Parecer Técnico Consolidado PRONAC 137430 Enquadramento Artigo 26 Identificação Nome do Projeto Plano Anual de Atividades da Fundação Champagnat 2014 - Rádio Lumen FM Tipo do Parecer Aprovação Parecer Favorável ? Sim Dt.Parecer 29/08/2013 SugeridoReal R$ 494.810,52 Memória de Cálculo Valor Solicitado (A) Valor de Outras Fontes (B) Valor da Proposta (C = A + B) Valor do Parecer Técnico (D) Valor de Elaboração e Agenciamento (E) Valor Sugerido para Aprovação (F = D + E) Produto Programa Radiofônico R$494.810,52 R$0,00 R$494.810,52 R$ 494.810,52 R$ 0,00 R$494.810,52 Enquadramento Artigo 26 Outras Informações Inciso I Não Inciso II Sim Inciso III Não Inciso IV Sim Parecer Técnico Programa Radiofônico : Sugerimos a aprovação do projeto e de seus custos. O proponente tem toda a capacidade técnica e financeira para a realização do projeto,pois já tem vasta experiência, conta com uma equipe de profissionais gabaritados e já foi contemplado por dois anos consecutivos com recursos da Lei Rouanet. O projeto foi muito bem escrito e contém informações claras e detalhadas de todas as etapas do mesmo, desde a pré-produção até o resultado final. O projeto está enquadrado na Lei 8.313/91 atingindo os objetivos descritos no Artigo 1º entre eles: contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto também se enquadra no artigo 3º da respectiva lei em seu inciso IV, alínea b. No Decreto 5761/2006 o projeto se enquadra apenas nos inciso II e IV por se tratar de programa de rádio. Com certeza o projeto após ser realizado, o seu resultado final será totalmente alcançado, pois se trata da continuidade de um projeto já em andamento há dois anos e excelentes resultados. Pelo cronograma e pela proposta apresentada todas as etapas do projeto são necessárias e serão executadas dentro dos prazos e custos pedidos pelo proponente. Quanto a democratização de acesso e acessibilidade, por ser uma programação de rádio o acesso a livre a quem tive um aparelho receptor de rádio ou quem tenha acesso a internet onde a emissora tem um site que transmite a programaçã,o proponente também se comprometeu a divulgar vinhetas para a conscientização do respeito e direitos dos portadores de necessidades especiais e dos idosos. No enquadramento do projeto nos segmentos culturais correspondentes às faixas de renúncia por não se encaixar em nenhum item do Artigo 18 da Lei 8.313/91 o projeto foi enquadrado no artigo 26. A repercussão do projeto será de alcance nacional, pois além da transmissão de rádio para a região de Curitiba consta no projeto a transmissão via Internet o que aumentará consideravelmente o número de alcance da rádio. O projeto tem um grande valor cultural, pois levará a um grande número de pessoas músicas de vários gêneros e de nacionalidades diversas, além de prestigiar músicos, compositores e cantores do Brasil, divulgando informações, notícias, serviços e dicas de cultura. A relação custo-benefício é boa, os custos do projeto estão dentro dos valores cobrados na região e conferidos em vários sites e no boletim de preços fornecidos pelo MinC. O projeto também atende aos critérios de limite de custo do Ministério da Cultura. Ressaltamos que a análise técnica deteve-se nas informações disponibilizadas no projeto, sendo as mesmas de inteira responsabilidade do proponente. Parecer do Componente da Comissão - CNIC Nr.Reunião 213 Dt.Reunião 05/09/2013 Parecer Favorável Enviado à Plenaria ? Não Vl.Aprovado R$494.810,52 Parecer Parecer favorável a aprovação do projeto cultural. Consolidação da Plenária da CNIC Projeto não foi submetido à plenária da CNIC 1