Parabéns pela sua contemplação. Agora que você já foi contemplado e já passou pela
etapa de validação de crédito, podemos iniciar o processo da compra do seu carro com
segurança.
Importante: não envie o kit sem a confirmação da aprovação de crédito.
Preencha todos os formulários de forma legível e na sua totalidade utilizando as
orientações a seguir. Todas as informações prestadas nos formulários serão analisadas pela
Administradora.
Para facilitar o seu controle e evitar devoluções, preparamos uma lista com todos os
formulários e documentos que você vai precisar.
Se desejar mais informações, entre em contato conosco.
Itaú 30 horas
Capitais e regiões metropolitanas: 4004 4828.
Demais localidades: 0800 970 4828.
Das 7h30 às 22h, em dias úteis; e aos sábados, das 7h30 às 15h. Aos domingos, atendimento
eletrônico.
Listas de documentos necessários e preenchimento dos formulários
Marque nas listas abaixo os documentos que você já providenciou e os campos que você já preencheu nos formulários. Assim fica mais
fácil você se organizar e entregar a documentação completa.
IMPORTANTE
A agilidade da compra do seu bem depende totalmente do preenchimento correto, assinatura e entrega de
todos os documentos relacionados abaixo
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Listas de documentos necessários e preenchimento dos formulários
Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada
Este passo- a-passo, é para ajudá-lo a entender melhor todo o processo detalhadamente, assim fica mais fácil enviar tudo corretamente
e evitar atrasos para adquirir seu veículo.
ATENÇÃO
Os documentos listados a seguir deverão ser enviados em até 7 dias corridos da data da aprovação do
crédito, que você recebeu por e-mail ou SMS.
Não se esqueça de conferir as informações colocadas nos formulários e de enviar todas as
documentações solicitadas.
As imagens são apenas modelos para exemplificar o procedimento.
Passo 1 - Contratos
Para realizarmos a compra do veículo, precisamos do instrumento a seguir:
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
Neste instrumento, o consorciado aliena seu bem à Administradora, ou seja, o veículo se torna uma garantia para a
Administradora de que o consorciado irá cumprir com todas as suas obrigações. O Contrato de alienação encontra-se na página
11 deste kit, em duas vias idênticas, que devem ser, após assinadas, enviadas para a Administradora.
Neste documento apenas assine nos campos indicados na instrução abaixo, pois os outros campos serão preenchidos pela
Administradora de consórcio.
Consorciado
Caso seja PESSOA FÍSICA:
Consorciado: assinar
Devedor Solidário (se houver)
O Devedor Solidário é quem assume a dívida no caso de o consorciado não conseguir pagar as parcelas.
Caso seja PESSOA JURÍDICA:
Consorciado
Devedor Solidário
Testemunhas:
Peça
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Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada
Passo 2 Documentação de crédito
Após a solicitação de validação de crédito você recebeu um e-mail ou SMS com a resposta do crédito. Em alguns casos, pode
ser solicitado ao consorciado algum documento extra.
Caso tenha recebido a resposta por e-mail, os documentos são pedidos, conforme apresentado no modelo abaixo, no item
Se este item estiver preenchido, esses documentos devem ser enviados juntamente
com o kit, podendo ser cópia simples e legível. No caso do SMS, pode ter sido solicitado que você entre em contato
com a Central de Atendimento. Caso seja necessário algum documento, o atendente irá informar.
ATENÇÃO
Não envie o Kit sem ter a confirmação do crédito aprovada.
Não se esqueça de realizar o pagamento da taxa de Cessão de Direitos que é enviada por email logo
após a aprovação do crédito. Essa tarifa tem seu valor descrito no Tarifário Itaú Unibanco que está
disponível nas agências e no site www.itau.com.br
Exemplo de email de Resposta
de Crédito
Passo 3 Documentação do veículo
É obrigatório o envio da documentação do veículo a ser adquirido. A lista de documentos varia de acordo com o vendedor do
veículo. As opções são:
Veículo NOVO (0 km) adquirido de montadora/concessionária:
Uma via original da Nota Fiscal do veículo com alienação à Itaú Administradora de Consórcio Ltda.
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Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada
Veículo USADO:
a. Veículo adquirido em concessionária:
Uma via original da Nota Fiscal do veículo com alienação à Itaú Administradora de Consórcio Ltda.
b. Veículo adquirido em revenda/loja:
Se o certificado de registro do veículo (CRV/DUT) já estiver preenchido com os dados do consorciado:
Enviar uma cópia autenticada (frente e verso) do CRV/DUT (não envie o documento original) e a Nota Fiscal de
Entrada e Saída. Na nota fiscal de saída deverá constar alienação à Itaú Administradora de Consórcio Ltda.
Se o Certificado de Registro do Veículo (CRV/DUT) estiver preenchido com os dados da revenda/loja*:
Enviar uma cópia autenticada (frente e verso) do CRV/DUT (não envie o documento original) preenchido com os dados
da loja de venda de carros multimarcas (revenda) e assinado pelo atual proprietário do veículo com reconhecimento de
firma por autenticidade (necessária presença em cartório) e a Nota Fiscal de saída da revenda preenchida com os dados do
consorciado e com alienação à Itaú Administradora de Consórcio Ltda.
*Essa regra poderá sofrer alteração de acordo com a legislação do DETRAN de cada estado.
c. Se veículo adquirido de um particular:
Uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV/DUT), devidamente preenchido em
nome do consorciado e assinado pelo particular (atual proprietário do veículo) com reconhecimento de firma por
autenticidade (necessária presença em cartório) e com alienação à Itaú Administradora de Consórcio Ltda.
ATENÇÃO
Também será necessária a assinatura do consorciado, na qualidade de comprador, com reconhecimento de
firma por autenticidade, no caso de utilização do novo modelo do CRV/DUT.
ATENÇÃO
Todos os campos do verso do CRV/DUT devem obrigatoriamente estar preenchidos.
Passo 4 Autorização de pagamento
Para garantirmos que o pagamento seja realizado com sucesso, precisamos que você preencha os dados de quem vai receber o
crédito na Autorização de Pagamento, apresentada na página 10 desse Kit. Portanto, preencha todos os dados do
favorecido de crédito, da Cota, do Pagamento e do veículo a ser pago.
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Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada
Esse documento deve ser assinado da seguinte maneira:

assinar:
Caso seja Pessoa Física: assinar com firma reconhecida por autenticidade (com presença no cartório);
Caso seja Pessoa Jurídica: os representantes legais ou sócios da empresa devem assinar com firma
reconhecida por autenticidade (com presença no cartório) e carimbo.

Pessoa Jurídica (concessionária ou revenda), com carimbo da revenda ou do vendedor (se particular).
Caso o pagamento seja para o próprio consorciado, passa a ser obrigatório o reconhecimento de firma
por autenticidade da assinatura da revenda ou do vendedor, se particular.
Quem poderá receber o crédito:
O emitente da Nota Fiscal (montadora; concessionária; loja);
O atual proprietário do veículo (conforme dados do CRV/DUT);
O próprio Consorciado, caso ele já tenha pago o fornecedor do veículo. Nesse caso o fornecedor do bem deverá
assinar com firma reconhecida por autenticidade.
O procurador do atual proprietário do veículo, mediante apresentação de procuração por instrumento público, na qual
conste a outorga de poderes específicos para alienar o veículo, receber o produto da alienação, dar quitação e assinar o
recibo de transferência (CRV/DUT).
ATENÇÃO
Na carta de autorização o consorciado terá de escolher a forma de abatimento da sobra da carta de crédito
(caso exista). Uma vez feita escolha o cliente tem trinta dias para pedir a alteração. Depois disso não será
possível trocar a forma de abatimento da sobra de faturamento.
Preenchimento do item 3 Como o valor do veículo será pago:
Para preenchimento destes campos, siga os exemplos abaixo:
Preenchimento do item 6 Utilização (limitada a 10%) da carta de crédito para seguro ou documentação
Poderá ser utilizado até 10% do valor da carta de crédito para reembolso do seguro e/ou a documentação do seu veículo. O
consorciado deverá assinalar esta opção na carta de autorização e enviar os comprovantes de pagamento das despesas e uma
carta com os dados bancários, conforme abaixo:
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Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada
Comprovantes exigidos para o reembolso:
Seguro - Comprovante de pagamento + Proposta de seguro. O comprovante deverá estar somente em nome do
consorciado e deverá constar o valor pago por ele. Caso o valor do seguro tenha sido parcelado, o reembolso será feito
referente às parcelas pagas.
Despesas com despachante/cartório - notas fiscais/recibos emitidas somente pelos prestadores de serviço
Carta com dados bancários (conforme modelo na página 19)
Veja os exemplos abaixo:
Passo 6 Sedex Gratuito
Envie os Contratos e Documentos por SEDEX sem custo. Para isso, basta utilizar a autorização que está na página 17 deste kit.
Imprima o formulário e preencha os seus dados na parte do Remetente e entregue toda a documentação e o formulário já
envelopada e endereçada em qualquer agência dos Correios.
Utilize os dados de destinatário abaixo para preencher o envelope:
CAIXA POSTAL 10028 CEP 03057-970
SÃO PAULO - SP
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Atenção
 A documentação devidamente preenchida deverá ser devolvida em até 7 dias da data da aprovação do
crédito.
 O recebimento incompleto dos documentos solicitados ou com rasuras impossibilitará o faturamento do veículo e
irá atrasar seu processo.
 Para que o faturamento seja feito por um representante é necessária uma Procuração por instrumento público,
na qual conste a outorga de poderes específicos para alienar o veículo, receber o produto da alienação, dar quitação e
assinar o recibo de transferência (CRV/DUT). Na página 18 colocamos um modelo da procuração necessária.
 Para grupos constituídos a partir de 06/02/09, poderá ser utilizada a carta de crédito para quitação total de
Financiamento CDC de mesma titularidade do consorciado. Nesses casos, o CRV/DUT deve estar preenchido em nome
do consorciado com firma reconhecida por autenticidade e com o valor de cotação do veículo recebido no email de
resposta de crédito, e a Autorização de Pagamento deverá estar preenchida com os dados do Banco/ Financeira onde
o contrato está sendo quitado (no caso de CDC do gru
aturamento.
Dúvidas, sugestões e reclamações utilize nossos canais de atendimento:
Central de Atendimento Consórcio Itaú 4004 4224 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 723 4224 para demais
regiões.
Horário de funcionamento das 7h30 às 22h em dias úteis e aos sábados das 7h30 às 15h, diariamente atendimento eletrônico.
Ou acesse Itaú 30Horas na Internet www.itau.com.br
Se preferir, ligue para o SAC 0800 728 0728, diariamente 24h.
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú 0800 570 0011 funcionamento
em dias úteis, das 9h às 18h ou Caixa Postal 67.600 CEP 03162-971.
Deficientes auditivos e de fala: 0800 722 1722 funcionamento todos os dias, 24h.
ATENÇÃO
As páginas de 1 a 9 deste kit não deverão ser enviadas, visto que são apenas um auxílio para que você
possa enviar toda a documentação correta por Sedex.
DEVERÃO SER ENVIADAS POR SEDEX APENAS AS PÁGINAS DE 10 A 19.
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FORMULÁRIOS
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Autorização de Pagamento
Data
Liberação de crédito para pagamento do veículo
1. Quem vai receber o crédito
( ) Fornecedor (particular/loja/concessionária/montadora/Banco/Financeira/procurador)
( ) Consorciado (caso o veículo já tenha sido pago ao fornecedor com recursos diferentes da carta de consórcio)
2. Dados de quem vai receber o crédito
Nome / Razão Social
CPF / CNPJ
Forma de pagamento
( ) Boleto
( ) Outros (DOC, TED e Transferência Bancária)
Nome do Banco
Nº do banco
Nº da agência
Nº da conta corrente
3. Como o valor do veículo será pago (verificar exemplo na página 6 deste kit)
Valor pago com carta de crédito de consórcio
+
4. Dados do consorciado
Grupo
Cota
Valor pago de outra forma (entrada a vista) Valor Total
=
Nome / Razão Social
CPF / CNPJ
Endereço
Nome do banco
Nº do banco
5. Dados do veículo
Marca
Modelo
Combustível
Nº da agência
Chassi
Nº da conta corrente
Ano de fabricação
O consorciado autoriza a administradora a pagar o valor da Carta de Crédito ao fornecedor acima indicado, salvo se o consorciado
comprovar já ter efetuado esse pagamento com recursos próprios, quando o próprio consorciado receberá o
crédito. A administradora efetuará este pagamento por conta e ordem do consorciado que é responsável pela exatidão e
veracidade das informações constantes nesta autorização.
6. Atenção (preenchimento OBRIGATÓRIO)
Deseja utilizar até 10% do valor da carta de crédito para pagamento de despesa com transferência de propriedade,
tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros? (ex. de utilização na pág 7). Obrigatório preencher.
( ) Sim, desejo incluir (necessário enviar comprovantes das despesas pagas e carta com os dados bancários. Modelo pág. 19)
( ) Não quero incluir.
Escolha abaixo como o valor restante será abatido das parcelas, caso haja qualquer sobra de valor. Preenchimento
obrigatório.
( ) Reduzir a quantidade de parcelas (ORDEM INVERSA)
( ) Reduzir o valor das parcelas (ORDEM DILUÍDA)
ATENÇÃO: O crédito somente será efetuado se a conta-
Consorciado
Assinatura obrigatória com firma reconhecida
por autenticidade
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Fornecedor do bem
Assinatura obrigatória com firma reconhecida
por autenticidade
no item 1 desta carta
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Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia
(o espaço em branco abaixo será preenchido pela Administradora)
6. Ao Devedor Fiduciante, participante do Grupo de Consórcio e titular da cota especificados no item 1,
foi atribuído crédito em razão de sua contemplação.
7. O pagamento do preço do bem descrito no item 4, pela Credora Fiduciária em nome do Devedor
Fiduciante, se fez com a utilização do referido crédito, indicado no item 1, nos termos do Contrato de
7.1 Considerando que o bem indicado no item 4 foi adquirido na forma estabelecida no item 7, o referido
bem é dado à Credora Fiduciária em garantia do pagamento das obrigações previstas no Contrato de
Adesão.
8. O DEVEDOR FIDUCIANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS E
QUAISQUER OUTRAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS NÃO PAGAS, COM OS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS E
LEGAIS, REFERENTES AO GRUPO/COTA INDICADOS NO ITEM 1, PREVISTAS NO CONTRATO DE ADESÃO
8.1 A pessoa ao final nomeada, designada Devedor Solidário, declara-se solidariamente responsável
por todas as obrigações assumidas pelo Devedor Fiduciante e assina este contrato, concordando com
os
seus
termos.
9. COMO GARANTIA DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE ALIENA
FIDUCIARIAMENTE À CREDORA FIDUCIÁRIA O BEM DESCRITO NO ITEM 4, TRANSMITINDO-LHE A
PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA DO BEM, PERMANECENDO COM SUA POSSE DIRETA E
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DIREITO DE USO E GOZO, ENQUANTO ADIMPLENTE, NA CONDIÇÃO E COM AS RESPONSABILIDADES DE
FIEL DEPOSITÁRIO.
10. O bem permanecerá alienado fiduciariamente em favor da Credora Fiduciária até a liquidação
integral do saldo devedor.
11. O saldo devedor será pago pelo Devedor Fiduciante em parcelas mensais nos valores e prazos
estabelecidos no Contrato de Adesão, o qual faz parte integrante deste instrumento.
12. ALÉM DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE
DEVE PAGAR PONTUALMENTE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS
OU ENCARGOS QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOBRE O BEM DADO
EM GARANTIA OU QUE SEJAM A ELE INERENTES.
13. O Devedor Fiduciante assume a responsabilidade de fiel depositário do bem alienado
fiduciariamente, inclusive por eventuais danos que o veículo (item 4) venha a sofrer ou causar a terceiros,
e declara ter ciência de que não pode alterar qualquer característica do bem, nem utilizá-lo de modo
diverso a que se destina, salvo com prévia anuência da Credora Fiduciária,bem como se obriga a
manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições de uso e funcionamento.
14. Na hipótese do Devedor Fiduciante atrasar o pagamento de mais de uma parcela ou deixar de
cumprir qualquer obrigação prevista no Contrato de Adesão, a Credora Fiduciária considerará o
presente contrato antecipadamente vencido e exigível o pagamento da dívida, possibilitando a adoção
das medidas judiciais necessárias à execução da garantia e a conseqüente venda ou negociação do
bem indicado no item 4, com a aplicação do resultado da venda ou negociação na amortização ou
liquidação da dívida com seus acréscimos contratuais e legais, inclusive despesas de cobrança,
honorários advocatícios, custas judiciais e quaisquer obrigações não cumpridas previstas no Contrato de
Adesão, devolvendo ao Devedor Fiduciante o saldo que porventura remanescer.
14.1 Se o Devedor Fiduciante tiver que cobrar da Credora Fiduciária qualquer quantia em atraso,
esta pagará os mesmos encargos incidentes sobre as prestações em atraso, inclusive despesas de
cobrança, honorários advocatícios e eventuais custas judiciais.
15. Se após a realização da venda ou negociação de que trata o item anterior, o montante apurado não
for suficiente para liquidar o total da dívida, o Devedor Fiduciante continuará responsável pelo
pagamento do saldo devedor remanescente.
15.1. O Devedor Fiduciante também se obriga a liquidar a integralidade da dívida se, por qualquer
motivo, ocorrer perecimento do bem dado em garantia.
16. Os direitos e as obrigações regulados neste instrumento e no Contrato de Adesão não poderão ser
cedidos ou transferidos a terceiros pelo Devedor Fiduciante, notadamente a posse e o uso do bem,
sem o expresso consentimento da Credora Fiduciária.
17. A Credora Fiduciária poderá a qualquer momento ceder, no todo ou em parte, seus direitos
decorrentes deste instrumento, bem como do Contrato de Adesão, hipótese em que a propriedade
fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos e
obrigações.
18. O Devedor Fiduciante obriga-se a enviar à Credora Fiduciária, no prazo de 10 (dez) dias a contar
da assinatura deste instrumento, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo CRV do bem
indicado no item 4, onde se faça menção expressa à garantia ora ajustada.
18.1. O Devedor Fiduciante arcará com as despesas necessárias ao registro da garantia.
18.2 Caso o Devedor Fiduciante não cumpra a obrigação prevista no item 18, fica facultado à Credora
Fiduciária considerar a dívida vencida antecipadamente.
19. Aplicam-se a este instrumento as disposições do respectivo Contrato de Adesão e seus
aditamento(s), se existir(em), celebrado(s) com o Devedor Fiduciante na condição de consorciado.
20.Se ocorrer descumprimento de qualquer obrigação do Devedor Fiduciante ou do Devedor
Solidário, prevista neste instrumento ou no Contrato de Adesão, inclusive atraso no pagamento, a
Credora Fiduciária comunicará o fato à SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a
qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação
contratual.
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21. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não
significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão e nem alteração do
que foi aqui contratado.
22. Fica eleito o foro definido no Contrato de Adesão, podendo a parte que promover a ação optar pelo
domicílio do Devedor Fiduciante.
23. Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este contrato, o Devedor Fiduciante
poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência do Itaú Unibanco S/A. A Credora Fiduciária
coloca ainda à disposição do Devedor Fiduciante o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo
ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não for solucionado o
conflito, o Devedor Fiduciante poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011), em dias
úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).
E por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02
(duas) testemunhas.
Local e Data: ___________________________,______________
___________________________________
Devedor Fiduciante / Fiel depositário
(consorciado)
de _________________ de _________
_______________________________________
Credora Fiduciária
(Administradora)
___________________________________
Devedor Solidário
Assinar se indicado na aprovação de crédito
Nome:
CPF:
Testemunhas
a)__________________________________
Nome:
CPF:
b)_____________________________________
Nome:
CPF
1º via
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Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia
(o espaço em branco abaixo será preenchido pela Administradora)
6. Ao Devedor Fiduciante, participante do Grupo de Consórcio e titular da cota especificados no item 1,
foi atribuído crédito em razão de sua contemplação.
7. O pagamento do preço do bem descrito no item 4, pela Credora Fiduciária em nome do Devedor
Fiduciante, se fez com a utilização do referido crédito, indicado no item 1, nos termos do Contrato de
7.1 Considerando que o bem indicado no item 4 foi adquirido na forma estabelecida no item 7, o referido
bem é dado à Credora Fiduciária em garantia do pagamento das obrigações previstas no Contrato de
Adesão.
8. O DEVEDOR FIDUCIANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS E
QUAISQUER OUTRAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS NÃO PAGAS, COM OS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS E
LEGAIS, REFERENTES AO GRUPO/COTA INDICADOS NO ITEM 1, PREVISTAS NO CONTRATO DE ADESÃO
8.1 A pessoa ao final nomeada, designada Devedor Solidário, declara-se solidariamente responsável
por todas as obrigações assumidas pelo Devedor Fiduciante e assina este contrato, concordando com
os
seus
termos.
9. COMO GARANTIA DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE ALIENA
FIDUCIARIAMENTE À CREDORA FIDUCIÁRIA O BEM DESCRITO NO ITEM 4, TRANSMITINDO-LHE A
PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA DO BEM, PERMANECENDO COM SUA POSSE DIRETA E
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DIREITO DE USO E GOZO, ENQUANTO ADIMPLENTE, NA CONDIÇÃO E COM AS RESPONSABILIDADES DE
FIEL DEPOSITÁRIO.
10. O bem permanecerá alienado fiduciariamente em favor da Credora Fiduciária até a liquidação
integral do saldo devedor.
11. O saldo devedor será pago pelo Devedor Fiduciante em parcelas mensais nos valores e prazos
estabelecidos no Contrato de Adesão, o qual faz parte integrante deste instrumento.
12. ALÉM DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE
DEVE PAGAR PONTUALMENTE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS
OU ENCARGOS QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOBRE O BEM DADO
EM GARANTIA OU QUE SEJAM A ELE INERENTES.
13. O Devedor Fiduciante assume a responsabilidade de fiel depositário do bem alienado
fiduciariamente, inclusive por eventuais danos que o veículo (item 4) venha a sofrer ou causar a terceiros,
e declara ter ciência de que não pode alterar qualquer característica do bem, nem utilizá-lo de modo
diverso a que se destina, salvo com prévia anuência da Credora Fiduciária,bem como se obriga a
manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições de uso e funcionamento.
14. Na hipótese do Devedor Fiduciante atrasar o pagamento de mais de uma parcela ou deixar de
cumprir qualquer obrigação prevista no Contrato de Adesão, a Credora Fiduciária considerará o
presente contrato antecipadamente vencido e exigível o pagamento da dívida, possibilitando a adoção
das medidas judiciais necessárias à execução da garantia e a conseqüente venda ou negociação do
bem indicado no item 4, com a aplicação do resultado da venda ou negociação na amortização ou
liquidação da dívida com seus acréscimos contratuais e legais, inclusive despesas de cobrança,
honorários advocatícios, custas judiciais e quaisquer obrigações não cumpridas previstas no Contrato de
Adesão, devolvendo ao Devedor Fiduciante o saldo que porventura remanescer.
14.1 Se o Devedor Fiduciante tiver que cobrar da Credora Fiduciária qualquer quantia em atraso,
esta pagará os mesmos encargos incidentes sobre as prestações em atraso, inclusive despesas de
cobrança, honorários advocatícios e eventuais custas judiciais.
15. Se após a realização da venda ou negociação de que trata o item anterior, o montante apurado não
for suficiente para liquidar o total da dívida, o Devedor Fiduciante continuará responsável pelo
pagamento do saldo devedor remanescente.
15.1. O Devedor Fiduciante também se obriga a liquidar a integralidade da dívida se, por qualquer
motivo, ocorrer perecimento do bem dado em garantia.
16. Os direitos e as obrigações regulados neste instrumento e no Contrato de Adesão não poderão ser
cedidos ou transferidos a terceiros pelo Devedor Fiduciante, notadamente a posse e o uso do bem,
sem o expresso consentimento da Credora Fiduciária.
17. A Credora Fiduciária poderá a qualquer momento ceder, no todo ou em parte, seus direitos
decorrentes deste instrumento, bem como do Contrato de Adesão, hipótese em que a propriedade
fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos e
obrigações.
18. O Devedor Fiduciante obriga-se a enviar à Credora Fiduciária, no prazo de 10 (dez) dias a contar
da assinatura deste instrumento, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo CRV do bem
indicado no item 4, onde se faça menção expressa à garantia ora ajustada.
18.1. O Devedor Fiduciante arcará com as despesas necessárias ao registro da garantia.
18.2 Caso o Devedor Fiduciante não cumpra a obrigação prevista no item 18, fica facultado à Credora
Fiduciária considerar a dívida vencida antecipadamente.
19. Aplicam-se a este instrumento as disposições do respectivo Contrato de Adesão e seus
aditamento(s), se existir(em), celebrado(s) com o Devedor Fiduciante na condição de consorciado.
20.Se ocorrer descumprimento de qualquer obrigação do Devedor Fiduciante ou do Devedor
Solidário, prevista neste instrumento ou no Contrato de Adesão, inclusive atraso no pagamento, a
Credora Fiduciária comunicará o fato à SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a
qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação
contratual.
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21. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não
significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão e nem alteração do
que foi aqui contratado.
22. Fica eleito o foro definido no Contrato de Adesão, podendo a parte que promover a ação optar pelo
domicílio do Devedor Fiduciante.
23. Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este contrato, o Devedor Fiduciante
poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência do Itaú Unibanco S/A. A Credora Fiduciária
coloca ainda à disposição do Devedor Fiduciante o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo
ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não for solucionado o
conflito, o Devedor Fiduciante poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011), em dias
úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).
E por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02
(duas) testemunhas.
Local e Data: ___________________________,______________
___________________________________
Devedor Fiduciante / Fiel depositário
(consorciado)
de _________________ de _________
_______________________________________
Credora Fiduciária
(Administradora)
___________________________________
Devedor Solidário
Assinar se indicado na aprovação de crédito
Nome:
CPF:
Testemunhas
a)__________________________________
Nome:
CPF:
b)_____________________________________
Nome:
CPF
2º via
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INSTRUMENTO DE HABILITAÇÃO DE POSTAGEM
DESTINATÁRIO
CONSÓRCIO ITAÚ
CAIXA POSTAL 10028
SÃO PAULO - SP CEP 03057-970
REMETENTE
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
UF:
CIDADE:
CEP: TEL. 1: ( )
TEL. 2: ( )
CNPJ: 00.000.776/0001-01
CONTRATO / DR: 9912222889 – DR/SPM CÓDIGO ADMINISTRATIVO: 08246998
CARTÃO DE POSTAGEM: 0061199010
1ª PARTE – AFIXAR NA ENCOMENDA
COMPROVANTE – INSTRUMENTO DE HABILITAÇÃO DE POSTAGEM
SERVIÇO
CÓDIGO DO SERVIÇO
CARIMBO
SEDEX CONVENCIONAL
40517
No DO REGISTRO
B
R
AGÊNCIA DE POSTAGEM
CNPJ: 00.000.776/0001-01
CONTRATO / DR: 9912222889 – DR/SPM CÓDIGO ADMINISTRATIVO: 08246998
CARTÃO DE POSTAGEM: 0061199010
INSTRUÇÕES À AGÊNCIA DE
POSTAGEM
O portador deste documento está habilitado a realizar uma única postagem para o
endereço indicado acima.
Está autorizado a adquirir Produtos e Serviços Operacionais: (
NÃO
) SIM
(X)
Este documento é válido para postagem em Agência Própria até a data de
vigência do contrato.
No ato da postagem a Agência recolherá a 2ª parte deste documento e manterá em arquivo
juntamente com a 1ª via do CP/LP.
FW0201/18
2ª PARTE – AFIXAR NO CERTIFICADO DE
POSTAGEM
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Modelo de procuração
(Informações do Cartório)
SAIBAM quantos este público instrumento virem que no ano de dois mil e XXXX (20XX), XXXX (XX) dias do mês de
XXXX, nesta cidade de XXXXXXXXX, onde eu escrevente habilitado a chamado vim, compareceu como Outorgante:
(qualificação do proprietário do veículo). Pelo Outorgante me foi dito por este instrumento, e na melhor forma de
direito, que nomeia e constitui seu bastante procurador (qualificação do procurador), a quem confere poderes para
o fim especial de vender a quem quiser e pelo preço e condições que ajustar, podendo transferir para seu próprio
nome e/ou a quem lhe convier, o veículo (descrição do veículo), podendo, ainda, assinar o recibo de compra e
venda do veículo (DUT), receber o produto da venda e dar quitação. Enfim, praticar todos os demais atos
necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato. Este mandato vigorará pelo prazo de XX (XXXX)
ano(s) a contar desta data. Dou fé de como assim o disse e pediu que lhe lavrasse este instrumento, o qual foi feito,
lhe sendo lido em voz alta, aceitou e assinou. - Eu, _______________ escrevente habilitado, a escrevi. - Eu,
____________________, Substituto, a subscrevo.
*Campos que devem ser preenchidos estão marcadas de amarelo.
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Modelo de solicitação de pagamento de despesas
Solicitação de pagamento das despesas (limitado a 10% da carta de crédito)
Eu, ________________ (consorciado), portador do CPF/CPNJ:____________________ solicito o pagamento de
despesas no valor de R$_____________________referente a__________________(cartório OU seguradora OU
documentação, despachante).
Seguem abaixo os dados bancários para depósito do valor referente aos comprovantes enviados.
Nome do favorecido:
Banco:
Agencia:
Conta:
CPF/CNPJ:
Obs: veja regras para solicitação deste valor na página 6 do passo a passo.
______________________________
Assinatura do consorciado
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Passo-a-passo Kit de Faturamento cota não quitada