Correio Braziliense/DF, 03 de janeiro de 2010 STF | Ministros Aposentados | Ministro Maurício Corrêa Advertência premonitória OPINIÃO Maurício Corrêa Advogado O Correio Braziliense de 29 de junho de 2008 publicou artigo de minha lavra sobre irregularidades na Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central ( Codeplan) . Escrevi: Todo mundo sabe que coisas estranhíssimas têm acontecido nos domínios da administração pública do GDF. Algumas delas prorrogaram-se de governos passados para o atual. Pelo conteúdo delas, esperava-se do governador eleito, com todas as expectativas geradas com as promessas da campanha eleitoral passada, que atitudes e culturas do governo anterior não se repetissem na presente gestão. Exemplo dessa afirmação para ficar apenas nela é a Ação Penal Originária 2006. 00 2. 006660, movida pelo Ministério Público do DF contra o ex-presidente da Codeplan e mais um rol de outros agentes públicos eprivados.A ação quetramita peranteaCorte Especial do TJDF está fundada na prática dos delitos tipificados no art. 90 da Lei de Licitações ( 11 vezes) fraude em licitação e art. 288 do Código Penal crime de quadrilha. Como descreve a peça acusatória do parquet, os denunciados, sob o gerenciamento do então presidente da entidade, organizaram-se em associação criminosa com o fim de contornar exigências legais obrigatórias e obter resultados ilícitos na consecução dos objetivos visados. Como a Codeplan não possuía pessoal suficiente e especializado essa a alegação para executar os contratos firmados com órgãos do GDF, os serviços de informática desses órgãos eram repassados para o ICS ( Instituto Candango de Solidariedade) . Essa entidade, como sabido, tinha por finalidade driblar a Constituição Federal em matéria de conSTF.empauta.com tratação de servidores para os quadros do GDF, ainda que sob a condição de terceirizados para cujas funções a investidura se faz somente mediante concurso público de provas e de provas e títulos. Acrescentou-se posterior e aleatoriamente ao rol de atribuições da aludida empresa pública a contratação de firmas privadas para a execução de serviços públicos sem obediência aos princípios de cumprimento compulsório da Lei de Licitações. O ICS, por seu turno, também os repassava, em todos seus termos, a empresas privadas, muitas delas articuladas para a obtenção dos desígnios previamente ajustados. Com esse artifício, tais pessoas jurídicas integrantes do esquema acertado eram contempladas com contratos com o GDF sem que se submetessem à obrigatoriedade da licitação. Muitos desses contratos, apesar de conterem astronômicos valores, passaram ao largo da submissão do certame licitatório. Mais adiante, disse: Sempre se especulou sobre a ocorrência de atos desencadeados na Codeplan que não primavam pela lisura ética. O estranho é que, mesmo se sabendo da existência de irregularidades havidas no órgão durante o governo passado, ainda assim tenha-se disposto o governador a manter referido servidor em seus quadros de pessoal como ocupante de cargo de confiança . Ao arrematar as observações, concluí: Ora, ainda que de nada mais se soubesse acerca de irregularidades na Codeplan, as simples alegações constantes das peças apresentadas pelo MPDF no foro local já são mais do que suficientes para que providências saneadoras tivessem sido tomadas. É claro que, a despeito dos fatos narrados na denúncia, poderá advir que, durante a instrução processual, seja a ação julgada improcedente. Entretanto, enquanto perdurar a dúvida, o certo seria que, em hipóteses similares, o servidor acusado fosse afastado do cargo . pg.2 Correio Braziliense/DF, 03 de janeiro de 2010 STF | Ministros Aposentados | Ministro Maurício Corrêa Continuação: Advertência premonitória De tudo que disse, numa visão premonitória da omissão do GDF, aí estão as consequências geradas. Após a publicação dessas notas no Correio Braziliense, passei a ser procurado com insistência por emissários do réu da ação para que, em conjunto com seu advogado, atuasse em sua defesa. Recusei, por óbvias razões. Durante cerca de quatro meses reiterou a súplica. Afirmei que o colega já constituído nos autos, conhecido criminalista, dispensava ajuda. O assédio continuou. Por fim, dirigiu-me carta apelativa, dizendo-se inocente, em que renovava o pedido. Estava receoso de que pudesse ser preso a qualquer momento. Diante da persistência no pleito, acabei manifestando anuência. Foram assinados três contratos de prestação de serviço. Um, relativamente à sua própria defesa e, dois outros, para a defesa de dois corréus, também então diretores da Codeplan. O pagamento dos honorários ficaria por sua conta. Recebi substabelecimento da causa, com reserva de poderes. Eu e seu advogado trocamos ideia sobre o STF.empauta.com caso duas ou três vezes. Iniciei o trabalho, que, no entanto, foi interrompido por recíproca conveniência. Já devia estar em seus planos, à sorrelfa, a delação premiada de que se valeu. Na semana passada, recebi ligações da revista Veja, de O Globo e da Folha de S. Paulo, desejando me ouvir sobre as alegações relatadas pelo réu no Inquérito 650, ora em trâmites judiciais, e que me diziam respeito. O Globo foi preciso na notícia veiculada, a Folha não teve interesse na publicação da matéria, e a revista, em sua penúltima edição, teceu considerações distorcidas e maldosas sobre o ocorrido, acrescentando ilações absurdas, nada se referindo ao que havia dito ao repórter. Examino as providências que deverei tomar a respeito das aleivosias cometidas. Opinião/17 pg.3