101- Que tipos de situações podem motivar solicitação de nulidade de um PAD pelo acusado ou seu advogado? a) instauração decorrente de denúncia anônima; b) instauração de PAD sem precedente sindicância; c) Comissão integrada por servidor de cargo efetivo inferior ao acusado e que não trabalha com o tema em tela; d) portaria de instauração não indica nome do possível autor e o fato de que se o acusa; e) inclusão, na apuração, de fato que veio à tona já no curso do processo; f) portaria de instauração não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU); g) falta de notificação, ao acusado, de objeto de deliberação; h) notificação como acusado sem indicar a irregularidade; i) manutenção da condição de testemunha, embora contraditada; j) não-designação de defensor “ad hoc” para acompanhar a diligência para a qual o acusado e seu procurador não compareceram; k) oitiva de testemunha sem prévia notificação à defesa; l) interrogatório do acusado realizado sem a presença de seu procurador; m) atos instrucionais realizados sem notificar o procurador do acusado; n) enquadramentos no termo de indiciação configuram pré-julgamento; o) indeferimento imotivado do pedido de oitiva; p) indeferimento da prerrogativa do advogado retirar processo da repartição; q) extrapolação do prazo de 140 dias para se ter o processo julgado, empregando um instituto não previsto em lei (da recondução) e de não notificar o acusado; e r) prescrição da punibilidade, com o prazo prescricional computado desde o cometimento do fato.