Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas JUSTIÇA FEDERAL DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1 a. VARA SERVIDOR RESPONSÁVEL : ALCYAMORIM Nro. Boletim 2011.000527 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 12/08/2011 13:13 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0006124-26.1993.4.05.8000 MARIA DALVA SANDES DOS SANTOS E OUTROS (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fls. 334-335 do INSS. 2 - 0004390-35.1996.4.05.8000 SEBASTIÃO DA ROCHA PEREIRA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO FEDERAL(IBGE) (Adv. JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre a juntada dos expedientes de fls. 231-253 e requeira o que entender de direito. 3 - 0008008-85.1996.4.05.8000 FRANCISCO CAVALCANTE DE MENDONÇA NETO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA SAÚDE) (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) os cálculos de fl. 358 da União Federal. 4 - 0003974-33.1997.4.05.8000 FLORACI POLICARPO NUNES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (Adv. JOAO FERREIRA DA COSTA NETO). 4. Por todo o exposto, indefiro o pleito de prorrogação de prazo de fl. 540. 5. Intimações e providências necessárias. 5 - 0000618-93.1998.4.05.8000 ARLINDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (Adv. ANA AMELIA LEITE DE BRITO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 3. Por todo o exposto, defiro em parte o requerimento, concedendo um prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora requerer a habilitação, sob pena de arquivamento do feito. 4. Intimações devidas. 6 - 0007167-17.2001.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x ÂNGELO, LIMA, NONO, PAIVA E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (Adv. ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA). Tendo em vista que o Eg. TRF da 5ª Região reformou a sentença extintiva exarada à fl.365, assentando que o parcelamento firmado entre as partes representa hipótese de suspensão, e não de extinção do feito, defiro a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pela União Federal 7 - 0001998-15.2002.4.05.8000 S/A LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl. 270 e 273), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição. 3. P. R. I. 18 de agosto de 2011 8 - 0000948-80.2004.4.05.8000 MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, JOÃO PAULO GAIA DUARTE, ANNA CAROLINA GAIA DUARTE, MICHEL ALMEIDA GALVÃO, PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). 6. Por todo o exposto, adoto as seguintes deliberações: (1º) defiro o pleito de fl. 405/407, para assegurar a Sociedade Davi Lima Advocacia (CNPJ 06.014.214/0001-01) o direito à percepção do valor integral da verba honorária de sucumbência fixada na sentença transitada em julgado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da condenação, tanto que promovida pela parte autora a execução do título judicial, observado o rito procedimental próprio da execução contra a Fazenda Pública; (2º) ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, tendo em vista que a parte autora deixou de promover a execução do julgado, apesar de devidamente intimada para tanto. 7. Expedientes necessários e intimações devidas. 9 - 0005896-65.2004.4.05.8000 PAULO BASTOS DE MELO E OUTROS (Adv. GENAURO BESERRA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 5. Por todo o exposto, defiro o pedido de retificação do cadastro processual quanto ao pólo ativo da ação, para que passe a figurar o nome Maria de Lourdes de Paiva Matos no lugar de Maria de Lourdes de Paiva Matos dos Santos, ao tempo em que homologo os valores apresentados pelos exeqüentes para fins de expedição da competente RPV conforme os valores a seguir descritos: CREDORVALOR Paulo Bastos de Melo2.402,95Irandir Messias dos Santos1.260,23Maria de Lourdes de Paiva Matos219,87Total3.883,05 6. Providências necessárias. ANITA LIMAA. DE MIRANDA GAMELEIRA-1 ANNA CAROLINA GAIA DUARTE-8 ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO-12 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-1,7 CARLA COUTRIM UCHOA LINS-11 CARLOS FREDERICO C DOS SANTOS-12 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-8 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-2,3,13 ELTON GOMES MASCARENHAS-8,11,12 EMIR ARAGÃO NETO-3 EVERTON LEITE DIDONÊ-10 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-13 FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-11 GENAURO BESERRA DA SILVA-9 GEORGE SARMENTO LINS-2,4 HARLAN GADELHA FILHO-12 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-8 INACINHA RIBEIRO CHAVES-5 JOAO FERREIRA DA COSTA NETO-4 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,3,4,5,13 JOÃO PAULO GAIA DUARTE-8 JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA-2 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-9 MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-13 MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-7 MICHEL ALMEIDA GALVÃO-8 PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-8 SÉRGIO LUDMER-10 SILVANA R GUERRA BARRETTO-12 SERVIDOR RESPONSÁVEL: FERNANDES Nro. Boletim 2011.000522 10 - 0006295-94.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER). 3. Por todo o exposto, declaro extinta a presente execução de honorários advocatícios, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 4. Promova o Setor o desapensamento destes autos da execução correspondente e a seguir arquivem-se os presentes autos, com baixa na Distribuição. 1 a. VARA FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000538 11 - 0007230-37.2004.4.05.8000 MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES (Adv. FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA, CARLA COUTRIM UCHOA LINS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) MUNICIPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, através de seu representante legal, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) requerimento de fl. 283 da Fazenda Nacional. Expediente do dia 17/08/2011 15:02 12 - 0007845-22.2007.4.05.8000 MUNICÍPIO DE ARAPIRACA (Adv. ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO, HARLAN GADELHA FILHO, SILVANA R GUERRA BARRETTO, CARLOS FREDERICO C DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Tendo em vista o manifesto desinteresse da União Federal (Fazenda nacional) em dar inicio a execução do julgado (cf. fls. 246-247), arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 13 - 0006633-10.2000.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE) x RENATO DE MELO BARBOSA E OUTROS (Adv. EDVAN CARNEIRO DA SILVA, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Indefiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pela parte embargada à fl. 331, em razão do grande lapso temporal. O prazo transcorrido é mais que suficiente, inclusive excede, para a embargada se manifestar sobre fato que deixou de se manifestar. Em face do traslado das peças decisórios aos autos principais, arquivem-se os autos, conforme despacho de fl..328. Intime-se. Total Intimação : 13 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO FALCÃO NERI-6 ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA-6 ANAAMELIA LEITE DE BRITO-5 ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-10 FERNANDO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 1 - 0004561-64.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ÉRICA ROCHA DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Por tais fundamentos, por reputar devidamente provado o esbulho, nos termos do art. 9º da Lei n.º 10.188/2001, defiro a liminar requestada, para determinar a imediata reintegração da CEF na posse do imóvel localizado no Residencial Dom Helder, Av. Galba Novaes de Castro, nº881, Bloco 07, Apartamento 103, Petrópolis, Maceió/AL. 2. Cite-se a ré para dar cumprimento à liminar concedida, desocupando o imóvel e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com vistas à melhor efetivação da diligência, deve ser observado, pelo Sr. Oficial de Justiça a quem for distribuído o mandado de citação e desocupação, prazo suficiente para o cumprimento da medida, contactando a CEF através de seu setor jurídico, com a necessária antecedência, a fim de que esta possa providenciar os meios eventualmente necessários (tais como caminhão com motorista, carregadores e chaveiro) à sua consecução. 4. Intimações devidas e providências necessárias. 241 - ALVARÁ JUDICIAL 2 - 0003809-92.2011.4.05.8000 MÁRIO PORFÍRIO DA SILVA (Adv. AGENILTON DA SILVA FÉLIX) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada pela parte ré. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 3 - 0004889-91.2011.4.05.8000 FILIPE PAULINO VASCONCELOS (Adv. MÁRIO HUGO DA COSTA FILHO) x COORDENADOR DE ANÁLISE DE SISTEMAS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do tempo decorrido 37 desde o ajuizamento do presente mandado de segurança na Justiça Estadual, bem como porque a remessa dos autos a este órgão Jurisdicional, por declaração de incompetência daquele juízo, não isenta o impetrante de recolher as custas judiciais, intime-se o impetrante para, em cinco dias: a) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito; b) recolher as custas judiciais, nesse caso, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 2. Providencie o Setor. 4 - 0000931-97.2011.4.05.8000 RÁDIO GAZETA DE ALAGOAS LTDA(Adv. DJALMATAVARES DA CUNHA DE MELLO) x PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 5 - 0005012-26.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO) x CERÂMICA SACRAMENTO LTDA (Adv. DELSON LYRA DA FONSECA, ALEX PURGER RICHA). Cuidando-se de embargos declaratórios que, se acolhidos, ensejam a produção de efeitos modificativos, curvo-me ao entendimento do STF, que determina a audiência da parte contrária: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - VISTA DA PARTE CONTRÁRIA. Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo1. Por todo o exposto, abra-se vista à parte embargada nos declaratóriosaa para se manifestar sobre o recurso, pelo prazo de cinco dias. Providências necessárias. Total Intimação : 5 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: AGENILTON DA SILVA FÉLIX-2 ALEX PURGER RICHA-5 ATUALIZAR PROCURADOR-4 DELSON LYRA DA FONSECA-5 DJALMA TAVARES DA CUNHA DE MELLO-4 MÁRIO HUGO DA COSTA FILHO-3 MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO-5 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-1 SEM ADVOGADO-1,2,3 SERVIDOR RESPONSÁVEL : OSVALDO DEODATO Nro. Boletim 2011.000536 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 16/08/2011 16:04 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0002311-29.2009.4.05.8000 EZEQUIEL BARBOSA SANTOS (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre o despacho de fl. 176 e esclarecimentos do perito. 2 - 0004931-43.2011.4.05.8000 LUIZ GONZAGA FELIX DE SOUZA (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). 8. Por todo o exposto, concedo em parte o pleito antecipatório para determinar a União que se abstenha de proceder à inscrição dos nomes dos autores na Dívida Ativa, bem como de incluí-los no CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. 9. Determino, ainda, a intimação do autor para emendar a inicial e requerer a citação do Estado de Alagoas, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. 38 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 18 de agosto de 2011 10. Cumprida esta determinação, cite-se a UNIÃO (Fazenda Nacional) e o Estado de Alagoas, por meio de sua Procuradoria da Fazenda, para apresentar defesa, querendo. 3 - 0001090-74.2010.4.05.8000 ANA MARIA CAVALCANTE PUREZA E OUTROS (Adv. FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Defiro o requerimento retro, concedendo a dilação do prazo em 30 (trinta) dias improrrogáveis para que a CAIXA apresente suas considerações acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito. Total Intimação : 3 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANAALVES DOS SANTOS-2 ATUALIZAR PROCURADOR-1 FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA-3 MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-1 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-2 SEM ADVOGADO-3 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 6 - 0009800-64.2002.4.05.8000 CAVEPE COMERCIAL ALAGOANA DE VEÍCULOS LTDA (Adv. MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). ATO ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 25, do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria Regional do TRF da 5ª Região) Em face do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que as PARTES requeiram, querendo, o que de direito. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 7 - 0004388-40.2011.4.05.8000 J. N. TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. ALTERMAM LIMA DA ROCHA) x CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SACAT (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o(a)(s) autor(a)(es) para, em 05(cinco) dias, providenciar contrafé em número suficiente para a citação do(s) réu(s).(art. 3º, II, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). 28 - AÇÃO MONITÓRIA 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000260 SERVIDOR RESPONSÁVEL: WELLINGTON SOARES LUCENA 8 - 0004478-53.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x GISLEINE DO NASCIMENTO GOMES E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA: (...) Destarte, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P. R. I. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATAYENDO Expediente do dia 08/08/2011 15:19 Expediente do dia 08/08/2011 15:19 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0008858-32.2002.4.05.8000 ALCIDES DA SILVA LIMA E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de compensação formulado pela Fazenda Nacional, à fl. 709, no prazo de cinco dias. 9 - 0006958-19.1999.4.05.8000 CARLOS LEAL DOS SANTOS E OUTRO (Adv. MARCELO ARAÚJO ACIOLI, FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 28, do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria Regional do TRF da 5ª Região) Em face da informação do Precatório/RPV, obtida via internet, junto ao endereço eletrônico do TRF da 5ª Região, fls. retro, encontram-se os autos com vista aos exeqüentes, pelo prazo de 10 dias. 2 - 0011538-53.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CORTES) x HELVECIO DE CARVALHO COUTO E OUTROS (Adv. MARCELO ARAÚJO ACIOLI, FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA). DESPACHO: (...) 2. Concedase ao embargado o prazo suplementar de 30 (trinta) dias (...) 3 0001858-10.2004.4.05.8000 CARLA ABRANTKOSKI RISTER E OUTRO (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). D E S P A C H O 1. Intimem-se os exequentes para se manifestarem acerca da petição de fl. 169. Prazo: 05 (cinco) dias. (...) 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 4 - 0002188-36.2006.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. VINICIUS FERNANDO MARCOLINO) x CICERO MACENA SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). ATO ORDINATÓRIO Vistas às partes para que requeiram o que de direito. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5 - 0004180-03.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA, JOSÉ ALVES NETO) x JOSE ROSINALDO AQUINO GOMES (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES). D E S P A C H O Intime-se o embargado acerca da penhora realizada, conforme requerido pela CEF. 137 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO 10 - 0000380-25.2008.4.05.8000 JOSÉ AMARO DOS SANTOS (Adv. GENAURO BESERRA DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). ATO ORDINATÓRIO Face à petição/documentos apresentados pela CEF os autos encontram-se com vistas à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. participação nas atividades regulares do Mestrado em Ciências da Saúde, ficando seu projeto de pesquisa sob a supervisão de professor do Programa de Pós-Graduação, indicado pela Coordenação do Mestrado, que esteja disponível a exercer a orientação do candidato. Condeno a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) no pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), com fulcro no art. 20, §4º CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 3 - 0006257-72.2010.4.05.8000 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO - OAB/PE (Adv. GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO) x DEISE EBRAHIM RIBEIRO BOMFIM (Adv. SEM ADVOGADO). Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 13 - 0000798-55.2011.4.05.8000 MARIA AISLEY VANDERLEI VIEIRA (Adv. RODRIGO DA CRUZ OLIVEIRA) x REITOR (A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO 1. Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo; Intime(m)-se o apelado para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso. Após o decurso do prazo supra, havendo ou não resposta do(a) apelado(a), subam os autos à instância superior, intimadas as partes. Total Intimação : 13 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO FALCÃO NERI-1 ALTERMAM LIMA DA ROCHA-7 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-8 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-10 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-6 ATUALIZAR PROCURADOR-9,12,13 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-1 EDES SOARES DE OLIVEIRA-11 EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-3 EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CORTES-2 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1 FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA-2,9 GENAURO BESERRA DA SILVA-10 GEORGE SARMENTO LINS-4 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-1 IALDO BEZERRA PEREIRA-11 INACINHA RIBEIRO CHAVES-3 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-4 JOSÉ ALVES NETO-5 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-5 LARISSA MOURA SARAIVA-12 MARCELO ARAÚJO ACIOLI-2,9 MARCELO GOMES DA SILVA-5 MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA-6 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7 REGINA CELIA LEAL XAVIER-3 RODRIGO DA CRUZ OLIVEIRA-13 SEM ADVOGADO-8 THIAGO YURI FREITAS DA SILVA-12 VINICIUS FERNANDO MARCOLINO-4 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000264 SERVIDOR: GUSTAVO 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 11 - 0005658-07.2008.4.05.8000 JOSÉ MESSIAS DA SILVA (Adv. EDES SOARES DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). ATO ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 05, do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria Regional do TRF da 5ª Região) Vistas às PARTES, por 10 (dez) dias, para manifestar acerca dos cálculos apresentados pela contadoria. 12 - 0001058-35.2011.4.05.8000 THIAGO ANDRÉ ALVES FIDELIS (Adv. LARISSA MOURA SARAIVA, THIAGO YURI FREITAS DA SILVA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais para, mantendo a decisão concedida na antecipação de tutela, determinar que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) mantenha definitivamente a matrícula institucional e acadêmica do candidato Thiago André Alves Fidelis, bem como a sua FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 15/08/2011 10:29 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 1 - 0004287-28.1996.4.05.8000 FRANCISCO RODRIGUES FREIRE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO FEDERAL(DELEGACIA DO MINISTERIO DA SAUDE) (Adv. JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA). Tendo em vista a liquidação do débito exeqüendo, conforme verificado na fl. 427/432, julgo extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC., para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2 - 0007957-25.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CECÍLIA ACIOLI ALBUQUERQUE (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o requerimento de fls. retro, AUTORIZANDO a Caixa Econômica Federal a requerer do INCRA as informações que possam facilitar o prosseguimento do feito, com exceção de dados bancários e fiscais, fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0006570-72.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSE BRANDAO DA SILVA (Adv. JORGE CLAUDIO RODRIGUES ROCHA, LINCOLN DE LIMA CARVALHO, ROSIBER OLIVEIRA DE MELO JÚNIOR). Ficam intimadas as partes da designação do dia 15 de Setembro de 2011, às 14:00hs, na sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, para realização de audiência de conciliação.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 5 - 0003487-72.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x RUTH RAQUEL DE SOUZA ALMEIDA (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista a liquidação do débito exeqüendo, conforme verificado na fl. 32/4, julgo extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC., para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 6 - 0000934-52.2011.4.05.8000 ANDRÉ LUIZ VIANNA SÁ BRITO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/ A (Adv. SEM ADVOGADO). Pelo exposto, julgo procedentes estes embargos de terceiro, confirmando a decisão de fls. 33/34 e mantendo o imóvel descrito como “apartamento nº 301, Bloco 08, Conjunto Residencial Teotônio Vilela, Serraria”, na posse dos embargantes. De acordo com a Súmula 303 do STJ, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, pelo que condeno a CEF à devolução aos embargantes do valor das custas processuais antecipadas, bem como em honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, 4º, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. 7 - 0001646-42.2011.4.05.8000 CÉLIA MARIA DE FREITAS SILVA (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Pelo exposto, julgo procedentes estes embargos de terceiro, confirmando a decisão de fls. 40/41 e mantendo o imóvel descrito como “apartamento nº 203, Bloco 05, Conjunto Residencial Teotônio Vilela, Serraria”, na posse da embargante. De acordo com a Súmula 303 do STJ, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, pelo que condeno a CEF à devolução à embargante do valor das custas processuais antecipadas, bem como em honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, 4º, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. 8 - 0001593-61.2011.4.05.8000 ERIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Pelo exposto, julgo procedentes estes embargos de terceiro, Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 18 de agosto de 2011 confirmando a decisão de fls. 39/40 e mantendo o imóvel descrito como “apartamento nº 202, Bloco 05, Conjunto Residencial Teotônio Vilela, Serraria”, na posse dos embargantes. De acordo com a Súmula 303 do STJ, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, pelo que condeno a CEF à devolução aos embargantes do valor das custas processuais antecipadas, bem como em honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, 4º, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 9 - 0001541-65.2011.4.05.8000 JOSÉ LUCIANO DA SILVA E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Pelo exposto, julgo procedentes estes embargos de terceiro, confirmando a decisão de fls. 35/36 e mantendo o imóvel descrito como “apartamento nº 03, Bloco 10, Conjunto Residencial Teotônio Vilela, Serraria”, na posse dos embargantes. De acordo com a Súmula 303 do STJ, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, pelo que condeno a CEF à devolução aos embargantes do valor das custas processuais antecipadas, bem como em honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, 4º, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 10 - 0001540-80.2011.4.05.8000 ANA KATHERINE SILVA BARBOSA (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Pelo exposto, julgo procedentes estes embargos de terceiro, confirmando a decisão de fls. 40/41 e mantendo o imóvel descrito como “apartamento nº 303, Bloco 05, Conjunto Residencial Teotônio Vilela, Serraria”, na posse da embargante. De acordo com a Súmula 303 do STJ, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, pelo que condeno a CEF à devolução à embargante do valor das custas processuais antecipadas, bem como em honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, 4º, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. 11 - 0001218-60.2011.4.05.8000 EDSON ALVES DE BRITO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Intime-se o apelado (EMBARGANTE) para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 12 - 0001217-75.2011.4.05.8000 MARIA JOSÉ DOS SANTOS BERNARDINO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Pelo exposto, julgo procedentes estes embargos de terceiro, confirmando a decisão de fls. 38/39 e mantendo o imóvel descrito como “apartamento nº 01, Bloco 07, Conjunto Residencial Teotônio Vilela, Serraria”, na posse da embargante. De acordo com a Súmula 303 do STJ, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, pelo que condeno a CEF à devolução à embargante do valor das custas processuais antecipadas, bem como em honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, 4º, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. 13 - 0001215-08.2011.4.05.8000 PEDRO MARCELO DO NASCIMENTO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRADE ALMEIDA). Pelo exposto, julgo procedentes estes embargos de terceiro, confirmando a decisão de fls. 45/46 e mantendo o imóvel descrito como “apartamento nº 01, Bloco 08, Conjunto Residencial Teotônio Vilela, Serraria”, na posse dos embargantes. De acordo com a Súmula 303 do STJ, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, pelo que condeno a CEF à devolução aos embargantes do valor das custas processuais antecipadas, bem como em honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATAYENDO Expediente do dia 15/08/2011 10:29 14 - 0006257-58.1999.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x RUBENS BARBOSAARAUJO E OUTROS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO). Tendo em vista a liquidação do débito exeqüendo, conforme verificado na fl. 1151, julgo extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC., para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Expediente do dia 15/08/2011 10:29 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 15 - 0002697-88.2011.4.05.8000 HILDA BULHÕES MACHADO (Adv. DIOGO PRATA LIMA, MARIA HELENA ALVES PINTO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 115/130. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 16 - 0003907-77.2011.4.05.8000 JEAN PIERRE ALVIM DA SILVA (Adv. LUANI MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 17 - 0001774-62.2011.4.05.8000 FRANCISCA FEITOSA DOS SANTOS (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Ficam intimadas as partes da designação do dia 13 de Setembro de 2011, às 14:00hs, na sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, para realização de audiência de oitiva de testemunhas.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). 28 - AÇÃO MONITÓRIA 18 - 0006457-84.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x RENATO FALCÃO MARINHO (Adv. SEM ADVOGADO). Poder Judiciário Justiça Federal - 2.ª Vara 2.º andar do Fórum Juiz Federal Carlos Gomes de Barros Av. Menino Marcelo, s/n.º, Serraria (próximo ao Conj. José Tenório), Maceió-AL, CEP 57.046-000 - (Expediente externo: 12:00 às 18:00 de segunda a quinta e das 8 às 13 horas na sexta-feira.) *00062000200000292011* Edital de Citação EDL.0002.000002-9/2011 prazo de 20 (vinte) dias Processo. n.º : 0006457-84.2007.4.05.8000 - AÇÃO MONITÓRIA AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: RENATO FALCÃO MARINHO CNPJ/MF : 057.768.944-41 End. Anterior : LOT WELLINGTON TORRES, 42, QD AM CEO 57240000 - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS. EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, a correr da data da 1.ª publicação, findo o qual se iniciará o prazo de 15(quinze) dias horas, para que o(a)(s) réu(ré)(s), RENATO FALCÃO MARINHO, representada legalmente por ERIVALDA DOS SANTOS, CPF 084.629.464-84, com endereço anterior acima informado, encontrando-se atualmente em lugar incerto e ignorado, efetue o pagamento do débito exeqüendo no valor de R$ R$ 38.468,67 (Trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sete centavos) atualizado somente até o dia 03/ 09/2007. Fica ainda advertida a parte ré que, ultrapassado o prazo legal de 15 (quinze) dias, sem que a mesma se oponha através de embargos, tampouco proceda ao referido pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, além de perder o réu o benefício da isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, § 1.º, do CPC), ficando estes, em se verificando esta hipótese, desde já fixados no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do que fora atribuído à presente causa, nos termos do § 4.º do art. 20, do CPC. Maceió, 12 de janeiro de 2011. Eu, ............... GUSTAVO ALEXANDRE GALVAO (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)) o digitei. E eu...................... BECLAUTE OLIVEIRA SILVA (Diretor de Secretaria) o conferi. GUILHERME MASAITI HIRATAYENDO Juiz Federal Substituto - 2ª Vara 19 - 0006847-54.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) xAUTOMAIS AUTOPEÇAS LTDA - EPP E OUTRO (Adv. ADILSON FALCAO DE FARIAS, ALLYSON SOUSADE FARIAS). Ficam intimadas as partes da designação do dia 20 de Setembro de 2011, às 14:00hs, na sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, para realização de audiência de conciliação.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). 20 - 0008007-17.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x CASA DO SUCO NATURAL SOL NASCENTE LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte AUTORA (CEF), por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 246/259. 21 - 0002777-57.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ZIRTAEB COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (Adv. JORGE JOSE SCHAFFER). Vistas à CEF, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 171. 22 - 0004547-85.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x VICENTE E SILVA LTDA E OUTROS (Adv. PAULO JORGE SILVA MOURA). Vistas à CEF, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 273/93. Total Intimação : 22 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADILSON FALCAO DE FARIAS-19 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS16 ALLYSON SOUSA DE FARIAS-19 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-14 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO2,4,8,9,10,12,17,18,21,22 DIOGO PRATA LIMA-15 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-6,7,11,13 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-19,20 GEORGE SARMENTO LINS-1 GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO-3 ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO-8,9,17 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1 JORGE CLAUDIO RODRIGUES ROCHA-4 JORGE JOSE SCHAFFER-21 JOSÉ ALVES NETO-14 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-14 JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA-1 LINCOLN DE LIMA CARVALHO-4 LUANI MELO-16 MARIA HELENAALVES PINTO-15 NATHÁLIA DE LIMA CATÃO-6,7,12 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-5 PAULO JORGE SILVA MOURA-22 RACHEL SÁ BRITO SANTOS-6,7,8,9,10,11,12,13,17 ROSIBER OLIVEIRA DE MELO JÚNIOR-4 SEM ADVOGADO-2,3,5,6,15,18,20 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000271 39 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 1 - 0004890-76.2011.4.05.8000 LYLA MARINA VASCONCELOS MIRANDA (Adv. WALLACE SILVA DE MIRANDA) x DIRETOR GERAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). intime-se a impetrante para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente, bem como do histórico escolar atualizado do Curso de Direito em que foi matriculada. Total Intimação : 1 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: SEM ADVOGADO-1 WALLACE SILVA DE MIRANDA-1 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000257 SERVIDOR RESPONSÁVEL: JÚNIO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 04/08/2011 08:38 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0001445-21.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO: Intime-se a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia requerida às fls. 154/ 156, sob pena de multa no valor de 10% do total do débito, nos termos do art. 475-B c/c o art.475-J do CPC, ambos com redação estipulada pela Lei N.º 11.232/2005. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 2 - 0004455-05.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARCOS LUIZ DO MONTE E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: Trata-se de ação de reintegração de posse, por meio da qual a CEF alega ter sido esbulhada da posse de um imóvel de sua propriedade, em virtude do não pagamento das parcelas do arrendamento residencial e das taxas de condomínio avençado entre as partes. Considero oportuna a oitiva da parte contrária, a fim de que reste comprovada a permanência no inadimplemento das prestações, nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, designe o setor dia e hora para a realização da audiência prevista no art. 928 do CPC, reservando-me a apreciar o pedido de liminar após o referido ato. AUDIÊNCIADESIGNADA PARA: 21 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 14H30MIN. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 3 - 0004595-44.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JANNAYA DE HOLANDA MALTA GAIA (Adv. SEM ADVOGADO). Servidor: Ivanilson Lamenha DESPACHO: Diante da petição de fl. retro, defiro o prazo de 30 dias requerido pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATAYENDO Expediente do dia 17/08/2011 15:40 Expediente do dia 04/08/2011 08:38 40 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 18 de agosto de 2011 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 28 - AÇÃO MONITÓRIA 4 - 0005065-41.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x TOTAL SERVICOS ESPECIFICOS LTDA E OUTROS (Adv. ESROM BATALHA SANTANA, LUCIANA MOREIRA GUEDES). 7 - 0007955-55.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x R. A. FERNANDES - TINTAS (Adv. ANDRE PAIVA LOPES) x ROSEMAR ARAÚJO FERNANDES (Adv. CICERO HERCULINO MACHADO). DESPACHO: Diante do deferimento de citação editalícia já proferido pelo despacho de fls. 214, solicito a Secretaria para que proceda à citação por edital do Sr. JOSÉ ROBERTO ALVES RIOS DA SILVA. (...). Justiça Federal/AL - 2.ª Vara 2.º andar do Fórum da Justiça Federal, com sede na Av. Menino Marcelo, s/n.º, Serraria (próximo ao Conj. José Tenório), Maceió-AL, CEP 57.046-000 (Expediente Externo: de segunda à quinta feira das 12:00 às 18:00 h, e na sexta-feira, de 8:00 às 13:00h ) Edital de Citação prazo de 20 (vinte) dias EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Proc. nº 0005065-41.2009.4.05.8000 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: TOTAL SERVIÇOS ESPECIFICOS LTDA ROBERTS JOSÉ DAVINO DA SILVA JOSÉ ROBERTO ALVES RIOS DA SILVAAtravés do presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da 1ª publicação, findo o qual se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias, fica o executado JOSÉ ROBERTO ALVES RIOS DA SILVA, portador do CPF nº 010.246.434-09, com endereço anterior na Rua Abdon Arroxelas, 448, Ponta Verde, Maceió, Alagoas, encontrando-se atualmente em lugar incerto e ignorado, CITADO para contestar a ação supramencionada, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (Artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). FICA CIENTIFICADO, ainda, o réu de que, em resposta à aludida ação, poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção (artigo 297 do Código de Processo Civil). Maceió-AL, 08 de agosto de 2011. Eu,.......................... (Júnio Ferreira Soares), Téc. Judiciário, digitei e conferi. E eu, ........................ (Beclaute Oliveira Silva), Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevo. (a)GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO-JUIZ FEDERAL - 2ª VARA. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) DECISÃO:Indefiro o pedido de solicitação de informações ao sistema INFOJUD, formulado pela CEF, tendo em vista que, em processo análogo (fls. 73 dos autos 000165198.2010.4.05.8000), foi dada autorização judicial para que a CEF requeresse diretamente aos órgãos enumerados às fls. 72, verso, dos referidos autos, dentre os quais se inclui a Receita Federal, as informações que entendesse necessárias, ressalvados, evidentemente, os dados bancários e fiscais. Dessa forma, e para uniformizar meu entendimento acerca do tema, adoto nesses autos idêntica postura, conferindo autorização judicial para que a Caixa Econômica Federal requeira diretamente à Receita Federal informações sobre o endereço do executado. Frise-se, ademais, que tais informações se inserem no contexto de interesses de cunho exclusivamente patrimonial da demandante, não cabendo a esse Juízo suprir a atuação das partes, quando essas possuem meios próprios de obter as informações de seu interesse, mormente se lhe é conferida autorização judicial para tanto. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 04/08/2011 08:38 8 - 0002895-67.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CT DE MELO ME x CICERO TEIXEIRA DE MELO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte AUTORA (CEF), por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. retro. 9 - 0002745-52.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ANA MARIA SILVA DE LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Vistas a parte AUTORA (CEF), pelo prazo de 05 (cinco) dias, em face da certidão de fls. 113/ 114, para requerer o que de direito. 10 - 0004325-83.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA TOLEDO SAMPAIO (Adv. JOSE COSME VASCONCELOS). ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte EXEQUNTE(CEF), por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 97/100. D E S P A C H O: Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da quantia requerida à fl. 08, sob pena de multa no valor de 10% do total do débito, nos termos do art. 475-B c/c o art. 475-J do CPC, ambos com redação estipulada pela Lei n.º 11.232/2005. 11 - 0001935-53.2003.4.05.8000 JOSE CICERO ANANIAS DA SILVA (Adv. WALDOMIRO DE FRANCA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). SENTENÇA: (...).III. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo antecipadamente a lide, condenando a ré ao pagamento dos vícios da construção do empreendimento do PAR Residencial Ernesto Maranhão, contabilizados no valor de R$ 11.952,18 (onze mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e dezoito centavos) corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, estes fixados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento. Condeno, mais, o réu, a devolver as custas processuais adiantadas pela autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intime-se. ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte AUTORA (CEF), por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. retro. 15 - 0003250-77.2007.4.05.8000 CARLA COTRIM UCHÔA LINS E OUTROS (Adv. ALESSANDRA KARINA C MORAIS, FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). ATO ORDINATÓRIO:Vistas à parte executada/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por 05 dias, para pagamento da quantia exeqüenda. 16 - 0007855-66.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO) x MARIA JOSE DE LIMA MEDEIROS (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Fica o(a) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF intimado(a) para, em 15 dias, atualizar o valor do débito do(s) executado(s), a fim de possibilitar o cumprimento do despacho retro. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 17 - 0007015-56.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x J. ROBSON AMARAL - ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 5 - 0003825-85.2007.4.05.8000 JOSÉ RAMALHO DA SILVA E OUTRO (Adv. CHRISTIANNE LOBATO RAMALHO DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). 6 - 0004550-69.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO) x APOIO CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). 14 - 0002515-44.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARILUCE DO CARMO ROCHA (Adv. SEM ADVOGADO). 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte AUTORA (CEF), por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. retro. 12 - 0001795-82.2004.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR) x IARA COSTA DE OLIVEIRA (Adv. JOSE AMARO NETO). ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte AUTORA (CEF), por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. retro. 13 - 0006865-12.2006.4.05.8000 J C DE ALMEIDA E CIA LTDA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x JOSÉ ISAÍAS DE ALMEIDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Abro vista à parte executada(CEF) para requerer o que de direito, pelo prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte AUTORA (CEF), por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. retro. Total Intimação : 17 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALESSANDRA KARINA C MORAIS-15 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-4 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-5,11,13,15 ANDRE PAIVA LOPES-7 ATUALIZAR PROCURADOR-1 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-6 CHRISTIANNE LOBATO RAMALHO DA SILVA-5 CICERO HERCULINO MACHADO-7 DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-12 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO3,7,8,9,10,14 ESROM BATALHA SANTANA-4 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-16,17 FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-15 IANARA SALDANHA PEIXOTO-16 JOSE AMARO NETO-12 JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-13 JOSE COSME VASCONCELOS-10 LUCIANA MOREIRA GUEDES-4 LUIZ VASCONCELOS NETTO-16 MARCELO GOMES DA SILVA-1 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2 SEM ADVOGADO-2,3,5,6,8,9,13,14,16,17 WALDOMIRO DE FRANCA-11 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL Poder Judiciário Justiça Federal 2ª Vara – AL Juiz Federal: SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Substituto: GULHERME MASAITI HIRATA YENDO Nº Boletim 2011.000265 Responsável: EDUARDO 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000265 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 15/08/2011 13:34 240 - AÇÃO PENAL 1 - 0007655-59.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA) x DÁRIO JOÃO DE MENDONÇA BERNARDES (Adv. RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO, IVAN CRAVEIRO BARROS) x ALINE MARIA DE MELLO SARMENTO (Adv. TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, RODRIGO CAVALCANTE FERRO, JOSE BARROS LIMA NETO) x MÚCIO PINA LOPES (Adv. IGOR SURUAGY CORREIA MOURA) x HELOÍSA HELENA BANDEIRA DE SOUZA (Adv. IVAN CRAVEIRO BARROS, RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO) x VERÔNICA MARIA BANDEIRA SOUZA (Adv. RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO) x FLÁVIO DA CRUZ TORRES (Adv. WELTON ROBERTO, BRUNO VASCONCELOS BARROS, MARIA NILA LOBO MORAES). 1. Com razão o MPF. 2. Designe a Secretaria data para realização de audiência para interrogatório dos réus. 3. Providências e intimações necessárias. (Ficam intimados os acusados e seus respectivos advogados a comparecerem à sala de audiências desta 2ª Vara Federal, no dia 25 de outubro de 2011, às 14:00 horas, a fim de participarem da audiência de interrogatório) 117 - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS 2 - 0004832-10.2010.4.05.8000 JOSÉ MÁRIO DE LIMA BOMFIM (Adv. LUIZ FELIPE PERCIANO DE OLIVEIRA) x MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Tendo em vista que os autos da ação penal 000649613.2009.4.05.8000 encontram-se no TRF da 5ª Região, não há como ser atendido o pedido formulado pelo requerente à fl. 34. Intime-se o requerente para que traga aos autos cópia autenticada de frente e verso do Certificado de Registro de Veículo - CRV (Documento Único de Transferência - DUT), conforme requerido pelo MPF (fls. 30/31), no prazo de cinco dias. Providências necessárias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATAYENDO Expediente do dia 15/08/2011 13:34 240 - AÇÃO PENAL 3 - 0001678-47.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x LUIZ ÂNGELO ALBUQUERQUE CAVALIERI (Adv. ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA). ... Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar LUIZ ÂNGELO ALBUQUERQUE CAVALIERI nas sanções do art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, com a aplicação da regra prevista no art. 71, caput, do Código Penal. ... Assim sendo, fixo a pena-base em seu mínimo, ou seja, 02 (dois) anos de reclusão, valorando como neutras todas as circunstâncias judiciais. ... Assim, aumento a pena em 1/6 (um sexto), ou seja, em 04 (quatro) meses, em virtude da continuidade delitiva (art. 71, CP), fixando a pena definitiva em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. ... Com base no art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal, bem ainda levando em conta as circunstâncias judiciais, acima explicitadas, fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. ... Quanto à pena de multa, atento às circunstâncias judiciais supra, fixo-a inicialmente em 20 (vinte) dias-multa. Tendo em vista o reconhecimento da causa de aumento da pena (crime continuado), torno-a definitiva, na ausência de agravantes, atenuantes ou causas de diminuição da pena, em 24 (vinte e quatro) dias-multa. Arbitro o valor do dia-multa, considerando as condições financeiras do réu, em 01/30 (um trinta avos) do salário mínimo atual, devendo ser paga no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da sentença. ... Destarte, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito na forma de: Prestação de serviços à comunidade, consistente na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado (arts. 43, I e IV, 45, §§ 1º e 2º e 46 do CP, com redação dada pela Lei nº 9.714/98), respeitandose as suas aptidões, de modo a não atrapalhar sua jornada normal de trabalho. As tarefas serão cumpridas à razão de uma hora de serviço por dia de condenação (§ 3º do art. 46 do CP), o que totaliza 850 (oitocentos e cinquenta) horas de serviços prestados. Prestação pecuniária, em favor de estabelecimento de destinação social, no montante de 24 (vinte e quatro) salários mínimos, nos moldes do art. 45, § 1º, do Código Penal, observando-se, para tanto, o tempo da pena privativa de liberdade substituída e a culpabilidade do réu. Ficará a cargo do Juízo das Execuções Penais a fixação do estabelecimento de destinação social onde serão prestados Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas os serviços gratuitos e o beneficiário com o valor decorrente da prestação pecuniária, bem ainda os demais pormenores relativos à execução das penas. É indispensável a presença do réu no Juízo da Execução para informar seu endereço e suas atividades, durante o cumprimento da pena. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao Juízo das Execuções Penais, nos moldes do art. 1º da Instrução Normativa nº 1, de 06 de março de 1991, do Egrégio TRF da 5ª Região, para que sejam tomadas as providências cabíveis, entre elas, a comunicação ao TRE, para os fins do art. 15, inciso III, da CF/88 e lançamento do nome do condenado no rol de culpados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Total Intimação : 3 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA-3 ATUALIZAR PROCURADOR-2 BRUNO VASCONCELOS BARROS-1 IGOR SURUAGY CORREIA MOURA-1 IVAN CRAVEIRO BARROS-1 JOSE BARROS LIMA NETO-1 LUIZ FELIPE PERCIANO DE OLIVEIRA-2 MARIA NILA LOBO MORAES-1 PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA-1 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-3 RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO-1 RODRIGO CAVALCANTE FERRO-1 TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO-1 WELTON ROBERTO-1 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000547 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 25/07/2011 13:11 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004426-86.2010.4.05.8000 EUCLIDES DOS SANTOS (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA, VANESSA DE PAULA MONTEIRO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0000670-06.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x PEDRO SOARES DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo de suspensão sem qualquer manifestação da Caixa Econômica Federal, uma vez que já foram adotadas diversas providências no sentido de satisfazer o crédito do exeqüente restando todas infrutíferas, bem como não fora demonstrado pela exeqüente nenhuma outra providência a ser adotada, torna-se imperiosa a determinação de arquivamento dos autos. 2. De mais a mais, compulsando os autos verifico que a presente execução vem se arrastando desde maio de 2010, na busca de bens do patrimônio da parte devedora que bastassem à integral satisfação do débito exeqüendo, sem qualquer êxito. 3. Neste período, foram, inclusive, realizadas ordens de bloqueio de valores depositados em instituições financeiras, via BACENJUD, em que não se logrou qualquer saldo, consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de veículos automotores de propriedade da parte excutida e outros bens penhoráveis, bem como houve expedição de mandado de penhora e avaliação à residência da executada. 4. A continuidade de tal situação, por óbvio, não atende aos ditames dos princípios da segurança jurídica, da economia processual, e, principalmente, da razoabilidade, eis que a energia despendida na persecução de créditos em casos como esse, além de inútil e cara, por certo que atrapalha a regular tramitação de feitos outros com muito mais chance de sucesso. 5. Isto posto, tendo sido realizadas por este juízo todas as diligências requeridas e vislumbradas pelo 18 de agosto de 2011 credor, determino sejam os presentes autos remetidos ao arquivo com baixa na distribuição. 6. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos aos autos indicação de bens suscetíveis de penhora e/ou qualquer requerimento outro de uma providência concreta, poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória. Intimem-se. 7. Providências necessárias. 3 - 0000743-75.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x SILVA S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME ( REPRESENTAÇÕES BRASIL) E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Tendo em vista o transcurso do prazo da suspensão do feito, manifeste-se a CEF, em dez dias. Intimações e providências necessárias. 4 - 0002443-18.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MIGUEL SOARES PALMEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA(S) 43. 5 - 0007366-58.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x PEDRO SANTOS MENDONÇA (Adv. JORGE AGOSTINHO DE FARIAS). A CAIXA noticia o lançamento da Campanha Nacional para Renegociação de Dívidas em atraso, conforme petição retro. Diante disso, determino a designação de audiência conciliatória, o mais breve possível, devendo a parte executada ser intimada através de A.R. - Aviso de Recebimento. Intimações necessárias. DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 14 de setembro de 2011, as 14:30 hrs, para a realização da audiência - CONCILIAÇÃO -. 113 - IMPUGNAÇÃO DO DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 6 - 0004827-51.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x MANOEL COSTA TENÓRIO (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES) x JOSÉ MAIA DE ALBUQUERQUE (Adv. ARY TENÓRIO MAIA NETO). Vistos, etc. Intimese a parte ré para responder, no prazo de 10 (dez) dias, à impugnação do direito à assistência judiciária gratuita. 2. Providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0003322-74.2001.4.05.8000 ROMMEL OLIVEIRA CAVALCANTE E OUTRO (Adv. MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA, WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA, JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Vistos, etc. Manifestese a parte autora em dez dias sobre os documentos juntados pela CEF, às fls. 226/227, informando sobre a satisfação integral do seu crédito. Providências necessárias e intimações devidas. 8 - 0005720-52.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x D A P - DISTRIBUIDORAALAGOANA DE PECAS LTDA E OUTRO (Adv. RAUL CARLOS BRODT). Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo de suspensão sem qualquer manifestação da Caixa Econômica Federal, uma vez que já foram adotadas diversas providências no sentido de satisfazer o crédito do exeqüente restando todas infrutíferas, bem como não fora demonstrado pela exeqüente nenhuma outra providência a ser adotada, torna-se imperiosa a determinação de arquivamento dos autos. 2. De mais a mais, compulsando os autos verifico que a presente execução vem se arrastando desde abril de 2007, na busca de bens do patrimônio da parte devedora que bastassem à integral satisfação do débito exeqüendo, sem qualquer êxito. 3. Neste período, foram, inclusive, realizadas ordens de bloqueio de valores depositados em instituições financeiras, via BACENJUD, em que não se logrou qualquer saldo, consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de veículos automotores de propriedade da parte excutida e outros bens penhoráveis, bem como houve expedição de mandado de penhora e avaliação à residência da executada. 4. A continuidade de tal situação, por óbvio, não atende aos ditames dos princípios da segurança jurídica, da economia processual, e, principalmente, da razoabilidade, eis que a energia despendida na persecução de créditos em casos como esse, além de inútil e cara, por certo que atrapalha a regular tramitação de feitos outros com muito mais chance de sucesso. 5. Isto posto, tendo sido realizadas por este juízo todas as diligências requeridas e vislumbradas pelo credor, determino sejam os presentes autos remetidos ao arquivo com baixa na distribuição. 6. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos aos autos indicação de bens suscetíveis de penhora e/ou qualquer requerimento outro de uma providência concreta, poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória. Intimem-se. 7. Providências necessárias. 9 - 0002907-81.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSÉ BRAGA FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). Cuida-se de processo de execução que vem se arrastando desde agosto de 2008 (fl. 100/109) na busca de bens no patrimônio do devedor para satisfação do débito exeqüendo, sem qualquer êxito. Neste período, foi, inclusive, deferida e renovada, de ofício, ordem de bloqueio de valores depositados em instituições financeiras visando a satisfação do credor, sem qualquer sucesso. A perpetuação de tal situação, por óbvio, não atende aos ditames dos princípios da segurança jurídica, da economia processual, e, principalmente, da razoabilidade, eis que a energia despendida na persecução de créditos em tais situações, além de inútil e cara, por certo que atrapalha a regular tramitação de feitos outros com muito mais chance de sucesso. Isto posto, tendo sido realizadas por este juízo todas as diligências requeridas e vislumbradas pelo credor, determino sejam os presentes autos remetidos ao arquivo com baixa na distribuição. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos aos autos indicação do endereço do executado e/ou de localização de bens suscetíveis de penhora, e/ou qualquer requerimento outro de uma providência concreta, poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória. Intimem-se. Acaso existentes, liberem-se os insignificantes valores penhorados, via BACENJUD. 10 - 0006482-97.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. MARIA DAS GRACAS P. CASADO). Intime(m)-se o(s) executado(s) no intuito que cumpra(m) a decisão transitada em julgado, cujo valor encontra-se discriminado à fl. 94/103, no prazo de 15 dias, sob pena da condenação ser acrescida de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Providências necessárias. 11 - 0000540-50.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x ANTONIA GONÇALVES DA SILVA FERREIRA E OUTRO (Adv. ERIVAL GONÇALVES DE A. FILHO, EDNALDO LEMOS DOS SANTOS FILHO, ALEXANDRE MAGNO ROCHA, LEANDRO PIANCA REGIS, KEYLA VIEIRA DE ALBUQUERQUE). Vistos, etc. 1. Requereu a Caixa, fl. 291, a extinção do feito em face do acordo realizado entre as partes ou acaso não seja possível a extinção por esse fundamento, em face do extravio da cópia do Termo de Acordo, requereu a CAIXA desistência da execução e consequente extinção do feito. 2. Em sendo assim, em face das partes não terem anexado aos autos o Termo de Acordo firmado, declaro extinta a presente execução sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 267, VIII do CPC para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Decorrido o prazo de recurso desta, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4. P.R.I. 12 - 0001394-44.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO). 1. Diante da manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 211/213, intime-se o Estado de Alagoas para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem-me os autos conclusos. 3. Providências necessárias. 13 - 0000574-88.2009.4.05.8000 SÔNIA MARIA CALHEIROS TORRES (Adv. DIOGO ASSAD BOECHAT, THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se a parte vencedora a requerer o que de direito. 14 - 0000692-64.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSE VALTER BARROSO DE CARVALHO FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). Cuidase de processo de execução que vem se arrastando desde junho de 2009 na busca de bens no patrimônio do devedor 41 para satisfação do débito exeqüendo, sem qualquer êxito. Neste período, foi, inclusive, deferida e renovada, de ofício, ordem de bloqueio de valores depositados em instituições financeiras visando a satisfação do credor, sem qualquer sucesso. A perpetuação de tal situação, por óbvio, não atende aos ditames dos princípios da segurança jurídica, da economia processual, e, principalmente, da razoabilidade, eis que a energia despendida na persecução de créditos em tais situações, além de inútil e cara, por certo que atrapalha a regular tramitação de feitos outros com muito mais chance de sucesso. Isto posto, tendo sido realizadas por este juízo todas as diligências requeridas e vislumbradas pelo credor, determino sejam os presentes autos remetidos ao arquivo com baixa na distribuição. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos aos autos indicação do endereço do executado e/ou de localização de bens suscetíveis de penhora, e/ou qualquer requerimento outro de uma providência concreta, poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória. Intimem-se. Acaso existentes, liberem-se os insignificantes valores penhorados, via BACENJUD. 15 - 0001870-48.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x PATRÍCIA SANTOS ACIOLI (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo de suspensão sem qualquer manifestação da Caixa Econômica Federal, uma vez que já foram adotadas diversas providências no sentido de satisfazer o crédito do exeqüente restando todas infrutíferas, bem como não fora demonstrado pela exeqüente nenhuma outra providência a ser adotada, torna-se imperiosa a determinação de arquivamento dos autos. 2. De mais a mais, compulsando os autos verifico que a presente execução vem se arrastando desde maio de 2010, na busca de bens do patrimônio da parte devedora que bastassem à integral satisfação do débito exeqüendo, sem qualquer êxito. 3. Neste período, foram, inclusive, realizadas ordens de bloqueio de valores depositados em instituições financeiras, via BACENJUD, em que não se logrou qualquer saldo, consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de veículos automotores de propriedade da parte excutida e outros bens penhoráveis, bem como houve expedição de mandado de penhora e avaliação à residência da executada. 4. A continuidade de tal situação, por óbvio, não atende aos ditames dos princípios da segurança jurídica, da economia processual, e, principalmente, da razoabilidade, eis que a energia despendida na persecução de créditos em casos como esse, além de inútil e cara, por certo que atrapalha a regular tramitação de feitos outros com muito mais chance de sucesso. 5. Isto posto, tendo sido realizadas por este juízo todas as diligências requeridas e vislumbradas pelo credor, determino sejam os presentes autos remetidos ao arquivo com baixa na distribuição. 6. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos aos autos indicação de bens suscetíveis de penhora e/ou qualquer requerimento outro de uma providência concreta, poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória. Intimem-se. 7. Providências necessárias. 16 - 0004540-59.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA -CRQ (Adv. RAPHAEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA NETO, MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO, RAFAELA SURUAGY MOTTA PADILHA) x SANDRA MARIA LISBOA NUNES (Adv. ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES) x JOSÉ ALBIRAM FERREIRA NUNES (Adv. ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES, DANIELLI GOMES LAMENHA E SILVA). Vistos, etc. 1. Veio o Conselho Regional de Química noticiar o descumprimento de acordo extrajudicial e requerer o bloqueio das contas dos executados no valor de R$ 3.727,43 para o adimplemento do débito exeqüendo. 2. Antes de proceder à consulta ao sistema BACENJUD, intime-se o Conselho Regional de Química a apresentar planilha atualizada do débito, conforme mencionado na petição de fl. 214. 3. Apresentada a planilha supracitada, proceda-se a comunicação ao sistema BACEN JUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes e/ou aplicações financeiras dos executados. 5. Intimações e providências necessárias. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 17 - 0004381-82.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x FERNANDA PAULA HERCULANO (Adv. LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA(S) 134/135. 42 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 18 de agosto de 2011 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 18 - 0006887-31.2010.4.05.8000 JACKLANDERSON VELOSO DE OLIVEIRA (Adv. ESROM BATALHA SANTANA, JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Defiro o pedido requestado pelo autor à fl. 120 e determino que a Secretaria designe novos dia e hora para audiência de conciliação, devendo atentar que todas as intimações deverão ser publicadas em nome do advogado Esrom Batalha Santana, OAB/AL 8185. Intimações e providências necessárias. DESIGNAÇÃO - Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 22 de setembro de 2011, as 16:00 hrs, para a realização da audiência - CONCILIAÇÃO -. 19 - 0005942-44.2010.4.05.8000 HUMBERTO TELES DE SOUZA FILHO (Adv. JOÃO KLEBER MOURA DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o recurso de apelação de fls. 228/234 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. 20 - 0001630-88.2011.4.05.8000 ANTÔNIO LOPES DE ALMEIDA E OUTRO (Adv. SANDRA MARIA LIMA LOPES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x ALMEIDA GUERRA ENGENHARIA LTDA(Adv. SEM ADVOGADO) x MERC INCORPORAÇÕES LIMITADA (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Indefiro o pedido de citação editalícia das rés Merc Incorporações Ltda e Almeida Guerra Engenharia Ltda, eis que os autores não demonstram ter adotado todas as diligências cabíveis para localização das empresas, por intermédio de seus representantes legais. Com efeito, intimem-se os autores para promoverem a citação das empresas rés, informando o endereço em que podem ser cumpridos os atos de comunicação processual, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Providências necessárias. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 21 - 0004538-26.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ESPÓLIO DE ELSON FERREIRA DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Até a presente data a CEF não logrou êxito em citar a parte demandada. Sendo assim, intime-se a CEF para requerer o que entender de direito no prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Providências necessárias. 22 - 0000096-12.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x COMERCIAL SAPÃO LTDA ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA(S) 83. Total Intimação : 22 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-6 ALEXANDRE MAGNO ROCHA-11 ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES-16 ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-1 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-5,22 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7 ARY TENÓRIO MAIA NETO-6 ATUALIZAR PROCURADOR-1,19 DANIELLI GOMES LAMENHA E SILVA-16 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO2,3,4,8,9,14,15,21 DIOGO ASSAD BOECHAT-13 EDNALDO LEMOS DOS SANTOS FILHO-11 ERIVAL GONÇALVES DE A. FILHO-11 ESROM BATALHA SANTANA-18 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-11 INACINHA RIBEIRO CHAVES-7 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-17 JOÃO KLEBER MOURA DOS SANTOS-19 JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO-7 JORGE AGOSTINHO DE FARIAS-5 JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA-18 KEYLA VIEIRA DE ALBUQUERQUE-11 LEANDRO PIANCA REGIS-11 LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES-17 LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-6 MARCELO GOMES DA SILVA-10,12 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-6 MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA-7 MARIA DAS GRACAS P. CASADO-10 MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO-12 MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO-16 RAFAELA SURUAGY MOTTA PADILHA-16 RAPHAEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA NETO-16 RAUL CARLOS BRODT-8 SANDRA MARIA LIMA LOPES-20 SEM ADVOGADO-2,3,4,9,13,14,15,18,20,21,22 THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS-13 VANESSA DE PAULA MONTEIRO-1 WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA-7 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000550 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. 20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE 6 - 0004828-36.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x UACY NORBERTO JOAZEIRO DE FARIAS COSTA (Adv. SEM ADVOGADO). A Caixa Econômica, tendo arrematado o imóvel descrito na exordial, vem propor demanda em que pretende a imissão de posse daquele bem, formulando pedido liminar. A exordial veio acompanhadas dos documentos de fls 09/32. Decido a liminar A concessão de liminar de imissão de posse, face as graves consequencias que acarretar a parte contrária, que se verá sumariamente privada de sua moradia, deve ser procedida com grande cautela por parte do magistrado. Não é ocioso lembrar o fato do direito à moradia ter sido elevado ao status de direito constitucional, mais precisamente, um direito social, acrescido pela Emenda Constitucional nº26, de 14 de fevereiro de 2000. Não percebo, a curto prazo, nenhum prejuízo que justifique o deferimento da liminar antes da audiência da parte adversa, máxime quando a aquisição do imóvel pelo banco deu-se há mais de 04 (quatro) anos. Se possível aguardar até este momento, razoável que se proceda, ao menos, a oitiva da parte ré, pelo que entendo não caracterizado o perigo da demora. Ademais, a medida solicitada pela CEF tem nítido conteúdo exauriente. INDEFIRO, pois, a liminar requestada. Cite-se o réu. Caso o ocupante do imóvel não seja o réu, deve o Sr. Oficial de Justiça intimá-lo a, no prazo acima estipulado, informar a este juízo a que título dispõe do imóvel objeto da presente lide. Intimações e providências necessárias. Expediente do dia 25/07/2011 13:11 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004210-82.1997.4.05.8000 LÚCIO MARCOLINO GOMES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Mantenho a decisão de fls.475/476 por seus próprios fundamentos. Intime-se a União Federal da referida decisão. Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Providências necessárias. 2 - 0007008-16.1997.4.05.8000 ADAILTON SILVA REIS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIAO FEDERAL(INAMPS) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Aguarde-se o julgamento do Agravo, consultando-se o sítio eletrônico do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região a cada 30 (trinta) dias. Intimem-se. 3 - 0006735-27.2003.4.05.8000 ELIO MEDEIROS E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, HENRIQUE CARVALHO DEARAÚJO, DAVIANTÔNIO LIMA ROCHA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Expeçam-se as requisições de pagamento do valor executado (R$27.249,66), acrescido do valor das custas processuais (R$ 141,57), conforme requerido às fls368/371, observando-se as retenções dos honorários contratuais juntados às fls 447, 522, 591 e 665 dos autos. 2. Intimemse 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 4 - 0006398-96.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x BUILDING CONTROL LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista que a execução tramita no interesse do exequente, intime-se mais uma vez a CEF nos termos do despacho de fl.220, sob a ressalva de que o não atendimento importará o arquivamento do feito. Intimações e providências necessárias 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 5 - 0005737-15.2010.4.05.8000 JULIANA CORREIA DE OLIVEIRA GOMES (Adv. ANDRÉ LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ, DOGIVALDO MENDONÇA DE CASTRO JUNIOR) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO). Recebo o recurso de apelação de fls. 355/362 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimese a parte apelada a responder, querendo, no prazo legal. Total Intimação : 6 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANDRÉ LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ-5 CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-5 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-3 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4 DOGIVALDO MENDONÇA DE CASTRO JUNIOR-5 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,2,3 GEORGE SARMENTO LINS-1,2 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-3 INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-6 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-3 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2 SEM ADVOGADO-4,6 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial nº 014/2011 – Sistema Registro de Preços – Data: 30/08/2011 às 10h00min – Objeto: Aquisição de Óculos. Disponibilização do Edital: Rua Nilo Peçanha, 106, Centro Histórico, Penedo/AL. Penedo, 17 de agosto de 2011. Fagner Lima Dantas Pregoeiro • • • ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2011 O Prefeito do Município de União dos Palmares/AL, no uso de suas atribuições e em conformidade com as determinações do Art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93, resolve REVOGAR o Processo Licitatório Pregão Presencial Nº 31/2011 por razões de interesse público decorrente de fato superveniente. Outrossim, assegura aos licitantes o disposto no Parágrafo Terceiro do referido artigo, restando a todos os interessados vistas à íntegra dos autos. União dos Palmares/AL, 16 de agosto de 2011. Areski Damara de Omena Freitas Júnior Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2011 A Prefeitura Municipal de Canapi torna público que se encontra a disposição dos interessados Edital de licitação do Pregão Presencial nº 11/2011, com reunião inicial marcada para 30 de agosto de 2011, às 09:30hs, na Sede da Prefeitura Municipal, Sala da CPL, localizada na Rua Joaquim Tetê, 336 – Centro, Canapi. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED - O presente Edital regerse-á conforme as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores. Outras informações na Sala da CPL. Em 18 de agosto de 2011. SALVINO NETO COIMBRA Pregoeiro • • • ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE DESPACHO RATIFICADOR Tenho por satisfeitas as razões da Sra. Secretária Municipal de Educação, portanto, RATIFICO, na forma do caput do art. 26 da Lei nº 8.666/93 a DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIALIDADE com fulcro no do art. 24, IV, da Lei de Licitações, para aquisição de gêneros alimentícios para atender os alunos das escolas da rede municipal de ensino. AUTORIZO a contratação da empresa G. S. LINS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.192.883/0001-03, por ter apresentado o menor preço global, no valor de R$ 83.613,60 (oitenta e três mil e seiscentos e treze reais e sessenta centavos), conforme orçamentos anexos. São Luiz do Quitunde/AL, 17 de junho de 2011. CÍCERO CAVALCANTI DE ARAÚJO Prefeito • • • PREFEITURA DE POÇO DAS TRINCHEIRAS EXTRATO DE CONTRATO Pregão Presencial n° 03/2011 CONTRATANTE: P. M. de Poço das Trincheiras/AL. CONTRATADA: S. M. O. Abreu & Cia Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial n° 03/ 2011. OBJETO: Aquisição de Material de Expediente didático, destinados às secretarias deste Município. VALOR GLOBAL: R$ 158.225,60 (cento e cinqüenta e oito mil e duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). RECURSOS: FUNDEB 40%, QSE, PAB FIXO, PSF, TFVS EX-ECD, PRO JOVEM, IGD, PBF/PBT, PVMCPETI e Próprios. Prazo: Até 31/12/2011. Poço das Trincheiras 17 de Agosto de 2011 José Gildo Rodrigues da Silva Prefeito • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA EXTRATOS DE CONTRATO PROCESSO N°: 2188/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/ AL. CONTRATADA: Capa Gás e Transportes Ltda . FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 14/2011. OBJETO: Aquisição de 1.867 (mil oitocentos e sessenta e sete) Botijões de Gás GLP com 13 (treze) Kgs. VALOR GLOBAL: R$ 61.611,00. RECURSOS: Próprios. Prazo: 12(doze) meses. PROCESSO N°: 1235/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/ AL. CONTRATADA: N T Distribuidora Ltda - EPP. FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 15/2011. OBJETO: Aquisição de Materiais Esportivos para a prática de Educação Física. VALOR GLOBAL: R$ 44.400,00. RECURSOS: Próprios. Prazo: 12 (doze) meses. PROCESSO N°: 428/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/ AL. CONTRATADA: Farmac Produtos Hospitalares e Laboratoriais Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 16/2011. OBJETO: Aquisição de Materiais de Laboratório. VALOR GLOBAL: R$ 96.425,50. RECURSOS: Próprios e Federais. Prazo: 12 (doze) meses. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 18 de agosto de 2011 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA DE PORTO DE PEDRAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PP/08/2011 OBJETO: Fornecimento de veículos para atender as necessidades das Secretarias de Administração, Educação e Saúde; FORNECEDORA REGISTRADA: MAVEL VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 12.392.171/ 0001-92; PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais); SIGNATÁRIOS: Amaro Guimarães da Rocha Junior, pelo Órgão Gerenciador e Ednaldo Sabino Chagas, pela Fornecedora. • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011 OBJETO: Aquisição de combustível para o exercício de 2011, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATO N° 518/2011. CONTRATADA: POSTO ANGEL LIZ LTDA. CNPJ: 06.227.930/0001-69. DOS RECURSOS: As despesas a que se refere ao solicitado, ocorrerá através do Programa de trabalho: 14.141.10.122.0125.6.011 Elemento de despesa: 3390.30.00.00.00.00.0.1.0040.000000; Programa de trabalho: 14.141.10.301.0210.6.013 Elemento de despesa: 3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000; Programa de trabalho: 14.141.10.302.0210.6.018 Elemento de despesa: 3390.30.00.00.00.00.0.1.0040.000000; Programa de trabalho: 14.141.10.302.0210.6.018 Elemento de despesa: 3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000; Programa de trabalho: 14.141.10.304.0210.6.023 Elemento de despesa: 3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000; Programa de trabalho: 14.141.10.305.0210.6.022 Elemento de despesa: 3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000; Programa de trabalho: 14.141.1030202106.009 Elemento de despesa: 3390.30.00.00.00.00.00.0.1.0400.000000; Programa de trabalho: 14.141.1030502106.010 Elemento de despesa: 3390.30.00.00.00.00.0.1.0040.000000; Programa de trabalho: 14.141.1030102456.015 Elemento de despesa:3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000; Programa de trabalho 13.13.12.361.0105.2041 Elemento de despesa 3390.30.00020; Programa de trabalho 13.13.12.244.02552110 Elemento de despesa 3390.30.000250; Programa de trabalho 13.14.12.361.0255.2047 Elemento de despesa 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0030.000000; Programa de trabalho 06.60.04.122.0105.2012 Elemento de despesa 3390.30.00010; Programa de trabalho 17.17.08.244.0105.6030 Elemento de despesa 3390.30.0010; Programa de trabalho 17.17.08.244.0225.5016 Elemento de despesa 3390.30.2000; Programa de trabalho 17.17.08.243.0225.6034 Elemento de despesa 3390.30.2000; Programa de trabalho 17.17.08.244.0225.6033 Elemento de despesa 3390.30.2000. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 1.133.810,58 (Hum milhão e cento e trinta e três mil oitocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DAASSINATURA: 15 de agosto de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA e VALMIR MAURÍCIO DE SOUSA. CONTRATO N° 519/2011. CONTRATADA: COM. DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES VITAL LTDA. CNPJ: 02.817.655/0001-82. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 1.072.433,49 (Hum milhão e setenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DAASSINATURA: 15 de agosto de 2011, DOS SIGINATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA e GERMANO ALVES VITAL CONTRATO N° 520/2011. CONTRATADA: AUTO POSTO MM GARROTE LTDA. CNPJ: 08.738.994/0001-50. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 57.871,46 (cinquenta e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DAASSINATURA: 15 de agosto de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA e MÁRCIO CORREIA GARROTE. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2011 Órgão Aderente: Município de Jequiá da Praia/AL Órgão Gerenciador: Município de Coruripe/AL Ata de Registro de Preços nº 02/2011 Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios; Fornecedora Registrada: MAXI COMERCIAL LTDA. EPP, - CNPJ sob n.º 13.009.819/0001-61; Período de Vigência: 02/05/2011 à 27/03/2012; Valor: Lote 01 – R$ 557.899,80 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); Celebração: 02/05/2011; Signatários: Marcelo Beltrão Siqueira, pelo Órgão Aderente e Fernando Antônio Siqueira de Oliveira, pela Fornecedora Registrada. EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2011 Órgão Aderente: Município de Jequiá da Praia/AL Órgão Gerenciador: Município de Coruripe/AL Ata de Registro de Preços nº 03/2011 Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios; Fornecedora Registrada: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTO LITORAL LTDA., - CNPJ sob n.º 10.621.958/0001-53; Período de Vigência: 02/05/2011 à 27/03/2012; Valores: Lote 02 – R$ 681.000,00 (seiscentos e oitenta e um mil reais); Lote 04: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) e Lote 5 - R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) Celebração: 02/05/2011; Signatários: Marcelo Beltrão Siqueira, pelo Órgão Aderente e Marcos Antônio Lins dos Santos, pela Fornecedora Registrada. EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2011 Órgão Aderente: Município de Jequiá da Praia/AL Órgão Gerenciador: Município de Coruripe/AL Ata de Registro de Preços nº 04/2011 Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios; Fornecedora Registrada: RODRIGUES & SANTOS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., CNPJ n.º11.304.998/0001-34; Período de Vigência: 02/05/2011 à 27/03/2012; Valor: Lote 03 – R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); Celebração: 02/05/2011; Signatários: Marcelo Beltrão Siqueira, pelo Órgão Aderente e Anthero Wesley Rodrigues da Silva, pela Fornecedora Registrada. • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2011. A Prefeitura Municipal de Igaci torna público que se encontra a disposição dos interessados, Edital de licitação, modalidade Pregão Presencial nº 04/2011, com reunião inicial marcada para o dia 30 de agosto de 2011, às 10:00hs, na Sede da Prefeitura Municipal, Sala da CPL, localizada na Praça Antonio Toledo, 148 – Centro, Igaci/AL. Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios para modernização de uma Casa de Farinha. O presente Edital reger-se-á conforme as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores. Outras informações na Sala da CPL. Em 18 de agosto de 2011. JOSÉ AROLDO SOARES FERRO Pregoeiro • • • ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES LEI Nº 1219/2011. Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Município de União dos Palmares. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a ser preenchido mediante concurso público, em quantitativos, vencimentos e correlação escolar, de acordo com os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º - A realização do concurso público de que trata o art. 1º, obedecerá aos seguintes critérios: I – A empresa a ser contratada para realização do concurso deverá apresentar à Comissão Fiscalizadora, certidões quanto à inexistência de processos judiciais contra a mesma, bem como, certidões de regularidade perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSS e RECEITA FEDERAL. II – Fica criada a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, que será composta por: a) 01 Membro do Poder Legislativo; b) 01 Membro do Poder Executivo; c) 01 Membro do Ministério Público; d) 01 Membro do Sindicato do SINTPMUP; e) 01 Membro da OAB/AL; f) 01 Membro de Entidades Religiosas. III – Os membros acima citados deverão ser do quadro dos seus respectivos órgãos, após a homologação do concurso extinguem-se a comissão, sendo recriada quando da elaboração de novo concurso no âmbito municipal. IV – Ao findar-se as inscrições, a empresa realizadora do concurso será obrigada a publicar relação com o nome de TODOS OS INSCRITOS e os respectivos cargos. V – No dia da realização do concurso: a) Deverá haver uma relação de presença contendo nome e número do documento de identificação de cada candidato em cada sala onde lhe será aplicada a prova, essa relação deve ser assinada pelo candidato quando ele adentrar a sala e a assinatura confrontada com a do documento de identificação do candidato, havendo divergência, o mesmo será excluído do certame. Ao fim da aplicação da prova todas as relações serão entregues à comissão fiscalizadora. b) As PROVAS e os CARTÕES DE RESPOSTAS deverão chegar ao local de aplicação dentro de invólucro LACRADO, que somente será aberto na sala, perante 03(três) candidatos. c) Haverá campo para assinatura do candidato na prova e no cartão de respostas. d) O candidato irá responder a prova, marcando à alternativa que julgar correta para o enunciado da questão. O candidato irá receber um CARTÃO DE RESPOSTAS depois de determinado tempo de realização da prova e em seguida devolverá a prova e o cartão de respostas ao fiscal. e) Nenhum candidato poderá deixar a sala antes de 2 horas e 30 minutos de realização da prova, sob pena de exclusão do certame. V – A Comissão Fiscalizadora acompanhará e fiscalizará: a) A escolha dos locais para a realização da prova e o lacramento dos mesmos na véspera do dia do concurso; b) A coleta dos cartões de resposta; c) A divulgação do gabarito, devendo a comissão ficar com uma via deste gabarito. VI – Ao final da coleta de TODOS os cartões de respostas e das provas e após a confirmação por parte da Comissão Fiscalizadora de que a coleta terminou a empresa terá o prazo de 06(seis) dias úteis para divulgação do gabarito. VII – Haverá prazo estabelecido no edital de abertura do Concurso, para a interpelação de recurso contra qualquer questão, quando a mesma tiver indícios de que tem dúbia resposta, o recurso deverá ser julgado e seu resultado publicado em até 5(cinco) dias da data do protocolo. VIII – Após a publicação do resultado do concurso, qualquer candidato que tiver indícios relevantes de que houve fraude no certame, poderá procurar a comissão fiscalizadora, e esta poderá solicitar quaisquer documento que se façam necessários à resolução do questionamento. IX – O edital de abertura do Concurso Público obedecerá rigorosamente ao disposto neste artigo sob pena de nulidade e o Edital estipulará demais procedimentos necessários para realização do concurso público dentro da mais alta probidade e transparência. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições encontradas. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas, aos 15(quinze) dias do mês de agosto do ano de 2011(dois mil e onze). Bel. Areski Damara de Omena Freitas Júnior Prefeito • • • MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Marechal Deodoro, através da Comissão Permanente de Licitação, avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2011. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA E HORA: 31 de agosto de 2011 às 09:00 hs. LOCAL: Rua Dr. Tavares Bastos, s/n – Centro - Marechal Deodoro/ AL – Prédio da Procuradoria Geral do Município. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRAULICO, FERRAGENS E TINTAS. 43 Os interessados poderão retirar o Edital, bem como seus anexos, no endereço acima citado. Telefone para contato (082) 3263-2614. Marechal Deodoro (AL), 17 de agosto de 2011. JOSE ALBERICO DE SOUZAAZEVEDO Pregoeiro • • • A Prefeitura Municipal de Igaci localizada na Praça Antônio Toledo, s/n, Centro de Igaci. Torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas – IMA/AL, a regularização da licença de operação para a atividade de fabricação de farinha de mandioca com instalações no Sítio Mata Amarela, Zona Rural de Igaci, realizado pela Associação Comunitária São Francisco. • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA LEOPOLDINA Aviso de Licitação – Pregão Presencial 18/2011 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de suporte técnico de software e hardware, conforme especificações do Anexo 1 do Instrumento Convocatório. DATA, HORA E LOCAL: dia 26 de Agosto de 2011, às 10h, na sala de reuniões situada na sede da Prefeitura, na Rua 15 de Novembro, nº 10, Centro, Colônia Leopoldina AL. O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 8h às 12h. Colônia Leopoldina, 16 de Agosto de 2011. LOUISE PEIXOTO DE ARAÚJO Pregoeira • • • ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE PEDRAS HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE PEDRAS/ AL., no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório modalidade Pregão sob o nº 08/2011, considerando, com base nos pareceres emitidos pela Procuradoria Geral e pela Equipe de Apoio e Pregoeiro deste Município, sua plena regularidade. Porto de Pedras/AL, 07 de junho de 2011. Amaro Guimarães da Rocha Junior Prefeito • • • HOMOLOGAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda, o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial 001/2011, classificando vencedora do item 003 a Empresa: POSTO ANGEL LIZ LTDA vencedora do Certame, objetivando a aquisição de combustível para o exercício de 2011. Arapiraca, 12 de agosto de 2011. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PREFEITO • • • HOMOLOGAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda, o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial 001/2011, classificando vencedora do item 001 a Empresa: AUTO POSTO MM GARROTE LTDA vencedora do Certame, objetivando a aquisição de combustível para o exercício de 2011. Arapiraca, 12 de agosto de 2011. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PREFEITO • • • HOMOLOGAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda, o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial 001/2011, classificando 44 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 18 de agosto de 2011 vencedora do item 002 a Empresa: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES VITAL LTDA vencedora do Certame, objetivando a aquisição de combustível para o exercício de 2011. Arapiraca, 12 de agosto de 2011. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PREFEITO • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE D’ARCA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2011 A Prefeitura Municipal de Tanque D’arca torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital do Pregão Presencial, com reunião para o dia 30 de Agosto de 2011, às 09:00, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Cel. Francisco Euclides, s/n - Centro, Tanque D’arca/ AL. Objeto: Contratação de empresa especializada na Locação de veículos que reger-se-á de acordo com a Lei 10.520/ 2002 e suas alterações posteriores e normas do Edital e seus Anexos. Outras informações na Sala da CPL. Tanque D’arca, 17 de agosto de 2011. FRANCISCO CARLOS DE MORAIS ALMEIDA Pregoeiro • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE D’ARCA EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇO 008/2010 – 3º Termo Aditivo CONTRATADA: ALTERNATIVA LTDA EPP, CNPJ 10.547.648/0001-36 – Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar obras de construção de creche. O Prefeito de Tanque D’arca. RESOLVE adivitar o contrato ficando o mesmo no valor total de R$ 626.819,87. Ficando mantida as demais cláusulas. Tanque D’arca, 01 de julho de 2011. RONEY TADEU VALENÇA SILVA Prefeito • • • PREFEITURA MUN. DE TAQUARANA TOMADA DE PREÇOS N. 09/2011 OBJETO: pavimentação e drenagem da Av. Santa Cruz e Rua Argemiro ABERTURA: dia 06 de setembro de 2011 às 9:00 horas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DISPONIBILIDADE DO EDITAL E INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, na Praça Padre Cícero, n. 43, Centro, das 8:00 às 12:00 horas, pelo telefone (82)3425-1398, ou pelo email licitaçã[email protected], retirada do edital só na sede da CPL. Taquarana, 17 de agosto de 2011. SIDINEA ROSE SILVA COSTA – Pres. da CPL COMUNICADO A NORCON – SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇÃO S/A, SEDIADA NA RUA BASÍLIO ROCHA, Nº. 216, BAIRRO GETÚLIO VARGAS – ARACAJÚ/SE POR SUA FILIAL EM MACEIÓ SITUADA NAAV. GOVERNADOR OSMAN LOUREIRO, Nº. 49, EDIFÍCIO EMPRESARIAL BUSINESS TOWER, SALAS 01 E 02, NO BAIRRO DE MANGABEIRAS, NESTA CIDADE, CEP.: 57037-630, INSCRITA NO CNPJ Nº 13.015.151/0004-08, COM ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, MACEIÓ-AL (SEMPMA), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PRÉVIA DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO “RESERVA ATLÂNTICA”, LOCALIZADO NA TRAVESSA SÃO JOÃO, S/N, LOTEAMENTO MURILÓPOLIS, NO BAIRRO DO BARRO DURO EM MACEIÓ/AL, NÃO FOI EXIGIDO APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. A NORCON – SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇÃO S/A, SEDIADA NA RUA BASÍLIO ROCHA, Nº. 216, BAIRRO GETÚLIO VARGAS – ARACAJÚ/SE POR SUA FILIAL EM MACEIÓ SITUADA NAAV. GOVERNADOR OSMAN LOUREIRO, Nº. 49, EDIFÍCIO EMPRESARIAL BUSINESS TOWER, SALAS 01 E 02, NO BAIRRO DE MANGABEIRAS, NESTA CIDADE, CEP.: 57037-630, INSCRITA NO CNPJ Nº 13.015.151/0004-08, COM ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, MACEIÓ-AL (SEMPMA), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PRÉVIA DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO “BRISAS DA LAGOA”, LOCALIZADO NAAVENIDA EMPRESÁRIO JORGE MONTENEGRO BARROS, S/N, NO BAIRRO DE SANTAAMÉLIA EM MACEIÓ/AL, NÃO FOI EXIGIDO APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. • • • Caetano da Silva - ME, inscrita no CNPJ n° 03.179.961/ 0001-01, situada na BR – 316, Km 147 – Sítio Riacho Fundo – Zona Rural – Palmeira dos Indios/AL, com atividade de fabricação de artefatos de cerâmica e extração mineral, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMA, a Licença de Operação para Regularização de suas atividades. Cerâmica Três Irmãos, inscrita no CNPJ n° 12.965.687/000189, situada na rua Santos Dumont, 490 – Baixão – Arapiraca/ AL, com atividade de fabricação de artefatos de cerâmica, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMA, a Renovação da Licença de Operação. sede social, na Rua Barão de Jaraguá, nº. 195, Jaraguá, Maceió-AL, a fim de tomarem conhecimento da seguinte ordem do dia, deliberando a respeito: 1) ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: a) apreciar, discutir e votar as demonstrações financeiras, as contas da diretoria e dar destinação aos resultados do exercício social encerrado em 31.12.2010, b) fixação dos honorários da Diretoria, c) outros assuntos que forem suscitados. 2) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: a) aumentar o Capital Social mediante a incorporação de Lucros e Reservas, e consequentemente alteração do Art. 3º do Estatuto Social, b) outros assuntos de interesse da sociedade. Comunicamos que se encontram à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social, os documentos a que se refere o artigo nº. 133 da Lei nº. 6404/ 76, relativo ao exercício social encerrado em 31 de Dezembro de 2010. Maceió-AL, 15 de Agosto de 2011. MARIA LETÍCIA CORREIA MARANHÃO Diretora Presidente • • • Leonardo Martins de Melo ME Av Lourival Melo Mota, 120-A, Cidade Universitária, CEP: 57072-000 Maceió/AL Com atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a Licença de Operação • • • • • • COTRASA COMERCIAL EXPORTADORA S/A CNPJ Nº. 12.719.746/0001-39 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA São convidados os Senhores Acionistas de COTRASA COMERCIAL EXPORTADORA S/A, para se reunirem em ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, que se realizarão cumulativamente no dia 24 de Agosto de 2011, a partir das 09(nove) horas, na ESTADO DE ALAGOAS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIGIP REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão da Iluminação Pública – CIGIP, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93, torna público a revogação da Licitação na modalidade de Pregão do tipo presencial de nº 004/2011. Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima Presidente