MANUAL DE INFORMATICA TOMO IV TÍTULO REDE CORPORATIVA DA TRENSURB IDENTIFICAÇÃO MAN-INF-400 REEDIÇÃO: 1ª EDIÇÃO DOC. APROV: VIGÊNCIA: ASSUNTO: PROCEDIMENTOS GERAIS PARA ATIVIDADES DE OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DA REDE CORPORATIVA TRENSURB NORMA: NPG-INF-402 SUMÁRIO 1. Fundamentação Legal.............................................................................................. 2. Finalidade................................................................................................................. 3. Conceituação e / ou Classificação............................................................................ 4. Procedimentos.......................................................................................................... 4.1 Diretrizes Básicas............................................................................................... 4.2 Procedimentos para aberuta de chamados......................................................... 4.3 Procedimentos para acesso físico à sala de equipamentos................................ 5. Competências........................................................................................................... 6. Disposições Gerais................................................................................................... 7. Distribuição.............................................................................................................. 1 1 1 2 2 3 3 3 3 4 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NPG-INF-401 – Instalação e utilização dos recursos de informática NBR 27002 – Código de Práticas para Gestão de Segurança da Informação 2. FINALIDADE Esta Norma de Procedimento Geral tem por finalidade definir o regulamento para as atividades de operação, administração e gerenciamento da Rede Corporativa da TRENSURB. 3. CONCEITUAÇÃO E/OU CLASSIFICAÇÃO 3.1 – Rede Corporativa é um sistema de transmissão de dados que transfere informações entre diversos equipamentos, com a finalidade de estabelecer comunicação entre pessoas e máquinas, propagando informações diversas, necessárias à operação da TRENSURB. Dentro da empresa a rede transfere informações entre as diversas estações de trabalho, tais como computadores, servidores, impressoras, câmeras de vídeo, e entre alguns desses equipamentos e o mundo externo. 3.2 – A rede corporativa da TRENSURB têm como finalidade única e exclusiva permitir aos seus usuários a prática de atividades relacionadas ao trabalho, à pesquisa e à disseminação de informações de interesse da TRENSURB e de suas UO's. 3.3 – Sala de equipamentos é o local onde estão dispostos os equipamentos que compõem a Rede Corporativa da TRENSURB. 3.4 Classificação: UO's – Unidades Organizacionais CCO – Centro de Controle Operacional GEINF – Gerência de Informática GEPRO – Gerência de Projetos e Obras GESIS – Gerência de Sistemas GEOPE – Gerência de Operações GEMAN – Gerência de Manutenção 1 4. PROCEDIMENTOS 4.1 – Diretrizes Básicas 4.1.1 - Têm direito de uso da rede corporativa os funcionários em situação regular junto às UO's . As UO's, mediante a autorização especial e por tempo determinado, podem conceder acesso à rede a participantes de cursos, jornadas e outros eventos destinados a promover o ensino e a pesquisa, nunca contrariando a sua finalidade. 4.1.2 – O direito de uso da rede cessa quando o funcionário terminar o seu vínculo regular com a TRENSURB (demitir-se ou encerrar atividade ou curso que tenha justificado seu acesso à rede). 4.1.3 – Caso o usuário venha exercer outra atividade ou ocupação dentro da TRENSURB, deverá ter sua autorização revista, não podendo fazer uso dos direitos que lhe foram concedidos em situação anterior. 4.1.4 – O usuário da rede corporativa tem as seguintes responsabilidades: a) Respeitar a propriedade intelectual, não copiando, modificando, usando ou divulgando em todo ou em parte, textos, artigos, programas ou qualquer outro material, sem a permissão expressa, por escrito, do detentor dos direitos da mesma. b) Zelar pelos equipamentos que utiliza, não sendo permitido qualquer, remoção, desconexão de partes, substituição ou qualquer alteração nas características físicas ou técnicas dos equipamentos integrantes da rede corporativa. c) Estar ciente de que o código de acesso à rede é pessoal e intransferível, devendo, portanto, proceder de forma responsável, garantindo o sigilo de seu código de acesso, trocando-o periodicamente e escolhendo códigos de difícil decodificação. d) Compreender que é vedado qualquer outro tipo de utilização da rede corporativa, além para trabalho. e) Respeitar áreas de acesso restrito, não executando tentativas de acesso à áreas sem permissões de acesso. f) Não fazer uso da rede corporativa para molestar, ameaçar ou ofender os seus usuários ou terceiros, por qualquer meio, seja por textos, imagens, vídeos ou correios eletrônicos. g) Não tomar atitude ou ação que possa direta ou indiretamente indisponibilizar recursos da rede corporativa. h) Não executar programas que tenham como finalidade a decodificação de senhas, a monitoração da rede corporativa, a leitura de dados de terceiros, a propagação de vírus de computador, a destruição parcial ou total de arquivos ou a indisponibilização de serviços. i) Não executar programas, instalar equipamentos ou executar ações que possam facilitar o acesso à rede de usuários não autorizados. j) Não fazer uso de direitos especiais de acesso ou de qualquer outro privilégio já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função dentro da TRENSURB. k) É proibido o uso da rede TRENSURB em campanhas politicas ou propaganda de qualquer espécie. A veiculação de nomes de empresas, instituições ou pessoas junto aos sistemas de informação de rede da TRENSURB, só poderá ser realizada se houver o estabelecimento oficial e reconhecido de convênios de cooperação ou parceria técnica ou cientifica. 4.1.5 – Os softwares executados nos equipamentos da rede corporativa deverão ser devidamente licenciados. É vedada a utilização de softwares que não estejam devidamente licenciados pela TRENSURB. 4.1.6 – O uso de softwares de licença livre (denominados freewares) e de licença temporária (denominados sharewares) deverão ser solicitados à GEINF por escrito e, se aprovado o uso, o procedimento de instalação e de remoção do software no vencimento da licença provisória deverá ser efetuado pela GEINF. 4.1.7 – O uso de softwares não licenciados pode acarretar ao seu usuário penas previstas na 2 lei. A TRENSURB não será responsável pelas conseqüências de uso desse tipo de programas. 4.1.8 – É vedada aos usuários da rede corporativa a adição de quaisquer recursos, sejam eles microcomputadores, impressoras, ou outros equipamentos. A adição de novos equipamentos por parte do usuário deve ser solicitada por comunicação interna e deverá ser aprovada pela GEINF. 4.1.9 – Todos os equipamentos ligados à rede corporativa devem obedecer a padrões de instalação, de designação de endereços e domínio, portanto, uma vez aprovada a solicitação, será realizada a adição do equipamento pela GEINF e GESIS. A adição de recursos à revelia da TRENSURB compromete a administração e a segurança da rede, assim como a assistência ao equipamento. 4.1.10 – O acesso especial dos administradores da rede corporativa TRENSURB a senhas, informações ou outros privilégios só poderá ser usado com a finalidade de manutenção corretiva e/ou preventiva dos equipamentos e somente dentro dos limites necessários para execução das atividades necessárias. Qualquer informação obtida por meio de direitos especiais e privilégios deve ser tratada como privativa e confidencial pelos administradores da rede corporativa, sendo que estes responderão administrativamente por qualquer uso indevido de senhas ou informações dos usuários. 4.1.11 - Todos os participantes da rede TRENSURB estão sujeitos a auditoria de redes. Os procedimentos de auditoria e de monitoramento de uso serão realizados periodicamente por supervisor de rede GEINF ou profissional contratado para este fim. Com o objetivo de observar o cumprimento das normas deste regulamento pelos usuários da rede e com vistas a gestão de performance da rede. 4.2 – Procedimentos para abertura de chamados 4.2.1 – Os pedidos de intervenção deverão ser solicitados através do HELP DESK no portal Notes e Intranet. 4.2.2 – Estes pedidos de intervenção serão recebidos, analisados e classificados pelo HELP DESK. 4.2.3 – Após etapas anteriores, os pedidos de intervenção serão encaminhados para área de competência. 4.2.4 – As instruções para abertura de chamados utilizando o HELP DESK estão dispostos no portal Notes, no aplicativo Informática, Menu Manuais On-line. 4.3 – Procedimentos de acesso físico à sala de equipamentos 4.3.1 – As UO's com acesso a sala de equipamentos são: GEPRO, GESIS, GEINF, GEOPE, GEMAN e suas respectivas UO's, sendo os gerentes responsaveis pela nominata de acesso. O CCO têm acesso irrestrito à sala de equipamentos. 4.3.2 – O acesso de empresas tercerizadas somente se dará com acompanhamento de empregado da TRENSURB, previamente cadastrado; ou através de termo de responsabilidade (anexo 1) na eventualidade de estar sem acompanhamento, autorizado pela área gestora. 5. COMPETÊNCIAS 5.1 – Cabe a GEINF fazer cumprir as atividades dispostas no capitulo 1 (Finalidade). 5.2 – Compete ao CCO a guarda da chave da sala de equipamentos do 2º andar do prédio administrativo. A referida chave somente poderá ser entregue às pessoas autorizadas conforme item 4.3. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – Os descumprimento e desrespeito aos procedimentos desta Norma serão considerados falta grave, passível das penalidades conforme disposto no Regulamento de Pessoal. 6.2 – Os casos omissos nesta Norma serão encaminhados à GEINF. 6.3 – Compete aos órgãos envolvidos fazer cumprir os dispositivos desta Norma. 3 6.4 – A partir desta data, ficam revogados todos e quaisquer dispositivos anteriormente divulgados sobre esta matéria. 7. DISTRIBUIÇÃO 7.1 A distribuição de exemplares desta Norma de Procedimento Geral (NPG), na versão impressa, com assinaturas, compete ao diretor presidente sendo destinado a todos os diretores, assessores, secretarias, gerentes e chefes de todas as unidades organizacionais da TRENSURB e empregados envolvidos, direto ou indiretamente, no objeto desta NPG. 7.2 A divulgação eletrônica deste normativo será dada através do portal Notes, de duas formas; através do aplicativo resolução da diretoria executiva e ou do aplicativo normas internas. 4