JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – 1º CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE CAYRU em face de JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA e NEUSA MARIA MACHADO PINTO (Processo nº 0079628-81.2010.8.19.0002), na forma abaixo: A Dra. MIRELA CORREIA MIRANDA ALCANTARA PEREIRA, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA e NEUSA MARIA MACHADO PINTO, de que no dia 18/11/14, às 12:00 horas, no Átrio do Fórum de Niterói, na Rua Visconde de Sepetiba, nº 519 – Centro, Niterói/RJ., pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/12/14, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 180, descrito e avaliado às fls. 196/197, com a ratificação do valor da avaliação às fls. 222/223. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel residencial, constituído pelo apartamento nº 1.101, com direito a uma vaga para guarda de um veículo de passeio, do Edifício “Barão de Cayru”, situado na Rua Tiradentes nº 107, no Ingá, zona urbana do 2º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e a correspondente fração ideal de 0,00755 do terreno, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 10.260, Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca, inscrito na PMN sob o nº 158657-7. PRÉDIO: residencial, edificado acima do nível da rua, com acesso pela lateral pelo nº 111, por passagem em aclive, com calçamento em paralelepípedo; vinte e três andares, seis apartamentos por andar, cento e quatorze apartamentos, três andares de garagem (térreo, 2º e 3º) e um para o play; vagas de garagem marcadas; prédio gradeado em ferro, com jardim na frente; portão de garagem e social acionados eletronicamente; portaria com acesso por escada de cimento, piso em mármore, fechada com vidro temperado, porteiro, interfone, monitoramento por TV; servido por quatro elevadores (dois sociais e dois de serviço), salão de festa, quadra de esporte, piscina, sauna, sala de ginástica e play; corredor em vulcapiso; encontrando-se em bom estado de conservação. APARTAMENTO: de aproximadamente 75m2, localizado na lateral esquerda/fundos e com incidência do sol da manhã; dividido em pequena varanda, sala, dois quartos, cozinha, banheiro social, área de serviço e dependências de empregada completas; janelas e basculantes de esquadria de alumínio e vidro; considerado em bom estado de conservação. Considerações: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), equivalente a 178.675,30 Ufir’s, atualizada em R$ 455.139,59 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e nove reais e cinqüenta e nove centavos). De acordo com o 2º Ofício de Justiça de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10.260, e registrado em nome de Jorge Luiz Alves de Souza e Neusa Maria Machado Pinto, constando, sob o nº 2, Hipoteca em favor do Banerj Crédito Imobiliário S/A; sob o nº 3, cédula hipotecária integral emitida em 28/01/85 em favor de Banerj Crédito Imobiliário S/A; e no R.04, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com o Resumo de Débitos, emitido pela Prefeitura Municipal de Niterói, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1993, 1994, 1996 até 2004, 2009, 2012 e 2014, no valor de R$ 63.992,62, mais acréscimos legais (PMN 158657-7). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios até o exercício de 2013 (Nº CBMERJ: 1217712-7). O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso os devedores não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC. - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de, até, 15 (quinze) dias, mediante sinal de 30%; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e quatorze. – Eu, Adriana Leite Brandão Catharina, Diretora do 4º Núcleo, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Mirela Correia Miranda Alcantara Pereira – Juíza de Direito.