Serviço Público e Cadastro Municipal Serviço Público A função básica e inquestionável da Administração Pública Municipal é prestar serviços públicos de interesse da coletividade. Prefeito existe para isso: executar e gerenciar serviços públicos. Para tanto, precisa de dinheiro e vai buscá-lo através da cobrança de tributos que a Constituição lhe permite cobrar, e receber os repasses que a União e o Estado são obrigados a transferir. Tem direito, também, a receber determinadas verbas orçamentárias previstas nas contas dos demais entes federativos, sendo estas direcionadas a fins específicos e mediante aprovação de projetos próprios. Há duas grandes modalidades de serviço público: a) os que são prestados para todos os munícipes indistintamente, tipo limpeza das ruas, ordenamento do trânsito e tráfego, arruamento e pavimentação de vias de interesse coletivo, canalização de águas pluviais, atendimento médico, ensino e educação etc.; e b) os que são prestados para determinados munícipes, por interesse deles ou por obrigação compulsória, tipo coleta de lixo, captação de esgoto, liberação de estabelecimentos comerciais, arruamento e pavimentação de ruas de interesse dos moradores locais etc. Os serviços públicos prestados para todos os munícipes são custeados pelos impostos arrecadados e pelos repasses da União e Estado, podendo usar também verbas específicas dos demais entes políticos. Já os serviços públicos prestados para determinados munícipes são custeados por taxas e contribuição de melhoria, duas espécies próprias de tributos. Usar dinheiro de imposto para custear serviços destinados a beneficiar interesses específicos e não coletivos é sinal de gestão financeira deficiente e indevida da Administração. Deixar simplesmente de cobrar os tributos indicados na Constituição é flagrante prova de permissividade e tolerância com a evasão de receita, e incapacitar, assim, o Município de exercer o seu objetivo maior, que é prestar serviços públicos. Cadastro Municipal As indústrias e o grande comércio atuam com o uso de duas ferramentas indispensáveis: o cadastro de clientes e o controle de estoque. O cadastro de clientes é guardado a sete chaves em vista de sua importância para a empresa, e todos os funcionários autorizados a mexer no cadastro são controlados por senhas individuais e suas tarefas permanentemente monitoradas. O cadastro de uma grande empresa vale uma fortuna. O mesmo deveria ocorrer nas Prefeituras. www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329 O gestor municipal realmente capacitado atua por meio das informações do seu cadastro, mas, desde que tenha um verdadeiro cadastro, com todas as informações necessárias e indispensáveis à sua gestão. Cadastro é uma palavra de origem grega, mas sua definição atual já fugiu do significado antigo. Em breve escorço histórico, pode-se dizer de uma época em que floresceu o chamado Cadastro Mesopotâmico, quando as informações eram restritas ao planejamento urbano. Este tipo foi substituído posteriormente pelo Cadastro Napoleônico que previa: - a identificação das divisas dos imóveis; - o levantamento referenciado à rede geodésica; - a vinculação dos dados obtidos ao registro imobiliário; - a atualização permanente dos dados cadastrados. O conceito do Cadastro Napoleônico difundiu-se na Europa e foi utilizado por séculos em muitos países europeus. Atualmente, o Cadastro Municipal é muito mais abrangente e atende quatro grandes finalidades: - Informações sócio-econômicas; - Informações legais; - Informações geodésicas e topográficas; - Informações fiscais. Nos países mais avançados, como Suécia, Holanda, Noruega e Austrália, o Cadastro já funciona com dados tridimensionais (3D), incluindo dentre as informações as estruturas existentes no subsolo dos imóveis, como túneis, canais e dutos de água, energia elétrica, fibra ótica, telefone, gás etc. O Cadastro informa todos os aspectos sócio-econômicos do imóvel, tipo destinação (familiar, comercial etc.), natureza dos moradores (familiar, com identificação das pessoas – crianças, idosos, portadores de deficiência) ou da destinação (fábrica, número de operários, máquinas utilizadas, produtos etc.). No aspecto legal, informa a situação legal do imóvel (escritura registrada, posse, enfiteuse etc.). No aspecto geodésico e topográfico, informa a situação específica do imóvel (terreno plano, aclive, declive, inclusive levantamento fotogramétrico. E, conforme foi dito, a situação e equipamentos do subsolo. No aspecto fiscal, os tributos pertinentes, os lançamentos, a situação fiscal. Com raríssimas exceções, o Cadastro Municipal é uma lástima. Inoperante, desatualizado e pessimamente gerenciado. Quando muito, serve apenas para informações fiscais, e, mesmo assim, totalmente deficientes. A maioria dos www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329 gestores pensa o cadastro imobiliário somente para lançar e cobrar o IPTU e algumas taxas, e, por isso, localiza-se na Secretaria de Finanças ou Fazenda. A piorar tal deficiência, a maioria das Prefeituras adota dois cadastros distintos, chamados de Imobiliário e de Mobiliário (ou de Atividades Econômicas). Um serve ao IPTU; outro serve ao ISS, como se as atividades econômicas não estivessem ocupando um imóvel. Cadastro Municipal é para uso multifinalitário, servindo de base para estudos de planejamento, de organização dos equipamentos mobiliários, de previsão de futuros projetos urbanísticos, de instalação de escolas e postos de atendimento médico, de execução de obras, e assim por diante. Serve de base do estudo de ordenamento territorial e perspectivas de ampliações da região urbana. O fato de ser um órgão fazendário não indica exclusividade fiscal de seus objetivos. Por se tratar de uma central de dados, municiaria todas as Secretarias com as informações desejadas e receberia delas novos dados para manter sua base atualizada. Nos países avançados, o Cadastro “Municipal” produz receita direta, prestando serviços de informações a terceiros, quando não são confidenciais. Por aí se vê a confiança de todos em suas informações. Um bom setor de cadastro precisa de servidores capacitados e devidamente treinados. Precisa de computadores, de um sistema moderno de banco de dados e instrumentos adequados ao processamento e armazenamento das informações. E do apoio amplo de todos os administradores. Se um bom gestor quiser marcar sua passagem pela Prefeitura, deixando uma estrutura administrativa verdadeiramente sólida e duradoura, pense no Cadastro. Roberto A. Tauil Fevereiro de 2013 www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329