Brasilia , 29 de janeiro de 2013 MinC, SEFIC, Lei Rouanet e PRONAC Aspectos Gerais e Regimentais da CNIC Papel do Governo no Financiamento à Cultura • Valorizar a grandeza e a diversidade da Cultura Brasileira; • Ampliar e qualificar o acesso aos recursos e aos bens e serviços produzidos a todos, sem privilégios; • Financiar todas as dimensões da Cultura Brasileira; • Promover a possibilidade de distribuição de recursos em todas as regiões; • Assumir políticas compensatórias à lógica de mercado; • Propor legislação que construa um cenário favorável ao desenvolvimento do segmento cultural. SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO ÀCULTURA CULTURA COORDENAÇÃO PRONAC COORDENAÇÃO PRONAC GABINETE ‐ GABINETE ‐ASSESSORIA ASSESSORIA DIRETORIA DE GESTÃO DE DIRETORIA DE GESTÃO DE MECANISMOS DE FOMENTO MECANISMOS DE FOMENTO DIRETORIA DE DIRETORIA DE INCENTIVO À INCENTIVO ÀCULTURA CULTURA FUNDO NACIONAL DE FUNDO NACIONAL DE CULTURA (FNC) CULTURA (FNC) ADMISSIBILIDADE E ADMISSIBILIDADE E ANÁLISE INICIAL ANÁLISE INICIAL FORMAÇÃO E GESTÃO DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE NOVOS MECANISMOS NOVOS MECANISMOS ACOMPANHAMENTO E ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE OBJETO AVALIAÇÃO DE OBJETO GESTÃO DE COMITÊS E GESTÃO DE COMITÊS E SISTEMAS (PARECERISTAS) SISTEMAS (PARECERISTAS) PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA E TCEs FINANCEIRA E TCEs LEI ROUANET – 8.313/91 Objetivos I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional. LEI ROUANET – 8.313/91 Objetivos V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. LEI ROUANET – 8.313/91 Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) Fundo Nacional da Cultura (FNC) Fundos de Incentivo a Investimento Projetos Culturais Cultural e Artístico (RENÚNCIA (FICART) FISCAL) Programa Nacional de Apoio à Cultura ‐ PRONAC SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA – ORGÃO GESTOR SECRETARIA EXECUTIVA E SECRETARIAS DO MINC INSTITUIÇÕES VINCULADAS DO MINC REPRESENTAÇÕES REGIONAIS DO MINC PARECERISTAS TERCEIRIZADOS COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA ‐ CNIC PATROCINADORES (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS) PROPONENTES (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS) SOCIEDADE BRASILEIRA ORGÃOS DE SUPERVISÃO E CONTROLE LEI ROUANET – 8.313/91 Segmentos beneficiados com Art. 18 • Artes cênicas; • Livros de valor artístico, literário ou humanístico; • Música erudita ou instrumental; • Exposições de artes visuais; • Doações de acervos, aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal para manutenção para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; • Produção de filmes e vídeos de curta e média metragem, preservação e difusão de acervo; • Preservação do patrimônio cultural material e imaterial; • Construção de equipamentos culturais (até 100 mil hab) LEI ROUANET – 8.313/91 • Artigo 18 – 100% de renúncia • Artigo 26 • 40% de renuncia para Doação • 30% de renúncia para Patrocínio • Permitida a contabilização como despesa operacional –Doação: entre 65% e 70% –Patrocínio: entre 55% e 60% LEI ROUANET – 8.313/91 Série Histórica Aprovado x Captado PRONAC (2003‐2013) VALOR PREVISTO (R$ 1,00) ANO LDO (1) LOA (2) % UTILIZADO VALOR CAPTADO (R$ 1,00) LDO LOA 2003 135.500.000 291.330.896 430.843.947 318,0 147,9 2004 320.566.600 154.616.998 511.748.402 159,6 331,0 2005 172.760.900 269.972.108 725.551.102 420,0 268,8 2006 333.319.300 362.849.884 854.122.869 256,2 235,4 2007 698.680.300 661.259.201 989.810.498 141,7 149,7 2008 568.385.600 857.285.802 960.376.263 169,0 112,0 2009 1.032.884.700 1.038.067.355 979.933.816 94,9 94,4 2010 1.298.844.600 1.319.281.822 1.162.782.266 89,5 88,1 2011 1.354.423.600 1.328.587.944 1.318.014.603 1.321.658.643 97,3 97,6 99,2 99,5 2012 1.192.534.925 1.642.590.297 ‐ ‐ ‐ 2013 1.791.564.549 A definir ‐ ‐ ‐ (1) Lei de Diretrizes Orçamentárias (2) Lei Orçamentária Annual Tempo médio de aprovação de projetos (2009 – 2012) Fonte: Salic. Da admissibilidade até a aprovação pela CNIC Tempo médio de aprovação de projetos (2012) Fonte: Salic. Da admissibilidade até a aprovação pela CNIC Tempo médio de aprovação de projetos (2009 – 2012) Fonte: Salic. Da admissibilidade até a aprovação pela CNIC LEI ROUANET – 8.313/91 Renúncia fiscal Análise de Projetos ‐ 2011 REGIÃO CENTRO OESTE NORDESTE NORTE PROPOSTAS APRESENTADAS PROJETOS APROVADOS COM CAPTAÇÃO APROVEITA‐ MENTO (%) 620 415 132 31,8 1.116 761 281 36,9 157 71 26 36,6 SUDESTE 6.891 5.374 2.315 43,1 SUL 1.694 1.266 751 59,3 TOTAL 10.478 7.887 3.505 44,4 LEI ROUANET – 8.313/91 Renúncia fiscal Totais por Região ‐ 2011 REGIÃO VALOR APROVADO VALOR CAPTADO (R$ 1,00) (R$ 1,00) % APROVEITA MENTO CENTRO OESTE 296.368.420 38.581.397 13,02% NORDESTE 411.277.600 69.201.410 16,83% 26.543.734 8.507.186 32,05% 4.208.883.426 1.054.608.431 25,06% 541.476.292 150.760.219 27,84% 5.484.549.472 1.321.658.643 24,10% NORTE SUDESTE SUL TOTAL Fonte: Salic. Dados extraídos em 21/01/2013. Sujeitos a alterações. LEI ROUANET – 8.313/91 Renúncia fiscal Captação comparativa por Região ‐ 2011 REGIÃO VALOR CAPTADO % (R$ 1,00) DO TOTAL CENTRO OESTE 38.581.397 2,92 NORDESTE 69.201.410 5,24 8.507.186 0,64 1.054.608.431 79,79 150.760.219 11,41 NORTE SUDESTE SUL TOTAL 1.321.658.643 100 Fonte: Salic. Dados extraídos em 21/01/2013. Sujeitos a alterações. LEI ROUANET – 8.313/91 Renúncia fiscal Distribuição por Estado ‐ 2011 UF Valor (R$) UF Part. (%) Valor (R$) Part. (%) São Paulo 570.942.339,54 43,20 Maranhão 4.257.025,87 0,32 Rio de Janeiro 350.298.761,11 26,50 Mato Grosso 4.034.516,87 0,31 Minas Gerais 127.543.735,44 9,65 Piauí 3.008.677,03 0,23 Rio Grande do Sul 72.328.310,59 5,47 Mato Grosso do Sul 2.447.713,60 0,19 Paraná 46.744.029,94 3,54 Amazonas 2.133.152,55 0,16 Santa Catarina 31.672.878,46 2,40 Rio Grande do Norte 1.734.862,50 0,13 Pernambuco 23.630.379,02 1,79 Alagoas 1.547.016,99 0,12 Distrito Federal 23.577.498,38 1,78 Paraíba 1.406.920,72 0,11 Bahia 16.494.931,76 1,25 Sergipe 663.986,00 0,05 Ceará 16.457.610,59 1,25 Rondônia 500.000,00 0,04 Goiás 8.521.668,34 0,64 Acre 90.000,00 0,01 Espírito Santo 5.899.519,50 0,45 Tocantins 74.378,00 0,01 Pará 5.689.654,67 0,43 Amapá 20.000,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Salic. Posição: 28/01/2013. Sujeitos a alterações. Roraima LEI ROUANET – 8.313/91 Renúncia fiscal Proponentes – 2011 (captações acima de R$ 10 milhões) EMPRESA VALOR INVESTIDO (R$) Fundação Roberto Marinho 35.222.344,59 Instituto Itaú Cultural 29.500.000,00 T4F Entretenimento S.A. 27.871.103,49 Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira 21.940.551,51 Fundação Bienal de São Paulo 19.429.500,00 Instituto Agires 15.045.493,12 Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo 12.618.024,62 Associação Orquestra Pró Música do Rio de Janeiro 10.683.641,00 Associação Sociedade de Cultura Artística 10.532.445,08 LEI ROUANET – 8.313/91 Renúncia fiscal Patrocinadores – 2011 (12 maiores investidores) EMPRESA VALOR INVESTIDO (R$) Petrobrás 112.790.319,63 Vale do Rio Doce 110.986.992,20 Banco do Brasil 48.039.763,46 BNDES 34.362.346,29 UNIBANCO 23.800.000,00 Banco Bradesco Financiamentos 20.912.144,30 Bradesco Vida e Previdência 17.977.881,11 BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil 17.778.408,25 VIVO 15.217.911,20 CIELO 14.980.000,00 ELETROBRÁS 11.829.632,69 Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração 11.794.456,13 LEI ROUANET – 8.313/91 20 anos DEPOIS • Investimento crescente no setor cultural; ‐ $12 bi em 20 anos, $ 1,3 bi em 2011 (99% de execução); ‐ $1,6 bi 2m 2012; 1,7 bi para 2013 • 35 mil projetos apoiados – 3,5 mil em 2011 – 12 mil em execução; • Mecanismo de indução ao profissionalismo no setor cultural; • Envolvimento da iniciativa privada nos patrocínios culturais; • Transparência em todas as fases do processo; • Implantação de uma política de editais nas empresas patrocinadoras; • Desenvolvimento de setores (música, artes cênicas e artes visuais); • Estímulo à criação de leis estaduais e municipais; • Modelo para Lei de Incentivo ao Esporte; • Maior governança conquistada nos últimos 3 anos; • Mais importante mecanismo de incentivo do setor cultural. LEI ROUANET – 8.313/91 PRINCIPAIS PROBLEMAS • Não traduz o atual momento da Cultura Brasileira; • 100% de abatimento do investimento para alguns segmentos, baseados em sistema de avaliação frágil (art. 18 ou art 26); • Acesso: baixa apropriação pelas camadas C,D e E; • Não estimula o investimento de recursos privados no setor cultural; • Promove a concentração de recursos em 2 estados brasileiros; • Exige estrutura pesada e onerosa de análise/acompanhamento, CNIC sobrecarregada e perda de capacidade analítica; • Trata diferentes de forma igual (patrocinador‐proponente‐região); • Prestação de contas complexa – inadimplência/passivo; • Exclui agentes culturais que não têm acesso aos patrocinadores; • Torna o produtor refém dos recursos incentivados/incentivadores; • Não permite políticas compensatórias por parte do Estado (FNC); • Exclui os pequenos contribuintes, inclusive pessoas físicas; • Lei ancorada no Mecenato (FNC frágil e FICARTs sem atratividade). CNIC REGIMENTO INTERNO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE MAIO DE 2010 CNIC é órgão colegiado de assessoramento integrante da estrutura do Ministério da Cultura. Compete à CNIC: I – subsidiar o Ministério da Cultura no enquadramento de projetos culturais nas finalidades e objetivos previstos na Lei nº 8.313, de 1991, e no Plano Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC; II – subsidiar na definição de segmentos culturais não previstos expressamente nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.313, de 1991; CNIC REGIMENTO INTERNO Compete à CNIC: III – analisar, por solicitação do seu presidente, as ações consideradas relevantes e não previstas no art. 3º da Lei nº 8.313, de 1991; IV – fornecer subsídios para avaliação do PRONAC, propondo medidas para seu aperfeiçoamento; V – emitir parecer sobre recursos contra decisões desfavoráveis à aprovação de projetos culturais apresentados, quando solicitado pelo Ministro de Estado da Cultura; VI – emitir parecer sobre recursos contra decisões desfavoráveis quanto à avaliação e prestação de contas de projetos culturais realizados com recursos de incentivos fiscais, quando solicitado pelo Ministro de Estado da Cultura; CNIC REGIMENTO INTERNO Compete à CNIC: VII – apresentar subsídios para a elaboração de plano de trabalho anual de incentivos fiscais com vistas ao Plano Anual do PRONAC; VIII – subsidiar as decisões do ministério na aprovação dos projetos que tenham por objeto a valorização de artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos com relevantes serviços prestados à cultura brasileira, ainda que não apresentados por pessoas físicas ou jurídicas com fins de obtenção de doação ou patrocínio (art. 23, inciso V, do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006); IX – elaborar seu regimento interno e outras normas internas que se façam necessárias para regular seu funcionamento, na forma do art. 43 do Decreto nº 5.761, de 2006. X – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo seu presidente. CNIC REGIMENTO INTERNO PRESIDÊNCIA: MINISTRA DE ESTADO / SUPLENTE: SECRETÁRIO DA SEFIC COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA ‐ SEFIC PLENÁRIO GRUPOS TÉCNICOS 1 2 3 4 5 6 7 ARTES CÊNICAS (CIRCO, DANÇA, TEATRO, ÓPERA) AUDIOVISUAL MÚSICA ARTES VISUAIS (DIGITAL, DESIGN, MODA, FOTOGRAFIA) ARTESANATO etc.) PATRIMÔNIO CULTURAL (MATERIAL E IMATERIAL) HUMANIDADES (LIVROS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES) REPRESENTAÇÃO EMPRESARIAL (MULTILINGUAGENS) CNIC REGIMENTO INTERNO PRESIDÊNCIA: MINISTRA DE ESTADO / SUPLENTE: SECRETÁRIO DA SEFIC Membros Natos Diretor‐Presidente da Agência Nacional de Cinema Presidente da Fundação Biblioteca Nacional Presidente da Fundação Cultural Palmares Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa Presidente da Fundação Nacional de Artes Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Presidente do Instituto Brasileiro de Museus Presidente do Fórum de Secretários Estaduais CNIC REGIMENTO INTERNO Compete ao Presidente da CNIC I – dirigir, supervisionar e coordenar os trabalhos das reuniões do Plenário, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das finalidades do órgão; II – convocar e adiar as reuniões ordinárias e extraordinárias; III – aprovar e divulgar o calendário anual de reuniões ordinárias elaborado pela Coordenação Administrativa; IV – dar prioridade ou determinar a inclusão extra‐pauta de projetos culturais considerados relevantes ou urgentes; V – designar, quando for o caso, relator ad hoc de projetos culturais incluídos extraordinariamente em pauta, ou no caso de ausência imprevista do respectivo relator e suplentes; VI – conceder a dispensa de comparecimento ao membro que, por motivo justificado, não possa comparecer às reuniões da CNIC; VII – resolver questões de ordem; CNIC REGIMENTO INTERNO Compete ao Presidente da CNIC VIII – conferir outras atribuições à CNIC, nos termos do inciso IX do art. 38 do Decreto nº 5.761, de 2006. O Presidente da CNIC tem a prerrogativa de avocar processos, aprovar projetos e autorizar a captação de recursos em regime de urgência, sem a prévia manifestação da CNIC, nos termos do § 1º do art. 38 do Decreto nº 5.761, de 2006. CNIC REGIMENTO INTERNO Compete à Coordenação Administrativa: I – distribuir os processos referentes a projetos culturais entre os membros encarregados de atribuições de relatoria na forma deste regimento; II – inclusão de processos nas pautas de reuniões da CNIC, a pedido do membro relator ou depois de transcorridos trinta dias da distribuição ao relator, ainda que sem sua manifestação; III – distribuir a membro de CNIC, sempre que demandado pelo Ministro de Estado da Cultura, os recursos apresentados contra decisões desfavoráveis à aprovação de projetos culturais e contra decisões desfavoráveis à aprovação de prestação de contas de projetos culturais realizados com recursos de incentivos fiscais; IV – expedir com a necessária antecedência os avisos, convocações e correspondências da CNIC; CNIC REGIMENTO INTERNO Compete à Coordenação Administrativa: V – encaminhar para os membros da CNIC e de seus grupos técnicos as pautas preliminares das reuniões; VI – articular‐se com os órgãos do Ministério da Cultura ou suas entidades vinculadas no sentido de obter informações requeridas pelos relatores de projetos antes de sua inclusão em pauta, ou pelos demais membros da CNIC durante suas reuniões ordinárias; VII – dar o encaminhamento necessário às indicações da CNIC destinadas a subsidiar a elaboração do Plano Anual do PRONAC e ao seu aperfeiçoamento como um todo; VIII – elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias da CNIC; IX – prestar todo apoio administrativo necessário à realização das reuniões da comissão e de seus grupos técnicos; e X – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente. CNIC REGIMENTO INTERNO A CNIC funcionará: I – em Plenário, com quórum mínimo de 8 (oito) membros; ou II – por manifestações monocráticas dos seus membros Art. 10 Cabe ao Plenário apreciar: I – projetos que envolvam planos anuais de atividades nos termos do art. 24 do Decreto nº 5.761, de 2006; II – projetos em que a manifestação do relator seja divergente: do entendimento já expressado por outro relator em situação similar ou do parecer da área técnica do Ministério da Cultura; III – os recursos que lhe forem encaminhados pelo Ministro de Estado da Cultura; IV – pedidos de aprovação ou revisão de súmula administrativa V – as propostas de moções; e CNIC REGIMENTO INTERNO A CNIC funcionará: Cabe ao Plenário apreciar: VI – projetos que, a critério do seu relator, mereçam ser levados ao Plenário, ainda que cabível apreciação monocrática. Em votação no Plenário, os projetos receberão parecer colegiado da CNIC, cujas conclusões serão resolvidas por maioria simples, reservado ao Presidente o voto de qualidade. Cabe aos membros apreciar monocraticamente, de acordo com suas respectivas áreas: I – os projetos que se enquadrem em súmula administrativa da CNIC; II – os projetos que envolvam apenas discussões específicas do setor, ainda que não sumuladas. CNIC REGIMENTO INTERNO A CNIC se reunirá: Ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos seus membros. 11 reuniões ordinárias por ano: • 6 em Brasília • 5 Itinerantes, sendo 1 em cada Região do País. Calendário aprovado pela CNIC até novembro do ano anterior. CNIC ITINERÂNCIAS Cidades escolhidas a partir de sugestões dos membros da CNIC ou por manifestação dos municípios interessados. Agenda (divulgada antecipadamente) •Visita a projetos incentivados •Encontro com proponentes, empresários e contadores •Espaço para manifestações das Secretarias de Cultura Locais (estadual e municipal) CNIC ITINERÂNCIAS CNIC Mês Dias Cidade / Região 206ª Janeiro 29, 30 e 31/01, e 1º/02 Brasília 207ª Março 12, 13 e 14 Nordeste ‐ Salvador (BA) 208ª Abril 9, 10 e 11 Brasília 209ª Maio 7, 8 e 9 Sul ‐ Bento Gonçalves (RS) 210ª Junho 4 e 5 Brasília 211ª Julho 9, 10 e 11 Sudeste ‐ Vitória (ES) 212ª Agosto 6, 7 Brasília 213ª Setembro 3, 4 e 5 Norte ‐ Rio Branco (AC) 214ª Outubro 1 e 2 Brasília 215ª Novembro 5, 6 e 7 Centro Oeste ‐ a definir 216ª Dezembro 3, 4 e 5 Brasília CNIC REGIMENTO INTERNO A pauta da CNIC: A distribuição de processos será feita pela Coordenação Administrativa com antecedência mínima de cinco dias úteis da reunião ordinária, e a pauta deverá ser informada a todos os membros da CNIC com antecedência de dois dias úteis da reunião ordinária. Projetos cuja execução do cronograma possa ser prejudicada em função da espera para inclusão em pauta poderão receber tratamento prioritário. CNIC REGIMENTO INTERNO Os membros da CNIC são impedidos de participar da apreciação de projetos culturais: I – em que tenham interesse direto ou indireto; II – de cuja elaboração tenham participado ou concorrido; III – de cuja instituição proponente tenham participado, nos últimos dois anos; IV – de cuja instituição proponente tenha participado seu cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau; V – cujo proponente seja seu cônjuge, companheiro ou parente ou afim até o terceiro grau; VI – cujo proponente ou seu cônjuge ou companheiro esteja litigando judicial ou administrativamente com o membro da CNIC. O membro da CNIC deve comunicar o impedimento à Coordenação Administrativa tão logo tenha ciência do fato, abstendo‐se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. CNIC REGIMENTO INTERNO A CNIC poderá editar súmulas administrativas estabelecendo critérios para: I – dispensa dos procedimentos ordinários de apreciação de projetos culturais, inclusive em função do valor e da área cultural; II – aprovação ou rejeição de projetos culturais; As súmulas administrativas deverão ser aprovadas por maioria absoluta de seus membros e referendadas pelo Ministro de Estado da Cultura. A elaboração de súmula pode ser suscitada por qualquer dos membros da CNIC, por seus respectivos suplentes, quando no exercício da titularidade, ou pelo Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura. CNIC REGIMENTO INTERNO A CNIC poderá editar súmulas administrativas estabelecendo critérios para: Os pedidos de súmula serão encaminhados à Coordenação Administrativa; Cabe ao autor do pedido de súmula elaborar requerimento fundamentado; Os enunciados de súmulas da CNIC constituirão repertório a ser publicado na página do Ministério da Cultura na Internet, de acordo com a ordem de numeração, fazendo constar a data de publicação de cada enunciado. CNIC REGIMENTO INTERNO Súmulas Editadas pela CNIC. Foram publicadas 28 súmulas (2010‐2012) Exemplo: Súmula nº 14 ‐ Proponentes pessoas físicas poderão ter até 2 projetos e proponentes pessoas jurídicas poderão ter até 5 projetos ativos no SALIC WEB compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto. Acima deste limite e até o número máximo de 4 projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos 3 anos. Por solicitação do proponente, a CNIC poderá julgar pedidos de excepcionalidade, autorizando a análise de propostas acima desses limites. CNIC REGIMENTO INTERNO Súmulas Editadas pela CNIC. Foram publicadas 28 súmulas (2010‐2012) Exemplo: Súmula nº 17 ‐ Não será admitida proposta cujo objeto seja a construção de portais e réplicas em logradouros públicos. Súmula nº 18 ‐ Não será admitida proposta cujo objeto seja a concessão de bolsa de estudos de graduação e pós‐graduação. Súmula nº 25 ‐ Não serão admitidas propostas que contenham ações que se caracterizem como cultos religiosos, direcionados exclusivamente à evangelização ou a outro tipo de doutrinação religiosa. CNIC REGIMENTO INTERNO A CNIC poderá editar moções: As moções poderão ser apresentadas por qualquer membro da CNIC em reuniões ordinárias ou extraordinárias, sempre que julgar necessário a adoção de providências, não diretamente relacionadas com nenhum caso concreto em exame, que visem contribuir para o aperfeiçoamento do PRONAC. As moções serão apreciadas pelo Plenário e aprovadas por maioria simples. CNIC REGIMENTO INTERNO Moções Editadas pela CNIC. Foram publicadas 07 moções (2010‐2012) Exemplo: Recomenda a revisão dos segmentos culturais das Artes Visuais na Portaria nº 116 de 29/11/2011, aprovada por unanimidade na 194ª reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. A COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA, reunida em sessão plenária de sua 194ª reunião ordinária, em Brasília, em 8 de dezembro de 2011, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 38 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006 e considerando o disposto no art. 4º da Portaria nº 116 de 29 de novembro de 2011, do Ministério da Cultura, aprova moção para subsidiar na definição dos segmentos culturais não previstos expressamente na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos seguintes termos: I ‐ alteração da redação da alínea “d” inciso IV, do art. 1º da Portaria MinC nº 116, de 2011, para: d) design e moda; II ‐ inclusão, no inciso IV do art. 1º da Portaria MinC nº 116, de 2011, das seguintes alíneas: f) formação técnica e artística de profissionais; projetos educativos orientados à fruição e produção de artes visuais; e projetos de fomento à cadeia produtiva das artes visuais (feiras, arranjos criativos, etc). CNIC REGIMENTO INTERNO Moções Editadas pela CNIC. Foram publicadas 07 moções (2010‐2012) Exemplo: Moção de Aplauso aos 100 anos do Cinema Olympia A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura congratula à população de Belém do Pará pelos 100 anos do Cinema Olympia, o mais antigo cinema em funcionamento contínuo do Brasil, a transcorrer no dia 24/04, e especialmente, aos segmentos culturais da cidade que se mobilizaram contra a ameaça de seu fechamento há cerca de 4 anos atrás, obrigando o poder público municipal a intervir para mantê‐lo em funcionamento até hoje. CNIC REGIMENTO INTERNO Outras Informações: O Presidente da CNIC, a pedido de qualquer membro, poderá formalizar consulta à Consultoria Jurídica e às unidades responsáveis pela análise técnica dos projetos, sem prejuízo da análise dos projetos incluídos em pauta. A Consultoria Jurídica poderá requisitar, de forma aleatória, processos de projetos relativos a incentivos fiscais que tenham recebido manifestação favorável da CNIC. O membro convocado que não puder comparecer à reunião ordinária ou extraordinária deverá, com a antecedência mínima de setenta e duas horas, informar a Coordenação da CNIC, que convocará, desde logo, o primeiro suplente e, na impossibilidade do comparecimento deste, o segundo suplente. Quantidade de projetos em pauta na CNIC (2011 – 2012) 1.100 1.085 1.000 2012: 6.587 projetos 814 826 700 638 600 Ago Set 583 550 Jun 267 Mai 388 433 411 300 415 405 400 511 601 532 500 200 Fev Fonte: Salic 869 923 903 800 882 1.022 1.028 1.083 900 2011: 8.582 projetos Mar Abr Jul Out Nov Dez Quantidade de projetos Analisados em 2011-2012 Por área da CNIC Patrimônio Cultural 4% Artes Cênicas 26% Artes Visuais 7% Audiovisual 11% Música 26% Humanidades 15% Empresariado Nacional 10% Total: 14.287 projetos Projetos analisados entre Fev/11 e Nov/12. Quantidade de projetos em pauta na CNIC em 2011-2012 Por Entidade Vinculada FCRB 0,3% FUNARTE 68,6% FCP 0,7% IPHAN/ PRONAC 0,8% IBRAM 0,9% FBN 16,7% SAV 12,0% Total: 14.287 projetos Projetos analisados entre Fev/11 e Nov/12. CNIC DESAFIOS BIÊNIO 2013‐2014 1.Acompanhar a tramitação do PRO CULTURA, no Congresso Nacional; 2.Acompanhar a implementação do VALE CULTURA; 3.Avaliar a eficácia da Nova Instrução Normativa ; 4.Discutir a inclusão do segmento MODA, no PRONAC; 5.Definir o conceito de Música Erudita x Música Popular 6.Acompanhar a implantação do novo sistema SALIC; 7.Avaliar e propor nova metodologia de seleção da CNIC, para o próximo biênio; 8.Discutir as demandas apresentadas pelos Festivais de Arte; 9.Avaliar e redesenhar o sistema de pareceristas. LEI ROUANET – 8.313/91 Análise e Tramitação de Projetos no MinC • APRESENTAÇÃO DO PROJETO: Fevereiro a novembro • ANÁLISE: SEFIC, Parecerista, Vinculada e Comissão Nacional de Incentivo à Cultura APROVAÇÃO: Ato da Ministra da Cultura(Publicação no DOU) • CAPTAÇÃO DE RECURSOS: (proponentes) • EXECUÇÃO DO PROJETO: Acompanhamento do MinC, visitas e monitoramento remoto • PRESTAÇÃO DE CONTAS: Cumprimento do objeto e regularidade financeira (Publicação no DOU) HENILTON MENEZES Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura [email protected] twitter: @heniltonmenezes Facebook: Henilton Menezes Fone: (61) 2024 2113 ou 2024 2114 Cel: (61) 9695 2685