PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – 3ª Vara Rua João Teixeira de Carvalho, 480 – Pedro Gondim João Pessoa-PB – CEP: 58.031-220 – Fone: 2108-4099 EDITAL DE VENDA EM LEILÃO 01/2015 Leilão da 3ª Vara Federal - João Pessoa-PB EDT.0003.000007-7/2015 Juiz Federal CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ Diretor Secretaria RITA DE CÁSSIA MONTEIRO FERREIRA Leiloeiro LEANDRO PRUDENTE FERREIRA - LEILOEIRO DA PROCURADORIA FEDERAL NA PARAIBA Fones: 3512-8541 / 9646-3908/0800-707-9272 / [email protected] Data Leilão Data Leilão Local Leilão 1º 2º do 12/05/2015 às 09:00hs 26/05/2015 às 09:00hs AUDITÓRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA EM JOÃO PESSOA A Dra. CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ, Juíza Federal Titular da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber aos que o presente edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa, que, a partir das 9:00 horas do dia 12/05/2015, no Auditório desta Justiça Federal, situada na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Conj. Pedro Gondim, nesta Capital, o leiloeiro levará a público pregão de venda em arrematação, a quem oferecer lanço superior ao valor da avaliação dos bens abaixo descritos. Não havendo licitante(s), fica desde já designado o dia 26/05/2015, também a partir das 9:00 horas, para a realização da 2º hasta. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil (art. 692 do CPC). AUTOMÓVEIS A SEREM ALIENADOS LOTE 1 VARA 3ª Vara Federal - João Pessoa-PB PROCESSO(S) 0800945-59.2013.4.05.8200 CLASSE 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CDA(s) x-x-x EXEQUENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO MARCOS ROBERTO DA SILVA CPF/CNPJ 450.894.934-72 DEPOSITÁRIO MARCOS ROBERTO DA SILVA LOCALIZAÇÃO DO BEM AV. NO COSTA, 320, RANGEL, NESTA CAPITAL RECURSO NÃO HÁ ÔNUS/PENHORA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARCELAMENTO NÃO AUTORIZADO LEILOEIRO LEANDRO PRUDENTE FERREIRA PROCURADORIA FEDERAL NA PARAIBA VALOR DÉBITO R$7.991,00 ATUALIZAÇÃO DÉBITO 30/06/2013 LEILOEIRO DA BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (uma) Moto JTA/SUZUK1 EN125 YES SE, Placas OFC-6939/PB, ano/modelo 2011/2011, Chassis 9CDNF41ZJBM345706, cor PRATA, em bom estado de uso e conservação R$4.300,00 AVALIAÇÃO DO LOTE R$ 4.300,00 LOTE 2 VARA 3ª Vara Federal - João Pessoa-PB PROCESSO(S) 0801780-13.2014.4.05.8200 CLASSE 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CDA(s) x-x-x EXEQUENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO LENIRA FERREIRA DANTAS DE OLIVEIRA CPF/CNPJ 123.783.268-31 DEPOSITÁRIO JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA LOCALIZAÇÃO DO BEM RUA LEONEL PINTO DE ABREU, 404, CRISTO REDENTOR, NESTA CAPITAL RECURSO NÃO HÁ ÔNUS/PENHORA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARCELAMENTO NÃO AUTORIZADO LEILOEIRO LEANDRO PRUDENTE FERREIRA PROCURADORIA FEDERAL NA PARAIBA VALOR DÉBITO R$26.904,67 ATUALIZAÇÃO DÉBITO 30/04/2014 LEILOEIRO DA BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) veículo CELTA LT 4P, ano/modelo 2012/2012, Flex, Cor PRETA, Placas NQH 1453, chassis 9BGRP48F0CG353520, RENAVAM 00461928183 AVALIAÇÃO DO LOTE R$23.000,00 R$ 23.000,00 A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do Leilão. Ficam os interessados encarregados de efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, mediante GUIA DE DEPÓSITO à ordem do Juízo e/ou GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU (obtida no sítio do tesouro nacional), inclusive para fins da lavratura do termo próprio, ficando ainda cientes de que a perfectibilização da propriedade dos bens arrematados se dará mediante a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO e MANDADO DE ENTREGA e/ou IMISSÃO NA POSSE expedido(s) pelo Juízo Federal, depois de expirados os prazos legais e efetivado o pagamento das custas processuais (0,5% do valor da arrematação, nos termos da Lei nº 9.289/96 (Tabela III). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, em 27 (vinte e sete) de abril de 2015, em João Pessoa - PB, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados, intimados do local, dia e hora dos leilões designados e de que, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional-CTN, no caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o adquirente, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Quanto aos demais bens, as dívidas e ônus não serão transferidos ao adquirente. Eu (____), Aline Ferraz de Moura Jácome, Analista Judiciário, digitei e eu (____), Rita de Cássia Monteiro Ferreira, Diretora da Secretaria da 3ª Vara, conferi, indo devidamente assinado pela MM. Juíza Federal. CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ Juíza Federal Titular da 3ª Vara