Parecer Técnico Consolidado
PRONAC
137430
Enquadramento
Artigo 26
Identificação
Nome do Projeto
Plano Anual de Atividades da Fundação Champagnat 2014 - Rádio Lumen FM
Tipo do Parecer
Aprovação
Parecer Favorável ?
Sim
Dt.Parecer
29/08/2013
SugeridoReal
R$ 494.810,52
Memória de Cálculo
Valor Solicitado (A)
Valor de Outras Fontes (B)
Valor da Proposta (C = A + B)
Valor do Parecer Técnico (D)
Valor de Elaboração e Agenciamento (E)
Valor Sugerido para Aprovação (F = D + E)
Produto
Programa Radiofônico
R$494.810,52
R$0,00
R$494.810,52
R$ 494.810,52
R$ 0,00
R$494.810,52
Enquadramento
Artigo 26
Outras Informações
Inciso I
Não
Inciso II
Sim
Inciso III
Não
Inciso IV
Sim
Parecer Técnico
Programa Radiofônico : Sugerimos a aprovação do projeto e de seus custos. O proponente tem toda a capacidade técnica e financeira para a realização do projeto,pois já tem vasta experiência, conta
com uma equipe de profissionais gabaritados e já foi contemplado por dois anos consecutivos com recursos da Lei Rouanet. O projeto foi muito bem escrito e contém informações claras e detalhadas de
todas as etapas do mesmo, desde a pré-produção até o resultado final. O projeto está enquadrado na Lei 8.313/91 atingindo os objetivos descritos no Artigo 1º entre eles: contribuir para facilitar, a todos,
os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos
humanos e conteúdos locais; apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de
outros povos ou nações; estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto também se enquadra no artigo 3º
da respectiva lei em seu inciso IV, alínea b. No Decreto 5761/2006 o projeto se enquadra apenas nos inciso II e IV por se tratar de programa de rádio. Com certeza o projeto após ser realizado, o seu
resultado final será totalmente alcançado, pois se trata da continuidade de um projeto já em andamento há dois anos e excelentes resultados. Pelo cronograma e pela proposta apresentada todas as
etapas do projeto são necessárias e serão executadas dentro dos prazos e custos pedidos pelo proponente. Quanto a democratização de acesso e acessibilidade, por ser uma programação de rádio o
acesso a livre a quem tive um aparelho receptor de rádio ou quem tenha acesso a internet onde a emissora tem um site que transmite a programaçã,o proponente também se comprometeu a divulgar
vinhetas para a
conscientização do respeito e direitos dos portadores de necessidades especiais e dos idosos. No enquadramento do projeto nos segmentos culturais correspondentes às faixas de renúncia por não se
encaixar em nenhum item do Artigo 18 da Lei 8.313/91 o projeto foi enquadrado no artigo 26. A repercussão do projeto será de alcance nacional, pois além da transmissão de rádio para a região de
Curitiba consta no projeto a transmissão via Internet o que aumentará consideravelmente o número de alcance da rádio. O projeto tem um grande valor cultural, pois levará a um grande número de
pessoas músicas de vários gêneros e de nacionalidades diversas, além de prestigiar músicos, compositores e cantores do Brasil, divulgando informações, notícias, serviços e dicas de cultura. A relação
custo-benefício é boa, os custos do projeto estão dentro dos valores cobrados na região e conferidos em vários sites e no boletim de preços fornecidos pelo MinC. O projeto também atende aos critérios
de limite de custo do Ministério da Cultura. Ressaltamos que a análise técnica deteve-se nas informações disponibilizadas no projeto, sendo as mesmas de inteira responsabilidade do proponente.
Parecer do Componente da Comissão - CNIC
Nr.Reunião
213
Dt.Reunião
05/09/2013
Parecer
Favorável
Enviado à Plenaria ?
Não
Vl.Aprovado
R$494.810,52
Parecer
Parecer favorável a aprovação do projeto cultural.
Consolidação da Plenária da CNIC
Projeto não foi submetido à plenária da CNIC
1
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Chancela e Parecer Técnico do Ministério da