Regime de Estudante a Tempo Parcial O regime de tempo parcial corresponde a um conceito de frequência do Ensino Superior em que o estudante vê a sua inscrição adequada às suas necessidades. Os estudantes têm a possibilidade de coordenar a frequência no Ensino Superior com todos os condicionalismos e características do seu quotidiano, revelando‐se este regime de real valor acrescentado atendendo ao quadro de oportunidades de formação ao longo da vida e ao aumento gradual de procura do Ensino Superior. Desta forma, o estudante depara‐se com a possibilidade de adequar convenientemente o seu processo de ensino‐aprendizagem. O regime de tempo parcial é uma boa prática pela possibilidade do estudante assumir outras componentes na sua vida académica e deve seguir algumas boas práticas existentes a nível nacional. Enquadrado pelo Regime Jurídico dos Graus e Diplomas, instituído pelo decreto‐lei 107/2008 consagra a possibilidade de inscrição até 50% do número de ECTS máximo numa inscrição a tempo integral. Uma inscrição deste tipo deve acarretar um ajuste do valor da propina, que não devem as Instituições fixar superior a: ‐ Propina mínima no caso dos primeiros ciclos ciclos de estudos integrados e segundos ciclos em ensino; ‐ Propina entre a propina mínima e os 75% da propina máxima no caso dos segundos e terceiros ciclos. A possibilidade de inscrição neste regime, além das vantagens anteriormente enunciadas revela uma flexibilidade face à nova realidade social e cultural nomeadamente no que toca a novos estilos de vida e relações laborais. A mudança de regime integral para regime a tempo parcial deve poder ser feita no acto da matrícula e todos os estudantes a devem poder solicitar incluindo os estudantes que se encontrem no último ano do ciclo de estudos e caso lhes falte um valor igual ou inferior a 50% do limite máximo de ECTS a que um estudante se pode inscrever num dado ano lectivo, para concluir o seu curso. É quanto aos estudantes que estão próximos da conclusão do seu ciclo de estudos que este tipo de regime exige uma maior reflexão. Não se verifica qualquer justificação aceitável que suporte o facto de em diversas Instituições estudantes nesta situação verem negado o acesso a este regime. O efeito prejudicial referido remete para a condição destes estudantes terem de se inscrever a tempo integral, sendo obrigados a pagar a propina máxima, por uma mera inscrição a um reduzido número de ECTS, necessariamente inferior a 50% do limite máximo de ECTS a que um estudante se pode inscrever num dado ano lectivo. Garante‐se assim a acessibilidade à inscrição a tempo parcial de estudantes numa fase terminal do seu ciclo de estudos e com necessidade de inscrição num reduzido número de ECTS, versatilizando os regimes de frequência. Proponente: FAP Subscritores: 
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Regime de Estudante a Tempo Parcial