Conjur - Trabalhador que sofreu acidente em trator parado tem direito ao DPVAT Page 1 of 1 Texto publicado sexta, dia 23 de março de 2012 NOTÍCIAS STJ analisa condições para pagamento do DPVAT Um trabalhador que sofreu um acidente enquanto limpava um trator vai receber o DPVAT, o seguro obrigatório de veículos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que levou em conta o fato de que o trator, embora estivesse estacionado, estava com o motor em funcionamento. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, apontou que o fator determinante para a incidência do DPVAT é que o dano tenha sido causado por veículo automotor. “Em regra, os sinistros que porventura ocorram somente serão cobertos pelo seguro obrigatório quando o acidente ocorrer com pelo menos um veículo em movimento”, afirmou a relatora. “Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos”, ponderou. “Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”, concluiu. “Em outras palavras, o veículo automotor (trator pavimentador) foi a causa determinante do dano sofrido pelo recorrente, sendo, portanto, cabível a indenização securitária. Com efeito, não se tratou de uma simples queda, como ocorrera em outras hipóteses nas quais essa Corte negou o direito à indenização do seguro DPVAT porque o veículo automotor somente fez parte do cenário do infortúnio”, concluiu. Embora o trator não estivesse em movimento ou transportando pessoas em via pública, estava em funcionamento durante a limpeza, fazendo com que a esteira do vibro acabador puxasse e decepasse uma das pernas do trabalhador. As instâncias anteriores negaram a pedido do autor, por entender que se tratava de acidente de trabalho e não automobilístico. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “o acidente não foi de trânsito, não podendo ser classificado como automobilístico, uma vez que o trator sequer estava em movimento. O veículo não estava transportando pessoas e o acidente ocorrido é unicamente de trabalho”. Quanto ao valor da indenização, a ministra apontou jurisprudência do STJ indicando que ele deve ser fixado com base no salário mínimo da data do acidente, atualizado até o pagamento. Como se trata de invalidez parcial permanente o valor deve ser proporcional à lesão, até o limite de 40 salários mínimos, mas o arbitramento será feito pelo TJ-MG. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1245817 http://www.conjur.com.br/2012-mar-23/stj-aponta-dpvat-indenizado-acidente-trabalho?... 23/3/2012