UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS COM FOCO EM RAÇA E GÊNERO ELIENE SANTOS DA CRUZ ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG. Araçuaí-MG 2012 1 ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG. ELIENE SANTOS DA CRUZ Monografia apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação para a Diversidade da Universidade Federal de Ouro Preto, como requisito parcial à obtenção do grau de Especialista em Gestão de Políticas Públicas (Área de Concentração: Gênero, Raça e Etnia) e aprovada pela Banca Examinadora constituída pelos seguintes professores: Prof. Ms. Adriano Toledo Paiva Orientador Prof. Ms. Diego Omar da Silveira Avaliador Profª. Ms. Marileide Lázara Cassoli Avaliador Ouro Preto, Minas Gerais Agosto de 2012 2 ELIENE SANTOS DA CRUZ ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG. Monografia apresentada ao Programa de PósGraduação em Educação para a Diversidade da Universidade Federal de Ouro Preto, como requisito parcial à obtenção do grau de Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça. Orientador: Ms. Adriano Toledo Paiva Araçuaí-MG 2012 3 Dedico este trabalho... A Todas as Mulheres. A minha família pela compreensão, pelo amor que me fez mais forte e acreditar que posso ir além. Incentivando-me a prosseguir, obrigada pelo apoio. Aos colegas pelos momentos vivenciados em que nossos caminhos se cruzaram diante de um ideal comum, onde partilhamos descobertas, desafios e conquistas. 4 AGRADECIMENTOS A Deus que me permitiu sonhar, colocando em meu coração a certeza desta vitória. Entender a vontade de Deus nem sempre é fácil, mas crer que ele está no comando e tem um plano para minha vida faz a caminhada valer à pena. A Adriano Toledo Paiva que foi mais que um tutor, mesmo diante de tantas dificuldades não mediu esforços para nos transmitir conhecimentos, sempre prestativo e atencioso. À Maria Márcia e Pierre pela força nos momentos de desespero. Em especial Márcia, pois em alguns momentos pensei em desistir e sua presença foi fundamental. Aos colegas de sala pelo companheirismo, pela amizade, união em todos os momentos, pelas experiências vividas, pela paciência e pelos conhecimentos compartilhados. Valeu à pena cada momento vivido em busca de um sonho que hoje se torna real. A minha família pela força e incentivo nos momentos difíceis. Aos meus amigos pela compreensão e carinho, nos momentos mais difíceis sempre presentes. O que importa na vida não é o que se têm, mas sim as pessoas com quem podemos contar. Em meu coração guardo todas estas pessoas, e, deixo o meu muito obrigado. 5 A violência destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida, a liberdade do ser humano. João Paulo II 6 RESUMO A violência é um fenômeno presente em todas as sociedades, em todos os tempos. A violência doméstica é um dos crimes que mais ofende a dignidade humana. Ela agride, de uma só vez, a integridade física, moral, emocional e cognitiva da pessoa. Esta pesquisa tem como principal objetivo buscar mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres. Além de ajudar com informações necessárias pra que todas se sintam seguras para agir. Existe um grande número de mulheres que são submetidas a essa atrocidade, sendo que a maioria se cala. Esta forma de violência se configura na mais difícil de ser detectada e conseqüentemente combatida, pois ocorre dentro de casa. Na maioria dos casos a denúncia contra o agressor não acontece devido o medo das conseqüências que essa denuncia pode causar. A denúncia e a notificação permitem a elucidação de um crime e a responsabilização de seu autor, bem como a proteção e defesa das pessoas envolvidas na situação, principalmente a mulher vítima. Este trabalho vem contribuir para que as mulheres sejam respeitadas em seus direitos e que a sociedade como um todo colabore exercendo sua cidadania em prol da dignidade e do respeito humano no enfrentamento a violência doméstica contra a mulher. Palavras-chave: Violência Doméstica. Enfrentamento. Mulher. 7 SUMÁRIO Apresentação ......................................................................................................................... 08 Capítulo1. Breve Histórico da Violência Doméstica............................................................. 10 1.1- As várias Formas de Violência Doméstica Contra a Mulher ......................................... 12 1.2- Violência Doméstica no Brasil ....................................................................................... 13 Capítulo 2. Violência Doméstica no município de Araçuaí ................................................. 16 Capítulo3. Formas de Combater a Violência Doméstica Contra a Mulher ........................... 19 3.1- Dos direitos assegurados à mulher vítima de violência doméstica ................................ 20 3.2-A Importância das Políticas Públicas e dos Programas Sociais ...................................... 22 3.3-Política Pública de Assistência Social ............................................................................. 24 3.4 A intervenção do Serviço Social ..................................................................................... 25 3.5-Ações que Podem Prevenir a Violência Doméstica contra a mulher .............................. 26 Conclusão .............................................................................................................................. 28 Bibliografia ............................................................................................................................ 30 8 Apresentação De acordo com a lei 11.340/06 a violência contra a mulher é crime; ela está em todo lugar e aumenta a cada dia. A presente pesquisa oferece as mulheres, orientações e informações no enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres, no município de Araçuaí. Esta pesquisa busca incentivar e mobilizar as mulheres a denunciar este tipo de violência. O assunto será amplamente abordado, buscando um maior envolvimento, diante a realidade vivida pelas mulheres. Este tema é de extrema relevância, porque aborda a condição da mulher na sociedade moderna, a violência contra a mulher é um problema mundial e acontece porque em nossa sociedade algumas pessoas acham que a melhor maneira de resolver um conflito é com a violência. É assim que as violências domésticas cometidas por ascendentes, descendentes, companheiros, filhos, namorados, pais e irmãos acontecem. A violência contra a mulher não é uma realidade dos dias atuais, vêem de séculos, na qual a mulher tem que ter total obediência a seus pais e se casada, a seu marido. O homem por considerar-se um ser superior, sente-se no direito de punir a mulher, caso ela o contrarie. A violência tornou-se, nos dias de hoje uma das grandes preocupações da sociedade contemporânea, decorrente das desigualdades nas relações entre homem e mulher. Segundo: Rebeca Nunes Guedes, Ana Tereza Medeiros Cavacanti da Silva, Edméia de Almeida Cardoso Coelho, no artigo “violência conjugal: problematizando a opressão das mulheres vitimizadas sob olhar de gênero”: A violência contra a mulher é resultado de relações de poder construídas ao longo da história pela desigualdade de gênero e consolidadas por uma ideologia patriarcal e machista. 1 A violência doméstica contra a mulher recebe esta denominação por ocorrer dentro do lar. Pode-se caracterizar de diversos modos, desde marcas visíveis no corpo, caracterizando a violência física, até formas mais sutis, porém não menos importante, como a violência psicológica, que traz danos significativos à estrutura emocional da mulher. Em Araçuaí, cidade situada no vale do Jequitinhonha, uma das regiões mais pobres de Minas Gerais; percebe-se a carência das políticas públicas voltadas para este 1 Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 09, n. 02, p. 362 - 378, 2007. 9 fenômeno. São vários fatores que leva o ser humano a cometer crimes; por ser uma região pobre, os acessos as informações se tornam mais difícil devido à falta de investimentos públicos. 2 A violência doméstica surge através de vários fatores sociais e não deve ser analisada de modo individual. A mesma constitui sérios problemas de saúde, grave obstáculo para o desenvolvimento social e econômico e uma flagrante violação aos direitos humanos. Isso é uma realidade existente em nossa sociedade, no qual tem levado a conseqüências graves de exclusão como a vulnerabilidade e risco social. A violência doméstica é uma questão de grande dimensão e complexidade, sendo que para seu enfrentamento os profissionais envolvidos devem ser capacitados nos diferentes campos de atuação, requerendo, uma mobilização de diversos setores do Governo e da sociedade civil. 2 Não-violência direito da mulher, direito de todos. distribuição gratuita: Conselho Estadual da Mulher. Disponível em http://www.fen.ufg.br/revista/v9/n2/v9n2a06.htm Acesso em 03/02/2012. 10 Capítulo I. Breve Histórico da Violência Doméstica A violência doméstica é um problema universal, que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimulada. A violência contra as mulheres é sofrida em todas as fases da vida, muitas vezes se inicia ainda na infância e isso acontece em todas as classes sociais. A violência doméstica cometida contra as mulheres no âmbito doméstico é um fenômeno social e cultural, ainda cercado pelo silêncio e pela dor. Esta forma de violência é muito difícil de ser diagnosticado por ocorrer dentro do lar. Apesar de este fato ter ganhado certa visibilidade nos últimos tempos, a sua compreensão e enfrentamento ainda precisa ganhar muito espaço. A violência doméstica cometida contra a mulher tem suas várias formas e faz parte de um contexto histórico existente em nossa sociedade. Esse fenômeno gera repercussões significativas à saúde física e psíquica da mulher, variando em sua expressão e intensidade, transcendendo aos danos imediatos gerados pela violência física, como as lesões e fraturas. Romper com o silêncio e denunciar o agressor, exige que a vítima esteja disposta a correr riscos, para o desmonte desses circulo vicioso, contribuindo para que a mesma não seja violentada novamente. As vítimas, por sua vez, criam traumas pelo medo, pela dor, pela vergonha e pelo terror, o silêncio passa a fazer parte de seu cotidiano. Muitas das vezes, a mulher prefere não falar do assunto e isso causa depressão em vários níveis, em alguns casos, as mulheres podem cometer até tentativas de suicídio. Segundo Maria Berenice Dias: “A cada 15 segundos uma mulher é agredida, isto é, a cada dia 5.760 mulheres são espancadas no Brasil”.3 Este fator se deve ao fato de que as mulheres suportam longos anos de agressões e humilhações na expectativa de que tudo possa melhorar, ou até mesmo por medo, vergonha ou dependência do agressor. A violência doméstica contra a mulher constitui um grave problema que precisa ser reconhecido e enfrentado, tanto pela sociedade, quanto pelos órgãos governamentais, através da criação de políticas públicas que contemplem sua prevenção e combate, assim como o fortalecimento da rede de apoio à vítima. A 3 Maria Berenice Dias- Quinze Segundos. Disponível em: www.mariaberenicedias.com.br 11 sociedade em geral tem o dever de compreender como a violência doméstica contra a mulher se manifesta, quais são as marcas que ela deixa nas mulheres, e também devem utilizar os métodos necessários para o enfrentamento e para a prevenção desse tipo de violência. É muito preocupante saber que milhares de mulheres são vítimas deste tipo de violência a todo instante e que essa é a realidade do nosso país. É preciso que haja qualificação dos profissionais envolvidos para combater essa violência e que as leis não permaneçam somente nos papéis, o Brasil precisa de pessoas mais corajosas e dispostas a combater esse tipo de violência que é muito comum nos lares brasileiros. A Constituição de 1988 prevê de forma ampla a garantia dos direitos aos cidadãos, em seu artigo 5º III diz: - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante4. As políticas públicas específicas que incluem a prevenção e a atenção integral, são fatores que podem amenizar, ou seja, contribuir com o fortalecimento no enfrentamento da violência doméstica no Brasil. É fundamental que este fenômeno seja compreendido, como uma questão de direitos humanos, pois, além de afrontar a dignidade da pessoa humana, impede o desenvolvimento pleno de cidadania da mulher. De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948: Artigo II: Toda ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. (Declaração Universal dos Direitos Humanos).5 4 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 5 Violência contra a mulher e políticas públicas- Estud. av. vol.17 no. 49 São Paulo Sept./Dec. 2003 12 1.1. As várias formas de violência contra a mulher A violência doméstica é um fenômeno que se abate independentemente de sexo, etnia, religião ou condição socioeconômica, incidindo sobre todas as classes sociais e pode ser constatada física, sexual e psicologicamente. Toda a violência física, sexual, psicológica e econômica, quando continuada e exercida no contexto familiar é considerada violência doméstica. O diagnóstico da violência doméstica constitui-se em um desafio, principalmente por ser assunto complexo e polêmico, que afeta e altera toda a estrutura familiar. Por isso, muitas vezes os atos violentos ficam limitados a quatro paredes do que se chama lar, ou então, a violência é utilizada com pretexto para uma boa educação. Existem vários tipos de violência contra a mulher: a violência física, diferente do que muitas pessoas a pensam não se constituem em só bater, além disso, o agressor pode empurrar a vítima, queimar, sacudir, jogar objetos, torturar, etc. A institucional que ocorre em virtude das relações de poder desiguais nas instituições. A intrafamiliar é todo ato ocorrido dentro ou fora de casa por algum membro da família. A moral referese a qualquer difamação ou calúnia contra a mulher. A psicológica, qualquer ação que causa prejuízo a auto-estima da mulher, como humilhações, chantagens, manipulações, palavras de diminuição, o agressor faz com que a vítima se sinta inferior, entre outras, esse tipo de violência não deixa marcas visíveis, mas causa feridas profundas emocionalmente, muitas das vezes difíceis de curar, devido o silêncio da vítima. A sexual prática também muito comum entre os casais, uma vez que a esposa não quer praticar o ato sexual e se sente na obrigação, simplesmente pelo fato de acreditar que precisa cumprir com seu papel de esposa, além disso, qualquer ato que coloque a mulher em situações de desconforto é violência sexual contra a mulher. A violência de gênero, essa vêem de século, historicamente construída entre homens e mulheres, onde a mulher deve estar em total subordinação ao homem. A violência doméstica, no que difere da intrafamíliar, inclui outros membros do grupo, sendo ocorrida dentre do âmbito doméstico, se manifestando de várias formas como: abuso sexual, físico ou psicológico, a negligência e o abandono também são tipos de violência doméstica. Algumas seqüelas podem repercutir na vida das vítimas, não imediatamente após a violência sofrida, mas podendo se manifestar ao longo do tempo. 13 1.2. Violência Doméstica no Brasil No Brasil, este tema ganhou maior relevância com a entrada da Lei nº11. 340,07 de agosto de 2006, conhecida como ‘‘Lei Maria da Penha”, que possui eficácia jurídica e como dita, prevêem um conjunto de políticas públicas e mecanismos de prevenção e repressão, direcionada para a garantia dos direitos da mulher vítima de agressão. Esta lei representa um avanço na legislação, que visa à proteção da mulher vítima de violência ocorrida no âmbito doméstico ou em qualquer relação íntima de afeto. A lei Maria da Penha busca promover uma real mudança nos valores sociais, que naturalizam a violência que ocorre nas relações domésticas, em que os padrões de supremacia masculina são a subordinação feminina, que durante séculos foram aceitos por toda sociedade. Segundo A Lei Maria da Penha, já em seu Artigo 1º diz que: Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar6. É neste cenário que a Lei Maria da Penha, apresenta de maneira detalhada, os conceitos e as diferentes formas de violência contra a mulher, sendo um instrumento de mudanças políticas e jurídicas, devolvendo a mulher o pleno respeito de sua dignidade e do seu importante papel na sociedade. O texto publicado pela secretaria de políticas para mulheres diz que: Com muitas inovações, a Lei Maria da Penha (11.340/06) instituiu a criação de diversos serviços, visando o atendimento especializado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, determinou a criação de juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher para julgar as causas cíveis e criminais, alterou o Código Penal e o Código de Processo Penal, previu a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar através de medidas protetivas de 6 Lei Maria da Penha- Leinº11. 340 de 07 de agosto de 2006. Coíbe a violência Doméstica e familiar contra a mulher. Secretaria de Políticas para as Mulheres - Presidência da Republica. 14 urgência, retirou a competência dos juizados especiais criminais, instituídos pela Lei 9.099/95, e proibiu as penas pecuniárias. 7 A violência é um drama que atinge todas as classes sociais, apesar dos avanços em relação às denúncias, ainda é difícil para muitas mulheres denunciar a violência sofrida, devido à própria relação de intimidade que possuem com o agressor. Este problema é algo que vem afetando o país, devido à forma desenfreada que vem acontecendo. Em média milhares de mulheres são agredidas de todas as formas. O maior problema das mulheres submetidas à violência doméstica decorre das desigualdades sociais existentes. Neste sentido, o espaço doméstico é o local onde acontecem as relações contraditórias, conflituosas e de poder, que tem se revelado propícios, para o exercício da violência. Segundo Azevedo: As situações de violência doméstica contra a mulher resultam, principalmente, da relação hierárquica estabelecida entre os sexos, sacramentada ao longo da historia pela diferença de papéis instituídos socialmente a homens e mulheres, fruto da educação diferenciada. Assim o processo de ‘’fabricação de machos e fêmeas’’, desenvolvese por meio da escola, família, igreja, amigos, vizinhança e veículos de comunicação de massa sendo, assim aos homens, de maneira geral, são atribuídas qualidades referente ao espaço público, domínio e agressividade. Já as mulheres foi dada a insígnia de ‘’ sexo frágil’’, pelo fato de serem mais expressivas (afetivas, sensíveis) traços que se contrapõem aos masculinos e, por isso mesmo, não são tão valorizadas na sociedade8. Por serem um tipo de violência que ocorre no âmbito das relações familiares, muitos casos não chegam ao conhecimento da sociedade e do Estado. Segundo o livro de Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP-GeR, Módulo 2/ Políticas Públicas e Gênero: 7 Lei Maria da Penha- Leinº11. 340 de 07 de agosto de 2006. Coíbe a violência Doméstica e familiar contra a mulher. Secretaria de Políticas para as Mulheres - Presidência da Republica. 8 AZEVEDO, Maria Amélia. Mulheres espancadas: a violência denunciada. São Paulo. Cortez, 1985. 15 23% de todas as mulheres estão sujeitas á violência doméstica. (...) Dados indicam que 70% das agressões ocorrem dentro de casa e que o agressor é o próprio marido ou companheiro. 9 Os dados ainda são assustadores, segundo Laisy Moriére: No Brasil não foi e não é diferente. Psicológica, moral ou física a violência contra a mulher é prática comum independentemente de raça ou classe social, apesar de ser fato que as mulheres negras são as maiores vítimas. Embora o número de vítimas de agressão esteja diminuindo, as estatísticas ainda assustam. De acordo com a última pesquisa divulgada pela Fundação Perseu Abramo, em 2010 houve uma ligeira alteração no número e no intervalo de tempo em que as mulheres são agredidas fisicamente. Antes 1 a cada 5 era espancada a cada 15 segundos. Atualmente esse tempo subiu de 15 para 24 segundos, o que significa que se antes 8 mulheres eram espancadas a cada dois minutos, agora são 5 a cada 120 segundos.10 Segundo o Texto base do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher: Ainda que seja um fenômeno reconhecidamente presente na vida de milhões de brasileiras, não existem estatísticas sistemáticas e oficiais que apontem para a magnitude deste fenômeno. Alguns poucos estudos, realizados em 2010 por institutos de pesquisa não governamentais, como a Fundação Perseu Abramo, apontam que aproximadamente 24% das mulheres já foram vítimas de algum tipo de violência doméstica11. 9 Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP-GeR, Módulo 2/ Políticas Públicas e Gênero, p.174. 10 Políticas públicas e Combate a violência contra a Mulher. Disponível em: http://www.fpabramo.org.br/artigos-e-boletins/artigos/politicas-publicas-e-combate-violencia-contramulher. Acesso em 03/02/2012 ás 19h50min. 11 Texto base do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher –Secretaria de políticas para as mulheres. 16 Capítulo II. Violência Doméstica no município de Araçuaí A violência doméstica atinge um número cada vez maior de mulheres, como expressão mais visível e dolorosa da desigualdade de poder entre homens e mulheres. Apesar dos avanços sobre o tema, pouco ainda se conhece sobre a questão e muito menor ainda é o avanço de políticas públicas voltadas para o enfrentamento do problema, em suas raízes. Araçuaí cidade situada no médio Jequitinhonha, seu início se deu em 1817; quando Luciana Teixeira, proprietária da Fazenda Boa Vista, decidiu iniciar um aldeamento às margens do Rio Araçuaí, o arraial chamou-se "Calhau" devido à grande quantidade de pedras redondas existentes na região. Araçuaí é de origem indígena, e quer dizer Rio das Araras Grandes.12 Segundo o senso do IBGE 2010 sua população é de aproximadamente 36.013 habitantes. Sendo que 18.165 são mulheres, ocupando 50,4% da população e dentre estas 3.304 se declararam negras. 13 Araçuaí enfrenta vários problemas sociais, devido a poucos recursos locais, não adequados para solucionar os problemas da população. Ficando a mesma prejudicada em relação às capitais, por estar situada no Vale do Jequitinhonha, uma das regiões mais pobres de Minas Gerais; o caso de violência doméstica é mais frequente devido à grande parte da população ser muito vulnerável. A pobreza é o resultado de um processo social e econômico de exclusão social, cultural e política. A vulnerabilidade por sua vez permite mostrar como determinados processos sociais, conduzem a um evento potencialmente adverso, uma incapacidade de resposta, e uma inadequada adaptação das pessoas para a nova situação. Isso é conseqüência da má distribuição de renda, e a falta de projetos sociais na região, para que haja o fortalecimento da rede de proteção. Segundo o promotor de justiça da comarca de Araçuaí, Dr. Randal Bianchini Marins, a visita tranqüilizadora após as ocorrências são realizadas, mas muitas das vezes o casal está junto, devido a isso, há reincidência; sendo que a maioria dos casos ocorre nas periferias. Cidades componentes da comarca de Araçuaí: Coronel Murta, Virgem da Lapa, Araçuaí, Itinga, Ponto dos volantes, Padre Paraíso. Em Araçuaí, no ano de 2011, 12 Breve Histórico Disponível em: http://www.ifnmg.edu.br/breve-historico acesso em 09/12/2011 ás 15h22min 13 Disponível em: http://www.ibge.gov.br/cidadesat acesso em 09/12/2011 às 16h00min. 17 houve 130 casos de medidas protetivas, 09 de violência doméstica, 43 ameaças à mulher, 02 casos de estupro e 01 assassinato no ano de 2009. Em Coronel Murta, ocorreram 30 casos de medidas protetivas, 33 ameaças à mulher, 02 casos de estupro, 13 vias de fato e 15 lesões. Na cidade de Virgem da Lapa, houve 20 casos de medidas protetivas, 02 de violência doméstica, 10 casos de ameaças à mulher e 06 vias de fato. sos de medidas protetivas, 33 ameaças à mulher, 02 casos de estupro, 13 vias de fato. A comarca de Araçuaí engloba os municípios de Araçuaí, Virgem da Lapa, Coronel Murta, Itinga, Pontos dos Volantes e Padre Paraíso. O Promotor afirmou que a lei 11.340/06 é exclusivamente para resguardar a vítima do sexo feminino, como demonstra o art. 1º da referida lei. No ano de sua criação houve muitas discussões no meio jurídico quanto à constitucionalidade, pois de acordo com o art. da constituição federal que relata que todos são iguais perante a lei. Mas foi comprovada a necessidade de uma política afirmativa voltada para as necessidades das mulheres. O promotor Marins informou que a mulher é agredida principalmente pelo marido ou companheiro, quando isso acontece a policia militar é acionada por vizinhos, parentes e pela vítima. Então os militares encaminham a mulher agredida até a delegacia de polícia para prestar depoimentos e registrar o boletim de ocorrência contra o agressor e solicita as medidas protetívas previstas na lei 11.340/06 mais conhecida como lei Maria da Penha. O processo é encaminhado ao promotor de justiça da comarca, que se manifesta e encaminha para o juiz da comarca deferir as medidas protetivas. Após alguns dias a mulher é chamada para iniciar o processo criminal contra o agressor, 40% delas não prosseguem com o processo, alegando que o marido estava “fora de si” naquela ocasião, ou estava sob efeito do álcool ou drogas, mas que o ama e não iria voltar a agredi-la. Nesses casos a reincidência é constante, na maioria dos casos a mulher volta a ser agredida. Todavia, cerca de 60% das mulheres prosseguem com o processo criminal. O perfil das mulheres agredidas na região é de mulheres de classe baixa, moradoras das periferias das cidades pertencentes à comarca, e que dependem financeiramente de seus companheiros ou maridos. Nas palavras do promotor a lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, foi um avanço aos direitos da mulher, porém a referida lei necessita de representação para processar o agressor, ou seja, precisa que a mulher queira processar o agressor. Em afirmações 18 pessoais o promotor afirma que a lei deveria ser alterada no que tange a representação, deveria ser como um processo por furto, ser houver flagrante ou testemunhas o processo criminal é instaurado. Muitas mulheres não prosseguem criminalmente contra o agressor, pois na maioria das vezes dependem financeiramente deles. O promotor público ainda completa que os dados estatísticos estão presentes nas 1º e 2º varas criminais da comarca de Araçuaí, e apenas com autorização que terá acesso aos processos ou dados sobre os casos contra a mulher. Na segunda vara criminal de Araçuaí, recebi a informação que os processos são sigilosos, somente o juiz pode autorizar o acesso aos processos14. 14 Entrevista com o Promotor de Justiça da Comarca de Araçuaí, Dr Randal Bianchini Marins 19 Capitulo III. Formas de Combater a Violência Doméstica Contra a Mulher Erradicar todas as formas de violência contra a mulher, através de Políticas Públicas e dos Programas Sociais é fundamental. Existem leis apropriadas e claras contra a violência doméstica, porém, há muitas dificuldades no processo de notificação dos casos ás autoridades competentes e de funcionamento do sistema de garantia de direitos. O ligue 180 é um instrumento importantíssimo, criado pelo governo federal para orientar e auxiliar as mulheres vítimas de violência doméstica. Esse serviço visa ajudar as vítimas no enfrentamento da violência doméstica, as ligações são gratuitas para todo o território nacional. O texto base do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher afirma que: A Central de Atendimento à Mulher-Ligue 180 registrou, de janeiro a outubro de 2011, 530.542 ligações. No período, foram registrados 58.512 relatos de violência. Desse total, 35.891 foram de violência física; 14.015 de violência psicológica; 6.369 de violência moral; 959 de violência patrimonial; 1.014 de violência sexual; 264 de cárcere privado; e 31 de tráfico de mulheres. Um dado relevante e que chama atenção é que as violências moral e psicológica atingem juntas, o percentual de 34,9% dessas ligações. A maior parte das mulheres que entrou em contato com o Ligue 180 e que também é vítima da violência tem de 20 a 40 anos (26.676), possui ensino fundamental completo ou incompleto (16.000), convive com o agressor por 10 anos ou mais, 40% e 82% das denúncias são feitas pela própria vítima. O percentual de mulheres que declaram não depender financeiramente do agressor é 44%. E 74% dos crimes são cometidos por homens com quem as vítimas possuem vínculos afetivos/sexuais (companheiro, cônjuge ou namorado). Os números mostram que 66% dos filhos presenciam a violência e 20% sofrem violência junto com a mãe. Os dados apontam que 38% das mulheres sofrem violência desde o início da relação e 60% delas relataram que as ocorrências de violência são diárias15. Alguns fatores podem contribuir para amenizar esse problema com: Notificando ou denunciando a violência, inicia-se um processo de responsabilização do agressor pelos órgãos encarregados da defesa de direitos; 15 Texto base do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher –Secretaria de políticas para as mulheres. Presidência da República. 20 Implementando políticas públicas efetivas de proteção e promoção, ou proteção integral, as vítimas e suas famílias, bem como ao agressor; Implementando ações de prevenção, com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade e fortalecer seus grupos mais vulneráveis; Visibilizar a violência histórica sofrida é uma das formas de erradicá-la. Romper com o silêncio implica pessoas dispostas a correr riscos e a contribuir para o desmonte desses pactos de silêncio que alimentam a impunidade e criam um círculo vicioso expondo a continuar a ser abusada por tempo indefinido. Segundo a secretaria de políticas para as mulheres as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), criadas há quase 30 anos se configuraram como uma das primeiras políticas de combate à violência de gênero. As DEAMs deram a tônica para uma série de instrumentos públicos, que conformam a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o marco legal mais importante - a Lei Maria da Penha. Os crescentes casos de violência contra as mulheres exigem ação rigorosa do poder público para enfrentar a impunidade. 16 3.1 Dos direitos assegurados à mulher vítima de violência doméstica No Brasil, a constituição federal que foi criada em 05 de outubro de 1988; um marco significativo de estabilidade e segurança jurídica. A lei maior de 1988 foi responsável por estabelecer as diretrizes de toda atuação humana na sociedade brasileira, haja vista que, uma vez determinando o que é ou não correto, passa a constituição a escolher e delimitar o país que a partir daí se erguerá e fortalecerá. Maria Berenice Dias diz que: O medo, a dependência econômica, o sentimento de inferioridade, a baixa auto-estima, decorrentes da ausência de pontos de realização pessoais, sempre impuseram à mulher a lei do silêncio. Raros os casos em que se encorajam a revelar a agressão ocorrida dentro do lar.17 16 Disponível em: http://www.sepm.gov.br/deams-encontro-nacional/encontro-deams/. 17 A violência intra-familiar Maria Berenice Dias. Disponível em: www.mariaberenicedias.com.br. 21 Maria Berenice Dias ainda afirma que: A partir da vigência da nova lei, a violência doméstica não guarda correspondência com quaisquer tipos penais. Primeiro é identificado o agir que configura violência doméstica ou familiar contra a mulher (art. 5º): qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Depois são definidos os espaços onde o agir configura violência doméstica (art. 5ª, incs. I, II e III): no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação de afeto. Finalmente, de modo didático e bastante minucioso, são descritas as condutas que configuram a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Segundo Maria Berenice Dias: O propósito da Lei Maria da Penha é dar um basta à violência doméstica, o que nem sempre é alcançado ao perpetuar-se a situação de conflito mediante a instauração de processo criminal, quando já solvidas todas as questões que lhe serviam de causa. Ao depois, subtrair a possibilidade da desistência da representação vai inibir a denúncia por parte da vítima que, ao registrar a ocorrência, não deseja nem se separar do agressor e nem que ele acabe na cadeia. Ela vai em busca de ajuda para que a violência cesse. Obtido este resultado no incidente de aplicação de medida protetiva, nada justifica o prosseguimento da ação penal que se desencadeou quando do registro da ocorrência.18 Os serviços do disque-denúncia são fundamentais no combate a violência doméstica contra a mulher. O disque direitos humanos 0800311119 (Estadual), acolhem denúncias de todos os tipos de violação dos Direitos Humanos (mulheres, idosos, meio ambiente, abuso de poder, educação, saúde, etc.). A denúncia pode ser feita de forma anônima. É solicitado o Máximo de informações sobre a situação. Informações mínimas: nome da vítima, tipo de violação, como encontrar a vítima (endereços de referência). A polícia militar (190) deve ser acionada nos casos de flagrantes de violência doméstica. O disque denúncia 181 é um serviço unificado do Governo de 18 A Lei Maria da Penha na Justiça- Maria Berenice Dias. Disponível em www.mariaberenice.com.br 22 Minas, que envolve Polícia Militar, Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros, em parceria com o Instituto Minas Pela Paz. Mais uma importante ferramenta de combate á violência no vale do Jequitinhonha. O sistema está preparado para receber informações sobre crimes, processos e dar respostas rápidas á população. O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) é uma unidade pública que coordena e articula a proteção social especial sendo responsável pela oferta de orientação e apoio ás famílias na perspectiva de potencializar e fortalecer a sua função protetiva. O CREAS integra o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e presta serviços especializados e continuados ás pessoas e famílias em situação de risco social, ou com seus direitos violados. O CREAS funciona em estreita articulação com a rede de proteção social, com as políticas públicas implantadas e com as demais instituições que compõem o sistema de Garantia de Direitos das Famílias. Tem o objetivo de reconstruir os vínculos familiares e comunitários fragilizados, fortalecendo a rede de proteção social e as potencialidades familiares para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e de violação de direitos. O CRAS-(Centro de Referência da Assistência Social), é um espaço de convivência para as famílias, também oferece oficinas de reflexão e de produção no intuito de melhorar a qualidade de vida das famílias e seus membros. E um espaço de acolhimento as famílias em situação de pobreza. Tem o objetivo de contribuir para a inclusão social, através do fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e sociais, bem como a inserção na rede de serviços sócio-assistenciais. 3.2-A Importância das Políticas Públicas e dos Programas Sociais: As políticas públicas ainda de modo geral pode ser definida como tudo aquilo que o governo (municipal, estadual ou federal) faz no que diz respeito às leis, medidas reguladoras, decisões e ações.19 As Políticas públicas são ações que buscam alterar uma realidade em respostas a demandas e interesses dos envolvidos. Somente com a construção de uma rede de proteção social, que privilegie a articulação entre as ações 19 Gestão de Políticas públicas em Gênero e Raça/GPP-GER Módulo I Políticas Públicas e Promoção da Igualdade. 23 desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade, é possível reverter à situação da pobreza, miserabilidade e todos os tipos de violência neste país. A forma pela qual a sociedade convive com seus membros mais vulneráveis, define a importância de políticas públicas relacionadas à promoção da qualidade de vida de seus integrantes. De acordo com o observatório de gênero o 1º plano nacional de políticas para as mulheres, foi construído com base nos resultados da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e reafirmou o comprometimento do Governo Federal, e dos demais entes governamentais, com a incorporação da perspectiva de gênero e raça nas políticas públicas reconhecendo e enfrentando as desigualdades entre homens e mulheres, negros e negras, no contexto do projeto político de gestão governamental.20 A articulação das redes de proteção é uma iniciativa de suma importância para a garantia dos seus direitos. São espaços de participação aberta, com função propositiva no nível federal, estadual e municipal, podendo ser instituídos regionalmente. Os conselhos são responsáveis, no município, pela formulação e implementação de políticas públicas que envolvem questões relacionadas às mulheres. Sendo fundamental quando realizados com qualidades podendo erradicar todo tipo de violência. Segundo Faleiros: A questão da inclusão social está profundamente vinculada à da exclusão, aliás, duas faces da mesma moeda: as relações sociais dominantes de desigualdade expressam-se nas políticas públicas. As lutas sociais vão modificando as relações, e a construção de pactos políticos estabelecem a possibilidade de novos conflitos entre as forças que apóiam ou que discordam dos pactos.21 20 http://www.observatoriodegenero.gov.br/eixo/politicas-publicas/pnpm/i-pnpm/ acesso em 26/06/2012 às 20h44min. 21 Inclusão social e cidadania Vicente de Paula Faleiros. Palestra proferida na ICSW32, em Brasília, em 17 de julho de 2006. 24 3.3-Política Pública de Assistência Social: As políticas sociais de intervenção, neste campo delicado, não podem se restringir exclusivamente a denúncia-repressão. A garantia de direitos e promoção de políticas consistentes de proteção social, em seus componentes de prevenção e atendimento, são aspectos centrais para a construção de um novo marco referencial de ação pública voltada para o enfrentamento da violência. Isto, obviamente, implica também num maior acesso das mulheres a todas as políticas sociais básicas como educação, saúde, habitação e lazer, de forma a garantir uma atenção integrada a tais públicos. A política pública de Assistência Social marca sua especificidade no campo das políticas sociais, pois configura responsabilidades de estado próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros. A política social expressa às relações de confronto; as relações contraditórias de poder e de interesse vigentes na sociedade capitalista e ainda como ela se contrapõe aos interesses sob a ótica da universalização e as diretrizes da esfera pública representada pelo Estado, organizam-se em forma de legislação social e de programas institucionais. Faleiros afirma que: As políticas sociais ora soa vistas como mecanismos de manutenção da força de trabalho, ora como conquistas dos trabalhadores, ora como arranjos do bloco no poder bloco governante, ora como doação das elites dominantes, ora como instrumento de garantia do aumento da riqueza ou dos direitos do cidadão.22 A política pública de assistência social não pode ser caracterizada como distribuição de benefícios individuais ou de serviços compensatórios, mas como garantia dos mínimos sociais que assegurem os atendimentos das necessidades básicas. As políticas sociais são de suma importância nas sociedades contemporâneas porque atendem as reivindicações em nome da ampliação da cidadania. Sabemos que a maiorias das mulheres brasileiras vivem em condição de extrema de pobreza, a política de assistência social é fundamental na contribuição da inserção das mulheres em condições sociais adequadas para a vida social. 22 Faleiros, Vicente de Paula. O que é política social. p.8, 5. Ed. São Paulo: Brasiliense, 1991. 25 3.4 A intervenção do Serviço Social no enfrentamento da violência doméstica O Serviço Social é uma atividade de defesa dos Direitos Humanos, tendo por princípio base o valor de cada ser humano, oferecendo as pessoas segurança e desenvolvimento, ao mesmo tempo em que defendem a sua dignidade. O Assistente Social tem como um de seus princípios fundamentais a defesa intransigente dos direitos humanos, a ampliação e consolidação da cidadania, a defesa do aprofundamento da democracia, o posicionamento em favor da equidade e justiça social, a articulação com os movimentos sociais e o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população. Os profissionais de Serviço Social dedicam-se ao trabalho em prol do bem estar e da realização pessoal dos seres humanos. Um dos maiores desafios que o assistente social vive nos dias de hoje é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. O assistente social tem sido historicamente um dos agentes profissionais que implementam políticas sociais, especialmente políticas públicas. O LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social é responsável pela organização da assistência social. Aprovada em 1993, com o apoio dos movimentos sociais, gestores municipais, estaduais e organizações não-governamentais, governo federal e congressista, significou grande mudança no cenário nacional. A lei regulamenta a assistência social, disciplina de forma clara, que é seu objetivo prover os mínimos sociais, por iniciativas públicas e privadas, sempre tendente a suprir as necessidades básicas da população. O assistente social convive cotidianamente com as mais amplas expressões da questão social, matéria prima de seu trabalho. Confronta-se com as manifestações mais dramáticas dos processos da questão social no nível dos indivíduos sociais, seja em sua vida individual ou coletiva. É um profissional com competência e conhecimentos para realizar com qualidade a análise conjuntural da prática em que está inserido. O processo de trabalho do Assistente Social também introduz ações para estabelecer parcerias, vínculos e redes de apoio, fortalecendo e ampliando os canais de acesso aos direitos. O fazer profissional do Assistente Social supõe uma ação reflexiva e dialógica envolvendo os diversos atores e cenários presentes no contexto social. 26 No campo da política de assistência social a prática do Serviço Social está ligada ao trabalho cotidiano com o usuário e suas relações com o seu grupo. O assistente social é o elo entre o usuário, a instituição e a comunidade da qual faz parte, devendo conhecer as tensões que influência na vida dos envolvidos, bem como as características de comportamento pessoal e do grupo. Sua atuação deve estar centralizada na consideração das mútuas implicações desses fatores, priorizando sua qualidade de vida. Segundo Marilda Iamamoto: Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso ter esperanças para enfrentar o presente; resistir e sonhar. É necessário alimentar os sonhos e concretizá-los dia-a-dia no horizonte de novos tempos mais humanos, mais justos e solidários.23 3.5-Ações que Podem Prevenir a Violência Doméstica contra a mulher: Tão importante quanto compreender e combater a violência doméstica contra a mulher, responsabilizando o agressor e protegendo integralmente a mulher e suas famílias, é implementar ações de prevenção. Onde que prevenir e melhor que remediar. Prevenir a violência e suas sequelas físicas e psíquicas constitui um aprendizado oportunizado em espaços de escuta, discussão e reflexão, nos quais possam ser compartilhados as concepções, crenças, valores e sentimentos. O diagnóstico da violência e planejamento das ações é o Primeiro passo para o estabelecimento de políticas de prevenção efetivas contra a violência doméstica é a identificação dos fatores ou causas da violência doméstica contra a mulher, no município ou região, por meio de pesquisas quantitativas e qualitativas sobre sua incidência. As campanhas educativas constituem excelentes estratégias de conscientização da população sobre a violência doméstica contra a mulher. São diversas atividades entre publicação de manuais, guias, panfletos, cartazes, produção de filmes, etc. Com o objetivo de esclarecer as questões relevantes sobre esse tipo de violência. A articulação da rede de proteção integral à mulher é uma iniciativa de suma importância para a garantia dos seus direitos. São espaços de participação aberta, com função propositiva no nível federal, estadual e municipal, podendo ser instituídos 23 Iamamoto. V. Marilda. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. Cortez 9ª edição. 27 regionalmente. Na capacitação objetiva-se que a pessoa se prepare tanto para o mercado de trabalho formal, como para o mercado informal, oferecendo-lhe as possibilidades e alternativas de trabalho, por meio de opções de atividades que correspondam á realidade atual. Outra estratégia de prevenção importantíssima é a realização de atividades sócias educativas, onde são desenvolvidas atividades diretamente na prevenção e reintegração social da mulher, envolvendo também suas famílias. A promoção de atividades sócias culturais, também voltadas para a mulher, tais como, o esporte, o teatro, a música, a dança, entre outros tem o objetivo de valorizar a cultura e a história da região contribuindo para a prevenção da violência. Onde as famílias dos envolvidos serão estimulados para o fortalecimento do vínculo familiar. Estimular a inserção da mulher e seus familiares, em cursos de capacitação profissional ou em programas de trabalhos protegidos, possibilitando-lhes o desenvolvimento de habilidades no mercado de trabalho. Essa é uma excelente iniciativa para estimular o desenvolvimento humano. A valorização da mulher na prevenção de situações violentas, principalmente no resgate da auto-estima, de condições efetivas igualitárias para a conquista e reconhecimento da cidadania é importante. Sem sombra de dúvida a mulher é uma estrutura forte dentro de casa; é neste contexto que ela deve se conscientizar do seu papel primário e onde se inicia o processo de socialização e conscientização, que leva à articulação com a comunidade. É no seio familiar que se faz a transmissão de valores, costumes e tradições entre gerações. A família é o primeiro espaço onde cada indivíduo se insere e o qual ajuda na promoção do ser pessoa. Acreditando que o saber não é só um acúmulo de informações, mas um conjunto de capacidades adquiridas e desenvolvidas que tornam o ser humano apto a enfrentar os desafios da vida. A lei Maria da penha é uma grande conquista para as mulheres, porém é preciso mudar a consciência de muitas pessoas, pois a sociedade ainda continua machista. É necessário que haja uma igualdade social e jurídica efetiva de direitos e de tudo quanto diz respeito aos direitos e deveres de cidadania num regime democrático. Devolver à mulher o pleno respeito da sua dignidade e do seu papel é de suma importância. A realidade vista pelo crescimento do espaço feminino tem sido percebida pela participação das mesmas em diferentes áreas da sociedade que lhe conferem direitos sociais, políticos e econômicos, assim como os demais indivíduos do sexo oposto. 28 Conclusão Às vezes, as leis são mais humanas, mais civilizadas que o comportamento cotidiano da maioria das pessoas. Existem várias formas de violentar uma pessoa, violando assim seus direitos. A dura realidade de nossa sociedade aponta para o crescimento dos índices de desajuste social manifestos nos níveis de violência. É de suma importância que cada vez mais sejam criados mecanismos para o enfrentamento desse tipo de violência e que toda a sociedade esteja incentivada e mobilizada ao combate deste flagelo social. Existem leis apropriadas e claras contra a violência doméstica, porém, há muitas dificuldades no processo de notificação dos casos às autoridades competentes e de funcionamento do sistema de garantia de direitos. A Constituição Federal é nossa maior norma, responsável por estabelecer diretrizes para a sociedade. O estudo das ciências humanas, com o uso da categoria gênero, não só tem revelado a situação desigual entre mulheres e homens como também têm mostrado que a desigualdade não é natural e pode, portanto, ser transformada em igualdade, promovendo relações democráticas entre os sexos. É importante sempre ter claro que cada profissional tem sua mediação em sua profissão, para que possa realizá-lo com perfeição. As dificuldades existem isso não é novidade para ninguém, no entanto o desafio está em superá-las em favor daqueles a que a nossa profissão se propôs a trabalhar. Afinal, a violência doméstica deixa marcas profundas no corpo e na alma. O direito tem várias definições e está interligado com a sociedade, um não existe sem o outro, sendo um fundamental para a existência do outro. Frente às contradições postas pela realidade social, a primeira forma de superar o conservadorismo das ações nesta área é o conhecimento. A atuação do assistente se faz desenvolvendo ou propondo políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos da população aos serviços e benefícios construídos e conquistados socialmente, principalmente, aquelas da área da seguridade social. O assistente social tem como um de seus princípios fundamentais a defesa intransigente dos direitos humanos, a ampliação e consolidação da cidadania, a defesa do aprofundamento da democracia, o posicionamento em favor da equidade e justiça social, a articulação com os movimentos sociais e o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população. Conclui-se que pensar o social é pensar suas relações múltiplas e complexas. 29 Observam-se os avanços, embora perceba que há muito que se aprender e fazer no que diz respeito ao desenvolvimento de ações voltadas para a o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher. Todavia, a mulher ainda é alvo da discriminação e do regime machista da sociedade. Enfim, uma sociedade é composta por direitos e deveres, sendo fundamental a execução dos mesmos. Lembrando que á família é a primeira referência do individuo na sociedade; é a partir dela que se desenvolve a primeira visão de mundo. 30 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Azevedo, Maria Amélia. Mulheres espancadas: a violência denunciada. São Paulo. Cortez, 1985. Brasil, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.37. ed .atual.e ampl.São Paulo :Saraiva,2005. Brasil, Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Cartilha 2006. Curado Jacy e Auad Daniela. Gênero e Políticas Públicas: A construção de uma experiência de Formação. Editora da universidade Católica Dom Bosco, 2008. Soares, Bárbara M. Enfrentando a Violência contra a Mulher. c 2005 - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Lei Maria da Penha. Lei nº11. 340 de 07 de agosto de 2006. Coíbe a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Brasília Agosto de 2011. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. © 2010 – Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Dias Maria Berenice e Reinheimer Thiele Lopes. Violência doméstica e as uniões homoafetivas. Unieducar Educação Sem Distância. Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Brasília 2007. http//pensador.uol.com.br/autor/João Paulo II acesso em 19/04/2012 ás 17:13 hs Lei Maria da Penha- Leinº11. 340 de 07 de agosto de 2006. Coíbe a violência Doméstica e familiar contra a mulher. Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da Republica. Faleiros, Vicente de Paula. O que é política social. 5. Ed. São Paulo: Brasiliense, 1991. http://www.sepm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-asmulheres/pacto/copy_of_texto-base-do-pacto-nacional-pelo-enfrentamento-a-violenciacontra-a-mulher acesso em 24/06/2012 as 20:36 hs. http://www.observatoriodegenero.gov.br/eixo/politicas-publicas/pnpm/i-pnpm/ acesso em 26/06/2012 às 20h44min. http://www.sepm.gov.br/deams-encontro-nacional/encontro-deams/ Iamamoto. V. Marilda. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 31