Conjur - Trabalhador que sofreu acidente em trator parado tem direito ao DPVAT
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Texto publicado sexta, dia 23 de março de 2012
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STJ analisa condições para pagamento do DPVAT
Um trabalhador que sofreu um acidente enquanto limpava um trator vai receber o
DPVAT, o seguro obrigatório de veículos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça, que levou em conta o fato de que o trator, embora estivesse estacionado,
estava com o motor em funcionamento.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, apontou que o fator determinante para a
incidência do DPVAT é que o dano tenha sido causado por veículo automotor. “Em regra,
os sinistros que porventura ocorram somente serão cobertos pelo seguro obrigatório
quando o acidente ocorrer com pelo menos um veículo em movimento”, afirmou a
relatora.
“Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause
danos”, ponderou. “Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou
estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”,
concluiu.
“Em outras palavras, o veículo automotor (trator pavimentador) foi a causa
determinante do dano sofrido pelo recorrente, sendo, portanto, cabível a indenização
securitária. Com efeito, não se tratou de uma simples queda, como ocorrera em outras
hipóteses nas quais essa Corte negou o direito à indenização do seguro DPVAT porque o
veículo automotor somente fez parte do cenário do infortúnio”, concluiu.
Embora o trator não estivesse em movimento ou transportando pessoas em via pública,
estava em funcionamento durante a limpeza, fazendo com que a esteira do vibro
acabador puxasse e decepasse uma das pernas do trabalhador.
As instâncias anteriores negaram a pedido do autor, por entender que se tratava de
acidente de trabalho e não automobilístico. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
“o acidente não foi de trânsito, não podendo ser classificado como automobilístico, uma
vez que o trator sequer estava em movimento. O veículo não estava transportando
pessoas e o acidente ocorrido é unicamente de trabalho”.
Quanto ao valor da indenização, a ministra apontou jurisprudência do STJ indicando que
ele deve ser fixado com base no salário mínimo da data do acidente, atualizado até o
pagamento. Como se trata de invalidez parcial permanente o valor deve ser proporcional
à lesão, até o limite de 40 salários mínimos, mas o arbitramento será feito pelo TJ-MG.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1245817
http://www.conjur.com.br/2012-mar-23/stj-aponta-dpvat-indenizado-acidente-trabalho?... 23/3/2012
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