1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA CARTA PRECATÓRIA, MOVIDA POR SÍLVIO LEONARDO FILHO EM FACE DE MANUEL DE OLIVEIRA GONÇALVES, PROCESSO Nº 0000194-59.2012.5.01.0411 – CartPrec, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente MANUEL DE OLIVEIRA GONÇALVES, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:09 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:09 horas, para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 26, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-7079272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 91.237,42 atualizada em 04/12/2014. BEM(NS): 01) Imóvel designado como Lote de nº. 04, Quadra 04, da sétima seção do Loteamento Parque Novo Horizonte, situado em Paraty, zona urbana, primeiro distrito de Araruama/RJ, com área de 418,00m², medindo 18,00m² de frente para a Rua Jussara, igual largura nos fundos com o lote 21, por 24,00m pelo lado direito com o lote 05 e 22,50m pelo lado esquerdo com o lote 03. Onde se acham edificadas duas casas, uma de dois andares e outra de um andar (casa do caseiro), além de piscina, em bom estado de conservação. Registrado no Cartório do 2º Ofício de Araruama, Matrícula 13.589, avaliado em R$ 270.000,00; 02) Imóvel designado como Lote de nº. 21, Quadra 04, da sétima seção do Loteamento Parque Novo Horizonte, situado em Paraty, zona urbana, primeiro distrito de Araruama/RJ, com área de 414,00m², medindo 18,00m² de frente para a Rua Iguassú, igual largura nos fundos com o lote 04, por 22,50m pelo lado direito com o lote 22 e 24,00m pelo lado esquerdo com o lote 20. Onde se acha edificada uma casa de dois andares, em bom estado de conservação. Registrado no Cartório do 2º Ofício de Araruama, Matrícula 13.594, avaliado em R$ 230.000,00, Total dos bens: 500.000,00, em 30/04/2015. Localização do bem(ns): Item 01: Rua Jussara, 64, Lote 04, Quadra 04, Loteamento Parque Novo Horizonte, Paraty, Araruama/RJ; Item 02: Rua Iguassú, Lote 21, Quadra 04, Loteamento Parque Novo Horizonte, Paraty, Araruama/RJ. ÔNUS: Item 01) Débitos junto a PMA, no valor de R$ 1.183,98, consulta em 17 de julho de 2015; Item 02) Será informado oportunamente no dia do Leilão. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Ficará a cargo do arrematante/adjudicante o pagamento de 0,25% de ISS junto a Prefeitura Municipal de Araruama quando da expedição da Carta da Arrematação/Mandado de Entrega. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 11 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA CARTA PRECATÓRIA, MOVIDA POR CRISTIANE DA SILVA ANTUNES DE OLIVEIRA EM FACE DE RAUL FERNANDES DINIZ FILHO, PROCESSO Nº 0000220-86.2014.5.01.0411 – CartPrec, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente RAUL FERNANDES DINIZ FILHO, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:27 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:27 horas, para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 11, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 10.049,14 atualizada em 11/03/2014. BEM(NS): Imóvel com área de 109,79m2, sito na Rua das Casuarinas, nº 79, edificado no Lote nº 20, com área de 611,00m2, oriundo do desmembramento de uma área, situada no lugar denominado Bananeiras, em zona urbana do 1º Distrito do Município de Araruama/RJ, com medidas e confrontações descritas na matrícula nº 51.101, de data 07/02/2008, do Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício de Araruama/RJ. No local se acha construída uma casa com sala, cozinha, copa, três quartos, sendo uma suíte, banheiro, varanda, churrasqueira, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 230.000,00, em 10/04/2014. Localização do bem(ns):, Na sito na Rua das Casuarinas, nº 79, edificado no Lote nº 20, oriundo do desmembramento de uma área, situada no lugar denominado Bananeiras, em zona urbana do 1º Distrito do Município de Araruama/RJ. ÔNUS: HIPOTECA EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S/A. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Ficará a cargo do arrematante/adjudicante o pagamento de 0,25% de ISS junto a Prefeitura Municipal de Araruama quando da expedição da Carta da Arrematação/Mandado de Entrega. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA CARTA PRECATÓRIA, MOVIDA POR MARISA MELQUIADES DA SILVA EM FACE DE MECA MÁQUINAS E ABRASIVOS LTDA, MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO, SONIA REGINA SANTOS DO NASCIMENTO, PROCESSO Nº 0000338-96.2013.5.01.0411 – CartPrec, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, MM. JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente FACE DE MECA MÁQUINAS E ABRASIVOS LTDA, MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO, SONIA REGINA SANTOS DO NASCIMENTO, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:10 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:10 horas para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls.08, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 4.504,99, atualizada em 06/03/2013: BEM(NS): Um automóvel I/FORD ESCORT GL 1.6 H, placa LNE 0249, cor cinza, ano de fabricação 2000, ano modelo 2000, Renavam nº 738135933, combustível: Gasolina, em perfeito estado de conservação, avaliado em R$ 9.815,00, em 12/03/2013. Localização do bem(ns): Rua Piauí, 66, Lakes Vew, Araruama/RJ. ÔNUS: ALIENAÇÃO FINDUCIÁRIA – Débitos junto ao Detran/RJ (IPVA / DPVAT / Taxa de Licenciamento Anual / Taxa de Emissão CRLV), exercício 2013, 2014 e 2015 no valor total de R$ 1.964,13, consulta em 12/08/2015 e Multas de Trânsito: R$ 819,36, consulta em 12/08/2015. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Será cobrado do arrematante/adjudicante 0,25% de ISS que será pago junto com a comissão do Leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 11 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA CARTA PRECATÓRIA, MOVIDA POR JOSE DE MELO AZEVEDO EM FACE DE JOÃO NOLASCO NETO, PROCESSO Nº 0000378-44.2014.5.01.0411 – CartPrec, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente JOÃO NOLASCO NETO, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:24 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:24 horas, para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 07, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 18.640,18 atualizada em 26/03/2014. BEM(NS): Lote de terreno nº. 06, Quadra nº. 392, com área de 800,00m², do Loteamento denominado Vilatur Saquarema, situado no lugar de Ipitangas, zona urbana, primeiro distrito de Saquarema/RJ, de frente para Avenida Beira Mar. O imóvel não apresenta benfeitorias. Registrado no Cartório do Ofício Único de Saquarema, Matrícula 4.354, livro 2-P (antigo 2-O), fls. 220, avaliado em R$ 25.000,00, em 08/05/2014. Localização do bem(ns): Avenida Beira Mar, Lote 06, Quadra 392, Loteamento Vilatur Saquarema, Saquarema/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Ficará a cargo do arrematante/adjudicante o pagamento de 0,25% de ISS junto a Prefeitura Municipal de Araruama quando da expedição da Carta da Arrematação/Mandado de Entrega. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO, MOVIDA POR RINALDO GRACINO GOMES MARINHO EM FACE DE CONQUISTA DROGARIA LTDA, PROCESSO Nº 0000453-20.2013.5.01.0411 – RTOrd, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, MM. JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente CONQUISTA DROGARIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:08 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:08 horas para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls.59, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 10.036,48, atualizada em 02/09/2014: BEM(NS): 01) 17 (dezessete) Balcões de loja em vidro, medindo 0,61x0,42x1,08m, em bom estado, avaliados em R$ 1.700,00; 02) 03 (três) Balcões de loja em vidro, medindo 0,63x0,64x1,16m, em bom estado, avaliados em R$ 330,00; 03) 02 (dois) Balcões de loja em vidro, medindo 0,83x0,63x1,16m, em bom estado, avaliados em R$ 220,00; 04) 33 (trinta e três) Prateleiras de loja em vidro, medindo 0,62x2,10x0,21m, em bom estado, avaliados em R$ 3.300,00; 05) 50 (cinquenta) Caixas Sinvastamed, 200 mg, avaliadas em R$ 1.335,00; 06) 20 (vinte) Caixas Etenolol, 50 mg, avaliadas em R$ 405,40; 07) 36 (trinta e seis) Caixas Losartana Potassica, 50 mg, avaliadas em R$ 1.231,20; 08) 24 (vinte e quatro) Caixas de citrato de Sildenafila, 50 mg, avaliadas em R$ 1.300,08; 09) 12 (doze) Caixas Vasifil, 50 mg, avaliadas em R$ 539,76, Avaliação Total em R$ 10.361,44, em 07/11/2014. Depositária: Cláudia Fernanda de Oliveira. Localização do bens: Avenida Gladstone de Oliveira, 582, Boa Perna, Araruama/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Será cobrado do arrematante/adjudicante 0,25% de ISS que será pago junto com a comissão do Leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RITO SUMARÍSSIMO, MOVIDA POR FLORDENIR NOVAES TAVARES EM FACE DE RMV CONSULTORIA EM ENGENHARIA SAUDE E SEGURANÇA OCUPACINAL LTDA, PROCESSO Nº 0000542-43.2013.5.01.0411 – RTSum, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, MM. JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente RMV CONSULTORIA EM ENGENHARIA SAUDE E SEGURANÇA OCUPACINAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:11 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:11 horas para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls.107, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 7.023,83, atualizada em 11/12/2014: BEM(NS): 01) 2.000 (dois mil) Blocos de concreto de 15 cm, avaliados em R$ 1,80 cada, totalizando R$ 3.600,00; 02) 01(uma) Mesa de escritório em L, medindo 0,75m de altura, 1,30m de um dos lados e 1,85m do outro lado, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 600,00; 03) 01 (um) Móvel de aço, com quatro gavetas, medindo 1,33 m de altura, 0,60m de profundidade e 0,46m de largura, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 400,00; Total da avaliação em R$ 4.600,00, em 26/03/2015. Localização do bem: Rua São Jorge, 55, Ponte dos Leites, Araruama/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Será cobrado do arrematante/adjudicante 0,25% de ISS que será pago junto com a comissão do Leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO, MOVIDA POR REGINALDO ANISIO DOS SANTOS EM FACE DE LAURA MEIRELLES BORGATTE – ME, PROCESSO Nº 000058111.2011.5.01.0411 – RTOrd, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente LAURA MEIRELLES BORGATTE – ME, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:20 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:20 horas, para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 119, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-7079272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 39.750,73 atualizada em 30/09/2011. BEM(NS): Imóvel designado pelo lote de terreno nº. 05, perímetro urbano do primeiro distrito do município de Araruama/RJ, com área de 452,50m². Terreno sem edificação. Registrado no Cartório do 2º. Ofício de Araruama, Matrícula 87, livro 3-X102, Fls 99/48030, avaliado em R$ 95.000,00, em 13/02/2014. Depositária: Laura Meirelles Borgatte. Localização do bem(ns): Rua José do Patrocínio, 120, Lote 05, Alto da Boa Vista, Araruama/RJ. ÔNUS: Débitos junto a PMA, no valor de R$ 2.885,08, em 17 de julho de 2015. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Ficará a cargo do arrematante/adjudicante o pagamento de 0,25% de ISS junto a Prefeitura Municipal de Araruama quando da expedição da Carta da Arrematação/Mandado de Entrega. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RITO SUMARÍSIMO, MOVIDA POR SALETE CHAVES DA SILVA EM FACE DE GALPÕES PREMOLDADOS LTDA, PROCESSO Nº 0000660-53.2012.5.01.0411 – RTSum, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, MM. JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente GALPÕES PREMOLDADOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:21 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:21 horas para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls.117, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 11.200,00, atualizada em 25/02/2014: BEM(NS): Um Veículo Mercedes Benz L 1516, carroceria aberta, placa KTX1312, ano 1986, modelo 1986, renavam 320270190, a diesel, cor vermelha, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 58.280,00, em 01/04/2014. Localização do bem(ns): Rua dos Plásticos, 414, Itatiquara, Araruama /RJ. ÔNUS: Débitos junto ao Detran/RJ (IPVA / DPVAT / Taxa de Licenciamento Anual / Taxa de Emissão CRLV), exercício 2015 no valor de R$ 270,93, em 13/07/2015 e Multas de Trânsito: R$ 638,46, em 13/07/2015. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Será cobrado do arrematante/adjudicante 0,25% de ISS que será pago junto com a comissão do Leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA CARTA PTRECATÓRIA, MOVIDA POR CARLOS ALBERTO DE SOUZA EM FACE DE SHOPPING JOIA DA BARRA LTDA E OUTROS, PROCESSO Nº 0000736-09.2014.5.01.0411 – CartPrec, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, MM. JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente FACE DE SHOPPING JOIA DA BARRA LTDA E OUTROS, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:04 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:04 horas para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls.07, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 5.564,35, atualizada em 26/05/2014: BEM(NS): Um Veículo Microonibus FIAT/DUCATO MINIBUS, placa LPC-7594, chassi 93W245L3382023034, cor azul, ano de fabricação 2007, modelo 2008, Renavam nº 949647799, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 60.200,00, em 21/08/2014. Localização do bem(ns): Rua Antenor S. de Souza, 588, Boa Perna, Araruama /RJ. ÔNUS: Débitos junto ao Detran/RJ (IPVA / DPVAT / Taxa de Licenciamento Anual / Taxa de Emissão CRLV), exercício 2015 no valor de R$ 1.390,80, e Multas de Trânsito Detran/RJ: R$ 2.585,80, e, Multas de Trânsito perante DPRF: R$ 1149,24. Consulta realizada em 17/08/2015. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Será cobrado do arrematante/adjudicante 0,25% de ISS que será pago junto com a comissão do Leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA AÇÃO TRABALHISTA – MOVIDA POR WALDECY DE OLIVEIRA POLINICOLA EM FACE DE DAMASCENO COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA – ME, PROCESSO Nº 0000742-84.2012.5.01.0411 – RTOrd, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, MM. JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente DAMASCENO COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA – ME, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:26 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:26 horas para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls.173, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 2.634,80, atualizada em 03/02/2015: BEM(NS): 01 (um) Gabinete compacto e sistema operacional Zanazi, Z 3000, em bom estado de conservação, avaliado em 10.000,00, em 10/06/2015. Localização do bens: Rua da Lage, 93, Itatiquara, Araruama/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Será cobrado do arrematante/adjudicante 0,25% de ISS que será pago junto com a comissão do Leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA CARTA PRECATÓRIA, MOVIDA POR WANDERLI GONÇALVES CERDEIRA EM FACE DE LABORATÓRIOS SEDABEL LTDA – N/P DA SÓCIA BRANCA STELLA CALDEIRA DE MIRANDA RIBEIRO, PROCESSO Nº 0000947-79.2013.5.01.0411 – CartPrec, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente LABORATÓRIOS SEDABEL LTDA – N/P DA SÓCIA BRANCA STELLA CALDEIRA DE MIRANDA RIBEIRO, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:05 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:05 horas, para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 17, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 95.145,42 atualizada em 28/03/2014. BEM(NS): Lote de terreno nº. 18, Quadra 388, com área de 600,00m², Loteamento denominado Vilatur Saquarema, situado no lugar de Ipitangas, zona urbana, primeiro distrito de Saquarema/RJ, situado de frente para o logradouro Rua Praia Engenho D’água. No referido lote se acha edificada uma casa térrea. Registrado no Cartório do Ofício Único de Saquarema, Matrícula 14.877, livro 2B-2, fls. 103, avaliado em R$ 150.000,00, em 12/05/2014. Localização do bem(ns): Rua Praia Engenho D’água, Lote 18, Quadra 388, Loteamento Vilatur Saquarema, Ipitangas, Saquarema/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Ficará a cargo do arrematante/adjudicante o pagamento de 0,25% de ISS junto a Prefeitura Municipal de Araruama quando da expedição da Carta da Arrematação/Mandado de Entrega. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO, MOVIDA POR MIRIAN DE OLIVEIRA EM FACE DE LECI DIAS MONTEIRO E PAULO ROBERTO, PROCESSO Nº 000112880.2013.5.01.0411 – RTOrd, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, MM. JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente LECI DIAS MONTEIRO E PAULO ROBERTO, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:06 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:06 horas para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls.58, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 1.122,99, atualizada em 05/12/2014: BEM(NS): 01 (um) Refrigerador Cônsul, modelo duplex frostfree Bem Estar, branca, ótimo estado, avaliado em R$ 1.600,00, em 11/05/2015. Depositário: Paulo Roberto Dias Monteiro. Localização do bem: Rua Anibal Simões Pires Condeixa, 85, Centro, Iguaba Grande/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Será cobrado do arrematante/adjudicante 0,25% de ISS que será pago junto com a comissão do Leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA CARTA PRECATÓRIA, MOVIDA POR CLAUDIA OLIVEIRA SILVA EM FACE DE MARLON JOSÉ PEREIRA, PROCESSO Nº 0001357-74.2012.5.01.0411 – CartPrec, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente MARLON JOSÉ PEREIRA, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:01 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:01 horas, para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 07, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 11.769,41 atualizada em 09/10/2012. BEM(NS): Apartamento nº. 47 do Bloco 12 da Alameda Violeta, Condomínio Flamboyants, situado no lugar de Engeitado, Pontes dos Leites, primeiro distrito de Araruama/RJ, zona urbana. O imóvel é duplex. Registrado no Cartório do 2º Ofício de Araruama, Matrícula 44.452, livro 02, fls. 52720, avaliado em R$ 75.000,00, em 15/11/2012. Depositário: Marlon J Pereira.Localização do bem(ns): Rua Carlos Sampaio, 125, Apartamento 47, Bloco 12, Alameda Violeta, Condomínio Flamboyants, Enjeitado, Pontes dos Leites, Araruama/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Ficará a cargo do arrematante/adjudicante o pagamento de 0,25% de ISS junto a Prefeitura Municipal de Araruama quando da expedição da Carta da Arrematação/Mandado de Entrega. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA AÇÃO TRABALHISTA – CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO, MOVIDA POR ALBERTO ESTEVES COSTA E OUTROS EM FACE DE DG FITNESS ACADEMIA LTDA, PROCESSO Nº 0001411-74.2011.5.01.0411 – ConPag, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, MM. JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente DG FITNESS ACADEMIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:28 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:28 horas para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls.237, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 9.487,87, atualizada em 03/12/2014: BEM(NS): 01) 01 (uma) Máquina remadora Gervas Sport Articulada, avaliada em R$ 3.600,00; 02) 01 (uma) Bicicleta vertical ergométrica BM 3500, avaliada em R$ 1.800,00; 03) 01 (uma) Bicicleta horizontal ergométrica BM 4500, avaliada em R$ 1.900,00; 04) 01 (uma) Bicicleta de Spinning Schwinn, avaliada em R$ 2.300,00, Avaliação Total em R$ 9.600,00, em 26/03/2015. Localização do bens: Avenida John Kennedy, 292, sala 302, Centro, Araruama/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Será cobrado do arrematante/adjudicante 0,25% de ISS que será pago junto com a comissão do Leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA CARTA PRECATÓRIA, MOVIDA POR JOÃO BORGES LEAL NETO EM FACE DE COOP NACIONAL APOIO AO ENSINO PUBLICO E PRIV E JOSE WILHAMI FERNANDES DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 0001828-56.2013.5.01.0411 – CartPrec, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente COOP NACIONAL APOIO AO ENSINO PUBLICO E PRIV E JOSE WILHAMI FERNANDES DE OLIVEIRA, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTAFEIRA), a partir das 10:00 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:00 horas, para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 07, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 521,90 atualizada em 04/12/2013. BEM(NS): Imóvel Constituído pelo lote de terreno nº. 21, Quadra 02, situado a Rua 01, do Loteamento denominado Repouso de Itaúna, no Bairro Guarani, zona urbana, primeiro distrito de Saquarema/RJ, com área de 450,00m². No referido lote de terreno se acham edificados, aproximadamente 20,59m² de uma construção, do tipo casa térrea, casa esta que possui área total construída de aproximadamente 46,15m², sendo que o restante da referida casa se acha edificada sobre o lote de terreno de nº. 22, terreno este que faz fundos com o lote 21. Escritura de Compra e Venda juntada naº 038, livro nº 8792, folha nº 093, do 23º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 20.000,00, em 10/02/2014. Localização do bem(ns): Rua 01, Lote 21, Quadra 02, Loteamento Repouso de Itaúna, Guarani, Saquarema/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Ficará a cargo do arrematante/adjudicante o pagamento de 0,25% de ISS junto a Prefeitura Municipal de Araruama quando da expedição da Carta da Arrematação/Mandado de Entrega. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA CARTA PRECATÓRIA, MOVIDA POR RITA LUZIE DA SILVA EM FACE DE PAULO CÉSAR TAVARES RIBEIRO, PROCESSO Nº 0001832-93.2013.5.01.0411 – CartPrec, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente PAULO CÉSAR TAVARES RIBEIRO, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:03 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:03 horas, para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 07, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-7079272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 8.384,25 atualizada em 04/12/2013. BEM(NS): Fração ideal pertencente ao Executado Paulo César Tavares Ribeiro do imóvel designado com prédio residencial com 124,98m², com frente para Rua Augusta Zander, 304, e respectivo lote de terreno nº. 08, Quadra 07, Loteamento denominado Vila Capri, situado em zona urbana, primeiro distrito de Araruama/RJ, com área de 360,00m², onde se acha uma casa linear. Registrado no Cartório do 2º Ofício de Araruama, Matrícula 46.734, avaliado em R$ 260.000,00, em 20/03/2014. Localização do bem(ns): Rua Augusta Zander, 304, Vila Capri, Araruama/RJ. ÔNUS: Débitos junto a PMA, no valor de R$ 361,56, em 17 de julho de 2015. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Ficará a cargo do arrematante/adjudicante o pagamento de 0,25% de ISS junto a Prefeitura Municipal de Araruama quando da expedição da Carta da Arrematação/Mandado de Entrega. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA CARTA PRECATÓRIA, MOVIDA POR GERMANO PESSOA DA SILVA EM FACE DE GENECI CAMPOS COELHO, PROCESSO Nº 0030100-02.2009.5.01.0411 – CartPrec, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente GENECI CAMPOS COELHO, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:00 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:00 horas, para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 07, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 26.485,93 atualizada em 22/04/2009. BEM(NS): 01) Imóvel constituído pelo lote de terreno nº. 21, Quadra nº. 04, situada na 1ª gleba do Loteamento denominado Jardim São Paulo, sito nos lugares denominados Japão, Buraco do Pau e Boa Perna, bairro atualmente denominado Jardim São Paulo, zona urbana, primeiro distrito de Araruama/RJ, com área de 429,67m²; Um prédio residencial ali edificado com aproximadamente 50,00m² de área construída, constituído por um quarto, um banheiro, uma cozinha, área de serviço e uma pequena dispensa, necessitando de reformas. Registrado no Cartório do 2º Ofício de Araruama, Matrícula 48.417, avaliado em R$ 40.000,00, em 04/05/2009. Localização do bem(ns): Rua Presidente Hermes da Fonseca (antiga Rua Quatro), Lote 21, Quadra 04, Loteamento Jardim São Paulo, Jardim São Paulo, Araruama/RJ. E depositado em mãos de VAINA DIAS COELHO. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Ficará a cargo do arrematante/adjudicante o pagamento de 0,25% de ISS junto a Prefeitura Municipal de Araruama quando da expedição da Carta da Arrematação/Mandado de Entrega. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO, MOVIDA POR ESPOLIO DE ANANIAS ALVES DE OLIVEIRA EM FACE DE AGROPECUÁRIA MURUBAI LTDA E ERNESTO BARCELOS PORTO, PROCESSO Nº 0039100-17.1995.5.01.0411 – RTOrd, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente AGROPECUÁRIA MURUBAI LTDA E ERNESTO BARCELOS PORTO, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:19 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:19 horas, para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 455, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 164.660,65 atualizada em 30/04/2013. BEM(NS): Imóvel denominado Sítio Esperança (parte), situado no lugar de Murubaí, zona rural do terceiro distrito de Araruama/RJ, com 212,96m de testada, com terras de Cândido Rosa e Silva, por 748,00m de fundos, com herdeiros de Antônio Machado da Silva; dividindo, dividindo de um lado com o herdeiro Francisco Vieira Bittencourt. O terreno não tem benfeitorias é inclinado e com vegetação. Registrado no Cartório do 1º. Ofício de Araruama, Matrícula 4.347, avaliado em R$ 210.000,00, em 22/05/2013. Localização do bem(ns): Sítio Esperança, lugar Murubai, 3º Distrito, São Vicente de Paulo, Araruama/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Ficará a cargo do arrematante/adjudicante o pagamento de 0,25% de ISS junto a Prefeitura Municipal de Araruama quando da expedição da Carta da Arrematação/Mandado de Entrega. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO, MOVIDA POR GELSON PAZ DA SILVA FILHO EM FACE DE EDSON PORCIÚNCULA, PROCESSO Nº 0061100-54.2008.5.01.0411 – RTOrd, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente EDSON PORCIÚNCULA, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:12 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:12 horas, para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls., pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 34.063,84 atualizada em 17/02/2014. BEM(NS): Uma casa residencial com área de 80,75m², averbada na PMS, no C.I, sob nº. 3.033, edificada no lote de terreno designado pelo nº. 21, da quadra nº. 159, planta nº. 03, com área de 450,00m², situada de frente para a Rua Mário Castanho, Boqueirão, zona urbana do 1º distrito de Saquarema/RJ. Registrado no Cartório do Ofício Único de Saquarema, Matrícula 7.899, livro 2-AD (antigo 2-B-1), às fls. 165, avaliado em R$ 150.000,00, em 23/04/2014. Localização do bem(ns): Rua Mário Castanho, Lote 21, Quadra 159, Boqueirão, Saquarema/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Ficará a cargo do arrematante/adjudicante o pagamento de 0,25% de ISS junto a Prefeitura Municipal de Araruama quando da expedição da Carta da Arrematação/Mandado de Entrega. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA CARTA PRECATÓRIA, MOVIDA POR JOSÉ CARLOS SOARES EM FACE DE MAGS INDUSTRIA MECANICA LTDA E MAURO FREDERICO DE FIGUEIREDO, PROCESSO Nº 0117100-16.2004.5.0411 – CartPrec, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente MAGS INDUSTRIA MECANICA LTDA E MAURO FREDERICO DE FIGUEIREDO, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:22 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:22 horas, para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 286, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 10.049,14 atualizada em 11/03/2014. BEM(NS): Imóvel constituído pelo lote de terreno de nº 21 do loteamento denominado Saint Roman, no lugar denominado Hospício, zona urbana do 1º distrito de Araruama/RJ, com área de 487,50m2, com medidas e confrontações descritas na Certidão do RGI juntada aos autos, matrícula nº 20.624 – 2º Ofício de Araruama/RJ, contendo prédio com 89,50m2 de área construída. Avaliado em R$ 155.000,00, em 25/06/2015. Localização do bem(ns): lote de terreno de nº 21 do loteamento denominado Saint Roman, no lugar denominado Hospício, zona urbana do 1º distrito de Araruama/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Ficará a cargo do arrematante/adjudicante o pagamento de 0,25% de ISS junto a Prefeitura Municipal de Araruama quando da expedição da Carta da Arrematação/Mandado de Entrega. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DA EXECUÇÃO FISCAL, MOVIDA PELA UNIÃO FEDERAL EM FACE DE AQUATECH RESTAURANTE LTDA, PROCESSO Nº 0138400-29.2007.5.01.0411 – ExFisc, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR OSWALDO MESQUITA, MM. JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente AQUATECH RESTAURANTE LTDA, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), a partir das 10:02 horas, será apregoado e vendido em 1ª PRAÇA/LEILÃO, pelo valor da avaliação ou superior, na Sede da Justiça do Trabalho de Araruama, localizada na Rua César Marques Carvalho, nº 200, Centro, Araruama/RJ. Não havendo licitante fica designada a mesma data (25 DE SETEMBRO DE 2015) às 11:02 horas para a realização da 2ª PRAÇA/LEILÃO, pela melhor oferta, desde que não sejam considerados “preço vil”, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls.28, pelo Leiloeiro Oficial Sr. RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, JUCERJA nº 124, telefone 0800-707-9272 – www.leiloesjudiciais.com.br, para pagamento da dívida no valor de R$ 4.474,72, atualizada em 04/03/2008: BEM(NS): 01) 01 (um) Fogão Industrial Metalmaq com oito queimadores, avaliado em R$ 1.500,00; 02) 22 (vinte e duas) Mesas com base em ferro, medindo 0,70x0,70, avaliado em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 2.200,00; 03) 40 (quarenta) Cadeiras de ferro com assento em couro sintético amarelo, avaliado em R$ 25,00 cada, totalizando R$ 1.000,00;total da avaliação em R$ 4.700,00, em 25/04/2008. Localização do bem: Rua Nazira, 64, Areal, Araruama/RJ. A Arrematação far-se-á à vista ou a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme art. 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Será cobrado do arrematante/adjudicante 0,25% de ISS que será pago junto com a comissão do Leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) no caso de arrematação; 2% (dois por cento) no caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, sendo que em havendo disputa ou desconto considerar-se-á arrematação utilizando-se de créditos, sendo devido neste caso 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Observação: No caso de Adjudicação ou Arrematação utilizando-se de créditos na ação, se o valor do bem alcançado na PRAÇA/LEILÃO for superior aos créditos na ação, fica o Adjudicante/Arrematante obrigado a complementar o valor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da alienação. Ciente o Executado de que no caso de remissão, pagamento ou parcelamento/acordo do débito após a publicação do Edital de Praça/Leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado e seu cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, intimado(s) da Hasta Pública se não for(em) encontrado(s), suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Eu, LUIZ PEREIRA BARBOSA – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. ARARUAMA/RJ, 17 de agosto de 2015. OSWALDO MESQUITA – JUIZ DO TRABALHO.