ALTERAÇÕES NO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) À PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2009 MEDIDA PROVISÓRIA 451 DE 15/12/2008 RESOLUÇÃO CNSP Nº 192 DE 16/12/2008 São Paulo, 22 de dezembro de 2008. A Medida Provisória nº 451 de 15/12/2008, através de seus Artigos 19 (seção 3ª) e 20 (seções 3ª e 5ª) estabelece as seguintes alterações nos Artigos 12º, 3º e 5º da Lei 6194 de 19 de setembro de 1974, os quais tratam especificamente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) Art.19 § 3ª ¨O CNSP estabelecerá anualmente o valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou bilhete do Seguro DPVAT. Art.20 –Art. 3º § 2ª - O seguro previsto nesta Lei não contempla as despesas decorrentes do atendimento médico ou hospitalar efetuado em estabelecimento ou em hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde – SUS, mesmo que em caráter privado, sendo vedado o pagamento de qualquer indenização nesses casos. Art. 5º § 5ª - O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até noventa dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. Baseada na Medida Provisória acima mencionada, a Superintendência dos Seguros Privados –SUSEP, fez publicar a Resolução nº 192 de 16/12/2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP estabelecendo os prêmios tarifários do Seguro a vigorar à partir de 01 de janeiro de 2009. Em razão dos resultados apurados no ano de 2008, o custo do seguro teve as alterações constantes da tabela abaixo: Categoria 1 2 3 4 9 10 Prêmios Tarifários, Por Categoria, a Partir de 01/01/2009: Prêmio IOF Custo/Emiss Total 2008 89,61 0,36 3,90 93,87 84,87 89,61 0,36 3,90 93,87 84,87 339,74 1,31 3,90 344,95 380,83 210,65 0,82 3,90 215,37 258,25 254,16 0,98 3,90 259,04 255,13 93,79 0,37 3,90 98,06 94,15 Diferença 10,60% > 10,60% > 9,42% < 16,60% < 1,53% > 4,15% > Categoria 1: Automóvel particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional; Categoria 2: Automóvel de aluguel e de aprendizagem; Categoria 3: Ônibus e microônibus de aluguel ou aprendizagem (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais). Categoria 4: Ônibus e microônibus particular, oficial, missão diplomática,corpo consular órgão internacional; Categoria 9: Ciclomotor, motoneta, motocicleta e triciclo (todas as categorias) Categoria 10 : Caminhonete, caminhão, cavalo mecânico., Trator de rodas, Trator de esteira, trator misto. Obs.: Os reboques e semi-reboques são isentos do seguro cuja cobertura se dá pelo seguro do cavalo mecânico. Continua sendo permitido que o pagamento do seguro dos veículos enquadrados nas categorias 3 e 4 sujeitos ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, seja feito em parcela única até a data do emplacamento ou licenciamento anual. Indenizações, Por Cobertura, sem alterações: Cobertura Indenização Morte 13.500,00 Invalidez Permanente Até 13.500,00 Despesas de Assistência Médica e Suplementares Até 2.700,00 DEPARTAMENTO DE SEGUROS OBRIGATÓRIOS.