DE CASTRO VERISSIMO. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Despacho: Intime-se sobre os documentos ouca-se as partes em 10 dias.
00156 Processo: 2002002356738-7 - ORDINARIA
AUTOR: CELSO DA SILVA PEREIRA ADV:
SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA.
Despacho: Intime-se o autor para promover a
execucao do julgado, em 10 dias.
00157 Processo: 2002002361706-7 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARCELO SANTANA
DE LACERDA ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de
requerer o que achar de direito.
00158 Processo: 2002002391036-3 - ORDINARIA
AUTOR: DENIS ALEXANDRE DA SILVA ADV:
SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES.
Despacho: Intime-se de conhecimento aos
autores do oficio retro.
00159 Processo: 2002002392035-4 - ACAO CIVIL
PUBLICA REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JOAO PESSOA ADV: TEOMARIO PEREIRA DE MORAIS, FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, GENE SOARES PEIXOTO. Despacho:
Intime-se o promovido para especificar as provas que pretendem produzir em 5 dias.
00160 Processo: 2002003011456-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA LURDELIA DINIZ
DE ALBUQUERQUE MELO ADV: ODILON
JOSE LINS FALCAO, RODRIGO JOSE DE
CARVALHO FALCAO. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o que achar de direito.
00161 Processo: 2002003012897-5 - ORDINARIA
AUTOR: AGANIPE BERNARDO DA SILVA
ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GEORGE DA SILVA
RIBEIRO, SANNY RIBEIRO JAPIASSU. LITISCONSORTE: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA
BARBOSA, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO.
LITISCONSORTE: MARIA TAVARES RUFINO
ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA, ROBSON
DE PAULA MAIA. Despacho: Intime-se as partes para que especifiquem querendo as provas que desejam produzir.
00162 Processo: 2002003013221-7 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: FRANCISCO LUCIANO A DE ALBUQUERQUE, MARIA DE JESUS SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00163 Processo: 2002003032612-4 - INDENIZACAO
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
BRITO PEREIRA FILHO. Despacho: Intimese o promovido para querendo especificar provas em 5 dias.
00164 Processo: 2002003037751-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA ADV: GIARCARLO GONCALVES
DE ABREU, FRANCIVALDO MORENO PRAXEDES. Despacho: Providencie a parte interessada o deposito da diligencia do oficialdejustica.
00165 Processo: 2002003043589-1 - EMBARGOS
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: SANNY
RIBEIRO JAPIASSU. REU: GENESIO GOMES
PEREIRA FILHO ADV: JOSE LUCIANO GADELHA. Despacho: Intime-se oucam-se as
partes sobre os calculso em 10 dias.
00166 Processo: 2002003044684-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: UNIAO BENEFICENTE
DOS JOVENS E MORADORES DA ENARQ
DO VAL FIG ADV: MARIA MADALENA ABRANTES SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Despacho: Intime-se sobre os documentos ouca-se
as partes em 5 dias.
00167 Processo: 2002003054744-8 - EMBARGOS
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA, LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES. REU: JOSE
FLORENTINO DA SILVA ADV: AMAURI DE
LIMA COSTA, GILSON DE BRITO LIRA. Sentenca: Julgo Procedente os presentes Embargos em parte.
00168 Processo: 2002004000320-0 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MAGGY DA SILVA ADV:
JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO, LEVI
BORGES LIMA, GUSTAVO LIMA NETO. Despacho: Recebo a apelacao em seu unico efeito legal. Intime-se o apelado paraoferecer contra-razoes no prazo da lei.
00169 Processo: 2002004006284-2 - EMBARGOS
REU: CELSO EVANGELISTA DE MENESES
ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se o exequente para que emende a peticao retro.
00170 Processo: 2002004017245-0 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARLENE MARIA MARINHO DOS SANTOS ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-se sobre
os documentos juntados ouca-se o impetrante
em 5 dias.
00171 Processo: 2002004022214-9 - ORDINARIA
AUTOR: ASPOCEP ASSOCIACAO SERVIDORES DA POLICIA CIENTIFICA PARAIBA ADV:
JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00172 Processo: 2002004030646-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: OSMAR BRASIL ADV: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00173 Processo: 2002004031095-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FATIMA LOURDES DE
LUCENA HOLMES ADV: ANTONIO ALVES DE
SOUSA. Despacho: Recebo a apelacao nos
seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00174 Processo: 2002004031539-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: AOJEP ASSOCIACAO
DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DA
PB ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,
ANTONIO PEREIRA DA COSTA. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00175 Processo: 2002004039780-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: DALMO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO, JOSE CORIOLANO
ANDRADE DA SILVEIRA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: KARINA KARLA DE ANDARADE MENEZES. Sentenca: Julgo procedente a
presente demanda
00176 Processo: 2002004040080-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: LEONARDO FRANKLIN
DE FRANCA ADV: IVAMBERTO CARVALHO
DE ARAUJO. Despacho: Recebo a apelacao
nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00177 Processo: 2002004040162-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARCIA RAMALHO MARINHO ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO. Despacho: Recebo a apelacao nos
seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00178 Processo: 2002004040423-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
PEREIRA VIEIRA ADV: DEBORA FONSECA.
Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o que achar de direito.
00179 Processo: 2002004041451-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
ALVES SOARES ADV: ANTONIO ALVES DE
SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo
legal.
00180 Processo: 2002004041774-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DE FARIAS BRITO E MEIRA ADV: ANTONIO ALVES
DE SOUSA. Despacho: Recebo a apelacao
nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00181 Processo: 2002004041873-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: RIVAILDO RIBEIRO DE
SOUZA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00182 Processo: 2002004041953-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE ALBERTO ALBUQUERQUE DE MELO ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00183 Processo: 2002004047157-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: RONALDO MACEDO
BARBOSA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00184 Processo: 2002004047197-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SOCORRO DE FATIMA COSTA DA SILVA ADV: ANTONIO ALVES
DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00185 Processo: 2002004047524-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARLOS DELGADO DE
ALBUQUERQUE ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. Sentenca: Julgo procedente a presente
demanda
00186 Processo: 2002004047549-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: VIVIANE DELGADO DE
ALBUQUERQUE ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00187 Processo: 2002004047560-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: PATRICIANA LIMA
CARTAXO ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus
efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00188 Processo: 2002004050547-7 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FARAH SORAYA G
FIDELES PORTO ADV: GILSON DE BRITO
LIRA. Despacho: Intime-se a impetrante para
recolher as custas do processo.
00189 Processo: 2002004050590-7 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARTO MANOEL DA SILVA
ADV: JOSEANE GOMES VINAGRE, JOSE CARLOS DE ALMEIDA MOURA. REU: DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DA PARAIBA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00190 Processo: 2002004050607-9 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: DIOLINDA MADRILENA FEITOSA SILVA ADV: JOSE CARLOS DE
ALMEIDA MOURA. Despacho: Intime-se para
emendar a inicial no prazo de 10 dias.
00191 Processo: 2002004050629-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO
DOS SANTOS ADV: IVAMBERTO CARVALHO
DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Sentenca:
Julgo procedente a presente demanda
00192 Processo: 2002004057593-4 - EMBARGOS
REU: NIVALDO JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA
NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00193 Processo: 2002004059481-0 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: RAPHAEL CORDEIRO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ADV: MARIA DA PAZ ANTAO DE ALBUQUERQUE.
REU: PRES DA COMISSAO DO CONC DE
FORMACAO DE OFICIAIS DA PMDA PB Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
JUIZO DA 2A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO
PESSOA NF 047/13 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00194 Processo: 2002003515792-0 - DECLARATORIA AUTOR: CONCEICAO DE MARIA CAVALCANTI ADV: ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA DE FREIT, LEOPOLDO VIANA BATIS-
TA JUNIOR, MAURICIO LUCENA BRITO.
Despacho: Intime-se a autora para que promova a citacao da sttrans.
JUIZO DA 3A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO
PESSOA NF 148/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00195 Processo: 2002002356462-4 - ORDINARIA
AUTOR: JOSE GUEDES DA SILVA FILHO
ADV: MANOEL SALES SOBRINHO, NEWZON
EMMANOEL QUINTELLA LIMA. AUTOR: ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA ADV: MANOEL SALES SOBRINHO, NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS
DE BRITO PEREIRA FILHO. LITISCONSORTE: COMAMDO GERAL DA POLICIA MILITAR
DO ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Sentenca julgada procedente
00196 Processo: 2002004011867-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOAB BRAGA DOS
SANTOS ADV: RINALDO BARBOSA DE
MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contrarazoes no prazo da lei.
00197 Processo: 2002004022208-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CONSULTORIO INTEGRADO DE PROTESE E IMPLANTODONTIA
LTDA ADV: WAGNER HERBE SILVA BRITO,
OLAVO MACHADO. REU: IPEP INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00198 Processo: 2002004030505-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA HOZANA DE
SOUZA OLIVEIRA ADV: ANTONIO ALVES DE
SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contrarazoes no prazo da lei.
00199 Processo: 2002004031191-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE DO EGITO MORAIS DA SILVA ADV: ANTONIO ALVES DE
SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contrarazoes no prazo da lei.
00200 Processo: 2002004031502-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA ARAUJO DOS
SANTOS ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contra-razoes
no prazo da lei.
00201 Processo: 2002004031564-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO SANDRO
GONCALVES SANTOS ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA
Despacho: Intime-se o apelado para oferecer
contra-razoes no prazo da lei.
00202 Processo: 2002004040052-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA ADV: DEBORA FONSECA.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contra-razoes
no prazo da lei.
00203 Processo: 2002004047650-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA ALENCAR ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JUIZO DA 4A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 064/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00204 Processo: 2001996018243-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MONICA NOBREGA
FIGUEIREDO. REU: BOMDEPRECO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Despacho: Intimese As partes do deferimento da suspensao do
processo requerido pela Fazenda Publica.
JUIZO DA 4A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 064/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00205 Processo: 2001996014665-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: EXTRA EXPORTACAO
IMPORTACAO IND COM REP LTDA Despacho: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00206 Processo: 2001999017693-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MONICA NOBREGA
FIGUEIREDO. REU: VERONICA DE FIGUEIREDO MOURAREU: VERONICA DE FIGUEIREDO MOURA Despacho: Intime-se As partes do deferimento da suspensao do processo
requerido pela Fazenda Publica.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
00207 Processo: 2001999041840-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS J E F LTDAREU: JOSE ROMERO NEVES DE OLIVEIRAREU: FERNANDO
GOMES BATISTA Despacho: Intime-se A suspensao do processo por 06 meses.
00208 Processo: 2001999046563-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MONICA NOBREGA
FIGUEIREDO. REU: PROELETRO COMERCIAL DE MOVEIS E ELETRO LTDAREU: JOSE
VIEIRA ROLIMREU: MARIA DE FATIMA BORGES MARTINS Despacho: Intime-se As partes do deferimento do pedido de suspensao
do processo.
00209 Processo: 2002000012975-5 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA SC LTDA ADV: JOSE
CLAUDEMY TAVARES SOARES. Despacho:
Intime-se O promovente para requerer o que
de direito no prazo de cinco dias.
00210 Processo: 2002000017019-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MONICA NOBREGA
FIGUEIREDO. REU: UNILOJAS CONFECCOES LTDAREU: MARINHO HERCULANO
DE CARVALHOREU: MARINALVA BARBOSA
DE CARVALHO Despacho: Intime-se As partes do deferimento da suspensao requerida
pelo prazo de 09 meses
00211 Processo: 2002001048866-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. REU: QUEIROZ CAVALCANTE E CIA
LTDAREU: REJANNE QUEIROZ CAVALCANTIREU: NUBIA MARIA MEDEIROS DE CASTROREU: ADERSON ULRICO O CAVALCANTIREU: TARCIANA NOGUEIRA CAVALCANTIREU: NILDA NOGUEIRA CAVALCANTI Despacho: Intime-se As partes do deferimento da
suspensao do processo requerido pela Fazenda Publica.
00212 Processo: 2002002003172-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. REU: GAUDENCIO PAPELARIA E
LIVRARIA LTDAREU: GAUDENCIO LIMA DE
MACEDO Despacho: Intime-se As partes do
deferimento da suspensao do processo requerido pela Fazenda Publica.
00213 Processo: 2002002369377-9 - EMBARGOS
REU: LUIZ WILLIAM AIRES URQUIZA ADV:
MARCONI CHIANCA, MARIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRAR. Despacho: Intime-se O
embargado para providenciar as copias necessarias para a instrucao do precatorio.
00214 Processo: 2002002380655-3 -MAND. SEGURANCA - CV REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOREU: STTRANS
SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E
TRANSITOREU: DNER DEPARTAMENTO
NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
ADV: LUIS VALTER BENTO DE ARAUJO LIMA.
Despacho: Intime-se O apelado para, querendo, apresentar contra-razoes no prazo legal.
00215 Processo: 2002003013920-4 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA DO SOCORRO
Q COUTINHO ADV: MANOEL JAMES TRVASSOS DA LUZ. Despacho: Intime-se A impetrante, para recolher as custas processuais no
prazo de cinco dias.
00216 Processo: 2002003014115-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. REU: RESTAURANTE SEUL LTDA
Despacho: Intime-se As partes do deferimento da suspensao do processo requerido pela
Fazenda Publica.
00217 Processo: 2002003014384-2 - ORDINARIA
AUTOR: LUANA GOMES PEREIRA ADV: DOMINGOS LAURINDO PEREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA GOMES PEREIRA ADV: FRANCINALDO GRANJEIRO
DINIZ, JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00218 Processo: 2002003022214-1 - INDENIZACAO
REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
ADV: PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA,
IVAN BURITY DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se O Estado, atraves de seu Procurador,
Dr. Ivan Burity, para apresentarsuas alegacoes finais, no prazo de 10 dias.
00219 Processo: 2002003022411-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTA-
DO DAPARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. REU: LIVRARIA DELTA LTDA Despacho: Intime-se As partes do deferimento da
suspensao do processo requerido pela Fazenda Publica.
00220 Processo: 2002003024464-0 - ACAO POPULAR AUTOR: GILSON CARNEIRO LEAL ADV:
WALTER LUIZ GRANGEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se A parte autora do despacho
que declinou a competencia deste juizo e remete os autos a comarca de Remigio.
00221 Processo: 2002003080436-9 -MAND. SEGURANCA - CV REU: DIRETOR SUPERINT DO
DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO Despacho: Intime-se As partes do
Acordao - CONHECO DA REMESSA E LHE
DOU PROVIMENTO, para denegar a seguranca e, por via de consequencia, reformar a
sentenca a quo, em harmonia com o parecer
ministerial.
00222 Processo: 2002003800308-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. REU: UNIDOS SUPERMERCADOS
LTDA Despacho: Intime-se As partes do deferimento da suspensao do processo requerido
pela Fazenda Publica.
00223 Processo: 2002004011883-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SIMONE DE FARIAS
ALVES ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00224 Processo: 2002004022318-8 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARCOS ANTONIO
SOUTO MAIOR ADV: ARNALDO BARBOSA
ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-se O
autor para falar sobre as informacoes prestadas, no prazo de cinco dias
00225 Processo: 2002004030643-9 - EXECUCAO - CV
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS. REU: WESLEN ANDERSON
SILVA DE MEDEIROS Despacho: Intime-se As
partes do deferimento da suspensao do processo requerido pela Fazenda Publica.
00226 Processo: 2002004031481-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: JOSE IVANDRO ARAUJO DE SA.
REU: BAR E RESTAURANTE RECANTO
UNIVERSITARIO Despacho: Intime-se As
partes do deferimento do processo pelo prazo
requerido.
00227 Processo: 2002004041128-8 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA DO CARMO
VIEIRA FREIRE ADV: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE. Despacho: Intime-se A autora
para falar sobre as informacoes juntadas, no
prazo de cinco dias.
00228 Processo: 2002004046215-8 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PB SINJEP ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA, TATIANE
CEZAR SILVA. REPRESENTANTE LEGAL:
JOAO RAMALHO ALVES DA SIVLA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA, TATIANE CEZAR SILVA. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU:
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se
As partes do despacho seguinte: Mantenho
liminar por seus proprios fundamentos. J. P
09/12/04. Juiza de Direito.
00229 Processo: 2002004047188-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOAO NICEIAS DA SILVA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00230 Processo: 2002004520637-8 - ORDINARIA
AUTOR: TEREZA CRISTINA MORAIS DANTAS DE MENESES ADV: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00231 Processo: 2002004520652-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: CARMEM LEDA NOBREGA DE LUNA FREIRE. REU: JOAO PAULO MONTEIRO DA SILVA Despacho: Intimese As partes do deferimento da suspensao do
processo pelo prazo nao superior a 12 meses.
JUIZO DA 6A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 116/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00232 Processo: 2002004000919-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: VALERIO COSTA
BRONZEADO ADV: ODILON JOSE LINS
FALCAO, RODRIGO JOSE DE CARVALHO
FALCAO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00233 Processo: 2002004031801-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SERGIO RICARDO
COELHO MILANES ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Pedido julgado procedente
JUIZO DA 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 149/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00234 Processo: 2001999032380-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIODE JOAO PESSOA ADV: WALTER DE
AGRA JUNIOR. REU: IND REUNIDAS F
MATARAZZO S/A ADV: FERNANDO GONDIM.
Despacho: Intime-se defiro como requerido.
00235 Processo: 2002003013447-8 - EMBARGOS
AUTOR: FUNESC FUNDACAO ESPACO
CULTURAL ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. REU: FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se digam as partes, em 05 dias, se desejam produzir prova em audiencia.
00236 Processo: 2002004017012-4 - EMBARGOS
AUTOR: JR IND COM E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ADV: AURORA DE BARROS SOUZA, JOANA DARC FERREIRA DE
ARAUJO. REU: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se
intimem-se as partes para, no prazo de 10
dias, dizer se desejam produ-zir mais alguma
prova em audiencia.
00237 Processo: 2002004022521-7 - DECLARATORIA
AUTOR: ANDREZA MARIA BARBOSA BEZERRA ADV: JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO
PESSOA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JUIZO DA 1. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA
NF 079/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00238 Processo: 2002004024452-3 - HABEAS CORPUS -CRIME AUTOR: MAGNA CELI FERNANDES GERBASI ADV: JOSE RICARDO PORTO, CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO. Despacho: Pedido indeferido
JUIZO DA VARA EXECUCAO PENAL - JOAO PESSOA NF 100/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00239 Procedimento: PROGRESSAO DE REGIME
APENADO: ANTONIA DE OLIVEIRA SILVA
ADV: ANTONIO MARCO POLO CAVALCANTI
DIAS. Despacho: Pedido indeferido CONFORME SE DEFLUI DO CADERNO PROCESSUAL A APENADA AINDA NAO CUMPRIU1/6
DA PENA NO REGIME ATUAL... ADEMAIS
NAO REUNE MERITO PARA ALCANCAR
APROGRESSAO DO REGIME. INDEFIRO O
PEDIDO, ACOSTADA AO PARECER MINISTERIAL
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL GEISEL - JOAO PESSOA NF 113/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00240 Processo: 2002003020964-3 - DANOS MATERIAIS AUTOR: MARIA DE FATIMA TEOFILO
ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU, LUIZ CARLOS RUFINO FRUTUOSO. Despacho: Intime-se o autor para impulsionar o processo, prazo legal
00241 Processo: 2002003021461-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA.
Despacho: Cumpra-se. Extincao do processo
sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC.
nos termos do art. 267 inc. VIII do CPC
00242 Processo: 2002003047236-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE FELIX DE OLIVEIRA
ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO.
Despacho: Intime-se o autor para falar sobre
os documentos de fls. 39 a 41 dos autos.
00243 Processo: 2002003047267-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARGARETE REGINA DE
SOUZAMIRANDA ADV: JOSEFA CELI NUNES DA COSTA. REU: SILVIO LUSTOSA DE
SOUSA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE.
Despacho: Intime-se do teor da sentenca: nos
termos do art. 53 inc. 4 da lei 9099/95, decreto a extincao do feito.
00244 Processo: 2002004015205-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CALIFORNIA CALCADOS
LTDA ADV: JOSE FERREIRA DA COSTA. Despacho: Cumpra-se. Extincao do processo sem
julgamento do merito - Art. 267, do CPC. nos
termos do art. 267 inc. III do CPC
00245 Processo: 2002004042116-2 - INDENIZACAO
AUTOR: SAMUEL FRANCISCO LIRA ADV:
MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, CARLOS
MAGNO BARCIA ARARUNA. Despacho: Intime-se o autor para impulsionar o processo
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO
PESSOA NF 221/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00246 Processo: 2002003039430-4 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSILDO MARTINS DOS SANTOS
ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU:
INTERBRAZIL SEGURADORA SA ADV: JOSE
ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE
ALVES DE FARIAS. Despacho: Intime-se o
recorrido-vencedor para, no prazo de 05 dias,
requerer o que entender de direito. DR. GERALDO EMILIO PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00247 Processo: 2002003041640-4 - INDENIZACAO
AUTOR: JOHNSON BEZERRA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU:
ANTONIO DE PADUA CHARLITA BICHARA
ADV: ADEILTON HILARIO JUNIOR, YURI
PORFIRIO CASTRO ALBQUERQUE, YVES
PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE.
Sentenca: Intime-se homologo, por sentenca,
para que produza seus juridicos e legais efeitos, a decisao de fls. 229 a 232, proferida pelo
Juiz Leigo. Sem custas DR. GERALDO EMILIO PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00248 Processo: 2002003041671-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSIAS DOS ANJOS SANTIAGO
ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU:
INTERBRAZIL SEGURADORA SA ADV: JOSE
ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE
ALVES DE FARIAS. Despacho: Intime-se o
recorrido-vencedor para, no prazo de 05 dias,
requerer o que entender de direito. DR. GERALDO EMILIO PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00249 Processo: 2002004028115-2 - EMBARGOS
REU: JOSE DA SILVA NETO VESTUARIO ME
TOCAYA ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA
TOLEDO MAIA. AUTOR: JORGE OTHON LILJA PIRES ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. Sentenca: Intime-se julgo procedente
em parte os presentes embargos a execucao.
DR. GERALDO EMILIO PORTO - JUIZ DE
DIREITO.
00250 Processo: 2002004029710-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE MARINALDO DA SILVA ADV:
WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA.
REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A ADV:
MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: Intime-se a parte contraria, para as
contra-razoes, no prazo legal. DR. GERALDOEMILIO PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00251 Processo: 2002004034383-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAIMUNDO BENICIO DE
SA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se a parte contraria, para as
contra-razoes, no prazo legal. DR. GERALDOEMILIO PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00252 Processo: 2002004035643-4 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: LINDOLFO BARREIRA
MAIA ADV: NILZA BARBOSA ZACARIAS. Sentenca: Extincao sem julgamento do merito e
ordeno q/ os docs q/ instruiram a acao sejam
desentranhados e entregues ao autor, mediante recibo. Sem custas. DR GERALDO EMILIO PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00253 Processo: 2002004035927-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIZETE DE SOUSA SILVA ADV: MONICA LUCIA GOMES DE LIMA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/12/2004, as 17:45 hs, na sala
de audiencias deste juizado.
00254 Processo: 2002004036052-7 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo
de 10 dias, indicar o endereco atual do executado, sob pena de extincao da presente Execucao. DR. GERALDO EMILIOPORTO - JUIZ
DE DIREITO.
00255 Processo: 2002004036079-0 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: RUBENS GLAUCIO DE
MEDEIROS BRANDAO ADV: FRANCISCO DE
ASSIS MAXIMO SILVA. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 05/01/
2005, as 17:15 hs, na sala de audiencias deste juizado.
22
00256 Processo: 2002004036166-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. Despacho: Intime-se
nao havendo previsao legal para o pedido retro,
indefiro-o em todos os seus termos. DR. GERALDO EMILIO PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00257 Processo: 2002004036166-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. Sentenca: Extincao nos
termos do art. 51, I e paragrafo 2, da lei 9.
099/95, condenando-lhe ao pagamento das
custas processuais. DR. GERALDO EMILIO
PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00258 Processo: 2002004036191-3 - COBRANCA DE
ALUGUEL AUTOR: ANTONIO LEITE CARNEIRO ADV: FABIO BORGES RODRIGUES,
STANISLAW COSTA ELOY. Despacho: Intimese o autor para, no prazo de 10 dias, indicar o
endereco atual do reu, sob pena de extincao
da presente acao. DR. GERALDO EMILIO
PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00259 Processo: 2002004036495-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DA GUIA COSTA
DE SOUSA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A
ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO,
MIGUEL MINDELLO FILHO. Sentenca: Intime-se homologo, por sentenca, para que produza seus juridicos e legais efeitos, a decisao
de fls. 66/67 proferida pelo Juiz Leigo. Sem
custas. DR. GERALDO EMILIO PORTO - JUIZ
DE DIREITO.
00260 Processo: 2002004036896-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE FELIX DE LIMA ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: MIRIAM JULIA PEREIRA DE LIMA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS SA ADV: MANUEL CABRAL
DE ANDRADE NETO. Despacho: Intime-se a
parte contraria, para as contra-razoes, no prazo legal. DR. GERALDOEMILIO PORTO - JUIZ
DE DIREITO.
00261 Processo: 2002004048997-9 - DESPEJO AUTOR: ERLIE ANTONIO AMORIM PESSOA ADV:
FRANCISCA SOLANGE GUEDES DA FRANCA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/12/2004, as 18:00 hs, na
sala de audiencias deste juizado.
00262 Processo: 2002004049242-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO ROSARIO SOARES COSTA ADV: HIGOR ROCHA SIMOES FIALHO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TARCIANA MENDES LYRA. Despacho: Intime-se
a parte contraria, para as contra-razoes, no
prazo legal. DR. GERALDOEMILIO PORTO JUIZ DE DIREITO.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO
PESSOA NF 185/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00263 Processo: 2002001022570-0 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: RIVALDO PEDRO DOS
SANTOS ADV: JOSE CARLOS SANTOS. Despacho: Intime-se para falar sobre a certidao
de fls. 238-v, em cinco dias, sob pena deextincao do processo.
00264 Processo: 2002002350664-1 - INDENIZACAO
AUTOR: M. A. P. B. ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, MANUELA ZACCARA
SABINO. Despacho: Intime-se para falar sobre
o requerimento de fls. 121/124, em cinco dias.
00265 Processo: 2002003003747-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA, GILKA SPINELLI FERNANDES DA COSTA. REU:
MARIA JOSE DA SILVA ADV: ISMALIA REGIS
MARINHO. Despacho: Intime-se para falar sobre o bloqueio de fls. 93, em cinco dias.
00266 Processo: 2002003016326-1 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: VANDICLEIDE BARBOSA RAMOS ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para falar sobre
a certidao de fls. 111-v, requerendo o que achar
de direito, em cinco dias, sob pena de extincao do processo.
00267 Processo: 2002003038743-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCA MEDEIROS
VITORIANO ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS. Despacho: Intime-se para falar
sobre a certidao de fls. 53-v, em cinco dias e
requerer o que achar de direito, sob pena de
extincao do processo.
00268 Processo: 2002004007082-9 - INDENIZACAO
AUTOR: ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMA-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
RAES ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA. Despacho: Intime-se para requerer a execucao do
julgado, em cinco dias.
00269 Processo: 2002004020669-6 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: FABIO HENRIQUE DE
SSOUZALEAO ANDRADE ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se para requerer a execucao do
julgado, em cinco dias.
00270 Processo: 2002004028707-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CIZONE MARIA CARNEIRO ACIOLY ADV: HERBERT WILLIAM ARANTES MARTINS. Despacho: Intime-se para requerer o que achar de direito, em cinco dias,
sob pena de extincao.
JUIZO DA 2A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
093/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00271 Processo: 2002002389505-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MATTEO ZACCARA NETO ADV:
RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Despacho: Intime-se o advogado para tomar ciencia
da decisao do MM. Juiz, de fls. 152/154.
00272 Processo: 2002004134022-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SANDRO FLAVIO BARBOSA DA SILVA ADV: ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA. Sentenca: Sentenca absolutoria intime-se o advogado p/tomar ciencia da
sentenca: Ante o exposto, julgoimprocedente
a denuncia, pelo que, com fulcro no art. 386,
inc. VI, do CP, decreto a absolvicao do acusado Sandro Flavio Barbosa da Silva.
JUIZO DA 3A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
113/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00273 Processo: 2002000016341-6 - LEI 8078/90
CONSUMID REU: ANTONIO DIAS NETO ADV:
JOSE ALVES CAMPOS. Despacho: Audiencia
de testemunha de defesa designada para o
dia 23/02/2005, pelas 14:00 horas;
JUIZO DA 6A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
123/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00274 Processo: 2002000028609-2 -ESTELIONATO
REU: MARIA ELIZINEIDE ALVES VITORINO
ADV: SAYURI CAMPELO YAMAZAKI. VITIMA:
JOAO AMERICO PINTO JUNIOR ADV: RICARDO DUTRA PESSOA. Despacho: Intimese Para comparecer a Audiencia de Inquiricao
das testemunhas arroladas pela defesa, designada pra o dia 30/12/2004, as 14/00 hs.
00275 Processo: 2002004016008-3 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: PAULO SERGIO SANTOS MAGALHAES ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se comparecer a Audiencia de Interrogatorio do acusado, na condicao de advogado/curador, designado para o
dia 30/12/2004, as 15/00 horas.
00276 Processo: 2002004025734-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CRISTINALDO PEDRO DA
SILVA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00277 Processo: 2002004520145-2 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: ARIGILVANDO GOMES DA SILVA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
JUIZO DA 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA
NF 193/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00278 Processo: 2002001012758-3 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. L. D. ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se p/ indicar o novo endereco do reu em
10 dias.
00279 Processo: 2002002006949-4 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. L. D. ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se p/ p/ informar o novo endereco do reu
em 10 dias.
00280 Processo: 2002003010595-7 -ALIMENTOS AUTOR: A. L. G. ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se do despacho que concedeu vista ao advogado da autora por 05 dias.
00281 Processo: 2002004013818-8 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: V. F. F. ADV: JANIO
LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se do
despacho que deferiu o pedido de fls. 49
JUIZO DA 8A. VARA CRIM. PRIV DE TOXICO E TRANSITO NF 152/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00282 Processo: 2002004025632-9 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: FABIO ANTONIO ALVES DA
SILVA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA.
Despacho: Intime-se o Advogado para no prazo de tres dias paresentar as alegacoes finais,
prazo corre em cartorio.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 092/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00283 Processo: 2002003005431-2 - INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS ADV:
JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS 78V
00284 Processo: 2002003017482-1 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: MADEREIRA CAVALCANTE IND E COM LTDA MADECAL ADV: HUGO
MOREIRA FEITOSA. REU: CENTRAL DE
MARMORES E GRANITOS LTDA ADV: ADAIL
BYRON PIMENTEL. Despacho: Adjudicacao
deferida
00285 Processo: 2002003017684-2 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ZENEIDA MACHADO SILVEIRA ADV: INACIO CORREIA DE MELO.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. AGUARDE-SE MANIFESTACAO DA
PARTE AUTORA
00286 Processo: 2002003026957-1 - INDENIZACAO
REU: TELEMAR NORTE LESTE SA ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE O EXECUTADO PARA EM DEZ(10)
DIAS PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA
DE BLOQUEIO ON LINE
00287 Processo: 2002003027617-0 - INDENIZACAO
AUTOR: YASNAYA POLIANA LEITE FONTES
DO O ADV: MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE, ITALO RICARDO AMORIM NUNES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
FALE O AUTOR SOBRE DOCUMENTOS DE
FLS 104 EM CINCO(05) DIAS
00288 Processo: 2002003028798-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SIVESA SISENILDO VENTURA DESOUSA ADV: RICARDO TADEU
FEITOSA BEZERRA. REU: DIRCILENE MENEZES DE CARVALHO ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos
00289 Processo: 2002003028828-2 - RESTITUICAO
REU: CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA
ADV: FABIO HENRIQUE CAETANO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
AGUARDE-SE MANIFESTACAO DA PARTE RE
00290 Processo: 2002003034736-9 - INDENIZACAO
REU: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO
S/A ADV: RENALDO LIMIRO DA SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
INTIME-SE O EXECUTADO PARA EM DEZ(10)
DIAS PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA
DE BLOQUEIO ON LINE
00291 Processo: 2002003036308-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ELZA DE ALMEIDA CARDOSO ADV:
GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
INTIME-SE PARA O LEVANTAMENTO
00292 Processo: 2002003037001-5 - INDENIZACAO
REU: UNIMED ADV: CAIUS MARCELLUS DE
LACERDA. Despacho: De-se conhecimento
aos interessados. INTIME-SE O EXECUTADO
PARA EM DEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA DE BLOQUEIO ON LINE
00293 Processo: 2002004008575-1 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: MOTOROLLA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. DESBLOQUEISE CONTAS DA EMPRESA PROMOVIDA
00294 Processo: 2002004008853-2 - INDENIZACAO
REU: IBICARD ADMINISTRADORA E PROMOTORALTDA ADV: FRANCISCO PEREIRA
SARMENTO GADELHA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE O
EXECUTADO PARA EM DEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA DE BLOQUEIO ON LINE
00295 Processo: 2002004009221-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ANNE FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE PARA O
LEVANTAMENTO
00296 Processo: 2002004009231-0 - INDENIZACAO
REU: OI TELEFONIA ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: De-se conhecimento
aos interessados. INTIME-SE O PROMOVIDO
PARA EMDEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO SOB PENADE BLOQUEIO ON LINE
00297 Processo: 2002004009308-6 - INDENIZACAO
REU: SUL AMERICA SEGUROS ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
LIBERE-SE A PENHORA EM FAVOR DA RE
00298 Processo: 2002004009528-9 - INDENIZACAO
REU: ITAUCARD ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE O EXECUTADO PARA EM DEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA DE BLOQUEIO
ON LINE
00299 Processo: 2002004012797-5 - INDENIZACAO
REU: TELEMAR S/A ADV: SANDRA REGINA
PIRES. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. INTIME-SE O EXECUTADO
PARA EM DEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA DE BLOQUEIO ON LINE
00300 Processo: 2002004012974-0 - INDENIZACAO
REU: BANCO ITAU SA ADV: GERALDO DE
MARGELA MADRUGA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE O
EXECUTADO PARA EM DEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO DA QUANTIA DEVIDA
SOB PENA DE BLOQUEIO ON LINE
00301 Processo: 2002004013202-5 - INDENIZACAO
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
SANDRA REGINA PIRES. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. INTIME-SE
O EXECUTADO PARA EMDEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA DE BLOQUEIO ON LINE
00302 Processo: 2002004013561-4 - ACAO DE COBRANCA REU: UNIMED SEGURADORA SA
ADV: JOAO DA MATA DE SOUSA FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
INTIME-SE O EXECUTADO PARA EM DEZ(10)
DIAS PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA
DE BLOQUEIO ON LINE
00303 Processo: 2002004029050-0 - INDENIZACAO
REU: SONY ERICSON MOBILE ADV: YURI
OLIVEIRA ARAGAO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIEM-SE O EXECUTADO PARA EM DEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA DE BLOQUEIO
ON LINE
00304 Processo: 2002004029081-5 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO DE JESUS SANTOS ADV: ILZA
CILMA DE LIMA. REU: SUL AMERICA S/A
ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00305 Processo: 2002004029392-6 - INDENIZACAO
REU: VASP VIACAO AEREA SAO PAULO S/A
ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE O EXECUTADO PARA EM
DEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO
SOB PENA DE BLOQUEIO ON LINE
00306 Processo: 2002004029446-0 - INDENIZACAO
AUTOR: IVANILDO BARBOSA DE FIGUEIREDO FILHO ADV: ANTONIO NOBREGA DOS
SANTOS. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA EM CINCO(05) DIAS DIZER SE TEM
INTERESSE NA ADJUDICACAO DOS BENS
PENHORADOS
00307 Processo: 2002004037288-6 - INDENIZACAO
REU: POSTO SANTO REIS AF COM DE PETROLEO LTDA ADV: MARIA DA PENHA G DOS
SANTOS. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. INTIME-SE O EXECUTADO
PARA EM DEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO DA QUANTIA EM QUESTAO SOB
PENA DE BLOQUEIO ON LINE
00308 Processo: 2002004043284-7 - INDENIZACAO
AUTOR: ROBERTA RAMALHO NORAT UCHOA
ADV: MONICA LUCIA GOMES DE LIMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
00309 Processo: 2002004043666-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ADEMIR COSTA DE ANDRADE ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA.
REU: MOTOHONDA DA AMAZONIA ADV:
ALFREDO FIEL SANTANA NETO, FERNANDA JULIO PLATERO. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00310 Processo: 2002004043722-6 - ACAO DE COBRANCA REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00311 Processo: 2002004043852-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SEBASTIAO SOUZA FILHO
ADV: RICARDO MOREIRA DE SOUSA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTICA GRATUI-
23
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
TA INTIME-SE O RECORRENTE PARA EM 48
HORAS JUNTAR O PREPARO SOB PENA
DE DESERCAO
00312 Processo: 2002004043980-0 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: CRISTIANE ORTIZ DA SILVA ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES.
REU: CLINICA CION CENTRO INTEGRADO
DE ORTODONTIA DO NORDESTE S/A ADV:
MARION OLIVEIRA DA SILVA. REU: MARTA
PORTO CARREIRO LIRA CAVALCANTI ADV:
MARION OLIVEIRA DA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00313 Processo: 2002004044293-7 - INDENIZACAO
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Apelacao
recebida em ambos efeitos vista ao apelado
para contra razoes
00314 Processo: 2002004044297-8 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: SEVERINO VICENTE DA
SILVA ADV: PEDRO RAMOS CABRAL. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
INTIME-SE PARA O LEVANTAMENTO
00315 Processo: 2002004044367-9 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: GLASSBOX VIDROS
TEMPERADOS LTDA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR. Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPC
00316 Processo: 2002004044510-4 - REPAR. DANOS
MORAIS REU: BANCO SUDAMERIS S/A ADV:
ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00317 Processo: 2002004044556-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PNEUMAC PECAS E
ACESSORIOS LTDA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. DESENTRANHEM-SE
00318 Processo: 2002004044790-2 - INDENIZACAO
REU: MULTIBRAS S/A ELETRODOMESTICOS
ADV: INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE O EXECUTADO PARA EM
DEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO
SOB PENA DE BLOQUEIO ON LINE
00319 Processo: 2002004055120-8 - DECLARATORIA AUTOR: IVONICE MARQUES DE MEDEIROS ADV: FABIOLA AZEVEDO DE OLIVEIRA. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. JULGO DESERTO O RECURSO EM FACE DO NAO PAGAMENTO DO
PREPARO
00320 Processo: 2002004055313-9 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: FABIO MARCOS DA SILVA
ADV: LUIZ AUGUSTO DA F. CRISPIM FILHO.
Sentenca: De-se conhecimento aos interessados. FALE O AUTOR SOBRE PETICAO DE
FLS 63/64 EM CINCO(05)
00321 Processo: 2002004055371-7 - INDENIZACAO
REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO SILVA. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados. FALE
O A PARTE RE SOBRE DOCUMENTOS DE
FLS 46/55 EM CINCO(05) DIAS
00322 Processo: 2002004055414-5 - DECLARATORIA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00323 Processo: 2002004055448-3 - INDENIZACAO
AUTOR: ROSEMARY MOTA VIDAL NOBREGA ADV: MARIA GABRIELA NICODEMOS
MARTINS. REU: ANALISTAS ADMINISTRACAO NACIONAL DE LISTAS TELEFONICAS
LTDA ADV: EDUARDO CRUVINEL. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00324 Processo: 2002004055617-3 - INDENIZACAO
AUTOR: ELIANA ALVES ALBUQUERQUE
REIS ADV: ELIANA ALVES DE ALBUQUERQUE REIS. Despacho: De-se conhecimento
aos interessados. DEFIRO O PEDIDO DE
JUSTICA GRATUITA
00325 Processo: 2002004055801-3 - DECLARATORIA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00326 Processo: 2002004056547-1 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: SANDRA REGINA PIRES. Sentenca: Dese conhecimento aos interessados. HOMOLOGO A DESISTENCIA REQUERIDA NOS
TERMOS DO ART 51 DA LEI 9. 099/95C/C
COM O ART 267 VIII CPC
00327 Processo: 2002004132851-5 - INDENIZACAO
REU: HABITAR CASA FACIL LTDA ADV:
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00328 Processo: 2002004133021-4 - ACAO DE COBRANCA REU: AUTO VIACAO VELEIRO
LTDA ADV: JADSON COUTINHO DE LIMA.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE O EXECUTADO PARA EM
DEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO
SOB PENA DE BLOQUEIO ON LINE
00329 Processo: 2002004133111-3 - INDENIZACAO
REU: SVA BRASIL IND LTDA ADV: MANUEL
CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. INTIMESE O PROMOVIDO PARA EM DEZ(10) DIAS
PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA DE
BLOQUEIO ON LINE
00330 Processo: 2002004133188-1 - ACAO DE COBRANCA REU: CIA NACIONAL DE SEGUROS SUL AMERICA ADV: ARLINDO CAROLINO DELGADO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE O EXECUTADO PARA EM DEZ(10) PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA DEBLOQUEIO ON LINE
00331 Processo: 2002004133576-7 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: SANDRA REGINA PIRES. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE O AXECUTADO PARA EM DEZ(10)
DIAS PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA
DE BLOQUEIO ON LINE
00332 Processo: 2002004133676-5 - RESTITUICAO
REU: CAIXA CONSORCIOS SA ADV: IVAN
PEREIRA DA COSTA JUNIOR. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. INTIMESE O EXECUTADO PARA EM DEZ(10) DIAS
PROCEDER O DEPOSITO SOB PENA DE
BLOQUEIO ON LINE
00333 Processo: 2002004133736-7 - INDENIZACAO
REU: TELESP ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE O EXECUTADO PARA
EMDEZ(10) DIAS PROCEDER O DEPOSITO
SOB PENA DE BLOQUEIO ON LINE
AUTOR: CARMEN VERONICA XAVIER GOMES ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES,
JOSE VINICIUS CRISPIM M DE MENESES.
REU: VESPER S/A ADV: IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00342 Processo: 2002003037415-7 - INDENIZACAO
REU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho:
Intime-se Intime-se a parte re, para no prazo
de 48 horas, efetuar o pagamentoda quantia
devida, sob pena de penhora on-line.
00343 Processo: 2002004008528-0 - INDENIZACAO
REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: IZAIAS
BEZERRA DO NASCIMENTO NETO. Sentenca: Embargos rejeitados
00344 Processo: 2002004008642-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA LIGIA VIANA DE OLIVEIRA
ADV: JAMILLE LEMOS H. CAVALCANTI. REU:
HIPERCARD ADM CARTOES DE CREDITO
LTDA ADV: EDGLEY DE BRITO BASTOS.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
com julgamento do merito
00345 Processo: 2002004008784-9 - INDENIZACAO
AUTOR: IVANEIDE FREIRE NASCIMENTO
DA SILVA ADV: GIARCARLO GONCALVES DE
ABREU. REU: UNIMED BRASILIA ADV: OVIDIO LOPES DE MENDONCA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00346 Processo: 2002004029791-9 - INDENIZACAO
AUTOR: RAQUEL LAVINIA LOPES SERPA
RUFFO ADV: CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR. Sentenca: Sentenca homologatoria
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 093/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00334 Processo: 2002003028897-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BERENICE ALBUQUERQUE BANDEIRA ME ADV: MAX F SAEGER
GALVAO FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. DEFIRO O PEDIDO
DE FLS 67
CAMPINA GRANDE
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 168/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00335 Processo: 2002003009685-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE FELISBERTO DA SILVA ADV:
JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU:
BETO VEICULOS ADV: NILO MOREIRA NUNES. , ISMAEL P ALMEIDA DINIZ. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00336 Processo: 2002003017039-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MATERIAL DE CONSTRUCAO AFONSO PENA ADV: MARIA DIVANI
OLIVEIRA PINTO DE MENE. REU: JEOVAH
DIONISIO DA SILVA ADV: FABIO FIRMINO
DE ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00337 Processo: 2002003017459-9 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CICERO DE LIMA E SOUSA
ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. REU: EBC
SALES ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA
SOUSA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00338 Processo: 2002003036048-7 - INDENIZACAO
AUTOR: VIVIANE DA CRUZ PINHO ADV: EDIGARDO FERREIRA NETO. REU: C E A MODAS LTDA ADV: JOSE HORACIO RAMALHO
LEITE. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00339 Processo: 2002003036146-9 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: LOJAS HERMOL ADV: ALEXANDRE CARNEIRO GOMES. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00340 Processo: 2002003036467-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO
DE ALMEIDA ADV: MARISTELA SILVA DE
ALMEIDA. AUTOR: PAULO FLOR ADV: MARISTELA SILVA DE ALMEIDA. REU: SUL
AMERICA SEGUROS S/A ADV: IVETE BEZERRA ESPINOLA. Sentenca: Sentenca homologatoria
00341 Processo: 2002003036924-9 - INDENIZACAO
JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 160/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00347 Processo: 2002002373388-0 - LEI 9437/97 PT.
ARMA INDICIADO: FABIO EDUARDO LIRA
BEZERRA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA.
Despacho: Intime-se audiencia designada para
o dia 20/12/2004 as 1700 horas.
JUIZO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 163/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00348 Processo: 0012001005934-1 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: JAYSON MENDONCA GUIMARAES ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE
SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: MARIANGELA PERNOMIAN DE ARAUJO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00349 Processo: 0012002017891-7 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO AMARO DE SOUZA
ADV: SADY GONZAGA DE MELO. REU: ANTONIO LINS DE ARAUJO Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00350 Processo: 0012003016169-7 - DECLARATORIA AUTOR: JOELIA CRISTINA NUNES CAVALCANTE DE LIMA ADV: MARIA ZULEIDE
SOUSA DIAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00351 Processo: 0012004005212-6 - EMBARGOS
AUTOR: BANCO ITAU S A ADV: LIDIA DE
FREITAS S DE ALBUQUERQUE. REU: PAULO ROBERTO DE LEMOS ADV: GILBERTO
AURELIANO DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00352 Processo: 0012004007861-8 - USUCAPIAO
AUTOR: SONIA MARIA ALMEIDA CAVALCANTI ADV: ANTONIO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se para providenciar a publicacao
de edital
JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 198/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00353 Processo: 0011997110008-4 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: BANESPA BANCO DO
ESTADODE SAO PAULO S/A ADV: KELLY
CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. REU:
MARCOS ANTONIO GOMES SOARES ADV:
MANUEL MARIA MENDES. REU: MARIA DE
FATIMA SILVA SOARES Despacho: Intime-se
as partes para a primeira praca designada para
o dia 03/02/2005 as 13:30 horas, ficando a
segunda para o dia 16/02/2005 as 13:30 horas. Providencie a parte autora publicacao de
edital e pagamento de diligencias
00354 Processo: 0012003015863-6 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MANOEL CIPRIANO
CHAGAS ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,
VALTER VANDILSON C DE BRITO. REU: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intimese a parte exequente para dizer sobre a devolucao da correspondencia.
00355 Processo: 0012004007267-8 - USUCAPIAO AUTOR: HORACIO NOGUEIRA DA COSTA ADV:
JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 10/02/2005 as 14:30 horas.
00356 Processo: 0012004008272-7 - USUCAPIAO
AUTOR: ESPOLIO DE OLINDINA ARAUJO
DA GAMA ADV: OSCAR ADELINO DE LIMA.
REPRESENTANTE LEGAL: VALDY ARAUJO
GAMA ADV: OSCAR ADELINO DE LIMA. INTERESSADO: ANA GAMA DE MEDEIROS
ADV: JOSE BATISTA DE SOUSA JUNIOR.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00357 Processo: 0012004022542-5 - INDENIZACAO
AUTOR: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO
ADV: THELIO FARIAS, LUCIANO ARAUJO
RAMOS. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE
SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: MARCUS FABIO. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00358 Processo: 0012004029039-5 - EXECUCAO CV AUTOR: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NORDESTINOS LTDA ADV: PAULO
GOES. REPRESENTANTE LEGAL: THEREZA HELENA BEZERRA CAVALCANTI MADRUGAREU: JOSE VIRGINIO GUIMARAES
Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia do despacho de ls. 11 o qual indeferiu o
pedido de justica gratuita, devendo a mesma
recolher as custas iniciais
00359 Processo: 0012004029217-7 - IMISSAO NA
POSSE AUTOR: MARTINHO LIMA DA CUNHA ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. AUTOR: FRANCILANDIA GLAUCIA DE
LIMA ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: MARCOS BANDEIRA Despacho:
Intime-se as partes para ciencia da decisao de
fls 27/29 a qual deferiu o pedido da tutela
antecipada.
JUIZO DA 7A VARA CIVEL COMARCA DE CAMPINA
GRANDE NF 107/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00360 Processo: 0011998005412-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ANTONIO DE PADUA RAMOS BORGES ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se o exequente para recolher as
diligencias necessarias a expedicao do mandado de intimacao para embargos a penhora.
00361 Processo: 0012003009262-9 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARCELA PEREIRA RAMOS ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se o advogado da autora para informar o atual endereco de sua constituinte, em 05 dias.
00362 Processo: 0012003031612-7 - USUCAPIAO
AUTOR: ALBERTINA DOS SANTOS SILVA
ADV: JUSTINO DE SALES PEREIRA. Despacho: Intime-se a autora para dizer sobre a
Certidao de fl. 41/v, promovendo-se a citacao
de possiveis herdeiros do falecido, se for o
caso, ou requerer o que entender de direito,
em 10 dias.
00363 Processo: 0012004014021-0 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSITA FRANCISCA DE
JESUS ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00364 Processo: 0012004014278-6 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ROSSANDRO FARIAS AGRA
ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. REU: CAMPINENSE CLUBE Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00365 Processo: 0012004020141-8 - ARRESTO AUTOR: JOSE CAETANO DA SILVA ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. REU: CAMPINENSE CLUBE Despacho: Vista ao autor prazo de
05 dias.
00366 Processo: 0012004020412-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ROSSANDRO FARIAS AGRA
ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. REU: CAMPINENSE CLUBE Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00367 Processo: 0012004020449-5 - ARRESTO AUTOR: JOSE CAETANO DA SILVA ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. REU: CAMPINENSE CLUBE Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
24
00368 Processo: 0012004021546-7 - INDENIZACAO
AUTOR: FATIMA LIMEIRA FERNANDES ADV:
JOSE LAECIO MENDONCA. REU: HSBC
BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Despacho: Intime-se o advogado da autora para
informar o endereco de sua constituinte, noprazo de 05 dias.
00369 Processo: 0012004021859-4 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: FELIPE RAFAEL DA CUNHA ARAUJOREPRESENTANTE LEGAL:
GENILDA DA CUNHA ALMEIDA ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar Certidao de casamento do falecido, devidamente
averbada, no prazo de 10 dias.
00370 Processo: 0012004022269-5 - ARRESTO AUTOR: JOSE CAETANO DA SILVA ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. REU: CAMPINENSE CLUBE Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00371 Processo: 0012004024327-9 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA MENDES
VIRGINIO ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES
DE ARRUDA. Despacho: Pedido indeferido de
fl. 15, em face da decisao de fl. 14.
JUIZO DA 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE
NF 166/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00372 Processo: 0012002010097-8 - USUCAPIAO
AUTOR: SOCIEDADE DE AMIGOS DE BAIRRO DO PEDREGAL ADV: DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES, ANDRE LUIZ
CAVALCANTI CABRAL, WELLIGTONALVES
DE ANDRADE. AUTOR: MARIA DO CARMO
DA SILVA ADV: DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES, ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL, WELLIGTONALVES DE ANDRADE.
Despacho: Intime-se a parte autora para atender diligencia ministerial no prazo de 30 dias,
conforme despacho fl. 230.
00373 Processo: 0012002010107-5 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS NEVES FIGUEIREDO
ADV: FELIX ARAUJO FILHO, ISABELLA ARAUJO CELINO. REU: BANCO GENERAL MOTORS S/A Despacho: Intime-se sobre a certidao de fl. 147v, que diga o exequente, prazo
de 5 dias, requerendo o que de direito.
00374 Processo: 0012002016930-4 - USUCAPIAO
AUTOR: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
LIMA ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE.
REU: GEROAN INACIO DE OLIVEIRA ADV:
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA,
MANOEL FELIX NETO. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o
dia 02/03/2005, pelas 15:00h.
00375 Processo: 0012002017105-2 - INDENIZACAO
AUTOR: EUNICE XAVIER DA SILVA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: LOJAS ESPLANADA DEIB OTOCH E CIA LTDA Despacho:
Intime-se o autor para pagamento de diligencia para expedicao de mandado.
00376 Processo: 0012003010860-7 - MONITORIA
AUTOR: JOMARCIO AZEVEDO MOURA ADV:
MAIRAM MOURA. REU: ANA MARIA SEIXAS
PIRES ADV: CHARLES FELIX LAYME. Despacho: Intime-se o credor para viabilizar a execucao, indicando bens passiveis de penhora
em nome do executado ou requerer o que entender de direito, prazo de 5 dias.
00377 Processo: 0012003013372-0 - ANULATORIA
AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES PEREIRA ADV: FELIX ARAUJO FILHO, FELIX
ARAUJO NETO, REJANE MARIA MELLO DE
VASCONCELOS. REU: EVALDO PEREIRA DA
SILVAREU: SANDRA ALVES DE AZEVEDO
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 17/02/2005, pelas 14:00h.
00378 Processo: 0012004020230-9 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO ARIMATEIA DOS SANTOS
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CARLA
ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA. Despacho:
Audiencia designada preliminar para o dia 03/
03/2005, pelas 15:30h, intime-se tambem destedespacaho de fl. 77.
00379 Processo: 0012004020961-9 - DECLARATORIA AUTOR: GERALDA VERISSIMO DO NASCIMENTO ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO, MARIA DA GUADALUPE
BEZERRA SILVA. AUTOR: ANDRE LUIS DE
FREITAS OLIVEIRA ADV: ARSENIO VALTER
DE ALMEIDA RAMALHO, MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA. AUTOR: DIVANIRA
DE FREITAS ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO, MARIA DA GUADALUPE
BEZERRA SILVA. REU: TELEMAR NORTE
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir
sobre esta demanda e a Justica Federal
00380 Processo: 0012004025116-5 - DECLARATORIA AUTOR: JOSEMIR BRAYNER DA ROCHA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA
RAMALHO, MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA. AUTOR: IVETE TEREZA DE JESUS ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA
RAMALHO, MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA. AUTOR: MARIO SERGIO DE FARIAS ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA
RAMALHO, MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/
A Despacho: Intime-se a parte autora desta
decisao:... Destarte, firmo entendimento de
queo juizo competente para decidir sobre esta
demanda e a Justica Federal
00381 Processo: 0012004026023-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BARTOLOMEU OLIMPIO
DE ARRUDA ADV: MANOEL FELIX NETO,
MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir sobre esta demanda e a
Justica Federal
00382 Processo: 0012004026029-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINA MOURA LOPES ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE
BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intimese a parte autora desta decisao:... Destarte,
firmo entendimento de queo juizo competente
para decidir sobre esta demanda e a Justica
Federal
00383 Processo: 0012004026067-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDNALVA DA SILVA ADV:
MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE
NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora
desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir sobre
esta demanda e a Justica Federal
00384 Processo: 0012004026090-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO HENRIQUES
ANDRADE ADV: GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES
DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir sobre esta demanda e a
Justica Federal
00385 Processo: 0012004026140-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA ASSIS
NOBREGA ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir sobre esta demanda e a
Justica Federal
00386 Processo: 0012004026148-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO BATISTA DE ALMEIDA ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir sobre esta demanda e a Justica Federal
00387 Processo: 0012004026193-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INACIA DOS SANTOS
PEREIRA ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir sobre esta demanda e a
Justica Federal
00388 Processo: 0012004026241-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
CRUZ ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA
BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se
a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo
entendimento de queo juizo competente para
decidir sobre esta demanda e a Justica Federal
00389 Processo: 0012004026267-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDMUNDO DE PAULA
PORTO ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA
BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intimese a parte autora desta decisao:... Destarte,
firmo entendimento de queo juizo competente
para decidir sobre esta demanda e a Justica
Federal
00390 Processo: 0012004026273-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES COSTA SOUSA ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir sobre esta demanda e a
Justica Federal
00391 Processo: 0012004026284-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA LEDA DE QUEIROZ FIRMINO ADV: MANOEL FELIX NETO,
MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir sobre esta demanda e a
Justica Federal
00392 Processo: 0012004026314-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
ASSIS ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA
BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intimese a parte autora desta decisao:... Destarte,
firmo entendimento de queo juizo competente
para decidir sobre esta demanda e a Justica
Federal
00393 Processo: 0012004026319-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DA SALETE ALBUQUERQUE ADV: MARIA BERNADETE NEVES
DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intimese a parte autora desta decisao:... Destarte,
firmo entendimento de queo juizo competente
para decidir sobre esta demanda e a Justica
Federal
00394 Processo: 0012004026327-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RENIRA BATISTA DE MORAIS ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA
BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intimese a parte autora desta decisao:... Destarte,
firmo entendimento de queo juizo competente
para decidir sobre esta demanda e a Justica
Federal
00395 Processo: 0012004026350-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELEONICE GALDINO DE
LIMA ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE
BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intimese a parte autora desta decisao:... Destarte,
firmo entendimento de queo juizo competente
para decidir sobre esta demanda e a Justica
Federal
00396 Processo: 0012004026351-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOUDES SILVA
MEDEIROS ADV: MANOEL FELIX NETO,
MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir sobre esta demanda e a
Justica Federal
00397 Processo: 0012004026370-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IRACEMA MARIA COSTA
ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte
autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir
sobre esta demanda e a Justica Federal
00398 Processo: 0012004026372-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDMAURA BARBOSA OLIVEIRA ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA
BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intimese a parte autora desta decisao:... Destarte,
firmo entendimento de queo juizo competente
para decidir sobre esta demanda e a Justica
Federal
00399 Processo: 0012004026377-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLAUDIA MARIA DA SILVA MELO ADV: MARIA BERNADETE NEVES
DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intimese a parte autora desta decisao:... Destarte,
firmo entendimento de queo juizo competente
para decidir sobre esta demanda e a Justica
Federal
00400 Processo: 0012004029056-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA NAZARE BAZERRA GOMES ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora da decisao de fl. 24: (...
Destarte firmo entendimento de que o juizo
competente para decidir sobre esta demanda
e a Justica Federal...)
00401 Processo: 0012004029116-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARTIN ANTONIO DE
ARAUJO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES
DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir sobre esta demanda e a
Justica Federal
00402 Processo: 0012004029153-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES
DE LIMA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE
BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intimese a parte autora desta decisao:... Destarte,
firmo entendimento de queo juizo competente
para decidir sobre esta demanda e a Justica
Federal
00403 Processo: 0012004029162-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ARETUSA MOURA BRAGA DE ARAUJO ADV: MARIA BERNADETE
NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir sobre esta demanda e a
Justica Federal
00404 Processo: 0012004029172-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO MOUZINHO
PONTES ADV: MARIA BERNADETE NEVES
DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intimese a parte autora desta decisao:... Destarte,
firmo entendimento de queo juizo competente
para decidir sobre esta demanda e a Justica
Federal
00405 Processo: 0012004029191-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSIEUDA OLIVEIRA LIMA
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO,
MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte
autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir
sobre esta demanda e a Justica Federal
00406 Processo: 0012004029208-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LIVONETE DA SILVA ADV:
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA,
MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir
sobre esta demanda e a Justica Federal
00407 Processo: 0012004029218-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JURACI MACEDO ADV:
MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir
sobre esta demanda e a Justica Federal
00408 Processo: 0012004029798-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARGARIDA MARIA GABRIEL DE LIMA ADV: MARIA BERNADETE
NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Inti-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
me-se a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir sobre esta demanda e a
Justica Federal
00409 Processo: 0012004029823-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA ALMEIDA ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE
BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se
a parte autora desta decisao:... Destarte, firmo
entendimento de queo juizo competente para
decidir sobre esta demanda e a Justica Federal
00410 Processo: 0012004029871-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO ANTONIO LEAL
ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO,
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA,
MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte
autora desta decisao:... Destarte, firmo entendimento de queo juizo competente para decidir
sobre esta demanda e a Justica Federal
JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 110/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00411 Processo: 0012002013832-5 -ALIMENTOS
REU: E. B. J. ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00412 Processo: 0012003006888-4 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: E. C. S. ADV: ALEXEI
RAMOS DE AMORIM, ORIONE DANTAS DE
MEDEIROS. Sentenca: Processo extinto Art
267 CPC
00413 Processo: 0012003009148-0 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: E. C. S. ADV: ORIONE
DANTAS DE MEDEIROS, ALEXEI RAMOS DE
AMORIM. REU: E. A. E. S. ADV: MARCOS
WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC
00414 Processo: 0012003016406-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. G. L. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Sentenca: Processo extinto.
00415 Processo: 0012004010281-4 - DISSOL. SOC.
DE FATO AUTOR: J. L. C. ADV: JOSEMARA
DA COSTA SILVA, VANDERLUCIA DE SOUZA
PAES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia dia 30. 03. 2005,
as 14/30 hs.
00416 Processo: 0012004010760-7 -ALIMENTOS
AUTOR: A. B. M. S. ADV: TANIO ABILIO DE
ALBUQUERQUE VIANA. REU: E. D. S. ADV:
BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA
CUNHA FILHO. Sentenca: Processo extinto
Art 267 CPC
00417 Processo: 0012004014637-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: L. L. S. ADV: DULCE
ALMEIDA DE ANDRADE, ELIZABETH DE
SOUSA BEZERRA. REU: J. B. M. ADV: WEBER JERONIMO DE SOUZA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia
30. 03. 2005, as 15/20 hs.
00418 Processo: 0012004020116-0 - REV. ALIMENTOS AUTOR: S. B. C. ADV: MARIA ELIESSE
DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Audiencia
designada DIA 03. 03. 2005, AS 16/00 HS
00419 Processo: 0012004021373-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. L. N. ADV: JAIRO DE
OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS,
JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia dia 01. 03. 05, as 14/00 hs.
00420 Processo: 0012004022516-9 -SEPARACAO
CONSENSUAL AUTOR: M. D. P. ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia dia 16. 02. 2005, as 14/40hs.
00421 Processo: 0012004026107-3 -SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: S. H. F. B. ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. Despacho: Intimese para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 178/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00422 Processo: 0012004007403-9 -SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: I. S. B. ADV: MARLENE
MARQUE DA SILVA. REU: J. B. S. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 01 de marco de 2005 pelas 14 horas
00423 Processo: 0012004014501-1 -SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: E. N. B. ADV: GHISLAINE
ALVES BARBOSA. REU: S. A. B. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09 de marco de 2005 pelas 14:15
horas. devendo o autor comparecer acompanhado de ate tres testemunhas
00424 Processo: 0012004020433-9 -SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. M. D. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: G. J. S. ADV:
ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO.
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 10 de
marco de 2005 pelas 14 horas.
JUIZO DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 137/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00425 Processo: 0012000017936-4 - INDENIZACAO
AUTOR: EDILVON DE CASSIO RAMOS VASCONCELOS ADV: VITAL BEZERRA LOPES.
AUTOR: ADRIANA FERREIRA DINIZ ADV:
VITAL BEZERRA LOPES. Despacho: Vista ao
autor prazo de 05 dias,
00426 Processo: 0012001007507-3 - DEMOLITORIA
AUTOR: MUNICIPIO CAMPINA GRANDE
ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH.
REU: DALVA BARROS DE MEDEIROS ADV:
CARMEN NOUJAIM H NACED EL KHOURY.
Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias,
para requerer o que achar necessario.
00427 Processo: 0012001011093-8 - NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: RAIMUNDO LAZARO DOS ANJOS. REU: ALUISIO
PEREIRA DA SILVA Despacho: Vista ao autor
prazo de 05 dias, para requerer o que achar
conviniente.
00428 Processo: 0012003015686-1 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: CLENIA OLIVEIRA DE
SOUZA ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA UEPBREPRESENTANTE LEGAL:
SEBASTIAO GUIMARAES VIEIRA Despacho:
Vista ao autor prazo de 05 dias, para informar
nos autos sobre a epoca em que pretende ter
vis tos das provas.
JUIZO DA 1. TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE
CAMPIN NF 162/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00429 Processo: 0012004006277-8 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: CERLON MOURA DA
SILVA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. VITIMA: JULIO MORAIS Sentenca: Sentenca absolutoria
JUIZO DA VARA PRIVATIVA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF 118/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00430 Processo: 0012004022662-1 - ADOCAO AUTOR: L. O. S. ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. AUTOR: D. V. R. O. ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se o Advogado para informar o endereco
de seus constituintes, prazo de cinco dias.
(040/04)
JUIZO DA VARA PRIVATIVA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF 118/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00431 Processo: 0012004005436-1 - LEI 8069/90 ECA
INFRATOR: T. I. S. S. ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. Despacho: Audiencia designada para o dia 28/12/2004, pelas
10 horas. (Esp-036/04)
JUIZO DA 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO
CAMPINA NF 156/04 (Paragrafo 2o. do Art.
370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 0109-93).
00432 Processo: 0012001011304-9 - HOMICIDIO
CULPOSO REU: AUGUSTO CESAR FERNANDES ADV: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA.
Despacho: Vista ao apelado prazo de 08 DIAS.
00433 Processo: 0012001011304-9 - HOMICIDIO
CULPOSO REU: AUGUSTO CESAR FERNANDES ADV: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA.
Despacho: Sentenca absolutoria
00434 Processo: 0012004016682-7 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: RAFAEL LAURINDO DA SILVA ADV:
WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 13/01/2005, pelas 15:30 horas.
ALAGOINHA
JUIZO DA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 168/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00435 Processo: 0522003002265-2 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE ALAGOINHA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se
o credor para recolher o valor da diligencia de
avaliacao do bem penhorado, no prazo de 10
(dez) dias.
ALHANDRA
JUIZO DA VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 111/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00436 Processo: 0411998000087-5 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA JOSE SOARES
DE LIMA ADV: CLAUDIO LUIZ TAVARES VINAGRE. Despacho: Intime-se do despacho
de fls. 77. Separem-se bens do espolio p/
pagamento das despesas processuais. Publique-se eital de venda judicial. Autilize-se o
valor das depesas supraditas. Cumpra-se.
00437 Processo: 0411999000266-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA. REU: BENTO CORREIA FILHO ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho:
Pedido deferido de fls. 168, no prazo de 10
(dez) dias de vista ao executado.
00438 Processo: 0412000000290-1 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA. REU: MANOEL CORREIA SOBRINHOREU: BENTO CORREIA FILHO ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho:
Pedido deferido de vista ao executado, por 10
(dez) dias. Int.
00439 Processo: 0412000000517-7 - USUCAPIAO
AUTOR: ARNOBIO TORQUATO DIONISIO
ADV: MADILENE PEREIRA BATISTA, JERONIMO FERREIRA DE SOUZA. AUTOR: PORFIRIO TORQUATO DIONISIO ADV: MADILENE PEREIRA BATISTA, JERONIMO FERREIRA DE SOUZA. AUTOR: DALVA TORQUATO
DIONISIO ADV: MADILENE PEREIRA BATISTA, JERONIMO FERREIRA DE SOUZA. AUTOR: ANATALIA TORQUATO DIONISIO ADV:
MADILENE PEREIRA BATISTA, JERONIMO
FERREIRA DE SOUZA. REU: PLANCOL
AGROPECUARIA LTDA ADV: JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR, LEOPOLDO VIANA
BATISTA JUNIOR, MAURICIO LUCENA BRITO. DENUNCIADO A LIDE: HELOISA TAVARES SANTA CRUZ COSTA ADV: CLAUDIO
LUIZ TAVARES VINAGRE. Despacho: Pedido
deferido o pedido de suspensao da audiencia.
Reunam-se os feitos de Usucapiaoe Reint. de
Posse. Oficie-se ao INCRA. Intimem-se.
00440 Processo: 0412002000699-9 - INDENIZACAO
AUTOR: ANITA BEZERRA RAMOS ADV:
CLAUDIO CAVALCANTE DE SANTANA, ANTONIO ANIZIO NETO, MARIA FERREIRA DE
SA. AUTOR: ANA KAROL BEZERRA RAMOS
ADV: CLAUDIO CAVALCANTE DE SANTANA,
ANTONIO ANIZIO NETO, MARIA FERREIRA
DE SA. AUTOR: ANTONIO AUGUSTO BEZERRA RAMOS ADV: CLAUDIO CAVALCANTE DE SANTANA, ANTONIO ANIZIO NETO,
MARIA FERREIRA DE SA. REU: CONPEL CIA
NORDESTINA DE PAPEL ADV: SMILA CARVALHO CORREA DE MELO, ANA PATRICIA
DA COSTA LIMA FREIRE. LITISCONSORTE:
SERV IND LTDA ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA AZEVEDO, STENIO NEIVA COELHO.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/03/2005, as 09. 30
horas, no Forum local.
00441 Processo: 0412002000783-1 - DECLARATORIA AUTOR: ALCOA ALUMINIO S/A ADV:
CARLOS MONTEIRO ARAUJO. REU: FICAMPE S/A IND TEXTIL ADV: EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS. Despacho: Pedido deferido
de adiamento de audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, vez que, as parte possam prestar melhores esclarecimentos sobre
os fatos, necessario se faz que cumprida a
decisao de fls. 147 e fls. 139/143.
00442 Processo: 0412003002082-4 -MANUTENCAO
DE POSSE AUTOR: SEVERINO LOPES DE
VASCONCELOS ADV: FRANCISCA DAS CHAGAS QUEIROGA. REU: EDIELSON NUNES
DOS SANTOS ADV: SOLANGE MARIA CAVALCANTE PONTES. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
17/12/2004, as 10. 30 horas, no Forum local.
00443 Processo: 0412004004524-1 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSE MARCOS NUNES
DA SILVA ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o autor atraves de seu advogado p/em 10 (dez)
comparecer em Cartorioe receber o alvara,
deferido por sentenca.
00444 Processo: 0412004004581-1 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO RODRIGUES DE LIMA ADV:
RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU:
JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho:
Ordenada a producao de provas
00445 Processo: 0412004005132-2 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: MADALENA DOS SANTOS SILVA ADV: VIVIANE FERREIRA BRAGA
MACEDO. Despacho: Intime-se a autora atraves de seu advogada p/em 10 (dez) dias,
emendar a inicial.
JUIZO DA VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 111/
04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com
redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00446 Processo: 0412002000959-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LEANDRO ANTONIO CAETANO DASILVA ADV: CARLOS MAGNO BARCIA ARARUNA. Despacho: Intime-se dos termos do despacho de fls. 159/160, ficando
decidido que a prisao do reu deve ser mantida.
ARARUNA
JUIZO DA VARA UNICA DE ARARUNA NF 127/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00447 Processo: 0062004000013-2 - CARTA PRECATORIA AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV: HIGOR ROCHA SIMOES FIALHO.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Audiencia designada 25/01/2005, as 09:30 h.
AREIA
JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 109/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00448 Processo: 0072003000354-0 - INDENIZACAO
AUTOR: LOURIVAL DA CRUZ SILVA ADV:
EDINANDO JOSE DINIZ. AUTOR: ELIANE
FELIX DA SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. AUTOR: JOILSON DA CRUZ SILVA ADV:
EDINANDO JOSE DINIZ. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D
N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE.
Sentenca: Pedido julgado procedente para condenar a promovida a pagar aos requerentes a
titulo de dano moral em razao do falecimento
de seu gnitor a importancia de R$ 90, 00 noventa mil reais e ainda pensionar a filha menor
da vitima em um salari
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA
NF 141/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00449 Processo: 0072001000958-2 - INDENIZACAO
AUTOR: ERIVALDO LUCAS FARIAS ADV:
EDINANDO JOSE DINIZ. REU: DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
REP LEGAL ADV: NILO MOREIRA NUNES. ,
JORGE EDUARDO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00450 Processo: 0072002000033-2 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: PEDRO ALVES DA SILVA ADV:
NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. REU:
INACIO PEREIRA DA SILVA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA. AUTOR: EDINALVA DA SILVA
VIEIRA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00451 Processo: 0072003000407-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: HELENO FELIX DE
LIMA ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA ADV:
JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE SOUZA.
Despacho: Intime-se para impugnacao no prazo de 10 (dez) dias.
00452 Processo: 0072004000201-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SEBASTIAO SERAFIM
DOS SANTOS ADV: FRANCISCO XAVIER DA
SILVA. REU: AUREA BANDEIRA DE ARAUJOAUTOR: LUZINETE DA SILVA ARAUJO
ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00453 Processo: 0072004000322-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANA LUCIA DE ALMEIDA RIBEIRO ADV: DILMA JANE TAVARES DE
ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
AREIA ADV: JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE
SOUZA. Despacho: Intime-se para impugnacao no prazo de 10 (dez) dias.
26
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
00454 Processo: 0072004000370-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: PALMIRA NUNES DO
NASCIMENTO ADV: DILMA JANE TAVARES
DE ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA ADV: JOSE DE ARIMATEA
FREIRE DE SOUZA. Despacho: Intime-se
para impugnacao no prazo de 10 (dez) dias.
00464 Processo: 0742004000883-6 -ALIMENTOS
AUTOR: E. G. S. D. REPRESENTANTE LEGAL: E. J. S. REU: A. D. C. ADV: JORGE
ANDRE SANTOS DE ASSIS. Despacho: Reprogramo a audiencia para para o dia 25 de
janeiro de 2005, as 08:30 horas.
BREJO DO CRUZ
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AREIA
NF 141/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00455 Processo: 0072004000360-5 - CRIME C/LIB. INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCISCO ROQUE DA SILVAVITIMA: JOSE SEBASTIAO GOMES DE MARIA ADV: ALDARIS JUNIOR. Despacho: Reprogramo a audiencia para o
dia 20/05/2005, as 09:45 hs no Forum de Areia.
00456 Processo: 0072004000417-3 - CRIME C/LIB. INDIVID. AUTOR: FRANCISCO ROQUE DA SILVA ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS, WALCIDES FERREIRA MUNIZ.
REU: JOSE SEBASTIAO GOMES DE MARIA
Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia
20/05/2005, as 09:30 hs no Forum de Areia.
BARRA DE SANTA ROSA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA
ROSA NF 171/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00457 Processo: 0782004000408-3 - EXECUC. QUANTIA
CERTA AUTOR: HELENO FREIRE DA SILVA
ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA
ROSA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA.
Sentenca: Embargos julgados improcedentes.
00458 Processo: 0782004001159-1 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: L. A. ADV: GENIVANDO
DA COSTA ALVES. AUTOR: M. D. A. ADV:
GENIVANDO DA COSTA ALVES. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 12/01/05, as 16:10h, no Forum local.
BAYEUX
JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE BAYEUX
NF 108/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00459 Procedimento: REVOGACAO DE TRABALHO
EXTERNO APENADO: ALISSON FRANCISCO DA SILVA ADV: HELENO LUIZ DA SILVA.
Sentenca: Trabalho externo revogado
JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
158/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00460 Processo: 0752004003522-4 - HOMICIDIO SIMPLES INFRATOR: T. C. S. ADV: JAILTON
CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se das
decisoes de fl. 45 e 46/48, pela quais se deu o
recebimento da representacao oferecida contra o adolescente infrator e determinou-se a
INTERNACAO PROVISORIA do representado, para os fins direito.
00461 Processo: 0752004003522-4 - HOMICIDIO SIMPLES INFRATOR: T. C. S. ADV: JAILTON
CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencia de apresentacao do
representado, designada para o dia 21 de dezembro de 2004, as 16:20 horas.
BELEM
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM
NF 150/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00462 Processo: 0602002000121-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO DAVI ADV:
PAULO COSTA MAGALHAES. Despacho: Intime-se o promovente para que, no prazo de
10(dez) dias, faca juntar aos autos copia das
Leis Municipais n 16/89 e 055/93, de modo a
possibilitar aapreciacao do direitos decorrentes de tal legislacao...
BOQUEIRAO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 115/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00463 Processo: 0742001000376-7 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUEIRAO ADV: MARCONI LEAL
EULALIO, FABRICIA BATISTA NEVES SANTOS. REU: ARISTIDES PEREIRA DA SILVA
Despacho: Audiencia designada para o dia 01
de fevereiro de 2005, as 08:30 horas.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BREJO
DO CRUZ NF 091/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00465 Processo: 0102004000442-5 - OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: MARIA DAS VIRGENS SOARESDE MEDEIROS ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 09h28min, no Forum local.
00466 Processo: 0102004000446-6 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: PEDRO GOMES DA
SILVA ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. REU: TELEMAR NORTE LESTE
S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as
09h38min, no Forum local.
00467 Processo: 0102004000450-8 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: RITA DA SILVA ADV:
FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 29 de dezembro de 2004, as 09h32min,
no Forum local.
00468 Processo: 0102004000451-6 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: ERIVAL ANDRADE DE
SOUSA ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 09h40min, no Forum local.
00469 Processo: 0102004000452-4 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: RAIMUNDO GOMES
DA SILVA ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 09h36min, no Forum local.
00470 Processo: 0102004000455-7 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: MARIA DAS GRACAS
ALVES ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. REU: TELEMAR NORTE LESTE
S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as
09h30min, no Forum local.
00471 Processo: 0102004000466-4 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: FRANCISCO SARAIVA ARANHA ADV: FRANCISCA SSUENIA
FERNANDES DE SA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 09h26min, no Forum local.
00472 Processo: 0102004000506-7 - DECLARATORIA
AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS MOREIRA ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL,
JOSE AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 09h10min, no Forum local.
00473 Processo: 0102004000510-9 - DECLARATORIA AUTOR: EDNARDO FERREIRA DA SILVA ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL,
JOSE AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 09h04min, no Forum local.
00474 Processo: 0102004000511-7 - DECLARATORIA AUTOR: GESSI GOMES DE ARAUJO
ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE,
JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE
AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 09h02min, no Forum local.
00475 Processo: 0102004000512-5 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSE ARAUJO DA SILVA ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE AUGUSTO MACIEL, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 08h58min, no Forum local.
00476 Processo: 0102004000514-1 - DECLARATORIA AUTOR: JOAO FERNANDES DA CUNHA ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESEN-
DE, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL,
JOSE AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 09h12min, no Forum local.
00477 Processo: 0102004000517-4 - DECLARATORIA AUTOR: HERMES FERREIRA DA SILVA
ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE,
JOSE AUGUSTO MACIEL, JOSE JOCERLAN
AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 09h14min, no Forum local.
00478 Processo: 0102004000518-2 - DECLARATORIA AUTOR: MOISES BESERRA NETO ADV:
JOSE AUGUSTO MACIEL, LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 08h30min, no Forum local.
00479 Processo: 0102004000519-0 - DECLARATORIA
AUTOR: ISABELITA FERNANDES DE ANDRADE ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL,
JOSE AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 09h06min, no Forum local.
00480 Processo: 0102004000520-8 - DECLARATORIA
AUTOR: MARIA LUCIA FERNANDES CARDOSO ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE AUGUSTO MACIEL, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 08h38min, no Forum local.
00481 Processo: 0102004000521-6 - DECLARATORIA AUTOR: GEONI FERREIRA MAIA ADV:
LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE
JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 08h32min, no Forum local.
00482 Processo: 0102004000522-4 - DECLARATORIA AUTOR: ADEEMIR GOMES FERNANDES
ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE,
JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE
AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 08h44min, no Forum local.
00483 Processo: 0102004000523-2 - DECLARATORIA
AUTOR: NEIDE MARIA FERNANDES DE
SOUZA ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 08h42min, no Forum local.
00484 Processo: 0102004000524-0 - DECLARATORIA
AUTOR: MARIA GORETE D SILVA FERNANDES ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL,
JOSE AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 08h40min, no Forum local.
00485 Processo: 0102004000538-0 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: BENEDITO GUEDES
DA SILVA ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/AAUTOR: ERINALDO GUEDES DA
SILVA ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. AUTOR: EDIVALDO FERREIRA
DA SILVA ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro
de 2004, as 09h34min, no Forum local.
00486 Processo: 0102004000543-0 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: ZENILDA GOMES BATISTA ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. AUTOR: HUMBERTO BENICIO
MAIA ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. AUTOR: NELLYFRAN GOMES
DE ALBUQUERQUE ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 10h00min, no Forum local.
00487 Processo: 0102004000544-8 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCA ARANHA DA SILVA ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE AUGUSTO MACIEL, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 09h18min, no Forum local.
00488 Processo: 0102004000549-7 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE DANTAS ADV: JOSE AUGUSTO MACIEL, LUCIANO AUGUSTO MAIA
RESENDE, JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as
08h36min, no Forum local.
00489 Processo: 0102004000550-5 - DECLARATORIA
AUTOR: DIONE VEIRA DA COSTA FERREIRA ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE AUGUSTO MACIEL, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 08h52min, no Forum local.
00490 Processo: 0102004000551-3 - DECLARATORIA
AUTOR: MARIA VERONICA GARCIA DUTRA
ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE,
JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE
AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 08h50min, no Forum local.
00491 Processo: 0102004000552-1 - DECLARATORIA
AUTOR: FRANCISCA FRANCINETE FILGUEIRAS ADV: JOSE AUGUSTO MACIEL, LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 08h48min, no Forum local.
00492 Processo: 0102004000553-9 - DECLARATORIA AUTOR: ANA MELO DE SOUZA ADV:
LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE
AUGUSTO MACIEL, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 08h46min, no Forum local.
00493 Processo: 0102004000557-0 - DECLARATORIA AUTOR: OTAVIO DELFINO DE OLIVEIRA ADV: JOSE AUGUSTO MACIEL, LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 09h08min, no Forum local.
00494 Processo: 0102004000559-6 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCA SOPARES NOBRE
ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE,
JOSE AUGUSTO MACIEL, JOSE JOCERLAN
AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 09h00min, no Forum local.
00495 Processo: 0102004000565-3 - DECLARATORIA AUTOR: LUANA FERNANDES GOMES
ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE,
JOSE AUGUSTO MACIEL, JOSE JOCERLAN
AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 09h20min, no Forum local.
00496 Processo: 0102004000573-7 - DECLARATORIA AUTOR: IVETE FERREIRA DA SILVA
ADV: LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE,
JOSE AUGUSTO MACIEL, JOSE JOCERLAN
AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de novembro de
2004, as 08h54min, no Forum local.
00497 Processo: 0102004000574-5 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA MOTA ADV:
LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE
AUGUSTO MACIEL, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 09h16min, no Forum local.
00498 Processo: 0102004000576-0 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE DANTAS ADV: LUCIANO
AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE AUGUSTO
MACIEL, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 29 de dezembro de 2004, as 08h34min,
no Forum local.
00499 Processo: 0102004000577-8 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSE DA CUNHA ADV:
JOSE AUGUSTO MACIEL, LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR NORTE
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 08h56min, no Forum local.
00500 Processo: 0102004000586-9 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: VALDEMAR BERNARDINO DA SILVA ADV: FRANCISCA SSUENIA
FERNANDES DE SA. AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA ADV: FRANCISCA SSUENIA
FERNANDES DE SA. AUTOR: MARIA GORETE ALVES ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de
2004, as 09h55min, no Forum local.
00501 Processo: 0102004000589-3 - OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: SIDNEIDE MENDES ADV:
FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA.
AUTOR: JOAILZA PEREIRA DA SILVA ADV:
FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA.
AUTOR: INACIO MOTA ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. AUTOR: JACINTO
BENTO DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 09h50min, no Forum local.
00502 Processo: 0102004000625-5 - DECLARATORIA
AUTOR: FRANCISCA MARIA DE MAGALHAES ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, LUCIANO AUGUSTO MAIA RESENDE,
JOSE AUGUSTO MACIEL. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as 09h22min, no Forum local.
00503 Processo: 0102004000637-0 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: IRAN DUTRA DE AZEVEDO ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. REU: TELEMAR NORTE LESTE
S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as
09h24min, no Forum local.
00504 Processo: 0102004000639-6 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: MARIA BETANIA FERNANDE ALVES DA SILVA ADV: FRANCISCA
SSUENIA FERNANDES DE SA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AAUTOR: JANDILSON
MOTA DOS SANTOS ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA. AUTOR: FRANCISCA DUTRA FERNANDES CARDOSO
ADV: FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE
SA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2004, as
09h42min, no Forum local.
CABEDELO
JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 185/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00505 Processo: 0731992000236-4 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: CARLOS ALBERTO DO
NASCIMENTO VALE ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se o
autor para no prazo de 48 horas dizer se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito.
00506 Processo: 0732000000002-3 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: LOJAS SETE ADV: SIMONNE MAUX DIAS. Despacho: Intime-se o
autor para no prazo de 48 horas dizer se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito.
00507 Processo: 0732000000102-1 - EXECUCAO CV AUTOR: ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A ADV: JOSE MARIA PESSOA BRUM.
Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de direito em dez dias.
00508 Processo: 0732000000363-9 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE S/A ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se
requeira o autor o que entender de direito no
prazo de cinco dias.
00509 Processo: 0732001000775-2 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: ELIAS SIMOES DA MOTA
TOMAZ ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO.
Despacho: Intime-se o exequente para em dez
dias se pronunciar sobre a certidao de fls. 175v
00510 Processo: 0732003000736-0 - EXECUCAO CV AUTOR: EDNA MARIA PINHEIRO DANTAS DO NASCIMENTO ADV: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se
o exequente para requerer o que de direito em
dez dias.
00511 Processo: 0732003000853-3 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ALEXANDRE MIRANDA
DE ASSIS ADV: ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE. Despacho: Intime-se o
autor para no prazo de 48 horas dizer se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito.
00512 Processo: 0732003000990-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
MARIA DO SOCORRO GOMES DO AMARANTE. Despacho: Intime-se o exequente para
requerer o que de direito em dez dias.
00513 Processo: 0732004000349-0 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: PEDRO SOARES DOS
SANTOS ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES.
Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em dez dias.
00514 Processo: 0732004000976-0 - MONITORIA
AUTOR: MERCADINHO INTERMARES ADV:
FELIZARDO DE MOURA JANSEN. REU:
EDSON C ATAIDE ADV: ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA. Sentenca: Intime-se acolho parcialmente a excecao e declaro extinto o
processo por impossibilidade juridica do pedido, ma forma do art. 267, VI, da lei de ritoscivil. condeno o autor nas custas e honorarios
em 20% do valor causa.
00515 Processo: 0732004001073-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se o autor para em cinco dias, promover a habilitacao dos sucessores da falecida, corretamente, sob pena de
extincao do processo por falta deinteresse.
00516 Processo: 0732004002479-3 - DECLARATORIA AUTOR: MARILENE ARAUJO DE SOUZA ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. Despacho: Intime-se para impugnar querendo em
dez dias.
00517 Processo: 0732004003409-9 - MONITORIA
AUTOR: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
S/A ADV: KERLLA MEDEIROS DA ROCHA,
KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES.
Despacho: Intime-se defiro o requerido as fls.
48 dos autos, pelo prazo de dez dias.
00518 Processo: 0732004003410-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: GILVAN A. NAVARRO FILHO, TOBIAS BARRETO. Despacho: Intime-se suspendo pelo prazo de trinta dias.
00519 Processo: 0732004003477-6 - IMPUGNACAO
AUTOR: TAM LINHAS AEREAS ADV: RAFAEL
AMORIM SARUBBI. Despacho: Intime-se julgo improcedente o pedido e em consequencia,
desacolho a impugnacaoao valor da causa.
JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 185/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00520 Processo: 0732004001396-0 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: ISRAEL RIBEIRO DE LIMA
ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE
MENE. REU: VIVALDO ALVES FERREIRA
ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 29 DE DEZEMBRO DE
2004 PELAS 14:30 HORAS NO FORUM LOCAL DE CABEDELO.
JUIZO DA 3A. VARA DE CABEDELO/PB NF 126/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00521 Processo: 0732003011471-1 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ANTONIO LOPES DA SILVA
ADV: GIVANILDO LEAL DE MENEZES. Despacho: Intime-se as partes de que em se tratando os autos de materia de direito, determino o julgamento antecipado da lide.
00522 Processo: 0732003012160-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO CAMELO DA SILVA ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se de que defiro o julgamento antecipado
da lide.
00523 Processo: 0732003012272-2 - ORDINARIA
AUTOR: BEATRIZ VICENTE DE LIMA ADV:
JOSE CAMARA DE OLIVEIRA, JURANDIR
PEREIRA DA SILVA, IBER CAMARA DE OLIVEIRA. AUTOR: ALDENICE VICENTE DE
LIMA Despacho: Intime-se o autor de que o
presente feito se encontra pronto para sentenca, umavez que declaro validos os atos praticados no juizo incompetente.
00524 Processo: 0732003012901-6 - COBR. RITO
SUMARISSIM AUTOR: JURANDIR TAVARES
DOS SANTOS ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se de que indefiro o
pedido para que seja oficiada a Receita Federal, determinando que a parte autora indique o
endereco da parte re ou, na impossibilidade de
faze-lo, requeira a citacao editalicia.
00525 Processo: 0732003014594-7 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DE FIGUEIREDO JUNIOR ADV: ORLANDO
VIRGINIO PENHA. Despacho: Intime-se de
que determino o julgamento antecipado da lide.
00526 Processo: 0732004000782-2 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ELISIO LINS DE ALBUQUERQUE JUNIOR ADV: EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO. Despacho: Intime-se o
requerente para se manifestar sobre a contestacao, no prazo de 05 (cinco) dias.
00527 Processo: 0732004002035-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ALIANCA NAVEGACAO
E LOGISTICA LTDA ADV: URBANO VITALINO
DE MELO NETO, IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO. Despacho: Intime-se a parte
autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custasjudiciais (preparo previo a final),
taxa judiciaria e diligencia , esta se preciso for,
sob pena de cancelamento da distribuicao.
00537 Processo: 0132004003046-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para em 10
dias requer o que entender de direito ao prosseguimento da demanda.
00538 Processo: 0132004003073-9 - DEPOSITO AUTOR: B. A. A. R. S. ADV: TOBIAS BARRETO,
GILVAN A. NAVARRO FILHO. Despacho: Intime-se o promovente de forma pessoal e seu
advogado por nota de foro, para no prazo legal
de 10 dias comprovr nos autos a publicacao
dos editais requeridos.
00539 Processo: 0132004003575-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAU SEGUROS S/A ADV:
VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. Despacho: Como requer por ultimo defiro o pedido
de sobrestamento pelo prazo de 30 dias.
CAICARA
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA
NF 090/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00528 Processo: 0122003002942-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE JANUARIO DE
OLIVEIRANETO ADV: LEVERRIER NUNES
DE CASTRO, LAVOISIER NUNES DE CASTRO. REU: MUNICIPIO LOGRADOURO PB
ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 03 de
fevereiro de 2005, as 09:30 horas, neste forum, com vistas a oitiva da parte autora.
00529 Processo: 0122003002963-6 -ALIMENTOS
REU: J. B. G. ADV: RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA, VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Audiencia designada de tentativa de
conciliacao para o dia 02 de fevereiro de 2005,
as 09:30 horas, neste Forum.
00530 Processo: 0122004000277-1 -ALIMENTOS
REU: F. A. P. C. ADV: SEBASTIAO DE MORAES. REPRESENTANTE LEGAL: E. Q. ADV:
LUCIENE LEITE DA SILVA. Despacho: Audiencia designada de tentativa de conciliacao
para o dia 02 de fevereiro de 2005, as 09:00
horas, neste Forum.
00531 Processo: 0122004000278-9 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: TIAGO HENRIQUE DOS
SANTOS ADV: LUCIENE LEITE DA SILVA.
Despacho: Audiencia designada de instrucao
para o dia 04 de janeiro de 2005, as 10:00
horas, neste Forum.
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA
NF 090/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00532 Processo: 0122004000106-2 - LEI 10826/03 PT
ARMA INDICIADO: JOSE EDNALDO BATISTA
DA SILVA ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 05
de janeiro de 2005, as 09:30 horas, para oitiva
das testemunhas arroladas na denuncia.
CAJAZEIRAS
JUIZO DA 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 158/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00533 Processo: 0131999001329-7 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: HELIO MARQUES BRAGA.
Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio
no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensao e de ser oficiado a oab.
00534 Processo: 0132000001303-0 - EMBARGOS DEVEDOR REU: PARAIBAN BANCO DO ESTADO DAPARAIBA S/A ADV: HELIO MARQUES
BRAGA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a
cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de
busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00535 Processo: 0132001002336-7 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: LUBRICOM COM E
TRANSPORTES LTDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se o
exequente para no prazo legal de 48 horas
recolher aos autos as diligencias da avaliacao, sob pena de extincao e arquivamento.
00536 Processo: 0132003001322-4 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DEELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. REU:
CATEX CAJAZEIRAS TEXTIL IND E COM
LTDA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes acerca da pericia
realizada e laudo acostado.
JUIZO DA 4A. VARA DE CAJAZEIRAS/PB NF 155/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00540 Processo: 0132002000704-6 - EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: NICE FERREIRA BEZERRA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIALAUTOR: JOAO DE DEUS
QUIRINO FILHO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se pagamento
requisitado por RPV - TRF 5 Reg.
00541 Processo: 0132002001712-8 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DA PIEDADE FERREIRA DE
SOUZA ADV: ELINARDO FREIRE CURVELO, HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR, MARCELO DE ALMEIDAMATIAS. ASSIST.
AUTOR: ALBERTINA MARIA DE SOUZA ADV:
JOSE GONCALO SOBRINHO, HUMBERTO
DANTAS CARTAXO JUNIOR, MARCELO DE
ALMEIDA MATIAS. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 16/02/2005 AS 12:00H
00542 Processo: 0132004000868-5 - ORDINARIA
AUTOR: VAUDENILDO GONCALVES BRAGA
ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 16/
02/2005 AS 11:30H.
00543 Processo: 0132004000941-0 - ORDINARIA
AUTOR: JOSE DE SOUSA NOGUEIRA ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 16/02/
2005 AS 11:50H.
00544 Processo: 0132004001324-8 - ORDINARIA
AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS, JOSE
GONCALO SOBRINHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se audiencia preliminar dia 16.
02. 2005, as 08:15h.
00545 Processo: 0132004001597-9 - ORDINARIA
AUTOR: RITA ERCILIA DE ANDRADE ADV:
MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho:
Audiencia designada PARA O DIA 16/02/2005
AS 11:40H
00546 Processo: 0132004002210-8 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCISCO BEZERRA DE ALENCAR ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS.
Despacho: Audiencia designada PARA O DIA
16/02/2005 AS 10:15H.
00547 Processo: 0132004002357-7 - ORDINARIA
AUTOR: MANOEL QUIRINO DE SOUZA ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 16/02/
2004 AS 09:30H.
00548 Processo: 0132004002394-0 - ORDINARIA
AUTOR: LUIZ TOMAZ DE AQUINO APOLINARIO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Audiencia designada PARA
O DIA 16/02/2005 AS 10:30 H.
00549 Processo: 0132004003593-6 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO
SEGUNDO. REU: ROCSANA MANGUEIRA
ALVES Despacho: Intime-se para em 30 dias
efetuar o recolhiento das diligencias do meirinho, sobpena de cancelamento da distribuicao.
00550 Processo: 0132004003611-6 - ORDINARIA
AUTOR: RAUL JOSE ALMEIDA ALBUQUERQUE ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento dia 16. 02. 2005,
as 08:00h.
CATOLE DO ROCHA
JUIZO DA 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 166/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00551 Processo: 0141997000548-5 - INDENIZACAO
28
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
REU: BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Despacho: Intimese a parte promovida por seu advogado para o
oferecimento de razoes finais em forma de
memoriais na forma do art. 454 do cpc.
COREMAS
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 148/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00552 Processo: 0561998000146-7 - INVENTARIO REU:
ANTONIO MAMEDE PIRESAUTOR: ALTAIR
MENDES PIRES DA NOBREGA ADV: WALDOMIRO BRILHANTE DA NOBREGA. AUTOR:
FRANCISCO ASSIS DA NOBREGAAUTOR:
JOSE ARNOBIO DA NOBREGAAUTOR: MARIA DE FATIMA NOBREGAAUTOR: FRANCISCO SILVANO NOBREGA Despacho: Intime-se
do inteiro teor do despacho de fls. 108.
00553 Processo: 0562000000672-8 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE COREMAS ADV: WELITON
CARDOSO OLIVEIRA. REU: SEVERINO LOPES DE ALMEIDA Despacho: Intime-se as
partes para manifestarem sobre a avaliacao
dos bens penhorados em 05 dias.
00554 Processo: 0562004000099-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA MARLENE DE
ALMEIDA ADV: ROBERTO STEPHENSON
ANDRADE DINIZ. REU: MUNICIPIO COREMAS ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que
desejam produzir cpc, 331, paragrafo 3, com a
nova redacao da da pela leisupramencionada,
no prazo de dez dias.
00555 Processo: 0562004001399-9 - ORDINARIA
AUTOR: ELIAS JANUARIO DE SOUSA ADV:
ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ.
REU: MUNICIPIO COREMAS ADV: WELITON
CARDOSO OLIVEIRA. Despacho: Intime-se
as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que desejam produzir. cpc,
art. 331. paragrafo 3, com a nova redacao
dada pela lei supramencionada, no prazo de
dez dias.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE COREMAS NF
148/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00556 Processo: 0562003001408-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DAS
CHAGAS CAVALCANTE ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: SOLERNO AMORIM
Sentenca: Processo extinto.
00557 Processo: 0562003002859-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO BATISTA LEITE ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA.
REU: FRANCISCO ABILIO Sentenca: Processo extinto.
00558 Processo: 0562004000048-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE GISSO DE SOUSA
ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU:
MARCO DE ROSA Sentenca: Processo extinto.
00559 Processo: 0562004000062-4 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA PAULINO ADV: WELITON
CARDOSO OLIVEIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA Despacho: Intime-se do despacho
de fls. 30.
00560 Processo: 0562004000073-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: BENTO QUIRINO DE
SOUSA ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE. REU: MAURICIO DE DELCACI Despacho: Intime-se o credor para, em 10 dias, se
manifestar sobre a certidao de fls. 17v indicando bens passiveis de penhora, sob pena
de extincao.
00561 Processo: 0562004000081-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: BENTO QUIRINO DE
SOUSA ADV: RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE, ALLYSSON DE SOUSA
LACERDA. REU: JOSSELIO Sentenca: Processo extinto.
00562 Processo: 0562004000133-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO BATISTA LEITE ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA.
REU: JOAO ROBERTO NETO Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a avalicao
do bem penhorado, no prazo de 05dias.
00563 Processo: 0562004000341-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: EIVAN LOPES DE SOUSA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA.
REU: NEGRO ANDRE Sentenca: Processo
extinto.
00564 Processo: 0562004000343-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ERIVAM LOPES DE SOUZA
ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU:
IVANILDO DE ELIAS Despacho: Intime-se as
partes para manifestarem no prazo de 05 dias
sobre a avaliacao dosbens penhorados.
00565 Processo: 0562004000708-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA
DE LIMA ADV: ROBERTO STEPHENSON
ANDRADE DINIZ. REU: DEILTON MONTEIRO Despacho: Intime-se as partes para manifestarem no prazo de 05 dias, sobre a avaliacao dos bens penhorados.
00566 Processo: 0562004000714-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA
ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE,
JOSE ALVES FORMIGA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: JARDEL DE FREITAS SOARES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00567 Processo: 0562004001248-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FLORIDO ANDRADE
DINIZ ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ. REU: PEREIRA DE CARVALHO E CIA LTDA Sentenca: Processo extinto.
00568 Processo: 0562004001342-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUIS JORGE DE AMORIM
ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. AUTOR:
ELIANA DE LIMA AMORIM ADV: MARIO FELIX
DE MENEZES. REU: UNIBANCO AIR SEGUROS Despacho: Intime-se o recorrido para, no
prazo de 10 dias, oferecer resposta escrita.
CUITE
JUIZO DA 2. CARTORIO DE CUITE NF 157/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00569 Processo: 0162003001115-5 - CRIME C/PESSOA VITIMA: FRANCISCO DE OLIVEIRA RAMOSREU: JOAO MANOEL DA SILVA ADV:
LUIS AGRIPINO RAMOS. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas
01/06/2005, as 08:00h
ESPERANCA
JUIZO DA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 136/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00570 Processo: 0172004001575-6 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SINTAB SIN DOS TRAB PUBLICOS MUN DO AGRESTE DA BORBOREMA ADV: FELIX OLIVEIRA BATISTA. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA RIBEIRO DE
SOUZA ADV: FELIX OLIVEIRA BATISTA. REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA LEITE
CAVALCANTE ADV: FELIX OLIVEIRA BATISTA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIALREPRESENTANTE LEGAL: VALDOMIRO
FRANCISCO XAVIER Despacho: Pedido indeferido pedido de liminar indeferido.
JUIZO DA JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF
175/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00571 Processo: 0172004000991-6 - DECLARATORIA AUTOR: EDILENE M JOSE TERTO DOS
SANTOS ADV: ALUISIO BENTO FILHO. REU:
CONSORCIO RODOBENS LTDA Despacho:
Intime-se para que informe o endereco atualizado da autora, em 05 dias
GUARABIRA
JUIZO DA 1A. VARA DE GUARABIRA NF 090/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao
da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00572 Processo: 0182002005781-8 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: ANTONIO DOS SANTOS FLORENTINO ADV: JOSE LIBERALINO DA NOBREGA. Despacho: Intime-se o advogado de
defesa para declinar nos autos o correto endereco da duas testemunhas arroladas pela defesa e domiciliadas em campina grande, ou substitui-las, caso necessario. Prazo de 10 dias.
00573 Processo: 0182004001308-0 - CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: JONIO DA SILVA FIGUEREDO ADV: ANTONIO FLAVIO TOSCANO
MOURA, ANTONIO DE PADUA P. DE MELO
JUNIOR. Despacho: Intime-se para os fins
do art. 499 do cpp.
00574 Processo: 0182004001994-7 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: JOELITON FRANCA DA SILVA
ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO,
VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intime-se para os fins do art. 499 do cpp.
JUIZO DA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 148/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00575 Processo: 0182002005260-3 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: M. J. C. O. ADV: PAULO SERGIO LYRA PEREIRA DA SILVA, EBENEZER
PERNAMBUCANO DE L. E SILVA. Despacho:
Audiencia designada para o dia 11/01/2005, as
10:00 horas, no Forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 064/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00576 Processo: 0182002000873-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO DE PAULA SERGIO BATISTA ADV: CLAUDIO GALDINO DA
CUNHA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
INGA
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE INGA NF
066/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00577 Processo: 0202004000846-6 - ORDINARIA
AUTOR: MIRIAM DA LUZ E SILVA ADV: LEVI
BORGES LIMA. REU: ESPOLIO MARIA RIZOMAR MENDONCA DE ANDRADE ADV:
JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA.
LITISCONSORTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE INGA Despacho: Revogacao de liminar de
fls &FOLHAS 15. Autorizacao da continuidade
da construcao. Indeferido pedido de remessa
de copias ao MP eleitoral.
ITAPORANGA
JUIZO DA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 110/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00578 Processo: 0212003001809-3 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: MANOEL ANGELO CAVALCANTE Despacho: Intime-se a defesa para
apresentar alegacoes finais no prazo legal.
MAMANGUAPE
JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 006/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00579 Processo: 0231998000889-2 - INDENIZACAO
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: EDUARDO SOUTO MONTENEGRO, DORGIVAL TERCEIRO NETO, IVANILDO DE MORAIS COELHO. Despacho: Intime-se decorrido o prazo
legal sem a interposicao de embargos, autorizo o levantamento do quantum exequendo,
nos termos dos arts. 708 , inc. I, e 709, do
CPC, expedindo-se, para tanto, os competentes alvaras judiciais
00580 Processo: 0231998000889-2 - INDENIZACAO
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: EDUARDO SOUTO MONTENEGRO, DORGIVAL TERCEIRO NETO, IVANILDO DE MORAIS COELHO. Despacho: Intime-se atualizem-se os
calculos das custas processuais, expedindose a guia de deposito para ser quitada mediante desconto do valor bloqueado na agencia
Bradesco (Recife/PE).
00581 Processo: 0231998000889-2 - INDENIZACAO REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA
ADV: EDUARDO SOUTO MONTENEGRO,
DORGIVAL TERCEIRO NETO, IVANILDO
DE MORAIS COELHO. Despacho: Intime-se os valores dos itens 6 e 7 ja foram
desbloqueados via sistema BACEN/JUD,
devendo a medida ser reiterada via oficio. Os valores em aberto serao desbloqueados apos o recolhimento das custas
processuais.
00582 Processo: 0232004000807-2 - EXCECAO SUSPEICAO-CV AUTOR: DESTILARIA BAIA
FORMOSA ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se julgada improcedente a temeraria excecao de suspeicao, a acao principal devera prosseguir em seus ulteriores termos. Por outro lado, arquive-se esta excecao,
com baixa na distribuicao.
00583 Processo: 0232004001995-4 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA MADALENA
SOUZA DEMELO ADV: ERNESTO QUEIROZ
JUNIOR. REU: POSTO FISCAL DO GUAJU
Despacho: Intime-se o impetrante para, tomar
ciencia da liminar que determinou a liberacao
das mercadorias apreendidas no Posto Fiscal
do Guaju, conforme requerido.
JUIZO DA 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 155/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00584 Processo: 0232004000400-6 - LEI 9437/97 PT.
ARMA REU: JOSENILTON ANTONIO DA SILVA ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se pedido de adiamento de
audiencia indeferido. Aguarde-se a realizacao
da audiencia.
00585 Processo: 0232004001917-8 - CARTA PRECATORIA CR AUTOR: ANTONIO RIBEIRO ADV:
NOALDO BELO DE MEIRELES, CLEOFAS
FERREIRA CAJU. REU: JOSE INACIO DE
MORAIS ANDRADE ADV: MAGNALDO JOSE
NICOLAU DA COSTA. REU: MARKYLLWER
NICOLAU GOES ADV: MAGNALDO JOSE
NICOLAU DA COSTA. Despacho: Intime-se
audiencia de inquiricao de testemunha designada para o dia 29/12/2004, pelas 08:00 horas, no Forum de Mamanguape/PB.
MARI
JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 133/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00586 Processo: 0612003000444-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MARCONDES BALTAZAR DE
MENDONCA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REU: MUNICIPIO MARI PB ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, FRANCISCO DE
ASSIS COELHO. REU: COORD DO P DE
AGENTES C DA SAUDE E P DE SAUDE NA
FAMILIA ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, FRANCISCO DE ASSIS COELHO. REU:
PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL SAUDE DE MARI PB ADV: CARLOS AUGUSTO
DE SOUZA, FRANCISCO DE ASSIS COELHO. Despacho: Intime-se para audiencia de
instrucao e julgamento no dia 22/02/2005, pelas 10:00 horas, no forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE MARI NF 133/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00587 Processo: 0612004000919-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUZINETE PEREIRA DE
FREITAS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho:
Intime-se para audiencia no forum local, no
dia 04/02/2005, pelas 10:00 horas.
MONTEIRO
JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO
NF 123/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00588 Processo: 0242004000414-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: G. S. G. ADV: PAULO
ENIO RABELO DE VASCONCELOS. REPRESENTANTE LEGAL: J. M. R. G. ADV: PAULO
ENIO RABELO DE VASCONCELOS. REU: J.
L. T. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 02/06/2005, as 09:30 hs.
00589 Processo: 0242004002623-9 -ALIMENTOS
AUTOR: J. Q. M. O. ADV: INACIO JUSTINO
MARACAJA. REU: E. F. O. J. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia 04/05/2005, as 10:00 hs.
PATOS
JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE PATOS
NF 082/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00590 Procedimento: LIVRAMENTO CONDICIONAL
APENADO: DAMIAO FABIO MAMEDE ADV:
GERALDO CARLOS FERREIRA. Sentenca:
Pedido julgado procedente LIVRAMENTO
CONDICIONAL DEFERIDO
JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE PATOS
NF 083/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00591 Procedimento: EXTINCAO DE PUNIBILIDADE
APENADO: VALDENIO BENTO DA SILVA ADV:
MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS, FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 145/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00592 Processo: 0252004007255-2 -PREC. INTIMACAO-CRIME REU: JOSE RICARDO DE GOUVEIA SOARES ADV: ORLANDO DE AQUINO
AGUIAR, JOSE BARROS DE FARIAS. REU:
ORLANDO TRAJANO DA COSTA ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR, JOSE BAR-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
ROS DE FARIAS. Despacho: Audiencia de
testemunha de denuncia designada para o dia
04 janeiro de 2005 as 10 30 horas na sala das
audiencias da 1a var noForum de Patos
JUIZO DA 2A. VARA DE PATOS/PB NF 164/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00593 Processo: 0252004000257-5 - USUCAPIAO
AUTOR: GENI SILVA RAMOS ADV: GENIVAL
PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o
dia 03/02/2005 as 07:30 horas. devedo comparecer acompnhado de testemunhas
00594 Processo: 0252004002935-4 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: S. S. G. ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02/02/2005 as 08:30 horas.
JUIZO DA 2A. VARA DE PATOS/PB NF 164/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00595 Processo: 0252003009667-8 - LEI 8069/90 ECA
INFRATOR: C. M. S. ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Audiencia designada para o dia 22/02/2005 as 08:30 horas.
JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 207/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00596 Processo: 0252001000342-1 - DECLARATORIA AUTOR: EDILMA SOUSA SILVA ADV:
ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES.
REU: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUCLIDES
DIAS DE SA FILHO. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
31/03/2005 as 10:20 hs
00597 Processo: 0252001002405-4 - MODIFICACAO
CLAUSULA AUTOR: F. A. G. L. ADV: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. REU:
M. N. S. ADV: BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 07/04/
2005 as 10:00 hs
00598 Processo: 0252003009947-4 -ALIMENTOS
AUTOR: I. A. S. ADV: ULISSES LEITE CRISPIM. REU: A. G. F. M. ADV: FABIO ANTERIO
FERNANDES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento
designada para odia 29/03/2005 as 09:00 hs,
EM COMPANHIA DA REQUERENTE ou informar aosautos o atual endereco da mesma
00599 Processo: 0252004006893-1 - REV. ALIMENTOS AUTOR: D. S. F. C. ADV: ALEXANDRE
NUNES COSTA. Despacho: Intime-se para
audiencia preliminar dia 07/04/2005 as 09:20 hs
00600 Processo: 0252004006988-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. D. C. ADV: RAIMUNDO
MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a audiencia de conciliacao intime para audiencia conciliatoria dia 06/04/2005 as 08:00 hs
00601 Processo: 0252004007130-7 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: OSMAN GAIA NEPOMUCENO ADV: KATIA DE OLIVEIRA BARROS GAIA. REU: TAYANA ADELIA PALMEIRA
GOMES NEPOMUCENO ADV: RAIMUNDO
MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06/04/2005 as 10:00 hs
00602 Processo: 0252004007403-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. F. L. ADV: TATIANA BARRETO BARROS QUEIROZ. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 06/04/2005 as 09:20 hs
00603 Processo: 0252004007417-8 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: D. S. R. ADV: CANUTO
FERNANDES BARRETO NETO. AUTOR: A.
D. D. O. ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06/04/
2005 as 09:00 hs
JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 207/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00604 Processo: 0252003007404-8 - CRIME C/FE
PUBLICA REU: NELSON VIRGINIO DE MELO
ADV: KLYNGER PEREIRA DANTAS. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia
designada para o dia 05/04/2005 as 08:00hs
00605 Processo: 0252004000139-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSIVALDO DO NASCIMENTO SILVA ADV: GERALDO CARLOS FERREIRA, MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para audiencia de
testemunhas de denuncia dia 09/04/2005 as
09:00 hs, e testemunhas de defesa dia 12/04/
2005 as 08:00 hs
00606 Processo: 0252004002927-1 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: CARMELIO DIONISIO SANTIAGO ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Intime-se para interrogatorio dia 16/12/
2004 as 07:45 hs
JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 180/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00607 Processo: 0252003007850-2 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se o autor para tomar
conhecimento da sentenca
JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 180/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00608 Processo: 0252003007850-2 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se o autor para tomar
conhecimento da sentenca
00609 Processo: 0252003007850-2 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se o autor para tomar
conhecimento da sentenca
00610 Processo: 0252004002030-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONTINENTAL BANCO S/A
ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se o autor para tomar
conhecimento da certidao de Fls. 20 e em
cinco diasrequerer o que entender de direito
00611 Processo: 0252004006675-2 - EMBARGOS
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL, VALDIMIR CAMPOS MARTINS, MARIA DO SOCORRO NOBREGA LOPES. Despacho: Intime-se o advogado para impugnacao dentro do prazo legal
JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 180/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00612 Processo: 0252003009609-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WAGNER VIEIRA LEITE
ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS. REU:
JOSEILTON FARIAS DA SILVA ADV: MARCIO
BIZERRA WANDERLEY. REU: LUCAS LIMA
CAETANO ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para os fins do art.
500 do CPP, no prazo legal
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 179/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00613 Processo: 0252004002559-2 - EXECUCAO FISCAL REU: AURELIO QUEIROZ DE MAGALHAES ADV: AMANCIO FAUSTINO NETO.
Despacho: Intime-se do despacho de fls. 33
que deferiu a habilitacao de fls. 31/32, concedendo vista dos autos pelo prazo de 05 dias.
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 179/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00614 Processo: 0252004002828-1 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: JALIKEM VIEIRA CAVALCANTE
ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA, HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA, ALEXANDREDA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para, no
prazo de 03 dias, apresentar alegacoes finais.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF
140/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00615 Processo: 0252003009897-1 - DECLARATORIA AUTOR: MANOEL LUIZ DE ARAUJO LIMA
ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA
DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
FRED IGOR BATISTA GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito art. 794, I, c/c 795 do CPC.
00616 Processo: 0252004001407-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ONOFRE NOGUEIRA PIMENTEL ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Intime-se o exequente
para indicar bens de penhora, doexecutado,
no prazo de cinco dias, sob pena de extincao
do presente feito.
00617 Processo: 0252004001560-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ALEXANDRE NUNES COSTA ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CELSO
FERNANDES DA SILVA JUNIOR, JARDEL DE
FREITAS SOARES. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo com julgamento do merito
art. 794, I, c/c art. 795 do CPC.
00618 Processo: 0252004003230-9 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: EDUARDO JORGE SOARES FERREIRA ADV: ALEXANDRE NUNES
COSTA. Despacho: Intime-se o exequente
para, no prazo de cinco dias, informar numero
da conta corrente com numero da agencia e
banco, possibilitando a transferencia do numerario.
00619 Processo: 0252004003574-0 - EXECUCAO CV AUTOR: EDIVANIA MARIA PEREIRA LUCENA ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA
NETO. REU: SOLANGE MARIA DUTRA LUCENA ADV: GERALDO CARLOS FERREIRA,
MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com
julgamento do merito art. 794, I, c/c art. 795
do CPC.
00620 Processo: 0252004003827-2 - EXECUCAO CV AUTOR: FRANCISCO NONATO DE ARAUJO ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM. Sentenca: Pedido julgado improcedente
embargos julgados improcedente.
00621 Processo: 0252004004272-0 - RESTITUICAO
AUTOR: LIBERACI MANDU DE SOUZA ADV:
JARDEL DE FREITAS SOARES. REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA ADV:
LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00622 Processo: 0252004004275-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO TRAJANO DE LIMA ADV: MAURICIO JOSE ALVES PEREIRA. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00623 Processo: 0252004004283-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: FRANCINALDO ARAUJO DA
SILVA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA.
REU: MARILENE MARTINS DE OLIVEIRA ADV:
FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00624 Processo: 0252004005567-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: POLION CARNEIRO DE
OLIVEIRA ADV: POLION CARNEIRO DE
OLIVEIRA. REU: FUNCEF FUNDACAO DOS
ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: JULIANA
OLIVEIRA DE LIMA ROCHA, POLLYANNA
STELITANO ESTRELA. Sentenca: Pedido julgado procedente revelia reconhecida.
00625 Processo: 0252004005805-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FERNANDO DE LUCENA
MEDEIROS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00626 Processo: 0252004005988-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO LEONAM DE MENEZES ADV: JOSE FERNANDO MARIANO DE
ARAUJO. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia 31/01/2005, pelas 09:00
horas. Intime o autor para, no prazo de 10 dias,
juntar os originais do fax de fls. 24/26.
00627 Processo: 0252004006197-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE S/C LTDA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Pedido julgado procedente revelia decretada.
00628 Processo: 0252004009210-5 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: ALUIZIO ACIOLE DE
OLIVEIRA ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF
153/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00629 Processo: 0252004004192-0 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JOAQUIM SOARES
NETO ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho:
Intime-se o causidico da parte promovente
para comparecer a aud. dia 06. 04. 05 as08h,
bem como para justiticar o motivo de sua ausencia a audiencia. prazo de 05 dias.
00630 Processo: 0252004004196-1 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JOAO BATISTA MARTINS ALVES ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o causidico da parte promovente para comparecer a aud. dia 13. 04. 05
as08. 00h, bem como para justificar o motivo
de sua ausencia a audiencia. prazo de 05 dias.
00631 Processo: 0252004006265-2 - DANOS MORAIS
AUTOR: ANA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA FELINTO ADV: FRANCISCO
DE ASSIS REMIGIO II. REU: DINIZ COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.
32, e devido a suspensao do processo a audiencia designada nao podera se realizar, devendo ser cancelada. intimem-se . aguardese decisao final do processo em apenso.
00632 Processo: 0252004009346-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GREEN MODA MASCULINA LTDA ADV: RAIMUNDO JOSE DE SALES
JUNIOR. REU: NADIA MICHELLY DA COSTA
MARQUES Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito condenacao em pagamento de custas processuais
00633 Processo: 0252004009347-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GREEN MODA MASCULINA LTDA ADV: RAIMUNDO JOSE DE SALES
JUNIOR. REU: ERIKA MARKELANY DIAS
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito condenacao em
pagamento de custas processuais
PILAR
JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 143/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00634 Processo: 0282004000423-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JURACY DE SOUZA
MONTEIRO ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PILAR Sentenca: Sentenca julgada procedente TOTALMENTE.
PIRPIRITUBA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 159/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00635 Processo: 0512003001383-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JAMIL HENRIQUE MAIA
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU:
FABIANO DOMINGOS DA SILVA Despacho:
Intime-se para fins do art. 499 do CPP.
POCINHOS
JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 143/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00636 Processo: 0542004001165-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: CICERO EDVAL IZIDRO ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA.
Despacho: Intime-se O Advogado do reu para
as devidas providencias, sobre o requerimentodo ministerio publico.
POMBAL
JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 152/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00637 Processo: 0302003002618-8 - EMBARGOS
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: LUIS QUIRINO DA SILVA FILHO,
JOSE LUIZ DE ASSIS. REU: CARMELITA
FIRMINO DE ALMEIDA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se
as partes para terem vista dos autos dentro
do prazo legal.
JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 152/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00638 Processo: 0302000000604-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LUCAS DA SILVA OLIVEIRA ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,
ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Intime-se os advogados do reu, para acostar nos
autos declaracao de aptidao para o trabalho ou
prova de exercicio de atividade profissional,
dentro do prazo legal.
00639 Processo: 0302003000561-2 - CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: MARIA DE FATIMA LIMA ADV:
FRANCISCO MARTINS NETO. Despacho: Intime-se o advogado da re, para comparecer a
audiencia de oitiva de testemunhadesignada
para o dia 08/03/2005, as 10:00 horas, neste
forum local.
00640 Processo: 0302004000090-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: HENRIQUE JORGE DA SILVA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES.
REU: JANDUY DAMIAO DE SOUSA ADV:
JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU:
ANA LUCIA DE SANTANA SILVA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES, SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. Sentenca: Sentenca
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
julgada procedente em que condenou os acusados nas penas dos arts. 157, par. 2, incisos
Ie II, do CP e art. 288, paragrafo unico, c/c
art. 69, do mesmo diplomalegal.
00641 Processo: 0302004000381-3 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: APRONIANO GOMES NETO ADV:
NICACIO COUTINHO DA SILVA. Despacho:
Intime-se o advogado do reu para apresentar
alegacoes finais em favor do reu, dentro do
prazo prescrito em lei.
00642 Processo: 0302004000743-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCISCO EVANGELISTA ALVES DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO
DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-se o advogado do reu, para dentro do prazo legal,
requer as diligencias do art. 499 do CPP.
JUIZO DA 2A. VARA DE POMBAL NF 146/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00643 Processo: 0302001001626-6 -MANUTENCAO
DE POSSE AUTOR: ANTONIO FERREIRA
DE FARIAS ADV: FRANCIVALDO GOMES
MOURA. REU: MARIA DE FATIMA MONTEIRO PEREIRA ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. REU: FRANCISCO DE
SOUSA FERREIRA ADV: JEFERSON FERNANDES FILHO. REU: AIRTON DANTAS
MONTEIRO ADV: ANTONIO CESAR LOPES
UGULINO. Despacho: Audiencia de instrucao
e julgamento designada para o dia 10. 03. 2005,
as 08:30 h.
00644 Processo: 0302003002836-6 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: RAIMUNDO NUNES DOS
SANTOS ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS.
Despacho: Intime-se para providenciar o pagamento de diligencias com fins de expedicao
demandado e carta precatoria para as intimacoes necessarias.
JUIZO DA 2A. VARA DE POMBAL NF 146/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00645 Processo: 0302003002613-9 - CRIME C/COSTUMES INDICIADO: VALDINEY PEREIRA DA
SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se a defesa para tomar conhecimento do despacho de fls. 87.
PRINCESA ISABEL
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE PRINCESA ISABE NF 047/04 (Paragrafo 2o. do Art.
370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 0109-93).
00646 Processo: 0312004001417-2 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARCELINO LIMA ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-se sentenca de
rejeicao. nao atendimento.
JUIZO DA 2. CARTORIO DE PRINCESA ISABEL NF
038/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00647 Processo: 0311998000307-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE OSMAR DE OLIVEIRA ADV: ESPEDITO ANDRE DA SILVA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia
designada para o dia 22/12/2004, as 09h15, na
1a Vara Criminal, na Comarca de Patos-PB,
Forum Miguel Satyro, avenida Pedro Firmino,
sn, centro.
REMIGIO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 344/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00648 Processo: 0552004000330-7 - DANOS MORAIS
AUTOR: CARLIZETE DE LIMA PONTES ADV:
DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora sobre os documentos acostados, em 10 (dez) dias.
RIO TINTO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 183/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00649 Processo: 0581996000200-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL FINANCEIRA CRED FIN E INV S/A ADV: MARIA DO
SOCORRO GOMES DO AMARANTE. Despacho: Intime-se diga o exequente em 05 dias.
00650 Processo: 0581998000039-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE BAIA DA TRAICAO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, JOSE
IVANILDO SOARES DA SILVA. REU: MARIA
DO ROSARIO SERRANO BORGES Despacho: Intime-se intime-se o patrono do exequente para em cinco dias recolher numerariopara a penhora e avaliacao Rio Tinto 3 de
novembro de 2003 aAdeilson Nunes de Melo
Juiz de Direito
00651 Processo: 0581999000072-9 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOTINTO ADV: JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO DE
LIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00652 Processo: 0582001000083-2 - ORDINARIA AUTOR: EDUARDO CARVALHO PIMENTEL ADV:
CARLOS GOMES FILHO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se o patrno do autor para se pronunciar
nos autos em cinco dias
00653 Processo: 0582001000657-3 - EMBARGOS
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
TINTO ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA.
REU: NORMANDO MARCELINO DA SILVA
Despacho: Intime-se sobre a penhora diga o
patrono da embargante em cinco dias. Rio
Tinto, 08 de novembro de 2004. (a) Adeilson
Nunes de Melo. Juiz de Direito.
00654 Processo: 0582002000069-9 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: CARLOS MARQUES DAS
CHAGAS ADV: GLAVEMBURG SILVA. REU:
JOSE ALVES DA ROCHA ADV: FRANK ROBERTO SANTANA LINS. Despacho: Intime-se
sobre o novo pedido de suspensao digam os
reus em 05 dias.
00655 Processo: 0582002000872-6 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: OLGA CHAGAS SOARES ADV: INACIO CORREIA DE MELO, GLAVEMBURG SILVA. Despacho: Intime-se ja que
houve pedido de nova suspensao no processo cautelar a este apenso, digam os autores,
neste, em 05 dias. havendo outro pedido de
suspensao, intime-se o patrono dos reus para
sobre ele falar em 05 dias.
00656 Processo: 0582002000874-2 - INVENTARIO
AUTOR: CARLOS MARQUES DAS CHAGAS
ADV: INACIO CORREIA DE MELO, GLAVEMBURG SILVA. Despacho: Intime-se ja que
houve pedido de nova suspensao do processo cautelar a este apenso, digam os autores,
neste, em cinco dias. havendo outro pedido
de suspensao, intime-se o patrono dos reus
para sobre ele falar em 05 dias
00657 Processo: 0582002000897-3 - REIVINDICATORIA REU: JOSEFA DE LIMA MENDES ADV:
SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO. Despacho:
Intime-se redesigno audiencia de instrucao e
julgamento para o dia 22/02/05, as0900 horas.
(devendo o advogado da promovida providenciar o recolhimento das diligencias para intimacao das testemunhas).
00658 Processo: 0582003001654-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAO ADV: DR JOAO JOSE
RAMOS DA SILVA, BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO. Despacho: Intime-se a exequente
para em 05 dias recolher numerario para penhora e avaliacao.
00659 Processo: 0582003002279-0 -PREC. INQUIRIT- CIVEL AUTOR: ANTONIO ISAIAS BESSA FILHO ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-se o patrono do
exequente sobre a penhora e avaliacao, em
dez dias
00660 Processo: 0582004000260-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAO ADV: DR JOAO JOSE
RAMOS DA SILVA, BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls, suspendendo o feito por 180 dias.
00661 Processo: 0582004000401-0 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: CIA DE TECIDOS RIO
TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA. Despacho: Intime-se diga a autora, em
cinco dias.
00662 Processo: 0582004000506-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
Sentenca: Agravo interposto
00663 Processo: 0582004000894-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAO ADV: JOAO JOSE RAMOS DA SILVA. Despacho: Intime-se de que
encontram-se reunidas as acoes cujas cda tem
o numero 4259900086151, 4259900058298,
4259900051528 e 4259900086232
00664 Processo: 0582004000901-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAO ADV: JOAO JOSE
RAMOS DA SILVA. Despacho: Intime-se de
que as acoes a que se refere as cda de ns.
4259800104557,
4259800114439,
4250400062489 foram reunidas
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 183/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00665 Processo: 0582004000474-7 - CRIME CONTRA FAMILIA AUTOR: VALDOMIRO CAVALCANTE FILHO ADV: CARLOS LIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se o Doutor Carlos Lira
para assinar a representacao em 48. 00 horas
SANTA RITA
JUIZO DA 2A. VARA DE SANTA RITA NF 168/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00666 Processo: 0332003001401-4 - USUCAPIAO
AUTOR: ARISTIDES AVELINO ESTEVAO ADV:
MARTINHO CARNEIRO BASTOS, MARCELO
DE SALES CAVALCANTE. Despacho: Intimese a parte autora para vir impugnar a peca
contestaria e eventuais documentos com ela
juntos, no prazo de 10(dez)dias, facultandolhe a producao de prova documental em contraposicao.
00667 Processo: 0332004003725-2 - IMPUGNACAO
AUTOR: ROBERIO DE FRANCA ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS. REU: FICISA FONSECA IRMAOS COM E IND LTDA
ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se SENTENCA... ISTO POSTO, ACOLHO A IMPUGNACAO PARA FIXAR O VALOR DA CAUSA EM
R$ 13. 910, 00...
JUIZO DA 2A. VARA DE SANTA RITA NF 168/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00668 Processo: 0331997550204-9 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSENILSON BATISTA DA SILVA ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO.
Despacho: Audiencia adiada para o dia 24. 02.
2005, pelas 15:00 horas, no forum local. Intime-se o advogado doreu, por nota de foro.
00669 Processo: 0332004001735-3 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: LEONARDO DOS SANTOS ROQUE ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia
24. 02. 2005 pelas 14:30 horas, no forum local.
Intime-se o advogado doreu, por nota de foro.
00670 Processo: 0332004001785-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSENILDO DE LIMA CARDOSO ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Audiencia adiada para o dia 23. 02.
2005, pelas 15:30 horas. Intimacaes e diligencias necessarias.
00671 Processo: 0332004003210-5 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: ROGERIO DE ASSIS
ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO.
Despacho: Audiencia adiada para o dia 23. 02.
2005, pelas 15:00 horas, no forum local. Intime-se o advogado doreu por nota de foro.
JUIZO DA 3A. VARA DE SANTA RITA NF 192/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00672 Processo: 0331995000398-9 - EXECUCAO - CV
AUTOR: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA ADV: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA. Despacho: Intime-se Antes de analisar
a certidao fls. 72 e peticao fls. 73, cumpra
desp. fls. 70, p/ que o advogado fls. 67, junte
o original da peticao, considerando que deveria
faze-lo em 05 dias da apresentacao do fax.
00673 Processo: 0332003000854-5 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: A. M. M. ADV: FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA. REU:
S. H. M. ADV: LIVIETO REGIS FILHO. REU:
L. R. M. ADV: LIVIETO REGIS FILHO. REU:
S. V. C. M. ADV: LIVIETO REGIS FILHO.
Despacho: Audiencia designada DE TENTATIVA DE CONCILIACAO O DIA 16/12/2004, AS
15:30 HORAS.
00674 Processo: 0332004003567-8 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: DALVA CARVALHO DE
MORAIS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. AUTOR: IVANILDO SEGUNDO DE SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
AUTOR: TERESINHA EVANGELISTA DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se A Impugnacao no prazo
legal. 13/12/2004.
JUIZO DA 4A. VARA SANTA RITA/PB NF 151/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00675 Processo: 0331997000981-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS,
FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as certidoes retro.
00676 Processo: 0332002001521-1 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
TOBIAS BARRETO, GILVAN A. NAVARRO FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00677 Processo: 0332002001731-6 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA
SALETE DE MELO CUNHA, KARLA ALBERTINA SANTOS GOMES. REU: JOSE NUNES DE
LIMA Despacho: Intime-se o autor de que foi
indeferido o pedido retro, posto que o Judiciario
nao e orgao de pesquisa. Apenas com a recusa
em prestar as informacoessolicitadas pelas
partes e que cabe a intervencao judicial.
00678 Processo: 0332003001538-3 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: LUCIANO DIAS DE FREITAS ADV: VALTER DE MELO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA ADV: JOSE
CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES,
ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo com julgamento do
merito , com base no art. 269, IV, do CPC.
00679 Processo: 0332003003116-6 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE JOAO CUNHA ADV: JOSE
LUCIANO GADELHA, FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA, IEDA UEMA FONTES. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA
DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se do despacho que reconheceu carente
de amparo legal o pedido de liminar requerido
as fls. retro, bem como intime-se a advogada
da parte promovida para juntar substabelecimento, em 05 (cinco) dias.
00680 Processo: 0332003003868-2 - DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL SA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Sentenca: Pedido deferido
00681 Processo: 0332003003953-2 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARIA DA PENHA DO
NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se do despacho: de-se vista
por 05 (cinco) dias.
00682 Processo: 0332003004262-7 - REINTEGRACAO CARGO AUTOR: JOSUE FREIRE DA
SILVA ADV: RAMON TOSCANO SEBADELHE.
REU: PREFEITURA DE LUCENA ADV: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT, ALBERTO
RONNIERE DE QUEIROZ R GUEDE. Despacho: Intime-se o apelado para se ter vista
dos autos para contra-arrazoar, no prazo legal.
00683 Processo: 0332003004267-6 - CAUTELAR CIVEL REU: ANTONIO VIEIRA DO NASCIMENTO ADV: LUIZ EDUARDO CABRAL DA
SILVA. Despacho: Intime-se o reu para efetuar o pagamento das custas processuais.
00684 Processo: 0332004000029-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
SA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, MARCELO BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar
sobre a certidao retro, em 10(dez) dias, requerendo o que entender de direito.
00685 Processo: 0332004000550-7 - DANOS MORAIS
REU: SAO PAULO ALPAGATA S/A ADV: HELIO MARQUES BRAGA. Despacho: Intime-se
a parte promovida para informar se ainda pretende produzir a prova oral, em 05 (cinco) dias.
00686 Processo: 0332004001716-3 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA BERNADETE TRAJANO DA SILVA ADV: JERONIMO SOARES
DA SILVA. Sentenca: Alvara deferido
00687 Processo: 0332004002490-4 - DECLARATORIA AUTOR: ACA COM E SERVICOS LTDA
ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CARLOS DE
ARAUJO CRUZ ADV: PAULO WANDERLEY
CAMARA. REU: GAIBU EXPRESS TRANSPORTES DISTRIBUICAO LTDA Despacho: Intimese o autor para requerer o que entender de
direito, sobre a devolucao dacorrespondencia
retro, em 10(dez) dias.
00688 Processo: 0332004003187-5 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ADV: JORGE LUIS A DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se baixa e arquivo
00689 Processo: 0332004003312-9 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA AMELIA DE LIMA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
ADV: JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO. Sentenca: Alvara deferido
00690 Processo: 0332004003346-7 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ROBERTO FLORENCIO
DA SILVA ADV: JOSE DELMIRO DE SOUZA
SOBRINHO. Sentenca: Alvara deferido
00691 Processo: 0332004004613-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. I. S. ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Sentenca: Pedido deferido
00692 Processo: 0332004004697-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: F. C. C. F. I. L. ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho:
Intime-se para vir em cartorio a fim de pegar o
alvara.
JUIZO DA 4A. VARA SANTA RITA/PB NF 151/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00693 Processo: 0332004001543-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: KEDNO DE OLIVEIRA ANDRADE ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETO. Despacho: Intime-se para requerimento
de diligencias em 24(vinte e quatro) horas.
JUIZO DA 5A. VARA SANTA RITA/PB NF 116/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00694 Processo: 0331993000443-8 - COBRANCA
HONORARIOS AUTOR: OFICINA SAO FRANCISCO ADV: VALTER DE MELO. Despacho:
Intime-se o pedido nao merece acolhimento, e
que no precatorio requisitado se inclui a verba
honoraria, pelo que esta nao pode ser desmembrada, razaopela qual indefiro-o.
00695 Processo: 0332001001236-8 - DESAPROPRIACAO AUTOR: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODOGEM DO ESTADO DA PARAIBA ADV: NEREIDE MARIA DIAS ALVES.
Despacho: Intime-se a autora para informar a
este juizo se ja foi efetuado o pagamento doshonorarios do perito, no prazo de 10 dias.
00696 Processo: 0332001002179-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SILDO ALVES DE MORAIS ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA.
Despacho: Intime-se intime-se o autor, por
seu advogado, para requerer o que entender
de ddireito no prazo de 10 dias.
00697 Processo: 0332002001787-8 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
TOBIAS BARRETO. Despacho: Intime-se a
parte promovente pelo prazo de 10 dias.
00698 Processo: 0332003000169-8 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-se sobre a certidao constante as fls. 60v,
ouca-se o exequente no prazode 30 dias.
00699 Processo: 0332003003825-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se defiro como requerido. suspenda-se pelo prazo de 30 dias. intime-se.
00700 Processo: 0332003003843-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
SA ADV: GUILHERME BORBA PALMEIRA,
LUIZ OTAVIO PREDOSA. Despacho: Intimese defiro como requerido. suspenda-se pelo
prazo de 30 dias.
00701 Processo: 0332003005520-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA ADV: JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR. Despacho: Intime-se intime-se a
parte autora, para requerer o que entender de
direito noprazo de 10 dias.
00702 Processo: 0332004000903-8 - INDENIZACAO
AUTOR: ITAPOA SOARES DIAS ADV: JOSE
EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.
00703 Processo: 0332004002071-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FIAT ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR. Despacho: Intime-se a re para efetuar o pagamento da diferenca, a fim de atualizar o referido contrato.
00704 Processo: 0332004003069-5 - INDENIZACAO
AUTOR: DANIELLA GIULLY ALVES RAMOS
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO, ANTONIO
ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.
00705 Processo: 0332004004656-8 - IMPUGNACAO
AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE
AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se
sobre a impugnacao ouca-se a autora no prazo
de cinco dias(art. 261, cpc)
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA RITA
NF 153/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00706 Processo: 0332002000422-3 - INDENIZACAO
AUTOR: PAULO MANOEL DA SILVA ADV:
JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO.
REU: MANOEL FERREIRA DE SOUTO Despacho: Intime-se requeira o autor o que entender de direito, no prazo de10(dez) dias.
00707 Processo: 0332003000406-4 - DANOS MORAIS
AUTOR: FERNANDO DA SILVA PEREIRA ADV:
LIVIETO REGIS FILHO. REU: EMBRATEL
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOESREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Despacho: Intime-se requeira o autor o que
entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
00708 Processo: 0332004000419-5 - DANOS MORAIS
AUTOR: REGINALDO AMERICO TAVARES
ADV: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET.
REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho:
Intime-se indefiro o pedido, e determino a intimacao do autor para, no prazo de48Hs, contados aprtir da ciencia da presente decisao, efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de
desercao.
00709 Processo: 0332004000461-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINA MARIA DA
CONCEICAO ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se o recorrido para contra-arrazoar
o recurso no prazo legal.
00710 Processo: 0332004000466-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE BEZERRA
ADV: WALTERLUZIA MARIA EMILIA MENDES.
REU: SEGURADORA SULINA S/A Despacho:
Intime-se o recorrido para contra-arrazoar o
recurso no prazo legal.
00711 Processo: 0332004002550-5 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA DA SILVA MACEDO ADV:
PAULO ARAUJO BARBOSA. REU: BRENO
CONFECCOES LTDA Despacho: Intime-se a
autora, na pessoa do seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas processuais
do processo extinto no 1 juizado do consumidor dacapital, no prazo de 05(cinco) dias.
00712 Processo: 0332004002728-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ARMARINHO SANTA RITA
ADV: JORGE LUIS A DA SILVA. REU: DORIVALDA GOMES LIMA DE OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC nos termos
do art. 267, inciso iii do CPC, declaro, por
sentenca, extinto o processo sem julgamento
do merito.
SANTANA DOS GARROTES
JUIZO DA VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 083/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00713 Processo: 1162001000036-6 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ADV: JOSE PAULO FILHO, MARIA
DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA. Despacho: Intime-se PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
00714 Processo: 1162002000471-3 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSEFA BETHGEUZA RODRIGUES BARROS ADV: JOSE VALERIANO
DA FONSECA, VALDEMIR NECO DE SOUZA. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR CONTRA RAZOES A APELACAO, NO
PRAZO LEGAL.
00715 Processo: 1162003000431-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ALZIRA DANTAS DE SOUZA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA.
Despacho: Intime-se PARA REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
SAO JOSE DE PIRANHAS
JUIZO DA 1. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 118/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00716 Processo: 0222003002044-4 - INVESTIG PATERNIDADE REU: J. A. S. A. ADV: MARIA
FERREIRA DE ARAUJO, IRANILTON TRAJANO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 12/01/2005, pelas 10:15 horas,
neste forum.
00717 Processo: 0222004000365-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIA DA CONCEICAO
SOUSA ADV: IRANILTON TRAJANO DA SILVA,
MARIA FERREIRA DE ARAUJO. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
07/01/2005, pelas 09:00 horas, neste forum.
00718 Processo: 0222004000597-1 - CARTA PRECATORIA AUTOR: CATARINA DIAS DE SOUSA
ADV: JOSE GONCALO SOBRINHO, MARCELO DE ALMEIDA MATIAS, HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR. Despacho: Audiencia
de Instrucao designada para o dia 12/01/2005,
as 09:15 horas, neste forum.
00719 Processo: 0222004000599-7 - CARTA PRECATORIA AUTOR: MARIA CASIMIRO DE ALMEIDA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE
A LIMA. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia 12/01/2005, a partir das
09:00 horas, neste forum.
00720 Processo: 0222004000600-3 - CARTA PRECATORIA AUTOR: MARIA GORETT BARRETO
DE ARAUJO ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 12/01/2005, a partir das 09:00 horas, neste forum.
00721 Processo: 0222004000605-2 - CARTA PRECATORIA AUTOR: JUCELIA DE OLIVEIRA BRAGA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A
LIMA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 12/01/2005, a partir das
09:00 horas, neste forum.
00722 Processo: 0222004000605-2 - CARTA PRECATORIA AUTOR: JUCELIA DE OLIVEIRA BRAGA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A
LIMA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 12/01/2005, a partir das
09:00 horas, neste forum.
JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 127/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00723 Processo: 0222003002296-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SEBASTIAO ROGERIO
DOS SANTOS ADV: VANJA ALVES SOBRAL.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE KLEBER
BATISTA MARTINS ADV: VANJA ALVES SOBRAL. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00724 Processo: 0222003002302-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCINALDO MENDES PEREIRA ADV: VANJA ALVES SOBRAL.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00725 Processo: 0222004000308-3 - EMBARGOS
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA ADV: JOSE LIRA DE ARAUJO.
Despacho: Intime-se para replica, em 10 dias.
00726 Processo: 0222004000521-1 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FRANCISCA FATIMA
DE CARVALHO ADV: JULIO CESAR FERREIRA ROLIM. Despacho: Pedido deferido
SERRA BRANCA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA
BRANCA-PB NF 140/04 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00727 Processo: 0912001000158-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SAO JOSE DOS CORDEIROS ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. REU:
SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: EDMILSON BANCILLON DE ARAGAO, RAUL MANOEL LIMA
CAVALCANTI, RAUL MANOEL LIMACAVALCANTI. Sentenca: Sentenca julgada procedente o pedido da inical e mantenho a proibicao de
ser consignada do tesouro do autor quantia
cordada em termo de confissao da divida e
parcelamento de debito realizado com a re.
SOLEDADE
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 114/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00728 Processo: 0192004000312-1 - DECLARATORIA
AUTOR: MARIA JUCELIA DOS SANTOS LOPES ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE
OLIVEIRA. REU: VANUSA NUNES COSTA
ADV: JOEUDES MARTINS DE PAIVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02/02/2005, as 15:00 horas.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SOLEDADE NF 114/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00729 Processo: 0192004000394-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO PEREIRA
GUIMARAES ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A
ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA
CRU. Despacho: Intime-se recebo o recurso.
Intime-se para as contra-razoes.
00730 Processo: 0192004000418-6 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSELITO ALVES DE OLIVEIRA ADV:
MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARCO
AURELIO VIANA ALMEIDA, ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar, querendo,
sobre a contestacao no prazo de10 dias.
SOUSA
JUIZO DA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 136/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00731 Processo: 0372002002475-0 - CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: FRANCISCO LOPES DA SILVA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA.
Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia dia 12/01/2005,
as 10:00 horas.
00732 Processo: 0372004007659-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO ELIGENIO NEVES DE ANDRADE ADV: JOAO MARQUES
ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de
testemunha de denuncia designada para o dia
dia 05/01/2005, as 09:00 horas.
JUIZO DA 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 163/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00733 Processo: 0372001001826-7 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: IGREJA UNIVERSAL
DO REINO DE DEUS ADV: KALINE GOMES
BARRETO. REU: ISAAC JUNIOR MOREIRA
ADV: NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA. Despacho: Intime-se as partes para a
audiencia designada para o dia 17/02/2005 as
09:00 horas. intime-se a parte autora para recolher a diligencia de intimacao do promovido.
00734 Processo: 0372002003049-2 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: VALDIR NOBREGA DE
MELO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. AUTOR: MARIA ESTELA FORMIGA
NOBREGA ADV: JOSE ZENILDO MARQUES
NEVES. REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: LEONARDO DE LIMA E
SILVA. Despacho: Intime-se as partes para a
audiencia designada para o dia 16/02/2005 as
11:00 horas.
00735 Processo: 0372002009672-5 - INDENIZACAO
AUTOR: SALOMAO BENEVIDES GADELHA
ADV: JOSE LINHARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor para a audiencia designada para o dia 16/02/2005 as 08:30 horas.
00736 Processo: 0372003000996-5 - REV. ALIMENTOS REU: F. P. L. ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. Despacho: Intime-se a parte
promovida para a audiencia designada para o
dia 17/02/2005 as 09:30 horas.
00737 Processo: 0372004002256-0 - DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: MARIA ELIZIER DE
SOUSA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: NABOR MEIRA JUNIOR ADV:
KILDARE MELO PORDEUS. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 24/02/2005 as 09:30 horas.
JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 147/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00738 Processo: 0372004008685-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: E. L. F. ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se
o promovente para indicar, em 10 dias, a acao
principal, pois em nao ofazendo, podera caducar a medida liminar eventualmente concedida.
JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 173/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00739 Processo: 0371989000047-6 - EXECUCAO CV AUTOR: PARAIBAN BANCO DO ESTADO
DA PARAIBA S/A ADV: HELIO MARQUES
BRAGA. Despacho: Intime-se para, em 30 dias,
atualizar o valor do debito e recolher as diligencias para feitura de nova avaliacao do imovel,
propiciando a designacao de hasta publica.
00740 Processo: 0372003001342-1 - EXECUCAO CV AUTOR: FRANCISCA MARIA RIBEIRO
ADV: JOAO MENDES DE MELO. Sentenca:
Processo extinto. com base nos arts. 708, I,
c/c art. 795, do CPC.
00741 Processo: 0372003001534-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDILVA MARTINS DE SOUSA ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA.
Despacho: Intime-se a parte autora para, em
30(trinta) dias, observar os arts. 604, 614, II e
730, do CPC.
00742 Processo: 0372003013954-9 - DECLARATORIA AUTOR: PETROLEO BOM JESUS LTDA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se da decisao que concluiu que
inexiste omissao no decisorio questionado.
00743 Processo: 0372004002359-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DORILENE ALVES FERREIRA ADV: CLOVIS FERNANDES.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00744 Processo: 0372004003085-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEVERINO PORFIRIO FILHO ADV: CLOVIS FERNANDES. Despacho:
Intime-se pedido deferido, prazo concedido de
10(dez) dias para sanar as exigencias legais.
00745 Processo: 0372004003544-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCISCA DA SILVA
DE OLIVEIRA ADV: CLOVIS FERNANDES.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00746 Processo: 0372004003861-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ROMUALDO GOMES
DA SILVA ADV: CLOVIS FERNANDES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00747 Processo: 0372004008626-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JANDORRILDO RUFINO DE
CARVALHO ADV: SEBASTIANA SOARES DE
ANDRADE. Despacho: Intime-se do despacho que determinou a remessa dos autos, via
distribuicao, para uma das varas civeis da
capital haja vista o o promovido ter domicilioem joao pessoa-pb.
00748 Processo: 0372004008644-1 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: MARIA DE FATIMA ESTRELA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA.
Despacho: Intime-se para em 10 dias, emendar a inicial juntando docs. do negocio juridico
ecorrigindo o valor da causa.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF
169/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00749 Processo: 0372004008332-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: RAIMUNDO NONATO
COSTA ADV: RAIMUNDO NONATO DA COSTA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
TAPEROA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA
NF 147/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00750 Processo: 0092001000249-2 - CONTRAVENCAO PENAL VITIMA: ALZIRA OLINTO SOBRINHOREU: JOSE GALDINO DE SALES
ADV: ODINALDO ESPINOLA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00751 Processo: 0092002000298-7 - CRIME C/COSTUMES REU: ANTONIO INACIO DA SILVA
FILHO ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO,
JOSE BARROS DE FARIAS. VITIMA: ROSILENE DE ARAUJO Despacho: Intime-se Para
em tres (03) dias, apresentar o rol de testemunhas a serem ouvidas em Juizo, devendo qualifica-las na forma da lei.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
TAPEROA NF 147/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00752 Processo: 0092004000893-1 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO TOMAZ DE FARIAS ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se Para comparecer a audiencia Preliminar, designada para o dia 26/01/2005 as 09:40h
no Forum Des. Manoel Taigy - Taperoa-PB,
bem como do despacho datado de 09/12/2004.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
TAPEROA NF 147/04 (Paragrafo 2o. do Art.
370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 0109-93).
00753 Processo: 0092003001079-8 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: MANUEL JOSE DE
FARIAS ADV: KATIA FERNANDA TAVARES.
VITIMA: DALMO LOUDAL DE ALMEIDA TEIXEIRA Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
TEIXEIRA
JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 181/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00754 Processo: 0392003001720-4 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: DJACIR ANDRADE PEREIRA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU:
LUCIDALVA LOPES PEREIRA Despacho: In-
time-se a Dra. Nubia Soares de Lima Goes,
para integral cumprimento ao oficiode fl. 40
dos autos, tendo sido designada a data para o
exame psiquiatrico da interditanda para o dia
28/12/2004, as 09:00hs, em J. Pessoa.
00755 Processo: 0392004000402-8 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: G. S. A. ADV: GILMAR
NOGUEIRA SILVA. AUTOR: M. M. O. A. ADV:
GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se o Dr. gilmar Nogueira Silva, audiencia
de ratificacao, instrucao e julgamento, dia 28/
12/2004, as 11:45hs, Forum local.
00756 Processo: 0392004000487-9 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA JOSE LIMEIRA
ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS. REU: ONOFRE ALMEIDA BARBOSA Despacho: Intime-se o Dr. Charles Willames Marques de Morais, audiencia de justificacao previa, dia 27/12/2004, as 09:00 horas,
Forum local.
00757 Processo: 0392004000881-3 - ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: GILVAN PEREIRA SILVA
ADV: RENILDO FEITOSA GOMES, PETRONIO DANTAS RIBEIRO. REU: ARLINDO PEREIRA DA SILVAAUTOR: CELINA CONCEICAO SILVA ADV: HENRIQUE CAVALCANTI DE
SANTANA, PETRONIO DANTAS RIBEIRO.
AUTOR: JOSE PEREIRA SILVA ADV: RENILDO FEITOSA GOMES, PETRONIO DANTAS RIBEIRO. AUTOR: JUAREZ SILVA PEREIRA
ADV: RENILDO FEITOSA GOMES, PETRONIO DANTAS RIBEIRO. AUTOR: FRANCISCO PEREIRA SILVA ADV: RENILDO FEITOSA
GOMES, PETRONIO DANTAS RIBEIRO. AUTOR: JOAO PEREIRA SILVA ADV: RENILDO
FEITOSA GOMES, PETRONIO DANTAS RIBEIRO. Despacho: Intime-se o postulante Gilvan
Pereira Silva para, em cinco dias, prestar o
compromisso de arrolante, nos autos do Arrolamento de Bens, dos bens deixados pelo de
cujus Arlindo Pereira da Silva.
JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 181/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00758 Processo: 0392002000787-6 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: OLIVAN MARINHO DAS CHAGAS ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA.
REU: MANOEL ROGERIO GUIMARAES RAMALHO ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: JOHN HERBERT JERONIMO ADV:
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-se O Dr. Vital Henrique de Almeida,
audiencia de proposta de suspensao condicional do processo, dia 29/12/2004, as 10:30hs,
Forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF
181/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00759 Processo: 0392004000334-3 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA DAS GRACAS VICTORAUTOR DO FATO/
JZ ESP: MARIA DA GUIA SILVAVITIMA: JUCIMERY HOLANDA CAMPOSAUTOR DO
FATO/JZ ESP: ANDREIA JANE DE FREITAS
ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se o Dr. Agripino Cavalcante de Oliveira, audiencia dia 29/12/2004, as
0815 horas, Forum local.
UMBUZEIRO
JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO NF 116/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00760 Processo: 0402004000195-6 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: JOAO FERREIRA DE
LIMA ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA
SILVA. Despacho: Intime-se defiro pedido de
fls. 18. Aguarde-se o prazo ali requerido.
EDITAIS
CAPITAL
1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - PAUTA DE JULGAMENTO - 17 DE DEZEMBRO DE 2004 - 16:00 HORAS - 01) Recurso Inominado Cível 2004001191-7 - Juizado Especial Cível de
Guarabira - Recorrente: Maria das Graças Dantas de
Lima - Advogado: Dr. Manoel Amâncio dos Santos Recorrida: Telemar Norte Leste S/A - Advogados: Drs.
Sandra Regina Pires e outros - Relator: Juiz Saulo
Henriques de Sá e Benevides - 02) Recurso Inomina-
do Cível 2004001198-4 - 1º Juizado Especial do Consumidor da Capital - Recorrente: Telemar Norte Leste
S/A - Advogados: Drs. Sandra Regina Pires e outros
- Recorrida: Virgínia Lúcia Guedes Monteiro - Advogados: Drs. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra e outros Relator: Juiz Saulo Henriques de Sá e Benevides - 03)
Recurso Inominado Cível 2004001317-1 - 1º Juizado
Especial do Consumidor da Capital - Recorrente: Itaú
Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de
Andrade Neto e outros - Recorridos: Adamastor Vieira
de Melo Filho, Ricardo Vieira de Melo e Ana Carina de
Melo Fernandes - Advogado: Dr. Wamberto Balbino
Sales - Relator: Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha
- 04) Recurso Inominado Cível 2004001396-1 - 1º
Juizado Especial do Consumidor da Capital - Recorrente: Maria José Gomes - Advogado: Dr. Alberdan
Cotta - Recorrida: Telemar Norte Leste S/A - Advogados: Drs. Sandra Regina Pires e outros - Relator: Juiz
Fábio Leandro de Alencar Cunha - 05) Recurso Inominado Cível 2004001216-6 - 1º Juizado Especial do
Consumidor da Capital - Recorrente: Elias Vieira do
Nascimento - Advogado: Dr. Francisco Elihimas Neto
- Recorrida: Cagepa - Advogados: Drs. Jaime de Oliveira Pinheiro e outros - Relator: Juiz Fábio Leandro
de Alencar Cunha - 06) Embargos de Declaração no
Recurso Inominado Cível 2004000855-0 - 1º Juizado
Especial do Consumidor da Capital - Embargante:
Promove Ltda. - Advogada: Dra. Daniella Ronconi Embargado: Claudécio da Silva Melo - Advogadas:
Dra. Maria Salete de Melo Cunha e outra - Relator:
Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha - 07) Mandado
de Segurança 2004000957-2 - 2º Juizado Especial Cível
da Capital - Impetrante: José Mesquita Filho - Advogada: Dra. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva - Impetrado: O Exmo. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial
Cível da Capital - Relator: Juiz Manoel Gonçalves
Dantas de Abrantes - 08) Mandado de Segurança
2004001049-0 - 2º Juizado Especial do Consumidor da
Capital - Impetrante: Arlindo Jorge Cabral Júnior Advogado: em causa própria - Impetrado: O Exmo.
Juiz de Direito do 2º Juizado Especial do Consumidor
da Capital - Relator: Juiz Manoel Gonçalves Dantas
de Abrantes - 09) Mandado de Segurança 20040009581 - 3º Juizado Especial Cível da Capital (Geisel) Impetrante: Ronaldo Alves de Moura - Advogado: Dr.
Sérgio Enrique Rojas Rojas - Impetrado: O Exmo. Juiz
de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital
(Geisel) - Relator: Juiz Manoel Gonçalves Dantas de
Abrantes - 10) Recurso Inominado Cível 20040014169 - 2º Juizado Especial do Consumidor da Capital Recorrente: Telpa Celular S/A - Advogados: Drs. Celso Fernandes Júnior e outros - Recorrida: Nadja do
Rêgo Carvalho - Advogado: Dr. Aldaris Dawsley e
Silva Júnior - Relator: Juiz Manoel Gonçalves Dantas
de Abrantes - 11) Recurso Inominado Cível
2004001409-6 - 1º Juizado Especial do Consumidor da
Capital - Recorrente: TNL PCS S/A - Advogados: Drs.
Hermano Gadelha de Sá e outros - Recorrido: Daniel
Honegger - Advogado: Dr. Djânio Antônio Oliveira
Dias - Relator: Juiz Manoel Gonçalves Dantas de
Abrantes - 12) Recurso Inominado Cível 20040014312 - 2º Juizado Especial do Consumidor da Capital Recorrente: Sul América Cia Nacional de Seguros Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e
outros - Recorrida: Laudijane Silva de Oliveira - Advogado: Dr. Wamberto Balbino Sales - Relator: Juiz
Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - 13) Recurso
Inominado Cível 2004000555-1 - 1º Juizado Especial
do Consumidor da Capital - Recorrente: Maria de Lourdes Barbosa da Silva - Advogados: Drs. Aluísio Paredes Moreira Júnior e outros - Recorrida: Telemar Norte
Leste S/A - Advogados: Drs. Sandra Regina Pires e
outros - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira - 14)
Recurso Inominado Cível 2004001501-7 - 1º Juizado
Especial do Consumidor da Capital - Recorrente: Romildo Brasil de Araújo - Advogado: Dr. Hamilton Alexandre Freire Pinto - Recorrido: Ericsson Telecomunicações S/A - Advogados: Drs. Gledston Machado
Viana e outros - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira
- 15) Recurso Inominado Cível 2004000583-6 - Juizado Especial Cível de Bayeux - Recorrente: Micherlane Dionízio da Silva - Advogados: Drs. Sérgio Falcão
e outros - Recorrida: Ótica Maia - Advogados: Drs.
Marcos Antônio Dantas Carreiro e outros - Relator:
Juiz Sivanildo Torres Ferreira - GIOVANNY MEDEIROS VILLAR, SECRETÁRIO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL.
2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL – PAUTA
DE JULGAMENTO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2004
– 09:00 HORAS. Local: Sala de Sessões das Turmas Recursais, no 5º Andar do Fórum Des. Arquimedes Souto Maior, nesta Capital. 01) Recurso
Inominado Cível: 2004001267-1 – 2º Juizado do Consumidor – Recorrente: Pac Peças e Acessórios para
Autos LTDA. – Advogado: Dr. Guilherme Rangel Ribeiro – Recorrido: Fábio Alberto Dias - Advogado: Dr.
Ricardo Moreira de Souza. Relator: Juiz Tércio Cha-
ves de Moura. 02) Recurso Inominado Cível:
2004001152-6 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP – Advogado: Dr. Geraldo de Margela Madruga e Outro – Recorrido: Humberto Viana Coleho - Advogado: Dr. Olavo
Machado e Outros. Relator: Juiz Tércio Chaves de
Moura. 03) Recurso Inominado Cível: 2004001162-3
– 2º Juizado Especial Cível – Recorrente: Antonio
Augusto Falcão Bezerra e Outro – Advogado: Dr.
Roberto de Oliveira Batista e Outro – Recorrido: Célia
Rejane dos Santos Silva - Advogado: Dra. Josemília
de Fátima Batista Guerra. Relator: Juiz Tércio Chaves de Moura. 04) Recurso Inominado Cível:
2004001345-6 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Josiberto Oliveira Costa – Advogado: Dr. Antonio Fialho Neto e Outro – Recorrido: Banco Panamericano S/A - Advogado: Dra. Carolina Barreto e Outros. Relator: Juiz Tércio Chaves de Moura. 05)
Recurso: Mandado de Segurança 2004001384-7 – 2º
Juizado Especial Cível – Impetrante: Limp Fort Engenharia Ambiental LTDA – Advogado: Dr. Luiz Augusto
da Franca Crispim e Outros. Impetrado: Exmº Juiz de
Direito do 2º Juizado Cível da Capital. Relator: Juiz
Marcos Aurélio Pereira Jatobá. 06) Recurso Inominado Cível: 2004001187-9 – Juizado Especial de Guarabira – Recorrente: Josélia Avelino da Fonseca –
Advogado: Dr. José Alberto E. da Silva e Outro –
Recorrido: SAELPA S/A - Advogado: Dr. Carlos Frederico N. Farias e Outros. Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. 07) Recurso Inominado Cível:
2004001120-8 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Micherlando Pinto da Silva – Advogado: Dr.
Paulo Fernando Aires de Albuquerque – Recorrido:
Banco do Brasil S/A - Advogado: Dr. Max Frederico
Saeger G. Filho e Outros. Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. 08) Recurso Inominado Cível:
2004001266-2 – 2º Juizado do Consumidor – Recorrente: Banco do Brasil S/A– Advogado: Dr. Berilo
Ramos Borba – Recorrido: Rosemare Vieira Gomes Advogado: Dr. Remulo Barbosa Gonzaga. Relator:
Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. 09) Recurso
Inominado Cível: 2004001272-7 – 2º Juizado do Consumidor – Recorrente: Motorola do Brasil S/A– Advogado: Dr. Roberto de Oliveira Batista e Outros –
Recorrido: Maria Dalva Ferreira da Silva - Advogado:
Dr. Israel Vieira Carneiro. Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. 10) Recurso Inominado Cível:
2004000914-9 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Darcia Gomes Silva – Advogado: Dr. Luis Carlos Brito Pereira e Outros – Recorrido: Telemar Norte
Leste S/A - Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior e
Outros. Relatora: Juíza Maria do Socorro Bezerra
Medeiros. 11) Recurso Inominado Cível: 20040009653 – Juizado Especial de Cabedelo – Recorrente: Antonio Bezerra de Araújo – Advogado: Dra. Maria Divani
Oliveira Pinto de Menezes – Recorrido: Samuel Cunha Monteiro - Advogado: Dr. Francisco Derly Pereira
e Outro. Relatora: Juíza Maria do Socorro Bezerra
Medeiros. 12) Recurso Inominado Cível: 20040005445 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Itamar
Marconi Cavalcanti– Advogado: Dr. Pacelli da Rocha
Martins – Recorrido: Caixa Seguradora S/A - Advogado: Dra. Paula Lobo Naslavsky e Outros. Relatora:
Juíza Maria do Socorro Bezerra Medeiros. 13)
Recurso Inominado Cível: 2004000828-2 – 2º Juizado
Especial Cível – 1º Recorrente: Kleber Figueira e Paulo O M. Figueira– Advogado: Dr. Luiz Antonio Almeida
de Freitas e Outros – 2º Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogado: Dr. Paulo Wanderley Câmara e
Outros. Recorrido: Antonio Nery Conserva - Advogado: Dr. Marcos Antonio Felipe da Silva. Relatora:
Juíza Maria do Socorro Bezerra Medeiros. 14)
Recurso Inominado Cível: 2004001020-1 – Juizado
Especial de Guarabira – Recorrente: Telpa Celular S/A
– Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior e Outros –
Recorrido: Anne Viana Carneiro - Advogado: Dr. Paulo Sérgio Lyra. Relatora: Juíza Maria das Graças
Morais Guedes. 15) Recurso Inominado Cível:
2004000800-2 – 2º Juizado do Consumidor – Recorrente: Zaudira da Costa Toscano – Advogado: Dr.
Francisco Elihimas Neto – Recorrido: Telemar Norte
Leste S/A - Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior e
Outros. Relatora: Juíza Maria das Graças Morais
Guedes. 16) Recurso Inominado Cível: 20040008762 – 2º Juizado Especial Cível – Recorrente: Walter
Londres da Nóbrega – Advogado: O mesmo em causa própria – Recorrido: Condomínio Ed. Nossa Senhora de Lourdes - Advogado: Dr. José Baptista de
Mello Neto - Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes. 17) Recurso Inominado Cível:
2004000687-5 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Telpa Celular S/A – Advogado: Dra. Sandra
Regina Pires e Outros – Recorrido: José Carlos Soares de Sousa - Advogado: Dr. Abraão Veríssimo Júnior . Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes. 18) Recurso Inominado Cível: 2004000766-9 –
1º Juizado do Consumidor – Recorrente: TELEMAR
NORTE LESTE S/A – Advogado: Dr. Celso Fernan-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
des Júnior e Outros – Recorrido: José Gonçalves de
Almeida - Advogado: Dr. Richomer Barros Neto. Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes.
Alba Marsíglia Formiga Queiroga - Secretária de
2ª Turma Recursal Mista da Capital.
3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO - 01) Recurso:
Mandado de Segurança – 2004000579-8 – 1º Juizado
do Consumidor – Impetrante: José Airton Maia de
Souza - Advogado: Dr. Ângelo Amaro Veras Viana –
Impetrado: Exma. Juíza de Direito do 1º Juizado do
Consumidor - Relatora: Juíza Maria das Graças Fernandes Duarte - EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA – APÓS SENTENÇA DE 1º
GRAU PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – INDEFERIMENTO – DECLARAÇÃO PELO RECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA – FALTA DE
PREPARO – DIREITO DO IMPETRANTE – CONCESSÃO DA SEGURANÇA. “ACORDA a Egrégia 3ª Turma
Recursal Mista da Comarca da Capital, à unanimidade de votos e em harmonia com o parecer da Douta
Promotoria de Justiça, conceder do mandamus, nos
termos do voto e do acórdão em anexo da Relatora.“
- José Roosevelt Medeiros Júnior - Secretário da 3ª
Turma Recursal Mista da Capital.
3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 125ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL,
realizada no dia 10 de dezembro de 2004, na Sala das
Sessões das Turmas Recursais, no 5º andar do Fórum Des. Archimedes Souto Maior, nesta Capital. Sob
a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Inácio Jário Queiroz
de Albuquerque, e presentes o(a)s Exmo(a)s. Juizes
Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza Titular e Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz Titular,
presente ainda a representante do Ministério Público,
Dra. Maria Salete de Araújo Melo Porto, e secretariando os trabalhos o Sr. José Roosevelt Medeiros Júnior;
às 08:30 horas foi aberta Mista da Capital. a sessão.
Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos
recursos julgados na sessão passada, a leitura da
pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o
julgamento dos recursos. - 01) Recurso: Mandado de
Segurança – 2004000580-1 – 1º Juizado Especial Misto – Impetrante: Aline Medeiros de Oliveira – Advogados: Drs. Fábio Borges Rodrigues e outro – Impetrado: Exmo. Juiz de Direito do 1º JEM - Relator: Juiz
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Resultado: “Não
conheceu-se do mandamus, unânime.” – 02) Recurso Inominado Cível – 2004001203-4 – Juizado
Especial do Geisel – Recorrente: Severino dos Ramos Santos e outra – Advogado: Dr. Severino Ferreira da Silva – Recorrida: Interbrazil Seguradora S/A –
Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Resultado: “Deu-se provimento ao recurso,
unânime.” - 03) Recurso Inominado Cível –
2004001051-1 – 2º Juizado do Consumidor – Recorrente: Abílio Sérgio de Vasconcelos - Advogados: Drs.
Eymard de Araújo Pedrosa e outro – Recorrido: Fundação dos Economiarios Federais – Advogado: Dr.
Francisco Pires Braga Filho - Relator: Juiz Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque - Resultado: “Negou-se
provimento ao recurso, unânime.” - 04) Recurso
Inominado Cível – 2004001056-2 – 2º Juizado do Consumidor – Recorrente: Ativos S/A – Advogados: Drs.
Rodrigo Eduardo Costa e outros – Recorrido: Flávio
Mangueira Belmiro – Advogados: Drs. Roosevelt Vita
e outros – Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Resultado: “Acolheu-se a preliminar de
julgamento extra-petita, unânime.” – 05) Recurso
Inominado Cível – 2004001217-4 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Lanusa da Silva Santana –
Advogado: Dr. Rogério Miranda de Campos – Recorrido: Losango Promotora de vendas ltda – Advogados: Drs. Paulo Wanderley Câmara e outros - Relator: Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa - Resultado:
“Rejeitado a preliminar e deu-se provimento parcial ao recurso, unânime.” - 06) Recurso Inominado Cível – 2004001208-5 – 1º Juizado do Consumidor
– Recorrente: Maria Leonília de Albuquerque M. Amorim – Advogados: Drs. Caius Marcellus Lacerda e
outros – Recorrido: Carrefour Adm. Cartões Credito
Ltda – Advogados: Drs. Urbano Vitalino de Melo Neto
e outros - Relator: Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” – 07) Recurso Inominado Cível –
2004001296-4 – 1° Juizado do Consumidor – Recorrente: Lúcia de Fátima Alcoforado Diniz – Advogados:
Drs. Clara Lúcia Cavalcanti Costa e outros – Recorrido: Telemar Norte Leste S/A – Advogados: Drs. Celso
Fernandes Júnior e outros - Relator: Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa - Resultado: “Retirado de pauta,
por indicação do Juiz Relator, para melhor análise da matéria, unânime.” – 08) Recurso Inominado
Cível – 2004001168-2 – 1º Juizado do Consumidor –
Recorrente: Lander Alves Pichamoni Júnior – Advogados: Drs. Moises da Costa e outros – Recorrido:
Cavalcanti Primo Veículos Ltda. – Advogados: Drs.
Luiz Fernandes Neto e outros - Relator: Juíza Maria
das Graças Fernandes Duarte - Resultado: “Retirado de pauta, por indicação da Juíza Relatora,
devendo constar em pauta para sessão do dia 22/
12/2004, unânime.” – 09) Recurso Inominado Cível
– 2004001205-1 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Roberto Luiz Fernandes dos Santos – Advogados: Drs. Moises da Costa e outros – Recorrido: Banco Panamericano S/A – Advogados: Drs. Carolina
Barreto e outros – Relator: Juíza Maria das Graças
Fernandes Duarte - Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” – 10) Recurso Inominado Cível – 2004001221-2 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Credicard S/A – Advogado: Dr.
Carlos de Sá Pereira Filho – Recorrido: Silvana Francisco Soares – Advogado: Dr. Gilberto Magalhães da
Silva - Relator: Juíza Maria das Graças Fernandes
Duarte - Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” - 11) Recurso Inominado Cível –
2004001302-2 – 2º Juizado do Consumidor – Recorrente: Telemar Norte Leste S/A – Advogados: Drs.
Sandra Regina Pires e outros – Recorrido: Damares
Albuquerque de Freitas – Advogados: Drs. Geraldo
Vale Cavalcante e outros - Relatora: Juíza Maria das
Graças Fernandes Duarte - Resultado: “Rejeitouse a preliminar e negou-se provimento ao recurso, unânime.” – 12) Recurso: Embargos de Declaração na Apelação Cível – 2004001082-1 – 3º Juizado
Especial do Geisel – Embargante: Severina dos Santos Silva – Advogados: Drs. Alexandre G. Bronzeado
e outros – Embargada: Regina Celi da Silva – Advogado: Dr. Rogério Gouveia de Souza - Relator: Juiz
Carlos Eduardo Leite Lisboa - Resultado: “Rejeitouse os embargos, unânime.” – Esgotada a pauta de
julgamento e nada mais havendo a tratar, o Exmo.
Juiz Presidente encerrou a Sessão, mandando que se
lavrasse a presente ata e determinado que a próxima
Sessão fosse realizada no dia 14 de dezembro do
corrente ano, às 08:30 horas. João Pessoa, 14 de
dezembro de 2004. - Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz Presidente da 3ª Turma Recursal Mista da
Capital - Maria Salete de Araújo Melo Porto - Promotora de Justiça - Maria das Graças Fernandes Duarte Juíza Titular - Carlos Eduardo Leite Lisboa - Juiz Titular - José Roosevelt Medeiros Júnior - Secretário da 3ª
Turma Recursal Mista da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO . PR A ZO: 20 D IAS Processo: 20020040607760 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou conhecimento tiverem que
nesta Vara de Familia se processa uma Acao
de Divorcio Litigioso movida por LUCIA DA
SILVADIORGENES face a JOSE DIORGENES
Pelo presente fica JOSE DIORGENES quese
encontra em local incerto e nao sabido CITADO para os termos da acao com as advertencias dos artigos 285 e 319 do CPC Joao
Pessoa 10 de dezembro de 2004 Francisco
F r a n c i n a l d o Ta v a r e s J u i z d e D i r e i t o
COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo:
20019970525198 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem oua quem interessar
possa, que tramita perante esta Vara tramitam os
autos da Acao de Execucao Fiscal tendo como exequente a Fazenda Publica do Municipio de Joao Pessoa e executa CRISTINA LUIZA DE M LACERDA,
comendereco na Av. Presidente Getulio Vargas, Centro, nesta cidade. E, estando atualmente em lugar
incerto e nao sabido, fica o executado INTIMADO da
sentenca de extincao da Execucao Fiscal, nos moldes do art 794 I, do CPC, bem como para recolher as
custas processuais, na importancia de R$ 325,46 (trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), atualizadas ate 30/09/2004, referente a cobranca de IPTU, oriunda da CDA 1997/003422, lancada
em 01/01/1997, sendo que o nao pagamento importara na homologacao das custas e posterior remessa a
Procuradoria Estadual para cobranca judicial. Para que
ninguem possa alegar ignorancia ou nulidade, mandou
o MM Juiz expedir o presente Edital que sera publicado
no Diario da Justica, bem como afixada copia do Atrio
doForum local. Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa, aos 10 dias do mes de dezembro de 2004.
Eu, Maria Estela de Mesquita, Auxiliar Judiciaria, digitei. Giovanna Leite Lisboa Lucena.
COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo:
20019970707838 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem oua quem interessar
possa, que tramita perante esta Vara tramitam os
autos da Acao de Execucao Fiscal tendo como exequente a Fazenda Publica do Municipio de Joao Pessoa e executa LUIZ GUILHRME SUASSUNA
FERREIRA,com endereco no Parque Solon de Lucena, 498, Centro, nesta cidade. E,estando atualmente
em lugar incerto e nao sabido, fica o executado INTIMADO da sentenca de extincao da Execucao Fiscal,
nos moldes do art794 I, do CPC, bem como para
recolher as custas processuais, na importancia de R$
335,62 (trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e
doiscentavos), atualizadas ate 30/11/2004, referente
a cobranca de IPTU, oriunda da CDA 1997/002832,
lancada em 06/1997, sendo que o nao pagamento
importara na homologacao das custas e posterior remessa a Procuradoria Estadual para cobranca judicial. Para que ninguem possa alegar ignorancia ou nulidade, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que
sera publicado no Diario da Justica, bem como afixada copia do Atrio doForum local. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa, aos 10 dias do mes de
dezembro de 2004. Eu, Maria Estela de Mesquita,
Auxiliar Judiciaria, digitei. Giovanna leite Lisboa Lucena, Juiza de Direito em Substituicao.
COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:15 DIAS Processo:
20019990036994 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem oua quem interessar
possa, que tramita perante esta Vara tramitam os
autos da Acao de Execucao Fiscal tendo como exequente a Fazenda Publica do Municipio de Joao Pessoa e executa LUIZ MOTTA NETO, com endereco
naRua Juvenal Mario da Silva, 181, Manaira, Cep.
58.038-510, nesta cidade. E, estando atualmente em
lugar incerto e nao sabido, fica o executado INTIMADO da sentenca de extincao da Execucao Fiscal, nos
moldes do art 794 I, do CPC, bem como para recolher
as custas processuais, naimportancia de R$ 137,62
(cento e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), atualizadas ate 30/11/2004, referente a cobranca de IPTU, oriunda da CDA 1998/003289, lancada
em 01/01/1998, sendo que o nao pagamento importara na homologacao das custas e posterior remessa a
Procuradoria Estadual para cobranca judicial. Para que
ninguem possa alegar ignorancia ou nulidade, mandou
o MM Juiz expedir o presente Edital que sera publicado
no Diario da Justica, bem como afixada copia do Atrio
do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa, aos 10 dias do mes de dezembro de 2004.
Eu, Maria Estela de Mesquita, Auxiliar Judiciaria, digitei. Giovanna leite Lisboa Lucena.
COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:15 DIAS Processo:
20020000252144 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem oua quem interessar
possa, que tramita perante esta Vara tramitam os
autos da Acao de Execucao Fiscal tendo como exequente a Fazenda Publica do Municipio de Joao Pessoa e executa CARMELITA CAMARA V DE CARVALHO, com endereco na Rua Juarez Tavora, 34, Torre,
nesta cidade. E, estandoatualmente em lugar incerto
e nao sabido, fica o executado INTIMADO da sentenca de extincao da Execucao Fiscal, nos moldes do art
794 I, do CPC, bem como para recolher as custas
processuais, na importancia deR$ 316,18 (trezentos e
dezesseis reais e dezoito centavos), atualizadas ate
31/08/2004, referente a cobranca de Taxa de Procedel, oriunda da CDA 1999/007213, lancada em 02/01/
1999, sendo que o nao pagamento importara na homologacao das custas e posterior remessa a Procuradoria Estadual para cobranca judicial. Para que ninguem possa alegar ignorancia ou nulidade, mandou o
MM Juiz expedir o presente Edital que sera publicado
no Diario da Justica, bem como afixada copia do Atrio
do Forumlocal. Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa, aos 10 dias do mesde dezembro de 2004. Eu,
Maria Estela de Mesquita, Auxiliar Judiciaria, digitei.
Giovanna leite Lisboa Lucena.
COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:15 DIAS Processo:
20020020024192 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem oua quem interessar
possa, que tramita perante esta Vara tramitam os
autos da Acao de Execucao Fiscal tendo como exequente a Fazenda Publica do Municipio de Joao Pessoa e executa RUI FEITOSA DA SILVA, com endereco na Rua Joao T. Carvalho, 600, Bairro dos Estados,
nesta cidade. E, estando atualmente em lugar incerto
e nao sabido, fica o executado INTIMADO da sentenca de extincao da Execucao Fiscal, nos moldes do art
794 I, do CPC, bem como para recolher as custas
processuais, na importancia de R$ 91,16 (noventa e
um reais e dezesseis centavos), atualizadas ate 30/
09/2004, referente a cobranca de IPTU, oriunda da
CDA 2001/112572, lancada em 26/11/2001, sendo que
o nao pagamento importara na homologacao das custas e posterior remessa a Procuradoria Estadual paracobranca judicial. Para que ninguem possa alegar ignorancia ou nulidade, mandou o MM Juiz expedir o
presente Edital que sera publicado no Diario da Justica, bem como afixada copia do Atrio do Forum local.
Dadoe passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 10
dias do mes de dezembrode 2004. Eu, Maria Estela de
Mesquita, Auxiliar Judiciaria, digitei.Giovanna leite Lisboa Lucena.
COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
20020030014282 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem oua quem interessar
possa, que tramita perante esta Vara tramitam os
autos da Acao de Execucao Fiscal tendo como exequente a Fazenda Publica do Municipio de Joao Pessoa e executa CONSTRUTORA E IMOBILIARIA BIGA
LTDA., com endereco na Rua Artur Enedino dos Santos, 276, Altiplano Cabo Branco, nesta cidade. E,
estando atualmente em lugar incerto e nao sabido,
fica o executado INTIMADO da sentenca de extincao
da Execucao Fiscal, nos moldes do art 794 I, do CPC,
bem como para recolher as custas processuais, na
importancia de R$ 136,23 (cento e trinta e seis reais e
vinte e tres centavos), atualizadas ate 30/09/2004,
referente a cobranca de Auto de Infracao, oriunda da
CDA 2002/251653, lancada em 23/08/2002, sendo
que o nao pagamento importara na homologacao das
custas e posterior remessa a Procuradoria Estadual
para cobranca judicial.Para que ninguem possa alegar
ignorancia ou nulidade, mandou o MM Juiz expedir o
presente Edital que sera publicado no Diario da Justica, bem como afixada copia do Atrio do Forum local.
Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 10
dias do mes de dezembro de 2004. Eu, MariaEstela de
Mesquita, Auxiliar Judiciaria, digitei. Giovanna leite
Lisboa Lucena.
COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo:
20020030229484 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem oua quem interessar
possa, que tramita perante esta Vara tramitam os
autos da Acao de Execucao Fiscal tendo como exequente a Fazenda Publica do Municipio de Joao Pessoa e executa JOSE VENILTON DE A HOLANDA,
com endereco na Rua BenjaminConstant, 491, Jaguaribe, Cep. 58015210, nestacidade. E, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica o executado INTIMADO da sentenca de extincao da Execucao Fiscal, nos moldes do art 794 I, do CPC, bem
como para recolher as custas processuais, na importancia de R$ 90,31 (noventa reais e trinta e um centavos), atualizadas ate 30/11/2004, referente a cobranca de IPTU, oriunda da CDA 1998/001678, lancada
em 01/01/1998, sendo que o nao pagamento importara na homologacao das custas e posterior remessa a
Procuradoria Estadual para cobranca judicial. Para que
ninguem possa alegar ignorancia ou nulidade, mandou
o MM Juiz expedir o presente Edital que sera publicado
no Diario da Justica, bem como afixada copia do Atrio
do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa, aos 10 dias do mes dedezembro de 2004. Eu,
Maria Estela de Mesquita, Auxiliar Judiciaria,digitei.
Giovanna leite Lisboa Lucena.
COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 20020030312330 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente EDITAL virem, dele conhecimento
tiverem oua quem interessar possa, que tramita
perante esta Vara tramitam os autos da Acao de
Execucao Fiscal tendo como exequente a Fazenda Publica do Municipio de Joao Pessoa e
executa MARLI GOMES DA SILVA, com endereco na Rua Comerc Alfredo Ferreira Rocha, 2650,
58.055-540, Mangabeira,nesta cidade. E, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido,
fica o executado INTIMADO da sentenca de ex-
34
tincao da Execucao Fiscal, nos moldes do art
794 I, do CPC, bem como para recolher as custas processuais, na importancia de R$ 161,88
(cento e sessenta e um reais e oitenta e oito
centavos), atualizadas ate 30/11/2004, referente a cobranca de IPTU, oriunda da CDA 2002/
203907, lancada em 14/06/2002, sendo que o
nao pagamento importara na homologacao das
custas e posterior remessa a Procuradoria Estadual para cobranca judicial. Para que ninguem
possa alegar ignorancia ou nulidade, mandou o
MM Juiz expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica, bem como afixada
copia do Atrio do Forum local. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa, aos 10 dias do
mes de dezembro de 2004. Eu, Maria Estela de
Mesquita, Auxiliar Judiciaria, digitei. Giovanna
leite Lisboa Lucena.
COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 20020030339572 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem oua quem interessar possa, que tramita perante esta Vara tramitam os autos da Acao de
Execucao Fiscal tendo como exequente a Fazenda Publica do Municipio de Joao Pessoa e executa RICARDO HORTENCIO DA C RIBEIRO, com
endereco na Rua FERNANDO LUIZ HENRIQUES
DOS SANTOS, 2841, Jardim Oceania, nesta cidade. E, estando atualmente em lugar incerto e nao
sabido, fica o executado INTIMADO da sentenca
de extincao da Execucao Fiscal, nos moldes do
art 794 I, do CPC, bem como para recolher as
custasprocessuais, na importancia de R$ 217,56
(duzentos e dezessete reais ecinquenta e seis
centavos), atualizadas ate 14/06/2002, referente
a cobranca de IPTU, oriunda da CDA 2002/195964,
lancada em 14/06/2002, sendo que o nao pagamento importara na homologacao das custas e
posterior remessa a Procuradoria Estadual para
cobranca judicial. Para que ninguem possa alegar
ignorancia ou nulidade, mandou o MM Juiz expedir
o presente Edital que sera publicado no Diario da
Justica, bem como afixada copia do Atrio do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa, aos 10 dias do mes de dezembro de 2004.
Eu, Maria Estela de Mesquita, Auxiliar Judiciaria,
digitei. Giovanna leite Lisboa Lucena.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
genitor da crianca para contestar a referida acao querendo prazo de 10 dias indicando as provas a serem
produzidas oferecendo rol de testemunhas edemais
documentos e ficando desde ja advertidos na forma do
art 385 infine do CPC do que nao sendo contestada a
acao presumir se ao aceito pelo reu como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor CUMPRA SE Dado e
passado nesta cidade de Joao Pessoa Capital do Estado da Paraibaao 10 dias do mes de dezembro de 2004
Eu Jose Ventura Filho o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020030534289 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele conhecimento tiverem que por este juizo
se processam os autos da Acao Penal qua a Justica
Publica move contra FRANCISCO ELIAS SOBRINHO, brasileiro, casado, filho de Manoel Elias do
Nasciaamento e Maria Dantas de Medeiros, que residia a Av. Monteiro da FRANCA, S/N, APTO. 401,
Residencial Amarilis, Manaira, nesta capital, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que desde ja
considere-se CITADO da audiencia de qualificacao e
interrogato-rio, designada para o dia 16 de fevereiro
de 2005, pelas 15:00 horas,no Forum Criminal, siatuado a Av. Joa Machado, s/n, nesta capital e demais
termos do processo. Joao Pessoa, 10 de dezembro
de 2004. Eu, Zui-la Maria Azevedo Fernandes, Auxiliar
Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020035157953 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele conhecimento tiverem que por este juizo
se processam os autos da acao penal qua a Justica
Publica move contra FRANCISCO ELIAS SOBRINHO, brasileiro, casado, filhode Manoel Elias do Nascimento e Maria Dantas de Medeiros, que residia a Av.
Pombal, 630, Edf. Zenitt, APTO. 903, Manaira, nesta
capital, atiualmente em lugar incerto e nao sabido,
que desde ja considere-se CI-TADO da audiencia de
qualificacao e interrogatorio designada para o dia 16
de fevereirdo de 2005, pelas 15:30 horas, no Forum
Criminal, situado a Av. Joao Machado, s/n, nesta
capital e demais termos do processoJoao Pessoa, 10
de dezembro de 2004. Eu, Zuila Maria Azevedo Fernandes, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:15 DIAS Processo:
20020030490474 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem, dele conhecimento tiverem oua quem interessar possa, que tramita perante esta Vara tramitam
os autos da Acao de Execucao Fiscal tendo como
exequente a Fazenda Publica do Municipio de Joao
Pessoa e executa MARIA JOSE DA CUNHA MAROJA, com endereco na Rua David Ferreira Luna, 151,
Brisamar, Cep. 58.033-090, nesta cidade. E, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficao
executado INTIMADO da sentenca de extincao da
Execucao Fiscal, nos moldes do art 794 I, do CPC,
bem como para recolher as custas processuais, na
importancia de R$ 157,53 (cento e cinquenta e sete
reais e cinquenta e tres centavos), atualizadas ate
31/07/2004, referente a cobranca de IPTU, oriunda
da CDA 2002/172902, lancada em 14/06/2002, sendo que o nao pagamento importara na homologacao
das custas e posterior remessa a Procuradoria Estadual para cobranca judicial. Para que ninguem possa
alegar ignorancia ou nulidade, mandou o MM Juiz
expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica, bem como afixadacopia do Atrio do
Forum local. Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa, aos 10 dias do mes de dezembro de 2004.
Eu, Maria Estela de Mesquita, Auxiliar Judiciaria, digitei. Giovanna leite Lisboa Lucena.
CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DE MANGABEIRA –
SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA” – PROCLAMAS DE CASAMENTOS. Faço saber a quem interessar que pretendem se casar: Jailson Ribeiro de Oliveira e Simone Ivonete Barbosa, Paulo Alberto Silva do
Nascimento e Ana Cláudia Rodrigues da Silva, Wagner Jefferson Araújo da Silva e Paula Cristina Soares
Pontes, Artur Júnior Dantas da Costa e Christiane
Glaucia de Sousa, Marcio Cavalcanti Silva e Ana Maria
Santos Martins, Walmir Francisco Braz e Vania Lucia
do Nascimento, Ronaldo Roseno da Silva e Daniele
Kaline Monteiro, Josemar Bernardo da Silva Junior e
Marcela Raquel Rodrigues da Silva, Francisco Donato e Alzinete Lima Pereira, Severino Gouveia da Silva
e Josefa Augusto Valdivino, Antonio Severino da Silva Filho e Damiana Maria da Silva, Paulo da Silva
Batista e Valdercide Rodrigues do Nascimento, José
Severino Marques de Mendonça Filho e Robervânia
Moreira de Araujo, Antônio de Pádua Nunes Modesto e
Maria Aparecida Liberato de Sousa, Ronaldo Oclidio
dos Santos Gouveia e Maria José da Silva, Ailton
Benedito da Silva e Maria de Fátima da Conceição,
José Roberto da Silva e Maria Lúcia de Lima, Clovis
Paulo Soares e Dalvanei da Silva Pereira, Elielson
Gouveia da Silva e Raquel Maria Domingos da Silva,
Fernando Alex Santos de Sales e Lenice Pereira da
Silva. Quem quiser opor qualquer impedimento, que
os faça em tempo hábil, e na forma da Lei. João
Pessoa, 14 de dezembro de 2004. Maria Valdilene
Pereira Lima. Oficial.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020040214435 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem dele conhecimento e noticia tive rem ou a quem interessar
possa que tramita perante o Juizo de Direitoda 1 Vara
da Infancia e da Juventude da Capital situada a rua
Dom Carlos de Gouveia Coelho 347 centro Joao Pesosa Capital do Estado da Pararaiba a acao de Adocao n 20020040214435 promovida por Alexandre SoaresPessoa contra Ricardo Luiz da Silva a crianca P
R de M em cujos autosfoi determinada a publicacao
do presente EDITAL na forma do paragrafo2 do art 232
do CPC para citacao do Sr RICARDO LUIZ DA SILVA
INTERIOR
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE.
ATA DA 288ª REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL
MISTA DE CAMPINA GRANDE. Aos dez dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e quatro, pelas nove
horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de
Campina Grande no Fórum Afonso Campos em de
Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a
Colenda Turma Recursal Mista, sob a Presidência do
Exmº Sr. Drs. Wallene de Figueiredo Aranha, presentes os Exmºs. Srs. Drs. Brâncio Barreto Suassuna,
Rodrigo Marques Silva Lima, João Machado de Souza
Júnior e do Ilustríssimo Representante do Parquet
Dr. João Manoel de Carvalho C. Filho, funcionando
na Secretaria Sandra Rodrigues de Farias. Aprovada
a ata da Sessão anterior sem restrições ou emendas.
Usaram da palavra os Bel (is) Allyson Filgueira C.
Lopes da Cruz, advogado da recorrente nos recursos
de n.ºs 176, 167, 170 e 169/2004 . Em seguida o
Exm°. Sr. Presidente, Dr. Wallene de Figueiredo Aranha, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
seguintes processos em pauta de julgamento: 01)
Recurso: Apelação Cível n.º 176/2004 de Campina
Grande - Recorrente: Sul América Cia Nacional de
Seguros. Advogado: Alysson Filgueiras Carneiro
L. Cruz. Recorrido: Wamberto Balbino Sales - Advogado: Wamberto Balbino Sales – Relator: Wallene
de Figueiredo Aranha. RESULTADO: “Decidiu a 1ª
TRM, à unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e no mérito conhecer do recurso
para dar-lhe provimento, julgando improcedente
o pedido contido na peça exordial. Lavrará acórdão o relator”. 02) Recurso: Apelação Cível nº 167/
2004 de Alagoa Nova - Recorrente: Sul América Cia
Nacional de Seguros S/A. Advogado: Allysson Filgueira C. Lopes da Cruz. Recorrido: Wamberto
Balbino Sales. Advogado: Wamberto Balbino Sales
– Relator: Wallene de Figueiredo Aranha. RESULTADO: “Decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos,
rejeitar as preliminares argüidas e no mérito conhecer do recurso para dar-lhe provimento, julgando improcedente o pedido contido na peça
exordial. Lavrará acórdão o relator”. 03) Recurso:
Apelação Cível nº 170/04 de Alagoa Nova – Recorrente: Sul América Cia Nacional de Seguros. Advogado: Allyson Filguera C. Lopes da Cruz. Recorrido:
Wamberto Balbino Sales. Advogado: Wamberto
Balbino Sales – Relator: Wallene de Figueiredo Aranha. RESULTADO: “Decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e
no mérito conhecer do recurso para dar-lhe provimento, julgando improcedente o pedido contido na peça exordial. Lavrará acórdão o relator”.
04) Recurso: Apelação Cível nº 168/2004 – de Alagoa Nova - Recorrente: Sul América Cia Nacional de
Seguros. Advogado: Alysson Filgueiras Carneiro
L. Cruz. Recorrido: Wamberto Balbino Sales. Advogado: Wamberto Balbino Sales - Relator: Rodrigo
Marques Silva Lima. RESULTADO: “Retirado de
pauta tendo em vista o Juiz Relator encontrar-se
de licença médica para tratamento de saúde”. 05)
Recurso: Mandado de Segurança nº 186/2004 – de
Campina Grande - Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do Juizado do Cons. C. Grande.
Advogado: - Relator: Rodrigo Marques Silva Lima.
RESULTADO: “Retirado de pauta tendo em vista o
Juiz Relator encontrar-se de licença médica para
tratamento de saúde”. 06) Recurso: Mandado de
Segurança nº 192/2004 – de Campina Grande Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do
Juizado do Cons. C. Grande. Advogado: - Relator:
Rodrigo Marques Silva Lima. RESULTADO: “Retirado de pauta tendo em vista o Juiz Relator encontrar-se de licença médica para tratamento de saúde”. 07) Recurso: Apelação Cível nº 169/2004 – de
Alagoa Nova - Recorrente: Sul América Cia Nacional
de Seguros. Advogado: Alysson Filgueira Carneiro
L. Cruz. Recorrido: Wamberto Balbino Sales. Advogado: Wamberto Balbino Sales - Relator: Brâncio
Barreto Suassuna. RESULTADO: “Decidiu a 1ª TRM,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para dar-lhe provimento reformando a sentença,
julgando improcedente o pedido inicial, ante a
ausência do animus caluniandi. Sem custas e
honorários face do que dispõe o art. 55 da lei
9099/95. Lavrará acórdão o relator”. 08) Recurso:
Recurso Criminal nº 179/2004 de Campina Grande
- Recorrente: Ivan pereira de Melo. Advogado: Gizelda Gonzaga de Moraes. Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Advogado: – Relator: João
Machado de Sousa Júnior. RESULTADO: “Decidiu a
1ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, face a extinção da punibilidade ante a renúncia do direito de
representação por parte da vitima, tudo em harmonia com o parecer do Douto Representante do
Ministério Público. Isento de custas. Lavrará acórdão o relator”. Nada mais ocorrendo deu por encerrada a sessão da qual digitei a presente Ata. Juiz
Presidente. Promotor. Secretária.
PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS DE JULGAMENTOS
DA 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/
PARAÍBA – 01) Recurso: Apelação Cível n.º 176/
2004 de Campina Grande - Recorrente: Sul América
Cia Nacional de Seguros. Advogado: Alysson Filgueiras Carneiro L. Cruz. Recorrido: Wamberto
Balbino Sales - Advogado: Wamberto Balbino Sales – Relator: Wallene de Figueiredo Aranha. RESUL-
TADO: “Decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e no mérito
conhecer do recurso para dar-lhe provimento,
julgando improcedente o pedido contido na peça
exordial. Lavrará acórdão o relator”. 02) Recurso:
Apelação Cível nº 167/2004 de Alagoa Nova - Recorrente: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A.
Advogado: Allysson Filgueira C. Lopes da Cruz.
Recorrido: Wamberto Balbino Sales. Advogado: Wamberto Balbino Sales – Relator: Wallene de Figueiredo Aranha. RESULTADO: “Decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e no mérito conhecer do recurso para darlhe provimento, julgando improcedente o pedido contido na peça exordial. Lavrará acórdão o
relator”. 03) Recurso: Apelação Cível nº 170/04 de
Alagoa Nova – Recorrente: Sul América Cia Nacional
de Seguros. Advogado: Allyson Filguera C. Lopes
da Cruz. Recorrido: Wamberto Balbino Sales. Advogado: Wamberto Balbino Sales – Relator: Wallene
de Figueiredo Aranha. RESULTADO: “Decidiu a 1ª
TRM, à unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e no mérito conhecer do recurso
para dar-lhe provimento, julgando improcedente
o pedido contido na peça exordial. Lavrará acórdão o relator”. 04) Recurso: Apelação Cível nº
169/2004 – de Alagoa Nova - Recorrente: Sul América Cia Nacional de Seguros. Advogado: Alysson
Filgueira Carneiro L. Cruz. Recorrido: Wamberto
Balbino Sales. Advogado: Wamberto Balbino Sales
- Relator: Brâncio Barreto Suassuna. RESULTADO:
“Decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento reformando a sentença, julgando improcedente o pedido inicial, ante a ausência do animus caluniandi. Sem custas e honorários face do que dispõe o
art. 55 da lei 9099/95. Lavrará acórdão o relator”.
1ª TURMA RECURSAL MISTA - CAMPINA GRANDE PAUTA DE JULGAMENTO – 20 DE DEZEMBRO DE
2004 – 09:00 HORAS. No Auditório da Turma Recursal – 4.º andar - Fórum Afonso Campos –01) Recurso: Mandado de Segurança n.º 200/2004 de Campina Grande - Impetrante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz
de Direito do Juizado do Consumidor da Comarca de
Campina Grande - Advogado: – Relator: Wallene de
Figueiredo Aranha. 02) Recurso: Mandado de Segurança n.º 209/2004 de Campina Grande - Impetrante:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do Juizado do
Consumidor da Comarca de Campina Grande - Advogado: – Relator: Wallene de Figueiredo Aranha. 03)
Recurso: Mandado de Segurança n.º 212/2004 de
Campina Grande - Impetrante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do Juizado do Consumidor da Comarca de Campina Grande - Advogado: – Relator:
Wallene de Figueiredo Aranha. 04) Recurso: Mandado de Segurança n.º 215/2004 de Campina Grande Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do
Juizado do Consumidor da Comarca de Campina Grande - Advogado: – Relator: Wallene de Figueiredo
Aranha. 05) Recurso: Mandado de Segurança nº
218/2004 – de Campina Grande - Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Celso Fernandes
Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do Juizado do
Cons. C. Grande. Advogado: - Relator: Wallene de
Figueiredo Aranha. 06) Recurso: Mandado de Segurança nº 224/2004 – de Campina Grande - Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Celso
Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do
Juizado do Cons. C. Grande. Advogado: - Relator:
Wallene de Figueiredo Aranha.Recurso: Recurso Cível nº 207/2004 – de Campina Grande - Recorrente:
Sul América Cia Nacional de Seguros S/A. Advogado:
Alysson Filgueiras C. Lopes Cruz. Recorrido: Maria
de Lourdes Bezerra Xavier. Advogado: Paulo Esdras
Marques Ramos - Relator: João Machado de Souza
Júnior. 07) Recurso: Mandado de Segurança nº
227/2004 – de Campina Grande - Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Celso Fernandes
Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do Juizado do
Cons. C. Grande. Advogado: - Relator: Wallene de
Figueiredo Aranha. 08) Recurso: Recurso Criminal
nº 181/2004 de Campina Grande - Recorrente: Sul
América Cia Nacional de Seguros. Advogado: Alysson Filgueiras C.L.Cruz. Recorrido: Sebastião
Franklin da Rocha e outra. Advogado: Wamberto
Balbino Sales. Relator: Brâncio Barreto Suassuna.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120040035204 Acao: NUNCIACAO OBRA
NOVA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que
35
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
perante este juizo se processa os autos da acao supracitadapromovida pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPINA GRANDE contra JOSE HERMINIO DA
SILVA, pelo que CHAMA E INTIMA o mesmo, por se
encontrar em lugar incerto e nao sabido, para que
tomem conhecimento da sentenca, cuja conclusao e
a seguinte: Homologo por sentenca os calculos de
fls. 29, transformando-os em divida ativa do Estado,
para que produza seus juridicos e legais efeitos. Transitada em julgado, expeca-se certidao da presente
sentenca, inclusive com copia autentica dos calculos
e encaminhe-se mediante oficio com AR, ao Procurador Geral do Estado da Paraiba. P.R.I. E, para que nao
alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao
deste edital, que vai publicado de acordo com a lei.
CampinaGrande, 10/12/04. Eu, Luis Eduardo de Farias Aires, auxiliar judiciario, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120040139683 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que
perante este juizo se processa os autos da acao supracitadapromovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra a firma EMPRESA VIACAOSANTO ANTONIO e seus co-responsaveis: ANTONIO IZIDRO
DOS SANTOS e CLAUDIO FERNANDES, pelo que
CHAMA E INTIMA os mesmos, por se encontrarem em
lugar incerto e nao sabido, para que tomem ciencia da
penhora e da avaliacao feita em bem de seu propriedade, a saber: Um compressor de ar capacidade para 300
libras, cor cinza e motor vermelha, avaliado em R$
1.000,00 (um mil reais), ficando desde ja ciente que
pode opor embargo a execucao no prazo de 30 dias, a
contar da publicacao deste edital E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/
80. Campina Grande, 10/12/04. Eu, Luis Eduardo de
Farias Aires, auxiliar judiciarioo digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JECRIM/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120020221469 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
especialmente ao reu JOEL XAVIER DUTRA, atualmente em lugar incertoe naosabido mandou o MMjuiz
exdedir e publicar o presente edital para INTINAR o
reu da sentenca de extincao da punibilidade pela decadencia Epara que mais tarde nao se alegue ignorancia foi expedido o editalCampina Grande, 10 de Dezembro de 2004, Dr. Giovanni Magalhaes Porto JuizdeDireito Eu, Andreia Fernanda Soares, o digitei
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JECRIM/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120030010563 Acao: CRIME C/
LIB.INDIVID.. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
especialmente o reu JOSE VALDEMIR CAVALCANTE, atualmente emlugar incertoe nao sabido, manou o
MMjuiz expedir e pubicar o presente edital paraINTIMAR da sentenca de extincao da punibilidade pela
decadencia E paraque mais tarde nao se alegue ignorancia foi expedido o presente editalCampina Grande,
10 de Dezembro de 2004, Dr Giovanni Magalhaes
Porto JUIZ DE DIREITO Eu, Andreia FerNANDA Soares, Auxiliar Judiciaria o digitei
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JECRIM/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120030011124 Acao: LESAO CORPORAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem especialmente ao reu GUMERCINDO DAMIAO DE ARAUJO,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o
MM Juiz expedir e publicar o presente edital para INTIMAR o reu da sentenca de extincao da punibilidade da
prestacao pecuniaria,cumprimento de multa. E para
que mais tarde nao se alegue ignorancia pelo reu foi
expedido o edital. Campina Grande,10 deDezembro
de 2004, Giovanni Magalhaes Porto, Juiz de Direito.
EU, Andreia Fernanda Soares, o digitei
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JECRIM/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120030013302 Acao: CRIME CONTRA
HONRA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
especialmente ao reu JOSE ADIRSON DE SOUTO
SILVA, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
mandou o MM Juiz expedir e publicar o presente edital
para INTIMAR o reu da sentenca de extincao da punibilidade pela decadencia. Campina Grande, 10 de
Dezembro de2004, Giovanni Magalhaes PPorto, Juiz
de Direito. Eu, Andreia Fernanda Soares, Auxiliar Judiciaria o digitei
favor do reu E paraque mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MMjuiz expedir o editale que sera
publicado no lugar de costume Campina Grande, 10 de
Dezembro de 2004, Dr Giovanni Magalhaes Porto Eu,
Andreia Fernanda Soares,Auxiliar Judiciaria o digitei
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JECRIM/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120030019994 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
especialmente ao reu JUSTO GERMANO DANTAS,
atualmente em lugar incerto enao sabido, mandou o
MM juiz de Direito expedir e publicar o presenteedital
para INTIMAR o reu da sentenca de extincao da pena
prestacao pecuniaria cumprimento do pagamento de
multa E para que mais tarde nao se alegue ignorancia
foi expedido o presente edital que sera publicado no
local de costume Campina Grande, Dr Giovanni Magalhaes Porto, Juiz de Direito, Eu, Andreria Fernanda
Soares, Auxiliar Judiciaria odigitei
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CRIM/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 00120040059147 Acao: LEI 10826/03 PT
ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado GILLIARD DA
SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, solteiro, motorista,
com 24 anos de idade, filho de Jose Alves dos Santos
e de Ilza Rodrigues da Silva, residente na rua Manoel
Barbosa de Lima, 184, 184, Palmeira, nesta cidade,
atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido,
que nos autos do processo-crime n. 00120040059147,
que lhe move a Justica Publica, para, no prazo de 10
(dez) dias, constituir novo advogado, sob pena de serlhe nomeado defensor. E para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 10 de dezembro de 2004. Eu, MINS, Auxiliar Judiciario, digitei.
(aa) Ana Paula Rocha Falconi de Carvalho, Tecnica
Judiciaria do 7. Oficio Criminal. Dr. PAULO SANDRO
GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JECRIM/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120030020455 Acao: CRIME C/
LIB.INDIVID.. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos qunto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
especialmente ao reu ARLENPEREIRA CARDOSO,
atualmente em lugar incerto enao sabido, mandou o
MM Juiz expedir e publicar o presente edital paraINTIMAR o reu da sentenca de extincao da punibilidade
pela decadenciaE para que mais tarde nao se alegue
ignorancia pelo reu foi expedido oedital que sera publicado no local de costume Campina Grande, 10 deDezembro de 2004, Dr. Giovanni Magalhaes Porto, Juiz
de Direito Eu,Andreia Fernanda Soares, o digitei
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JECRIM/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120030027260 Acao: CRIME C/
LIB.INDIVID.. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem especialmente ao reu ADEILDO LOPES DE SOUSA, atualmente em lugarincertoe nao sabido, mandou o MM Juiz
expedir e publicar o presente edital para INTIMAR o reu
da sentenca de extincao da punibilidade pela decadencia. Campina Grande, 10 de Dezembro de 2004, Dr.
Giovanni Magalhaes Porto, Juiz de Direito. Eu,Andreia
Fernanda Soares, Auxiliar Judiciariao digitei
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JECRIM/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120030031775 Acao: LESAO CORPORAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem especialmente aos reus JEAN MITCHELSON LUCENA MONTEIRO E AL KIN DILINGERLUCENA MONTEIRO,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o
MMJuiz expedir o presente edital para intimalos da
sentenca de extincaoda pena cumprimento de pagamento de multa arquivamento do feito E para que
mais tarde nao se alegue ignorancia foi expedido o
edital que sera publicado no local de costume Campina Grande, 10 de Dezembrode 04DR gIOVANNI Magalhaes Porto Juiz de Direito Eu, Andreia Ferannda
Soares, Auxiliar judiciaria o digitei
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JECRIM/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120030370983 Acao: LESAO CORPORAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem especialmente a re LUCICLEIDE GOMES, atualmente em
lugar incerto e nao sabido, madou o MMjuiz expedir e
publicar o presente edital para INTIMAR a re da sentenca de extincao, prestacao pecuniaria, cumprimento dapena. E para que mais tarde se alegue ignorancia
por parte da re foiexpedido o edital.Campina Grande,
10 de Dezembro 2004, Giovanni Maga lhaes Porto,
Juiz de Direito. Eu, Andreia Feranda Soares, Auxiliar
Judiciaria o digitei
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JECRIM/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120040004929 Acao: LESAO CORPORAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem especialmente o reu JAILSON TORQUATO NICHOLS, filho
de Marvin NIchols ede Ivanize Torquato Nichlos, atualmente em lugar incerto e nao sabidomandou o MM
Juiz expedir o presente edital para INTIMAR da sentenca deextincao de punibilidade prestacao pecuniaria em
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 05220020005170 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juizo e respectivo Cartorio tramitam os autos da acao de Alimentos
requerida por R.K.F.S. e outros, representados por
sua genitoraMARIA BETANIA FELIX DA SILVA SANTOS em face de SEVERINO FRANCISCO DOSSANTOS. Para que ninguem alegue ignorancia, mandou a
MM Juiza de Direito expedir o presente edital, pelo qual
fica o senhor SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, caminhoneiro, filho de Antonio Francisco dos Santos e Cicera Maria dos Santos, nascido em
16.11.1969, atualmenteresidindo em local incerto e nno
sabido, cujo endereco anterior era naRua Monforte de
Lemos, n. 653, Incope, Santo Amaro, Sao Paulo/SP,
INTIMADO da sentenca que julgou procedente, em
parte, o pedido, condenando-o a pagar aos autores a
importancia de meio salario minimo, a titulode pensao
alimenticia, ate o dia 05 de cada mes, bem como pagar
as custas processuais. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Alagoinha, aos 10 dias do mes de novembro de 2004. Eu, Adriana Silva Porfirio, Auxiliar
Judiciario, o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra.
Juiz de Direito Substituto. tuto.
COMARCA DE AREIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 00720000000575 Acao:
EXECUCAO FORCADA. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem ou dele conhecimento tiverem que
por esta escrivania da 1 serventia judiacial, foram
regularmente processados os autos da acao supra
mencionada que lhe move o municipio de Area em
face de Antonio Carlos Queiroz Teixeira de Barros,
que nos dias 18/02/2005 as 11:30h, no patio do forum
local desta cidade de Areia, o porteiro dos auditorios
ou que suas vezes fizer maior lance sobre o seguinte
bem: Um imovel residencial/comercial, localizado na
rua dr. Jose Evaristo, 291, centro, areia, descrito da
seguinte forma: terreno medindo 5,00m de frente e
fundos,por 48,00m de comprimento de ambos os lados, com uma area construida de aproximadamente
150m2, construido de tijolos e coberto de telas, com
piso de mosaico e forro de madeira. Nao havendo
licitantes na primeira praca, fica desde logo designado o dia 18/03/2005 as11:30h, para ter lugar a segunda praca. Sobre o mesmo nao existe onus. E para que
chegue ao conhecimento de todos, e que ninguem
possa alegar ignorancia, se passou o presente que
sera publicado e afixado no local de custume de acordo com a lei. Pelo presente fica intimados os Srs.
Antonio Carlos Queiroz Teixeira de Barros e sua esposa Celia Marques de Barros Teixeira, caso nao seja
encontrados para intimacao pessoal. dado e passado
nesta cidade de Areia-PB, mandou o MM. Juiz de
direito Publicar e vai por mim Gustavo de Oliveira,
digitado.
COMARCA DE AREIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 00720020003146 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital conhecimento tiver ou interessar possa, que o leiloeiro oficial, levara a publico, leilao de
venda e arrematacaoa quem maior laco oferecer, igual
ou acima da avaliacao, no dia 18/02/2005 as 11:00h
para ter lugar a 1 praca e o dia 18/03/2005 as
11:00h,para ter lugar a segunda praca de acordo com
art.22 da Lei n.6830 sempre no atrio do forum local,
os bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal,
supra mencionada a qual tem como exequente a
UNIAO em face de CERLOS BARRETO DE ALMEIDA, os seguintes bens: Uma propriedade denominada
Santa Helena, identificacao do imovel RF 2646481-0,
codigo do Incran.21030.000809.9, com area de cerca
de 150ha neste municipio de Areia-PB, avaliado em R$
60.000,00 (sessenta mil reais). Dos autos nao consta
recurso pendente de decisao e os bens estao livres e
desembaracadosde quaisquer onus. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandouo MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado na forma da lei
e afixado no lugar publico de costume. Pelo presente
fica intimado o(s) executado(s) da designacao supra,
caso nao seja localizado(s) paraintimacao pessoal. Dado
e passado nesta comarca de Areia, serventia judicial
do 1 oficio, aos 10 dias do mes de dezembro de 2004.
Eu Gustavo de Oliveira Delfino, auxiliar judiciario que
este fiz, conferi e subscrevo.
COMARCA DE BAYEUX. EXEC PENAL DE BAYEUX.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Apenado: 750033654-5 EVANDRO SANTANA DA SILVA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou tiverem conhecimento que,
nos termos do artigo 82 do Codigo Penal foi declarada
extinta a pena doreu EVANDRO SANTANA DA SILVA,
filho de Jose Ramos da Silva e Ana Mariade Santana
do Espirito Santo, pelo cumprimento integral da pena,
que transitada em julgado esta decisao, de-se baixa
na distribuicao, comunique-se ao juizo da condenacao, arquivando-se o feito. Oficios necessarios. P.R.I.
By., 19/10/2004. Bel. Adilson Fabricio Gomes Filho,
juizde Direito. Eu, Laurismar R. Cordeiro, Auxiliar Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
07520010002303 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz deDireito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento que se processa
acao penal contra a re MARIA VICENTE ANTONIO,
brasileirasolteira, empregada domestica, filha de Joana Maria da Conceicao, residente na rua Pedro Gondim, Q 12, Lote 2, Conj. Mario Andreazza, nestacidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, incursa
nas penas doart. 155, do CP. E o presente edital para
intima-la do teor final da sentenca de extincao de
punibilidade a seguir transcrito: Diante o exposto, com
fulcro no paragrafo 5 do art. 89 da Lei 9.099/95, declaro ex-tinta a punibilidade da re Maria Vicente Antonio,
pelo transcurso do prazo de suspensao condicional do
processo sem que tenha havido revogacao. Transitada em julgado esta decisao proceda-se com as anotacoes depraxe na distribuicao. P.R.I. Cientifique-se o
Ministerio Publico. Cumpra-se. By., 25/10/2004. Bel.
Adilson Fabricio G. Filho, Juiz de Direito. E para que
nao aleguem ignorancia, mandou o MM. JUiz expedir o
presente edital que sera afixado copia no atrio do
forum e publicado no Diario da Justica deste Estado.
By., 10/12/2004. Bel. Adilson FabricioG. Filho, J. de
Direito. Eu, Laurismar Ribeiro Cordeiro, Auxiliar Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
07520030035432 Acao: TENTATIVA HOMICIDIO. O
MM. Juiz deDireito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesse juizoacao penal contra a re SEVERINA DAS CHAGAS COSTA, brasileira,
solteiraestudante, filha de Raimundo Monteiro das
Chagas e de Francisca das Chagas Costa, natural de
Santa Rita-PB, residente na rua Projetada, s/n,Q 146,
Lote 28, Conj. Mario Andreazza, Bayeux-PB, estando
atualmente em lugar incerto e nao sabido, incursa nas
penas dos arts. 121, paragrafo 2, IV, c/c o art. 14, II,
todos do CP c/c o art. 10 da lei 9437/97.E o presente
edital para intima-la do teor final da sentenca de impro-nuncia a seguir transcrito: Diante do exposto, nos
termos do art. 409do CPP, impronuncio a acusada
Severina das Chagas Costa das imputacoes que lhe
sao feitas, por entender nao existir provas, nem tampouco in-dicios suficientes de ter a re agido com o
animus necandi. Transitadaem julgado esta decisao,
arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuicao.
p.r.i.c. by., 26/10/2004. Bel. Adilson Fabricio Gomes
Filho, Juiz de Direito. Eu, Laurismar R. Cordeiro, Auxiliar Judiciario o digitei e assino.
COMARCA DE BAYEUX. JUIZ ESP BAY. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO:15 DIAS Processo:
07520040024905 Acao: CRIME C/ADM. PUBLICA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
36
etc. FAZ SABER ao autor do fato Jose Carlos Oliveira da Silva,filho de Clarice Pedrode Oliveira e de
Candido Pedro de Oliveira, que encontra-se em lugar
incerto e nao sabido, que nos autos supra foi designado audiencia preliminar para o dia 23 de fevereiro de
2005, as 18:30 horas, ficando advertido que devera
fazer-se acompanhar de advogado, caso contrario
seradesignado um Defensor Publico.Bayeux-PB., 10
de dezembro de 2004. Dr.Rita De Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito. Eu Ania Baptista Pereira de
Amorim, o digitei e subscrevi
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 06019960001984 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juizo processou se uma acao de Interdicao de n. 060.1996.000.1984, tendo como autor o Sr.
Pedro Paulino da Silva em favor de sua esposa Josefa Lopes da Silva, na qual a MM. Juiza prolatou a
seguinte sentenca: Isto posto, julgo procedente o pedido e, por consequencia, decreto a interdicao de
JOSEFA LOPES DA SILVA declarando-a absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, nos
termos do art. 5, II, do Codigo Civil, e nomeando lhe
curador PEDRO PAULINO DA SILVA, que devera restar compromisso de estilo, dispensando se a especializacao de hipoteca legal, diante de idoneidade da
curador nomeada, consoante normas expressas nos
artigos 454, paragrafo 3, do CC e 1.190 do CPC.
Publique-se, pelo orgao oficial, por 3 ,tres, vezes e
com intervalode 10 dias, obedecido o comando do art.
1.184 do CPC, afixando-se copia em local de costume. Inscrevase no registro Civil das Pessoas Naturais, mediante averbacao respectiva. Sem custas.
Decorrido o prazo legal de recurso, e cumpridas as
determinacoes aqui especificadas, arquivemse os
autos, com baixa na distribuicao e observadas as
cautelas legais. Publiquese, registrese, intimemse e
cumpra-se. Belem, 13 de agostode 2004. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juiza de Direito. Dadoe
passado nesta cidade de Belem, aos 10 de dezembro
de 2004. Eu, JoseCarlos Alves Tavares, Auxiliar Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 06020020000885 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juizo processou se uma acao de Interdicao de n. 060.2002.000.088 5, tendo como autora a
Sra. Maria do Socorro de Oliveira em favor de sua
filha Maria Xavier dos Santos, na qual a MM. Juiza
prolatou a seguinte sentenca: Isto posto, julgo procedente o pedido e, por consequencia, decreto a interdicao de MARIA XAVIER DOS SANTOS declarando a
absolutamente incapaz para exercer os atos da vida
civil, nos termos da legislacao civil vigente, e nomeando-lhe curadora MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, que devera restar compromisso de estilo,
dispensando se a especializacao de hipoteca legal,
diante de idoneidade da curadoranomeada, consoante
normas expressas nos artigos 454, paragrafo 3, doCC
e 1.190 do CPC. Publique se, pelo orgao oficial, por 3
,tres, vezes e com intervalo de 10 dias, obedecido o
comando do art. 1.184 do CPC, afixando-se copia em
local de costume. Inscreva se no registro Civildas
Pessoas Naturais, mediante averbacao respectiva.
Sem custas. Decorrido o prazo legal de recurso, e
cumpridas as determinacoes aqui especificadas, arquivemse os autos, com baixa na distribuicao e observadas as cautelas legais. Publiquese, registrese,
intimemse e cumpra-se. BelemPB, 13 de agosto de
2004. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juiza de
Direito. Dado e passado nesta cidade de Belem, aos
10 de dezembrode 2004. Eu, Jose Carlos Alves Tavares, Auxiliar Judiciario, o digitei
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 07420030022813 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem,que por este Juizo e escrivania tramitam os
autos da acao acima referida, requerida por ALUIZIO
FERREIRA DE ANDRADE, brasileiro, casado, agricultor, residente no sitio Jurema, Municipio de Caturite, desta Comarca de Boqueirao-PB, onde foi julgado
procedente o pedido em 04/Novembro/2004, decretando a interdicao de ANA LUCIA FERREIRA DE
ANDRADE, nascida em 15/agosto/1969, declarandoa incapacitada para reger os atos da vida civil, com
fundamento no art. 1.183, paragrafo unico do CPC
earts.446 e seguintes do CC, nomeando-lhe CURADOR o seu irmao, ALUIZIO FERREIRA DE ANDRADE acima qualificado. E, para que a noticia chegue ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 15 de dezembro de 2004
conhecimento de de todo a todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandoo o MM. Juiz expedir o presente edital que sera publicado GRATUITAMENTE, no
Diario da Justica, por TRES(3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e
passado nesta Cidade de Boqueirao,aos 11 de dEZEMBRO DE 2004. Eu, (as)Ma Goretti Moreira da
Costa, Auxiliar Judiciaria, o digitei. (as) DR. Henrique
Jorge Jacome de Figeredo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07320040003177
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias
virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se processa por este Juizo e Cartorio da 2
vara, aos termos da Acao de Divorcio Litigioso, ajuizada por ANDERSON DE FIGUEIREDO CARVALHO
contra MARIA DE FATIMA DE SOUZA CARVALHO,
brasileira, casada, do lar, atualmente em lugar incerto e
nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital
para citacao da requerida supramencionada, cientificando-a, de que se nao for contestada a acao no prazo
de 15 (quinze) dias, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (Art.285 do CPC).
Epara que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignirancia, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital que sera publicado no Diario
da Justica gratuitamente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos 10 dias do mes de
dezembro do ano de 2004. Eu, Genival Monteiro da F.
Filho, Aux. Judiciario o digitei. Hermance Gomes Pereira. Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
07320040013275 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e dele conhecimento tiverem que por este Juizo eCartorio, tramitam os autos da Acao supra em que tem como requerente EDNALDO CARNEIRO DE OLIVEIRA em face
de EDJA ENEAS SANTOS DE OLIVEIRA,brasileira,
casada, autonoma, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, por isso, mandou o MM Juiz expedir o presente edital de citacao, para que, querendo venha a contestar os termos da inicial no prazo de 15(quinze) dias.
E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente que sera publicado
no Diario da Justica e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca deCabedelo, aos 10 dias do mes de dezembro de 2004. Eu,
Genival Monteiro da F. Filho, Aux. Judiciario o digitei.
Hermance Gomes Pereira, Juizde Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320040052170
Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER se
processam aos termos de uma acao penal movida
pela Justica publicacontra Francisco Araujo da Silva
Junior, brasileiro, solteiro, carroceiro, 21 anos de idade,
filho de Francisco Araujo da Silva e de Maria do Socorro Gomes da Silva, residente na Travessa Vicente
Leite, s n,bairro de Capoeiras, nesta cidade de Cajazeiras-PB, como incurso nas penas do art. 157, p. 2,Inciso II do CPB, e estando o acusado em lugar incerto e
nao sabido, cito e intimo para interrogatorio, a ser realizado no dia 29 de dezembro de 2004, as 08:00 horas,
no Forum local. Para constar lavrei este edital o qual
vai assinado. Eu Francisco RaldsRicarte Moesia Auxiliar Judiciario. (aa). Dr. Edivan Rodrigues Alexandre.
Juiz de Direito Substituto da 3a Vara.
COMARCA DE ESPERANCA. 1A VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 01719980003093 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento enoticias tiverem e a quem interessar,
que no dia 15/02/2005 pelas 09:00 horas, no atrio do
Forum desta Comarca, sito a rua Joaquim Virgolinoda
Silva, n 800, nesta cidade, o Oficial de Justica, funcionando comoporteiro dos auditorios, levara a publico
pregao de venda e arrematacao, quem mais der e
maior lanco oferecer, igual ou acima da avaliacao que
e de R$ 56.700,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E SETECENTOS REAIS), em primeira praca, os seguintes
bens imoveis penhorados do executado: UMAPROPRIEDADE DE TERRAS MEDINDO MAIS OU MENOS 63 (SESSENTA E TRES HECTARES), SITUADA
NO LUGAR DENOMINADO SITIO LAGOA DE PEDRA DESTE MUNICIPIO,LIMITANDO-SE COM OS
SEGUINTES CONFINANTES: AO NORTE COM TERRAS DE MANOEL DA LUZ E LOURIVAL ANISIO, AO
SUL COM A ESTRADA DA CIDADE, AO NASCENTE
COM TERRAS DE JOAO FAUSTINO E SEBASTIAO
CANDIDO E AO POENTE COM TERRAS DE SEBASTIAO ELEOTERIO DA SILVA, ADQUIRIDA A COMPRA FEITA A IRENALDO GONCALVES, CONFORME ESCRITURA PUBLICA REGISTRADA AS FLS.
185 DO LIVRO 2-N, SOB N R-13.085, EM 30/12/85.
AVALIADA NO VALOR DE R$ 44.100,00(QUARENTA
E QUATRO MIL E CEM REAIS) E UMA PROPRIEDADE DE TERRAS MEDINDO MAIS OU MENOS 18
(DEZOITO HECTARES), SITUADA NO LUGAR DENOMINADO LAGOA DE PEDRA, DESTE MUNICIPIO, ADQUIRIDO A COMPRA FEITA AO SR FRANCISCODE ASSIS BARBOSA, CONFORME ESCRITURA PUBLICA REGISTRADA AS FLS. 166 DOLIVRO 2-Q, SOB N R-1, 3.657 EM 04/12/87. AVALIADA
NO VALOR DE R$ 12.600,00 (DOZE MIL E SEISCENTOS REAIS). TOTALIZANDO EM R$
56.700,00(CINQUENTA E SEIS MIL E SETECENTOS
REAIS), cujos bens imoveis penhorados nosautos
das Acoes de Execucao Fiscal processos ns
0171998000309-3,
0171998000033-9
e
0171996000035-8 em que a FAZENDA NACIONAL
move contra HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA. Fica esclarecido, que caso nao aparecam licitantes, desde ja, esta designado o dia 08/03/2005,
pela mesma hora e no mesmo local, para realizacao
da segunda praca. E, para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que sera publicado de conformidade com os
arts. 686 e 687, do CPC, e afixado no local de costume, ficando o executado e demais interessados, intimados da presente designacao, caso nao seja localizado paraintimacao pessoal. Dado e passado no Cartorio do 1 Oficio Civel destaComarca, aos 10 de dezembro de 2004. Eu, Josilene Galdino de Araujo,, Auxiliar Judiciario, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02320030009437
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que por esta escrivania tramitam os autos da
acao de Execucao Fiscal numero 0232003000943-7, que
move a Fazenda Publica do Estado da Paraibaem face
de ANTONIA DE JESUS FURTADO, firma individual,
localizada na rua Marcos Barbosa, 71 ; centro - Mamanguape/PB, inscricao estadual numero 16096648-5, atualmente em lugar incerto e nao sabido, tendo por objeto
CITAR ANTONIA DE JESUS FURTADO e sua co-responsavel tributaria Antonia de Jesus Furtado, residente
na rua Dr. Otavio Mariz, 05 - centro- sousa - PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para que pagueno
prazo de 05 dias, a divida na quantia de R$ 573,30 (quinhentos e setenta e tres reais e trinta centavos), ou
garanta a execucao, nomeando bens a penhora, podendo
opor embargos, querendo, no prazo de 30 dias, sob pena
de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
alegadospelo autor na peticao inicial. E, para que nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital. Dado e passadonesta Cidade e Comarca
de Mamanguape, Estado da Paraiba, aos 10 dias do mes
de dezembro de 2004. Eu, Marcelo B. de M. Nobrega,
Tecnico Judiciario, o digitei e o fiz imprimir. Dr. Manuel
Maria Antunes de Melo -Juiz de Direito.
COMARCA DE PRATA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 06820040014646
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem
conhecimento, que por este Juizo, no expediente do
Cartorio do Unico Oficio desta Comarca, se processa
aos termos da acao supra citada, tendo como parte
autora LUCILENE FERREIRA DA SILVA, brasileira,
casada, agricultora, residente e domiciliada no Sitio
do Melo deste municipio, contra MANOEL QUIRINO
DA SILVA. E o presente para CITAR o promovido
Manoel Quirino daSilva, brasileiro, casado, agricultor,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, da acao
que lhe e imposta, para no prazo legal, querendo,
constetar a presente acao, o que nao o fazendo, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos narrados na
inicial. E para que mais tarde alguem nao alegue ingnorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Prata,
aos 10 de dezembro de 2004. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito desta
Comarca.Eu Elizonete Marcolino de Sousa, Aux. Judiciaria, o digitei e assinei.
COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
03320030037213 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio tramita a acaoacima especificada que tem como exequente A FA-
ZENDA NACIONAL e executado CALCADOS SANTA
RITA S/A, CGC 12929188/0001-36, devedor da quantia de R$ 1.802.645,79 (Um milhao oitocentos e dois
mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e
nove centavos), conforme CDA 42699005333-33.
Conforme certidao do Oficial de Justica de fls. 38v,
foi feito a penphora do imovel da Calcados Santa
Rita, mas nao obteve a ciencia doRepresentante legal, pois o mesmo encontra-se no estado do Rio Grandedo Sul, nao sabendo o atual endereco. Por esse
motivo e para que no futuro ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presenteedital para
que o Representante Legal da Calcados Santa Rita S/
A, seja intimado para ter ciencia de que foi penhorado
um imovel pertencentea mesma, localizado a margem da BR-230, KM 38, TRECHO JOAO PESSOA/
CAMPINA GRANDE, CONSTITUIDO DO PARQUE
FABRIL, COM UMA AREA CONSTRUIDA
8.324M2(OITO MIL TREZENTOS E VINTE E QUATRO
METROS QUADRADOS) EDIFICADO EM TERRENO
PROPRIO, COM UMA AREA REMANESCENTE DE
41.300M2 (QUARENTA E UM MIL E TREZENTOS
METROS QUADRADOS), COM SEUS LIMITES CERTOS, CONHECIDOS E RESPEITADOS, POR COMPRA FEITA A AVON COSMETICOS LTDA, CONFORME ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA,
LAVRADA EM DATA DE 25/11/1988, DEVIDAMENTE
REGISTRADA SOB NO. DE ORDEM R-3 DA MATRICULA 469, AS FLS 197 DOLIVRO 2-B. Eu, Arabela P.
de Andrade Ribeiro, Auxiliar Judiciario, o digitei. Dra.
Angela Coelho de Salles, Juiza de Direito.
COMARCA DE SOLEDADE. 1. CARTORIO. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01920040004632
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que
por este Juizo e Cartorio da 1 seventia judicial, se processa umaacao de Usucapiao n. 01920040004632, promovida por ORLANDO FARIAS DE ARAUJO, brasileiro, divorciado, sondador, residente e domiciliado na Rua Ministro Jose Americo, n. 68, Soledade-PB, e, atraves do
presente CITA os reus incertos e desconhecidos, bem
como os terceiros interessados, para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 dias.E, para que
nao aleguem ignorancia mando a MM Juiza de Direito
expedir o presente Edital, que sera afixado no local de
costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado neste cidade de Soledade, do Estado da Paraiba. Eu,
Ailza de Cassia Ouriques de Oliveira Moreira, aux.judiciario,
o digitei e assino. ass. Rosimeire Ventura Leite. Juiza.
COMARCA DE SOLEDADE. 1. CARTORIO. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01920030002893 Acao: HOMICIDIO CULPOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a LINDOMAR SOARES CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, filho de Narciso Cavalcante e de Antonia Flausina Soares, e por se encontrar atualmenteem lugar incerto e naso sabido INTIMADO do final da sentenca prolatada peka MMM
Juiza de Direito, cuja teor seguinte: Ante o exposto, e
portudo mais que nos autos consta, considerando
ainda o principio do in dubio pro reo, JULGO IMPROCEDENTE a denuncia de fls. 02/03 dos autos, com
fundamento no art. 386, VI, CPP, para ABSOLVER o
acusado Lindomar Soares Cavalcante, ja qualificado,
das acusacoes que lhe sao atribuidas na referida peca.
Decorrido o lapso recursal, remeta-se boletim individual a reparticao competente, de-se baixa na distribuicao, arquivando-se em seguida. Sem custas. P.R.I.
Soledade-PB, 08 de dezembro de 2004. Rosimeire
Ventura Leite. Juiza de Direito. E, para que nao se
alegue ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito a
expedicao do presente edital, que sera afixado no
local de costume e publicado no Diario da Justica.
Soledade, 10/12/2004. Eu, Ailza de Cassia Ouriques
de Oliveira Moreira, aux. judiciario, o digitei e assino.
ass. Rosimeire Ventura Leite. Juiza.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720020066835 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este cartorio tramitam os autos da acao
supramencionada, proposta por Raimundo Beserra da
Silva emface de Livaldina Beserra da Silva. Foi prolatada sentenca decretandoa interdicao de Livaldina Beserra da Silva, nomeando-lhe curador seu irmao Raimundo Beserra da Silva, que nao podera por qualquer
modo, alienar ou onerar bens moveis ou imoveis pertencentes a interditanda, semautorizacao judicial. E,
para que ninguem alegue ignoranci, mandou o MM. Juiz
de Direito, publicar o presente edital por tres vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta comarca de Sousa/PB, aos 19/08/2004. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Tecnico Judiciario, digitei-o. Dr.
Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto.
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Diario da Justi a 29-05-2001 - Tribunal de Justiça da Paraíba