Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
SERVIDOR RESPONSÁVEL : ALCYAMORIM
Nro. Boletim 2011.000527
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 12/08/2011 13:13
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA 1 - 0006124-26.1993.4.05.8000 MARIA DALVA
SANDES DOS SANTOS E OUTROS (Adv. ANITA LIMA
A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Nos termos do art. 87,
inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por
cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fls.
334-335 do INSS.
2 - 0004390-35.1996.4.05.8000 SEBASTIÃO DA
ROCHA PEREIRA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO
FEDERAL(IBGE) (Adv. JOSÉ EDMUNDO BARROS DE
LACERDA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento
01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes
autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se
manifeste sobre a juntada dos expedientes de fls. 231-253 e
requeira o que entender de direito.
3 - 0008008-85.1996.4.05.8000 FRANCISCO
CAVALCANTE DE MENDONÇA NETO E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN
CARNEIRO
DA
SILVA)
x
UNIÃO
FEDERAL(MINISTÉRIO DA SAÚDE) (Adv. EMIR
ARAGÃO NETO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os
presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para
que se manifeste sobre o(a)(s) os cálculos de fl. 358 da União
Federal.
4 - 0003974-33.1997.4.05.8000 FLORACI POLICARPO
NUNES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (Adv. JOAO
FERREIRA DA COSTA NETO). 4. Por todo o exposto,
indefiro o pleito de prorrogação de prazo de fl. 540. 5.
Intimações e providências necessárias.
5 - 0000618-93.1998.4.05.8000 ARLINDO ALVES DE
OLIVEIRA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (Adv. ANA
AMELIA LEITE DE BRITO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). 3. Por todo o exposto,
defiro em parte o requerimento, concedendo um prazo de 30
(trinta) dias para a parte autora requerer a habilitação, sob
pena de arquivamento do feito. 4. Intimações devidas.
6 - 0007167-17.2001.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x ÂNGELO, LIMA,
NONO, PAIVA E PEIXOTO ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/C (Adv. ALBERTO NONO DE
CARVALHO LIMA). Tendo em vista que o Eg. TRF da 5ª
Região reformou a sentença extintiva exarada à fl.365,
assentando que o parcelamento firmado entre as partes
representa hipótese de suspensão, e não de extinção do feito,
defiro a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme
requerido pela União Federal
7 - 0001998-15.2002.4.05.8000 S/A LEÃO IRMÃOS
AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. MARIA FERNANDA
QUINTELLA B VILELA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE
MELLO). 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito
(Cf. fl. 270 e 273), declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem
antes proceder a competente baixa na distribuição. 3. P. R. I.
18 de agosto de 2011
8 - 0000948-80.2004.4.05.8000 MUNICIPIO DE SANTA
LUZIA DO NORTE (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE
ARAÚJO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, JOÃO
PAULO GAIA DUARTE, ANNA CAROLINA GAIA
DUARTE, MICHEL ALMEIDA GALVÃO, PAULO
COUTO RAMALHO DE CASTRO) x UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). 6. Por todo o exposto, adoto as
seguintes deliberações: (1º) defiro o pleito de fl. 405/407,
para assegurar a Sociedade Davi Lima Advocacia (CNPJ
06.014.214/0001-01) o direito à percepção do valor integral
da verba honorária de sucumbência fixada na sentença
transitada em julgado, no percentual de 5% (cinco por cento)
do valor da condenação, tanto que promovida pela parte
autora a execução do título judicial, observado o rito
procedimental próprio da execução contra a Fazenda Pública;
(2º) ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, com
baixa na distribuição, tendo em vista que a parte autora deixou
de promover a execução do julgado, apesar de devidamente
intimada para tanto. 7. Expedientes necessários e intimações
devidas.
9 - 0005896-65.2004.4.05.8000 PAULO BASTOS DE
MELO E OUTROS (Adv. GENAURO BESERRA DA
SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO
MACHADO FARIAS). 5. Por todo o exposto, defiro o
pedido de retificação do cadastro processual quanto ao pólo
ativo da ação, para que passe a figurar o nome Maria de
Lourdes de Paiva Matos no lugar de Maria de Lourdes de
Paiva Matos dos Santos, ao tempo em que homologo os
valores apresentados pelos exeqüentes para fins de expedição
da competente RPV conforme os valores a seguir descritos:
CREDORVALOR Paulo Bastos de Melo2.402,95Irandir
Messias dos Santos1.260,23Maria de Lourdes de Paiva
Matos219,87Total3.883,05
6. Providências
necessárias.
ANITA LIMAA. DE MIRANDA GAMELEIRA-1
ANNA CAROLINA GAIA DUARTE-8
ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO-12
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-1,7
CARLA COUTRIM UCHOA LINS-11
CARLOS FREDERICO C DOS SANTOS-12
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-8
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-2,3,13
ELTON GOMES MASCARENHAS-8,11,12
EMIR ARAGÃO NETO-3
EVERTON LEITE DIDONÊ-10
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-13
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-11
GENAURO BESERRA DA SILVA-9
GEORGE SARMENTO LINS-2,4
HARLAN GADELHA FILHO-12
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-8
INACINHA RIBEIRO CHAVES-5
JOAO FERREIRA DA COSTA NETO-4
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,3,4,5,13
JOÃO PAULO GAIA DUARTE-8
JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA-2
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-9
MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-13
MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-7
MICHEL ALMEIDA GALVÃO-8
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-8
SÉRGIO LUDMER-10
SILVANA R GUERRA BARRETTO-12
SERVIDOR RESPONSÁVEL:
FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000522
10 - 0006295-94.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x
ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO
LUDMER). 3. Por todo o exposto, declaro extinta a presente
execução de honorários advocatícios, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos. 4. Promova o Setor o
desapensamento destes autos da execução correspondente
e a seguir arquivem-se os presentes autos, com baixa na
Distribuição.
1 a. VARA FEDERAL
ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000538
11 - 0007230-37.2004.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
UNIÃO DOS PALMARES (Adv. FERNANDO
LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA, CARLA
COUTRIM UCHOA LINS) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Nos termos
do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o)
MUNICIPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, através de
seu representante legal, por cinco dias, para que se manifeste
sobre o(a)(s) requerimento de fl. 283 da Fazenda Nacional.
Expediente do dia 17/08/2011 15:02
12 - 0007845-22.2007.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
ARAPIRACA (Adv. ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU
PINTO, HARLAN GADELHA FILHO, SILVANA R
GUERRA BARRETTO, CARLOS FREDERICO C DOS
SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS).
Tendo em vista o manifesto desinteresse da União Federal
(Fazenda nacional) em dar inicio a execução do julgado (cf.
fls. 246-247), arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
13 - 0006633-10.2000.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA
DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE) x RENATO DE
MELO BARBOSA E OUTROS (Adv. EDVAN
CARNEIRO DA SILVA, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO).
Indefiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pela
parte embargada à fl. 331, em razão do grande lapso temporal.
O prazo transcorrido é mais que suficiente, inclusive excede,
para a embargada se manifestar sobre fato que deixou de se
manifestar. Em face do traslado das peças decisórios aos
autos principais, arquivem-se os autos, conforme despacho
de fl..328. Intime-se.
Total Intimação : 13
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-6
ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA-6
ANAAMELIA LEITE DE BRITO-5
ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-10
FERNANDO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
1 - 0004561-64.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x ÉRICA ROCHA DOS
SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Por tais
fundamentos, por reputar devidamente provado o esbulho,
nos termos do art. 9º da Lei n.º 10.188/2001, defiro a liminar
requestada, para determinar a imediata reintegração da CEF
na posse do imóvel localizado no Residencial Dom Helder,
Av. Galba Novaes de Castro, nº881, Bloco 07, Apartamento
103, Petrópolis, Maceió/AL.
2. Cite-se a ré para dar cumprimento à liminar concedida,
desocupando o imóvel e, querendo, apresentar contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Com vistas à melhor efetivação da diligência, deve ser
observado, pelo Sr. Oficial de Justiça a quem for distribuído
o mandado de citação e desocupação, prazo suficiente para
o cumprimento da medida, contactando a CEF através de
seu setor jurídico, com a necessária antecedência, a fim de
que esta possa providenciar os meios eventualmente
necessários (tais como caminhão com motorista, carregadores
e chaveiro) à sua consecução.
4. Intimações devidas e providências necessárias.
241 - ALVARÁ JUDICIAL
2 - 0003809-92.2011.4.05.8000 MÁRIO PORFÍRIO DA
SILVA (Adv. AGENILTON DA SILVA FÉLIX) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 8 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os
presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para
que se manifeste sobre a contestação apresentada pela parte
ré.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
3 - 0004889-91.2011.4.05.8000 FILIPE PAULINO
VASCONCELOS (Adv. MÁRIO HUGO DA COSTA
FILHO) x COORDENADOR DE ANÁLISE DE
SISTEMAS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC
(Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do tempo decorrido
37
desde o ajuizamento do presente mandado de segurança na
Justiça Estadual, bem como porque a remessa dos autos a
este órgão Jurisdicional, por declaração de incompetência
daquele juízo, não isenta o impetrante de recolher as custas
judiciais, intime-se o impetrante para, em cinco dias:
a) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito;
b) recolher as custas judiciais, nesse caso, sob pena de
cancelamento da distribuição.
2. Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição.
2. Providencie o Setor.
4 - 0000931-97.2011.4.05.8000 RÁDIO GAZETA DE
ALAGOAS LTDA(Adv. DJALMATAVARES DA CUNHA
DE MELLO) x PROCURADOR CHEFE DA
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DE
ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1.
Ciente da interposição do agravo.
2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos.
3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos
termos do art. 527, IV, do CPC.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
5 - 0005012-26.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO) x CERÂMICA
SACRAMENTO LTDA (Adv. DELSON LYRA DA
FONSECA, ALEX PURGER RICHA). Cuidando-se de
embargos declaratórios que, se acolhidos, ensejam a
produção de efeitos modificativos, curvo-me ao entendimento
do STF, que determina a audiência da parte contrária:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO
MODIFICATIVO - VISTA DA PARTE CONTRÁRIA. Os
pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são reiterados
no sentido da exigência de intimação do Embargado quando
os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo1.
Por todo o exposto, abra-se vista à parte embargada nos
declaratóriosaa para se manifestar sobre o recurso, pelo prazo
de cinco dias.
Providências necessárias.
Total Intimação : 5
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
AGENILTON DA SILVA FÉLIX-2
ALEX PURGER RICHA-5
ATUALIZAR PROCURADOR-4
DELSON LYRA DA FONSECA-5
DJALMA TAVARES DA CUNHA DE MELLO-4
MÁRIO HUGO DA COSTA FILHO-3
MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO-5
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-1
SEM ADVOGADO-1,2,3
SERVIDOR RESPONSÁVEL : OSVALDO DEODATO
Nro. Boletim 2011.000536
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 16/08/2011 16:04
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0002311-29.2009.4.05.8000 EZEQUIEL BARBOSA
SANTOS (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY
DUARTE) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os
presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que
se manifeste sobre o despacho de fl. 176 e esclarecimentos
do perito.
2 - 0004931-43.2011.4.05.8000 LUIZ GONZAGA FELIX
DE SOUZA (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS) x
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS).
8. Por todo o exposto, concedo em
parte o pleito antecipatório para determinar a União que se
abstenha de proceder à inscrição dos nomes dos autores na
Dívida Ativa, bem como de incluí-los no CADIN - Cadastro
Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades
federais.
9. Determino, ainda, a intimação do autor para
emendar a inicial e requerer a citação do Estado de Alagoas,
no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito.
38
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
18 de agosto de 2011
10. Cumprida esta determinação, cite-se a UNIÃO
(Fazenda Nacional) e o Estado de Alagoas, por meio de sua
Procuradoria da Fazenda, para apresentar defesa, querendo.
3 - 0001090-74.2010.4.05.8000 ANA MARIA
CAVALCANTE PUREZA E OUTROS (Adv. FLÁVIO DE
ALBUQUERQUE MOURA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Defiro o
requerimento retro, concedendo a dilação do prazo em 30
(trinta) dias improrrogáveis para que a CAIXA apresente suas
considerações acerca dos esclarecimentos prestados pelo
perito.
Total Intimação : 3
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANAALVES DOS SANTOS-2
ATUALIZAR PROCURADOR-1
FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA-3
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-1
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-2
SEM ADVOGADO-3
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
6 - 0009800-64.2002.4.05.8000 CAVEPE COMERCIAL
ALAGOANA DE VEÍCULOS LTDA (Adv.
MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). ATO ORDINATÓRIO
(Artigo 87, inciso 25, do Provimento nº 01/2009, da
Corregedoria Regional do TRF da 5ª Região) Em face do
retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que as PARTES
requeiram, querendo, o que de direito.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
7 - 0004388-40.2011.4.05.8000 J. N. TRANSPORTES E
REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. ALTERMAM LIMA
DA ROCHA) x CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E
ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SACAT (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o(a)(s) autor(a)(es)
para, em 05(cinco) dias, providenciar contrafé em número
suficiente para a citação do(s) réu(s).(art. 3º, II, do Provimento
nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
28 - AÇÃO MONITÓRIA
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000260
SERVIDOR RESPONSÁVEL: WELLINGTON SOARES
LUCENA
8 - 0004478-53.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x GISLEINE DO NASCIMENTO GOMES E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA: (...)
Destarte, extingo o presente processo com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, III. Transitada em julgado,
arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
P. R. I.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GUILHERME MASAITI HIRATAYENDO
Expediente do dia 08/08/2011 15:19
Expediente do dia 08/08/2011 15:19
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA 1 - 0008858-32.2002.4.05.8000 ALCIDES DA SILVA
LIMA E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA,
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI).
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que se
manifeste acerca do pedido de compensação formulado pela
Fazenda Nacional, à fl. 709, no prazo de cinco dias.
9 - 0006958-19.1999.4.05.8000 CARLOS LEAL DOS
SANTOS E OUTRO (Adv. MARCELO ARAÚJO ACIOLI,
FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
ATO ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 28, do Provimento
nº 01/2009, da Corregedoria Regional do TRF da 5ª Região)
Em face da informação do Precatório/RPV, obtida via
internet, junto ao endereço eletrônico do TRF da 5ª Região,
fls. retro, encontram-se os autos com vista aos exeqüentes,
pelo prazo de 10 dias.
2 - 0011538-53.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CORTES) x
HELVECIO DE CARVALHO COUTO E OUTROS (Adv.
MARCELO ARAÚJO ACIOLI, FRANCISCO THADEU
ARAUJO ALCANTARA). DESPACHO: (...) 2. Concedase ao embargado o prazo suplementar de 30 (trinta) dias (...)
3
0001858-10.2004.4.05.8000
CARLA
ABRANTKOSKI RISTER E OUTRO (Adv. EDUARDO
PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL
XAVIER) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA
RIBEIRO CHAVES). D E S P A C H O 1. Intimem-se os
exequentes para se manifestarem acerca da petição de fl. 169.
Prazo: 05 (cinco) dias. (...)
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
4 - 0002188-36.2006.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
VINICIUS FERNANDO MARCOLINO) x CICERO
MACENA SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO). ATO ORDINATÓRIO Vistas às partes para
que requeiram o que de direito.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0004180-03.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA,
JOSÉ ALVES NETO) x JOSE ROSINALDO AQUINO
GOMES (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES).
D E S P A C H O Intime-se o embargado acerca da penhora
realizada, conforme requerido pela CEF.
137 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
10 - 0000380-25.2008.4.05.8000 JOSÉ AMARO DOS
SANTOS (Adv. GENAURO BESERRA DA SILVA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO). ATO ORDINATÓRIO Face à
petição/documentos apresentados pela CEF os autos
encontram-se com vistas à parte autora pelo prazo de 5 (cinco)
dias.
participação nas atividades regulares do Mestrado em
Ciências da Saúde, ficando seu projeto de pesquisa sob a
supervisão de professor do Programa de Pós-Graduação,
indicado pela Coordenação do Mestrado, que esteja
disponível a exercer a orientação do candidato. Condeno a
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) no pagamento das
custas e despesas processuais, assim como dos honorários
advocatícios, os quais arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais),
com fulcro no art. 20, §4º CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
3 - 0006257-72.2010.4.05.8000 ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL
PERNAMBUCO - OAB/PE (Adv. GUILHERME
OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO) x DEISE
EBRAHIM RIBEIRO BOMFIM (Adv. SEM
ADVOGADO). Arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição.
13 - 0000798-55.2011.4.05.8000 MARIA AISLEY
VANDERLEI VIEIRA (Adv. RODRIGO DA CRUZ
OLIVEIRA) x REITOR (A) DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). DESPACHO 1. Recebo o apelo em seus
efeitos devolutivo e suspensivo; Intime(m)-se o apelado para,
querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso. Após o
decurso do prazo supra, havendo ou não resposta do(a)
apelado(a), subam os autos à instância superior, intimadas as
partes.
Total Intimação : 13
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-1
ALTERMAM LIMA DA ROCHA-7
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-8
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-10
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-6
ATUALIZAR PROCURADOR-9,12,13
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-1
EDES SOARES DE OLIVEIRA-11
EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-3
EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CORTES-2
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1
FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA-2,9
GENAURO BESERRA DA SILVA-10
GEORGE SARMENTO LINS-4
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-1
IALDO BEZERRA PEREIRA-11
INACINHA RIBEIRO CHAVES-3
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-4
JOSÉ ALVES NETO-5
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-5
LARISSA MOURA SARAIVA-12
MARCELO ARAÚJO ACIOLI-2,9
MARCELO GOMES DA SILVA-5
MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA-6
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7
REGINA CELIA LEAL XAVIER-3
RODRIGO DA CRUZ OLIVEIRA-13
SEM ADVOGADO-8
THIAGO YURI FREITAS DA SILVA-12
VINICIUS FERNANDO MARCOLINO-4
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000264
SERVIDOR: GUSTAVO
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
11 - 0005658-07.2008.4.05.8000 JOSÉ MESSIAS DA
SILVA (Adv. EDES SOARES DE OLIVEIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). ATO
ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 05, do Provimento nº
01/2009, da Corregedoria Regional do TRF da 5ª Região)
Vistas às PARTES, por 10 (dez) dias, para manifestar acerca
dos cálculos apresentados pela contadoria.
12 - 0001058-35.2011.4.05.8000 THIAGO ANDRÉ
ALVES FIDELIS (Adv. LARISSA MOURA SARAIVA,
THIAGO YURI FREITAS DA SILVA) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo
procedentes os pedidos autorais para, mantendo a decisão
concedida na antecipação de tutela, determinar que a
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) mantenha
definitivamente a matrícula institucional e acadêmica do
candidato Thiago André Alves Fidelis, bem como a sua
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 15/08/2011 10:29
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
1 - 0004287-28.1996.4.05.8000 FRANCISCO
RODRIGUES FREIRE E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO
FEDERAL(DELEGACIA DO MINISTERIO DA SAUDE)
(Adv. JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA). Tendo
em vista a liquidação do débito exeqüendo, conforme
verificado na fl. 427/432, julgo extinta a presente execução,
com suporte no art. 794, I, do CPC., para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos.
2 - 0007957-25.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x CECÍLIA ACIOLI ALBUQUERQUE
(Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o requerimento de fls.
retro, AUTORIZANDO a Caixa Econômica Federal a
requerer do INCRA as informações que possam facilitar o
prosseguimento do feito, com exceção de dados bancários e
fiscais, fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia do presente
despacho.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0006570-72.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x JOSE BRANDAO DA SILVA (Adv.
JORGE CLAUDIO RODRIGUES ROCHA, LINCOLN DE
LIMA CARVALHO, ROSIBER OLIVEIRA DE MELO
JÚNIOR). Ficam intimadas as partes da designação do dia
15 de Setembro de 2011, às 14:00hs, na sala de audiências
da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, para realização
de audiência de conciliação.(Provimento nº 002/2000 do TRF
5ª Região).
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
5 - 0003487-72.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x RUTH RAQUEL DE SOUZA
ALMEIDA (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista a
liquidação do débito exeqüendo, conforme verificado na fl.
32/4, julgo extinta a presente execução, com suporte no art.
794, I, do CPC., para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
6 - 0000934-52.2011.4.05.8000 ANDRÉ LUIZ VIANNA
SÁ BRITO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO
SANTOS, NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE
LYRA DE ALMEIDA) x COOHAL COOPERATIVA
HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM
ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/
A (Adv. SEM ADVOGADO). Pelo exposto, julgo
procedentes estes embargos de terceiro, confirmando a
decisão de fls. 33/34 e mantendo o imóvel descrito como
“apartamento nº 301, Bloco 08, Conjunto Residencial
Teotônio Vilela, Serraria”, na posse dos embargantes. De
acordo com a Súmula 303 do STJ, em embargos de terceiro,
quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os
honorários advocatícios, pelo que condeno a CEF à devolução
aos embargantes do valor das custas processuais antecipadas,
bem como em honorários sucumbenciais, no valor de R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, 4º, do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme
requerido.
7 - 0001646-42.2011.4.05.8000 CÉLIA MARIA DE
FREITAS SILVA (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS,
NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA). Pelo exposto, julgo procedentes estes embargos
de terceiro, confirmando a decisão de fls. 40/41 e mantendo
o imóvel descrito como “apartamento nº 203, Bloco 05,
Conjunto Residencial Teotônio Vilela, Serraria”, na posse da
embargante. De acordo com a Súmula 303 do STJ, em
embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida
deve arcar com os honorários advocatícios, pelo que condeno
a CEF à devolução à embargante do valor das custas
processuais antecipadas, bem como em honorários
sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos
do art. 20, 4º, do CPC. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita, conforme requerido.
8 - 0001593-61.2011.4.05.8000 ERIVAN DOS SANTOS
OLIVEIRA E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO
SANTOS, ISABELLA SILVA SIBALDO DE
ASSUNÇÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO).
Pelo exposto, julgo procedentes estes embargos de terceiro,
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
18 de agosto de 2011
confirmando a decisão de fls. 39/40 e mantendo o imóvel
descrito como “apartamento nº 202, Bloco 05, Conjunto
Residencial Teotônio Vilela, Serraria”, na posse dos
embargantes. De acordo com a Súmula 303 do STJ, em
embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida
deve arcar com os honorários advocatícios, pelo que condeno
a CEF à devolução aos embargantes do valor das custas
processuais antecipadas, bem como em honorários
sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos
do art. 20, 4º, do CPC. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita, conforme requerido.
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA 9 - 0001541-65.2011.4.05.8000 JOSÉ LUCIANO DA
SILVA E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS,
ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO). Pelo exposto, julgo
procedentes estes embargos de terceiro, confirmando a
decisão de fls. 35/36 e mantendo o imóvel descrito como
“apartamento nº 03, Bloco 10, Conjunto Residencial Teotônio
Vilela, Serraria”, na posse dos embargantes. De acordo com
a Súmula 303 do STJ, em embargos de terceiro, quem deu
causa à constrição indevida deve arcar com os honorários
advocatícios, pelo que condeno a CEF à devolução aos
embargantes do valor das custas processuais antecipadas,
bem como em honorários sucumbenciais, no valor de R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, 4º, do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme
requerido.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
10 - 0001540-80.2011.4.05.8000 ANA KATHERINE
SILVA BARBOSA (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Pelo
exposto, julgo procedentes estes embargos de terceiro,
confirmando a decisão de fls. 40/41 e mantendo o imóvel
descrito como “apartamento nº 303, Bloco 05, Conjunto
Residencial Teotônio Vilela, Serraria”, na posse da
embargante. De acordo com a Súmula 303 do STJ, em
embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida
deve arcar com os honorários advocatícios, pelo que condeno
a CEF à devolução à embargante do valor das custas
processuais antecipadas, bem como em honorários
sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos
do art. 20, 4º, do CPC. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita, conforme requerido.
11 - 0001218-60.2011.4.05.8000 EDSON ALVES DE
BRITO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Intime-se o
apelado (EMBARGANTE) para contra-arrazoar, querendo,
em 15 (quinze) dias.
12 - 0001217-75.2011.4.05.8000 MARIA JOSÉ DOS
SANTOS BERNARDINO (Adv. RACHEL SÁ BRITO
SANTOS, NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO). Pelo exposto, julgo
procedentes estes embargos de terceiro, confirmando a
decisão de fls. 38/39 e mantendo o imóvel descrito como
“apartamento nº 01, Bloco 07, Conjunto Residencial Teotônio
Vilela, Serraria”, na posse da embargante. De acordo com a
Súmula 303 do STJ, em embargos de terceiro, quem deu
causa à constrição indevida deve arcar com os honorários
advocatícios, pelo que condeno a CEF à devolução à
embargante do valor das custas processuais antecipadas, bem
como em honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00
(mil reais), nos termos do art. 20, 4º, do CPC. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme
requerido.
13 - 0001215-08.2011.4.05.8000 PEDRO MARCELO
DO NASCIMENTO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ
BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRADE ALMEIDA). Pelo
exposto, julgo procedentes estes embargos de terceiro,
confirmando a decisão de fls. 45/46 e mantendo o imóvel
descrito como “apartamento nº 01, Bloco 08, Conjunto
Residencial Teotônio Vilela, Serraria”, na posse dos
embargantes. De acordo com a Súmula 303 do STJ, em
embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida
deve arcar com os honorários advocatícios, pelo que condeno
a CEF à devolução aos embargantes do valor das custas
processuais antecipadas, bem como em honorários
sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme
requerido.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GUILHERME MASAITI HIRATAYENDO
Expediente do dia 15/08/2011 10:29
14 - 0006257-58.1999.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x
RUBENS BARBOSAARAUJO E OUTROS (Adv. JOSÉ
ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES
NETO). Tendo em vista a liquidação do débito exeqüendo,
conforme verificado na fl. 1151, julgo extinta a presente
execução, com suporte no art. 794, I, do CPC., para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Expediente do dia 15/08/2011 10:29
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15 - 0002697-88.2011.4.05.8000 HILDA BULHÕES
MACHADO (Adv. DIOGO PRATA LIMA, MARIA
HELENA ALVES PINTO) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte
EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da
petição e/ou documentos de fls. 115/130.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
16 - 0003907-77.2011.4.05.8000 JEAN PIERRE ALVIM
DA SILVA (Adv. LUANI MELO) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). Abro vista à parte autora para se manifestar
sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
17 - 0001774-62.2011.4.05.8000 FRANCISCA FEITOSA
DOS SANTOS (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS,
ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO). Ficam intimadas as
partes da designação do dia 13 de Setembro de 2011, às
14:00hs, na sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária
de Alagoas, para realização de audiência de oitiva de
testemunhas.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
28 - AÇÃO MONITÓRIA
18 - 0006457-84.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x RENATO FALCÃO MARINHO (Adv.
SEM ADVOGADO). Poder Judiciário
Justiça Federal - 2.ª Vara
2.º andar do Fórum Juiz Federal Carlos Gomes de Barros
Av. Menino Marcelo, s/n.º, Serraria (próximo ao Conj. José
Tenório), Maceió-AL, CEP 57.046-000 - (Expediente
externo: 12:00 às 18:00 de segunda a quinta e das 8 às 13
horas na sexta-feira.)
*00062000200000292011*
Edital de Citação
EDL.0002.000002-9/2011
prazo de 20 (vinte) dias
Processo. n.º
: 0006457-84.2007.4.05.8000 - AÇÃO
MONITÓRIA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: RENATO FALCÃO MARINHO
CNPJ/MF
: 057.768.944-41
End. Anterior
: LOT WELLINGTON TORRES, 42,
QD AM CEO 57240000 - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS.
EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, a correr da data da
1.ª publicação, findo o qual se iniciará o prazo de 15(quinze)
dias horas, para que o(a)(s) réu(ré)(s), RENATO FALCÃO
MARINHO, representada legalmente por ERIVALDA DOS
SANTOS, CPF 084.629.464-84, com endereço anterior
acima informado, encontrando-se atualmente em lugar incerto
e ignorado, efetue o pagamento do débito exeqüendo no valor
de R$ R$ 38.468,67 (Trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta
e oito reais e sete centavos) atualizado somente até o dia 03/
09/2007. Fica ainda advertida a parte ré que, ultrapassado o
prazo legal de 15 (quinze) dias, sem que a mesma se oponha
através de embargos, tampouco proceda ao referido
pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial, além de perder o réu o benefício da isenção do
pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c,
§ 1.º, do CPC), ficando estes, em se verificando esta hipótese,
desde já fixados no valor correspondente a 5% (cinco por
cento) do que fora atribuído à presente causa, nos termos do
§ 4.º do art. 20, do CPC.
Maceió, 12 de janeiro de 2011. Eu, ............... GUSTAVO
ALEXANDRE
GALVAO
(TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A)) o digitei. E eu...................... BECLAUTE
OLIVEIRA SILVA (Diretor de Secretaria) o conferi.
GUILHERME MASAITI HIRATAYENDO
Juiz Federal Substituto - 2ª Vara
19 - 0006847-54.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) xAUTOMAIS AUTOPEÇAS LTDA
- EPP E OUTRO (Adv. ADILSON FALCAO DE FARIAS,
ALLYSON SOUSADE FARIAS). Ficam intimadas as partes
da designação do dia 20 de Setembro de 2011, às 14:00hs,
na sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de
Alagoas, para realização de audiência de
conciliação.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
20 - 0008007-17.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x CASA DO SUCO NATURAL SOL
NASCENTE LTDA E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). Vistas à parte AUTORA (CEF), por 05
(cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos
de fls. 246/259.
21 - 0002777-57.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ZIRTAEB COMERCIO E SERVICOS
LTDA E OUTROS (Adv. JORGE JOSE SCHAFFER).
Vistas à CEF, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da
petição e/ou documentos de fls. 171.
22 - 0004547-85.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x VICENTE E SILVA LTDA E OUTROS
(Adv. PAULO JORGE SILVA MOURA). Vistas à CEF, por
05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou
documentos de fls. 273/93.
Total Intimação : 22
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADILSON FALCAO DE FARIAS-19
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS16
ALLYSON SOUSA DE FARIAS-19
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-14
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO2,4,8,9,10,12,17,18,21,22
DIOGO PRATA LIMA-15
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-6,7,11,13
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-19,20
GEORGE SARMENTO LINS-1
GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE
MELO-3
ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO-8,9,17
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1
JORGE CLAUDIO RODRIGUES ROCHA-4
JORGE JOSE SCHAFFER-21
JOSÉ ALVES NETO-14
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-14
JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA-1
LINCOLN DE LIMA CARVALHO-4
LUANI MELO-16
MARIA HELENAALVES PINTO-15
NATHÁLIA DE LIMA CATÃO-6,7,12
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-5
PAULO JORGE SILVA MOURA-22
RACHEL SÁ BRITO SANTOS-6,7,8,9,10,11,12,13,17
ROSIBER OLIVEIRA DE MELO JÚNIOR-4
SEM ADVOGADO-2,3,5,6,15,18,20
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000271
39
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
1 - 0004890-76.2011.4.05.8000 LYLA MARINA
VASCONCELOS MIRANDA (Adv. WALLACE SILVA
DE MIRANDA) x DIRETOR GERAL DO CENTRO
UNIVERSITÁRIO CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO).
intime-se a impetrante para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, cópia do Certificado de Conclusão do Ensino
Médio ou documento equivalente, bem como do histórico
escolar atualizado do Curso de Direito em que foi matriculada.
Total Intimação : 1
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
SEM ADVOGADO-1
WALLACE SILVA DE MIRANDA-1
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000257
SERVIDOR RESPONSÁVEL: JÚNIO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 04/08/2011 08:38
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0001445-21.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA)
x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR).
DESPACHO: Intime-se a parte executada, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento da quantia requerida às fls. 154/
156, sob pena de multa no valor de 10% do total do débito,
nos termos do art. 475-B c/c o art.475-J do CPC, ambos
com redação estipulada pela Lei N.º 11.232/2005.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
2 - 0004455-05.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x MARCOS LUIZ DO
MONTE E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
DESPACHO:
Trata-se de ação de reintegração de posse, por meio da qual
a CEF alega ter sido esbulhada da posse de um imóvel de
sua propriedade, em virtude do não pagamento das parcelas
do arrendamento residencial e das taxas de condomínio
avençado entre as partes.
Considero oportuna a oitiva da parte contrária, a fim de que
reste comprovada a permanência no inadimplemento das
prestações, nos termos do art. 927 do Código de Processo
Civil.
Nesse contexto, designe o setor dia e hora para a realização
da audiência prevista no art. 928 do CPC, reservando-me a
apreciar o pedido de liminar após o referido ato.
AUDIÊNCIADESIGNADA PARA: 21 DE OUTUBRO DE
2011 ÀS 14H30MIN.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
3 - 0004595-44.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x JANNAYA DE HOLANDA MALTA
GAIA (Adv. SEM ADVOGADO).
Servidor: Ivanilson Lamenha
DESPACHO:
Diante da petição de fl. retro, defiro o prazo de 30 dias
requerido pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GUILHERME MASAITI HIRATAYENDO
Expediente do dia 17/08/2011 15:40
Expediente do dia 04/08/2011 08:38
40
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
18 de agosto de 2011
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
28 - AÇÃO MONITÓRIA
4 - 0005065-41.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x TOTAL SERVICOS ESPECIFICOS LTDA E
OUTROS (Adv. ESROM BATALHA SANTANA,
LUCIANA MOREIRA GUEDES).
7 - 0007955-55.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x R. A. FERNANDES - TINTAS (Adv.
ANDRE PAIVA LOPES) x ROSEMAR ARAÚJO
FERNANDES (Adv. CICERO HERCULINO
MACHADO).
DESPACHO:
Diante do deferimento de citação editalícia já proferido pelo
despacho de fls. 214, solicito a Secretaria para que proceda
à citação por edital do Sr. JOSÉ ROBERTO ALVES RIOS
DA SILVA. (...).
Justiça Federal/AL - 2.ª Vara
2.º andar do Fórum da Justiça Federal,
com sede na Av. Menino Marcelo, s/n.º, Serraria
(próximo ao Conj. José Tenório), Maceió-AL, CEP
57.046-000
(Expediente Externo: de segunda à quinta feira das 12:00
às 18:00 h, e na sexta-feira, de 8:00 às 13:00h )
Edital de Citação
prazo de 20 (vinte) dias
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Proc. nº 0005065-41.2009.4.05.8000
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO:
TOTAL SERVIÇOS ESPECIFICOS LTDA
ROBERTS JOSÉ DAVINO DA SILVA
JOSÉ ROBERTO ALVES RIOS DA SILVAAtravés do
presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
data da 1ª publicação, findo o qual se iniciará o prazo de 15
(quinze) dias, fica o executado JOSÉ ROBERTO ALVES
RIOS DA SILVA, portador do CPF nº 010.246.434-09,
com endereço anterior na Rua Abdon Arroxelas, 448, Ponta
Verde, Maceió, Alagoas, encontrando-se atualmente em lugar
incerto e ignorado, CITADO para contestar a ação
supramencionada, sob pena de serem presumidos aceitos
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (Artigos
285 e 319 do Código de Processo Civil).
FICA CIENTIFICADO, ainda, o réu de que, em resposta à
aludida ação, poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias,
em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação,
exceção e reconvenção (artigo 297 do Código de Processo
Civil).
Maceió-AL, 08 de agosto de 2011. Eu,..........................
(Júnio Ferreira Soares), Téc. Judiciário, digitei e conferi. E
eu, ........................ (Beclaute Oliveira Silva), Diretor de
Secretaria, reconferi e subscrevo. (a)GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO-JUIZ FEDERAL - 2ª VARA.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
DECISÃO:Indefiro o pedido de solicitação de informações
ao sistema INFOJUD, formulado pela CEF, tendo em vista
que, em processo análogo (fls. 73 dos autos 000165198.2010.4.05.8000), foi dada autorização judicial para que
a CEF requeresse diretamente aos órgãos enumerados às
fls. 72, verso, dos referidos autos, dentre os quais se inclui a
Receita Federal, as informações que entendesse necessárias,
ressalvados, evidentemente, os dados bancários e fiscais.
Dessa forma, e para uniformizar meu entendimento acerca
do tema, adoto nesses autos idêntica postura, conferindo
autorização judicial para que a Caixa Econômica Federal
requeira diretamente à Receita Federal informações sobre o
endereço do executado. Frise-se, ademais, que tais
informações se inserem no contexto de interesses de cunho
exclusivamente patrimonial da demandante, não cabendo a
esse Juízo suprir a atuação das partes, quando essas possuem
meios próprios de obter as informações de seu interesse,
mormente se lhe é conferida autorização judicial para tanto.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 04/08/2011 08:38
8 - 0002895-67.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x CT DE MELO ME x CICERO TEIXEIRA
DE MELO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte AUTORA (CEF), por
05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou
documentos de fls. retro.
9 - 0002745-52.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ANA MARIA SILVA DE LIMA (Adv.
SEM ADVOGADO).
ATO ORDINATÓRIO: Vistas a parte AUTORA (CEF), pelo
prazo de 05 (cinco) dias, em face da certidão de fls. 113/
114, para requerer o que de direito.
10 - 0004325-83.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA
TOLEDO SAMPAIO (Adv. JOSE COSME
VASCONCELOS).
ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte EXEQUNTE(CEF),
por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou
documentos de fls. 97/100.
D E S P A C H O: Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s),
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da quantia requerida
à fl. 08, sob pena de multa no valor de 10% do total do
débito, nos termos do art. 475-B c/c o art. 475-J do CPC,
ambos com redação estipulada pela Lei n.º 11.232/2005.
11 - 0001935-53.2003.4.05.8000 JOSE CICERO
ANANIAS DA SILVA (Adv. WALDOMIRO DE
FRANCA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
SENTENÇA: (...).III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo antecipadamente a lide, condenando
a ré ao pagamento dos vícios da construção do
empreendimento do PAR Residencial Ernesto Maranhão,
contabilizados no valor de R$ 11.952,18 (onze mil,
novecentos e cinqüenta e dois reais e dezoito centavos)
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios,
estes fixados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a
data do efetivo pagamento. Condeno, mais, o réu, a devolver
as custas processuais adiantadas pela autora, bem como ao
pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação.Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte AUTORA (CEF), por
05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou
documentos de fls. retro.
15 - 0003250-77.2007.4.05.8000 CARLA COTRIM
UCHÔA LINS E OUTROS (Adv. ALESSANDRA
KARINA C MORAIS, FERNANDO LEOCADIO
TEIXEIRA NOGUEIRA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
ATO ORDINATÓRIO:Vistas à parte executada/CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, por 05 dias, para pagamento
da quantia exeqüenda.
16 - 0007855-66.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA, IANARA SALDANHA PEIXOTO,
LUIZ VASCONCELOS NETTO) x MARIA JOSE DE
LIMA MEDEIROS (Adv. SEM ADVOGADO).
ATO ORDINATÓRIO: Fica o(a) AUTOR: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF intimado(a) para, em 15
dias, atualizar o valor do débito do(s) executado(s), a fim de
possibilitar o cumprimento do despacho retro.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
17 - 0007015-56.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x J. ROBSON AMARAL - ME E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
5 - 0003825-85.2007.4.05.8000 JOSÉ RAMALHO DA
SILVA E OUTRO (Adv. CHRISTIANNE LOBATO
RAMALHO DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. SEM
ADVOGADO).
6 - 0004550-69.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE
ARAÚJO) x APOIO CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO).
14 - 0002515-44.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MARILUCE DO CARMO ROCHA
(Adv. SEM ADVOGADO).
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte AUTORA (CEF), por
05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou
documentos de fls. retro.
12 - 0001795-82.2004.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR) x IARA
COSTA DE OLIVEIRA (Adv. JOSE AMARO NETO).
ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte AUTORA (CEF), por
05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou
documentos de fls. retro.
13 - 0006865-12.2006.4.05.8000 J C DE ALMEIDA E
CIA LTDA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO) x JOSÉ ISAÍAS DE ALMEIDA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
ATO ORDINATÓRIO: Abro vista à parte executada(CEF)
para requerer o que de direito, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte AUTORA (CEF), por
05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou
documentos de fls. retro.
Total Intimação : 17
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALESSANDRA KARINA C MORAIS-15
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-4
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-5,11,13,15
ANDRE PAIVA LOPES-7
ATUALIZAR PROCURADOR-1
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-6
CHRISTIANNE LOBATO RAMALHO DA SILVA-5
CICERO HERCULINO MACHADO-7
DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-12
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO3,7,8,9,10,14
ESROM BATALHA SANTANA-4
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-16,17
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-15
IANARA SALDANHA PEIXOTO-16
JOSE AMARO NETO-12
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-13
JOSE COSME VASCONCELOS-10
LUCIANA MOREIRA GUEDES-4
LUIZ VASCONCELOS NETTO-16
MARCELO GOMES DA SILVA-1
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2
SEM ADVOGADO-2,3,5,6,8,9,13,14,16,17
WALDOMIRO DE FRANCA-11
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
Poder Judiciário
Justiça Federal
2ª Vara – AL
Juiz Federal: SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE
MENDONÇA
Juiz Substituto: GULHERME MASAITI HIRATA YENDO
Nº Boletim 2011.000265
Responsável: EDUARDO
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000265
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 15/08/2011 13:34
240 - AÇÃO PENAL
1 - 0007655-59.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE
SOUSA) x DÁRIO JOÃO DE MENDONÇA
BERNARDES (Adv. RAIMUNDO ANTÔNIO
PALMEIRA DE ARAÚJO, IVAN CRAVEIRO BARROS)
x ALINE MARIA DE MELLO SARMENTO (Adv.
TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO,
RODRIGO CAVALCANTE FERRO, JOSE BARROS
LIMA NETO) x MÚCIO PINA LOPES (Adv. IGOR
SURUAGY CORREIA MOURA) x HELOÍSA HELENA
BANDEIRA DE SOUZA (Adv. IVAN CRAVEIRO
BARROS, RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE
ARAÚJO) x VERÔNICA MARIA BANDEIRA SOUZA
(Adv. RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE
ARAÚJO) x FLÁVIO DA CRUZ TORRES (Adv.
WELTON ROBERTO, BRUNO VASCONCELOS
BARROS, MARIA NILA LOBO MORAES). 1. Com razão
o MPF. 2. Designe a Secretaria data para realização de
audiência para interrogatório dos réus. 3. Providências e
intimações necessárias. (Ficam intimados os acusados e seus
respectivos advogados a comparecerem à sala de audiências
desta 2ª Vara Federal, no dia 25 de outubro de 2011, às
14:00 horas, a fim de participarem da audiência de
interrogatório)
117 - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS
APREENDIDAS
2 - 0004832-10.2010.4.05.8000 JOSÉ MÁRIO DE LIMA
BOMFIM (Adv. LUIZ FELIPE PERCIANO DE
OLIVEIRA) x MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Tendo
em vista que os autos da ação penal 000649613.2009.4.05.8000 encontram-se no TRF da 5ª Região, não
há como ser atendido o pedido formulado pelo requerente à
fl. 34. Intime-se o requerente para que traga aos autos cópia
autenticada de frente e verso do Certificado de Registro de
Veículo - CRV (Documento Único de Transferência - DUT),
conforme requerido pelo MPF (fls. 30/31), no prazo de cinco
dias. Providências necessárias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GUILHERME MASAITI HIRATAYENDO
Expediente do dia 15/08/2011 13:34
240 - AÇÃO PENAL
3 - 0001678-47.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM
ALAGOAS) x LUIZ ÂNGELO ALBUQUERQUE
CAVALIERI (Adv. ADELSON MARCELINO CORREIA
DA SILVA). ... Ante o exposto, julgo procedente a pretensão
punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar LUIZ
ÂNGELO ALBUQUERQUE CAVALIERI nas sanções do
art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, com a aplicação da regra prevista
no art. 71, caput, do Código Penal. ... Assim sendo, fixo a
pena-base em seu mínimo, ou seja, 02 (dois) anos de reclusão,
valorando como neutras todas as circunstâncias judiciais. ...
Assim, aumento a pena em 1/6 (um sexto), ou seja, em 04
(quatro) meses, em virtude da continuidade delitiva (art. 71,
CP), fixando a pena definitiva em 02 (dois) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão. ... Com base no art. 33, § 2º, c, e § 3º,
do Código Penal, bem ainda levando em conta as
circunstâncias judiciais, acima explicitadas, fixo o regime
aberto para início do cumprimento da pena privativa de
liberdade. ... Quanto à pena de multa, atento às circunstâncias
judiciais supra, fixo-a inicialmente em 20 (vinte) dias-multa.
Tendo em vista o reconhecimento da causa de aumento da
pena (crime continuado), torno-a definitiva, na ausência de
agravantes, atenuantes ou causas de diminuição da pena, em
24 (vinte e quatro) dias-multa. Arbitro o valor do dia-multa,
considerando as condições financeiras do réu, em 01/30 (um
trinta avos) do salário mínimo atual, devendo ser paga no
prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da
sentença. ... Destarte, substituo a pena privativa de liberdade
por duas penas restritivas de direito na forma de: Prestação
de serviços à comunidade, consistente na atribuição de tarefas
gratuitas ao condenado (arts. 43, I e IV, 45, §§ 1º e 2º e 46
do CP, com redação dada pela Lei nº 9.714/98), respeitandose as suas aptidões, de modo a não atrapalhar sua jornada
normal de trabalho. As tarefas serão cumpridas à razão de
uma hora de serviço por dia de condenação (§ 3º do art. 46
do CP), o que totaliza 850 (oitocentos e cinquenta) horas de
serviços prestados. Prestação pecuniária, em favor de
estabelecimento de destinação social, no montante de 24
(vinte e quatro) salários mínimos, nos moldes do art. 45, §
1º, do Código Penal, observando-se, para tanto, o tempo da
pena privativa de liberdade substituída e a culpabilidade do
réu. Ficará a cargo do Juízo das Execuções Penais a fixação
do estabelecimento de destinação social onde serão prestados
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
os serviços gratuitos e o beneficiário com o valor decorrente
da prestação pecuniária, bem ainda os demais pormenores
relativos à execução das penas. É indispensável a presença
do réu no Juízo da Execução para informar seu endereço e
suas atividades, durante o cumprimento da pena. Condeno o
réu, ainda, no pagamento das custas processuais. Com o
trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao Juízo
das Execuções Penais, nos moldes do art. 1º da Instrução
Normativa nº 1, de 06 de março de 1991, do Egrégio TRF
da 5ª Região, para que sejam tomadas as providências
cabíveis, entre elas, a comunicação ao TRE, para os fins do
art. 15, inciso III, da CF/88 e lançamento do nome do
condenado no rol de culpados. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Total Intimação : 3
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA-3
ATUALIZAR PROCURADOR-2
BRUNO VASCONCELOS BARROS-1
IGOR SURUAGY CORREIA MOURA-1
IVAN CRAVEIRO BARROS-1
JOSE BARROS LIMA NETO-1
LUIZ FELIPE PERCIANO DE OLIVEIRA-2
MARIA NILA LOBO MORAES-1
PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA-1
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-3
RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO-1
RODRIGO CAVALCANTE FERRO-1
TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO-1
WELTON ROBERTO-1
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000547
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO
MACHADO CORDEIRO
Expediente do dia 25/07/2011 13:11
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA 1 - 0004426-86.2010.4.05.8000 EUCLIDES DOS
SANTOS (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA,
VANESSA DE PAULA MONTEIRO) x UNIÃO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Arquivem-se os presentes autos, com
baixa na distribuição.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0000670-06.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x PEDRO SOARES DOS SANTOS (Adv.
SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Considerando o decurso
do prazo de suspensão sem qualquer manifestação da Caixa
Econômica Federal, uma vez que já foram adotadas diversas
providências no sentido de satisfazer o crédito do exeqüente
restando todas infrutíferas, bem como não fora demonstrado
pela exeqüente nenhuma outra providência a ser adotada,
torna-se imperiosa a determinação de arquivamento dos autos.
2. De mais a mais, compulsando os autos verifico que a
presente execução vem se arrastando desde maio de 2010,
na busca de bens do patrimônio da parte devedora que
bastassem à integral satisfação do débito exeqüendo, sem
qualquer êxito. 3. Neste período, foram, inclusive, realizadas
ordens de bloqueio de valores depositados em instituições
financeiras, via BACENJUD, em que não se logrou qualquer
saldo, consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para
verificar a existência de veículos automotores de propriedade
da parte excutida e outros bens penhoráveis, bem como houve
expedição de mandado de penhora e avaliação à residência
da executada. 4. A continuidade de tal situação, por óbvio,
não atende aos ditames dos princípios da segurança jurídica,
da economia processual, e, principalmente, da razoabilidade,
eis que a energia despendida na persecução de créditos em
casos como esse, além de inútil e cara, por certo que atrapalha
a regular tramitação de feitos outros com muito mais chance
de sucesso. 5. Isto posto, tendo sido realizadas por este
juízo todas as diligências requeridas e vislumbradas pelo
18 de agosto de 2011
credor, determino sejam os presentes autos remetidos ao
arquivo com baixa na distribuição. 6. Ressalte-se que a
qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos
aos autos indicação de bens suscetíveis de penhora e/ou
qualquer requerimento outro de uma providência concreta,
poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso
retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória.
Intimem-se. 7. Providências necessárias.
3 - 0000743-75.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x SILVA S COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA - ME ( REPRESENTAÇÕES
BRASIL) E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos,
etc. Tendo em vista o transcurso do prazo da suspensão do
feito, manifeste-se a CEF, em dez dias. Intimações e
providências necessárias.
4 - 0002443-18.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MIGUEL SOARES PALMEIRA (Adv.
SEM ADVOGADO). (intimação nos termos do Art. 87 do
Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria
do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA
QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO
TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SENHOR
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA(S) 43.
5 - 0007366-58.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x PEDRO SANTOS MENDONÇA (Adv.
JORGE AGOSTINHO DE FARIAS). A CAIXA noticia o
lançamento da Campanha Nacional para Renegociação de
Dívidas em atraso, conforme petição retro. Diante disso,
determino a designação de audiência conciliatória, o mais
breve possível, devendo a parte executada ser intimada através
de A.R. - Aviso de Recebimento. Intimações necessárias.
DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo
o dia 14 de setembro de 2011, as 14:30 hrs, para a realização
da audiência - CONCILIAÇÃO -.
113 - IMPUGNAÇÃO DO DIREITO A ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
6 - 0004827-51.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
MANOEL COSTA TENÓRIO (Adv. MARCELO
HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, LUIZ GUILHERME
DE MELO LOPES) x JOSÉ MAIA DE ALBUQUERQUE
(Adv. ARY TENÓRIO MAIA NETO). Vistos, etc. Intimese a parte ré para responder, no prazo de 10 (dez) dias, à
impugnação do direito à assistência judiciária gratuita. 2.
Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0003322-74.2001.4.05.8000 ROMMEL OLIVEIRA
CAVALCANTE E OUTRO (Adv. MARCOS ADILSON
CORREIA DE SOUZA, WILTON ANTÔNIO
FIGUEIROA LIMA, JOAQUIM PONTES DE MIRANDA
NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Vistos, etc. Manifestese a parte autora em dez dias sobre os documentos juntados
pela CEF, às fls. 226/227, informando sobre a satisfação
integral do seu crédito. Providências necessárias e intimações
devidas.
8 - 0005720-52.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x D A P - DISTRIBUIDORAALAGOANA
DE PECAS LTDA E OUTRO (Adv. RAUL CARLOS
BRODT). Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo de
suspensão sem qualquer manifestação da Caixa Econômica
Federal, uma vez que já foram adotadas diversas providências
no sentido de satisfazer o crédito do exeqüente restando todas
infrutíferas, bem como não fora demonstrado pela exeqüente
nenhuma outra providência a ser adotada, torna-se imperiosa
a determinação de arquivamento dos autos. 2. De mais a
mais, compulsando os autos verifico que a presente execução
vem se arrastando desde abril de 2007, na busca de bens do
patrimônio da parte devedora que bastassem à integral
satisfação do débito exeqüendo, sem qualquer êxito. 3. Neste
período, foram, inclusive, realizadas ordens de bloqueio de
valores depositados em instituições financeiras, via
BACENJUD, em que não se logrou qualquer saldo, consulta
aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para verificar a
existência de veículos automotores de propriedade da parte
excutida e outros bens penhoráveis, bem como houve
expedição de mandado de penhora e avaliação à residência
da executada. 4. A continuidade de tal situação, por óbvio,
não atende aos ditames dos princípios da segurança jurídica,
da economia processual, e, principalmente, da razoabilidade,
eis que a energia despendida na persecução de créditos em
casos como esse, além de inútil e cara, por certo que atrapalha
a regular tramitação de feitos outros com muito mais chance
de sucesso. 5. Isto posto, tendo sido realizadas por este
juízo todas as diligências requeridas e vislumbradas pelo
credor, determino sejam os presentes autos remetidos ao
arquivo com baixa na distribuição. 6. Ressalte-se que a
qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos
aos autos indicação de bens suscetíveis de penhora e/ou
qualquer requerimento outro de uma providência concreta,
poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso
retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória.
Intimem-se. 7. Providências necessárias.
9 - 0002907-81.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x JOSÉ BRAGA FILHO (Adv. SEM
ADVOGADO). Cuida-se de processo de execução que vem
se arrastando desde agosto de 2008 (fl. 100/109) na busca
de bens no patrimônio do devedor para satisfação do débito
exeqüendo, sem qualquer êxito. Neste período, foi, inclusive,
deferida e renovada, de ofício, ordem de bloqueio de valores
depositados em instituições financeiras visando a satisfação
do credor, sem qualquer sucesso. A perpetuação de tal
situação, por óbvio, não atende aos ditames dos princípios
da segurança jurídica, da economia processual, e,
principalmente, da razoabilidade, eis que a energia despendida
na persecução de créditos em tais situações, além de inútil e
cara, por certo que atrapalha a regular tramitação de feitos
outros com muito mais chance de sucesso. Isto posto, tendo
sido realizadas por este juízo todas as diligências requeridas
e vislumbradas pelo credor, determino sejam os presentes
autos remetidos ao arquivo com baixa na distribuição.
Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente se,
forem trazidos aos autos indicação do endereço do executado
e/ou de localização de bens suscetíveis de penhora, e/ou
qualquer requerimento outro de uma providência concreta,
poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso
retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória.
Intimem-se. Acaso existentes, liberem-se os insignificantes
valores penhorados, via BACENJUD.
10 - 0006482-97.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA)
x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. MARIA DAS GRACAS
P. CASADO). Intime(m)-se o(s) executado(s) no intuito que
cumpra(m) a decisão transitada em julgado, cujo valor
encontra-se discriminado à fl. 94/103, no prazo de 15 dias,
sob pena da condenação ser acrescida de multa no percentual
de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Providências
necessárias.
11 - 0000540-50.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x ANTONIA GONÇALVES DA
SILVA FERREIRA E OUTRO (Adv. ERIVAL
GONÇALVES DE A. FILHO, EDNALDO LEMOS DOS
SANTOS FILHO, ALEXANDRE MAGNO ROCHA,
LEANDRO PIANCA REGIS, KEYLA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE). Vistos, etc. 1. Requereu a Caixa, fl.
291, a extinção do feito em face do acordo realizado entre as
partes ou acaso não seja possível a extinção por esse
fundamento, em face do extravio da cópia do Termo de
Acordo, requereu a CAIXA desistência da execução e
consequente extinção do feito. 2. Em sendo assim, em face
das partes não terem anexado aos autos o Termo de Acordo
firmado, declaro extinta a presente execução sem a resolução
do mérito, nos moldes do art. 267, VIII do CPC para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Decorrido o prazo
de recurso desta, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. 4. P.R.I.
12 - 0001394-44.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA)
x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. MARIA DAS GRACAS
PATRIOTA CASADO). 1. Diante da manifestação da Caixa
Econômica Federal de fls. 211/213, intime-se o Estado de
Alagoas para que requeira o que de direito, no prazo de 05
(cinco) dias. 2. Após, voltem-me os autos conclusos. 3.
Providências necessárias.
13 - 0000574-88.2009.4.05.8000 SÔNIA MARIA
CALHEIROS TORRES (Adv. DIOGO ASSAD
BOECHAT, THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). Intime-se a parte vencedora a requerer o
que de direito.
14 - 0000692-64.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x JOSE VALTER BARROSO DE
CARVALHO FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). Cuidase de processo de execução que vem se arrastando desde
junho de 2009 na busca de bens no patrimônio do devedor
41
para satisfação do débito exeqüendo, sem qualquer êxito.
Neste período, foi, inclusive, deferida e renovada, de ofício,
ordem de bloqueio de valores depositados em instituições
financeiras visando a satisfação do credor, sem qualquer
sucesso. A perpetuação de tal situação, por óbvio, não atende
aos ditames dos princípios da segurança jurídica, da economia
processual, e, principalmente, da razoabilidade, eis que a
energia despendida na persecução de créditos em tais
situações, além de inútil e cara, por certo que atrapalha a
regular tramitação de feitos outros com muito mais chance de
sucesso. Isto posto, tendo sido realizadas por este juízo todas
as diligências requeridas e vislumbradas pelo credor,
determino sejam os presentes autos remetidos ao arquivo com
baixa na distribuição. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde
que, e somente se, forem trazidos aos autos indicação do
endereço do executado e/ou de localização de bens suscetíveis
de penhora, e/ou qualquer requerimento outro de uma
providência concreta, poderão os mesmos ser desarquivados
e ter seu curso retomado, enquanto não prescrita a pretensão
executória. Intimem-se. Acaso existentes, liberem-se os
insignificantes valores penhorados, via BACENJUD.
15 - 0001870-48.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x PATRÍCIA SANTOS ACIOLI (Adv. SEM
ADVOGADO). Vistos, etc. Considerando o decurso do
prazo de suspensão sem qualquer manifestação da Caixa
Econômica Federal, uma vez que já foram adotadas diversas
providências no sentido de satisfazer o crédito do exeqüente
restando todas infrutíferas, bem como não fora demonstrado
pela exeqüente nenhuma outra providência a ser adotada,
torna-se imperiosa a determinação de arquivamento dos autos.
2. De mais a mais, compulsando os autos verifico que a
presente execução vem se arrastando desde maio de 2010,
na busca de bens do patrimônio da parte devedora que
bastassem à integral satisfação do débito exeqüendo, sem
qualquer êxito. 3. Neste período, foram, inclusive, realizadas
ordens de bloqueio de valores depositados em instituições
financeiras, via BACENJUD, em que não se logrou qualquer
saldo, consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para
verificar a existência de veículos automotores de propriedade
da parte excutida e outros bens penhoráveis, bem como houve
expedição de mandado de penhora e avaliação à residência
da executada. 4. A continuidade de tal situação, por óbvio,
não atende aos ditames dos princípios da segurança jurídica,
da economia processual, e, principalmente, da razoabilidade,
eis que a energia despendida na persecução de créditos em
casos como esse, além de inútil e cara, por certo que atrapalha
a regular tramitação de feitos outros com muito mais chance
de sucesso. 5. Isto posto, tendo sido realizadas por este
juízo todas as diligências requeridas e vislumbradas pelo
credor, determino sejam os presentes autos remetidos ao
arquivo com baixa na distribuição. 6. Ressalte-se que a
qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos
aos autos indicação de bens suscetíveis de penhora e/ou
qualquer requerimento outro de uma providência concreta,
poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso
retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória.
Intimem-se. 7. Providências necessárias.
16 - 0004540-59.2009.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE QUIMICA -CRQ (Adv. RAPHAEL
CAVALCANTE DE OLIVEIRA NETO, MÁRIO CÉSAR
JUCÁ FILHO, RAFAELA SURUAGY MOTTA
PADILHA) x SANDRA MARIA LISBOA NUNES (Adv.
ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES) x JOSÉ
ALBIRAM FERREIRA NUNES (Adv. ALINE BRITO
CAVALCANTE FERNANDES, DANIELLI GOMES
LAMENHA E SILVA). Vistos, etc. 1. Veio o Conselho
Regional de Química noticiar o descumprimento de acordo
extrajudicial e requerer o bloqueio das contas dos executados
no valor de R$ 3.727,43 para o adimplemento do débito
exeqüendo. 2. Antes de proceder à consulta ao sistema
BACENJUD, intime-se o Conselho Regional de Química a
apresentar planilha atualizada do débito, conforme
mencionado na petição de fl. 214. 3. Apresentada a planilha
supracitada, proceda-se a comunicação ao sistema BACEN
JUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes
e/ou aplicações financeiras dos executados. 5. Intimações e
providências necessárias.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
17 - 0004381-82.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER
NASCIMENTO) x FERNANDA PAULA HERCULANO
(Adv. LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES).
(intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de
25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª
Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA QUE
REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO
EM VISTA A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FOLHA(S) 134/135.
42
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
18 de agosto de 2011
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
18 - 0006887-31.2010.4.05.8000 JACKLANDERSON
VELOSO DE OLIVEIRA (Adv. ESROM BATALHA
SANTANA, JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Defiro o
pedido requestado pelo autor à fl. 120 e determino que a
Secretaria designe novos dia e hora para audiência de
conciliação, devendo atentar que todas as intimações deverão
ser publicadas em nome do advogado Esrom Batalha Santana,
OAB/AL 8185. Intimações e providências necessárias. DESIGNAÇÃO - Em cumprimento ao despacho retro,
designo o dia 22 de setembro de 2011, as 16:00 hrs, para a
realização da audiência - CONCILIAÇÃO -.
19 - 0005942-44.2010.4.05.8000 HUMBERTO TELES
DE SOUZA FILHO (Adv. JOÃO KLEBER MOURA DOS
SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Recebo o recurso de apelação de fls.
228/234 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte
apelada a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o
prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos
ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias.
20 - 0001630-88.2011.4.05.8000 ANTÔNIO LOPES DE
ALMEIDA E OUTRO (Adv. SANDRA MARIA LIMA
LOPES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
SEM ADVOGADO) x ALMEIDA GUERRA
ENGENHARIA LTDA(Adv. SEM ADVOGADO) x MERC
INCORPORAÇÕES LIMITADA (Adv. SEM
ADVOGADO). Vistos, etc. Indefiro o pedido de citação
editalícia das rés Merc Incorporações Ltda e Almeida Guerra
Engenharia Ltda, eis que os autores não demonstram ter
adotado todas as diligências cabíveis para localização das
empresas, por intermédio de seus representantes legais. Com
efeito, intimem-se os autores para promoverem a citação das
empresas rés, informando o endereço em que podem ser
cumpridos os atos de comunicação processual, no prazo de
10 (dez) dias. 3. Providências necessárias.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
21 - 0004538-26.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ESPÓLIO DE ELSON FERREIRA DOS
SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Até a
presente data a CEF não logrou êxito em citar a parte
demandada. Sendo assim, intime-se a CEF para requerer o
que entender de direito no prosseguimento do feito, no prazo
de dez dias. Providências necessárias.
22 - 0000096-12.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x COMERCIAL SAPÃO LTDA ME E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). (intimação nos termos do Art.
87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da
Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL PARA QUE REQUEIRA O
QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO EM VISTA A
CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FOLHA(S) 83.
Total Intimação : 22
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-6
ALEXANDRE MAGNO ROCHA-11
ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES-16
ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-1
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-5,22
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7
ARY TENÓRIO MAIA NETO-6
ATUALIZAR PROCURADOR-1,19
DANIELLI GOMES LAMENHA E SILVA-16
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO2,3,4,8,9,14,15,21
DIOGO ASSAD BOECHAT-13
EDNALDO LEMOS DOS SANTOS FILHO-11
ERIVAL GONÇALVES DE A. FILHO-11
ESROM BATALHA SANTANA-18
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-11
INACINHA RIBEIRO CHAVES-7
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-17
JOÃO KLEBER MOURA DOS SANTOS-19
JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO-7
JORGE AGOSTINHO DE FARIAS-5
JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA-18
KEYLA VIEIRA DE ALBUQUERQUE-11
LEANDRO PIANCA REGIS-11
LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES-17
LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-6
MARCELO GOMES DA SILVA-10,12
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-6
MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA-7
MARIA DAS GRACAS P. CASADO-10
MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO-12
MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO-16
RAFAELA SURUAGY MOTTA PADILHA-16
RAPHAEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA NETO-16
RAUL CARLOS BRODT-8
SANDRA MARIA LIMA LOPES-20
SEM ADVOGADO-2,3,4,9,13,14,15,18,20,21,22
THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS-13
VANESSA DE PAULA MONTEIRO-1
WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA-7
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000550
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO
DE MENDONÇA GOMES
Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões,
subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências
necessárias.
20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
6 - 0004828-36.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x UACY NORBERTO
JOAZEIRO DE FARIAS COSTA (Adv. SEM
ADVOGADO). A Caixa Econômica, tendo arrematado o
imóvel descrito na exordial, vem propor demanda em que
pretende a imissão de posse daquele bem, formulando pedido
liminar. A exordial veio acompanhadas dos documentos de
fls 09/32. Decido a liminar A concessão de liminar de imissão
de posse, face as graves consequencias que acarretar a parte
contrária, que se verá sumariamente privada de sua moradia,
deve ser procedida com grande cautela por parte do
magistrado. Não é ocioso lembrar o fato do direito à moradia
ter sido elevado ao status de direito constitucional, mais
precisamente, um direito social, acrescido pela Emenda
Constitucional nº26, de 14 de fevereiro de 2000. Não
percebo, a curto prazo, nenhum prejuízo que justifique o
deferimento da liminar antes da audiência da parte adversa,
máxime quando a aquisição do imóvel pelo banco deu-se há
mais de 04 (quatro) anos. Se possível aguardar até este
momento, razoável que se proceda, ao menos, a oitiva da
parte ré, pelo que entendo não caracterizado o perigo da
demora. Ademais, a medida solicitada pela CEF tem nítido
conteúdo exauriente. INDEFIRO, pois, a liminar requestada.
Cite-se o réu. Caso o ocupante do imóvel não seja o réu,
deve o Sr. Oficial de Justiça intimá-lo a, no prazo acima
estipulado, informar a este juízo a que título dispõe do imóvel
objeto da presente lide. Intimações e providências necessárias.
Expediente do dia 25/07/2011 13:11
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA 1 - 0004210-82.1997.4.05.8000 LÚCIO MARCOLINO
GOMES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO
FEDERAL
(MINISTÉRIO
DOS
TRANSPORTES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
Mantenho a decisão de fls.475/476 por seus próprios
fundamentos. Intime-se a União Federal da referida decisão.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento
interposto. Providências necessárias.
2 - 0007008-16.1997.4.05.8000 ADAILTON SILVA REIS
E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIAO
FEDERAL(INAMPS) (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES). Aguarde-se o julgamento do Agravo,
consultando-se o sítio eletrônico do Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região a cada 30 (trinta) dias. Intimem-se.
3 - 0006735-27.2003.4.05.8000 ELIO MEDEIROS E
OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
HENRIQUE CARVALHO DEARAÚJO, DAVIANTÔNIO
LIMA ROCHA) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). Expeçam-se as requisições de pagamento do
valor executado (R$27.249,66), acrescido do valor das custas
processuais (R$ 141,57), conforme requerido às fls368/371,
observando-se as retenções dos honorários contratuais
juntados às fls 447, 522, 591 e 665 dos autos. 2. Intimemse
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
4 - 0006398-96.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x BUILDING CONTROL LTDA E
OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista que
a execução tramita no interesse do exequente, intime-se mais
uma vez a CEF nos termos do despacho de fl.220, sob a
ressalva de que o não atendimento importará o arquivamento
do feito. Intimações e providências necessárias
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
5 - 0005737-15.2010.4.05.8000 JULIANA CORREIA DE
OLIVEIRA GOMES (Adv. ANDRÉ LUIZ FERREIRA
BRUGGEMANN FAUCZ, DOGIVALDO MENDONÇA
DE CASTRO JUNIOR) x UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS - UFAL (Adv. CARMEN GUSMÃO
MEDEIROS DE AZEVEDO). Recebo o recurso de apelação
de fls. 355/362 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimese a parte apelada a responder, querendo, no prazo legal.
Total Intimação : 6
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANDRÉ LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ-5
CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-5
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-3
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4
DOGIVALDO MENDONÇA DE CASTRO JUNIOR-5
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,2,3
GEORGE SARMENTO LINS-1,2
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-3
INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-6
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-3
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2
SEM ADVOGADO-4,6
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº 014/2011 – Sistema
Registro de Preços – Data: 30/08/2011 às 10h00min – Objeto:
Aquisição de Óculos. Disponibilização do Edital: Rua Nilo
Peçanha, 106, Centro Histórico, Penedo/AL. Penedo, 17
de agosto de 2011.
Fagner Lima Dantas
Pregoeiro
• • •
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS
PALMARES
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2011
O Prefeito do Município de União dos Palmares/AL, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as determinações
do Art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93, resolve REVOGAR
o Processo Licitatório Pregão Presencial Nº 31/2011 por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente.
Outrossim, assegura aos licitantes o disposto no Parágrafo
Terceiro do referido artigo, restando a todos os interessados
vistas à íntegra dos autos.
União dos Palmares/AL, 16 de agosto de 2011.
Areski Damara de Omena Freitas Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2011
A Prefeitura Municipal de Canapi torna público que se
encontra a disposição dos interessados Edital de licitação do
Pregão Presencial nº 11/2011, com reunião inicial marcada
para 30 de agosto de 2011, às 09:30hs, na Sede da Prefeitura
Municipal, Sala da CPL, localizada na Rua Joaquim Tetê,
336 – Centro, Canapi. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de Gerenciamento
Eletrônico de Documentos – GED - O presente Edital regerse-á conforme as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações
posteriores. Outras informações na Sala da CPL.
Em 18 de agosto de 2011.
SALVINO NETO COIMBRA
Pregoeiro
• • •
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
QUITUNDE
DESPACHO RATIFICADOR
Tenho por satisfeitas as razões da Sra. Secretária
Municipal de Educação, portanto, RATIFICO, na forma do
caput do art. 26 da Lei nº 8.666/93 a DISPENSA DE
LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIALIDADE com fulcro no
do art. 24, IV, da Lei de Licitações, para aquisição de gêneros
alimentícios para atender os alunos das escolas da rede
municipal de ensino.
AUTORIZO a contratação da empresa G. S. LINS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
11.192.883/0001-03, por ter apresentado o menor preço
global, no valor de R$ 83.613,60 (oitenta e três mil e
seiscentos e treze reais e sessenta centavos), conforme
orçamentos anexos.
São Luiz do Quitunde/AL, 17 de junho de 2011.
CÍCERO CAVALCANTI DE ARAÚJO
Prefeito
• • •
PREFEITURA DE POÇO DAS TRINCHEIRAS
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Presencial n° 03/2011
CONTRATANTE: P. M. de Poço das Trincheiras/AL.
CONTRATADA: S. M. O. Abreu & Cia Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial n° 03/
2011. OBJETO: Aquisição de Material de Expediente
didático, destinados às secretarias deste Município. VALOR
GLOBAL: R$ 158.225,60 (cento e cinqüenta e oito mil e
duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).
RECURSOS: FUNDEB 40%, QSE, PAB FIXO, PSF,
TFVS EX-ECD, PRO JOVEM, IGD, PBF/PBT, PVMCPETI e Próprios. Prazo: Até 31/12/2011.
Poço das Trincheiras 17 de Agosto de 2011
José Gildo Rodrigues da Silva
Prefeito
• • •
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
EXTRATOS DE CONTRATO
PROCESSO N°: 2188/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/
AL. CONTRATADA: Capa Gás e Transportes Ltda .
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 14/2011.
OBJETO: Aquisição de 1.867 (mil oitocentos e sessenta e
sete) Botijões de Gás GLP com 13 (treze) Kgs. VALOR
GLOBAL: R$ 61.611,00. RECURSOS: Próprios. Prazo:
12(doze) meses.
PROCESSO N°: 1235/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/
AL. CONTRATADA: N T Distribuidora Ltda - EPP.
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 15/2011.
OBJETO: Aquisição de Materiais Esportivos para a prática
de Educação Física. VALOR GLOBAL: R$ 44.400,00.
RECURSOS: Próprios. Prazo: 12 (doze) meses.
PROCESSO N°: 428/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/
AL. CONTRATADA: Farmac Produtos Hospitalares e
Laboratoriais Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Pregão
Presencial nº 16/2011. OBJETO: Aquisição de Materiais de
Laboratório. VALOR GLOBAL: R$ 96.425,50.
RECURSOS: Próprios e Federais. Prazo: 12 (doze) meses.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
18 de agosto de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA DE PORTO DE PEDRAS
ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº PP/08/2011
OBJETO: Fornecimento de veículos para atender as
necessidades das Secretarias de Administração, Educação e
Saúde; FORNECEDORA REGISTRADA: MAVEL
VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 12.392.171/
0001-92; PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses;
VALOR GLOBAL: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais);
SIGNATÁRIOS: Amaro Guimarães da Rocha Junior, pelo
Órgão Gerenciador e Ednaldo Sabino Chagas, pela
Fornecedora.
• • •
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 001/2011
OBJETO: Aquisição de combustível para o exercício de
2011,
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATO N° 518/2011.
CONTRATADA: POSTO ANGEL LIZ LTDA.
CNPJ: 06.227.930/0001-69.
DOS RECURSOS: As despesas a que se refere ao solicitado,
ocorrerá através do Programa de trabalho:
14.141.10.122.0125.6.011 Elemento de despesa:
3390.30.00.00.00.00.0.1.0040.000000; Programa de
trabalho: 14.141.10.301.0210.6.013 Elemento de despesa:
3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000; Programa de
trabalho: 14.141.10.302.0210.6.018 Elemento de despesa:
3390.30.00.00.00.00.0.1.0040.000000; Programa de
trabalho: 14.141.10.302.0210.6.018 Elemento de despesa:
3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000; Programa de
trabalho: 14.141.10.304.0210.6.023 Elemento de despesa:
3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000; Programa de
trabalho: 14.141.10.305.0210.6.022 Elemento de despesa:
3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000; Programa de
trabalho: 14.141.1030202106.009 Elemento de despesa:
3390.30.00.00.00.00.00.0.1.0400.000000; Programa de
trabalho: 14.141.1030502106.010 Elemento de despesa:
3390.30.00.00.00.00.0.1.0040.000000; Programa de
trabalho: 14.141.1030102456.015 Elemento de
despesa:3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000; Programa
de trabalho 13.13.12.361.0105.2041 Elemento de despesa
3390.30.00020;
Programa
de
trabalho
13.13.12.244.02552110 Elemento de despesa
3390.30.000250;
Programa
de
trabalho
13.14.12.361.0255.2047 Elemento de despesa
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0030.000000; Programa de
trabalho 06.60.04.122.0105.2012 Elemento de despesa
3390.30.00010;
Programa
de
trabalho
17.17.08.244.0105.6030 Elemento de despesa
3390.30.0010;
Programa
de
trabalho
17.17.08.244.0225.5016 Elemento de despesa
3390.30.2000;
Programa
de
trabalho
17.17.08.243.0225.6034 Elemento de despesa
3390.30.2000;
Programa
de
trabalho
17.17.08.244.0225.6033 Elemento de despesa
3390.30.2000.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
1.133.810,58 (Hum milhão e cento e trinta e três mil
oitocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), já estão
incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas
na proposta da CONTRATADA.
DATA DAASSINATURA: 15 de agosto de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA
SILVA e VALMIR MAURÍCIO DE SOUSA.
CONTRATO N° 519/2011.
CONTRATADA: COM. DE COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES VITAL LTDA.
CNPJ: 02.817.655/0001-82.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
1.072.433,49 (Hum milhão e setenta e dois mil quatrocentos
e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), já estão
incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas
na proposta da CONTRATADA.
DATA DAASSINATURA: 15 de agosto de 2011,
DOS SIGINATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA
SILVA e GERMANO ALVES VITAL
CONTRATO N° 520/2011.
CONTRATADA: AUTO POSTO MM GARROTE LTDA.
CNPJ: 08.738.994/0001-50.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
57.871,46 (cinquenta e sete mil e oitocentos e setenta e um
reais e quarenta e seis centavos), já estão incluídas todas as
despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da
CONTRATADA.
DATA DAASSINATURA: 15 de agosto de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA
SILVA e MÁRCIO CORREIA GARROTE.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2011
Órgão Aderente: Município de Jequiá da Praia/AL
Órgão Gerenciador: Município de Coruripe/AL
Ata de Registro de Preços nº 02/2011
Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios; Fornecedora
Registrada: MAXI COMERCIAL LTDA. EPP, - CNPJ sob
n.º 13.009.819/0001-61; Período de Vigência: 02/05/2011
à 27/03/2012; Valor: Lote 01 – R$ 557.899,80 (quinhentos
e cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e
oitenta centavos); Celebração: 02/05/2011; Signatários:
Marcelo Beltrão Siqueira, pelo Órgão Aderente e Fernando
Antônio Siqueira de Oliveira, pela Fornecedora Registrada.
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2011
Órgão Aderente: Município de Jequiá da Praia/AL
Órgão Gerenciador: Município de Coruripe/AL
Ata de Registro de Preços nº 03/2011
Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios; Fornecedora
Registrada: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTO LITORAL
LTDA., - CNPJ sob n.º 10.621.958/0001-53; Período de
Vigência: 02/05/2011 à 27/03/2012; Valores: Lote 02 – R$
681.000,00 (seiscentos e oitenta e um mil reais); Lote 04: R$
228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) e Lote 5 - R$
154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) Celebração:
02/05/2011; Signatários: Marcelo Beltrão Siqueira, pelo
Órgão Aderente e Marcos Antônio Lins dos Santos, pela
Fornecedora Registrada.
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2011
Órgão Aderente: Município de Jequiá da Praia/AL
Órgão Gerenciador: Município de Coruripe/AL
Ata de Registro de Preços nº 04/2011
Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios; Fornecedora
Registrada:
RODRIGUES
&
SANTOS
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., CNPJ
n.º11.304.998/0001-34; Período de Vigência: 02/05/2011 à
27/03/2012; Valor: Lote 03 – R$ 81.000,00 (oitenta e um
mil reais); Celebração: 02/05/2011; Signatários: Marcelo
Beltrão Siqueira, pelo Órgão Aderente e Anthero Wesley
Rodrigues da Silva, pela Fornecedora Registrada.
• • •
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2011.
A Prefeitura Municipal de Igaci torna público que se encontra
a disposição dos interessados, Edital de licitação, modalidade
Pregão Presencial nº 04/2011, com reunião inicial marcada
para o dia 30 de agosto de 2011, às 10:00hs, na Sede da
Prefeitura Municipal, Sala da CPL, localizada na Praça
Antonio Toledo, 148 – Centro, Igaci/AL. Objeto: Aquisição
de equipamentos e utensílios para modernização de uma Casa
de Farinha. O presente Edital reger-se-á conforme as Leis
10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores. Outras
informações na Sala da CPL.
Em 18 de agosto de 2011.
JOSÉ AROLDO SOARES FERRO
Pregoeiro
• • •
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS
PALMARES
LEI Nº 1219/2011.
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Município
de União dos Palmares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS
PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a
ser preenchido mediante concurso público, em quantitativos,
vencimentos e correlação escolar, de acordo com os anexos
I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta dos recursos orçamentários consignados
ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o
art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - A realização do concurso público de que trata o art.
1º, obedecerá aos seguintes critérios:
I – A empresa a ser contratada para realização do concurso
deverá apresentar à Comissão Fiscalizadora, certidões quanto
à inexistência de processos judiciais contra a mesma, bem
como, certidões de regularidade perante a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, INSS e RECEITA FEDERAL.
II – Fica criada a Comissão Fiscalizadora do Concurso
Público, que será composta por:
a)
01 Membro do Poder Legislativo;
b)
01 Membro do Poder Executivo;
c)
01 Membro do Ministério Público;
d)
01 Membro do Sindicato do SINTPMUP;
e)
01 Membro da OAB/AL;
f)
01 Membro de Entidades Religiosas.
III – Os membros acima citados deverão ser do quadro dos
seus respectivos órgãos, após a homologação do concurso
extinguem-se a comissão, sendo recriada quando da
elaboração de novo concurso no âmbito municipal.
IV – Ao findar-se as inscrições, a empresa realizadora do
concurso será obrigada a publicar relação com o nome de
TODOS OS INSCRITOS e os respectivos cargos.
V – No dia da realização do concurso:
a)
Deverá haver uma relação de presença contendo nome
e número do documento de identificação de cada candidato
em cada sala onde lhe será aplicada a prova, essa relação
deve ser assinada pelo candidato quando ele adentrar a sala
e a assinatura confrontada com a do documento de
identificação do candidato, havendo divergência, o mesmo
será excluído do certame. Ao fim da aplicação da prova todas
as relações serão entregues à comissão fiscalizadora.
b)
As PROVAS e os CARTÕES DE RESPOSTAS
deverão chegar ao local de aplicação dentro de invólucro
LACRADO, que somente será aberto na sala, perante
03(três) candidatos.
c)
Haverá campo para assinatura do candidato na prova
e no cartão de respostas.
d)
O candidato irá responder a prova, marcando à
alternativa que julgar correta para o enunciado da questão.
O candidato irá receber um CARTÃO DE RESPOSTAS
depois de determinado tempo de realização da prova e em
seguida devolverá a prova e o cartão de respostas ao fiscal.
e)
Nenhum candidato poderá deixar a sala antes de 2
horas e 30 minutos de realização da prova, sob pena de
exclusão do certame.
V – A Comissão Fiscalizadora acompanhará e fiscalizará:
a)
A escolha dos locais para a realização da prova e o
lacramento dos mesmos na véspera do dia do concurso;
b)
A coleta dos cartões de resposta;
c)
A divulgação do gabarito, devendo a comissão ficar
com uma via deste gabarito.
VI – Ao final da coleta de TODOS os cartões de respostas e
das provas e após a confirmação por parte da Comissão
Fiscalizadora de que a coleta terminou a empresa terá o prazo
de 06(seis) dias úteis para divulgação do gabarito.
VII – Haverá prazo estabelecido no edital de abertura do
Concurso, para a interpelação de recurso contra qualquer
questão, quando a mesma tiver indícios de que tem dúbia
resposta, o recurso deverá ser julgado e seu resultado
publicado em até 5(cinco) dias da data do protocolo.
VIII – Após a publicação do resultado do concurso, qualquer
candidato que tiver indícios relevantes de que houve fraude
no certame, poderá procurar a comissão fiscalizadora, e esta
poderá solicitar quaisquer documento que se façam
necessários à resolução do questionamento.
IX – O edital de abertura do Concurso Público obedecerá
rigorosamente ao disposto neste artigo sob pena de nulidade
e o Edital estipulará demais procedimentos necessários para
realização do concurso público dentro da mais alta probidade
e transparência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições encontradas.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de União dos Palmares,
Estado de Alagoas, aos 15(quinze) dias do mês de agosto do
ano de 2011(dois mil e onze).
Bel. Areski Damara de Omena Freitas Júnior
Prefeito
• • •
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Marechal Deodoro, através da Comissão
Permanente de Licitação, avisa que realizará licitação
conforme resumo abaixo:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2011.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA E HORA: 31 de agosto de 2011 às 09:00 hs. LOCAL:
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n – Centro - Marechal Deodoro/
AL – Prédio da Procuradoria Geral do Município.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO, HIDRAULICO, FERRAGENS E
TINTAS.
43
Os interessados poderão retirar o Edital, bem como seus
anexos, no endereço acima citado.
Telefone para contato (082) 3263-2614.
Marechal Deodoro (AL), 17 de agosto de 2011.
JOSE ALBERICO DE SOUZAAZEVEDO
Pregoeiro
• • •
A Prefeitura Municipal de Igaci localizada na Praça Antônio
Toledo, s/n, Centro de Igaci. Torna público que requereu do
Instituto do Meio Ambiente de Alagoas – IMA/AL, a
regularização da licença de operação para a atividade de
fabricação de farinha de mandioca com instalações no Sítio
Mata Amarela, Zona Rural de Igaci, realizado pela Associação
Comunitária São Francisco.
• • •
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA
LEOPOLDINA
Aviso de Licitação – Pregão Presencial 18/2011
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de
serviços de suporte técnico de software e hardware, conforme
especificações do Anexo 1 do Instrumento Convocatório.
DATA, HORA E LOCAL: dia 26 de Agosto de 2011, às
10h, na sala de reuniões situada na sede da Prefeitura, na
Rua 15 de Novembro, nº 10, Centro, Colônia Leopoldina AL. O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado
das 8h às 12h.
Colônia Leopoldina, 16 de Agosto de 2011.
LOUISE PEIXOTO DE ARAÚJO
Pregoeira
• • •
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE PEDRAS
HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE PEDRAS/
AL., no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93, resolve
HOMOLOGAR o Certame Licitatório modalidade Pregão
sob o nº 08/2011, considerando, com base nos pareceres
emitidos pela Procuradoria Geral e pela Equipe de Apoio e
Pregoeiro deste Município, sua plena regularidade.
Porto de Pedras/AL, 07 de junho de 2011.
Amaro Guimarães da Rocha Junior
Prefeito
• • •
HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso
de suas atribuições regulamentares e considerando o
julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela
Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda,
o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório
referente ao Pregão Presencial 001/2011, classificando
vencedora do item 003 a Empresa: POSTO ANGEL LIZ
LTDA vencedora do Certame, objetivando a aquisição de
combustível para o exercício de 2011.
Arapiraca, 12 de agosto de 2011.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PREFEITO
• • •
HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso
de suas atribuições regulamentares e considerando o
julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela
Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda,
o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório
referente ao Pregão Presencial 001/2011, classificando
vencedora do item 001 a Empresa: AUTO POSTO MM
GARROTE LTDA vencedora do Certame, objetivando a
aquisição de combustível para o exercício de 2011.
Arapiraca, 12 de agosto de 2011.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PREFEITO
• • •
HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso
de suas atribuições regulamentares e considerando o
julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela
Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda,
o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório
referente ao Pregão Presencial 001/2011, classificando
44
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
18 de agosto de 2011
vencedora do item 002 a Empresa: COMERCIAL DE
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES VITAL LTDA
vencedora do Certame, objetivando a aquisição de
combustível para o exercício de 2011.
Arapiraca, 12 de agosto de 2011.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PREFEITO
• • •
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE D’ARCA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2011
A Prefeitura Municipal de Tanque D’arca torna público que
se encontra a disposição dos interessados o Edital do Pregão
Presencial, com reunião para o dia 30 de Agosto de 2011, às
09:00, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada
na Praça Cel. Francisco Euclides, s/n - Centro, Tanque D’arca/
AL.
Objeto: Contratação de empresa especializada na Locação
de veículos que reger-se-á de acordo com a Lei 10.520/
2002 e suas alterações posteriores e normas do Edital e seus
Anexos. Outras informações na Sala da CPL.
Tanque D’arca, 17 de agosto de 2011.
FRANCISCO CARLOS DE MORAIS ALMEIDA
Pregoeiro
• • •
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE D’ARCA
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO 008/2010 – 3º Termo Aditivo
CONTRATADA: ALTERNATIVA LTDA EPP, CNPJ
10.547.648/0001-36 – Objeto: Contratação de empresa de
engenharia para executar obras de construção de creche. O
Prefeito de Tanque D’arca. RESOLVE adivitar o contrato
ficando o mesmo no valor total de R$ 626.819,87. Ficando
mantida as demais cláusulas.
Tanque D’arca, 01 de julho de 2011.
RONEY TADEU VALENÇA SILVA
Prefeito
• • •
PREFEITURA MUN. DE TAQUARANA
TOMADA DE PREÇOS N. 09/2011
OBJETO: pavimentação e drenagem da Av. Santa Cruz e
Rua Argemiro
ABERTURA: dia 06 de setembro de 2011 às 9:00 horas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
alterações.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL E INFORMAÇÕES:
Comissão Permanente de Licitação, na Praça Padre Cícero,
n. 43, Centro, das 8:00 às 12:00 horas, pelo telefone
(82)3425-1398, ou pelo email licitaçã[email protected],
retirada do edital só na sede da CPL.
Taquarana, 17 de agosto de 2011.
SIDINEA ROSE SILVA COSTA – Pres. da CPL
COMUNICADO
A NORCON – SOCIEDADE NORDESTINA DE
CONSTRUÇÃO S/A, SEDIADA NA RUA BASÍLIO
ROCHA, Nº. 216, BAIRRO GETÚLIO VARGAS –
ARACAJÚ/SE POR SUA FILIAL EM MACEIÓ SITUADA
NAAV. GOVERNADOR OSMAN LOUREIRO, Nº. 49,
EDIFÍCIO EMPRESARIAL BUSINESS TOWER, SALAS
01 E 02, NO BAIRRO DE MANGABEIRAS, NESTA
CIDADE, CEP.: 57037-630, INSCRITA NO CNPJ Nº
13.015.151/0004-08, COM ATIVIDADE DE
INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS,
TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU A SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE,
MACEIÓ-AL (SEMPMA), A AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL PRÉVIA DO EMPREENDIMENTO
RESIDENCIAL DENOMINADO “RESERVA
ATLÂNTICA”, LOCALIZADO NA TRAVESSA SÃO
JOÃO, S/N, LOTEAMENTO MURILÓPOLIS, NO
BAIRRO DO BARRO DURO EM MACEIÓ/AL, NÃO
FOI EXIGIDO APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE
IMPACTO AMBIENTAL.
A NORCON – SOCIEDADE NORDESTINA DE
CONSTRUÇÃO S/A, SEDIADA NA RUA BASÍLIO
ROCHA, Nº. 216, BAIRRO GETÚLIO VARGAS –
ARACAJÚ/SE POR SUA FILIAL EM MACEIÓ SITUADA
NAAV. GOVERNADOR OSMAN LOUREIRO, Nº. 49,
EDIFÍCIO EMPRESARIAL BUSINESS TOWER, SALAS
01 E 02, NO BAIRRO DE MANGABEIRAS, NESTA
CIDADE, CEP.: 57037-630, INSCRITA NO CNPJ Nº
13.015.151/0004-08, COM ATIVIDADE DE
INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS,
TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU A SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE,
MACEIÓ-AL (SEMPMA), A AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL PRÉVIA DO EMPREENDIMENTO
RESIDENCIAL DENOMINADO “BRISAS DA LAGOA”,
LOCALIZADO NAAVENIDA EMPRESÁRIO JORGE
MONTENEGRO BARROS, S/N, NO BAIRRO DE
SANTAAMÉLIA EM MACEIÓ/AL, NÃO FOI EXIGIDO
APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL.
• • •
Caetano da Silva - ME, inscrita no CNPJ n° 03.179.961/
0001-01, situada na BR – 316, Km 147 – Sítio Riacho Fundo
– Zona Rural – Palmeira dos Indios/AL, com atividade de
fabricação de artefatos de cerâmica e extração mineral, torna
público que requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMA,
a Licença de Operação para Regularização de suas atividades.
Cerâmica Três Irmãos, inscrita no CNPJ n° 12.965.687/000189, situada na rua Santos Dumont, 490 – Baixão – Arapiraca/
AL, com atividade de fabricação de artefatos de cerâmica,
torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente –
IMA, a Renovação da Licença de Operação.
sede social, na Rua Barão de Jaraguá, nº. 195, Jaraguá,
Maceió-AL, a fim de tomarem conhecimento da seguinte
ordem do dia, deliberando a respeito: 1) ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA: a) apreciar, discutir e votar as
demonstrações financeiras, as contas da diretoria e dar
destinação aos resultados do exercício social encerrado em
31.12.2010, b) fixação dos honorários da Diretoria, c) outros
assuntos que forem suscitados. 2) ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINARIA: a) aumentar o Capital Social mediante
a incorporação de Lucros e Reservas, e consequentemente
alteração do Art. 3º do Estatuto Social, b) outros assuntos
de interesse da sociedade. Comunicamos que se encontram
à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social, os
documentos a que se refere o artigo nº. 133 da Lei nº. 6404/
76, relativo ao exercício social encerrado em 31 de Dezembro
de 2010. Maceió-AL, 15 de Agosto de 2011.
MARIA LETÍCIA CORREIA MARANHÃO
Diretora Presidente
• • •
Leonardo Martins de Melo ME
Av Lourival Melo Mota, 120-A, Cidade Universitária, CEP:
57072-000 Maceió/AL
Com atividade de Comércio varejista de materiais de
construção em geral
torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a
Licença de Operação
• • •
• • •
COTRASA COMERCIAL EXPORTADORA S/A
CNPJ Nº. 12.719.746/0001-39
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIAS GERAIS
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
São convidados os Senhores Acionistas de COTRASA
COMERCIAL EXPORTADORA S/A, para se reunirem em
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA, que se realizarão cumulativamente no
dia 24 de Agosto de 2011, a partir das 09(nove) horas, na
ESTADO DE ALAGOAS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO
DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIGIP
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão da
Iluminação Pública – CIGIP, no uso de suas atribuições
estatutárias e com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93,
torna público a revogação da Licitação na modalidade de
Pregão do tipo presencial de nº 004/2011.
Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima
Presidente
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05 Justica Federal - Diário Oficial do Estado de Alagoas