UNIVERSIDADE DE LISBOA FACULDADE DE CIÊNCIAS DELIBERAÇÃO REGULAMENTO DE PROPINAS DE PÓS-GRADUAÇÃO Os estudos pós-graduados da FCUL contemplam cinco modalidades distintas: 1. 2. 3. 4. 5. Curso Pós-Graduado de Actualização Curso Pós-Graduado de Aperfeiçoamento Curso Pós-Graduado de Especialização Mestrado Doutoramento Sem prejuízo das situações de isenção previstas na lei, nos termos do Art.º 5.º do Regulamento de Estudos PósGraduados da Universidade de Lisboa, publicado em DR, II Série, em 5 de Julho de 2003, pela matrícula, pela inscrição e pela frequência dos programas de Estudos Pós-Graduados são devidas propinas. Assim, para o ano lectivo 2003/2004: 1º CURSO PÓS-GRADUADO DE ACTUALIZAÇÃO 1. O valor anual da propina para os cursos Pós-Graduados de Actualização, a que corresponde um esforço do aluno de 30 ECTS, é de € 500 (quinhentos Euros). 2. O pagamento da propina é feito, obrigatoriamente, no acto da inscrição. Os alunos poderão, no entanto, repartir o pagamento por duas prestações, sendo de € 300 (trezentos Euros) o valor da primeira prestação e de € 200 (duzentos Euros) o valor da segunda prestação. 3. A primeira prestação terá de ser paga no acto de inscrição e a segunda até ao oitavo dia do segundo mês a contar do mês em que se fez a inscrição. 4. Nos Cursos Pós-Graduados de Actualização, com carga inferior a 30 ECTS, a propina devida será reduzida proporcionalmente, mantendo as prestações, a proporção indicada (60% - 40%). 2º CURSO PÓS-GRADUADO DE APERFEIÇOAMENTO 1. O valor anual da propina para os cursos Pós-Graduados de Aperfeiçoamento, a que corresponde um esforço do aluno de 60 ECTS, é de € 1000 (mil Euros). 2. O pagamento da propina é feito, obrigatoriamente, no acto da inscrição. Os alunos poderão, no entanto, repartir o pagamento por quatro prestações, no valor de € 250 (duzentos e cinquenta Euros) cada. 3. Caso se opte pelo pagamento faseado, a primeira prestação terá de ser paga no acto de inscrição e as restantes até ao oitavo dia do segundo, quarto e sexto mês, respectivamente, a contar do mês em que se fez a inscrição. 1/4 UNIVERSIDADE DE LISBOA FACULDADE DE CIÊNCIAS 4. No caso de Cursos Pós-Graduados de Aperfeiçoamento com carga inferior a 60 ECTS, a propina devida será reduzida proporcionalmente, mantendo as prestações, a proporção indicada (25% - 25% - 25% - 25%). 3º CURSO PÓS-GRADUADO DE ESPECIALIZAÇÃO 1. O valor anual da propina para os Cursos Pós-Graduados de Especialização quer sejam, ou não, parte integrante de um Mestrado, é de € 1000 (mil Euros). 2. O pagamento da propina é feito, obrigatoriamente, no acto da inscrição. Os alunos poderão, no entanto, repartir o pagamento por quatro prestações, no valor de € 250 (duzentos e cinquenta Euros) cada. 3. Caso se opte pelo pagamento faseado, a primeira prestação terá de ser paga no acto da inscrição e as restantes até ao oitavo dia do segundo, quarto e sexto mês, respectivamente, a contar do mês em que se fez a inscrição. 4. É admitida a inscrição em cadeiras dos cursos Pós-Graduados de Especialização mediante o pagamento de uma propina de € 200 (duzentos Euros) por cada cadeira. 4º MESTRADO 1. O valor anual da propina de Mestrado quer na fase curricular, quer na fase de dissertação, é de € 1000 (mil Euros). 2. O pagamento da propina é feito, obrigatoriamente, no acto da inscrição, ou no do registo da dissertação. Os alunos poderão, no entanto, repartir o pagamento por quatro prestações, no valor de € 250 (duzentos e cinquenta Euros) cada. 3. Caso se opte pelo pagamento faseado, a primeira prestação terá de ser paga no acto da inscrição, ou no do registo da dissertação, e as restantes até ao oitavo dia do segundo, quarto e sexto mês, respectivamente, a contar do mês em que se realizou qualquer dos actos administrativos. 4. Tal como estipula o n.º 5 do artigo 24º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da UL, é devida uma propina adicional sempre que for concedida uma prorrogação do prazo para entrega da dissertação. O montante devido é directamente proporcional ao período de tempo concedido como prorrogação. 5º DOUTORAMENTO 1. O valor anual da propina de Doutoramento (em qualquer das suas fases) é de € 4000 (quatro mil Euros). 2. O pagamento da propina poderá fazer-se em prestações mensais. 3. Qualquer aluno que se inscreva num programa de doutoramento a partir do ano lectivo de 2003/2004, inclusivé, terá de pagar, no mínimo, 30 prestações mensais de valor constante. O valor de cada uma dessas prestações mensais é calculado dividindo por dez o valor da propina anual em vigor no ano de inscrição do aluno. 2/4 UNIVERSIDADE DE LISBOA FACULDADE DE CIÊNCIAS 4. Para os alunos que vão iniciar o doutoramento, a primeira prestação terá de ser paga no acto de inscrição e as restantes até ao oitavo dia de cada um dos nove meses seguintes (os meses de Julho e Agosto não são considerados para efeitos de contagem). Se a inscrição se efectuar após o décimo quinto dia de um dado mês, os prazos, para efeito de pagamento faseado da propina, contabilizam-se como se o aluno se tivesse inscrito no dia 1 do mês seguinte. 5. Tal como estipula o n.º 5 do artigo 36º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da UL, é devida uma propina adicional sempre que for concedida uma prorrogação do prazo para entrega da tese. O montante devido é directamente proporcional ao período de tempo concedido como prorrogação. Observação: Considera-se como data de inscrição em doutoramento a data de registo provisório da tese. Para alunos que comprovem ter-se candidatado a uma bolsa de doutoramento, o registo provisório da tese e a inscrição no doutoramento deverão efectuar-se até quinze dias úteis após terem sido informados da concessão ou não da bolsa. 6º REDUÇÕES NO VALOR DA PROPINA DE PÓS-GRADUAÇÃO a) Estão isentos do pagamento de propinas de Pós-Graduação i. todos os docentes e todos os funcionários do quadro da FCUL; ii. todos os alunos que tenham registado a sua tese de doutoramento em anos anteriores ao ano lectivo de 2003/2004. b) Os alunos a quem a Fundação para a Ciência e a Tecnologia tenha concedido bolsa terão uma redução igual à diferença entre o valor da propina e o subsídio anual concedido por aquela instituição para este fim (“Comparticipação anual em inscrição, matrícula ou propinas de Doutoramento ou Mestrado”). c) Têm redução de 50% do valor da propina de Pós-Graduação i. os bolseiros de Centros de Investigação da FCUL, quando a bolsa não incluir propina de formação; ii. os alunos com agregado familiar de baixos rendimentos (rendimento per capita menor ou igual a uma vez e meia o salário mínimo nacional). d) Poderá ser concedida isenção de propina aos docentes de instituições de Ensino Superior Público, ou Privado, docentes do Ensino Básico e/ou Secundário e investigadores de Laboratórios do Estado, nos termos definidos pelos protocolos específicos, estabelecidos ou a estabelecer, entre a FCUL e a instituição de proveniência do aluno. e) Tal como estipula o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, designadamente nos seus artigos 25º e 38º, o Conselho Científico da FCUL poderá, com base em parecer da Comissão de Estudos Pós-Graduados, conceder uma bolsa de estudos ao aluno. Essa bolsa de estudos corresponde a uma parte da propina, a analisar caso a caso, e a sua concessão pode estar dependente do aluno aceitar em participar em tarefas de apoio à actividade docente, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 123/99. f) É sempre devida a propina adicional (não havendo lugar a isenção ou redução) sempre que seja concedida prorrogação de prazo para entrega de dissertação de mestrado ou tese de doutoramento. 3/4 UNIVERSIDADE DE LISBOA FACULDADE DE CIÊNCIAS 7º DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Excepcionalmente, no ano lectivo de 2003/2004, no que respeita a alunos que se encontrem a realizar a parte escolar (curso Pós-Graduado de Especialização) de um Mestrado ou em fase de preparação de dissertação de mestrado o valor anual da propina é de € 950 (novecentos e cinquenta Euros) e os momentos de pagamento das respectivas prestações são os seguintes: 1ª prestação – até 8 de Março 2ª prestação – até 8 de Abril 3ª prestação – até 8 de Maio 4ª prestação – até 8 de Junho As três primeiras prestações têm um valor de € 250 cada e a última o valor de € 200. 4/4