Avanços e Perspectivas dos
Direitos da Criança com Ênfase
na Área da Saúde
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Falar dos direitos da criança implica necessariamente
um resgate do maior avanço em âmbito jurídico e
político-ideológico relacionado ao tema, que foi a
aprovação do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, que institui o paradigma da
proteção integral, reconhecendo, sobretudo, a
“condição
peculiar
de
pessoa
em
desenvolvimento” das crianças e adolescentes.
A base filosófica do direito menorista prevista no
Código de Menores de 1927 e 1979 se manteve quase
inalterada desde sua origem, por um longo período de
63 anos, até a aprovação do Estatuto da Criança e do
Adolescente, em 1990, que introduziu o paradigma da
“proteção integral” e o reconhecimento da cidadania
infanto-juvenil.
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O ECA nasceu em resposta ao esgotamento
histórico-jurídico e social do Código de Menores
de 1979. Nesse sentido, o Estatuto é processo e
resultado porque é uma construção histórica de lutas
sociais dos movimentos pela infância, dos setores
progressistas da sociedade política e civil brasileira, da
“falência mundial” do direito e da justiça menorista
O direito infanto-juvenil deixa de ser
considerado um direito “menor”, “pequeno”, de
criança, para se tornar um direito “maior”,
equiparado ao do adulto  Visualização do
cidadão – criança e do cidadão-adolescente.
ECA
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
INOVADOR: Rompimento com o conservadorismo do
Código de Menores (1979), regulamentando a cidadania
infanto-juvenil;
GARANTISTA: Em razão de ter introduzido o sistema
de garantias constitucionais;
Ver o Livro I, Título II do ECA – Dos Direitos
Fundamentais: Do direito à vida e à saúde; Do direito
à Liberdade ao Respeito e à Dignidade; Do Direito à
Convivência Familiar e Comunitária; Do Direito à
Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Do direito à
Profissionalização e à Proteção no Trabalho (para
maiores de 16 anos, ou na condição de aprendiz, a
partir dos 14 anos, e sob todas as recomendações
básicas previstas no Estatuto);

PARTICIPATIVO: Pela maciça, expressiva e legitima
participação popular durante o processo de
elaboração;
O ECA não foi uma dádiva do Estado, mas uma
vitória da sociedade civil, das lutas sociais e reflete
ganhos fundamentais que os movimentos sociais têm
sabido construir. Ocorre que foi uma conquista
obtida tardiamente nos marcos do neoliberalismo,
nos quais os direitos estão ameaçados, precarizados e
reduzidos, criando um impasse na “cidadania de
crianças”, no sentido de tê-la conquistada
formalmente, sem, no entanto, existir condições reais
de ser efetivada e usufruída;
É fato que está posto um quadro geral de
baixa efetivação da normativa legal e da
insuficiente operacionalização das políticas e
das ações públicas;
... Dados do Brasil...

O Brasil possui uma população de 190 milhões de pessoas,
dos quais 60 milhões têm menos de 18 anos de idade, o que
equivale a quase um terço de toda a população de crianças e
adolescentes da América Latina e do Caribe. São dezenas de
milhões de crianças e adolescentes em condição peculiar de
pessoas em desenvolvimento, que necessitam de condições
para desenvolverem com plenitude todo o seu potencial.
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As crianças são especialmente vulneráveis às violações
de direitos, à pobreza e à iniquidade no País. 45,6% das
crianças brasileiras vivem em famílias pobres, as crianças
negras, por exemplo, têm quase 70% mais chance de
viver na pobreza do que as brancas; o mesmo pode ser
observado para as crianças que vivem em áreas rurais.
Na região do Semiárido, onde vivem 13 milhões de
crianças, mais de 70% das crianças e dos adolescentes
são classificados como pobres.
A taxa de mortalidade infantil caiu de 47,1/1000, em
1990, para 19/1000, em 2008. Contudo, as disparidades
continuam: as crianças pobres têm mais do que o dobro
de chance de morrer, em comparação às ricas, e as
negras, 50% a mais, em relação às brancas.
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A taxa de sub-registro de nascimento caiu – de 30,3%
(1995) para 8,9% (2008) – mais ainda continua alta nas
regiões Norte (15%) e Nordeste (20%).
Aproximadamente uma em cada quatro crianças de 4 a
6 anos estão fora da escola. 64% das crianças pobres
não vão à escola durante a primeira infância. A
desnutrição entre crianças menores de 1 ano diminuiu
em mais de 60% nos últimos cinco anos, mas ainda
cerca de 60 mil crianças com menos de 1 ano são
desnutridas.
Nas regiões mais pobres, como o Norte e o Nordeste,
somente 40% das crianças terminam a educação
fundamental. Nas regiões mais desenvolvidas, como o
Sul e o Sudeste, essa proporção é de 70%.

O Brasil tem 21 milhões de adolescentes com idade
entre 12 e 17 anos. De cada 100 estudantes que entram
no ensino fundamental, apenas 59 terminam a 8ª série e
apenas 40, o ensino médio. A evasão escolar e a falta às
aulas ocorrem por diferentes razões, incluindo violência
e gravidez na adolescência. O país registra anualmente o
nascimento de 300 mil crianças que são filhos e filhas de
mães adolescentes.

A taxa nacional de transmissão do HIV da mãe para o
bebê caiu mais da metade entre 1993 e 2005 (de 16%
para 8%), mas continuam a existir diferenças regionais
significativas: 12% no Nordeste e 15% no Norte.

As crianças e os adolescentes são especialmente
afetados pela violência. Mesmo com os esforços do
governo brasileiro e da sociedade em geral para
enfrentar o problema, as estatísticas ainda apontam um
cenário desolador em relação à violência contra
crianças e adolescentes. A cada dia, 129 casos de
violência psicológica e física, incluindo a sexual, e
negligência contra crianças e adolescentes são
reportados, em média, ao Disque Denúncia 100.
Isso quer dizer que, a cada hora, cinco casos de
violência contra meninas e meninos são registrados no
País. Esse quadro pode ser ainda mais grave se levarmos
em consideração que muitos desses crimes nunca
chegam a ser denunciados.
(Dados UNICEF – Brazil, 2012)
Desafios para garantia de direitos das
crianças e adolescentes
É imprescindível que uma nova prática política seja
pensada e desenvolvida, a partir da luta contrahegemônica em favor de segmentos geracionais
(crianças, adolescentes, jovens e idosos) sob a ótica dos
direitos humanos;
 A luta emancipatória em favor da infância e da
adolescência pode ser considerada uma luta pelo
asseguramento da essência humana e da identidade
geracional de crianças e adolescentes, vencendo esse
processo de desumanização, de dominação e opressão,
que ainda condena grandes contingentes desse público
infanto-juvenil a um processo mais especifico e
doloroso de marginalização;


Existe ainda a necessidade de estímulo a participação
proativa de crianças e adolescentes, no mundo familiar,
social e político, a partir deles próprios, e não como
concessão do mundo adulto e como decorrência de
políticas, programas e projetos artificiais que, no mais
das vezes, promovem de fora para dentro esse
“protagonismo” e ao mesmo tempo o emolduram e
domesticam;

Solidificação do Sistema de Garantias de Direitos SGD das crianças e adolescentes: Sistema especializado
de promoção e proteção dos direitos humanos;
Cabe ao SGD o papel de:
(A)potencializar estrategicamente a promoção e
proteção dos direitos da infância/adolescência, no
campo de todas as políticas públicas, especialmente no
campo das políticas sociais.
(b) manter restritamente um tipo especial de
atendimento direto, emergencial, em linha de cuidado
integrado inicial, a crianças e adolescentes com seus
direitos ameaçados ou violados ou adolescentes em
conflito com a lei;

Atuam exercendo três tipos de funções
estratégicas:
1) Promoção de direitos: Desenvolvimento de uma
política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, estrategicamente cortando, de maneira
transversal e intersetorial, todas as políticas públicas
(infra-estruturantes, institucionais, econômicas e
sociais);
2) defesa (proteção) de direitos: Garantia do acesso
à justiça, aos mecanismos de “proteção legal” das
liberdades fundamentais da infância e da adolescência,
para assegurar a impositividade daqueles direitos e
liberdades e sua exigibilidade de forma concreta;
3) controle institucional e social da promoção e
da defesa dos direitos: mecanismos de
acompanhamento, avaliação e monitoramento, isto é, de
controle social e institucional;
A área da saúde...

A assistência à saúde é um direito previsto pelo ECA:
“É assegurado o atendimento integral à saúde da criança
e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de
Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às
ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde” (Art. 11).
A saúde compõe o Sistema de Garantia de Direitos da
criança e do adolescente, sua compreensão ampliada
em interface com os determinantes sociais
potencializa a garantia dos direitos da criança e do
adolescente, a partir, sobretudo, dos princípios da
integralidade do cuidado e da intersetorialidade. Nesse
âmbito, a intervenção dos profissionais de saúde tem
um papel fundamental;

Experiências de atendimento interdisciplinar a crianças
vítimas de violência física, psicológica, sexual e
estrutural nos serviços de saúde, que apontam para o
atendimento
integrado,
em
rede,
acionando/solidificando/construindo o Sistema de
Garantia de Direitos da criança e do adolescente, são
iniciativas de maior contribuição na conformação do
“cidadão-criança” e do “cidadão adolescente”, criando
efetivas possibilidades de desenvolvimento sadio e
harmonioso para esse segmento geracional, levando
sempre em consideração as suas características
particulares, de pessoas em desenvolvimento;
OBRIGADA E VAMOS AO
DEBATE!
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